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RESOLUÇÃO Nº 95, DE 19 DE JUNHO DE 2018. O CONSELHO DE INSTITUTO DO INSTITUTO DE FÍSICA da Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e em reunião realizada em 18 de junho de 2018, resolve: Alterar o turno de oferecimento do Curso de Física- Licenciatura de diurno para noturno a parƟr do primeiro semestre de 2019. DOROTÉIA DE FÁTIMA BOZANO, Presidente. Documento assinado eletronicamente por Doroteia de FaƟma Bozano, Presidente de Conselho, em 19/06/2018, às 16:04, conforme horário oficial de Mato Grosso do Sul, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. A autenƟcidade deste documento pode ser conferida no site hƩps://sei.ufms.br /sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0569493 e o código CRC 5F16C20D. CONSELHO DE INSTITUTO Av Costa e Silva, s/nº - Cidade Universitária Fone: CEP 79070-900 - Campo Grande - MS Referência: Processo nº 23104.024596/2018-16 SEI nº 0569493 SEI/UFMS - 0569493 - Resolução https://sei.ufms.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_w... 1 de 1 19/06/2018 16:06 20/06/2018 BS N° 6816 Pg. 67 Resolução CI/INFI Nº 95/2018 (0571707) SEI 23104.025395/2018-28 / pg. 1

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RESOLUÇÃO Nº 95, DE 19 DE JUNHO DE 2018.

O CONSELHO DE INSTITUTO DO INSTITUTO DE FÍSICA da Fundação UniversidadeFederal de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e em reunião realizada em 18de junho de 2018, resolve:

Alterar o turno de oferecimento do Curso de Física- Licenciatura de diurno paranoturno a par r do primeiro semestre de 2019.

DOROTÉIA DE FÁTIMA BOZANO,

Presidente.

Documento assinado eletronicamente por Doroteia de FaƟma Bozano, Presidente deConselho, em 19/06/2018, às 16:04, conforme horário oficial de Mato Grosso do Sul,com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site h ps://sei.ufms.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0,informando o código verificador 0569493 e o código CRC 5F16C20D.

CONSELHO DE INSTITUTOAv Costa e Silva, s/nº - Cidade Universitária

Fone:

CEP 79070-900 - Campo Grande - MS

Referência: Processo nº 23104.024596/2018-16 SEI nº 0569493

SEI/UFMS - 0569493 - Resolução https://sei.ufms.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_w...

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20/06/2018

BS N° 6816Pg. 67

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Campo Grande, 20 de junho de 2018.DE: CI/ INFIPARA: GAB/PROGRADASSUNTO: Inclusão na pauta do Cograd

DESPACHO

Senhor Pró-Reitor, Solicitamos incluir na pauta do Cograd:- Alteração do turno de oferecimento do Curso de Física-

Licenciatura de diurno para noturno a partir de 2019/1, Atenciosamente,

Dorotéia de Fátima Bozano,Presidente do Conselho do INFI

Documento assinado eletronicamente por Doroteia de FatimaBozano, Presidente de Conselho, em 20/06/2018, às 14:58,conforme horário oficial de Mato Grosso do Sul, com fundamentono art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no sitehttps://sei.ufms.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0,informando o código verificador 0571709 e o código CRC6001B900.

CONSELHO DE INSTITUTOAv Costa e Silva, s/nº - Cidade Universitária

Fone: CEP 79070-900 - Campo Grande - MS

Referência: Processo nº 23104.025395/2018-28 SEI nº 0571709

Despacho CI/INFI 0571709 SEI 23104.025395/2018-28 / pg. 2

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Campo Grande, 05 de julho de 2018.DA: Assistente do Pró-Reitor de GraduaçãoPARA: Chefe da Coordenadoria de Desenvolvimento e Avaliação do EnsinoASSUNTO: Alteração do Turno de Funcionamento

DESPACHOSenhora Chefe,De ordem do Pró-Reitor de Graduação, encaminhamos para análise, o

pedido de alteração do tuno de funcionamento do Curso de Física - Licenciatura doINFI.

Atenciosamente,

Gisele Melo Sanches

Documento assinado eletronicamente por Gisele Melo Sanches,Assistente, em 05/07/2018, às 13:41, conforme horário oficial deMato Grosso do Sul, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decretonº 8.539, de 8 de outubro de 2015.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no sitehttps://sei.ufms.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0,informando o código verificador 0598048 e o código CRCB081B005.

GABINETE DA PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃOAv Costa e Silva, s/nº - Cidade Universitária

Fone: CEP 79070-900 - Campo Grande - MS

Referência: Processo nº 23104.025395/2018-28 SEI nº 0598048

Despacho GAB/PROGRAD 0598048 SEI 23104.025395/2018-28 / pg. 3

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JUSTIFICATIVA DA CRIAÇÃO DO CURSO DE LICENCIATURA EM FÍSICA

I – IDENTIFICAÇÃO

Dados Básicos do Curso

Lotação: Instituto de Física (INFI) – Universidade Federal de Mato Grosso do Sul

Denominação: Curso de Licenciatura em Física

Profissional Formado: Licenciado em Física

Número de vagas: 35

Turno de funcionamento: Noturno

Modalidade: Presencial

Regime Acadêmico: Semestral

Carga Horária Total: 3230 h

Implementação: 1º Semestre de 2019

Corpo Docente: O Instituto de Física conta atualmente com um corpo docente de 28

professores, sendo que 6 professores ministram disciplinas pedagógicas no próprio INFI e os

outros 22 ministram disciplinas da área específica em Física. As disciplinas a serem ministradas

já são disciplinas regularmente ofertadas pelo INFI nos cursos de Física - Licenciatura (diurno

integral) e Física - Bacharelado (diurno integral) e demais cursos da FAENG, INMA E INQUI. A

matriz curricular será montada baseada na estrutura vigente do curso de Física - Licenciatura

(diurno integral), de forma que os alunos do atual curso Física - Licenciatura (por meio da

mobilidade de cursos) e ingressantes do futuro curso de Licenciatura em Física (noturno), a partir

de sua oferta no período noturno, possam cursar juntos as disciplinas.

II – JUSTIFICATIVA:

Necessidade e relevância de um curso de licenciatura em Física Noturno

Acesso e democratização. Por que estudar à noite?

Segundo Miguel Arroyo (1991), a realidade de muitos de nossos alunos é a figura do estudante

trabalhador. Para esses alunos é bastante comum o percurso escolar ocorrer à noite, desde a

educação básica (principalmente nas séries finais do Ensino Médio) à universidade. Enquanto,

em alguns países é possível o jovem completar os estudos sem a obrigação de gerar a própria

renda, essa realidade educacional está distante no Brasil. Em particular, no Estado de Mato

Grosso do Sul, uma situação regular dos alunos é o estudo com a subserviência ao trabalho. O

que faz com que a sua formação superior, quando acessada, o seja conciliada à jornada dupla,

universidade/trabalho.

A criação de curso noturno, em se tratando do curso de Licenciatura em Física no Instituto de

Física – UFMS, apresenta-se como opção frente à realidade de alunos que necessitam em

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conciliar sua formação em nível superior e a necessidade em trabalhar durante o dia. Para

muitos alunos deixar de trabalhar para se dedicar a uma graduação superior diurno não se

apresenta como uma escolha individual, pois a necessidade de manutenção da vida própria e de

familiares se expressa como uma força imediata que se confronta, ao mesmo tempo, com o

desejo de ter continuidade nos estudos. O curso noturno se apresenta como única alternativa

para aqueles que precisam trabalhar remuneradamente, apesar dos cursos ofertados pela UFMS

serem gratuitos, há por um lado a necessidade de manter as despesas mínimas com os estudos

e, por outro, manter os custos de vida.

Manter‐se num curso de graduação integral exige para um estudante trabalhador, que necessita

auxiliar na renda familiar, um emprego irregular que muitas vezes é transitório e intermitente,

causando danos econômicos e sociais que comprometem a própria formação, levando ao

abandono e/ou dilação do curso, muito frequente em cursos de licenciatura de regime diurno

integral. Como resposta, a democratização do acesso à Universidade passa pela disponibilidade

de cursos noturnos, em particular cursos de Licenciatura em Física, como forma de ampliação

da inclusão do estudante trabalhador, associados a ações que criam condições para a sua

permanência na universidade. De acordo com o INEP (INEP/MEC/Censo da Educação Básica

2016), do total de universitários, 3.179.613 (62,5%) estudam no período noturno, o que leva a

conclusão de que é grande a demanda de cursos no período noturno.

Devido à enorme demanda por universidades e outras IES públicas, os cursos se tornam bastante

seletivos, sobretudo para aqueles com maior status social e que, em tese, garantem uma maior

mobilidade social. Isso faz com que boa parte dos jovens que estudaram somente em escolas

públicas e que precisam trabalhar para garantir a subsistência familiar, não consiga ingressar no

sistema público de ensino superior, em especial nos cursos que demandam dedicação integral.

Algumas pesquisas apontam que 80% dos alunos que frequentam as Universidades à noite são

trabalhadores que iniciaram como assalariados com menos de 18 anos e que, na sua maioria,

trabalham 40 horas semanais. No Brasil, a ocorrência do trabalho não existe apenas por

trabalhadores que querem melhorar sua vida e dar sustento familiar, mas é cada vez mais

frequente o jovem que se inicia precocemente no trabalho e que, com efeito, torna‐se um

estudante trabalhador. A realidade do universitário brasileiro surge em função da necessidade

de custear os próprios estudos.

A conquista de um diploma de curso de nível superior é o desejo de grande parte dos jovens e,

em especial, de seus pais. Os esforços das famílias de classe social menos favorecida para

conquistarem um espaço na sala de aula requer, em geral, dispêndios financeiros, sobretudo se

o curso for realizado em período diurno integral. Para muitos estudantes a necessidade de

Anexo - Justificativa do curso de licenciatura noturno (0604865) SEI 23104.025395/2018-28 / pg. 5

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obtenção do título fala mais alto e os obstáculos acabam tornando-se desafios a serem vencidos,

dia após dia.

Barreiro e Terribili (2007), em trabalho intitulado “Educação Superior no Período Noturno:

impacto do entorno educacional no cotidiano do estudante”, indicam que o ensino superior no

período noturno detém 60% das matrículas em cursos de graduação e 86% dos alunos são

estudantes trabalhadores. É importante destacar a importância das condições de acesso, por

meio do ensino superior do período noturno, mas não se restringir somente a sua condição em

si. É necessária uma oportunidade para a formação do aluno com sucesso, tanto em sua

permanência no ensino superior quanto em preocupação na qualidade desta formação. Um

ensino que venha, verdadeiramente, contribuir para a formação deste profissional e que possa,

a partir da conclusão de seu curso, enfrentar os desafios do mercado de trabalho.

É fato que, ao se apresentar um curso de Licenciatura Noturno, os futuros alunos ingressantes

nem todos serão estudantes trabalhadores, conforme se observa na grande maioria dos cursos

de Licenciatura Diurno. A opção por um curso de licenciatura no período noturno não criará

impedimento a esses alunos afortunados, que não necessitam trabalhar durante sua graduação,

pois o curso contempla os dois perfis de estudantes trabalhadores e não trabalhadores.

Outro ponto positivo, com a criação do curso Noturno, é a possibilidade de formar professores

em uma 2ª Licenciatura. Por diversas vezes, professores que buscam uma 2ª Licenciatura não

encontram tempo disponível, durante o período diurno, para uma segunda formação por já

atuarem como professores na rede de ensino.

O Quadro 1 apresenta os indicadores de adequação da formação docente (INEP/MEC/Censo da

Educação Básica 2016) de cada docente responsável por cada docência, classificada de acordo

com as normas legais em cinco categorias. O Indicador de Adequação da Formação Docente

sintetiza a relação entre a formação inicial dos docentes de uma escola e as disciplinas que eles

lecionam, considerando o ordenamento legal vigente.

Quadro 1: Indicadores de Adequação da Formação Docente.

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O que permite compreender o Gráfico 1, no qual se apresenta o cenário de % professores das

séries finais e ensino médio por disciplina e a adequação da formação docente. O gráfico indica

que, para a disciplina de Física na Educação Básica, apenas 41,4% dos professores possuem a

formação mais adequada, dentro do grupo 1, com licenciatura em Física ou bacharel em Física

com curso de complementação pedagógica concluído.

O mesmo Gráfico 1 revela que o grupo 3 é dominante, com aproximadamente 40% dos

professores da disciplina de Física na Educação Básica, sendo professores licenciados em área

diferente da Física ou bacharel com disciplinas da base curricular comum e complementação

pedagógica concluída em área diferente da Física.

Quadro 2: % professores das séries finais e ensino médio por disciplina e adequação da formação

Em resumo, quase 60% dos profissionais que atuam como professores de Física não possuem a

formação adequada esperada para o exercício da docência em Física. Quando comparado com

as disciplinas irmãs Biologia-Química-Matemática (Ciências Naturais e Exatas), a disciplina de

Física ainda se encontra em um cenário desfavorável na inserção de docentes com formação no

grupo 1 (http://portal.inep.gov.br/web/guest/indicadores-educacionais).

A democratização da educação superior, com perspectiva de universalização desse nível de

ensino, com o acesso por meio de cursos noturnos, deve ser entendida como uma exigência da

sociedade moderna ou mesmo da chamada sociedade do conhecimento. Além disso, trata-se

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de um direito social em uma sociedade de direitos que deve aprofundar o processo democrático,

tornando-o substantivo e real. O homem dotado de saberes, conhecimentos, habilidades pode

efetivamente constituir-se como intelectual que colabora na criação e recriação do poder, tendo

em vista o pleno exercício da cidadania, daí a importância da democratização do acesso ao

ensino superior e dos compromissos sociais e políticos que devem marcar uma formação

autônoma, crítica e cidadã (Bittar, Oliveira e outros, 2004).

A democratização do acesso, da permanência e da qualidade implica em reconhecer a educação

superior como um bem público social e um direito dos jovens, portanto, um dever do Estado.

Por esta compreensão, devem-se buscar políticas públicas que favoreçam o acesso e a

permanência de estudantes trabalhadores e não trabalhadores em cursos noturnos de

qualidade, que podem ser ofertados pelas IES públicas, ao ampliar a disponibilidade de cursos

de Licenciatura Noturna, neste caso particular, em Física. Nesse sentido, um curso noturno de

licenciatura em Física na UFMS teria um papel social importante, haja vista que seria o único

curso oferecido nas IES da cidade de Campo Grande-MS.

Assim, pelo descrito no presente texto são várias as justificativas para implantação de um curso

de licenciatura noturno. A principal delas é a demanda por formação de professores de Física

ser maior que de outras áreas das ciências Naturais, como Química e Biologia e ficando abaixo

somente de sociologia e artes. Outra vantagem, é que um curso noturno dá possiblidades de

ampliação e acesso a estudantes trabalhadores e não trabalhadores, que ainda não tem uma

graduação e, sobretudo para professores que já são licenciados em outras áreas, mas que

desejam se qualificarem para serem habilitados para ministrarem aulas de Física, uma vez que

em sua maioria não tem flexibilidade de carga horária de trabalho para cursar um curso diurno.

Nesse contexto das demandas e importância de termos cursos de licenciatura noturna em Física,

a Universidade Federal de Mato Grosso do Sul tem condições material e de pessoal para oferecer

o curso à sociedade Sul-Mato-Grossense e Brasileira. Deve-se destacar que a infraestrutura

básica necessária para a implementação do curso em questão já existe, tais como salas de aula,

laboratórios e espaços de apoio, sob gestão do INFI. A universidade possui espaços de formação

de professores multiusuário como o Centro de Formação de Professores que integra as

diferentes licenciaturas contemplando a formação inicial e continuada de professores presencial

e à Distância. Possui programas de incentivo a formação docente como o Programa Institucional

de bolsas de Iniciação à Docência (PIBID), Iniciação científica e Educação tutorial.

O Instituto de Física (INFI), unidade da UFMS em que será sediado o curso, participa de todos

esses programas listados com subprojetos específicos que visam a formação do licenciado em

Física e ainda, possui uma Pós-Graduação em Ensino de Ciências que desenvolve em um

processo colaborativo com a graduação pesquisas em Ensino de Física, área de formação e

Anexo - Justificativa do curso de licenciatura noturno (0604865) SEI 23104.025395/2018-28 / pg. 8

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pesquisa específica para os cursos de licenciatura em Física. Além disso, possui laboratórios

didáticos, salas de aula e de informática e professores qualificados para propiciar uma formação

de professores de Física de acordo com as necessidades educacionais do século XXI.

ARROYO, M. A Universidade, o trabalhador e o curso noturno. Revista Universidade e Sociedade.

Ano 1, nº. 1, fev. São Paulo, 1991.

BARREIRO, Iraíde Marques de Freitas and TERRIBILI FILHO, Armando. Educação Superior no

Período Noturno: impacto do entorno educacional no cotidiano do estudante. 2007, vol.15,

n.54, pp.81-102.

Gestão e políticas da educação. Mariluce Bittar, João Ferreira de Oliveira e outros. Livro em

Português (Brasil). Editora: DP&A. Ano: 2004.

Anexo - Justificativa do curso de licenciatura noturno (0604865) SEI 23104.025395/2018-28 / pg. 9

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Campo Grande, 30 de julho de 2018.DA: Coordenadoria de Desenvolvimento e Avaliação do Ensino -CDA/PROGRADPARA: Instituto de Física - INFIASSUNTO: Alteração do turno de oferecimento do curso de Física -Licenciatura

DESPACHO

Senhora Diretora, Trata o presente processo do pedido de alteração do turno de

oferecimento do curso de Física – Licenciatura do INFI, de diurno paranoturno, a partir de 2019-1.

Para análise da proposta, solicitamos as seguintes providências:1. Esclarecer a justificativa apresentada no documento

0604865, considerando que se trata de alteração de oferta de turno docurso já existente. Assim, não caracteriza a criação de um curso novo.

2. Anexar um projeto de alteração de turno do curso deFísica – Licenciatura, informando:

a) Duração do curso;b)Plano geral com previsão de integralização curriculardos discentes que ingressaram até 2018-1;c) Manifestação do Colegiado de Curso de Física -Licenciatura/INFI, sobre o plano geral.

Após anexar os documentos solicitados, por gentileza,

retornar o processo à CDA/PROGRAD, até o dia 06 de agosto de2018, para análise e demais encaminhamentos.

Atenciosamente,

Heloisa Laura Queiroz Gonçalves da Costa,Chefe da Coordenadoria

CDA/PROGRAD

Documento assinado eletronicamente por Heloisa Laura Queiroz

Despacho CDA/PROGRAD 0637012 SEI 23104.025395/2018-28 / pg. 10

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Documento assinado eletronicamente por Heloisa Laura QueirozGoncalves da Costa, Chefe de Coordenadoria, em31/07/2018, às 09:54, conforme horário oficial de Mato Grosso doSul, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8de outubro de 2015.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no sitehttps://sei.ufms.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0,informando o código verificador 0637012 e o código CRCB5765F0D.

COORDENADORIA DE DESENVOLVIMENTO E AVALIAÇÃO DO ENSINOAv Costa e Silva, s/nº - Cidade Universitária

Fone: CEP 79070-900 - Campo Grande - MS

Referência: Processo nº 23104.025395/2018-28 SEI nº 0637012

Despacho CDA/PROGRAD 0637012 SEI 23104.025395/2018-28 / pg. 11

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Campo Grande, 02 de agosto de 2018.DE: Direção do INFIPARA: Coordenadoria de Desenvolvimento e Avaliação do Ensino -CDA/PROGRAD

DESPACHO

Senhora Chefe, A justificativa para a mudança de turno do curso de Física -

Licenciatura (anexo 0604865) não está relacionada com a criação de umnovo curso de Física - Licenciatura no período noturno. Gostaríamos dedeixar claro que estamos solicitando, e consequentemente justificando, amudança de turno do curso de Física - Licenciatura já existente (2401).

Fico a disposição para maiores esclarecimentos,

Dorotéia de Fátima Bozano,Diretora do INFI

Documento assinado eletronicamente por Doroteia de FatimaBozano, Presidente de Conselho, em 02/08/2018, às 15:11,conforme horário oficial de Mato Grosso do Sul, com fundamentono art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no sitehttps://sei.ufms.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0,informando o código verificador 0657470 e o código CRC96269E52.

CONSELHO DE INSTITUTO

Despacho CI/INFI 0657470 SEI 23104.025395/2018-28 / pg. 12

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Av Costa e Silva, s/nº - Cidade UniversitáriaFone:

CEP 79070-900 - Campo Grande - MS

Referência: Processo nº 23104.025395/2018-28 SEI nº 0657470

Despacho CI/INFI 0657470 SEI 23104.025395/2018-28 / pg. 13

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Projeto de alteração do turno do curso de Licenciatura em Física

Duração do curso

O curso de Física – Licenciatura Diurno de 4 anos (8 semestres) será transferido para o turno

noturno de 5 anos (10 semestres), completando sua transferência ao longo de 3 anos, a começar

no ano de 2019.

Plano geral de integralização curricular

O processo de transferência do curso do diurno para o noturno deverá ocorrer ao longo do

ano de 2019 e se encerrará ao final de 2021. A partir de 2019 o ingresso para o curso ocorrerá

somente no período noturno em uma nova sequência do projeto pedagógico. Os alunos que

ingressaram no curso até o ano de 2018 poderão ficar na sequência do projeto pedagógico atual

ao longo dos próximos 3 anos, período em que ocorrerá a transição da oferta de disciplinas no

diurno para noturno, conforme apresentado na tabela 1. O aluno que atualmente se encontra

regularmente matriculado terá a oportunidade de frequentar seu curso no turno em que

ingressou e ao final dos 3 anos, a contar do ano de 2019. Os alunos que não se formarem serão

migrados para cursarem as disciplinas que compõem a nova matriz curricular (figura 1) no período

noturno.

Tabela 1 – Planejamento da transição do curso diurno para o noturno ao longo dos próximos 5 anos.

2019 Diurno -

3º e 4º semestres

5º e 6º semestres

7º e 8º semestres

-

Noturno 1º e 2º

semestres - - - -

2020 Diurno - -

5º e 6º semestres

7º e 8º semestres

-

Noturno 1º e 2º

semestres 3º e 4º

semestres - - -

2021 Diurno - - -

7º e 8º semestres

-

Noturno 1º e 2º

semestres 3º e 4º

semestres 5º e 6º

semestres - -

2022 Diurno - - - - -

Noturno 1º e 2º

semestres 3º e 4º

semestres 5º e 6º

semestres 7º e 8º

semestres -

2023 Diurno - - - - -

Noturno 1º e 2º

semestres 3º e 4º

semestres 5º e 6º

semestres 7º e 8º

semestres 9º e 10º

semestres

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Estamos propondo uma nova matriz curricular em que a grande maioria das disciplinas será

mantida com algumas sugestões de alterações, com a inclusão de disciplinas que permitem os

estudantes terem acesso a conteúdos elementares que não foram estudados, ou que não tiveram

um aprofundamento na Educação Básica, com a finalidade de diminuir a dificuldade de

aprendizagem dos acadêmicos em relação aos conteúdos de nível superior. Além disso, criamos

um primeiro semestre acolhedor, de forma que os alunos se adaptem melhor a rotina acadêmica e

possa contribuir para reduzir a evasão do curso. A Figura 1 apresenta o que seria uma possível

nova matriz do curso noturno (ela não é a definitiva, apenas uma ilustração, pois algumas

disciplinas devem sofrer alterações). Para fins de comparação, a Figura 2 apresenta a matriz atual.

Mantendo a matriz atual, as disciplinas não permitiriam ser distribuídas em 8 semestres com aulas

de segunda a sexta, seriam necessárias aulas aos sábados. O aluno que trabalha e busca o curso

noturno, em muitos casos, também trabalha aos sábados (pela manhã e, às vezes, pela tarde).

Optou-se em adotar um curso de duração de 5 anos (com 10 semestres), de forma que não

sobrecarregue o aluno em carga horária, permitindo que disponha de tempo hábil para estudar e

elaborar os trabalhos acadêmicos.

Figura 1 – Sugestão preliminar de nova matriz curricular do curso de Física Licenciatura a ser implementada no período noturno

(a ser avaliada pelo NDE)

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Figura 2 – Matriz curricular atual do curso de Física Licenciatura.

Quanto a alterações das disciplinas há a sugestão de:

- Exclusão de 2 disciplinas: Álgebra Linear e Introdução a Física Matemática;

- Criação de 3 novas disciplinas: Matemática Elementar, Física Conceitual e Leitura e

Interpretação de Textos;

- Fusão das disciplinas Filosofia e Sociologia da Ciência I e II (ambas de 34 horas) em uma

única disciplina com o nome Filosofia e Sociologia da Ciência (68 horas)

- Alteração de nome e adequação da ementa de uma disciplina: Mecânica Clássica se

tornaria Tópicos em Física Avançada;

- Diminuição da carga horária das disciplinas Física F I e Física F II de 136 horas para 102

horas;

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- Aumento na carga horária das disciplinas Cálculo I, Cálculo II e Cálculo III de 85 horas para

102 horas.

Todas essas alterações não mudam a carga horária total do curso, que é de 3230 horas. A

troca da matriz atual para a nova não prejudicará o andamento do curso dos atuais alunos

matriculados, ao migrarem de turno e de matriz. O processo de equivalência será simples, uma vez

que a maioria das disciplinas se manteve em conformidade com a sequência atual. No caso das

disciplinas básicas, comuns aos cursos de Física Bacharelado e Engenharia Física, as alterações

feitas permitirão que o aluno tenha a opção de realizar essas disciplinas também no período

diurno.

Plano Plano de mudança de turno (0662913) SEI 23104.025395/2018-28 / pg. 17

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RESOLUÇÃO Nº 19, DE 06 DE AGOSTO DE 2018. O PRESIDENTE DO COLEGIADO DE CURSO DO CURSO DE

FÍSICA LICENCIATURA da Fundação Universidade Federal de Mato Grossodo Sul, no uso de suas atribuições legais, resolve, ad referendum:

Manifestar-se favoravelmente ao Plano Geral de Integralização

Curricular dos discentes ingressantes até 2018/1.

ALÉM-MAR BERNARDES GONÇALVES

Documento assinado eletronicamente por Alem Mar BernardesGoncalves, Coordenador(a) de Curso de Graduação, em06/08/2018, às 12:24, conforme horário oficial de Mato Grosso doSul, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8de outubro de 2015.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no sitehttps://sei.ufms.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0,informando o código verificador 0663324 e o código CRCA5B3F0A7.

COORDENAÇÃO DE CURSO DE GRADUAÇÃO DE FÍSICA - LICENCIATURAAv Costa e Silva, s/nº - Cidade Universitária

Fone: CEP 79070-900 - Campo Grande - MS

Referência: Processo nº 23104.025395/2018-28 SEI nº 0663324

Resolução 19 (0663324) SEI 23104.025395/2018-28 / pg. 18

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Campo Grande, 10 de agosto de 2018.DE: Coordenadora de Desenvolvimento e Avaliação - CDA/PROGRADPARA: Pró-Reitor de Graduação - GAB/PROGRAD ASSUNTO: Alteração do turno de funcionamento do Curso de Física/Infi

DESPACHO

Senhor Pró-Reitor:Trata o presente processo de pedido de alteração do turno de

funcionamento do Curso de Física - Licenciatura no Instituto de Física(Infi), para que passe do período integral (matutino e vespertino) para operíodo noturno, a partir do 1º semestre de 2019.

A proposta foi aprovada pelo Conselho do Infi, conformeResolução nº 95/2018 (0571707).

Na justificativa apresentada na proposta de alteração do turnode funcionamento do Curso de Física, identificamos que o Infi:

a) apresenta estudo no qual pontua a existência de carênciaregional de professores com formação específica na área de Física paraatuação na Educação Básica;

b) indica que a mudança de turno para o noturno viabilizaria oatendimento tanto de alunos trabalhadores quanto de não trabalhadores;

c) afirma possuir quadro docente para oferecer o curso; d) indica que a infraestrutura básica necessária para a

implementação do curso em questão já existe, tais como salas de aula,laboratórios e espaços de apoio; e

e) apresenta plano de integralização curricular viável para osingressantes até o 1º semestre de 2018.

Considerando os dados acima, entendemos que o projetoproposto está bem elaborado, mostra-se importante, de inquestionávelrelevância social e de execução bastante viável, portanto, manifestamo-nos favoravelmente, à alteração do turno de funcionamento do Curso deFísica - Licenciatura/Infi, para que passe de integral (matutino e vespertino)para noturno, a partir do 1º semestre de 2019, com duração de 8semestres.

Deste modo, encaminhamos para vossa apreciação eencaminhamentos necessários para inclusão na pauta do Cograd.

Atenciosamente,

Despacho CDA/PROGRAD 0677695 SEI 23104.025395/2018-28 / pg. 19

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Heloisa Laura Queiroz Gonçalves da Costa,Chefe da Coordenadoria

CDA/PROGRAD

Documento assinado eletronicamente por Heloisa Laura QueirozGoncalves da Costa, Chefe de Coordenadoria, em13/08/2018, às 09:47, conforme horário oficial de Mato Grosso doSul, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8de outubro de 2015.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no sitehttps://sei.ufms.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0,informando o código verificador 0677695 e o código CRC847CC9B2.

COORDENADORIA DE DESENVOLVIMENTO E AVALIAÇÃO DO ENSINOAv Costa e Silva, s/nº - Cidade Universitária

Fone: CEP 79070-900 - Campo Grande - MS

Referência: Processo nº 23104.025395/2018-28 SEI nº 0677695

Despacho CDA/PROGRAD 0677695 SEI 23104.025395/2018-28 / pg. 20

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Campo Grande, 13 de agosto de 2018.DA: Assistente do Pró-Reitor de GraduaçãoPARA: Chefe da Secretaria de Órgãos ColegiadosASSUNTO: Inclusão pauta do Cograd

DESPACHO

Senhor Chefe,De ordem do Pró-Reitor de Graduação, solicitamos a inclusão, na pauta

da reunião extraordinária do Cograd, da proposta de alteração de funcionamento doCurso de Física - Licenciatura, do Infi.

Atenciosamente,

Gisele Melo Sanches

Documento assinado eletronicamente por Gisele Melo Sanches,Assistente, em 13/08/2018, às 10:16, conforme horário oficial deMato Grosso do Sul, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decretonº 8.539, de 8 de outubro de 2015.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no sitehttps://sei.ufms.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0,informando o código verificador 0680969 e o código CRC084D32B8.

GABINETE DA PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃOAv Costa e Silva, s/nº - Cidade Universitária

Fone: CEP 79070-900 - Campo Grande - MS

Referência: Processo nº 23104.025395/2018-28 SEI nº 0680969

Despacho GAB/PROGRAD 0680969 SEI 23104.025395/2018-28 / pg. 21