Ó R G Ã O O F I C I A L D O M U N I C Í P I O D E M A N A...

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Manaus, sexta-feira, 17 de dezembro de 2004. Número 1142 ANO V R$ 1,00 PODER EXECUTIVO D D i i á á r r i i o o O O f f i i c c i i a a l l Ó R G Ã O O F I C I A L D O M U N I C Í P I O D E M A N A U S - AM CRIADO MEDIANTE O ARTIGO N° 129 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO CADERNO I PREFEITURA MUNICIPAL DE MANAUS - PMM DECRETO N.º 7649, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2004 ABRE crédito suplementar que especifica no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta e Indireta. O PREFEITO MUNICIPAL DE MANAUS, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a autorização contida no Art. 5º da Lei n.º 725, de 11 de dezembro de 2003, em conformidade com os Incisos I e III do Art. 21 da Lei n.º 704, de 03 de julho de 2003. D E C R E T A : Art. 1° - Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta e Indireta, crédito suplementar de R$ 80.770,00 (oitenta mil, setecentos e setenta reais), sendo R$ 78.770,00 à conta do Inciso I (Remanejamento Interno de Recursos Próprios/Excesso de Arrecadação) e R$ 2.000,00 à conta do Inciso III (Transposição de Categoria Econômica) como reforço aos seguintes Programas de Trabalho: 17100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL - SEMDEC 06.182.1047.02021 - Conscientização e Retirada de Famílias das Áreas de Risco de Inundação/Deslizamento de Terras 3.3.90.32 - Material de Distribuição Gratuita -07- R$ 78.770,00 65500 - FUNDO MUNICIPAL DE FOMENTO A MICRO E PEQUENA EMPRESA – FUMIPEQ 11.334.1020.03051 - Fortalecimento de Setores Espec. de Micro e Pequenas Empresas 3.3.90.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física -00- R$ 2.000,00 Art. 2° - O crédito de que trata o artigo anterior fica automaticamente registrado no Tribunal de Contas do Estado e será compensado, com importância de igual valor, sendo R$ 78.770,00 a conta do Excesso de Arrecadação da Fonte -07- Transferências do Estado e R$ 2.000,00 mediante anulação da dotação abaixo indicada: 65500 - FUNDO MUNICIPAL DE FOMENTO A MICRO E PEQUENA EMPRESA – FUMIPEQ 11.334.1020.03052 - Fomento a Associações, Sindicatos e Grupos de Trabalho 4.5.90.66 - Concessão de Empréstimos e Financiamentos -00- R$ 2.000,00 Art. 3° - Em decorrência do que trata o artigo anterior, fica a rubrica de Transferência 1722.01.01 - Cota - Parte do ICMS – acrescida de R$ 78.770,0 0. Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 5° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, operando efeitos a partir de 01 de outubro de 2004. Manaus, 15 de dezembro de 2004. LUIZ ALBERTO CARIJÓ DE GOSZTONYI Prefeito Municipal de Manaus DECRETO N.º 7650, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2004. CRIA Elemento de Despesa e ABRE crédito suplementar que especifica no Orçamento da Seguridade Social vigente da Administração Direta e Indireta. O PREFEITO MUNICIPAL DE MANAUS, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a autorização contida no Art. 5º da Lei n.º 725, de 11 de dezembro de 2003, em conformidade com os Incisos I, III e IV do Art. 21 da Lei n.º 704, de 03 de julho de 2003. D E C R E T A : Art. 1° - Fica criado o Elemento de Despesa, no Programa de Trabalho do seguinte Órgão da Administração Municipal: 12.361.1019.02102 - Manutenção das Escolas Rurais 3.3.90.92 - Despesas de Exercícios Anteriores Art. 2° Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta, crédito suplementar de R$ 1.540.300,00 (um milhão, quinhentos quarenta mil e trezentos reais), sendo R$ 1.439.400,00 à conta do Inciso I (Remanejamento Interno de Recursos Próprios/Excesso de Arrecadação) e R$ 100.900,00 à conta do Inciso III (Transposição de Categoria Econômica) como reforço aos seguintes Programas de Trabalho:

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Manaus, sexta-feira, 17 de dezembro de 2004. Número 1142 ANO V R$ 1,00

PODER EXECUTIVO

DDiiáárriioo OOffiicciiaall

ÓÓ RR GG ÃÃ OO OO FF II CC II AA LL DD OO MM UU NN II CC ÍÍ PP II OO DD EE MM AA NN AA UU SS -- AAMM

CCRRIIAADDOO MMEEDDIIAANNTTEE OO AARRTTIIGGOO NN°° 112299 DDAA LLEEII OORRGGÂÂNNIICCAA DDOO MMUUNNIICCÍÍPPIIOO

CADERNO I

PREFEITURA MUNICIPAL DE MANAUS - PMM

DECRETO N.º 7649, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2004

ABRE crédito suplementar que especifica no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta e Indireta.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANAUS, no

uso de suas atribuições legais e tendo em vista a autorização contida no Art. 5º da Lei n.º 725, de 11 de dezembro de 2003, em conformidade com os Incisos I e III do Art. 21 da Lei n.º 704, de 03 de julho de 2003.

D E C R E T A :

Art. 1° - Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta e Indireta, crédito suplementar de R$ 80.770,00 (oitenta mil, setecentos e setenta reais), sendo R$ 78.770,00 à conta do Inciso I (Remanejamento Interno de Recursos Próprios/Excesso de Arrecadação) e R$ 2.000,00 à conta do Inciso III (Transposição de Categoria Econômica) como reforço aos seguintes Programas de Trabalho: 17100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL - SEMDEC 06.182.1047.02021 - Conscientização e Retirada de Famílias das Áreas de Risco de Inundação/Deslizamento de Terras 3.3.90.32 - Material de Distribuição Gratuita -07- R$ 78.770,00 65500 - FUNDO MUNICIPAL DE FOMENTO A MICRO E PEQUENA EMPRESA – FUMIPEQ 11.334.1020.03051 - Fortalecimento de Setores Espec. de Micro e Pequenas Empresas 3.3.90.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física -00- R$ 2.000,00

Art. 2° - O crédito de que trata o artigo anterior fica automaticamente registrado no Tribunal de Contas do Estado e será compensado, com importância de igual valor, sendo R$ 78.770,00 a conta do Excesso de Arrecadação da Fonte -07- Transferências do Estado e R$ 2.000,00 mediante anulação da dotação abaixo indicada: 65500 - FUNDO MUNICIPAL DE FOMENTO A MICRO E PEQUENA EMPRESA – FUMIPEQ 11.334.1020.03052 - Fomento a Associações, Sindicatos e Grupos de Trabalho

4.5.90.66 - Concessão de Empréstimos e Financiamentos -00- R$ 2.000,00

Art. 3° - Em decorrência do que trata o artigo anterior, fica a rubrica de Transferência 1722.01.01 - Cota - Parte do ICMS – acrescida de R$ 78.770,0 0.

Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 5° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, operando efeitos a partir de 01 de outubro de 2004.

Manaus, 15 de dezembro de 2004.

LUIZ ALBERTO CARIJÓ DE GOSZTONYI Prefeito Municipal de Manaus

DECRETO N.º 7650, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2004.

CRIA Elemento de Despesa e ABRE crédito suplementar que especifica no Orçamento da Seguridade Social vigente da Administração Direta e Indireta.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANAUS, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a autorização contida no Art. 5º da Lei n.º 725, de 11 de dezembro de 2003, em conformidade com os Incisos I, III e IV do Art. 21 da Lei n.º 704, de 03 de julho de 2003.

D E C R E T A :

Art. 1° - Fica criado o Elemento de Despesa, no Programa de Trabalho do seguinte Órgão da Administração Municipal: 12.361.1019.02102 - Manutenção das Escolas Rurais 3.3.90.92 - Despesas de Exercícios Anteriores

Art. 2° Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta, crédito suplementar de R$ 1.540.300,00 (um milhão, quinhentos quarenta mil e trezentos reais), sendo R$ 1.439.400,00 à conta do Inciso I (Remanejamento Interno de Recursos Próprios/Excesso de Arrecadação) e R$ 100.900,00 à conta do Inciso III (Transposição de Categoria Econômica) como reforço aos seguintes Programas de Trabalho:

2 Diário Oficial do Município de Manaus – n° 1142 sexta-feira, 17 de dezembro de 2004.

18100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA – SEMED 12.306.1000.02075 - Manutenção do Programa de Alimentação Escolar 3.3.90.30 - Material de Consumo -73- R$ 105.000,00 12.361.1001.02082 - Pessoal e Encargos Sociais do Ensino Fundamental 3.1.90.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil -75- R$ 1.378.000,00 12.361.1019.02102 - Manutenção das Escolas Rurais 3.3.90.92 - Despesas de Exercícios Anteriores -00- R$ 57.300,00

Art. 3° - O crédito de que trata o artigo anterior fica automaticamente registrado no Tribunal de Contas do Estado e será compensado, com importância de igual valor, sendo R$ 105.000,00 à conta da Fonte 73 - Convênios, Contratos, Acordos e Ajustes - proveniente do convênio nº 655/2004- FNDE/PNAE/PMM; R$ 1.052.600,00 a conta do Excesso de Arrecadação da Fonte -75- Excesso Fundef e R$ 382.700,00 mediante anulação das dotações abaixo indicadas: 18100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA – SEMED 12.122.4000.02105 - Manutenção de Serv. de Transportes da SEMED 3.3.90.30 - Material de Consumo -00- R$ 57.300,00 12.361.1001.01032 - Expansão da Rede Física Escolar (Construção, Ampliação e Equipamento de Escolas) 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica -75- R$ 44.000,00 4.4.90.51 - Obras e Instalações -75- R$ 32.900,00 12.361.1001.02082 - Pessoal e Encargos Sociais do Ensino Fundamental 3.1.90.09 - Salário Família -75- R$ 36.600,00 3.3.90.49 - Auxílio-Transporte -75- R$ 141.000,00 12.361.1002.01035 - Formação de Docentes em Nível Superior 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica -75- R$ 2.900,00 12.361.1019.02102 - Manutenção das Escolas Rurais 4.4.90.51 - Obras e Instalações -75- R$ 68.000,00

Art. 4° - Em decorrência do que trata o artigo anterior, ficam as rubricas de Transferência 1724.01.02- Excesso Fundef e 1760.00.00 - Transferências de Convênios acrescida de R$ 1.052.600,00 e R$ 105.000,00 respectivamente.

Art. 5° - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 6° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Manaus, 15 de dezembro de 2004.

LUIZ ALBERTO CARIJÓ DE GOSZTONYI Prefeito Municipal de Manaus

DECRETO N.º 7651, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2004.

ABRE crédito suplementar que especifica no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social vigente da Administração Direta e Indireta.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANAUS, no

uso de suas atribuições legais e tendo em vista a autorização contida no Art. 5º da Lei n.º 725, de 11 de dezembro de 2003, em conformidade com os Incisos I e III, do Art. 21 da Lei n.º 704, de 03 de julho de 2003.

D E C R E T A :

Art. 1° - Fica aberto, no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social vigente da Administração Direta e Indireta, crédito suplementar de R$ 1.627.310,00 (um milhão, seiscentos e vinte e sete mil e trezentos e dez reais), sendo R$ 1.512.310,00 conta do Inciso I (Remanejamento Interno de Recursos Próprios/ Excesso de Arrecadação) e R$ 115.000,00 à conta do Inciso III (Transposição de Categoria Econômica) como reforço aos seguintes Programas de Trabalho: 20100 - SECRETARIA MUNICIPAL DA INFANCIA E DA JUVENTUDE - SEMINF 08.122.4000.02158 - Manutenção de Serv. Administrativos da SEMINF 3.3.90.30 - Material de Consumo -00- R$ 7.800,00 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica -00- R$ 35.900,00 08.243.1004.01192 - Combate e Errad. do Trabalho Infantil 3.3.90.30 - Material de Consumo -00- R$ 48.720,00 08.243.1004.02112 - Manutenção dos Progr. Finalísticos 3.3.90.30 - Material de Consumo -00- R$ 80.000,00 21100 - SECRETARIA MUNICIPAL D0 TRABALHO, EMPREGO E RENDA - SEMTRA 11.122.4000.02147 - Manutenção de Serv. Administrativos da SEMTRA 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica -00- R$ 7.700,00 11.334.1026.01092 - Apoio as Atividades Geradoras de Renda 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica -00- R$ 14.200,00 23100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMSA 10.122.4000.02178 - Manutenção de Serviços Administ. da SEMSA 4.4.90.52 - Equipamentos e Material Permanente -07- R$ 35.000,00 27100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SANEAMENTO BÁSICO - SEMOSB 15.451.1031.01176 - Expansão do Sistema Viário e Demais Obras Complementares 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica -00- R$ 171.330,00 15.452.1031.02190 - Conservação da Malha Viária 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica -00- R$ 97.250,00 17.512.1033.01082 - Saneamento dos Igarapés de Manaus 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica -00- R$ 52.320,00 -06- R$ 129.990,00 4.4.90.51 - Obras e Instalações

3 Diário Oficial do Município de Manaus – n° 1142 sexta-feira, 17 de dezembro de 2004.

-00- R$ 60.000,00 17.512.1033.02193 - Drenagem de Águas Pluviais 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica -00- R$ 119.320,00 -07- R$ 79.110,00 30100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ABASTEC., MERCADOS E FEIRAS - SEMAF 20.122.4000.02132 - Manutenção de Serviços Administ. da SEMAF 3.3.90.30 - Material de Consumo -07- R$ 13.700,00 20.605.1021.02098 - Reforma, Recuperação e Restauração de Mercados e Feiras 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica -00- R$ 7.600,00 -07- R$ 4.000,00 20.605.1021.02100 - Manutenção do Padrão de Higiene e Segurança dos Mercados e Feiras 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica -00- R$ 24.000,00 33100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER - SEMESP 27.812.1030.01016 - Apoio as Atividades Desportivas 3.3.90.30 - Material de Consumo -00- R$ 300.000,00 27.812.1030.02034 - Reforma dos Equipam. de Esporte e Lazer 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica -00- R$ 30.000,00 -06- R$ 70.000,00 38100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE LIMPEZA E SERVIÇOS PÚBLICOS - SEMULSP 15.452.1034.02194 - Manutenção da Limpeza Pública 3.3.90.30 - Material de Consumo -00- R$ 159.370,00 68500 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS 10.301.1005.03015 - Programa Médico da Família 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica -07- R$ 45.000,00 10.302.1006.04046 - Assistência Hospitalar 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica -07- R$ 35.000,00

Art. 2° - O crédito de que trata o artigo anterior fica automaticamente registrado no Tribunal de Contas do Estado e será compensado, com importância de igual valor, sendo R$ 950.940,00 à conta do Excesso de Arrecadação da Fonte 00 - Recursos Ordinários e R$ 676.370,00 mediante anulação das dotações abaixo indicadas: 23100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMSA 28.846.5001.05103 - Despesas de Exercícios Anteriores 3.1.90.92 - Despesas de Exercícios Anteriores -07- R$ 115.000,00 27100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, SANEAMENTO BÁSICO E SERVIÇOS PUBLICOS -SEMOSB 04.122.4000.02198 - Manutenção de Serviços Administ. da SEMOSB 3.3.90.30 - Material de Consumo -00- R$ 133.000,00 15.451.1031.01176 - Expansão do Sistema Viário e Demais Obras Complementares 3.3.90.30 - Material de Consumo -00- R$ 99.970,00 -06- R$ 129.990,00

-07- R$ 79.110,00 30100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ABASTEC., MERCADOS E FEIRAS - SEMAF 20.122.4000.02133 - Pessoal e Encarg. Sociais da SEMAF 3.1.90.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil -00- R$ 31.600,00 20.122.4000.02134 - Ações de Informática da SEMAF 3.3.90.30 - Material de Consumo -07- R$ 11.500,00 20.601.1021.01126 - Assistência Técnica aos Pequenos Produtores Rurais 3.3.90.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física -07- R$ 4.000,00 20.605.1021.02100 - Manutenção do Padrão de Higiene e Segurança dos mercados e Feiras 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica -07- R$ 2.200,00 33100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER - SEMESP 27.122.4000.02047 - Manutenção de Serv. Administrativos da SEMESP 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica -06- R$ 70.000,00

Art. 3° - Em decorrência do que trata o artigo anterior, fica a rubrica de Receita assim acrescida 1931.00.00 - Receita da Dívida Ativa Tributária - R$ 950.940,00.

Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 5° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Manaus, 16 de dezembro de 2004.

LUIZ ALBERTO CARIJÓ DE GOSZTONYI Prefeito Municipal de Manaus

DECRETO n. 7.652, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2004

PERPETUA SEPULTURA

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANAUS, no exercício da competência que lhe outorga o inciso I do artigo 128 da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, e

CONSIDERANDO o que consta do Processo protocolado sob o n. 2003/08/004862, de 22-9-2004,

D E C R E T A

Art. 1.º- Fica concedida à Srª. ÁUREA

BERREDO PINTO a PERPETUAÇÃO da SEPULTURA n. 2.549, com área de 1,20X2,00m, da QUADRA n. 46 do CEMITÉRIO NOSSA SENHORA APARECIDA, onde estão inumados os restos mortais de MARIA DO NASCIMENTO BERREDO, ocorrido em 10-1-01, nesta cidade.

Art. 2.º- A concessão referida no artigo anterior é estabelecida na quota fixada para o Executivo Municipal, nos termos da Lei n. 1.536, de 17.12.80.

4 Diário Oficial do Município de Manaus – n° 1142 sexta-feira, 17 de dezembro de 2004.

Art. 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Manaus, 16 de dezembro de 2004

LUIZ ALBERTO CARIJÓ DE GOSZTONYI Prefeito Municipal de Manaus

DECRETO n. 7.653, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2004

PERPETUA SEPULTURA

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANAUS, no exercício da competência que lhe outorga o inciso I do artigo 128 da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, e

CONSIDERANDO o que consta do Processo protocolado sob o n. 2004/01000462, de 8-11-2004,

D E C R E T A

Art. 1.º- Fica concedida ao Srº. EDSON MARCOS ALVES DE VASCONCELOS a PERPETUAÇÃO da SEPULTURA n. 975 , com área de 1,20X2,00m, da QUADRA n. 18 do CEMITÉRIO NOSSA SENHORA APARECIDA, onde estão inumados os restos mortais de VILANY ALVES DE VASCONCELOS, ocorrido em 5-6-04, nesta cidade.

Art. 2.º- A concessão referida no artigo anterior é estabelecida na quota fixada para o Executivo Municipal, nos termos da Lei n. 1.536, de 17.12.80.

Art. 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Manaus, 16 de dezembro de 2004

LUIZ ALBERTO CARIJÓ DE GOSZTONYI Prefeito Municipal de Manaus

DECRETO n. 7.654, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2004

PERPETUA SEPULTURA

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANAUS, no exercício da competência que lhe outorga o inciso I do artigo 128 da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, e

CONSIDERANDO o que consta do Processo protocolado sob o n. 2004/01000463, de 8-11-2004,

D E C R E T A

Art. 1.º- Fica concedida ao Srº. FRANCISCO VALTER TAVARES DA SILVA a PERPETUAÇÃO da SEPULTURA n. 52, com área de 1,20X2,00m, da QUADRA n. 18 do CEMITÉRIO NOSSA SENHORA APARECIDA, onde estão inumados os restos mortais de SUZANA TAVARES DA SILVA, ocorrido em 14-3-04, nesta cidade.

Art. 2.º- A concessão referida no artigo anterior é estabelecida na quota fixada para o Legislativo Municipal, nos termos da Lei n. 1.536, de 17.12.80.

Art. 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Manaus, 16 de dezembro de 2004

LUIZ ALBERTO CARIJÓ DE GOSZTONYI Prefeito Municipal de Manaus

DECRETO n. 7.655, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2004

PERPETUA SEPULTURA

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANAUS, no

exercício da competência que lhe outorga o inciso I do artigo 128 da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, e

CONSIDERANDO o que consta do Processo protocolado sob o n. 2004/08/007713, de 30-11-2004,

D E C R E T A

Art. 1.º- Fica concedida à Srª. MARIA DO SOCORRO RODRIGUES DA SILVA a PERPETUAÇÃO da SEPULTURA n. 858, com área de 1,20X2,00m, da QUADRA n. 34 do CEMITÉRIO NOSSA SENHORA APARECIDA, onde estão inumados os restos mortais de PEDRO FERREIRA DA SILVA, ocorrido em 17-11-03, nesta cidade.

Art. 2.º- A concessão referida no artigo anterior é estabelecida na quota fixada para o Executivo Municipal, nos termos da Lei n. 1.536, de 17.12.80.

Art. 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Manaus, 16 de dezembro de 2004

LUIZ ALBERTO CARIJÓ DE GOSZTONYI

Prefeito Municipal de Manaus

DECRETO n. 7.656, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2004

PERPETUA SEPULTURA

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANAUS, no exercício da competência que lhe outorga o inciso I do artigo 128 da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, e

CONSIDERANDO o que consta do Processo protocolado sob o n. 2004/08/007714, de 30-11-2004,

D E C R E T A

Art. 1.º- Fica concedida à Srª. ROSALINA RODRIGUES BRAGA a PERPETUAÇÃO da SEPULTURA n. 1.178, com área de 1,20X2,00m, da QUADRA n. 39 do CEMITÉRIO NOSSA SENHORA APARECIDA, onde estão inumados os restos mortais de MARIA MARREIRO RODRIGUES, ocorrido em 20-12-92, nesta cidade.

Art. 2.º- A concessão referida no artigo anterior é estabelecida na quota fixada para o Executivo Municipal, nos termos da Lei n. 1.536, de 17.12.80.

Art. 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Manaus, 16 de dezembro de 2004

LUIZ ALBERTO CARIJÓ DE GOSZTONYI Prefeito Municipal de Manaus

5 Diário Oficial do Município de Manaus – n° 1142 sexta-feira, 17 de dezembro de 2004.

DECRETO n. 7.657, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2004

PERPETUA SEPULTURA

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANAUS, no exercício da competência que lhe outorga o inciso I do artigo 128 da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, e

CONSIDERANDO o que consta do Processo protocolado sob o n. 2004/08/007711, de 30-11-2004,

D E C R E T A

Art. 1.º- Fica concedida à Srª. ZIRBURA PERES DA SILVA a PERPETUAÇÃO da SEPULTURA n. 282, com área de 0,80X1,20m, da QUADRA n. 41 do CEMITÉRIO NOSSA SENHORA APARECIDA, onde estão inumados nesta cidade, os restos mortais de natimorto, ocorrido em 5-7-2002.

Art. 2.º- A concessão referida no artigo anterior é estabelecida na quota fixada para o Executivo Municipal, nos termos da Lei n. 1.536, de 17.12.80.

Art. 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Manaus, 16 de dezembro de 2004

LUIZ ALBERTO CARIJÓ DE GOSZTONYI Prefeito Municipal de Manaus

DECRETO n. 7.658, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2004

PERPETUA SEPULTURA

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANAUS, no exercício da competência que lhe outorga o inciso I do artigo 128 da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, e

CONSIDERANDO o que consta do Processo protocolado sob o n. 2004/08/007712, de 30-11-2004,

D E C R E T A

Art. 1.º- Fica concedida à Srª. FRANCISCA ROCHA DO NASCIMENTO a PERPETUAÇÃO da SEPULTURA n. 1.846, com área de 1,20X2,00m, da QUADRA n. 29 do CEMITÉRIO NOSSA SENHORA APARECIDA, onde estão inumados os restos mortais de SEBASTIÃO RODRIGUES DO NASCIMENTO, ocorrido em 2-10-03, nesta cidade.

Art. 2.º- A concessão referida no artigo anterior é estabelecida na quota fixada para o Executivo Municipal, nos termos da Lei n. 1.536, de 17.12.80.

Art. 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Manaus, 16 de dezembro de 2004

LUIZ ALBERTO CARIJÓ DE GOSZTONYI Prefeito Municipal de Manaus

DECRETO Nº 7659 , DE 17 DE DEZEMBRO DE 2004

CONSTITUI Comissão Especial de Licitação e dá outras providências

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANAUS, no uso de atribuições que lhe confere o artigo 128, Inciso I, da Lei Orgânica do Município de Manaus, e

DECRETA:

Art. 1° É constituída Comissão Especial de Licitação – CEL – com a função específica de receber, examinar e julgar todos os documentos e procedimentos relativos às licitações destinadas à efetivação de cursos qualificativos e profissionalizantes, previstas no Plano Nacional de Qualificação – PNQ, instituído pela resolução nº 333/2003.

Art. 2º A Comissão de que trata o artigo

anterior, vinculada ao Chefe do Executivo, tem a seguinte composição

NOME FUNÇÃO Humberto de Oliveira Reis Presidente Lindemberg de França Lima Vice-Presidente Ana Lucia Maciel Lopes Membro Amaury Gutierre do Vale Membro Marluce do Socorro Santana Braga e Silva

Membro

Marcos Rubens de Oliveira Parente Membro

§1º A Comissão funcionará com o quorum mínimo de 3 (três) membros.

Art. 3º Os membros da Comissão não

perceberão qualquer remuneração pela participação no colegiado.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de

sua publicação.

Manaus, 17 de dezembro de 2004.

LUIZ ALBERTO CARIJÓ DE GOSZTONYI Prefeito Municipal de Manaus

DECRETO DE 16 DE DEZEMBRO DE 2004.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANAUS, no exercício das prerrogativas que lhe outorga o inciso I do Artigo 128 da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS,

CONSIDERANDO o Decreto de nomeação do

Diretor da Coordenadoria do Contencioso Tributário para exercer as atribuições de Subprocurador Geral,

R E S O L V E

I - EXONERAR, a contar de 16-12-2004, com

base nos termos do artigo 103, inciso I, § 1o, inciso II, alínea a, da Lei n. 1.118, de 1o-9-71 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus), o Sr. MARSYL DE OLIVEIRA MARQUES, do Cargo de

6 Diário Oficial do Município de Manaus – n° 1142 sexta-feira, 17 de dezembro de 2004.

Diretor da Coordenadoria do Contencioso Tributário, símbolo CC1, da Procuradoria Geral do Município (PGM).

Manaus, 16 de dezembro de 2004.

LUIZ ALBERTO CARIJÓ DE GOSZTONYI Prefeito Municipal de Manaus

DECRETO DE 17 DE DEZEMBRO DE 2004

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANAUS, no uso das prerrogativas que lhe outorgam os artigos 80, inciso XI e 128, inciso I, da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, resolve

I – EXONERAR, a pedido, nos termos do artigo 103, inciso I, § 1º, alínea a, da Lei nº 1.118, de 1º.09.1971 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus), a Srª. LUCIENE CONCEIÇÃO ANTUNES DA COSTA, do Cargo Comissionado, símbolo CC-2, de Chefe da Divisão de Recursos Humanos, do Instituto Municipal de Planejamento Urbano - IMPLURB, a contar de 06.12.2004.

II – NOMEAR a Srª. IARA REJANE FREIRE

DUARTE, para exercer a contar de 06.12.2004, o cargo comissionado discriminado no item I deste decreto.

Manaus, 17 de dezembro de 2004.

LUIZ ALBERTO CARIJÓ DE GOSZTONYI Prefeito Municipal de Manaus

DECRETO DE 13 DE DEZEMBRO DE 2004

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANAUS, no exercício das prerrogativas que lhe outorga o inciso I do artigo 128 da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS, e

CONSIDERANDO o que consta do Processo protocolado sob o n. 09.342/2004-Semed, de 19-8-2004, e do Ofício n. 2.335/2004-Semed/GS, de 23-11-2004, resolve

I CONSIDERAR AUTORIZADO, sem ônus para o erário municipal e sem perda das vantagens inerentes ao exercício do cargo, o deslocamento da funcionária ÂNGELA MARIA AFONSO, professora NM-2-R-1, matrícula 064.644 0 A, à cidade de Porto Alegre/RS, onde participou, no período de 8 a 11-9-2004, do VI Encontro Nacional de Educação de Jovens e Adultos.

II VINCULAR as despesas decorrentes deste Decreto, referentemente a passagens aéreas e diárias, aos recursos provenientes da quota Municipal do Salário-Educação, repassados ao Município de Manaus com o objetivo de manter e desenvolver o ensino fundamental, exercício de 2004, conforme Lei Federal n. 10.832.

Manaus, 13 de dezembro de 2004

LUIZ ALBERTO CARIJÓ DE GOSZTONYI Prefeito Municipal de Manaus

DECRETO Nº 7660, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2004

REGULAMENTA a Lei N.° 788, de 15 de julho de 2004, que dispõe sobre a instituição de Área de Especial Interesse no âmbito da Bacia Hidrográfica dos Educandos.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANAUS, no uso

de atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV, art. 80 e inciso I do art. 128 da Lei Orgânica do Município de Manaus,

DECRETA:

Título I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1° Este Decreto, fundamentado no interesse público, regulamenta a Lei N.° 788, de 15 de julho de 2004, que dispõe sobre a instituição da Área de Especial Interesse no âmbito da Bacia Hidrográfica dos Educandos.

Art. 2º Para fins de ordenamento do uso e ocupação do solo urbano da Área de Especial Interesse da Bacia Hidrográfica dos Educandos, serão consideradas, sem prejuízo às demais categorias estabelecidas na Lei 788/ 2004:

a) Áreas de Especial Interesse Social: todos os vazios urbanos de propriedade pública, ou que assim vierem a ser definidos por Decreto de Utilidade Pública e/ou Interesse Social, situados no perímetro da Área de Especial Interesse da Bacia Hidrográfica dos Educandos.

b) Áreas de Especial Interesse Ambiental para fins de Conservação Ambiental: a Área de Relevante Interesse Ecológico do Campus Universitário da Universidade Federal do Amazonas – UFAM; o Refúgio da Vida Silvestre Sauim – Castanheira; o fragmento florestal urbano da Base Área de Manaus; as áreas de preservação permanente situadas no entorno do Centro Cultural Palácio Rio Negro e da Cadeia Pública Desembargador Raimundo Vidal Pessoa.

c) Áreas de Especial Interesse para Reestruturação Urbana: as faixas marginais aos igarapés contadas a partir do eixo do canal, até 200 metros laterais em direção à terra firme, necessárias à execução de obras de macro e microdrenagem, saneamento básico, sistema viário, implantação de equipamentos públicos urbanos e habitação de interesse social, que se estende das nascentes à foz de todos os tributários dos igarapés do Quarenta e dos Educandos.

TÍTULO II DAS ESTRATÉGIAS DE DESENVOLVIMENTO

Art. 3º As intervenções a serem executadas

pelo Poder Público Executivo, para melhoria das condições ambientais, estéticas, sanitárias e de habitabilidade, deverão obedecer a Programas e Planos específicos previstos na Lei nº 671/ 2002, obedecidos os parâmetros construtivos estabelecidos por regulamentação anterior, ou previstos neste Decreto.

7 Diário Oficial do Município de Manaus – n° 1142 sexta-feira, 17 de dezembro de 2004.

SEÇÃO I DA PROTEÇÃO DAS MARGENS DOS CURSOS D’ÁGUA

Art. 4º será admitida área non aedificandi mínima de até 06 metros horizontais, medidos a partir de cada margem, Nas faixas lindeiras aos cursos d’água objeto de reestruturação urbanística, desde que a densidade de ocupação do solo não permita adoção dos parâmetros estabelecidos pelo Plano Diretor de Manaus.

§ 1º Será permitido aterramento das faixas marginais aos cursos d’água, para efeitos de reestruturação urbanística, desde que necessárias ao controle de cheias e retorno dos taludes à situação de equilíbrio geotécnico.

§ 2º As faixas marginais às áreas non aedificandi serão utilizadas unicamente para implantação de sistemas de microdrenagem, saneamento básico, passeio, ciclovias, equipamentos públicos e implantação de unidades habitacionais de interesse social.

SEÇÃO II

DO SANEAMENTO BÁSICO E AMBIENTAL

Art. 5º A implementação de sistema de

saneamento básico para a Área de Especial Interesse da Bacia Hidrográfica dos Educandos, deverá priorizar a utilização da capacidade operativa já instalada, que engloba Unidades de Coleta e Tratamento de Esgotos existentes no Centro Urbano de Manaus e no bairro dos Educandos.

Art. 6º Não serão permitidos o licenciamento/ implantação de atividades com elevado potencial poluidor-degradador ao meio ambiente nas Áreas de Especial Interesse Ambiental e em Áreas de Especial Interesse Social definidas pela Lei 788/2004 e neste Regulamento. Nas demais o licenciamento / implantação das referidas atividades estará sujeito ao cumprimento, pelo empreendedor, de condicionantes ambientais específicos, previstos na Lei 605/ 2001.

§ 1º Os usos e atividades a que se refere o caput deste Artigo, bem como os condicionantes para o licenciamento estão discriminados no Anexo IV deste Decreto;

§ 2º Não será admitida a implantação, na Área de Especial Interesse da Bacia Hidrográfica dos Educandos, das seguintes atividades:

I - Cemitérios e crematórios; II - Aeroportos; III - Extração de minerais metálicos ou não e

similares.

SEÇÃO III DO PARCELAMENTO DO SOLO URBANO

Art. 7º Nas áreas classificadas como de

Especial Interesse Social e/ou de Reestruturação Urbanística, os parâmetros para loteamento do solo urbano poderão ser diferenciados mas nunca inferiores ao disposto nos Anexos I e II deste Decreto, ou superiores aos já definidos por legislação específica.

Art. 8º Nas áreas classificadas como de Especial Interesse Social e/ou de Reestruturação Urbanística, os parâmetros para desmembramento do solo urbano poderão ser diferenciados mas nunca inferiores ao disposto no Anexo III deste Decreto.

SEÇÃO IV DOS ESTABELECIMENTOS E ATIVIDADES

ECONÔMICAS

Art. 9º Não será permitido, sob quaisquer alegações, o uso de imóveis públicos ou particulares para outras atividades senão para a qual foi aprovado.

Art. 10 Os usos e atividades que vierem a ser implantadas na Área de Especial Interesse da Bacia Hidrográfica dos Educandos, estarão submetidos ao disposto no Anexo IV deste Regulamento, sem prejuízo das Normas de Uso e Ocupação do Solo no Município de Manaus, previstas na Lei 672/2002.

Art. 11 A implantação de quaisquer atividades econômicas na Área de Especial Interesse da Bacia Hidrográfica dos Educandos, que gerem efluentes ou resíduos sólidos contaminantes ou poluidores, deverá sofrer prévio licenciamento pelos Órgãos Municipais competentes.

SEÇÃO V DA MOBILIDADE URBANA

Art. 12 Para garantir a mobilidade urbana nos

trechos da Área de Especial Interesse da Bacia Hidrográfica dos Educandos, as intervenções urbanísticas que contemplarem a implantação de: unidades habitacionais de interesse social; de macrodrenagem que envolvam a construção de galerias e/ou revestimento lateral de canais a céu aberto; de infra-estrutura para lazer, esporte, cultura e atendimento social, deverão obrigatoriamente se fazer acompanhar de implantação de vias de acesso local, de integração urbana (arterial e/ou coletora) e de serviço.

Parágrafo Único As dimensões e demais parâmetros construtivos a serem aplicados às vias arteriais, coletoras e locais, passíveis de serem adotados nas intervenções citadas no Artigo anterior , poderão ser diferenciados, mas nunca inferiores aos discriminados no Anexo II deste Decreto.

Art. 13 As vias de serviço se constituem vias especiais, projetadas unicamente para trechos de igarapés drenados em galeria, a fim de garantir o acesso aos pontos de manutenção e atender aos moradores locais.

§ 1º As vias de serviço terão tráfego restrito, sendo permitido apenas o acesso de veículos de entidades prestadoras de serviços públicos e os de manutenção das galerias;

§ 2º A largura mínima para as vias de serviço será de até 4,0 (quatro) metros, desde que as dimensões do canal do curso d’água não admitam adoção dos parâmetros dimensionados para vias locais, a fim de manter as condições de acessibilidade dos pedestres.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 14 Os parâmetros e definições adotados

por este Regulamento, não invalidam e/ou anulam os dispositivos previstos no Plano Diretor de Manaus e na Lei 788/2.004, para a Área de Especial Interesse da Bacia dos Educandos.

Art. 15 Caberá ao Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano – CMDU, ouvida a Comissão Técnica de Planejamento e Controle Urbano, deliberar sobre casos omissos ou duvidosos oriundos da aplicação deste Decreto.

Art. 16 Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 17 Revogam-se as disposições em contrário.

Manaus, 17 de dezembro de 2004.

LUIZ ALBERTO CARIJÓ DE GOSZTONYI Prefeito Municipal de Manaus

8 Diário Oficial do Município de Manaus – n° 1142 sexta-feira, 17 de dezembro de 2004.

ANEXO I

QUADRO DE PARÂMETROS PARA O LOTEAMENTO

DIMENSÕES DE LOTES E QUADRAS ÁREAS PÚBLICAS Limites

das Áreas de

Uso Público

QUADRA

LOTE

CIRCULACAO (1)

MA

CR

O Á

RE

AS

MACROUNIDADES E UNIDADES ESPACIAIS DE

TRANSIÇÃO /UET

Área Máxima da

Quadra (m2)

Comprimento Máximo de Quadra (m)

Área Máxima do

Lote (m2)

Área Mínima do Lote

(m2)

Testada Mínima do Lote

(m)

Tipos das vias e dimensionamento

adequados ao projeto (1)

AR

EA

VE

RD

E

Equipamento Comunitário

ORLA RIO NEGRO LESTE 25.000,00 250,00 25.000,00 125,00 5,00 A e C (2) 6%

CENTRO 25.000,00 250,00 25.000,00 125,00 5,00 A e C (2) INTEGRAÇÃO 30.000,00 300,00 30.000,00 125,00 5,00 A e C (2)

4% 15%

ÁR

EA

U

RB

AN

A

LESTE 25.000,00 250,00 25.000,00 125,00 5,00 A e C (2) 8% 13%

20% a 45%

(1) – ver quadro de classificação das vias (2) – de acordo com Plano de Transporte Integrado e especificação técnicas decorrente da análise urbanísticas especial

quando for o caso.

ANEXO II QUADRO DE CLASSIFICAÇÃO DAS VIAS

VIAS (m) ARTERIAL

A COLETORAS

C LOCAL TIPO

A C1 C2 VEÍCULO L1

VEÍCULO L2

CICLOVIA LC SERVIDÃO LS PEDESTRE

LP VIAS DE SERVIÇO

LVS

FUNÇÃO Estruturação Urbana

com maior capacidade fluxo de veículos

Distribuição entre vias locais e arteriais de integração com a malha

urbana existente

Distribuição de fluxos locais de veículos, pedestres e bicicletas para garantir a melhoria da acessibilidade

Transporte coletivo urbano e circulação de

cargas pesadas

Integração e articulação entre as vias arteriais

Integração e articulação entre as vias locais e

arteriais

Local com maior fluxo de veículos

Ligação local prioridade de

transporte individual

Ligação local com prioridade de ligação entre as Unidades de Conservação

Ligação local de acesso à garagem e

pequeno fluxo de veículos

Ligação local com acesso

restrito à pedestres

Ligação local com acesso restrito à

veículos UTILIZAÇÃO /

LOCALIZAÇÃO

Área Urbana e Transição Área Urbana e Transição Área Urbana e Integração - vias internas de acesso aos lotes

Dimensões dos Logradouros 26,70 18,40 12,00 9,40 9,20 4,00 8,00 3,00 4,00

Faixas de Tráfego 4 x 3,60 2 x 3,60 2 x 3,60 2 x 3,20 2 x 3,10 4,00 1 x 5,00 1 x 3,00 1 x 4,00

Acostamento 2 x 2,40 - - - - - - - -

Canteiro Central 3,50 - 0,80 - - - - - - Passeio 2 x 2,00 2 x 2,00 2 x 2,00 2 x 1,50 2 x 1,50 - 2 x 1, 50 - -

Pista Asfalto, blocos de concreto ou placas de concreto Asfalto ou bloco de concreto (*)

Concreto Betuminoso a

frio (*) Regulamentação específica da SEMOSB

Passeio Regulamentação específica Pavimentação

Meio Fio Em concreto padrão SEMOSB - - - -

Comprimento Máximo - - - - - 100,00 100,00 - Distância Máxima Entre Ligações de Transporte

Coletivo

400,00 400,00 400,00 - - - - - -

(*) Será admitida a pavimentação da SEMOSB

ANEXO III

QUADRO DE PARÂMETROS PARA O DESMEMBRAMENTO

DESTINACAO DE ÁREAS PÚBLICAS MACROUNIDADES CARACTERÍSTICAS DO IMÓVEL A

SER DESMEMBRADO Equipamento Comunitário Área Verde

ORLA RIO NEGRO LESTE

CENTRO

INTEGRAÇÃO

8%

MA

CR

O Á

RE

AS

LESTE

Sujeito à doação de áreas publicas a gleba com área igual ou superior a 3

(três) hectares

15%

10%

9 Diário Oficial do Município de Manaus – n° 1142 sexta-feira, 17 de dezembro de 2004.

ANEXO IV

Relação de Atividades e Condicionantes para Implantação na Área de Especial Interesse da Bacia

Hidrográfica dos Educandos FICAM CONDICIONADAS À APROVAÇÃO E EXECUÇÃO DE PLANO DE CONTROLE AMBIENTAL AS SEGUINTES ATIVIDADES:

ATIVIDADES TIPO 01 USO INDUSTRIAL

• edição, impressão e outros serviços gráficos

(em estabelecimentos de até 200m2 de área útil principal).

ATIVIDADES TIPO 02

USO INDUSTRIAL

• edição, impressão e outros serviços gráficos (em estabelecimentos entre 200m2 e 500m2 de área útil principal).

• fabricação de artefatos de ourivesaria e joalheria com tratamento galvanotécnico;

• fabricação de produtos alimentícios em conservas;

• fabricação de artigos para viagem, calçados e artefatos diversos de couro, que envolvam curtimento e outras preparações de couros e peles.

ATIVIDADES TIPO 03 USO DE SERVIÇOS

• funilaria e latoaria com tratamento químico

superficial e/ou galvanotécnico e/ou pintura por aspersão e/ou aplicação de verniz e/ou esmaltação;

• lavagem e lubrificação de máquinas e equipamentos pesados;

• pintura de placas e letreiros.

USO INDUSTRIAL

• fabricação de artigos para viagem, calçados e artefatos diversos de couro, que envolvam curtimento e outras preparações de couros e peles;

• fabricação de produtos de metal, exclusive máquinas e equipamentos, que envolvam em seu processo produtivo tratamento químico superficial e/ou galvanotécnico e/ou pintura por aspersão e/ou aplicação de verniz e/ou esmaltação; redução de minérios, metalurgia de metais não ferrosos em formas primárias, inclusive de metais preciosos e ligas com ou sem fusão e com tratamento químico superficial e/ou galvanotécnico;

• recondicionamento ou recuperação de motores para veículos automotores.

ATIVIDADES TIPO 04

USO COMERCIAL Comércio varejista:

• Depósito ou posto de revenda de gás; • Produtos agrícolas veterinários.

Comércio atacadista:

• Produtos farmacêuticos; • Produtos para fotografia e cinematografia.

USO DE SERVIÇOS

• Agência de locação de caminhões, máquinas e equipamentos, que executem em seus estabelecimentos

lavagem e/ou troca de óleo e/ou atividades de manutenção mecânica e/ou de funilaria e/ou pintura;

• Agência de locação de traillers e camionetas, que executem em seus estabelecimentos lavagem e/ou troca de óleo e/ou atividades de manutenção mecânica e/ou de funilaria e/ou pintura;

• Agência de locação de veículos (automóveis, motocicletas e bicicletas), que executem em seus estabelecimentos lavagem e/ou troca de óleo e/ou atividades de manutenção mecânica e/ou de funilaria e/ou pintura;

• Clínica, alojamento e hospital veterinário; • Clínicas e Policlínicas de repouso e geriatria,

médica, odontológica, banco de sangue; • Depósitos de resíduos sólidos industriais

perigosos; • Depósitos que guardem matéria-prima e/ou

insumos destinados à execução de quaisquer atividades industriais listadas neste Anexo;

• Empresa de limpeza e vigilância que mantenha em seu estabelecimento depósito de produtos inflamáveis;

• Empresa de táxi, lotação e ônibus, que executem em seus estabelecimentos lavagem e/ou troca de óleo e/ou atividades de manutenção mecânica e/ou de funilaria e/ou pintura;

• Hospitais: geral; pronto – socorro; psiquiátrico;

• Oficinas de: esmaltação; galvanização; niquelagem e cromagem; reparação e manutenção de veículos automotores; de retificação de motores;

• Sauna, duchas e termas com caldeira; • Serralheria; • Tinturaria e lavanderia com caldeira.

USO INDUSTRIAL

• Abate e preparação de produtos de carne e

pescado; • Curtimento e outras preparações de couro; • Fabricação de artefatos de cimento e

concreto; • Fabricação e recondicionamento de

pneumáticos; • Fabricação de materiais elétricos tipo pilhas,

baterias e acumuladores; • Fabricação de veículos não – motorizados

(bicicletas, triciclos, etc) que comportem tratamento químico superficial e/ou galvanotécnico e/ou pintura por aspersão e/ou aplicação de verniz e/ou esmaltação;

• Impressão de material escolar e de material para usos industrial e comercial;

• Produção de óleo e gorduras vegetais e animais;

• Reciclagem de sucatas metálicas com processo químico.

ATIVIDADES TIPO 05

USO COMERCIAL Comércio atacadista: • Depósito ou posto de revenda de gás; • Equipamentos e materiais para gráficas.

USO DE SERVIÇOS

• Empresa de dedetização, desinfecção,

aplicação de sinteco e pintura de móveis; • Garagem geral, que execute em seu

estabelecimento lavagem e/ou troca de óleo e/ou atividades de manutenção mecânica e/ou de funilaria e/ou pintura.

USO INDUSTRIAL

• Fabricação de celulose, papel e produtos;

10 Diário Oficial do Município de Manaus – n° 1142 sexta-feira, 17 de dezembro de 2004.

• Fabricação de cimento; • Fabricação de produtos químicos e

farmacêuticos; • Fabricação de defensivos agrícolas; • Fabricação de tintas, vernizes, esmaltes,

laca e produtos afins; • Fabricação de adesivos e selantes; • Fabricação química catalisada; • Fabricação de aditivos de uso industrial; • Fabricação de chapas, filmes, papéis e

outros materiais e produtos químicos para fotografia; • Fabricação de tubos de ferro e aço com ou

sem fusão com tratamento químico e/ou galvanotécnico; • Fabricação de máquinas e equipamentos; • Fabricação de pilhas, baterias e

acumuladores; • Metalurgia e siderurgia; • Produção de laminados, relaminados,

trefilados e retrefilados de aço.

FICAM CONDICIONADAS À APROVAÇÃO E EXECUÇÃO DE ESTUDO PRÉVIO DE IMPACTO AMBIENTAL AS SEGUINTES ATIVIDADES:

ATIVIDADES ESPECIAIS:

• Equipamentos especiais esportivos e de lazer permanentes;

• Portos, marinas, rodoviárias e respectivos terminais de passageiros e carga;

DECRETO DE 13 DE DEZEMBRO DE 2004

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANAUS, no exercício das prerrogativas que lhe outorga o inciso I do artigo 128 da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS, e

CONSIDERANDO o que consta do Processo protocolado sob o n. 11.200/2004-Semed, de 15-10-2004, e do Ofício n. 2.335/2004-Semed/GS, de 23-11-2004, resolve

I CONSIDERAR AUTORIZADO, sem ônus para

o erário municipal e sem perda das vantagens inerentes ao exercício do cargo, o deslocamento da funcionária MÁRCIA CORDEIRO DE MELO, professora NM-1-R-1, matrícula 080,838 5 A, à cidade de Rio Branco/AC, onde participou, no período de 18 a 20-10-2004, do Fórum Regional dos Conselhos Estaduais de Educação do Norte.

II VINCULAR as despesas decorrentes deste Decreto, referentemente a passagens aéreas e diárias, aos recursos provenientes da quota Municipal do Salário-Educação, repassados ao Município de Manaus com o objetivo de manter e desenvolver o ensino fundamental, exercício de 2004, conforme Lei Federal n. 10.832.

Manaus, 13 de dezembro de 2004

LUIZ ALBERTO CARIJÓ DE GOSZTONYI Prefeito Municipal de Manaus

DECRETO DE 13 DE DEZEMBRO DE 2004

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANAUS, no exercício das prerrogativas que lhe outorga o inciso I do artigo 128 da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS, e

CONSIDERANDO o que consta do Processo protocolado sob o n. 10.619/2004-Semed, de 20-9-2004, e do Ofício n. 2.335/2004-Semed/GS, de 23-11-2004, resolve

I CONSIDERAR AUTORIZADO, sem ônus para

o erário municipal e sem perda das vantagens inerentes ao exercício do cargo, o deslocamento da funcionária ROSEMARY AMARAL CORREIA, professora NA-2-R-1, matrícula 007.856 5 D, à zona rural do Município, no período de 28-9 a 7-10-2004, onde esteve prestando serviços à Justiça Eleitoral.

II VINCULAR as despesas decorrentes deste Decreto, referentemente a deslocamento e diárias, aos recursos provenientes da quota Municipal do Salário-Educação, repassados ao Município de Manaus com o objetivo de manter e desenvolver o ensino fundamental, exercício de 2004, conforme Lei Federal n. 10.832.

Manaus, 13 de dezembro de 2004

LUIZ ALBERTO CARIJÓ DE GOSZTONYI Prefeito Municipal de Manaus

DECRETO DE 13 DE DEZEMBRO DE 2004

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANAUS, no exercício das prerrogativas que lhe outorga o inciso I do artigo 128 da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS, e

CONSIDERANDO o que consta do Processo protocolado sob o n. 11.378/2004-Semed, de 27-10-2004, e do Ofício n. 2.335/2004-Semed/GS, de 23-11-2004, resolve

I CONSIDERAR AUTORIZADO, sem ônus para

o erário municipal e sem perda das vantagens inerentes ao exercício do cargo, o deslocamento da funcionária ROSICLEIDE VIEIRA ROMÃO, professora NA-1-R-4, matrícula 061.348 7 B, à cidade de Goiânia/GO, onde participou, no período de 3-11 a 6-11-2004, do V Fórum Brasileiro de Educação Ambiental.

II VINCULAR as despesas decorrentes deste Decreto, referentemente a passagens aéreas e diárias, aos recursos provenientes da quota Municipal do Salário-Educação, repassados ao Município de Manaus com o objetivo de manter e desenvolver o ensino fundamental, exercício de 2004, conforme Lei Federal n. 10.832.

Manaus, 13 de dezembro de 2004

LUIZ ALBERTO CARIJÓ DE GOSZTONYI

Prefeito Municipal de Manaus

DECRETO DE 13 DE DEZEMBRO DE 2004

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANAUS, no exercício das prerrogativas que lhe outorga o inciso I do artigo 128 da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS, e

CONSIDERANDO o que consta do Processo protocolado sob o n. 11.337/2004-Semed, de 22-10-2004, e

11 Diário Oficial do Município de Manaus – n° 1142 sexta-feira, 17 de dezembro de 2004.

do Ofício n. 2.335/2004-Semed/GS, de 23-11-2004, resolve

I CONSIDERAR AUTORIZADO, sem ônus para

o erário municipal e sem perda das vantagens inerentes ao exercício do cargo, o deslocamento do funcionário VALTIMAR CARNEIRO DE SOUZA, professor NA-2-R-1, matrícula 064.274 6 A, à cidade de Belém/PA, onde participou, no período de 3 a 5-11-2004, do III Congresso Norte/Nordeste de Gerontologia e Geriatria.

II VINCULAR as despesas decorrentes deste Decreto, referentemente a passagens aéreas e diárias, aos recursos provenientes da quota Municipal do Salário-Educação, repassados ao Município de Manaus com o objetivo de manter e desenvolver o ensino fundamental, exercício de 2004, conforme Lei Federal n. 10.832.

Manaus, 13 de dezembro de 2004

LUIZ ALBERTO CARIJÓ DE GOSZTONYI Prefeito Municipal de Manaus

DECRETO DE 13 DE DEZEMBRO DE 2004

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANAUS, no exercício das prerrogativas que lhe outorga o inciso I do artigo 128 da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS, e

CONSIDERANDO o que consta do Processo protocolado sob o n. 08.711/2004-Semed, de 5-8-2004, e do Ofício n. 2.335/2004-Semed/GS, de 23-11-2004, resolve

I CONSIDERAR AUTORIZADO, sem ônus para

o erário municipal e sem perda das vantagens inerentes ao exercício do cargo, o deslocamento do servidor VILARD FERNANDO DA SILVA COELHO, professor NE-TR-1, matrícula 073.124 2 C, à cidade de Macapá/AP, onde participou, no período de 8 a 9-8-2004, de Reunião Sobre o Censo Escolar de 2005-Inep.

II VINCULAR as despesas decorrentes deste Decreto, referentemente a passagens aéreas e diárias, aos recursos provenientes da quota Municipal do Salário-Educação, repassados ao Município de Manaus com o objetivo de manter e desenvolver o ensino fundamental, exercício de 2004, conforme Lei Federal n. 10.832.

Manaus, 13 de dezembro de 2004

LUIZ ALBERTO CARIJÓ DE GOSZTONYI Prefeito Municipal de Manaus

DECRETO DE 15 DE DEZEMBRO DE 2004

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANAUS, no exercício das prerrogativas que lhe outorga o inciso I do artigo 128 da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS, e

CONSIDERANDO determinação do Tribunal de

Contas do Estado do Amazonas – TCE, constante do Processo protocolado sob o n. 2004/08/007060, de 22-10-2004, resolve

RETIFICAR os proventos de aposentadoria da servidora ANA DA SILVA, concedida com base nos termos do art. 40, inciso III, alínea d, da Constituição Federal, conforme Decreto datado de 17-8-1995, publicado no D.O.E. n. 28.281, de 21-9-1995, em virtude da alteração do vencimento integral para proporcional, conforme decisão do TCE, passando a vigorar com a importância de R$ 194,70, equiparada ao valor do salário mínimo vigente, R$ 260,00, com base no art. 7.º, inciso IV, da Constituição Federal, discriminados na forma abaixo: VENCIMENTO BASE DO CARGO DE PROFESSOR NA-1-R-5, R$ 324,52, Lei n. 591, de 23-3-2001

VENCIMENTO PROPORCIONAL AO TEMPO DE SERVIÇO, 10/30 AVOS .............................................. R$ 108,17

ADICIONAL TEMPO DE SERVIÇO 10%, INCIDENTE SOBRE O VENCIMENTO BASE, artigo 203, da Lei n. 1.118/71 e artigo 3.º, § 3.º, da Lei n. 1.870/86 ................................................................... R$ 32,45

GRATIFICAÇÃO DE REGÊNCIA DE CLASSE 50%, calculado sobre o vencimento base, conforme artigo 346, inciso VII, da LOMAM ..........................................

R$ 54,08 T O T A L ........................................................... R$ 194,70

Manaus, 15 de dezembro de 2004

LUIZ ALBERTO CARIJÓ DE GOSZTONYI Prefeito Municipal de Manaus

DECRETO DE 16 DE DEZEMBRO DE 2004

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANAUS, no exercício das prerrogativas que lhe outorga o inciso I do artigo 128 da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS, e

CONSIDERANDO sentença judicial exarada nos autos do Processo n. 009.696.672-15/TJA-AM, que homologou acordo celebrado entre a Prefeitura Municipal de Manaus e o Sindicato dos Trabalhadores em Educação no Amazonas - Sintram (fls. 8 a 10);

CONSIDERANDO, ainda o que consta do Processo protocolado sob o n. 06.252/2000, de 21-11-2000, resolve

CESSAR OS EFEITOS, a contar da data de

publicação deste Decreto no Diário Oficial do Município (DOM), ex nunc, do enquadramento definitivo dos servidores identificados neste ato, promovido por meio do Decreto n. 2.359, de 11-8-1994, restabelecendo-se a titularidade de um único cargo de Professor, 40h, no âmbito desta Prefeitura, conforme anexo único que integra este Decreto.

Manaus, 16 de dezembro de 2004

LUIZ ALBERTO CARIJÓ DE GOSZTONYI Prefeito Municipal de Manaus

ANEXO ÚNICO

SERVIDOR MATRÍCULA CARGO ADELAIDE MELO DA SILVA 010.662 3 A Professor II 40 hs (NA2R1) ALFA NEPOMUCENO DAS NEVES 007.120 0 A Professor II 40 hs (NA2R1) ANA AMÉLIA TRINDADE DE OLIVEIRA 006.292 8 A Professor I 40 hs (NM1R9) ANA RITA DE MEDEIROS VIEIRA 008.475 1 A Professor II 40 hs (NA1R9) ANGELINA DA MOTA DIAS 008.541 3 A Professor II 40hs (NA2R1) ANTONIO DO NASCIMENTO SEGUNDO 014.045 7 A Professor IV 40hs (NP2R6) ANTONIO GOMES DOS REIS 010.662 3 A Professor II 40hs (NM1R9) APARECIDA MARIA FERNANDES NUNES 004.030 4 A Professor II 40hs(NA1R11)

12 Diário Oficial do Município de Manaus – n° 1142 sexta-feira, 17 de dezembro de 2004.

CANDIDA DE ARRUDA MULLER 008.663 0 A Professor II 40hs (NA1R8) CARMELIA CORREA PINTO 006.892 6 A Professor II 40hs (NA1R7) CECÍLIA SOUZA DA SILVA 003.891 1 A Professor II 40hs (NA2R1) CEZARINA DE SOUZA GAIOSO 008.973 7 A Professor II 40hs (NA2R1) CLEIDE ALMEIDA REVILLA 006.882 9 A Professor IV 40hs (NP2R10) CLEIDE SANTOS 007.021 1 A Professor II 40hs (NA1R9) CREUSA PINHEIRO DA SILVA 003.086 4 A Professor II 40hs (NA2R1) DARCIRA SIMÕES RAFAEL 003.106 2 A Professor II 40hs (NA1R10) DARCY CUNHA MOREIRA FILHA 006.725 3 A Professor II 40hs (NA2R1) DARCY LOPES DA COSTA 009.062 0 A Professor II 40hs (NA1R6) DEIZE DA SILVA VASCONCELOS 007.267 2 A Professor II 40hs (NA1R9) DIRCE Mª ASSUNÇÃO FERNANDES PANZA

006.579 0 A Professor II 40hs (NA1R10)

EDMEIA GOMES DA SILVA 007.151 0 A Professor II 40hs (NA1R9) EDNA MARTA MATI DA SILVA 006.002 0 A Professor IV 40hs (NP2R9) ELENIRA GOMES DE ANDRADE 007.803 4 A Professor II 40hs (NA2R1) FRANCISCA ALVES CASTRO 008.953 2 A Professor II 40hs (NA2R1) GILDA MARGOT F. RODRIGUES 012.365 0 A Professor I 40hs (NA1R5) JAIME VIEIRA DOS SANTOS 010.674 7 A Professor II 40hs (NA1R8) JOSÉ LIMA DE ANDRADE 014.125 9 A Professor IV 40hs (NP2R6) JOSÉ NEVES ARAÚJO 008.088 8 A Professor III 40hs (NP2R4) JUDITE DA SILVA PINHO 008.681 9 A Professor III 40hs (NC2R1) JULIA DA SILVA CUNHA 007.952 9 A Professor IV 40hs (NP2R7) JULIA PINTO DE SOUZA 003.833 4 A Professor II 40hs

(NA1R12) JURACI RODRIGUES DE MESQUITA 009.552 4 A Professor I 40hs (NM2R1) LUIZA ROLIM DA SILVA 006.634 6 A Professor II 40hs (NA1R9) MARIA AMÉLIA DE ALENCAR SOUZA 010.141 9 A Professor II 40hs (NA1R8) MARIA AUXILIADORA ARAÚJO DA SILVA

011.295 0 B Professor III 40hs (NP2R3)

MARIA DA CONCEIÇÃO DE SOUZA SALES

006.670 2 A Professor II 40hs (NA1R9)

MARIA DA GLÓRIA LIMA PASTOR 010.651 8 A Professor II 40hs (NA2R1) MARIA DAS GRAÇAS FALCÃO DOS SANTOS

002.266 7 A Professor II 40hs (NA1R10)

MARIA DAS GRAÇAS OLIVEIRA BARBOSA

008.935 4 A Professor II 40hs (NA2R1)

MARIA DE FÁTIMA BRAGA GANDRA 008.961 3 A Professor II 40hs (NA1R7) MARIA DE LOURDES M. ALBUQUERQUE

003.879 2 A Professor II 40hs (NA2R1)

MARIA DE NAZARÉ F. DE CARVALHO 010.116 8 A Professor II 40hs (NC2R1) MARIA DO P. SOCORRO DE S. FOURNIER

010.696 8 A Professor II 40hs (NA2R1)

MARIA DO SOCORRO DOS SANTOS GOMES

009.892 2 A Professor II 40hs (NA1R8)

MARIA EUNICE LEITE MOTA 006.894 2 A Professor II 40hs (NA1R7) MARIA GELÇA MATIAS DE CARVALHO 007.713 5 A Professor II 40hs (NA2R1) MARIA GORETI ARAÚJO DOS SANTOS 010.261 0 A Professor II 40hs (NA1R8) MARIA JARDELINA RODRIGUES DE MELO

002.968 8 A Professor II 40hs (NA1R12)

MARIA JOSÉ BARBOSA DE ANDRADE 007.834 4 A Professor II 40hs (NA1R7) MARIA JOSÉ RODRIGUES 014.104 6 A Professor IV 40hs (NP2R6) MARIA P. SOCORRO FREITAS DA CUNHA

007.722 4 A Professor II 40hs (NA2R1)

MARIA WALCIRENE SOARES DE BARROS

007.128 5 A Professor II 40hs (NA1R9)

MOACIR DE ALMEIDA OLIVEIRA 007.052 1 A Professor II 40hs (NA1R9) NADIR LÚCIA MANSO CUNHA 008.551 0 A Professor II 40hs (NA1R8) NATERCIA RIBEIRO CABO VERDE 008.203 1 A Professor II 40hs (NA1R9) NILDA JACQUIMINOUTH DA SILVA 008.735 1 A Professor II 40hs (NA1R7) RAIMUNDA FRANCO DA SILVA 006.915 9 A Professor II 40hs (NA2R1) RAIMUNDA SOCORRO DE OLIVEIRA LIMA

008.516 2 A Professor II 40hs (NA2R1)

REGINA HELENA GONZAGA MACIEL 008.521 9 A Professor II 40hs (NA1R9) ROBERVAL JOVINO RIBEIRO 008.587 1 A Professor III 40hs (NP2R5) RUTH PEREIRA LIBORIO 011.223 2 A Professor I 40hs (NM1R8) SELMA HELENA DE SOUZA FAVACHO 008.187 6 A Professor II 40hs (NA1R9) Sheila Miranda Andrade 008.861 7 A Professor II 40hs (NA2R1) Teófila Queiroz dos Santos 008.553 7 A Professor II 40hs (NA1R9) Valdemira da Silva Alves 009.465 0 A Professor II 40hs (NA2R1) Zeferina Grijo Cavalcante 010.798 0 A Professor II 40hs (NA2R1) Zenilda Maria Teixeira Braga 007.118 8 A Professor II 40hs (NA2R1)

DECRETO DE 17 DE DEZEMBRO DE 2004

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANAUS, no exercício das prerrogativas que lhe outorga o inciso I do artigo 128 da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS, e

CONSIDERANDO o que consta do Processo protocolado sob o n. 2004/12/012140, de 1.º-12-2004, resolve

DETERMINAR a progressão funcional, a contar

de 1º-12-2004, no cargo de professora NM2-R1, com base nos termos do art. 23 da Lei n. 1.118/71 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus), combinado com o art. 13, §§ 1.º e 2.º, da Lei n. 591/2001, da servidora Maria Raimunda Pinheiro Vieira, professora NM1-R1, matrícula 062.136 6 B, do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Educação e Cultura (Semed).

Manaus, 17 de dezembro de 2004

LUIZ ALBERTO CARIJÓ DE GOSZTONYI Prefeito Municipal de Manaus

E X T R A T O 1. ESPÉCIE E DATA: Termo Aditivo nº01 ao Contrato de prestação de serviços celebrado entre o Município de Manaus e a Manaus Energia S/A, datado de 29/11/2004. 2. PARTÍCIPES: O Município de Manaus e a empresa Manaus Energia S/A. 3. OBJETO: O presente aditamento tem por objeto alterar o item II, letra “c” da Cláusula III e item II, letra “a” da Cláusula XIII do Contrato Primitivo.

Manaus, 29 de novembro de 2004.

Luiz Alberto Carijó Gosztonyi Prefeito de Manaus

INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL - IMPAS

RESOLUÇÃO N° 004/CG/IMPAS

RETIFICAR a Resolução nº 004/ C/A/IMPAS, datada de 01 de fevereiro de 2001.

O Conselho de Gestão do INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL – IMPAS, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 60, incisos II e IV e seu Parágrafo Ùnico da Lei Municipal nº 689, de 26 de dezembro de 2002, na reunião ordinária do dia 02 de dezembro de 2004.

CONSIDERANDO o que consta no Processo nº2212/2000 de 09/11/2000.

CONSIDERANDO ainda o parecer do Conselheiro LAZÁRO RODRIGUES DE ANDRADE, aprovado pelo colegiado, respaldado no Parecer Jurídico nº 2212/2004.

R E S O L V E : I – CONCEDER na forma que estabelece o Art. 40, § 7º da Constituição Federal, Pensão a favor da Srª MARLÍVIA PINHEIRO BATISTA, viúva, brasileira, natural de Cruzeiro do Sul – AC, portadora da RG. nº . 343.524 – Seseg –Am e CPF. nº 274.658.452-20, residente e domiciliada á rua Barcelos, nº 143, bairro Presidente Vargas nesta cidade de Manaus, inscrita neste Instituto, sob matricula nº 002951/IMPAS, na qualidade de dependente (conjugue) e as menores ALINE DE MATOS BATISTA, nascida no dia 11/09/1982, conforme certidão de nascimento nº 2009-1º Cartório de Registro Civil-Am e ELINE DE MATOS BATISTA, nascida no dia 24/01/87, conforme Certidão de nascimento, fls. nº 363, termo 314, do livro nº 362-1º Ofício de Registro Civil- Am, residente e domiciliada no bairro Presidente Vargas, inscrita neste Instituto sob matricula nº 002951-2/IMPAS e 002951-3/IMPAS, na qualidade de dependentes (netas) sob o termo de Guarda e Responsabilidade, nº 25.426,livro nº 86 fls.nº. 26, datado de 13/03/95. (Vara Especializada de Menores) Poder Judiciário do Estado do Amazonas, fazem jus em face do falecimento do ex-segurado o Sr. GERALDO FERREIRA BATISTA, casado, aposentado, natural de Manaus-Am, portador do RG. nº 128.243-Seseg – Am, inscrito neste Instituto sob matricula nº 002951/IMPAS, cujo óbito ocorrido no dia 29/10/2000, conforme Certidão de óbito nº 5.350 (3º Cartório de Registro Civil – Am).

13 Diário Oficial do Município de Manaus – n° 1142 sexta-feira, 17 de dezembro de 2004.

II - O ex-servidor, Sr. GERALDO FERREIRA BATISTA, aposentado, no Cargo de Auxiliar Administrativo, Classe A, Nível I, Ref. 3, correspondente, hoje, a Auxiliar Administrativo, Classe A Ref. I, do Poder Legislativo- Câmara Municipal de Manaus. III – A Pensão Previdenciária deverá corresponder à 837,16 R$ ( Oitocentos e Trinta e Sete Reais e Dezesseis Centavos), assim discriminados: Proventos R$ 834,16 S. Família R$ 3,00 P. Social isento C. Família 100% R$ 837,16 Pensão base R$ 837,16

IV - A despesa que trata o item anterior, ocorrerá à conta da rubrica consignada no orçamento vigente – 09.272.5001.05105 – Encargos Inativos e Pensionistas – 3.3.90.08 - Outros Benefícios Assistenciais.

V - A presente Resolução entra em vigor nesta data.

Sala de Reunião do Conselho de Gestão do INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL – IMPAS, em Manaus, 02 de dezembro 2004.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA - SEMED

EXTRATO 1. ESPÉCIE E DATA: Contrato nº 143/04 de Serviços,

celebrado em 15.12.04. 2. CONTRATANTES: O Município de Manaus através da

Secretaria Municipal de Educação e Cultura e a empresa M A M de Castro.

3. OBJETO: Serviços de transporte aquaviario, destinados as Escolas Municipais da zona Ribeirinha, em Manaus-Am.

4. PREÇO: R$ 98.400,00 (noventa e oito mil e quatrocentos reais).

5. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Nota de Empenho nº 02327 datada de 30.11.04, à conta da rubrica orçamentária:18100.12.361.1019.02103-339039-00-3353 no valor de R$ 16.400,00 (dezesseis mil e quatrocentos reais) referente a 1 (mês), ficando o restante a ser empenhado no exercício de 2005. (Tomada de Preços nº 108/2004 – CML/PMM).

6. PRAZO: O prazo do presente contrato será de 6 (seis) meses, a contar da publicação do Extrato do Contrato no Diário Oficial do Município de Manaus.

Manaus, 15 de dezembro de 2004.

THEREZINHA RUIZ DE OLIVEIRA Secretária Municipal de Educação e Cultura

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMSA

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o teor do relatório apresentado pela Comissão de Licitação da SEMSA, pertinente à CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 008/2004 – CLS/PMM. CONSIDERANDO, por fim, a inexistência de qualquer vício, irregularidade ou recurso pendente,

R E S O L V E: I – HOMOLOGAR a deliberação da CLS, relativa ao procedimento licitatório que viabiliza a aquisição de material de laboratório destinado ao abastecimento regular das Unidades Básicas de Saúde, Centro de Referência Comte Telles/PMF e Programa de Hipertensão e Diabetes desta Secretaria Municipal de Saúde/SEMSA, de acordo com o relatório acima proferido. II – ADJUDICAR às empresas A. R. RODRIGUES & CIA. LTDA., vencedora dos itens 01, 08, 10, 14, 21, 22, 25, 28, 29, 30, 37, 39, 52, 53, 54, 59, 66, 67, 68, 76, 77, 83, 91 e 92 (NAD 246411) no valor de total de R$ 271.897,83 (duzentos setenta um mil, oitocentos noventa sete reais, oitenta três centavos); MÉDOLE RAIO X LTDA., vencedora dos itens 03, 04, 09, 19, 31, 32, 35, 49, 64, 65, 72, 80, 93 e 94 (NAD 246411) no valor total de R$ 133.986,83 (cento trinta três mil, novecentos oitenta seis reais, oitenta três centavos); INSTRUMENTAL TÉCNICO LTDA., vencedora dos itens 05, 06, 07, 69, 70, 71 e 90 (NAD 246411) no valor de R$ 120.911,25 (cento

14 Diário Oficial do Município de Manaus – n° 1142 sexta-feira, 17 de dezembro de 2004.

vinte mil, novecentos onze reais, vinte cinco centavos), 01, 02 e 03 (NAD 246420) no valor de R$ 125.188,00 (cento vinte cinco mil, cento oitenta oito reais) e item 01 (NAD 247905) no valor de R$ 164.400,00 (cento sessenta quatro mil e quatrocentos reais), perfazendo um total geral de R$ 410.499,25 (quatrocentos dez mil, quatrocentos noventa nove reais, vinte cinco centavos), o objeto licitado. III – DETERMINAR a emissão da respectiva Nota de empenho no valor total constante da proposta da licitante vencedora. Gabinete do Secretário Municipal de Saúde. Manaus, 16 de dezembro de 2004. HOMERO DE MIRANDA LEÃO NETO Secretário Municipal de Saúde. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o teor do relatório apresentado pela Comissão de Licitação da SEMSA, pertinente à TOMADA DE PREÇO N.º 049/2004 – CLS/PMM. CONSIDERANDO, por fim, a inexistência de qualquer vício, irregularidade ou recurso pendente,

R E S O L V E: I – HOMOLOGAR a deliberação da CLS, relativa ao procedimento licitatório que viabiliza a aquisição de medicamentos destinados ao abastecimento regular das Unidades de Saúde, bem como, do Programa de Planejamento Familiar desta Secretaria Municipal de Saúde/SEMSA, de acordo com o relatório acima proferido. II – ADJUDICAR às empresas DISTRIBUIDORA BRINGEL LTDA., vencedora do item 01 (NAD 248607) no valor de R$ 1.605,00 (um mil seiscentos e cinco reais): DN DISTRIBUIDORA DO NORTE LTDA., vencedora do item 01 (NAD 248587) no valor de R$ 244.398,00 (duzentos quarenta quatro mil, trezentos noventa oito reais); MOITA GARCEZ DISTRIBUIDORA LTDA., vencedora do item 02 (NAD 248588) no valor de R$ 45.955,00 (quarenta cinco mil, novecentos cinqüenta cinco reais); MAPEMI - BRASIL MATERIAIS MÉDICOS E ONDONTOLÓGICOS LTDA., vencedora dos itens 02 (NAD 248587) no valor de R$ 28.133,60 (vinte oito mil, cento trinta três reais, sessenta centavos), 01 (NAD 248588) no valor de R$ 15.154,70 (quinze mil, cento cinqüenta quatro reais, setenta centavos) e 02, 03, 06, 07 e 08 (NAD 248607) no valor de R$ 108.640,00 (cento oito mil, seiscentos quarenta reais), perfazendo um total geral de R$ 151.928,30 (cento cinqüenta um mil, novecentos vinte oito reais, trinta centavos), o objeto licitado.

III – DETERMINAR a emissão da respectiva Nota de empenho no valor total constante da proposta da licitante vencedora.

Gabinete do Secretário Municipal de Saúde. Manaus, 16 de dezembro de 2004.

HOMERO DE MIRANDA LEÃO NETO Secretário Municipal de Saúde

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, SANEAMENTO BÁSICO E SERVIÇOS

PÚBLICOS - SEMOSB

Of. N.º 531/2004 – GS – SEMOSB - PMM .

FICA SUSPENSO, a partir de 13.12.2004, até ulterior deliberação, por motivo de ordem técnica do projeto de ampliação, o Termo de Contrato de Empreitada, que entre si celebraram o Município de Manaus e a Empresa LÚMENS CONSTRUÇÕES E INSTALAÇÕES LTDA, correspondente à TOMADA DE PREÇOS n. º 041/2004 - CML/PMM, CONTRATO n. º 097-SEMED, celebrado a 07/10/2004, referente à obra de AMPLIAÇÃO DA ESCOLA MUNICIPAL SÃO VICENTE DE PAULA, URBANIZAÇÃO, CONSTRUÇÃO DO RECREIO COBERTO, CONSTRUÇÃO DA SUBESTAÇÃO DE 150 KVA AÉREA E PERFURAÇÃO DE POÇO TUBULAR PROFUNDO DE 100mts., de 4”, localizada a Rua 1º de Junho, s/n. º – Compensa II, em Manaus - AM. Manaus, 13 de dezembro de 2004.

JOSÉ LUIZ DE ALMEIDA Secretário Municipal de Obras, Saneamento Básico e

Serviços Públicos.

EXTRATO ESPÉCIE E DATA : Termo Aditivo Nº. 12 ao Contrato nº. 026/00, de 01.06.00, celebrado em 07.12.04. PARTES: Município de Manaus (SEMOSB) e a firma TECON – Tecnologia em Construções Ltda. OBJETO: Dilatação do prazo do Contrato original, com base no artigo 57, § 1º, V da Lei 8.666/93, cuja finalidade é a construções do corredor exclusivo de Ônibus-Corredor Norte. PRAZO: O prazo do contrato dilatado por mais 60 (sessenta) dias.

Manaus, 07 de dezembro de 2004

JOSÉ LUIZ DE ALMEIDA Secretário da SEMOSB

EXTRATO ESPÉCIE E DATA : Termo Aditivo nº. 01 ao Contrato de Locação de Equipamentos Rodoviários nº. 029/04, celebrado em 17.12.04. PARTES: Município de Manaus (SEMOSB) e a empresa Ita Lucas Ltda. OBJETO: Complementação ao contrato original referente ao serviço de locação de equipamentos rodoviários, identificados no Anexo I do Edital de Concorrência Pública nº 024/03-CML/PMM. VALOR: Fica acrescido em R$ 47.250,00, correspondente a 25% do valor do contrato nº 029/04-SEMOSB. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Nota de Empenho nº 1384 de 17.12.04, a contar da rubrica orçamentária nº 27100 – 15452103102190 - 339039 - fonte 00. Manaus, 17 de dezembro de 2004

JOSÉ LUIZ DE ALMEIDA Secretário da SEMOSB

15 Diário Oficial do Município de Manaus – n° 1142 sexta-feira, 17 de dezembro de 2004.

EMPRESA MUNICIPAL DE TRANSPORTES URBANOS - EMTU

PORTARIA N.º PR 240/2004-EMTU O Diretor Presidente da Empresa Municipal de Transportes Urbanos – EMTU, no uso de atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto Social da Empresa, CONSIDERANDO os termos da CI n.º 202/PR-EMTU, datada de 14 de dezembro de 2004, que integra a presente Portaria, R E S O L V E: I – DESIGNAR a funcionária MARIA DO P. SOCORRO GARCIA TERÇO, para responder pela Função de Chefe de Gabinete – Presidência (CC-2), no período de 15/12 a 24/12/04, em substituição à titular MÍRIAM DE FÁTIMA GUALBERTO PRESTES AMAZONAS. CUMPRA-SE, ANOTE-SE, CIENTIFIQUE-SE e PUBLIQUE-SE. Gabinete da Presidência da Empresa Municipal de Transportes Urbanos – EMTU, em Manaus, 16 de dezembro de 2004.

FRANCISCO ORLEILSON GUIMARÃES Diretor Presidente da EMTU

EXTRATO ESPÉCIE E DATA: Terceiro Termo Aditivo ao Contrato N.º 003/2003-EMTU. PARTES: Empresa Municipal de Transportes Urbanos – EMTU e Gelocrim Indústria e Comércio de Gelo Ltda. OBJETO: Reajuste no preço no percentual de 3,65309% ao valor contratual e acréscimo de 29 pacotes de gelo de 10 Kg correspondente ao percentual de 3,53486%. PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade: 01.02 – Diretoria Administrativa e Financeira; Projeto/Atividade: 2.01.02 – Funcionamento da EMTU – DAF; Natureza da Despesa: 02.00 – Material de Consumo; Fonte: 01-Receita Própria da EMTU; Valor: R$ 176,91;NAD Normal nº. 000436/2004, de 22/11/2004; TOTAL DO ADITIVO R$ 176,91 (Cento e setenta e seis reais e noventa e um centavos). FUNDAMENTO LEGAL: PAD 01213/04 e artigo 65, I, §1.º, da Lei Federal n.º 8.666/93.

Manaus, 14 de dezembro de 2004.

MANUEL DE PAIVA AGUAIAR Diretor Administrativo e Financeiro

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE INFRAÇÃO DE

TRÂNSITO

A EMPRESA MUNICIPAL DE TRANSPORTES URBANOS – EMTU, Entidade Executiva de Trânsito do Município de Manaus, consoante Lei Municipal n.º 514, de 16-12-99, Considerando o disposto no Código de Trânsito Brasileiro;

Considerando o fracasso na tentativa de entrega de notificações de infrações de trânsito através correspondência postal registrada com “aviso de recebimento”; Considerando o princípio constitucional do contraditório; NOTIFICA que foram lavradas autuações cometidas com os veículos de propriedade dos abaixo nominados, conforme discriminação respectiva, devendo as partes mencionadas efetivarem a apresentação do condutor infrator no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data de publicação do presente edital, ou efetuar o pagamento com e desconto de 20% (vinte por cento). A não apresentação do Condutor importará em considerar-se o proprietário do veículo como responsável pela infração. Caso a infração seja de autoria de quem é ora notificado, o contraditório – Recurso- poderá ser oferecido, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação deste Edital de Notificação. Os formulários para apresentação do condutor ou oferecimento de recurso, a Via da Notificação ou a Guia para pagamento da multa poderão ser encontrados no Setor de PROTOCOLO JARI/EMTU, de Segunda a Sexta-feira, de 08:00 às 14:00 horas.

Nome Placa Auto Código Multa

Data Infração

Data Emissão da Notificação

1. ABN AMRO ARREND MERCANTIL S/A

JXP-8320

AC00256313 605-0 27/11/04 07/12/04

2. ADEMIR CARVALHO PINHEIRO

JWP-0581

AC00256319 736-6 27/11/04 07/12/04

3. ALEXANDRE MARTINS SOARES

JWW-6935

AC00248825 605-0 02/12/04 10/12/04

4. ANTONIO ADALBERTO C FERREIRA

JXE-1200

AC00252567 704-8 29/11/04 07/12/04

5. ANTONIO CARLOS DO NASCIMENTO

JXB-0837

AC00255048 605-0 26/11/04 04/12/04

6. ANTONIO JOSE P DE FREITAS

JXV-4540

AC00248191 704-8 29/11/04 07/12/04

7. ANTONIO NASCIMENTO M DE BRITO

LCE-3452

AC00255070 605-0 29/11/04 07/12/04

8. BENJAMIM DA COSTA NETO

JWS-6307

AC00252576 566-5 30/11/04 07/12/04

9. CARLOS ALBERTO PEREIRA DE LIMA

HWZ-5631

AC00253060 548-7 25/11/04 03/12/04

10. CARLOS PROTAZIO DA SILVA

JWX-9124

AC00252555 605-0 29/11/04 07/12/04

11. CASSIO ANDRE M DE SOUZA

JWR-7387

AC00255987 736-6 27/11/04 04/12/04

12. CIA ITAULEASING DE ARR MERCANTIL

JWU-9332

AC00255885 736-6 25/11/04 02/12/04

13. DILSON MARCOS KOWALSKI

JWW-9144

AC00250056 736-6 30/11/04 07/12/04

14. DONNELLY FIGUEIREDO BARBOSA

JWM-0261

AC00256107 555-0 29/11/04 08/12/04

15. EDY LAMAR ALVES CORDEIRO

JWL-9673

AI00065169 555-0 23/11/04 26/11/04

16. ELISANGELA CARNEIRO C. DE ALBUQUERQUE

JWV-9574

AC00253387 538-0 20/11/04 30/11/04

17. FERNANDO BENEVIDES DOS SANTOS

JWP-8906

AC00253920 656-4 23/11/04 02/12/04

18. FERNANDO VITOR DE MEDEIROS LANGBECK

JWY-7275

AC00255723 736-6 24/11/04 03/12/04

19. FRANCILUCIO BRASIL DE OLIVEIRA

JWH-8364

AC00254626 548-7 23/11/04 30/11/04

20. FRANCISCO ADELSON P BARBOSA

JWN-7907

AC00254449 736-6 23/11/04 30/11/04

21. FRANCISCO DA SILVA VIRIATO

JWR-8842

AC00228757 704-8 01/12/04 07/12/04

22. FRANCISCO LUCIO P DE LIMA

JXW-5680

AC00243501 605-0 20/11/04 30/11/04

23. FRIGORIFICO FOLLE LTDA

JWG-4510

AC00256925 605-0 04/12/04 10/12/04

24. GERALDO ORDOZGOITH DA FROTA

JWU-7551

AC00255467 736-6 02/12/04 10/12/04

25. GLEICE ABECASSIS VASCONCELOS

JWN-6117

AC00256111 546-0 30/11/04 07/12/04

26. HELIO SEABRA DA MOTA

JWT-2008

AC00252706 545-2 30/11/04 08/12/04

27. HELISON SOARES DE SOUZA

JWS-3219

AC00245969 605-0 01/12/04 04/12/04

28. HIGINO DA SILVA GONCALVES

JWQ-5941

AC00255539 707-2 30/11/04 07/12/04

29. JEAN BEZERRA DE SOUZA

JWZ-5178

AC00255055 736-6 29/11/04 07/12/04

30. JOAO BATISTA VIANA JWQ-6448

AC00252589 605-0 01/12/04 07/12/04

31. LAERCIO DA SILVA RIBEIRO

JWL-6811

AC00256777 736-6 03/12/04 10/12/04

32. LUCIA FERREIRA VIANA

JXS-7700

AC00253496 605-0 19/11/04 27/11/04

33. LUIS CARLOS DOS SANTOS

JWR-0758

AC00256598 656-4 02/12/04 08/12/04

34. LUIS CLAUDEMIR N DE CARVALHO

JXL-1219

AC00254644 548-7 25/11/04 02/12/04

16 Diário Oficial do Município de Manaus – n° 1142 sexta-feira, 17 de dezembro de 2004.

35. LUIZ CYRILLO DE LIMA JUNIOR

JWF-2499

AC00256183 736-6 30/11/04 07/12/04

36. LUIZA HELENA SIMONETTI XAVIER

JXN-7909

AC00255740 736-6 25/11/04 04/12/04

37. MARCELO ROCHA FERNANDES

JWT-1366

AC00251531 736-6 30/11/04 07/12/04

38. MARDEM ALBUQUERQUE PINTO

JWM-5938

AC00251707 555-0 30/11/04 07/12/04

39. MARIA BEATRIZ DE OLIVEIRA

JWY-6585

AC00247262 736-6 30/11/04 03/12/04

40. MARIA MADALENA LIBORIO DA SILVA

CSX-5011

AC00253931 567-3 24/11/04 02/12/04

41. MAURO MARCELO SHIMADA

JXE-5128

AC00256019 736-6 29/11/04 03/12/04

42. OSMARINA DA SILVA MARQUES

JWV-0258

AC00255771 736-6 25/11/04 04/12/04

43. PAULO MILTON FERREIRA DA SILVA

JWP-5151

AC00255225 538-0 26/11/04 02/12/04

44. PAULO ROBERTO CASSIANO MARREIRO

JWN-2659

AC00254587 656-4 25/11/04 02/12/04

45. PAULO ROBERTO CASSIANO MARREIRO

JWN-2659

AC00251695 656-4 25/11/04 02/12/04

46. PEDRO ROBERTO F DOS SANTOS

JWR-4409

AC00256306 736-6 27/11/04 07/12/04

47. R DA AMAZONIA COM E SERV DE P E A LTDA

JWP-1417

AC00255798 736-6 26/11/04 10/12/04

48. RAIMUNDO CRAVO LEMOS

JXO-8140

AC00254715 605-0 22/11/04 01/12/04

49. RAIMUNDO NONATO DA CUNHA NOBRE

JWN-4746

AC00253252 554-1 25/11/04 07/12/04

50. ROCINE MIRANDA DA CUNHA

JWS-5463

AC00251955 555-0 25/11/04 01/12/04

51. RODRIGO MACHADO DA SILVA

JWN-2815

AC00252935 736-6 25/11/04 02/12/04

52. ROLDAO DOS SANTOS MEDEIROS

JWM-0747

AC00254802 555-0 30/11/04 07/12/04

53. RONALDO DANTAS LIMA

JWS-0887

AC00254466 736-6 24/11/04 02/12/04

54. RONY MAIA GOMES JWV-8446

AC00255852 555-0 29/11/04 08/12/04

55. ROSANGELA DE OLIVEIRA BARROSO

JXR-1389

AC00255137 704-8 23/11/04 03/12/04

56. RUSINEY DOS SANTOS RUSSO

JWI-4538

AC00254663 605-0 19/11/04 02/12/04

57. SAIDE PINHEIRO DOS SANTOS

JWQ-8225

AC00252575 583-5 30/11/04 07/12/04

58. SALVADOR ACRIS FILHO

BIO-3864

AC00256604 605-0 03/12/04 10/12/04

59. SALVIO NEVES BARBOSA TINOCO

JWV-9224

AC00228756 736-6 23/11/04 30/11/04

60. SANDRO DA SILVA PEREIRA

JTF-1499

AC00255324 605-0 27/11/04 03/12/04

61. SANTIAGO JOZIMAR DE QUEIROZ

JXS-3360

AC00254028 566-5 29/11/04 08/12/04

62. SIDNEY AMARAL DE JESUS

JWP-7787

AC00254885 605-0 29/11/04 07/12/04

63. SIDONIO PEREIRA DA SILVA

JWO-4132

AC00251693 599-1 24/11/04 02/12/04

64. SILVANO DOS SANTOS FARIAS

JWO-1261

AC00252563 656-4 29/11/04 07/12/04

65. SIMONE DA SILVA DE FREITAS

JXG-4539

AC00248811 555-0 01/12/04 08/12/04

66. SUDAMERIS ARREND MERCANTIL S/A

JWM-0232

AC00248197 605-0 29/11/04 08/12/04

67. TELMO VALE DOS SANTOS

JWU-2957

AC00254335 736-6 30/11/04 07/12/04

68. TRANSGOLD LTDA JWV-2429

AC00255242 556-8 01/12/04 10/12/04

69. TRANSGOLD LTDA JXX-2540

AC00255913 566-5 02/12/04 10/12/04

70. VALDINO PINHEIRO CAMPOS

JWT-7911

AC00256009 736-6 26/11/04 03/12/04

71. VANUBIA ARAUJO LAULATE MONCAYO

JWR-9348

AC00253420 541-0 04/12/04 10/12/04

72. VETA TRANSP E MAT DE CONST LTDA

JWG-0258

AC00256631 556-8 04/12/04 10/12/04

73. ZAMIA M DE OLIVEIRA HEBRON

JXX-7219

AC00256062 573-8 30/11/04 07/12/04

74. ZAMIA M DE OLIVEIRA HEBRON

JXX-7219

AC00254031 736-6 29/11/04 08/12/04

Manaus, 17 de dezembro de 2004.

FRANCISCO ORLEILSON GUIMARÃES Diretor Presidente/ EMTU

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO

A EMPRESA MUNICIPAL DE TRANSPORTES URBANOS – EMTU, Entidade Executiva de Trânsito do Município de Manaus, consoante Lei Municipal n.º 514, de 16-12-99, Considerando o disposto no Código de Trânsito Brasileiro; Considerando o fracasso na tentativa de entrega de notificações de infrações de trânsito através

correspondência postal registrada com “aviso de recebimento”; Considerando o princípio constitucional do contraditório; NOTIFICA que foram lavradas autuações cometidas com os veículos de propriedade dos abaixo nominados, conforme discriminação respectiva, devendo as partes mencionadas efetivarem a apresentação do condutor infrator no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data de publicação do presente edital, ou efetuar o pagamento com e desconto de 20% (vinte por cento). A não apresentação do Condutor importará em considerar-se o proprietário do veículo como responsável pela infração. Caso a infração seja de autoria de quem é ora notificado, o contraditório – Recurso- poderá ser oferecido, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação deste Edital de Notificação. Os formulários para apresentação do condutor ou oferecimento de recurso, a Via da Notificação ou a Guia para pagamento da multa poderão ser encontrados no Setor de PROTOCOLO JARI/EMTU, de Segunda a Sexta-feira, de 08:00 às 14:00 horas.

Nome Placa Auto Código Multa

Data Infração

Data Emissão da Notificação

1. ADELINA IVETE PINHEIRO DE AMORIM

JXO-0439

AC00254322 599-1 22/11/0

4 02/12/04

2. ADO MARQUES CRISTO JXD-6119

AC00254623 545-2 23/11/0

4 30/11/04

3. ALBERTO OLIVEIRA DE ALMEIDA

JWO-7218

AC00255726 605-0 24/11/0

4 03/12/04

4. ANTONIO MARCOS LIVERO

JXQ-8460

AC00253693 605-0 24/11/0

4 03/12/04

5. ANTONIO MARCOS LIVERO

JXQ-8460

AC00253693 736-6 24/11/0

4 03/12/04

6. BB LEASING S/A ARREND MERCANTIL

JWN-4262

AC00254878 736-6 24/11/0

4 02/12/04

7. CHRISTIANO LUIZ DE A RAPOSO

JWX-5168

AC00253061 736-6 25/11/0

4 03/12/04

8. CILEIDE MOUSSALLEN RODRIGUES

JWX-7436

AC00254157 736-6 18/11/0

4 27/11/04

9. CLAUDIO FIGUEIREDO CORRAL

JWN-2031

AC00247476 546-0 26/11/0

4 03/12/04

10. ERILCO PEREIRA CIDADE

JWZ-5273

AC00253375 707-2 18/11/0

4 27/11/04

11. FRANCISCO ASSIS DA SILVA

JWX-1899

AC00255988 736-6 27/11/0

4 04/12/04

12. FRANCISCO DA FONSECA BARRETO

JXT-8869

AC00255503 605-0 25/11/0

4 01/12/04

13. IND E COM DE PESC FIGUEIRA LTDA

JWV-4914

AC00251284 605-0 18/11/0

4 27/11/04

14. IRACEMA RUIZ DA SILVA JWG-1443

AC00238183 599-1 01/12/0

4 04/12/04

15. IRACEMA RUIZ DA SILVA JWG-1443

AC00245971 599-1 01/12/0

4 04/12/04

16. JOAO DE DEUS GOMES FERREIRA

JWI-5922

AC00254650 540-1 26/11/0

4 02/12/04

17. JORGE DA LUZ R BATISTA FILHO

JWP-3685

AC00254208 605-0 24/11/0

4 02/12/04

18. KARYN LILIAN LIMA ABRAHIM

JWU-8161

AC00254867 605-0 24/11/0

4 02/12/04

19. LOC DE VEIC FLASH R A CAR LTDA

JWV-3032

AC00255641 736-6 29/11/0

4 03/12/04

20. MARCIA CRISTINA O DA COSTA

JWQ-5164

AC00254387 555-0 29/11/0

4 03/12/04

21. MARIA DE NAZARE DE F NASCIMENTO

JWQ-2621

AC00254880 736-6 29/11/0

4 07/12/04

22. MARIA DO SOCORRO LIMA

JWP-3839

AC00253325 523-1 29/11/0

4 02/12/04

23. MESSIAS BRAZ DA SILVA

JWI-1629

AC00253253 554-1 25/11/0

4 04/12/04

24. NAIDI MERCEDES TORRES DE SOUZA

JWT-0177

AC00255754 605-0 25/11/0

4 04/12/04

25. NAJLA MAKAREM N AKEL T DE LIMA

JWU-5988

AC00255759 736-6 25/11/0

4 04/12/04

26. ODENETE PADILHA DE OLIVEIRA

JXX-5840

AC00255682 605-0 24/11/0

4 03/12/04

27. PERSIO DE CARVALHO JWL-8169

AC00255686 605-0 24/11/0

4 03/12/04

28. RAIMUNDO VIDAL PEREIRA DA SILVA

JWJ-1155

AC00252961 540-1 26/11/0

4 01/12/04

29. RICARDO ANTONIO COURI DE ALMEIDA

JWS-0812

AC00255690 736-6 24/11/0

4 03/12/04

30. SALOMAO SANTOS PINHEIRO

JWQ-4971

AC00254154 736-6 18/11/0

4 27/11/04

31. SILVIA FILOMENA SCHNORR

JWV-5000

AC00250792 554-1 24/11/0

4 03/12/04

32. SOON JU SHIM JWV-9472

AC00256004 605-0 25/11/0

4 03/12/04

33. VICTORIA MARIA GRATELI SOUZA

JWS-7576

AC00255728 605-0 25/11/0

4 03/12/04

34. VOLKSWAGEN LEASING S/A ARR MERC

JWR-3918

AC00255089 736-6 19/11/0

4 01/12/04

Manaus, 16 de dezembro de 2004.

FRANCISCO ORLEILSON GUIMARÃES Diretor Presidente/ EMTU

17 Diário Oficial do Município de Manaus – n° 1142 sexta-feira, 17 de dezembro de 2004.

INSTITUTO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO - IMPLURB

DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO

O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO-IMPLURB, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o teor do Relatório apresentado pela Comissão Municipal de Licitação às fls.152 dos autos; CONSIDERANDO que a Comissão Municipal de Licitação declara que os atos praticados estão consubstanciados na ata de julgamento e obedeceram fielmente as normas editalícias e as disposições da Lei 8666/93; CONSIDERANDO a inexistência de qualquer vício, irregularidade ou recurso pendente ao referido Processo Licitatório

RESOLVE: I- HOMOLOGAR o resultado apontado pela Comissão Municipal de Licitação da Prefeitura Municipal de Manaus, declarando a licitante N.V. INDÚSTRIA COMÉRCIO E CONSTRUÇÃO LTDA, vencedora do certame licitatório, pelo critério menor preço global, de acordo com o Relatório acima proferido, constante do Processo Licitatório nº 4764/2004 modalidade Carta Convite nº319/2004-CML/PMM. II- ADJUDICAR à vencedora do certame licitatório: N.V.INDÚSTRIA COMÉRCIO E CONSTRUÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº84.459.783/0001-66, estabelecida à Av. Tefé nº 1645 – 4º Andar Sala 04 - Cachoeirinha, o objeto de Reforma da Praça do Parque Dez de Novembro, localizada à Rua 20 com 21 - Bairro Parque Dez de Novembro em Manaus-AM, vencedora do certame licitatório supramencionado, no valor de R$ 148.993,83 (Cento e quarenta e oito mil, novecentos e noventa e três reais e oitenta e três centavos), já incluído o BDI de até 20% (vinte por cento). III- PUBLIQUE-SE o presente despacho no Dário Oficial do Município-DOM; IV- DETERMINAR ao Setor competente a emissão da Nota de Empenho. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO-IMPLURB, Manaus, 17 de dezembro de 2004.

RENÉ LEVY AGUIAR Diretor Presidente

IMPLURB

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA

SOCIAL E CIDADANIA - SEMASC

E X T R A T O 1.ESPÉCIE E DATA: TERMO DE CONVÊNIO n.º023/04,

FMAS-SEMASC, celebrado no dia 15/12/2004. 2.PARTÍCIPES: O Município de Manaus através da

Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania –SEMASC, por intermédio do Fundo Municipal de Assistência Social e Policia Militar do Amazonas- Apoio a Pessoa Idosa.

3.OBJETIVO: O presente convênio tem por objetivo desenvolver ações direcionadas às pessoas idosas, em regime de externato, proporcionando-lhes ambiente de convivência social, participação em atividades física, recreativas e reuniões educativas..

4. VALOR GLOBAL: R$7.290,00 (sete mil, duzentos e noventa reais).

5. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Empenho nº. 00015, de 05/01/2004 à conta da seguinte rubrica orçamentária: Programa de Trabalho -08.123.1041.04025 – Natureza da Despesa – 335043 – Grupo de Despesa – 3333 – Subvenções Sociais – Apoio as Organizações Governamentais e não Governamentais.

6.PRAZO: O presente Convênio terá sua vigência até 31 de dezembro de 2005, a contar da data da publicação do seu Extrato no Diário Oficial do Município.

Manaus, 15 de dezembro de 2004.

Maryse Mendes Perez Secretária

SECRETARIA MUNICIPAL DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE - SEMINF

DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE, no exercício de suas atribuições legais, e,

CONSIDERANDO, o teor do Relatório

Apresentado pela Comissão Municipal de Licitação para a aquisição de equipamento e material permanente, constante na folha 135, Convite n. º 324/04 – CML/PMM.

CONSIDERANDO, ainda a inexistência

de qualquer recurso pendente no referido processo licitatório

R E S O L V E:

I - HOMOLOGAR a deliberação da Comissão Municipal da Licitação, para aquisição de equipamento e material permanente, para atender às necessidades desta SEMINF/FMDCA.

II - ADJUDICAR a firma FM GRÁFICA E PAPELARIA LTDA, situada na Rua Almir Pedreiras, 486 – Petrópolis, vencedora de todos os itens da Licitação por Convite n.º 324/04-CML/PMM, pelo critério menor preço.

III - DETERMINAR ao setor competente expedir a devida Nota de Empenho conforme demonstrado no Mapa Comparativo, no valor de R$ 18.902,35 (DEZOITO MIL, NOVECENTOS E DOIS REAIS E TRINTA E CINCO CENTAVOS).

PUBLIQUE-SE.

Manaus, 15 de dezembro de 2004

PAULO AFONSO SAMPAIO DE LIMA Secretário Municipal da Infância e da Juventude.

18 Diário Oficial do Município de Manaus – n° 1142 sexta-feira, 17 de dezembro de 2004.

LEI n.° 10.741 DE 1° DE

OUTUBRO DE 2003, DISPÕE SOBRE O ESTATUTO DO

IDOSO Objetivos Gerais: � atendimento preferencial imediato

e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população;.

� concessão de um salário mínimo

aos brasileiros acima de 65 anos, considerados incapazes de garantir sua subsistência ou cujas famílias não comprovem renda para mantê-los;

� é obrigação do Estado, garantir à

pessoa idosa a proteção à vida e à saúde, mediante efetivação de políticas sociais públicas que permitam um envelhecimento saudável e em condições de dignidade.;

� proibição à discriminação do idoso

com a cobrança de valores diferenciados em razão da sua idade pelos planos de saúde;

� fornecimento aos idosos de

medicamentos, especialmente os de uso continuado, assim como próteses e outros recursos relativos ao tratamento, habilitação ou reabilitação;

� assegura o atendimento

preferencial aos idosos no Sistema Único de Saúde;

� transporte coletivo público gratuito

para pessoas maiores de 65 anos em todo território nacional;

� fica garantido ao idoso 50% de

desconto em eventos culturais; � os brasileiros acima de 60 anos

passam a ter prioridade na tramitação dos processos e procedimentos judiciais.

PODER LEGISLATIVO

CÂMARA MUNICIPAL DE MANAUS - CMM

ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 271/2004-DIAD/ATOS E PORTARIAS

PAULO NASSER Presidente da Câmara Municipal de Manaus, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 21, Parágrafo único, inciso I, alínea “a” do Regimento Interno da Câmara Municipal de Manaus.

R E S O L V E, I – EXONERAR, a partir desta data, nos termos do Art. 103, Inciso I, da Lei nº 1.118, de 1º de setembro de 1971, os servidores dos Cargos Comissionados abaixo discriminados: WALDEREZ DA COSTA SILVA Assessor Técnico, CCL-4 RAIMUNDO NONATO DE CARVALHO PINHEIRO Assessor Técnico, CCL-4 II – REVOGAM-SE as disposições em contrário. Cientifique-se, cumpra-se e publique-se. Manaus, 30 de novembro de 2004. Ver. PAULO NASSER

Presidente

ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 274/2004-DIAD/ATOS E PORTARIAS

PAULO NASSER Presidente da Câmara Municipal de Manaus, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 20, inciso I, alínea “a” do Regimento Interno da Câmara Municipal de Manaus. CONSIDERANDO a Lei nº 116, de 12 de maio de 2004, publicada no Diário Oficial em 12/05/2004, que altera a Lei n.º 105/2003, de 18 de novembro de 2003, publicada no Diário Oficial em 19/11/2003.

R E S O L V E, I – NOMEAR, a contar de 01 de dezembro do corrente, nos termos do Art. 9º, Inciso “I”, c/c Art. 11, Inciso “II”, da Lei n.º 1.118, de 1º de setembro de 1971, os servidores para os Cargos Comissionados abaixo discriminados: FERNANDA DA SILVA OLIVEIRA MOURA Assessor Técnico, CCL -4 HERIK AUGUSTO MELO LEE Assessor Técnico, CCL- 4

19 Diário Oficial do Município de Manaus – n° 1142 sexta-feira, 17 de dezembro de 2004.

II – LOTAR, na Diretoria Financeira. III – REVOGADAS as disposições em contrário, este Ato entra em vigor nesta data. Cientifique-se, cumpra-se e publique-se. Manaus, 01 de dezembro de 2004. Ver. PAULO NASSER

Presidente ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 288/2004 – DIAD/ATOS E

PORTARIAS PAULO NASSER, Presidente da Câmara Municipal de Manaus, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 21, inciso I, alínea “a”, do Regimento Interno, e ainda: CONSIDERANDO a homologação do concurso público pelo Ato da Mesa Diretora n°. 06/2004, referente ao Edital n°. 01, de 12 de maior de 2003; CONSIDERANDO o permissivo legal inserto no art. 73, inciso V, alínea “c”, da Lei n° 9.504/97.

R E S O L V E, I – NOMEAR PRISCILA VASQUES CASTRO, para exercer o cargo de Redator Assistente do Quadro Efetivo da Câmara Municipal de Manaus, nos termos do inciso I, do artigo 11, da Lei n°. 1118, de 01 de setembro de 1971. II – NOMEAR, para exercer o cargo de Auxiliar de Serviço de Apoio do Quadro Efetivo da Câmara Municipal de Manaus, nos termos do inciso I, do artigo 11, da Lei n°. 1118, de 01 de setembro de 1971, os seguintes candidatos aprovados:

A) CHEILA MARIA SOUZA DE AQUINO B) FRANCISCO GUIMARÃES DE MELO

III - Os acima nomeados ficam desde já notificados para cumprimento do Edital n°. 01/3003, item “2. REQUISITOS BÁSICOS PARA INVESTIDURA NO CARGO”, na forma do item 8.4, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de desistência da vaga. V – REVOGADAS as disposições em contrário, este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Certifique-se, cumpra-se e publique-se. Manaus, 20 de dezembro de 2004

Ver. PAULO NASSER Presidente

PORTARIA Nº 136 / 2004 – GP – DIAD/ATOS E PORTARIAS

PAULO NASSER, Presidente da Câmara Municipal de Manaus, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 21 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Manaus;

R E S O L V E, I – DESIGNAR, a servidora GLENDA CAVALCANTE LIMA DE ALBUQUERQUE, para responder pela Diretoria Administrativa, no período de 25 a 27.10.04, por motivo do

titular do cargo ter que se ausentar para participar do 17º Congresso Brasileiro de Contabilidade, na cidade de Santos/SP. II – REVOGAM-SE as disposições em contrário. Cientifique-se, cumpra-se e publique-se. Manaus, 21 de outubro de 2004. Ver. PAULO NASSER Presidente

PORTARIA Nº 123/2004 - PP - DIAD/ATOS E PORTARIAS

PAULO NASSER, Presidente da Câmara Municipal de Manaus, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 20, inciso I, alínea “c” do Regimento Interno da Câmara Municipal de Manaus; CONSIDERANDO o Processo nº1501/04 de 28 de setembro de 2004,

R E S O L V E, AUTORIZAR a Diretoria de Finanças da Câmara Municipal de Manaus, a proceder Empenho no valor de R$ 4.950,00 (quatro mil, novecentos e cinquenta reais), em favor da TREIDE APOIO EMPRESARIAL LTDA - CNPJ 01.920.819/0001-30, referente a 05 (cinco) inscrições no curso A NOVA PREVIDÊNCIA SOCIAL PARA OS SERVIDORES PÚBLICOS, a ser realizado no período de 13 a 15/10/2004, em Manaus, para as servidoras LÍLIAN DA FROTA MOREIRA ALEIXO, DARLANY GABRIEL HAUACHE, WILZA CARLA NASCIMENTO E SILVA, RAIMUNDA MARIA MAQUINÉ DA SILVA E FABIANA PACÍFICO SEABRA, deste Poder Legislativo, , conforme dotação 3.390.39 – Outros Serviços de Terceiros - PJ. Cientifique-se, cumpra-se e publique-se. Manaus, 30 de setembro de 2004. Ver. PAULO NASSER

Presidente

PORTARIA Nº 125/2004 - PP - DIAD/ATOS E PORTARIAS

PAULO NASSER, Presidente da Câmara Municipal de Manaus, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 20, inciso I, alínea “c” do Regimento Interno da Câmara Municipal de Manaus; CONSIDERANDO o Processo nº1525/04 de 30 de setembro de 2004,

R E S O L V E, AUTORIZAR a Diretoria de Finanças da Câmara Municipal de Manaus, a proceder Empenho no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais), a título de adiantamento de despesas miúdas, sob a responsabilidade do servidor MARCOS ANTÔNIO RODRIGUES DE ARAÙJO, portador do CPF. n.º 134345272-49, com prazo de 30 (trinta) dias para aplicação e 05 (cinco) dias para a comprovação das despesas, conforme dotação 3.390.39 – Outros Serviços de Terceiros - PJ, item 16, Despesas Miúdas de Pronto

20 Diário Oficial do Município de Manaus – n° 1142 sexta-feira, 17 de dezembro de 2004.

Pagamento, com apresentação dos documentos comprobatórios. Cientifique-se, cumpra-se e publique-se. Manaus, 05 de outubro de 2004. Ver. PAULO NASSER

Presidente

PORTARIA Nº 126/2004 - PP - DIAD/ATOS E PORTARIAS

PAULO NASSER, Presidente da Câmara Municipal de Manaus, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 21, inciso I, alínea “c” do Regimento Interno da Câmara Municipal de Manaus; CONSIDERANDO o Processo nº1344/04 de 24 de agosto de 2004,

R E S O L V E, AUTORIZAR a Diretoria Financeira da Câmara Municipal de Manaus, a proceder Empenho em nome do Diretor Administrativo JOSÉ CORRÊA DE MENEZES, portador do CPF n.º001.520.562-20, referente a 05 (cinco) diárias, para no período de 24 a 28/10/2004, na cidade de Santos/SP, participar do 17º Congresso Brasileiro de Contabilidade, de acordo com o Ato da Mesa Diretora nº 008 de 10 de abril de 2001. Cientifique-se, cumpra-se e publique-se. Manaus, 08 de outubro de 2004. Ver. PAULO NASSER

Presidente

PORTARIA Nº 127/2004 - PP - DIAD/ATOS E PORTARIAS

PAULO NASSER, Presidente da Câmara Municipal de Manaus, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 21, inciso I, alínea “c” do Regimento Interno da Câmara Municipal de Manaus; CONSIDERANDO o Processo nº1344/04 de 24 de agosto de 2004,

R E S O L V E, AUTORIZAR a Diretoria Financeira da Câmara Municipal de Manaus, a proceder Empenho em nome de ALDENIZIA RODRIGUES VALENTE, portadora do CPF. n.º 275311552-49, referente a 05 (cinco) diárias, para no período de 24 a 28/10/2004, na cidade de Santos/SP, participar do 17º Congresso Brasileiro de Contabilidade, de acordo com o Ato da Mesa Diretora nº 008 de 10 de abril de 2001. Cientifique-se, cumpra-se e publique-se. Manaus, 08 de outubro de 2004. Ver. PAULO NASSER

Presidente

PORTARIA Nº 130/2004 - PP - DIAD/ATOS E PORTARIAS

PAULO NASSER, Presidente da Câmara Municipal de Manaus, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 21, Parágrafo único, inciso I, alínea “c” do Regimento Interno da Câmara Municipal de Manaus; CONSIDERANDO o Processo nº1566/04, de 14 de outubro de 2004,

R E S O L V E, AUTORIZAR a Diretoria Financeira da Câmara Municipal de Manaus, a proceder Empenho em nome do Vereador MESSIAS DE SILVA SAMPAIO, portador do CPF n.º 070.038.542-87, referente a 05 (cinco) diárias, para no período de 18 a 22/10/04, na cidade de São Paulo, tratar de assuntos de interesse desta Casa Legislativa, de acordo com o Ato da Mesa Diretora nº 008 de 10 de abril de 2001. Cientifique-se, cumpra-se e publique-se. Manaus, 14 de outubro de 2004. Ver. PAULO NASSER

Presidente

PORTARIA Nº 131/2004 - PP - DIAD/ATOS E PORTARIAS

PAULO NASSER, Presidente da Câmara Municipal de Manaus, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 21, Parágrafo único, inciso I, alínea “c” do Regimento Interno da Câmara Municipal de Manaus; CONSIDERANDO o MEMO nº034/04 - DIFIN, de 11 de outubro de 2004,

R E S O L V E, AUTORIZAR a Diretoria Financeira da Câmara Municipal de Manaus, a proceder Empenho complementar no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), em favor do Banco do Brasil S. A., para atender despesas com tarifas bancárias, no exercício de 2004. Cientifique-se, cumpra-se e publique-se. Manaus, 15 de outubro de 2004. Ver. PAULO NASSER

Presidente

PORTARIA Nº 134/2004 - PP - DIAD/ATOS E PORTARIAS

PAULO NASSER, Presidente da Câmara Municipal de Manaus, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 21, Parágrafo único, inciso I, alínea “c” do Regimento Interno da Câmara Municipal de Manaus; CONSIDERANDO o Processo n.º 1667/04, de 08 de novembro de 2004;

R E S O L V E, AUTORIZAR a Diretoria Financeira da Câmara Municipal de Manaus, a proceder Empenho em nome do Controlador

21 Diário Oficial do Município de Manaus – n° 1142 sexta-feira, 17 de dezembro de 2004.

Chefe JOSÉ ALTAMIR BARROSO CORDEIRO, portador do CPF n.º 193.663.372-87, referente a 03 (três) diárias, para nos dias 18 e 19/11/04, na cidade do Rio de Janeiro, participar do Curso de Organização do Controle Interno na Administração Municipal, de acordo com o Ato da Mesa Diretora nº 008 de 10 de abril de 2001.

Cientifique-se, cumpra-se e publique-se. Manaus, 08 de novembro de 2004.

Ver. PAULO NASSER Presidente

PORTARIA Nº 135/2004 - PP - DIAD/ATOS E PORTARIAS

PAULO NASSER, Presidente da Câmara Municipal de Manaus, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 21, Parágrafo único, inciso I, alínea “c” do Regimento Interno da Câmara Municipal de Manaus; CONSIDERANDO o Processo n.º 1667/04, de 08 de novembro de 2004;

R E S O L V E, AUTORIZAR a Diretoria Financeira da Câmara Municipal de Manaus, a proceder Empenho em nome da Auditora de Controle Interno CONSUELO GOMES DE ARAÚJO, portadora do CPF n.º 161.076.752-72, referente a 03 (três) diárias, para nos dias 18 e 19/11/04, na cidade do Rio de Janeiro, participar do Curso de Organização do Controle Interno na Administração Municipal, de acordo com o Ato da Mesa Diretora nº 008 de 10 de abril de 2001.

Cientifique-se, cumpra-se e publique-se. Manaus, 08 de novembro de 2004.

Ver. PAULO NASSER Presidente

PORTARIA Nº 136/2004 - PP - DIAD/ATOS E PORTARIAS

PAULO NASSER, Presidente da Câmara Municipal de Manaus, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 21, inciso I, alínea “c” do Regimento Interno da Câmara Municipal de Manaus; CONSIDERANDO o MEMO nº 042/2004 – D.E., de 10 de novembro de 2004 e Processo nº 1707/2004, de 16 de novembro de 2004;

R E S O L V E, AUTORIZAR a Diretoria de Finanças da Câmara Municipal de Manaus, a mandar proceder Empenho no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais), a título de adiantamento de despesas miúdas, sob a responsabilidade do servidor VALÉRIO LADEIRA LUNIÉRE, portador do CPF. n.º 317.829.652-20, com prazo de 30 (trinta) dias para aplicação e 05 (cinco) dias para a comprovação das

despesas, conforme dotação 3.390.39 – Outros Serviços de Terceiros – PJ, item 16, Despesas Miúdas de Pronto Pagamento, com apresentação dos documentos comprobatórios.

Cientifique-se, cumpra-se e publique-se. Manaus, 17 de novembro de 2004.

Ver. PAULO NASSER Presidente

PORTARIA Nº 137/2004 - PP - DIAD/ATOS E PORTARIAS

PAULO NASSER, Presidente da Câmara Municipal de Manaus, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 21, Parágrafo único, inciso I, alínea “c” do Regimento Interno da Câmara Municipal de Manaus; CONSIDERANDO o Processo nº 1708/04, de 16 de novembro de 2004,

R E S O L V E, AUTORIZAR a Diretoria de Finanças da Câmara Municipal de Manaus, a proceder Empenho no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), a título de adiantamento de despesas miúdas, sob a responsabilidade da servidora CRISTINA CORDEIRO SIQUEIRA PEIXOTO, portadora do CPF. n.º 342.664.372-34, com prazo de 30 (trinta) dias para aplicação e 05 (cinco) dias para a comprovação das despesas, conforme dotação 3.390.30 – Material de Consumo - Despesas Miúdas de Pronto Pagamento, com apresentação dos documentos comprobatórios.

Cientifique-se, cumpra-se e publique-se. Manaus, 17 de novembro de 2004.

Ver. PAULO NASSER Presidente

PORTARIA Nº 138/2004 - PP - DIAD/ATOS E PORTARIAS

PAULO NASSER, Presidente da Câmara Municipal de Manaus, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 21, inciso I, alínea “c” do Regimento Interno da Câmara Municipal de Manaus; CONSIDERANDO o Processo n.º 1710 / 04, de 16 de novembro de 2004;

R E S O L V E, AUTORIZAR a Diretoria de Finanças da Câmara Municipal de Manaus, a proceder Empenho no valor de R$ 1.190,00 (um mil, cento e noventa reais), em favor da ESAFI – ESCOLA DE ADMINISTRAÇAO E TREINAMENTO S/C LTDA - CNPJ 35.963.479/0001 - 46, referente a 01 (uma) inscrição no curso de ORÇAMENTO PÚBLICO: A EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DA RECEITA E DA DESPESA NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, a ser realizado no período de 24 a 27/11/2004, em Fortaleza,

22 Diário Oficial do Município de Manaus – n° 1142 sexta-feira, 17 de dezembro de 2004.

para o servidor deste Poder Legislativo, LUIZ CARLOS SANTOS, conforme dotação 3.390.39 – Outros Serviços de Terceiros - PJ.

Cientifique-se, cumpra-se e publique-se. Manaus, 17 de novembro de 2004.

Ver. PAULO NASSER Presidente

PORTARIA Nº 139/2004 - PP - DIAD/ATOS E PORTARIAS

PAULO NASSER, Presidente da Câmara Municipal de Manaus, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 21, inciso I, alínea “c” do Regimento Interno da Câmara Municipal de Manaus; CONSIDERANDO o Processo n.º 1709 / 04, de 21 de novembro de 2004;

R E S O L V E, AUTORIZAR a Diretoria de Finanças da Câmara Municipal de Manaus, a proceder Empenho no valor de R$ 1.190,00 (um mil, cento e noventa reais), em favor da ESAFI – ESCOLA DE ADMINISTRAÇAO E TREINAMENTO S/C LTDA - CNPJ 35.963.479/0001 - 46, referente a 01 (uma) inscrição no curso PROCEDIMENTOS DE AUDITORIA NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: FISCALIZAÇÃO, ANÁLISE E CONTROLE INTERNO, a ser realizado no período de 24 a 27/11/2004, em Fortaleza, para o servidor deste Poder Legislativo, FRANCISCO CORREA DE MELO JUNIOR, conforme dotação 3.390.39 – Outros Serviços de Terceiros - PJ.

Cientifique-se, cumpra-se e publique-se. Manaus, 17 de novembro de 2004.

Ver. PAULO NASSER Presidente

PORTARIA Nº 140/2004 - PP - DIAD/ATOS E PORTARIAS

PAULO NASSER, Presidente da Câmara Municipal de Manaus, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 21, inciso I, alínea “c” do Regimento Interno da Câmara Municipal de Manaus; CONSIDERANDO o Processo n.º 1710 / 04, de 16 de novembro de 2004;

R E S O L V E, AUTORIZAR a Diretoria Financeira da Câmara Municipal de Manaus, a proceder Empenho em nome de LUIZ CARLOS SANTOS, portador do CPF n.º 006.728.402-78, referente a 05 (cinco) diárias, para no período de 24 a 27/11/2004, na cidade de Fortaleza, participar do curso de Orçamento Público: A Execução Orçamentária da Receita e da Despesa na Administração Pública, de acordo com o Ato da Mesa Diretora nº 008 de 10 de abril de 2001.

Cientifique-se, cumpra-se e publique-se. Manaus, 17 de novembro de 2004.

Ver. PAULO NASSER Presidente

PORTARIA Nº 141/2004 - PP - DIAD/ATOS E PORTARIAS

PAULO NASSER, Presidente da Câmara Municipal de Manaus, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 21, inciso I, alínea “c” do Regimento Interno da Câmara Municipal de Manaus; CONSIDERANDO o Processo n.º 1709 / 04, de 16 de novembro de 2004;

R E S O L V E, AUTORIZAR a Diretoria Financeira da Câmara Municipal de Manaus, a proceder Empenho em nome de FRANCISCO CORREA DE MELO JUNIOR, portador do CPF n.º 149.639.812-20, referente a 05 (cinco) diárias, para no período de 24 a 27/11/2004, na cidade de Fortaleza, participar do curso de Procedimentos de Auditoria na Administração Pública: Fiscalização, Análise e Controle Interno, de acordo com o Ato da Mesa Diretora nº 008 de 10 de abril de 2001.

Cientifique-se, cumpra-se e publique-se. Manaus, 17 de novembro de 2004.

Ver. PAULO NASSER Presidente

PORTARIA Nº 142/2004 - PP - DIAD/ATOS E PORTARIAS

PAULO NASSER, Presidente da Câmara Municipal de Manaus, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 21, inciso I, alínea “c” do Regimento Interno da Câmara Municipal de Manaus; CONSIDERANDO o Processo n.º 1723 / 04, de 18 de novembro de 2004;

R E S O L V E, AUTORIZAR a Diretoria de Finanças da Câmara Municipal de Manaus, a proceder Empenho no valor de R$ 1.190,00 (um mil, cento e noventa reais), em favor da ESAFI – ESCOLA DE ADMINISTRAÇAO E TREINAMENTO S/C LTDA - CNPJ 35.963.479/0001 - 46, referente a 01 (uma) inscrição no curso A NOVA PREVIDÊNCIA SOCIAL PARA SERVIDORES PÚBLICOS, a ser realizado no período de 24 a 27/11/2004, em Fortaleza, para a servidora deste Poder Legislativo, GLENDA CAVALCANTE LIMA DE ALBUQUERQUE, conforme dotação 3.390.39 – Outros Serviços de Terceiros - PJ.

Cientifique-se, cumpra-se e publique-se. Manaus, 18 de novembro de 2004.

Ver. PAULO NASSER Presidente

23 Diário Oficial do Município de Manaus – n° 1142 sexta-feira, 17 de dezembro de 2004.

ATENÇÃO

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PORTARIA Nº 143/2004 - PP - DIAD/ATOS E PORTARIAS

PAULO NASSER, Presidente da Câmara Municipal de Manaus, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 21, inciso I, alínea “c” do Regimento Interno da Câmara Municipal de Manaus; CONSIDERANDO o Processo n.º 1723 / 04, de 18 de novembro de 2004;

R E S O L V E, AUTORIZAR a Diretoria Financeira da Câmara Municipal de Manaus, a proceder Empenho em nome da servidora GLENDA CAVALCANTE LIMA DE ALBUQUERQUE, portadora do CPF n.º 192.360.932-72, referente a 05 (cinco) diárias, para no período de 24 a 27/11/2004, na cidade de Fortaleza, participar do curso: A NOVA PREVIDÊNCIA SOCIAL PARA SERVIDORES PÚBLICOS, de acordo com o Ato da Mesa Diretora nº 008 de 10 de abril de 2001.

Cientifique-se, cumpra-se e publique-se. Manaus, 18 de novembro de 2004.

Ver. PAULO NASSER Presidente

PORTARIA Nº 144/2004 - PP - DIAD/ATOS E PORTARIAS

PAULO NASSER, Presidente da Câmara Municipal de Manaus, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 21, inciso I, alínea “c” do Regimento Interno da Câmara Municipal de Manaus; CONSIDERANDO o Processo n.º 1763/04, de 24 de novembro de 2004;

R E S O L V E, AUTORIZAR a Diretoria Financeira da Câmara Municipal de Manaus, a proceder Empenho em nome do Vereador ISAAC TAYAH, portador do CPF n.º 135.805.232-87, referente a 03 (três) diárias, para no período de 25 à 29/11/04, em São Paulo, tratar de assuntos de interesse desta Casa Legislativa, de acordo com o Ato da Mesa Diretora nº 008 de 10 de abril de 2001.

Cientifique-se, cumpra-se e publique-se. Manaus, 24 de novembro de 2004.

Ver. PAULO NASSER Presidente

PORTARIA Nº 146/2004 - PP - DIAD/ATOS E PORTARIAS

PAULO NASSER, Presidente da Câmara Municipal de Manaus, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 21, inciso I, alínea “c” do Regimento Interno da Câmara Municipal de Manaus; CONSIDERANDO o Processo nº1821/04 – DIFIN, de 06 de dezembro de 2004,

R E S O L V E, AUTORIZAR a Diretoria Financeira da Câmara Municipal de Manaus, a proceder Empenho em nome da Vereadora REJANE PINHEIRO, portadora do CPF nº 240.667.120-04, referente a 03 (três) diárias, para no período de 07 a 09/12/04, na cidade de Brasília, tratar de assuntos referentes a esta Augusta Casa, de acordo com o Ato da Mesa Diretora n° 008 ed 10 de abril de 2001. Cientifique-se, cumpra-se e publique-se. Manaus, 06 de dezembro de 2004. Ver. PAULO NASSER

Presidente

PORTARIA Nº 148/2004 - PP - DIAD/ATOS E PORTARIAS

PAULO NASSER, Presidente da Câmara Municipal de Manaus, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 21, Parágrafo único, inciso I, alínea “c” do Regimento Interno da Câmara Municipal de Manaus; CONSIDERANDO o MEMO nº049/04 – DIFIN, de 01 de dezembro de 2004,

R E S O L V E, AUTORIZAR a Diretoria Financeira da Câmara Municipal de Manaus, a proceder Empenho complementar no valor de R$ 30.617,66 (trinta mil, seiscentos e dezessete reais e sessenta e seis centavos), em favor da Empresa Telemar S/A., para atender despesas com tarifas telefônicas. Cientifique-se, cumpra-se e publique-se. Manaus, 10 de dezembro de 2004. Ver. PAULO NASSER

Presidente

24 Diário Oficial do Município de Manaus – n° 1142 sexta-feira, 17 de dezembro de 2004.

PREFEITURA MUNICIPAL DE MANAUS

PREFEITO: LUIZ ALBERTO CARIJÓ DE GOSZTONYI END: Av. Brasil, n.° 2971 – Compensa 1 – CEP 69.035-110 FONE: (092) 672 1505/1506 FAX: (092) 671 8774

ADMINISTRAÇÃO DIRETA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO – PGM PROCURADORA CHEFE: ROSANILA MARIA DE BRITO FEITOZA PANTOJA END: Av. Brasil, n.° 2971 – Compensa – CEP 69.035-110 FONE: (092) 672-1614/1613/1626 GABINETE CIVIL SECRETÁRIO-CHEFE: RAUL ARMONIA ZAIDAN END: Av. Brasil, n.° 2971 – Compensa – CEP 69.035-110 FONE: (092) 672 1523 FAX: 672 7337 SECRETARIA MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL – SEMDEC SECRETÁRIO: GABRIEL DA COSTA ANDRADE END: Av. Brasil, n.° 2971 – Compensa – CEP 69.035-110 FONE: (092) 672 1510/1511 FAX: 625 1640 SECRETARIA MUNICIPAL DE ECONOMIA E FINANÇAS – SEMEF SECRETÁRIO: JORGE NELSON SMORIGO END: Av. Brasil, n.° 2971 – Compensa – CEP 69.035-110 FONE: (092) 672 1529/1588/1601 FAX: 672 1739 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO – SEMAD SECRETÁRIO: SILVIO ROMANO BENJAMIN JUNIOR END: Rua 24 de Maio, 399 - Centro FONE: (092) 633 2610/2474/2195 FAX: 232 5235 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA – SEMED SECRETÁRIA: THEREZINHA RUIZ DE OLIVEIRA END: Av. Recife, n.° 2549 – Parque Dez de Novembro FONE: (092) 633 1522/1788/622 6988 FAX: 633 1522 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SEMSA SECRETÁRIO: HOMERO DE MIRANDA LEÃO NETO END: Rua Recife, s/n.° – Parque 10 – CEP 69057-002 FONE: (092) 642 6756/6723/6372 FAX: 642 5875 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SANEAMENTO BÁSICO E SERVIÇO PÚBLICO - SEMOSB SECRETÁRIO: JOSÉ LUIZ ALMEIDA END: Rua Gabriel Gonçalves, s/n.° – Aleixo – CEP 69060-010 FONE: (092) 236 1845 Dir. 642 3227/1890 FAX: 236 3929 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MEIO AMBIENTE - SEDEMA SECRETÁRIO: FERNANDO MELO DE CARVALHO END: Rua Recife, 2.025 – Parque 10 – CEP 69057-002 FONE: (092) 642 1010/1030/1833 FAX: 642 1030/1833 SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL - SEMCOM SECRETÁRIO: HAROLDO FURTADO DE PAIVA END: Av. Brasil, n.° 2971 – Compensa – CEP 69.035-110 FONE: (092) 672 1542/1546/1543 FAX: 625 2799 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER – SEMESP SECRETÁRIO: HÉLIO VEIGA LIMA END: Rua Alameda Cosme Ferreira, s/n.° – Mini Vila Olímpica – Coroado FONE/FAX: (092) 248 8706/644 2727/248 8255 FAX: 248 9394/644 4212 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA – SEMASC SECRETÁRIA: MARYSE MENDES PEREZ END: Av. Darcy Vargas, n.° 77– Chapada – CEP 69.050-020 FONE: (092) 236 0608/4393/3826 FAX: 236 0608 SECRETARIA MUNICIPAL DE ABASTECIMENTO, MERCADOS E FEIRAS - SEMAF SECRETÁRIA: ANA MARIA NASCIMENTO DE OLIVEIRA LAUNÉ END: Av. Carvalho Paes Andrade,140 – São Francisco – CEP 69.079-270 FONE: (092) 663 8344/8492/8346 FAX: 611 2455 SECRETARIA MUNICIPAL DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE – SEMINF SECRETÁRIO: PAULO AFONSO SAMPAIO DE LIMA END: Av. Darcy Vargas, 77 – Chapada – CEP 69.050-020 FONE: (092) 236 3784/6343310/3312 FAX: 236 3784 SECRETARIA MUNICIPAL DE LIMPEZA E SERVIÇOS PÚBLICOS- SEMULSP SECRETÁRIO: FRANCISCO MENDES DA SILVA END: Av. Brasil, 1335 - Compensa FONE: (092) 625 2787/1670/2424 FAX: 625 2787 SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO, EMPREGO E RENDA – SEMTRA SECRETÁRIA: LEOPOLDINA DE ARAÚJO FOLHADELA END: C.S.U, Av. Perimetral, n° 22 – Conj. Castelo Branco – Parque Dez – CEP 69.055-400 FONE: (092) 642 5691/1153 r.205/206/642 2876 FAX: 642 2876 AUDITORIA GERAL DO MUNICÍPIO – AGM AUDITOR-CHEFE: AURÉLIO COUTINHO DE ALMEIDA END: Av. Brasil, n.° 1.102 – Compensa – CEP 69.035-110 FONE: (092) 672 1536 FAX: 672 1741 SECRETÁRIO ESPECIAL PARA ASSUNTOS PARTICULARES MARKO ANTÔNIO MARQUES DAS MERCÊS END: Av. Brasil, n.° 2971 – Compensa – CEP 69.035-110 FONE: (092) 672 1514/1539 SECRETÁRIA ESPECIAL DE ARTICULAÇOES E POLITICAS PUBLICAS NORMA CRISTINA DA SILVA FONSECA END: Av. Brasil, n.° 2971 – Compensa – CEP 69.035-110 FONE: (092) 672 1505/11638 FAX: (092) 671 8774 SECRETÁRIO ESPECIAL DE REPRESENTAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MANAUS EM BRASÍLIA - ESBRA ELY VELOSO DA SILVA END: SCN Q/01, Bl/C, Edif. Brasilia Trade Center, sala 1508-1511 - Plano Piloto - Asa Norte – CEP 70.710-902 FONE: (061) 326 2232/4200/ 327 5433 FAX: (061) 328 7206/5433 SECRETÁRIO ESPECIAL EXTRAORDINÁRIO DE PROJETOS ESPECIAIS ORLANDO DA SILVA CÂMARA END: RUA JOÃO VALÉRIO, N° 88 - VIEIRALVES FONE: (092) 622-5591

INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDENCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL - IMPAS DIRETOR-PRESIDENTE: JOSÉ JAKSON GOMES DE SOUZA END: Av Cmte. Paulo Lasmar n.°1 0 Conj. Santos Dumont – Flores – CEP 69.090-000 FONE: (092) 651-2206 FAX: (092) 651 2942/2790 FUNDAÇÃO DR. THOMAS DIRETORA-PRESIDENTE: MARIA BETÂNIA JATOBÁ DE ALMEIDA END: Rua Recife, S/N.° – Adrianópolis – CEP 69.057-000 FONE: (092) 236 0071/0728 FAX: 634 0045 FUNDAÇÃO VILLA LOBOS DIRETORA-PRESIDENTE: LÍVIA REGINA PRADO DE NEGREIROS MENDES FERREIRA END: Rua Recife n.° 3280 Parque Dez – CEP 69.057-010 FONE: (092) 642 1589 FAX: (092) 642 2267 FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE TURISMO - MANAUSTUR DIRETOR-PRESIDENTE: JAYTH DE OLIVEIRA CHAVES FILHO END: Rua Bernardo Ramos, 98 – Centro – CEP 69.005-310 FONE: (092) 622 4948/4886 FAX: (092) 232 7025 EMPRESA MUNICIPAL DE TRANSPORTE URBANO – EMTU DIRETOR-PRESIDENTE: FRANCISCO ORLEILSON GUIMARÃES END: Rua Recife, 2838 – TERMINAL RODOVIÁRIO - Flores – CEP 69.050 – 030 FONE: (092) 642 5500 / 236 6310 FAX: (092) 236 – 1280 INSTITUTO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO - IMPLURB PRESIDENTE: RENÉ LEVY AGUIAR END: Av. Brasil, 2971 – Compensa I – CEP 69.035-110

(anexo ao prédio da Prefeitura Municipal de Manaus) FONE: (092) 672 1666/1769 FAX: (092) 673 7969

Diário Oficial Município de Manaus

CRIADO MEDIANTE O ARTIGO Nº 129 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS

PRIMEIRA EDIÇÃO EM 03.04.2000

Secretaria Municipal de Administração e Planejamento

MARIA DO SOCORRO CORDEIRO SIQUEIRA Coordenador Geral

Composição e Impressão Diário Oficial do Município de Manaus

Rua Rio Javari, 68 – Nossa Senhora das Graças Manaus - Amazonas

TELEFONES: 622 6790 / 231 1483 www.semad.am.gov.br

e-mail: [email protected]

Prefeitura Municipal de Manaus