Número 1927 • Belo Horizonte, segunda · Meinberg Schmidt de Andrade Duarte, Cristina Andrade...

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Conselheiros: Cláudio Couto Terrão (Presidente), Mauri Torres (Vice-Presidente), José Alves Viana (Corregedor), Wanderley Geraldo de Ávila, Sebastião Helvecio Ramos de Castro, Gilberto Pinto Monteiro Diniz e Durval Ângelo Andrade. Conselheiros Substitutos: Licurgo Joseph Mourão de Oliveira e Hamilton Antônio Coelho. Ministério Público junto ao TCE: Elke Andrade Soares de Moura (Procuradora-Geral), Marcílio Barenco Corrêa de Mello (Subprocurador-Geral), Maria Cecília Mendes Borges, Glaydson Santo Soprani Massaria, Sara Meinberg Schmidt de Andrade Duarte, Cristina Andrade Melo e Daniel de Carvalho Guimarães. SUMÁRIO Tribunal Pleno .............................................................. 1 Secretaria do Tribunal Pleno ........................................ 1 Coordenadoria de Pós-Deliberação .............................. 1 Presidência ................................................................... 4 Secretaria-Geral da Presidência ................................... 5 Coordenadoria de Protocolo e Triagem ....................... 5 Coordenadoria de Sistematização de Deliberações e Jurisprudência .............................................................. 6 Primeira Câmara .......................................................... 8 Secretaria da 1ª Câmara ............................................... 8 Segunda Câmara ........................................................ 11 Secretaria da 2ª Câmara ............................................. 11 Diretoria de Administração ........................................ 17 Coordenadoria de Aquisição de Bens e Serviços....... 17 Coordenadoria de Gestão de Suprimentos ................. 18 Escola de Contas e Capacitação Professor Pedro Aleixo......................................................................... 18 Ministério Público junto ao Tribunal de Contas ........ 20 Tribunal Pleno Secretaria do Tribunal Pleno INTIMAÇÃO N. 19935/2018 DESPACHO DO PRESIDENTE Nos termos do disposto no art. 166, § 1º, I da Resolução 12/2008 RITCEMG, fica intimado o interessado abaixo nominado do deferimento, pelo Exmo. Sr. Conselheiro Presidente Cláudio Couto Terrão, do pedido de vista dos autos pelo prazo de 05 (cinco) dias, nesta Secretaria, com fundamento no inciso XXV do art. 19 da Lei Orgânica c/c o art. 184 do Regimento Interno deste Tribunal, e observadas as disposições do § 8º do art. 184 do citado Regimento Interno. Os autos estarão à disposição na Secretaria do Pleno, de 08 às 18h. PROCESSO: 475120, Processo Administrativo. REFERÊNCIA: Documento protocolizado sob o n. 5127410/2018. INTERESSADO(A): PORFIRIO ROBERTO DA SILVA, Prefeito Municipal de Bom Sucesso INTIMAÇÃO N. 19938/2018 DESPACHO DO PRESIDENTE Nos termos do disposto no art. 166, § 1º, I da Resolução 12/2008 RITCEMG, fica intimado o interessado abaixo nominado do deferimento, pelo Exmo. Sr. Conselheiro Presidente Cláudio Couto Terrão, do pedido de vista dos autos fora da Secretaria, pelo prazo de 05 (cinco) dias, com fundamento no inciso XXV do art. 19 da Lei Orgânica c/c o art. 185 do Regimento Interno deste Tribunal. Os autos estarão à disposição na Secretaria do Pleno, de 08 às 18h. PROCESSO: 676178, Processo Administrativo. REFERÊNCIA: Documento protocolizado sob o n. 5112410/2018. INTERESSADO(A): ANDERSON JOAQUIM SOUZA, OAB/MG 150910 Coordenadoria de Pós-Deliberação DECISÃO MONOCRÁTICA - PUBLICAÇÃO DE REGISTRO (art. 167 da Resolução n. 12/2008) O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, com base no disposto no inciso VI do art. 76 da Constituição do Estado/1989, no art. 54, I, da Lei Complementar n. 102/2008, no art. 258, §1º, e nos termos das decisões monocráticas exaradas pelos respectivos Relatores, intima as partes interessadas do registro dos atos apreciados nos processos abaixo relacionados, conforme links vinculados: Relator: CONS. SUBST. LICURGO MOURÃO 1042286, APOSENTADORIA, MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE, 2018. Aposentando(a): MARIA INÊS MOREIRA Arquivo(s): DECISÃO MONOCRÁTICA 1052128, APOSENTADORIA, SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, 2018. Aposentando(a): ROSENALVA NUNES RIBEIRO OLIVEIRA Número 1927 • Belo Horizonte, segunda-feira, 5 de novembro de 2018

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Conselheiros: Cláudio Couto Terrão (Presidente), Mauri Torres (Vice-Presidente), José Alves Viana (Corregedor), Wanderley Geraldo de Ávila, Sebastião Helvecio Ramos de Castro,

Gilberto Pinto Monteiro Diniz e Durval Ângelo Andrade. Conselheiros Substitutos: Licurgo Joseph Mourão de Oliveira e Hamilton Antônio Coelho. Ministério Público junto ao TCE:

Elke Andrade Soares de Moura (Procuradora-Geral), Marcílio Barenco Corrêa de Mello (Subprocurador-Geral), Maria Cecília Mendes Borges, Glaydson Santo Soprani Massaria, Sara

Meinberg Schmidt de Andrade Duarte, Cristina Andrade Melo e Daniel de Carvalho Guimarães.

SUMÁRIO

Tribunal Pleno .............................................................. 1

Secretaria do Tribunal Pleno ........................................ 1

Coordenadoria de Pós-Deliberação .............................. 1

Presidência ................................................................... 4

Secretaria-Geral da Presidência ................................... 5

Coordenadoria de Protocolo e Triagem ....................... 5

Coordenadoria de Sistematização de Deliberações e

Jurisprudência .............................................................. 6

Primeira Câmara .......................................................... 8

Secretaria da 1ª Câmara ............................................... 8

Segunda Câmara ........................................................ 11

Secretaria da 2ª Câmara ............................................. 11

Diretoria de Administração ........................................ 17

Coordenadoria de Aquisição de Bens e Serviços ....... 17

Coordenadoria de Gestão de Suprimentos ................. 18

Escola de Contas e Capacitação Professor Pedro

Aleixo ......................................................................... 18

Ministério Público junto ao Tribunal de Contas ........ 20

Tribunal Pleno

Secretaria do Tribunal Pleno

INTIMAÇÃO N. 19935/2018 – DESPACHO DO

PRESIDENTE

Nos termos do disposto no art. 166, § 1º, I da

Resolução 12/2008 – RITCEMG, fica intimado o

interessado abaixo nominado do deferimento, pelo

Exmo. Sr. Conselheiro Presidente Cláudio Couto

Terrão, do pedido de vista dos autos pelo prazo de 05

(cinco) dias, nesta Secretaria, com fundamento no

inciso XXV do art. 19 da Lei Orgânica c/c o art. 184

do Regimento Interno deste Tribunal, e observadas as

disposições do § 8º do art. 184 do citado Regimento

Interno. Os autos estarão à disposição na Secretaria do

Pleno, de 08 às 18h.

PROCESSO: 475120, Processo Administrativo.

REFERÊNCIA: Documento protocolizado sob o n.

5127410/2018.

INTERESSADO(A): PORFIRIO ROBERTO DA

SILVA, Prefeito Municipal de Bom Sucesso

INTIMAÇÃO N. 19938/2018 – DESPACHO DO

PRESIDENTE

Nos termos do disposto no art. 166, § 1º, I da

Resolução 12/2008 – RITCEMG, fica intimado o

interessado abaixo nominado do deferimento, pelo

Exmo. Sr. Conselheiro Presidente Cláudio Couto

Terrão, do pedido de vista dos autos fora da Secretaria,

pelo prazo de 05 (cinco) dias, com fundamento no

inciso XXV do art. 19 da Lei Orgânica c/c o art. 185

do Regimento Interno deste Tribunal. Os autos estarão

à disposição na Secretaria do Pleno, de 08 às 18h.

PROCESSO: 676178, Processo Administrativo.

REFERÊNCIA: Documento protocolizado sob o n.

5112410/2018.

INTERESSADO(A): ANDERSON JOAQUIM

SOUZA, OAB/MG 150910

Coordenadoria de Pós-Deliberação

DECISÃO MONOCRÁTICA - PUBLICAÇÃO DE

REGISTRO

(art. 167 da Resolução n. 12/2008)

O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, com

base no disposto no inciso VI do art. 76 da

Constituição do Estado/1989, no art. 54, I, da Lei

Complementar n. 102/2008, no art. 258, §1º, e nos

termos das decisões monocráticas exaradas pelos

respectivos Relatores, intima as partes interessadas do

registro dos atos apreciados nos processos abaixo

relacionados, conforme links vinculados:

Relator: CONS. SUBST. LICURGO MOURÃO

1042286, APOSENTADORIA, MUNICÍPIO DE

BELO HORIZONTE, 2018.

Aposentando(a): MARIA INÊS MOREIRA

Arquivo(s): DECISÃO MONOCRÁTICA

1052128, APOSENTADORIA, SECRETARIA DE

ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, 2018.

Aposentando(a): ROSENALVA NUNES RIBEIRO

OLIVEIRA

Número 1927 • Belo Horizonte, segunda-feira, 5 de novembro de 2018

Diário Oficial de Contas / Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais Belo Horizonte, segunda-feira, 5 de novembro de 2018

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Arquivo(s): DECISÃO MONOCRÁTICA

1052156, APOSENTADORIA, SECRETARIA DE

ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, 2018.

Aposentando(a): ADEMILDE RODRIGUES MELO

SAMPAIO

Arquivo(s): DECISÃO MONOCRÁTICA

1052171, APOSENTADORIA, SECRETARIA DE

ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, 2018.

Aposentando(a): ROSA PATRÍCIA CURY

Arquivo(s): DECISÃO MONOCRÁTICA

1052318, APOSENTADORIA, SECRETARIA DE

ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, 2018.

Aposentando(a): SÍLVIA MARIA MARTINS

PEREIRA DE SOUZA

Arquivo(s): DECISÃO MONOCRÁTICA

1052325, APOSENTADORIA, SECRETARIA DE

ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, 2018.

Aposentando(a): LIVINA ABREU BEZERRA

NASCIMENTO

Arquivo(s): DECISÃO MONOCRÁTICA

1052446, APOSENTADORIA, SECRETARIA DE

ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, 2018.

Aposentando(a): MARIA D ARC MOREIRA

SIMÕES

Arquivo(s): DECISÃO MONOCRÁTICA

1052510, APOSENTADORIA, SECRETARIA DE

ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, 2018.

Aposentando(a): ROMILDA GOMES DE SOUZA

Arquivo(s): DECISÃO MONOCRÁTICA

1052521, APOSENTADORIA, SECRETARIA DE

ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, 2018.

Aposentando(a): AMILTES PEDRELINA DOS

SANTOS

Arquivo(s): DECISÃO MONOCRÁTICA

1053137, APOSENTADORIA, SECRETARIA DE

ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, 2018.

Aposentando(a): MARIA CONCEIÇÃO OLIVEIRA

SILVA

Arquivo(s): DECISÃO MONOCRÁTICA

1053190, APOSENTADORIA, SECRETARIA DE

ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, 2018.

Aposentando(a): FLORIPES MARIA RABELO

ALVARENGA

Arquivo(s): DECISÃO MONOCRÁTICA

1053244, APOSENTADORIA, SECRETARIA DE

ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, 2018.

Aposentando(a): ZULEICA RIBEIRO DOS SANTOS

DE ARAÚJO

Arquivo(s): DECISÃO MONOCRÁTICA

1053266, APOSENTADORIA, SECRETARIA DE

ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, 2018.

Aposentando(a): CARMEM LÚCIA FONTES DE

OLIVEIRA

Arquivo(s): DECISÃO MONOCRÁTICA

1053283, APOSENTADORIA, SECRETARIA DE

ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, 2018.

Aposentando(a): ELISABETH MARIA DAS

GRAÇAS

Arquivo(s): DECISÃO MONOCRÁTICA

1053348, APOSENTADORIA, SECRETARIA DE

ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, 2018.

Aposentando(a): ANA CLARA BITTENCOURT

HASSEN

Arquivo(s): DECISÃO MONOCRÁTICA

1053350, APOSENTADORIA, SECRETARIA DE

ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, 2018.

Aposentando(a): TERESINHA MARIA DE

RESENDE BORGES

Arquivo(s): DECISÃO MONOCRÁTICA

1053374, APOSENTADORIA, SECRETARIA DE

ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, 2018.

Aposentando(a): DULCE MARIA VIEIRA CAMPOS

Arquivo(s): DECISÃO MONOCRÁTICA

1053393, APOSENTADORIA, SECRETARIA DE

ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, 2018.

Aposentando(a): MARIA DE FÁTIMA SOUSA

SANTOS MACHADO

Arquivo(s): DECISÃO MONOCRÁTICA

1053619, APOSENTADORIA, TRIBUNAL DA

JUSTICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, 2018.

Diário Oficial de Contas / Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais Belo Horizonte, segunda-feira, 5 de novembro de 2018

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Aposentando(a): SÍLVIA REGINA BECKLER

PASSOS

Arquivo(s): DECISÃO MONOCRÁTICA

PROCESSOS 1048966 e 1054119

O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais por

meio da Coordenadoria de Pós-Deliberação, em

cumprimento a determinação do Conselheiro

Presidente, Exp. 3256/2018, disponibiliza aos

jurisdicionados os arquivos dos referidos processos:

Objeto: MONITORAMENTO e ASSUNTO

ADMINISTRATIVO-PLENO - Mem.

658/SCE/2018 - Relatório do Levantamento de

Infraestrutura das Escolas de Ensino Fundamental

Municipais e Estaduais selecionadas conforme

previsão no Plano Anual de Fiscalização de 2017,

dentre as atividades do Programa "Na Ponta Do

Lápis".

NOTA TAQUIGRÁFICA

RELATÓRIO TÉCNICO DE ENGENHARIA

ANEXOS/RELATÓRIO TÉCNICO - ANEXO Vl

ANEXOS/RELATÓRIO TÉCNICO - ANEXO V

ANEXOS/RELATÓRIO TÉCNICO - ANEXO lV

ANEXOS/RELATÓRIO TÉCNICO - ANEXO lll

ANEXOS/RELATÓRIO TÉCNICO - ANEXO ll

ANEXOS/RELATÓRIO TÉCNICO - ANEXO l

DECISÃO MONOCRÁTICA - PUBLICAÇÃO DE

REGISTRO

(art. 167 da Resolução n. 12/2008)

O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, com

base no disposto no inciso VI do art. 76 da

Constituição do Estado/1989, no art. 54, I, da Lei

Complementar n. 102/2008, no art. 258, §1º, e nos

termos das decisões monocráticas exaradas pelos

respectivos Relatores, intima as partes interessadas do

registro dos atos apreciados nos processos abaixo

relacionados, conforme links vinculados:

Relator: CONS. GILBERTO DINIZ

980669, APOSENTADORIA, INSTITUTO

MUNICIPAL DE PREVIDENCIA DOS

SERVIDORES PUBLICOS DE JOÃO PINHEIRO

MG, 2016.

Aposentando(a): MARIA CONCEICAO PACHECO

Arquivo(s): DECISÃO MONOCRÁTICA

981840, APOSENTADORIA, INSTITUTO DE

PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DOS SERVIDORES

DOS SERVIDORES PUBLICOS DO MUNICIPIO

DE VIÇOSA, 2014.

Aposentando(a): ROGERIA SAMARTINI SILVA

Arquivo(s): DECISÃO MONOCRÁTICA

988435, APOSENTADORIA, INSTITUTO DE

PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS

DE TRÊS PONTAS, 2016.

Aposentando(a): WILMA DINIZ MESSIAS DE

PAULA

Arquivo(s): DECISÃO MONOCRÁTICA

988501, APOSENTADORIA, INSTITUTO DE

PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO

MUNICIPIO DE DIVINOPOLIS, 2016.

Aposentando(a): CLEUNICE APARECIDA ENES DE

CARVALHO

Arquivo(s): DECISÃO MONOCRÁTICA

988537, APOSENTADORIA, INSTITUTO DE

PREVIDENCIA DE ITABIRA - ITABIRAPREV,

2014.

Aposentando(a): MARIA MADALENA DOS REIS

SILVA

Arquivo(s): DECISÃO MONOCRÁTICA

988628, APOSENTADORIA, MUNICIPIO DE JUIZ

DE FORA, 2016.

Aposentando(a): ALOYSIO HELPES DE CASTRO

Arquivo(s): DECISÃO MONOCRÁTICA

989407, APOSENTADORIA, FUNDO DE

PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO

MUNICIPIO DE CONTAGEM, 2016.

Aposentando(a): SILVANA SGROMO DESUMMA

Arquivo(s): DECISÃO MONOCRÁTICA

1051919, APOSENTADORIA, SECRETARIA DE

ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTAO, 2018.

Aposentando(a): VANDA FERREIRA LOPES

ALMEIDA

Arquivo(s): DECISÃO MONOCRÁTICA

1051937, APOSENTADORIA, SECRETARIA DE

ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTAO, 2018.

Aposentando(a): MARIA DE LOURDES VIEIRA

RIBEIRO

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doc.tce.mg.gov.br Página 4 de 24

Arquivo(s): DECISÃO MONOCRÁTICA

1052795, APOSENTADORIA, SECRETARIA DE

ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTAO, 2018.

Aposentando(a): MARIZA DIAS CAMPOS

OLIVEIRA

Arquivo(s): DECISÃO MONOCRÁTICA

1052899, APOSENTADORIA, SECRETARIA DE

ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTAO, 2018.

Aposentando(a): GERALDA DAS GRACAS VIEIRA

Arquivo(s): DECISÃO MONOCRÁTICA

1052926, APOSENTADORIA, SECRETARIA DE

ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTAO, 2018.

Aposentando(a): MARINA PEREIRA DA SILVA

FONSECA

Arquivo(s): DECISÃO MONOCRÁTICA

Presidência

PUBLICAÇÕES EM CUMPRIMENTO AO ART. 2º

DA PORTARIA Nº 1/PRES/2018.

PROCESSO DGP/65/2018.

INTERESSADO: José Airton Brandão, TC-990-1.

DOCUMENTO

PROCESSO DGP/77/2018.

INTERESSADO: Umberto Luiz Gama da Silva, TC-

494-1.

DOCUMENTO

PROCESSO DGP/224/2018.

INTERESSADO: Conselheiro Durval Angelo

Andrade, TC-3150-7.

DOCUMENTO

Ato/PRES nº 420/2018 – Exonerando, nos termos do

artigo 106, "b", da Lei nº 869/1952, LETÍCIA RIOS

COUTINHO GOMES, matrícula TC-3103-5, do cargo

em comissão de Assistente Administrativo - AADM-5

do Gabinete da Procuradora Maria Cecília Borges, a

partir de 01/11/2018.

Ato/PRES nº 422/2018 – Aposentando, com

proventos integrais, a partir de 10/09/2018, a servidora

OLGA MARIA DA COSTA VAL, matrícula TC-

1373-8, ocupante do cargo de provimento efetivo de

Analista de Controle Externo, código TC-NS-14,

padrão TC-94, classe A, nos termos do art. 3º da

Emenda Constitucional nº 47/2005.

PUBLICAÇÕES EM CUMPRIMENTO AO ART. 2º

DA PORTARIA Nº 1/PRES/2018.

DOCUMENTO

Ato/PRES nº 423/2018 – Aposentando, com

proventos integrais, a partir de 19/09/2018, a servidora

MARIA DE LOURDES SILVA MIRANDA,

matrícula TC-0943-9, ocupante do cargo de

provimento efetivo de Analista de Controle Externo,

código TC-NS-14, padrão TC-94, classe A, nos termos

do art. 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005.

PUBLICAÇÕES EM CUMPRIMENTO AO ART. 2º

DA PORTARIA Nº 1/PRES/2018.

DOCUMENTO

Ato/PRES nº 424/2018 – Aposentando, com

proventos integrais, a partir de 01/10/2018, a servidora

MARIA DE LOURDES CARREIRA ALVIM,

matrícula TC-1019-4, ocupante do cargo de

provimento efetivo de Oficial de Controle Externo,

código TC-SG-01, padrão TC-76, classe A, nos termos

do art. 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005.

PUBLICAÇÕES EM CUMPRIMENTO AO ART. 2º

DA PORTARIA Nº 1/PRES/2018.

DOCUMENTO

Ato/PRES nº 425/2018 – Aposentando, com

proventos integrais, a partir de 08/10/2018, a servidora

CLÁUDIA BROCCANELLO GARABINI, matrícula

TC-1853-5, ocupante do cargo de provimento efetivo

de Oficial de Controle Externo, código TC-SG-01,

padrão TC-78, classe A, nos termos do art. 3º da

Emenda Constitucional nº 47/2005.

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PUBLICAÇÕES EM CUMPRIMENTO AO ART. 2º

DA PORTARIA Nº 1/PRES/2018.

DOCUMENTO

Ato/PRES nº 426/2018 – Exonerando, nos termos do

artigo 106, "b", da Lei nº 869/1952, PATRÍCIA

PEREIRA BORGES, matrícula TC-3160-4, do cargo

em comissão de Assessor - AS do Gabinete do

Conselheiro Durval Angelo, a partir de 05/11/2018.

Ato/PRES nº 427/2018 – Nomeando, nos termos do

artigo 12, I, c/c o artigo 14, II, da Lei nº 869/1952,

MARÍLIA DE FÁTIMA OLIVEIRA para o cargo em

comissão de Assessor - AS do Gabinete do

Conselheiro Durval Angelo.

Ato/PRES nº 428/2018 – Dispensando, nos termos do

art. 105, "b", da Lei nº 869/1952, a partir da data de

publicação deste Ato, LEILA RENAULT DA SILVA,

matrícula TC-1411-4, da função gratificada FGP-3 do

Gabinete do Conselheiro Durval Angelo.

Ato/PRES nº 429/2018 – Designando LEILA

RENAULT DA SILVA, matrícula TC-1411-4,

ocupante do cargo de provimento efetivo de Oficial de

Controle Externo, código TC-SG-01, padrão TC-79,

classe A, para a função gratificada FGP-2 do Gabinete

do Conselheiro Durval Angelo.

Ato/PRES nº 430/2018 – Dispensando, nos termos do

art. 105, "b", da Lei nº 869/1952, a partir da data de

publicação deste Ato, PAULO JORGE TEIXEIRA

NUNES, matrícula TC-2378-4, da função gratificada

FGP-3 do Gabinete do Conselheiro Durval Angelo.

Ato/PRES nº 431/2018 – Designando PAULO

JORGE TEIXEIRA NUNES, matrícula TC-2378-4,

ocupante do cargo de provimento efetivo de Analista

de Controle Externo, código TC-NS-14, padrão TC-88,

classe A, para a função gratificada FGP-2 do Gabinete

do Conselheiro Durval Angelo.

Ato/PRES nº 432/2018 – Dispensando, nos termos do

art. 105, "b", da Lei nº 869/1952, a partir da data de

publicação deste Ato, MÔNICA KRÖGER

MAGALHÃES MACEDO NEVES, matrícula TC-

1619-2, da função gratificada FGP-5 do Gabinete do

Conselheiro Durval Angelo.

Ato/PRES nº 433/2018 – Designando MÔNICA

KRÖGER MAGALHÃES MACEDO NEVES,

matrícula TC-1619-2, ocupante do cargo de

provimento efetivo de Analista de Controle Externo,

código TC-NS-14, padrão TC-89, classe A, para a

função gratificada FGP-4 do Gabinete do Conselheiro

Durval Angelo.

Ato/PRES nº 434/2018 – Exonerando, nos termos do

artigo 106, "b", da Lei nº 869/1952, a partir da data de

publicação deste Ato, MARIA LÚCIA PIRES

ALVES, matrícula TC-2138-2, do cargo em comissão

de Assistente Administrativo - AADM-5 do Gabinete

do Conselheiro Durval Angelo.

Ato/PRES nº 435/2018 – Nomeando, nos termos do

artigo 12, I, c/c o artigo 14, II, da Lei nº 869/1952,

MARIA LÚCIA PIRES ALVES, matrícula TC-2138-

2, ocupante do cargo de provimento efetivo de Oficial

de Controle Externo, código TC-SG-01, padrão TC-94,

classe A, para o cargo em comissão de Assistente

Administrativo - AADM-3 do Gabinete do

Conselheiro Durval Angelo.

Secretaria-Geral da Presidência

Coordenadoria de Protocolo e Triagem

PROCESSOS DISTRIBUÍDOS PELO

CONSELHEIRO PRESIDENTE

CLAUDIO COUTO TERRAO

Distribuição feita em 30/10/2018

PLENO

CONS. DURVAL ANGELO

CONSULTA

1054143, Irio Henriques Furtado Filho

RECURSO ADMINISTRATIVO

1054144, Umberto Luiz Gama da Silva

PRESIDENTE

ASSUNTO ADMINISTRATIVO - PLENO

1054148, Tribunal de Contas do Estado de Minas

Gerais

CONS. SEBASTIÃO HELVECIO

CONSULTA

Diário Oficial de Contas / Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais Belo Horizonte, segunda-feira, 5 de novembro de 2018

doc.tce.mg.gov.br Página 6 de 24

1054146, Silvio Aparecido de Carvalho

RECURSO ADMINISTRATIVO

1054145, José Airton Brandão

PRIMEIRA CÂMARA

CONS. DURVAL ANGELO

DENÚNCIA

1054151

CONS. MAURI TORRES

TOMADA DE CONTAS ESPECIAL

1054150, Câmara Municipal de Felixlândia

SEGUNDA CÂMARA

CONS. GILBERTO DINIZ

TOMADA DE CONTAS ESPECIAL

1054149, Prefeitura Municipal de Pintópolis,

Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional,

Política Urbana e Gestão Metropolitana

CONS. SUBST. LICURGO MOURÃO

DENÚNCIA

1054147

Coordenadoria de Sistematização de

Deliberações e Jurisprudência

SÚMULAS DE ACÓRDÃOS – TRIBUNAL

PLENO

DECISÕES (ACÓRDÃOS): A publicação a seguir

vale como intimação das decisões proferidas às partes

e a seus procuradores, nos termos do art. 167 da

Resolução n. 12/2008 (RITCMG), com a redação dada

pelo art. 25 da Resolução n. 10/2010.

RELATOR: CONSELHEIRO MAURI TORRES

Processo nº: 997563

Natureza: RECURSO ORDINÁRIO

Recorrente: Ministério Público junto ao Tribunal de

Contas do Estado de Minas Gerais

Órgão: Prefeitura Municipal de Rio Acima

Processo referente: Inspeção Ordinária n. 778943

Interessado: Waldiney Gonçalves dos Santos

Procuradores: Rosiane Pereira de Souza – OAB/MG

101.785; Bruno de Souza Naves – OAB/MG 118.302

MPTC: Marcílio Barenco Corrêa de Mello

Sessão: 19/09/2018

Inteiro Teor

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO.

PRELIMINAR. ADMISSIBILIDADE. MÉRITO.

ALEGAÇÃO DE NULIDADE PROCESSUAL POR

FALTA DE INTERVENÇÃO MINISTERIAL.

NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A DECISÃO

RECORRIDA.

ACÓRDÃOS – PRIMEIRA CÂMARA

DECISÕES (ACÓRDÃOS): A publicação a seguir

vale como intimação das decisões proferidas às partes

e a seus procuradores, nos termos do art. 167 da

Resolução n. 12/2008 (RITCMG), com a redação dada

pelo art. 25 da Resolução n. 10/2010.

RELATOR: CONSELHEIRO MAURI TORRES

Processo nº: 1031622

Natureza: DENÚNCIA

Denunciante: Marco Antônio Berg

Denunciado: Prefeitura Municipal de Bocaiúva

Responsáveis: Marisa de Souza Alves, Prefeita

Municipal, Flávia Pereira de Avelar Almeida,

Secretária Municipal de Educação, e Ana Angélica

Perpétuo, Pregoeira

Procurador: Aélson Alves dos Santos – OAB/MG

68.254

MPTC: Marcílio Barenco Corrêa de Melo

Sessão: 25/09/2018

Inteiro Teor

EMENTA: DENÚNCIA. PREFEITURA

MUNICIPAL. LICITAÇÃO. PREGÃO

PRESENCIAL. TRANSPORTE ESCOLAR.

PRELIMINAR. VÍCIO NO ATO DE CITAÇÃO.

NÃO ACOLHIMENTO DA SUGESTÃO DO

ÓRGÃO TÉCNICO E DO QUESTIONAMENTO

SUSCITADO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO

JUNTO AO TRIBUNAL. MÉRITO.

REGULARIDADE NA EXIGÊNCIA EDITALÍCIA

DE APRESENTAÇÃO DE ALVARÁ DE

LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO COMO

REQUISITO DE HABILITAÇÃO. PREVISÃO DE

RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO SEM

NOTIFICAÇÃO DO CONTRATADO. VIOLAÇÃO

DOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA

AMPLA DEFESA. RECOMENDAÇÃO.

Diário Oficial de Contas / Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais Belo Horizonte, segunda-feira, 5 de novembro de 2018

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Processo nº: 835141

Natureza: PRESTAÇÃO DE CONTAS DA

ADMINISTRAÇÃO INDIRETA MUNICIPAL

Órgão/Entidade: Hospital Municipal Odilon Behrens

Exercício: 2009

Responsáveis: Susana Maria Moreira Rates e Miriam

Maria Souza, Dirigentes à época

Procuradores: Juliana Narcísio de Oliveira –

OAB/MG 102.934; Cândida Medeiros Xavier –

OAB/MG 105.567; Érica Franco Martins – OAB/MG

100.005; Gabriela Fontes de Pádua Affonso –

OAB/MG 96.034; Lívia Mariana Guimarães de

Aquino – OAB/MG 100.951 e Patrícia Juliana

Miranda de Moraes – OAB/MG 105.291

MPTC: Elke Andrade Soares de Moura Silva

Sessão: 25/09/2018

Inteiro Teor

EMENTA: PRESTAÇÃO DE CONTAS.

ADMINISTRAÇÃO INDIRETA MUNICIPAL.

PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRESCRIÇÃO DA

PRETENSÃO PUNITIVA. EXTINÇÃO DO

PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.

ARQUIVAMENTO.

RELATOR: CONSELHEIRO SEBASTIÃO

HELVECIO

Processo nº: 1031464

Natureza: EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO

Procedência: Prefeitura de Alvinópolis

Responsável: João Batista Mateus de Moraes

Interessadas: Isabela Azevedo Cota, Marluce

Graciano da Silva, Maria Nádia de Aranda Lima,

Flávia Vidal Ferreira e Taynara Batista da Cruz

MPTC: Marcílio Barenco Corrêa de Mello

Sessão: 02/10/2018

Inteiro Teor

EMENTA: EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO.

AUSÊNCIA DE PUBLICAÇÃO DAS

RETIFICAÇÕES DO INSTRUMENTO

CONVOCATÓRIO EM TODOS OS MEIOS

EXIGIDOS PELA SÚMULA TCEMG N. 116.

CADASTRO DE RESERVA. AUSÊNCIA DE

JUSTIFICATIVAS PLAUSÍVEIS. DIVERGÊNCIA

ENTRE OS VALORES DOS VENCIMENTOS

CONSTANTES NO EDITAL E OS VALORES

PRESENTES NA MEMÓRIA DE CÁLCULO

ESTEADOS NA LEGISLAÇÃO MUNICIPAL.

OFENSA AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE.

SANEAMENTO PARCIAL DAS

IRREGULARIDADES APONTADAS NOS AUTOS.

REGULARIDADE DO INSTRUMENTO

CONVOCATÓRIO, COM RESSALVAS.

RECOMENDAÇÃO E DETERMINAÇÕES.

EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO

DE MÉRITO. MONITORAMENTO.

Processo nº: 986653

Natureza: TOMADA DE CONTAS ESPECIAL

Órgão Instaurador: Prefeitura Municipal de Dores de

Campos

Exercício: 2016

Partes: Carla Patrícia Ladeira de Melo, Ilídio Antônio

de Melo Neto, Karina Ester de Melo Silva, Kátia

Líllian do Rosário Melo Assis

Procuradores: Leandro Eduardo Fonseca Paula –

OAB/MG 99.459; Leila Aparecida da Silva –

OAB/MG 107.346; Maria Daciele da Fonseca –

OAB/MG 156.695; Agnelo Sad Júnior – OAB/MG

88.382

MPTC: Cristina Andrade Melo

Sessão: 02/10/2018

Inteiro Teor

EMENTA: TOMADA DE CONTAS ESPECIAL.

PRELIMINAR. FALECIMENTO DO

RESPONSÁVEL ANTES DA INSTAURAÇÃO DA

TCE PELO MUNICÍPIO. CONTRADITÓRIO

MATERIALMENTE INVIÁVEL.

COMPROMETIMENTO DA AMPLA DEFESA.

EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO

DO MÉRITO POR AUSÊNCIA DE

PRESSUPOSTOS DE CONSTITUIÇÃO E

DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO

PROCESSO. ARQUIVAMENTO.

Processo nº: 642680

Natureza: PROCESSO ADMINISTRATIVO

Procedência: Prefeitura Municipal de Porteirinha

Exercício: 1999

Responsável: Edílson Alves Vilas Boas

Procuradores: Sérgio Bassi Gomes – CRC/MG

20.704; Cláudio José Pacífico Homem – OAB/MG

38.082

MPTC: Maria Cecília Borges

Sessão: 18/09/2018

Inteiro Teor

EMENTA: PROCESSO ADMINISTRATIVO.

INSPEÇÃO ORDINÁRIA. PREJUDICIAL DE

MÉRITO. PRESCRIÇÃO. RECONHECIMENTO.

MÉRITO. DILIGÊNCIAS APÓS LONGO DECURSO

DE TEMPO. COMPROMETIMENTO DO

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CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA.

DURAÇÃO RAZOÁVEL DO PROCESSO.

AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS DE

DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR.

EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO

DO MÉRITO.

Processo nº: 682196

Natureza: PROCESSO ADMINISTRATIVO

Procedência: Câmara Municipal de Várzea da Palma

Exercício: 1993

Responsáveis: Haroldo Azevedo Neves e Edmar

Pereira de Oliveira

Procuradores: Célio Lima Sobrinho – OAB/MG

50.017, Sérgio Bassi Gomes – CRC/MG 20704,

Fidélis da Silva Morais Filho – OAB/MG 1.108A,

Cláudio José Pacífico Homem – OAB/MG 38.082

MPTC: Maria Cecília Borges

Sessão: 02/10/2018

Inteiro Teor

EMENTA: PROCESSO ADMINISTRATIVO.

PREJUDICIAL DE MÉRITO. RECONHECIMENTO

DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA.

EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO

DO MÉRITO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO

VERDADEIRO RESPONSÁVEL PELA

INDICAÇÃO DO DANO AO ERÁRIO. AUSÊNCIA

DE PRESSUPOSTOS DE DESENVOLVIMENTO

VÁLIDO E REGULAR. EXTINÇÃO SEM

RESOLUÇÃO DO MÉRITO.

Primeira Câmara

Secretaria da 1ª Câmara

PORTARIA GCSAM n. 1/2018

Delega competência ao titular da Diretoria de

Controle Externo dos Municípios para autorizar a

realização de diligências aos órgãos e entidades da

administração pública municipal nas prestações de

contas de governo e de gestão.

O Conselheiro Substituto Adonias Monteiro, no uso

das atribuições que lhe confere o art. 140, § 3º, da

Resolução n.12/2008, objetivando a necessidade de

promover tramitação célere dos processos sob sua

relatoria,

RESOLVE:

Art. 1º. Delegar ao titular da Diretoria de Controle

Externo dos Municípios ou seu substituto legalmente

nomeado pela Presidência do Tribunal de Contas do

Estado de Minas Gerais a competência para autorizar,

após análise das respectivas Coordenadorias, a

realização de diligências, objetivando a requisição de

documentos, os pedidos de esclarecimentos

complementares ou as providências necessárias à

instrução das prestações de contas dos chefes dos

Poderes Executivo (contas de governo) e Legislativo

dos Municípios e dos dirigentes das entidades

municipais (contas de gestão).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua

publicação.

Belo Horizonte, 31 de outubro de 2018.

CONSELHEIRO SUBS. ADONIAS FERNANDES

MONTEIRO

PORTARIA GCSAM n. 2/2018

Delega competência ao titular da Diretoria de

Controle Externo dos Municípios e aos titulares de

suas Coordenadorias para proceder ao

encaminhamento de processos instruídos e regulares

ao Ministério Público junto ao Tribunal de Contas.

O Conselheiro Substituto Adonias Monteiro, no uso

das atribuições que lhe confere o art. 140, § 3º, da

Resolução n.12/2008, objetivando a necessidade de

promover tramitação célere dos processos sob sua

relatoria,

RESOLVE:

Art. 1º. Delegar ao titular da Diretoria de Controle

Externo dos Municípios e aos titulares de suas

Coordenadorias ou aos seus substitutos legalmente

nomeados pela Presidência do Tribunal de Contas do

Estado de Minas Gerais a competência para promover

o encaminhamento ao Ministério Público junto ao

Tribunal, para fins de emissão de parecer conclusivo,

dos processos de prestação de contas dos chefes do

Poder Executivo e Legislativo dos municípios e dos

dirigentes das entidades municipais que estejam

devidamente instruídos e que não contenham

apontamentos de irregularidades no exame inicial.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua

publicação.

Belo Horizonte, 31 de outubro de 2018.

CONSELHEIRO SUBS. ADONIAS FERNANDES

MONTEIRO

INTIMAÇÃO FISCAP

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O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais por

meio da Primeira Câmara, nos termos do disposto nos

artigos 151 e 166, §1º, inciso I, do Regimento Interno

(Resolução nº 12/2008), intima as partes interessadas,

para a complementação da instrução processual,

devendo os responsáveis, no prazo fixado, promover a

regularização por meio eletrônico, na forma da

legislação em vigor.

INTIMAÇÃO Nº 19654/2018

Processo: 1032318

Natureza: APOSENTADORIA

Procedência: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO

MUNICÍPIO DE MALACACHETA

Prazo: 60 (sessenta) dias

INTIMAÇÃO Nº 19835/2018

Processo: 960654

Natureza: APOSENTADORIA

Procedência: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA

MUNICIPAL DE GOVERNADOR VALADARES

Prazo: 60 (sessenta) dias

INTIMAÇÃO Nº 19843/2018

Processo: 1033627

Natureza: APOSENTADORIA

Procedência: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA

MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS

Prazo: 60 (sessenta) dias

INTIMAÇÃO Nº 19856/2018

Processo: 1032810

Natureza: APOSENTADORIA

Procedência: MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE

Prazo: 60 (sessenta) dias

INTIMAÇÃO Nº 19872/2018

Processo: 1032475

Natureza: APOSENTADORIA

Procedência: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS

SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE

UBERLÂNDIA - IPREMU

Prazo: 60 (sessenta) dias

INTIMAÇÃO Nº 19882/2018

Processo: 989543

Natureza: PENSÃO

Procedência: SISTEMA MUNICIPAL DE

PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA AO SERVIDOR

DO MUNICÍPIO DE BARBACENA

Prazo: 60 (sessenta) dias

INTIMAÇÃO Nº 19893/2018

Processo: 1032434

Natureza: APOSENTADORIA

Procedência: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS

SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE

UBERLÂNDIA - IPREMU

Prazo: 60 (sessenta) dias

INTIMAÇÃO Nº 19905/2018

Processo: 891673

Natureza: PENSÃO

Procedência: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS

SERVIDORES DO ESTADO MG

Prazo: 60 (sessenta) dias

INTIMAÇÃO Nº 19925/2018

Processo: 980937

Natureza: PENSÃO

Procedência: MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA

Prazo: 60 (sessenta) dias

INTIMAÇÃO Nº 19931/2018

Processo: 1033061

Natureza: APOSENTADORIA

Procedência: MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE

Prazo: 60 (sessenta) dias

INTIMAÇÃO Nº 19945/2018

Processo: 1033738

Natureza: APOSENTADORIA

Procedência: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO

MUNICÍPIO DE ÁGUAS FORMOSAS

Prazo: 60 (sessenta) dias

INTIMAÇÃO Nº 19949/2018

Processo: 1033654

Natureza: APOSENTADORIA

Procedência: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS

SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE

JANAÚBA

Prazo: 60 (sessenta) dias

INTIMAÇÃO Nº 19967/2018

Processo: 954354

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doc.tce.mg.gov.br Página 10 de 24

Natureza: APOSENTADORIA

Procedência: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS

SERVIDORES DO ESTADO MG

Prazo: 60 (sessenta) dias

INTIMAÇÃO Nº 19972/2018

Processo: 954350

Natureza: APOSENTADORIA

Procedência: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS

SERVIDORES DO ESTADO MG

Prazo: 60 (sessenta) dias

INTIMAÇÃO Nº 19974/2018

Processo: 954346

Natureza: APOSENTADORIA

Procedência: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS

SERVIDORES DO ESTADO MG

Prazo: 60 (sessenta) dias

INTIMAÇÃO Nº 19995/2018

Processo: 954323

Natureza: APOSENTADORIA

Procedência: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS

SERVIDORES DO ESTADO MG

Prazo: 60 (sessenta) dias

INTIMAÇÃO Nº 20018/2018

Processo: 954341

Natureza: APOSENTADORIA

Procedência: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS

SERVIDORES DO ESTADO MG

Prazo: 60 (sessenta) dias

INTIMAÇÃO Nº 20021/2018

Processo: 864784

Natureza: PENSÃO

Procedência: PREFEITURA MUNICIPAL DE

CANÁPOLIS

Prazo: 30 (trinta) dias

INTIMAÇÃO Nº 20056/2018

Processo: 954344

Natureza: APOSENTADORIA

Procedência: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS

SERVIDORES DO ESTADO MG

Prazo: 60 (sessenta) dias

INTIMAÇÃO Nº 20065/2018

Processo: 865816

Natureza: APOSENTADORIA

Procedência: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA

MUNICIPAL DE PIRANGA

Prazo: 30 (trinta) dias

INTIMAÇÃO Nº 20067/2018

Processo: 1032820

Natureza: APOSENTADORIA

Procedência: MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE

Prazo: 60 (sessenta) dias

INTIMAÇÃO Nº 20068/2018

Processo: 1032477

Natureza: APOSENTADORIA

Procedência: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS

SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE

UBERLÂNDIA - IPREMU

Prazo: 60 (sessenta) dias

INTIMAÇÃO Nº 20070/2018

Processo: 1031885

Natureza: APOSENTADORIA

Procedência: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA

MUNICIPAL DE TRÊS MARIAS - IPREM

Prazo: 60 (sessenta) dias

INTIMAÇÃO Nº 20071/2018

Processo: 1031875

Natureza: APOSENTADORIA

Procedência: SISTEMA MUNICIPAL DE

PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA AO SERVIDOR

DE BARBACENA

Prazo: 60 (sessenta) dias

INTIMAÇÃO Nº 20072/2018

Processo: 1026835

Natureza: APOSENTADORIA

Procedência: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA

MUNICIPAL DE GOVERNADOR VALADARES

Prazo: 60 (sessenta) dias

INTIMAÇÃO Nº 20073/2018

Processo: 988890

Natureza: APOSENTADORIA

Procedência: IPREM INSTITUTO DE

PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE PATOS DE

MINAS

Prazo: 60 (sessenta) dias

Diário Oficial de Contas / Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais Belo Horizonte, segunda-feira, 5 de novembro de 2018

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INTIMAÇÃO Nº 20074/2018

Processo: 928568

Natureza: PENSÃO

Procedência: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS

SERVIDORES DO ESTADO MG

Prazo: 60 (sessenta) dias

INTIMAÇÃO Nº 20075/2018

Processo: 965354

Natureza: APOSENTADORIA

Procedência: SECRETARIA DE ESTADO DE

PLANEJAMENTO E GESTÃO

Prazo: 60 (sessenta) dias

INTIMAÇÃO Nº 20076/2018

Processo: 954353

Natureza: APOSENTADORIA

Procedência: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS

SERVIDORES DO ESTADO MG

Prazo: 60 (sessenta) dias

INTIMAÇÃO Nº 20077/2018

Processo: 922542

Natureza: PENSÃO

Procedência: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS

SERVIDORES DO ESTADO MG

Prazo: 60 (sessenta) dias

INTIMAÇÃO Nº 20078/2018

Processo: 891681

Natureza: PENSÃO

Procedência: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS

SERVIDORES DO ESTADO MG

Prazo: 60 (sessenta) dias

INTIMAÇÃO Nº 20079/2018

Processo: 941322

Natureza: APOSENTADORIA

Procedência: SECRETARIA DE ESTADO DE

PLANEJAMENTO E GESTÃO

Prazo: 60 (sessenta) dias

Segunda Câmara

Secretaria da 2ª Câmara

SEGUNDA CÂMARA

ATA DA 32ª SESSÃO ORDINÁRIA DA

SEGUNDA CÂMARA, REALIZADA NO DIA 30

(TRINTA) DO MÊS DE OUTUBRO DO ANO DE

2018 (DOIS MIL E DEZOITO).

Em 30 (trinta) de outubro do ano de 2018 (dois mil e

dezoito), no Palácio Ruy Barbosa, sede do Tribunal de

Contas do Estado de Minas Gerais, no horário

regimental, foi aberta a 32ª Sessão Ordinária da

Segunda Câmara, presidida pelo Conselheiro

Wanderley Ávila. Presentes o Conselheiro José Alves

Viana, o Conselheiro Gilberto Diniz, o Conselheiro

Substituto Licurgo Mourão, o Conselheiro Substituto

Victor de Oliveira Meyer Nascimento, o Procurador do

Ministério Público junto ao Tribunal de Contas Daniel

de Carvalho Guimarães e a Secretária Renata Machado

da Silveira.

Inicialmente, foi submetida à apreciação do Colegiado

a Ata da Sessão anterior, tendo sido aprovada por

unanimidade.

O Conselheiro Presidente indagou aos Senhores

Conselheiros se haveria impedimentos ou suspeições

em algum processo da pauta. O Conselheiro José

Alves Viana declarou sua suspeição nos autos de ns.

1.032.637 e 1.033.045.

O Conselheiro Substituto Licurgo Mourão foi

convocado para composição do quórum de votação,

nos termos do § 1º do art. 29 da Resolução n. 12/2008

c/c art. 3º da Resolução n. 18/2017.

O Conselheiro Presidente manifestou sua satisfação

pela chegada do Conselheiro Substituto Victor de

Oliveira Meyer Nascimento, desejando-lhe boas-

vindas, sendo acompanhado pelo Procurador Daniel de

Carvalho Guimarães, o Conselheiro José Alves Viana,

o Conselheiro Gilberto Diniz e o Conselheiro

Substituto Licurgo Mourão. Antes do término da

reunião, o Conselheiro Substituto Victor de Oliveira

Meyer Nascimento agradeceu as palavras de boas-

vindas proferidas, registrando a honra em atuar neste

Colegiado, ao lado de pessoas com notável histórico

profissional.

PAUTA DA SESSÃO DO DIA 30 DE OUTUBRO

DE 2018

Diário Oficial de Contas / Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais Belo Horizonte, segunda-feira, 5 de novembro de 2018

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CONSELHEIRO JOSÉ ALVES VIANA

896631, Denúncia, Prefeitura Municipal de Caldas,

2013.

Parte(s): Diego Ribeiro, Ulisses Suaid Porto

Guimarães Borges, Júlio Cezar dos Santos

Denunciante: João Batista da Fonseca & Cia Ltda.

Procurador(es): Luiz Claudio Luquini - OAB/MG

119103, Michel Fabiano Carrenho - OAB/MG 083017,

Leonardo Totte de Azevedo - OAB/MG 127119

MPTC: Maria Cecília

DECISÃO: Em prejudicial de mérito, reconhecida a

prescrição da pretensão punitiva desta Corte e

determinada a extinção do processo com resolução de

mérito, nos termos do voto do Relator.

977735, Denúncia, Prefeitura Municipal de

Uberlândia, 2016.

Parte(s): Dário Rodrigues dos Passos

Denunciante(s): Edna Rosa Neves

Apenso(s): 977737, Representação

Procurador(es): Amanda Mattos Carvalho Almeida -

OAB/MG 127391, Rodrigo Ribeiro Pereira -

OAB/MG 083032, Gabriel Massote Pereira –

OAB/MG – 113869, Rafael Tavares da Silva –

OAB/MG 105317, Flavio Roberto Silva – OAB/MG

118780, Danilo Burle Carneiro de Abreu – OAB/MG

141164, Patrick Mariano Fonseca Cardoso – OAB/MG

143314

MPTC: Cristina Melo

DECISÃO: Julgado irregular o edital referente ao

Pregão Presencial nº 0862/2015, com aplicação de

multa ao Sr. Dário Rodrigues dos Passos, e

determinada a extinção do processo com resolução de

mérito, nos termos voto do Relator. Vencido em parte

o Conselheiro Gilberto Diniz.

1040478, Denúncia, Companhia de Saneamento de

Minas Gerais - COPASA, 2018.

Parte(s): Ana Maria Mateus Miranda, Sinara Inácio

Meireles Chenna

Denunciante(s): Lemarink Cartuchos Eireli - Epp

Procurador(es): Gabriela Costa Cruz Cunha Peixoto -

OAB/MG 113047, Luiz Claudio Bernardes Eugenio -

OAB/MG 082248, Bruno Moreira Ferreira - OAB/MG

135375, Maria Nazare Ferrao - OAB/MG 049500,

Camila Nicolai Gomes - OAB/MG 132876, Gusttavo

Reis Aragao Rodrigues - OAB/MG 072567, Silvia

Maria Machado - OAB/MG 084364, Isabella da Silva

Alves - OAB/MG 076649, Pedro Eustaquio

Scapolatempore - OAB/MG 035323, Renata Batista

Ribeiro - OAB/MG 116354, Frederico Foureaux

Freitas - OAB/MG 095316, Adlei Duarte de Carvalho

- OAB/MG 072958, Maria Cecilia Batista Baeta

Condessa - OAB/MG 095347, Marilia da Silveira

Engel - OAB/MG 130959, Carolina Crosland

Guimaraes Veloso - OAB/MG 131440, Denise Limas

Nascimento - OAB/MG 079162, Deneth Boanerges

Souza Ribeiro - OAB/MG 070978, Marcia Antonieta

Cruz Trigueiro - OAB/MG 072859, Gustavo Motta e

Silva Mendes - OAB/MG 083744, Brigida Bueno

Maiolini - OAB/MG 070714, Marcela Fontenelle

Grillo - OAB/MG 149096, Blenda Rodrigues de

Medeiros - OAB/MG 078491, Isabella Azevedo

Rabelo - OAB/MG 095205, Eleazar Araujo de

Carvalho - OAB/MG 094587, Fernando Ribeiro

Lobato Bicalho - OAB/MG 077569, Rafael Eugenio

dos Santos Quirino - OAB/MG 119835, Renata

Martins Simao - OAB/MG 146720, Gabriela Ramos

Resende - OAB/MG 119434, Carolina Damiao Lara

Meirelles - OAB/MG 129298, Camila Januario

Ferreira Soares - OAB/MG 142134, Joao Batista de

Gouveia Costa - OAB/MG 081063, Ana Carolina

Belem Rios - OAB/MG 086992, Ronei Mendes

Cardoso - OAB/MG 097215, Alessandra Guimaraes

Rocha - OAB/MG 090498, Roberto Celso Dias de

Carvalho - OAB/MG 071123, Frederico Pinto

Bethonico - OAB/MG 116035, Rosilene Pereira Alves

- OAB/MG 089595, Raphaelo Philippe Pinel e Moura

- OAB/MG 089659, Marcello Correa da Cunha

Medeiros - OAB/MG 152410

MPTC: Maria Cecília

DECISÃO: Determinada a extinção do processo, sem

resolução de mérito, em face da perda do objeto do

Pregão Eletrônico SPAL n. 05.2018/0156-PEM, com

arquivamento dos autos, nos termos do voto do

Relator. Declarada a suspeição do Conselheiro

Gilberto Diniz.

1031385, Auditoria, Prefeitura Municipal de Passa

Vinte, 2017.

Parte(s): Elidiane de Aguiar Neves, Lucas

Nascimento de Almeida, Sandra Helena Vieira de

Souza

Procurador(es): Fernanda Rabelo Lessa Coelho -

OAB/MG 165685, Bernardo Ribeiro Câmara -

OAB/MG 76740, João Almeida Cunha Ribeiro de

Oliveira - OAB/MG 94771, Pedro Henrique de

Oliveira Mansur - OAB/MG 175897

MPTC: Cristina Melo

Diário Oficial de Contas / Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais Belo Horizonte, segunda-feira, 5 de novembro de 2018

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DECISÃO: Julgados irregulares os atos praticados

referentes aos serviços de transporte escolar,

determinada a aplicação de multa aos responsáveis

Elidiane de Aguiar Neves, Lucas Nascimento de

Almeida e Sandra Helena Vieira de Souza, nos termos

do voto do Relator.

1013022, Pctas Executivo Municipal, Prefeitura

Municipal de Senhora dos Remédios, exercício 2016.

Parte(s): Denilson José Rodrigues Resende

MPTC: Marcílio Barenco

O Tribunal emitiu parecer prévio pela aprovação das

contas anuais, relativas ao exercício de 2016, prestadas

pelo Sr. Denílson José Rodrigues Resende, nos termos

do voto do Relator.

1046954, Pctas Executivo Municipal, Prefeitura

Municipal de Claraval, exercício 2017.

Parte(s): Luiz Gonzaga Cintra

MPTC: Daniel Guimarães

O Tribunal emitiu parecer prévio pela aprovação das

contas anuais, relativas ao exercício de 2017, prestadas

pelo Sr. Luiz Gonzaga Cintra, nos termos do voto do

Relator.

1040926, Cancelamento/Atos de Pessoal, Prefeitura

Municipal de Conceição das Pedras, exercício 2010

Parte(s): Joaquim Mateus Sobrinho

MPTC: Sara Meinberg

1041005, Cancelamento/Atos de Pessoal, Prefeitura

Municipal de Lambari

Parte(s): Neuza da Cruz e Souza Cunha

MPTC: Sara Meinberg

1041152, Cancelamento/Atos de Pessoal, Prefeitura

Municipal de Maria da Fé

Parte(s): Sebastião Benedito dos Santos

MPTC: Glaydson Massaria

DECISÃO: Determinada a extinção dos processos,

sem julgamento de mérito, com posterior

arquivamento dos autos, nos termos dos votos do

Relator.

Aposentadorias:

Instituto de Previjan dos Servidores Públicos do

Município de Janaúba

1026192, Celina Barbosa da Cunha

MPTC: Maria Cecília

Instituto de Previjan dos Servidores Públicos do

Município de Janaúba

1033655, Railda Rosa de Oliveira

MPTC: Maria Cecília

Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão

975416, Eunice José da Fonseca Carvalho

MPTC: Maria Cecília

Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão

1028742, Maria José Lopes Pereira

MPTC: Maria Cecília

Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão

1036988, Dione Corrêa dos Santos

MPTC: Maria Cecília

DECISÃO: Determinado o registro das concessões

das aposentadorias, nos termos dos votos do Relator.

CONSELHEIRO GILBERTO DINIZ

835924, Representação, Prefeitura Municipal de

Campos Altos, 2010.

Representante(s): José Cláudio de Moraes

MPTC: Marcílio Barenco

838941, Representação, Prefeitura Municipal de

Conceição do Rio Verde, 2010.

Representante(s): Cristiano Henrique Custódio

MPTC: Cristina Melo

873374, Representação, Prefeitura Municipal de

Paulistas, 2012.

Representante(s): Carla Oliveira da Costa, Vereadora

à Câmara Municipal de Paulistas, à época

MPTC: Sara Meinberg

DECISÃO: Julgado materialmente prejudicado o

exame das representações por falta de pressupostos de

desenvolvimento válido e regular dos processos e

determinado o arquivamento dos autos, sem resolução

do mérito, nos termos dos votos do Relator.

Diário Oficial de Contas / Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais Belo Horizonte, segunda-feira, 5 de novembro de 2018

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1048054, Denúncia, Prefeitura Municipal de Peçanha,

2018.

Parte(s): Eustáquio de Carvalho Braga, Vanderlei

Rodrigues de Oliveira

Denunciante(s): Caetanno Projetos e Assessoria Eireli

O Procurador do Ministério Público junto ao Tribunal

de Contas, Dr. Daniel de Carvalho Guimarães,

manifestou-se pela extinção do processo, sem

resolução de mérito, diante da comprovação da

anulação da Tomada de Preços, em conformidade com

o art. 83 § 2º do Regimento Interno.

DECISÃO: Determinada a extinção do processo, sem

resolução do mérito, em face da anulação da Tomada

de Preços nº 006/2018, caracterizando, assim, a perda

do objeto da denúncia, nos termos do voto do Relator.

987105, Pctas Executivo Municipal, Prefeitura

Municipal de Delfinópolis, exercício 2015.

Parte(s): Pedro Paulo Pinto

MPTC: Maria Cecília

1046840, Pctas Executivo Municipal, Prefeitura

Municipal de Bambuí, exercício 2017.

Parte(s): Olívio José Teixeira

MPTC: Marcílio Barenco

1046882, Pctas Executivo Municipal, Prefeitura

Municipal de Cabeceira Grande, exercício 2017.

Parte(s): Odilon de Oliveira e Silva

MPTC: Marcílio Barenco

1046886, Pctas Executivo Municipal, Prefeitura

Municipal de Cachoeira de Pajeú, exercício 2017.

Parte(s): Humberto Tolentino Pereira

MPTC: Marcílio Barenco

1046946, Pctas Executivo Municipal, Prefeitura

Municipal de Central de Minas, exercício 2017.

Parte(s): Otaviano Ferreira de Laia, Enéias Gonçalves

Mendes

MPTC: Sara Meinberg

1047301, Pctas Executivo Municipal, Prefeitura

Municipal de Pequeri, exercício 2017.

Parte(s): Rafaneli Salles de Almeida

MPTC: Sara Meinberg

O Tribunal emitiu pareceres prévios pela aprovação

das contas anuais prestadas pelos Prefeitos nominados,

nos exercícios financeiros especificados, nos termos

dos votos do Relator.

Aposentadorias:

Município de Belo Horizonte

1032637, Eliana Alves Avelar

MPTC: Marcílio Barenco

Município de Belo Horizonte

1033045, Maria Terezinha de Souza

MPTC: Marcílio Barenco

Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão

1029018, Jerry Adriani Fernandes de Oliveira

MPTC: Marcílio Barenco

Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão

1036230, Cláudia Elisa dos Santos

MPTC: Marcílio Barenco

DECISÃO: Determinado o registro das

aposentadorias, nos termos dos votos do Relator.

Declarada a suspeição do Conselheiro José Alves

Viana nos processos ns. 1.032.637 e 1.033.045.

CONSELHEIRO WANDERLEY ÁVILA

997814, Denúncia, Prefeitura Municipal de Prata,

2017.

Parte(s): Ademir de Souza Santos, Anuar Arantes

Amui, Augusto Faria de Morais

Denunciante(s): Gabriel Eustáquio Machado Delgado,

MD Facto Assessoria Consultoria e Serviços Ltda. -

Me

Procurador(es): Renata Soares Silva - OAB/MG

141886

MPTC: Marcílio Barenco

Rejeitada a preliminar de ilegitimidade ativa suscitada

pelos denunciados.

DECISÃO: Julgada parcialmente procedente a

denúncia, em face das irregularidades apontadas no

edital da Concorrência Pública nº 002/2016, Processo

Licitatório nº 188/2016, com aplicação de multa

individual aos Srs. Ademir de Souza Santos, Augusto

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Faria de Morais e Anuar Arantes Amui, nos termos do

voto do Relator.

1007897, Inspeção Ordinária, Prefeitura Municipal

de Itamarandiba, exercício 2017.

Parte(s): Erildo do Espirito Santo Gomes, Flaviana

Edneia Leandro, José Adilson Oliveira

Procurador(es): Cesar Henrique de Sena Campos -

OAB/MG 153454, Geidson de Jesus Ramos Cabral -

OAB/MG 097219

MPTC: Cristina Melo

DECISÃO: Determinada aplicação de multa ao Sr.

José Adilson de Oliveira, em face de irregularidades

apontadas no Edital de Pregão Presencial n. 06/2013,

determinada a devolução ao erário municipal, pelo Sr.

Erildo do Espírito Santo Gomes, dos valores

correspondentes aos pagamentos realizados a maior,

devidamente corrigidos, nos termos do voto do

Relator.

487072, Processo Administrativo, Prefeitura

Municipal de Aiuruoca, exercício 1996.

Parte(s): Ari Reis de Siqueira, Aristeu Jose Correa

Neto, Francisco Ferreira de Andrade, Giovani Senador,

José Carlos de Andrade, José Nelson Lopes, José

Saulo da Silva, Maria Nilse Senador, Marlene da

Conceição Martins de Siqueira, Romeu Rosa Maciel,

Vicente Bernardes da Silva

MPTC: Daniel Guimarães

DECISÃO: Determinada a extinção do processo, com

resolução de mérito, em relação aos responsáveis

Maria Nilse Senador, Giovani Senador e José Carlos

de Andrade, determinada a retificação do Acórdão,

para a exclusão de José Correia Neto, por não ser parte

nos presentes autos, nos termos do voto do Relator.

680468, Processo Administrativo, Prefeitura

Municipal de Lagoa da Prata, exercício 1996.

Parte(s): Alexandra Carvalho Fonseca, Aline Kélen

Otaviano, Ana Lúcia de Morais Costa, Antônio Dimas

de Oliveira, Bernardo Teixeira de Amorim Filho,

Eugênio Machado Malta, José Octaviano Zezinho

Ribeiro, José Teófilo Filho, Lúcio Antônio de Melo,

Paulo Inácio da Fonseca, Selzer Francisco Silva, Suzy

Aparecida Carvalho Miranda Ferreira, Sérgio Otaviano

Ribeiro, Viviane Rocha Fonseca

Procurador(es): Denio Dutra Barbosa - OAB/MG

052028, Alexandre Lúcio da Costa – OAB/MG 59821,

Carolina Laender de Almeida- OAB/MG 76891,

Renata Tardioli Pereira – OAB/MG 94401

MPTC: Marcílio Barenco

DECISÃO: Reconhecida a ocorrência da prescrição

da pretensão punitiva deste Tribunal, determinada a

extinção do processo com resolução de mérito, nos

termos do voto do Relator.

1012963, Pctas Executivo Municipal, Prefeitura

Municipal de São Francisco do Glória, exercício 2016.

Parte(s): Jose Bissiati Filho

Procurador(es): Lucas Luciano Furtado de Miranda -

OAB/MG 115824

MPTC: Glaydson Massaria

Não acolhida a preliminar requerida pelo Parquet para

instauração de incidente de inconstitucionalidade.

O Tribunal emitiu parecer prévio pela rejeição das

contas anuais prestadas pelo Sr. José Bissiati Filho,

referentes ao exercício de 2016, nos termos do voto do

Relator.

1046826, Pctas Executivo Municipal, Prefeitura

Municipal de Arapuá, exercício 2017.

Parte(s): João Batista Terto da Cunha

MPTC: Daniel Guimarães

1046870, Pctas Executivo Municipal, Prefeitura

Municipal de Botelhos, exercício 2017.

Parte(s): Eduardo José Alves de Oliveira

MPTC: Sara Meinberg

O Tribunal emitiu parecer prévio pela aprovação das

contas prestadas pelos gestores nominados, nos

exercícios financeiros especificados, nos termos dos

votos do Relator.

1012087, Assunto Administrativo - Câmaras,

Prefeitura Municipal de Córrego do Bom Jesus,

exercício 2016.

Responsável: José Rodrigues da Silva

1012089, Assunto Administrativo - Câmaras,

Prefeitura Municipal de Dores de Campos, exercício

2016.

Responsável: Antônio Américo Ramalho

1012090, Assunto Administrativo - Câmaras,

Prefeitura Municipal de Lagoa Formosa, exercício

2016.

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Responsável: José Wilson Amorim

1012092, Assunto Administrativo - Câmaras,

Prefeitura Municipal de Patos de Minas, exercício

2016.

Responsável: Pedro Lucas Rodrigues

1012093, Assunto Administrativo - Câmaras,

Prefeitura Municipal de Planura, exercício 2016.

Responsável: Paulo Roberto Barbosa

1012094, Assunto Administrativo - Câmaras,

Prefeitura Municipal de Riacho dos Machados,

exercício 2016.

Responsável: Elton Marques de Almeida

1012095, Assunto Administrativo - Câmaras,

Prefeitura Municipal de Rio Espera, exercício 2016.

Responsável: Marcilio Oliveira Moreira Miranda

1012097, Assunto Administrativo - Câmaras,

Prefeitura Municipal de Santa Juliana, exercício 2016.

Responsável: Oscar Carneiro Filho

1012098, Assunto Administrativo - Câmaras,

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, exercício 2016.

Responsável: Roseli Ferreira Pimentel

1012191, Assunto Administrativo - Câmaras,

Prefeitura Municipal de Patis, exercício 2017.

Responsável: Valmir Morais de Sá

1048002, Assunto Administrativo - Câmaras,

Prefeitura Municipal de Arcos, exercício 2017.

Responsável: Denilson Francisco Teixeira

Processo(s) referente(s): 1040576, Assunto

Administrativo - Câmaras, Tribunal de Contas do

Estado de Minas Gerais, exercício 2018

Procurador(es): Luis Andre de Araujo Vasconcelos -

OAB/MG 118484, Thamires Isabella Pena Bramante -

OAB/MG 183373, Maila Ranielli Costa de Sousa -

OAB/MG 180974, Evandro D'Agostini Boari -

OAB/MG 117339, Jordania Ferreira dos Santos -

OAB/MG 169906, Jessica Cristine Andrade Gomes -

OAB/MG 174178, Leonardo Spencer Oliveira Freitas -

OAB/MG 097653

DECISÃO: Determinada a extinção dos processos

com resolução de mérito e posterior arquivamento dos

autos, nos termos dos votos do Relator.

CONSELHEIRO SUBSTITUTO LICURGO

MOURÃO

812355, Inspeção Extraordinária, Instituto de Pesos

e Medidas do Estado de Minas Gerais, exercício 2009.

Parte(s): Tadeu José de Mendonca

MPTC: Maria Cecília

DECISÃO: Reconhecida a prescrição da pretensão

punitiva deste Tribunal, com a extinção do processo

com resolução de mérito, nos termos da proposta de

voto do Relator.

849844, Pctas Adm. Ind. Mun. Inst. Prev. Serv.,

Fundo Previdenciário de Alagoa, exercício 2010.

Parte(s): Sebastião Mendes Pinto Neto

Procurador(es): Juliano Diniz de Oliveira - OAB/MG

119994

MPTC: Cristina Melo

DECISÃO: Julgadas irregulares as contas do Fundo

Previdenciário de Alagoa, relativas ao exercício de

2010, prestadas pelo Sr. Sebastião Mendes Pinto Neto,

com aplicação de multa ao referido gestor, nos termos

da proposta de voto do Relator.

679059, Processo Administrativo, Prefeitura

Municipal de Cambuquira, exercício 2001.

Parte(s): Rubens Barros Santos

Procurador(es): Darci Piva - OAB/MG 074113,

Antônio Seth Piva - OAB/MG 053838, Jansen

Comunien - OAB/MG 073742, Zacarias Abrão Piva -

OAB/MG 094066

MPTC: Sara Meinberg

Em prejudicial de mérito, reconhecida a ocorrência da

prescrição da pretensão punitiva deste Tribunal.

DECISÃO: Julgadas irregulares as contas prestadas

pelo Sr. Rubens Barros Santos, prefeito e ordenador de

despesas no período de 1997 a 2001, com o

ressarcimento ao erário do valor histórico devidamente

corrigido pelo referido gestor, nos termos da proposta

de voto do Relator.

849887, Pctas Adm. Ind. Mun. Autarquias, Instituto

de Previdência dos Servidores Municipais de Bom

Sucesso, exercício 2010

Parte(s): Francisco Rogério da Silva

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Procurador(es): Sérgio Bassi Gomes - CRC/MG

20704; Fernanda Maia - OAB/MG 106605; Marcelo

Souza Teixeira - OAB/MG 120730

MPTC: Maria Cecília

DECISÃO: Julgadas irregulares as contas do Instituto

de Previdência dos Servidores Municipais de Bom

Sucesso, relativas ao exercício de 2010, prestadas pelo

Sr. Francisco Rogério da Silva, com aplicação de

multa ao referido gestor, nos termos da proposta de

voto do Relator.

849803, Pctas Adm. Ind. Mun. Fund. Pública,

Fundo de Aposentadoria e Previdência Social dos

Servidores Públicos do Município de Caiana, 2010

Parte(s): Deniz Boaventura Pacheco

Procurador(es): José Emi de Moura – OAB/MG

128913

MPTC: Sara Meinberg

DECISÃO: Julgadas irregulares as contas do Fundo

de Aposentadoria e Previdência Social dos Servidores

Públicos do Município de Caiana, relativas ao exercício

de 2010, prestadas pelo Sr. Deniz Boaventura Pacheco,

com aplicação de multa ao referido gestor, nos termos

da proposta de voto do Relator.

849772, Pctas Adm. Ind. Mun. Inst. Prev. Serv.,

Instituto de Previdência do Município de Poço Fundo,

exercício 2010.

Parte(s): Enilton Guimarães

Procurador(es): Marcelo Aparecido Soares

MPTC: Cristina Melo

DECISÃO: Julgadas irregulares as contas do Instituto

de Previdência do Município de Poço Fundo, relativas

ao exercício de 2010, prestadas pelo Sr. Enilton

Guimarães, com aplicação de multa ao referido gestor,

nos termos da proposta de voto do Relator.

849795, Pctas Adm. Ind. Mun. Inst. Prev. Serv.,

Instituto de Previdência Municipal de Rio Acima -

Rioprev, exercício 2010.

Parte(s): Marco Augusto Rodrigues Wanderley

MPTC: Daniel Guimarães

DECISÃO: Julgadas irregulares as contas do Instituto

de Previdência Municipal de Rio Acima, exercício de

2010, prestadas pelo Sr. Marco Augusto Rodrigues

Wanderley, com aplicação de multa ao referido gestor,

nos termos da proposta de voto do Relator.

849823, Pctas Adm. Ind. Mun. Inst. Prev. Serv.,

Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de

Coromandel, exercício 2010.

Parte(s): Mário Felizardo Vieira

MPTC: Maria Cecília

DECISÃO: Julgadas irregulares as contas do Instituto

de Previdência dos Servidores Municipais de

Coromandel, relativas ao exercício de 2010, prestadas

pelo Sr. Mário Felizardo Vieira, com aplicação de

multa ao referido gestor, nos termos da proposta de

voto do Relator.

Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a Sessão,

lavrando-se a presente Ata que, aprovada, será

assinada pela Secretária e pelo Conselheiro Presidente.

Plenário Governador Milton Campos, no dia 30 (trinta)

de outubro de 2018 (dois mil e dezoito).

INTIMAÇÃO N. 20011/2018

Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais –

Secretaria da 2ª Câmara, em conformidade com o

disposto no art. 166, § 1º, inciso I, da Resolução TC nº

12/2008, intima a parte interessada do despacho

exarado pelo Conselheiro Gilberto Diniz, em face do

pedido constante do documento protocolizado sob o no

5081210/2018, referente ao processo abaixo

relacionado:

Processo n.: 1047823

Requerente: Christiane Freitas Campos – OAB/MG nº

94.015

Despacho: Deferido o pedido de vista, em secretaria,

pelo prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 184 do

RITCEMG.

Diretoria de Administração

Coordenadoria de Aquisição de Bens e

Serviços

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 31/2018

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 31/2018

AVISO DE LICITAÇÃO

Objeto: Contratação de empresa para fornecimento de

licença de uso perpétuo de software de gestão de

acervo de biblioteca com a implantação, treinamento

dos usuários e manutenção/atualização periódica, pelo

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período de 12 meses, conforme especificações

constantes do Termo de Referência, Anexo I. Data,

hora e local para recebimento das propostas: até às 14h

(quatorze horas) do dia 19/11/2018, via internet.

Abertura da sessão do Pregão: dia 19/11/2018 às

14h30min (quatorze horas e trinta minutos). O Edital

encontra-se à disposição nos sites www.tce.mg.gov.br

e www.licitacoes-e.com.br ou na sala da

Coordenadoria de Aquisição de Bens e Serviços,

5º andar do Edifício Anexo I, à Av. Raja Gabaglia,

1305, bairro Luxemburgo, Belo Horizonte/MG.

Demais informações pelos telefones (31) 3348.2241/

3348.2300, e-mail: [email protected] e fac-símile

(31) 3348.2209. Belo Horizonte, 31 de outubro de

2018. A Pregoeira.

Coordenadoria de Gestão de

Suprimentos

EXTRATO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA

Acordo de Cooperação Técnica n. 004/2018, firmado

com o Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do

Norte.

Objeto: Cessão do Aplicativo Na Ponta do Lápis.

Vigência: 60 (sessenta) meses a contar de sua

assinatura.

Data da assinatura: 10/08/2018.

Sem ônus.

Acordo de Cooperação Técnica n. 011/2018, firmado

com a ADVOCACIA GERAL DO ESTADO.

Objeto: facilitar e agilizar o fornecimento de

documentos e informações, visando a representação

judicial e extrajudicial do TCEMG e ao adequado

cumprimento das determinações do TCEMG no

âmbito da Administração Pública Estadual, bem como

a conferir maior celeridade aos procedimentos ou

processos que envolvam a cobrança de débitos e

multas referentes às decisões do TCEMG.

Vigência: 05 (cinco) anos.

Data da assinatura: 30/10/2018.

Sem ônus.

Escola de Contas e Capacitação

Professor Pedro Aleixo

EDITAL N. 3/2018

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

PARA SELEÇÃO DE ALUNOS

CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO

SENSU

ESPECIALIZAÇÃO EM FINANÇAS

PÚBLICAS

Considerando que a Escola de Contas e

Capacitação Professor Pedro Aleixo, credenciada

junto ao Conselho Estadual de Educação de Minas

Gerais, conforme Decreto n. 740, de 29 de

novembro de 2012, e no Ministério da Educação

pelo Parecer CNE/CES 656/2016, publicado no

DOU de 6/2/2017, tem por missão promover, por

meio de ações educacionais de ensino, pesquisa e

extensão, o desenvolvimento profissional dos

servidores do Tribunal de Contas do Estado de

Minas Gerais e a difusão de conhecimentos aos

jurisdicionados, foi desenvolvido o curso de pós-

graduação lato sensu em finanças públicas,

concebido para dar continuidade ao processo de

educação profissional e continuada dos servidores

e colaboradores do Tribunal de Contas do Estado

de Minas Gerais (TCEMG), constituindo um

espaço para a discussão e proposição de práticas

que visem o alcance dos objetivos institucionais

estratégicos, mormente os relacionados à

fiscalização e ao controle da atividade financeira

estatal.

Nesse sentido, por ordem do Presidente do

Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, a

Diretoria da Escola de Contas torna público o

presente processo seletivo para o curso de

especialização em finanças públicas, a ser regido

pelas disposições previstas neste edital, na

Resolução n. 14, de 24 de agosto de 2011, na

Portaria n.3/2017 – Escola de Contas, que aprova

o Manual do Aluno da Escola de Contas e

Capacitação Professor Pedro Aleixo, e nas normas

educacionais de regência do ensino superior no

Brasil.

1 DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O curso de pós-graduação lato sensu –

Especialização em Finanças Públicas está

estruturado conforme o projeto pedagógico

(disponível no link https://bit.ly/2yJHzaV), e tem

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por objetivo geral capacitar os alunos para a

compreensão específica acerca das ações de

planejamento, orçamento e execução da atividade

financeira estatal, alinhadas com os interesses

estratégicos e a missão do Tribunal de Contas.

1.2 O curso é destinado aos conselheiros,

auditores, procuradores, servidores e

colaboradores do TCEMG.

2 ESTRUTURA E REALIZAÇÃO

2.1 Estruturado nos termos de seu projeto

pedagógico, o curso será realizado nas

dependências da Escola de Contas, a partir do dia

5 de fevereiro de 2019, no horário das 19h às

22h40, preferencialmente às terças, quartas e

quintas-feiras, podendo ocorrer, de forma

eventual, a critério da coordenação, atividades nas

segundas e sextas.

2.2 O curso será realizado em três módulos,

totalizando 432 horas-aula, com previsão de

encerramento em dezembro de 2019.

2.3 A carga horária não será somada à jornada de

trabalho do servidor ou funcionário.

3 NÚMERO DE VAGAS

3.1 Serão ofertadas 60 vagas, em duas turmas de

30 alunos cada.

3.2 A formação e a composição das turmas serão

condicionadas ao número mínimo de inscrições e

de candidatos classificados.

4 INSCRIÇÃO

4.1 A inscrição dos candidatos, para fins de

seleção, deverá ser realizada no período de 6 a 23

de novembro de 2018, exclusivamente por meio

eletrônico no sistema acadêmico da Escola de

Contas, no endereço

https://libano.tce.mg.gov.br/eeventos/edital32018/

4809.

5 SELEÇÃO

5.1 Serão selecionados até 60 candidatos para

composição de 2 turmas, conforme os critérios

abaixo definidos.

5.2 Havendo maior número de candidatos do que

de vagas ofertadas, terão prioridade na seleção,

sucessivamente: conselheiros, auditores,

procuradores e servidores efetivos do TCEMG,

pela antiguidade do vínculo.

5.3 Caso haja vagas remanescentes do primeiro

grupo, será dada prioridade aos servidores

comissionados do TCEMG, pela antiguidade do

vínculo.

5.4 Persistindo a existência de vagas, dar-se-á

preferência ao prestador de serviços terceirizado

do TCEMG, pela ordem de inscrição.

5.5 Em caso de empate, será aplicado o critério

constante do art. 27, parágrafo único, da Lei n.

10.741/2003.

5.6 Caso não haja número mínimo de candidatos

selecionados, a coordenação poderá deixar de

formar turmas.

6 PUBLICAÇÃO DA LISTA DOS

CANDIDATOS CLASSIFICADOS

6.1 A lista contendo a ordem de classificação será

publicada no Diário Oficial de Contas – DOC, do

Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais e

no sítio da Escola de Contas, por meio do

endereço eletrônico:

https://escoladecontas.tce.mg.gov.br.

6.2 A divulgação da lista definitiva ocorrerá após

o julgamento dos recursos.

7 RECURSO EM FACE DA

CLASSIFICAÇÃO

7.1 Poderá ser apresentado recurso em face do

resultado da seleção no prazo de até dois dias após

a publicação do resultado.

7.2 O recurso deverá ser apresentado à Diretoria

da Escola de Contas.

8 PUBLICAÇÃO DA LISTA FINAL DOS

CANDIDATOS SELECIONADOS

Após a decisão dos recursos ou o transcurso do

prazo para apresentação será realizada nova

publicação no Diário Oficial de Contas (DOC) e

no Portal da Escola de Contas, com a lista

definitiva dos candidatos classificados.

9 MATRÍCULA

9.1 No prazo de dez dias úteis, contados da

publicação da lista final, o candidato selecionado

deverá efetuar sua matrícula na secretaria

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acadêmica da Escola de Contas, juntando cópias

dos seguintes documentos:

9.1.1 ficha de matrícula devidamente preenchida e

assinada;

9.1.2 diploma de curso superior de graduação ou

certificado de conclusão de curso, obtido em

instituição credenciada pelo Ministério da

Educação - MEC;

9.1.3 histórico escolar do curso superior de

graduação;

9.1.4 documento de identificação válido em todo

território nacional, preferencialmente carteira de

identidade ou de habilitação;

9.1.5 certidão de nascimento ou de casamento;

9.1.6 Cadastro de Pessoa Física (CPF), caso o

número não conste do documento utilizado para

identificação;

9.1.7 título de eleitor e comprovante de votação na

última eleição;

9.1.8 prova de quitação com o serviço militar;

9.1.9 ato de nomeação expedido pelo Tribunal de

Contas do Estado de Minas Gerais ou declaração

que comprove a natureza do vínculo do servidor

ou funcionário com o TCEMG, bem como que

certifique a antiguidade do vínculo;

9.2 Caso sejam verificadas incorreções nas

informações prestadas ou vício nos documentos

fornecidos, o candidato será imediatamente

desclassificado, sendo convocado o subsequente

na lista de classificação.

10 VERIFICAÇÃO DO APROVEITAMENTO

E ASSIDUIDADE DOS ALUNOS

Para conclusão do curso e obtenção do título de

especialista em finanças públicas, além de outras,

será exigido:

10.1 frequência às aulas de, no mínimo, 75% da

carga horária, por disciplina; e

10.2 aproveitamento mínimo de 70% em cada

disciplina.

11 CERTIFICAÇÃO

O certificado de especialização será expedido pela

Escola de Contas, após encerramento dos créditos,

desde que atendidos os requisitos de conclusão de

curso.

12 DISPOSIÇÕES GERAIS

12.1 Ao se inscrever no processo seletivo, o

candidato se submete às normas expressas neste

edital e nos regulamentos específicos, em especial

a Resolução n. 14/2011 e as portarias da Escola de

Contas e Capacitação Professor Pedro Aleixo, que

aprovam o Manual do Aluno e o Manual de

Elaboração de Trabalhos Acadêmicos (META).

12.2 A desistência, antes do início das aulas, do

candidato selecionado, implicará a convocação

daquele que o suceder na ordem de classificação

final.

12.3 A desistência, após o início das aulas,

implicará na aplicação das regras do art. 35 do

Regulamento da Escola de Contas (Resolução

n.14/2011).

12.4 A coordenação se reserva o direito de

promover alterações no corpo docente, na

estrutura curricular do curso e nas datas indicadas

neste edital, em virtude de circunstâncias

supervenientes.

12.5 O cronograma apresentado junto ao projeto

pedagógico (disponível no link

https://bit.ly/2yJHzaV), tem caráter referencial.

Após o encerramento das matrículas e a definição

do corpo docente, serão confeccionados os

cronogramas definitivos.

12.6 Os casos omissos serão resolvidos pela

Diretoria da Escola de Contas ou pelo Colegiado

do Programa de Pós-Graduação da Escola de

Contas.

Coordenadoria de Pós-Graduação

Ministério Público junto ao

Tribunal de Contas

PROCESSOS DISTRIBUÍDOS E

REDISTRIBUÍDOS AOS MEMBROS DO

MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS NO DIA

30/10/2018

PROCURADORA CRISTINA MELO

Distribuição ordinária

APOSENTADORIA

1032390, 1032705, 1032842, 988715

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DENÚNCIA

1041575

PCTAS EXECUTIVO MUNICIPAL

1047050

REFORMA

954508

REPRESENTAÇÃO

1054022

PROCURADOR DANIEL GUIMARÃES

Distribuição ordinária

APOSENTADORIA

1032439, 1032577, 1032857, 988268

PENSÃO

988253

PROCURADOR GLAYDSON MASSARIA

Distribuição ordinária

APOSENTADORIA

981634, 988270, 988421, 989405

DENÚNCIA

1041574

PENSÃO

923235

PROCURADOR MARCÍLIO BARENCO

Distribuição ordinária

APOSENTADORIA

988416, 988685

PCTAS EXECUTIVO MUNICIPAL

1047554

REPRESENTAÇÃO

1053897

Redistribuição

APOSENTADORIA

1024984 (Prevenção – origem: Procuradora-Geral do

MPC)

PROCURADORA MARIA CECÍLIA

Distribuição ordinária

APOSENTADORIA

1032865, 1034340, 988594

PENSÃO

954715, 982079

REPRESENTAÇÃO

1046753

PROCURADORA SARA MEINBERG Distribuição ordinária

APOSENTADORIA

1032435, 1032697, 960492

PCTAS EXECUTIVO MUNICIPAL

1047039

TOMADA DE CONTAS ESPECIAL

1024374

Redistribuição

INSPEÇÃO ORDINÁRIA

768287 (Redistribuição automática – origem:

Procuradora-Geral do MPC)

PROCURADORA-GERAL MPC Redistribuição á Procuradora-Geral

Medidas cabíveis

PCTAS EXECUTIVO MUNICIPAL

958478

PRESTAÇÃO DE CONTAS MUNICIPAL

709289

TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA

MPC-MG/PRT 3ª Região n° 02/2018

Termo de Cooperação Técnica que entre si celebram o

Ministério Público de Contas do Estado de Minas

Gerais – MPC-MG e o Ministério Público do Trabalho

em Minas Gerais/Procuradoria Regional do Trabalho

da 3ª Região – PRT 3ª Região, com o objetivo de

otimizar medidas e conferir maior eficiência,

efetividade e eficácia à atuação dos partícipes no

cumprimento de suas missões institucionais, no âmbito

do Estado de Minas Gerais.

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O MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS

DO ESTADO DE MINAS GERAIS – MPC-MG,

com sede na Av. Raja Gabaglia, nº 1.315, 3º andar,

Bairro Luxemburgo, Belo Horizonte/MG, CEP 30.380-

435, inscrito no CNPJ sob o nº 19.912.993/0001-04,

neste ato representado por sua Procuradora-Geral, Dra.

Elke Andrade Soares de Moura, e o MINISTÉRIO

PÚBLICO DO TRABALHO EM MINAS

GERAIS/PROCURADORIA REGIONAL DO

TRABALHO DA 3ª REGIÃO - PRT 3ª Região, com

sede na Rua Bernardo Guimarães, nº 1.615, Bairro

Funcionários, Belo Horizonte/MG, CEP 30140-082,

inscrito no CNPJ sob o nº 26.989.715/0034-70, neste

ato representado por sua Procuradora-Chefe, Dra.

Adriana Augusta de Moura Souza;

CONSIDERANDO ser o Ministério Público

instituição permanente e essencial à função

jurisdicional do Estado;

CONSIDERANDO que ao Ministério Público

do Trabalho cabe a defesa da ordem jurídica, do

regime democrático, dos interesses sociais e

individuais indisponíveis dos trabalhadores, bem como

dos menores, incapazes e índios, decorrentes de

relações de trabalho, fiscalizando o cumprimento da

legislação trabalhista e buscando regularizar e mediar

as relações entre empregados e empregadores (art. 83

da LC nº 75/93);

CONSIDERANDO que ao Ministério Público

de Contas do Estado de Minas Gerais compete zelar

pela correta arrecadação e aplicação dos recursos

públicos, com fiel observância aos princípios

constitucionais da legalidade, da impessoalidade, da

eficiência, da publicidade e da moralidade, devendo

adotar as medidas pertinentes ao fiel cumprimento das

normas que regem as finanças públicas (art. 32 da LC

nº 102/2008);

CONSIDERANDO a necessidade de

potencializar o alcance das finalidades institucionais

dos partícipes;

CONSIDERANDO que a atuação conjunta do

MPC-MG e do MPT-MG favorece a otimização de

ações, conferindo-lhes maior eficiência, efetividade e

eficácia;

Resolvem celebrar o presente TERMO DE

COOPERAÇÃO TÉCNICA - TCT, mediante as

cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

GERAL

O presente TCT tem por finalidade

institucionalizar mecanismos que garantam a

permanente articulação entre os órgãos signatários,

objetivando desenvolver estratégias e otimizar ações

para conferir maior eficiência, efetividade e eficácia à

atuação dos partícipes no cumprimento de suas

missões institucionais, no âmbito do Estado de Minas

Gerais, notadamente mediante:

a) Compartilhamento de informações quando se

fizer necessário para cumprimento do presente TCT;

b) Promoção da capacitação de agentes públicos,

do MPC-MG e da PRT-3ª Região, voltadas ao

desenvolvimento das ações que decorrerem deste TCT;

c) Criação de comissão interinstitucional

CLÁUSULA SEGUNDA - DO

COMPROMISSO DOS PARTÍCIPES

Os partícipes comprometem-se a:

a) fornecer os recursos necessários para a plena

realização do presente TCT;

b) respeitar sempre o interesse público, que

constitui o fundamento da presente parceria;

c) agir em consonância com os princípios da

Administração Pública, mais especificamente os da

moralidade, legalidade, isonomia, eficiência,

impessoalidade e transparência;

d) observar as normas vigentes quanto à

privacidade e sigilo das informações eventualmente

levantadas em razão do presente TCT;

e) promover cursos, palestras, seminários e

audiências públicas, com o objetivo de sensibilizar a

sociedade civil local, bem como os integrantes e

membros de suas instituições, acerca das ações que

decorrerem deste TCT.

CLÁUSULA TERCEIRA-DA COMISSÃO

INTERINSTITUCIONAL

Fica criada a Comissão Interinstitucional MPC-

MG/PRT-3ª Região, que se reunirá ao menos uma vez

a cada bimestre, tendo como atribuições:

a) monitorar, acompanhar e avaliar o

desempenho deste TCT e debater a implementação de

novas ações;

b) executar, nos moldes da legislação vigente, o

intercâmbio mútuo de informações, necessárias para

alcance do escopo do objeto deste TCT;

c) promover os levantamentos estatísticos e a

verificação dos resultados obtidos a partir da parceria

estabelecida neste TCT;

d) fomentar a articulação com outros órgãos,

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visando conferir maior efetividade às suas ações.

CLÁUSULA QUARTA - DA COMPOSIÇÃO

DA COMISSÃO INTERINSTITUCIONAL

A Comissão Interinstitucional MPC-MG/PRT-3ª

Região será composta permanentemente pelo:

I – MPC-MG:

a) Procuradores do Ministério Público de Contas

do Estado de Minas Gerais, designados pelo

Procurador-Geral do MPC-MG;

II – PRT-3ª Região:

b) Procuradores do Ministério Público do

Trabalho de Minas Gerais, designados pela

Procuradora-Chefe da PRT-3ª Região;

§1º Integrarão temporariamente a Comissão

Interinstitucional:

a) Membros e servidores do MPC-MG,

designados pelo Procurador-Geral do MPC-MG, cujas

atividades estejam relacionadas ao escopo do trabalho

desenvolvido pela Comissão;

b) Membros e servidores da PRT-3ª Região,

designados pela Procuradora-Chefe da PRT-3ª Região,

cujas atividades estejam relacionadas ao escopo do

trabalho desenvolvido pela Comissão.

§2º A instauração de eventual procedimento

investigatório, decorrente de ações oriundas do

presente TCT, seja no âmbito de atribuições do MPC-

MG, seja da PRT-3ª Região, sujeitar-se-á ao princípio

do Promotor Natural.

CLÁUSULA QUINTA - DOS REQUISITOS

OPERACIONAIS

Os partícipes comprometem-se a atender aos

requisitos operacionais necessários, efetuando o

intercâmbio das informações e dados.

CLÁUSULA SEXTA - DO SIGILO DAS

INFORMAÇÕES E COMUNICAÇÕES

As informações indicadas no objeto deste TCT

serão utilizadas, exclusivamente, nas ações

institucionais de cada partícipe, aplicando-se àquelas

classificáveis quanto ao grau de sigilo o disposto na

legislação específica em vigor e nos seus respectivos

regulamentos internos.

§ 1º O acesso, a divulgação e o tratamento da

informação classificada como sigilosa ou pessoal serão

restritos a quem necessite conhecê-la, sob pena de

responsabilidade daquele que tem a obrigação de

resguardar o sigilo.

§ 2º Em caso de divergência entre os órgãos

partícipes quanto às normas aplicáveis ao tratamento

confidencial dos documentos e informações, serão

observados os critérios adotados pelo órgão de origem

da informação ou dado.

CLÁUSULA SÉTIMA - DO ÔNUS

FINANCEIRO

O presente TCT não acarretará ônus financeiro

aos partícipes, que serão responsáveis por todos os

procedimentos necessários ao seu cumprimento.

CLÁUSULA OITAVA-DA PUBLICAÇÃO

Como condição de eficácia, o presente TCT será

publicado pelo MPC-MG e pela PRT 3ª Região, em

seus respectivos Diários Oficiais, sob a forma de

extrato.

CLÁUSULA NONA-DA DIVULGAÇÃO DO

TCT

As partes acordantes providenciarão a

divulgação do presente TCTem seus respectivos

âmbitos internos e externos.

§1ºQualquer produção publicitária ou de

divulgação do presente TCTdeve observaras restrições

dispostas no Estatuto da Criança e do Adolescente no

que se refere à publicidade de imagens de adolescentes.

§2º O MPC-MG e a PRT 3ª Região, ao

divulgarem os resultados obtidos com base neste

Instrumento, farão referência expressa ao presente

TCT e aos seus partícipes.

CLÁUSULA DÉCIMA-DAS ALTERAÇÕES

Este TCTpoderá ser modificado, no todo ou em

parte, a qualquer momento, mediante acordo firmado

pelas partes.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA-DA

VIGÊNCIA E DA RESCISÃO

OpresenteTCTterá prazo indeterminado, com

vigência a partir de sua assinatura, podendo ser

rescindido pelo inadimplemento das obrigações

assumidas pelos partícipes ou pela iniciativa unilateral

de qualquer deles mediante notificação por escrito,

com antecedência mínima de 90 (noventa) dias.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA

POSTERIOR ADESÃO AO TCT

Poderão aderir a este TCT, na qualidade de

parceiros e/ou apoiadores, todas as instituições

públicas e privadas, de âmbito municipal, estadual,

federal ou internacional, que manifestem, formalmente,

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seu interesse. Nesta hipótese, poderá ser firmado termo

específico para definição do objeto da parceria e/ou

apoio ofertado, após prévia oitiva dos integrantes da

Comissão Interinstitucional MPC-MG/PRT-3ª Região.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS

DISPOSIÇÕES GERAIS

Os casos omissos e não previstos neste TCT

serão solucionados entre as partes, mediante acordo

prévio entre os signatários.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO

FORO

Fica eleito o Foro da Justiça Federal de Belo

Horizonte - Seção Judiciária de Minas Gerais para

dirimir quaisquer questões oriundas do presente TCT.

E, por estarem justos e acordados, os partícipes

firmam o presente instrumento, para um só efeito,

juntamente com as testemunhas abaixo.

Belo Horizonte, 30 de outubro de 2018.

Elke Andrade Soares de Moura

Procuradora-Geral do MPC-MG

Adriana Augusta de Moura Souza

Procuradora-Chefe da PRT 3ª Região

Testemunhas:

_________________________________________

_________________________________________

As publicações oficiais do Tribunal de Contas do dia

31/07/2010 e anteriores estão disponíveis nas

respectivas edições do jornal “Minas Gerais”.