O Conselho Europeu - Consilium · dar resposta aos desafios com que a União Europeia se defronta....

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O Conselho Europeu Dezembro de 2014 a abril de 2016 Volume 1. Maio de 2016

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Print ISBN 978-92-824-5603-3 ISSN 1977-3277 doi:10.2860/79405 QC-AO-15-001-PT-CPDF ISBN 978-92-824-5612-5 ISSN 2363-2984 doi:10.2860/611117 QC-AO-15-001-PT-N

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Índice

O Conselho Europeu:Relatório do presidente Donald Tusk

Alcançar a unidade em tempos de crise

Introdução 5

Preservar Schengen 6

Apoiar a recuperação económica e manter a Grécia no euro 13

Dar resposta a novas ameaças à segurança 19

Manter o rumo da política externa 22

Um novo quadro para o Reino Unido 26

Conclusão 28

Reuniões do Conselho Europeu e cimeiras do euro — Dezembro de 2014 a abril de 2016 31

Conclusões do Conselho Europeu e declarações dos chefes de Estado e de Governo 33

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Chefes de Estado e de Governo, reunidos no Conselho Europeu de 17 de março de 2016.

Da esquerda para a direita, em cima: primeiro-ministro (PM) do Luxemburgo, Xavier Bettel, PM da Letónia, Māris Kučinskis, PM de Itália, Matteo Renzi, PM da Grécia, Alexis Tsipras, PM da Irlanda, Enda Kenny, PM da Croácia, Tihomir Orešković, PM da Dinamarca, Lars Løkke

Rasmussen, PM da Polónia, Beata Szydło, PM da Hungria, Viktor Orbán, PM da Bélgica, Charles Michel, PM de Espanha, Mariano Rajoy Brey, PM da Suécia, Stefan Löfven, PM da República Checa, Bohuslav Sobotka, PM da Eslovénia, Miro Cerar, PM de Portugal, António Costa,

chanceler federal da Alemanha, Angela Merkel, PM da Finlândia, Juha Sipilä.

Em baixo: Alta Representante para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, Federica Mogherini, chanceler federal da Áustria, Werner Faymann, PM da Estónia, Taavi Rõivas, PM de Malta, Joseph Muscat, presidente da Comissão Europeia, Jean-Claude Juncker, presidente da

República da Lituânia, Dalia Grybauskaitė, presidente da República Francesa, François Hollande, PM dos Países Baixos, Mark Rutte, presidente do Conselho Europeu, Donald Tusk, presidente da Roménia, Klaus Werner Iohannis, presidente da República de Chipre,

Nicos Anastasiades, presidente do Parlamento Europeu, Martin Schulz, PM da Eslováquia, Robert Fico, PM do Reino Unido, David Cameron, PM da Bulgária, Boyko Borissov, secretário-geral do Secretariado-Geral do Conselho, Jeppe Tranholm-Mikkelsen.

«A política regressou à Europa, a história está de volta, e tempos destes exigem liderança e unidade política.» Donald Tusk, presidente do Conselho Europeu, Bruxelas, 1 de dezembro de 2014

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quer do interior, quer do exterior. Em segundo lugar, precisamos de uma determinação sem falhas para pôr fim à crise económica e para concluir uma verdadeira União Económica e Monetária. Em terceiro lugar, a União Europeia tem de ser forte a nível internacional. A Europa tem de garantir a segurança das suas fronteiras e apoiar aqueles que, na nossa vizinhança, compartilham os nossos valores. Por fim, em quarto lugar, as relações entre a Europa e os Estados Unidos são para mim a coluna vertebral da comunidade das democracias. Estas relações têm de ser reforçadas.

O papel do presidente do Conselho Europeu é o de convocar os dirigentes da União Europeia — os 28 chefes de Estado e de Governo e o presidente da Comissão Europeia — para definir prioridades políticas e dinamizar os trabalhos da União. A alta-representante também participa nas nossas reuniões, que começam sempre com uma troca de pontos de vista com o presidente do Parlamento Europeu. O presidente do Banco Central Europeu é convidado a participar nos debates de cariz económico. Do ponto de vista operacional, sublinhei a necessidade de os resultados das cimeiras serem claros e inequívocos. Além disso, intensifiquei as viagens ao estrangeiro a fim de representar melhor os interesses da União na nossa vizinhança e noutras regiões do mundo. Fi-lo com o objetivo de reforçar as nossas relações estratégicas num momento crítico.

O Conselho Europeu é uma instituição dinâmica, que se adapta naturalmente à mudança das realidades políticas. Por conseguinte, desde dezembro de 2014, acolhemos novos dirigentes da Croácia, Dinamarca, Finlândia, Grécia, Letónia, Polónia, Portugal e Roménia.

O presente relatório descreve o trabalho do Conselho Europeu, o mais alto órgão político da União Europeia (UE), durante um período de desafios sem precedentes: de 1 de dezembro de 2014 a 30 de março de 2016. A principal prioridade durante esse período foi preservar a unidade da Europa e, ao mesmo tempo, gerir as diversas crises com que fomos confrontados.

A União Europeia teve de fazer face a um afluxo migratório inédito de requerentes de asilo que pôs à prova a nossa comunidade, testando os seus limites. Tivemos de encontrar um novo quadro para a Grécia, no que respeita ao seu futuro como membro da área do euro, bem como um quadro para o Reino Unido, antes do referendo sobre a sua permanência/saída da UE. Simultaneamente, tivemos de atender a prioridades estratégicas prementes, nomeadamente criando uma União da Energia, mantendo o dinamismo nas nossas vizinhanças oriental e meridional, e trabalhando no sentido de concluir a União Económica e Monetária. Por último, vimo-nos confrontados com ameaças externas e internas a que foi preciso dar uma resposta europeia, nomeadamente o terrorismo e os conflitos militares em países vizinhos.

Este rol de questões urgentes levou a que os dirigentes da UE tivessem de se reunir 15 vezes durante o período em questão.

No dia em que entrei em funções, 1 de dezembro de 2014, apresentei as bases da minha abordagem para dar resposta aos desafios com que a União Europeia se defronta. Essa abordagem não mudou. Em primeiro lugar, temos de proteger os nossos valores fundamentais: a solidariedade, a liberdade e a união face às ameaças contra a UE e os seus Estados-Membros, vindas

Introdução

Alcançar a unidade em tempos de crise

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Bulwark do Reino Unido, um navio da marinha de um país da UE não pertencente ao espaço Schengen, a salvar vidas a par do ICGV Týr da Islândia, uma embarcação de um país do espaço Schengen não pertencente à UE. Todas as nações participantes foram coordenadas pelo Centro de Coordenação das Operações de Busca e Salvamento Marítimos de Itália sob a égide da Frontex, a agência europeia de gestão das fronteiras externas. Segundo a Organização Internacional para as Migrações, cerca de 3 400 pessoas morreram em 2015 ao tentarem chegar à União Europeia por mar. Mediante a concertação dos esforços à escala europeia, conseguimos salvar mais de 150 000 pessoas. Na sua reunião de abril, o Conselho Europeu chegou igualmente a acordo sobre a operação Sophia, uma missão naval conjunta destinada a combater os passadores e as suas embarcações. Até ao final de 2015, a operação Sophia salvou mais 8 000 vidas e destruiu cerca de 70 navios que se dedicavam ao tráfico de seres humanos.

Schengen sob pressãoNo Conselho Europeu de junho, o trabalho iniciado em abril sob a pressão dos acontecimentos já estava mais desenvolvido, mais bem orientado e traduzido em elementos concretos. Tornava-se evidente que os fluxos de 2014-2015 — um misto de autênticos requerentes de asilo e de migrantes económicos provenientes de países em desenvolvimento — corriam o risco de se converterem por tempo indefinido num fenómeno autoalimentado. Segundo a Europol, os ganhos dos passadores no decurso desse ano não terão ficado longe dos 6 mil milhões de euros. Através do passa-palavra e dos media sociais, e estabelecendo ligações com redes criminosas da União Europeia e das regiões limítrofes, vendem o acesso à Europa a gente desesperada de regiões instáveis. Para além dos milhares de pessoas que chegavam diariamente a Itália, apareceu subitamente um enorme número de migrantes irregulares nos Balcãs

Antes do meu mandato, a migração mundial não era um tema habitual de debate para os Estados ou os dirigentes europeus. No entanto, em 2015, mês após mês, um fluxo constante de requerentes de asilo e de migrantes irregulares transformou-se numa vaga de imigração sem precedentes nas nossas fronteiras externas. Este fluxo incessante de pessoas tornou-se, como várias vezes se afirmou, a pior crise de refugiados com que qualquer dos países da Europa teve de lidar desde a Segunda Guerra Mundial. Esta crise não foi causada por nós. Mas, tal como os nossos vizinhos, tínhamos o dever de a gerir e de a atenuar.

A guerra civil e o caos na Líbia criaram um paraíso para os passadores, que aliam o talento para detetar as vulnerabilidades jurídicas e logísticas das fronteiras europeias à insensibilidade para com a vida humana. No início de 2015, o número de mortes no Mediterrâneo central aumentou em flecha, com os passadores a expedirem, todas as semanas, milhares de pessoas em embarcações impróprias para navegar, da costa da Líbia para Itália e para a ilha de Lampedusa. Em 18 de abril, a morte de cerca de 700 pessoas num único navio motivou uma reunião extraordinária do Conselho Europeu alguns dias mais tarde. Nessa reunião, os dirigentes começaram a elaborar planos que viriam a desenvolver gradualmente ao longo do ano, nomeadamente em matéria de gestão das fronteiras, política de asilo, regresso dos migrantes irregulares e renovação da nossa diplomacia da migração em África, no Sul da Ásia e no Médio Oriente.

As duas missões nas fronteiras marítimas da União Europeia — a operação Triton no Mediterrâneo Central e a operação Poseidon no mar Egeu — foram consideravelmente alargadas e, consequentemente, reforçadas com a realização de missões de salvamento no mar a fim de impedir que se perdessem mais vidas. Aqui se viu a solidariedade europeia em ação. Veja-se, por exemplo, a operação Triton e o caso do HMS

Preservar Schengen

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chegados, a recolocação voluntária dos requerentes de asilo a partir dos Estados-Membros da primeira linha, a reinstalação direta a partir de regiões em conflito e uma muito maior ênfase no regresso dos migrantes que não necessitem de proteção internacional. Paralelamente, deixámos clara a prioridade da União de integrar as questões da migração nas suas relações com os países dos Balcãs Ocidentais, a Turquia, a Jordânia, o Líbano e vários Estados africanos.

Ocidentais, sobretudo na fronteira da Hungria, ou seja, estava aberta uma nova rota de introdução clandestina de migrantes na União Europeia através da Grécia. Neste contexto, o Conselho Europeu de junho elaborou um plano de ação no qual se definiam os elementos de base da atual estratégia da União para conter e controlar os fluxos migratórios.

Esses elementos incluíam a criação de centros de registo na Grécia e em Itália para proceder à identificação, ao registo e à recolha de impressões digitais dos recém-

Em 2015, a União Europeia salvou mais de 150 000 vidas no mar, graças às operações conjuntas Triton e Poseidon, coordenadas pela Frontex.

«Precisamos de corrigir a nossa política das portas abertas de par em par. A tónica deve ser colocada na proteção adequada das nossas fronteiras externas e na assistência externa aos refugiados e aos países da nossa vizinhança.» Donald Tusk, Bruxelas, setembro de 2015

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No caso particular da Líbia, a incapacidade das partes beligerantes de se unirem num governo de consenso nacional impediu que houvesse uma administração líbia operacional com quem trabalhar.

No entanto, em 2015, o número de chegadas irregulares no Mediterrâneo central acabou por ser menor do que no ano anterior. Em setembro era já claro que isto se devia ao facto de a rota migratória se ter desviado para leste, para o mar Egeu e para a estreita extensão de água que separa as ilhas gregas da costa turca. As entradas mensais nas ilhas gregas atingiram o seu nível máximo em outubro (215 000) — o que significa mais de 50 000 entradas irregulares na União Europeia por semana —, tendo a maioria como destinos a Alemanha e a Suécia. No quadro desta crise, a Alemanha introduziu os primeiros controlos temporários nas fronteiras internas do espaço Schengen em 13 de setembro. Nas semanas seguintes, vários outros países seguiriam o seu exemplo, continuando a alargar os controlos até ao final do ano e também em 2016.

Em setembro, numa segunda reunião extraordinária do Conselho Europeu, foi acordado que, não obstante as tensões no interior do espaço Schengen, a principal prioridade era o bem-estar dos refugiados na Jordânia, no Líbano e na Turquia. Verificava-se uma necessidade urgente de evitar a fome generalizada entre as pessoas deslocadas na região. Os dirigentes da UE concordaram em aumentar até ao final do ano em mais de mil milhões de euros o financiamento da Agência das Nações Unidas para os Refugiados, do Programa Alimentar Mundial e de outras grandes agências. É com satisfação que observo que este compromisso foi honrado, e até excedido. Os dirigentes decidiram ainda conceder mais ajudas diretas à Jordânia, ao Líbano e à Turquia através do fundo da União conhecido por Fundo Madad, e prestar assistência aos países dos Balcãs Ocidentais coordenando os esforços de gestão dos fluxos de refugiados.

A lógica era, e é, a de que cada um destes elementos deverá apoiar os outros. Para não comprometerem os seus direitos, os requerentes de asilo devem registar-se quando entram na União, em conformidade com a nossa legislação e regulamentação. As pessoas que não necessitem de proteção internacional devem ser convidadas a partir e, caso necessário, detidas enquanto se organiza o seu regresso. Os requerentes de asilo em Estados-Membros da primeira linha que satisfaçam determinados critérios devem ser relocalizados noutros Estados-Membros, até um número máximo de 160 000, acrescido de mais 22 000 a reinstalar. É evidente que para todos estes pilares funcionarem, e para as preocupações de segurança serem tidas em conta, as fronteiras externas devem ser guarnecidas e vigiadas de forma efetiva, em conformidade com o Código das Fronteiras Schengen. A proteção das fronteiras externas da UE representou um grande desafio, uma vez que não era amplamente reconhecida como condição sine qua non. Por conseguinte, tenho procurado deixar bem claro este aspeto. Se queremos que a Europa continue na via da solidariedade, da abertura e da liberdade, não podemos eximir-nos a um dos mais importantes deveres dos poderes públicos. E o dever primeiro da autoridade pública foi sempre a de garantir a segurança da sua própria comunidade e proteger o seu território, inclusive através do controlo das fronteiras.

Deparámo-nos com dificuldades políticas e logísticas substanciais na implementação da nossa estratégia global. Entre outras coisas, os países foram lentos na criação de capacidades de acolhimento para apoiar o funcionamento dos centros de registo. Revelou-se difícil destacar em número suficiente funcionários de serviços nacionais já no limite das suas capacidades para guarnecer em permanência a fronteira externa e os centros de registo. E a gestão da primeira tentativa séria de recolocar os refugiados a nível interno, entre os países europeus, enfrentou dificuldades iniciais. Fora das fronteiras da UE estávamos em óbvia desvantagem.

«Gostaria de deixar bem claro que não conseguiremos salvar Schengen, não conseguiremos salvar a Europa, sem reforçarmos as suas fronteiras externas.» Donald Tusk, Berlim, novembro de 2015

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respetivamente, uma reunião proveitosa entre a União e o primeiro-ministro Ahmet Davutoğlu, em 29 de novembro, e, três semanas mais tarde, um forte apoio de princípio do Conselho Europeu à criação de uma guarda europeia de fronteiras.

Em finais de fevereiro de 2016, tornou-se evidente que seriam necessárias medidas mais radicais e determinadas para pôr termo à migração irregular para a Europa. Não obstante as condições invernais, as entradas ilegais nas

O Conselho Europeu de outubro acolheu favoravelmente um primeiro acordo com a Turquia sobre um plano de ação para gerir os fluxos migratórios, em paralelo com o aprofundamento das nossas relações com este importante parceiro e país candidato. Estas medidas incluem um mecanismo de 3 mil milhões de euros para prestar assistência aos refugiados em território turco. Concordámos igualmente que a Frontex necessita de mais poderes e recursos para controlar as fronteiras externas. Daqui resultaram,

Presidente Donald Tusk visita o campo de refugiados de Nizip, na Turquia, perto da fronteira com a Síria.

«Há quem afirme que a vaga de migrantes é demasiado grande para ser travada. Isso é perigoso. Esta vaga de migrantes é demasiado grande para não ser travada.» Donald Tusk, Bruxelas, dezembro de 2015

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e pedir asilo na União Europeia. Com este objetivo, o primeiro-ministro turco propôs receber de volta todos os migrantes irregulares desembarcados nas ilhas gregas numa base de «1 por 1». Os refugiados sírios seriam reenviados para a Turquia e, em seguida, reinstalados na União Europeia, diretamente a partir do território turco. Esta proposta audaciosa destinada a desmantelar o modelo de negócio dos passadores implicou um esforço logístico enorme de ambas as partes, especialmente no caso da Grécia. Mais ainda, a Turquia também concordou em assumir a responsabilidade de evitar a abertura de rotas alternativas para a União Europeia, quando os passadores tentarem recriar a rota dos Balcãs Ocidentais noutra região.

A crise migratória constitui uma oportunidade para estreitar as relações com um país em fase de adesão com o qual temos uma ligação mais vital do que qualquer questão individualmente considerada. Mas esta cooperação renovada não equivale a enfraquecermos o direito de asilo ou a mudarmos a nossa perspetiva, frequentemente crítica, sobre a abordagem da Turquia em questões como a liberdade dos media. E os interesses fundamentais de todos os Estados-Membros da UE, individualmente ou em conjunto, são respeitados durante este processo.

Na minha opinião, no Conselho Europeu de 17 e 18 de março de 2016 acabámos por chegar a um acordo final equilibrado com a Turquia. Mas foram precisas muitas horas de negociações, tanto com a Turquia como com os Estados-Membros, que tinham as suas próprias preocupações específicas. É chegado o momento de todas as partes trabalharem em conjunto para garantir que o novo acordo concretiza o seu potencial como resposta humanitária sensata a uma situação de emergência que esperamos temporária e extraordinária. Esta obra não chegou ao fim.

Tal como disse aos dirigentes das Nações Unidas, em Nova Iorque, em setembro de 2015, e aos dirigentes do

ilhas gregas continuaram a verificar-se a um ritmo de cerca de 2 000 a 3 000 pessoas por dia. Esta situação não podia continuar e não podíamos dar-nos ao luxo de esperar pelo verão, quando os afluxos começassem a ser de novo incontroláveis. Com a lista de medidas unilaterais de proteção nas fronteiras a crescer de dia para dia, a minha prioridade era acabar com meses de discórdia e organizar os Estados-Membros em torno de um novo consenso europeu com base numa «abordagem global». Entre outras coisas, esta abordagem global incluiria um empenhamento comum no encerramento da rota dos Balcãs Ocidentais; o fim das violações do Código das Fronteiras Schengen e da prática de deixar passar os migrantes de país para país; e a disponibilização de assistência humanitária maciça e imediata à Grécia. Além disso, era necessário passar ao nível seguinte na nossa cooperação com a Turquia.

Durante a primeira semana de março de 2016, um programa de visitas ao longo da rota — de Viena a Ancara — contribuiu para assegurar a cooperação dos principais intervenientes. Os países concordaram em pôr fim à abordagem do «deixar passar» e a Turquia concordou com um sistema através do qual aceitará receber de volta todos os não sírios que aportarem ilegalmente às ilhas gregas e intercetará nas águas turcas todos os navios não registados. Foi estabelecida uma presença naval da NATO para articular e apoiar a cooperação greco-turca na luta contra os passadores no mar Egeu. Em 7 de março, uma outra reunião com o primeiro-ministro Ahmet Davutoğlu e o Conselho Europeu confirmou estas novas disposições e o encerramento da rota dos Balcãs Ocidentais.

No entanto, o primeiro-ministro Davutoğlu chegou à nossa reunião convencido da necessidade de se dar um passo adicional para pôr termo à introdução clandestina na Grécia de migrantes provenientes da Turquia. Foram aprofundadas algumas ideias tendo em vista desfazer o nexo entre entrar num barco na Turquia

«Lanço um apelo aos migrantes económicos ilegais, onde quer que estejam: não venham para a Europa. Não acreditem nos passadores. Não arrisquem as vossas vidas e o vosso dinheiro.» Donald Tusk, Atenas, março de 2016

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o objetivo comum de converter a migração de uma fonte de tensão e tragédia num intercâmbio frutuoso entre os nossos povos e países. Estou confiante em que as medidas concretas acordadas nesta cimeira permitirão avançar rumo a esse objetivo nos próximos meses e anos, com destaque para o reforço da ajuda ao desenvolvimento nos países participantes através de um novo Fundo Fiduciário de Emergência para África. Geografia, demografia, mudanças nas relações de poder no Médio Oriente — bem como o impacto de fatores subestimados como as alterações climáticas —, tudo sugere que este será um investimento sensato. Ao longo de 2015, as minhas conversas nos campos de refugiados de Zaatari, na Jordânia, bem como em Nizip e Gaziantep, na Turquia, tornaram isto aos meus olhos ainda mais evidente.

Espero que os projetos audaciosos acordados em Valeta deem bons resultados em ambas as regiões, e que, com o tempo, se possam tornar um modelo para outros casos.

G20 em Antália, algumas semanas mais tarde, a crise dos refugiados sírios é uma crise de dimensão mundial. A Europa e os países vizinhos da Síria estão a fazer o seu melhor em circunstâncias difíceis, mas o resto do mundo também deve ajudar.

Fazer da migração uma forçaNo seu conjunto, os Estados-Membros da UE, juntamente com a Noruega e a Suíça, receberam mais de 1,3 milhões de pedidos de asilo em 2015, um número recorde. Porém, os requerentes de asilo só podem ser bem acolhidos e integrados com êxito se as pessoas sem direito legal de estadia forem aceites de volta nos países de origem e em países de trânsito estáveis. Do mesmo modo, a Europa deve ajudar, em tudo o que esteja ao nosso alcance, os países de África e do Médio Oriente a encontrarem o caminho para a estabilidade e a prosperidade. Por conseguinte, em 11 de novembro, convidei para Valeta, em Malta, mais de setenta dirigentes africanos e europeus com

«Não viemos aqui para nos alhearmos uns dos outros, mas para nos tornarmos mais próximos e melhores vizinhos.» Donald Tusk, Valeta, outubro de 2015.Cerimónia de abertura da Cimeira de Valeta, em que os dirigentes europeus e africanos debateram questões de migração, em novembro de 2015, em Malta.

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Dirigentes reúnem-se no Conselho Europeu a fim de estabelecer orientações para os trabalhos da UE.

Da esquerda para a direita, em cima: PM de Portugal, António Costa, e presidente da França, François Hollande; presidente da República da Lituânia, Dalia Grybauskaitė, e PM da Finlândia, Juha Sipilä; presidente da Roménia, Klaus Werner Iohannis, e chanceler federal

da Áustria, Werner Faymann; PM da Letónia, Laimdota Straujuma, e PM da Eslovénia, Miro Cerar; chanceler federal da Alemanha, Angela Merkel, e PM da Polónia, Beata Szydło; PM de Malta, Joseph Muscat, PM da Irlanda, Enda Kenny, e PM da Grécia, Alexis Tsipras;

PM de Itália, Matteo Renzi, e PM do Reino Unido, David Cameron; presidente Donald Tusk e PM da Bulgária, Boyko Borissov; PM da Suécia, Stefan Löfven, e presidente de Chipre, Nicos Anastasiades; PM da República Checa, Bohuslav Sobotka, e PM da Estónia,

Taavi Rõivas; PM da Croácia, Zoran Milanovic, e PM da Hungria, Viktor Orbán; PM da Bélgica, Charles Michel, e PM de Espanha, Mariano Rajoy Brey; PM dos Países Baixos, Mark Rutte, e PM da Dinamarca, Lars Løkke Rasmussen; presidente da Comissão Europeia,

Jean-Claude Juncker, e PM da Eslováquia, Robert Fico; Alta Representante para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, Federica Mogherini, e PM do Luxemburgo, Xavier Bettel.

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Mais importante ainda, tínhamos de dar orientações claras sobre outras medidas a tomar a mais longo prazo, nomeadamente as que poderão exigir alterações aos Tratados da UE. Na sequência da apresentação do relatório no Conselho Europeu de junho, a Comissão submeteu várias propostas no outono, a fim de tornar operacionais os elementos a curto prazo. A estratégia em duas fases enunciada no relatório foi aprovada pelo Conselho Europeu de dezembro, e o Conselho está atualmente a analisar as propostas da primeira fase apresentadas pela Comissão. Felicito-me pelo facto de termos podido, com este relatório, alicerçar firmemente o processo que levará ao reforço da nossa União Económica e Monetária nos próximos anos.

O mercado interno continua a ser o principal motor europeu do crescimento e da criação de emprego. Reforçar e aprofundar o nosso mercado único é crucial para garantir de forma sustentável a prosperidade da Europa. No mundo cada vez mais digitalizado de hoje, um mercado único de bens e serviços mais aprofundado e equitativo é essencial, mas não será suficiente para prosperar nos próximos anos. Se pretendemos desbloquear novas fontes de crescimento para a Europa, é fundamental uma estratégia ambiciosa para o mercado único digital. Não haverá crescimento nem emprego sem um financiamento adequado da economia europeia. Na atual economia globalizada e altamente competitiva, é necessária uma maior integração dos mercados de capitais da Europa para dar às empresas e aos empresários europeus mais fontes de financiamento, mais diversificadas. O Conselho Europeu debateu estas questões na sua reunião de dezembro de 2015 e apelou à rápida implementação da estratégia para o mercado único, da estratégia para o mercado digital e do plano de ação para a criação de uma união dos mercados de capitais. A União Europeia precisa de avançar rapidamente com o reforço do seu mercado interno a fim de assegurar uma posição competitiva na economia mundial.

Quando assumi as minhas funções, foi encorajador ver sinais ténues, mas persistentes, de que a economia da UE se encontrava em melhor forma do que nos anos anteriores. No entanto, em dezembro de 2014 havia ainda em toda a União mais de 24 milhões de homens e mulheres desempregados, dos quais mais de 5 milhões com menos de 25 anos, o que é inaceitável. Era fundamental relançar o investimento para reforçar a recuperação económica e fomentar a criação de emprego. Por isso mesmo, uma das minhas primeiras ações foi assegurar o pleno apoio dos dirigentes da UE ao Plano de Investimento para a Europa que, até ao final de 2015, já tinha suscitado investimentos europeus num valor de cerca de 50 mil milhões de euros. Esta tónica no investimento, conjugada com o compromisso dos Estados-Membros de intensificarem as reformas estruturais e prosseguirem políticas orçamentais responsáveis, constituirá a base para mais crescimento e emprego.

Outro grande desafio era, e continua a ser, o de trabalhar com os dirigentes da área do euro para tornar a nossa União Económica e Monetária mais resiliente. Durante o mandato do meu antecessor, Herman Van Rompuy, foram dados passos significativos rumo a uma verdadeira UEM, muitas vezes em situações de crise, sob pressão dos mercados financeiros. Avançar em plena tormenta era uma necessidade política. Continuar a avançar depois da tempestade constituiu um desafio político. Foi nesse espírito que, juntamente com os presidentes da Comissão, do Eurogrupo, do Banco Central Europeu e do Parlamento Europeu, preparei o relatório intitulado «Concluir a União Económica e Monetária Europeia». Para continuar a avançar, era essencial definir as medidas que poderiam ser concretizadas a curto prazo, incluindo a conclusão da União Bancária com a criação de um sistema europeu de garantia de depósitos.

Apoiar a recuperação económica e manter a Grécia no euro

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Presidente Donald Tusk, primeiro-ministro da Grécia, Alexis Tsipras, e ministro das Finanças da Grécia, Euclid Tsakalotos.

Da esquerda para a direita: presidente da Comissão Europeia, Jean-Claude Juncker, primeiro-ministro da Grécia, Alexis Tsipras, presidente Donald Tusk, secretário-geral do Secretariado-Geral do Conselho, Uwe Corsepius, presidente do Banco Central Europeu, Mario Draghi, presidente da República Francesa, François Hollande, chanceler federal da Alemanha, Angela Merkel, e presidente do Eurogrupo, Jeroen Dijsselbloem.

Diretora-geral do Fundo Monetário Internacional, Christine Lagarde, e presidente do Banco Central Europeu, Mario Draghi.

Importantes negociações sobre o futuro da Grécia enquanto membro da área do euro

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estiverem perante políticas nacionais sólidas. Fosse qual fosse o número de horas necessário, estava para mim fora de questão permitir que as conversações fracassassem. Não era apenas o futuro da área do euro que estava em jogo, mas também a própria unidade da Europa.

A declaração circunstanciada da Cimeira do Euro de 12 de julho reafirmou todos os princípios em que assenta a assistência financeira na área do euro e definiu um rumo claro a seguir. Nos meses subsequentes, o Eurogrupo prosseguiu o trabalho com a Grécia com vista a implementar o programa de assistência de 85 mil milhões de euros e lançar as reformas necessárias para repor a economia na via da recuperação sustentável.

A segurança energética e o climaA baixa dos preços do petróleo e do gás deu às economias europeias uma margem inesperada em 2015 e a UE decidiu utilizar esse período para criar resiliência no setor da energia. A União Europeia é o maior importador de energia do mundo — importa 90% do seu petróleo bruto e 66% do seu gás natural. Embora, em geral, a União conte com vários fornecedores, tanto através de rotas terrestres como marítimas, seis Estados-Membros dependem de um único fornecedor externo para as suas importações de gás. É uma situação delicada, uma vez que as decisões relativas ao abastecimento são claramente influenciadas por considerações de ordem política.

No Conselho Europeu de março de 2015, os dirigentes deram o seu acordo político à elaboração de planos detalhados para o bom funcionamento da União da Energia, definindo as primeiras medidas concretas para assegurar uma energia sustentável, segura e a preços acessíveis para todos os cidadãos europeus. Para tal, é necessário tomar medidas em cinco domínios fundamentais estreitamente interligados: a segurança energética, o mercado interno, a eficiência energética, a redução das emissões, e a investigação, inovação

A crise grega constituiu sem sombra de dúvida o maior desafio com que os países da área do euro se confrontaram em 2015 e o mais grave desde que a Grécia faz parte da área do euro. Essa crise não ocasionou contágio financeiro, tendo revelado a resiliência da área do euro no seu conjunto. Isto não aconteceu por acaso: foi fruto de vários anos de empenhamento político no euro, nomeadamente através do reforço da arquitetura institucional da área do euro. Tratou-se porém de uma grave crise política na área do euro, durante a qual posições políticas divergentes puseram em risco a integridade da União Monetária. Na qualidade de presidente da Cimeira do Euro, era meu dever envidar todos os esforços para garantir o entendimento mútuo entre a Grécia e os seus parceiros da área do euro. Criei espaço político para que o presidente do Eurogrupo pudesse levar avante as negociações. Os progressos realizados pelo Eurogrupo foram fundamentais para a preparação do acordo da Cimeira do Euro de julho. Mas não havia tempo a perder e os riscos de um desfecho muito negativo continuaram a aumentar durante o primeiro semestre.

No entanto, após meses de negociações no Eurogrupo, o impulso final só poderia advir do pleno empenhamento dos dirigentes nas conversações. Uma escalada precoce do conflito entre a Grécia e os seus credores ao nível dos dirigentes teria sido contraproducente. Teria minado ainda mais a confiança entre os parceiros da área do euro, politizando a assistência financeira e enfraquecendo o Eurogrupo enquanto órgão de decisão sobre os assuntos financeiros da área do euro.

Foi necessária mais de uma cimeira para aplanar as divergências entre a Grécia e os seus parceiros. Decidi convocar uma Cimeira do Euro para 22 de junho, seguida do Conselho Europeu de junho e de mais duas cimeiras do euro a 7 e 12 de julho. Os nossos debates foram importantes para reafirmar um princípio fundamental da assistência financeira: os parceiros da área do euro só prestam assistência financeira se

«Talvez o maior erro tenha sido o jogo político de que os credores e a Grécia se serviram para atirar as culpas uns aos outros. Aqui, ninguém é um anjo.» Donald Tusk, Bruxelas, julho de 2015

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da Energia: redução da dependência externa e diversificação dos fornecedores, das fontes e das rotas. Essa é uma condição clara para receber apoio das instituições da UE ou de qualquer Estado-Membro.

Ao longo do ano de 2015 o Conselho Europeu decidiu intensificar a diplomacia climática da União. Um dos grandes objetivos era criar as melhores condições possíveis para o êxito da Conferência das Nações Unidas sobre Alterações Climáticas de Paris, no mês de dezembro (COP 21). Os dirigentes aplaudiram calorosamente o presidente F. Hollande e o Governo francês pelos esforços consideráveis que levaram

e competitividade. Os dirigentes subscreveram o importante princípio de que todos os contratos de fornecimento de gás — entre os governos e com as empresas — serão mais transparentes e respeitarão plenamente o direito e as disposições da União Europeia em matéria de segurança energética.

A importância de dar mais destaque à segurança energética tornou-se mais clara em dezembro, quando os dirigentes debateram as implicações políticas do projeto «Nord Stream II». O que decidimos em conjunto é que as novas infraestruturas deverão ser plenamente conformes com os objetivos da União

«Temos de provar que a prosperidade está realmente de volta. É uma corrida contra o tempo e contra os populistas.» Donald Tusk, Bruxelas, março de 2016

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de licenças de emissão da UE nos setores da energia e da indústria, da interconexão das redes energéticas, bem como de outras medidas. As instituições europeias e os Estados-Membros continuarão a construir uma União da Energia que proporcione segurança energética para todos os europeus e disponha de uma política climática virada para o futuro que consubstancie os nossos compromissos futuros nos termos do acordo de Paris.

ao acordo histórico alcançado em Paris em 11 de dezembro. Foi a primeira vez que se celebrou um acordo juridicamente vinculativo de âmbito mundial para lutar contra as alterações climáticas. O acordo será implementado a partir de 2020.

A Europa deu um contributo significativo para a COP 21, mantendo a sua liderança nesta questão através da adoção precoce de um conjunto de metas essenciais para o período de 2020-2030. Estas incluem nomeadamente uma redução de, pelo menos, 40% das emissões de CO2 até 2030, por comparação com os níveis de 1990, a alcançar através do regime de comércio

As políticas climáticas e energéticas da UE estão intimamente interligadas. A UE está empenhada na criação de uma União da Energia centrada no abastecimento de energia, na segurança energética, na eficiência energética, nas energias renováveis e na interconexão das infraestruturas energéticas.

«Quaisquer novas infraestruturas deverão ser plenamente conformes com os objetivos da União da Energia, tais como a redução da dependência energética e a diversificação dos fornecedores, das fontes e das rotas.» Donald Tusk, Bruxelas, dezembro de 2015

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O presidente Donald Tusk informa o Parlamento Europeu dos resultados do Conselho Europeu de 17 e 18 de março de 2016.

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uma política de segurança interna coerente e eficaz, sob pena de pôr em risco as liberdades que construímos a nível europeu, incluindo Schengen. Estas palavras foram posteriormente corroboradas pela reintrodução dos controlos nas fronteiras em França durante o estado de emergência instaurado depois dos atentados de 13 de novembro, e a descoberta de que pelo menos dois dos terroristas tinham entrado na União Europeia fazendo-se passar por refugiados.

Ao longo de 2015, os dirigentes da UE desenvolveram uma série de medidas destinadas a reforçar a segurança e proteção dos nossos cidadãos, prevenir a radicalização e proteger os valores europeus, bem como intensificar a cooperação antiterrorista desde os Balcãs Ocidentais até ao Sael e ao Médio Oriente. Dois elementos essenciais são um melhor intercâmbio de informações entre as autoridades europeias responsáveis pela luta contra o terrorismo e o acordo sobre um sistema europeu de partilha dos dados do Registo de Identificação dos Passageiros (PNR), para que se torne possível seguir com maior precisão as deslocações dos combatentes estrangeiros e de outros autores de crimes graves.

Graças a uma hábil Presidência luxemburguesa, os ministros do Interior da UE puderam chegar a acordo quanto à criação de um sistema PNR da UE duas semanas após o 13 de novembro, pondo termo a vários anos de debate com o Parlamento Europeu. Além disso, os Estados-Membros fizeram um importante esforço para proceder ao intercâmbio de informações sobre os combatentes estrangeiros através da Europol, de modo que quase todos os países contribuem para traçar uma panorâmica da ameaça à escala europeia. A Europol também começou a trabalhar com os Estados-Membros e o setor privado a fim de combater a propaganda jiadista através da sua nova «Unidade de Sinalização de Conteúdos na Internet». O Conselho Europeu de dezembro decidiu utilizar as bases de dados de segurança da UE de forma mais sistemática e alterar

Os atentados contra as instalações do jornal Charlie Hebdo e um supermercado Kacher em Paris marcaram o dia 7 de janeiro como o primeiro de uma série de violentos atentados terroristas no decurso de 2015. Mas a nossa determinação comum de não nos deixarmos intimidar por tais atos nunca esteve em causa. Essa determinação intensificou-se depois do dia 13 de novembro, quando os atentados no teatro Bataclan e noutros pontos do centro de Paris se saldaram na morte de 130 pessoas e em centenas de feridos. Estes atentados foram os piores que a França conheceu desde 1945 e o incidente terrorista mais grave ocorrido na Europa desde os atentados à bomba de 2004 em Madrid.

Acima de tudo, a Europa sentiu as perdas registadas no seu próprio território. No entanto, em 2015 verificou-se uma onda de atentados terroristas islâmicos em todo o mundo: dos Estados Unidos a África, passando pelo Médio Oriente, até à Ásia. Alguns dos países mais afetados eram nossos vizinhos e muitas das vítimas eram cidadãos nossos. No entanto, a maior parte das vítimas dos militantes islâmicos continuam a ser muçulmanos não europeus. Beirute foi atacada na véspera dos segundos atentados de Paris, em novembro, e Bagdade quase diariamente em várias ocasiões ao longo do ano de 2015. A Tunísia e a Turquia foram duas democracias especialmente visadas pelos terroristas. Na Tunísia, os extremistas islâmicos estavam claramente a tentar minar a confiança de uma jovem democracia parlamentar. Os tiroteios criminosos no museu do Bardo e num aldeamento turístico de Sousse visavam turistas estrangeiros e, por conseguinte, um dos mais importantes setores da economia. Do mesmo modo, a Turquia registou os mais graves ataques terroristas da sua história moderna: em Suruç, em julho, e em Ancara, em outubro de 2015.

Tal como disse aos deputados do Parlamento Europeu em Estrasburgo algumas semanas depois da minha tomada de posse, a União Europeia deve dotar-se de

Dar resposta a novas ameaças à segurança

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Bélgica — e a sua sociedade aberta e digna —, ficou claro que um dos principais alvos dos extremistas é a própria ideia europeia. Milhões de europeus lutaram e morreram em nome do direito à abertura e à liberdade. Se os extremistas pensam poder intimidar os europeus, levando-os a desistir do seu direito a viver em liberdade e em paz, estão rotundamente enganados. Sobreviver-lhes-emos, a eles e à sua ideologia de ódio. E a União Europeia cumprirá o seu papel de ajudar a combater a ameaça terrorista que enfrentamos todos.

o Código das Fronteiras Schengen, a fim de permitir um melhor controlo de segurança na fronteira. Estes são os primeiros passos com vista à criação de uma Europa mais segura, mas há ainda muito a fazer se quisermos que a União Europeia seja tenaz e determinada face ao terrorismo. Nada tornou mais evidente a urgência destas medidas do que os terríveis atentados de março de 2016 contra Bruxelas, que assinalaram mais um marco negro no percurso dos terroristas ao serviço do ódio e da violência. Para além de um ataque contra a

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Dirigentes da UE e de todo o mundo participam na marcha silenciosa de Paris, em homenagem às vítimas dos ataques terroristas de janeiro de 2015.

«Perante estes atentados, a Europa deve não só permanecer unida, mas também ser firme. A solidariedade e a liberdade europeias só prevalecerão se estiverem aliadas à firmeza. A nossa tolerância tem de acabar onde começa a violência.» Donald Tusk, Bruxelas, março de 2016

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comum na cimeira realizada em Elmau no mês de junho, tendo deixado claro que estarão dispostos a adotar novas sanções mais gravosas para a Rússia caso as ações por ela desenvolvidas o exijam. Por último, a 1 de janeiro de 2016 entrou em vigor a zona de comércio livre abrangente e aprofundado UE-Ucrânia, o que assinala um momento histórico nas relações entre a União e a Ucrânia, porquanto foi precisamente este acordo que, em 2013, dividiu os ucranianos e fez eclodir a guerra no país em 2014. Fica assim também patente que a Ucrânia continua a avançar rumo à democracia liberal e ao Estado de direito.

Num contexto mais alargado, confirmámos por ocasião da quarta cimeira da Parceria Oriental, eficientemente organizada pela Presidência letã em maio de 2015, a importância que a União Europeia atribui à sua vizinhança oriental. A Parceria Oriental foi lançada em 2009 enquanto iniciativa conjunta entre a União Europeia e os seus Estados-Membros e seis países parceiros da Europa Oriental e do Sul do Cáucaso: Arménia, Azerbaijão, Bielorrússia, Geórgia, Moldávia e Ucrânia. Ao longo dos últimos seis anos, criámos em conjunto uma vasta rede de contactos e alargámos a Parceria, que, para além dos governos, passou a envolver também os parlamentos, as autoridades locais, a sociedade civil e as empresas. Em maio, todas as partes corroboraram a nossa intenção de fazer da cooperação nos domínios da energia, dos transportes e da chamada «construção do Estado» as nossas prioridades para os próximos anos. No decurso do ano, visitei também todos os países parceiros, com exceção da Bielorrússia. Essas visitas serviram para recordar a crescente diversidade de perspetivas políticas e ambições dos países da região, sublinhando ao mesmo tempo as potencialidades de reforço das relações da UE com todos eles.

Ao longo do ano, a União Europeia continuou a apoiar firmemente o processo de paz na Líbia conduzido pela

Apesar dos trágicos acontecimentos ocorridos no Mediterrâneo durante a maior parte do ano, nunca perdemos de vista o tema da vizinhança oriental. A situação de conflito na Ucrânia, nomeadamente as sanções impostas à Rússia pela agressão contra esse país, dominou as primeiras reuniões do Conselho Europeu. Os dirigentes debateram a questão na cimeira informal de fevereiro de 2015, em que a chanceler Angela Merkel e o presidente François Hollande apresentaram os resultados do segundo acordo de Minsk, destinado a pôr em prática um cessar-fogo e uma solução para a crise ucraniana. Promovi, ao longo do ano, reuniões e contactos frequentes com os dirigentes ucranianos, tendo, nomeadamente, convidado o presidente Porochenko para assistir ao Conselho Europeu de fevereiro e visitado Kiev por ocasião da 17.ª cimeira UE-Ucrânia, em abril.

Ao longo do ano, a União Europeia condenou reiteradamente a anexação ilegal da Crimeia e de Sebastopol pela Rússia. Os dirigentes da UE decidiram reforçar o apoio prestado ao processo de paz na Ucrânia e estabelecer o nexo entre o regime de sanções adotado contra a Rússia e a aplicação integral dos acordos de Minsk. No final de 2015, os acordos continuavam por aplicar. Por conseguinte, em dezembro as sanções foram prorrogadas por mais seis meses. Durante este período difícil em que a nossa política foi posta à prova em numerosas vertentes, foi meu objetivo manter os dirigentes europeus unidos e garantir que a UE não se afastasse do rumo traçado em relação à Rússia.

Paralelamente, conseguimos prestar o nosso apoio a uma Ucrânia em situação adversa, nomeadamente financeiro, a fim de ajudar o país no seu difícil percurso rumo à estabilização, à modernização e ao processo de reformas. Empenhei-me também pessoalmente em assegurar a unidade do G7 face à postura agressiva da Rússia e continuarei a fazê-lo enquanto tal atitude não mudar. Os líderes do G7 confirmaram esta posição

Manter o rumo da política externa

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250 mil vítimas mortais e o número de «conflitos por procuração» atualmente em curso, como o confronto regional entre a Arábia Saudita e o Irão. Assinale-se, porém, que o facto de o Grupo Internacional de Apoio à Síria ter lançado em Viena, em 25 de outubro, um processo liderado pela ONU permitiu, pelo menos, proporcionar um enquadramento para começar a preparar um regresso à paz e à estabilidade conduzido e protagonizado pela Síria, sob a égide do Conselho

ONU, tendo ficado claro que estamos prontos a apoiar um governo de consenso nacional não só a nível político e financeiro como em termos de desenvolvimento de capacidades. As partes líbias necessitam urgentemente de formar um governo de unidade que seja viável. Será uma tarefa árdua, mas crucial para salvar o país, nomeadamente das forças do extremismo.

Encontrar uma solução para o conflito na Síria será mais difícil ainda dada a profunda divisão do país, as mais de

«A Europa manterá o rumo traçado. A Ucrânia tem de continuar no rumo das reformas. E a Rússia tem de mudar de rumo.» Donald Tusk, Bruxelas, dezembro de 2015

«Aquilo de que hoje precisamos nos dois lados do Atlântico é de um renascimento da fé na nossa comunidade». Washington, maio de 2015.O presidente Donald Tusk com o presidente dos EUA, Barack Obama, na Sala Oval da Casa Branca, em 9 de março de 2015.

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âmbito de um maior aprofundamento da nossa estreita relação estratégica.

Ainda em setembro do ano passado, visitei o Médio Oriente, incluindo Israel e os Territórios Palestinianos, no intuito de determinar as perspetivas de relançamento das conversações de paz, e fiz a primeira das minhas duas visitas à Turquia. Mais tarde, visitei também a Jordânia e o Egito para avaliar pessoalmente a situação dos refugiados nos encontros com o rei Abdulá e o presidente Al-Sissi. Em ambos os países, fiz questão de realçar o apoio da União Europeia à luta contra o terrorismo. Neste aspeto, fiquei especialmente preocupado com a Tunísia, país a que me desloquei no início do ano para depositar uma coroa de flores no Museu do Bardo e testemunhar o apoio da União Europeia a um corajoso país vizinho que necessita da nossa ajuda.

Os Balcãs Ocidentais estiveram muitíssimo presentes no meu programa de viagens. Em 2015, visitei a região por quatro vezes, e mais uma vez no início de 2016, sobretudo para discutir com os dirigentes locais a crise migratória. Em novembro de 2015, tive também a honra de, juntamente com o vice-presidente dos Estados Unidos, Joe Biden, assistir em Zagrebe à cimeira do processo de Brdo-Brijuni, que reúne todos os países da antiga Jugoslávia.

A cimeira do G7 realizada em Elmau, na Alemanha, no mês de junho, constituiu uma oportunidade para debater alguns desafios globais entre um grupo de países que comungam dos mesmos valores. Nos tempos que correm, a unidade do G7 é talvez mais importante do que nunca. Trocámos opiniões sobre política externa e de segurança, a economia mundial, sobre energia e alterações climáticas e sobre os objetivos de desenvolvimento, com uma tónica especial na China e na Rússia. Reunimo-nos também com chefes de Estado e de Governo de países africanos para discutir, entre outras questões, a luta antiterrorista, a paz e a segurança em África.

A cimeira do G20 realizada em Antália no mês de novembro assumiu especial relevância política, tendo em conta as agendas da migração e do terrorismo. Além disso, a cimeira incidiu, como é habitual, em questões económicas e financeiras: a necessidade de reforçar a recuperação, aumentar o potencial de crescimento económico, apoiar a criação de emprego, reforçar a resiliência e promover o desenvolvimento e a capacidade de inclusão. O presidente Juncker e eu próprio reunimo-nos em conjunto com o presidente Erdoğan à margem da cimeira do G20 para debater a questão do controlo dos fluxos migratórios.

de Segurança das Nações Unidas. A União Europeia está pronta a apoiar tais esforços em toda a medida do possível. É evidente que, com o regime atual, não poderá haver na Síria numa paz duradoura e que o status quo não é opção.

A Europa e o mundo precisam da paz na Síria e na Líbia, por muitos que sejam os obstáculos. As alternativas são o enraizamento do Daexe e de outros grupos, como o Jabhat al-Nusrah, que controlam já, no Médio Oriente, uma área equivalente à da Grã-Bretanha. A União Europeia continua empenhada na coligação mundial contra o Daexe, que tem por objetivo travar e inverter a tendência de propagação dessa ameaça, cortando as suas fontes de financiamento e recrutamento e denunciando a sua verdadeira natureza.

Por último, ao longo de 2015, os líderes discutiram por diversas vezes a Parceria Transatlântica de Comércio e Investimento (PTCI), apelando a uma conclusão célere das negociações. Conforme referi durante uma visita bilateral à Casa Branca no mês de março, as conversações sobre a PTCI demonstram que a Europa e a América ou se mantêm unidas ou entram em declínio, cada uma pelo seu lado, num mundo em rápida mutação.

Um ano histórico para a diplomaciaDesde que entrei em funções, visitei mais de 20 países fora da União Europeia, dos Estados Unidos ao Japão, e acolhi numerosos chefes de Estado e de Governo em cimeiras bilaterais e multilaterais em Bruxelas. Em junho de 2015, tive ocasião de satisfazer o meu fascínio pessoal pela América Latina ao acolher a cimeira UE-CELAC, imediatamente antes da cimeira UE-México. Debatemos uma série de questões regionais importantes, entre as quais o apoio europeu ao processo de paz na Colômbia e a forma de dar mais conteúdo ao quadro UE-CELAC, que apresenta grandes potencialidades políticas, dado que a Europa é o segundo maior investidor na região.

No mesmo mês, teve lugar a 17.ª cimeira UE-China. A nossa cooperação com a China é um elemento da Agenda Estratégica para a Cooperação UE-China 2020, que decidimos reforçar. O primeiro-ministro Li Keqiang e eu próprio definimos também as prioridades para o próximo ano, que vão do comércio e investimento aos direitos humanos e à migração, da segurança e defesa às alterações climáticas e ao desenvolvimento. Em setembro de 2015, realizou-se em Seul a 8.ª cimeira bilateral entre a União Europeia e a República da Coreia, ocasião de discutir a liberdade das trocas comerciais, as relações com a Península da Coreia e desafios mundiais como as alterações climáticas e a luta contra o terrorismo. No início do ano, prossegui também as conversações sobre comércio livre com o Japão no

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Cimeiras e reuniões internacionais.

Da esquerda para a direita, em cima: presidente Donald Tusk, PM do Japão, Shinzo Abe, e presidente da Comissão Europeia, Jean-Claude Juncker; presidente Donald Tusk e presidente da Coreia do Sul, Park Geunhye; presidente do Equador, Rafael Correa, e presidente Donald Tusk na Cimeira

UECELAC; presidente Donald Tusk na Assembleia Geral das Nações Unidas; PM da Turquia, Ahmet Davutoglu, e presidente Donald Tusk; PM da Letónia, Laimdota Straujuma, e presidente Donald Tusk na Cimeira da Parceria Oriental, em Riga; Cimeira do G7, em Elmau, na Alemanha, da esquerda

para a direita: presidente da República Francesa, François Hollande, PM do Reino Unido, David Cameron, PM de Itália, Matteo Renzi, presidente da Comissão Europeia, Jean-Claude Juncker, presidente Donald Tusk, PM do Japão, Shinzo Abe, PM do Canadá, Stephen Harper, presidente dos Estados

Unidos da América, Barack Obama, e chanceler federal da Alemanha, Angela Merkel; PM da China, Li Keqiang , e presidente Donald Tusk; presidente da Comissão da União Africana, Nkosazana Dlamini Zuma, e presidente Donald Tusk; presidente da Comissão Europeia, Jean-Claude Juncker, presidente

da Ucrânia, Petro Poroshenko, e presidente Donald Tusk; presidente Donald Tusk e o rei da Jordânia, Abdullah II; presidente da Croácia, Kolinda GrabarKitarovic, presidente Donald Tusk e presidente da Eslovénia, Borut Pahor, na Cimeira do Processo de Brdo-Brijuni, em Zagrebe, Croácia.

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o Reino Unido na UE. Decidimos atuar de uma forma que não comprometesse os valores fundamentais da União Europeia, tais como a livre circulação ou o princípio da não-discriminação, e sem comprometer o desenvolvimento futuro da União Económica e Monetária. O acordo reconhece, reforça e protege o estatuto particular do Reino Unido na União Europeia. Mas não o faz em detrimento dos outros.

Apesar de, no final, termos chegado a uma solução comum, a prova real ainda está para vir. Só o povo britânico se pode pronunciar sobre o futuro do Reino Unido na União Europeia, e só o povo britânico o fará. É minha profunda esperança que decidam ficar, visto que são muitos os potenciais benefícios para a UE e para o Reino Unido em permanecerem juntos, tanto em termos de prosperidade mútua como de segurança no mundo. Estou profundamente empenhado em ver explorado esse potencial e aguardo com expectativa a oportunidade de trabalhar com um Reino Unido empenhado numa União Europeia reformada.

Em novembro passado, recebi do primeiro-ministro David Cameron uma carta que enumerava quatro domínios específicos nos quais o Reino Unido pretendia reformas e para os quais apresentava propostas: governação económica, competitividade, soberania, e prestações sociais e livre circulação. Na minha resposta ao primeiro-ministro, deixei bem claro, desde o início do processo, que faríamos tudo o que estivesse ao nosso alcance para dar resposta às preocupações do Reino Unido, mas nunca comprometendo os valores e princípios fundamentais da União Europeia, nomeadamente — mas não apenas — a livre circulação e a não-discriminação.

As minhas primeiras consultas com todos os outros Estados-Membros confirmaram plenamente esta posição, embora também tenha havido uma grande dose de boa vontade para encontrar uma solução que garantisse a permanência do Reino Unido como membro da União Europeia. Procurei resolver a questão o mais rapidamente possível.

Após uma consulta mais alargada, comecei por definir em pormenor as possíveis condições de uma renegociação com o Reino Unido numa carta endereçada aos dirigentes no início de fevereiro de 2016. Empreendi em seguida um exigente programa de visitas às capitais nacionais em toda a União Europeia para ouvir as preocupações de cada país sobre um projeto de texto. Mesmo com esta preparação meticulosa, o Conselho Europeu de fevereiro que se seguiu foi um dos mais difíceis do meu mandato. Durante os nossos longos debates, por vezes bastante acesos, disputámos os mais ínfimos detalhes do acordo. Não foi um espetáculo bonito de se ver, nem um momento especialmente garboso. Mas o mais importante é que nenhum dos Estados-Membros abandonou a mesa das negociações.

No final, os 28 chefes de Estado e de Governo subscreveram e adotaram por unanimidade um quadro juridicamente vinculativo e irreversível para

Um novo quadro para o Reino Unido

«Acredito sinceramente que o Reino Unido precisa da Europa e que a Europa precisa do Reino Unido. Quebrar agora esse elo seria totalmente contrário aos nossos interesses mútuos. Fizemos tudo o que estava ao nosso alcance para não deixar que tal acontecesse. Mas a decisão final está nas mãos do povo britânico.» Donald Tusk, Bruxelas, fevereiro de 2016

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Primeiro-ministro do Reino Unido, David Cameron, e presidente Donald Tusk antes do início da reunião do Conselho Europeu de dezembro de 2015.

Presidente Donald Tusk visita o primeiro-ministro do Reino Unido, David Cameron, no número 10 da Downing Street.

Presidente Donald Tusk, presidente da Comissão Europeia, Jean-Claude Juncker, presidente francês, François Hollande, e primeiro-ministro do Reino Unido, David Cameron.

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no imperativo de preservar as principais realizações da UE — Schengen, a zona euro e o mercado único — num período de instabilidade.

Continuarei a promover o consenso entre os dirigentes da UE e a procurar a unidade, por mais difícil que seja o processo. Nos próximos meses, as convicções da União Europeia serão postas à prova. Mas não tenho dúvidas de que a União desmentirá os que a criticam.

DONALD TUSK

Presidente do Conselho Europeu

Quando me desloquei à Eslovénia em agosto de 2015, recordei, no Fórum Estratégico de Bled, a obra de Raymond Aron intitulada Defesa da Europa Decadente, escrita na década de 70. Também então imperava um sentimento de pessimismo, com dúvidas generalizadas sobre o futuro da democracia e do mercado livre, bem como do próprio Ocidente. A violência religiosa grassava, com as correspondentes consequências geopolíticas. Surgiram movimentos nacionalistas de esquerda e de direita; a crise energética abalou a economia europeia. As pessoas estavam profundamente desiludidas com a política tradicional. Grupos terroristas espalharam o pânico. O que quero dizer é o seguinte: a Europa já conheceu, no passado, a pressão de lidar com crises interligadas e resistiu. Agora, resistirá novamente.

A Europa está amadurecer em tempos de crise e decisões difíceis. Não obstante este e outros desafios iminentes para a estabilidade europeia, o futuro poderá também surpreender-nos pela positiva. Enquanto muitos veem apenas desfechos negativos, eu centro-me

Conclusão

Presidente Donald Tusk discursa em Berlim, a 9 de novembro de 2015.

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Nos bastidores.

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Conselho Europeu — 18 de dezembro de 2014

Reunião informal dos chefes de Estado e de Governo — 12 de fevereiro de 2015

Conselho Europeu — 19 e 20 de março de 2015

Reunião extraordinária do Conselho Europeu — 23 de abril de 2015

Cimeira do Euro — 22 de junho de 2015

Conselho Europeu — 25 e 26 de junho de 2015

Cimeira do Euro — 7 de julho de 2015

Cimeira do Euro — 12 de julho de 2015

Reunião informal dos chefes de Estado e de Governo — 23 de setembro de 2015

Conselho Europeu — 15 de outubro de 2015

Reunião dos chefes de Estado e de Governo da UE com a Turquia — 29 de novembro de 2015

Conselho Europeu — 17 e 18 de dezembro de 2015

Conselho Europeu — 18 e 19 de fevereiro de 2016

Reunião dos chefes de Estado e de Governo da UE com a Turquia — 7 de março de 2016

Conselho Europeu — 17 e 18 de março de 2016

Reunião dos chefes de Estado e de Governo da UE com a Turquia — 18 de março de 2016

Reuniões do Conselho Europeu e cimeiras do euro — Dezembro de 2014 a abril de 2016

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Conclusões do Conselho Europeu e declarações dos chefes de Estado e de Governo

Conselho Europeu — 18 de dezembro de 2014 35

Declaração de Donald Tusk, presidente do Conselho Europeu, sobre o ataque contra o jornal Charlie Hebdo — 7 de janeiro de 2015 37

Declaração dos chefes de Estado e de Governo sobre a Ucrânia — 26 de janeiro de 2015 38

Reunião informal dos chefes de Estado e de Governo — 12 de fevereiro de 2015 39

Conselho Europeu — 19 e 20 de março de 2015 41

Declaração do Conselho Europeu sobre a Tunísia — 20 de março de 2015 44

Reunião extraordinária do Conselho Europeu — 23 de abril de 2015 45

Declaração comum dos membros do Conselho Europeu sobre o Dia da Europa — 9 de maio de 2015 47

Conselho Europeu — 25 e 26 de junho de 2015 48

Cimeira do Euro — 12 de julho de 2015 51

Reunião informal dos chefes de Estado e de Governo — 23 de setembro de 2015 54

Conselho Europeu — 15 de outubro de 2015 55

Declaração comum dos chefes de Estado e de Governo da UE e dos dirigentes das instituições da UE sobre os atentados terroristas perpetrados em Paris — 14 de novembro de 2015 57

Reunião dos chefes de Estado e de Governo da UE com a Turquia — 29 de novembro de 2015 58

Conselho Europeu — 17 e 18 de dezembro de 2015 60

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Declaração comum dos chefes de Estado e de Governo da UE e dos dirigentes das instituições da UE sobre o atentado terrorista perpetrado em Ancara — 18 de fevereiro de 2016 63

Conselho Europeu — 18 e 19 de fevereiro de 2016 64

Reunião dos chefes de Estado e de Governo da UE com a Turquia — 7 de março de 2016 76

Conselho Europeu — 17 e 18 de março de 2016 78

Reunião dos chefes de Estado e de Governo da UE com a Turquia — 18 de março de 2016 80

Declaração comum dos chefes de Estado e de Governo da UE e dos dirigentes das instituições da UE sobre os atentados terroristas perpetrados em Bruxelas — 22 de março de 2016 82

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I. FOMENTAR O INVESTIMENTO NA EUROPA

1. Fomentar o investimento e fazer face à falha do mercado na Europa é um desafio político essencial. A nova tónica no investimento, conjugada com o compromisso assumido pelos Estados-Membros de intensificar as reformas estruturais e de prosseguir a consolidação orçamental favorável ao crescimento, constituirá a base do crescimento e do emprego na Europa. O Conselho Europeu:a) solicita a criação de um Fundo Europeu para

Investimentos Estratégicos (FEIE) no Grupo BEI, com o objetivo de mobilizar 315 mil milhões de euros de novos investimentos entre 2015 e 2017. A Comissão irá apresentar em janeiro de 2015 uma proposta, que os legisladores da União são convidados a aprovar até junho, para que os novos investimentos possam ser ativados já em meados de 2015. O Grupo BEI é convidado a iniciar as atividades utilizando os seus fundos próprios a partir de janeiro de 2015. O FEIE estará aberto a contribuições dos Estados-Membros, diretamente ou através de bancos de fomento nacionais. O Conselho Europeu toma nota da posição favorável que a Comissão indicou em relação a estas contribuições de capitais no contexto da avaliação das finanças públicas ao abrigo do Pacto de Estabilidade e Crescimento, necessariamente em consonância com a f lexibilidade que integra as suas atuais regras;

b) apoia a intenção da Comissão e do BEI de reforçar a assistência técnica a projetos a nível europeu e de criar uma plataforma de aconselhamento ao investimento que deverá estar operacional em meados de 2015;

c) sublinha que o FEIE se juntará e servirá de complemento aos programas em curso da UE e às atividades tradicionais do BEI. Neste contexto, é necessário incentivar a plena utilização dos recursos da UE existentes e afetados. A Comissão trabalhará em estreita colaboração com os Estados-Membros envolvidos para encontrar soluções tendo em vista maximizar a utilização das autorizações ao abrigo do Quadro Financeiro Plurianual 2007-2013, e reconhece que é desejável a concretização de projetos a longo prazo nos próximos anos utilizando a f lexibilidade das regras existentes;

d) convida a Comissão e os legisladores da União a intensificar o trabalho sobre medidas essenciais para aumentar a atratividade da União para a produção, o investimento e a inovação, e para melhorar o quadro

regulamentar para os investimentos, incluindo as ações com vista a uma melhor integração dos mercados de capitais, prosseguindo ao mesmo tempo energicamente a agenda Legislar Melhor a fim de tornar a regulamentação transparente e simples, concretizada com custos mínimos, em consonância com as conclusões do Conselho de 4 de dezembro de 2014;

e) apela a que se acelere a adoção, transposição e aplicação da legislação da União no domínio do Mercado Único e a que se aumentem os esforços para remover os obstáculos e realizar plenamente o mercado interno de produtos e serviços;

f) exorta a Comissão a apresentar uma proposta abrangente sobre a União da Energia bem antes do Conselho Europeu de março de 2015;

g) apela aos legisladores da União para que imprimam uma nova dinâmica aos trabalhos sobre as propostas pendentes no que diz respeito ao Mercado Único Digital e à Comissão para que apresente uma comunicação ambiciosa sobre a matéria bem antes do Conselho Europeu de junho de 2015;

h) apela à continuação do reforço do sistema comercial multilateral e à celebração de acordos comerciais bilaterais com os principais parceiros. A União Europeia e os Estados Unidos deverão envidar todos os esforços para concluir, até ao final de 2015, as negociações de uma Parceria Transatlântica de Comércio e Investimento (TTIP) ambiciosa, abrangente e benéfica para ambas as partes.

2. O Conselho Europeu procederá regularmente a um balanço da aplicação das orientações acima referidas.

3. É urgentemente necessário progredir na luta contra a elisão fiscal e o planeamento fiscal agressivo, tanto a nível mundial como da UE. Salientando a importância da transparência, o Conselho Europeu aguarda com expectativa a proposta da Comissão sobre a troca automática de informações relativas a acordos fiscais na UE. O Conselho debaterá as formas de avançar relativamente a todas estas questões e informará o Conselho Europeu de junho de 2015.

4. É essencial uma coordenação mais estreita das políticas económicas para assegurar o bom funcionamento da União Económica e Monetária. Na sequência de um debate sobre esta questão, efetuado com base numa nota analítica na reunião informal dos chefes de Estado e de Governo que se realizará em fevereiro, o presidente da Comissão, em estreita cooperação com o presidente

CONSELHO EUROPEU — 18 DE DEZEMBRO DE 2014

Conclusões

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em conformidade com a condicionalidade do FMI. O Conselho Europeu congratula-se com a disponibilidade da Comissão para aumentar a ajuda humanitária à população da Ucrânia que está a sofrer.

6. A situação no leste da Ucrânia continua a ser motivo de grande preocupação. A política da União de não reconhecer a anexação ilegal da Crimeia e de Sebastopol foi hoje novamente reforçada. A UE manter-se-á firme; o Conselho Europeu está disposto a tomar novas medidas se for necessário. Todas as partes, incluindo a Rússia, devem desempenhar ativamente o seu papel e aplicar na íntegra os acordos de Minsk. O Conselho Europeu apela a um acesso sem restrições ao local onde se despenhou o voo MH17, no interesse das investigações em curso.

da Cimeira do Euro, o presidente do Eurogrupo e o presidente do Banco Central Europeu, apresentará um relatório o mais tardar ao Conselho Europeu de junho de  2015. Os Estados-Membros serão estreitamente associados aos trabalhos preparatórios.

II. UCRÂNIA5. O Conselho Europeu felicita a Ucrânia pelo seu novo

governo e congratula-se com a sua determinação em realizar reformas políticas e económicas. Após o segundo desembolso de  500 milhões de euros de assistência macrofinanceira efetuado pela Comissão em dezembro, a UE e os seus Estados-Membros estão prontos para continuar a facilitar e apoiar o processo de reforma da Ucrânia, juntamente com outros doadores e

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Em nome da União Europeia e em meu próprio nome, apresento as minhas mais sentidas condolências às famílias e às pessoas próximas das vítimas e manifesto a minha solidariedade com as autoridades francesas e os franceses.

Estou chocado com o revoltante atentado que teve lugar esta manhã, em Paris, contra o jornal Charlie Hebdo. A União Europeia está ao lado da França depois deste ato terrível. Trata-se de um ataque brutal contra os nossos valores fundamentais, contra a liberdade de expressão, que é um pilar da nossa democracia. A luta contra o terrorismo, em todas as suas formas, tem de ser prosseguida sem tréguas.

DECLARAÇÃO DE DONALD TUSK, PRESIDENTE DO CONSELHO EUROPEU, SOBRE O

ATAQUE CONTRA O JORNAL CHARLIE HEBDO — 7 DE JANEIRO DE 2015

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«o Conselho Europeu está disposto a tomar novas medidas se for necessário». Face ao agravamento da situação, solicitamos ao próximo Conselho dos Negócios Estrangeiros que avalie a situação e considere tomar medidas que se afigurem apropriadas, nomeadamente novas medidas restritivas, tendo em vista a aplicação rápida e exaustiva dos acordos de Minsk.Continuaremos a acompanhar de perto esta situação na nossa próxima reunião.

Manifestamos a nossa preocupação com a deterioração da situação humanitária e de segurança no leste da Ucrânia. Condenamos o bombardeamento indiscriminado da cidade ucraniana de Mariupol, que provocou a morte de civis, em 24 de janeiro de 2015. Observamos indícios de que a Rússia continua a dar um apoio crescente aos separatistas, o que acentua a responsabilidade da Rússia nesta situação. Instamos a Rússia a condenar as ações dos separatistas e a aplicar os acordos de Minsk.Recordamos as conclusões do Conselho Europeu de 18 de dezembro de 2014, onde se afirma: «a UE manter-se-á firme» e

DECLARAÇÃO DOS CHEFES DE ESTADO E DE GOVERNO SOBRE A UCRÂNIA

— 26 DE JANEIRO DE 2015

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Os cidadãos europeus reagiram com profundo pesar e fortemente unidos aos recentes atentados terroristas em Paris. Estes atentados constituíram um ataque aos valores fundamentais e aos direitos humanos que estão no cerne da União Europeia: solidariedade, liberdade — incluindo a liberdade de expressão —, pluralismo, democracia, tolerância e dignidade humana. Todos os cidadãos têm o direito de viver sem medo, sejam quais forem as suas opiniões ou convicções. Salvaguardaremos os nossos valores comuns e protegeremos todos os cidadãos da violência baseada em motivações étnicas ou religiosas e no racismo.Isto significa também que lutaremos contra os inimigos dos nossos valores. Continuaremos a reforçar as medidas contra as ameaças terroristas, no pleno respeito pelos direitos humanos e pelo Estado de direito. Chegámos hoje a acordo sobre os seguintes princípios, que orientarão os trabalhos nos próximos meses:

1. Garantir a segurança dos cidadãosA segurança dos cidadãos é uma necessidade imediata. Devemos aplicar melhor e continuar a desenvolver os instrumentos de que dispomos, em especial para detetar e neutralizar viagens relacionadas com o terrorismo, nomeadamente dos combatentes estrangeiros terroristas. Solicitamos:• aos legisladores da UE que adotem urgentemente uma

diretiva forte e eficaz respeitante ao Registo Europeu de Identificação de Passageiros, com sólidas salvaguardas em matéria de proteção de dados;

• que se tire pleno partido do atual quadro de Schengen para reforçar e modernizar os controlos nas fronteiras externas: decidimos avançar sem demora com a realização de controlos sistemáticos e coordenados de pessoas que gozam do direito à livre circulação nas bases de dados pertinentes para a luta antiterrorista, com base em indicadores de risco comuns; a Comissão deverá emitir rapidamente orientações operacionais a este respeito; ponderaremos também uma alteração específica do Código das Fronteiras Schengen, com base numa proposta da Comissão, na medida do necessário para prever controlos permanentes;

• às autoridades policiais e judiciais que intensifiquem a partilha de informações e a cooperação operacional, nomeadamente através da Europol e da Eurojust;

• a todas as autoridades competentes que reforcem a cooperação na luta contra o tráfico de armas de fogo, nomeadamente mediante uma rápida adaptação da legislação aplicável;

• aos serviços de segurança dos Estados-Membros que aprofundem a sua cooperação;

• aos Estados-Membros que implementem rapidamente as regras reforçadas para impedir o branqueamento de capitais e o financiamento do terrorismo, e a todas as autoridades competentes que intensifiquem as medidas destinadas a identificar f luxos financeiros e a congelar efetivamente os ativos utilizados para o financiamento do terrorismo;

• que os trabalhos com vista à adoção da Diretiva «Segurança das redes e da informação» avancem rapidamente, tendo em conta a importância da cibersegurança.

2. Prevenir a radicalização e proteger os nossos valoresA prevenção da radicalização é um elemento fundamental do combate ao terrorismo. É necessário reunir os instrumentos de que dispomos numa abordagem global para dar resposta a este fenómeno. Preconizamos:• medidas adequadas, em conformidade com as

constituições nacionais, para detetar e suprimir na Internet conteúdos que promovam o terrorismo ou o extremismo, designadamente através de uma maior cooperação entre as autoridades públicas e o setor privado ao nível da UE, colaborando também com a Europol para criar capacidades de sinalização de conteúdos na Internet;

• estratégias de comunicação para promover a tolerância, a não discriminação, as liberdades fundamentais e a solidariedade em toda a UE, nomeadamente mediante a intensificação do diálogo interconfessional e com outras comunidades, e de discursos de oposição às ideologias terroristas, dando designadamente a palavra às vítimas;

• iniciativas no domínio da educação, da formação profissional, das oportunidades de emprego, da integração social e da reabilitação no contexto judicial, para dar resposta aos fatores que contribuem para a radicalização, inclusive nas prisões.

3. Cooperar com os nossos parceiros internacionaisAs relações externas da UE também devem contribuir para o combate à ameaça terrorista, que se está a intensificar em certas regiões da vizinhança da UE, em especial na Síria e na Líbia. É necessário:• procurar resolver crises e conf litos, em particular na nossa

vizinhança meridional, repensando de forma estratégica a nossa abordagem;

• intensificar o diálogo com os países terceiros sobre questões de segurança e luta antiterrorista, em especial no Médio Oriente e Norte de África e no Sael, mas também nos Balcãs Ocidentais, designadamente através

REUNIÃO INFORMAL DOS CHEFES DE ESTADO E DE GOVERNO

— 12 DE FEVEREIRO DE 2015

Declaração

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***Nas últimas semanas o Conselho intensificou o seu trabalho na área da luta antiterrorista. A União Europeia prosseguirá sem demora este trabalho, com a plena participação da alta-representante, do Coordenador da Luta Antiterrorista da UE e dos Estados-Membros. Em abril, a Comissão apresentará uma proposta de agenda global europeia em matéria de segurança. O Conselho apresentará, até ao Conselho Europeu de junho, um relatório sobre a aplicação concreta destas orientações.

de novos projetos de desenvolvimento de capacidades (nomeadamente controlos fronteiriços) com países parceiros e mediante uma assistência da UE mais bem direcionada;

• manter uma colaboração internacional sustentada e coordenada com as Nações Unidas e o Fórum Mundial contra o Terrorismo, bem como com as iniciativas regionais pertinentes;

• estabelecer um diálogo entre culturas e civilizações para promover em conjunto as liberdades fundamentais.

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I. UNIÃO DA ENERGIA1. A UE está empenhada em criar uma União da Energia com

uma política climática virada para o futuro, tomando por base a estratégia-quadro da Comissão articulada em torno de cinco vertentes que estão estreitamente interligadas e se reforçam mutuamente (segurança energética, solidariedade e confiança; um mercado europeu da energia plenamente integrado; eficiência energética que contribua para a moderação da procura; descarbonização da economia; e investigação, inovação e competitividade). As instituições da UE e os Estados-Membros farão avançar os trabalhos e o Conselho apresentará um relatório ao Conselho Europeu antes do mês de dezembro. O Conselho Europeu continuará a dar orientações.

2. Destacando embora a importância de todas as dimensões da União da Energia, o Conselho Europeu centrou-se hoje nalguns desses aspetos e apontou a necessidade de:a) acelerar os projetos de infraestruturas de eletricidade

e gás (1), incluindo as interligações, em especial para as regiões periféricas, a fim de garantir a segurança energética e o bom funcionamento do mercado interno da energia;

b) aplicar na íntegra e fazer respeitar rigorosamente a legislação vigente em matéria de energia;

c) reforçar o quadro legislativo respeitante à segurança do aprovisionamento de eletricidade e gás; é também possível reforçar a segurança energética mediante redes energéticas robustas, uma maior eficiência energética e explorando os recursos endógenos, bem como as tecnologias hipocarbónicas seguras e sustentáveis;

d) assegurar que todos os acordos relacionados com a compra de gás a fornecedores externos estejam em plena conformidade com o direito da UE, nomeadamente através do reforço da transparência desses acordos e da sua compatibilidade com

(1) O recente acordo entre a França, Portugal, Espanha, a Comissão e o BEI constitui um passo importante para alcançar o objetivo de 10% de interligações elétricas até 2020; o acordo entre os Estados bálticos no sentido de uma sincronização das atividades dos Estados-Membros no âmbito da rede continental europeia contribui também para o aumento da segurança energética, tal como o trabalho do Grupo de Alto Nível para a Conectividade do Gás na Europa Central e do Sudeste. Neste contexto, é incentivada a criação, pela Comissão, de grupos regionais de alto nível, constituídos por todos os principais intervenientes, tendo em vista assegurar o acompanhamento regular dos progressos no que respeita à seleção e financiamento dos projetos de interesse comum.

as disposições da UE em matéria de segurança energética. No que respeita aos contratos comerciais de fornecimento de gás, é necessário garantir a confidencialidade das informações sensíveis do ponto de vista comercial;

e) avaliar as opções em matéria de mecanismos voluntários de agregação da procura, no pleno respeito pelas regras de concorrência da OMC e da UE;

f) desenvolver uma conceção do mercado mais eficaz e f lexível, que deverá ser acompanhada de um reforço da cooperação regional, nomeadamente com os países vizinhos, e contribuir para integrar as energias renováveis, assegurando simultaneamente que a intervenção pública seja compatível com o mercado interno e que o direito de os Estados-Membros decidirem sobre o seu próprio cabaz energético seja respeitado. Tal contribuirá para disponibilizar aos agregados familiares e à indústria energia a preços acessíveis;

g) reexaminar e desenvolver a legislação relacionada com a redução das emissões, a eficiência energética e as energias renováveis, tendo em vista apoiar as metas acordadas para 2030; desenvolver um sistema de governação fiável e transparente;

h) elaborar uma estratégia para a tecnologia e a inovação relacionadas com a energia e o clima, nomeadamente, por exemplo, no que diz respeito à próxima geração de energias renováveis, ao armazenamento de eletricidade e à captura e armazenamento de carbono, ao aumento da eficiência energética no setor da habitação e também no que respeita aos transportes sustentáveis;

i) utilizar todos os instrumentos de política externa para estabelecer parcerias estratégicas no domínio da energia com países produtores e de trânsito de importância crescente, nomeadamente com o objetivo de promover a segurança energética, assegurando simultaneamente que a soberania e os direitos soberanos de os Estados-Membros explorarem e desenvolverem os seus recursos naturais são salvaguardados.

3. O Conselho Europeu apoia uma ação firme e coordenada através de uma diplomacia climática europeia ativa, na perspetiva da 21.ª Conferência das Partes (COP 21) que terá lugar em Paris, em consonância com o ambicioso objetivo fixado pelo Conselho Europeu de outubro de 2014, tal como ref letido no contributo apresentado recentemente pela UE e os seus Estados-Membros. O Conselho Europeu insta todas as partes que estejam

CONSELHO EUROPEU — 19 E 20 DE MARÇO DE 2015

Conclusões

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Cimeira da Parceria Oriental em Riga8. A UE está plenamente empenhada na Parceria Oriental e

vai reforçar, de modo diferenciado, as relações com cada um dos seus seis parceiros. Deverão ser desenvolvidos esforços especiais para promover a cooperação no tocante à construção do Estado, à mobilidade e aos contactos interpessoais, às oportunidades de mercado e às interligações. O Conselho Europeu aguarda com expectativa a ratificação no mais breve prazo possível, por todos os Estados-Membros, dos Acordos de Associação/Zonas de Comércio Livre Abrangentes e Aprofundadas (A A/ZCLA A) com a Geórgia, a República da Moldávia e a Ucrânia.

Rússia/Ucrânia9. O Conselho Europeu apelou a todas as partes para

que apliquem com rapidez e na íntegra os Acordos de Minsk e honrem os seus compromissos, e salientou a responsabilidade das autoridades russas a este respeito. A UE está disposta a apoiar este processo, nomeadamente no que se refere à possibilidade e capacidade da OSCE para acompanhar e verificar a aplicação dos Acordos de Minsk, e continuará a envidar esforços no âmbito dos processos trilaterais em matéria de energia e da aplicação da Zona de Comércio Livre Abrangente e Aprofundada UE-Ucrânia.

10. O Conselho Europeu acordou em que a duração das medidas restritivas contra a Federação da Rússia, adotadas em 31 de julho de 2014 e reforçadas em 8 de setembro de 2014, deverá estar claramente ligada à aplicação integral dos Acordos de Minsk, tendo em mente que a mesma só está prevista para 31 de dezembro de 2015. As decisões necessárias serão tomadas ao longo dos próximos meses. Se necessário, o Conselho Europeu está pronto a tomar novas medidas.

11. O Conselho Europeu não reconhece e continua a condenar a anexação ilegal da Crimeia e de Sebastopol pela Federação da Rússia, e continuará empenhado em aplicar plenamente a sua política de não-reconhecimento.

12. A UE continuará a apoiar o processo de reformas da Ucrânia, em conjunto com outros doadores e no respeito pela condicionalidade do FMI. O Conselho Europeu apelou a que seja adotado com urgência o terceiro pacote de assistência macrofinanceira à Ucrânia. Reconhecendo os esforços de reforma desenvolvidos até à data pelo Governo ucraniano, o Conselho Europeu exortou-o a intensificar ainda mais os seus trabalhos.

13. O Conselho Europeu salientou a necessidade de reagir às atuais campanhas de desinformação lançadas pela Rússia e convidou a alta-representante a preparar até junho, em cooperação com os Estados-Membros e as instituições da UE, um plano de ação para uma comunicação estratégica. A criação de uma equipa de comunicação constitui um primeiro passo nesse sentido.

em condições de o fazer, nomeadamente as grandes economias, a apresentarem os seus contributos até ao final de março. É também necessário intensificar os trabalhos no que respeita a soluções de financiamento, transferência de tecnologia e reforço de capacidades, questões da maior importância para se obter um acordo ambicioso em Paris.

II. SEMESTRE EUROPEU / CRESCIMENTO E EMPREGO

4. O Conselho Europeu realizou uma troca de pontos de vista sobre a situação económica na Europa e a implementação das reformas estruturais fundamentais empreendidas pelos Estados-Membros. O Conselho Europeu aprovou os três principais pilares da Análise Anual do Crescimento (investimento, reformas estruturais e consolidação orçamental favorável ao crescimento) e convidou os Estados-Membros a repercutirem essas prioridades nos seus próximos programas nacionais de reformas e nos programas de estabilidade ou de convergência.

5. A orientação geral definida pelo Conselho sobre o Fundo Europeu para Investimentos Estratégicos (FEIE) é um passo importante para se alcançar um acordo entre os colegisladores sobre o ato legislativo até junho, de modo a permitir que o FEIE esteja plenamente operacional a partir de meados de 2015. A cooperação entre o grupo BEI e os bancos de fomento nacionais necessita de ser reforçada e o FEIE deverá juntar-se aos programas da UE em curso e às atividades tradicionais do grupo BEI e servir-lhes de complemento.

6. O Conselho Europeu procedeu a um debate sobre o ponto da situação das negociações com os Estados Unidos a respeito da Parceria Transatlântica de Comércio e Investimento (PTCI). A UE e os Estados Unidos deverão envidar todos os esforços para concluir as negociações sobre um acordo ambicioso, abrangente e mutuamente benéfico até ao final do ano. Os Estados-Membros e a Comissão deverão intensificar esforços para comunicar os benefícios do acordo e reforçar o diálogo com a sociedade civil.

III. RELAÇÕES EXTERNAS

Política Europeia de Vizinhança7. A revisão em curso da Política Europeia de Vizinhança

deverá assegurar a continuação do forte relacionamento da UE com os parceiros orientais e meridionais. O Conselho Europeu realizará em outubro um debate mais alargado sobre a vizinhança meridional. Neste contexto, congratulou-se com a reunião ministerial que terá lugar em Barcelona a 13 de abril e que constituirá uma oportunidade única para ouvir as opiniões dos nossos parceiros meridionais.

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seres humanos. Haverá agora que intensificar a passagem à prática das ações acordadas pelo Conselho em outubro de 2014 a fim de melhor gerir os f luxos migratórios, reforçando, designadamente, a operação Triton, lançada pela Frontex no Mediterrâneo Central. São necessários esforços mais concertados para aumentar o apoio da UE aos países de origem e de trânsito. Gerir convenientemente o problema da migração é uma necessidade que diz respeito a toda a UE. O Conselho Europeu saúda, pois, a iniciativa da Comissão de apresentar em maio uma agenda europeia em matéria de migração, articulada em torno dos objetivos de uma política de asilo eficaz, de uma boa gestão da migração regular, da prevenção e luta contra a migração ilegal e da segurança das fronteiras externas.

17. Ao longo dos próximos meses, o Conselho Europeu continuará a acompanhar de muito perto a situação no terreno.

***Os chefes de Estado e de Governo aprovaram a proposta do presidente Donald Tusk de nomear Jeppe TR ANHOLM-MIKKELSEN como próximo secretário-geral do Conselho, tendo convidado o Conselho a proceder o mais rapidamente possível à nomeação formal.

Líbia14. A crise na Líbia, que representa uma séria ameaça à

paz e à segurança internacionais, requer toda a atenção da UE. O Conselho Europeu apelou a um cessar-fogo imediato e incondicional e exortou as partes líbias a chegarem rapidamente a acordo sobre um governo de unidade nacional. Só uma solução política poderá permitir avançar de forma sustentável para uma transição democrática. Empenhada nos esforços que têm vindo a ser desenvolvidos pelas Nações Unidas, a UE reforçará o apoio que presta atualmente à UNSMIL e ao processo de unidade e louva o trabalho desenvolvido pelo representante especial do secretário-geral da ONU.

15. Logo que se chegue a acordo para formar um governo de unidade nacional, a UE está pronta a contribuir para a sua implementação, juntamente com os países da região e os parceiros internacionais, tirando pleno partido de todos os seus instrumentos. Conforme acordado no Conselho de 16 de março de 2015, a alta-representante apresentará propostas nesse sentido. A UE, juntamente com os parceiros relevantes, intensificará o seu envolvimento no combate ao terrorismo na região.

16. O Conselho Europeu deplora a constante perda de vidas de migrantes no mar, drama que é grandemente potenciado pelas redes de passadores e de traficantes de

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A União Europeia e os seus Estados-Membros intensificarão a cooperação com a Tunísia para combater esta ameaça terrorista comum, reforçar a promissora democracia da Tunísia e apoiar o seu desenvolvimento económico e social.

O Conselho Europeu condena o terrível atentado terrorista desta semana contra a Tunísia. A União Europeia apresenta as suas mais sinceras condolências às vítimas, às famílias e ao povo tunisino.

DECLARAÇÃO DO CONSELHO EUROPEU SOBRE A TUNÍSIA — 20 DE MARÇO DE 2015

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1. A situação no Mediterrâneo é trágica. A União Europeia mobilizará todos os meios à sua disposição para impedir que mais vidas se percam no mar e para combater as causas profundas da situação de emergência humanitária que enfrentamos, em cooperação com os países de origem e de trânsito. A nossa prioridade imediata é impedir que morra mais gente no mar.

2. Decidimos por isso reforçar a nossa presença no mar, combater os traficantes, prevenir os f luxos de migração ilegal e fortalecer a solidariedade e a responsabilidade a nível interno. Tendo em conta que a instabilidade na Líbia cria as condições ideais para as atividades criminosas dos traficantes, iremos apoiar ativamente todos os esforços liderados pelas Nações Unidas para restabelecer a autoridade do Estado no país. Redobraremos também de esforços para responder às situações de conf lito e instabilidade, principais fatores que impulsionam a migração, inclusive na Síria.

3. Comprometemo-nos hoje a:

Reforçar a nossa presença no mara) reforçar rapidamente as operações Triton e Poseidon

da UE, no mínimo triplicando os recursos financeiros para esse efeito em 2015 e 2016 e reforçando os meios disponíveis, permitindo, assim, aumentar as possibilidades de busca e salvamento no âmbito do mandato da Frontex. Saudamos os compromissos já assumidos pelos Estados-Membros, que irão permitir que este objetivo seja alcançado nas próximas semanas;

Combater os traficantes em conformidade com o direito internacionalb) desmantelar as redes de tráfico, levar os responsáveis a

tribunal e apreender os seus bens através da rápida ação das autoridades dos Estados-Membros, em cooperação com a Europol, a Frontex, o Gabinete Europeu de Apoio em matéria de Asilo (EASO) e a Eurojust, bem como através de uma maior troca de informações e cooperação policial com países terceiros;

c) empreender esforços sistemáticos para identificar, capturar e destruir os navios antes de serem utilizados pelos traficantes;

d) convidar, ao mesmo tempo, a alta-representante a iniciar de imediato os preparativos para uma eventual operação PCSD com esse objetivo;

e) recorrer à Europol para detetar e solicitar a eliminação dos conteúdos Internet usados pelos traficantes

para atrair migrantes e refugiados, no respeito pelas constituições nacionais;

Evitar os fluxos de migração ilegalf) aumentar o apoio, nomeadamente à Tunísia, Egito, Sudão,

Mali e Níger, para vigiar e controlar as fronteiras e vias terrestres, tomando por base as atuais operações PCSD na região, bem como os quadros de cooperação regional (processos de Rabat e de Cartum); intensificar o diálogo com a União Africana a todos os níveis sobre todos estes problemas;

g) reforçar a cooperação política que mantemos com os parceiros africanos a todos os níveis, para combater as causas da migração ilegal, bem como o contrabando e o tráfico de seres humanos. A UE abordará estes problemas com a União Africana e os países-chave implicados, aos quais proporá a realização de uma cimeira em Malta, nos próximos meses;

h) intensificar a cooperação com a Turquia tendo em conta a situação na Síria e no Iraque;

i) destacar para os países-chave agentes de ligação europeus para a migração a fim de recolher informações sobre os f luxos migratórios, e assegurar a coordenação com os agentes de ligação nacionais e a cooperação direta com as autoridades locais;

j) colaborar com os parceiros regionais na criação de capacidades para a gestão das fronteiras marítimas e as operações de busca e salvamento;

k) lançar programas regionais de proteção e desenvolvimento para o Norte de África e para o Corno de África;

l) convidar a Comissão e a alta-representante a mobilizar todos os instrumentos, inclusive através da cooperação para o desenvolvimento e da aplicação de acordos nacionais e da UE com países terceiros em matéria de readmissão, para promover a readmissão de migrantes económicos irregulares nos países de origem e de trânsito, colaborando estreitamente com a Organização Internacional para as Migrações;

m) criar um novo programa de regresso, coordenado pela Frontex, que permita aos migrantes ilegais que se encontrem nos Estados-Membros da primeira linha regressar rapidamente aos seus países de origem, respeitando sempre o direito a pedir asilo;

Reforçar a solidariedade e a responsabilidade a nível internon) assegurar a rápida e integral transposição e efetiva

aplicação do Sistema Europeu Comum de Asilo por

REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO EUROPEU — 23 DE ABRIL DE 2015

Declaração

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4. As instituições da União Europeia e os Estados-Membros começarão de imediato a trabalhar na aplicação integral destas orientações. A Presidência e a Comissão apresentarão na próxima semana um roteiro do trabalho a efetuar até junho.

5. O Conselho Europeu aguarda com expectativa a comunicação da Comissão sobre a Agenda europeia em matéria de migração, a fim de elaborar uma abordagem mais sistémica e geograficamente abrangente para a migração. O Conselho Europeu continuará a acompanhar de perto a situação e a aplicação destas orientações. O Conselho e a Comissão apresentarão um relatório ao Conselho Europeu de junho.

todos os Estados-Membros participantes, garantindo deste modo a existência de normas europeias comuns nos termos da legislação vigente;

o) aumentar a ajuda de emergência aos Estados-Membros da primeira linha e ponderar diversas opções de relocalização de emergência entre todos os Estados-Membros, numa base voluntária;

p) destacar para os Estados-Membros da primeira linha equipas do EASO para o tratamento conjunto dos pedidos de asilo, incluindo o registo e a recolha de impressões digitais;

q) criar um projeto-piloto voluntário de reinstalação a nível da UE, que disponibilize lugares às pessoas com direito a proteção.

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É nossa responsabilidade promover a paz, a liberdade, a democracia, a solidariedade e a prosperidade, tanto na Europa como para além dela. Unidos na União Europeia, encarando a nossa diversidade como a nossa verdadeira força, continuaremos a nossa missão.

Donald Tusk, Jean-Claude Juncker, Dalia Grybauskaitė, François Hollande, Nicos Anastasiades, Klaus Iohannis, Angela Merkel, Werner Faymann, David Cameron, Viktor Orban, Mark Rutte, Enda Kenny, Pedro Passos Coelho, Helle Thorning-Schmidt, Mariano Rajoy, Zoran Milanović, Robert Fico, Joseph Muscat, Xavier Bettel, Bohuslav Sobotka, Laimdota Straujuma, Matteo Renzi, Taavi Röivas, Alexander Stubb, Ewa Kopacz, Miro Cerar, Stefan Löfven, Charles Michel, Boyko Borisov, Alexis Tsipras

Hoje celebramos a Europa unida que se ergueu das cinzas da Segunda Guerra Mundial.Há sessenta e cinco anos, a Declaração Schuman veio estabelecer que só quebrando o ciclo de violência e de vingança poderiam as nossas sociedades construir conjuntamente uma segurança e uma prosperidade duradouras. Só na unidade poderia a Europa preservar a paz. Isto foi o início do processo de integração europeia, mas muitas nações europeias tiveram ainda de lutar para se libertar de regimes totalitários e autoritários.Nunca esqueceremos a catástrofe da Segunda Guerra Mundial, desencadeada pelo desprezo por povos e nações. Há setenta anos os nossos povos enfrentaram-se nos campos de batalha, do que ainda há memória viva. Hoje somos parceiros, aliados e amigos bem próximos.

DECLARAÇÃO COMUM DOS MEMBROS DO CONSELHO EUROPEU SOBRE

O DIA DA EUROPA — 9 DE MAIO DE 2015

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I. MIGRAÇÃO1. A Europa precisa de uma abordagem equilibrada e

geograficamente abrangente em matéria de migração, assente na solidariedade e na responsabilidade. Na sequência das decisões tomadas pelo Conselho Europeu no passado mês de abril, foram tomadas medidas concretas para evitar que se perdessem mais vidas no mar, para encontrar novas formas de luta contra os passadores e para intensificar a cooperação com os países de origem e de trânsito, respeitando ao mesmo tempo o direito de pedir asilo. O lançamento da missão EUNAVFOR MED, decidida em 22 de junho, pelo Conselho, é um importante contributo neste contexto. Um dos elementos essenciais da nossa abordagem abrangente é uma ação operacional de combate aos traficantes e passadores em conformidade com o direito internacional.

2. Em consonância com a Agenda Europeia para a Migração, elaborada pela Comissão, deverão ser levados por diante os trabalhos sobre todas as dimensões de uma abordagem global e sistémica.

3. Impõe-se fazer um esforço mais alargado, nomeadamente reforçar a gestão das fronteiras externas da União, para melhor conter os f luxos de migração ilegal. Hoje, o Conselho Europeu centrou-se em três dimensões fundamentais que devem ser impulsionadas em paralelo: a recolocação/reinstalação, o regresso/readmissão/reintegração e a cooperação com os países de origem e de trânsito. O Conselho avaliará regularmente os progressos em todas estas três vertentes e prestará novas informações até ao final do ano.

Recolocação/reinstalação4. À luz da atual situação de emergência e do nosso

compromisso de reforçar a solidariedade e a responsabilidade, e em conformidade com a sua decisão de abril em todos os seus aspetos, designadamente o respetivo ponto 3, o Conselho Europeu chegou a acordo sobre as seguintes medidas interligadas destinadas a ajudar 60 000 pessoas:

a) a recolocação temporária e excecional, ao longo de dois anos, de 40 000 pessoas com clara necessidade de proteção internacional dos Estados-Membros da primeira

linha, Itália e Grécia, para outros Estados-Membros, na qual participarão todos os Estados-Membros (2);

b) a rápida adoção pelo Conselho de uma decisão para o efeito; para tal, todos os Estados-Membros (2) decidirão consensualmente até ao final de julho da distribuição dessas pessoas, ref letindo as situações particulares dos Estados-Membros;

c) a criação de instalações de acolhimento e primeiro acolhimento nos Estados-Membros da primeira linha, com o apoio ativo dos peritos dos Estados-Membros e do EASO, da Frontex e da Europol, a fim de assegurar a rápida identificação, registo e recolha de impressões digitais dos migrantes (pontos de acesso). Tal permitirá determinar quais os que necessitam de proteção internacional e quais os que não necessitam. Até julho de 2015, a Comissão elaborará, em estreita colaboração com os Estados-Membros de acolhimento, um roteiro para os aspetos jurídicos, financeiros e operacionais das referidas instalações;

d) a prestação imediata de uma assistência financeira reforçada aos Estados-Membros da primeira linha para ajudar a minorar os custos da receção e tratamento dos pedidos de proteção internacional;

e) o acordo de que todos os Estados-Membros participarão, nomeadamente através de regimes multilaterais e nacionais, na reinstalação de 20 000 pessoas deslocadas com clara necessidade de proteção internacional, ref letindo as situações particulares dos Estados-Membros.

Regresso/readmissão/reintegração5. A existência de políticas eficazes de regresso, readmissão

e reintegração relativamente àqueles que não preenchem as condições para beneficiar de proteção é um elemento essencial da luta contra a migração ilegal e contribuirá para dissuadir as pessoas de arriscarem a vida. Serão mobilizados todos os instrumentos para promover a readmissão de migrantes em situação irregular pelos países de origem e de trânsito, partindo das ideias apresentadas pela Comissão no Conselho de  16 de junho (3). Concretamente:

a) a alta-representante deverá lançar o mais rapidamente possível diálogos de alto nível com os principais países de

(2) Sem prejuízo da situação especifica do Reino Unido, da Irlanda e da Dinamarca nos termos dos protocolos n.os 21 e 22 dos Tratados. O Reino Unido não participará.

(3) Doc. 10170/15.

CONSELHO EUROPEU — 25 E 26 DE JUNHO DE 2015

Conclusões

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tanto no que toca à contenção dos f luxos de migrantes em situação irregular como à luta contra as causas profundas da migração, de modo a reduzir os incentivos à migração ilegal e combater as redes de passadores. Neste contexto, a ajuda ao desenvolvimento desempenhará um papel importante.

7. É essencial uma verdadeira parceria entre os países europeus e africanos que trabalhem em conjunto para combater a migração ilegal de forma integrada. A Cimeira de Valeta procurará, em especial, alcançar os seguintes resultados, juntamente com os parceiros africanos:

a) prestar assistência aos países parceiros na sua luta contra os passadores;

b) reforçar a cooperação no domínio de uma política de regresso eficaz;

c) direcionar melhor a cooperação para o desenvolvimento e reforçar os investimentos em África a fim de combater as causas profundas da migração, bem como criar oportunidades económicas e sociais.

O Conselho elaborará propostas relativas a domínios de cooperação com os países de origem e de trânsito para a Cimeira de Valeta.8. A UE intensificará igualmente a sua cooperação com

a Turquia e os países pertinentes do Médio Oriente (nomeadamente, o Iraque, a Jordânia e o Líbano).

9. Será organizada uma conferência de alto nível para fazer face aos desafios da rota dos Balcãs Ocidentais.

II. SEGURANÇA E DEFESA10. O ambiente de segurança na Europa mudou radicalmente.

Esta situação exige que sejam tomadas medidas em três domínios interligados:

a) em consonância com a «Agenda Europeia para a Segurança» da Comissão e as conclusões do Conselho de 16 de junho de 2015, serão levados por diante os trabalhos relativos à Estratégia Renovada de Segurança Interna da União Europeia; a aplicação integral das orientações relativas à luta contra o terrorismo acordadas na reunião de fevereiro de 2015 continua a ser uma prioridade;

b) a alta-representante dará continuidade ao processo de ref lexão estratégica com vista a preparar uma estratégia global da UE no domínio da política externa e de segurança, em estreita colaboração com os Estados-Membros, que deverá ser apresentada ao Conselho Europeu até junho de 2016;

c) em conformidade com as conclusões do Conselho Europeu de dezembro de 2013 e as conclusões do Conselho de 18 de maio de 2015, prosseguirão os trabalhos sobre uma PCSD mais eficaz, visível e orientada para os resultados, um maior desenvolvimento das capacidades civis e militares e o reforço da indústria de defesa europeia, incluindo as PME. O Conselho Europeu recorda a necessidade de:

origem dos migrantes em situação irregular, em estreita colaboração com os Estados-Membros. O Conselho, juntamente com a Comissão, elaborará um pacote global para apoiar as negociações com os países terceiros implicados;

b) a Comissão garantirá que os compromissos de readmissão sejam efetivamente respeitados com a maior brevidade, nomeadamente os assumidos no quadro do Acordo de Cotonu, e que as negociações em curso sobre acordos de readmissão sejam aceleradas e concluídas o mais rapidamente possível, sendo paralelamente encetadas negociações com outros países terceiros;

c) com base no princípio «mais por mais» a assistência e as políticas da UE serão usadas para criar incentivos à execução dos acordos de readmissão em vigor e à celebração de novos acordos. Os compromissos contidos nos acordos de comércio em matéria de estadia temporária de pessoas para a prestação de serviços deverão ser usados como incentivo à celebração de acordos de readmissão; além disso, os instrumentos da política de desenvolvimento deverão ser utilizados para criar mais capacidades a nível local, nomeadamente para o controlo das fronteiras, o asilo, o combate ao contrabando de pessoas e a reintegração;

d) os Estados-Membros aplicarão integralmente a Diretiva «Regresso», tirando pleno partido de todas as medidas nela previstas para assegurar o rápido regresso dos migrantes em situação irregular; as decisões de regresso proferidas pelos Estados-Membros serão introduzidas no Sistema de Informação Schengen;

e) a Comissão definirá até julho de 2015 o modo como a Frontex prestará apoio imediato aos Estados-Membros da primeira linha em matéria de regresso. A Comissão anunciou a sua intenção de propor a alteração do Regulamento Frontex para reforçar o papel desta agência, nomeadamente de modo a que possa lançar missões de regresso;

f) a fim de acelerar o tratamento dos pedidos de asilo, a Comissão determinará até julho de  2015 as medidas a tomar para utilizar o EASO no intuito de coordenar a implementação das disposições da Diretiva «Procedimentos de asilo» relativas ao «país de origem seguro». A Comissão anunciou a sua intenção de reforçar as disposições relativas ao «país de origem seguro» previstas na Diretiva «Procedimentos de asil», incluindo a eventual criação de uma lista dos países de origem seguros comum a toda a UE;

g) serão rapidamente disponibilizados meios adequados de apoio a uma política de regresso eficaz da UE; além disso, convida-se a Comissão a apresentar propostas a este respeito no contexto do orçamento da UE para 2016 e a criar para o efeito um programa europeu de regresso.

Cooperação com os países de origem e de trânsito6. É fundamental intensificarmos a cooperação global

que mantemos com os países de origem e de trânsito,

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a) há que adotar rapidamente o regulamento relativo ao mercado único das telecomunicações, incluindo a itinerância, e a diretiva sobre a segurança das redes e da informação; terá de ser adotado até ao final do ano o pacote legislativo referente à proteção de dados;

b) há que tomar medidas a respeito dos elementos fundamentais da comunicação da Comissão, nomeadamente para:

• eliminar os últimos entraves à livre circulação de bens e serviços vendidos em linha e resolver o problema da discriminação injustificada em razão da localização geográfica,

• garantir a portabilidade do material protegido por direitos de autor e facilitar o acesso transfronteiras a esse material, assegurando simultaneamente um elevado nível de proteção dos direitos de propriedade intelectual e atendendo à diversidade cultural, e ajudar as indústrias criativas a prosperar num contexto digital,

• assegurar a existência de instrumentos de investimento eficazes e um melhor clima de inovação, visando em especial as PME e as empresas em fase de arranque,

• identificar e pôr rapidamente em prática as principais prioridades de normalização das TIC,

• assegurar a livre circulação de dados,• analisar o papel desempenhado pelas plataformas e pelos

intermediários em linha,• melhorar as competências digitais,• incentivar a administração em linha.13. O Conselho Europeu tomou nota do relatório sobre a

União Económica e Monetária solicitado pelo Conselho Europeu de dezembro de 2014 e solicitou ao Conselho que o examine rapidamente.

IV. REINO UNIDO14. O primeiro-ministro do Reino Unido apresentou os seus

planos para a realização de um referendo no Reino Unido (sobre a saída/permanência na União). O Conselho Europeu decidiu voltar a debruçar-se sobre este assunto em dezembro.

***O Conselho Europeu decidiu voltar a debruçar-se sobre este assunto em dezembro. O Conselho Europeu manifestou a sua gratidão a Jacques Delors, antigo presidente da Comissão Europeia, pelo seu contributo notável para o desenvolvimento do projeto europeu e decidiu conceder-lhe o título de «Cidadão Honorário da Europa».

• os Estados-Membros preverem um nível suficiente de despesas para a defesa e a necessidade de utilizar os recursos da forma mais eficaz,

• o orçamento da UE garantir um financiamento adequado das ações preparatórias da investigação no domínio da PCSD, abrindo o caminho a um eventual futuro programa de investigação e tecnologia no domínio da defesa,

• incentivar uma maior e mais sistemática cooperação europeia no domínio da defesa, no sentido de criar capacidades essenciais, nomeadamente por meio dos fundos da UE,

• mobilizar os instrumentos da UE para ajudar a fazer face às ameaças híbridas,• intensificar parcerias, designadamente com a ONU, a

NATO, a OSCE e a UA,• habilitar e capacitar os nossos parceiros para a prevenção

e a gestão de crises, nomeadamente através de projetos concretos de criação de capacidades com um âmbito geográfico f lexível.

O Conselho Europeu contemplará regularmente a política de segurança e defesa na sua ordem do dia.

III. EMPREGO, CRESCIMENTO E COMPETITIVIDADE

11. O Conselho Europeu encerrou o Semestre Europeu de 2015 com a aprovação, em termos gerais, das recomendações específicas por país e um apelo à sua aplicação. O Conselho Europeu saudou o acordo alcançado a respeito do Fundo Europeu para Investimentos Estratégicos (FEIE) e apelou à sua rápida implementação.

12. As tecnologias digitais abrem enormes oportunidades para a inovação, o crescimento e o emprego. A fim de tirar pleno partido desta revolução tecnológica, precisamos de combater a fragmentação do mercado, assegurar uma regulamentação que resista à prova do tempo, criar infraestruturas de apoio, apoiar a digitalização da indústria, criar condições que facilitem o crescimento em todos os setores e proteger os nossos cidadãos. O mercado único digital deve ser utilizado como veículo para o crescimento inclusivo em todas as regiões da UE. Salientando a importância de que se revestem todas as dimensões da estratégia da Comissão e visando uma ambiciosa reforma do quadro das telecomunicações, nomeadamente uma coordenação mais eficaz do espetro no pleno respeito pelas competências nacionais, o Conselho Europeu acordou no seguinte:

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A Cimeira do Euro salienta a necessidade crucial de restabelecer a confiança com as autoridades gregas, como pré-requisito para um eventual acordo futuro sobre um novo programa do MEE. Neste contexto, é fundamental que as autoridades gregas assumam as suas responsabilidades e que os compromissos políticos sejam seguidos de uma aplicação bem-sucedida.Um Estado-Membro da área do euro que solicite assistência financeira do MEE deverá apresentar, sempre que possível, um pedido semelhante ao FMI (4). Esta é uma condição prévia para o Eurogrupo chegar a acordo sobre um novo programa do MEE. Consequentemente, a Grécia solicitará a assistência continuada do FMI (acompanhamento e financiamento) a partir de março de 2016.Dada a necessidade de restabelecer a confiança com a Grécia, a Cimeira do Euro saúda os compromissos assumidos pelas autoridades gregas no sentido de legislarem sem demora sobre um primeiro conjunto de medidas. As referidas medidas basear-se-ão integralmente num acordo prévio com as instituições e incluirão:

até 15 de julho:• a racionalização do sistema do IVA e o alargamento da

base de tributação para aumentar as receitas,• a adoção de medidas imediatas para melhorar a

sustentabilidade a longo prazo do sistema das pensões, no âmbito de um vasto programa de reforma das pensões,

• a garantia da total independência jurídica do ELSTAT (autoridade estatística grega),

• a plena aplicação das disposições pertinentes do Tratado sobre Estabilidade, Coordenação e Governação na União Económica e Monetária, em particular, tornando o Conselho Orçamental plenamente operacional antes da finalização do Memorando de Entendimento e introduzindo cortes quase automáticos nas despesas no caso de desvios em relação aos objetivos ambiciosos para o saldo primário, depois de consultado o Conselho Orçamental e sob reserva de aprovação prévia pelas instituições;

até 22 de julho:• a adoção do Código de Processo Civil, que representa

uma importante reformulação dos procedimentos e disposições do sistema de justiça civil e pode acelerar significativamente o processo judicial, bem como reduzir os custos,

(4) Tratado MEE, considerando 8.

• a transposição da Diretiva «Recuperação e resolução bancárias», contando com o apoio da Comissão Europeia.

Somente após a aplicação jurídica das primeiras quatro medidas supramencionadas e a aprovação pelo Parlamento grego, bem como a verificação pelas Instituições e o Eurogrupo, de todos os compromissos incluídos no presente documento se poderá tomar, de forma imediata, a decisão de mandatar as Instituições para negociar um Memorando de Entendimento. A tomada dessa decisão ficará sujeita à conclusão dos procedimentos nacionais e ao cumprimento das condições prévias estabelecidas no artigo 13.º do Tratado MEE, com base na avaliação a que se refere o n.º 1 desse artigo.Para que haja uma base para a celebração bem-sucedida do Memorando de Entendimento, as medidas de reforma propostas pela Grécia precisam de ser seriamente reforçadas para terem em conta a situação económica e orçamental do país, que se deteriorou gravemente durante o último ano. O Governo grego precisa de se comprometer formalmente a reforçar as suas propostas numa série de domínios identificados pelas Instituições, com um calendário claro e satisfatório para a adoção de legislação e a sua aplicação, incluindo marcos de referência estruturais, etapas e marcos de referência quantitativos, a fim de haver clareza quanto à orientação das políticas a médio prazo. Em acordo com as Instituições, necessita nomeadamente de:• levar a cabo ambiciosas reformas das pensões e especificar

políticas para compensar integralmente o impacto orçamental da decisão do Tribunal Constitucional sobre a reforma das pensões de 2012 e implementar a cláusula de «défice zero» ou medidas alternativas mutuamente aceitáveis até outubro de 2015;

• adotar reformas mais ambiciosas para o mercado de produtos, com um calendário preciso para a aplicação de todas as recomendações do Guia de Avaliação de Concorrência da OCDE (volume 1), incluindo o comércio ao domingo, as épocas de saldos, a propriedade das farmácias, o leite e as padarias, com exceção dos produtos farmacêuticos não sujeitos a receita médica, que serão incluídos numa próxima fase, bem como para a abertura de profissões fechadas que são cruciais no plano macroeconómico (por exemplo, o transporte por ferry). No seguimento do Guia de Avaliação da Concorrência da OCDE (volume 2), a indústria transformadora terá de ser incluída nas ações prévias;

• no que respeita aos mercados da energia, prosseguir a privatização do operador da rede de transporte de eletricidade (ADMIE) exceto se forem encontradas medidas de substituição que tenham efeitos equivalentes na competitividade, conforme acordado pelas instituições;

CIMEIRA DO EURO — 12 DE JULHO DE 2015

Declaração

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tempo útil todos os projetos legislativos nos domínios relevantes antes de os submeter a consulta pública ou de os apresentar ao Parlamento. A Cimeira do Euro volta a realçar que a execução é fundamental; nesse contexto, saúda a intenção das autoridades gregas de lançar às Instituições e aos Estados-Membros, até 20 de julho, um pedido de assistência técnica, e pede à Comissão Europeia que coordene este apoio da Europa;

• com exceção da lei da crise humanitária, o Governo grego reexaminará, tendo em vista a sua alteração, a legislação introduzida que é contrária ao acordo de 20 de fevereiro, voltando a alinhá-la pelos anteriores compromissos do programa, ou identificará equivalentes compensatórios claros para os direitos adquiridos que foram subsequentemente criados.

Os compromissos acima enumerados constituem os requisitos mínimos para encetar as negociações com as autoridades gregas. No entanto, a Cimeira do Euro deixou bem claro que o início das negociações não exclui um eventual acordo final sobre um novo programa do MEE, que terá de basear-se numa decisão sobre a totalidade do pacote (incluindo as necessidades de financiamento, a sustentabilidade da dívida e um eventual financiamento intercalar).A Cimeira do Euro toma nota das possíveis necessidades de financiamento do programa, que oscilam entre 82 e 86 mil milhões de euros de acordo com a avaliação das Instituições. A Cimeira do Euro convida as instituições a explorar as possibilidades de reduzir o pacote de financiamento através de uma via orçamental alternativa ou de um aumento das receitas das privatizações. O restabelecimento do acesso aos mercados, que constitui um objetivo de qualquer programa de assistência financeira, reduz a necessidade de utilizar à totalidade do envelope de financiamento. A Cimeira do Euro toma nota das prementes necessidades de financiamento da Grécia, que realçam a necessidade de progredir muito rapidamente na obtenção de uma decisão sobre um novo Memorando de Entendimento: de acordo com as estimativas, são necessários 7 mil milhões de euros até 20 de julho e mais 5 mil milhões de euros até meados de agosto.A Cimeira do Euro reconhece a importância de assegurar que o Estado soberano grego possa pagar ao FMI e ao Banco da Grécia os montantes em atraso e honrar as suas obrigações de dívida nas próximas semanas, a fim de criar condições que permitam uma conclusão ordenada das negociações. Se as negociações não forem concluídas rapidamente, será a Grécia a suportar todos os riscos. A Cimeira do Euro convida o Eurogrupo a debater urgentemente estas questões.Atendendo aos graves desafios com que se depara o setor financeiro grego, o pacote total de um possível novo programa do MEE teria de incluir o estabelecimento de uma reserva de 10 a 25 mil milhões de euros para o setor bancário a fim de responder às potenciais necessidades de recapitalização bancária e aos custos de resolução, sendo que 10 mil milhões desse montante seriam disponibilizados imediatamente numa conta separada no MEE.

• no que respeita aos mercados de trabalho, levar a cabo um reexame e uma modernização rigorosos da negociação coletiva, da ação laboral e, em conformidade com a diretiva e as melhores práticas da UE nesta matéria, dos despedimentos coletivos, em sintonia com o calendário e a abordagem acordados com as instituições. Com base nesse reexame, as políticas do mercado de trabalho deverão ser alinhadas pelas boas práticas internacionais e europeias, e não deverão passar pelo regresso a políticas do passado que não são compatíveis com os objetivos da promoção do crescimento sustentável e inclusivo;

• adotar as medidas necessárias para reforçar o setor financeiro, nomeadamente medidas decisivas quanto aos empréstimos improdutivos e medidas para reforçar a governação do Fundo Helénico de Estabilidade Financeira (HFSF) e dos bancos, eliminando, em particular, qualquer possibilidade de ingerência política, sobretudo nos processos de nomeação.

Além disso, as autoridades gregas devem tomar as seguintes medidas:• desenvolver um programa de privatizações

significativamente reforçado e com uma melhor governação.

Serão transferidos ativos gregos de valor para um fundo independente que monetizará os ativos através de privatizações e de outros meios. A monetização dos ativos será uma das fontes para proceder ao reembolso agendado do novo empréstimo do MEE, e gerar, em todo o ciclo de vida do novo empréstimo, um total que se pretende atinja os 50 mil milhões de euros, dos quais 25 mil milhões serão usados para o reembolso da recapitalização dos bancos e outros ativos e 50% de cada euro remanescente (ou seja, 50% de 25 mil milhões de euros) serão usados para reduzir o rácio dívida/PIB e os restantes 50% serão usados para investimentos.Este fundo será estabelecido na Grécia e gerido pelas autoridades gregas sob a supervisão das Instituições europeias pertinentes. Mediante acordo com as Instituições e com base nas melhores práticas internacionais, deverá ser adotado um quadro legislativo para garantir a transparência dos procedimentos e a adequada fixação do preço de venda dos ativos, de acordo com os princípios e normas da OCDE em matéria de gestão das empresas públicas;• em consonância com as ambições do Governo grego,

modernizar e reforçar significativamente a administração grega, e implementar um programa, sob os auspícios da Comissão Europeia, para o reforço das capacidades e a despolitização da administração grega. Deverá ser apresentada uma primeira proposta até 20 de julho, após os debates com as Instituições. O Governo grego compromete-se a reduzir ainda mais os custos da administração grega, em conformidade com o calendário acordado com as instituições;

• normalizar plenamente os métodos de trabalho com as instituições, incluindo as necessárias ações no terreno, em Atenas, a fim de melhorar a execução e o acompanhamento do programa. O Governo precisa de consultar as Instituições e acordar com estas em

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A Cimeira do Euro salienta que não podem ser efetuados cortes nominais da dívida.As autoridades gregas reiteram o seu inequívoco compromisso de honrar de forma integral e atempada as obrigações financeiras que assumiram para com todos os seus credores.Desde que estejam reunidas todas as condições necessárias contidas no presente documento, o Eurogrupo e o Conselho de Governadores do MEE podem, em conformidade com o artigo 13.º, n.º 2, do Tratado MEE, conferir mandato às Instituições para negociar um novo programa do MEE, se estiverem reunidas as condições prévias do artigo 13.º do Tratado MEE com base na avaliação referida no artigo 13.º, n.º 1.Para apoiar o crescimento e a criação de emprego na Grécia (nos próximos 3 a 5 anos), a Comissão trabalhará em estreita colaboração com as autoridades gregas para mobilizar um montante que poderá ascender a 35 mil milhões de euros (ao abrigo de vários programas da UE) para financiar o investimento e a atividade económica, incluindo o investimento nas PME. Como medida excecional e atendendo à situação única da Grécia, a Comissão irá propor um aumento de 1 000 milhões de euros do nível de pré-financiamento para dar um impulso imediato ao investimento, a analisar pelos colegisladores da UE. O Plano de Investimento para a Europa também proporcionará oportunidades de financiamento para a Grécia.

A Cimeira do Euro está ciente de que uma rápida decisão sobre o novo programa é uma condição para permitir a reabertura dos bancos, evitando assim um aumento do pacote de financiamento total. O BCE/MUS procederá a uma avaliação completa depois do verão. A reserva global permitirá suprir os eventuais défices de capital na sequência da avaliação completa efetuada depois de o quadro legal ter sido aplicado.Existem graves preocupações quanto à sustentabilidade da dívida grega. Isso deve-se ao afrouxamento das políticas durante os últimos doze meses, o que resultou na recente deterioração do enquadramento macroeconómico e financeiro a nível interno. A Cimeira do Euro recorda que os Estados-Membros da área do euro têm adotado, ao longo dos últimos anos, um considerável conjunto de medidas para apoiar a sustentabilidade da dívida da Grécia, o que facilitou o serviço da dívida grega e reduziu significativamente os custos.Sendo este o pano de fundo, no contexto de um eventual programa futuro do MEE, e em consonância com o espírito da declaração do Eurogrupo de novembro de 2012, o Eurogrupo mantém-se disposto a ponderar, se necessário, possíveis medidas adicionais (eventual alargamento dos períodos de carência e dos prazos de pagamento) a fim de assegurar que as necessidades de financiamento brutas se mantenham a um nível sustentável. Estas medidas ficarão dependentes da aplicação integral das medidas a acordar num eventual novo programa, e serão ponderadas após a primeira conclusão positiva da avaliação.

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Reunimo-nos esta noite para tratar da crise sem precedentes em termos de migração e refugiados com que estamos confrontados. Definimos uma série de prioridades imediatas e procedemos a um debate aprofundado sobre a forma de alcançar soluções sustentáveis a longo prazo. Todos nós reconhecemos que não existem soluções fáceis e que apenas podemos fazer face a este desafio trabalhando em conjunto, num espírito de solidariedade e de responsabilidade. Entretanto, temos de nos pautar todos pelas regras existentes, aplicá-las e pô-las em prática, nomeadamente o Regulamento de Dublim e o acervo de Schengen.Solicitamos às instituições da UE e aos nossos governos que trabalhem com celeridade sobre as ações prioritárias propostas pela Comissão. Queremos decisões operacionais sobre as questões mais prementes antes do Conselho Europeu de outubro, de acordo com as seguintes orientações:• dar resposta às necessidades urgentes dos refugiados na

região, ajudando o alto-comissário das Nações Unidas para os Refugiados, o Programa Alimentar Mundial e outras agências com, pelo menos, mais mil milhões de euros;

• ajudar o Líbano, a Jordânia, a Turquia e outros países a lidarem com a crise dos refugiados sírios, inclusive através de um aumento significativo do Fundo Fiduciário Regional da União Europeia de resposta à crise síria («Fundo Madad»);

• intensificar o diálogo com a Turquia a todos os níveis, inclusive na próxima visita do presidente turco (5 de outubro), a fim de aprofundar a nossa cooperação em matéria de contenção e gestão dos f luxos migratórios;

• auxiliar os países dos Balcãs Ocidentais a gerir os f luxos de refugiados, inclusive através dos instrumentos de pré-adesão, e a garantir uma rápida e sólida preparação da conferência sobre a rota dos Balcãs Ocidentais (8 de outubro);

• aumentar o financiamento do Fundo Fiduciário de Emergência da União Europeia para a estabilidade e o combate às causas profundas da migração irregular e do fenómeno das pessoas deslocadas em África através de

contribuições adicionais dos Estados-Membros, e garantir a melhor preparação possível da Cimeira de Valeta (11 e 12 de novembro) a fim de realizar o máximo de progressos;

• enfrentar a situação dramática nas nossas fronteiras externas e intensificar os controlos nessas fronteiras, inclusive através da afetação de recursos adicionais à Frontex, ao EASO e à Europol, e com pessoal e equipamento dos Estados-Membros;

• satisfazer os pedidos de ajuda apresentados pelos Estados-Membros da primeira linha às instituições, agências e aos outros Estados-Membros a fim de assegurar a identificação, o registo e a recolha de impressões digitais dos migrantes (pontos de acesso) e garantindo simultaneamente a recolocação e os regressos, o mais tardar até novembro de 2015;

• melhorar o financiamento do Fundo de Emergência para o Asilo, a Migração e a Integração e o Fundo para a Segurança Interna-Fronteiras.

Relativamente à Síria, apelamos a que se realize um novo esforço internacional liderado pela ONU para pôr termo à guerra que já causou tanto sofrimento e que forçou aproximadamente 12 milhões de pessoas a abandonarem os seus lares; a UE está empenhada em fazer o que lhe compete a este respeito, bem como em prol da formação de um governo de unidade nacional na Líbia.As orientações hoje acordadas devem ser complementadas com a transposição e aplicação das regras do Sistema Europeu Comum de Asilo por parte dos Estados-Membros. Neste contexto, é importante criar as condições para que todos os Estados-Membros participem plenamente no sistema de Dublim.Instamos as instituições, agências e Estados-Membros a acelerarem o trabalho em todos os aspetos da crise migratória. A Comissão apresentará propostas para a mobilização do orçamento da UE a fim de apoiar estas orientações. Os Estados-Membros farão corresponder as suas contribuições a essas propostas.Voltaremos a debater o desafio da migração no Conselho Europeu de outubro.

REUNIÃO INFORMAL DOS CHEFES DE ESTADO E DE GOVERNO

— 23 DE SETEMBRO DE 2015

Declaração

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I. MIGRAÇÃO1. Enfrentar a crise da migração e dos refugiados é uma

obrigação comum que exige uma estratégia global e esforços resolutos que se prolonguem no tempo, num espírito de solidariedade e responsabilidade. As orientações acordadas pelos chefes de Estado e de Governo em  23  de  setembro incidiram sobre as questões mais prementes. A sua execução está a avançar rapidamente, tal como o demonstram os trabalhos levados a cabo no Conselho e o relatório da Comissão de 14 de outubro. O processo continuará a ser acompanhado de perto, designadamente no que diz respeito aos compromissos financeiros e a eventuais necessidades adicionais.

2. Hoje, o Conselho Europeu definiu as seguintes orientações suplementares:

Cooperar com países terceiros para travar os f luxosa) Congratula-se com o plano de ação conjunto com a

Turquia no âmbito de uma agenda de cooperação global assente em responsabilidades partilhadas, compromissos mútuos e na obtenção de resultados. Uma implementação bem-sucedida contribuirá para acelerar o cumprimento do roteiro de liberalização do regime de vistos em relação a todos os Estados-Membros participantes e a plena aplicação do acordo de readmissão. Os progressos serão avaliados na primavera de 2016. A UE e os Estados-Membros estão disponíveis para reforçar a cooperação com a Turquia e intensificar substancialmente o seu envolvimento em termos políticos e financeiros no âmbito do quadro estabelecido. Há que redinamizar o processo de adesão, tendo em vista alcançar progressos nas negociações em conformidade com o quadro de negociação e com as conclusões do Conselho pertinentes.O Conselho Europeu exprimiu as suas condolências ao povo turco na sequência do ataque bombista em Ancara e comprometeu-se a dar o seu apoio ao combate ao terrorismo;

b) garantir um seguimento eficaz e operacional da Conferência de Alto Nível sobre a Rota do Mediterrâneo Oriental/Balcãs Ocidentais, com especial ênfase na gestão dos f luxos migratórios e na luta contra as redes criminosas;

c) definir medidas operacionais concretas durante a próxima Cimeira de Valeta com os chefes de Estado e de Governo africanos, que incidam, de forma equitativa e equilibrada, num regresso e numa readmissão efetivos, no desmantelamento das redes criminosas e na prevenção da migração ilegal, em paralelo com verdadeiros esforços para

combater as causas profundas e apoiar o desenvolvimento socioeconómico da África, juntamente com um compromisso no sentido de manter as possibilidades de migração legal;

d) explorar as possibilidades de desenvolver capacidades de acolhimento seguro e sustentável nas regiões afetadas e de oferecer aos refugiados e às suas famílias perspetivas de futuro e procedimentos adequados, nomeadamente através do acesso à educação e ao emprego, até que o regresso aos seus países de origem seja possível;

e) solicitar aos Estados-Membros que continuem a contribuir para os esforços envidados no apoio ao ACNUR, ao Programa Alimentar Mundial e a outras agências, bem como no apoio ao Fundo Fiduciário Regional da União Europeia de resposta à crise síria e ao Fundo Fiduciário da UE para África.

Reforçar a proteção das fronteiras externas da UE (com base no acervo de Schengen)f) Trabalhar no sentido da criação gradual de um sistema

integrado de gestão das fronteiras externas;g) utilizar plenamente o atual mandato da Frontex,

inclusivamente no que diz respeito ao destacamento de equipas de intervenção rápida nas fronteiras;

h) reforçar, em conformidade com a repartição de competências prevista no Tratado e no pleno respeito da competência nacional dos Estados-Membros, o mandato da Frontex no contexto dos debates sobre o desenvolvimento de um sistema de guarda costeira e de fronteiras europeia, e nomeadamente no que se refere ao destacamento de equipas de intervenção rápida nas fronteiras nos casos em que as avaliações de Schengen ou as análises de risco demonstrem a necessidade de uma ação enérgica e rápida, em cooperação com o Estado-Membro em causa;

i) conceber soluções técnicas para reforçar o controlo das fronteiras externas da UE a fim de atingir os objetivos tanto em matéria de migração como de segurança, sem perturbar a f luidez da circulação;

j) saudar a intenção da Comissão de apresentar muito em breve um conjunto de medidas com vista a melhorar a gestão das nossas fronteiras externas.

Dar resposta ao af luxo de refugiados à Europa e assegurar os regressosk) Em conformidade com as decisões tomadas até à data,

avançar com a criação de novos centros de registo dentro dos prazos acordados a fim de assegurar a identificação,

CONSELHO EUROPEU — 15 DE OUTUBRO DE 2015

Conclusões

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o registo, a recolha das impressões digitais e o acolhimento dos requerentes de proteção internacional e dos outros migrantes, e de assegurar, ao mesmo tempo, a recolocação e o regresso. Os Estados-Membros apoiarão ao máximo esses esforços, em primeiro lugar respondendo aos pedidos de apoio especializado por parte da Frontex e do EASO para as equipas de apoio à gestão da migração chamadas a intervir nas zonas dos centros de registo, e disponibilizando os recursos necessários;

l) na sequência das primeiras recolocações bem-sucedidas, avançar rapidamente com a plena aplicação das decisões de recolocação tomadas até à data, bem como dos nossos compromissos em matéria de reinstalação e de funcionamento dos centros de registo;

m) ao mesmo tempo, acelerar a aplicação pelos Estados-Membros da Diretiva «Regresso» e, antes do final do ano, criar na Frontex um serviço especificamente consagrado ao regresso, a fim de intensificar o apoio aos Estados-Membros;

n) alargar o mandato da Frontex em matéria de regresso, habilitando-a a organizar operações conjuntas de regresso por sua própria iniciativa, e reforçar o seu papel no que respeita à obtenção de documentos de viagem para os retornados;

o) promover a aceitação, por parte de países terceiros, de uma versão aperfeiçoada de livre-trânsito europeu de regresso como documento de referência para efeitos de regresso;

p) aplicar efetivamente todos os compromissos em matéria de readmissão, quer tenham sido assumidos através de acordos de readmissão formais, do Acordo de Cotonu ou de outros convénios;

q) reforçar os estímulos em matéria de regresso e de readmissão, recorrendo, sempre que adequado, ao princípio «mais por mais». A este respeito, a Comissão e a alta-representante irão propor, num prazo de seis meses, incentivos abrangentes e específicos para serem utilizados em relação a países terceiros.

3. As orientações acima referidas representam mais um passo importante para a nossa estratégia global, consentânea com o direito de requerer asilo, com os direitos fundamentais e com as obrigações internacionais. Há, no entanto, outras ações prioritárias importantes que exigem um debate mais aprofundado nas instâncias pertinentes, incluindo as propostas da Comissão. E é necessário prosseguir a ref lexão sobre a globalidade da política de migração e de asilo da UE. O Conselho Europeu acompanhará a evolução da situação.

Síria e Líbia4. O Conselho Europeu debateu a evolução da situação

política e militar na Síria, incluindo o seu impacto sobre a migração. O regime de Assad é o maior responsável pelas 250 000 mortes do conf lito e pelos milhões de pessoas deslocadas. O Conselho Europeu acordou na necessidade de centrar a atenção na luta contra o Daexe e outros grupos terroristas designados pela ONU, no quadro de uma estratégia unida e coordenada e de um processo político baseado no comunicado de Genebra de 2012. A UE está plenamente empenhada em encontrar uma solução política para o conf lito em estreita cooperação com a ONU e os países da região, e exorta todas as partes envolvidas a trabalharem nesse sentido. Não pode haver paz duradoura na Síria sob a atual liderança e enquanto não for dada resposta às reclamações e aspirações legítimas de todas as componentes da sociedade síria. O Conselho Europeu manifestou a sua preocupação com os ataques da Rússia à oposição e aos civis sírios e com o risco de uma nova escalada militar.

5. No que respeita à Líbia, o Conselho Europeu congratulou-se com o anúncio feito pela ONU e exortou todas as partes a subscreverem-no rapidamente. A UE reitera a sua oferta de apoio político e financeiro substancial ao governo de consenso nacional assim que este tome posse.

II. OUTROS PONTOS6. O Conselho Europeu fez um balanço dos debates sobre

o relatório dos presidentes intitulado «Concluir a União Económica e Monetária Europeia». O Conselho Europeu reitera que o processo de conclusão da União Económica e Monetária deve ser levado por diante no pleno respeito do mercado único e de forma aberta e transparente. O Conselho Europeu voltará a abordar estas questões na sua reunião de dezembro.

7. O Conselho Europeu foi informado sobre o processo futuro no que respeita aos planos do Reino Unido para a realização de um referendo (sobre a permanência/saída da União). O Conselho Europeu voltará a debruçar-se sobre este assunto em dezembro.

8. O Conselho Europeu congratula-se com o relatório internacional e independente conduzido pela Comissão de Inquérito dos Países Baixos, publicado em 13 de outubro, sobre o abate do voo MH17 e apoia os esforços em curso para que sejam chamados a prestar contas os responsáveis pelo abate do voo MH17, em conformidade com a Resolução 2166 do CSNU.

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O bem é mais forte do que o mal. Tudo o que puder ser feito a nível europeu para tornar a França segura, será feito. Faremos o que for necessário para derrotar o extremismo, o terrorismo e o ódio.Todos nós, europeus, recordaremos o dia 13 de novembro de 2015 como um dia de luto europeu. Convidamos todos os europeus a juntarem-se a nós num minuto de silêncio em memória das vítimas na segunda-feira, 16 de novembro, ao meio dia.

A União Europeia está profundamente chocada e enlutada após os ataques terroristas perpetrados em Paris. Trata-se de um atentado contra todos nós. Enfrentaremos esta ameaça juntos, com todos os meios necessários e uma determinação implacável.A França é uma nação grande e forte. Os seus valores de liberdade, igualdade e fraternidade inspiraram e inspiram a União Europeia. Hoje mantemo-nos unidos com o povo francês e o Governo da França. Este ato vergonhoso de terrorismo alcançará apenas o contrário do seu objetivo, que era dividir, atemorizar e semear o ódio.

DECLARAÇÃO COMUM DOS CHEFES DE ESTADO E DE GOVERNO DA UE E DOS

DIRIGENTES DAS INSTITUIÇÕES DA UE SOBRE OS ATENTADOS TERRORISTAS

PERPETRADOS EM PARIS — 14 DE NOVEMBRO DE 2015

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5. A União Europeia saudou o facto de a Turquia se ter comprometido a acelerar o cumprimento dos critérios do roteiro em matéria de vistos relativamente a todos os Estados-Membros participantes. A Comissão Europeia apresentará no início de março de 2016 o segundo relatório intercalar sobre o cumprimento do roteiro em matéria de liberalização de vistos por parte da Turquia. As duas partes decidiram que o acordo de readmissão UE-Turquia passará a ser integralmente aplicável a partir de junho de 2016, para que a Comissão possa apresentar o terceiro relatório intercalar no outono de 2016 e se possa concluir o processo de liberalização de vistos, isto é, a supressão da obrigatoriedade de visto para os cidadãos turcos no espaço Schengen até outubro de 2016, uma vez cumpridas as exigências do roteiro.

6. A União Europeia prestará assistência humanitária imediata e contínua na Turquia. A UE reforçará também significativamente o apoio financeiro geral que presta. A Comissão criou um mecanismo de apoio aos refugiados a favor da Turquia com o objetivo de coordenar e racionalizar as medidas financiadas para prestar um apoio eficiente e complementar aos cidadãos sírios que beneficiam de proteção temporária na Turquia e às comunidades que os recebem. A UE compromete-se a fornecer recursos suplementares num valor inicial de  três  mil milhões de euros. Este financiamento voltará a ser analisado quanto à sua necessidade e natureza em função do evoluir da situação. Uma vez que a Turquia acolhe mais de 2,2 milhões de sírios e já despendeu 8 mil milhões de dólares, a UE salientou a importância de partilhar os encargos no quadro da cooperação Turquia-UE. Neste contexto, destacou-se a contribuição dos regimes e programas de reinstalação dos Estados-Membros e dos atuais regimes e programas da União nesse domínio.

7. A Turquia e a UE decidiram acionar o plano de ação conjunto que até agora fora acordado ad referendum a 15 de outubro de 2015, a fim de reforçar a respetiva cooperação a nível quer do apoio aos cidadãos sírios em situação de proteção temporária quer da gestão da migração, para fazer face à crise provocada pela situação na Síria. É imperioso alcançar resultados, sobretudo na contenção do f luxo de migrantes irregulares. A UE e a Turquia decidiram dar execução ao plano de ação conjunto, que deverá ordenar os f luxos migratórios e ajudar a conter a migração irregular. Assim sendo, tal como ficou acordado e com efeitos imediatos, ambas as partes reforçarão a sua ativa cooperação no domínio dos migrantes que não necessitam de proteção internacional,

1. Os dirigentes da União Europeia reuniram-se hoje em Bruxelas com os seus homólogos turcos. Desde 1999 que a Turquia é país candidato, estando as negociações de adesão em curso desde 2005.

2. A Turquia e a UE debateram os desafios comuns que têm pela frente e a importância de os superar. Em consonância com as conclusões do Conselho Europeu de 15 de outubro, concordaram que o processo de adesão tem de ser redinamizado. Estão empenhados em aprofundar os laços e a solidariedade que já os unem e em adotar medidas orientadas para os resultados a fim de preparar o seu futuro comum. Estão determinados a enfrentar e superar os atuais riscos e ameaças de forma concertada para fortalecer o projeto europeu. Recordando a declaração final da última cimeira do G20 em Antália, bem como a Resolução 2249 do CSNU, a Turquia e a UE reiteram que a luta contra o terrorismo continua a ser uma prioridade.

3. Concordou-se que, para isso, é essencial um diálogo de alto nível estruturado e mais assíduo, a fim de explorar o vasto potencial que as relações UE-Turquia encerram, o que não foi ainda inteiramente concretizado. Neste contexto, ambas as partes decidiram encontrar-se em cimeiras semestrais, com o formato que se julgar adequado. Estas cimeiras regulares constituirão uma plataforma para avaliar a evolução das relações Turquia-UE e analisar problemas de caráter internacional. Haverá que reforçar estes debates regulares e a cooperação em matéria de política externa e de segurança, inclusive no plano da luta contra o terrorismo no contexto dos grandes desafios que se colocam no domínio da segurança, nomeadamente a crescente ameaça do terrorismo em todas as suas formas e manifestações. Neste contexto, ambas as partes decidiram organizar regularmente reuniões dedicadas a um diálogo político abrangente a nível de ministros/alta-representante/comissários. Estas reuniões terão lugar para além das reuniões regulares do Conselho de Associação. Deverão também ser mantidos diálogos de alto nível sobre certos temas de fundamental importância.

4. Ambas as partes se congratularam com a decisão anunciada de realizar, a 14 de dezembro de  2015, a Conferência Intergovernamental para a abertura do capítulo 17. Registaram também o compromisso assumido pela Comissão Europeia de concluir, no primeiro semestre de 2016, os trabalhos de preparação para a abertura de vários capítulos, sem prejuízo das posições dos Estados-Membros. Poderão em seguida iniciar-se os trabalhos de preparação de novos capítulos.

REUNIÃO DOS CHEFES DE ESTADO E DE GOVERNO DA UE COM A TURQUIA

— 29 DE NOVEMBRO DE 2015

Declaração

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9. Congratularam-se com a instituição do Diálogo de Alto Nível sobre a Energia e da Cooperação Estratégica no domínio da Energia, que tinham tido início em Ancara a 16 de março de 2015. A regular troca de informações sobre a cooperação nesta matéria a nível mundial e regional é benéfica para ambas as partes. Decidiram organizar uma segunda reunião desta natureza no primeiro trimestre de 2016.

10. Registaram as medidas preparatórias tomadas para reforçar a União Aduaneira. Poderá dar-se início a negociações formais neste domínio em finais de 2016, logo que ambas as partes concluam estes trabalhos preparatórios.

11. Todas estas componentes terão de avançar em paralelo e ser acompanhadas de perto. A Turquia e a UE estão determinadas a impulsionar, num esforço conjunto, o vasto leque de domínios sobre os quais incidem as suas relações, de modo a que essa nova dinâmica produza resultados concretos.

impedindo as deslocações com destino à Turquia e à UE, garantindo a aplicação das disposições bilaterais vigentes em matéria de readmissão e reenviando rapidamente os migrantes que não necessitam de proteção internacional para os respetivos países de origem. Do mesmo modo, congratularam-se com o facto de a Turquia ter manifestado a intenção de adotar imediatamente medidas para melhorar a situação socioeconómica dos cidadãos sírios que beneficiam de proteção temporária. Ambas as partes salientaram o seu compromisso partilhado de atuar com rapidez e determinação para reforçar a luta contra as redes criminosas de passadores.

8. Como se estipulou nas conclusões do Conselho Europeu de dezembro de 2014 sobre o Alargamento, a Turquia e a UE têm vindo a preparar a criação de um mecanismo de diálogo económico a alto nível que contribuirá para o maior estreitamento das relações económicas e a criação de uma plataforma empresarial que aproxime os círculos empresariais de ambas as partes. Decidiram instituir este mecanismo no primeiro trimestre de 2016.

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I. MIGRAÇÃO

1. Nos últimos meses, o Conselho Europeu elaborou uma estratégia que visa conter os f luxos migratórios sem precedentes que a Europa enfrenta. No entanto, a sua execução é insuficiente e tem de ser acelerada. A fim de salvaguardar a integridade de Schengen, é indispensável recuperar o controlo das fronteiras externas. É necessário dar rapidamente resposta às deficiências, nomeadamente no que diz respeito aos centros de registo, à recolocação e aos regressos. As instituições da UE e os Estados-Membros têm urgentemente de:

a) resolver as insuficiências nas fronteiras externas do espaço Schengen, nomeadamente através da realização de controlos de segurança sistemáticos com recurso às bases de dados pertinentes, e prevenir a fraude documental;

b) dar resposta às deficiências verificadas no funcionamento dos centros de registo, nomeadamente através da criação da necessária capacidade de acolhimento a fim de alcançar os seus objetivos; acordar rapidamente num calendário preciso para a operacionalização de novos centros de registo; assegurar que a Frontex e o EASO (Gabinete Europeu de Apoio em matéria de Asilo) disponham das competências especializadas e equipamento necessários;

c) assegurar de forma sistemática e completa a identificação, o registo e a recolha de impressões digitais, e tomar medidas para fazer face à recusa de registo e conter os f luxos secundários irregulares;

d) executar as decisões de recolocação e ponderar incluir no grupo dos beneficiários das decisões existentes outros Estados-Membros sujeitos a grande pressão e que tenham solicitado essa inclusão;

e) tomar medidas concretas para garantir o regresso e a readmissão efetivos das pessoas não autorizadas a permanecer, e apoiar os Estados-Membros no que respeita às operações de regresso;

f) reforçar as medidas de luta contra o contrabando e o tráfico de seres humanos;

g) assegurar a aplicação e o acompanhamento operacional:• da Conferência de Alto Nível sobre a Rota do

Mediterrâneo Oriental — Balcãs Ocidentais; neste contexto, importa ajudar os Estados não membros da UE ao longo da rota dos Balcãs Ocidentais a efetuar o registo em conformidade com as normas da UE,

• da Cimeira de Valeta, em particular no que toca aos regressos e às readmissões, e

• da Declaração UE-Turquia, de 29 de novembro de 2015, e do Plano de Ação entre a UE e a Turquia; neste contexto, o Coreper é convidado a concluir rapidamente os seus trabalhos sobre a forma de mobilizar os três mil milhões de euros para o Mecanismo de apoio à Turquia em favor dos refugiados;

h) prosseguir a implementação do regime de reinstalação acordado;

i) continuar a acompanhar de perto os f luxos ao longo das rotas migratórias, por forma a poder reagir rapidamente à evolução da situação.

2. O Conselho deverá continuar a trabalhar sobre o mecanismo de recolocação em situações de crise tendo em conta a experiência adquirida e definir rapidamente a sua posição sobre a lista de países de origem seguros. O Conselho é convidado a analisar rapidamente a situação no que diz respeito ao Afeganistão. Deverá também analisar rapidamente as propostas apresentadas pela Comissão em 15 de dezembro sobre a guarda costeira e de fronteiras europeia, o Código das Fronteiras Schengen, um «regime voluntário de admissão por motivos humanitários» e os documentos de viagem para efeitos de regresso. O Conselho deverá adotar a sua posição sobre a guarda costeira e de fronteiras europeia sob a Presidência neerlandesa. A Comissão apresentará rapidamente a revisão do sistema de Dublim; entretanto, têm de ser aplicadas as regras em vigor. Apresentará em breve também uma proposta revista sobre as fronteiras inteligentes.

3. A Presidência, a Comissão e a alta-representante apresentarão um relatório sobre os progressos realizados antes da reunião de fevereiro do Conselho Europeu.

II. LUTA CONTRA O TERRORISMO4. Os atentados terroristas ocorridos em Paris a 13

de novembro de 2015 só vieram reforçar a nossa determinação em prosseguir a nossa luta inabalável contra o terrorismo e em fazer pleno uso de todos os instrumentos ao nosso dispor, nomeadamente a estreita cooperação com os principais parceiros, como os Estados Unidos. Urge implementar as medidas estabelecidas na declaração dos chefes de Estado e de Governo de 12 de fevereiro de 2015, designadamente as que foram explicitadas pelas conclusões do Conselho de 20 de novembro de 2015. O Conselho Europeu acompanhará atenta e regularmente a situação.

CONSELHO EUROPEU — 17 E 18 DE DEZEMBRO DE 2015

Conclusões

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de 20 de novembro; no que diz respeito em especial ao congelamento de ativos e a outras medidas restritivas deve ser dada prioridade ao reforço e, se necessário, ao alargamento das medidas em vigor para combater a atividade relacionada com o EIIL/Daexe em toda a UE.

11. A UE reforçará urgentemente o diálogo sobre a luta contra o terrorismo com os parceiros do Norte de África, do Médio Oriente, da Turquia e dos Balcãs Ocidentais.

12. Para apoiar as investigações criminais, prosseguir-se-á o trabalho de obtenção de provas eletrónicas, em especial quando localizadas no estrangeiro. Tal implicará uma maior colaboração com o setor da Internet.

13. A Comissão, a alta-representante e o Coordenador da Luta Antiterrorista da UE acompanharão de perto a situação e informarão o Conselho a este respeito.

III. UNIÃO ECONÓMICA E MONETÁRIA14. Na sequência do relatório dos cinco presidentes sobre a

conclusão da União Económica e Monetária Europeia, solicitado pelo Conselho Europeu de dezembro de 2014, o Conselho Europeu confirma o seu empenhamento em zelar pela conclusão da União Económica e Monetária, no pleno respeito do mercado interno e de forma aberta e transparente. O Conselho Europeu solicita ao Conselho que analise rapidamente as propostas apresentadas pela Comissão para dar seguimento ao relatório. Em particular, os trabalhos deverão avançar rapidamente no que respeita:

a) a uma governação económica e orçamental mais eficaz, a fim de estimular a competitividade, a convergência e a sustentabilidade;

b) à representação externa da área do euro, de modo a ref letir melhor o seu peso na economia mundial;

c) à União Bancária, a fim de reforçar a estabilidade financeira na área do euro.O Conselho apresentará, até junho de 2016, um relatório sobre os progressos realizados.

15. Haverá que aprofundar os aspetos jurídicos, económicos e políticos das medidas de mais longo prazo propostas no relatório. No seguimento dos trabalhos adicionais a efetuar pela Comissão e pelo Conselho, o Conselho Europeu voltará a debruçar-se sobre essas medidas, o mais tardar no final de 2017.

IV. MERCADO INTERNO16. O mercado interno é o principal motor europeu do

crescimento e da criação de emprego, constituindo um fator-chave para o investimento e para aumentar a competitividade da Europa. Para colher todos os seus benefícios, é crucial que a sua legislação seja transparente, simples e baseada nas ferramentas mais eficazes, como a harmonização e o reconhecimento mútuo. Haverá também que aplicá-la de modo efetivo e pleno e fazê-la respeitar na prática, adaptando-a aos novos desafios e minimizando os encargos para os agentes económicos.

5. Os recentes atentados terroristas vieram demonstrar, em especial, a urgência de reforçar a partilha das informações relevantes, nomeadamente no que toca a:

a) garantir a introdução sistemática de dados relativos a combatentes terroristas estrangeiros no Sistema de Informação Schengen II;

b) assegurar a partilha sistemática de dados dos registos criminais das pessoas ligadas ao terrorismo (e à criminalidade grave e organizada), bem como o alargamento do Sistema Europeu de Informação sobre os Registos Criminais (ECRIS) a nacionais de países terceiros;

c) assegurar a interoperabilidade das bases de dados pertinentes no que respeita aos controlos de segurança;

d) melhorar o intercâmbio de informações entre as autoridades dos Estados-Membros responsáveis pela luta contra o terrorismo, apoiando o trabalho do novo Centro de Luta contra o Terrorismo da Europol, e

e) aumentar os contributos dos Estados-Membros para as bases de dados da Europol, bem como prever o acesso da Europol e da Frontex às bases de dados pertinentes.

6. O acordo alcançado entre os colegisladores sobre a proposta de diretiva relativa à utilização dos dados dos registos de identificação dos passageiros (PNR) para efeitos de prevenção, deteção, investigação e repressão das infrações terroristas e da criminalidade grave abre caminho para a rápida adoção e implementação desta diretiva, que constituirá um passo decisivo na luta contra o terrorismo. O Conselho Europeu recorda o compromisso de todos os Estados-Membros no sentido de aplicar o PNR aos voos internos da UE, bem como a outras empresas além das de transporte aéreo, tais como as agências de viagens e os operadores turísticos.

7. O compromisso assumido pelos chefes de Estado e de Governo em fevereiro de 2015 no sentido de aprofundar a cooperação entre os serviços de segurança deverá ser levado por diante, no pleno respeito pela responsabilidade exclusiva dos Estados-Membros pela segurança nacional, nomeadamente através de uma maior estruturação do intercâmbio de informações entre eles, de modo a que os Estados-Membros interessados possam proceder a uma análise operacional conjunta reforçada da ameaça.

8. É também essencial que os Estados-Membros efetuem controlos sistemáticos e coordenados nas fronteiras externas, inclusive das pessoas que gozam do direito à livre circulação.

9. O Conselho analisará com rapidez as propostas da Comissão sobre a luta contra o terrorismo e sobre as armas de fogo, em particular sobre as armas semiautomáticas de alta potência. Os Estados-Membros deverão aplicar plenamente o regulamento sobre precursores de explosivos.

10. O Conselho e a Comissão tomarão também rapidamente as novas medidas contra o financiamento do terrorismo em todos os domínios identificados pelo Conselho

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d) a rápida execução dos projetos de interesse comum e a utilização ótima da infraestrutura em benefício de um mercado plenamente funcional e interligado e da segurança energética. As novas infraestruturas deverão ser plenamente conformes com o Terceiro Pacote Energético e outra legislação da UE aplicável, bem como com os objetivos da União da Energia.

VI. REINO UNIDO20. O Conselho Europeu manteve uma troca de pontos de

vista a nível político sobre os planos do Reino Unido para um referendo (sobre a saída/permanência na União). Na sequência do debate aprofundado e construtivo de hoje, os membros do Conselho Europeu acordaram em cooperar estreitamente entre si para encontrar soluções mutuamente satisfatórias nos quatro domínios em causa na reunião do Conselho Europeu de 18 e 19 de fevereiro de 2016.

VII. RELAÇÕES EXTERNAS21. O Conselho Europeu apoia plenamente os esforços do

Grupo Internacional de Apoio à Síria para pôr termo ao conf lito na Síria através de um processo político consentâneo com o Comunicado de Genebra de 2012, bem como os esforços da coligação internacional para vencer a ameaça regional e mundial que o EIIL/Daexe representa. Não pode haver uma paz duradoura na Síria sob o atual regime. A UE está empenhada em continuar a participar ativamente no Grupo Internacional de Apoio à Síria e na coligação internacional contra o EIIL/Daexe. O Conselho Europeu aguarda com expectativa a Conferência sobre a Síria que será organizada conjuntamente pela Alemanha, Noruega, Koweit, Reino Unido e ONU em 4 de fevereiro de 2016.

22. O Conselho Europeu regista que foi excedido o objetivo de disponibilizar mil milhões de  euros adicionais ao alto-comissário das Nações Unidas para os Refugiados, ao Programa Alimentar Mundial e a outras agências, para fazer face às necessidades prementes dos refugiados na região, e que se manterá atento às necessidades dos países da região.

23. A UE congratula-se com a assinatura em Skhirat do acordo político líbio, que considera um passo muito importante, e mantém-se disposta a apoiar o governo de consenso nacional logo que este seja formado. A UE insta todas as outras partes ainda não envolvidas a integrarem-se neste processo.

Na sequência das iniciativas da Comissão para reforçar e aprofundar o mercado único, o Conselho Europeu:

a) apela a uma aplicação ambiciosa do roteiro, a fim de pôr em prática a estratégia para o mercado único de forma a alcançar um mercado único de bens e serviços mais aprofundado e equitativo em todos os domínios-chave;

b) no interesse tanto dos consumidores como das empresas, convida as instituições da UE a acelerar a execução da Estratégia para o Mercado Único Digital; saúda o acordo alcançado sobre o pacote legislativo referente à proteção de dados, que constitui um importante passo em frente;

c) no seguimento do Plano de Ação para a criação de uma União dos Mercados de Capitais, exorta o Parlamento e o Conselho a alcançarem rapidamente um acordo sobre as primeiras medidas, incluindo a titularização.

17. O Conselho Europeu salienta a importância que atribui a uma conclusão bem-sucedida das negociações da TTIP. Insta todas as partes a redobrarem esforços com vista a celebrar o mais rapidamente possível um acordo ambicioso, abrangente e mutuamente benéfico, de modo a aproveitar todo o potencial da economia transatlântica.

V. UNIÃO DA ENERGIA COM UMA POLÍTICA CLIMÁTICA VIRADA PARA O FUTURO

18. O Conselho Europeu congratula-se com o resultado histórico alcançado em Paris, onde o mundo adotou o primeiro acordo mundial e juridicamente vinculativo de sempre sobre o clima, com o objetivo de manter o aquecimento global a um nível bem abaixo dos 2 °C e de prosseguir os esforços para o limitar a 1,5 °C. Convida a Comissão e o Conselho a avaliar os resultados da COP 21 até março de 2016, tendo nomeadamente em vista o quadro relativo ao clima e à energia para 2030, e a preparar as próximas etapas.

19. O Conselho Europeu avaliou os progressos verificados na concretização da União da Energia com uma política climática virada para o futuro em todas as suas dimensões. Neste contexto, preconiza:

a) a rápida apresentação das propostas legislativas pertinentes, em consonância com as suas orientações anteriores;

b) a aplicação integral da legislação sobre energias renováveis e eficiência energética, e de outras medidas, como a melhoria das oportunidades de investimento, tendo em vista alcançar o objetivo para 2020;

c) a preparação de uma estratégia integrada para a investigação, a inovação e a competitividade;

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Os atos de terrorismo são sempre inaceitáveis, independentemente de quem os pratique e do local onde ocorram. A União Europeia e os seus Estados-Membros, em cooperação com os parceiros, intensificarão todos os esforços para combater este f lagelo.

Nós, dirigentes da União Europeia, condenamos com toda a veemência o atentado terrorista que ontem foi perpetrado em Ancara.Apresentamos as nossas mais sinceras condolências às famílias e amigos das vítimas e manifestamos a nossa solidariedade com o povo da Turquia.

DECLARAÇÃO COMUM DOS CHEFES DE ESTADO E DE GOVERNO DA UE E DOS

DIRIGENTES DAS INSTITUIÇÕES DA UE SOBRE O ATENTADO TERRORISTA PERPETRADO

EM ANCARA — 18 DE FEVEREIRO DE 2016

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I. O REINO UNIDO E A UNIÃO EUROPEIA1. Na sua reunião de dezembro, os membros do Conselho

Europeu acordaram em cooperar estreitamente entre si para encontrar soluções mutuamente satisfatórias nos quatro domínios mencionados na carta do primeiro-ministro britânico de 10 de novembro de 2015.

2. Hoje, o Conselho Europeu acordou em que o seguinte conjunto de instrumentos, que são totalmente compatíveis com os Tratados e produzirão efeitos na data em que o Governo do Reino Unido comunicar ao secretário-geral do Conselho que o Reino Unido decidiu continuar a ser membro da União Europeia, constituem uma resposta adequada às preocupações do Reino Unido:

a) uma decisão dos chefes de Estado e de Governo, reunidos no Conselho Europeu, relativa a um novo quadro para o Reino Unido na União Europeia (anexo 1);

b) uma declaração da qual consta um projeto de decisão do Conselho relativa às disposições específicas sobre a gestão eficaz da união bancária e das consequências de uma maior integração da área do euro, que será adotada na data em que produzir efeitos a decisão a que se refere a alínea a) (anexo 2);

c) uma declaração do Conselho Europeu sobre a competitividade (anexo 3);

d) uma declaração da Comissão sobre um mecanismo de aplicação da subsidiariedade e um mecanismo de aplicação da redução dos encargos (anexo 4);

e) uma declaração da Comissão Europeia sobre a indexação das prestações por filhos a cargo para um Estado-Membro diferente daquele onde o trabalhador reside (anexo 5);

f) uma declaração da Comissão sobre o mecanismo de salvaguarda referido na secção D, n.º 2, alínea b), da decisão dos chefes de Estado e de Governo (anexo 6);

g) uma declaração da Comissão sobre questões relacionadas com o abuso do direito de livre circulação de pessoas (anexo 7).

3. Em relação à decisão do anexo 1, os chefes de Estado e de Governo declararam que:

a) a referida decisão dá garantias jurídicas de que foram atendidas as preocupações do Reino Unido, expressas na carta de 10 de novembro de 2015;

b) o conteúdo da decisão é totalmente compatível com os Tratados;

c) a decisão é juridicamente vinculativa e só pode ser alterada ou revogada de comum acordo pelos chefes de Estado e de Governo dos Estados-Membros da União Europeia;

d) a decisão produzirá efeitos a partir da data em que o Governo do Reino Unido comunicar ao secretário-geral do Conselho que o Reino Unido decidiu continuar a ser membro da União Europeia.

4. Considera-se que, se o referendo no Reino Unido resultar na sua saída da União Europeia, deixará de existir o conjunto de instrumentos a que se refere o ponto 2 supra.

II. MIGRAÇÃO1. Em resposta à crise migratória que a UE enfrenta, o

objetivo tem de ser agir com rapidez para conter os f luxos, proteger as nossas fronteiras externas, reduzir a migração ilegal e salvaguardar a integridade do espaço Schengen. No quadro desta abordagem global, o Conselho Europeu fez, com base nos relatórios pormenorizados da Presidência e da Comissão, o balanço da aplicação das orientações acordadas em dezembro.

2. O Conselho Europeu saúda a decisão da NATO de prestar assistência na realização do reconhecimento, controlo e vigilância das travessias ilegais do mar Egeu e apela a todos os membros da NATO para que apoiem ativamente esta medida. A UE, e em particular a Frontex, deverá cooperar estreitamente com a NATO.

3. A plena e rápida aplicação do Plano de Ação UE-Turquia continua a ser uma prioridade, para conter os f luxos migratórios e combater as redes de traficantes e passadores. A Turquia já tomou medidas para executar o Plano de Ação, nomeadamente no que respeita ao acesso dos refugiados sírios ao mercado de trabalho turco e à partilha de dados com a UE. No entanto, os f luxos de migrantes que chegam à Grécia vindos da Turquia continuam a ser demasiado elevados. Precisamos de ver uma redução substancial e sustentável do número de entradas ilegais na UE a partir da Turquia, o que requer mais esforços resolutos, também por parte da Turquia, para garantir a execução efetiva do Plano de Ação. O Conselho Europeu congratula-se com o acordo alcançado sobre o Mecanismo em Favor dos Refugiados na Turquia e convida a Comissão e os Estados-Membros a implementarem rapidamente os projetos prioritários. Congratula-se também com o avanço da preparação, com a Turquia, de um programa voluntário credível de admissão por motivos humanitários.

4. Além disso:a) no que respeita às relações com os países terceiros

pertinentes, os pacotes de incentivos abrangentes e específicos que estão atualmente a ser desenvolvidos para determinados países a fim de assegurar regressos e

CONSELHO EUROPEU — 18 E 19 DE FEVEREIRO DE 2016

Conclusões

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readmissões efetivos necessitam do total apoio da UE e dos Estados-Membros. O Conselho Europeu exorta também a Comissão, a alta-representante e os Estados-Membros a acompanharem e darem resposta a todos os fatores que possam desencadear f luxos migratórios;

b) a implementação e o acompanhamento operacional da Cimeira de Valeta, em especial a lista acordada de 16 ações prioritárias, deverão prosseguir e ser intensificados;

c) deverá continuar a ser prestada ajuda humanitária aos refugiados sírios e aos países vizinhos da Síria. Esta é uma responsabilidade global urgente. Neste contexto, o Conselho Europeu congratula-se com os resultados da Conferência de Londres «Apoiar a Síria e a Região», realizada em 4 de fevereiro, e exorta a Comissão, os Estados-Membros, e todos os outros países contribuintes a honrarem rapidamente os compromissos que assumiram;

d) os f luxos contínuos e persistentes de migrantes irregulares ao longo da rota dos Balcãs Ocidentais continuam a ser motivo de grande preocupação e a exigir pois novas ações concertadas e o fim da abordagem do «deixar passar» e das medidas descoordenadas ao longo da rota, tendo em conta as consequências humanitárias para os Estados-Membros afetados. É também importante permanecer vigilante face à potencial evolução de outras rotas, para que se possa agir rapidamente e de forma concertada;

e) o Conselho adotou uma recomendação em 12 de fevereiro de 2016. É importante restabelecer, de forma concertada, o funcionamento normal do espaço Schengen, com total apoio aos Estados-Membros confrontados com circunstâncias difíceis. Precisamos de regressar a uma situação na qual todos os membros do espaço Schengen aplicam integralmente o Código das Fronteiras Schengen e recusam a entrada, nas fronteiras externas, aos nacionais de países terceiros que não satisfaçam as condições de entrada ou que não tenham apresentado um pedido de asilo, apesar de terem tido a possibilidade de o fazer, sem deixar de ter em conta as especificidades das fronteiras marítimas, inclusive pela execução da Agenda UE-Turquia;

f) com a ajuda da UE, a criação e o funcionamento dos centros de registo têm vindo a registar progressos em termos de identificação, registo, recolha de impressões digitais e controlos de segurança de pessoas e documentos de viagem; contudo, há ainda muito a fazer, nomeadamente para pôr os centros de registo a funcionar em pleno, assegurar a total e completa identificação e registo de todas as entradas (inclusive através de controlos sistemáticos de segurança por confronto com as bases de dados europeias, em particular o Sistema de informação Schengen, nos termos do direito da UE), implementar integralmente o processo de recolocação, conter f luxos secundários de migrantes irregulares e requerentes de asilo, bem como para disponibilizar as instalações de acolhimento significativas que são necessárias para receber os migrantes em condições humanas enquanto se esclarece a sua

situação. Os requerentes de asilo não têm o direito de escolher o Estado-Membro a que pedem asilo;

g) a situação humanitária dos migrantes ao longo da rota dos Balcãs Ocidentais exige que se atue com urgência para a melhorar, utilizando todos os meios à disposição da UE e a nível nacional. Para o efeito, o Conselho Europeu considera necessário que se crie agora capacidade para a UE prestar ajuda humanitária a nível interno, em colaboração com organizações como o ACNUR, a fim de apoiar os países confrontados com um elevado número de refugiados e migrantes, tirando partido da experiência do serviço de Ajuda Humanitária e de Proteção Civil da UE. O Conselho Europeu congratula-se com a intenção da Comissão de apresentar propostas concretas logo que possível;

h) todos os elementos acordados no passado mês de dezembro deverão ser implementados rapidamente, inclusive as decisões em matéria de recolocação e as medidas que se destinam a assegurar o regresso e a readmissão. No que respeita à proposta referente à «guarda costeira e de fronteiras europeia», devem ser acelerados os trabalhos com vista à obtenção de um acordo político durante a Presidência neerlandesa e a tornar o novo sistema operacional o mais brevemente possível;

i) o Conselho Europeu convida o Banco Europeu de Investimento a apresentar rapidamente ideias, em colaboração com a Comissão, quanto à forma como poderá contribuir para a resposta da UE.

5. A estratégia global acordada em dezembro só dará resultados se todos os seus elementos forem prosseguidos conjuntamente e se as instituições e os Estados-Membros agirem juntos e em plena coordenação. Ao mesmo tempo, é necessário fazer progressos no sentido de reformar o atual quadro da UE a fim de assegurar uma política de asilo humana e eficaz. Para tal, após o debate aprofundado de hoje, serão intensificados os preparativos no sentido de permitir um debate abrangente no próximo Conselho Europeu, no qual, com base numa avaliação mais conclusiva, têm de ser fixadas novas orientações e efetuadas escolhas.

III. RELAÇÕES EXTERNAS

Síria6. Recordando a Resolução 2254 do Conselho de Segurança

das Nações Unidas, o Conselho Europeu saúda os compromissos assumidos pelo Grupo Internacional de Apoio à Síria, reunido em Munique em 11 e 12 de fevereiro, e exorta todas as partes a porem rápida e integralmente em prática estes compromissos. É urgente implementar uma cessação das hostilidades à escala do país, aplicável a todas as partes atualmente implicadas em hostilidades militares ou paramilitares, excetuando os grupos designados como organizações terroristas pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas.

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Recordando o objetivo da União de criar, em conformidade com os Tratados, uma união económica e monetária cuja moeda seja o euro e a importância do bom funcionamento da área do euro para a União Europeia no seu conjunto. Enquanto 19 Estados-Membros já adotaram a moeda única, outros Estados-Membros estão abrangidos por uma derrogação que se aplica até o Conselho decidir que estão reunidas as condições para a sua revogação e, nos termos respetivamente dos protocolos n.º 15 e 16 anexos aos Tratados, um Estado-Membro não está obrigado a adotar o euro e outro Estado-Membro está isento de o fazer. Por conseguinte, enquanto as referidas derrogações não forem revogadas ou os protocolos mencionados não tenham deixado de ser aplicáveis após notificação ou pedido do Estado-Membro em causa, nem todos os Estados-Membros têm o euro como moeda. Recordando que o processo de criação da união bancária e de uma governação mais integrada da área do euro está aberto aos Estados-Membros cuja moeda não seja o euro,Recordando que os Tratados, juntamente com as referências ao processo de integração europeia e ao processo de criação de uma união cada vez mais estreita entre os povos da Europa, contêm também disposições específicas por força das quais alguns Estados-Membros têm o direito de não participar na aplicação de determinadas disposições ou capítulos dos Tratados e do direito da União, ou estão isentos dessa aplicação, no que diz respeito a questões como a adoção do euro, as decisões com implicações no domínio da defesa, o exercício de controlos de pessoas nas fronteiras, bem como as medidas no espaço de liberdade, segurança e justiça. As disposições do Tratado permitem também que um ou mais Estados-Membros não participem em ações destinadas a favorecer a realização dos objetivos da União, nomeadamente através da instituição de cooperações reforçadas.  Por conseguinte, tais processos permitem diferentes vias de integração para diferentes Estados-Membros, possibilitando o avanço daqueles que pretendem aprofundar a integração, respeitando, simultaneamente, os direitos daqueles que não pretendem seguir essa via,Recordando, nomeadamente, que, ao abrigo dos Tratados, o Reino Unido tem direito a:— não adotar o euro e, por conseguinte, a conservar a libra

esterlina como moeda (Protocolo n.º 15);— não participar no acervo de Schengen (Protocolo n.º 19);— exercer controlos de pessoas nas fronteiras e, por

conseguinte, a não participar no espaço Schengen no que respeita às fronteiras internas e externas (Protocolo n.º 20);

— optar por participar ou não em medidas no espaço de liberdade, segurança e justiça (Protocolo n.º 21);

— deixar de aplicar a partir de 1 de dezembro de 2014 a grande maioria dos atos e disposições da União no domínio da cooperação policial e da cooperação judiciária em matéria penal adotados antes da entrada em vigor do Tratado de Lisboa, tendo optado por continuar a participar em 35 deles (artigo 10.º, n.os 4 e 5, do Protocolo n.º 36),

O Conselho Europeu exorta o regime sírio e os seus aliados a cessarem de imediato os ataques contra os grupos da oposição não terrorista, já que esses ataques ameaçam as perspetivas de paz, beneficiam o Daexe e alimentam a crise dos refugiados. O Conselho Europeu está preocupado com os riscos de uma nova escalada militar; condena o bombardeamento repetido de infraestruturas civis e apela à cessação imediata dos bombardeamentos em zonas civis, em especial no corredor entre Alepo e a fronteira turco-síria. A implementação deverá ser verificada conjuntamente pelas partes pertinentes. O Conselho Europeu saúda o facto de se iniciar, dentro de uma semana, a prestação de ajuda humanitária à população civil nas zonas cercadas e insta todas as partes a garantirem a continuidade de tal prestação de ajuda e a dela fazerem o primeiro passo no sentido do total e sustentado acesso sem entraves da ajuda humanitária a toda a Síria, tal como acordado em Munique, incluindo a Alepo, no pleno respeito pelo direito humanitário internacional.

Líbia7. A estabilização da Líbia continua a ser uma importante

prioridade para a segurança regional e europeia e para a gestão dos f luxos migratórios no Mediterrâneo central. O Conselho Europeu insta todas as partes a implementarem o acordo político líbio, a formarem um governo de consenso nacional e a concentrarem esforços na reconstrução da economia e no combate ao terrorismo. A UE, em cooperação com a ONU, apoiará estes esforços.

IV. SEMESTRE EUROPEU8. O Conselho Europeu aprovou a recomendação sobre a

política económica da área do euro.

ANEXO I

DECISÃO DOS CHEFES DE ESTADO E DE GOVERNO, REUNIDOS NO CONSELHO EUROPEU, RELATIVA A UM NOVO QUADRO PARA O REINO UNIDO NA UNIÃO EUROPEIAOs chefes de Estado e de Governo dos 28 Estados-Membros da União Europeia, reunidos no Conselho Europeu, cujos governos são signatários dos Tratados em que se funda a União,Desejando resolver, em conformidade com os Tratados, certas questões suscitadas pelo Reino Unido na sua carta de 10 de novembro de 2015,Pretendendo esclarecer na presente decisão certas questões particularmente importantes para os Estados-Membros, de modo a que tais clarificações devam ser tomadas em consideração como um instrumento de interpretação dos Tratados; pretendendo também acordar disposições em matérias como o papel dos parlamentos nacionais na União, bem como a gestão eficaz da união bancária e das consequências de uma maior integração da área do euro,

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dos Tratados a realizar progressos no sentido de satisfazer as condições necessárias para a adoção da moeda única.Reconhece-se que os Estados-Membros que não participam no aprofundamento da união económica e monetária não criarão obstáculos, mas antes facilitarão esse aprofundamento, e que, inversamente, este processo respeitará os direitos e competências dos Estados-Membros não participantes. As instituições da União, em conjunto com os Estados-Membros, facilitarão a coexistência de diferentes perspetivas no âmbito do quadro institucional único, garantindo a coerência, o funcionamento eficaz dos mecanismos da União e a igualdade dos Estados-Membros perante os Tratados, bem como as condições equitativas de concorrência e a integridade do mercado interno.O respeito mútuo e a cooperação leal entre os Estados-Membros quer participem quer não no funcionamento da área do euro serão assegurados pelos princípios recordados na presente secção, que estão salvaguardados designadamente através da decisão do Conselho (5) a ela referente.1. É proibida a discriminação entre as pessoas singulares

ou coletivas com base na moeda oficial do Estado-Membro ou, consoante o caso, na moeda com curso legal no Estado-Membro em que estão estabelecidas. Qualquer diferença de tratamento tem de basear-se em razões objetivas.Os atos jurídicos, incluindo os acordos intergovernamentais entre Estados-Membros, diretamente ligados ao funcionamento da área do euro respeitam o mercado interno, bem como a coesão económica, social e territorial, e não devem constituir uma restrição nem uma discriminação ao comércio entre os Estados-Membros. Estes atos respeitam as competências, os direitos e as obrigações dos Estados-Membros cuja moeda não seja o euro.Os Estados-Membros cuja moeda não seja o euro não dificultam a execução dos atos jurídicos diretamente ligados ao funcionamento da área do euro e abstêm-se de tomar medidas suscetíveis de pôr em perigo a realização dos objetivos da união económica e monetária.

2. O direito da União relativo à união bancária que confere ao Banco Central Europeu, ao Conselho Único de Resolução ou aos órgãos da União que exerçam funções semelhantes, autoridade sobre as instituições de crédito, é aplicável apenas a instituições de crédito localizadas em Estados-Membros cuja moeda seja o euro ou em Estados-Membros que tenham celebrado com o Banco Central Europeu um acordo de cooperação estreita sobre supervisão prudencial, em conformidade com as regras da UE aplicáveis e sob reserva dos requisitos de supervisão e resolução de grupo e em base consolidada.O conjunto único de regras deve ser aplicado a todas as instituições de crédito e a outras instituições financeiras

(5) Decisão do Conselho relativa às disposições específicas sobre a gestão eficaz da união bancária e das consequências de uma maior integração da área do euro.

Recordando também que a Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia não alargou a faculdade do Tribunal de Justiça da União Europeia, ou de qualquer tribunal do Reino Unido, de se pronunciar sobre a compatibilidade das leis e das práticas do Reino Unido com os direitos fundamentais que nela são reafirmados (Protocolo n.º 30),Determinados a explorar plenamente as potencialidades do mercado interno em todas as suas dimensões, a reforçar a atratividade global da União enquanto lugar de produção e investimento, e a promover o comércio internacional e o acesso aos mercados através, nomeadamente, da negociação e celebração de acordos comerciais, num espírito de benefício mútuo e recíproco e de transparência,Determinados igualmente a facilitar e apoiar o bom funcionamento da área do euro e o seu futuro a longo prazo, em benefício de todos os Estados-Membros,No respeito dos poderes das instituições da União, incluindo ao longo dos processos legislativo e orçamental, e sem que sejam afetadas as relações das instituições e órgãos da União com as autoridades nacionais competentes,No respeito dos poderes dos bancos centrais no exercício das suas atribuições, incluindo a prestação de liquidez pelos bancos centrais no âmbito das respetivas competências,Tendo em conta a declaração da qual consta o projeto de decisão do Conselho relativa às disposições específicas sobre a gestão eficaz da união bancária e das consequências de uma maior integração da área do euro,Tendo em conta as conclusões do Conselho Europeu de 26 e 27 de junho de 2014 e de 18 e 19 de fevereiro de 2016,Tomando nota da declaração do Conselho Europeu sobre a competitividade,Tomando nota da declaração da Comissão sobre um mecanismo de aplicação da subsidiariedade e um mecanismo de aplicação da redução dos encargos,Tomando nota da declaração da Comissão sobre o Mecanismo de Salvaguarda referido na secção D, n.º 2, alínea b), da decisão,Tomando nota da declaração da Comissão sobre questões relacionadas com o abuso do direito de livre circulação de pessoas,Tendo em conta as opiniões expressas pelo presidente e pelos membros do Parlamento Europeu,Acordaram na seguinte decisão:

SECÇÃO A GOVERNAÇÃO ECONÓMICAA fim de cumprir o objetivo dos Tratados de instituir uma união económica e monetária cuja moeda seja o euro, é necessário um maior aprofundamento. As medidas, que têm como finalidade aprofundar a união económica e monetária, serão voluntárias para os Estados-Membros cuja moeda não seja o euro e estarão abertas à sua participação sempre que seja viável. Tal não prejudica o facto de os Estados-Membros cuja moeda não seja o euro, para além dos que não têm a obrigação de adotar o euro ou estão isentos de o fazer, estarem obrigados nos termos

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Estados-Membros respeitam os poderes do Conselho, bem como as prerrogativas das outras instituições da UE.

6. Caso uma questão relacionada com a aplicação da presente secção deva ser debatida no Conselho Europeu, tal como previsto na secção E, n.º 1, será tida devidamente em conta a eventual urgência do assunto.

7. A substância da presente secção será incorporada nos Tratados aquando da sua próxima revisão, em conformidade com as disposições aplicáveis dos Tratados e com os respetivos requisitos constitucionais dos Estados-Membros.

SECÇÃO B COMPETITIVIDADEA realização de um mercado interno que assegure a livre circulação de mercadorias, pessoas, serviços e capitais é um objetivo essencial da União. Para garantir este objetivo e gerar crescimento e empregos, a UE tem de aumentar a competitividade, de acordo com as orientações estabelecidas na declaração do Conselho Europeu sobre a competitividade.Para o efeito, as instituições pertinentes da UE e os Estados-Membros envidarão todos os esforços para realizar na íntegra e reforçar o mercado interno, bem como para o adaptar de forma a acompanhar a conjuntura de mudança. Simultaneamente, as instituições pertinentes da UE e os Estados-Membros tomarão medidas concretas para melhorar a regulamentação, que é um dos elementos essenciais para que se atinjam os objetivos supramencionados. Tal significa diminuir os encargos administrativos e os custos de conformização para os agentes económicos, em particular para as pequenas e médias empresas, e revogar a legislação desnecessária, tal como previsto na declaração da Comissão sobre um mecanismo de aplicação da subsidiariedade e um mecanismo de aplicação da redução dos encargos, continuando a assegurar normas de proteção dos consumidores, dos trabalhadores, da saúde e do ambiente de elevado nível. A União Europeia prosseguirá também uma política comercial ativa e ambiciosa.Os avanços registados em todos estes elementos de uma política de competitividade coerente serão acompanhados de perto e reexaminados na medida do necessário.

SECÇÃO C SOBER ANIA1. Reconhece-se que o Reino Unido, tendo em conta a

sua situação específica ao abrigo dos Tratados, não está obrigado a uma maior integração política na União Europeia. A substância do que precede será incorporada nos Tratados aquando da sua próxima revisão, em conformidade com  as disposições aplicáveis dos Tratados e com os respetivos requisitos constitucionais dos Estados-Membros, de modo a tornar claro que as referências a uma união cada vez mais estreita se não aplicam ao Reino Unido.As referências nos Tratados e nos seus preâmbulos ao processo de criação de uma união cada vez mais estreita entre os povos da Europa não servem de base jurídica para

a fim de assegurar condições equitativas de concorrência no mercado interno. O direito substantivo da União a aplicar pelo Banco Central Europeu no exercício das suas funções de supervisor único, ou pelo Conselho Único de Resolução ou órgãos da União que exerçam funções semelhantes, incluindo o conjunto único de regras no que diz respeito aos requisitos prudenciais para as instituições de crédito ou outras medidas legislativas a serem adotadas com o objetivo de salvaguardar a estabilidade financeira, pode ter de ser concebido de forma mais uniforme do que as regras correspondentes que devem ser aplicadas pelas autoridades nacionais dos Estados-Membros que não participem na união bancária. Para o efeito, poderão ser necessárias disposições específicas no âmbito do conjunto único de regras e outros instrumentos aplicáveis, simultaneamente preservando as condições equitativas de concorrência e contribuindo para a estabilidade financeira.

3. As medidas de emergência e de crise concebidas para salvaguardar a estabilidade financeira da área do euro não implicarão responsabilidade orçamental para os Estados-Membros cuja moeda não seja o euro ou, consoante o caso, para os Estados-Membros que não participem na união bancária.Serão criados mecanismos apropriados para assegurar o reembolso integral sempre que ao orçamento geral da União sejam imputados custos, que não sejam custos administrativos, decorrentes das medidas de emergência e de crise referidas no primeiro parágrafo.

4. A aplicação de medidas, incluindo a supervisão ou a resolução de instituições e mercados financeiros, e as responsabilidades macroprudenciais, que devem ser tomadas a fim de preservar a estabilidade financeira dos Estados-Membros cuja moeda não seja o euro releva, sob reserva dos requisitos de supervisão e resolução de grupo e em base consolidada, da competência das suas próprias autoridades e da sua própria responsabilidade orçamental, a não ser que esses Estados-Membros desejem integrar os mecanismos comuns abertos à sua participação.O que precede não prejudica o desenvolvimento do conjunto único de regras e os mecanismos de supervisão macroprudencial da União para a prevenção e atenuação dos riscos financeiros sistémicos na União nem as competências existentes da União para tomar as medidas necessárias em resposta a ameaças à estabilidade financeira.

5. As reuniões informais dos ministros dos Estados-Membros cuja moeda seja o euro, tal como referidas no Protocolo n.º 14 relativo ao Eurogrupo, respeitam os poderes do Conselho enquanto instituição a que os Tratados conferem funções legislativas e no âmbito da qual os Estados-Membros coordenam as suas políticas económicas.Em conformidade com os Tratados, todos os membros do Conselho participam nas suas deliberações, mesmo quando nem todos os membros têm direito de voto. Os debates informais realizados por um grupo de

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a um debate abrangente sobre os referidos pareceres e as consequências que deles devem ser retiradas.Após esse debate, e na observância dos requisitos processuais dos Tratados, os representantes dos Estados-Membros, deliberando na qualidade de membros do Conselho porão termo à análise do projeto de ato legislativo em questão, a menos que seja alterado para ter em conta as preocupações expressas nos pareceres fundamentados.Para efeitos do presente número, os votos atribuídos aos parlamentos nacionais são calculados nos termos do artigo 7.º, n.º 1, do Protocolo n.º 2. Não são contabilizados os votos dos parlamentos nacionais dos Estados-Membros que não participam na adoção do ato legislativo em questão.

4. Os direitos e as obrigações dos Estados-Membros previstos nos protocolos anexos aos Tratados têm de ser plenamente reconhecidos e não lhes pode ser dado um estatuto inferior ao de outras disposições dos Tratados de que esses protocolos fazem parte integrante.Em particular, uma medida adotada nos termos da parte III, título V, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE) sobre o espaço de liberdade, segurança e justiça não  vincula os Estados-Membros abrangidos pelos Protocolos n.º 21 e n.º 22, a não ser que o Estado-Membro em causa, se o protocolo aplicável o permitir, tenha notificado a sua intenção de ficar vinculado a essa medida.Os representantes dos Estados-Membros, deliberando na qualidade de membros do Conselho, assegurarão que, caso uma medida da União, atendendo ao seu objetivo e conteúdo, se enquadre na parte III, título V, do TFUE, lhe serão aplicáveis os protocolos n.º 21 e n.º 22, inclusive quando tal implique a cisão da medida em dois atos.

5. O artigo 4.º, n.º 2, do Tratado da União Europeia confirma que a segurança nacional continua a ser da exclusiva responsabilidade de cada Estado-Membro. Tal não constitui uma derrogação do direito da União, pelo que não deverá ser interpretado de forma restritiva. No exercício dos seus poderes, as instituições da União respeitarão plenamente a responsabilidade dos Estados-Membros no que respeita à segurança nacional.São reconhecidos os benefícios da ação coletiva em questões que afetam a segurança dos Estados-Membros.

SECÇÃO D PRESTAÇÕES SOCIAIS E LIVRE CIRCULAÇÃOA livre circulação de trabalhadores na União faz parte integrante do mercado interno, o que implica, entre outros, o direito de os trabalhadores dos Estados-Membros aceitarem ofertas de emprego em qualquer ponto da União. Os diferentes níveis de remuneração entre os Estados-Membros tornam algumas ofertas de emprego mais atrativas do que outras, sendo os movimentos daí decorrentes um resultado direto da liberdade do mercado. No entanto, os sistemas de segurança social dos Estados-Membros, coordenados mas não harmonizados pelo

alargar o âmbito de aplicação de nenhuma disposição dos Tratados nem do direito derivado da UE. Não deverão ser utilizadas para sustentar uma interpretação extensiva das competências da União nem dos poderes das suas instituições consagrados nos Tratados.Essas referências não alteram a delimitação das competências da União que se rege pelo princípio da atribuição, nem o exercício das competências da União que se rege pelos princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade. Não exigem que sejam atribuídas à União Europeia novas competências, nem que a União Europeia tenha de exercer as competências de que dispõe, nem que as competências atribuídas à União não possam ser reduzidas e, por conseguinte, devolvidas aos Estados-Membros.As competências atribuídas pelos Estados-Membros à União só podem ser alteradas, seja para as alargar seja para as reduzir, por meio de uma revisão dos Tratados, com o acordo de todos os Estados-Membros. Os Tratados já contêm disposições específicas ao abrigo das quais alguns Estados-Membros têm o direito de não participar na aplicação de determinadas disposições do direito da União ou ficam isentos dessa aplicação. As referências a uma união cada vez mais estreita entre os povos são, portanto, compatíveis com as diferentes vias de integração ao dispor dos diferentes Estados-Membros e não obrigam todos os Estados-Membros a aspirarem a um destino comum.Os Tratados permitem uma evolução no sentido de um maior grau de integração entre os Estados-Membros que têm a mesma visão do seu futuro comum, sem que tal se aplique aos demais Estados-Membros.

2. O objetivo do princípio da subsidiariedade é assegurar que as decisões sejam tomadas tão próximo quanto possível dos cidadãos. Por conseguinte, a escolha do nível adequado de ação depende, entre outras coisas, de saber se a questão em apreço apresenta aspetos transnacionais que não podem ser regulados satisfatoriamente pela ação dos Estados-Membros e se a ação ao nível da União traria claros benefícios, devido à sua dimensão ou aos seus efeitos, em comparação com as ações ao nível dos Estados-Membros.Os pareceres fundamentados emitidos pelos parlamentos nacionais nos termos do artigo 7.º, n.º 1, do Protocolo n.º 2 relativo à aplicação dos princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade devem ser tidos devidamente em conta por todas as instituições que participam no processo decisório da União. Serão tomadas as disposições adequadas para o assegurar.

3. No caso de os pareceres fundamentados sobre a inobservância do princípio da subsidiariedade num projeto de ato legislativo da União, enviados no prazo de 12 semanas a contar da data de transmissão desse projeto, representarem mais de 55% dos votos atribuídos aos parlamentos nacionais, a Presidência do Conselho incluirá o ponto na ordem do dia do Conselho para que se proceda

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Os Estados-Membros têm a possibilidade de recusar a concessão de prestações sociais às pessoas que exerçam o seu direito de livre circulação com o único objetivo de obter assistência social dos Estados-Membros, apesar de não disporem de recursos suficientes para acederem ao benefício de um direito de residência.Os Estados-Membros podem indeferir pedidos de assistência social de cidadãos da UE nacionais de outros Estados-Membros que não beneficiem do direito de residência ou que apenas estejam habilitados a residir no seu território em virtude de procurarem emprego. Estão neste caso os pedidos apresentados por cidadãos da UE nacionais de outros Estados-Membros relativamente a prestações cuja função preponderante é garantir o mínimo dos meios de subsistência necessários, mesmo que essas prestações tenham igualmente por objetivo facilitar o acesso ao mercado de trabalho dos Estados-Membros de acolhimento.

c) Quem beneficiar do direito de livre circulação deve respeitar as leis do Estado-Membro de acolhimento.Em conformidade com o direito da União, os Estados-Membros podem tomar medidas para prevenir os abusos de direito ou as fraudes, como a apresentação de documentos falsificados, e combater os casos de celebração ou manutenção de casamentos de conveniência com nacionais de países terceiros com o objetivo de usar a liberdade de circulação como forma de regularizar a permanência ilegal num Estado-Membro ou combater os casos de utilização da liberdade de circulação como forma de contornar as regras nacionais de imigração aplicáveis aos nacionais de países terceiros.Os Estados-Membros de acolhimento podem igualmente tomar as necessárias medidas restritivas para se defenderem das pessoas cujo comportamento for suscetível de representar uma ameaça real e grave para a ordem pública ou a segurança pública. Ao determinarem se o comportamento de uma pessoa constitui uma ameaça atual para a ordem pública ou para a segurança pública, os Estados-Membros podem ter em conta o comportamento passado da pessoa em questão e a ameaça nem sempre tem de ser iminente. Mesmo na ausência de uma condenação penal anterior, os Estados-Membros podem tomar medidas por razões de natureza preventiva, desde que estas estejam especificamente relacionadas com a pessoa em questão.O intercâmbio de informações e a cooperação administrativa entre os Estados-Membros serão intensificados em colaboração com a Comissão, a fim de combater com mais eficácia esse abuso de direito e fraude.

Alterações do direito derivado da UE2. É de registar que, na sequência da produção de efeitos da

presente decisão, a Comissão apresentará propostas de alteração do direito derivado da UE em vigor, a saber:

direito da União, estão estruturados de diferentes formas, o que por si só pode atrair trabalhadores a alguns Estados-Membros. É legítimo ter em conta esta situação e prever, a nível da União e a nível nacional, e sem criar discriminações diretas ou indiretas injustificadas, medidas que limitem os f luxos de trabalhadores de uma dimensão tal que tenham efeitos negativos tanto para os Estados-Membros de origem como para os Estados-Membros de destino.As preocupações que o Reino Unido manifesta a este respeito ficam devidamente registadas, tendo em vista a evolução futura da legislação da União e do direito nacional aplicável.

Interpretação das atuais regras da UE1. As medidas a que se refere o parágrafo introdutório

deverão ter em conta que os Estados-Membros têm o direito de definir os princípios fundamentais dos seus sistemas de segurança social e dispõem de uma ampla margem de apreciação para definir e aplicar a sua política social e de emprego, incluindo o estabelecimento de condições para o acesso às prestações sociais.

a) Ainda que a livre circulação de trabalhadores ao abrigo do artigo 45.º do TFUE implique a abolição de toda e qualquer discriminação em razão da nacionalidade no que diz respeito ao emprego, à remuneração e demais condições de trabalho, este direito pode ser sujeito a restrições por razões de ordem pública, de segurança pública ou de saúde pública. Além disso, se for necessário por razões imperiosas de interesse público, é possível restringir a livre circulação de trabalhadores com recurso a medidas proporcionais ao objetivo legítimo prosseguido. O incentivo à contratação, a redução do desemprego, a proteção dos trabalhadores vulneráveis e a prevenção do risco de comprometer seriamente a sustentabilidade dos sistemas de segurança social são razões de interesse público reconhecidas pela jurisprudência do Tribunal de Justiça da União Europeia para o efeito, com base numa análise caso a caso.Com base em considerações objetivas independentes da nacionalidade das pessoas em causa e proporcionais ao objetivo legítimo prosseguido, podem ser impostas condições em relação a determinadas prestações para garantir que há um grau real e efetivo de ligação entre a pessoa em causa e o mercado de trabalho do Estado-Membro de acolhimento.

b) A livre circulação de cidadãos da UE ao abrigo do artigo 21.º do TFUE deve ser exercida sem prejuízo das limitações e condições previstas nos Tratados e nas disposições adotadas em sua aplicação.O direito de uma pessoa economicamente inativa residir no Estado-Membro de acolhimento depende, nos termos do direito da UE, do facto de essa pessoa dispor de recursos suficientes para si própria e para os membros da sua família, a fim de não se tornar uma sobrecarga para o regime de segurança social do Estado-Membro de acolhimento, e de dispor uma cobertura extensa de seguro de doença.

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crescente do trabalhador ao mercado de trabalho do Estado-Membro de acolhimento. A autorização terá uma vigência limitada e será aplicável aos trabalhadores da UE recém-chegados durante um período de sete anos.

Os representantes dos Estados-Membros, deliberando na qualidade de membros do Conselho, darão prioridade aos trabalhos sobre estas propostas legislativas e farão tudo o que estiver ao seu alcance para assegurar a sua rápida adoção.As futuras medidas referidas no presente número não deverão resultar num tratamento menos favorável dos trabalhadores da UE do que o dos nacionais de países terceiros em situação comparável.

Alterações do direito primário da UE3. No que respeita a futuros alargamentos da União

Europeia, regista-se que serão previstas as medidas transitórias adequadas relativas à livre circulação de pessoas nos atos de adesão aplicáveis a acordar por todos os Estados-Membros, em conformidade com os Tratados. Neste contexto, fica registada a posição manifestada pelo Reino Unido a favor de tais medidas transitórias.

SECÇÃO E APLICAÇÃO E DISPOSIÇÕES FINAIS1. Qualquer Estado-Membro pode solicitar ao Presidente

do Conselho Europeu que uma questão relacionada com a aplicação da presente decisão seja debatida no Conselho Europeu.

2. A presente decisão produz efeitos a partir da mesma data em que o Governo do Reino Unido comunicar ao Secretário-Geral do Conselho que o Reino Unido decidiu continuar a ser membro da União Europeia.

ANEXO II

DECLARAÇÃO SOBRE A SECÇÃO A DA DECISÃO DOS CHEFES DE ESTADO E DE GOVERNO, REUNIDOS NO CONSELHO EUROPEU, RELATIVA A UM NOVO QUADRO PARA O REINO UNIDO NA UNIÃO EUROPEIAOs chefes de Estado e de Governo declaram que a decisão do Conselho relativa às disposições específicas sobre a gestão eficaz da união bancária e das consequências de uma maior integração da área do euro será adotada pelo Conselho na data de produção de efeitos da decisão dos Chefes de Estado e de Governo, reunidos no Conselho Europeu, relativa a um novo quadro para o Reino Unido na União Europeia, e entrará em vigor nesse mesmo dia.Transcreve-se adiante o projeto de decisão:

Projeto de decisão do Conselhorelativa às disposições específicas sobre a gestão eficaz da união bancária e das consequências de uma maior integração da área do euro

a) Uma proposta de alteração do Regulamento (CE) n.º 883/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho (6) relativo à coordenação dos sistemas de segurança social, a fim de dar aos Estados-Membros, no que diz respeito à exportação de prestações familiares por filhos a cargo para um Estado-Membro diferente daquele onde o trabalhador reside, a possibilidade de  indexar essas prestações às condições do Estado-Membro onde os filhos residem. O que precede deverá aplicar-se apenas a novos pedidos feitos por trabalhadores da UE no Estado-Membro de acolhimento. Contudo, a partir de 1 de janeiro de 2020, todos os Estados-Membros poderão alargar a indexação a pedidos existentes de prestações familiares por filhos a cargo já exportadas por trabalhadores da UE. A Comissão não tenciona propor que o futuro sistema de indexação opcional de prestações familiares por filhos a cargo seja alargado a outros tipos de prestações exportáveis, como as pensões de velhice;

b) A fim de ter em conta o fator de atração decorrente dos regimes de prestações ligadas ao trabalho de certos Estados-Membros, uma proposta de alteração do Regulamento (UE) n.º  492/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho (7), relativo à livre circulação dos trabalhadores na União, que deverá prever um mecanismo de alerta e de salvaguarda para fazer face a situações de af luxos de trabalhadores de outros Estados-Membros que assumam dimensões excecionais durante um período prolongado, inclusive em consequência de anteriores políticas no seguimento de anteriores alargamentos da UE. Os Estados-Membros que pretendam recorrer a esse mecanismo deverão informar a Comissão e o Conselho de que se verifica tal situação excecional a uma escala que prejudica aspetos fundamentais dos seus sistemas de segurança social, incluindo a finalidade principal dos seus sistemas de prestações ligadas ao trabalho, ou que conduz a dificuldades graves e suscetíveis de persistir no seu mercado de trabalho ou a dificuldades que sujeitam a uma pressão excessiva sobre o bom funcionamento dos seus serviços públicos. Sob proposta da Comissão, após ter examinado a notificação e a fundamentação nela exposta, o Conselho poderá autorizar o Estado-Membro em causa a limitar, na medida do necessário, o acesso às prestações não contributivas ligadas ao trabalho. O Conselho autorizará esse Estado-Membro a limitar o acesso dos trabalhadores da UE recém-chegados a prestações não contributivas ligadas ao trabalho por um período total não superior a quatro anos a contar do início da relação de trabalho. A limitação deverá ser gradual, partindo de uma exclusão completa inicial e aumentando progressivamente o acesso às prestações, a fim de ter em conta a ligação

(6) Regulamento (CE) n.º 883/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de abril de 2004, relativo à coordenação dos sistemas de segurança social (JO L 166 de 30.4.2004, p. 1).

(7) Regulamento (UE) n.º 492/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de abril de 2011, relativo à livre circulação dos trabalhadores na União (JO L 141 de 27.5.2011, p. 1).

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por maioria qualificada, o Conselho deve debater a questão. O Estado-Membro em causa deve justificar a sua oposição, indicando de que modo o projeto de ato não respeita os princípios estabelecidos na secção A da referida decisão.

2. O Conselho, durante esses debates, faz tudo o que estiver ao seu alcance para, num prazo razoável e sem prejuízo dos prazos obrigatórios fixados pelo direito da União, chegar a uma solução satisfatória que vá ao encontro das preocupações manifestadas pelo membro ou membros do Conselho a que se refere o n.º 1.

3. Para o efeito, o presidente do Conselho, assistido pela Comissão e no respeito do Regulamento Interno do Conselho  (12), toma todas as iniciativas necessárias para facilitar a obtenção de uma mais ampla base de acordo no Conselho. Os membros do Conselho prestam-lhe assistência.Tendo devidamente em conta a eventual urgência do assunto e com base nos fundamentos de oposição declarados ao abrigo do n.º 1, a apresentação de um pedido para que a questão seja debatida no Conselho Europeu, antes de voltar ao Conselho para deliberação, pode constituir uma iniciativa desse tipo. O facto de a questão ser assim submetida ao Conselho Europeu não prejudica o funcionamento normal do processo legislativo da União e não pode resultar numa situação equivalente a conceder a um Estado-Membro um direito de veto.

Artigo 2.ºA presente decisão, que complementa a Decisão 2009/857/CE, entra em vigor na data de produção de efeitos da decisão dos chefes de Estado e de Governo, reunidos no Conselho Europeu, relativa a um novo quadro para o Reino Unido na União Europeia. A aplicação da presente decisão cessa se cessar a aplicação da outra decisão referida.Feito em ..., [data]

Pelo ConselhoO Presidente

[nome]

ANEXO III

DECLARAÇÃO DO CONSELHO EUROPEU SOBRE A COMPETITIVIDADEA Europa tem de se tornar mais competitiva se pretendemos gerar crescimento e emprego. Embora este objetivo tenha estado no centro das atividades da UE nos últimos anos, o Conselho Europeu está convicto de que é possível fazer mais no sentido de explorar plenamente as potencialidades do mercado interno

(12) Decisão 2009/937/UE do Conselho, de 1 de dezembro de 2009, que aprova o Regulamento Interno do Conselho (JO L 325 de 11.12.2009, p. 35).

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,Considerando o seguinte:(1) Em complemento da Decisão 2009/857/CE, de 13 de

dezembro de 2007 (8), deverão ser adotadas disposições a fim de permitir a gestão eficaz da união bancária e das consequências de uma maior integração da área do euro.

(2) O mecanismo previsto na presente decisão contribui para a observância dos princípios estabelecidos na secção A da decisão dos chefes de Estado e de Governo no tocante aos atos legislativos respeitantes à gestão eficaz da união bancária e das consequências de uma maior integração da área do euro, cuja adoção está sujeita à votação de todos os membros do Conselho.

(3) Nos termos da secção E, n.º 1, da decisão dos chefes de Estado e de Governo, reunidos no Conselho Europeu, relativa a um novo quadro para o Reino Unido na União Europeia (9), qualquer Estado-Membro pode solicitar ao presidente do Conselho Europeu que uma questão relacionada com a aplicação dessa decisão seja debatida no Conselho Europeu.

(4) A presente decisão não prejudica as regras de votação específicas acordadas pelos representantes dos 28 Estados-Membros, reunidos no Conselho em 18 de dezembro de 2013 (10), relativas à adoção de decisões pelo Conselho com base no artigo 18.º do Regulamento (UE) n.º 806/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho (11).

(5) Na aplicação da presente decisão, e nomeadamente no que se refere ao prazo razoável para o Conselho debater a questão em causa, deverá ser tida devidamente em conta a eventual urgência da situação,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.º1. Se, no que respeita aos atos legislativos a que se aplica a

secção A da decisão dos chefes de Estado e de Governo e cuja adoção está sujeita à votação de todos os membros do Conselho, pelo menos um membro do Conselho que não participa na união bancária declarar a sua oposição fundamentada a que o Conselho adote tal ato legislativo

(8) Decisão 2009/857/CE do Conselho, de 13 de dezembro de 2007, relativa à aplicação do artigo  16.º, n.º 4, do Tratado da União Europeia e do artigo 238.º, n.º 2, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia entre 1 de novembro de 2014 e 31 de março de 2017, por um lado, e a partir de 1 de abril de 2017, por outro (JO L 314 de 1.12.2009, p. 73).

(9) Decisão dos chefes de Estado e de Governo, reunidos no Conselho Europeu, relativa a um novo quadro para o Reino Unido na União Europeia (JO C ... 2016, p. ...).

(10) Declaração de 18 de dezembro de 2013 dos representantes dos 28 Estados-Membros, reunidos no Conselho, Doc. 18137/13.

(11) Regulamento (UE) n.º 806/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de julho de 2014, que estabelece regras e um procedimento uniformes para a resolução de instituições de crédito e de certas empresas de investimento no quadro de um Mecanismo Único de Resolução e de um Fundo Único de Resolução e que altera o Regulamento (UE) n.º 1093/2010 (JO L 225 de 30.7.2014, p. 1).

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lhes é dado o seguimento adequado nos diferentes domínios de atividade da União. Convida a Comissão a propor a revogação de medidas que não sejam consentâneas com o princípio da subsidiariedade ou que imponham uma carga regulamentar desproporcionada.O Conselho Europeu salienta a importância de um sistema de comércio multilateral sólido e baseado em regras, e destaca a necessidade de celebrar acordos bilaterais de comércio e de investimento ambiciosos com os países terceiros, num espírito de reciprocidade e de benefício mútuo. Saúda, neste contexto, o recente acordo alcançado pela OMC em Nairobi. Há que prosseguir os trabalhos no quadro das negociações com os Estados Unidos, o Japão e os principais parceiros da América Latina, nomeadamente o Mercosul, e da região da Ásia-Pacífico. O comércio tem de ser benéfico para todos, tanto para os trabalhadores como para os consumidores e os operadores económicos. A nova estratégia comercial («Comércio para todos: rumo a uma política mais responsável em matéria de comércio e de investimento») é um elemento essencial.O Conselho Europeu acompanhará a evolução da situação e solicita ao Conselho dos Assuntos Gerais e ao Conselho (Competitividade) que avaliem regularmente os progressos verificados no âmbito dos diversos elementos incluídos na presente declaração.

ANEXO IV

DECLARAÇÃO DA COMISSÃO EUROPEIA SOBRE UM MECANISMO DE APLICAÇÃO DA SUBSIDIARIEDADE E UM MECANISMO DE APLICAÇÃO DA REDUÇÃO DOS ENCARGOSA Comissão criará um mecanismo para reapreciar o acervo legislativo da UE em vigor quanto à sua conformidade com o princípio da subsidiariedade e da proporcionalidade, tomando como base os processos existentes e tendo em vista assegurar a plena aplicação deste princípio.A Comissão estabelecerá prioridades para essa reapreciação tendo em conta as posições do Parlamento Europeu, do Conselho e dos parlamentos nacionais.A Comissão proporá um programa de trabalho até ao final de 2016, passando depois a apresentar relatórios anuais ao Parlamento Europeu e ao Conselho.A Comissão está plenamente empenhada e prosseguirá os seus esforços no sentido de simplificar a legislação da UE e reduzir os encargos regulamentares para os agentes económicos da UE, sem comprometer os objetivos estratégicos e aplicando para tal o Programa Legislar Melhor de 2015, incluindo, em particular, o seu programa para a adequação e a eficácia da regulamentação (REFIT). A redução da burocracia a favor do empreendedorismo, em particular das pequenas e médias empresas, continua a ser um objetivo global para todos nós na via do crescimento e da criação de emprego.

em todas as suas dimensões, promover um clima favorável ao empreendedorismo e à criação de emprego, investir e equipar as nossas economias para o futuro, facilitar o comércio internacional e tornar a União um parceiro mais atrativo.O Conselho Europeu salienta o enorme valor do mercado interno como um espaço sem fronteiras, onde circulam livremente mercadorias, pessoas, serviços e capitais. Esta é uma das maiores conquistas da União. Nestes tempos de desafios económicos e sociais, precisamos de dar um novo fôlego ao mercado interno e de o adaptar de forma a acompanhar a conjuntura de mudança. A Europa tem de aumentar a sua competitividade internacional em todos os setores, nos serviços e produtos e em domínios essenciais como a energia e o mercado único digital.O Conselho Europeu insta todas as instituições e Estados-Membros da UE a envidarem esforços com vista a uma melhor regulamentação e a revogarem a legislação desnecessária, a fim de reforçar a competitividade da UE, tendo devidamente em conta a necessidade de manter normas elevadas de proteção dos consumidores, dos trabalhadores, da saúde e do ambiente. Este é um motor essencial para assegurar o crescimento económico e fomentar a competitividade e a criação de emprego.A fim de contribuir para este objetivo, o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão aprovaram o Acordo Interinstitucional sobre legislar melhor. É necessária uma cooperação eficaz neste âmbito para simplificar a legislação da União e evitar o excesso de regulamentação e os encargos administrativos para os cidadãos, as administrações e as empresas, incluindo as pequenas e médias empresas, velando ao mesmo tempo por que sejam cumpridos os objetivos da legislação.A tónica deverá ser colocada nos seguintes pontos:• um compromisso firme de simplificação da

regulamentação e redução dos encargos regulamentares, inclusive através da retirada ou revogação de legislação, sempre que adequado, e uma melhor utilização da avaliação de impacto e da avaliação ex post ao longo de todo o ciclo legislativo, a nível da UE e a nível nacional. Este trabalho deverá basear-se nos progressos já alcançados no âmbito do programa para a adequação e a eficácia da regulamentação (REFIT);

• mais esforços para reduzir a carga global da regulamentação da UE, especialmente para as PME e as microempresas;

• a fixação, sempre que viável, de objetivos de redução dos encargos em setores fundamentais, com compromissos por parte das instituições e Estados-Membros da UE.

O Conselho Europeu congratula-se com o compromisso assumido pela Comissão de analisar todos os anos o êxito dos esforços da União para simplificar a legislação, evitar o excesso de regulamentação e reduzir os encargos para as empresas. Esta panorâmica anual, que apoiará o programa REFIT da Comissão, compreenderá uma análise anual dos encargos bem como um exame do conjunto da legislação da UE em vigor.Além disso, o Conselho Europeu solicita ao Conselho que examine as análises anuais realizadas pela Comissão no âmbito da sua declaração sobre a subsidiariedade, para assegurar que

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como solução para as preocupações do Reino Unido com o afluxo excecional de trabalhadores provenientes de outros países da União Europeia com que o país se tem deparado nos últimos anos.A Comissão Europeia considera que a natureza das informações que o Reino Unido lhe transmitiu, atendendo em particular a que o Reino Unido não utilizou plenamente os períodos de transição previstos nos recentes Atos de Adesão para a livre circulação de trabalhadores, demonstra que se verifica atualmente neste país o tipo de situação excecional que o mecanismo de salvaguarda proposto pretende contemplar. Por conseguinte, o Reino Unido terá motivo para desencadear o mecanismo na plena expectativa de que obterá aprovação.

ANEXO VII

DECLARAÇÃO DA COMISSÃO EUROPEIA SOBRE QUESTÕES RELACIONADAS COM O ABUSO DO DIREITO DE LIVRE CIRCULAÇÃO DE PESSOASA Comissão regista a decisão dos chefes de Estado e de Governo, reunidos no Conselho Europeu, relativa a um novo quadro para o Reino Unido na União Europeia, nomeadamente a secção D.A Comissão tenciona adotar uma proposta destinada a complementar a Diretiva 2004/38, relativa à livre circulação dos cidadãos da União, a fim de excluir do âmbito de aplicação dos direitos de livre circulação os nacionais de países terceiros que não tenham tido residência legal num Estado-Membro antes de se casarem com um cidadão da União ou que casem com um cidadão da União só depois de esse cidadão ter fixado residência no Estado-Membro de acolhimento. Assim sendo, em tais casos, será aplicável aos nacionais de países terceiros a legislação em matéria de imigração do Estado-Membro de acolhimento. Esta proposta será apresentada depois de a referida decisão produzir efeitos.No que diz respeito às situações de abuso no contexto da entrada e residência de membros da família nacionais de países terceiros de cidadãos móveis da União, a Comissão clarificará o seguinte:• Os Estados-Membros podem tomar medidas em

resposta a casos específicos de abuso do direito de livre circulação por parte de cidadãos da União que regressem ao Estado-Membro de que são nacionais acompanhados de um membro da família nacional de um país terceiro, se a residência no Estado-Membro de acolhimento não tiver sido caracterizada por uma efetividade suficiente para desenvolver ou consolidar uma vida em família e tiver tido por objetivo escapar à aplicação das regras nacionais em matéria de imigração.

• O conceito de casamento de conveniência — que não está protegido ao abrigo do direito da União — abrange também qualquer casamento que seja mantido com o propósito de permitir que um membro da família que não

No âmbito da plataforma REFIT, a Comissão colaborará com os Estados-Membros e as partes interessadas com vista a definir metas específicas, a nível da UE e a nível nacional, para reduzir os encargos que recaem sobre as empresas, especialmente nos domínios mais onerosos para as empresas, em particular as pequenas e médias empresas. Uma vez definidas essas metas, a Comissão acompanhará os progressos alcançados na sua concretização e apresentará anualmente relatório ao Conselho Europeu.

ANEXO V

DECLARAÇÃO DA COMISSÃO EUROPEIA SOBRE A INDEXAÇÃO DAS PRESTAÇÕES POR FILHOS A CARGO PARA UM ESTADO-MEMBRO DIFERENTE DAQUELE ONDE O TRABALHADOR RESIDEA Comissão apresentará uma proposta de alteração do Regulamento (CE) n.º 883/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho (13) relativo à coordenação dos sistemas de segurança social, a fim de dar aos Estados-Membros, no que diz respeito à exportação de prestações familiares por filhos a cargo para um Estado-Membro diferente daquele onde o trabalhador reside, a possibilidade de indexar essas prestações às condições do Estado-Membro onde os filhos residem.A Comissão considera que nestas condições se incluem o nível de vida e o nível das prestações familiares por filhos a cargo aplicáveis nesse Estado-Membro.

ANEXO VI

DECLARAÇÃO DA COMISSÃO EUROPEIA SOBRE O MECANISMO DE SALVAGUARDA REFERIDO NA SECÇÃO D, N.º 2, ALÍNEA B), DA DECISÃO DOS CHEFES DE ESTADO E DE GOVERNO, REUNIDOS NO CONSELHO EUROPEU, RELATIVA A UM NOVO QUADRO PARA O REINO UNIDO NA UNIÃO EUROPEIACom referência à secção D, n.º 2, alínea b), da decisão dos chefes de Estado e de Governo, reunidos no Conselho Europeu, relativa a um novo quadro para o Reino Unido na União Europeia, a Comissão Europeia apresentará uma proposta de alteração do Regulamento n.º 492/2011, relativo à livre circulação dos trabalhadores na União, a fim de prever um mecanismo de salvaguarda, no entendimento de que o mesmo pode ser e será utilizado e funcionará assim

(13) Regulamento (CE) n.º 883/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de abril de 2004, relativo à coordenação dos sistemas de segurança social (JO L 166 de 30.4.2004, p. 1).

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relacionadas com a pessoa em causa. A Comissão clarificará ainda as noções de «razões graves de ordem pública ou de segurança pública» e «razões imperativas de segurança pública». Além disso, aquando de uma futura revisão da Diretiva 2004/38 relativa à livre circulação dos cidadãos da União, a Comissão examinará os limiares associados a estas noções.Estas clarificações serão apresentadas numa comunicação que fornecerá orientações sobre a aplicação do direito da União no que diz respeito à livre circulação dos cidadãos da União.

seja nacional de um Estado-Membro beneficie do direito de residência.

A Comissão clarificará igualmente que os Estados-Membros podem ter em conta o comportamento de uma pessoa no passado ao determinarem se o comportamento de um cidadão da União constitui uma ameaça «atual» para a ordem pública ou para a segurança pública. Os Estados-Membros podem tomar medidas por motivos de ordem pública ou de segurança pública, mesmo na ausência de uma condenação penal anterior, por razões de natureza preventiva desde que estejam especificamente

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• colaborar com a Turquia em todos os esforços conjuntos para melhorar as condições humanitárias no território da Síria de modo a que a população local e os refugiados possam viver em zonas mais seguras.O presidente do Conselho Europeu dará seguimento a estas propostas e acertará os pormenores com a parte turca antes do Conselho Europeu de março, no respeito pelo direito europeu e internacional.Os chefes de Estado e de Governo da UE debateram igualmente com o primeiro-ministro turco a situação dos média na Turquia.

2. Os chefes de Estado e de Governo relembraram que o Conselho Europeu, na reunião de 18-19 de fevereiro, decidiu regressar a uma situação na qual todos os membros do espaço Schengen aplicam integralmente o Código das Fronteiras Schengen, tendo simultaneamente em conta as especificidades das fronteiras marítimas, e pôr termo à abordagem do «deixar passar». Os f luxos de migração irregular ao longo da rota dos Balcãs Ocidentais chegaram agora ao fim.

3. Para que tal seja sustentável, é necessário agir do seguinte modo:

a) ficar ao lado da Grécia neste momento difícil e fazer tudo o que estiver ao nosso alcance para ajudar a gerir a situação que surgiu como consequência deste desenvolvimento. Trata-se de uma responsabilidade coletiva da UE que requer uma mobilização rápida e eficaz de todos os meios e recursos disponíveis da UE e dos contributos dos Estados-Membros;

b) dar uma resposta imediata e eficaz à situação humanitária muito difícil que se está a desenvolver rapidamente no terreno. A ajuda de emergência será prestada urgentemente pela Comissão, em estreita cooperação com a Grécia, outros Estados-Membros e organizações não-governamentais, com base numa avaliação das necessidades, efetuada pela Comissão e pela Grécia, e num plano de contingência e de resposta. Neste contexto, os chefes de Estado e de Governo congratulam-se com a proposta da Comissão relativa à prestação de ajuda de emergência no âmbito da UE e apelam ao Conselho para que a adote antes do Conselho Europeu de março, alargando assim o leque de instrumentos financeiros que podem ser utilizados; convidam a autoridade orçamental a tomar quaisquer medidas de seguimento que se revelarem necessárias;

c) prestar mais assistência à Grécia para gerir as fronteiras externas, nomeadamente as fronteiras com a antiga República jugoslava da Macedónia e a Albânia, e para

1. Na sequência da reunião com o primeiro-ministro Ahmet Davutoğlu, os chefes de Estado e de Governo da UE abordaram a situação da migração, em especial no que se refere à rota dos Balcãs Ocidentais. Congratularam-se com os debates com o primeiro-ministro turco sobre as relações UE-Turquia e sobre os progressos realizados na implementação do plano de ação conjunto. A Turquia confirmou o seu compromisso em implementar o acordo de readmissão bilateral greco-turco com vista a aceitar o rápido regresso de todos os migrantes que não necessitem de proteção internacional e que cheguem à Grécia provenientes da Turquia, e a voltar a tomar a cargo todos os migrantes irregulares intercetados em águas turcas.Os chefes de Estado e de Governo acordaram na necessidade de iniciativas resolutas para encerrar as rotas do tráfico de seres humanos, desmantelar o modelo de negócio dos passadores, proteger as nossas fronteiras externas e pôr termo à crise migratória na Europa. Temos que quebrar a ligação entre apanhar um barco e conseguir a instalação na Europa.Por esta razão salientaram a importância das atividades da NATO no Mar Egeu, que tiveram hoje um início efetivo, e exortaram todos os membros da NATO a apoiá-las ativamente. Acolheram com grande satisfação as propostas adicionais apresentadas hoje pela Turquia para fazer face ao problema da migração, tendo acordado em trabalhar com base nos princípios nelas enunciados:

• fazer regressar todos os novos migrantes irregulares que chegam às ilhas gregas provenientes da Turquia ficando todos os custos a cargo da UE;

• reinstalar, por cada sírio readmitido pela Turquia proveniente das ilhas gregas, outro sírio proveniente da Turquia nos Estados-Membros da UE, no quadro dos compromissos existentes;

• acelerar a implementação do roteiro para a liberalização de vistos com todos os Estados-Membros com vista à supressão da obrigatoriedade de visto para os cidadãos turcos o mais tardar até ao final de junho de 2016;

• acelerar o desembolso dos 3 mil milhões de euros atribuídos para garantir o financiamento da primeira série de projetos antes do final de março e tomar uma decisão sobre o financiamento adicional do Mecanismo em favor dos Refugiados no caso dos sírios;

• preparar o mais rapidamente possível a decisão relativa à abertura de novos capítulos nas negociações de adesão, com base nas conclusões do Conselho Europeu de outubro de 2015;

REUNIÃO DOS CHEFES DE ESTADO E DE GOVERNO DA UE COM A TURQUIA

— 7 DE MARÇO DE 2016

Declaração

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f) continuar a cooperar estreitamente com os países dos Balcãs Ocidentais não pertencentes à UE e prestar-lhes toda a assistência necessária;

g) cumprir os compromissos assumidos em matéria de reinstalação e continuar a trabalhar com a Turquia num programa voluntário credível de admissão por motivos humanitários;

h) tomar imediatamente todas as medidas necessárias em relação à abertura de quaisquer novas rotas e reforçar a luta contra os passadores;

i) avançar, de forma prioritária, com todos os elementos do roteiro da Comissão intitulado «Restabelecer Schengen», de forma a pôr termo aos controlos temporários nas fronteiras internas e restabelecer o funcionamento normal do espaço Schengen antes do final do ano.O presente documento não estabelece quaisquer novos compromissos para os Estados-Membros no que diz respeito à recolocação e à reinstalação.

4. Trata-se de medidas urgentes que têm de ser tomadas à luz da situação atual no terreno e que deverão ser regularmente reapreciadas. O Conselho Europeu voltará a debruçar-se sobre o dossiê da migração em todos os seus aspetos no Conselho Europeu de março, a fim de prosseguir a consolidação da implementação europeia conjunta da nossa estratégia global em matéria de migração.

assegurar o funcionamento adequado dos centros de registo, com identificação, registo e controlos de segurança a 100% e a prestação de suficientes capacidades de acolhimento. A Frontex lançará com a maior brevidade possível um novo apelo aos agentes convidados nacionais, a que todos os Estados-Membros deverão responder plenamente, o mais tardar, até 1 de abril. A Europol destacará rapidamente agentes convidados para todos os centros de registo a fim de reforçar os controlos de segurança e apoiar as autoridades gregas na luta contra os passadores;

d) prestar assistência à Grécia, assegurando de forma abrangente, em larga escala e a um ritmo acelerado o regresso à Turquia de todos os migrantes em situação irregular que não necessitem de proteção internacional, com base no acordo de readmissão Grécia-Turquia e, a partir de 1 de junho, com base no acordo de readmissão UE-Turquia;

e) acelerar substancialmente a implementação da recolocação para aliviar a Grécia do pesado fardo que recai atualmente sobre ela. O EASO lançará mais um apelo à prestação de apoio especializado nacional ao sistema de asilo da Grécia e todos os Estados-Membros deverão responder rápida e plenamente a esse apelo. Os Estados-Membros são igualmente convidados a disponibilizar mais lugares para a recolocação, com caráter de urgência. A Comissão informará mensalmente o Conselho sobre a implementação dos compromissos em matéria de recolocação;

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ao número de ofertas, conforme indica o relatório da Comissão de 16 de março, os Estados-Membros deverão disponibilizar rapidamente mais lugares, em conformidade com os compromissos assumidos.

3. O Conselho Europeu toma nota da comunicação da Comissão intitulada «Novas iniciativas operacionais na cooperação entre a UE e a Turquia no domínio da migração», em especial no que se refere à forma como um pedido de asilo apresentado por um migrante que faça a travessia da Turquia para a Grécia pode ser considerado inadmissível, com base no conceito de «primeiro país de asilo» ou de «país terceiro seguro», em conformidade com o direito da União e o direito internacional.

4. O Conselho Europeu reitera que a Declaração UE-Turquia não cria quaisquer novos compromissos para os Estados-Membros no que respeita à recolocação e à reinstalação

5. A UE reafirma que espera que a Turquia respeite os mais elevados padrões no que toca à democracia, ao Estado de direito e ao respeito pelas liberdades fundamentais, incluindo a liberdade de expressão.

6. O Conselho Europeu reitera o seu apoio à Jordânia e ao Líbano. Exorta a que as promessas de contribuição sejam honradas rapidamente e a que os pactos da UE sejam ultimados para reforçar o apoio aos refugiados e às comunidades de acolhimento em ambos os países.

7. O Conselho Europeu apela ao reforço da cooperação com os países dos Balcãs Ocidentais na resposta à crise migratória e na prossecução dos objetivos do Conselho Europeu.

8. Na sequência das suas conclusões de fevereiro de 2016, o Conselho Europeu convida o Banco Europeu de Investimento a apresentar, na sua reunião de junho, uma iniciativa específica com vista à rápida mobilização de financiamento suplementar de apoio ao crescimento sustentável, às infraestruturas essenciais e à coesão social nos países da vizinhança meridional e dos Balcãs Ocidentais.

9. O Conselho Europeu mantém uma vigilância extrema no que diz respeito a eventuais novas rotas de migração irregular e apela a que sejam tomadas todas as medidas que possam revelar-se necessárias para esse fim. Nesse contexto, a luta contra os passadores, em toda a parte e com recurso a todos os meios adequados, continua a ser essencial. A UE está pronta a apoiar o Governo de Consenso Nacional enquanto único governo legítimo da Líbia, nomeadamente a restabelecer a estabilidade, a lutar contra o terrorismo e a gerir a migração no Mediterrâneo central, a seu pedido.

I. MIGRAÇÃO1. O Conselho Europeu confirma a sua estratégia global

para fazer face à crise migratória. Vários elementos da nossa resposta europeia comum estão atualmente em funcionamento e a dar resultados. Os trabalhos sobre os restantes elementos estão a avançar diligentemente, de modo a que possam ser implementados o mais cedo possível. Recuperar o controlo das nossas fronteiras externas continuará a ser uma prioridade.

2. Na sequência das decisões tomadas pelos chefes de Estado e de Governo em 7 de março, assim como no contexto do plano de ação conjunto com a Turquia e da sua expansão, o Conselho Europeu apela ao seguinte:

• prosseguir o trabalho no que respeita aos centros de registo; alcançaram-se grandes progressos no sentido de tornar todos os centros de registo plenamente operacionais e de aumentar as capacidades de acolhimento; há que continuar este esforço, com a assistência total da UE, incluindo o apoio às estruturas de asilo gregas;

• recorrer a todos os meios para apoiar a capacidade da Grécia no que se refere ao regresso dos migrantes irregulares à Turquia no contexto do protocolo de readmissão Grécia-Turquia e do acordo de readmissão UE-Turquia, a partir de 1 de junho de 2016. Os Estados-Membros manifestam a sua intenção de fornecer à Grécia, a curto prazo, os meios necessários, incluindo guardas de fronteira, peritos em matéria de asilo e intérpretes. O Conselho Europeu solicita à Comissão que coordene todo o apoio necessário à Grécia para a plena implementação da Declaração UE-Turquia e para desenvolver um plano operacional. A Comissão coordenará e organizará, em conjunto com os Estados-Membros e as agências, as estruturas de apoio necessárias para a implementação eficaz dessa declaração. A Comissão apresentará relatórios regulares ao Conselho sobre essa implementação;

• prestar apoio de emergência para ajudar a Grécia a fazer face à situação humanitária. A rápida adoção do regulamento relativo à prestação de apoio de emergência é um passo importante nesse sentido. O projeto de orçamento retificativo apresentado pela Comissão deverá ser adotado sem demora. Os Estados-Membros são convidados a efetuar de imediato contribuições adicionais no âmbito do Mecanismo de Proteção Civil, bem como a prestar ajuda humanitária bilateral;

• acelerar a recolocação a partir da Grécia, o que inclui a realização dos controlos de segurança necessários; uma vez que atualmente o número de pedidos é superior

CONSELHO EUROPEU — 17 E 18 DE MARÇO DE 2016

Conclusões

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4. O Conselho Europeu toma nota da situação dos agricultores, nomeadamente dos setores dos produtos lácteos e dos suínos, que foram fortemente afetados pela queda dos preços. Convida a Comissão a dar rápido seguimento aos resultados da reunião do Conselho (Agricultura) de 14 de março. Acompanhará de perto a evolução deste setor tão importante para a Europa.

5. O Conselho Europeu regista que a Comissão tenciona publicar muito em breve uma comunicação respeitante a um plano de ação sobre o IVA. Congratula-se com a intenção da Comissão de incluir propostas para aumentar a f lexibilidade dos Estados-Membros no que respeita às taxas reduzidas de IVA, o que facultaria aos Estados-Membros a opção da taxa zero do IVA para os produtos de higiene.

III. CLIMA E ENERGIA6. O Conselho Europeu saúda a apresentação, pela Comissão, do pacote relativo à segurança energética, bem como da comunicação intitulada «depois de Paris», e incentiva os legisladores a avançar com os trabalhos sobre as propostas que visam reforçar, com caráter prioritário, a segurança energética da UE, com base nas anteriores conclusões do Conselho Europeu e nas estratégias pertinentes por ele aprovadas. Também recordou a importância de um mercado da energia plenamente operacional e interligado. Com base na comunicação relativa ao clima, salienta o compromisso da UE de reduzir as emissões de gases com efeito de estufa a nível interno e de aumentar a quota-parte das energias renováveis e melhorar a eficiência energética, conforme acordado pelo Conselho Europeu de outubro de 2014. A adaptação da legislação para implementar este quadro continua a ser prioritária. O Conselho Europeu convida a Comissão a apresentar rapidamente todas as restantes propostas pertinentes para esse fim, de modo a lançar com celeridade o processo legislativo. O Conselho Europeu aguarda com expectativa a assinatura do Acordo de Paris em Nova Iorque a 22 de abril e sublinha a necessidade de a União Europeia e os seus Estados-Membros poderem ratificar o Acordo de Paris o mais rapidamente possível e a tempo de serem partes no mesmo aquando da sua entrada em vigor.

10. O Conselho Europeu reafirma as suas conclusões anteriores sobre os vários elementos da estratégia global e regista com agrado os progressos alcançados no que respeita à proposta relativa à Guarda Costeira e de Fronteiras Europeia, que deverá ser adotada o mais rapidamente possível. Avançar-se-á também com os trabalhos relativos à futura arquitetura da política de migração da UE, incluindo o Regulamento de Dublim.

II. EMPREGO, CRESCIMENTO E COMPETITIVIDADE

1. Para orientar os debates do Conselho sobre o Semestre Europeu de 2016, o Conselho Europeu aprovou os domínios de ação prioritários da Análise Anual do Crescimento: relançar o investimento, prosseguir as reformas estruturais para modernizar as nossas economias, e seguir políticas orçamentais responsáveis. Os Estados-Membros irão ref letir essas prioridades nos seus próximos programas nacionais de reformas e programas de estabilidade ou de convergência. Essas políticas contribuirão para que a atual recuperação assente numa base mais sustentável e para promover o crescimento e o emprego. O Conselho Europeu toma nota da consulta, realizada pela Comissão, sobre as questões sociais e salienta a importância do bom funcionamento dos mercados de trabalho e dos sistemas de proteção social.

2. Na sua reunião de junho, o Conselho Europeu debaterá os progressos alcançados nos trabalhos com vista a concluir a União Económica e Monetária. Adotará igualmente uma agenda para a implementação de todos os aspetos do mercado único, incluindo a concretização das estratégias da Comissão para o mercado único, para o mercado único digital e para a união dos mercados de capitais, a fim de aproveitar plenamente o seu potencial inexplorado de crescimento e de produtividade.

3. À luz da situação difícil do setor siderúrgico europeu, num contexto de sobrecapacidade a nível mundial, o Conselho Europeu convida o Conselho a analisar rapidamente a comunicação da Comissão, tendo em vista tomar medidas vigorosas para responder a este desafio.

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restabelecer a ordem pública. Os migrantes que chegam às ilhas gregas serão devidamente registados e todos os pedidos de asilo serão tratados individualmente pelas autoridades gregas em conformidade com a Diretiva «Procedimentos de asilo», em cooperação com o ACNUR. Os migrantes que não pedirem asilo ou cujos pedidos tenham sido considerados infundados ou não admissíveis, nos termos da referida diretiva, serão devolvidos à Turquia. A Turquia e a Grécia, apoiadas pelas instituições e agências da UE, tomarão as medidas necessárias e chegarão a acordo sobre as disposições bilaterais necessárias, incluindo a presença, a partir de 20 de março de 2016, de funcionários turcos nas ilhas gregas e de funcionários gregos na Turquia, a fim de assegurar a ligação e facilitar, deste modo, o bom funcionamento dessas disposições. Os custos das operações de regresso dos migrantes irregulares serão assumidos pela UE.

2) Por cada sírio devolvido à Turquia a partir das ilhas gregas, outro sírio proveniente da Turquia será reinstalado na UE, tendo em conta os critérios de vulnerabilidade das Nações Unidas. Com o apoio da Comissão, das agências da UE, dos outros Estados-Membros e também do ACNUR, será criado um mecanismo para assegurar a implementação deste princípio a partir do mesmo dia em que se der início aos regressos. Será dada prioridade aos migrantes que não tenham anteriormente entrado ou tentado entrar de forma irregular na UE. Do lado da UE, o processo de reinstalação no âmbito deste mecanismo realizar-se-á, em primeiro lugar, honrando os compromissos assumidos pelos Estados-Membros nas conclusões dos Representantes dos Governos dos Estados-Membros reunidos no Conselho de 20 de julho de 2015, no âmbito dos quais restam 18 000 lugares para efeitos de reinstalação. Quaisquer necessidades adicionais de reinstalação serão satisfeitas através de um acordo voluntário semelhante, até ao número máximo de 54 000 pessoas adicionais. Os membros do Conselho Europeu saúdam a intenção da Comissão de propor uma alteração à decisão de recolocação de 22 de setembro de 2015, a fim de permitir que qualquer compromisso de reinstalação assumido no âmbito deste acordo seja deduzido dos lugares previstos na decisão que não foram atribuídos. Caso estas disposições não permitam atingir o objetivo de pôr termo à migração irregular e o número de regressos não se aproxime dos números acima referidos, esse mecanismo será revisto. Caso o número de regressos exceda os números acima referidos, esse mecanismo deixará de ser aplicado.

3) A Turquia tomará todas as medidas necessárias para evitar a abertura de novas rotas marítimas ou terrestres para a

Hoje os membros do Conselho Europeu reuniram-se com o seu homólogo turco. Esta foi a terceira reunião desde novembro de 2015 dedicada ao estreitar de relações entre a UE e a Turquia e a dar resposta à crise migratória.Os membros do Conselho Europeu apresentaram as suas mais sentidas condolências ao povo turco, na sequência do atentado bombista que ocorreu no domingo em Ancara. Condenaram vigorosamente esse ato odioso e reiteraram o seu apoio constante ao combate ao terrorismo sob todas as suas formas.A Turquia e a União Europeia voltaram a confirmar o seu empenhamento na implementação do seu plano de ação conjunto, ativado em 29 de novembro de 2015. Já se alcançaram bastantes progressos, designadamente a abertura, por parte da Turquia, do seu mercado de trabalho aos sírios que beneficiam de proteção temporária, a introdução de novos requisitos em matéria de vistos para cidadãos sírios e de outras nacionalidades, a intensificação dos esforços em termos de segurança por parte da guarda costeira e da polícia turcas, e o reforço da partilha de informações. Além disso, a União Europeia começou a desembolsar os 3 mil milhões de euros do Mecanismo em favor dos Refugiados na Turquia para projetos concretos e registaram-se avanços nos trabalhos em matéria de liberalização dos vistos e nas conversações de adesão, o que incluiu a abertura do capítulo 17 em dezembro passado. Em 7 de março de 2016, a Turquia aceitou ainda o rápido regresso de todos os migrantes que não necessitem de proteção internacional e que cheguem à Grécia provenientes da Turquia, bem como receber de volta todos os migrantes irregulares intercetados em águas turcas. A Turquia e a UE acordaram igualmente em continuar a intensificar as medidas contra os passadores de migrantes e congratularam-se com o início das atividades da NATO no mar Egeu. Ao mesmo tempo, a Turquia e a UE reconhecem a necessidade de envidar esforços renovados, rápidos e determinados.A fim de desmantelar o modelo de negócio dos passadores e dar aos migrantes uma alternativa que não implique arriscar a vida, a UE e a Turquia decidiram hoje pôr termo à migração irregular da Turquia para a UE. Para atingir este objetivo, acordaram nos seguintes pontos de ação adicionais:1) Todos os novos migrantes irregulares que cheguem às

ilhas gregas provenientes da Turquia a partir de 20 de março de 2016 serão devolvidos a este último país. Tal será feito em plena conformidade com o direito da UE e o direito internacional, excluindo-se assim qualquer tipo de expulsão coletiva. Todos os migrantes receberão proteção em conformidade com as normas internacionais pertinentes e no respeito do princípio da não-repulsão. Tratar-se-á de uma medida temporária e extraordinária, necessária para pôr fim ao sofrimento das pessoas e

REUNIÃO DOS CHEFES DE ESTADO E DE GOVERNO DA UE COM A TURQUIA

— 18 DE MARÇO DE 2016

Declaração

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financiados através do Mecanismo. Quando esses recursos estiverem prestes a ser esgotados, e desde que tenham sido cumpridos os compromissos acima referidos, a UE mobilizará um financiamento suplementar para o Mecanismo de 3 mil milhões de euros adicionais até ao final de 2018.

7) A UE e a Turquia congratularam-se com os trabalhos em curso sobre o reforço da União Aduaneira.

8) A UE e a Turquia confirmaram mais uma vez o seu compromisso de redinamizar o processo de adesão, tal como definido na sua declaração conjunta de 29 de novembro de 2015. Congratularam-se com a abertura do capítulo 17 em 14 de dezembro de 2015 e decidiram, como próxima medida, abrir o capítulo 33 durante a Presidência neerlandesa. Acolheram com agrado o facto de a Comissão apresentar em abril uma proposta para o efeito. Os trabalhos preparatórios para a abertura de outros capítulos prosseguirão a um ritmo acelerado, sem prejuízo das posições dos Estados-Membros de acordo com as regras existentes.

9) A UE e os seus Estados-Membros trabalharão com a Turquia em todas as iniciativas conjuntas para melhorar as condições humanitárias no interior da Síria, em especial em certas áreas próximas da fronteira com a Turquia, o que permitirá à população local e aos refugiados viver em zonas mais seguras.Todos estes elementos serão desenvolvidos em paralelo e monitorizados conjuntamente todos os meses.A UE e a Turquia decidiram reunir-se novamente sempre que necessário, em conformidade com a declaração conjunta de 29 de novembro de 2015.

migração ilegal da Turquia para a UE, e cooperará nesse sentido com os Estados vizinhos, bem como com a UE.

4) Assim que começar a deixar de haver travessias irregulares entre a Turquia e a UE ou se registar pelo menos uma redução substancial e sustentada, será ativado um programa voluntário de admissão por motivos humanitários. Os Estados-Membros da UE contribuirão de forma voluntária para esse programa.

5) O cumprimento do roteiro de liberalização do regime de vistos será acelerado em relação a todos os Estados-Membros participantes, tendo em vista suprimir os requisitos em matéria de vistos para os cidadãos turcos o mais tardar até ao final de junho de 2016, desde que se encontrem preenchidos todos os critérios de referência. Para o efeito, a Turquia tomará as medidas necessárias para satisfazer os restantes requisitos pendentes, a fim de permitir à Comissão apresentar até ao final de abril, na sequência da necessária avaliação do cumprimento dos marcos de referência, uma proposta apropriada com base na qual o Parlamento Europeu e o Conselho possam tomar uma decisão final.

6) A UE, em estreita cooperação com a Turquia, acelerará o desembolso dos 3 mil milhões de euros inicialmente atribuídos no âmbito do Mecanismo em favor dos Refugiados na Turquia e assegurará o financiamento de outros projetos destinados às pessoas que beneficiam de proteção temporária identificados com o contributo expedito da Turquia antes do final de março. Será identificada conjuntamente, no prazo de uma semana, uma primeira lista de projetos concretos destinados aos refugiados, nomeadamente no domínio da saúde, da educação, das infraestruturas, da alimentação e outras despesas de subsistência, que podem ser rapidamente

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a sua firme solidariedade com a Bélgica e estão determinados a enfrentar esta ameaça em conjunto e com todos os meios necessários.Estes atentados recentes apenas reforçam a nossa determinação em defender os valores europeus e a tolerância dos ataques dos intolerantes. Estaremos unidos e agiremos com firmeza na luta contra o ódio, o extremismo violento e o terrorismo.

A União Europeia está de luto e presta homenagem às vítimas dos atentados terroristas perpetrados hoje em Bruxelas. Estes atentados constituíram um ataque à nossa sociedade democrática e aberta.As nossas instituições europeias comuns estão sediadas em Bruxelas graças à generosidade do governo da Bélgica e do povo belga. A União Europeia e os seus Estados-Membros manifestam

DECLARAÇÃO COMUM DOS CHEFES DE ESTADO E DE GOVERNO DA UE E DOS

DIRIGENTES DAS INSTITUIÇÕES DA UE SOBRE OS ATENTADOS TERRORISTAS

PERPETRADOS EM BRUXELAS — 22 DE MARÇO DE 2016

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Fotografias da capa:

À esquerda, em cima: dirigentes da UE na reunião do Conselho Europeu, março de 2016.À esquerda, em baixo: dirigentes mundiais na reunião do G7 em Elmau, Alemanha, junho de 2015.À direita: Donald Tusk na Geórgia, junho de 2015.

Créditos fotográficos

© União Europeia

Página 7: Salvamento no mar © Francesco Malavolta, Frontex

Página 16: Refinaria: © Cobalt / Fotolia.com Navio gaseiro: © Carabay / Fotolia.com

Página 17: Torre Eiffel: © Patrick Kovarik / AFP Turbina eólica: © Pixinoo / Fotolia.com

Página 20: Manifestação em Rennes: © Jean-François Monier / AFP

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