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EDITAL 026/18 - Contratação de empresa para prestação de serviços continuados com dedicação exclusiva de mão- de-obra nas categorias profissionais de contínuo, porteiro e recepcionista, para apoio nas atividades de protocolo, portaria, recepção e telefonia. Página 1 Av. General Euclydes de Oliveira Figueiredo, 200 CEP: 23825-410, Brisamar – Itaguaí – RJ Tel: (0xx21) 3781-4527 E-mail: [email protected] CNPJ: 42.515.882/0003- 30 I. EST.: 80.400.462 EDITAL DE LICITAÇÃO PÚBLICA PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 026/2018 OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços continuados com dedicação exclusiva de mão-de-obra nas categorias profissionais de contínuo, porteiro e recepcionista, para apoio nas atividades de protocolo, portaria, recepção e telefonia. Data da sessão: 18 de junho de 2018 Horário: fim do acolhimento e abertura de propostas: 8:00; disputa de preços: 10:00 Local: sítio www.licitacoes-e.com.br

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EDITAL 026/18 - Contratação de empresa para prestação de serviços continuados com dedicação exclusiva de mão-de-obra nas categorias

profissionais de contínuo, porteiro e recepcionista, para apoio nas atividades de protocolo, portaria, recepção e telefonia.

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Av. General Euclydes de Oliveira Figueiredo, 200 CEP: 23825-410, Brisamar – Itaguaí – RJTel: (0xx21) 3781-4527E-mail: [email protected] CNPJ: 42.515.882/0003-30I. EST.: 80.400.462

EDITAL DE LICITAÇÃO PÚBLICA

PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 026/2018

OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços continuados com dedicação exclusiva de mão-de-obra nas categorias profissionais de contínuo, porteiro e recepcionista, para apoio nas atividades de protocolo, portaria, recepção e telefonia.

Data da sessão: 18 de junho de 2018

Horário: fim do acolhimento e abertura de propostas: 8:00; disputa de preços: 10:00

Local: sítio www.licitacoes-e.com.br

Ano 2018

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ÍNDICE

1.0. EDITAL:

ITEM ASSUNTO PÁG.1.0 DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 032.0 OBJETO 033.0 DA JUSTIFICATIVA DA LICITAÇÃO 034.0 ITEM ORÇAMENTÁRIO 035.0 FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS 046.0 RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS, ABERTURA E INÍCIO DA DISPUTA 047.0 DA REFERÊNCIA DE TEMPO 048.0 DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO 049.0 DO CREDENCIAMENTO NO APLICATIVO LICITACOES-E 0510.0 DO ENVIO DA PROPOSTA E PARTICIPAÇÃO 0611.0 DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA E FORMULAÇÃO DE LANCES 07

12.0 DO ENCAMINHAMENTO E DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA 08

13.0 DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO 1014.0 DA HABILITAÇÃO 1115.0 DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DOS RECURSOS 1116.0 DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 1217.0 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 1218.0 DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO 1319.0 DA LEI ANTICORRUPÇÃO 1319.0 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 14

2.0. ANEXOS AO EDITAL:

ANEXO 01 TERMO DE REFERÊNCIA – DESCRIÇÃO DO OBJETO DA LICITAÇÃO ANEXO 02 EXIGÊNCIAS PARA HABILITAÇÃOANEXO 03 DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE EMPREGADO MENOR NO QUADRO DA EMPRESAANEXO 04 REQUISITOS A SEREM ATENDIDOS PELA CARTA PROPOSTA ANEXO 05 MINUTA DO CONTRATOAnexo 01 ao contrato – Roteiro Protocolo-galpão;Anexo 02 ao contrato – Quantidade e descrição de atividades;Anexo 03 ao contrato - Matriz de Risco

ANEXO 06 CÓDIGO DE ÉTICA PROFISSIONAL DA NUCLEP

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NUCLEBRÁS EQUIPAMENTOS PESADOS S/A – NUCLEP

EDITAL DE LICITAÇÃO PÚBLICA

PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 026/2018

A NUCLEBRÁS EQUIPAMENTOS PESADOS S/A – NUCLEP, por intermédio de sua Gerência Geral de Compras e Serviços, nos termos do disposto na Lei nº 10.520/02, do Decreto Federal nº 5.450/05, da Lei Complementar nº 123/06, modificada pela Lei Complementar nº 147/14 e regulamentada pelo Decreto Federal nº 8.538/15, da Lei nº 11.488/07, da Lei nº 13.303/16, regulamentada pelo Decreto nº 8.945/16 e no Regulamento de Licitações e Contratos da NUCLEP disponível no endereço eletrônico www.nuclep.gov.br, torna público, para conhecimento dos interessados, que estará aberta licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, do tipo MENOR PREÇO TOTAL – LOTE ÚNICO, a ser realizada em sessão pública, por meio do sistema Licitações-e e conduzida por empregado da NUCLEP, denominado Pregoeiro, observando-se as condições estabelecidas neste Edital e nos Anexos.

1.0 DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da Internet, mediante condições de segurança – criptografia e autenticação – em todas as suas fases.

1.2 Os trabalhos serão conduzidos por Pregoeiro da NUCLEBRÁS EQUIPAMENTOS PESADOS S/A – NUCLEP, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “LICITACOES-E” constante da página eletrônica do Banco do Brasil S.A.

2.0 OBJETO

2.1 Contratação de empresa para prestação de serviços continuados com dedicação exclusiva de mão-de-obra nas categorias profissionais de contínuo, porteiro e recepcionista, para apoio nas atividades de protocolo, portaria, recepção e telefonia da NUCLEP.

2.2 A presente licitação será realizada em LOTE ÚNICO .

3.0 JUSTIFICATIVA DA LICITAÇÃO

3.1 A contratação do objeto da presente licitação tem objetivo, e justifica-se, devido à descrição abaixo emitida pelo Gerência de Logística da NUCLEP:

3.1.1 “A presente contratação visa atender à demanda das atividades de protocolo, portaria, recepção e telefonia cuja a execução do objeto é indireta, ou seja, não inerente às atividades realizadas pelas categorias funcionais abrangidas pelo plano de cargos e salários da NUCLEP, conforme o Decreto nº. 2.271/97. Os serviços contratados atenderão às atividades instrumentais e de apoio, proporcionando o aumento da produtividade e qualidade na prestação dos serviços com ganhos de eficiência e menor dispêndio de recursos.

3.1.2 A contratação do serviço de recepção e portaria são justificados pela necessidade diária e constante de recepcionar o público da NUCLEP, colaboradores, fornecedores, autoridades e prestar informações pertinentes, o que ocorre no escritório no Centro do Rio de Janeiro e na fábrica em Itaguaí;

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3.1.3 Quanto aos serviços de protocolo e movimentação de documentos se justificam em função da necessidade de entrega das correspondências, documentos e processos entre os setores da empresa. Eventuais postagens de correspondências, documentos e pequenos volumes junto aos Correios; registro de correspondências e documentos no sistema eletrônico do protocolo para consulta e a localização de processos ou documentos que tenham sido entregues ao Protocolo; abertura, fechamento e expedição de malotes

4.0 ITEM ORÇAMENTÁRIO

4.1 Origem de solicitação n° 520 – compra para prestação de serviço.

4.2 Os recursos para a presente contratação serão oriundos do Orçamento da NUCLEP para o ano de 2018, através do Programa de Trabalho 107895 e Natureza da Despesa 333903979.

5.0 FORMALIZAÇÕES DE CONSULTAS

5.1 O licitante poderá formular consultas, exclusivamente, através do e-mail: [email protected], até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, informando o número desta licitação.

5.2 As consultas serão respondidas diretamente no site www.licitacoes-e.com.br, no campo “MENSAGENS”, no link correspondente a este Edital.

6.0 RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS, ABERTURA DA SESSÃO E INÍCIO DA DISPUTA DE PREÇOS.

6.1 O licitante deverá observar as datas e horários previstos para a abertura da sessão, atentando também para a data e horário marcados para início da disputa de preços, conforme disposto na folha de rosto deste Edital.

7.0 REFERÊNCIA DE TEMPO

7.1 Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e durante a Sessão Pública observarão obrigatoriamente o horário de Brasília – DF e, dessa forma serão registrados na documentação relativa ao certame.

8.0 PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO

8.1 Poderão participar deste Pregão os interessados pertencentes ao ramo de atividade relacionado ao objeto da licitação, conforme disposto nos respectivos atos constitutivos, e estiverem previamente credenciados perante o sistema eletrônico, em situação regular, por meio do Portal do Banco do Brasil S.A. aplicativo licitacoes-e, para participação de Pregão Eletrônico.

8.2 Não poderão participar desta licitação, nos termos do art. 38 da Lei 13.303/2016, os interessados que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir:

8.2.1 Cujo administrador ou sócio detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital social seja diretor ou empregado da NUCLEP;

8.2.2 Suspensa conforme legislação vigente;

8.2.3 Declarada inidônea pela União, por Estado, pelo Distrito Federal ou pela unidade federativa a que está vinculada a empresa pública ou sociedade de economia mista, enquanto perdurarem os efeitos da sanção;

8.2.4 Constituída por sócio de empresa que estiver suspensa, impedida ou declarada inidônea;

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8.2.5 Cujo administrador seja sócio de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea;

8.2.6 Constituída por sócio que tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea, no período dos fatos que deram ensejo à sanção;

8.2.7 Cujo administrador tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea, no período dos fatos que deram ensejo à sanção;

8.2.8 Que tiver, nos seus quadros de diretoria, pessoa que participou, em razão de vínculo de mesma natureza, de empresa declarada inidônea.

8.3 Aplica-se, ainda, a vedação prevista no item 8.2 acima:

8.3.1 A contratação do próprio empregado ou dirigente, como pessoa física, bem como à participação dele em procedimentos licitatórios, na condição de licitante;

8.3.2 A quem tenha relação de parentesco, até o terceiro grau civil, com:

a) dirigente da empresa pública ou sociedade de economia mista;

b) empregado de empresa pública ou sociedade de economia mista cujas atribuições envolvam a atuação na área responsável pela licitação ou contratação;

c) autoridade do ente público a que a empresa pública ou sociedade de economia mista esteja vinculada.

8.3.3 Cujo proprietário, mesmo na condição de sócio, tenha terminado seu prazo de gestão ou rompido seu vínculo com a NUCLEP há menos de 6 (seis) meses.

8.3.4 Que estejam incluídas no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas - CEIS;

8.3.5 Que estejam incluídas no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa disponível no Portal do CNJ;

8.3.6 Que estejam sob falência, em recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, concordata ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação;

8.3.7 Cujo objeto social seja incompatível com o objeto desta licitação;

8.3.8 Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;

8.4 O descumprimento de qualquer condição de participação acarretará a inabilitação do licitante.

9.0 CREDENCIAMENTO NO APLICATIVO LICITACOES-E

9.1 Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão deverão dispor de chaves de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas junto às Agências do Banco do Brasil S/A, sediadas no País.

9.2 Os interessados em se credenciar no aplicativo Licitacoes-e poderão obter maiores informações na Central de Atendimento do Banco do Brasil S.A., telefone: 0800 729 0500, ou na cartilha de fornecedores, disponível na opção “introdução às regras do jogo” do sítio www.licitacoes-e.com.br.

9.3 As pessoas jurídicas ou empresários individuais deverão credenciar representantes,

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mediante a apresentação de procuração ou instrumento particular, com firma reconhecida, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no www.licitacoes-e.com.br.

9.3.1 No caso de instrumento particular, deverá ser comprovada a capacidade de o signatário nomear procurador, mediante apresentação de cópia do estatuto ou contrato social em vigor, e, quando se tratar de sociedade anônima, da ata de nomeação do signatário.

9.4 O sócio, proprietário, dirigente (ou assemelhado) da empresa licitante, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercerem direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.9.5 A chave de identificação e a senha terão validade de 01 (um) ano e poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa do Banco do Brasil S.A. devidamente justificado.

9.6 É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha.

9.7 O credenciamento do licitante ou de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.

9.8 Na época do credenciamento, o sistema eletrônico exigirá declaração identificadora em campo próprio.

9.8.1 A declaração referida servirá como comprovação do enquadramento do licitante como Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Sociedade Cooperativa, inserida no art. 34 da Lei nº 11.488/07, conforme o caso, a qual declarará, sob as penas da lei que cumpre os requisitos legais para qualificação como “microempresa” ou “empresa de pequeno porte”, estando apta a usufruir o tratamento favorecido previsto nas Leis Complementares n° 123/06 e 147/14.

10.0 ENVIO DA PROPOSTA E PARTICIPAÇÃO

10.1 A participação no Pregão dar-se-á por meio da digitação da senha privativa do licitante e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a partir da data de divulgação do Edital no sítio licitacoes-e até a data e horário da abertura da sessão pública.

10.1.1 Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.

10.1.2 Como requisito para a participação no Pregão, o licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre todos os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências deste Edital;

10.1.3 A informação dos dados para acesso deve ser feita na página inicial do sítio www.licitacoes-e.com.br, opção: “Acesso Identificado”.

10.1.4 É recomendável que os licitantes apresentem suas propostas com antecedência, não deixando para cadastrá-las no dia do certame. O sigilo das propostas é garantido pelo Banco do Brasil e apenas na data e horário previstos para a abertura, os valores das propostas tornam-se publicamente conhecidos.

10.2 O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, declarando e assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, não cabendo à NUCLEBRÁS EQUIPAMENTOS PESADOS S/A – NUCLEP, responsabilidades por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.

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10.3 A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital.

10.4 O licitante classificado em primeiro lugar no certame deverá enviar a carta-proposta conforme modelo em ANEXO 04, contendo o valor do menor lance cotado ou negociado, inicialmente por e-mail, após solicitação do Pregoeiro, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas.10.5 Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.

10.6 O licitante deverá comunicar imediatamente ao Banco do Brasil S.A. (Órgão provedor do sistema) qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso.

10.7 O licitante microempresa ou empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa participante que se enquadrar em qualquer das vedações do artigo 3°, parágrafo 4°, da Lei Complementar n° 123, de 2006, não poderá usufruir do tratamento diferenciado previsto em tal diploma e, portanto, não deverá declarar sua condição de ME/EPP no sistema Licitacoes-e.

10.8 A apresentação da proposta implica plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos e apêndices.

11.0 ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA E FORMULAÇÃO DE LANCES

11.1 A partir do dia e horário previsto no edital, a sessão pública na internet será aberta por comando do pregoeiro.

11.2 As propostas dos licitantes poderão ser enviadas, substituídas ou excluídas até a data e hora denominadas FIM DO ACOLHIMENTO, definida no Edital, e replicada no sistema para abertura das propostas.

11.3 O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no Edital.

11.3.1 A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.

11.4 A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.

11.5 O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo Pregoeiro, sendo que somente estas participarão da fase de lance.

11.6 Classificadas as propostas, o pregoeiro dará início a fase de disputa, quando então os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.

11.7 O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último ofertado e registrado pelo sistema.

11.8 Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro.

11.9 Os lances ofertados serão pelo preço total do lote ÚNICO, obtidos conforme a tabelaconstante do ANEXO 04 do presente edital.

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11.10 Durante a sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.

11.11 A etapa inicial de lances da sessão pública será encerrada por decisão do Pregoeiro. O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o encerramento do tempo inicial por parte do pregoeiro, e transcorrerá um período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.

11.12 No caso de desconexão do Pregoeiro, no decorrer da etapa de lances, se o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.

11.13 Quando a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão na forma eletrônica será suspensa automaticamente pelo sistema, e reiniciada somente após comunicação aos participantes, no endereço eletrônico utilizado para divulgação.

11.13.1 O Pregoeiro analisará e decidirá, acerca da possibilidade de suspender o pregão, caso verifique transtornos ou impedimentos ao bom andamento da etapa competitiva do certame.

11.14 Efetuado o julgamento dos lances ou propostas, será promovida a verificação de sua efetividade, promovendo-se a desclassificação daqueles que:

11.14.1 contenham vícios insanáveis;

11.14.2 descumpram especificações técnicas constantes do instrumento convocatório;

11.14.3 apresentem preços manifestamente inexequíveis;

11.14.4 se encontrem acima do orçamento estimado para a contratação mesmo após a possibilidade de adequação dos valores das propostas ao valor estimado;

11.14.5 não tenham sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela empresa pública ou pela sociedade de economia mista;

11.14.6 apresentem desconformidade com outras exigências do instrumento convocatório, salvo se for possível a acomodação a seus termos antes da adjudicação do objeto e sem que se prejudique a atribuição de tratamento isonômico entre os licitantes;

11.14.6.1 A verificação da efetividade dos lances ou propostas poderá ser feita exclusivamente em relação aos lances e propostas mais bem classificados;

11.14.6.2 A NUCLEP poderá realizar diligências para aferir a exequibilidade das propostas ou exigir dos licitantes que ela seja demonstrada.

11.15 Confirmada a efetividade do lance ou proposta que obteve a primeira colocação na etapa de julgamento, ou que passe a ocupar essa posição em decorrência da desclassificação de outra que tenha obtido colocação superior, a empresa pública e a sociedade de economia mista deverão negociar condições mais vantajosas com quem o apresentou.

11.15.1 A negociação deverá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem inicialmente estabelecida, quando o preço do primeiro colocado, mesmo após a negociação, permanecer acima do orçamento estimado, se não for obtido valor igual ou inferior ao orçamento estimado para a contratação, será revogada a licitação.

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12.0 ENCAMINHAMENTO E DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA

12.1 A cópia da proposta deverá ser encaminhada dentro de 24 (vinte e quatro) horas a partir do arremate do objeto licitado. Encerrada a etapa de lances e depois da verificação de possível empate, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao estimado para a contratação, a sua exequibilidade, bem como quanto ao cumprimento das especificações do objeto.

12.2 A proposta final do licitante declarado vencedor, contendo todas as condições estabelecidas no ANEXO 04 deste Edital, em redação original, deverá ser encaminhada no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, após o arrematante ter sido declarado vencedor.

12.3 A proposta final deverá ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.

12.3.1 A proposta final deverá conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.

12.3.2 A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.

12.3.3 Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência vinculam a Contratada.

12.4 No caso de ocorrer atraso na entrega da proposta final, sem as justificativas aceitas pelo Pregoeiro, ou na hipótese de apresentação desta em desacordo com as especificações previstas neste Edital, poderá ser aplicada ao licitante a penalidade de suspensão temporária para contratar com a NUCLEP pelo prazo de 06 (seis) meses.

12.5 Não será aceita a proposta ou lance vencedor cujo preço seja incompatível com o estimado pela NUCLEP ou manifestamente inexequível.

12.6 Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.

12.7 Se a proposta ou lance for desclassificada (o), o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua compatibilidade, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital.

12.8 A validade da proposta será de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da sessão pública do pregão.

13.0 CRITÉRIO DE JULGAMENTO

13.1 No julgamento das propostas, a classificação se dará em ordem crescente dos preços apresentados, sendo considerada vencedora a proposta que cotar o MENOR PREÇO TOTAL PARA O LOTE ÚNICO , e desde que cada item da proposta não ultrapasse o teto estabelecido como valor de referência.

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13.2 Será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as Microempresas (ME), Empresas de Pequeno Porte (EPP), na forma do art. 44 e 45, da Lei Complementar n° 123, de 14/12/2006, regulamentada pelo Decreto nº 6.204, de 2007, não se aplicando esse regime diferenciado, caso as mesmas se enquadrem nas hipóteses de seu art. 3º, § 4º, da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006.

13.2.1 A identificação do licitante como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) ou Sociedades Cooperativas participantes será confirmada após o encerramento dos lances, junto à Receita Federal, ou ainda, mediante consulta ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF.

13.3 Entende-se por empate com a primeira colocada aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas Microempresas, Empresas de Pequeno Porte ou Sociedades Cooperativas sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta de menor preço.

13.3.1 A situação de empate é denunciada automaticamente pelo sistema, no momento em que ocorrer.

13.4 Para efeito do disposto neste Edital, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:

a) após o encerramento dos lances, a Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Sociedade Cooperativa Participante melhor classificada será convocada para, caso seja de seu interesse, apresentar nova proposta para desempate, a qual deverá ser feita no prazo máximo de 05 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito. Caso ofereça proposta inferior à melhor classificada, passará à condição de primeira classificada do certame; e

b) não ocorrendo interesse da Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Sociedade Cooperativa, na forma da alínea “a” deste item, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.

13.4.1 A ordenação da classificação da Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Sociedade Cooperativa Participante será realizada automaticamente pelo sistema eletrônico (licitações-e).

13.5 Não ocorrendo situação de recusa com base na hipótese acima, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para a contratação e sua exequibilidade, bem como quanto ao cumprimento das especificações do objeto.

13.6 Em caso de empate entre 2 (duas) propostas, serão utilizados, na ordem em que se encontram enumerados, os seguintes critérios de desempate:

a) disputa final, em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta fechada, em ato contínuo ao encerramento da etapa de julgamento;

b) avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, desde que exista sistema objetivo de avaliação instituído;

c) critérios estabelecidos no art. 3º da Lei no 8.248, de 23 de outubro de 1991, e no § 2º

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do art. 3º da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993;

d) sorteio.

13.7 Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.

14.0 HABILITAÇÃO

14.1 As exigências para Habilitação relacionadas no ANEXO 02 do presente edital que não forem comprovadas pelo SICAF ou que estiverem desatualizadas no referido documento, deverão ser comprovadas através do envio de documentos no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contados da convocação pelo Pregoeiro e deverão ser remetidos para o e-mail [email protected], com posterior encaminhamento dos originais/cópias autenticadas, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da data na qual o arrematante for declarado vencedor, com o seguinte endereçamento: NUCLEBRÁS EQUIPAMENTOS PESADOS S/A – NUCLEP – A/C - GERÊNCIA GERAL DE COMPRAS E SERVIÇOS (COM O NÚMERO DESTE PREGÃO) – Av. General Euclydes de Oliveira Figueiredo, 200 – Itaguaí– RJ – CEP: 23.825-410.

14.1.1 Os licitantes que tenham obtido habilitação parcial junto ao SICAF terão a referida habilitação verificada mediante consulta “online” ao SICAF, e enviarão apenas os demais documentos não abrangidos pelo mesmo, conforme estabelecido no ANEXO 02 ao presente Edital.

14.2 No caso de Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP) ou Sociedade Cooperativa havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o licitante for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da NUCLEP para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento de débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.

14.2.1 A não regularização da documentação, no prazo previsto no item anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 38 da Lei 13.303/2016, sendo facultado à NUCLEP convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do Contrato, ou revogar a licitação.

14.3 Será inabilitado o licitante que, na fase de habilitação, não apresentar quaisquer documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.

14.4 Toda a documentação entregue pela licitante deverá ser numerada sequencialmente (Exemplo: 1/10, 2/10 …. 10/10), rubricadas e grampeadas.

14.4 Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.

15.0 IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DOS RECURSOS

15.1 Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do pregão, na forma eletrônica.

15.1.1 Caberá ao pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do edital, decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas.

15.1.2 A apresentação de impugnação não suspenderá o andamento do certame, salvo decisão contrária do pregoeiro que, em função da plausibilidade jurídica das alegações, fundamentadamente, entender ser a suspensão o ato mais indicado.

15.1.3 Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data

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para realização do certame.

15.2 Os interessados que porventura queiram ter vista do processo licitatório poderão comparecer à NUCLEP, em Itaguaí, de segunda à sexta-feira, das 09 h às 15 h, inclusive para fins de interposição de recursos.

15.3 Encerrada a etapa de lances, no sistema, o licitante deverá consultar regularmente o sistema para verificar se foi declarado o vencedor e se está liberada a opção para interposição de recurso. A partir da liberação, o licitante terá 24 (vinte e quatro) horas para manifestar sua intenção de recorrer, com o registro da síntese de suas razões. Será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação de memoriais relacionados à intenção manifestada, incluídas às 24 horas para manifestação de intenção, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão ao término daquele prazo.

15.3.1 A não-apresentação de memoriais configurará a desistência do direito de recorrer.

15.3.2 Não serão aceitos como recursos as alegações e memoriais que não se relacionem com as razões/manifestações indicadas pelo licitante na sessão pública.

15.3.3 A falta de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer, importará na decadência desse direito, ficando o Pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.

15.3.4 O prazo de recurso passará a contar a partir da publicação do resultado do certame no Diário Oficial da União.

15.3.5 O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou neste mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, devendo neste caso, a decisão ser proferida em 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento do recurso pela autoridade superior.

15.4 Não serão conhecidas às impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo licitante.

15.5 O acolhimento de recurso importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

15.6 No julgamento da habilitação e das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.

15.7 Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto ao licitante declarado vencedor e homologará o procedimento licitatório.

16.0 ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

16.1 O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.

16.2 Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.

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17.0 SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

17.1 Por ter sofrido condenação definitiva por praticar, por meio doloso, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos; ter praticado ato ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a empresa pública ou a sociedade de economia mista em virtude de atos ilícitos praticados; aplicar-se-á ao licitante as seguintes sanções:

a) Advertência;b) Multa de até 10% do valor estimado da licitação;c) Suspensão temporária do direito de licitar, de contratar com a Administração por

período não superior a 02 (dois) anos;

17.2 O processo de aplicação das sanções observará o disposto no § 1º, do art. 1º, do Regulamento de Licitações e Contratos da NUCLEP, sendo todas as penalidades registradas no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores SICAF.

18.0 FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO

18.1 A homologação do resultado implica a constituição de direito relativo à celebração do contrato em favor do licitante vencedor.

18.2 A NUCLEP não poderá celebrar contrato com preterição da ordem de classificação das propostas ou com terceiros estranhos à licitação.

18.3 O licitante vencedor terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado a partir da convocação, para assinar o contrato específico.

18.4 Como condição para celebração do Contrato, o licitante vencedor deverá manter as mesmas condições de habilitação e qualificações.

18.5 Quando o licitante vencedor não apresentar situação regular de habilitação, ou, quando, injustificadamente, recusar-se a assinar o contrato, poderá ser convocado outro licitante, desde que respeitada à ordem de classificação, para, após comprovados os requisitos habilitatórios e feita a negociação, assinar o contrato, sem prejuízo das multas previstas em Edital e no contrato e das demais cominações legais.

18.6 As condições de fornecimento constam da minuta de contrato, ANEXO 05 deste Edital.

19.0 DA LEI ANTICORRUPÇÃO

19.1 Ficam os licitantes cientes que constituem atos lesivos, conforme define a Lei Anticorrupção nº 12.846/2013: frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo deste procedimento licitatório; impedir, perturbar, fraudar a realização de qualquer ato deste procedimento licitatório; afastar ou procurar afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo; fraudar esta licitação; criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar desta licitação ou celebrar contrato administrativo; obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação ou nos respectivos instrumentos contratuais; dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou intervir em sua atuação, ficando as partes sujeitas a aplicação das sanções definidas neste edital e nas normas anticorrupção.

20.0 DISPOSIÇÕES FINAIS

20.1 Além das hipóteses previstas no § 3º do art. 57 da Lei 13.303/2016 e no inciso II do § 2º

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do art. 75 desta mesma Lei, quem dispuser de competência para homologação do resultado poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrentes de fato superveniente que constitua óbice manifesto e incontornável, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, salvo quando for viável a convalidação do ato ou do procedimento viciado.

20.2 Aplicam-se à presente licitação as normas de direito penal contidas nos artigos 89 a 99 da Lei 8.666/ 1993.

20.3 O licitante é o responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.

20.4 É facultado ao Pregoeiro, ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo. Sendo vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.

20.5 Os licitantes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação / inabilitação.

20.6 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição de sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.

20.7 As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade, a isonomia entre os participantes e a segurança da contratação.

20.8 As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos licitantes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial da União.

20.9 Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.

20.10 Os casos não previstos neste Edital serão decididos pelo Pregoeiro.

20.11 A participação do licitante nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste Edital.

20.12 O foro da Comarca de Itaguaí – RJ, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, será o designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes da presente licitação e da aplicação do presente Edital.

FERNANDO DE JESUS COUTINHOGerente Geral de Compras e Serviços

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PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 026/2018

ANEXO 01

TERMO DE REFERÊNCIA

1.0 DO OBJETO

1.1. Contratação de empresa para prestação de serviços continuados com dedicação exclusiva de mão-de-obra nas categorias profissionais de contínuo, porteiro e recepcionista, para apoio nas atividades de protocolo, portaria, recepção e telefonia.

Item Posto de Serviço

Escolaridade e experiência mínima

Quantidade Local de prestação do serviço

1 ContínuoEnsino médio completo 6

Fábrica – Itaguaí

SEDE – Rio de Janeiro

2 PorteiroEnsino médio completo, 6 meses de experiência.

3 Fábrica - Itaguaí

3 Recepcionista

Ensino médio completo, 12 meses de experiência.

2Fábrica – Itaguaí

SEDE – Rio de Janeiro

2.0 DA JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO

2.1 A presente contratação visa atender à demanda das atividades de protocolo, portaria, recepção e telefonia cuja a execução do objeto é indireta, ou seja, não inerente às atividades realizadas pelas categorias funcionais abrangidas pelo plano de cargos e salários da NUCLEP, conforme o Decreto nº. 2.271/97. Os serviços contratados atenderão às atividades instrumentais e de apoio, proporcionando o aumento da produtividade e qualidade na prestação dos serviços com ganhos de eficiência e menor dispêndio de recursos.

2.2 A contratação do serviço de recepção e portaria são justificados pela necessidade diária e constante de recepcionar o público da NUCLEP, colaboradores, fornecedores, autoridades e prestar informações pertinentes, o que ocorre no escritório no Centro do Rio de Janeiro e na fábrica em Itaguaí;

2.3 Quanto aos serviços de protocolo e movimentação de documentos se justificam em função da necessidade de entrega das correspondências, documentos e processos entre os setores da empresa. Eventuais postagens de correspondências, documentos e pequenos volumes junto aos Correios; registro de correspondências e documentos no sistema eletrônico do protocolo para consulta e a localização de processos ou documentos que tenham sido entregues ao Protocolo; abertura, fechamento e expedição de malotes

3.0 DO LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

3.1 A prestação dos serviços será realizada nas dependências da fábrica - NUCLEP, localizada na Av. Gen. Euclydes de Oliveira Figueiredo, 200 – Itaguaí – RJ, e na SEDE - NUCLEP sito a Avenida Rio Branco 01, sala 1.610, Centro – Rio de Janeiro – RJ.

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4.0 DO ESCOPO DOS SERVIÇOS

4.1 Os serviços serão executados conforme discriminado abaixo:

4.1.1 Dos serviços de Protocolo:

a) Protocolo dos documentos recebidos e expedidos pela NUCLEP, organização, triagem e distribuição dos mesmos;

b) Pagamento, recolhimento e distribuição de documentos, com o fornecimento de transporte por parte da NUCLEP;

4.1.2 Dos serviços de distribuição de documentos:

a) O recolhimento e distribuição interna dos documentos, mediante roteiros pré-estabelecidos, conforme Anexo 1, que poderão ser alterados a qualquer momento pela NUCLEP, mediante comunicação prévia à contratada;

b) Nos períodos em que não estiverem percorrendo seus devidos roteiros, ficará o mensageiro à disposição do Setor de Protocolo da Nuclep, realizando, inclusive, protocolo dos documentos recebidos e despachados pela NUCLEP;

4.1.3 Dos serviços de telefonia e recepção:

a) Operação da mesa PABX

b) Prestar auxílio na realização de ligações telefônicas, internas e externas

c) Executar eventuais serviços de telefonia pertinentes ao serviço, quando necessário.

4.1.4 Dos serviços de portaria:

a) Controlar a entrada e saída de visitantes, funcionários, prestadores de serviços, fornecedores e veículos.

b) Controlar a entrada e saída de material;

4.1.5 Dos serviços de recepção:

a) Recepcionar funcionários e visitantes.

b) Atender chamadas telefônicas, anotar recados, encaminhar ligações.

c) Preparar a sala de reunião quando houver necessidade.

d) Receber, coletar, distribuir correspondências, documentos, mensagens, encomendas internas e externas.

4.2 Os prestadores destes serviços irão se reportar ao responsável pelo Setor de Protocolo da NUCLEP.

4.3 O quadro mínimo do efetivo a ser empregado na execução dos serviços descritos nos itens 4.1.1 a 4.1.5 consta no Anexo 2, como também, a descrição das atividades de cada categoria profissional.

4.4 Os horários da prestação dos serviços serão:

4.4.1 Os serviços citados nos itens 4.1.1 a 4.1.3 serão realizados de segunda a sexta-feira no horário de 07:40h às 16:40h

4.4.2 Os serviços citados no item 4.1.4 e 4.1.5 serão realizados de segunda a sexta-feira no horário de 07:00h às 16:00h.

4.4.3 Os serviços prestados na SEDE da NUCLEP, localizada na Avenida Rio Branco, 01, sala

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1.610 – Rio de janeiro – RJ, serão realizados nos seguintes horários:

a) Contínuo - das 8:00h às 17:00h.

b) Recepcionista – das 9:00h às 18:00h.

5.0 INÍCIO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

5.1 A execução dos serviços será iniciada a partir da assinatura do contrato.

6.0 DA VIGÊNCIA6.1 O prazo contratual será de 12 (doze) meses, com início na data de sua assinatura, podendo ser prorrogados em períodos iguais e sucessivos limitando a sua duração a 60 (sessenta) meses, conforme art. 71 da lei 13.303/16, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos:

6.1.1 Haja interesse de ambas as partes na prorrogação da contratação, este deverá ser manifestado por escrito à parte contrária antes do término de vigência de cada período contratual.

6.1.2 Nas eventuais prorrogações contratuais, os custos não renováveis já pagos ou amortizados no primeiro ano da contratação serão eliminados na renovação.

6.1.3 Os serviços tenham sido prestados regularmente;

6.1.4 A Administração mantenha interesse na realização do serviço;

6.1.5 O valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a Administração; e

6.1.6 A contratada manifeste expressamente interesse na prorrogação

7.0 UNIFORMES7.1 Os uniformes a serem fornecidos pela Contratada a seus empregados deverão ser condizentes com a atividade a ser desempenhada no órgão Contratante, compreendendo peças para todas as estações climáticas do ano, sem qualquer repasse do custo para o empregado, observando o disposto nos itens seguintes:

7.2 O conjunto completo de uniforme deverá compreender as seguintes peças do vestuário:

7.2.1 02 (duas) camisas polo para as funções de contínuo e porteiro.

7.2.2 02 (duas) calças jeans para as funções de contínuo e porteiro.

7.2.3 01 (um) par de botas com biqueira de aço para a função de contínuo.

7.2.4 01 (um) kit de EPI com óculos protetor, protetor auricular, capacete e jaleco de mangas compridas, para a função de contínuo.

7.2.5 01 (uma) capa de chuva para a função de contínuo.

7.2.6 02 (duas) calças social em tecido microfibra para a função de recepcionista.

7.2.7 02 (duas) blusas social para a função de recepcionista.

7.2.8 01 (um) par de sapatos social para a função de recepcionista.

7.3 Um conjunto completo deve ser entregue ao empregado no início da execução do contrato, devendo ser substituído a cada 06 (seis) meses, ou a qualquer época, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, após comunicação escrita da Contratante, sempre que não atendam as condições mínimas de apresentação;

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7.3.1 No caso de empregada gestante, os uniformes deverão ser apropriados para a situação, substituindo-os sempre que estiverem apertados;

7.4 Os uniformes deverão ser entregues mediante recibo, cuja cópia, devidamente acompanhada do original para conferência, deverá ser enviada ao servidor responsável pela fiscalização do contrato.

7.5 A Contratante receberá amostras dos uniformes, a fim de deliberar quanto à qualidade, cores e modelos; os uniformes só serão acolhidos pela Contratante se completos e de acordo com as amostras aprovadas.

8.0 DO PREÇO

8.1 No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto do TR.

9.0 DA SUBCONTRATAÇÃO

9.1 Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório devido à característica do objeto.

10.0 DA ADMINISTRAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO

10.1 A NUCLEP indica como órgão de administração a Gerência de Infraestrutura e Serviços - AIS-P, e como gestora a Srª Grethel Moreira dos Reis, como fiscal administrativo a Sra. Leidiane Rocha Magalhães Almeida, e como fiscal setorial para os postos alocados na SEDE do Rio de Janeiro, empregado a ser nomeado , que acompanhará e fiscalizará o objeto deste TR, de modo a zelar pelo integral cumprimento de todas as cláusulas e condições estabelecidas neste documento.

10.2 O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistirão na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da Nuclep.

11.0 DAS OBRIGAÇÕES

11.1 As obrigações da NUCLEP e da CONTRATADA são aquelas previstas na Minuta Contratual, anexa a este Edital.

12.0 DO PAGAMENTO E DO FATURAMENTO

12.1 O pagamento e faturamento serão efetuados conforme definido na Minuta Contratual, anexa a este edital.

13.0 DO REAJUSTE, REPACTUAÇÃO E EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO

13.1 O Reajuste e repactuação serão os previstos na minuta Contratual, anexa ao Edital.

14.0 DA GARANTIA

14.1 Para garantia do adimplemento das obrigações assumidas em decorrência do contrato a ser celebrado para a realização do objeto do presente termo de referência a NUCLEP exige da CONTRATADA garantia conforme estipulado no Termo Contratual.

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15.0 DAS SANÇÕES CONTRATUAIS

15.1 As sanções relacionadas ao contrato são aquelas previstas na Minuta Contratual, anexa ao Edital.

16.0 DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO

16.1 As condições de alteração contratual são aquelas previstas na Minuta Contratual, anexa ao Edital.

17.0 DA RESCISÃO CONTRATUAL

17.1 As condições de rescisão contratual são aquelas previstas na Minuta Contratual, anexa ao Edital.

18.0 DOS CASOS OMISSOS

18.1 Os casos omissos serão seguidos conforme as disposições contidas na Lei nº 13.303/16, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.

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PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 026/2018

ANEXO 02 EXIGÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO

1.0 A habilitação será apreciada exclusivamente a partir dos seguintes parâmetros, conforme art. 58 da Lei 13.303/16:

1.1 Exigência da apresentação de documentos aptos a comprovar a possibilidade da aquisição de direitos e da contratação de obrigações por parte do licitante:

1.1.1. Decreto de autorização de funcionamento no Brasil, quando se tratar de sociedade estrangeira em funcionamento no País;

1.1.2. Ato de registro ou autorização para funcionamento expedido por órgão competente, quando a atividade a ser desempenhada pela sociedade assim o exigir;

1.1.3. Instrumento Particular de Mandato (Procuração) com firma reconhecida em cartório, ou Instrumento Pública de Mandato, outorgando expressamente poderes para se manifestar pelo Licitante, dar declarações, receber intimação, interpor e renunciar recursos, assim como praticar todos os demais atos pertinentes à licitação, nos casos em que o Licitante for representando por Procurador;

1.1.4. No caso de:

a) sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada: Ato constitutivo em vigor, devidamente registrado no registro competente, com sua(s) respectivas(s) alteração (ões), ou a sua última consolidação, acompanhado do documento comprobatório de seus administradores devidamente registrado;

b) sociedade simples: Ato Constitutivo em vigor, devidamente registrado no registro competente, com sua(s) respectiva(s) alteração (ões), ou a sua última consolidação, bem como documento que comprove a indicação de seus administradores;

c) empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;

d) microempreendedor individual: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio www.portaldoempreendedor.gov.br ;

e) microempresa ou empresa de pequeno porte: certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que comprove a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte.

1.1.5. Certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa de débitos relativos aos tributos federais, à dívida ativa da União, e às contribuições previdenciárias e às de terceiros, expedida pela Secretaria da Receita Federal;

1.1.6. Certidão de Regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, expedida pela Caixa Econômica Federal;

1.1.7. Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral, emitido pela Secretaria da Receita Federal;

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profissionais de contínuo, porteiro e recepcionista, para apoio nas atividades de protocolo, portaria, recepção e telefonia.

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1.1.8 Caso o Licitante indique na proposta outro(s) estabelecimento(s) responsável(is) pela execução contratual, deverá apresentar, além dos documentos que comprovem a sua própria habilitação, aqueles relativos à habilitação do(s) estabelecimento(s) indicado(s), observando-se que alguns documentos, por sua própria natureza, são emitidos somente em nome da matriz.

1.2 Qualificação técnica, restrita a parcelas do objeto técnica ou economicamente relevantes, de acordo com parâmetros estabelecidos de forma expressa no instrumento convocatório:1.2.1. Cópia do registro da empresa no Conselho Regulamentador Profissional competente;

1.2.2. comprovação de aptidão para desempenho de fornecimento pertinente e compatível com o objeto da presente licitação. A comprovação ora citada poderá ser feita através da apresentação de 01 (um) ou mais atestados de capacidade técnica fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove fornecimentos semelhantes ao objeto da presente licitação;

1.2.3. Apresentar 01 (um) ou mais atestados (ou declaração) de qualificação técnico- operacional, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrado no Conselho Regulamentador Profissional competente na região correspondente, que comprove ter o licitante executado serviços de características técnicas similares ou superiores em quantidades e prazos com o objeto desta licitação; ou 1 (um) ou mais atestados (ou declaração) de qualificação técnico-profissional, mediante comprovação de possuir vínculo contratual, na data fixada para entrega das propostas, com profissional ou profissionais de nível superior com formação em engenharia, detentor(es) de atestado(s) de responsabilidade técnica por execução de obra ou serviço de características semelhantes com o objeto do edital, devidamente registrado(s) no Conselho Regulamentador Profissional competente da região competente;

1.2.4. A comprovação de vínculo profissional poderá ser feita com a apresentação de cópia da carteira de trabalho (CTPS), ou da ficha de registro de empregado, ou de contrato de prestação de serviço, ou do contrato social do licitante em que conste o profissional como sócio, ou de declaração de contratação futura do profissional, com anuência deste.

1.3 Capacidade econômica e financeira:

1.3.1. Certidão negativa de pedido de falência ou recuperação judicial, expedida na sede da pessoa jurídica.

1.3.1.1. Na hipótese de a sede ser situada em outra localidade que não a Capital do Rio de Janeiro, poderá ser exigido do Licitante que apresente a relação dos Cartórios de Distribuição da Comarca que expede a certidão mencionada neste inciso, emitida pelo órgão competente.

1.3.2. Índices de Liquidez Geral (LG), de Solvência Geral (SG) e de Liquidez Corrente (LC) iguais ou maiores que 1 (= ou > 1), observadas as fórmulas a seguir:

LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Passivo Não Circulante

SG = Ativo Total

Passivo Circulante + Passivo Não Circulante

LC = Ativo Circulante

Passivo Circulante

1.3.2.1. A licitante que apresentar qualquer um dos índices ≤ 1 deverá comprovar possuir Patrimônio Líquido mínimo de 10% (dez por cento) do valor estimado.

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profissionais de contínuo, porteiro e recepcionista, para apoio nas atividades de protocolo, portaria, recepção e telefonia.

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1.3.3. Caso os índices não constem do SICAF, o Licitante deverá apresentar as informações contábeis, assim apresentados:

1. publicados em Diário Oficial; ou2. publicados em Jornal; ou3. por cópia ou fotocópia registrada na Junta Comercial da sede ou domicílio;4. por cópia ou fotocópia extraída do livro Diário devidamente autenticado na Junta

Comercial da sede ou domicílio do licitante ou em outro órgão equivalente inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento;

2.0 Os licitantes que tenham obtido habilitação parcial junto ao SISTEMA DE CADASTRAMENTO UNIFICADO DE FORNECEDORES – SICAF, na qualificação compatível com o objeto do presente certame, a seu critério, estão isentos da apresentação dos documentos enumerados nos itens 1.1.1 ao 1.1.6. e 1.3.1.

2.1 A verificação do atendimento aos referidos itens, será efetuado pelo Pregoeiro, mediante consulta “on line” ao sistema SICAF, para comprovação da habilitação parcial do licitante.

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PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 026/2018

ANEXO 03

DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE EMPREGADO MENOR NO QUADRO DA EMPRESA.

À NUCLEBRÁS EQUIPAMENTOS PESADOS S/A – NUCLEPAv. Gal. Euclydes de Oliveira Figueiredo, 200 – Brisamar Itaguaí – RJ

Ref. PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 026/2018

.................................................................................., inscrito (a) no CNPJ nº......................., porintermédio de seu representante legal o (a) Sr. (a)........................................................, portadorda Carteira de Identidade nº.: ............................... e do CPF nº.: .......................................DECLARA, para fins do disposto no inciso XXXIII do Art. 7º da CRFB, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.

Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).

, de de 201 .

(ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL)

OBSERVAÇÃO: Em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.

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PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 026/2018

ANEXO 04

REQUISITOS A SEREM ATENDIDOS PELA PROPOSTA COMERCIAL

A proposta de preço deverá ser apresentada em original, emitida por computador ou datilografada, redigida em língua portuguesa, com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada e assinada, como também rubricadas em todas as suas folhas pelo licitante ou seu representante e deverá:

a) Fazer referência à presente licitação, com indicação do seu número de referência;

b) Estar clara, não contendo emendas, rasuras, entrelinhas e borrões, exceto se os mesmos forem devidamente ressalvados pelo proponente;

c) Apresentar validade mínima de 90 (noventa) dias contados a partir da data da abertura da sessão pública do pregão. Caso a licitante não coloque a validade em sua proposta, será considerada como aceita a validade de 90 (noventa) dias;

d) Apresentar detalhadamente a descrição do objeto ofertado;

e) Apresentar preenchida a tabela de valores abaixo, com o PREÇO MENSAL E GLOBAL, na forma abaixo discriminada, considerando as condições de pagamento descritas no termo de referência do presente edital e minuta de contrato:

Item

Posto de Serviço

Escolaridade e experiência mínima

Quantidade Local de prestação do serviço

Valor Mensal

Valor Global (para os 12 meses )

1 Contínuo

Ensino médio completo

6

Fábrica – Itaguaí

SEDE – Rio de Janeiro

2 Porteiro

Ensino médio completo, 6 meses de experiência.

3 Fábrica - Itaguaí

3 Recepcionista

Ensino médio completo, 12 meses de experiência.

2

Fábrica – Itaguaí

SEDE – Rio de Janeiro

f) Na proposta deverão estar incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, seguro, transporte dos materiais, retirada de entulhos e todos os outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.

g) Apresentar planlha de custos preenchida;

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PLANILHAS DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOSModelo de Planilha de Custos e Formação de Preços – ANEXO VII-D (IN 05/17 de 26/05/17)Nota: Deverá ser elaborado um quadro para cada função solicitada no Termo de Referência.

  Nº Processo  

  Licitação Nº  

Dia ___/___/_____ às ___:___ horas

Discriminação dos Serviços (dados referentes à contratação)A Data de apresentação da proposta (dia/mês/ano)  

B Município/UF  

C Ano Acordo, Convenção ou Sentença Normativa em Dissídio Coletivo

 

D Número de meses de execução contratual  

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIÇO

Tipo do Serviço Unidade de Medida Quantidade total a Contratar(em função da unidade de medida)

 

 

 

Nota 1 : Esta tabela poderá ser adaptada às características do serviço contratado, inclusive no que concerne às rubricas e suas respectivas provisões e/ou estimativas, desde que haja justificativa.Nota 2 : As provisões constantes desta planilha poderão ser desnecessárias quando se tratar de determinados serviços que prescidam da dedicação exclusiva dos trabalhadores da contratada para com a Administração.

Mão-de-obra vinculada à execução contratual

Dados para composição dos custos referentes à mão-de-obra

1 Tipo de serviço (mesmo serviço com características distintas)

2 Classificação Brasileira de Ocupações (CBO)3 Salário Nominativo da Categoria Profissional4 Categoria profissional (vinculada à execução contratual)5 Data base da categoria (dia/mês/ano)

Nota 1: Deverá ser elaborado um quadro para cada tipo de serviço.Nota 2: A planilha será calculada considerando o valor mensal do empregado

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MÓDULO 1 - COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO

1 COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO % VALOR (R$)A Salário Base  

B Adicional Periculosidade  

C Adicional Insalubridade  

D Adicional Noturno  

E Adicional de Hora Noturna Reduzida  

F Adicional de Hora Extra no Feriado Trabalhado  

G Outros (especificar)  

TOTAL DO MÓDULO 1

Nota 1: O Módulo 1 refere-se ao valor mensal devido ao empregado pela prestação do serviçono período de 12 meses.Nota 2: Para o empregado que labora a jornada 12x36, em caso da não concessão ou concessãoparcial do intervalo intrajornada (§ 4º do art. 71 da CLT), o valor a ser pago será inserido naremuneração utilizando a alínea “G”.

MÓDULO 2 – ENCARGOS E BENEFÍCIOS ANUAIS, MENSAIS E DIÁRIOS

Submódulo 2.1 - 13º Salário, Férias e Adicional de Férias % VALOR (R$)A 13º(Décimo-terceiro) salário

B Férias e Adicional de Férias

TOTAL SUBMÓDULO 2.1

Nota 1: Como a planilha de custos e formação de preços é calculada mensalmente, provisiona-seproporcionalmente 1/12 (um doze avos) dos valores referentes a gratificação natalina e adicionalde férias.Nota 2: O adicional de férias contido no Submódulo 2.1 corresponde a 1/3 (um terço) daremuneração que por sua vez é divido por 12 (doze) conforme Nota 1 acima.

Submódulo 2.2 - GPS, FGTS e Outras Contribuições % VALOR (R$)

A INSS 20,00%

B Salário Educação 2,50%

C SAT (Seguro Acidente de Trabalho) %

D SESC ou SESI 1,50%

E SENAI - SENAC 1,00%

F SEBRAE 0,60%

G INCRA 0,20%

H FGTS 8,00%

TOTAL SUBMÓDULO 2.2

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Nota 1: Os percentuais dos encargos previdenciários, do FGTS e demais contribuições são aqueles estabelecidos pela legislação vigente.Nota 2: O SAT a depender do grau de risco do serviço irá variar entre 1%, para risco leve, de 2%, para risco médio, e de 3% de risco grave.Nota 3: Esses percentuais incidem sobre o Módulo 1, o Submódulo 2.1, o Módulo 3, Módulo 4 e o Módulo 6

Submódulo 2.3 - Benefícios Mensais e Diários VALOR (R$)

A Transporte

B Auxílio-Refeição/Alimentação

C Assistência Médica e Familiar

D Outros (especificar)

TOTAL SUBMÓDULO 2.3

Nota 1: O valor informado deverá ser o custo real do benefício (descontado o valor eventualmente pago pelo empregado).Nota 2: Observar a previsão dos benefícios contidos em Acordos, Convenções e Dissídios Coletivos de Trabalho e atentar-se ao disposto no art. 6º desta Instrução Normativa.

QUADRO-RESUMO DO MÓDULO 2 - ENCARGOS, BENEFÍCIOS ANUAIS, MENSAIS E DIÁRIOS

Módulo 2 - Encargos, Benefícios Anuais, Mensais e Diários VALOR (R$)2.1 13º Salário, Férias e Adicional de Férias

2.2 GPS, FGTS e Outras Contribuições

2.3 Benefícios Mensais e Diários

TOTAL DO MÓDULO 2

MÓDULO 3 – PROVISÃO PARA RESCISÃO

3 PROVISÃO PARA RESCISÃO % VALOR (R$)

A Aviso Prévio Indenizado

B Incidência do FGTS sobre Aviso Prévio Indenizado

C Multa do FGTS e Contribuição Social sobre o Aviso Prévio Indenizado

D Aviso Prévio Trabalhado

E Incidência dos encargos do submódulo 2.2 sobre Aviso Prévio Trabalhado

F Multa do FGTS e Contribuição Social sobre o Aviso Prévio Trabalhado.

TOTAL DO MÓDULO 3Módulo 4 - Custo de Reposição do Profissional Ausente

Nota 1: Os itens que contemplam o módulo 4 se referem ao custo dos dias trabalhados pelo repositor/substituto que por ventura venha cobrir o empregado nos casos de Ausências Legais (Submódulo 4.1) e/ou na Intrajornada (Submódulo 4.2), a depender da prestação do serviço.

Nota 2: Haverá a incidência do Submódulo 2.2 sobre esse módulo.

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MÓDULO 4 – CUSTO DE REPOSIÇÃO DO PROFISSIONAL AUSENTESubmódulo 4.1 - Ausências Legais % VALOR (R$)A Férias

B Ausências Legais

C Licença Paternidade

D Ausência por Acidente de Trabalho

E Afastamento Maternidade

F Outros (especificar)

TOTAL SUBMÓDULO 4.1

Nota: As alíneas “A” a “F” referem-se somente ao custo que será pago ao repositor pelos dias trabalhados quando da necessidade de substituir a mão de obra alocada na prestação do serviço.

Submódulo 4.2 - Intrajornada % VALOR (R$)A Intervalo para Repouso ou Alimentação

TOTAL SUBMÓDULO 4.2

Nota: Quando houver a necessidade de reposição de um empregado durante sua ausência nos casos de intervalo para repouso ou alimentação deve-se contemplar o Submódulo 4.2.

QUADRO-RESUMO DO MÓDULO 4 – CUSTO DE REPOSIÇÃO DO PROFISSIONAL AUSENTEMódulo 4 - Custo de Reposição do Profissional Ausente VALOR (R$)4.1 Ausências Legais 98,10

4.2 Intrajornada 0,00

TOTAL DO MÓDULO 4 98,10

MÓDULO 5 – INSUMOS DIVERSOS5 INSUMOS DIVERSOS VALOR (R$)

A Uniformes -

B Materiais -

C Equipamentos -

D Outros (especificar) -

TOTAL DO MÓDULO 5 -Nota: Valores mensais por empregado.

MÓDULO 6 – CUSTOS INDIRETOS, TRIBUTOS E LUCRO

6 CUSTOS INDIRETOS, TRIBUTOS E LUCRO Percentual (%) VALOR (R$)

A Custos Indiretos

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Página

B Lucro

C TRIBUTOS    

C.1. PIS

C.2. COFINS

C.3. ISS

TOTAL DO MÓDULO 6

Nota 1: Custos Indiretos, Tributos e Lucro por empregado.

Nota 2: O valor referente a tributos é obtido aplicando-se o percentual sobre o valor do faturamento.

QUADRO RESUMO DO CUSTO POR EMPREGADOMão-de-Obra vinculada à execução contratual(valor por empregado) VALOR (R$)

A MÓDULO 1 - COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO

BMÓDULO 2 – ENCARGOS E BENEFÍCIOS ANUAIS, MENSAIS E DIÁRIOS

C MÓDULO 3 – PROVISÃO PARA RESCISÃO

D MÓDULO 4 – CUSTO DE REPOSIÇÃO DO PROFISSIONAL AUSENTE

E MÓDULO 5 – INSUMOS DIVERSOS

  Subtotal (A + B + C + D + E)F MÓDULO 6 – CUSTOS INDIRETOS, TRIBUTOS E LUCRO

VALOR TOTAL POR EMPREGADO

Quadro Resumo - VALOR MENSAL DOS SERVIÇOS

Tipo de Serviço (A)

Valor Por Empregado(B)

Qde de Empregados por posto ( C )

Valor Proposto por Posto (D) = (B x C)

Qde Postos (E)

Valor Total do Serviço (R$)(F) = (DXE)

Serviço 1 (indicar) R$ R$ R$

Serviço 2 (indicar) R$ R$ R$

Serviço 3 (indicar) R$ R$ R$

Serviço ... (indicar) R$ R$ R$

            VALOR MENSAL DOS SERVIÇOS (I + II + III + ...)

Anexo III-D - Quadro Demonstrativo - VALOR GLOBAL DA PROPOSTA

VALOR GLOBAL DA PROPOSTADESCRIÇÃO VALOR (R$)

A Valor proposto por unidade de medida*

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B Valor mensal do serviço

CValor Global da Proposta (valor mensal do serviço X nº meses do contrato).

TOTAL

Nota(1): Informar o valor da unidade de medida por tipo de serviço.

PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 026/2018

ANEXO 05

MINUTA DO CONTRATO

NUCLEBRÁS EQUIPAMENTOS PESADOS S/A – NUCLEP

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Contrato de prestação de SERVIÇO CONTÍNUO COM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA DE MÃO DE OBRA, que entre si celebram NUCLEBRÁS EQUIPAMENTOS PESADOS S/A – NUCLEP e ,na forma abaixo:

NUCLEBRÁS EQUIPAMENTOS PESADOS S/A – NUCLEP, sociedade de economia mista da Administração Pública Federal, localizada à Av. Gen. Euclydes de Oliveira Figueiredo, 200, Brisamar, Itaguaí – RJ, inscrita no CNPJ/MF sob o número 42.515.882/0003-30, neste ato representada por seu Diretor Administrativo e seu Gerente Geral de Compras e Serviços, doravante denominada NUCLEP, de um lado, e de outro, , com sede na , CEP: , inscrita no CNPJ/MF sob o número , doravante denominada CONTRATADA, têm justo e acordado o presente Contrato, precedido da Licitação por PREGÃO ELETRÔNICO nº 026/18, fundamentado na Lei 13.303/16 – Lei das Estatais, regulamentada pelo Decreto nº 8.945/16, e na Lei 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor, e a outros dispositivos legais aplicáveis, em conformidade com as seguintes cláusulas e condições:

1.0 DO OBJETO

1.1 Contratação de empresa para prestação de serviços continuados com dedicação exclusiva de mão-de-obra nas categorias profissionais de contínuo, porteiro e recepcionista, para apoio nas atividades de protocolo, portaria, recepção e telefonia, distribuidos conforme planilha abaixo:

Item Posto de Serviço

Escolaridade e experiência mínima

Quantidade Local de prestação do serviço

1 ContínuoEnsino médio completo 6

Fábrica – Itaguaí

SEDE – Rio de Janeiro

2 PorteiroEnsino médio completo, 6 meses de experiência.

3 Fábrica - Itaguaí

3 Recepcionista

Ensino médio completo, 12 meses de experiência.

2Fábrica – Itaguaí

SEDE – Rio de Janeiro

2.0 DA SUBCONTRATAÇÃO

2.1 Não será admitida a subcontratação do objeto contratual devido à característica do objeto.

3.0 DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS

3.1 O objeto do presente contrato é de natureza comum.3.2 Os serviços a serem contratados enquadram-se nos pressupostos do Decreto n°

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2.271, de 1997, constituindo-se em atividades materiais acessórias, instrumentais ou complementares à área de competência legal do órgão licitante, não inerentes às categorias funcionais abrangidas por seu respectivo plano de cargos.3.3 A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.

4.0 DO ESCOPO DOS SERVIÇOS

4.1 Os serviços serão executados conforme discriminado abaixo:

4.1.1 Dos serviços de Protocolo:

a) Protocolo dos documentos recebidos e expedidos pela NUCLEP, organização, triagem e distribuição dos mesmos;

b) Pagamento, recolhimento e distribuição de documentos, com o fornecimento de transporte por parte da NUCLEP;

4.1.2 Dos serviços de distribuição de documentos:

a) O recolhimento e distribuição interna dos documentos, mediante roteiros pré-estabelecidos, conforme Anexo 1, que poderão ser alterados a qualquer momento pela NUCLEP, mediante comunicação prévia à contratada;

b) Nos períodos em que não estiverem percorrendo seus devidos roteiros, ficará o mensageiro à disposição do Setor de Protocolo da Nuclep, realizando, inclusive, protocolo dos documentos recebidos e despachados pela NUCLEP;

4.1.3 Dos serviços de telefonia e recepção:

a) Operação da mesa PABX

b) Prestar auxílio na realização de ligações telefônicas, internas e externas

c) Executar eventuais serviços de telefonia pertinentes ao serviço, quando necessário.

4.1.4 Dos serviços de portaria:

a) Controlar a entrada e saída de visitantes, funcionários, prestadores de serviços, fornecedores e veículos.

b) Controlar a entrada e saída de material;

4.1.5 Dos serviços de recepção:

a) Recepcionar funcionários e visitantes.

b) Atender chamadas telefônicas, anotar recados, encaminhar ligações.

c) Preparar a sala de reunião quando houver necessidade.

d) Receber, coletar, distribuir correspondências, documentos, mensagens, encomendas internas e externas.

4.2 Os prestadores destes serviços irão se reportar ao responsável pelo Setor de Protocolo da NUCLEP.

4.3 O quadro mínimo do efetivo a ser empregado na execução dos serviços descritos nos itens 4.1.1 a 4.1.5 consta no Anexo 2, como também, a descrição das atividades de cada categoria profissional.

4.4 Os horários da prestação dos serviços serão:

4.4.1 Os serviços citados nos itens 4.1.1 a 4.1.3 serão realizados de segunda a sexta-feira no horário de 07:40h às 16:40h

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profissionais de contínuo, porteiro e recepcionista, para apoio nas atividades de protocolo, portaria, recepção e telefonia.

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4.4.2 Os serviços citados no item 4.1.4 e 4.1.5 serão realizados de segunda a sexta-feira no horário de 07:00h às 16:00h.

4.4.3 Os serviços prestados na SEDE da NUCLEP, localizada na Avenida Rio Branco, 01, sala 1.610 – Rio de janeiro – RJ, serão realizados nos seguintes horários:

a) Contínuo - das 8:00h às 17:00h.

b) Recepcionista – das 9:00h às 18:00h.

4.5 UNIFORMES4.5.1 Os uniformes a serem fornecidos pela Contratada a seus empregados deverão ser condizentes com a atividade a ser desempenhada no órgão Contratante, compreendendo peças para todas as estações climáticas do ano, sem qualquer repasse do custo para o empregado, observando o disposto nos itens seguintes:

4.5.2 O conjunto completo de uniforme deverá compreender as seguintes peças do vestuário:

4.5.2.1 02 (duas) camisas polo para as funções de contínuo e porteiro.

4.5.2.2 02 (duas) calças jeans para as funções de contínuo e porteiro.

4.5.2.3 01 (um) par de botas com biqueira de aço para a função de contínuo.

4.5.2.4 01 (um) kit de EPI com óculos protetor, protetor auricular, capacete e jaleco de mangas compridas, para a função de contínuo.

4.5.2.5 01 (uma) capa de chuva para a função de contínuo.

4.5.2.6 02 (duas) calças social em tecido microfibra para a função de recepcionista.

4.5.2.7 02 (duas) blusas social para a função de recepcionista.

4.5.2.8 01 (um) par de sapatos social para a função de recepcionista.

4.5.3 Um conjunto completo deve ser entregue ao empregado no início da execução do contrato, devendo ser substituído a cada 06 (seis) meses, ou a qualquer época, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, após comunicação escrita da Contratante, sempre que não atendam as condições mínimas de apresentação;

4.5.4 No caso de empregada gestante, os uniformes deverão ser apropriados para a situação, substituindo-os sempre que estiverem apertados;

4.5.5 Os uniformes deverão ser entregues mediante recibo, cuja cópia, devidamente acompanhada do original para conferência, deverá ser enviada ao servidor responsável pela fiscalização do contrato.

4.5.6 A Contratante receberá amostras dos uniformes, a fim de deliberar quanto à qualidade, cores e modelos; os uniformes só serão acolhidos pela Contratante se completos e de acordo com as amostras aprovadas.

5.0 DO LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

5.1 A prestação dos serviços será realizada nas dependências da fábrica - NUCLEP, localizada na Av. Gen. Euclydes de Oliveira Figueiredo, 200 – Itaguaí – RJ, e na SEDE - NUCLEP sito a Avenida Rio Branco 01, sala 1.610, Centro – Rio de Janeiro – RJ.

6.0 DO PRAZO

6.1 A execução dos serviços será iniciada a partir da assinatura do contrato.

7.0 DA VIGÊNCIA DO CONTRATO

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profissionais de contínuo, porteiro e recepcionista, para apoio nas atividades de protocolo, portaria, recepção e telefonia.

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7.1 O prazo contratual será de 12 (doze) meses, com início na data de sua assinatura, podendo ser prorrogados em períodos iguais e sucessivos limitando a sua duração a 60 (sessenta) meses, conforme art. 71 da lei 13.303/16, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos:

7.1.1 Haja interesse de ambas as partes na prorrogação da contratação, este deverá ser manifestado por escrito à parte contrária antes do término de vigência de cada período contratual.

7.1.2 Nas eventuais prorrogações contratuais, os custos não renováveis já pagos ou amortizados no primeiro ano da contratação serão eliminados na renovação.

7.1.3 Os serviços tenham sido prestados regularmente;

7.1.4 A Administração mantenha interesse na realização do serviço;

7.1.5 O valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a Administração; e

7.1.6 A contratada manifeste expressamente interesse na prorrogação

8.0 DO PREÇO

8.1 O preço referente a prestação de serviço será conforme planilha orçamentária abaixo:

Item Posto de Serviço Escolaridade e experiência mínima

Quantidade Local de prestação do serviço

Valor Mensal Valor Global (para os 12 meses )

1 ContínuoEnsino médio

completo 6Fábrica – Itaguaí

SEDE – Rio de Janeiro

2 Porteiro

Ensino médio

completo, 6 meses de

experiência.

3 Fábrica - Itaguaí

3 Recepcionista

Ensino médio

completo, 12 meses

de experiência.

2Fábrica – Itaguaí

SEDE – Rio de Janeiro

8.2 Nos preços contratados deverão estar incluídos os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais, prêmios de seguro bem como cópias, plotagens e todas as despesas de quaisquer naturezas, que se fizerem, indispensáveis à perfeita execução dos serviços contratados.

9.0 DO FATURAMENTO

9.1 O faturamento será realizado com base nos quantitativos de serviços efetivamente prestados, após anuência da Fiscalização do Contrato, mediante a apresentação das notas fiscais discriminativas após o “aceite”, pelo setor requisitante.;

9.2 Na hipótese de dúvida quanto à exatidão dos faturamentos emitidos pela contratada, a NUCLEP se reserva o direito de descontar da fatura ou da garantia prestada até que a contratada comprove a sua exatidão ou a contratada emitindo a nota fiscal no valor exato autorizado, poderá pleitear a restituição, caso não concorde, no mês subsequente.

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profissionais de contínuo, porteiro e recepcionista, para apoio nas atividades de protocolo, portaria, recepção e telefonia.

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10.0 DO PAGAMENTO

10.1 O pagamento será efetuado pela Nuclep no prazo de 30(trinta) dias, a contar da data de entrega da fatura no Protocolo Geral da Nuclep e após a emissão do Termo de Recebimento Definitivo do objeto pela NUCLEP.

10.2 O pagamento será efetuado através de Ordem de Pagamento Bancária, devendo a contratada informar a NUCLEP por meio da Gerência Geral de Planejamento e Finanças - AF o número de sua conta, agência e o banco depositário.

10.3. Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados por fatos imputados exclusivamente à NUCLEP, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados com base na TR — Taxa Referencial “pro rata die” entre a data do vencimento da obrigação e a data do efetivo pagamento.

10.4. Salvo exceções legais previstas na legislação e regulamentos pertinentes, a contratada deverá, obrigatoriamente, emitir nota fiscal eletrônica.

10.5. A licitante vencedora deverá apresentar juntamente com o documento de cobrança a comprovação de que cumpriu as seguintes exigências, cumulativamente:

10.5.1. Certidão de regularidade com o FGTS (FGTS-CRF);

10.5.2. Certidão de regularidade com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal;

10.5.3. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);

11.0 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

11.1 Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta;

11.2 Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;

11.3 Manter o empregado nos horários predeterminados pela Administração;

11.4 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), ficando a NUCLEP autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos;

11.5 Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;

11.6 Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão Contratante, nos termos do artigo 7° do Decreto n° 7.203, de 2010;

11.7 Disponibilizar à NUCLEP os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso;

11.8 As empresas contratadas que sejam regidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) deverão apresentar a seguinte documentação no primeiro mês de prestação dos

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serviços, conforme alínea “g” do item 10.1 do Anexo VIII-B da IN SEGES/MPDG nº 05/2017:

11.8.1 relação dos empregados, contendo nome completo, cargo ou função, horário do posto de trabalho, números da carteira de identidade (RG) e da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), com indicação dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso;

11.8.2 Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) dos empregados admitidos e dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso, devidamente assinada pela contratada; e

11.8.3 exames médicos admissionais dos empregados da contratada que prestarão os serviços;

11.8.4 declaração de responsabilidade exclusiva da contratada sobre a quitação dos encargos trabalhistas e sociais decorrente do contrato;

11.9 Os documentos acima mencionados deverão ser apresentados para cada novo empregado que se vincule à prestação do contrato administrativo. De igual modo, o desligamento de empregados no curso do contrato de prestação de serviços deve ser devidamente comunicado, com toda a documentação pertinente ao empregado dispensado, à semelhança do que se exige quando do encerramento do contrato administrativo.11.10 Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, a empresa contratada cujos empregados vinculados ao serviço sejam regidos pela CLT deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante as Fazendas Estadual, Distrital e Municipal do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, conforme alínea “c” do item 10.2 do Anexo VIII-B da IN SEGES/MPDG nº 05/2017;11.11 Apresentar, sempre que solicitada pela Administração da Contratante, os comprovantes dos seguintes fatos: pagamento de salários e benefícios dos empregados; recolhimento dos encargos sociais; e regularidade junto ao Ministério do Trabalho - DRT (RAIS e CAGED, nos termos da Lei n.º 4.923/65); cópia da carteira de trabalho e previdência social dos empregados admitidos no período; documentação rescisória completa e recibos de pagamento dos empregados demitidos no período;11.12 Substituir, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, em caso de eventual ausência, tais como, faltas, férias e licenças, o empregado posto a serviço da Contratante, devendo identificar previamente o respectivo substituto ao Fiscal do Contrato;

11.13 Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes da categoria abrangidas do contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Contratante;

11.13.1 Não serão incluídas nas planilhas de custos e formação de preços as disposições contidas em Acordos, Dissídios ou Convenções Coletivas que tratem de pagamento de participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa contratada, de matéria não trabalhista, ou que estabeleçam direitos não previstos em lei, tais como valores ou índices obrigatórios de encargos sociais ou previdenciários, bem como de preços para os insumos relacionados ao exercício da atividade.

11.14 Efetuar o pagamento dos salários dos empregados alocados na execução contratual mediante depósito na conta bancária de titularidade do trabalhador, em agência situada na

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localidade ou região metropolitana em que ocorre a prestação dos serviços, de modo a possibilitar a conferência do pagamento por parte da Contratante. Em caso de impossibilidade de cumprimento desta disposição, a contratada deverá apresentar justificativa, a fim de que a Administração analise sua plausibilidade e possa verificar a realização do pagamento.11.15 Autorizar a NUCLEP, no momento da assinatura do contrato, a fazer o desconto nas faturas e realizar os pagamentos dos salários e demais verbas trabalhistas diretamente aos trabalhadores, bem como das contribuições previdenciárias e do FGTS, quando não demonstrado o cumprimento tempestivo e regular dessas obrigações, até o momento da regularização, sem prejuízo das sanções cabíveis.11.16 Quando não for possível a realização desses pagamentos pela própria Administração (ex.: por falta da documentação pertinente, tais como folha de pagamento, rescisões dos contratos e guias de recolhimento), os valores retidos cautelarmente serão depositados junto à Justiça do Trabalho, com o objetivo de serem utilizados exclusivamente no pagamento de salários e das demais verbas trabalhistas, bem como das contribuições sociais e FGTS decorrentes.11.17 Autorizar o provisionamento de valores para o pagamento das férias, 13º salário e rescisão contratual dos trabalhadores da contratada, bem como de suas repercussões trabalhistas, fundiárias e previdenciárias, que serão depositados pela contratante em conta-depósito vinculada específica, em nome do prestador dos serviços, bloqueada para movimentação, conforme disposto no anexo XII da Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 05, de 2017, os quais somente serão liberados para o pagamento direto dessas verbas aos trabalhadores, nas condições estabelecidas, no anexo VII-B item 1.5, da referida norma.

11.17.1 O montante dos depósitos da conta vinculada será igual ao somatório dos valores das provisões a seguir discriminadas, incidentes sobre a remuneração, cuja movimentação dependerá de autorização do órgão ou entidade promotora da licitação e será feita exclusivamente para o pagamento das respectivas obrigações:

11.17.1.1 13º (décimo terceiro) salário;

11.17.1.2 Férias e um terço constitucional de férias;

11.17.1.3 Multa sobre o FGTS e contribuição social para as rescisões sem justa causa; e

11.17.1.4 Encargos sobre férias e 13º (décimo terceiro) salário, em conformidade com o grau de risco de acidente de trabalho e as alíquotas de contribuição previstas no art. 22, inciso II, da Lei no 8.212, de 1991 (Item 14 do Anexo XII da IN SEGES/MPDG nº 05, de 2017).

11.17.1.5 Os percentuais de provisionamento e a forma de cálculo serão aqueles indicados no Anexo XII da IN SEGES/MPDG nº 05, de 2017.

11.17.2 O saldo da conta-depósito será remunerado pelo índice de correção da poupança pro rata die, conforme definido em Termo de Cooperação Técnica firmado entre o promotor desta licitação e instituição financeira. Eventual alteração da forma de correção implicará a revisão do Termo de Cooperação Técnica;

11.17.3 Os valores referentes às provisões mencionadas neste edital que sejam retidos por meio da conta-depósito, deixarão de compor o valor mensal a ser pago diretamente à empresa que vier a prestar os serviços.

11.17.4 Em caso de cobrança de tarifa ou encargos bancários para operacionalização da conta-depósito, os recursos atinentes a essas despesas serão debitados dos valores depositados.

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11.17.5 A empresa contratada poderá solicitar a autorização do órgão ou entidade contratante para utilizar os valores da conta-depósito para o pagamento dos encargos trabalhistas previstos nos subitens acima ou de eventuais indenizações trabalhistas aos empregados, decorrentes de situações ocorridas durante a vigência do contrato;

11.17.5.1 Na situação do subitem acima, a empresa deverá apresentar os documentos comprobatórios da ocorrência das obrigações trabalhistas e seus respectivos prazos de vencimento. Somente após a confirmação da ocorrência da situação pela Administração, será expedida a autorização para a movimentação dos recursos creditados na conta-depósito vinculada, que será encaminhada à Instituição Financeira no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data da apresentação dos documentos comprobatórios pela empresa.

11.17.6 A autorização de movimentação deverá especificar que se destina exclusivamente para o pagamento dos encargos trabalhistas ou de eventual indenização trabalhista aos trabalhadores favorecidos.

11.17.7 A empresa deverá apresentar ao órgão ou entidade contratante, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, contados da movimentação, o comprovante das transferências bancárias realizadas para a quitação das obrigações trabalhistas.

11.17.8 O saldo remanescente dos recursos depositados na conta-depósito será liberado à respectiva titular no momento do encerramento do contrato, na presença do sindicato da categoria correspondente aos serviços contratados, após a comprovação da quitação de todos os encargos trabalhistas e previdenciários relativos ao serviço contratado.

11.18 Não permitir que o empregado designado para trabalhar em um turno preste seus serviços no turno imediatamente subsequente;

11.19 Atender às solicitações da NUCLEP quanto à substituição dos empregados alocados, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço, conforme descrito neste contrato;

11.20 Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à NUCLEP toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função;

11.21 Instruir seus empregados, no início da execução contratual, quanto à obtenção das informações de seus interesses junto aos órgãos públicos, relativas ao contrato de trabalho e obrigações a ele inerentes, adotando, entre outras, as seguintes medidas:

11.21.1 viabilizar o acesso de seus empregados, via internet, por meio de senha própria, aos sistemas da Previdência Social e da Receita do Brasil, com o objetivo de verificar se as suas contribuições previdenciárias foram recolhidas, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados do início da prestação dos serviços ou da admissão do empregado;

11.21.2 viabilizar a emissão do cartão cidadão pela Caixa Econômica Federal para todos os empregados, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados do início da prestação dos serviços ou da admissão do empregado;

11.21.3 oferecer todos os meios necessários aos seus empregados para a obtenção de extratos de recolhimentos de seus direitos sociais, preferencialmente por meio eletrônico, quando disponível.

11.22Manter preposto, uma vez por semana, sem ônus para a CONTRATANTE, nos locais de prestação de serviço, aceito pela Administração, para representá-la na execução do contrato;

11.23Relatar à NUCLEP toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços;

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11.24Fornecer, sempre que solicitados pela NUCLEP, os comprovantes do cumprimento das obrigações previdenciárias, do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, e do pagamento dos salários e demais benefícios trabalhistas dos empregados colocados à disposição da Contratante;

11.25Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Nuclep.

11.26 Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na

condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho

do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.

11.27 Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações

assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

11.28 Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos

quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua

proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação.

11.29 Cumprir fielmente o contrato, de modo que seu objeto seja realizado com esmero e

perfeição, executando-o sob sua inteira e exclusiva responsabilidade, não reduzindo ou

excluindo esta responsabilidade a fiscalização por parte da Nuclep, inclusive no que tange

aos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, securitários, comerciais e outros afins.

11.30 Não transferir a terceiros, a que título for, no todo ou em parte, os direitos e as

obrigações oriundas do contrato, sem a prévia e expressa anuência, por escrito, da Nuclep.

11.31 Submeter os projetos e documentos/relatórios a serem desenvolvidos à aprovação do

Setor de ....Civil da Nuclep.

11.32 Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do

contrato;

11.33 Comunicar formalmente à Receita Federal a assinatura do contrato de prestação de

serviços mediante cessão de mão de obra, salvo as exceções previstas no § 5º-C do art. 18

da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006, para fins de exclusão obrigatória

do Simples Nacional a contar do mês seguinte ao da contratação, conforme previsão do

art.17, XII, art.30, §1º, II e do art. 31, II, todos da LC 123, de 2006.

11.34 Para efeito de comprovação da comunicação, a contratada deverá apresentar cópia

do ofício enviado à Receita Federal do Brasil, com comprovante de entrega e recebimento,

comunicando a assinatura do contrato de prestação de serviços mediante cessão de mão de

obra, até o último dia útil do mês subsequente ao da ocorrência da situação de vedação.

11.35 Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos

quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores

futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte,

devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório

para o atendimento do objeto da licitação.

11.36 Sujeitar-se à retenção da garantia prestada e dos valores das faturas correspondentes

a 1 (um) mês de serviços, por ocasião do encerramento da prestação dos serviços

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contratados, podendo a NUCLEP utilizá-los para o pagamento direto aos trabalhadores

vinculados ao contrato no caso da não comprovação do pagamento das respectivas verbas

rescisórias ou da realocação dos trabalhadores em outra atividade de prestação de serviços,

nos termos do art. 64 e 65, parágrafo único da Instrução Normativa SLTI/MPOG n. 05/2017;

11.37 A CONTRATADA deverá instalar e manter 1 (um) relógio de ponto na fábrica,

localizada no município de Itaguaí – RJ, e 1 (um) na SEDE localizada no município do Rio de

Janeiro – RJ, como também, todos os equipamentos necessários, de forma a permitir à

NUCLEP a verificação dos horários de entrada e saída dos empregados, através de coleta

eletrônica das informações, permitindo o controle de faltas e atrasos para aplicação de

glosas.

11.38 A empresa deverá ceder à Nuclep, todos os dados necessários, para promover a

entrada dos empregados, em suas dependências.

11.39 Estar disponível durante a execução das obras para sanar qualquer dúvida e resolver

qualquer problema relativo aos serviços prestados.

11.40 A contratada deverá atender às normas de saúde, segurança do trabalho e meio

ambiente da Nuclep, bem como submeter-se ao regime de segurança interno.

11.41 A contratada deverá prestar esclarecimentos sempre que for solicitado pelo Gestor

Técnico da NUCLEP.

11.42 A contratada deverá comunicar por escrito quaisquer anormalidades, tão logo

verificadas durante a execução do serviço.

11.43 A CONTRATADA deverá apresentar, quando aplicável, os seguintes documentos para o controle da saúde ocupacional, prevenção de riscos e acidentes do trabalho referentes às atividades a serem executadas:

11.44.1. PPRA - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais;11.44.2 .PCMSO - Programa de Controle Médico e de Saúde Ocupacional;11.44.3 ASO - Atestado de Saúde Ocupacional;11.44.4 APR - Análise Preliminar de Risco.

11.45 Designar, antes do início dos serviços, um preposto para supervisão dos serviços

contratados, sendo este o elo entre a contratada e o NUCLEP, devendo possuir poderes para

solucionar problemas e obrigações oriundos da relação contratual.

11.46 Apresentar durante a execução do contrato, quando solicitado pelo Nuclep,

documentos que comprovem estarem cumprindo com a legislação em vigor quanto às

obrigações assumidas na presente licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas,

previdenciários, tributários, fiscais e comerciais.

11.47 Não subcontratar o objeto do contrato.

11.48 A contratada deverá apresentar cópia do registro do profissional responsável pelos

serviços, bem como devera apresentar Anotações de Responsabilidade Técnica (ART) ou

Registros de Responsabilidade Técnica (RRT) assinadas e quitadas junto ao conselho

profissional competente para todos os serviços realizados.

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11.49 Manter sempre atualizados os seus dados cadastrais principalmente em caso de

modificação de telefone, endereço eletrônico ou endereço físico, sob pena de infração

contratual.

11.50 Submeter-se ao Código de Ética Profissional da Nuclep.

12.0 DAS OBRIGAÇÕES DA NUCLEP

12.1 Efetuar os pagamentos devidos à contratada, nas condições estabelecidas neste

contrato.

12.2 Fornecer à contratada documentos, informações e demais elementos que possuir,

pertinentes à execução do presente contrato.

12.3 Colocar à disposição da contratada o órgão administrador do contrato, para solucionar

ou encaminhar para a solução eventuais questões surgidas quando do seu cumprimento.

12.4 Notificar, por escrito, a contratada para que esta providencie, às suas exclusivas

expensas, a correção das deficiências apontadas pelo órgão administrador do contrato, seja

para refazer, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços

efetuados em que se verificarem erros constatados de responsabilidade da contratada.

12.5 Receber provisória e definitivamente o objeto do contrato nas formas definidas

presente instrumento.

12.6 Nomear 1 (um) gestor e 1 (um) fiscal para executar o acompanhamento e a

fiscalização do contrato a ser firmado.

12.7 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo

com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;

12.8 Não permitir que os empregados da Contratada realizem horas extras, exceto em

caso de comprovada necessidade de serviço, formalmente justificada pela autoridade do

órgão para o qual o trabalho seja prestado e desde que observado o limite da legislação

trabalhista;

12.9 Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da fatura de serviços da

contratada, em conformidade com o anexo XI, item 6 da IN SLTI/MPOG N. 05/2017

12.10 Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada, tais como

12.10.1 exercer o poder de mando sobre os empregados da Contratada, devendo

reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o

objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e

apoio ao usuário;

12.10.2 direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas Contratadas;

12.10.3 promover ou aceitar o desvio de funções dos trabalhadores da Contratada,

mediante a utilização destes em atividades distintas daquelas previstas no objeto da

contratação e em relação à função específica para a qual o trabalhador foi contratado; e

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profissionais de contínuo, porteiro e recepcionista, para apoio nas atividades de protocolo, portaria, recepção e telefonia.

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12.10.4 considerar os trabalhadores da Contratada como colaboradores eventuais do

próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de

concessão de diárias e passagens.

13.0 CRITÉRIOS E PRÁTICAS DE SUSTENTABILIDADE

13.1 A CONTRATADA deverá reservar 25% do seu quadro administrativo para mulheres e

portadores de deficiência.

13.2 A CONTRATADA deverá proibir quaisquer atos de preconceito de raça, cor, sexo,

orientação sexual ou estado civil na seleção de mão de obra para o quadro da empresa.

13.3 A CONTRATADA deverá disponibilizar equipe técnica qualificada, devidamente registrada,

para a prestação dos serviços, bem como os materiais e equipamentos necessários à execução

das atividades relativas à contratação.

13.4 A CONTRATADA deverá observar a legislação trabalhista relativa à jornada de trabalho,

às normas coletivas da categoria profissional e as normas internas de segurança e saúde do

trabalho.

13.5 A CONTRATADA deverá treinar e capacitar periodicamente seus empregados no

atendimento das Normas Internas e de Segurança e Medicina do Trabalho, bem como na

prevenção de incêndio, práticas de redução do consumo de água, energia e redução da geração

de resíduos para implementação das lições aprendidas durante a prestação dos serviços.

13.6 A CONTRATADA deverá orientar sobre o cumprimento, por parte dos funcionários, das

Normas Internas e de Segurança e Medicina do Trabalho, tais como prevenção de incêndio nas

áreas da prestação de serviço, zelando pela segurança e pela saúde dos usuários e da

circunvizinhança.

13.7 A CONTRATADA deverá administrar situações emergenciais de acidentes com eficácia,

mitigando os impactos aos empregados, colaboradores, usuários e ao meio ambiente;

13.8 A CONTRATADA deverá utilizar planilhas eletrônicas para registro de entrada e saída de

pessoas e materiais no ambiente de prestação de serviços para controlar acessos e realizar

análises gerenciais, evitando o uso de papel.

13.9 A CONTRATADA deverá eliminar o uso de copos descartáveis quando da prestação dos

serviços nas dependências do órgão.

13.10 A CONTRATADA deverá destinar de forma ambientalmente adequada todos os materiais

e equipamentos que foram utilizados na prestação de serviços.

13.11 A CONTRATADA deverá adotar boas práticas de otimização de recursos/redução de

desperdícios/menor poluição, tais como:

13.11.1. Racionalizar/economizar energia elétrica com a utilização de equipamentos mais

eficientes, que possuam a Etiqueta Nacional de Conservação de Energia (ENCE), conforme

regulamentações, para os casos possíveis;

13.11.2. Evitar o desperdício da água potável; e treinar/capacitar periodicamente os empregados

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sobre boas práticas;

13.11.3. De redução de desperdícios/poluição.

13.11.4. Observar o contido na Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 01/2010, aplicáveis a

prestação dos serviços.

14.0 DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO

14.1 A Nuclep indica como órgão administrador do contrato a Gerência de Infraestrutura e Serviços – AIS-P, a qual deverá acompanhar e fiscalizar o objeto deste Contrato, de modo a

zelar pelo integral cumprimento de todas as cláusulas e condições estabelecidas neste

documento.

14.2 O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistirão na

verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos

necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por

um ou mais representantes da Nuclep.

14.3 A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base

nos critérios previstos no presente contrato.

14.4 Os representantes da NUCLEP deverão promover o registro das ocorrências

verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas

contratuais.

14.5 A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da

Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de

imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade

inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da NUCLEP ou de seus

agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.

14.6 O representante da Contratante deverá ter a experiência necessária para o

acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato.

14.7 As disposições previstas nesta cláusula não excluem o disposto da Instrução

Normativa SEGES/MPDG nº 05, de 2017.

14.8 A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base

nos critérios previstos neste Termo de Referência.

14.9 A execução dos contratos deverá ser acompanhada e fiscalizada por meio de

instrumentos de controle, que compreendam a mensuração dos aspectos mencionados no

art. 47 da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 05, de 2017, quando for o caso. O fiscal ou

gestor do contrato, ao verificar que houve sub dimensionamento da produtividade pactuada,

sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável

para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada,

respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais.

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14.10 A conformidade do material a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser

verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos

mesmos, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência e na proposta, informando as

respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso.

14.11 O representante da NUCLEP deverá promover o registro das ocorrências verificadas,

adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais,

conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.

14.12 O fiscal do contrato também poderá solicitar ao preposto que forneça os seguintes

documentos: a) extrato da conta do INSS e do FGTS de qualquer empregado, a critério da

Administração contratante; b) cópia da folha de pagamento analítica de qualquer mês da

prestação dos serviços, em que conste como tomador o órgão ou entidade contratante; c)

cópia dos contracheques dos empregados relativos a qualquer mês da prestação dos

serviços ou, ainda, quando necessário, cópia de recibos de depósitos bancários; d)

comprovantes de entrega de benefícios suplementares (vale-transporte, vale alimentação,

entre outros), a que estiver obrigada por força de lei ou de convenção ou acordo coletivo de

trabalho, relativos a qualquer mês da prestação dos serviços e de qualquer empregado; e e)

comprovantes de realização de eventuais cursos de treinamento e reciclagem que forem

exigidos por lei ou pelo contrato;

14.13 Tal solicitação será realizada periodicamente, por amostragem, isto é, abrangendo, a

cada ocasião, determinado quantitativo de empregados, de modo que, ao final de 12 (doze)

meses de execução contratual, todos ou a maior parte dos empregados alocados tenham sido

abrangidos ao menos uma vez.

14.14 Para tanto, conforme previsto neste Termo de Referência, a empresa deverá instruir

seus empregados, no início da execução contratual, quanto à obtenção de tais informações,

bem como oferecer os meios necessários para que obtenham tais extratos, preferencialmente

por meio eletrônico, quando disponível.

14.15 Os empregados também deverão ser orientados a realizar tais verificações

periodicamente e comunicar ao fiscal do contrato qualquer irregularidade, independentemente

de solicitação por parte da fiscalização.

14.16 O fiscal do contrato poderá solicitar ao preposto os documentos comprobatórios da

realização do pagamento de vale-transporte e auxilio alimentação em nome dos empregados,

relativos ao período de execução contratual, para fins de conferência pela fiscalização.

14.17 O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada, incluindo o descumprimento das obrigações trabalhistas ou a não manutenção das condições de habilitação, ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas no instrumento convocatório e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei nº 8.666, de 1993.

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14.18 O contrato só será considerado integralmente cumprido após a comprovação, pela Contratada, do pagamento de todas as obrigações trabalhistas, sociais e previdenciárias referentes à mão de obra alocada em sua execução, inclusive quanto às verbas rescisórias.

14.19 A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da NUCLEP.

14.20 Por ocasião do encerramento da prestação dos serviços ou em razão da dispensa de empregado vinculado à execução contratual, a contratada deverá entregar no prazo de 5 (cinco) dias a seguinte documentação pertinente a cada trabalhador: a) termos de rescisão dos contratos de trabalho dos empregados prestadores de serviço, devidamente homologados, quando exigível pelo sindicato da categoria; b) guias de recolhimento da contribuição previdenciária e do FGTS, referentes às rescisões contratuais; c) extratos dos depósitos efetuados nas contas vinculadas individuais do FGTS de cada empregado dispensado; e d) exames médicos demissionais dos empregados dispensados.

14.21 Os documentos necessários à comprovação do cumprimento das obrigações sociais, trabalhistas e previdenciárias poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração.

14.22 Na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas e sociais exigir-se-á, dentre outras, as seguintes comprovações (os documentos poderão ser originais ou cópias autenticadas por cartório competente ou por servidor da Administração), no caso de empresas regidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)

a) no primeiro mês da prestação dos serviços, a CONTRATADA deverá apresentar a seguinte documentação:

a.1. relação dos empregados, contendo nome completo, cargo ou função, horário do posto de trabalho, números da carteira de identidade (RG) e da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), com indicação dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso;

a.2. Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) dos empregados admitidos e dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso, devidamente assinada pela CONTRATADA; e

a.3. exames médicos admissionais dos empregados da CONTRATADA que prestarão os serviços.

b) entrega até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços ao setor responsável pela fiscalização do contrato dos seguintes documentos, quando não for possível a verificação da regularidade destes no Sistema de Cadastro de Fornecedores (Sicaf):

b.1. Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND);

b.2. certidões que comprovem a regularidade perante as Fazendas Estadual, Distrital e Municipal do domicílio ou sede do contratado;

b.3. Certidão de Regularidade do FGTS (CRF); e

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b.4. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).

c) entrega, quando solicitado pela CONTRATANTE, de quaisquer dos seguintes documentos:

c.1. extrato da conta do INSS e do FGTS de qualquer empregado, a critério da CONTRATANTE;

c.2. cópia da folha de pagamento analítica de qualquer mês da prestação dos serviços, em que conste como tomador CONTRATANTE;

c.3. cópia dos contracheques dos empregados relativos a qualquer mês da prestação dos serviços ou, ainda, quando necessário, cópia de recibos de depósitos bancários;

c.4. comprovantes de entrega de benefícios suplementares (vale-transporte, vale-alimentação, entre outros), a que estiver obrigada por força de lei ou de Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho, relativos a qualquer mês da prestação dos serviços e de qualquer empregado; e

c.5. comprovantes de realização de eventuais cursos de treinamento e reciclagem que forem exigidos por lei ou pelo contrato.

d) entrega de cópia da documentação abaixo relacionada, quando da extinção ou rescisão do contrato, após o último mês de prestação dos serviços, no prazo definido no contrato:

d.1. termos de rescisão dos contratos de trabalho dos empregados prestadores de serviço, devidamente homologados, quando exigível pelo sindicato da categoria;

d.2. guias de recolhimento da contribuição previdenciária e do FGTS, referentes às rescisões contratuais;

d.3. extratos dos depósitos efetuados nas contas vinculadas individuais do FGTS de cada empregado dispensado;

d.4. exames médicos demissionais dos empregados dispensados.

14.23 A CONTRATANTE deverá analisar a documentação solicitada na alínea “d” acima no prazo de 30 (trinta) dias após o recebimento dos documentos, prorrogáveis por mais 30 (trinta) dias, justificadamente.

14.24 O descumprimento das obrigações trabalhistas ou a não manutenção das condições de habilitação pela CONTRATADA poderá dar ensejo à rescisão contratual, sem prejuízo das demais sanções.

14.25 A CONTRATANTE poderá conceder prazo para que a CONTRATADA regularize suas obrigações trabalhistas ou suas condições de habilitação, sob pena de rescisão contratual, quando não identificar má-fé ou a incapacidade de correção.

14.26 Além das disposições acima citadas, a fiscalização administrativa observará, ainda, as seguintes diretrizes:

14.26.1 Fiscalização inicial (no momento em que a prestação de serviços é iniciada):

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a) Será elaborada planilha-resumo de todo o contrato administrativo, com informações sobre todos os empregados terceirizados que prestam serviços, com os seguintes dados: nome completo, número de inscrição no CPF, função exercida, salário, adicionais, gratificações, benefícios recebidos, sua especificação e quantidade (vale-transporte, auxílio-alimentação), horário de trabalho, férias, licenças, faltas, ocorrências e horas extras trabalhadas;

b) Todas as anotações contidas na CTPS dos empregados serão conferidas, a fim de que se possa verificar se as informações nelas inseridas coincidem com as informações fornecidas pela CONTRATADA e pelo empregado;

c) O número de terceirizados por função deve coincidir com o previsto no contrato administrativo;

d) O salário não pode ser inferior ao previsto no contrato administrativo e na Convenção Coletiva de Trabalho da Categoria (CCT);

e) Serão consultadas eventuais obrigações adicionais constantes na CCT para a CONTRATADA;

f) Será verificada a existência de condições insalubres ou de periculosidade no local de trabalho que obriguem a empresa a fornecer determinados Equipamentos de Proteção Individual (EPI).

g) No primeiro mês da prestação dos serviços, a contratada deverá apresentar a seguinte documentação:

g.1. relação dos empregados, com nome completo, cargo ou função, horário do posto de trabalho, números da carteira de identidade (RG) e inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), e indicação dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso;

g.2. CTPS dos empregados admitidos e dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso, devidamente assinadas pela contratada;

g.3. exames médicos admissionais dos empregados da contratada que prestarão os serviços; e

g.4. declaração de responsabilidade exclusiva da contratada sobre a quitação dos encargos trabalhistas e sociais decorrentes do contrato.

14.26.2 Fiscalização mensal (a ser feita antes do pagamento da fatura):

a) Deve ser feita a retenção da contribuição previdenciária no valor de 11% (onze por cento) sobre o valor da fatura e dos impostos incidentes sobre a prestação do serviço;

b) Deve ser consultada a situação da empresa junto ao SICAF;

c) Serão exigidos a Certidão Negativa de Débito (CND) relativa a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, o Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) e a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), caso esses documentos não estejam regularizados no Sicaf;

d) Deverá ser exigida, quando couber, comprovação de que a empresa mantém reserva de cargos para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social, conforme disposto no art. 66-A da Lei nº 8.666, de 1993.

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14.26.3 Fiscalização diária:

a) Devem ser evitadas ordens diretas da CONTRATANTE dirigidas aos terceirizados. As solicitações de serviços devem ser dirigidas ao preposto da empresa. Da mesma forma, eventuais reclamações ou cobranças relacionadas aos empregados terceirizados devem ser dirigidas ao preposto.

b) Toda e qualquer alteração na forma de prestação do serviço, como a negociação de folgas ou a compensação de jornada, deve ser evitada, uma vez que essa conduta é exclusiva da CONTRATADA.

c) Devem ser conferidos, por amostragem, diariamente, os empregados terceirizados que estão prestando serviços e em quais funções, e se estão cumprindo a jornada de trabalho

14.27 Cabe, ainda, à fiscalização do contrato, verificar se a CONTRATADA observa a legislação relativa à concessão de férias e licenças aos empregados, respeita a estabilidade provisória de seus empregados e observa a data-base da categoria prevista na CCT, concedendo os reajustes dos empregados no dia e percentual previstos.

14.28 O gestor deverá verificar a necessidade de se proceder a repactuação do contrato, inclusive quanto à necessidade de solicitação da contratada.

14.29 A CONTRATANTE deverá solicitar, por amostragem, aos empregados, seus extratos da conta do FGTS e que verifiquem se as contribuições previdenciárias e do FGTS estão sendo recolhidas em seus nomes.

14.30 Ao final de um ano, todos os empregados devem ter seus extratos avaliados.

14.31 A CONTRATADA deverá entregar, no prazo de 15 (quinze) dias, quando solicitado pela CONTRATANTE quaisquer dos seguintes documentos:

a) extrato da conta do INSS e do FGTS de qualquer empregado, a critério da CONTRATANTE;

b) cópia da folha de pagamento analítica de qualquer mês da prestação dos serviços, em que conste como tomador a CONTRATANTE;

c) cópia dos contracheques assinados dos empregados relativos a qualquer mês da prestação dos serviços ou, ainda, quando necessário, cópia de recibos de depósitos bancários; e

d) comprovantes de entrega de benefícios suplementares (vale-transporte, vale-alimentação, entre outros), a que estiver obrigada por força de lei, Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo de Trabalho, relativos a qualquer mês da prestação dos serviços e de qualquer empregado.

15.0 DA RECOMPOSIÇÃO DOS PREÇOS (REAJUSTE e REPACTUAÇÃO)

15.1 Visando à adequação aos novos preços praticados no mercado (perda inflacionária), desde que solicitado pela CONTRATADA e observado o interregno mínimo de 1 (um) ano contado na forma apresentada no subitem que se seguirá, o valor consignado no Contrato será recomposto, competindo à CONTRATADA justificar e comprovar a variação dos custos, apresentando memória de cálculo e planilhas apropriadas para análise e posterior aprovação da NUCLEP, na forma estatuída no Decreto n° 2.271, de 1997, e nas disposições aplicáveis da Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 5, de 2017.

15.2 A recomposição poderá ser dividida em tantas parcelas quantas forem necessárias, em respeito ao princípio da anualidade dos preços da contratação, podendo ser realizada em momentos distintos para discutir a variação de custos que tenham sua anualidade resultante

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em datas diferenciadas, tais como os custos decorrentes da mão de obra (repactuação) e os custos decorrentes dos insumos necessários (reajuste) à execução do serviço.

15.3 O interregno mínimo de 1 (um) ano para o primeiro reajuste ou repactuação será contado:

15.3.1 Para os custos relativos à mão de obra, vinculados à data-base da categoria profissional: a partir dos efeitos financeiros do acordo, dissídio ou convenção coletiva de trabalho, vigente à época da apresentação da proposta, relativo a cada categoria profissional abrangida pelo contrato;

15.3.2 Para os insumos discriminados na planilha de custos e formação de preços que estejam diretamente vinculados ao valor de preço público (tarifa): do último reajuste aprovado por autoridade governamental ou realizado por determinação legal ou normativa;

15.3.3 Para os demais custos, sujeitos à variação de preços do mercado: a partir da data limite para apresentação das propostas constante do Edital.

15.4 Nas recomposições subsequentes à primeira, o interregno de um ano será computado da última repactuação e/ou reajuste correspondente à mesma parcela objeto de nova solicitação. Entende-se como última repactuação e/ou reajuste, a data em que iniciados seus efeitos financeiros, independentemente daquela em que celebrada ou apostilada.

15.5 O prazo para a CONTRATADA solicitar a recomposição encerra-se na data da prorrogação contratual subsequente ao novo acordo, dissídio ou convenção coletiva que fixar os novos custos de mão de obra da categoria profissional abrangida pelo contrato, ou na data do encerramento da vigência do contrato, caso não haja prorrogação.

15.6 Caso a CONTRATADA não solicite a recomposição tempestivamente, dentro do prazo acima fixado, ocorrerá a preclusão do direito à repactuação.

15.7 Nessas condições, se a vigência do contrato tiver sido prorrogada, nova recomposição só poderá ser pleiteada após o decurso de novo interregno mínimo de 1 (um) ano, contado:

15.7.1 da vigência do acordo, dissídio ou convenção coletiva anterior, em relação aos custos decorrentes de mão de obra;

15.7.2 do último reajuste aprovado por autoridade governamental ou realizado por determinação legal ou normativa, para os insumos discriminados na planilha de custos e formação de preços que estejam diretamente vinculados ao valor de preço público (tarifa);

15.7.3 do dia em que se completou um ou mais anos da apresentação da proposta, em relação aos custos sujeitos à variação de preços do mercado;

15.8 Caso, na data da prorrogação contratual, ainda não tenha sido celebrado o novo acordo, dissídio ou convenção coletiva da categoria, ou ainda não tenha sido possível à NUCLEP ou à CONTRATADA proceder aos cálculos devidos, deverá ser inserida cláusula no termo aditivo de prorrogação para resguardar o direito futuro à repactuação, a ser exercido tão logo se disponha dos valores reajustados, sob pena de preclusão.

15.9 Quando a contratação envolver mais de uma categoria profissional, com datas base diferenciadas, a repactuação deverá ser dividida em tantas parcelas quantos forem os acordos, dissídios ou convenções coletivas das categorias envolvidas na contratação.

15.10 É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença normativa, acordo coletivo ou convenção coletiva.

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15.11 A NUCLEP não se vincula às disposições contidas em acordos e convenções coletivas que não tratem de matéria trabalhista.

15.12 Quando a recomposição referir-se aos custos da mão de obra, a CONTRATADA efetuará a comprovação da variação dos custos dos serviços por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços, acompanhada da apresentação do novo acordo, dissídio ou convenção coletiva da categoria profissional abrangida pelo contrato.

15.13 Quando a repactuação referir-se aos demais custos, a CONTRATADA demonstrará a variação por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços e comprovará o aumento dos preços de mercado dos itens abrangidos, considerando-se:

15.13.1 os preços praticados no mercado ou em outros contratos da Administração;

15.13.2 as particularidades do contrato em vigência;

15.13.3 a nova planilha com variação dos custos apresentados;

15.13.4 indicadores setoriais, tabelas de fabricantes, valores oficiais de referência, tarifas públicas ou outros equivalentes;

15.13.5 índice específico, setorial ou geral, que retrate a variação dos preços relativos a alguma parcela dos custos dos serviços, desde que devidamente individualizada na Planilha de Custos e Formação de Preços da Contratada.

15.13.6 A NUCLEP poderá realizar diligências para conferir a variação de custos alegada pela CONTRATADA.

15.14 Os novos valores contratuais decorrentes das repactuações terão suas vigências iniciadas observando-se o seguinte:

15.14.1 a partir da ocorrência do fato gerador que deu causa à repactuação;

15.14.2 em data futura, desde que acordada entre as partes, sem prejuízo da contagem de periodicidade para concessão das próximas repactuações futuras; ou

15.14.3 em data anterior à ocorrência do fato gerador, exclusivamente quando a repactuação envolver revisão do custo de mão de obra em que o próprio fato gerador, na forma de acordo, dissídio ou convenção coletiva, ou sentença normativa, contemplar data de vigência retroativa, podendo esta ser considerada para efeito de compensação do pagamento devido, assim como para a contagem da anualidade em repactuações futuras.

15.15 Os efeitos financeiros da recomposição ficarão restritos exclusivamente aos itens que a motivaram, e apenas em relação à diferença porventura existente.

15.16 A decisão sobre o pedido de recomposição deve ser feita no prazo máximo de sessenta dias, contados a partir da solicitação e da entrega dos comprovantes de variação dos custos.

15.17 O prazo referido no subitem anterior ficará suspenso enquanto a CONTRATADA não cumprir os atos ou apresentar a documentação solicitada pela NUCLEP para a comprovação da variação dos custos.

15.18 Na hipótese de reconhecimento de existência de diferentes formas de composição do preço contratual, há que se optar pelo critério da preponderância chegando ao entendimento de que nos casos em que o preço contratual for preponderantemente composto pelos custos

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da mão de obra promovendo-se a recomposição dos preços por repactuação. Por outro lado, prevalecendo os custos de material, sendo adotado o reajuste.

15.19 As recomposições serão formalizadas por meio de apostilamento, exceto quando coincidirem com a prorrogação contratual, caso em que deverão ser formalizadas por aditamento ao contrato.GARANTIA

15.20 A CONTRATADA, no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados da assinatura do Contrato, prestará garantia de execução contratual, no valor 5% (cinco por cento) do valor global da contratação, na modalidade que vier a optar, dentre as adiante relacionadas, que lhe será devolvida após a verificação do cumprimento fiel, correto e integral dos termos contratuais:

15.20.1 Caução em dinheiro: deverá ser depositada em favor da NUCLEP, de acordo com as orientações que serão fornecidas quando da referida convocação;

15.20.2 Seguro Garantia: a Apólice de Seguro deverá ser emitida por Instituição autorizada pela SUSEP a operar no mercado securitário, que não se encontre sob regime de Direção Fiscal, Intervenção, Liquidação Extrajudicial ou Fiscalização Especial, e que não esteja cumprindo penalidade de suspensão imposta pela SUSEP.

15.20.2.1 O Instrumento de Apólice de Seguro deve prever expressamente:a) responsabilidade da seguradora por todas e quaisquer multas de caráter sancionatório aplicadas ao Contratado;b) vigência pelo prazo contratual;c) prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir do término da vigência contratual, para apuração de eventual inadimplemento do Contratado - ocorrido durante a vigência contratual, e para a comunicação da expectativa de sinistro ou do efetivo aviso de sinistro, observados os prazos prescricionais pertinentes.

15.20.3 Fiança Bancária: a Carta de Fiança deverá ser emitida por Instituição Financeira autorizada pelo Banco Central do Brasil - BACEN para funcionar no Brasil e que não se encontre em processo de liquidação extrajudicial ou de intervenção do BACEN.

15.20.3.1 O Instrumento de Fiança deve prever expressamente:a) renúncia expressa, pelo fiador, ao benefício de ordem disposto no artigo 827 do Código Civilb) vigência pelo prazo contratual;c) prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir do término da vigência contratual, para apuração de eventual inadimplemento do Contratado – ocorrido durante a vigência contratual -, e para a comunicação do inadimplemento à Instituição Financeira, observados os prazos prescricionais pertinentes.

15.21 O prazo previsto para a apresentação da garantia poderá ser prorrogado, por igual período, quando solicitado pela CONTRATADA durante o respectivo transcurso, e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela NUCLEP.

15.22 Em caso de alteração do valor contratual, prorrogação do prazo de vigência do Contrato, utilização total ou parcial da garantia pela NUCLEP, ou em situações outras que impliquem em perda ou insuficiência da garantia, a CONTRATADA deverá providenciar a complementação ou substituição da garantia prestada no prazo determinado pela NUCLEP ou pactuado em aditivo ou em apostilamento, observadas as condições originais para aceitação da garantia estipuladas no contrato.

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15.23 Nos demais casos de alteração do Contrato, sempre que o mesmo for garantido por fiança bancária ou seguro garantia, a CONTRATADA deve obter do garantidor anuência em relação à manutenção da garantia, no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da assinatura do aditivo ou recebimento do apostilamento.

16.0 DAS SANÇÕES CONTRATUAIS

16.1 Ressalvados os casos fortuitos ou de força maior, devidamente comprovados, o descumprimento total ou parcial de qualquer das cláusulas deste contrato ensejará a aplicação das sanções de:

16.1.1 advertência;

16.1.2 multa de até 10% (dez por cento), sobre a parcela do contrato descumprida, apurada de acordo com a gravidade da infração;

16.1.3 suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a NUCLEP, conforme elencadas nos artigos 83 e 84 da lei 13.303/2016.

16.2 A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela NUCLEP, da garantia da CONTRATADA ou cobrada judicialmente.

16.3 As sanções de advertência e suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a NUCLEP, poderão ser aplicadas juntamente com a sanção de multa devendo a defesa prévia da CONTRATADA ser apresentada no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados da notificação do ato, que será examinada e decidida, de forma motivada pela NUCLEP, podendo a sanção ser mantida, reduzida ou cancelada.

16.4 Pelo descumprimento das obrigações contratuais, a CONTRATANTE aplicará multas conforme a graduação estabelecida nas tabelas 1 e 2 seguintes:

TABELA 01

GRAU CORRESPONDÊNCIA

1 R$ 100,00

2 R$ 200,00

3 R$ 300,00

4 R$ 500,00

5 R$ 800,00

6 R$ 1.200,00

TABELA 02

ITEM DESCRIÇÃO GRAU INCIDÊNCIA

1 Permitir a presença de empregado não 1 Por

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uniformizado ou com uniforme manchado, sujo, mal apresentado e/ou sem crachá;

empregado e por ocorrência

2 Manter funcionário sem qualificação para a execução do serviço;

1 Por empregado e por dia

3 Executar serviço incompleto, paliativo, substitutivo como por caráter permanente, ou deixar de providenciar recomposição complementar:

2 Por ocorrência

4 Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais;

4 Por empregado e por dia

5 Destruir ou danificar documentos por culpa ou dolo de seus agentes;

3 Por ocorrência

6 Utilizar as dependências da NUCLEP para fins diversos do objeto contratado;

5 Por ocorrência

7 Recusar-se a executar serviço determinado pela fiscalização, sem motivo justificado;

5 Por ocorrência

8 Retirar funcionários do serviço durante o expediente, sem a anuência prévia da NUCLEP;

4 Por empregado

9 Entregar incompleta ou com atraso a documentação exigida no item 8.12

2 Por ocorrência

Para os itens a seguir, deixar de:

10 Registrar e controlar. Diariamente, a assiduidade e a pontualidade de seu pessoal;

1 Por empregado

11 Substituir empregado que tenha conduta inconveniente ou incompatível com suas atribuições;

1 Por empregado e por ocorrência

12 Manter a documentação de habilitação atualizada;

4 Por ocorrência

13 Cumprir determinação formal ou instrução complementar da fiscalização;

2 Por ocorrência

14 Efetuar a reposição de funcionários faltosos; 3 Por empregado por dia

15 Efetuar o pagamento de salários, vale-transportes, vales-refeição, seguros, encargos fiscais e sociais, bem como arcar com quaisquer

6 Por ocorrência

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despesas diretas e/ou indiretas relacionadas à execução do contrato nas datas avençadas;

16 Apresentar, quando solicitado, documentação fiscal, trabalhista e previdenciária;

4 Por ocorrência

17 Apresentar preposto. 1 Por ocorrência por dia

16.5 A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, sujeitará a CONTRATADA à multa de mora, graduada de acordo com a gravidade da infração:

16.5.1 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive de recusa do adjudicatário em firmar o contrato, ou ainda na hipótese de negar-se a efetuar o reforço da caução, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;

16.5.2 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado ou sobre a parte da etapa do cronograma físico de obras não cumprido;

16.5.3 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado ou sobre a parte da etapa do cronograma físico de obras não cumprida, por dia subsequente ao trigésimo.

16.6 A suspensão de participação em licitação e o impedimento de contratar com a NUCLEP serão graduados pelos seguintes prazos, observando-se o limite máximo de 2 (dois) anos:

16.7 De 6 (seis) meses, nos casos de:

16.7.1 Aplicação de duas penas de advertência, no prazo de 12 (doze) meses, sem que a CONTRATADA tenha adotado as medidas corretivas no prazo determinado pela NUCLEP;

16.7.2 Alteração da quantidade ou qualidade da mercadoria fornecida;

16.8 De 12 (doze) meses, no caso de retardamento imotivado da execução de obra, de serviço, de suas parcelas ou do fornecimento de bens;

16.9 De 24 (vinte e quatro) meses, nos casos de:

16.9.1 entregar como verdadeira mercadoria falsificada, adulterada, deteriorada ou danificada;

16.9.2 paralisação de serviço, de obra ou de fornecimento de bens sem justa fundamentação e prévia comunicação à Administração;

16.9.3 praticar ato ilícito visando frustrar os objetivos de licitação;

16.9.4 sofrer condenação definitiva por praticar, por meio doloso, fraude fiscal no recolhimento de qualquer tributo.

16.10 A aplicação das sanções a que se sujeita a CONTRATADA, inclusive a de multa, aplicada na hipótese de inexecução contratual não impede que a NUCLEP rescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções previstas na legislação de regência.

16.11 Todas as penalidades previstas serão aplicadas por meio de processo administrativo, sem prejuízo das demais sanções civis ou penais estabelecidas em lei.

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16.12 O processo de aplicação das sanções observará o disposto na Lei n 13.303/2016 e a legislação correlata, sendo todas as penalidades registradas no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores — SICAF — pelo prazo não superior a 2 (dois) anos.

17.0 DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO:

17.1 O objeto será recebido provisoriamente pela NUCLEP, mediante a entrega do objeto, na data e no local indicado, no prazo de até 05 (cinco) dias corridos, para posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes na proposta e no contrato.

17.2 O objeto deste termo será recebido definitivamente, após a aprovação pelo órgão responsável pela administração do contrato, em até 10 (dez) dias úteis, contados da data do recebimento provisório do objeto.

17.3 O objeto deste termo será recusado pela NUCLEP, no todo ou em parte, caso os padrões de qualidade e desempenho do mesmo estejam em desacordo com as especificações constantes do contrato, mediante o registro próprio de ocorrências e determinará o que for necessário a regularização das faltas ou defeitos observados.

17.4 A contratada declara, antecipadamente, aceitar todas as condições, métodos e processos de inspeção, verificação e controle adotados pela fiscalização, obrigando-se a fornecer todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos e comunicações de que esta necessitar e que forem julgados necessários ao desempenho de suas atividades.

17.5 O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade civil da CONTRATADA pelos prejuízos resultantes da execução incorreta do objeto do contrato.

17.6 Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.

17.7 Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.

18.0 DA ALTERAÇÃO DOS CONTRATOS

18.1 Os contratos somente poderão ser alterados por acordo entre as partes, vedando-se ajuste que resulte em violação da obrigação de licitar.

18.2 O contrato poderá ser alterado por acordo entre as partes nos seguintes casos:

18.2.1 Quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos;

18.2.2 Quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto;

18.2.3 Quando conveniente a substituição da garantia de execução;

18.2.4 1quando necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento, com relação ao cronograma financeiro fixado, sem a correspondente contraprestação de fornecimento de bens;

18.2.5 para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração para a justa remuneração do

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fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de conseqüências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.

18.3 O contratado poderá aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes.

18.4 No caso de supressão, se o contratado já houver adquirido os materiais e posto no local dos trabalhos, esses materiais deverão ser pagos pela NUCLEP pelos custos de aquisição regularmente comprovados e monetariamente corrigidos, podendo caber indenização por outros danos eventualmente decorrentes da supressão, desde que regularmente comprovados.

18.5 A criação, a alteração ou a extinção de quaisquer tributos ou encargos legais, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data da apresentação

da proposta, com comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão a revisão destes para mais ou para menos, conforme o caso.

18.6 Em havendo alteração do contrato que aumente os encargos do contratado, deverá restabelecido, por aditamento, o equilíbrio econômico-financeiro inicial.

18.7 A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto no próprio contrato e as atualizações, compensações ou penalizações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido, não caracterizam alteração do contrato e podem ser registrados por simples apostila.

19.0 DA REVISÃO DOS PREÇOS

19.1 A revisão de preços poderá ser solicitada a qualquer tempo pela CONTRATADA, quando ocorrer fato imprevisível ou previsível, porém, de consequências incalculáveis, retardador ou impeditivo da execução do Contrato, ou ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual, que onere ou desonere as obrigações pactuadas no presente Instrumento, sendo, porém, vedada nas hipóteses em que o risco seja alocado a CONTRATADA nos termos da Cláusula de Matriz de Riscos, respeitando-se o seguinte:

19.1.1 A CONTRATADA deverá formular a NUCLEP requerimento para a revisão do Contrato, comprovando a ocorrência do fato gerador;19.1.2 a comprovação será realizada por meio de documentos, tais como, atos normativos que criem ou alterem tributos, lista de preço de fabricantes, notas fiscais de aquisição de matérias-primas, de transporte de mercadorias, alusivas à época da elaboração da proposta ou do último reajuste e do momento do pedido de revisão;19.1.3 com o requerimento, a CONTRATADA deverá apresentar planilhas de custos unitários, comparativas entre a data da formulação da proposta ou do último reajuste e o momento do pedido de revisão, contemplando os custos unitários envolvidos e evidenciando o quanto o aumento de preços ocorrido repercute no valor pactuado;

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19.2 Independentemente de solicitação, a NUCLEP poderá convocar a CONTRATADA para negociar a redução dos preços, mantendo o mesmo objeto contratual, na quantidade e nas especificações indicadas na proposta, em virtude da redução dos preços de mercado, ou de itens que compõem o custo, cabendo a CONTRATADA apresentar as informações solicitadas pela NUCLEP.

20.0 DA RESCISÃO

20.1 O instrumento contratual poderá ser rescindido:

20.1.1 Diante do não cumprimento ou cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;20.1.2 Diante do atraso injustificado no início da prestação de serviço:

20.1.3 Pela paralisação da obra, da instalação ou do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à NUCLEP;

20.1.4 Pelo desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, assim como as de seus superiores;

20.1.5 Pelo o cometimento reiterado de faltas na sua execução.

20.2 Judicial, nos termos da legislação;

20.3 Poderá haver a rescisão amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a NUCLEP;

20.4 A rescisão deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.

20.5 Quando a rescisão ocorrer, sem que haja culpa da CONTRATADA, será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a devolução da garantia e do pagamento devidos pela execução do contrato até a data da rescisão.

21.0 DA GARANTIA

21.1 Para garantia do adimplemento das obrigações assumidas em decorrência do presente termo de referência a NUCLEP poderá exigir da CONTRATADA, caução em dinheiro, seguro garantia ou fiança bancária, a critério desta última:

21.2 O valor da garantia será de 5% (cinco por cento) do valor total atribuído ao contrato e terá seu valor atualizado nas mesmas condições daquele.

21.3 Após a assinatura do contrato, a CONTRATADA deverá depositar, junto à Gerência Geral de Planejamento e Finanças (AF) da NUCLEP, a garantia ora em questão, impreterivelmente, até a data do pagamento da primeira nota fiscal eletrônica pela NUCLEP.

21.4 A garantia, com o seu valor atualizado conforme o item anterior será restituído, após a execução plena e completa do contrato.

21.5 A garantia prestada não poderá vincular-se, em hipótese alguma, à novas obrigações até o cumprimento integral do futuro contrato.

21.6 Se o valor da garantia for utilizado em pagamento a qualquer obrigação, inclusive indenização a terceiros, a CONTRATADA se obriga a fazer a respectiva reposição, no prazo de 72h (setenta e duas horas), contadas da data em que for notificada, por escrito, pela NUCLEP.

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21.7 A garantia somente será liberada ante a comprovação de que a CONTRATADA pagou todas as verbas rescisórias trabalhistas decorrentes da contratação, e que, caso esse pagamento não ocorra até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, a garantia será utilizada para o pagamento dessas verbas trabalhistas, conforme estabelecido na Instrução Normativa SEGES/MPDG n. 05/2017, observada a legislação que rege a matéria.

22.0 DAS NORMAS ANTICORRUPÇÃO

22.1 As partes declaram, neste ato, que conhecem e entendem os termos da Lei nº 12.846/2013 (lei anticorrupção) e sua legislação correlata e estão cientes que na execução do presente contrato é vedado às partes incluindo seus empregados, prepostos e/ou gestores:

22.1.1 Prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público ou a quem quer que seja, ou a terceira pessoa a ele relacionada;

22.1.2 Criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para celebrar o presente contrato;

22.1.3 Obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações do presente contrato, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação ou nos respectivos instrumentos contratuais;

22.1.4 Manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro do presente contrato; ou

22.1.5 De qualquer maneira fraudar o presente contrato; assim como realizar quaisquer ações ou omissões que constituam prática ilegal ou de corrupção, nos termos da Lei nº 12.846/2013, do Decreto nº 8.420/2015 ou de quaisquer outras leis ou regulamentos aplicáveis, ainda que não relacionadas com o presente contrato.

23.0 DA NOVAÇÃO

23.1 O não exercício, pela NUCLEP, de quaisquer de seus direitos legais ou contratuais representará ato de mera tolerância e não implicará novação dos seus termos, nem renúncia ou desistência dos referidos direitos, os quais poderão ser exercidos a qualquer tempo.

24.0 DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

24.1 As despesas decorrentes da execução do presente contrato correrão à conta da dotação orçamentária da NUCLEP para 2018, cujas informações complementares constarão nas respectivas notes de empenho emitidas para saldar as obrigações advindas do presente instrumento.

24.2 OS 520 – Compra – Prestação de Serviço.

25.0 DA PUBLICAÇÃO E DO CONTROLE DO CONTRATO

25.1 A publicação resumida do instrumento do contrato será publicada até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, no Diário Oficial da União.

25.2 O extrato da publicação deve conter a identificação do instrumento, partes, objeto, prazo, valor, número do empenho, fundamento legal do ato e nº do processo administrativo.

26.0 DOS ANEXOS

26.1 São Anexos ao presente contrato:

24.1.1 – Anexo 1 ROTEIRO 24.1.1.2 – QUANTIDADE – DESCRIÇÃO DE ATIVIDADES

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24.1.2 – Matriz de riscos 24.1.3 Anexo B – Proposta Comercial da CONTRATADA.

25.0 DO FORO

25.1 As partes elegem o foro da cidade de Itaguaí para dirimir quaisquer questões oriundas do cumprimento do presente Contrato, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por estarem justas e contratadas, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias, de igual forma e teor.

Itaguaí, de de 2018.

NUCLEBRÁS EQUIPAMENTOS PESADOS S/A – NUCLEP CNPJ: 42.515.882/0003-30

Diretor Administrativo

Gerente Geral de Compras e Serviços

CONTRATADA

TESTEMUNHA 1:

TESTEMUNHA 2:

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ANEXO 1 Roteiro

ROTEIRO PROTOCOLO-GALPÃO

ÁREA ÓRGÃO

PRÉDIO SOCIAL AIS/P - PROTOCOLO

AI/SP - SEGURANÇA PATRIMONIAL

AIS/T - TELEFONIA

PRÉDIO ADMINISTRATIVO

AIS/IN - NÚCLEO DE INFRAESTRUTURA / AIS/IN-E -

ENGENHARIA

AIS - GER. DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS

ALG/T - TRANSP. / ALG/V - VIAGENS / ALG - GER. DE LOGÍSTICA

CQ - GER. GERAL DE SIST. DE GESTÃO DE QSMS

CG - GER. GERAL DE NEGÓCIOS E INTELIGÊNCIA COMPETITIVA

P - PRESIDÊNCIA / A / C - DIRETORIAS

AF/CFI - COORDENAÇÃO DE FINANÇAS

AF/CP - NÚCLEO DE CONTAS A PAGAR

CCP - GERÊNCIA DE COMUNICAÇÃO CORPORATIVO

AF - GER. GERAL DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS

PI - AUDITORIA INTERNA

PJ - GERÊNCIA GERAL JURÍDICA

IM / IMC / IMP - G. G. MAT/ PLAN. E CONTROLE / MATERIAIS

PJ-CJT - COORD. DE ASSUNTOS TRABALHISTAS E PREVIDÊNCIA

AT - GERÊNCIA GERAL DE

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TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

AC - GERÊNCIA GERAL DE COMPRAS E SERVIÇOS

AG-1/SS - NÚCLEO DE SERVIÇO SOCIAL

AG-CRH/CP - NÚCLEO DE CONTROLE DE FREQUÊNCIA

AG-CRH/FP - NÚCLEO DE FOLHA DE PAGAMENTO

AG-CRH/RC - NÚCLEO DE REGISTRO E CONTRATOS

AG-1/CB - NÚCLEO DE PLAN. DE CARREIRAS E BENEFÍCIOS

AG - GER. GERAL DE RH/ AG-CRH - NUC. DE REG. E CONTROLE

AG-1 - GER. GESTÃO DE PESS./ AG-1/PD - NÚCLEO PLAN. DES.

AP - ASS. EXE. DE GEST. DE ASS. A SAÚDE / AP/PSS - PLANO

EXTERNO CSM - GER. DE MEDICINA DO TRABALHO

ALG/AP-R - RESTAURANTE

ITT - GERÊNCIA DE TREINAMENTO TÉCNICO

CSA - GERÊNCIA DE MEIO AMBIENTE

AIS/TM - TERMINAL MARÍTIMO

AIS/IN-M - MANUTENÇÃO CIVIL

BRIGADA DE INCÊNDIO

AC-CAM/RE - RECEPÇÃO DE MATERIAIS

RH - POSTO MÉDICO AVANÇADO

GALPÃO PRINCIPAL

I - DIRETORIA INDUSTRIAL

IQ - GER. GERAL DE CONTROLE DA QUALIDADE

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IE - GERÊNCIA GERAL DE ENGENHARIA

IC - GER. GERAL DE PROGRAMAÇÃO E CONTR. DA PRODUÇÃO

IP - GERÊNCIA GERAL DE PRODUÇÃO

IG - GERÊNCIA GERAL DE CONTRATOS

IS - GERÊNCIA GERAL DE CONSTRUÇÃO DE SUBMARINO

IPS - GERÊNCIA DE SOLDAGEM

GALPÃO AUXILIAR

IE-CEP - COORDENAÇÃO DE ENGENHARIA DE PROJETOS

CST - GERÊNCIA DE SEGURANÇA DO TRABALHO

CSA - GERÊNCIA DE MEIO AMBIENTE

IQ-DOC - NÚC. DE DOC. E PER. DE RECEBIMENTO DE MATERIAL

IG-CLF - COORDENAÇÃO DE LOGÍSTICA FABRIL

ROTEIRO GALPÃO-PROTOCOLO

ÁREA ÓRGÃO

GALPÃO AUXILIAR

IG-CLF - COORDENAÇÃO DE LOGÍSTICA FABRIL

IQ-DOC - NÚC. DE DOC. E PER. DE RECEBIMENTO DE MATERIAL

CSA - GERÊNCIA DE MEIO AMBIENTE

CST - GERÊNCIA DE SEGURANÇA DO TRABALHO

IE-CEP - COORDENAÇÃO DE ENGENHARIA DE PROJETOS

GALPÃO PRINCIPAL

IPS - GERÊNCIA DE SOLDAGEM

IS - GERÊNCIA GERAL DE

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profissionais de contínuo, porteiro e recepcionista, para apoio nas atividades de protocolo, portaria, recepção e telefonia.

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CONSTRUÇÃO DE SUBMARINO

IG - GERÊNCIA GERAL DE CONTRATOS

IP - GERÊNCIA GERAL DE PRODUÇÃO

IC - GER. GERAL DE PROGRAMAÇÃO E CONTR. DA PRODUÇÃO

IE - GERÊNCIA GERAL DE ENGENHARIA

IQ - GER. GERAL DE CONTROLE DA QUALIDADE

I - DIRETORIA INDUSTRIAL

EXTERNO RH - POSTO MÉDICO AVANÇADO

AC-CAM/RE - RECEPÇÃO DE MATERIAIS

BRIGADA DE INCÊNDIO

AIS/IN-M - MANUTENÇÃO CIVIL

AIS/TM - TERMINAL MARÍTIMO

CSA - GERÊNCIA DE MEIO AMBIENTE

ITT - GERÊNCIA DE TREINAMENTO TÉCNICO

ALG/AP-R - RESTAURANTE

CSM - GER. DE MEDICINA DO TRABALHO

PRÉDIO ADMINISTRATIVO

AIS/IN - NÚCLEO DE INFRAESTRUTURA / AIS/IN-E -

ENGENHARIA

AIS - GER. DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS

ALG/T - TRANSP. / ALG/V - VIAGENS / ALG - GER. DE LOGÍSTICA

CQ - GER. GERAL DE SIST. DE GESTÃO DE QSMS

CG - GER. GERAL DE NEGÓCIOS E INTELIGÊNCIA COMPETITIVA

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P - PRESIDÊNCIA / A / C - DIRETORIAS

AF/CFI - COORDENAÇÃO DE FINANÇAS

AF/CP - NÚCLEO DE CONTAS A PAGAR

CCP - GERÊNCIA DE COMUNICAÇÃO CORPORATIVO

AF - GER. GERAL DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS

PI - AUDITORIA INTERNA

PJ - GERÊNCIA GERAL JURÍDICA

IM / IMC / IMP - G. G. MAT/ PLAN. E CONTROLE / MATERIAIS

PJ-CJT - COORD. DE ASSUNTOS TRABALHISTAS E PREVIDÊNCIA

AT - GERÊNCIA GERAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

AC - GERÊNCIA GERAL DE COMPRAS E SERVIÇOS

AG-1/SS - NÚCLEO DE SERVIÇO SOCIAL

AG-CRH/CP - NÚCLEO DE CONTROLE DE FREQUÊNCIA

AG-CRH/FP - NÚCLEO DE FOLHA DE PAGAMENTO

AG-CRH/RC - NÚCLEO DE REGISTRO E CONTRATOS

AG-1/CB - NÚCLEO DE PLAN. DE CARREIRAS E BENEFÍCIOS

AG - GER. GERAL DE RH/ AG-CRH - NUC. DE REG. E CONTROLE

AG-1 - GER. GESTÃO DE PESS./ AG-1/PD - NÚCLEO PLAN. DES.

AP - ASS. EXE. DE GEST. DE ASS. A SAÚDE / AP/PSS - PLANO

PRÉDIO SOCIAL AIS/T - TELEFONIA

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AI/SP - SEGURANÇA PATRIMONIAL

AIS/P - PROTOCOLO

ANEXO 2 QUANTIDADE – DESCRIÇÃO DE ATIVIDADES

Qtd. Posto de Serviço Descrição de Atividades

6 Contínuos Recolhimento e distribuição interna dos documentos mediante roteiros pré-estabelecidos. Entrega e retirada de documentos e encomendas externas. Transportar correspondências, documentos, objetos e valores, dentro e fora da NUCLEP, efetuar serviços bancários e de correio, entrega e retirada de documentos e encomendas externas, buscar, receber, classificar, entregar documentos e objetos; transmitir mensagens orais e escrita, recolher e distribuir nas dependências da NUCLEP os documentos mediante roteiros pré-estabelecidos, além de executar as demais atividades atinentes à categoria, observando a aplicação dos procedimentos normativos e legais.

3 Porteiro Controlar o fluxo de pessoas e veículos, identificando, orientando e encaminhando-os para os locais desejados; registrar entrada e saída materiais; notificar a segurança sobre qualquer irregularidade que coloque em risco a NUCLEP, como também a verificação de pessoas estranhas, sem identificação, nas dependências da empresa.

2 Recepcionista Recepcionar e prestar apoio aos visitantes, autoridades, funcionários e prestadores de serviços; averiguar suas pretensões; prestar-lhes informações; encaminhá-los a pessoas ou setores procurados; agendar serviços; prestar atendimento telefônico e responder a chamadas telefônicas; receber e anotar recados; organizar informações a serem prestadas; observar normas internas de segurança; auxiliar na execução de tarefas administrativas, nas reuniões e audiências; levantar necessidades; formular pedidos e conferir material; atender pedidos e solicitações inerentes ao serviço, notificar a segurança sobre a presença de pessoas estranhas; conferir e registrar documentos e idoneidade dos visitantes; entregar o crachá de visitante na entrada; controlar a entrada e saída de equipamentos dos visitantes; guardar volumes de prestadores de serviços; transmitir mensagens, avisos e recados além de executar as demais atividades atinentes à categoria, observando a aplicação dos procedimentos normativos e legais.

MATRIZ DE RISCO

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1.1 As partes contratantes, tendo como premissa a obtenção do melhor custo contratual, mediante a alocação do risco à parte, com maior capacidade para geri-lo e absorvê-lo, identificam os riscos decorrentes da relação contratual e, sem prejuízo de outras previsões contratuais, estabelecem os respectivos responsáveis na Matriz de Riscos.

1.2 A repactuação de preços aludida na Matriz de Riscos deve respeitar o disposto na Cláusula de Equilíbrio Econômico-Financeiro deste Contrato.

MATRIZ DE RISCO

Categoria do risco Descrição Consequência Medidas Mitigadoras

Alocação do risco

Probabilidade

Impacto

Risco atinente ao Tempo de Execução

Atraso na execução do objeto contratual por culpa do Contratado.

Aumento do custo do produto e/ou do serviço.

Diligência do Contratado na execução contratual.

Contratada Média Maior

Fatos retardadores ou impeditivos da execução do Contrato próprio do risco ordinário da atividade empresarial ou da execução

Aumento do custo do produto e/ou do serviço.

Planejamento empresarial. Contratada Baixa Maior

Fatos retardadores ou impeditivos da execução do Contrato que não estejam na sua álea ordinária, tais como fatos do príncipe, caso fortuito ou de força maior, bem como o retardamento determinado pela NUCLEP, que comprovadamente repercuta no preço da Contratada.

Aumento do custo do produto e/ou do serviço.

Revisão de preço. Contratada Baixa Maior

Risco da Atividade Empresarial

Elevação dos custos operacionais para o desenvolvimento da atividade empresarial em geral e para a execução do objeto em partículas, tais como aumento de preço de insumos, prestadores de serviço e mão de obra.

Aumento do custo do produto e/ou do serviço.

Reajuste anual de preço. NUCLEP Alta Menor

Elevação dos custos operacionais definidos na linha anterior, quando superior ao índice de reajuste previsto na cláusula de Equilíbrio Econômico-Financeiro do Contrato.

Aumento do custo do produto e/ou do serviço.

Reajuste anual de preço. Contratada Alta Menor

Risco Tributário e Fiscal (Não Tributário).

Responsabilização da NUCLEP por recolhimento indevido em valor menor ou recolhimento, quando devido, sem que o necessário, ou ainda de ausência de recolhimento, quando devido, sem que haja culpa da NUCLEP.

Debito ou credito tributário ou fiscal (não tributário).

Ressarcimento pelo Contratado, ou retenção de pagamento e compensação com valores a este devido, da quantia despendida pela NUCLEP.

Contratada Média Menor

Alteração de enquadramento tributário, em razão do resultado ou de mudança da atividade empresarial, bem como por erro do Contratada na avaliação da hipótese de incidência tributária.

Aumento ou diminuição do lucro do ContratAdo.

Planejamento tributário.

Contratada Média Menor

Probabilidade

Impacto Financeiro

Insignificante MenorModer

ado Maior

1 2 3 4

Alta

Elevação dos custos operacionais para o desenvolvimento da atividade empresarial em geral e para a execução do objeto em partículas, tais como aumento de preço de insumos, prestadores de serviço e mão de obra.Elevação dos custos operacionais definidos na linha anterior, quando superior ao índice de reajuste previsto na cláusula de Equilíbrio Econômico-Financeiro do Contrato.

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Média

Responsabilização da NUCLEP por recolhimento indevido em valor menor ou recolhimento, quando devido, sem que o necessário, ou ainda de ausência de recolhimento, quando devido, sem que haja culpa da NUCLEP.

Atraso na execução do objeto contratual por culpa do Contratado.

Alteração de enquadramento tributário, em razão do resultado ou de mudança da atividade empresarial, bem como por erro do Contratada na avaliação da hipótese de incidência tributária.

Baixa

Fatos retardadores ou impeditivos da execução do Contrato que não estejam na sua álea ordinária, tais como fatos do príncipe, caso fortuito ou de força maior, bem como o retardamento determinado pela NUCLEP, que comprovadamente repercuta no preço da Contratada.Fatos retardadores ou impeditivos da execução do Contrato próprio do risco ordinário da atividade empresarial ou da execução

acto Financeiro

Nível Descrição Descrição

1 Insignificante Baixas perdas financeiras

2 Menor Perdas financeiras médias

3 Moderado Altas perdas financeiras

4 Maior Elevadas perdas financeiras

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ANEXO 06

CÓDIGO DE ÉTICA PROFISSIONAL DA NUCLEP

Capítulo IIntrodução

Art. 1º Este Código prescreve os padrões de conduta profissional exigidos dos colaboradores da Nuclebrás Equipamentos Pesados S/A – NUCLEP estabelece princípios a serem observados, deveres e vedações. § 1º Nas suas ações, os colaboradores da NUCLEP não podem desprezar o elemento ético de sua conduta. Seus atos, comportamentos e atitudes devem estar pautados nos princípios que norteiam este documento e direcionados ao alcance do bem comum.§ 2º Para os fins deste Código, colaboradores da NUCLEP são todos os empregados que ocupam qualquer cargo ou função na Empresa, os membros da Diretoria Executiva e dos Conselhos de Administração e Fiscal, os aprendizes, os alunos do Centro de Treinamento, os estagiários, os prestadores de serviços, os fornecedores e os servidores ou empregados de outros órgãos ou entidades da Administração Pública Federal, ainda que não remunerados, que estiverem cedidos à NUCLEP.

Capítulo IIDos Princípios

Art. 2º São os seguintes os princípios éticos que devem pautar a conduta dos colaboradores da NUCLEP, em sua atuação profissional: I – o respeito à vida e a todos os seres humanos, em todas as suas formas, manifestações e situações, traduzido no cuidado com a qualidade de vida, a saúde, o meio ambiente e a segurança;II - a integridade, a verdade, a honestidade, a justiça, a equidade e a coerência entre o discurso e a prática, manifestado no respeito às diferenças e diversidades de condição étnica, religiosa, social, cultural, linguística, política, estética, etária, física, mental e psíquica, de gênero, de orientação sexual, dentre

outras; III - a lealdade institucional manifestada na responsabilidade, zelo e disciplina no trabalho e no trato com as pessoas, e com os bens materiais e imateriais; IV - o mérito como critério para todas as formas de reconhecimento, recompensa, avaliação e investimento em pessoas, sendo inaceitáveis o favorecimento e o nepotismo; V - a transparência, manifestada como respeito aos interesses público e coletivo, bem como aos direitos de

privacidade pessoal; VI - a legalidade e a impessoalidade que determinam a distinção entre interesses pessoais e profissionais na

conduta dos colaboradores da NUCLEP; VII – a busca da manutenção e elevação de sua competência técnica e contribuição para a capacitação de todos na Empresa, procurando sempre atingir o melhor resultado global; VIII – a isenção no julgamento e o comedimento nas manifestações de opinião.

Capítulo IIIDos Deveres

Art. 3º São deveres dos colaboradores, sem prejuízo, daqueles estabelecidos na Consolidação das Leis do Trabalho, nas normas internas da NUCLEP e, no que couber, no Código de Conduta da Alta Administração Federal - CCAAF: I – agir com integridade, competência, dignidade e ética no trato com o público interno e externo, incluídos clientes e colegas, respeitando quaisquer diferenças individuais; II – agir consciente de que seu trabalho é regido por princípios éticos que se materializam na adequada prestação dos serviços; III – exercer suas atribuições de forma honesta, leal, digna e justa, com disponibilidade e atenção a todas as pessoas com as quais se relacionam;

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IV – exercer suas atribuições com rapidez, qualidade e rendimento, evitando ações procrastinatórias;V- fornecer, no exercício de suas atribuições, informações claras, confiáveis e tempestivas a eventuais consultas, reclamações e aos pedidos de informações, quer de outros colaboradores, quer de clientes; VI– ser assíduo e pontual ao trabalho, na certeza de que sua ausência ou atraso provoca danos e sobrecarrega a outro companheiro, refletindo negativamente em todo o sistema; VII - tratar de forma cortês colegas, clientes e terceiros, respeitando sua privacidade, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade ou quaisquer outras formas de discriminação; VIII – respeitar os valores culturais, esportivos, religiosos, políticos ou quaisquer outros reconhecidos pelo

grupo; IX – dar apoio às ações que promovam o desenvolvimento e o bem estar do grupo; X – cumprir com o máximo empenho, qualidade técnica, assiduidade e pontualidade as obrigações de seu contrato de trabalho e/ou de prestação de serviços, aproveitando as oportunidades de capacitação permanente, devendo avaliar-se sistematicamente e aprender com os erros seus e ou de

outrem; XI – facilitar a fiscalização de seus atos ou serviços pelos setores competentes; XII - resistir a eventuais pressões e intimidações de superiores hierárquicos, clientes, fornecedores, prestadores de serviços e outros, que visem obter quaisquer favores ou vantagens

indevidos;XIII – relacionar-se com clientes, fornecedores e prestadores de serviço, de forma estritamente profissional, preservando a isenção necessária ao desempenho de suas funções; XIV – guardar sigilo sobre informações estratégicas e/ou relativas a fatos ou atos relevantes, ainda não tornadas públicas, da NUCLEP, de seus clientes, prestadores de serviços e fornecedores, das quais tenha conhecimento por sua atuação profissional, bem como zelar para que outros também o façam, exceto quando autorizado ou exigido por lei; XV – cultivar uma aparência pessoal e vestuário compatíveis com o ambiente institucional em que atuam;XVI – manter limpo e em ordem o local de trabalho, seguindo os métodos mais adequados à sua organização e distribuição; XVII – contribuir para a criação e preservação de um ambiente de trabalho saudável, não contribuindo para a propagação de informações sem comprovação e sustentação; XVIII – utilizar adequadamente os canais internos para manifestar opiniões, sugestões, reclamações, críticas e denúncias, engajando-se na melhoria contínua dos processos e procedimentos;XIX – assegurar o uso adequado do patrimônio material e imaterial da NUCLEP, atendendo ao seu legítimo propósito, não utilizando-o para obter qualquer tipo de vantagem pessoal; XX – zelar, no exercício do direito de greve, pela defesa da vida e da segurança coletiva; XXI – comunicar imediatamente a seus superiores todo e qualquer ato ou fato contrário aos interesses da empresa; XXII – não obter vantagens indevidas decorrentes de função ou cargo que ocupam; XXIII – não praticar nem se submeter a atos de preconceito, discriminação, ameaça, chantagem, falso testemunho, assédio moral, assédio sexual ou qualquer outro ato contrário aos princípios e compromissos deste Código, e denunciar imediatamente os transgressores; XXIV – não exigir, nem insinuar, nem aceitar, nem oferecer qualquer tipo de favor, vantagem, benefício, doação, gratificação, para si ou para qualquer outra pessoa, como contrapartida a suas atividades profissionais, podendo aceitar ou oferecer brindes apenas promocionais, públicos, não exclusivos, sem valor comercial, nos seus relacionamentos com pessoas externas à NUCLEP; XXV - respeitar a propriedade intelectual, não reproduzindo e ou se apropriando indevidamente de partes ou a íntegra de trabalhos de terceiros; XXVI – dar ciência à Comissão de Ética da NUCLEP de quaisquer atos, fatos e atividades contrárias à ética ou que contrariem o disposto no presente Código de Ética, de que tenham conhecimento.Parágrafo único – Para os fins do disposto no inciso XV deste artigo, a expressão “vestuário compatível” deve ser entendida como a não utilização pelos colaboradores de shorts, camisas

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sem mangas, chinelos, minissaias, miniblusas, decotes ousados, roupas transparentes, nas dependências da NUCLEP ou fora dela, desde que na condição de seus representantes para quaisquer fins.

Capítulo IVDas Vedações

Art. 4º São condutas vedadas aos colaboradores da NUCLEP: I – utilizar-se do cargo ou função, facilidades, amizades, tempo, posição e influências para intimidar colegas com a finalidade de obter favores pessoais ou profissionais; II – pleitear, solicitar, provocar, sugerir ou receber vantagens de qualquer espécie, utilizando o nome da NUCLEP, o cargo ou a função na obtenção de benefícios pessoais ou para terceiros ou para influenciar outro colaborador para o mesmo fim; III – fazer uso de informação privilegiada, obtida no exercício profissional, em benefício próprio ou de terceiros, na realização de negócios de qualquer natureza; IV – receber, em razão de suas atribuições, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie, inclusive convites de caráter pessoal para viagens, hospedagens e outras atrações, salvo de autoridades estrangeiras nos casos protocolares em que houver reciprocidade, ou, ainda, no caso de brindes que não tenham valor comercial ou que sejam distribuídos por entidades de qualquer natureza a título de cortesia, propaganda, divulgação habitual ou por ocasião de eventos especiais ou datas comemorativas, desde que não ultrapassem o valor de R$ 100,00 (cem reais); V – prejudicar deliberadamente a reputação de outros empregados, cidadãos, entidades e empresas;VI – usar de artifícios para dificultar o exercício de direitos por qualquer pessoa física ou jurídica; VII – permitir que empatias, antipatias ou interesses de ordem pessoal interfiram no trato com os colegas e o público em geral; VIII – discriminar pessoas com quem mantém contato profissional, em função de cor, origem, sexo, religião, classe social, idade ou incapacidade física; IX – usar equipamentos e outros recursos da NUCLEP para fins particulares, sem autorização; X - exercer quaisquer atividades profissionais conflitantes com o exercício do cargo ou função; XI – compactuar com irregularidades, não tomando as providências pertinentes quando da identificação do

fato; XII – envolver-se em qualquer atividade que seja conflitante com os interesses da NUCLEP e comunicar aos superiores hierárquicos qualquer situação que configure aparente ou potencial conflito de

interesses; XIII – prestar atividades, como pessoa física ou jurídica, de consultoria ou de assistência técnica a fornecedores, clientes e prestadores de serviço da Empresa; XIV - ser conivente com erros, omissões ou infrações ao Código de Ética da NUCLEP; XXV- exercer atividade profissional formal e regular paralela e concomitante com o horário de expediente da Empresa, em detrimento da jornada de trabalho pactuada quando da contratação;XXVI – apresentar-se embriagado no serviço ou consumir bebida alcoólica, nas dependências da empresa, durante o horário de

expediente; XXVII – desviar colaborador para atendimento a interesse particular; XXVIII – celebrar, enquanto empregado da NUCLEP, contrato de qualquer natureza, com empresas prestadoras de serviços à NUCLEP, bem como com suas subcontratadas; XXIX - afixar e expor, nas dependências da empresa, qualquer material que não condiz com a moral no ambiente de

trabalho; XXX - nomear, designar, indicar ou influenciar, direta ou indiretamente, na contratação de pessoal para cargo em comissão ou de confiança, de livre nomeação, ou em funções nas empresas terceirizadas, ou, ainda, como estagiários, cônjuge, companheiro (a), filhos, netos, pais, avós, tios, sobrinhos, irmãos, padrastos, madrastas, enteados, cunhados, genros, noras ou

sogros.Parágrafo único – Não se admitirá, ainda, o denominado nepotismo cruzado, em que tais contratações são realizadas de forma recíproca.

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Capítulo VDisposições Finais e Transitórias

Art. 5º As regras contidas neste Código obrigam a todos aqueles nomeados no § 2º do art. 1º. Parágrafo único – A desobediência às normas previstas no presente Código sujeitará o infrator às penalidades previstas no inciso XV do art. 2º do Regimento Interno da Comissão de Ética da NUCLEP.Art. 6º O valor de referência de R$100,00 citado no inciso IV do art. 4º será atualizado para o mesmo valor porventura aplicado àquele citado no inciso II do art. 9º do Código de Conduta da Alta Administração Federal (CCAAF). Art. 7º O Código de Ética é parte integrante do contrato de trabalho do empregado da NUCLEP. Art. 8º Este Código entra em vigor na data de sua aprovação pela Diretoria Executiva da NUCLEP, cabendo à Comissão de Ética da NUCLEP providenciar divulgação e zelar pelo seu cumprimento.