NÚMERO 209 PORTO VELHO-RO, QUARTA-FEIRA, 10 DE … · PORTARIA Nº 2488/2004-PR. Considerando o...

92
ANO XXII SUMÁRIO PÁGINAS CADERNO-A TRIBUNAL DE JUSTIÇA...A-01 a A-27 T.R.E .............................. A-28 MIN. PÚBLICO ESTADUAL...............A-28 CADERNO-B TERCEIRA ENTRÂNCIA.....B-01 a B-28 CADERNO -C SEGUNDA ENTRÂNCIA....C-01 a C-28 CADERNO -D PRIMEIRA ENTRÂNCIA.....D-01 a D-04 ANEXO DA JUSTIÇA FEDERAL O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 154, inciso IX, do RITJ/RO, PORTARIA Nº 2482/2004-PR. Considerando o que consta na Instrução nº 005/98-PR, de 08/07/1998, publicada no D.J. 128, de 10/07/1998, Considerando o que consta na solicitação de suprimento de fundos, datada de 18/ 10/2004, Protocolo 238274, NÚMERO 209 PORT NÚMERO 209 PORT NÚMERO 209 PORT NÚMERO 209 PORT NÚMERO 209 PORTO VELHO O VELHO O VELHO O VELHO O VELHO-RO -RO -RO -RO -RO, QU , QU , QU , QU , QUART ART ART ART ARTA-FEIRA, 10 DE NO -FEIRA, 10 DE NO -FEIRA, 10 DE NO -FEIRA, 10 DE NO -FEIRA, 10 DE NOVEMBRO DE 2004 VEMBRO DE 2004 VEMBRO DE 2004 VEMBRO DE 2004 VEMBRO DE 2004 R E S O L V E: Conceder suprimento de fundos a servidora MARIA SALETE BRASIL BOTELHO, Cadastro nº 203143-4, Oficial Redator da Presidência, símbolo DAS-3, lotada no Serviço Médico, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), correndo as despesas por conta do presente exercício. R E C U R S O: TRIBUNAL DE JUSTIÇA - Elemento de Despesas: 3.3.90.30 - Material de Consumo: no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), para Atividade 02.122.1028.2.606 - Administração e Manutenção do Poder Judiciário; para atender o Serviço Médico. PORTARIA Nº2483/2004-PR. Considerando o que consta na Instrução nº 005/98-PR, de 08/07/1998, publicada no D.J. 128, de 10/07/1998, Considerando o que consta na solicitação de suprimento de fundos, datada de 14/ 10/2004, Protocolo 238327, R E S O L V E: Conceder suprimento de fundos ao servidor HÉLIO GOMES DE OLIVEIRA, Cadastro nº 002997- 1, Agente Judiciário, lotado na Seção de Controle Patrimonial/DIPAT, no valor de R$ 1.600,00 (um mil e seiscentos reais), correndo as despesas por conta do presente exercício. R E C U R S O: TRIBUNAL DE JUSTIÇA - Elementos de Despesas: 3.3.90.30 - Material de Consumo: no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), para Atividade 02.122.1028.2.606 - Administração e Manutenção do Poder Judiciário, e 3.3.90.39 - Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), para Atividade 02.122.1028.2.606 - Administração e Manutenção do Poder Judiciário; para atender a Divisão de Patrimônio. PORTARIA Nº 2484/2004-PR. Considerando o que consta na Instrução nº 005/98-PR, de 08/07/1998, publicada no D.J. 128, de 10/07/ 1998, Considerando o que consta na solicitação de suprimento de fundos, datada de 04/11/2004, R E S O L V E: Conceder suprimento de fundos ao servidor ADRIANO DA SILVA, Cadastro nº 203583-9, Escrivão Judicial pro tempore da 1ª Vara Criminal da Comarca de São Miguel do Guaporé/RO, no valor de R$ 900,00 (novecentos reais), correndo as despesas por conta do presente exercício. R E C U R S O: TRIBUNAL DE JUSTIÇA - Elemento de Despesas: 3.3.90.39 - Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, no valor de R$ 900,00 (novecentos reais), para Atividade 02.122.1028.2.606 - Administração e Manutenção do Poder Judiciário; para atender a Comarca de São Miguel do Guaporé/RO. PORTARIA Nº 2485/2004-PR. Considerando o que consta na C.I nº 99/ 2004, de 06/10/2004, Protocolo nº 236797, R E S O L V E: Remanejar a servidora MIRIAN DANTAS DA SILVA, Cadastro nº 203256-2, Técnico Judiciário, Padrão 28, Classe B, Nível Médio, na especialidade de Apoio Técnico, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, do Departamento Judiciário Especial para o Cerimonial, com efeitos a partir de 21/ 10/2004. PORTARIA Nº 2486/2004-PR. Considerando o que consta no Ofício nº 2.430/2004, de 11/10/2004, Protocolo nº 237404, R E S O L V E: Remanejar o servidor ADAILTO FERREIRA DA SILVA, Cadastro nº 003621-8, Técnico Judiciário, Padrão 24, Classe B, Nível Médio, na especialidade de Apoio Técnico, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, da 2ª Vara Criminal para o 2º Juizado Especial Criminal da Comarca de Porto Velho/ RO, com efeitos a partir de 11/10/2004.

Transcript of NÚMERO 209 PORTO VELHO-RO, QUARTA-FEIRA, 10 DE … · PORTARIA Nº 2488/2004-PR. Considerando o...

ANO XXII

SUMÁRIO PÁGINAS

CADERNO-ATRIBUNAL DE JUSTIÇA...A-01 a A-27T.R .E . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .A-28MIN. PÚBLICO ESTADUAL...............A-28

CADERNO-BTERCEIRA ENTRÂNCIA.....B-01 a B-28

CADERNO -CSEGUNDA ENTRÂNCIA....C-01 a C-28

CADERNO -DPRIMEIRA ENTRÂNCIA.....D-01 a D-04

ANEXO DA JUSTIÇA FEDERAL

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇADO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso dasatribuições legais que lhe são conferidaspelo artigo 154, inciso IX, do RITJ/RO,PORTARIA Nº 2482/2004-PR.

Considerando o que consta na Instruçãonº 005/98-PR, de 08/07/1998, publicadano D.J. nº 128, de 10/07/1998,Considerando o que consta na solicitaçãode suprimento de fundos, datada de 18/10/2004, Protocolo 238274,

NÚMERO 209 PORTNÚMERO 209 PORTNÚMERO 209 PORTNÚMERO 209 PORTNÚMERO 209 PORTO VELHOO VELHOO VELHOO VELHOO VELHO-RO-RO-RO-RO-RO, QU, QU, QU, QU, QUARTARTARTARTARTAAAAA-FEIRA, 10 DE NO-FEIRA, 10 DE NO-FEIRA, 10 DE NO-FEIRA, 10 DE NO-FEIRA, 10 DE NOVEMBRO DE 2004VEMBRO DE 2004VEMBRO DE 2004VEMBRO DE 2004VEMBRO DE 2004

R E S O L V E:Conceder suprimento de fundos a servidora

MARIA SALETE BRASIL BOTELHO, Cadastro nº203143-4, Oficial Redator da Presidência, símboloDAS-3, lotada no Serviço Médico, no valor de R$

2.000,00 (dois mil reais), correndo as despesas

por conta do presente exercício.

R E C U R S O:

TRIBUNAL DE JUSTIÇA - Elemento de

Despesas: 3.3.90.30 - Material de Consumo: no

valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), para

Atividade 02.122.1028.2.606 - Administração e

Manutenção do Poder Judiciário; para atender o

Serviço Médico.

PORTARIA Nº2483/2004-PR.

Considerando o que consta na Instrução

nº 005/98-PR, de 08/07/1998, publicada

no D.J. nº 128, de 10/07/1998,

Considerando o que consta na solicitação

de suprimento de fundos, datada de 14/

10/2004, Protocolo 238327,

R E S O L V E:

Conceder suprimento de fundos ao servidor

HÉLIO GOMES DE OLIVEIRA, Cadastro nº 002997-

1, Agente Judiciário, lotado na Seção de Controle

Patrimonial/DIPAT, no valor de R$ 1.600,00 (um

mil e seiscentos reais), correndo as despesas por

conta do presente exercício.

R E C U R S O:

TRIBUNAL DE JUSTIÇA - Elementos de

Despesas: 3.3.90.30 - Material de Consumo: no

valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), para

Atividade 02.122.1028.2.606 - Administração e

Manutenção do Poder Judiciário, e 3.3.90.39 -

Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, no valor

de R$ 1.000,00 (um mil reais), para Atividade

02.122.1028.2.606 - Administração e Manutenção

do Poder Judiciário; para atender a Divisão de

Patrimônio.

PORTARIA Nº 2484/2004-PR.

Considerando o que consta na Instrução

nº 005/98-PR, de 08/07/1998,publicada no D.J. nº 128, de 10/07/1998,Considerando o que consta nasolicitação de suprimento de fundos,datada de 04/11/2004,R E S O L V E:Conceder suprimento de fundos ao

servidor ADRIANO DA SILVA, Cadastro nº203583-9, Escrivão Judicial pro tempore da 1ªVara Criminal da Comarca de São Miguel doGuaporé/RO, no valor de R$ 900,00 (novecentosreais), correndo as despesas por conta dopresente exercício.

R E C U R S O:TRIBUNAL DE JUSTIÇA - Elemento de

Despesas: 3.3.90.39 - Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica, no valor de R$ 900,00(novecentos reais), para Atividade02.122.1028.2.606 - Administração eManutenção do Poder Judiciário; para atendera Comarca de São Miguel do Guaporé/RO.

PORTARIA Nº 2485/2004-PR.Considerando o que consta na C.I nº 99/2004, de 06/10/2004, Protocolo nº236797,R E S O L V E:Remanejar a servidora MIRIAN DANTAS

DA SILVA, Cadastro nº 203256-2, TécnicoJudiciário, Padrão 28, Classe B, Nível Médio,na especialidade de Apoio Técnico, pertencenteao Quadro de Pessoal Permanente do PoderJudiciário, do Departamento Judiciário Especialpara o Cerimonial, com efeitos a partir de 21/10/2004.

PORTARIA Nº 2486/2004-PR.Considerando o que consta no Ofício nº2.430/2004, de 11/10/2004, Protocolo nº237404,R E S O L V E:Remanejar o servidor ADAILTO FERREIRA

DA SILVA, Cadastro nº 003621-8, TécnicoJudiciário, Padrão 24, Classe B, Nível Médio,na especialidade de Apoio Técnico, pertencenteao Quadro de Pessoal Permanente do PoderJudiciário, da 2ª Vara Criminal para o 2º JuizadoEspecial Criminal da Comarca de Porto Velho/RO, com efeitos a partir de 11/10/2004.

DIÁRIO DA JUSTIÇA ANO XXIINÚMERO 209NÚMERO 209NÚMERO 209NÚMERO 209NÚMERO 20910-11-200410-11-200410-11-200410-11-200410-11-2004AAAAA - 2 - 2 - 2 - 2 - 2

PORTARIA Nº 2487/2004-PR.Considerando o que consta no Ofício nº 765/2004, de 24/09/2004, Protocolo nº 234965,R E S O L V E:I - Remanejar a servidora VERA LUCIA MELI

DOS SANTOS LIMA PEREIRA, Cadastro nº 203789-0, Técnico Judiciário, Padrão 17, Classe A, NívelMédio, na especialidade de Apoio Técnico,pertencente ao Quadro de Pessoal Permanentedo Poder Judiciário, da 2ª Vara da Fazenda Públicada Comarca de Porto Velho/RO para oDepartamento Correcional da Corregedoria Geral.

II - Designar a servidora em referência, paraexercer a função gratificada de SecretariaExecutiva do DECOR, símbolo FG-1.

III - Efeitos a partir de 26/10/2004.

PORTARIA Nº 2488/2004-PR.Considerando o que consta no Ofício nº1003/2004, datado de 21/10/2004,Protocolo 239911,R E S O L V E:Prorrogar a designação da servidora LILIAM

LOENGRIN SALVATIERRA MAITANE SOUZA,Cadastro nº 204240-1, Auxiliar Operacional,Padrão 01, Classe A, Nível Básico, naespecialidade de Serviços Gerais, pertencente aoQuadro de Pessoal Permanente do PoderJudiciário, para exercer a função gratificada deAdministrador do Fórum da Comarca de CostaMarques/RO, símbolo FG-4, em substituição aotitular CARLOS AUGUSTO SILVA FAVACHO, até01/10/2004.

PORTARIA Nº 2489/2004-PR.Considerando o que consta na C.I nº 100/2004-AUDINT, de 25/10/2004, Protocolonº239194,R E S O L V E:Designar o servidor ADILSON VALNIER,

Cadastro nº 203734-3, Técnico Judiciário, Padrão19, Classe A, Nível Médio, na especialidade de

Apoio Técnico, pertencente ao Quadro dePessoal Permanente do Poder Judiciário, paraexercer a função gratificada de Chefe de SeçãoI de Finanças Públicas/AUDINT, símbolo FG-5,com efeitos a partir de 18/10/2004.

PORTARIA Nº 2490/2004-PR.Considerando o que consta no Ofício nº099/2004-GAB, de 07/10/2004,R E S O L V E:Dispensar o servidor ADRIANO DA SILVA,

Cadastro nº 203583-9, Técnico Judiciário,Padrão 19, Classe A, Nível Médio, naespecialidade de Apoio Técnico, pertencenteao Quadro de Pessoal Permanente do PoderJudiciário, da função de Oficial Contador protempore da Comarca de São Miguel doGuaporé/RO, com efeitos a partir de 01/10/2004.

PORTARIA Nº 2491/2004-PR.Considerando o que consta no Ofício nº097/2004-GAB, datada de 08/10/2004,protocolo nº 237332,R E S O L V E:I - Dispensar o servidor JUNIOR MIRANDA

LOPES, Cadastro nº 204461-7, TécnicoJudiciário, Padrão 16, Classe A, Nível Médio,na especialidade de Apoio Técnico, pertencenteao Quadro de Pessoal Permanente do PoderJudiciário, da função gratificada de Chefe deServiço de Cartório Distribuidor Cível daComarca de São Miguel do Guaporé/RO,símbolo FG-1.

II - Designar o servidor em referência, paraexercer a função de Contador Judicial protempore da Comarca de São Miguel doGuaporé/RO

III - Efeitos a partir de 01/10/2004.

SECRETSECRETSECRETSECRETSECRETARIA JUDICIÁRIAARIA JUDICIÁRIAARIA JUDICIÁRIAARIA JUDICIÁRIAARIA JUDICIÁRIA

AVISOAVISOAVISOAVISOAVISO

AOS SENHORES ADVOGADOSAOS SENHORES ADVOGADOSAOS SENHORES ADVOGADOSAOS SENHORES ADVOGADOSAOS SENHORES ADVOGADOS

As normas contidas nos artigos 77, § 5º e 320, do RI deste Tribunal, bemcomo no item 60.2, seção III, das Diretrizes Gerais Judiciais, somente se aplicam no âmbito doEstado de Rondônia, não alcançando, em hipótese alguma, eventuais recursos aos TribunaisSuperiores (STF e STJ), devendo o recolhimento das custas de preparo, portes de remessa e deretorno, quando devidos, serem feitos nos termos da Tabela em vigor, organizada pelo STF,constante na Resolução nº 282 de 3 de fevereiro de 2004, publicada no DJU, seção I , em 6-2-2004; da Resolução nº 8 do STJ, de 1º-10-2003 (publicada no DJU - Seção I, de 7-10-2003),do provimento nº 001/97-PR (publicado no DJ nº 120 de 30-6-97), com alterações introduzidaspelo Provimento nº 001/99-PR (publicado no DJ nº 105, de 10-6-99) e Provimento nº 002/99-PR de 19-8-1999, observando-se no recolhimento de valores as disposições contidas nainstrução nº 11/98 (publicada no DJ nº 211, de 12-11-98 e anexo I).

———————————————————————————————

AAAAATENÇÃO!TENÇÃO!TENÇÃO!TENÇÃO!TENÇÃO!

Para maior celeridade e segurança dos documentos enviados, via fax, aeste Tribunal, deverá ser observado, incontinenti, que se o assunto for inerente à área Cível ofax é 217-1074; Criminal 217-1076; Especial 217-1078; e Tribunal Pleno 217-1072.Excepcionalmente, poderá ser utilizado o fax nº 217-1013 (Presidência), se esgotadas aspossibilidades dos números anteriores.

Belª. Eline Gomes da SilvaBelª. Eline Gomes da SilvaBelª. Eline Gomes da SilvaBelª. Eline Gomes da SilvaBelª. Eline Gomes da SilvaSecretária Judiciária

10-11-200410-11-200410-11-200410-11-200410-11-2004NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 209209209209209 DIÁRIO DA JUSTIÇA AAAAA - 3 - 3 - 3 - 3 - 3ANO XXII

PORTARIA Nº 2492/2004-PR.Considerando o que consta no Ofício nº96/2004-GAB, datado de 07/10/2004,R E S O L V E:Designar o servidor WESLE ODISIO DOS

SANTOS, Cadastro nº 204458-7, TécnicoJudiciário, Padrão 16, Classe A, Nível Médio, naespecialidade de Apoio Técnico, pertencente aoQuadro de Pessoal Permanente do PoderJudiciário, para exercer a função gratificada deChefe de Serviço do Cartório Distribuidor daComarca de São Miguel do Guaporé/RO, símboloFG-1, com efeitos retroativos a 01/10/2004.

Publique-se.Registre-se.Cumpra-se.

Porto Velho-RO, 09 de novembro de 2004.

(a)Des. VALTER DE OLIVEIRA Presidente

ATO N. 619/2004 - CM.O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DOTRIBUNAL DE JUSTIÇA, no uso dasatribuições legais, tendo em vista o dispostono artigo 96, I, letra “c” da ConstituiçãoFederal, bem como no artigo 87, III, daConstituição do Estado de Rondônia,CONSIDERANDO a decisão do egrégioTribunal Pleno, em Sessão Administrativaextraordinária realizada em 08 de novembrode 2004,R E S O L V E :PROMOVER, pelo critério de

MERECIMENTO, a Juíza Substituta CHRISTIANCARLA DE ALMEIDA FREITAS, da 4ª SeçãoJudiciária na Comarca de Cacoal, para o cargode Juíza de Direito da Vara Única da Comarcade Buritis, 1ª Entrância, na forma da legislaçãovigente.

Publique-se.Registre-se.Cumpra-se.Porto Velho, 09 de novembro de 2004.

(a).Desembargador VALTER DE OLIVEIRA Presidente

ATO N. 620/04-CMO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇADO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso dasatribuições que lhe são conferidas peloartigo 154, IX, do RI/TJRO.Considerando o constante do Processo n.018/93-CM, à fl. 31,R E S O L V E :CONCEDER trinta dias de Licença Especial

ao Juiz de Direito DANIEL RIBEIRO LAGOS, Titularda 3ª Vara Criminal da Comarca da Capital,referentes ao terceiro lustro (97/02), e, porimperiosa necessidade de serviço, converter o

benefício em pecúnia, nos termos do artigo 137,§ 3º, da Lei Complementar 94/93, a ser pagoconforme o disposto no despacho de fl. 35 edisponibilidade financeira.

Publique-se.Registre-se.Cumpra-se.Porto Velho, 09 de novembro de 2004.(a)Desembargador VALTER DE OLIVEIRA

Presidente

ATO N. 621/04-CMO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇADO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso dasatribuições que lhe são conferidas peloartigo 154, IX, do RI/TJRO.Considerando o constante do Processo n.625/97-CM, à fl. 23,R E S O L V E :CONCEDER trinta dias de Licença Especial

ao Juiz de Direito JOSÉ ANTÔNIO ROBLES,Titular da 4ª Vara Cível da Comarca da Capital,referentes ao segundo lustro (97/02), e, porimperiosa necessidade de serviço, converter obenefício em pecúnia, nos termos do artigo 137,§ 3º, da Lei Complementar 94/93, a ser pagoconforme o disposto no despacho de fl. 27 edisponibilidade financeira.

Publique-se.Registre-se.Cumpra-se.Porto Velho, 09 de novembro de 2004.(a)Desembargador VALTER DE OLIVEIRA

Presidente

ATO N. 622/04-CMO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇADO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso dasatribuições que lhe são conferidas peloartigo 154, IX, do RI/TJRO.Considerando o constante do Processo n.016/99-CM, à fl. 17,R E S O L V E :CONCEDER trinta dias de Licença Especial

ao Juiz de Direito VALDECIR RAMOS DE SOUZA,Titular da 1ª Vara Criminal da Comarca da Ji-Paraná, referentes ao segundo lustro (99/04), e,por imperiosa necessidade de serviço, convertero benefício em pecúnia, nos termos do artigo137, § 3º, da Lei Complementar 94/93, a serpago conforme o disposto no despacho de fl. 21e disponibilidade financeira.

Publique-se.Registre-se.Cumpra-se.Porto Velho, 09 de novembro de 2004.(a)Desembargador VALTER DE OLIVEIRA

Presidente

ATO N. 623/04-CMO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇADO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso dasatribuições que lhe são conferidas pelo art.154, IX do RI/TJ-RO,CONSIDERANDO o constante norequerimento datado de 05 de novembrodo corrente ano,R E S O L V E :CONCEDER uma ajuda de custo ao

Magistrado JOSÉ GUSTAVO MELO ANDRADE,em virtude de sua nomeação para o cargo deJuiz Substituto da 1ª Seção Judiciária, com sedena Comarca de Porto Velho, nos termos do artigo55, do Código de Organização Judiciária doEstado de Rondônia.

Publique-se.Registre-se.Cumpra-se.Porto Velho, 09 de novembro de 2004.(a)Desembargador VALTER DE OLIVEIRA

Presidente

ATO N. 624/04-CMO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇADO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso dasatribuições que lhe são conferidas pelo art.154, IX do RI/TJ-RO,CONSIDERANDO o constante norequerimento datado de 05 de novembrodo corrente ano,R E S O L V E :CONCEDER uma ajuda de custo a

Magistrada EMY KARLA YAMAMOTO ROQUE, emvirtude de sua nomeação para o cargo de JuízaSubstituta da 1ª Seção Judiciária, com sede naComarca de Porto Velho, nos termos do artigo55, do Código de Organização Judiciária doEstado de Rondônia.

Publique-se.Registre-se.Cumpra-se.Porto Velho, 09 de novembro de 2004.(a)Desembargador VALTER DE OLIVEIRA

Presidente

ATO N. 625/04-CMO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇADO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso dasatribuições que lhe são conferidas pelo art.154, IX do RI/TJ-RO,CONSIDERANDO o constante norequerimento datado de 05 de novembrodo corrente ano,R E S O L V E :CONCEDER uma ajuda de custo ao

Magistrado DANILO AUGUSTO KANTHACKPACCINI, em virtude de sua nomeação para ocargo de Juiz Substituto da 4ª Seção Judiciária,com sede na Comarca de Cacoal, nos termos doartigo 55, do Código de Organização Judiciáriado Estado de Rondônia.

Publique-se.Registre-se.Cumpra-se.Porto Velho, 09 de novembro de 2004.(a)Desembargador VALTER DE OLIVEIRA

Presidente

ATO N. 626/04-CMO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇADO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso dasatribuições que lhe são conferidas pelo art.154, IX do RI/TJ-RO,CONSIDERANDO o constante norequerimento datado de 05 de novembrodo corrente ano,R E S O L V E :CONCEDER uma ajuda de custo ao

Magistrado CRISTIANO GOMES MAZZINI, emvirtude de sua nomeação para o cargo de JuizSubstituto da 3ª Seção Judiciária, com sede naComarca de Ji-Paraná, nos termos do artigo 55,do Código de Organização Judiciária do Estadode Rondônia.

Publique-se.Registre-se.Cumpra-se.Porto Velho, 09 de novembro de 2004.(a)Desembargador VALTER DE OLIVEIRA

Presidente

DIÁRIO DA JUSTIÇA ANO XXIINÚMERO 209NÚMERO 209NÚMERO 209NÚMERO 209NÚMERO 20910-11-200410-11-200410-11-200410-11-200410-11-2004AAAAA - 4 - 4 - 4 - 4 - 4

PROVIMENTO Nº 022/2004-CGO CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE

RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a necessidade de adaptação prévia à novasistemática de distribuição de Inquéritos Policiais,

RESOLVE:

Art. 1º - Alterar o art. 3º do Provimento n. 012/2004-CG, de30-06-2004, que terá a seguinte redação:

Art. 3º - A vigência deste provimento fica prorrogada por mais60 dias.

Publique-se.

Registre-se.

Cumpra-se.

Porto Velho, 09 de novembro de 2004.

Des. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA

Corregedor Geral da Justiça

DESPACHO DO PRESIDENTE

Precatório nº 100.001.2001.015398-4

Requerente:José Augusto de Oliveira

Advogados: Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO nº 601-A) e outro

Requerido: Departamento Estadual de Trânsito de Rondônia - DETRAN

Advogados: Claudino Sérgio de Alencar Ribeiro (OAB/RO nº 288-B) e outros

“Vistos.

1.Encaminhe-se ao Departamento Judiciário

Pleno, para que proceda na forma do art. 2º, inciso II do Provimento nº

001/96-PR e providencie a atualização da conta de liquidação.

2. Após, ouçam-se os interessados.

3. Intimem-se.

Porto Velho, 3 de novembro de 2004.”

(a.) Desembargador Valter de Oliveira

Presidente

Obs: Valor dos cálculos atualizados: R$ 33.974,50 (trinta e três mil,

novecentos e setenta e quatro reais e cinqüenta centavos) - fl. 46.

DESPACHO DA RELATORA

Revisão Criminal nº 200.000.2004.000622-0Recorrente: Luiz Gonzaga da SilvaAdvogados: José de Oliveira Heringer (OAB/RO nº 575) e outroRecorrido: Ministério Público do Estado de Rondônia

“Vistos.Diante da certidão retro atestando a

intempestividade dos Embargos de Declaração de fls. 920/927, denegoseguimento ao referido recurso, nos termos do disposto no art. 139, VI, doRI local.

Publique-se e cumpra-se.

Porto Velho, 3 de novembro de 2004.”(a.) Desembargadora Ivanira Feitosa Borges

Relatora

DESPACHO DA RELATORA

Mandado de Segurançanº 200.000.2004.003755-0Impetrantes: José Carlos da Silveira e outrosImpetrados: Secretário de Estado de Planejamento, Coordenação Geral e

Administração de Rondônia e outroProcuradores do Estado: Renato Condeli e outros

“Vistos.Nos termos da Súmula 631, do egrégio Supremo

Tribunal Federal, promovam os impetrantes, no prazo de 10 (dez) dias, acitação do Estado de Rondônia, na pessoa de seu Procurador-Geral, paraque integre a lide na qualidade de litisconsorte passivo necessário.

Após, conclusos.Publique-se.Intimem-se.Cumpra-se.

Porto Velho, 5 de novembro de 2004.”(a.) Desembargadora Zelite Andrade Carneiro

Relatora

Poder Judiciário do Estado de RondôniaCâmara Cível

Pauta de JulgamentoSessão 1204

Pauta elaborada nos termos do artigo 379 e seguintes doRegimento Interno deste Tribunal, relativa aos processos abaixorelacionados, bem como àqueles adiados de pautas já publicadas, queserão julgados em sessão que se realizará aos dezesseis dias do mês denovembro do ano dois mil e quatro, às 8h.

Obs.: Para a sustentação oral, conforme previsto no art. 57 caput eparágrafo 1º do referido Regimento, os senhores advogados deverãoinscrever-se, previamente, junto ao Departamento Judiciário Câmara Cível,ou verbalmente, até o início da Sessão, observando-se, o disposto nosparágrafos 1º e 2º do artigo 405 da mesma norma.

10-11-200410-11-200410-11-200410-11-200410-11-2004NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 209209209209209 DIÁRIO DA JUSTIÇA AAAAA - 5 - 5 - 5 - 5 - 5ANO XXII

Processo de Interesse do Ministério Públicon. 0001 100.001.2004.008986-9 Agravo de InstrumentoOrigem: 00120040089869Porto Velho - Fórum Cível / 1ª Vara de FamíliaAgravante: J. F. S. N. representado por sua mãe F. L. S.Advogada: Maria do Carmo Eguez Caldas Bezerra (OAB/RO 681)Agravado: J. F. do N. N.Relator: DES. PÉRICLES MOREIRA CHAGASDistribuído em 30/09/2004

Processo de Interesse do Ministério Públicon. 0002 100.001.2002.020524-3 Agravo de InstrumentoOrigem: 00120020205243Porto Velho - Fórum Cível / 1ª Vara de FamíliaAgravante: E. J. de M. F.Advogado: José Damasceno de Araújo (OAB/RO 66B)Agravada: Z. M. dos S.Advogada: Helena Maria Brondani Sadahiro (OAB/RO 942)Relator: DES. SEBASTIÃO TEIXEIRA CHAVESDistribuído em 17/08/2004

Processo de Interesse do Ministério Públicon. 0003 100.002.2002.006219-4 Apelação CívelOrigem: 00220020062194Ariquemes / 1ª Vara CívelApelante: Teodório Fernandes de LimaAdvogados: Nilton Edgard Mattos Marena (OAB/RO 361B) e outroApelada: T. F. M. B. F. Representada por sua mãe R. M. B.Advogado: Norberto Lúcio Ribeiro (OAB/RO 353A)Relator: DES. PÉRICLES MOREIRA CHAGASRevisor: Des. Renato Martins MimessiDistribuído em 10/03/2004

Processo de Interesse do Ministério Públicon. 0004 200.000.2003.004780-3 Apelação CívelOrigem: 01220030004669Colorado do Oeste /1ª Vara CívelApelante: M. P. de S. representada por sua mãe L. da S. de P.Def.Públ: José da Silva Messias (OAB/RO 59B)Apelado: M. C. de S.Relator: DES. PÉRICLES MOREIRA CHAGASDistribuído em 24/10/2003

n. 0005 100.003.2002.004319-0 Apelação CívelOrigem: 00320020043190Jaru / 1ª Vara CívelApelante: Fermat LtdaAdvogados: Wudson Siqueira de Andrade (OAB/RO 1658) e outroApelada: Editora Colombia LtdaCurador: José Pereira Tavares (OAB/RO 441)Relator: DES. RENATO MARTINS MIMESSIRevisor: Des. Gabriel Marques de CarvalhoDistribuído em 03/03/2004

n. 0006 100.005.2003.002558-9 Apelação CívelOrigem: 00520030025589Ji-Paraná / 5ª Vara CívelApelante: S. J. R.Advogado: Marco Antônio de Oliveira Lopes (OAB/RO 1706)Apelada: R. P.Advogados: Jorge Henrique Lima Mourão (OAB/RO 1117) e outroRelator: DES. PÉRICLES MOREIRA CHAGASRevisor: Des. Renato Martins MimessiDistribuído em 09/02/2004

n. 0007 100.004.2004.000431-0 Apelação CívelOrigem: 00420040004310Ouro Preto do Oeste / 1ª Vara CívelApelante: Rosiane FernandesAdvogados: Jormicezar Fernandes da Rocha (OAB/RO 899) e outroApelada: M. G. Coimbra Comércio e Representações - MEAdvogados: Geneci Alves Apolinário (OAB/RO 1007) e outroRelator: DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHORevisor: Des. Sebastião Teixeira ChavesDistribuído em 04/10/2004

n. 0008 200.000.2003.002050-6 Apelação CívelOrigem: 00120010144888Porto Velho - Fórum Cível / 1ª Vara CívelApelante: Francisca Leite TavaresAdvogado: Raimundo Oliveira Filho (OAB/RO 1384)Apelado: Banco Sudameris Brasil S/AAdvogados: Luiz Carlos Ferreira Moreira (OAB/RO 1433) e outrosRelator: DES. PÉRICLES MOREIRA CHAGASRevisor: Des. Renato Martins MimessiDistribuído em 19/05/2003

n. 0009 100.005.1998.001637-6 Embargos de Declaração em Agravo deInstrumentoOrigem: 00519980016376Ji-Paraná / 5ª Vara CívelEmbargante: Nyldice Déo CidinAdvogados: Carlos Luiz Pacagnan (OAB/RO 107B) e outroEmbargado: Banco Bamerindus do Brasil S/AAdvogados: Wagner Almeida Barbedo (OAB/RO 31B) e outroRelator: DES. SEBASTIÃO TEIXEIRA CHAVESInterpostos em 25/10/2004

n. 0010 100.001.1987.000063-9 Agravo Regimental em Agravo deInstrumentoOrigem: 00119870000639Porto Velho - Fórum Cível / 6ª Vara Cível,Falência e ConcordataAgravante: Mineração Céu Azul LtdaAdvogados: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635) e outrosAgravados: Abrasita Comercial Brasileira Ltda e outrosComissário: Pedro Origa NetoRelator: DES. PÉRICLES MOREIRA CHAGASInterpostos em 15/09/2004

n. 0011 100.001.2003.016116-8 Embargos de Declaração em Agravo deInstrumentoOrigem: 00120030161168Porto Velho - Fórum Cível / 6ª Vara Cível,Falência e ConcordataEmbargante: Banco Sudameris Brasil S/AAdvogados: José Ary Gurjão Silveira (OAB/RO 121) e outrosEmbargada: Associação dos Servidores do Ministério Público do Estadode Rondônia - ASEMPROAdvogado: Anísio Raimundo Teixeira Grécia( OAB/RO 1910)Relator: DES. SEBASTIÃO TEIXEIRA CHAVESInterpostos em 28/09/2004

n. 0012 200.000.2003.004550-9 Apelação CívelOrigem: 01520020058424 Guajará-Mirim /1ª Vara CívelApelante: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERONAdvogados: Pedro Origa (OAB/RO 1953) e outrosApelada: Mercantil Bolibras Comércio Importação e Exportação LtdaAdvogada: Maria Clara Braga Mendes (OAB/RO 198-B)Relator: DES. PÉRICLES MOREIRA CHAGASRevisor: Des. Renato Martins MimessiDistribuído em 01/10/2003

n. 0013 100.001.2001.006921-5 Apelação CívelOrigem: 00120010069215Porto Velho - Fórum Cível / 1ª Vara CívelApelante: Anísio Raimundo Teixeira GréciaAdvogados: Milson Alves da Silva (OAB/RO 2089) e outraApelado: HSBC Bamerindus Seguros S/AAdvogados: Luciene Silva Marins (OAB/RO 1093) e outroRelator: DES. RENATO MARTINS MIMESSIRevisor: Des. Sebastião Teixeira ChavesDistribuído em 03/03/2004

n. 0014 200.000.2003.003153-2 Medida Cautelar InominadaOrigem: 00120020157451Porto Velho - Fórum Cível / 1ª Vara CívelRequerente: Francisca Leite TavaresAdvogados: Carlos Dobbis (OAB/RO 127) e outroRequerido: Banco Sudameris Brasil S.A.Advogados: José Ary Gurjão Silveira (OAB/RO 121) e outrosRelator: DES. PÉRICLES MOREIRA CHAGASDistribuído em 07/08/2003

n. 0015 101.001.2003.014333-0 Agravo de InstrumentoOrigem: 00120030143330Porto Velho - Fórum Cível / 2ª Vara CívelAgravante: Aparecida de Souza PaduanAdvogados: Hosanilson Brito Silva (OAB/RO 1655) e outrosAgravada: Assis Aero Táxi LtdaAdvogados: Neidy Jane dos Reis (OAB/RO 1268) e outrosRelator: DES. SEBASTIÃO TEIXEIRA CHAVESDistribuído em 27/09/2004

n. 0016 100.001.2004.008045-4 Agravo de InstrumentoOrigem: 00120040080454Porto Velho - Fórum Cível / 2ª Vara CívelAgravante: Instituto de Prevenção do Câncer LtdaAdvogados: Shisley Nilce Soares da Costa (OAB/RO 1244) e outroAgravada: Francisca Silaciete de SouzaAdvogados: Wanusa Cazelotto Dias dos Santos Barbieri (OAB/RO 2326) eoutrosRelator: DES. PÉRICLES MOREIRA CHAGASDistribuído em 08/09/2004

DIÁRIO DA JUSTIÇA ANO XXIINÚMERO 209NÚMERO 209NÚMERO 209NÚMERO 209NÚMERO 20910-11-200410-11-200410-11-200410-11-200410-11-2004AAAAA - 6 - 6 - 6 - 6 - 6

n. 0017 100.005.2003.009689-3 Embargos de Declaração em Agravo deInstrumentoOrigem: 00520030096893Ji-Paraná / 4ª Vara CívelEmbargante: Joaquim Nogueira Terra NetoAdvogados: Urano Freire de Morais (OAB/RO 240B) e outraEmbargados: Olavo Raimundo dos Santos Filho e outroAdvogados: João Lucena Leal (OAB/RO 52B) e outrosRelator: DES. SEBASTIÃO TEIXEIRA CHAVESInterpostos em 15/10/2004

n. 0018 100.001.2004.012832-5 Agravo de InstrumentoOrigem: 00120040128325Porto Velho - Fórum Cível / 2ª Vara CívelAgravante: Walter Caetano da SilvaAdvogado: Pedro Miranda (OAB/RO 2199)Agravada: Igreja da PazAdvogados: Arcelino Leon (OAB/RO 991) e outraRelator: DES. PÉRICLES MOREIRA CHAGASDistribuído em 27/08/2004

n. 0019 100.001.2003.011791-6 Apelação CívelOrigem: 00120030117916Porto Velho - Fórum Cível / 4ª Vara CívelApelante: Empresa Brasileira de Telecomunicações S/A - EMBRATELAdvogados: Flora Maria Castelo Branco Correia Santos (OAB/RO 391A) eoutrosApelada: Maria Fátima Almeida GualbertoAdvogado: Stênio Castiel Gualberto (OAB/RO 1277)Relator: DES. RENATO MARTINS MIMESSIRevisor: Des. Gabriel Marques de CarvalhoDistribuído em 02/09/2004

n. 0020 100.007.2001.000828-0 Apelação CívelOrigem: 00720010008280Cacoal / 1ª Vara CívelApelante: José de AlmeidaAdvogados: Valter Nunes de Almeida (OAB/RO 237) e outraApelado: Frigorífico Santa Elvira LtdaAdvogado: Júnio José Graciano (OAB/RO 1274)Relator: DES. SEBASTIÃO TEIXEIRA CHAVESRevisor: Des. Péricles Moreira ChagasDistribuído em 26/05/2004

n. 0021 100.013.2004.000393-3 Agravo de InstrumentoOrigem: 01320040003933Cerejeiras / 1ª Vara CívelAgravantes: José Moises Paião e outraAdvogado: Luiz Antônio Xavier de Souza Rocha (OAB/RO 93A)Agravados: Rosalino Baldin e outraAdvogados: Ledinéia Baldin Lima (OAB/RO 1317) e outroRelator: DES. PÉRICLES MOREIRA CHAGASDistribuído em 21/09/2004

n. 0022 100.001.2004.001685-3 Apelação CívelOrigem: 00120040016853Porto Velho - Fórum Cível / 5ª Vara CívelApelante: Brasil Telecom S/AAdvogados: Marcelo Lessa Pereira (OAB/RO 1501) e outrosApelada: Ana Lucia Lopes da SilvaAdvogados: Laércio Batista de Lima (OAB/RO 843) e outrosRelator: DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHORevisor: Des. Sebastião Teixeira ChavesDistribuído em 09/08/2004

n. 0023 100.001.2004.004449-0 Agravo de InstrumentoOrigem: 00120040044490Porto Velho - Fórum Cível / 3ª Vara CívelAgravantes: J T Braservice Prestação de Serviços Ltda e outroAdvogado: Leandro Cavol (OAB/RO 473A)Agravado: Banco Sudameris Brasil S/AAdvogados: José Ary Gurjão Silveira (OAB/RO 121) e outrosRelator: DES. PÉRICLES MOREIRA CHAGASDistribuído em 08/07/2004

n. 0024 100.001.2002.017992-7 Apelação CívelOrigem: 00120020179927Porto Velho - Fórum Cível / 2ª Vara CívelApte/Apda: Maria Marinete Souza do NascimentoAdvogados: Paulo Francisco de Matos (OAB/RO 1688) e outraApda/Apte: Empresa Brasileira de Telecomunicações S/A - EMBRATELAdvogados: Flora Maria Castelo Branco Correia Santos (OAB/RO 391A) eoutrosApelada: Telemar Norte Leste S. A.Advogados: Leme Bento Lemos (OAB/RO 308A) e outrosRelator: DES. SEBASTIÃO TEIXEIRA CHAVESRevisor: Des. Péricles Moreira ChagasDistribuído em 20/10/2004

n. 0025 100.001.2004.003925-0 Agravo Regimental em Agravo deInstrumentoOrigem: 00120040039250Porto Velho - Fórum Cível / 3ª Vara CívelAgravante: Sabenauto - Comércio de Veículos LtdaAdvogados: Marcus Vinícius Prudente (OAB/RO 212) e outrasAgravado: Edcleiton Crispim de OliveiraAdvogados: Marilda Shirley de Souza Leiras Teixeira Chaves (OAB/RO1080) e outrosRelator: DES. PÉRICLES MOREIRA CHAGASInterpostos em 02/08/2004Impedido: Des. Sebastião Teixeira Chaves

n. 0026 100.001.2002.013067-7 Apelação Cível (Recurso Adesivo)Origem: 00120020130677Porto Velho - Fórum Cível / 2ª Vara CívelApelante/Recorrida: Empresa Brasileira de Telecomunicações S/A -EMBRATELAdvogados: Flora Maria Castelo Branco Correia Santos (OAB/RO 391A) eoutrosApelado/Recorrente: Samuel dos Santos JuniorAdvogados: Jeová Rodrigues Júnior (OAB/RO 1495) e outroRelator: DES. SEBASTIÃO TEIXEIRA CHAVESRevisor: Des. Péricles Moreira ChagasDistribuído em 29/04/2004

n. 0027 100.001.2002.002013-8 Apelação CívelOrigem: 00120020020138Porto Velho - Fórum Cível / 3ª Vara CívelApelante: Rosimar da Silva CarvalhoAdvogado: Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 601A)Apelada: Brasil Telecom S. A.Advogados: Ana Ester Feitosa de Britto (OAB/RO 649) e outrosRelator: DES. RENATO MARTINS MIMESSIRevisor: Des. Gabriel Marques de CarvalhoDistribuído em 18/10/2004

n. 0028 200.000.2003.008631-0 Embargos de Declaração em ApelaçãoCívelOrigem: 00520020024482Ji-Paraná / 3ª Vara CívelEmbargante: Banco do Brasil S/AAdvogados: Aparecido Pereira dos Santos (OAB/RO 1896) e outrosEmbargados: José Gilson de Morais e outraAdvogada: Michelly Mensch Fogiatto (OAB/RO 1473)Relator: DES. PÉRICLES MOREIRA CHAGASInterpostos em 21/09/2004

n. 0029 100.007.2002.000704-0 Apelação CívelOrigem: 00720020007040Cacoal / 1ª Vara CívelApelante: Ana Cláudia da Rocha TakahashiAdvogado: Cicero da Rocha (OAB/RO 394B)Apelada: Editora Globo S/AAdvogados: Walter Airam Naimaier Duarte Júnior (OAB/RO 1111) e outraApelada: Revista ÉpocaRelator: DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHORevisor: Des. Sebastião Teixeira ChavesDistribuído em 26/10/2004

n. 0030 100.001.2004.003486-0 Apelação CívelOrigem: 00120040034860Porto Velho - Fórum Cível / 4ª Vara CívelApelante: Emanuel Soares de SouzaAdvogados: Aleksandra Ricardo de Freitas (OAB/RO 2072) e outrosApelada: Empresa Brasileira de Telecomunicações S. A. - EMBRATELAdvogadas: Flora Maria Castelo Branco Correia Santos (OAB/RO 391A) eoutrosApelada: Brasil Telecom S/AAdvogados: Marcelo Lessa Pereira (OAB/RO 1501) e outrosRelator: DES. SEBASTIÃO TEIXEIRA CHAVESRevisor: Des. Péricles Moreira ChagasDistribuído em 19/10/2004

n. 0031 200.000.2003.002701-2 Apelação CívelOrigem: 00120020186303Porto Velho - Fórum Cível / 4ª Vara CívelApelante: Banco Rural S/AAdvogados: José Ary Gurjão Silveira (OAB/RO 121) e outrosApelados: Auto Posto Petrosilva Comércio de Derivados de Petróleo Ltdae outrosRelator: DES. PÉRICLES MOREIRA CHAGASRevisor: Des. Renato Martins MimessiDistribuído em 01/07/2003

10-11-200410-11-200410-11-200410-11-200410-11-2004NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 209209209209209 DIÁRIO DA JUSTIÇA AAAAA - 7 - 7 - 7 - 7 - 7ANO XXII

n. 0032 100.001.2003.009540-8 Apelação CívelOrigem: 00120030095408Porto Velho - Fórum Cível / 2ª Vara CívelApelante: Nave Representações LtdaAdvogados: Odailton Knorst Ribeiro (OAB/RO 652) e outrosApelado: Shoulder Indústria e Comércio de Confecções LtdaRelator: DES. RENATO MARTINS MIMESSIRevisor: Des. Gabriel Marques de CarvalhoDistribuído em 16/04/2004

n. 0033 100.001.2004.005061-0 Apelação CívelOrigem: 00120040050610Porto Velho - Fórum Cível / 4ª Vara CívelApelante: Banco Volkswagen S/AAdvogados: Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO 655A) e outrosApelada: Lindalmira de Souza BonifácioRelator: DES. PÉRICLES MOREIRA CHAGASDistribuído em 19/10/2004

n. 0034 100.001.2002.014730-8 Apelação Cível (Agravo Retido)Origem: 00120020147308Porto Velho - Fórum Cível / 6ª Vara Cível,Falência e ConcordataApelante/Agravada: Unimed Rondônia - Cooperativa de Trabalho MédicoAdvogados: Franciany D’Alessandra Dias de Paula (OAB/RO 349B) eoutrosApelado/Agravante: Heraldo Fróes RamosAdvogados: Heraldo Fróes Ramos (OAB/RO 977) e outrosRelator: DES. SEBASTIÃO TEIXEIRA CHAVESRevisor: Des. Péricles Moreira ChagasDistribuído em 01/06/2004

n. 0035 100.001.2003.018494-0 Apelação CívelOrigem: 00120030184940Porto Velho - Fórum Cível / 5ª Vara CívelApelante: Lino Lima de AguiarAdvogados: Francisco Nunes Neto (OAB/RO 158) e outrosApelado: Banco Finasa S. A.Advogados: Luciano Boabaid Bertazzo (OAB/RO 1894) e outrosRelator: DES. PÉRICLES MOREIRA CHAGASRevisor: Des. Renato Martins MimessiDistribuído em 14/06/2004

n. 0036 100.001.2002.016595-0 Apelação Cível (Recurso Adesivo)Origem: 00120020165950Porto Velho - Fórum Cível / 1ª Vara CívelApelante/Recorrida: Sistema Meridional de Comunicação LtdaAdvogados: Flora Maria Castelo Branco Correia Santos (OAB/RO 391A) eoutrosApelado/Recorrente: André Luis D’Andrea MendesAdvogados: Pedro Origa (OAB/RO 1953) e outrosRelator: DES. SEBASTIÃO TEIXEIRA CHAVESRevisor: Des. Péricles Moreira ChagasDistribuído em 17/05/2004

n. 0037 200.000.2003.004175-9 Apelação CívelOrigem: 00120000083551Porto Velho - Fórum Cível / 5ª Vara CívelApelante: Empresa Itamarati Transportes LtdaAdvogados: Viviane Barros Alexandre de Almeida (OAB/RO 353B) e outrosApeladas: Angela Nery Dias Ribeiro e outrasAdvogados: Haroldo Lopes Lacerda (OAB/RO 962) e outrosRelator: DES. PÉRICLES MOREIRA CHAGASRevisor: Des. Renato Martins MimessiDistribuído em 10/09/2003

n. 0038 100.001.2002.013718-3 Apelação CívelOrigem: 00120020137183Porto Velho - Fórum Cível / 1ª Vara CívelApelante: Kauê Alexsandro LimaAdvogados: Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 601A) e outraApelado: Viação Capital LtdaAdvogados: Lerí Antônio Souza e Silva ( OAB/RO 269A) e outrosRelator: DES. RENATO MARTINS MIMESSIRevisor: Des. Gabriel Marques de CarvalhoDistribuído em 14/04/2004

n. 0039 100.001.2001.015485-9 Apelação CívelOrigem: 00120010154859Porto Velho - Fórum Cível / 3ª Vara CívelApelante: Fiat Leasing S/A - Arrendamento MercantilAdvogados: Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO 655A) e outrasApelada: Andréa Waleska Nucini BogoAdvogados: Ana Ester Feitosa de Britto (OAB/RO 649) e outrosRelator: DES. SEBASTIÃO TEIXEIRA CHAVESRevisor: Des. Péricles Moreira ChagasDistribuído em 15/04/2004

n. 0040 200.000.2003.009171-3 Agravo Regimental em Apelação CívelOrigem: 00119990128289Porto Velho - Fórum Cível / 1ª Vara CívelAgravante: Fiat Administradora de Consórcios LtdaAdvogado: Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO 655A)Agravada: Milva Sabino da SilvaAdvogado: Ingrid Rodrigues de Menezes (OAB/RO 1460)Relator: DES. PÉRICLES MOREIRA CHAGASInterpostos em 22/10/2004

n. 0041 100.001.2001.015946-0 Apelação Cível (Agravo Retido)Origem: 00120010159460Porto Velho - Fórum Cível / 1ª Vara CívelApte/Apda/Agda: Iza Gurgel da Silva SantosAdvogados: Alexandre Maldonado Rodrigues (OAB/RO 1179) e outrosApda/Apte/Agte: Embrascon - Empresa Brasileira de Construção CivilLtdaAdvogada: Cristiane Vargas Volpon Robles (OAB/RO 1401)Relator: DES. SEBASTIÃO TEIXEIRA CHAVESRevisor: Des. Péricles Moreira ChagasDistribuído em 17/05/2004

n. 0042 100.001.2004.012555-5 Agravo de InstrumentoOrigem: 00120040125555Porto Velho - Fórum Cível / 1ª Vara CívelAgravante: Central Amazônia de Comunicações LtdaAdvogado: Márcio Pereira Bassani (OAB/RO 1699)Agravado: Carlos Alberto de Azevedo CamurçaAdvogados: Roberto Franco da Silva (OAB/RO 835) e outrosRelator: DES. PÉRICLES MOREIRA CHAGASDistribuído em 17/08/2004

n. 0043 100.001.2004.000091-4 Apelação CívelOrigem: 00120040000914Porto Velho - Fórum Cível / 5ª Vara CívelApelante: Brasil Telecom S. A.Advogadas: Ana Ester Feitosa de Britto (OAB/RO 649) e outrosApelada: Gerlane Alves PachecoAdvogados: Aleksandra Ricardo de Freitas (OAB/RO 2072) e outrosRelator: DES. RENATO MARTINS MIMESSIRevisor: Des. Gabriel Marques de CarvalhoDistribuído em 09/08/2004

n. 0044 100.001.2002.000165-6 Apelação CívelOrigem: 00120020001656Porto Velho - Fórum Cível / 2ª Vara CívelApelante: Disal Administradora de Consórcios S/C LtdaAdvogados: Leme Bento Lemos (OAB/RO 308A) e outrosApelado: Ezequias Damasceno da SilvaRelator: DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHORevisor: Des. Sebastião Teixeira ChavesDistribuído em 08/10/2004

n. 0045 100.001.2004.008089-6 Agravo de InstrumentoOrigem: 00120040080896Porto Velho - Fórum Cível / 5ª Vara CívelAgravante: HSBC Bank Brasil S. A. - Banco MúltiploAdvogados: Luciene Silva Marins (OAB/RO 1093) e outrosAgravada: Cátia Ferreira da SilvaAdvogados: Edmar da Silva Santos (OAB/RO 1069) e outrosRelator: DES. PÉRICLES MOREIRA CHAGASDistribuído em 17/06/2004

n. 0046 100.001.2003.018583-0 Apelação CívelOrigem: 00120030185830Porto Velho - Fórum Cível / 5ª Vara CívelApelante: Brasil Telecom S/AAdvogados: Janus Pantoja Oliveira de Azevedo (OAB/RO 1339) e outrosApelada: Audenir de Araújo ChavesAdvogados: Eliomara Correia Abrantes (OAB/RO 1326) e outroRelator: DES. RENATO MARTINS MIMESSIRevisor: Des. Gabriel Marques de CarvalhoDistribuído em 23/08/2004

n. 0047 100.001.2003.004482-0 Apelação CívelOrigem: 00120030044820Porto Velho - Fórum Cível / 5ª Vara CívelApelante: Walmir Benarrosh VieiraAdvogado: Walmir Benarrosh Vieira (OAB/RO 1500)Apelada: Nokia do Brasil Tecnologia LtdaAdvogados: Walter Airam Naimaier Duarte Júnior (OAB/RO 1111) e outrosRelator: DES. PÉRICLES MOREIRA CHAGASRevisor: Des. Renato Martins MimessiDistribuído em 14/06/2004

DIÁRIO DA JUSTIÇA ANO XXIINÚMERO 209NÚMERO 209NÚMERO 209NÚMERO 209NÚMERO 20910-11-200410-11-200410-11-200410-11-200410-11-2004AAAAA - 8 - 8 - 8 - 8 - 8

n. 0048 100.001.2002.003246-2 Apelação Cível (Recurso Adesivo/AgravoRetido)Origem: 00120020032462Porto Velho - Fórum Cível / 5ª Vara CívelApelante/Recorrida/Agravante: Viação Aérea de São Paulo S/A - VASPAdvogados: Alexandre Camargo (OAB/RO 704) e outrosApelados/Recorrentes/Agravados: José Carlos da Silveira e outrosAdvogadas: Izabel Celina Pessoa Bezerra Cardoso (OAB/RO 796) e outrosRelator: DES. RENATO MARTINS MIMESSIRevisor: Des. Gabriel Marques de CarvalhoDistribuído em 03/03/2004

n. 0049 100.001.2002.016192-0 Apelação CívelOrigem: 00120020161920Porto Velho - Fórum Cível / 1ª Vara CívelApelante: João Batista da SilvaAdvogados: Edilamar Barboza de Holanda (OAB/RO 1653) e outroApelado: Banco Bradesco S. A.Advogados: Gervásio Fernandes Cunha Filho (OAB/RO 2344) e outroRelator: DES. PÉRICLES MOREIRA CHAGASRevisor: Des. Renato Martins MimessiDistribuído em 24/03/2004

n. 0050 100.001.2002.004044-9 Apelação CívelOrigem: 00120020040449Porto Velho - Fórum Cível / 1ª Vara CívelApelante: Delvane Gomes CostaAdvogados: Jonas Garcia de Souza (OAB/AC 2319) e Walter Airam NaimaierDuarte Júnior (OAB/RO 1111)Apelado: Banco Sudameris Brasil S/AAdvogados: José Ary Gurjão Silveira (OAB/RO 121) e outrosRelator: DES. SEBASTIÃO TEIXEIRA CHAVESRevisor: Des. Péricles Moreira ChagasDistribuído em 20/05/2004

n. 0051 100.002.2003.007918-9 Apelação CívelOrigem: 00220030079189 Ariquemes / 4ª Vara CívelApelante: Planurb - Planejamento e Construções LtdaAdvogada: Magda Rosângela Franzin Stecca (OAB/RO 303)Apelado: Ildefonso do Nascimento CostaAdvogado: Édio José Ghellere (OAB/RO 2121)Relator: DES. PÉRICLES MOREIRA CHAGASRevisor: Des. Renato Martins MimessiDistribuído em 22/04/2004

n. 0052 200.000.2003.004616-5 Embargos de Declaração em ApelaçãoCívelOrigem: 00120020143264Porto Velho - Fórum Cível / 2ª Vara CívelEmbargante: Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado deRondônia - SINJURAdvogado: Luiz Zildemar Soares (OAB/RO 701)Embargado: Gabriel Marques de CarvalhoAdvogados: Edmundo Santiago Chagas (OAB/RO 491A) e outroRelator: DES. RENATO MARTINS MIMESSIInterpostos em 14/10/2004

n. 0053 100.001.2002.004196-8 Apelação CívelOrigem: 00120020041968Porto Velho - Fórum Cível / 1ª Vara CívelApte/Apdo: Banco Sudameris Brasil S/AAdvogados: José Ary Gurjão Silveira (OAB/RO 121) e outrosApdo/Apte: Delvane Gomes CostaAdvogados: Walter Airam Naimaier Duarte Júnior (OAB/RO 1111) e JonasGarcia de Souza (OAB/AC 2319)Relator: DES. SEBASTIÃO TEIXEIRA CHAVESRevisor: Des. Péricles Moreira ChagasDistribuído em 20/05/2004

n. 0054 100.001.2003.016515-5 Apelação CívelOrigem: 00120030165155Porto Velho - Fórum Cível / 5ª Vara CívelApelante: Escon - Factoring e Fomento LtdaAdvogados: Cláudia Clementino Oliveira (OAB/RO 668) e outrosApelado: Marmoraria Marmoron LtdaRelator: DES. PÉRICLES MOREIRA CHAGASRevisor: Des. Renato Martins MimessiDistribuído em 17/03/2004

n. 0055 100.002.2003.001126-6 Apelação Cível (Recurso Adesivo)Origem: 00220030011266Ariquemes / 4ª Vara CívelApelante/Recorrido: Banco do Brasil S/AAdvogadas: Regina Célia Santos Terra Cruz (OAB/RO 1100) e outrosApelado/Recorrente: J. Jumar de Souza - Firma individualAdvogados: Márcia Berenice Simas Antonetti (OAB/RO 1028) e outroRelator: DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHORevisor: Des. Sebastião Teixeira ChavesDistribuído em 26/03/2004

n. 0056 200.000.2003.004609-2 Apelação CívelOrigem: 00120010135943Porto Velho - Fórum Cível / 2ª Vara CívelApelante: Patrícia Katia SakaiAdvogados: Fabrício Grisi Médici Jurado (OAB/RO 1751) e outroApeladas: Odineide Batista Souza e outraAdvogados: Edmar da Silva Santos (OAB/RO 1069) e outraRelator: DES. PÉRICLES MOREIRA CHAGASRevisor: Des. Renato Martins MimessiDistribuído em 30/09/2003

n. 0057 100.001.2003.001049-6 Apelação CívelOrigem: 00120030010496Porto Velho - Fórum Cível / 4ª Vara CívelApelante: Frecon Construções e Serviços LtdaAdvogados: José Alexandre Casagrande (OAB/RO 379B) e outraApelado: Raimundo da SilveiraAdvogados: Hiram Souza Marques (OAB/RO 205) e outrosRelator: DES. SEBASTIÃO TEIXEIRA CHAVESRevisor: Des. Péricles Moreira ChagasDistribuído em 25/05/2004

n. 0058 200.000.2003.004726-9 Apelação CívelOrigem: 01420030016251Vilhena / 3ª Vara CívelApelante: Madeireira Realce LtdaAdvogado: José Felix Zardo (OAB/RS 47204)Apelado: Adones HoffmannRelator: DES. PÉRICLES MOREIRA CHAGASRevisor: Des. Renato Martins MimessiDistribuído em 16/10/2003

n. 00059 200.000.2003.004423-5 Apelação CívelOrigem: 00120010122701Porto Velho - Fórum Cível / 2ª Vara CívelApelante/Apelado: Arnaldo Egídio BiancoAdvogados: Roberto Franco da Silva (OAB/RO 835) e outroApelada/Apelante: Editora Diário da Amazônia LtdaAdvogados: José Cristiano Pinheiro (OAB/RO 1529) e outraApelado/Apelante: Jerônimo Garcia de SantanaAdvogado: Divino Antônio de Paula (OAB/RO 123B)Relator: DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHORevisor: Des. Sebastião Teixeira ChavesDistribuído por Sorteio em 24/09/2003Pedido de Vista do Des. Péricles Moreira Chagas

n. 0060 200.000.2003.003175-3 Apelação CívelOrigem: 00120010148077Porto Velho - Fórum Cível / 5ª Vara CívelApte/Apdo: Banco ABN AMRO Real S.AAdvogados: Douglacir Antônio Evaristo Sant’ana (OAB/RO 287) e outrosApdo/Apte: Mário Sidney da SilvaAdvogados: Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A) e outrosRelator: DES. RENATO MARTINS MIMESSIRevisor: Des. Gabriel Marques de CarvalhoDistribuído em 04/08/2003Pedido de Vista do Des. Péricles Moreira Chagas

Porto Velho, 9 de novembro de 2004.

(a.) Des. Gabriel Marques de CarvalhoPresidente da Câmara Cível em exercício

10-11-200410-11-200410-11-200410-11-200410-11-2004NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 209209209209209 DIÁRIO DA JUSTIÇA AAAAA - 9 - 9 - 9 - 9 - 9ANO XXII

DESPACHOS DO RELATOR

AGRAVO DE INSTRUMENTONº 100.021.2003.007566-2RECORRENTE:EDELSON INOCÊNCIO JÚNIORADVOGADO : EDELSON INOCÊNCIO JÙNIOR

(OAB/RO 890)RECORRIDO : NIVALDO RODRIGUES DE

SOUZAADVOGADOS : WEVERTON JEFFERSON TEI-

XEIRA HERINGER (OAB/RO 2514), CLOVES GOMES DESOUZA (OAB/RO 385-B) E OUTRO

“Edélson Inocêncio Júnior, agrava de decisão interlocutóriaproferida em ação executiva, na qual a MMa. Juíza a quo determinou aexpedição de mandado de busca e apreensão dos autos em face de oagravante com eles se encontrar por mais de 05 (cinco) meses, e depois deser intimado várias vezes por telefone não os restituiu.

Como conseqüência da busca e apreensão e com supedâneo noart. 196, do CPC, a d. magistrada proibiu o agravante, que milita em causaprópria, de retirar os autos do cartório e ainda lhe impôs multa no importede ½ (meio) salário mínimo.

O agravante se insurge contra a decisão aduzindo que não foraintimado na forma legal para devolver os autos, e que a intimação viatelefone somente é admitida em havendo urgência, consoante se infere daleitura do art. 207, do CPC.

Afirma ainda que a multa lhe aplicada e constante do art. 196,do CPC, somente pode ser imposta pela Ordem dos Advogados do Brasil.

Segundo o agravante, também não existe requerimento doagravado ou de qualquer outro interessado no sentido de compulsar osautos, da mesma forma que a execução se processa em seu benefício,pleiteando ao final pela concessão de efeito suspensivo ao agravo, eis quea proibição de retirada dos autos do cartório do Juízo lhe trará prejuízos,igualmente a multa que lhe foi aplicada.

Examinados, decido.O agravante intenta seja atribuído efeito suspensivo ao agravo

para elidir a proibição de retirada dos autos do cartório do Juízo, a qual lhetrará prejuízos, da mesma forma que a multa aplicada.

Muito embora a d. magistrada de primeira instância tenha semanifestado de forma diligente, verifica-se que o retardamento na entregados autos e conseqüente paralisação do trâmite processual somenteprejudicará ao agravante, eis que interessado no deslinde do feito.

Observa-se também que a imposição da multa foi aplicada deforma equivocada, posto ser a Ordem dos Advogados do Brasil a detentorade legitimidade para aplicá-la, consoante se infere do parágrafo único doart. 196, do CPC.

Demais disso, a proibição de retirada dos autos de cartório émedida que pode dificultar o exercício do trabalho do agravante, everificando-se a inexistência de comprovação de sua intimação, mister sefaz presumir que a medida é exacerbada.

Nesse contexto, denota-se que os pressupostos que ensejam aatribuição de efeito suspensivo ao agravo se fazem presentes, eis que opericulum in mora e fumus boni juris se aclaram, e, assim sendo, comarrimo no art. 527, III, do CPC, acolho o pedido exarado para determinarque a decisão monocrática objurgada permaneça suspensa até julgamentode mérito deste agravo.

Comunique-se à MMa. Juíza da 1.ª Vara Cível da Comarca deBuritis acerca da decisão, requerendo as informações necessárias.

Intime-se o agravado a responder no decêndio legal.Publique-se.Porto Velho, 05 de Novembro de 2.004".(a.) Des. Péricles Moreira Chagas

Relator

AGRAVO DE INSTRUMENTONº 100.021.2003.007567-0RECORRENTE:EDELSON INOCÊNCIO JÚNIORADVOGADO : EDELSON INOCÊNCIO JÙNIOR

(OAB/RO 890)RECORRIDO : NIVALDO RODRIGUES DE

SOUZAADVOGADOS : CLOVES GOMES DE SOUZA

(OAB/RO 385-B), WEVERTON JEFFERSON TEIXEIRAHERINGER (OAB/RO 2514) E OUTRO

“Edélson Inocêncio Júnior, agrava de decisãointerlocutória proferida em ação executiva, na qual a MMa. Juíza a quodeterminou a expedição de mandado de busca e apreensão dos autos emface de o agravante com eles se encontrar por mais de 05 (cinco) meses,e depois de ser intimado várias vezes por telefone não os restituiu.

Como conseqüência da busca e apreensão e com supedâneo noart. 196, do CPC, a d. magistrada proibiu o agravante, que milita em causaprópria, de retirar os autos do cartório e ainda lhe impôs multa no importede ½ (meio) salário mínimo.

O agravante se insurge contra a decisão aduzindo que não foraintimado na forma legal para devolver os autos, e que a intimação viatelefone somente é admitida em havendo urgência, consoante se infere daleitura do art. 207, do CPC.

Afirma ainda que a multa lhe aplicada e constante do art. 196,do CPC, somente pode ser imposta pela Ordem dos Advogados do Brasil.

Segundo o agravante, também não existe requerimento doagravado ou de qualquer outro interessado no sentido de compulsar osautos, da mesma forma que a execução se processa em seu benefício,pleiteando ao final pela concessão de efeito suspensivo ao agravo, eis quea proibição de retirada dos autos do cartório do Juízo lhe trará prejuízos,igualmente a multa que lhe foi aplicada.

Examinados, decido.O agravante intenta seja atribuído efeito suspensivo ao agravo

para elidir a proibição de retirada dos autos do cartório do Juízo, a qual lhetrará prejuízos, da mesma forma que a multa aplicada.

Muito embora a d. magistrada de primeira instância tenha semanifestado de forma diligente, verifica-se que o retardamento na entregados autos e conseqüente paralisação do trâmite processual somenteprejudicará ao agravante, eis que interessado no deslinde do feito.

Observa-se também que a imposição da multa foi aplicada deforma equivocada, posto ser a Ordem dos Advogados do Brasil a detentorade legitimidade para aplicá-la, consoante se infere do parágrafo único doart. 196, do CPC.

Demais disso, a proibição de retirada dos autos de cartório émedida que pode dificultar o exercício do trabalho do agravante, everificando-se a inexistência de comprovação de sua intimação, mister sefaz presumir que a medida é exacerbada.

Nesse contexto, denota-se que os pressupostos que ensejam aatribuição de efeito suspensivo ao agravo se fazem presentes, eis que opericulum in mora e fumus boni juris se aclaram, e, assim sendo, comarrimo no art. 527, III, do CPC, acolho o pedido exarado para determinarque a decisão monocrática objurgada permaneça suspensa até julgamentode mérito deste agravo.

Comunique-se à MMa. Juíza da 1.ª Vara Cível da Comarca deBuritis acerca da decisão, requerendo as informações necessárias.

Intime-se o agravado a responder no decêndio legal.Publique-se.Porto Velho, 05 de Novembro de 2.004".(a.) Des. Péricles Moreira Chagas

Relator

DESPACHO DO RELATOR

AGRAVO DE INSTRUMENTONº 100.002.2003.009914-7RECORRENTE : RAY SANTOS ARRUDAADVOGADOS : ALEXANDRE JENNER DE

ARAÚJO MOREIRA (OAB/RO 2005) E JULIANE SILVEIRAS. A. MOREIRA (OAB/RO 2268)

RECORRIDO : MANOEL CARLOS PRESTESLABORDA

ADVOGADA : CORINAFERNANDES PEREIRA(OAB/RO 2074)

“RAY SANTOS ARRUDA, inconformado com a decisão do Juiz deDireito da 2ª Vara Cível da Comarca de Ariquemes, que não acolheuilegitimidade passiva por entender que o fato deve ser objeto de prova,não cabendo tal argüição em sede de preliminar, na ação de indenizaçãoque lhe move MANOEL CARLOS PRESTES LABORDA, interpôs, peranteesta Corte, o presente agravo.

Sustenta o agravante que se houve lançamento indevido do nomedo agravado no serviço de proteção ao crédito, cujo débito refere-se àcompra de uma motocicleta pelo Consórcio Nacional Honda, este deve sero responsável pela inclusão do nome do agravado no cadastro deinadimplentes, não podendo ser responsabilizado por tal inscrição,havendo, assim, a ilegitimidade para figurar no pólo passivo da açãoindenizatória. Acresce que a decisão judicial decidiu além do que o autorhavia pedido, contrariando o disposto nos arts. 128 e 460 do CPC.

DIÁRIO DA JUSTIÇA ANO XXIINÚMERO 209NÚMERO 209NÚMERO 209NÚMERO 209NÚMERO 20910-11-200410-11-200410-11-200410-11-200410-11-2004AAAAA - 10 - 10 - 10 - 10 - 10

Por não terem os patronos do agravante assinado a petiçãoinicial foi concedido o prazo de 5 dias para regularização, nos termos dadecisão de fls. 28/29 e que foi cumprido, conforme certificado à fl. 29v.

O recurso é tempestivo e está acompanhado das peçasobrigatórias, conforme certificado à fl. 27.

É o relatório.Decido.Pretende o agravante sua exclusão da lide por ilegitimidade

passiva alegando que quem procedeu a inscrição do nome do agravado noServiço de Proteção ao Crédito deve ter sido o Consórcio Nacional Honda,uma vez que se refere a débito procedente da aquisição de uma motocicletae não sendo o agravante pessoa jurídica conveniada ao SPC não tempoderes para a prática deste ato.

Alicerça seu pedido nos arts. 128 e 460 do CPC, dizendo que omagistrado deve restringir-se única e exclusivamente ao pedido do autorda demanda.

O agravante limitou-se a pedir a atribuição de efeito suspensivoem razão dos prejuízos que poderá sofrer com o prosseguimento do feito,não apresentando fundadas razões ou que a decisão poderá causar-lhelesão de difícil reparação.

Para o deferimento da liminar em sede de agravo é necessárioque esteja devidamente fundamentada a urgência da medida ou que hajaperigo de lesão grave de difícil ou incerta reparação, o que não se vislumbranos autos.

Ante o exposto, indefiro o pedido de liminar por não estarempresentes os requisitos do art. 558 do CPC.

A fim de que se processe a instrução do presente, cumpra-se odisposto no art. 527, incs. IV e V, do CPC.

Ultimadas as diligências, voltem-me os autos conclusos.Publique-se.Intime-se.

Porto Velho, 5 de novembro de 2004". (a.) Des. Sebastião Teixeira Chaves

Relator

DESPACHO DO RELATOR

CORREIÇÃO PARCIALNº 100.001.2001.000665-5RECTE.: HAROLDO CRISTÓVAM TEIXEIRA LEITEADVS.: PEDRO ORIGA NETO (OAB/RO-2A), DOUGLACIR ANTÔNIOEVARISTO SANT’ANA (OAB/RO-287) E OUTROSRECDO.: BANCO DO BRASIL S/AADVS.: DONIZETI ELIAS DE SOUZA (OAB/RO-266B), JOÃO CARLOS LUGATO(OAB/RO-357B) E OUTROS

“Haroldo Cristóvão Teixeira Leite interpôs pedido de correiçãoparcial contra decisão proferida pelo Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca dePorto Velho/RO que determinou o arquivamento dos autos principais daação movida em desfavor de Banco do Brasil S/A em razão de já estarsendo processada a execução provisória em autos apartados, sem contudoapreciar o pedido de reforço de penhora ou determinar apensamentoambos os dos autos.

Sustenta, em suma, que a determinação do juízo a quo de arquivaros autos principais sem sua extinção, quando nele deveria prosseguir aexecução como definitiva, representa a intenção de tumultuar para nãodecidir.

Diz ainda, que após a modificação da execução provisória emdefinitiva obstou-se o direito ao acesso à Justiça, já que não tem notícia doque ocorreu com a petição de reforço de penhora, passados mais de vintedias.

Por fim, combate o ritmo com que a questão está tramitando epleiteia efeito suspensivo da decisão combatida.

Examinados, decido.O pedido é de correição parcial, eis que, intrinsecamente o

requerente aponta a existência de inversão tumultuária dos atos processuaisque causariam, em tese, prejuízo ao direito tutelado.

Por disposição constante do artigo 693 do Regimento Internodeste Tribunal, o presente pedido correicional deve seguir o rito previstopelo CPC ao recurso de agravo de instrumento, e nesse passo, asuspensividade almejada deve ser analisada à luz da sistemática previstapara o referido recurso.

No primeiro momento ao julgador “ad quem” é dado analisar osrequisitos que ensejam a concessão ou não do efeito suspensivo pretendido,atendendo aos ditames legais estabelecidos nos artigos 527 e 558 doCódigo de Processo Civil.

Assim procedendo, o ponto de partida é aferir o relevantefundamento e a ameaça de lesão grave e de difícil reparação, ou seja, ofumus boni juris e o periculum in mora, respectivamente.

Imperioso ressaltar que o ordenamento jurídico exige a presençasimultânea de tais requisitos ao deferimento da suspensividade, vez que,a ausência de qualquer um deles implica na desconfiguração da urgênciado pedido.

Em que pese a argumentação de valor apresentada pela partecorrigente, o pleito de providência liminar não oferece fundamento,mormente por não ter destacada a presença dos requisitos para concessãoda suspensividade dentro dos autos.

Ainda, pode-se afirmar que o arquivamento dos autos principaisnão lhe causarão prejuízo uma vez que poderão ser desarquivados aqualquer mediante impulsão da parte, além do que, conforme se dessumeda decisão hostilizada, a execução prossegue em seus trâmites legais nosautos na execução provisória.

Desta forma, ante a ausência do perigo de dano irreversível aocorrigente é que INDEFIRO, por ora, o pedido de efeito suspensivo.

Comunique-se o Juízo da causa, requisitando as informaçõespeculiares no prazo de dez dias.

Intime-se o Corrigido para responder no mesmo prazo.Após, à Procuradoria de Justiça para manifestação.Publique-se.

Porto Velho, 5 de novembro de 2004.”

(a.) Des. PÉRICLES MOREIRA CHAGASRelator

DESPACHO DO RELATOR

AGRAVO DE INSTRUMENTO - Nº100.021.2003.007573-5RECORRENTE :EDELSON INOCÊNCIO JÚNIORADVOGADO.: EDELSON INOCÊNCIO JÚNIOR (OAB/RO 890) .RECORRIDO: NIVALDO RODRIGUES DE SOUZAADVOGADOS: CLOVES GOMES DE SOUZA (OAB/RO385B)E OUTROS.

“Edélson Inocêncio Júnior, agrava de decisão interlocutória proferidaem ação executiva, na qual a MMa. Juíza a quo determinou a expedição demandado de busca e apreensão dos autos em face de o agravante comeles se encontrar por mais de 05(cinco) meses, e depois de ser intimadovárias vezes por telefone não os restituiu.

Como conseqüência da busca e apreensão e com supedâneo no art.196, do CPC, a d. magistrada proibiu o agravante, que milita em causaprópria, de retirar os autos do cartório e ainda lhe impôs multa no importede ½(meio) salário mínimo.

O agravante se insurge contra a decisão aduzindo que não foraintimado na forma legal para devolver os autos, e que a intimação viatelefone somente é admitida em havendo urgência, consoante se infere daleitura do art. 207, do CPC.

Afirma ainda que a multa lhe aplicada e constante do art. 196, doCPC, somente pode ser imposta pela Ordem dos Advogados do Brasil.

Segundo o agravante, também não existe requerimento do agravadoou de qualquer outro interessado no sentido de compulsar os autos, damesma forma que a execução se processa em seu benefício, pleiteandoao final pela concessão de efeito suspensivo ao agravo, eis que a proibiçãode retirada dos autos do cartório do Juízo lhe trará prejuízos, igualmentea multa que lhe foi aplicada.

Examinados, decido.O agravante intenta seja atribuído efeito suspensivo ao agravo para

elidir a proibição de retirada dos autos do cartório do Juízo, a qual lhetrará prejuízos, da mesma forma que a multa aplicada.

Muito embora a d. magistrada de primeira instância tenha semanifestado de forma diligente, verifica-se que o retardamento na entregados autos e conseqüente paralisação do trâmite processual somenteprejudicará ao agravante, eis que interessado no deslinde do feito.

Observa-se também que a imposição da multa foi aplicada de formaequivocada, posto ser a Ordem dos Advogados do Brasil a detentora delegitimidade para aplicá-la, consoante se infere do parágrafo único do art.196, do CPC.

10-11-200410-11-200410-11-200410-11-200410-11-2004NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 209209209209209 DIÁRIO DA JUSTIÇA AAAAA - 11 - 11 - 11 - 11 - 11ANO XXII

Demais disso, a proibição de retirada dos autos de cartório é medidaque pode dificultar o exercício do trabalho do agravante, e verificando-sea inexistência de comprovação de sua intimação, mister se faz presumirque a medida é exacerbada.

Nesse contexto, denota-se que os pressupostos que ensejam aatribuição de efeito suspensivo ao agravo se fazem presentes, eis que opericulum in mora e fumus boni juris se aclaram, e, assim sendo, comarrimo no art. 527, III, do CPC, acolho o pedido exarado para determinarque a decisão monocrática objurgada permaneça suspensa até julgamentode mérito deste agravo.

Comunique-se à MMa. Juíza da 1.ª Vara Cível da Comarca de Buritisacerca da decisão, requerendo as informações necessárias.

Intime-se o agravado a responder no decêndio legal.Publique-se.

Porto Velho, 05 de Novembro de 2.004"

(a.)Des. Péricles Moreira ChagasRelator

DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CRIMINALCÂMARA CRIMINAL

DESPACHO DO PRESIDENTE

Referência:Recurso Especial em Recurso em Sentido Estriton. 200.000.2003.004367-0Recorrente: Sebastião Ferreira dos SantosAdvogados: José Ângelo de Almeida (OAB/RO 309), Clodoaldo LuizRodrigues (147-E) e Andréa Cristina Nogueira (OAB/RO 1237)Recorrido: Ministério Público do Estado de Rondônia

“Vistos.Sebastião Ferreira dos Santos, inconformado com o acórdão

recorrido, interpôs este Recurso Especial para o Superior Tribunal de Justiça,com fundamento no art. 105, III, letras “a” e “c”, da Constituição Federal,alegando que esse julgado violou o art. 183, §§ 1º e 2º, do CPC e dissensopretoriano, ao posicionar-se como se segue:

(...)Em sendo apresentadas as razões de recurso fora do

prazo legal e demonstrado que o advogado agiu de má-fé ao apresentaratestado médico justificando a demora, resulta procedente odesentranhamento.

O recorrido apresentou as contra-razões, pugnandopela não admissão do recurso especial.

É o breve relatório.O recorrente foi condenado a pena de seis anos de

reclusão em regime integralmente fechado, por infração ao art. 213 c.c. oart. 224 do CP. Interposta apelação, a mesma não foi recebida, porquantointempestiva.

Fora interposto Recurso em Sentido Estrito, que,embora conhecido, não foi provido.

Daí o presente recurso especial, onde se alegaviolação às normas infraconstitucionais precitadas e dissenso pretoriano.

O alegado dissenso pretoriano não restoucaracterizado, pois o recorrente não procedeu a demonstração analíticade que trata a norma do § 2º do art. 255 do RISTJ. Há que se mencionar ascircunstâncias que assemelham ou identifiquem os julgados confrontados,com a demonstração analítica da divergência. Nada obstante, o casoapresentado não guarda semelhança com o caso julgado, não dando azoà admissão do recurso em tela.

No que diz respeito à alegada ofensa à norma federal,a mesma não restou prequestionada, haja vista que dela não cuidou adecisão recorrida.

Posto isso, não admito o presente Recurso Especial.Publique-se.

Porto Velho, 27 de outubro de 2004.

(a.)Des. Valter de Oliveira Presidente”

DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CRIMINALCÂMARA CRIMINAL

DESPACHO DO PRESIDENTE

Referência:Recurso Extraordinário em Recurso em Sentido Estriton. 200.000.2003.004367-0Recorrente: Sebastião Ferreira dos SantosAdvogados: José Ângelo de Almeida (OAB/RO 309), Clodoaldo LuizRodrigues (147-E) e Andréa Cristina Nogueira (OAB/RO 1237)Recorrido: Ministério Público do Estado de Rondônia

“Vistos.Sebastião Ferreira dos Santos, inconformado com o

acórdão recorrido, interpôs este Recurso Extraordinário para o SupremoTribunal Federal, com fundamento no art. 102, III, letras “a”, daConstituição Federal, alegando que esse julgado violou o art. 5º, LV daCF, ao posicionar-se como se segue:

(...)Em sendo apresentadas as razões de recurso fora

do prazo legal e demonstrado que o advogado agiu de má-fé aoapresentar atestado médico justificando a demora, resulta procedente odesentranhamento.

O recorrido apresentou as contra-razões, pugnandopela não admissão do recurso.

É o breve relatório.O recorrente foi condenado a pena de seis anos de

reclusão em regime integralmente fechado, por infração ao art. 213 c.c.o art. 224 do CP. Interposta apelação, a mesma não foi recebida,porquanto intempestiva.

Fora interposto Recurso em Sentido Estrito, que,embora conhecido, não foi provido.

Daí o presente recurso extraordinário, onde se alegaviolação à norma constitucional precitada.

Não obstante a afirmação, não houve o necessário eindispensável prequestionamento da matéria constitucional em foco,haja vista que dela não cuidou a decisão recorrida.

Posto isso, não admito o presente RecursoExtraordinário.

Publique-se.

Porto Velho, 27 de outubro de 2004.

(a.)Des. Valter de Oliveira Presidente”

DIÁRIO DA JUSTIÇA ANO XXIINÚMERO 209NÚMERO 209NÚMERO 209NÚMERO 209NÚMERO 20910-11-200410-11-200410-11-200410-11-200410-11-2004AAAAA - 12 - 12 - 12 - 12 - 12

DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CRIMINALCÂMARA CRIMINAL

DESPACHO DO PRESIDENTE

Referência:

Recurso Especial em Apelação Criminal nº 200.000.2003.004644-0Recorrente: Ministério Público do Estado de Rondônia.Recorrido: Carlos Leandro BianchiAdvogado: Gilson Soares Raslan (OAB/MG 32.464)Fls. 319/320

“Vistos

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA,inconformado com o acórdão recorrido, interpôs este Recurso Especialpara o Superior Tribunal de Justiça, com fundamento no art. 105, III, letras“c”, da Constituição Federal , alegando dissenso pretoriano, ao posicionar-se como se segue:

(...)As qualificadoras de caráter subjetivo comunicam-se aos co-autores e partícipes desde que ingressem na esfera de seuconhecimento.O ciúme, por si só, não é suficiente para excluir a qualificadorado motivo fútil, devendo-se analisar a situação de cada casoconcreto.

O recorrido não apresentou contra-razões.É o breve relatório.O recorrido foi condenado, em concurso material, a pena de

dezessete anos de reclusão em regime integralmente fechado, por infraçãoaos arts. 121, § 2º, I e II c.c.o art. 29 e art. 155, § 4º, IV, todos do CP.Interposta apelação pelo ora recorrido, a mesma não foi provida.

Daí o presente recurso especial, onde se alega divergênciajurisprudencial, cuja pretensão é a de excluir a qualificadora do motivofútil.

A tese de divergência jurisprudencial com a pretensão dereformar o acórdão recorrido, para excluir a qualificadora do motivo fútilderivado de ciúmes, implicaria, necessariamente, o reexame do conjuntofático-probatório, o que não se coaduna com a via eleita, consoante o teorda súmula n. 7 do STJ.

Verifica-se que os acórdãos paradigmas necessitaram derevolver a situação fática e probatória para decidir a questão, comotranscrito, por exemplo, do primeiro julgado apresentado pelo recorrente:“Entretanto, evidencia-se que o acusado era tomado de amor pela ofendida,tentava recuperar a reciprocidade e não admitia vê-la com outro. Era,pois, impulsionado pelo amor e pelo ciúme, ou seja, era movido por motivo,ainda que se possa tachá-lo de injusto” (fl. 295)

Os demais acórdãos tidos por paradigmas possuem,igualmente, avaliação da base fática e causal da questão posta àapreciação.

Não obstante, verifica-se que o Tribunal a quo, soberano naanálise das circunstâncias fáticas da causa, conclui que: “Destarte, restoucomprovado que as circunstâncias de caráter subjetivo se comunicamquando ingressam na esfera de conhecimento do co-réu. A doutaProcuradoria de Justiça, por sua vez, sustenta que o ciúme não pode serconsiderado motivo fútil, todavia entendo que tal posicionamento éextremado, sendo mais prudente avaliar a situação de cada caso concreto.O móvel do delito para se considerado fútil deve ser insignificante, semimportância, totalmente desproporcionado em relação ao crime. Excluir-se, de plano, o ciúme para a caracterização de tal qualificadora não meparece o entendimento mais acertado, mormente nas circunstânciasdescritas nos autos, em que não há elemento objetivo a demonstrarqualquer envolvimento amoroso ente a esposa do réu Adeilson e a vítima.Há de se destacar que ter ciúme de alguém é, em regra, sentimento bom.Não se pode, todavia, por ciúme infundado, praticar crime de tamanhagravidade” (fls. 285-286).

Nesse contexto, onde para excluir a qualificadora do motivofútil derivado de ciúmes, implicaria, necessariamente, o reexame doconjunto fático-probatório, não há motivo a justificar a subida do recursoespecial.

Posto isso, não admito o presente Recurso Especial.

Publique-se.

Porto Velho, 27 de outubro de 2004.”

(a) Des. Valter de OliveiraPresidente

Poder Judiciário do Estado de RondôniaCâmara Criminal

Ata de JulgamentoSessão 892

Ata da sessão de julgamento realizada aos vinte e oitodias do mês de outubro do ano dois mil e quatro. Presidência daExcelentíssima Senhora Desembargadora Zelite Andrade Carneiro.Presentes o Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes ,Desembargadora Ivanira Feitosa Borges e o Juiz Walter Waltenberg daSilva Júnior, este convocado para julgar o Recurso em Sentido Estrito n.100.014.2002.003945-3. Presentes ainda, os acadêmicos do curso deDireito da CEULJI-ULBRA de Ji-Paraná, acompanhados do Professor deDireito Dr. Néri Cezimbra Lopes.

Procurador de Justiça, Abdiel Ramos Figueira.

Secretária, Belª. Zilda Guimarães de Araújo.

A Desembargadora Zelite Andrade Carneirodeclarou aberta a Sessão às 08h30min, sendo apreciados e julgados osseguintes processos:

n.01- 100.011.2002.000654-4 Habeas CorpusOrigem: 01120020006544 Alvorada do Oeste/1ª Vara CriminalPaciente: José MachadoImpetrante: Aparecido Modesto da Silva (OAB/RO 1610)Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca deAlvorada do Oeste - RORelator: DES. CÁSSIO SBARZIDistribuído por Sorteio em 30-09-2004Decisão: “Ordem denegada.Unânime.”

n.02- 100.501.2004.007497-3 Habeas CorpusOrigem: 50120040074973 Porto Velho - Fórum Criminal/1ª V. Delitosde Trânsito e de Crimes contra Crianças e AdolescentePaciente: Sandoval de Sá RamosImpetrantes: Francisco Edilson Celestino Holanda (OAB/RO 1754),Wilma Gomes de Morais (OAB/RO 1809) e Ângela Maria Mendes dosSantos (OAB/AC 2576)Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Trânsito e deCrimes Contra Criança e Adolescente da Comarca de Porto Velho - RORelatora: DESª. ZELITE CARNEIRODistribuído por Sorteio em 13-10-2004Decisão: “Ordem denegada.Unânime.”

n.03- 100.501.2002.011281-0 Habeas CorpusOrigem: 50120020112810 Porto Velho - Fórum Criminal/2ª Vara doTribunal do JúriPaciente: Euler de OliveiraImpetrante: Edson Matos da Rocha (OAB/RO 1208)Impetrado: Juízo de Direito da 2ª Vara do Tribunal do Júri da Comarcade Porto Velho - RORelator: DES. CÁSSIO SBARZIDistribuído por Sorteio em 28-09-2004Decisão: “Ordem denegada.Unânime.”

n.04- 100.008.2003.005742-3 Habeas CorpusOrigem: 00820030057423 Espigão do Oeste/1ª Vara CriminalPaciente: José Paulo da SilvaImpetrante: Marcelo Vendrusculo (OAB/RO 304B)Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Espigãodo Oeste - RORelatora: DESª. ZELITE CARNEIRODistribuído por Sorteio em 15-10-2004Decisão: “Após o voto da relatora concedendo a ordem no que foiacompanhada pelo Desembargador Cássio Sbarzi, pediu vista aDesembargadora Ivanira Borges.”

10-11-200410-11-200410-11-200410-11-200410-11-2004NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 209209209209209 DIÁRIO DA JUSTIÇA AAAAA - 13 - 13 - 13 - 13 - 13ANO XXII

n.05- 100.006.2004.000202-6 Habeas CorpusOrigem: 00620040002026 Presidente Médici/1ª Vara CívelPaciente: Nara Lúcia de Souza SoaresImpetrante: Paulo Ferreira de Souza (OAB/RO 677A)Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de PresidenteMédici - RORelator: DES. CÁSSIO SBARZIDistribuído por Sorteio em 27-09-2004Decisão: “Ordem concedida.Unânime.”

n.06- 101.002.2004.001104-8 Habeas CorpusOrigem: 00220040011048 Ariquemes/2ª Vara CriminalPaciente: Odair José da SilvaImpetrante: Corina Fernandes Pereira (OAB/RO 2074)Impetrado: Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca deAriquemes - RORelatora: DESª. IVANIRA BORGESDistribuído por Sorteio em 24-08-2004Decisão: “Ordem concedida.Unânime.”

n.07- 101.017.2003.001094-9 Habeas CorpusOrigem: 01720030010949 Alta Floresta do Oeste/1ª Vara CriminalPaciente/Impetrante: Leonildo FerreiraImpetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de AltaFloresta do Oeste - RORelator: DES. CÁSSIO SBARZIDistribuído por Sorteio em 20-09-2004Decisão: “Ordem denegada.Unânime.”

n.08- 100.019.2004.001381-0 Habeas CorpusOrigem: 01920040013810 Machadinho do Oeste/1ª Vara CriminalPaciente: Antônio Pereira Nunes FilhoImpetrante: Delvandro da Silva (OAB/RO 270)Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca deMachadinho do Oeste - RORelatora: DESª. ZELITE CARNEIRODistribuído por Sorteio em 18/10/2004Decisão: “Ordem denegada por maioria.Vencida a relatora.”

n.09- 100.002.2003.000974-1 Habeas CorpusOrigem: 00220030009741 Ariquemes/2ª Vara CriminalPaciente/Impetrante: Ermógenes Jacinto de SouzaImpetrado: Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca deAriquemes - RORelatora: DESª. IVANIRA BORGESDistribuído por Sorteio em 24-08-2004Decisão: “Ordem denegada.Unânime.”

n.10- 100.501.2004.002827-0 Habeas CorpusOrigem: 50120040028270 Porto Velho - Fórum Criminal/1ª VaraCriminalPaciente: Zenadio Felicio da CostaImpetrante: José Maria de Souza Rodrigues (OAB/RO 1909)Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de PortoVelho - RORelator: DES. CÁSSIO SBARZIDistribuído por Sorteio em 08-10-2004Decisão: “Ordem denegada.Unânime.”

n.11- 101.501.2004.006466-8 Habeas CorpusOrigem: 50120040064668 Porto Velho - Fórum Criminal/1ª V. Delitosde Trânsito e de Crimes contra Crianças e AdolescentePaciente: Cláudio Roberto do Vale SouzaImpetrante: Pedro da Silva Freitas Queiroz (OAB/RO 2339)Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Trânsito e deCrimes Contra Criança e Adolescente da Comarca de Porto Velho - RORelatora: DESª. ZELITE CARNEIRODistribuído por Sorteio em 22-09-2004Decisão: “Ordem denegada.Unânime.”

n.12- 100.005.1997.009822-1 Habeas CorpusOrigem: 00519970098221 Ji-Paraná/2ª Vara CriminalPaciente/Impetrante: Roqueciley Pinheiro PereiraImpetrado: Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Ji-Paraná - RORelator: DES. CÁSSIO SBARZIDistribuído por Sorteio em 08-10-2004Decisão: “Ordem denegada.Unânime.”

n.13- 101.501.2004.001693-0 Habeas CorpusOrigem: 50120040016930 Porto Velho - Fórum Criminal/2ª VaraCriminalPaciente: Sérgio Mauro da Conceição BotelhoImpetrante: José de Souza Lima Júnior (OAB/RO 1622)Impetrado: Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de PortoVelho - RORelator: DES. CÁSSIO SBARZIDistribuído por Sorteio em 09-09-2004Decisão: “Ordem denegada.Unânime.”

n.14- 100.014.2002.003945-3 Recurso em Sentido EstritoOrigem: 01420020039453 Vilhena/1ª Vara CriminalRecorrente: Ministério Público do Estado de RondôniaRecorrida: Ivonete Santos GonçalvesDefensor público: João Gomes Filho (OAB/RO 378A)Relatora: DESª. IVANIRA BORGESDistribuído por Sorteio em 05-02-2004Decisão: “Recurso não provido.Unânime.”

n.15- 200.000.2003.001065-9 Apelação CriminalOrigem: 50120000067403 Porto Velho-Fórum Criminal/2ª Vara doTribunal do JúriApelante: Marcos Veras QueirozAdvogados: Nery Alvarenga (OAB/RO 470A) e Wilson Damusci (OAB/RO 139B)Apelado: Ministério Público do Estado de RondôniaRelatora: DESª. IVANIRA BORGESRevisora: Desª. Zelite CarneiroDistribuído por Sorteio em 12-03-2003Redistribuído por Prevenção de Magistrado em 13-11-2003Decisão: “ Afastada a preliminar de nulidade posterior a pronuncia pormaioria.Vencido o Desembargador Cássio Sbarzi. No mérito, negou-seprovimento ao recurso.Unânime.”

n.16- 200.000.2003.000457-8 Perda de Graduação de PraçaRequerente: Ministério Público do Estado de RondôniaRequerido: Einstein Américo de QueirozAdvogados: José Maria de Souza Rodrigues (OAB/RO 1909) e AntônioSantana Moura (OAB/RO 531A)Relator: DES. CÁSSIO SBARZIDistribuído por Prevenção de Magistrado em 17-02-2003Redistribuído por Transferência em 01-01-2004Decisão: “Decretada a Perda de Graduação de Praça de EinsteinAmérico de Queiroz, à unanimidade.”

n.17- 200.000.2003.004894-0 Apelação CriminalOrigem: 50120020047563 Porto Velho - Fórum Criminal/3ª VaraCriminalApelante: Deone de Sousa CabralAdvogado: José Clarindo Queiroz (OAB/RO 265A)Apelado: Ministério Público do Estado de RondôniaRelatora: DESª. IVANIRA BORGESRevisora: Desª. Zelite CarneiroDistribuído por Sorteio em 30-09-2003Decisão: “Apelação provida parcialmente nos termos do voto darelatora.Unânime.”

n.18- 100.015.1997.000565-7 Apelação CriminalOrigem: 01519970005657 Guajará-Mirim/1ª Vara CriminalApelante: Miguel Ribeiro da SilvaAdvogados: Oscar Luchesi (OAB/RO 109) e José Marcus Corbett Luchesi(OAB/RO 1852)Apelado: Ministério Público do Estado de RondôniaRelatora: DESª. IVANIRA BORGESRevisora: Desª. Zelite CarneiroDistribuído por Sorteio em 19-02-2004Decisão: “Apelação não provida.Unânime.”

n.19- 100.012.2004.000949-3 Habeas CorpusOrigem: 01220040009493 Colorado do Oeste/1ª Vara CriminalPaciente: João Vilela RossiImpetrantes: Odair Flauzino de Moraes (OAB/RO 115A) e FernandoCésar Volpini (OAB/RO 610A)Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca deColorado do Oeste-RORelatora: DESª. ZELITE CARNEIRODistribuído por Sorteio em 01-06-2004Transferido entre Magistrado em 15-09-2004Decisão: “Após o voto de vista do Desembargador Cássio Sbarziacompanhando a relatora,pediu vista a Desembargadora IvaniraBorges.”

DIÁRIO DA JUSTIÇA ANO XXIINÚMERO 209NÚMERO 209NÚMERO 209NÚMERO 209NÚMERO 20910-11-200410-11-200410-11-200410-11-200410-11-2004AAAAA - 14 - 14 - 14 - 14 - 14

n.20- 200.000.2003.009230-2 Apelação CriminalOrigem: 00320030029379 Jaru/1ª Vara CriminalApelante: Anselmo CarneiroDefensor nomeado: Cleber Correa (OAB/RO 1732)Apelado: Ministério Público do Estado de RondôniaRelator: DES. CÁSSIO SBARZIRevisora: Desª. Ivanira BorgesDistribuído por Sorteio em 11-12-2003Redistribuído por Transferência em 01-01-2004Decisão: “Apelação não provida.Unânime.”

n.21- 100.011.2003.001770-0 Apelação CriminalOrigem: 01120030017700 Alvorada do Oeste/ Vara CriminalApelante: Jasson Jacone da SilvaAdvogados: Wolnei Divino Franco (OAB/MG 733A) e Gilson Alves deOliveira (OAB/RO 549A)Apelado: Ministério Público do Estado de RondôniaRelatora: DESª. IVANIRA BORGESRevisora: Desª. Zelite CarneiroDistribuído por Sorteio em 12-02-2004Decisão: “Apelação não provida.Unânime.”

n.22- 200.000.2003.001310-0 Apelação CriminalOrigem: 01720010035180 Alta Floresta do Oeste/1ª Vara CriminalApelante: Marcos Teixeira de OliveiraDefensor público: Antônio Francelino dos Santos (OAB/RO 366)Apelado: Ministério Público do Estado de RondôniaRelator: DES. CÁSSIO SBARZIRevisora: Desª. Ivanira BorgesDistribuído por Sorteio em 20-03-2003Redistribuído por Transferência em 01-01-2004Decisão: “Apelação não provida.Unânime.”

n.23- 100.014.2003.005403-0 Apelação CriminalOrigem: 01420030054030 Vilhena/1ª Vara CriminalApelante: Fábio dos Santos SilvaDefensor público: José Francisco Cândido (OAB/RO 234A)Apelado: Ministério Público do Estado de RondôniaRelatora: DESª. IVANIRA BORGESRevisora: Desª. Zelite CarneiroDistribuído por Sorteio em 18-02-2004Decisão: “Apelação não provida.Unânime.”

n.24- 200.000.2003.001629-0 Apelação CriminalOrigem: 00520000106628 Ji-Paraná/3ª Vara CriminalApelante: Paulo Ferreira dos SantosAdvogados: Manoel Vicente de Oliveira (OAB/MT 2877A) e Odilzon dasNeves Grauz Junior (OAB/MT 6836)Apelado: Ministério Público do Estado de RondôniaRelator: DES. CÁSSIO SBARZIRevisora: Desª. Ivanira BorgesDistribuído por Prevenção de Magistrado em 22-04-2003Redistribuído por Transferência em 01-01-2004Decisão: “Apelação não provida.Unânime.”

n.25- 100.004.1997.000350-5 Recurso em Sentido EstritoOrigem: 00419970003505 Ouro Preto do Oeste/1ª Vara CriminalRecorrente: Sebastião Quirino CardosoAdvogados: Eronaldo Fernandes Nobre (OAB/RO 1041), Jack DouglasGonçalves (OAB/RO 586) e Jess José Gonçalves (OAB/RO 1739)Recorrido: Ministério Público do Estado de RondôniaRelatora: DESª. IVANIRA BORGESDistribuído por Sorteio em 18-02-2004Decisão: “Afastada a preliminar de intempestividade. No mérito, negou-se provimento ao recurso. De ofício, decretou-se a extinção dapunibilidade pela prescrição em relação ao crime de ocultação decadáver (art. 211 do Código Penal).Unânime.”

n.26- 200.000.2003.001120-5 Apelação CriminalOrigem: 50119990038960 Porto Velho - Fórum Criminal/2ª VaraCriminalApelante: Joelson Cardoso de OliveiraAdvogada: Maria Almeida de Jesus (OAB/RO 663)Apelado: Ministério Público do Estado de RondôniaRelator: DES. CÁSSIO SBARZIRevisora: Desª. Ivanira BorgesDistribuído por Sorteio em 13-03-2003Redistribuído por Transferência em 01-01-2004Decisão: “Apelação provida parcialmente.Unânime.”

n.27- 100.004.1997.002182-1 Apelação CriminalOrigem: 00419970021821 Ouro Preto do Oeste/1ª Vara CriminalApelante: Ailton Franco dos SantosAdvogado: José Carlos Nolasco (OAB/RO 393B)Apelado: Ministério Público do Estado de RondôniaRelatora: DESª. IVANIRA BORGESRevisora: Desª. Zelite CarneiroDistribuído por Sorteio em 26-02-2004Decisão: “Apelação provida.Unânime.”

n.28- 200.000.2003.001007-1 Apelação CriminalOrigem: 00220000015743 Ariquemes/2ª Vara CriminalApelante: Célio Medina MaiaAdvogado: José de Oliveira Heringer (OAB/RO 575)Apelado: Ministério Público do Estado de RondôniaRelator: DES. CÁSSIO SBARZIRevisora: Desª. Ivanira BorgesDistribuído por Sorteio em 07-03-2003Redistribuído por TransferênciaDecisão: “Apelação provida.Unânime.”

n.29- 200.000.2003.009569-7 Apelação CriminalOrigem: 00720000032480 Cacoal/2ª Vara CriminalApelante: Ministério Público do Estado de RondôniaApelado: Mario Roberto ArbugeriDefensor público: Adelino Catâneo (OAB/RO 150B)Relatora: DESª. IVANIRA BORGESRevisora: Desª. Zelite CarneiroDistribuído por Sorteio em 17-12-2003Decisão: “Após o voto da relatora dando provimento ao recursoMinisterial, pediu vista a Desembargadora Zelite Carneiro. ODesembargador Cássio Sbarzi, aguarda”

n.30- 200.000.2003.009582-4 Apelação CriminalOrigem: 50120030004204 Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara doTribunal do JúriApelante: Frankmar Sabino de SouzaAdvogado: Gilvane Veloso Marinho (OAB/RO 2139)Apelado: Ministério Público do Estado de RondôniaRelatora: DESª. IVANIRA BORGESRevisora: Desª. Zelite CarneiroDistribuído por Sorteio em 18-12-2003Decisão: “Apelação não provida.Unânime.”

n.31- 200.000.2003.002864-7 Apelação CriminalOrigem: 50120020038602 Porto Velho - Fórum Criminal/1ª VaraCriminalApelante: Ronaldo de Souza CastroAdvogados: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635), JanusPantoja Oliveira de Azevedo (OAB/RO 1339), Ana Ester Feitosa de Britto(OAB/RO 649) e Renata Lira Barboza de Faria (OAB/RO 1239)Apelado: Francisco Carlos dos Santos BatistaAdvogados: Luiz Antonio Rebelo Miralha (OAB/RO 700), AurimarLacouth da Silva (OAB/RO 602), Juliane Muniz M. de Lucena (OAB/RO12987) e Sylvan Bessa dos Reis (OAB/RO 1300)Apelado: Roberto Moraes da SilvaDefensora pública: Rosária Gonçalves Novais (OAB/RO 407)Relatora: DESª. IVANIRA BORGESDistribuído por Sorteio em 07-08-2003Decisão: “Acolhida a preliminar de prescrição levantada pelo ÓrgãoMinisterial, sendo julgado prejudicada a apelação.Unânime.”

n.32- 200.000.2003.009083-0 Apelação CriminalOrigem: 01620020004449 Costa Marques/1ª Vara CriminalApelante: João Araújo CruzAdvogado: José Neves Bandeira (OAB/RO 182)Apelado: Ministério Público do Estado de RondôniaRelatora: DESª. IVANIRA BORGESRevisora: Desª. Zelite CarneiroDistribuído por Sorteio em 28-11-2003Decisão: “Apelação provida parcialmente.Unânime.”

10-11-200410-11-200410-11-200410-11-200410-11-2004NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 209209209209209 DIÁRIO DA JUSTIÇA AAAAA - 15 - 15 - 15 - 15 - 15ANO XXII

RETIRADO DE PAUTA:

200.000.2002.008488-9 Apelação CriminalOrigem: 50119980032438 Porto Velho - Fórum Criminal/ 1ªV. Delitos de Trânsito e de Crimes contra Criança e AdolescenteApelante/Apelado: Ministério Público do Estado de RondôniaApelado/Apelante: Liborio Hiroshi TakedaAdvogados: Orestes Muniz Filho (OAB/RO 40), Andréa Cristina Nogueira(OAB/RO 1237) e Ely Roberto de Castro (OAB/RO 509)Apelado/Apelante: José Luiz de Souza MariubaAdvogados: Ely Roberto de Castro (OAB/RO 509) e Orestes Muniz Filho(OAB/RO 40)Apelado/Apelante: Luiz Cezar PicelliAdvogado: Wanderley de Siqueira (OAB/RO 909)Apelado/Apelante: Nilo Fernandes de Souza PedrazaAdvogado: Francisco Nunes Neto (OAB/RO 158)Apelado/Apelante: Antônio Carlos Barbosa PereiraAdvogados: Francisco Nunes Neto (OAB/RO 158) e Cândido OcampoFernandes (OAB/RO 780)Apelado/Apelante: José Carlos Oliveira BorimAdvogados: Francisco Nunes Neto (OAB/RO 158) e Antônio Ferreira deOliveira (OAB/RO 1331)Apelado/Apelante: Clóvis AvançoAdvogados: Antônio Ferreira de Oliveira (OAB/RO 1331) e FranciscoNunes Neto (OAB/RO 158)Relator: JUIZ WALTER WALTENBERG - convocadoDistribuído por Sorteio em 18-10-2002Transferido entre Magistrado em 15-09-2004IMPEDIMENTO: DESª. IVANIRA BORGES

200.000.2003.001396-8 Apelação CriminalOrigem: 00220020013843 Ariquemes/2ª Vara CriminalApelante/Apelado: Ministério Público do Estado de RondôniaApelante: Valderi dos Santos LimaDefensor público: Walter Bernardo de Araújo Silva (OAB/RO 74B)Apelados/Apelantes: Fabrício Fernandes de Freitas e RaimundoFernandes FerreiraAdvogado: Marcos Antônio Soares Ramos (OAB/RO 314A)Apelado: Romildo da SilvaDefensor público: Raimundo Ribeiro Catanhede FilhoRelator: DES. CÁSSIO SBARZIRevisora: Desª. Ivanira BorgesDistribuído por Prevenção de Magistrado em 10-04-2003Redistribuído por Transferência em 01-01-2004

Concluídos os julgamentos dos processos em pauta e extra-pauta, aDesembargadora Zelite Andrade Carneiro determinou a leitura da presenteAta, a qual foi aprovada à unanimidade, encerrando-se a sessão às 13h00min.

Porto Velho, 28 de outubro de 2004.

(a.) Desembargadora Zelite Andrade CarneiroPresidente da Câmara Criminal

DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CRIMINALCÂMARA CRIMINAL

PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS

Data da distribuição: 03/10/2003Data do julgamento: 02/09/2004200.000.2003.004428-6 Apelação CriminalOrigem: 50120000090260 Porto Velho/RO (1ª Vara Criminal)Apelante: Felipe Aurélio de Oliveira DelfinoAdvogado: José Maria de Souza Rodrigues (OAB/RO 1.909)Apelado: Ministério Público do Estado de RondôniaRelatora: Desembargadora Zelite Andrade CarneiroRevisor : Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi GuedesDecisão:”APELAÇÃO NÃO PROVIDA POR MAIORIA. VENCIDO O

DESEMBARGADOR CÁSSIO RODOLFO SBARZI GUEDES”Ementa: Lesões corporais graves. Exame complementar. Ausência. Provatestemunhal. Palavra da vítima. Elemento probatório idôneo.

A ausência de exame complementaré suprida por prova testemunhal consistente que dá certeza da gravidadeda lesão.

A palavra da vítima, se em consonância com testemunhoscolhidos, é idônea a sustentar o édito condenatório.

Data da distribuição: 17/08/2004Data do julgamento: 02/09/2004102.501.2004.006550-8 Habeas CorpusPaciente: Roberto Marques FerreiraImpetrante: Paulo Sérgio da Silva Cunha (OAB/RO 987)Impetrado : Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de PortoVelho/RORelatora: Desembargadora Zelite Andrade CarneiroDecisão:”ORDEM DENEGADA. UNÂNIME.”Ementa: Habeas corpus. Exame aprofundado de prova. Impossibilidade.

Liberdade provisória. Residência fixa. Ocupação lícita.Gravidade do delito.

É vedado o exame aprofundado de prova na via estreita dohabeas corpus.

Os requisitos individuais de residência fixa e ocupação lícita,diante da gravidade do delito de roubo qualificado, provocando temor einsegurança na sociedade, desautorizam a liberdade provisória do paciente.

Data da distribuição: 12/08/2004Data do julgamento: 02/09/2004100.501.2002.002381-8 Habeas CorpusPaciente: Izaias de PaulaImpetrante: Joil Dias de Freitas (OAB/RO 83-B)Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de PortoVelho - RORelatora: Desembargadora Zelite Andrade CarneiroDecisão:”ORDEM CONCEDIDA. UNÂNIME”Ementa: Decreto prisional. Homônimo. Ordem concedida.

Concede-se a ordem de habeascorpus em favor daquele que está preso em lugar de seu homônimo.

Data da distribuição: 24/08/2004Data do julgamento: 09/09/2004100.021.2004.000595-0 Habeas CorpusPaciente: Gilmar Rodrigues da SilvaImpetrante: Corina Fernandes Pereira (OAB/RO 2.074)Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Buritis/RORelatora: Desembargadora Zelite Andrade CarneiroDecisão:”ORDEM DENEGADA. UNÂNIME”Ementa: Habeas corpus. Matéria probatória. Exame aprofundado.

Instrução criminal. Excesso de prazo. Culpa defesa.Liberdade provisória. Prisão preventiva. Requisitos.O habeas corpus é via inadequada

ao exame aprofundado de matéria probatória.Inexiste constrangimento ilegal por excesso de prazo na

instrução criminal, se para este também concorreu a defesa.É vedada a concessão da liberdade provisória, se presentes

estão os requisitos da prisão preventiva.

Data da distribuição: 03/12/2003Data do julgamento: 30/09/2004200.000.2003.009263-9 Apelação CriminalOrigem: 002199770007681 Ariquemes/RO (1ª Vara Criminal)Apelante: João Alves MacedoAdvogado: Ademar Silveira de Oliveira (OAB/RO 503-A)Apelante: Osvaldo de AlcântaraAdvogados: Édio José Ghellere (OAB/RO 389-A) e Maria da ConceiçãoSouza Vera (OAB/RO 573)Apetante: Getúlio Pereira dos SantosAdvogado: Ademar Silveira de Oliveira (OAB/RO 503-A)Apelante: Izidoro JuliãoDefensor Público: Cesarino Ferreira (OAB/RO 42)Apelante: Pedro Quirino dos SantosAdvogado: Mozart Luiz Borsato Kerne (OAB/RO 272)Apelado: Ministério Público do Estado de RondôniaRelatora: Desembargadora Ivanira Feitosa BorgesRevisor: Juiz Convocado Walter Waltenberg JúniorDecisão:”NEGOU-SE PROVIMENTO AOS RECURSOS DE JOÃO ALVESMACÊDO, OSVALDO DE ALCÂNTARA, IZIDORO JULIÃO E PEDRO QUIRINODOS SANTOS E PROVIDO PARCIALMENTE O RECURSO DE GETÚLIOPEREIRA DOS SANTOS. UNÂNIME.”

DIÁRIO DA JUSTIÇA ANO XXIINÚMERO 209NÚMERO 209NÚMERO 209NÚMERO 209NÚMERO 20910-11-200410-11-200410-11-200410-11-200410-11-2004AAAAA - 16 - 16 - 16 - 16 - 16

Ementa: Roubo com duas causas de aumento. Negativa de autoria.Insuficiência probatória da autoria. In dubio pro reo. Absolvição.Improcedência. Participação de menor importância. Rejeição. Redução depena. Inviabilidade.

A confissão de co-réu na fasepolicial admitindo a prática do crime pelo qual restou condenado e delatandoa ação dos demais parceiros, deixando claro o prévio ajuste de vontadese cooperação para a realização do fim almejado, ratificada em juízo ecorroborada pelos depoimentos de policiais que efetuaram as diligênciaspara solucionar o caso, afasta a pretensão absolutória sob o argumento denegativa de autoria e fragilidade probatória.

Rejeita-se a tese de participação de menor importância quandoo agente consciente e voluntariamente adere ao roubo, cumprindo suatarefa para a consumação.

Restando as circunstâncias judiciais, na maioria, desfavoráveisaos réus, justificado está o moderado aumento na pena-base,especialmente quando a pena final mostrar-se adequada à espécie e agerar a retribuição necessária e suficiente à ação praticada (elevado númerode agentes fortemente armados, inclusive com notícia de utilização demetralhadora, uso de violência, mantendo as vítimas amarradas e emcativeiro).

Roubo com duas causas de aumento. Desclassificação.Receptação dolosa. Procedência.

Comete o crime de receptaçãoqualificada, e não o de roubo qualificado, o co-réu comerciante que, apósconsumado o assalto, adquire parte da res furtiva quando sabia ou deveriasaber da sua origem ilícita.

Data da distribuição: 23/10/2003Data do julgamento: 07/10/2004200.000.2003.008303-6 Apelação CriminalOrigem: 01420020057818 Vilhena/RO (2ª Vara Criminal)Apelante: Josué CrisóstomoAdvogado: Reginaldo Ribeiro de Jesus (OAB/RO 149)Apelante: Pedro Lázaro de Oliveira PachecoDefensor Público: José Francisco Cândido (OAB/RO 234-A)Apelado: Ministério Público do Estado de RondôniaRelatora: Desembargadora Ivanira Feitosa BorgesRevisor: Juiz convocado Walter Waltenberg JúniorDecisão:”PRELIMINAR AFASTADA. NO MÉRITO, NEGOU-SE PROVIMENTOAOS RECURSOS. UNÂNIME”Ementa: Processo penal. Denúncia inepta. Individualização da condutados réus. Omissão. Nulidade. Inviabilidade.

Demonstrado que o réu exercitouplenamente o seu direito de defesa durante a instrução do processo, inviávelo acolhimento da tese de denúncia inepta pela eventual omissão daindividualização da conduta dos acusados.

Concussão. Testemunhas. Depoimentos ensaiados. Vingança.Vantagem. Prova. Anotação em canhoto de cheque. Ausência de prova dosaque das cártulas. Insuficiência. Fragilidade probatória. Improcedência.

Comete o crime de concussão oagente que exige dinheiro das vítimas para agilizar a expedição dedocumentos em órgão público.

Deixando o agente de produzir provas no sentido dedemonstrar o que alegou e, por conseqüência, ilidir o valor daquelasapresentadas pela acusação, as quais evidenciam a culpabilidade dosréus, afasta-se a tese de insuficiência de provas para a condenação.

O crime de concussão, por ser de natureza formal, consuma-se com a mera exigência da vantagem indevida. A efetiva percepção davantagem ilícita conduz somente ao exaurimento do delito.

Data da distribuição: 06/08/2003Data do julgamento: 07/10/2004200.000.2003.002906-6 Apelação CriminalOrigem: 50120000070749 Porto Velho/RO (2ª Vara Criminal)Apelante/Apelado: Ministério Público do Estado de RondôniaApelado/Apelante: Rosimar da Silva AraújoDefensor Público: Carlos Gilberto Dias (OAB/RO 167-B)Relator: Juiz convocado Walter Waltenberg JúniorRevisora: Desembargadora Ivanira Feitosa BorgesDecisão:”APELAÇÃO DA DEFESA NÃO PROVIDA. APELAÇÃO DOMINISTÉRIO PÚBLICO PROVIDA. UNÂNIME”Ementa: Pena-base. Mínimo legal. Circunstâncias judiciais.

Estupro. Co-autoria. Causa de aumento da pena.Crime hediondo. Regime prisional.As circunstâncias judiciais

desfavoráveis ao réu autorizam a fixação da pena-base acima do mínimolegal, mesmo sendo ele primário e de bons antecedentes.

Tratando-se de estupro praticado em concurso de pessoas, háunidade delituosa, causa de aumento especial da pena.

O crime de estupro tem caráter hediondo. Assim, impõe-se afixação do regime integralmente fechado para o cumprimento da pena.

Data da distribuição: 03/12/2002Data do julgamento: 07/10/2004200.000.2002.009180-0 Apelação CriminalOrigem: 01419980031838 Vilhena/RO (2ª Vara Criminal)Apelante: Ministério Público do Estado de RondôniaApelados: Valdir Pagnoncelli e Nivaldo Ferreira de AraújoAdvogado: Vanderlei Amauri Graebin (OAB/RO 689)Relatora: Desembargadora Ivanira Feitosa BorgesRevisor: Juiz convocado Walter Waltenberg JúniorDecisão:”APELAÇÃO PROVIDA. UNÂNIME”Ementa: Sonegação fiscal. Sentença. Pena. Substituição. Ausência deindicação da pena restritiva de direitos. Direito subjetivo do réu. Violaçãoao princípio da individualização da pena. Nulidade. Procedência.

É nula a sentença condenatória quedeixa de fixar a pena restritiva de direitos em substituição à privativa deliberdade, ocorrendo a violação do princípio constitucional daindividualização da pena, uma vez que é direito subjetivo do réu saber areprimenda que deverá resgatar.

Data da distribuição: 03/06/2004Data do julgamento: 07/10/2004100.501.2004.000301-4 Apelação CriminalOrigem: 50120040003014 Porto Velho/RO (3ª Vara Criminal)Apelante: Jaime Cavalheiro GomesAdvogada: Maria da Conceição Souza Vera (OAB/RO 573)Apelado: Ministério Público do Estado de RondôniaRelator: Juiz convocado Walter Waltenberg JúniorRevisor: Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi GuedesDecisão:”APELAÇÃO NÃO PROVIDA. UNÂNIME”Ementa: Circunstâncias judiciais. Pena. Mínimo legal. Regime prisional.

As circunstâncias judiciaisdesfavoráveis ao réu justificam a fixação da pena-base acima do mínimolegal e o regime inicialmente fechado para seu cumprimento.

Data da distribuição: 12/11/2003Data do julgamento: 07/10/2004200.000.2003.008188-2 Apelação CriminalOrigem: 01920020002210 Machadinho D’Oeste/RO (1ª Vara Criminal)Apelantes: Dirceu Scussel Eloi, João Bosco Monteiro de Lima e Radir Ferreirados SantosAdvogado : Halmério Joaquim Carneiro Brito Bandeira de Melo (OAB/RO770)Apelado: Ministério Público do Estado de RondôniaRelatora: Desembargadora Ivanira Feitosa BorgesRevisor : Juiz convocado Walter Waltenberg JúniorDecisão:”APELAÇÕES NÃO PROVIDAS. UNÂNIME”Ementa: Crime de tortura. Fragilidade probatória. Contradições nasdeclarações das vítimas. Absolvição. Improcedência.

Demonstrada a certeza da autoria atribuída aos agentes docrime de tortura pelas declarações das vítimas e prova pericial, a qualdemonstrou as agressões sofridas por uma delas, não há que se falar emabsolvição, sendo irrelevante a existência de pequenas distorções dosdepoimentos dos ofendidos acerca de detalhes que não ofuscam o extratoprobatório que evidencia a existência do crime na forma narrada na exordial.

Data da distribuição: 03/02/2003Data do julgamento: 07/10/2004200.000.2003.000016-5 Apelação CriminalOrigem: 00720000029870 Cacoal/RO (2ª Vara Criminal)Apelante: Armelinda Toleti da SilvaDefensor Público: Carlos Alberto Biazi (OAB/RO 195-A)Apelado: Ministério Público do Estado de RondôniaRelator: Juiz convocado Walter Waltenberg JúniorDecisão:”APELAÇÃO NÃO PROVIDA. UNÂNIME”Ementa: Ato lesivo. Ordem superior. Responsabilidade penal.

Responde pelas conseqüênciasdanosas o profissional que, ainda que obedecendo à ordem hierárquica,pratica conduta sem prever os resultados lesivos previsíveis, principalmentese é profissional experiente em sua área de atuação.

10-11-200410-11-200410-11-200410-11-200410-11-2004NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 209209209209209 DIÁRIO DA JUSTIÇA AAAAA - 17 - 17 - 17 - 17 - 17ANO XXII

Data da distribuição: 16/09/2004Data do julgamento: 07/10/2004100.501.2004.007504-0 Habeas CorpusPaciente: Elias de Lara CoelhoImpetrante: Cleide Claudino de Pontes (OAB/RO 539)Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Trânsito e de CrimesContra Criança e Adolescente e Genérica Criminal da Comarca de PortoVelho/RORelator: Juiz convocado Walter Waltenberg JúniorDecisão:”ORDEM CONCEDIDA, À UNANIMIDADE”Ementa: Prisão preventiva. Requisitos. Ausência.

Ausentes os requisitos ensejadoresda prisão preventiva, impõe-se a concessão da liberdade provisória.

Data da distribuição: 17/09/2004Data do julgamento: 07/10/2004100.002.2004.001347-4 Habeas CorpusPaciente: Elias Pereira MartinsImpetrante: Walter Bernardo de Araújo Silva (OAB/RO 74-B)Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Ariquemes/RORelator: Juiz convocado Walter Waltenberg JúniorDecisão:”ORDEM NÃO CONCEDIDA, À UNANIMIDADE.”Ementa: Excesso de prazo. Constrangimento ilegal. Instrução criminalencerrada.

Se a instrução criminal encontra-seencerrada, superado está o constrangimento ilegal por excesso de prazona formação da culpa.

Data da distribuição: 22/09/2003Data do julgamento: 14/10/2004200.000.2003.004257-7 Apelação CriminalOrigem: 00320000035583 Jaru/RO (1ª Vara Criminal)Apelante: Dejair Ferreira da SilvaDefensor nomeado: Wudson Siqueira de Andrade (OAB/RO 1.658)Apelado: Ministério Público do Estado de RondôniaRelator: Juiz convocado Walter Waltenberg JúniorRevisora: Desembargadora Ivanira Feitosa BorgesDecisão:”RECURSO NÃO PROVIDO. UNÂNIME.”Ementa: Receptação. Absolvição. Desclassificação. Inviabilidade.

Se o quadro probatório é assente e coerente em apontar oagente como o autor do crime de receptação, improcede a pretensãodefensiva que reclama de forma alternativa por absolvição oudesclassificação para receptação culposa.

Data da distribuição: 15/08/2003Data do julgamento: 14/10/2004200.000.2003.003570-8 Apelação CriminalOrigem: 00720010047863 Cacoal/RO (2ª Vara Criminal)Apelante: Maurício Balbino de SouzaAdvogado: José Carlos Laux (OAB/RO 566)Apelado: Ministério Público do Estado de RondôniaRelator: Juiz convocado Walter Waltenberg JúniorRevisora: Desembargadora Ivanira Feitosa BorgesDecisão:”AFASTADA A PRELIMINAR. NO MÉRITO, NEGOU-SE PROVIMENTOAO RECURSO. UNÂNIME.”Ementa: Apropriação indébita. Capitulação errônea. Furto mediante fraude.Emendatio libelli.

Impõe-se a manutenção dasentença que reconhece a prática de delito de furto mediante fraude, essadescrita implicitamente na denúncia apesar da tipificação de apropriaçãoindébita, tratando-se a hipótese de emendatio libelli e não de mutatiolibelli, como pretende a defesa, mormente porque não se comprovounenhum prejuízo ao acusado.

Data da distribuição: 08/10/2004Data do julgamento: 14/10/2004101.003.2003.003318-0 Embargos de Declaração em Recurso em SentidoEstritoOrigem : 00320030033180 Jaru/RO (1ª Vara Criminal)Embargantes: Wenderson Francisco dos Santos e Edilberto Rezende daSilva

Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/PA 3.355)Embargado: Ministério Público do Estado de RondôniaRelatora: Desembargadora Ivanira Feitosa BorgesDecisão:”EMBARGOS NÃO PROVIDOS, À UNANIMIDADE”Ementa: Embargos de declaração. Omissão. Contradição. Obscuridade.Inexistência.

Desacolhem-se os embargos dedeclaração quando não evidenciada a alegada omissão, obscuridade oucontradição, e resultando apenas do recurso pedido de reexame das provas,o que é inviável em sede de embargos de declaração.

Data da distribuição: 30/10/2003Data do julgamento: 14/10/2004200.000.2003.008317-6 Apelação CriminalOrigem: 50120020049108 Porto Velho/RO (1ª Vara Criminal)Apelante: Ernandes Magalhães PazAdvogado: Marcos Antônio Farias Vilela de Carvalho (OAB/RO 84)Apelado: Ministério Público do Estado de RondôniaRelator: Juiz convocado Walter Waltenberg JúniorRevisor : Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi GuedesDecisão:”RECURSO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.UNÂNIME”Ementa: Latrocínio. Autoria. Prova insuficiente. In dubio pro reo.

Em sendo as provas insuficientes a conduzir o julgador àcerteza necessária da autoria do delito, impõe-se a absolvição do agenteem respeito ao princípio in dubio pro reo.

Data da distribuição: 05/11/2003Data do julgamento: 14/10/2004200.000.2003.008465-2 Apelação CriminalOrigem : 00720030007751 Cacoal/RO (1ª Vara Criminal)Apelante: Rogério Rodrigues de QueirozAdvogada: Matilde Mendes Bertalha (OAB/RO 1.558)Apelado: Ministério Público do Estado de RondôniaRelatora: Desembargadora Ivanira Feitosa BorgesRevisor: Juiz convocado Walter Waltenberg JúniorDecisão:”RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE NOS TERMOS DO VOTODA RELATORA. UNÂNIME.”Ementa: Roubo qualificado pela lesão corporal grave. Confissão. Faseinquisitorial. Coação física. Retratação. Fragilidade probatória. Absolvição.Crime tentado. Pena e regime exacerbados. Confisco de veículo. Exclusãoda condenação. Procedência parcial.

A confissão dos réus na faseinvestigatória assumindo a autoria do crime de roubo qualificado pelalesão corporal grave e delatando-se mutuamente, embora retratadasperante o juízo, entretanto sem comprovação da justificativa apresentada,em sintonia com outros elementos probantes (prova testemunhal), afasta aalegação de fragilidade probatória e negativa de autoria, autorizando acondenação.

O crime de roubo qualificado pela lesão corporal graveconsuma-se com o emprego da violência, independente da subtração dares pretendida.

Comprovando-se que a pena restou exacerbada e o regimegravoso diante da análise favorável da maioria das circunstâncias judiciais,em especial os antecedentes, a conduta social, a personalidade, os motivose as circunstâncias do crime, altera-se o quantum da sanção, bem como oregime de cumprimento para o patamar necessário e suficiente à prevençãoe reprovação do crime praticado.

Somente se admite o confisco dos instrumentos que consistiremem coisas cujo fabrico, alienação, uso, porte ou detenção constitui fatoilícito, não abrangendo aqueles que eventualmente estejam vinculados àconduta delituosa.

Data da distribuição: 17/03/2004Data do julgamento: 14/10/2004100.501.2003.006510-6 Apelação CriminalOrigem: 50120030065106 Porto Velho/RO (1ª Vara Criminal)Apelante: José Cordeiro FilhoAdvogado: Roberto Harlei Nobre de Souza (OAB/RO 1.642)Apelado: Ministério Público do Estado de RondôniaRelator: Juiz convocado Walter Waltenberg JúniorRevisor: Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi GuedesDecisão:”RECURSO NÃO PROVIDO, À UNANIMIDADE”Ementa: Roubo qualificado. Autoria. Delação. Suficiência de prova.

Mostra-se motivado o decreto condenatório quando háreferência a depoimentos que respaldam a delação de co-réu, mormentequando consentânea com as demais provas coligidas.

Porto Velho, 09 de novembro de 2004.

(a.) Belª. Zilda Guimarães de AraújoDiretora do DEJUCRI/TJ/RO

DIÁRIO DA JUSTIÇA ANO XXIINÚMERO 209NÚMERO 209NÚMERO 209NÚMERO 209NÚMERO 20910-11-200410-11-200410-11-200410-11-200410-11-2004AAAAA - 18 - 18 - 18 - 18 - 18

DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CRIMINALCÂMARA CRIMINAL

DESPACHO DA RELATORA

Referência:Habeas Corpus 100.017.2004.000933-1Paciente: Edson Pereira BertoImpetrante: Aleander Mariano Silva Santos (OAB/RO 2295)Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de AltaFloresta do Oeste/RO

“Processe-se sem liminar.Requisitem-se informações à autoridade coatora, no prazo de

48 horas.Encaminhem-se os autos à d. Procuradoria Geral de Justiça.Publique-se.Intime-se.Cumpra-se.

Porto Velho, 05 de novembro de 2004.”(a.) Desª. Zelite Andrade Carneiro

Relatora

DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CRIMINALCÂMARA CRIMINAL

DESPACHO DO RELATOR

Referência:Habeas Corpus 100.501.2004.007818-9Paciente: Lenilson Carvalho PeixotoImpetrantes: Ricard Douglas de Souza Gentil (OAB/RO 1118) e José AntônioGentil (OAB/RO 2348)Impetrado: Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de PortoVelho/ROFl. 92.

“Vistos, etc.Trata-se de habeas corpus, com pedido de liminar, impetrado

por Ricardo Douglas de Souza Gentil e José Antônio Gentil em favor deLenilson Carvalho Peixoto. Indicam como autoridade impetrada o d. Juízode Direito da 2ª Vara Criminal de Porto Velho.

Buscam os impetrantes a concessão liminar da ordem, aoargumento de que a prisão em flagrante do paciente é ilegal, quer seja porconstar na nota de culpa a seguinte capitulação: art. 157, § 4º, inc. I e IC doCP, quer seja porque fora autuado em lugar de seu irmão. Dizem que atéo momento não foi reconhecido como o autor do delito.

Requisitadas, vieram aos autos as informações da d. autoridadeimpetrada (fls. 59/60).

É a síntese.Decido.Da análise do processado não se extrai, em princípio,

ilegalidade na prisão do paciente. Por esta razão indefiro o pedido liminar.Encaminhem-se os autos à d. Procuradoria de Justiça.Publique-se.Intimem-se.Cumpra-se.

Porto Velho, 05 de novembro de 2004.”(a.) Desª. Zelite Andrade Carneiro

Relatora

DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CRIMINALCÂMARA CRIMINAL

DESPACHO DA RELATORA

Referência:Habeas Corpus 100.501.2004.007783-2Paciente: Jair Ricardo de OliveiraImpetrante: Aglico José dos Reis (OAB/RO 650-A)Impetrado: Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de PortoVelho/RO

“Processe-se sem liminar.Requisitem-se informações à autoridade coatora, no prazo de

48h.Encaminhem-se os autos à d. Procuradoria Geral de Justiça.Publique-se.Intime-se.Cumpra-se.

Porto Velho, 3 de novembro de 2004.”(a.) Desª. Zelite Andrade Carneiro

Relatora

DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CRIMINALCÂMARA CRIMINAL

DESPACHO DA RELATORA

Referência:Habeas Corpus n.101.501.2003.002368-3Paciente: Francisco Aires de Souza Costa JúniorImpetrantes: Francisco Ribeiro Neto (OAB/RO 875) e Luciana MedeirosBorges de Camargo Costa Fernandes (OAB/RO 2201)Impetrado: Juízo de Direito da 2ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca dePorto Velho/ROFls. 38/39

“Vistos.Trata-se de habeas corpus com pedido de liminar impetrado

pelo advogado Francisco Ribeiro Neto, em favor de Francisco Aires deSouza Costa Júnior, qualificado nos autos, preso preventivamente desdede 23/5/2003, sob a suposta acusação de ter cometido o crime de tentativade homicídio.

Aponta como autoridade coatora o MM. Juiz de Direito da 2ªVara do Tribunal do Júri da Comarca de Porto Velho e afirma que a prisãopreventiva foi decretada com o objetivo de garantia da ordem pública,visto que a suposta vítima alegou naquela oportunidade estava sendoameaçada pelo acusado (paciente), fato que jamais aconteceu.

Sustenta que se passaram mais de 4(quatro) meses dadecretação da medida e quase 1 (um) ano da ocorrência do delito e nadaocorreu contra a vítima, valendo ressaltar que eles (réu e ofendida) sãovizinhos. Alega ainda que não existe nenhuma prova de que o pacientetenha cometido o crime, pois apenas se defendeu da agressão cometidapelo ofendido.

Em suma, aduz que o paciente é primário e de bonsantecedentes, sendo certo que os requisitos ensejadores da concessão daliminar, quais sejam periculum in mora e fumus boni iuris, estão presentesno presente writ.

Com a inicial juntou cópias (fls. 12/29).É o relatório.O habeas corpus, remédio jurídico constitucional, tutela a

liberdade individual de locomoção, visando reprimir ameaça, violência oucoação por ilegitimidade ou abuso de poder.

No presente caso, as condições de admissibilidade da açãosão inquestionáveis, eis que se amoldam ao disposto no artigo 647 eseguintes da lei adjetiva penal. Entretanto, a concessão de liminar émedida extrema, e o caso em tela, a priori não apresenta manifestailegalidade, sendo certo que a custódia cautelar do acusado foi mantidapor ocasião da sentença de pronúncia (fls. 27/28).

Assim, em face do exposto, indefiro o pedido de liminar edetermino que sejam solicitadas as informações da autoridade apontadacomo coatora.

Após, à Procuradoria de Justiça para manifestação, na formade praxe.

Publique-se.Cumpra-se.

Porto Velho, 4 de novembro de 2004.”

(a) Desª. Ivanira Feitosa BorgesRelatora

10-11-200410-11-200410-11-200410-11-200410-11-2004NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 209209209209209 DIÁRIO DA JUSTIÇA AAAAA - 19 - 19 - 19 - 19 - 19ANO XXII

DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CRIMINALCÂMARA CRIMINAL

ABERTURA DE VISTA

Referência:Apelação Criminal n.100.011.2001.001092-1Apelante: Valdir José AzevedoAdvogado: Alcides Souza de Assunção (OAB/RO 1914)Apelante: Valmir Domingos PiovesanAdvogados: Orestes Muniz Filho (OAB/RO 40), Odair Martini (OAB/RO30B), Romilton Marinho Vieira (OAB/RO 633), Alexandre Camargo (OAB/RO 704) e Agnaldo Muniz (OAB/RO 258B)Apelado: Ministério Público do Estado de RondôniaRelator: Desembargador Cássio Sbarzi

Nos termos do Provimento nº.001/01/PR, abro vista aos apelantespara apresentarem as razões aos recursos interpostos.

Porto Velho, 09 de novembro de 2004.

(a)Belª. Zilda Guimarães de AraújoDiretora do DEJUCRI/TJ/RO

100.001.2004.004383-4 Recurso Extraordinário em Apelação Cível - RitoSumárioRecorrente: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado deRondônia - IPERONProcuradora: Maria Célia Harumi Taketa (OAB/RO 250-B)Recorrida: Irenice Fernandes da SilvaAdvogado: Washington Ferreira Mendonça (OAB/RO 1946)

ABERTURA DE VISTA

Nos termos do Provimento nº 001/2001/PR, de 13/09/2001,fica a recorrida intimada para, querendo, apresentar as contra-razões doRecurso Extraordinário.

Porto Velho, 8 de novembro de 2004.

(a.) Belª Valéria de Souza Santana Diretora do DEJUESP/TJ/RO

100.001.2003.022413-5 Recurso Extraordinário em Apelação Cível - RitoSumárioRecorrente: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado deRondônia - IPERONProcuradora: Maria Célia Harumi Taketa (OAB/RO 250-B)Recorrido: Ivan Côrte de AquinoAdvogada: Jeanne Leite Oliveira (OAB/RO 1068)

ABERTURA DE VISTA

Nos termos do Provimento nº 001/2001/PR, de 13/09/2001,fica o recorrido intimado para, querendo, apresentar as contra-razões doRecurso Extraordinário.

Porto Velho, 8 de novembro de 2004.

(a.) Belª Valéria de Souza Santana Diretora do DEJUESP/TJ/RO

100.005.1997.004453-9 Recurso Especial em Apelação CívelRecorrente: Fazenda Pública do Estado de RondôniaProcuradores: Henry Anderson Corso Henrique (OAB/RO 922) e outrosRecorrida: Massanori Koboki - MECuradora: Vanilda Estevão da Silva Rodrigues Contreiras (OAB/RO 240)

ABERTURA DE VISTA

Nos termos do Provimento nº 001/2001/PR, de 13/09/2001,fica a recorrida intimada para, querendo, apresentar as contra-razões doRecurso Especial.

Porto Velho, 8 de novembro de 2004.(a.) Belª Valéria de Souza Santana

Diretora do DEJUESP/TJ/RO

100.501.2003.006842-3 Apelação CriminalRecorrentes: Patrícia Rea Suarez e outroAdvogados: João de Castro Inácio Sobrinho (OAB/RO 433-A) e outroRecorrido : Ministério Público do Estado de Rondônia

ABERTURA DE VISTA

Nos termos do Provimento 001/01/PR e do Art. 678 do RITJ/RO, ficam os recorrentes intimados, para apresentarem suas razõesrecursais, no prazo legal.

Porto Velho, 8 de novembro de 2004. (a.) Belª. Valéria de Souza Santana

Diretora do DEJUESP/TJ/RO

DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO ESPECIAL

100.003.2003.001876-8 Recurso Especial em Apelação CívelRecorrente: Município de Jaru - ROAdvogados: Mário Roberto Pereira de Souza - OAB/RO 1765 e outroRecorrido: Sindicato dos Servidores Públicos Municipais da AdministraçãoDireta e Indireta, Fundações e Autarquias de Jaru - SINDSMUJAdvogada: Márcia Soares de Souza - OAB/RO 1834

ABERTURA DE VISTANos termos do Provimento nº 01/2001/PR, de 13/9/2001, fica o

recorrido intimado para, querendo, apresentar contra-razões ao RecursoEspecial (art. 542 do CPC).

Porto Velho, 09 de novembro de 2004.

(a) Belª. Valéria de Souza SantanaDiretora do DEJUESP

CÂMARA ESPECIALDESPACHO DO RELATOR

100.001.2002.017099-7 Agravo de InstrumentoAgravante: Estado de RondôniaProcuradora: Terezinha de Jesus Barbosa Lima (OAB/RO 137-B)Agravados: Lourival Andrade e outrosAdvogado: Raimundo Reis de Azevedo (OAB/RO 572)

“Vistos.Há dúvida aparente quanto à conclusão da sentença confirmada

pelo acórdão de fls. 75/78, e determinação da decisão agravada quemanda inclusive apurar pagamento de renumeração, hipótese que oacórdão transitado em julgado não cuidou.

Ante o exposto, tomo por relevantes as razões do agravo e atribuo-lhe o efeito suspensivo.

Oficie-se.Notifique-se para resposta.Publique-se.

Porto Velho, 5 de novembro de 2004.”(a.) Desembargador Eliseu Fernandes

Relator

DIÁRIO DA JUSTIÇA ANO XXIINÚMERO 209NÚMERO 209NÚMERO 209NÚMERO 209NÚMERO 20910-11-200410-11-200410-11-200410-11-200410-11-2004AAAAA - 20 - 20 - 20 - 20 - 20

DESPACHO DO RELATOR

Habeas Corpus n 100.501.2004.008421-9Paciente: Marcos Alberto Pimentel da CostaImpetrante (Advogado): Hailton Otero Ribeiro de Araújo (OAB/RO 529)Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarcade Porto Velho-RO

“Vistos.Trata-se de habeas-corpus impetrado pelo Dr. Hailton Otero

Ribeiro de Araújo em favor de Marcos Alberto Pimentel da Costa, sob ofundamento de encontrar-se ilegalmente constrangido em sua liberdadede locomoção em decorrência de prisão, ocorrida no dia 23 de outubro de2004.

A custódia decorre da imputação da prática de ter em depósitosubstância entorpecente destinada ao consumo de terceiro (art. 12, caput,da Lei n. 6.368/76) e de ter ocorrido o flagrante.

Documentos estranhos aos autos nas fls. 10/12.DECISÃO.Indefere-se a liminar, porque nessa fase de avaliação

superficial, os requisitos da prisão em flagrante mostram-se consistentes,sem prejuízo de nova reavaliação após as informações da autoridadecoatora e manifestação do Ministério Público.

Porto Velho, 03 de novembro de 2004.

(a.) Des. Sansão Saldanha Relator”

DESPACHO DO RELATOR

Agravo de Instrumento n. 100.001.2004.015361-3Recorrente: Fátima Rosana da CruzAdvogados: Breno Dias de Paula (OAB/RO 399-B) e outrosRecorrido: Coordenador da Receita Estadual de Rondônia

“Cuida se de agravo com a finalidade de obter efeitosuspensivo ativo a fim de que seja suspenso o crédito tributário e não sejaa empresa inscrita na dívida ativa.

Relata a agravante que apesar de ter vendido seu veículo em22/10/1999, foram lavrados autos de infração com data posterior em seunome e estaria prestes a ser inscrito na dívida ativa.

A primeira vista, parece me prudente a concessão do efeitosuspensivo ativo, em razão da alegação da agravante de n ão ser maisproprietária do veículo quando da imposição das multas.

Pelo exposto, dou efeito suspensivo ativo ao recurso paradeterminar ao impetrado que suspenda os efeitos das autuações até decisãodo mérito.

Oficie se ao juiz da causa, dando ciência da liminar concedida.Dê se ciência ao agravado.Intime se o agravado, por meio da Procuradoria Geral do

Estado, para que responda ao recurso.Publique se.

Porto Velho, 27 de outubro de 2004 (a.) Des. EURICO MONTENEGRO JÚNIOR

Relator.”

DESPACHO DO RELATOR

Agravo de Instrumento n.100.001.2004.014251-4Recorrentee : Banco Itaú S/AAdvogados : Douglacir Antônio Evaristo Sant’ana (OAB/RO 287) e outrosRecorrido: Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários doEstado de Rondônia SEEBAdvogado: Raul Ribeiro da Fonseca Filho (OAB/RO 555) e outros

“Vistos.Banco Itaú S/A agravou de instrumento, pedindo efeito

suspensivo ativo, o despacho do Juízo da 1ª Vara Cível desta Comarca,

que indeferiu liminar em interdito proibitório, movido em face do Sindicatodos Empregados em Estabelecimentos Bancários do Estado de RondôniaSEEB, alegando ameaça à posse, fundado no temor de invasão de suasagências por bancários grevistas.

Concedi parcialmente o efeito suspensivo ativo ao agravo,notificando o agravado para resposta.

A notícia de que o movimento grevista chegou ao fim tornaprejudicado o recurso pela perda do objeto, pois os efeitos da decisãointerlocutória, de natureza provisória, somente perdurariam enquantodurasse a greve.

Assim, julgo prejudicado o agravo, extinguindo o processo,sem julgamento do mérito, pela perda do objeto.

Transitado em julgado, arquive se.Publique se.Porto Velho, 4 de novembro de 2004.

(a.) Des. ELISEU FERNANDES Relator”

DESPACHO DO RELATOR

Agravo de Instrumento n.100.005.2004.008071-0Recorrente: Estado de RondôniaProcurador: Henry Anderson Corso Henrique (OAB/RO 922)Recorrido: Gilson Prates da SilvaAdvogados: Péricles Xavier Gama (OAB/RO 2512) e outros

“Vistos.No caso, ao agravante está assegurado o direito de regresso,

sem embargo da questão suscitada poder ser examinada no recurso deapelação, quando vier, até por meio do agravo retido.

Com efeito, não se demonstra necessária a provisãojurisdicional de urgência e por isso converto o agravo em retido, nostermos do voto do art. 527, II, do CPC.

Remetam-se os autos ao Juízo da Causa.Publique-se.

Porto Velho, 25 de outubro de 2004.

(a.) Des. ELISEU FERNANDES Relator”

DESPACHO DO RELATOR

100.005.2004.008672-6 Reexame NecessárioInteressado: Gustavo Henrique Machado MendesAdvogado: Wisley Machado Santos (OAB/RO 1217)Interessado: Diretor do 3º Ciretran de Ji-Paraná/RO

Relatório

Gustavo Henrique Machado Esmone impetrou Mandado deSegurança com pedido de liminar contra ato do Diretor do 3º Ciretran deJi-Paraná, visando visando licenciar o seu veículo, para que possa procedera transferência do mesmo.

Afirma o impetrante que lhe foi negado o licenciamento doveículo motocicleta, placa NBU-8847, Chassi nº 9C2JC3020YR038659, soba alegação de existência de multa.

Requer ao final que seja realizado o licenciamento do referidoveículo.

A d. Procuradoria Geral de Justiça, em parecer da lavra doProcurador Ivo Benitez, opina pela manutenção da decisão de primeirograu.

É o relatório.Decido com arrimo na súmula 253 do STJ e art. 557 do Código

de Processo Civil.Diz o art. 282 do Código Nacional de Trânsito:“Art. 282. Aplicada a penalidade, será expedida notificaçãoao proprietário do veículo ou ao infrator, por remessa postalou por qualquer outro meio tecnológico hábil, que assegure aciência da imposição da penalidade.

10-11-200410-11-200410-11-200410-11-200410-11-2004NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 209209209209209 DIÁRIO DA JUSTIÇA AAAAA - 21 - 21 - 21 - 21 - 21ANO XXII

§ 4º. Da notificação deverá constar a data do término doprazo para a apresentação de recurso pelo responsável pelainfração, que não será inferior a 30 dias contados da data danotificação da penalidade.”

O condicionamento, portanto, do licenciamento do veículo aopagamento de multa pendente, não notificada, viola princípio constitucionale o direito de propriedade.

Ressalte-se que a apuração da responsabilidade da multa imposta,assim como sua cobrança deve obedecer o procedimento legal, que seinicia pela notificação, devendo a cobrança ser realizada através dos meioslegais.

Sobre o assunto sumulou o Egrégio Superior Tribunal de Justiça:“Súmula 127: É ilegal condicionar a renovação da licença de veículoao pagamento de multa, da qual o infrator não foi notificado.”Verifica-se a inegável lesão a direito líquido de ampla defesa do

Impetrante, o qual desconhecia a imposição de penalidade de trânsito, etambém ao direito de propriedade, já que este indevidamente se viu privadode seu bem.

Isto posto, a r. sentença de 1º Grau deve ser mantida em suatotalidade.

Publique-se.Transitada em julgado devolva-se a origem.Porto Velho, 03 de novembro de 2004.

(a.) Des. Eurico Montenegro Relator.”

DESPACHO DO RELATOR

100.001.2004.012162-2 Agravo de InstrumentoRecorrente: Leônidas Viana da CruzAdvogados: Luiz Eduardo Staut (OAB/RO 882) e outrosRecorrente: Eduardo Rodrigues FernandesAdvogado: Luiz Eduardo Staut (OAB/RO 882)Recorridos: Luiz Carlos Abramoski e outrosAdvogado: José Ribamar Fernandes Morais (OAB/RO 1256)

Decisão (liminar)

Leônidas Viana da Cruz e outro interpõem agravo da decisãode primeiro grau que deferiu liminar de reintegração de posse em favor deLuiz Carlos Abramoski e outros nos autos de ação de reintegração deposse.

Nota-se que o juiz de primeiro grau cumpriu rigorosamentetodas as formalidades para a concessão da liminar, ou seja, marcouaudiência de justificação, citou os ora agravantes, inquiriu as testemunhasdo autor, ofereceu oportunidade para reperguntas aos agravantes e decidiupela concessão da liminar.

O agravante insurge-se contra a decisão alegando queadquiriu a área da legítima proprietária que estaria com processo deregularização junto ao INCRA.

A simples apresentação de um documento particular não induz,à primeira vista, que o recorrente exerça a posse sobre a área ocupadapelos recorridos e, muito menos, tenha ali domínio.

Por outro lado, a audiência de justificação realizada emprimeiro grau demonstra, pelo menos nessa fase, que os agravados temmelhor posse.

Diante do exposto, converto o presente em agravo retido, naforma do art. 527, inc. II do Código de Processo Civil.

Remetam-se os autos ao juiz da causa.Publique-se.Porto Velho, 5 de novembro de 2004.

(a.) Des. EURICO MONTENEGRO JÚNIOR Relator.”

DESPACHO DO RELATOR

100.001.2003.009293-0 Apelação Cível - Rito SumárioRecorrente: Real Previdência e Seguros S.A.Advogados: Adhemar Alberto Sgrott Reis (OAB/RO 1944) e outrosRecorrida: Maria Conceição Lopes Gonçalves BarbosaAdvogado: Élio Francisco de Carvalho (OAB/RO 268-A)

Decisão

Maria Conceição Lopes Gonçalves Barbosa, propôs Ação decobrança de seguro obrigatório em face de Real Previdência de Seguros,visando receber 40 salários mínimos devidamente corrigido, maishonorários advocatícios.

A sentença condenou a requerida em 40 salários mínimos,com juros e correção da data em que deveria ter sido efetivado o referidopagamento, ou seja, 1º de agosto/2002; mais 15% de honoráriosadvocatícios.

O requerido interpôs recurso de apelação alegando que nopresente caso, para o recebimento so seguro DPVAT faz-se necessário aapresentação do DUT, já que o veículo envolvido no sinistro estáidentificado; aduz pela irretroatividade da Lei nº 8.441/92; que o CNSPtem competência para regular a matéria, inclusive estabelecer limite doquantum a ser indenizado, não podendo vincular o salário mínimo a essevalor; que a correção deverá ser a partir da propositura da ação e os jurosde 0,5% ao mês.

Ao final pugna pela improcedência do pedido inicial.Contra-arrazoando a apelada requereu a manutenção da

sentença.Passo a decidir nos termos do art. 557 do CPC.

Já existe nesse Tribunal decisões sobre a matéria questionadanos autos.

É assegurado a indenização do seguro obrigatório a fatosocorridos antes da vigência da Lei nº 8.441/92, tal retroatividade dá se emrazão do caráter sócio-assistencial desse diploma legal.

São inúmeros os precedentes, cito alguns, Apelações Cíveisnº 00.001742-6 e 03.004779-9 ( Rel. Des. Eliseu Fernandes) ; nº 03.001242-2,(Rel. Des. Rowilson Teixeira); nº 01.000099-2, Des. Sansão Saldanha; enºs.03 002191-1; 03.000481-0 em que fui relator.

A necessidade de apresentação do bilhete para os sinistrosanteriores ao convênio está superada no âmbito deste Tribunal, como sepode ver da Apelação Cível nº 02.000825-2,( Rel. Des. Eliseu Fernandes),tendo sido decidido que o fato de não estar comprovado que a seguradoraé a mesma do veículo causador do sinistro, para que se possa dela cobraro seguro, não prospera uma vez que cabia a seguradora com provar oalegado, caso não o faça, terá que responder pela obrigação contratada.

Também não procede o argumento da requerida de que oCNSP tem competência para limitar o valor da indenização em R$ 6.754,01( seis mil setecentos e cinquenta e quatro reais e um centavo). A Lei 8.441/92 que regulamenta o Seguro Obrigatório, alterou a Lei 6.194/74 apenasnos artigos 4º, 5º, 7º e 12, portanto, o artigo 3º da Lei anterior permaneceinalterado e limita a indenização do seguro DPVAT em caso de morte em40 salários mínimos vigentes. Assim, para que haja uma alteração nestalei, deverá obedecer a hierarquia das normas, jamais ser alterada porresolução do Conselho Nacional de Seguros Privado.

O STJ ao julgar o Resp nº 153209 (DJU - 02/02/2004) Rel.Min. Carlos Alberto Menezes Direito, discutiu-se quanto a vinculação ounão do salário mínimo nos pagamentos de indenização de seguroobrigatório . O Ministro Relator entendia não poder existir tal vinculação,mas foi vencido por seis votos a três. O citado recurso especial ementadopelo, Exmo Sr. Ministro Aldir Passarinho Júnior, ficou assim disposto:

“CIVIL. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). VALORQUANTIFICADO EM SALÁRIOS MÍNIMOS. INDENIZAÇÃO LEGAL. CRITÉRIO.VALIDADE. LEI N. 6.194/74.I. O valor de cobertura do seguro obrigatório de responsabilidade civil deveículo automotor (DPVAT) é de quarenta salários mínimos, assim fixadoconsoante critério legal específico, não se confundindo com índice dereajuste e, destarte, não havendo incompatibilidade entre a norma especialda Lei n. 6.194/74 e aquelas que vedam o uso do salário mínimo comoparâmetro de correção monetária.II. Recurso especial não conhecido.

No que tange a correção, essa deve incidir a partir doajuizamento da ação; quanto aos juros, o art. 406 do Código Civil, partir dejaneiro de 2003, reza que quando não convencionados será o mesmopercentual aplicado à Fazenda Nacional, que de acordo com o CTN, art.161, §1º é de 1% ao mês.

Ante o exposto, nego provimento ao recurso interposto. Publique se.

Porto Velho, 05 de novembro de 2004.

(a.) Des. Eurico Montenegro Relator.”

DIÁRIO DA JUSTIÇA ANO XXIINÚMERO 209NÚMERO 209NÚMERO 209NÚMERO 209NÚMERO 20910-11-200410-11-200410-11-200410-11-200410-11-2004AAAAA - 22 - 22 - 22 - 22 - 22

DESPACHO DO RELATOR

Agravo de Instrumento n.100.001.2004.009181-2Recorrente: Jorge dos Santos AguiarAdvogado: Fernando Soares Garcia (OAB/RO 1089)Recorrido: Antônio Cardoso LimaAdvogado: Alan Kardec dos Santos Lima (OBA/RO 333)

“Vistos.O simples fato de se pretender incluir a Caixa Econômica

Federal como litisconsorte em ação de imissão de posse, entre particulares,em que parece, de fato, não ser o caso, não induz o Juízo a declinar dacompetência. Antes, é preciso examinar se há, efetivamente, interessejurídico da entidade para se dizer da competência ou não da JustiçaEstadual.

Com efeito, na hipótese, convém notificar-se ou citar-se aCaixa Econômica para que diga se tem interesse na lide.

Ante o exposto, atribuo efeito suspensivo a este agravo, a fimde que o processo permaneça na Justiça do Estado.

Notifique-se para resposta.Publique-se.

Porto Velho, 03 de novembro de 2004.

(a.) Des. ELISEU FERNANDES Relator”

Poder Judiciário do Estado de RondôniaAta de Distribuição - Data : 03/11/2004

Vice-Presidente : Rowilson TeixeiraRepresentante da OAB : Raimundo de Alencar Magalhães (OAB/RO 105)

PRESIDÊNCIA

100.001.2004.016119-5 Pedido de Suspensão de LiminarOrigem:00120040161195 Porto Velho - Fórum Cível/6ª Vara Cível,Falência e ConcordataRelator: Des. Valter de OliveiraRequerente: Alisson Joel da NobregaAdvogado: Pedro da Silva Freitas Queiroz (OAB/RO 2339)Requerente: Arilene Lima MarquesAdvogado: Pedro da Silva Freitas Queiroz (OAB/RO 2339)Requerente: Atrêza Silva de NogueiraAdvogado: Pedro da Silva Freitas Queiroz (OAB/RO 2339)Requerente: Carlos Augusto da SilvaAdvogado: Pedro da Silva Freitas Queiroz (OAB/RO 2339)Requerente: Eduardo dos Santos LimaAdvogado: Pedro da Silva Freitas Queiroz (OAB/RO 2339)Requerente: Eliatan Pereira de SouzaAdvogado: Pedro da Silva Freitas Queiroz (OAB/RO 2339)Requerente: Francineide Bentes de SouzaAdvogado: Pedro da Silva Freitas Queiroz (OAB/RO 2339)Requerente: Francisco das Neves RibeiroAdvogado: Pedro da Silva Freitas Queiroz (OAB/RO 2339)Requerente: João Ricardo da SilvaAdvogado: Pedro da Silva Freitas Queiroz (OAB/RO 2339)Requerente: Jorge MartinsAdvogado: Pedro da Silva Freitas Queiroz (OAB/RO 2339)Requerente: José Tavares da SilvaAdvogado: Pedro da Silva Freitas Queiroz (OAB/RO 2339)Requerente: Maria da Conceição Ribeiro de CarvalhoAdvogado: Pedro da Silva Freitas Queiroz (OAB/RO 2339)Requerente: Maria Soares de Lima ChagasAdvogado: Pedro da Silva Freitas Queiroz (OAB/RO 2339)Requerente: Marli da Silva Gomes

Advogado: Pedro da Silva Freitas Queiroz (OAB/RO 2339)Requerente: Ocelio Ferreira de MeloAdvogado: Pedro da Silva Freitas Queiroz (OAB/RO 2339)Requerente: Uelington Martins de MirandaAdvogado: Pedro da Silva Freitas Queiroz (OAB/RO 2339)Requerente: Vicente Ferreira da CruzAdvogado: Pedro da Silva Freitas Queiroz (OAB/RO 2339)Requerente: Geraldino Dias da SilvaAdvogado: Pedro da Silva Freitas Queiroz (OAB/RO 2339)Requerida: Euvania Alves PinheiroDistribuição por Sorteio

TRIBUNAL PLENO

100.020.2001.002248-1 Revisão CriminalOrigem:02020010022481 Nova Brasilândia do Oeste/1ª VaraCriminalRelator: Des. Sansão SaldanhaRevisor: Des. Péricles Moreira ChagasRevisionando: Jefferson Willian FragaAdvogado: João Vicente de Castro Rios (OAB/ES 4629)Revisionado: Ministério Público do Estado de RondôniaDistribuição por Prevenção de Magistrado

200.000.2004.006636-3 Mandado de SegurançaRelator: Des. Eurico Montenegro JúniorImpetrante: Centro de Patologia Clínica e Hemoterapia do Norte LtdaAdvogado: Dalgobert Martinez Maciel (OAB/RO 1358)Advogado: Rui Benedito Galvão (OAB/RO 242B)Impetrado: Secretário de Saúde do Estado de RondôniaImpetrado: Gerente do Fundo Estadual de Saúde de RondôniaDistribuição por Prevenção de Magistrado

CÂMARA CÍVEL

100.001.2002.014443-0 Apelação CívelOrigem:00120020144430 Porto Velho - Fórum Cível/6ª Vara Cível,Falência e ConcordataRelator: Des. Gabriel Marques de CarvalhoRevisor: Des. Sebastião Teixeira ChavesApelante: Cristiane Dantas PaivaAdvogado: Alan Kardec dos Santos Lima (OAB/RO 333)Apelada: Marisa Lojas Varejistas LtdaAdvogada: Sandra Maria Feliciano da Silva (OAB/RO 597)Advogado: Anísio Feliciano da Silva (OAB/RO 36A)Advogado: Fabricio Barreto de Mattos (OAB/SP 182417)Distribuição por Sorteio

100.001.2002.018030-5 Apelação CívelOrigem:00120020180305 Porto Velho - Fórum Cível/3ª Vara CívelRelator: Des. Renato Martins MimessiRevisor: Des. Gabriel Marques de CarvalhoApelante: Banco Bradesco S. A.Advogado: Luciano Boabaid Bertazzo (OAB/RO 1894)Advogada: Maria Lucília Gomes (OAB/SP 84206)Advogado: Marcos Antônio Araújo dos Santos (OAB/RO 846)Advogada: Daniela Aparecida Sanches Vicente (OAB/MT 6485)Advogado: Gabriel Costa Leite (OAB/MT 6608)Apelado: Edileno da Silva SantosDistribuição por Sorteio

100.001.2002.020100-0 Apelação CívelOrigem:00120020201000 Porto Velho - Fórum Cível/3ª Vara CívelRelator: Des. Péricles Moreira ChagasRevisor: Des. Renato Martins MimessiApelante: Joaquim Antônio MoreiraAdvogado: Maurício Coelho Lara (OAB/RO 845)Apelado: Unibanco Aig Seguros S. A.Advogada: Márcia Berenice Simas Antonetti (OAB/RO 1028)Advogado: José Ary Gurjão Silveira (OAB/RO 121)Advogado: Jairo de Lacerda (OAB/SP 173173)Advogado: Luiz Carlos Ferreira Moreira (OAB/RO 1433)Distribuição por Sorteio

10-11-200410-11-200410-11-200410-11-200410-11-2004NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 209209209209209 DIÁRIO DA JUSTIÇA AAAAA - 23 - 23 - 23 - 23 - 23ANO XXII

100.001.2003.000632-4 Apelação CívelOrigem:00120030006324 Porto Velho - Fórum Cível/6ª Vara Cível,Falência e ConcordataRelator: Des. Péricles Moreira ChagasRevisor: Des. Renato Martins MimessiApelante: Brasil Telecom S. A.Advogada: Ana Ester Feitosa de Britto (OAB/RO 649)Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635)Advogado: Janus Pantoja Oliveira de Azevedo (OAB/RO 1339)Advogado: Marcelo Lessa Pereira (OAB/RO 1501)Advogado: Domingos Sávio Neves Prado (OAB/RO 2004)Advogado: Tiago Pereira dos Santos (OAB/RO 2079)Advogado: Renato da Costa Cavalcante Júnior (OAB/RO 2390)Advogada: Paula Bayão Bichler (OAB/RO 127E)Advogada: Caroline da Silva Modesto (OAB/RO 162E)Advogado: Tony Marcelo Gonzalez Rivera (OAB/SP 117334)Advogada: Valkiria Maia Alves (OAB/DF 17317)Apelada: Fabiana Abadia Gomes de SouzaAdvogado: Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 601A)Distribuição por Sorteio

100.001.2003.001128-0 Apelação CívelOrigem:00120030011280 Porto Velho - Fórum Cível/6ª Vara Cível,Falência e ConcordataRelator: Des. Péricles Moreira ChagasRevisor: Des. Renato Martins MimessiApelante: Brasil Telecom S. A.Advogado: Janus Pantoja Oliveira de Azevedo (OAB/RO 1339)Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635)Advogada: Ana Ester Feitosa de Britto (OAB/RO 649)Advogado: Marcelo Lessa Pereira (OAB/RO 1501)Advogado: Domingos Sávio Neves Prado (OAB/RO 2004)Advogado: Tiago Pereira dos Santos (OAB/RO 2079)Advogado: Renato da Costa Cavalcante Júnior (OAB/RO 2390)Advogada: Caroline da Silva Modesto (OAB/RO 162E)Advogada: Paula Bayão Bichler (OAB/RO 127E)Advogado: Tony Marcelo Gonzalez Rivera (OAB/SP 117334)Apelada: O. A. Galvão Corretora de Seguros de Vida e CaptalizaçãoAdvogado: José Bernardes Passos Filho (OAB/RO 245B)Advogada: Glauciene Clemente da Cruz (OAB/RO 2375)Advogada: Cleonice Ferreira de Souza (OAB/RO 1389)Distribuição por Sorteio

100.001.2003.003032-2 Apelação CívelOrigem:00120030030322 Porto Velho - Fórum Cível/6ª Vara Cível,Falência e ConcordataRelator: Des. Sebastião Teixeira ChavesRevisor: Des. Péricles Moreira ChagasApelante: Empresa Brasileira de Telecomunicações S/A - EMBRATELAdvogada: Flora Maria Castelo Branco Correia Santos (OAB/RO 391A)Advogada: Joana D’Arc Cavalcante da Silva (OAB/RO 1134)Advogada: Simone da Costa Salim (OAB/RO 302B)Advogado: Luiz Carlile Fontenelle Cerqueira (OAB/PA 2585)Apelante: Brasil Telecom S. A.Advogado: Renato da Costa Cavalcante Júnior (OAB/RO 2390)Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635)Advogado: Marcelo Lessa Pereira (OAB/RO 1501)Advogada: Ana Ester Feitosa de Britto (OAB/RO 649)Advogado: Janus Pantoja Oliveira de Azevedo (OAB/RO 1339)Advogado: Domingos Sávio Neves Prado (OAB/RO 2004)Advogado: Tiago Pereira dos Santos (OAB/RO 2079)Advogada: Paula Bayão Bichler (OAB/RO 127E)Advogada: Caroline da Silva Modesto (OAB/RO 162E)Advogado: Tony Marcelo Gonzalez Rivera (OAB/SP 117334)Advogada: Valkiria Maia Alves (OAB/DF 17317)Apelado: José Samuel da SilvaAdvogada: Juliana Paula Silva da Costa Brandão (OAB/RO 1710)Advogado: Jean Carlo Ferreira Brandão Martins (OAB/RO 2489)Advogado: Luiz Duarte Freitas Júnior (OAB/RO 1058)Advogado: Sebastião Martins dos Santos (OAB/RO 1085)Distribuição por Sorteio

100.001.2003.003254-6 Apelação CívelOrigem:00120030032546 Porto Velho - Fórum Cível/6ª Vara Cível,Falência e ConcordataRelator: Des. Sebastião Teixeira ChavesRevisor: Des. Péricles Moreira ChagasApelante: Brasil Telecom S/AAdvogada: Ana Ester Feitosa de Britto (OAB/RO 649)Advogado: Tony Marcelo Gonzalez Rivera (OAB/SP 117334)

Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635)Advogado: Janus Pantoja Oliveira de Azevedo (OAB/RO 1339)Advogado: Marcelo Lessa Pereira (OAB/RO 1501)Advogado: Domingos Sávio Neves Prado (OAB/RO 2004)Advogado: Tiago Pereira dos Santos (OAB/RO 2079)Advogado: Renato da Costa Cavalcante Júnior (OAB/RO 2390)Advogada: Paula Bayão Bichler (OAB/RO 127E)Advogada: Caroline da Silva Modesto (OAB/RO 162E)Apelada: Sandra Aparecida AngeliAdvogada: Jacira Silvino (OAB/RO 830)Distribuição por Sorteio

100.001.2003.003812-9 Apelação CívelOrigem:00120030038129 Porto Velho - Fórum Cível/6ª Vara Cível,Falência e ConcordataRelator: Des. Gabriel Marques de CarvalhoRevisor: Des. Sebastião Teixeira ChavesApelante: Empresa Brasileira de Telecomunicações S/A - EMBRATELAdvogada: Flora Maria Castelo Branco Correia Santos (OAB/RO 391A)Advogada: Simone da Costa Salim (OAB/RO 302B)Advogado: Luiz Carlile Fontenelle Cerqueira (OAB/PA 2585)Apda/Apte: Brasil Telecom S/AAdvogado: Janus Pantoja Oliveira de Azevedo (OAB/RO 1339)Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635)Advogada: Ana Ester Feitosa de Britto (OAB/RO 649)Advogado: Marcelo Lessa Pereira (OAB/RO 1501)Advogado: Domingos Sávio Neves Prado (OAB/RO 2004)Advogado: Tiago Pereira dos Santos (OAB/RO 2079)Advogada: Paula Bayão Bichler (OAB/RO 127E)Advogada: Caroline da Silva Modesto (OAB/RO 162E)Advogado: Renato da Costa Cavalcante Júnior (OAB/RO 2390)Advogado: Tony Marcelo Gonzalez Rivera (OAB/SP 117334)Apelado: Carlos Alberto FerreiraAdvogado: Marcos Antônio Metchko (OAB/RO 1482)Advogado: Marcos Antônio Araújo dos Santos (OAB/RO 846)Advogado: Reinaldo Rosa dos Santos (OAB/RO 1618)Advogada: Regeane Rosa Freitas Ferreira (OAB/RO 1770)Distribuição por Sorteio

100.001.2003.004235-5 Apelação CívelOrigem:00120030042355 Porto Velho - Fórum Cível/6ª Vara Cível,Falência e ConcordataRelator: Des. Gabriel Marques de CarvalhoRevisor: Des. Sebastião Teixeira ChavesApelante: Impelco Comércio e Importação de Eletrodomésticos LtdaAdvogado: Ezequiel Cruz de Souza (OAB/RO 1280)Advogado: Jorge Ronaldo dos Santos (OAB/RO 1211)Apelada: Cecilia SenaAdvogado: Norbert Wiener de Oliveira (OAB/PB 8370)Advogada: Rosângela Lázaro de Oliveira (OAB/RO 610)Apelada: Cacique Promotora de Vendas LtdaAdvogado: José Lopes Diniz (OAB/RO 1704)Advogado: Walter Bernardo de Araújo Silva (OAB/RO 74B)Advogada: Sheyla Dias Borges (OAB/SP 98771)Advogado: Robson José Tessima (OAB/SP 139001)Distribuição por Sorteio

100.001.2003.012544-7 Apelação CívelOrigem:00120030125447 Porto Velho - Fórum Cível/6ª Vara Cível,Falência e ConcordataRelator: Des. Péricles Moreira ChagasRevisor: Des. Renato Martins MimessiApelante: Brasil Telecom S. A.Advogado: Janus Pantoja Oliveira de Azevedo (OAB/RO 1339)Advogado: Tony Marcelo Gonzalez Rivera (OAB/SP 117334)Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635)Advogada: Ana Ester Feitosa de Britto (OAB/RO 649)Advogado: Marcelo Lessa Pereira (OAB/RO 1501)Advogado: Domingos Sávio Neves Prado (OAB/RO 2004)Advogado: Tiago Pereira dos Santos (OAB/RO 2079)Advogado: Renato da Costa Cavalcante Júnior (OAB/RO 2390)Advogada: Paula Bayão Bichler (OAB/RO 127E)Advogada: Caroline da Silva Modesto (OAB/RO 162E)Apelado: Eliezio Tavares de AquinoAdvogado: Christóvão Pereira Neto (OAB/RO 832)Distribuição por Sorteio

DIÁRIO DA JUSTIÇA ANO XXIINÚMERO 209NÚMERO 209NÚMERO 209NÚMERO 209NÚMERO 20910-11-200410-11-200410-11-200410-11-200410-11-2004AAAAA - 24 - 24 - 24 - 24 - 24

100.001.2003.013846-8 Apelação CívelOrigem:00120030138468 Porto Velho - Fórum Cível/6ª Vara Cível,Falência e ConcordataRelator: Des. Péricles Moreira ChagasRevisor: Des. Renato Martins MimessiApelante: Brasil Telecom S. A.Advogado: Marcelo Lessa Pereira (OAB/RO 1501)Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635)Advogada: Ana Ester Feitosa de Britto (OAB/RO 649)Advogado: Janus Pantoja Oliveira de Azevedo (OAB/RO 1339)Advogado: Domingos Sávio Neves Prado (OAB/RO 2004)Advogado: Tiago Pereira dos Santos (OAB/RO 2079)Advogada: Paula Bayão Bichler (OAB/RO 127E)Advogada: Caroline da Silva Modesto (OAB/RO 162E)Advogado: Renato da Costa Cavalcante Júnior (OAB/RO 2390)Advogado: Tony Marcelo Gonzalez Rivera (OAB/SP 117334)Apelado: José Rodrigues da CruzAdvogado: Erivaldo Monte da Silva (OAB/RO 1247)Distribuição por Sorteio

100.001.2003.015417-0 Apelação CívelOrigem:00120030154170 Porto Velho - Fórum Cível/6ª Vara Cível,Falência e ConcordataRelator: Des. Renato Martins MimessiRevisor: Des. Gabriel Marques de CarvalhoApelante: Brasil Telecom S/AAdvogado: Marcelo Lessa Pereira (OAB/RO 1501)Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635)Advogado: Janus Pantoja Oliveira de Azevedo (OAB/RO 1339)Advogada: Ana Ester Feitosa de Britto (OAB/RO 649)Advogado: Tiago Pereira dos Santos (OAB/RO 2079)Advogado: Domingos Sávio Neves Prado (OAB/RO 2004)Advogado: Renato da Costa Cavalcante Júnior (OAB/RO 2390)Advogada: Paula Bayão Bichler (OAB/RO 127E)Advogada: Caroline da Silva Modesto (OAB/RO 162E)Advogado: Sérgio Roberto Vosgerau (OAB/PR 19231)Advogado: Tony Marcelo Gonzalez Rivera (OAB/SP 117334)Apelado: Laurenio Vieira de AlencarAdvogado: José Alves Pereira Filho (OAB/RO 647)Advogado: Renato Xavier de Souza (OAB/RO 133A)Distribuição por Sorteio

100.001.2003.015501-0 Apelação CívelOrigem:00120030155010 Porto Velho - Fórum Cível/6ª Vara Cível,Falência e ConcordataRelator: Des. Péricles Moreira ChagasRevisor: Des. Renato Martins MimessiApelante: Empresa Brasileira de Telecomunicações S. A. - EMBRATELAdvogada: Flora Maria Castelo Branco Correia Santos (OAB/RO 391A)Advogado: Luiz Carlile Fontenelle Cerqueira (OAB/PA 2585)Apelado: Willian Martins ValadaresAdvogado: Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 601A)Advogado: Mário Jonas Freitas Guterres (OAB/RO 272B)Distribuição por Sorteio

100.001.2003.016198-2 Apelação CívelOrigem:00120030161982 Porto Velho - Fórum Cível/6ª Vara Cível,Falência e ConcordataRelator: Des. Péricles Moreira ChagasRevisor: Des. Renato Martins MimessiApelante: Brasil Telecom S. A.Advogado: Marcelo Lessa Pereira (OAB/RO 1501)Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635)Advogada: Ana Ester Feitosa de Britto (OAB/RO 649)Advogado: Janus Pantoja Oliveira de Azevedo (OAB/RO 1339)Advogado: Domingos Sávio Neves Prado (OAB/RO 2004)Advogado: Tiago Pereira dos Santos (OAB/RO 2079)Advogado: Renato da Costa Cavalcante Júnior (OAB/RO 2390)Advogada: Paula Bayão Bichler (OAB/RO 127E)Advogada: Caroline da Silva Modesto (OAB/RO 162E)Advogado: Tony Marcelo Gonzalez Rivera (OAB/SP 117334)Apelada: Rosmery Mendoza GualasuaAdvogado: Edmar da Silva Santos (OAB/RO 1069)Distribuição por Sorteio

100.001.2003.017294-1 Apelação CívelOrigem:00120030172941 Porto Velho - Fórum Cível/6ª Vara Cível,Falência e ConcordataRelator: Des. Renato Martins MimessiRevisor: Des. Gabriel Marques de Carvalho

Apelante: Brasil Telecom S/AAdvogado: Renato da Costa Cavalcante Júnior (OAB/RO 2390)Advogado: Domingos Sávio Neves Prado (OAB/RO 2004)Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635)Advogada: Ana Ester Feitosa de Britto (OAB/RO 649)Advogado: Janus Pantoja Oliveira de Azevedo (OAB/RO 1339)Advogado: Marcelo Lessa Pereira (OAB/RO 1501)Advogado: Tiago Pereira dos Santos (OAB/RO 2079)Advogada: Paula Bayão Bichler (OAB/RO 127E)Advogada: Caroline da Silva Modesto (OAB/RO 162E)Advogado: Tony Marcelo Gonzalez Rivera (OAB/SP 117334)Advogado: Sérgio Roberto Vosgerau (OAB/PR 19231)Advogada: Valkiria Maia Alves (OAB/DF 17317)Apelado: João Alves GomesAdvogado: Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 601A)Distribuição por Sorteio

100.001.2003.017479-0 Apelação CívelOrigem:00120030174790 Porto Velho - Fórum Cível/6ª Vara Cível,Falência e ConcordataRelator: Des. Péricles Moreira ChagasRevisor: Des. Renato Martins MimessiApelante: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERONAdvogado: Pedro Origa (OAB/RO 1953)Advogado: Ubirajara Rodrigues Nogueira de Rezende (OAB/RO 1571)Advogado: Paulo Rogério Barbosa Aguiar (OAB/RO 1723)Advogada: Sandra Pantoja de Oliveira (OAB/RO 268B)Advogada: Francisca Jacirema Fernandes Souza (OAB/RO 1434)Advogada: Elenice Pereira Azevedo (OAB/RO 140E)Advogada: Suzana Beatriz Lima Brandão (OAB/RO 141E)Advogado: Pedro Origa Neto (OAB/RO 2A)Advogado: Douglacir Antônio Evaristo Sant’ana (OAB/RO 287)Advogada: Ivone de Paula Chagas Sant’ana (OAB/RO 1114)Advogado: Fábio Antônio Moreira (OAB/RO 1553)Advogado: Jayr Serrão Gonçalves (OAB/RO 122E)Apelada: Ivoneide Maria Dourado dos SantosAdvogada: Maria da Conceição Dourado dos Santos e Cipriano (OAB/RO 1305)Distribuição por Sorteio

100.001.2003.017583-5 Apelação CívelOrigem:00120030175835 Porto Velho - Fórum Cível/6ª Vara Cível,Falência e ConcordataRelator: Des. Sebastião Teixeira ChavesRevisor: Des. Péricles Moreira ChagasApelante: Brasil Telecom S. A.Advogado: Janus Pantoja Oliveira de Azevedo (OAB/RO 1339)Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635)Advogado: Tiago Pereira dos Santos (OAB/RO 2079)Apelada: Anaides Pereira da SilvaAdvogado: Christóvão Pereira Neto (OAB/RO 832)Distribuição por Sorteio

100.001.2003.020418-5 Apelação CívelOrigem:00120030204185 Porto Velho - Fórum Cível/6ª Vara Cível,Falência e ConcordataRelator: Des. Sebastião Teixeira ChavesRevisor: Des. Péricles Moreira ChagasApelante: Brasil Telecom S. A.Advogado: Janus Pantoja Oliveira de Azevedo (OAB/RO 1339)Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635)Advogado: Sérgio Roberto Vosgerau (OAB/PR 19231)Advogada: Ana Ester Feitosa de Britto (OAB/RO 649)Advogado: Marcelo Lessa Pereira (OAB/RO 1501)Advogado: Domingos Sávio Neves Prado (OAB/RO 2004)Advogado: Tiago Pereira dos Santos (OAB/RO 2079)Advogado: Renato da Costa Cavalcante Júnior (OAB/RO 2390)Advogada: Paula Bayão Bichler (OAB/RO 127E)Advogada: Caroline da Silva Modesto (OAB/RO 162E)Apelado: Ezielmon de Souza RodriguesAdvogada: Aleksandra Ricardo de Freitas (OAB/RO 2072)Advogado: Laércio Batista de Lima (OAB/RO 843)Advogado: José Gomes Bandeira Filho (OAB/RO 816)Distribuição por Sorteio

100.001.2003.021451-2 Apelação CívelOrigem:00120030214512 Porto Velho - Fórum Cível/6ª Vara Cível,Falência e ConcordataRelator: Des. Renato Martins MimessiRevisor: Des. Gabriel Marques de Carvalho

10-11-200410-11-200410-11-200410-11-200410-11-2004NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 209209209209209 DIÁRIO DA JUSTIÇA AAAAA - 25 - 25 - 25 - 25 - 25ANO XXII

Apelante: Telemar Norte Leste S. A.Advogado: Leme Bento Lemos (OAB/RO 308A)Advogada: Nícia Nogueira Diógenes Santos (OAB/BA 17911)Advogado: Odailton Knorst Ribeiro (OAB/RO 652)Advogada: Waleska Dultra Borges (OAB/BA 15076)Advogada: Andréa Leal Coelho Lisboa (OAB/BA 17192)Advogada: Mariella Romeo Lebret (OAB/RO 7142)Apelada: Luciana Maciel VianaAdvogado: Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 601A)Advogada: Salete Bergamaschi (OAB/RO 2230)Distribuição por Sorteio

100.001.2003.021719-8 Apelação CívelOrigem:00120030217198 Porto Velho - Fórum Cível/6ª Vara Cível,Falência e ConcordataRelator: Des. Sebastião Teixeira ChavesRevisor: Des. Péricles Moreira ChagasApelante: Empresa Brasileira de Telecomunicações S/A - EMBRATELAdvogada: Flora Maria Castelo Branco Correia Santos (OAB/RO 391A)Advogada: Simone da Costa Salim (OAB/RO 302B)Advogado: Luiz Carlile Fontenelle Cerqueira (OAB/PA 2585)Apelado: Renato Vieira de AndradeAdvogado: Vinícius de Assis (OAB/RO 1470)Advogado: Raul Ribeiro da Fonseca Filho (OAB/RO 555)Advogado: Elton José Assis (OAB/RO 631)Advogado: Adevaldo Andrade Reis (OAB/RO 628)Advogada: Célia Cerqueira Bezerra Streit (OAB/RO 811)Advogado: Edson Bernardo Andrade Reis Neto (OAB/RO 1207)Distribuição por Sorteio

100.001.2004.000811-7 Apelação CívelOrigem:00120040008117 Porto Velho - Fórum Cível/6ª Vara Cível,Falência e ConcordataRelator: Des. Gabriel Marques de CarvalhoRevisor: Des. Sebastião Teixeira ChavesApelante: Ponte Irmão e Cia LtdaAdvogado: Walter Airam Naimaier Duarte Júnior (OAB/RO 1111)Apelada: Valdelice Conceição CunhaAdvogado: José D’Assunção dos Santos (OAB/RO 1226)Advogado: Franco Omar Herrera Alviz (OAB/RO 1228)Advogada: Claudecy Cavalcante Feitosa (OAB/AC 2317)Advogado: Gleucival Zeed Estevão (OAB/RO 1734)Distribuição por Sorteio

100.001.2004.002735-9 Apelação CívelOrigem:00120040027359 Porto Velho - Fórum Cível/6ª Vara Cível,Falência e ConcordataRelator: Des. Gabriel Marques de CarvalhoRevisor: Des. Sebastião Teixeira ChavesApelante: Telemar Norte Leste S. A.Advogado: Odailton Knorst Ribeiro (OAB/RO 652)Advogado: Leme Bento Lemos (OAB/RO 308A)Advogado: Antonio Jorge Nolasco Beltrão (OAB/BA 6921)Apelado: Janio Eleutério BragaAdvogado: Alan Rogério Ferreira Riça (OAB/RO 1745)Advogado: Hélio Fernandes Moreno (OAB/RO 227B)Distribuição por Sorteio

100.001.2004.003043-0 Apelação CívelOrigem:00120040030430 Porto Velho - Fórum Cível/6ª Vara Cível,Falência e ConcordataRelator: Des. Renato Martins MimessiRevisor: Des. Gabriel Marques de CarvalhoApelante: Brasil Telecom S. A.Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635)Advogado: Marcelo Lessa Pereira (OAB/RO 1501)Advogado: Tiago Pereira dos Santos (OAB/RO 2079)Advogado: Sérgio Roberto Vosgerau (OAB/PR 19231)Advogada: Ana Ester Feitosa de Britto (OAB/RO 649)Advogado: Janus Pantoja Oliveira de Azevedo (OAB/RO 1339)Advogado: Domingos Sávio Neves Prado (OAB/RO 2004)Advogado: Renato da Costa Cavalcante Júnior (OAB/RO 2390)Advogada: Paula Bayão Bichler (OAB/RO 127E)Advogada: Caroline da Silva Modesto (OAB/RO 162E)Apelado: Paulo de Almeida de SouzaAdvogado: Antônio Manoel Rebello das Chagas (OAB/RO 1592)Advogado: Clóvis Avanço (OAB/RO 1559)Distribuição por Sorteio

100.001.2004.003291-3 Apelação CívelOrigem:00120040032913 Porto Velho - Fórum Cível/6ª Vara Cível,Falência e ConcordataRelator: Des. Sebastião Teixeira ChavesRevisor: Des. Péricles Moreira ChagasApelante: Brasil Telecom S. A.Advogado: Marcelo Lessa Pereira (OAB/RO 1501)Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635)Advogada: Ana Ester Feitosa de Britto (OAB/RO 649)Advogado: Janus Pantoja Oliveira de Azevedo (OAB/RO 1339)Advogado: Domingos Sávio Neves Prado (OAB/RO 2004)Advogado: Tiago Pereira dos Santos (OAB/RO 2079)Advogado: Renato da Costa Cavalcante Júnior (OAB/RO 2390)Advogada: Paula Bayão Bichler (OAB/RO 127E)Advogada: Caroline da Silva Modesto (OAB/RO 162E)Advogado: Sérgio Roberto Vosgerau (OAB/PR 19231)Apelado: Erivaldo Sousa PintoAdvogada: Juliana Paula Silva da Costa Brandão (OAB/RO 1710)Advogada: Natalina Martins dos Santos (OAB/RO 2038)Advogado: Jean Carlo Ferreira Brandão Martins (OAB/RO 2489)Advogado: Luiz Duarte Freitas Júnior (OAB/RO 1058)Advogado: Sebastião Martins dos Santos (OAB/RO 1085)Distribuição por Sorteio

100.003.2003.001709-5 Apelação CívelOrigem:00320030017095 Jaru/1ª Vara CívelRelator: Des. Renato Martins MimessiRevisor: Des. Gabriel Marques de CarvalhoApelante: Severino Ramos de BritoAdvogado: Cleber Correa (OAB/RO 1732)Advogado: Wudson Siqueira de Andrade (OAB/RO 1658)Apelada: Vera Cruz Seguradora S/AAdvogada: Marta de Assis Nogueira Calixto (OAB/RO 498A)Advogado: Marcelo Lessa Pereira (OAB/RO 1501)Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635)Advogado: Tiago Pereira dos Santos (OAB/RO 2079)Advogada: Ana Ester Feitosa de Britto (OAB/RO 649)Advogado: Janus Pantoja Oliveira de Azevedo (OAB/RO 1339)Advogado: Domingos Sávio Neves Prado (OAB/RO 2004)Advogado: Renato da Costa Cavalcante Júnior (OAB/RO 2390)Advogada: Paula Bayão Bichler (OAB/RO 127E)Advogada: Caroline da Silva Modesto (OAB/RO 162E)Advogada: Luisa Paula Nogueira Ribeiro Melo (OAB/RO 1575)Advogado: Jaime Augusto Freire de Carvalho Marques (OAB/BA 9446)Advogada: Patrícia de Pardi Moreira (OAB/SP 177481)Distribuição por Sorteio

100.004.2004.003251-9 Agravo de InstrumentoOrigem:00420040032519 Ouro Preto do Oeste/1ª Vara CívelRelator: Des. Renato Martins MimessiAgravante: Indústria e Comércio de Madeiras e Derivados Acácias LtdaAdvogado: Jack Douglas Gonçalves (OAB/RO 586)Advogado: Eronaldo Fernandes Nobre (OAB/RO 1041)Advogado: Jess José Gonçalves (OAB/RO 1739)Agravado: Edvaldo Duarte Venturim JuniorAdvogado: Marcos Rogério Bolsanelo (OAB/ES 8017)Agravado: Márcio Cleber CalimanAdvogado: Marcos Rogério Bolsanelo (OAB/ES 8017)Distribuição por Sorteio

100.005.1999.001159-8 Apelação CívelOrigem:00519990011598 Ji-Paraná/1ª Vara CívelRelator: Des. Gabriel Marques de CarvalhoRevisor: Des. Sebastião Teixeira ChavesApelante: Embrascon - Empresa Brasileira de Construção Civil LtdaAdvogado: Ramiro Ramos de Carvalho (OAB/RO 2313)Advogado: Celso Ceccatto (OAB/RO 111)Advogada: Bárbarah Julyane da Rocha Teixeira (OAB/RO 1122)Advogada: Adriana do Socorro Porto Costa (OAB/RO 1121)Advogado: Nilton Djalma dos Santos Silva (OAB/RO 608)Advogado: Hiram Cesar Silveira (OAB/RO 547)Apelado: Irineu Ferreira MariaAdvogado: João Carlos Veris (OAB/RO 906)Advogada: Maria da Penha Meira (OAB/RO 343A)Advogado: Christian Fernandes Rabelo (OAB/RO 333B)Distribuição por Prevenção de Magistrado

DIÁRIO DA JUSTIÇA ANO XXIINÚMERO 209NÚMERO 209NÚMERO 209NÚMERO 209NÚMERO 20910-11-200410-11-200410-11-200410-11-200410-11-2004AAAAA - 26 - 26 - 26 - 26 - 26

100.005.2004.011027-9 Agravo de InstrumentoOrigem:00520040110279 Ji-Paraná/1ª Vara CívelRelator: Des. Péricles Moreira ChagasAgravante: Édson de Souza SilvaAdvogado: Francisco Resplandes Botelho (OAB/RO 137A)Agravado: João Arnaldo TucciAdvogada: Marli Silva Gonçalez Robba (OAB/SP 24500)Advogada: Valdávia Cardoso (OAB/SP 90557)Agravado: Venceslau de Jesus BernardesAdvogada: Marli Silva Gonçalez Robba (OAB/SP 24500)Advogada: Valdávia Cardoso (OAB/SP 90557)Agravado: Fernando de Jesus GomesAgravado: Fábio Tadeu BernardesAgravado: Sergio Itamar BernardesAgravada: Meire BernardesDistribuição por Sorteio

100.009.2004.002304-2 Apelação CívelOrigem:00920040023042 Pimenta Bueno/2ª Vara CívelRelator: Des. Renato Martins MimessiRevisor: Des. Gabriel Marques de CarvalhoApelante: Vera Cruz Seguradora S/AAdvogado: Ivan Francisco Machiavelli (OAB/RO 307)Advogada: Greice Adriana Simões (OAB/RJ 116450)Apelado: Pedro Lopes de FariaAdvogado: Léliton Luciano Lopes da Costa (RO 2237)Apelada: Maria de Lourdes FariaAdvogado: Léliton Luciano Lopes da Costa (RO 2237)Distribuição por Sorteio

100.014.2001.009070-7 Apelação CívelOrigem:01420010090707 Vilhena/4ª Vara CívelRelator: Des. Gabriel Marques de CarvalhoRevisor: Des. Sebastião Teixeira ChavesApte/Apdo: Rodrigo Gonçalves de LimaAdvogado: Jacyr Rosa Júnior (OAB/RO 264B)Advogada: Rosângela Cristofoli (OAB/RO 186E)Advogado: Airo Antônio Maciel Pereira (OAB/RO 693)Advogado: Josemário Secco (OAB/RO 724)Advogado: Hertes Ufei Hassegawa (OAB/RO 597A)Apdo/Apte: Marcelo Paulo Gurkewicz KunrathAdvogado: Charlton Daily Grabner (OAB/RO 228B)Distribuição por Sorteio

101.001.2003.015422-6 Apelação CívelOrigem:00120030154226 Porto Velho - Fórum Cível/6ª Vara Cível,Falência e ConcordataRelator: Des. Péricles Moreira ChagasRevisor: Des. Renato Martins MimessiApelante: Itaucard Financeira S.A - Crédito, Financiamento eInvestimentoAdvogado: Douglacir Antônio Evaristo Sant’ana (OAB/RO 287)Advogado: Pedro Origa Neto (OAB/RO 2A)Advogada: Ivone de Paula Chagas Sant’ana (OAB/RO 1114)Advogado: Fábio Antônio Moreira (OAB/RO 1553)Advogado: Pedro Origa (OAB/RO 1953)Advogado: André Cruz de Aguiar (OAB/SP 160726)Apelado: Denilson Lázaro de JesusAdvogado: Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 601A)Distribuição por Prevenção de Magistrado

200.000.2003.004220-8 Medida Cautelar InominadaOrigem:030006627 Tribunal de Justiça - Estado de Rondônia/Relator: Des. Gabriel Marques de CarvalhoRevisor: Des. Sebastião Teixeira ChavesRequerente: Lindanor Carneiro da SilvaAdvogada: Márcia Berenice Simas Antonetti (OAB/RO 1028)Advogado: José Ary Gurjão Silveira (OAB/RO 121)Requerido: João Carneiro da SilvaRedistribuição por Prevenção de Magistrado

CÂMARA CRIMINAL

100.005.2001.010448-3 Apelação CriminalOrigem:00520010104483 Ji-Paraná/2ª Vara CriminalRelator: Desª Zelite Andrade CarneiroApelante: Ministério Público do Estado de RondôniaApelada: Edilena dos Santos MoraesAdvogada: Cléia Aparecida Ferreira (OAB/RO 69A)Distribuição por Sorteio

100.011.2002.000057-0 Apelação CriminalOrigem:01120020000570 Alvorada do Oeste/1ª Vara CriminalRelator: Desª Zelite Andrade CarneiroRevisor: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi GuedesApelante: Selecildo Paulo da SilvaDefensor público: Erci Francisco de Aguiar (OAB/RO 36B)Apelado: Ministério Público do Estado de RondôniaDistribuição por Sorteio

100.017.2004.000933-1 Habeas CorpusOrigem:01720040009331 Alta Floresta do Oeste/1ª Vara CriminalRelator: Desª Zelite Andrade CarneiroPaciente: Edson Pereira BertoImpetrante(Advogado): Aleander Mariano Silva Santos (OAB/RO 2295)Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de AltaFloresta do Oeste - RODistribuição por Sorteio

101.501.2003.002368-3 Habeas CorpusOrigem:50120030023683 Porto Velho - Fórum Criminal/2ª Vara doTribunal do JúriRelator: Desª Ivanira Feitosa BorgesPaciente: Francisco Aires de Souza Costa JúniorImpetrante(Advogado): Francisco Ribeiro Neto (OAB/RO 875)Impetrante(Advogada): Luciana Medeiros Borges de Camargo CostaFernandes (OAB/RO 2201)Impetrado: Juízo de Direito da 2ª Vara do Tribunal do Júri da Comarcade Porto Velho - RODistribuição por Prevenção de Magistrado

CÂMARA ESPECIAL

100.001.2002.000134-6 Apelação CívelOrigem:00120020001346 Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara daFazenda PúblicaRelator: Des. Sansão SaldanhaRevisor: Des. Eurico Montenegro JúniorApelante: Sandra Aparecida AngeliAdvogado: Edmar da Silva Santos (OAB/RO 1069)Apelado: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado deRondônia - IPERONProcuradora: Maria Célia Harumi Taketa (OAB/RO 250B)Distribuição por Sorteio

100.001.2003.009293-0 Apelação Cível - Rito SumárioOrigem:00120030092930 Porto Velho - Fórum Cível/6ª Vara Cível,Falência e ConcordataRelator: Des. Eurico Montenegro JúniorApelante: Real Previdência e Seguros S. A.Advogado: Adhemar Alberto Sgrott Reis (OAB/RO 1944)Advogada: Greice Adriana Simões (OAB/RJ 116450)Advogada: Neuza Maria Gati Ferreira (OAB/SP 146471)Advogado: Carlos Roberto de Carvalho Júnior (OAB/SP 185453)Apelada: Maria Conceição Lopes Gonçalves BarbosaAdvogado: Élio Francisco de Carvalho (OAB/RO 268A)Distribuição por Sorteio

100.001.2003.017517-7 Apelação CívelOrigem:00120030175177 Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara daFazenda PúblicaRelator: Des. Eurico Montenegro JúniorRevisor: Des. Eliseu FernandesApelante: Edinaldo Rubens de SouzaAdvogada: Jacira Silvino (OAB/RO 830)Advogado: Alexandre Camargo (OAB/RO 704)Apelado: Estado de RondôniaProcurador: Juraci Jorge da Silva (OAB/RO 528)Distribuição por Sorteio

100.001.2004.006646-0 Apelação Cível - Rito SumárioOrigem:00120040066460 Porto Velho - Fórum Cível/6ª Vara Cível,Falência e ConcordataRelator: Des. Sansão SaldanhaApelante: Real Previdência e Seguros S. A.Advogado: Adhemar Alberto Sgrott Reis (OAB/RO 1944)Advogada: Greice Adriana Simões (OAB/RJ 116450)Advogado: Marcos Aurélio dos Santos (OAB/SP 146458)Advogado: Marcos Krause (OAB/SP 187853)Apelada: Maria Vieira LimaAdvogado: Élio Francisco de Carvalho (OAB/RO 268A)Advogado: Kristen Roriz de Carvalho (OAB/RO 2422)Distribuição por Sorteio

10-11-200410-11-200410-11-200410-11-200410-11-2004NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 209209209209209 DIÁRIO DA JUSTIÇA AAAAA - 27 - 27 - 27 - 27 - 27ANO XXII

100.004.2004.003591-7 Agravo de InstrumentoOrigem:00420040035917 Ouro Preto do Oeste/1ª Vara CívelRelator: Des. Rowilson TeixeiraAgravante: Maria de Fátima MouraAdvogado: Jack Douglas Gonçalves (OAB/RO 586)Advogado: Eronaldo Fernandes Nobre (OAB/RO 1041)Advogado: Jess José Gonçalves (OAB/RO 1739)Agravante: Tatiane de Moura da Silva Representado por sua mãe Mariade Fátima MouraAdvogado: Jack Douglas Gonçalves (OAB/RO 586)Advogado: Eronaldo Fernandes Nobre (OAB/RO 1041)Advogado: Jess José Gonçalves (OAB/RO 1739)Agravante: Carlos Daniel de Moura da Silva Representado por sua mãeMaria de Fátima MouraAdvogado: Jack Douglas Gonçalves (OAB/RO 586)Advogado: Eronaldo Fernandes Nobre (OAB/RO 1041)Advogado: Jess José Gonçalves (OAB/RO 1739)Agravado: Estado de RondôniaDistribuição por Sorteio

100.005.2004.006271-1 Apelação CriminalOrigem:00520040062711 Ji-Paraná/2ª Vara CriminalRelator: Des. Eurico Montenegro JúniorRevisor: Des. Eliseu FernandesApelante: Ministério Público do Estado de RondôniaApelada: Lucineire Freitas dos SantosDefensor público: Antônio Francelino dos Santos (OAB/RO 366)Distribuição por Sorteio

100.008.2001.002657-3 Apelação CívelOrigem:00820010026573 Espigão do Oeste/1ª Vara CívelRelator: Des. Rowilson TeixeiraRevisor: Des. Sansão SaldanhaApelante: Fazenda Pública do Estado de RondôniaProcurador: Jair Alves Batista (OAB/RO 61B)Procurador: Antônio das Graças Souza (OAB/RO 10B)Procurador: Valdecir da Silva Maciel (OAB/RO 390)Procurador: Leandro José Cabulon (OAB/PR 27256)Apelada: Nilce Silvino de AraújoAdvogado: Marcelo Vendrusculo (OAB/RO 304B)Advogado: Milton Ricardo Ferretto (OAB/RO 571A)Apelada: Beatriz Silvino de Araújo Assistido por sua mãe Nilce Silvinode AraújoAdvogado: Marcelo Vendrusculo (OAB/RO 304B)Advogado: Milton Ricardo Ferretto (OAB/RO 571A)Apelado: Bewerly Silvino de Araújo Representado por sua mãe NilceSilvino de AraújoAdvogado: Marcelo Vendrusculo (OAB/RO 304B)Advogado: Milton Ricardo Ferretto (OAB/RO 571A)Distribuição por Sorteio

100.014.2004.004575-0 Reexame NecessárioOrigem:01420040045750 Vilhena/4ª Vara CívelRelator: Des. Rowilson TeixeiraInteressada (Parte Ativa): Kimad - Indústria e Comércio, Exportação eImportação de Madeiras LtdaAdvogada: Carla Falcão Rodrigues (OAB/RO 616A)Interessado (Parte Passiva): Delegado da 3ª Delegacia Regional daFazenda do Estado de RondôniaDistribuição por Sorteio

100.014.2004.005461-0 Reexame NecessárioOrigem:01420040054610 Vilhena/4ª Vara CívelRelator: Des. Rowilson TeixeiraInteressada (Parte Ativa): Kimad - Indústria e Comércio, Exportação eImportação de Madeiras LtdaAdvogada: Carla Falcão Rodrigues (OAB/RO 616A)Interessado (Parte Passiva): Delegado da 3ª Delegacia Regional daFazenda do Estado de RondôniaDistribuição por Sorteio

200.000.2004.006644-4 Habeas CorpusRelator: Des. Eurico Montenegro JúniorPaciente: Raimundo Façanha FerreiraImpetrante(Advogada): Malbânia Maria Moura Alves Façanha Ferreira(OAB/RO 1756)Impetrante(Advogado): Raimundo Façanha Ferreira (OAB/RO 1806)Impetrado: Juízo de Direito da Comarca de Mairiporã - SPDistribuição por Sorteio

RESUMO DA DISTRIBUIÇÃO

Orgão Julgador/ Magistrado Dist Red Tra Tot

PRESIDÊNCIA

Des. Valter de Oliveira 1 0 0 1

TRIBUNAL PLENO

Des. Eurico Montenegro Júnior 1 0 0 1Des. Sansão Saldanha 1 0 0 1

CÂMARA CÍVEL

Des. Gabriel Marques de Carvalho 7 1 0 8Des. Péricles Moreira Chagas 10 0 0 10Des. Renato Martins Mimessi 8 0 0 8Des. Sebastião Teixeira Chaves 6 0 0 6

CÂMARA CRIMINAL

Desª Ivanira Feitosa Borges 1 0 0 1Desª Zelite Andrade Carneiro 3 0 0 3

CÂMARA ESPECIAL

Des. Eurico Montenegro Júnior 4 0 0 4Des. Rowilson Teixeira 4 0 0 4Des. Sansão Saldanha 2 0 0 2

Total de Distribuições 48 1 0 49

Porto Velho, 3 de novembro de 2004.

Rowilson TeixeiraVice-Presidente do TJ / RO.

AVISO DE LICITAÇÃO

O Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, por meio do Pregoeiro, tornapúblico para conhecimento de todos os interessados, que se encontrainstaurada a Licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, tipo MENORPREÇO UNITÁRIO.a) DO OBJETO: Contratação de empresa para confecção de carimbos paraatender o Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, DURANTE OEXERCÍCIO DE 2005;b) DA ENTREGA DAS PROPOSTAS: Através do site www.licitacoes-e.com.br,do dia 12/11/2004 até às 09:45h do dia 06/12/2004;c) DA ABERTURA DAS PROPOSTAS: 06/12/2004, às 10:00h;d) DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: 07/12/2004, às 10:15h, no sitewww.licitacoes-e.com.br;e) DA RETIRADA DO EDITAL: Através do site www.licitacoes-e.com.br;f) REFERÊNCIA DE TEMPO: Horário de Brasília/DF;g) DAS INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: E-mail: [email protected], fone:(0xx69) 217-1373, fax: (0xx69) 217-1372, ou na Av. Lauro Sodré, n. 2860 -Bairro Costa e Silva, nesta capital, no horário das 7:00 às 13:00 e das16:00 às 18:00 horas. Os interessados deverão cadastrar senhas de acessoem qualquer agência do Banco do Brasil S/A, situadas no País.

Porto Velho, 09 de novembro de 2004.

Marcos Melo GuimarãesPregoeiro

DIÁRIO DA JUSTIÇA ANO XXIINÚMERO 209NÚMERO 209NÚMERO 209NÚMERO 209NÚMERO 20910-11-200410-11-200410-11-200410-11-200410-11-2004AAAAA - 28 - 28 - 28 - 28 - 28

PORTARIA Nº 013PORTARIA Nº 013PORTARIA Nº 013PORTARIA Nº 013PORTARIA Nº 01326 DE OUTUBRO DE 200426 DE OUTUBRO DE 200426 DE OUTUBRO DE 200426 DE OUTUBRO DE 200426 DE OUTUBRO DE 2004Considerando o requerimento da Associação Missionária Casa do Pai, informando quea Prefeitura Municipal estaria construindo uma rede de esgotos e canalizando para umigarapé, sem o devido tratamento, determino a instauração de INVESTIGAÇÃOPRELIMINAR para apurar os fatos, tomando-se as seguintes providências iniciais:I) Junte-se ofício expedido ao IBAMA, solicitando vistoria no local e providências cabíveis;II) Junte-se ofício expedido ao Batalhão de Polícia Ambiental, solicitando vistoria eprovidências cabíveis;III) Após, conclusos.

AIDEE MARIA MOSER TORQUATO LUIZPromotora de Justiça

Promotoria do Meio Ambiente eDefesa dos Patrimônios Público, Histórico, Cultural e Artístico.

PORTARIA Nº 1553PORTARIA Nº 1553PORTARIA Nº 1553PORTARIA Nº 1553PORTARIA Nº 155327 DE OUTUBRO DE 200427 DE OUTUBRO DE 200427 DE OUTUBRO DE 200427 DE OUTUBRO DE 200427 DE OUTUBRO DE 2004

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais econsiderando o contido na Lei n. 1337, de 10 de maio de 2004 e Resoluções nºs 003/2004-CS e 007/2004-CP,

R E S O L V E:NOMEAR, a partir de 03 de novembro de 2004, para ocuparem o cargo de

Assistente de Promotoria de Justiça, código 726.1, referência MP-DAS-1, os senhoresabaixo relacionados:NOME CPF LOTAÇÃOGIOVANA GONÇALVES KLEINICKE 567.325.540-34 10ª Promotoria de

JustiçaSANDRA REJANE DOS SANTOS SILVA 389.488.932-20 5ª Promotoria d

JustiçaVICENTE ANASTÁCIO FERREIRA NETO 220.744.902-59 Centro de Atividades

Extrajudiciais - CAEXPUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

JOSÉ CARLOS VITACHIProcurador-Geral de Justiça

PORTARIA Nº 1594PORTARIA Nº 1594PORTARIA Nº 1594PORTARIA Nº 1594PORTARIA Nº 159404 DE NOVEMBRO DE 200404 DE NOVEMBRO DE 200404 DE NOVEMBRO DE 200404 DE NOVEMBRO DE 200404 DE NOVEMBRO DE 2004

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições,RESOLVE:CONCEDER 120 (cento e vinte) dias de licença maternidade à servidora

HOSANA MENDONÇA DA SILVA, cadastro nº 4143-2, Técnica Administrativa, noperíodo de 11.10.2004 a 07.02.2005, com fulcro no Artigo 7º, Inciso XVIII daConstituição Federal.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.JOSÉ CARLOS VITACH

Procurador-Geral de Justiça

PORTARIA Nº 1595PORTARIA Nº 1595PORTARIA Nº 1595PORTARIA Nº 1595PORTARIA Nº 159504 DE NOVEMBRO DE 200404 DE NOVEMBRO DE 200404 DE NOVEMBRO DE 200404 DE NOVEMBRO DE 200404 DE NOVEMBRO DE 2004

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições e de acordocom o contido no Processo 20040940000560, de 19/10/2004,

R E S O L V E:CONCEDER 30 (trinta) dias de férias à servidora ILETE SIMIONATTO STEDILE,

cadastro n.º 4150-5, Técnica Administrativa, correspondente ao período aquisitivo de03.07.2002 a 02.07.2003, sendo que 20 (vinte) dias para gozo de 28.02 a 19.03.2005e 10 (dez) dias convertidos em abono pecuniário no período de 20 a 29.03.2005,conforme artigos 110 e 113 da Lei Complementar nº 68/92.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.JOSÉ CARLOS VITACHI

Procurador-Geral de Justiça

PORTARIA Nº 1596PORTARIA Nº 1596PORTARIA Nº 1596PORTARIA Nº 1596PORTARIA Nº 159604 DE NOVEMBRO DE 200404 DE NOVEMBRO DE 200404 DE NOVEMBRO DE 200404 DE NOVEMBRO DE 200404 DE NOVEMBRO DE 2004

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições e considerandoo contido no Processo nº 2004001120000023, de 27/10/2004, e o disposto no artigo42, inciso II da Lei Complementar nº 68, de 09/12/92,

RESOLVE:EXONERAR, a pedido, o servidor RENÊ DE PAULA FILHO, cadastro nº 5208-6,

do cargo comissionado de Engenheiro Civil, código 727.5, referência MP-DAS-5, doQuadro Administrativo do Ministério Público, a partir de 04.11.2004.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.JOSÉ CARLOS VITACHI

Procurador-Geral de Justiça

PORTARIA Nº 1597PORTARIA Nº 1597PORTARIA Nº 1597PORTARIA Nº 1597PORTARIA Nº 159704 DE NOVEMBRO DE 200404 DE NOVEMBRO DE 200404 DE NOVEMBRO DE 200404 DE NOVEMBRO DE 200404 DE NOVEMBRO DE 2004

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA , no uso de suas atribuições e de acordocom o contido no Processo nº 20040940000573, de 21/10/2004,

R E S O L V E:CONCEDER 30 (trinta) dias de férias à servidora SIMONE NETTO TOLEDO,

cadastro nº 4234-0, Técnica Administrativa, correspondentes ao período aquisitivo de08.07.2003 a 07.07.2004, para gozo de 01 a 30.12.2004, conforme art. 110 da LeiComplementar nº 68/92.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.JOSÉ CARLOS VITACH

Procurador-Geral de Justiça

PORTARIA Nº 1598PORTARIA Nº 1598PORTARIA Nº 1598PORTARIA Nº 1598PORTARIA Nº 159804 DE NOVEMBRO DE 200404 DE NOVEMBRO DE 200404 DE NOVEMBRO DE 200404 DE NOVEMBRO DE 200404 DE NOVEMBRO DE 2004

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA , no uso de suas atribuições e de acordocom o contido no Processo nº 20040940000548, de 19/10/2004,

R E S O L V E:CONCEDER 30 (trinta) dias de férias ao servidor ALBERTO RODRIGUES FREY,

cadastro nº 4333-8, Auxiliar de Manutenção, correspondentes ao período aquisitivo de10.07.2003 a 09.07.2004, para gozo de 03.01 a 01.02.2005, conforme art. 110 da LeiComplementar nº 68/92.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.JOSÉ CARLOS VITACH

Procurador-Geral de Justiça

PORTARIA Nº 1599PORTARIA Nº 1599PORTARIA Nº 1599PORTARIA Nº 1599PORTARIA Nº 159904 DE NOVEMBRO DE 200404 DE NOVEMBRO DE 200404 DE NOVEMBRO DE 200404 DE NOVEMBRO DE 200404 DE NOVEMBRO DE 2004

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições e de acordocom o contido no Processo 20040940000546, de 19/10/2004,

R E S O L V E:CONCEDER 30 (trinta) dias de férias ao servidor LUIZ AUGUSTO DE JESUS,

cadastro n.º 4344-3, Auxiliar de Manutenção, correspondente ao período aquisitivo de30.10.2003 a 29.10.2004, sendo que 20 (vinte) dias para gozo de 03 a 22.01.2005 e10 (dez) dias convertidos em abono pecuniário no período de 23.01 a 01.02.2005,conforme artigos 110 e 113 da Lei Complementar nº 68/92.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.JOSÉ CARLOS VITACHI

Procurador-Geral de Justiça

PORTARIA Nº 1602PORTARIA Nº 1602PORTARIA Nº 1602PORTARIA Nº 1602PORTARIA Nº 160204 DE NOVEMBRO DE 200404 DE NOVEMBRO DE 200404 DE NOVEMBRO DE 200404 DE NOVEMBRO DE 200404 DE NOVEMBRO DE 2004

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições,R E S O L V E:NOMEAR, a partir de 05 de novembro de 2004, para ocuparem o cargo de

Assistente de Promotoria de Justiça, código 726.1, referência MP-DAS-1, as senhorasabaixo relacionadas:NOME CPF LOTAÇÃOTHALITA DE VASCONCELOS SARY 623.116.112-91 15ª Promotoria de JustiçaMELISSA DOS SANTOS PINHEIRO 635.323.952-15 Centro de Atividades

Extrajudiciais-CAEX PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

JOSÉ CARLOS VITACHIProcurador-Geral de Justiça

ACÓRDÃO Nº 377 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2004PROCESSO Nº 161/2004 – SRH – CLASSE 16RELATOR: DES. ELISEU FERNANDES DE SOUZAINTERESSADA: SECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS – TRE/ROEMENTA – Servidores. Reposição salarial (Diferença de URV). Atraso nopagamento. Juros de mora. Natureza alimentar e indenizatória.

Impõe-se o pagamento de juros moratórios quando constatadoo atraso no reconhecimento e implementação de reposição salarial devidaaos servidores públicos.

Tratando-se de créditos de natureza alimentar e indenizatóriaos juros de mora devem ser calculados na taxa de 1% ao mês, sem aincidência dos descontos previdenciários e fiscais no valor apurado.– Juros de mora concedidos, nos termos do voto do relator.Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc.…ACORDAM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nostermos do voto do relator, à unanimidade, deferir o pedido.Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.

Porto Velho, 05 de novembro de 2004.

(a) Des. ELISEU FERNANDESPresidente e Relator

(a) FRANCISCO MARINHOProcurador Regional Eleitoral

Expediente do dia 08.11.04Expediente do dia 08.11.04Expediente do dia 08.11.04Expediente do dia 08.11.04Expediente do dia 08.11.04 Intimação Intimação Intimação Intimação Intimação do denunciadodo denunciadodo denunciadodo denunciadodo denunciado

Autos nº 601.2004.007761-9Autos nº 601.2004.007761-9Autos nº 601.2004.007761-9Autos nº 601.2004.007761-9Autos nº 601.2004.007761-9Prazo: 60 (sessenta) diasPrazo: 60 (sessenta) diasPrazo: 60 (sessenta) diasPrazo: 60 (sessenta) diasPrazo: 60 (sessenta) diasAutor: Ministério PúblicoAutor: Ministério PúblicoAutor: Ministério PúblicoAutor: Ministério PúblicoAutor: Ministério PúblicoDenunciada: ANDERSON DA SILVADenunciada: ANDERSON DA SILVADenunciada: ANDERSON DA SILVADenunciada: ANDERSON DA SILVADenunciada: ANDERSON DA SILVAMENDONÇAMENDONÇAMENDONÇAMENDONÇAMENDONÇA, brasileiro, solteiro, natural dePorto Velho-RO, nascido aos 17/01/84, filho deFrancisco Ribeiro Mendonça e de RaimundaLopes da Silva, residente em lugar incerto eresidente em lugar incerto eresidente em lugar incerto eresidente em lugar incerto eresidente em lugar incerto enão sabido.não sabido.não sabido.não sabido.não sabido.

Finalidade: Intimar o denunciado, paraFinalidade: Intimar o denunciado, paraFinalidade: Intimar o denunciado, paraFinalidade: Intimar o denunciado, paraFinalidade: Intimar o denunciado, paratomar ciência da sentença conformetomar ciência da sentença conformetomar ciência da sentença conformetomar ciência da sentença conformetomar ciência da sentença conformesegue: “... segue: “... segue: “... segue: “... segue: “... Diante disto, julgo procedente adenúncia oferecida contra o réu ANDERSON DASILVA MENDONÇA, para condená-lo, como defato condeno, nas penas do art. 16 da lei 6368/76, passando á dosimetria da pena...fixo a pena-base em 08 (oito) meses de detenção, acima domínimo legal em virtude de seus péssimosantecedentes criminais;... Aumento-a em 02(dois) meses em virtude da reincidência doacusado... tornando-s definitiva em 10 (dez)meses de detenção, à mingua de outrascircunstâncias que atenuem ou agravem a pena,ou casos de aumento ou diminuição de pena.Condeno-o ainda, pelos mesmos fundamentosacima consignados a 30 (trinta) dias-multa, novalor equivalente a 1/30 do salário-mínimovigente à época dos fatos, entendendo ser osuficiente e necessário para a reprovação eprevenção do crime. Considerando a condenaçãosupra, determino: a ) a pena privativa deliberdade deverá ser cumprida em regimeaberto, nos termos do art. 33, § 2º, letra “c”, doCP, deixando de conceder qualquer benefícioem razão do acima consignado, além de possuirpéssimos antecedentes; b) sejam enviados osautos ao contador para cálculo da multaaplicada e custas processuais, que deverão ser

NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 209 209 209 209 209 PORTPORTPORTPORTPORTO VELHOO VELHOO VELHOO VELHOO VELHO-RO-RO-RO-RO-RO, , , , , QU QU QU QU QUARTARTARTARTARTAAAAA-FEIRA,-FEIRA,-FEIRA,-FEIRA,-FEIRA, 10 DE NO 10 DE NO 10 DE NO 10 DE NO 10 DE NOVEMBRO VEMBRO VEMBRO VEMBRO VEMBRO DE 200DE 200DE 200DE 200DE 20044444

pagas pelo réu. Em não sendo paga a multa, sejaoficiada a Procuradoria da Fazenda, parainscrição em Dívida Ativa. c) No mesmo atodeverão ser calculadas as custas processuais,que deverão ser pagas por ele. d)Transitada emjulgado a presente decisão, lance-se o seu nomeno rol dos culpados, expedindo-se a respectivacarta de guia de execução, enviando ao Juízo dasexecuções penais. PRIC” PVH/RO, 20.08.04,PVH/RO, 20.08.04,PVH/RO, 20.08.04,PVH/RO, 20.08.04,PVH/RO, 20.08.04,(as)Marialva Henriques Daldegan Bueno,(as)Marialva Henriques Daldegan Bueno,(as)Marialva Henriques Daldegan Bueno,(as)Marialva Henriques Daldegan Bueno,(as)Marialva Henriques Daldegan Bueno,Juíza de Direito.Juíza de Direito.Juíza de Direito.Juíza de Direito.Juíza de Direito.

Sugestões ou reclamações, façam-naspessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet.Endereço eletrônico:[email protected]ã: Dalila Célia Dias Pantoja

------------------------------------------------------

Expediente do dia 09.11.04Expediente do dia 09.11.04Expediente do dia 09.11.04Expediente do dia 09.11.04Expediente do dia 09.11.04Intimação do advogadoIntimação do advogadoIntimação do advogadoIntimação do advogadoIntimação do advogado

JUÍZA DE DIREITO: MARIALVAJUÍZA DE DIREITO: MARIALVAJUÍZA DE DIREITO: MARIALVAJUÍZA DE DIREITO: MARIALVAJUÍZA DE DIREITO: MARIALVAHENRIQUES DALDEGAN BUENOHENRIQUES DALDEGAN BUENOHENRIQUES DALDEGAN BUENOHENRIQUES DALDEGAN BUENOHENRIQUES DALDEGAN BUENO

Autos nº 601.2004.012083-2Autos nº 601.2004.012083-2Autos nº 601.2004.012083-2Autos nº 601.2004.012083-2Autos nº 601.2004.012083-2Autor: MINISTÉRIO PÚBLICOAutor: MINISTÉRIO PÚBLICOAutor: MINISTÉRIO PÚBLICOAutor: MINISTÉRIO PÚBLICOAutor: MINISTÉRIO PÚBLICODenunciado: SADI DE FREITAS NUNESDenunciado: SADI DE FREITAS NUNESDenunciado: SADI DE FREITAS NUNESDenunciado: SADI DE FREITAS NUNESDenunciado: SADI DE FREITAS NUNES, RG000918588 SSP/RO, brasileiro, casado, mecânico,nascido aos 14/03/54, natural de Panambi/RS,filho de Joaquim Nunes da Silva e de Doralina deFreitas Nunes, residente e domiciliada na, residente e domiciliada na, residente e domiciliada na, residente e domiciliada na, residente e domiciliada narua Rafael Vaz e Silva, nº 1005, bairrorua Rafael Vaz e Silva, nº 1005, bairrorua Rafael Vaz e Silva, nº 1005, bairrorua Rafael Vaz e Silva, nº 1005, bairrorua Rafael Vaz e Silva, nº 1005, bairroNossa Senhora das Graças, nesta Cidade.Nossa Senhora das Graças, nesta Cidade.Nossa Senhora das Graças, nesta Cidade.Nossa Senhora das Graças, nesta Cidade.Nossa Senhora das Graças, nesta Cidade.

Finalidade: Intimar o advogado doFinalidade: Intimar o advogado doFinalidade: Intimar o advogado doFinalidade: Intimar o advogado doFinalidade: Intimar o advogado dodenunciado Dr. MARCOS ANTÔNIO S.denunciado Dr. MARCOS ANTÔNIO S.denunciado Dr. MARCOS ANTÔNIO S.denunciado Dr. MARCOS ANTÔNIO S.denunciado Dr. MARCOS ANTÔNIO S.PEREIRA - OAB/RO 367-A/RO,paraPEREIRA - OAB/RO 367-A/RO,paraPEREIRA - OAB/RO 367-A/RO,paraPEREIRA - OAB/RO 367-A/RO,paraPEREIRA - OAB/RO 367-A/RO,para tomartomartomartomartomarciência da sentença conforme segue: “...ciência da sentença conforme segue: “...ciência da sentença conforme segue: “...ciência da sentença conforme segue: “...ciência da sentença conforme segue: “...Isto posto, julgo improcedente a denúnciaoferecida contra o acusado Sadi de Freitas Nunese o absolvo das acusações que lhe foram feitas,fundamentado-me no art. 386, VI do CPP... Custasex lege. PRIC.” PVH, 21.10.04.(as)Marialva(as)Marialva(as)Marialva(as)Marialva(as)MarialvaHenriques Daldegan Bueno, Juíza deHenriques Daldegan Bueno, Juíza deHenriques Daldegan Bueno, Juíza deHenriques Daldegan Bueno, Juíza deHenriques Daldegan Bueno, Juíza deDirei to”.Dire i to”.Dire i to”.Dire i to”.Dire i to”.

Sugestões ou reclamações, façam-naspessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet.Endereço eletrônico:[email protected]ã: Dalila Célia Dias Pantoja

----------------------------------------------------

Autos nº 501.2003.005397-3501.2003.005397-3501.2003.005397-3501.2003.005397-3501.2003.005397-3Autor: Ministério Púb. do Est. de Rondônia.Réu: Francinez Gomes RamalhoFrancinez Gomes RamalhoFrancinez Gomes RamalhoFrancinez Gomes RamalhoFrancinez Gomes RamalhoAdv.: HÉLIO SILVA DE MELO JÚNIORAdv.: HÉLIO SILVA DE MELO JÚNIORAdv.: HÉLIO SILVA DE MELO JÚNIORAdv.: HÉLIO SILVA DE MELO JÚNIORAdv.: HÉLIO SILVA DE MELO JÚNIOROAB/RO 958OAB/RO 958OAB/RO 958OAB/RO 958OAB/RO 958FINALIDADEFINALIDADEFINALIDADEFINALIDADEFINALIDADE: Intimar o advogado do acusadoacima nominado para apresentar Razões deRecurso, no prazo legal.

Porto Velho, 08 de novembro de 2004.

Antônia Lucitânia Portela VerasAntônia Lucitânia Portela VerasAntônia Lucitânia Portela VerasAntônia Lucitânia Portela VerasAntônia Lucitânia Portela VerasEscrivã Judicial

/cassio/

EXPEDIENTE do dia 09/11/2004

Processo nº: 501.2000.001139-4 501.2000.001139-4 501.2000.001139-4 501.2000.001139-4 501.2000.001139-4Classe : Ação Penal.Autor : Ministério Público.Réu : Paulo Freitas NunesAdv(s) : Sebastião Chaves GodinhoSebastião Chaves GodinhoSebastião Chaves GodinhoSebastião Chaves GodinhoSebastião Chaves Godinho

OAB/RO 1107 OAB/RO 1107 OAB/RO 1107 OAB/RO 1107 OAB/RO 1107

Finalidade: Finalidade: Finalidade: Finalidade: Finalidade: INTIMAR INTIMAR INTIMAR INTIMAR INTIMAR o advogadoacima nominado, para se manifestar na fase doart. 500 do CPP, nos autos em epígrafe, dentrodo prazo legal.

Porto Velho,09 de Novembro de 2004.

Antônio Leal AlvesAntônio Leal AlvesAntônio Leal AlvesAntônio Leal AlvesAntônio Leal Alves Escrivão Judicial

/gts

EXPEDIENTE do dia 09/11/2004

Processo nº: 501.2002.004005-4 501.2002.004005-4 501.2002.004005-4 501.2002.004005-4 501.2002.004005-4Classe : Ação Penal.Autor : Ministério Público.Réu : Leily Savedra BritoAdv(s) : PompPompPompPompPompílio Mendonçaílio Mendonçaílio Mendonçaílio Mendonçaílio Mendonça

OAB/RO 769 OAB/RO 769 OAB/RO 769 OAB/RO 769 OAB/RO 769

ANO XXII

DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 209209209209209BBBBB - 2 - 2 - 2 - 2 - 2 10-11-200410-11-200410-11-200410-11-200410-11-2004 ANO XXII

F F F F Finalidade:inalidade:inalidade:inalidade:inalidade: INTIMAR INTIMAR INTIMAR INTIMAR INTIMAR o advogadoacima nominado, para se manifestar na fase doart. 500 do CPP, nos autos em epígrafe, dentrodo prazo legal.

Porto Velho, 09 de Novembro de 2004.

Antônio Leal AlvesAntônio Leal AlvesAntônio Leal AlvesAntônio Leal AlvesAntônio Leal Alves Escrivão Judicial

/gts

EXPEDIENTE do dia 09/11/2004

Processo nº: 501.2000.006544-3 501.2000.006544-3 501.2000.006544-3 501.2000.006544-3 501.2000.006544-3Classe : Ação Penal.Autor : Ministério Público.Réu : Edmilson Carvalho da SilvaAdv(s) : João Marcos de Oliveira DiasJoão Marcos de Oliveira DiasJoão Marcos de Oliveira DiasJoão Marcos de Oliveira DiasJoão Marcos de Oliveira Dias

OAB/RO 823 OAB/RO 823 OAB/RO 823 OAB/RO 823 OAB/RO 823

Finalidade: Finalidade: Finalidade: Finalidade: Finalidade: INTIMAR INTIMAR INTIMAR INTIMAR INTIMAR o advogadoacima nominado, para se manifestar na fase doart. 499 do CPP, nos autos em epígrafe, dentrodo prazo legal.

Porto Velho, 09 de Novembro de 2004.

Antônio Leal AlvesAntônio Leal AlvesAntônio Leal AlvesAntônio Leal AlvesAntônio Leal Alves Escrivão Judicial

/gts

EXPEDIENTE do dia 09/11/2004

Processo nº: 501.2004.006945-7 501.2004.006945-7 501.2004.006945-7 501.2004.006945-7 501.2004.006945-7Classe : Ação Penal.Autor : Ministério Público.Réu : Sandremário Gomes CostaAdv(s) : Gilvane VGilvane VGilvane VGilvane VGilvane Veloso Marinhoeloso Marinhoeloso Marinhoeloso Marinhoeloso Marinho

OAB/RO 2139 OAB/RO 2139 OAB/RO 2139 OAB/RO 2139 OAB/RO 2139

Finalidade: Finalidade: Finalidade: Finalidade: Finalidade: INTIMAR INTIMAR INTIMAR INTIMAR INTIMAR o advogadoacima nominado, para se manifestar na fase doart. 499 do CPP, nos autos em epígrafe, dentrodo prazo legal.

Porto Velho, 09 de Novembro de 2004.

Antônio Leal AlvesAntônio Leal AlvesAntônio Leal AlvesAntônio Leal AlvesAntônio Leal Alves Escrivão Judicial

/gts

EXPEDIENTE DO DIA 10/11/2004EXPEDIENTE DO DIA 10/11/2004EXPEDIENTE DO DIA 10/11/2004EXPEDIENTE DO DIA 10/11/2004EXPEDIENTE DO DIA 10/11/2004

PROCESSO: 501.2001.002855-8RÉU: CRISTIANO PEREIRA MORAIS.ADVOGADO: JOSÉ ANASTÁCIO SOBRINHO -OAB/RO: 872.

FINALIDADE: INTIMAR o advogado supra citado acomparecer perante este Juízo, para queapresente as alegações finais.

DESPACHO: “..... Encerrada a instrução criminal,vista às partes para os fins do art. 406, do CPP.PVH-RO, 27/10/2004.” Andresson CavalcanteFecury - Juiz Substituto.

Rosanjela Bezerra GomesRosanjela Bezerra GomesRosanjela Bezerra GomesRosanjela Bezerra GomesRosanjela Bezerra GomesEscrivã JudicialEscrivã JudicialEscrivã JudicialEscrivã JudicialEscrivã Judicial

________________________________________

PROCESSO: 501.2000.006739-0RÉU: PAULO IZIEL CAMARA e LÍRIO SIQUEIRADA SILVA.ADVOGADO: AGLIGO JOSÉ DOS REIS - OAB/RO: 650-A.

FINALIDADE: INTIMAR o advogado supra citado acomparecer perante este Juízo, para queapresente as alegações finais.

DESPACHO: “... Vista às partes para os fins doart. 406 do CPP.. PVH-RO, 27/10/04.” AndressonCavalcante Fecury - Juiz Substituto.

Rosanjela Bezerra GomesRosanjela Bezerra GomesRosanjela Bezerra GomesRosanjela Bezerra GomesRosanjela Bezerra GomesEscrivã JudicialEscrivã JudicialEscrivã JudicialEscrivã JudicialEscrivã Judicial

SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NASPESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOSVIA INTERNET.ENDEREÇO ELETRÔNICO:Juíza: [email protected]ã: [email protected]

Expediente : 09-11-2004

Proc. n. : 501.2000.005560-0Autor : Ministério PúblicoRéu : Edivando Andrade Fróes e ErnaniAndrade Fróes.Advogado: Defensor Público

FINALIDADE: Intimar as partes, da decisão aseguir transcrito.

Decisão: “ (...) Em face do exposto, comfundamento no art. 410, do Código de ProcessoPenal, DESCLASSIFICO o delito de homicídiotentado descrito na denúncia, para imputarprovisoriamente ao acusado o crime descrito noart.129, § 1º, I, do Código Penal, cabendotambém à juízo competente analisar o crimeconexo inserto no art 155, § 4º, inc, IV, c.c art. 29,ambos do mesmo Código. Decorrido o prazopara eventual recurso, procedidas asformalidades legais, remeta-se à uma das VarasCriminais desta Capital, via Cartório Distribuidor.P. R. I. C. Porto Velho, 4 de novembro 2004. (a)Aldemir de Oliveira Juiz de Direito.”

Porto Velho, 09-11-2004

(a)Sandra M.L.C. de VasconcelosEscrivã Judicial

Obs: Sugestões ou reclamações, façam-naspessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet.Endereço eletrônico:[email protected]

Expediente : 09-11-2004

Proc. n. : 501.2004.001526-8Autor : Ministério PúblicoRéu : Amador Zavala GuerraAdvogado: Defensor PúblicoFINALIDADE: Intimar as partes, da decisão aseguir transcrita.Decisão: “ (...) Em face do exposto: 1. comfundamento no art. 410 do Código de ProcessoPenal, DESCLASSIFICO o delito doloso contra avida descrito na denúncia para o disposto no art.129, caput, do Código Penal; 2. declaro extinta apunibilidade do acusado AMADOR ZAVALAGUERRA, já qualificado nos autos, com relaçãoao crime descrito no art. 129, caput, do CódigoPenal, pela renúncia ao direito de representação.Sem custas. Após o trânsito em julgado eprocedidas as formalidades legais, arquivem-se.P.R.I.C. Porto Velho, 4 de novembro de 2004 (a)Aldemir de Oliveira- Juiz de Direito.”

Porto Velho, 09-11-2004

(a)Sandra M.L.C. de VasconcelosEscrivã Judicial

Obs: Sugestões ou reclamações, façam-naspessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet.Endereço eletrônico:[email protected]

EDITAL DE CITAÇÃOEDITAL DE CITAÇÃOEDITAL DE CITAÇÃOEDITAL DE CITAÇÃOEDITAL DE CITAÇÃOPRAZO DE 15 DIASPRAZO DE 15 DIASPRAZO DE 15 DIASPRAZO DE 15 DIASPRAZO DE 15 DIAS

AUTOS N. 501.2004.008193-7AUTOS N. 501.2004.008193-7AUTOS N. 501.2004.008193-7AUTOS N. 501.2004.008193-7AUTOS N. 501.2004.008193-7Réu:JUCINEI FROTA GOMESJUCINEI FROTA GOMESJUCINEI FROTA GOMESJUCINEI FROTA GOMESJUCINEI FROTA GOMES, RG N. 758.769/SSP-RO, brasileiro, solteiro, eletricista, naturalde Porto Velho/RO, nascido em 23/03/1981,filho de Francisco do Carmo Gomes e Maria JoséFrota Gomes, residente atualmente em lugarincerto e não sabido.FINALIDADE: Citação Citação Citação Citação Citação para defender-se naAção Penal supra, conforme denúncia doMinistério Público, por violação do Artigo 180, §3º, do Código Penal Brasileiro, bem comocomparecer neste Juízo, no dia 25/ 25/ 25/ 25/ 25/Novembro/2004. às 08h00Novembro/2004. às 08h00Novembro/2004. às 08h00Novembro/2004. às 08h00Novembro/2004. às 08h00, a fim de serinterrogado, sob pena de revelia.LOCAL: Forum Des. Fouad Darwich - Sala dasAudiências da 1ª Vara Criminal------------------------------------------------------Processo Crime N. 501.2004.002827-0Processo Crime N. 501.2004.002827-0Processo Crime N. 501.2004.002827-0Processo Crime N. 501.2004.002827-0Processo Crime N. 501.2004.002827-0Réu: ZENÁDIO FELÍCIO DA COSTARéu: ZENÁDIO FELÍCIO DA COSTARéu: ZENÁDIO FELÍCIO DA COSTARéu: ZENÁDIO FELÍCIO DA COSTARéu: ZENÁDIO FELÍCIO DA COSTAAdvogado: JOSÉ MARIA DE SOUZAAdvogado: JOSÉ MARIA DE SOUZAAdvogado: JOSÉ MARIA DE SOUZAAdvogado: JOSÉ MARIA DE SOUZAAdvogado: JOSÉ MARIA DE SOUZARODRIGUES - OAB/RO N. 1909RODRIGUES - OAB/RO N. 1909RODRIGUES - OAB/RO N. 1909RODRIGUES - OAB/RO N. 1909RODRIGUES - OAB/RO N. 1909FINALIDADE: Intimar o advogado acimaFINALIDADE: Intimar o advogado acimaFINALIDADE: Intimar o advogado acimaFINALIDADE: Intimar o advogado acimaFINALIDADE: Intimar o advogado acimamencionado, da audiência, designadamencionado, da audiência, designadamencionado, da audiência, designadamencionado, da audiência, designadamencionado, da audiência, designadapara o dia 26/Novembro/2004, àspara o dia 26/Novembro/2004, àspara o dia 26/Novembro/2004, àspara o dia 26/Novembro/2004, àspara o dia 26/Novembro/2004, às08h30min,08h30min,08h30min,08h30min,08h30min, perante o Juízo da 2ª Varaperante o Juízo da 2ª Varaperante o Juízo da 2ª Varaperante o Juízo da 2ª Varaperante o Juízo da 2ª VaraCriminal da Comarca de Ariquemes/RO,Criminal da Comarca de Ariquemes/RO,Criminal da Comarca de Ariquemes/RO,Criminal da Comarca de Ariquemes/RO,Criminal da Comarca de Ariquemes/RO,para inquirição da testemunha depara inquirição da testemunha depara inquirição da testemunha depara inquirição da testemunha depara inquirição da testemunha deacusação.acusação.acusação.acusação.acusação.-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

Autos n° 501.2004.001938-7Réu: Sebastião Luciano de Souza UchoaAdvogado: Gilvane Veloso Marinho OAB/RO2139DESPACHO: Abra-se vista para as contra razões.

10-11-200410-11-200410-11-200410-11-200410-11-2004NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 209209209209209 BBBBB - 3 - 3 - 3 - 3 - 3DIÁRIO DA JUSTIÇAANO XXII

EXPEDIENTE DO DIA 09/11/2004EXPEDIENTE DO DIA 09/11/2004EXPEDIENTE DO DIA 09/11/2004EXPEDIENTE DO DIA 09/11/2004EXPEDIENTE DO DIA 09/11/2004

Processo Crime nº 501.2000.007974-6Processo Crime nº 501.2000.007974-6Processo Crime nº 501.2000.007974-6Processo Crime nº 501.2000.007974-6Processo Crime nº 501.2000.007974-6

Classe: Ação PenalClasse: Ação PenalClasse: Ação PenalClasse: Ação PenalClasse: Ação Penal

Parte Autora: Ministério Público/ROParte Autora: Ministério Público/ROParte Autora: Ministério Público/ROParte Autora: Ministério Público/ROParte Autora: Ministério Público/RO

Réu: Edvaldo Pereira Bejarana.Réu: Edvaldo Pereira Bejarana.Réu: Edvaldo Pereira Bejarana.Réu: Edvaldo Pereira Bejarana.Réu: Edvaldo Pereira Bejarana.

Advogado: Laercio Batista de Lima - OAB/Advogado: Laercio Batista de Lima - OAB/Advogado: Laercio Batista de Lima - OAB/Advogado: Laercio Batista de Lima - OAB/Advogado: Laercio Batista de Lima - OAB/

RO 843 e José Gomes Bandeira Filho -RO 843 e José Gomes Bandeira Filho -RO 843 e José Gomes Bandeira Filho -RO 843 e José Gomes Bandeira Filho -RO 843 e José Gomes Bandeira Filho -

OAB/RO 816.OAB/RO 816.OAB/RO 816.OAB/RO 816.OAB/RO 816.

DESPACHO:DESPACHO:DESPACHO:DESPACHO:DESPACHO: “Designo audiência de rol

acusatório para o dia 01/12/2004, às 08:00 hs.

PV. 19/08/04 - Valdeci Castellar Citon-Juiz de

Direito.”

Expediente do Dia 08.11.2004Expediente do Dia 08.11.2004Expediente do Dia 08.11.2004Expediente do Dia 08.11.2004Expediente do Dia 08.11.2004

Processo: Processo: Processo: Processo: Processo: 501.00.010606-9

Autor: Autor: Autor: Autor: Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia

Réu: Réu: Réu: Réu: Réu: Ocimar Cordeiro Pestana

Adv: Drs. Noemia fernandes Saltão OAB/Adv: Drs. Noemia fernandes Saltão OAB/Adv: Drs. Noemia fernandes Saltão OAB/Adv: Drs. Noemia fernandes Saltão OAB/Adv: Drs. Noemia fernandes Saltão OAB/

RO 1355 e Vera Lúcia da Silva - OAB/RORO 1355 e Vera Lúcia da Silva - OAB/RORO 1355 e Vera Lúcia da Silva - OAB/RORO 1355 e Vera Lúcia da Silva - OAB/RORO 1355 e Vera Lúcia da Silva - OAB/RO

14111411141114111411

DESPACHO: DESPACHO: DESPACHO: DESPACHO: DESPACHO: “Designo audiência de instrução

para o dia 14/12/04, às 9:00. Expeça-se o

necessário. Porto Velho, 25 de junho de 2004 -

Kerley Regina Ferreira de Arruda -Juíza

Substituta.

Processo:Processo:Processo:Processo:Processo: 501.2004.002322-8

Autor: Autor: Autor: Autor: Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia

Réu: Geinaldo Ribeiro do Amaral eRéu: Geinaldo Ribeiro do Amaral eRéu: Geinaldo Ribeiro do Amaral eRéu: Geinaldo Ribeiro do Amaral eRéu: Geinaldo Ribeiro do Amaral e

outros.outros.outros.outros.outros.

Dr. Aldenízio Custódio Ferre ira - OABDr. Aldenízio Custódio Ferre ira - OABDr. Aldenízio Custódio Ferre ira - OABDr. Aldenízio Custódio Ferre ira - OABDr. Aldenízio Custódio Ferre ira - OAB

1546/RO1546/RO1546/RO1546/RO1546/RO

DESPACHO:DESPACHO:DESPACHO:DESPACHO:DESPACHO: Audiência para oitiva do rol

acusatório para o dia 03.12.04 às 10:30 horas...

Nada mais.”

Processo: Processo: Processo: Processo: Processo: 501.2001.004846-0

Autor: Autor: Autor: Autor: Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia

RéuRéuRéuRéuRéu: Clébio Reis Casara

Adv: Floriano Vieira dos Santos - OAB/ROAdv: Floriano Vieira dos Santos - OAB/ROAdv: Floriano Vieira dos Santos - OAB/ROAdv: Floriano Vieira dos Santos - OAB/ROAdv: Floriano Vieira dos Santos - OAB/RO

544544544544544

DESPACHO: DESPACHO: DESPACHO: DESPACHO: DESPACHO: Designo audiência de instrução

para o dia 16.12.2004, às 8:30 hs. Expeça-se o

necessário. - PV. 21.6.2004 - Kerley Regina

Ferreira de Arruda - Juíza Substituta.

Processo Crime nº 501.04.001851-8Processo Crime nº 501.04.001851-8Processo Crime nº 501.04.001851-8Processo Crime nº 501.04.001851-8Processo Crime nº 501.04.001851-8

Classe: Ação PenalClasse: Ação PenalClasse: Ação PenalClasse: Ação PenalClasse: Ação Penal

Parte Autora: Ministério Público/ROParte Autora: Ministério Público/ROParte Autora: Ministério Público/ROParte Autora: Ministério Público/ROParte Autora: Ministério Público/RO

Réu: Roberto RodRéu: Roberto RodRéu: Roberto RodRéu: Roberto RodRéu: Roberto Rodrigues da Silvarigues da Silvarigues da Silvarigues da Silvarigues da Silva

Advogado: João de Castro InácioAdvogado: João de Castro InácioAdvogado: João de Castro InácioAdvogado: João de Castro InácioAdvogado: João de Castro Inácio

Sobrinho - OAB/RO 433-ASobrinho - OAB/RO 433-ASobrinho - OAB/RO 433-ASobrinho - OAB/RO 433-ASobrinho - OAB/RO 433-A

DESPACHO:DESPACHO:DESPACHO:DESPACHO:DESPACHO: “Designo audiência para instrução

para o dia 16/12/2004, às 9:30 hs. Expeça-se o

necessário. PV. 02/06/04 - Kerley Regina

Ferreira de Arruda-Juíza Substituta.”

Processo: 501.2000.005977-0Processo: 501.2000.005977-0Processo: 501.2000.005977-0Processo: 501.2000.005977-0Processo: 501.2000.005977-0

Classe: Ação Penal

Autor: Ministério Público de Rondônia

Réu: Leily Savedra Brito

Advogado: Dr. Pompílio Mendonça-OAB/RO

769.

FINALIDADE:FINALIDADE:FINALIDADE:FINALIDADE:FINALIDADE: Intimar o patrono do réu

supramencionado, para comparecer a audiência

designada para o dia 02/12/2004, às 08:00

horas.

Processo: 501.04.001638-8Processo: 501.04.001638-8Processo: 501.04.001638-8Processo: 501.04.001638-8Processo: 501.04.001638-8

Autor: Ministério Público de Rondonia

Réu: Ducival Matos da Silva Junior

Adv:: Dr. Lima Junior- OAB-RO1622 Dr. Lima Junior- OAB-RO1622 Dr. Lima Junior- OAB-RO1622 Dr. Lima Junior- OAB-RO1622 Dr. Lima Junior- OAB-RO1622

Despacho: O Ministério Público, nada requer na

fase do art. 499 do CPP. Vista a Defesa para se

manifestar nesta fase processual. Não havendo

requerimento, vista as partes para as alegações

finais. Nada mais. PVH, 06.09.04. Valdeci

Castellar Citon-Juiz de Direito.

EDITAL DE CITAÇÃOEDITAL DE CITAÇÃOEDITAL DE CITAÇÃOEDITAL DE CITAÇÃOEDITAL DE CITAÇÃO

DE: IVAN RIBEIRO, conhecido como IVAN RIBEIRO, conhecido como IVAN RIBEIRO, conhecido como IVAN RIBEIRO, conhecido como IVAN RIBEIRO, conhecido como

CAVALO DOIDO, CAVALO DOIDO, CAVALO DOIDO, CAVALO DOIDO, CAVALO DOIDO, brasileiro, solteiro, natural

de Porto Velho/RO, nascido em 11.11.1979,

filho de Maria Oscarina Ribeiro, atualmente em

local incerto e não sabido; JAMES DA ROCHAJAMES DA ROCHAJAMES DA ROCHAJAMES DA ROCHAJAMES DA ROCHA,

conhecido como Pica Pauconhecido como Pica Pauconhecido como Pica Pauconhecido como Pica Pauconhecido como Pica Pau, brasileiro, natural

de Cruzeiro do Sul/AC, nascido aos 15/02/1984,

filho de Maria da Conceição da Rocha,

atualmente em local incerto e não sabido.

FINALIDADE: Comparecer a audiência designada

na data e hora a seguir indicada, na companhia

de advogado, podendo na ocasião oferecer

defesa escrita ou oral e produzir prova. Não

comparecendo à audiência designada, ou

comparecendo e não produzir defesa, presumir-

se-ão aceitos como verdadeiros os fatos

articulados pela parte autora.

DATA E HORA DE AUDIÊNCIA: 03/12/DATA E HORA DE AUDIÊNCIA: 03/12/DATA E HORA DE AUDIÊNCIA: 03/12/DATA E HORA DE AUDIÊNCIA: 03/12/DATA E HORA DE AUDIÊNCIA: 03/12/

2004 às 10:30 hs.2004 às 10:30 hs.2004 às 10:30 hs.2004 às 10:30 hs.2004 às 10:30 hs.

Processo : 501.2004.002322-8

Classe : Ação Penal

Parte Autora: Ministério Público/RO.Ministério Público/RO.Ministério Público/RO.Ministério Público/RO.Ministério Público/RO.

Sede do Juízo: Fórum Criminal Des. Fouad

Darwich Zacharias, Praça Marechal Rondon,

Centro, Porto Velho - Fone: (069) 217.1221 R:

1221.

EEEEEDITAL DE CITAÇÃODITAL DE CITAÇÃODITAL DE CITAÇÃODITAL DE CITAÇÃODITAL DE CITAÇÃO

DE: ADMILTON WELL PESSOAADMILTON WELL PESSOAADMILTON WELL PESSOAADMILTON WELL PESSOAADMILTON WELL PESSOA, brasileiro,

solteiro, natural de Rio de Janeiro/RJ, filho de

Antônio Cordovil e de Maria Madalena Pessoa,

atualmente em lugar incerto e não sabido.

FINALIDADE: Comparecer a audiência designada

na data e hora a seguir indicada, na companhia

de advogado, podendo na ocasião oferecer

defesa escrita ou oral e produzir prova. Não

comparecendo à audiência designada, ou

comparecendo e não produzir defesa, presumir-

se-ão aceitos como verdadeiros os fatos

articulados pela parte autora.

DATA E HORA DE AUDIÊNCIA: 06/12/DATA E HORA DE AUDIÊNCIA: 06/12/DATA E HORA DE AUDIÊNCIA: 06/12/DATA E HORA DE AUDIÊNCIA: 06/12/DATA E HORA DE AUDIÊNCIA: 06/12/

2004 às 08:00 hs.2004 às 08:00 hs.2004 às 08:00 hs.2004 às 08:00 hs.2004 às 08:00 hs.

Processo : 501.2001.002296-7

Classe : Ação Penal

Parte Autora : Ministério Público/Ministério Público/Ministério Público/Ministério Público/Ministério Público/

R O .R O .R O .R O .R O .

Sede do Juízo: Fórum Criminal Des. Fouad

Darwich Zacharias, Praça Marechal Rondon,

Centro, Porto Velho - Fone: (069) 217.1221 R:

1221.

EDITAL DE CITAÇÃOEDITAL DE CITAÇÃOEDITAL DE CITAÇÃOEDITAL DE CITAÇÃOEDITAL DE CITAÇÃO

DE: MOISÉS COIMBRA DE SOUZA, MOISÉS COIMBRA DE SOUZA, MOISÉS COIMBRA DE SOUZA, MOISÉS COIMBRA DE SOUZA, MOISÉS COIMBRA DE SOUZA,

brasileiro, solteiro, natural de Porto Velho/RO,

nascido em 25/03/85, filho de João de Souza

Neto e de Maria Aldecy Coimbra da Cunha,

atualmente em local incerto e não sabido;

FINALIDADE: Comparecer a audiência designada

na data e hora a seguir indicada, na companhia

de advogado, podendo na ocasião oferecer

defesa escrita ou oral e produzir prova. Não

comparecendo à audiência designada, ou

comparecendo e não produzir defesa, presumir-

se-ão aceitos como verdadeiros os fatos

articulados pela parte autora.

DATA E HORA DE AUDIÊNCIA: 06/12/DATA E HORA DE AUDIÊNCIA: 06/12/DATA E HORA DE AUDIÊNCIA: 06/12/DATA E HORA DE AUDIÊNCIA: 06/12/DATA E HORA DE AUDIÊNCIA: 06/12/

2004 às 08:00 hs.2004 às 08:00 hs.2004 às 08:00 hs.2004 às 08:00 hs.2004 às 08:00 hs.

Processo : 501.2004.000935-7

Classe : Ação Penal

Parte Autora : Ministério Público/RO.Ministério Público/RO.Ministério Público/RO.Ministério Público/RO.Ministério Público/RO.

Sede do Juízo: Fórum Criminal Des. Fouad

Darwich Zacharias, Praça Marechal Rondon,

Centro, Porto Velho - Fone: (069) 217.1221 R:

1221.

EDITAL CITAÇÃOEDITAL CITAÇÃOEDITAL CITAÇÃOEDITAL CITAÇÃOEDITAL CITAÇÃO

DE: CELSO FRANCIMILSON PAIXÃO DO CELSO FRANCIMILSON PAIXÃO DO CELSO FRANCIMILSON PAIXÃO DO CELSO FRANCIMILSON PAIXÃO DO CELSO FRANCIMILSON PAIXÃO DO

NASCIMENTO, bras. casado, natural deNASCIMENTO, bras. casado, natural deNASCIMENTO, bras. casado, natural deNASCIMENTO, bras. casado, natural deNASCIMENTO, bras. casado, natural de

PVH/RO., nascido em 03/051967, filhoPVH/RO., nascido em 03/051967, filhoPVH/RO., nascido em 03/051967, filhoPVH/RO., nascido em 03/051967, filhoPVH/RO., nascido em 03/051967, filho

de Francisco Martins do Nascimento ede Francisco Martins do Nascimento ede Francisco Martins do Nascimento ede Francisco Martins do Nascimento ede Francisco Martins do Nascimento e

Marluce Paixão do NascimentoMarluce Paixão do NascimentoMarluce Paixão do NascimentoMarluce Paixão do NascimentoMarluce Paixão do Nascimento, residente

atualmente em local incerto e não sabido.

DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 209209209209209BBBBB - 4 - 4 - 4 - 4 - 4 10-11-200410-11-200410-11-200410-11-200410-11-2004 ANO XXII

FINALIDADEFINALIDADEFINALIDADEFINALIDADEFINALIDADE: Comparecer a audiência

designada na data e hora a seguir indicada, na

companhia de advogado, podendo na ocasião

oferecer defesa escrita ou oral e produzir prova.

Não comparecendo à audiência designada, ou

comparecendo e não produzir defesa, presumir-

se-ão aceitos como verdadeiros os fatos

articulados pela parte autora.

DATA E HORA DE AUDIÊNCIA: 06/12/DATA E HORA DE AUDIÊNCIA: 06/12/DATA E HORA DE AUDIÊNCIA: 06/12/DATA E HORA DE AUDIÊNCIA: 06/12/DATA E HORA DE AUDIÊNCIA: 06/12/

2004 às 08:00 hs.2004 às 08:00 hs.2004 às 08:00 hs.2004 às 08:00 hs.2004 às 08:00 hs.

P rocessoProcessoProcessoProcessoProcesso : 501.2003.007171-8: 501.2003.007171-8: 501.2003.007171-8: 501.2003.007171-8: 501.2003.007171-8

Classe:Classe:Classe:Classe:Classe: Ação penal Ação penal Ação penal Ação penal Ação penal

Proced: Processo Juiz singularProced: Processo Juiz singularProced: Processo Juiz singularProced: Processo Juiz singularProced: Processo Juiz singular

Parte Autora: Ministério Público/ROParte Autora: Ministério Público/ROParte Autora: Ministério Público/ROParte Autora: Ministério Público/ROParte Autora: Ministério Público/RO

Sede do Juiz: Fórum Criminal Des. Fouad

Darwich Zacharias, Praça Marechal Rondon,

Centro, Porto Velho - Fórum Criminal-RO.,

78900902 - Fone (69) xx 217.1221 Ramal: 1221.

Porto Velho/RO, 03/11/04 - Valdeci Castellar

Citon - Juiz de Direito.

EDITAL CITAÇÃOEDITAL CITAÇÃOEDITAL CITAÇÃOEDITAL CITAÇÃOEDITAL CITAÇÃO

DE: ALCENIR BARROS DO NASCIMENTO, ALCENIR BARROS DO NASCIMENTO, ALCENIR BARROS DO NASCIMENTO, ALCENIR BARROS DO NASCIMENTO, ALCENIR BARROS DO NASCIMENTO,

vulgo “Bunda”, vulgo “Bunda”, vulgo “Bunda”, vulgo “Bunda”, vulgo “Bunda”, brasileiro, amasiado, natural

de Manaus/AM, nascido aos 07/07/1982, filho

de Astrogildo João N. Salgado e de Honorina

Barros do Nascimento, residente à rua Madeira

Mamoré, s/nº, bairro Baixa União em Porto

Velho/RO, atualmente residente em local

incerto e não sabido.

FINALIDADEFINALIDADEFINALIDADEFINALIDADEFINALIDADE: Comparecer a audiência

designada na data e hora a seguir indicada, na

companhia de advogado, podendo na ocasião

oferecer defesa escrita ou oral e produzir prova.

Não comparecendo à audiência designada, ou

comparecendo e não produzir defesa, presumir-

se-ão aceitos como verdadeiros os fatos

articulados pela parte autora.

DATA E HORA DE AUDIÊNCIA: 07/12/DATA E HORA DE AUDIÊNCIA: 07/12/DATA E HORA DE AUDIÊNCIA: 07/12/DATA E HORA DE AUDIÊNCIA: 07/12/DATA E HORA DE AUDIÊNCIA: 07/12/

2004 às 09:00 hs.2004 às 09:00 hs.2004 às 09:00 hs.2004 às 09:00 hs.2004 às 09:00 hs.

P rocessoProcessoProcessoProcessoProcesso : 501.2004.002898-0: 501.2004.002898-0: 501.2004.002898-0: 501.2004.002898-0: 501.2004.002898-0

Classe:Classe:Classe:Classe:Classe: Ação penal Ação penal Ação penal Ação penal Ação penal

Proced: Processo Juiz singularProced: Processo Juiz singularProced: Processo Juiz singularProced: Processo Juiz singularProced: Processo Juiz singular

Parte Autora: Ministério Público/ROParte Autora: Ministério Público/ROParte Autora: Ministério Público/ROParte Autora: Ministério Público/ROParte Autora: Ministério Público/RO

Sede do Juiz: Fórum Criminal Des. Fouad

Darwich Zacharias, Praça Marechal Rondon,

Centro, Porto Velho - Fórum Criminal-RO.,

78900902 - Fone (69) xx 217.1221 Ramal: 1221.

Porto Velho/RO, 03/11/04 - Valdeci Castellar

Citon - Juiz de Direito.

Autos de nº 701.2001.001403-9Ação: AdoçãoAutor: A.C.M.B e M.A.F.de F.Réu: V.G.BAdvogado: Georgida Fabiana Moreira de AlencarCosta OAB/910-ROCiência da Sentença: ISTO POSTO, e por tudomais que dos autos consta, com fundamento noartigo 39 e seguintes, e 165 e seguintes, doEstatuto da Criança e do Adolescente, julgoparcialmente procedente o pedido e concedo aadoção da criança Bruna Geovana Nerys Batista,

10-11-200410-11-200410-11-200410-11-200410-11-2004NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 209209209209209 BBBBB - 5 - 5 - 5 - 5 - 5DIÁRIO DA JUSTIÇAANO XXII

aos requerentes, determinandoconseqüentemente as providências dispostas noartigo 47 e parágrafos do ECA, passando acriança a se chamar Maria Geovana França deBarros, tendo como avós maternos e paternos osgenitores da requerente (fls. 02vº). Transitadaesta em julgado, expeçam-se os mandadosnecessários, e após as formalidades pertinentes,arquive-se. P.R.I. Porto Velho, 05 de outubro de04. Marcia Cristina Rodrigues Masioli, MMª.Juiza Substituta..

GABARITO Nº 123GABARITO Nº 123GABARITO Nº 123GABARITO Nº 123GABARITO Nº 1232º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL

SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NASPESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIAINTERNET.ENDEREÇO ELETRÔNICO:[email protected]: JOSÉ TORRES FERREIRAESCRIVÃO: IEDA CELLA

Proc.: Proc.: Proc.: Proc.: Proc.: 601.2004.013370-5Ação: Ação: Ação: Ação: Ação: CobrançaAA.:AA.:AA.:AA.:AA.: Jucinaldo Moura de LimaAdvg.: Advg.: Advg.: Advg.: Advg.: IONETE FERREIRA DOS SANTOS OAB/RO 1095RR.:RR.:RR.:RR.:RR.: José Pereira da SilvaDespacho:Despacho:Despacho:Despacho:Despacho:”Designo audiência de conciliaçãopara o dia 09.12.04, s 8h40m. Intime-se e cite-se.” PVH, 19.10.04.Proc.:Proc.:Proc.:Proc.:Proc.: 601.2004.013135-4Ação: Ação: Ação: Ação: Ação: IndenizaçãoAA.: AA.: AA.: AA.: AA.: Carlos Francisco FernandesAdvAdvAdvAdvAdv.: .: .: .: .: LÚCIO AFONSO DA F. SALOMÃOOAB/RO 1063RR.: RR.: RR.: RR.: RR.: Viação Cidade Nova LtdaDespacho:Despacho:Despacho:Despacho:Despacho: “Designo audiência de conciliaçaõpara o dia 09.12.04, às 8h20m. Intime-se e cite-se.” PVH, 25.10.04.

Proc.:Proc.:Proc.:Proc.:Proc.: 601.2004.010280-0Ação: Ação: Ação: Ação: Ação: AnulatóriaAA.: AA.: AA.: AA.: AA.: Sheila Rosa MoreiraAdvAdvAdvAdvAdv.: .: .: .: .: MAX ROLIM OAB/RO 984RRRRRRRRRR.: .: .: .: .: Teleron Celular S/A - VivoAdvAdvAdvAdvAdv.: .: .: .: .: “ANA ÉVELINE SAMPAIO RIBEIRO OAB/RO 1777Certidão:Certidão:Certidão:Certidão:Certidão: “Em face da convocação do MM. Juizde Direito desta Vara, pelo Tribunal de Justiçado Estado de Rondônia, fica a audiência deinstrução e julgamento redesignada para o dia28.12.04, às 10hs. Saem os presentesintimados.” PVH, 27.10.04.

Proc.:Proc.:Proc.:Proc.:Proc.: 601.2003.001677-3Ação: Ação: Ação: Ação: Ação: Reparação de DanosAA.: AA.: AA.: AA.: AA.: S. da Costa RodriguesAdvAdvAdvAdvAdv.: .: .: .: .: CÉLIO DOS SANTOS FERREIRA OAB/RO1224

RR.: RR.: RR.: RR.: RR.: Auto Locadora Rondônia LtdaAdvAdvAdvAdvAdv.: A.: A.: A.: A.: ANTÔNIO SANTANA MOURA OAB/RO531-ADespacho:Despacho:Despacho:Despacho:Despacho: “Manifeste-se o credor, em 05(cinco) dias, acerca da certidão de fl. 051, sobpena de extinção do feito. Cumpra-se.” PVH,19.10.04.

Proc.:Proc.:Proc.:Proc.:Proc.: 601.2004.009847-0Ação: Ação: Ação: Ação: Ação: Reparação de DanosAA.: AA.: AA.: AA.: AA.: Miriam Carla RossiAdvAdvAdvAdvAdv.: .: .: .: .: WALDEREDO PAIVA DOS SANTOS OAB/RO 282-ARR.: RR.: RR.: RR.: RR.: SerasaAdvAdvAdvAdvAdv.: .: .: .: .: “MARCUS FÁBIO DA SILVA PIRES OAB/SP 214.737Sentença:Sentença:Sentença:Sentença:Sentença: “Ante o exposto, julgoIMPROCEDENTE o pedido inicial. Sem custas ehonorários nesta instância. P.R.I. PVH, 27.10.04.”

Porto Velho, 08 de Novembro de 2004

Ieda CellaEscrivã Judicial

GABARITO Nº GABARITO Nº GABARITO Nº GABARITO Nº GABARITO Nº 1242º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL

SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NASPESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIAINTERNET.ENDEREÇO ELETRÔNICO:[email protected]: JOSÉ TORRES FERREIRAESCRIVÃO: IEDA CELLA

Proc.: Proc.: Proc.: Proc.: Proc.: 601.2004.010513-2Ação: Ação: Ação: Ação: Ação: Reparação de danosAA.:AA.:AA.:AA.:AA.: Kledson Fernandes BeloAdvg.: Advg.: Advg.: Advg.: Advg.: VINICIUS LEMOS OAB/RO 2281RR.:RR.:RR.:RR.:RR.: Serviço de Proteção ao Crédito - SPC - (CDL- Ariquemes)Advg.:Advg.:Advg.:Advg.:Advg.: VALDOMIRO JACINTHO RODRIGUESOAB/RO 2368; WILLIAM ALVES JACINTHORODRIGUES OAB/PR 35.889Sentença:Sentença:Sentença:Sentença:Sentença:”Ante o exposto, julgoIMPROCEDENTE o pedido inicial. Sem custas ehonorários nesta instância. PRI. “ PVH, 27.10.04.Proc.:Proc.:Proc.:Proc.:Proc.: 601.2004.010510-8Ação: Ação: Ação: Ação: Ação: Reparação de danosAA.:AA.:AA.:AA.:AA.: Kledson Fernandes BeloAdvg.: Advg.: Advg.: Advg.: Advg.: VINICIUS LEMOS OAB/RO 2281RR.:RR.:RR.:RR.:RR.: Serviço de Proteção ao Crédito - SPC - (CDL- São Paulo)Advg.:Advg.:Advg.:Advg.:Advg.: MAXIMILIANO MIGLIACCI OAB/SP219.736Sentença:Sentença:Sentença:Sentença:Sentença:”Ante o exposto, julgoIMPROCEDENTE o pedido inicial. Sem custas ehonorários nesta instância. PRI. “ PVH, 27.10.04.Proc.:Proc.:Proc.:Proc.:Proc.: 601.2004.010426-8Ação: Ação: Ação: Ação: Ação: Reparação de danosAA.:AA.:AA.:AA.:AA.: Raimundo Nonato Filho

Advg.: Advg.: Advg.: Advg.: Advg.: VINICIUS LEMOS OAB/RO 2281RR.RR.RR.RR.RR.::::: Serviço de Proteção ao Crédito - SPC - (CDL- São Paulo)Advg.:Advg.:Advg.:Advg.:Advg.: MAXIMILIANO MIGLIACCI OAB/SP219.736Sentença:Sentença:Sentença:Sentença:Sentença:”Ante o exposto, julgoIMPROCEDENTE o pedido inicial. Sem custas ehonorários nesta instância. PRI. “ PVH, 27.10.04.Proc.:Proc.:Proc.:Proc.:Proc.: 601.2004.010428-4Ação: Ação: Ação: Ação: Ação: Reparação de danosAA.:AA.:AA.:AA.:AA.: Raimundo Nonato FilhoAdvg.: Advg.: Advg.: Advg.: Advg.: VINICIUS LEMOS OAB/RO 2281RR.:RR.:RR.:RR.:RR.: Serviço de Proteção ao Crédito - SPC - (CDL- São Paulo)Advg.:Advg.:Advg.:Advg.:Advg.: MAXIMILIANO MIGLIACCI OAB/SP219.736Sentença:Sentença:Sentença:Sentença:Sentença:”Ante o exposto, julgoIMPROCEDENTE o pedido inicial. Sem custas ehonorários nesta instância. PRI. “ PVH, 27.10.04.Proc.:Proc.:Proc.:Proc.:Proc.: 601.2004.010425-0Ação: Ação: Ação: Ação: Ação: Reparação de danosAA.:AA.:AA.:AA.:AA.: Raimundo Nonato FilhoAdvg.: Advg.: Advg.: Advg.: Advg.: VINICIUS LEMOS OAB/RO 2281RR.:RR.:RR.:RR.:RR.: Serviço de Proteção ao Crédito - SPC - (CDL- São Paulo)Advg.:Advg.:Advg.:Advg.:Advg.: MAXIMILIANO MIGLIACCI OAB/SP219.736Sentença:Sentença:Sentença:Sentença:Sentença:”Ante o exposto, julgoIMPROCEDENTE o pedido inicial. Sem custas ehonorários nesta instância. PRI. “ PVH, 27.10.04.Proc.: Proc.: Proc.: Proc.: Proc.: 601.2004.010455-1Ação: Ação: Ação: Ação: Ação: Reparação de danosAA.:AA.:AA.:AA.:AA.: Raimundo Nonato FilhoAdvg.: Advg.: Advg.: Advg.: Advg.: VINICIUS LEMOS OAB/RO 2281RR.:RR.:RR.:RR.:RR.: Serviço de Proteção ao Crédito - SPC - (CDL- Ariquemes)Advg.:Advg.:Advg.:Advg.:Advg.: VALDOMIRO JACINTHO RODRIGUESOAB/RO 2368; WILLIAM ALVES JACINTHORODRIGUES OAB/PR 35.889Sentença:Sentença:Sentença:Sentença:Sentença:”Ante o exposto, julgoIMPROCEDENTE o pedido inicial. Sem custas ehonorários nesta instância. PRI. “ PVH, 27.10.04.Proc.: Proc.: Proc.: Proc.: Proc.: 601.2004.010467-5Ação: Ação: Ação: Ação: Ação: Reparação de danosAA.:AA.:AA.:AA.:AA.: Raimundo Nonato FilhoAdvg.: Advg.: Advg.: Advg.: Advg.: VINICIUS LEMOS OAB/RO 2281RR.:RR.:RR.:RR.:RR.: Serviço de Proteção ao Crédito - SPC - (CDL- Ariquemes)Advg.:Advg.:Advg.:Advg.:Advg.: VALDOMIRO JACINTHO RODRIGUESOAB/RO 2368; WILLIAM ALVES JACINTHORODRIGUES OAB/PR 35.889Sentença:Sentença:Sentença:Sentença:Sentença:”Ante o exposto, julgoIMPROCEDENTE o pedido inicial. Sem custas ehonorários nesta instância. PRI. “ PVH, 27.10.04.

Proc.: Proc.: Proc.: Proc.: Proc.: 601.2004.010429-2Ação: Ação: Ação: Ação: Ação: Reparação de danosAA.:AA.:AA.:AA.:AA.: Raimundo Nonato FilhoAdvg.: Advg.: Advg.: Advg.: Advg.: VINICIUS LEMOS OAB/RO 2281RR.:RR.:RR.:RR.:RR.: Serviço de Proteção ao Crédito - SPC - (CDL- Ariquemes)Advg.:Advg.:Advg.:Advg.:Advg.: VALDOMIRO JACINTHO RODRIGUESOAB/RO 2368; WILLIAM ALVES JACINTHORODRIGUES OAB/PR 35.889Sentença:Sentença:Sentença:Sentença:Sentença:”Ante o exposto, julgoIMPROCEDENTE o pedido inicial. Sem custas ehonorários nesta instância. PRI. “ PVH, 27.10.04.

DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 209209209209209BBBBB - 6 - 6 - 6 - 6 - 6 10-11-200410-11-200410-11-200410-11-200410-11-2004 ANO XXII

ProProProProProc.: c.: c.: c.: c.: 601.2004.010702-0Ação: Ação: Ação: Ação: Ação: Reparação de danosAA.:AA.:AA.:AA.:AA.: Chirley Ferreira LuizAdvg.: Advg.: Advg.: Advg.: Advg.: VINICIUS LEMOS OAB/RO 2281RR.:RR.:RR.:RR.:RR.: Serviço de Proteção ao Crédito - SPC - (CDL- Cuiabá)AdvgAdvgAdvgAdvgAdvg.:.:.:.:.: OTACÍLIO PERON OAB/MT 3684-A;ANDREA P. BIANCARDINI OAB/MT 5009;ANDREA CRISTINA NOGUEIRA OAB/RO 1237Sentença:Sentença:Sentença:Sentença:Sentença:”Ante o exposto, julgoIMPROCEDENTE o pedido inicial. Sem custas ehonorários nesta instância. PRI. “ PVH, 27.10.04.Proc.: Proc.: Proc.: Proc.: Proc.: 601.2004.010714-3Ação: Ação: Ação: Ação: Ação: Reparação de danosAA.:AA.:AA.:AA.:AA.: Chirley Ferreira LuizAdvg.: Advg.: Advg.: Advg.: Advg.: VINICIUS LEMOS OAB/RO 2281RR.:RR.:RR.:RR.:RR.: Serviço de Proteção ao Crédito - SPC - (CDL- São Paulo)Advg.:Advg.:Advg.:Advg.:Advg.: MAXIMILIANO MIGLIACCI OAB/SP219.736Sentença: Sentença: Sentença: Sentença: Sentença: “Ante o exposto, julgoIMPROCEDENTE o pedido inicial. Sem custas ehonorários nesta instância. PRI. “ PVH, 27.10.04.Proc.: Proc.: Proc.: Proc.: Proc.: 601.2004.010893-0Ação: Ação: Ação: Ação: Ação: Reparação de danosAA.:AA.:AA.:AA.:AA.: Onildo Soares GuedesAdvg.: Advg.: Advg.: Advg.: Advg.: VINICIUS LEMOS OAB/RO 2281RR.:RR.:RR.:RR.:RR.: Serviço de Proteção ao Crédito - SPC - (CDL- São Paulo)Advg.:Advg.:Advg.:Advg.:Advg.: MAXIMILIANO MIGLIACCI OAB/SP219.736Sentença: Sentença: Sentença: Sentença: Sentença: “Ante o exposto, julgoIMPROCEDENTE o pedido inicial. Sem custas ehonorários nesta instância. PRI. “ PVH, 27.10.04.Proc.: Proc.: Proc.: Proc.: Proc.: 601.2004.010420-9Ação: Ação: Ação: Ação: Ação: Reparação de danosAA.:AA.:AA.:AA.:AA.: Keitia Maria Marques da SilvaAdvg.: Advg.: Advg.: Advg.: Advg.: VINICIUS LEMOS OAB/RO 2281RR.:RR.:RR.:RR.:RR.: Serviço de Proteção ao Crédito - SPC - (CDL- São Paulo)Advg.:Advg.:Advg.:Advg.:Advg.: MAXIMILIANO MIGLIACCI OAB/SP219.736Sentença: Sentença: Sentença: Sentença: Sentença: “Ante o exposto, julgoIMPROCEDENTE o pedido inicial. Sem custas ehonorários nesta instância. PRI. “ PVH, 27.10.04.Proc.: Proc.: Proc.: Proc.: Proc.: 601.2004.010422-5Ação: Ação: Ação: Ação: Ação: Reparação de danosAA.:AA.:AA.:AA.:AA.: Keitia Maria Marques da SilvaAdvg.: Advg.: Advg.: Advg.: Advg.: VINICIUS LEMOS OAB/RO 2281RR.:RR.:RR.:RR.:RR.: Serviço de Proteção ao Crédito - SPC - (CDL- São Paulo)Advg.:Advg.:Advg.:Advg.:Advg.: MAXIMILIANO MIGLIACCI OAB/SP219.736Sentença: Sentença: Sentença: Sentença: Sentença: “Ante o exposto, julgoIMPROCEDENTE o pedido inicial. Sem custas ehonorários nesta instância. PRI. “ PVH, 27.10.04.Proc.: Proc.: Proc.: Proc.: Proc.: 601.2004.010421-7Ação: Ação: Ação: Ação: Ação: Reparação de danosAA.:AA.:AA.:AA.:AA.: Keitia Maria Marques da SilvaAdvg.: Advg.: Advg.: Advg.: Advg.: VINICIUS LEMOS OAB/RO 2281RR.:RR.:RR.:RR.:RR.: Serviço de Proteção ao Crédito - SPC - (CDL- São Paulo)Advg.:Advg.:Advg.:Advg.:Advg.: MAXIMILIANO MIGLIACCI OAB/SP219.736Sentença: Sentença: Sentença: Sentença: Sentença: “Ante o exposto, julgoIMPROCEDENTE o pedido inicial. Sem custas ehonorários nesta instância. PRI. “ PVH, 27.10.04.

Proc.: Proc.: Proc.: Proc.: Proc.: 601.2004.010340-7

Ação: Ação: Ação: Ação: Ação: Reparação de danos

AA.:AA.:AA.:AA.:AA.: Vitor Torres da Silva

Advg.: Advg.: Advg.: Advg.: Advg.: VINICIUS LEMOS OAB/RO 2281

RR.:RR.:RR.:RR.:RR.: Serviço de Proteção ao Crédito - SPC - (CDL- São Paulo)

Advg.:Advg.:Advg.:Advg.:Advg.: BRUNNO PANDORI GIANCOLI OAB/SP192.967

Sentença: Sentença: Sentença: Sentença: Sentença: “Ante o exposto, julgoIMPROCEDENTE o pedido inicial. Sem custas ehonorários nesta instância. PRI. “ PVH, 27.10.04.

Proc.: Proc.: Proc.: Proc.: Proc.: 601.2004.010324-5

Ação: Ação: Ação: Ação: Ação: Reparação de danos

AA.:AA.:AA.:AA.:AA.: Vitor Torres da Silva

Advg.: Advg.: Advg.: Advg.: Advg.: VINICIUS LEMOS OAB/RO 2281

RR.:RR.:RR.:RR.:RR.: Serviço de Proteção ao Crédito de Brasília

Advg.:Advg.:Advg.:Advg.:Advg.: RODRIGO DE ASSIS SOUZA OAB/DF12.086

Sentença: Sentença: Sentença: Sentença: Sentença: “Ante o exposto, julgoIMPROCEDENTE o pedido inicial. Sem custas ehonorários nesta instância. PRI. “ PVH, 27.10.04.

Proc.: Proc.: Proc.: Proc.: Proc.: 601.2004.009760-1

Ação: Ação: Ação: Ação: Ação: Reparação de danos

AA.:AA.:AA.:AA.:AA.: Armando Cesar Grillo Gonçalves

Advg.: Advg.: Advg.: Advg.: Advg.: VINICIUS LEMOS OAB/RO 2281

RR.:RR.:RR.:RR.:RR.: Serviço de Proteção ao Crédito do Rio deJaneiro

AdvgAdvgAdvgAdvgAdvg.:.:.:.:.: ALEXANDRE DE O. V. DE LIMA OAB/RJ73.156; LUIZ ANTÔNIO REBELO MIRALHA OAB/RO 700

Sentença: Sentença: Sentença: Sentença: Sentença: “Ante o exposto, julgoIMPROCEDENTE o pedido inicial. Sem custas ehonorários nesta instância. PRI. “ PVH, 27.10.04.

Proc.: Proc.: Proc.: Proc.: Proc.: 601.2004.010329-6

Ação: Ação: Ação: Ação: Ação: Reparação de danos

AA.:AA.:AA.:AA.:AA.: Antônio Maia de Melo

Advg.: Advg.: Advg.: Advg.: Advg.: VINICIUS LEMOS OAB/RO 2281

RR.:RR.:RR.:RR.:RR.: Serviço de Proteção ao Crédito - SPC - (CDL- Brasília)))))

Advg.:Advg.:Advg.:Advg.:Advg.: RODRIGO DE ASSIS SOUZA OAB/DF12.086

Sentença: Sentença: Sentença: Sentença: Sentença: “Ante o exposto, julgoIMPROCEDENTE o pedido inicial. Sem custas ehonorários nesta instância. PRI. “ PVH, 27.10.04.

Proc.: Proc.: Proc.: Proc.: Proc.: 601.2004.010327-0

Ação: Ação: Ação: Ação: Ação: Reparação de danos

AA.:AA.:AA.:AA.:AA.: Jacira dos Santos Correa de Almeida

Advg.: Advg.: Advg.: Advg.: Advg.: VINICIUS LEMOS OAB/RO 2281

RR.:RR.:RR.:RR.:RR.: Serviço de Proteção ao Crédito - SPC - (CDL- Brasília)))))

Advg.:Advg.:Advg.:Advg.:Advg.: RODRIGO DE ASSIS SOUZA OAB/DF12.086

Sentença: Sentença: Sentença: Sentença: Sentença: “Ante o exposto, julgoIMPROCEDENTE o pedido inicial. Sem custas ehonorários nesta instância. PRI. “ PVH,27.10.04.Proc.: Proc.: Proc.: Proc.: Proc.: 601.2004.010505-1

Ação: Ação: Ação: Ação: Ação: Reparação de danos

AA.:AA.:AA.:AA.:AA.: Francisco Sales Linhares de Castro

Advg.: Advg.: Advg.: Advg.: Advg.: VINICIUS LEMOS OAB/RO 2281

RR.:RR.:RR.:RR.:RR.: Serviço de Proteção ao Crédito - SPC - (CDL- Rio de Janeiro)))))

Advg.:Advg.:Advg.:Advg.:Advg.: ANAMARIA DO PRADO DE CASTROOAB/RJ 104.280; LUIZ ANTÔNIO REBELOMIRALHA OAB/RO 700

Sentença: Sentença: Sentença: Sentença: Sentença: “Ante o exposto, julgoIMPROCEDENTE o pedido inicial. Sem custas ehonorários nesta instância. PRI.” PVH, 27.10.04.Proc.: Proc.: Proc.: Proc.: Proc.: 601.2004.010649-0Ação: Ação: Ação: Ação: Ação: Reparação de danosAA.:AA.:AA.:AA.:AA.: Paulo Cesar BergamimAdvg.: Advg.: Advg.: Advg.: Advg.: VINICIUS LEMOS OAB/RO 2281RR.:RR.:RR.:RR.:RR.: Serviço de Proteção ao Crédito - SPC - (CDL- Rio de Janeiro)))))Advg.:Advg.:Advg.:Advg.:Advg.: ANAMARIA DO PRADO DE CASTROOAB/RJ 104.280; LUIZ ANTÔNIO REBELOMIRALHA OAB/RO 700Sentença: Sentença: Sentença: Sentença: Sentença: “Ante o exposto, julgoIMPROCEDENTE o pedido inicial. Sem custas ehonorários nesta instância. PRI.” PVH, 27.10.04.Proc.: Proc.: Proc.: Proc.: Proc.: 601.2004.010611-2Ação: Ação: Ação: Ação: Ação: Reparação de danosAA.:AA.:AA.:AA.:AA.: Veranilce Gonçalves VieiraAdvg.: Advg.: Advg.: Advg.: Advg.: VINICIUS LEMOS OAB/RO 2281RR.:RR.:RR.:RR.:RR.: Serviço de Proteção ao Crédito - SPC - (CDL- Cuiabá)))))AdvgAdvgAdvgAdvgAdvg.:.:.:.:.: OTACÍLIO PERON OAB/MT 3684-A;ANDREA P. BIANCARDINI OAB/MT 5009;ANDREA CRISTINA NOGUEIRA OAB/RO 1237Sentença: Sentença: Sentença: Sentença: Sentença: “Ante o exposto, julgoIMPROCEDENTE o pedido inicial. Sem custas ehonorários nesta instância. PRI.” PVH, 27.10.04.Proc.: Proc.: Proc.: Proc.: Proc.: 601.2004.010760-7Ação: Ação: Ação: Ação: Ação: Reparação de danosAA.:AA.:AA.:AA.:AA.: Chirles Ferreira LuizAdvg.: Advg.: Advg.: Advg.: Advg.: VINICIUS LEMOS OAB/RO 2281RR.:RR.:RR.:RR.:RR.: Serviço de Proteção ao Crédito - SPC - (CDL- Cuiabá)))))AdvgAdvgAdvgAdvgAdvg.:.:.:.:.: OTACÍLIO PERON OAB/MT 3684-A;ANDREA P. BIANCARDINI OAB/MT 5009;ANDREA CRISTINA NOGUEIRA OAB/RO 1237Sentença: Sentença: Sentença: Sentença: Sentença: “Ante o exposto, julgoIMPROCEDENTE o pedido inicial. Sem custas ehonorários nesta instância. PRI.” PVH, 27.10.04.Proc.: Proc.: Proc.: Proc.: Proc.: 601.2004.010885-9Ação: Ação: Ação: Ação: Ação: Reparação de danosAA.:AA.:AA.:AA.:AA.: Onildo Soares GuedesAdvg.: Advg.: Advg.: Advg.: Advg.: VINICIUS LEMOS OAB/RO 2281RR.:RR.:RR.:RR.:RR.: Serviço de Proteção ao Crédito - SPC - (CDL- Goiânia)Advg.:Advg.:Advg.:Advg.:Advg.: JOVIANO CARNEIRO FILHO OAB/GO1829Sentença: Sentença: Sentença: Sentença: Sentença: “Ante o exposto, julgoIMPROCEDENTE o pedido inicial. Sem custas ehonorários nesta instância. PRI. “ PVH, 27.10.04.

Proc.: Proc.: Proc.: Proc.: Proc.: 601.2004.010181-1Ação: Ação: Ação: Ação: Ação: Reparação de danosAA.:AA.:AA.:AA.:AA.: Clarice Lobato de CastroAdvg.: Advg.: Advg.: Advg.: Advg.: VINICIUS LEMOS OAB/RO 2281RR.:RR.:RR.:RR.:RR.: Serviço de Proteção ao Crédito - SPC - (CDL- Brasília)))))Advg.:Advg.:Advg.:Advg.:Advg.: RODRIGO DE ASSIS SOUZA OAB/DF12.086Sentença: Sentença: Sentença: Sentença: Sentença: “Ante o exposto, julgoIMPROCEDENTE o pedido inicial. Sem custas ehonorários nesta instância. PRI. “ PVH, 27.10.04.

Proc.: Proc.: Proc.: Proc.: Proc.: 601.2004.010712-7Ação: Ação: Ação: Ação: Ação: Reparação de danosAA.:AA.:AA.:AA.:AA.: Chirley Ferreira LuizAdvg.: Advg.: Advg.: Advg.: Advg.: VINICIUS LEMOS OAB/RO 2281

10-11-200410-11-200410-11-200410-11-200410-11-2004NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 209209209209209 BBBBB - 7 - 7 - 7 - 7 - 7DIÁRIO DA JUSTIÇAANO XXII

RR.:RR.:RR.:RR.:RR.: Serviço de Proteção ao Crédito - SPC - (CDL- São Paulo)Advg.:Advg.:Advg.:Advg.:Advg.: MAXIMILIANO MIGLIACCI OAB/SP219.736Sentença:Sentença:Sentença:Sentença:Sentença:”Ante o exposto, julgoIMPROCEDENTE o pedido inicial. Sem custas ehonorários nesta instância. PRI. “ PVH, 27.10.04.

Proc.: Proc.: Proc.: Proc.: Proc.: 601.2004.009764-4Ação: Ação: Ação: Ação: Ação: Reparação de danosAA.:AA.:AA.:AA.:AA.: Cristina Maria do NascimentoAdvg.: Advg.: Advg.: Advg.: Advg.: VINICIUS LEMOS OAB/RO 2281RR.:RR.:RR.:RR.:RR.: Serviço de Proteção ao Crédito - SPC - (CDL- São Paulo)Advg.:Advg.:Advg.:Advg.:Advg.: MAXIMILIANO MIGLIACCI OAB/SP219.736Sentença:Sentença:Sentença:Sentença:Sentença:”Ante o exposto, julgoIMPROCEDENTE o pedido inicial. Sem custas ehonorários nesta instância. PRI. “ PVH, 27.10.04.Proc.: Proc.: Proc.: Proc.: Proc.: 601.2004.002448-5Ação: Ação: Ação: Ação: Ação: Reparação de danosAA.:AA.:AA.:AA.:AA.: Adão Alves VargasAdvg.: Advg.: Advg.: Advg.: Advg.: VINICIUS LEMOS OAB/RO 2281RR.:RR.:RR.:RR.:RR.: Serviço de Proteção ao Crédito - São PauloAdvg.:Advg.:Advg.:Advg.:Advg.: MAXIMILIANO MIGLIACCI OAB/SP219.736Sentença:Sentença:Sentença:Sentença:Sentença:”Ante o exposto, julgoIMPROCEDENTE o pedido inicial. Sem custas ehonorários nesta instância. PRI. “ PVH, 27.10.04.Proc.: Proc.: Proc.: Proc.: Proc.: 601.2004.010501-9Ação: Ação: Ação: Ação: Ação: Reparação de danosAA.:AA.:AA.:AA.:AA.: Francisco Sales Linhares de CastroAdvg.: Advg.: Advg.: Advg.: Advg.: VINICIUS LEMOS OAB/RO 2281RR.:RR.:RR.:RR.:RR.: Serviço de Proteção ao Crédito - SPC - (CDL- São Paulo)))))Advg.:Advg.:Advg.:Advg.:Advg.: MAXIMILIANO MIGLIACCI OAB/SP219.736Sentença:Sentença:Sentença:Sentença:Sentença:”Ante o exposto, julgoIMPROCEDENTE o pedido inicial. Sem custas ehonorários nesta instância. PRI. “ PVH, 27.10.04.Proc.: Proc.: Proc.: Proc.: Proc.: 601.2004.010488-8Ação: Ação: Ação: Ação: Ação: Reparação de danosAA.:AA.:AA.:AA.:AA.: Olivério de Souza MaiaAdvg.: Advg.: Advg.: Advg.: Advg.: VINICIUS LEMOS OAB/RO 2281RR.:RR.:RR.:RR.:RR.: Serviço de Proteção ao Crédito - SPC - (CDL- Ariquemes)Advg.:Advg.:Advg.:Advg.:Advg.: VALDOMIRO JACINTHO RODRIGUESOAB/RO 2368; WILLIAM ALVES JACINTHORODRIGUES OAB/PR 35.889Sentença:Sentença:Sentença:Sentença:Sentença:”Ante o exposto, julgoIMPROCEDENTE o pedido inicial. Sem custas ehonorários nesta instância. PRI. “ PVH, 27.10.04.Proc.: Proc.: Proc.: Proc.: Proc.: 601.2004.009961-2Ação: Ação: Ação: Ação: Ação: Reparação de danosAA.:AA.:AA.:AA.:AA.: Reginaldo Machado de MartinsAdvg.: Advg.: Advg.: Advg.: Advg.: VINICIUS LEMOS OAB/RO 2281RR.:RR.:RR.:RR.:RR.: Serviço de Proteção ao Crédito - SPC do Riode JaneiroAdvgAdvgAdvgAdvgAdvg.:.:.:.:.: ALEXANDRE DE O. V. DE LIMA OAB/RO73.156; LUIZ ANTÔNIO REBELO MIRALHA OAB/RO 700Sentença: Sentença: Sentença: Sentença: Sentença: “Ante o exposto, julgoIMPROCEDENTE o pedido inicial. Sem custas ehonorários nesta instância. PRI.” PVH, 27.10.04.Proc.: Proc.: Proc.: Proc.: Proc.: 601.2004.010183-8Ação: Ação: Ação: Ação: Ação: Reparação de danosAA.:AA.:AA.:AA.:AA.: Ana Celia Linhares de CastroAdvg.: Advg.: Advg.: Advg.: Advg.: VINICIUS LEMOS OAB/RO 2281

RRRRRRRRRR.:.:.:.:.: Serviço de Proteção ao Crédito de Brasília

Advg.:Advg.:Advg.:Advg.:Advg.: RODRIGO DE ASSIS SOUZA OAB/DF12.086

Sentença: Sentença: Sentença: Sentença: Sentença: “Ante o exposto, julgoIMPROCEDENTE o pedido inicial. Sem custas ehonorários nesta instância. PRI. “ PVH, 27.10.04.

Proc.: Proc.: Proc.: Proc.: Proc.: 601.2004.010175-7

Ação: Ação: Ação: Ação: Ação: Reparação de danos

AA.:AA.:AA.:AA.:AA.: Dalva Coelho de Mendonça

Advg.: Advg.: Advg.: Advg.: Advg.: VINICIUS LEMOS OAB/RO 2281

RR.:RR.:RR.:RR.:RR.: Serviço de Proteção ao Crédito de Brasília

Advg.:Advg.:Advg.:Advg.:Advg.: RODRIGO DE ASSIS SOUZA OAB/DF12.086

Sentença: Sentença: Sentença: Sentença: Sentença: “Ante o exposto, julgoIMPROCEDENTE o pedido inicial. Sem custas ehonorários nesta instância. PRI. “ PVH, 27.10.04.

Porto Velho, 08 de Novembro de 2004

Ieda CellaEscrivã Judicial

SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NASPESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIAINTERNET.NDEREÇO ELETRÔNICO:[email protected]: JOSÉ TORRES FERREIRAESCRIVÃO: IEDA CELLA

EDITEDITEDITEDITEDITAL DE LEILÃOAL DE LEILÃOAL DE LEILÃOAL DE LEILÃOAL DE LEILÃO

LEILÃO LEILÃO LEILÃO LEILÃO LEILÃO: Dia 03/12/2004, 03/12/2004, 03/12/2004, 03/12/2004, 03/12/2004, às 8 hs, paravenda no valor da avaliação.

AUTOS: AUTOS: AUTOS: AUTOS: AUTOS: Nº 601.2004.009469-6

AAAAAAAAAA: José da Costa Monteiro

Advg. :Advg. :Advg. :Advg. :Advg. :

RRRRRRRRRR: Fernando Cezar Gomes

Advg. :Advg. :Advg. :Advg. :Advg. :

BENSBENSBENSBENSBENS AVALIAÇÃOAVALIAÇÃOAVALIAÇÃOAVALIAÇÃOAVALIAÇÃO : 01 (uma) Bicicleta -Monark Barra Forte, cor vermelha, em perfeitoestado de uso conservação e funcionamento,avaliado em R$ 80,00 (Oitenta Reais).

TTTTTotal da Aotal da Aotal da Aotal da Aotal da Avaliaçãovaliaçãovaliaçãovaliaçãovaliação: R$ 80,00 (Oitenta Reais).).).).).

INFORMAÇÃOINFORMAÇÃOINFORMAÇÃOINFORMAÇÃOINFORMAÇÃO: Certifico que não constaquaisquer informações acerca de ônus sobre obem penhorado, e que o bem acima descritosencontram-se sob a guarda e depósito do Sr.Fernando Cézar Gomes, residente e domiciliadana Rua Uruguai. 1520 Embratel.

INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO: Ficam intimadas as partes atravésdo presente edital se eventualmente não o forempessoalmente. E para que ninguém possa alegarignorância, mandei expedir o presente que seráafixado e publicado na forma da lei.

SEDE DO JUIZADO E LOCAL DO LEILÃO:SEDE DO JUIZADO E LOCAL DO LEILÃO:SEDE DO JUIZADO E LOCAL DO LEILÃO:SEDE DO JUIZADO E LOCAL DO LEILÃO:SEDE DO JUIZADO E LOCAL DO LEILÃO:2º Juizado Especial Cível- Rua Av. Amazonas c/Venezuela, Bairro: Nova Porto Velho, nestacidade de Porto Velho, . Eu, Ieda Cella, Escrivã Judicial, o fizdigitar e subscrevo.

JOSÉ TORRES FEJOSÉ TORRES FEJOSÉ TORRES FEJOSÉ TORRES FEJOSÉ TORRES FERREIRARREIRARREIRARREIRARREIRAJuiz de Direito

JUIZ EDENIR SEBASTIÃO ALBUQUERQUEJUIZ EDENIR SEBASTIÃO ALBUQUERQUEJUIZ EDENIR SEBASTIÃO ALBUQUERQUEJUIZ EDENIR SEBASTIÃO ALBUQUERQUEJUIZ EDENIR SEBASTIÃO ALBUQUERQUEDA ROSADA ROSADA ROSADA ROSADA ROSAEXPEDIENTE DO DIA 08.11.2004EXPEDIENTE DO DIA 08.11.2004EXPEDIENTE DO DIA 08.11.2004EXPEDIENTE DO DIA 08.11.2004EXPEDIENTE DO DIA 08.11.2004

SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OUNAS PESSOALMENTE AO JUIZ OUNAS PESSOALMENTE AO JUIZ OUNAS PESSOALMENTE AO JUIZ OUNAS PESSOALMENTE AO JUIZ OUCONTATE-NOS VIA INTERNET.CONTATE-NOS VIA INTERNET.CONTATE-NOS VIA INTERNET.CONTATE-NOS VIA INTERNET.CONTATE-NOS VIA INTERNET.ENDEREÇO ELETRÔNICO:ENDEREÇO ELETRÔNICO:ENDEREÇO ELETRÔNICO:ENDEREÇO ELETRÔNICO:ENDEREÇO ELETRÔNICO:JUIZ: JUIZ: JUIZ: JUIZ: JUIZ: [email protected]ÃO: ESCRIVÃO: ESCRIVÃO: ESCRIVÃO: ESCRIVÃO: [email protected]

PROC. N. 001.2003.019066-4PROC. N. 001.2003.019066-4PROC. N. 001.2003.019066-4PROC. N. 001.2003.019066-4PROC. N. 001.2003.019066-4AÇÃO: CobrançaAÇÃO: CobrançaAÇÃO: CobrançaAÇÃO: CobrançaAÇÃO: CobrançaAA: Odineide Batista SouzaAA: Odineide Batista SouzaAA: Odineide Batista SouzaAA: Odineide Batista SouzaAA: Odineide Batista SouzaADV.:NELSON PEREIRA DA SILVA OAB/ADV.:NELSON PEREIRA DA SILVA OAB/ADV.:NELSON PEREIRA DA SILVA OAB/ADV.:NELSON PEREIRA DA SILVA OAB/ADV.:NELSON PEREIRA DA SILVA OAB/AC 1582AC 1582AC 1582AC 1582AC 1582RR: Estado de RondôniaRR: Estado de RondôniaRR: Estado de RondôniaRR: Estado de RondôniaRR: Estado de RondôniaPROCURADORA: LÍVIA RENATA DEPROCURADORA: LÍVIA RENATA DEPROCURADORA: LÍVIA RENATA DEPROCURADORA: LÍVIA RENATA DEPROCURADORA: LÍVIA RENATA DEOLIVEIRAOLIVEIRAOLIVEIRAOLIVEIRAOLIVEIRADESPACHO:(fl.34) DESPACHO:(fl.34) DESPACHO:(fl.34) DESPACHO:(fl.34) DESPACHO:(fl.34) Tendo em vista que a fichafinanceira constante às fls. 11 é estranha aoprocesso, esclareça o Autor no prazo de 10(dez)dias, sob pena de julgamento com os elementosconstantes nos autos. Int. Porto Velho, 26 deoutubro de 2004. Edenir Sebastião Albuquerqueda Rosa Juiz de Direito.

PROC. N. 001.2004.016854-8PROC. N. 001.2004.016854-8PROC. N. 001.2004.016854-8PROC. N. 001.2004.016854-8PROC. N. 001.2004.016854-8AÇÃO: CobrançaAÇÃO: CobrançaAÇÃO: CobrançaAÇÃO: CobrançaAÇÃO: CobrançaAA: Maria do RosárioAA: Maria do RosárioAA: Maria do RosárioAA: Maria do RosárioAA: Maria do RosárioADV.: WASHINGTON FERRREIRAADV.: WASHINGTON FERRREIRAADV.: WASHINGTON FERRREIRAADV.: WASHINGTON FERRREIRAADV.: WASHINGTON FERRREIRAMENDONÇA OAB/RO 1946MENDONÇA OAB/RO 1946MENDONÇA OAB/RO 1946MENDONÇA OAB/RO 1946MENDONÇA OAB/RO 1946RR: Instituto de Previdência dos ServidoresRR: Instituto de Previdência dos ServidoresRR: Instituto de Previdência dos ServidoresRR: Instituto de Previdência dos ServidoresRR: Instituto de Previdência dos ServidoresPúblicos do Estado de Rondônia - IPERONPúblicos do Estado de Rondônia - IPERONPúblicos do Estado de Rondônia - IPERONPúblicos do Estado de Rondônia - IPERONPúblicos do Estado de Rondônia - IPERONDESPACHO:(fl.12) DESPACHO:(fl.12) DESPACHO:(fl.12) DESPACHO:(fl.12) DESPACHO:(fl.12) 1. Designo audiência parao dia 24/11 /04, às 10H15. Cite-se. Int.. PVh., 20de outubro de 2004 - Edenir SebastiãoAlbuquerque da Rosa - Juiz de Direito

PROC. N. 001.2004.010846-4PROC. N. 001.2004.010846-4PROC. N. 001.2004.010846-4PROC. N. 001.2004.010846-4PROC. N. 001.2004.010846-4AÇÃO: Reparação de DanosAÇÃO: Reparação de DanosAÇÃO: Reparação de DanosAÇÃO: Reparação de DanosAÇÃO: Reparação de DanosAA: VAness Félix da CruzAA: VAness Félix da CruzAA: VAness Félix da CruzAA: VAness Félix da CruzAA: VAness Félix da CruzADV.: NADIZA SUELI DA COSTA MOURAADV.: NADIZA SUELI DA COSTA MOURAADV.: NADIZA SUELI DA COSTA MOURAADV.: NADIZA SUELI DA COSTA MOURAADV.: NADIZA SUELI DA COSTA MOURAMEANOVICH OAB/RO 801MEANOVICH OAB/RO 801MEANOVICH OAB/RO 801MEANOVICH OAB/RO 801MEANOVICH OAB/RO 801RR: Estado de RondôniaRR: Estado de RondôniaRR: Estado de RondôniaRR: Estado de RondôniaRR: Estado de RondôniaPROCURADOR: EVANIR ANTÔNIO DEPROCURADOR: EVANIR ANTÔNIO DEPROCURADOR: EVANIR ANTÔNIO DEPROCURADOR: EVANIR ANTÔNIO DEPROCURADOR: EVANIR ANTÔNIO DEBORBABORBABORBABORBABORBADESPACHO:(fl.73) DESPACHO:(fl.73) DESPACHO:(fl.73) DESPACHO:(fl.73) DESPACHO:(fl.73) Em saneamento:Verificam-se atendidos os pressupostos de constituiçãoválida e regular do processo, não se verificandoocorrência de impedimento (petição inepta,incapacidade de parte, defeito de representaçãoou falta de autorização).Não se verifica discutidacausa enumerada no art. 301, CPC (víciocitatório, incompetência do Juízo, perempção,litispendência, coisa julgada, conexão,arbitragem, caução necessária). Verificam-serazoavelmente atendidas as condições da ação(possibilidade jurídica do pedido, pois viável aoordenamento jurídico; legitimidade de parte, na

DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 209209209209209BBBBB - 8 - 8 - 8 - 8 - 8 10-11-200410-11-200410-11-200410-11-200410-11-2004 ANO XXII

perspectiva dos fundamentos lançados na inicialpela Autora, definindo pertinência ativa epassiva; e, interesse processual, pois adequadoo fundamento inicial para provocar a atuação daJurisdição). O processo tem trâmite regular.Acausa em debate comporta produção de provascomplementares ao convencimento do Juízo eassim ao exercício de ampla defesa aosfundamentos invocados.Os pontos a seremrelevado na provas são: a) a convivência daconcumbina com o de cujus; b) a dependênciaeconômica. Assim, defiro a produção da provatestemunhal, designando audiência para odesignando audiência para odesignando audiência para odesignando audiência para odesignando audiência para odia 16/02/2005 às 9 horas.dia 16/02/2005 às 9 horas.dia 16/02/2005 às 9 horas.dia 16/02/2005 às 9 horas.dia 16/02/2005 às 9 horas. Intimem-se.Porto Velho, 25 de outubro de 2004. EdenirSebastião Albuquerque da Rosa - Juiz de Direito.

PROC. N. 001.2004.015102-5PROC. N. 001.2004.015102-5PROC. N. 001.2004.015102-5PROC. N. 001.2004.015102-5PROC. N. 001.2004.015102-5AÇÃO: SumáriaAÇÃO: SumáriaAÇÃO: SumáriaAÇÃO: SumáriaAÇÃO: SumáriaAA: Sinésia Lopes da SilvaAA: Sinésia Lopes da SilvaAA: Sinésia Lopes da SilvaAA: Sinésia Lopes da SilvaAA: Sinésia Lopes da SilvaADV.: JAMES DE PEDER OAB/RO 1010ADV.: JAMES DE PEDER OAB/RO 1010ADV.: JAMES DE PEDER OAB/RO 1010ADV.: JAMES DE PEDER OAB/RO 1010ADV.: JAMES DE PEDER OAB/RO 1010RR: Estado de RondôniaRR: Estado de RondôniaRR: Estado de RondôniaRR: Estado de RondôniaRR: Estado de RondôniaDESPACHO:(fl.34) DESPACHO:(fl.34) DESPACHO:(fl.34) DESPACHO:(fl.34) DESPACHO:(fl.34) 1. Designo audiência parao dia 15/02/2005, às 9:00h. Cite-se. Int.. PVh., 20de outubro de 2004 - Edenir SebastiãoAlbuquerque da Rosa - Juiz de Direito

PROC. N. 001.2004.008882-0PROC. N. 001.2004.008882-0PROC. N. 001.2004.008882-0PROC. N. 001.2004.008882-0PROC. N. 001.2004.008882-0AÇÃO: IndenizaçãoAÇÃO: IndenizaçãoAÇÃO: IndenizaçãoAÇÃO: IndenizaçãoAÇÃO: IndenizaçãoAA: Joaquim Gervásio CintraAA: Joaquim Gervásio CintraAA: Joaquim Gervásio CintraAA: Joaquim Gervásio CintraAA: Joaquim Gervásio CintraADV.: RAIMUNDO GONÇALVES DEADV.: RAIMUNDO GONÇALVES DEADV.: RAIMUNDO GONÇALVES DEADV.: RAIMUNDO GONÇALVES DEADV.: RAIMUNDO GONÇALVES DEARAÚJO OAB/RO 601-AARAÚJO OAB/RO 601-AARAÚJO OAB/RO 601-AARAÚJO OAB/RO 601-AARAÚJO OAB/RO 601-ARR: Departamento de Trânsito do estadoRR: Departamento de Trânsito do estadoRR: Departamento de Trânsito do estadoRR: Departamento de Trânsito do estadoRR: Departamento de Trânsito do estadode Rondônia - DETRAN/ROde Rondônia - DETRAN/ROde Rondônia - DETRAN/ROde Rondônia - DETRAN/ROde Rondônia - DETRAN/ROADV.: PLÍNIO RAMALHO SOBRINHOADV.: PLÍNIO RAMALHO SOBRINHOADV.: PLÍNIO RAMALHO SOBRINHOADV.: PLÍNIO RAMALHO SOBRINHOADV.: PLÍNIO RAMALHO SOBRINHOOAB/RO 287-BOAB/RO 287-BOAB/RO 287-BOAB/RO 287-BOAB/RO 287-BDESPACHO:(fl.59) DESPACHO:(fl.59) DESPACHO:(fl.59) DESPACHO:(fl.59) DESPACHO:(fl.59) Intimem-se as testemunhasarroladas às fls.57. Quanto à 3ª testemunha,traga o Autor o nome completo para intimação.Prazo: 5 dias, pena desistência da oitiva. PVh., 22de outubro de 2004 - Edenir SebastiãoAlbuquerque da Rosa - Juiz de Direito

PROC. N. 001.2004.016420-8PROC. N. 001.2004.016420-8PROC. N. 001.2004.016420-8PROC. N. 001.2004.016420-8PROC. N. 001.2004.016420-8AÇÃO: CobrançaAÇÃO: CobrançaAÇÃO: CobrançaAÇÃO: CobrançaAÇÃO: CobrançaAA: Lucianan Freire NevesAA: Lucianan Freire NevesAA: Lucianan Freire NevesAA: Lucianan Freire NevesAA: Lucianan Freire NevesADV.: WASHINGTON FERRREIRAADV.: WASHINGTON FERRREIRAADV.: WASHINGTON FERRREIRAADV.: WASHINGTON FERRREIRAADV.: WASHINGTON FERRREIRAMENDONÇA OAB/RO 1946MENDONÇA OAB/RO 1946MENDONÇA OAB/RO 1946MENDONÇA OAB/RO 1946MENDONÇA OAB/RO 1946RR: Instituto de Previdência dos ServidoresRR: Instituto de Previdência dos ServidoresRR: Instituto de Previdência dos ServidoresRR: Instituto de Previdência dos ServidoresRR: Instituto de Previdência dos ServidoresPúblicos do Estado de Rondônia - IPERONPúblicos do Estado de Rondônia - IPERONPúblicos do Estado de Rondônia - IPERONPúblicos do Estado de Rondônia - IPERONPúblicos do Estado de Rondônia - IPERONDESPACHO:(fl.12) DESPACHO:(fl.12) DESPACHO:(fl.12) DESPACHO:(fl.12) DESPACHO:(fl.12) 1. Designo audiência parao dia 15/12 /04, às 09:15h. Cite-se. Int.. PVh., 20de outubro de 2004 - Edenir SebastiãoAlbuquerque da Rosa - Juiz de Direito

PROC. N. 001.2004.014614-5PROC. N. 001.2004.014614-5PROC. N. 001.2004.014614-5PROC. N. 001.2004.014614-5PROC. N. 001.2004.014614-5AÇÃO: Medida Cautelar InominadaAÇÃO: Medida Cautelar InominadaAÇÃO: Medida Cautelar InominadaAÇÃO: Medida Cautelar InominadaAÇÃO: Medida Cautelar InominadaAA: Ricardo Marcelino BragaAA: Ricardo Marcelino BragaAA: Ricardo Marcelino BragaAA: Ricardo Marcelino BragaAA: Ricardo Marcelino BragaADV.: SEVERINO ALDENOR OAB/ROADV.: SEVERINO ALDENOR OAB/ROADV.: SEVERINO ALDENOR OAB/ROADV.: SEVERINO ALDENOR OAB/ROADV.: SEVERINO ALDENOR OAB/RO23522352235223522352RR: Estado de RondôniaRR: Estado de RondôniaRR: Estado de RondôniaRR: Estado de RondôniaRR: Estado de RondôniaPROCURADOR: LERÍ ANTÔNIO SOUZA EPROCURADOR: LERÍ ANTÔNIO SOUZA EPROCURADOR: LERÍ ANTÔNIO SOUZA EPROCURADOR: LERÍ ANTÔNIO SOUZA EPROCURADOR: LERÍ ANTÔNIO SOUZA ES ILVASILVASILVASILVASILVADESPACHO:(fl.51) DESPACHO:(fl.51) DESPACHO:(fl.51) DESPACHO:(fl.51) DESPACHO:(fl.51) da parte autora, paraapresentar réplica da contestação de fls.46/50,no prazo de 10 (dez) dias.

PROC. N. PROC. N. PROC. N. PROC. N. PROC. N. 001.2004.015525-0001.2004.015525-0001.2004.015525-0001.2004.015525-0001.2004.015525-0AÇÃO: CobrançaAÇÃO: CobrançaAÇÃO: CobrançaAÇÃO: CobrançaAÇÃO: CobrançaAA: Adi Santos da Cruz e outrosAA: Adi Santos da Cruz e outrosAA: Adi Santos da Cruz e outrosAA: Adi Santos da Cruz e outrosAA: Adi Santos da Cruz e outrosADV.: SUZANA LOPES DE OLIVEIRA OAB/ADV.: SUZANA LOPES DE OLIVEIRA OAB/ADV.: SUZANA LOPES DE OLIVEIRA OAB/ADV.: SUZANA LOPES DE OLIVEIRA OAB/ADV.: SUZANA LOPES DE OLIVEIRA OAB/RO 1954RO 1954RO 1954RO 1954RO 1954RR: Estado de RondôniaRR: Estado de RondôniaRR: Estado de RondôniaRR: Estado de RondôniaRR: Estado de RondôniaPROCURADOR: ISAIAS FONSECA MORAESPROCURADOR: ISAIAS FONSECA MORAESPROCURADOR: ISAIAS FONSECA MORAESPROCURADOR: ISAIAS FONSECA MORAESPROCURADOR: ISAIAS FONSECA MORAESDESPACHO:(fl.167) DESPACHO:(fl.167) DESPACHO:(fl.167) DESPACHO:(fl.167) DESPACHO:(fl.167) da parte autora, paraapresentar réplica da contestação de fls.83/166,no prazo de 10 (dez) dias.

PROC. N. 001.2004.015516-0PROC. N. 001.2004.015516-0PROC. N. 001.2004.015516-0PROC. N. 001.2004.015516-0PROC. N. 001.2004.015516-0AÇÃO: CobrançaAÇÃO: CobrançaAÇÃO: CobrançaAÇÃO: CobrançaAÇÃO: CobrançaAA: Dilza Maria Oliveira TelesAA: Dilza Maria Oliveira TelesAA: Dilza Maria Oliveira TelesAA: Dilza Maria Oliveira TelesAA: Dilza Maria Oliveira TelesADV.: SUZANA LOPES DE OLIVEIRA OAB/ADV.: SUZANA LOPES DE OLIVEIRA OAB/ADV.: SUZANA LOPES DE OLIVEIRA OAB/ADV.: SUZANA LOPES DE OLIVEIRA OAB/ADV.: SUZANA LOPES DE OLIVEIRA OAB/RO 1954RO 1954RO 1954RO 1954RO 1954RR: Estado de RondôniaRR: Estado de RondôniaRR: Estado de RondôniaRR: Estado de RondôniaRR: Estado de RondôniaPROCURADOR: ISAIAS FONSECA MORAESPROCURADOR: ISAIAS FONSECA MORAESPROCURADOR: ISAIAS FONSECA MORAESPROCURADOR: ISAIAS FONSECA MORAESPROCURADOR: ISAIAS FONSECA MORAESDESPACHO:(fl.40) DESPACHO:(fl.40) DESPACHO:(fl.40) DESPACHO:(fl.40) DESPACHO:(fl.40) da parte autora, paraapresentar réplica da contestação de fls.24/39,no prazo de 10 (dez) dias.

PROC. N. 001.2004.012299-8PROC. N. 001.2004.012299-8PROC. N. 001.2004.012299-8PROC. N. 001.2004.012299-8PROC. N. 001.2004.012299-8AÇÃO: OrdináriaAÇÃO: OrdináriaAÇÃO: OrdináriaAÇÃO: OrdináriaAÇÃO: OrdináriaAA: Espólio de Laércio Verçoza da SilvaAA: Espólio de Laércio Verçoza da SilvaAA: Espólio de Laércio Verçoza da SilvaAA: Espólio de Laércio Verçoza da SilvaAA: Espólio de Laércio Verçoza da SilvaADV.: LUPÉRCIO P. SILVA JÚNIOR OAB/ADV.: LUPÉRCIO P. SILVA JÚNIOR OAB/ADV.: LUPÉRCIO P. SILVA JÚNIOR OAB/ADV.: LUPÉRCIO P. SILVA JÚNIOR OAB/ADV.: LUPÉRCIO P. SILVA JÚNIOR OAB/RO 1511RO 1511RO 1511RO 1511RO 1511RR: Município de Porto Velho -RORR: Município de Porto Velho -RORR: Município de Porto Velho -RORR: Município de Porto Velho -RORR: Município de Porto Velho -ROPROCURADOR: MARIA DO ROSÁRIOPROCURADOR: MARIA DO ROSÁRIOPROCURADOR: MARIA DO ROSÁRIOPROCURADOR: MARIA DO ROSÁRIOPROCURADOR: MARIA DO ROSÁRIOSOUSA GUIMARÃESSOUSA GUIMARÃESSOUSA GUIMARÃESSOUSA GUIMARÃESSOUSA GUIMARÃESDESPACHO:(fl.25) DESPACHO:(fl.25) DESPACHO:(fl.25) DESPACHO:(fl.25) DESPACHO:(fl.25) da parte autora, paraapresentar réplica da contestação de fls.19/24,no prazo de 10 (dez) dias.

PROC. N. 001.2003.012545-5PROC. N. 001.2003.012545-5PROC. N. 001.2003.012545-5PROC. N. 001.2003.012545-5PROC. N. 001.2003.012545-5AÇÃO: CobrançaAÇÃO: CobrançaAÇÃO: CobrançaAÇÃO: CobrançaAÇÃO: CobrançaAA: Rógeres Augusto BarrosoAA: Rógeres Augusto BarrosoAA: Rógeres Augusto BarrosoAA: Rógeres Augusto BarrosoAA: Rógeres Augusto BarrosoADV.: JOSÉ D’ASSUNÇÃO DOS SANTOSADV.: JOSÉ D’ASSUNÇÃO DOS SANTOSADV.: JOSÉ D’ASSUNÇÃO DOS SANTOSADV.: JOSÉ D’ASSUNÇÃO DOS SANTOSADV.: JOSÉ D’ASSUNÇÃO DOS SANTOSOAB/ROOAB/ROOAB/ROOAB/ROOAB/RORR: Instituto de Previdência dos ServidoresRR: Instituto de Previdência dos ServidoresRR: Instituto de Previdência dos ServidoresRR: Instituto de Previdência dos ServidoresRR: Instituto de Previdência dos ServidoresPúblicos do Estado de Rondônia - IPERONPúblicos do Estado de Rondônia - IPERONPúblicos do Estado de Rondônia - IPERONPúblicos do Estado de Rondônia - IPERONPúblicos do Estado de Rondônia - IPERONPROCURADORA: MARIA CÉLIA HARUMIPROCURADORA: MARIA CÉLIA HARUMIPROCURADORA: MARIA CÉLIA HARUMIPROCURADORA: MARIA CÉLIA HARUMIPROCURADORA: MARIA CÉLIA HARUMITAKETATAKETATAKETATAKETATAKETAINTIMAÇÃO:(fl.51) INTIMAÇÃO:(fl.51) INTIMAÇÃO:(fl.51) INTIMAÇÃO:(fl.51) INTIMAÇÃO:(fl.51) da parte autora, paraapresentar contra-razões do recurso de apelaçãode fls. 46/50, no prazo de 15 (quinze) dias.

PROC. N. 001.2003.001505-6PROC. N. 001.2003.001505-6PROC. N. 001.2003.001505-6PROC. N. 001.2003.001505-6PROC. N. 001.2003.001505-6AÇÃO: Embargos de TerceiroAÇÃO: Embargos de TerceiroAÇÃO: Embargos de TerceiroAÇÃO: Embargos de TerceiroAÇÃO: Embargos de TerceiroAA: Sedamar dos Reis e SilvaAA: Sedamar dos Reis e SilvaAA: Sedamar dos Reis e SilvaAA: Sedamar dos Reis e SilvaAA: Sedamar dos Reis e SilvaADV.: NEIDY JANE DOS REIS OAB/ROADV.: NEIDY JANE DOS REIS OAB/ROADV.: NEIDY JANE DOS REIS OAB/ROADV.: NEIDY JANE DOS REIS OAB/ROADV.: NEIDY JANE DOS REIS OAB/RO12681268126812681268RR: Estado de RondôniaRR: Estado de RondôniaRR: Estado de RondôniaRR: Estado de RondôniaRR: Estado de RondôniaPROCURADOR: EVANIR ANTÔNIO DEPROCURADOR: EVANIR ANTÔNIO DEPROCURADOR: EVANIR ANTÔNIO DEPROCURADOR: EVANIR ANTÔNIO DEPROCURADOR: EVANIR ANTÔNIO DEBORBABORBABORBABORBABORBAINTIMAÇÃO:(fl.48) INTIMAÇÃO:(fl.48) INTIMAÇÃO:(fl.48) INTIMAÇÃO:(fl.48) INTIMAÇÃO:(fl.48) da parte autora, paraapresentar contra-razões do recurso de apelaçãode fls. 40/47, no prazo de 15 (quinze) dias.

PROC. N. 001.2004.007246-0PROC. N. 001.2004.007246-0PROC. N. 001.2004.007246-0PROC. N. 001.2004.007246-0PROC. N. 001.2004.007246-0AÇÃO: CominatóriaAÇÃO: CominatóriaAÇÃO: CominatóriaAÇÃO: CominatóriaAÇÃO: CominatóriaAA: Lívia Renata de Oliveira e outrosAA: Lívia Renata de Oliveira e outrosAA: Lívia Renata de Oliveira e outrosAA: Lívia Renata de Oliveira e outrosAA: Lívia Renata de Oliveira e outrosADV.: NELSON PEADV.: NELSON PEADV.: NELSON PEADV.: NELSON PEADV.: NELSON PEREIRA DA SILVA OAB/REIRA DA SILVA OAB/REIRA DA SILVA OAB/REIRA DA SILVA OAB/REIRA DA SILVA OAB/AC 1582AC 1582AC 1582AC 1582AC 1582RR: Instituto de Previdência dos ServidoresRR: Instituto de Previdência dos ServidoresRR: Instituto de Previdência dos ServidoresRR: Instituto de Previdência dos ServidoresRR: Instituto de Previdência dos ServidoresPúblicos do Estado de Rondônia - IPERONPúblicos do Estado de Rondônia - IPERONPúblicos do Estado de Rondônia - IPERONPúblicos do Estado de Rondônia - IPERONPúblicos do Estado de Rondônia - IPERONPROCURADORA: MARIA CÉLIA TAKETAPROCURADORA: MARIA CÉLIA TAKETAPROCURADORA: MARIA CÉLIA TAKETAPROCURADORA: MARIA CÉLIA TAKETAPROCURADORA: MARIA CÉLIA TAKETA

INTIMAÇÃO:(fl.55) INTIMAÇÃO:(fl.55) INTIMAÇÃO:(fl.55) INTIMAÇÃO:(fl.55) INTIMAÇÃO:(fl.55) da parte autora, paraapresentar contra-razões do recurso de apelaçãode fls. 40/47, no prazo de 15 (quinze) dias.

PROC. N. 001.2004.012355-2PROC. N. 001.2004.012355-2PROC. N. 001.2004.012355-2PROC. N. 001.2004.012355-2PROC. N. 001.2004.012355-2AÇÃO: Impugnação ao Valor da CausaAÇÃO: Impugnação ao Valor da CausaAÇÃO: Impugnação ao Valor da CausaAÇÃO: Impugnação ao Valor da CausaAÇÃO: Impugnação ao Valor da CausaAA: Município de Porto VelhoAA: Município de Porto VelhoAA: Município de Porto VelhoAA: Município de Porto VelhoAA: Município de Porto VelhoPROCURADOR: KÁRITHA MENEZESPROCURADOR: KÁRITHA MENEZESPROCURADOR: KÁRITHA MENEZESPROCURADOR: KÁRITHA MENEZESPROCURADOR: KÁRITHA MENEZESRR: Ferraz e Faleiros LtdaRR: Ferraz e Faleiros LtdaRR: Ferraz e Faleiros LtdaRR: Ferraz e Faleiros LtdaRR: Ferraz e Faleiros LtdaADV.: LUCELENA G. DE REZENDE OAB/ADV.: LUCELENA G. DE REZENDE OAB/ADV.: LUCELENA G. DE REZENDE OAB/ADV.: LUCELENA G. DE REZENDE OAB/ADV.: LUCELENA G. DE REZENDE OAB/RO 1428RO 1428RO 1428RO 1428RO 1428DESPACHO:(fl.07) DESPACHO:(fl.07) DESPACHO:(fl.07) DESPACHO:(fl.07) DESPACHO:(fl.07) Ao impugnado. PortoVelho, 28 de outubro de 2004. Edenir SebastiãoAlbuquerque da Rosa Juiz de Direito.

PROC. N. 001.2000.001112-7PROC. N. 001.2000.001112-7PROC. N. 001.2000.001112-7PROC. N. 001.2000.001112-7PROC. N. 001.2000.001112-7AÇÃO: OrdináriaAÇÃO: OrdináriaAÇÃO: OrdináriaAÇÃO: OrdináriaAÇÃO: OrdináriaAA: R.B. Construtora LtdaAA: R.B. Construtora LtdaAA: R.B. Construtora LtdaAA: R.B. Construtora LtdaAA: R.B. Construtora LtdaADV.:CARLA BORGES M. LOURENÇOADV.:CARLA BORGES M. LOURENÇOADV.:CARLA BORGES M. LOURENÇOADV.:CARLA BORGES M. LOURENÇOADV.:CARLA BORGES M. LOURENÇOOAB/RO 614-AOAB/RO 614-AOAB/RO 614-AOAB/RO 614-AOAB/RO 614-ARR: Empresa de Desenvolvimento Urbano-RR: Empresa de Desenvolvimento Urbano-RR: Empresa de Desenvolvimento Urbano-RR: Empresa de Desenvolvimento Urbano-RR: Empresa de Desenvolvimento Urbano-EMDUREMDUREMDUREMDUREMDURADV.: CLEIDE CLAUDINO DE PONTES-ADV.: CLEIDE CLAUDINO DE PONTES-ADV.: CLEIDE CLAUDINO DE PONTES-ADV.: CLEIDE CLAUDINO DE PONTES-ADV.: CLEIDE CLAUDINO DE PONTES-OAB/RO 539OAB/RO 539OAB/RO 539OAB/RO 539OAB/RO 539DESPACHO:(fl.93) DESPACHO:(fl.93) DESPACHO:(fl.93) DESPACHO:(fl.93) DESPACHO:(fl.93) 1-Contacte-se o peritopara nova data e promova-se o necessário. PortoVelho, 27 de outubro de 2004. Edenir SebastiãoAlbuquerque da Rosa Juiz de Direito.INTIMAÇÃO:(fl.94) INTIMAÇÃO:(fl.94) INTIMAÇÃO:(fl.94) INTIMAÇÃO:(fl.94) INTIMAÇÃO:(fl.94) das partes para tomaremconhecimento que, após contato telefônico, oPerito Paulo de Tarso Souza Tupan informou aesta escrivania que será realizada instalação dePerícia neste autos, no dia 18/11/2004 àsPerícia neste autos, no dia 18/11/2004 àsPerícia neste autos, no dia 18/11/2004 àsPerícia neste autos, no dia 18/11/2004 àsPerícia neste autos, no dia 18/11/2004 às09:00 h09:00 h09:00 h09:00 h09:00 h, no local do imóvel. O referido éverdade e dou fé. Pvh,08.11.04. Rutinéa Silva dosSantos - Escrivã Judicial

PROC. N. 001.2004.010966-5PROC. N. 001.2004.010966-5PROC. N. 001.2004.010966-5PROC. N. 001.2004.010966-5PROC. N. 001.2004.010966-5AÇÃO: Mandado de SegurançaAÇÃO: Mandado de SegurançaAÇÃO: Mandado de SegurançaAÇÃO: Mandado de SegurançaAÇÃO: Mandado de SegurançaAA: Rosilaine Silva ReisAA: Rosilaine Silva ReisAA: Rosilaine Silva ReisAA: Rosilaine Silva ReisAA: Rosilaine Silva ReisADV.: CARLA FALCÃO RODRIGUES OAB/ADV.: CARLA FALCÃO RODRIGUES OAB/ADV.: CARLA FALCÃO RODRIGUES OAB/ADV.: CARLA FALCÃO RODRIGUES OAB/ADV.: CARLA FALCÃO RODRIGUES OAB/RO 616-ARO 616-ARO 616-ARO 616-ARO 616-ARR: Estado de Rondônia (CoordenadorRR: Estado de Rondônia (CoordenadorRR: Estado de Rondônia (CoordenadorRR: Estado de Rondônia (CoordenadorRR: Estado de Rondônia (CoordenadorGeral de Recursos Humanos do Estado deGeral de Recursos Humanos do Estado deGeral de Recursos Humanos do Estado deGeral de Recursos Humanos do Estado deGeral de Recursos Humanos do Estado deRondônia)Rondônia)Rondônia)Rondônia)Rondônia)DESPACHO:(fl.85) DESPACHO:(fl.85) DESPACHO:(fl.85) DESPACHO:(fl.85) DESPACHO:(fl.85) A sentença proferida em02/09/2004 foi publicada em 01/10/04,decorrendo o prazo de recurso em 18/10/04.Em19/10/04, após o prazo recursal, vem a patronada Impetrante afirmando que teria sofridoacidente e operado o braço, requerendosuspensão do processo por 30 dias e devoluçãodo prazo recursal. São juntados documentos porcópia.Anote-se primeiramente a insuficiênciados documentos para comprovar absolutoimpedimento à digna advogada ao exercíciotempestivo do recurso.Depois, o pedido éinadmissível, pois decorrido o prazo recursal enão é possível restabelecer o que se extinguiu. Oprazo recursal é peremptório e não dilatório.Somente em casos extraordinários e que nãosuscitem dúvida quanto a imperatividade dasuspensão é que se defere a suspensão, nosexatos termos do art. 265, CPC. Não vejocontemplada na exceção a justificativa epretensão ora deduzida.Indefiro assim o pleito,

10-11-200410-11-200410-11-200410-11-200410-11-2004NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 209209209209209 BBBBB - 9 - 9 - 9 - 9 - 9DIÁRIO DA JUSTIÇAANO XXII

determinando seja certificado o transito emjulgado da sentença. Porto Velho, 28 de Outubrode 2004.Edenir Sebastião Albuquerque da RosaJuiz de Direito

PROC. N. 001.2004.010004-8PROC. N. 001.2004.010004-8PROC. N. 001.2004.010004-8PROC. N. 001.2004.010004-8PROC. N. 001.2004.010004-8AÇÃO: Mandado de segurançaAÇÃO: Mandado de segurançaAÇÃO: Mandado de segurançaAÇÃO: Mandado de segurançaAÇÃO: Mandado de segurançaAA: Eva CamargoAA: Eva CamargoAA: Eva CamargoAA: Eva CamargoAA: Eva CamargoDEFENSORIA PÚBLICA: ASSISTENTEDEFENSORIA PÚBLICA: ASSISTENTEDEFENSORIA PÚBLICA: ASSISTENTEDEFENSORIA PÚBLICA: ASSISTENTEDEFENSORIA PÚBLICA: ASSISTENTEJURÍDICO - MÁRCIA REGINA P. DE SOUZAJURÍDICO - MÁRCIA REGINA P. DE SOUZAJURÍDICO - MÁRCIA REGINA P. DE SOUZAJURÍDICO - MÁRCIA REGINA P. DE SOUZAJURÍDICO - MÁRCIA REGINA P. DE SOUZAOAB/RO 53OAB/RO 53OAB/RO 53OAB/RO 53OAB/RO 53RR: Estado de Rondônia (CoordenadorRR: Estado de Rondônia (CoordenadorRR: Estado de Rondônia (CoordenadorRR: Estado de Rondônia (CoordenadorRR: Estado de Rondônia (CoordenadorGeral de Recursos Humanos do Estado deGeral de Recursos Humanos do Estado deGeral de Recursos Humanos do Estado deGeral de Recursos Humanos do Estado deGeral de Recursos Humanos do Estado deRondônia)Rondônia)Rondônia)Rondônia)Rondônia)DESPACHO:(fl.32) DESPACHO:(fl.32) DESPACHO:(fl.32) DESPACHO:(fl.32) DESPACHO:(fl.32) Arquive-se. Int. PVh., 28de outubro de 2004 - Edenir SebastiãoAlbuquerque da Rosa - Juiz de Direito

PROC. N. 001.2004.017070-4PROC. N. 001.2004.017070-4PROC. N. 001.2004.017070-4PROC. N. 001.2004.017070-4PROC. N. 001.2004.017070-4AÇÃO: Mandado de SegurançaAÇÃO: Mandado de SegurançaAÇÃO: Mandado de SegurançaAÇÃO: Mandado de SegurançaAÇÃO: Mandado de SegurançaAA: Maria José Correa da Silva BarbosaAA: Maria José Correa da Silva BarbosaAA: Maria José Correa da Silva BarbosaAA: Maria José Correa da Silva BarbosaAA: Maria José Correa da Silva BarbosaADV.: AGLICO JOSÉ DOS REIS OAB/ROADV.: AGLICO JOSÉ DOS REIS OAB/ROADV.: AGLICO JOSÉ DOS REIS OAB/ROADV.: AGLICO JOSÉ DOS REIS OAB/ROADV.: AGLICO JOSÉ DOS REIS OAB/RO650-A650-A650-A650-A650-ARR: Presidente do Instituto de PrevidênciaRR: Presidente do Instituto de PrevidênciaRR: Presidente do Instituto de PrevidênciaRR: Presidente do Instituto de PrevidênciaRR: Presidente do Instituto de Previdênciados Servidores Públicos do Estado dedos Servidores Públicos do Estado dedos Servidores Públicos do Estado dedos Servidores Públicos do Estado dedos Servidores Públicos do Estado deRondôniaRondôniaRondôniaRondôniaRondôniaDESPACHO:(fl.82/83) DESPACHO:(fl.82/83) DESPACHO:(fl.82/83) DESPACHO:(fl.82/83) DESPACHO:(fl.82/83) Trata-se de Mandadode Segurança com pedido de liminar propostopor Maria José Correa da Silva Barbosa, contraato do Presidente do Instituto de Previdência dosServidores Públicos do Estado de Rondônia,objetivando a concessão de liminar para queseja determinada a suspensão dos descontosque estão sendo efetuados no contra cheque daImpetrante. Relata que o Impetrando vemefetuado descontos nos seus proventos na ordemde R$ 105,00 (cento e cinco reais). Sustenta que oImpetrando não pode efetuar descontos nos seusproventos sem o devido processo legal. Requerliminar para que seja suspenso o descontoefetuado em seus proventos. É o relatório,decido. Trata-se de Mandado de Segurança,onde a Impetrante objetiva a suspensão dosdescontos efetuados em seu contra cheques.Relata que o Impetrado está efetuando descontosem seus proventos na ordem de R$ 105,00 (centoe cinco reais), sem o devido processo legal. Amedida liminar em mandado de segurança éprocedimento acautelador do possível direitolíquido e certo da impetrante, justificado pelaiminência de dano irreversível de ordempatrimonial ou moral, se mantido até julgamentofinal. No presente caso verifico ausentes osrequisitos ensejadores para a concessão daliminar.Primeiramente, porque em conformidade com adocumentação acostada nos autos verifica-seque passaram vários meses que os descontosestão sendo efetuados e somente agora aImpetrante reclama. Ao depois, não verificoprejuízos irreparáveis se somente ao final forconcedida a ordem, que, conforme já mencionadojá faz mais de um ano que perduram osdescontos. Veja-se ainda, que a Impetrante nãomenciona precisamente o motivo dos descontos,o que torna difícil ao Juízo aferir sua ilegalidade.

Certo que o mandado de segurança é medidajudicial contra ato ilegal e abusivo de Autoridadeque lesa direito liquido e certo, não se revelamexuberantes nesta fase os requisitos lançados naLei 1.533/51. Daí, por não convencido,apenas em Juízo preliminar, sobre a presença dedireito liquido e certo e configurado o risco dedano de difícil reparação maior ao Impetradoque à Administração, insta aguardar-se osesclarecimentos do Impetrado. DENEGO então amedida liminar de segurança pleiteada.Requisitem-se informações à Autoridadeapontada coatora, que deverá apresentá-las em10 dias. Após encaminhem-se os autos aoMinistério Público par parecer. Porto Velho, 22de outubro de 2004 - Edenir SebastiãoAlbuquerque da Rosa - Juiz de Direito

PROC. N. 001.2004.000067-1PROC. N. 001.2004.000067-1PROC. N. 001.2004.000067-1PROC. N. 001.2004.000067-1PROC. N. 001.2004.000067-1AÇÃO: Mandado de SegurançaAÇÃO: Mandado de SegurançaAÇÃO: Mandado de SegurançaAÇÃO: Mandado de SegurançaAÇÃO: Mandado de SegurançaAA: Giuseppe Rino SaliernoAA: Giuseppe Rino SaliernoAA: Giuseppe Rino SaliernoAA: Giuseppe Rino SaliernoAA: Giuseppe Rino SaliernoADV.: JOSÉ ÂNGELO DE ALMEIDA OAB/ADV.: JOSÉ ÂNGELO DE ALMEIDA OAB/ADV.: JOSÉ ÂNGELO DE ALMEIDA OAB/ADV.: JOSÉ ÂNGELO DE ALMEIDA OAB/ADV.: JOSÉ ÂNGELO DE ALMEIDA OAB/RO 309RO 309RO 309RO 309RO 309RR: Estado de Rondônia (CoordenadorRR: Estado de Rondônia (CoordenadorRR: Estado de Rondônia (CoordenadorRR: Estado de Rondônia (CoordenadorRR: Estado de Rondônia (CoordenadorGeral de Recursos Humanos do Estado deGeral de Recursos Humanos do Estado deGeral de Recursos Humanos do Estado deGeral de Recursos Humanos do Estado deGeral de Recursos Humanos do Estado deRondônia)Rondônia)Rondônia)Rondônia)Rondônia)DESPACHO:(fl.69) DESPACHO:(fl.69) DESPACHO:(fl.69) DESPACHO:(fl.69) DESPACHO:(fl.69) Arquive-se. Int. PVh., 28de outubro de 2004 - Edenir SebastiãoAlbuquerque da Rosa - Juiz de Direito

PROC. N. 001.2004.004737-6PROC. N. 001.2004.004737-6PROC. N. 001.2004.004737-6PROC. N. 001.2004.004737-6PROC. N. 001.2004.004737-6AÇÃO: Mandado de SegurançaAÇÃO: Mandado de SegurançaAÇÃO: Mandado de SegurançaAÇÃO: Mandado de SegurançaAÇÃO: Mandado de SegurançaAA: João PereiraAA: João PereiraAA: João PereiraAA: João PereiraAA: João PereiraADV.: ROBERTO FRANCO DA SILVA OAB/ADV.: ROBERTO FRANCO DA SILVA OAB/ADV.: ROBERTO FRANCO DA SILVA OAB/ADV.: ROBERTO FRANCO DA SILVA OAB/ADV.: ROBERTO FRANCO DA SILVA OAB/RO 835RO 835RO 835RO 835RO 835RR: Estado de Rondônia (ComandanteRR: Estado de Rondônia (ComandanteRR: Estado de Rondônia (ComandanteRR: Estado de Rondônia (ComandanteRR: Estado de Rondônia (ComandanteGeral da Polícia Militar do Estado deGeral da Polícia Militar do Estado deGeral da Polícia Militar do Estado deGeral da Polícia Militar do Estado deGeral da Polícia Militar do Estado deRondônia - PM/RO)Rondônia - PM/RO)Rondônia - PM/RO)Rondônia - PM/RO)Rondônia - PM/RO)PROCURADORA: TEREZINHA DE JESUSPROCURADORA: TEREZINHA DE JESUSPROCURADORA: TEREZINHA DE JESUSPROCURADORA: TEREZINHA DE JESUSPROCURADORA: TEREZINHA DE JESUSBARBOSA LIMABARBOSA LIMABARBOSA LIMABARBOSA LIMABARBOSA LIMADESPACHO:(fl.182) DESPACHO:(fl.182) DESPACHO:(fl.182) DESPACHO:(fl.182) DESPACHO:(fl.182) Arquive-se. Int. PVh., 28de outubro de 2004 - Edenir SebastiãoAlbuquerque da Rosa - Juiz de Direito

PROC. N. 001.2004.007780-1PROC. N. 001.2004.007780-1PROC. N. 001.2004.007780-1PROC. N. 001.2004.007780-1PROC. N. 001.2004.007780-1AÇÃO: Mandado de SegurançaAÇÃO: Mandado de SegurançaAÇÃO: Mandado de SegurançaAÇÃO: Mandado de SegurançaAÇÃO: Mandado de SegurançaAA: Monique Roberta Xavier da SilvaAA: Monique Roberta Xavier da SilvaAA: Monique Roberta Xavier da SilvaAA: Monique Roberta Xavier da SilvaAA: Monique Roberta Xavier da SilvaDEFENSOR PÚBLICO.: ALBERTO JOSÉDEFENSOR PÚBLICO.: ALBERTO JOSÉDEFENSOR PÚBLICO.: ALBERTO JOSÉDEFENSOR PÚBLICO.: ALBERTO JOSÉDEFENSOR PÚBLICO.: ALBERTO JOSÉBEIRA PANTOJABEIRA PANTOJABEIRA PANTOJABEIRA PANTOJABEIRA PANTOJARR: Estado de Rondônia (CoordenadorRR: Estado de Rondônia (CoordenadorRR: Estado de Rondônia (CoordenadorRR: Estado de Rondônia (CoordenadorRR: Estado de Rondônia (CoordenadorGeral de Recursos Humanos do Estado deGeral de Recursos Humanos do Estado deGeral de Recursos Humanos do Estado deGeral de Recursos Humanos do Estado deGeral de Recursos Humanos do Estado deRondônia)Rondônia)Rondônia)Rondônia)Rondônia)DESPACHO:(fl.52) DESPACHO:(fl.52) DESPACHO:(fl.52) DESPACHO:(fl.52) DESPACHO:(fl.52) Arquive-se. Int. PVh., 28de outubro de 2004 - Edenir SebastiãoAlbuquerque da Rosa - Juiz de Direito

PROC. N. 001.2004.00PROC. N. 001.2004.00PROC. N. 001.2004.00PROC. N. 001.2004.00PROC. N. 001.2004.008961-38961-38961-38961-38961-3AÇÃO: Mandado de SegurançaAÇÃO: Mandado de SegurançaAÇÃO: Mandado de SegurançaAÇÃO: Mandado de SegurançaAÇÃO: Mandado de SegurançaAA: Rodrigo Marcolino de OliveiraAA: Rodrigo Marcolino de OliveiraAA: Rodrigo Marcolino de OliveiraAA: Rodrigo Marcolino de OliveiraAA: Rodrigo Marcolino de OliveiraADV.: JÉSSICA PEIXOTO CASTANHEDEADV.: JÉSSICA PEIXOTO CASTANHEDEADV.: JÉSSICA PEIXOTO CASTANHEDEADV.: JÉSSICA PEIXOTO CASTANHEDEADV.: JÉSSICA PEIXOTO CASTANHEDEOAB/RO 2275OAB/RO 2275OAB/RO 2275OAB/RO 2275OAB/RO 2275RR: Estado de Rondônia (CoordenadorRR: Estado de Rondônia (CoordenadorRR: Estado de Rondônia (CoordenadorRR: Estado de Rondônia (CoordenadorRR: Estado de Rondônia (CoordenadorGeral de Recursos Humanos do Estado deGeral de Recursos Humanos do Estado deGeral de Recursos Humanos do Estado deGeral de Recursos Humanos do Estado deGeral de Recursos Humanos do Estado deRondônia)Rondônia)Rondônia)Rondônia)Rondônia)DESPACHO:(fl.47) DESPACHO:(fl.47) DESPACHO:(fl.47) DESPACHO:(fl.47) DESPACHO:(fl.47) Arquive-se. Int. PVh., 28de outubro de 2004 - Edenir SebastiãoAlbuquerque da Rosa - Juiz de Direito

PROC. N. 001.2004.010133-8PROC. N. 001.2004.010133-8PROC. N. 001.2004.010133-8PROC. N. 001.2004.010133-8PROC. N. 001.2004.010133-8AÇÃO: Mandado de SegurançaAÇÃO: Mandado de SegurançaAÇÃO: Mandado de SegurançaAÇÃO: Mandado de SegurançaAÇÃO: Mandado de SegurançaAA: Maria da Guia Rodrigues da CostaAA: Maria da Guia Rodrigues da CostaAA: Maria da Guia Rodrigues da CostaAA: Maria da Guia Rodrigues da CostaAA: Maria da Guia Rodrigues da CostaADV.: MARCELO LONGO DE OLIVEIRAADV.: MARCELO LONGO DE OLIVEIRAADV.: MARCELO LONGO DE OLIVEIRAADV.: MARCELO LONGO DE OLIVEIRAADV.: MARCELO LONGO DE OLIVEIRAOAB/RO 1096OAB/RO 1096OAB/RO 1096OAB/RO 1096OAB/RO 1096RR: Estado de Rondônia (Presidente daRR: Estado de Rondônia (Presidente daRR: Estado de Rondônia (Presidente daRR: Estado de Rondônia (Presidente daRR: Estado de Rondônia (Presidente daComissão do Concurso Público paraComissão do Concurso Público paraComissão do Concurso Público paraComissão do Concurso Público paraComissão do Concurso Público paraProvimento de cargos de Nível SuperiorProvimento de cargos de Nível SuperiorProvimento de cargos de Nível SuperiorProvimento de cargos de Nível SuperiorProvimento de cargos de Nível Superiorda Carreira da Polícia Civil do estado deda Carreira da Polícia Civil do estado deda Carreira da Polícia Civil do estado deda Carreira da Polícia Civil do estado deda Carreira da Polícia Civil do estado deRondônia)Rondônia)Rondônia)Rondônia)Rondônia)DESPACHO:(fl.125) DESPACHO:(fl.125) DESPACHO:(fl.125) DESPACHO:(fl.125) DESPACHO:(fl.125) Arquive-se. Int. PVh., 28de outubro de 2004 - Edenir SebastiãoAlbuquerque da Rosa - Juiz de Direito

PROC. N. 001.2004.008234-1PROC. N. 001.2004.008234-1PROC. N. 001.2004.008234-1PROC. N. 001.2004.008234-1PROC. N. 001.2004.008234-1AÇÃO: OrdináriaAÇÃO: OrdináriaAÇÃO: OrdináriaAÇÃO: OrdináriaAÇÃO: OrdináriaAA: Valmir Domingos PiosevanAA: Valmir Domingos PiosevanAA: Valmir Domingos PiosevanAA: Valmir Domingos PiosevanAA: Valmir Domingos PiosevanADV.: ANDRÉIA CRISTINA NOGUEIRAADV.: ANDRÉIA CRISTINA NOGUEIRAADV.: ANDRÉIA CRISTINA NOGUEIRAADV.: ANDRÉIA CRISTINA NOGUEIRAADV.: ANDRÉIA CRISTINA NOGUEIRAOAB/RO 1237OAB/RO 1237OAB/RO 1237OAB/RO 1237OAB/RO 1237RR: Estado de RondôniaRR: Estado de RondôniaRR: Estado de RondôniaRR: Estado de RondôniaRR: Estado de RondôniaPROCURADOR: EVANIR ANTÔNIO DEPROCURADOR: EVANIR ANTÔNIO DEPROCURADOR: EVANIR ANTÔNIO DEPROCURADOR: EVANIR ANTÔNIO DEPROCURADOR: EVANIR ANTÔNIO DEBORBABORBABORBABORBABORBADESPACHO:(fl.230) DESPACHO:(fl.230) DESPACHO:(fl.230) DESPACHO:(fl.230) DESPACHO:(fl.230) Há atendimento dospressupostos processuais de condições da ação,abstratamente considerado o seu fundamento.Aproposta probatória requerida tem pertinênciaao fundamento da demanda, comporta assimprodução de provas orais.Assim, designoaudiência de instrução e julgamento para o dia01/03/05 às 9 horas. Intimem-se. Porto Velho,28 de Outubro de 2004.Edenir SebastiãoAlbuquerque da Rosa Juiz de Direito.

PROC. N. 001.2004.008981-8PROC. N. 001.2004.008981-8PROC. N. 001.2004.008981-8PROC. N. 001.2004.008981-8PROC. N. 001.2004.008981-8AÇÃO: IndenizaçãoAÇÃO: IndenizaçãoAÇÃO: IndenizaçãoAÇÃO: IndenizaçãoAÇÃO: IndenizaçãoAA: Cosme Damião Espiridião dos SantosAA: Cosme Damião Espiridião dos SantosAA: Cosme Damião Espiridião dos SantosAA: Cosme Damião Espiridião dos SantosAA: Cosme Damião Espiridião dos SantosADV.: JOSÉLIA VALENTIM DA SILVA OAB/ADV.: JOSÉLIA VALENTIM DA SILVA OAB/ADV.: JOSÉLIA VALENTIM DA SILVA OAB/ADV.: JOSÉLIA VALENTIM DA SILVA OAB/ADV.: JOSÉLIA VALENTIM DA SILVA OAB/RO 198RO 198RO 198RO 198RO 198RR: Estado de RondôniaRR: Estado de RondôniaRR: Estado de RondôniaRR: Estado de RondôniaRR: Estado de RondôniaPROCURADOR: EVANIR ANTÔNIO DEPROCURADOR: EVANIR ANTÔNIO DEPROCURADOR: EVANIR ANTÔNIO DEPROCURADOR: EVANIR ANTÔNIO DEPROCURADOR: EVANIR ANTÔNIO DEBORBABORBABORBABORBABORBADESPACHO:(fl.64) DESPACHO:(fl.64) DESPACHO:(fl.64) DESPACHO:(fl.64) DESPACHO:(fl.64) Em saneamento: Verificam-se atendidos os pressupostos de constituiçãoválida e regular do processo, não se verificandoocorrência ou alegação de impedimento (petiçãoinepta, incompetência, citação, incapacidade departe, defeito de representação ou falta deautorização, litispendência ou coisa julgada).Verificam-se razoavelmente atendidas ascondições da ação (possibilidade jurídica dopedido, pois viável ao ordenamento jurídico;legitimidade de parte, na perspectiva dosfundamentos lançados na inicial pela Autora,definindo pertinência ativa e passiva; e,interesse processual, pois adequado ofundamento inicial para provocar a atuação daJurisdição). O processo tem trâmite regular. Acausa em debate comporta produção de provascomplementares ao convencimento do Juízo eassim ao exercício de ampla defesa aosfundamentos invocados.O(s) ponto(s) a ser(erm)relevados nas provas são: a) a ocorrência do fatonarrado na inicial como causador do dano; b)dano injusto sofrido pela parte Autora; c) o nexode causalidade entre o fato e o dano; c) aresponsabilidade do Réu em indenizar a

DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 209209209209209BBBBB - 10 - 10 - 10 - 10 - 10 10-11-200410-11-200410-11-200410-11-200410-11-2004 ANO XXII

ilicitude. Pelo Réu a irresponsabilidade (culpaexclusiva da vítima ou terceiro, caso fortuito ouforça maior). Assim, defiro a produção da provatestemunhal, designando audiência para o dia24/02/05 às 9 horas. Intimem-se. Porto Velho,26 de outubro de 2004 - Edenir SebastiãoAlbuquerque da Rosa - Juiz de Direito

PROC. N. 001.2004.017222-7PROC. N. 001.2004.017222-7PROC. N. 001.2004.017222-7PROC. N. 001.2004.017222-7PROC. N. 001.2004.017222-7AÇÃO: CobrançaAÇÃO: CobrançaAÇÃO: CobrançaAÇÃO: CobrançaAÇÃO: CobrançaAA: Raimunda Genira Lima de OliveiraAA: Raimunda Genira Lima de OliveiraAA: Raimunda Genira Lima de OliveiraAA: Raimunda Genira Lima de OliveiraAA: Raimunda Genira Lima de OliveiraADV.: WASHINGTON F. MENDONÇAADV.: WASHINGTON F. MENDONÇAADV.: WASHINGTON F. MENDONÇAADV.: WASHINGTON F. MENDONÇAADV.: WASHINGTON F. MENDONÇAOAB/RO 1946OAB/RO 1946OAB/RO 1946OAB/RO 1946OAB/RO 1946RR: Instituto de Previdência dos ServidoresRR: Instituto de Previdência dos ServidoresRR: Instituto de Previdência dos ServidoresRR: Instituto de Previdência dos ServidoresRR: Instituto de Previdência dos ServidoresPúblicos do Estado de Rondônia - IPERONPúblicos do Estado de Rondônia - IPERONPúblicos do Estado de Rondônia - IPERONPúblicos do Estado de Rondônia - IPERONPúblicos do Estado de Rondônia - IPERONDESPACHO:(fl.12) DESPACHO:(fl.12) DESPACHO:(fl.12) DESPACHO:(fl.12) DESPACHO:(fl.12) 1. Designo audiência parao dia 24/11/2004, às 10h30. 2. Cite-se. Int. PVh.,27 de outubro de 2004 - Edenir SebastiãoAlbuquerque da Rosa - Juiz de Direito

PROC. N. 001.2004.017254-5PROC. N. 001.2004.017254-5PROC. N. 001.2004.017254-5PROC. N. 001.2004.017254-5PROC. N. 001.2004.017254-5AÇÃO: SumáriaAÇÃO: SumáriaAÇÃO: SumáriaAÇÃO: SumáriaAÇÃO: SumáriaAA: Estado de RondôniaAA: Estado de RondôniaAA: Estado de RondôniaAA: Estado de RondôniaAA: Estado de RondôniaPROCURADOR: JOÃO RICARDO VALLEPROCURADOR: JOÃO RICARDO VALLEPROCURADOR: JOÃO RICARDO VALLEPROCURADOR: JOÃO RICARDO VALLEPROCURADOR: JOÃO RICARDO VALLEMACHADOMACHADOMACHADOMACHADOMACHADORR: Dogival do Prado AlmeidaRR: Dogival do Prado AlmeidaRR: Dogival do Prado AlmeidaRR: Dogival do Prado AlmeidaRR: Dogival do Prado AlmeidaDESPACHO:(fl.157) DESPACHO:(fl.157) DESPACHO:(fl.157) DESPACHO:(fl.157) DESPACHO:(fl.157) 1. Designo audiênciapara o dia 23/02/2005, às 9h 2. Cite-se. Int. PVh.,27 de outubro de 2004 - Edenir SebastiãoAlbuquerque da Rosa - Juiz de Direito

PROC. N. 001.2004.001080-4PROC. N. 001.2004.001080-4PROC. N. 001.2004.001080-4PROC. N. 001.2004.001080-4PROC. N. 001.2004.001080-4AÇÃO: DemolitóriaAÇÃO: DemolitóriaAÇÃO: DemolitóriaAÇÃO: DemolitóriaAÇÃO: DemolitóriaAA: Município de Porto VelhoAA: Município de Porto VelhoAA: Município de Porto VelhoAA: Município de Porto VelhoAA: Município de Porto VelhoPROCURADOR: CARLOS ALBERTO S.PROCURADOR: CARLOS ALBERTO S.PROCURADOR: CARLOS ALBERTO S.PROCURADOR: CARLOS ALBERTO S.PROCURADOR: CARLOS ALBERTO S.MESQUITAMESQUITAMESQUITAMESQUITAMESQUITARR: Ismael Ribeiro SoaresRR: Ismael Ribeiro SoaresRR: Ismael Ribeiro SoaresRR: Ismael Ribeiro SoaresRR: Ismael Ribeiro SoaresADV.: HUGO EVANGELISTA DA SILVAADV.: HUGO EVANGELISTA DA SILVAADV.: HUGO EVANGELISTA DA SILVAADV.: HUGO EVANGELISTA DA SILVAADV.: HUGO EVANGELISTA DA SILVAOAB/RO 194OAB/RO 194OAB/RO 194OAB/RO 194OAB/RO 194DESPACHO:(fl.74) DESPACHO:(fl.74) DESPACHO:(fl.74) DESPACHO:(fl.74) DESPACHO:(fl.74) Há atendimento dospressupostos processuais de condições da ação,abstratamente considerado o seu fundamento.Adivergência definida pelas partes sobre alocalização ou não do muro construído pelo Réuem área verde (logradouro público) comportadilação probatória. A proposta probatóriarequerida tem pertinência ao fundamento dademanda, comporta assim produção de provascomplementares. A solução resolve-se narealização perícia que tenho por necessária paraaferir: a) se a construção efetivada pelo Réu emterreno alheio, conforme reconhece nacontestação, ocorre em área de domínio domunicípio (logradouro público) e especificamenteem área verde ou não; b) extensão da construçãoexcedente. Nomeio para a perícia o Eng. Máriode Almeida Martins (CREA 3453-D/PA - vistoRondônia 286) que deverá ser notificado danomeação. Arbitro, provisoriamente, em R$1.000,00 (um mil reais) o valor dos honorários,devendo ser recolhido pelo Autor em 05 dias.Aspartes poderão apresentar quesitos e indicarassistentes. Na forma do art. 421, § 2o, CPC, oPerito será inquirido em audiência de instrução ejulgamento designada para o dia 22/02/05 às 9

horas. Intimem-se.Vindo, tempestivamente, rol equalificação suficiente de testemunhas pelaspartes, intimem-se para comparecimento àsolenidade. Porto Velho, 28 de Outubro de2004.Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa Juizde Direito.

PROC. N. 001.2004.005394-5PROC. N. 001.2004.005394-5PROC. N. 001.2004.005394-5PROC. N. 001.2004.005394-5PROC. N. 001.2004.005394-5AÇÃO: Reintegração de PosseAÇÃO: Reintegração de PosseAÇÃO: Reintegração de PosseAÇÃO: Reintegração de PosseAÇÃO: Reintegração de PosseAA: Associação dos Artesãos do EstadoAA: Associação dos Artesãos do EstadoAA: Associação dos Artesãos do EstadoAA: Associação dos Artesãos do EstadoAA: Associação dos Artesãos do Estadode Rondônia - AAERONde Rondônia - AAERONde Rondônia - AAERONde Rondônia - AAERONde Rondônia - AAERONADV.: CARLOS ALENCAR DA SILVA OAB/ADV.: CARLOS ALENCAR DA SILVA OAB/ADV.: CARLOS ALENCAR DA SILVA OAB/ADV.: CARLOS ALENCAR DA SILVA OAB/ADV.: CARLOS ALENCAR DA SILVA OAB/AC 1693AC 1693AC 1693AC 1693AC 1693RR: Estado de RondôniaRR: Estado de RondôniaRR: Estado de RondôniaRR: Estado de RondôniaRR: Estado de RondôniaPROCURADORA: REGINA COELI FRANCOPROCURADORA: REGINA COELI FRANCOPROCURADORA: REGINA COELI FRANCOPROCURADORA: REGINA COELI FRANCOPROCURADORA: REGINA COELI FRANCODESPACHO:(fl.43) DESPACHO:(fl.43) DESPACHO:(fl.43) DESPACHO:(fl.43) DESPACHO:(fl.43) Há atendimento dospressupostos processuais de condições da ação,abstratamente considerado o seu fundamento.Ademanda comporta produção de provas orais,pois pleito de natureza possessória.Assim,designo audiência de instrução e julgamentopara o dia _01_/_03_/_05_ às _09:00_ horas.Intimem-se.Porto Velho, 27 de Outubro de2004.Edenir Sebastião Albuquerque da RosaJuiz de Direito.

PROC. N. 001.2004.009241-0PROC. N. 001.2004.009241-0PROC. N. 001.2004.009241-0PROC. N. 001.2004.009241-0PROC. N. 001.2004.009241-0AÇÃO: OrdináriaAÇÃO: OrdináriaAÇÃO: OrdináriaAÇÃO: OrdináriaAÇÃO: OrdináriaAA: Dirce MarquesAA: Dirce MarquesAA: Dirce MarquesAA: Dirce MarquesAA: Dirce MarquesADV.: ARCELINO LEON OAB/RO 991ADV.: ARCELINO LEON OAB/RO 991ADV.: ARCELINO LEON OAB/RO 991ADV.: ARCELINO LEON OAB/RO 991ADV.: ARCELINO LEON OAB/RO 991RR: Estado de RondôniaRR: Estado de RondôniaRR: Estado de RondôniaRR: Estado de RondôniaRR: Estado de RondôniaPROCURADORA: TEREZINHA DE JESUS B.PROCURADORA: TEREZINHA DE JESUS B.PROCURADORA: TEREZINHA DE JESUS B.PROCURADORA: TEREZINHA DE JESUS B.PROCURADORA: TEREZINHA DE JESUS B.L IMALIMALIMALIMALIMADESPACHO:(fl.140) DESPACHO:(fl.140) DESPACHO:(fl.140) DESPACHO:(fl.140) DESPACHO:(fl.140) O feito encontra-se nafase de especificação de provas pelas partes,não tendo sido propiciado ao Réu falar nestesautos sobre as provas que pretendeproduzir.Prossiga-se, em cumprimento aodespacho de fls. 125.Porto Velho, 28 de Outubrode 2004.Edenir Sebastião Albuquerque da RosaJuiz de Direito.

PROC. N. 001.2004.007177-3PROC. N. 001.2004.007177-3PROC. N. 001.2004.007177-3PROC. N. 001.2004.007177-3PROC. N. 001.2004.007177-3AÇÃO: Medida Cautelar InominadaAÇÃO: Medida Cautelar InominadaAÇÃO: Medida Cautelar InominadaAÇÃO: Medida Cautelar InominadaAÇÃO: Medida Cautelar InominadaAA: Dirce MarquesAA: Dirce MarquesAA: Dirce MarquesAA: Dirce MarquesAA: Dirce MarquesADV.: ARCELINO LEON OAB/RO 991ADV.: ARCELINO LEON OAB/RO 991ADV.: ARCELINO LEON OAB/RO 991ADV.: ARCELINO LEON OAB/RO 991ADV.: ARCELINO LEON OAB/RO 991RR: Estado de RondôniaRR: Estado de RondôniaRR: Estado de RondôniaRR: Estado de RondôniaRR: Estado de RondôniaPROCURADORA: TEREZINHA DE JESUSPROCURADORA: TEREZINHA DE JESUSPROCURADORA: TEREZINHA DE JESUSPROCURADORA: TEREZINHA DE JESUSPROCURADORA: TEREZINHA DE JESUSBARBOSA LIMABARBOSA LIMABARBOSA LIMABARBOSA LIMABARBOSA LIMADESPACHO:(fl.129) DESPACHO:(fl.129) DESPACHO:(fl.129) DESPACHO:(fl.129) DESPACHO:(fl.129) As partes requeremprodução de provas na ação cautelar, sendomais apropriado ao objeto da ação principal.Assim decidida a liminar e tendo em vista apropositura da ação principal, a ação cautelarterá apreciação no aproveitamento de provas daação da qualé dependente. em relaçõa a açãoprincipal, digam as partes sobre provas quepretende produzir, declinando o seu objetivopara aferir-se a pertinência com o objeto dacausa. Prazo: 10 dias. Porto Velho, 05 de outubrode 2004. Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa- Juiz de Direito

PROC. N. 001.2004.010888-0PROC. N. 001.2004.010888-0PROC. N. 001.2004.010888-0PROC. N. 001.2004.010888-0PROC. N. 001.2004.010888-0AÇÃO: Medida Cautelar InominadaAÇÃO: Medida Cautelar InominadaAÇÃO: Medida Cautelar InominadaAÇÃO: Medida Cautelar InominadaAÇÃO: Medida Cautelar InominadaAA: Marcos ferreiraAA: Marcos ferreiraAA: Marcos ferreiraAA: Marcos ferreiraAA: Marcos ferreira

ADV.: KARINA ROCHA PRADO OAB/ROADV.: KARINA ROCHA PRADO OAB/ROADV.: KARINA ROCHA PRADO OAB/ROADV.: KARINA ROCHA PRADO OAB/ROADV.: KARINA ROCHA PRADO OAB/RO17761776177617761776RR: Estado de RondôniaRR: Estado de RondôniaRR: Estado de RondôniaRR: Estado de RondôniaRR: Estado de RondôniaDESPACHO:(fl.86) DESPACHO:(fl.86) DESPACHO:(fl.86) DESPACHO:(fl.86) DESPACHO:(fl.86) Arquive-se. Int. PVh., 27de outubro de 2004 - Edenir SebastiãoAlbuquerque da Rosa - Juiz de Direito

PROC. N. 001.2004. 001111-8PROC. N. 001.2004. 001111-8PROC. N. 001.2004. 001111-8PROC. N. 001.2004. 001111-8PROC. N. 001.2004. 001111-8AÇÃO: Cobrança (Rito Sumário)AÇÃO: Cobrança (Rito Sumário)AÇÃO: Cobrança (Rito Sumário)AÇÃO: Cobrança (Rito Sumário)AÇÃO: Cobrança (Rito Sumário)AA: Empresa de Desenvolvimento Urbano-AA: Empresa de Desenvolvimento Urbano-AA: Empresa de Desenvolvimento Urbano-AA: Empresa de Desenvolvimento Urbano-AA: Empresa de Desenvolvimento Urbano-EMDUREMDUREMDUREMDUREMDURADV: NORBERT WIENER DE OLIVEIRA-ADV: NORBERT WIENER DE OLIVEIRA-ADV: NORBERT WIENER DE OLIVEIRA-ADV: NORBERT WIENER DE OLIVEIRA-ADV: NORBERT WIENER DE OLIVEIRA-OAB/RO 8370OAB/RO 8370OAB/RO 8370OAB/RO 8370OAB/RO 8370RR: Ney Simões BarbosaRR: Ney Simões BarbosaRR: Ney Simões BarbosaRR: Ney Simões BarbosaRR: Ney Simões BarbosaADV.: FRANCISCO ARQUILAU DE PAULAADV.: FRANCISCO ARQUILAU DE PAULAADV.: FRANCISCO ARQUILAU DE PAULAADV.: FRANCISCO ARQUILAU DE PAULAADV.: FRANCISCO ARQUILAU DE PAULADESPACHO:(fl.65) DESPACHO:(fl.65) DESPACHO:(fl.65) DESPACHO:(fl.65) DESPACHO:(fl.65) Manifeste-se o Autorsobre o documento recebido da Receita Federal.Porto Velho, 28 de outubro de 2004.EdenirSebastião Albuquerque da Rosa Juiz de Direito

PROC. N. 001.1994.013215-0PROC. N. 001.1994.013215-0PROC. N. 001.1994.013215-0PROC. N. 001.1994.013215-0PROC. N. 001.1994.013215-0AÇÃO: Reclamação TrabalhistaAÇÃO: Reclamação TrabalhistaAÇÃO: Reclamação TrabalhistaAÇÃO: Reclamação TrabalhistaAÇÃO: Reclamação TrabalhistaAA: Ângela Góes MaiaAA: Ângela Góes MaiaAA: Ângela Góes MaiaAA: Ângela Góes MaiaAA: Ângela Góes MaiaADV.: PAULO FRANCISCO DE MATOSADV.: PAULO FRANCISCO DE MATOSADV.: PAULO FRANCISCO DE MATOSADV.: PAULO FRANCISCO DE MATOSADV.: PAULO FRANCISCO DE MATOSOAB/RO 1688OAB/RO 1688OAB/RO 1688OAB/RO 1688OAB/RO 1688RR: Município de Porto VelhoRR: Município de Porto VelhoRR: Município de Porto VelhoRR: Município de Porto VelhoRR: Município de Porto VelhoPROCURADOR: MÁRIO JONAS FREITASPROCURADOR: MÁRIO JONAS FREITASPROCURADOR: MÁRIO JONAS FREITASPROCURADOR: MÁRIO JONAS FREITASPROCURADOR: MÁRIO JONAS FREITASGUTERRESGUTERRESGUTERRESGUTERRESGUTERRESDESPACHO:(fl.111) DESPACHO:(fl.111) DESPACHO:(fl.111) DESPACHO:(fl.111) DESPACHO:(fl.111) Manifeste-se o Vencedorem 48 horas, o que entender de direito.PortoVelho, 28 de outubro de 2004.Edenir SebastiãoAlbuquerque da Rosa Juiz de Direito

PROC. N. 001.2004.017381-9PROC. N. 001.2004.017381-9PROC. N. 001.2004.017381-9PROC. N. 001.2004.017381-9PROC. N. 001.2004.017381-9AÇÃO: Embargos à ExecuçãoAÇÃO: Embargos à ExecuçãoAÇÃO: Embargos à ExecuçãoAÇÃO: Embargos à ExecuçãoAÇÃO: Embargos à ExecuçãoAA: Estado de RondôniaAA: Estado de RondôniaAA: Estado de RondôniaAA: Estado de RondôniaAA: Estado de RondôniaPROCURADOR: LÍVIA RENATA DEPROCURADOR: LÍVIA RENATA DEPROCURADOR: LÍVIA RENATA DEPROCURADOR: LÍVIA RENATA DEPROCURADOR: LÍVIA RENATA DEOLIVEIRAOLIVEIRAOLIVEIRAOLIVEIRAOLIVEIRARR: Wagner Wilson Moreira BorgesRR: Wagner Wilson Moreira BorgesRR: Wagner Wilson Moreira BorgesRR: Wagner Wilson Moreira BorgesRR: Wagner Wilson Moreira BorgesADV.: ROBERTO VIEIRA OAB/RO 742ADV.: ROBERTO VIEIRA OAB/RO 742ADV.: ROBERTO VIEIRA OAB/RO 742ADV.: ROBERTO VIEIRA OAB/RO 742ADV.: ROBERTO VIEIRA OAB/RO 742DESPACHO:(fl.07) DESPACHO:(fl.07) DESPACHO:(fl.07) DESPACHO:(fl.07) DESPACHO:(fl.07) Ao embargado paraimpugnação. Porto velho, 03 de novembro de2004. Edenir Sebastião Albuquerque da RosaJuiz de Direito.

PROC. N. 001.2004.017255-3PROC. N. 001.2004.017255-3PROC. N. 001.2004.017255-3PROC. N. 001.2004.017255-3PROC. N. 001.2004.017255-3AÇÃO: Embargos à ExecuçãoAÇÃO: Embargos à ExecuçãoAÇÃO: Embargos à ExecuçãoAÇÃO: Embargos à ExecuçãoAÇÃO: Embargos à ExecuçãoAA: Estado de RondôniaAA: Estado de RondôniaAA: Estado de RondôniaAA: Estado de RondôniaAA: Estado de RondôniaPROCURADOR: EVANIR ANTÔNIO DEPROCURADOR: EVANIR ANTÔNIO DEPROCURADOR: EVANIR ANTÔNIO DEPROCURADOR: EVANIR ANTÔNIO DEPROCURADOR: EVANIR ANTÔNIO DEBORBABORBABORBABORBABORBARR: Anderson Fernandes de CarvalhoRR: Anderson Fernandes de CarvalhoRR: Anderson Fernandes de CarvalhoRR: Anderson Fernandes de CarvalhoRR: Anderson Fernandes de CarvalhoADV.: WASHINGTON FERREIRAADV.: WASHINGTON FERREIRAADV.: WASHINGTON FERREIRAADV.: WASHINGTON FERREIRAADV.: WASHINGTON FERREIRAMENDONÇA OAB/RO1946MENDONÇA OAB/RO1946MENDONÇA OAB/RO1946MENDONÇA OAB/RO1946MENDONÇA OAB/RO1946DESPACHO:(fl.06) DESPACHO:(fl.06) DESPACHO:(fl.06) DESPACHO:(fl.06) DESPACHO:(fl.06) Ao embargado paraimpugnação. Porto velho, 03 de novembro de2004. Edenir Sebastião Albuquerque da RosaJuiz de Direito.

PROC. N. 001.2004.016747-9PROC. N. 001.2004.016747-9PROC. N. 001.2004.016747-9PROC. N. 001.2004.016747-9PROC. N. 001.2004.016747-9AÇÃO: Embargos à ExecuçãoAÇÃO: Embargos à ExecuçãoAÇÃO: Embargos à ExecuçãoAÇÃO: Embargos à ExecuçãoAÇÃO: Embargos à ExecuçãoAA: Estado de RondôniaAA: Estado de RondôniaAA: Estado de RondôniaAA: Estado de RondôniaAA: Estado de RondôniaPROCURADOR: LÍVIA RENATA DEPROCURADOR: LÍVIA RENATA DEPROCURADOR: LÍVIA RENATA DEPROCURADOR: LÍVIA RENATA DEPROCURADOR: LÍVIA RENATA DEOLIVEIRAOLIVEIRAOLIVEIRAOLIVEIRAOLIVEIRARR: Elaine Cecília FumesRR: Elaine Cecília FumesRR: Elaine Cecília FumesRR: Elaine Cecília FumesRR: Elaine Cecília FumesADV.: VANDA DE MELO BOGOEVICHADV.: VANDA DE MELO BOGOEVICHADV.: VANDA DE MELO BOGOEVICHADV.: VANDA DE MELO BOGOEVICHADV.: VANDA DE MELO BOGOEVICHOAB/RO841OAB/RO841OAB/RO841OAB/RO841OAB/RO841

10-11-200410-11-200410-11-200410-11-200410-11-2004NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 209209209209209 BBBBB - 11 - 11 - 11 - 11 - 11DIÁRIO DA JUSTIÇAANO XXII

DESPACHO:(fl.06) DESPACHO:(fl.06) DESPACHO:(fl.06) DESPACHO:(fl.06) DESPACHO:(fl.06) Ao Embargado paraimpugnação. Porto Velho, 19 de outubro de

2004. Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa

Juiz de Direito.

PROC. N. 001.2004.016683-9PROC. N. 001.2004.016683-9PROC. N. 001.2004.016683-9PROC. N. 001.2004.016683-9PROC. N. 001.2004.016683-9

AÇÃO: Embargos à ExecuçãoAÇÃO: Embargos à ExecuçãoAÇÃO: Embargos à ExecuçãoAÇÃO: Embargos à ExecuçãoAÇÃO: Embargos à Execução

AA: Estado de RondôniaAA: Estado de RondôniaAA: Estado de RondôniaAA: Estado de RondôniaAA: Estado de Rondônia

PROCURADOR: LÍVIA RENATA DEPROCURADOR: LÍVIA RENATA DEPROCURADOR: LÍVIA RENATA DEPROCURADOR: LÍVIA RENATA DEPROCURADOR: LÍVIA RENATA DE

OLIVEIRAOLIVEIRAOLIVEIRAOLIVEIRAOLIVEIRA

RR: Adailton Silva LimaRR: Adailton Silva LimaRR: Adailton Silva LimaRR: Adailton Silva LimaRR: Adailton Silva Lima

ADV.: VANDA DE MELO BOGOEVICHADV.: VANDA DE MELO BOGOEVICHADV.: VANDA DE MELO BOGOEVICHADV.: VANDA DE MELO BOGOEVICHADV.: VANDA DE MELO BOGOEVICH

OAB/RO 841OAB/RO 841OAB/RO 841OAB/RO 841OAB/RO 841

DESPACHO:(fl.06) DESPACHO:(fl.06) DESPACHO:(fl.06) DESPACHO:(fl.06) DESPACHO:(fl.06) Ao embargado para

impugnação. PVh., 20 de outubro de 2004 -

Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa - Juiz de

Direito

PROC. N. 001.2004.016746-0PROC. N. 001.2004.016746-0PROC. N. 001.2004.016746-0PROC. N. 001.2004.016746-0PROC. N. 001.2004.016746-0

AÇÃO: Embargos à ExecuçãoAÇÃO: Embargos à ExecuçãoAÇÃO: Embargos à ExecuçãoAÇÃO: Embargos à ExecuçãoAÇÃO: Embargos à Execução

AA: Estado de RondôniaAA: Estado de RondôniaAA: Estado de RondôniaAA: Estado de RondôniaAA: Estado de Rondônia

PROCURADOR: LÍVIA RENATA DEPROCURADOR: LÍVIA RENATA DEPROCURADOR: LÍVIA RENATA DEPROCURADOR: LÍVIA RENATA DEPROCURADOR: LÍVIA RENATA DE

OLIVEIRAOLIVEIRAOLIVEIRAOLIVEIRAOLIVEIRA

RR: Lerí Antônio Souza e SilvaRR: Lerí Antônio Souza e SilvaRR: Lerí Antônio Souza e SilvaRR: Lerí Antônio Souza e SilvaRR: Lerí Antônio Souza e Silva

ADV.: ROBERTO PEREIRA SOUZA E SILVAADV.: ROBERTO PEREIRA SOUZA E SILVAADV.: ROBERTO PEREIRA SOUZA E SILVAADV.: ROBERTO PEREIRA SOUZA E SILVAADV.: ROBERTO PEREIRA SOUZA E SILVA

OAB/RO 755OAB/RO 755OAB/RO 755OAB/RO 755OAB/RO 755

DESPACHO:(fl.06) DESPACHO:(fl.06) DESPACHO:(fl.06) DESPACHO:(fl.06) DESPACHO:(fl.06) Ao embargado para

impugnação. PVh., 20 de outubro de 2004 -

Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa - Juiz de

Direito

PROC. N. 001.2004.017096-8PROC. N. 001.2004.017096-8PROC. N. 001.2004.017096-8PROC. N. 001.2004.017096-8PROC. N. 001.2004.017096-8

AÇÃO: Embargos à ExecuçãoAÇÃO: Embargos à ExecuçãoAÇÃO: Embargos à ExecuçãoAÇÃO: Embargos à ExecuçãoAÇÃO: Embargos à Execução

AA: Estado de RondôniaAA: Estado de RondôniaAA: Estado de RondôniaAA: Estado de RondôniaAA: Estado de Rondônia

PROCURADOR: SÉRGIO CARDOSO MELOPROCURADOR: SÉRGIO CARDOSO MELOPROCURADOR: SÉRGIO CARDOSO MELOPROCURADOR: SÉRGIO CARDOSO MELOPROCURADOR: SÉRGIO CARDOSO MELO

RR: Ana Lúcia Ayres CorreaRR: Ana Lúcia Ayres CorreaRR: Ana Lúcia Ayres CorreaRR: Ana Lúcia Ayres CorreaRR: Ana Lúcia Ayres Correa

ADV.: NELSON PEREIRA DA SILVA OAB/ADV.: NELSON PEREIRA DA SILVA OAB/ADV.: NELSON PEREIRA DA SILVA OAB/ADV.: NELSON PEREIRA DA SILVA OAB/ADV.: NELSON PEREIRA DA SILVA OAB/

AC 1582AC 1582AC 1582AC 1582AC 1582

DESPACHO:(fl.06) DESPACHO:(fl.06) DESPACHO:(fl.06) DESPACHO:(fl.06) DESPACHO:(fl.06) Ao embargado para

impugnação. PVH. 25 de outubro de 2004 -

Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa - Juiz de

Direito

PROC. N. 001.2004.016748-7PROC. N. 001.2004.016748-7PROC. N. 001.2004.016748-7PROC. N. 001.2004.016748-7PROC. N. 001.2004.016748-7

AÇÃO: Embargos à ExecuçãoAÇÃO: Embargos à ExecuçãoAÇÃO: Embargos à ExecuçãoAÇÃO: Embargos à ExecuçãoAÇÃO: Embargos à Execução

AA: Estado de RondôniaAA: Estado de RondôniaAA: Estado de RondôniaAA: Estado de RondôniaAA: Estado de Rondônia

PROCURADOR: LÍVIA RENATA DEPROCURADOR: LÍVIA RENATA DEPROCURADOR: LÍVIA RENATA DEPROCURADOR: LÍVIA RENATA DEPROCURADOR: LÍVIA RENATA DE

OLIVEIRAOLIVEIRAOLIVEIRAOLIVEIRAOLIVEIRA

RR: Wilson Cézar de CarvalhoRR: Wilson Cézar de CarvalhoRR: Wilson Cézar de CarvalhoRR: Wilson Cézar de CarvalhoRR: Wilson Cézar de Carvalho

ADV.: VANDA DE MELO BOGOEVICHADV.: VANDA DE MELO BOGOEVICHADV.: VANDA DE MELO BOGOEVICHADV.: VANDA DE MELO BOGOEVICHADV.: VANDA DE MELO BOGOEVICH

OAB/RO 841OAB/RO 841OAB/RO 841OAB/RO 841OAB/RO 841

DESPACHO:(fl.06) DESPACHO:(fl.06) DESPACHO:(fl.06) DESPACHO:(fl.06) DESPACHO:(fl.06) Ao Embargado para

impugnação. Porto Velho, 19 de outubro de

2004. Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa

Juiz de Direito.

PROC. N. 001.2004.PROC. N. 001.2004.PROC. N. 001.2004.PROC. N. 001.2004.PROC. N. 001.2004.016749-5016749-5016749-5016749-5016749-5

AÇÃO: Embargos à ExecuçãoAÇÃO: Embargos à ExecuçãoAÇÃO: Embargos à ExecuçãoAÇÃO: Embargos à ExecuçãoAÇÃO: Embargos à ExecuçãoAA: Estado de RondôniaAA: Estado de RondôniaAA: Estado de RondôniaAA: Estado de RondôniaAA: Estado de RondôniaPROCURADOR: LÍVIA RENATA DEPROCURADOR: LÍVIA RENATA DEPROCURADOR: LÍVIA RENATA DEPROCURADOR: LÍVIA RENATA DEPROCURADOR: LÍVIA RENATA DEOLIVEIRAOLIVEIRAOLIVEIRAOLIVEIRAOLIVEIRARR: Ciro Muneo FunadaRR: Ciro Muneo FunadaRR: Ciro Muneo FunadaRR: Ciro Muneo FunadaRR: Ciro Muneo FunadaADV.: VANDA DE MELO BOGOEVICHADV.: VANDA DE MELO BOGOEVICHADV.: VANDA DE MELO BOGOEVICHADV.: VANDA DE MELO BOGOEVICHADV.: VANDA DE MELO BOGOEVICHOAB/RO 841OAB/RO 841OAB/RO 841OAB/RO 841OAB/RO 841

DESPACHO:(fl.06) DESPACHO:(fl.06) DESPACHO:(fl.06) DESPACHO:(fl.06) DESPACHO:(fl.06) Ao Embargado paraimpugnação. Porto Velho, 19 de outubro de2004. Edenir Sebastião Albuquerque da RosaJuiz de Direito.

PROC. N. 001.2004.016682-0PROC. N. 001.2004.016682-0PROC. N. 001.2004.016682-0PROC. N. 001.2004.016682-0PROC. N. 001.2004.016682-0AÇÃO: Embargos à ExecuçãoAÇÃO: Embargos à ExecuçãoAÇÃO: Embargos à ExecuçãoAÇÃO: Embargos à ExecuçãoAÇÃO: Embargos à ExecuçãoAA: Estado de RondôniaAA: Estado de RondôniaAA: Estado de RondôniaAA: Estado de RondôniaAA: Estado de RondôniaPROCURADOR: LÍVIA RENATA DEPROCURADOR: LÍVIA RENATA DEPROCURADOR: LÍVIA RENATA DEPROCURADOR: LÍVIA RENATA DEPROCURADOR: LÍVIA RENATA DEOLIVEIRAOLIVEIRAOLIVEIRAOLIVEIRAOLIVEIRARR: Antônio Martins GomesRR: Antônio Martins GomesRR: Antônio Martins GomesRR: Antônio Martins GomesRR: Antônio Martins GomesADV.: VANDA DE MELO BOGOEVICHADV.: VANDA DE MELO BOGOEVICHADV.: VANDA DE MELO BOGOEVICHADV.: VANDA DE MELO BOGOEVICHADV.: VANDA DE MELO BOGOEVICHOAB/RO 841OAB/RO 841OAB/RO 841OAB/RO 841OAB/RO 841DESPACHO:(fl.06) DESPACHO:(fl.06) DESPACHO:(fl.06) DESPACHO:(fl.06) DESPACHO:(fl.06) Ao Embargado paraimpugnação. Porto Velho, 19 de outubro de2004. Edenir Sebastião Albuquerque da RosaJuiz de Direito.

PROC. N. 001.2004.017007-0PROC. N. 001.2004.017007-0PROC. N. 001.2004.017007-0PROC. N. 001.2004.017007-0PROC. N. 001.2004.017007-0AÇÃO: Embargos à ExecuçãoAÇÃO: Embargos à ExecuçãoAÇÃO: Embargos à ExecuçãoAÇÃO: Embargos à ExecuçãoAÇÃO: Embargos à ExecuçãoAA: Instituto de Previdência dosAA: Instituto de Previdência dosAA: Instituto de Previdência dosAA: Instituto de Previdência dosAA: Instituto de Previdência dosServidores Públicos do Estado deServidores Públicos do Estado deServidores Públicos do Estado deServidores Públicos do Estado deServidores Públicos do Estado deRondônia - IPERONRondônia - IPERONRondônia - IPERONRondônia - IPERONRondônia - IPERONPROCURADOR: CÉLIA TAKETAPROCURADOR: CÉLIA TAKETAPROCURADOR: CÉLIA TAKETAPROCURADOR: CÉLIA TAKETAPROCURADOR: CÉLIA TAKETARR: Maria Antônia de Freitas BrandãoRR: Maria Antônia de Freitas BrandãoRR: Maria Antônia de Freitas BrandãoRR: Maria Antônia de Freitas BrandãoRR: Maria Antônia de Freitas BrandãoADV.: JEANNE LEITE OLIVEIRA OAB/ADV.: JEANNE LEITE OLIVEIRA OAB/ADV.: JEANNE LEITE OLIVEIRA OAB/ADV.: JEANNE LEITE OLIVEIRA OAB/ADV.: JEANNE LEITE OLIVEIRA OAB/RO1068RO1068RO1068RO1068RO1068DESPACHO:(fl.06) DESPACHO:(fl.06) DESPACHO:(fl.06) DESPACHO:(fl.06) DESPACHO:(fl.06) Ao Embargado paraimpugnação. Porto Velho, 25 de outubro de2004. Edenir Sebastião Albuquerque da RosaJuiz de Direito.

PROC. N. 001.2004.017212-0PROC. N. 001.2004.017212-0PROC. N. 001.2004.017212-0PROC. N. 001.2004.017212-0PROC. N. 001.2004.017212-0AÇÃO: Embargos à ExecuçãoAÇÃO: Embargos à ExecuçãoAÇÃO: Embargos à ExecuçãoAÇÃO: Embargos à ExecuçãoAÇÃO: Embargos à ExecuçãoAA: Departamento Estadual de TrânsitoAA: Departamento Estadual de TrânsitoAA: Departamento Estadual de TrânsitoAA: Departamento Estadual de TrânsitoAA: Departamento Estadual de Trânsitodo Estado de Rondônia - DETRAN/ROdo Estado de Rondônia - DETRAN/ROdo Estado de Rondônia - DETRAN/ROdo Estado de Rondônia - DETRAN/ROdo Estado de Rondônia - DETRAN/ROPROCURADOR: CLEUZEMER SORENEPROCURADOR: CLEUZEMER SORENEPROCURADOR: CLEUZEMER SORENEPROCURADOR: CLEUZEMER SORENEPROCURADOR: CLEUZEMER SORENEUHLENDORF OAB/RO 549UHLENDORF OAB/RO 549UHLENDORF OAB/RO 549UHLENDORF OAB/RO 549UHLENDORF OAB/RO 549RR: Ismael Camurça LimaRR: Ismael Camurça LimaRR: Ismael Camurça LimaRR: Ismael Camurça LimaRR: Ismael Camurça LimaADV.: JURACI APARECIDA VALENTE DAADV.: JURACI APARECIDA VALENTE DAADV.: JURACI APARECIDA VALENTE DAADV.: JURACI APARECIDA VALENTE DAADV.: JURACI APARECIDA VALENTE DASILVA OAB/RO 156-BSILVA OAB/RO 156-BSILVA OAB/RO 156-BSILVA OAB/RO 156-BSILVA OAB/RO 156-BDESPACHO:(fl.36) DESPACHO:(fl.36) DESPACHO:(fl.36) DESPACHO:(fl.36) DESPACHO:(fl.36) Ao Embargado paraimpugnação. Porto Velho, 03 de novembro de2004. Edenir Sebastião Albuquerque da RosaJuiz de Direito.

PROC. N. 001.2003.001823-3PROC. N. 001.2003.001823-3PROC. N. 001.2003.001823-3PROC. N. 001.2003.001823-3PROC. N. 001.2003.001823-3AÇÃO: Embargos à ExecuçãoAÇÃO: Embargos à ExecuçãoAÇÃO: Embargos à ExecuçãoAÇÃO: Embargos à ExecuçãoAÇÃO: Embargos à ExecuçãoAA: Instituto de Previdência dosAA: Instituto de Previdência dosAA: Instituto de Previdência dosAA: Instituto de Previdência dosAA: Instituto de Previdência dosServidores Públicos do Estado deServidores Públicos do Estado deServidores Públicos do Estado deServidores Públicos do Estado deServidores Públicos do Estado deRondônia - IPERONRondônia - IPERONRondônia - IPERONRondônia - IPERONRondônia - IPERONPROCURADORA: MARIA CÉLIA HARUMIPROCURADORA: MARIA CÉLIA HARUMIPROCURADORA: MARIA CÉLIA HARUMIPROCURADORA: MARIA CÉLIA HARUMIPROCURADORA: MARIA CÉLIA HARUMITAKETATAKETATAKETATAKETATAKETARR: Lídia Maria Matheus GiordaniRR: Lídia Maria Matheus GiordaniRR: Lídia Maria Matheus GiordaniRR: Lídia Maria Matheus GiordaniRR: Lídia Maria Matheus GiordaniADV.: RAIMUNDO REIS DE AZEVEDOADV.: RAIMUNDO REIS DE AZEVEDOADV.: RAIMUNDO REIS DE AZEVEDOADV.: RAIMUNDO REIS DE AZEVEDOADV.: RAIMUNDO REIS DE AZEVEDOOAB/RO 572OAB/RO 572OAB/RO 572OAB/RO 572OAB/RO 572DESPACHO:(fl.98) DESPACHO:(fl.98) DESPACHO:(fl.98) DESPACHO:(fl.98) DESPACHO:(fl.98) Este processo estáarquivado após apreciação dos embargos comsentença com transito em julgado.Insiste oIPERON em repetir fundamento recusado nasentença. Se com a decisão não concordou porque não recorreu na forma e tempo pela leidemarcado? O requerimento de fls. 95/96 nãose apresenta em forma ou figura regularde direito para ser acolhida pelo Juízo na forma econteúdo proposto nesta ação já

arquivada.Advirto o Executado que o

procedimento flagrantemente contrário à regra

da boa conduta processual importará na sanção

pela má litigância se reiterado. Do pedido não

conheço e mantenho o arquivamento. Porto

Velho, 28 de Outubro de 2004.Edenir Sebastião

Albuquerque da Rosa Juiz de Direito.

PROC. N. 001.2004.006107-7PROC. N. 001.2004.006107-7PROC. N. 001.2004.006107-7PROC. N. 001.2004.006107-7PROC. N. 001.2004.006107-7

AÇÃO: Prestação de ContasAÇÃO: Prestação de ContasAÇÃO: Prestação de ContasAÇÃO: Prestação de ContasAÇÃO: Prestação de Contas

AA: Estado de RondôniaAA: Estado de RondôniaAA: Estado de RondôniaAA: Estado de RondôniaAA: Estado de Rondônia

PROCURADOR: JOÃO RICARDO VALLEPROCURADOR: JOÃO RICARDO VALLEPROCURADOR: JOÃO RICARDO VALLEPROCURADOR: JOÃO RICARDO VALLEPROCURADOR: JOÃO RICARDO VALLE

MACHADOMACHADOMACHADOMACHADOMACHADO

RR: Município de Santa Luzia D’oesteRR: Município de Santa Luzia D’oesteRR: Município de Santa Luzia D’oesteRR: Município de Santa Luzia D’oesteRR: Município de Santa Luzia D’oeste

RR: Pedro de Lima PazRR: Pedro de Lima PazRR: Pedro de Lima PazRR: Pedro de Lima PazRR: Pedro de Lima Paz

ADV.: AIRTON PEREIRA DE ARAÚJO OAB/ADV.: AIRTON PEREIRA DE ARAÚJO OAB/ADV.: AIRTON PEREIRA DE ARAÚJO OAB/ADV.: AIRTON PEREIRA DE ARAÚJO OAB/ADV.: AIRTON PEREIRA DE ARAÚJO OAB/

RO 243RO 243RO 243RO 243RO 243

INTIMAÇÃO:(fl.243) INTIMAÇÃO:(fl.243) INTIMAÇÃO:(fl.243) INTIMAÇÃO:(fl.243) INTIMAÇÃO:(fl.243) da parte autora, para

apresentar réplica da contestação de fls. 238/

242, no prazo de 10 (dez) dias.

PROC. N. 001.2004.009871-0PROC. N. 001.2004.009871-0PROC. N. 001.2004.009871-0PROC. N. 001.2004.009871-0PROC. N. 001.2004.009871-0

AÇÃO: Execução de Título JudicialAÇÃO: Execução de Título JudicialAÇÃO: Execução de Título JudicialAÇÃO: Execução de Título JudicialAÇÃO: Execução de Título Judicial

AA: Estado de RondôniaAA: Estado de RondôniaAA: Estado de RondôniaAA: Estado de RondôniaAA: Estado de Rondônia

PROCURADOR: EVANIR ANTÔNIO DEPROCURADOR: EVANIR ANTÔNIO DEPROCURADOR: EVANIR ANTÔNIO DEPROCURADOR: EVANIR ANTÔNIO DEPROCURADOR: EVANIR ANTÔNIO DE

BORBABORBABORBABORBABORBA

RR: Ernandes Viana de OliveiraRR: Ernandes Viana de OliveiraRR: Ernandes Viana de OliveiraRR: Ernandes Viana de OliveiraRR: Ernandes Viana de Oliveira

INTIMAÇÃO:(fl.37) INTIMAÇÃO:(fl.37) INTIMAÇÃO:(fl.37) INTIMAÇÃO:(fl.37) INTIMAÇÃO:(fl.37) do exeqüente (Estado de

Rondônia), para manifestar sobre a certidão do

Oficial de Justiça de fls.30verso,no prazo de 05

dias, através de publicação no diário da justiça.

PROC. N. 001.2004.006497-1PROC. N. 001.2004.006497-1PROC. N. 001.2004.006497-1PROC. N. 001.2004.006497-1PROC. N. 001.2004.006497-1

AÇÃO: Execução de Título JudicialAÇÃO: Execução de Título JudicialAÇÃO: Execução de Título JudicialAÇÃO: Execução de Título JudicialAÇÃO: Execução de Título Judicial

AA: Estado de RondôniaAA: Estado de RondôniaAA: Estado de RondôniaAA: Estado de RondôniaAA: Estado de Rondônia

PROCURADOR: EMÍLIO CÉSAR ABELHAPROCURADOR: EMÍLIO CÉSAR ABELHAPROCURADOR: EMÍLIO CÉSAR ABELHAPROCURADOR: EMÍLIO CÉSAR ABELHAPROCURADOR: EMÍLIO CÉSAR ABELHA

FERRAZFERRAZFERRAZFERRAZFERRAZ

RR: Oziel braga StelmastchuckRR: Oziel braga StelmastchuckRR: Oziel braga StelmastchuckRR: Oziel braga StelmastchuckRR: Oziel braga Stelmastchuck

INTIMAÇÃO:(fl.25) INTIMAÇÃO:(fl.25) INTIMAÇÃO:(fl.25) INTIMAÇÃO:(fl.25) INTIMAÇÃO:(fl.25) do exeqüente (Estado de

Rondônia), para manifestar sobre a certidão do

Oficial de Justiça de fls.24verso,no prazo de 05

dias, através de publicação no diário da justiça.

PROC. N. 001.1999.001572-7PROC. N. 001.1999.001572-7PROC. N. 001.1999.001572-7PROC. N. 001.1999.001572-7PROC. N. 001.1999.001572-7

AÇÃO: Reparação de DanosAÇÃO: Reparação de DanosAÇÃO: Reparação de DanosAÇÃO: Reparação de DanosAÇÃO: Reparação de Danos

AA: Alcir Antônio LopesAA: Alcir Antônio LopesAA: Alcir Antônio LopesAA: Alcir Antônio LopesAA: Alcir Antônio Lopes

ADV.: SANDRA PEDRETTI BRANDÃO OAB/ADV.: SANDRA PEDRETTI BRANDÃO OAB/ADV.: SANDRA PEDRETTI BRANDÃO OAB/ADV.: SANDRA PEDRETTI BRANDÃO OAB/ADV.: SANDRA PEDRETTI BRANDÃO OAB/

RO 459RO 459RO 459RO 459RO 459

RR: Estado de RondôniaRR: Estado de RondôniaRR: Estado de RondôniaRR: Estado de RondôniaRR: Estado de Rondônia

PROCURADOR: EVANIR ANTÔNIO DEPROCURADOR: EVANIR ANTÔNIO DEPROCURADOR: EVANIR ANTÔNIO DEPROCURADOR: EVANIR ANTÔNIO DEPROCURADOR: EVANIR ANTÔNIO DE

BORBABORBABORBABORBABORBA

INTIMAÇÃO:(fl.156) INTIMAÇÃO:(fl.156) INTIMAÇÃO:(fl.156) INTIMAÇÃO:(fl.156) INTIMAÇÃO:(fl.156) do exeqüente (Estado de

Rondônia), para manifestar sobre a certidão do

Oficial de Justiça de fls.154verso,no prazo de 05

dias, através de publicação no diário da justiça.

PROC. N. 001.200PROC. N. 001.200PROC. N. 001.200PROC. N. 001.200PROC. N. 001.2004.002018-44.002018-44.002018-44.002018-44.002018-4

AÇÃO: IndenizaçãoAÇÃO: IndenizaçãoAÇÃO: IndenizaçãoAÇÃO: IndenizaçãoAÇÃO: IndenizaçãoAA: Paulo Francisco de MatosAA: Paulo Francisco de MatosAA: Paulo Francisco de MatosAA: Paulo Francisco de MatosAA: Paulo Francisco de MatosADV.: ELY LOURENÇO DE OLIVEIRAADV.: ELY LOURENÇO DE OLIVEIRAADV.: ELY LOURENÇO DE OLIVEIRAADV.: ELY LOURENÇO DE OLIVEIRAADV.: ELY LOURENÇO DE OLIVEIRACUNHA OAB/RO 791CUNHA OAB/RO 791CUNHA OAB/RO 791CUNHA OAB/RO 791CUNHA OAB/RO 791RR: Estado de RondôniaRR: Estado de RondôniaRR: Estado de RondôniaRR: Estado de RondôniaRR: Estado de RondôniaPROCURADORA: REGINA COELI FRANCOPROCURADORA: REGINA COELI FRANCOPROCURADORA: REGINA COELI FRANCOPROCURADORA: REGINA COELI FRANCOPROCURADORA: REGINA COELI FRANCO

DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 209209209209209BBBBB - 12 - 12 - 12 - 12 - 12 10-11-200410-11-200410-11-200410-11-200410-11-2004 ANO XXII

DESPACHO:(fl.121) DESPACHO:(fl.121) DESPACHO:(fl.121) DESPACHO:(fl.121) DESPACHO:(fl.121) Recebo o recurso deapelação em seu duplo efeito, cujas razões econtra-razões encontram-se no processo.Inclusive atendendo os requisitos específicos daespécie e temporaneidade de recurso. Com isso,subam os autos ao Egrégio Tribunal deJustiça.Porto Velho, 28 de outubro de 2004.EdenirSebastião Albuquerque da Rosa Juiz de Direito .INTIMAÇÃO:(fl.128) INTIMAÇÃO:(fl.128) INTIMAÇÃO:(fl.128) INTIMAÇÃO:(fl.128) INTIMAÇÃO:(fl.128) da parte requerida paraas contra-razões do Recurso Adesivo de fls.122/127, no prazo de 15 dias, através da publicaçãono Diário da Justiça.

PROC. N. 001.2004.015526-8PROC. N. 001.2004.015526-8PROC. N. 001.2004.015526-8PROC. N. 001.2004.015526-8PROC. N. 001.2004.015526-8AÇÃO: CobrançaAÇÃO: CobrançaAÇÃO: CobrançaAÇÃO: CobrançaAÇÃO: CobrançaAA: João Carlos Kroetz e outrosAA: João Carlos Kroetz e outrosAA: João Carlos Kroetz e outrosAA: João Carlos Kroetz e outrosAA: João Carlos Kroetz e outrosADV.: SELENA CASTIEL GUALBERTO OAB/ADV.: SELENA CASTIEL GUALBERTO OAB/ADV.: SELENA CASTIEL GUALBERTO OAB/ADV.: SELENA CASTIEL GUALBERTO OAB/ADV.: SELENA CASTIEL GUALBERTO OAB/RO 1972RO 1972RO 1972RO 1972RO 1972RR: Estado de RondôniaRR: Estado de RondôniaRR: Estado de RondôniaRR: Estado de RondôniaRR: Estado de RondôniaPROCURADOR: ISAIAS FONSECA MORAESPROCURADOR: ISAIAS FONSECA MORAESPROCURADOR: ISAIAS FONSECA MORAESPROCURADOR: ISAIAS FONSECA MORAESPROCURADOR: ISAIAS FONSECA MORAESINTIMAÇÃO:(fl.131) INTIMAÇÃO:(fl.131) INTIMAÇÃO:(fl.131) INTIMAÇÃO:(fl.131) INTIMAÇÃO:(fl.131) da parte autora, paraapresentar réplica da contestação de fls. 68/130,no prazo de 10 (dez) dias.

PROC. N. 001.2004.012861-9PROC. N. 001.2004.012861-9PROC. N. 001.2004.012861-9PROC. N. 001.2004.012861-9PROC. N. 001.2004.012861-9AÇÃO: OrdináriaAÇÃO: OrdináriaAÇÃO: OrdináriaAÇÃO: OrdináriaAÇÃO: OrdináriaAA: Antônia Ferreira dos Santos e outrosAA: Antônia Ferreira dos Santos e outrosAA: Antônia Ferreira dos Santos e outrosAA: Antônia Ferreira dos Santos e outrosAA: Antônia Ferreira dos Santos e outrosADV.: JOÃO BOSCO VIEIRA DE OLIVEIRAADV.: JOÃO BOSCO VIEIRA DE OLIVEIRAADV.: JOÃO BOSCO VIEIRA DE OLIVEIRAADV.: JOÃO BOSCO VIEIRA DE OLIVEIRAADV.: JOÃO BOSCO VIEIRA DE OLIVEIRAOAB/RO 2213OAB/RO 2213OAB/RO 2213OAB/RO 2213OAB/RO 2213RR: Estado de RondôniaRR: Estado de RondôniaRR: Estado de RondôniaRR: Estado de RondôniaRR: Estado de RondôniaPROCURADORA: TEREZINHA DE JESUS B.PROCURADORA: TEREZINHA DE JESUS B.PROCURADORA: TEREZINHA DE JESUS B.PROCURADORA: TEREZINHA DE JESUS B.PROCURADORA: TEREZINHA DE JESUS B.L IMALIMALIMALIMALIMAINTIMAÇÃO:(fl.72) INTIMAÇÃO:(fl.72) INTIMAÇÃO:(fl.72) INTIMAÇÃO:(fl.72) INTIMAÇÃO:(fl.72) da parte autora, paraapresentar réplica da contestação de fls. 60/71,no prazo de 10 (dez) dias.

PROC. N. 001.2004.016522-0PROC. N. 001.2004.016522-0PROC. N. 001.2004.016522-0PROC. N. 001.2004.016522-0PROC. N. 001.2004.016522-0AÇÃO: OrdináriaAÇÃO: OrdináriaAÇÃO: OrdináriaAÇÃO: OrdináriaAÇÃO: OrdináriaAA: Anginea Miguel de Lima Santos eAA: Anginea Miguel de Lima Santos eAA: Anginea Miguel de Lima Santos eAA: Anginea Miguel de Lima Santos eAA: Anginea Miguel de Lima Santos eoutrosoutrosoutrosoutrosoutrosADV.: HAILTON OTERO OAB/RO 529ADV.: HAILTON OTERO OAB/RO 529ADV.: HAILTON OTERO OAB/RO 529ADV.: HAILTON OTERO OAB/RO 529ADV.: HAILTON OTERO OAB/RO 529RR: Departamento Estadual de TrânsitoRR: Departamento Estadual de TrânsitoRR: Departamento Estadual de TrânsitoRR: Departamento Estadual de TrânsitoRR: Departamento Estadual de Trânsitodo Estado de Rondônia - DETRAN/ROdo Estado de Rondônia - DETRAN/ROdo Estado de Rondônia - DETRAN/ROdo Estado de Rondônia - DETRAN/ROdo Estado de Rondônia - DETRAN/ROADV.: CLEUZEMER SORENE UHLENDORFADV.: CLEUZEMER SORENE UHLENDORFADV.: CLEUZEMER SORENE UHLENDORFADV.: CLEUZEMER SORENE UHLENDORFADV.: CLEUZEMER SORENE UHLENDORFOAB/RO 549OAB/RO 549OAB/RO 549OAB/RO 549OAB/RO 549INTIMAÇÃO:(fl.245) INTIMAÇÃO:(fl.245) INTIMAÇÃO:(fl.245) INTIMAÇÃO:(fl.245) INTIMAÇÃO:(fl.245) da parte autora, paraapresentar réplica da contestação de fls. 219/244, no prazo de 10 (dez) dias.

PROC. N. 001.2004.010644-5PROC. N. 001.2004.010644-5PROC. N. 001.2004.010644-5PROC. N. 001.2004.010644-5PROC. N. 001.2004.010644-5AÇÃO: OrdináriaAÇÃO: OrdináriaAÇÃO: OrdináriaAÇÃO: OrdináriaAÇÃO: OrdináriaAA: Edson Simões de SouzaAA: Edson Simões de SouzaAA: Edson Simões de SouzaAA: Edson Simões de SouzaAA: Edson Simões de SouzaADV.: ALEXANDRE CAMARGO OAB/ROADV.: ALEXANDRE CAMARGO OAB/ROADV.: ALEXANDRE CAMARGO OAB/ROADV.: ALEXANDRE CAMARGO OAB/ROADV.: ALEXANDRE CAMARGO OAB/RO704704704704704RR: Instituto de Previdência dos ServidoresRR: Instituto de Previdência dos ServidoresRR: Instituto de Previdência dos ServidoresRR: Instituto de Previdência dos ServidoresRR: Instituto de Previdência dos ServidoresPúblicos do Estado de Rondônia - IPERONPúblicos do Estado de Rondônia - IPERONPúblicos do Estado de Rondônia - IPERONPúblicos do Estado de Rondônia - IPERONPúblicos do Estado de Rondônia - IPERONPROCURADORA: MARIA CÉLIA TAKETAPROCURADORA: MARIA CÉLIA TAKETAPROCURADORA: MARIA CÉLIA TAKETAPROCURADORA: MARIA CÉLIA TAKETAPROCURADORA: MARIA CÉLIA TAKETAINTIMAÇÃO:(fl.41)INTIMAÇÃO:(fl.41)INTIMAÇÃO:(fl.41)INTIMAÇÃO:(fl.41)INTIMAÇÃO:(fl.41) das partes paraespecificação de provas, no prazo comum de 05dias, através da publicação no Diário da Justiça.

PROC. N. 001.2004.010229-6PROC. N. 001.2004.010229-6PROC. N. 001.2004.010229-6PROC. N. 001.2004.010229-6PROC. N. 001.2004.010229-6AÇÃO: CobrançaAÇÃO: CobrançaAÇÃO: CobrançaAÇÃO: CobrançaAÇÃO: CobrançaAA: Maria Lúcia do NascimentoAA: Maria Lúcia do NascimentoAA: Maria Lúcia do NascimentoAA: Maria Lúcia do NascimentoAA: Maria Lúcia do NascimentoADV.: RAIMUNDO REIS DE AZEVEDOADV.: RAIMUNDO REIS DE AZEVEDOADV.: RAIMUNDO REIS DE AZEVEDOADV.: RAIMUNDO REIS DE AZEVEDOADV.: RAIMUNDO REIS DE AZEVEDOOAB/RO 572OAB/RO 572OAB/RO 572OAB/RO 572OAB/RO 572

RR: Município de Porto VelhoRR: Município de Porto VelhoRR: Município de Porto VelhoRR: Município de Porto VelhoRR: Município de Porto VelhoPROCURADORA: GEANE PEREIRA DAPROCURADORA: GEANE PEREIRA DAPROCURADORA: GEANE PEREIRA DAPROCURADORA: GEANE PEREIRA DAPROCURADORA: GEANE PEREIRA DASILVASILVASILVASILVASILVAINTIMAÇÃO:(fl.101)INTIMAÇÃO:(fl.101)INTIMAÇÃO:(fl.101)INTIMAÇÃO:(fl.101)INTIMAÇÃO:(fl.101) das partes paraespecificação de provas, no prazo comum de 05dias, através da publicação no Diário da Justiça.

PROC. N. 001.2004.010437-0PROC. N. 001.2004.010437-0PROC. N. 001.2004.010437-0PROC. N. 001.2004.010437-0PROC. N. 001.2004.010437-0AÇÃO: IndenizaçãoAÇÃO: IndenizaçãoAÇÃO: IndenizaçãoAÇÃO: IndenizaçãoAÇÃO: IndenizaçãoAA: Edivaldo Moura SenaAA: Edivaldo Moura SenaAA: Edivaldo Moura SenaAA: Edivaldo Moura SenaAA: Edivaldo Moura SenaADV.: JOÃO BOSCO VIEIRA OLIVEIRAADV.: JOÃO BOSCO VIEIRA OLIVEIRAADV.: JOÃO BOSCO VIEIRA OLIVEIRAADV.: JOÃO BOSCO VIEIRA OLIVEIRAADV.: JOÃO BOSCO VIEIRA OLIVEIRAOAB/RO 2213OAB/RO 2213OAB/RO 2213OAB/RO 2213OAB/RO 2213RR: Município de Porto Velho - RORR: Município de Porto Velho - RORR: Município de Porto Velho - RORR: Município de Porto Velho - RORR: Município de Porto Velho - ROPROCURADORA: GEANE P. DA SILVAPROCURADORA: GEANE P. DA SILVAPROCURADORA: GEANE P. DA SILVAPROCURADORA: GEANE P. DA SILVAPROCURADORA: GEANE P. DA SILVAINTIMAÇÃO:(fl.119)INTIMAÇÃO:(fl.119)INTIMAÇÃO:(fl.119)INTIMAÇÃO:(fl.119)INTIMAÇÃO:(fl.119) das partes paraespecificação de provas, no prazo comum de 05dias, através da publicação no Diário da Justiça.

PROC. N. 001.2004.009916-3PROC. N. 001.2004.009916-3PROC. N. 001.2004.009916-3PROC. N. 001.2004.009916-3PROC. N. 001.2004.009916-3AÇÃO: DeclaratóriaAÇÃO: DeclaratóriaAÇÃO: DeclaratóriaAÇÃO: DeclaratóriaAÇÃO: DeclaratóriaAA: Walter Araújo LimaAA: Walter Araújo LimaAA: Walter Araújo LimaAA: Walter Araújo LimaAA: Walter Araújo LimaADV.: JOSÉ LUÍS LENZI OAB/RO 112-BADV.: JOSÉ LUÍS LENZI OAB/RO 112-BADV.: JOSÉ LUÍS LENZI OAB/RO 112-BADV.: JOSÉ LUÍS LENZI OAB/RO 112-BADV.: JOSÉ LUÍS LENZI OAB/RO 112-BRR: Estado de RondôniaRR: Estado de RondôniaRR: Estado de RondôniaRR: Estado de RondôniaRR: Estado de RondôniaRR: Município de Teixeirópolis - RORR: Município de Teixeirópolis - RORR: Município de Teixeirópolis - RORR: Município de Teixeirópolis - RORR: Município de Teixeirópolis - ROINTIMAÇÃO:(fl.1271) INTIMAÇÃO:(fl.1271) INTIMAÇÃO:(fl.1271) INTIMAÇÃO:(fl.1271) INTIMAÇÃO:(fl.1271) da parte autora, paraapresentar réplica da contestação, no prazo de10 (dez) dias.

PROC. N. 001.2004.001830-9PROC. N. 001.2004.001830-9PROC. N. 001.2004.001830-9PROC. N. 001.2004.001830-9PROC. N. 001.2004.001830-9AÇÃO: OrdináriaAÇÃO: OrdináriaAÇÃO: OrdináriaAÇÃO: OrdináriaAÇÃO: OrdináriaAA: Roosevelt Moraes de LimaAA: Roosevelt Moraes de LimaAA: Roosevelt Moraes de LimaAA: Roosevelt Moraes de LimaAA: Roosevelt Moraes de LimaADV.: SÉRGIO LEONARDO DARWICHADV.: SÉRGIO LEONARDO DARWICHADV.: SÉRGIO LEONARDO DARWICHADV.: SÉRGIO LEONARDO DARWICHADV.: SÉRGIO LEONARDO DARWICHOAB/RO 11-AOAB/RO 11-AOAB/RO 11-AOAB/RO 11-AOAB/RO 11-ARR: Município de Porto Velho - RORR: Município de Porto Velho - RORR: Município de Porto Velho - RORR: Município de Porto Velho - RORR: Município de Porto Velho - ROPROCURADOR: CARLOS ALBERTO S.PROCURADOR: CARLOS ALBERTO S.PROCURADOR: CARLOS ALBERTO S.PROCURADOR: CARLOS ALBERTO S.PROCURADOR: CARLOS ALBERTO S.MESQUITAMESQUITAMESQUITAMESQUITAMESQUITAINTIMAÇÃO:(fl.146) INTIMAÇÃO:(fl.146) INTIMAÇÃO:(fl.146) INTIMAÇÃO:(fl.146) INTIMAÇÃO:(fl.146) das partes para manifestarsobre sobre o laudo médico de fls. 144, no prazocomum de 10 dias, através da publicação noDiário da Justiça.

PROC. N. 001.2000.011471-6PROC. N. 001.2000.011471-6PROC. N. 001.2000.011471-6PROC. N. 001.2000.011471-6PROC. N. 001.2000.011471-6AÇÃO: OrdináriaAÇÃO: OrdináriaAÇÃO: OrdináriaAÇÃO: OrdináriaAÇÃO: OrdináriaAA: Raimunda Rodrigues da Cruz SilvaAA: Raimunda Rodrigues da Cruz SilvaAA: Raimunda Rodrigues da Cruz SilvaAA: Raimunda Rodrigues da Cruz SilvaAA: Raimunda Rodrigues da Cruz SilvaADV.: ANTÔNIO RABELO PINHEIRO OAB/ADV.: ANTÔNIO RABELO PINHEIRO OAB/ADV.: ANTÔNIO RABELO PINHEIRO OAB/ADV.: ANTÔNIO RABELO PINHEIRO OAB/ADV.: ANTÔNIO RABELO PINHEIRO OAB/RO 659RO 659RO 659RO 659RO 659RR: Instituto de Previdência dos ServidoresRR: Instituto de Previdência dos ServidoresRR: Instituto de Previdência dos ServidoresRR: Instituto de Previdência dos ServidoresRR: Instituto de Previdência dos ServidoresPúblicos do Estado de Rondônia - IPERONPúblicos do Estado de Rondônia - IPERONPúblicos do Estado de Rondônia - IPERONPúblicos do Estado de Rondônia - IPERONPúblicos do Estado de Rondônia - IPERONPROCURADORA: MARIA CÉLIA HARUMIPROCURADORA: MARIA CÉLIA HARUMIPROCURADORA: MARIA CÉLIA HARUMIPROCURADORA: MARIA CÉLIA HARUMIPROCURADORA: MARIA CÉLIA HARUMITAKETATAKETATAKETATAKETATAKETADESPACHO:(fl.136) DESPACHO:(fl.136) DESPACHO:(fl.136) DESPACHO:(fl.136) DESPACHO:(fl.136) 1-Certifique-se ocumprimento ao item “c” do despacho de fls.131.Porto Velho, 28 de outubro de 2004. EdenirSebastião Albuquerque da Rosa Juiz de Direito.INTIMAÇÃO:(fl.131) INTIMAÇÃO:(fl.131) INTIMAÇÃO:(fl.131) INTIMAÇÃO:(fl.131) INTIMAÇÃO:(fl.131) item “c”: ...Digam aspartes sobre as provas complementares quepretenda produzir, declinando seu objetivo paraaferir-se a pertinência com o objeto da ação.Prazo 05(cinco) dias. Pvh, 28/05/2004. EdenirSebastião Albuquerque da Rosa - Juiz de Direito

REPUBLICAÇÃO POR INCORREIÇÃO NOREPUBLICAÇÃO POR INCORREIÇÃO NOREPUBLICAÇÃO POR INCORREIÇÃO NOREPUBLICAÇÃO POR INCORREIÇÃO NOREPUBLICAÇÃO POR INCORREIÇÃO NOORIGINAL:ORIGINAL:ORIGINAL:ORIGINAL:ORIGINAL:PROC. N. 001.2004.016592-1PROC. N. 001.2004.016592-1PROC. N. 001.2004.016592-1PROC. N. 001.2004.016592-1PROC. N. 001.2004.016592-1AÇÃO: Exceção de Impedimento/AÇÃO: Exceção de Impedimento/AÇÃO: Exceção de Impedimento/AÇÃO: Exceção de Impedimento/AÇÃO: Exceção de Impedimento/incompetência/suspeiçãoincompetência/suspeiçãoincompetência/suspeiçãoincompetência/suspeiçãoincompetência/suspeição

AA.: Estado de RondôniaAA.: Estado de RondôniaAA.: Estado de RondôniaAA.: Estado de RondôniaAA.: Estado de RondôniaPROCURADOR: TEREZINHA DE JESUSPROCURADOR: TEREZINHA DE JESUSPROCURADOR: TEREZINHA DE JESUSPROCURADOR: TEREZINHA DE JESUSPROCURADOR: TEREZINHA DE JESUSBARBOSA LIMABARBOSA LIMABARBOSA LIMABARBOSA LIMABARBOSA LIMARR.: Arilson Gomes da SilvaRR.: Arilson Gomes da SilvaRR.: Arilson Gomes da SilvaRR.: Arilson Gomes da SilvaRR.: Arilson Gomes da SilvaADV.: CICERO DA ROCHA OAB/RO 394-BADV.: CICERO DA ROCHA OAB/RO 394-BADV.: CICERO DA ROCHA OAB/RO 394-BADV.: CICERO DA ROCHA OAB/RO 394-BADV.: CICERO DA ROCHA OAB/RO 394-BSENTENÇA:(fl.07/08) SENTENÇA:(fl.07/08) SENTENÇA:(fl.07/08) SENTENÇA:(fl.07/08) SENTENÇA:(fl.07/08) .Assim, é competente oforo do lugar do cumprimento da obrigação, nostermos do art.100, inc. IV, letra d, visto que, oEstado não tem privilégio de foro. Do exposto,acolho a exceção de incompetência suscitadapelo Estado, para que os autos sejam remetidospara distribuição às Varas Cíveis da ComarcaComarcaComarcaComarcaComarcade Santa Luzia do Oeste-ROde Santa Luzia do Oeste-ROde Santa Luzia do Oeste-ROde Santa Luzia do Oeste-ROde Santa Luzia do Oeste-RO. PRI. Int.Porto Velho, 13 de outubro de 2004. EdenirSebastião Albuquerque da Rosa Juiz de DireitoOBS:OBS:OBS:OBS:OBS: A íntegra desta decisão poderá sersolicitada através do [email protected] ou consultadadiretamente no SAP.

Rutinéa Silva dos SantosRutinéa Silva dos SantosRutinéa Silva dos SantosRutinéa Silva dos SantosRutinéa Silva dos SantosEscrivãEscrivãEscrivãEscrivãEscrivã Judicial Judicial Judicial Judicial Judicial

JUIZ: GLODNER LUIZ PAULETTOESCRIVÃ: SÍLVIA ASSUNÇÃO ORMONDEOBS: SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES-PESSOALMENTE AO JUIZ OU VIA [email protected] DO DIA 10/11/2004

AUTOS N. 001.2004.017711-3AÇÃO/EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOSAA.: NEUZA VIEIRA DE CARVALHOSEVERINO ALDENOR MONTEIRO DA SILVA-OAB/RO 2352 e JOSÉ NEY MARTINS JUNIOROAB/RO 2280RR.: COORDENADOR GERAL DE RECURSOSHUMANOS DO ESTADO DE RONDÔNIA-PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DERONDÔNIADESPACHO.: “A Autora propõe medida cautelarde exibição de documentos apontando comoparte Ré o Coordenador Geral de RecursosHumanos no qual não possui personalidadejurídica. Assim, emende a inicial no prazo de 10(dez) dias para adequar o pólo passivo da ação,sob pena de indeferimento. Defiro os benefíciosda assistência judiciária. Regularize-se aprocuração vez que não está assinada pelaAutora.Intime-se. Porto Velho, 05 de novembrode 2004. Juiz José Antônio Barretto.”

AUTOS N. 001.2004.017874-8AÇÃO/MANDADO DE SEGURANÇAAA.: 14 BRASIL TELECOM CELULAR S/AADV.: ADV.: BRENO DIAS DE PAULA OAB/RO399-A e FRANCSICO ARQUILAU DE PAULA-OAB/RO 1-B

10-11-200410-11-200410-11-200410-11-200410-11-2004NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 209209209209209 BBBBB - 13 - 13 - 13 - 13 - 13DIÁRIO DA JUSTIÇAANO XXII

RR.: COORDENADOR DA RECEITA DO ESTADODE RONDÔNIA-PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DERONDÔNIADESPACHO.:“Trata-se de mandado de segurançapreventivo com pedido de liminar “inaldita alterapars” impetrado por Brasil Telecom S/Aqualificado nos autos contra ato do Sr.Coordenador de Receita Estadual de Rondôniasob o fundamento de que a Impetrante está porser compelida a recolher ICMS sobre atividadesacessórias à prestação de serviço detelecomunicação, conforme estabelecido pelossignatários do Convenio ICMS nº 69/98 queincluiu na base de cálculo ICMS os valorescobrados pela Impetrante pela disponibilizaçãodas atividades acessórias à telecomunicação eque com esta, segunda a Impetrante, não seconfunde. Afirma que as atividades acessóriassão relevantes para a efetiva prestação doserviço de comunicação, mas não devem servirpara a incidência do imposto, pois não se trata daatividade fim, mas sim simples atividadesacessórias. Acrescenta que a fumaça do bomdireito está presente por força dainconstitucionalidade e ilegalidade da exigênciado ICMS sobre as atividades previstas noConvenio nº 69/98, trazendo à baila doutrina ejurisprudência sobre o assunto. Que o periculumin mora decorre do receio de vir a ser exigido oimposto sobre as atividades acessóriasmencionadas. É a síntese da inicial. Decido. Paraa concessão de qualquer medida liminar,principalmente sem a oitiva da parte contrária, énecessários que estejam presentes claramentedefinidos os requisitos da plausibilidade dodireito invocado e do perigo de dano irreparávelou de difícil reparação no caso de demora. AImpetrante menciona que os Estados signatáriosdo Convênio nº 69/98 incluíram atividadesacessórias a comunicação para efeito deincidência de ICMS. Sem adentrar na apreciaçãoda constitucionalidade e legalidade da referidainclusão de cobrança, que demanda estudo maisacurado sobre o assunto é inegável que orequisito do “periculum in mora” não se fazpresente. Com efeito, o Convênio nº 69 estádatado de 19 de junho de 1998, ou seja, lá se vãomais de seis anos desde a sua assinatura. Alémdo extenso lapso temporal entre a assinatura doConvênio e a propositura do presente mandado,retirando a consistência do pedido quanto aoperigo de dano de irreparável, não constam nosautos nenhuma prova de que o tributo está sendoexigido. Assim, diante da ausência do requisitodo “periculum in mora”, indefiro a liminarpleiteada. Notifique-se o Impetrado para prestarinformações no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se.Porto Velho, 08 de novembro de 2004. JuizSubstituto José Antônio Barretto..”

AUTOS N. 001.2004.017708-3AÇÃO/MANDADO DE SEGURANÇAAA.: LAURO FERNANDES SILVA JUNIORADV.: SEVERINO ALDENOR MONTEIRO DASILVA-OAB/RO 2352 e JOSÉ NEY MARTINSJUNIOR OAB/RO 2280.

RR.: COORDENADOR GERAL DE RECURSOS

HUMANOS DO ESTADO DE RONDÔNIA

-PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE

RONDÔNIA

DESPACHO.: “Emende o Impetrante a inicial no

prazo de 10 (dez) dias para trazer cópia do Edital

do Concurso Público, sob pena de indeferimento.

Intime-se. Porto Velho, 04 de novembro de 2004.

Juiz José Antônio Barretto.”

AUTOS N. 001.2004.006301-0

AÇÃO/REPARAÇÃO DE DANOS

AA.: CLEVERSON BRANCALHÃO DA SILVA

ADV.: RAIMUNDO REIS DE AZEVEDO OAB/RO

572.

RR.: ESTADO DE RONDÔNIA

PROCURADOR: EVANIR ANTÔNIO DE BORBA

DESPACHO.: “Defiro a produção de prova

consistente na oitiva de testemunhas arroladas

pelo Autor e designo audiência de conciliação e

instrução para o dia 09/12/2004 às 09:00 hr,

devendo intimar as testemunhas arroladas à

fl.59.

Requisite-se ao Comando da Polícia Militar

conforme fl.56 consistente na oitiva do PM

Edvaldo Pires de Lima. Intime-se. Porto Velho, 04

de novembro de 2004.Juiz José Antônio Barretto.

AUTOS N. 001.2004.005650-2

AÇÃO/REPARAÇÃO DE DANOS

AA.:MARIA JÉSSICA ESCÓCIA MOURA

ADV.: RONALDO CARLOS BARATA OAB/RO 729.

RR.: ESTADO DE RONDÔNIA

PROCURADOR: EVANIR ANTÔNIO DE BORBA

DESPACHO.: “Designo audiência de instrução e

julgamento para o dia 15/02/2005 às 10:30

horas, ocasião em que a autora prestará

depoimento pessoal. Intime-se as testemunhas

arroladas na contestação, bem como as duas

primeiras testemunhas arroladas às fls. 65. Porto

Velho, 04 de novembro de 2004. Juiz José

Antônio Barretto.“

.AUTOS N. 001.2002.002956-9

AÇÃO/COBRANÇA

AA.:JOSILENE MARIA DE LIMA MINZÉ

ADV.:RAIMUNDO REIS DE AZEVEDO-AB/RO

572

RR.: ESTADO DE RONDÔNIA

PROC.:JANE RODRIGUES MAYNHONE

DESPACHO.: Defiro a prova requerida às fls. 56.

Designo audiência de instrução e julgamento

para o dia 15/02/2005 às 09:30 hr. Intime-se as

partes e a testemunha arrolada. Porto Velho, 04

de novembro de 2004. Juiz José Antônio Barretto

AUTOS N. 001.2003.019439-2AÇÃO/COBRANÇAAA.: ROSA MARIA CABRAL NONATOADV.: JORGE HONORATO-OAB/RO 2043RR.:MUNICÍPIO DE PPORTO VELHO/ROPROC.: CARLOS ALBERTO SOUZA MESQUITA

DESPACHO: Defiro a prova requerida pelaautora. Designo audiência de instrução para odia 16/02/2005 às 09:00 horas. Intime-se partese testemunhas.Porto Velho, 04 de novembro de2004. Juiz José Antônio Barretto.”

AUTOS N. 001.2003.018411-7AÇÃO/COBRANÇAAA.: JAEDITH ALBINO SOARESADV.: RAIMUNDO OLIVEIRA FILHO-OAB/RO1384; LISÂNGELA GONÇALVES DE SOUZACHAGAS OAB/ RO 825RR.: ESTADO DE RONDÔNIAPROC.: LERÍ ANTÔNIO SOUZA E SILVADESPACHO.: “Defiro a prova requerida pelo réu.Designo audiência de instrução para o dia 16/02/2005 às 10:30 horas. O rol devera serdepositado 30 dias antes da audiência. Intime-se.Porto Velho, 04 de novembro de 2004. JuizJosé Antônio Barretto.”

AUTOS N. 001.2002.015482-7AÇÃO/COBRANÇAAA.: ROSIMAR CARDOSO BARROSADV.: ARCELINO LEON-OAB/RO 991RR.: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DEPORTO VELHO/ROPROC.: MÁRIO JONAS FREITAS GUTERRESDESPACHO.: Defiro a produção de provasrequerida pelo Réu e designo audiência deinstrução para o dia 15/12/2004 às 09:00 hr,devendo intimar as testemunhas arroladas àfl.62.Intime-se. Porto Velho, 04 de novembro de2004.Juiz José Antônio Barretto”

AUTOS N. 001.2004.009677-6AÇÃO/COBRANÇAAA.:CARLOS MAGNO DE BRITOADV.:VANDA DE MELO BOGOEVICH-OAB/RO841RR.:ESTADO DE RONDÔNIAPROC.:LÍVIA RENATA DE OLIVEIRADESPACHO:”As questões preliminares serãodecididas no despacho saneador. Designoaudiência de conciliação para o dia 15/02/2005às 09:00 hr. Na ocasião, caso não haja acordo,deverão as partes especificar as provas quepretendem produzir, justificando-as. Intime-se.Porto Velho, 04 de novembro de 2004.Juiz JoséAntônio Barretto.

AUTOS N. 001.2003.008255-1AÇÃO/ANULATÓRIAAA.: JUAREZ PEDRO DA SILVAADV.: KARIN DE OLIVEIRA -OAB/RO 256-BRR.: ESTADO DE RONDÔNIAPROC.: LERÍ ANTÔNIO SOUZA E SILVADESPACHODESPACHO.:“Para instrução e julgamentodesigno o dia 17 de fevereiro de 2005, às 09:00horas, ocasião que o autor prestará depoimento.O rol de testemunhas deverá ser depositado emCartório com antecedência mínima de 30(trinta)dias, sob pena de preclusão. Porto Velho, 05 denovembro de 2004. Juiz Substituto José AntônioBarretto..”

DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 209209209209209BBBBB - 14 - 14 - 14 - 14 - 14 10-11-200410-11-200410-11-200410-11-200410-11-2004 ANO XXII

AUTOS N. 001.2003.020474-6AÇÃO/DEMOLITÓRIAAA.: MUNICÍPIO DE PORTO VELHOPROC.: CARLOS ALBERTO SOUZA MESQUITARR.: CABRAL DE ARAÚJO MARTINSADV.: WILLYHAM THEOL DENNY-OAB/RO 1299DESPACHO.: “Defiro as provas requeridas pelaspartes. Para instrução designo o dia 16 defevereiro de 2005, às 11:30 horas. O rol detestemunhas deverá ser depositado em Cartóriocom antecedência de 30(trinta) dias, Intime-se.Porto Velho, 05 de novembro de 2004.JuizSubstituto José Antônio Barretto.”

AUTOS N. 001.2003.011747-9AÇÃO/MONITÓRIAAA.: SERTEL LTDAADV.: LUIZ CAVALCANTE DE SOUZA JR-OAB/AC2326RR.: ESTADO DE RONDÔNIAPROC.: EDVALDO OLIVEIRADESPACHO.:“Defiro as provas requeridas.Designo audiência de instrução e julgamentopara o dia 17 de fevereiro de 2005, às 12:00horas. O rol de testemunhas deverá serdepositado em Cartório com 30(trinta) dias deantecedência. Intime-se. Porto Velho, 05 denovembro de 2004Juiz Substituto José Antônio Barretto.”

AUTOS N. 001.2004.000847-8AÇÃO/EXECUÇÃOAA.; ESTADO DE RONDÔNIAPROC.: EVANIR ANTÔNIO DE BORBARR.: CONSTRUTORA ROBERTO PASSARINE LTDAADV.: REGINALDO ADALTO MARQUES JR. -OAB/RO 330DESPACHO.”Defiro a prova testemunhalrequerida às fls. 221/222 designo audiência deinstrução para o dia 22 de fevereiro de 2005, às09:00 horas. Intime-se. Porto Velho, 05 denovembro de 2004.Juiz Substituto José AntônioBarretto.”.

AUTOS N. 001.2002.004233-6AÇÃO/REINTEGRAÇÃO DE POSSEAA.: NORMITA DO NASCIMENTO BELEZA FARIAADV,: JOIL DIAS DE FREITAS-OAB/83-BRR.: LUIZ NUNES DA SILVADEFENSOR PÚBLICO-: FRANCISCO NUNESNETODESPACHO.:“Anote-se a mudança narepresentação processual da autora. Para oitivadas testemunhas arroladas pela autora designoo dia 22 de fevereiro de 2005, às 10:00 horas.Intime-se. Porto Velho, 05 de novembro de2004.Juiz Substituto José Antônio Barretto.”

AUTOS N. 001.2003.016675-5AÇÃO/DECLARATÓRIAAA.:ELIZEU JÚLIO DE ANDRADEADV.: RAIMUNDO REIS DE AZEVEDO-OAB/RO572RR.: ESTADO DE RONDÔNIAPROC.: JANE RODRIGUES MAYNHONE

DESPACHO.: “Nomeio como perito o Dr. FábioMestriner. Intimem-se as partes paraapresentarem seus quesitos e, querendo,indicarem assistentes. Após, intime-se o perito,dando-se-lhe vista dos autos. Fixo o prazo de30(trinta) dias para entrega do laudo. PortoVelho, 05 de novembro de 2004. Juiz JoséAntônio Barretto.”

.AUTOS N. 001.2003.013271-0AÇÃO/CAUTELARAA.:ELIZEU JÚLIO DE ANDRADEADV.: RAIMUNDO REIS DE AZEVEDO-OAB/RO572RR.: ESTADO DE RONDÔNIAPROC.: JANE RODRIGUES MAYNHONEDESPACHO.: “A prova pericial será deferida nosautos principais. Int. . Porto Velho, 09 de junhode 2004. Juiz José Antônio Barretto.”

AUTOS N. 001.2002.000769-7AÇÃO/COBRANÇAAA.: ODIVALDO DE ALMEIDA BARBOSAADV.: FERNANDO MAIA-OAB/RO 452RR.: INSTIUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIADOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIODE PORTO VELHO/RO -IPAMPROC.: SHIRLEY CONESUQUE GURGEL DOAMARALOBS.: “ INTIMAÇÃO DAS PARTES-AUTOS VINDODO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PVH, 26/10/2004.”

AUTOS N. 001.2001.014153-6MANDADO DE SEGURANÇAAA.: CONTABILIDADE INDEPENDÊNCIA S/ALTDAADV.: PAULO ROGÉRIO JOSÉ-OAB/RO 383RR.: SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA DEPORTO VELHOPROC.: GEANE PEREIRA DA SILVAGOVEIAOBS.: “ INTIMAÇÃO DAS PARTES-AUTOS VINDODO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PVH, 26/10/2004.”

AUTOS N. 001.2002.011780-8AÇÃO/COBRANÇAAA.: CLEMILSON SIQUEIRA DA SILVAADV.: WALTER AIRAM N. DUARTE JR. -OAB/RO1111RR.: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOSSERVIDORES PÚBLICOS DE RONDÔNIA-IPERON/ROPROC.: MARIA CÉLIA H. TAKETAOBS.: “ INTIMAÇÃO DAS PARTES-AUTOS VINDODO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PVH, 26/10/2004.”

AUTOS N. 001.2001.009945-9MANDADO DE SEGURAÇAAA.: CMA- CENTRO MÉDICO ANESTESIOLÓGICODE RONDÔNIA LTDAADV.: HENRIQUE DE SOUZA LEITE-OAB/RO 831RR.: SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA DOMUNICÍPIO DE PORTO VELHO/RO

PROC.: CARLOS ALBERTO SOUZA MESQUITAOBS.: “ INTIMAÇÃO DAS PARTES-AUTOS VINDODO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PVH, 26/10/2004.”

AUTOS N. 001.2000.011020-6AÇÃO/CAUTELARAA.: ENEDY DIAS DE ARAÚJOADV.: MARIA MARTA CARDOSO-OAB/RJ 100319RR.: ESTADO DE RONDÔNIAPROC.: JANE RODRIGUES MAYNHONEOBS.: “ INTIMAÇÃO DAS PARTES-AUTOS VINDODO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PVH, 26/10/2004.”

AUTOS N. 001.2003.008803-7AÇÃO/COBRANÇAAA.: SÁVIO DE JESUS GONÇALVESADV.: ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO-OAB/RO 635RR.: SÉRGIO CARDOSO MELOOBS.: “ INTIMAÇÃO DO ESTADO DE RONDÔNIAPARA SE MANIFESTAR NO PRAZO LEGALQUANTO À ATUALIZAÇÃODOS CÁLCULOS DE FLS. PVH, 28/10/2004.”

AUTOS N. 001.2004.005867-0AÇÃO/COBRANÇAAA.: NILSON GONÇALVES DOS SANTOSADV.: EDMAR DA SILVA SANTOS-OAB/RO 1069RR.: GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIAPROC.:TEREZINHA DE JESUS BARBOSA LIMADESPACHO.: “O Autor está desistindo da ação(fls. 205). Assim, intime-se o réu para semanifestar sobre o pedido. Porto Velho, 04 denovembro de 2004.Juiz José Antônio Barretto.”

AUTOS N. 001.2004.002406-6AÇÃO/COBRANÇAAA.: JEFERSON NEGREIROS TEJASADV.: JACIMAR PEREIRA RIGOLON-OAB/RO1740RR.: ESTADO DE RONDÔNIAPROC.: EVANIR ANTÔNIO DE BORBADESPACHO.:“Regularize o autor suarepresentação processual no prazo de 10(dez)dias, sob pena de extinção. Porto Velho, 04 denovembro de 2004. Juiz José Antônio Barretto..”

AUTOS N. 001.2003020494-0AÇÃO/COBRANÇAAA.: SINTRAER-SIND. DOS TRAB. ADM. NOESTADO DE RONDÔNIAADV.: VERA LÚCIA DA SILVA -OAB/RO 1411RR.:ESTADO DE RONDÕNIAPROC.: LÍVIA RENTA DE OLIVEIRA SILVADESPACHO.: “R. hoje, Defiro o requerido à fls.81. Intime-se. Porto Velho, 26 de outubro de2004. Juiz Glodner Luiz Pauletto.”

AUTOS N. 001.1996.017346-4AÇÃ/COBRANÇAAA.: MARLENE JACINTA DINON E OUTROS

10-11-200410-11-200410-11-200410-11-200410-11-2004NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 209209209209209 BBBBB - 15 - 15 - 15 - 15 - 15DIÁRIO DA JUSTIÇAANO XXII

ADV.: MARIA ELZENIRA SOARES REBOUÇAS-OAB/RO454-ARR.: ESTASDO DE RONDÔNIAPROC.: LERÍ ANTÔNIO SOUZA E SILVADESPACHO.: “Intime-se para dar andamento em05(cinco) dias, sob pena de extinção.Porto Velho,04 de novembro de 2004.Juiz José AntônioBarretto.”OBS.: “ INTIMAÇÃO DO ESTADO DE RONDÔNIA-PRAZO DE SUSPENSÃO DECORRIDO. PVH, 04/11/2004.”Cz

Sílvia Assunçaõ Ormonde Escrivã Judicial

Expediente do dia 08/10/2004Juíza: Márcia Cristina Rodrigues Masioli

Escrivão: Gualter Fabrício M. Cruz

Proc.:001.2004.000612-2 (Separação JudicialLitigiosa)A.: J. E. De M.Adv.: Simone de Melo OAB/RO 1322R.: D. H. M. de M.Adv.: Áglico José dos Reis OAB/RO 650-A

DESPACHO:DESPACHO:DESPACHO:DESPACHO:DESPACHO: Vistos e Examinados.Junte-se a reconvenção, vez que se trâmiteocorre nos próprios autos. Após, intime-se oautor reconvindo, na pessoa de seu advogado,para no prazo de 15 dias, querendo, oferecercontestação (art. 316 do CPC). No mesmo prazodeverá se manifestar sobre a contestação de fls.41/46 e documentos de fls. 47/61. Porto Velho,27 de setembro de 2004. Juíza Deisy CristhianLorena de Oliveira Ferraz

Proc.:001.2004.010749-2 (Impugnação ao valorda Causa)A.: D. H. M. de M.Adv.: Áglico José dos Reis OAB/RO 650-AR.: J. H. De M.Adv.: Simone de Melo OAB/RO 1322

DESPACHO:DESPACHO:DESPACHO:DESPACHO:DESPACHO: Vistos e Examinados.1. Apense-se aos autos n. 001.2004.000612-2. 2. Nos termos do art. 261 do CPC, intime-se aparte ré para se manifestar sobre este pedido oprazo de 5 (cinco) dias. 3. Após conclusos.Porto Velho, 27 de setembro de 2004. JuízaDeisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz

Proc.:001.2004.002714-6 (Separação de Corpos)A.: L. De C.Adv.: Uda de Mello França OAB/RO 449-AR.: A. F. L.Adv.: Maria Eugênia de Oliveira OAB/RO 494-A

DESPACHO:DESPACHO:DESPACHO:DESPACHO:DESPACHO: Vistos. Em saneador.Partes regulares e representados. Feito quediscute separação de corpos e guarda de menor,tudo na via cautelar. A liminar foi deferidaapenas quanto à separação,a fastando-se aquestão de guarda. Assim, dou o presente porsaneado. Em cinco dias digam as partes sepossiveis provas a produzir ainda, justificando-as. Ciência ao MP e apense-se este ao principal,vindo oportunamente, ambos conclusos. Intimem-se. Porto Velho, 05 de novembro de 2004. LÉOANTONIO FACHIN - Juiz de Direito

Proc.:001.2004.008684-3 (Divórcio Direito)A.: M. A. do N. S. L.Adv.: David Noujain OAB/RO 84-BR.: A. F. L.

DESPACHO:DESPACHO:DESPACHO:DESPACHO:DESPACHO: Vistos, etc.,1-Recebo a emenda. 2- Designo audiência detentativa de conciliação para o dia 07/dezembro/2004, às 16:10 horas. Nessa audiência,deverão comparecer somente as partes e seusprocuradores. 3- Considerando a(s) idade(s) dosfilho(s), a indicação trazida a priori na inicial, depossibilidade da parte requerida e tambémassim da necessidade da prole, e, ainda,considerando que os alimentos provisóriosvisam suprir apenas as necessidades básicasdurante a tramitação do feito, sendo que obinômio possibilidade x necessidades seráapreciado definitivamente no decisum final, apósa produção de provas pelas partes, comotambém ante ausência de maiores elementosque demonstrem efetivamente o quantumpercebido mensalmente pelo requerido, arbitroalimentos provisórios para os filhos do casal em01 (um) salário mínimo. 3.1- O valor dosalimentos deverá ser pago mediante recibo ouem conta bancária indicada pela genitora dosmenores, até o dia 10 de cada mês, sob pena dedecretação da prisão civil do requerido. 3.2-Deixo de fixar alimentos provisórios ao cônjugevirago por ausência de comprovação da suaefetiva necessidade. 4- Não obtida a conciliação,o prazo de contestação, que é de quinze (15)dias, começará a contar a partir da data deaudiência, mesmo se o(a) réu(é), citado(a) eintimado(a), não comparecer para o ato. 5-Expeça-se o necessário, intimando-se também oMinistério Público. Porto Velho, 13 de outubro de2004. Juíza Deisy Cristhian Lorena de OliveiraFerraz

Proc.:001.2004.015490-3 (Exoneração de PensãoAlimentícia)A.: J. de S. L.Adv.: Ely Lourenço Oliveira Cunha OAB/RO 791R.: J. B. L.

DESPACHO:DESPACHO:DESPACHO:DESPACHO:DESPACHO: Vistos, etc.,1- Recebo a emenda. 2- Trata a presente deexoneração de alimentos pleiteada por J. S. L. emface de sua filha J. B. L. Requereu o autorantecipação de tutela para que sejam suspensosos descontos da pensão alimentícia, diante damaioridade da parte ré. 2.1- O pedido lastreou-se na maioridade comprovada nos Autos pelodocumento de fls. 12 do feito. Entretanto,somente a maioridade, por si só, não leva àexoneração da obrigação alimentar, que podepersistir pela relação parental, na hipótese defreqüência a curso superior ou doença, sendoimprescindível a produção de prova nessesentido. No caso presente afirma o autor que arequerida não freqüenta curso superior e possuiemprego nesta Capital, alegações nãocomprovadas nos autos. 2.2- Outrossim, emprincípio, a maioridade, como dito, não é fator deexoneração do dever alimentar. O dever desustento diz respeito aos filhos menores, evincula-se ao poder familiar. Cessado o deverfamiliar, pela maioridade ou pela emancipação,cessa conseqüentemente aquele dever; a partirdaí a obrigação alimentar não se vincula aopoder familiar, mas à relação de parentesco,representando uma obrigação mais ampla quetem fundamento no artigo 1.696 do Código Civil,tendo como causa jurídica o vínculo ascendente-descendente. 2.3- De outro lado, aJurisprudência tem indicado que a prestaçãoalimentar deve persistir para além do momento

inicial da maioridade, determinando amanutenção do encargo até o limite de 24 anos,época comum para a conclusão de formaçãosuperior, salvo se o filho dispuser de meiospróprios para sua manutenção. 2.4- No casopresente afirmou o autor que a alimentadatrabalha e tem condições de manter-se, todavia,tais afirmações não restaram comprovadas. E,para a concessão da antecipação da tutela énecessário a presença dos requisitos legais, osquais não restaram comprovados nos autos.Deste modo, não existindo os requisitosnecessários ao deferimento da medida, indefiro-a, nos termos acima mencionados. 3-Tratando-se a presente ação de exoneração dealimentos, designo audiência de conciliaçãopara o dia 07/dezembro/2004, às 14:30 horas.4- A ausência da parte autora importará emarquivamento do processo e a ausência do réuimportará em revelia. 5- Não obtida aconciliação, será designada nova data parainstrução e julgamento. 6- Expeça-se onecessário, citando-se e intimando-se. PortoVelho, 13 de outubro de 2004. Juíza DeisyCristhian Lorena de Oliveira Ferraz

Proc.:001.2004.003127-5 (Alimentos)A.: H. M. da S.Adv.: Renan de Souza Campos OAB/RO 951 eJosé Hugo Gonçalves OAB/RO 281R.: R. C. da S.

DESPACHO:DESPACHO:DESPACHO:DESPACHO:DESPACHO: Vistos, etc.,1- Recebo a emenda. 2- Tratando-se a presentede Ação de Alimentos, designo audiência deconciliação para o dia 02/12/2004 às 15:50horas. 3- A ausência da parte autora importaráem arquivamento do processo e a ausência doréu importará em revelia, penalidade que serátambém aplicada se comparecerdesacompanhado de advogado. Tais advertênciasdeverão constar do mandado. Não havendoconciliação, poderá o requerido, querendo,apresentar contestação, desde que o faça porintermédio de advogado. 4- Não obtida aconciliação, será designada nova data parainstrução e julgamento. 5- Considerando a(s)idade(s) da parte autora, o número de filho(s), aindicação trazida a priori na inicial, depossibilidade da parte requerida e tambémassim da necessidade da parte autora, e, ainda,considerando que os alimentos provisóriosvisam suprir apenas as necessidades básicasdurante a tramitação do feito, sendo que obinômio possibilidade x necessidades seráapreciado definitivamente no decisum final, apósa produção de provas pelas partes, comotambém ante ausência de maiores elementosque demonstrem efetivamente o quantumpercebido mensalmente pelo requerido, arbitroalimentos provisórios em 40% do salário mínimo.6- O valor dos alimentos deverá ser pagomediante recibo ou em conta bancária indicadapela representante da parte autora, até o dia 10de cada mês, sob pena de decretação da prisãocivil do requerido. 7- Expeça-se o necessário,com a citação e intimação do requerido, bemcomo intimação da representante legal da parteautora. Porto Velho, 05 de outubro de 2004. JuízaDeisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz

Proc.:001.2001.007666-1 (Investigação dePaternidade c/ c Alimentos)A.: M. N. Da S.Adv.: Marcos Metchko OAB/RO 1482R.: C. L. D.Adv.: Ronaldo Teixeira Ramires OAB/RO 1006

DESPACHO:DESPACHO:DESPACHO:DESPACHO:DESPACHO: J. Desigino audiênciade instrução e julgamento para o dia 06/12/

DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 209209209209209BBBBB - 16 - 16 - 16 - 16 - 16 10-11-200410-11-200410-11-200410-11-200410-11-2004 ANO XXII

2004, às 11:30 horas. Intimem-se as partes etestemunhas tempestivamente arroladas,13.10.2004. Juíza Deisy Cristhian Lorena deOliveira Ferraz

Proc.:001.2004.003766-4 (Investigação dePaternidade c/ c Alimentos)A.: P. de S.Adv.: David Pinto Castiel OAB/RO 1363R.: N. S.Adv.: Edson Matos da Rocha OAB/RO 1208

DESPACHO:DESPACHO:DESPACHO:DESPACHO:DESPACHO: Não há preliminares enem prejudiciais a serem analisadas. Assim,dou por saneado o processo. Designo audiênciade instrução para o dia 01/12/2004, às 08:30horas. Expeça-se o necessário. PVH, JuízaKerley Regina Ferreira de Andrade

Proc.:001.2002.018338-0 (Dissolução deSociedade de Fato)A.: J. E. N. Da S.Adv.: José Anastácio Sobrinho OAB/RO 872R.: J. A. dos S. C.

DESPACHO:DESPACHO:DESPACHO:DESPACHO:DESPACHO: Designo audiência deintrução para 07/12/2004, às 10:30 horas.Intimem-se as partes e as testemunhastempestivamente arroladas. P. Velho, 14.10.2004.Juíza Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz

Proc.:001.2001.002290-1 (Exoneração de PensãoAlimentícia)A.: J. G. dos S.Adv.: Carlos Alberto Troncoso Justo OAB/RO535-AR.: J. M. dos S. e outrosAdv.: Defensoria Pública

DESPACHO:DESPACHO:DESPACHO:DESPACHO:DESPACHO: Não há preliminares enem prejudiciais a serem apreciadas. Dou porsaneado o feito. Mantenho a liminar pelos seuspróprios fundamentos. Designo audiência deinstrução para o dia 01/12/2004, às 09:30 horas.Intimem-se as partes, MP e as testemunhasoportunamente arroladas. Defiro o depoimentopessoal, sob pena de confesso. PVH, 13/09/2004. Juíza Kerley Regina Ferreira de Andrade

Proc.:001.2003.001475-0 (Investigação dePaternidade c/ c Alimentos)A.: L. E. F. R.Adv.: Clóvis Avanço OAB/RO 1559R.: M. A. C. de N.Adv.: José Maria de Souza Rodrigues OAB/RO1909

DESPACHO:DESPACHO:DESPACHO:DESPACHO:DESPACHO: J. Desigino audiênciade instrução e julgamento para o dia 07/12/2004, às 08:30 horas. Intimem-se as partes etestemunhas tempestivamente arroladas. PVH,13.10.2004. Juíza Deisy Cristhian Lorena deOliveira Ferraz

Proc.:001.2004.014689-7 (Separação JudicialConsensual)A.: A. P. de M.Adv.: Pompília Armelina dos Santos OAB/RO1318

DESPACHO: DESPACHO: DESPACHO: DESPACHO: DESPACHO: J. Designo a audiênciade tentativa de conciliação para 10/12/2004 às09:00 horas. Int. Porto Velho-RO, 18/10/04.Juíza Márcia Cristina Rodrigues Masioli

Proc.:001.2004.001869-4 (Revisional deAlimentos)A.: C. G. de O. N. e outros

Adv.: Renan de Souza Campos OAB/RO 951 eJosé Hugo Gonçalves OAB/RO 281R.: A. C. S.Adv.: Rosa Maria C. Jesus OAB/RO 391-B

DESPACHO:DESPACHO:DESPACHO:DESPACHO:DESPACHO: Face a impossibilidadede comparecimento do requerido ‘a audiencia deacordo com o atestado medico de fls. 23,redesigno a solenidade para 01/12/2004, as17:50 horas. PVH, 05/10/2004. Intime-se . JuízaDeisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz

Proc.:001.2004012347-1 (Separação JudicialLitigiosa)A.: C. P. L. V.Adv.: Sebastião Cláudio Coutinho OAB/RO 874R.: S. S. de S.

DESPACHO:DESPACHO:DESPACHO:DESPACHO:DESPACHO: J. Defiro. Decorrido oprazo, intime-se para dar andamento em 48horas sob pena de extinção. Porto Velho, 05 denovembro de 2004. Juíza Márcia CristinaRodrigues Masioli

Proc.:001.2003.003439-5 (Execução de PrestaçãoAlimentícia)A.: G. C. R.Adv.: Daniela Correa do Nascimento OAB/RO1702R.: F. H. R.

SENTENÇA: SENTENÇA: SENTENÇA: SENTENÇA: SENTENÇA: Vistos, etc... Diante doexposto, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, nostermos do artigo 267, inciso III e seu parágrafo1º, do Código de Processo Civil. Autorizoeventuais levantamentos de documentos, comexceção da procuração, mediante cópia e recibonos autos. Sem custas, face à gratuidade.Procedidas as baixas, anotações e comunicaçõesnecessárias, arquivem-se os autos. Publique-se.Registre-se. Intime-se.

Proc.:001.2003.008786-3 (Alimentos)A.: W. M. de A. B.Adv.: Marcos Antônio S. Pereira OAB/RO 367-AR.: L. F. de L.

SENTENÇA:SENTENÇA:SENTENÇA:SENTENÇA:SENTENÇA: Vistos, etc...Isto posto,JULGO EXTINTO O FEITO SEM JULGAMENTODO MÉRITO, em razão da perda do objeto, comfulcro no artigo 267, inciso VI, última figura, doCódigo de Processo Civil. Sem custas ehonorários. Transitada em julgado, arquive-se.Publique-se. Registre-se. Intimem-se. PortoVelho, 21 de setembro de 2004. Juíza DeisyCristhian Lorena de O. Ferraz

Proc.:001.2003.016812-0 (Alimentos Provisionais)A.: L. R. dos S.Adv.: Pedro da Silva Freitas Queiroz OAB/RO1447R.: M. J. dos S.

SENTENÇA:SENTENÇA:SENTENÇA:SENTENÇA:SENTENÇA: Vistos, etc...Ante oexposto, com fundamento no artigo 284,parágrafo único do Código de Processo Civil,INDEFIRO a petição inicial e JULGO EXTINTO oprocesso, condenando a parte autora nopagamento das custas e despesas processuais, amenos que beneficiária de assistência judiciária.ARQUIVEM-SE. Publique-se. Registre-se.Intimem-se. Porto Velho, 20 de setembro de2004. Juíza Deisy Cristhian Lorena de OliveiraFerraz

Proc.:001.2003.003620-7 (Execução de PrestaçãoAlimentícia)A.: A. V. da S.Adv.: Defensoria Pública

R.: F. A. da S.Adv.: Renan de Souza Campos OAB/RO 951 eJosé Hugo Gonçalves OAB/RO 281

DESPACHO:DESPACHO:DESPACHO:DESPACHO:DESPACHO: Assim, JULGO EXTINTOO FEITO, com fulcro no artigo 794, inciso I, doCódigo de Processo Civil. Autorizo eventuaislevantamentos de documentos, com exceção daprocuração, mediante cópia e recibo nos autos.Custas na forma da lei. Transitada em julgado,arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Porto Velho, 14 de Maio de 2004. Juíza DeisyCristhian Lorena de Oliveira Ferraz

JUIZ: ANTÔNIO FELICIANO POLIESCRIVÃ: SUELI APARECIDA DA SILVA

AZEVEDOEXPEDIENTE DO DIA 09/11/2004

Proc: 001.2004.016515-8 - Revisional deAlimentosA: S. N. G.Adv.: José de Souza Lima Junior - OAB/RO 1622R: S. C. M.Adv.:Despacho de fls. 07: “...Recebi nesta data,Emende o autor a inicial atribuindo valor à causa,nos moldes do artigo 259 do Código de ProcessoCivil; juntando cópia do seu comprovante derendimentos ou efetuando o preparo, paraposterior manifestação quanto ao pedido degratuidade; bem como, juntando cópia dadecisão que fixou os alimentos e dos documentospessoais das partes, tudo em 10 (dez) dias, sobpena de indeferimento. PVH, (a). ANTONIOFELICIANO POLI - Juiz de Direito”.

Proc. 001.2004.017123-9 - Execução de PrestaçãoAlimentíciaA: H. de A. M.Adv.: Manoe.l Onildo Alves Pinheiro - OAB/RO -852R: E. B. B. M.Adv.:Despacho de fls. 10: “... Emende o autor a inicialjuntando cópia da decisão que homologou oacordo realizado entre as partes, no prazo de 10dias, sob pena de indeferimento. PVH, (a)Antonio Feliciano Poli, Juiz de Direito”.

Proc. 001.2004.017044-5 - Execução de PrestaçãoAlimentíciaA: L. B. N.Adv.: José Américo dos Santos - OAB/RO 1.049R: T. G. N.Adv.:despacho de fls. 18: “... Emende o autor a inicial,esclarecendo por qual dos ritos pretendeexecutar o débito em atraso, eis que o rito doartigo 733 e do artigo 732, ambos do CPC,possuem procedimentos diferentes, bem como,juntando cópia da certidão de nascimento domenor, no prazo de dez dias, sob pena deindeferimento. PVH, (a) ANTONIO FELICIANOPOLI - Juiz de Direito”.

Proc. 001.2004.016412-7 - AlimentosA: D. da S. O.Adv.: Izabel Celina Bezerra Cardoso - OAB/RO -796R: D. da S. O.

10-11-200410-11-200410-11-200410-11-200410-11-2004NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 209209209209209 BBBBB - 17 - 17 - 17 - 17 - 17DIÁRIO DA JUSTIÇAANO XXII

Despacho de fls. 07: “...Intime-se o autor paraemendar a inicial, juntando cópia dos documentospessoais de sua representante legal, em dezdias, sob pena de indeferimento. Defiro agratuidade. PVH, (a) ANTONIO FELICIANO POLI- Juiz de Direito”.

Proc. 001.2004.017110-7 - Execução de AlimentosA: H. de A. M.Adv.: Manoel Onildo Alves Pinheiro - OAB/RO -852R: E. B. B. M.Adv.:Despacho de fls. 10: “...Recebi nesta data.Emende o autor a inicial juntando cópia dadecisão que homologou o acordo realizado entreas partes. no prazo de 10 dias, sob pena deindeferimento. Intime-se. PVH, (a) ANTONIOFELICIANO POLI - Juiz de Direito”.

Proc. 001.2004.016504-2 - Divórcio DiretoA: C. B. G.Adv.: Carlos Alberto Troncoso Justo e Outros -OAB/RO - 535-AR: A. T. G.Adv.:Despacho de fls. 22: “...Intime-se o autor parajuntar comprovante de rendimentos ou efetuarpreparo em 10 dias, sob pena de indeferimento,para posterior manifestação sobre os benefíciosda justiça gratuita. PVH, (a) ANTONIO FELICIANOPOLI - Juiz de Direito”.

Proc. 001.2004.016472-0 - Revisional deAlimentosA: C. B. G.Adv.: Carlos Alberto Troncoso Justo e Outros -OAB/RO - 535-AR: Y. E. G.Adv.:Despacho de fls. 58: “... Considerando que amaioria da população brasileira percebemensalmente um salário mínimo mensal parasua subsistência e, que o autor tem uma receitamensal de R$2.946,00, sendo líquido o valor deR$1.138,42, conforme contracheques em anexoà petição inicial, indefiro o pedido de gratuidade.Assim, intime-se o requerido para comprovar opagamento das custas processuais, no prazo dedez dias, sob pena de indeferimento. . PVH, (a)ANTONIO FELICIANO POLI - Juiz de Direito”.

Proc. 001.2003.008911-4 - GuardaA: F. C. R.Adv.: Luciano Sousa Bastos - OAB/RO 383-BR:Despacho de fls. 40: “... Diante do teor do estudosocial aretro, DA ANUÊNCIA DE AMBOS OS PAISe, adotando como razão de decidir o bemlançado parecer ministerial, defiro a guardado(s) menor(es) mencionado(s) na inicial emfavor do(a) requerente. O r parecer ministerialretro fica fazendo parte integrante desta, eis queperfeitamente pertinente e muito relevante.Custas “ex lege”. Pagas estas, caso não seja o(a)requerente beneficiário(a) da gratuidade, expeça-se necessário e arquivem-se. PRIC. Porto Velho,5 de mai. de 2004 Antonio Feliciano Poli, Juiz deDireito”.

Proc. 001.2002.001283-6 - Conversão deSeparação Consensual em DivórcioA: A. M. C. da S.Adv.: Geórgida Fabiana Moreira de AlencarCostaR: L. C. S.Adv.:

Sentença de fls. 43/44: “... O douto Promotor deJustiça opinou pela procedência do pedido.Considerando satisfeitas as exigências legais,pois a separação data mais de um ano e não foinoticiado descumprimento de obrigaçõesporventura assumidas na separação (art. 36,parágrafo único, I e II, da Lei nº 6.515/77),converto em divórcio a separação do casal ANAMARIA CORDEIRO DA SILVA E LUIZ CARLOSSILVA, com fundamento no art. 35 da Lei nº6.515/77. Defiro ao réu a gratuidade, ficandoisento de custas e honorários. Transitada esta emjulgado, pagas as custas, expeça-se mandado deaverbação e arquive-se. P.R.I.C PVH, (a) AntonioFeliciano Poli, Juiz de Direito”.

Proc. 001.2004.004692-2 - Revisional deAlimentosA: G. L. M.Adv.: Paulo Francisco de Matos - OAB/RO 1688R: G. J. O. L.Adv.: Cristóvão Pereira Neto - OAB/RO - 832despacho de fls. 26 item 04: “... À parte autorapara se manifestar quanto a contestação edocumentos apresentados (se for o caso). PVH,(a) José Antônio Barretto, Juiz Substituto”.

2ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DA CAPITALEDITAL DE INTIMAÇÃOPRAZO: 20 (vinte) dias

DE: MARCIA MARIA CARVALHO MONTEIROBRAGA, portadora do RG nº 335174 SSP/RO eCPF nº 152016942-68, residente e domiciliadanesta cidade, à Rua Uruguai nº 3.085, BairroEmbratel.FINALIDADE: INTIMAR a parte autora acimaespecificada, para que compareça à audiênciade instrução e julgamento, designada para o dia02/12/2004 - às 9:00 horas, na sede deste Juízo,para prestar depoimento pessoal sob pena deconfesso, devendo ainda esclarecer sobreeventual disponibilidade para deslocamentos,uma vez que o réu reside na cidade de SãoPaulo/SP.E para que ninguém possa alegar ignorância,passou-se o presente edital e cópias sendo que ooriginal será afixado no lugar de costume e asdemais publicadas de acordo com a lei.Processo: 001.2002.016501-2Classe: Investigação de PaternidadeRequerente: M.M.C.M.BAdvº.: Luciano Sousa Bastos - OAB/RO 383-BRequerido: J.C.T.NAdvº.: Sidney Rolando Zanin - OAB/SP 76.405Sede do Juízo: Fórum Cível, Av. Lauro Sodré,1728, Jardim América, Porto Velho-ROPorto Velho, 13 de outubro de 2004.Escrivã: Sueli A. da S. Azevedo

(a) Dr. ANTONIO FELICIANO POLIJuiz de Direito

Proc. 001.2004.009076-0 - AlimentosA: R. F. G.Adv.: Hélio Silva de Melo Júnior - OAB/RO 958R: P. de A. R.Adv.:Despacho de fls. 15: “... Concedo a gratuidade.Acolho a emenda a inicial, devendo ser retificadaa autuação. À míngua de outros elementos, fixoos provisórios em 2/3 (dois terços) do saláriomínimo, que deverá ser entregue à genitora domenor, mediante recibo, ou ser depositado emsua conta bancária, até o dia 10 de cada mês, sobpena de ser decretada a sua prisão civil. 2.Designo audiência de tentativa de conciliação,para o dia 26/04/2005 às 16:20 horas. 3. Cite-se o réu, consignando-se as advertências legais(art. 285 e 319 do CPC), e intime-se o autor, a fimde que compareça à audiência, acompanhadosde seus advogados, importando a ausência desta

em extinção e arquivamento e a daquele emconfissão e revelia (...) 6. Intime-se arepresentante do(a) menor(es), bem como seupatrono, quanto a designação da audiência, edê-se ciência ao Dr. Promotor de Justiça (...) Int. edil. PVH, (a) Antonio Feliciano Poli, Juiz deDireito”.

Proc. 001.2003.001937-0 - Execução de PrestaçãoAlimentíciaA: T. H. da C. H. e OutrosAdv.: Gilberto Paulo Hirschmann - OAB/RO1.494R: L. C. H.Adv.: Amadeu Guilherme Lopes Machado - OAB/RO - 1225Sentença de fls. 54: “... Face o exposto e por tudomais que dos autos consta, julgo extinto opresente feito, sem apreciação do mérito, comfulcro no art. 267, III, da Lei Adjetiva Civil. Custas“ex lege” pela parte autora. Cumpra-se o prov.03/93 quanto as custas e, transitada esta emjulgado e observadas as formalidades legais,arquivem-se. Defiro o desentranhamento dosdocumentos que instruíram a exordial. PRIC.PVH, (a) Antonio Feliciano Poli, Juiz de Direito”.

Proc. 001.2003.009083-0 - Investigação dePaternidade c/c AlimentosA: C. L. de O.Adv.: Rosyara Martins de Barros Freitas - OAB/RO - 530R: A. G. A.Adv .:despacho de fls. 22: “... 1. Nova data para aud.de conciliação: 16/12/2004 às 15:40 horas. 2.Cite-se como requerido às fls. 19 v. 3. Cumpra-seno mais fls. 12. PVH, (a) Antonio Feliciano Poli,Juiz de Direito”.

Proc. 001.2004.006293-6 - GuardaA: Z. C. de L.Adv.: Eudes Rosa Cabral - OAB/RO - 1288R:Sentença de fls. 23/24: “... O ilustre representantedo “Parquet” opinou pela procedência da ação.Trata-se de Ação de guarda movida pro ZenildaCastro de Lima com o objetivo de obter a guardade sua neta Ana Thaísa Castro de Lima. Opresente feito requer o julgamento antecipadoda lide, nos expressos termos do artigo 330, I, docódigo de Processo Civil, pois trata de questão defato e de direito. (...) ANTE O EXPOSTO e portudo o mais que dos autos consta, julgoprocedente o pedido, com base no artigo 33,parágrafo primeiro, da lei 8.069/90, concedendoa guarda da menor Ana Thaísa Castro de Lima àautora, para todos os efeitos legais, inclusiveprevidenciários, pois a guarda visa regular umasituação de fato. Custas “ex lege”. pagas estas,caso não seja a autora beneficiário daAssistência Judiciária Gratuita, expeça-se oTermo de Guarda. Transitada esta em julgado,após o que, observadas as cautelas eformalidades legais, arquivem-se. PRIC. PVH, (a)Antonio Feliciano Poli, Juiz de Direito”.

Proc. 001.2002.019511-6 - Execução de AlimentosA: R. C. de O.Adv.: Deise Lucia da Silva Silvino - OAB/RO - 615R: O. B. de O.Adv.: Lúcio Salvatierra - OAB/RO - 1657Sentença de fls. 46: “...Face a juntada decomprovante de depósito de fls. 44, e diante doteor da certidão de fls. 45, julgo extinto opresente feito, com fulcro no artigo 794, I, doCPC. (...) Transitada esta em julgado, cumpra-seo r. provimento 03/93, quanto as custas deresponsabilidade do executado e, a seguir,arquivem-se. P.R.I.C. PVH, (a) Antonio FelicianoPoli, Juiz de Direito”.

DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 209209209209209BBBBB - 18 - 18 - 18 - 18 - 18 10-11-200410-11-200410-11-200410-11-200410-11-2004 ANO XXII

Proc. 001.2003.014792-0 - Anulação deCasamentoA: M. de O. V.Adv.: Lourenço Manoel dos Santos - OAB/RO -522-AR: L. R. A. V.Adv.:Decisão de fls. 26/27: “... No presente casoMARCOS DE OLIVEIRA VIEGA ingressou com apresente AÇÃO DE ANULAÇÃO DE CASAMENTOem face de LUCINÉIA RODRIGUES ALBINOVIEGA, pretendendo a anulação de seucasamento por sentença. Ocorre que o forocompetente para o julgamento da ação deanulação de casamento, com base no artigo 100,I, do CPC, é o foro da mulher. (...) “Juízocompetente, em ação de desquite, é o dodomicílio da mulher, não cabendo invocar oprincípio da prorrogação da competência pelanão oposição da exceção declinatória, se nãohouve citação válida”. Face a não citação válidada requerida, declino os autos para o forocompetente, para que seja apreciada a presentelide, ou seja, o da Comarca onde reside amulher, após trânsito em julgado desta. Ante oexposto, observadas as cautelas, encaminhe-seos autos ao douto juízo suso mencionado, comnossas mais sinceras homenagens. PVH, (a)Antonio Feliciano Poli, Juiz de Direito”.

Proc. 001.2001.001543-3 - Dissolução deSociedade de FatoA: C. C. de C.Adv.: Simone de Melo - OAB/RO 1.322R: M. M. G. da S.Adv.: Luiz Zildemar Soares - OAB/RO - 701Observação: Aguardando providência daObservação: Aguardando providência daObservação: Aguardando providência daObservação: Aguardando providência daObservação: Aguardando providência daparte autora quanto ao pagamento dasparte autora quanto ao pagamento dasparte autora quanto ao pagamento dasparte autora quanto ao pagamento dasparte autora quanto ao pagamento dascustas de fls. 146vº. - Prazo de cinco dias.custas de fls. 146vº. - Prazo de cinco dias.custas de fls. 146vº. - Prazo de cinco dias.custas de fls. 146vº. - Prazo de cinco dias.custas de fls. 146vº. - Prazo de cinco dias.

Proc. 001.2004.013088-5 - Separação JudicialLitigiosaA: M. da G. N. de L.Adv.: José Clarindo Queiroz - OAB/RO 265-AR: J. A. de L.Sentença de fls. 25: “... A parte autora, requereua desistência da ação. Como até a presente datanão foi ofertada a resposta pela parte ré, entendodesnecessário o seu assentimento, conforme sedepreende do acórdão a seguir transcrito, o qualpode ser aplicado a “contrario sensu” ao caso“sub judice”: “ o pedido de desistência da açãosomente poderá ser acolhido se houverassentimento do réu, QUE JÁ TENHA OFERECIDORESPOSTA... “ Ante o exposto, homologo adesistência, julgando em consequência extinto opresente feito, sem apreciação do mérito, comfulcro no arto. 267, VIII, do CPC. As eventuaiscustas remanescentes serão suportadas pelaparte autora. Transitada esta em julgado,cumpra-se o prov. 03/93 quanto as custas, salvose a parte for beneficiária da gratuidade earquivem-se a seguir, observando-se sempre asformalidades legais. Defiro o desentranhamentodos documentos que instruíram a inicial,mediante a substituição dos mesmos por cópias,excetuando-se a procuração. P.R.I.C. PVH, (a)Antonio Feliciano Poli, Juiz de Direito”.

Proc. 001.2003.003816-1 - Execução de PrestaçãoAlimentíciaA: B. A. dos S.Adv.: Aldo Marinho Serudo artins Neto - OAB/RO- 990R: A. A. da S.Adv.:

Sentença de fls.13: “... Diante do teor da certidãosupra, fica evidenciada a falta de interesse daparte autora, eis que embora devidamenteintimada, restou inerte. Destarte, não resta outraalternativa que não seja a extinção do mesmo.Face o exposto e por tudo o mais que dos autosconsta, julgo extinto o presente feito, semapreciação do mérito, com fulcro no artigo 267,III, da Lei Adjetiva Civil. DEFIRO ODESENTRANHAMENTO DOS DOCUMETNOSQUE INSTRUIRAM A EXORDIAL. Cumpra-se oprovimento 003/93 quanto as custas e,transitada esta em julgado e observadas asformalidades legais, arquivem-se. P.R.I.C. PVH,(a) Antonio Feliciano Poli, Juiz de Direito”.

Proc. 001.2004.003376-6 - Exoneração dePensão AlimentíciaA: S. D. A. da S.Adv.: Silvio Luís Birolli - OAB/SPR: D. A. J.Despacho de fls. 21 item 1/3: “... 1. Designoaudiência para tentativa de conciliação para25.11.2004 - às 17:00 horas. 2. Cite-se e intime-se. 3. O prazo para a resposta, que é de 15 dias,fluirá da data supra, ainda que a solenidade nãoseja realizada. PVH, (a) José Antônio Barretto”.

Proc. 001.2003.014555-3 - AlimentosA: H. R. B. M. e OutrosAdv.: Raimundo Reis de Azevedo - OAB/RO - 572R: J. S. R.Adv.: Alex Mota Cordeiro - 2258Despacho de fls. 54/55: “... Trata-se de Ação dealimentos interposta por ANDERSONMAGALHÃES RODRIGUES, menor impúbere,representado por sua genitora contra JEFFERSONSOUZA RODRIGUES requerendo a fixação dapensão alimentícia em 02 salários mínimos. Àsfls. 17 foi deferido alimentos provisórios no valorde 25% sobre todos os vencimetnos líquidos doréu. realizada audiência de conciliação 9fls 37),a mesma restou infrutífera, sendo designado odia 24/02/2005, às 09:00 para continuidade daaudiência de instrução e julgamento. Orequerido manifestou às fls. 44/45 informandoestar desempregado e oferecendo à título deprovisórios os valores equivalente a 1/4 dosalário mínimo. O autor às fls. 48/50 informounão concordar com o valor de 1/4 do saláriomínimo, requerendo a fixação dos provisóriosem 01 e 1/2 salários mínimos. Ouvido o d.Promotor de Justiça opinou pela fixação dosprovisórios em 1/2 (meio) salário mínimo.Embora a parte autora tenha informado que o réutrabalha prestando segurança privada através deuma empresa informal de sua propriedade, queprestou serviços na EXPOVEL cuidando dasegurança dos artistas no palco, bem como quepresta serviços na Boite Bigo’s Dance, nãocomprovou tais fatos, não podendo assim servircom base para a fixação dos alimentosprovisórios. Destarte, considerando que orequerido informa estar desempregado, tendosido acrescentado pela parte autora que quandoàquele estava empregado seu salário era de R$324,00, entendo que os provisórios devam serfixados no valor equivalente a 1/3 (terço) dosalário mínimo, que deverá ser entregue àgenitora do menor, mediante recibo, ou serdepositado em sua conta bancária, até o dia 10de cada mês, sob pena de ser decretada a suaprisão civil. intime-se o réu pessoalmente.Aguarde-se a audiência já designada às fls. 37.PVH, (a) Antonio Feliciano Poli, Juiz de Direito”.

EDITAL DE INTERDIÇÃO DE: AUGUSTO BARBOSADA SILVAO Dr. Antonio Feliciano Poli, MM. Juiz de Direitoda 2ª Vara de Família da Comarca de PortoVelho, Capital do Estado de Rondônia, na formada lei, etc...FAZ SABER a todos quantos o presente EDITALvirem ou dele conhecimento tiverem, que seprocessando por este Juízo e Cartório,respectivamente, aos termos da Ação deInterdição e Curatela - Proc. nº 001.2004.004805-4, que Mirla Sebastiana da Silva, move em razãode AUGUSTO BARBOSA DA SILVA, brasileiro,solteiro, portador do RG nº 458339 SSP/RO,residente e domiciliado nesta cidade, à RuaEncanto nº 3594, Bairro Castanheira, decretou aINTERDIÇÃO desta, conforme se vê da sentençaa seguir transcrita: “(...) Ante o exposto, e portudo o mais que dos autos consta, decreto ainterdição do(a)s requerido(a)s, declarando-o(a)sabsolutamente incapaz(es) de exercer(em)pessoalmente os atos da vida civil, na forma dosarts. 454 e 5º, II, ambos do Código Civil. Atentoàs condições do interditando, e sendo presumívelque sua mãe necessite praticar atos urgentes,concedo à curatela provisória em favor damesma, até o trânsito em julgado da sentença.Nomeio-lhe CURADOR o(a)s requerente(s), suairmã. Em obediência ao disposto no art. 1.184 daLei Adjetiva Civil e no art. 12, III, do Código Civil,inscreva-se a presente no Registro Civil epublique-se pela imprensa local (se o(a)srequerente(s) não for(em) beneficiário(a)s dagratuidade) e pelo Órgão Oficial por três vezes,com intervalo de dez dias. Após o cumprimentointegral das determinações contidas nestasentença e, observadas sempre as cautelas eformalidades legais, arquivem-se. Concedo agratuidade. P.R.I.C. Porto Velho, RO, 17 de maiode 2004. (a) José Antonio Barretto, JuizSubstituto.” DADO e PASSADO nesta cidade dePorto Velho, Capital do Estado de Rondônia, aos14 (catorze) dias do mês de outubro do ano dedois mil e quatro. Eu, Sueli A. da S. Azevedo,Escrivã Judicial, mandei digitar e subscrevi.(a) DR. ANTONIO FELICIANO POLI - Juiz deDireito EDITAL DE INTERDIÇÃO DE: AUGUSTOBARBOSA DA SILVAO Dr. Antonio Feliciano Poli, MM. Juiz de Direitoda 2ª Vara de Família da Comarca de PortoVelho, Capital do Estado de Rondônia, na formada lei, etc...FAZ SABER a todos quantos o presente EDITALvirem ou dele conhecimento tiverem, que seprocessando por este Juízo e Cartório,respectivamente, aos termos da Ação deInterdição e Curatela - Proc. nº 001.2004.004805-4, que Mirla Sebastiana da Silva, move em razãode AUGUSTO BARBOSA DA SILVA, brasileiro,solteiro, portador do RG nº 458339 SSP/RO,residente e domiciliado nesta cidade, à RuaEncanto nº 3594, Bairro Castanheira, decretou aINTERDIÇÃO desta, conforme se vê da sentençaa seguir transcrita: “(...) Ante o exposto, e portudo o mais que dos autos consta, decreto ainterdição do(a)s requerido(a)s, declarando-o(a)sabsolutamente incapaz(es) de exercer(em)pessoalmente os atos da vida civil, na forma dosarts. 454 e 5º, II, ambos do Código Civil. Atentoàs condições do interditando, e sendo presumívelque sua mãe necessite praticar atos urgentes,concedo à curatela provisória em favor damesma, até o trânsito em julgado da sentença.Nomeio-lhe CURADOR o(a)s requerente(s), suairmã. Em obediência ao disposto no art. 1.184 daLei Adjetiva Civil e no art. 12, III, do Código Civil,inscreva-se a presente no Registro Civil epublique-se pela imprensa local (se o(a)srequerente(s) não for(em) beneficiário(a)s dagratuidade) e pelo Órgão Oficial por três vezes,

10-11-200410-11-200410-11-200410-11-200410-11-2004NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 209209209209209 BBBBB - 19 - 19 - 19 - 19 - 19DIÁRIO DA JUSTIÇAANO XXII

com intervalo de dez dias. Após o cumprimentointegral das determinações contidas nestasentença e, observadas sempre as cautelas eformalidades legais, arquivem-se. Concedo agratuidade. P.R.I.C. Porto Velho, RO, 17 de maiode 2004. (a) José Antonio Barretto, JuizSubstituto.” DADO e PASSADO nesta cidade dePorto Velho, Capital do Estado de Rondônia, aos14 (catorze) dias do mês de outubro do ano dedois mil e quatro. Eu, Sueli A. da S. Azevedo,Escrivã Judicial, mandei digitar e subscrevi.(a) DR. ANTONIO FELICIANO POLI - Juiz deDireito”.

Proc. 001.2001.015088-8 - Medida CautelarInominadaA: E. D. C. L.Adv.: Raimundo Oliveira Filho - OAB/RO - 1384R: J. M L.Adv.:despacho de fls. 42: “...1. Data máxima vênia opresente feito encontra-se findo, conformesentença de fls. 17v, bem como os autos emapenso, assim a requerente deverá pleitear seusdireitos através de ação própria. 2. Apóscertificar o trânsito em julgado das respectivassentenças, e observadas as cautelas eformalidades legais, arquivem-se. 3. Junte-secópia deste despacho nos autos em apenso.PVH, (a) ANTONIO FELICIANO POLI - Juiz deDireito”.

Proc. 001.2004.016564-6 - Exoneração dePensão AlimentíciaA: J. B. de J. C. de S.Adv.: Antônio Cândido de Oliveira - OAB/RO -2311R: U. G. C. de S. e OutrosAdv.:Despacho de fls. 23: “... 1. Diante do teor dapetição inicial e da certidão de nascimento dorequerido, que comprova que o mesmo já atingiua maioridade, determino que por ora os valoresreferentes à pensão sejam depositados em umapoupança judicial em nome do autor, mas àdisposição deste juízo, até ulterior deliberação.2. Designo audiência para tentativa de conciliaçãopara 19/11/2004, às 17:40 horas. 3 Cite-se eintime-se. 4. O prazo para a resposta, que é de15 dias, fluirá da data supra, ainda que asolenidade não seja realizada. 6.Certificando-se, à parte contrária para se manifestar quanto acontestação e documentos apresentados (se for ocaso). 7.À especificação de provas, devendojustificar a sua conveniência e necessidade, sobpena de indeferimento. PVH, (a) AntonioFeliciano Poli, Juiz de Direito”.

Proc. 001.2003.010168-8 - Execução de AlimentosA: J. V. A. da S.Adv.: Amanda Camelo Correa - OAB/RO - 883R: R. X. B.Sentença de fls. 12: “... Diante do teor da certidãosupra, fica evidenciada a falta de interesse daparte autora, eis que embora devidamenteintimada, restou inerte. Destarte, não resta outraalternativa que não seja a extinção do mesmo.Face o exposto e por tudo o mais que dos autosconsta, julgo extinto o presente feito, semapreciação do mérito, com fulcro no artigo 267,III, da Lei Adjetiva Civil. DEFIRO ODESENTRANHAMENTO DOS DOCUMENTOSQUE INSTRUIRAM A EXORDIAL. Cumpra-se oprovimento 003/93 quanto as custas e,transtiada esta em julgado e observadas asformalidades legais, arquivem-se. P.R.I.C. PVH,(a) Antonio Feliciano Poli, Juiz de Direito”.

Proc. 001.2003.007234-3 - Exoneração deAlimentosA: J. L. de A. M.Adv.: Raimundo Gonçalves de Araújo - OAB/RO -601-AR: T. P. M.Despacho de fls. 32: “... Diante da revelia daparte ré, embora citada deixou de ofertar suaresposta, manifeste-se à parte autora. PVH, (a)Antonio Feliciano Poli, Juiz de Direito”.

Proc. 001.2004.003.333-2 - AliementosA: S. da S. S. C.Adv.: Jorge Pacheco - OAB/RO - 1888R: M. de L. C. da C.Despacho de fls. 21 item 1/3: “...1. Designoaudiência para tentativa de conciliação para07.03.2005 - às 17:00 horas. 2. Cite-se e intime-se. 3. O prazo para resposta, que é de 15 dias,fluirá da data supra, ainda que a solenidade nãoseja realizada. PVH, (a) Antonio Feliciano Poli,Juiz de Direito”.

Despacho de fls. 47: “... Trata-se de demandaque exige análise acurada, análise estaimpossível de ser feita em sede de liminar,merecendo aguardar o julgamento do presenteagravo. Isto posto, nego a concessão de efeitosuspensivo ao presente agravo. Intime-se paraas contra-razões. PVH, (a) José Antônio Robles,Juiz Convocado”.

Proc. 001.2003.003880-3 - Revisional deAlimentosA: R. C. V.Adv.: Raimundo Jansen - OAB/RO - 176R: R. M. P. V.Adv.: Carlos Alberto Troncoso Justo e Outros -OAB/RO 535-ADespacho de fls. 109: “... Intime-se as partespara apresentação dos memoriais, contendo asalegações finais, no prazo de 15 dias, podendoos autos permanecerem com a parte autora nosprimeiros sete dias e nos dias remanescentescom a parte contrária. PVH, (a) Antonio FelicianoPoli, Juiz de Direito”.

Jorge Luiz dos Santos LealJorge Luiz dos Santos LealJorge Luiz dos Santos LealJorge Luiz dos Santos LealJorge Luiz dos Santos LealJuiz de DireitoJuiz de DireitoJuiz de DireitoJuiz de DireitoJuiz de Direito

[email protected]@[email protected]@[email protected] do dia 09.11.2004Expediente do dia 09.11.2004Expediente do dia 09.11.2004Expediente do dia 09.11.2004Expediente do dia 09.11.2004

Proc. nº.: 001.1998.015562-3AA: Elizabeth Maria Held LopesAdv: WALTER AIRAM NAIMAIER DUARTE JÚNIOROAB/RO 1.111RR: Ivone Abrão de Freitas PereiraAdv: LUCIENE SILVA MARINS OAB/RO 1093Sentença da escrivaniaSentença da escrivaniaSentença da escrivaniaSentença da escrivaniaSentença da escrivania: “Fica o advogado daparte requerente intimado a se manifestar sobreo ofício relativo a carta precatória encaminhadaa comarca de Vilhena, bem como retirar edital devenda judicial para providenciar publicação.PVH, 09/11/2004”.............................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................

EDITAL DE CITAÇÃOEDITAL DE CITAÇÃOEDITAL DE CITAÇÃOEDITAL DE CITAÇÃOEDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 10 (dez) dias

1ª Vara Cível1ª Vara Cível1ª Vara Cível1ª Vara Cível1ª Vara CívelCITAÇÃO DE: Evany de Lima,CITAÇÃO DE: Evany de Lima,CITAÇÃO DE: Evany de Lima,CITAÇÃO DE: Evany de Lima,CITAÇÃO DE: Evany de Lima, atualmente emlugar incerto e não sabido nos termos do art.231, I e 232, II, do CPC.

FINALIDADE: FINALIDADE: FINALIDADE: FINALIDADE: FINALIDADE: Pagar em 24 (vinte e quatro)horas, a importância referente a execução novalor de R$ 570,91R$ 570,91R$ 570,91R$ 570,91R$ 570,91 e mais 10 %10 %10 %10 %10 % de honoráriosadvocatícios no valor de R$ 51,97R$ 51,97R$ 51,97R$ 51,97R$ 51,97 (salvoembargos) e eventuais custas processuais, ounomear bens a penhora sobe pena de, não ofazendo, serem-lhe penhorados tantos bensquantos bastem para a garantia de execução eacréscimos legais. E, querendo, apresentardefesa no prazo legal.

P rocessoProcessoProcessoProcessoProcesso : : : : : 001.2003.012229-4C lasseC lasseC lasseC lasseC lasse : Execução de sentença/ Imissãode posseProcedimentoProcedimentoProcedimentoProcedimentoProcedimento: Execução e embargosParte Autora: Sâmio Queorz Correa eParte Autora: Sâmio Queorz Correa eParte Autora: Sâmio Queorz Correa eParte Autora: Sâmio Queorz Correa eParte Autora: Sâmio Queorz Correa eoutrosoutrosoutrosoutrosoutrosAdvogado : Fernando Soares Garcia OAB/RO1089Parte Ré : Evany de Lima

Sede do Juízo: Fórum Cível Fórum Cível Fórum Cível Fórum Cível Fórum Cível - Av. Lauro Sodré nº1.728, Jardim América, Porto Velho.CEP:78.904-300 - Fone: Fax (069) 217-1318.

Eu, Cleuda do S. M. deCarvalho, Escrivã Judicial o conferi, subscrevi eassino por ordem do MM. Juiz, conformeprovimento 001/2001-CG.

Porto Velho, 08 de novembro de 2004

Cleuda do S. M. de CarvalhoCleuda do S. M. de CarvalhoCleuda do S. M. de CarvalhoCleuda do S. M. de CarvalhoCleuda do S. M. de CarvalhoEscrivã Judicial

.............................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................Nos processos abaixo, ficam osNos processos abaixo, ficam osNos processos abaixo, ficam osNos processos abaixo, ficam osNos processos abaixo, ficam os

advogados da parte autora intimados a seadvogados da parte autora intimados a seadvogados da parte autora intimados a seadvogados da parte autora intimados a seadvogados da parte autora intimados a semanifestarem sobre a certidão negativamanifestarem sobre a certidão negativamanifestarem sobre a certidão negativamanifestarem sobre a certidão negativamanifestarem sobre a certidão negativado Oficial de Justiça.do Oficial de Justiça.do Oficial de Justiça.do Oficial de Justiça.do Oficial de Justiça.

Proc. nº.: 001.2004.013527-5AA: G. B. de Souza - MeAdv: JAIRO PELLES OAB/RO 1736RR: Silvio Roberto Oliveira de Amorim

Proc. nº.: 001.2004.014974-8AA: Dailsy Pedro Cortez de LimaAdv: APARECIDA PRESTES OAB/RO 1760RR: Mariza de Carvalho

Proc. nº.: 001.2003.014756-4AA: Sociedade Fogas LTDAAdv: MARIA LÚCIA BRITO GONÇALVES OAB/RO318-BRR: José Alexandre Pereira Prestes

Proc. nº.: 001.2004.014295-6AA: E. Menezes Tavares - MeAdv: PAULO HENRIQUE GURGEL DO AMARALOAB/RO 1361RR: Marcos Aurélio Cavalcante Nobre

Proc. nº.: 001.2003.002395-4AA: Banco Sudameris Brasil S/AAdv: ARY GURJÃO OAB/RO 121RR: Roberto Carlos Moreira

Proc. nº.: 001.2004.010605-4AA: Centro de Ensino São Lucas LTDAAdv: AURIMAR LACOUTH DA SILVA OAB/RO 602RR: Maria Rivania Correia de Andrade

DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 209209209209209BBBBB - 20 - 20 - 20 - 20 - 20 10-11-200410-11-200410-11-200410-11-200410-11-2004 ANO XXII

Proc. nº.: 001.2004.004209-9AA: Unipec - União das Escolas Superiores dePorto VelhoAdv: JOSÉ ADEMIR ALVES OAB/RO 618RR: Risovane Francisca de SouzaProc. nº.: 001.2004.013237-3AA: Unipec - União das Escolas Superiores dePorto VelhoAdv: JOSÉ ADEMIR ALVES OAB/RO 618RR: Antônio Marcos da Silva Carneiro

Proc. nº.: 001.2004.012478-8AA: Dailsy Pedro Cortez de LimAdv: APARECIDA PRESTES OAB/RO 1760RR: Sergio Aluízio Matias Pereira

Proc. nº.: 001.2003.017512-6AA: Banco Sudameris Brasil S/AAdv: ARY GURJÃO OAB/RO 121RR: Maurício Duarte Pinheiro

Proc. nº.: 001.2004.014817-2AA: Associação Rondoniense de Ensino Superiorde Ensino Superior - ARESAdv: DAVID ALVES MOREIRA OAB/RO 299-BRR: Kenia Duran Santana

Proc. nº.: 001.2000.009969-5AA: Banco do Brasil S/AAdv: JOÃO ZANIBONI OAB/RO 187-ARR: Portocar Locadora de Veículos LTDA

Proc. nº.: 001.2004.009227-4AA: Itaú Seguros S/AAdv: IVONE DE PAULA CHAGAS SANT’ANAOAB/RO 1114RR: Kelvin Clay Bezerra Teixeira e outros

Proc. nº.: 001.2002.012257-7AA: Trescinco Administradora de Consórcio S/CAdv: IVANILSON LUCAS CABRAL OAB/RO 1104RR: Sandra Aryce Dorado Rebouças Brasil

Proc. nº.: 001.2004.010297-0AA: Catarinense Com. Materiais ConstruçãoLTDAAdv: VIRGÍNIA GONÇALVES MOTA OAB/RO1230RR: Clovis Vieira de Melo

Proc. nº.: 001.2004.010931-2AA: Centro de Ensino São Lucas LTDAAdv: AURIMAR LACOUTH DA SILVA OAB/RO 602RR: Izac Rodrigues Mendes

Proc. nº.: 001.2004.007345-8AA: João Alves RibeiroAdv: LUCIMAR SOMBRA DE OLIVEIRA OAB/RO573-ARR: Manoel Maria Moreira da Silva e outros

Proc. nº.: 001.2004.007318-0AA: Porto Velho Empresa de Fomento MercantilLTDAAdv: JOSÉ RICARDO COSTA OAB/RO 2008RR: J. Santos Araújo & Cia LTDA

Proc. nº.: 001.2004.010629-1AA: Centro de Ensino São Lucas LTDAAdv: AURIMAR LACOUTH DA SILVA OAB/RO 602RR: Diene Cristina Araújo Rodrigues

Proc. nº.: 001.2003.014996-6AA: Albertina Massako KitanishiAdv: MÁRIO LÚCIO PROFETA OAB/RO 820RR: Daniel Ribeiro Costa

Proc. nº.: 001.2004.015861-5AA: Einstein Instituição de Ensino LTDAAdv: ALEXANDRE CAMARGO OAB/RO 794RR: Maria Lúcia da Silva Oliveira

Proc. nº.: 001.2004.015848-8AA: Einstein Instituição de Ensino LTDAAdv: ALEXANDRE CAMARGO OAB/RO 794RR: Ivan da Silva AlvesProc. nº.: 001.2004.006367-3AA: Centro de Ensino São Lucas LTDAAdv: AURIMAR LACOUTH DA SILVA OAB/RO 602RR: Vera Lúcia Vieira Ramos Cerqueira

Proc. nº.: 001.1997.008966-0AA: Rosa Amélia Belarmino TanakaAdv: DOUGLACIR SANT’ANA OAB/RO287RR: Empresa Jornalística O Estadão LTDA

Proc. nº.: 001.2004.006520-0AA: Shirney Pinheiro RodriguesDefensor Público: ANTÔNIO HENRIQUE LEMOSLEITE OAB/RO 135-ARR: Jocimar Nunes Rocha

Proc. nº.: 001.2004.007157-0AA: Associação de Ensino Superior da Amazônia- AESAAdv: DAVID ALVES MOREIRA OAB/RO 299-BRR: Alexandre Ronald Lopes da Silva e outro

Proc. nº.: 001.2004.014966-7AA: Dailsy Pedro Cortez de LimaAdv: APARECIDA PRESTES OAB/RO 1760RR: Fernanda Stefania Galvão Gomes do Amaral

Proc. nº.: 001.2004.008624-0AA: Instituto Luterano de Ensino Superior - ILES/UlbraAdv: BENEDITO ANTÔNIO ALVES OAB/RO 947RR: Eric Allan Leandro de Carvalho

Proc. nº.: 001.1999.008034-0AA: Edson da Silva DuarteAdv: HAILTON OTERO RIBEIRO ARAÚJO OAB/RO 529RR: Darco Assad Azzi dos Santos.............................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................Proc. nº.: 001.2001.002812-8/AA: Hailton Otero Ribiero Araújo (causa própria)Adv: HAILTON OTERO RIBEIRO ARAÚJO OAB/RO 529RR: Ana Maria Leite Azzi SantosDespacho da escrivaniaDespacho da escrivaniaDespacho da escrivaniaDespacho da escrivaniaDespacho da escrivania: Fica o advogado emcausa própria intimado a retirar edital de citaçãoexpedido. PVH, 09/11/2004.............................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................

Clêuda do Socorro M. de CarvalhoEscrivã Judicial

EXPEDIENTE DE: 10 DE NOVEMBRO DEEXPEDIENTE DE: 10 DE NOVEMBRO DEEXPEDIENTE DE: 10 DE NOVEMBRO DEEXPEDIENTE DE: 10 DE NOVEMBRO DEEXPEDIENTE DE: 10 DE NOVEMBRO DE20042004200420042004JUIZ: Dr. OSNY CLARO DE OLIVEIRAJUIZ: Dr. OSNY CLARO DE OLIVEIRAJUIZ: Dr. OSNY CLARO DE OLIVEIRAJUIZ: Dr. OSNY CLARO DE OLIVEIRAJUIZ: Dr. OSNY CLARO DE OLIVEIRAJUNIORJUNIORJUNIORJUNIORJUNIORESCRIVÃ JUDICIAL: JÚLIA NAZARÉ S.ESCRIVÃ JUDICIAL: JÚLIA NAZARÉ S.ESCRIVÃ JUDICIAL: JÚLIA NAZARÉ S.ESCRIVÃ JUDICIAL: JÚLIA NAZARÉ S.ESCRIVÃ JUDICIAL: JÚLIA NAZARÉ S.ALBUQUERQUEALBUQUERQUEALBUQUERQUEALBUQUERQUEALBUQUERQUE

SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES PODEM SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES PODEM SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES PODEM SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES PODEM SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES PODEMSER FEITAS PESSOALMENTE AO JUIZ OUSER FEITAS PESSOALMENTE AO JUIZ OUSER FEITAS PESSOALMENTE AO JUIZ OUSER FEITAS PESSOALMENTE AO JUIZ OUSER FEITAS PESSOALMENTE AO JUIZ OUVIA INTERNET- pvh3civelga64-5 -VIA INTERNET- pvh3civelga64-5 -VIA INTERNET- pvh3civelga64-5 -VIA INTERNET- pvh3civelga64-5 -VIA INTERNET- pvh3civelga64-5 [email protected]@[email protected]@[email protected]

PROC. Nº 001.2004.014382-0 - COBRANÇARQTE: BANCO DO BRASIL S/AAdvº. João Zaniboni - OAB/RO nº 187/ARQDO: J. R. E. LOURENÇO - MEAGUARDANDO MANIFESTAÇÃO DAS PARTESSOBRE AR NEGATIVO_______________________________PROC. Nº 001.2003.021600-0 - ORDINÁRIARQTE: CLAUDIO ROBERTO REBELO DE SOUZAAdvº. Janus Pantoja - OAB/RO nº1.339RQDO: CREDICARD S/A - ADMINISTRADORA DECARTÕES DE CRÉDITOAdvª. Pompília Armelina dos Santos - OAB/ROnº 1.318SENTENÇA: “....Pelo MM. Juiz foi proferidasentença: Homologo o acordo entabulado pelaspartes para que produza seus jurídicos e legaisefeitos e, em conseqüência JULGO EXTINTO esteprocesso nos termos do art. 269, III, do CPC. Semcustas. Sentença publicada em audiência.Saindo intimados os presentes. Registre-se earquive-se. Nada mais”_______________________________PROC. Nº 001.2002.019301-6 - COBRANÇARQTE: LINDALVA ALVES DE QUEIROZAdvº. José Gomes Bandeira Filho - OAB/RO nº816RQDO: BRADESCO SEGUROS S/AAdvª Jacimar Pereira Rigolon OAB/RO nº 1740DESPACHO: J. Recebo o recurso nos efeitosdevolutivo e suspensivo. Às razões do recorrido.Int. PVH_______________________________PROC. Nº 001.2004.013208-0 - INDENIZAÇÃORQTE: LUCIANA CARLA FREIREAdvº. Marcos Rodrigo B. Bezerra - OAB/RO nº644RQDO: BRASIL TELECOM S/A - TELERONAdvº. Marcelo Lessa Pereira - OAB/RO - nº1501AGUARDANDO MANIFESTAÇÃO DA PARTESOBRE CONTESTAÇÃO E DOCUMENTOS._______________________________PROC. Nº 001.2004.015155-6 - MONITÓRIARQTE: ACI MOREIRA PINTOAdvº Carlos Manoel Diniz Tomaz OAB/RO 2304RQDO: ANAGILDO DA SILVA UPASEAGUARDANDO MANIFESTAÇÃO DAS PARTESSOBRE AR NEGATIVO_______________________________PROC. Nº 001.2004.002868-1 - REPARAÇÃO DEDANOSRQTE: MARIA MIRTIS RUFINO DE OLIVEIRAAdvº. Edmilson Medeiros S. Júnior - OAB/RO nº1262RQDO: EMPRESA DE TRANSPORTESANDORINHA S./AAdvº Paulo Lopes da Silva OAB/SP 127050AGUARDANDO MANIFESTAÇÃO SOBRECERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA_______________________________

10-11-200410-11-200410-11-200410-11-200410-11-2004NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 209209209209209 BBBBB - 21 - 21 - 21 - 21 - 21DIÁRIO DA JUSTIÇAANO XXII

PROC. Nº 001.2004.015169-6 - MEDIDACAUTELAR INOMINADAAdvº. Ronaldo Teixeira Ramires - OAB/ROnº1.006RQTE: MAURÍCIO TEIXEIRA SOUZARQDO: BRASIL TELECOM S/A - TELERONAdvº. Domingos Neves Prado - OAB/RO nº2.004AGUARDANDO MANIFESTAÇÃO DA PARTESOBRE CONTESTAÇÃO E DOCUMENTOS._______________________________PROC. Nº 001.2004.015316-8 - MONITÓRIARQTE: SEMP TOSHIBA AMAZONAS S/AAdvº Marcelo Martins OAB/SP 167475RQDO: CARVALHO & FREITAS LTDAAGUARDANDO MANIFESTAÇÃO DAS PARTESSOBRE AR NEGATIVO_______________________________PROC. Nº 001.2004.014569-6 - REPARAÇÃO DEDANOSRQTE: JOÃO MARINHO DE CARVALHOAdvº Joil Dias de Freitas OAB/RO 83/BRQDO: SINDICATO DOS EMPREGADOS DAPREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO VELHO

AGUARDANDO MANIFESTAÇÃO DAS PARTESSOBRE AR NEGATIVO_______________________________PROC. Nº 001.2004.010747-6 - EXECUÇÃOAA: ANTÔNIO VIEIRA RAMOSAdvº Antônio Vieira Ramos OAB/RO 1892RR: RAQUEL ATTLASDESPACHO: J. Defiro a suspensão pelo prazo de180 dias, após requeira o autor em termos deseguimento sob pena de extinção. PVH_______________________________PROC. Nº 001.2004.013839-8 - INDENIZAÇÃORQTE: TATIANE RODRIGUES DA SILVAAdvº. Raimundo Gonçalves de Araújo - OAB/ROnº 601/ARQDO: IGREJA ADVENTISTA DO SÉTIMO DIAAGUARDANDO MANIFESTAÇÃO DAS PARTESSOBRE AR NEGATIVO_______________________________PROC. Nº 001.2004.017414-9 - JUSTIFICAÇÃOJUDICIALRQTE: NILSON DA SILVA MENDANHAAdvº. Rochilmer Mello da Rocha Filho - OAB/ROnº 635RQDO: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADESOCIAL - INSSDESPACHO: Vistos, etc; ... Desta forma, emrazão da incompetência absoluta deste juízopara apreciar a matéria, declino da competênciaà Secção Judiciária da Justiça Federal para a qualos autos deverão ser remetidos com asanotações de praxe. Intime-se. Cumpra-se. PVH_______________________________PROC. Nº 001.2004.005535-2 - INDENIZAÇÃORQTE: FÁBIO MARTINS DA SILVA SENAAdvº. Edmar da Silva Santos - OAB/RO nº 1.069RQDO: REAL NORTE TRANSPORTE S/AAdvª. Viviane Barros Alexandre de Almeida -OAB/RO nº 353/BDESPACHO: Designo audiência de Conciliação eSaneamento para o dia 18/05/05 às 09h00min.Intimem-se. PVH_______________________________PROC. Nº 001.2003.013065-3 - INDENIZAÇÃORQTE: WAGNER JOSÉ CUSTÓDIOAdvª Daniele Meira Couto OAB/RO 2400RQDO: BANCO BLBAO VIZCAYA ARGENTARIAS/A - BBVAAdvº. Gervásio Fernandes C. Filho - OAB/MT nº2344

DESPACHO: Designo audiência de Conciliação eSaneamento para o dia 15/06/05 às 09h00min.Intimem-se. PVH_______________________________PROC. Nº 001.2004.008082-9 - REPARAÇÃO DEDANOSRQTE: ALCIMAR SILVA DE ANDRADEAdvª. Mª. Nazarete P. da Silva - OAB/RO nº1.073RQDO: OPTICA D’MARCO LTDAAdvª Silvia Moncks Garcia OAB/RO 1686DESPACHO: J. Designo audiência de Conciliaçãoe Saneamento para o dia 18/05/05 às10h00min. Intimem-se. PVH_______________________________PROC. Nº 001.2004.013944-0 - BUSCA EAPREENSÃORQTE: BANCO FIAT S/AAdvº. Edson de Oliveira Cavalcante - OAB/ROnº1.510RQDO: VILMA FREITAS OLIVEIRAAGUARDANDO MANIFESTAÇÃO SOBRECERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA_______________________________PROC. Nº 001.2001.000715-5 - NULIDADE DEATO JURÍDICARQTE: WAGNER GREGÓRIOAdvº. Christovão Pereira Neto - OAB/RO nº 832RQDO: TRESCINCO ADMINISTRADORA ECONSÓRCIO S/C LTDAAdvº. Marcelo Longo de OIiveira - OAB/ROnº1.096DESPACHO: Baixo o feito em diligência. Intime-se a ré para regularizar sua representaçãoprocessual, tendo em conta que não há nos autosprocuração conferida pela empresa que autorizea subscritora da peça de fls. 56/73, a representá-la em juízo, muito menos a substabelecer a outrocausídico. Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena dedesentranhamento da contestação e atosposteriores. PVH_______________________________PROC. Nº 001.2004.010378-0 - REVISIONAL DECONTRATORQTE: J T BRASERVICE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOSLTDAAdvº. Leandro Cavol - OAB/RO nº 473/ARQDO: BANCO SUDAMERIS BRASIL S/AAdvº. Luiz Carlos F. Moreira - OAB/RO nº1.433AGUARDANDO MANIFESTAÇÃO DA PARTESOBRE CONTESTAÇÃO E DOCUMENTOS._______________________________PROC. Nº 001.2001.009379-5 - MONITÓRIARQTE: PORTOAÇO LTDAAdvº Marcel Fernandes OAB/AC 2069RQDO: LUIZ ANTÔNIO SCHUSTERDESPACHO: Vistos etc; Indefiro a suspensãorequerida, uma vez que a citação por edital nãofoi cumprida, eis que a autora, devidamenteintimada para providenciar a publicação doedital, não o fez. Manifeste-se a requerenteacerca do documento de fl. 27, e quanto aoprosseguimento do feito, requerendo o queentender de direito no prazo de 10 dias sob penade extinção do feito. Intime-se. PVH_______________________________PROC. Nº 001.2004.011829-0 - IMISSÃO NAPOSSERQTE: UILSON ALVES DE ARAÚJOAdvº. Maurício Coelho Lara - OAB/RO nº 845RQDO: JACIRA MONTEIRO MENDESAdvº. José Bernandes P. Filho - OAB/RO nº 245/B

DESPACHO: Vistos etc. EspecifiquemDESPACHO: Vistos etc. EspecifiquemDESPACHO: Vistos etc. EspecifiquemDESPACHO: Vistos etc. EspecifiquemDESPACHO: Vistos etc. Especifiquemprovas que pretendem produzir. Casoprovas que pretendem produzir. Casoprovas que pretendem produzir. Casoprovas que pretendem produzir. Casoprovas que pretendem produzir. Casoambas, ou todas as partes, peçam oambas, ou todas as partes, peçam oambas, ou todas as partes, peçam oambas, ou todas as partes, peçam oambas, ou todas as partes, peçam ojulgamento antecipado, afirmando desdejulgamento antecipado, afirmando desdejulgamento antecipado, afirmando desdejulgamento antecipado, afirmando desdejulgamento antecipado, afirmando desdelogo a impossibilidade de composição elogo a impossibilidade de composição elogo a impossibilidade de composição elogo a impossibilidade de composição elogo a impossibilidade de composição epedindo expressamente a dispensa dapedindo expressamente a dispensa dapedindo expressamente a dispensa dapedindo expressamente a dispensa dapedindo expressamente a dispensa dadesignação de audiência de conciliaçãodesignação de audiência de conciliaçãodesignação de audiência de conciliaçãodesignação de audiência de conciliaçãodesignação de audiência de conciliaçãosejam os autos conclusos parasejam os autos conclusos parasejam os autos conclusos parasejam os autos conclusos parasejam os autos conclusos parasaneamento. Intimem-se.saneamento. Intimem-se.saneamento. Intimem-se.saneamento. Intimem-se.saneamento. Intimem-se._______________________________PROC. Nº 001.2000.011960-2 - EXECUÇÃOAA: BB FINANCEIRA S/A CRÉDITOFINANCIAMENTO E INVESTIMENTOAdvº. João Zaniboni - OAB/RO nº 187/ARR: MANOEL FLÁVIO MEDICI JURADOAdvº Fabrício Grisi Médici Jurado OAB/RO 1751DESPACHO: Vistos etc., ... Assim, nos termos doartigo 463, e a esta altura, é inviável e incabível acondenação pretendida, dado que este Juizcumpriu e acabou o seu ofício jurisdicional,notando-se que os julgados colacionadosreferem-se a hipóteses em que a condenação emverba honorária se deu quando do julgamentodos recursos, portando antes de vigorar para ojulgador o contido no citado artigo 463 do CPC..Intimem-se e arquivem-se. PVH_______________________________PROC. Nº 0012004.013970-0 - BUSCA EAPREENSÃORQTE: BANCO DIBENS S/AAdvº. Edson de Oliveira Cavalcante - OAB/ROnº1.510RQDO: ANTÔNIO SÉRGIO ROCHA DE OLIVEIRADESPACHO: J. Recolha-se o mandado de busca eapreensão. Após, verifique-se a data do primeirodespacho junto à 6ª V.C.. Int. PVH_______________________________PROC. Nº 001.2004.0094171-4 - EXECUÇÃOAA: PORTO VELHO EMP. DE FOMENTOMERCANTIL LTDAAdvº José Ricardo da Costa OAB/RO 2008RR: FRUTIRON DISTRIBUIDORA DE FRUTAS EVERDURAS LTDAAGUARDANDO MANIFESTAÇÃO SOBRECERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA_______________________________PROC. Nº 001.2004.009962-7 - EXECUÇÃOAA: URBANO AGROINDUSTRIAL LTDAAdvº. Leandro Cavol - OAB/RO nº 473/ARR: DAILSY PEDRO CORTEZ DE LIMA E OUTROSAGUARDANDO MANIFESTAÇÃO DA PARTEAUTORA - PAGAMENTO DE DILIGÊNCIA_______________________________PROC. Nº 001.1997.016421-2 - INDENIZAÇÃORQTE: PAULO EUSTÁQUIO CASSIMAdvº. Moacir Oscar Schneider - OAB/RO nº206/BRQDO: CENTRAIS ELÉTRICAS DE RONDÔNIA S/AAdvº. Douglacir Antonio E. Sant’Ana - OAB/ROnº 287DESPACHO: “J. Diga o requerente. PVH”_______________________________PROC. Nº 001.2004.009234 - EXECUÇÃOAA: CENTRO DE ENSINO SÃO LUCASAdvº. Aurimar Lacouth da Silva - OAB/RO nº 602RR: JOSÉ BENJAMIM PEREIRAAGUARDANDO PROVIDÊNCIA DA PARTEAUTORA - EDITAL DE CITAÇÃO_______________________________PROC. Nº 001.2002.013289-3 - MONITÓRIARQTE: LUIZ GONÇALVES DA SILVAAdvº Edmar Queiroz D. Filho OAB/RO 589RQDO: AURITA CARNEIRO DE LUCENA

DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 209209209209209BBBBB - 22 - 22 - 22 - 22 - 22 10-11-200410-11-200410-11-200410-11-200410-11-2004 ANO XXII

DESPACHO: Vistos etc; Indefiro o item 1 por nãoestar configurada qualquer das hipótesesarroladas no art. 600 do CPC. Defiro o item 2,arbitrando honorários em 10%, salvo embargos.Indefiro o item 3, vez que cabe ao exeqüenteinformar a existência de conta bancária em nomeda executada. Requeira o exeqüente no prazo de5 dias o que entende de direito, sob pena deextinção do feito. Intime-se. PVH_______________________________PROC. Nº 001.2004.005877-7 - BUSCA EAPREENSÃORQTE: BANCO SUDAMERIS BRASIL S/AAdvº. Luiz Carlos F. Moreira - OAB/RO nº1.433RQDO: ITAMIR FERREIRA MARQUESAGUARDANDO PROVIDÊNCIA DA PARTEAUTORA - EDITAL DE CITAÇÃO_______________________________PROC. Nº 001.2004.011171-6 - MONITÓRIARQTE: PORTO FACTORING FOMENTO LTDAAdvª. Amanda Camêlo Correa - OAB/RO nº 883RQDO: MARGARIDA DE FÁTIMA SOUZADESPACHO: Vistos etc. EspecifiquemDESPACHO: Vistos etc. EspecifiquemDESPACHO: Vistos etc. EspecifiquemDESPACHO: Vistos etc. EspecifiquemDESPACHO: Vistos etc. Especifiquemprovas que pretendem produzir. Casoprovas que pretendem produzir. Casoprovas que pretendem produzir. Casoprovas que pretendem produzir. Casoprovas que pretendem produzir. Casoambas, ou todas as partes, peçam oambas, ou todas as partes, peçam oambas, ou todas as partes, peçam oambas, ou todas as partes, peçam oambas, ou todas as partes, peçam ojulgamento antecipado, afirmando desdejulgamento antecipado, afirmando desdejulgamento antecipado, afirmando desdejulgamento antecipado, afirmando desdejulgamento antecipado, afirmando desdelogo a impossibilidade de composição elogo a impossibilidade de composição elogo a impossibilidade de composição elogo a impossibilidade de composição elogo a impossibilidade de composição epedindo expressamente a dispensa dapedindo expressamente a dispensa dapedindo expressamente a dispensa dapedindo expressamente a dispensa dapedindo expressamente a dispensa dadesignação de audiência de conciliaçãodesignação de audiência de conciliaçãodesignação de audiência de conciliaçãodesignação de audiência de conciliaçãodesignação de audiência de conciliaçãosejam os autos conclusos parasejam os autos conclusos parasejam os autos conclusos parasejam os autos conclusos parasejam os autos conclusos parasaneamento. Intimem-se.saneamento. Intimem-se.saneamento. Intimem-se.saneamento. Intimem-se.saneamento. Intimem-se._______________________________PROC. Nº 001.2004.006939-6 - EXECUÇÃOAA: CENTRO DE ENSINO SãO LUCASAdvº. Aurimar Lacouth da Silva - OAB/RO nº 602RR: SÉRGIO CLÁUDIO OLIVEIRA SILVADESPACHO: J. Nos termos da lei 8.009/90 e dajurisprudência de nossos tribunais (RStj 76/294),os bens descritos na certidão do Sr. Oficial sãoconsiderados impenhoráveis. Desta formaRequeira o autor em termos de seguimento, sobpena de extinção. PVH_______________________________PROC. Nº 001.2004.006962-0 - EXECUÇÃOAA: ASSOCIAÇÃO RONDONIENSE DE ENSINOSUPERIOR - ARESAdvº. David Alves Moreira - OAB/RO nº 299/BRR: JOÃO PEDRO RODRIGUES DOS SANTOSDESPACHO: “Junte-se. Defiro odesentranhamento mediante a substituição porcópias. PVH”_______________________________PROC. Nº 001.1998.009386-5 - REPARAÇÃO DEDANOSRQTE: APARECIDO ANTÔNIO MACHADO EOUTROSAdvº. Marcos Antonio A. dos Santos - OAB/RO nº846RQDO: BASCOBRAS LTDAAdvº. Walter Gustavo S. Lemos - OAB/RO nº655/AAGUARDANDO MANIFESTAÇÃO DA PARTESOBRE OFÍCIO_______________________________PROC. Nº 001.2003.004103-0 - INDENIZAÇÃORQTE: JOSÉ HUMBERTO MARTINS DA SILVAAdvº. José Ademir Alves - OAB/RO nº 618RQDO: CENTRAIS ELÉTRICAS DE RONDÔNIA S/AAdvº. Fábio Antonio Moreira - OAB/RO nº 1.553DESPACHO: “J. Diga o requerido. PVH

_______________________________JÚLIA NAZARÉ ALBUQUERQUEJÚLIA NAZARÉ ALBUQUERQUEJÚLIA NAZARÉ ALBUQUERQUEJÚLIA NAZARÉ ALBUQUERQUEJÚLIA NAZARÉ ALBUQUERQUE

Escrivão Judicial

SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NASPESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOSVIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO:[email protected]: [email protected]ã: [email protected]

O INTEIRO TEOR DOS DESPACHOS ESENTENÇAS PUBLICADOS PODEM SER OBTIDOSNO ENDEREÇO ELETRÔNICO

www.tj.ro.gov.br

DR. ILISIR BUENO RODRIGUESJUIZ DE DIREITO

Expediente do Dia 10.11.2004

Autos: 001.2003.017471-5Ação:Execução de SentençaAutor: José Ary Gurjão da SilveiraAdv: Luiz Carlos F. Moreira (OAB/RO n. 1.433) eOutroRéu: Marcos Aurélio Nogueira Chaves

Despacho de fl. 41: “Apresente o credor otermo do acordo noticiado no prazo de 48(quarenta e oito) horas. Em caso de inércia,intime-se pessoalmente, a impulsionar o feito nomesmo prazo, sob pena de extinção do feito. Se aparte não for localizada, proceda-se por edital,com prazo de 05 (cinco) dias. Intime-se. PVH,28.10.2004 (a) Ilisir Bueno Rodrigues. Juiz deDireito”

......................................................................................

Autos: 001.2004.017433-5Ação:DeclaratóriaAutor: Geraldo BatistaAdv: Nadiza Sueli da Costa Moura Meanovich(OAB/RO n. 801)Réu: Roberto Carlos de Oliveira

Despacho de fl. 25: “Emende-se a inicial,prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento,devendo o autor atribuir correto valor à causa, deacordo com o efeito patrimonial almejado,promovendo-se ainda a complementação dascustas iniciais. Intime-se. PVH, 05.11.2004 (a)Ilisir Bueno Rodrigues. Juiz de Direito”

......................................................................................

Autos: 001.2004.017516-1Ação:Execução de Título ExtrajudicialAutor: Ostrowski & Irmãos LtdaAdv: Antônio Pereira da Silva (OAB/RO n. 802)Réu: Marino da Silva

Despacho de fl.16: “Emende o autora ainicial, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena deindeferimento, adequando-a ao disposto noinciso II, do art. 614, do CPC. Intime-se. PVH,04.11.2004 (a) Ilisir Bueno Rodrigues. Juiz deDireito”......................................................................................

Autos: 001.2004.017434-3Ação:Embargos à ExecuçãoAutor: Maurício Calixto da CruzAdv: Antônio Osman de Sá (OAB/RO n. 56-A) eOutraRéu: Marjorie Margot Souza CalixtoAdv: Janaína Pereira de Souza Santos Silva(OAB/RO n. 1502)

Despacho de fl.18: “Recebo os embargos àexecução, para discussão e, em conseqüência,determino a suspensão do processo deexecução. Certifique-se nos autos principais.Intime-se o embargado, por seu advogado, paraimpugnar os embargos no prazo legal, com asadvertências legais. PVH, 04.11.2004 (a) IlisirBueno Rodrigues. Juiz de Direito”

......................................................................................

Autos: 001.2002.017987-0Ação:Busca e ApreensãoAutor: Rodão Auto Peças LtdaAdv: Paulo Henrique Gurgel do Amaral (OAB/RO n. 1.361)Réu: Ernande Luiz da Silva

Despacho de fl. 66: “A expedição de ofícioao Órgão de Trânsito, conforme consta nasentença de fls. 60/61, está condicionada aocumprimento da reintegração, que não foirealizada. Indefiro o pedido. Intime-se. PVH,29.10.2004 (a) Ilisir Bueno Rodrigues. Juiz deDireito”

......................................................................................

Autos: 001.2004.017315-0Ação:Embargos à ExecuçãoAutor: Trescinco Administradora deConsórcio S/C LtdaAdv: Marcelo Longo de Oliveira (OAB/RO n.1.096) e OutroRéu: Hélio Rodrigues de LimaAdv: Marilda S. de Souza Leiras Teixeira Chaves(OAB/RO n. 1.080) e Outro

Despacho de fl. 15: “Recebo os embargos àexecução para discussão e, em conseqüência,determino a suspensão do processo deexecução. Certifique-se nos autos principais.Intime-se o embargado, por seu advogado, paraimpugnar os embargos no prazo legal, com asadvertências legais. PVH, 28.10.2004 (a) IlisirBueno Rodrigues. Juiz de Direito”

......................................................................................

Autos: 001.2004.008089-6Ação:Medida Cautelar InominadaAutor: Cátia Ferreira da SilvaAdv: Edmar da Silva Santos (OAB/RO n. 1.089)Réu: HSBC Bank Brasil S.A - Banco MúltiploAdv: Luciene Silva Marins (OAB/RO n. 1.093) eOutro

Despacho de fl.87: “Junte-se. Manifeste-sea autora. Intime-se. Certifique a Escrivania se foiajuizada a ação principal. Em caso positivo,apense-se e conclusos. PVH, 29.10.2004 (a) IlisirBueno Rodrigues. Juiz de Direito”

......................................................................................

10-11-200410-11-200410-11-200410-11-200410-11-2004NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 209209209209209 BBBBB - 23 - 23 - 23 - 23 - 23DIÁRIO DA JUSTIÇAANO XXII

Autos: 001.2004.004415-6Ação:Busca e ApreensãoAutor: Banco Dibens S.AAdv: Edson de Oliveira Cavalcante (OAB/RO n.1.510) e OutroRéu: Wagner Rodrigues Nonato

Despacho de fl 25.: “Indefiro os pedidos defls. 23/24, eis que as diligências para localizaçãodo bem incumbem à parte. Promova orequerente a citação do requerido, no prazo de10 (dez) dias, sob pena de indeferimento dainicial. Intime-se. PVH, 29.10.2004 (a) IlisirBueno Rodrigues. Juiz de Direito”

......................................................................................

Autos: 001.2004.010209-1Ação:Reparação de DanosAutor: João de FreitasAdv: Francisco Alberto de Lacerda (OAB/RO n.1.524)Réu: Teleron Celular S.AAdv: Ana Eveline Sampaio Ribeiro (OAB/RO n.1.777)Réu: GR Norte - Vesie - Porto Velho - 9207 eImpelco - Com. e Imp. de Eletrodomésticos Ltda.

Despacho de fls. 77: “Promova o requerentea citação dos requeridos Impelco Comércio eImportação de Eletrodoméstico Ltda e Gr Norte -Visie - Porto Velho, no prazo de 10 (dez) dias, sobpena de indeferimento da inicial. Intime-se. PVH,28.10.2004 (a) Ilisir Bueno Rodrigues. Juiz deDireito”

......................................................................................

Autos: 001.2002.000084-6Ação:Execução de Título JudicialAutor: Fuji Photo Film do Brasil LtdaAdv: Renato Spadoto Righetti (OAB/RO n. 1.198)e OutroRéu: Benigno Costa de Souza Júnior

Despacho de fl. 90: “Informe o exeqüenteo andamento da precatória. Intime-se. PVH,28.10.2004 (a) Ilisir Bueno Rodrigues. Juiz deDireito”

......................................................................................

Autos: 001.2004.000639-4Ação:Execução de Título JudicialAutor: Auto Posto Topázio LtdaAdv: Oséias Vitorino do Nascimento (OAB/ROn. 651-A) e OutraRéu: Distribuidora de Combustíveis Saara LtdaAdv: Diógenes Canabrava Barbalho (OAB/RO n.239-B) e Outro

Despacho de fl. 128: “Mantenho a decisãode fls. 123. Expeça-se nova precatória, conformerequerido. Intime-se. PVH, 28.10.2004 (a) IlisirBueno Rodrigues. Juiz de Direito”

......................................................................................

Autos: 001.2004.009347-5Ação:Busca e ApreensãoAutor: Itaú Seguros S.AAdv: Marta de Assis Nogueira Calixto (OAB/ROn. 498-A) e OutroRéu: Ricardo Rosa Vasco

Despacho de fl. 25: “Promova o requerente acitação do requerido, no prazo de 10 (dez) dias,sob pena de indeferimento da inicial. Intime-se.PVH, 28.10.2004 (a) Ilisir Bueno Rodrigues. Juizde Direito”

......................................................................................

Autos: 001.2004.009199-5Ação:Execução de Título ExtrajudicialAutor: Serviço Social da Indústria -SESIAdv: Márcia Cristina Brilhante Bezerra (OAB/ROn. 1.496) e OutroRéu: Leonice Pereira Bezerra

Despacho de fl. 30: “Promova o exeqüentea citação do executado, no prazo de 10 (dez) dias,sob pena de indeferimento da inicial. Intime-se.PVH, 28.10.2004 (a) Ilisir Bueno Rodrigues. Juizde Direito”

......................................................................................

Autos: 001.2003.021340-0Ação:DeclaratóriaAutor: Ozivaldo Gomes VelozoAdv: Maguis Umberto Correia (OAB/RO n.1.214)Réu: Empresa Brasileira de TelecomunicaçõesS.A - EmbratelAdv: Flora M. Castelo Branco C. Santos (OAB/RO n. 391-A)

Despacho de fl.95: “Defiro. Expeça-sealvará para levantamento do depósito efetuado.Intime-se a executada a depositar o saldoremanescente da forma correta (Guia dedepósito judicial). Intime-se. Cumpra-se. PVH,27.10.2004 (a) Ilisir Bueno Rodrigues. Juiz deDireito”

......................................................................................

Autos: 001.2002.011579-1Ação: IndenizaçãoAutor: Angila Maria Cordeiro deSouzaAdv: Christóvão Pereira Neto (OAB/RO n. 832)Réu: Americel S.A e OutroAdv: José Luiz Storer Júnior (OAB/RO n. 761)

Despacho de fl. 189: “Intimem-se aspartes da baixa dos autos. Se nada for requeridoem cinco dias, arquive-se. PVH, 29.10.2004 (a)Ilisir Bueno Rodrigues. Juiz de Direito”

......................................................................................

Autos: 001.2003.000907-2Ação:Reparação de DanosAutor: Wanderluce da Silva CostaVeigaAdv: Ana Maria Lessa Mariaca (OAB/RO n.1.182)Réu: CAERD - Companhia de Águas e Esgotosde RondôniaAdv: Kárytha Menezes e Magalhães (OAB/CE n.13.819) e Outros

Despacho de fl.89: “Intimem-se as partes dabaixa dos autos. Se nada for requerido em cincodias, arquive-se. PVH, 29.10.2004 (a) Ilisir BuenoRodrigues. Juiz de Direito”

......................................................................................

Autos: 001.1998.015373-6Ação:Reparação de DanosAutor: Antônio Soares de AbreuAdv: Antônio Manoel Rebello Chagas (OAB/ROn. 1.592) e OutroRéu: Bento Neto Corrêa Lima e OutroAdv: Vanda de Melo Bogoevich (OAB/RO n. 841)

Despacho de fl. 369: “Intimem-se as partesda baixa dos autos. Se nada for requerido emcinco dias, arquive-se. PVH, 28.10.2004 (a) IlisirBueno Rodrigues. Juiz de Direito”

......................................................................................

Autos: 001.1999.004714-9Ação:Execução de Título ExtrajudicialAutor: Arioswaldo Freitas GilAdv: Francisco Nunes Neto (OAB/RO n. 158)Réu: Banco Industrial e Comercial S.A - BIC

Despacho de fl. 88: “Não é possívelrealizar a penhora antes da citação doexecutado. Intime-se. PVH, 29.10.2004 (a) IlisirBueno Rodrigues. Juiz de Direito”

......................................................................................

Autos: 001.2003.015134-0Ação:MonitóriaAutor: Carlos Oliveira SpadoniAdv: Carlos Oliveira Spadoni (OAB/RO n. 607-A)Réu: Denílson da Silva

Despacho de fl. 19: “Promova o exeqüentea citação do executado, no prazo de 10 (dez) dias,sob pena de indeferimento da inicial. Intime-se.PVH, 29.10.2004 (a) Ilisir Bueno Rodrigues. Juizde Direito”

......................................................................................

Autos: 001.2004.008955-9Ação:Reparação de DanosAutor: N. S. Service LtdaAdv: Antônio Santana Moura (OAB/RO n. 531-A)Réu: Oliveira A. Guimarães Filho

Despacho de fl. 25: “Promova a requerentea citação do requerido, no prazo de 10 (dez) dias,sob pena de indeferimento da inicial. Intime-se.PVH, 29.10.2004 (a) Ilisir Bueno Rodrigues. Juizde Direito”

......................................................................................

Autos: 001.2003.015948-1Ação:Execução de Título ExtrajudicialAutor: Recol Representações eComércio LtdaAdv: Orlando Ribeiro do Nascimento (OAB/ROn. 177) e OutrosRéu: Comercial W. G. Ltda

DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 209209209209209BBBBB - 24 - 24 - 24 - 24 - 24 10-11-200410-11-200410-11-200410-11-200410-11-2004 ANO XXII

Despacho de fl. 38: “Promova o exeqüente acitação do executado no prazo de 10 (dez) dias,sob pena de indeferimento da inicial. Intime-se.PVH, 29.10.2004 (a) Ilisir Bueno Rodrigues. Juizde Direito”

......................................................................................

Autos: 001.2000.004929-9Ação:Execução de Título JudicialAutor: CRED Fácil Factoring LtdaAdv: Laércio Batista de Lima (OAB/RO n. 843) eOutrosRéu: Ludma Queiroz de Souza Lima e Outro

Despacho de fl. 58: “Nos termos do incisoIII, do art. 232, do CPC, entre a primeira e aúltima publicação do edital não pode haver prazosuperior a 15 dias. Assim, a publicação do editalnestes autos não atende ao dispositivo legalmencionado, sendo nula a citação. Promova aexeqüente a citação dos executados, no prazo de10 (dez) dias, sob pena de indeferimento dainicial. Intime-se. PVH, 29.10.2004 (a) IlisirBueno Rodrigues. Juiz de Direito”

......................................................................................

Autos: 001.2002.003392-2Ação:Execução de Título JudicialAutor: Tonin Soldas LtdaAdv: Francisco Ribeiro Neto (OAB/RO n. 875)Réu: Ivo Barnabé

Despacho de fl. 52: “Manifeste-se oexeqüente. Intime-se. PVH, 29.10.2004 (a) IlisirBueno Rodrigues. Juiz de Direito”

......................................................................................

Autos: 001.2003.001547-1Ação:Execução de Título JudicialAutor: Inspetoria SalesianaMissionária da Amazônia - Colégio Dom BoscoAdv: Francisco Anastácio Araújo Medeiros(OAB/RO n. 1.081)Réu: Luiz Dilnei Nunes SerafimAdv: Raimundo Gonçalves Araújo (OAB/RO n.601-A)

Despacho de fl. 54: “O exeqüente devedizer se pretende a penhora dos bensrelacionados, ciente de que, conforme acertidão, pertencem a uma firma. Intime-se.PVH, 29.10.2004 (a) Ilisir Bueno Rodrigues. Juizde Direito”

......................................................................................

Autos: 001.1996.016317-5Ação:Execução de SentençaAutor: Carolane Oliveira AlvesAdv: Joselia Valentim da Silva (OAB/RO n. 198)e OutrosRéu: Farmácia Rei DrogasAdv: Álvaro Sotero Alves (OAB/RO n. 710)

Despacho de fl. 594: “Requeira aexeqüente o que entender de direito. Intime-se.PVH, 29.10.2004 (a) Ilisir Bueno Rodrigues. Juizde Direito”......................................................................................

Autos: 001.2004.005649-9Ação: IndenizaçãoAutor: Carlos Alberto de AzevedoCamurçaAdv: Alberto Veríssimo Camurça (OAB/RO n.1.030)Réu: Mário Lúcio Moraes FontesAdv: Francisco Lopes Coelho (OAB/RO n. 678)

Despacho de fl. 39: “Digam as partes sepretendem produzir outras provas. Intimem-se.PVH, 29.10.2004 (a) Ilisir Bueno Rodrigues. Juizde Direito”

......................................................................................

Autos: 001.2002.013616-0Ação:DeclaratóriaAutor: Marinho Representações LtdaAdv: Rodrigo Reis Ribeiro (OAB/RO n. 1.659) eOutroRéu: Transbrasil S.A Linhas AéreasAdv: Defensoria Pública

Despacho de fl.137: “Apresente arequerente seu contrato social, para verificaçãoda regularidade da representação processual,no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. PVH,29.10.2004 (a) Ilisir Bueno Rodrigues. Juiz deDireito”

......................................................................................

Autos: 001.2004.003217-4Ação:CobrançaAutor: Evanir de Figueiredo Ramos eOutroAdv: Neidy Jane dos Reis (OAB/RO n. 1.268) eOutrosRéu: Homero Ricardo Fábio Marques e OutroAdv: Rodrigo Kucharski (OAB/RO n. 1.863)

Despacho de fl 46.: “Manifeste-se arequerente acerca da contestação. Intime-se.PVH, 29.10.2004 (a) Ilisir Bueno Rodrigues. Juizde Direito”

......................................................................................

Autos: 001.2002.018648-6Ação:Execução de Título JudicialAutor: Rodão Auto Peças LtdaAdv: Paulo Henrique Gurgel do Amaral (OAB/RO n. 1.361)Réu: Indústria e Comércio de Alimentos CuryLtda - ME

Despacho de fl. 66: “O fato da requeridanão ter sido localizada (fls. 50 verso), aliado àconcreta probabilidade de transferênciafraudulenta do patrimônio, permite o acolhimentodo pedido de fls. 54/56. Assim, com fundamentono art. 50, acolho o pedido de desconsideraçãoda personalidade jurídica da executada,estendendo aos sócios a obrigação de pagarexecutada nestes autos. Indefeiro a expedição deofícios ao Detran e à SRF, eis que as diligênciaspara localização de bens incumbem à parte.intime-se. PVH, 29.10.2004 (a) Ilisir BuenoRodrigues. Juiz de Direito”

......................................................................................

Autos: 001.2003.001942-6Ação:OrdináriaAutor: José Severino dos SantosAdv: Walter Airam Naimaier Duarte Júnior(OAB/RO n. 1.111)Réu: Portosoft Informática LtdaAdv: Reinaldo Rosa dos Santos (OAB/RON.1.618)

Despacho de fl. 73: “Intimem-se as partesda baixa dos autos. Se nada for requerido emcinco dias, arquive-se. PVH, 29.10.2004 (a) IlisirBueno Rodrigues. Juiz de Direito”

......................................................................................

Autos: 001.2004.012329-3Ação:Busca e ApreensãoAutor: Banco Fiat S.AAdv: Edson de Oliveira Cavalcante (OAB/RO n.1.510) e OutroRéu: Ana de Nazaré Silva do Nascimento

Despacho de fl. 27: “Indefiro os pedidos defls. 25/26, eis que as diligências para localizaçãodo bem incumbem à parte. Promova orequerente a citação da requerida, no prazo de10 (dez) dias, sob pena de indeferimento dainicial. Intime-se. PVH, 29.10.2004 (a) IlisirBueno Rodrigues. Juiz de Direito”

......................................................................................

REPUBLICADO EM VIRTUDE DE ERROREPUBLICADO EM VIRTUDE DE ERROREPUBLICADO EM VIRTUDE DE ERROREPUBLICADO EM VIRTUDE DE ERROREPUBLICADO EM VIRTUDE DE ERROMATERIALMATERIALMATERIALMATERIALMATERIAL

Autos: 001.2004.000392-1Ação:OrdináriaAutor: Ricardo Alexandre dos ReisAdv: Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO n.535-A)Réu: C & A Modas Ltda e IBI Administradora ePromotora LtdaAdv: Luiz Carlos F. Moreira (OAB/RO n. 1.433) eOutro

Sentença de fls. 122/128: “(...) Ante oexposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial,formulado por Ricardo Alexandre dos Reis contrae Ibi Administradora e Promotora Ltda, ambosqualificados nos autos e, em conseqüência,CONDENO a requerida a pagar ao autor o valorde R$ 5.200,00 (cinco mil e duzentos reais), atítulo de indenização por danos morais, comjuros de 1% e correção monetária a partir destadata, uma vez que na fixação do valor foiconsiderado montante atualizado e R$ 207,51(duzentos e sete reais e cinqüenta e um centavos)a título de indenização por danos materiais, comcorreção monetária a partir do ajuizamento daação e juros de 1% a partir da citação.CONDENO a requerida, ainda, ao pagamentodas custas, despesas processuais e honoráriosadvocatícios da parte contrária, estes arbitradosem 10% (dez por cento) do valor da condenação.Com fundamento no art. 267, inciso VI, do Códigode Processo Civil, JULGO EXTINTA semjulgamento do mérito, a ação em relação àrequerida C&A Modas Ltda, qualificada às fls. 03e, em conseqüência, com a ressalva do art. 12,

10-11-200410-11-200410-11-200410-11-200410-11-2004NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 209209209209209 BBBBB - 25 - 25 - 25 - 25 - 25DIÁRIO DA JUSTIÇAANO XXII

da Lei 1.060/50, CONDENO o requerente aopagamento dos honorários advocatícios da partecontrária, estes arbitrados na forma do § 4º, doart. 20, do CPC, em R$ 520,00 (quinhentos e vintereais). Transitada em julgado esta decisão,procedam-se as baixas e comunicaçõespertinentes, arquivando-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. PVH,02.08.2004 (a) Ilisir Bueno Rodrigues. Juiz deDireito”

......................................................................................

REPUBLICADO EM VIRTUDE DE ERROREPUBLICADO EM VIRTUDE DE ERROREPUBLICADO EM VIRTUDE DE ERROREPUBLICADO EM VIRTUDE DE ERROREPUBLICADO EM VIRTUDE DE ERROMATERIALMATERIALMATERIALMATERIALMATERIAL

Autos: 001.2004.000392-1Ação:OrdináriaAutor: Ricardo Alexandre dos ReisAdv: Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO n.535-A) e OutrosRéu: C & A Modas Ltda e IBI Administradora ePromotora LtdaAdv: Luiz Carlos F. Moreira (OAB/RO n. 1.433) eOutro

Finalidade: “Intimar as requeridas paracontra-razoar o recurso de apelação apresentadopelo autor”.

.....................................................................................

Autos: 001.2004.005579-4Ação:Mandado de SegurançaAutor: Maria Aparecida Souza dosSantosAdv: Aldenízio Custódio Ferreira (OAB/RO n.1.546)Réu: Colégio Pró-Ensino

Sentença de fls. 30/33: “(...) Ante oexposto, considerando o direito líquido e certo daimpetrante, CONCEDO A SEGURANÇA pleiteadanestes autos por MARIA APARECIDA SOUZADOS SANTOS, qualificada às fls. 03 e, emconseqüência, CONFIRMO a liminar concedidaàs fls. 18, tornando definitiva a determinaçãopara entrega dos documentos escolares daimpetrante. Sem custas e sem honorários, eisque incabíveis em sede mandamental. Decorridoo prazo para recurso voluntário, remetam-se osautos ao E. Tribunal de Justiça, para o reexamenecessário (parágrafo único, do art. 12, da Lei1.533/51). Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Cumpra-se. PVH, 05.11.2004 (a) Ilisir BuenoRodrigues. Juiz de Direito”

....................................................................................

Belª. Marina Oliveira da SilveiraEscrivã Judicial

EDITAL DE INTIMAÇÃOEDITAL DE INTIMAÇÃOEDITAL DE INTIMAÇÃOEDITAL DE INTIMAÇÃOEDITAL DE INTIMAÇÃOPRAZO:20 dias

INTIMAÇÃO DE: Ernandes SantosINTIMAÇÃO DE: Ernandes SantosINTIMAÇÃO DE: Ernandes SantosINTIMAÇÃO DE: Ernandes SantosINTIMAÇÃO DE: Ernandes SantosAmorim,Amorim,Amorim,Amorim,Amorim, brasileiro, divorciado, portador doCPF 023.619.225-68, atualmente em lugarincerto e não sabido.

FIFIFIFIFINALINALINALINALINALIDADEDADEDADEDADEDADE: INTIMARINTIMARINTIMARINTIMARINTIMAR a parte autora acima

qualificada para, em 48 (quarenta e oito)

horas, promover o regular andamento do feito

em referência, sob pena de extinção.

Processo : 001.2002.014066-4

Classe : Indenização

Proced. : Processo indenizatório

Parte Autora : Ernandes Santos Amorim Ernandes Santos Amorim Ernandes Santos Amorim Ernandes Santos Amorim Ernandes Santos Amorim

Advogado : Luiz Eduardo Staut OAB 882

Requerido : Jornal O Estadão do NorteJornal O Estadão do NorteJornal O Estadão do NorteJornal O Estadão do NorteJornal O Estadão do Norte

DESPACHODESPACHODESPACHODESPACHODESPACHO”Determino a intimação do

Requerente a manifestar-se quanto ao interesse

no prosseguimento desta ação, em 48 horas,

sob pena de extinção. Intime-se.” PV, 19/02/

04. Dra. Rosemeire C. dos Santos Pereia de

Souza - Juíza de Direito.”

Sede do Juízo: Fórum Cível Fórum Cível Fórum Cível Fórum Cível Fórum Cível - Av. Lauro Sodré

nº 1.728, Jardim América, Porto Velho, CEP

78.904-300 - Fone: 217-1326.

Porto Velho-RO, 25 de maio de 2004.

Rosemeire C. Santos Pereira de SouzaRosemeire C. Santos Pereira de SouzaRosemeire C. Santos Pereira de SouzaRosemeire C. Santos Pereira de SouzaRosemeire C. Santos Pereira de Souza

Juiz(a) de Direito

jcp

6ª VARA CÍVEL6ª VARA CÍVEL6ª VARA CÍVEL6ª VARA CÍVEL6ª VARA CÍVEL

JUÍZA DE DIREITO - ROSEMEIRE C. DOS SANTOS

PEREIRA DE SOUZA

SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS

PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS

VIA INTERNET ATRAVÉS DO E-MAIL:

[email protected]

EXPEDIENTE DO DIA: 09/11/04 - Cartório

.....................................................

PROC. n. 001.2002.018912-4

AA.: Mury Meiry Dias da Rocha

Adv.: JOSÉ RICARDO COSTA (OAB/RO 2008)

RR.: Neusa Maria da Cruz Vieira

- Fica a parte autora, através de seus advogados,

intimada sobre o aviso de distribuição da carta

precatória, onde o Juízo Deprecado informa que

a referida foi distribuída sob o n.

005.2004.011686-2 e encaminhada a 3ª Vara

Cível.

.....................................................

PROC. n. 001.2001.011205-6

AA.: Adenor Paiva Pinheiro e outros

Adv.: ELIO FRANCISCO DE CARVALHO (OAB/RO

268A)

RR.: Real Previdência e Seguros S/A

Adv.: KEILA MARIA DA SILVA OLIVEIRA (OAB/RO

2128); FÁTIMA BARROTE DE SÁ DIAS (OAB/RJ

105907)

- Ficam as partes, através de seus advogados,

intimadas sobre o teor da certidão de fls.118,

informando que o processo de n.

001.2004.004969-7 foi arquivado e desapensado

daquele feito. Ficam ainda, intimados dos

extratos de conta do HSBC às fls.111 à 113 e 115

à 117.

.....................................................

PROC. n. 001.2004.012378-1

AA.: Eicon Engenharia Icorporação e Construção

Ltda

Adv.: NOBERT WIENER DE OLIVEIRA (OAB/PB

8370)

RR.: Marmoraria Marmoron Ltda

- Fica a parte autora, através de seu advogado,

intimada sobre o teor da certidão de fls.24,

informando que no processo de n.

001.2004.010138-9 transcorreu “in albis” o

prazo para defesa.

.....................................................

PROC. n. 001.2003.017810-9

AA.: Instituto Brasileiro de Defesa do Cidadão

Ibdci

Adv.: SAMANTHA DE MASCARENHAS (OAB/PR

21547); ALAN ARAIS LOPES (OAB/RO 1787)

RR.: Banco Bradesco S/A

Adv.: EDUARDO ARRUDA ALVIN (OAB/SP

118685); FERNANDO A. RODRIGUES (OAB/SP

132932)

DESPACHO de fls.244: “Recebo o recurso nos

seus regulares efeitos e determino a remessa ao

Tribunal de Justiça. PV, 03/11/04. (a) Rosemeire

C. dos Santos Pereira de Souza - Juíza de

Direito.”

.....................................................

PROC. n. 001.2004.006075-5

AA.: Mercantil Nova Era Ltda

Adv.: RAIMUNDO DE ALENCAR MAGALHÃES

(OAB/RO 105) e VIVIANE BARROS ALEXANDRE

(OAB/RO 353 B).

RR.: Nantes Comércio de Gêneros Alimentícios

Ltda Me

DESPACHO de fls.46: “Vistos. Nomeio Curador

Especial o Dr. Manoel Flávio Médici Jurado, com

ônus ao Estado, para atuar em defesa da

Requerida, nos termos do art. 9°, II do CPC,

devendo apresentar defesa no prazo legal. PV,

28/10/04. (a) Rosemeire C. dos Santos Pereira

de Souza - Juíza de Direito.”

.....................................................

PROC. n. 001.2004.013466-0

AA.: Maria Alves de Souza

Adv.: CARLOS ALBERTO TRONCOSO JUSTO

(OAB/RO 535-A) ; MARIA NAZARETE PEREIRA DA

SILVA (OAB/RO 1073)

RR.: Brasil Telecom S.A.

Adv.: ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO

(OAB/RO 635); SERGIO ROBERTO VOSGERAU

(OAB/PR 19231)

DESPACHO de fls.67: “J. Digam as partes se

pretendem produzir provas, justificando quanto a

necessidade. PV, 28/10/04. (a) Rosemeire C. dos

Santos Pereira de Souza - Juíza de Direito.”

.....................................................

PROC. n. 001.2004.015024-0

AA.: Kelly Costa Moura

Adv.: WALTER GUSTAVO DA SILVA LEMOS

(OAB/RO 655A); VINICIUS SILVA LEMOS (OAB/

RO 2281)

RR.: Credcard Administradora de Cartões de

Credito S.A.

DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 209209209209209BBBBB - 26 - 26 - 26 - 26 - 26 10-11-200410-11-200410-11-200410-11-200410-11-2004 ANO XXII

DESPACHO de fls.16: “J. Confessada a dívida,

deixo de conceder a liminar pleiteada. Traga, a

Autora, declaração última do Imposto de renda

para apreciação da gratuidade. Cite-se com as

advertências legais. Int. PV, 28/10/04. (a)

Rosemeire C. dos Santos Pereira de Souza - Juíza

de Direito.”

.....................................................

PROC. n. 001.2004.016354-6

AA.: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - Ceron

Adv.: PEDRO ORIGA NETO (OAB/RO 02-A) e

DOUGLACIR A.E. SANT’ANA (OAB/RO 287)

RR.: Maria do Socorro Pereira

DESPACHO de fls.10: “Vistos. Ante ao pleito do

Requerente (fls. 10), proceda este, a correção

monetária a partir do ajuizamento da presente

ação. Após a planilha de cálculos, torne-se

conclusos. Intime-se. PV, 05/11/04. (a) Rosemeire

C. dos Santos Pereira de Souza - Juíza de

Direito.”

.....................................................

PROC. n. 001.2004.013421-0

AA.: Eronilde Alves de Jesus

Adv.: LUIZ ZILDEMAR SOARES (OAB/RO 701)

RR.: Teleron Celular S/A - Vivo

DESPACHO de fls.15: “Vistos. A documentação

juntada não comprova a venda mencionada no

item 01 de fls. 04. Intime-se. PV, 03/11/04. Dra.

Rosemeire C. dos Santos Pereira de Souza - Juíza

de Direito.”

.....................................................

PROC. n. 001.2004.001433-8

AA.: Ana Ribeiro de Almeida

Adv.: LUCIO AFONSO DA FONSECA SALOMÃO

(OAB/RO 1063); MARCOS RODRIGO BENTES

BEZERRA (OAB/RO 644)

RR.: Brasil Telecom S/A - Filial Teleron

ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO (OAB/RO

635); SERGIO ROBERTO VOSGERAU (OAB/PR

19231)

RR: Embratel Empresa Brasileira de

Telecomunicações S/A

Adv.: FLORA M. CASTELO BRANCO C. SANTOS

(OAB/RO 391A); LUIZ CARLILE FONTENELLE

CERQUEIRA (OAB/PA 2585)

DESPACHO de fls.78: “Vistos. Suspendo o

processo até o dia 1° de dezembro de 2004,

tempo suficiente para a Requerente informar

quanto a composição entre as partes. Intime-se.

PV, 28/10/04. Dra. Rosemeire C. dos Santos

Pereira de Souza - Juíza de Direito.”

.....................................................

PROC. n. 001.2002.017469-0

AA.: Mauro Silva dos Santos

Adv.: NERY ALVARENGA (OAB/RO 470A)

RR.: Wilson Ferreira da Silva

DESPACHO de fls.61: “Vistos. Suspendo o

processo até o dia 1° de fevereiro de 2005, tempo

suficiente para o Exeqüente informar quanto à

localização de bens passíveis de penhora. Desde

já fica o mesmo advertido que, após o prazo

concedido e sem a necessidade de nova

intimação, deverá manifestar-se sob pena de

extinção do presente feito. Intime-se. PV, 28/10/

04. Dra. Rosemeire C. dos Santos Pereira de

Souza - Juíza de Direito.”

.....................................................

PROC. n. 001.2004.016131-4

AA.: Luiz Henrique Cavalcante Aguiar

Adv.: JUACY DOS SANTOS LOURA JUNIOR

(OAB/RO 656A)

RR.: Escritorio Contabil Visão

DESPACHO de fls.17: “Vistos. Da emenda,

verifica-se que o Exeqüente comprovou a cessão

de crédito apenas quanto ao título de fls. 09.

Desta forma, quanto aos demais, diga o

Exeqüente. Intime-se. PV, 28/10/04. (a) Rosemeire

C. dos Santos Pereira de Souza - Juíza de

Direito.”

.....................................................

PROC. n. 001.2003.011143-8

AA.: João Taliamento Reis

Adv.: ELIO FRANCISCO DE CARVALHO (OAB/RO

268A)

RR.: Real Previdência e Seguros S/A

Adv.: ADHEMAR ALBERTO SGROTT REIS (OAB/

RO 1944); GREICE ADRIANA SIMÕES (OAB/RJ

116450)

DESPACHO de fls.93: “J. Expeça-se o necessário,

devendo o Requerente retirar o expediente em

cinco dias. Após, arquivem-se imediatamente.

Intime-se. PV, 04/11/04. Dra. Rosemeire C. dos

Santos Pereira de Souza - Juíza de Direito.”

.....................................................

PROC. n. 001.2003.015705-5

AA.: Mauro Jose Bonfa e outros

Adv.: ELIO FRANCISCO DE CARVALHO (OAB/RO

268A)

RR.: Real Previdência e Seguros S/A

Adv.: ADHEMAR ALBERTO SGROTT REIS (OAB/

RO 1944); GREICE ADRIANA SIMÕES (OAB/RJ

116450)

DESPACHO de fls.94: “J. Expeça-se o necessário,

devendo o Requerente retirar o expediente em

cinco dias. Deverá a Requerida proceder ao

recolhimento das custas finais. Após, arquivem-

se imediatamente. Intime-se. PV, 04/11/04. Dra.

Rosemeire C. dos Santos Pereira de Souza - Juíza

de Direito.”

.....................................................

NOS PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS

FICAM AS PARTES, ATRAVÉS DE SEUS

ADVOGADOS, INTIMADAS DA DEVOLUÇÃO

DO AUTOS VINDOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

E, QUERENDO, REQUERER O QUE ENTENDER.

PROC. n. 001.2001.000883-6

AA.: Odiléia Farias Feitosa

Adv.: RAIMUNDO GONÇALVES DE ARAÚJO

(OAB/RO 601-A)

RR.: W.T. Ponce e Cia Ltda

Adv.: SEVERINO JOSÉ PETERLE FILHO (OAB/RO

437); MAURICIO FERNANDO SPILLERE (OAB/RO

651)

.....................................................

PROC. n. 001.2002.015978-0

AA.: Francisco de Assis Araujo Bastos

Adv.: SHISLEY NILCE SOARES DA COSTA (OAB/

RO 1244), MARCUS VINICIUS PRUDENTE (OAB/

RO 212)

RR.: Brasil Telecon S.A.

Adv.: ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO

(OAB/RO 635); TONY MARCELO GONZALEZ

RIVERA (OAB/RO)

.....................................................

NOS PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS

FICA A PARTE AUTORA, ATRAVÉS DE SEUS

ADVOGADOS, INTIMADA SOBRE A RESPOSTA

DE OFICIO DA RECEITA FEDERAL ÀS FLS. 23.

PROC. n. 001.1999.003038-6

AA.: Einstein Instituição de Ensino Ltda

Adv.: ALEXANDRE CAMARGO (OAB/RO 704) e

ORESTES MUNIZ FILHO (OAB/RO 40)

RR.: João José de Matos

.....................................................

PROC. n. 001.2003.007435-4

AA.: Elege Eletrica Geral Ltda-ME

Adv.: SÉRGIO LEONARDO DARWICH (OAB/RO

11A); BRUNO SÉRGIO DE MENEZES DARWICH

(OAB/RO 1595)

RR.: Fenix Imobiliária, Incorporadora e Construtora

Ltda

.....................................................

PROC. n. 001.2003.021628-0

AA.: Fundação Rio Madeira - Riomar

Adv.: SILVIA MONCKS GARCIA (OAB/RO 1686);

ETENÍZIA MARIA GONÇALVES ARAÚJO (OAB/

RO 1151)

RR.: Maria do Socorro Lopes Medeiros

.....................................................

Marly do Socorro R. G. da Silva

Escrivã Judicial

JUÍZA DE DIREITO - ROSEMEIRE C. DOS SANTOS

PEREIRA DE SOUZA

SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-

NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OUNAS PESSOALMENTE AO JUIZ OUNAS PESSOALMENTE AO JUIZ OUNAS PESSOALMENTE AO JUIZ OUNAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU

CONTATE-NOS VIA INTERNET OUCONTATE-NOS VIA INTERNET OUCONTATE-NOS VIA INTERNET OUCONTATE-NOS VIA INTERNET OUCONTATE-NOS VIA INTERNET OU

ATRAVÉS DO E-MAIL:ATRAVÉS DO E-MAIL:ATRAVÉS DO E-MAIL:ATRAVÉS DO E-MAIL:ATRAVÉS DO E-MAIL:

[email protected]@[email protected]@[email protected]

EXPEDIENTE DO DIA: 09-11-2004 GAB. 09-11-2004 GAB. 09-11-2004 GAB. 09-11-2004 GAB. 09-11-2004 GAB.

.....................................................

PROC. n. 001.2004.017616-8

Ação: Cobrança (sumário)

AA.: Orestes Munis Filho

Adv.: ALEXANDRE CAMARGO (OAB/RO 704)

RR.: Elizeu Vardan da Costa

DESPACHO:”Vistos. Registre-se e autue-se. 1.

Designo audiência de conciliação, instrução e

julgamento, para o dia 1° de março de 2005, às

09:00 horas. 2. Intime-se a Requerida para

comparecer à audiência, ocasião em que poderá

defender-se, desde que por intermédio de

Advogado, ficando o mesmo ciente de que, caso

10-11-200410-11-200410-11-200410-11-200410-11-2004NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 209209209209209 BBBBB - 27 - 27 - 27 - 27 - 27DIÁRIO DA JUSTIÇAANO XXII

não compareça ou comparecendo deixe de

defender-se, inclusive por não ter Advogado,

presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os

fatos alegados na inicial. 3. As testemunhas que

o Requerente tiver arrolado na exordial (art. 276)

as que o Requerido vier a arrolar,

tempestivamente (CPC, art. 278), deverão

comparecer à audiência, independentemente de

intimação, salvo se, ao menos dez dias antes da

data designada, for requerida a intimação

pessoal ou a expedição de Carta Precatória. 4.

Convoquem-se as partes para a audiência, bem

como para prestarem depoimento pessoal (art.

342, CPC), cientificando-as de todas as

advertências deste despacho. Intimem-se. Porto

Velho, 05 de novembro de 2004. Rosemeire

Conceição dos Santos Pereira de Souza - Juíza de

Direito”

....................................................

PROC. n. 001.2004.017662-1

Ação: Cobrança (sumário)

AA.:Neusa Ferreira da Silva

Adv.: (OAB/RO )

RR.: Real Previdência e Seguros S.A

DESPACHO:”Vistos. Registre-se e autue-se. 1.

Designo audiência de conciliação, instrução e

julgamento, para o dia 02 de dezembro de 2004,

às 11:00 horas. 2. Intime-se a Requerida para

comparecer à audiência, ocasião em que poderá

defender-se, desde que por intermédio de

Advogado, ficando o mesmo ciente de que, caso

não compareça ou comparecendo deixe de

defender-se, inclusive por não ter Advogado,

presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os

fatos alegados na inicial. 3. As testemunhas que

o Requerente tiver arrolado na exordial (art. 276)

as que o Requerido vier a arrolar,

tempestivamente (CPC, art. 278), deverão

comparecer à audiência, independentemente de

intimação, salvo se, ao menos dez dias antes da

data designada, for requerida a intimação

pessoal ou a expedição de Carta Precatória. 4.

Convoquem-se as partes para a audiência, bem

como para prestarem depoimento pessoal (art.

342, CPC), cientificando-as de todas as

advertências deste despacho. Intimem-se. Porto

Velho, 05 de novembro de 2004. Rosemeire

Conceição dos Santos Pereira de Souza - Juíza de

Direito”

.....................................................

PROC. n. 001.2004.017728-8

Ação: Indenização

AA.: Moacir Bresolin

Adv.: DANIELE MEIRA COUTO (OAB/RO 2400) E

KARINNY MIRANDA CAMPOS (OAB/RO 2413)

RR.: Brasil Telecom S.A

DESPACHO:”Vistos. Registre-se e autue-se.

Deverá o Requerente emendar a inicial trazendo

aos autos a comprovação atual da restrição junto

ao CDL/SPC. Intime-se. Porto Velho, 05 de

novembro de 2004. Rosemeire C. Santos Pereira

de Souza - Juíza de Direito”

.....................................................

PROC. n. 001.2004.017679-6

Ação: Maria Mimozete Lopes

AA.: Indenização

Adv.: EDSON DE OLIVEIRA CAVALCANTE (OAB/

RO 1510)

RR.:SPC - Serviço de Proteção ao Crédito (CDL -

Porto Velho)

DESPACHO:”Vistos. Registre-se e autue-se.

Emende-se a exordial no prazo de 10 dias nos

termos do artigo 283 do Código de Processo

Civil, trazendo aos autos: 1. documento que

comprove a atual residência; 2. declaração atual

fornecida pelo SPC/CDL constando os dados da

inscrição, inclusive endereço; 3. fatura em

débito. Intime-se. Porto Velho, 05 de novembro

de 2004. Rosemeire C. Santos Pereira de Souza -

Juíza de Direito”

....................................................

PROC. n. 001.2004.017843-8

Ação: Cobrança (sumário)

AA.: Fundação Toledo Prado

Adv.: RENAN DE SOUZA CAMPOS (OAB/RO 951)

RR.: Sônia Maria de Melo Varjão

DESPACHO:”Vistos. Registre-se e autue-se. 1.

Designo audiência de conciliação, instrução e

julgamento, para o dia 13 de dezembro de 2004,

às 11:00 horas. 2. Intime-se a Requerida para

comparecer à audiência, ocasião em que poderá

defender-se, desde que por intermédio de

Advogado, ficando o mesmo ciente de que, caso

não compareça ou comparecendo deixe de

defender-se, inclusive por não ter Advogado,

presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os

fatos alegados na inicial. 3. As testemunhas que

o Requerente tiver arrolado na exordial (art. 276)

as que o Requerido vier a arrolar,

tempestivamente (CPC, art. 278), deverão

comparecer à audiência, independentemente de

intimação, salvo se, ao menos dez dias antes da

data designada, for requerida a intimação

pessoal ou a expedição de Carta Precatória. 4.

Convoquem-se as partes para a audiência, bem

como para prestarem depoimento pessoal (art.

342, CPC), cientificando-as de todas as

advertências deste despacho. Intimem-se. Porto

Velho, 08 de novembro de 2004. Rosemeire

Conceição dos Santos Pereira de Souza - Juíza de

Direito”

....................................................

PROC. n. 001.2003.003972-9

Ação: Indenização

AA.: João Everaldo Witte

Adv.: HERMENEGILDO LUCAS DA SILVA (OAB/

RO 1497)

RR.: Benjamim Bodanesi

Adv.: LUIZ ANTONIO REBELO MIRALHA (OAB/

RO 700)

DESPACHO: “Vistos, etc. Vieram estes autos

conclusos para sentença, no entanto constato

que ambas as partes, intempestivamente,

apresentaram novos documentos. Efetivamente

está preclusa a produção de provas documentais

pré-existentes mas, considerando que ambas as

partes se encontram na mesma situação, deixo

de determinar o desentranhamento. Oportunizo

o exame dos documentos trazidos pelo Autor e

juntados às fls. 65/109 e pelo Requerido,

juntados às fls. 127/132, bem como ao

aditamento das alegações finais, em prazo

sucessivo de cinco dias. Após, retornem os autos

para sentença. Intimem-se. Porto Velho, 25 de

outubro de 2.004. Rosemeire Conceição dos

Santos Pereira de Souza - Juíza de Direito”

....................................................

PROC. n. 001.2004.002874-6

Ação: Indenização

AA.: Jose Walter de Oliveira

Adv.: MARCOS ARAÚJO (OAB/RO 846)

RR.: Nokia do Brasil Tecnologia Ltda

Adv.: WALTER AIRAM NAIMAIER DUARTE

JUNIOR (OAB/RO 1.111)

DESPACHO:”Vistos. Defiro a produção de prova

documental e testemunhal. Designo audiência

de tentativa de conciliação, instrução e

julgamento para o dia 24 de fevereiro de 2005,

às 10h30min. Intimem-se. PV, 28/10/04. Dra.

Rosemeire C. dos Santos Pereira de Souza - Juíza

de Direito.”

.....................................................

PROC. n. 001.2003.009299-9

Ação: Execução de Título Extrajudicial

AA.: Recort Comercio e Motoserras Ltda

Adv.: ANTONIO MANOEL REBELLO CHAGAS

(OAB/RO 1592) E CLOVIS AVANÇO (OAB/RO

1559)

RR.:Agromotores Máquinas e Implementos Ltda

Adv.: JOSÉ BERNARDES PASSOS FILHO (OAB/

RO 245-B) E GLAUCIENE C. CRUZ (OAB/RO

2.375)

SENTENÇA: “(...) Desta forma, estando satisfeita

a pretensão, julgo extinto o presente processo

com espeque no art. 794, inciso I, do Código de

Processo Civil. Determino a expedição de alvará

a Credora para levantamento da quantia

depositada, devendo este ritirá-lo no prazo de

cinco dias. Deverá a Executada proceder ao

recolhimento das custas finais, no prazo de cinco

dias, sob pena de inscrição na dívida ativa, o que

desde já, determino na hipótese de

inadimplemento. Arquivem-se a seguir. P. R. I.

Cumpra-se. PV, 15/10/04. Dra. Rosemeire C.

dos Santos Pereira de Souza - Juíza de Direito.”

......................................................

PROC. n. 001.2004.004496-2

Ação: Indenização

AA.: Lhivinstone Martins de Freitas

Adv.: LÍGIA CRISTINA TROMBINI PAVONI (OAB/

RO 1419)

RR.: Halley Motel

Adv.: DIÓGENES BARBALHO (OAB/RO 239/B)

SENTENÇA: “(...) Isso posto, julgo PROCEDENTE

e determino que a Requerida pague ao Autor, a

título de danos morais, a quantia de R$2.700,00,

o que faço com espeque nos artigos 186, 922,

DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 209209209209209BBBBB - 28 - 28 - 28 - 28 - 28 10-11-200410-11-200410-11-200410-11-200410-11-2004 ANO XXII

923 e 927, todos do Código Civil e artigo 5°, X da

CF. Determino ainda que a Requerida efetue o

pagamento das custas e despesas processuais,

além de honorários advocatícios que, nos termos

do art. 20, §3° do Código de Processo Civil,

arbitro em 10% sobre o valor da condenação. P.

R. I. e Cumpra-se. PV, 13/10/04. Dra. Rosemeire

C. dos Santos Pereira de Souza - Juíza de

Direito.”

....................................................

PROC. n. 001.2004.008587-1

Ação: Execução de Título Extrajudicial

AA.:Maria Cândida Barbosa

Adv.: JAMES NICODEMOS DE LUCENA (OAB/RO

973)

RR.: Companhia de Seguros Porto Seguro S/A

Adv.: KEILA MARIA DA SILVA OLIVEIRA (OAB/RO

2128)

SENTENÇA: “(...) Desta forma, resta satisfeita a

pretensão e, por conseqüência, julgo extinto o

presente processo com espeque no artigo 794, II

do Código de Processo Civil. Determino a

expedição de alvará a Exeqüente para

levantamento da quantia depositada, devendo

este retirá-lo no prazo de cinco dias. Sem custas,

nos termos do art. 6°, §7° da Lei 301/90 - Lei de

Custas. Arquivem-se oportunamente. P. R. I. e

Cumpra-se. PV, 13/10/04. Dra. Rosemeire C.

dos Santos Pereira de Souza - Juíza de Direito.”

....................................................

PROC. n. 001.2004.007248-6

Ação: Imissão na Posse

AA.: Roseli Cardoso de Oliveira

Adv.: FERNANDO SOARES GARCIA (OAB/RO

1089)

RR.: Enerly Martini

SENTENÇA: “(...) Ante ao exposto, julgo

procedente a ação, imitindo a Requerente

definitivamente na posse do imóvel descrito na

exordial. Determino que a Requerida pague as

custas processuais e honorários advocatícios

que arbitro em 5% do crédito no momento da

intervenção (Decreto Lei 70/66, art. 38). Intime-

se a Sucumbente ao pagamento das custas

processuais e, havendo inadimplência, proceda-

se à inscrição em dívida ativa, arquivando-se

estes autos. P. R. I. e Cumpra-se. PV, 15/10/04.

Dra. Rosemeire C. dos Santos Pereira de Souza -

Juíza de Direito.”

.....................................................

PROC. n. 001.2004.009293-2

Ação: Execução de Título Extrajudicial

AA.: Serviço Social da Indústria - Sesi

Adv.: MÁRCIA CRISTINA BRILHANTE BEZERRA

(OAB/RO 1496) E GILBERTO BAPTISTA (OAB/RO

1373)

RR.: Marcinei Viana da Silva

SENTENÇA:”(...) Ante ao exposto, julgo extinto o

presente processo com espeque no artigo 794,

inciso I e 795 do Código de Processo Civil. P. R. I.

Cumpra-se. Arquive-se imediatamente. PV, 19/

10/04. Dra. Rosemerie C. dos Santos Pereira de

Souza - Juíza de Direito.”

......................................................

PROC. n. 001.2004.015044-4

Ação: Reparação de Danos

AA.: Francisco Vieira David

Adv.: VINICIUS SILVA LEMOS (OAB/RO 2281)

RR.: Brasil Telecom S.A

SENTENÇA:”(...) Isso posto, HOMOLOGO a

desistência da ação, para os fins do art. 158,

parágrafo único do Código de Ritos e, em

conseqüência, julgo extinto o processo, com

fundamento no art. 267, VIII, do Código de

Processo Civil. Sem custas, nos termos do art. 6°,

§7° da Lei 301/90 - Lei de Custas. Arquivem-

se.PRI. Cumpra-se. PV, 18/10/04. Dra. Rosemeire

dos Santos Pereira de Souza - Juíza de Direito.”

....................................................

PROC. n. 001.2003.017345-0

Ação: Indenização

AA.: Maria Marta de Oliveira

Adv.: CHRISTÓVÃO PEREIRA NETO (OAB/RO

832)

RR.: Sociedade Comercial e Importadora Hermes

S/A

Adv.: THIAGO MUCURY CARDOSO (OAB/RJ

119.713)

SENTENÇA: “(...) Ante ao exposto julgo extinto o

presente processo com espeque no artigo 269,

inciso I do Código de Processo Civil. Determino a

expedição de alvará a Credora para levantamento

da quantia depositada, devendo este retirá-lo no

prazo de cinco dias. Arquivem-se. P. R. I.

Cumpra-se. PV, 19/10/04. Dra. Rosemeire C.

dos Santos Pereira de Souza - Juíza de Direito”

....................................................

PROC. n. 001.2004.013379-5

Ação: Exibição de documentos

AA.: Aidee Maria Moser Torquato Luiz

Adv.: MARCELLI REBOUÇAS DE QUEIROZ JUCÁ

(OAB/RO 1790)

RR.: HSBC Bank Brasil S/A - Banco Múltiplo

Adv.: JOAQUIM FÁBIO MIELLI CAMARGO (OAB/

MT 2680) E LUCIENE SILVA MARINS (OAB/RO

1096)

SENTENÇA: “(...) Ante ao exposto, julgo

procedente o pedido inicial e determino que o

Requerido exiba os documentos pleiteados pela

Autora no prazo de trinta dias. Para a hipótese de

inadimplemento comino multa diária em um

salário mínimo, duplicando-se a cada dez dias

de atraso no prazo fixado. Arcará o Requerido

com o pagamento das custas e despesas

processuais, além de honorários advocatícios

que arbitro em três salários mínimos. P. R. I e

Cumpra-se. PV, 18/10/04. Dra. Rosemeire C.

dos Santos Pereira de Souza - Juíza de Direito.”

....................................................

PROC. n. 001.2004.013969-6

Ação: Busca e Apreensão

AA.: Banco Dibens S.A

Adv.: EDSON DE OLIVEIRA CAVALCANTE (OAB/

RO 1510) E CARLOS ALESSANDRO SANTOS

SILVA (OAB/ES 8.773)

RR.:Antônio Celso Casavechia

SENTENÇA: “Isso posto, HOMOLOGO a

desistência da ação, para os fins do art. 158,

parágrafo único do Código de Ritos e, em

conseqüência, julgo extinto o processo, com

fundamento no art. 267, VIII, do Código de

Processo Civil. Sem custas, nos termos do art. 6°,

§7° da Lei 301/90 - Lei de Custas. Libere-se o

bem apreendido. Arquivem-se. P. R. I. Cumpra-

se. PV, 18/10/04. Dra. Rosemeire C. dos Santos

Pereira de Souza - Juíza de Direito.”

....................................................

PROC. n. 001.2004.012895-3

Ação: Execução de Título Extrajudicial

AA.: Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial

- SESI

Adv.: MÁRCIA CRISTINA BRILHANTE BEZERRA

(OAB/RO 1496)

RR.: Maria José Alves da Costa

SENTENÇA: “(...) Isso posto, HOMOLOGO por

sentença, para que produza seus legais e

jurídicos efeitos o acordo celebrado entre as

partes que se regerá pelas condições ali

expostas e, em conseqüência, julgo extintos este

processo, com fulcro no art. 794, II do Código de

Processo Civil. Indefiro a suspensão, vez que em

eventual inadimplência, poderá a parte executar

acordo sem que haja a necessidade do

recolhimento das custas. Sem custas, nos termos

do art. 6°, §7° da Lei 301/90 - Lei de Custas.

Observadas as formalidades legais, arquivem-

se os autos. P. R. I. e Cumpra-se. PV, 18/10/04.

Dra. Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de

Souza - Juíza de Direito.”

....................................................

PROC. n. 001.2004.009188-0

Ação: Execução de Titulo Extrajudicial

AA.: Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial

- SESI

Adv.: MÁRCIA CRISTINA BRILHANTE BEZERRA

(OAB/RO 1496)

RR.: Dulcileia Guimarães Caldeira

SENTENÇA: “(...) Isso posto, HOMOLOGO por

sentença, para que produza seus legais e

jurídicos efeitos o acordo celebrado entre as

partes que se regerá pelas condições ali

expostas, e, em conseqüência, julgo extintos este

processo, com fulcro no art. 794, II do Código de

Processo Civil. Indefiro a suspensão, vez que em

eventual inadimplência, poderá a parte executar

o acordo sem que haja a necessidade do

recolhimento das custas. Sem custas, nos termos

do art. 6°, §7° da Lei301/90 - Lei de Custas.

Observadas as formalidades legais, arquivem-

se os autos. P. R. I. e Cumpra-se. PV, 18/10/04.

Dra. Rosemeire C. dos Santos Pereira de Souza -

Juíza de Direito.”

....................................................

Marly do Socorro R. G. da Silva

Escrivã Judicial

ANO XXII

Gabarito nº 027/20041ª Vara do Juizado Especial Cível de

AriquemesJuiz: Edilson Neuhaus

Proc.: 00204.005840-0Ação: Ação DeclaratóriaA.: Ronilson Ferreira GonçalvesAdv.: Poliana Gomes Fogaça ChavesR.: Avon Cosméticos LtdaAdv.: Gilberto Silva Bonfim - OAB/RO 1787FINALIDADE: Intimar o advogado da requeridada redesignação da audiência de Instrução eJulgamento para o dia 22/11/2004, às 12:00horas.......................................................................................Proc.: 00204.005739-0Ação: IndenizaçãoA.: Valdeci de Souza SantosAdv.:Elisângela Braghinie - OAB/RO 346-BR.: Brasil Telecom S/AAdv.: Rochilmer Mello da Rocha Filho - OAB/RO 623; Tiago Pereira dos Santos - OAB/RO2079FINALIDADE: Intimar os advogados das partesrequerente e requerida da sentença prolatadanos autos em epígrafe.SENTENÇA: “(...) Posto isto, e considerandotudo mais que dos autos consta, julgoparcialmente procedente o pedido inicial, tornodefinitiva a medida concedida às fl. 21/22 dosautos, condenando a empresa requerida nopagamento da importância de R$6.500,00 aoautor a título de danos morais, acrescida dejuros e correção monetária a partir da citação,nos termos do artigo 269, I do CPC. (...)”......................................................................................Proc.: 00204.005270-4Ação: IndenizaçãoA.:Neli GomesAdv.: Brian Griehl - OAB/RO 261-BR.: Centráis Elétricas de Rondônia S/A - CERONAdv.: Fábio Antônio Moreira - OAB/RO 1553FINALIDADE: Intimar os advogados das partesrequerente e requerida da sentença prolatadanos autos em epígrafe.SENTENÇA: “(...) Isto posto, atento que a autoraacertou os defeitos, devendo havercontinuidade do fornecimento de energia, masjulga-se improcedente a ação, sem custas everba honorária incabíveis na espécie. P.R.I.”........................................................................................

1ª Vara Cível - Ariquemes/RO.Juiz: Edilson Neuhaus

Finalidade: INTIMAÇÃO AOS ADVOGADOS:Notifiquem-se os advogados aqui relacionadosa devolverem os autos em carga no prazo de 24horas (item 92, letra “a”, Cap. II, das DiretrizesGerais Judiciais). 2. Os autos não restituídos nesteprazo serão cobrados, por mandado, paraimediata entrega ao oficial de justiça (item 92,letra “b”, Cap. II, das Diretrizes Gerais Judiciais).3. Se não restituídos os autos, comunique-se opresente à secção local da OAB e ao MinistérioPúblico (art. 356 do Código Penal) (item 92, letra“c”, cap. II, DGJ).4. Ao advogado que não restituiros autos no prazo legal e só o fizer depois deintimado não será permitida a vista fora docartório até o encerramento do processo (item93, cap. II, das DGJ), o que deve ser anotado nacapa dos autos respectivos. Cumpra-se.Observação: Caso o advogado já tenha devolvidoos autos, ou estiver dentro do prazo, fica semefeito esta intimação....................................................................................Dr. Mozart L.B.Kerne OAB/RO 272Proc.: 002.04.005311-4 Carga: 10/09/04A.: Mozart L.B.KerneR.: Estado de Rondônia...................................................................................Dr. Alessandro F. Redondo OAB/AC 2008Proc.: 002.00.001553-0 Carga: 27/09/04A.: Rondo MotosR.: Jonas Menezes Marinho....................................................................................Dr. Fernando M.Gonçalves OAB/ 834Dr. Pedro Riola Santos Júnior OAB/AC 2195Proc.: 002.04.0001451-9 Carga: 13/10/04A.: Motão Palito Dois ComérciosR.:Elivone S. P. Olegário

Dr. Nilton Edgard M. Marena OAB/RO 361-BDrª Vanda Salete G. de Almeida OAB/RO 418Proc.: 002.03.007229-0 Carga: 22/09/04A.: Nilton Edgard M.MarenaR.: Paulo Emílio R. Silva...................................................................................Dr. Márcio Juliano B. da Costa OAB/RO 2347Proc.: 002.04.006369-2 Carga: 13/10/04A.: Banco do BrasilR.: Queli Adriana Ferreira...................................................................................Dr. Fabrício dos S. Fernandes OAB/RO 1940 e/ouDr. Amauri Luiz de Souza OAB/RO 1301Proc.: 002.97.001168-9 Carga: 14/09/04A.: Banco da AmazôniaR.: Merlim e Vendramel...................................................................................

Dr. Fernando Cesar OAB/RO e/ouDr. Odair Flauzino de Moraes OAB/RO 115-AProc.: 002.03.003392-8 Carga: 29/09/04A.: Mª Eliana A.B. ArantesR.: Espólio de João Arantes...................................................................................Dr. Simone de Mello OAB/RO 1322Proc.: 002.97.007900-3 Carga:05/10/04A.: Nelson SilvaR.: Mida Distribuidora.....................................................................................Dr. Jack Douglas Gonçalves OAB/RO 586Proc.: 002.03.006575-7 Carga: 05/10/04A.: Pierina InácioR.: Frigorífico Fernandes

Proc.: 002.03.005413-5A.: Wilmar Antº TestoniR.: Frigorífico Fernandes...................................................................................Dr. Norberto Lúcio Ribeiro OAB/RO 353-AProc.: 002.03.000514-2 Carga: 18/10/04A.:Darcy FerrariR.: Mariano Aparecido Silva......................................................................................Dr. Alex Souza de M. Sarkis OAB/RO 1423Proc.: 002.04.006336-6 Carga: 20/10/04A.: André Luis Souza C. OliveiraR.: Motorola Industrial

Ariquemes/RO., 08 de novembro de 2004(a) Eliza Rech F. da Silva

Escrivã

EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 (trinta) dias

Ação de Execução FiscalFINALIDADE: CITAÇÃO DO EXECUTADOABAIXO RELACIONADO, para no prazo de 05(cinco) dias, pagarem as respectivas dívidasacrescidas de juros, correção monetária edemais encargos ou no mesmo prazo, ofereçamquerendo, bens à PENHORA sob pena de lhesserem penhorados ao Arrestados, benssuficientes que garantam a dívida, podendo noprazo de 30 (trinta) dias, embargar, caso queira

De:. Vidraçaria a Vidrolar Ltda, , CNPJ:34.469.478/0001-87, na pessoa de seurepresentante legal , Francisca Gomes Ribeiro,CPF: 203.359.202-25 e Ana Gomes da Silva,CPF: 420.944.612-20, na qualidade desubstitutos tributários, residentes e domiciliadosem lugar incerto e não sabido.

NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 209 PO209 PO209 PO209 PO209 PORTRTRTRTRTO VELHOO VELHOO VELHOO VELHOO VELHO-RO-RO-RO-RO-RO, , , , , QUQUQUQUQUARTARTARTARTARTAAAAA-FEIRA, -FEIRA, -FEIRA, -FEIRA, -FEIRA, 10 DE NO10 DE NO10 DE NO10 DE NO10 DE NOVEMBRO VEMBRO VEMBRO VEMBRO VEMBRO DE 200DE 200DE 200DE 200DE 20044444

DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 20920920920920910-11-200410-11-200410-11-200410-11-200410-11-2004CCCCC - 2 - 2 - 2 - 2 - 2 ANO XXII

Autos nº: 002.03.005134-9,Autor: Fazenda Pública do Estado de RondôniaRé: Vidraçaria a Vidrolar Ltda e outrosValor: R$ 36.177,74Natureza da dívida: O valor inscrito refere-se aDívida Ativa Tributária, referente aoParcelamento n 00010319991900, rescindidopor falta de recolhimento no prazo definido noart. 69, § 1º, do RICMS-RO, instituído peloDecreto 8.321/98. FUNDAMENTO LEGAL: art.69, § 1º, do RICMS-RO, instituído pelo Decreto8.321/98.Data Insc./Reg. Dívida Ativa: 05/05/03Certidão nº: 2003020000240Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de SáPeixoto - Av.Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932000 - Fone: 535-2493, 535-2093 , Fax: (069) 535-2493.

Ariquemes - RO, 04 de novembro de 2004

Edilson NeuhausJuiz de Direito

EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 (trinta) dias

Ação de Execução FiscalFINALIDADE: CITAÇÃO DO EXECUTADOABAIXO RELACIONADO, para no prazo de 05(cinco) dias, pagarem as respectivas dívidasacrescidas de juros, correção monetária edemais encargos ou no mesmo prazo, ofereçamquerendo, bens à PENHORA sob pena de lhesserem penhorados ao Arrestados, benssuficientes que garantam a dívida, podendo noprazo de 30 (trinta) dias, embargar, caso queira

De:. Demanorte Dep. De Mad. E Mat. de Const.Norte Ltda, CNPJ: 34.748.236/0001-22, napessoa de seu representante legal, e MaurilioTomaz dos Santos, CPF: 059.829.799-53 eJurandir Nogueira dos Santos, CPF: 431.803.299-04, na qualidade de substitutos tributários,residentes e domiciliados em lugar incerto enão sabido.

Autos nº: 002.04.005536-3Autor: Fazenda Pública do Estado de RondôniaRé: Demanorte Dep. De Mad. E Mat. de Const.Norte Ltda e outrosValor: R$ 7.926,21Natureza da dívida: O valor inscrito refere-se aDívida Ativa Tributária, referente aoParcelamento n 20012100005112, rescindidopor falta de recolhimento no prazo definido noart. 69, § 1º, do RICMS-RO, instituído peloDecreto 8.321/98. FUNDAMENTO LEGAL: art.69, § 1º, do RICMS-RO, instituído pelo Decreto8.321/98.Data Insc./Reg. Dívida Ativa: 21/06/04Certidão nº: 20040200001714

Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de SáPeixoto - Av.Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932000 - Fone: 535-2493, 535-2093 , Fax: (069) 535-2493.

Ariquemes - RO, 04 de novembro de 2004

Edilson NeuhausJuiz de Direito

1ª VARA CÍVEL/COM. DE ARIQUEMES EDITAL DE CITAÇÃO

Prazo: 20 (vinte) dias

DE: MARIA DE LOURDES NOGUEIRA, brasileira,casada, do lar, residente e domiciliada em lugarincerto e não sabido.FINALIDADE: Citar a(o) ré(u) para contestar apresente ação em 15 (quinze) dias, advertindoque a ausência de resposta presumir-se-ãoaceitos os fatos alegados na inicial. E, para constarpassou o presente em 04 (quatro) vias de igualforma e teor, sendo que o original será afixado nolocal de costume e as demais publicadas deacordo com a lei.Processo : 002.04.008213-1Classe : Divórcio Direto litigiosoParte Autora: J. M. N.Advogado: Wanilde Nunes Arantes OAB/RO 45Parte Ré: Maria de Lourdes NogueiraSede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de SáPeixoto - Av.Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932000 - Fone: 535-2493, 535-2093 , Fax: (069) 535-2493.Ariquemes - RO, 09 de novembro de 2004.

Edilson NeuhausJuiz de Direito

Gabarito nº 57/04 - Expediente do dia 08/11/04

1ª Vara Cível - Ariquemes/ROJuiz: Edilson Neuhaus

Proc.: 002.04.001772-0Ação: Embargos de terceiroA.: David Correa de Mello e outrosAdv.: Cloves G. de Souza, OAB/RO 385-BR.: B. B. Financeira S/A Crédito, Financiamento eInvestimento e OutrosAdv.: Valdomiro Jacintho Rodrigues, OAB/RO1920, Edelson Inocênco, OAB/Ro 128-B, JulianaM. Ratti, OAB/AC 2351Sentença de fls. 140/146, parte dispositiva: Istoposto e por tudo o mais que dos autos consta,com relação às preliminares arquidas, acato a deilegitimidade ativa dos autores Anderson, Gracielie Alisson, excluindo-s do polo ativo da ação; acatoa de ilegitimidade passiva arguida peloembargado Vagner Roberto Zaia, excluindo-o dopólo passivo da ação; afasto as preliminares deausência da causa de pedir e de conclusão lógicaem razão da narração dos fatos, por seremtotalmente improcedentes. No mérito, julgototalmente improcedentes os embargos,confirmando a validade da penhora realizada nosautos de execução n. 002.97.007296-3, que recaisobre o bem descrito à fl. 04 dos autos e, via deconsequência, julgo extinto o feito, comjulgamento de mérito, nos termos do art. 269, I,do CPC. proceda-se as retificações necessáriasjunto ao cartório distribuidor. Sem custas em razãoda concessão dos benefícios da justiça gratuitaaos embargantes. Condeno os embargantes aopagamento da verba honorária ao patrono dosembargados, inclusive ao que força desta decisãofoi excluído do polo passivo da ação, fixando esteúltimo em R$1.500,00, nos termos do art. 20, §4º, do CPC, valor este que deverá ser rateadoentre os patronos dos embargados. P. R. I.Transcorrido o prazo recurso, sem interposiçãode recurso, certifique-se e arquivem-se,prosseguindo-se nos autos da execução, devendoo exequênte. Ariquemes, 26/10/04.

Proc.: 002.02.005813-8Ação: Execução de t. extrajudicialA.: D. S. Zampieri & Cia Ltda.Adv.: Silvio V. Lopes, OAB/RO 72-BR.: Moisés Marciel de Souza FidelisAdv.: não informadoDespacho: fl. 41: Junte-se. Designo leilões paraos dias 1º/12/04 às 09:30 h. e 13/12/04 às9:30 horas. Intime-se. Ariquemes, 18/10/04.

Proc.: 002.00.006768-9Ação: Execução de t. judicialA.: Sindicato dos Trabalhadores em Educaçãode Rondônia-SINTEROAdv.: Hélio V. da Costa, OAB/RO 640 e ZêziaLuciana C. de Oliveira, OAB/RO 641R.: Município de AriquemesAdv.: Flávio Viola, OAB/RO 177-BCertidão do oficial de Justiça, Fl. 1401, partedispositiva: Procedi o sequestro conforme auto edocumentos (três) em anexo, e intimei o Municípiode Ariquemes na pessoa de seu procurador Dr. FlávioViola. Ariquemes, 04/11/04.

Proc.: 002.02.001751-2Ação: Embargos a execuçãoA.: Alves Com. de Pneus Ltda.Adv.: Oswaldo R. Moutinho (falecido)R.: Expess Factoring Fomento Mercantil Ltda.Adv.: Sônia Mara Sch roder, OAB/RO 432sentença de fl. 56, parte dispositiva: Porto isto ecom fulcro no art. 267, inciso IV, do C.P.C., julgoextinto o feito ante a ausência de pressupostosde constituição e de desenvolvimento válido eregular do processo. sem custas e honorários.P. R. I. Após o trânsito em julgado, cumpridas asformalidades legais, arquive-se, com baixa.Ariquemes, 22/10/04.

Proc.: 002.01.000836-7Ação: Execução de título judicialA.: Express Factoring Fomento mercantil Ltda.Adv.: Sônia Mara Schroder, OAB/RO 432R.: Alves Com. de Pneus Ltda.Adv.: Oswaldo R. Moutinho (Falecido)sentença de fl. 242, parte dispositiva: Posto istoe com fulcro no art. 794, inciso I, do C. P. C. julgoextinto o feito ante o pagamento da dívidaexecutada. Sem custas e honorários. P. R. I. apóso trânsito em julgado, cumpridas as formalidadeslegais, arquive-se, com baixa. Ariquemes, 22/20/04.

Proc.: 002.04.001555-8Ação: Arrolamento de bensA.: Baltazar F. NascimentoAdv.: José de Oliveira Heringer, OAB/RO 575R.: Francisco pedro mateusAdv.: não informadosentença de fl. 111, parte dispositiva: ante oexposto, com fulcro nos artigos 286 do CódigoCivil e artigos 1.031 e seguintes, do C. P. C.,HOMOLOGO para que produza seus jurídicose legais efeitos a cessão dos imóveis ruraisdeixados pelos falecidos, ao cessionário Sr.Baltazar Pereira Nascimento, em conformidadecom a Escritura Pública de Cessão eTransferência de Direitos Hereditários deMeação e de Herança (fl. 58/60).Julgo extinto ofeito, nos termos do art. 269, inciso III, do C. P.C. Publique-se, Registre-se, Intime-se. após orecolhimento das custas e o trânsito em julgadodesta, expeça-se carta de adjudicação aocessionário e arquivem-se. Ariquemes, 13/10/04.

10-11-200410-11-200410-11-200410-11-200410-11-2004NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 209209209209209 CCCCC - 3 - 3 - 3 - 3 - 3DIÁRIO DA JUSTIÇAANO XXII

Proc.: 002.04.002124-8Ação: Reintegração de posseA.: Sérgio BirkhanAdv.: Lourival C. da Silva, OAB/RO 408-AR.: Geraldo Fernandes dos SantosAdv.: José de Oliveira Heringer, OAB/RO 575sentença de fl. 104, parte dispositiva: Posto istoe por tudo o mais que dos autos consta, homologoo acordo firmado entre as partes (fl. 102/103),bem como a desistência do prazo recursal, paraque surta seus jurídicos e legais efeitos,julgando extinto o feito nos termos do art. 269,III, do C. P. C. Sem custas. as partes arcarãocom os honorários de seus respectivos patronos.P. R. I., e após tomadas as providências legais,arquive-se, com as baixas devidas. Ariquemes,21/10/04

Proc.: 002.97.001116-6Ação: Execução de título extrajudicialA.: G. P. SouzaAdv.: Fernando M. Gonçalves, OAB/RO 834R.: Jesus Hélio de CarvalhoAdv.: não informadoTerceiros interessados: Edson Francisco dosSantos e Ivanildo Miguel DelarmelinAdvs.: José Luiz Lenzi, OAB/RO 112-B e FátimaS. Fulber, OAB/RO 646Sentença de fl. 186: Vistos, etc. Trata-se deexecução em trâmite há mais de 10(dez) anos. aparte interessada. através de seu procurador, jáfoi intimada a providenciar o andamento dofeito, suprindo a falta nele existente, que lheimpede o prosseguimento 9f. 184 vº), masdeixou que se escoasse o prazo assinado, semprovidência. Inviável a intimação pessoal darepresentante legal da exequente, posto queestá em lugar incerto e não sabido. O processonão pode se arrastar indefinidamente, razãopela qual, com fundamento no art. 267, inc. III,do C. P. C., julgo extinto o processo. Sem custase honorários. P. R. I. e, observadas asformalidades legais, arquive-se. Ariquemes, 19/10/04.

Proc.: 002.98.000920-2Ação: Execução de t. extrajudicialA.: Oliveira e Gouveia Ltda.Adv.: Fernando M. Gonçalves, OAB/RO 834R.: Luiz carlos PassoniAdv.: não informadoSentença de fl. 76, parte dispositiva: ante oexposto, com fundamento no art. 267, inc. III, doCPC, julgo extinto o processo, sem julgamentode mérito. Libere-se a penhora existente nosautos. P. R. I. e, observadas as formalidadeslegais, arquive-se. Ariquemes, 14/10/04.

Proc.: 002.99.003206-1Ação: Execução de t. judicialA.: Express Factoring Fomento Mercantil Ltda.Adv.: Fernando M. Gonçalves, OAB/R 834R.: Kozerski e De Césaro Ltda e outrosAdv.: não informadoSentença de fl. 79, parte dispositiva: ante oexposto, com fundamento no art. 267, inc. III, doCPC, julgo extinto o processo, sem julgamentode mérito. Libere-se a penhora existente nosautos. P. R. I. e, observadas as formalidadeslegais, arauive-se. Ariquemes, 14/10/04.

Proc.: 002.02.003577-4Ação: Investigação de paternidade c/c alimentosA.: W. dos SSAdv.: Evanete Revay, OAB/RO 1061R.: D. da G.Adv.: não informado

Sentença de fl. 57, parte dispositiva: Posto isto ecom fulcro no art. 267, inciso VIII, do C. P. C.,julgo extinto o feito ante a deist~encia da ação.sem custas e honorários. P. R. I. Após o trânsitoem julgado, cumpridas as formalidades legais,arquive-se. Ariquemes, 20/10/04.

Proc.: 002.00.005058-1Ação: Execução de t. extrajudicialA.: Plínio Pereira da Silva & Cia Ltda.Adv.: Pedro Riola dos santos jr., OAB/AC 2195 eFernando M. Gonçalves, OAB/RO 834R.: Denilson FernandesAdv.: não informadoSentença de fl. 46, parte dispositiva: Ante oexposto, com fundamento no art. 267, III, do C. P.C., julgo extinto o processo sem julgamento demérito. P. R. I. e, observadas as formalidadeslegais, arquive-se. Ariquemes, 14/120/04

Proc.: 002.04.003438-2Ação: DeclaratóriaA.: Município de Cacaulândia/ROAdv.: Flávio Viola, OAB/RO 177-BR.: Centrais Elétricas de Rondônia S/AAdv.: Pedro Origa, OAB/RO 1953Sentença de fl.71/72, parte dispositiva: ante oexposto, com fundamento no art. 267, inc. V, doCPC, julgo extinto o processo, sem julgamento demérito, face a ocorrência da coisa julgada.Condeno o requerido no pagamento dehonorários advocatícios, fixados em 10% (dez porcento) do valor da causa. Reconhecida a litigânciade má fé (CPC, art. 17, inc. I), condeno o autor nopagamento de multa em valor equivalente a 1%(um por cento) do valor da causa (CPC, art. 18).Sem custas. Decorrido o prazo para recursovoluntário, remetem-se os autos ao E. Tribunal deJustiça, nos termos do art. 475, inc. II, do C. de P.Civil.PRI. Ariquemes, 15/09/2004.OBS.: O Dr. Flávio Viola, já foi intimado nos autosaos 28/10/04.

Proc.: 002.99.003197-9Ação: Execução de título extrajudicialA.: Express factoring Fomento Mercantil Ltda.

Adv.: Fernando M. Gonçalves, OAB/RO 834R.: Kozerski e De Césaro Ltda.Adv.: não informadosentença de fls. 89, parte dispositiva: ante oexposto, com fundamento no art. 267, inc. III, doC. P. C., julgo extinto o processo, sem julgamentode mérito. Libere-se a penhora dos autos. P. R. I.e, observadas as formalidades legais, arauive-se. Ariquemes, 19/10/04.

Proc.: 002.03.004739-2Ação: DeclaratóriaA.: Francisca Leite de AlmeidaAdv.: Luiz eduardo Fogaça, OAB/RO 876R.: Instituto Nacional do Seguro Social-INSSAdv.: Vitor Faria da C. pereira, OAB/DF 15.624-Procurador FederalSentença de fl. 57/59, parte dispositiva: Isto postoe considerando tudo o mais que dos autos consta,julgo totalmente procedente o pedido da autora,e, via de consequência, extinto o feito, comjulgamento de mérito, nos termos do art. 269, I,do CPC. Custas e honorários incabíveis naespécie. após o trânsito em julgado e observadasas formalidades leais, arquivem-se. P. R.I..Ariquemes, 28/10/04.

(a) Eliza Rech F. da SilvaEscrivão Cível Pro Tempore

DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 20920920920920910-11-200410-11-200410-11-200410-11-200410-11-2004CCCCC - 4 - 4 - 4 - 4 - 4 ANO XXII

JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVELda Comarca de Ariquemes/ROJuíza de Direito: Úrsula Gonçalves T. de FariaSouzaEscrivã Judicial: Maria Apª Góis Dib

Expediente do dia 08/11/2004

Autos n. 00297.010234-0Ação: InventárioAA: José Gonçalves PereiraAdv: Lourival Cordeiro da Silva OAB/RO 408-ARR: Ataíde Botelho da FonsecaAdv: não informadoIntimação do inventariante na pessoa de seupatrono quanto ao despacho a seguir transcrito:“ Apresente o patrono do inventariante oendereço de seu cliente ou indique herdeirointeressado em assumir o ônus, em 10 dias...em 20/out/04. Úrsula G. T. de Faria Souza -Juíza de Direito”. .............................................................................Autos n. 00202.008929-7Ação: Execução de título judicialAA: Maria Clorinda Julieta Eslinda Colaço AguiarAdv: Érica Campos Cerqueira OAB/RO 1799RR: J. C. Divino Restaurante ME e outrosAdv: não informadoIntimação do exequente na pessoa de seupatrono quanto ao despacho a seguir transcrito:“... Defiro a suspensão dos autos até 1ºdefevereiro de 2005, período em que o patrono daparte deve providenciar diligências necessáriasao prosseguimento destes e se manifestar nosautos.2. Caso não haja manifestação até o prazoacima mencionado, intime-se pessoalmente aparte a providenciar o prosseguimento do feito,em 48(quarenta e oito) horas, sob pena deextinção... A. 19/10/2004. Úrsula G. T. de FariaSouza - Juíza de Direito”............................................................................

Autos n. 00202.008506-2Ação: Execução de título judicialAA: Proccion Antares Factoring FomentoMercantilAdv: Nilton Edgard Mattos Marena OAB/RO 361BRR: Vidraçaria A Vidrolar LtdaAdv: não informadoIntimação do exequente na pessoa de seupatrono, para manifestar quanto à venda judicialnegativa nos referidos autos..............................................................................Autos 00202.008932-7Ação: ReivindicatóriaAA: Getúlio Rangel NunesAdv: Ademar Silveira de Oliveira OAB/RO 503-ARR: Valdomiro EqueraAdv: Francisco Chagas Aragão OAB/RO 226-AIntimação do requerido na pessoa de seupatrono, quanto à sentença exarada nos autos,cuja parte dispositiva é a seguinte: “ Isto posto epor tudo o mais que consta dos autos, julgoprocedente o pedido do requerente paracondenar o requerido à entrega da posse doimóvel descrito e individualizado na petiçãoinicial, deixando de ressarcir o requerido àsbenfeitorias e despesas com produção, uma vezque não se enquadram como necessárias,tampouco houve despesas com produção, já queno local nada existia até o momento da invasão,com fulcro nos artigos 1.200, 1.201, 1.216, 1.219e 1.220 do Código Civil e artigo 269, inciso I, doCódigo de Processo Civil, extinguindo o feito,com julgamento de mérito. Condeno o requeridoao pagamento das custas processuais ehonorários de advogado que arbitro em 12%sobre o valor da causa. P. R. I. C., e após otrânsito em julgado, arquive-se. A. 21/10/04.Úrsula G. T. de F. Souza - Juíza de Direito”..............................................................................Autos n. 00202.007932-1Ação: InventárioAA: Manoel Alves FogaçaAdv: Zélia da Silva Fogaça Lourenço OAB/SP159.340RR: Julião Alves Pereira e outrosAdv: não informadoHerd: Alipio Pereira SantanaCur: Érica Campos Cerqueira OAB/RO 1799Intimação do inventariante na pessoa de seupatrono, para cumprir a cota do MinistérioPúblico a seguir transcrita: “... Considerando queo Sr. Alípio e Marcelina se separaram de fato emépoca ainda não esclarecida (09/99 fl 82, háseis anos fl/04) e o casamento de ambos é emregime de comunhão universal de bens (fl 63), enão há renúncia por parte de Alípio, propõe oMP seja a inventariante intimada a apresentaresboço de partilha/últimas declarações...”.............................................................................

Autos n. 00204.005162-7Ação: Investigação de paternidade c/c alimentosAA: Vitória Karoline da SilvaAdv: Luiz Eduardo Fogaça OAB/RO 876RR: José Antônio dos SantosAdv: Ademar Silveira de Oliveira OAB/RO 503-AIntimação do requerido na pessoa de seupatrono, para manifestar nos autos quanto àinformação do Perito Dr. Diógenes Prado deAlmeida a saber: “a coleta do material para arealização do exame de DNA não foi possíveldevido a ausência do suposto genitor aolaboratório”..............................................................................

Autos n. 002.02.008732-4Ação: UsucapiãoAA: Rosalvo Moraes de SouzaAdv: Jonas Mauro da Silva OAB/RO 666-ARR: Eliana Esperandio TomazAdv: não informadoIntimação do requerente na pessoa de seupatrono, para manifestar quanto aoprosseguimento do feito, uma vez que decorreuo prazo da suspensão deferida.............................................................................Autos n. 00203.009040-9Ação: Execução de prestação alimentíciaAA: Renilton Pereira DinizAdv: Edinara Regina Colla OAB/RO 1123 e/ouAntonio Augusto Souza Dias OAB/RO 596RR: Francisco Alves DinizAdv: não informadoIntimação do autor na pessoa de seu patrono,para manifestar quanto ao prosseguimento dofeito, uma vez que decorreu o prazo desuspensão deferida nos autos.............................................................................Autos n. 00204.003523-0Ação: Anulação de ato administrativo ou jurídicoAA: Ariquemes Comércio de Óleo Diesel LtdaAdv: Vanda Salete Gomes Almeida OAB/RO 418e/ou Ricardo S. Rodrigues OAB/RO 1982 e/ouNilton E. M. Marena OAB/RO 361BRR: Brasil Telecom S.A.Adv: Rochilmer tocha Filho OAB/RO 635 e/ouana Ester Feitosa de Brito OAB/RO 649 e/ouMarcelo Lessa Pereira OAB/RO 1501 e/ou TiagoPereira dos Santos OAB/RO 2.079RR: Empresa Brasileira de Telecomunicações S/A - EmbratelAdv: Flora Maria Castelo Branco Correia SantosOAB/RO 391-AIntimação das partes na pessoa de seuspatronos, quanto à sentença exarada nosautos,cuja parte dispositiva é a seguinte: “ Postoisto e por tudo o mais que dos autos consta,julgo extinto o feito, com julgamento de mérito,homologando a transação firmada entre aspartes, com fulcro no artigo 269, inciso III, doCódigo de Processo Civil. Sem custas, nostermos do item 5.3, Capítulo III, das DiretrizesGerais Judiciais. Honorários nos termos doacordo. P. R. I. e, após o trânsito em julgado,arquive-se, com as baixas devidas. Ariq. 22/10/2004. Úrsula G. T. de F. Souza - Juíza de Direito”.............................................................................Autos n. 00204.001631-7Ação: IndenizaçãoAdv: Saniel Gomes PereiraAdv: Marcos Rodrigues Cassetari Júnior OAB /RO 1880RR: RR: Brasil Telecom S.A.Adv: Rochilmer tocha Filho OAB/RO 635 e/ouDomingos Neves Prado OAB/RO 2004 e outrosRR: Empresa Brasileira de Telecomunicações S/A - EmbratelAdv: Flora Maria Castelo Branco Correia SantosOAB/RO 391-A e/ou Lady Laura de OliveiraOAB/RO 2446Intimação da requerida BRASIL TELECOM S.A,na pessoa de seu patrono, quanto à decisão aseguir transcrita: “ Vistos, etc.A empresarequerida Brasil Telecom fora devidamentecitada nos presentes autos (f. 59vº), contudo,manteve-se inerte, sendo decretada a sua revelia(f. 60 e 61). Às f. 73 e seguintes apresentourecurso de Apelação, todavia, deixou de juntarao recurso a representação processual dorecorrente, um dos pressupostos deadmissibilidade dos recursos em geral, entreoutros.O artigo 37 do CPC, primeira parte, dispõeque sem instrumento de mandato, o advogadonão será admitido a procurar em juízo. “Nãoapresentado o instrumento de mandato com a

10-11-200410-11-200410-11-200410-11-200410-11-2004NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 209209209209209 CCCCC - 5 - 5 - 5 - 5 - 5DIÁRIO DA JUSTIÇAANO XXII

apelação, nem postulada a exibição para serfeita nos quinze dias à prática do ato processual,tem-se o recurso por inexistente” (STJ-3ª Turma,RESP 2.941-PA, rel. Min. Cláudio Santos).Nãoobstante a segunda parte do artigo supracitadomencionar que o advogado poderá intentar ação,sem instrumento de mandato, obrigando-se aapresentá-lo, no prazo de 15 dias, prorrogáveispor mais 15, prevê somente duas hipóteses paraintentar ação, ou para evitar decadência ouprescrição, ou para praticar atos reputadosurgentes. “A interposição de recurso não épassível de enquadramento entre os atosreputados urgentes, para os fins do art. 37, CPC”(STJ-4ª Turma, Al 118.670 SP-AgRg, rel. Min.Sálvio de Figueiredo). Trago à colaçãojurisprudências pátrias neste sentido: “Tribunalde Justiça do Distrito Federal”. Processo:Apelação Cível 20010110050364APC DF.Acórdão: 162045. Órgão julgador: 5a TurmaCível. Data: 05/08/2002. Relator: HaydevaldaSampaio. Ramo do Direito: Direito ProcessualCivil . EMENTA: Recurso interposto poradvogados sem apresentação de mandato ousubstabelecimento - Não conhecimento. Não seconhece do recurso subscrito por advogado semapresentação do necessário e imprescindívelinstrumento de mandato ou substabelecimento.Recurso não conhecido. unânime. Decisão: nãose conhecer do recurso. Unânime” (grifo nosso).“Tribunal de Alçada do Paraná”. Ação deIndenização por dano moral. Permanência dainscrição no cadastro negativo do Serasa mesmoapós o pagamento do débito. Pedido procedente.Quantum razoavelmente arbitrado pelomagistrado a quo. Apelação não conhecida emrelação ao banco apelante, ante a falta deinstrumento de procuração outorgado aossubscritores do recurso. Preliminar deilegitimidade passiva ad causam prejudicada.1. Em que pese a inclusão do nome do devedorno SPC ou demais órgãos de proteção ao créditocaracterizar exercício regular de direito,efetivando-se posteriormente o pagamento dodébito, a sua retirada representa uma obrigaçãoda instituição financeira. 2. Como corolário, apermanência da inscrição após o pagamentorespectivo, por um período além do justificável,enseja o dano moral suscetível de indenização.Precedentes da excelsa Corte. 3. “Na concepçãomoderna da reparação do dano moral prevalecea orientação de que a responsabilização doagente se opera por força do simples fato daviolação, de modo a tornar-se desnecessária aprova do prejuízo em concreto”. 4. Ao arbitrardo dano moral, deve o Juiz levar em conta odúplice caráter da verba: compensatório, no quealude ao sofrimento experimentado peloofendido e pedagógico e punitivo no que serefere ao ofensor, observando ainda aspeculiaridades do caso, tais como a situaçãopessoal da vítima, as condições sócio-econômicas do ofensor e a gravidade erepercussão da lesão sofrida. Verba nãoexcessiva e condizente com o que tem sidodeferido por este Colegiado em casosassemelhados. 5. “Na instância especial éinexistente recurso interposto por advogado semprocuração nos autos” (Súmula 115 do SuperiorTribunal de Justiça). (Apelação cível - 0227553-4- Curitiba - Juiz Lauri Caetano da Silva - Julg:18/12/2003 - Ac.: 188948 - Public.: 06/02/2004).Assim, como o recurso interposto não sereputa ato urgente, e tampouco pleiteou o patronodo recorrente prazo para a prática do ato, tem-se por inexistente o recurso de apelaçãointerposto, eis porque deixo de recebê-lo. Intime-se. Ariquemes (RO), 20 de outubro de2004.Úrsula Gonçalves Theodoro de Faria Souza- Juíza de Direito.

Autos n. 002.04.005476-6

Ação: Prestação de Costas

AA: Edmar Léo Pilger

Adv: Luísa Paula N. R. Melo OAB/RO 1575

RR: Volkswagen Serviços S/A

Adv: Walter Gustavo S. Lemos OAB/RO 655-A

Intimação do requerido na pessoa de seu patrono,quanto à sentença exarada nos autos cuja partedispositiva é a seguinte: “Ante o exposto e portudo o mais que consta dos autos, julgo procedenteo pedido para condenar o requerido a prestarcontas, referente ao produto da venda do bemapreendido, bem como eventual saldo credor/devedor, no prazo de 48 horas, com base no artigo915, § 2º e art. 269, inciso I, do Código de ProcessoCivil, sob pena de não o fazendo, o requerente asprestará, não podendo o requerido impugná-las,nos termos do § 2º, do artigo 915, do Código deProcesso Civil. Em face da sucumbência, condenoo requerido ao pagamento das custas, despesasprocessuais e verba honorária fixada em 20%sobre o valor da causa. P. R. I. C. Ariq. 22/10/2004. Úrsula G. T. de Faria Souza - Juíza de Direito”.

............................................................................

Autos n. 00204.002345-3

Ação: Execução de título extrajudicial

AA: Casa Lotérica Matos Ltda

Adv: Corina Fernandes Pereira OAB/RO 2074

RR: Luiz Purcino Pereira

Adv: não informado

Intimação da exequente na pessoa de seu patronoquanto ao despacho a seguir transcrito: “...Defiroa suspensão dos autos até 1ºde fevereiro de 2005,período em que o patrono da parte deveprovidenciar diligências necessárias aoprosseguimento destes e se manifestar nos autos.2.Caso não haja manifestação até o prazo acimamencionado, intime-se pessoalmente a parte aprovidenciar o prosseguimento do feito, em48(quarenta e oito) horas, sob pena de extinção...A. 21/10/2004. Úrsula G. T. de Faria Souza - Juízade Direito”

............................................................................Autos n. 002.04.007439-2

Ação: Busca e Apreensão

AA: Consórcio Nacional Embracon

Adv: Luciano Boabaid Bertazzo OAB/AC 2284-A

RR: Oséias Anacleto da Silva

Adv: não informado

Intimação do requerente na pessoa de seupatrono, para manifestar quanto à não apreensãodo bem, em razão de não o ter localizado.

............................................................................

Autos n. 00204.006925-9

Ação: Execução de título extrajudicial

AA: Silvio Dória Cintra

Adv: Ricardo Sousa Rodrigues OAB/RO 1982

RR: Luiz Fernando Galvão de Campos Cintra

Adv: não informado

Intimação do autor na pessoa de seu patrono paraprovidenciar o recolhimento da condução da Sra.Oficial de Justiça, no juízo deprecado (1ª VaraJudicial da Comarca de Amparo/SP).

.............................................................................

Autos n. 00202.000793-2

Ação: Exeução de título extrajudicial

AA: Crediari - Cooperativa de Crédito Rural deAriquemes

Adv: Valdomiro Jacintho Rodriuges OAB/RO 1920

RR: Jarbas Carvalho Garcia

Adv: Fernando Martins Gonçalves OAB/RO 834

Intimação do exequente na pessoa de seu patronopara manifestar quanto aos documentos juntadosnos autos ( declarações de renda do executado).

..............................................................................

Autos n. 00203.003783-4

Ação: Habilitação de crédito

AA: Banco do Brasil S/A - Monte Negro

Adv: Valdomiro Jacintho Rodrigues OAB/RO 1920

RR: Reginaldo de Jesus, na pessoa da inventarianteMônica Novais da Silva

Adv: Neumayer Pereira de Souza OAB/RO 1537e/ou Amauri Luiz de Souza OAB/RO 1301

Herdeira : Vanessa Duarte de Jesus

Adv: Eronaldo Fernandes Nobre OAB/RO 1041 e/ou Jack Douglas Gonçalves OAB/RO 586

Intimação da inventariante e da herdeira na pessoade seu patrono, para manifestar quanto a cota doMinistério Público de teor seguinte: “...Diante doexposto, o Ministério Público propõe não seja ocrédito do requerente habilitado, que poderá, casodeseje, ingressar com a medida cabível pelas viasordinárias. Propõe ainda, seja efetuada a reservaprevista no § 1º do artigo 1.018, do Código deProcesso Civil...”.

.............................................................................

Autos n. 00203.000206-2

Ação: Execução de título judicial

AA: Sueli Costa Fernandes

Adv: Nilton Edgard Mattos Marena OAB/RO 361B

RR: N. Ferreira Calçados e Confeçções ME

Adv: não informado

Intimação do autor na pessoa de seu patrono paraapresentar o cálculo atualizado.

............................................................................

Autos n. 00204.002379-8

Ação: Monitória

AA: Casa Lotérica Matos Ltda

Adv: Corina Fernandes Pereira OAB/RO 2074

RR: Joilson Pinheiro dos Santos

Adv: Wanilde Nunes Arantes OAB/RO 45

Intimação do autor na pessoa de seu patrono, paraem querendo, promover a execução, na formaestabelecida em lei.

.............................................................................

Autos n. 00204.008225-5

Ação: Reparação de Danos

AA: Fabrício dos Santos Fernandes

Adv: Amauri Luiz de Souza OAB/RO 1301 e/ouMarcio Juliano Borges Costa OAB/RO 2347

RR: Teleron Celular S/A

Adv: não informado

DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 20920920920920910-11-200410-11-200410-11-200410-11-200410-11-2004CCCCC - 6 - 6 - 6 - 6 - 6 ANO XXII

Intimação do autor na pessoa de seu patronoquanto ao despacho: “ ... Emende o requerentea inicial para atribuir valor à reparação pelodano moral, retificando o valor da causa erecolhendo-se as custas iniciais, no prazo dedez dias, sob pena de indeferimento... Em 3/nov/04. Úrsula G. T. de F. Souza - Juíza deDireito”.

.............................................................................

Autos n. 00200.004966-4

Ação: Execução de título extrajudicial

AA: Rondo Motos Ltda

Adv: Alessandro Ferreira Redondo OAB/AC 2008

RR: Autaxerches Júlio da Silva e outros

Adv: não informado

Intimação do autor na pessoa de seu patrono,para comprovar a distribuição da carta precatóriaexpedida nos autos, informando seu andamento.

.............................................................................

Autos n. 00204.008209-3

Ação: Impugnação ao valor da causa

AA: Centro de Prevenção e Diagnóstico ConfúcioMoura

Adv: Alex Souza de Moraes Sarkis OAB/RO 1423

RR: Joracy Gonçalves

Adv: Eunice Braga Leme OAB/RO 1172 e/ouDilson José Martins OAB/RO 576-A

Intimação do impugnado, na pessoa de seupatrono para manifestar quanto á referidaimpugnação.

.................................................................................

Autos n. 00204.005860-5

Ação: Embargos a execução

AA: Iracy Ramos de Mello e outros

Adv: José de Oliveira Heringer OAB/RO 575

RR: Banco Bradesco S.A

Adv: Marcos Antônio de Almeida Ribeiro OAB/MS 4466 e/ou Valdomiro de Moraes SiqueiraOAB/MT 3575-B

Intimação do embargado na pessoa de seupatrono para apresentar contra -razões aorecurso dos requerentes.

...............................................................................

Autos n. 00204.005821-4

Ação: Embargos a execução

AA: G. N. Indústria e Comércio de Madeiras Ltda

Adv: Edemar Antônio Mattei OAB/RO 635-A

RR: Banco Bradesco S.A

Adv: Marcos Antônio de Almeida Ribeiro OAB/

MS 4466 e/ou Valdomiro de Moraes SiqueiraOAB/MT 3575-B

Intimação do embargado na pessoa de seupatrono, para no prazo de cinco(05) dias,especificar as provas que pretende produzir,motivando-as.

.............................................................................

Autos n. 00204.007438-4

Ação: Execução de título extrajudicial

AA: D. S. Zampieri & Cia Ltda - Ariquemes-RO

Adv: Silvio Vieira Lopes OAB/RO 72-B

RR: Valdilene Novais da Silva

Adv: não informado

Intimação do autor na pessoa de seu patrono,para manifestar quanto ao prosseguimento dofeito supra, uma vez que a executada foi citada,não pagou nem ofereceu bens a penhora. Juntoao CRI local não foi encontrado bens paraproceder à penhora.

.............................................................................

Autos n. 00204.004376-4

Ação: Indenização

AA: Iolanda Cantaneiro dos Santos

Adv: Sidnei Dona OAB/RO 377-B e/ou Gilberto

Silva Bonfim OAB/RO 1727

RR: Kenas Gomes de Souza

Adv: Fabrício dos Santos Fernandes OAB/RO 1940

e/ou Amauri Luiz de Souza OAB/RO 1301

Intimação do autor na pessoa de seu patrono,

para informar o andamento da carta precatória

expedida nos autos.

.............................................................................

Autos n. 00204.004159-1

Ação: Busca e Apreensão

AA: Banco Dibens S/A

Adv: Edson de Oliveira Cavalcante OAB/RO 1510

rr: Paulo Roberto de Paula

Adv: não informado

Intimação do requerente na pessoa de seu

patrono, para regularizar a citação por edital.

..............................................................................

Sede do Juízo: Dr Fórum Aluízio Sá Peixoto

Av. Tancredo Neves, 2606, Cep:78.932 000 -

Fone: 535-2493, 535-2093 , Fax: 535-2493.

Ariquemes-RO, 08 de novembro de

2004.

Úrsula Gonçalves T. de Faria Souza

Juíza de Direito

JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVELda Comarca de Ariquemes/RO

Juíza de Direito: Úrsula Gonçalves T. de FariaSouza

Escrivã Judicial: Maria Apª Góis Dib

Expediente do dia 08/11/2004

Autos n. 002.04.001762-3

Ação: Habilitação de crédito

AA: Pedro dos Santos Silva

Adv: Wudson Siqueira de Andrade-OAB/RO1658

RR: Amazon Motos Comércio Ltda

Adv. não informado

Intimação do advogado do requerente e dosíndico quanto a decisão a seguir: “ ...Peloexposto, determino a inclusão no quadro geraldos credores do crédito de Pedro dos Santos daSilva, no valor de R$ 5.121,10,que representa asoma dos documentos apresentados, comoquirografário. Intime-se e arquive-se..Ariquemes, 03/11/2004.Úrsula Gonçalves T. deF. Souza. Juíza de Direito.”

...............................................................................................

Autos n. 002.04.001761-5

Ação: Habilitação de crédito

AA: Marciano Rocha da Costa

Adv: Wudson Siqueira de Andrade-OAB/RO1658

RR: Amazon Motos Comércio Ltda

Adv. não informado

Intimação do advogado do requerente quanto odespacho a seguir: “ Intime-se o requerente aapresentar o original ou fotocópia autenticadados documentos de f. 6/22, bem como semanifestar quanto a diferença de valoresapontadas pelo síndico, no prazo de 10 dias,sob pena de arquivamento do presente incidente.Ariquemes, 03/11/2004. Úrsula Gonçalves T. deF. Souza-Juíza de Direito.”

...........................................................................

Autos n. 002.04.001760-7

Ação: Habilitação de crédito

AA: Dezinho Pereira da Silva

Adv: Wudson Siqueira de Andrade-OAB/RO1658

RR: Amazon Motos Comércio Ltda

Adv. não informado

Intimação do advogado do requerente e dosíndico quanto a decisão a seguir: “ ...Peloexposto, determino a inclusão no quadro geraldos credores do crédito de Dezinho Pereira daSilva, no valor de R$ 5.785,40, comoquirografário. Intime-se e arquive-se..Ariquemes, 03/11/2004.Úrsula Gonçalves T. deF. Souza. Juíza de Direito.”

...........................................................................

Autos n. 002.04.001759-3

Ação: Habilitação de crédito

AA: Juciara de Souza Eler

Adv: Wudson Siqueira de Andrade-OAB/RO1658

10-11-200410-11-200410-11-200410-11-200410-11-2004NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 209209209209209 CCCCC - 7 - 7 - 7 - 7 - 7DIÁRIO DA JUSTIÇAANO XXII

RR: Amazon Motos Comércio Ltda

Adv. não informado

Intimação do advogado do requerente quanto odespacho a seguir: “ Intime-se o requerente aapresentar o original ou fotocópia autenticadados documentos de f. 9/12, bem como semanifestar quanto a diferença de valoresapontadas pelo síndico, no prazo de 10 dias,sob pena de arquivamento. Ariquemes, 03/11/2004. Úrsula Gonçalves T. de F. Souza-Juíza deDireito.”

...........................................................................

Autos n. 002.04.001990-1

Ação: Habilitação de crédito

AA: José Carlos Silva Brandão

Adv: Wudson Siqueira de Andrade-OAB/RO1658

RR: Amazon Motos Comércio Ltda

Adv. não informado

Intimação do advogado do requerente e dosíndico quanto a decisão a seguir: “ ...Peloexposto, determino a inclusão no quadro geraldos credores do crédito de José Carlos SilvaBrandão, no valor de R$ 5.280,00, comoquirografário.Intime-se e arquive-se. Ariquemes,03/11/2004.Úrsula Gonçalves T. de F. Souza.Juíza de Direito.”

.........................................................................

Autos n. 002.04.001989-8

Ação: Habilitação de crédito

AA: Maria Adelina Vasconcelos Zeferino

Adv: Wudson Siqueira de Andrade-OAB/RO1658

RR: Amazon Motos Comércio Ltda

Adv. não informado

Intimação do advogado do requerente quantoao despacho a seguir: “ Intime-se o requerentea apresentar os originais ou fotocópiasautenticadas dos documentos de f. 9/21, no prazode 10 dias, sob pena de indeferimento.Ariquemes, 03/11/2004.Úrsula Gonçalves T. deF. Souza. Juíza de Direito.”

..............................................................................

Autos n. 002.04.001987-1

Ação: Habilitação de crédito

AA: Oseias de Araújo

Adv: Wudson Siqueira de Andrade-OAB/RO1658

RR: Amazon Motos Comércio Ltda

Adv. não informado

Intimação do advogado do requerente quantoao despacho a seguir: “ Intime-se o requerentea se manifestar quanto as alegações do síndico,no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento.Ariquemes, 03/11/2004.Úrsula Gonçalves T. deF. Souza. Juíza de Direito.”

...........................................................................

Autos n. 002.04.001986-3

Ação: Habilitação de crédito

AA: Manoel Marques de Souza

Adv: Wudson Siqueira de Andrade-OAB/RO1658

RR: Amazon Motos Comércio Ltda

Adv. não informado

Intimação do advogado do requerente quantoao despacho a seguir: “ Intime-se o requerentea regularizar a falta de assinatura no termo de f.33, no prazo de 10 dias, sob pena dearquivamento. Ariquemes, 03/11/2004.ÚrsulaGonçalves T. de F. Souza. Juíza de Direito.”

...........................................................................

Autos n. 002.04.001985-5

Ação: Habilitação de crédito

AA: Antônio Macedo de Souza

Adv: Wudson Siqueira de Andrade-OAB/RO1658

RR: Amazon Motos Comércio Ltda

Adv. não informado

Intimação do advogado do requerente e dosíndico quanto a decisão a seguir: “ ...Peloexposto, determino a inclusão no quadro geraldos credores do crédito de Antônio Macedo deSouza, no valor de R$ 891,80, comoquirografário. Intime-se e arquive-se..Ariquemes, 03/11/2004.Úrsula Gonçalves T. deF. Souza. Juíza de Direito.”

...........................................................................

Autos n. 002.04.001988-0

Ação: Habilitação de crédito

AA: Waldemar Eufrásio de Oliveira

Adv: Wudson Siqueira de Andrade-OAB/RO1658

RR: Amazon Motos Comércio Ltda

Adv. não informado

Intimação do advogado do requerente e dosíndico quanto a decisão a seguir: “ ...Peloexposto, determino a inclusão no quadro geraldos credores do crédito de Waldemar Eufrásiode Oliveria, no valor de R$ 2.036,80, comoquirografário. Intime-se e arquive-se..Ariquemes, 03/11/2004.Úrsula Gonçalves T. deF. Souza. Juíza de Direito.”

..............................................................................

Autos n. 002.04.007271-3

Ação: Habilitação de crédito

AA: Viviane Glória de Souza

Adv: Wudson Siqueira de Andrade-OAB/RO1658

RR: Amazon Motos Comércio Ltda

Adv. não informado

Intimação do advogado do requerente e dosíndico quanto a decisão a seguir: “ ...Peloexposto, determino a inclusão no quadro geraldos credores do crédito de Viviane Gloria deSouza, no valor de R$ 4.612,00,comoquirografário. Intime-se e arquive-se..Ariquemes, 03/11/2004.Úrsula Gonçalves T. deF. Souza. Juíza de Direito.”.

...........................................................................

Autos n. 002.04.001755-0

Ação: Habilitação de crédito

AA: Veranir Santos Coimbra

Adv: Wudson Siqueira de Andrade-OAB/RO1658

RR: Amazon Motos Comércio Ltda

Adv. não informado

Intimação do advogado do requerente e dosíndico quanto a decisão a seguir: “ ...Peloexposto, determino a inclusão no quadro geraldos credores do crédito de Veranir SantosCoimbra, no valor de R$ 4.390,00, comoquirografário. Intime-se e arquive-se..Ariquemes, 03/11/2004.Úrsula Gonçalves T. deF. Souza. Juíza de Direito.”

...........................................................................

Autos n. 002.04.001756-9

Ação: Habilitação de crédito

AA: Francis Ney Leite Farias

Adv: Wudson Siqueira de Andrade-OAB/RO1658

RR: Amazon Motos Comércio Ltda

Adv. não informado

Intimação do advogado do requerente e dosíndico quanto a decisão a seguir: “ ...Peloexposto, determino a inclusão no quadro geraldos credores do crédito de Francis Ney LeiteFarias, no valor de R$ 2.217,60, comoquirografário. Intime-se e arquive-se..Ariquemes, 03/11/2004.Úrsula Gonçalves T. deF. Souza. Juíza de Direito.”

...............................................................................

Autos n. 002.04.001757-7

Ação: Habilitação de crédito

AA: Márcio Pereira Sampaio

Adv: Wudson Siqueira de Andrade-OAB/RO1658

RR: Amazon Motos Comércio Ltda

Adv. não informado

Intimação do advogado do requerente e dosíndico quanto a decisão a seguir: “ ...Peloexposto, determino a inclusão no quadro geraldos credores do crédito de Márcio PereiraSampaio, no valor de R$ 1.419,00, comoquirografário. Intime-se e arquive-se..Ariquemes, 03/11/2004.Úrsula Gonçalves T. deF. Souza. Juíza de Direito.”

...........................................................................

Autos n. 002.04.001995-2

Ação: Habilitação de crédito

AA: José Aparecido Moreira Souza

Adv: Wudson Siqueira de Andrade-OAB/RO1658

RR: Amazon Motos Comércio Ltda

Adv. não informado

Intimação do advogado do requerente e dosíndico quanto a decisão a seguir: “ ...Peloexposto, determino a inclusão no quadro geraldos credores do crédito de José AparecidoMoreira de Souza, no valor de R$ 4.360,10, comoquirografário. Intime-se e arquive-se..Ariquemes, 03/11/2004.Úrsula Gonçalves T. deF. Souza. Juíza de Direito.””

...........................................................................

DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 20920920920920910-11-200410-11-200410-11-200410-11-200410-11-2004CCCCC - 8 - 8 - 8 - 8 - 8 ANO XXII

Autos n. 002.04.001991-0

Ação: Habilitação de crédito

AA: Luiz Soares

Adv: Wudson Siqueira de Andrade-OAB/RO 1658

RR: Amazon Motos Comércio Ltda

Adv. não informado

Intimação do advogado do requerente e dosíndico quanto a decisão a seguir: “ ...Peloexposto, determino a inclusão no quadro geraldos credores do crédito de Luiz Soares, no valorde R$ 4.742,50, como quirografário. Intime-se earquive-se.. Ariquemes, 03/11/2004.ÚrsulaGonçalves T. de F. Souza. Juíza de Direito.”

...........................................................................

Autos n. 002.04.001754-2

Ação: Habilitação de crédito

AA: Amaury José de Oliveira

Adv: Wudson Siqueira de Andrade-OAB/RO1658

RR: Amazon Motos Comércio Ltda

Adv. não informado

Intimação do advogado do requerente e dosíndico quanto a decisão a seguir: “ ...Peloexposto, determino a inclusão no quadro geraldos credores do crédito de Amaury José deOliveira, no valor de R$ 3.490,00, comoquirografário. Intime-se e arquive-se..Ariquemes, 03/11/2004.Úrsula Gonçalves T. deF. Souza. Juíza de Direito.”

.............................................................................

Sede do Juízo: Dr Fórum Aluízio Sá Peixoto

Av. Tancredo Neves, 2606, Cep:78.932 000 -Fone: 535-2493, 535-2093 , Fax: 535-2493.

Ariquemes-RO, 08 novembro de 2004Úrsula Gonçalves T. de Faria Souza

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO DE RONDÔNIA

COMARCA DE CACOAL

JUIZADO ESPECIAL CÍVEL

EXPEDIENTE DO DIA: 8/11/04

INTIMAÇÃO que faz o advogado: Dr. ROSEMEIRE

CAETANO PEREIRA- OAB/RO. N. 2082 e

VALÉRIA CRISTINA AQUINO DOS SANTOS-

OAB/RO n. 1927

Autos n. 00704.002917-0 - Indenização

A:Cícero Ferreira da Silva

R :Casa Bahia Comercial Ltda.

FINALIDADE : Intimação do advogado do autor,para ciência da Audiência de Instrução eJulgamento redesignada para o dia 16 denovembro/2004 às 9h 30min.

.SEDE DO JUÍZO: Fórum Min. José Américo deAlmeida, Rua Dos Pioneiros, 2425 -Cep:78.975.000 Fone:Fax (069) 441-4145.

Cacoal-RO, 8 de novembro de 2004.Nelson Dagmar de Oliveira Ferrer

Juiz(a) de Direito

PODER JUDICIÁRIO DE RONDÔNIACOMARCA DE CACOAL

JUIZADO ESPECIAL CÍVEL

EXPEDIENTE DO DIA: 8/11/04

INTIMAÇÃO que faz o advogado: Dr. CRISTIANOSILVEIRA PINTO- OAB/RO. N. 1157 eDOMINGOS SÁVIO NEVES PRADO-OAB/RO n.1501Autos n. 00704.002941-3 - IndenizaçãoA:Rotilde Guedes da SilvaR :Brasil Telecom S/A.

FINALIDADE : Intimação do advogado do autor,para ciência da Audiência de Instrução eJulgamento redesignada para o dia 17 denovembro/2004 às 8 horas.

.SEDE DO JUÍZO: Fórum Min. José Américo deAlmeida, Rua Dos Pioneiros, 2425 -Cep:78.975.000 Fone:Fax (069) 441-4145.

Cacoal-RO, 8 de novembro de 2004.Nelson Dagmar de Oliveira Ferrer

Juiz(a) de Direito

COMARCA DE CACOALJUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL

EXPEDIENTE DIA: 08-10-2004JUIZ DE DIREITO: DR. GUILHERME RIBEIRO

BALDAN.

Processo nº 007.04.003288-0 - Busca eApreensãoRequerente: Canopus Administradora deConsórcios S.C. LtdaAdv.: Drª. Elizabeth Pitwak Machado Silva - OAB/RO 608-ARequerido: Mário Aparecido da SilvaAdv.: Dr. Silvério dos S. Oliveira - OAB/RO 616DESPACHO DE FLS 48: “Indiquem as partes sepretendem produzir provas, justificando anecessidade. Cacoal, (a) Dr. Guilherme RibeiroBaldan, Juiz de Direito.”

Processo nº 007.04.003284-8 - Embargos deterceirosEnmbargante: Aroldo BuenoAdv.: Dr. Celso Rivelino Flores - OAB/RO 2028Embargado: K.P.S. representada por sua genitoraC.P.S.

Adv.: Dra. Anelise Justino - Defensora PúblicaDECISÃO DE FLS 20: “Atraso justificado peloexcesso de serviço. Emende a incial em dez (10)dias, pena de indeferimento, juntando cópiaautenticada do documento de propriedade doveículo ou outro que a comprove. (...) Cacoal, (a)Dr. Guilherme Ribeiro Baldan, Juiz de Direito”

JOSÉ VANIR DE PIERIEscrivão

EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 20 (vinte) dias

CITAÇÃO DE: BARTOLOMEUR CÂNDIDO DASILVA, brasileiro, casado, lavrador, atualmenteem lugar incerto e não sabido.FINALIDADE: CITAÇÃO do requerido para todosos termos da presente ação, contestando, casoqueira, no prazo mencionado a seguir, a Açãoidentificada. Não sendo contestada a ação, sepresumirão aceitos pelo réu, como verdadeiros,os fatos articulados pela autora.PRAZO PARA CONTESTAR: Quinze (15) dias.Processo :007.04.005922-3Classe : DIVÓRCIO DIRETO LITIGIOSORequerente:Rosângela Pereira da SilvaAdvogado: Defensoria PúblicaSede do Juízo: Forum Min. José Américo deAlmeida, Rua Dos Pioneiros, 2425-Centro,Cep:78.976 902 Fone/Fax (069) 441-4145/2297/3382.Cacoal/RO, 28 de Outubro de 2004

(A.)MÁRIO JOSÉ MILANI E SILVAJuiz Substituto

EDITAL DE CITAÇÃO Nº 26 Prazo: 15 dias

Autos de Ação Penal nº: 012.03.003485-1Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia.Acusada: COLETA PEREIRA MOTA, brasileira,amasiada, doméstica, filha de Manoel PereiraMota e de Ana Soares, natural de Itambacuri-MG, nascido em 30/07/1963, portadora da CIRG n. 432.784 SSP/RO, residente em lugarincerto e não sabido.FINALIDADE: Citação da acusada paradefender-se na Ação Penal nº012.03.003485-1, conforme Denúncia do Ministério Público,como incurso nas sanções do Artigo 10, incisoIII, da Lei n. 9.437, de 20 de fevereiro de 1997,pelo seguinte fato, a seguir descrito: “... Constado incluso Processo que, na data de 18/09/2002,no quintal de sua antiga residência, localizada aRua Santa Catarina, n. 5250, nesta cidade deColorado do Oeste/RO, a denunciada COLETA

10-11-200410-11-200410-11-200410-11-200410-11-2004NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 209209209209209 CCCCC - 9 - 9 - 9 - 9 - 9DIÁRIO DA JUSTIÇAANO XXII

PEREIRA MOTA efetuou vários disparos com umaarma de fogo, tipo espingarda, calibre 36, defabricação caseira. Segundo ficou apurado, aacusada se desentendeu com seu companheiro,o Sr. João Lorentino, oportunidade em que efetuouos disparos acima citados. A arma e algunsobjetos perfurados pêlos projéteis foramapresentados e apreendidos às fls. 17 esubmetidas a Exame de Eficiência e Constataçãoas fls. 21 e 23, respectivamente. .../.”, bem comopara comparecer neste Juízo, no dia 17 dedezembro de 2004, às 9 horas, a fim de participarde audiência de suspensão/interrogatório.(a) Enio Salvador Vaz Juiz de DireitoSede do Juízo: Fórum Juiz Joel Quaresma deMoura, Rua Humaitá, 3879, Colorado do Oeste,em 08 de novembro de 2004.

Gabarito nº 09/2004Expediente do dia 21/10/2004Ação Penal nº 012.04.000398-3Autor: Ministério PúblicoAutora do Fato: José Carlos de Souza Barbeiro.Advogado: Luiz Antônio Xavier de Souza RochaOAB/RO nº 93-AObjetivo: Intimar o advogado da expedição daCarta Precatória à Comarca de Vilhena-RO, parainquirição das testemunhas do rol da acusação,com prazo de 40 dias, para cumprimento.

(a) Vera Lúcia Brasil da Cruz SantanaEscrivã Criminal

Gabarito nº 08/2004

Expediente do dia 05/11/2004Ação Penal nº 012.04.001381-4Autor: Ministério PúblicoAutora do Fato: Irani Gomes da Silva.Advogado: Luiz Antônio Xavier de Souza RochaOAB/RO nº 93-AObjetivo: Intimar o advogado da expedição dasCartas Precatórias à Comarca de Vilhena-RO,para inquirição das testemunhas do rol daacusação e da defesa, sendo ambas com prazode 40 dias, para cumprimento.

(a) Vera Lúcia Brasil da Cruz SantanaEscrivã Criminal

GABARITO nº 24/2004

Expediente do dia 21/10/2004Autos: Ação Penal nº 012.04.001105-6.Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia.Acusado: JOSÉ WOLFF.Advogados: VICENTE FELIZARI FILHO - OAB/ROn. 1612 e GRASANDRA ROSSI OLIVEIRA - OAB/RO n. 1174.

OBJETIVO: INTIMAÇÃO dos Advogados, dostermos do respeitável despacho de fls. 62, noseguinte teor: “Designo audiência para o dia17/11/2004, às 9 horas e 30 minutos. Coloradodo Oeste, 21 de outubro de 2004. JohnnyGustavo Clemes. Juiz de Direito emSubstituição.”

(a) Vera Lúcia Brasil da Cruz SantanaEscrivã Criminal

EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 dias

Ação de Execução FiscalFINALIDADE: CITAÇÃO da parte executada,abaixo relacionada, para no prazo de 05 (cinco)dias, pagar as respectivas dívidas acrescidas dejuros, correção monetária e demais encargosou no mesmo prazo, oferecer querendo, bens àPENHORA sob pena de lhes serem penhoradosou ARRESTADOS, bens suficientes que garantama dívida.DE: DISTRIBUIDORA DE GÁS IGUAÇU LTDA,CNPJ/MF Nº 02.489.158/0001-00, na pessoa deseu representante legal, e os co-responsáveisELIZANGELA DE OLIVEIRA SANTOS, CPF/MF nº614.138.282-72, e SIMONE DE OLIVEIRASANTOS CAMPOS, CPF/MF nº 635.108.122-04,atualmente em lugar incerto e não sabido.

Autos nº: 003.04.002307-1Classe: Execução fiscalAutor: Fazenda Nacional.Advogado: Dr. Giuliano Geraldo dos Reis -Procurador - Chefe da Fazenda Nacional

Valor: R$ 2.810,07Data Insc./Reg. Dívida Ativa: 09/12/03 e outrosCertidão nº: 2420300063904 e outros

SEDE DO JUÍZO: FÓRUM MIN. VICTOR NUNESLEALRUA RAIMUNDO CANTANHEDE, 1080, SETOR02CEP: 78940-000 FONE (PABX): 521-2393

Jaru - RO, 05 de novembro de 2004

Elsi Antônio Dalla Riva Juiz em Substituição

Gabarito nº 92/04Juiz: Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito

em Substituição

Proc.: 003.04.001400-5Ação: Ação civil públicaA.: Ministério Público do Estado de RondôniaAdv.: Promotor de JustiçaR.: José Amauri dos SantosAdv.: Odair Martini - OAB/RO 30-B;Orestes Muniz Filho OAB/RO 40

R.: Roberto Emanuel Ferreira e outrosAdv.: Wesley Rony A. Almeida - OAB/RO 1506;R.: Auto Posto Irmãos LeiteAdv.: Armando Reigota Ferreira - OAB/RO 122-A;R.: K.L.M. Comércio de Combustíveis eRepresentações LtdaAdv.: Dilson José Martins OAB/RO 576AR.: C. R. B. Souza e outrosAdv.: Rosecleide Dutra Damasceno OAB/RO1266R.: Franco Clayton Florêncio Bezerra e outrosAdv.: Sebastião Martins dos Santos - OAB/RO1085R.: Mário Roberto Pereira de SouzaAdv.: Mário Roberto Pereira de Souza - OAB/RO1765;R.: Guiomar Bernardino Monte RasoAdv.: Guiomar Bernardino Monte Raso - OAB/RO 1219;Finalidade: Intimar os procuradores dosrequeridos do r. despacho de fls. 973.Despacho: Mantenho a decisão agravada, pelosseus próprios fundamentos. Especifiquem, aspartes, as provas que pretendem produzir,justificando-as, sob pena de indeferimento. Int.

Proc.: 003.01.003220-0Ação: Ação Civil PúblicaA.: Ministério Público do Estado de RondôniaAdv.: Promotor de JustiçaR.: Ademário Serafim de AndradeAdv.: Carlos Pereira Lopes OAB/RO 743R.: Sinval Santos SelesFinalidade: Intimar o procurador dos requeridosdo r. despacho de fls. 398.Despacho: Chamo o feito à ordem! Razão assisteo Sr. Promotor, o pedido de justiça gratuitapleiteado às fls. 392 não foi apreciado, razãopela qual passo a analisar neste momento.Indefiro o pedido de concessão dos benefícioscomo requerido pelo recorrente, eis que inexistenos autos provas de sua hipossuficiência emfazê-lo. Concedo o prazo de 48 horas para orecolhimento do preparo, sob pena de deserção.Int.

Proc.: 003.04.003884-2Ação: Embargos de terceirosA.: Aparecida Edenilde Tofoli de OliveiraAdv.: Airam Fernandes Lage OAB/RO 347R.: Espólio de Primo FuroniAdv.: Irineu Ribeiro da Silva OAB/RO 133Finalidade: Intimar o procuradores do embargadodo r. despacho de fls. 26.Despacho: R. e A., apense ao processo principal.Recebo os embargos, para discussão,determinando a suspensão do processo e, viade consequência, a suspensão do cumprimentodo Mandado de imissão de posse. Certifique-senos autos principal. Cite-se o embargado para,querendo, impugnar os Embargos, no prazo de10 dias.

Proc.: 003.04.003876-1Ação: Embargos a execução fiscalA.: Rádio e Televisão Anari LtdaAdv.: Edno Marques Assunção OAB/RO 204R.: A Agência Nacional de Telecomunicações -AnatelFinalidade: Intimar o procurador do embargadodo r. despacho de fls. 47.Despacho: R. A. Recebo os embargos aexecução, determinando a suspensão doprocesso principal. Certifique-se nos autosprincipais. Intime-se o embargado paraimpugnar no prazo legal.

DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 20920920920920910-11-200410-11-200410-11-200410-11-200410-11-2004CCCCC - 10 - 10 - 10 - 10 - 10 ANO XXII

Proc.: 003.04.003426-0Ação: UsucapiãoA.: Ester Ferreira SoaresAdv.: Francisco César Trindade Rego OAB/RO75AR.: Claudionor Aparecido dos Santos e outrosAdv.: Mário Roberto Pereira de Souza OAB/RO1765Finalidade: Intimar o procurador do autor do r.despacho de fls. 34.Despacho: Indefiro o pedido do autor, eis queinexiste previsão legal de que o parte dependede anuência de seu advogado para que aceitefazer acordo e desistir da ação. Entretanto, seexistiu prejuízo ao subscritor, em razão destenão ter recebido seus honorários, caberá ajuizaração própria para alcançar esta pretensão. Int.

Proc.: 003.02.004922-9Ação: Execução de Título Extra JudicialA.: D. S. Zampieri & Cia LtdaAdv.: Silvio José Jeronymo Vian OAB/RO 547ADilson José Martins OAB/RO 576AR.: Maria Alves da SilvaFinalidade: Intimar o procurador do autor do r.despacho de fls. 68.Despacho: Para que seja decretada a prisão dodepositário, se faz necessário que este sejaintimado para a apresentação do bemarrematado/adjudicado, e este se mostre comatitude atentatória a dignidade da justiça. Nocaso em tela, vislumbra-se que a depositária,ainda, não foi intimada para tal ato (certidão defls. 64V), o que impossibilita o deferimento dopedido de fls. 67. Portanto, requeira a exequenteo que entender de direito, no prazo de 05 dias.Int.

Proc.: 003.99.001491-9Ação: Execução de Título JudicialA.: Juarez Voroniuki Alexandre e outrosAdv.: Santiago Ramon Gisbert Banus OAB/RO143Silvio José Jeronymo Vian OAB/RO 547AR.: Adão de AbreuAdv.: José Pereira Tavares OAB/RO 441Finalidade: Intimar o procurador do autor do r.despacho de fls. 88.Despacho: Manifeste-se o exequente,requerendo o que entender de direito, no prazode 05 dias. Int.

Proc.: 003.04.001212-6Ação: Execução de Título JudicialA.: Gustavo Alves de SouzaAdv.: Daiane Dias OAB/RO 2156R.: Joaquim Antônio da CostaAdv.: Márcia Soares de Souza OAB/RO 1834Finalidade: Intimar os procuradores das partesda r. sentença de fls. 49.Sentença: “Visto, etc. Considerando a petição àser juntada, julgo extinto o processo na formado art.794, I, do CPC. P.R.I. Nada pendente,arquive-se.”

Proc.: 003.04.001791-8Ação: Embargos a ExecuçãoA.: Cometa Industrial Madeiras LtdaAdv.: Francisco César Trindade Rego OAB/RO75AR.: Banco do Brasil S/AAdv.: Regina Célia Santos Terra Cruz OAB/RO1100Wudson Siqueira de Andrade OAB/RO 1658Finalidade: Intimar o procurador do embargantepara no prazo de 05 dias, dar andamento aofeito, conforme certidão de fls. 143, de quedecorreu o prazo de suspensão requerido às fls.137, sem que houvesse manifestação da parteembargante em 05-11-04.

Proc.: 003.04.003875-3Ação: Ação monitóriaA.: Cooperativa de Crédito Rural da Região deOuro Preto do Oeste - OurecrediAdv.: Nívea Magalhães Silva OAB/RO 1613R.: Alex Sandro de Freitas e outrosFinalidade: Intimar o procurador do autor do r.despacho de fls. 42.Despacho: RA Emende o autor, sua peça inicial,apresentando o recolhimento de custasprocessuais, no prazo de 10 dias, sob pena deindeferimento. Int.

Proc.: 003.04.000750-5Ação: InventárioA.: Marilza Deros MunizAdv.: Gilson Soares Raslan OAB/MG 32464R.: Aniel de Paula MunizFinalidade: Intimar o procurador do autor do r.despacho de fls. 47V.Despacho: Considerando a Cota Ministerial defls 47, concedo o prazo de 20 dias para que ainventariante apresente novo esboço de partilha.Int.

Proc.: 003.03.004382-7Ação: Execução de Título JudicialA.: João Moreira dos SantosAdv.: Airam Fernandes Lage OAB/RO 347R.: Silvano Pires e outrosFinalidade: Intimar o procurador do autor parano prazo de 05 dias, dar andamento ao feito,conforme certidão de fls. 111V, de que decorreuo prazo de suspensão requerido às fls. 110, semque houvesse manifestação da parte embarganteem 05-11-04.

Proc.: 003.04.003592-4Ação: Ação MonitóriaA.: Unicentro- União Centro Rondoniense deEnsino Superior S/C LtdaAdv.: José Ademir Alves OAB/RO 618R.: Joziane Fernandes da SilvaFinalidade: Intimar o procurador do autor da r.sentença de fls. 18.Sentença: “... Posto isto, julgo procedente opedido inicial e constituo de pleno direito o títuloexecutivo judicial, condenando a requerida apagar a autora a importância de R$ 547,74(quinhentos e quarenta e sete reais e setenta equatro centavos), acrescidos das cominaçõeslegais, a partir da citação. Condeno odemandado ao pagamento das custasprocessuais e honorários advocatícios que fixoem R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais), comfundamento no art. 20, § 4º, do CPC. Transitadaem julgado, intime-se a promover a execução,querendo, na forma adequada. P.R.I.C.”

Proc.: 003.03.003856-4Ação: Execução de Título JudicialA.: K.L.M. Comércio de Combustíveis eRepresentações LtdaAdv.: Dilson José Martins OAB/RO 576AR.: Antônio Correia Pugas JúniorFinalidade: Intimar o procurador do autor da r.sentença de fls. 62.Sentença: “Vistos, etc. Considerando a petiçãode fls. 61, julgo extinta a execução na forma doartigo 794, I, do CPC. Faculto o desentranhamentodos documentos que instruíram a inicialmediante cópias. Libere-se eventual constriçãoexistente nos autos. P. R. I. Nada pendente,arquive-se.”

Proc.: 003.04.003729-3Ação: Separação judicial litigiosaA.: Ivanete Klein de SouzaAdv.: Adrian Karla Freitas Moreira OAB/RO 1798R.: Vadilson Rodrigues da Silva

Finalidade: Intimar o procurador do autor do r.despacho de fls. 03.Despacho: R. A. 1- Designo o dia 13/12/04 às9:00 hs. para audiência de conciliação peranteo JUCOF. 2- Fica ciente o requerido de que nãohavendo acordo, o prazo para contestação é de15 dias da data da audiência. Cite-se. Intime-se.

Proc.: 003.04.001109-0Ação: Concessão de Benefícios PrevidenciáriosA.: Ineri de Souza MunizAdv.: Santiago Ramon Gisbert Banus OAB/RO143R.: Instituto Nacional de Seguro Social - INSSAdv.: Valdinéia Maria Maifrede Motta OAB/RO664Finalidade: Intimar o procurador do autor do r.despacho de fls. 50.Despacho: Defiro o pedido de fls. 49,redesignando a audiência de instrução ejulgamento para o dia 18/11/04 às 11:00hs. Paratanto, deverá o causídico informar o autor sobrea nova data da audiência, trazendo oindependente de intimação. Ressalte se que opedido de redesignação, sob o fundamento doadvogado já ter audiência previamentedesignada para aquela data, deve vir instruídode comprovante da publicação. Expeça se onecessário.

Proc.: 003.04.001677-6Ação: Execução de Título JudicialA.: Banco Bradesco S/AAdv.: Ely Roberto de Castro OAB/RO 509R.: Maderland Indústria e Comércio ExportaçãoLtdaFinalidade: Intimar o procurador do autor do r.despacho de fls. 67.Despacho: Ante a certidão supra, redesigno asegunda venda judicial, para o dia 07/12/04, às8:00 hs. Intimem-se.

Proc.: 003.04.002630-5Ação: Carta PrecatóriaA.: Comercial Condor LtdaAdv.: Jamyson de Jesus Nascimento OAB/RO1646R.: Nilda de Lourdes Silva - MEFinalidade: Intimar o procurador do autor do r.despacho de fls. 25.Despacho: Ante a certidão supra, redesigno asegunda venda judicial, para o dia 07/12/04, às9:15 hs. Intimem-se.Proc.: 003.04.000090-0Ação: Execução de Título Extra JudicialA.: R. C. de Almeida Tenorio-MEAdv.: Eunice Braga Leme OAB/RO 1172R.: Dilene DelmaschioFinalidade: Intimar o procurador do autor do r.despacho de fls. 34.Despacho: Ante a certidão supra, redesigno asegunda venda judicial, para o dia 07/12/04, às9:00 hs. Intimem-se.

Proc.: 003.04.003484-7Ação: Execução de Título Extra JudicialA.: Jaruaço Comércio de Ferro e Aço LtdaAdv.: Cleber Corrêa OAB/RO 1732R.: Adenilson Barbosa Silva Comércio de SucatasFinalidade: Intimar o procurador do autor parano prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acercada Penhora de fls. 18 de 01 (uma) prensa,industrial, para prensar sucatas, capacidade para30 toneladas, hidráulica e elétrica, 220 volts,trifásica, em bom estado de conservação efuncionamento, avaliada em R$ 8.000,00 (oitomil reais), e da Certidão de fls. 19, de quedecorreu o prazo legal em 03.11.04, sem que oexecutado embargasse o feito.

10-11-200410-11-200410-11-200410-11-200410-11-2004NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 209209209209209 CCCCC - 11 - 11 - 11 - 11 - 11DIÁRIO DA JUSTIÇAANO XXII

Proc.: 003.04.003477-4Ação: IndenizaçãoA.: Arlene Sabino Coimbra LopesAdv.: Daiane Dias OAB/RO 2156R.: Genivaldo Gonçalves Pereira CamposAdv.: Humberto Alencar Dickel de Souza OAB/RO 1678 Silvio José Jeronymo Vian OAB/RO 547AFinalidade: Intimar o procurador do autor parano prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acercada Contestação apresentada às fls. 53/69, sendoa mesma tempestiva.

Proc.: 003.04.003493-6Ação: Carta PrecatóriaA.: José Carlos de OliveiraAdv.: Ronaldo de Oliveira Couto OAB/RO 1912R.: Sonia da Silva Arqueley AndretaFinalidade: Intimar o procurador do autor parano prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acercada penhora de fls. 14, de 01 (uma) antenaparabólica c/ receptor de marca Quasar, avaliadaem R$ 300,00 (trezentos reais); 01 (um) aparelhode som marca CCE, três em um, com duas caixasacústicas, avaliado em R$ 250,00 (duzentos ecinquenta reais), e da Certidão de fls. 15, de quedecorreu o prazo legal em 03.11.04, sem que oexecutado embargasse o feito.

Proc.: 003.02.004596-7Ação: Execução fiscalA.: Fazenda Pública do Município de Jaru/ROAdv.: Mário Roberto Pereira de Souza OAB/RO1765R.: L. D. Curti - MEAdv.: Magali Ferreira da Silva OAB/RO 646AFinalidade: Intimar o procurador do requeridodo r. despacho de fls. 97.Despacho: Ante a certidão supra, redesigno asegunda venda judicial, para o dia 07/12/04, às9:45 hs. Intimem-se.

Proc.: 003.04.002415-9Ação: Busca e ApreensãoA.: Banco Dibens S/AAdv.: Edson de Oliveira Cavalcante OAB/RO1510R.: Izaura Taufmann FerreiraFinalidade: Intimar o procurador do autor do r.despacho de fls. 34.Despacho: Defiro o pedido de fls. 33. Proceda-se o necessário.

Proc.: 003.04.002559-7Ação: Execução de Título Extra JudicialA.: Almeida & Longoni LtdaAdv.: Kinderman Gonçalves OAB/RO 1541-AR.: Marizete de Oliveira Soares ZimermannFinalidade: Intimar o procurador do autor parano prazo de 05 dias, dar andamento ao feito,conforme certidão de fls. 27V, de que decorreu oprazo de suspensão requerido às fls. 26, semque houvesse manifestação da parte embarganteem 03-11-04.

Proc.: 003.04.003636-0Ação: ArrestoA.: Cooperativa de Crédito Rural da Região deOuro Preto do Oeste/RO - OUROCREDIAdv.: Nívea Magalhães da Silva OAB/RO 1613R.: Alex Sandro de Freitas e outrosFinalidade: Intimar o procurador do autor parano prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acercada Certidão do Oficial de Justiça de fls. 53V,sendo que deixou de citar os requeridos por nãolocalizá-los, sendo informado por Urbano de

Oliveira Santana, que Alex Sandro, não foi maisavistado naquela cidade, desde o dia daseleições e Irene Lopes dos Santos resideatualmente em São Paulo, podendo ser localizadapelo telefone: 11.40482108.

Proc.: 003.04.003248-8Ação: Execução de Prestação AlimentíciaA.: Cristiane Salustriano Limas e outrosAdv.: Airam Fernandes Lage OAB/RO 347R.: Sandro Luiz LimasFinalidade: Intimar o procurador do autor de quea Carta Precatória foi remetida à Comarca deBom Jesus do Tocantins/PA, conforme Ofício nº456/04, oriundo da Comarca de Pedro Afonso/TO.

Proc.: 003.04.000883-8Ação: IndenizaçãoA.: Abraão da RochaAdv.: Sérgio Roberto Pegorer OAB/RO 2247R.: João Ferreira Gomes dos Santos e outrosAdv.: Alcir Alves OAB/RO 1630Finalidade: Intimar o procurador do autor parano prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acercada contestação apresentada às fls. 43/52, sendoa mesma tempestiva.

Proc.: 003.03.003313-9Ação: Execução de Título Extra JudicialA.: Irene Lopes da RosaAdv.: Wudson Siqueira de Andrade OAB/RO 1658R.: Hospital e Maternidade Santa PaulaFinalidade: Intimar o procurador do autor do r.despacho de fls. 64.Despacho: Diga a autora qual foi o localdiligenciado pelo Sr. Oficial, trazendo razões eelementos para convencimento do juízo de quea certidão de fls. 62 não reflete a verdadeconsoante mandado expedido. Int.

Proc.: 003.04.003779-0Ação: Busca e ApreensãoA.: Banco Fiat S/AAdv.: Edson de Oliveira Cavalcante OAB/RO1510R.: Romilda Alves PintoFinalidade: Intimar o procurador do autor parano prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acercada Certidão do Oficial de Justiça de fls. 22V,sendo que deixou de proceder a busca eapreensão do veículo, por não localizá-lo, sendoinformado por uma vizinha e por funcionáriosdo Colégio Plácido, que a requerida mudou-separa Manaus/AM, e sendo informado em umaagência de Cargas desta cidade, que Sinésio,irmão da requerida, possui um veículo com asmesmas características do veículo a serapreendido, residindo, atualmente em MutumParaná, não sabendo precisar o endereço, ondetrabalha como madeireiro.

Proc.: 003.04.003214-3Ação: Busca e ApreensãoA.: Banco Fiat S/AAdv.: Edson de Oliveira Cavalcante OAB/RO1510R.: Valdemir Gomes SoaresFinalidade: Intimar o procurador do autor do r.despacho de fls. 35.Despacho: Defiro o pedido de fls. 34. Proceda-se o necessário. (Que a CP possa ser retiradapor José Petrônio Ribeiro Bragado, representantelegal da autora).

Proc.: 003.04.000035-7Ação: Execução de Título JudicialA.: K.L.M. Comércio de Combustíveis eRepresentações LtdaAdv.: Dilson José Martins OAB/RO 576A

R.: Zilene de SouzaFinalidade: Intimar o procurador do autor do r.despacho de fls. 52.Despacho: Indefiro o petitório de fls. 51, eis queparte da dívida já foi quitada, conforme Auto deAdjudicação de fls. 47, inclusive, já houve até aremoção dos bens (fls. 48/49) . Assim, manifestese o exequente sobre o remanescente. Em casode inércia, intime se na forma do art. 267, §1° doCPC. Int.

Proc.: 003.03.004271-5Ação: Execução de Título JudicialA.: Idalina Francisco de PaulaAdv.: Francisco César Trindade Rego OAB/RO75AKinderman Gonçalves OAB/RO 1541-AR.: Moacir GomesAdv.: Mário Roberto Pereira de Souza OAB/RO1765Finalidade: Intimar os procuradores das partesdo r. despacho de fls. 63.Despacho: Defiro o requerido as fls. 62,suspendo por 60 dias. Decorrido o prazo, semmanifestação, intime se na forma do art. 267,§1° do CPC.

Proc.: 003.04.003659-9Ação: Busca e ApreensãoA.: Banco Dibens S/AAdv.: João Augusto Freitas Gonçalves OAB/RO2018R.: Izaura Taufmann FerreiraAdv.: Mário Roberto Pereira de Souza OAB/RO1765Finalidade: Intimar o procurador do requeridodo r. despacho de fls. 25.Despacho: Indefiro o pedido de fls. 23, eis que apretensão do autor já foi efetivada com asentença prolatada ás fls. 20/21, quando setornou definitiva a liminar, ou seja, se transferiuo bem objeto da lide para propriedade do autor.Int.

Proc.: 003.04.003588-6Ação: Ação MonitóriaA.: Machadinho Comércio de Ferro e Aço LtdaAdv.: Cleber Corrêa OAB/RO 1732R.: Ind. Comércio e Exportação de Madeiras TCLtdaFinalidade: Intimar o procurador do autor parano prazo de 05 (cinco) dias, dar andamento aofeito conforme certidão de fls 21, de que decorreuo prazo legal em 03-11-04 sem que o requeridopagasse o débito ou embargasse o feito.

Proc.: 003.97.002173-1Ação: Ação Condenatória para Concessão deBenefícios Previdenciários - Aposentadoria porIdade.A.: Maria Margarida dos SantosAdv.: Santiago Ramon Gisbert Banus OAB/RO143R.: Instituto Nacional de Seguro Social - INSSAdv.: Valdinéia Maria Maifrede Motta OAB/RO664Finalidade: Intimar o procurador do autor do r.despacho de fls. 92.Despacho: Manifestem-se as partes, em 05 dias.Em caso de inércia, ao arquivo. (Da decisão doTRF da 1º Região de fls 81/91, negandoprovimento à apelação e à remessa oficial)

Proc.: 003.04.002768-9Ação: Busca e apreensãoA.: Finaustria Companhia de CréditoFinanciamento e InvestimentoAdv.: Edson de Oliveira Cavalcante OAB/RO1510

DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 20920920920920910-11-200410-11-200410-11-200410-11-200410-11-2004CCCCC - 12 - 12 - 12 - 12 - 12 ANO XXII

R.: Ronilda Pereira NascimentoAdv.: Airam Fernandes Lage OAB/RO 347Finalidade: Intimar o procurador do autor do r.despacho de fls. 38.Despacho: Defiro o pedido de fls. 37. Proceda-se o necessário. (Que a CP possa ser retiradapor José Petrônio Ribeiro Bragado, representantelegal da autora).

Proc.: 003.97.001613-4Ação: Ação condenatória para concessão ecobrança de benefício previdenciário -aposentadoria por idadeA.: João Francisco RosaAdv.: Santiago Ramon Gisbert Banus OAB/RO143R.: Instituto Nacional de Seguro Social - INSSAdv.: Valdinéia Maria Maifrede Motta OAB/RO664Finalidade: Intimar o procurador do autor do r.despacho de fls. 76.Despacho: Manifestem-se as partes, em 05 dias.Em caso de inércia, ao arquivo. (Do retorno dosautos do TRF da 1º Região para apreciação dorecurso de apelação de fls. 66/69 e ulterioresprovidências)

Proc.: 003.97.002075-1Ação: Ação Condenatória para Concessão deBenefícios Previdenciários - Aposentadoria porIdade.A.: Cléria Lopes de FrançaAdv.: Santiago Ramon Gisbert Banus OAB/RO143R.: Instituto Nacional de Seguro Social - INSSAdv.: Valdinéia Maria Maifrede Motta OAB/RO664Finalidade: Intimar o procurador do autor do r.despacho de fls. 86V.Despacho: Manifestem-se as partes, em 05 dias.Em caso de inércia, ao arquivo. (Da decisão doTRF da 1º Região de fls 76/86, dando parcialprovimento a apelação e a remessa oficial)

Proc.: 003.97.0010620-6Ação: Ação de Concessão e Cobrança deBenefícios PrevidenciáriosA.: Jovina de Andrade VenceslauAdv.: Silvio José Jeronymo Vian OAB/RO 547AR.: Instituto Nacional de Seguro Social - INSSAdv.: Valdinéia Maria Maifrede Motta OAB/RO664Finalidade: Intimar o procurador do autor do r.despacho de fls. 74V.Despacho: Manifestem-se as partes, em casode inércia, ao arquivo. (Da decisão do TRF da 1ºRegião de fls 61/74, dando parcial provimentoà apelação e à remessa tida por interposta).

Proc.: 003.04.003485-5Ação: Ação monitóriaA.: Jaruaço Comércio de Ferro e Aço LtdaAdv.: Cleber Corrêa OAB/RO 1732R.: Maderland Indústria e Comércio ExportaçãoLtdaAdv.: Elisa Dickel de Souza OAB/RO 1177 Silvio José Jeronymo Vian OAB/RO 547AFinalidade: Intimar o procurador do autor do r.despacho de fls. 30.Despacho: Manifeste-se a parta autora sobre apetição de fls. 28/29.

Proc.: 003.03.003346-5Ação: Execução de Título JudicialA.: Magali Ferreira da SilvaAdv.: Magali Ferreira da Silva OAB/RO 646AR.: Maria Irenilce GomesAdv.: Airam Fernandes Lage OAB/RO 347

Finalidade: Intimar o procurador do autor do r.despacho de fls. 65.Despacho: INDEFIRO os pedidos de fls. 64, eisque é diligência/ônus cabível a parte exequente.Int.

Proc.: 003.04.002514-7Ação: Execução de Título JudicialA.: Mário Roberto Pereira de SouzaAdv.: Mário Roberto Pereira de Souza OAB/RO1765R.: Caerd - Cia de Águas e Esgotos de RondôniaFinalidade: Intimar o procurador do autor do r.despacho de fls. 40.Despacho: Compulsando os autos, verifico queassiste razão o exequente, eis que os títulosjudiciais aqui executados, nada se referem aosprocessos que foram objeto do acordoapresentados às fls. 30. Razão pela qual, doucontinuidade ao feito, designando as vendasjudiciais para os dias 29/11/04 e 07/12/04 às12:30 hs. Int.

Proc.: 003.02.000666-0Ação: DepósitoA.: Banco Bradesco S/AAdv.: Marta de Assis Nogueira Calixto OAB/RO498ALuciano Boabaid Bertazzo OAB/MS 7657BR.: Geraldo Benedito TrindadeAdv.: Rosecleide Dutra Damasceno OAB/RO1266Finalidade: Intimar o procurador do autor dodesarquivamento do processo e para darandamento em 05 dias.

Proc.: 003.04.003864-8Ação: Ação monitóriaA.: Diva Maria Valente SoaresAdv.: Marta de Assis Nogueira Calixto OAB/RO498AR.: Associação Atlética Banco do BrasilFinalidade: Intimar o procurador do autor do r.despacho de fls. 28.Despacho: Suspendo o feito pelo prazo de 10dias. Decorrido, tal prazo, diga a autora em 05dias. Inerte, intime se na forma do art. 267, §1°do CPC. Int.

Proc.: 003.00.002753-0Ação: InventárioA.: Teresinha Assis de OliveiraAdv.: Josué Leite OAB/RO 625AR.: Waldir Alves de OliveiraHerd.: Marilza Fernandes de OliveiraAdv.: Mário Roberto Pereira de Souza OAB/RO1765Finalidade: Intimar os procuradores das partesdo r. despacho de fls. 161.Despacho: Cumpra-se a segunda parte dodespacho de fls. 153. Int. (Apresentar esboço departilha)

Proc.: 003.04.000292-9Ação: Consignação em pagamentoA.: Magali Ferreira da SilvaAdv.: Carlos Pereira Lopes OAB/RO 743R.: Teleron Celular S/AAdv.: Ana Éveline Sampaio Ribeiro OAB/RO 1777Mário Roberto Pereira de Souza OAB/RO 1765Finalidade: Intimar os procuradores das partesdo r. despacho de fls. 116.Despacho: Defiro o pedido de fls. 112. Int. (Quea Srª Calina Issler retire o Alvará Judicial e recebaa importância depositada)

Sueli Cavalieri Beltrão Escrivã judicial

EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 dias

Ação de Execução Fiscal

FINALIDADE: CITAÇÃO da parte executada,abaixo relacionada, para no prazo de 05 (cinco)dias, pagar as respectivas dívidas acrescidas dejuros, correção monetária e demais encargosou no mesmo prazo, oferecer querendo, bens àPENHORA sob pena de lhes serem penhoradosou ARRESTADOS, bens suficientes que garantama dívida.DE: FRANCISCO LEITE DE BARROS, dequalificação completa ignorada, portador do CPF.325.435.062-68, atualmente em lugar incerto enão sabido.

Autos nº:003.04.002312-8Classe: Execução fiscalAutor: Fazenda Nacional.Advogado: Dr. Giuliano Geraldo dos Reis -Procurador - Chefe da Fazenda Nacional

Valor:R$ 2.431.887,52Data Insc./Reg. Dívida Ativa: 21/03/03 e outrosCertidão nº: 24303000010-27 e outros

SEDE DO JUÍZO: FÓRUM MIN. VICTOR NUNESLEALRUA RAIMUNDO CANTANHEDE, 1080, SETOR02CEP: 78940-000 FONE (PABX): 521-2393

Jaru - RO, 05 de novembro de 2004

Elsi Antônio Dalla Riva Juiz em Substituição

1ª Vara CívelEDITAL DE VENDA JUDICIAL

O Juiz de Direito da Vara Cível torna públicoque será realizada a venda do bem a seguirdescrito e referente à Execução que se menciona.Processo : 003.03.001556-4Classe : Execução FiscalDESCRIÇÃO DO BEM: 01 (UM) imóvel residencialem alvenaria localizado à Rua Tapajós nº 3455,setor 02, Lote 09, quadra 06, setor 02, bloco“D”, avaliado em R$ 45.725,14.VALOR TOTAL: R$ 45.725,14 (Quarenta e cincomil setecentos e vinte e cinco reais e quatorzecentavos).DATA PARA PRIMEIRA VENDA: 25/11/04 às08:00 horas

DATA PARA SEGUNDA VENDA: 06/12/04 às08:00 horas.

EXEQUENTE: FAZENDA NACIONALAdv.: Dr. JOSÉ FRANCISCO DA SILVA CRUZ -Procurador da Fazenda Nacional

EXECUTADO: AMILTON CARVALHO MULATO Advogado: Dra. Marta de Assis Nogeira CalixtoOAB/RO 498-AOBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimaçãopessoal do requerido, fica o(a) mesmo(a)intimado(a) por este meio das datas acima.Sobrevindo feriado nas datas designadas para

10-11-200410-11-200410-11-200410-11-200410-11-2004NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 209209209209209 CCCCC - 13 - 13 - 13 - 13 - 13DIÁRIO DA JUSTIÇAANO XXII

venda judicial, esta realizar-se-á no primeirodia útil subseqüente.COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lançoigual ou superior à avaliação, prosseguir-se-ána segunda venda a fim de que o mesmo sejaarrematado por quem maior preço lançar, desdeque a oferta não seja vil.CERTIDÃO: certifico que nos autos constainformação de débito de IPTU no valor de R$233,17 (Duzentos e trinta e três reais e dezessetecentavos), correspondente ao ano de 2002,acerca de ônus do referido bem.Sede do Juízo : Fórum Min. Victor Nunes Leal -Rua Raimundo Cantanhede, 1080, Setor 02, CEP:78940-000 - Fone (PABX): 521-2393. Jaru/RO, 08 de novembro de 2004

Elsi Antônio Dalla Riva Juiz de Direito em Substituição

GABARITO nº 81Juiz: Fabíola Cristina Inocêncio Sarkis

Proc.: 003.04.002945-2Classe: Ação PenalAutor: Ministério PúblicoRéu: Claudinei Gabriel e outrosAdvogado: ADEMAR SILVEIRA DE OLIVEIRA,OAB/RO 503-A; SEVERINO JOSÉ PETERLEFILHO, OAB-RO 437.Finalidade: Intimar os advogados supra paraapresentarem as Alegações Finais nos autos emepígrafe.

(a) Gilson da Silva BarbosaEscrivão Criminal

EDITAL DE INTIMAÇÃO DE TERCEIROS EINTERESSADOS

Prazo: 30 diasProcesso :005.2004.001293-5

Classe : Interdição e CuratelaParte Autora: Rosalina Macedo da SilvaAdvogado: Vanilda E.S.R. Contreiras (DefensoraPública)FINALIDADE: INTIMAÇÃO DE TERCEIROS EINTERESSADOS, para tomarem conhecimento dasentença de fls. 21/23 que decretou e interdiçãode JEDENILSON LOURENÇÕ DA SILVA,nomeando-lhe curadora na pessoa de ROSALINAMACEDO DA SILVA, tendo como causa dainterdição doença mental, sendo incapaz deadministrar seus interesses pessoais e

patrimoniais. Transcrição da sentença em suaparte dispositiva: “[...] Ante o exposto e por tudomais que dos autos consta, decreto a interdiçãode JEDENILSON LOURENÇO SILVA, declarandoo absolutamente incapaz de exercerpessoalmente os atos da vida civil, na forma doart. 1767, II Código Civil e de acordo com o art.1.768, II do Código Civil (art. 454, § 3º , doCódigo Civil), nomeio lhe Curadora a requerenteROSALINA MACEDO DA SILVA. Deixo dedeterminar a especialização de hipoteca legal,face os elementos contidos nos autos nãoindicarem a existência de bens de valorsignificativo pertencente ao interditando, bemcomo deixo de determinar a prestação de contas,em face da requerente ser mãe do interditando,onde os proventos do benefício previdenciário,a toda vista será utilizado integralmente namanutenção do interditando. Em obediência aodisposto no art.1.184 do Código de Processo Civil,inscreva se a presente no Registro Civil epublique se na imprensa local e no órgão Oficial,3 vezes, com intervalo de 10 dias. Transitadaem julgado, expeça se o necessário. Após,arquivem se os autos, observadas àsformalidades legais. P. R. I. Ji-Pr, 13/08/2004.(a) Edson Yukishigue Sassamoto - Juiz de Direito.”

Sede do Juízo: Fórum Desembargador HugoAuller, Av. Ji-Paraná, nº 615, Fone: (069) 421-1337

Ji-Paraná-RO, 21 de set. de 2004.Edson Yukishigue Sassamoto

Juiz(a) de Direito

Gabarito nº 70/2004Juiz: Silvio Viana

Proc.: 005.2004.004686-4Ação: Concessão de benefícios previdenciáriosA.: Ana Miguel dos Santos BentoAdv.: Lurival A. Ercolin OAB/RO 64-BR.: Instituto Luterano do Seguro Social - INSSAdv.: Vítor Faria da Costa Pereira- ProcuradorFederalDespacho: “Quanto a contestação apresentada,manifeste-se o requerente em dez dias.” JP, 29/09/2004.(a) Silvio Viana. Juiz de Direito.

Proc.: 005.2002.010187-8Ação: InventárioA.: Arnaldo Pandolfi GuastiAdv.: José Geraldo dos Santos OAB/RO 541-AAdv.: Silas Rosalino de Queiroz OAB/RO 1535R.: João Guasti Sobrinho e outrosDespacho: “Manifeste-se o herdeiro CarlosGiovani Guasti quanto o plano de partilha defolhas 58 e 59.” JP, 30/09/2004.(a) Silvio Viana.Juiz de Direito.

Proc.: 005.1998.001136-6Ação: InventárioA.: Wilma NeitzkeAdv.: Dário Alves Moreira OAB/RO 2092R.: Joel Praia PortoIntimação da inventariante para recolher ascustas processuais no valor de R$ 1.336,70 ,bem como o imposto no valor de R$ 173,18.

Proc.: 005.2002.015630-3Ação: Recisão de ContratoA.: Qbel Indústria Comércio e RepresentaçõesLtda e outrosAdv.: Tomas Giovane do Nascimento 1029R.: Comércio e Indústria Química Ferreira LtdaAdv.: Alice Reigota Ferreira Lira OAB/RO 352-BIntimação da parte dispositiva da Sentença:“Diante do exposto, julgo procedente os pedidos,para o fim de promover a desconstituição doscheques ns. SS 257433, SS 257431 e SI 806671,todos emitidos por Gilmar de Souza Nóbrega esacados contra o Banco Itaú S/A. Emconseqüência, desconstituo e determino ocancelamento do protestos destes títulos peranteo Tabelionato de Protestos desta Comarca,conforme os documentos de folha 14,17 e 20dos autos da execução em apenso, que pelosfundamentos supra delineados deverá prosseguirpela diferença relativa a quantia de R$1.514,40,que deverá ser corrigida monetariamente a partirda emissão dos títulos, ou seja, em abril de 2002,contados os juros de mora a partir do ato deprotesto, ocorrido em abril de 2002.Nos termos do artigo 21 do Código de ProcessoCivil, cada parte arcará com os honorários deseus respectivos patronos e as custas processuaisadiantadas pelos requerentes (fl.26) seráreembolsaba pela requerida aos requerentespela metade. P.R.I” JP, 29/09/2004.(a) SilvioViana. Juiz de Direito

Proc.: 005.2004.010020-6Ação: Mandado de Segurança (cível)A.: Ceniara Fernanda Guimarães CarvalhoAdv.: Neumayer P. de Souza OAB/RO 1537R.: CIRETRAN de RondôniaSentença: “Vistos, etc. . . Homologo o pedido dedesistência da ação e julgo extinto o presentefeito, com base no artigo 267, inciso VIII do CPC.P.R.I.C. Transitada em julgado ao arquivo.” JP,27/09/2004.(a) Silvio Viana. Juiz de Direito

Proc.: 005.2004.010646-8Ação: Divórcio direito litigiosoA.: José Joaquim da SilvaAdv.: Ademar Selvino Kussler OAB/RO 1324R.: Quitéria da SilvaIntimação da parte autora para retirar o Editalde Citação.

Proc.: 005.1999.009978-9Ação: ExecuçãoA.: Compasss - Investimentos e ParticipaçõesLtdaAdv.: Leandro Cavol OAB 473-AR.: Claudinei Laborda da SilvaAdv.: Vanilda E. S R. Conteiras - CuradoraEspecialDespacho: “Defiro o pedido formulado na folha75” JP, 09/09/2004.(a) Silvio Viana. Juiz deDireito.Fica a parte autora intimada da Certidão daEscrivania: “Certifico e dou fé que deixei deexpedir o mandado ofício para abertura de contajudicial para o deposito de valores, tendo emvista que não consta nos autos o nome e o CPFdo representante legal da emrpesa requerente.”JP, 04/10/2004.(a) Jandira Garbulhe BraguimSilvério. Escrivã Judicial

DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 20920920920920910-11-200410-11-200410-11-200410-11-200410-11-2004CCCCC - 14 - 14 - 14 - 14 - 14 ANO XXII

Proc.: 005.2003.000438-7Ação: InvetárioA.: Dalira Clementina de SouzaAdv.: Marco Antônio de Oliveira Lopes OAB/RO1706R.: Nascimento de Souza LimaSentença: “Adjudico, por sentença, para queproduzam seus legais e jurídicos efeitos o imóvelrural descrito como sendo o lote n. 14 da Gleba02, Linha T 39, Assentamento Tancredo Neves,com área de 22,2235 ha, à Dalira Clementinade Souza, brasileira, viúva, do lar, residentenesta cidade. Adjudico à ela ainda 50 cabeçasde gado bovino. Ao cálculo das custasprocessuais com base na avaliação de folha 66,deduzindo se o recolhimento de folha 57.Recolhidas as custas, expeça se carta deadjudicação e arquivem se os autos. P.R.I.C” JP,21/09/2004.(a) Silvio Viana. Juiz de Direito.Fica também a inventariante intimada pararecolher as custas processuais no valor de R$427,50 (quatrocentos e vinte e sete reais ecinqüenta centavos)

Proc.: 005.2003.009239-1Ação: Execução de título extrajudicialA.: Melo & Oliveira LtdaAdv.: Magda R. F. Stecca OAB/RO 303R.: Roberto Francisco ClemêncioDespacho: “Indefiro o requerido na petição defolha 48/49. Suspendo o feito pelo prazo detrinta dias.Decorrido o prazo sem manifestação, ficarápresumido o desinteresse do exeqüente noprosseguimento do feito, o que acarretará a suaextinção. Int.” JP, 30/09/2004.(a) Silvio Viana.Juiz de Direito.

Proc.: 005.2004;.005984-2Ação: Busca e Apreesnão ( Jurisdição Esp.Contecisoa)A.: Banco Bradesco S/AAdv.: Luciano Boabaid Bertazzo OAB/RO 7657-BR.: Antônio FelisardoSentença: “ Homologo a desistência manifestadaà folha 43 dos autos e julgo extinto o processosem exame do mérito, nos termos do artigo 267,inciso VIII do Código de Processo Civil. Expeçase o necessário. Arquivem se os autos. P.R.I.C.”JP, 27/09/2004.(a) Silvio Viana. Juiz de Direito.

Proc.: 005.2004.004454-3Ação: Execução de título extrajudicialA.: Comercial Condor LtdaAdv.: Jamyson de Jesus Nascimento OAB/RO1646R.: Josiel Cardoso da SilvaIntimação da parte autora para retirar o Editalde Citação

Proc.: 005.1998.002985-0Ação: Concessão de benefícios previdênciáriosA.: Cleir Moreira Bastos de OliveiraAdv.: Lurival Antônio Ercolin OAB/RO 64-BR.: Instituto Nacional do Seguro Social - INSSAdv.: Petrov Ferreira Baltar Filho - Proc. FederalDespacho:” Cumpra se o v. acórdão. Notifiquese o Senhor chefe local do INSS para que incluaa requerente como beneficiária de pensão pormorte de Alisson Augusto de Oliveira, nacondição de companheira, bem como intime aatravés de seu advogado para que apresente ocálculo das verbas vencidas.” JP, 28/09/2004.(a)Silvio Viana. Juiz de Direito.

Proc.: 005.2002.005243-5Ação: Execução JudicialA.: Instituto Luterano de Ensino SuperiorAdv.: Jane Regiane Ramos Nascimento OAB/RO813R.: Cleidiane Ramos MendesIntimação da parte dispositiva da sentença: “. ..Isto posto, homologo por sentença para quesurta os jurídicos e legais efeitos oreconhecimento do pedido formulado pela parterequerida através do adimplemento daobrigação postulada inicial, e via deconseqüência julgo extinto o feito comjulgamento de mérito, com fulcro no inciso II doartigo 269 do CPC. Expeça-se o necessário.Arquivem-se os autos com as baixas de estilo.P.R.I” JP, 23/09/2004.(a) Silvio Viana. Juiz deDireito

Proc.: 005.2004.011603-0Ação: Revisional de AlimentosA.: R. A. de CAdv.: Emerson Carlos da Silva OAB/RO 1352R.: C. A. N. CDespacho: “Cite se. Designo audiência deconciliação, instrução e julgamento para o dia14 de fevereiro de 2004, às 11:00. Int. Dê seciência ao Ministério Público.” JP, 01/10/2004.(a)Silvio Viana. Juiz de Direito

Proc.: 005.2004.006020-4Ação: Ação MonitóriaA.: Comape - Comercial Martins de Auto PeçasLtdaAdv.: Darlene Almeida Ferreira OAB/RO 1338R.: M. h. p AlvesAdv.: Marina Maletzki de Toledo OAB/RO 1865Intimação da parte dispositiva da Sentença: “. . .Diante do exposto, julgo procedente o pedidopara o fim de constituir o título executivo judicialpelo valor de R$5.240,00, que deverá sercorrigido monetariamente a partir de 1º de junhode 1996, computados os juros de mora a partirda citação. Condeno a requerida ao pagamentodas custas processuais e dos honoráriosadvocatícios que fixo em dez por cento sobre ovalor do débito corrigido.” JP, 06/10/2004.(a)Silvio Viana. Juiz de Direito

Proc.: 005.2004.009420-6Ação: Execução de título extrajudicialA.: A. C Silva e Cia LtdaAdv.: Angela Maria de C B Guimarães OAB/RO2241R.: João Evangelista RiosIntimação da Certidão do Senhor Oficial deJustiça: “. . . Deixei de proceder a penhora, hajavista não localizar bens em nome econseqüentemente em poder do executado.” JP,28/09/2004.(a) Edson S. Silva

Proc.: 005.2004.009980-1Ação: Busca e Apreensão (Jurisdição Esp.Conteciosa)A.: Banco Fiat S/AAdv.: Edson de O. Cavalcante OAB/RO 1510R.: Maria Suely Parente LimaIntimação da Certidão do Senhor Oficial deJustiça: “. . . deixei de proceder a APREENSÃOdo bem mencionado no mandado visto que omesmo não foi encontrado na localidade, bemcomo junto a essa Comarca. Deixei de procedera CITAÇÃO de MARIA SUELY PARENTE LIMA, vistoque a mesma não foi encontrada, sendo quenão mais reside no endereço mencionado nomandado. “ JP, 22/09/2004.(a) Eugênio Eisntende Gusmão. Oficial de Justiça

Proc.: 005.2004.009577-6Ação: Ação MonitóriaA.: Condor Florestas e Indústria de Madeiras LtdaAdv.: Nilmara Gimenes Navarro OAB/RO 2288R.: Irene Ferreira JordãoIntimação da parte autora para manifestar-sequanto a Carta de Citação de Irene FerreiraJordão que foi devolvida pelos correios com aseguinte informação: “Desconhecido”

Proc.: 005.2003.010118-8Ação: Execução de título extrajudicialA.: Ativa Empreendimentos Imobiliários LtdaAdv.: Carlos Luiz Pacagnan OAB/RO 107-BR.: José Toschi FernandesIntimação da Certidão do Oficial de Justiça: “. ..Deixei de proceder a penhora no penhora dobem indicado no rosto do mandado, ou seja noaluguel do imóvel situado na Av. Transcontinentalnº 862, após . . . “ JP, 22/09/2004.(a) Edson S.Silva. Oficial de Justiça.

Proc.: 005.2004.005597-9Ação: Mandado de Segurança (Cível)A.: Marisa Souza Mota e outrosAdv.: Aparecido Modesto da Silva OAB/RO 1610R.: Hoton de Alencar CoelhoSentença: “. . . Diante do exposto, julgoprocedente o pedido para o fim de conceder asegurança pleiteada na petição inicial, relativaa implantação do benefício a partir da notificaçãoda impetrada, que já foi cumprida pela concessãoda liminar. Decorrido o prazo recursal, subamos autos ao Egrégio Tribunal Regional Federalda Primeira Região.” JP, 29/09/2004. SilvioViana. Juiz de Direito

Proc.: 005.2004.007130-0Ação: Execução de títulos extrajudiciaisA.: Dirce Martin CoelhoAdv.: N. Xavier Gama OAB/RO 95-AR.: Valdete Carrilho de Lima e outrosIntimação da Certidão do Senhor Oficial deJustiça: “. . . deixei de proceder a Penhora dosSemoventes indicados em nome do Sr . JACINTOCARRILHO, tendo em vista ao chegar naqueleendereço, constatei que o Sr. Jacinto, haviavendido o sítio e transferido ni Idaron ossemoventes para o Sr. José Otavio da Rocha, nodia 22 de junho de 2004, obtendo tambéminformações que os executados, mudaram parao Estado do Acre, sem endereço certo. . . “ JP,28/09/2004.(a) Juscelino Dias. Oficial de Jusitça.

Proc.: 005.2004.008705-6Ação: Execução de título extrajudicialA.: Quirino Pavarino NetoAdv.: Hugo M. Rodrigues OAB/RO 1728R.: Maria de Fátimo da SilvaIntimação da Certidão do Senhor Oficial deJustiça: “. . .deixei de efetuar a penhora, por nãoter localizado bens passíveis de sofrerconstrições.” JP, 30/09/2004.(a) FernandoAntônio Cerveira Valois. Oficial de Justiça.

Proc.: 005.2003.006291-3Ação: Embargos de terceiroA.: Maurecy de Fátima da Silva SampaioAdv.: Carlos Luiz Pacagnan OAB/RO 107-BR.: Disal Administrativa de Consórcio S/C LtdaAdv.: Claudete Solange Ferreira OAB/RO 972Despacho: “Sobre laudo de constante juntadoàs folhas 157/213, manifestem-se as partes.”JP, 06/10/2004.(a) Silvio Viana. Juiz de Direito

10-11-200410-11-200410-11-200410-11-200410-11-2004NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 209209209209209 CCCCC - 15 - 15 - 15 - 15 - 15DIÁRIO DA JUSTIÇAANO XXII

Proc.: 005.2001.000543-4Ação: IndenizaçãoA.: Pro Saude Assistência Médica Hospitalar eRepresentações s/c LtdaAdv.: Emerson Carlos da Silva OAB/RO 1352R.: Oncofarma - Comércio Atacadista deMedicamentosAdv.: Ricardo de Lima Catani OAB/SP 82.279Intimação da parte autora para providenciarcópias para instruir a Carta de Sentença.

Proc.: 005.2004.012394-0Ação: Exceção de impedimento/incompetência/suspeiçãoA.: Nicolau Nunes de MaioAdv.: Magda R. F. Stecca OAB/RO 303R.: Edimar Oliveira SantosAdv.: Christian Fernandes Rabelo OAB/RO 333-BDespacho de fls. 87 dos autos 005.2004.004694-5: “. . . intime-se o excepto para manifestaçãono prazo de dez dias, suspendendo o processoaté que a exceção seja definitivamente julgada.. .” JP, 11/10/2004.(a) Silvio Viana. Juiz de Direito

Proc.: 005.1997.001237-8Ação: Execução FiscalA.: Fazenda Pública do Estado de RondôniaAdv.: Willame Soares Lima - Procurador doEstadoR.: Romave Veículos LtdaAdv.: Carlos Luiz Pacagnan OAB/RO 107-BIntimação das partes da datas designadas paraa realização dos Leilões, a saber: 02/12/2004 e14/12/2004, às 9 horas.

Jandira Garbulhe Braguin Silvério Escrivã Cível

EDITAL DE CITAÇÃO

Prazo: 30 (trinta) dias

Ação de Execução Fiscal

FINALIDADE: CITAÇÃO DO EXECUTADO ABAIXORELACIONADO para, no prazo de 05 (cinco)dias, pagarem as respectivas dívidas acrescidasde juros, correção monetária e demais encargosou no mesmo prazo, ofereçam querendo, bens àPENHORA sob pena de lhes serem penhoradosou arrestados, bens suficientes que garantam adívida.

Exeqüente: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL

Procuradora: Rosana Aparecida Dalla Martha.

De: ANTÔNIO AMARAL LIMA, sem qualificaçãoe número. dos documentos pessoais citado nosautos, atualmente em lugar incerto.Autos nº: 005.2004.009020-0Valor: R$ 316,56 (trezentos e dezesseis reais ecinqüenta e seis centavos).Natureza da Dívida: Proveniente de IMP. PRED.1998/2002. .

DataInsc./Reg. Dívida Ativa: 23/10/2003Certidão nº: 5.543/2002

De: MARIA LAMIRA CUTOLO, sem qualificaçãoe número de documentos pessoais citados nosautos, atualmente em lugar incerto.

Autos nº: 005.2004.008550-9Valor: R$ 928,75 (novecentos e vinte e oito reaise setenta e cinco centavos)Natureza da Dívida: Proveniente dereparcelamento de débito referente a 2002.Data Insc./Reg. Dívida Ativa: 21/10/2003.Certidão nº:1.393/2003.

De: ANTÔNIO PEREIRA DA SILVA JUNIO,brasileiro, pessoa física inscrito no CPF sobnúmero 000.001.241-68, atualmente em lugarincerto.Autos:005.2004.002469-0Valor: R$ 896,18 (oitocentos e noventa e seisreais e dezoito centavos)Natureza da Dívida: IMP. PRED 1998 / 2002DataInsc./Reg. Dívida Ativa: 23/10/2003.Certidão nº: 5.581 / 2002.

Exeqüente: FAZENDA PÚBLICA ESTADUALProcurador: Willame Soares Lima

De: EXPRESSO GALGO BRANCO LTDA, pessoajuridíca de direito privado, na pessoa de seu co-responsável JOÃO CARLOS WALBER RUARO,inscrito no CPF sob número 222.903.890-72,.atualmente em lugar incerto.Autos nº: 005.2004.005508-1Valor: R$ 10.755,70 (dez mil setecentos ecinqüenta e cinco reais e setenta centavos).Natureza da Dívida: refere-se a Crédito Tributáriolançado através do Auto de Infração de n. 03-021528-7 lavrado em 11/12/1999.DataInsc/Reg. Dívida Ativa: 03/0902003 livro n.102 termo n.296 folha n. 298.Certidão nº: 20030200000898.

De: LATICÍNIO ITAPIREMA LTDA, pessoa jurídicade direito privado, inscrito no CNPJ sob número00.825.187/0001-62, na pessoa de seurepresentante legal, bem como de seus co-responsáveis, DEVALDO GOMES PEREIRA,inscrito no CPF sob número 044.058.32-00 eEDVALDO GOMES PEREIRA, inscrito no CPF sobnúmero 577.558.172-53, atualmente em lugarincerto.Autos nº : 005.2003.009816-0Valor: R$ 5.855,41 (cinco mil e oitocentos ecinqüenta e cinco reais e quarenta e umcentavos).Natureza da Dívida: referente ao CréditoTributário lançado através do Auto de Infraçãode número 020134848 lavrado em 14/06/1996.DataInsc/Reg. Dívida Ativa: 03/10/2003, livronúmero 105 termo n. 77 folha n.77.

De: GS MADERON INDÚSTRIA E COMÉRCIO DEMADEIRAS LTDA, pessoa jurídica de direitoprivado, na pessoa de seu representante legal,inscrito no CNPJ número 84.591.171/0001-22,na pessoa de seus co-responsáveis TAIRONETADEU GUBERT, inscrito no CPF sob número040.349.885-68 e ITACIR STEFFLI, inscrito no CPFsob número 223.709.430-68, atualmente emlugar incerto.Autos nº: 005.2004.005499-9Valor: R$ 18.919,56 ( dezoito mil e novecentos edezenove reais e cinqüenta e seis centavos)Natureza da Dívida: Referente ao CréditoTributário lançado através do Auto de Infraçãode n. 020198102 lavrado em 28/03/2002.Data Insc./Reg.Dívida Ativa: 16/12/2003 livron. 107 termo n.172 folha n.172.Certidão nº: 20030200002272.

De: BOA VENTURA LANCOVITH, pessoa jurídicade direito privado, na pessoa de seurepresentante legal, inscrito no CNPJ n.60.872.330/0002-80, atualmente em lugarincerto.Autos n.: 005.2004.005515-4Valor: R$ 4.554,55 (quatro mil e quinhentos ecinqüenta e quatro reais e cinqüenta e cincocentavos).Natureza da Dívida: referente ao CréditoTributário lançado através do Auto de Infraçãode n. 030197611 lavrado em 04/03/1999.Data insc./Reg.Dívida Ativa: 03/02/2004 livron. 107 termo n. 264 folha n. 264.Certidão nº: 20040200000077..

Sede do Juizo: Fórum Desembargador HugoAuller, Av. Ji-Paraná, nº 615, CEP: 78.960-000Fone: (069) 421-1337 ou 421-1369.

Ji-Paraná-RO, 08 de novembro de 2004.

MARCOS ALBERTO OLDAKOWSKIJuiz de Direito

EDITAL DE LEILÃO

O Juiz de Direito da 5ª Vara Cível, MARCOSALBERTO OLDAKOWSKI, torna público que serárealizada a venda do bem a seguir descrito ereferente à Execução que se menciona.

1ª VENDA JUDICIAL:Dia 30 de novembro de 2004, às 9 horas e 30minutos

2ª VENDA JUDICIAL:Dia 09 de dezembro de 2004, às 9 horas e 30minutos

Processo : 005.2000.000042-0Classe : Execução FiscalExeqte :FAZENDA PÚBLICA NACIONALProcurador: José Francisco XavierExecutada: REMOP-Retífica de MotoresPresidente Ltda.

DESCRIÇÃO DOS BENS E AVALIAÇÃO:Parte ideal do lote 1-A da Quadra nº 84, doSetor 04, com área de 1.200 metros quadrados,contendo uma construção em alvenaria tipobarracão coberto com telha de alumínio, sendoa armação da cobertura metálica, piso decimento parte feito de granito, medindo 1.200metros de construção, localizado frente para aRua Aracajú, Bairro Primavera, 70 metros da BR364, em bom estado de conservação, Reg. Sob.N. 02, matrícula 2.325, CRI de Ji-Paraná,procedida a avaliação em 50% do imóvelpenhorado em R$ 90.000,00 (noventa mil reais).

Total Geral da Avaliação: R$ 90.000,00 (noventamil reais).

DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 20920920920920910-11-200410-11-200410-11-200410-11-200410-11-2004CCCCC - 16 - 16 - 16 - 16 - 16 ANO XXII

INFORMAÇÃO: Certifico que não contamquaisquer informações acerca de ônus sobre osbens penhorados, e que os bens acima descritosencontram-se sob a guarda e depósito daexecutada.

OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimaçãopessoal do executado, fica o mesmo intimadopor este meio.Sobrevindo feriado nas datas designadas paravenda judicial, esta realizar-se-á no primeirodia útil subseqüente.

COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lançoigual a importância da avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda a fim de que o mesmoseja arrematado por quem maior preço lançar,desde que a oferta não seja vil.

A ARREMATAÇÃO FAR-SE-Á EM DINHEIRO ÀVISTA, OU NO PRAZO DE 03 (TRÊS) DIAS,MEDIANTE CAUÇÃO IDÔNEA..

SEDE DO JUÍZO: Fórum Des.Hugo Auller, Av. JiParaná , 615, Bairro Urupá, Ji Paraná Rondônia,CEP: 78958-000.

Ji Paraná , 05 de Novembro de 2004.

Marcos Alberto OldakowskiJuiz de Direito

EDITAL DE CITAÇÃOPrazo: 15 dias

Autos N. 005.2004.009147-9

De: NILTON RIBEIRO, brasileiro, solteiro, moto-

taxista, portador do R.G. nº 204.794 SSP-RO,

residente na rua Seringueiras, 2538, bairro

Cafezinho, nesta cidade, atualmente em local

incerto e não sabido.

FINALIDADE: Citação para defender-se na Ação

Penal N. 005.2004.009147-9, conforme denúncia

do Ministério Público, por violação do artigo 14,

caput, da Lei 10.826/03, pelo seguinte fato

resumido: “Consta do incluso inquérito policial

que, no dia 25 de julho de 2004... no clube

Recanto dos Buritis... o denunciado portava uma

arma de fogo, tipo revólver... calibre 32... sem a

devida autorização e em desacordo com

determinação legal e regulamentar...”, bem

como para comparecer perante este Juízo no

dia 6 de dezembro de 2004, às 10 horas, para

ser interrogado sob pena de revelia.

Sede do Juízo: Fórum Desembargador HugoAuller, Av. Ji-Paraná, nº 615, CEP: 78.960-000 -Fone: (069) 421-1337 ou 421-1369.

Ji-Paraná, 21 de outubro de 2004.

PODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE JI-PARANÁ

SEGUNDA VARA CRIMINAL

EDITAL DE INTIMAÇÃO90 (noventa) dias

Autos nº 005. 2003.008162-4 - Processo Crime.Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia.Réu: SAMUEL DOS ANJOS MOURA, brasileiro,união estável, mecânico, filho de Joaquim Sabinode Moura e de Maria dos Anjos Moura, nascidoem Ji-Paraná/RO, no dia 01/01/1984,atualmente em lugar ignorado;

Finalidade: INTIMAR o acusado da sentençaconforme tópico a seguir: “...CONDENAR oacusado SAMUEL DOS ANJOS MOURA , a penade 02 (dois) anos de reclusão, com a substituiçãoda pena restritiva de direitos, na formaespecificada, como incuros nas penas do art.155, § 4º, IV do CP. Sem custas, dada a presunçãode pobreza. Após o trânsito em julgado, proceda-se as comunicações de estilo, lançando-se o seunome no rol dos culpados. Então, expeça-se onecessário com vistas a designação da respectivaaudiência admonitória. Publique-se. Registre-se.Intime-se. Ji-Paraná (RO), em 27 de setembrode 2.004. (a.) Edewaldo Fantini Júnior - juiz dedireito”.

Ji-Paraná/RO, 08 de novembro de 2.004.

Veranice Sanick Leal Chefe de Cartório 2ª Vara Criminal

PODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE JI-PARANÁ

SEGUNDA VARA CRIMINAL

GABARITO

Autos nº 005.2004.010670-0 - Processo Crime.Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia.Réu: João Rodrigues Garcia

Advogados : JAIR FERRAZ DOS SANTOS - OAB/RO 2106; JAMYSON DE JESUS NASCIMENTOOAB/RO/RO 1646;

Finalidade: Intimar os advogados acimamencionados para no prazo legal apresentaremalegações finais nos autos supra mencionados.

Ji-Paraná/RO, 08 de novembro de 2.004.

Veranice Sanick Leal Chefe de Cartório 2ª VaraCriminal

PODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE JI-PARANÁ

SEGUNDA VARA CRIMINAL

EDITAL DE INTIMAÇÃOPRAZO 60 DIAS.

Autos nº 005.2004.011249-2 - Processo Crime.Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia.Réu: JOÃO OLIVEIRA DE JESUS, brasileiro,solteiro, moto-táxi, natural de Paranavai/PR, filhode José Leontino de Oliveira e Alzira Gregóriode Oliveira, atualmente em lugar ignorado.

Finalidade: INTIMAR o acusado da sentença defls. 100/102, conforme tópico a seguir: “...julgoprocedente a denúncia para condenar o réuJOÃO OLIVEIRA DE JESUS, já qualificado, a penade 01 (um) ano de detenção, como incurso nassanções do art. 10 “caput” da Lei 9.437/97. Semcustas. Após o trânsito em julgado proceda-seas anotações , lançando-lhe o nome no rol dosculpados. P. R. I. JI-28 de outubro de 2.004. (a.)Edewaldo Fantini Júnior - juiz de direito”.

Ji-Paraná/RO, 08 de novembro de 2004.

Veranice Sanick LealChefe de Cartório 2ª Vara Criminal

Sugestões ou reclamações, façam-naspessoalmente ao Juiz ou contate-nos via

internet, pelos endereços eletrônicos:Juiz: [email protected]

Escrivão: [email protected]

Juiz: GLAUCO ANTÔNIO ALVES

Proc.: 004.04.003440 6Ação: InventárioA.: Olga Garcia de AssisAdv.: Gélia Pires Matos OAB/RO1831R.: Antonio de Assis “de cujus”Sentença: “Considerando que o requerente foiintimado para recolher as custas em 10 dias enão atendeu, conforme fls 33 e 34, indefiro apetição inicial. P.R.I.”

Proc.: 004.04.002987 9Ação: DeclaratóriaA.: Henrique Alves EspíndolaAdv.: Sônia Cristina Arrabal de Brito OAB/RO1872R.: Brasil Telecom S/A TelegoiásAdv.: Rochilmer Mello da Rocha Filho OAB/RO635Sentença: “...Posto isto, julgo procedente opedido, para declarar a inexistência de débito econdenar a requerida a pagar 15 saláriosmínimos de dano moral, que não deve serelevado, já que a própria requerida também estásendo vítima do ilícito e não agiu com má fé.Condeno a ao pagamento das custas ehonorários de R$ 900,00. P.R.I.”

10-11-200410-11-200410-11-200410-11-200410-11-2004NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 209209209209209 CCCCC - 17 - 17 - 17 - 17 - 17DIÁRIO DA JUSTIÇAANO XXII

Proc.: 004.02.004007 9Ação: Concessão de benefícios previdenciáriosA.: Derilda Rodrigues FerreiraAdv.: Rosimeire de Oliveira Lima Daudt de AraújoOAB/RO 1390R.: Instituto Nacional de Seguro Social INSSAdv.: Valdinéia Maria Maifrede Motta OAB/RO664Fica a parte autora intimada da r. Sentença:“...Posto isto, julgo procedente o pedido,condenando o INSS a pagar 01 salário mínimode pensão por morte a requerente DerildaRodrigues Ferreira, a partir de 13 de agosto de2002. Condeno o ao pagamento de homorários,na base de 15% sobre o montante vencido. P.R.I.Não havendo recurso, ao E. TRF.”

Proc.: 004.04.001702 1Ação: Embargos a adjudicação/arremataçãoA.: João Alves PereiraAdv.: Ermínio de Sousa Melo OAB/RO 338R.: José Francisco CardosoAdv.: Magali Ferreira da Silva OAB/RO 646-ASentença: “...Posto isto, acolho a preliminar ejulgo extinto o processo por ilegitimidade ativaad causam. Condeno o embargante aopagamento das custas e honorários de R$500,00. P.R.I.”

Proc.: 004.04.001830 3Ação: DeclaratóriaA.: Obadias José RodriguesAdv.: Ermínio de Sousa Melo OAB/RO 338R.: Teleron Celular S/AAdv.: Ana Eveline Sampaio Ribeiro OAB/RO 1777Despacho: “A requerida deverá juntar cópia doinstrumento de agência e cópia do negócio dehabilitação. Suspendo o processo para a citaçãodo denunciado. Int.”

Proc.: 004.03.000318 4Ação: Investigação de paternidade c/c alimentosA.: R.R.S.Adv.: Gilson Souza Borges OAB/RO 1533R.: M.P.S.Despacho: “Designo audiência de instrução ejulgamento para o dia 07/12/04 às 10:30 horas.Int.”

Proc.: 004.04.004132 1Ação: Divórcio direto consensualA.: W.A.S. e outrosAdv.: Gilson Souza Borges OAB/RO 1533Ficam os autores intimados a atenderem, noprazo de 5 (cinco) dias, a cota ministerialrequerendo a comprovação da maioridade dosfilhos e a providência descrita no art. 40, § 2º daLei 6515/77.

Proc.: 004.04.001337-9Ação: IndenizaçãoA.: Edmar Alves TeixeiraAdv.: Eronaldo Fernandes Nobre OAB/RO 1041R.: Lammy Industrial Mad. da Amazônia LtdaAdv.: Deolamara Lucindo Bonfá OAB/RO 1561Despacho: “A parte autora deverá recolher oshonorários do perito em 10 dias, sob pena depreclusão.”

Proc.: 004.99.002244 0Ação: IndenizaçãoA.: Geraldo Lúcio RodriguesAdv.: Eronaldo Fernandes Nobre OAB/RO 1041R.: Fischer S/A Comércio, Indústria e AgriculturaAdv.: José Eduardo Melhen OAB/SP 168.923Despacho: “Considerando que o advogadotambém se comprometeu a reservar oshonorários do perito, deverá tambémprovidenciar todas as cópias necessárias paraque o perito possa cobrar pelo serviço prestado.”

Proc.: 004.04.001333 6Ação: Execução de título extrajudicialA.: Arinos Química LtdaAdv.: Áurea Fernandes de Melo Trindade OAB/SP 124.271R.: R. S. Santos MEDespacho: “Tal diligência compete a parte.”

Proc.: 004.04.000065 0Ação: Execução FiscalA.: Fazenda Pública do Município de Vale doParaísoAdv.: Procurador do MunicípioR.: Luiz Carlos SorrocheAdv.: José D’Assunção dos Santos OAB/RO 1226Fica o executado intimado do r. Despacho de fls41: “Deixo de receber a apelação, uma vez quenão se trata de recurso cabível para a decisãoproferida às fls 35/36. Inclusive o recursocabível deveria ter sido imterposto em juízo de2º grau.”

Proc.: 004.04.003359 0Ação: Reparação de danosA.: Manoel dos Anjos de SouzaAdv.: Ademar Selvino Kussler OAB/RO 1324R.: Hospital São Lucas de Ouro Preto Ltda.Adv.: Rosimeire de Oliveira Lima Daudt de AraújoOAB/RO 1390Fica a parte autora intimada a especificar suasprovas, no prazo de 5 (cinco) dias.

Proc.: 004.04.003384 1Ação: Execução de título extrajudicialA.: Ouro Factoring Fomento Mercantil LtdaAdv.: Pedro Felizardo de Alencar OAB/RO 2394R.: Zaqueu Nunes da SilvaDespacho: “O oficial de justiça certificou quenão localizou o bem e que inclusive o própriodevedor informou que não possui mais amotocicleta. Desta forma, indique o local emque se encontra o bem.”

Proc.: 004.04.002790 6Ação: Investigação de paternidade c/c alimentosA.: P.R.S.Adv.: Veralice Gonçalves de Souza Veris OAB/RO 170-BR.: V.L.F.Adv.: Juliana Vieira Kogiso OAB/RO 1395Fica a parte autora intimada a especificar suasprovas, no prazo de 5 (cinco) dias.

Proc.: 004.04.004432 0Ação: ArrestoA.: Charles Roberto CorrêaAdv.: Kassia Jane Freire de Almeida OAB/RO2409R.: Cesário Aparecido do NascimentoDespacho: “Indique a ação principal em 10 dias,sob pena de indeferimento.”

Proc.: 004.04.001701 3Ação: Divórcio direto consensualA.: S.A.F. e outroAdv.: Rosimeire de Oliveira Lima Daudt de AraújoOAB/RO 1390Ficam os autores intimados a recolherem ascustas processuais no valor de R$ 525,00(quinhentos e vinte e cinco reais), no prazo de 5(cinco) dias, sob pena de inscrição em dívidaativa.

Proc.: 004.04.003265 9Ação: Separação judicial consensualA.: E.V.O. e outrosAdv.: Rosimeire de Oliveira Lima Daudt de AraújoOAB/RO 1390Ficam os autores intimados a recolherem ascustas processuais no valor de R$ 1.245,50 (mil,duzentos e quarenta e cinco reais e cinqüentacentavos), no prazo de 5 (cinco) dias, sob penade inscrição em dívida ativa.

Proc.: 004.02.000851 5Ação: InventárioA.: Sebastião Pedro PereiraAdv.: Cleider Roberto da Rocha Dias OAB/RO1783R.: Najime de Souza Pereira “de cujus”Ficam os autores intimados a recolherem ascustas processuais complementares no valor deR$ 255,81 (duzentos e cinqüenta e cinco reais eoitenta e um centavos), no prazo de 5 (cinco)dias, sob pena de inscrição em dívida ativa.

Proc.: 004.04.004066 0Ação: Separação judicial consensualA.: V.F.S. e outroAdv.: Deraldo Manoel Pereira Filho OAB/RO 933Ficam os autores intimados a recolherem ascustas processuais no valor de R$ 114,00 (centoe catorze reais), no prazo de 5 (cinco) dias, sobpena de inscrição em dívida ativa.

Proc.: 004.03.000509 8Ação: AnulatóriaA.: Geraldo Magela Barbosa de JesusAdv.: Eronaldo Fernandes Nobre OAB/RO 1041R.: Consórcio Nacional Santa Ignez S/C LtdaAdv.: Athanasios G. Flessas OAB/DF 10.955Fica a parte autora intimada a darprosseguimento ao feito no prazo de 48 (quarentae oito) horas, sob pena de extinção, tendo emvista sua ausência à audiência designada.

Proc.: 004.02.004981 5Ação: Execução de título extrajudicialA.: Ivo Vaz dos SantosAdv.: Eronaldo Fernandes Nobre OAB/RO 1041R.: Aguiar & Braga LtdaAdv.: Ademar Silvino Kussler OAB/RO 1324Fica a parte autora intimada a manifestar-se nosautos, requerendo o que de direito, no prazo de5 (cinco) dias, tendo em vista seu recebimentodo E. Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia.

Proc.: 004.01.000622 6Ação: MonitóriaA.: M. L. de Oliveira Materiais Elétricos MEAdv.: Eronaldo Fernandes Nobre OAB/RO 1041R.: Antonio de Oliveira ValadãoAdv.: Antonio de Oliveira Valadão OAB/RO 620Fica a parte autora intimada a manifestar-se, noprazo de 5 (cinco) dias, sobre a devolução dacarta precatória pelo Juízo deprecado, por faltade andamento.

Proc.: 004.04.003819 3Ação: Modificação de guardaA.: A.M.R.Adv.: Eronaldo Fernandes Nobre OAB/RO 1041R.: S.M.D.Adv.: Defensor PúblicoFica a parte autora intimada a manifestar-se, noprazo de 5 (cinco) dias, sobre a contestação darequerida.

DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 20920920920920910-11-200410-11-200410-11-200410-11-200410-11-2004CCCCC - 18 - 18 - 18 - 18 - 18 ANO XXII

Proc.: 004.04.000648 8Ação: OrdináriaA.: Ozilia Dora Gava da SilvaAdv.: Eronaldo Fernandes Nobre OAB/RO 1041R.: Isidoro GavaAdv.:Fica a parte autora intimada a manifestar-se, noprazo de 5 (cinco) dias, sobre o requerimento doagrimensor, requerendo que seja depositado emcaixas públicas 1.300,00, para realizar ostrabalhos de campo. Informa que serãonecessários 5 trabalhadores braçais e uma motoserra, que serão por conta dos herdeiros, paraque os trabalhos possam ser realizados, bemcomo seja colocado à disposição 2 agentespoliciais para o acompanhamento e segurançados trabalhos, sendo assim fica em aberto a datapara a realização da perícia.

Proc.: 004.03.003310 5Ação: Indenização por acidente de veículoA.: Celso AlvesAdv.: Eronaldo Fernandes Nobre OAB/RO 1041R.: Laureano Barbosa da RochaAdv.: Américo Guedes de Paiva Neto OAB/RO1504Ficam as partes intimadas a manifestarem-se,no prazo de 5 (cinco) dias, sobre o laudo médicopericial juntado às fls. 239-249 dos autos.

Proc.: 004.02.001232 6Ação: Embargos a execução conv. em Execuçãode Título JudicialA.- Exeqüente: Valter GonçalvesAdv.: Américo Guedes de Paiva Neto OAB/RO1504R.- Executado: Altair de Jesus dos SantosAdv.: Eronaldo Fernandes Nobre OAB/RO 1041Ficam as partes intimadas que foram designadasas seguintes datas para a venda judicial dosbens penhorados nos autos: 1ª Venda: dia 01/12/2004; 2ª Venda dia 17/12/2004, ambas às09:30 horas.

Proc.: 004.03.004936 2Ação: Embargos a execuçãoA.: Indústria de Laticínios Costa & Costa LtdaAdv.: Olenira de Sousa Santiago OAB/RO 2006R.: Fazenda Pública do Estado de RondôniaAdv.: Procurador do EstadoFica a parte autora intimada a manifestar-se, noprazo de 5 (cinco) dias, sobre a impugnação aosembargos.

Proc.: 004.04.003943 2Ação: Execução prestação alimentíciaA.: E.F.T.Adv.: Dilcenir Camilo de Melo OAB/RO2343R.: D.T.Fica a parte autora intimada a manifestar-se, noprazo de 5 (cinco) dias, sobre os comprovantesde depósito bancário e de depósito de envelopejuntados às fls. 23 dos autos.

Proc.: 004.03.004772 6Ação: InventárioA.: Lucimar Valentim de FreitasAdv.: Maria da Penha Meira OAB/RO 343-AR.: Paulo Cesar de Freitas “De Cujus”Fica a parte autora intimada a apresentar suasúltimas declarações no prazo de 5 (cinco) dias.

Proc.: 004.04.001671 8Ação: Busca e apreensãoA.: Banco Fiat S/AAdv.: Edson de Oliveira Cavalcante OAB/RO1510R.: Onias Estevam PereiraAdv.: Gilson Souza Borges OAB/RO 1533Fica a parte autora intimada a manifestar-se, noprazo de 5 (cinco) dias, sobre o depósito judicialno valor de R$ 7.561,20 (sete mil, quinhentos esessenta e um reais e vinte centavos) efetuadopelo requerido.

Proc.: 004.04.003324 8Ação: Nulidade de ato jurídicoA.: Cargill Agrícola S/A ou Cargil Cacau LtdaAdv.: José Bonifácio Amorim dos Santos OAB/MS 783R.: Eukeliton Janus Sabaini FernandesAdv.: Jecsan Salatiel Sabaini Fernandes OAB/RO 2505Fica a parte autora intimada a manifestar-se, noprazo de 5 (cinco) dias, sobre a contestação dorequerido.

Proc.: 004.03.000615 9Ação: CobrançaA.: IGR Paulino & Cia LtdaAdv.: Gilson Souza Borges OAB/RO 1533R.: Wilson Gonçalves EvangelistaFica a parte autora intimada a manifestar-se, noprazo de 5 (cinco) dias, sobre a devolução dacarta precatória pelo Juízo deprecado, por faltade andamento.

Proc.: 004.02.000645 8Ação: Pedido de providênciaA.: Ministério Público do Estado de RondôniaAdv.: Promotor de JustiçaR.: José Gasqui Perreta FilhoAdv.: Marcos Donizetti Zani OAB/RO 613Fica a parte requerida intimada a providenciar,no prazo de 5 (cinco) dias, recolhimento do valorde R$ 34.791,00 (trinta e quatro mil, setecentose noventa e um reais) referentes à r. Sentençade fls. 63/64 e à multa civil, sob pena deexecução; bem como a recolher as custasprocessuais no valor de R$ 1.043,73 (mil equarenta e três reais e setenta e três centavos),no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de inscriçãoem dívida ativa.

Proc.: 004.03.001610 3Ação: Execução de título extrajudicialA.: Carmem Lúcia Ferreira da SilvaAdv.: Dilson José Martins OAB/RO 576-AR.: HS Engenharia LtdaFica a parte autora intimada a manifestar-se, noprazo de 5 (cinco) dias, sobre a devolução dacarta precatória pelo Juízo deprecado, por faltade andamento.

Bel. Wilson Von HeimburgEscrivão Judicial

EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 20 (vinte) dias

DE: ROSMALI CARDOSO, brasileira, separadajudicialmente,nascida aos 15 de julho de 1966em São Jorge D”Oeste-PR, filha de AlvícioCardoso e Élia Lúcia Lasta Cardoso,atualmente em lugar incerto e não sabidoFINALIDADE: Contestar, no prazo mencionadoa seguir, a ação identificada. Não sendocontestada a ação, presumir-se-ão aceitos pelo

réu, como verdadeiros, os fatos articuladospelo autor.

PRAZO PARA CONTESTAR: 15(quinze) diasProcesso: 004.04.003985-8Classe : Conversão de Separação em,DFivórcioParte Autora: Valdir Ayres RamborAdvogado: Nívea Magalhães SilvaSede do Juízo : Fórum Jurista Teixeira de Freitas- Rua Café Filho, nº 127, Bairro União, CEP:78950-000 Fone : 461-2050, 461-3813 (Fax).Ouro Preto do Oeste - RO 20/outubro/2004

Bel. Wilson Von HeimburgEscrivão Judicial - Assina por determinação

do MM. Juiz de Direito

EDITAL DE VENDA JUDICIAL

O Dr(a) Glauco Antônio Alves MM Juiz deDireito da Vara Cível da Comarca de Ouro Pretodo oeste torna público que será realizada avenda do bem a seguir descrito e referente àExecução que se menciona.Processo : 004.04.002623-3 EFClasse : Carta Precatória

DESCRIÇÃO DOS BENS : Um tanque paracombustível , de aço capacidade 30.000 (TrintaMil) litros, em bom estado de conservação quese encontra em poder do representante legald e Vicente e Testoni Ltda- Av. Marechal Rondon,1423 nesta cidadeValor da Avaliação : R$ 9.000,00 (Nove MilReais)DATA PARA PRIMEIRA VENDA: 03.12.2004 às09:15 horas

DATA PARA SEGUNDA VENDA: 14..12.2004 ás09:15 horas

EXEQÜENTE: União Federal

EXECUTADO: Vicente e Testoni LtdaOBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimaçãopessoal do executado(a), fica o(a) mesmo(a)intimado(a) por este meio.Sobrevindo feriado nas datas designadas paravenda judicial, esta realizar-se-á no primeirodia útil subseqüente.COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lançoigual ou superior à avaliação, prosseguir-se-ána segunda venda a fim de que o mesmo sejaarrematado por quem maior preço lançar, desdeque a oferta não seja vil.Sede do Juízo : Fórum Jurista Teixeira de Freitas- Rua Café Filho, 127, Bairro União, CEP: 78950-000 - Fone (Fax): 461-2050, 461-3813Ouro Preto do Oeste - RO, 26/outubro/2004

Dr. Glauco Antônio AlvesJuiz(a) de Direito

EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 20 (vinte) dias

DE: EDVANDER ALVES PEREIRA, natural deItabirinha de Mantena-MG,aos 06 de fevereirode 1969, filho de Ataide Alves Pereira e TerezaRosa Pereira, naturais de MG, atualmente em

10-11-200410-11-200410-11-200410-11-200410-11-2004NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 209209209209209 CCCCC - 19 - 19 - 19 - 19 - 19DIÁRIO DA JUSTIÇAANO XXII

lugar incerto e não sabidoFINALIDADE: Contestar, no prazo mencionadoa seguir, a ação identificada. Não sendocontestada a ação, presumir-se-ão aceitos peloréu, como verdadeiros, os fatos articuladospelo autor.

PRAZO PARA CONTESTAR: 10(dez) diasProcesso: 004.04.003782-0Classe : GuardaParte Autora: Valdemar SilvaAdvogado: Defensor PúblicoSede do Juízo : Fórum Jurista Teixeira de Freitas- Rua Café Filho, nº 127, Bairro União, CEP:78950-000 Fone : 461-2050, 461-3813 (Fax).Ouro Preto do Oeste - RO 29/outubro/2004

Bel. Wilson Von HeimburgEscrivão Judicial - Assina por determinação

do MM. Juiz de Direito

EDITAL DE CITAÇÃOPrazo: 15 dias

Autos nº: 00403 003722-4De: EDINEDI SANTANA MARTINS, brasileira,solteira, nascida aos 14/06/1983, emDiamantino - MT, filha de Eudir Benedito Martinse Elza Santana Martins, residente e domiciliadoem lugar incerto.

FINALIDADE: Citação para defender (em)-se naAção Penal nº 00403 003722-4 conformeDenúncia do Ministério Público, por violação doartigo 180, § 3º, do Código Penal, bem comopara comparecer perante este Juízo no dia 02de dezembro de 2004, às 8:10 horas, para ser(em) interrogado (s) sob pena de revelia.

Sede do Juízo : Fórum Jurista Teixeira de Freitas- Rua Café Filho, 127, Bairro União, CEP: 78950-000 - Fone (Fax): 461-2050, 461-3813(Fax).Ouro Preto do Oeste, 08 de novembro de 2004.

JUIZ José Augusto Alves Martins

EDITAL DE CITAÇÃOPrazo: 15 dias

Autos nº: 00403 005036-0De: RICARDO FREITAS MATIAS, brasileiro,solteiro, nascido aos 25/09/1983, em Ouro Pretodo Oeste - RO, filho de Raimundo Freitas Matiase Mozarina Alves Conceição, residente edomiciliado em lugar incerto.

FINALIDADE: Citação para defender (em)-se naAção Penal nº 00403 005036-0 conformeDenúncia do Ministério Público, por violação do

artigo 62 da LCP, bem como para comparecerperante este Juízo no dia 02 de dezembro de2004, às 8:20 horas, para ser (em) interrogado(s) sob pena de revelia.

Sede do Juízo : Fórum Jurista Teixeira de Freitas- Rua Café Filho, 127, Bairro União, CEP: 78950-000 - Fone (Fax): 461-2050, 461-3813(Fax).Ouro Preto do Oeste, 08 de novembro de 2004.

JUIZ José Augusto Alves Martins

EDITAL DE CITAÇÃOPrazo: 15 dias

Autos nº: 00404 000915-0De: GENIVAL NUNES DA SILVA, brasileiro,casado, nascido aos 04/04/1966, em Bezerros -PE, filho de Pompeu Nunes da Silva e MariaBezerra de Vasconcelos Silva., residente edomiciliado em lugar incerto.

FINALIDADE: Citação para defender (em)-se naAção Penal nº 00404 000915-0 conformeDenúncia do Ministério Público, por violação doartigo 171, caput, c/c o 71, caput, e 61, II, “h”,do Código Penal, bem como para comparecerperante este Juízo no dia 09 de dezembro de2004, às 11:20 horas, para ser (em) interrogado(s) sob pena de revelia.

Sede do Juízo : Fórum Jurista Teixeira de Freitas- Rua Café Filho, 127, Bairro União, CEP: 78950-000 - Fone (Fax): 461-2050, 461-3813(Fax).Ouro Preto do Oeste, 08 de novembro de 2004.

JUIZ José Augusto Alves Martins

Vara: 1ª Cível Comarca de Pimenta Bueno/RO.

EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO Prazo: 20 dias

DE: CELIA LUCIA LUCIANO DE OLIVEIRA,brasileira, casada, do lar e de outrasqualificações ignoradas, residente em lugarincerto e não sabido.FINALIDADE: Citar o requerido e intimá-lo paraque compareça à audiência de Tentativa deConciliação, abaixo mencionada, que serárealizada na sede deste Juízo, bem como paracontestar a presente ação em 15 (quinze) dias,contados a partir dessa audiência, advertindoque a ausência de resposta presumir-se-ãoaceitos os fatos alegados na inicial.DATA E HORA DE AUDIÊNCIA: 07 de dezembrode 2004, às 09:00 horas.

Processo : 009.04.004214-4Classe : DIVÓRCIO DIRETO LITIGIOSOParte Autora: J. D. de O.

Advogado: Ademar Roque LorenzomRequerido: C. L. L. de O.Sede:Fórum Min. Hermes Lima Rua Cassimirode Abreu, 237 Centro CEP 78.984 000 Fone/Fax: (069) 451 2477P. Bueno -RO, 04 de novembro de 2004.

José Gonçalves da Silva FilhoJuíz de Direito

Proc.: 009.04.002200-3Ação: ExecuçãoA.: Vitrine Modas LtdaAdv. ROSA DE FÁTIMA GUEDES DONASCIMENTO - OAB/RO 614R.: Maria de Lourdes Lopes da Silva OliveiraAdv.: nõa informado

Sentença de fl. 260: “Vistos etc. Nos termos doart. 794, inciso II, do Código de Processo Civil,julgo EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO,autorizando, em consequência, os necessárioslevantamentos. Custas de lei. P.R.I. PimentaBueno, 28/10/2004 (a) José Gonçalves da SilvaFilho, Juiz de Direito”.

Proc.: 009.04.003595-4Ação: InventárioInventariante: Mário Gaspar e outrosAdv. CARLOS OLIVEIRA SPADONI - OAB/RO607 AInventariado: Espólio de Mário Gaspar Júnior

Fica intimado o procurador do inventariante deque foi expedido Formal de Partilha nos autos,devendo retirá-lo.

Proc.: 009.04.000932-5Ação: ExecuçãoA: Adevaldo Camargo da Silva & Cia LtdaAdv. MILTON RICARDO FERRETO - OAB/RO 571AR: Juliano BoninAdv.: não informado

Despacho de fl. 32 : “Vistos: 1. Suspendo o feitopelo prazo de 90 (noventa) dias. 2. Findo esseprazo, o que o cartório certificará, intime-se aparte autora na forma do art. 267, § 1º do Códigode Processo Civil. P.B., 04/11/2004 (a) JoséGonçalves da Silva Filho, Juiz de Direito”.

Proc.: 009.01.002162-9Ação: IndenizaçãoA: Papelaria e Livraria Trevo LtdaAdv. JOSÉ ANGELO DE ALMEIDA - OAB/RO 390R.: Flor da Seda Indústria e Comércio LtdaAdv.: não informado

Despacho de fls. 133: “Vistos: 1. Suspendo ofeito pelo prazo de 60 (sessenta) dias. 2. Findoesse prazo, o que o cartório certificará, intime-se a parte autora na forma do art. 267, § 1º doCódigo de Processo Civil. P.B., 04/11/2004 (a)José Gonçalves da Silva Filho, Juiz de Direito”.

Proc. 009.03.000666-8Ação: ExecuçãoA: C. C. I. Comércio de Combustíveis ItaporangaLtdaAdv. JOSÉ ANGELO DE ALMEIDA - OAB/RO 309R: Cássio Dnizete de Souza

DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 20920920920920910-11-200410-11-200410-11-200410-11-200410-11-2004CCCCC - 20 - 20 - 20 - 20 - 20 ANO XXII

Despacho de fls. 44: “Vistos: 1. Suspendo o feitopelo prazo de 30 (trinta) dias. 2. Findo esse prazo,o que o cartório certificará, intime-se a parteautora na forma do art. 267, § 1º do Código deProcesso Civil. P.B., 04/11/2004 (a) JoséGonçalves da Silva Filho, Juiz de Direito”.

Proc. 009.00.000505-1Ação: Indenização/Execução SentençaA: Cláudio Martins de MirandaAdv. JOSÉ JOVINO DE CARVALHO - OAB/RO eJOSÉ ANGELO DE ALMEIDA - OAB/RO 309R: Ceron - Centrais Elétricas de Rondônia S/AAdv. DOUGLACIR A. E. SANT’ANA - OAB/RO287

Ficam intimadas as partes que foi desapensadoos presentes autos do autos de Embargos aExecução, bem como do cálculo de fl. 413 - R$37.935,30, devendo se manifestarem, no prazolegal, quanto ao prosseguimento do feito.

Proc.: 009.04.002049-3Ação: MonitóriaA: Sociedade Rondoniense de Educação e CulturaLtdaAdv. MILTON RICARDO FERRETO - OAB/RO 571AR.: Ademir Vieira CamposAdv.: não informado

Despacho de fls. 24: “Vistos: 1. Suspendo o feitopelo prazo de 60 (sessenta) dias. 2. Findo esseprazo, o que o cartório certificará, intime-se aparte autora na forma do art. 267, § 1º do Códigode Processo Civil. P.B., 04/11/2004 (a) JoséGonçalves da Silva Filho, Juiz de Direito”.

Proc.: 009.04.003636-5Ação: ExecuçãoA: Cremonese & Ruschel LtdaAdv. JOÃO ANTÔNIO XIMENES - OAB/RO 244R: Charles Kruger.Adv.: não informado

Fica intimado o procurador da autora de quedecorreu o prazo legal do edital de citação,devendo se manifestar, no prazo legal, quantoao prosseguimento do feito.

Proc.: 009.04.002772-2Ação: Busca e ApreensãoA: Banco DibensAdv. EDSON DE OLIVEIRA CAVALCANTE - OAB/RO 1510R: Israel Custódio Correia

Fica intimado o procurador da parte autora deque transitou em julgado a sentença de fl. 27/28, devendo retirar o cheque acostado aos autosàs fl. 26, no valor de R$ 1.451,81.

Proc.: 009.02.001400-5Ação: ExecuçãoA: Frigorífico Cristal LtdaAdv. NOELNUNES DE ANDRADE - OAB/RO 1586e ELSON PEREIRA O.BASTOS - OAB/RO 1667R: Brás Oscar de SouzaAdv.: não informado

Ficam intimados os procuradores da parte autorade que transcorreu o decurso de prazo desuspensão em 26/10/2004, devendo semanifestarem, no prazo legal, quanto aoprosseguimento do feito.

Proc.: 009.04.003011-1Ação: InventárioInventariante: Anita Soares da SilvaAdv. SEBASTIÃO CÂNDIDO NETO - OAB/RO1826Inventariado: Espólio de Francisco Calixto daSilva

Fica intimado o procurador da inventariante deque foi juntado aos autos manifestação daFazenda Estadual, devendo se manifestar, noprazo legal, quanto ao prosseguimento do feito.

Proc.: 009.04.001414-0Ação: ExecuçãoA: Flores & Borges LtdaAdv. MILTON RICARDO FERRETO - OAB/RO 571AR.: Vancrécio KaiserAdv. Não informado

Sentença de fl. 23: “Vistos etc. Nos termos doart. 267, VIII, c/c art. 569, ambos do Código deProcesso Civil, julgo EXTINTA A PRESENTE AÇÃO.Autorizo eventuais levantamentos dedocumentos mediante cópia e recibo nos autos.Sem custas. P.R.I. Pimenta Bueno, 28/10/2004(a) José Gonçalves da Silva Filho, Juiz de Direito”.

Proc.: 009.03.003927-2Ação: ExecuçãoA: D. S. Zampieri & Cia LtdaAdv. SILVIO VIEIRA LOPES - OAB/RO 72 BR.: Ademir Lourenço TorresAdv. Não informadoSentença de fls. 36: “Vistos etc. Nos termos doart. 794, inciso I, c.c. art. 795, ambos do Códigode Processo Civil, julgo EXTINTA A PRESENTEEXECUÇÃO, autorizando, em consequência, osnecessários levantamentos. Sem custas. P.R.I.P.B., 28/10/2004 (a) José Gonçalves da SilvaFilho, Juiz de Direito”.

Proc.: 009.03.001884-4Ação: CobrançaA: Auto Peças Rondobrás LtdaAdv. ROSA DE FÁTIMA GUEDES DONASCIMENTO - OAB/RO 614R.: Sebastião Anterio do NascimentoAdv. Não informado

Fica intimada a procuradora da parte autoraacerca da certidão do sr. Oficial de Justiça de fl.55 verso, cuja diligência resultou NEGATIVA,devendo se manifestar, no prazo legal, quantoao prosseguimento do feito.

Proc.: 009.04.003640-3Ação: DeclaratóriaA: Edelar LautharteAdv. SEBASTIÃO CÂNDIDO NETO - OAB 1826R: Maria Lúcia Alves dos SantosAdv: ROSANE CORINA ODISIO DOS SANTOS -OAB/RO 1468, MARILENE SEHN BAVARESCO -OAB/RO 2065 e ROSEMEIRE BARBOSA - OAB/RO 2104

Despacho de fl. 26: “Vistos. Sobre a contestaçãoe documentos exibidos pela requerida, para aréplica, se manifeste o autor no prazo de 10(dez) dias. P.B., 28/10/2004 (a) José Gonçalvesda Silva Filho, Juiz de Direito”.

Proc.: 009.04.002900-8Ação: InventárioInventariante: Albenizia Mara Martins dos SantosAdv. NOEL NUNES DE ANDRADE - OAB/RO1586, ELSON PEREIRA O. BASTOS - OAB/RO1667 e SÔNIA MARIA A. DE ALMEIDA NEGRI -OAB/RO 2029Inventariado: Espólio de Fábio Stocco

Ficam intimados os procuradores dainventariante de que foi juntado aos autosmanifestação da Fazenda Estadual, devendo semanifesta, no prazo legal, quanto aoprosseguimento do feito.

Proc.: 009.04.001331-4Ação: Investigação de Paternidade c/c AlimentosA: P. H. B.Adv. LEIDE LUZIA SANTIAGO XIMENES - OAB/RO 131R.: O. R.Adv. PAULO FERREIRA DE SOUZA - OAB/RO243/B

Sentença de fl. 40/43 (parte dispositiva): “istoposto, considerando as razões acima elencadase o mais que dos autos consta, JULGOPROCEDENTE a presente ação deinvestigação de paternidade, cumulada comalimentos, para declarando P. H. B., filho de O.R., reconhecendo o parentesco em linha reta,em primeiro grau, entre investigante einvestigado, conferindo ao autor o direito aonome de família paterno e determinando aexpedição de mandado para que se proceda adevida averbação, perante o cartório do RegistroCivil das Pessoas Naturais da Comarca onde omenor foi registrado, e, onde deverá ser inscritocomo filho de M. B. S. e O. R., passando a usar onome de família de seu genitor, bem comoconstando daquele assento os nomes dos avóspaternos, passando a chamar-se P. H. B. R., tudoem conformidade com a lei de regência. Fixoalimentos a serem pagos pelo requerido em 30%do salário mínimo, que deverá ser depositadoaté o 10º dia útil do mês subsequente ao vencido,a partir da citação (Súmula 277 do STJ), a tudoobedecendo às formalidades legais pertinentes.Condeno o requerido ao pagamento dehonorários advocatícios que fixo em 10% do valordado à causa. Sem custas. Transitada em julgado,expeça-se o competente mandado e cumpra-se,obedecidas que sejam as formalidades legais.P.R.I. Pimenta Bueno, 27/10/2004 (a) JoséGonçalves da Silva Filho, Juiz de Direito”.

Proc.: 009.04.004096-6Ação: Busca e ApreensãoA: R. De Souza & Cia LtdaAdv. JOSÉ ANGELO DE ALMEIDA - OAB/RO 309R: Aparecido Inácio da SilvaAdv. Não informado

Fica intimado o procurador da autora acerca dacertidão do sr. Oficial de Justiça de fl. 16 verso,cuja diligência resultou NEGATIVA, devendo semanifestar, no prazo legal, quanto aoprosseguimento do feito.

10-11-200410-11-200410-11-200410-11-200410-11-2004NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 209209209209209 CCCCC - 21 - 21 - 21 - 21 - 21DIÁRIO DA JUSTIÇAANO XXII

Proc.: 009.04.003382-0Ação: ExecuçãoA: Banco Bradesco S/AAdv. ELIAS MALEK HANNA - OAB/RO 356 BR.: Telêmaco Ceriolli e outrosAdv: não informado

Despacho de fl. 21: “Vistos: Designo os dias 14/02/2005 e 24/02/2005, sempre ás 09:00 horaspara a realização da primeira e segunda vendados bens penhorados. Procedam-se aos editaise demais formalidades. Intimem-se. P.B., 25/10/2004 (a) José Gonçalves da Silva Filho, Juiz deDireito”.

Fica, ainda, intimado o procurador da autora pararetirar o edital de venda judicial para publicaçãodo mesmo.

Proc.: 009.04.001046-3Ação: Execução de Título JudicialA: Adevaldo Camargo da Silva & Cia Ltda-EPPAdv. MILTON RICARDO FERRETO - OAB/RO 571AR: José Adão Bispo

Fica intimado o procurador da autora acerca dacertidão do sr. Oficial de Justiça de fl. 24, cujadiligência resultou NEGATIVA, devendo semanifestar, no prazo legal, quanto aoprosseguimento do feito.

Proc.: 009.97.003812-5Ação: ExecuçãoA: Alzira RossarolaAdv. MOACIR NASCIMENTO DE BARROS - OAB/RO 1747R: Concic Engenharia S/AAdv. Não informado

Fica intimado o procurador da parte autora deque foi juntado aos autos o Ofício de n. 266/04,do Juízo de Direito da 16ª Vara C[ivel da Comarcade Salvador/BA, solicitando, no prazo de dezdias, sob pena de devolução da carta precatória,recolhimento das custas, uma vez que o chequeenviado não foi aceito pelo banco. O Juízoencaminha o cheque bem como a guia derecolhimento.

Harry Roberto Schirmer Escrivão - Matrícula 203122

2ª VARA CÍVELProc.: 009.04.002816-8Classe: Busca e ApreensãoA.: Vagner Gonçalves BritoAdv.: Sebastião Cândido Neto OAB/RO 1.826R.: Cícero Aparecido de SouzaDespacho de fls. 20: “Junte se. Odesaparecimento do bem enseja a propositurade ação própria pelo autor, na persecução deseu crédito. Intime se. Pimenta Bueno, 28 deoutubro de 2004. Wilson Soares Gama, Juiz deDireito”.

Sileide N. P. R. V. SilvaEscrivã da 2º VC

EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 (trinta) dias.

DE: LUCIANO VIANA, brasileiro, comerciante,portador do CPF n. 612.794.472-49, residentena Av. Carlos Dornege, quadra 04, casa 01, B.BNH, atualmente encontra-se em lugar incertoe não sabido.FINALIDADE: CITAÇÃO da parte requerida, acimaqualificada, por todo o conteúdo da petiçãoinicial, para efetuar o pagamento da importânciade R$ 4.544,23 (quatro mil, quinhentos equarenta e quatro reais e vinte e três centavos),no prazo de quinze (15) dias. ADVERTÊNCIA:Poderá o requerido oferecer embargos em igualprazo, que suspenderá a eficácia da ação.Cumprindo o Requerido o presente pagamento,ficarão isentos de custas e honoráriosadvocatícios, nos termos do art. 1.102c, §1º, doCPC. Caso não haja o cumprimento da obrigaçãoou oferecimento de embargos, constituir-se-á,de pleno direito, o título executivo judicial (art.1.102, c, do CPC). Fica, desde já, ciente de quefoi deferido o arresto do seguinte bem: 01 (um)imóvel urbano, quadra 004, casa 001, situadona Av. Carlos Donerge, B. BNH, Pimenta Bueno -RO.Processo: 009.04.003906-2Classe : Ação MonitóriaA: Frigorífico Cristal LtdaAdv.: Noel Nunes de Andrade OAB/RO 1.586R.: Luciano VianaP. Bueno -RO, 03 de novembro de 2004

Sileide N. P. R. V. SilvaEscrivã da 2º VC

2ª VARA CÍVELProc.: 009.03.003641-9Ação: Infração AdministrativaA.: Comissariado da Infância e Juventude dePimenta Bueno - RO.R.: Leonardo André GomesA: Rosiane Mocelin Góis OAB/RO 1.956Despacho de fls. 51: “Junte se. Ciência às partesdo retorno dos autos. Após, arquivem se, PimentaBueno, 28 de outubro de 2004 (a) Wilson SoaresGama, Juiz de Direito”.

Sileide N. P. R. V. SilvaEscrivã da 2º VC

2ª VARA CÍVELProc.: 009.03.003530-7Classe: IndenizaçãoA.: K.H.V.L. repr. por Ozeas Lopes Louzado eoutraAdv.: Rosane C. Odísio dos Santos OAB/RO 1.468R.: Hospital e Maternidade São Mateus LtdaAdv.: Rouscelino Passos Borges OAB/RO 1.205Despacho de fls. 171: “Junte se. Digam as partessobre o laudo pericial, apresentado, bem comose ainda têm provas a produzir. P. Bueno, 28/10/2004 (a) Wilson Soares Gama, Juiz de Direito”.

Sileide N. P. R. V. SilvaEscrivã da 2º VC

2ª VARA CÍVEL

Proc.: 009.04.003473-7Ação: Execução de Título ExtrajudicialA.: Canopus - Administradora de Consórcios S/C LtdaAdv.: Elizabeth Pitwak Machado Silva OAB/RO608 AR.: Itamar Moreira da SilvaSentença de fls. 24/25: “(...) Ante o exposto, comfundamento no art. 66 da Lei n. 4.728/65 e noDecreto Lei n. 911/69, julgo procedente a ação,declarando rescindido o contrato e consolidandonas mãos da autora o domínio e a posse plenose exclusivos do bem, cuja apreensão liminartorno definitiva. Levante se o depósito judicial,facultada a venda pela autora, na forma do art.3º, § 5º, do Decreto Lei n. 911/69. Cumpra se odisposto no art. 2º do Decreto Lei n. 911/69,oficie se ao Detran, comunicando estar a autoraautorizada a proceder à transferência a terceirosque indicar, e permaneçam nos autos os títulosa ele trazidos. Condeno o réu ao pagamento dascustas do processo, inclusive do protesto,despesas processuais e honorários advocatíciosque, na forma do § 4º do art. 20 do Código deProcesso Civil (RTJ, 81:996, e RT, 521:284), fixoem 10% do valor atribuído à causa. As verbas decondenação serão corrigidas monetariamente.Publique se. Registre se. Intime se. PimentaBueno, 25 de Outubro de 2004. Wilson SoaresGama, Juiz de Direito”.

Sileide N. P. R. V. SilvaEscrivã da 2º VC

2ª VARA CÍVEL

Proc.: 009.03.004524-8Ação: IndenizaçãoA.: Jorge Luiz VialeAdv.: Sebastião Cândido Neto OAB/RO 1.826R.: Município de Pimenta Bueno -RODespacho de fls. 33: “Junte se. A atualizaçãocabe ao autor, que deverá pedir a execução naforma prevista no CPC. Intime se. Pimenta Bueno,28 de outubro de 2004. Wilson Soares Gama,Juiz de Direito”.

Sileide N. P. R. V. SilvaEscrivã da 2º VC

2ª VARA CÍVEL

Processo: 009.04.002017-5Classe: Busca e ApreensãoRequerente: Banco Dibens S/AAdv.: Edson de Oliveira Cavalcante, OAB/RO1510 e OAB/AC 2488-AExecutado: Liane Salete FaineloDespacho de fls. 27 Vº: “Vistos, A restrição juntoao DETRAN já ocorreu. Requeira a autora o quêde direito. P. Bueno, 28/10/2004 Wilson SoaresGama, Juiz de Direito”.

Sileide N. P. R. V. SilvaEscrivã da 2º VC

DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 20920920920920910-11-200410-11-200410-11-200410-11-200410-11-2004CCCCC - 22 - 22 - 22 - 22 - 22 ANO XXII

2ª VARA CÍVELProc.: 009.04.002577-0Ação: Execução Prestação de AlimentíciaA.: B.C.C. e B.C.C, repr. por sua genitora SôniaMaria de CarvalhoAdv.: Rosane C. Odísio dos Santos OAB/RO 1.468e outrosR.: Ronaldo Correa SilvaCertidão de fls. 22: “ Certifico e dou fé nestadata, compareceu neste Cartório da 2ª Vara Cívelo executado Ronaldo Correa Silva, informandoque não possui propriedade e nem gato. PimentaBueno - RO, 24 de setembro de 2004. (a) SileideN. P. R. V. Silva, Escrivã da 2º VC”.Despacho de fls. 22 Vº: “Vistos, Sobre a certidãoretro, diga a parte exeqüente. Intime se. PimentaBueno, 28 de outubro de 2004 (a) Wilson SoaresGama, Juiz de Direito”.

Sileide N. P. R. V. SilvaEscrivã da 2º VC

2ª VARA CÍVELProcesso:009.04.002420-0Classe: Ação de Modificação de GuardaA.: Rosimar RodriguesAdv.: Léliton Luciano Lopes da Costa OAB/RO2237R.: Israel Floro de OliveiraAdv. Carlos Oliveira Spadoni OAB/RO 607 ADespacho de fls. 40: “O prazo para dizer sobreprovas a produzir restou precluso (fls. retro). AoMP, para seu parecer final. Intime se. PimentaBueno, 18 de outubro de 2004 (a) Wilson SoaresGama, Juiz de Direito”.

Sileide N. P. R. V. SilvaEscrivã da 2º VC

2ª VARA CÍVELProcesso: 009.04.002149-0Classe: CobrançaRequerente: Paulo Batista da SilvaAdv.: Léliton Luciano Lopes da Costa OAB/RO2237Requerido (a): Vera Cruz Seguradora S/AAdv. Ivan Francisco Machiavelli OAB/RO 307Despacho de fls. 81 Vº: “Vistos, Dê se vista àspartes a respeito do laudo do INSS. Após, digamse têm outras provas a produzir, justificando apertinência e utilidade. Intime se. Pimenta Bueno,28 de outubro de 2004. Wilson Soares Gama,Juiz de Direito”.

Sileide N. P. R. V. SilvaEscrivã da 2º VC

2ª VARA CÍVEL

Proc.: 009.04.002044-2Classe: IndenizaçãoA.: Ivoni de Fátima LorenzoniAdv.: Sebastião Cândido Neto OAB/RO 1.826R.: Partido Socialista Brasileiro PSBAdv.: Maria José de Oliveira Urizzi OAB/RO 442Sentença de fls. 63/65: “(...) Posto isto, comfundamento no artigo 269, I do Código deProcesso Civil, JULGO IMPROCEDENTE o pedidoformulado nesta ação por IVONI DE FÁTIMALORENZONI em face de PARTIDO SOCIALISTABRASILEIRO PSB. Isento a auotra do pagamento

das custas processuais, vez que beneficiária daJustiça Gratuita. Arcará, entretanto, com opagamento de honorários advocatícios à ré, que,nos termos do artigo 20, §4º do CPC, fixo em R$350,00, cuja execução fica suspensa por cincoanos, na forma da lei 1.060/50.Transitada emjulgado, após as anotaçõesnecessárias,arquivem se. Publique se. Registrese. Intimem se.Pimenta Bueno, 28 de outubro de2004(a)Wilson Soares Gama, Juiz de Direito”.

Sileide N. P. R. V. SilvaEscrivã da 2ª VC

2ª VARA CÍVELProc.: 009.04.002579-7Classe: CobrançaA.: Eunice Nascimento RibeiroAdv.: Léliton Luciano Lopes da Costa OAB/RO2237R.: Vera Cruz Seguradora S/AAdv.: Deolamara Lucindo Bonfá OAB/RO 1561Sentença de fls. 51/55: “(...) Posto isto, JULGOPROCEDENTE o pedido de cobrança de seguroobrigatório feito por EUNICE NASCIMENTORIBEIRO contra VERA CRUZ SEGURADORA S.A.,condenando a ré ao pagamento do complementodo Seguro Obrigatório DPVAT, no valor de R$2.846,00, devidamente corrigidos a partir doajuizamento da ação (30/06/2004), acrescidosde juros de mora de 1% (um por cento) ao mês,a fluir desde a data da citação para a ação (31/08/2004). Custas de Lei. Honorários fixados em10% do valor da condenação. Publique se.Registre se. Intimem se. P. Bueno, 27/10/2004Wilson Soares Gama, Juiz de Direito”.

Sileide N. P. R. V. SilvaEscrivã da 2º VC

EDITAL DE INTIMAÇÃOPrazo: legal

Autos nº: 009.00.001321-6Réu: PEDRO MUNIZ DE ALMEIDA, brasileiro,casado, funcionário público, nascido em BomConselho/PE, em 29/06/63, filho de JoaquimMuniz de Almeida e Jacira Silva de Almeida,atualmente em lugar incerto e não sabido.FINALIDADE: INTIMAR o réu para tomar ciênciada R. Sentença, cujo dispositivo é o seguinte: “...Assim, pelo exposto e por tudo mais que constados autos, julgo IMPROCEDENTE a denúnciapara, forte no art. 386, VI, CPP, ABSOLVER PEDROMUNIZ DE ALMEIDA das imputações feitas. Semcustas. Pimenta Bueno, 31/08/2004. (a) LuísAntônio Sanada Rocha-Juiz de Direito”

Sede do Juízo: Fórum Min. Hermes Lima RuaCassimiro de Abreu, 237 Centro CEP 78.984-000.Pimenta Bueno -(RO), 09 de novembro de 2004.

(a) LUÍS ANTÔNIO SANADA ROCHA Juiz de Direito

EDITAL DE CITAÇÃOPrazo: 15 dias

Autos N.009.04.003242-4Citação de: ANTÔNIO EVANGELISTA DEOLIVEIRA, brasileiro, solteiro, nascido emBodocó/PE, em 01/10/1977, filho de Gabriel Joséde Oliveira e Maria Martineti de Oliveira,atualmente em local incerto e não sabido.FINALIDADE: Citação para defender-se na AçãoPenal N.009.04.003242-4, conforme Denúnciado Ministério Público, por violação do art. 155,caput, c/c 14, II, todos do CP, bem como paracomparecer perante este Juízo no DIA 30 DENOVEMBRO DE 2004, ÀS 08 HORAS, para serinterrogado, sob pena de revelia.Sede do Juízo: Fórum Min. Hermes Lima RuaCassimiro de Abreu, 237 Centro CEP 78.984000.Pimenta Bueno/RO, 09 de novembro de 2004

(a) LUÍS ANTÔNIO SANADA ROCHA - Juiz deDireito

EDITAL DE INTIMAÇÃO

Autos N.009.04.003597-0Réu: ANTÔNIO MÁRIO RAMOS DA SILVA e outrosAdvogados: DR. ANÍSIO RAIMUNDO TEIXEIRAGRÉCIA - OAB/RO 1910 e DR. JOÃO CASTROINÁCIO SOBRINHOFINALIDADE: Intimar o defensor para tomarciência do R. Despacho, exarado às fls. 135, dospresentes autos, a seguir transcrito: “Vistos, etc.Assiste razão ao Ministério Público. Os motivosensejadores da prisão preventiva permanecemnecessários à ordem pública e a instrução. Alémdisso, o feito está iniciando e é necessário aoitiva de testemunhas para se apurar oenvolvimento dos requerentes. Assim, peloexposto, indefiro o pedido de liberdadeprovisória. Dê cumprimento o cartório aodespacho de fls 130, das letras “b” e “e”. Comrelação a letra “b”, remeta-se os telefones aoDr. Delegado de Polícia, conforme a cota de fls133. P. Bueno. 27/10/04 (a) Luís Antônio SanadaRocha, Juiz de Direito.”

Sede do Juízo: Fórum Min. Hermes Lima RuaCassimiro de Abreu, 237 Centro CEP 78.984000 Fone/Fax: (069) 451 2477Pimenta Bueno-(RO), 09 de novembro de 2004.

(a) Luís Antônio Sanada RochaJuiz de Direito

1ª Vara CívelJuiz de Direito: Dr Maximiliano Darcy David

DeitosEscrivã Judicial: Maria Tereza Bodemer

Expediente do dia: 08 de novembro de 2004

Processo: 010.03.001685-1Ação: Busca e ApreensãoAA: Banco Bradesco S/AAdv.: Dr(a) Luciano Boabaid Bertazzo OAB/RO1.894

10-11-200410-11-200410-11-200410-11-200410-11-2004NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 209209209209209 CCCCC - 23 - 23 - 23 - 23 - 23DIÁRIO DA JUSTIÇAANO XXII

RR: Rejane Maria de Melo GodinhoAdv.: Dr(a) Rejane Maria de Melo Godinho OAB/RO 1042Ficam as partes intimadas do tópico final da r.sentença, proferida às fls. 59/61 dos autosSENTENÇA: “Ante o exposto, com fundamentono artigo 269, inciso II, c/c artigo 3º, § 3º doDecreto lei n. 911/69, julgo extinto o feito comjulgamento de mérito, ante o reconhecimentodo pedido pela requerida e a purgação de suamora. Condeno o requerido ao pagamento dascustas processuais e honorários advocatícios àrazão de 05% sobre o valor da causa. Remetamse os autos à contadoria para aferir o valor dodébito, tendo como base o cálculo fls. 24,devendo incidir sobre o saldo devedor de cadaparcela: juros de mora de 1 %, jurosremuneratório (cláusula 10o.), correçãomonetária, multa de 2 %, despesas e custasprocessuais comprovadas nos autos e doshonorários advocatícios (10%), excluindo acapitalização e comissão de permanência. Após,expeça se alvará para levantamento do valor dadívida, já acrescidas dos encargos legais econtratuais e na hipótese de haver saldoremanescente, libere se em favor da Requerida.P. R. I., e, após o trânsito em julgado, arquive se.R.M, 28/10/2004 (a)Maximiliano D. D. Deitos,Juiz de Direito

Processo: 01002004357-0Ação: MonitóriaAA: HSBC Bnk Brasil S/A- Banco MúltiploAdv.: Dr(a) Vornei Bernandes da Costa OAB/RO100RR: Alceu NobregaAdv.: Dr(a) não informadoFicam as partes intimadas, do tópico final da r.sentença de fls. 23/24 dos autos: “ Nestesentido: 116039701 (juris sintese milennium) –PROCESSO CIVIL – AÇÃO MONITÓRIA –CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO –EXTRATOS ANEXOS – SÚMULA 247/STJ –VIABILIDADE – I – O contrato de abertura decrédito em conta corrente, acompanhado dodemonstrativo do débito, constitui documentohábil para o ajuizamento de ação monitória(Súmula 247/STJ). II Eventual discussão emrelação à liquidez, forma do cálculo ou à próprialegitimidade da dívida, dar se á mediante aoposição de embargos, na forma do artigo 1.102cdo referido diploma legal, com a instauração deamplo contraditório. Recurso Especial provido.(STJ – RESP 489884 – MG – 3ª T. – Rel. Min.Castro Filho – DJU 03.11.2003 – p. 00318)116031188 (juris sintese milennium) –PROCESSO CIVIL – RECURSO ESPECIAL –EMBARGOS À AÇÃO MONITÓRIA – CONDIÇÕESDA AÇÃO – CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO– TÍTULO HÁBIL AO AJUIZAMENTO DE AÇÃOMONITÓRIA – Necessidade de colação dedemonstrativos da existência e da evolução dodébito. – O contrato de cartão de crédito constituidocumento hábil ao ajuizamento da açãomonitória, desde que o autor colacione aocontrato firmado tanto os extratos quecomprovem a realização de débitos pelo titulardo cartão, como os demonstrativos dos encargose critérios utilizados para o cálculo da evoluçãodo débito. – Recurso Especial a que não seconhece. (STJ – RESP 469005 – MG – 3ª T. – RelªMin. Nancy Andrighi – DJU 30.06.2003 – p.00242)134001157 (juris sintese milennium)–PROCESSUAL CIVIL – AÇÃO MONITÓRIA –CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO EMCONTA CORRENTE – CHEQUE ESPECIAL –EXTRATOS – DEMONSTRATIVO DO DÉBITO –LIQÜIDEZ E CERTEZA – CONDIÇÕES DA AÇÃO– POSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO –AUSÊNCIA – EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM

JULGAMENTO DO MÉRITO – ART. 267, VI E § 3ºC/C ART. 301, § 4º, DO CPC – Sendo requisitoessencial para o manejo do pleito monitório aexistência de prova escrita desprovida de eficáciaexecutiva, em se tratando de ação fundada emcontrato de abertura de crédito em contacorrente, é indispensável que tal contrato estejaacompanhado de extratos cujos lançamentosestejam suficientemente esclarecidos,explicados os cálculos, bem como os índices ecritérios para a apuração final do débito, pois ocontrato de abertura de crédito em contacorrente, por si só, não é título hábil para estribaro processo de execução, ou para instruir a açãomonitória. A pretensão do apelado, emboraamparada em prova escrita, não se reveste dapresunção necessária para ensejar a açãomonitória, de caráter excepcional, devendo ocredor discutir seu eventual direito através deprocesso de conhecimento. De ofício, foireconhecida a ausência de possibilidade jurídicado pedido, decretada a carência da ação edeclarada a extinção do processo semjulgamento do mérito. (TAMG – AP 0348300 5 –Belo Horizonte – 4ª C.Cív. – Rel. Juiz Paulo CézarDias – J. 28.11.2001) JCPC.267 JCPC.267.3.VIJCPC.301 JCPC.301.4 Ainda: RT 774/223. Postoisto, julgo extinto o processo sem julgamentode mérito por carência da ação (possibilidadejurídica do pedido) e inépcia da inicial 269 I, VI,284 e 295 I, do Código de Processo Civil .Condeno os requeridos ao pagamento das custase honorários de advogado, estes fixados em 05%do valor da causa. PRI.”. R.M, 28/10/2004, (a)Maximialiano D. D. Deitos, Juiz de Direito; ;

Processo: 010.03.004913-0Ação: CobrançaAA: Sindicato dos Trabalhadores em Saúde noEstado de RondôniaAdv.: Dr(a) Charleston Hartmann OAB/RO 2.148RR: Prefeitura Municipal de Rolim de MouraAdv.: Dr(a) Procurador MunicipalIntimar as partes do tópico final da r. sentençade fls. 63/65 dos autos.Sentença: “Ao exposto, JULGO PROCEDENTE a presenteação de cobrança para condenar a ré a pagar àautora 60% de 1/30 avos sobre o salário de todosos seus empregados da área de saúde, atinenteaos anos de 1999, 2000, 2001 e 2002, acrescidosde correção monetária e juros de mora nostermos do art. 600 da CLT (Art. 600. Orecolhimento da contribuição sindical, efetuadofora do prazo referido neste Capítulo, quandoespontâneo, será acrescido da multa de 10%(dez por cento), nos 30 (trinta) primeiros dias,com o adicional de 2% (dois por cento) por mêssubseqüente de atraso, além de juros de morade 1% (um por cento) ao mês e correçãomonetária, ficando, nesse caso, o infrator, isentode outra penalidade). Respectivos valores serãoapurados em regular instrução processual,através de liquidação. Corolário da sucumbência,condeno a ré a pagar honorários advocatíciosque arbitro em R$ 400,00, considerando adescomplexidade da causa e o julgamentoantecipado da lide. Custas “ex lege”. P.R.I. Cumprase. R.M, 28/10/2004 (a) Maximiliano D. D.Deitos, Juiz de Direito; ;

Processo: 010.02.003614-0Ação: Embargos à execuçãoAA: Viação Ji- Paraná LtdaAdv.: Dr(a) Lurival Ercolin OAB/RO 064-BRR: Instituto Nacional do Seguro Social - INSSAdv.: Dr(a) Procurador do INSSFicam as partes intimadas do tópico final dasentença de fls. 35/36 dos autosSentença “ ...Posto isto e por tudo o mais que

dos autos consta, julgo parcialmenteprocedentes os presentes embargos, parareconhecer a ocorrência de excesso na penhora,desconstituindo as penhoras que recaíram sobreo imóvel excedente ao crédito cobrado, paradeterminar que o exequente indique bens naproporção do débito executado, e declarar aregularidade da certidão de inscrição em dívidaativa anexa ao pedido executivo, nos termos doartigo 202 do Código Tributário Nacional. Deixode condenar as partes em sucumbência poishouve o acatamento parcial das alegações doexecutado. Custas pro rata. Decisão não sujeitaa reexame necessário pois não houvecondenação do INSS, apenas foi acatada umairregularidade formal da penhora. P. R. I., e após,translade se cópia desta sentença nos autos deexecução, atualize se o débito e aguarde se por30 dias a indicação do bem a ser penhorado(redução da penhora). R.M, 20/10/2004 (a)Maximiliano Darcy David Deitos, Juiz de Direito;

Processo: 010.04.003028-8Ação: Busca e ApreensãoAA: Canopus Administradora de Consórcio S/CAdv.: Dr(a) Elizabeth Pitwak Machado Silva OAB/RO 608 A e Ana Helena Casadei OAB/MT 7.240RR: Marta Soares de MouraAdv.: Dr(a) não informadoFica a parte autora intimada do tópico final da r.sentença de fls. 34 doas autos.Sentença” ... Diante da purgação da mora, oprocesso perdeu o objeto por falta de interesseprocessual. Ante o exposto, julgo EXTINTO oprocesso, sem julgamento do mérito, comfundamento no art. 267, VI, do Código deProcesso Civil. Condeno a requerida aopagamento das custas processuais e honoráriosadvocatícios, os quais arbitro em 10 % do valorda purgação da mora. Fica liberado o veículo afavor da requerida. P.R.I.C. R.M, 14 deoutubro de 2004(a( Maximiliano D. D. Deitos,Juiz de Direito

Processo: 01004003579-4Ação: Busca e ApreensãoAA: Canopus Administrativa de Consórcio S.CAdv.: Dr(a) Elizabeth Pitwak Machado Silva OAB/RO 608ARR: Irene Rosa dos SantosAdv.: Dr(a) não informadoFica a parte autora intimada do tópico final dasentença de fls; 32/33 dos autos.DESPACHO: “Isto posto, julgo procedente a açãoe com esteio no art. 66 da Lei. 4.728/65 com aredação dada pelo Decreto Lei 911/69, consolidonas mãos da Requerente o domínio e a posseplena e exclusiva, já concedida na liminar (fls.27) sobre o veículo HONDA C100 BIZ KS, anofab./mod. 2002/2003, GASOLINA, cor PRETA, (fls.19). Faculto a venda pela Requerente nos termosdos arts. 2º e 3º, § 5º do Decreto Lei nº 911/69.Cumpra se o disposto no art. 2º do Dec. Lei 911/69, oficie se ao Detran, caso necessário erequerido, comunicando estar a parte autoraautorizada a proceder à transferência a terceirosque indicar e permaneçam nos autos os títulos aeles trazidos. Condeno o Requerido aopagamento dos honorários advocatícios quearbitro 10% sobre o valor da causa, das custas edespesas processuais. P. R. I. e Cumpra se. R.M,14 de outubro de 2004 (a) Maximiliano D. D.Deitos, Juiz de Direito

Processo: 01004004188-3Ação: CobrançaAA: Laureci Welmer e outrosAdv.: Dr(a) Rodrigo da Silva Azevedo e outros,OAB/RO 2145RR: Vera Cruz Seguradora S/A

DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 20920920920920910-11-200410-11-200410-11-200410-11-200410-11-2004CCCCC - 24 - 24 - 24 - 24 - 24 ANO XXII

Adv.: Dr(a) Amaury Adão de Souza OAB/RO 279-AFicam as partes intimadas da r. sentença de fls.58/59 dos autos.Sentença: “Pelo exposto e considerando tudo omais que dos autos consta, PARCIALMENTEPROCEDENTE o pedido na forma do artigo 269,I do CPC e condeno a empresa ré a pagar aosautores o valor de R$ 3.645,99 correspondentesà diferença entre o legalmente assegurado e oefetivamente pago pela ré aos autores,devidamente atualizados a partir do efetivopagamento (fls. 22) e juros a partir da citação.Condeno a sucumbente ao pagamento dehonorários advocatícios que fixo em 20% sobreo valor atribuído à causa, devidamentecorrigido.Transitado em julgado e requeridopelos autores, inicie se a execução. P.R.I.C. R.M,28 de outubro de 2004, (a) Maxmiliano D. D.Deitos, Juiz de Direito

Processo: 010.03.005440-0Ação: Arrolamento de BensAA: Francisca Almeida de OliveiraAdv.: Dr(a) Neumayer Pereira de SouzaRR: Francisco Darci de OliveiraAdv.: Dr(a) Neumayer Pereira de SouzaFica a parte autora intimada do despacho de fls.47 verso dos autos.Despacho: “Suspendo o processo até o dia 1ºde fevereiro de 2005, cabendo à parte dar odevido andamento até o fim do respectivo prazo.Intime se”. R.M, 27/10/2004 (a) Maximiliano D.D. Deitos, Juiz de Direito

Processo: 010.04.005031-9Ação: Embargos à execuçãoAA: Gilberto RoqueAdv.: Dr(a) Ceci Furbino NevesRR: Antônio Carlos Roque e outrosAdv.: Dr(a) Lauro Paulo Klingelfus OAB/RO 1951Fica o Advogado Dr. Lauro Paulo Klingelfus,intimado de que foi apresentado embargos àexecução referente aos autos 010.04.002017-7em que Odelicío Alves da Silva move contraGilberto Roque e outros, bem como para no prazode 10 dias contestar, querendo.despacho: “ Apense se ao processo principal.Seno prazo, recebo os embargos, para discussão,determinando a suspensão do processo principal(CPC, art. 1.052). Certifique se nos autosprincipais. Cite se o exequente, doravanteembargado, para contestar, em 10 dias (art.1.053), consignando se que, não sendocontestado o pedido, presumir se ão aceitoscomo verdadeiros os fatos alegados peloembargante (arts. 803, 285 e 319 do CPC).Intimem se. R.M, 20 de outubro de 2004, (a)Maximiliano D. D. Deitos, Juiz de Direito.; ;

(a) Maria Tereza BodemerEscrivã Judicial

1ª Vara CívelJuiz(a) de Direito: Dr(ª) Maximiliano Darcy

David DeitosEscrivão(ã) Judicial: Maria Tereza BodemerExpediente do dia: 08 DE NOVEMBRO DE

2004.

Processo: 010.01.001084-0Ação: Execução de Título ExtrajudicialAA: José MáximoAdv.: Dr(a) João Carlos da Costa-OAB/RO-1258RR: AYLTON DEO FREITAS FILHOAdv.: Dr(a) Aidevaldo Marques da Silva-OAB/RO-1467Fica pelo presente INTIMADO o Executadoatravés de seu Advogado do DESPACHO de

ADVERTÊNCIAS de fls 95, descritas na ata(comprovar a impossibilidade decomparecimento na audiência realizada em 24de junho), e DESPACHO DE FLS. 116, conformeà seguir transcrita:DESPACHO DE FLS. 95: Inicialmente registroque o executado vem procurando protelar oregular andamento dos autos. Por duas vezesdesignada audiência com vistas à tentativa deconciliação o Executado não compareceuperante este Juízo e agora, sob a alegação deque seu procurador já tinha compromissosprofissionais inadiáveis requer o adiamento doato. Registro que o subscritor até então não éprocurador do Executado nos autos, não havendoassim o mínimo de razoabilidade em seu pedidoe sequer comprovou o alegado. Se a pessoa aquem contratou não tinha condições decomparecer à presente audiência, deveria nomínimo em demonstração de que quer honrarcom seu dever; constituir outro advogado.Haveria sim justo motivo do pedido, acaso oprocurador fosse já constituído no processo etendo este juízo designada a audiência , este jáestivesse outros compromissos que oimpossibilitasse de comparecer nesta audiência.Considerando o pedido formulado peloExequente e, ainda por liberalidade deste Juízo, novamente redesigno a audiência para o dia24 de agosto de 2004, às 09:00. Oficie-secomunicando ao Juízo Deprecado via fax,devendo o Executado e seu advogado seremintimados para comparecerem à audiência ecomprovarem em cinco dias o justo motivo daimpossibilidade de comparecer perante estejuízo na presente data, sob pena de ser aplicadoem desfavor do devedor as penalidades doartigo 601 do código de Processo Civil.Determino que o Exequente instrua os autos comrelatório atualizado da dívida até a data daaudiência. Saem os presentes intimados.cumpra-se...DESPACHO fls. 116 : Expeça-se Carta Precatóriapara a comarca de Cacoal-RO para proceder olevantamento do depósito de fls. 72 vº em favordo Executado e a penhora dos bens indicados.Intime-se o executado na pessoa de seuadvogado por gabarito das advertênciasdescritas na ata de fls. 95 (comprovar aimpossibilidade de comparecimento naaudiência realizada em 24 de junho). Nãohavendo manifestação, venham os autosconclusos para apreciação do pedido deaplicação de penalidade solicitada peloExequente. Comprove o Exequente a distribuiçãoda carta precatória em 10 dias. Saem ospresentes intimados.

(a) Maria Tereza BodemerEscrivão(ã) Judicial essione a Barra de Espaço

em seguida o Botão Continuar....ª Vara Cível

1ª Vara CívelJuiz(a) de Direito: Dr(ª) Maximiliano Darcy

David DeitosEscrivão(ã) Judicial: Maria Tereza BodemerExpediente do dia: 09/NOVEMBRO/2004

Processo: 010.00.003908-0Ação: BUSCA E APREENSÃOAA: Consórcio Nacional Honda Ltda.Adv.: Dr(a) Lucimar Maria da Silva - OAB/SP nº183.143

Dr. Allan Rodrigues Santos - OAB/SP-188.416RR: VALCLEIR OLIVEIRA DE MELOAdv.: Dr(a)Ficam Vossas Senhorias INTIMADOS de que foiexpedido Carta Precatória de Busca e Apreensão,devendo comparecer em cartório para retiradada mesma par encaminhamento, bem como dodespacho de fls. 90 verso, que segue adiantetranscrito:DESPACHO: Defiro. Expeça-se o necessário.Comprove a distribuição no prazo de 15 dias,pena de extinção. Rolim de Moura, 04/10/2004.(a) Dr. Maximiliano Darcy David Deitos, Juiz deDireito.

(a) Maria Tereza BodemerEscrivã Judicial

2ª Vara CívelJuiz de Direito: Amauri Lemes

Escrivã Judicial: Maria Aparecida RibeiroSantos Lopes

Expediente do dia: 8 de novembro de 2004

Autos: 010020017154Classe: Prestação de ContasAutor: Espólio de Leusiane StorcheAdv.: João Antônio Alves Godinho OAB RO 2010Réu: Consórcio Nacional Mamoré S. C. Ltda eoutrosAdv.: Patrícia Maria Uehara OAB SP 15070Intimação da Sra Carolina Kuwer Azambuja, OABSP 207935, procuradora da CaixageralSeguradora, de que foi deferida a dilação doprazo por mais quinze (15) dias a fim de quepreste as informações solicitadas pleo Juízo viaofício de N. 0746/2004 datado de 13/08/2004

Autos: 010020000405Classe: Reparação de danosAutor: Juvenal Mendes da SilvaAdv.: Cícero da Rocha OAB RO 394 BRéu: Emílio Romain Romero e Município de Rolimde MouraAdv.: Cláudia Machado dos Santos OAB RO 1344e Procurador MunicipalIntimação dos procuradores da parte autora edo primeiro requerido acerca do despacho de fl436 e juntada do laudo pericial de fl 44/58:“Digam as partes se pretendem produzir novasprovas. Rolim de Moura, RO, 14/09/2004”

Autos: 010010002766Classe: Reintegração de posseAutor: Compass Invetimentos e PArticipaçõesLtdaAdv.: Leandro CAvol OAB RO 473 ARéu: Rubens Dias de OliveiraIntimação do procurador da parte autora acercada efetivação do bloqueio judicial do beículosub judice pelo DETRAN/SP

Autos: 010010029206Classe: CobrançaAutor: CJS Com. de Cereais Bastida LtdaAdv.: João Carlos da Costa OAB RO1258Réu: AGF Brasil Seguros S. A.Adv.: Ivan Francisco Machiavelli OAB RO 307

10-11-200410-11-200410-11-200410-11-200410-11-2004NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 209209209209209 CCCCC - 25 - 25 - 25 - 25 - 25DIÁRIO DA JUSTIÇAANO XXII

Intimação dos procuradores das partes acercada certidão de fl 237: “Certifico que decorreu oprazo do sobrestamento deferido nestes autosàs fl 235. Rolim de Moura, RO, 18/10/2004. (a)Maria Aparecida Ribeiro Santos Lopes, EscrivãJudicial”

Autos: 010030013860Classe: FalênciaAutor: Industrial Levorin S. A.Adv.: Therezinha de Jesus da Costa Winkler OABSP 25730Réu: Bom Preço Comercial da Amazônia LtdaMEAdv.: Fábio José Reato OAB RO 2061Intimpação do procurador do falido acerca dodespacho de fl 118: “Manifeste se o falido. Rolimde Moura, RO, 28/10/2004. (a) Amauri Lemes,Juiz de Direito”

Autos: 010020037830Classe: Execução para entrega de coisa certaAutor: PEcoagro Pecuária a Agricultura deRondônia LtdaAdv.: Francisco Ricardo Vieira Oliveira OAB RO1959Réu: Diaciz José dos ReisIntimação do procurador do exequente acercado despacho de fl. 47: “Junte se. Defiro asuspensão pelo prazo requerido. Transcorridoeste, diga o(a) interessado(a). Rolim de Moura,28/10/4. Amauri Lemes, Juiz de Direito.”

Autos: 010040007006Classe: Execução de Título ExtrajudicialAutor: Ana Maria da CostaAdv.: Deraldo Manoel Pereira Filho OAB RO933Réu: Renato Flávio Lopes e outrosIntimação do procurador do exequente aprovidenciar fotocópias para fins dedesentranhamento do mandado

Autos: 010030004853Classe: Execução de Título ExtrajudicialAutor: CSG Factoring Fomento Mercantil LtdaAdv.: Flávio Fiorim Lopes OAB RO 562 ARéu: Eli BitencourtAdv.: Edson Luiz Rolim OAB RO 313AIntimação do procurador do exequente acercado desapcho de fl 54: “I Diga o exeqüente; IIProssiga se com a execução. RM, 28/10/4.Amauri Lemes, Juiz de Direito. (refere se àinclusão do nome do executado na cadastro doSPC)”

Autos: 010040045560Classe: Execução de Título ExtrajudicialAutor: Cia da Moda Rolim LtdaAdv.: Adi Baldo OAB RO 112 ARéu: Elizabete Aparecida Rodrigues PortoIntimação do procurador do exequente acercado despacho de fl 18: “J. Defiro a suspensão.Após, manifeste se. RM, 28/10/4. Amauri Lemes,Juiz de Direito”

Autos: 010020013531Classe: Reparação de danosAutor: Antônio Pedro dos Santos e outrosAdv.: Airton Pereira de Araújo OAB RO 243Réu: Impelco Comércio Imp. de EletrodomésticosLtdaAdv.: Jorge Ronaldo dos Santos OA BRO 1211Intimação do procurador dos autores aapresentar alegações finais no prazo de dez (10)dias.

Autos: 010010013008Classe: Busca e apreensãoAutor: Consórcio Nacional Honda Ltda

Adv.: Allan Rodrigues dos Santos OAB SP 188416Réu: Francisco de Assis da CruzIntimação do procurador do requerido a retirara Carta Precatória para cumprimento de liminare citação

Autos: 010010007750Classe: Reintegração de posseAutor: Bradesco Leasing S. A.Adv.: Francianny Aires da da Silva OAB RO 1190Réu: Auda Caldeira Almeida CarvalhoAdv.: Edson Luiz Rolim OAB RO 313AIntimação da procuradora do autor acerca doscálculos de fl 135 e do depósito judicial de fl136 e verso: “(...) Atualização: R$ 2695,03;Honorários: R$ 269,50; Custas a ressarcir: R$68,70; Custas Finais: R$ 40,43; TOTAL GERAL: R$3073,66. Rolim de Moura, RO, 28/10/2004 (a)Marismeiri A. F. Lima, Oficiala Contadora”

Autos: 010040052311Classe: Imissão de PosseAutor: Maria Pompeu da SilvaAdv.: Ad Baldo OAB RO 112 ARéu: Ozorio BalestrimIntimação do procurador da autora acerca dodespacho inicial: “I R. A. Emende se a inicial,constando o valor da causa nos termos dos arts258 e 259, ambos do CPC; II Recolha se ascustas. Int. RM, 27/10/04. Amauri Lemes, Juizde Direito.”

Autos: 010970075316Classe: Execução de Título ExtrajudicialAutor: Banco do Brasil S. A.Adv.: Aparecido Pereira dos Santos OAB RO1896Réu: Paulo SchilikmannIntimação do procurador do exequente acercado despacho de fl 135: “Junte se. Defiro asuspensão pelo prazo requerido. Transcorridoeste, diga o(a) interessado(a). Rolim de Moura,6/10/4. Amauri Lemes, Juiz de Direito.”

Autos: 010980024293Classe: Reparação de danosAutor: Antônio Inácio de OliveiraAdv.: João Antônio Alves Godinho OAB RO 2010Réu: Centrais Elétricas de Rondônia S. A. CERONAdv.: Antônio Evaristo Sant’Ana OAB RO 287Intimação do procurador da parte requeridaacerca do despacho de fl 188 verso: “Venhamaos autos os memoriais. RM, 30/9/4. AmauriLemes, Juiz de Direito”

Autos: 010030037484Classe: Execução de título judicialAutor: Materiais para Construção Moreira LtdaAdv.: Elismara Ferreira de Souza OAB RO 1827Réu: Phoenix Ind. e Com. Imp. e Exp. de PisosLtda e outrosIntimação da procuradora do exequente a retirarem cartório a Carta Precatória para execução dasentença

Autos: 010020030835Classe: Embargos à ExecuçãoAutor: Maria de Lurdes ArbugeriAdv.: Valdirene Alves da Fonseca Clemetele OABRO 2200Réu: João Carlos da CostaAdv.: Márcio Antôno Pereira OAB RO 1615Intimação da procuradora da parte autora acercado despacho de fl 140: “I Recebo o recurso emseus Jurídicos efeitos; II Ao recorrido paraapresentar as contra razões; III Após, subam osautos ao E. TJ/RO. Int. RM, 27/10/04. AmauriLemes, Juiz de Direito”

Autos: 010040045579Classe: Execução de Título ExtrajudicialAutor: Cia da Moda Rolim LtdaAdv.: Adi Baldo OAB RO 112 ARéu: Marlete da Silva FranciscoIntimação do procurador da exequente acercada certidão de fl 17 verso: “(...) Constatei que arequerida Marlete da Silva Francisco não maisreside no endereço conforme informação davizinha (...). Pelo acima exposto, deixei de citála. Deixei de proceder ao arresto, pois nãoencontrei bens livres para garantia da dívida.Rolim de Moura, RO, 22/10/2004. (a) SebastiãoAparecido Ribeiro, Oficial de Justiça”

Autos: 010030056551Classe: Execução de Título ExtrajudicialAutor: Cia da Moda Rolim LtdaAdv.: Adi Baldo OAB RO 112 ARéu: José Carlos PEreira PaimIntimação do procurador da exequente acercado despacho de fl 20: “Como requerido às fls 20.Após, arquivem se. RM, 26/10/4. Amauri Lemes,Juiz de Direito”

Autos: 010020046235Classe: Incidente ProcessualAutor: RM Produtos e Serviços MédicoHospitalares e Laboratoriais LtdaAdv.: Márcio Antônio Pereira OAB RO 1516Réu: Instituto Nacional do Seguro Social INSSAdv.: Marleide Barbosa DinizIntimação das partes acerca do despacho de fl68: “Tratando se de feito já sentenciado, semrecurso pelas partes, nos termos do art 475 doCPC, determino a remessa dos autos ao E. 1ºTRF, int se as partes para apresentarem razões econtra razões. RM, 25/10/4. Amauri Lemes, Juizde Direito.”

Autos: 010040005275Classe: IndenizaçãoAutor: Marcos Eduardo Gomes SilvaAdv.: Salvador Luiz Paloni OAB RO 299ARéu: Miguel dos SantosAdv.: Adi Baldo OAB RO 112 AIntimção dos procuradores das partes acerca dodespacho de fl 55: “Designo audiência deInstrução e Julgamento, para o dia 24/11/04, às08h00min. Intimem se as partes. Rolim de Moura,24/9/4, Amauri Lemes, Juiz de Direito”

Autos: 010040041255Classe: Exceção de incompetênciaAutor: Namir StragevitchAdv.: Joanito Vicente Batista OAB RO 423 ARéu: Ezequiel StragevitchAdv.: Antônio Paulo dos Santos Filho OAB RO1295Intimação do procurador do excipiente acercado despacho de fl 10: “Diga o excipiente se jáingressou com o inventário como mencionadona inicial do processo principal. int. RM, 28/10/4. Amauri Lemes, Juiz de Dirieto”

Autos: 010030027250Classe: Embargos à ExecuçãoAutor: Aloísio da SilvaAdv.: Marta Martins Ferraz Paloni OAB RO 1602Réu: Banco Bradesco S. A.Adv.: Elias Malek Hanna OA BRO 356 BIntimação do procurador do embargado acercado despacho de fl 41: “J. Como requerido. Rolimde Moura, RO, 28/10/2004. (a) Amauri Lemes,Juiz de Direito (refere se a pedido deque o SrEvandro Jair da Silva retire em cartório o editalde venda judicial)”

DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 20920920920920910-11-200410-11-200410-11-200410-11-200410-11-2004CCCCC - 26 - 26 - 26 - 26 - 26 ANO XXII

Autos: 010040046443Classe: Busca e apreensãoAutor: Canopus Adminsitradora de ConsórciosS. C. LtdaAdv.: Elizabeth Pitwak Machado Silva e outrosRéu: Oziel Pereira de OliveiraIntimação da procuradora do autor acerca dacertidão de fl 27 verso: “(...) Deixei de procedera apreensão do bem indicado que segundoinformaç~eos do vizinho de nome Itamar Rocha,o Sr Oziel PEreira de Oliveira mudou se paraPorto Velho, não sabendo informar seu endereçocompleto (...) Rolim de Moura, RO, 30/09/2004.(a) Simone C. F. de Souza, Oficiala de justiça”

Autos: 010040047032Classe: Ação MonitóriaAutor: Têxtil J. Serrano LtdaAdv.: Alexandre Carneiro de Albuquerque OABSP 182104Réu: Amazon Flex Colchões Estofados e EspumaLtdaIntimação do procurador do autor a retirar emcartório a carta de citação para providências

Autos: 010030039894Classe: IndenizaçãoAutor: Minervina Braga Silva e outrosAdv.: Arthur Paulo de Lima OAB RO 1669Réu: Laticínios Flor de Rondônia Ltda e FernandoBastosAdv.: Gilberto Bernardini OAB SP 58419Intimação do procurador do requerido acercada sentença de fl 91/92: “(...) Verifica se na inicial,que falta o pedido e a causa de pedir, pois osdanos materiais não foram fundamentados, alémdo que, falta o pedido e a fundamentação quantoaos danso materiais sofridos pela 2ª autora, esendo o artigo 301, inciso III, § 4º, c.c. o artigo295, parágrafo único, ambos do CPC, a matériapode ser declarada de ofício,. a qualquermomento pelo Juiz. Assim, extingo o presentefeito, sem julgamento do mérito. Deixo decondenar os autores, nas custas e honorários,pois sob pálio da justiça gratuita. Arquivem se.PRI Rolim de Moura, 30 de setembro de 2004.Amauri Lemes, Juiz de Direito.”

Autos: 010040002462Classe: Modificação de GuardaAutor: D. M. G. A.Adv.: Defensor PúblicoRéu: D. A. e outrosAdv.: Wanilde Nunes Arantes OA BRO 45Intimação da procuradora do requerido acercado despacho de fl35: “Defiro a cota do MP. Rolimde Moura, RO, 6/10/4. (a) Amauri Lemes, Juizde Direito (refere se a pedido do MP para que aprocuradora do requerido informe o endereçoatualizado do mesmo)”

Autos: 010980004870Classe: Reparação de danosAutor: Maria Yolanda Silva FilhoAdv.: Cristovam Coelho Carneiro OAB RO 115Réu: BB Administradora de CArtões S. A.Adv.: Salvador Luiz Paloni OAB RO 299AIntimação do procurador da requerente acercado despacho de fl 256: “J. Aguarde se a decisão.Rolim de Moura, RO, 28/10/2004. (a) AmauriLemes, Juiz de Direito”

Autos: 010030051789Classe: CobrançaAutor: Rolão Comércio de Material de ConstruçãoLtdaAdv.: Valdirene Alves da Fonseca ClementeleOAB RO 2200Réu: Antônio Carlos de Oliveira

Intimação da procuradora do autor acerca dodespacho de fl 24: “Junte se. Como requer. Rolimde Moura, RO, 26/10/4. (a) Amauri Lemes, Juizde Direito (Refere se a pedido dedesentranhamento do título de crédito)”

Autos: 010010056149Classe: AlimentosAutor: J. H. R. S. e outrosAdv.: Defensor PúblicoRéu: J. F. S.Adv.: Maria de Lourdes Nasser Santos OAB MG30433 Intimação da procuradora do requerido acercada sentença de fl 87/89: “(...) Ex positis,considerando se o binômio necessidade epossibilidade, julgo parcialmente procedente opedido, e, em consonância com a cota ministerialarbitro os alimentos em 40% do salário míminovigente, incidindo tão somente sobre o salario,excluindo se férias, 13º salario e outrospagamentos. Oficie se a fonte pagadora para osdevidos descontos em folha de pagamento edeposito e conta a ser aberta pela representanteda autora. Sem custas. Expeça se carta precatóriapara intimação dos requerido Transitada emjulgado, arquivem se. PRI. Rolim de Moura, 30de setembro de 2004, Amauri Lemes, Juiz deDireito.”

Autos: 010040001210Classe: Ação monitóriaAutor: Oliveira Motores LtdaAdv.: Amaury Adão de Souza OAB RO 279 ARéu: Companhia de Água e Esgoto de RondôniaCAERDAdv.: Maricélia SAntos Ferreira OAB RO 324 BIntimação da procuradora da requerida acercado despacho de fl 36: “Digam as partes sepretendem produzir provas em audiência. RM,23/9/4, Amauri Lemes, Juiz de Direito.”

Autos: 010030047005Classe: Execução de Título judicialAutor: AN Fracasso Cerâmica LtdaAdv.: Adi Baldo OAB RO 112 ARéu: Luiz Carlos PilonettoIntimação do procurador do exequente aprovidenciar fotocópias para acompanhar omandado de execução

Autos: 010990028747Classe: Embargos à execuçãoAutor: José Pereira LimaAdv.: José Afonso Fraga OAB RO 1164Réu: Aparecida Rosa de Jesus e outrosAdv.: Nivaldo Vieira Melo OAB RO 257 AIntimação dos procuradores acerca da sentençade fl 39: “ Vistos, Etc.. Extingo o presente, nostermos do Art. 267, III, e seu § 1º do CPC Semcustas. Arquivem se. P. R. I. RM, 13/9/4. (a)Amauri Lemes Juiz de Direito.”

Autos: 010040038122Classe: Embargos à execuçãoAutor: Souza & Carlos LtdaAdv.: Deborah Carla Eler da Rocha RodriguesOAB SP 147205Réu: Cooperativa de Crédito Rural de PimentaBuenoAdv.: Elson Pereira O. Bastos OAB RO 1667Intimação do procurador do embargado acercado despacho de fl 14 verso: “I Suspendo aExecução; II Int se o embargado para impugnarno prazo legal; III Após, cls. RM, 13/10/04.Amauri Lemes, Juiz de Direito.”

Autos: 010040048500Classe: Embargos de terceirosAutor: Marciana Andréia Pinto

Adv.: Mário Lúcio Vicente de Oliveira OA BRO1726Réu: José Gomes da SilvaAdv.: Lauro Franciele Silva Lopes OAB RO 1005Intimação dos procuradores das partes acercado despacho de fl. 20: “Manifestem se as partesquanto ao processo principal. Rolim de Moura,RO, 23/10/2004. (a) Amauri Lemes, Juiz deDireito”

(a) Maria Aparecida Ribeiro Santos LopesEscrivã Judicial

EDITAL DE VENDA JUDICIAL

O Juiz de Direito da 2ª Vara Cível torna públicoque será realizada a venda do bem a seguirdescrito e referente à Execução que se menciona.Processo : 014.03.006606-2Classe : EXECUÇÃO FISCALDESCRIÇÃO DOS BENS: 20.000 (vinte mil) litrosde alcool hidratado, que encontram-se em poderdo repr. legal do executado, nesta Cidade.VALOR TOTAL: R$-34.726,92 (trinta e quatro mil,setecentos e vinte e seis reais e noventa e doiscentavos)DATA PARA TERCEIRA VENDA: 13 DE DEZEMBRODE 2004, ÀS 8H30MIN.EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADODE RONDÔNIAProcurador: Seiti Roberto MoriEXECUTADO: COMÉRCIO DE PETRÓLEO SÃOJOSÉ LTDAOBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimaçãopessoal do executado, fica o(a) mesmo(a)intimado(a) por este meio.Sobrevindo feriado na data designada paravenda judicial, esta realizar-se-á no primeirodia útil subseqüente.COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lançoigual ou superior à avaliação será arrematadopor quem maior preço lançar, desde que a ofertanão seja vil.Sede do Juízo: Fórum Des. Leal Fagundes, Av.Luiz Maziêro nº 4.432, Jardim América -CEP:78.995-000 - (Fax) Fone: 321-2340 e 321-3184.Vilhena-RO, 08 de novembro de 2004

(a.) ELISMARA DE BRIDA MARTINS Escrivã- 2ª Vara Cível, que assina por ordem

do MM.Juiz de Direito

EDITAL DE VENDA JUDICIAL

O Juiz de Direito da 2ª Vara Cível torna públicoque será realizada a venda do bem a seguirdescrito e referente à Execução que se menciona.Processo : 014.99.006181-0Classe : EXECUÇÃO FISCALDESCRIÇÃO DOS BENS: 30 (trinta) bolas defutebol Vortex 2003, marca Umbro, micro fibra,novas, que encontram-se em poder daexecutada, nesta Cidade, na Av. Major Amarante,4000.VALOR TOTAL: R$-3.736,02 (três mil, setecentose trinta e seis reais e dois centavos)DATA PARA QUARTA VENDA: 16 DE DEZEMBRODE 2004, ÀS 8 HORAS.

10-11-200410-11-200410-11-200410-11-200410-11-2004NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 209209209209209 CCCCC - 27 - 27 - 27 - 27 - 27DIÁRIO DA JUSTIÇAANO XXII

EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADODE RONDÔNIAProcurador: Seiti Roberto MoriEXECUTADA: ROSANGELA REGO - MEOBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimaçãopessoal da executada, fica o(a) mesmo(a)intimado(a) por este meio.Sobrevindo feriado na data designada paravenda judicial, esta realizar-se-á no primeirodia útil subseqüente.COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lançoigual ou superior à avaliação será arrematadopor quem maior preço lançar, desde que a ofertanão seja vil.Sede do Juízo: Fórum Des. Leal Fagundes, Av.Luiz Maziêro nº 4.432, Jardim América -CEP:78.995-000 - (Fax) Fone: 321-2340 e 321-3184.Vilhena-RO, 08 de novembro de 2004

(a.) ELISMARA DE BRIDA MARTINS Escrivã- 2ª Vara Cível, que assina por ordem

do MM.Juiz de Direito

COMARCA DE VILHENA 3ª VARA CÍVEL Expediente do dia 08/11/04

Processo: 014.03.006052-8Classe: Ação ordináriaRequerente/Apelante: Centro EducacionalCultural de 1º e 2º Graus - Objetivo Ltda.Adv.: Josemário Secco - OAB/RO 724 e CristianeTessaro - OAB/RO 1562Requerido/Apelado: Escola de Educação de 1ºe 2º Graus Maria Montessori LtdaAdv: CARLA FALCÃO RODRIGUES - OAB/RO 616-ADESPACHO: “Recebo a apelação em seu duploefeito (art. 520 do CPC). Vista ao apelado pararesponder.” Vilhena, 26 de outubro de 2004. (a)Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral - Juiz deDireito.

Processo: 014.02.008878-0Classe: DepósitoRequerente: Consórcio Nacional Suzuki MotosLtdaAdv: LUCIANO BOABAID BERTAZZO - OAB/RO1894 e MARIA BEATRIZ IMTHON - OAB/RO 625Requerido: Dirceu Albino PereiraAdv.: SÉRGIO ABRAHÃO ELIAS - OAB/RO 1223Denunciado à lide: Airton dos Reis SilvaDefensora: Marlene L. L. S. Figueiredo - OAB/RO 84-ASENTENÇA: “...Da lide primária. Ante o exposto,com fundamento no artigo 269, I do Código deProcesso Civil, JULGO IMPROCEDENTE apresente ação de depósito. Condeno o autor aopagamento de custas e honorários advocatícios,que fixo em 10 % sobre o valor da causa. Da lidesecundária. Com fulcro no art. 267,IV do CPCjulgo extinta a denunciação da lide proposta porDirceu Albino Pereira em face de Airton dosReis da Silva. Condeno o denunciante aopagamento das despesas e honorários que fixoem 10 % sobre o valor da causa de depósito. P. R.I. Vilhena, 28 de outubro 2004.”(a) Vinícius Bovode Albuquerque Cabral- Juiz de Direito.

Processo: 014.99.002625-0Classe: Cobrança/Execução de sentençaExeqüente: Irismar de Melo BorgesAdv.: URANO FREIRE DE MORAIS - OAB/RO 240-B

Executado: Elizeu Gomes RosaAdv: Arismar Lima Melo - OAB/DF 13092 eGermano Nogueira Galvão - OAB/DF 12091DESPACHO: “Ao credor por 5 dias.” Vilhena, 27de outubro de 2004. (a) Vinícius Bovo deAlbuquerque Cabral- Juiz de Direito.

Processo: 014.97.005946-2Classe: DeclaratóriaRequerente: H. C. SennAdv.: SANDRA VITÓRIO DIAS CÓRDOVA - OAB/RO 369-BRequerido: Condevi - Companhia deDesenvolvimento de VilhenaAdv: ROBERLEY ROCHA FINOTTI - OAB/RO 690DESPACHO: “Persiste como relevante odepoimento pessoal das partes, que designo paraaudiência de 25/11/04 às 11h00, sob pena deconfissão e presunção de veracidade dos fatosalegados pela parte adversa. Intimem-se autore réu, este último na pessoa do liquidante,qualificado em fl. 545.” Vilhena, 3 de novembrode 2004. (a) Vinícius Bovo de AlbuquerqueCabral- Juiz de Direito.

Processo: 014.03.005999-6Classe: Execução de título extrajudicialExeqüente: Impelco Comércio e Importação deEletrodomésticos Ltda.Adv.: SANDRA V. D. CÓRDOVA - OAB/RO 369-BExecutado: Wilson Ferreira da SilvaAdv: Não informadoDESPACHO: “Designo hasta pública do(s)bem(ns) penhorado(s) para os dias: 01/12/04 às10 h. e 13/12/04 às 10 h. Expeça-se o necessário.Intimem-se.” Vilhena, 14 de outubro de 2004.(a) Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral- Juizde Direito.

Processo: 014.04.008033-5Classe: Alvará JudicialRequerente: Helena Ribeiro BorgesAdv.: VIVIAN BACARO NUNES - OAB/RO 2386 eoutrosDESPACHO: “‘Alvará’ é termo genérico que serefere a instrumento de autorização de algumato. Em sucessões existe a hipótese de alvaráprevisto pela lei, cujos benefícios podem levantaros créditos ali previstos. Liberação de cotas oubem de consórcio não se figura dentre tais bense, por exceção, poderá ser liberada se houverprova documental da anuência do próprioconsórcio e em benefício de todos herdeiros, naordem de vocação. Emende-se.” Vilhena, 28 deoutubro de 2004. (a) Vinícius Bovo deAlbuquerque Cabral - Juiz de Direito.

Processo: 014.99.000252-0Classe: AnulatóriaRequerente: Adelar Anacleto TrêsAdv.: CHARLTON DAILY GRABNER - OAB/RO 228-BRequerido: Estado de RondôniaAdv: Antônio José dos Reis Júnior - ProcuradorEstadualDESPACHO: “Requeira o vencedor no prazo de5 dias.” Vilhena, 27 de outubro de 2004. (a)Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral- Juiz deDireito.

Processo: 014.03.000792-9Classe: DeclaratóriaRequerente: Lindaura Batista e SilvaAdv.: CARLA FALCÃO RODRIGUES - OAB/RO616-ARequerido: Instituto Nacional do Seguro Social -INSSAdv: Vítor Faria da Costa Pereira - ProcuradorFederalSENTENÇA: “...Posto isso, com fundamento noart. 269, I do CPC, julgo procedente o pedido daautora Lindaura Batista e Silva e, porconseqüência, DECLARO comprovada a relaçãojurídica de trabalho por ela descrita na petição

inicial, ou seja, trabalho agrícola de maio de1.961 até os dias de hoje. Condeno a Ré nopagamento de honorários advocatícios em favorda requente que fixo em 10% do valor atualizadoda causa, na forma do art. 20, § 4o do Código deProcesso Civil. Sem custas ou despesas. Publiquese. Registre se. Intimem se. Vilhena, 28 deoutubro de 2004.” (a) Vinícius Bovo deAlbuquerque Cabral- Juiz de Direito.

Processo: 014.04.005628-0Classe: Busca e ApreensãoRequerente: Banco Fiat S/AAdv: EDSON DE OLIVEIRA CAVALCANTE - OAB/RO 1510 e outrosRequerido: Silvane Vieira de FreitasAdv: Não informadoSENTENÇA: “...Posto isso, com fulcro no art. 267,III do Código de Processo Civil julgo extinto oprocesso. Autorizo eventuais levantamentos dedocumentos e comunicações necessárias,mediante cópia e recibo nos autos. P. R. I.Vilhena, 26 de outubro de 2004.” Vilhena, 3 deagosto de 2004. (a) Vinícius Bovo deAlbuquerque Cabral - Juiz de Direito.

Processo: 014.04.007956-6Classe: DeclaratóriaRequerente: Aduílio SartoriAdv: JONAS DIAS GUIMARÃES - OAB/RO 1451Requerido: TRR Petropal Comércio de Derivadosde Petróleo Ltda.Adv: Não informadoDESPACHO: “Emende-se seu pedido inicialindicado o pólo passivo e tornando o pedidoconclusão lógicas dos fatos narrados. Prazo: 10dias, sob pena de indeferimento. Vilhena, 28 deoutubro de 2004.” (a) Vinícius Bovo deAlbuquerque Cabral - Juiz de Direito.

Processo: 014.04.003516-0Classe: ReivindicatóriaRequerente: Domício Stefanes de OliveiraAdv: ASTRID SENN - OAB/RO 1448Requerido: João Lacerda da Silva e outrosAdv: MÁRIO CESAR TORRES MENDES - OAB/RO2305DECISÃO INTERLOCUTÓRIA: “1- Porque ascircunstâncias evidenciam ser improvável aconciliação, deixo de designar audiênciapreliminar (CPC, art. 331, § 3º - redação da lei10.444/02). 2- Decreto a revelia dos réus quenão contestaram. Por conseqüência não deverãoser intimados dos demais atos processuais. Nadaobstante, não incide a presunção de veracidadedos fatos alegados pelo autor proque algunsréus contestaram. 3- Passo à decisão desaneamento, apreciando as preliminaresinvocadas pelos réus: Da impossibilidadejurídica do pedido, da alegação de posse justa evelha e de usucapião. O pedido é juridicamentepossível eis que o ordenamento jurídico pátrioacolhe a pretensão do proprietário, em exercíciodo direito de seqüela, reivindicar a coisa empoder de quem que esteja. A alegação de possevelha que seria exercida pelos réus é irrelevantepara a reivindicatória, inclusive porque opretenso direito do autor é fundamentado napropriedade, instituto deveras diverso da posse.Nada obstante, a alegação de posse antigaganha relevo porque este é um dos elementos aconfigurar a usucapião, modo aquisitivo dapropriedade e, portanto, de repercussão nestareivindicatória. Todavia, isto trata do própriopedido, vale dizer do mérito, de modo que éalheio as condições da ação e pressupostosprocessuais. Assim, rejeito esta preliminar,porque em verdade os argumentos do réu, sepertinentes, conduzirão à improcedência dopedido e não à carência da ação. A narraçãodos fatos pelo autor é suficiente a demonstrarsua legitimidade, seu interesse de agir e apossibilidade jurídica do pedido que formulou,eis que relata os atos ilícitos que teriam sido

DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 20920920920920910-11-200410-11-200410-11-200410-11-200410-11-2004CCCCC - 28 - 28 - 28 - 28 - 28 ANO XXII

praticados pelos réus contra ele, autor,afrontando seu direito de proprietário. Se istonão se comprovar, o autor perderá a demanda,embora seja carecedor de ação. Assim, rejeitadasas preliminares argüidas e não havendo qualquerirregularidade processual, declaro saneado oprocesso. Delimito como pontos controvertidosa posse exercida pelos réus, com todas as suascircunstâncias, os danos que tal situação possamter produzido, inclusive no que pertine aos frutos,produtos e rendimentos do imóvel e a existênciade elementos que configurem a usucapiãoinvocada. Porque agora decidida a preliminar efixados os pontos controvertidos, ofereçooportunidade para que as partes manifestem se,em 15 dias, se têm provas a produzir e sendo ocaso, arrolem testemunhas no mesmo prazo.Intimem se. Vilhena, 26 de outubro de 2004.” (a)Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral - Juiz deDireito.

Processo: 014.04.007843-8Classe: Regulamentação de visitaRequerente: A. S. da S.Adv.: AMANDA LEPORACCI VOLPATO - OAB/RO 1523 e outros

Requerido: J. R. do A.Adv: Não informadoDESPACHO: “Defiro a gratuidade. Designoaudiência de tentativa de conciliação para o dia25 de novembro de 2004, às 9h 00min. Cite-se,com as advertências dos artigos 285 e 319 doCódigo de Processo Civil, fazendo constar que oprazo de contestação é de 15 (quinze) dias efluirá a partir da audiência, se nela não houveracordo. Vilhena, 22 de outubro de 2004.” (a)Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral- Juiz deDireito.

Processo: 014.97.005569-6Classe: Indenização/ExecuçãoExeqüente: Marco Túlio costa TeodoroAdv.: VALDIR ANTONIAZZI - OAB/RO 375-BExecutado: C. L. de Souza & Cia Ltda, CastroLima de Souza, Ilvanete BortolanzaAdv: Carlos Eduardo Chaves Pietrobon - OAB/RO 360-A, Luiz Calos Rocha Júnior - OAB/RO380DESPACHO: “Defiro o pedido. Suspendo até 17/11/2004.” Vilhena, 5 de novembro de 2004. (a)Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral- Juiz deDireito.

Processo: 014.03.002071-2Classe: InventárioInventariante: Reynaldo SavegnagoAdv.: SANDRA V. D. CÓRDOVA - OAB/RO 369-BInventariado: Natália Bueno ValérioFinalidade: Intimar a procuradora doinventariante a retirar a carta precatória a fimde proceder a sua devida distribuição.

Processo: 014.04.006216-7Classe: Reparação de danosRequerente: Eduardo Henrique FacicaniAdv: MARIA APARECIDA PERES GIGLIOTTI - OAB/RO 645-A e outroRequerido: Emerson Israel Ramos e outrosAdv.: Não informadoFinalidade: Intimar a procuradora do requerentea retirar o Edital de Citação a fim de proceder asua devida publicação.

GENAIR GORETTI DE MORAIS Escrivã Judicial

Sede do Juízo: Fórum Desembargador LealFagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, JardimAmérica, CEP: 78.995-000 - Vilhena/RO Fone(69) 321-2340, 321-3184 e 321-3182.

Gabarito nº 01Proc.: 014.02.008217-0Ação: RESCISÃO DE CONTRATORequerente: OSMAR RODRIGUES MULLERRequerido: MARCOS LEANDRO LIMA RIBEIROAdvogada: CARLA FALCÃO RODRIGUES OAB/RO-616/AINTIMAÇÃO para retirar Carta precatória paracumprimento.

Processo: 014.04.005863-1Ação: NEGATÓRIA DE PATERNIDADERequerente: R.N.B.A.Advogada: ANA RITA CÔGO OAB/RO-660 eMARIA BEATRIZ IMTHON OAB/RO-625Requerida: N.S.A. e M.S.A. representadas porsua genitora M.S.S.Advogado: GOAL ITALIA GUIMARÃES OAB/RO-252DESPACHO: “Especifiquem provas. Designoaudiência de conciliação para o dia 14/12/04,às 11:00 horas, oportunidade em que o feiroserá saneado. Se não for obtida conciliação, seráfixado os pontos controvertidos conforme art.331, § 2º do CPC. Vilhena, 27 de outubro de2004. (a) DALMO ANTÔNIO DE CASTROBEZERRA, Juiz de Direito.”

Processo: 014.04.007903-5Ação: INCIDENTE PROCESSUALRequerente: C.A.V.Advogado: EDGAR ÂNGELO E SOUZA OAB/PR-28.357Requerido: K.M.O., representada por sua guardiãM.R.O.DESPACHO: “...Ante o exposto, rejeito aimpugnação e mantenho o benefício deassistência judiciária gratuita, tal como despachode fls. 016, exposto na inicial. Condeno oimpugnante ao pagamento de custas e despesasprocessuais. Certifique-se o desfecho nos autos.P.R.I.C. Arquive-se. Vilhena, 20 de outubro de2004. (a) DALMO ANTÔNIO DE CASTROBEZERRA, Juiz de Direito.”Processo: 014.04.002944-5Ação: INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE C/CALIMENTOSRequerente: K.M.O., representada por suaguardiã M.R.O.Requerido: C.A.V.Advogado: EDGAR ÂNGELO E SOUZA OAB/PR-28.357DESPACHO: “Designo audiência de tentativa deconciliação para o dia 14/12/04 às 10 horas.Intimem-se. Ciência ao MP. Vilhena, 20 deoutubro de 2004. (a) DALMO ANTÔNIO DECASTRO BEZERRA, Juiz de Direito.” Vilhena-RO, 05 de novembro de 2004.

SANDRA DA SILVA RODRIGUESEscrivã

EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo: 90 diasAutos nº: 01403.003881-6Autor: Ministério Público do Estado de RondôniaAcusado: PEDRO GERALDO FILOMENA,brasileiro, solteiro, lavrador aposentado, filhode Geraldo Pedro e de Maria Filomena, nascidoaos 24/01/1955, em Central de Minas/MG.Finalidade: intimar o acusado acima nominadoda prolação da r.sentença de fls 100/102, partefinal a saber: “... Posto isto, e pelo que maisconsta dos autos, julgo procedente a denúncia econdeno Pedro Geraldo Filomena, antes

qualificado, pela prática do crime previsto noartigo 213, c/c artigo 224, a, todos do CP. Oacusado é primário e não registra antecedentes.Altamente culpável, deixou seqüelasirreversíveis gravadas na vítima, sendo que asconseqüências são as piores possíveis. Fixo-lhea pena base em 08 anos de reclusão. Em razãode não existirem qualquer outra causa deaumento ou diminuição da pena, torno-adefinitiva no montante acima fixado. O regimepara o cumprimento da pena será ointegralmente fechado. Sem custas. Com otrânsito em julgado da presente, lancem-lhe onome no rol dos culpados e aguarde sualocalização para extração de documentaçãonecessária a formação de execução da pena.Não lhe reconheço o direito de recorrer emliberdade, não somente em face da gravidadedos fatos como também em razão de queausentou-se do distrito da culpa após citação,demonstrando intenção de eximir-se de eventualresponsabilização. Expeça mandado de prisão.Anote e comunique. Publique. Registre. Intimem.Cumpra. Vilhena, 19 de outubro de 2004. LuizAntonio Peixoto de Paula Luna - Juiz de Direito”.(a) Luiz Antonio Peixoto de Paula Luna - Juiz deDireito.

EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo: 60 diasAutos nº: 01404.004480-0Autor: Ministério Público do Estado de RondôniaAcusado: EUDES DOS SANTOS, brasileiro,solteiro, filho de Paulo Augusto Alves e de Marinados Santos, nascido aos 07/07/1985, emVilhena/RO.Finalidade: intimar o acusado acima nominadoda prolação da r.sentença de fl 67v., a saber:“...Vistos. Acolho a manifestação das partes ejulgo improcedente a denúncia, ante o princípioda insignificância. Intimem-se e, após, arquive-se. Vilhena, 24/08/04. Luiz Antonio Peixoto dePaula Luna - Juiz de Direito”.(a) Luiz Antonio Peixoto de Paula Luna - Juiz deDireitoObs. Sugestões ou reclamações façam-naspessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet.Endereço eletrônico: [email protected]: Luiz Antonio Peixoto de Paula LunaEscrivã: Fátima Maria Moreira

Gabarito nº 171/04Autos nº 01400.004434-6Autor: Ministério Público do Estado de RondôniaAcusados: LUIZ CARLOS DE ALMEIDA e outrosAdvogados: Dr. Marco Aurélio RodriguesMancuso, OAB/RO 436-A, Drª Elvira Kelli deAlmeida Cruz, OAB/RO 1864 e Drª CarlaRodrigues Falcão, OAB/RO 616-AFinalidade: Intimar os advogados supramencionados de que foi designado audiênciapara o dia 18/11/04, às 10 horas, para oitivadas testemunhas de acusação.(a) Fátima Maria Moreira - Escrivã Judicial.

Gabarito nº 172/04Autos nº 01400.008184-6Querelante: Vilson de Souza MoreiraQuerelado: Luiz Antônio MoresAdvogado: Dr. Josemário Secco, OAB/RO 724Finalidade: Intimar o advogado supramencionado do r.despacho de fl 21, a saber:“Vistos. A fim de evitar nulidade, adeqüe oquerelante o mandato ao disposto no artigo 44do CPP. Em face da localização da residência doquerelado, inviável se torna a providência doartigo 520 do CPP. Ciência ao MP e retorne.Vilhena, 28/10/04. Luiz Antonio Peixoto de PaulaLuna - Juiz de Direito.”(a) Fátima Maria Moreira - Escrivã Judicial.

Expediente do dia 08/11/2004

Autos: 017.01.004178-4ADVOGADO: Drº. Gilson Alves de Oliveira.Finalidade: INTIMAR o causídico da sentença de pronúncia exarada nosautos, cuja parte dispositiva transcrevo abaixo:“...Ante o exposto e por tudo mais que dos autos consta, com fundamentono art. 408 do Código de Processo Penal, PRONUNCIO EDIVALDO TEIXEIRADA COSTA, já qualificado, como incurso nas sanções do art. 121, §2º, I eIII do Código Penal a fim de que o mesmo seja submetido a julgamentopelo Júri Popular. Concedo ao réu o direito de recorrer em liberdade, vezque respondeu o processo livre e não há motivos para a decretação de suaprisão. Intime se o réu pessoalmente quanto ao teor desta decisão e,certificado o trânsito em julgado, cumpra se a regra do art. 416, do Códigode Processo Penal. Publique se. Registre se. Intimem se. Alta Floresta doOeste, 28 de novembro de 2004. SANDRA BEATRIZ MERENDA Juíza deDireito Titular”

Autos: 017.01.004899-1ADVOGADO: Drº. Gilson Alves de OliveiraFinalidade: INTIMAR o causídico para se manifestar na fase do art. 499.

Autos: 017.02.001884-0ADVOGADO: Drº. Gilson Alves de OliveiraFinalidade: INTIMAR o causídico para se manifestar nos autos supracitados.

(a)Dra. SANDRA BEATRIZ MERENDAJuíza de Direito

Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet.Endereço eletrônico:Juiz:Escrivã:

EDITEDITEDITEDITEDITAL DE INTIMAÇÃOAL DE INTIMAÇÃOAL DE INTIMAÇÃOAL DE INTIMAÇÃOAL DE INTIMAÇÃOPrazo: 10 diasAutos nº: 017.02.001997-8RÉU: PAULINHO DA SILVA JERÔNIMO

NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 209 209 209 209 209 PORTPORTPORTPORTPORTO VELHOO VELHOO VELHOO VELHOO VELHO-RO-RO-RO-RO-RO, , , , , QU QU QU QU QUARTARTARTARTARTAAAAA-FEIRA,-FEIRA,-FEIRA,-FEIRA,-FEIRA,10 DE NO10 DE NO10 DE NO10 DE NO10 DE NOVEMBRO VEMBRO VEMBRO VEMBRO VEMBRO DE 200DE 200DE 200DE 200DE 20044444ANO XXII

FINALIDADE: Intimar o Réu, para efetuar o pagamento da Multa no valorde R$ 540.00 (Quinhentos e quarenta reais), arbitrada em sentença de fls.97/101, exarada dia 23/07/2004, pela MMª Juíza de Direito desta comarcaDrª. Sandra Beatriz Merenda.Alta Floresta do Oeste-RO, .

(a)Dra. SANDRA BEATRIZ MERENDAJuíza de Direito

Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet.Endereço eletrônico:Juiz:Escrivã: [email protected]

EDITAL DE INTIMAÇÃOEDITAL DE INTIMAÇÃOEDITAL DE INTIMAÇÃOEDITAL DE INTIMAÇÃOEDITAL DE INTIMAÇÃO

Processo : 01604.000769-901604.000769-901604.000769-901604.000769-901604.000769-9.

Classe : Rescisão de contrato.

Parte autora: Agnaldu FritzAgnaldu FritzAgnaldu FritzAgnaldu FritzAgnaldu Fritz.

Advogado: Juraci Marques Júnior OAB/RO2056.

Parte Passiva: Dário Siegfried Loeschice.Dário Siegfried Loeschice.Dário Siegfried Loeschice.Dário Siegfried Loeschice.Dário Siegfried Loeschice.

Advogado: Emerson Carlos da Silva OAB/RO1352

FINALIDADEFINALIDADEFINALIDADEFINALIDADEFINALIDADE: Intimar as partes supramencionadas do teor do r.

despacho a seguir transcrito: “Designo audiência de conciliação para o

dia 26/11/2004 às 09:30 horas. Intime-se. Expeça-se o necessário”. AcirAcirAcirAcirAcir

Teixeira GréciaTeixeira GréciaTeixeira GréciaTeixeira GréciaTeixeira Grécia, Juiz(a) de Direito.

Sede do Juízo: Fórum de Costa Marques, Fórum de Costa Marques, Fórum de Costa Marques, Fórum de Costa Marques, Fórum de Costa Marques, Av. Chianca, 1061 -

Centro

Cep:78.971-000 - Fone: (0XX) 69 651-2316

Processo : 01601.002726-801601.002726-801601.002726-801601.002726-801601.002726-8.

Classe : Execução de título extrajudicial

Parte autora: Auto Posto Centro Norte LtdaAuto Posto Centro Norte LtdaAuto Posto Centro Norte LtdaAuto Posto Centro Norte LtdaAuto Posto Centro Norte Ltda.

Advogado: Amedas Silveira Carvalho.

Parte Passiva: José Recieri Nocko e outrosJosé Recieri Nocko e outrosJosé Recieri Nocko e outrosJosé Recieri Nocko e outrosJosé Recieri Nocko e outros

FINALIDADEFINALIDADEFINALIDADEFINALIDADEFINALIDADE: Intimar o exeqüente à comprovação do estágio da carta

precatória, em 48 horas, demonstrando que demonstrando que está

diligenciando junto ao Juízo deprecado, sob as penas da Lei. AcirAcirAcirAcirAcir

Teixeira GréciaTeixeira GréciaTeixeira GréciaTeixeira GréciaTeixeira Grécia, Juiz(a) de Direito.Sede do Juízo: Fórum de Costa Marques, Fórum de Costa Marques, Fórum de Costa Marques, Fórum de Costa Marques, Fórum de Costa Marques, Av. Chianca, 1061 -CentroCep:78.971-000 - Fone: (0XX) 69 651-2316

DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 20920920920920910-11-200410-11-200410-11-200410-11-200410-11-2004DDDDD - 2 - 2 - 2 - 2 - 2 ANO XXII

Processo : 01604.002576-001604.002576-001604.002576-001604.002576-001604.002576-0.Classe : Execução para entrega de coisa certa.Parte autora: Rosemary dos Santos Valério PandolpheRosemary dos Santos Valério PandolpheRosemary dos Santos Valério PandolpheRosemary dos Santos Valério PandolpheRosemary dos Santos Valério PandolpheAdvogado: Silvio José Jerónymo Vian.Parte Passiva: José PandolpheJosé PandolpheJosé PandolpheJosé PandolpheJosé Pandolphe

FINALIDADEFINALIDADEFINALIDADEFINALIDADEFINALIDADE: Intimar as partes supramencionadas do teor do r.despacho a seguir transcrito: “Designo audiência de conciliação para odia 26/11/2004 às 09:30 horas. Intime-se. Expeça-se o necessário”. AcirAcirAcirAcirAcir

Teixeira GréciaTeixeira GréciaTeixeira GréciaTeixeira GréciaTeixeira Grécia, Juiz(a) de Direito.Sede do Juízo: Fórum de Costa Marques, Fórum de Costa Marques, Fórum de Costa Marques, Fórum de Costa Marques, Fórum de Costa Marques, Av. Chianca, 1061 -CentroCep:78.971-000 - Fone: (0XX) 69 651-2316

Processo : 01604.000770-201604.000770-201604.000770-201604.000770-201604.000770-2.Classe : Rescisão de contratoParte autora: Marcos André Gorza e outrosMarcos André Gorza e outrosMarcos André Gorza e outrosMarcos André Gorza e outrosMarcos André Gorza e outros.Advogado: Juraci Marques Júnior e outrosParte Passiva: Adamastor Salvador FilhoAdamastor Salvador FilhoAdamastor Salvador FilhoAdamastor Salvador FilhoAdamastor Salvador Filho

FINALIDADEFINALIDADEFINALIDADEFINALIDADEFINALIDADE: Intimar o exeqüente à comprovação do estágio da cartaprecatória, em 48 horas, demonstrando que demonstrando que estádiligenciando junto ao Juízo deprecado, sob as penas da Lei. Acir TeixeiraAcir TeixeiraAcir TeixeiraAcir TeixeiraAcir Teixeira

GréciaGréciaGréciaGréciaGrécia, Juiz(a) de Direito.Sede do Juízo: Fórum de Costa Marques, Fórum de Costa Marques, Fórum de Costa Marques, Fórum de Costa Marques, Fórum de Costa Marques, Av. Chianca, 1061 - CentroCep:78.971-000 - Fone: (0XX) 69 651-2316

Processo : 01603.001000-001603.001000-001603.001000-001603.001000-001603.001000-0.Classe : Indenização por acidente de veículo.Parte autora: Janderson Amaral da SilvaJanderson Amaral da SilvaJanderson Amaral da SilvaJanderson Amaral da SilvaJanderson Amaral da Silva.Advogado: Joanito Vicente Batista.Parte Passiva: Josias Luiz Tomazelli MontovanelliJosias Luiz Tomazelli MontovanelliJosias Luiz Tomazelli MontovanelliJosias Luiz Tomazelli MontovanelliJosias Luiz Tomazelli MontovanelliAdvogado: José Carlos Pereira OAB/RO 1001

FINALIDADEFINALIDADEFINALIDADEFINALIDADEFINALIDADE: Intimar o exeqüente à comprovação do estágio da cartaprecatória, em 48 horas, demonstrando que demonstrando que estádiligenciando junto ao Juízo deprecado, sob as penas da Lei. Acir TeixeiraAcir TeixeiraAcir TeixeiraAcir TeixeiraAcir Teixeira

GréciaGréciaGréciaGréciaGrécia, Juiz(a) de Direito.Sede do Juízo: Fórum de Costa Marques, Fórum de Costa Marques, Fórum de Costa Marques, Fórum de Costa Marques, Fórum de Costa Marques, Av. Chianca, 1061 - Centro- Cep:78.971-000 - Fone: (0XX) 69 651-2316

Processo : 01604.002041-501604.002041-501604.002041-501604.002041-501604.002041-5.Classe : Dissolução de sociedade de fato.Parte autora: Zeli OrtizZeli OrtizZeli OrtizZeli OrtizZeli Ortiz.Advogado: Antônio Rabelo PinheiroParte Passiva: Joaquim Arredondo SolizJoaquim Arredondo SolizJoaquim Arredondo SolizJoaquim Arredondo SolizJoaquim Arredondo Soliz

FINALIDADEFINALIDADEFINALIDADEFINALIDADEFINALIDADE: Intimar as partes supramencionadas bem como seusdefensores da audiência de Conciliação designada para o dia 19/11/2004às 08:30 horas, Fórum da Comarca de Costa Marques, abaixo informado.

Acir Teixeira GréciaAcir Teixeira GréciaAcir Teixeira GréciaAcir Teixeira GréciaAcir Teixeira Grécia, Juiz(a) de Direito.Sede do Juízo: Fórum de Costa Marques, Fórum de Costa Marques, Fórum de Costa Marques, Fórum de Costa Marques, Fórum de Costa Marques, Av. Chianca, 1061 - Centro- Cep:78.971-000 - Fone: (0XX) 69 651-2316

Processo : 01601.002139-101601.002139-101601.002139-101601.002139-101601.002139-1.Classe : Carta Precatória oriunda de Rolim de Moura/RO.Parte autora: D. S. Zampieri & Cia LtdaD. S. Zampieri & Cia LtdaD. S. Zampieri & Cia LtdaD. S. Zampieri & Cia LtdaD. S. Zampieri & Cia Ltda.Advogado: Silvio Vieria Lopes.Parte Passiva: Francisca Feitosa Francisca Feitosa Francisca Feitosa Francisca Feitosa Francisca Feitosa do Nascimentodo Nascimentodo Nascimentodo Nascimentodo NascimentoFINALIDADEFINALIDADEFINALIDADEFINALIDADEFINALIDADE: Intimar o exeqüente a se manifestar nos autos, no prazo de10 dias, quanto a certidão que passo a transcrever: “deixei de efetuar aremoção dos bens ora em questão, em virtude do exeqüente não terfornecido os meios e não ter representante legalmente habilitado para talfim, conforme r. despacho a seguir transcrito: “Diga o exeqüente quanto acertidão retro. Acir Teixeira GréciaAcir Teixeira GréciaAcir Teixeira GréciaAcir Teixeira GréciaAcir Teixeira Grécia, Juiz(a) de Direito.Sede do Juízo: Fórum de Costa Marques, Fórum de Costa Marques, Fórum de Costa Marques, Fórum de Costa Marques, Fórum de Costa Marques, Av. Chianca, 1061 - Centro- Cep:78.971-000 - Fone: (0XX) 69 651-2316

Processo : 01601.002774-801601.002774-801601.002774-801601.002774-801601.002774-8.Classe : Reintegração de posseParte autora: João NomaJoão NomaJoão NomaJoão NomaJoão NomaAdvogado: Lourival Aparecido Cruz OAB/RO 13.041Parte Passiva: Adalto Posmozer e outrosAdalto Posmozer e outrosAdalto Posmozer e outrosAdalto Posmozer e outrosAdalto Posmozer e outrosAdvogado: Everardo Luz de MagalhãesFINALIDADEFINALIDADEFINALIDADEFINALIDADEFINALIDADE: Intimar as partes supramencionadas do r. despacho aseguir transcrito: Defiro os itens 7 à 11 da petição de fls 164. Redesignoaudiência para 10/12/2004 às 10:00 horas, em relação às quais deverãoser intimadas as partes e testemunhas que comparecerem no diadesignadas as partes e testemunhas que comparecerem no dia designado afls. Fls 156v. No mais expeça-se o necessário. Acir Teixeira GréciaAcir Teixeira GréciaAcir Teixeira GréciaAcir Teixeira GréciaAcir Teixeira Grécia,Juiz(a) de Direito.Sede do Juízo: Fórum de Costa Marques, Fórum de Costa Marques, Fórum de Costa Marques, Fórum de Costa Marques, Fórum de Costa Marques, Av. Chianca, 1061 - Centro- Cep:78.971-000 - Fone: (0XX) 69 651-2316

Autos nº: 008.03.005321-5Ação: Execução de Título ExtrajudicialA: Elvismar de OliveiraAdv.: Milton Ricardo FerretoR: José FerreiraAdv.: Jackeline Coelho da Rocha OAB/RO

FINALIDADE: Intimar o adv. do autor para tomar ciência da penhora ocorridanos autos às fls. 18/19, a saber: A) 2 aparelhos de telefonia rural momocanal adaptado para bateria, marca IBAN funcionando perfeitamente,avaliado em R$ 2.800,00 e B) um motor elétrico marca Wegg, semi novo,capacidade de 7,5 HP, avaliado em R$ 520,00(duzentos e vinte reais),totalizando R$ 3.320,00 (três mil trezentos e vinte reais) e, por oportunorequerer o quê de direito.

Espigão do Oeste, 8 de novembro de 2004.(a) LEONEL PELEONEL PELEONEL PELEONEL PELEONEL PEREIRA ROCHAREIRA ROCHAREIRA ROCHAREIRA ROCHAREIRA ROCHA - Juiz de Direito.

Comarca de Presidente Médici/RO - Primeira VaraComarca de Presidente Médici/RO - Primeira VaraComarca de Presidente Médici/RO - Primeira VaraComarca de Presidente Médici/RO - Primeira VaraComarca de Presidente Médici/RO - Primeira Vara CriminalCriminalCriminalCriminalCriminal

Expediente: 08-11-2004Processo Crime nº 006.04.000946-2Autor: Justiça PúblicaRéu: Werner Prihl e outrosAdvogado: - - - - - Dr. José Carlos Nolasco nº 393-B

10-11-200410-11-200410-11-200410-11-200410-11-2004NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 209209209209209 DIÁRIO DA JUSTIÇA DDDDD - 3 - 3 - 3 - 3 - 3ANO XXII

Finalidade: Intimação do Dr. José Carlos Nolasco, a fim deFinalidade: Intimação do Dr. José Carlos Nolasco, a fim deFinalidade: Intimação do Dr. José Carlos Nolasco, a fim deFinalidade: Intimação do Dr. José Carlos Nolasco, a fim deFinalidade: Intimação do Dr. José Carlos Nolasco, a fim de

acompanhar a audiência de testemunhas de defesa, queacompanhar a audiência de testemunhas de defesa, queacompanhar a audiência de testemunhas de defesa, queacompanhar a audiência de testemunhas de defesa, queacompanhar a audiência de testemunhas de defesa, que

realizar-se-a no dia 07-12-2004, às 11:30 horas, na 1ª Vararealizar-se-a no dia 07-12-2004, às 11:30 horas, na 1ª Vararealizar-se-a no dia 07-12-2004, às 11:30 horas, na 1ª Vararealizar-se-a no dia 07-12-2004, às 11:30 horas, na 1ª Vararealizar-se-a no dia 07-12-2004, às 11:30 horas, na 1ª Vara

Criminal na comarca de Ji-Paraná/RO, referente aos autosCriminal na comarca de Ji-Paraná/RO, referente aos autosCriminal na comarca de Ji-Paraná/RO, referente aos autosCriminal na comarca de Ji-Paraná/RO, referente aos autosCriminal na comarca de Ji-Paraná/RO, referente aos autos

acima mencionados.acima mencionados.acima mencionados.acima mencionados.acima mencionados.

João Carlos de SouzaJoão Carlos de SouzaJoão Carlos de SouzaJoão Carlos de SouzaJoão Carlos de Souza

Escrivão JuEscrivão JuEscrivão JuEscrivão JuEscrivão Judicialdicialdicialdicialdicialmao

1ª Vara Cível

Juiz de Direito: Carlos Roberto Rosa Burck

Escrivão Judicial: Antônio de Souza

Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao juiz

[email protected] ou contate-nos via internet no endereço

[email protected]

Expediente do dia: 9 de novembro de 2004

Processo: 018.04.000334-2

Ação: Carta precatória

AA: Titan Motos ltda

Adv.: Edson Luiz Rolim OAB/RO 313-A

RR: Jandir de Souza Motta

Adv.: não informado

Finalidade: Intimar o exeqüente a se manifestar sobre o prosseguimento do

feito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de devolução da carta precatória

ao juízo de origem.

; ;

Processo: 018.01.001616-0

Ação: Execução de título extrajudicial

AA: Daniel Fernandes de Melo

Adv.: Airton Pereira de Araújo OAB/RO 243

RR: Joel Pio de Souza

Adv.: não informado

Finalidade: Intimar o exeqüente a requerer o que de direito, haja vista os

embargos julgados improcedentes, prazo de 10 (dez) dias.

; ;

Processo: 018.02.000563-3

Ação: Execução de prestação alimentícia

AA: Emily Janaine Piancó da Silva

Adv.: Márcio M. Medeiros OAB/MS 4954

RR: Paulo Brito Júnior

Adv.: não informado

finalidade: Intimar a parte exeqüente a manifestar sobre o documento de fls

83, onde o Coordenadoria Geral de Recursos Humanos do Estado de

Rondônia, informa que estás sendo providenciado para o mês de outubro o

desconto relativo a pensão alimentícia. Prazo dez dias.

; ;

; ;

Processo: 01804000859-0

Ação: Cobrança

AA: Cezar Rodrigues de Oliveira

Adv.: Salvador Luiz Paloni OABB/RO 299-A

RR: Ezequiel Pereira dos Reis

Adv.: não informado

Finalidade: Intimar o autor da audiência designada para 25 de novembro de

2004, às 08:00 horas.

; ;

Processo: 018.04.000852-2

Ação: Embargos a execução

Embgte: Clarindo Pinafo

Adv.: Cristovam C. Carneiro OAB/RO 115

RR: Juarez Lemes Cordeiro

Embgdº.: Roberta Cardim Campos OAB/RO 1929

Finalidade: Intimar o embargado acerca do despacho de fls 09, a seguir

transcrito: 1-Recebo os embargos. 2_ Suspendo o urso da execução.

Certifique-se. 3- Int. o embargado a apresentar a impugnação no prazo

legal.

; ;

Processo: 018.04.000891-3

Ação: Execução de título extrajudicial

AA: Osni da Luz Gustmann de Almeida

Adv.: Milton Ricardo Ferreto 571-A

RR: Giro Cesar Nunes

Adv.: não informado

Finalidade: Intimar o exeqüente a manifestar nos autos, face a não

localização de bens livres e desembaraçado em nome do executado, prazo

dez dias.

(a) Antônio de Souza

Escrivão Judicial

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

PRAZO: 30 (TRINTA) DIAS

De: Terceiros e Interessados.

Finalidade: Notificar eventuais terceiros e interessados da interdição de

MARIA DO CARMO DELLA MATTA, brasileira, casada, do lar, nascida aos

06/11/1964, em Jussiara-PR, filha de Affonso Alves Pereira e Santa Bessa

de Almeida Pereira, portadora da Certidão de Casamento N. 692692692692692, às folhas

092092092092092, do livro N. B-04B-04B-04B-04B-04, do Cartório de Registro Civil de Rolim de Moura-Rolim de Moura-Rolim de Moura-Rolim de Moura-Rolim de Moura-

RORORORORO, e de ROGERIO DELLA MATTAROGERIO DELLA MATTAROGERIO DELLA MATTAROGERIO DELLA MATTAROGERIO DELLA MATTA, brasileiro, solteiro, nascido aos 19/

11/1986, em Rolim de Moura-RO, filho de Francisco Aparecido Della Matta

e Maria do Carmo Della Matta, portador da Certidão de Nascimento nº

DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 20920920920920910-11-200410-11-200410-11-200410-11-200410-11-2004DDDDD - 4 - 4 - 4 - 4 - 4 ANO XXII

6.9896.9896.9896.9896.989, às fls. 189189189189189, do Livro N. A-18A-18A-18A-18A-18, do Cartório de Registro Civil de RolimRolimRolimRolimRolim

de Moura-ROde Moura-ROde Moura-ROde Moura-ROde Moura-RO, por serem absolutamente incapazes de exercerem

pessoalmente os atos da vida civil. Sendo-lhes nomeado curador

FRANCISCO APARECIDO DELLA MATTA, brasileiro, casado, agricultor,

portador da CI-RG nº 3.449.844-0-SSP/PR, respectivamente esposo e pai

dos interditados, conforme sentença de fls. 92/93 dos autos infra

caracterizado.

Processo: 018.03.001404-0

Classe: Interdição e curatela

Valor: R$ 240,00

Interditante : Justiça Pública

Advogado: Dr Promotor de Justiça

Interditados: MARIA DO CARMO DELLA MATTA e ROGERIO DELLAROGERIO DELLAROGERIO DELLAROGERIO DELLAROGERIO DELLA

MATTAMATTAMATTAMATTAMATTA

Sentença (tópico final):Sentença (tópico final):Sentença (tópico final):Sentença (tópico final):Sentença (tópico final): “... Isto posto, decreto a interdição dos

requeridos Maria do Carmo Della Matta e Rogério Della Matta, declarando-

os absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil,

na forma do artigo 4º, inciso III, do Código Civil, e, de acordo com artigo

1.767, inciso IV, também do Código Civil, nomeio-lhe curador o Sr.

Francisco Della Matta, respectivamente esposo e pai dos interditaNdos. Em

obediência ao disposto no artigo 1.184 do Código de Processo Civil e no

artigo 09, inciso III, do Código Civil, inscreva-se a presente no Registro Civil

e publique-se na imprensa local e no Órgão Oficial por três vezes, com

intervalo de 10 dias. P.R.I.C Santa Luzia D’Oeste, 25/10/2004. (a) Carlos

Roberto R. Burck, juiz de direito”

Sede do Juízo: Fórum Juiz Sebastião de Souza Moura, Rua D. Pedro I, 2404,

Centro, Santa Luzia D’Oeste-RO, Cep 78.993-000, fones: 434-2439, 2425,

2404.

Santa Luzia D’Oeste, 9 de novembro de 2004

(a) Carlos Roberto Rosa Burck,

Juiz de Direito

1ª Vara Criminal

Juiz de Direito: Carlos Roberto Rosa Burck

Escrivã Judicial: Luiziana Teles Feitosa de Anacleto

Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao juiz por meio do

endereço [email protected] ou contate-nos via internet no endereço

[email protected]

Expediente do dia: 8 de novembro de 2004

Processo: 018.04.000832-8

Ação: Ação Penal

AA: Ministério Público do Estado de Rondônia

RR: José Rodrigues da Silva

Adv.: Dr. Euclides Bragard Belo (OAB/RO 067) e Dr. AndersonDr. Euclides Bragard Belo (OAB/RO 067) e Dr. AndersonDr. Euclides Bragard Belo (OAB/RO 067) e Dr. AndersonDr. Euclides Bragard Belo (OAB/RO 067) e Dr. AndersonDr. Euclides Bragard Belo (OAB/RO 067) e Dr. Anderson

Rodrigo Gomes (OAB/RO 1869)Rodrigo Gomes (OAB/RO 1869)Rodrigo Gomes (OAB/RO 1869)Rodrigo Gomes (OAB/RO 1869)Rodrigo Gomes (OAB/RO 1869)

MOTIVO: Intimação dos defensores do acusado acerca da sentença de

pronúncia abaixo transcrita:

TÓPICO FINAL DA SENTENÇA: “...POSTO ISTO, com fundamento no artigo

408 do Código de Processo Penal, pronuncio JOSÉ RODRIGUES DA SILVA,

qualificado nos autos, a fim de que seja submetido a julgamento pelo

Tribunal do Júri, como incurso nas sanções do art. 121, § 2º I e IV, do Código

Penal (homicídio duplamente qualificado). O acusado esteve preso durante

a instrução, devendo, agora, com a sentença de pronúncia, com mais razão,

permanecer nesta condição. Saliente-se que pouco tempo depois dos fatos,

onde o réu se livrou solto, foi preso em flagrante portando novamente um

revólver calibre 38, sem autorização legal. O acusado inclusive já foi

condenado em primeira instância por este crime. Recomende-se, pois, na

prisão onde se encontra. P.R.I.C. Santa Luzia do Oeste - RO, 03/11/2004 (a)

Carlos Roberto Rosa Burck - Juiz de Direito”

(a) Luiziana Teles Feitosa de Anacleto

Escrivã Judicial

EDITAL DE INTIMAÇÃOEDITAL DE INTIMAÇÃOEDITAL DE INTIMAÇÃOEDITAL DE INTIMAÇÃOEDITAL DE INTIMAÇÃO

Sugestões e reclamações, façam-nos pessoalmente ao Juiz ou contate-nos

via internet no endereço eletrônico.

Juiz: [email protected]

Escrivão: [email protected]

Autos nº: 022.04.000089-5

Classe: Ação Penal (crime contra a administração pública)

Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia

Réu: Jairo Santana Júnior e outrosJairo Santana Júnior e outrosJairo Santana Júnior e outrosJairo Santana Júnior e outrosJairo Santana Júnior e outros.

Advogados: Drª Meire Andréia Gomes e Dr. Admir Teixeira

FINALIDADE: Intimação dos réus JAIRO SANTANA JÚNIORJAIRO SANTANA JÚNIORJAIRO SANTANA JÚNIORJAIRO SANTANA JÚNIORJAIRO SANTANA JÚNIOR, brasileiro,

nascido aos 20/07/1957, RG nº M1191927 SSP/MG, filho de Jairo Santana

e Nadir Santos Santana e SÓCRATES DANTAS NERES DE SOUZA,SÓCRATES DANTAS NERES DE SOUZA,SÓCRATES DANTAS NERES DE SOUZA,SÓCRATES DANTAS NERES DE SOUZA,SÓCRATES DANTAS NERES DE SOUZA,

brasileiro, nascido aos 02/05/1971, natural de Porto Velho/RO, filho de

Manoel Silva de Souza e Bertila Dantas de Souza, bem como de seus

advogados da audiência de Inquirição da testemunha Manoel da Silva

Borges, designada para o dia 19/11/2004, às 9 horas, que acontecerá no

Juízo de Costa Marques/RO.

(a) Adriano da Silva

Escrivão Judicial Criminal

Fórum: Juiz Anízio Garcia Martin - Juiz Anízio Garcia Martin - Juiz Anízio Garcia Martin - Juiz Anízio Garcia Martin - Juiz Anízio Garcia Martin - Sede do Juízo: Av. São Paulo, nº

1395 - Bairro Cristo Rei. CEP 78 970-000 - Fone: (069) 642-2660/2661 e

2662 - São Miguel do Guaporé/RO.

São Miguel do Guaporé/RO, 05 de Novembro de 2004

DIÁRIO DA JUSTIÇA

ANEXOJUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE RONDÔNIJUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE RONDÔNIJUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE RONDÔNIJUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE RONDÔNIJUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE RONDÔNIA

SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTSEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTSEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTSEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTSEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE RONDÔNIAADO DE RONDÔNIAADO DE RONDÔNIAADO DE RONDÔNIAADO DE RONDÔNIATERCEIRA VARATERCEIRA VARATERCEIRA VARATERCEIRA VARATERCEIRA VARA

EDITEDITEDITEDITEDITAL Nº 001/2004/JÚRIAL Nº 001/2004/JÚRIAL Nº 001/2004/JÚRIAL Nº 001/2004/JÚRIAL Nº 001/2004/JÚRI

A JUÍZA FEDERAL SUBSTITUTA DA 3ª VARA, DDDDDANIELAANIELAANIELAANIELAANIELAPAULOVICH DE LIMA, PAULOVICH DE LIMA, PAULOVICH DE LIMA, PAULOVICH DE LIMA, PAULOVICH DE LIMA, na forma da Lei, etc,

FAZ SABER, FAZ SABER, FAZ SABER, FAZ SABER, FAZ SABER, em face do parágrafo único do artigo 4º, doDecreto-Lei nº 253, de 28 de fevereiro de 1967 e da Portaria nº 238, de 23de novembro de 1999, aos que o presente edital virem ou dele conhecimentotiverem, para os fins do disposto no parágrafo único do artigo 439, doCódigo de Processo Penal, que foram alistados para funcionarem, nodecorrer do ano de 2005, como JURADOS DA JUSTIÇA FEDERAL DEJURADOS DA JUSTIÇA FEDERAL DEJURADOS DA JUSTIÇA FEDERAL DEJURADOS DA JUSTIÇA FEDERAL DEJURADOS DA JUSTIÇA FEDERAL DERONDÔNIA, RONDÔNIA, RONDÔNIA, RONDÔNIA, RONDÔNIA, as seguintes pessoas:

1 FRANCISCO EVANDRO OLIVEIRA DE SOUZA economista2 JOAO MURILO ESPIRITO SANTO S. FILHO economista3 JOAQUIM PEDRO NAIMAIE economista4 JOEL MARIA DE ALMEIDA MORAIS economista5 JONECILDO CONCEICAO CAMPOS economista6 JORGE BRITO DOS SANTOS economista7 JORGE FERNANDES JÚNIOR economista8 JORGE LUIZ VILLAR PEDRAZA economista9 JOSE AILTON FERREIRA economista10 JOSE ALDEMIR SALDANHA economista11 LIDUINO CUNHA economista12 LOURDES SAMSEL economista13 LOURENNIR BARBOSA CAVALCANTE economista14 LUCELIA PONTES DE MENEZES economista15 LUCIANO DO NASCIMENTO FRANCO economista16 LUCIMAR ALENCAR DE MENEZES economista17 LUCY DE MARAVINI PEREIRA economista18 LUIS ANTONIO SOARES DA SILVA economista19 LUIZ CARLOS DE ARAUJO economista20 LUIZ CARLOS DE FREITAS economista21 LUIZ CARLOS SILVA DE CARVALHO economista22 MANOEL NUNES VIEIRA economista23 MARA JEANE DO NASCIMENTO economista24 MARCELO HENRIQUE DE LIMA BORGES economista25 OZIAS FELIX DOS SANTOS escriturário26 MARCILÉIA CARVALHO DOS SANTOS técnico bancário27 MARA JEANE DO NASCIMENTO técnico bancário28 NORTON KRAUSE técnico bancário29 JOAO TUFIC MATNY FILHO técnico bancário30 CLAUDIO SCHEIDEGGER técnico bancário31 GILVANILDO DE JESUS SILVA técnico bancário32 JORGE WERLEY ALVES FERREIRA técnico bancário33 MARIA DE NAZARÉ BORGES LISBOA técnico bancário34 CLEBSON GALDINO DA SILVA técnico bancário35 SANDRA RIBEIRO ALVES CUNHA técnico bancário36 ANTENOR IVAN FOLLADOR técnico bancário37 ALVARO PEREIRA JÚNIOR técnico bancário38 LOURDES DE FATIMA SOUZA AVILA escriturária39 NEILA FABIA LIMA ANJOS técnica bancaria

( ANEX( ANEX( ANEX( ANEX( ANEXO JO JO JO JO J.F.F.F.F.F. Nº 183/2004) D. Nº 183/2004) D. Nº 183/2004) D. Nº 183/2004) D. Nº 183/2004) D.J.J.J.J.J. Nº 209/2004 . Nº 209/2004 . Nº 209/2004 . Nº 209/2004 . Nº 209/2004 PORTPORTPORTPORTPORTO VELHOO VELHOO VELHOO VELHOO VELHO-RO-RO-RO-RO-RO, , , , , QU QU QU QU QUARTARTARTARTARTAAAAA-FEIRA,-FEIRA,-FEIRA,-FEIRA,-FEIRA, 10 10 10 10 10 DEDEDEDEDE NO NO NO NO NOVEMBRO VEMBRO VEMBRO VEMBRO VEMBRO DE DE DE DE DE 200 200 200 200 20044444ANO XXII

40 FRANCISCO ARAGÃO ROCHA JÚNIOR técnico bancário41 LUSIA HONORATO LOPES técnica bancária42 KARYNE MENEZES MAGALHÃES técnica bancária43 VANIA MARA RIBEIRO DA SILVA técnica bancária44 EMERSON GARCIA MENDONÇA técnico bancário45 JOSÉ DE RIBAMAR PEREIRA DO AMARAL escriturário46 JOSÉ DO AMPARO PINHEIRO técnico bancário47 RONY RODRIGUES RAMOS técnico bancário48 EDIVAN CARVALHO DE SÁ técnico bancário49 CEDINEI DE CASTRO TEIXEIRA escriturário50 ROSÂNGELA S. OSEKI SUGUI escriturário51 SILVANA GADELHA AMORIM escriturário52 RENATO VIEIRA DE ANDRADE escriturário53 AIRTON DE SOUZA escriturário54 MARCIO FERNANDES CHAGAS técnico bancário55 SEVERINA ZILMA DA SILVA SALU Assistente administrativa56 SUARA LUCIA OTTO B. DE OLIVEIRA técnico bancário57 EURICO SOARES MONTENEGRO NETO Advogado58 PATRICIA RAQUEL CAIRES JOST GUADANHIMadvogada59 CLÁUDIA LUZIA V. S. MARTINS técnico bancário60 UGO MARIA SUPINO advogado61 ADEMAR GONZAGA MARQUES escriturário62 ELZANI DE PAULA MOREIRO escriturário63 MARIA CONSUELO BRAGA PINTO escriturário64 IÊDA MARIA RIBEIRO TRIBUZY escriturário65 RUTH ROJAS FRANCO escriturário66 ANA MARIA ALOISE DE ASSIS escriturário67 REGINA TELMA ALVES SOARES escriturário68 PAULO CEZAR DE SOUZA OLIVEIRA técnico bancário69 ANA LILIA GUERREIRO CARNEIRO engenheiro civil júnior70 ANTONIO DOMICIO GOMES DA SILVA Escriturário71 ALINOR DA SILVA MORAES Escriturário72 CARLOS ALMEIDA FILHO Engenheiro civil pleno73 EDINA DA SILVA DUARTE Escriturário74 EDNA JAEGER GILL Escriturário75 ELENICE MARQUES CARRARO eng. Civil76 FABIO DANTAS CASSALI arquiteto pleno77 GLÁUCIO RAMM E SILVA técnico bancário78 IACIRA TEREZINHA RODRIGUES DE AZAMOR Escriturário79 IRLAN DE ALBUQUERQUE LINS Escriturário80 ISABEL CRISTINA REZENDE PEREIRA Escriturário81 KLEBER ESTEVES XAVIER técnico bancário82 JOSE HUMBERTO RIBEIRO DE FARIAS Escriturário83 LUIZ ALBERTO BURGOS DE OLIVEIRA eng. civil jr84 LUIS HENRIQUE MARTINS técnico bancário85 LUIS GONZAGA FERREIRA JÚNIOR eng. civil pleno86 MARIA HELENA MARCELINO DA SILVA escriturário87 MARIA JANETE FIORENZA DE LARA escriturário88 MARLON BECKER MARTENDAL engenheiro Civil júnior89 NILDSON RIBEIRO DE ARAUJO escriturário90 ORLANDO DA SILVA FILHO Arquiteto júnior91 WAGNER UHELSKI Engenheiro Civil pleno92 ADRIANA MARIA FERREIRA DA SILVA técnico bancário93 ANA ANGELICA BEZERRA PIMENTEL técnico bancário94 CLAUDIONOR CARPINA DE MATOS técnico bancário95 MARIA DE LOURDES C. MONTEIRO técnico bancário96 ELIZETE AMORIM DA SILVA técnico bancário97 MARIA APARECIDA BORUSCH DA CUNHA Escriturário98 EVERSON CEZAR NASCIMENTO escriturário

DIÁRIO DA JUSTIÇA ANO XXII10-11-200410-11-200410-11-200410-11-200410-11-2004 2 2 2 2 2 (ANEX(ANEX(ANEX(ANEX(ANEXO JO JO JO JO J.F.F.F.F.F.-Nº 183/2004).-Nº 183/2004).-Nº 183/2004).-Nº 183/2004).-Nº 183/2004) D D D D D.J.J.J.J.J. Nº 209/2004. Nº 209/2004. Nº 209/2004. Nº 209/2004. Nº 209/2004

99 CARLOS APARECIDO F. DE OLIVEIRA escriturário100 WILSON ALVES DE SOUZA FILHO escriturário101 MILENA VIEIRA PINHEIRO escriturário102 JOSÉ RENILDO TAVARES escriturário103 KARINE AMARAL NESTOR técnico bancário104 MARIA ROSA DE SÁ Escriturário105 JAMES BAPTISTA DE SOUZA LIMA Escriturário106 RANIERI ANTÔNIO FASCINA Escriturário107 ROBERTO CARDOSO GUEDES Escriturário108 GIAN CARLO CARVALHO GOMES Técnico Bancário109 KATIA APARECIDA CORREA CRISPIM Escriturário110 ACYR RODRIGUES MONTEIRO Contador111 JUCINEIA SCALCON Técnico bancário112 ADAO FRANCO contador113 ADELINO SITON contador114 ADELITA PESSOA DOS SANTOS contador115 ADELMO FRADE DA SILVA contador116 ADELMO PEDRO DE OLIVEIRA JÚNIOR contador117 ADEMEIRE COSTA CAVALCANTE contador118 ADI BORDIGNON contador119 ADIMAR SOUZA DE AS contador120 ADRIANA BENTES RIOS contador121 ADRIANA CAVALCANTI LACERDA GUIMARAEScontador122 ADRIANA ZANANDREA DE SOUZA CARVALHOcontador123 ADRIANO GUZMAN DE FIGUEIREDO contador124 AFRODITE HATZINAKIS BRIGIDO contador125 AGRAEL DE JESUS PEREIRA contador126 AIRTON MENDES VERAS contador127 EVA MARIA QUINTAO contador128 EVA NEGRETTI contador129 FABIANO ALTINO DE SOUSA contador

130 JOANA DARC FAÇANHA RODRIGUES contador131 JOANA NUBIA ARAUJO RODRIGUES contador132 JOAO ALTAIR CAETANO DOS SANTOS contador133 JOAO AUGUSTO CALZADO GOMES contador134 JOAO CARLOS MOURAO contador135 JOAO DE JESUS BARBOSA contador136 JOAO DE SOUZA BARBOSA contador137 JOAO FERNANDO ERPEN contador138 JOAO MARCOS MACHADO DE FRANCA contador139 JOAO MARIA DE CASTRO GUEDES contador140 JOAO MOURAO MENDES contador141 JOAO RIBEIRO DA SILVA NETO contador142 JOÃO RODRIGUES DA SILVA contador143 JOEL BOMBARDELLI contador144 JOILDO PEREIRA NASCIMENTO contador145 JORGE EURICO DE AGUIAR contador146 JORGE ROBERTO FERREIRA SANTOS contador147 JOSE ANTONIO DA SILVA NASCIMENTO contador148 JOSE ANTONIO OLIVEIRA NETO contador149 JOSE AURIMAR MACHADO DE ALMEIDA contador150 JOSE CARLOS DA SILVEIRA contador151 JOSE CARLOS NEVES MAYORQUIM contador152 JOSE COSTA BEZERRA contador153 JOSE COSTA DE ANDRADE contador154 JOSE DA SILVA DE SOUZA contador155 JOSE DOMINGOS FILHO contador156 JOSE JOVIAL PASCOAL DA SILVA contador157 JOSE JUSTINO PERINI COLLEDAN contador158 JOSE MAIA BARROS contador159 JOSE MAURO DE ARRUDA contador160 JOSE MAURO DE ASSIS contador161 JOSE MIGUEL DE LIMA contador162 JOSE MILTON DE SOUSA BRILHANTE contador163 JOSE OLIVEIRA contador164 MARIA DE FATIMA FERREIRA NUNES contador165 MARIA DE FATIMA SILVA contador166 MARIA DE LOURDES SOUSA contador167 MARIA DE NAZARE AZEVEDO SALGUEIRO contador168 MARIA DE NAZARE DIAS MAGALHAES contador169 MARIA D. NOGUEIRA DA SILVA OLIVEIRA contador170 MARIA DO SOCORRO ARAUJO SILVA contador171 MARIA DO SOCORRO B. P. NASCIMENTO contador172 MARIA DO SOCORRO DOS SANTOS M. ARRAIScontador173 MARIA EDNA PINHEIRO RIBEIRO contador174 MARIA ELISOMAR DE LIMA contador175 MARIA FRANCINA DE SOUZA AGUIAR contador176 MARIA GILDA TIMBO PASSOS contador177 MARIA HELENA OCAMPO DE SOUZA contador178 MARIA HELENA SILVA DE SOUZA contador179 MARIA HELITA ALVES FERREIRA contador180 MARIA IVA SILVA DE AZEVEDO contador181 MARIA JOSE FERRACIOLI contador182 MARIA JOSE OVIDIO DE MIRANDA contador183 MARIA JULIA PONTES BEZERRA VIANNA contador184 MARIA LUCIA SALGUEIRO CAPARROS FEITOSAcontador185 MARIA LUIZA EBERHARDT contador186 MARIA LUIZA NASCIMENTO DE ALMEIDA contador187 MARIA MADALENA VIANA contador188 MARIA ORISNEIDE MOTA DE SOUSA contador189 MARIA OZILDA GOMES VELOSO contador190 MARIA PEREIRA DOS SANTOS PINHEIRO contador191 MARIA ROSA DE AS contador192 SERGIO ARAUJO PEREIRA contador193 SERGIO LUIZ PACIFICO contador194 SHEYLA CONESUQUE contador195 SIDOMAR PEREIRA DA SILVA contador196 KILMA BETANIA DO N. TENÓRIO escriturária197 ZENILSON MELO DE CARVALHO contador198 MOACYR THADEU BRANDAO TOLEDO engenheiro199 IVAN PONTES engenheiro200 JORGE LUIZ ALMEIDA LEMOS engenheiro201 JOSE UMBERTO CARNEIRO engenheiro202 STANLEY JORGE MALONEY engenheiro203 ADEMIR DOS SANTOS PINHEIRO engenheiro204 MARCIO TAKANO engenheiro205 MARCUS ANTONIO MORAES FERREIRA engenheiro206 MARIA DE FATIMA SACRAMENTO DA SILVA engenheiro

10-11-200410-11-200410-11-200410-11-200410-11-2004 3 3 3 3 3DIÁRIO DA JUSTIÇA(ANEX(ANEX(ANEX(ANEX(ANEXO JO JO JO JO J.F.F.F.F.F.-Nº 183/2004).-Nº 183/2004).-Nº 183/2004).-Nº 183/2004).-Nº 183/2004) D D D D D.J.J.J.J.J. Nº 209/2004. Nº 209/2004. Nº 209/2004. Nº 209/2004. Nº 209/2004ANO XXII

207 MARIO JOSE PINTO GUEDES ROCHA engenheiro208 MAURIZA MOURA SANTOS engenheiro209 MAURO GOMES BALEEIRO engenheiro210 MERCEDES ISABEL RODRIGUES MAO engenheiro211 NEIVALDO BRANDAO LOPES DE OLIVEIRA engenheiro212 NILTON DE PAIVA CARDOSO JÚNIOR engenheiro213 ODORICO KONRAD engenheiro214 PAULO OZIRES SALES engenheiro215 PEDRO BELTRAO FRALETTI engenheiro216 REGINA CAETANO QUISEN engenheiro217 RICARDO THADEU GONCALVES DA LUZ engenheiro218 ROBERTO ETER SALES FURLANI engenheiro219 ROGERIO CARVALHO DE PAULA engenheiro220 SERGIO ARRAES MONTEIRO engenheiro221 SIDNEY RONDON TAQUES engenheiro222 TELINO MEDEIROS DE CASTRO engenheiro223 VALDEZ FERNANDES DA NOBREGA engenheiro224 CARLOS ALBERTO DE BRITO E CUNHA engenheiro225 CELSO DE ARRUDA engenheiro226 CHARLES WILIAM PERES BONILHA engenheiro227 CHRISTIANO DE SOUZA DANTAS engenheiro228 CICERO AUGUSTO DUARTE BARBOSA engenheiro229 CIRO SORIA CUELLAR engenheiro230 CLAUDEMIR BELTRAMELLI engenheiro231 COSMO ALVES DE ARAUJO engenheiro232 DALMIR RODRIGUES FERREIRA engenheiro233 DECIO GOMES MARQUES engenheiro234 DIVINO WIRES DE SOUZA engenheiro235 ECKO ELSO EWALD HELMUT SCHWABE engenheiro236 EDGARD ALVES FEITOSA engenheiro237 EDNO NEGRINI engenheiro238 EDUARDO CABANE OLIVEIRA engenheiro239 EDUARDO DOMINGOS SIMOES engenheiro240 ELOIZA ELENA DELLA J. DO NASCIMENTO engenheiro241 EMANUEL FULTON MADEIRA CASARA engenheiro242 ENOQUE SANTOS DA COSTA engenheiro243 EUSTAQUIO CHAVES GODINHO engenheiro244 FLAVIO NUNES DE SOUSA engenheiro245 FRANCISCO AIRTON D‘AVILA LUCENA engenheiro246 GENILSON PINHEIRO engenheiro247 HELIO OSVALDO DE OLIVEIRA REIS engenheiro248 HENRY CARLOS BOERO DA COSTA engenheiro249 HIDERALDO LUIZ BARBOSA GOMES engenheiro250 MARIO LUCIO GOMES NASCIMENTO engenheiro251 MARLENE NUNES DE FREITAS engenheiro252 MARLON MARTINS DA SILVA engenheiro253 MAURO JOSE PASTRO KROWCZUK engenheiro254 MOACIR FERREIRA RIOS JÚNIOR engenheiro255 MOYSES LAREDO engenheiro256 NAILOR GUIMARAES GATO engenheiro257 NELSON DOS SANTOS GADELHA engenheiro258 NELSON FERREIRA SAMPAIO engenheiro259 ORLANDO FERNANDES DOMINGUES engenheiro260 PAULO CEZAR BRITTO SOUZA engenheiro261 PAULO MAKOTO MUROFUSHI engenheiro262 PAULO MARIO DE FREITAS GARCIA engenheiro263 ANNIBAL CROSARA engenheiro264 ANTENOR GARCIA DE OLIVEIRA JÚNIOR engenheiro265 ANTIDIO DE SOUZA GUEDES FILHO engenheiro266 ANTONIO ALBERTO MONTORO engenheiro267 ANTONIO ALMEIDA PEREIRA engenheiro268 ANTONIO ALVARO DE PONTES E SOUZA engenheiro269 ANTONIO ALVES DE ARAUJO engenheiro270 ANTONIO BARBOSA TOSCANO engenheiro271 ANTONIO CARLOS CORTES engenheiro272 AIRTON NOGUEIRA DE OLIVEIRA geólogo273 ALBERTO DA SILVA agente de portaria274 ALZENIRA BERLAMINO DAS NEVES agente de portaria275 ANÔNIO EDMILSON DE JESUS Agente administrativo276 DEOLINDO DE CARVALHO NETO geólogo277 FRANCISO CARLOS DE ALMEIDA SOUZA Agente administrativo278 JOAQUIM RIBEIRO NETO Téc. em recursos minerais279 JOSÉ RIBAMAR DA SILVA Auxiliar op. serv diversos280 MARIA DAS GRAÇAS SALES DE SOUZA Auxiliar de laboratório281 MARIA DO SOCORRO FARIAS DE LIMA Agente administrativo282 MARIA ANTONIETA SÁ Agente administrativo283 RAIMUNDO SOARES DE LIMA motorista oficial

284 ADEMILSON UCHOA MATOS Técnico285 BENEDITO SILVEIRA DA COSTA analista em c & t júnior286 ANTONIO CARLOS LOPES Técnico287 DEVALCIR MOREIRA DOS SANTOS tecnologista senior288 DULCE COLOMBO DE MOURA Técnico m III289 EDINILCE DA SILVA DE OLIVEIRA Técnico m III290 FÁBIO JOSÉ ALVES DE SOUZA tecnologista júnior291 FERNANDO AUGUSTO NERY LIMA Técnico292 FRANCISCA DAS CHAGAS SILVA CARDOSO Analista em c & t júnior293 GERINO ALVES DA SILVA FILHO tecnologista senior294 HERUNDINA BENTES DE JESUS Técnico295 JORGE ROBERTO COIMBRA SAUMA Técnico296 JURANDIR SOARES DA SILVA Técnico297 MARIA LEONORA CEGOSA DE MOURA assistente em c & t298 MARILTON GOMES VIEIRA Técnico299 MIROCEM DA ROCHA MACIEIRA Técnico300 RAIMUNDO FERREIRA NOBRE FILHO Técnico301 RUBEM LABORDA DO ESPIRITO SANTO Técnico302 SERGIO LUIZ CAIXETA tecnologista júnior303 ALDEZIRA CAMPOS C. MARQUES Agente administrativo304 ALMIR FERREIRA DE SOUZA Técnico em contabilidade305 ANSELMA LIMA PINHEIRO Agente administrativo306 ANTONIO FERNANDES DE OLIVEIRA técnicoem contabilidade307 AUZA SOUZA DOS SANTOS Agente administrativo308 DULKENY SAMUEL ALLEYNE Agente administrativo309 ELIANA LOPES MONTEIRO Téc. assuntos educacionais310 EDILMA NASCIMENTO QUARESMA Auxiliar op.de s. diversos311 FERNANDO DOS PASSOS FONTES Agente administrativo312 FRANCISCO ALVES DE ARAUJO Técnico em contabilidade313 GERTRUDES MEDEIROS DE SOUZA Auxiliar op.de s. diversos314 HENRIQUE SANTOS SILVA Agente administrativo315 HULDA CAMPELO DA SILVA agente de portaria316 ILMA CONCEIÇÃO LIRA Agente administrativo317 JANET DE ALMEIDA Agente administrativo318 JAMILE MA. DE ARAUJO MANASFI Agente administrativo319 JECIREMA ALVES CARVALHO Agente administrativo320 JEFERSON NEGREIROS TEJAS Agente tel. e eletricidade321 KATIA DE MEDEIROS BRASIL Economista322 ILDELBERTO SOARES Motorista oficial323 LUCIA ROBERTO CHIXARO Agente administrativo324 LUIZ ANTONIO FROES Agente de s. de engenharia325 MANOEL CASSIANO NETO Motorista oficial326 MARGARIDA FERREIRA BENARROSH Agente administrativo327 MARIA CASTRO ARAUJO Agente administrativo328 MARIA DO ROSARIO DOS SANTOS Agente administrativo329 MARIA HELENA QUEIROZ DE ARAUJO Agente administrativo330 MARIA LADY DOS SANTOS Auxiliar op.de s. diversos331 MARINETE MODA DA SILVA Agente administrativo332 PAULO JORGE DE ALBUQUERQUE Agente administrativo333 REGINA TOSINI TEJAS Agente administrativo334 SIRLEI MARIA LIMA CATANHEDE Agente administrativo335 SONIA BATISTA DE OLIVEIRA Agente administrativo336 VERA LUCIA CHAVES ALBANO agente de portaria337 WALDEMAR R. DOS SANTOS FILHO Agente administrativo338 SILVIA MARA METCHKO secretária de gabinete339 ADALBERTO MENDANHA assessor de conselheiro340 KEYLA DE SOUSA MAXIMO assessor de conselheiro341 MARIA APARECIDA XAVIER DA SILVA ALVES assessor de conselheiro342 MONICA FERREIRA MASCETTI BORGES assessor de conselheiro343 STHEPHANIE ARAUJO DE MARIA assessor de conselheiro344 ALEXANDRE DE SOUSA SILVA assessor técnico345 ANDREY CAVALCANTE DE CARVALHO assessor técnico346 SERGIO RICARDO VIEIRA GONÇALVES assessor técnico347 WENDELL CARNEIRO LIMA assessor técnico348 LUIZ GONZAGA FERREIRA VARGAS assessor de informática349 MILTON JOAQUIM PAES assessor de informática350 ANDREA MACHADO MINUTO As. de comunicação social351 BADER MASSUD JORGE BADRA assessor parlamentar352 AMADEU GUILHERME LOPES MACHADO chefe de gabinete353 CLEUBER RODRIGUES PEREIRA chefe de gabinete354 LUCIMAR ROCK SOARES chefe de gabinete355 IRENE LUIZA LOPES MACHADO assessor de corregedor356 LUDMA DE OLIVEIRA CORREA LIMA assessor de corregedor357 SAMANTHA LIMA MOTTA assessor de corregedor358 KAZUNARI NAKASHIMA JÚNIOR assessor de proc. geral359 ANA CRISTINA LIMA BARREIROS DA SILVA arquiteto360 ADAO FRANCO Técnico de controle externo

DIÁRIO DA JUSTIÇA ANO XXII10-11-200410-11-200410-11-200410-11-200410-11-2004 4 4 4 4 4 (ANEX(ANEX(ANEX(ANEX(ANEXO JO JO JO JO J.F.F.F.F.F.-Nº 183/2004).-Nº 183/2004).-Nº 183/2004).-Nº 183/2004).-Nº 183/2004) D D D D D.J.J.J.J.J. Nº 209/2004. Nº 209/2004. Nº 209/2004. Nº 209/2004. Nº 209/2004

361 ADELITA DE PAIVA PESSOA Técnico de controle externo362 ADILSON MOREIRA DE MEDEIROS Técnico de controle externo363 AFRODITE HATZINAKIS BRIGIDO Técnico de controle externo364 ALBINO LOPES DO NASCIMENTO JÚNIOR Técnico de controle externo365 ALLAN CARDOSO DE ALBUQUERQUE Técnico de controle externo366 ALUIZIO SOL SOL DE OLIVEIRA Técnico de controle externo367 ALVANIRA MARIA LEITE NUNES Técnico de controle externo368 ANTONIA ACIOLE BRITO Técnico de controle externo369 ARLETE MARIA DA SILVA E SOUZA Técnico de controle externo370 CHARLES ADRIANO SCHAPPO Técnico de controle externo371 CLODOMIR TEIXEIRA ALVES Técnico de controle externo372 DAVI DANTAS DA SILVA Técnico de controle externo373 DOMINGOS SAVIO VILLAR CALDEIRA Técnico de controle externo374 JOAO BOSCO LIMA DE SIQUEIRA Técnico de controle externo375 JOAO DEGAN Técnico de controle externo376 JOSE CARLOS DE ALMEIDA Técnico de controle externo377 JOSE LUIZ DO NASCIMENTO Técnico de controle externo378 MARCO AURELIO C. DE VELLOSO VIANNA Técnico de controle externo379 MARCOS ROGERIO CHIVA Técnico de controle externo380 MARCUS AUGUSTO SOBRAL DE PINHO Técnico de controle externo381 MARIA ERLY DE MEDEIROS FERREIRA Técnico de controle externo382 MARIA IZABELA COSTA SOUZA FONTENELLE Técnico de controle externo383 MARIA JOSE OVIDIO DE MIRANDA Técnico de controle externo384 MARIA MADALENA MARQUES LOPES Técnico de controle externo385 RUBENS DA SILVA MIRANDA Técnico de controle externo386 RUTH CLOE DE BRITO CARVALHO Técnico de controle externo387 RUY BARBOSA PEREIRA DA SILVA Técnico de controle externo388 SENILDO SILVA DE FIGUEIREDO Técnico de controle externo389 SHEILLA DARC SILVA TEIXEIRA Técnico de controle externo390 VALDELICE DOS SANTOS NOGUEIRA VIEIRA Técnico de controle externo391 VALDENOR MOREIRA BARROS Técnico de controle externo392 ZELAVIR COSTA DE OLIVEIRA Técnico de controle externo393 ANTONIO DE PADUA BEIRA PANTOJA Agente de controle externo394 GISELLE PINTO BORGES CHIVA Agente de controle externo395 HILARIO PEREIRA DA SILVA NETO Agente de controle externo396 JESSE DE SOUSA SILVA Agente de controle externo397 JOAO CARLOS MOURAO Agente de controle externo398 JOAO CORDEIRO Agente de controle externo399 OZIVALDO GOMES VELOZO Agente de controle externo400 PAULO RIBEIRO DE LACERDA Agente de controle externo401 SERGIO XIMENES CORTEZ Agente de controle externo402 ANA MARIA GOMES DE ARAUJO Agente administrativo403 ANTONIO CARLOS SIQUEIRA F. DE ASSIS Agente administrativo404 CRISTINA G. DOS SANTOS NASCIMENTO Agente administrativo405 DALVA REGIA CORREA LOPES Agente administrativo406 DANIELLA FERRACIOLI BENNESBY Agente administrativo407 FERNANDO OCAMPO FERNANDES Agente administrativo408 FLAVIA ANDREA BARBOSA PAES Agente administrativo409 MARIA DE LOURDES M. OLIVEIRA SANTANA Agente administrativo410 MARILENE BARROS ALMEIDA Agente administrativo411 MOZANILDE FREITAS DE MENEZES Agente administrativo412 NILDA FERNANDES DA SILVA ROSSI Agente administrativo413 OSWALDO PASCHOAL Agente administrativo414 PAULO DE LIMA TAVARES Agente administrativo415 ROSANE ARANHA DOS REIS Agente administrativo416 ROSIMAR FRANCELINO MACIEL MACHADO Agente administrativo417 JACQUELINE RAULINO DE OLIVEIRA Auxiliar administrativo418 JULIA AMARAL DE AGUIAR Auxiliar administrativo419 LENIR DO NASCIMENTO ALVES Auxiliar administrativo420 MARCELO CORREA DE SOUZA Auxiliar administrativo421 MARIA ENILDA TELES DA SILVA Auxiliar administrativo422 MARIA TEREZINHA DE BRITO Auxiliar administrativo423 NATANAEL GALVAO PEREIRA Auxiliar administrativo424 FRANCISCA LEITE TAVARES MIRANDA Auxiliar de controle externo425 FRANCISCO DAS CHAGAS PEREIRA SANTANAAuxiliar de controle externo426 HELDA DUARTE DOS SANTOS CABRAL Auxiliar de controle externo427 IVANETE SANTOS DE MENEZES Auxiliar de controle externo428 IVETE MARIA BONATO MORESCO Auxiliar de controle externo429 JACQUELINE BAPTISTA DE SOUZA LIMA Auxiliar de controle externo430 JUAMIRA DE JESUS FRANCISCO Auxiliar de controle externo431 MANOEL AMORIM DE SOUZA Auxiliar de controle externo432 MARCIA CLAUDIA CUELHAR RAINHA Auxiliar de controle externo433 ADRIANE WITTWER BARAN gerente de contas434 ANDERSON GIULIU MAIA DE ARAÚJO escriturário435 EDER IRAPUAN CLAUDINO DOS SANTOS Auxiliar436 ELYSMEIRE SILVA OLIVEIRA VASCONCELOS escriturária437 EMILIA CORREIA LIMA escriturária

438 EVANDRO FERREIRA RIBEIRO gerente de contas439 FÁTIMA REGINA COELHO MOREIRA escriturária440 GILSON RODRIGUES DO ROSÁRIO gerente de agência441 ISABEL CRISTINA MARTINS GORAYEB Auxiliar de administração442 JAMES HOLANDA DE SOUSA assistente de negócios443 JARBAS SAMPAIO DE SOUZA escriturário444 JOÃO PAULO JOSÉ PEREIRA DA SILVA escriturário445 JUSCELINO ALVES PACHECO assistente de negócios446 KELY PEREIRA P. DOS SANTOS assistente de negócios447 MARCELO LUIZ REATEQUE DE LIMA Caixa448 MARIA IRISMAR MELO NOGUEIRA gerente de contas449 MAURÍCIO CAVALCANTI DE SOUZA gerente de expediente450 RODRIGO MARTINS MOURA Caixa451 SILVIO GILBERTO BUENO gerente de expediente452 TONIA MARA MIRANDA DE FREITAS Auxiliar de administração453 ABDUL SERRATH assistente de administração454 AD ROSA MIRANDA GOMES DE ALMEIDA assistente de administração455 ADGERSON MIRANDA GOMES Auxiliar de administração456 ADJACY DA SILVA CABRAL Auxiliar técnico457 ALBERTINO PEREIRA DO NASCIMENTO Artífice458 ALBERTO DE CASTRO ALVES Artífice459 ALMIR MARTINS FERREIRA assistente de administração460 ANA LUCIA DA CRUZ PINHEIRO assistente de administração461 ANA MARIA DOS SANTOS DA COSTA assistente de administração462 ANTONIO ARAGAO DA SILVA assistente de administração463 CLAYTON ROMANO DA SILVA Técnico em contabilidade464 CLEOMILDES DA COSTA CARDOZO Auxiliar de administração465 CLEONICE ALVES LOPES Artífice466 CLEUNICE ALVES NOGUEIRA DE SA BARBOSAassistente de administração467 CLILSON TAVARES SILVA assistente técnico468 CLIMAR CHAVES ESCOBAR motorista469 CONCEICAO DE MARIA VALLE FRANCA engenheiro agrônomo470 DARLENE FRANCISCA DA SILVA assistente de administração471 DERMEVAL LIMA DA SILVA Desenhista472 DOLORES BATISTA SOARES DA SILVA Artífice473 ECLAIR PEREIRA assistente de administração474 EDNA FREITAS DA SILVA assistente administrativo475 FRANCISCO CHAGAS CUNHA Motorista476 FRANCISCO FELIX CORDEIRO auxiliar técnico477 FRANCISCO FERREIRA DA SILVA assistente de administração478 FRANCISCO PAULO PINTO DE SOUZA Artífice479 FRANCISCO UBIRATAN PESSOA Artífice480 GALVAO ALEXANDRINO RIBEIRO Motorista481 GILBERTO DE CASTRO MENDES MARTINS Desenhista482 HELIO CARLOS FORTE assistente de administração483 HELIO VIEIRA NUNES Motorista484 HOMERO FERREIRA MARTINS assistente de administração485 IDELVAIR BUENO RODRIGUES técnico cadastro rural486 IRENE LUCAS DE MIRANDA MARTINS técnico cadastro rural487 JOSE BOTELHO BARROSO agente de portaria488 JOSE DE MATOS técnico agrícola489 JOSE FELIX TEIXEIRA DE ALMEIDA assistente de administração490 JOSE OSMAR BENTES DA SILVA Desenhista491 JOSE VALDIVINO NETO assistente de administração492 MARIA DA CONCEIÇÃO GOMES DA SILVA técnico em contabilidade493 MARIA DAS GRAÇAS LIMA DE SOUZA assistente de administração494 MARIA DAS GRAÇAS M. F. DE SOUZA assistente de administração495 MARIA DE LOURDES MORAIS SILVA assistente de administração496 MARIA DE SOUZA SANTOS assistente de administração497 MARIA DO CARMO DE SOUZA DURAN Artífice498 MARIA DO CARMO RIBEIRO DA COSTA assistente de administração499 MARIA DO SOCORRO DA SILVA VALERIO assistente de administração

Este é expedido para que ninguém possa alegar ignorância,devendo ser publicado, por uma vez no DIÁRIO DA JUSTIÇA DO ESTADODE RONDÔNIA e afixado no lugar de costume na sede deste Juízo.

Dado e passado na Secretaria da 3ª Vara da Justiça Federal,Seção Judiciária de Rondônia, nesta cidade de Porto Velho, Capital doEstado de Rondônia. Eu, __________, Marcos Fernando Campana, Diretorde Secretaria da 3ª Vara, o subscrevi. Prazo: 10 (dez) dias. Porto Velho, 8de novembro de 2004.

(a) DANIELA PAULOVICH DE LIMA(a) DANIELA PAULOVICH DE LIMA(a) DANIELA PAULOVICH DE LIMA(a) DANIELA PAULOVICH DE LIMA(a) DANIELA PAULOVICH DE LIMAJuíza Federal Substituta da 3ª Vara