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Breviário de funções do secretário de justiça Centro de Formação de Funcionários de Justiça ENTRAR Direção-geral da Administração da Justiça Ver instruções de utilização O FUNDO DE MANEIO

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Breviário de funções do secretário de justiça

Centro de

Formação de

Funcionários de

Justiça

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O FUNDO DE MANEIO

Breviário de funções do secretário de justiça

Bem vindo ao “Manual sobre o Fundo de Maneio” Esta apresentação é composta com alguns botões e ícones de atalho que pretendem guiar cada utilizador num percurso pedagógico ou sugerir a visualização de mais informação.

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Em alguns diapositivos surgem botões que sobre o assunto abordado direcionam o utilizador para um maior detalhe da informação.

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Breviário de funções do secretário de justiça

1. Princípios gerais

2. O regime do fundo de maneio

3. Procedimentos para utilizar o fundo de maneio

4. As fases do regime do fundo de maneio

6. Legislação relevante

7. Síntese

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5. Os procedimentos contabilísticos

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Os procedimentos a seguir expostos seguem: • Os procedimentos estabelecidos pelo Ofício Circular n.º 30/2008 e pela Informação da DGAJ/DSGF de 02/02/09; • As regras no que refere à delegação de competências e limites de autorização.

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1. Princípios Gerais

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Nota: A lista dos elementos com poderes de movimentação de contas bancárias deve encontrar-se constantemente atualizada.

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Os procedimentos de utilização do Fundo de Maneio visam garantir: • Uma adequada gestão de tesouraria nas secretarias judiciais e do Ministério Público dos tribunais de 1.ª instância; • A elaboração de demonstrações financeiras de acordo com o preconizado na respetiva legislação. • A prática dos princípios básicos de tesouraria:

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1. Princípios Gerais

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Os procedimentos de utilização do Fundo de Maneio visam garantir: • Uma adequada gestão de tesouraria nas secretarias judiciais e do Ministério Público dos tribunais de 1.ª instância; • A elaboração de demonstrações financeiras de acordo com o preconizado na respetiva legislação. • A prática dos princípios básicos de tesouraria:

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1. Princípios Gerais

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A definição do valor do fundo de maneio cabe à DGAJ.

O montante que se encontra alocado ao fundo de maneio deve ser fixo.

Desta forma, a qualquer momento, o valor de cada fundo de maneio deverá impreterivelmente corresponder à soma dos valores em caixa e dos documentos de despesa pagos através dele.

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O Fundo de Maneio considera-se uma “pequena-caixa” (depositada na conta-orçamento ou em cofre do tribunal) para pagamentos de baixo montante, urgentes, imprevisíveis e inadiáveis cuja movimentação é da exclusiva competência da(o) secretária(o) de justiça ou quem legalmente a(o) substituir.

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2. O regime do fundo de maneio

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O Fundo de Maneio considera-se uma “pequena-caixa” (depositada na conta-orçamento ou em cofre do tribunal) para pagamentos de baixo montante, urgentes, imprevisíveis e inadiáveis cuja movimentação é da exclusiva competência da(o) secretária(o) de justiça ou quem legalmente a(o) substituir.

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2. O regime do fundo de maneio

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Como sabemos, as despesas de natureza processual são asseguradas pelo IGFIJ. Apenas o facto de a(o) secretária(o) de justiça estar confrontada(o) com a necessidade de realizar uma despesa de caráter urgente, imprevisível e inadiável permite, nos termos do protocolo celebrado entre a DGAJ e o IGFIJ, que essa despesa seja excecionalmente paga pelo orçamento do tribunal.

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O Fundo de Maneio considera-se uma “pequena-caixa” (depositada na conta-orçamento ou em cofre do tribunal) para pagamentos de baixo montante, urgentes, imprevisíveis e inadiáveis cuja movimentação é da exclusiva competência da(o) secretária(o) de justiça ou quem legalmente a(o) substituir.

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2. O regime do fundo de maneio

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A utilização do Fundo de Maneio deve ser sempre encarada como uma situação excecional, devendo apenas ser empregue em pequenas aquisições para as quais se adotará o procedimento de ajuste direto simplificado.

Na eventualidade de num determinado mês se mostrar necessário ultrapassar o valor do fundo de maneio atribuído, a DGAJ atribui um valor que designa de fundo de maneio extraordinário, de acordo com a justificação apresentada.

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2. O regime do fundo de maneio

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Apenas podem ser pagas através do Fundo de Maneio despesas que cumpram a totalidade dos seguintes critérios:

• Se tratem de bens ou serviços cuja aquisição se mostre urgente;

• Imprevisível;

• inadiável e necessária, de modo a que a atividade, processual ou corrente, do tribunal ou dos serviços do Ministério Público não sejam afetados.

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3. Procedimentos para utilizar o fundo de maneio

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O registo do movimento realizado a coberto do fundo de maneio deve ser efetuado pela(o) secretária(o) de Justiça ou quem legalmente a(o) substitua no próprio dia em que for efetuada a aquisição. A data constante no documento de despesa tem de corresponder à data efetiva do seu pagamento.

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3. Procedimentos para utilizar o fundo de maneio

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O pagamento da despesa pelo fundo de maneio pode efetuar-se por meio de:

- transferência bancária, privilegiando o recurso ao Homebanking;

- cheque bancário;

- numerário;

- cartão de débito.

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3. Procedimentos para utilizar o fundo de maneio

Breviário de funções do secretário de justiça

O pagamento da despesa pelo fundo de maneio pode efetuar-se por meio de:

- transferência bancária;

- cheque bancário;

- numerário;

- cartão de débito.

3. Procedimentos para utilizar o fundo de maneio

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As transferências bancárias realizadas ao balcão da dependência da Caixa Geral de Depósitos podem ter custos de operação associados, portanto o procedimento deve ter em conta esse acréscimo de despesa .

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O pagamento da despesa pelo fundo de maneio pode efetuar-se por meio de:

- transferência bancária;

- cheque bancário;

- numerário;

- cartão de débito.

3. Procedimentos para utilizar o fundo de maneio

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Se existir uma importância em numerário em caixa, adequado às necessidades diárias da secretaria, esse montante é definido pela(o) secretária(o) de justiça ou quem legalmente o substitua

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Breviário de funções do secretário de justiça

O pagamento da despesa pelo fundo de maneio pode efetuar-se por meio de:

- transferência bancária, privilegiando o recurso ao Homebanking;

- cheque bancário;

- numerário;

- cartão de débito.

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3. Procedimentos para utilizar o fundo de maneio

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O regime do Fundo de Maneio percorre três fases:

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Constituição

Reconstituição

Liquidação

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4. As fases do regime do fundo de maneio

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Constituição

• A constituição do Fundo de Maneio é realizada pela

DGAJ no início de cada ano económico, sendo transferido um determinado montante para cada

conta bancária à ordem da secretaria do tribunal de 1ª

instância ou dos serviços do Ministério Público

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Reconstituição

Liquidação

O regime do Fundo de Maneio percorre três fases:

4. As fases do regime do fundo de maneio

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Ao público em geral

Reconstituição

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• A reconstituição do fundo de maneio é realizada pela

DGAJ mensalmente de forma automática em função da despesa realizada e registada na aplicação

informática de suporte à gestão orçamental, por

crédito na conta bancária.

• Para esse efeito torna-se necessário o envio, no prazo

máximo de 3 dias úteis, do original do documento comprovativo das despesas pagas pelo fundo de

maneio.

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Liquidação

O regime do Fundo de Maneio percorre três fases:

4. As fases do regime do fundo de maneio

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Ao público em geral

Reconstituição

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• A liquidação do fundo de maneio, posto à disposição

dos tribunais e serviços do Ministério Público, terá em conta os prazos fixados pela DGAJ através da emissão de

guia de reposição (SABER +).

• No último trimestre de cada ano serão emitidas, pela

DGAJ, instruções com vista à liquidação do fundo de

maneio.

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Liquidação

O regime do Fundo de Maneio percorre três fases:

4. As fases do regime do fundo de maneio

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Ao público em geral

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• A liquidação do fundo de maneio, posto à disposição

dos tribunais e serviços do Ministério Público, terá em conta os prazos fixados pela DGAJ através da emissão de

guia de reposição (SABER +).

• No último trimestre de cada ano serão emitidas, pela

DGAJ, instruções com vista à liquidação do fundo de

maneio.

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Liquidação

O regime do Fundo de Maneio percorre três fases:

4. As fases do regime do fundo de maneio

As regras constantes da Lei de Execução Orçamental, neste caso, vinculam somente a DGAJ, nessa medida, deve-se ter em conta as determinações emanadas pela DGFT/DGAJ para liquidação do saldo do fundo de maneio.

Deve-se ter em conta também que, as transferências bancárias realizadas ao balcão da dependência da Caixa Geral de Depósitos podem ter custos de operação associados, portanto, na transferência, deve-se acautelar esse acréscimo de despesa .

fechar SABER +

Breviário de funções do secretário de justiça

A criação de um Fundo de Maneio é da competência da DGAJ, tem uma base anual (de 1 de Janeiro a 31 de Dezembro) e não se encontra afeto a nenhuma concreta rubrica de classificação económica de despesas. A utilização do Fundo de Maneio está naturalmente sujeita às regras da execução orçamental, nomeadamente: - respeito pelas dotações orçamentais; - regular inscrição na rubrica de classificação económica; - regime de autorização da despesa; - cabimento prévio da despesa; - registo do compromisso; - regime de autorização de pagamento.

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5. Os procedimentos contabilísticos

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5. Os procedimentos contabilísticos

A criação de um Fundo de Maneio é da competência da DGAJ, tem uma base anual (de 1 de Janeiro a 31 de Dezembro) e não se encontra afeto a nenhuma concreta rubrica de classificação económica. A utilização do Fundo de Maneio está naturalmente sujeita às regras da execução orçamental, nomeadamente: - respeito pelas dotações orçamentais; - regular inscrição na rubrica de classificação económica; - regime de autorização da despesa; - registo do cabimento prévio; - registo do compromisso; - regime de autorização de pagamento.

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Pese embora não se encontrar afeto a qualquer rubrica de classificação económica, a sua utilização pressupõe obrigatoriamente que a despesa assumida pelo fundo de maneio esteja corretamente classificada.

Os despachos de autorização decorrem de um procedimento, previsto no Código dos Contratos Públicos, nomeadamente de ajuste direto segundo o regime simplificado (Veja aqui um exemplo).

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Muito Importante: • Os documentos suporte de despesa devem ser emitidos em nome da DGAJ. • Os documentos suporte de despesa devem indicar o NIF 600072525, com exceção de faturas de telefone, agua e eletricidade que cujo NIF a figurar é o do respetivo serviço. • Os documentos suporte de despesa devem respeitar o preconizado no artigo 36.º do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (saber +).

Talões de caixa, talões de balcão ou outros semelhantes, não são aceites por não satisfazerem os requisitos legais.

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5. Os procedimentos contabilísticos

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• Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de Julho – Estabelece o novo regime da administração financeira do Estado

• Decreto-Lei n.º 191/99, de 5 de Junho - Aprova o regime da tesouraria do Estado

• Decreto-Lei n.º 32/2012, de 13 de Fevereiro - Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2012

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6. Legislação relevante

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Artigo 36.º CIVA Prazo de emissão, formalidades das facturas e documentos equivalentes 1 - A factura ou documento equivalente referidos no artigo 29.º devem ser emitidos o mais tardar no 5.º dia útil seguinte ao do momento em que o imposto é devido nos termos do artigo 7.º Todavia, em caso de pagamentos relativos a uma transmissão de bens ou prestação de serviços ainda não efectuada, a data da emissão do documento comprovativo coincidirá sempre com a da percepção de tal montante. 2 - Nos casos em que seja utilizada a emissão de facturas globais, o seu processamento não pode ir além de cinco dias úteis do termo do período a que respeitam. 3 - As facturas ou documentos equivalentes são substituídos por guias ou notas de devolução, quando se trate de devoluções de mercadorias anteriormente transaccionadas entre as mesmas pessoas, devendo a sua emissão processar-se o mais tardar no 5.º dia útil seguinte à data da devolução. 4 - Os documentos referidos nos números anteriores devem ser processados em duplicado, destinando-se o original ao cliente e a cópia ao arquivo do fornecedor. 5 - As facturas ou documentos equivalentes devem ser datados, numerados sequencialmente e conter os seguintes elementos: a) Os nomes, firmas ou denominações sociais e a sede ou domicílio do fornecedor de bens ou prestador de serviços e do destinatário ou adquirente, bem como os correspondentes números de identificação fiscal dos sujeitos passivos de imposto; b) A quantidade e denominação usual dos bens transmitidos ou dos serviços prestados, com especificação dos elementos necessários à determinação da taxa aplicável; as embalagens não efectivamente transaccionadas devem ser objecto de indicação separada e com menção expressa de que foi acordada a sua devolução; c) O preço, líquido de imposto, e os outros elementos incluídos no valor tributável; d) As taxas aplicáveis e o montante de imposto devido; e) O motivo justificativo da não aplicação do imposto, se for caso disso; f) A data em que os bens foram colocados à disposição do adquirente, em que os serviços foram realizados ou em que foram efectuados pagamentos anteriores à realização das operações, se essa data não coincidir com a da emissão da factura. No caso de a operação ou operações às quais se reporta a factura compreenderem bens ou serviços sujeitos a taxas diferentes de imposto, os elementos mencionados nas alíneas b), c) e d) devem ser indicados separadamente, segundo a taxa aplicável. …/…

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Exemplo de um despacho proferido no âmbito de um procedimento realizado através de um ajuste direto sob o regime simplificado, pago pelo Fundo de Maneio: Procedimento n.º ____ Ajuste Direto – Regime Simplificado. Este Tribunal, para seu regular desempenho bem como para o bom funcionamento do sistema de justiça, necessita de adquirir ______________________(1). O custo do bem/serviço cifra-se em ________ (€) com IVA incluído. Dado estarmos perante uma despesa de baixo montante, urgente, imprevisível e inadiável torna-se imprescindível a utilização do fundo de maneio afeto ao orçamento de delegação deste Tribunal. Tendo em conta o Protocolo estabelecido entre a DGAJ e o IGFIJ e/ou o Ofício-Circular n.º 30/2008, procedeu-se à cabimentação e registo do compromisso da despesa que ficou registada na rubrica de classificação económica __.__.__.__.__ (2). Esta autorização da despesa é tomada no uso da delegação de competências conferida através do Despacho n.º __________ (3).

______________, ____ de ________________ de 20__.

______________________________________________ (assinatura)

(1) Identificar o bem ou o serviço cuja aquisição se vai realizar. (2) Indicar a respetiva classificação orçamental. (3) Identificar o despacho de delegação, incluindo o local e data da respetiva publicação (no caso de regime de substituição o

despacho de delegação mantém-se para o substituto, devendo invocar o despacho do Juiz-presidente).

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Parabéns! Terminou este Módulo

Vamos ver uma síntese deste Módulo…

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7. Síntese

− O fundo de maneio é um montante em caixa destinado a satisfazer pequenas despesas urgentes, cujo valor é

definido, para cada serviço, pela DGAJ.

− Para despesas de âmbito processual o Fundo de Maneio só pode ser utilizado em casos de caráter urgente,

imprevisível e inadiável, pelo que, só em casos excecionais o orçamento do tribunal poderá ser utilizado para

esse fim.

− A sua utilização é da competência exclusiva da(o) secretária(o) de justiça, ou de quem a(o) substitua, no

cumprimento rigoroso das regras contabilísticas e orçamentais.

− Os pagamentos são realizados com apresentação imediata da fatura/recibo ou documento equivalente.

− Na sequência do pagamento de qualquer fatura/recibo pelo fundo de maneio, os respetivos originais serão

remetidos para a DGAJ num prazo máximo de 3 dias, sendo certo que esses documentos serão emitidos em

nome da DGAJ com o respetivo NIF 600072525, embora nos pagamentos relacionados com água, eletricidade e

telefones é o NIF do serviço respetivo que deve figurar..

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Coleção: “Procedimentos Orçamentais”

Autor:

Centro de Formação de Funcionários de Justiça

Titulo:

O Fundo de Maneio

Coordenação técnico-pedagógica:

José Cabido

Colaboração:

João Campos

Coleção pedagógica:

Centro de Formação de Funcionários de Justiça

1.ª edição

Abril de 2012

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