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UNIVERSIDADE SANTA CECÍLIA FACULDADE DE CIÊNCIAS E TECNOLOGIA FARMÁCIA ANA PAULA T. BUENO MARTIN LILIAN GONÇALVES MENEZES VIVIANE AFFONSO DOS SANTOS O NÍVEL DE CONHECIMENTO DA POPULAÇÃO SOBRE O CORRETO DESCARTE DE MEDICAMENTOS VENCIDOS OU EM DESUSO E O POTENCIAL RISCO À SAÚDE HUMANA Santos/SP NOVEMBRO/2010

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UNIVERSIDADE SANTA CECÍLIA

FACULDADE DE CIÊNCIAS E TECNOLOGIA

FARMÁCIA

ANA PAULA T. BUENO MARTIN

LILIAN GONÇALVES MENEZES

VIVIANE AFFONSO DOS SANTOS

O NÍVEL DE CONHECIMENTO DA POPULAÇÃO SOBRE O

CORRETO DESCARTE DE MEDICAMENTOS VENCIDOS OU

EM DESUSO E O POTENCIAL RISCO À SAÚDE HUMANA

Santos/SP

NOVEMBRO/2010

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UNIVERSIDADE SANTA CECÍLIA

FACULDADE DE CIÊNCIAS E TECNOLOGIA

FARMÁCIA

ANA PAULA T. BUENO MARTIN

LILIAN GONÇALVES MENEZES

VIVIANE AFFONSO DOS SANTOS

O NÍVEL DE CONHECIMENTO DA POPULAÇÃO SOBRE O

CORRETO DESCARTE DE MEDICAMENTOS VENCIDOS OU

EM DESUSO E O POTENCIAL RISCO À SAÚDE HUMANA

Trabalho de Conclusão de Curso

apresentado como exigência parcial para

obtenção do título de Bacharel à Curso de

Farmácia da Universidade Santa Cecília, sob

a orientação do Prof. Dr. Camilo Dias Seabra

Pereira.

Santos/SP

NOVEMBRO/2010

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FOLHA DE APROVAÇÃO

ANA PAULA T. BUENO MARTIN

LILIAN GONÇALVES MENEZES

VIVIANE AFFONSO DOS SANTOS

O NÍVEL DE CONHECIMENTO DA POPULAÇÃO SOBRE O CORRETO

DESCARTE DE MEDICAMENTOS VENCIDOS OU EM DESUSO E O POTENCIAL

RISCO À SAÚDE HUMANA.

Trabalho de Conclusão de Curso apresentado como exigência parcial para obtenção

do titulo de Bacharel ao Curso de Farmácia da Universidade Santa Cecília.

Data de aprovação : 11/11/2010.

_____________________________________________________

Profº.Dr.Camilo Dias Seabra Pereira

_____________________________________________________

Profª Dr. Maria Fernanda B. Penteado Pedroso

_____________________________________________________

Profº Edson Spanghero Dalur

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DEDICATÓRIA

Aos nossos pais, familiares e amigos que sempre nos ajudaram e sem eles não

conseguiríamos alcançar nossos objetivos.

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AGRADECIMENTOS

A Deus primeiramente pela força para continuar lutando e saúde sem ele nada

seria possível.

Aos nossos pais e familiares por sempre estar ao nosso lado nos momentos de

alegrias e tristezas, sempre nos incentivando a não desistir de nossos objetivos.

Aos nossos amigos de sala e pessoais que estiveram ao nosso lado nos dando

força para concluir o nosso projeto com muita dedicação.

Aos docentes em especial ao professor Edson que se dispôs de tempo a nos

ajudar e pela dedicação e paciência nos forcendo aprendizado necessário para

conclusão do curso.

Ao nosso orientador que nos auxiliou com o nosso trabalho .

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EPÍGRAFE

“O ser humano vivência a si mesmo, seus pensamentos como algo separado do resto do universo - numa espécie de ilusão de ótica de sua consciência. E essa

ilusão é uma espécie de prisão que nos restringe a nossos desejos pessoais, conceitos e ao afeto por pessoas mais próximas. Nossa principal tarefa é a de nos

livrarmos dessa prisão, ampliando o nosso círculo de compaixão, para que ele abranja todos os seres vivos e toda a natureza em sua beleza. Ninguém

conseguirá alcançar completamente esse objetivo, mas lutar pela sua realização já é por si só parte de nossa liberação e o alicerce de nossa segurança interior.”

(Albert Einstein)

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RESUMO

Medicamentos são descartados diariamente no lixo comum, independente de serem resíduos tóxicos que deveriam receber tratamento diferenciado. Esses resíduos, quando descartados de forma inadequada geram consequências como a contaminação do solo, rios e lençóis freáticos, levando a alterações fisiológicas significativas em organismos aquáticos, como feminização de peixes e resistência bacteriana. O presente estudo foi realizado a partir da aplicação de 120 questionários semi- estruturados para os alunos do curso de Farmácia cursando o 6º e 8º semestres em uma universidade da baixada santista e também para pessoas sem formação farmacêutica nos municípios de Santos, São Vicente e Praia Grande, a fim de avaliarmos o conhecimento dos estudantes e da população quanto ao descarte de medicamentos vencidos ou em desuso, e os possíveis riscos ao meio ambiente e à saúde humana. O resultado da pesquisa demonstrou que os estudantes de farmácia reconhecem as consequências ambientais do descarte indevido de medicamentos, porém são impossibilitados de providenciar um descarte adequado por ausência de um sistema público de coleta adequada. Concluímos, também, que a maioria da população não tem informações adequadas quanto ao descarte correto e conhecimento de locais para o referido descarte. Uma solução para este problema seria a adequação das farmácias e drogarias para o recebimento desses resíduos e a promoção de medidas de conscientização para a população como panfletos, divulgação na mídia e coleta especializada.

PALAVRAS-CHAVE: medicamentos, descarte, meio ambiente, contaminação, resíduos.

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LISTA DE FIGURAS E TABELAS

Figura 1: Possíveis rotas de fármacos no meio ambiente ...........................................15

Figura 2: Uso de fármacos em residência ...................................................................32

Figura 3: Farmácia Caseira .........................................................................................33

Figura 4: Orientação sobre o descarte na bula ...........................................................34

Figura 5: Orientação sobre o descarte ........................................................................35

Figura 6: Local de descarte..........................................................................................36

Figura 7: Os mais descartados.................................................................................... 37

Tabela 1. Excreção diária (g) per capita de estrogênios por humanos.........................18

Tabela:2 Métodos utilizados na determinação de fármacos no ambiente aquático.....26

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SUMÁRIO

1. INTRODUÇÃO...............................................................................................10

1.1 Efeitos relatados em animais silvestre de laboratório.......................11

1.2 Efeitos relatados em humanos..........................................................12

1.3 Fármacos e seu uso indiscriminado..................................................12

1.4 O descarte inadequado.....................................................................13

1.5 Contaminação ambiental..................................................................13

1.5.1 Ocorrência de fármacos no meio ambiente.........................15

1.5.2 Aplicação e destino dos fármacos no meio ambiente.........16

1.5.3 Fármacos residuais.............................................................16

1.6 Desreguladores endócrinos..............................................................17

1.6.1 Exposição aos Desreguladores Endócrinos........................18

1.7 Exposições aos antibióticos..............................................................19

1.8 Exposições aos antiinflamatorio não esteroidais (AINES)................19

1.9 Gerenciamento de resíduos..............................................................20

1.9.1 Definição dos resíduos........................................................21

1.9.1.1 Manejo dos Resíduos ...........................................22

1.9.1.2 Etapas do manejo interno......................................23

1.9.1.3 Manejo interno por categoria de resíduos.............23

1.9.1.4 Etapas do manejo externo.....................................24

1.9.2 Tratamento residual..............................................................24

1.10 Detecção de fármacos....................................................................25

1.10.1 Tipos de cromatografia......................................................26

1.10.1.1 Cromatografia a gás.............................................26

1.10.1.2 Cromatografia Liquida..........................................27

1.11 Remoção de resíduos de fármacos................................................28

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1.11.1 Processos oxidativos avançados(POA)............................28

1.11.2 Adsorção com carvão aditivado........................................29

1.11.3 Emprego de resíduos naturais..........................................30

1.11.4 Estação de tratamento de esgoto (ETE)..........................30

1.11.5 Bioreatores com membrana..............................................31

2. OBJETIVO.....................................................................................................31

2. MATERIAIS E MÉTODOS.............................................................................31

4. RESULTADOS...............................................................................................32

5. DISCUSSÃO..................................................................................................38

6. CONCLUSÃO ...............................................................................................40

7. REFERÊNCIAS.............................................................................................41

8. APÊNDICE.....................................................................................................44

9. ANEXOS........................................................................................................46

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1. INTRODUÇÃO

Segundo GIL et al.,(2007), o descaso ou despreparo na questão do manejo

de resíduos químico-farmacêuticos em muitos lugares do mundo leva a graves

danos na natureza, os quais podem ter repercussões negativas na saúde humana e

ambiental. Nesse sentido vêm-se desenvolvendo planos para o gerenciamento

seguro dos mais diferentes resíduos farmacêuticos gerados pela população e

indústrias.

Os medicamentos estão sofrendo uma grande evolução para saúde pública e

promovendo um grande destaque em sua terapia. Por outro lado, o incentivo da

mídia e a facilidade de aquisição tornaram seu uso rotineiro, gerando acúmulo

desses produtos nas residências, fazendo com que a população se considerasse

isenta dos riscos inerentes à manutenção dos mesmos. Dessa forma, grande parte

da população brasileira possui medicamentos em sua residência, acumulando-os de

forma a constituir o que se pode denominar de farmácia caseira (um estoque

domiciliar de medicamentos), da qual também fazem parte outros instrumentos

relacionados à saúde (BUENO et al., 2009).

Segundo EICKHOFF et al ( 2009), as pesquisas realizadas de analises

químicas comprovam a existência de fármacos em concentrações nanogramas por

litro (ng/L) a microgramas por litro (μg/L) no meio ambiente dentre os quais são

quais estão antibióticos, antilipêmicos, analgésicos-antipiréticos, antiinflamatórios e

anti-hipertensivos.

Os fármacos são considerados contaminantes ambientais devido as suas

moléculas serem biologicamente ativas. Além disso, a grande maioria dos fármacos

possui características lipofílicas e freqüentemente apresentam baixa

biodegradabilidade no ambiente. Estas propriedades intrínsecas apresentam um

grande potencial para bioacumulação e persistência no ambiente. (MARTINS, 2009).

A presença de resíduos dos fármacos na água provoca alguns efeitos

adversos que geram uma preocupação para a saúde humana e dos organismos

aquáticos. Substâncias como os hormônios, encontrados variando a dose e o tempo

de exposição, podem estar relacionadas com doenças como câncer de mama,

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testicular e de próstata, ovários policísticos e redução da fertilidade masculina (BILA

et al., 2003).

Segundo GIL et al, (2005), o estradiol lançado em efluentes levava a

feminização de peixes. Quando se pensa particularmente, na influência ambiental de

resíduos de fármacos, a resposta imediata é de que estes apresentem grande

impacto, já que foram idealizados para exercerem atividade biológica. Estima-se

que, entre as principais classes de fármacos, as mais impactantes sejam:

antibióticos (76,6%), hormônios (73,6%) e antidepressivos (69,4%), sendo que os

respectivos valores correspondem aos percentuais de fármacos de cada classe com

inerente risco ambiental (GIL et al., 2005).

1.1 Efeitos relatados em animais silvestres e de laboratório

Segundo BILA et al (2007), duas espécies de peixes, Oncorhynchus mykiss e

Rutilus rutilus, foram expostas por 21 dias a concentrações de 17b-estradiol e

estrona ambientalmente relevantes (1, 10, 100 ng L-1). De acordo com esses e

outros pesquisadores, os resultados confirmaram que os estrogênios identificados

em efluentes domésticos estão presentes em quantidades suficientes para induzir a

síntese de vitelogenina (VTG) em espécies de peixes. Efluentes de estação de

tratamento de esgotos (ETES) vêm sendo apontados como a maior causa de efeitos

estrogênicos em peixes e observaram um aumento nos níveis de VTG no plasma de

peixes da espécie Rutilus rutilus quando expostos ao efluente de ETES do Reino

Unido. Nessa efluente foi detectada a presença dos estrogênios 17b-estradiol,

estrona e 17a-etinilestradiol nas concentrações de 4, 50 e 1,7-3,4 ng L-1,

respectivamente.

Espécies de jacarés jovens que viveram em lagos da Flórida poluídos

apresentaram anomalias no sistema reprodutivo, tais como, concentrações anormais

de hormônios sexuais no plasma (baixa concentração de testosterona) e anomalias

morfológicas nas gônadas (redução no tamanho do pênis), (BILA et al., 2007). A

causa dessas anomalias pode estar relacionada com a presença de substâncias

estrogênicas e anti-andrógenicas.

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1.2 Efeitos relatados em humanos

BILA et al (2007) no que diz respeito aos efeitos na saúde humana, o Comitê

Científico da Toxicidade, Ecotoxicidade e Ambiente concluiu que há relação entre

alguns desreguladores endócrinos e alterações na saúde humana, como o câncer

de testículo, de mama e de próstata, o declínio das taxas de espermatozóides,

deformidades dos órgãos reprodutivos e disfunção da tiróide.

BILA et al (2007) analisaram a qualidade do sêmen de um grupo de homens

férteis saudáveis, levando em conta o volume do fluido seminal, a concentração de

esperma e a mobilidade e morfologia dos espermatozóides. Os autores observaram

um declínio na concentração e mobilidade dos espermas nos homens por um

período de 20 anos, e esse decréscimo da qualidade do sêmen coincide com um

aumento na incidência de anomalias no sistema reprodutivo masculino, incluindo

câncer testicular.

O aumento da incidência de câncer testicular também tem sido relatado por

outros autores. Revisões indicam que há claras evidências experimentais e

epidemiológicas do papel dessas substâncias na disfunção no sistema reprodutivo

humano.

1.3 Fármacos e seu uso indiscriminado

Os fármacos têm um papel de inquestionável relevância em nossa sociedade,

desde sua importância fundamental no combate das enfermidades até funções mais

recentes, como o de proporcionar cada vez mais o prolongamento da longevidade

humana. Eles representam um dos alicerces para sustentar os desejos e o estilo de

vida dos grandes centros urbanos. Durante o tratamento urgente ou rotineiro para se

resolver problemas de saúde, as pessoas adquirem medicamentos que, muitas

vezes, não são consumidos por completo e acabam sendo armazenados para um

possível consumo posterior assim como os antibióticos com seu uso indiscriminado

geram resistência bacteriana. Muitos desses fármacos persistem após o tratamento

e acabam sendo descartados com lixo doméstico ou esgoto comum (UEDA JOE et

al., 2009).

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1.4 O descarte inadequado

O descarte casual de medicamentos vencidos pode ter como conseqüências

impactos ambientais proeminentes, afetando diversos ecossistemas (BUENO et al.,

2009) além de riscos à saúde da população como crianças ou pessoas carentes que

possam reutilizá-los dos aterros sanitários . Neste sentido, é relevante verificar tais

procedimentos realizados por determinada população, pois possibilita a descrição de

seus hábitos e a reflexão sobre medidas que possam torná-los mais adequados

dentro da realidade em que se encontram.

A ausência de um sistema organizado para o correto descarte de

medicamentos nos domicílios em nosso país, com a devida separação dos

medicamentos, leva os mesmos a serem descartados pela população no lixo

doméstico. Muitos medicamentos não são armazenados corretamente e os mesmos

são descartados de maneira incorreta.

Os resíduos provenientes do descarte incorreto contêm componentes de

difícil degradação poluindo solo e rios. Análises realizadas em todo o mundo, em

esgoto doméstico, águas superficiais e subsolos detectaram a presença de fármacos

como antibióticos, hormônios, antitérmicos, antiinflamatórios entre outros (BUENO et

al., 2009).

1.5 Contaminação ambiental

A contaminação dos corpos aquáticos por compostos químicos tem um

aumento considerável pelo aumento da produção e consumo de substâncias

orgânicas sintéticas. O monitoramento dos fármacos residuais no meio ambiente

vem ganhando grande interesse devido o número desses compostos químicos

serem freqüentemente encontrados em efluentes de Estações de Tratamento de

Esgoto (ETEs) e de Estações de Tratamento de Água (ETAs) onde estudos

demonstram que vários fármacos podem ser persistentes no meio ambiente, não

sendo removidos nas ETEs por completo resistindo aos processos convencionais de

tratamento de água.

Práticas inadequadas de descarte podem originar danos ambientais e à

saúde pública. Um caminho de fármacos residuais no ambiente aquático pode ser

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devido ao esterco ser usado como fertilizantes e dessa forma, ocorre a

contaminação das águas de subsolo.

Outra contaminação pode ser devido ao uso do lodo digestivo proveniente

das ETEs na agricultura. Os antibióticos são usados como aditivos de alimento de

peixe na aquicultura e podem contaminar o solo, águas de subsolo e superficiais.

Outra fonte de contaminação ambiental que tem sido observada é conseqüente da

disposição de resíduos provenientes de indústrias farmacêuticas em aterros

sanitários, contaminando as águas de subsolo nas cercanias do aterro.

Atualmente, um dos tópicos mais relevantes na química ambiental é a

qualidade da água. A preocupação com micropoluentes – poluentes que estão

presentes no meio ambiente em concentrações na ordem de μg L-1 e ng L-1 – tem

aumentado expressivamente nos últimos anos. Fármacos, desreguladores

endócrinos e poluentes orgânicos persistentes (POP) são classes de substâncias

muito investigadas devido, principalmente, aos seus efeitos no meio ambiente. Uma

grande preocupação relacionada a essas classes de substâncias é que podem

produzir efeitos adversos aos organismos expostos em concentrações realmente

muito baixas.

De acordo com (BILA et al., 1999), nas ETEs há três destinos possíveis para

qualquer fármaco individual:

1. Pode ser biodegradável, ou seja, mineralizado a gás carbônico e água, como por exemplo, o ácido acetilsalicílico;

2. Pode passar por algum processo metabólico ou ser degradado parcialmente, como as penicilinas;

3. Pode ser persistente como o clofibrato, que é um antilipêmico.

A Figura 1 apresenta um esquema que sugere possíveis caminhos para os

fármacos e estrogênios, quando descartados no meio ambiente.

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Figura 1. Possíveis rotas dos fármacos (BILA et al., 2003).

1.5.1 Ocorrência de Fármacos no Meio Ambiente

A ocorrência de fármacos no esgoto doméstico e águas naturais é um

importante tópico internacional. Estudos demonstram que esses micropoluentes e

seus metabólitos estão presentes em ambientes aquáticos em várias partes do

mundo. Uma investigação no Brasil (BILA et al., 1999) detectou diferentes tipos de

fármacos na faixa de μg.L-1, no esgoto doméstico do estado do Rio de Janeiro. As

concentrações máximas foram determinadas para o agente regulador de lipídeos

bezafibrato (1,2 μg.L-1), para o antiinflamatório indometacina (0,95 μg.L-1) e para o

metabólito ácido clofíbrico (1,0 μg.L-1). Outros fármacos foram detectados em

concentrações de 0,1 a 1,0 μg.L-1, devido à incompleta eliminação de fármacos

durante sua passagem nas ETE. Outros antiinflamatórios como diclofenaco e

ibuprofeno foram detectados.

1.5.2 Aplicação e Destino dos Fármacos no Meio Ambiente

Os fármacos são largamente utilizados na medicina humana e veterinária, e

são absorvidos pelo organismo e estão sujeitos a reações metabólicas, tais como,

hidroxilação, clivagem ou glucuronação.

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Segundo BILA (2005) cerca de 50 a 90 % dessas substâncias originais e seus

metabólitos são excretados na urina, fezes ou esterco animal. Os fármacos

freqüentemente são excretados não metabolizados ou como moléculas polares

conjugadas, tal como glucuronides. Durante os processos de tratamento das ETE,

essa forma conjugada é facilmente transformada nos fármacos original e assim são

lançadas em ambiente aquático (BILA et al, 2003). Pouco se conhece sobre o

comportamento e o destino dos fármacos no meio ambiente, que dependem de suas

propriedades físico-químicas e concentrações médias presentes no meio ambiente.

1.5.3 Fármacos residuais

Com o acúmulo de fármacos residuais no meio ambiente pode apresentar

diversos efeitos em organismos aquáticos e terrestres. O efeito pode ser observado

em: célula – órgãos - organismo - população –ecossistema.

Dois problemas ambientais relacionados à presença de fármacos no meio

ambiente são amplamente discutidos. O primeiro é devido ao uso desenfreado de

antibióticos quando encontrados nas águas, solos e sedimentos podem causar

alterações na comunidade microbiana e afetar organismos de uma cadeia alimentar,

as bactérias podem fazer, e freqüentemente o fazem, mudanças no seu material

genético, adquirindo resistência aos antibióticos. Assim, uma bactéria presente em

um corpo hídrico que contenha traços de antibióticos, pode adquirir resistência a

essas substâncias (BILA et.al., 2003). O segundo é o 17α-etinilestradiol, um fármaco

muito usado como contraceptivo oral sendo classificado como desregulador

endócrino que causa efeitos danosos ao sistema endócrino dos organismos

aquáticos onde estudos demonstram que dependendo da dose e do tempo de

exposição, é possível que essas substâncias estejam relacionadas com doenças

como câncer de mama, diminuição de testículo e de próstata, ovários policísticos e

redução da fertilidade masculina.

Os fármacos são desenvolvidos para estimular uma resposta em animais e

humanos, muitas vezes em baixas doses e com um objetivo específico, sendo

assim, as implicações para a saúde humana devido a sua presença no meio

ambiente devem ser avaliadas. O contraceptivo oral 17α-etinilestradiol tem elevada

potência e causa efeitos biológicos mesmo em baixas concentrações.

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1.6 Desreguladores endócrinos

Os desreguladores endócrinos segundo estudos podem danificar diretamente

um órgão endócrino, causando anomalias, alteram diretamente a função de um

órgão endócrino tendo a diminuição do seu funcionamento por interação com um

receptor de hormônios ou, alterar o metabolismo de um hormônio em um órgão

endócrino e são suspeitas de promoverem efeitos adversos à saúde humana e

animais.

BILA et al (2007) cita alguns efeitos tais como diminuição na eclosão de ovos

de pássaros, peixes e tartarugas, feminização de peixes machos e alteração no

sistema reprodutivo dos peixes, répteis, pássaros e mamífero, alterações no sistema

imunológico de mamíferos marinhos, têm sido associados à exposição de espécies

de animais aos desreguladores endócrinos.

Em alguns casos esses efeitos podem conduzir ao declínio dessas espécies,

com diminuição da capacidade de se reproduzir ainda podendo ter invasão de outras

espécies, podendo chegar a uma extinção. Os estrogênios naturais e sintéticos são

excretados na urina por animais fêmeas, machos, mulheres e homens em

quantidades menores na sua forma conjugada.

Tabela 1. Excreções diárias (μg) de estrogênios por humanos.

Categoria estrona 17 β estradiol estriol 17 α etinilestradiol

Homens 3,9 1,6 1,5 --

Mulheres

menstruando 8 3,5 4,8 --

Mulheres na

menopausa 4 2,3 1 --

Mulheres

grávidas 600 259 6.000 --

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Fonte: BILA et al, 2007.

1.6.1 Exposição aos desreguladores endócrinos

Estudos demonstram anomalias no sistema reprodutivo de animais (peixes,

répteis e pássaros), como indução da síntese de vitelogenina (VTG) no plasma de

peixes e efeitos na saúde de humanos, redução na produção de esperma e aumento

da incidência de alguns tipos de câncer. Um marcador muito utilizado é a VTG, uma

proteína que desempenha um importante papel no sistema reprodutivo de

vertebrados ovíparos fêmeas. É sintetizada no fígado, regulada por estrogênio e

transportada através do sangue para os ovários, onde serão incorporados no

desenvolvimento dos óvulos.

De um modo geral, o gene do VTG também está presente em organismos

machos, mas sob condições normais não é expressivo, possivelmente, pela baixa

concentração de estrogênio no sangue. Essa exposição a estrogênios pode causar a

feminização de peixes se a exposição ocorrer durante o período crítico da

diferenciação sexual. Isso foi observado em espécies de peixes, como Cyprinus

carpio e Rutilus rutilus (BILA et al., 2003).

1.7 Exposições aos antibióticos

Os agentes antimicrobianos como penicilinas, estreptomicina, furazolidonas

podem num primeiro momento interferir diretamente no ciclo biológico, por inibição

do crescimento, mas num segundo momento exercer efeitos genotóxicos, seja

causando dano ao DNA, seja interferindo nos mecanismos de transdução (GIL et al,

2005).

Sendo estes medicamentos extensivamente utilizados no tratamento de

infecções bacterianas, e com o uso desenfreado de antibióticos vem seguido de dois

problemas ambientais: um é a contaminação dos recursos hídricos e o outro, é que

alguns microorganismos criam resistência a esses fármacos. As bactérias podem

fazer, e freqüentemente o fazem, mudanças no seu material genético, adquirindo

resistência aos fármacos. Assim, uma bactéria presente em um rio que contenha

traços de antibióticos pode adquirir resistência a essas substâncias (Marques et al,

Disponível em: http://prope.unesp.br/xxi_cic/27_36449265817.pdf).

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1.8 Exposições aos antiinflamatorios não esteroidais (AINES).

Diferentes estudos realizados na última década têm mostrado que um dos

grupos mais comumente encontrado nos efluentes, nas águas de rios e até mesmo

em água potável, é o dos antiinflamatórios não-esteroidais (AINES). Isto ocorre

porque esse grupo de fármacos é largamente utilizado contra dores leves a

moderadas e cronicamente contra dores reumáticas.

Além disso, alguns deles podem ser vendidos sem prescrição médica

COELHO, 2008). Dentre os AINES de maior consumo estão: diclofenaco (nomes

comerciais no Brasil: Voltarem® e Cataflan®), ibuprofeno (nomes comerciais no

Brasil: Motrin® e Ozonol®) e o naproxeno (nome comercial no Brasil: Naprosyn®).

Diclofenaco (DCF) é um analgésico comumente utilizado contra dores de artrite

reumatóide e é um dos fármacos mais comumente detectado em água, em

concentrações maiores que 1,2 μg L-1. Esses dados indicam que uma continua

introdução do DCF no meio ambiente pode ser explicada em parte pela ineficiência

dos processos biológicos utilizados nas estações de tratamento de esgotos em

remover esse fármaco. Existe evidência que uma exposição prolongada a

concentrações ambientalmente relevantes de Diclofenaco conduz a alterações na

saúde dos peixes, induzindo a lesões renais e alterações nas brânquias. (COELHO,

2008).

1.9 Gerenciamento de resíduos

A existência de uma Política Nacional de Resíduos Sólidos é fundamental

para disciplinar a gestão integrada, contribuindo para mudança dos padrões de

produção e consumo no país, melhoria da qualidade ambiental e das condições de

vida da população, assim como para a implementação mais eficaz da Política

Nacional do Meio Ambiente e da Política Nacional de Recursos Hídricos.

A preocupação com a questão ambiental torna o gerenciamento de resíduos

um processo de extrema importância na preservação da qualidade da saúde e do

meio ambiente. A gestão integrada de resíduos deve priorizar a não geração, a

minimização da geração e o reaproveitamento dos resíduos, a fim de evitar os

efeitos negativos sobre o meio ambiente e a saúde pública. Com relação aos

Resíduos de Serviços de Saúde (RSS), é importante salientar que das 149.000

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toneladas de resíduos residenciais e comerciais geradas diariamente, apenas uma

fração inferior a 2% é composta por RSS e, destes, apenas 10 a 25% necessitam de

cuidados especiais. Portanto, a implantação de processos de segregação dos

diferentes tipos de resíduos em sua fonte e no momento de sua geração conduz

certamente à minimização de resíduos.

Entre esses, situam-se aqueles criados pelo descarte inadequado de resíduos

que criaram, e ainda criam enormes passivos ambientais, colocando em risco os

recursos naturais e a qualidade de vida das presentes e futuras gerações. A

disposição inadequada desses resíduos decorrentes da ação de agentes físicos,

químicos ou biológicos, cria condições ambientais potencialmente perigosas que

modificam esses agentes e propiciam sua disseminação no ambiente, o que afeta,

conseqüentemente, a saúde humana.

Os resíduos dos serviços de saúde (RSS) se inserem dentro desta

problemática e vêm assumindo grande importância nos últimos anos.

No Brasil, órgãos como a Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA

e o Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA têm assumido o papel de

orientar, definir regras e regular a conduta dos diferentes agentes, no que se refere à

geração e ao manejo dos resíduos de serviços de saúde, com objetivo de preservar

a saúde e o meio ambiente, garantindo a sua sustentabilidade.

O descaso ou despreparo na questão do manejo de resíduos químico

farmacêuticos em muitos lugares do mundo leva a graves danos da natureza, os

quais podem ter repercussões negativas a saúde humana e ambiental. No que diz

respeito ao setor farmacêutico, a complexidade dos mecanismos de reação

envolvidos nas rotas de síntese e análise de fármacos, o usual consumo de

solventes nas etapas de purificação, entre outros aspectos, coloca este setor como

um importante gerador de resíduos (GR) (GIL et.al., 2007)

E se tratando de substâncias químicas, especialmente aquelas produzidas

para exercer efeito biológico (fármacos), o risco associado pode aumentar muito em

função destes efeitos (GIL et.al, 2005). Assim os riscos associados aos resíduos de

origem químicos farmacêutica, dependerão principalmente da inerente atividade

biológica e/ou reatividade química.

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1.9.1 Definições dos Resíduos

Segundo a NBR-10004, da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT,

Resíduos Sólidos são todos aqueles no estado sólido e semi-sólido, que resultem de

atividade da comunidade, de origem industrial, doméstica, hospitalar, comercial,

agrícola, de serviços e de varrição, ficando ainda incluídos os lodos provenientes de

sistema de tratamento de água, os gerados em equipamentos e instalações de

controle de poluição, assim como, determinados líquidos cujas particularidades

tornem inviável seu lançamento na rede pública de esgotos ou corpos d’água, ou

que ainda, exijam para isso soluções técnicas e economicamente inviáveis, em face

à melhor tecnologia disponível.

A Resolução nº 283/2001, do Conselho Nacional do Meio Ambiente –

CONAMA, de 12 de Julho de 2001, define Resíduo de Serviço de Saúde – RSS,

provenientes de atividades médica - hospitalar, os de centros de pesquisa,

experimentação na área de farmacologia e saúde, medicamentos.

Segundo a Lei 9782/99, que cria a Agência Nacional de vigilância Sanitária –

ANVISA, que baseada em sua atribuição elaborou o Regulamento Técnico para o

Gerenciamento de Resíduos de Saúde (RDC 33), apresentando dispositivos

complementares com as normas do CONAMA e com os padrões emanados pela

ABTN, acrescido ainda das normas do Ministério do Trabalho e Emprego.

A ANVISA disponibiliza informações técnicas aos estabelecimentos de

saúde, sobre as técnicas adequadas de manejo de RSS.

Segundo a RDC 33/2003, é um regulamento técnico para o gerenciamento do

RSS que cuida do manejo interno, sendo responsabilidade do estabelecimento

desde a geração de seus resíduos até seu destino final.

1.9.1.1 Manejo dos Resíduos

O plano de gerenciamento estabelece dois tipos de manejos: o primeiro está

relacionado ao manejo interno e o segundo, ao manejo externo, citando sempre a

etapa de cada um.

.

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1.9.1.2 Etapas de manejo interno:

o Segregação;

o Acondicionamento;

o Identificação;

o Tratamento Preliminar;

o Transporte Interno;

o Armazenamento Temporário;

o Armazenamento Externo ;

1.9.1.3 Manejo Interno Por Categoria de Resíduo

Sendo eles do grupo A, B, C, D, o que trata de resíduos de medicamentos é o

grupo B, subdivididos em B1 ao B9.

Resíduos do Grupo B – QUÍMICO: resíduos contendo substâncias químicas que,

possuindo ou não, as características de inflamabilidade, corrosividade, reatividade e

toxicidade, apresentam riscos adicionais à saúde pública ou ao meio ambiente.

Identificação- Representada pelo símbolo de substância tóxica, demonstrado

abaixo, acrescido da expressão RESÍDUO QUÍMICO, deverão estar presentes nos

recipientes de acondicionamento, para indicar o principal risco de toxicidade que

aquele resíduo químico apresenta. - resíduos contendo substâncias químicas que

apresentam risco à saúde pública ou ao meio ambiente, independente de suas

características de inflamabilidade, corrosividade, reatividade e toxicidade.

RESÍDUO QUÍMICO

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Acondicionamento- Todo material, sólido, descartável contaminado com

substâncias químicas perigosas, devem ser acondicionados em saco branco leitoso,

resistente e impermeável (NBR-9191/2000, da ABTN).

Os resíduos líquidos, devem ser acondicionados em embalagens que garanta

a integridade física dos frascos e evite choque mecânico, que sejam resistentes,

rígidas e estanques, com tampa rosqueada, vedante e devidamente identificado. Os

resíduos químicos destinados a reciclagem, deverão ser acondicionados em

recipientes individualizados e sempre que possível, nas suas embalagens de

origem. Os materiais perfuro cortantes contaminados por substância química,

poderão ser descartados e acondicionados no mesmo recipiente utilizado no tipo A

(Recipiente único para o tipo A e B ).

1.9.1.4 Etapas de manejo externo:

o Coleta Externa;

o Tratamento;

o Destinação Final.

1.9.2 Tratamento residual

Alguns dos tipos de tratamento residual são: autoclavagem, esterilização por

microondas, desinfecção química, desativação eletrotérmica, radiação ionizante

sendo o mais utilizado na incineração e pirólise que é a queima dos resíduos em

temperaturas superiores a 1000°C, por um período de cinco a dez segundos, com

tratamento dos efluentes gasosos e líquidos. Na incineração, a queima é realizada

com excesso de oxigênio, enquanto na pirólise a queima é feita na ausência de

oxigênio, gerando carvão (que será queimado).

1.10 Detecções de fármacos

As baixas concentrações ambientais de fármacos exigem investimento sobre

o trabalho analítico, para determinação eficiente desses compostos. Acrescenta-se o

fato de que muitas drogas são parcialmente metabolizadas no corpo humano antes

da excreção, e esses metabólitos também podem ser perigosos ao meio ambiente, e

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assim tem a necessidade de serem incluídos nas investigações. Assim, o desafio é

desenvolver e validar métodos analíticos que possam determinar baixas

concentrações de fármacos e seus metabólitos em matrizes ambientais complexas

(TAMBOSI, 2008).

A análise de fármacos no ambiente é realizada através da utilização de

técnicas analíticas. As técnicas mais utilizadas para análises em ambientes

aquáticos são a Cromatografia à Gás acoplada à Espectometria de Massas

(CG/EM), e a Cromatografia Liquida de Alta Eficiência acoplada a Espectometria de

Massas (CLAE/EM), como demonstrado na Tabela 2.

TABELA 2: Métodos utilizados na determinação de fármacos no ambiente aquático.

Métodos Substâncias

CLAE/EM Ácido salicílico, antiinflamatório , antilipêmicos , antibióticos

CLAE/EM/EM Antibióticos , antiinflamatórios e analgésicos

CG/EM Analgésicos, antiinflamatórios, estrogênios

CG/EM/EM Antiinflamatório, estrogênio, antilipêmico

CLAE/EM- cromatografia liquida de alta eficiência acoplada à espectometria de massas;

CLAE/EM/- cromatografia liquida de alta eficiência acoplada a dois espectrômetros de

massas em séries; CG/EM- cromatografia gasosa acoplada à espectrometria de massas;

CG/EM/EM- cromatografia gasosa acoplada a dois espectrômetros de massas em série.

Fonte: BILA et al 2003.

1.10.1Tipos de cromatografia

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1.10.1.1 Cromatografia a gás

A Cromatografia à Gás é uma técnica que é utilizada na separação de gases

ou substâncias volatilizáveis. Possui um resultado excelente, tornando assim

possível a análise de várias substâncias numa mesma amostra. Está já se tornou

uma técnica comum, e vem sendo utilizada em todos os laboratórios, que desfrutam

da análise química, principalmente no controle da poluição do ar, água, solo.

É classificada em cromatografia gás-sólido e gás-líquido, de acordo com a

fase estacionária usada. No sólido a fase estacionária é um sólido e a separação se

baseia na adsorção das substâncias, e no líquido a fase estacionária é um líquido

pouco volátil em que a separação se baseia na partição da substância entre a fase

líquida e a gasosa. A técnica de separação usada em CG é a eluição.

A amostra através de um sistema de injeção é colocada em uma coluna

contendo a fase estacionária. O uso de temperaturas no local da injeção faz com

que ocorra a vaporização destas substâncias. De acordo com suas propriedades e

as fases estacionárias, as substâncias são retidas por algum tempo, e chegam na

coluna em tempos diferentes, após a coluna é usado um detector, que faz a

detecção e quantificação das substâncias (LOPES et al, 2010).

1.10.1.2 Cromatografia Líquida

Cromatografia Líquida de Alta Eficiência (CLAE)

A cromatografia líquida de alta eficiência (CLAE) utiliza instrumentos muito

sofisticados que podem ser totalmente automatizados. É um tipo de cromatografia

líquida que emprega pequenas colunas, recheadas de materiais especialmente

preparados e uma fase móvel que é eluída sob altas pressões. Ela tem capacidade

de realizar separações e análises quantitativas de uma grande quantidade de

compostos presentes em vários tipos de amostras, em escala de tempo de poucos

minutos, com alta resolução, eficiência e sensibilidade.

O sistema de detecção mais empregado, em análise ambiental, nos dois tipos

de cromatografia é a espectrometria de massa (E.M), devido a sua capacidade de

além de quantificar, também identificam analitos. A EM é uma das técnicas mais

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importantes de análise molecular, devido ao seu potencial de fornecer informações

de massa molar, bem como a estrutura do analito. O resultado é um gráfico de

abundância relativa dos íons produzidos em função da m/z. A técnica de GC-MS é

mais usada devido ao fato de ser mais difundida e estar mais disponível em

laboratórios que analisam amostras ambientais (SEBBEN, 2007).

Estudos realizados no Brasil no ano de 1997 detectaram em esgotos,

efluentes das ETEs e em rios, a presença de antilipêmicos, antiinflamatórios, alguns

metabólitos, estrógenos naturais e contraceptivos sintéticos. As técnicas mais

utilizadas para realizar esses estudos foram a CG/EM e a CLAE/EM. A concentração

média localizada nos afluentes das ETEs esteve na faixa de 0,1 a 1,0ug/L; e nos rios

foi de 0,02 a 0,04ug/L, essa concentração foi devido à retirada incompleta dos

fármacos durante sua passagem (BILA et al, 2003).

1.11 Remoção de resíduos de fármacos

Existem vários tipos de métodos para remoção de resíduos de fármacos no

meio ambiente:

- Processos oxidativos avançados (POA)

- Adsorção com carvão ativado

- Emprego de resíduos naturais

-Estação de tratamento de esgoto (ETE), Estação de tratamento da água

(ETA)

-Bioreatores com membranas (BRMs)

1.11.1 Processos oxidativos avançados (POA)

Os POA são caracterizados por reações de oxidação química intermediadas

pelo radical hidroxila (HO), espécie extremamente reativa e pouco seletiva, muito

superior ao dos oxidantes convencionais, faz com que atue na oxidação de uma

grande variedade de substâncias. Os radicais hidroxila são formados a partir de

oxidantes como H2O2 ou O3, sendo que a eficiência pode ser aumentada pela

combinação com irradiação ultravioleta (UV) ou catalisadores (íons metálicos,

semicondutores).

Os POAs apresentam uma série de vantagens, podendo-se citar:

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• Mineralizam o poluente e não somente transferem-no de fase;

• São muito usados para a degradação de compostos refratários transformando-os

em compostos biodegradáveis;

• Podem ser usados combinados com outros processos (pré e pós tratamento);

• Têm forte poder oxidante, com rápida cinética de reação;

• São capazes de mineralizar os contaminantes e não formar sub-produtos, se

quantidades adequadas de oxidante forem utilizadas;

• Geralmente melhoram as propriedades organolépticas da água tratada;

• Em muitos casos, consomem menos energia, acarretando menor custo;

Dentre os POA existem vários métodos aplicados como:

o Ozonização

o Fotocatálise heterogênea

o Fenton e foto-Fenton

1.11.2 Adsorção com carvão aditivado

Dentre os métodos desenvolvidos com intuito de melhorar o padrão da

qualidade da água potável, o sistema de biofiltração com filtros de carvão ativado

biologicamente representa um método promissor e eficiente às estações de

tratamento de água.

A principal característica deste sistema de tratamento de água esta na

capacidade destes biofiltros em remover compostos biodegradáveis que

compreendem a maioria da fração indesejáveis da matéria orgânica.

Um filtro de carvão ativado biologicamente (CAB) funciona como um bioreator

em que dois processos ocorrem simultaneamente, a biodegradação e a adsorção

sobre o carvão ativado (bioadsorção). Durante o processo de biodegradação, os

diferentes compostos orgânicos são constantemente metabolizados pelos

microrganismos formadores do biofilme. O processo de biodegradação aumenta a

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capacidade de adsorção do carvão ativado e como conseqüência, a remoção de

compostos não biodegradáveis da água é realçada (PELARIN et al., Disponível em:

http://prope.unesp.br/xxi_cic/99_34204907806.pdf).

1.11.3 Emprego de resíduos naturais

A utilização de bioadsorventes para o tratamento de efluentes contaminados

com fármacos, quando comparado aos demais métodos de descontaminação,

apresenta-se como uma proposta promissora, eficiente, economicamente viável e

ecologicamente sustentável.

A grande disponibilidade e o baixo custo dos resíduos agrícolas e industriais

têm despertado interesses quanto ao seu melhor aproveitamento, podendo dessa

forma ser utilizados para a adsorção de fármacos contaminantes. Milhões de

toneladas desses resíduos são produzidos no mundo anualmente e, na maioria das

vezes, removidas por meio de queimadas provocando problemas maiores de

poluição ambiental (BELISÁRIO et al., 2009).

Os bioadsorventes mais utilizados e estudados são o mesocarpo do coco

verde, serragem de madeira, bagaço de cana-de-açúcar, sabugo de milho, palha/

casca de café e casca de banana. A maioria desses resíduos agrícolas como a

casca de arroz, o capim, a casca de coco, dentre outros, mostram-se viáveis

também, além da utilização como adsorventes, na produção de carvão ativado de

alta qualidade, tornando o processo de descontaminação mais econômico, uma vez

que carvão ativado comercial apresenta um custo elevado (Santos, et al , 2007).

1.11.4 Estação de tratamento de esgoto (ETES)

No tratamento de esgoto, dois processos de eliminação são geralmente

importantes: adsorção em sólidos suspensos (lodo de esgoto) e biodegradação. A

adsorção depende das características do fármaco (hidrofobicidade e interações

eletrostáticas), e dessa forma, conforme as características, o fármaco irá se agregar

com partículas ou microorganismos. Fármacos com caráter ácido, como alguns

AINEs (ácido acetilsalicílico, ibuprofeno, fenoprofeno, cetoprofeno, naproxeno,

diclofenaco, indometacina), que tem valores do grau de ionização (pKa 4,9 a 4,1)

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bem como ácido clofíbrico, bezafibrato (pKa 3,6) e gemfibrozila ocorrem como íons

em pH neutro, e têm pouca tendência de adsorção no lodo. Uma redução de pH

aumenta razoavelmente este processo, não parecendo ser relevante já que esses

compostos farmacêuticos ficam principalmente na fase dissolvida no efluente.

(TAMBOSI, 2008).

1.11.5 Biorreatores com membranas

O bioreator com membrana (BRM) consiste na combinação de um tratamento

biológico, normalmente lodos ativados, com um processo de separação física: micro

ou ultrafiltração por membranas. É uma alternativa tecnológica interessante ao

tratamento de efluentes. A utilização de uma membrana como processo de

separação permite aumentar a concentração em microorganismos no bioreator e

melhorar a qualidade sanitária da água tratada.

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2. OBJETIVO

Este estudo pretende analisar o nível de conhecimento dos entrevistados e

acadêmicos do curso de farmácia da Universidade Santa Cecília sobre o correto

descarte de medicamentos vencidos ou em desuso e onde estão sendo

descartados, o que gera risco a saúde humana e animal.

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3. MATERIAL E MÉTODOS

Para tanto, foi realizada a coleta de dados através de aplicação de

questionário (Apêndice A) com perguntas semi-estruturadas contendo 4 alternativas

e 2 questões podendo ser assinaladas mais de uma alternativa. Foram entregues

para 120 pessoas: 30 acadêmicos da Universidade Santa Cecília curso de Farmácia

do 6º e 8º semestre noturno, e os demais 90 questionários para população distinta,

sendo 30 moradores de Santos, 30 moradores de São Vicente e 30 moradores de

Praia Grande.

As alternativas abordaram questões para analisarmos o nível de

conhecimento da população sobre o correto descarte de medicamentos vencidos ou

em desuso e o potencial risco à saúde humana. Junto ao questionário foi entregue

um folder contendo informações sobre as conseqüências do descarte incorreto de

medicamentos.

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4. RESULTADOS

Os resultados para usuários de medicamentos em suas residências estão

demonstrado na figura 2. Os resultados obtidos foram que 90% da população do

estudo usam medicamentos em suas residências, e apenas 10% não faz uso dos

mesmos.

Figura 2. Uso de medicamento na residência.

Os resultados para os que possuem farmácia caseira em suas residências

estão demonstrados na figura 3. Resultados obtidos mostram que 86% dos

entrevistados possuem “farmácia caseira” e 14% não à possuem.

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. Figura 3. Utilização de “farmácias caseiras”.

Os resultados sobre a orientação do descarte na bula estão demonstrados na

figura 4. Resultados mostram que 91% dos entrevistados não obtiveram orientações

a respeito do descarte na bula, apenas 9% receberam orientações na bula.

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Figura 4. Orientação sobre descarte na bula.

Os resultados sobre orientação quanto ao descarte correto de medicamentos

estão apresentados na figura 5. Observa-se que 63% dos entrevistados receberam

orientações de farmacêutico e meio de comunicação ao descarte correto e 37% não

obtiveram nenhum tipo de orientação.

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Figura 5. Orientação sobre descarte.

Os resultados obtidos referentes ao local de descarte dos medicamentos são

apresentados na figura 6. Resultados mostram que 71% dos entrevistados

descartam os medicamentos no lixo domésticos, 15% descartam Unidade Básica de

Saúde e 14% no vaso sanitário.

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Figura 6. Local de descarte de medicamentos.

Os resultados que demonstram os medicamentos mais descartados no lixo

estão apresentados na figura 7. Pode-se observar que 31% dos medicamentos

descartados são antibióticos, 29% analgésicos, 28% antiinflamatórios e 12% outros,

como anti-hipertensivo, antilipêmicos.

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Figura 7. Medicamentos descartados em lixo comum.

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5. DISCUSSÃO

A contaminação dos solos e corpos aquáticos por compostos químicos tem um

aumento considerável pelo aumento da produção e consumo de substâncias

orgânicas sintéticas. O monitoramento dos fármacos residuais no meio ambiente

vem ganhando grande interesse devido o número de esses compostos químicos

serem freqüentemente encontrados em efluentes de Estações de Tratamento de

Esgoto (ETEs) e de Estações de Tratamento de Água (ETAs) onde estudos

demonstram que vários fármacos podem ser persistentes no meio ambiente e não

sendo removidos nas ETEs por completo e muitos fármacos resistem aos processos

convencionais de tratamento de água.

A existência de uma Política Nacional de Resíduos Sólidos é fundamental para

disciplinar a gestão integrada, contribuindo para mudança dos padrões de produção

e consumo no país, melhoria da qualidade ambiental e das condições de vida da

população, assim como para a implementação mais eficaz da Política Nacional do

Meio Ambiente e da Política Nacional de Recursos Hídricos.

No entanto, de acordo com o resultado do presente estudo em conjunto com

trabalhos pretéritos, se observa a falta de informação da população quanto ao

descarte adequado de fármacos e ocorrência de práticas de descarte inadequado

que podem gerar danos ambientais e à saúde pública.

Neste sentido, é relevante verificar tais procedimentos realizados por

determinada população, pois possibilita a descrição de seus hábitos e a reflexão

sobre medidas que possam torná-los mais adequados dentro da realidade em que

se encontram, Não existe um sistema organizado para descarte de medicamentos

nos domicílios em nosso país, sendo os mesmos descartados conforme a

consciência de cada indivíduo. É importante avaliar em que condições este descarte

ocorre, visando a orientação da população (BUENO et al., 2009). A partir destes

dados observa-se que mesmo os acadêmicos, que recebem orientações e

informações sobre as conseqüências do descarte inadequado, não o podem fazer

de maneira correta, já que não se dispõe de locais de coleta de medicamentos

vencidos.

Ainda não são conhecidas as conseqüências dos fármacos no meio ambiente,

mas pode-se dizer que eles geram alterações em organismos aquáticos e tem uma

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grande preocupação com o potencial risco a população. Alguns grupos de fármacos

merecem uma atenção especial, dentre eles estão os antibióticos e os estrogênios.

Devido ao desenvolvimento de bactérias resistentes e, os estrogênios, pelo seu

potencial de afetar adversamente o sistema reprodutivo de organismos aquáticos

como, por exemplo, a feminização de peixes machos presentes em rios

contaminados com descarte de efluentes de Estações de Tratamento de esgoto

(EICKHOFF et al, 2009).

Pela falta de informação de grande parte da população quanto aos métodos e

conduta adequada para o descarte de medicamentos, e quanto ao impacto que o

descarte inapropriado dos mesmos pode provocar varias alterações ao meio

ambiente, inclusive ao próprio ser humano. A embalagem e/ou bula dos

medicamentos não fornecem instruções de como proceder com os resíduos.

Portanto, após essa discussão sobre o assunto, fica clara a necessidade de

conscientização da população e das autoridades pertinentes ao assunto,

disponibilizando informações, divulgando na mídia, coleta seletiva e descarte em

Drogarias, Farmácia e Unidade Básica de Saúde (UBS).

A maioria das drogarias não faz o recolhimento dos medicamentos vencidos ou

em desuso por gerar custos adicionais para as drogarias e farmácias, outra medida

a ser realizada é o uso racional de medicamentos onde o Governo fazendo parceria

com as indústrias, disponibilizando medicamento de forma racional na tentativa de

minimizar os riscos e aumentar a segurança na utilização de medicamentos, com

recomendações do ponto de vista da terapia individual e com isso diminuiria as

sobras desses medicamentos nas residências e não sendo descartados em lugares

inadequados.

Algumas indústrias estão disponibilizando medicamentos próximos ao

vencimento para doações em instituições para minimizar os resíduos.

Com essas medidas já seria possível a redução dos medicamentos interagindo com

o meio ambiente.

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6. CONCLUSÃO

A população está desprovida de informação sobre o correto descarte de

medicamentos, porém mesmo que haja as informações necessárias, não se dispõe

de projetos ou políticas públicas para o manejo adequado de fármacos ou produtos

de cuidados pessoais que contemplem desde seu descarte, transporte e o

tratamento desses resíduos que são perigosos à saúde.

Dentro da problemática analisada medidas de educação nas escolas e cursos

de farmácia com orientações aos estudantes em gerais e principalmente

conscientizar os futuros farmacêuticos da sua parcela de responsabilidade para o

descarte de medicamentos vencidos ou em desuso recebendo em estabelecimento

como as farmácias e drogarias que são os principais meios de se adquirir

medicamentos para esses resíduos terem seu destino correto que é a incineração.

O farmacêutico tem papel de extrema importância na atenção farmacêutica na

orientação quanto ao armazenamento de medicamentos nas residências, muitos

medicamentos são descartados antes do prazo de validade por serem armazenados

de maneira incorreta, próximos a fontes de calor, umidade e esses medicamentos

perdem sua estabilidade, e seu efeito terapêutico tendo que ser descartado mesmo

dentro da validade.

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7. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

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8. APÊNDICE

Questionário

1) Você faz uso de medicamentos em sua residência?

( ) Sim

( ) Não

2) Possui em sua residência “farmacinha caseira” ?

( )Sim

( )Não

3) Na bula que costuma ler existe orientações onde descartar o

medicamento?

( ) Sim

( ) Não

4) Você já recebeu alguma orientação quanto ao descarte de medicamentos?

( ) Sim

( ) Não

5) Onde costuma descartar os medicamentos vencidos e não utilizados?

( ) Lixo Doméstico

( ) Vaso Sanitário

( ) Descarte Apropriado em Drogaria, UBS

6) Qual tipo de medicamento são descartados?

( ) Antibióticos

( ) Analgésicos

( ) Antiinflamatórios

( ) Outros______________________

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FOLDER INFORMATIVO

VOCE SABIA

-que os medicamentos descartados no lixo

comum,pias e vasos sanitários poluem

mares,lagos ,rios e solo.

-prejudicando seres que neles vivem;

-provocando desequilibrio no ecossistema.

POR ISSO:

-não tome medicamentos por conta própria;

-não descarte em pias vasos e lixo comum;

-retorne os medicamentos no local indicado

na sua cidade.

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9. ANEXOS

RESOLUÇÃO Nº 5, DE 5 DE AGOSTO DE 1993

O CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE - CONAMA, no uso das atribuições previstas na Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, alterada pelas Leis nº 7.804, de 18 de julho de 1989, e nº 8.028, de 12 de abril de 1990, e regulamentada pelo Decreto nº 99.274, de 06 de junho de 1990, e no Regimento Interno aprovado pela Resolução/conama/nº 025, de 03 de dezembro de 1986,

Considerando a determinação contida no art. 3º da Resolução/conama/nº 006, de 19 de setembro de 1991, relativa a definição de normas mínimas para tratamento de resíduos sólidos oriundos de serviços de saúde, portos e aeroportos, bem como a necessidade de estender tais exigências aos terminais ferroviários e rodoviários;

Considerando a necessidade de definir procedimentos mínimos para o gerenciamento desses resíduos, com vistas a preservar a saúde pública e a qualidade do meio ambiente; e,

Considerando, finalmente, que as ações preventivas são menos onerosas e minimizam os danos à saúde pública e ao meio ambiente, resolve:

Art. 1º Para os efeitos desta Resolução definem-se:

I - Resíduos Sólidos: conforme a NBR nº 10.004, da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT - "Resíduos nos estados sólido e semi-sólido, que resultam de atividades da comunidade de origem: industrial, doméstica, hospitalar, comercial, agrícola, de serviços e de varrição. Ficam incluídos nesta definição os lodos provenientes de sistemas de tratamento de água, aqueles gerados em equipamentos e instalações de controle de poluição, bem como determinados líquidos cujas particularidades tornem inviável seu lançamento na rede pública de esgotos ou corpos d'água, ou exijam para isso soluções técnica e economicamente inviáveis, em face à melhor tecnologia disponível".

II - Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos: documento integrante do processo de licenciamento ambiental, que aponta e descreve as ações relativas ao manejo de resíduos sólidos, no âmbito dos estabelecimentos mencionados no art. 2º desta Resolução, contemplando os aspectos referentes à geração, segregação, acondicionamento, coleta, armazenamento, transporte, tratamento e disposição final, bem como a proteção à saúde pública;

III - Sistema de Tratamento de Resíduos Sólidos: conjunto de unidades, processos e procedimentos que alteram as características físicas, químicas ou biológicas dos resíduos e conduzem à minimização do risco à saúde pública e à qualidade do meio ambiente;

IV - Sistema de Disposição Final de Resíduos Sólidos: conjunto de unidades, processos e procedimentos que visam ao lançamento de resíduos no solo, garantindo-se a proteção da saúde pública e a qualidade do meio ambiente.

Art. 2º Esta Resolução aplica-se aos resíduos sólidos gerados nos portos, aeroportos, terminais ferroviários e rodoviários e estabelecimentos prestadores de serviços de saúde.

Art. 3º Para os efeitos desta Resolução, os resíduos sólidos gerados nos estabelecimentos, a que se refere o art. 2º, são classificados de acordo com o Anexo I, desta Resolução.

Art. 4º Caberá aos estabelecimentos já referidos o gerenciamento de seus resíduos sólidos, desde a geração até a disposição final, de forma a atender aos requisitos ambientais e de saúde pública.

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Art. 5º A administração dos estabelecimentos citados no art. 2º, em operação ou a serem implantados, deverá apresentar o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, a ser submetido à aprovação pelos órgãos de meio ambiente e de saúde, dentro de suas respectivas esferas de competência, de acordo com a legislação vigente.

§ 1º Na elaboração do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, devem ser considerados princípios que conduzam à reciclagem, bem como a soluções integradas ou consorciadas, para os sistemas de tratamento e disposição final, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelos órgãos de meio ambiente e de saúde competentes.

§ 2º Os órgãos de meio ambiente e de saúde definirão, em conjunto, critérios para determinar quais os estabelecimentos estão obrigados a apresentar o plano requerido neste artigo.

§ 3º Os órgãos integrantes do Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA, definirão e estabelecerão, em suas respectivas esferas de competência, os meios e os procedimentos operacionais a serem utilizados para o adequado gerenciamento dos resíduos a que se refere esta Resolução.

Art. 6º Os estabelecimentos listados no art. 2º terão um responsável técnico, devidamente registrado em conselho profissional, para o correto gerenciamento dos resíduos sólidos gerados em decorrência de suas atividades.

Art. 7º Os resíduos sólidos serão acondicionados adequadamente, atendendo às normas aplicáveis da ABNT e demais disposições legais vigentes.

§ 1º Os resíduos sólidos pertencentes ao grupo "A" do Anexo I desta Resolução, serão acondicionados em sacos plásticos com a simbologia de substância infectante.

§ 2º Havendo, dentre os resíduos mencionados no parágrafo anterior, outros perfurantes ou cortantes estes serão acondicionados previamente em recipiente rígido, estanque, vedado e identificado pela simbologia de substância infectante.

Art. 8º O transporte dos resíduos sólidos, objeto desta Resolução, será feito em veículos apropriados, compatíveis com as características dos resíduos, atendendo às condicionantes de proteção ao meio ambiente e à saúde pública.

Art. 9º A implantação de sistemas de tratamento e disposição final de resíduos sólidos fica condicionada ao licenciamento, pelo órgão ambiental competente em conformidade com as normas em vigor.

Art. 10. Os resíduos sólidos pertencentes ao grupo "A" não poderão ser dispostos no meio ambiente sem tratamento prévio que assegure:

a) a eliminação das características de periculosidade do resíduo;

b) a preservação dos recursos naturais; e,

c) o atendimento aos padrões de qualidade ambiental e de saúde pública.

Parágrafo único. Aterros sanitários implantados e operados conforme normas técnicas vigentes deverão ter previstos em seus licenciamentos ambientais sistemas específicos que possibilitem a disposição de resíduos sólidos pertencentes ao grupo "A".

Art. 11. Dentre as alternativas passíveis de serem utilizadas no tratamento dos resíduos sólidos, pertencentes ao grupo "A", ressalvadas as condições particulares de emprego e operação de cada tecnologia, bem como considerando-se o atual estágio de desenvolvimento tecnológico, recomenda-se a esterilização a vapor ou a incineração.

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§ 1º Outros processos de tratamento poderão ser adotados, desde que obedecido o disposto no art. 10 desta Resolução e com prévia aprovação pelo órgão de meio ambiente e de saúde competentes.

§ 2º Após tratamento, os resíduos sólidos pertencentes ao grupo "A" serão considerados "resíduos comuns" (grupo "D"), para fins de disposição final.

§ 3º Os resíduos sólidos pertencentes ao grupo "A" não poderão ser reciclados.

Art. 12. Os resíduos sólidos pertencentes ao grupo "B" deverão ser submetidos a tratamento e disposição final específicos, de acordo com as características de toxicidade, inflamabilidade, corrosividade e reatividade, segundo exigências do órgão ambiental competente.

Art. 13. Os resíduos sólidos classificados e enquadrados como rejeitos radioativos pertencentes ao grupo "C", do Anexo I, desta Resolução, obedecerão às exigências definidas pela Comissão Nacional de Energia Nuclear - CNEN.

Art. 14. Os resíduos sólidos pertencentes ao grupo "D" serão coletados pelo órgão municipal de limpeza urbana e receberão tratamento e disposição final semelhante aos determinados para os resíduos domiciliares, desde que resguardadas as condições de proteção ao meio ambiente e à saúde pública.

Art. 15. Quando não assegurada a devida segregação dos resíduos sólidos, estes serão considerados, na sua totalidade, como pertencentes ao grupo "A", salvo os resíduos sólidos pertencentes aos grupos "B" e "C" que, por suas peculiaridades, deverão ser sempre separados dos resíduos com outras qualificações.

Art. 16. Os resíduos comuns (grupo "D") gerados nos estabelecimentos explicitados no art. 2ºm provenientes de áreas endêmicas definidas pelas autoridades de saúde pública competentes, serão considerados, com vistas ao manejo e tratamento, como pertencentes ao grupo "A".

Art. 17. O tratamento e a disposição final dos resíduos gerados serão controlados e fiscalizados pelos órgãos de meio ambiente, de saúde pública e de vigilância sanitária competentes, de acordo com a legislação vigente.

Art. 18. Os restos alimentares "IN NATURA" não poderão ser encaminhados para a alimentação de animais, se provenientes dos estabelecimentos elencados no art. 2º, ou das áreas endêmicas a que se refere o art. 16 desta Resolução.

Art. 19. Os padrões de emissão atmosférica de processos de tratamento dos resíduos sólidos, objeto desta Resolução, serão definidos no âmbito do PRONAR - Programa Nacional de Controle e Qualidade do Ar, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de publicação desta Resolução, mantendo-se aqueles já estabelecidos e em vigência.

Art. 20. As cargas em perdimento consideradas como resíduos, para fins de tratamento e disposição final, presentes nos terminais públicos e privados, obedecerão ao disposto na Resolução do CONAMA nº 002, de 22 de agosto de 1991.

Art. 21. Aos órgãos de controle ambiental e de saúde competentes, mormente os partícipes do SISNAMA - Sistema Nacional do Meio Ambiente, incumbe a aplicação desta Resolução, cabendo-lhes a fiscalização, bem como a imposição das penalidades previstas na legislação pertinente, inclusive a medida de interdição de atividades.

Art. 22. Os órgãos estaduais do meio ambiente com a participação das Secretarias Estaduais de Saúde e demais instituições interessadas, inclusive organizações não governamentais, coordenarão programas, objetivando a aplicação desta Resolução e garantir o seu integral cumprimento.

Art. 23. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

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Art. 24. Revogam-se as disposições em contrário, especialmente os itens I, V, VI, VII e VIII, da Portaria/MINTER/nº 013, de 01 de março de 1979.

CLASSIFICAÇÃO DOS RESÍDUOS SÓLIDOS

GRUPO A: resíduos que apresentam risco potencial à saúde pública e ao meio ambiente devido a presença de agentes biológicos.

Enquadram-se neste grupo, dentre outros: sangue e hemoderivados; animais usados em experimentação, bem como os materiais que tenham entrado em contato com os mesmos; excreções, secreções e líquidos orgânicos; meios de cultura; tecidos, órgãos, fetos e peças anatômicas; filtros de gases aspirados de área contaminada; resíduos advindos de área de isolamento; restos alimentares de unidade de isolamento; resíduos de laboratórios de análises clínicas; resíduos de unidades de atendimento ambulatorial; resíduos de sanitários de unidade de internação e de enfermaria e animais mortos a bordo dos meios de transporte, objeto desta Resolução. Neste grupo incluem-se, dentre outros, os objetos perfurantes ou cortantes, capazes de causar punctura ou corte, tais como lâminas de barbear, bisturi, agulhas, escalpes, vidros quebrados, etc, provenientes de estabelecimentos prestadores de serviços de saúde.

GRUPO B: resíduos que apresentam risco potencial à saúde pública e ao meio ambiente devido às suas características químicas.

Enquadram-se neste grupo, dentre outros: a) drogas quimioterápicas e produtos por elas contaminados; b) resíduos farmacêuticos (medicamentos vencidos, contaminados, interditados ou não-utilizados); e, c) demais produtos considerados perigosos, conforme classificação da NBR 10004 da ABNT (tóxicos, corrosivos, inflamáveis e reativos).

GRUPO C - rejeitos radioativos: enquadram-se neste grupo os materiais radioativos ou contaminados com radionuclídeos, provenientes de laboratórios de análises clínicas, serviços de medicina nuclear e radioterapia, segundo Resolução CNEN 6.05.

GRUPO D: resíduos comuns são todos os demais que não se enquadram nos grupos descritos anteriormente.

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RESOLUÇÃO Nº 283, DE 12 DE JULHO DE 2001

Dispõe sobre o tratamento e a destinação final dos resíduos dos serviços de saúde.

O CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE-CONAMA, no uso das competências que lhe são conferidas pela Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, regulamentada pelo Decreto nº 99.274, de 6 de julho de 1990, e tendo em vista o disposto em seu Regimento Interno, anexo à Portaria nº 326, de 15 de dezembro de 1994, resolve:

Considerando os princípios da prevenção, da precaução e do poluidor pagador;

Considerando a necessidade de aprimoramento, atualização e complementação dos procedimentos contidos na Resolução CONAMA nº 05, de 5 de agosto de 1993, relativos ao tratamento e destinação final dos resíduos dos serviços de saúde, com vistas a preservar a saúde pública e a qualidade do meio ambiente;

Considerando a necessidade de estender estas exigências às demais atividades que geram resíduos similares aos definidos nesta resolução;

Considerando a necessidade de compatibilidade dos procedimentos de gerenciamento de resíduos nos locais de geração visando o seu tratamento e disposição final adequados; e

Considerando que as ações preventivas são menos onerosas e minimizam danos à Saúde Pública e ao meio ambiente, resolve:

Art. 1º Para os efeitos desta Resolução definem-se: I - Resíduos de Serviços de Saúde são: a) aqueles provenientes de qualquer unidade que execute atividades de natureza médico-assistencial humana ou animal; b) aqueles provenientes de centros de pesquisa, desenvolvimento ou experimentação na área de farmacologia e saúde; c) medicamentos e imunoterápicos vencidos ou deteriorados; d) aqueles provenientes de necrotérios, funerárias e serviços de medicina legal; e e) aqueles provenientes de barreiras sanitárias. II - Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde-PGRSS: documento integrante do processo de licenciamento ambiental, baseado nos princípios da não geração de resíduos e na minimização da geração de resíduos, que aponta e descreve as ações relativas ao seu manejo, no âmbito dos estabelecimentos mencionados no art. 2º desta Resolução, contemplando os aspectos referentes à geração, segregação, acondicionamento, coleta, armazenamento, transporte, tratamento e disposição final, bem como a proteção à saúde pública. O PGRSS deve ser elaborado pelo gerador dos resíduos e de acordo com os critérios estabelecidos pelos órgãos de vigilância sanitária e meio ambiente federais, estaduais e municipais. III - Sistema de Tratamento de Resíduos de Serviços de Saúde: conjunto de unidades, processos e procedimentos que alteram as características físicas, físico-químicas, químicas ou biológicas dos resíduos e conduzam à minimização do risco à saúde pública e à qualidade do meio ambiente;

IV - Sistema de Destinação Final de Resíduos de Serviços de Saúde: conjunto de instalações, processos e procedimentos que visam a destinação ambientalmente adequada dos resíduos em consonância com as exigências dos órgãos ambientais competentes.

Art. 2º Esta Resolução aplica-se aos estabelecimentos que geram resíduos de acordo com o inciso I do artigo anterior.

Art. 3º Para os efeitos desta Resolução, os resíduos de serviço de saúde gerados nos estabelecimentos a que se refere o art. 2º desta Resolução, são classificados de acordo com o Anexo I desta Resolução.

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Art. 4º Caberá ao responsável legal dos estabelecimentos já referidos no art. 2º desta Resolução, a responsabilidade pelo gerenciamento de seus resíduos desde a geração até a disposição final, de forma a atender aos requisitos ambientais e de saúde pública, sem prejuízo da responsabilidade civil solidária, penal e administrativa de outros sujeitos envolvidos, em especial os transportadores e depositários finais.

Art. 5º O responsável legal dos estabelecimentos citados no art. 2º desta Resolução, em operação ou a serem implantados, deve apresentar o Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde-PGRSS, para análise e aprovação, pelos órgãos de meio ambiente e de saúde, dentro de suas respectivas esferas de competência, de acordo com a legislação vigente. § 1º Na elaboração do PGRSS, devem ser considerados princípios que conduzam à minimização e às soluções integradas ou consorciadas, que visem o tratamento e a disposição final destes resíduos de acordo com as diretrizes estabelecidas pelos órgãos de meio ambiente e de saúde competentes.

§ 2º Os procedimentos operacionais, a serem utilizados para o adequado gerenciamento dos resíduos a que se refere esta Resolução, devem ser definidos e estabelecidos, pelos órgãos integrantes do Sistema Nacional do Meio Ambiente-SISNAMA e Sistema Nacional de Vigilância Sanitária, em suas respectivas esferas de competência.

Art. 6º O PGRSS e o correto gerenciamento dos resíduos, gerados em decorrência das atividades dos estabelecimentos listados no art. 2º desta Resolução, deverá ser elaborado pelo seu responsável técnico, devidamente registrado em conselho profissional.

Art. 7º Os resíduos de que trata esta resolução serão acondicionados, atendendo às exigências da legislação de meio ambiente e saúde e às normas aplicáveis da Associação Brasileira de Normas Técnicas-ABNT, e, na sua ausência, sejam adotados os padrões internacionalmente aceitos.

Art. 8º Para garantir a proteção do meio ambiente e da saúde pública, a coleta externa e o transporte dos resíduos a que se refere esta resolução deverão ser feitos em veículos apropriados, em conformidade com as normas da ABNT.

Art. 9º Instalações para transferência de resíduos, a que se refere esta Resolução, quando forem necessárias, deverão ser licenciadas pelos órgãos de meio ambiente, em conformidade com a legislação pertinente, de forma a garantir a proteção do meio ambiente e da saúde pública.

Art. 10. A implantação de sistemas de tratamento e destinação final de resíduos, a que se refere esta Resolução, fica condicionada ao licenciamento, pelo órgão ambiental competente, em conformidade com a legislação vigente.

Parágrafo único. Os efluentes líquidos, provenientes dos estabelecimentos prestadores de serviços de saúde, deverão atender às diretrizes estabelecidas pelos órgãos ambientais competentes.

Art. 11. O tratamento dos resíduos, a que se refere esta Resolução, deve ser realizado em sistemas, instalações e equipamentos devidamente licenciados pelos órgãos ambientais, e submetidos a monitoramento periódico de acordo com parâmetros e periodicidade definida no licenciamento ambiental, apoiando quando for o caso a formação de consórcios de geradores de resíduos.

Art. 12. Os resíduos do Grupo A, definidos nesta Resolução, deverão ter disposição final de forma a assegurar a proteção ao meio ambiente e à saúde pública. § 1º Para fins de disposição final em locais devidamente licenciados pelo órgão ambiental competente, os resíduos referidos no caput devem ser submetidos a processos de tratamento específicos de maneira a torná-los resíduos comuns, do Grupo D; § 2º O órgão ambiental competente poderá de forma motivada definir formas alternativas de destinação final em aterros devidamente licenciados, inclusive com a exigência de EPIA, quando: I - não for possível tecnicamente , submeter os resíduos aos tratamentos mencionados no § 1º, deste artigo; II - os tratamentos mencionados no § 1º deste artigo não garantirem características de resíduos comuns (Grupo D).

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§ 3º Os responsáveis nos termos desta Resolução têm um ano para adequar-se as exigências no parágrafo anterior, sem prejuízo do disposto nas Leis nos 6.938, de 31 de agosto de 1981 e 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 e seus decretos.

Art. 13. De acordo com suas características de periculosidade, segundo exigências do órgão ambiental e de saúde competentes, os resíduos pertencentes ao Grupo B, do Anexo I desta Resolução, deverão ser submetidos a tratamento e destinação final específicos.

§ 1º Os quimioterápicos, imunoterápicos, antimicrobianos e hormônios e demais medicamentos vencidos, alterados, interditados, parcialmente utilizados ou impróprios para consumo devem ser devolvidos ao fabricante ou importador, por meio do distribuidor. § 2º No prazo de doze meses contados a partir da data de publicação desta Resolução, os fabricantes ou importadores deverão introduzir os mecanismos necessários para operacionalizar o sistema de devolução instituído no parágrafo anterior. § 3º Baseada nos riscos específicos, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária-ANVISA deve regulamentar as diretrizes para o gerenciamento de resíduos de quimioterápicos, imunoterápicos, antimicrobianos, hormônios e demais medicamentos vencidos, alterados, interditados, parcialmente utilizados ou impróprios para consumo.

§ 4º Para garantir as condições adequadas de retorno ao fabricante ou importador, o manuseio e o transporte dos resíduos discriminados no § 1º deste artigo, deverá ser de co-responsabilidade dos importadores, distribuidores, comércio varejista, farmácias de manipulação e serviços de saúde.

Art. 14. Os resíduos classificados e enquadrados como rejeitos radioativos pertencentes ao Grupo C, do Anexo I desta Resolução, obedecerão às exigências definidas pela Comissão Nacional de Energia Nuclear-CNEN.

Art. 15. Para resguardar as condições de proteção ao meio ambiente e à saúde pública, os resíduos pertencentes ao Grupo D, do Anexo I desta Resolução, receberão tratamento e destinação final semelhante aos determinados para os resíduos domiciliares, devendo ser coletados pelo órgão municipal de limpeza urbana.

Art. 16. O tipo de destinação final a ser adotado, para a mistura, excepcional e motivada, de resíduos pertencentes a diferentes grupos e que não possam ser segregados, deverá estar previsto no PGRSS.

Art. 17. Aos órgãos de controle ambiental e de saúde competentes, mormente os partícipes do Sistema Nacional de Meio Ambiente-SISNAMA, incumbe a aplicação desta Resolução, cabendo-lhes a fiscalização, bem como a imposição das penalidades, previstas na legislação pertinente, inclusive a medida de interdição de atividades.

Art. 18. Os órgãos de meio ambiente, com a participação dos órgãos de saúde e demais instituições interessadas, inclusive organizações não governamentais, coordenarão programas, objetivando a aplicação desta Resolução e a garantia de seu integral cumprimento.

Art. 19. O não cumprimento do disposto nesta Resolução sujeitará os infratores as penalidades e sanções da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, e no Decreto nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, respectivamente, e nas demais legislações específicas em vigor.

Art. 20. Esta Resolução deverá ser revisada no prazo de dois anos a partir da sua publicação.

Art. 21. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ SARNEY FILHO Presidente do Conselho

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Resíduos Grupo A

Resíduos que apresentam risco à saúde pública e ao meio ambiente devido à presença de agentes biológicos:

- inóculo, mistura de microrganismos e meios de cultura inoculados provenientes de laboratório clínico ou de pesquisa, bem como, outros resíduos provenientes de laboratórios de análises clínicas; - vacina vencida ou inutilizada; - filtros de ar e gases aspirados da área contaminada, membrana filtrante de equipamento médico hospitalar e de pesquisa, entre outros similares; - sangue e hemoderivados e resíduos que tenham entrado em contato com estes; - tecidos, membranas, órgãos, placentas, fetos, peças anatômicas; - animais inclusive os de experimentação e os utilizados para estudos, carcaças, e vísceras, suspeitos de serem portadores de doenças transmissíveis e os morto à bordo de meios de transporte, bem como, os resíduos que tenham entrado em contato com estes; - objetos perfurantes ou cortantes, provenientes de estabelecimentos prestadores de serviços de saúde; - excreções, secreções, líquidos orgânicos procedentes de pacientes, bem como os resíduos contaminados por estes; - resíduos de sanitários de pacientes; - resíduos advindos de área de isolamento; - materiais descartáveis que tenham entrado em contato com paciente; - lodo de estação de tratamento de esgoto (ETE) de estabelecimento de saúde; e

- resíduos provenientes de áreas endêmicas ou epidêmicas definidas pela autoridade de saúde competente.

Resíduos Grupo B

Resíduos que apresentam risco à saúde pública e ao meio ambiente devido as suas características física, químicas e físico-químicas:

- drogas quimioterápicas e outros produtos que possam causar mutagenicidade e genotoxicidade e os materiais por elas contaminados; - medicamentos vencidos, parcialmente interditados, não utilizados, alterados e medicamentos impróprios para o consumo , antimicrobianos e hormônios sintéticos; - demais produtos considerados perigosos, conforme classificação da NBR 10.004 da ABNT (tóxicos, corrosivos, inflamáveis e reativos). Resíduos Grupo C Resíduos radioativos:

-enquadram-se neste grupo os resíduos radioativos ou contaminados com radionuclídeos, provenientes de laboratórios de análises clínicas, serviços de medicina nuclear e radioterapia, segundo a Resolução CNEN 6.05

-Resíduos Grupo D

Resíduos comuns:

São todos os demais que não se enquadram nos grupos descritos anteriormente.

Limites de Eliminação de Rejeitos Radioativos-CNEN

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Resolução RDC n.º 33, de 25 de fevereiro de 2003 D.O.U de 05/03/2003 Dispõe sobre o Regulamento Técnico para o gerenciamento de resíduos de serviços de saúde A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 11, inciso IV, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 3029, de 16 de abril de 1999, em reunião realizada em 24 de fevereiro de 2003 considerando as atribuições contidas nos Art 6º , Art. 7º, inciso III e Art. 8º da Lei 9782, de 26 de janeiro de 1999; considerando a necessidade de prevenir e reduzir os riscos à saúde e ao meio ambiente, por meio do correto gerenciamento dos resíduos gerados pelos serviços de saúde, também conhecidos por Resíduos de Serviços de Saúde – RSS ; considerando os princípios da biossegurança de empregar medidas técnicas, administrativas e normativas para prevenir acidentes ao ser humano e ao meio ambiente; considerando a necessidade de desenvolver e estabelecer diretrizes para uma política nacional de RSS, consoante as tendências internacionais e que reflita o atual estágio do conhecimento técnico-científico estabelecido; considerando que os serviços de saúde são responsáveis pelo correto gerenciamento de todos os RSS por eles gerados, atendendo às normas e exigências legais, desde o momento de sua geração até a sua destinação final; considerando que a segregação dos RSS, no momento e local de sua geração, permite reduzir o volume de resíduos perigosos e a incidência de acidentes ocupacionais dentre outros benefícios à saúde pública e ao meio ambiente; considerando a necessidade de disponibilizar informações técnicas aos estabelecimentos de saúde, assim como aos órgãos de vigilância sanitária, sobre as técnicas adequadas de manejo dos RSS, seu gerenciamento e fiscalização; Adota a seguinte Resolução da Diretoria Colegiada e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação: Art. 1º Aprovar o Regulamento Técnico para o Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde -Diretrizes Gerais, constante do Anexo a esta Resolução. Art. 2º Compete às Secretarias de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal, em conjunto com os Órgãos de Meio Ambiente e de Limpeza Urbana, e à Comissão Nacional de Energia Nuclear – CNEN, no que lhe for pertinente, divulgar, orientar e fiscalizar o cumprimento desta Resolução . Art. 3º As Secretarias de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal, visando o cumprimento do Regulamento Técnico, poderão estabelecer normas de caráter supletivo ou complementar, a fim de adequá-lo às especificidades locais. Art. 4º A inobservância do disposto nesta Resolução e seu Regulamento Técnico configura infração sanitária e sujeitará o infrator às penalidades previstas na Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977, sem prejuízo das responsabilidades civil e penal cabíveis. Art 5º Todos os serviços em funcionamento, abrangidos pelo Regulamento Técnico em anexo, terão prazo máximo de 12 meses para se adequarem aos requisitos nele contidos. A partir da publicação do Regulamento Técnico, os novos serviços e aqueles que pretendam reiniciar suas atividades, deverão atender na íntegra as exigências nele contidas, previamente ao seu funcionamento. Art. 6º Esta Resolução da Diretoria Colegiada entra em vigor na data de sua publicação. GONZALO VECINA NETO