O Fundamento jurídico-filosófico da obrigatoriedade da lei
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,
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aqui “eficaz” não se pretende, de alguma form
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47 Santiago Ramirez, Introduccón a Tomas de Aquino, ed BAC, Madrid, 1975, p. 35
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o
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“ ser”
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48 Dicionário Jurídico, vol. I, 5ª edição, editorial Almedina, coimbra, 2009, p.730
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51.
49 Apontamentos de Filosofia do Direito da FDUAN, 2005, Luanda, p. 11950 Manfred Burh, Immanuel Kant, Introdução à vida e obra, Editorial Caminho, 1989, p. 11351 Summa Theologica, I, qq. 94- 96
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liberdade como uma “regula” que orienta a sua conduta por forma a segui
Rosseau a obedecer à ‘vontade geral’»55.
52 Ibidem.53 Apontamentos de Filosofia do Direito do Estado, FDUAN, Luanda, 2005, p. 15054 Chenu, introducción à Titude de Saint Thomás d’Aquen, ed., vrin, Paris, 1950, p. 1655 Luís Cabral de Moncada, Filosofia do Direito e do Estado, Coimbra editora, Coimbra, 1995, tomo II, p. 234.
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“lobo do outro homem”(homo hominis lupus). Aliás já é o que notamos. Apesar de
e importância financeira do veículo. Mas os “tubarões”, de vidros fumados e motores
Não temos receio de afirmar nestes termos que ‘a lei limita mais a liberdade do fraco que
do forte’. Mas na sua o
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com uma “gota de orgulho” e este leva
vontades dos homens e orientar a sua “ilimitação” perante a vontade de outrem em
exactamente o surgimento da lei na sociedade. “o homem sempre se caracterizou pela sua
Aristóteles designou de “Zoon politikon”, um animal da cidade, um ser social, um ser em
relação e com os outros”.
Estado “Persona Perfecta”
56 António de Santos Justo, Introdução ao Estudo do Direito, 6ª ed., Coimbra Editora, Coimbra, 2012, p. 17
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Direito como ordem normativa está acima de tudo. Quando se refere aqui “eficaz” não se
58.
– –
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57 Apontamentos de Filosofia do Direito da Faculdade de Direito da Universidade Agostinho Neto, Luanda, 2005, p. 112
58 Battista Mondin, Curso de Filosofia, vol. I, 4ª ed., Edições Paulinas. S. Paulo, p. 17159 Apontamentos de Filosofia do Direito e do Estado, Faculdade de Direito da Universidade Agostinho Neto, Luanda,
2005, p. 21
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2 A essência da Lei em S. Tomás
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60 Ibidem, p. 2361 Ibidem, p. 2462 Summa Theologica, I, qq. 94- 96.63 Apontamentos de Filosofia do Direito da FDUAN, Luanda, 2005, p. 120
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A lei eterna de Deus, foi dada na qualidade de protótipo, cuja norma originária, é o “ser
divino”.
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64 AA.VV, Introdução ao Direito, 10ª Classe, Porto Editora, 2006, pp. 292-29265 Bernhard, A Lei de Cristo, editora Herder, S.Paulo, 1960, 1263.
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3
do
66 Ibidem, p. 1266