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NUCLEBRÁS EQUIPAMENTOS PESADOS S/A – NUCLEP Av. General Euclydes de Oliveira Figueiredo, 200 CEP: 23825-410 – Itaguaí – RJ Tel. /Fax. (21) 3781-4527 e 3781-4644 EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº C -037 /08 EM QUE SÃO CONVOCADAS AS EMPRESAS PRÉ- QUALIFICADAS NO PROCESSO F-001/2008 PARA A APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS DE PREÇOS NUCLEBRÁS EQUIPAMENTOS PESADOS S/A – NUCLEP, sociedade de economia mista inscrita no CNPJ/MF sob o número 42.515.882/0003-30, localizada à Av. General Euclydes de Oliveira Figueiredo, 200, Itaguaí – RJ, vem através do presente Edital, CONVOCAR as empresas: PCP ENGENHARIA E MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA., PROWSHIP SERVIÇOS NAVAIS LTDA e ENAVAL ENGENHARIA NAVAL E OFFSHORE LTDA., Pré-habilitadas no Processo de Pré-Qualificação F-001/2008 a apresentar Propostas de Preços, de acordo com as condições e especificações contidas no presente Edital. DESCRIÇÃO SUCINTA DO OBJETO: Industrialização de perfis retos, pré-montagem e edificação de blocos para a plataforma de petróleo P-56. REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO DATA E LOCAL DE RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES CONTENDO AS PROPOSTAS DE PREÇOS: DIA 13/06/2008 ÀS 14:00 HS NA SALA DA CPL - GERÊNCIA DE SUPRIMENTOS – ASU - AV. GENERAL EUCLYDES DE OLIVEIRA FIGUEIREDO, 200, ITAGUAÍ – RJ COMPOSIÇÃO DO EDITAL: O presente Edital é composto das seguintes partes: PARTE 1 – Aspectos gerais a serem observados na presente Concorrência. ANEXO I – MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO ANEXO II – DECLARAÇÃO DE FATO SUPERVENIENTE PARTE 2 – Minuta do CONTRATO a ser firmado pela NUCLEP com o vencedor desta Concorrência. Nesta parte estão as especificações detalhadas do Página 1 de 33

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NUCLEBRÁS EQUIPAMENTOS PESADOS S/A – NUCLEPAv. General Euclydes de Oliveira Figueiredo, 200

CEP: 23825-410 – Itaguaí – RJTel. /Fax. (21) 3781-4527 e 3781-4644

EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº C -037 /08 EM QUE SÃO CONVOCADAS AS EMPRESAS PRÉ-QUALIFICADAS NO PROCESSO F-001/2008 PARA A APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS DE PREÇOS

NUCLEBRÁS EQUIPAMENTOS PESADOS S/A – NUCLEP, sociedade de economia mista inscrita no CNPJ/MF sob o número 42.515.882/0003-30, localizada à Av. General Euclydes de Oliveira Figueiredo, 200, Itaguaí – RJ, vem através do presente Edital, CONVOCAR as empresas: PCP ENGENHARIA E MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA., PROWSHIP SERVIÇOS NAVAIS LTDA e ENAVAL ENGENHARIA NAVAL E OFFSHORE LTDA., Pré-habilitadas no Processo de Pré-Qualificação F-001/2008 a apresentar Propostas de Preços, de acordo com as condições e especificações contidas no presente Edital.

DESCRIÇÃO SUCINTA DO OBJETO: Industrialização de perfis retos, pré-montagem e edificação de blocos para a plataforma de petróleo P-56.

REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO

DATA E LOCAL DE RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES CONTENDO AS PROPOSTAS DE PREÇOS:

DIA 13/06/2008 ÀS 14:00 HS NA SALA DA CPL - GERÊNCIA DE SUPRIMENTOS – ASU - AV. GENERAL EUCLYDES DE OLIVEIRA FIGUEIREDO, 200, ITAGUAÍ – RJ

COMPOSIÇÃO DO EDITAL: O presente Edital é composto das seguintes partes:

PARTE 1 – Aspectos gerais a serem observados na presente Concorrência.ANEXO I – MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTOANEXO II – DECLARAÇÃO DE FATO SUPERVENIENTE

PARTE 2 – Minuta do CONTRATO a ser firmado pela NUCLEP com o vencedor desta Concorrência. Nesta parte estão as especificações detalhadas do objeto a ser contratado e as condições contratuais a serem observadas decorrentes do presente Processo.

Itaguaí, 10 de junho de 2008.

______________________________RICARDO NORONHA PEREIRA

Gerente de Suprimentos

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PARTE 1

CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO NA CONCORRÊNCIA C- 037/08

1. OBJETO:

O escopo do objeto compreende a atividade de industrialização de perfis retos, pré-montagem e edificação de blocos para a plataforma de petróleo P-56, na quantidade estimada de 2873 (duas mil oitocentos e setenta e três) toneladas, durante todo o período de vigência contratual, considerando uma produção média mensal de pico de produção de 300 (trezentas) toneladas, conforme descrito na tabela abaixo:

BLOCOS DE PONTOON BLOCOS DE COLUNA TOTAL (t)

BLOCOS PESOS (t)

Sub-Total (t) BLOCOS

PESOS (t)

Sub-Total (t)

T21 B 216

1197

C42 378

1676 2873

T21 C 315 C23 374T31 A2 171 C14 464T11 A2 179 C34 469T31 C 316    

   

2. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NO PROCESSO

2.1 Estão aptas a participar desta Concorrência as empresas pré-qualificadas no Processo nº F-001/2008, que obtiveram a pontuação técnica mínima necessária e atenderam a todas as exigências habilitatórias ali constantes.

3 OBTENÇÃO DO EDITAL DE CONVOCAÇÃO

3.1 O edital encontra-se disponível na internet no site www.nuclep.gov.br.

3.2 O Edital e seus elementos constitutivos estarão também à disposição dos Convocados, no Setor ASU – Gerência de Suprimentos/NUCLEP a partir da publicação no Diário Oficial da União, para consulta no local.

3.3 Todas as dúvidas deverão ser encaminhadas por escrito a Gerência de Suprimentos até 03 (três) dias úteis antes da data designada para recebimento e abertura dos envelopes, por carta, fax e ou e-mail, conforme item 15.5 desta parte 1 do presente edital, sendo que as respostas serão publicadas no site da NUCLEP.

4. LOCAL DE EXECUÇÃO

4.1 Na fábrica da NUCLEP, sita à Av. General Euclydes de Oliveira Figueiredo, 200/500, às margens da Rodovia Rio-Santos, km 18,5, no Município de Itaguaí, Rio de Janeiro,

5. PRAZO

5.1 O prazo de vigência contratual será de 17 (dezessete) meses a contar da data de assinatura do CONTRATO.

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6. SISTEMÁTICA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS

6.1. A proposta de preços deverá ser entregue à Comissão de Licitação pelo representante legal da Licitante, ou por procurador, ou preposto devidamente credenciado, no dia, hora e local estabelecido neste edital. Aquele que não constar no documento de representação legal da empresa deverá entregar à Comissão de licitação carta de credenciamento (conforme modelo constante do Anexo I) ou Procuração outorgando-lhe poderes expressos para a representação da licitante neste certame.

6.2. A carta de credenciamento ou a procuração, fora do envelope, será entregue diretamente ao Presidente da Comissão de Licitação, junto com a Proposta de Preços. Igualmente, será, na mesma ocasião, apresentada à Comissão de Licitação, a carteira de identidade dos sócios, prepostos ou procuradores das licitantes presentes, para a identificação e devida anotação.

6.3. As propostas deverão ser apresentadas em língua portuguesa, em uma única via, impressa, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, contadas as folhas, numeradas, rubricadas, sendo a última folha da proposta assinada pelo representante legal da licitante.

6.4. A proposta de preços deverá ser apresentada em envelope opaco, fechado, e rubricado em seu fecho, na data prevista neste Edital endereçada à NUCLEP, mencionando:

- Razão social da firma, endereço e CNPJ;- Indicação do nº da presente da Concorrência;- Local, data e horário da realização do certame.

6.5. Apresentar declaração de inexistência de fato superveniente conforme modelo constante no Anexo II a esta PARTE 1 do Edital;

7. DA ELABORAÇÃO DA PROPOSTA

7.1 .Na elaboração das propostas deverão ser observadas as instruções constantes do presente Edital.

7.2 A proposta de preços deverá conter o Preço Unitário da tonelada correspondente ao somatório dos itens abaixo especificados:

Industrialização de perfis retos (correspondente à fabricação do perfil, ou seja, montagem, soldagem e testes das almas, mesas e nervuras dos perfis);

Pré-Montagem (correspondente a montagem, soldagem e testes dos perfis retos nos painéis);

Edificação dos Blocos (correspondente a montagem, soldagem e testes dos painéis com perfis entre si)

PREÇO UNITÁRIO DA TONELADA = R$ ............................

7.2.1 O preço global para a execução do objeto a ser contratado, corresponde à multiplicação do Preço Unitário da tonelada apurado conforme o item 7.2 acima, pela quantidade total de toneladas para execução do objeto do CONTRATO, no período de vigência do mesmo, qual seja, 2873 (duas mil oitocentos e setenta e três) toneladas, considerando uma produção média de pico de produção mensal de 300 (trezentas) toneladas, conforme quadro abaixo:

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BLOCOS DE PONTOON BLOCOS DE COLUNA TOTAL (t)

BLOCOS PESOS (t)

Sub-Total (t) BLOCOS

PESOS (t)

Sub-Total (t)

T21 B 216

1197

C42 378

1676 2873

T21 C 315 C23 374T31 A2 171 C14 464T11 A2 179 C34 469T31 C 316    

   

7.2.2 A quantidade total mencionada no item 7.2.1 acima é meramente estimativa e servirá de base para a elaboração da proposta de preços.

7.2.3 A Proposta deverá conter a data de sua apresentação, o preço em algarismos e por extenso, expresso em real, deverá estar impressa e sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, e deverá conter também a declaração de que o preço proposto compreende todas as despesas com materiais, mão-de-obra, encargos sociais, tributos.

7.2.2.4 A Proposta deverá contemplar também o transporte, ferramentas, equipamentos auxiliares, eventuais horas extras do pessoal da CONTRATADA a ser utilizado nas atividades de industrialização, os encargos trabalhistas, previdenciários, comerciais, adicionais de insalubridade e periculosidade porventura incidentes, seguros e demais encargos necessários à perfeita execução do OBJETO do CONTRATO.

7.2.2.4 O preço ofertado não deverá contemplar o ICMS, bem como o IPI, PIS, COFINS, estes suspensos em função do enquadramento no REGIME ESPECIAL DE ENTREPOSTO ADUANEIRO, que possibilita ao fornecedor nacional, o não pagamento dos tributos federais. Também não incide o ISS já que o OBJETO caracteriza operação de industrialização que está no campo do ICMS e do IPI.

7.2.2.5 Caso a NUCLEP não venha a obter a isenção/diferimento do ICMS, bem como a aprovação do Regime Especial de Entreposto Aduaneiro, os preços serão alterados para contemplar esses impostos, aditivando-se o contrato, caso o mesmo já tenha sido assinado.

7.3 Serão desclassificadas as propostas que:

a) não atenderem às exigências do presente Edital;b) apresentarem preços acima dos praticados pelo mercado; c) apresentarem preços manifestamente inexeqüíveis, assim consideradas as propostas que

apresentem preços simbólicos, irrisórios ou de valor zero, e que contenham preços incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescido dos respectivos encargos.

8. DA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO E DA PROPOSTA:

8.1 Os envelopes deverão ser apresentados fechados e constando do seu exterior a referência ao presente processo. A entrega dos envelopes deverá ser feita em reunião presidida pela Comissão Permanente de Licitação a se realizar na Sala de Reuniões da Gerência de Suprimentos – ASU, Prédio Administrativo, da fábrica da NUCLEP, no endereço citado no preâmbulo do Edital.

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8.1.2. Na reunião a Comissão Permanente de Licitação procederá à abertura do envelope PROPOSTA DE PREÇOS, cujo conteúdo será examinado e rubricado pelos representantes credenciados das empresas licitantes, já qualificadas conforme Processo de Pré-Qualificação F-001/08 e participantes desta Concorrência. Em seguida, a Comissão Permanente de Licitação examinará e procederá ao julgamento das Propostas, nessa mesma reunião, comunicando o resultado às empresas participantes, se assim entender em condições de fazê-lo, ou, adiará o julgamento, comunicando o resultado posteriormente às empresas, afixando-o no Quadro-de-Avisos da NUCLEP, preferencialmente no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data da reunião.

8.2 Da reunião de abertura dos envelopes de propostas de preços será lavrada ata circunstanciada, assinada pelos presentes, facultativamente, e pelos membros da Comissão Permanente de Licitação, obrigatoriamente.

9. DO JULGAMENTO

9.1 Havendo empate entre duas ou mais propostas, o desempate será efetuado através de sorteio, em ato público, para o qual todos os participantes classificados serão convocados, em horário e local a ser definido pela Comissão Permanente de Licitação.

9.2 SERÁ CONSIDERADA VENCEDORA A EMPRESA QUE OFERECER A MELHOR PROPOSTA COMERCIAL CONSIDERANDO O MENOR PREÇO UNITÁRIO DA TONELADA CONFORME CRITÉRIO DISCRIMINADO NO ITEM 7.2 DO PRESENTE EDITAL.

9.3 A Comissão Permanente de Licitação, preferencialmente no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data da reunião de abertura dos envelopes apresentará relatório final à Diretoria Administrativa com o resultado do julgamento que dará origem à adjudicação do objeto licitado.

10. DA COMUNICAÇÃO DO RESULTADO:

10.1 A adjudicação tornar-se-á eficaz após a sua homologação pela Diretoria Administrativa. O resultado será afixado nos Quadros de Aviso da NUCLEP e comunicado aos participantes.

11. DOS RECURSOS:

11.1 Das decisões relacionadas ao presente processo caberá recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, com início no primeiro dia útil subseqüente a data da divulgação dessas decisões.

11.2 Interposto o recurso, o fato será comunicado aos demais participantes, que poderão impugná-lo no prazo de 5 (cinco) dias úteis, com início no primeiro dia útil subseqüente à data do comunicado.

11.3 O recurso será dirigido à Diretoria Administrativa da NUCLEP (devendo obrigatoriamente, ser registrado no Protocolo Geral), por intermédio da Gerência de Suprimentos que o encaminhará à Comissão Permanente de Licitação. Decorrido o prazo citado no item 11.2 anterior, a Comissão Permanente de Licitação julgará o recurso e terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para reconsiderar sua decisão ou devolver o recurso, com as devidas considerações, à Diretoria Administrativa da NUCLEP, a qual, dentro de 5 (cinco) dias úteis, proferirá sua decisão.

12. DA ASSINATURA DO CONTRATO:

12.1 Após a divulgação do resultado final do processo será solicitado ao participante vencedor o seu comparecimento à NUCLEP, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, para assinatura do CONTRATO.

13. DA GARANTIA:

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13.1 – Para garantia das obrigações assumidas em decorrência do presente CONTRATO a NUCLEP exigirá da CONTRATADA um dos seguintes tipos de garantia, a critério da CONTRATADA:

a) caução em dinheiro ou em Títulos da dívida Pública da União;b) seguro garantia; ec) fiança bancária.

13.1.1- A caução prestada em Títulos da Dívida Pública da União será condicionada ao seu valor nominal.

13.2 – O valor da garantia será de 5% (cinco por cento) do valor atribuído ao CONTRATO e terá seu valor atualizado nas mesmas condições daquele.

13.3 – A garantia, com o seu valor atualizado conforme o item anterior será restituída após a execução plena e completa do CONTRATO

13.4 – Após a assinatura do CONTRATO a CONTRATADA deverá depositar junto à Gerência de Planejamento e Finanças (APF) da NUCLEP a garantia ora em questão, impreterivelmente até a data do pagamento da primeira fatura pela NUCLEP.

13.5 – A NUCLEP se reserva o direito, pelo não atendimento do item 13.4, de não efetuar o pagamento acima citado até a regularização da exigência.

14. DAS PENALIDADES:

14.1 A recusa injusta da empresa vencedora em assinar o CONTRATO dentro do prazo previsto na cláusula 12 anterior, caracteriza o descumprimento da obrigação assumida, sujeitando-a à multa de 10% (dez por cento ) sobre o valor do CONTRATO, sem prejuízo da aplicação das demais penalidades previstas no art. 87, incisos I, III e IV da lei 8666 de 21/06/93. 14.2 Ocorrendo a recusa da empresa vencedora em assinar o CONTRATO no prazo e condições estabelecidas, é facultado à NUCLEP convocar os participantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo, em igual prazo e nas mesmas condições estabelecidas para o primeiro classificado.

15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

15.1 A apresentação da proposta representa aceitação plena das condições estabelecidas no presente Edital, bem como das disposições da Lei 8666 de 21/06/93, com suas alterações.

15.2 A NUCLEP poderá, a seu critério, não considerar quaisquer das propostas recebidas, optando pela revogação da licitação, sem qualquer ônus para si, podendo, ainda, anulá-la por ilegalidade.

15.3 A NUCLEP se reserva o direito de promover diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.

15.4 Para a contagem dos prazos referidos neste Edital exclui-se o dia do início e inclui-se o dia do vencimento.

15.4.1. Se o dia do início ocorrer em véspera de fim de semana ou feriado, o prazo só começará a ser considerado a partir do primeiro dia útil subseqüente.

15.5 Dúvidas acerca do presente Edital deverão ser esclarecidas obrigatoriamente através de solicitação por escrito à NUCLEP, enviada por fax, carta ou e-mail, indicando o número da presente

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licitação e seu objeto. Tal solicitação deverá observar o endereçamento a seguir descrito e ser recebida pela NUCLEP até (3) três dias úteis da data marcada para entrega dos envelopes.

.POR FAX/ E-MAIL : NUCLEBRÁS EQUIPAMENTOS PESADOS S/A – NUCLEP At. Gerência de Suprimentos Fax - (0XX 21) 3781-4644 – E-mail - [email protected]

15.5.1. Os esclarecimentos prestados pela NUCLEP serão colocados na Internet no site www.nuclep.gov.br, para conhecimento de todos os participantes, mantendo-se em sigilo a identificação da empresa que os houver requisitado.

15.5.2. Os participantes deverão consultar periodicamente o site da NUCLEP para tomarem conhecimento dos esclarecimentos prestados.

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ANEXO I

PARTE 1 DO EDITAL C-037/08

MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO

(EM PAPEL TIMBRADO DA PROPONENTE)

ÀNUCLEBRÁS EQUIPAMENTOS PESADOS S/A – NUCLEPAv. Gal. Euclydes de Oliveira Figueiredo, 200 BrisamarItaguaí – RJ

Ref.: Concorrência Pública nº 037/08

A Empresa.................................................................................................localizada na....................................CNPJ nº ......................, por seu representante legal, abaixo assinado e identificado, vem pela presente CREDENCIAR o Sr....................................................................., (nacionalidade, estado civil, profissão) portador da cédula de identidade RG nº....................., como seu representante legal para praticar todos os atos que forem necessários inclusive interpor e desistir da interposição de recursos no processo referente à Concorrência Pública nº 037/08

............, ...........de.........................................de 2008.

(Carimbo da empresa, nome e cargo da pessoa que assina esta carta credencial).

ANEXO II

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PARTE 1 DO EDITAL C-037/08

DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE

ÀNUCLEBRÁS EQUIPAMENTOS PESADOS S/A – NUCLEPAv. Gal. Euclydes de Oliveira Figueiredo, 200 BrisamarItaguaí – RJ.

Ref.: CONCORRÊNCIA C- 037/08

Em conformidade com a Lei nº 8666/93, art. 32, § 2º, declaramos expressamente, para os devidos fins de direito, sob as penalidades cabíveis, a inexistência de superveniência de fatos impeditivos à nossa habilitação na licitação em referência, bem como de que estamos cientes de que deveremos declará-los quando ocorridos durante o certame.

................., ........de..........................................de 2008.

(Carimbo da empresa, nome e cargo da pessoa que assina esta declaração).

OBSERVAÇÃO: A presente declaração deverá ser assinada por representante legal do licitante

PARTE 2

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=====================================================MINUTA DO CONTRATO

======================================================

NUCLEBRÁS EQUIPAMENTOS PESADOS S/A – NUCLEP

CONTRATO Nº.

CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM NUCLEBRÁS EQUIPAMENTOS PESADOS S/A – NUCLEP E--------------------------------------., NA FORMA ABAIXO:

NUCLEBRÁS EQUIPAMENTOS PESADOS S/A – NUCLEP, sociedade de economia mista localizada à Av. Gen Euclydes de Oliveira Figueiredo, 200 – Itaguaí – RJ, inscrita no CNPJ/MF sob o número 42.515.882/0003-30, neste ato representada por seu Diretor Administrativo e por seu Diretor Comercial, doravante denominada NUCLEP, de um lado e, de outro, CONTRATADA com sede na rua ---------inscrita no CNPJ sob o n º-----------, neste ato representada por ----------------- doravante denominada CONTRATADA, tem justo e acordado o presente CONTRATO, o qual foi precedido da Concorrência nº 037/08, e se subordina à Lei 8666 de 21/06/93 – Normas para Licitações e Contratos da Administração Pública – e suas alterações e a Lei 8078/90 – Código de Defesa do Consumidor e a outros dispositivos legais aplicáveis, em conformidade com as seguintes cláusulas e condições:

1.0 - DA PROPORCIONALIDADE DAS PRESTAÇÕES ASSUMIDAS:

1.1 - As Partes contratantes declaram estar cientes da regra contida no art. 157 do Código Civil, não se verificando, na presente contratação, qualquer fato ou obrigação que possam vir a ser caracterizados como lesão.

1.2 - As partes contratantes reconhecem as prestações a serem assumidas por ambas como manifestamente proporcionais, e que tal proporcionalidade é decorrente de valores vigentes ao tempo em que está sendo celebrado o presente Contrato.

1.3 - As partes contratantes estão cientes de todas as circunstâncias e regras que norteiam o presente Contrato e detém experiência nas atividades que lhe competem por força deste Contrato, para os efeitos do art. 157, do Código Civil.

2.0 - DO OBJETO:

2.1- O presente Instrumento tem por objeto (doravante OBJETO) a INDUSTRIALIZAÇÃO DE PERFIS RETOS, PRÉ-MONTAGEM E EDIFICAÇÃO DE BLOCOS PARA A PLATAFORMA DE PETRÓLEO P-56, na quantidade estimada de 2873 (duas mil oitocentos e setenta e três) toneladas.

2.2- Para a execução do OBJETO, a CONTRATADA deverá dispor de pessoal tecnicamente capacitado e habilitado nas categorias profissionais necessárias à realização das atividades.

2.3- Faz parte integrante e complementar deste CONTRATO, como se dele fizesse parte, a Proposta apresentada pela CONTRATADA à NUCLEP na Concorrência.

3.0 - DO ESCOPO DO OBJETO

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3.1- O escopo do objeto compreende a atividade de industrialização de perfis retos, pré-montagem e edificação de blocos para a plataforma de petróleo P-56, na quantidade estimada de 2873 (dois mil oitocentos e setenta e três) toneladas, durante todo o período de vigência contratual, considerando uma produção média de pico de produção de 300 (trezentas) toneladas/mês, conforme descrito na tabela abaixo:

BLOCOS DE PONTOON BLOCOS DE COLUNA TOTAL

(t)BLOCOS

PESOS (t)

Sub-Total (t) BLOCOS

PESOS (t)

Sub-Total (t)

T21 B 216

1197

C42 378

1676 2873

T21 C 315 C23 374T31 A2 171 C14 464T11 A2 179 C34 469T31 C 316    

   

4.0 - DOS PRAZOS:

4.1- O prazo de vigência do CONTRATO será de 17 (dezessete) meses, com início na data de sua assinatura. O CONTRATO admitirá prorrogação por períodos iguais e sucessivos até o limite de contratação de 60(sessenta) meses, caso haja interesse de ambas as partes, formalizado até 90(noventa) dias antes do término da vigência de cada período contratual.

4.2- Ao término dos primeiros 12 (doze) meses de vigência do CONTRATO, e a cada interregno de 12 (doze) meses subseqüentes, caso ocorra a prorrogação do prazo contratual, os valores respectivos serão revistos, conforme citado na cláusula 11.0 deste CONTRATO.

4.3- O prazo para mobilização do pessoal da CONTRATADA será de até 20 (vinte) dias corridos a contar da data de assinatura deste CONTRATO.

5.0 - DOS COORDENADORES

5.1 O objeto ora contratado será coordenado pela NUCLEP através do Órgão Administrador do presente CONTRATO, conforme definido na cláusula 16.0.

5.2 A CONTRATADA deverá designar, imediatamente após a assinatura do CONTRATO, um Gestor de CONTRATO com plena autonomia para tratar dos assuntos referentes ao CONTRATO. 6.0 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

6.1- Cumprir fielmente o CONTRATO, de modo que seu objeto seja realizado com esmero e perfeição, executando-o sob sua inteira e exclusiva responsabilidade.

6.2- Fornecer consumíveis de soldagem, gases de soldagem, insumos das máquinas de solda, gases para oxicorte durante as fases de fabricação de perfis, pré-montagem de painéis e perfis e edificação dos blocos, bem como estufas para secagem, responsabilizando-se pelo controle e manutenção de temperatura e controle da secagem dos consumíveis de solda, que ficarão armazenados em local apropriado a ser fornecido pela NUCLEP conforme disposto no item 7.9.

6.3- Fornecer logística e equipamentos de movimentação de carga, tais como: empilhadeiras, guindastes, carretas e caminhão munk, na quantidade necessária para o manuseio descrito nos subitens abaixo:

6.3.1 Peças cortadas para a fabricação dos perfis, pré-montagem dos painéis e cantos de pontões na edificação dos blocos;

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6.3.2 Painéis fabricados do ponto de estocagem dentro do pátio da NUCLEP até a área de montagem;

6.3.3 Transporte de toda a sucata metálica para os locais de estocagem definidos pela NUCLEP.

6.4- Soldar e executar os END’s (Ensaios não Destrutivos) dos olhais de içamento e colocar os blocos sobre as carretas de transporte.

6.5- Fornecer máquinas de solda, ferramentas rotativas manuais e seus insumos.

6.6- Fornecer todas as ferramentas de trabalho necessárias para a execução da fabricação, tais como tirfor, talhas, macacos hidráulicos, bem como luminárias e painéis elétricos.

6.7- Fornecer maçaricos para corte, desempeno e esquadrejamento dos perfis, juntamente com os queimadores para pré-aquecimento quando necessário.

6.8 Fornecer container e armários para guarda de ferramentas, insumos e pertences pessoais de seu pessoal.

6.9 Desempenar os perfis, as partes pré-montadas e edificação dos blocos que estiverem com as medidas fora de especificação, quando necessário.

6.10 Responsabilizar-se pela limpeza da área de trabalho, fornecer recipientes identificados nos locais de trabalho e providenciar retirada periódica dos resíduos provenientes de fabricação para fora da NUCLEP, conforme legislação vigente, exceto a sucata metálica, a qual deverá ser enviada a local a ser definido pela NUCLEP.

6.11 Fornecer os instrumentos de medição e testes calibrados de acordo com a RBC (Rede Brasileira de Calibração) - INMETRO, realizados em laboratórios certificados pela mesma, juntamente com os procedimentos de rastreabilidade e recolhimento de instrumentos aferidos para as inspeções de edificação dos blocos.

6.12 Fornecer os insumos para as inspeções tais como líquido penetrante, solventes, trapos e fluxo para partículas magnéticas.

6.13 Apresentar os certificados dos consumíveis de END (Ensaios não Destrutivos), quando aplicáveis.

6.14 Elaborar plano de aquisição e consumo de materiais que deverá ser apresentado à NUCLEP para aprovação prévia.

6.15 Realizar as atividades de inspeção, ensaios não-destrutivos (END) e teste de caixa de vácuo com posterior emissão dos respectivos relatórios, inclusive os radiográficos e ultra-som. Os inspetores deverão ser qualificados pelo Sistema Nacional de Qualificação e Certificação (SNQC).

6.16 Providenciar a instalação de câmara escura para revelação de filmes e laudos para os testes de Raio-X no prazo máximo de até 30(trinta) dias contados da data de assinatura do presente CONTRATO.

6.16.1 A fonte radioativa não poderá ser armazenada na NUCLEP, devendo retornar para a empresa responsável, logo após seu uso.

6.17 Os perfis retos, pré-montagem e edificação dos blocos devem ser executados conforme os desenhos e Normas fornecidas pela NUCLEP.

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6.18 Responsabilizar-se pela montagem e desmontagem de andaimes nas áreas de execução dos trabalhos.

6.19 Cortar e ajustar os perfis retos para a montagem dos sub-conjuntos.

6.20 Executar na linha de perfis, pré-montagem e edificação de blocos melhorias para aumento de produtividade, conforme projeto e materiais a serem fornecidos pela NUCLEP.

6.21 A rastreabilidade dos itens fabricados, pré-montados e edificados nos blocos, bem como as suas soldas, deverá ser controlada através de identificação individual das peças cortadas ou soldadas visando à correlação junto aos relatórios de inspeção.

6.22 Responsabilizar-se pela guarda e utilização das peças, painéis e perfis já entregues pela NUCLEP à CONTRATADA. Eventuais perdas de peças na área ou erros de fabricação sujeitarão a CONTRATADA a arcar com os custos de sua reposição sem qualquer ônus para a NUCLEP.

6.23 A edificação dos blocos, fabricação e pré-montagem dos subconjuntos devem ser realizadas no interior dos Galpões Principal e Auxiliar da fábrica da NUCLEP.

6.24 Para a soldagem dos fundidos e “maitings stools” (caixas), deve ser utilizado pré-aquecimento por resistências elétricas a serem disponibilizadas pela contratada, conforme especificação do procedimento de soldagem (EPS) a ser entregue pela NUCLEP.

6.25 Responsabilizar-se pelo fornecimento e manutenção de todas as máquinas, equipamentos e ferramentas necessários para a execução do objeto do presente CONTRATO.

6.26 Compor equipe, recrutando pessoal em seu nome e sob sua exclusiva responsabilidade, habilitados à perfeita execução do objeto do presente CONTRATO, comprovando capacitação técnica dos profissionais envolvidos. Cada profissional deve executar o OBJETO dentro de sua habilidade ou qualificação. Cabe á CONTRATADA efetuar todos os pagamentos e arcar com todos os encargos previstos nas leis trabalhistas, benefícios (cesta básica, seguro de vida e seguro saúde), previdenciárias e fiscais, em decorrência da sua condição de empregadora, sem qualquer solidariedade por parte da NUCLEP.

6.27 Apresentar Equipe Técnica mínima necessária para execução do objeto do CONTRATO, considerando uma produção média de pico de produção de 300 (trezentas) toneladas/mês, conforme programação a ser fornecida pela NUCLEP. Esta Equipe deverá ser composta de, no mínimo, as seguintes categorias/especialidades, nas quantidades que atendam ao Cronograma do CONTRATO:

Operadores de ponte-rolante e lingasteiros; Operadores de equipamentos de movimentação de carga; Inspetores de qualidade qualificados pela SNQC/END – Sistema Nacional de Qualificação e

Certificação; Supervisor e equipe de produção (soldadores, montadores, maçariqueiros e ajudantes) Preposto responsável técnico pelo gerenciamento do contrato e relatório diário de obra (RDO)

6.27.1 A relação dos profissionais e suas respectivas carteiras de trabalho e currículos deverão ser apresentadas à NUCLEP para prévia avaliação e aprovação.

6.27.2 Comprovar antes do início da obra que, os profissionais que irão operar as máquinas e equipamentos são capacitados e habilitados para tanto. Essa comprovação se dará mediante a apresentação de certificado de treinamento.

6.27.3 Utilizar, na execução do OBJETO contratado, soldadores qualificados, atendendo às Normas da DNV – DNV-05-C401-2001 e Petrobrás – N-133J.

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6.28 Fazer-se representar na execução do Objeto do CONTRATO por profissional habilitado, devidamente registrado no CREA/RJ, em caráter permanente, que será o responsável técnico pela execução do objeto, durante todo o prazo de vigência contratual. O currículo deste profissional deverá ser submetido previamente à aprovação formal da NUCLEP.

6.29 Substituir, em caso de falta ou impedimento, o profissional responsável técnico indicado no item 6.27, por um preposto com amplos poderes para representá-lo e cujo nome, acompanhado do respectivo currículo deverá ser submetido, previamente à aprovação da NUCLEP.

6.30 Providenciar a retirada imediata de qualquer empregado seu, cuja permanência nas instalações da NUCLEP seja considerada inaceitável pela sua fiscalização, sem ônus para a NUCLEP.

6.30.1 A NUCLEP poderá vetar a admissão de qualquer profissional que entender não capacitado e que não demonstre habilitação necessária para o desempenho da função.

6.31 Apresentar Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) atualizado de todos os profissionais, como exigência para o desenvolvimento do trabalho. Os exames ocupacionais devem atender à NR – 7 da portaria 3214 do Ministério do Trabalho.

6.31.1 A fiscalização da NUCLEP submeterá os profissionais da CONTRATADA, quando julgar necessário, a exames clínicos, respeitando os preceitos éticos e clínicos de sigilo e confidencialidade, regidos pelo CRM - Conselho Regional de Medicina.

6.32 Atender, pontualmente, aos encargos referentes a salários, leis trabalhistas e de previdência e assistência social, bem como pagar quaisquer adicionais que sejam ou venham a ser devidos a seu pessoal, tais como Insalubridade, dentre outros.

6.33 Visando permitir a emissão de crachás para acesso dos empregados da CONTRATADA às instalações da NUCLEP, a Contratada deverá apresentar ao Setor de Segurança da NUCLEP, a relação dos empregados que atuarão no objeto da presente contratação. Tal relação deve ser mantida permanentemente atualizada, de modo a refletir as possíveis alterações no contingente dos empregados da CONTRATADA utilizados no objeto contratado. Os crachás deverão ser devolvidos após o afastamento dos empregados.

6.34 Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo órgão da NUCLEP administrador do CONTRATO.

6.35 Comunicar ao órgão da NUCLEP administrador do CONTRATO, por escrito, qualquer anormalidade, tão logo verificada durante a vigência do contrato.

6.36 Providenciar a imediata correção das deficiências alinhadas pela NUCLEP quanto à execução do objeto deste CONTRATO.

6.37 Cumprir rigorosamente toda a legislação relativa à Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho, a legislação Federal Estadual e/ou Municipal, Normas Petrobrás aplicáveis e pertinentes ao objeto do CONTRATO, assim como as normas internas em vigor na NUCLEP.

6.38 Apresentar o PCMSO – Programa de Controle em Saúde Ocupacional (NR-7) e o PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (NR-9).

6.39 Fornecer toda a documentação referente a NR-4, NR-5, NR-7, NR-9, NR-18, NR-10, NR-11(SESMIT, CIPA, PCMSO, PPRA, PCMAT, serviços em eletricidade, transporte e manutenção de carga).

6.40 Fornecer os serviços de segurança do trabalho (Engenharia de Segurança).

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6.41 Fornecer e fazer seu pessoal utilizar todos os equipamentos de proteção individual (EPI’s). A seleção e especificação técnica dos EPI’s será definida pela NUCLEP em função da avaliação dos riscos inerentes à execução do objeto do presente CONTRATO, devendo garantir a saúde dos trabalhadores relativa aos riscos do ambiente de trabalho em que os mesmos estarão expostos

6.42 Manter os empregados utilizados na execução do objeto contratado, durante a mesma, vestindo uniformes com a logomarca da empresa e em bom estado além de portar o crachá de identificação a ser fornecido pela NUCLEP.

6.43 Responsabilizar-se pelo fornecimento de refeições aos seus empregados utilizados na execução do objeto do CONTRATO, podendo usar o refeitório do Canteiro de Obras da NUCLEP, dentro dos padrões de qualidade, higiene e conforme o disposto nas Portarias nº 1428 de 26/11/93 do Ministério da Saúde e nº SVS/MS 326 de 30/07/97 regulamentada esta pela Resolução RDC nº 175 de 08/07/2003 da ANVISA, e Normas Petrobrás aplicáveis.

6.44 Providenciar o transporte dos seus empregados utilizados nos serviços de suas residências até o local de trabalho e vice-versa, através de veículos licenciados e registrados pelo Conselho Nacional de Trânsito, dentro dos padrões de segurança exigidos pelo DETRO, ANTT e Normas Petrobrás aplicáveis.

6.45 Providenciar a substituição do empregado que tenha que se ausentar do trabalho.

6.45.1 No caso de afastamento do empregado por motivo de férias, a substituição deverá ser imediata.

6.45.2 No caso de afastamento por motivo de licença médica (exceto para licença maternidade), será conferido o prazo de 48 (quarenta e oito) horas à CONTRATADA para substituição.

6.46 Efetuar o pagamento de todos os impostos, taxas e encargos Federais, Estaduais e/ou Municipais, que incidam ou venham a incidir sobre o objeto do CONTRATO.

6.47 Indenizar eventuais prejuízos causados à NUCLEP, ao seu pessoal, bens e / ou instalações ou a terceiros, provocados por ineficiência, irregularidades, vandalismo ou omissões cometidas na execução dos serviços contratados, autorizando a NUCLEP, desde já, a descontar o montante da indenização do valor da primeira fatura vincenda, se as providências para a reparação não se efetuarem no prazo de 48 (quarenta e oito) horas da data da notificação pertinente.

6.48 Pagar à NUCLEP o valor que a esta for imposto por força de eventual condenação subsidiária ou solidária, em última instância proferida pelo Poder Judiciário, por Juízo Arbitral ou pelas instâncias competentes, no que se refere ao inadimplemento de obrigações trabalhistas, previdenciárias, tributárias e fundiárias (FGTS) com relação aos seus empregados alocados ao objeto do presente CONTRATO.

6.49 Não se valer do CONTRATO para assumir obrigações perante terceiros, dando-o como garantia, nem utilizar os direitos de crédito, a serem auferidos em função da execução do objeto contratado, em quaisquer operações de desconto bancário, sem prévia autorização da NUCLEP.

6.50 Apresentar à NUCLEP RDO – Relatório Diário de Obras, ao final de cada expediente para comentários e aprovação da NUCLEP, correlacionando a quantidade de mão-de-obra às atividades executadas.

6.51 Fornecer à NUCLEP em mídia eletrônica, ao final de cada expediente, o efetivo da mão-de-obra direta e indireta aplicado.

6.52 Fornecer à NUCLEP em mídia eletrônica o apontamento das horas/homens (H/H) e horas/máquinas (H/M) utilizadas na produção, correlacionados às atividades executadas.

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6.53 Não transferir a terceiros, no todo ou em parte, os direitos e obrigações oriundas deste CONTRATO, sem prévia e expressa anuência da NUCLEP.

6.54 É proibida a soldagem pela CONTRATADA de qualquer tipo de peças, suportes, caixas de vigas estruturais, nos galpões, sem expressa anuência e autorização da NUCLEP. Caso isso ocorra, a CONTRATADA deverá removê-los sem ônus para a NUCLEP.

6.55 Eventuais paralisações nas pontes rolantes devido a erro operacional por parte da CONTRATADA sujeitarão a mesma a responder pelo custo referente a essa paralisação, manutenção e atraso no cronograma da obra.

6.56 Arcar com as despesas de publicação do extrato do presente CONTRATO.

7.0 - DAS OBRIGAÇÕES DA NUCLEP

7.1- Fornecer os seguintes Insumos para a execução do objeto do CONTRATO:

Peças cortadas para a fabricação dos perfis (alma, mesa, e reforços); Painéis retos, curvos e cantos de pontões; Desenhos de fabricação; Especificação do procedimento de Soldagem (EPS); Desenhos para fabricação dos berços dos painéis curvos e cantos; Cálculo para movimentação e içamento dos painéis com seus olhais

7.2- Disponibilizar para a CONTRATADA, mediante termo de entrega avalizado pelo seu setor responsável:

Vagonete não motorizada, sobre trilho, entre o galpão principal e auxiliar para transporte de peças;

Pontaletes para a edificação dos blocos; Ponte rolante, cabos e travessas para movimentação de carga; Andaimes e pranchão (sem montagem pela NUCLEP) Ponto de energia

7.3- Fornecer à CONTRATADA os desenhos auxiliares de fabricação (shop-drawings) e a relação dos desenhos de Engenharia em mídia eletrônica, após a assinatura do CONTRATO.

7.4- Fornecer, em caso de acidente, sem ônus para a CONTRATADA, os serviços de primeiros socorros aos empregados desta utilizados na execução do OBJETO.

7.5- Fiscalizar os serviços de segurança do trabalho (Engenharia de Segurança). 7.6- Notificar formalmente à CONTRATADA a necessidade de correção de erros ou irregularidades eventualmente encontrados na execução dos trabalhos, fixando-lhe o prazo para correção.

7.7- Colocar à disposição, para a execução do objeto do presente CONTRATO, sem ônus para a CONTRATADA, na instalação fabril em Itaguaí – RJ, instalações sanitárias, vestiários, chuveiros e refeitório.

7.8- Fornecer, sem ônus à CONTRATADA, energia elétrica, água potável, água industrial e ponto de linha telefônica, cujo valor das ligações externas serão custeados pela Contratada.

7.9- Colocar à disposição da CONTRATADA, locais fechados e de fácil acesso, para estocagem dos materiais de consumo, consumíveis de solda, guarda de utensílios, equipamentos e viaturas utilizados na execução do presente Contrato.

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7.10- Colocar à disposição da CONTRATADA o órgão gerenciador do CONTRATO, para solucionar ou encaminhar para a solução eventuais questões surgidas quando do cumprimento do presente CONTRATO.

7.11- Comentar e aprovar no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas os Relatórios Diários de Obras (RDO`s) apresentados pela CONTRATADA.

7.12- Responsabilizar-se pela gestão de resíduos decorrentes da execução do objeto deste CONTRATO, tais como sucatas, lamas, resíduos alimentares, EPI`S e lixo.

8.0 - DAS MEDIÇÕES E REMUNERAÇÃO DA CONTRATADA

8.1 A NUCLEP pagará mensalmente à CONTRATADA o valor correspondente ao Preço Unitário da tonelada, multiplicado pela quantidade de toneladas apuradas no somatório das atividades executadas correspondentes à industrialização de perfis retos, Pré-Montagem e Edificação de Blocos, abaixo definidos, no período mensal.

8.1.1 Descrição das Atividades:

● Industrialização de Perfis Retos – corresponde a montagem, soldagem e testes das almas, mesas e nervuras dos perfis;

● Pré-Montagem – corresponde a montagem, soldagem e testes dos Perfis Retos nos Painéis;

● Edificação dos Blocos – corresponde a montagem, soldagem e testes dos Painéis com Perfis Retos entre si.

PREÇO UNITÁRIO DA TONELADA = R$ ____________.

8.2 O pagamento está condicionado a apresentação de seus respectivos Relatórios de Qualidade e conforme Boletim de Medição apresentado pela CONTRATADA.

8.3 A medição será apurada em duas fases dos serviços e informada através do preenchimento do Boletim de Medição, mantendo-se o seguinte critério de cálculo:

- Considerando que toda a produção passará pelo processo de Pré-Montagem e de Edificação dos Blocos, teremos as seguintes fases:

● 1ª Fase - 50% do peso da Pré-Montagem (PM) e● 2ª Fase - 50% do peso da Edificação do Bloco (EB).

▪ O cálculo da 1ª fase do processo, Pré-Montagem, compreende a execução da industrialização de Perfis Retos e a Pré-Montagem (8.1.1);

▪ O cálculo da 2ª fase do processo, Edificação dos Blocos (8.1.1);

Fórmula de Cálculo por Tonelada: PM + EB = TF x PU = VF 2

- PM = Quantidade em toneladas da Pré-Montagem;- EB = Quantidade em toneladas da Edificação dos Blocos;- TF = Tonelada a Faturar;- PU = Preço Unitário;

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- VF = Valor a Faturar.

8.4 No preço contratado estão incluídos o valor da remuneração mão-de-obra, materiais, transporte, ferramentas, equipamentos auxiliares, encargos trabalhistas e previdenciários, tributos, prêmios de seguro, eventuais adicionais de insalubridade ou periculosidade porventura incidentes, todas as despesas, de quaisquer naturezas, que se fizerem indispensáveis à perfeita execução do Objeto contratado e cumprimento do cronograma estipulado pela NUCLEP inclusive com relação a horas extras que se façam necessárias para cumprimento dos prazos.

8.4.1 O preço contratual não contempla: o ICMS, bem como o IPI, PIS, COFINS, estes suspensos em função do enquadramento no REGIME ESPECIAL DE ENTREPOSTO ADUANEIRO, que possibilita ao fornecedor nacional, o não pagamento dos tributos federais. Também não incide o ISS já que o OBJETO caracteriza operação de industrialização que está no campo de incidência do ICMS e do IPI.

8.4.1.2- Caso a NUCLEP não venha a obter a isenção/diferimento do ICMS, bem como a aprovação do Regime Especial de Entreposto Aduaneiro, os preços serão alterados para contemplar esses impostos, aditivando-se o CONTRATO.

8.5 - Quaisquer tributos ou encargos legais, criados, alterados ou extintos, após a abertura das propostas, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão na revisão destes para mais ou para menos conforme o caso.

9.0 - DO FATURAMENTO:

9.1- O faturamento será realizado pela CONTRATADA da seguinte forma:

Ao 25º dia de cada mês – Apresentação da MEDIÇÃO pela CONTRATADA

A NUCLEP aprovará a medição em até 05 (cinco) dias corridos, sendo que esta aprovação poderá ser parcial e, o valor pago conseqüentemente corresponderá ao que foi aprovado.

Após aprovada a MEDIÇÃO, a CONTRATADA emitirá a Fatura correspondente e entregará no Protocolo da NUCLEP.

O pagamento se dará em até 35 (trinta e cinco) dias após a emissão da MEDIÇÃO.

9.2- O FATURAMENTO deverá seguir o seguinte CRONOGRAMA:

5% (cinco por cento) do valor do CONTRATO – MOBILIZAÇÃO DO PESSOAL – Pagos após a efetiva mobilização;

Os 95 % (noventa e cinco por cento) restantes do valor do CONTRATO, de acordo com as MEDIÇÕES MENSAIS.

9.3- Na hipótese de dúvida quanto à exatidão dos faturamentos emitidos pela CONTRATADA, a NUCLEP se reserva o direito de glosar a parte da fatura correspondente até que a CONTRATADA comprove a sua exatidão.

10.0 - DO PAGAMENTO:

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10.1- O pagamento será efetuado pela NUCLEP no prazo de até 35 (trinta e cinco) dias, a contar da data de entrega da Medição Mensal no Protocolo Geral da NUCLEP e após a devida conferência e aprovação.

10.1.1- Eventuais atrasos no pagamento serão corrigidos com base na TR – Taxa Referencial “pro rata die” entre a data do vencimento da obrigação e a data do efetivo pagamento.

10.2- Os pagamentos serão efetuados através de Ordem de Pagamento Bancária, devendo a CONTRATADA informar à Gerência de Planejamento e Finanças (APF) da NUCLEP o número de sua conta, a agência e o banco depositário.

10.3- Para possibilitar o pagamento da fatura por parte da NUCLEP, a CONTRATADA deverá estar em situação de regularidade perante o INSS e o FGTS, devendo comprovar esta situação, providenciando, durante o prazo de vigência do CONTRATO, a atualização das certidões negativas apresentadas na habilitação da licitação que deu origem a presente contratação, devendo as certidões depositadas na NUCLEP estar sempre dentro do prazo de validade. A CONTRATADA deverá também, ao ensejo da apresentação mensal das faturas, fazer prova de que se encontra em dia com os pagamentos dos salários dos profissionais utilizados no objeto contratado, assim como dos recolhimentos do INSS e FGTS dos mesmos, através da apresentação das respectivas guias. O não cumprimento do disposto nesta cláusula constituir-se-á em fator impeditivo para o recebimento de seus créditos junto à NUCLEP.

11.0 - DO REAJUSTAMENTO:

11.1- Será admitido o reajuste dos preços inicialmente contratados, desde que observado o interregno mínimo de um ano, contado da data do orçamento a que a proposta se referir, data esta  considerada como sendo a data do acordo, convenção, dissídio coletivo de trabalho ou equivalente, que estipular o salário dos profissionais vigente à época da apresentação da proposta. 

11.2- O reajuste será precedido de demonstração analítica do aumento dos custos, de acordo com a Planilha de Custos e Formação de Preços apresentada na licitação, bem como a Memória de Cálculo dos valores dos insumos, quando apresentada pela licitante vencedora por ocasião da assinatura do CONTRATO.

11.3- É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de antecipações e de benefícios não previstos inicialmente.

12.0 - DAS PENALIDADES:

12.1- Ressalvados os casos fortuitos ou de força maior, devidamente comprovado, o descumprimento total ou parcial de qualquer das cláusulas do CONTRATO ensejará a aplicação de penalidade que poderá se constituir de advertência ou multa, conforme a gravidade do caso, a critério da NUCLEP.

12.2- Pelo descumprimento de qualquer cláusula do CONTRATO deverá ser aplicada multa, podendo a mesma variar de 1 a 10% sobre o valor do faturamento mensal. A fixação do valor da multa caberá à NUCLEP em função da gravidade do inadimplemento.

12.3- Os percentuais das multas incidirão sobre o valor do faturamento global relativo ao mês anterior ao que ocorrer o fato gerador das mesmas. Ocorrendo falta no primeiro mês de vigência do CONTRATO, os percentuais das multas incidirão sobre 1/17 do valor global estimado deste CONTRATO.

12.4- A NUCLEP obriga-se a encaminhar à CONTRATADA notificação sobre a multa, quando for o caso, expondo as razões gerais que a determinaram e informando o respectivo percentual e o valor correspondente, passando a última a ter um prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data da notificação, para contestar formalmente ou simplesmente dar o ciente, implicando a não manifestação em plena aceitação. Página 19 de 24

12.4.1- Havendo contestação, a NUCLEP examinará as alegações apresentadas e decidirá manter a multa, reduzir sua graduação ou cancelá-la, informando o resultado, formalmente à CONTRATADA.

12.5- A aplicação da multa poderá ser efetuada concomitantemente com a pena de advertência, sem prejuízo inclusive das demais penalidades previstas no art. 87, incisos III e IV da Lei 8666, de 21/06/93.

12.6- As multas devidas, por força do disposto nesta cláusula serão descontadas da garantia do CONTRATO.

12.7- Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a CONTRATADA pela sua diferença, a qual será descontada das faturas vincendas ou, ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.

12.8- As multas serão aplicadas independentemente da responsabilidade civil ou criminal que couber, ressalvados os casos fortuitos ou de força maior ou, ainda, qualquer fato a que a NUCLEP, comprovadamente, der causa e que venha prejudicar ou impossibilitar a execução do objeto do CONTRATO.

12.9- Se a aplicação da multa atingir 10% (dez por cento) do valor global estimado do CONTRATO (Cláusula 17.0 do presente CONTRATO), o seu objeto poderá, a critério da NUCLEP, ser suspenso e entregue a terceiros, correndo por conta da CONTRATADA toda e qualquer diferença de preço ou despesa extra que vier a incidir sobre a continuação e a conclusão do OBJETO.

12.10- Em caso de inadimplência total, parcial ou mora, a NUCLEP, sem prejuízo da faculdade de rescindir o presente CONTRATO, poderá aplicar à CONTRATADA a multa compensatória e irredutível equivalente a três meses de execução do objeto contratado, considerando-se para o cálculo do valor mensal a média das faturas apresentadas pela CONTRATADA durante os três últimos meses que antecedam à aplicação da penalidade, respondendo, ainda, a CONTRATADA por qualquer indenização suplementar no montante equivalente ao prejuízo excedente que causar na forma do parágrafo único, do art. 416, do Código Civil.

13.0 - DA FORÇA MAIOR:

13.1- As penalidades previstas na cláusula 12.0 não serão aplicadas se as ocorrências se derem em virtude de casos fortuitos ou de força maior, os quais deverão ser devidamente comprovados, apresentados em comunicação específica da CONTRATADA, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas da data das suas ocorrências, sendo os mesmos apreciados pela NUCLEP, para efeito de se estimar a isenção supra, observando-se o disposto no art. 393 do Código Civil Brasileiro.

13.2- Em nenhuma hipótese serão considerados casos fortuitos ou de força maior prejuízos que, eventualmente, venham a ser causados à NUCLEP, por imperícia, negligência, imprudência ou omissão dos prepostos da CONTRATADA ou de terceiros subcontratados.

14.0 - DA RESCISÃO:

14.1- A NUCLEP poderá rescindir o CONTRATO independentemente de notificação judicial ou interpelação extrajudicial, nos seguintes casos:

a) descumprimento pela CONTRATADA de qualquer das obrigações nele estipuladas;

b) cumprimento irregular pela CONTRATADA de cláusulas contratuais;

c) paralisação das atividades sem justa e prévia comunicação à NUCLEP;

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d) subcontratação total ou parcial do seu objeto, associação da CONTRATADA com outrem, cessão ou transferência total ou parcial, bem como fusão, cisão ou incorporação, sem a prévia concordância da NUCLEP;

e) desatendimento, pela CONTRATADA, das determinações regulares do órgão encarregado de acompanhar e fiscalizar a execução do CONTRATO;

f) cometimento reiterado de faltas pela CONTRATADA na execução do CONTRATO;

g) decretação de falência ou instauração de insolvência civil;

h) alteração social ou modificação da finalidade ou estrutura da CONTRATADA que, a juízo, da NUCLEP, prejudique a sua execução;

i) dissolução da sociedade;

j) interrupção das atividades sem motivo de força maior devidamente comprovada;

l) ocorrência de razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade administrativa a que se subordina a NUCLEP;

m) ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva de execução do CONTRATO.

14.2- Rescindido o CONTRATO a NUCLEP imitir-se-á na posse imediata e exclusiva do objeto contratado entregando-os a terceiros, de sua livre escolha independentemente de autorização judicial e sem consulta ou interferência da CONTRATADA, que responderá na forma legal, conforme o art. 249 e seu parágrafo único, do Código Civil, e contratual pela infração ou execução inadequada que tenha dado causa à rescisão.

14.3- A rescisão do CONTRATO acarretará como conseqüência imediata a retenção dos créditos decorrentes do mesmo, até o limite dos prejuízos causados à NUCLEP.

15.0 - DA NOVAÇÃO:

15.1- O não exercício, pela NUCLEP, de quaisquer de seus direitos legais ou contratuais representará ato de mera tolerância e não implicará novação dos seus termos, nem renúncia ou desistência dos referidos direitos, os quais poderão ser exercidos a qualquer tempo.

16.0 - DA ADMINISTRAÇÃO DO CONTRATO:

16.1- A NUCLEP indica como órgão gerenciador do CONTRATO a Gerência de Contratos P-56, que deverá acompanhar e fiscalizar o objeto deste CONTRATO, de modo a zelar pelo integral cumprimento de todas as cláusulas e condições estabelecidas neste documento.

17.0 - DO VALOR:

17.1- O presente CONTRATO, para efeitos orçamentários, tem o valor global estimado para os 17 (dezessete) meses de sua vigência em R$ ________________ ( ).

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18.0 - PROPRIEDADE E CONFIDENCIALIDADE

18.1- Fica estabelecido, expressamente, que os direitos de propriedade intelectual e/ou industrial dos produtos resultantes das atividades, objeto deste CONTRATO, e os direitos patrimoniais decorrentes de seu desenvolvimento serão de propriedade exclusiva da NUCLEP.

18.2- A CONTRATADA obriga-se, pelo prazo de 20 (vinte) anos, a manter sob sigilo todas as informações que lhe forem transmitidas pela NUCLEP e seu Cliente, visando a execução do Objeto contratual.

18.2.1- A CONTRATADA, para fins de sigilo, obriga-se por seus administradores, empregados, prepostos, a qualquer título, e comitentes.

18.2.2- Quaisquer informações obtidas pela CONTRATADA durante a execução contratual, nas dependências da NUCLEP, fora dela, ou originárias da NUCLEP e seu Cliente, ainda que não diretamente envolvidas com a mencionada execução contratual, devem ser mantidas em sigilo nos termos e prazos da presente Cláusula.

18.3- A CONTRATADA reconhece que as especificações técnicas, para fins de execução deste CONTRATO, não são passíveis de apropriação, estando titularizadas pelo Cliente da NUCLEP.

18.4- A CONTRATADA reconhece que a documentação técnica e desenhos, para fins de execução deste CONTRATO, não são passíveis de apropriação, estando titularizadas pela NUCLEP.

18.5- O não cumprimento da obrigação de sigilo e confidencialidade importará:

a) na rescisão contratual, se vigente o presente CONTRATO;b) em qualquer hipótese, na responsabilidade por perdas e danos;c) adoção de medidas judiciais e sanções cabíveis por força da legislação vigente.

18.6- Só serão legítimos como motivos de exceção à obrigatoriedade de sigilo, a ocorrência de não cumprimento nas seguintes hipóteses:

a) informação já era comprovadamente conhecida anteriormente às tratativas de contratação, sejam elas diretas ou através de procedimento licitatório;

b) houve prévia e expressa anuência da NUCLEP e seu Cliente, mediante autorização da maior autoridade do órgão responsável pelo presente CONTRATO, quanto à liberação da obrigação de sigilo e confidencialidade;

c) a informação foi comprovadamente conhecida por outra fonte, de forma legal e legítima, independentemente do presente CONTRATO;

d) determinação judicial e/ou governamental para conhecimento das informações, desde que notificada imediatamente ao Cliente, previamente à liberação, e sendo requerido segredo de justiça no seu trato judicial e/ou administrativo.

18.7- A divulgação de qualquer aspecto ou informação sobre o presente Instrumento contratual está adstrita à prévia autorização da NUCLEP, ressalvada a mera informação sobre sua existência.

19.0 - DAS DECLARAÇÕES DAS PARTES:

19.1- As partes contratantes declaram que:

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19.1.1- O presente CONTRATO é firmado com estrita observância dos princípios da boa-fé e da probidade, atendendo também aos princípios da economicidade da razoabilidade e oportunidade, tendo sido preservada a função social do presente CONTRATO, observado os princípios de ordem pública.

19.1.2- Em havendo nulidade de qualquer estipulação do presente CONTRATO, restarão válidas as demais posições contratuais, não afetando assim a validade do negócio jurídico ora firmado em seus termos gerais.

20.0 - DA ONEROSIDADE EXCESSIVA, DO DESEQÜILIBRIO DA EQUAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA DO CONTRATO E DA EXCEÇÃO DO CONTRATO NÃO CUMPRIDO:

20.1- Em ocorrendo situação superveniente e imprevisível que gere onerosidade excessiva para qualquer uma das partes, a parte prejudicada poderá pedir a resolução do CONTRATO, conforme art. 478 do Código Civil. As partes, contudo, poderão manter vigente o presente CONTRATO, caso cheguem mediante negociação, a um consenso, quanto à revisão das obrigações contratuais ou das prestações para seus adimplementos.

20.2- Em ocorrendo fato superveniente extraordinário, irresistível e imprevisto, que altere o equilíbrio da equação econômico-financeira original do CONTRATO, as partes renegociarão as suas condições para que se retorne à equação comutativa originária, utilizando-se, para tanto, as provas apresentadas pela CONTRATADA e o Demonstrativo de Formação de Preços apresentados juntamente com a proposta.

20.3- Se, depois de concluído o CONTRATO, sobrevier a uma das partes contratantes diminuição em seu patrimônio capaz de comprometer ou tornar duvidosa a prestação pela qual se obrigou, pode a outra se recusar a prestação que lhe incumbe, até que aquela satisfaça a que lhe compete ou dê garantia bastante de satisfazê-la.

21.0 - DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES:

21.1- A responsabilidade da NUCLEP e da CONTRATADA por perdas e danos será limitada aos danos diretos, excluídos os lucros cessantes e os danos indiretos, ficando os danos diretos limitados a 100% (cem por cento) do valor total contratual reajustado.

21.2- Será garantido à NUCLEP o direito de regresso em face da CONTRATADA no caso da NUCLEP vir a ser obrigada a reparar nos termos do parágrafo único do art. 927 do Código Civil, eventual dano causado pela CONTRATADA, não se aplicando nesta hipótese, o limite de 100% (cem por cento) previsto no item acima.

21.2.1- Será objeto de regresso o que efetivamente o terceiro vier a obter em juízo ou fora dele, acrescido de todos os dispêndios envolvidos, tais como, custas judiciais, honorários advocatícios, custos extrajudiciais, dentre outros.

22.0 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

22.1- As despesas decorrentes do presente CONTRATO, correrão à conta da dotação alocada ao Elemento de Despesa nº xxxxxx, subordinada ao Programa de Trabalho nº xxxxxx, neste ato comprometida pela Nota de Empenho nº xxxxxxx, no valor de R$ xxx (xxxxxxxxxxxx).

23.0 - DO FORO:

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23.1- As partes elegem o foro da cidade de Itaguaí para dirimir quaisquer questões oriundas do cumprimento do presente CONTRATO, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

23.2- E, por estarem justas e contratadas, firmam o presente instrumento em 5 (cinco) vias, de igual forma e teor.

Itaguaí, de de 2008.

NUCLEBRÁS EQUIPAMENTOS PESADOS S/A – NUCLEPCNPJ: 42.515.882/0003-30

-------------------------------------------------------PAULO ROBERTO TRINDADE BRAGA

Diretor Administrativo

---------------------------------------------------------------ALEXANDRE PORTO GADELHA

Diretor Comercial

CONTRATADA

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