NUCLEOS DE APOIO À SAÚDE DA FAMÍLIA (NASF) PORTARIA Nº 154, 24/01/2008

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NUCLEOS DE APOIO À SAÚDE DA FAMÍLIA (NASF)

PORTARIA Nº 154, 24/01/2008

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BASES LEGAISPORT. 648/2006 – Política Nacional da Atenção Básica - PNAB

PORT. 687/2006 – Política Nacional de Promoção à Saúde - PNPS

PORT. 3.298/1999 – Política Nacional de Integração da Pessoa com Deficiência - PNIPD

LEI 10.216/2001 – SAÚDE MENTAL NO SUS

PORT. 710/1999 – Política Nacional de Alimentação e Nutrição - PNAN

LEI 11.346/2006 – SIST. DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL

Programa Nacional de Saúde da Criança e Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Criança – 2004- PNSC e PNAISM

PORT. 971/2006 – Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares – PNPIC

PORT. 204/2007 – REGULAMENTA O FINANCIAMENTO E TRANSFERENCIA DE RECURSOS FEDERAIS

PORT. 74/2007 – SIA/ SCNES

PORT. 399/2006 – PACTO PELA SAÚDE

PORT. 699/2006 – PACTOS PELA VIDA E DE GESTÃO

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OBJETIVOS

Artigo 1º - “Ampliar a abrangência e o escopo das ações da Atenção Básica, bem como sua resolubilidade, apoiando a inserção da estratégia de Saúde da Família na rede de serviços e o processo de territorialização e regionalização a partir da atenção básica”.(Portaria Nº 154/2008)

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DIRETRIZES

• Os NASF não se constituem porta de entrada do sistema;

• Responsabilização compartilhada entre as equipes SF e equipe do NASF, baseado na prática da referência e contra-referência;

• Os NASF devem instituir a plena integralidade do cuidado físico e mental do usuário do SUS.

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CLASSIFICAÇÃO NASF

• NASF 1: deverá ser composto por, no mínimo 5 profissionais de nível superior de ocupações não coincidentes;(Médico Acupunturista, Assistente Social, Professor de Educação Física, Farmacêutico, Fisioterapeuta, Fonoaudiólogo, Médico Generalista, Médico Homeopata, Nutricionista, Médico Pediatra, Psicóloga, Médico Psiquiatra e

Terapeuta Ocupacional) • NASF 2: deverá ser composto por, no

mínimo 3 profissionais de nível superior de ocupações não coincidentes.(Assistente Social, Professor de Educação Física, Farmacêutico, Fisioterapeuta, Fonoaudiólogo, Nutricionista, Psicólogo e Terapeuta Ocupacional)

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• Carga horária semanal de 40 horas, para os profissionais do NASF;

• Excepcionalmente o médico, em substituição a um profissional de 40 horas, podem ser registrados 2 profissionais de 20 horas/semanais cada um;

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COMPOSIÇÃO NASF

• Será definido pelo gestor municipal, através de critérios de prioridade, a partir das necessidades locais e disponibilidade de profissionais;

• Os profissionais do NASF devem ser cadastrados em uma única unidade de saúde, localizada preferencialmente dentro do território de atuação das equipes de SF às quais estão vinculados;

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COMPOSIÇÃO NASF

• NASF 1 – vinculado a no mínimo 8 ESF e a no máximo 20 ESF;

• Municípios com < 100.000 hab. dos Estados da Região Norte: 1 NASF : 5 a 20 ESF;

• NASF 2 – vinculado a no mínimo 3 ESF. Repasse de recursos p/ apenas 1 NASF2 por município.

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Secretarias Municipais de Saúde

• Planejar as ações que serão realizadas pelos NASF;

• Definir o plano de ação do NASF em conjunto com as ESF;

• Selecionar, contratar e remunerar os profissionais dos NASF;

• Manter atualizado o cadastro dos profissionais dos NASF;

• Disponibilizar estrutura física adequada e garantir os recursos de custeio;

• Realizar a avaliação de cada NASF;

• Assegurar o cumprimento da carga horária dos profissionais dos NASF;

• Estabelecer estratégias para desenvolver parceria com os demais setores da sociedade.

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SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE

• Quando necessário, estimular a criação de consórcios intermunicipais para implantação de NASF 01 entre os municípios;

• Assessorar, acompanhar e monitorar o desenvolvimento das ações dos NASF;

• Realizar avaliação e/ou assessorar sua realização;

• Acompanhar a organização da prática e do funcionamento dos NASF.

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Valor de transferência

• NASF 1: O valor de R$ 20.000,00 em parcela única em mês subseqüente a competência do SCNES;

• NASF 2: O valor de R$ 6.000,00 em parcela única em mês subseqüente a competência do SCNES;

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Valor de Incentivo Federal

• NASF 1: R$ 20.000,00 a cada mês, repassado diretamente do FNS aos FMS;

• NASF 2: R$ 6.000,00 a cada mês, repassado diretamente do FNS aos FMS;

• Os valores serão transferidos a cada mês, tendo como base o nº de NASF cadastrados no SCNES;

• Os procedimentos dos profissionais deverão ser registrados no SIA/SUS;

• Os repasses financeiros farão parte da fração variável do PAB e componham o Bloco Financeiro da Atenção Básica;

• Fluxos e requisitos mínimos para manutenção da transferência e solicitação de crédito retroativo os requisitos definidos na portaria 648/2006.

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SUSPENSÃO DOS REPASSES

• Os incentivos financeiros, referentes aos NASF serão suspensos nas mesmas situações previstas para as ESF e de SB conforme estabelecido na portaria 648/2006, Capítulo III, item 5, “da suspensão do repasse de recursos do PAB”

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CRITÉRIOS PARA IMPLANTAÇÃO NASFI – Para implantação do NASF o município deverá

apresentar projeto conforme anexos da Portaria nº. 154, de 24 de janeiro de 2008.

II – Juntamente com o projeto, descrito no inciso anterior, o município deverá encaminhar Ofício do Prefeito dirigido ao Secretário de Estado da Saúde do Tocantins solicitando adesão, bem como os seguintes documentos;

• a) Cópia da Ata do Conselho Municipal de Saúde aprovando a implantação do NASF;

• b) Termo de compromisso dos profissionais.

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III – No ato da implantação o município não poderá ter pendências referentes ao monitoramento e avaliação realizados pela Diretoria de Atenção Primária das equipes de Saúde da Família e/ou Saúde Bucal.

IV - A Secretaria Estadual de Saúde deverá realizar vistoria técnica “in loco” na estrutura do NASF para finalizar o processo de implantação.

• a) A vistoria técnica, que se refere o inciso IV, deverá ser realizada no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de recebimento de toda documentação relacionada nos itens I e II;

• b) A Secretaria Estadual de Saúde terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data de realização da vistoria, para apresentar o parecer técnico ao município;

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V – A Diretoria de Atenção Primária encaminhará para aprovação da Comissão Intergestores Bipartite – CIB, nas reuniões ordinárias, os municípios que estiverem aptos para implantação.

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DIRETORIA DE ATENÇÃO PRIMÁRIAGERENCIA DA ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA

Michelle Filgueira

contatos: 3218 32 72

3218 1771

[email protected]

[email protected]