Número 1927 • Belo Horizonte, segunda · Meinberg Schmidt de Andrade Duarte, Cristina Andrade...
Transcript of Número 1927 • Belo Horizonte, segunda · Meinberg Schmidt de Andrade Duarte, Cristina Andrade...
Conselheiros: Cláudio Couto Terrão (Presidente), Mauri Torres (Vice-Presidente), José Alves Viana (Corregedor), Wanderley Geraldo de Ávila, Sebastião Helvecio Ramos de Castro,
Gilberto Pinto Monteiro Diniz e Durval Ângelo Andrade. Conselheiros Substitutos: Licurgo Joseph Mourão de Oliveira e Hamilton Antônio Coelho. Ministério Público junto ao TCE:
Elke Andrade Soares de Moura (Procuradora-Geral), Marcílio Barenco Corrêa de Mello (Subprocurador-Geral), Maria Cecília Mendes Borges, Glaydson Santo Soprani Massaria, Sara
Meinberg Schmidt de Andrade Duarte, Cristina Andrade Melo e Daniel de Carvalho Guimarães.
SUMÁRIO
Tribunal Pleno .............................................................. 1
Secretaria do Tribunal Pleno ........................................ 1
Coordenadoria de Pós-Deliberação .............................. 1
Presidência ................................................................... 4
Secretaria-Geral da Presidência ................................... 5
Coordenadoria de Protocolo e Triagem ....................... 5
Coordenadoria de Sistematização de Deliberações e
Jurisprudência .............................................................. 6
Primeira Câmara .......................................................... 8
Secretaria da 1ª Câmara ............................................... 8
Segunda Câmara ........................................................ 11
Secretaria da 2ª Câmara ............................................. 11
Diretoria de Administração ........................................ 17
Coordenadoria de Aquisição de Bens e Serviços ....... 17
Coordenadoria de Gestão de Suprimentos ................. 18
Escola de Contas e Capacitação Professor Pedro
Aleixo ......................................................................... 18
Ministério Público junto ao Tribunal de Contas ........ 20
Tribunal Pleno
Secretaria do Tribunal Pleno
INTIMAÇÃO N. 19935/2018 – DESPACHO DO
PRESIDENTE
Nos termos do disposto no art. 166, § 1º, I da
Resolução 12/2008 – RITCEMG, fica intimado o
interessado abaixo nominado do deferimento, pelo
Exmo. Sr. Conselheiro Presidente Cláudio Couto
Terrão, do pedido de vista dos autos pelo prazo de 05
(cinco) dias, nesta Secretaria, com fundamento no
inciso XXV do art. 19 da Lei Orgânica c/c o art. 184
do Regimento Interno deste Tribunal, e observadas as
disposições do § 8º do art. 184 do citado Regimento
Interno. Os autos estarão à disposição na Secretaria do
Pleno, de 08 às 18h.
PROCESSO: 475120, Processo Administrativo.
REFERÊNCIA: Documento protocolizado sob o n.
5127410/2018.
INTERESSADO(A): PORFIRIO ROBERTO DA
SILVA, Prefeito Municipal de Bom Sucesso
INTIMAÇÃO N. 19938/2018 – DESPACHO DO
PRESIDENTE
Nos termos do disposto no art. 166, § 1º, I da
Resolução 12/2008 – RITCEMG, fica intimado o
interessado abaixo nominado do deferimento, pelo
Exmo. Sr. Conselheiro Presidente Cláudio Couto
Terrão, do pedido de vista dos autos fora da Secretaria,
pelo prazo de 05 (cinco) dias, com fundamento no
inciso XXV do art. 19 da Lei Orgânica c/c o art. 185
do Regimento Interno deste Tribunal. Os autos estarão
à disposição na Secretaria do Pleno, de 08 às 18h.
PROCESSO: 676178, Processo Administrativo.
REFERÊNCIA: Documento protocolizado sob o n.
5112410/2018.
INTERESSADO(A): ANDERSON JOAQUIM
SOUZA, OAB/MG 150910
Coordenadoria de Pós-Deliberação
DECISÃO MONOCRÁTICA - PUBLICAÇÃO DE
REGISTRO
(art. 167 da Resolução n. 12/2008)
O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, com
base no disposto no inciso VI do art. 76 da
Constituição do Estado/1989, no art. 54, I, da Lei
Complementar n. 102/2008, no art. 258, §1º, e nos
termos das decisões monocráticas exaradas pelos
respectivos Relatores, intima as partes interessadas do
registro dos atos apreciados nos processos abaixo
relacionados, conforme links vinculados:
Relator: CONS. SUBST. LICURGO MOURÃO
1042286, APOSENTADORIA, MUNICÍPIO DE
BELO HORIZONTE, 2018.
Aposentando(a): MARIA INÊS MOREIRA
Arquivo(s): DECISÃO MONOCRÁTICA
1052128, APOSENTADORIA, SECRETARIA DE
ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, 2018.
Aposentando(a): ROSENALVA NUNES RIBEIRO
OLIVEIRA
Número 1927 • Belo Horizonte, segunda-feira, 5 de novembro de 2018
Diário Oficial de Contas / Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais Belo Horizonte, segunda-feira, 5 de novembro de 2018
doc.tce.mg.gov.br Página 2 de 24
Arquivo(s): DECISÃO MONOCRÁTICA
1052156, APOSENTADORIA, SECRETARIA DE
ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, 2018.
Aposentando(a): ADEMILDE RODRIGUES MELO
SAMPAIO
Arquivo(s): DECISÃO MONOCRÁTICA
1052171, APOSENTADORIA, SECRETARIA DE
ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, 2018.
Aposentando(a): ROSA PATRÍCIA CURY
Arquivo(s): DECISÃO MONOCRÁTICA
1052318, APOSENTADORIA, SECRETARIA DE
ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, 2018.
Aposentando(a): SÍLVIA MARIA MARTINS
PEREIRA DE SOUZA
Arquivo(s): DECISÃO MONOCRÁTICA
1052325, APOSENTADORIA, SECRETARIA DE
ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, 2018.
Aposentando(a): LIVINA ABREU BEZERRA
NASCIMENTO
Arquivo(s): DECISÃO MONOCRÁTICA
1052446, APOSENTADORIA, SECRETARIA DE
ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, 2018.
Aposentando(a): MARIA D ARC MOREIRA
SIMÕES
Arquivo(s): DECISÃO MONOCRÁTICA
1052510, APOSENTADORIA, SECRETARIA DE
ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, 2018.
Aposentando(a): ROMILDA GOMES DE SOUZA
Arquivo(s): DECISÃO MONOCRÁTICA
1052521, APOSENTADORIA, SECRETARIA DE
ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, 2018.
Aposentando(a): AMILTES PEDRELINA DOS
SANTOS
Arquivo(s): DECISÃO MONOCRÁTICA
1053137, APOSENTADORIA, SECRETARIA DE
ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, 2018.
Aposentando(a): MARIA CONCEIÇÃO OLIVEIRA
SILVA
Arquivo(s): DECISÃO MONOCRÁTICA
1053190, APOSENTADORIA, SECRETARIA DE
ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, 2018.
Aposentando(a): FLORIPES MARIA RABELO
ALVARENGA
Arquivo(s): DECISÃO MONOCRÁTICA
1053244, APOSENTADORIA, SECRETARIA DE
ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, 2018.
Aposentando(a): ZULEICA RIBEIRO DOS SANTOS
DE ARAÚJO
Arquivo(s): DECISÃO MONOCRÁTICA
1053266, APOSENTADORIA, SECRETARIA DE
ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, 2018.
Aposentando(a): CARMEM LÚCIA FONTES DE
OLIVEIRA
Arquivo(s): DECISÃO MONOCRÁTICA
1053283, APOSENTADORIA, SECRETARIA DE
ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, 2018.
Aposentando(a): ELISABETH MARIA DAS
GRAÇAS
Arquivo(s): DECISÃO MONOCRÁTICA
1053348, APOSENTADORIA, SECRETARIA DE
ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, 2018.
Aposentando(a): ANA CLARA BITTENCOURT
HASSEN
Arquivo(s): DECISÃO MONOCRÁTICA
1053350, APOSENTADORIA, SECRETARIA DE
ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, 2018.
Aposentando(a): TERESINHA MARIA DE
RESENDE BORGES
Arquivo(s): DECISÃO MONOCRÁTICA
1053374, APOSENTADORIA, SECRETARIA DE
ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, 2018.
Aposentando(a): DULCE MARIA VIEIRA CAMPOS
Arquivo(s): DECISÃO MONOCRÁTICA
1053393, APOSENTADORIA, SECRETARIA DE
ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, 2018.
Aposentando(a): MARIA DE FÁTIMA SOUSA
SANTOS MACHADO
Arquivo(s): DECISÃO MONOCRÁTICA
1053619, APOSENTADORIA, TRIBUNAL DA
JUSTICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, 2018.
Diário Oficial de Contas / Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais Belo Horizonte, segunda-feira, 5 de novembro de 2018
doc.tce.mg.gov.br Página 3 de 24
Aposentando(a): SÍLVIA REGINA BECKLER
PASSOS
Arquivo(s): DECISÃO MONOCRÁTICA
PROCESSOS 1048966 e 1054119
O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais por
meio da Coordenadoria de Pós-Deliberação, em
cumprimento a determinação do Conselheiro
Presidente, Exp. 3256/2018, disponibiliza aos
jurisdicionados os arquivos dos referidos processos:
Objeto: MONITORAMENTO e ASSUNTO
ADMINISTRATIVO-PLENO - Mem.
658/SCE/2018 - Relatório do Levantamento de
Infraestrutura das Escolas de Ensino Fundamental
Municipais e Estaduais selecionadas conforme
previsão no Plano Anual de Fiscalização de 2017,
dentre as atividades do Programa "Na Ponta Do
Lápis".
NOTA TAQUIGRÁFICA
RELATÓRIO TÉCNICO DE ENGENHARIA
ANEXOS/RELATÓRIO TÉCNICO - ANEXO Vl
ANEXOS/RELATÓRIO TÉCNICO - ANEXO V
ANEXOS/RELATÓRIO TÉCNICO - ANEXO lV
ANEXOS/RELATÓRIO TÉCNICO - ANEXO lll
ANEXOS/RELATÓRIO TÉCNICO - ANEXO ll
ANEXOS/RELATÓRIO TÉCNICO - ANEXO l
DECISÃO MONOCRÁTICA - PUBLICAÇÃO DE
REGISTRO
(art. 167 da Resolução n. 12/2008)
O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, com
base no disposto no inciso VI do art. 76 da
Constituição do Estado/1989, no art. 54, I, da Lei
Complementar n. 102/2008, no art. 258, §1º, e nos
termos das decisões monocráticas exaradas pelos
respectivos Relatores, intima as partes interessadas do
registro dos atos apreciados nos processos abaixo
relacionados, conforme links vinculados:
Relator: CONS. GILBERTO DINIZ
980669, APOSENTADORIA, INSTITUTO
MUNICIPAL DE PREVIDENCIA DOS
SERVIDORES PUBLICOS DE JOÃO PINHEIRO
MG, 2016.
Aposentando(a): MARIA CONCEICAO PACHECO
Arquivo(s): DECISÃO MONOCRÁTICA
981840, APOSENTADORIA, INSTITUTO DE
PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DOS SERVIDORES
DOS SERVIDORES PUBLICOS DO MUNICIPIO
DE VIÇOSA, 2014.
Aposentando(a): ROGERIA SAMARTINI SILVA
Arquivo(s): DECISÃO MONOCRÁTICA
988435, APOSENTADORIA, INSTITUTO DE
PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS
DE TRÊS PONTAS, 2016.
Aposentando(a): WILMA DINIZ MESSIAS DE
PAULA
Arquivo(s): DECISÃO MONOCRÁTICA
988501, APOSENTADORIA, INSTITUTO DE
PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO
MUNICIPIO DE DIVINOPOLIS, 2016.
Aposentando(a): CLEUNICE APARECIDA ENES DE
CARVALHO
Arquivo(s): DECISÃO MONOCRÁTICA
988537, APOSENTADORIA, INSTITUTO DE
PREVIDENCIA DE ITABIRA - ITABIRAPREV,
2014.
Aposentando(a): MARIA MADALENA DOS REIS
SILVA
Arquivo(s): DECISÃO MONOCRÁTICA
988628, APOSENTADORIA, MUNICIPIO DE JUIZ
DE FORA, 2016.
Aposentando(a): ALOYSIO HELPES DE CASTRO
Arquivo(s): DECISÃO MONOCRÁTICA
989407, APOSENTADORIA, FUNDO DE
PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO
MUNICIPIO DE CONTAGEM, 2016.
Aposentando(a): SILVANA SGROMO DESUMMA
Arquivo(s): DECISÃO MONOCRÁTICA
1051919, APOSENTADORIA, SECRETARIA DE
ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTAO, 2018.
Aposentando(a): VANDA FERREIRA LOPES
ALMEIDA
Arquivo(s): DECISÃO MONOCRÁTICA
1051937, APOSENTADORIA, SECRETARIA DE
ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTAO, 2018.
Aposentando(a): MARIA DE LOURDES VIEIRA
RIBEIRO
Diário Oficial de Contas / Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais Belo Horizonte, segunda-feira, 5 de novembro de 2018
doc.tce.mg.gov.br Página 4 de 24
Arquivo(s): DECISÃO MONOCRÁTICA
1052795, APOSENTADORIA, SECRETARIA DE
ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTAO, 2018.
Aposentando(a): MARIZA DIAS CAMPOS
OLIVEIRA
Arquivo(s): DECISÃO MONOCRÁTICA
1052899, APOSENTADORIA, SECRETARIA DE
ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTAO, 2018.
Aposentando(a): GERALDA DAS GRACAS VIEIRA
Arquivo(s): DECISÃO MONOCRÁTICA
1052926, APOSENTADORIA, SECRETARIA DE
ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTAO, 2018.
Aposentando(a): MARINA PEREIRA DA SILVA
FONSECA
Arquivo(s): DECISÃO MONOCRÁTICA
Presidência
PUBLICAÇÕES EM CUMPRIMENTO AO ART. 2º
DA PORTARIA Nº 1/PRES/2018.
PROCESSO DGP/65/2018.
INTERESSADO: José Airton Brandão, TC-990-1.
DOCUMENTO
PROCESSO DGP/77/2018.
INTERESSADO: Umberto Luiz Gama da Silva, TC-
494-1.
DOCUMENTO
PROCESSO DGP/224/2018.
INTERESSADO: Conselheiro Durval Angelo
Andrade, TC-3150-7.
DOCUMENTO
Ato/PRES nº 420/2018 – Exonerando, nos termos do
artigo 106, "b", da Lei nº 869/1952, LETÍCIA RIOS
COUTINHO GOMES, matrícula TC-3103-5, do cargo
em comissão de Assistente Administrativo - AADM-5
do Gabinete da Procuradora Maria Cecília Borges, a
partir de 01/11/2018.
Ato/PRES nº 422/2018 – Aposentando, com
proventos integrais, a partir de 10/09/2018, a servidora
OLGA MARIA DA COSTA VAL, matrícula TC-
1373-8, ocupante do cargo de provimento efetivo de
Analista de Controle Externo, código TC-NS-14,
padrão TC-94, classe A, nos termos do art. 3º da
Emenda Constitucional nº 47/2005.
PUBLICAÇÕES EM CUMPRIMENTO AO ART. 2º
DA PORTARIA Nº 1/PRES/2018.
DOCUMENTO
Ato/PRES nº 423/2018 – Aposentando, com
proventos integrais, a partir de 19/09/2018, a servidora
MARIA DE LOURDES SILVA MIRANDA,
matrícula TC-0943-9, ocupante do cargo de
provimento efetivo de Analista de Controle Externo,
código TC-NS-14, padrão TC-94, classe A, nos termos
do art. 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005.
PUBLICAÇÕES EM CUMPRIMENTO AO ART. 2º
DA PORTARIA Nº 1/PRES/2018.
DOCUMENTO
Ato/PRES nº 424/2018 – Aposentando, com
proventos integrais, a partir de 01/10/2018, a servidora
MARIA DE LOURDES CARREIRA ALVIM,
matrícula TC-1019-4, ocupante do cargo de
provimento efetivo de Oficial de Controle Externo,
código TC-SG-01, padrão TC-76, classe A, nos termos
do art. 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005.
PUBLICAÇÕES EM CUMPRIMENTO AO ART. 2º
DA PORTARIA Nº 1/PRES/2018.
DOCUMENTO
Ato/PRES nº 425/2018 – Aposentando, com
proventos integrais, a partir de 08/10/2018, a servidora
CLÁUDIA BROCCANELLO GARABINI, matrícula
TC-1853-5, ocupante do cargo de provimento efetivo
de Oficial de Controle Externo, código TC-SG-01,
padrão TC-78, classe A, nos termos do art. 3º da
Emenda Constitucional nº 47/2005.
Diário Oficial de Contas / Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais Belo Horizonte, segunda-feira, 5 de novembro de 2018
doc.tce.mg.gov.br Página 5 de 24
PUBLICAÇÕES EM CUMPRIMENTO AO ART. 2º
DA PORTARIA Nº 1/PRES/2018.
DOCUMENTO
Ato/PRES nº 426/2018 – Exonerando, nos termos do
artigo 106, "b", da Lei nº 869/1952, PATRÍCIA
PEREIRA BORGES, matrícula TC-3160-4, do cargo
em comissão de Assessor - AS do Gabinete do
Conselheiro Durval Angelo, a partir de 05/11/2018.
Ato/PRES nº 427/2018 – Nomeando, nos termos do
artigo 12, I, c/c o artigo 14, II, da Lei nº 869/1952,
MARÍLIA DE FÁTIMA OLIVEIRA para o cargo em
comissão de Assessor - AS do Gabinete do
Conselheiro Durval Angelo.
Ato/PRES nº 428/2018 – Dispensando, nos termos do
art. 105, "b", da Lei nº 869/1952, a partir da data de
publicação deste Ato, LEILA RENAULT DA SILVA,
matrícula TC-1411-4, da função gratificada FGP-3 do
Gabinete do Conselheiro Durval Angelo.
Ato/PRES nº 429/2018 – Designando LEILA
RENAULT DA SILVA, matrícula TC-1411-4,
ocupante do cargo de provimento efetivo de Oficial de
Controle Externo, código TC-SG-01, padrão TC-79,
classe A, para a função gratificada FGP-2 do Gabinete
do Conselheiro Durval Angelo.
Ato/PRES nº 430/2018 – Dispensando, nos termos do
art. 105, "b", da Lei nº 869/1952, a partir da data de
publicação deste Ato, PAULO JORGE TEIXEIRA
NUNES, matrícula TC-2378-4, da função gratificada
FGP-3 do Gabinete do Conselheiro Durval Angelo.
Ato/PRES nº 431/2018 – Designando PAULO
JORGE TEIXEIRA NUNES, matrícula TC-2378-4,
ocupante do cargo de provimento efetivo de Analista
de Controle Externo, código TC-NS-14, padrão TC-88,
classe A, para a função gratificada FGP-2 do Gabinete
do Conselheiro Durval Angelo.
Ato/PRES nº 432/2018 – Dispensando, nos termos do
art. 105, "b", da Lei nº 869/1952, a partir da data de
publicação deste Ato, MÔNICA KRÖGER
MAGALHÃES MACEDO NEVES, matrícula TC-
1619-2, da função gratificada FGP-5 do Gabinete do
Conselheiro Durval Angelo.
Ato/PRES nº 433/2018 – Designando MÔNICA
KRÖGER MAGALHÃES MACEDO NEVES,
matrícula TC-1619-2, ocupante do cargo de
provimento efetivo de Analista de Controle Externo,
código TC-NS-14, padrão TC-89, classe A, para a
função gratificada FGP-4 do Gabinete do Conselheiro
Durval Angelo.
Ato/PRES nº 434/2018 – Exonerando, nos termos do
artigo 106, "b", da Lei nº 869/1952, a partir da data de
publicação deste Ato, MARIA LÚCIA PIRES
ALVES, matrícula TC-2138-2, do cargo em comissão
de Assistente Administrativo - AADM-5 do Gabinete
do Conselheiro Durval Angelo.
Ato/PRES nº 435/2018 – Nomeando, nos termos do
artigo 12, I, c/c o artigo 14, II, da Lei nº 869/1952,
MARIA LÚCIA PIRES ALVES, matrícula TC-2138-
2, ocupante do cargo de provimento efetivo de Oficial
de Controle Externo, código TC-SG-01, padrão TC-94,
classe A, para o cargo em comissão de Assistente
Administrativo - AADM-3 do Gabinete do
Conselheiro Durval Angelo.
Secretaria-Geral da Presidência
Coordenadoria de Protocolo e Triagem
PROCESSOS DISTRIBUÍDOS PELO
CONSELHEIRO PRESIDENTE
CLAUDIO COUTO TERRAO
Distribuição feita em 30/10/2018
PLENO
CONS. DURVAL ANGELO
CONSULTA
1054143, Irio Henriques Furtado Filho
RECURSO ADMINISTRATIVO
1054144, Umberto Luiz Gama da Silva
PRESIDENTE
ASSUNTO ADMINISTRATIVO - PLENO
1054148, Tribunal de Contas do Estado de Minas
Gerais
CONS. SEBASTIÃO HELVECIO
CONSULTA
Diário Oficial de Contas / Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais Belo Horizonte, segunda-feira, 5 de novembro de 2018
doc.tce.mg.gov.br Página 6 de 24
1054146, Silvio Aparecido de Carvalho
RECURSO ADMINISTRATIVO
1054145, José Airton Brandão
PRIMEIRA CÂMARA
CONS. DURVAL ANGELO
DENÚNCIA
1054151
CONS. MAURI TORRES
TOMADA DE CONTAS ESPECIAL
1054150, Câmara Municipal de Felixlândia
SEGUNDA CÂMARA
CONS. GILBERTO DINIZ
TOMADA DE CONTAS ESPECIAL
1054149, Prefeitura Municipal de Pintópolis,
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional,
Política Urbana e Gestão Metropolitana
CONS. SUBST. LICURGO MOURÃO
DENÚNCIA
1054147
Coordenadoria de Sistematização de
Deliberações e Jurisprudência
SÚMULAS DE ACÓRDÃOS – TRIBUNAL
PLENO
DECISÕES (ACÓRDÃOS): A publicação a seguir
vale como intimação das decisões proferidas às partes
e a seus procuradores, nos termos do art. 167 da
Resolução n. 12/2008 (RITCMG), com a redação dada
pelo art. 25 da Resolução n. 10/2010.
RELATOR: CONSELHEIRO MAURI TORRES
Processo nº: 997563
Natureza: RECURSO ORDINÁRIO
Recorrente: Ministério Público junto ao Tribunal de
Contas do Estado de Minas Gerais
Órgão: Prefeitura Municipal de Rio Acima
Processo referente: Inspeção Ordinária n. 778943
Interessado: Waldiney Gonçalves dos Santos
Procuradores: Rosiane Pereira de Souza – OAB/MG
101.785; Bruno de Souza Naves – OAB/MG 118.302
MPTC: Marcílio Barenco Corrêa de Mello
Sessão: 19/09/2018
Inteiro Teor
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO.
PRELIMINAR. ADMISSIBILIDADE. MÉRITO.
ALEGAÇÃO DE NULIDADE PROCESSUAL POR
FALTA DE INTERVENÇÃO MINISTERIAL.
NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A DECISÃO
RECORRIDA.
ACÓRDÃOS – PRIMEIRA CÂMARA
DECISÕES (ACÓRDÃOS): A publicação a seguir
vale como intimação das decisões proferidas às partes
e a seus procuradores, nos termos do art. 167 da
Resolução n. 12/2008 (RITCMG), com a redação dada
pelo art. 25 da Resolução n. 10/2010.
RELATOR: CONSELHEIRO MAURI TORRES
Processo nº: 1031622
Natureza: DENÚNCIA
Denunciante: Marco Antônio Berg
Denunciado: Prefeitura Municipal de Bocaiúva
Responsáveis: Marisa de Souza Alves, Prefeita
Municipal, Flávia Pereira de Avelar Almeida,
Secretária Municipal de Educação, e Ana Angélica
Perpétuo, Pregoeira
Procurador: Aélson Alves dos Santos – OAB/MG
68.254
MPTC: Marcílio Barenco Corrêa de Melo
Sessão: 25/09/2018
Inteiro Teor
EMENTA: DENÚNCIA. PREFEITURA
MUNICIPAL. LICITAÇÃO. PREGÃO
PRESENCIAL. TRANSPORTE ESCOLAR.
PRELIMINAR. VÍCIO NO ATO DE CITAÇÃO.
NÃO ACOLHIMENTO DA SUGESTÃO DO
ÓRGÃO TÉCNICO E DO QUESTIONAMENTO
SUSCITADO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO
JUNTO AO TRIBUNAL. MÉRITO.
REGULARIDADE NA EXIGÊNCIA EDITALÍCIA
DE APRESENTAÇÃO DE ALVARÁ DE
LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO COMO
REQUISITO DE HABILITAÇÃO. PREVISÃO DE
RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO SEM
NOTIFICAÇÃO DO CONTRATADO. VIOLAÇÃO
DOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA
AMPLA DEFESA. RECOMENDAÇÃO.
Diário Oficial de Contas / Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais Belo Horizonte, segunda-feira, 5 de novembro de 2018
doc.tce.mg.gov.br Página 7 de 24
Processo nº: 835141
Natureza: PRESTAÇÃO DE CONTAS DA
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA MUNICIPAL
Órgão/Entidade: Hospital Municipal Odilon Behrens
Exercício: 2009
Responsáveis: Susana Maria Moreira Rates e Miriam
Maria Souza, Dirigentes à época
Procuradores: Juliana Narcísio de Oliveira –
OAB/MG 102.934; Cândida Medeiros Xavier –
OAB/MG 105.567; Érica Franco Martins – OAB/MG
100.005; Gabriela Fontes de Pádua Affonso –
OAB/MG 96.034; Lívia Mariana Guimarães de
Aquino – OAB/MG 100.951 e Patrícia Juliana
Miranda de Moraes – OAB/MG 105.291
MPTC: Elke Andrade Soares de Moura Silva
Sessão: 25/09/2018
Inteiro Teor
EMENTA: PRESTAÇÃO DE CONTAS.
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA MUNICIPAL.
PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRESCRIÇÃO DA
PRETENSÃO PUNITIVA. EXTINÇÃO DO
PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
ARQUIVAMENTO.
RELATOR: CONSELHEIRO SEBASTIÃO
HELVECIO
Processo nº: 1031464
Natureza: EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO
Procedência: Prefeitura de Alvinópolis
Responsável: João Batista Mateus de Moraes
Interessadas: Isabela Azevedo Cota, Marluce
Graciano da Silva, Maria Nádia de Aranda Lima,
Flávia Vidal Ferreira e Taynara Batista da Cruz
MPTC: Marcílio Barenco Corrêa de Mello
Sessão: 02/10/2018
Inteiro Teor
EMENTA: EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO.
AUSÊNCIA DE PUBLICAÇÃO DAS
RETIFICAÇÕES DO INSTRUMENTO
CONVOCATÓRIO EM TODOS OS MEIOS
EXIGIDOS PELA SÚMULA TCEMG N. 116.
CADASTRO DE RESERVA. AUSÊNCIA DE
JUSTIFICATIVAS PLAUSÍVEIS. DIVERGÊNCIA
ENTRE OS VALORES DOS VENCIMENTOS
CONSTANTES NO EDITAL E OS VALORES
PRESENTES NA MEMÓRIA DE CÁLCULO
ESTEADOS NA LEGISLAÇÃO MUNICIPAL.
OFENSA AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE.
SANEAMENTO PARCIAL DAS
IRREGULARIDADES APONTADAS NOS AUTOS.
REGULARIDADE DO INSTRUMENTO
CONVOCATÓRIO, COM RESSALVAS.
RECOMENDAÇÃO E DETERMINAÇÕES.
EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO
DE MÉRITO. MONITORAMENTO.
Processo nº: 986653
Natureza: TOMADA DE CONTAS ESPECIAL
Órgão Instaurador: Prefeitura Municipal de Dores de
Campos
Exercício: 2016
Partes: Carla Patrícia Ladeira de Melo, Ilídio Antônio
de Melo Neto, Karina Ester de Melo Silva, Kátia
Líllian do Rosário Melo Assis
Procuradores: Leandro Eduardo Fonseca Paula –
OAB/MG 99.459; Leila Aparecida da Silva –
OAB/MG 107.346; Maria Daciele da Fonseca –
OAB/MG 156.695; Agnelo Sad Júnior – OAB/MG
88.382
MPTC: Cristina Andrade Melo
Sessão: 02/10/2018
Inteiro Teor
EMENTA: TOMADA DE CONTAS ESPECIAL.
PRELIMINAR. FALECIMENTO DO
RESPONSÁVEL ANTES DA INSTAURAÇÃO DA
TCE PELO MUNICÍPIO. CONTRADITÓRIO
MATERIALMENTE INVIÁVEL.
COMPROMETIMENTO DA AMPLA DEFESA.
EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO
DO MÉRITO POR AUSÊNCIA DE
PRESSUPOSTOS DE CONSTITUIÇÃO E
DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO
PROCESSO. ARQUIVAMENTO.
Processo nº: 642680
Natureza: PROCESSO ADMINISTRATIVO
Procedência: Prefeitura Municipal de Porteirinha
Exercício: 1999
Responsável: Edílson Alves Vilas Boas
Procuradores: Sérgio Bassi Gomes – CRC/MG
20.704; Cláudio José Pacífico Homem – OAB/MG
38.082
MPTC: Maria Cecília Borges
Sessão: 18/09/2018
Inteiro Teor
EMENTA: PROCESSO ADMINISTRATIVO.
INSPEÇÃO ORDINÁRIA. PREJUDICIAL DE
MÉRITO. PRESCRIÇÃO. RECONHECIMENTO.
MÉRITO. DILIGÊNCIAS APÓS LONGO DECURSO
DE TEMPO. COMPROMETIMENTO DO
Diário Oficial de Contas / Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais Belo Horizonte, segunda-feira, 5 de novembro de 2018
doc.tce.mg.gov.br Página 8 de 24
CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA.
DURAÇÃO RAZOÁVEL DO PROCESSO.
AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS DE
DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR.
EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO
DO MÉRITO.
Processo nº: 682196
Natureza: PROCESSO ADMINISTRATIVO
Procedência: Câmara Municipal de Várzea da Palma
Exercício: 1993
Responsáveis: Haroldo Azevedo Neves e Edmar
Pereira de Oliveira
Procuradores: Célio Lima Sobrinho – OAB/MG
50.017, Sérgio Bassi Gomes – CRC/MG 20704,
Fidélis da Silva Morais Filho – OAB/MG 1.108A,
Cláudio José Pacífico Homem – OAB/MG 38.082
MPTC: Maria Cecília Borges
Sessão: 02/10/2018
Inteiro Teor
EMENTA: PROCESSO ADMINISTRATIVO.
PREJUDICIAL DE MÉRITO. RECONHECIMENTO
DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA.
EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO
DO MÉRITO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO
VERDADEIRO RESPONSÁVEL PELA
INDICAÇÃO DO DANO AO ERÁRIO. AUSÊNCIA
DE PRESSUPOSTOS DE DESENVOLVIMENTO
VÁLIDO E REGULAR. EXTINÇÃO SEM
RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Primeira Câmara
Secretaria da 1ª Câmara
PORTARIA GCSAM n. 1/2018
Delega competência ao titular da Diretoria de
Controle Externo dos Municípios para autorizar a
realização de diligências aos órgãos e entidades da
administração pública municipal nas prestações de
contas de governo e de gestão.
O Conselheiro Substituto Adonias Monteiro, no uso
das atribuições que lhe confere o art. 140, § 3º, da
Resolução n.12/2008, objetivando a necessidade de
promover tramitação célere dos processos sob sua
relatoria,
RESOLVE:
Art. 1º. Delegar ao titular da Diretoria de Controle
Externo dos Municípios ou seu substituto legalmente
nomeado pela Presidência do Tribunal de Contas do
Estado de Minas Gerais a competência para autorizar,
após análise das respectivas Coordenadorias, a
realização de diligências, objetivando a requisição de
documentos, os pedidos de esclarecimentos
complementares ou as providências necessárias à
instrução das prestações de contas dos chefes dos
Poderes Executivo (contas de governo) e Legislativo
dos Municípios e dos dirigentes das entidades
municipais (contas de gestão).
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Belo Horizonte, 31 de outubro de 2018.
CONSELHEIRO SUBS. ADONIAS FERNANDES
MONTEIRO
PORTARIA GCSAM n. 2/2018
Delega competência ao titular da Diretoria de
Controle Externo dos Municípios e aos titulares de
suas Coordenadorias para proceder ao
encaminhamento de processos instruídos e regulares
ao Ministério Público junto ao Tribunal de Contas.
O Conselheiro Substituto Adonias Monteiro, no uso
das atribuições que lhe confere o art. 140, § 3º, da
Resolução n.12/2008, objetivando a necessidade de
promover tramitação célere dos processos sob sua
relatoria,
RESOLVE:
Art. 1º. Delegar ao titular da Diretoria de Controle
Externo dos Municípios e aos titulares de suas
Coordenadorias ou aos seus substitutos legalmente
nomeados pela Presidência do Tribunal de Contas do
Estado de Minas Gerais a competência para promover
o encaminhamento ao Ministério Público junto ao
Tribunal, para fins de emissão de parecer conclusivo,
dos processos de prestação de contas dos chefes do
Poder Executivo e Legislativo dos municípios e dos
dirigentes das entidades municipais que estejam
devidamente instruídos e que não contenham
apontamentos de irregularidades no exame inicial.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Belo Horizonte, 31 de outubro de 2018.
CONSELHEIRO SUBS. ADONIAS FERNANDES
MONTEIRO
INTIMAÇÃO FISCAP
Diário Oficial de Contas / Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais Belo Horizonte, segunda-feira, 5 de novembro de 2018
doc.tce.mg.gov.br Página 9 de 24
O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais por
meio da Primeira Câmara, nos termos do disposto nos
artigos 151 e 166, §1º, inciso I, do Regimento Interno
(Resolução nº 12/2008), intima as partes interessadas,
para a complementação da instrução processual,
devendo os responsáveis, no prazo fixado, promover a
regularização por meio eletrônico, na forma da
legislação em vigor.
INTIMAÇÃO Nº 19654/2018
Processo: 1032318
Natureza: APOSENTADORIA
Procedência: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO
MUNICÍPIO DE MALACACHETA
Prazo: 60 (sessenta) dias
INTIMAÇÃO Nº 19835/2018
Processo: 960654
Natureza: APOSENTADORIA
Procedência: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
MUNICIPAL DE GOVERNADOR VALADARES
Prazo: 60 (sessenta) dias
INTIMAÇÃO Nº 19843/2018
Processo: 1033627
Natureza: APOSENTADORIA
Procedência: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS
Prazo: 60 (sessenta) dias
INTIMAÇÃO Nº 19856/2018
Processo: 1032810
Natureza: APOSENTADORIA
Procedência: MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE
Prazo: 60 (sessenta) dias
INTIMAÇÃO Nº 19872/2018
Processo: 1032475
Natureza: APOSENTADORIA
Procedência: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE
UBERLÂNDIA - IPREMU
Prazo: 60 (sessenta) dias
INTIMAÇÃO Nº 19882/2018
Processo: 989543
Natureza: PENSÃO
Procedência: SISTEMA MUNICIPAL DE
PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA AO SERVIDOR
DO MUNICÍPIO DE BARBACENA
Prazo: 60 (sessenta) dias
INTIMAÇÃO Nº 19893/2018
Processo: 1032434
Natureza: APOSENTADORIA
Procedência: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE
UBERLÂNDIA - IPREMU
Prazo: 60 (sessenta) dias
INTIMAÇÃO Nº 19905/2018
Processo: 891673
Natureza: PENSÃO
Procedência: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES DO ESTADO MG
Prazo: 60 (sessenta) dias
INTIMAÇÃO Nº 19925/2018
Processo: 980937
Natureza: PENSÃO
Procedência: MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA
Prazo: 60 (sessenta) dias
INTIMAÇÃO Nº 19931/2018
Processo: 1033061
Natureza: APOSENTADORIA
Procedência: MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE
Prazo: 60 (sessenta) dias
INTIMAÇÃO Nº 19945/2018
Processo: 1033738
Natureza: APOSENTADORIA
Procedência: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO
MUNICÍPIO DE ÁGUAS FORMOSAS
Prazo: 60 (sessenta) dias
INTIMAÇÃO Nº 19949/2018
Processo: 1033654
Natureza: APOSENTADORIA
Procedência: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE
JANAÚBA
Prazo: 60 (sessenta) dias
INTIMAÇÃO Nº 19967/2018
Processo: 954354
Diário Oficial de Contas / Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais Belo Horizonte, segunda-feira, 5 de novembro de 2018
doc.tce.mg.gov.br Página 10 de 24
Natureza: APOSENTADORIA
Procedência: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES DO ESTADO MG
Prazo: 60 (sessenta) dias
INTIMAÇÃO Nº 19972/2018
Processo: 954350
Natureza: APOSENTADORIA
Procedência: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES DO ESTADO MG
Prazo: 60 (sessenta) dias
INTIMAÇÃO Nº 19974/2018
Processo: 954346
Natureza: APOSENTADORIA
Procedência: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES DO ESTADO MG
Prazo: 60 (sessenta) dias
INTIMAÇÃO Nº 19995/2018
Processo: 954323
Natureza: APOSENTADORIA
Procedência: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES DO ESTADO MG
Prazo: 60 (sessenta) dias
INTIMAÇÃO Nº 20018/2018
Processo: 954341
Natureza: APOSENTADORIA
Procedência: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES DO ESTADO MG
Prazo: 60 (sessenta) dias
INTIMAÇÃO Nº 20021/2018
Processo: 864784
Natureza: PENSÃO
Procedência: PREFEITURA MUNICIPAL DE
CANÁPOLIS
Prazo: 30 (trinta) dias
INTIMAÇÃO Nº 20056/2018
Processo: 954344
Natureza: APOSENTADORIA
Procedência: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES DO ESTADO MG
Prazo: 60 (sessenta) dias
INTIMAÇÃO Nº 20065/2018
Processo: 865816
Natureza: APOSENTADORIA
Procedência: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
MUNICIPAL DE PIRANGA
Prazo: 30 (trinta) dias
INTIMAÇÃO Nº 20067/2018
Processo: 1032820
Natureza: APOSENTADORIA
Procedência: MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE
Prazo: 60 (sessenta) dias
INTIMAÇÃO Nº 20068/2018
Processo: 1032477
Natureza: APOSENTADORIA
Procedência: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE
UBERLÂNDIA - IPREMU
Prazo: 60 (sessenta) dias
INTIMAÇÃO Nº 20070/2018
Processo: 1031885
Natureza: APOSENTADORIA
Procedência: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
MUNICIPAL DE TRÊS MARIAS - IPREM
Prazo: 60 (sessenta) dias
INTIMAÇÃO Nº 20071/2018
Processo: 1031875
Natureza: APOSENTADORIA
Procedência: SISTEMA MUNICIPAL DE
PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA AO SERVIDOR
DE BARBACENA
Prazo: 60 (sessenta) dias
INTIMAÇÃO Nº 20072/2018
Processo: 1026835
Natureza: APOSENTADORIA
Procedência: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
MUNICIPAL DE GOVERNADOR VALADARES
Prazo: 60 (sessenta) dias
INTIMAÇÃO Nº 20073/2018
Processo: 988890
Natureza: APOSENTADORIA
Procedência: IPREM INSTITUTO DE
PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE PATOS DE
MINAS
Prazo: 60 (sessenta) dias
Diário Oficial de Contas / Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais Belo Horizonte, segunda-feira, 5 de novembro de 2018
doc.tce.mg.gov.br Página 11 de 24
INTIMAÇÃO Nº 20074/2018
Processo: 928568
Natureza: PENSÃO
Procedência: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES DO ESTADO MG
Prazo: 60 (sessenta) dias
INTIMAÇÃO Nº 20075/2018
Processo: 965354
Natureza: APOSENTADORIA
Procedência: SECRETARIA DE ESTADO DE
PLANEJAMENTO E GESTÃO
Prazo: 60 (sessenta) dias
INTIMAÇÃO Nº 20076/2018
Processo: 954353
Natureza: APOSENTADORIA
Procedência: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES DO ESTADO MG
Prazo: 60 (sessenta) dias
INTIMAÇÃO Nº 20077/2018
Processo: 922542
Natureza: PENSÃO
Procedência: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES DO ESTADO MG
Prazo: 60 (sessenta) dias
INTIMAÇÃO Nº 20078/2018
Processo: 891681
Natureza: PENSÃO
Procedência: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES DO ESTADO MG
Prazo: 60 (sessenta) dias
INTIMAÇÃO Nº 20079/2018
Processo: 941322
Natureza: APOSENTADORIA
Procedência: SECRETARIA DE ESTADO DE
PLANEJAMENTO E GESTÃO
Prazo: 60 (sessenta) dias
Segunda Câmara
Secretaria da 2ª Câmara
SEGUNDA CÂMARA
ATA DA 32ª SESSÃO ORDINÁRIA DA
SEGUNDA CÂMARA, REALIZADA NO DIA 30
(TRINTA) DO MÊS DE OUTUBRO DO ANO DE
2018 (DOIS MIL E DEZOITO).
Em 30 (trinta) de outubro do ano de 2018 (dois mil e
dezoito), no Palácio Ruy Barbosa, sede do Tribunal de
Contas do Estado de Minas Gerais, no horário
regimental, foi aberta a 32ª Sessão Ordinária da
Segunda Câmara, presidida pelo Conselheiro
Wanderley Ávila. Presentes o Conselheiro José Alves
Viana, o Conselheiro Gilberto Diniz, o Conselheiro
Substituto Licurgo Mourão, o Conselheiro Substituto
Victor de Oliveira Meyer Nascimento, o Procurador do
Ministério Público junto ao Tribunal de Contas Daniel
de Carvalho Guimarães e a Secretária Renata Machado
da Silveira.
Inicialmente, foi submetida à apreciação do Colegiado
a Ata da Sessão anterior, tendo sido aprovada por
unanimidade.
O Conselheiro Presidente indagou aos Senhores
Conselheiros se haveria impedimentos ou suspeições
em algum processo da pauta. O Conselheiro José
Alves Viana declarou sua suspeição nos autos de ns.
1.032.637 e 1.033.045.
O Conselheiro Substituto Licurgo Mourão foi
convocado para composição do quórum de votação,
nos termos do § 1º do art. 29 da Resolução n. 12/2008
c/c art. 3º da Resolução n. 18/2017.
O Conselheiro Presidente manifestou sua satisfação
pela chegada do Conselheiro Substituto Victor de
Oliveira Meyer Nascimento, desejando-lhe boas-
vindas, sendo acompanhado pelo Procurador Daniel de
Carvalho Guimarães, o Conselheiro José Alves Viana,
o Conselheiro Gilberto Diniz e o Conselheiro
Substituto Licurgo Mourão. Antes do término da
reunião, o Conselheiro Substituto Victor de Oliveira
Meyer Nascimento agradeceu as palavras de boas-
vindas proferidas, registrando a honra em atuar neste
Colegiado, ao lado de pessoas com notável histórico
profissional.
PAUTA DA SESSÃO DO DIA 30 DE OUTUBRO
DE 2018
Diário Oficial de Contas / Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais Belo Horizonte, segunda-feira, 5 de novembro de 2018
doc.tce.mg.gov.br Página 12 de 24
CONSELHEIRO JOSÉ ALVES VIANA
896631, Denúncia, Prefeitura Municipal de Caldas,
2013.
Parte(s): Diego Ribeiro, Ulisses Suaid Porto
Guimarães Borges, Júlio Cezar dos Santos
Denunciante: João Batista da Fonseca & Cia Ltda.
Procurador(es): Luiz Claudio Luquini - OAB/MG
119103, Michel Fabiano Carrenho - OAB/MG 083017,
Leonardo Totte de Azevedo - OAB/MG 127119
MPTC: Maria Cecília
DECISÃO: Em prejudicial de mérito, reconhecida a
prescrição da pretensão punitiva desta Corte e
determinada a extinção do processo com resolução de
mérito, nos termos do voto do Relator.
977735, Denúncia, Prefeitura Municipal de
Uberlândia, 2016.
Parte(s): Dário Rodrigues dos Passos
Denunciante(s): Edna Rosa Neves
Apenso(s): 977737, Representação
Procurador(es): Amanda Mattos Carvalho Almeida -
OAB/MG 127391, Rodrigo Ribeiro Pereira -
OAB/MG 083032, Gabriel Massote Pereira –
OAB/MG – 113869, Rafael Tavares da Silva –
OAB/MG 105317, Flavio Roberto Silva – OAB/MG
118780, Danilo Burle Carneiro de Abreu – OAB/MG
141164, Patrick Mariano Fonseca Cardoso – OAB/MG
143314
MPTC: Cristina Melo
DECISÃO: Julgado irregular o edital referente ao
Pregão Presencial nº 0862/2015, com aplicação de
multa ao Sr. Dário Rodrigues dos Passos, e
determinada a extinção do processo com resolução de
mérito, nos termos voto do Relator. Vencido em parte
o Conselheiro Gilberto Diniz.
1040478, Denúncia, Companhia de Saneamento de
Minas Gerais - COPASA, 2018.
Parte(s): Ana Maria Mateus Miranda, Sinara Inácio
Meireles Chenna
Denunciante(s): Lemarink Cartuchos Eireli - Epp
Procurador(es): Gabriela Costa Cruz Cunha Peixoto -
OAB/MG 113047, Luiz Claudio Bernardes Eugenio -
OAB/MG 082248, Bruno Moreira Ferreira - OAB/MG
135375, Maria Nazare Ferrao - OAB/MG 049500,
Camila Nicolai Gomes - OAB/MG 132876, Gusttavo
Reis Aragao Rodrigues - OAB/MG 072567, Silvia
Maria Machado - OAB/MG 084364, Isabella da Silva
Alves - OAB/MG 076649, Pedro Eustaquio
Scapolatempore - OAB/MG 035323, Renata Batista
Ribeiro - OAB/MG 116354, Frederico Foureaux
Freitas - OAB/MG 095316, Adlei Duarte de Carvalho
- OAB/MG 072958, Maria Cecilia Batista Baeta
Condessa - OAB/MG 095347, Marilia da Silveira
Engel - OAB/MG 130959, Carolina Crosland
Guimaraes Veloso - OAB/MG 131440, Denise Limas
Nascimento - OAB/MG 079162, Deneth Boanerges
Souza Ribeiro - OAB/MG 070978, Marcia Antonieta
Cruz Trigueiro - OAB/MG 072859, Gustavo Motta e
Silva Mendes - OAB/MG 083744, Brigida Bueno
Maiolini - OAB/MG 070714, Marcela Fontenelle
Grillo - OAB/MG 149096, Blenda Rodrigues de
Medeiros - OAB/MG 078491, Isabella Azevedo
Rabelo - OAB/MG 095205, Eleazar Araujo de
Carvalho - OAB/MG 094587, Fernando Ribeiro
Lobato Bicalho - OAB/MG 077569, Rafael Eugenio
dos Santos Quirino - OAB/MG 119835, Renata
Martins Simao - OAB/MG 146720, Gabriela Ramos
Resende - OAB/MG 119434, Carolina Damiao Lara
Meirelles - OAB/MG 129298, Camila Januario
Ferreira Soares - OAB/MG 142134, Joao Batista de
Gouveia Costa - OAB/MG 081063, Ana Carolina
Belem Rios - OAB/MG 086992, Ronei Mendes
Cardoso - OAB/MG 097215, Alessandra Guimaraes
Rocha - OAB/MG 090498, Roberto Celso Dias de
Carvalho - OAB/MG 071123, Frederico Pinto
Bethonico - OAB/MG 116035, Rosilene Pereira Alves
- OAB/MG 089595, Raphaelo Philippe Pinel e Moura
- OAB/MG 089659, Marcello Correa da Cunha
Medeiros - OAB/MG 152410
MPTC: Maria Cecília
DECISÃO: Determinada a extinção do processo, sem
resolução de mérito, em face da perda do objeto do
Pregão Eletrônico SPAL n. 05.2018/0156-PEM, com
arquivamento dos autos, nos termos do voto do
Relator. Declarada a suspeição do Conselheiro
Gilberto Diniz.
1031385, Auditoria, Prefeitura Municipal de Passa
Vinte, 2017.
Parte(s): Elidiane de Aguiar Neves, Lucas
Nascimento de Almeida, Sandra Helena Vieira de
Souza
Procurador(es): Fernanda Rabelo Lessa Coelho -
OAB/MG 165685, Bernardo Ribeiro Câmara -
OAB/MG 76740, João Almeida Cunha Ribeiro de
Oliveira - OAB/MG 94771, Pedro Henrique de
Oliveira Mansur - OAB/MG 175897
MPTC: Cristina Melo
Diário Oficial de Contas / Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais Belo Horizonte, segunda-feira, 5 de novembro de 2018
doc.tce.mg.gov.br Página 13 de 24
DECISÃO: Julgados irregulares os atos praticados
referentes aos serviços de transporte escolar,
determinada a aplicação de multa aos responsáveis
Elidiane de Aguiar Neves, Lucas Nascimento de
Almeida e Sandra Helena Vieira de Souza, nos termos
do voto do Relator.
1013022, Pctas Executivo Municipal, Prefeitura
Municipal de Senhora dos Remédios, exercício 2016.
Parte(s): Denilson José Rodrigues Resende
MPTC: Marcílio Barenco
O Tribunal emitiu parecer prévio pela aprovação das
contas anuais, relativas ao exercício de 2016, prestadas
pelo Sr. Denílson José Rodrigues Resende, nos termos
do voto do Relator.
1046954, Pctas Executivo Municipal, Prefeitura
Municipal de Claraval, exercício 2017.
Parte(s): Luiz Gonzaga Cintra
MPTC: Daniel Guimarães
O Tribunal emitiu parecer prévio pela aprovação das
contas anuais, relativas ao exercício de 2017, prestadas
pelo Sr. Luiz Gonzaga Cintra, nos termos do voto do
Relator.
1040926, Cancelamento/Atos de Pessoal, Prefeitura
Municipal de Conceição das Pedras, exercício 2010
Parte(s): Joaquim Mateus Sobrinho
MPTC: Sara Meinberg
1041005, Cancelamento/Atos de Pessoal, Prefeitura
Municipal de Lambari
Parte(s): Neuza da Cruz e Souza Cunha
MPTC: Sara Meinberg
1041152, Cancelamento/Atos de Pessoal, Prefeitura
Municipal de Maria da Fé
Parte(s): Sebastião Benedito dos Santos
MPTC: Glaydson Massaria
DECISÃO: Determinada a extinção dos processos,
sem julgamento de mérito, com posterior
arquivamento dos autos, nos termos dos votos do
Relator.
Aposentadorias:
Instituto de Previjan dos Servidores Públicos do
Município de Janaúba
1026192, Celina Barbosa da Cunha
MPTC: Maria Cecília
Instituto de Previjan dos Servidores Públicos do
Município de Janaúba
1033655, Railda Rosa de Oliveira
MPTC: Maria Cecília
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão
975416, Eunice José da Fonseca Carvalho
MPTC: Maria Cecília
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão
1028742, Maria José Lopes Pereira
MPTC: Maria Cecília
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão
1036988, Dione Corrêa dos Santos
MPTC: Maria Cecília
DECISÃO: Determinado o registro das concessões
das aposentadorias, nos termos dos votos do Relator.
CONSELHEIRO GILBERTO DINIZ
835924, Representação, Prefeitura Municipal de
Campos Altos, 2010.
Representante(s): José Cláudio de Moraes
MPTC: Marcílio Barenco
838941, Representação, Prefeitura Municipal de
Conceição do Rio Verde, 2010.
Representante(s): Cristiano Henrique Custódio
MPTC: Cristina Melo
873374, Representação, Prefeitura Municipal de
Paulistas, 2012.
Representante(s): Carla Oliveira da Costa, Vereadora
à Câmara Municipal de Paulistas, à época
MPTC: Sara Meinberg
DECISÃO: Julgado materialmente prejudicado o
exame das representações por falta de pressupostos de
desenvolvimento válido e regular dos processos e
determinado o arquivamento dos autos, sem resolução
do mérito, nos termos dos votos do Relator.
Diário Oficial de Contas / Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais Belo Horizonte, segunda-feira, 5 de novembro de 2018
doc.tce.mg.gov.br Página 14 de 24
1048054, Denúncia, Prefeitura Municipal de Peçanha,
2018.
Parte(s): Eustáquio de Carvalho Braga, Vanderlei
Rodrigues de Oliveira
Denunciante(s): Caetanno Projetos e Assessoria Eireli
O Procurador do Ministério Público junto ao Tribunal
de Contas, Dr. Daniel de Carvalho Guimarães,
manifestou-se pela extinção do processo, sem
resolução de mérito, diante da comprovação da
anulação da Tomada de Preços, em conformidade com
o art. 83 § 2º do Regimento Interno.
DECISÃO: Determinada a extinção do processo, sem
resolução do mérito, em face da anulação da Tomada
de Preços nº 006/2018, caracterizando, assim, a perda
do objeto da denúncia, nos termos do voto do Relator.
987105, Pctas Executivo Municipal, Prefeitura
Municipal de Delfinópolis, exercício 2015.
Parte(s): Pedro Paulo Pinto
MPTC: Maria Cecília
1046840, Pctas Executivo Municipal, Prefeitura
Municipal de Bambuí, exercício 2017.
Parte(s): Olívio José Teixeira
MPTC: Marcílio Barenco
1046882, Pctas Executivo Municipal, Prefeitura
Municipal de Cabeceira Grande, exercício 2017.
Parte(s): Odilon de Oliveira e Silva
MPTC: Marcílio Barenco
1046886, Pctas Executivo Municipal, Prefeitura
Municipal de Cachoeira de Pajeú, exercício 2017.
Parte(s): Humberto Tolentino Pereira
MPTC: Marcílio Barenco
1046946, Pctas Executivo Municipal, Prefeitura
Municipal de Central de Minas, exercício 2017.
Parte(s): Otaviano Ferreira de Laia, Enéias Gonçalves
Mendes
MPTC: Sara Meinberg
1047301, Pctas Executivo Municipal, Prefeitura
Municipal de Pequeri, exercício 2017.
Parte(s): Rafaneli Salles de Almeida
MPTC: Sara Meinberg
O Tribunal emitiu pareceres prévios pela aprovação
das contas anuais prestadas pelos Prefeitos nominados,
nos exercícios financeiros especificados, nos termos
dos votos do Relator.
Aposentadorias:
Município de Belo Horizonte
1032637, Eliana Alves Avelar
MPTC: Marcílio Barenco
Município de Belo Horizonte
1033045, Maria Terezinha de Souza
MPTC: Marcílio Barenco
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão
1029018, Jerry Adriani Fernandes de Oliveira
MPTC: Marcílio Barenco
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão
1036230, Cláudia Elisa dos Santos
MPTC: Marcílio Barenco
DECISÃO: Determinado o registro das
aposentadorias, nos termos dos votos do Relator.
Declarada a suspeição do Conselheiro José Alves
Viana nos processos ns. 1.032.637 e 1.033.045.
CONSELHEIRO WANDERLEY ÁVILA
997814, Denúncia, Prefeitura Municipal de Prata,
2017.
Parte(s): Ademir de Souza Santos, Anuar Arantes
Amui, Augusto Faria de Morais
Denunciante(s): Gabriel Eustáquio Machado Delgado,
MD Facto Assessoria Consultoria e Serviços Ltda. -
Me
Procurador(es): Renata Soares Silva - OAB/MG
141886
MPTC: Marcílio Barenco
Rejeitada a preliminar de ilegitimidade ativa suscitada
pelos denunciados.
DECISÃO: Julgada parcialmente procedente a
denúncia, em face das irregularidades apontadas no
edital da Concorrência Pública nº 002/2016, Processo
Licitatório nº 188/2016, com aplicação de multa
individual aos Srs. Ademir de Souza Santos, Augusto
Diário Oficial de Contas / Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais Belo Horizonte, segunda-feira, 5 de novembro de 2018
doc.tce.mg.gov.br Página 15 de 24
Faria de Morais e Anuar Arantes Amui, nos termos do
voto do Relator.
1007897, Inspeção Ordinária, Prefeitura Municipal
de Itamarandiba, exercício 2017.
Parte(s): Erildo do Espirito Santo Gomes, Flaviana
Edneia Leandro, José Adilson Oliveira
Procurador(es): Cesar Henrique de Sena Campos -
OAB/MG 153454, Geidson de Jesus Ramos Cabral -
OAB/MG 097219
MPTC: Cristina Melo
DECISÃO: Determinada aplicação de multa ao Sr.
José Adilson de Oliveira, em face de irregularidades
apontadas no Edital de Pregão Presencial n. 06/2013,
determinada a devolução ao erário municipal, pelo Sr.
Erildo do Espírito Santo Gomes, dos valores
correspondentes aos pagamentos realizados a maior,
devidamente corrigidos, nos termos do voto do
Relator.
487072, Processo Administrativo, Prefeitura
Municipal de Aiuruoca, exercício 1996.
Parte(s): Ari Reis de Siqueira, Aristeu Jose Correa
Neto, Francisco Ferreira de Andrade, Giovani Senador,
José Carlos de Andrade, José Nelson Lopes, José
Saulo da Silva, Maria Nilse Senador, Marlene da
Conceição Martins de Siqueira, Romeu Rosa Maciel,
Vicente Bernardes da Silva
MPTC: Daniel Guimarães
DECISÃO: Determinada a extinção do processo, com
resolução de mérito, em relação aos responsáveis
Maria Nilse Senador, Giovani Senador e José Carlos
de Andrade, determinada a retificação do Acórdão,
para a exclusão de José Correia Neto, por não ser parte
nos presentes autos, nos termos do voto do Relator.
680468, Processo Administrativo, Prefeitura
Municipal de Lagoa da Prata, exercício 1996.
Parte(s): Alexandra Carvalho Fonseca, Aline Kélen
Otaviano, Ana Lúcia de Morais Costa, Antônio Dimas
de Oliveira, Bernardo Teixeira de Amorim Filho,
Eugênio Machado Malta, José Octaviano Zezinho
Ribeiro, José Teófilo Filho, Lúcio Antônio de Melo,
Paulo Inácio da Fonseca, Selzer Francisco Silva, Suzy
Aparecida Carvalho Miranda Ferreira, Sérgio Otaviano
Ribeiro, Viviane Rocha Fonseca
Procurador(es): Denio Dutra Barbosa - OAB/MG
052028, Alexandre Lúcio da Costa – OAB/MG 59821,
Carolina Laender de Almeida- OAB/MG 76891,
Renata Tardioli Pereira – OAB/MG 94401
MPTC: Marcílio Barenco
DECISÃO: Reconhecida a ocorrência da prescrição
da pretensão punitiva deste Tribunal, determinada a
extinção do processo com resolução de mérito, nos
termos do voto do Relator.
1012963, Pctas Executivo Municipal, Prefeitura
Municipal de São Francisco do Glória, exercício 2016.
Parte(s): Jose Bissiati Filho
Procurador(es): Lucas Luciano Furtado de Miranda -
OAB/MG 115824
MPTC: Glaydson Massaria
Não acolhida a preliminar requerida pelo Parquet para
instauração de incidente de inconstitucionalidade.
O Tribunal emitiu parecer prévio pela rejeição das
contas anuais prestadas pelo Sr. José Bissiati Filho,
referentes ao exercício de 2016, nos termos do voto do
Relator.
1046826, Pctas Executivo Municipal, Prefeitura
Municipal de Arapuá, exercício 2017.
Parte(s): João Batista Terto da Cunha
MPTC: Daniel Guimarães
1046870, Pctas Executivo Municipal, Prefeitura
Municipal de Botelhos, exercício 2017.
Parte(s): Eduardo José Alves de Oliveira
MPTC: Sara Meinberg
O Tribunal emitiu parecer prévio pela aprovação das
contas prestadas pelos gestores nominados, nos
exercícios financeiros especificados, nos termos dos
votos do Relator.
1012087, Assunto Administrativo - Câmaras,
Prefeitura Municipal de Córrego do Bom Jesus,
exercício 2016.
Responsável: José Rodrigues da Silva
1012089, Assunto Administrativo - Câmaras,
Prefeitura Municipal de Dores de Campos, exercício
2016.
Responsável: Antônio Américo Ramalho
1012090, Assunto Administrativo - Câmaras,
Prefeitura Municipal de Lagoa Formosa, exercício
2016.
Diário Oficial de Contas / Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais Belo Horizonte, segunda-feira, 5 de novembro de 2018
doc.tce.mg.gov.br Página 16 de 24
Responsável: José Wilson Amorim
1012092, Assunto Administrativo - Câmaras,
Prefeitura Municipal de Patos de Minas, exercício
2016.
Responsável: Pedro Lucas Rodrigues
1012093, Assunto Administrativo - Câmaras,
Prefeitura Municipal de Planura, exercício 2016.
Responsável: Paulo Roberto Barbosa
1012094, Assunto Administrativo - Câmaras,
Prefeitura Municipal de Riacho dos Machados,
exercício 2016.
Responsável: Elton Marques de Almeida
1012095, Assunto Administrativo - Câmaras,
Prefeitura Municipal de Rio Espera, exercício 2016.
Responsável: Marcilio Oliveira Moreira Miranda
1012097, Assunto Administrativo - Câmaras,
Prefeitura Municipal de Santa Juliana, exercício 2016.
Responsável: Oscar Carneiro Filho
1012098, Assunto Administrativo - Câmaras,
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, exercício 2016.
Responsável: Roseli Ferreira Pimentel
1012191, Assunto Administrativo - Câmaras,
Prefeitura Municipal de Patis, exercício 2017.
Responsável: Valmir Morais de Sá
1048002, Assunto Administrativo - Câmaras,
Prefeitura Municipal de Arcos, exercício 2017.
Responsável: Denilson Francisco Teixeira
Processo(s) referente(s): 1040576, Assunto
Administrativo - Câmaras, Tribunal de Contas do
Estado de Minas Gerais, exercício 2018
Procurador(es): Luis Andre de Araujo Vasconcelos -
OAB/MG 118484, Thamires Isabella Pena Bramante -
OAB/MG 183373, Maila Ranielli Costa de Sousa -
OAB/MG 180974, Evandro D'Agostini Boari -
OAB/MG 117339, Jordania Ferreira dos Santos -
OAB/MG 169906, Jessica Cristine Andrade Gomes -
OAB/MG 174178, Leonardo Spencer Oliveira Freitas -
OAB/MG 097653
DECISÃO: Determinada a extinção dos processos
com resolução de mérito e posterior arquivamento dos
autos, nos termos dos votos do Relator.
CONSELHEIRO SUBSTITUTO LICURGO
MOURÃO
812355, Inspeção Extraordinária, Instituto de Pesos
e Medidas do Estado de Minas Gerais, exercício 2009.
Parte(s): Tadeu José de Mendonca
MPTC: Maria Cecília
DECISÃO: Reconhecida a prescrição da pretensão
punitiva deste Tribunal, com a extinção do processo
com resolução de mérito, nos termos da proposta de
voto do Relator.
849844, Pctas Adm. Ind. Mun. Inst. Prev. Serv.,
Fundo Previdenciário de Alagoa, exercício 2010.
Parte(s): Sebastião Mendes Pinto Neto
Procurador(es): Juliano Diniz de Oliveira - OAB/MG
119994
MPTC: Cristina Melo
DECISÃO: Julgadas irregulares as contas do Fundo
Previdenciário de Alagoa, relativas ao exercício de
2010, prestadas pelo Sr. Sebastião Mendes Pinto Neto,
com aplicação de multa ao referido gestor, nos termos
da proposta de voto do Relator.
679059, Processo Administrativo, Prefeitura
Municipal de Cambuquira, exercício 2001.
Parte(s): Rubens Barros Santos
Procurador(es): Darci Piva - OAB/MG 074113,
Antônio Seth Piva - OAB/MG 053838, Jansen
Comunien - OAB/MG 073742, Zacarias Abrão Piva -
OAB/MG 094066
MPTC: Sara Meinberg
Em prejudicial de mérito, reconhecida a ocorrência da
prescrição da pretensão punitiva deste Tribunal.
DECISÃO: Julgadas irregulares as contas prestadas
pelo Sr. Rubens Barros Santos, prefeito e ordenador de
despesas no período de 1997 a 2001, com o
ressarcimento ao erário do valor histórico devidamente
corrigido pelo referido gestor, nos termos da proposta
de voto do Relator.
849887, Pctas Adm. Ind. Mun. Autarquias, Instituto
de Previdência dos Servidores Municipais de Bom
Sucesso, exercício 2010
Parte(s): Francisco Rogério da Silva
Diário Oficial de Contas / Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais Belo Horizonte, segunda-feira, 5 de novembro de 2018
doc.tce.mg.gov.br Página 17 de 24
Procurador(es): Sérgio Bassi Gomes - CRC/MG
20704; Fernanda Maia - OAB/MG 106605; Marcelo
Souza Teixeira - OAB/MG 120730
MPTC: Maria Cecília
DECISÃO: Julgadas irregulares as contas do Instituto
de Previdência dos Servidores Municipais de Bom
Sucesso, relativas ao exercício de 2010, prestadas pelo
Sr. Francisco Rogério da Silva, com aplicação de
multa ao referido gestor, nos termos da proposta de
voto do Relator.
849803, Pctas Adm. Ind. Mun. Fund. Pública,
Fundo de Aposentadoria e Previdência Social dos
Servidores Públicos do Município de Caiana, 2010
Parte(s): Deniz Boaventura Pacheco
Procurador(es): José Emi de Moura – OAB/MG
128913
MPTC: Sara Meinberg
DECISÃO: Julgadas irregulares as contas do Fundo
de Aposentadoria e Previdência Social dos Servidores
Públicos do Município de Caiana, relativas ao exercício
de 2010, prestadas pelo Sr. Deniz Boaventura Pacheco,
com aplicação de multa ao referido gestor, nos termos
da proposta de voto do Relator.
849772, Pctas Adm. Ind. Mun. Inst. Prev. Serv.,
Instituto de Previdência do Município de Poço Fundo,
exercício 2010.
Parte(s): Enilton Guimarães
Procurador(es): Marcelo Aparecido Soares
MPTC: Cristina Melo
DECISÃO: Julgadas irregulares as contas do Instituto
de Previdência do Município de Poço Fundo, relativas
ao exercício de 2010, prestadas pelo Sr. Enilton
Guimarães, com aplicação de multa ao referido gestor,
nos termos da proposta de voto do Relator.
849795, Pctas Adm. Ind. Mun. Inst. Prev. Serv.,
Instituto de Previdência Municipal de Rio Acima -
Rioprev, exercício 2010.
Parte(s): Marco Augusto Rodrigues Wanderley
MPTC: Daniel Guimarães
DECISÃO: Julgadas irregulares as contas do Instituto
de Previdência Municipal de Rio Acima, exercício de
2010, prestadas pelo Sr. Marco Augusto Rodrigues
Wanderley, com aplicação de multa ao referido gestor,
nos termos da proposta de voto do Relator.
849823, Pctas Adm. Ind. Mun. Inst. Prev. Serv.,
Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de
Coromandel, exercício 2010.
Parte(s): Mário Felizardo Vieira
MPTC: Maria Cecília
DECISÃO: Julgadas irregulares as contas do Instituto
de Previdência dos Servidores Municipais de
Coromandel, relativas ao exercício de 2010, prestadas
pelo Sr. Mário Felizardo Vieira, com aplicação de
multa ao referido gestor, nos termos da proposta de
voto do Relator.
Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a Sessão,
lavrando-se a presente Ata que, aprovada, será
assinada pela Secretária e pelo Conselheiro Presidente.
Plenário Governador Milton Campos, no dia 30 (trinta)
de outubro de 2018 (dois mil e dezoito).
INTIMAÇÃO N. 20011/2018
Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais –
Secretaria da 2ª Câmara, em conformidade com o
disposto no art. 166, § 1º, inciso I, da Resolução TC nº
12/2008, intima a parte interessada do despacho
exarado pelo Conselheiro Gilberto Diniz, em face do
pedido constante do documento protocolizado sob o no
5081210/2018, referente ao processo abaixo
relacionado:
Processo n.: 1047823
Requerente: Christiane Freitas Campos – OAB/MG nº
94.015
Despacho: Deferido o pedido de vista, em secretaria,
pelo prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 184 do
RITCEMG.
Diretoria de Administração
Coordenadoria de Aquisição de Bens e
Serviços
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 31/2018
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 31/2018
AVISO DE LICITAÇÃO
Objeto: Contratação de empresa para fornecimento de
licença de uso perpétuo de software de gestão de
acervo de biblioteca com a implantação, treinamento
dos usuários e manutenção/atualização periódica, pelo
Diário Oficial de Contas / Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais Belo Horizonte, segunda-feira, 5 de novembro de 2018
doc.tce.mg.gov.br Página 18 de 24
período de 12 meses, conforme especificações
constantes do Termo de Referência, Anexo I. Data,
hora e local para recebimento das propostas: até às 14h
(quatorze horas) do dia 19/11/2018, via internet.
Abertura da sessão do Pregão: dia 19/11/2018 às
14h30min (quatorze horas e trinta minutos). O Edital
encontra-se à disposição nos sites www.tce.mg.gov.br
e www.licitacoes-e.com.br ou na sala da
Coordenadoria de Aquisição de Bens e Serviços,
5º andar do Edifício Anexo I, à Av. Raja Gabaglia,
1305, bairro Luxemburgo, Belo Horizonte/MG.
Demais informações pelos telefones (31) 3348.2241/
3348.2300, e-mail: [email protected] e fac-símile
(31) 3348.2209. Belo Horizonte, 31 de outubro de
2018. A Pregoeira.
Coordenadoria de Gestão de
Suprimentos
EXTRATO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
Acordo de Cooperação Técnica n. 004/2018, firmado
com o Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do
Norte.
Objeto: Cessão do Aplicativo Na Ponta do Lápis.
Vigência: 60 (sessenta) meses a contar de sua
assinatura.
Data da assinatura: 10/08/2018.
Sem ônus.
Acordo de Cooperação Técnica n. 011/2018, firmado
com a ADVOCACIA GERAL DO ESTADO.
Objeto: facilitar e agilizar o fornecimento de
documentos e informações, visando a representação
judicial e extrajudicial do TCEMG e ao adequado
cumprimento das determinações do TCEMG no
âmbito da Administração Pública Estadual, bem como
a conferir maior celeridade aos procedimentos ou
processos que envolvam a cobrança de débitos e
multas referentes às decisões do TCEMG.
Vigência: 05 (cinco) anos.
Data da assinatura: 30/10/2018.
Sem ônus.
Escola de Contas e Capacitação
Professor Pedro Aleixo
EDITAL N. 3/2018
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
PARA SELEÇÃO DE ALUNOS
CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO
SENSU
ESPECIALIZAÇÃO EM FINANÇAS
PÚBLICAS
Considerando que a Escola de Contas e
Capacitação Professor Pedro Aleixo, credenciada
junto ao Conselho Estadual de Educação de Minas
Gerais, conforme Decreto n. 740, de 29 de
novembro de 2012, e no Ministério da Educação
pelo Parecer CNE/CES 656/2016, publicado no
DOU de 6/2/2017, tem por missão promover, por
meio de ações educacionais de ensino, pesquisa e
extensão, o desenvolvimento profissional dos
servidores do Tribunal de Contas do Estado de
Minas Gerais e a difusão de conhecimentos aos
jurisdicionados, foi desenvolvido o curso de pós-
graduação lato sensu em finanças públicas,
concebido para dar continuidade ao processo de
educação profissional e continuada dos servidores
e colaboradores do Tribunal de Contas do Estado
de Minas Gerais (TCEMG), constituindo um
espaço para a discussão e proposição de práticas
que visem o alcance dos objetivos institucionais
estratégicos, mormente os relacionados à
fiscalização e ao controle da atividade financeira
estatal.
Nesse sentido, por ordem do Presidente do
Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, a
Diretoria da Escola de Contas torna público o
presente processo seletivo para o curso de
especialização em finanças públicas, a ser regido
pelas disposições previstas neste edital, na
Resolução n. 14, de 24 de agosto de 2011, na
Portaria n.3/2017 – Escola de Contas, que aprova
o Manual do Aluno da Escola de Contas e
Capacitação Professor Pedro Aleixo, e nas normas
educacionais de regência do ensino superior no
Brasil.
1 DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O curso de pós-graduação lato sensu –
Especialização em Finanças Públicas está
estruturado conforme o projeto pedagógico
(disponível no link https://bit.ly/2yJHzaV), e tem
Diário Oficial de Contas / Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais Belo Horizonte, segunda-feira, 5 de novembro de 2018
doc.tce.mg.gov.br Página 19 de 24
por objetivo geral capacitar os alunos para a
compreensão específica acerca das ações de
planejamento, orçamento e execução da atividade
financeira estatal, alinhadas com os interesses
estratégicos e a missão do Tribunal de Contas.
1.2 O curso é destinado aos conselheiros,
auditores, procuradores, servidores e
colaboradores do TCEMG.
2 ESTRUTURA E REALIZAÇÃO
2.1 Estruturado nos termos de seu projeto
pedagógico, o curso será realizado nas
dependências da Escola de Contas, a partir do dia
5 de fevereiro de 2019, no horário das 19h às
22h40, preferencialmente às terças, quartas e
quintas-feiras, podendo ocorrer, de forma
eventual, a critério da coordenação, atividades nas
segundas e sextas.
2.2 O curso será realizado em três módulos,
totalizando 432 horas-aula, com previsão de
encerramento em dezembro de 2019.
2.3 A carga horária não será somada à jornada de
trabalho do servidor ou funcionário.
3 NÚMERO DE VAGAS
3.1 Serão ofertadas 60 vagas, em duas turmas de
30 alunos cada.
3.2 A formação e a composição das turmas serão
condicionadas ao número mínimo de inscrições e
de candidatos classificados.
4 INSCRIÇÃO
4.1 A inscrição dos candidatos, para fins de
seleção, deverá ser realizada no período de 6 a 23
de novembro de 2018, exclusivamente por meio
eletrônico no sistema acadêmico da Escola de
Contas, no endereço
https://libano.tce.mg.gov.br/eeventos/edital32018/
4809.
5 SELEÇÃO
5.1 Serão selecionados até 60 candidatos para
composição de 2 turmas, conforme os critérios
abaixo definidos.
5.2 Havendo maior número de candidatos do que
de vagas ofertadas, terão prioridade na seleção,
sucessivamente: conselheiros, auditores,
procuradores e servidores efetivos do TCEMG,
pela antiguidade do vínculo.
5.3 Caso haja vagas remanescentes do primeiro
grupo, será dada prioridade aos servidores
comissionados do TCEMG, pela antiguidade do
vínculo.
5.4 Persistindo a existência de vagas, dar-se-á
preferência ao prestador de serviços terceirizado
do TCEMG, pela ordem de inscrição.
5.5 Em caso de empate, será aplicado o critério
constante do art. 27, parágrafo único, da Lei n.
10.741/2003.
5.6 Caso não haja número mínimo de candidatos
selecionados, a coordenação poderá deixar de
formar turmas.
6 PUBLICAÇÃO DA LISTA DOS
CANDIDATOS CLASSIFICADOS
6.1 A lista contendo a ordem de classificação será
publicada no Diário Oficial de Contas – DOC, do
Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais e
no sítio da Escola de Contas, por meio do
endereço eletrônico:
https://escoladecontas.tce.mg.gov.br.
6.2 A divulgação da lista definitiva ocorrerá após
o julgamento dos recursos.
7 RECURSO EM FACE DA
CLASSIFICAÇÃO
7.1 Poderá ser apresentado recurso em face do
resultado da seleção no prazo de até dois dias após
a publicação do resultado.
7.2 O recurso deverá ser apresentado à Diretoria
da Escola de Contas.
8 PUBLICAÇÃO DA LISTA FINAL DOS
CANDIDATOS SELECIONADOS
Após a decisão dos recursos ou o transcurso do
prazo para apresentação será realizada nova
publicação no Diário Oficial de Contas (DOC) e
no Portal da Escola de Contas, com a lista
definitiva dos candidatos classificados.
9 MATRÍCULA
9.1 No prazo de dez dias úteis, contados da
publicação da lista final, o candidato selecionado
deverá efetuar sua matrícula na secretaria
Diário Oficial de Contas / Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais Belo Horizonte, segunda-feira, 5 de novembro de 2018
doc.tce.mg.gov.br Página 20 de 24
acadêmica da Escola de Contas, juntando cópias
dos seguintes documentos:
9.1.1 ficha de matrícula devidamente preenchida e
assinada;
9.1.2 diploma de curso superior de graduação ou
certificado de conclusão de curso, obtido em
instituição credenciada pelo Ministério da
Educação - MEC;
9.1.3 histórico escolar do curso superior de
graduação;
9.1.4 documento de identificação válido em todo
território nacional, preferencialmente carteira de
identidade ou de habilitação;
9.1.5 certidão de nascimento ou de casamento;
9.1.6 Cadastro de Pessoa Física (CPF), caso o
número não conste do documento utilizado para
identificação;
9.1.7 título de eleitor e comprovante de votação na
última eleição;
9.1.8 prova de quitação com o serviço militar;
9.1.9 ato de nomeação expedido pelo Tribunal de
Contas do Estado de Minas Gerais ou declaração
que comprove a natureza do vínculo do servidor
ou funcionário com o TCEMG, bem como que
certifique a antiguidade do vínculo;
9.2 Caso sejam verificadas incorreções nas
informações prestadas ou vício nos documentos
fornecidos, o candidato será imediatamente
desclassificado, sendo convocado o subsequente
na lista de classificação.
10 VERIFICAÇÃO DO APROVEITAMENTO
E ASSIDUIDADE DOS ALUNOS
Para conclusão do curso e obtenção do título de
especialista em finanças públicas, além de outras,
será exigido:
10.1 frequência às aulas de, no mínimo, 75% da
carga horária, por disciplina; e
10.2 aproveitamento mínimo de 70% em cada
disciplina.
11 CERTIFICAÇÃO
O certificado de especialização será expedido pela
Escola de Contas, após encerramento dos créditos,
desde que atendidos os requisitos de conclusão de
curso.
12 DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1 Ao se inscrever no processo seletivo, o
candidato se submete às normas expressas neste
edital e nos regulamentos específicos, em especial
a Resolução n. 14/2011 e as portarias da Escola de
Contas e Capacitação Professor Pedro Aleixo, que
aprovam o Manual do Aluno e o Manual de
Elaboração de Trabalhos Acadêmicos (META).
12.2 A desistência, antes do início das aulas, do
candidato selecionado, implicará a convocação
daquele que o suceder na ordem de classificação
final.
12.3 A desistência, após o início das aulas,
implicará na aplicação das regras do art. 35 do
Regulamento da Escola de Contas (Resolução
n.14/2011).
12.4 A coordenação se reserva o direito de
promover alterações no corpo docente, na
estrutura curricular do curso e nas datas indicadas
neste edital, em virtude de circunstâncias
supervenientes.
12.5 O cronograma apresentado junto ao projeto
pedagógico (disponível no link
https://bit.ly/2yJHzaV), tem caráter referencial.
Após o encerramento das matrículas e a definição
do corpo docente, serão confeccionados os
cronogramas definitivos.
12.6 Os casos omissos serão resolvidos pela
Diretoria da Escola de Contas ou pelo Colegiado
do Programa de Pós-Graduação da Escola de
Contas.
Coordenadoria de Pós-Graduação
Ministério Público junto ao
Tribunal de Contas
PROCESSOS DISTRIBUÍDOS E
REDISTRIBUÍDOS AOS MEMBROS DO
MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS NO DIA
30/10/2018
PROCURADORA CRISTINA MELO
Distribuição ordinária
APOSENTADORIA
1032390, 1032705, 1032842, 988715
Diário Oficial de Contas / Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais Belo Horizonte, segunda-feira, 5 de novembro de 2018
doc.tce.mg.gov.br Página 21 de 24
DENÚNCIA
1041575
PCTAS EXECUTIVO MUNICIPAL
1047050
REFORMA
954508
REPRESENTAÇÃO
1054022
PROCURADOR DANIEL GUIMARÃES
Distribuição ordinária
APOSENTADORIA
1032439, 1032577, 1032857, 988268
PENSÃO
988253
PROCURADOR GLAYDSON MASSARIA
Distribuição ordinária
APOSENTADORIA
981634, 988270, 988421, 989405
DENÚNCIA
1041574
PENSÃO
923235
PROCURADOR MARCÍLIO BARENCO
Distribuição ordinária
APOSENTADORIA
988416, 988685
PCTAS EXECUTIVO MUNICIPAL
1047554
REPRESENTAÇÃO
1053897
Redistribuição
APOSENTADORIA
1024984 (Prevenção – origem: Procuradora-Geral do
MPC)
PROCURADORA MARIA CECÍLIA
Distribuição ordinária
APOSENTADORIA
1032865, 1034340, 988594
PENSÃO
954715, 982079
REPRESENTAÇÃO
1046753
PROCURADORA SARA MEINBERG Distribuição ordinária
APOSENTADORIA
1032435, 1032697, 960492
PCTAS EXECUTIVO MUNICIPAL
1047039
TOMADA DE CONTAS ESPECIAL
1024374
Redistribuição
INSPEÇÃO ORDINÁRIA
768287 (Redistribuição automática – origem:
Procuradora-Geral do MPC)
PROCURADORA-GERAL MPC Redistribuição á Procuradora-Geral
Medidas cabíveis
PCTAS EXECUTIVO MUNICIPAL
958478
PRESTAÇÃO DE CONTAS MUNICIPAL
709289
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
MPC-MG/PRT 3ª Região n° 02/2018
Termo de Cooperação Técnica que entre si celebram o
Ministério Público de Contas do Estado de Minas
Gerais – MPC-MG e o Ministério Público do Trabalho
em Minas Gerais/Procuradoria Regional do Trabalho
da 3ª Região – PRT 3ª Região, com o objetivo de
otimizar medidas e conferir maior eficiência,
efetividade e eficácia à atuação dos partícipes no
cumprimento de suas missões institucionais, no âmbito
do Estado de Minas Gerais.
Diário Oficial de Contas / Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais Belo Horizonte, segunda-feira, 5 de novembro de 2018
doc.tce.mg.gov.br Página 22 de 24
O MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS
DO ESTADO DE MINAS GERAIS – MPC-MG,
com sede na Av. Raja Gabaglia, nº 1.315, 3º andar,
Bairro Luxemburgo, Belo Horizonte/MG, CEP 30.380-
435, inscrito no CNPJ sob o nº 19.912.993/0001-04,
neste ato representado por sua Procuradora-Geral, Dra.
Elke Andrade Soares de Moura, e o MINISTÉRIO
PÚBLICO DO TRABALHO EM MINAS
GERAIS/PROCURADORIA REGIONAL DO
TRABALHO DA 3ª REGIÃO - PRT 3ª Região, com
sede na Rua Bernardo Guimarães, nº 1.615, Bairro
Funcionários, Belo Horizonte/MG, CEP 30140-082,
inscrito no CNPJ sob o nº 26.989.715/0034-70, neste
ato representado por sua Procuradora-Chefe, Dra.
Adriana Augusta de Moura Souza;
CONSIDERANDO ser o Ministério Público
instituição permanente e essencial à função
jurisdicional do Estado;
CONSIDERANDO que ao Ministério Público
do Trabalho cabe a defesa da ordem jurídica, do
regime democrático, dos interesses sociais e
individuais indisponíveis dos trabalhadores, bem como
dos menores, incapazes e índios, decorrentes de
relações de trabalho, fiscalizando o cumprimento da
legislação trabalhista e buscando regularizar e mediar
as relações entre empregados e empregadores (art. 83
da LC nº 75/93);
CONSIDERANDO que ao Ministério Público
de Contas do Estado de Minas Gerais compete zelar
pela correta arrecadação e aplicação dos recursos
públicos, com fiel observância aos princípios
constitucionais da legalidade, da impessoalidade, da
eficiência, da publicidade e da moralidade, devendo
adotar as medidas pertinentes ao fiel cumprimento das
normas que regem as finanças públicas (art. 32 da LC
nº 102/2008);
CONSIDERANDO a necessidade de
potencializar o alcance das finalidades institucionais
dos partícipes;
CONSIDERANDO que a atuação conjunta do
MPC-MG e do MPT-MG favorece a otimização de
ações, conferindo-lhes maior eficiência, efetividade e
eficácia;
Resolvem celebrar o presente TERMO DE
COOPERAÇÃO TÉCNICA - TCT, mediante as
cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
GERAL
O presente TCT tem por finalidade
institucionalizar mecanismos que garantam a
permanente articulação entre os órgãos signatários,
objetivando desenvolver estratégias e otimizar ações
para conferir maior eficiência, efetividade e eficácia à
atuação dos partícipes no cumprimento de suas
missões institucionais, no âmbito do Estado de Minas
Gerais, notadamente mediante:
a) Compartilhamento de informações quando se
fizer necessário para cumprimento do presente TCT;
b) Promoção da capacitação de agentes públicos,
do MPC-MG e da PRT-3ª Região, voltadas ao
desenvolvimento das ações que decorrerem deste TCT;
c) Criação de comissão interinstitucional
CLÁUSULA SEGUNDA - DO
COMPROMISSO DOS PARTÍCIPES
Os partícipes comprometem-se a:
a) fornecer os recursos necessários para a plena
realização do presente TCT;
b) respeitar sempre o interesse público, que
constitui o fundamento da presente parceria;
c) agir em consonância com os princípios da
Administração Pública, mais especificamente os da
moralidade, legalidade, isonomia, eficiência,
impessoalidade e transparência;
d) observar as normas vigentes quanto à
privacidade e sigilo das informações eventualmente
levantadas em razão do presente TCT;
e) promover cursos, palestras, seminários e
audiências públicas, com o objetivo de sensibilizar a
sociedade civil local, bem como os integrantes e
membros de suas instituições, acerca das ações que
decorrerem deste TCT.
CLÁUSULA TERCEIRA-DA COMISSÃO
INTERINSTITUCIONAL
Fica criada a Comissão Interinstitucional MPC-
MG/PRT-3ª Região, que se reunirá ao menos uma vez
a cada bimestre, tendo como atribuições:
a) monitorar, acompanhar e avaliar o
desempenho deste TCT e debater a implementação de
novas ações;
b) executar, nos moldes da legislação vigente, o
intercâmbio mútuo de informações, necessárias para
alcance do escopo do objeto deste TCT;
c) promover os levantamentos estatísticos e a
verificação dos resultados obtidos a partir da parceria
estabelecida neste TCT;
d) fomentar a articulação com outros órgãos,
Diário Oficial de Contas / Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais Belo Horizonte, segunda-feira, 5 de novembro de 2018
doc.tce.mg.gov.br Página 23 de 24
visando conferir maior efetividade às suas ações.
CLÁUSULA QUARTA - DA COMPOSIÇÃO
DA COMISSÃO INTERINSTITUCIONAL
A Comissão Interinstitucional MPC-MG/PRT-3ª
Região será composta permanentemente pelo:
I – MPC-MG:
a) Procuradores do Ministério Público de Contas
do Estado de Minas Gerais, designados pelo
Procurador-Geral do MPC-MG;
II – PRT-3ª Região:
b) Procuradores do Ministério Público do
Trabalho de Minas Gerais, designados pela
Procuradora-Chefe da PRT-3ª Região;
§1º Integrarão temporariamente a Comissão
Interinstitucional:
a) Membros e servidores do MPC-MG,
designados pelo Procurador-Geral do MPC-MG, cujas
atividades estejam relacionadas ao escopo do trabalho
desenvolvido pela Comissão;
b) Membros e servidores da PRT-3ª Região,
designados pela Procuradora-Chefe da PRT-3ª Região,
cujas atividades estejam relacionadas ao escopo do
trabalho desenvolvido pela Comissão.
§2º A instauração de eventual procedimento
investigatório, decorrente de ações oriundas do
presente TCT, seja no âmbito de atribuições do MPC-
MG, seja da PRT-3ª Região, sujeitar-se-á ao princípio
do Promotor Natural.
CLÁUSULA QUINTA - DOS REQUISITOS
OPERACIONAIS
Os partícipes comprometem-se a atender aos
requisitos operacionais necessários, efetuando o
intercâmbio das informações e dados.
CLÁUSULA SEXTA - DO SIGILO DAS
INFORMAÇÕES E COMUNICAÇÕES
As informações indicadas no objeto deste TCT
serão utilizadas, exclusivamente, nas ações
institucionais de cada partícipe, aplicando-se àquelas
classificáveis quanto ao grau de sigilo o disposto na
legislação específica em vigor e nos seus respectivos
regulamentos internos.
§ 1º O acesso, a divulgação e o tratamento da
informação classificada como sigilosa ou pessoal serão
restritos a quem necessite conhecê-la, sob pena de
responsabilidade daquele que tem a obrigação de
resguardar o sigilo.
§ 2º Em caso de divergência entre os órgãos
partícipes quanto às normas aplicáveis ao tratamento
confidencial dos documentos e informações, serão
observados os critérios adotados pelo órgão de origem
da informação ou dado.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO ÔNUS
FINANCEIRO
O presente TCT não acarretará ônus financeiro
aos partícipes, que serão responsáveis por todos os
procedimentos necessários ao seu cumprimento.
CLÁUSULA OITAVA-DA PUBLICAÇÃO
Como condição de eficácia, o presente TCT será
publicado pelo MPC-MG e pela PRT 3ª Região, em
seus respectivos Diários Oficiais, sob a forma de
extrato.
CLÁUSULA NONA-DA DIVULGAÇÃO DO
TCT
As partes acordantes providenciarão a
divulgação do presente TCTem seus respectivos
âmbitos internos e externos.
§1ºQualquer produção publicitária ou de
divulgação do presente TCTdeve observaras restrições
dispostas no Estatuto da Criança e do Adolescente no
que se refere à publicidade de imagens de adolescentes.
§2º O MPC-MG e a PRT 3ª Região, ao
divulgarem os resultados obtidos com base neste
Instrumento, farão referência expressa ao presente
TCT e aos seus partícipes.
CLÁUSULA DÉCIMA-DAS ALTERAÇÕES
Este TCTpoderá ser modificado, no todo ou em
parte, a qualquer momento, mediante acordo firmado
pelas partes.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA-DA
VIGÊNCIA E DA RESCISÃO
OpresenteTCTterá prazo indeterminado, com
vigência a partir de sua assinatura, podendo ser
rescindido pelo inadimplemento das obrigações
assumidas pelos partícipes ou pela iniciativa unilateral
de qualquer deles mediante notificação por escrito,
com antecedência mínima de 90 (noventa) dias.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA
POSTERIOR ADESÃO AO TCT
Poderão aderir a este TCT, na qualidade de
parceiros e/ou apoiadores, todas as instituições
públicas e privadas, de âmbito municipal, estadual,
federal ou internacional, que manifestem, formalmente,
Diário Oficial de Contas / Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais Belo Horizonte, segunda-feira, 5 de novembro de 2018
doc.tce.mg.gov.br Página 24 de 24
seu interesse. Nesta hipótese, poderá ser firmado termo
específico para definição do objeto da parceria e/ou
apoio ofertado, após prévia oitiva dos integrantes da
Comissão Interinstitucional MPC-MG/PRT-3ª Região.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS
DISPOSIÇÕES GERAIS
Os casos omissos e não previstos neste TCT
serão solucionados entre as partes, mediante acordo
prévio entre os signatários.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO
FORO
Fica eleito o Foro da Justiça Federal de Belo
Horizonte - Seção Judiciária de Minas Gerais para
dirimir quaisquer questões oriundas do presente TCT.
E, por estarem justos e acordados, os partícipes
firmam o presente instrumento, para um só efeito,
juntamente com as testemunhas abaixo.
Belo Horizonte, 30 de outubro de 2018.
Elke Andrade Soares de Moura
Procuradora-Geral do MPC-MG
Adriana Augusta de Moura Souza
Procuradora-Chefe da PRT 3ª Região
Testemunhas:
_________________________________________
_________________________________________
As publicações oficiais do Tribunal de Contas do dia
31/07/2010 e anteriores estão disponíveis nas
respectivas edições do jornal “Minas Gerais”.