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    Nota Fiscal eletrnica

    NT 2015.003 (ICMS Interestadual)

    Projeto Nota Fiscal Eletrnica

    Nota Tcnica 2015/003

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    Histrico de Alteraes

    A. Alteraes introduzidas na verso 1.10

    Alterada a denominao do termo descrito na verso anterior de ICMS dePartilha para ICMSem Operaes Interestaduais.

    Includa exceo na regra N12-70 para tratar o CST nas vendas de veculos novos a grandesconsumidores ou para faturamento direto.

    Includa regra de validao E16a-30 para evitar erro na indicao de contribuinte como Isento deIE para as SEFAZ que no permitem esse tipo de situao (ou seja, para essas SEFAZ, todocontribuinte tem que ter IE).

    Includa regra de validao N23-10 para exigir o preenchimento do campo CEST se houverdestaque do ICMS-ST (campo vICMSST), exceto para o grupo de Partilha do ICMS (campoICMSPart).

    Includas as excees na regra NA01-20 para no exigir o grupo do ICMS interestadual noscasos de vendas de veculos novos a grandes consumidores ou para faturamento direto quando

    tiver o preenchimento do Grupo de Partilha do ICMS (campo ICMSPart).

    Retirada das regras de validao NA15-10 (clculo do valor do ICMS interestadual para a UF dedestino) e NA17-10 (clculo do valor do ICMS interestadual para a UF do remetente), visando oaguardo de publicao legislativa esclarecendo detalhes acerca da metodologia de clculo. Novaverso desta nota tcnica ser publicada contendo as respectivas regras de validao.

    Includos campos para identificar o valor devido exclusivamente UF de destino em decorrnciado percentual de ICMS relativo ao Fundo de Combate Pobreza, previsto na Constituio

    Federal no Art 82 do ADCT Ato das Disposies Constitucionais Transitrias;

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    Alterada a regra de validao NA01-30 criando uma exceo para devoluo de no-contribuinte.Tambm foi aperfeioada a mensagem de rejeio.

    Retirada a regra de validao NA07-10.

    Alterada a regra de validao NA09-30 para no aplicar a validao nos casos de devoluo oude nota de entrada.

    Alteraes introduzidas na verso 1.30

    Alterada a regra de validao E16a-30, incluindo a exceo 2, para tratar a informao do ICMS-

    ST retido anteriormente, a ser aplicada a partir de 01/01/2016, possibilitando prazo paraadequao das empresas emissoras de NF-e destinadas a Contribuintes Isentos de InscrioEstadual.

    Alteraes introduzidas na verso 1.40

    Apresenta a sistemtica de clculo aplicada nas operaes e prestaes que destinem bens eservios a consumidor final, conforme definido na 162 reunio ordinria da Comisso Tcnica

    Permanente do ICMSCOTEPE, com fundamento na clusula 2 do Convnio ICMS 93/2015.

    Alterada a regra de validao N23-10 obrigando a informao do CEST na NFC-e nas mesmascondies da NF-e.

    Alteraes introduzidas na verso 1.50

    Esta verso da NT retira a tabela da sistemtica de clculo de base dupla, anteriormente

    aprovada na 159 Reunio Ordinria do CONFAZ uma vez que o Convnio ICMS 152 de 11/12/2015

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    Alteradas as regras de validao N16-20, NA01-20 e NA09-30 para no aplicar a validao nocaso de retorno de mercadorias;

    Alterada a regra de validao N23-10, retirando a Exceo 2, includo o CSOSN 500 (ICMScobrado anteriormente por substituio tributria ou por antecipao) e alterada a condio doCSOSN 900 (Outros) para no considerar os casos em que o campo esteja zerado;

    Alterada a regra de validao NA01-20 para no aplicar a validao nas operaes comlubrificantes ou combustveis derivados de petrleo;

    Alterada a regra de validao NA01-30 para aplicar a validao nas operaes com lubrificantesou combustveis derivados de petrleo;

    Estabelece a data da regra de validao do CEST (N23-10) para 01/04/2016 (em ambiente deproduo), conforme definido no Convnio ICMS 139/2015.

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    Alteraes introduzidas na verso 1.60

    Alterada a observao do campo NA15 para que o valor do ICMS relativo ao Fundo de Combate

    Pobreza (FCP) no seja somado ao valor do ICMS Interestadual para a UF de destino;

    Aperfeioada a mensagem de rejeio da RV LA02-10;

    Alteradas as regras de validao N12-70, N12-80 e N12a-70 para no aplicar a validao noscasos de remessa para demonstrao dentro do Estado.

    Alterada a regra de validao N16-20 para no aplicar a validao no caso de anulao de valor;

    Alteradas as regras de validao N16-20 e NA01-20 para no aplicar a validao nos casos de

    entrega da mercadoria dentro do Estado;

    Inseridos CFOP de anulao de valor relativo a aquisio de servio de transporte no AnexoXIII.05.

    Em razo do disposto no inciso II da Clusula terceira do Convnio ICMS 152/15, que altera oConvnio 93/15, o qual, por sua vez, dispe sobre os procedimentos a serem observados nasoperaes e prestaes que destinem bens e servios a consumidor final no contribuinte do ICMS,localizado em outra unidade federada,

    Clusula terceiraAcordam os Estados e o Distrito Federal que at 30 de junho de2016: [...] IIa fiscalizao relativa ao descumprimento das obrigaes acessriasprevistas neste Convnio ser de carter exclusivamente orientador, desde queocorra o pagamento do imposto,

    Foi alterado o prazo limite para implantao em produo das seguintes regras de validao:E16a-30, N12-70, N12a-70, N16-04, N16-20, NA01-20, NA09-10, NA09-20 e NA09-30, e, acritrio da UF, a regra N12-80.

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    01. Resumo

    Esta Nota Tcnica altera o leiaute da NF-e para receber as informaes correspondentes ao ICMSdevido para a Unidade da Federao de Destino, nas operaes interestaduais de venda paraconsumidor final no contribuinte, atendendo as definies da Emenda Constitucional 87/2015.

    Tambm visa atender necessidade de identificar o Cdigo Especificador da Substituio TributriaCEST, que estabelece a sistemtica de uniformizao e identificao das mercadorias e benspassveis de sujeio aos regimes de substituio tributria e de antecipao de recolhimento doICMS com o encerramento de tributao, relativos s operaes subsequentes, conformedefinies do Convnio ICMS 92, de 20 de agosto de 2015.

    O prazo previsto para a implementao das mudanas :

    Ambiente de Homologao (ambiente de teste das empresas): 01/10/15;

    Ambiente de Produo: 01/12/2015.

    o A implantao do novo schema XML em produo ser efetuada no dia 30-nov-2015aps s 12h desse dia em todos os ambientes de autorizao.

    o A implantao da nova verso da aplicao das SEFAZ autorizadoras ser feita no dia01-dez-2015 at s 12h desse dia em todos os ambientes de autorizao.

    Nota 1: Observado que, embora a publicao em produo esteja prevista para a data 01/12/2015,o novo grupo de informaes do ICMS para a UF de destino somente poder ser utilizado, emproduo, a partir de 01/01/2016, respeitando a legislao vigente. As regras podero sertestadas no ambiente de homologao.

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    02. Servio: Autorizao de Uso da NF-e / NFC-e(item 4.1 do MOC)

    02.1 Leiaute da Nota Fiscal Eletrnica

    A. Campo CEST - Cdigo Especificador da Substituio Tributria

    Includo campo CEST (Cdigo Especificador da Substituio Tributria), que estabelece a sistemtica de uniformizao e identificao das mercadoriase bens passveis de sujeio aos regimes de substituio tributria e de antecipao de recolhimento do ICMS com o encerramento de tributao, relativoss operaes subsequentes, conforme definies do Convnio ICMS 92, de 20 de agosto de 2015

    I. Produtos e Servios da NF-e# ID Campo Descrio Ele Pai Tipo Ocor. Tam. Observao

    104d I05c CEST Cdigo CEST E I01 N 0-1 7 Cdigo Especificador da Substituio TributriaCEST, que estabelece asistemtica de uniformizao e identificao das mercadorias e bens passveis de

    sujeio aos regimes de substituio tributria e de antecipao de recolhimentodo ICMS

    110 I11 vProd Valor Total Bruto dos Produtos ou

    Servios

    E I01 N 1-1 13v2 O valor do ICMS faz parte do Valor Total Bruto

    B. Grupo de Tributao do ICMS para a UF de destino

    Foi criado um novo grupo de informaes no item, para identificar o ICMS Interestadual nas operaes de venda para consumidor final, atendendo aodisposto na Emenda Constitucional 87 de 2015.

    NA. ICMS para a UF de destino# ID Campo Descrio Ele Pai Tipo Ocor. Tam. Observao

    245a.01 NA01 ICMSUFDest Informao do ICMS Interestadual G M01 0-1 Grupo a ser informado nas vendas interestaduais paraconsumidor final, no contribuinte do ICMS.

    245a.03 NA03 vBCUFDest Valor da BC do ICMS na UF dedestino

    E NA01 N 1-1 13v2 Valor da Base de Clculo do ICMS na UF de destino.

    245a.05 NA05 pFCPUFDest Percentual do ICMS relativo aoFundo de Combate Pobreza(FCP) na UF de destino

    E NA01 N 1-1 3v2-4 Percentual adicional inserido na alquota interna da UF dedestino, relativo ao Fundo de Combate Pobreza (FCP) naquelaUF.Nota: Percentual mximo de 2%, conforme a legislao.

    245a.07 NA07 pICMSUFDest Alquota interna da UF de destino E NA01 N 1-1 3v2-4 Alquota adotada nas operaes internas na UF de destino para oproduto / mercadoria. A alquota do Fundo de Combate aPobreza, se existente para o produto / mercadoria, deve ser

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    # ID Campo Descrio Ele Pai Tipo Ocor. Tam. Observao

    informada no campo prprio (pFCPUFDest) no devendo sersomada essa alquota interna.

    245a.09 NA09 pICMSInter Alquota interestadual das UFenvolvidas

    E NA01 N 1-1 2v2 Alquota interestadual das UF envolvidas:- 4% alquota interestadual para produtos importados;- 7% para os Estados de origem do Sul e Sudeste (exceto ES),

    destinado para os Estados do Norte, Nordeste, Centro-Oeste e Esprito Santo;- 12% para os demais casos.

    245a.11 NA11 pICMSInterPart Percentual provisrio de partilhado ICMS Interestadual

    E NA01 N 1-1 3v2-4 Percentual de ICMS Interestadual para a UF de destino:- 40% em 2016;- 60% em 2017;- 80% em 2018;- 100% a partir de 2019.

    245a.13 NA13 vFCPUFDest Valor do ICMS relativo ao Fundode Combate Pobreza (FCP) daUF de destino

    E NA01 N 1-1 13v2 Valor do ICMS relativo ao Fundo de Combate Pobreza (FCP) daUF de destino.

    245a.15 NA15 vICMSUFDest Valor do ICMS Interestadual paraa UF de destino

    E NA01 N 1-1 13v2 Valor do ICMS Interestadual para a UF de destino (sem o valor doICMS relativo ao FCP).

    245a.17 NA17 vICMSUFRemet Valor do ICMS Interestadual paraa UF do remetente

    E NA01 N 1-1 13v2 Valor do ICMS Interestadual para a UF do remetente.Nota: A partir de 2019, este valor ser zero.

    C. Total da Nota Fiscal

    Criados novos campos no grupo de totais da Nota Fiscal, para identificar a distribuio do ICMS Interestadual para a UF de destino na operaointerestadual de venda para consumidor final no contribuinte, atendendo ao disposto na Emenda Constitucional 87 de 2015.

    # ID Campo Descrio Ele Pai Tipo Ocor. Tam. Observao

    329.03 W04c vFCPUFDest Valor total do ICMS relativo Fundode Combate Pobreza (FCP) da

    UF de destino

    E W02 N 0-1 13v2 Valor total do ICMS relativo ao Fundo de Combate Pobreza(FCP) para a UF de destino.

    329.05 W04e vICMSUFDest Valor total do ICMS Interestadualpara a UF de destino

    E W02 N 0-1 13v2 Valor total do ICMS Interestadual para a UF de destino, jconsiderando o valor do ICMS relativo ao Fundo de Combate Pobreza naquela UF.

    329.07 W04g vICMSUFRemet Valor total do ICMS Interestadualpara a UF do remetente

    E W02 N 0-1 13v2 Valor total do ICMS Interestadual para a UF do remetente.Nota: A partir de 2019, este valor ser zero.

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    02.2 Regras de Validao (RV) da Nota Fiscal Eletrnica

    Resumidamente as mudanas em regras de validao esto relacionadas com o ICMS devido a UF de destino na operao interestadual de venda paraconsumidor final no contribuinte. Seguem as alteraes em regras de validao:

    E. Identificao do Destinatrio

    Campo-Seq Modelo Regra de Validao Aplic. Msg Efeito Descrio Erro

    E16a-30 55 Informado destinatrio como Contribuinte Isento de InscrioEstadual (indIEDest=2-ISENTO) em UF que no permite estasituao, conforme abaixo:- AM, BA, CE, GO, MG, MS, MT, PE, RN, SE, SPExceo 1: Esta regra de validao no se aplica quando houver

    destaque do ICMS-ST (campo vICMSST) em pelo menos um itemda NF-e.

    Exceo 2: Esta regra de validao no se aplica quando houverinformao do ICMS-ST retido anteriormente (campovICMSSTRet) em pelo menos um item da NF-e.

    Exceo 3:A regra de validao no se aplica, em produo, paraNota Fiscal com data de emisso anterior a 01/07/2016.

    Obrig 805 Rej. Rejeio: A SEFAZ do destinatrio no permiteContribuinte Isento de Inscrio Estadual.

    LA. Item / Combustvel

    Campo-Seq Modelo Regra de Validao Aplic. Msg Efeito Descrio Erro

    LA02-10 55/65 Cdigo do Produto da ANP (tag: cProdANP) inexistente na tabela decodificao de produtos do Sistema de Informaes deMovimentao de Produtos (SIMP), disponibilizada pela ANP, parauso na NF-e.

    Obrig 761 Rej. Rejeio: Cdigo de Produto ANP inexistente[nItem:999]

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    N. Item / Tributo: ICMS

    Campo-Seq Modelo Regra de Validao Aplic. Msg Efeito Descrio Erro

    N12-70 55 Operao com No Contribuinte (indIEDest=9) e CST difere darelao abaixo:

    - 00-Tributada integralmente;- 20-Com reduo da Base de Clculo;- 40-Isenta;- 41-No tributada;- 60-ICMS cobrado anteriormente por substituio tributria;

    Exceo 1: A regra de validao acima no se aplica para NF-e deentrada (tpNF=0-Entrada).

    Exceo 2: A regra de validao acima no se aplica nas operaescom CFOP de conserto ou reparo (CFOP 5915, 5916, 6915 e6916) ou de remessa para demonstrao dentro do Estado(CFOP 5912 e 5913).

    Exceo 3:A regra de validao acima no se aplica na venda deveculos novos (grupo veicProd), para a Venda direta paragrandes consumidores (tpOp=3), ou para Faturamento direto paraconsumidor final (tpOp=2).

    Exceo 4: A regra de validao no se aplica, em produo, paraNota Fiscal com data de emisso anterior a 01/07/2016.

    Obrig. 508 Rej. Rejeio: CST incompatvel na operao com NoContribuinte [nItem:999]

    N12-80 55 Operao com Contribuinte Isento de Inscrio Estadual(indIEDest=2) e CST constante na relao abaixo:

    - 50-Suspenso na cobrana do ICMS;- 51-Diferimento na cobrana do ICMS.

    Exceo 1: A regra de validao acima no se aplica para oCST=50-Suspenso, nas operaes com CFOP de conserto oureparo (CFOP 5915, 5916, 6915 e 6916) ou de remessa parademonstrao dentro do Estado (CFOP 5912 e 5913).

    Exceo 2:A critrio da UF a regra de validao acima no seaplica para Nota Fiscal com data de emisso anterior a01/07/2016.

    Obrig. 529 Rej. Rejeio: CST incompatvel na operao comContribuinte Isento de Inscrio Estadual[nItem:999]

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    Campo-Seq Modelo Regra de Validao Aplic. Msg Efeito Descrio Erro

    N12a-70 55 Operao com No Contribuinte (indIEDest=9) e CSOSN difere darelao abaixo:

    - 102-Tributao SN sem permisso de crdito;- 103-Tributao SN, com iseno para faixa de receita bruta;- 300-Imune;- 400-No tributada pelo Simples Nacional;- 500-ICMS cobrado anteriormente por substituio tributria ou

    por antecipao;Exceo 1: A regra de validao acima no se aplica para NF-e de

    entrada (tpNF=0-Entrada).Exceo 2: A regra de validao acima no se aplica nas operaes

    com CFOP de conserto ou reparo (CFOP 5915, 5916, 6915 e6916) ou de remessa para demonstrao dentro do Estado(CFOP 5912 e 5913).

    Exceo 3: A regra de validao no se aplica, em produo, paraNota Fiscal com data de emisso anterior a 01/07/2016.

    Obrig. 600 Rej. Rejeio: CSOSN incompatvel na operao com NoContribuinte [nItem:999]

    N16-04 55 Validao alquota do ICMS na operao interestadual de produtosimportados (NT 2012/005 e NT2013/006):

    - CFOP de operao de sada para outra UF (inicia por 6) e- IE do destinatrio difere de ISENTO ou nulo;- Origem da mercadoria = 1, 2, 3 ou 8;- CST de ICMS = 00, 10, 20, 70 ou 90;- Data de Emisso igual ou superior a 01/01/2013;- Valor alquota do ICMS maior do que 4.00 (4 por cento).

    Exceo 0: Para as NF-e com Data de Emisso anterior a01/07/2016, a regra de validao acima no se aplica paradestinatrio No Contribuinte (tag:dest/indIEDest=9).

    Exceo 1: A regra acima no se aplica para as operaes deDevoluo (finNFe=4).

    Exceo 2: A regra de validao acima no se aplica para asoperaes com CFOP de Retorno de Mercadorias (Anexo XIII.04).

    Exceo 3:A regra de validao acima no se aplica na venda deveculos novos (grupo veicProd), para a Venda direta paragrandes consumidores (tpOp=3), ou para Faturamento direto paraconsumidor final (tpOp=2).

    Exceo 4:Para as NF-e com Data de Emisso anterior a01/07/2016, mesmo que informada a IE do destinatrio, a regra devalidao acima no se aplica para as operaes com os CFOP6107, 6108 (No Contribuinte).

    Exceo 5:A regra de validao acima no se aplica para a NFComplementar (finNFe=2) quando:

    Facult. 663 Rej. Rejeio: Alquota do ICMS com valor superior a 4 porcento na operao de sada interestadual com

    produtos importados [nItem:999]

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    Campo-Seq Modelo Regra de Validao Aplic. Msg Efeito Descrio Erro

    - Se referenciada uma NF-e, a NF-e referenciada tem a Data deEmisso anterior a 01/01/13;

    - Se referenciada uma NF modelo 1, a Data de Emisso anterior a 1301 (tag refNF/AAMM).

    Exceo 6: Para as NF-e com Data de Emisso anterior a01/07/2016, mesmo que informada a IE do destinatrio, a regra devalidao acima no se aplica para as operaes com o CFOP6.929- Lanamento relativo a operao registrada em CupomFiscal (NT 2013/004).

    Exceo 7: A regra de validao acima no se aplica paradestinatrio No Contribuinte (tag:dest/indIEDest=9).

    N16-20 55 Validao alquota do ICMS na operao interestadual:- CFOP de operao de sada para outra UF (inicia por 6) e- Origem da mercadoria difere de 1, 2, 3 ou 8;- Valor alquota do ICMS (tag:pICMS) maior do que 7.00 (7 por

    cento) para os Estados de origem do Sul e Sudeste (excetoES), destinado para os Estados do Norte, Nordeste, Centro-Oeste e Esprito Santo.

    - Valor alquota do ICMS (tag:pICMS) maior do que 12.00 (12por cento) para os demais casos.Exceo 1: Para as NF-e com Data de Emisso anterior a

    01/07/2016, a regra de validao acima no se aplica paradestinatrio No Contribuinte (tag:dest/indIEDest=9).

    Exceo 2:A regra de validao acima no se aplica na venda deveculos novos (grupo veicProd), para a Venda direta paragrandes consumidores (tpOp=3), ou para Faturamento direto paraconsumidor final (tpOp=2).

    Exceo 3:A regra de validao no se aplica nas operaes dedevoluo (finNFe=4)

    Exceo 4: A regra de validao acima no se aplica para asoperaes com CFOP de Retorno de Mercadorias ou Anulao de

    Valor (Anexos XIII.04 e XIII.05).Exceo 5: A critrio da UF a regra de validao acima no seaplica para as operaes de venda ordem (CFOP 6.118 e6.119).

    Exceo 6:A regra de validao acima no se aplica se informadaUF do local de entrega (tag: entrega/UF) igual UF do emitente(tag: emit/enderEmit/UF) nas operaes com no contribuinte(indIEDest=9).

    Obrig. 693 Rej. Rejeio: Alquota de ICMS superior a definida para aoperao interestadual [nItem:999]

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    Campo-Seq Modelo Regra de Validao Aplic. Msg Efeito Descrio Erro

    N23-10 55/65 Operao sem informao do campo CEST, e CST ou CSOSN darelao abaixo:

    -10-tributada com cobrana de ICMS por substituio tributria-30-isenta ou no tributada com cobrana de ICMS por

    substituio tributria-60-ICMS cobrado anteriormente por substituio tributria-70-com reduo de base de clculo e cobrana de ICMS por

    substituio tributria-90-outros, desde que com a tag vICMSST.201-tributada pelo Simples Nacional com permisso de crdito e

    com cobrana do ICMS por substituio tributria-202-tributada pelo Simples Nacional sem permisso de crdito e

    com cobrana do ICMS por substituio tributria-203-iseno de ICMS do Simples Nacional para a faixa de receita,

    com cobrana do ICMS por substituio tributria-500-ICMS cobrado anteriormente por substituio tributria ou por

    antecipao;-900-outros, desde que com valor de ICMS retido por substituio

    tributria (tag vICMSST diferente de zero).Exceo 1: A regra de validao no se aplica se informado o Grupode Partilha do ICMS (campo ICMSPart).

    Observao: Esta regra entrar em vigor, em produo, em01/04/2016.

    Obrig. 806 Rej. Rejeio: Operao com ICMS-ST sem informao doCEST.

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    NA. Item / ICMS para a UF de DestinoCampo-Seq ModeloRegra de Validao Aplic. Msg EfeitoDescrio Erro

    NA01-10 65 Informado grupo ICMSUFDest para a NFC-e Obrig. 807 Rej. Rejeio: NFC-e com grupo de ICMS para a UF dodestinatrio

    NA01-20 55 No informado grupo de ICMS para a UF de Destino(tag:ICMSUFDest):

    - Operao Interestadual (idDest=2) e- Operao com Consumidor Final (indFinal=1) e- Operao com No Contribuinte (indIEDest=9) e- No operao de prestao de servios (no existe tag

    ISSQN).Exceo 1:Esse grupo no deve ser exigido se o Grupo de Partilha

    do ICMS (campo ICMSPart) estiver preenchido.Exceo 2: A regra de validao no se aplica, em produo, para

    Nota Fiscal com data de emisso anterior a 01/07/2016.Exceo 3: A regra de validao no se aplica para Devoluo de

    Mercadoria (finNFe=4) que referencie Nota Fiscal com chave deacesso anterior a 2016.

    Exceo 4: A regra de validao acima no se aplica para as

    operaes com CFOP de Retorno de Mercadorias (Anexo XIII.04).Exceo 5:A regra de validao acima no se aplica nas NF-e de

    entrada (tpNF=0).Exceo 6: A regra de validao acima no se aplica nas operaes

    com combustveis (tag:comb) derivados de petrleo: cdigo ANPdiferente de: 820101001, 820101010, 810102001, 810102004,810102002, 810102003, 810101002, 810101001, 810101003,220101003, 220101004, 220101002, 220101001, 220101005,220101006

    Exceo 7:A regra de validao acima no se aplica se informadaUF do local de entrega (tag: entrega/UF) igual UF do emitente(tag: emit/enderEmit/UF).

    Obrig. 694 Rej. Rejeio: No informado o grupo de ICMS para a UFde destino [nItem:999]

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    Campo-Seq ModeloRegra de Validao Aplic. Msg EfeitoDescrio Erro

    NA01-30 55 Informado indevidamente o grupo de ICMS para a UF de Destino(tag:ICMSUFDest):

    - No operao Interestadual (idDest2) ou- No operao com Consumidor Final ( indFinal1) ou- No operao com No Contribuinte (indIEDest9) ou- Operao de prestao de servios (existe tag ISSQN) ou- Operao com combustvel (tag:comb) derivado de petrleo:

    cdigo ANP diferente de: 820101001, 820101010, 810102001,810102004, 810102002, 810102003, 810101002, 810101001,810101003, 220101003, 220101004, 220101002, 220101001,220101005, 220101006, ou

    - Data de Emisso anterior a 01/01/2016, no ambiente deproduo.

    Exceo:A critrio da UF a regra de validao acima no se aplicana devoluo (finNFe=4) por NFe Avulsa com IE doEmitente=ISENTO.

    Obrig. 695 Rej. Rejeio: Informado indevidamente o grupo de ICMSpara a UF de destino [nItem:999]

    NA09-10 55 Se informada alquota interestadual (tag:pICMSInter) de 4% e- Origem da mercadoria difere de produto importado

    (tag:orig1,2,3,8)Exceo: A regra de validao no se aplica, em produo, paraNota Fiscal com data de emisso anterior a 01/07/2016.

    Obrig. 697 Rej. Rejeio: Alquota interestadual do ICMS com origemdiferente do previsto [nItem:999]

    NA09-20 55 Se informada alquota interestadual (tag:pICMSInter) de 7 ou 12% e- Origem da mercadoria de produto importado (tag:orig=1,2,3,8)

    Exceo: A regra de validao no se aplica, em produo, paraNota Fiscal com data de emisso anterior a 01/07/2016.

    Obrig. 697 Rej. Rejeio: Alquota interestadual do ICMS com origemdiferente do previsto [nItem:999]

    NA09-30 55 Se informada alquota interestadual (tag:pICMSInter) de 7 ou 12% e- Alquota interestadual incompatvel com as UF envolvidas:

    - 7% para os Estados de origem do Sul e Sudeste (exceto ES),destinado para os Estados do Norte, Nordeste, Centro-Oeste e Esprito Santo;

    - 12% para os demais casos.

    Exceo 1:A regra de validao acima no se aplica nas operaesde devoluo (finNFe=4)

    Exceo 2: A regra de validao acima no se aplica para asoperaes com CFOP de Retorno de Mercadorias (Anexo XIII.04).

    Exceo 3:A regra de validao acima no se aplica nas NF-e deentrada (tpNF=0)

    Exceo 4: A regra de validao no se aplica, em produo, paraNota Fiscal com data de emisso anterior a 01/07/2016.

    Obrig. 698 Rej. Rejeio: Alquota interestadual do ICMS incompatvelcom as UF envolvidas na operao [nItem:999]

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    Campo-Seq ModeloRegra de Validao Aplic. Msg EfeitoDescrio Erro

    NA11-10 55 Percentual do ICMS Interestadual para a UF de destino(tag:pICMSInterPart) difere do previsto para o ano da Data deEmisso.Exceo: A regra de validao no se aplica, em produo, para

    Nota Fiscal com data de emisso anterior a 01/01/2016.

    Obrig. 699 Rej. Rejeio: Percentual do ICMS Interestadual para a UFde destino difere do previsto para o ano da Data deEmisso [nItem:999]

    NA13-10 55 Valor do ICMS relativo ao Fundo de Combate Pobreza na UF dedestino (tag:vFCPUFDest) difere de: vBCUFDest * pFCPUFDest (*4)Exceo: A regra de validao no se aplica, em produo, para

    Nota Fiscal com data de emisso anterior a 01/01/2016.

    Obrig. 793 Rej. Rejeio: Valor do ICMS relativo ao Fundo de Combate Pobreza na UF de destino difere do calculado[nItem:999]

    W. Total da Nota Fiscal

    Campo-Seq ModeloRegra de Validao Aplic. Msg EfeitoDescrio Erro

    W04c-10 55 Total do ICMS relativo Fundo de Combate Pobreza (FCP) da UFde destino (tag:vFCPUFDest, id:W04c) difere do somatrio dovalor dos itens (id:NA13)

    Obrig. 798 Rej. Rejeio: Valor total do ICMS relativo Fundo deCombate Pobreza (FCP) da UF de destino diferedo somatrio do valor dos itens

    W04e-10 55 Total do ICMS Interestadual para a UF de destino

    (tag:vICMSUFDest, id:W04e) difere do somatrio do valor dositens (id:NA15).

    Nota: Considerar o valor Null como sendo zero.

    Obrig. 799 Rej. Rejeio: Valor total do ICMS Interestadual da UF de

    destino difere do somatrio dos itens

    W04g-10 55 Total do ICMS Interestadual para a UF do remetente(tag:vICMSUFRemet, id:W04g) difere do somatrio do valor dositens (id:NA17).

    Nota: Considerar o valor Null como sendo zero.

    Obrig. 800 Rej. Rejeio: Valor total do ICMS Interestadual da UF doremetente difere do somatrio dos itens

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    2.3 CFOP Especficos

    Foram inseridas novas tabelas de CFOP especificando os CFOP de retorno de mercadoria, de anulao de valores:

    Anexo XIII CFOP Especficos

    Anexo XIII.04 - CFOP de Retorno de Mercadoria1

    CFOP Descrio CFOP de Retorno de Mercadoria

    1.414 Retorno de produo do estabelecimento, remetida para venda fora do estabelecimento em operao com produto sujeito ao regime desubstituio tributria

    1.415

    Retorno de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, remetida para venda fora do estabelecimento em operao com mercadoria sujeitaao regime de substituio tributria

    1.451

    Retorno de animal do estabelecimento produtor

    1.452

    Retorno de insumo no utilizado na produo

    1.554

    Retorno de bem do ativo imobilizado remetido para uso fora do estabelecimento

    1.664 Retorno de combustvel ou lubrificante remetido para armazenagem

    1.902

    Retorno de mercadoria remetida para industrializao por encomenda

    1.903

    Entrada de mercadoria remetida para industrializao e no aplicada no referido processo

    1.904

    Retorno de remessa para venda fora do estabelecimento

    1.906

    Retorno de mercadoria remetida para depsito fechado ou armazm geral

    1.907

    Retorno simblico de mercadoria remetida para depsito fechado ou armazm geral

    1.909

    Retorno de bem remetido por conta de contrato de comodato

    1.913 Retorno de mercadoria ou bem remetido para demonstrao

    1.914

    Retorno de mercadoria ou bem remetido para exposio ou feira

    1.916 Retorno de mercadoria ou bem remetido para conserto ou reparo

    1.921

    Retorno de vasilhame ou sacaria

    1.925

    Retorno de mercadoria remetida para industrializao por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando esta no transitar pelo

    estabelecimento do adquirente2.414 Retorno de produo do estabelecimento, remetida para venda fora do estabelecimento em operao com produto sujeito ao regime de

    substituio tributria

    2.415

    Retorno de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, remetida para venda fora do estabelecimento em operao com mercadoria sujeitaao regime de substituio tributria

    2.554

    Retorno de bem do ativo imobilizado remetido para uso fora do estabelecimento

    1Esta tabela contm 52 CFOP

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    CFOP Descrio CFOP de Retorno de Mercadoria

    2.664

    Retorno de combustvel ou lubrificante remetido para armazenagem

    2.902

    Retorno de mercadoria remetida para industrializao por encomenda

    2.903

    Entrada de mercadoria remetida para industrializao e no aplicada no referido processo

    2.904

    Retorno de remessa para venda fora do estabelecimento

    2.906 Retorno de mercadoria remetida para depsito fechado ou armazm geral

    2.907

    Retorno simblico de mercadoria remetida para depsito fechado ou armazm geral

    2.909

    Retorno de bem remetido por conta de contrato de comodato

    2.913

    Retorno de mercadoria ou bem remetido para demonstrao

    2.914

    Retorno de mercadoria ou bem remetido para exposio ou feira

    2.916

    Retorno de mercadoria ou bem remetido para conserto ou reparo

    2.921

    Retorno de vasilhame ou sacaria

    2.925 Retorno de mercadoria remetida para industrializao por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando esta no transitar peloestabelecimento do adquirente

    5.664

    Retorno de combustvel ou lubrificante recebido para armazenagem

    5.665

    Retorno simblico de combustvel ou lubrificante recebido para armazenagem

    5.902 Retorno de mercadoria utilizada na industrializao por encomenda

    5.903

    Retorno de mercadoria recebida para industrializao e no aplicada no referido processo5.906 Retorno de mercadoria depositada em depsito fechado ou armazm geral

    5.907 Retorno simblico de mercadoria depositada em depsito fechado ou armazm geral

    5.909

    Retorno de bem recebido por conta de contrato de comodato

    5.913

    Retorno de mercadoria ou bem recebido para demonstrao

    5.916

    Retorno de mercadoria ou bem recebido para conserto ou reparo

    5.925

    Retorno de mercadoria recebida para industrializao por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando aquela no transitar peloestabelecimento do adquirente

    6.664

    Retorno de combustvel ou lubrificante recebido para armazenagem

    6.665

    Retorno simblico de combustvel ou lubrificante recebido para armazenagem

    6.902

    Retorno de mercadoria utilizada na industrializao por encomenda

    6.903

    Retorno de mercadoria recebida para industrializao e no aplicada no referido processo

    6.906

    Retorno de mercadoria depositada em depsito fechado ou armazm geral

    6.907 Retorno simblico de mercadoria depositada em depsito fechado ou armazm geral

    6.909 Retorno de bem recebido por conta de contrato de comodato

    6.913

    Retorno de mercadoria ou bem recebido para demonstrao

    6.916

    Retorno de mercadoria ou bem recebido para conserto ou reparo

    6.925

    Retorno de mercadoria recebida para industrializao por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando aquela no transitar peloestabelecimento do adquirente

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    Anexo XIII.05 - CFOP de Anulao de Valor2

    CFOP Descrio CFOP de Anulao de Valor

    1.205 Anulao de valor relativo prestao de servio de comunicao

    1.206 Anulao de valor relativo prestao de servio de transporte

    1.207

    Anulao de valor relativo venda de energia eltrica

    2.205

    Anulao de valor relativo prestao de servio de comunicao

    2.206 Anulao de valor relativo prestao de servio de transporte2.207

    Anulao de valor relativo venda de energia eltrica

    3.205

    Anulao de valor relativo prestao de servio de comunicao

    3.206 Anulao de valor relativo prestao de servio de transporte

    3.207

    Anulao de valor relativo venda de energia eltrica

    5.205 Anulao de valor relativo a aquisio de servio de comunicao

    5.206 Anulao de valor relativo a aquisio de servio de transporte

    5.207

    Anulao de valor relativo compra de energia eltrica

    6.205

    Anulao de valor relativo a aquisio de servio de comunicao

    6.206 Anulao de valor relativo a aquisio de servio de transporte

    6.207

    Anulao de valor relativo compra de energia eltrica

    7.205

    Anulao de valor relativo aquisio de servio de comunicao

    7.206 Anulao de valor relativo a aquisio de servio de transporte

    7.207 Anulao de valor relativo compra de energia eltrica

    70. SOBRE O DANFE

    No haver alterao no leiaute do DANFE, mas as empresas remetentes devem informar, no campo de Informaes Complementares, os valoresdescritos no grupo de tributao do ICMS para a UF de destino.

    2Esta tabela contm 12 CFOP