O 1 Vara dos Registros Públicos Processo: 583.00.2008 ... · de Imóveis (doc. #1). ... referente...
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PODER JUDICIRIO
SO PAU'-O
Juzo DE DIREITO DA .......... --
CARTRIO DO __ OFCIO ______________ _
ESCRIVO() DIRETOR(A)
O 1 Vara dos Registros Pblicos Frum Central Cvel Joo Mendes Jnior Processo: 583.00.2008.136569-0/000000-000
U 111111 I~ ~ IUIIII~IIIIWII~IIII~IIII~IIIII Grupo: l.Registro Pblico Ao: l28-Pedido de Providencias
Data Distribuio 14/04/2008 Hora: 11 :43 Tipo de Distribuio : Preveno Motivo ..
RTE: 5 OFICIO DE REGISTRO DE IMVEIS DA CAPITAL DE SO PAULO
N DE ORDEM: 05.01.2008/000565
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PODER JUDICIRIO
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CARTRIO DO __ o OFCIO
ESCRIVO() DIRETOR(A) ____________________ _
O 1 Vara dos Registros Pblicos Frum Central Cvel Joo Mendes Jnior Processo: 583.00.2008.136569-0/000000-000
III I II I III Grupo: 3.Registro Pblico Ao: 328-Pedido de Providencias
Data Distribuio 14/04/2008 Hora:11 :43 Tipo de Distribuio : Preveno Motivo ..
RTE: 5 OFICIO DE REGISTRO DE IMVEIS DA CAPITAL DE SO PAULO
N DE ORDEM: 05.01.2008/000565
AUT AO de de WOV) -,.",d -'.
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autuo neste Ofcio _______ '-=o......!..!...-"=--'-----''--'=-.:::.ol-O'..::. . ..::.. _______ _
que segue(m) e lavro este termo.
Eu, ~ .-----------), Escr., subscr.
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50.04.011
ADVOGADOS:
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Ao Excelentssimo Senhor Doutor Juiz de Direito Corregedor-Permanente dos Registros Prediais da Comarca de So Paulo.
ReI Representao. Arrematao - indisponibilidade - comandos jurisdicionais contraditrios.
SRGIO JACOMINO, , Oficial de Registro de Imveis da Capital de So Paulo, nos termos
do art. 30, XIV, da Lei 8.935, de 1994, e tendo em vista o estabelecimento, por esse R. Juzo, de
normas tcnicas para os casos anlogos, vem representar a Vossa Excelncia os fatos a seguir
descritos.
Em 20 de fevereiro de 2008 foi recepcionada neste Registro a Carta de Arrematao
extrada do Processo 00527200207802005, da 78 Vara do Trabalho de So Paulo, para o
registro da arrematao em hasta pblica do imvel objeto da matrcula 40.280, deste Registro
de Imveis (doc. #1). O ttulo foi, ento, prenotado sob nmero 209.217.
O registro no se realizou em virtude de bices do Registro. As razes impedientes
foram consignadas na nota devolutiva cujo extrato o seguinte:
"Primeiramente, mister esclarecer o que segue: O E. Conselho Superior da Magistratura, ao decidir a Apelao Cvel n.2 749-
6/0, referente a negativa de acesso ao registro da Carta de Adjudicao expedida em reclamao trabalhista, cujo imvel encontra-se penhorado em ao de execuo fiscal, consignou no V. Acrdo (DOE de 18/01/2008): " ... vivel o registro de mondodo de penhoro com indisponibilidode decorrente de dvido do Unio, mas que o registro de eventual carta de arrematao ou adjudicao no teria ingresso no jlio real sem que baixada a restrio ... ".
Pelo M. Juiz de Direito da 1. Vara de Registros Pblicos da Comarca de So Paulo, Dr. Marcelo Martins Berthe, ao decidir o expediente processado sob n. 2 583.00.2007.214520-6, em sua sentena datada de 04/09/2007, publicada no DOE de 19/09/2007, deixou assentado: " ... 0 averbao de indisponibilidade, decorrente e ordem legalmente expedida e inscrita anteriormente retira da propriedade imob' lri o sua disponibilidade ... ".
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c) Indisponibilidode de bens. Em data de 3 de abril de 2003, sob Av.10, foi averbada a
ordem de indisponibilidode de bens, oriunda do processo n. 000.03.001395-0-CP-
11/03 - pedido de providncias em trmite na 1. Vara de Registros Pblicos desta
Capital.
d) Indisponibilidade de bens. Em data de 16 de janeiro de 2004, sob a Av.12, foi averbada
a ordem de indisponibilidade de bens, oriunda do processo n. 000.03.145493-3
pedido de providncias em trmite na 1. Vara de Registros Pblicos desta Capital.
e) Penhora. Em 28 de julho de 2006, sob R.13, foi registrada a Certido Judicial, extrada do Processo 1817/2001, da 64 Vara do Trabalho de So Paulo, em que certificou a penhora do imvel da matrcula 40.280, deste Registro. (doc. # 3)
f) Penhora. Em 13 de setembro de 2006, foi recepcionado o Ofcio 2632/2006, com
inequvoco teor mandamental, extrado do Processo 00709200207802006, da 78 Vara
do Trabalho de So Paulo, com a expressa determinao em despacho anexo: " 1 - O
levantamento de todo e qualquer nus de indisponibilidade de bens que recaia sobre o
imvel de Matrcula n. 40.280 ... ; 2 - A penhora sobre a integralidade (100"';{') do
mesmo;... Eventual bice injustificado ao registra, por parte do oficial notarial,
importar em caracterizao de crime de desobedincia do mesmo, com posterior
priso do responsvel pelo bice e aplicao da multa diria de R$ 2.000,00 por dia de
descumprimento .... " Av. 14 e R.15 na matrcula 40.280, deste Registro. (doc. # 4)
g) Penhora. Em 20 de outubro de 2006, foi recepcionado o Ofcio 3084/2006, com inequvoco teor mandamental, extrado do Processo 00527200207802005, da 78 Vara
do Trabalho de So Paulo, com a expressa determinao em despacho anexo: " 1 - O
levantamento de todo e qualquer nus de indisponibilidade de bens que recaia sobre o
imvel de Matrcula n. 40.280 ... ; 2 - A penhora sobre a integralidade (100%) do
mesmo;... Eventual bice injustificado ao registro, por parte do oficial notarial,
importar em caracterizao de crime de desobedincia do mesmo, com posterior
priso do responsvel pelo bice e aplicao da multa de R$ 5.000,00 por dia de
descumprimento .... " Av. 16 e R.17 na matrcula 40.280, deste Registro. (doc. # 5)
h) Penhora. Em 29 de dezembro de 2006, sob R.18, foi registrada a Certido Judicial, extrada do Processo 489/2001, da 45 Vara do Trabalho de So Paulo, em que certificou a penhora do imvel da matrcula 40.280, deste Registro. (doc. # 6)
i) Arrematao. Finalmente, em 26 de maro de 2008, foi recepcionado
1110/2008, com inequvoco teor mandamental, extrado do Pro
00527200207802005, da 78 Vara do Trabalho de So Paulo, com a ordem d
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da carta de arrematao em anexo visto ser ordem judicial. Eventual bice ao registro
ser considerado crime de desobedincia bem como multa diria de R$ 1.000,00. O
ttulo orignal foi, ento, prenotado sob nmero 210.242 e finalmente registrado
(R. 19/40.280, em data de 08 de abril de 2008). (does. ## 7 e 1)
Antinomia de direitos e jurisdio
O Ttulo que foi registrado - arrematao sob nmero 19 -, feriu frontalmente os direitos
decorrentes das ordens judiciais que tornaram o bem indisponvel.
Alm disso, e especialmente, trata-se de conflito entre ordens judiciais. Como bem
observou Vossa Excelncia, em caso anlogo que guarda perfeita identidade com o aqui
tratado - inclusive com ameaa adjeta de crime de desobedincia,
"caso haja determinao acompanhada de ordem de priso, como parece ter ocorrido no caso, ainda que o ato registro ou de averbao seja manifestamente violador da indisponibilidade legal determnada por outro Juzo, o registrador, ao cumprir a ordem, deve comunicar essa Corregedoria Permanente imediatamente, por meio de representao, para que sejam adotadas as providncias que venham a restaurar os basilares princpios sobre os quais se assentam os Registros Imobilirios, para a garantia do cumprimento da ordem judicial anterior e legal, assim como para proteger a segurana jurdica que o servio delegado de Registro de Imveis no pode prescindir, sob pena de grave prejuzo ao cumprimento da anterior ordem judicial legal, e com graves conseqncias para o direito de propriedade imvel, confiado constitucionalmente guarda do Oficial Registrador". (deciso proferida no Processo n 583.00.2007.214520-6 e que figura no Anexo 1).
r- Por fim, no custa lembrar que a atribuio legal do Registrador Imobilirio acha-se fundamentada na Constituio Federal (art. 236) e na tutela da propriedade e da segurana. Tratando-se de dever legal de qualificao registral, esse profissional do direito (art. 3 da Lei 8.935/94) est legalmente impedido de abster-se de examinar o ttulo que lhe submetido, seja o ttulo de extrao privada, notarial ou registral. Assim decidiu o Supremo Tribunal Federal:
"REGISTRO PBLICO - ATUAO DO TITULAR - CARTA DE ADJUDICAO - DVIDA LEVANTADA - CRIME DE DESOBEDINCIA - IMPROPRIEDADE MANIFESTA. O cumprimento do dever imposto pela Lei de Registros Pblicos, cogitando-se de deficincia de carta de adjudicao e levantando-se dvida perante o juzo de direito da vara competente, longe fica de configurar ato passvel de enquadramento no artigo 330 do Cdigo Penal - crime de desobedincia -, pouco importando o acolhimento, sob o ngulo judicial, do que suscitado (HC 85911 / MG - MINAS GERAIS, Relator: Min. MARCO AURLIO, j. 25/10/2005, Primeira Turma)". (Anexo 2)
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Concluso
Por todo o exposto, apresento a Vossa Excelncia a situao jurdica da Matrcula
40.280, para que possa determinar o que de Direito.
Aproveito a oportunidade para apresentar a Vossa Excelncia minhas cordiais
saudaes.
So Paul
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certo, ainda, que at o direito de preferncia, no caso de concurso de mais de uma ordem de penhora, no se constitui pela precedncia da inscrio da constrio no registro predial.
o direito de prelao, em caso de mais de uma penhora, resolve-se no processo, independentemente da sua inscrio registra I.
Resta, pois, que a averbao de indisponibilidade, decorrente de ordem legalmente expedida e inscrita anteriormente, retira da propriedade imobiliria a sua disponibilidade.
Vale dizer que o bem indisponvel, por fora de qualquer ordem que assim o tenha tornado, na forma da lei, a partir da inscrio da indisponibilidade, j no pode ser alienado, nem mesmo em alienao forada, no caso de se pretender excutir tais bens em execuo judicial, ou extrajudicial.
Nesse passo, de todo descabido o registro, ou agora a averbao da penhora, porque no se justificaria que a publicidade registral refletisse uma aparncia de que o bem est sujeito execuo de onde partiu a ordem de constrio, quando, na realidade, no se admitir o registro alienao do bem, ainda que forada, dada a indisponibilidade inscrita, que impede a disposio do bem imvel.
Inscrever a penhora equivaleria a levar para os assentamentos registrais a insegurana jurdica, uma vez que se poderia inferir, a partir da publicitada penhora, que o bem imvel penhorado seria passvel de ser arrematado em hasta pblica, ou mesmo adjudicado, quando, na realidade, absolutamente no o ser, dada a sua qualidade de bem imvel indisponvel.
Caso haja determinao acompanhada de ordem de priso, como parece ter ocorrido no caso, ainda que o ato registro ou de averbao seja manifestamente violador da indisponibilidade legal determinada por outro Juzo, o registrador, ao cumprir a ordem, deve comunicar essa Corregedoria Permanente imediatamente, por meio de representao, para que sejam adotadas as providncias que venham a restaurar os basilares princpios sobre os quais se assentam os Registros Imobilirios, para a garantia do cumprimento da ordem judicial anterior e legal, assim como para proteger a segurana jurdica que o servio delegado de Registro de Imveis no pode prescindir, sob pena de grave prejuzo ao cumprimento da anterior ordem judicial legal, e com graves conseqncias para o direito de propriedade imvel, confiado constitucionalmente guarda do Oficial Registrador.
O Registrador de Imveis exerce importante funo de garante das liberdades pblicas. E isso precisa ser aqui consignado.
Se a desordem reinasse no registro predial, de modo que ele passasse a recepcionar ordens contraditrias, de qualquer contedo, com violao de todo o sistema, recairia a insegurana sobre o direito de propriedade privada, um dos pilares do regime democrtico.
Eventuais decises do Colendo Conselho Superior da Magistratura, proferidas em casos concretos, que tiveram por prejudicado recurso com matria semelhante, ou mesmo Arestos do Superior Tribunal de Justia, proferidos em Conflitos de Competncia, no tm o carter de aplicao geral, nem vinculam o registrador imobilirio.
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Apenas quando em Conflito de Competncia assim tiver ficado determinado, pela Superior Instncia, em cada caso concreto, o que exige exame pontual, que registros que venham a transmitir ou a onerar propriedade j indisponvel, por ordem anteror de outro Juzo, que se poder cogitar de excepcionar a regra geral, para que se cumpra a ordem superior.
Mas, essas questes, repita-se, devem ser analisadas caso a caso, como tem ocorrido, quer por esta Corregedoria Permanente, como pela Egrgia Corregedoria Geral da Justia.
Do contrrio, as indisponibilidades perderiam inteiramente a segurana, e, j a nada, ou a quase nada serviriam, abrindo-se, inclusive, o caminho para a fraude.
o fato de existir penhora anterior no justifica nova inscrio, at porque um erro pretrito no serve para dar lugar a novos atos registrais da mesma Indole.
A penhora inscrita anteriormente, do contrrio, dever ser objeto de exame em procedimento prprio, onde, observando o devido processo legal, ser verificado o cabimento da inscrio averbada.
Diante do exposto, determino o cancelamento de todos atos registrrios, que tenham sido realizados depois do registro 14, feito na matrcula 130.512, do 152 Cartrio de Registro de Imveis da Capital, cumprindo que seja cancelado, especialmente, o R.15.
Extraia-se peas para a abertura de novo procedimento administrativo para a verificao da regularidade do registro n2 14 da referida matrcula.
Expea-se o mandado de cancelamento.
P. R.I.e.
So Paulo, 04 de setembro de 2007.
MARCELO MARTINS BERTHE
Juiz de Direito
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25/1.0/2005
CY,;/W
256
25/1.0/2005 PRIMEIRA TURMA
HABEAS CORPUS 85.91.1.-9 MINAS GERAIS
RBLATOR PACIENTE(S) IMPETRANTE(S)
ADVOGADO (AIS) COATOR (AI S) (ES)
MIN. MARCO AURLIO EUGENIO KLEIN DUTRA SINDICATO DOS NOTRIOS E REGISTRADORES DE MINAS GERAIS - SINOREG/MG E OUTRO(A/S) PAULO PACHECO DE MEDEIROS NETO E OUTRO(A/S) 2' TURMA RECURSAL DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE BELO HORIZONTE
RELATR1.
O SENHOR MINISTRO MARCO AURLIO Este habeas,
impetrado em favor de Eugnio Klein Dutra, titular do Sexto Oficio
de Registro de Imveis de Belo Horizonte, tem, como pano de fundo,
incidente ocorrido quando do registro de certo ttulo emanado da 21~
vara do Trabalho daquela Capital. O paciente teria questionado a
possibilidade dessE.~ registro, apresentando-o ao Juiz de Direito da
Vara dos Registros Pblicos. A dvida foi dirimida no sentido da
necessidade de atendimento a certos requisitos, sendo que o ttulo,
aps as providncias cabveis, veio a ser registrado. Ante o quadro,
o Juzo da Vara do Trabalho provocou o Ministrio Pblico,
considerado o tipo do a~tigo 330 do Cdigo Penal - desobedincia.
SustE~nta-se, neste habeas, a impropriedade do enfoque,
apontando-se que tabelio ou oficial de registro pblico no
exe~ccio da funo pblica por delegao no agente da ci tada
pr"tica. Mais do que isso, teria havido o estrito cumprimento do
deve~ legal, submetendo-se a questo ao juzo competent que
acolheu, em deciso coberta pela precluso maior,
!; TF 102.00~
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257 HC 85.911 I MO
Da asseverar-se a. ausncia de justa causa para o surgimento de
processo penal, ressaltando-se que, de qualquer forma, a deciso da
'I'urma Recursal, indeferindo ordem pIei teada em habeas, no se fez
satisfatoriamente fundamentada. Evoca-se a excludente de ilicitude
do inciso III do artigo 23 do Cdigo penal, a atrair a incidncia do
disposto no artigo 43 do Cdigo de Processo Penal. Discorre-se a
respeito da matria, pleiteando-se a concesso da ordem preventiva
para trancar o procedimento criminal. Juntaram-se inicial os
documentos de folha 13 a 32. o parecer da procuradoria Geral da
Repblica pelo deferimento da ordem.
s folhas 47 e 48, as informaes do Juizado Especial
Criminal de Belo Horizonte revelam a tramitao do processo,
noticiando a designao de audincia que fora suspensa ante a
liminar concedida na habeas ajuizado na Segunda Turma Recursal
Criminal de Belo Horizonte.
Lancei visto no processo em 13 de outubro de 2005,
designando, como data do julgamento, a de hoje, 25 sUbseQente, isso
objetivando a cincia dos impetrantes, no que a ausncia de insero
na pauta longe fica de desaguar em surpresa, visando,
celeridade processual.
relatrio.
2 $TF 102002:
258 fie 85.911 I MG
v o T o
o SENHOR MINISTRO MARCO AURLIO (RELATOR) - Difcil
imaginar-se que se chegue necessidade de impetrao, no Supremo,
de habeas para a.fastar constrangimento como o retratado neste
processo. Tudo se deve viso distorcida quanto organicidade do
Direito, s atribuies dos rgos pblicos, sendo certo que o ato
da Turma Recursal, indeferindo ordem em habeas, fez-se alicerado na
premissa de que no se teria ainda recebido a denncia. Olvidou-se
n.lo s o instituto da impetrao preventiva, como tambm a
circunstncia de consubstanciar constrangimento ilegal contexto em
que, flagrantemente. sem justa causa, caminha-se para a audincia
preliminar prevista na Lei n" 9.099/95, como se esta no alcanasse
a liberdade ampla de ir e vir, no mago, do prpria envolvido,
sujeitando-o ao comparecimento a juzo em procedimento criminal.
O paciente limitou-se a cumprir dever imposto por lei,
pela Lei dos Registros Pblicos. Examinando ttulo emanado da
jurisdio cvel especializada do trabalho - carta de adjudicao ~
pel:-cebeu que no se contaria, no instrumento, com informaes e
peas exigidas por lei. Como lhe cumpria fazer e diante, ao que tudo
indica, de resistncia da parte interessada, suscitou a dvida e a,
mediante pronunciamento que veio a se fazer coberto pela precluso
maior, o Juzo da Vara dos Registros Pblicos disse
recusa em proceder de imediato ao registro. consignan
3 $ir 102.002
-259
H:C 85.911 I MG
que a observncia das exigncias legais, aps a dvida levantada,
no seria de molde a obstaculizar a decisao.
Assim, no indispensvel definir sobre a
possibilidade de se ter, como agente do crime de desobedincia.
p~~ssoa que implemente atos a partir de funo pblica, valendo
notar, de qualquer maneira, que se procedeu no na condio de
pa.rticular, no considerado o crculo simplesmente privado, mas por
fora de delegao do poder pblico, tal como previsto no artigo 236
da Constituio Federal. O que salta os olhos a impropriedade da
formalizao do procedimento criminal, provocado que foi por viso
distorcida do rgo da Justia do Trabalho, como se o Direito no se
submetesse organic:idade.
Concedo a ordem para fulminar I e essa a expresso
mais adequada ao caso, o procedimento instaurado paciente e
QUi3 se faz em curso no Juizado Especial Criminal Horizonte.
considerado o Processo n" 0024.03.099280-4.
-
4 5T[- 10~{)02
PRIMEIRA TURMA
HABEAS CORPUS 85.911-9 PROCED.: MINAS GER1\IS RELATOR: MIN. MARCO AURLIO PACTE.(S): EUGNIO KLEIN DUTRA
260
EXTRATO DE ATA
IMPTE. (S): SINDICATO DOS NOTRIOS E REGISTRADORES DE MINAS GERAIS -SINOREG/MG E OU~'RO (A/S)
ADV. (A/S): PAULO P/,CHECO DE MEDEIROS NETO E OUTRO (A/S) COATOR(A;S) (ES): 2' TURMA RECURSAL DO JUIZADO ESPEC:IAL CRIMINAL DE
BEI,O HORIZONTE
Deciso: A Turma deferiu o pedido de termos do voto do Relator. unnime. Ausente, Ministro Carlos Britto. Falou pelo paciente a Valadares. l' Turma, 25.10.2005.
habeas corpus, nos justificadamente, o Dra. Cludia Murad
Presidncia do MInistro Seplveda Perr.cnce. Presentes Eros Grau. Sesso os Ministros Marco Aurlio, Cezar Peluso e
Ausente, justificadamente, o Ministro Carlos Britto.
Subprocurador-Gera.l. da Repblica, Dr', Rodrigo M'Jntd.L'O de Barros.
(C Ricardo oJai Duarte
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Justia do Trabalho 2' Ragllo
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78a vara do Trabalho de So Paulo - caPit+l~r. ,_, ~" : 4 ,,2, _~ Processo nO 00527200207802005 " . "' .. ,
Ca,rta de Arrematao 52/2007 Passada em favor" d',:;'''''"'iliiif GONALVES DE ALMEIDA, extrai da do Processo nO 0527/2002, entre partes: MARCELO DE SOUZA COIMBRA, reclamante(s) e TRANSBRASIL SA LINHAS AEREAS, reclamada.
Aos Excelentissimos Senhores Ministros, Desembargadores, Juze~ e demais pessoas da Justica Comum, do Trabalho e Federal. Eu, JOSE DE BARROS VIEIRA NETO, Juiz do Trabalho da 78 a Vara do Trabalho de So paulo - Capital. Fao saber que por esta 78 a Vara do Trabalho de So Paulo Capital cujo Diretor de Secretaria tambm esta subscreve, processaram-se os atos e termos de uma reclamao movida por MARCELO DE SOUZA COIMBRA contra TRANSBRASIL SA LINHAS AEREAS, estabelecido N/P DIRETOR PRESo ANTONIO CELSO CIPRIANI, RUA PAR, 81 AP. 51, SO PAULO SP, na qual o reclamado foi condenado, por sentena de 15/08/2002, transitada em julgado, ao pagamento de R$ 2000,00 (dois mil reais), pelos titulas dela constantes, mais correo monetria e juros, tendo sido levado(s) a leilo os bens penhorados, constantes de matricula 40.280 50 CRI Prdio situado na Rua paula Souza, 355, 361 e 365, no 25 Subdistrito-pari, e seu respectivo terreno que mede 20,00 rnts de frente por 35,OOrnts da frente aos fundos em ambos os-lados, com a rea de 700,OOm2, confrontando de um lado com a Rua Plinio Ramos, com a qual faz esquina, de outro lado com o prdio n0375 da Rua Paula Souza e pelos fundos com o prdio nO 50 da Rua Plinio Ramos. COMPLEMENTAO DOS DADOS DO ARREMATANTE: RANIEL GONALVES DE ALMEIDA - RG 27.B35.537-7, CPF 14B.424.458-31, CASADO EM REGIME DE COMUNHO PARCIAL DE BENS COM KAREN NUNES HASPEROVICZUS, brasi:eira, casada, enfermeira, rg 25.965.228, cpf 219.057.718-78, ambos residentes na Rua Tereza, 108 - Nesta Capital. avaliados eM R$ 1000000,00 (um milho de reais), conforme laudo de fls. 459, lJllilo esse realizado s 13:31 horas do dia 30/05/2007, con'frme E:i:lita1 publicado no Dirio da Justia do Estado de So .PaulO de 27/04/2007, tendo sido arrematado por RANIEL GONALVEj3 Da ,ALMEIDA, COPMERCIANTE, portador do RG 278355377, domiciliado ; RU~ T~RESA, 108, So PAULO - SP, pelo valor de R$ 212500,00, (duzentos e doze mil e quinhentos reais), conforme AUTO DE LEILO. Para comprovar a transferncia dos direitos ao ARREMATANTE sobre QS citado(s) bem(ns), e para que possa(m) pleitear a posse do(s) mesmo(s) atravs da ao competente, em caso de recusa d entrega do(s) referido(s) bem ( esa~arecimento dele(s), mandei expedir a presente C1)\( . ,IiiAR~;: TAAO na forma da lei, em duas vias de igual teor' - >\ -YF;/. -- :_ .. ~. . vo, por mim ass~nadas. _ Eu,
'I rc,~ .ond~ Moreira), datografe~ e conferi, e eu, . (MARCUS BIONDI MOREIRA),
- Diretor da Secretar ia, ,
los de
l'JJ ./ e
SRGIO JACOMINO, 5. Oficial de Registro de Imveis da Capital
Certifica que, o imvel objeto da matrcula n.O 40.280, constitudo pelo "Prdio situado na rua Paula Souza, n.s 355, 361 e 365, no 25. Subdistrito - Pari". encontra-se penhorado pelo: R. 9, em favor da FAZENDA NACIONAL, para garantia da divida de R$ 72.231.658,88 (Juzo Federal da 6". Vara de Execues Fiscais, Justia Federal de Primeira Instncia, Seo Judiciria de So Paulo, - processos n.os 2000.61.82.001106-0 e ap. 1999.11487-7); R. 13, em favor de VALDIR MARCELlNO DA SILVA, para garantia da dvida de R$ 7.840,17 (648 Vara do Trabalho desta Capital - processo n. 1817/2001); R. 15, em favor de NATASHA CRISTOFOLETTI STRINGARI, para garantia da dvida de R$ 17.355,48 (788 . Vara do Trabalho desta Capital - processo n. 00709200207802006), R. 18, em favor de WILSON MENESES CRAVO, para garantia da divida de R$ 53.691,89 (Juizo da 45". Vara do Trabalho desta Capital - processo n." 489/2001) e gravado com Indisponibilidade pef9j!j;;:;;;jMj Avs. 10 e 12. Dou f. Em 08 de abril de 200B. O Oficial Substituto, MAR ANTONIO VIOLlN
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lEREGIS1RO ) DACH'ITAL
.JacomInO de~36&
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5 OfIciai de Registro de Im6veis RMlU'ftU' 4, ParaJlapd. !$9 r.I.jwIfI: jIJ9JjJj $#,..;0 Jac
SOOFLCIAI OEIMOVE
Sfg
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DEREG'SlRO :ISOACAP
PODER JUDICIRIO FEDERAL Justia do Trabalho - TRT 2" Regio
7B~ Vara do Trabalho de Slo Paulo - Capital
PROC. 00527:!00207802005 OFicIO N 1110/2008
Destinatrio' 5 CRI!SP Endereo I EM Mos
10000-000 - - Sp sO PAULO r 17 de Marco de 2008
EM MOs
Do: MM. Juiz da 19a Vara. do Trac81ho de So Paulo - Capital AOI Ilmo oficial Regiatraor
~utorl MARCELO DE SOUZA COIMBRA Ru I TRANSBRASIL SA LINHAS AEREAS
Prezado Sunhor,
Pelo presente solicito as diqnas provid6ncias no sentido de re9istrar a carta de arrematao em anexo vil to ser ordem judiei alo Eventual bice ao registro 6er considerado crime de desobedln cia bem corno multa di&ria de R$ 1.000,00.
Atenciosamente.
~ LU~ PINTO RODRIGUES
~. ~F'('I""L ClE Rr:aISTRO oi! I'~S c' .~T~t "Ai" '1,'ULO'\
Endereo elo JUizOI AV MARQUS DE SO VICENTE 235 BLOCO B - 140 ANDAR - BARRA FUNDA
CBP/Cidadfl I 01139-001 - SO PAULO
PROCESSO NO 0052,20207802005 OrCIO NO 1110/2008
REMETENTE I ,sa Vara do Trabalho de So Paulo - Capital AV MARQUS DE SO VICENTE 235 BLOCO B - 14 o ANDAR - BARRA rUNDA 01139-001 - sO PAULC-SP DESTINATRIO 5 CRIISP EM Mos
10000-000 - - SP
Recebido em _1_1._ - So Paulo - SP Nao rocebido: ( ) Mudou~:.e ( ) Desconhecido () End lnexi&lente
BH Mos
2'10242 ~) "~,(;;:>ROTOCOLAOOEPRE~
Co; 4 ".IM Q1 __ DMl'" m-ZO",h
'''Co''R'~-/
carimbo unidadCCJeentrep
( ) Recusado () N Inexistente ( ) End Insuficionte ( ) Outros --r."",~:::,;:;:;;::;;;;:;;;:;;;:;;:;;;::;;=-,-, L,E_MATfdCULA DO CARTEIRO
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f~ POOER"JUDICIARIO .. 'Justla 'do Trobllho 2' Rogllo
Data .. 13/12/2007 18:23:49
1 Hora Pgina:
78" Vara do Trabalho de So Paulo - Capital Processo nO 0527/2002
IIfJI
~\ Carta de Arrematao 52/2007 Passada em favor de RANIEL
GONALVES DE ALMEIDA, extraida do Processo nO 0527/2002, entre partes: MARCELO DE SOUZA COIMBRA, reclamante(s) e TRANSBRASIL SA LINHAS AEREAS, reclamada.
Aos Excelentissimos Senhores Ministros, Desembargadores, Juzes e demais pessoas da Justica Comum, do Trabalho e Federal. Eu, JOS DE BARROS VIEIRA NETO, Juiz do Trabalho da 78' Vara do Trabalho de So Paulo - Capital. Fao saber que por esta 78" Vara do Trabalho de So Paulo Capital cujo Diretor de Secretaria tambm esta subscreve, processaram-se os atos e termos de uma reclamao movida por MARCELO DE SOUZA COIMBRA contra TRANSBRASIL SA LINHAS AEREAS, estabelecido N/P DIRETOR PRESo ANTONIO CELSO CIPRIANI, RUA PARA, 81 AP. 51, SO PAULO SP, na qual o reclamado foi ondenado, por sentena de 15/08/2002, transitada em julgado, ao pagamento de R$ 2000,00 (dois mil reais), pelos ttulos dela constantes, mais correo monetria e juros, tendo sido levado(s} a leilo os bens penhorados, constantes de matricula 40.280 50 CRI Prdio situado na Rua Paula Souza, 355, 361 e 365, no 25 Subdistrito-pari, e seu respectivo terreno que mede 20,00 mts de frente por 35,OOmts da frente aos fundos em ambos os lados, com a rea de 700,OOm2, confrontando de um lado com a Rua plnio Ramos, com a qual faz esquina, de outro lado com o prdio n0375 da Rua Paula Souza e pelos fundos com o prdio nO 50 da Rua Plinio Ramos. COMPLEMENTAO DOS DADOS DO ARREMATANTE: RANIEL GONALVES DE ALMEIDA - RG 27.835.537-7, CPF 148.424.458-31, CASADO EM REGIME DE COMUNHO PARCIAL DE BENS COM KAREN NUNES HASPEROVICZUS, brasileira, casada, enfermeira, rg 25.965.228, cpf 219.057.718-78, ambos residentes na Rua Tereza, 108 - Nesta Capital. avaliados em R$ 1000000,00 (um milho de reais), conforme laudo de fls. 459, Leilo esse realizado s 13:31 horas do dia 30/05/2007, conforme Edital publicado no Dirio da Justia do Estado de So Paulo de 27/04/2007, t.endo sido arrematado por RANIEL GONALVES DE ALMEIDA, COPMERCIANTE, portador do RG 278355377, domiciliado RUA TERESA, 108, SO PAULO - SI', pelo valor de R$ 212500,00, (duzentos e doze mil e quinhentos reais), conforme AUTO DE LEILO. Para comprovar a transferncia dos direitos ao ARREMATANTE sobre os citado(s) bem(ns), e para que possa(m) pleitear a posse dOIs) mesmo(s) atravs da ao competente I em caso de recusa de entrega do(s) referido(s) bem(n u esaparecimento dele(s), mandei expedir a presente CAR~'A ARRE TAAO na forma da lei, em duas vias de igual teor vo por mim assinadas. Eu,
confer, e eu, Diretor da Secretaria,
Arrematante
Moreira), datilografei e (MARCUS BIONDI MOREIRA),
,
78" V ARA DO TRABALHO DE SO PAULO
CONCLUSO
Ne"" data, !'ao .. ~ auto. coacI .... a MM. I.lra do Trabalho.
&lo Paulo, 12.03.2008
~ Marcus Biondi Mma
" I
--------------------------
IMPOSTO SOBRE TRANSMISSAo INTER-VIVOS DE Bf!NS IM\lBtS E DE DIREiTOS A. EJ.6S RllLIt.TIVOS I PREITJTIJRA DO MUNlctPlO DE SO PAULO
1140 ~OI!U"N 2DOIOU1 2 O
~:. c ., i'_.:. ~ 8UOOOOOn ... 01200003121 O(llUS150ln 61758110000'
rlP"?Z'N" k
Oficio nO 166/2008
PODER JUDICIRIO SOPAULO
TERCEIRA VARA DA FAZENDA PI!ILICA DA CAPITAL Viaduto Oon. PaullD .. n 80 - 5 andor - tel.: 3242-2333
CEP 01501-020 - Slo PlulolSP
Processo nO 387/053.08.105330-1 Em 18 de maro de 2008.
lIustrlssimo Senhor:
Atendendo ao que me foi requerido por RANIEL
GONALVES DE ALMEIDA nos autos do MANDADO DE SEGURANA
impetrado contra ato do DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE RENDAS
IMOBILIRIAS DO MUNIClplO DE SO PAULO, informo a Vossa Senhoria que
foi deferida a liminar requerida a fim de que seja autorizado o recolhimento do
IT61, Taxas, Custas e emolumentos com base no valor venal adotado para o
lanamento do IPTU, no registro da carta de arrematao relativa ao imvel
localizado Rua Paula Souza nO 355, 361 e 365 - Pari, nasta Capital, contribuinte
municipal nO 001.025.0050-9, matriculas n 40.280 do 5 Cartrio de Registro de
Imveis da Capital.
Ao ensejo apresento a Vossa Senhoria protestos de
elevada estima e considerao.
Ao
lIustrlssimo Senhor
VALTER ALEXANDRE MENA
Juiz de Direito
OfIciai do 5 Cartrio de Registro de Imveis da Capital Rua Marqus de Paranagu nO 359 - Consolao
SO PAULO/SP
WII. Cl0V10:;lOj.O\jd 01AJ.IJ.
H O L Z '/'1".:1 (,15 111.1.1~ :mOlU$F.)3t130'VIOI~O.S
--------~-
Slo Paulo, 26 de Maro da 2.008.
Ao. 5 OfIciai de Registro de Im6vais da Capital. Sr. Sergio Jacomino. Nesta.
5~O"ICIALDER!!~S'J'RO[K C\ CAPITAL 5.0 /'Auto \
21020 t / TITULO PAOTOCOl.AOO E PRENO~DO
Ret. NOTA DE DEVOLUAO - PRENOTAAO NO 208217,
Em aienlo lOS esclarecimentos efetuados por V. Sal. na Nota de Devolulo em comento vale elClarecer o que aague:
1 - DAS RESTRlOES:
Quento a8 reetrlOaa contidaa na matricula nO 40.280, do R. 9 e das Av.s 10 e 12, segue em anaxo, oficio expedido pelo digno Juizo da 78" VT/SP., determinando a lavratura do ragletro da Certa de Arrematalo.
2 DO (TBI:
o ITBI - Impoaio de Transmiaslo "Inter Vivos" foi devidlmlnte recolhido sobre o Vllor venal do imvel que aerve como bua de calculo da IPTU, sendo certo que para o recolhimento dls custa. e emolumentos deveria ser utilizados o mesmo valor por determinlio expressa do digno Juizo da 3" Vare da Fazenda Pblica da Capital, conforme alicio em anaxo.
3 - DA AUTENTlCAAO DOS DOCUMENTOS PELO ADVOGADO.
As cpias dos documentOll, Ipreaenllldos perante aate Oficiai e autenticadas pela o advogado do arrematante, reprMantam as peas que instruem os autos do processo judicial, que originou a expedilO da certa de arrematalo.
Assim sendo o prooadimento adotado pelo advogado atende amplamenta o texto de lei.
Portanto o arrematante solicita daate OfIciai o registro da Carta de Arrematalo em car6ter de URG~NCIA, haja vista que cumpriu todos OI impedimentos apontados por V. Su. nlO do referido reglatro.
NIEL Gdl:'icAr
-
50 OFICIAL DE REGISTRO DE IMOVEIS
DA CAPITAL Srgio Jacomino
- Oficial-
JUlU;mt. R'lV0LVQ'P
APRESENTANTE, RENATO CARLO CORREA
EXAMINADO POR: Nome: Vlvlan GrandisolU Maclwlo C_rIOI Bserovente AutorlDlda
Para que o ttulo possa ser averbado ou reatstrado, i necessrio: PrimeIrllJllCl1te, mister csclarCCCl" o que segue: o E. Conselho Superior da Maptratura, &O decidir li. Apclalo Cvol fi. (>
749-6/0, referente a Ilesativ> de acesso ao registro da Carta da Adjudiealo expedida em reclamao trabalhista, cujo imvel enC01Jtra-se penhorado em aIo de eJtecuo tlscaI, oonsignou no V, Acrdo (DOE de 18/0112008): ",., vivel o reg;"/ro de mandado de penhora com indisponibilidade decorrem. de dvida da Unido. miJS que o regL,tr. de eventual carta de arrematao ou adjudicao no teria Ingresso noflio real sem que baixada a restrio", ".
Pelo M, Juiz de Direito da I', Vara de Registros Pblicos da Comarca de So Paulo, Or. Marcelo Martins Berthe, ao decidir o expediente processado sob n. o 583,00.2007,214520.6, em sua sentena datada de 04/09/2007. publicada no DOE de 19/09/2007. deixou assentado: "",a averbao de indisponlbt/ldade, decorreme de ordem legalmetlle expedida e inscrita anteriormente retira da propriedade imobiliria a sua dispo,dbilldade ... li.
Na Matricula n." 40.280, refacnte ao prlio situado na rua Paula Souza n. 's 355, 361 .365, objeto da Carta de Arrematao apresentada, foram praticados os seguintes aloo: R, 9 (26/10/200 I) - Registro da penhora. Ao de Execuo Fiscal movida pela FAZENDA NACIONAL, processo a.' 2000,61.82.0011060 e ap. 199,11487.7 em trmite na 6'. Vara de Execues Fiscais da Justia Federal de Primeira Instncia. Seo Judiciria de Silo Paulo. Av. 10 (31103103) - Indisponibilidade. processo n,' OOO,03,OOI395-0-CP1lI03 . pedido de providtncias em trmite na I', Vara de Registros Pblicos desta Capital. Av, 12 (30112/03) - Indisponibilidade, processo n,' 000,03.145493.3 - pedido de providlncias em trmite na I', Vara de Registros Pblicos desta Capital.
Diante do exposto, em razo do R. 9 e das Av,s 10 e 12 feitos na Matricula n,' 40.280 em ob~itncia do V. Acrdo e R, sentena supra citados, enquanto no cancelada a penhora e levantadas as indisponibilidades. a Carta de Arremataclo apresentada aio pode ser registrada.
S. nlIo ro ... m o.lmpedlmentos acima, al.nda seria neCUllo: Apresentar o DAMSP que comprova o recolhimento do ITB1 (Imposto de
Transmisso "llIter Vivos" sobre Bens Imveis (artigo 2,' V dO Decreto n.' 46.228/05) .
O artigo 365. IV do Cdigo de Processo Civil, autoriza o advogado constituldo a autenticar as peas extraldas do processo em que atue. necessitando apresentar a cpia autenticada da procurao que Ibe Coi outorgada e coostar nas autenticaes. a vara o nmero do processo e os nlncros das rolha. nos autos dO qual as cpias reprosrificas foram extraldas, A autenticalo das cpias da. certidlo de casamento e dos RGs e CPF. de RANIEL GONALVES DE ALMEIDA e KAREN KASPEROVlCZUS DE ALMEIDA, deveria atender aoo critrios impostos pelo CPC ou da Lei de Registros Pblicos,
.y ,""",,,,J 9 '"'tnrJ.J~ Vlvlan G~OUl Machado E.uevente Aulorlmda
So Paulo, 25/0212008,
R. IIARQuts DI: PAllANAGlI, 359 - COR80LAAo - 1'0111:. 111,. 31!l11-3S55 - .1: 01303-050
lt2!H pportsmes:
5 OFICIAL DE REGISTRO DE IMVEIS DA CAPITAL
Srgio Jacomino - Oficial-
1. Ni:) .. ccnf~ndl)com a ujglncla feita, ou nilo 51 poa.ndo satisfaz.-, o In .... Ydo podeii requO!W' &uaciteio de d-.4da para que o R. JuIzo Cmogedor Pl!Ir'I'T1Wlente pos,S8 dlriml-la, n06 tem1tlS do art, 108 d.llli 0.015f73
2. S dN:lIuIo aclfTltar junttdl de cIocumentos, o t1tulo ser reexanlnado. 3. Nio llre eata nobI. Faolllt.r6 o now exame do documento . .4. ".,. c~ dai declliIfIea e ac6rdios ....... lIJalmente cltadCl neata nota, enccntram-se" dlsposlio da par1to Intct'C3sada, 5. O Inl:ltNHdo pciCIeri. requerer, B8 jlt no astlwr, a prenotao do tirulo para g .. nlir Pf\OIidade, pl'fl\Asta no art. 1B~ di Lei
fJ.015173, /!I. O Oficiaj Registrador enconIr dlsposiio pera eYel'ltuels d~~.
R.:ebI 03 documentos relati..oa a esta Nota Devolutiva, decIarando-me c~ de seu inteiro teor. bem como, quant1. ~ ao dep6s!1o prW::I deaccntado o wJor da pntl1otaio que fie .. retido egu.d.-do o rWlgre&&o do tllLllo. que, em niQ ocorrendo tempesti......,enle, ensejar a cobrana da presente prenole9ic quando de eeu cancelamerllo.
510 PaulQ, __ dl~. __________ de 200_
( ... ) -----------------Nom.: ________________ _
End: _____________ _
R. IlARQuts DI: PARAIIAGuA, 359 - CONSOLAAo. FONI:. (111' 31293555 - C.I:.P. 01303..0150
Informaes de Momento e Identificao de Servios do Portal
11'.,. oon.ultllr o p",JMllto do DAMIP, fllvor Ildom .. ., abaIXo, o ,,0.,..1'0 cIII tnnMOlo
Pgina 1 de 1
INm8rOdIlTri!lnSIll~O __ ~SO.:.83:.:...6.:.8_75:.:... ______ .:I.::.m~,=""::.C::' ____________ -, Con8ultar Limpar ...
Neme .RANIEl GONCALVES DE ALMEIDA
Local ~ PAULA SOUSA 00366 361 E 365
CPF 148.4.24.488-31 Valor ITBI RI 46,916,90
Multa R$ 9.163,18 001,025.0050-9 SOL
AlualizaAo RI 919,49 Emlae.Ao 2610312006 JlIros R$ 1.680,66
3110312008 T \al a pa
--t:.. t. ':1)1'
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1 / 1
78a Vara do Trabalho de So Paulo - Capital 24/04/2007
Processo nO 00527200207802005 Edital nO 17612007
Edital de Praa e Leilo
LUCIA TOLEDO SILVA PINTO RODRIGUES, Juiz(a) do Trabalho da 7Sa Vara do Trabalho de So Paulo - Capital, FAZ SABER, a quantos o presente virem ou dele tiverem conhecimento, que no dia 30 de maio de 2007, s :J.3:30 horas, na sede d'_jl..C1 ~.- ra (endereo abaixo), sero levados a pblico p.Leg~" ~e venda e arrematao os bens penhorados na p.v~cu~o dos autos 0527/2002 entre partes: ~.ARCELO DE SOUZA COIMBRA, exequente, e TRANSBAASIL SA LINHAS AEREAS, executada, conforme laudo de avaliao de fls. 513, e que so os seguintes: IMVEIS CONSTANTES DAS SEGUINTES MATRICULAS: 4 CRI -MATRICULA 76.848 - AVALIAO R$l.400.000,00; MATRICULA 18.977 AVALIAO R$900.000,00; MATRICULA 51876 AVALIAO 1.000.000,00; MATRICULA 76.188 - AVALIAO R$500.000,00. 50 CRI MATRICULA 40.280 - AVALIAO R$l.OOO.OOO,OO End. Juizo AV MARQU~S DE SO VICENTE 235 Local Bens : IMVEIS DIVERSOS
SO PAULO - SP valor total: 4800000,00 (quatro milhes e oitocentos mil reais) ('~lem pretender arrematar ~,: "os bens deverA comparecer no dia, ho'rp- e local supramE' .:.it ni;1,l:lS, ficando ciente de que o arrematante dever Jarantir oom o sinal de 20% (vinte por cento) de ~'. valor. Negativa a praa, fica desde j anunciado 1e11o para o ia 30 de maio de 2007 , s 13:31 horas. E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, passado o pr;rs nte edital, que ser afixado no lugar de costume na Sf e desta Vara e publicado na imprensa. .
I (ir. Edital nO I 176/2007 i .
publicao: 27/04/2007 .... 'J. '~. \ D.O.E. nO: 1183 . 'I \ , " , /:.~ 'CO' . O \N
CONfERt,. L';!," d. M,r." CRrles Rg~~F'::!:!\"''1~:?
"", ": PODER JUDICIRIO Justia do Trabalho 2- Regio
Data Hora Pgina
30i05/20.'"i.' ":01:04'
78" Vara do Trabalho de So Paulo - Capital
Processo nO 00527200207802005 Auto de Arrematao em Leilo
Aos trinta dias do ms de Maio do ano de dois mil e sete, s 13:31 horas, na 78a Vara do Trabalho de So Paulo - Capital, onde se ir achavam o Diretor da Secretaria e o Juiz Presidente da vara, ~~e VALRIA PEDROSO DE MORAES, por ordem deste(a), hora de,ignada, com as formalidades legais, foi determinado o leilo dos bens penhorados na execuo do Processo nO 00527200207802005, entre partes: MARCELO DE SOUZA COIMBRA, exeqUente, contra TRANSBRASIL SA LINHAS AEREAS, executada, a saber: fls. 513, e que so os seguintes: IMVEIS CONSTANTES DAS SEGUINTES MATRICULAS: '0 CRI -MATRICULA 76,848 - AVALIAO R$1,400,000,00, MATRICULA 19,977 AVALIAO R$900, 000, 00, MATRICULA 5176 ~VALIAO 1.000.000,00; MATRICULA 76.189 AVALIAAO R$500,OQO,OQ, 5 CRI MATRICULA 40,290 - AVALIAO R$l,OOO,OOO,OO Apregoados por longo tempo os bens penhorados, o maior lano oferecido foi o do Sr, RANIEL GONALVES DE ALMEIDA, BRASILEIRO, COMERCIANTE, 90rtador do RG 279355377, domiciliado RU~ TERESA, 108, SO PAULO - SP, p.a importncia de R$ 1020000,00 (um milho vinte mil reais), que deixou, neste ato, o sinal correspondente a 20% da arrematao, ou seja, R$ 204000,00 (duzentos e quatro mil r~is), como garantia. da mesma. Pelo Sr. presidente foi det~min~d~ue os autos lhe fossem conclusos, aps comprovados os .dep6~sitos du ,..~or.!"idas 24 (vinte e quatro) horas de lei. Eu, /..
ertidlO de Dado.s Cadastrais do Imvel IPTU
Prefeitura do Munlclplo de 510 Paulo
Secretaria Municipal de Flnanas Departamento de Rendas Imoblll6r1as
C8rtJdlo de Dados Cadastrais do lm6ve' - lPTU
Nro do Contribuinte Local do Imvel Cep Codlog Area do Terreno (m') Testada Fra80 Ideal
: 001.0:15.0050-9 : R PAULA SOUSA 355, 361 E 365 : 01027001 : 156299 : 700 : 20,00
: 1,0000 : 3.547 209217 rea Construlda (m')
Ano da Construo Base de calculo do IPTU (1\$) Data de Emisso
: 1970
: 2.295.795,00 : 21/12/2007
TITULO PROTOCO~E PRSNOTAOO
Ressalvado o direito de a Fazenda Pblica do Municpio de So Paulo atualizar quaISquer elementos que venham a ser apurados ou que se verifiquem a qualquer tempo, Inclusive em relao ao penodo abrangido por esta certld30, a Secretaria Municipal de Finanas CI!1tTlPlCA que os dados cadastrais acima foram utilIZados no clculo do Imposto Predial e Territorial Urbano do Imvel em 1" de janeiro de 2007.
CertldDo expedida yJa JntIIn\B com base na Portaria SF nO 008/2004, de 28 de Janeiro de 2004.
A autentlcldllde dota certldlo pode.' se. confll'l'lNlCle na "",In. da 5ec:retIIrla Municipal de FlnanOl' (http:./www.preftlltura . p.gov.br).
2'10242
TttULOf'ROTOcOlADO E PRENOTAoo
http://www3.prefeitura.sp.gov.br/cert_cadlcerl_cad_imp_conect.asp 211l21200J
A PRXIMA
FOLHA ,
ESTA ILEGVEL
(
,iSICAS
. ~.
---'------:=::::7~ __ ~":"'~----- ..... ,. -. :!!' .::- ....
~-_ .. __ .- -----; I "-'lI _11"","'-0' 11 tClm~ .. ~ ... " ", In.m,t lo no GAQA$TflO DE 'I !'fiSCAl r\s1CA$ - CPP. ~.d.d ...... igin.'. por l ... teL'III. uiva !
~: " ... =.~ .... ~, .. ~~ "i \ I .
.... VklDO EM TODO O TER"rrRIO NACIONAL
EmLtldo em: 3(1/12./99
.~~~----------------~~~
~\. .' OFICIA~ (lL RI:(\lS.TRO DE JMVEI~
CA"I fAl "A PAUlO
2092 1 / r1 i'IJLO I'R:Q'OCOL"OI.l' PRENOlAOO
210242,_ . i'
rl'fULO PROTQOlA,)O ,;; Pl< EN~ADO , ,," ' '.
. .
OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS P/S8S0AS NATU , 1r SUBDISTRIT-O BOM RETIRO
COMARCA DA 'CAPITAL yESTAOIt oe sAO PAULO B;4'ia ~I/.lI(b f/ti !lIicl"'.~, ~~~ ~~ .,~!:~OF,t1~~~~~~;ISTRO DE IWOVEI~
OFICIAL QESIGNADA CA;>ITAL::;' :) ~""'~"--' __ ~\ :.lo P~ULO
, 2 i O 2 O~, )2 O 9 2 1 I
. . I ,
TITt.J~O PROT~~)LAOO' ~\Ei~o~I,.OPJlOTO~~""Ofl ,~NOTAOO
CERT X p2!C __ ~ CASAMENTO I )
) \
, , I CERTIFICO que, "oh o Nfl 4383, s FI .. , '023 do Liv,'o NQ
S-00l,.7-, d. R.gi.-t ..... J!,s da Casamento .. , vt=!'rifiquei. ccnstar que~no dia. nove de dez.mb~D ,da doi. mil (09~2~2000), ~10 horas e 30 minutos, " .mo, f'rtric, foJ. realizadd o c:a.amen't:o de Ran.i.t,l\ Gonalve. d. \,Almeida e Karan Nun.. Kaspercv1czu., con~raido .pera~t~ . ~ _M~" JUj,l de Ca5~~erltcs Fidad~ Si~ha StyliMno5 Volt .... od l,tnc,lm ~, ( /"""
,\ 'LE nascido em 510 'Miguel F' .. ul~~t:II~ Comarca de.ta
Cl1\pi tal !li 110 d1. c:Cnco dGl dezE:'mbnl deo nd 1 novec~tt:Hi e (!.(-!'ten tc\ ( .... cinco' (O~(lZ/19"5), de. nacion,a}:/:,(:li:\t119 brailei.ra,:.J'l'1I'tado ci ..... il '!'J61teir:o e d. prcHi.s~r.) C::Wtif~I'ci .. mt~!'tt d(.lmic:ili;\do I"1fiJ~:;.t'.m ml.t.pdis6"ito, 'filho ~e .lcrede f.l"'ag.;\ d(~ Al(1)(~it"Lik e df:.l ~,oyd~ Gon;:flve';'H d~ llO,e,id , \
/ ELA n .... c~iI. .em nesJ;,a C.af.i.tal, no $o"-bd.iatrito de Cerqf,A"p."ir"-i1\ Cs ... r'" !Jo, ,.dlcl v".int('! e ,--15rj.!i', d~ dez~mbr(,J de ,.ri(:i.l r~(,JvElcent(lj;; e oitentc';\ (~/1}/1geO)tt d(~ n';\I:ir.m~:l:i.dll.de\. br,1.u..:il.ei,,a, 1~1it..lt.10 ,c:i.vil ~c::lteirl.~ .~~ 'da ~Y'~1:(s.s~ .e-l~.~:t.:u:l.."nte:, dQII"I:iC~,lia"daknfltij,.w ,t~i:l~d:~.!::.tl'ito~ f~:J.ha df.. ge~Q:l.~' R()beF o.) l(,ol\'\l,pen;'1vir.:.1.t.l e/de Nl.\.fihl Nunef; Ka-r.perovic:zus. ,..Em' vil"'"huJe do C,',15i:\tne"to a mU,lli~l'" ~1a'r:~~:;t:Jtl {,". h'-'I" (~ nome de: K.ren k p.rQo/iczu. de Alm~ids.
/ ' , I "., I \:-or'Am aprttsc-:mb.\do'!. os doc:urll"El/'ntCJS.l\ ,.qUf.~ se refEI"(O;'1
cl\..-t. 15?-S" nl:tJO .. ~I".~,> I, lI, IXr e lV dlj Cdl~f.) Civil S .... asU . il, .. o. , . / a r~g 1m&- .!I;dotado (::; de c:gmuobSp pArciAl d, ben
/
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o r,,1er,id(,") Vi"" I'--d i:, d(:.' "G.I d,JLl 'f" l~.! Suti .. ~ Don") F:et:ifo, 09 de "'\9C:l15to r.lt:~_..-20()7 ..
\
.~~?lo, Q,.U~_:,_.,--.-,:,= .. "_ ... _.,.,.
..
[nfonnaes de Momento e Identificao de Servios do Portal
Cad tra do Imbv.1 ,(NClm.ro do IPTU)
Conlulta Valor Venal de Refer6ncla
001 025 0050 g. !., 001.1 2810312008 ..
001.026.0050.9 3.618.236.00 R PAULA SOUSA, 003M 361 E 365 01027-001
Pe8q1H8sr limpar Voltar
http://www3.prefeitura.sp.gov.br/tvmlfrm _tvrn _consulta _ valor.aspx
Pgina I de I
04/04/2008
Consulta a Andamento Processual Pgina 1 deS
Tribunal Regional do Trabalho da 2" R'gIIO Acomplnhamento Proa euI18m 1lnetanol.
Processo
Autor
Ad.vogado
Ru
Soluio
Data(s}
22/02/2008
20/02/2008
20/02/2008
19/02/2008
06/02/2008
06/02/2008
06/02/2008
30/01/2008
: Sio Paulo ~ C.pital(OOl)
Vara; 078 - 00$27200207802005
Distr1buido em: 13/03/2002
RBCL.T~ISTA (ORDIN~RIO)
MARCELO DE SOUZA COIMBRA
JOSB OSCAR BOROBS
TRANSBRASIL SA LINHAS ABRBAS
procedlncia em parte de Aio em 15/08/2002
Trhita(e)
Protocolo de Oficio. - Bancos - Diverlo.
Nmero do Protocolo: 606065
Nome, BANCO DO BRASIL SA 4204-8
Protocolo de Ofcios - s.ncos Diversos
N6maro do Protocolo: 60]453
Nome: BANCO 00 BRASIL SA 4204-8
Protocolo de Outros - Diversos
Nome: CENTRAL C PRBCAT P ROSTO
Retomo ele RBCL. TRABALHISTA (ORDINbIOJ
Data prevista 11/0212009
RODRIGO PASCOALOTTI
publicalo de Intimaio Comparlcer Secreto
Para 0(8) Autor (esl
Prazo Judicial 5 Dias.
Carga de RBCL.TRABALHISTA (ORDI~IO)
RODRIGO PASCOALOTTI-OAB 160150/E-SP-Autor
BmiaBlo e Notificaio Ciincia Delpacho
5616
Doe : 00591/2008 aol,00007/200B BnV'io: SaBO
Nome: ARllBMATANTB: RANIaL QONALVBS Da: AlMIlIDA
Reto=o d. RBCL. TRABALHISTA (ORDIN~IUO)
Oaea prevista 28/01/2008
ADRIANA DB PATlMA GUILHBltMB OS ASSIS
http://trt.srv.trt02.gov.br/cgi-binldb2wwwlcplJhhhh2.macltotalhttn
5! OFICIAL DE RMlSTROOE CAPITAL S~() PI4.U~~,
209211 .. ', i /J i
T,rIX.O"'A;OTOCOlAl)O'PREN~
2510212008
Consulta a Andamento Processual Pgina 2 de 5 .
30/01/2008
29/01/2008
24/01/2008
22/01/2008
21/01/2008
16/01/2008
16/01/2008
15/01/2008
11/01/2008
09/01/2008
08/01/2008
08/01/2008
Imisso de Alvar de Levantamento
Doc. 193/2008 Envio: Em mias Referente: Execuo
Origem do Depsito: 104/3011/042015052900 Data: 31/05/2007
Protocolo de Hanifesta~o
Nome: MARCELO DE: SOUZA COIMBRA
Protocolo da Recebimento de oficio
Nome: caf
Protocolo ~ Recebimento Ofcio Sol1e.Dados
Namero do Protocolo: 574595
Nane: BANCO DO BRASIL- AG. PODER JUOICIARIO Sp
Carga de RECL.TRABALHISTA (ORDINRIO)
ADR~ DH FATIMA GUILHERMB DB ASSIS-OAB 146825/B-SP-Autor
Protocolo de Ofcios - Bancos - Diversos
Nmero do Protocolo: 568447
Nome: Banco do arasil Ag.4204-8 - F.Judicirio SP
Protocolo de Recebimento de ofcio
Nome: BANCO DO BRASIL
Public~io de Intimao Comparecer Secret.
Para o(a) Autor (es) Bd.N~ 1347 Sol.N
Prazo Judicial 5 Dias.
Protocolo de Pedido de devoluo de prazo
NGmero do Protocolo: 7512
Nome: MARCELO Di SOUZA COIMBRA
Protocolo de Ofcios - Bancos - Diversos
Nfimero do Protocolo: 562276
Nome: BANCO DO BRASIL AG PODER JUDICIARIO SP
Emisso d Alvar1 de Levantamento
2264
Doc. 28/2008 Envio: Bm mlos Referente: Execulo
Origem do Dep6sito: 104/3011/042015052900 Data: 31/05/2007
Emisso de Alvar de Levantamento
Doc. 27/2008 Envio: Em mos Referente: Execuo
origem do DepOsito: 104/3011/042015052900 Data: 31/0S/2007
htlp:lltrt.srv .trt02.gov .brlcgi-binldb2wwwlcp llhhhh2.macltotalbtm 2510212008
. Consulta a Andamento Processual
08/01/2008 &milllo de Ofleio Tranlf. dI Valorel
Doe : 00012/2008 Rel:00001/200B Bnvio: BM MOs
CAIXA BCOIOOMICA 1/IIl)11IAL - Total R$ 480621.98
08/01/2008 Bmissio de Oficio Transf. de valores
Doe : 00011/200B Rel,OOOOl/2008 Bnvio, BM MOS
CAIXA BCONOMICA PEDBRAL - Total R$ 110251,53
08/01/2008 Bail.io de Ofieio Tranaf. de Valerei
Doe , 00010/200B Rel,OOOOl/2008 Bnvio, EM MAos
CAIXA BCONOMICA PBDB1IAL - Total R$ 50213.83
08/01/2008 Bmissio de Oficio Tran.f. de Valorel
Doe , 00009/2008 Rel,OOOOl/2008 Bnvio, BM MAos
CAIXA IlCONOMICA PBDBRAL - Tot.l R$ 35679.82
OB/01/200B &mia.lo da Oficio Tran.f. de valores
Doe : 00008/2008 Rel,OOOOl/2008 Bnvio, BM lIXos
CAIXA BCONOMICA PBDBRAL - Total R$ 40375.00
07/01/2008 Publica10 de Notificao Cincia Despacho
Para o(s) Autor (ea) Bd.N' 13~1 Sol.N- ll776
18/12/2007 Emisso de Oficio eno. de guia DARF-IR
Doe , 05424/2007 Rol,OOOOl/2007 Bnvio, BM MAos
Nome, BANCO DO BRASIL S/A
18/12/2007 Cancelamento de Oficio Tranlf. de valor
Doe : 05417/2007 Rol, 00001/2007 Bnvio: :IM MAos
Nome: BANCO 00 BRASIL S/A
18/12/2007 Cancelamento de Oficio Transf. de valores
Doe , 05421/2007 Rel, 00001/2008 Bnvio: lIM Mios
Nome: BANCO DO BRASIL S/A
18/12/2007 Cancelamento de Oficio Tranaf. de VaIare.
Doe , 05419/2007 Rol, 00001/2008 Envio: EM MIos
Nome, BANCO DO BRASIL S/A
18/12/2007 cancelamento de Oficio Tranaf. de Valores
Doe : 05418/2007 Rol, 00001/2008 Bnvio: BM lIXos
Nem., BANCO DO BRASIL S/A
1B/12/2007 Cancelamento de OfIcio Transf. de Valores
http://trtsrv.trt02.gov.br/cgi-binldb2www/cpllhhhh2.mac/totalhtm
Pgina 3 de 5
5~OF'IC'Al oe RlGIsrRO DlIN()vErs CAPITAt!'iAOPAIJtO
209217
TITULO PAOTOC:OLAtlO I PRI!NQTAOO
2' O '7. 4 2 Tt~\JlO ~KOTOCOlilogQ 10 .. ,,"NOTADO
25/02/2008
Consulta a Andamento Processual Pgina 4 de 5'
Doe : 05416/2007 Rol: 00001/2008 Bnvio: EM MOs
Nome: BANCO DO BRASIL S/A
18/12/2007 Cancelamento de Ofcio Transf. de Valores
Doe : 05423/2007 Rol: 00001/2008 Envio: BM MOS
Nome! BANCO DO BRASIL SI A
13/12/2007 Emisso de Carta de Arrematao em Leilo
Doc. 52/2007 Envio: Em mios
Arred\atante! RANliL GONALVES DS All4:BIDA
28/11/2007 Protocolo de Outros - Dive~sos
Nome: PBNHORA ROSTO 3'vr/S> 414/02
19/11/2007 Devoluo de Notificao Cincia Despacho
Doc. 6861/2007
Oficial de Justia
14/11/2007 Protocolo de Outros Diversos
Nome: ,. vr/S> 326./03 . ROSTO
14/11/2007 Protocolo de OUtros - Diversos
Nome: 68- VT/SP 173/04 - ROSTO
09/11/2007 Protocolo de Pedido de Certidio Objeto e P6
Nome: MARCIA DE JBSUS CASIMIRO
0'/11/2007 Protocolo de Outros - Diversos
Nome: PEDIDO CARTA ARREMATAO
06/11/2007 Protocolo de Recebimento de oficio
Nome: 64 vtl ap
Atenio: Com VltaO. dlmlnullo do tnifego na reda, ...... diaponfvela trAmltea foi limitada 9.200 caracteres. laao podarii fazer com que a ltima linha .... rea incompleta.
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bttp:lltrt.srv.trt02.gov.br/cgi-binldb2www/cpllhhhh2.macltotalhlm 25/02/2008
, "Consulta a Andamento Processual
Fale com o TRT
http://trt.srv.trt02.gov.br/cgi-bin/db2www/cpllhhhh2.mac/totalhbn
PginaSde5
20 9211 TITUlO PROtOCOlAOO
EPII'ENOTADO
5" :'1:-;::' ". :-: ~~ ~r,,:y'"''' _., .,:.0." ._.~ CA?rTAL sl 'J ",~tt'o ~. ~ ...
2i0242
Tlnl~Q""OTOCOUbOI JlFI'NOTAOO
2510212008
"
Consulta a Andamento Piocessu3J Pgina I de 2
Tribunal Regional do Trablllho da 2' Rlflllo Acompanhamento ProceMullem 1'lnlnell
Processo
Autor
Advogado
R6u
Soluo
Data(s)
22/02/2008
20/02/2008
20/02/2008
19/02/2008
06/02/2008
06/02/2008
06/02/200B
30/01/2008
: Slo Paulo - Capital(OOl)
Vara: 078 - 00527200207302005
Diatribuido em: 13/03/2002
RBCL.TRABALHISTA (ORDINRIO)
MARCELO OH SOUZA COIMBRA
JOSB OSCAR BORGBS ~
TRANSBRASIL SA LINlIAS AI!RKAS
ProcedAncia em parte de Alo em 15/0e/2002
Trimite(a)
Protocolo de Oficios - Bancos - Diversos
Nmero do ProtocOlo: 606065
Nome: BANCO DO BRASIL SA 4204-8
Protocolo de Oficios - Bancos Diversos
Nmero do Protocolo: 603453
Nome: SANCO DO BRASIL SA 4204-8
Protooolo de Outros - Diversos
Retomo de RBCL.TRAllALIIISTA (ORDINRIO)
Data prevista 11/02/2008
RODRIGO PASCOALOTTt
Public10 de Intimao Comparecer Secreto
Para o(s) Autor {ee) Ed.N' 1360 Sol.N'
Prazo Judicial 5 Dias.
Carga de RECL.TRABALHISTA (ORDINRIO)
ROCRIao PASOOALOTTI-QAB 160150/B-SP-Autor
Rmiaaio de Notlfieaio Cilncia c.apacho
./ O~lr:AL Df "c~\;,::TRO DE 'lIIovrua L. ,~r!'Al!;a.O~"UlO .....-
2 1 02,,7;1, TITULO PROTOCOLAOO e PRftt.9!~/
~! OFICIAL oe REOISTftO 08' CAPITAL$".I)PAUL 20921 A
TITULO PROTOCCLAOO Il PRE
5616
Doe , 00591/2008 Rel:00007!2008 Bnvio: SBSD
Nome: ARRBMATANTB: RANIBL GONALVBS DI ALMBIDA
Retorno ele RBCL.TRABALHISTA (ORDINRIO)
http://trt.srv. trt02. gov . br/ cie 1 25/02/2008
Consulta a Andamento Processual Pgina2e2
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Fel. com o TRT
http://trtsrv.trt02.gov.br/ciel 2510212008
.~
210242 11/04/2008 1/9
LIVRO N.' 2 - REGISTRO GERAL
6. CARTORIO DE REGISTRO DE IMOVEIS d, So Paulo
matricula ( IJCh~ ,
-40.280- ~ So Paulo, 19 de Abril
I~VELI Prdio situado a rue Paula SOUZI oI, 355, 361 a 365, 00 250 SUbdistrito-Pari, 8 seu respectivo tarranc que made 20,OOma de rrente, por 35,00 d. frente aos fundos Im ambos oa la-dos, com a ria de ,00,00ms2., confrontando di um lado com-a rua P1inio Ramol, com a qUll fiZ quina, de outro lado -com o prdiO nl 375 da rua Paula Souza, e peloe fundos com-o prdiO na 50 da rua Plinio Ramol.
Contribuintlt 001.025.0050-9
Proprietrial SADIA CONCRDIA S/A - lNDUSTR tRCIO, com seda na cidade di Concrdia, E do de Santa Catarina,in.-crita no CGC~r sob nl' 61.147/0001-00.
Rlgi,tra IntlrioEI Transcrio 24.8 8
" , , ,/
I--I~I///=//=/=/=/=/=/=/=/=/=/=/= R.l - f/I. 40.280, ~e"", '--+~e Abril de 1. 983
VENDA E tO~PRA
Pela escritura di 28 de fevereiro da 1983, lavrada no-. 191 Cartrio de Notas desta Capital, Livro 2.070, fls. 76, a pro-:
prietria VENDEU o pelo prao de CrS32 000.000,OO a rUNDAaO TAANSIRA com sede Hanglr da Transbraail, Aeroporto Internacional lia-Or, a a ritrio nesta Capital, no Hangar da Tranebrasi Aeroporto d. C has, CGC nl 00.419.499/0DOI-76.
CLODOMIR NUNES DA SILVA Elcrevlnlt autorizado
=//=/&//=/=/=/=I=/~/=/=/=/=/=/=/= de abril de 1.987.
averbao -ex-oUicio" nos termos do -12 do (parte final) da Lei 6015/73. vara coneter -que o objeto da presente matricula esta localizado -no 5Q Subdiatrito-Sants Efignia. a no como arroneamente -constou quando ~a ab r a da mesaa.
> Averbado por: _0 JQStllor:TLI.LP.~:!3 _ _ ODt:1.llI.alcr-
" \
(CONTINUA NO VRSO)
21024211/04/2008 2/9
( matrlcUla:l r ficha J \.
-40.280- ) l-l-'-- verso
R. , - M. 40.280, em 02 de Deze.bro de 1988
Por escriture de 27/01/1988~ Lv. 3676, fIa. 167, re-retifi-cada por escritura de 09/02/19B8, Lv. 3676, fls. 200 e adi-tada pela escritura de 03/08/1988, Lv. 370B, fls. l44,todas do 19Q Cartrio de Notas dasta Capital, a proprietaria rUN. DA~O TRANSBRASIL, com sede no Aeroporto Internacional de B~a8ilia, Distrito federal, Hangar da Trenebrasil, e alori-terio neeta Capital, na Rua Beira Rio, 57, 10D andar, CGC/ Mr nQ 00.419.499/0001-76, com 8 interveniencia do Oro Car 108 Francisco Bandeira Lins, brasileiro, casado, 2Q Prolo -tor da Justia, Curador da fundaoes, RG 3.56B.195-SSP.SP,: CPF 037.860,138-53, domiciliado 8 residente ne!ta Capita1,a Avenida Iral, 1292, tr8naf!ti~ e ltulo de dacao e. p,g ! 12-! TRANSBRASIL S7A LIN RtA t cc. sede no Aeroporto -Internacional de Bras[lia, Distrito r.deral, Hangsr da -Tensbrasil e sucursel nesta Capital, no Aeroporto de Congo-nh~s, Hsnger de Trenabresi1, CGC/MF nU 60.872.173[0001-21,0 blOvel objeto desta mstrcula, 80 qual foi atrisufdo O V! lor da CzS B4.247.344,17 (oitenta e quatro milhoes, duzen -tos e quarenta e sete mil, trezentos e quarenta quatro Cruz' dos e dezes.ete centavos).
Registrado por, RINALDO Jost MONTEALBANO Oflel" Mal
*.* t R. 4 M. 40.280, em 8 de Dezembro de 1988
Por escritura de 22/ 2/1987, Lv. 1405, fls. 152/155, re-ra-tificada pela escritura de 29/12/1987, Lv. 1405, fls. 162 / 165, ambas do Cartrio 90 19 Ofrcio de Notas da Comarca de Brasilia-DF, a proprietaria TRANSBRASIL S/A - LINHAS A~REA5 .. F ja qualificada, com a interveniencia de Ornar ontana brasi leiro, casado, aeronauta, RG 1.041.808-SP-SP, CIC n& : 008.629.83B-00, residente e domiciliado a Rua Almirante Pe lO ._ reira Guimaraes, 257, nesta Capital, deu o imaval matricul! do em prime ire e especial hipoteca ao 8ANCO DO BRASIL S/A , com sede em 8rasl1ia, Capital Federal, no S8S I lote 23, Blo co A, por sua agencia Central, inscrito no CG~/MF sob n2 ,.7 00.000.000/0452-92, pera garantir um crdito fixo no velor em 'cruzados equivalente a OTN 6,05 milhes, pelo prazo de 18 (dezoito) mesee, a contar de 22/12/1987, fiQdando, pois, em 22/06/1989, incluindo 6 (seis) meses de carencia. Sem prejuizo do vencimen~o supra citado, a d{vida r~sultante do
> referido crdito sera paga em 12 (doze) preataoes mensais-(CONTINUA NA FICHA 02)
Or\CIJ\L )E IMOVE
Sr\ ~ .. ~ M3~i,\'
-{REGISI KI, 15 011 CIIPITIIL
.\
lio Jacomino \ ;~!' de paranagu,~.59 :
. ,," .. -.. ~"'
LIVRO N. 2 . REGISTRO
r matricula -40.280
GERAL
CfIC~Q
210242 11/04/2008 3/9
e,O CARTORIO DI! REGISTRO DE IMOVEIS d. So Paulo
So Paulo, 08 de Dezembro de 1988
. ( . e conaeRutlvaa, ~encendo-se a primeira ao termino do 7Q ae-timo) mes da vigencia do eontt8to e a ltima em 22/06/1989 , sendo cada uma delae de valor correspondante lO resultado -
.. lO
obtido da divisso do Baldo deve~or da operaao, .. veriricado -nas dates de vencimentos pelo numero de prestaoes a pagar , valor esse que ser;, ainda aerelcido dos encargos rinaocei ; ros derlnidos adiante, incidentes sobre a dita preeta80 ate e data do respectivo venoimento. As quantias rornacidas pelo 8ancg e as que lhe rorem devidas s titulo de despesas em dS correncia deste cr~ito eetsreo aujeitas a reajuste monet -rio positivo igual a variaao plsna ~o vllor nominal da Obri ga!o ~o Tes2uro Nacional lOTN) do mes de atualizao em re-laa0 a do mea antarior; Sobre os saldoa daa dividas assim -corrigidos incidirio, ainda, juros remuneratrios da 8% (01~ to) pOf ano comerciel. E reajuete doa aaldo~ devedores e .os juros Ofa psctuados eerao calculados pelo metodo hamburguaa-por dias decorridos di saldo deuedor. Dyrante os primeiros -6 (sais) meees de uigenaia deste 02eraag, referidos ancar -90S, incidentes sobre cada preetaao eeras debitadoa a eKiQ1 Ido~ nas dataa dos vencimentos daa prastaoes na rorma da -clausuls quinta, Casg o pagamento ocorra antes da divu~gaio do velor das Obrigaoes do Tesouto Nacional (OTN), aera uti-lizado qualquer outro ndice qUI venha a ser legalmente def! nido em Bubetituiio. Flcs a presente subordinada as d.m.ia~ clausulas e condies constantes do ttulo.
Registrado por, ~~~~~~~ RINALDO JOSt MONTEAlBANO Olkl&l M,Ior
A. 5 - ~. 40.280, )0 d. Julho di 199)
Do Auto di Plnhora, Aveliaio I OIP l\o l.vrl" loa 17'02/ 199), I. ou.pri.lnto .0 r. ~and.do Ixpldido aOI 12/02/1 ", pelo Juiz. di Direito d.1 EXlcu .. risc.is Eetaduail, S. o 11, Proa nto, tr.do doa auto. di ou. fil ~ c.l nl 107.631.104 IPln.o nl 107.661.7)1, que rAZEMDA DO ESTADO DE sJo PAULO MOVI contra TRANSIRASIL S/A LINHAS A(REAS, j quallrlcad., v.riric. qUI o i.v,l .itrioullda d. proprildadl di '.Ioutlda, roi P[NHORADO pari garantir I dvida da Cri 10,.,17.,.,.JJ8,00 / 1.082.550 UrESPS, t.nd. idl "O.'.dl 00.0 dlpo'1trio o sr. Luiz Antlnio Gui ri -drigu'I, RG nl 3.'42.1"SSP-Sp, CIC 899.916.1)8-20, na.-da la. 11/07/1'52, rilha d. Luiz Auoulta RDdrigu.a I d. ril Tharla. ROdrigw." co. ,ndlrla VIlde.iro Oui-
81, ""t "" no
&aer .... t. Habilitada
210242 1110412008 419
matricula
40.280
Av. 06 - M. 40.280, em 28 de dezembro de 1999
Procede-se a presente averbao, nos termos do tem 47, letra "e" das Normas de Servio da E. Corregedoria Geral da Justia (Prov. CG nO 20/93), para constar que a transcrio de nO 24.838, que originou a abertura desta matrcula, foi feita no livro 3-AF, em data
***** ***** Av. 07 - M. 40.2 abril de 2000 Fica CANCELADA a HIPOTECA registrada sob matricula, em virtude da autorizao dada pelo DO BRASIL S/A., j qualificado, nos termos d Part ar datado de 01 de fevereiro de 2.000
L-Att~~mroAA: cosu Escrevente
***** **** Av. 08 - M. 40.280, em 13 de julho de
WAGNERGIAN'E IA &!heIMt
Fica CANCELADA a PENNHORA regist a sob nO 05 nesta matricula, nos termos do Mandado dido aos 26/06/2000, pelo Juzo de Direito do Setor do Ofcio das Execues Fiscais Estaduais do Estado de so Paulo, Processamento r, passado nos autos da execuo, 107.631.104 e apensos (NL 107.661. que FA ENDA DO EST O, move contra TRANSBRA L LrN A! AS, vis a que os autos mencionado fora art g 26 da Lei n 6.830/80.
cumpriment o Mandado n. 4413101, expedido aos 12/09/2001, pelo Juzo Federal 6". Vara de Execues FiJcais, Justia Federal de Prim\)ira Instncia, Seo Judiciria
> de So Paulo, extrado dos autos dos processos n.o 2000.61.82.001106-0 e ap. 1999.11487-7, acompanhado do Auto de Penhora e Depsito Particular expedido aos
(continua na ficha 03)
:-S';'OFICIAL DE I DE IMVEIS [
Srgio Jac : p~~.~~_~s. de p,
: REGISrklJ )A CAPITAL
omino I lranagu, 3""
LIVRO N,' 2 REGISTRO GERAL
21024211/04/2008 5/9
. OFICIAL DE REGISTRO DE IMVEIS de Silo Pau lo
SI. Paul., 08 de novembro de 2001
15/1012001, em que so partes a FAZENDA NACIONAL, como exequente. e ITRANSBRASIL S/A LINHAS AREAS, j qualificado, como executado, verifica-se
que o imvel objeto desta matricula, de prop . do executado, foi penhorado para garantir a dvida no valor de R$72,2 58 8 (em 09/01), tendo sido nomeado como fiel depositrio o Sr, Pedro Jos Si! G 594.967, CPF 223.816.781-15, filho de Flvio Maltos e Maria I loisa os, residente em So Paulo, na rua
Av, 10/40.280 indisponibilidade Em 03 de abril de 2003 - Pro!. 169.847 (31/03/03)
Pelo Oficio n, 153/2oo3/rnhw/CP-ll/03, expedido aos 27 de janeiro de 2003, pelo Juizo de Direito da I', Vara de Registros Pblicos desta Capital, extraIdo dos autos do processo n. 000.03.oo1395-0-CP-11I03 - Pedido de Providncias requeridas pela Corregedoria Geral da Justia e demais cpias que dele fazem parte integrante, procedo presente
, averbao para constar a INDISPONIBILIDADE DOS BENS de TRANSBRASIL S/A LINHAS AREAS, CNPJ 60,872.173/000 1, consolU}teregistro n. 902, feito nesta data, no Livro de Registro de Indisponibilidad desta Ci ' rio.
Av, 11/40.280 erro evidente Em 26 de maio de 2003.
Nos termos do artigo 2\3, \.0 da Lei n. 6.015/73 - L.R.P., procedo presente averbao para corrigir erro evidente uma vez que, revendo o Livro Protocolo n. 1-AP, deste Registro Predial, verifica-se que a data correta da averbao n. 10, desta Matricula, 08 de abril de 2003, e no como constou,
210242 11/04/2008 6/9
Av, 12/40,280 indisponibilidade Em 16 de janeiro de 2004 - Prot. 175.593 (30/12/03)
Pelo Oficio n,' 2,85612003/CP - 958, expedido aos li de dezembro de 2003, pelo Juzo de Direito da la, Vara de Registros Pblicos desta Capital, extrado dos autos n, 000.03.145493-3 - Pedido de Providnclas requeridas pela Corregedoria Geral da Justia (Prot. CO n," 29.70212003) e demais cpias que dele fazem parte integrante, procedo presente averbao para constar a IND SPONlBILIDADE DOS BENS de TRANSBRASIL SIA LINHAS AREAS, j qualificada, consoante registro n. 1.013, feito nesta data, no Livro de Registro de di ilidade desta Circunscrio.
JUIlANA ROBERT~I"T" Esc
OMES MONTEIRO
R. 13 1 40.280 penhora Em 28 de julho de 2006 - Prot. 194.095 (17/07/06)
Pela certido expedida aos 07 de julho de 2006, pelo Juizo de Direito da 64", Vara do Trabalho desta Capital, extrada dos autos n, 1817/2001 da Ao Trabalhista, movida por VALDIR MARCELINO DA SILVA, brasileiro, solteiro, maior, tcnico de manuteno de aeronaves, RO 32.412.284-X, CPF 197,513.988-78, residente e domiciliado nesta Capital, na avenida Damasceno Vieira, n. 72, apartamento n. 72, Bloco C, em face de TRANSBRASIL SI A LINHAS AREAS, com sede nesta Capital, na rua General Pantaleo, n, 40, j qualificada, verifica-se que, o imvel objeto desta matrcula, de propriedade da executada, foi penhorado para garantia da divida no valor de R$ 7,840,17 (atualizado em 23/06/2006), tendo sido nomeado fiel depositrio o reclamante Valdir Marcelino da Silva, j qu lificado. ,.
Ofi ial Registrado
Av. 14/40,280 levantamento da indis .,. de Em 13 de setembro de 2006 -Prot. 195.419 (31/08/06)
Em cumprimento a r. sentena datada de 23/08/2006 proferida pela M. Juza de Direito da 788 , Vara do Trabalho desta Capital, Dra. Lcia Toledo Silva Pinto Rodrigues, nos autos da Ao Trabalhista n. 709/02, procedo a presente averbao para ficar constando
;iOF/C/AL[ DE /MVEIS
. SrgioJac
.... M"l'''",,
IE REGSTRlJ , DA CAPITAL:
'"~ ) lran~u~
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21024211/04/2008 7/9
LIVRO N 2 - REGISTRO GE 5, OFICIAL DE REGISTRO DE IMVEIS de So Paulo Ficha 04 13 de setembro de 2006
r que as indisponibilidades averbadas sob n 10 e 12 e a indisponibilidade no que tange a penhora registrada sob n, 9, foram Ile.Je I&1ti\d8S" to-somente com relao a ao supra referida.
/
R, 15 1 40,280 penhora Em 13 de setembro de 2006 - Prot. 195.419 (31108/06)
Em cumprimento ao Oficio n, 263212006, com teor mandamental, expedido aos 24 de agosto de 2006, pelo Juizo de Direito da 781, Vara do Trabalho desta Capital, extralda dos autos n, 00709200207802006 da Ao Trabalhista, movida por NATASHA CRISTOFOLETTI STRINGARI, brasileira, casada, agente de servio de reservas, CPF 091.347.188-77, com endereo na avenida Brgido Marcassa, n, 640, apartamento n, 13B, em face de TRANSBRASIL SI A LINHAS AREAS, j qualificada, o imvel objeto desta matricula, de propriedade da executada, foi penhorado para garantia da divida no valor de R$ 17.355,48 (atualizado em 08/04/2003), tendo sido nomeado fiel depositrio o Sr, Luiz Antonio Guimares Rodrigues, RG 3542165/SSP-SP, com endereo em So Paulo, na rua Valdomiro Campos, n, 81.
DE MIRANDA
Av, 16 1 40,280 levantamento da indisponibilidade Em 20 de outubro de 2006 Pro!. 196,295 (03110/06)
Em cumprimento a r, sentena datada de 02/10/2006 proferida pela M, Juiza de Direito da 78", Vara do Trabalho desta Capital, Ora, Lcia Toledo Silva Pinto Rodrigues, nos autos da Ao Trabalhista n, 0527/0 a presente averbao para ficar constando que as indisponibilidades adas s b n,s 10 e 12 e a indisponibilidade no que tange a penhora registrada s n, 9, fo levantadas, to-somente com relao a ao supra referida,
Css ...... ~~m~IN~IDERANlAN
COBlmaa ae verso
210242 11/04/2008 8/9
R. 17 i 40.280 penhora Em 20 de outubro de 2006 - Prot. 196.295 (03/10/06)
Em cumprimento ao Oficio n." 308412006, com teor mandamental, expedido aos 02 de outubro de 2006, pelo Juzo de Direito da 78'. Vara do Trabalho desta Capital, extrada dos autos n," 00527200207802005 da Ao Trabalhista, movida por MARCELO DE SOUZA COIMBRA em face de TRANSBRASIL S/A LINHAS AREAS, j qualificada, o imvel objeto desta matri , de p priedade da executada, foi penhorado I para garantia da dvida no valor $ 125,000 O (atualizado ate 0111012006), tendo sido nomeado fiel depositrio T sbrasil SI A L' s Areas, j qualificada.
CSS A P ADOVINI DERANIAN Escrevente Autorizada
R. 181 40,280 penhora Em 29 de dezembro de 2006 -Prot. 198.264 (l8/12/06)
Pela certido expedida aos 25 de outubro de 2006, pelo Juzo de Direito da 45", Vara do Trabalho desta Capital, extrada dos autos n.' 48912001 da Ao Trabalhista, movida por WILSON MENESES CRAVO, brasileiro, solteiro, maior, aeronauta, RG 17.925,2628, CPF 101.569,068-80, residente e domiciliado nesta Capital, na rua Major Diogo, n." 115, apartamento n." 210, em face de TRANSBRASIL S.A. LINHAS AREAS, j qualificada, verifica-se que, o imvel objeto desta matricula, de propriedade da executada, foi penhorado para garantia da divida no valor de R$ 53.691,89 (atualizado em 01103/2002), tendo sido nomeado fiel o Sr. Wilson Meneses Cravo, j qualificado.
. _ .....
DE MIRANDA
R. 19/40.280 arrematao Em 08 de abril de 2008 -Prot. 210.242 (26/03/08)
I Pela Carta de Arrematao n." 52/2007 expedida aos 13/1212007, pelo Juzo da 78". Vara I do Trabalho desta Capital, extrada dos autos n.' 00527200207802005 da Reclamao I
l C ..tiRya lia ll~ha gS
i jOHClf I DE fMVI
21024211/04/2008 9/9
5. OFICIAL DE REGISTRO DE IMVEIS LIVRO N." 2 - REGISTRO GERAL .-="_
[4''280 I ['t' ""'"" 08 de abril de 2008
IL DE REGiSikli EIS DA CAPITAL'
JaCOO!;no _ _ I IpPara~~ :
I
-
de So Paulo
~-~-=. ~~----~~~~--~ Trabalhista, movida por MARCEL DE SOUZA COIMBRA, j qualificado, em face de TRANSBRASIL S/A LINHAS AREAS, j qualificada, verifica-se que, conforme leilo realizado aos 30/05/2007, o imvel objeto desta matrcula, de propriedade da requerida, foi arrematado por RANIEL GONALVES DE ALMEIDA, brasileiro, comerciante, RG 27.835.537-7/SSP-SP, CPF 148.424.45831, casado aos 09/12/2000, sob regime da comunho parcial de bens, com KAREN KASPEROVICZUS DE ALMEIDA, brasileira, enfermeira, RG 25.965.228/SSP-SP, CPF 219.057.718-78, residentes nesta Capital, na rua Teresa, n." 108, pelo valor de R$ 212.500,00. Valor atribudo pela PMSP: R$ 3.518.236,00. O p esente registro est sendo feito atendendo a ordem expressa da M. Juza da 78". Vara d Trabalho desta Capital Dra. Lucia Toledo Silva Pinto Rodrigues, reiterando determil1 o anterior e superando bices levantados por este Registro.
VIV~~RANDI IOL!)1ACHADO Escrevente :Y0rizada
----------- _ ... _. Av. 20 1 40.280 cancelamento da penhora Em 08 de abril de 2008 - Prol. 210.242 (26/03/08)
Pela mesma Carta de Arrematao mencio (~da no R. 19, procedo presente averbao para constar o cancelamento da penhora re frada sob n. 17, nesta matricula, em virtude da arrematao objeto do R. 19 da presente /
(
. __ ~_:...~k. -_._-VIVIAN ORA .' SOj..MACHADO
Escrevente;utonzada /
FIM oos ATOS PRATICAOOS NESTA MATRICULA" .. VIDE CERTIDO NO VERSO ..
(
210242 11/0412008 919
40.280 J
nos
So Paulo, 08 de abril de 2008.
Srgio Jacomino, Oficial Registrador.
Marco Antonio Violin, Substituto do Oficial.
a presente data, tendo pertencido anteriormente aos 15 e 3 Registros. O 5 Subdistrito -Santa Efignia pertence ao 5 Registro de Imveils da Capital desde 21/11/1 942 at a presente data, tendo pertencido anteriormente aos 8, 2 e 3 Registros. O 7 Subdistrito - Consolao pertenceu ao 5 Registro de Imveis da Capital de 25/12/1927 09/08/1931, passando novamente a pertencer ao 5 Registro de Imveis da Capital de 02/03/1932 at a presente
64" VARA DO TRABALHO IJE SOPAUW - CAPITAL R.1I1 Marqu.~ de Sila Vicente, 235 - Bloco B, 9' amlar - Ba"a Funtla Cep: 01139-001- Silo PllUlo/SP - Fone: (11)3525-9164
CERTIDO DE AVERBACO
Proee.\so 1/': 18/7/2001
Natureza do Processo: li'abalhistll J'alol' da Causa: 1IS 71140,17 (alualizado aT 2306 2006)
Aulor: VALJ)JR MARCEUNO DA SILVA, bras.leiro. lecnico de manlllello de aerolla"eS. solteiro, lIa\'eido aos 0313 1975, RG n" 32.412.284-X CI'FMP /I" 197.513.988-78. residel/le e domidlladol/a Av. Damasceno Vieira. 72 - aplo. 72 - Bloco C Vila Masco/e, CEP: 04363-0.JO, S
SRGIO JACOMINO, 5 Oficial de Registro de Imveis da Capital
Certifica que, o imvel objeto da matricula n." 40.280, constituido pelo "Prdio situado a rua Paula Souza n.os 355, 361 e 365, no 5. Subdistrito - Santa Efignia e seu respectivo terreno", encontra-se penhorado, conforme Registro n.o 9, em favor da FAZENDA NACIONAL, para garantia da dvida de R$ 72.231.658,88 (processo n.o 2000.61.82.001106-0 e ap. 1999.11487-7, do Juzo Federal da 6". Vara de Execues Fiscais, Justia Federal de Primeira Instncia, Seo Judciria de So Paulo) e indisponvel conforme averbaes n.os 10 (Ao Cautelar Inominada n." 2002.3660-5, apensada s Execues Fiscais n.os 2002.3630-7, 2002.3631-0 e 2002.3632-4, em trmite perante o Juzo da 19". Vara Federal de Braslia - DF) e 12 (Ao Cautelar Inominada n.o 2002.34.00.010282-7, em trmite perante 11". Vara Federal do Distrito Federal). Dou f .. Em 28 de julho de 2006. O Oficial Registrador, SRGIO JACOMINO, I
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,~;qj' '. ;.'''I':lj~
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~t ( ... ,.", :J U,.'
,,-,,;orfli,; ~IJ ?aram'l~' -'
50 OficIaI de RegIstro de ImveIs R_Ma1'l/1Ifi,~ d, PanznugrW, JJ9
TII/II!c",; 31193555
SifYJc JJICOflflllf)
SrgaoJal."ulIIino.!I" Oflc.IM Reg.trl! de ,lQveb.C,P.F,656.;14518-15
8aiJ'l"tJ.' CoruJOJa/ic
I"'tnlltl." www.qulnto.com.br
E-muiJ: q"into@q"info,QOnc.b,
C,F..P,; OI JOJ-OJQ
n':RTlFI(A '1UCl' {I presente titulo fui p~ta.do ~m
lIVO,,2t106.. pnx.'edlUIIK O~ lieguinte.~ atolO
I7/Q1nOINi ~()b o nRJ(lfO 194m mirollbmllu e ragi5lnldo em
I'Ijllture1.a dn T"dll: CertidM Judidal
Atos Praticados pt'ubnra Lv.l-R.eaidro GenJ (maatrieal.) 40180
So Paulo, 28 de julho de 2006
/l::::i Marco .. ;.cnhinio Violin - Subsrltl4to
Rq,1!1tro(') lU 0,00
A verllao( e,) \- lU 0,00 C.rtld~o(e.) lU 0,00 Abertura de matricula(a requerimento) RS 0,00
Emolumentos lU 0,00 Ao Estarlo lU 0,00 IIIIIIII1 Cal1etra das SCn'fDtlas RS 0,00 Ao Sinoreg lU 0,00 Ao Trib. de Justia lU 0,00
Total lU 0,00 Depsito Prvio lU 0,00 Saldo a Receber RS 0,00
PRENOTAO N",194095
Outo~ado TRANSBRASIL SA 143nlo, t ls enllllumll1llt\.~ do EiIt4do e da oontribulio do IPl!SP a do Tribunal. de Justlil terio RCOlhido. pela piA rt
\..
l)edal~l que. ~Ia dlltll. recehi I I VIlI de~te recibo.
I.' i'j .. wc: ___________________________________ _
Ew:I. ;
(I !lU~ ou direito real. C3$1) W$lcntllsoluc o imvel. COI1llIa da natrfooln em OIII"tio.lio reprogn\Jioa. pam intcgranle do Ihulo
(An. ~.W do Lei 01517.H
PODER JUDICIRIO
Justia do Trabalho w 2- RegliQ
78' Vara do Trabalho de So paulo - Capital
PROC. 00709200207802006 OFCIO N
Destinatrio, 5 CRI/SP Endereo
Municpio CEP SO PAULO, 24
- SP 00000-001 de Agosto de 2006
2632/2006
Carta ,O:>Mo/IIIl. L>Rlll''' lRT2'A. ... o
DO: MM. Juiz da 78' Vara do Trabalho de So paulo - Capital Ao, ilmo. sr. registrador
AUtor: lIA'l"ASHA CRIS'1'OPOLB'l"l'I S'I.'RllIGARI Ru : TRANSBRASIL SA LDIHAB ABRBAS
prezado Senhor,
Pelo presente, ORDENO a v.Sa. que proceda ao imediato levantamento do nus de indisponibilidade de bens no tocante ao im vel de matrcula n 40.280, bem como que registre a penhora sobre a
integralidade (100\) do mesmo. Eventual bice injustificado passvel da aplicao das
penas descritas na deciso anexa.
Atenciosamente,
~ LUCIA T5C~LVA PINTO RODRIGUES
Endereo do Juzo: AV MARQUS DE SO VICENTE 235 BLOCO B - 14 ANDAR - BARRA FUNDA
CEP/Cidade 01139-001 - SO PAULO
PROCESSO N 00709200207802006 OFCIO N 2632/2006
REMETENTE, 78' Vara do Trabalho de So Paulo - Capital AV MARQUS DE SO VICENTE 235 BLOCO B - 14 ANDAR - BARRA FUNDA 01139-001 - SO PAULO-SP DBS'l"IIIATRIO 5 CRI/SP
00000-001 - - sp
liM MOS
Carta
..... C'C .. A~IO'l _"U.IOaIl.-O;.~T';''''
Recebido em ___ / ___ /____ por' ______________________________________________ __
-IM _1 .02
I
SRGIO JACOMINO, 5. Oficial de Registro de Imveis da Capital
Certifica que, o imvel objeto da matricula n.O 40.280. constituido pelo "Prdio situado na rua Paula Souza, n. Os 355, 361 e 365. no 25. o Subdistrito - Pari". encontra-se penhorado pelo Registro n.O 13. em favor de VALDIR MARCELlNO DA SILVA, para garantia da dvida de R$ 7.840,17 (64". Vara do Trabalho desta Capital- processo n.o 1817/2001. Ao Trabalhista). Dou f. Em 13 de setembro de 2006. O Oficial Substituto. MARCO ANTONIO VIOLlN
I:' (kh>:, u;, dr. i:/:~".:'(::~~: i
Sr:-;i,' ;;'i ~'lI'll,j- ,,,,,,',
---)\
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1 IM - 1 _03
PODER JUDICIRIO Justia do Trabalho 2- Regl110
na- Vara dn Trabalho di! Silo Paulo Capital Blld. AV MAROu1!:s DE slo VICE:NTE ~35
1I II , I
ti
Rediat:rlhuiAo:
)CEP ~~~~-
)CSP
ICEP
I DETRAN
BI.OCO B 1'" ANDAR BARRA. FUNDA CEP, 01139001
RorArio de .t~to: das 11:30 ia 18~OO hDraa ~. QFIf.I' ... ~ ~GISTAn Dl IMVIil"IS
~6P"'Al SOO",UlO
PROCESSO N" OO"09-2002-018C2-00-6
Autor: N~TASHA CRISTOFOLETTI STRINGARI MANDADO N- 01485/2006 195419
R~u: TRANSBRMrL aA LINHAS ABREM Ttru~o paO'TOCOl.Atlo E. PREHOrAOQ BJraqfum.tel u.TMHA alI8'l"OPOLBITI 8TIlllIGMU
Baet:utlMk= 'l1UIIISBJI.UIL SA L:ratAS ABIlKA8
Nome Fantasill-.
Endereo: RUA GAL. PANTALE~O TELBS,40 sAo FAULO
S6eic5/End~reoa'
CPP/CNPJ ~O.872.173/o001-21
I SP - :::SP; 04355-Q.40
'lBa.o OH PBKUORA BOBIlB :rK6vBL
Ao. 24 dia. do m45 d. AGOSTO, do ano doiD mil e SEIS, na sede da 18 vara do Trabalho de So
PAOLO/sp, sita ~ AV. MARQU~8 DE alo vrCENTE,2)5, de confo~midae oom o~ pargrafos 4" e S', do
Art. 59, do CPC, introduzidos pela L~i ''0 10 A44, de 07 de maio de 2002, em c'..lmprlmento ao r. despacho d.e rls. ll2, .lavrad.o nolo autos da reclamat6ria acima identificada, pa~a gar8.ntia da
d1vida de R$ 113:'5,4B, at_ualizada at 8/ 4/20:;13, lavrei o t.e~mo dEi penhora o qual recaiu sob~e
JilRenIO E TERRENO SITOS A R. PAUl,A SOUZA,NS 355,361 E 365, NO 25"
SUaD.-PARI, E SEU RESJilECTIVO TERRENO, QUE MEDE 20M DE FRENTE, POR
35M DA FRENTB AOS FUNDOS EM AMBOS OS LADOS, COM MEA DE 700M ~, CON FRONTANDO DE UM LADO O~ A RUA PLlNIO RAMOS, COM A QUAl, PAZ ESQUINA
DE OOTRO LADO, COM O PR~DIO 375 DA ~UA PAULA SOUZA, E PELOS FUNDOS
COM O PR~DIO 50 DA RUA PLNIO RAMOS. CON'f'RIBUIN'l'~: 00l02500509.
CONSTlUA.O TRABALHISTA, COM DETBRMrNAM DE LEVANTAMENTO 00 ONUS DE
INDIS~ONIBILIDADE DS BENS NO TOC~1~ AO BEM EM TBLA. PROP./gxBCOTA DA: TRANS8Rl\SII. S/A 1.INHAS ~RE,l, C~PJ; 60B77173000121, EMPRESA PRI
VADA, SITO R.GAY.' PAN:AI.E~O TELE5,40,$IP. DEPUS. LUIZ 1oNTNlO GOI MARMS RODRWUES,RG:~542l6SSSPSP,SI'rO R. VALDOMIRO GOII.HERME CAM
POS, 81, SP. EXEO/FAVORECIDA: NATMHA (:IUSTOPOLlfrTI STR1NGA1H, CPF, Og
134716s71,CTPB; 26887,S~RI~ OOl05SP.NASCIDA EM 17.01.02,DRAS, CASA-
DA , AGBN'rE DE SBRV. DE RESERVA8, ;lITO A AV. BRiolDO M1\RCASSA,640, lU'.:lB.
O mencionado imOVel elti regist~ado na matricula nO 40280. livro n" O~, do Rgistro Geral, do .5 cart6rio d6 Regi_no d Im6v~il5 da comarca de sAo PACLO!SP.
Conforme disposio co~tida no pa~4grafo SO, do Art. 659, do C6digo de Procesao Civil, e
despacho sup~a inrormado, rica nomeado dl'!pnsitric do bem pl'mhorado LO:rZ AN'I"ONIO G. RODRIGUES.
E, pal."li. que prOdU'2:I seus regulare,s e ~ur1dicol'! (."itof:l, laVl'!;IJ. o presente termo, que vai
devidamente assinado. NADA MAIS.
CUMPRA-SE na [arma e fOob (\s per.as da lei ~~.
Em 24 d AgoliIl;'o de 200-6 . /'
Eu, ll'.retor (a) de Secrfttari a subscrevi PO~'"'"d"emIlLJIo""L""'I-i!l!.!.!~
--------------7"------+--MARCOS BIONDl MCRElRA
-------------------------~~~~-~~
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1 IM_1 -O]
PODER JUDICIRIO Justia do Trabalho 2' Reglio
Redistribui.o: I 1I )CEP~ I 1I )CEP I II lCEP I
078" YU'a do Trabalho de SAo Paulo Capital
~nd. AV MARoa!s DE s~ VICENTE 23S
fi lDETRAN .... f
BLOCO B - 14" ANDAR - BARRA FlJl.IPA CBP, 01139001
Horhio de .t~o: das 11:30 1.8 18:00 boras S' OFICIAl Df ~E~Srlf(\ Ol,W'!\I':J!I CAPITAL SAr "'IIU)
PROCBBAQ N" OC709-2002-0'/8-02-QQ-6 MANDMlO 00" 01485/2006
Autor: NATASHA CRISTOPO~ETTI STRINGARI 195419
R~u: TRANSBRAHIl, 610 LINHJ\B 1\.BREAS
BIteqO.mlte: aTMHA CHISTOPOLB'lTI ~
RlWcu.tKla: TUllSBRASIL lIA LUHAS ABRBAB
TITULO PROfOCOt.AD(l E PIU!MOUOO
cPF/CNP~ 60.872.1?3/000~-21
Nome F!i.I'.tasi",
Hnderl;\o' RUA GAL. PANTALE'-O TEI,EB,40
.s.\o PAULO I BP Cgp: 04355-040
Scios/Endereos:
Tl!RJIIO DH IKOVBL
AoS 24 dias do mAs de AGOSTO, do eno dois ~il SBIS, na sede da 78 Vara do Trabalho de s~O PAULO/SP, sita AV. MAROU~S DE SO VrCENTB,235, de conformidade com os parAgrafos 4~ e S, do
Art_ 659, do CPC, introdu-zidoa pell Lei n' lO,IH., de 07 de maio de 200:;1, em ~utr,primQnto ao r.
despacho de fIa. 1:2, lavrao nos autos da reclamatria acima identificad$, para garantia da divida d@ R$ 17355,48, atualizada at 8/ 4/2003, lavrei o termo de penhora o qual recaiu sobre
PReDIO 6 TERRENO SITOS . R. PAULA SOUZA,N"S 355,361 E 365, NO 25"
stmO,-PARI, S SEU RESPECTIVO TERRENO, QUE P-$DE 20M DE FRENTE, POR
35M DA PRENTE AOS FUNDOS EM AMBOS OS LADOS, COM 1REA DE 700M I, CON FRONTANDO DE UM f..AfJO COM A RUA PLINIO RAM03, COM 1\ QUAL FAZ ESQUINA
DE OUTRO LADO, COM O PRSDIO 375 DA RUA PAULA SOUZA, E PELOS FaNDCS
COM O PRtOla 50 D\ RUA PLt~ro RAMOS. CON'!'R1BUIN1'F.: Q0102500!>09.
CONSTRIO TRABALHISTA, COM DBTERMINAO DE LEVANT~~O DO NUS DE
INDISPONIBILIDADE DE BENS NO TOCANTE ~o BEM EM TELA. PROP,!EXECUTA
DA: TRANSBRASLL S/A l.INHAS AREa, CNPJ, 60S'}21730COl21, EMPRESA PRl
VAnA, SITO Ao "R, IJAL PANTALEO TELB~,40,SP. DEi'OS. l.UIZ ANTtoLO GUI
MARES RODIHGUES,RG,354216~SSFS!>,SITa R. VALDOMIRO GUILHERME CAM-
POS,81,SP, EXEQ/FAVORE:IDA, NATASH~ CRISTQFOLETTI STRINGARI,CPF: Oq
134118S?",CTPS: 269B7,sl~anl:': OOlOSSi',NASCIDA EM 17,Ol,02,BRJ\B, CAS"-
DA , AGliN'l'E DE SERV. lIE HBSERVAS, SITO AV. BRGIDa MARCA.9SA.,640,
AP.BB.
o mencionado im6vel est registrado na matrtcula n' 40280, livro n" 02, do Registro Geral, do Cartrio d Registro de Imveis da Comarca de sAo PAULO/SP.
ConformE disposio contida no paragrafo S", do Art. 659, do c6digo de PrOcesso Civil, e
despacho lIIupra ioformildo, fi
O""'' ." '%: ,',
--
1-1101 -1 .,,~
PODER JUDICIARIO Justia do Trabalho 2& Reglio
CONCLUSO
Nesta data, rao os presentes autos conclusos alo) MM. Juiz(a) do Trabalho. So Paulo. 23.08.06
Diego Petacci
pl Diretor da Secretaria
Processo: 709/02 (78' Vara do Trabalho de SP)
Vistos. etc"
Diante da documentao ora colacionada, e tendo em vista a necessidade de satisfao do crdito do obreiro. privilegiado ctn relao aos demais por sua natureza salarial. bem como em respeito ao princpio do impulso oficial, consagrado em fase executria do processo laboral por fora do art, 87& da CLT, DETERMINO:
I - O LEVANTAMENTO DE TODO E QUALQUER NUS DE INDISPONIBILIDADE DE BENS que recaia sobre os imveis de matriculas n's 40280 (registrado no 5' CRIlSP) c 50.381 (registrado no 15' CRJ/SP), ambos de propriedade DA PRPRIA RECLAMADA
2 - A PENHORA sobre a integralidade (100%) dos mesmos
Expeam-se os expedientes necessrios, Instruam .. se os mesmos com cpia do presente, cite-se a executada e intime-se o reclamante para que averbe a penhora. em 20 dias. sob pena de arquivam.ento, sendo que a citao dos executados pr-requ~ito para a alienao judicial do bem. e no para mero registro notarial
Eventual bice injustificado ao registro, por parte do oficial notarial. importar em caracterizao de crime de dt,,-sobedincia do mesmo, com posterior priso do responsvel pelo bice e aplicao de multa de R$ 2000,00 por dia de descumprimento, a serem revertidos ao F AT.
Por fim, nos ternlOS do art, 7, inc.lV, da lei 6830/80, ora aplicada subsidiariam.ente. o registro dever ser feito independentemente de pagamento de emolumentos, que devero ser inscritos no processo c pagos ao seu final.
Aps O prazo, hasta pblica.
S. Paulo, data supra
Lda Toledo Silva Pinto Rodriaues
Juiza Federal do Trabalho
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