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Manaus, terça-feira, 13 de novembro de 2001. Número 392 ANO II R$ 1,00 D D i i á á r r i i o o O O f f i i c c i i a a l l Ó R G Ã O O F I C I A L DO M U N I C Í P I O D E M A N A U S - AM CRIADO MEDIANTE O ARTIGO N° 129 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO PODER EXECUTIVO CADERNO I PREFEITURA MUNICIPAL DE MANAUS – PMM DECRETO N.° 5.877, DE 19 DE OUTUBRO DE 2001 DISPÕE sobre a missão institucional, organização estrutural e finalidade da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer – Semesp e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE MANAUS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 80, inciso IV, da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS, e CONSIDERANDO a Lei n° 470, de 21.1.1999 e o art. 4°, item XI, da Lei n° 590, de 13.3.2001; CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de organização estrutural da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer – Semesp, visando ao cumprimento de sua missão e finalidade, D E C R E T A: Art. 1° - A Secretaria Municipal de Esporte e Lazer - Semesp, integra, nos termos da Lei n° 470, de 21.1.1999 e Lei n.° 590, de 13 de março de 2001, a Administração Direta do Poder Executivo Municipal. Art. 2° - A Semesp tem como missão institucional o gerenciamento e a operacionalização da política pública municipal, nas áreas de esporte e lazer, visando tanto ao atendimento dos segmentos populacionais que se encontrem em idade da prática do esporte e lazer, quanto a sua participação ativa na vida comunitária, mediante ações que objetivem o desenvolvimento comunitário na prática do esporte e lazer voltados para a população do município de Manaus, com o apoio efetivo da sociedade. Art. 3° - A Semesp, dirigida por um Secretário Municipal, com o auxílio de um Subsecretário, tem a seguinte estrutura organizacional: I. Direção Superior Secretário Municipal Subsecretário Municipal II. Decisão Colegiada Conselho Municipal de Desporto – CMD III. Assessoramento Chefia de Gabinete Assessoria IV. Órgão de Atividade Meio Departamento Administrativo-Financeiro Divisão de Apoio Administrativo Seção de Orçamento e Finanças Seção de Informática Seção de Material e Patrimônio Seção de Serviços Gerais e Transporte Divisão de Recursos Humanos Seção de Pessoal e Registro Seção de Folha de Pagamento V. Órgãos de Atividade Fim Departamento de Eventos Comunitários Divisão de Eventos Comunitários Seção de Promoção de Eventos Divisão de Divulgação Seção de Apoio Técnico Operacional Seção de Estatística e Apoio às Ligas Municipais Departamento de Desportos Divisão de Esportes Seção Médico-Odontológica Seção de Assistência a Atletas Seção de Acompanhamento de Atletas Centro de Capacitação de Atletas – CCAs Centro de Treinamento de Atletas – CTAs VI. Órgão Vinculado Fundo Municipal de Desenvolvimento Desportivo – FMDD Art. 4° - O Departamento Administrativo- Financeiro tem por finalidade planejar, coordenar e executar as atividades de caráter administrativo no âmbito interno da Semesp, de modo a permitir o perfeito funcionamento das demais unidades que compõem sua estrutura organizacional, competindo-lhe: I. supervisionar, tecnicamente, as divisões de Apoio Administrativo e Recursos Humanos;

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Manaus, terça-feira, 13 de novembro de 2001. Número 392 ANO II R$ 1,00

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PODER EXECUTIVO CADERNO I

PREFEITURA MUNICIPAL DE MANAUS – PMM

DECRETO N.° 5.877, DE 19 DE OUTUBRO DE 2001

DISPÕE sobre a missão institucional, organização estrutural e finalidade da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer – Semesp e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANAUS, no uso

das atribuições que lhe confere o art. 80, inciso IV, da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS, e

CONSIDERANDO a Lei n° 470, de 21.1.1999 e o art. 4°, item XI, da Lei n° 590, de 13.3.2001;

CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de organização estrutural da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer – Semesp, visando ao cumprimento de sua missão e finalidade,

D E C R E T A:

Art. 1° - A Secretaria Municipal de Esporte e Lazer - Semesp, integra, nos termos da Lei n° 470, de 21.1.1999 e Lei n.° 590, de 13 de março de 2001, a Administração Direta do Poder Executivo Municipal.

Art. 2° - A Semesp tem como missão

institucional o gerenciamento e a operacionalização da política pública municipal, nas áreas de esporte e lazer, visando tanto ao atendimento dos segmentos populacionais que se encontrem em idade da prática do esporte e lazer, quanto a sua participação ativa na vida comunitária, mediante ações que objetivem o desenvolvimento comunitário na prática do esporte e lazer voltados para a população do município de Manaus, com o apoio efetivo da sociedade.

Art. 3° - A Semesp, dirigida por um Secretário Municipal, com o auxílio de um Subsecretário, tem a seguinte estrutura organizacional: I. Direção Superior

• Secretário Municipal • Subsecretário Municipal

II. Decisão Colegiada • Conselho Municipal de Desporto – CMD

III. Assessoramento

• Chefia de Gabinete • Assessoria

IV. Órgão de Atividade Meio

• Departamento Administrativo-Financeiro • Divisão de Apoio Administrativo

• Seção de Orçamento e Finanças • Seção de Informática • Seção de Material e Patrimônio • Seção de Serviços Gerais e Transporte

• Divisão de Recursos Humanos • Seção de Pessoal e Registro • Seção de Folha de Pagamento

V. Órgãos de Atividade Fim

• Departamento de Eventos Comunitários • Divisão de Eventos Comunitários

• Seção de Promoção de Eventos • Divisão de Divulgação

• Seção de Apoio Técnico Operacional • Seção de Estatística e Apoio às Ligas Municipais

• Departamento de Desportos • Divisão de Esportes

• Seção Médico-Odontológica • Seção de Assistência a Atletas • Seção de Acompanhamento de Atletas

• Centro de Capacitação de Atletas – CCAs • Centro de Treinamento de Atletas – CTAs

VI. Órgão Vinculado

• Fundo Municipal de Desenvolvimento Desportivo – FMDD

Art. 4° - O Departamento Administrativo-Financeiro tem por finalidade planejar, coordenar e executar as atividades de caráter administrativo no âmbito interno da Semesp, de modo a permitir o perfeito funcionamento das demais unidades que compõem sua estrutura organizacional, competindo-lhe:

I. supervisionar, tecnicamente, as divisões de

Apoio Administrativo e Recursos Humanos;

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II. orientar e controlar o cumprimento das normas relativas à administração de pessoal, material, patrimônio, orçamento e finanças;

III. executar, controlar e dirigir as atividades relativas a orçamento e finanças, contratos de interesses da Semesp ou sob responsabilidade desta;

IV. apresentar ao Secretário e ao Subsecretário o relatório crítico- interpretativo das unidades a elas vinculadas;

V. promover estudos, traçar diretrizes, fazer cumprir orientações e instruções normativas capazes de nortear os trabalhos das divisões de sua subordinação;

VI. executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de competência.

Art. 5° - O Departamento de Eventos

Comunitários tem por finalidade o planejamento, organização, implantação e gerenciamento da política municipal de desenvolvimento do esporte e lazer, valorizando as características, necessidades e interesse da demanda local, competindo-lhe:

I. promover eventos de esporte e lazer voltados aos anseios e necessidades da comunidade local, valorizando, especialmente, o envolvimento de todos os segmentos sociais do município na organização, planejamento e participação;

II. promover atividades esportivas e de lazer que envolvam o maior número de pessoas da comunidade;

III. diagnosticar e identificar as potencialidades locais do esporte de rendimento, proporcionando espetáculo mediante incentivos e parcerias com outras instituições;

IV. estimular e promover a capacitação de recursos humanos locais por meio de cursos, palestras e seminários, com o propósito de desenvolver o esporte e lazer do município;

V. difundir a política municipal de desenvolvimento do esporte e lazer em âmbito local, estimulando a demanda pela prática de atividades do esporte e lazer junto à comunidade;

VI. diagnosticar e desenvolver as potencialidades locais;

VII. monitorar o funcionamento do sistema municipal de desenvolvimento do esporte e lazer;

VIII. executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de competência.

Art. 6° - O Departamento de Desportos tem

por finalidade promover não só o desenvolvimento de aptidões físicas e sociais da população em geral, por meio do esporte, da recreação e do lazer; como também eventos desportivos, recreativos e de lazer voltados, prioritariamente, à população; auxiliar e subsidiar atletas, equipes ou clubes para a participação em competições dentro e fora do município; construir, reformar e manter em ordem os locais para a prática desportiva; fomentar e apoiar as iniciativas privadas no âmbito desportivo, competindo-lhe:

I. preparar a programação desportiva da Semesp e inseri-la em seu calendário anual;

II. buscar parcerias com outras instituições, no desenvolvimento das práticas desportivas;

III. elaborar calendários de competições nas várias modalidades desportivas;

IV. supervisionar o desempenho dos Centros de Capacitação de Atletas - CCAs e Centros de Treinamento de Atletas - CTAs, no que se refere ao cumprimento de suas atribuições e do calendário desportivo;

V. promover torneios, campeonatos e outros eventos com a participação popular, a fim de mobilizar os atletas dos Centros de Capacitação de Atletas - CCAs e Centros de Treinamento de Atletas - CTAs;

VI. manter rigorosamente atualizado o cadastro de atletas registrados na Semesp;

VII. executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de competência.

Art. 7° - O Conselho Municipal de Desporto –

CMD, instituído pela Lei n° 419, de 29.12.1997 e alterado pela Lei n° 590, de 13.3.2001, em caráter permanente vinculado à Secretaria Municipal de Esporte e Lazer – Semesp, com funções normativas, disciplinares e deliberativas em matéria de desporto, no âmbito municipal, tem sua finalidade, composição e estrutura definidas na Lei que o instituiu.

Art. 8° - O Fundo Municipal de Desenvolvimento Desportivo – FMDD, instituído pela Lei n° 419, de 29.12.1997, vinculado à Secretaria Municipal de Esporte e Lazer – Semesp, é uma unidade orçamentária destinada a dar apoio financeiro a programas e projetos de caráter desportivo que se enquadrem nas diretrizes e prioridades constantes na Política Municipal de Desporto.

§ 1° O Fundo Municipal de Desenvolvimento Desportivo – FMDD será administrado pelo Secretário da Semesp, auxiliado por um coordenador, sob a fiscalização do Conselho Municipal de Desporto -CMD.

§ 2° As atribuições e funcionamento do Fundo Municipal de Desenvolvimento Desportivo – FMDD estão regulamentados na lei que o instituiu.

Art. 9° - Os servidores da Semesp são regidos

pelo Estatuto do Servidor Público Municipal – Lei 1.118, de 1°.9.71, e demais legislação vigente.

Art. 10. - A Administração de Recursos Humanos da Semesp obedecerá às diretrizes da Lei n.° 205, de 15.7.93, e às normas estabelecidas para o Sistema de Pessoal.

Art. 11. - As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta das dotações consignadas no orçamento da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer – Semesp.

Art. 12. - Os Cargos Comissionados, CCs, e as Funções Gratificadas, FGs, são os constantes do Anexo I deste Decreto.

Art. 13. - Objetivando atender ao que determina a Lei n° 590, de 13.3.2001, combinada com o artigo 24 e parágrafo único do Decreto n.° 4.934, de 4.4.2000, o Quadro de Equivalência de Cargos da Semesp é o constante do Anexo II deste Decreto.

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Art. 14. - O organograma da Semesp é o constante do Anexo III deste Decreto.

Art. 15. - Revogadas as disposições em

contrário, este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 20 de março de 2001.

Manaus, 19 de outubro de 2001

ANEXO I

QUADRO DOS CARGOS DE CONFIANÇA

CARGOS DE DIREÇÃO SUPERIOR

Qt. Denominação Simb.

1 SECRETÁRIO MUNICIPAL -

1 SUBSECRETÁRIO MUNICIPAL -

CARGOS COMISSIONADOS

Qt. Denominação Simb.

3 DIRETOR DE DEPARTAMENTO CC-1

1 ASSESSOR ESPECIAL CC-1

1 SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONSELHO MUNICIPAL DE DESPORTO

CC-1

1 COORDENADOR DO FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DESPORTIVO

CC-1

1 ASSESSOR CC-2

1 CHEFE DE GABINETE CC-2

3 ASSISTENTE DE GABINETE CC-4

FUNÇÕES GRATIFICADAS

Qt. Denominação Simb.

4 CHEFE DE DIVISÃO FG-1

2 AUXILIAR DE GABINETE FG-1

1 GERENTE DE CCA FG-1

1 GERENTE DE CTA FG-1

14 ASSISTENTE DE CCA FG-2

4 ASSISTENTE DE CTA FG-2

5 ASSISTENTE AUXILIAR FG-3

15 CHEFE DE SEÇÃO FG-3

ANEXO II

QUADRO DE EQUIVALÊNCIA DE CARGOS

CARGOS EXISTENTES EQUIVALÊNCIA DE CARGOS

1 DIRETOR DE DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO FINANCEIRO CC-1

1 DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE EVENTOS COMUNITÁRIOS CC-1

1 DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE DESPORTO CC-1

4 ASSESSOR ESPECIAL CC-1

1 ASSESSOR ESPECIAL CC-1

1 SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONSELHO MUNICIPAL DE DESPORTO

CC-1 1 SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONSELHO MUNICIPAL DE DESPORTO

CC-1

1 COORDENADOR DO FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DESPORTIVO

CC-1 1 COORDENADOR DO FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DESPORTIVO

CC-1

1 ASSESSOR CC-2 1 ASSESSOR CC-2

1 CHEFE DE GABINETE CC-2 1 CHEFE DE GABINETE CC-2

3 ASSISTENTE DE GABINETE CC-4 3 ASSISTENTE DE GABINETE CC-4

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER

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4 Diário Oficial do Município de Manaus terça-feira, 13 de novembro de 2001.

ANEXO III

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER - Semesp

SECRETÁRIO

SUBSECRETÁRIO

DEPARTAMENTO DEEVENTOS

COMUNITÁRIOS

DEPARTAMENTO DEDESPORTOS

DEPARTAMENTOADMINISTRATIVO

FINANCEIRO

ASSESSORIA CHEFIA DEGABINETE

SEÇÃO DEPROTOCOLO

SEÇÃO DERECEPÇÃO E

ATENDIMENTO

DIVISÃO DE APOIOADMINISTRATIVO

DIVISÃO DE EVENTOSCOMUNITÁRIOS

DIVISÃO DEESPORTES

SEÇÃO DEORÇAMENTO E

FINANÇCAS

SEÇÃO DEINFORMÁTICA

SEÇÃO DEMATERIAL EPATRIMÔNIO

SEÇÃO DE SERVIÇOSGERAIS E TRANSPORTES

DIVISÃO DERECURSOSHUMANOS

SEÇÃO DE PESSOALE REGISTRO

SEÇÃO DE FOLHA DEPAGAMENTO

SEÇÃO DEPROMOÇÃO DE

EVENTOS

SEÇÃO DE APOIOTÉCNICO

OPERACIONAL

SEÇÃO DE ESTATÍSTICA EAPOIO ÀS LIGAS

MUNICIPAIS

SEÇÃOMÉDICO-ODONTOLÓGICA

SEÇÃO DEASSISTÊNCIA A

ATLETAS

SEÇÃO DEACOMPANHAMENTO

DE ATLETAS

CCA´S

CTA´S

FUNDO MUNICIPAL DEDESENVOLVIMENTODESPORTIVO - FMDD

CONSELHOMUNICIPAL DE

DESPORTO

CCA´SCCA´SCENTRO DE

CAPACITAÇÃO DEATLETAS - CCAs

CTA´SCTA´SCENTRO DE

TREINAMENTO DEATLETAS -CTAs

Decisão Colegiada:Vinculação:Assessoramento

DIVISÃO DEDIVULGAÇÃO

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5 Diário Oficial do Município de Manaus terça-feira, 13 de novembro de 2001.

DECRETO N.° 5.887, DE 29 DE OUTUBRO DE 2001

Dispõe sobre a criação das Comissões Internas de Proteção a Acidentes nas Escolas Municipais / CIPA e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANAUS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 128, inciso I, da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS, e

CONSIDERANDO o disposto na Política Municipal de Atenção Integral a Crianças e Adolescentes, aprovada pelo Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente / CMDCA;

CONSIDERANDO a necessidade de prevenção e redução do índice de acidentes sofridos por crianças e adolescentes nas Escolas da Rede Pública de Ensino do Município de Manaus,

D E C R E T A

Art. 1.° - Fica criada em todas as escolas municipais Comissão de Proteção a Acidentes na Infância e Adolescência - CIPA.

Art. 2.° - A CIPA nas Escolas Municipais tem

como objetivo prevenir e reduzir os índices de acidentes envolvendo crianças e adolescentes.

Art. 3.° - Os diretores das Escolas Municipais

estabelecerão, por intermédio de membros da CIPA, mecanismos de integração, com objetivo de promover o desenvolvimento de ações de prevenção de acidentes.

Art. 4.° - Cada estabelecimento de ensino

deverá constituir uma CIPA, composta de seis membros efetivos e seis suplentes, sendo assim distribuídos:

dois representantes dos docentes; dois representantes dos discentes; dois representantes da Associação de Pais e Mestres. § 1° - Os representantes dos docentes serão

indicados pelas Direções das escolas, a quem cabe ainda designar os presidentes da CIPA;

§ 2° - Os representantes dos discentes serão escolhidos pelo conjunto dos alunos do ensino fundamental, mediante eleição direta.

§ 3° - Os representantes da Associação de Pais e Mestres serão escolhidos entre seus pares em reunião específica.

§ 4° - Os integrantes da CIPA, titulares e suplentes, serão nomeados pelo Prefeito Municipal, mediante Decreto.

Art. 5.° - O mandato dos membros eleitos e/ou escolhidos para a CIPA terá a duração de um ano, permitida uma reeleição.

Art. 6.° - É vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa dos representantes dos docentes, escolhidos para composição da CIPA, até um ano após o final de seu mandato.

Art. 7.° - Serão garantidas aos membros da

CIPA condições que não descaracterizem suas atividades normais na escola.

Art. 8.° - O diretor da escola deverá garantir que

seus indicados tenham a representação necessária para a discussão e encaminhamento das soluções de questões de segurança e saúde analisadas na CIPA.

Art. 9.° - O vice-presidente e o secretário da CIPA serão indicados de comum acordo com os membros integrantes do grupo.

Art. 10 - Os membros da CIPA, eleitos e

designados, serão empossados no primeiro dia útil após o término do mandato anterior.

Art. 11 - Empossados os membros da CIPA,

esta, em até dez dias, deverá apresentar à Direção da escola calendário mensal das reuniões ordinárias.

Art. 12 - A CIPA não poderá ser desativada

antes do término dos mandatos de seus membros, ainda que haja redução do número de participantes, exceto no caso de encerramento das atividades do estabelecimento.

Art. 13 - A CIPA terá por atribuições: a) identificar os riscos de acidentes na escola e

no âmbito doméstico; b) elaborar plano de trabalho que possibilite a

ação preventiva na solução de problemas de segurança e saúde na escola;

c) participar não só da implementação e do controle da qualidade das medidas de prevenção necessárias, bem como das prioridades de ação nas escolas;

d) realizar, periodicamente, verificações no ambiente escolar e nas residências de risco, visando à identificação de situações que venham trazer riscos para a segurança e saúde dos alunos e dos trabalhadores;

e) realizar, a cada reunião, avaliação do cumprimento das metas fixadas e discutir sobre as situações de risco identificadas;

f) divulgar, junto à escola e à comunidade, informações relativas à segurança e saúde nos ambientes de trabalho e domiciliar;

g) colaborar no desenvolvimento e implementação dos programas relacionados à segurança e à saúde na escola e no ambiente doméstico;

h) promover anualmente, em conjunto com a Direção da escola, Secretaria Municipal de Educação e Cultura (Semed) e Secretaria Municipal da Infância e da Juventude (Seminf), a Semana Interna de Prevenção de Acidentes na Infância / SIPAI;

i) participar, em conjunto com órgãos e setores competentes, de Campanhas de Prevenção de DST/AIDS.

Art. 14 - Cabe à Direção da escola proporcionar

aos membros da CIPA os meios necessários ao desempenho de suas atribuições, garantindo tempo suficiente para realização das atividades constantes do plano de trabalho.

Art. 15 - Cabe aos trabalhadores da Educação: a) colaborar com a gestão da CIPA; b) indicar à CIPA situações de risco e

apresentar sugestões para resolução; c) observar e aplicar, no ambiente de trabalho,

as recomendações quanto à prevenção de acidentes e doenças decorrentes.

Art. 16 - Cabe ao presidente da CIPA: a) convocar os membros para as reuniões da

CIPA; b) coordenar as reuniões da CIPA,

encaminhando à Direção da escola, quando houver, as decisões da comissão;

c) manter a Direção da escola informada sobre os trabalhos da CIPA;

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6 Diário Oficial do Município de Manaus terça-feira, 13 de novembro de 2001.

d) coordenar e supervisionar as atividades da Secretaria;

e) Delegar atribuições ao vice-presidente.

Art. 17 - Cabe ao vice-presidente: a) executar atribuições que lhe forem

delegadas; b) substituir o presidente nos seus

impedimentos eventuais ou nos seus afastamentos temporários.

Art. 18 - O presidente e o vice-presidente da

CIPA, em conjunto, terão as seguintes atribuições: a) disponibilizar à CIPA condições necessárias

para o desenvolvimento de seus trabalhos; b) coordenar e supervisionar as atividades da

CIPA, zelando para que os objetivos propostos sejam alcançados;

c) delegar atribuições aos membros da CIPA; d) constituir a comissão eleitoral.

Art. 19 - O secretário da CIPA terá por

atribuições: a) acompanhar as reuniões da CIPA e redigir

as ações, apresentado-as para aprovação e assinatura dos membros presentes;

b) preparar as correspondências; c) executar outras tarefas que lhe forem

conferidas.

Art. 20 - A CIPA terá reuniões ordinárias mensais de acordo com calendário preestabelecido.

Art. 21 - As reuniões ordinárias da CIPA serão realizadas durante o expediente normal da empresa e em local apropriado.

Art. 22 - As reuniões da CIPA terão atas assinadas pelos presentes, com encaminhamento de cópias para todos os membros.

Art. 23 - Reuniões extraordinárias deverão ser

realizadas quando: a) houver denúncia de situação de risco grave e

iminente que determine aplicação de medidas corretivas de emergência;

b) ocorrer acidente do trabalho grave ou fatal; c) houver solicitação expressa de uma das

representações.

Art. 24 - As decisões da CIPA serão tomadas preferencialmente por consenso.

Art. 25 - Não havendo consenso, e frustradas

as tentativas de negociações direta ou com mediação, será instalado processo de votação, registrando-se a ocorrência na ata da reunião.

Art. 26 - Das decisões da CIPA caberá pedido

de reconsideração, mediante requerimento justificado. Art. 27 - O pedido de reconsideração será

apresentado à CIPA até a próxima reunião ordinária, quando será analisado, devendo o presidente e o vice-presidente efetivar os encaminhamentos necessários.

Art. 28 - O membro titular perderá o mandato,

sendo substituído por suplente, quando faltar a mais de quatro reuniões ordinárias sem justificativa.

Art. 29 - A vacância definitiva de cargo, ocorrida

durante o mandato, será suprida por suplente, obedecida a ordem de colocação decrescente registrada na ata de eleição, devendo a Direção da escola comunicar à unidade descentralizada do Ministério do Trabalho e Emprego as alterações e justificar os motivos.

§ 1° – No caso de afastamento definitivo do presidente, a Direção da escola indicará o substituto, em dois dias úteis, preferencialmente entre os membros da CIPA;

§ 2° – No caso de afastamento definitivo do vice-presidente, os membros titulares da representação dos trabalhadores da educação escolherão o substituto entre seus titulares, em dois dias úteis.

Art. 30 - A Escola deverá promover

treinamento para os membros da CIPA, titulares e suplentes, antes do início dos trabalhos da Comissão:

Parágrafo único. O treinamento da CIPA em primeiro mandato será realizado no prazo máximo de trinta dias, contados a partir da data da posse.

Art. 31 - O treinamento para CIPA deverá

contemplar, no mínimo, os seguintes itens:

a) estudo do ambiente das condições de trabalho e dos riscos originados no ambiente doméstico;

b) metodologia de investigação e análise de acidentes e doenças do trabalho;

c) noções sobre acidentes e doenças do trabalho decorrentes de exposição aos riscos existentes na escola e no ambiente doméstico;

d) noções sobre a Síndrome da Imunodeficiência Adquirida – AIDS e outras DSTs, e medidas de prevenção;

e) princípios gerais de higiene do trabalho e de medidas de controle dos riscos;

f) organização da CIPA e outros assuntos necessários ao exercício das atribuições da Comissão.

Art. 32 - O treinamento terá carga horária de

vinte horas, distribuídas em, no máximo, oito horas diárias e será realizado durante o expediente normal da escola.

Art. 33 - Compete à Direção da escola

convocar eleições para escolha dos representantes dos alunos e da associação, até sessenta dias antes do término do mandato em curso.

Parágrafo único. A escola estabelecerá mecanismos para comunicar o início do processo eleitoral aos alunos e membros da associação.

Art. 34 - O presidente e o vice-presidente da

CIPA constituirão dentre seus membros, com no mínimo 45 dias do início do pleito, a Comissão Eleitoral/CE, que será a responsável pela organização e acompanhamento do processo eleitoral.

Art. 35 - O processo eleitoral observará as

seguintes condições: a) publicação e divulgação de edital, em locais

de fácil acesso e visualização, no mínimo 45 dias antes da data marcada para a eleição;

b) inscrição e eleição individual, sendo que o período mínimo para inscrição será de quinze dias;

c) liberdade de inscrição para os alunos do estabelecimento, independentemente das turmas, com fornecimento de comprovante;

d) realização da eleição no mínimo trinta dias antes do término do mandato da CIPA, quando houver;

e) realização de eleição em dia normal de trabalho, respeitando os horários de turnos e em horário que possibilite a participação da maioria dos alunos e membros da associação;

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7 Diário Oficial do Município de Manaus terça-feira, 13 de novembro de 2001.

f) voto secreto; g) apuração dos votos em horário normal de

trabalho, com acompanhamento de representante da escola e dos alunos, em número a ser definido pela Comissão Eleitoral;

h) facultativa a eleição por meios eletrônicos; i) guarda pela Direção de todos os documentos

relativos à eleição, por um período mínimo de 2 anos.

Art. 36 - Havendo participação inferior a

cinqüenta por cento dos alunos na votação, não haverá a apuração dos votos e a comissão eleitoral deverá organizar outra votação, que ocorrerá no prazo máximo de dez dias.

Art. 37 - As denúncias sobre o processo

eleitoral deverão ser protocoladas no Distrito Educacional, até trinta dias após a data da posse dos novos membros da CIPA.

§ 1° - Compete ao Distrito Educacional

confirmar as irregularidades no processo eleitoral, determinar a sua correção ou proceder à anulação quando for o caso;

§ 2° - Em caso de anulação, a escola convocará

nova eleição no prazo de cinco dias, a contar da data de ciência, garantidas as inscrições anteriores;

§ 3° - Quando a anulação se der antes da posse

dos membros da CIPA, ficará assegurada a prorrogação do mandato anterior, quando houver, até a complementação do processo eleitoral.

Art. 38 - Os candidatos mais votados assumirão

a condição de membros titulares e suplentes. Art. 39 - Em caso de empate, assumirá

aquele que tiver maior tempo de permanência no estabelecimento.

Art. 40 - Os candidatos votados e não eleitos

serão relacionados na ata de eleição e apuração, em ordem decrescente de votos, possibilitando nomeação posterior, em caso de vacância de suplentes.

Art. 41 - Este Decreto entrará em vigor na data

de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Manaus, 29 de outubro de 2001

DECRETO N.° 5.916, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2001

PERPETUA SEPULTURA

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANAUS, no exercício da competência que lhe outorga o inciso I do artigo 128 da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, e

CONSIDERANDO o que consta do Processo protocolado sob o n.° 06.566/2001 de 29.10.2001,

D E C R E T A :

Art. 1.° - Fica concedida à Sr.a LUCIANE FREITAS PROTAZIO a PERPETUAÇÃO da SEPULTURA n.° 380, com área de 0,80X1,20m, da QUADRA n.° 07 do CEMITÉRIO NOSSA SENHORA APARECIDA, onde estão inumados os restos mortais de um recém-nascido, filho de LUCIANE FREITAS PROTAZIO, falecido em 1°.10.2000, nesta cidade.

Art. 2.° - A concessão referida no artigo anterior é estabelecida na quota fixada para o Executivo Municipal, nos termos da Lei n.° 1.536, de 17.12.80.

Art. 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.

Manaus, 05 de novembro de 2001

DECRETO N.° 5.918, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2001

PERPETUA SEPULTURA

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANAUS, no exercício da competência que lhe outorga o inciso I do artigo 128 da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, e

CONSIDERANDO o que consta do Processo protocolado sob o n.° 06.567/2001 de 29.10.2001,

D E C R E T A :

Art. 1.° - Fica concedida ao Sr. FERNANDO CHAVES DE SOUZA a PERPETUAÇÃO da SEPULTURA n.° 19, com área de 0,80X1,20m, da QUADRA n.° 45 do CEMITÉRIO NOSSA SENHORA APARECIDA, onde estão inumados os restos mortais de uma recém-nascida, filha de MARCINEIDE REIS CAMPOS, falecida em 20.9.1997, nesta cidade.

Art. 2.° - A concessão referida no artigo anterior é estabelecida na quota fixada para o Executivo Municipal, nos termos da Lei n.° 1.536, de 17.12.80.

Art. 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.

Manaus, 05 de novembro de 2001

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8 Diário Oficial do Município de Manaus terça-feira, 13 de novembro de 2001.

DECRETO N.° 5925, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2001

ABRE, crédito suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social vigente da Administração Direta.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANAUS, no uso

de suas atribuições legais e tendo em vista a autorização contida no Art. 5°, Incisos I e III da Lei n.° 577, de 13 de dezembro de 2000.

D E C R E T A :

Art. 1.° - Fica aberto, no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social vigente da Administração Direta, crédito suplementar de R$ 9.314.946,00 (nove milhões, trezentos e quatorze mil, novecentos e quarenta e seis reais), sendo R$ 9.272.946,00 à conta do Inciso I (Remanejamento Interno de Recursos Próprios/Excesso de Arrecadação) e R$ 42.000,00 à conta do Inciso III (Transposição de Categoria Econômica/Órgão), como reforço aos seguintes Programas de Trabalho: 16100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ECONOMIA E FINANÇAS – SEMEF 03.08.024.2160.101 - Manutenção do Centro de Informática 3131 - Remuneração de Serviços Pessoais -00- R$ 50.000,00 17100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL – SEMDEC 15.81.487.2013.200 - Operacionalização da COMDEC 3132 - Outros Serviços e Encargos -00- R$ 40.000,00 06.30.021.2193.100 - Funcionamento da SEMDEC 3132 - Outros Serviços e Encargos -07- R$ 12.000,00 18100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA - SEMED 08.42.188.1009.302 - Expansão e Equipamento da Rede Física Escolar 3132 - Outros Serviços e Encargos -00- R$ 500.000,00 4110 - Obras e Instalações -00- R$ 2.000.000,00 08.07.021.2028.100 - Funcionamento da SEMED 3120 - Material de Consumo -00- R$ 50.000,00 08.42.188.2030.101 - Manutenção do Ensino Fundamental 3120 - Material de Consumo -00- R$ 3.000.000,00 23100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMSA 13.75.428.2161.200 - Serviços Regionalizados de Assistência à Saúde 3120 - Material de Consumo -00- R$ 250.000,00 13.75.428.2192.202 - Manutenção dos Programas Médico/Dentista da Família 3120 - Material de Consumo -00- R$ 250.000,00 3132 - Outros Serviços e Encargos -00- R$ 55.000,00 27100 - SECRETARIA MUN. DE OBRAS, SANEAMENTO BÁSICO E SERVIÇOS PÚBLICOS - SEMOSB 10.58.323.1014.302 - Programa Especial de Urbanização 3132 - Outros Serviços e Encargos -00- R$ 326.300,00 10.76.449.1015.304 - Programa Especial de Drenagem 4110 - Obras e Instalações -00- R$ 250.000,00

03.07.021.2048.101 - Manutenção da Frota de Veículos 3120 - Material de Consumo -00- R$ 435.000,00 10.07.021.2049.100 - Funcionamento da SEMOSB 3120 - Material de Consumo -00- R$ 40.000,00 16.91.575.2050.201 - Conservação e Melhoramento de Vias 3132 - Outros Serviços e Encargos -00- R$ 106.000,00 33100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER - SEMESP 08.46.224.1112.301 - Expansão dos Equipamentos de Esporte e Lazer 3132 - Outros Serviços e Encargos -07- R$ 30.000,00 4110 - Obras e Instalações -00- R$ 414.146,00 08.46.224.1117.300 - Incentivo ao Desporto Amador 3132 - Outros Serviços e Encargos -07- R$ 42.500,00 35100 - RECURSOS SUPERVISIONADOS PELA SEMAD 03.07.021.2147.101 - Encargos Gerais da Administração 3131 - Remuneração de Serviços Pessoais -00- R$ 200.000,00 3132 - Outros Serviços e Encargos -00- R$ 914.000,00 36100 - RECUSRSOS SUPERVISIONADOS PELA SEMEF 03.08.033.2019.103 - Encargos da Divida Fundada Interna 4351 - Amortização de Dívida Contratada -00- R$ 150.000,00 03.07.021.2119.102 - Subvenção Econômica à URBAM 3212.01 - Pessoal e Encargos Sociais -00- R$ 150.000,00 37100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA - SEMASC 15.81.021.2172.100 - Manutenção da SEMASC 4120 - Equipamentos e Material Permanente -00- R$ 50.000,00

Art. 2.° - O crédito de que trata o artigo anterior fica automaticamente registrado no Tribunal de Contas do Estado e será compensado, com importância de igual valor, sendo R$ 9.180.446,00 à conta do Excesso de Arrecadação da fonte 00 – Recursos Ordinários a se verificar no corrente exercício financeiro, e R$ 134.500,00 mediante anulação da dotação abaixo indicada: 17100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL – SEMDEC 06.30.021.2193.100 - Funcionamento da SEMDEC 4120 - Equipamentos e Material Permanente -07- R$ 12.000,00 18100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA - SEMED 08.42.188.2188.111 - Manutenção da Rede Física Escolar 3120 - Material de Consumo -00- R$ 50.000,00 33100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER - SEMESP 08.46.224.1112.301 - Expansão dos Equipamentos de Esporte e Lazer 4120 - Equipamentos e Material Permanente -07- R$ 30.000,00 08.46.224.1117.300 - Incentivo ao Desporto Amador 3231 - Subvenções Sociais -07- R$ 42.500,00

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9 Diário Oficial do Município de Manaus terça-feira, 13 de novembro de 2001.

Art. 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4.° - Este Decreto entrará em vigor na data

de sua publicação.

Manaus, 09 de novembro de 2001

DECRETO N.° 5.926 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2001

“Nomeia os Membros Titulares e Suplentes componentes da Junta Administrativa de Recursos de Infração – JARI, do Município de Manaus.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANAUS, usando de atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 127, inciso I da Lei Orgânica do Município de Manaus,

CONSIDERANDO o que estabelece os artigo 16 da Lei Federal n° 9503 de 23-11-97

CONSIDERANDO o Decreto n.° 4.611, de 12 de Julho de 1999, que aprova o Regimento Interno da Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI, artigos 3° e 4°

DECRETA: Art. 1° - É constituída, pelos integrantes abaixo

nominados, a Junta Administrativa de Recursos de Infração – JARI, do Município de Manaus NOME FUNÇÃO RAIMUNDO PEREIRA DA ENCARNAÇÃO Presidente RONALDO ALMEIDA JORGE ELIAS Membro ISAAC REIS DE BARROS Membro

Art. 2° - Os acima nomeados terão como Suplentes, respectivamente, os Srs. Paulo Roberto Braga Barbosa Júnior, José Walter Carreiro Soares Lima e Sra. Ivanete Belém Gama.

Art. 3° - O mandato dos componentes da JARI e seus suplentes será regido na forma do art. 1° do Decreto n° 5.884, de 25.10.2001, publicado no DOM do dia 26.10.2001.

Art. 4° - Aos titulares é atribuída a remuneração na forma disposta no art. 4° do Decreto n° 4.721, de 26.10.1999, publicado no DOE do dia 11.11.1999.

Art. 5° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Manaus, 12 de novembro de 2001

DECRETO N.° 5.927, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2001

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, os imóveis que menciona e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANAUS, no uso

das atribuições que lhe conferem os arts. 80, inciso XII e 128, inciso I, da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS, e tendo em vista as disposições do Decreto–lei n.° 3.365/41, com alterações introduzidas pela Lei n.° 2.786/56, e

CONSIDERANDO a necessidade de construção e implantação da obra de canalização do Igarapé do Mindu;

CONSIDERANDO, ainda, que a afetação pública dos bens de que trata este Decreto é imprescindível à adequada funcionalidade do projeto, a teor dos elementos informativos constantes dos Processo n.os 2001/05000532, 2001/05000533, 2001/05000534 e 2001/05000535-PGM,

DECRETA

Art. 1° - São declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as propriedades ou benfeitorias a seguir descritas: 1) O imóvel situado na rua interna do Grêmio Guanabara,

38, acesso pela Av. Perimetral – bairro Parque Dez de Novembro, de suposta propriedade ou posse de CHRYSTTYE L. DA COSTA THOMPSON, com área de 231,45m2 e os seguintes confrontos e medidas: ao NORTE, com desconhecidos, por uma linha reta na distância de dezessete metros e quarenta centímetros (17,40m); ao SUL, com Maria Luíza Ferreira Henriques, por uma linha reta na distância de dezoito metros e dez centímetros (18,10m); a LESTE, com rua interna do Grêmio Guanabara, onde faz frente, por uma linha reta na distância de doze metros e sessenta centímetros (12,60m) e a OESTE, com a concessionária Honda- Shizen, por uma linha reta na distância de treze metros e quarenta centímetros (13,40m);

2) O imóvel situado na Av. Efigênio Sales, 95 (edícula aos

fundos) – bairro Parque Dez de Novembro, de suposta propriedade ou posse de AMAZÔNIA DA SILVA CÂMARA, com área de 26,46m2 e os seguintes confrontos e medidas: ao NORTE, com Igarapé do Mindu, por uma linha reta na distância de quatro metros e noventa centímetros (4,90m); ao SUL, com Amazônia da Silva Câmara, por uma linha reta na distância de quatro metros e noventa centímetros (4,90m); a LESTE, com desconhecido, por uma linha reta na distância de cinco metros e quarenta centímetros (5,40m) e a OESTE, com o Grêmio Guanabara, por uma linha reta na distância de cinco metros e quarenta centímetros (5,40m);

3) O imóvel situado na rua interna do Grêmio Guanabara,

40, acesso pela Av. Perimetral – bairro Parque Dez de Novembro, de suposta propriedade ou posse de MARIA LUIZA FERREIRA HENRIQUES, com área de 206,27m2 e os seguintes confrontos e medidas: ao NORTE, com Chrysttye L. C. Thompson, por uma linha reta na distância de dezoito metros e vinte centímetros (18,20); ao SUL, com o Igarapé do Mindu, por uma linha quebrada de três elementos, sendo o primeiro na distância de dezoito metros e dez centímetros (18,10m), o segundo na distância de seis metros e vinte centímetros (6,20m) e o terceiro, e último, na distância de cinco metros e oitenta centímetros (5,80m); a LESTE, com a rua interna do Grêmio Guanabara, onde

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10 Diário Oficial do Município de Manaus terça-feira, 13 de novembro de 2001.

faz frente, por uma linha reta na distância de cinco metros e oitenta centímetros (5,80m) e a OESTE, com concessionária Honda-Shizen, por uma linha reta na distância de cinco metros e oitenta centímetros (5,80m);

4) O imóvel situado na rua Recife, 684 – bairro Parque

Dez de Novembro, de suposta propriedade ou posse de ALDIR CAJUIR, com área de 568,88m2 e os seguintes confrontos e medidas: ao NORTE, com o Igarapé do Mindu, por uma linha quebrada de cinco elementos, sendo o primeiro na distância de trinta metros e oitenta e quatro centímetros (30,84m), o segundo na distância de quatro metros e setenta centímetros (4,70m), o terceiro na distância de um metro e quarenta e seis centímetros (1,46m), o quarto na distância de oitenta e três centímetros (0,83m) e o quinto na distância de um metro (1,00m); ao SUL, com o restaurante La Barca, por uma linha reta na distância de trinta e sete metros e noventa centímetros (37,90m); a LESTE, com desconhecido, por uma linha reta na distância de quinze metros (15,00m) e a OESTE, com a rua Recife, por uma linha reta na distância de vinte e quatro metros e cinqüenta centímetros (24,50m);

Art. 2.° - Os imóveis desapropriados destinam-

se à construção e implantação da obra de Canalização do Igarapé do Mindu.

Art. 3.° - Para efeito de imissão provisória na

posse, na forma autorizada pelo art. 15 do Decreto-Lei n.° 3.365, de 21.6.41, esta desapropriação é considerada de urgência.

Art. 4.° - Os expropriados deverão apresentar

na Procuradoria Geral do Município, no prazo de dez dias, a documentação comprobatória de propriedade dos imóveis ora desapropriados e de desoneração de gravames incidentes sobre eles, tais como: escritura pública, registro imobiliário, certidão vintenária, certidão de quitação de impostos e negativa de ônus real que sobre os imóveis recaiam, reipersecutória, certidões negativas do(s) Distribuidor(es) da Justiça Comum e Federal.

Art. 5.° - As despesas decorrentes deste

Decreto correrão à conta da Secretaria Municipal de Obras, Saneamento Básico e Serviços Públicos - Semosb.

Art. 6.° - Este Decreto entrará em vigor na data

de sua publicação.

Manaus, 5 de novembro de 2001

DECRETO DE 9 DE NOVEMBRO DE 2001

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANAUS, no exercício das prerrogativas que lhe outorga o inciso I do artigo 128 da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS, e

CONSIDERANDO o que consta do Processo protocolado sob o n.° 06.462/2001, de 22.10.2001, resolve

AUTORIZAR os Srs. JOSÉ NILOMAR NUNES, MARIA SILVIA BICHO TINOCO, PAULO HENRIQUE MARTINS, FRANCISCO AUGUSTO M. DA SILVA, CRISTIANE R. M. S. MAYOR FERNANDES e JOSÉ HENRIQUES BENTO RODRIGUES, membros do Grupo de Trabalho/PDLI, a se ausentarem do Município, no período de 7 a 12.10.2001, a fim de, na cidade do RIO DE JANEIRO/RJ, tratarem, junto ao Instituto Brasileiro de Administração Municipal – IBAM, de assuntos pertinentes ao Plano Diretor em referência.

Manaus, 9 de novembro de 2001

DECRETO DE 12 DE NOVEMBRO DE 2001

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANAUS, no exercício das prerrogativas que lhe outorga o inciso I do artigo 128 da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS, e

CONSIDERANDO o que consta da C. I. n.° 047/2001-CPRD/Semad, resolve

AUTORIZAR a funcionária ÁUREA CARVALHO

PINHEIRO, Procuradora, Presidenta da Comissão Permanente de Regime Disciplinar, a se ausentar do Município, com ônus para o erário público Municipal, referentemente a passagens aéreas e diárias, no período de 20 a 21.11.2001, a fim de, na cidade de São Paulo/SP, participar do evento “Operacionalização do Processo Disciplinar”.

Manaus, 12 de novembro de 2001

(*) DECRETO DE 12 DE NOVEMBRO DE 2001

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANAUS, no exercício das prerrogativas que lhe outorga o inciso I do art. 128 da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS, resolve

EXONERAR, a pedido, a contar de 16.11.2001,

com base nos termos do artigo 103, inciso I, § 1°, inciso I, alínea a, da Lei n.° 1.118, de 1°.9.71 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus), o Sr. HAROLDO DE OLIVEIRA MAIA, do Cargo em Comissão, Símbolo CC-4, de Assistente de Gabinete da Secretaria Municipal de Defesa Civil (Semdec).

Manaus, 12 de novembro de 2001

(*) Republicado por haver sido publicado com incorreções por parte da PMM

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11 Diário Oficial do Município de Manaus terça-feira, 13 de novembro de 2001.

DECRETO DE 9 DE NOVEMBRO DE 2001

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANAUS, no exercício das prerrogativas que lhe outorga o inciso I do artigo 128 da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS, e

CONSIDERANDO o que consta do Processo

protocolado sob o n.° 06.695/2001, de 1°.11.2001, resolve

EXONERAR, a pedido, a contar de 30.7.2001,

com base nos termos do artigo 103, inciso I, § 1°, inciso I, da Lei n.° 1.118, de 1°.9.71 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus), o funcionário SALOMÃO DA SILVA LIMA, Auxiliar de Enfermagem A-16, Matrícula 081.300 1 A, do Quadro de Pessoal da Secretaria Municipal de Saúde (Semsa).

Manaus, 9 de novembro de 2001

DECRETO DE 24 DE MARÇO DE 1993, PUBLICADO NO D.O.E. N.° 27.671, DE 29.3.1993, QUE REVISOU O ATO DE APOSENTADORIA DA FUNCIONÁRIA CELINA BENTO DE ANDRADE.

E R R A T A ONDE SE LÊ: Adic. Tempo Serv. 25% ... LEIA-SE: Adic. Tempo Serv. 30% ...

Publique-se

Manaus, 8 de novembro de 2001

SÃO DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

DIREITOS SOCIAIS A creche e pré-escola,

educação, cultura, esporte,

assistência social, proteção no

trabalho e profissionalização. DIREITOS VITAIS A vida, saúde, alimentação,

lazer, direito de brincar,

convivência familiar e

comunitária. DIREITOS POLÍTICOS A cidadania especial, credora

de deveres do Estado, voto

facultativo aos 16 anos de

idade. DIREITOS ESPECIAIS A assistência, criação e

educação por parte dos pais

Art. 229 - proteção especial

quando ameaçado ou vitimado,

inimputabilidade penal até os

18 anos de idade.

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12 Diário Oficial do Município de Manaus terça-feira, 13 de novembro de 2001.

PROCESSO No 1790/2001 - MANAUSTUR ASSUNTO: DISPENSA DE LICITAÇÃO

CONSIDERANDO a premente necessidade de promover as ações que visem garantir o incremento da atividade turística na Cidade de Manaus;

CONSIDERANDO a falta de dotação orçamentária em tempo para permitir o procedimento licitatório;

CONSIDERANDO, não haver mais tempo suficiente para realizar processo licitatório para a contratação dos serviço de planejamento, coordenação e execução das festividades alusivas as comemoração do Aniversário do Bairro Amazonino Mendes, no período de 1 a 16/11/01;

R E S O L V O: Considerar DISPENSÁVEL o procedimento

licitatório, com fundamento no inciso IV, do art. 24, da Lei no. 8.666, de 21.06.93, para contratar com O DE F AZEVEDO – PRODUÇÕES, com sede na Travessa Piauí, n.° 41 – São Jorge, inscrita no CNPJ/MF n° 04.696.533/0001-00, para a prestação de serviços de planejamento, coordenação e execução das festividades do Aniversário do Bairro Amazonino Mendes que se realizado de 01 a 16/11/01, pelo valor total de R$ 14.000,00 (Quatorze mil reais). À consideração do Diretor Presidente, solicitando ratificação. Manaus, 29 de outubro de 2001.

Ivano Freitas Cordeiro Diretor Adm.Financeiro

Pelo exposto acima RATIFICO, nos termos

do art. 26 da lei no. 8.666/93, a dispensa de licitação pertinente ao Processo no. 1790/2001-MANAUSTUR.

Manaus, 29 de outubro de 2001.

Orlando Câmara Diretor Presidente

PROCESSO No 1820/2001 - MANAUSTUR ASSUNTO: DISPENSA DE LICITAÇÃO

CONSIDERANDO a premente necessidade de promover as ações que visem garantir o incremento da atividade turística na Cidade de Manaus;

CONSIDERANDO a falta de dotação orçamentária em tempo para permitir o procedimento licitatório;

CONSIDERANDO, não haver mais tempo suficiente para realizar processo licitatório para a contratação de um serviço de buffet para 300 pessoas, na abertura do III Seminário de Turismo da Amazônia, que será realizado nos dias 8 e 9 de novembro/2001;

R E S O L V O: Considerar DISPENSÁVEL o procedimento

licitatório, com fundamento no inciso IV, do art. 24, da Lei no. 8.666, de 21.06.93, para contratar com CONSERLIMP - Serviços Especializados Ltda, com sede na Av. Sete de Setembro, 740, 5° andar, sala 506 – Edifício Lobrás, inscrita no CNPJ/MF no 01.668.586/0001-20, para a prestação de serviços de buffet no III Seminário de Turismo da Amazônia que se realizará nos dias 08 e 09 de novembro de 2001, no Centro de Convenções do Stúdio 5, pelo valor total de R$ 13.550,00 (Treze mil, quinhentos e cinqüenta reais). À consideração do Diretor Presidente, solicitando ratificação. Manaus, 7 de novembro de 2001.

Ivano Freitas Cordeiro Diretor Adm.Financeiro

Pelo exposto acima RATIFICO, nos termos do

art. 26 da lei no. 8.666/93, a dispensa de licitação pertinente ao Processo no. 1820/2001-MANAUSTUR.

Manaus, 7 de novembro de 2001.

Orlando Câmara Diretor Presidente

EXTRATO 1.ESPÉCIE: Termo de Contrato n.°. 041/01, celebrado em 19/10/01; 2. PARTÍCIPES: O Município de Manaus, através da Fundação Municipal de Turismo - MANAUSTUR e O DE F AZEVEDO PRODUÇÕES, com a sede na Travessa Piauí, 41 – São Jorge, com CNPJ/MF n.° 04.696.533/0001-00; 3. OBJETIVO: Fornecimento de água mineral, refrigerantes e sanduíches para o evento Boi Manaus, que será realizado nos dias 26, 27 e 28/10/01, no Centro de Convenções – Sambódromo; 4. VALOR GLOBAL: R$ 12.550,00 (doze mil, quinhentos e cinqüenta reais); 5. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 11.65.363.3009.000 – Promoção Turística de Manaus; Elemento 3132.00.10 – Outros Serviços e Encargos, conforme Nota de Empenho no. 1476, de 19/10/01; 6. PRAZO DE VIGÊNCIA: 2 (dois) meses da data da publicação do extrato no Diário Oficial. Manaus, 19 de outubro de 2001.

Orlando Câmara

Fundação Municipal de Turismo - MANAUSTUR

EXTRATO 1. ESPÉCIE: Termo de Convênio no. 055/2001, celebrado em 22/10/2001.- 2. PARTÍCIPES: O Município de Manaus, através da Fundação Municipal de Turismo - MANAUSTUR, e a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO ALVORADA I – ACA; Endereço: Rua 03, n° 23 , Alvorada I, inscrita no CNPJ/MF sob n.° 34.513.887/0001-33; 3. OBJETIVO: O presente convênio tem por objetivo o apoio financeiro para o Festival de Verão da Zona Centro-Oeste, a ser realizado no período de 26/10/01 a 28/10/01; 4.VALOR: R$ 4.000.00 (quatro mil

FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE TURISMO – MANAUSTUR

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13 Diário Oficial do Município de Manaus terça-feira, 13 de novembro de 2001.

reais); DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 1165.363.3009.000 – Promoção Turística; 3132.00.10 - Outros Serviços e Encargos, conforme Nota de Empenho no.1483/01, de 22/10/01. 5. PRAZO DE VIGÊNCIA: 90 (noventa) dias, da data da publicação no Diário Oficial.

Manaus, 22 de outubro de 2001.

Orlando Câmara Diretor Presidente

EXTRATO 1.ESPÉCIE: Termo Aditivo de Contrato n°. 018/2001, celebrado em 22/06/01- 2. PARTÍCIPES: O Município de Manaus, através da Fundação Municipal de Turismo - MANAUSTUR, e Amazônia Sound Ltda., com endereço à Rua Orion, 63, Cj. Vila Municipal, Adrianópolis, com CNPJ/MF n.° 04.467.025/0001-50 - 3. OBJETIVO: Aditivar em 25% (vinte e cinco) por cento, o termo inicial. 4, VALOR: R$ 105.720,00 (cento e cinco mil, setecentos e vinte reais). Manaus, 26 de outubro de 2001.

Orlando Câmara Diretor Presidente

EXTRATO 1.ESPÉCIE: Termo Aditivo de Contrato n°. 020/2001, celebrado em 22/06/01- 2. PARTÍCIPES: O Município de Manaus, através da Fundação Municipal de Turismo - MANAUSTUR, e Amazônia Sound Ltda., com endereço à Rua Orion, 63, Cj. Vila Municipal, Adrianópolis, com CNPJ/MF n.° 04.467.025/0001-50 - 3. OBJETIVO: Aditivar em 25% (vinte e cinco) por cento, o termo inicial. 4, VALOR: R$ 73.300,00 (setenta e três mil e trezentos reais). Manaus, 7 de novembro de 2001.

Orlando Câmara Diretor Presidente

ESTATUTO DA FUNDAÇÃO DE APOIO ÀS INSTITUIÇÕES

DE PROTEÇÃO À PESSOA PORTADORA DE

DEFICIÊNCIA - FADA Objetivos Gerais: ��Promover e apoiar as

iniciativas relacionadas à educação, saúde, trabalho, acessibilidade em edificações públicas e privadas, seguridade social, transporte, habitação, cultura, esporte e lazer da pessoa portadora de deficiência;

��Apoiar as instituições de

proteção da pessoa portadora de deficiência na implementação de seus objetivos finalísticos, visando a garantir o efetivo atendimento à pessoa portadora de deficiência e sua inserção no contexto social;

��Estabelecer mecanismos gerais

e operacionais que assegurem às pessoas portadoras de deficiência o pleno exercício de cidadania, possibilitando o seu bem-estar pessoal, social e econômico.

AVISO

O Diário Oficial do Município coloca à disposição do público usuário o serviço de

e-mail para orientação ao cliente.

Reclamações, Dúvidas, Críticas e

Sugestões ?

��������e-mail: [email protected]

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14 Diário Oficial do Município de Manaus terça-feira, 13 de novembro de 2001.

EXTRATO 1. ESPÉCIE E DATA: Primeiro Termo de Aditamento do Contrato de Obras e Serviços n.° 027/98-SEMED, celebrado em 05.05.1998 com o objetivo da construção do Centro Desportivo e Comunitário do bairro Armando Mendes. 2. PARTES: O Município de Manaus e a Construtora Capital Ltda. 3. OBJETO: Alterar o contrato visando à adequação com o novo projeto, ao qual foram introduzidas modificações técnicas com o propósito de melhor conformar a obra aos objetivos visados pela Administração. 4. PREÇO: Fica diminuído em R$ 172.660,77 (cento e setenta e dois mil, seiscentos e sessenta reais, setenta e sete centavos), passando o negócio aditado a vigorar pelo valor global de R$ 1.203.351,27 (hum milhão, duzentos e três mil, trezentos e cinquenta e um reais, vinte e sete centavos). 5. DOTAÇÃO: O valor da redução tratada neste aditivo foi deduzido da Nota de Empenho n° 00380 sob a rubrica orçamentária 18.100-08.42.188.1009302-411000-00-1305. 6. PRAZO: Dilatado por 60 (sessenta) dias corridos. 7. CONDIÇÕES GERAIS: Foram integralmente ratificadas as demais cláusulas do negócio.

Manaus, 12 de novembro de 2001

VERA LÚCIA MARQUES EDWARDS Secretária Municipal de Educação e Cultura

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA - SEMED

REQUISITOS INDISPENSÁVEIS

PARA PUBLICAÇÕES DE MATÉRIAS

��As matérias devem ser digitadas em papel branco tipo ofício A4, com o timbre da Instituição.

��A fonte utilizada deve ser ARIAL,

TAMANHO 8.5, preta e NORMAL.

��O texto deve obedecer a

LARGURA de 8cm. ��O recuo do parágrafo deve ser de

1.5cm. ��Os TÍTULOS devem estar em

letras MAIÚSCULAS, em fonte ARIAL, TAMANHO 9, preto e normal.

��É muito importante, também, que o

texto esteja SEM RASURAS E SEM ERROS ORTOGRÁFICOS.

��A ASSINATURA do responsável

pela matéria NÃO DEVE SOBREPÔR O TEXTO em hipótese alguma.

��É extremamente necessário que as

matérias sejam enviadas da seguinte forma: A MATÉRIA ORIGINAL IMPRESSA e ASSINADA, e TAMBÉM ACOMPANHADA DO DISQUETE OU VIA E-MAIL:

e-mail: [email protected] e-mail: [email protected]

��As matérias devem chegar na

CSDA/SEMAD no máximo às12:00h.

ATENÇÃO

Ao enviar matéria por meio de disquetes, certifique-se de que os arquivos estejam livres de vírus.

Novos tipos de vírus aparecem diariamente, causando transtornos e prejuízos para os usuários de computadores.

Portanto, CUIDADO, seja prudente! Atualize seu software antivírus com freqüência, para evitar sua defasagem e ineficácia na eliminação de novos vírus que venham a surgir.

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15 Diário Oficial do Município de Manaus terça-feira, 13 de novembro de 2001.

PORTARIA N° PR 123/2001-EMTU O Diretor Presidente da Empresa Municipal de Transportes Urbanos – EMTU, no uso de atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto Social da Empresa, CONSIDERANDO o disposto no art. 67 da Lei Federal N° 8666/93 e suas respectivas alterações; CONSIDERANDO os termos constantes da Comunicação Interna N° 130/2001, oriunda do Núcleo de Projetos da EMTU, R E S O L V E: I – DESIGNAR o Engenheiro BRAZ COELHO SANTANA e o funcionário ALTAIR MESQUITA DE VASCONCELOS, para responderem pela fiscalização dos serviços objeto do contrato formalizado por meio da Ordem de Serviço n° 00522/2001, celebrado com a empresa ITA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA. CUMPRA-SE, ANOTE-SE, CIENTIFIQUE-SE. E PUBLIQUE-SE.. Gabinete da Presidência da Empresa Municipal de Transportes Urbanos – EMTU, em Manaus, 07 de Novembro de 2001.

PEDRO DA COSTA CARVALHO

Diretor Presidente da EMTU

EMPRESA MUNICIPAL DE TRANSPORTES URBANOS – EMTU

ESTATUTO DA CRIANÇA E

DO ADOLESCENTE

Lei n° 8.069, de 13 de

julho de 1990, dispõe sobre a

proteção integral da criança e

do adolescente, com as

modificações introduzidas pela

Lei n° 8.242, de 12 de outubro

de 1991.

A obra abrange os

direitos à saúde, à vida, à

liberdade, ao respeito, à

dignidade, às convivências

familiar e comunitária, à

educação, à cultura e ao

esporte.

Contém, ainda, temas

polêmicos como guarda, tutela,

adoção e medidas de proteção.

AVISO

Comunicamos ao Público em Geral que o

Diário Oficial do Município – DOM encontra-se em funcionamento na sede da Escola de Serviço Público Municipal –

ESPM.

Rua: Maceió, 307/309 Adrianópolis

INFORMAÇÕES:

ESPM/Geral.: 633 2642 Ramal/DOM.: 209

Tel/DOM.: 231 1483 Fax/DOM.: 622 6790

Manaus/Am

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16 Diário Oficial do Município de Manaus terça-feira, 13 de novembro de 2001.

PREFEITURA MUNICIPAL DE MANAUS

PREFEITO: ALFREDO PEREIRA DO NASCIMENTO END: Av. Brasil, n.° 1102/2971 – Compensa – CEP 69.035-110 FONE: (092) 672 1505/1522 FAX: (092) 671 8774 VICE-PREFEITO: OMAR JOSÉ ABDEL AZIZ END: Av. Brasil, n.° 1102/2971 – Compensa – CEP 69.035-110 FONE: (092) 672-1505/1522 FAX: (092) 672-1515

ADMINISTRAÇÃO DIRETA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO – PGM PROCURADOR CHEFE: ÉLSON RODRIGUES DE ANDRADE END: Av. Brasil, n.° 1102/2971 – Compensa – CEP 69.035-110 FONE: (092) 672-1614/1613/1626 GABINETE CIVIL SECRETÁRIO-CHEFE: RAUL ARMONIA ZAIDAN END: Av. Brasil, n.° 1102/2971 – Compensa – CEP 69.035-110 FONE: (092) 672 1523 FAX: 672 7337 SECRETARIA MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL – SEMDEC SECRETÁRIO: ANTÔNIO VIVALDO BARRETO END: Av. Brasil, n.° 1102/2971 – Compensa – CEP 69.035-110 FONE: (092) 672 1510/1511 FAX: 625 1640 SECRETARIA MUNICIPAL DE ECONOMIA E FINANÇAS – SEMEF SECRETÁRIO: ALUÍSIO AUGUSTO DE QUEIROZ BRAGA END: Av. Brasil, n.° 1102/2971 – Compensa – CEP 69.035-110 FONE: (092) 672 1539 FAX: 672 1739 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO – SEMAD SECRETÁRIO: SILVIO ROMANO BENJAMIN JUNIOR END: Rua 24 de maio, 399 – Centro – CEP 69010-050 FONE: (092) 633 2610/2474/2195 FAX: 633 2195 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA – SEMED SECRETÁRIO: VERA LÚCIA MARQUES EDWARDS END: Rua Tapajós, 214 – Centro – CEP 69025-110 FONE: (092) 633 1653/1788 FAX: 633 1512 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SEMSA SECRETÁRIO: FRANCISCO HELDER CAVALCANTE SOUSA END: Rua Recife, n.° 1.995 – Parque 10 – CEP 69057-002 FONE: (092) 642 6752/6741 FAX: 642 5875 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SANEAMENTO BÁSICO E SERVIÇOS PÚBLICOS - SEMOSB SECRETÁRIO: CARLOS ALBERTO CAVALCANTE DE SOUZA END: Rua Gabriel Gonçalves, n.° 110 – Aleixo – CEP 69090-010 FONE: (092) 642 1890/1774 FAX: 236 1845 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MEIO AMBIENTE - SEDEMA SECRETÁRIO: JOSÉ ROQUE NUNES MARQUES END: Rua Recife, 2.025 – Parque 10 – CEP 69057-002 FONE: (092) 642 1010/1030 FAX: 642 1030 SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL - SEMCOM SECRETÁRIO: PAULO DE SOUZA CASTRO END: Av. Brasil, n.° 1102/2971 – Compensa – CEP 69.035-110 FONE: (092) 672 1542/1546 FAX: 625 9799 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER – SEMESP SECRETÁRIO: ESTEVAM PEDROSA END: Rua Alameda Cosme Ferreira, s/n.° – Mini Vila Olimpica – Coroado FONE: (092) 644 2727 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA – SEMASC SECRETÁRIO: SEBASTIÃO DA SILVA REIS END: Rua 22, s/n.° – Centro Social do Parque 10 – CEP 69.055-400 FONE: (092) 642 5691/5361/1153 FAX: 642 2876 SECRETARIA MUNICIPAL DE ABASTECIMENTO, MERCADOS E FEIRAS - SEMAF SECRETÁRIO: WILSON WOLTER FILHO END: Av. Carvalho Paes Andrade,140 – São Francisco – CEP 69.009-000 FONE: (092) 663 8344/8492/8488 FAX: 663 8346 SECRETARIA MUNICIPAL DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE – SEMINF SECRETÁRIA: ROSALINE PINHEIRO DE LIMA MUELAS END: Av. Darcy Vargas, 77 – Chapada – CEP 69.050-020 FONE: (092) 236 5720 e 236 3700 SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO, EMPREGO E RENDA – SEMTRA SECRETÁRIO: DARCY HUMBERTO MICHILES END: Av. Darcy Vargas, 77 – Chapada – CEP 69.050-020 FONE: (092) 236 3510 e 236 0608 AUDITORIA GERAL DO MUNICÍPIO – AGM AUDITOR-CHEFE: AURÉLIO COUTINHO DE ALMEIDA END: Av. Brasil, n.° 1.102 – Compensa – CEP 69.035-110 FONE: (092) 672 1536 FAX: 672 1741 SECRETARIA ESPECIAL PARA ASSUNTOS DE APOIO COMUNITÁRIO SECRETÁRIO: ROSEDILSON LOPES DE ASSIS END: Av. Brasil, n.° 2971 – Compensa – CEP 69.035-110 FONE: (092) 672 1505 SECRETARIA ESPECIAL PARA ARTICULAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS SECRETÁRIA: AUXILIADORA ABRANTES PINTO END: Rua Gabriel Gonçalves, n.° 110 – Aleixo – CEP 69090-010 FONE: (092) 642 3064/1522 FAX: (092) 236 3929 SECRETARIA ESPECIAL PARA ASSUNTOS PARTICULARES SECRETÁRIO: PAULO HERBAN MACIEL JACOB FILHO END: Av. Brasil, n.° 1102/2971 – Compensa – CEP 69.035-110 FONE: (092) 672 1505/1522 FAX: (092) 671 8774

INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDENCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL - IMPAS DIRETOR-PRESIDENTE: ARNOLDO RODRIGUES ANDRADE END: Av Cmte. Paulo Lasmar n.°1 0 Conj. Santos Dumont – Flores – CEP 69.090-000 FONE: (092) 651-2206 FAX: (092) 651 2942/2790 FUNDAÇÃO DR. THOMAS DIRETOR-PRESIDENTE: MARIA BETÂNIA JATOBÁ DE ALMEIDA END: Rua Recife, S/N.° – Adrianópolis – CEP 69.057-000 FONE: (092) 236 0071 FAX: 236 0728 FUNDAÇÃO VILLA LOBOS DIRETOR-PRESIDENTE: LÍVIA REGINA PRADO DE N. M. FERREIRA END: Rua Recife n.° 3280 Parque Dez – CEP 69.057-010 FONE: (092) 642-2267/1589 FAX: (092) 642 2267 FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE TURISMO - MANAUSTUR DIRETOR-PRESIDENTE: ORLANDO DA SILVA CÂMARA END: Rua Bernardo Ramos, 98 – Centro – CEP 69.005-310 FONE: (092) 622 4948/4886 FAX: (092) 232 7025 EMPRESA MUNICIPAL DE TRANSPORTE URBANO – EMTU DIRETOR-PRESIDENTE: PEDRO DA COSTA CARVALHO END: Rua Recife, 2838 – TERMINAL RODOVIÁRIO - Flores – CEP 69.050 – 030 FONE: (092) 642-6644/6103/6087 FAX: (092) 236 – 1280 EMPRESA MUNICIPAL DE URBANIZAÇÃO - URBAM DIRETOR-PRESIDENTE: MARIA AUXILIADORA DIAS CARVALHO END: Av. Floriano Peixoto, 134 Edifício Garagem – Centro – CEP 69.005-070 FONE: (092) 622 2570/2566 FAX: (092) 232 8058

Diário Oficial Município de Manaus

CRIADO MEDIANTE O ARTIGO Nº 129 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS

PRIMEIRA EDIÇÃO EM 03.04.2000

Procuradoria Geral do Município Órgão Organizador

Secretaria Municipal de Administração e Planejamento Órgão Gerenciador Operacional

MARIA DO SOCORRO CORDEIRO SIQUEIRA GUIMARÃES Gerente Operacional

Composição e Impressão Escola de Serviço Público Municipal

Rua: Maceió, 307 – Adrianópolis CEP 69.057-010 Manaus- Amazonas

TELEFONES: 622 6790/633 2642 e-mail: [email protected] e-mail: [email protected]