Atividade Fonte Do Direito Penal e Crimes Agravados Pelo Resultado.
O DIREITO COMO FONTE DO CONHECIMENTO
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O DIREITO COMO FONTE O DIREITO COMO FONTE DO CONHECIMENTODO CONHECIMENTO
NORMATIVISMONORMATIVISMO
EE
CULTURALISMO JURÍDICOCULTURALISMO JURÍDICO
Disciplina: Introdução ao Direito – Professor: Milton Corrêa Filho
Normativismo e Culturalismo JurídicoNormativismo e Culturalismo Jurídico
TEORIA PURA DO DIREITO (Hans Kelsen)TEORIA PURA DO DIREITO (Hans Kelsen)•Rejeitou a idéia de Justiça absoluta. Sua teoria não Rejeitou a idéia de Justiça absoluta. Sua teoria não pretende pretende expressarexpressar o que o direito deve ser, mas sim o o que o direito deve ser, mas sim o que é o Direito.que é o Direito.
•O centro de gravidade da teoria localiza-se na O centro de gravidade da teoria localiza-se na NORMA JURÍDICA, que pertence ao mundo do ´´sollenNORMA JURÍDICA, que pertence ao mundo do ´´sollen´´ (dever ser).´´ (dever ser).
•A norma jurídica é vista como um mandamento, um A norma jurídica é vista como um mandamento, um imperativo. imperativo. Se A é, B deve ser Se A é, B deve ser (proposição jurídica que tem a estrutura lógica de um juizo hipotético condicional)
NormativismoNormativismo
CRÍTICAS:CRÍTICAS:
1) Obscuridade do conceito de 1) Obscuridade do conceito de norma fundamental;norma fundamental;
2) A relação de identidade entre 2) A relação de identidade entre Direito e Estado;Direito e Estado;
3) Isola o fenômeno jurídico de 3) Isola o fenômeno jurídico de todos os demais fenômenos todos os demais fenômenos sociais.sociais.
Culturalismo JurídicoCulturalismo Jurídico
O Direito é um objeto culturalO Direito é um objeto cultural
As Teorias:As Teorias:• EMIL LASK – a ciência jurídica estuda EMIL LASK – a ciência jurídica estuda
o direito, sob um mandamento o direito, sob um mandamento positivo, mediante a vontade da positivo, mediante a vontade da comunidade. O direito é um comunidade. O direito é um fenômeno único e individual fenômeno único e individual enraizado na vida e na cultura de enraizado na vida e na cultura de uma época.uma época.
Culturalismo JurídicoCulturalismo Jurídico
O Direito é um objeto culturalO Direito é um objeto culturalAs Teorias:As Teorias:
• CARLOS COSSIO (Teoria Egológica CARLOS COSSIO (Teoria Egológica Existencial) – a ciência jurídica Existencial) – a ciência jurídica conhece condutas compartidas, por conhece condutas compartidas, por meio das normas jurídicas. A meio das normas jurídicas. A intersubjetivi-dade é um fazer intersubjetivi-dade é um fazer compartido. O substrato do direito é compartido. O substrato do direito é a vida humana vivente em sua a vida humana vivente em sua liberdade. O direito é produto da liberdade. O direito é produto da conduta.conduta.
Culturalismo JurídicoCulturalismo Jurídico
O Direito é um objeto culturalO Direito é um objeto cultural
As TeoriasAs Teorias::Carlos Cóssio concebeu o JUÍZO DISJUNTIVOCarlos Cóssio concebeu o JUÍZO DISJUNTIVO
formado pela ENDONORMA formado pela ENDONORMA (prestação ou(prestação ou
dever jurídico) dever jurídico) e PERINORMA (e PERINORMA (ilícito ouilícito ou
sanção)sanção)
CONCLUSÃOCONCLUSÃO: a Ciência do Direito é normati-: a Ciência do Direito é normati-
va porque pensa a conduta humana,va porque pensa a conduta humana,
qualificando-a juridicamente.qualificando-a juridicamente.
Culturalismo JurídicoCulturalismo Jurídico
O Direito é um objeto culturalO Direito é um objeto cultural
As TeoriasAs Teorias::• MIGUEL REALE (Teoria Tridimensional MIGUEL REALE (Teoria Tridimensional
do Direito) –O que caracteriza a do Direito) –O que caracteriza a norma é a sua estrutura enunciativa norma é a sua estrutura enunciativa de uma forma de organização ou de de uma forma de organização ou de conduta, que deve ser seguida de conduta, que deve ser seguida de maneira objetiva e obrigatória.maneira objetiva e obrigatória.
Culturalismo JurídicoCulturalismo Jurídico
O Direito é um objeto culturalO Direito é um objeto cultural
As TeoriasAs Teorias::- A teoria é uma afirmação do - A teoria é uma afirmação do caráter fático-axiológico-normativo caráter fático-axiológico-normativo do Direito.do Direito.
-A conduta jurídica é resultante da -A conduta jurídica é resultante da experiência social.experiência social.
-A relação entre FATO,VALOR e -A relação entre FATO,VALOR e NORMA é de natureza funcional e NORMA é de natureza funcional e dialética.dialética.