O PRINCÍPIO DO DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E...
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O PRINCÍPIO DO DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E AS
FONTES RENOVÁVEIS DE ENERGIA1
Flávia Iglesias Bretas
Sileno Cezar Guimarães
Ao dominar o fogo, o homem se destacou dos demais seres da natureza e
pela primeira vez neste terceiro “planetinha” de um sistema solar em algum lugar
da Via Láctea, percebeu-se um sinal de inteligência capaz de modificar o
ambiente a sua volta.
Desde então, o extraordinário bípede tomou em suas mãos o próprio
destino com a “consciência” de que deveria ir muito alem do “estado de natureza”
para si e os seus. Fixou morada e transformando os metais criou ferramentas,
produzindo seu alimento em escala jamais pensada... Inventada a tecnologia,
estabeleceram-se burgos, domínios, cidades, nunca mais parando sua frenética
jornada de evolução.
Deste curso evolutivo, suprindo sempre as necessidades básicas que
aumentavam e se modificavam a cada nova descoberta, viu à sua volta – na
“natureza inútil” – a reserva de matéria prima potencial sujeita ao progresso da
sociedade. Logo, compelido à criação de regras de organização sociais e
econômicas, fundou os Estados Nacionais estabelecendo gigantescas teias
normativas repletas de juridicidade cada vez mais complexas.
Paradigmas foram se metamorfoseando, sempre com o mesmo propósito,
visando a preservação de nosso modo de vida – liberdade, consumo e
propriedade. Até nos depararmos com um holocausto de milhões de vidas e os
dois lampejos da “bomba A”.
1 (Grupo de pesquisa da Escola Superior Dom Helder Câmara – “Sustentabilidade: as questões socioambientais e o desenvolvimento”). Coordenação: Profa. Delze Laureano e Prof. Romeu Thomé. Alunos membros do grupo: Flávia Iglesias Bretas; Sileno Cezar Guimarães; Amanda Camargos Järnefelt; Ítalo Narciso Lima Ribeiro; Valdecy José dos Santos; Sérgio Adnei Batista dos Santos.
No mais curto e inimaginável espaço de tempo, nos deparamos finalmente
com nossa fragilidade e percebendo quão mortais, passamos a discutir nosso
papel nesta existência, esperançosos de que não seja tão breve.
Neste novo cenário mundial, iniciamos uma nova faze do direito, nomeada
por Bobbio de “Direitos de terceira Geração”:
Garantia-se ali a universalidade e socialização em escala mundial de
valores globalmente aceitos de Direitos Humanos e Meio Ambiente, com o
propósito efetivo de preservar a (nossa) vida no planeta.
Considerados valores de toda a humanidade, a ONU - Organização das
Nações Unidas e a OEA - Organização dos Estados Americanos, surgiram com
representatividade e força normativa organizando Sistemas Jurídicos
Internacionais próprios aos quais os Estados membros sujeitam-se em prol
destes.
Superado o antropocentrismo “findo-medieval”, percebemo-nos inseridos
no “ecossistema” e dele dependentes, acarretando profundas mudanças
epistemológicas na prospecção de um arcabouço normativo globalizado e
paradigmático, nas palavras do Mestre Miguel Reale2·:
“O novo paradigma que emerge atualmente pode ser descrito de várias maneiras. Pode-se chamá-lo de uma visão de mundo holística, que enfatiza mais o todo que as suas partes. Mas negligenciar as partes em favor do todo também é uma visão reducionista e, por isso mesmo, limitada. Pode-se também chamá-lo de visão de mundo ecológica, e este é o termo que eu prefiro. Uso aqui a expressão ecologia num sentido muito mais amplo e profundo do que aquele em que é usualmente empregado. A consciência ecológica, nesse sentido profundo, reconhece a interdependência fundamental de todos os fenômenos e o perfeito entrosamento dos indivíduos e das sociedades nos processos cíclicos da natureza. Essa percepção profundamente ecológica está agora emergindo em várias áreas de nossa sociedade, tanto dentro como fora da ciência.”
2 REALE, Miguel. Em Defesa dos valores humanísticos. O Estado de São Paulo, São Paulo, 13 mar. 2004.
Por este prisma, o clima e as suas conseqüentes mudanças são de
interesse de todos, não somente dos membros da ONU, posto que as emissões
de gases poluentes de um país não sejam restritas às suas fronteiras.
Diante das mudanças climáticas ocorridas nas ultimas décadas, tornou-se
inevitável a criação de instrumentos com o intuito de desacelerar o aquecimento
global provocado pela emissão de gases de efeito estufa - GEE’s3 ao que parece,
responsáveis por este indesejável efeito colateral do desenvolvimento dos
Estados socioeconômicos.
Assim, propõe a ONU a criação de um sistema jurídico internacional de
proteção ao Meio ambiente, onde o crescimento e a prosperidade das Nações
não pode ser pago à custa da destruição do planeta, um bem da humanidade.
Mas afinal, o que é o aquecimento global?
“O efeito estufa faz parte da dinâmica do planeta e, graças a ele, a Terra é mais quente do que o espaço e tem a temperatura ideal para que os seres vivos sobrevivam. Funciona da seguinte forma: parte do calor irradiado pelo Sol é devolvido ao espaço. Porém, parte desse calor fica preso na atmosfera e é responsável por manter o planeta aquecido. O problema é que o excesso dos chamados gases estufa (gás carbônico, metano, óxido nitroso, fluoretos de enxofre e vapor d´água) amplifica esse fenômeno e faz com que mais calor seja retido na superfície do planeta, provocando o aquecimento global. Hoje em dia, os pesquisadores descobriram que não são só os gases que provocam esse efeito. O chamado carbono negro, que é a fuligem da fumaça, também tem papel importante nesse mecanismo. "A fuligem provoca o sombreamento da superfície e esquenta a atmosfera. “Além disso, modifica a formação das nuvens, o que muda o equilíbrio térmico do planeta”, explica Kenny Tanizaki Fonseca professor do Departamento de Análise Geoambiental da Universidade Federal Fluminense (UFF) e pesquisador associado da Universidade Estadual do Rio de Janeiro” (UERJ) 4.
O aquecimento global tornou-se foco de análise da Convenção da ONU
sobre Mudanças Climáticas, em 1992.
3 Os gases de efeito estufa, de acordo com o Anexo A, do Protocolo de Kyoto, são: Dióxido de Carbono (CO2); Metano (CH4); Óxido Nitroso (N2O); Hidrofluorcarbonos (HFC); Perfluorcarbonos (PFC); Hexafluoreto de enxofre (SF6). 4 Site Brasil Escola. Sobre Aquecimento Global Disponível em: http://www.brasilescola.com/geografia/aquecimento-global.htm. Acesso em: 16 out. 2010.
Em 1997 aconteceu a Conferência dos Estados membros em Kyoto,
definindo os critérios e metas de redução do efeito estufa, bem como a utilização
de mecanismos de sanção e incentivos, formando uma espécie de “mercado ou
bolsa” de carbono. O resultado dessa reunião ficou conhecido como o Protocolo
de Kyoto.
Este protocolo impõe metas de redução das emissões dos GEE’s
causadores de efeito estufa, impostas especialmente aos países com alto índice
de industrialização, nas seguintes proporções: 5
6% para Japão e Canadá;
8% para 15 países da União Européia;
6,5% para Itália;
8% para França.
No intutito de cumprir com as metas, criaram-se os mecanismos de
flexibilização, buscando não comprometer as economias dos países taxados na
redução. Assim, na iminente possibilidade de não alcançarem tais metas, o
Protocolo estabeleceu que poderão comprar créditos de outras nações que
possuam projetos de Mecanismo de Desenvolvimento Limpo (MDL). São os
chamados creditos de carbono:
“Créditos de carbono ou Redução Certificada de Emissões (RCE) são certificados emitidos para um agente que reduziu a sua emissão de gases do efeito estufa (GEE). Por convenção, uma tonelada de dióxido de carbono (CO2) corresponde a um crédito de carbono. Este crédito pode ser negociado no mercado internacional. A redução da emissão de outros gases, igualmente geradores do efeito estufa, também pode ser convertida em créditos de carbono, utilizando-se o conceito de Carbono Equivalente.6
O Brasil como signatario do Protocolo de Kyoto, trata da matéria, conforme
prevê nosso texto constitucional, nos artigos 5º, §2º e 84, inciso VIII, in verbis:
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: (...)
5 QUINTINO, Fernando. A Legislação no Terceiro Setor. Disponível em: http://integracao.fgvsp.br/ano9/04/colunalegal.htm. Acesso em: 16 out. 2010. 6 Idem 3.
§ 2º - Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: (...) VIII - celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional;
Assim, o referido texto legal internacional, qual seja o Protocolo de Kyoto,
foi recepcionado pela nossa ordem juridica interna a partir da edição do Decreto
nº 5.445/05, após a devida aprovação pelo Congresso Nacional, através do
Decreto Legislativo nº 144 de 20 de junho de 2002, conforme disposto em seu
artigo 1º:
Art. 1o O Protocolo de Quioto à Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima, de 11 de dezembro de 1997, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.
Por sua vez, a lei nº 12.187 de 29 de dezembro de 2009, institui a Política
Nacional sobre a Mudança do Clima – PNMC, e estabelece em seu artigo 9º:
Art. 9o O Mercado Brasileiro de Redução de Emissões - MBRE será operacionalizado em bolsas de mercadorias e futuros, bolsas de valores e entidades de balcão organizado, autorizadas pela Comissão de Valores Mobiliários - CVM, onde se dará a negociação de títulos mobiliários representativos de emissões de gases de efeito estufa evitadas certificadas.
Ou seja, a efetiva redução dos gases que provocam o efeito estufa gera as
“RCE,” Reduções Certificadas de Emissão ou Créditos de carbono, a serem
emitidos por agentes certificadores, órgãos governamentais específicos dos
membros signatários do Protocolo de Kyoto.
O mercado mundial do carbono triplicou em 2006, alcançando 30 bilhões
de dólares contra 10 bilhões em 2005, segundo um relatório recente do Banco
Mundial. Normalmente, pode-se distinguir o mercado regulamentado, que
concentra o essencial das transações, e o mercado voluntário, que apresenta um
desenvolvimento muito elevado.
No caso do Brasil, o Ministério do Desenvolvimento da Indústria e
Comercio e a BM & F. idealizou e implementou o “MBRE” – Mercado Brasileiro de
Reduções e Emissão, culminando com um banco de projetos viabilizador de
investimentos nacionais e estrangeiros.
Os requisitos para certificação de um projeto apto a gerar créditos são:
Elaboração por uma empresa do “DCP” Documento de Concepção do
Projeto;
Validação do DCP por uma entidade operacional designada;
Aprovação do projeto pela autoridade estatal;
Registra-se então o projeto no conselho do MDL;
O proponente do projeto inicia a atividade de monitoramento;
A entidade responsável verifica e certifica a redução do poluente
visado;
Finalmente o conselho do MDL emite os créditos.
Em 2007, aconteceu o primeiro leilão de créditos de carbono, no valor de
R$34 milhões sobre o saldo do “Aterro Bandeirantes” em São Paulo. A idéia
central desse Projeto é reaproveitar o gás metano emitido pelo lixão para a
produção de energia elétrica.
Não é difícil perceber que os projetos mais apropriados à redução de
poluentes são certamente aqueles que se relacionam com a produção de energia
renovável, especialmente por abandonarem matrizes energéticas fundadas sobre
combustível fóssil. Afinal, de sua queima surge a maior emissão de poluentes
atmosféricos responsáveis pelo efeito estufa e a má qualidade do ar que
respiramos.
Na categoria de fontes renováveis, as mais conhecidas são as energias
derivadas da luz solar, dos ventos e da biomassa. Por conseguinte, faz-se
necessária uma breve explanação sobre cada uma dessas fontes de energia.
A energia solar consiste na transformação dos raios solares em energia
elétrica através de células fotovoltaicas interligadas em forma de painéis de silício
cristalino. Tem mantido um patamar de crescimento mundial por volta de 3.630
GWh, equivalente a 19,5% por ano, sendo de 35% só na Europa Oriental.
Em recente matéria cientifica estudos revelam que a energia solar pode
ser mais barata que a energia nuclear. Segundo pesquisadores da Universidade
de Duke, na Carolina do Norte, a energia gerada por usinas fotovoltaicas já pode
ser mais barata que a energia gerada nas centrais nucleares. 7
Para melhor apresentação, segue gráfico apresentado no artigo
supracitado, indicando a evolução na produção desse tipo de energia por
continentes, entre os anos de 1995 a 2005: 8
*Fonte: “Observ’ER, La production d’électricité d’origine renouvelable dans le monde, Septième inventaire - édition 2005”“
(ObservER, A produção de eletricidade de origem renovável no mundo, 7º inventário – 2005)
Já a energia eólica consiste na produção de energia através de aero
geradores (cata-ventos). Hoje a França é o segundo maior produtor desta
7 COSTA, Luciano. Energia solar já pode ser mais barata que a nuclear, afirma estudo. Artigo publicado em 18/8/2010, Jornal da Energia. Disponível em: http://www.jornaldaenergia.com.br/ler_noticia.php?id_noticia=4246. Acesso em: 16/10/2010. 8 Idem 6.
energia, precedida apenas pelo Reino Unido, conforme se destaca no gráfico
abaixo:
*Fonte: “Observ’ER, La production d’électricité d’origine renouvelable dans le monde, Septième inventaire - édition 2005”“
(ObservER, A produção de eletricidade de origem renovável no mundo, 7º inventário – Edição 2005
A biomassa, por sua vez, é considerada fonte polivalente de produção de
energia que assegura pelo menos doze das 35 necessidades primárias de
energia da humanidade. Sua grande vantagem está na espécie de “Deve/Haver”
que se estabelece entre a emissão e a captura de CO2 do meio ambiente. Ou
seja, o gás carbônico eventualmente liberado pela queima de determinado
biocombustível, o biodiesel, por exemplo, é abundantemente compensado pelo
seqüestro de CO2 promovido pela fotossíntese da biomassa ao longo do
crescimento da lavoura.
Somente na Europa, a biomassa poderia fornecer de agora até 2030 entre
240 e 315 MTEP (Milhões de Toneladas Equivalentes de Petróleo) contra os 69
METP fornecidos em 2003.
*Fonte: “Observ’ER, La production d’électricité d’origine renouvelable dans le monde, Septième inventaire - édition 2005”“
(ObservER, A produção de eletricidade de origem renovável no mundo, 7º inventário – 2005
Sobre esta fonte limpa e renovável, pode-se dizer que mesmo os mais
apaixonados defensores da ecologia, depositam grandes esperanças. Abaixo o
recorte de um manifesto do “Greenpeace” sobre esse tipo de energia:
“... O Greenpeace também não despreza a biomassa. Embora sua queima (em motores automotivos ou na geração de eletricidade) desprenda gás carbônico, esse efeito é compensado, às vezes com sobras, pela fotossíntese das plantas que mais tarde serão usadas para produzir combustível. Uma ampla variedade de fontes e métodos está sendo pesquisada: a produção de álcool, a gasificação (e posterior queima) da matéria orgânica e a geração de energia por meio de fermentação. Aqui, a questão a enfrentar não é a qualidade da energia (incomparavelmente mais limpa que a fóssil), mas o sentido social e ambiental das políticas que serão adotadas para produzi-la. Não é necessário devastar florestas para originar biomassa: há enormes áreas cultiváveis ociosas. Ao invés de se estimular o cultivo em latifúndios (como no caso do álcool automotivo brasileiro), pode-se perfeitamente estimular a agricultura familiar (como se faz, também no Brasil, com o biodíesel)...” 9
Entretanto, a produção desse tipo de energia não pode ser tratada,
invariavelmente, como absolutamente limpa, devido ao fato de envolver várias
outras questões relevantes e que possuem reflexos diretos na vida da sociedade.
9 GREENPEACE. A possível revolução energética. Disponível em: http://www.greenpeace.org/brasil/PageFiles/3757/cenario_brasileiro.pdf. Acesso em: 16 out. 2010.
Questões relativas ás condições de trabalho dos “bóias frias” que se
dedicam a atividade de colheita da cana de açúcar nas grandes propriedades tem
provocado especial preocupação entre os operadores do direito. Muitas famílias
vêm sendo dissipadas pelas constantes migrações e pelos óbitos advindos da
exaustão destes trabalhadores ao longo da árdua lida no campo.
Evidentemente não há que se generalizar a situação, entretanto, este alerta
se faz necessário quando o que discutimos é um novo paradigma social,
principalmente quando põe em risco as conquistas da sociedade ao longo da
história da humanidade.
Diante do exposto, é necessária uma abordagem mais aprofundada sobre
produção e transformação da cana-de-açúcar no Brasil, já que essa é uma fonte
de energia renovável amplamente difundida no país, e que produz efeitos tanto na
esfera ambiental quanto no que diz respeito ao desenvolvimento econômico e
social brasileiro.
Inicialmente, cumpre destacar que a produção de cana-de-açúcar no Brasil
pode participar do mercado de carbono estabelecido pelo Protocolo de Kyoto e
receber os Certificados de Emissões Reduzidas, conhecidos como créditos de
carbono.
Para tanto, as usinas termoelétricas que geram a biomassa de cana-de-
açúcar precisam cadastrar seus projetos e receber a aprovação junto à UNFCCC,
sendo que a aprovação de tais projetos é obtida pelo envio de seus projetos para
serem analisados e aprovados fazendo com que as usinas sejam classificadas
como Mecanismo de Desenvolvimento Limpo.
Tal possibilidade se dá ao fato de estudiosos defenderem que a produção
de energia elétrica a partir da biomassa de cana-de-açúcar compensa a produção
de gás carbônico em seu próprio processo de produção, já que o
desenvolvimento da matéria prima (cana-de-açúcar, no caso brasileiro) consome
o carbono gerado na queima do combustível, proporcionando assim, um balanço
nulo de emissões.
Dessa forma, os créditos de carbono são obtidos já que através da
produção da biomassa, as emissões derivadas da geração de energia através de
usinas térmicas (a gás natural ou óleo combustível) são evitadas proporcionando
o balanceamento favorável na emissão do carbono.
Entretanto, a grande problemática no que diz respeito à substituição da
matriz energética para a produção de biomassa, em especial no Brasil, se
consubstancia na má distribuição da terra e devastadora situação enfrentada
pelos trabalhadores rurais.
Deve-se entender que a discussão acerca do assunto, bem como as
medidas a serem adotadas para garantir um planeta mais limpo e sustentável
deve ocorrer a fim de encontrar um modelo que proporcione bem estar das
pessoas.
A substituição da matriz energética por uma fonte renovável, como a
produção de biomassa, deve se dar não só sob a perspectiva de redução da
emissão de gases nocivos à atmosfera, devendo produzir concomitantemente
justiça e bem estar social.
No Brasil, mais do que nunca, o que se vê é a destinação de enormes
extensões de terra para a produção da cana-de-açúcar, mas as condições em
que tal produção se dá são indignas, pois os trabalhadores são expostos a
situações degradantes de trabalho – em muitos casos são escravizados e
humilhados – perpetuando a concentração de terra nas mãos de poucos que
dominam o mercado agropecuário.
Para poder dimensionar o problema, várias pesquisas vem sendo
realizadas no campo a fim de traçar um perfil da produção de cana-de-açúcar no
Brasil. Uma dessas pesquisas, realizada pela ONG Repórter Brasil, divulgou um
relatório sobre a produção de cana de açúcar no Brasil em 2009, identificando
uma situação preocupante. 10
Segundo essa pesquisa, o que se vê no campo brasileiro são inúmeros
casos em que a produção da cana-de-açúcar se dá através do trabalho escravo,
ou com graves violações aos direitos trabalhistas, gerando agressões ao meio
ambiente, sem falar nas invasões de territórios indígenas com o intuito de
expandir a propriedade e gerar mais lucros na produção.
Ainda em relação à pesquisa citada, vê-se que a produção de cana-de-
açúcar chegou a 612,2 milhões de toneladas no ano de 2009, sendo que o Estado
de São Paulo concentra 57,8% dessa produção. Outro estado em que a produção
foi significativamente aumentada é Goiás, onde a produção teve aumento de 50%
em relação ao ano anterior.
Por sua vez, outra ONG que se preocupa com a situação dos
trabalhadores do campo e a distribuição da terra no Brasil, a Comissão Pastoral
da Terra (CPT), ligada à Igreja Católica, que atua na defesa dos direitos humanos
do homem do campo identificou que em 2006 foram constatados 1.657
conflitos com violência contra o trabalhador do campo. 11
Desses conflitos, 783.801 camponeses e trabalhadores rurais sofreram
algum tipo de violência, sendo que 39 foram assassinados, 72 foram vítimas de
tentativa de assassinato, 57 foram mortos em conseqüência do conflito, 207 foram
ameaçados de morte, 30 foram torturados, 917 foram presos e 749 foram
agredidos e/ou feridos. 12
10 Cana-de-açúcar: trabalho escravo, danos ambientais e violência contra indígenas. Disponível em: http://www.midiaindependente.org/pt/red/2010/02/465973.shtml. Acessado em: 06 out. 2010. 11 O Nascimento da CPT. Site da Comissão Pastoral da Terra. Disponível em: http://www.cptnacional.org.br/index.php?option=com_content&view=article&id=2:o-nascimento-da-cpt&catid=1:quem-somos&Itemid=4. Acessado em 06 out. 2010. 12 GIRARDI, Eduardo Paulon. Atlas da Questão Agrária Brasileira. Disponível em: http://www4.fct.unesp.br/nera/atlas/violencia.htm. Acessado em: 06 out. 2010.
Segundo Eduardo Paulon Girardi, em Atlas da Questão Agrária Brasileira,
os dados da CPT em 2006 relacionados ao período de 1986 a 2006, giram em
torno da seguinte estatística:
1.100 camponeses e trabalhadores rurais assassinados;
3.200 ameaças de morte;
1.000 tentativas de assassinato.
Além da violência direta sofrida pelos camponeses e trabalhadores rurais,
esses sofrem constante violência em relação a ocupações de terra, contra suas
posses e seus bens.
No mesmo relatório da CPT em 2006, foram registradas 1.212 ocorrências
que totalizaram 1.809 famílias expulsas da terra, 19.449 despejadas da terra,
12.394 ameaçadas de expulsão, 16.389 ameaçadas de despejo, 5.222 casas
destruídas, 2.363 roças destruídas e 4.165 bens destruídos. 13
Destaque-se ainda, que a violência também está presente na
superexploração do trabalho dos camponeses e trabalhadores rurais. Ainda com
base no relatório da CPT de 2006, foram registrados 7.078 casos de vítimas de
superexploração do trabalho e 932 vítimas de desrespeito trabalhista.
Assim, o cenário brasileiro de produção da cana-de-açúcar não pode ser
tido como favorável, pois o que se vê é a subjugação de pessoas que precisam
do trabalho no campo para se manter ao capital.
Tal subjugação pode ser física ou psicológica, mas sempre será
degradante e humilhante. Para tanto, os donos de terras utilizam alguns meios de
coerção, dentre os quais está a dívida crescente e impagável e o uso da força
através de jagunços armados.
13 Informações com base nos despejos judiciais, praticados pelo Estado, e as expulsões da terra, praticada por particulares.
Outras agressões comuns no campo brasileiro utilizadas pelos proprietários
de terra são os assassinatos, espancamentos, humilhações sexuais e ameaças
de morte, culminando até mesmo na venda de pessoas para outros exploradores.
Dessa forma, não podemos dizer que, nessas condições, a substituição da
matriz energética no Brasil, com a ampliação da utilização da biomassa, atende a
sua função de proporcionar um desenvolvimento sustentável. Isso, pois, a
situação no campo mostra uma população cada vez mais pobre, submetida a toda
sorte de privação e exploração provocada pela ambição humana frente à
ausência do Estado, reduzindo assim as benesses desse projeto.
O que se vê, muitas vezes, é a terra brasileira concentrada como
propriedade de grandes produtores estrangeiros que se utilizam da pobreza da
população do campo para garantir lucros cada vez maiores, aumentando assim a
desigualdade social e a pobreza no país.
Para se ter uma noção da dimensão do problema, o Ministério Público do
Trabalho, criou uma lista negra relacionando as empresas que se utilizam do
trabalho escravo e dentre elas está a maior empresa sucroalcooleira em atividade
no Brasil.
Outras inúmeras empresas são constantemente flagradas por utilizarem o
trabalho escravo em suas plantações. Uma dessas grandes empresas já foi
flagrada três vezes só no ano de 2009, onde foi constatada uma situação
crescente na utilização do trabalho escravo, chegando-se ao número de 324
trabalhadores escravizados.
O que é mais absurdo é o fato de tais empresas serem signatárias de um
“compromisso pela erradicação do trabalho escravo”, utilizado exclusivamente
como marketing empresarial.
Sob o enfoque ambiental da produção da cana-de-açúcar, outro fator
importante é o desmatamento de florestas e matas nativas a fim de expandir o
seu cultivo. Para se ter uma idéia do problema, em 2007 e 2008 foi constatado um
desmatamento para produção de cana-de-açúcar de aproximadamente 5396
hectares, somente nos estados do Mato Grosso e Mato Grosso do Sul. 14
Indicado pelo Governo Federal como forma de incentivar a produção da
cana-de-açúcar sem agressão ao meio ambiente, o programa Zoneamento
Agroecológico da Cana-de-Açúcar (ZAE Cana), lançado por meio do Decreto nº
6.961, de 17 de setembro de 2009, estabelece critérios para concessão de crédito
rural e agroindustrial para a produção e industrialização de cana-de-açúcar,
alternativas sustentáveis aos produtores rurais para o cultivo da terra em
harmonia com o meio ambiente, indicação de áreas aptas à expansão do cultivo e
plantio da cana sem prejudicar a produção de alimentos. 15
Porém, o referido Decreto diz no art. 1º que as revisões do zoneamento
são de responsabilidade do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento,
deixando de fora do problema o Ministério do Meio Ambiente.
O que se percebe é que apesar do lançamento de tal projeto a fim de
garantir que a produção da cana se dê de forma sustentável e em sintonia com a
preservação do meio ambiente, afirmando-se que o etanol da cana-de-açúcar é
uma energia limpa e alternativa, o que se vê é o contrário.
A indústria canavieira é responsável por várias situações que causam
grande impacto ambiental, como a destruição de áreas de vegetação nativa, a
poluição da atmosfera causada pela queima de canaviais, a contaminação de
solos, nascentes e rios e a destruição da biodiversidade.
Assis e Zucarelli (2007), citados por Ottoni (2010, p.7), também destacam
que apesar da prática da queima dos canaviais antes do corte facilitar o trabalho
dos cortadores, evitando a presença de animais peçonhentos, e acentuando o 14 GIRARDI, Eduardo Paulon. Atlas da Questão Agrária Brasileira. Disponível em: http://www4.fct.unesp.br/nera/atlas/violencia.htm. Acessado em: 06 out. 2010. 15 OTTONI, Máximo Alessandro Mendes. Etanol da cana-de-açúcar: Conseqüências Sociais e Ambientais. Revista Multidisciplinar da UNIESP – Saber Acadêmico nº 9. Jun. 2010. ISSN 1980-5950.
teor de açúcar na cana, tal procedimento provoca vários outros problemas, como
morte de animais pelo fogo, fuligem, fumaça, doenças respiratórias, aumento do
calor e do consumo de água.
O assunto assume contornos tão relevantes, ao ser provocado, o Superior
Tribunal de Justiça, demonstrou o seguinte entendimento:
AMBIENTAL – DIREITO FLORESTAL – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – CANA-DE-AÇÚCAR – QUEIMADAS – ARTIGO 21, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI N. 4771/65 (CÓDIGO FLORESTAL) E DECRETO FEDERAL N. 2.661/98 – DANO AO MEIO AMBIENTE – EXISTÊNCIA DE REGRA EXPRESSA PROIBITIVA DA QUEIMA DA PALHA DE CANA – EXCEÇÃO EXISTENTE SOMENTE PARA PRESERVAR PECULIARIDADES LOCAIS OU REGIONAIS RELACIONADAS À IDENTIDADE CULTURAL – VIABILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DAS QUEIMADAS PELO USO DE TECNOLOGIAS MODERNAS – PREVALÊNCIA DO INTERESSE ECONÔMICO NO PRESENTE CASO – IMPOSSIBILIDADE. 1. Os estudos acadêmicos ilustram que a queima da palha da cana-de-açúcar causa grandes danos ambientais e que, considerando o desenvolvimento sustentado, há instrumentos e tecnologias modernos que podem substituir tal prática sem inviabilizar a atividade econômica. 2. A exceção do parágrafo único do artigo 27 da Lei n. 4.771/65 deve ser interpretada com base nos postulados jurídicos e nos modernos instrumentos de linguística, inclusive com observância na valoração dos signos (semiótica) – da semântica, da sintaxe e da pragmática. 3. A exceção apresentada (peculiaridades locais ou regionais) tem como objetivo a compatibilização de dois valores protegidos na Constituição Federal/88: o meio ambiente e a cultura (modos de fazer). Assim, a sua interpretação não pode abranger atividades agroindustriais ou agrícolas organizadas, ante a impossibilidade de prevalência do interesse econômico sobre a proteção ambiental quando há formas menos lesivas de exploração. 16
Para agravar a situação, a Confederação da Agricultura e Pecuária do
Brasil (CNA), uma das associações patronais no setor, defende mudanças na
legislação ambiental brasileira, a fim de que a expansão da cana possa se dar em
áreas que hoje são Áreas de Preservação Permanente.
Para se ter uma idéia de como esse movimento é forte, em Goiás, muitas
dessas áreas, geralmente mananciais e cursos de água, já foram afetadas e por
isso estão sofrendo as consequências da expansão na produção de cana-de-
açúcar.
16 AgRg nos EDcl no REsp 1094873/SP, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 04/08/2009, DJe 17/08/2009.
Frise-se, portanto, que a produção de etanol, como fonte alternativa de
energia, é benéfica, desde que se implante um modelo consistente e sustentável,
que priorize a preservação ambiental e a justa distribuição da terra.
Dessa forma, o Brasil, como potência na geração de energia provinda do
etanol da cana-de-açúcar, deve se dedicar ao estudo detalhado sobre o assunto,
a fim de que o fim desejado seja realmente alcançado, qual seja, a substituição da
matriz energética e a melhoria na qualidade de vida das pessoas.
Apesar dos muitos benefícios proporcionados pela produção dessa fonte
renovável de energia, como por exemplo, a auto-sustentabilidade do país em
energia possibilitando uma menor dependência de outros países, resta claro que
o modelo atual é completamente equivocado, já que é responsável por sérios e
preocupantes impactos ao meio ambiente, gerando ainda, a exploração
desumana do trabalhador do campo.
A simples criação do Zoneamento Agroecológico da Cana-de-Açúcar não
basta para que se tenha uma produção convivendo em harmonia com o meio
ambiente e em sintonia com os princípios adotados pela República Federativa do
Brasil, pois o que se percebe é que o mesmo se dedica a incentivar o aumento da
produção do etanol no país e à conquista do mercado internacional, sem se
preocupar com as questões agrária, ambiental e trabalhista.
Da maneira como a produção de cana-de-açúcar se dá no Brasil de hoje, o
que se vê são desmatamentos, poluição do solo, do ar e da água, tanto por
agrotóxicos, como pela queima que antecede o corte e lança poluentes na
atmosfera.
Além disso, há a crescente mecanização dos canaviais, que é um fator
extremamente preocupante, já que gera desemprego e pode agravar ainda mais
a crise agrária no país.
Assim, mesmo que seja apontado por muitos estudiosos como a solução
para a produção da cana no país, o Zoneamento Agroecológico (ZAE) da cana-
de-açúcar ainda está submerso em muitos problemas, agravando ainda mais o
problema social e ambiental no campo brasileiro.
Apesar de prever limitações ao plantio da cana na Amazônia, no Pantanal
e na Bacia do Alto Paraguai, o Zoneamento Agroecológico deixa a desejar no que
se refere à preservação de outros biomas brasileiros.
Tal proteção reduzida a algumas regiões proporciona a difusão da
produção da cana-de-açúcar em outras regiões, provocando desequilíbrio em
outras áreas, como por exemplo, nas áreas de cerrado, comprometendo
gravemente processos ecológicos importantes, já que os grandes canaviais
funcionam como obstáculos à migração de espécies animais endêmicas, que só
existem em determinadas regiões.
Sem falar que a alta lucratividade do setor de produção da cana-de-açúcar
para transformação em etanol pode se expandir para áreas dedicadas à produção
de outros tipos de produtos agrícolas, afetando seriamente a produção de
alimentos e a segurança alimentar.
Por isso, faz necessária uma mudança radical no modelo de produção
adotado pelo Brasil, priorizando a produção da cana-de-açúcar por pequenas
propriedades rurais, e utilizando a terra também para a produção de outros
alimentos, através da implementação de mecanismos ecologicamente saudáveis.
A produção da cana-de-açúcar a fim de substituir a matriz energética não
pode ser utilizada como pretexto para perpetuação do monopólio da terra,
principalmente nas mãos de empresas estrangeiras, devendo se constituir em
verdadeira alternativa para a crise climática enfrentada pelo mundo, garantindo ao
mesmo tempo, o desenvolvimento das pessoas do campo, como forma de
redução da miséria e do sofrimento de tantas famílias brasileiras.
Tal transformação somente será possível se o Estado atuar energicamente
nessa questão, implementando efetivamente políticas públicas sustentáveis.
A substituição das matrizes energéticas pela biomassa somente é viável se
gerar efetivos benefícios para o clima do planeta, através da redução da emissão
de gases nocivos. Porém, tal substituição somente se justifica respeitar o princípio
do desenvolvimento sustentável.
Assim, somente através de uma prática sustentável na produção da cana-
de-açúcar, que tenha como foco à observância aos Tratados Internacionais e à
Constituição da República de 1988, será capaz de contribuir para a reversão do
quadro de aquecimento global e a melhoria na qualidade de vida das pessoas.
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