O Programa Prevenir é uma iniciativa do Iamspe, que presta Assistência Médica aos servidores...
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O Programa Prevenir é uma iniciativa do Iamspe,
que presta Assistência Médica aos servidores
públicos do Estado de São Paulo, seus
Dependentes e Agregados. Iniciado em 1998, é
reconhecido por seu trabalho na prevenção e
promoção da qualidade de vida para o servidor
público atuando no controle de doenças no local
de trabalho, priorizando ações educativas.
A partir de 2008 o Prevenir ampliou sua área
de atuação aprimorando o modelo de
assistência à saúde oferecida aos servidores
do Estado de São Paulo, investindo em
campanhas de esclarecimento e ações de
promoção e prevenção para evitar e
controlar as doenças crônicas que mais
acometem a população.
Programa Qualidade de Vida no Trabalho
Secretaria de Estado da Educação (SEE) em parceria com
Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual
(IAMSPE) e Casa de Saúde Santa Marcelina (CSSM) está
desenvolvendo o Programa SP Educação com Saúde
visando à valorização dos servidores, através de ações que
agreguem qualidade de vida, promoção de saúde e
prevenção de agravos, introduzindo cultura de ambientes e
processos de trabalho saudáveis, respeito ao meio ambiente
e cultura de paz, repercutindo na melhora da qualidade do
ensino oferecido na rede pública estadual.
DECRETO nº 55.727- Programa SP Educação com
Saúde, de 20 de abril de 2010
Publicado em: 21/04/2010
DOE 21/04/2010 – Página 3
Institui, no âmbito da Secretaria da Educação, o
Programa SP Educação com Saúde e dá
providências correlatas
ALBERTO GOLDMAN, Governador do Estado de
São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica instituído, no âmbito da Secretaria da
Educação, o Programa SP Educação com Saúde, tendo por
objetivo a melhoria da qualidade do ensino oferecido na rede
pública estadual, mediante ações direcionadas aos
servidores públicos dessa Pasta que agreguem qualidade de
vida, promoção de saúde e prevenção de agravos
relacionados ao trabalho, em consonância com o disposto na
Lei nº 12.048, de 21 de setembro de 2005, que instituiu a
“Política Estadual de Prevenção às Doenças Ocupacionais
do Educador”.
Artigo 2º - Na implementação do Programa a que alude o
artigo 1º deste decreto, serão desenvolvidas, dentre outras, as
seguintes ações:
I - caracterização dos servidores públicos da Secretaria da
Educação quanto à qualidade de vida, hábitos, perfil de saúde
e atividade laboral;
II - redução da exposição a fatores de risco ou de
agravamento de doenças no ambiente de trabalho;
III - encaminhamento dos servidores abrangidos por este
decreto para serviços de saúde de referência conforme o nível
de complexidade do respectivo diagnóstico;
IV - introdução de cultura de ambientes e processos
de trabalho saudáveis, bem assim de respeito ao
meio ambiente;
V - orientação em segurança do trabalho em
Diretorias de Ensino e unidades escolares;
VI - treinamento de servidores públicos dos órgãos
referidos no inciso V deste artigo, dotando-os de
instrumentos para a realização de ações voltadas à
educação em saúde.
Artigo 3º - As ações relacionadas no artigo 2º
deste decreto serão desenvolvidas, de início,
nas Diretorias de Ensino e unidades escolares
situadas na Capital, alcançando
posteriormente as demais unidades do Estado
conforme cronograma e diretrizes aprovados
pelo Secretário da Educação.
Artigo 4º - Para a execução do Programa instituído por este decreto, a
Secretaria da Educação, representando o Estado:
I - celebrará convênio com o Instituto de Assistência Médica ao Servidor
Público Estadual - IAMSPE, cabendo a este:
a) coordenar e definir os fluxos de encaminhamento para sua rede,
efetuando o respectivo monitoramento;
b) avaliar a implantação das ações e o cumprimento das metas
correspondentes;
c) prestar assessoria técnica em engenharia e segurança do trabalho;
II - poderá celebrar convênios com outras entidades que atuam na área da
saúde, inclusive para atendimento a servidores classificados em Diretorias
de Ensino e unidades escolares situadas fora da Capital do Estado.
Parágrafo único - A celebração dos ajustes de que
trata este artigo requererá autorização
governamental específica, devendo a instrução dos
processos observar o disposto nos Decretos nº
40.722, de 20 de março de 1996, e nº 52.479, de 14
de dezembro de 2007.
Artigo 5º - O Secretário da Educação poderá editar
normas necessárias à execução deste decreto.
Artigo 6º - Este decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
O que é Qualidade de Vida?
Qualidade de Vida é mais do que ter uma boa saúde física ou
mental. É estar de bem com você mesmo, com a vida, com as
pessoas queridas, enfim, estar em equilíbrio.
Isso pressupõe muitas coisas; hábitos saudáveis, cuidados
com o corpo, atenção para a qualidade dos seus
relacionamentos, balanço entre vida pessoal e profissional,
tempo para lazer, saúde espiritual etc.
Ser competente na gestão da própria saúde e estilo de vida
deveria fazer parte das prioridades de todos.