O Direito e o Trabalho Semana da execução vai cobrar · possui evidente intenção de dar...

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B4 Paraíba Terça-feira, 06 de agosto de 2013 O Direito e o Trabalho [email protected] [email protected] Limpar fardamento não é excesso de jornada DORGIVAL TERCEIRO NETO JÚNIOR O tempo destinado à higienização do uniforme não pode ser computado na jornada de trabalho e tampouco significa supressão do tempo destinado ao lazer, con- forme decisão da Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Mato Grosso Sul, que rejeitou pedido de indenização. No processo, a trabalhadora alega que era obrigada a lavar na própria casa os uniformes utilizados durante a pres- tação de serviços na empresa, e que tal atividade demandava tempo, o que implicava restrição do seu direito ao lazer. Também afirmou ter tido despesas materiais (água, sabão, energia elétrica, dentre outros). Por isso, requereu indenização no valor de R$ 10 mil, mais R$ 100 mensais referentes às despesas. Segundo o relator do processo, desembargador João de Deus Gomes de Souza, é totalmente pertinente a exigência da empresa para que o empregado compareça asseado e com o uniforme limpo ao trabalho, ressaltando ele que “Não há nessa exigência qualquer abuso, pois de trata de medida preventiva contra risco de contaminação e doença ao próprio trabalhador e àqueles a quem o serviço é prestado, além do que se encontra em completa harmo- nia com os padrões constantes das normas da Convenção 155 da OIT e do inciso XXII do art. 7º do Texto Supremo”, Ainda alegou o relator que “...o uso do uniforme, ain- da que exigido pelo empregado, também é vantajoso para o trabalhador, poupando a vestimenta pessoal do desgaste natural decorrente do uso cotidiano na prestação laboral”. (TRT 24ª. Região – 2ª. Turma – Proc. 0000339- 67.2011.5.24.0005-RO) DIREITO DE IMAGEM PAGO MENSALMENTE É SALÁRIO A Nona Turma do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo decidiu que o direito de imagem pago mensal- mente por um clube de futebol tem natureza salarial. A Turma seguiu o entendimento da relatora, juíza convocada Eliane Aparecida da Silva Pedroso, de que “O direito de imagem pago mensalmente pela agremiação ao atleta, superando mais da metade de seu salário nominal, possui evidente intenção de dar roupagem formal de indenização à parcela com nítido caráter salarial, atraindo a incidência do art. 9º da CLT”. Para a relatora, o “o pagamento mensal de R$ 25.000 foge à razoabilidade, indicando o pagamento de salário ‘vestido’ da roupagem formal de direito de imagem. Além disso, o autor não possuía ao tempo da contratação, tam- pouco após a rescisão, notoriedade no meio a se justificar o pagamento de direito de imagem superior a 50% de seu próprio salário nominal (R$ 48.300,00), sobretudo pelo fato de que não há nos autos comprovação de exploração de imagem do jogador fora do ambiente de jogo.” A relatora ainda ressaltou que a tentativa de masca- rar salários é conduta comum praticada pelos clubes em razão da alta remuneração paga aos atletas e, por conse- quência, o vultoso ônus decorrente dos encargos gerados. Ao final, a Turma entendeu que o pagamento mensal de mais de 50% do salário nominal do atleta possui clara intenção de fraudar a legislação trabalhista, devendo ser integrado para todos os efeitos, e deram provimento ao recurso do empregado para integrar o valor de R$ 25 mil mensais pagos a título de direito de imagem na multa do art. 479, 13º salário, férias + 1/3, FGTS e 40%. (TRT 2ª Região – 9ª Turma – Proc. 0002339- 39.2010.5.02.0053) Juízes vão penhorar bens para pagamento de dívidas trabalhistas Semana da execução vai cobrar dívidas de processos julgados CORREIO TRABALHISTA A Semana da Execução Trabalhista é sempre uma grande oportunidade para a quitação de dívidas. O esforço da Justiça em todas as unidades favorecerá entendi- mentos e parcelamento das dívidas Juíza Ana Paula Campos Está confirmada para acontecer no período de 26 a 30 deste mês de agosto a “Semana Nacional de Execução Trabalhista”, promovida pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), com a participação de todos os Tribunais Regionais. A juíza Ana Paula Ca- bral Campos, responsá- vel pelo projeto na Paraí- ba, estará enviando uma comunicação ainda esta semana a todos os juízes pedindo a intensificação da penhora de bens para pagamento de dívidas tra- balhistas e a utilização de ferramentas eletrônicas de pesquisa para localização de bens de devedores. “A Semana da Execu- ção Trabalhista é sempre uma grande oportunidade para a quitação de dívidas. O esforço da Justiça em todas as unidades favore- cerá entendimentos e par- celamento das dívidas”, disse a juíza Ana Paula Campos. Leilões via internet Neste mês de agosto o TRT da Paraíba está com- pletando um ano de leilões realizados exclusivamente pela internet. Mudanças implantadas no período fa- cilitaram os procedimentos para as pessoas que que- rem comprar bens apreen- didos pela justiça para o pagamento de dívidas tra- balhistas. O possível com- prador não precisa mais, por exemplo, apresentar um sinal prévio para a ar- rematação do bem. Depois que o lance for aceito é que o pagamento será feito. Todos os bens estão disponíveis no site www. projetoarrematar.com.br e a maioria está ilustrada com fotografias. No último Nos leilões via internet os bens podem ser comprados por até 50% do valor da avaliação, um bom negócio para quem compra, mas que pode resultar em grande prejuízo para o proprietário e devedor da justiça. Um exemplo desta oportunidade foi o arremate do prédio do antigo colégio 2001, em João Pessoa. Avaliado em R$ 1 milhão, foi arrematado por R$ 400 mil. Para fugir do prejuízo, muitos proprietários tem buscado um comprador para o bem e depois vai a justiça para a concretização da venda. Vários exemplos estão registrados no Núcleo de Conciliação do TRT (Nucon), coordenado pela juíza Nayara Queiroz Mota de Sousa. O prédio do Hospital de Pronto Socorro Infantil de Santa Rita foi vendido por iniciativa particular. Estava avaliado em R$ 2 milhões e foi vendido por R$ 2,6 milhões. Cerca de trezentos trabalhadores receberam seus créditos. Muitas vezes as dívidas trabalhistas e previdenciárias são quitadas e ainda sobra dinheiro para o proprietário do bem. ! Arrematação e venda por iniciativa particular dia útil de cada mês os lo- tes são fechados e os que não forem vendidos conti- nuarão em leilão já a par- tir do dia seguinte. A na- vegação no site é fácil e a única exigência é o cadas- tramento do internauta. Todas as explicações estão no portal. A pesquisa dos bens que estão em leilão pode ser feita por Varas do Tra- balho, além de um menu com a relação completa de todos os bens. O partici- pante também tem acesso aos editais de leilão. A PEC nº 72 e os novos direitos dos empregados domésticos JUIZ ANDRÉ MACHADO Muito se falou, ao longo dos últimos anos, sobre a necessidade de equiparação dos empregados domésticos aos demais trabalha- dores urbanos rurais, no que diz respeito ao rol de direitos constitucionalmente assegura- dos no art. 7º da Constituição da República. Tratava-se de romper cultura que remetia aos tempos da escravidão, em que os senhores dispunham de serviçais encarrega- dos das mais diversas atividades em prol da entidade familiar sem qualquer contrapres- tação digna. Contudo, a sociedade brasileira evoluiu e, a exemplo do que ocorreu em outros países, compreendeu a necessidade de reconhecer a dignidade da pessoa humana e o valor social do trabalho sempre que se tratasse dessa modalidade de trabalho. Aliás, o povo brasileiro, diria, apenas sucumbiu aos ditames trazidos no art. 1º, incs. III e IV, do referido texto republicano. Por meio da PEC nº 72/05, o Congresso Nacional equiparou os empregados domés- ticos aos demais trabalhadores, conferindo- lhes proteção contra a jornada excessiva e a dispensa arbitrária, por exemplo, estenden- do-lhes também o direito ao FGTS sobre o salário percebido, os intervalos intrajornada e interjornada e a proibição do trabalho notur- no, dentre outras garantias. O Senado Federal, em sessão ocorrida em 11 de julho último, aprovou o Projeto de Lei nº 224/13, regulamentador da alteração constitucional, pelo qual dirimiu, num pri- meiro momento, inúmeras dúvidas decor- rentes da novel legislação. Tramita agora, na Câmara dos Deputados, projeto de revisão (PLP nº 302/13) para confirmação daquele texto. Em rápidas palavras, destaca-se a definição do empregado doméstico como sendo aquele que “presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à fa- mília, no âmbito residencial destas, por mais de 2 (dois) dias por semana” (art. 1º do PL). Cai por terra, dessa forma, a dúvida sempre presente se aquela diarista, que comparece uma ou duas vezes na semana na residência do beneficiário dos serviços, é, em verdade, uma empregada doméstica, positivando-se entendimento jurisprudencial já consolidado pelo Tribunal Superior do Trabalho - TST. A lei prevê, ainda (art. 2º, § 4º), a compensação do trabalho extraordinário, por meio de acordo escrito entre empregado e empregador, com redução da jornada em outro dia ou folga compensatória, detalhe que não poderia escapar ao legislador em ra- zão da especificidade das condições em que esse trabalho é prestado. Admite, mais (art. 10), a possibilidade de prestação de serviços no regime 12 x 36, ou seja, de doze horas de serviço por trinta e seis de descanso, o que contempla a possibilidade de trabalho por parte dos cuidadores de crianças e idosos, sem onerar, de forma demasiada, os seus empregadores. O § 7º, do art. 2º, por sua vez, trata de excluir do tempo de trabalho remunerado todos os intervalos e períodos em que o trabalhador, residindo no local de trabalho, não preste serviços efetivos aos seus empre- gadores, esclarecendo sobre grave e legítima preocupação destes últimos. No que diz respeito ao fundo de garan- tia, a legislação aprovada no Senado Federal previu (art. 22) a criação de uma espécie de fundo formador de um capital apto a custear a multa de 40%, devido ao empregado dis- pensado sem justa causa, mediante depósito mensal do equivalente a 3,2% do salário do empregado (em acréscimo aos 8% do próprio FGTS). Tal medida desonera o empregador do dispêndio total e imediato à dispensa, garantindo-lhe, por outro lado, a movimenta- ção em seu favor da importância acumulada em caso de pedido de demissão ou dispensa motivada. A legislação em referência ainda se debruça sobre outros aspectos fundamentais à regulamentação do trabalho doméstico, dentre os quais, as justas causas dada pelo empregado para a ruptura contratual pelo empregador (incorrendo em lamentável equívoco, no particular, ao incluir, dentre elas, a “embriaguez habitual ou em serviço”, já que a própria Organização Mundial da Saúde – OMS já a classifica como doença, não se tratando, pois, de justa causa); a frui- ção de benefícios previdenciários (licença- maternidade, por exemplo); a tributação de empregadores domésticos; e os procedimen- tos administrativos e judiciais, etc. Cumpre, pois, a finalidade de elimi- nar inadmissíveis e injustificáveis distor- ções entre brasileiros trabalhadores. Se não temos o melhor texto regulamentador, o que se admite, de certa forma, em razão da brusca ruptura cultural que a alteração constitucional causou, temos avanços que não podem ser ignorados e que precisam ser assimilados pela sociedade, sob pena de tornar-se letra morta e fator de mais demandas na Justiça do Trabalho a quem cabe, por definição constitucional, dirimir os conflitos surgidos a partir dessa presta- ção de serviços. Tais reparos necessários serão objeto de nota técnica e sugestão de substitutivo pela ANAMATRA – Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho que busca a plena garantia dos direitos sociais dos empregados domésticos, como, de res- to, de todos os trabalhadores brasileiros. PARA ADOLESCENTES TRT discute direitos trabalhistas Com o objetivo de sen- sibilizar e orientar os Con- selheiros Tutelares quanto aos direitos trabalhistas dos adolescentes, a Asses- soria de Gestão Estratégica do Tribunal do Trabalho da Paraíba realizou semana passada a primeira etapa do projeto “Direitos Tra- balhistas dos Adolescen- tes” no auditório do Fórum Maximiano Figueiredo, em João Pessoa. A palestra, que teve como ministrante o servidor Wilson Quirino, reuniu Gestores Públicos e Conselheiros Tutelares de vários municípios da gran- de joão pessoa, entre eles Santa Rita, Bayeux, Conde, Alhandra e Cabedelo. O propósito do evento foi discutir, juntamente com os agente públicos, as legis- lações específicas referentes aos adolescentes no âmbito dos direitos trabalhistas. O palestrante e gestor do pro- jeto, Wilson Quirino, expôs artigos da Lei 8.069/90 do Estatuto da Infância e do Adolescentes (ECA), arti- gos da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) e da Constituição Federal acerca do tema. A abertura foi realiza- da pelo Assessor de Gestão Estratégica, Max Frederico, que ressaltou a importância de orientar os conselheiros quanto aos direitos traba- lhistas dos adolescentes e suas consequências a cons- trução da cidadania. O pro- jeto acontecerá, ainda, em mais 10 municípios sedes da Paraíba com o intuito de levar reflexões sobre as legislações específicas para os adolescentes e alertar os órgãos e agentes públicos sobre a relevância da prote- ção do trabalho no segmen- to infanto juvenil. O Secretário Geral da Presidência, Vladimir Aze- vedo, encerrou o evento destacando o valor de haver uma ponte que liga o TRT da Paraíba com a sociedade, para que haja um maior en- gajamento e contato para a troca de informações entre os demais segmentos. Evento acontecerá em mais dez municípios para troca de informações entre segmentos O Tribunal do Tra- balho da Paraíba definirá ainda neste mês de agosto o calendário de implanta- ção e as Varas que terão o Processo Judicial Eletrô- nico (PJe-JT) até o final do Ano. A meta é implantar o novo sistema em oito uni- dades. Na semana passada, na sede do TRT, aconteceu uma reunião do Comitê de Implantação do PJ-e, pre- sidido pelo desembargador Leonardo Trajano. O desembargador adiantou que vai conversar com o presidente do Regio- nal, desembargador Carlos Coelho, para definição e posterior divulgação do ca- lendário. O encontro teve a participação do procurador- chefe do Ministério Público do Trabalho na Paraíba, Cláudio Queiroga Gadelha; do presidente da Comissão de Tecnologia da Informa- ção da Ordem dos Advoga- dos do Brasil, Seccional Pa- raíba (OAB-PB), advogado Yuri Paulino; do assessor da Vice-Presidência do TRT, Aryoswaldo José Espínola e servidores da área de in- formática. Na Paraíba três Varas do Trabalho já usam o PJe-JT: a primeira e a segunda de Santa Rita e a unidade de Mamanguape. Yuri Paulino disse que a OAB está realizando cursos relacionados ao PJ-e em todo o Estado direcionados a ad- vogados e lembrou que está informando os profissionais sobre a necessidade da utili- zação da certificação digital. “Sem ela não há como o advo- gado atuar no PJ-e”, advertiu. Implantação do PJe será definida ainda em agosto Meta é instalar o programa nacional em 8 Varas até dezembro

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B4 Paraíba Terça-feira, 06 de agosto de 2013

O Direito e o [email protected]

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Limpar fardamento não é excesso de jornada

DorgivaL Terceiro NeTo JúNior

O tempo destinado à higienização do uniforme não pode ser computado na jornada de trabalho e tampouco significa supressão do tempo destinado ao lazer, con-forme decisão da Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Mato Grosso Sul, que rejeitou pedido de indenização.

No processo, a trabalhadora alega que era obrigada a lavar na própria casa os uniformes utilizados durante a pres-tação de serviços na empresa, e que tal atividade demandava tempo, o que implicava restrição do seu direito ao lazer.

Também afirmou ter tido despesas materiais (água, sabão, energia elétrica, dentre outros). Por isso, requereu indenização no valor de R$ 10 mil, mais R$ 100 mensais referentes às despesas.

Segundo o relator do processo, desembargador João de Deus Gomes de Souza, é totalmente pertinente a exigência da empresa para que o empregado compareça asseado e com o uniforme limpo ao trabalho, ressaltando ele que “Não há nessa exigência qualquer abuso, pois de trata de medida preventiva contra risco de contaminação e doença ao próprio trabalhador e àqueles a quem o serviço é prestado, além do que se encontra em completa harmo-nia com os padrões constantes das normas da Convenção 155 da OIT e do inciso XXII do art. 7º do Texto Supremo”,

Ainda alegou o relator que “...o uso do uniforme, ain-da que exigido pelo empregado, também é vantajoso para o trabalhador, poupando a vestimenta pessoal do desgaste natural decorrente do uso cotidiano na prestação laboral”.

(TRT 24ª. Região – 2ª. Turma – Proc. 0000339-67.2011.5.24.0005-RO)

DIREITO DE IMAGEM PAGO MENSALMENTE É SALÁRIO

A Nona Turma do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo decidiu que o direito de imagem pago mensal-mente por um clube de futebol tem natureza salarial.

A Turma seguiu o entendimento da relatora, juíza convocada Eliane Aparecida da Silva Pedroso, de que “O direito de imagem pago mensalmente pela agremiação ao atleta, superando mais da metade de seu salário nominal, possui evidente intenção de dar roupagem formal de indenização à parcela com nítido caráter salarial, atraindo a incidência do art. 9º da CLT”.

Para a relatora, o “o pagamento mensal de R$ 25.000 foge à razoabilidade, indicando o pagamento de salário ‘vestido’ da roupagem formal de direito de imagem. Além disso, o autor não possuía ao tempo da contratação, tam-pouco após a rescisão, notoriedade no meio a se justificar o pagamento de direito de imagem superior a 50% de seu próprio salário nominal (R$ 48.300,00), sobretudo pelo fato de que não há nos autos comprovação de exploração de imagem do jogador fora do ambiente de jogo.”

A relatora ainda ressaltou que a tentativa de masca-rar salários é conduta comum praticada pelos clubes em razão da alta remuneração paga aos atletas e, por conse-quência, o vultoso ônus decorrente dos encargos gerados.

Ao final, a Turma entendeu que o pagamento mensal de mais de 50% do salário nominal do atleta possui clara intenção de fraudar a legislação trabalhista, devendo ser integrado para todos os efeitos, e deram provimento ao recurso do empregado para integrar o valor de R$ 25 mil mensais pagos a título de direito de imagem na multa do art. 479, 13º salário, férias + 1/3, FGTS e 40%.

(TRT 2ª Região – 9ª Turma – Proc. 0002339-39.2010.5.02.0053)

Juízes vão penhorar bens para pagamento de dívidas trabalhistas

Semana da execução vai cobrardívidas de processos julgados

Correio TrabalhisTaA Semana da Execução Trabalhista é

sempre uma grande oportunidade para a quitação de dívidas. O esforço da Justiça em todas as unidades favorecerá entendi-mentos e parcelamento das dívidas

Juíza Ana Paula Campos

““

Está confirmada para acontecer no período de 26 a 30 deste mês de agosto a “Semana Nacional de Execução Trabalhista”, promovida pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), com a participação de todos os Tribunais Regionais.

A juíza Ana Paula Ca-bral Campos, responsá-vel pelo projeto na Paraí-ba, estará enviando uma comunicação ainda esta semana a todos os juízes pedindo a intensificação da penhora de bens para pagamento de dívidas tra-balhistas e a utilização de ferramentas eletrônicas de pesquisa para localização de bens de devedores.

“A Semana da Execu-ção Trabalhista é sempre uma grande oportunidade para a quitação de dívidas. O esforço da Justiça em todas as unidades favore-

cerá entendimentos e par-celamento das dívidas”, disse a juíza Ana Paula Campos.

Leilões via internetNeste mês de agosto o

TRT da Paraíba está com-pletando um ano de leilões realizados exclusivamente pela internet. Mudanças implantadas no período fa-cilitaram os procedimentos para as pessoas que que-rem comprar bens apreen-didos pela justiça para o pagamento de dívidas tra-balhistas. O possível com-prador não precisa mais, por exemplo, apresentar um sinal prévio para a ar-rematação do bem. Depois que o lance for aceito é que o pagamento será feito.

Todos os bens estão disponíveis no site www.projetoarrematar.com.br e a maioria está ilustrada com fotografias. No último

Nos leilões via internet os bens podem ser comprados por até 50% do valor da avaliação, um bom negócio para quem compra, mas que pode resultar em grande prejuízo para o proprietário e devedor da justiça. Um exemplo desta oportunidade foi o arremate do prédio do antigo colégio 2001, em João Pessoa. Avaliado em R$ 1 milhão, foi arrematado por R$ 400 mil.Para fugir do prejuízo, muitos proprietários tem buscado um comprador para o bem e depois vai a justiça para a concretização da venda. Vários exemplos estão registrados no Núcleo de Conciliação do TRT (Nucon), coordenado pela juíza Nayara Queiroz Mota de Sousa. O prédio do Hospital de Pronto Socorro Infantil de Santa Rita foi vendido por iniciativa particular. Estava avaliado em R$ 2 milhões e foi vendido por R$ 2,6 milhões. Cerca de trezentos trabalhadores receberam seus créditos. Muitas vezes as dívidas trabalhistas e previdenciárias são quitadas e ainda sobra dinheiro para o proprietário do bem.

!Arrematação e venda por iniciativa particular

dia útil de cada mês os lo-tes são fechados e os que não forem vendidos conti-nuarão em leilão já a par-tir do dia seguinte. A na-vegação no site é fácil e a única exigência é o cadas-tramento do internauta. Todas as explicações estão

no portal.A pesquisa dos bens

que estão em leilão pode ser feita por Varas do Tra-balho, além de um menu com a relação completa de todos os bens. O partici-pante também tem acesso aos editais de leilão.

a Pec nº 72 e os novos direitos dos empregados domésticosJuiz aNDré MachaDo

Muito se falou, ao longo dos últimos anos, sobre a necessidade de equiparação dos empregados domésticos aos demais trabalha-dores urbanos rurais, no que diz respeito ao rol de direitos constitucionalmente assegura-dos no art. 7º da Constituição da República.

Tratava-se de romper cultura que remetia aos tempos da escravidão, em que os senhores dispunham de serviçais encarrega-dos das mais diversas atividades em prol da entidade familiar sem qualquer contrapres-tação digna. Contudo, a sociedade brasileira evoluiu e, a exemplo do que ocorreu em outros países, compreendeu a necessidade de reconhecer a dignidade da pessoa humana e o valor social do trabalho sempre que se tratasse dessa modalidade de trabalho. Aliás, o povo brasileiro, diria, apenas sucumbiu aos ditames trazidos no art. 1º, incs. III e IV, do referido texto republicano.

Por meio da PEC nº 72/05, o Congresso Nacional equiparou os empregados domés-ticos aos demais trabalhadores, conferindo-lhes proteção contra a jornada excessiva e a dispensa arbitrária, por exemplo, estenden-do-lhes também o direito ao FGTS sobre o salário percebido, os intervalos intrajornada e interjornada e a proibição do trabalho notur-no, dentre outras garantias.

O Senado Federal, em sessão ocorrida em 11 de julho último, aprovou o Projeto de Lei nº 224/13, regulamentador da alteração constitucional, pelo qual dirimiu, num pri-meiro momento, inúmeras dúvidas decor-rentes da novel legislação. Tramita agora, na Câmara dos Deputados, projeto de revisão (PLP nº 302/13) para confirmação daquele texto.

Em rápidas palavras, destaca-se a definição do empregado doméstico como

sendo aquele que “presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à fa-mília, no âmbito residencial destas, por mais de 2 (dois) dias por semana” (art. 1º do PL). Cai por terra, dessa forma, a dúvida sempre presente se aquela diarista, que comparece uma ou duas vezes na semana na residência do beneficiário dos serviços, é, em verdade, uma empregada doméstica, positivando-se entendimento jurisprudencial já consolidado pelo Tribunal Superior do Trabalho - TST.

A lei prevê, ainda (art. 2º, § 4º), a compensação do trabalho extraordinário, por meio de acordo escrito entre empregado e empregador, com redução da jornada em outro dia ou folga compensatória, detalhe que não poderia escapar ao legislador em ra-zão da especificidade das condições em que esse trabalho é prestado. Admite, mais (art. 10), a possibilidade de prestação de serviços no regime 12 x 36, ou seja, de doze horas de serviço por trinta e seis de descanso, o que contempla a possibilidade de trabalho por parte dos cuidadores de crianças e idosos, sem onerar, de forma demasiada, os seus empregadores.

O § 7º, do art. 2º, por sua vez, trata de excluir do tempo de trabalho remunerado todos os intervalos e períodos em que o trabalhador, residindo no local de trabalho, não preste serviços efetivos aos seus empre-gadores, esclarecendo sobre grave e legítima preocupação destes últimos.

No que diz respeito ao fundo de garan-tia, a legislação aprovada no Senado Federal previu (art. 22) a criação de uma espécie de fundo formador de um capital apto a custear a multa de 40%, devido ao empregado dis-pensado sem justa causa, mediante depósito mensal do equivalente a 3,2% do salário do empregado (em acréscimo aos 8% do próprio

FGTS). Tal medida desonera o empregador do dispêndio total e imediato à dispensa, garantindo-lhe, por outro lado, a movimenta-ção em seu favor da importância acumulada em caso de pedido de demissão ou dispensa motivada.

A legislação em referência ainda se debruça sobre outros aspectos fundamentais à regulamentação do trabalho doméstico, dentre os quais, as justas causas dada pelo empregado para a ruptura contratual pelo empregador (incorrendo em lamentável equívoco, no particular, ao incluir, dentre elas, a “embriaguez habitual ou em serviço”, já que a própria Organização Mundial da Saúde – OMS já a classifica como doença, não se tratando, pois, de justa causa); a frui-ção de benefícios previdenciários (licença-maternidade, por exemplo); a tributação de empregadores domésticos; e os procedimen-tos administrativos e judiciais, etc.

Cumpre, pois, a finalidade de elimi-nar inadmissíveis e injustificáveis distor-ções entre brasileiros trabalhadores. Se não temos o melhor texto regulamentador, o que se admite, de certa forma, em razão da brusca ruptura cultural que a alteração constitucional causou, temos avanços que não podem ser ignorados e que precisam ser assimilados pela sociedade, sob pena de tornar-se letra morta e fator de mais demandas na Justiça do Trabalho a quem cabe, por definição constitucional, dirimir os conflitos surgidos a partir dessa presta-ção de serviços.

Tais reparos necessários serão objeto de nota técnica e sugestão de substitutivo pela ANAMATRA – Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho que busca a plena garantia dos direitos sociais dos empregados domésticos, como, de res-to, de todos os trabalhadores brasileiros.

PARA ADOLEScENTES

TRT discute direitos trabalhistasCom o objetivo de sen-

sibilizar e orientar os Con-selheiros Tutelares quanto aos direitos trabalhistas dos adolescentes, a Asses-soria de Gestão Estratégica do Tribunal do Trabalho da Paraíba realizou semana passada a primeira etapa do projeto “Direitos Tra-balhistas dos Adolescen-tes” no auditório do Fórum Maximiano Figueiredo, em João Pessoa. A palestra, que teve como ministrante o servidor Wilson Quirino, reuniu Gestores Públicos e Conselheiros Tutelares de vários municípios da gran-de joão pessoa, entre eles Santa Rita, Bayeux, Conde, Alhandra e Cabedelo.

O propósito do evento foi discutir, juntamente com os agente públicos, as legis-lações específicas referentes aos adolescentes no âmbito dos direitos trabalhistas. O palestrante e gestor do pro-jeto, Wilson Quirino, expôs

artigos da Lei 8.069/90 do Estatuto da Infância e do Adolescentes (ECA), arti-gos da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) e da Constituição Federal acerca do tema.

A abertura foi realiza-da pelo Assessor de Gestão Estratégica, Max Frederico, que ressaltou a importância de orientar os conselheiros

quanto aos direitos traba-lhistas dos adolescentes e suas consequências a cons-trução da cidadania. O pro-jeto acontecerá, ainda, em mais 10 municípios sedes da Paraíba com o intuito de levar reflexões sobre as legislações específicas para os adolescentes e alertar os órgãos e agentes públicos sobre a relevância da prote-

ção do trabalho no segmen-to infanto juvenil.

O Secretário Geral da Presidência, Vladimir Aze-vedo, encerrou o evento destacando o valor de haver uma ponte que liga o TRT da Paraíba com a sociedade, para que haja um maior en-gajamento e contato para a troca de informações entre os demais segmentos.

evento acontecerá em mais dez municípios para troca de informações entre segmentos

O Tribunal do Tra-balho da Paraíba definirá ainda neste mês de agosto o calendário de implanta-ção e as Varas que terão o Processo Judicial Eletrô-nico (PJe-JT) até o final do Ano. A meta é implantar o novo sistema em oito uni-dades. Na semana passada, na sede do TRT, aconteceu uma reunião do Comitê de Implantação do PJ-e, pre-sidido pelo desembargador Leonardo Trajano.

O desembargador adiantou que vai conversar com o presidente do Regio-nal, desembargador Carlos Coelho, para definição e posterior divulgação do ca-lendário. O encontro teve a participação do procurador-chefe do Ministério Público do Trabalho na Paraíba,

Cláudio Queiroga Gadelha; do presidente da Comissão de Tecnologia da Informa-ção da Ordem dos Advoga-dos do Brasil, Seccional Pa-raíba (OAB-PB), advogado Yuri Paulino; do assessor da Vice-Presidência do TRT, Aryoswaldo José Espínola e servidores da área de in-formática. Na Paraíba três Varas do Trabalho já usam o PJe-JT: a primeira e a segunda de Santa Rita e a unidade de Mamanguape.

Yuri Paulino disse que a OAB está realizando cursos relacionados ao PJ-e em todo o Estado direcionados a ad-vogados e lembrou que está informando os profissionais sobre a necessidade da utili-zação da certificação digital. “Sem ela não há como o advo-gado atuar no PJ-e”, advertiu.

Implantação do PJe será definida ainda em agosto

Meta é instalar o programa nacional em 8 varas até dezembro

B4 Paraíba Terça-feira, 13 de agosto de 2013

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Usar desodorante da loja não é falta grave

Dorgival Terceiro NeTo JúNior Jornada extenuante foi registrada por mais de 90% dos empregados

Empresa é condenada pelo TRT por excesso de trabalho

Correio TrabalhisTaVerifica-se que a realidade refletida nos au-

tos de infração e multas administrativas e nos cartões de ponto juntados aos autos demons-tram, sem dúvida, a contumácia da empresa ré no desrespeito aos direitos trabalhistas

Juiz convocado José Aírton Pereira, relator do acórdão

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A WMS Supermerca-dos do Brasil Ltda. foi con-denada pelo Tribunal do Trabalho da Paraíba a pa-gar indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 100 mil. O motivo foi a constatação por parte do Ministério Público do Trabalho de que, nos me-ses de janeiro a maio de 2012, mais de 90% dos empregados da empresa registraram jornadas ex-tenuantes de trabalho. A sentença é proveniente da 4ª Vara do Trabalho de Campina Grande.

A empresa alegou que os autos de infração de-nunciam situações pon-tuais e excepcionais e que não retratam a idoneidade e a legalidade das relações de trabalho mantidas com seus empregados. Susten-ta também que não sub-

mete os trabalhadores a jornadas extenuantes e que observa os limites e as regras legais concernentes à duração do trabalho e ao descanso intra e interjor-nada.

Ainda em seu recur-so, a WMS Supermerca-dos argumentou que não praticou nenhum ato ilíci-to e que atuou para corri-gir as infrações flagradas pelo MPT, inclusive atra-vés de punições discipli-nares. Afirmou, ainda, que não ficou demonstra-da no processo a relação de causa e efeito entre a sua conduta e o suposto dano coletivo.

O MPT, pelo procura-dor Raulino Maracajá Cou-tinho Filho, argumentou que o estudo dos cartões de ponto trazidos aos autos constatou que 92,13% dos

O relator do acórdão, juiz convocado José Airton Pereira, ao analisar as provas constantes nos autos, observou que a empresa já vem descumprindo o ordenamento jurídico constitucional e trabalhista, contendo várias multas administrativas aplicada pelos Fiscais do Trabalho. Ainda para o relator, diferentemente das alegações expostas no recurso da empresa, de que seria pontual e excepcional a infração, “verifica-se que a realidade refletida nos autos de infração e multas administrativas e nos cartões de ponto juntados aos autos demonstram, sem dúvida, a contumácia da empresa ré no desrespeito aos direitos trabalhistas”, ressaltou o magistrado.Neste sentido, ficou comprovado o ato ilícito por parte da empresa. “A violação reiterada ao ordenamento jurídico por parte da promovida, ao passar por cima dos direitos dos trabalhadores com o claro intuito de obter uma injusta vantagem frente à concorrência, afronta a base do Estado Democrático de Direito, por violar nada menos que fundamentos da ‘República Federativa do Brasil’, quais sejam: os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa (art. 1º, inciso IV, da CF)”, concluiu o magistrado. Número do processo: 0117000-47.2012.5.13.0023.

!Dano moral coletivo

trabalhadores, nos meses de janeiro a maio de 2012, registraram irregularida-des em suas jornadas, não sustentando a alegação

da empresa de que seriam fatos pontuais. A unidade denunciada pelo MPT é a Maxxi Atacado, de Campi-na Grande.

carlos coelho De MiraNDa Freire*

A mensuração do valor de um determinado serviço público não pode, muitas vezes, ser levada a efeito apenas por meio de indicado-res pecuniários. A exemplo de tantos outras prestações estatais à socieda-de, a jurisdição é dessas que, em ra-zão da natureza de sua missão, não pode ser aquilatada apenas pelo seu curso financeiro.

Essa circunstância, todavia, não pode representar, nem mesmo remotamente, ocasião para soer-guimento de um cenário em que se prescinda do necessário equilíbrio entre os gastos com a manutenção do aparelho judiciário e a consecu-ção de seu mais nobre e relevantes objetivo, que é a obtenção e preser-vação da paz social por meio da so-lução dos conflitos judiciais.

Assim, não descuidou o consti-tuinte derivado e tampouco o legis-lador ordinário, ou muito menos o Conselho Superior da Justiça do Tra-balho, em elaborar fórmulas alterna-

tivas para a obtenção dessa impres-cindível harmonização entre os custos dos serviços judiciários e a sua oferta de forma cada vez mais ampla.

Alcançar essa justaposição é ta-refa dos responsáveis pela adminis-tração dos Tribunais e vai ao encon-tro dos interesses sociais atrelados à expectativa de uma gestão pública eficaz do ponto de vista financeiro e operacional.

Ao cogitar a alteração do mapa de jurisdição de suas unidades de primeira instância, o Tribunal Re-gional do Trabalho da 13ª Região age com extremada prudência adminis-trativa e com destacada preocupação social, condicionando suas análises e futuras decisões a estudos sobre a melhor forma de realocar suas uni-dades judiciárias para regiões como maiores demandas, sem se olvidar da possibilidade de lançar mão de mecanismos aptos a preservar a ju-risdição trabalhista nas localidades ora atendidas e ampliar, para outras ainda não prestigiadas, os serviços do Judiciário Trabalhista.

Essa necessidade de preserva-ção dos serviços de jurisdição nas localidades que hoje sediam varas do trabalho e a possibilidade esten-der essa oferta a outros pontos do território estadual podem viabilizar-se por meio de Postos Avançados e da Justiça Itinerante.

Esses mecanismos, previstos na Lei n.º 10.770/2003 e na Resolu-ção n.º 63 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, representam os instrumentos capazes permitir o encontro da ajustada equação su-pracitada, viabilizando a expansão, com racionalidade, a oferta do servi-ço público de prestação jurisdicional trabalhista.

O Tribunal Regional do Traba-lho da 13ª Região não faltará à so-ciedade que o provê. Atenderá aos muitos que lhe pedem justiça sem comprometer o uso racional dos re-cursos que lhe são dados à custa do esforço do contribuinte.

*Desembargador Presidente TrT da 13ª região

expandir com racionalidade

Semana da conciliação

Evento será de 2 a 6 de dezembroA Semana Nacional

de Conciliação de 2013 será realizada no período de 2 a 6 de dezembro. O anúncio foi feito na se-gunda-feira (5) pelo conse-lheiro José Roberto Neves Amorim na abertura do III Encontro Nacional de Nú-cleos de Conciliação, reali-zado na sede do Conselho da Justiça Federal (CJF), em Brasília. Também foi anunciado que o Conse-lheiro Emmanoel Campelo vai assumir a coordenação do Comitê Gestor do Movi-mento Pela Conciliação do Conselho Nacional de Jus-tiça (CNJ), em substitui-ção a Neves Amorim, cujo mandato no Conselho ter-mina no próximo dia 14.

A Semana Nacional de Conciliação, que ocorre anualmente desde 2006, tem a participação de to-dos os tribunais federais, estaduais e trabalhistas e consiste na seleção dos processos com possibili-dade de acordo e na inti-mação das partes para a solução dos conflitos de forma pacífica.

A juíza Nayara Quei-roz, coordenadora do O Núcleo Permanente de Mé-todos Consensuais de So-lução de Conflitos (Nucon)

do TRT da Paraíba partici-pou do evento. Ela esteve acompanhada pela chefe do setor de jornalismo da Assessoria de Comuni-cação do TRT, jornalista Jaquilane Medeiros. Na

oportunidade, a magistra-da falou sobre a proposta diferenciada de humaniza-ção aplicada no Nucon da Paraíba e que vem apre-sentando resultados bas-tante satisfatórios.

Decisão foi apresentada durante encontro nacional promovido pelo cNJ, em Brasília (DF)

A proposta do Nucon no Tribunal do Trabalho da Paraíba envolve uma conciliação humanista que qualifica o ato judicial da tentativa conciliatória ao propor que o magistrado atue como facilitador do diálogo. “É gratificante ver a satisfação comprovada pelos advogados e partes”, disse a magistrada.O Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos, Nucon, foi criado pela Resolução 125/2010 do Conselho Nacional de Justiça que instituiu a Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesse. Representantes de alguns Tribunais do Trabalho presentes ao evento se mostraram interessados em conhecer o Nucon da 13ª Região para aplicação dos métodos em seus respectivos estados, a exemplo do TRT do Espírito Santo, do Rio Grande do Norte e de Pernambuco.

!Conciliação humanísta

No evento, o conselheiro Neves Amorim apresentou um balanço das sete edições promovidas, que atingiram quase dois milhões de audiências (1.944.949), com a homologação de 916.916 acordos (37,52%), envolvendo recursos de R$ 5,3 bilhões.“Tramitam no Poder Judiciário cerca de 90 milhões de processos. Cada um custa, em média, R$ 1,5 mil para o Judiciário. E, em geral, os tribunais gastam muito mais do que os valores financeiros discutidos nos processos”.

!Balanço

A Comissão Permanen-te de Licitação (CPL) do Tri-bunal do Trabalho da Para-íba adotou um novo método que permite que a licitação, que durava até uma sema-na para ser concluída, seja feita em apenas um dia. Trata-se do Método de Lotes Simultâneos do Banco do Brasil que é utilizada no sis-tema de pregão eletrônico e permite a licitação de vários lotes simultaneamente.

Na última sexta-fei-ra (2), o Tribunal iniciou e concluiu uma licitação uti-lizando o novo método. De acordo com o coordenador da CPL, João Sexto, a licita-ção para a compra de pro-dutos de limpeza, contendo 41 lotes e que levaria, em média, uma semana para ser concluída, foi realizada em apenas um dia. “Agora estamos apenas aguardan-

do o trâmite, que consiste na apresentação de amos-tras pelas três empresas que venceram o processo licitatório, para aprovação, homologação e efetivação da compra”, disse.

Entre os produtos lici-tados pelo TRT estão o sabo-nete líquido, água sanitária, desinfetantes, papel higiê-nico, guardanapos de pa-pel, toalhas de mão (de pa-pel), sabão em pó e diversos outros, que são necessários para a higienização dos am-bientes do Regional. O coor-denador da CPL fez questão de destacar o trabalho que vem sendo realizado por sua equipe, composta pelas servidoras Samara Lacerda, Ana Romero, Itanacy Nunes e Hilma Caroline, que estão envidando esforços no sen-tido de agilizar os processos licitatórios.

CPL adota método que permite licitar em 1 dia

Depois de usar um desodorante rolon comercializado no local onde trabalhava, a empregada de um supermercado foi despedida por justa causa.

A penalidade máxima foi mantida pela decisão da 1ª Vara do Trabalho de Campo Grande, mas revertida, por maioria, pela Primeira Turma do Tribunal Regional do Traba-lho do Mato Grosso do Sul.

A empregada alegou que utilizou o desodorante, por indicação de outro colega que afirmou ser o produto também utilizado por outros empregados da empresa e que nada foi apreendido em seu poder.

Por entender que a empregada praticou ato de impro-bidade, a gravidade da conduta e a imediatidade, o Juízo de primeiro grau reconheceu a existência de justa causa.

Mas, no Tribunal, a Turma, acompanhando o voto do re-visor do recurso, juiz convocado Júlio César Bebber, apesar de ter ressaltado não haver controvérsia quanto ao fato de que a trabalhadora usou furtivamente o desodorante, entendeu que o comportamento indevido não possui gravidade suficiente para a aplicação da penalidade máxima, que é a justa causa.

Para o relator, “Punição mais branda, como advertên-cia ou suspensão seriam capazes de provocar a correção do comportamento, assumindo exemplar caráter pedagógico. A falta de proporcionalidade entre a gravidade do fato e pena aplicada, então, acarretam a nulidade justa causa”.

Ao final, a Turma declarou injusta a dispensa da tra-balhadora e deferiu-lhes as verbas rescisórias, mas indeferiu pedido de indenização por dano moral, visto que não há prova de conduta ilícita da empresa com relação à divulgação da demissão da trabalhadora.

(TRT 24ª Região – 1ª Turma - Proc. 0000848-73.2012.5.24.0001-RO)

GRaVação TeleFÔnica Sem conHecimenTo do inTeRlocUToR É lÍciTa

A gravação de conversa telefônica por uns dos interlo-cutores sem o conhecimento do outro é admitida como prova de defesa, desde que não exista causa legal de sigilo. A partir desse entendimento, expresso no voto do desembargador José Murilo de Morais, a Quinta Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais manteve condenação ao pagamento de indenização por danos morais ao trabalhador.

Após pedir demissão, o ex-empregado começou a ter di-ficuldades em obter novo emprego. Para provar que a antiga empregadora o estava impedindo de conseguir novo empre-go, ele pediu a um amigo que telefonasse para a empresa e solicitasse informações a seu respeito.

E, de fato, a gerente prestou informações desabonadoras sobre o ex-empregado. A conversa foi gravada em um CD, apresentado em juízo na ação trabalhista em que pleiteou, entre outras parcelas, indenização por danos morais.

A empresa sustentou que a prova utilizada pelo recla-mante para comprovar o alegado dano moral seria ilícita e, por isso, não poderia prevalecer.

A sentença de primeiro grau entendeu ser lícita a prova produzida pelo empregado, pois visava a resguardar relevan-tes interesses dele, no caso, a obtenção de emprego, conde-nando a empresa a pagar ao ex-empregado indenização por danos morais.

No Tribunal, a Turma, no esteio do voto do relator, entendeu que não existe ilicitude na gravação de conversa realizada por um dos interlocutores, ainda que sem conheci-mento do outro, quando ausente causa legal de sigilo, não se confundindo com a interceptação telefônica repelida no inciso XII do artigo 5º da Constituição Federal.

Para o relator, o teor da conversa deixou claro que a pre-posta excedeu nas informações, pois, reiteradas vezes, enfati-zou que a conduta profissional do autor teria sido determinante para que ela o dispensasse, quando, ao contrário, foi dele a iniciativa de rescindir o contrato. Ele entendeu que isso interfe-riu na recolocação do reclamante no mercado de trabalho, além de ter causado enorme prejuízo à sua reputação. Daí o direito à reparação por danos morais, a teor dos artigos 5º, X, da Consti-tuição da República e 186 e 927 do Código Civil brasileiro.

(TRT 3ª Região – 5ª Turma – Proc.0000201-85.2011.5.03.0102 RO )

B4 Paraíba Terça-feira, 20 de agosto de 2013

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MPT não pode atuar no Supremo

DORGIVAL TERCEIRO NETO JÚNIOR Nenhuma unidade entrará em funcionamento sem servidores treinados

TRT intensifica treinamento

para a implantação do PJe

CORREIO TRABALHISTA

A empregadora tem por objeto a comercialização

de bens e serviços. Assim, a participação dos em-

pregados nas políticas promocionais, para chamar a

atenção dos consumidores, na forma evidenciada, é

da essência do contrato, não havendo que se falar em

malferimento a direito de personalidade

Desembargador Eduardo Sérgio

““

O Plenário do Supremo Tribunal Federal, por maioria, não conheceu de agravo regimental inter-posto pelo Ministério Público do Trabalho, decidindo que o exercício das funções do Ministério Público junto àquela Excelsa Corte cabe privativamente ao Procurador-Geral da República, nos termos do artigo 103, § 1º da Constituição Federal e do artigo 46 da Lei Complementar nº 75/93 (Estatuto do Ministério Público da União).

Entendeu o Plenário, acompanhando o voto do relator, ministro Dias Toffoli, que o Ministério Público do Trabalho é parte ilegítima para formular reclamações perante o Supremo Tribunal Federal.

Por isso, o Plenário manteve a decisão monocrá-tica do ministro Menezes Direito, que na condição de relator da Reclamação nº 7318-PB, ajuizada pelo Município de Sousa-PB, determinou a remessa de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho para a justiça comum, porquanto a ela competiria processar e julgar contratos de servidores nomeados em caráter temporário.

(STF – Pleno - Rcl 7318 AgR/PB)

DEMISSÃO COLETIVA DENTRO DE ÔNIBUS É ILEGAL

A demissão coletiva de empregado efetivada dentro de um ônibus cercado por seguranças cons-titui medida ilegal, conforme decisão da Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais.

Por assim entender, a Turma manteve a sentença de primeiro que considerou abusiva, desnecessária e profunda falta de consideração a conduta de uma empresa da área de construção, que promoveu uma dispensa coletiva de empregados, mantendo-os pre-sos dentro de um ônibus cercado por seguranças.

Na sentença confirmada pela Turma, o juiz de primeiro grau concedeu indenização por dano moral no valor de R$ 5.500,00 sob o argumento de que “A circunstância de a dispensa ter se operado de modo coletivo já indica profunda falta de con-sideração com os trabalhadores que venderam sua força de trabalho em favor da reclamada”, ponde-rando que o ideal seria a dispensa individual de cada trabalhador.

A decisão de primeira instância considerou inadmissível e acintosa a conduta de encurralar os empregados dentro do ônibus, violando a dignidade, intimidade e privacidade dos trabalhadores.

No Tribunal, a Segunda Turma manteve o mesmo entendimento da primeira instância, acom-panhando a juíza convocada Maria Raquel Ferraz Zagari Valentim, que em seu voto ressaltou ser “inconteste a existência de evento lesivo contra os direitos da personalidade do Autor, por ato atenta-tório à sua dignidade. Ora, a empresa dispensou o Recte conjuntamente com outros colegas, mantendo esses empregados dentro de um ônibus, vigiados por seguranças. Nem ao banheiro o obreiro poderia ir, caso necessitasse. Dessa forma, essa despedida, ape-sar de imotivada, não deixou de ser um castigo para o trabalhador.”

Ao final, a Turma manteve a condenação da em-presa por danos morais, no valor de R$ 5.500,00.

(TRT 3ª Região – 2ª Turma – Proc. 000133-45.2011.5.03.0075 RO)

Em todas as Varas do Trabalho já existe Internet banda larga para atender as demandas

Um levantamento fei-to pela Secretaria de Ges-tão de Pessoas (Segepe) do Tribunal do Trabalho da Paraíba aponta que 151 servidores da área jurídica e de outros setores, 18 da área de informática e 15 juízes já receberam treina-mento em cursos presen-ciais para a operacionali-zação do Processo Judicial Eletrônico (Pje). Além dis-so, está em andamento um treinamento para 166 servidores pelo sistema de Ensino à Distância (EAD) e uma nova turma deve-rá começar nos próximos dias. Serão oferecidas 170 vagas e de acordo com in-formações da Segepe 120 servidores já se inscreve-ram.

Segundo o Comitê Gestor de Implantação do PJe na Justiça do Tra-balho da Paraíba, esses números mostram que o TRT já possui todas as condições para a adoção do novo sistema. O comitê afirma que em nenhuma unidade o Pje entrará em funcionamento sem que todos os servidores este-jam devidamente habili-tados. Na semana em que o novo sistema entrar em funcionamento em uma unidade, uma equipe da Secretaria de Tecnologia da Informação (Setic) ofe-recerá acompanhamento e apoio.

Em todas as Varas

do Trabalho do Estado já existe internet banda lar-ga, com no mínimo 2Mbps, mais do que suficientes para atender as demandas do Pje. O sistema pode ser utilizado pelos advogados, já que em cada Vara do Trabalho haverá equipa-mentos à disposição.

O treinamento para os advogados trabalharem com o Pje é de responsa-bilidade da Seccional da OAB, que tem, inclusive, um representante no co-mitê de implantação, o advogado Yuri Paulino, que está a par de todas as medidas que o TRT vem tomando para a implanta-ção do sistema.

Em todas as Varas do Trabalho os equipamentos usados pelos servidores são de última geração. Todos foram trocados no início deste ano. O trabalho de implantação deveria ter sido iniciado neste mês de agosto. Foi adiado, porém, em função de uma nova versão lançada pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e que está em teste em todo o Brasil. Esta nova versão trará mais funcionalidade e aprimoramento ao Pje. O Comitê de Implantação do PJe na Justiça do Trabalho da Paraíba é presidido pelo desembargador Leonardo Trajano e integrado pelo procurador-chefe do Ministério Público do Trabalho na Paraíba, Cláudio Queiroga Gadelha; pelo presidente da Comissão de Tecnologia da Informação da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Paraíba (OAB-PB), advogado Yuri Paulino; juiz do trabalho Lindinaldo Marinho e servidores do Regional ligados às áreas jurídica e de informática. Está marcada uma reunião para esta terça-feira, 20, às 17h na sede do TRT.Na Paraíba três Varas do Trabalho já usam o PJe: a primeira e a segunda de Santa Rita e a unidade de Mamanguape. É importante lembrar a necessidade da utilização da certificação digital, tanto para os servidores da Justiça do Trabalho quanto para os advogados. Sem a certificação não há como atuar no PJe.

!Equipamentos e implantação

ALVEJADO COM TIRO NO TRABALHO

Empregado receberá R$ 100 milA Segunda Turma do

Tribunal do Trabalho da Paraíba manteve a inde-nização por danos morais contra a Empresa Brasilei-ra de Correios e Telégrafos que terá de pagar a um empregado R$ 100 mil, estabelecido na sentença da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande. O empregado sofreu assalto quando exercia atividade de correspondente bancá-rio, sendo alvejado por um tiro de arma de fogo.

Segundo o processo, o funcionário trabalhava na atividade de correspon-dente bancário, na Empre-sa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), no muni-cípio de Aroeiras, quando sofreu um assalto em que

foi ferido com um tiro na virilha. O empregado teve que se submeter a proce-dimentos cirúrgicos. Na petição inicial, o trabalha-dor alegou ter sofrido aba-los psicológicos por causa do acontecimento.

O relator do processo, juiz convocado José Airton Pereira, observou, por meio das provas levantadas nos autos, que o empregado faz uso do serviço de saúde mu-nicipal, sendo acompanha-do por equipe multidiscipli-nar, para fins terapêuticos na modalidade não intensi-va do transtorno de pânico.

A empresa alegou que o dever de promover a se-gurança pública incum-be ao Estado e que a se-quela psicológica causada

Para o relator do acórdão, a tese de que a empresa não poderia ser comparada com uma instituição financeira não pode prosperar “pelo fato de que, a partir do momento em que deixou de realizar serviços exclusivamente postais e passou a atuar também na prestação de serviços bancários, a empresa deveria incrementar as condições mínimas de segurança, especialmente nos dias de maior movimentação de numerário, quando os riscos são maiores”, ressaltou.A prova testemunhal corroborou a pouca segurança que havia no local de trabalho do funcionário, confirmando que não havia vigilante na agência, nem porta giratória, possuindo a agência apenas câmera de vigilância. Em seu voto, o magistrado salientou que a jurisprudência do TST atualmente enquadra os empregados da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, que prestam serviços no Banco Postal, na categoria dos bancários.

!Pouca segurança

ao funcionário decorreu de fato de terceiro, alheio à sua vontade, que não podia ser por ela previs-to. Ainda em seu recurso ordinário, a ECT afirmou

que não se aplicam ao em-pregado os termos da Lei nº 7.102/1983, em que se determina a obrigatorieda-de de manter medidas de segurança.

CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE

Curso vai auxiliar as contratações

Servidores das áreas envolvidas em contratações fizeram o curso

A Secretaria de Ges-tão de Pessoas (Segepe) do Tribunal do Trabalho da Paraíba concluiu na se-mana passada, o curso de Contratações Públicas Sus-tentáveis. As atividades mi-nistradas pelos servidores Deyse Mendes, Renatto Pin-to e Ana Lylia Farias do TRT de Pernambuco (6ª Região), teve como objetivo subsi-diar os participantes para a inclusão dos critérios de sustentabilidade nas con-tratações de bens e serviços previstos no Guia de Com-pras Públicas Sustentáveis da Justiça do Trabalho. O evento ocorreu no auditório do Fórum Maximiano Fi-gueiredo.

Participaram das ati-vidades os servidores que

atuam nas áreas de Licita-ção, Contratos, Compras, Assessoria Jurídica, Audi-toria e Controle, Material e Patrimônio, Engenharia, além dos que exercem as atividades de elaboração de Editais, Termos de Refe-

rência e Atas de Registro de Preço e trabalham na gestão e fiscalização de contratos.

O curso abordou, no primeiro momento, os cri-térios de sustentabilidade voltado para as compras pú-blicas. “Foram introduzidos

diretrizes para que os servi-dores começassem a se fa-miliarizar com o que é a sus-tentabilidade das compras públicas”, ressaltou a minis-trante Ana Lylia Frarias.

Em seguida, foi expos-to o ciclo de vida do produto e exibido as atividades das cooperativas de reciclagem e a forma de descarte dos produtos nestas entidades. Também foi explanado o Guia de Compras Públi-cas Sustentáveis da Justi-ça do Trabalho, elaborado pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) em 2012. No segundo dia, foram analisados Termos de Referência e Editais, de-monstrando como aplicar os critérios de sustentabili-dade na prática.

A Segunda Turma do TRT da Paraíba excluiu a condenação por danos mo-rais da Infinito Promoções e Eventos Ltda. e Infinto Tele-com – Comércio e Serviços Ltda que teria que pagar a uma empregada. A traba-lhadora alegou passar por situações vexatórias ao uti-lizar adereços para a venda dos chips e planos de linha telefônica, sofrendo assédio moral por ser obrigada a trabalhar fantasiada diante dos seus colegas e clientes.

A 1ª Vara do Trabalho de Campina Grande julgou parcialmente procedente os pedidos formulados pela reclamante e condenou as empresas no pagamento de R$ 3 mil, a título de inde-nização por danos morais, dentre outras verbas.

As empresas entraram com recurso contra a deci-são, alegando que a funcio-nária não era forçada a co-locar adereços para realizar

serviços promocionais e que as campanhas de vendas de produtos faziam aumentar a remuneração do trabalhador. O recurso foi acolhido, neste aspecto, e a indenização foi retirada da condenação.

Para relator do acór-dão, desembargador Edu-ardo Sérgio, a utilização de adereços não tem objetivo de causar constrangimento a empregada, mas sim atrair consumidores de uma for-ma lúdica. “A empregadora tem por objeto a comercia-lização de bens e serviços. Assim, a participação dos empregados nas políticas promocionais, mediante a utilização de artifícios, para chamar a atenção dos con-sumidores, na forma evi-denciada, é da essência do contrato, não havendo que se falar em malferimento a direito de personalidade”, ressaltou o magistrado. Nú-mero do processo: 0019300-85.2013.5.13.0007

Usar adereço para vendas não gera dano moral

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B4 Paraíba Terça-feira, 27 de agosto de 2013

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Honorários profissionais de esposa para marido

Dorgival Terceiro NeTo JúNior Execução está sendo realizada desde ontem (segunda) em João Pessoa

Oficiais de Justiça penhoram bens para pagamento de dívidas

Correio TrabalhisTaPela razoabilidade de tal controle, pelo fato de se

estar diante de uma jornada de 6 horas e 20 minutos, com intervalo de 20 para o lanche, outras duas pau-sas de 10 minutos, e a possibilidade de usar mais 5 minutos para idas ao banheiro, considerando norma-lidade fisiológica, como, de regra, ocorre

Margarida Alves de Araújo, Juíza convocada

““

Um engenheiro civil que acionou a própria ex-es-posa, cobrando o pagamento de honorários profissionais por serviços prestados durante a vigência do casamento, em reforma de quitinetes e consultórios odontológicos, teve seu pedido negado pela Segunda Turma do Tribu-nal Regional do Trabalho de Mato Grosso.

Conforme a decisão, não há impedimento a um casal que queira firmar contrato profissional entre si, entretanto é preciso que tal intenção esteja clara, pois, normalmente existe a presunção de que os serviços prestados por um dos cônjuges em prol do outro não ensejam ônus financeiros porque visa atender a entida-de familiar.

Na primeira instância, o pedido do engenheiro já havia sido indeferido, sob o argumento de que tudo aquilo que um cônjuge faz em prol do outro durante o casamento, independente do regime de bens adotado, tem como finalidade a família, em especial quando há filhos, como no caso dos dois.

Em seu recurso, o engenheiro voltou a alegar que era casado em regime de separação de bens, de modo que o trabalho prestado na obra de propriedade da espo-sa era presumivelmente oneroso, principalmente diante do desequilíbrio patrimonial e financeiro entre eles.

Por sua vez, a ex-esposa, que é dentista, admitiu parcialmente o serviço prestado, mas negou que tenha se estabelecido uma relação contratual. Alegou que o engenheiro teria trabalhado motivado pelo mútuo auxílio, próprio do matrimônio. Mesma motivação que, segundo argumentou, a levou a fazer tratamento den-tário no então marido, na sogra e na cunhada, sem lhes cobrar os custos correspondentes.

Argumentou o relator do recurso, juiz Luiz Alcân-tara, que as condições peculiares do caso, uma vez que o fato da alegada relação de trabalho ter ocorrido entre marido e mulher não pode ser colocado à margem do julgamento, já que o casamento era, à época, o elo origi-nário entre ambos.

Observou ainda o relator que do casamento nas-cem obrigações e direitos mútuos, bem como a presun-ção de que os cônjuges atuam para o auxílio comum. “Sob esse ângulo, não é lícito adotar por premissa que o remédio prescrito ou o acompanhamento de tratamento de saúde realizado por um médico a sua esposa decor-ra de um contrato de prestação de serviços, ou que se pudesse presumir que uma camisa confeccionada por uma costureira a pedido do esposo derivasse de avença contratual onerosa”, exemplificou.

Sobre a alegação de que eram casados em regime de separação de bens, o relator ponderou que mesmo que a família não se utilizasse diretamente dos empreendimen-tos para lazer e não houvesse comunhão de bens, figura-se aceitável que o engenheiro se dispusesse a contribuir, de bom grado, com seus conhecimentos técnicos para a valorização do patrimônio da esposa, uma vez que a destinatária legal de tudo seria a filha do casal.

Asseverou ainda que se deve levar em conta que o ex-marido não se furta ao fato de que usufruía das condições que a renda da reclamada (a ex-esposa) propiciava à família, como viagens de lazer nacionais e internacionais, por exemplo.

Diante disso tudo, os juízes decidiram, por unani-midade, que não ficou provado ter havido o contrato oneroso entre o casal, mantendo, assim, a sentença de 1º grau que rejeitou os pedidos formulados.

(TRT 23ª Região – 2ª Turma)

Desde ontem os ofi-ciais de justiça do Tribunal do Trabalho da Paraíba es-tão priorizando a penhora de bens para o pagamento de dívidas trabalhistas. A ação faz parte da Semana Nacional da Execução que acontecerá em todos os tri-bunais regionais brasileiros até sexta-feira, dia 30, pro-movida pelo Conselho Su-perior da Justiça do Traba-lho (CSJT).

Na Paraíba, a juíza Ana Paula Cabral Campos é a responsável pelo proje-to. Juntamente com a juíza Flávia da Costa Assunção, a magistrada foi designada para representar o TRT da Paraíba no Comitê Nacional da Execução, criado pelo Conselho Superior da Jus-tiça do Trabalho (CSJT), em parceria com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que tem como objetivo in-vestir em práticas que agi-lizem o pagamento de quem teve a dívida reconhecida por decisão judicial.

A juíza Ana Paula en-viou aos magistrados do trabalho na Paraíba suges-tão para o cumprimento exclusivo de mandados de penhora durante toda a se-mana, além da utilização de pesquisas on line, em bus-ca de bens, utilizando fer-ramentas como o Bacenjud (Banco Central), Renajud (Denatran) e Infojud Receita

Federal).Na semana passada,

o TRT divulgou relação dos cem maiores devedores da Justiça do Trabalho na Pa-raíba. Na lista figuram as prefeituras e empresas liga-das à construção civil e se-tor imobiliário em primeiro lugar. São 22 prefeituras na relação e igual número de empresas do segmento da construção. Ocupa a ter-ceira colocação empresas ligadas a vigilância, limpeza e recrutamento de mão de obra. São 16 na lista.

A relação considera as empresas com o maior nú-mero de ações trabalhistas. Foi elaborada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), que divulgou os cem maio-res devedores nacionais e repassou a lista dos deve-dores em cada estado para os Tribunais Regionais do Trabalho.

Na lista paraibana, o maior devedor é da inicia-tiva privada, a massa falida da usina Santa Maria, com 506 processos. Em relação ao setor público, a prefei-tura com o maior número de processos é a de Araça-gi, com 387. Outra relação divulga os nomes das cem pessoas físicas com mais processos na Justiça do Trabalho. O primeiro nome é o de Geraldo Monteiro Ra-mos Júnior, com 90 ações trabalhistas.

Os dados foram retirados pelo TST do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas. O BNDT, sigla que designa o banco de dados, foi criado no TST depois da adoção da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), instituída pela Lei nº 12.440, de 7/07/2011. Empresas e pessoas com dívidas com a Justiça do Trabalho estão impedidas de participar de licitações púbicas, além de outras implicações.

!Banco de dados

Juíza ana Paula campos é coordenadora da execução na PB

no site do trt

Conciliação pode ser agendadaA Semana Nacional da

Conciliação de 2013, que ocorre anualmente desde 2006, está agendada para acontecer no período de 2 a 6 de dezembro em todo o país, com a participação de todos os tribunais federais, estaduais e trabalhistas. Na Paraíba, a possibilidade de fazer acordos em processos que tramitam na Justiça do Trabalho é permitida o ano todo. Na home page da ins-tituição (www.trt13.jus.br) as partes podem acessar o serviço ‘Cidadão’ e o ícono ‘Quer Conciliar?’.

No ícone ‘Quer Con-ciliar?’ a parte interessada vai encontrar um formulá-rio eletrônico que permite solicitar o acordo. Depois de preenchido com alguns dados como, nome, e-mail, nº do processo e destina-tário, é só enviar à Vara correspondente ou ao Nú-

cleo Permanente de Méto-dos Consensuais de Solu-ção de Conflitos – Nucon e aguardar agendamento da audiência. Para a Semana da Conciliação, o TRT fará seleção dos processos com possibilidade de acordo e convidará as partes para a solução dos conflitos de forma pacífica. A proposta da coordenadora do Nu-con, juíza Nayara Queiroz é a conciliação humanista, que qualifica o ato judicial da tentativa conciliatória ao propor que o magistra-do atue como facilitador do diálogo. Essa proposta diferenciada de humaniza-ção aplicada no Nucon da Paraíba vem apresentando resultados bastante satis-fatórios.

NuconO Núcleo Permanen-

te de Métodos Consensu-

ais de Solução de Confli-tos, Nucon, foi criado pela Resolução 125/2010 do Conselho Nacional de Jus-tiça que instituiu a Políti-ca Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesse. A Resolução Administrativa 112/2011 (interna) do TRT , implantou o setor no Re-gional paraibano.

Um balanço das sete edições da Semana Nacional da Conciliação apresentado pelo CNJ durante o III En-contro Nacional dos Núcleos de Conciliação, ocorrido em Brasília, mostra que atingi-ram quase dois milhões de audiências (1.944.949), com a homologação de 916.916 acordos (37,52%), envolven-do recursos de R$ 5,3 bi-lhões. Segundo os dados do Conselho, tramitam hoje no Poder Judiciário cerca de 90 milhões de processos.

Juíza Nayara Queiroz é a coordenadora do Núcleo de Conciliação do TRT da PB

NUCON

em todo o país

Começa censo do JudiciárioCom o objetivo de tra-

çar o perfil dos servidores da Justiça brasileira, o Con-selho Nacional de Justiça (CNJ) lançou ontem (26), a campanha institucional que marca o início do Censo do Poder Judiciário.

A campanha está sen-do coordenada pelo De-partamento de Pesquisas Judiciárias (DPJ/CNJ), e a consulta vai revelar dados que vão ajudar a formula-ção de políticas públicas para os servidores dos tri-bunais brasileiros. A pes-quisa pretende levantar, sistematizar e analisar as informações pessoais e funcionais para que seja traçado um perfil dos ma-gistrados e dos servidores que atuam na Justiça bra-sileira. O Censo vai apu-

rar, por exemplo, sexo e a idade média dos servidores brasileiros.

Até agora, apenas in-formações agregadas são conhecidas, como o nú-mero total de magistrados, servidores e trabalhadores terceirizados em cada tri-bunal. Nada se sabe, em âmbito nacional e de ma-neira padronizada, sobre as características pessoais ou aquelas relacionadas ao seu trabalho. Não sabe-mos quantos são servido-res e magistrados do sexo feminino ou masculino, quantos são negros, bran-cos ou indí-genas, nem qual é a ida-de média dos magistrados

e dos servidores, entre ou-tros dados relevantes.

Nessa primeira fase, o censo vai levantar apenas o perfil dos servidores. O questionário com as per-guntas estará disponível no endereço www.cnj.jus.br/censo. Para acessar, basta você digitar o número do seu CPF e responder às perguntas. As informações são sigilosas e só serão di-vulgadas em estatísticas. Ao todo, 272.430 servido-res (efetivos, sem vínculo ou requisitados), distribu-ídos por 94 instituições,

participarão do censo.

D e v e m r e s p o n d e r ao questio-nário todos os servidores

detentores de cargo efeti-vo ou cargos em comissão (incluindo aqueles que não são servidores efetivos), das Justiças Estadual, Fe-deral, Trabalhista, Eleito-ral e Militar, além dos tri-bunais superiores, do CNJ, do Conselho da Justiça Federal (CJF) e do Conse-lho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT). Todos os servidores de outros Pode-res cedidos ao Judiciário também devem responder ao questionário.

A pesquisa não en-volverá servidores do Po-der Judiciário que estejam cedidos a outros órgãos dos Poderes Executivo ou Legislativo, estagiários e profissionais terceirizados que atuam em órgãos da Justiça.

perfilPoder Judiciário quer conhecer seus servidores e questionário está sendo respondido pela internet

A AEC Centro de Con-tatos S.A não terá que pa-gar indenização por danos morais a empregada que alegou haver limitações do uso de banheiro durante jornada de trabalho. A Pri-meira Turma do Tribunal do Trabalho da Paraíba entendeu, com base na jurisprudência, que as pausas oferecidas pela empresa atendem a razo-abilidade de tal controle, que têm objetivo de evitar o excesso de ausência da funcionária ao exercício de suas atividades de atendi-mento ao público.

A empresa, ao recor-rer da sentença prolatada em primeira instância, alegou que o testemunho da própria funcionária comprovou que havia pausas suficientes para as necessidades fisiológicas. Também sustentou que a espécie de serviço prestado necessita de mecanismos justificadores da ausência do operador, sob pena de paralisação do atendimen-to ao público.

A empresa afirmou

que a jornada de trabalho dos empregados é de 6 ho-ras e eles dispunham de duas pausas de 10 minu-tos e uma outra de 20 minutos, além das quais, era facultado idas ao ban-heiro. Porém, as idas fac-ultativas ao banheiro não poderiam passar de 5 minutos, sob pena de ad-vertência dos superiores.

No entendimento da relatora do processo, a juíza convocada Margarida Alves de Araújo, de acordo com várias decisões já proferidas no TRT e inclusive em pri-meira instância, concorda “pela razoabilidade de tal controle, pelo fato de se estar diante de uma jornada de 6 horas e 20 minutos, com in-tervalo de 20 minutos para o lanche, outras duas pau-sas de 10 minutos, e a pos-sibilidade de usar mais 05 minutos para idas ao ban-heiro, tudo isto consideran-do, ainda, uma situação de normalidade fisiológica, como, de regra, ocorre”, fi-nalizou a magistrada. Nº do processo: 0035900-84.2013.5.13.0007

Limite para usar banheiro não gera danos morais