Nt Para Prestação Do Serviço Militar Temporário - Portaria 46_dgp_27mar2012

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MINISTERlO DA DEFESA ExERCITO BRASILEIRO DEPARTAMENTO-GERAL DO PESSOAL (DIRETORIA GERAL DO PESSOALl1860) DEPARTAMENTO BARAO DE SURUHY PORTARIAN° 046 -DOP,DE 11+ DE ~ Aprova as Normas Tccnicas para a Presta~ao do Servi~ Militar Temporario (EB30-N-30.009), 1 8 Ediyao, 2012. o CHEFE DO DEPARTAMENTO-GERAL DO PESSOAL, no uso da atribui~o que lhe foi conferida pelo art. 12 do Anexo I do Decreto nO5.751, de 12 de abril de 2006; art. 7° da Portaria Ministerial nO322, de 2 de junho de 1995; art. 8°, inciso I, da Portaria Ministerial nO153, de 25 de mar~o de 1998; item 2, letra b, subitem 3), da Diretriz Complementar para 0 Serviyo Militar Temporario em Tempo de Paz, aprovada pela Portaria Ministerial nO388, de 10 de julho de 1998; art. 80 das Instru~oes Gerais para a Convocayao, os Estigios, as Prorrogayoes de Tempo de Serviyo, as Promoyoes e 0 Licenciamento dos Integrantes da Reserva de 2 8 Classe (10 10-68), aprovadas pela Portaria do Comandante do Excrcito nO462, de 21 de agosto de 2003; art. 12 da Portaria do Comandante do Excrcito nO610, de 23 de setembro de 2011; e art. 4° da Portaria nO035-EME, de 30 de abril de 2002, resolve: Art. 1° Aprovar as Normas Tccnicas para a Prestayao do Serviyo Militar Temporario (EB30-N-30.009), 1 8 Ediyao, 2012, que com esta baixa. Art. 2° Estabelecer que esta Portaria entre em vigor na data de sua public~ao, convalidados os processos seletivos em curso. Art. 3° Revogar as Portarias nO251-DGP, de 11 de novembro de 2009, e nO161-DGP, de 3 de agosto de 2010.

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MINISTERlO DA DEFESAExERCITO BRASILEIRO

DEPARTAMENTO-GERAL DO PESSOAL(DIRETORIA GERAL DO PESSOALl1860)DEPARTAMENTO BARAO DE SURUHY

PORTARIAN° 046 -DOP,DE 11+ DE ~

Aprova as Normas Tccnicas para a Presta~ao do Servi~Militar Temporario (EB30-N-30.009), 18Ediyao, 2012.

o CHEFE DO DEPARTAMENTO-GERAL DO PESSOAL, no uso da atribui~o quelhe foi conferida pelo art. 12 do Anexo I do Decreto nO5.751, de 12 de abril de 2006; art. 7° da PortariaMinisterial nO322, de 2 de junho de 1995; art. 8°, inciso I, da Portaria Ministerial nO153, de 25 de mar~ode 1998; item 2, letra b, subitem 3), da Diretriz Complementar para 0 Serviyo Militar Temporario emTempo de Paz, aprovada pela Portaria Ministerial nO388, de 10 de julho de 1998; art. 80 das Instru~oesGerais para a Convocayao, os Estigios, as Prorrogayoes de Tempo de Serviyo, as Promoyoes e 0

Licenciamento dos Integrantes da Reserva de 28 Classe (10 10-68), aprovadas pela Portaria doComandante do Excrcito nO462, de 21 de agosto de 2003; art. 12 da Portaria do Comandante do ExcrcitonO610, de 23 de setembro de 2011; e art. 4° da Portaria nO035-EME, de 30 de abril de 2002, resolve:

Art. 1° Aprovar as Normas Tccnicas para a Prestayao do Serviyo Militar Temporario(EB30-N-30.009), 18 Ediyao, 2012, que com esta baixa.

Art. 2° Estabelecer que esta Portaria entre em vigor na data de sua public~ao,convalidados os processos seletivos em curso.

Art. 3° Revogar as Portarias nO251-DGP, de 11 de novembro de 2009, e nO161-DGP, de 3de agosto de 2010.

NORMAS TECNICAS PARA A PREST~CAO DO SERVICO MILITAR TEMP~

INDICE ;. (~

CAPITULO I - DA FINALIDADE.................................................................................... 1°CAPITULO II - DAS REFEREN CIAS.... 2°

CAPITULO III - DAS DENOMINAC;OESSel(aoI - Dos Oficiais Tempomrios.................................................................................... 3°/6°

Seyao II - Dos Sargentos Temponirios............................................................................... 7°/8°

Seyao III - Dos Cabos e Soldados....................................................................................... 9°

CAPITULO IV - DOS CARGOS E EFETIVOS

Seyao I - Da Ocupayao de Cargos...... 10/15Seyao II - Das Necessidades........................................................................... 16/19Seyao III - Da Distribuiyao............ 20

Seyao IV - Da Distribuiyao para 0 EAS............................................................................. 21/26

CAPITULO V - DOS ESTAGIOS E CURSOS................................................................. 27/30CAPITULO VI - DO ESTAGIO DE INSTRUC;AO E DE PREPARAC;AOPARAOFICIAIS TEMPORARIOSSeyao I - Da Realizayao................ 31/33

Sel(ao II - Da Selel(ao........ 34/36CAPITULO VII - DO ESTAGIO DE INSTRUC;AOCOMPLEMENTARSel(ao I - Da Realizac;ao............ 37/39Sec;aoII - Da Seleyao............. 40/43

CAPITULO VIII - DO ESTAGIO DE ADAPTAC;AOE SERVIC;O................................. 44/45

CAPITULO IX - DO ESTAGIO DE INSTRUC;AOE SERVIC;O..................................... 46/48

CAPITULO X - DO ESTAGIO DE INSTRUC;AO COMPLEMENTAR DEENGENlIEIRO MILITAR.. 49/51

CAPITULO XI - DO SERVIC;OTECNICO TEMPoRARIO E DO SERVIC;OMILITARESPECIALISTATEMPORARIO 52/61

CAPiTULO XII - DO CURSO DE FORMAC;AO DE SARGENTO TEMPORARIoSec;aoI • Da Realizayao................. 62/64

Seyao II • Da Inscriyao............. 65/66Sec;aoIII - Da Seleyao......... 67/72

CAPITULO XIII • DO CURSO DE FORMACAO DE CABOSSec;aoI - Da Realizac;ao................ 73/76Seyao II - Da Seleyao............ 77/78

Sec;aoIII - Da Matricula............. 79/81

CAPITULO XIV - DA CONVOCA<;AO, SELE<;AO E INCORPORA<;AO PARAa EAS, SvTI E Sv Mil Esp Tmpr

13 das Nonnas Tecnicas para a Prestay~o do Serviyo Militar Temporario) {f- J'''

Se9ao I - pa Convoca9ao .................................................................................................... 82/85

Seyao II - Da Convocayao para 0 EAS ............................................................................... 86/91

Se9ao III - Da Sele9ao ........................................................................................................ 92/113

Seyao IV - Da Inspeyao de Saude ....................................................................................... 114/121

Seyao V - Do Exame de Aptidao Fisica .............................................................................. 122/129

Seyao VI - Da Seleyao Complementar ................................................................................ 130/131

Se9ao VII - Da Incorporayao .............................................................................................. 132/136

CAPITULO XV - DOS DIREITOS PECUNIARIOS ........................................................ 137/144

CAPITULO XVI - DAAVALIA<;AO DE MILITARES TEMPORARIos ...................... 145/148

CAPITUL9 XVII - DA PRORROGA<;AO DE TEMPO DE SERVI<;O DE MILITARESTEMPORARIOS

Seyao I - Da Prorrogayao de Tempo de Servi90 ................................................................. 149/158

Se9ao II - Dos Procedimentos para a Prorroga9ao ............................................................. 159/160

CAPITULO XVIII - DA PROMOCAO DE MILITARES TEMPORARIos .................... 161/163

CAPITULO XIX - DA MOVIMENTACAO DE MILITARES TEMPORARIos ............ 164/167

CAPITULO XX - DO LICENCIAMENTO DE MILITARES TEMPORARIOS ............. 168/182

CAPtruLo XXI - DO CADAS1RO E CONTROLE DE MILITARES TEMPORARIos

Se9ao I - Das Generalidades ............................................................................................... 183/189

Se9ao II - Da Ficha Controle de Temporarios .................................................................... 190/193

Se9ao III - Das Auditorias .................................................................................................. 194/195

CAPITULO XXII - DAS PRESCRICOES FINAlS .......................................................... 1961204

~~r~;?:J~0~~~~~~~S2C~~:~~,r"'p~~_-':«c._~~'-~-~~'~~~~;ANEXO A.;.DOCUMENTOS NECESSARIOS A INSCRICAO NO EAS, SvTT E Sv Mil Esp Tmpr

ANEXO B - DECLARACAO DE VOLUNTARIADO PARA PRESTACAO DE SERVICOMILITAR TEMPORARIO

ANEXO C - AVALIACAO DE CURRICULOS (PONTUACAO)

ANEXO D - DECLARA<;AO DE TEMPO DE SERVI<;O PUBLICO ANTERIOR

ANEXO E - DECLARACAO DE VOLUNTARIADO PARAAMATRlCULA NO CFSTANEXO F - DECLARACAO DE CIENCIA DA NECESSIDADE DE INFORMACAO DO ESTADODEGRAVIDEZANEXO G - DECLARACAO DE RESIDENCIAANEXO H - DECLARACAO PRESTADA PELO RESIDENTE EM MUNICIPIO DIVERSO DASEDE DA OM DE INCORPORACAO

ANEXO I - PARECER FAvoRAVEL DO CMT/CHIDIR OM PARA PARTICIPACAO EMPROCESSO SELETIVO AO SERVICO MILITAR TEMPORARIOANEXO J - DECLARA<;AO NEGATIVA DE INVESTIDURA EM CARGO PUBLICO

(F14 das Normas Tecnicas para a Prestayao do Serviyo Militar Tempora-rio) aORrNORMAS TECNlCAS PARA A PRESTA<;XO DO SERVI<;O MILITAR TEMPORARIO

CAPITULO IDA FINALIDADE

Art. 10 Estas Normas Tecnicas (NT) tern por fmalidade orientar quanta aos procedimentospara a convoc8.9ao, seleyao, distribuiyao, incorporayao, cadastro, controle e outras atividades pertinentesao Serviyo Militar Ternporario.

CAPITULO IIDAS REFERENCIAS

IV - Lei nO5.292, de 8 de junho de 1967, que dispoe sobre a presta~ao do Servi~ Militarpe10s estudantes de medicina, farmacia, odonto1ogia e veterinaria e pelos medicos, farmaceuticos,dentistas e veterinarios, em decorrencia de dispositivos da Lei nO4.375, de 17 de agosto de 1964;

v - Lei n° 6.391, de 9 de dezernbro de 1976, que dispoe sobre 0 Pessoal do Ministerio doExercito e da outras providencias;

VII - Lei nO6.923, de 29 de junho de 1981, que dispoe sobre 0 Serviyo de AssistenciaReligiosa nag Foryas Armadas;

VIII - Lei nO7.831, de 2 de outubro de 1989, que cria 0 Quadro Complementar de Oficiais(QCO) e da OUtrasprovidencias;

IX - Lei nO7.963, de 21 de dezembro de 1989, que concede compensayao pecuniaria, atitulo de beneficia, ao militar temporario das Foryas Armadas, por ocasiao, de seu licenciamento;

x - Medida Provis6ria nO 2.215-10, de 31 de agosto de 2001, que dispoe sobre areestrutura~ao da remunera~ao dos militares das Foryas Armadas, altera as Leis n° 3.765, de 4 de maio de1960, e 6.880, de 9 de dezembro de 1980, e da outras providencias;

XII - Decreto nO60.822, de 7 de junho de 1967, que aprova as Instruyoes Gerais para aInspeyao de Saude de Conscritos nas Foryas Armadas;

XIII - Decreto nO63.704, de 29 de novembro de 1968, que regulamenta a Lei nO5.292, de 8de junho de 1967, alterada pela de n° 5.399, de 20 de rnaryo de 1968, que dispoe sobre a prestayao do

(Fl 5 das Nonnas Tecnicas para a PreslaI'.l!o do Servil'O Militar Temponlrio) g,.. c::;;$Servil;o Militar pelos estudantes de Medicina, Fannacia, Odontologia e Veterinaria e pelos Medicos,Fannaceuticos, Dentistas e Veterinarios, em decorrencia de dispositivos da Lei nO4.375, de 17 de agostode 1964;

XIV - Decreto nO98.314, de 19 de outubro de 1989, que aprova 0 Regularnento para 0Quadro Complementar de Oficiais do Exercito (R-41);

xv -Decreto nO99.425, de 30 de julho de 1990, que regulamenta a Lei nO7.963, de 21 dedezembro de 1989, que concede compensa~o pecuniaria, a titulo de beneficio, ao militar temporario dasForcas Armadas, por ocasiao de seu licenciamento;

XVI - Decreto n° 4.307, de 18 de julho de 2002, que regulamenta a Medida Provis6ria nO2.215-10, de 31 de agosto de 2001;

XVII - Decreto nO4.502, de 9 de dezembro de 2002, que aprova 0 Regularnento para 0

Corpo de Oficiais da Reserva do Exercito (R-68/RCORE);

XVIII - Portaria Ministerial nO322, de 2 de junho de 1995, que adota 0 Serviyo MilitarFeminino Voluntario, por MFDV, para 0 Exercito;

XIX - Portaria Ministerial nO153, de 25 de marl;O de 1998, que regula, para 0 Exercito, 0Servil;o Militar Temporario em Tempo de paz;

xx - Portaria Ministerial nO388, de 10 de julho de 1998 - Diretriz Complementar para 0

Servil;o Militar Temporario em Tempo de paz;

XXI - Portaria do Comandante do Exercito nO052, de 6 de fevereiro de 2001, que aprovaas Normas para 0 Controle do Exercicio de Funyoes que exigem Qualifical;ao ProfissionalRegularnentada em Lei;

XXII - Portaria do Comandante do Exercito nO470, de 17 de setembro de 2001, que aprovaas Instruyoes Gerais para Concessao de Licenl;as aos Militares daAtiva do Exercito (IG 30-07);

XXIII - Portaria do Comandante do Exercito n° 151, de 22 de abril de 2002, que estabeleceprocedimentos para a praya prestar concurso publico para ingresso na Marinha, na Aeronautica, em ForyaAuxiliar ou para admissao em cargo civil e da outras providencias;

XXIV - Portaria do Comandante do Exercito nO462, de 21 de agosto de 2003, que aprovaas Instrul;oes Gerais para a Convocayao, os EsUigios, as Prorrogayoes de Tempo de Serviyo, asPromoyoes e 0 Licenciamento dos Integrantes da Reserva de 28 Classe (IG 10-68);

XXV - Portaria do Comandante do Exercito nO 816, de 19 de dezembro de 2003, queaprova 0 Regulamento Interno e dos Serviyos Gerais (RISG);

XXVI - Portaria do Comandante do Exercito n° 044, de 7 de fevereiro de 2008, que aprovaas Normas para Convocayao, Seleyao e Incorporayao de MFDV no Ambito do Exercito Brasileiro;

XXVII - Portaria do Comandante do Exercito nO256, de 30 de abril de 2009, que aprova asDiretrizes para a Formayao, a Complementayao da Capacital;ao, a Classifical;ao, a Prorrogayao do Tempode Serviyo e 0 Controle de Terceiros-Sargentos Temporarios no Exercito e da outras providencias;

(Fl 6 das Nonnas Tecnicas para a Preslafio do Servil'OMilitar Temponlrio) q,,-- c;;;;;iilas Instruyoes Gerais para a Prorrogayao do Tempo de Serviyo Militar e caos e Soldados (IG 10-06) e daoutras providencias;

XXIX - Portaria do Comandante do ExercitonO 581, de 12 de setembro de 2011, queaprova as Instruyoes Gerais para Cadastramento e Auditoria dos Dados do Pessoal Vinculado ao Exercito(IG 30-33);

xxx -Portaria do Comandante do Exercito n° 610, de 23 de setembro de 2011, que regula,no ambito do Comando do Exercito, 0 Serviyo Militar Espeeialista Temporario em tempo de paz, a serprestado na graduayao de Cabo Temponirio do Nuc1eo-Base;

XXXI - Portaria n° 148-EME, de 17 de dezembro de 1998, que aprova as NormasReguladoras de Qualifica9!o, Habilitay!o, Condi90es de Acesso e Situa9!0 das Prayas do Exercito;

XXXII - Portaria nO067-EME, de 10 de agosto de 1999, que atribui denominay!o aossargentos temporarios eonvoeados para 0 Serviyo Militar;

XXXIII - Portaria nO 127-EME, de 6 de dezembro de 2001, que aprova as Normas paraConeess!o de Prorrogayoes do Tempo de Serviyo Militar aos Cabos e Soldados e da outras provideneias;

XXXIV - Portaria nO 035-EME, de 30 de abril de 2002, que aprova as Normas para aFormayao, Classifieayao e Controle de Tereeiros-Sargentos Temporarios no Exereito;

xxxv - Portaria nO 101-EME, de 1° de agosto de 2007, que aprova as Normas paraRefereneiayao dos Cargos Militares do Exereito Brasileiro;

XXXVI - Portaria nO015-EME/Res, de 7 de julho de 2011, que aprova a Diretriz paraPrevisao de Cargos e Preenehimento de Claros no Exereito Brasileiro;

. XXXVII - Portaria nO 172-DGP, de 4 de agosto de 2006, que aprova as Normas paraGesmo dos Recursos Destinados a Movimentay!o de Pessoal e Desloeamento Fora da Sede no Ambito doExercito Brasileiro; e

XXXVIII - Portaria n° 147-DGP, de 23 de setembro de 2011, que aprova as InstruyoesReguladoras para Cadastramento e Auditoria dos Dados Individuais e Registros Funcionais do PessoalVinculado ao Exercito (IR 30-87).

CAPITULO IIIDAS DENOMINA<;OES

SefYio IDos Oficiais Temporarios

Art. 3° Os ineorporados para 0 EsUigio de Instruyao e Preparayao para OficiaisTemponlrios (EIPOT) e EsUigio de Instruy!o Complementar (EIC) sao denominados:

I - oficiais eombatentes temporlmos (OCT), os oriundos das Armas e do Quadro deMaterial Belieo (QMB); e

(Fl 7 das Normas TOcnicas para a Pres~ao do Servi~o Militar Temponirio) !r ~Adapta<;ao eServi<;o (BAS) e Estagio de Instru<;ao e Servi<;o(EIS) sac denominados:

Art. 5° as incorporados para 0 Estagio de lnstru<;ao Complementar de Engenheiro Militar(EICEM) sac denominados oficiais engenheiros militares temporarios (OEMT).

Art. 6° as incorporados para 0 Estagio de Servi<;oTecnico (EST) sac denominados oficiaistecnicos temporarios (OTT).

Se~aoIIDos Sargentos Temporarios

Art. 7° as oriundos do Curso de Forma9aO de Sargentos Temporarios (CFST) sacdenominados:

Art. 8° as militares incorporados no Estagio Basico de Sargentos Temporarios (EBST), osvinculados as qualifica<;oes militares singulares (QMS) de Engenharia, Comunica<;oes, Manuten<;ao deComunica<;oes, lntendencia, Material Belico, Saude, Musico e Topografia, como tambern os quepertencerern a quaisquer outras areas e habilita<;oes tecnicas de interesse do Exercito, destinadas aoServi90 Tecnico Temporario, sac denorninados sargentos tecnicos temporarios (STT).

Se~ao IIIDos Cabos e Soldados

a) cabo (Cb) ou soldado (Sd) do Efetivo Variavel (EV), quando esta prestando 0 Servi<;oMilitar Inicial;

b) Cb ou Sd do Efetivo Profissional (EP), quando, ap6s prestar 0 Servi<;o Militar Inicial,tern 0 seu tempo de servi<;o rnilitar prorrogado, para ocupar cargo de qualifica<;ao militar geral eparticular (QMP/QMG) cornbatente; e

c) cabo especialista temporario (CET), quando e incorporado para 0 Servi<;o MilitarEspecialista Ternporario, por possuir habilita9ao profissional de interesse do Exercito;

(Fl8 <!asNormas Tecnicas para a Presta~Aodo Servi~o Militar Tempotirio) ()_ ~

combatente basico/reservista de 28categoria, ou seja, concluir a Fase de rQtru9ao Individual Basica;

b) Sd nao-qualificado/reservista de 28 categoria (NQR2C) e aquele que recebeu, apenas, ainstru9ao militar para 0 exercicio de fun9ao geral basica de carater militar; e

c) CET e Sd qualificado-reservista de l8 categoria sac aqueles que atingiram urn grau deinstru9ao que os habilita ao desempenho de fun9ao de urna das qualifica90es ou especializa90es militares.

CAPITULorvDOS CARGOS E EFETIVOS

Se~ao IDa Ocupa~ao de Cargos

Art. 10. Os militares temporarios podem ocupar, de forma transit6ria e por tempodeterminado, os cargos existentes nos quadros de cargos previstos (QCP) das organiza90es militares(OM) para 1°/2° tenentes (Ten), 3° sargentos (Sgt) e Cb/Sd, que nao estiverem ocupados, a exce9ao doscargos destinados a oficiais do Quadro Auxiliar de Oficiais (QAO).

§ 1° Os cargos de oficial mobilizador, auxiliar de estado-maior pessoal e delegado deservi9Q militar sac privativos de oficiais do QAO, podendo ser ocupados, excepcionalmente, porsubtenentes.

§ 2° Os cargos previstos para 1°/2° Ten QAO sac providos, exclusivamente, por militaresdesse Quadro e, excepcionalmente, por subtenentes.

§ 3° 0 cargo de comandante de pelotao de fuzileiros de selva, destacado da sede, pode serocupado por aspirante-a-oficial ou oficial subalterno, de carreira ou temporario.

Art. 11. Nao pode ser convocado OTT para cargo ocupado por 1° Ten do QuadroComplementar de Oficiais (QCO), quando da prom09ao deste Ultimo ao posta de Capitao (Cap).

Art. 13. Caso haja oficial do QCO excedente na OM, nao pode ser convocado OTT damesma especialidade, por nao existir cargo vago.

Art. 15. Os 32 sargentos do Quadro Especial (QE) ocupam cargos previstos para cabos, deacordo com sua QMG/QMP de origem, e sac computados no quantitativo do nucleo-base da OM.

Se~ao IIDas Necessidades

Art. 16. Os comandantes (Cmt), chefes (Ch) ou diretores (Dir) OM devem levantar einformar as regioes militares (RM) suas necessidades em militares temporarios, especificando areferencia9ao dos cargos a serem preenchidos e a respectiva categoria (OCT/OIT, OMFDV, OTT, SCT,SIT, STT e CET).

§10 As necessidades a serem informadas devem considerar os clares abertos (ou a seremabertos, conforme previsto no § 3° deste artigo) por:

(FI 9 das Normas Tecnicas para a Prestayao do Serviyo Militar Temporario) ~g~C;;II - promoyao dos militares de carreira ao posta de Cap (exceto QCO e QAO)

graduayao de 2° Sgt;

§ 2° Os reintegrados por determinayao judicial nao devem ser considerados para 0 calculodas necessidades, enquanto a decisao nao transitar em julgado.

§ 3° Para 0 calculo do efetivo a ser incorporado, podem ser considerados os c1aros a seremabertos em QCP ate 30 (trinta) dias apos a data prevista para a incorporayao, objetivando proporcionar asOM as melhores condiyoes de operacionalidade.

Art. 17. As RM consolidamas necessidades totais de oficiais e sargentos temporarios dasOM, informando-as, pel a Internet, no sitio eletronico da Diretoria de Serviyo Militar (DSM), por meio doaplicativo "Ficha Controle de Temporarios - FICOTEMP";

Art. 18. 0 Departamento-Geral do Pessoal (DGP), por intermedio da DSM, consolida asnecessidades das RM e apresenta proposta ao Estado- Maior do Exercito (EME) do nfunero de oficiais esargentos temporarios a ser fixado para 0 Ano A+1.

I - todos os cargos de 1°/2° Ten e de 3° Sgt das Armas, dos Quadros e dos Serviyosprevistos em QCP, a exceyao daqueles que sac providos exc1usivamente por militares de carreira;

II - 0 efetivo de 1°/2° Ten e de 3° Sgt das Armas, dos Quadros e dos Serviyos de carreiraexistente, nao se computando neste calculo os que estiverem ocupando cargos em QCP destinadosexc1usivamente a militares de carreira;

III - 0 efetivo de militares de carreira a ser formado nas diversas escolas de formayao, noAno A, bem como os capelaes militares;

IV - 0 efetivo de militares de carreira que sera promovido, em dezembro do Ano A, aexceyao dos oficiais do Quadro Auxiliar de Oficiais (QAO);

(F1IO das Normas Henieas para a Pres""iio do Servi~o Militar Temponirio) 4,- ~V - 0 nivelamento a ser efetuado pela Diretoria de Controltle Efetivos e Movimentayoes

(DCEM), no final do Ano A; e

§ lOA DCEM deve informar a Diretoria de Serviyo Militar (DSM), ate 0 Ultimo dia util deoutubro do Ano A, por RM e por universos, a situa(j:aodo efetivo previsto nos incisos II, III e V do caputdeste artigo, devendo a DSM repassar essas informa(j:oes as RM.

§ 20 A Diretoria de Avaliayao e Promo(j:oes (D A Prom) deve informar a DSM, ate 0 Ultimodia uti! de outubro do Ano A, por RM e por universos, a situa(j:ao do efetivo previsto no inciso IV docaput deste artigo, devendo a DSM repassar essas informa(j:oes as RM.

Se~ao IIIDa Distribui~ao

Art. 20. 0 DGP, ap6s a publica(j:ao do Decreto Anual de Fixa~ao de Efetivos do ExercitoBrasileiro, distribui 0 efetivo de militares temporarios pelas RM, mediante Portaria.

§ 20 Nao se incluem no efetivo os militares temporarios que se encontram na situa(j:ao deagregado ou reintegrado por determina(j:ao judicial.

§ 30 As RM, com base no documento citado no caput deste artigo, realizam a distribuiyaodos militares temporarios pelas OM sediadas em sua area de responsabilidade.

Se~ao IVDa Distribui~ao para 0 EAS

Art. 22. A distribui(j:ao para as For(j:as Singulares e realizada de forma equilibrada,considerando-se:

(FIll das Nonnas Tecnicas para a Prestayao do Serviyo Militar Temporario) ~

II - prioridade de distribuic;ao das OM; e (J(b- ~III - precedencia entre os convocados. 0Art. 24. Na destinac;ao dos MFDV, sempre que possivel, deve ser ajustado 0 perfil tecnico

profissional do convocado com as caracteristicas das OM, conforme se segue:

I - para as organizac;oes militares de saude (OMS), os profissionais que possuamaperfeic;oamento e/ou especializac;ao (residencia medica, mestrado ou doutorado);

II - para as OM situadas em guarnic;oes onde nao existem OMS, clinico geral comexperiencia profissional; e

III - para as demais OM, clinico geral com experiencia profissional ou 0 recem-formadocom boa formac;ao nas especialidades basicas.

Art. 26. Caso a RM nao disponha de efetivo para 0 EAS, necessario ao preenchimento dosseus elaros, 0 DGP estabelecera a prioridade de tributayao para as RM que dispuserem de excesso deefetivo.

I - todas as RM devem preencher no sitio eletronico da DSM, por meio do aplicativo"Ficha Controle de Temporarios - FICOTEMP", suas necessidades e disponibilidades em MFDV, em atedez dias uteis ap6s 0 termino da selec;ao especial, nao podendo ser ultrapassada a data prevista no art. 17destas Normas;

II - 0 DGP definira, por RM, ate 0 ultimo dia utH do mes de dezembro do Ano A, 0 efetivode MFDV a ser remanejado para as RM deficitarias;

III - de posse do efetivo de MFDV a ser remanejado, as RM realizam as convocac;oesnecessanas, disponibilizando uma reserva compativel para atender as eventuais necessidades derecompletamento que vierem a ocorrer; e

IV - no caso da impossibilidade de convocac;ao de medico possuidor de determinadaespecialidade exigida, outro, de qualquer especialidade, pode ser convocado em seu lugar, sendo 0 fatecomunicado, 0 mais rapido possivel, a DSM e as RM beneficiarias.

/-----fl(Fl12 das Normas Tecnicas para a Presta9ao do Servi90 Militar Temponirio) ~ ~R/"C- L~

CAPITULO VDOS ESTAGIOS E CURSOS

ESTAGIOI INICIO DURAC;AOCURSO

EIPOT Tres meses e meioEICEASEIS Regulados por intermedio das Instruy5es Complementares de Doze mesesEICEM Convocayao (ICe)ESTEBSTEBCTCFST Fixada pelo Comando de Operay5es

Regulados por intermedio dos respectivos Programas-Padrlio (PP) Terrestres (COTer)-CFC Fase de Instruyao Individual de

Qualificacao

Paragrafo umco. 0 EAS pode ter sua dura9ao reduzida ou dilatada, pelo Comandante doExercito, de acordo com a necessidade do servi90.

Art. 29. Os aspirantes-a-oficial e oficiais incorporados ou reincorporados para os estligiosprevistos nestas Normas e para as respectivas prorroga90es de tempo de serviyo utilizam em seusuniformes os seguintes distintivos:

II - distintivo do Quadro de Engenheiros Militares (QEM), os estagiarios do EICEM e osdo EST convocados para ocupayao de cargos de oficiais do QEM;

(FI 13 das Normas Tecnicas para a Prestayao do Servi~o Militar Temponirio) f ~III - distintivo do QCO, os estagiarios do EST convocados para ocupayao de cargos de

oficiais do QCO; e

IV - distintivo de capelao militar correspondente, os ocupantes de cargos de oficiaiscapelaes militares cat6licos ou protestantes.

I - CFST, usam em seus uniformes os distintivos correspondentes aos sargentos de carreiradas Armas, Quadros e Serviyos; e

CAPITULO VIDO ESTAGIO DE INSTRU<;AO E DE PREPARA<;AO PARA OFICIAIS TEMPORARIOS

Se~aoIDa Realiza~ao

1- pelo Asp R/2 voluntario das Armas, do QMB e do Sv Int egresso de 6rgao de formayaode oficiais da reserva (OFOR);

III - em OM das Armas, do QMB e do Sv Int, em principio de valor unidade (U),localizada na guarniyao (Gu) militar em que 0 Asp foi formado;

IV - na OM mais pr6xima, caso nao haja OM das Armas, do QMB ou do Sv Int na Gumilitar de formayao;

VI - sob a supervisao do Departamento de Educayao e Cultura do Exercito (DECEx), porintermedio dos OFOR.

Paragrafo Unico. Os Asp concludentes do Nucleo de Preparayao de Oficiais da Reserva(NPOR) do lME nao realizam 0 EIPOT.

I - logo ap6s 0 termino dos cursos, a relayao dos Asp concludentes, informando osvoluntarios para a realizayao do EIPOT; e

(Fl14 das Nonnas Teenleaspara a Pres~ do Servi~oMilitarTemponirio) t~~II - 0 deslocamento para a guamiyao pretendida ocorre por conta propria, sem qualquer

onus para 0 Exercito; e

§ 20 0 efetivo previsto para 0 EIPOT pode ter urna majorayao de ate 10% (dez por cento),em relayao ao nfunero de vagas para 0 EIC, para atender, especificamente, as necessidadesextemporaneas das OM localizadas na area de jurisdiyao da RM.

Art. 33. Os concludentes do EIPOT com aproveitamento e voluntarios para 0 EIC podemser designados para as diferentes OM das Armas, do QMB e do 8v Int, de acordo com 0 nfunero de clarosa serem abertos para esse est:igio.

8e~aoIIDa Sele~ao

Art. 34. Caso exista mais de urn OFOR para atender a urna mesma RM, cabe a esta 0

estabelecimento antecipado da tributayao para as OM sob sua jurisdiyao.

Art. 35. Nurna mesma turma de formayao, devem ser designados para 0 EIPOT osvoluntarios detentores das maiores medias finais.

§ 10 No caso de haver nfunero insuficiente de voluntarios da ultima turma de formayao,podem ser selecionados concludentes de outras turmas, com prioridade para as turmas de formayao maisrecentes.

§ 20 Para as OM de Artilharia Antiaerea, sac selecionados, preferencialmente, os Asporiundos de NPOR que funcionam em OM de Artilharia Antiaerea.

I - pertencer a turma de formayao mais recente, 0bservado 0 disposto no § 10 do art. 35destas Normas;

II - possuir, nas fichas de avaliayao e conceituayao dos OFOR, parecer final explicitandoque "relIne muito boas (MB) ou boas (B) condiyoes para ser convocado como OfTmpr";

III - ter obtido a menyao "B", no minimo, em todos os atributos constantes da Ficha deAvaliayao e Conceituayao;

IV - ser considerado "apto para 0 serviyo do Exercito" em inspeyao de sande especificapara 0 Est:igio;

V - apos a inspeyao de saude, obter conceito suficiente ("8") em Teste de Avaliayao Fisica(TAF) realizado imediatamente antes do inicio do EIPOT;

VI - haver concluido ou estar matriculado em curso superior reconhecido pelo Ministerioda Educayao, mediante comprovayao; e

VII - no caso das OM das Brigadas de Infantaria Paraquedista e de Operayoes Especiais, 0

candidato deve ser voluntario para servir em tropa aeroterrestre e atender as condiyoes especificas para 0

seu recrutamento, estabelecidas pelos comandantes dessas grandes unidades, se necessario.

(Fl 15 das Normas Tecnicas para a Pres!al'no do Servi,o Militar Temponirio) a ~o >"- {~

Panlgrafo (mico. Para 0 preenchimento de claros existentes em OM localizadas emguarniyoes carentes de estabelecimentos de ensino de nivel universitario, excepcionalmente, e a criteriodos Cmt RM, podem ser selecionados candidatos que nao possuam a condiyao estabelecida no inciso VIdeste artigo.

CAPITULO VIIDO ESTAGIO DE INSTRUc;Ao COMPLEMENTAR

Se~aoIDa Realiza~ao

I ;. preencher nas OM, em tempo de paz, os claros de oficiais subaltemos de carreira dasArmas, do QMB e do Sv lot;

III - capacitar os estagiarios as prorroga<;oes do tempo de servi<;o, desde que atendam aosrequisitos exigidos pela legisla<;ao em vigor e aos interesses do Exercito; e

Art. 39. 0 mc realizado nas Brigadas de Infantaria Paraquedista e de Operayoes Especiaise reguIado por essas GU.

§ 2° 0 Asp convocado para 0 mc nas Brigadas de Infantaria Paraquedista e de Opera<;oesEspeciais somente pode obter prorroga<;ao de tempo de servi<;ose aprovado no Estg Bas Pqdt.

§ 3° 0 Asp ou oficial, se inabilitado no Estg Bas Pqdt, deve ser licenciado ao tennino doEIC, podendo ser aproveitado pel a RM para convoca<;ao em outra OM, no caso de existencia de claro.

Se~aoIIDa Sele~ao

Art. 40. Caso 0 nfunero de concludentes do Ultimo EIPOT nao seja suficiente paracompletar todas as vagas existentes no EIC, podem ser selecionados concludentes de outras turmas doEIPOT, mediante definiyao e divulgayao dos respectivos criterios de sele<;ao, com prioridade para as

(Fl16 das Normas Tecnicas para a Presta9ao do Servi90 Militar Temponirio) g ~/1_ C~~

tunnas de formayao mais recentes.

Panigrafo fulico. A seleyao para 0 EIC deve ser feita, preferencialmente, na Gu da OMonde existe a previsao de vagas, a fim de se evitar a gerayao de direitos relativos a movimentayao, porocasiao da incorporayao e do licenciamento.

II - ter menos de vinte e quatro anos de idade em 31 de dezembro do ano da incorpora9aopara a realizayao do estagio;

III - ser considerado "apto para 0 serviyo do Exercito" em inspeyao de saude especificapara 0 Esmgio;

v -haver concluido ou estar matriculado em curso superior reconhecido pelo Ministerio daEducayao, mediante comprovayao; e

Paragrafo Unico. Para 0 preenchimento de claros existentes em OM localizadas emguarni90es carentes de estabelecimentos de ensino de nivel universitario, excepcionalmente, e a criteriodos Cmt RM, podem ser selecionados candidatos que nao possuam a condiyao estabelecida no inciso Vdeste artigo.

Art. 43. No caso da seleyao para as OM das Brigadas de Infantaria Paraquedista e deOperayoes Especiais, os candidatos devem ter realizado 0 EIPOT em OM daquelas Grandes Unidades(GU).

Paragrafo Unico. Em casos excepcionais, e por absoluto interesse do servi90, podem seraceitos como voluntarios, para preenchimento de claros nas Brigadas de Infantaria Paraquedista e deOperayoes Especiais, Asp R/2 que nao realizaram 0 EIPOT em OM dessas GU.

CAPITULO VIIIDO ESTAGIO DE ADAPTA<;AO E SERVI<;O

Art. 44. 0 EAS e realizado pelos MFDV incorporados para prestar, em principio, 0Serviyo Militar Inicial, e se destina a:

I - preencher, em tempo de paz, os claros de oficiais subaltemos MFDV de carreira,existentes nos QCP das diversas OM;

III - proporcionar condiyoes aos estagiarios para aplica<;ao de seus conhecimentos tecnico-profissionaisnas OM;

(FI 17 das Normas Tecnicas para a Presta~lio do Servi~o Militar Temporlirio) t,.. ~IV - habilitar os concludentes ao EIS, bem como para 0 caso de mobilizayao; e

I - a primeira, destinada a instruc;ao tecnico-militar, com durac;ao de quarenta e cinco dias,sendo realizada, obrigatoriamente, em OFOR ou em unidade de tropa; e

II - a segunda, destinada a aplicac;ao de conhecimentos tecnico-profissionais, sendorealizada nas OM para as quais os estagiarios tenham sido convocados.

CAPITULO IXDO ESTAGIO DE INSTRU<;AO E SERVI<;O

Art. 46. Os oficiais MFDV sao convocados, ap6s 0 EAS, em carater voluntario, pararealizar 0 EIS, com a durac;ao de doze meses, 0 qual se destina a:

II - habilitar as prorrogac;5es do tempo de servic;o, desde que sejam atendidos os requisitosexigidos na legislac;ao pertinente e os interesses do Exercito.

§ 10 0 EIS corresponde a prestac;ao de servic;o, sob orientac;ao, como oficial temporario, epode ser realizado nas OM para as quais foram convocados.

§ 20 Pode haver a reincorporac;ao diretamente no EIS, desde que satisfeitos todos osrequisitos exigidos para a convocac;ao ao EAS.

Art. 47. Os MFDV habilitados no EAS, para concorrer a selec;ao ao EIS, devem atenderaos seguintes requisitos:

I - ter obtido menc;ao "B", no minima, em todas as qualidades e atrlbutos constantes daFicha de Avaliac;ao relativa a segunda fase do EAS, constante da legislac;ao especifica;

Art. 48. A divulgac;ao para a reincorporac;ao diretamente no EIS deve seguir os mesmosmoldes e, em principio, 0 mesmo periodo do EAS.

CAPITULO XDO ESTAGIO DE INSTRU<;AO COMPLEMENTAR DE ENGENHEIRO MILITAR

Art. 49. 0 EICEM e realizado, em carater voluntario, ap6s a conclusao do curso deformac;ao e graduac;ao do Instituto Militar de Engenharia (1MB), por aquele que optar por ser oficial da

Paragrafo Unico. 0 EICEM, coordenado pela 1a RM, corresponde a presta9ao de servi90,sob orienta9ao, como oficial temporario, sendo desenvolvido de maneira pratica-aplicada, de acordo coma especialidade do estagiario, na OM para a qual for designado.

Art. 51. Caso 0 voluntario deseje servir fora da 1a RM, a incorpora9ao para 0 EICEM eprovidenciada pela RM de destino.

CAPITULO XIDO SERVI<;O TECNICO TEMPORA.RIO E DO SERVI<;O MILITAR ESPECIALISTA TEMPORARIO

Art. 52. 0 Servi90 Tecnico Temporario (SvTT) e 0 Servi90 Militar Especialista Temporano(Sv Mil Esp Tmpr):

II - destinam-se ao aproveitamento, no servi90 ativo da For9a Terrestre, em caratertemporano, de profissionais voluntarios; e

III - nao podem ser cmnulativos com qualquer cargo, emprego ou fun9ao publica, aindaque da administra9ao publica indireta.

(Fl19 das Normas Tecnicas para a Prestayao do Serviyo Militar Temponirio) (JRF§ 2° 0 Sv Mil Esp Tmpr e realizado, inicialmente, por me(!do Estagio Basico de Cabo

Temporano (EBCT).

I - sao periodos nos quais os candidatos adaptam-se a vida militar e comprovam seusmeritos para a obtenyao de possiveis prorrogayoes de tempo de serviyo ou reengajamentos, sendorealizados em duas fases:

a) 13 Fase, destinada a absoryao de conhecimentos relativos a Instruyao Individual Basica(IIB), com durayao de 45 (quarenta e cinco) dias, sendo realizada, obrigatoriamente, em OFOR ou emunidade de tropa, designados pela RM; e

b) 23 Fase, destinada a aplicayao de conhecimentos tecnico-profissionais e realizada nasOM para as quais os estagiarios tenham sido designados;

a) preencher, em tempo de paz, OS claros de oficiais subalternos de carreira do QEM, doQCO e do Serviyo de Assistencia Religiosa de Exercito (SAREx), de terceiros-sargentos de carreira dasareas tecnicas e dos cabos do Nucleo-Base;

c) proporcionar condiyoes aos estagiarios para aplicayao de seus conhecimentos tecnico-profissionais nas OM;

I - EST deve pertencer a categorias profissionais de nivel superior, das areas e habilitayoestecnicas de interesse do Exercito, exceto MFDV;

(Fl20 das Nonnas Tecnicas para a Pre'layiio do Servi~o Militar Tempor.irio) f ~b) ter curso de fonnayao teol6gica regular de nivel umversitario~ reconhecido pela

autoridade eclesiastica de sua religiao;

III - EBST e EBCT deve possuir, alem de diploma, certificado ou documento legalmentereconhecido, que 0 habilite a exercer 0 cargo de interesse da Forya, 0 seguinte:

Art. 54. Os militares temporarios e da reserva nao remunerada podem ser voluntarios parao EST e 0 EBST, desde que nao haja regressao hierarquica.

§ 10 Caso haja ascensao hierarquica em relayao ao grau hierarquico anterior, aincorporayao deve ocorrer na segunda semana da 13 fase do respectivo estagio.

§ 20 Caso nao haja ascensao hierarquica em relayao ao grau hierarquico anterior, aincorporayao deve ocorrer no inicio da 23 fase do respectivo estligio.

Art. 56. Para os candidatos a cargos que exigem qualificayao profissional regulamentadapor lei, e obrigat6rio 0 registro no respectivo conselho ou ordem de profissionais.

Paragrafo fullco. Em face da incompatibilidade do exercicio da advocacia com a situayaode militar da ativa, a futura OM do candidato devera providenciar esta infonnayao (de militar da ativa) aSeyoo da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) do Estado em que estiver situada sua sede e, quando 0

militar for desligado do serviyo ativo, infonnara essa nova situayao.

I - saD militares cuja pennanencia no serviyo ativo e transit6ria, por tempo determinado,nao podendo adquirir estabilidade;

III - nao tern assegurado 0 retorno ao emprego anterior, quando do seu licenciamento,devido a voluntariedade para a prestayao do serviyo militar.

(Fl21 das Nonnas Tecnicas para a Prestayao do Serviyo Militar Temporario) ~();, {~r-que podem ser objeto de selec;ao para 0 SvTT e Sv Mil Esp Tmpr. (J ~ .

Paragrafo fulico. As RM podem, por intermedio dos comandos militares de area, solicitarao EME a inclusao de novas areas e habilitac;oes tecnicas de interesse do Exercito.

Art. 59. As descric;oes das habilitac;oes tecnicas de interesse do Exercito e suaspossibilidades de atuac;ao encontram-se, em sua maioria, discriminadas no Catalogo Nacional de CursosTecnicos do Ministerio da Educac;ao.

Art. 60. As RM devem divulgar as Instituic;oes de Ensino Superior ou MedioProfissionalizante, formadoras de recursos hurnanos nas areas de conhecimento de interesse do Exercito,as modalidades do Servic;o Tecnico Temporario e do Servic;o Militar Especialista Temporario.

Art. 61. Em razao da inclusao da QMS Musico como integrante das areas e habilitac;oestecnicas de interesse do Exercito, destinadas a sargentos do Servic;o Tecnico Temporario (SvIT), a antigacategoria dos sargentos musicos temporarios (SMT) passa a ser integrante do SvIT, como disposto noart. 8° destas Normas.

CAPITULO XIIDO CURSO DE FORMA<;AO DE SARGENTO TEMPORARIO

Se~ao IDa Realiza~ao

Art. 62. A formac;ao dos 3° Sgt combatentes (Infantaria, Cavalaria, Artilharia, Engenharia,Comunicac;oes e Material Belico) e intendentes temporarios e realizada por meio de cursos quefuncionam, em principio, nas OM onde houver daros desses cargos.

I - funcionam durante 0 Periodo de Instruc;ao Individual, sob coordenac;ao das RM,observadas as diretrizes estabelecidas pelos comandos militares de area (C Mil A), com desenvolvimentoregulado pelo COTer, por meio de Programas-Padrao de Instruc;ao especificos; e

a) formar os Sgt Tmpr destinados a preencher, de maneira transitoria, pratica e economica,os daros de terceiros-sargentos, no servic;o ativo, devendo ser realizado, em principio, em OMoperacionais;

b) habilitar 0 militar a ocupar cargos de 3° Sgt, da qualificac;ao rnilitar (QM) para a qual foiformado, que nao exijam habilitac;ao especial;

c) propiciar ao 3° Sgt Tmpr a iniciac;ao e 0 treinamento indispensaveis para 0 desempenhodas func;oes de monitor de tropa; e

d) assegurar, nas diferentes unidades de tropa, urn efetivo proporcional entre os 3° Sgt decarreira e os 3° Sgt Tmpr, de acordo com 0 percentual estabelecido pela legislac;ao especifica.

Art. 64. 0 Cb ou Sd possuidor do CFST, quando de sua promoc;ao a 3° Sgt, nao elicenciado do serviyO ativo.

(F122 das Normas Tecnicas para a Prestayao do Serviyo Militar TempOniriO),. ~~.- {~ ..•.J(/

Se~aoIIDa Inscri~ao

Se~aoIIIDa Sele~ao

Art. 67. A seleyao para 0 CFST e realizada pelo Cmt, Ch ou Dir OM, no mes anterior ao daincorporayao dos conscritos, visando a proporcionar 0 preenchimento dos claros do EP deixados pelosalunos matriculados no curso.

Art. 68. Sempre que 0 nfunero de candidatos exceder as necessidades da OM, deve serobservada a seguinte prioridade para a seleyao:

(Fl23 das Normas Tecnicas para a Presta¢o do Servi~o Militar Tempocirio) ff- ~II - efetivar a matricula dos que se destinam aos cursos que funcionarao na propria OM;

IV - exigir 0 preenchimento da Declara~ao de Tempo de Servi~o Publico Anterior (AnexoD) e a Declara~ao de Voluntariado para 0 CFST (Anexo E).

I - propor, ao respective C Mil A, a realiza~ao dos CFST, nas suas divers as forma~oes, emdeterminada OM especializada e/ou especifica, visando a economizar meios em pessoal e material econcentrar os efetivos;

III - verificar, junto ao respective C Mil A, a data para a promo~ao a 3° Sgt e informar asOM interessadas.

Art. 71. 0 CFST nao habilita 0 militar ao acesso as gradua~oes superiores a 3° Sgt noservi~o ativo do Exercito, exceto nos casos de mobiliza~ao.

Art. 72. 0 Cb ou Sd selecionado para realizar 0 CFST nao e licenciado do servi~o ativo,sendo mantida a sua data de incorpora~ao para fins de calculo de tempo de efetivo servi~o.

CAPITULO XIIIDO CURSO DE FORMA<;AO DE CABOS

Se~ao IDa Realiza~ao

Art. 73. A forma~ao do Cb ocorre por meio dos cursos de formac;:aode cabos (CFC), quefuncionam nas diversas OM formadoras de reservistas de 1a categoria, e de acordo com os Programas-Padrao Bcisico 1e de Qualifica~ao (PPB/l e PPQ).

I - habilitar 0 concludente a ocupac;:ao de cargos de determinada QMP/QMG, previstospara a graduac;:aode cabo;

III - proporcionar no~oes basicas de chefia, necessarias ao eventual desempenho dasfunc;:oesde 3° Sgt.

Art. 75. Os CFC de algumas QM, a criterio dos Cmt Mil A e GU, podem funcionar deforma centralizada.

(Fl 24 das Nonnas Tecnicas para a Presta9ao do Servi90 Militar Temponirio)

(jR~Da Sele~ao 0

Art. 77. A seleyao para 0 CFC e feita entre os Sd recrutas, engajados e, excepcionalmente,que estejam em seu primeiro reengajamento, neste ultimo caso somente com autorizayao do C Mil Arespectivo.

Art. 78. Sao indicados para os CFC os soldados mais bem classificados na Bateria deClassificayao de Conscritos (BCC), dentro de cada padrao fimcional, e que tenham conceito favonivel,fruto das observayoes de seus superiores, tomando-se por base, particularmente, os seguintes atributos daarea afetiva:

Paragrafo uruco. Os militares indicados para 0 CFC sac submetidos a uma verificayaoinicial, onde devem ser examinados assuntos referentes a operayoes aritmeticas e lingua portuguesa(inclusive redayao).

Se~aoIIIDa Matricula

Art. 79. Sao matriculados nos CFC os aprovados na verificayao inicial, dentro do ntimerode vagas fixado, que satisfa9am aos parametros de capacidade fisica (TAF) e carater militar (atributos daarea afetiva constantes do PPB/2).

Art. 80. 0 numero de vagas para 0 CFC, de cada QMG/QMP, e igual ao ntimero de clarosde Cb (NB e EV) e de 3° Sgt, acrescidos de uma majorayao de, no maximo, 20% (vinte por cento).

Art. 81. 0 Sd engajado selecionado para a matricula deve, em principio, realizar 0 CFCcorrespondente a sua QM.

Paragrafo uruco. Conforme as necessidades da OM e a criterio do seu Cmt, Ch ou Dir, 0Sd engajado pode ser matriculado em CFC de outra QM e, caso isto ocorra, ao concluir 0 curso comaproveitamento, sera requalificado.

CAPITULO XIVDA CONVOCA<;AO, SELE<;AO E INCORPORA<;AO PARA 0 EAS, SvTT E Sv Mil Esp Tmpr

(FI 25 das Nonnas Tecnicas para a Prestayao do Serviyo Militar Temponirio) ~

Se~ioI (},- C_~Da Convoca~io 0

Art. 82. A convoca9ao para 0 EAS, EST e Sv Mil Esp Tmpr e feita de acordo com 0 PlanoGeral de Convocayao (PGC) para 0 Serviyo Militar Inicial nas Foryas Armadas, as InstruyoesComplementares de Convocayao (ICC) e os avisos de convocayao para a seleyao ao serviyo militartemporano regionais.

Art. 83. Os candidatos desobrigados do Serviyo Militar inicial devem declarar a situayaode voluntario, bem como a de que se comprometem a prestar 0 Serviyo Militar Temporano pelo periodode doze meses, preenchendo a Declarayao de Voluntariado para Prestayao de Serviyo Militar Temporano(Anexo B).

Art. 84. Tendo em vista a proteyao constitucional do direito a maternidade, toda mulherdeve assinar, por ocasHio do processo seletivo, uma declarayao de ciencia da necessidade de informayaoimediata a Instituiyao, caso apresente ou venha a apresentar estado de gravidez no curso do processo(Anexo F).

Paragrafo fullco. A mulher gestante nao pode ser incorporada para a realizayao de qualqueresmgio previsto nestas Normas, em face de as atividades militares a serem desenvolvidas exigiremesforyos fisicos incompativeis com 0 estado de gravidez.

Art. 85. A convocayao e a seleyao para 0 EAS, SvTT e Sv Mil Esp Tmpr deve ser feita,preferencialmente, na guarniyao onde exista a previsao de vagas, a fun de se evitar a gerayao de direitosrelativos a movimentayao, por ocasiao da incorporayao e do licenciamento.

Paragrafo fullco. Caso a seleyao ocorra para 0 atendimento de necessidades de OMlocalizadas fora da sede da RM, no Aviso de Convocayao para a Seleyao ao Serviyo Militar Temponiriodeve ser especificado, obrigatoriamente, 0 local onde 0 serviyo militar sera prestado, e nesta situayao:

Se~ioIIDa Convoca~iopara 0 EAS

a) os estudantes de medicina, farmacia, veterinana e odontologia do Ultimo semestre e osMFDV formados no 10 semestre do ano em curso, em institutos de ensino (IE) tributarios, que nilotenham prestado 0 serviyo militar inicial obrigatorio no momento da convocayao de sua classe, poradiamento ou dispensa de incorporayao, portadores de certificados de alistamento militar (CAM) ou dedispensa de incorporayao (CDI);

b) os medicos que obtiveram adiamento de incorporayao para realizarem residenciamedica ou pos-graduayao, imediatamente apos 0 termino do prazo concedido; e

(Fl 26 das Nonnas Tecnicas para a Pres",>'o do Servi~o Militar Tempor,;,;o)aRr- ~II - em carater voluntario: 0

Paragrafo fullco. E obrigat6rio 0 registro do candidato no respective conselho regional.

b) na data da incorporayao, mais de cinco anos de serviyo publico, continuo ouinterrompido, computados, para esse fim, todos os tempos de serviyo em 6rgaos publicos daadministrayao direta, indireta, autarquica ou fundacional de qualquer dos poderes da Uniao, dos Estados,do Distrito .Federal, dos antigos Territ6rios e dos Municipios e 0 tempo de serviyo militar (inicial,estagios, dilayao, prorrogayoes e outros); e

Paragrafo Unico. Os incidentes nas restriyoes citadas neste artigo, voluntarios ou nao,devem ser incluidos no excesso de contingente.

Art. 88. Para fins de controle do universo a ser convocado para 0 EAS, em caraterobrigat6rio, as RM devem solicitar aos IE tributarios de MFDV os seguintes documentos:

I - relayao nominal de todos os estudantes matriculados no Ultimo semestre, acompanhadadas Fichas Individuais para fins de Serviyo Militar (FISEMI), devidamente preenchidas, dos estudantescom convocayao obrigat6ria e dos voluntarios, incluindo-se, neste Ultimo caso, os do sexo feminino; e

II - relayao dos concludentes, ao termino de cada semestre letivo, para fms de confrontayaocom as FISEMI ja remetidas.

(Fl27 das Normas Tecnicas para a Prestayiio do Servil'OMilitar Tempoflmo) tf;,- (2JZf2§. lOA transferencia de FISEMI entre RM somente pode ocoa em casos excepcionais e

com autorizac;ao do Departamento-Geral do Pessoal (DGP), devendo 0 processo ser encaminhado a esseDepartamento pela RM que recebeu a solicitac;ao, e apenas nos casos em que haja aquiescencia de suaparte.

§ 20 Ap6s a autorizac;ao do DGP, a RM que solicitou a transferencia de FISEMI nao podeliberar 0 conscrito da prestac;ao do servic;o militar, em nenhuma hip6tese.

Art. 89. A divulgac;ao do EAS e feita ate 0 final do primeiro semestre de cada ano e, paraisso, as RM devem realizar palestras nos IE tributarios, ressaltando aspectos importantes do EstAgio.

Paragrafo fulico. Nas palestras nos IE tributarios, as RM devem incluir aspectos queestimulem 0 voluntariado para a ocupac;ao de cargos em RM deficitarias (efetivo de MFDV insuficiente),valendo-se de possiveis vantagens comparativas e, para isso:

a) informar tal situac;ao a DSM, que, de posse desses dados, designara a RM tributaria(efetivo de MFDV excedente) que fomecera MFDV para a RM deficitaria; e

b) repassar as RM tributarias informac;oes relativas as vantagens comparativas levantadas,encaminhar, sob a forma de midia, testemunhos de medicos que ja prestaram ou que prestam 0 Servic;oMilitar naquelas regioes, bem como depoimentos de medicos que, mesmo nao tendo prestado 0 Servic;oMilitar, realizaram ou realizam, voluntariamente, servic;os meritorios, movidos pelo espirito desolidariedade, patriotismo, sentimento de realizac;ao profissional ou ate por gosto pel a aventura;

II - as RM tributarias podem, tambem, valer-se de testemunhos de medicos locais que japrestaram 0 Servic;o Militar nas RM deficitarias.

Art. 90. As RM podem conceder, mediante requerimento do interessado, 0 adiamento deincorporac;ao para 0 MFDV sujeito ao Servic;o Militar obrigatorio portador de CDI ou CAM, quecomprovar:

III - obtenc;ao de bolsa de estudo, no exterior, de carater tecnico-cientifico relacionada como respectivo diploma.

§ 10 as profissionais que obtiverem 0 adiamento da incorporac;ao, amparados no previstonos incisos do caput deste artigo:

I - retomam ao processo seletivo para 0 EAS ap6s a conclusao do respective curso,devendo ter prioridade para a convocac;ao; e

(Fl 28 das Nonnas Teenicas para a Pres!al'iio do Servil'OMilitar Temponirio) Ck..- ~c) a revalidayao do CDI, conforme Lei nO12.336/2010. 0§ 2° 0 adiamento de convocayao previsto no caput desse artigo deve ser concedido,

quando possivel, tendo em vista as necessidades de convocayao das RM e a futura possibilidade deaproveitamento do profissional especializado.

§ 3° Caso nao seja possivel a concessao do adiamento de incorporayao, 0 profissional deveser orientado sobre a possibilidade do adiamento da residencia medica, previsto na Resoluyao n° 01/2005,de 11 de janeiro de 2005, da Comissao Nacional de Residencia Medica (CNRM).

Art. 91. As medicas voluntarias para 0 EAS, aprovadas em concurso para residenciamedica, podem obter adiamento desta, caso desejem, conforme previsto na Resoluyao nO04/2011, de 30de setembro de 2011, da CNRM.

Se~ao IIIDa Sele~ao

Art. 92. A seleyao e realizada por CSE, de acordo com 0 calendario estabelecido nas ICC,considerando-se, para a avaliayao do candidato, a habilitayao tecnico-profissional, a aptidao fisica e desaude, e os aspectos psicol6gico e moral.

§ 1° As CSE devem ser compostas por pessoal habilitado a avaliayiio tecnico-profissionaldos candidatos e por integrantes do Serviyo de Saude necessarios a verificayao do resultado dos examessolicitados e a execuyao do exame clinico.

§ 2° No caso de seleyao para 0 cargo de capelao militar, a CSE deve ter em suacomposiyao, no minima, urn representante do Serviyo de Assistencia Religiosa do Exercito (SAREx), afun de coordenar a seleyao e designayao dos candidatos.

Art. 93. A quantidade de CSE por RM decorre das necessidades peculiares dessescomandos e das categorias profissionais a incorporar.

v - entrevistar e aplicar testes te6ricos/pniticos previstos no Aviso de Convocayao para aSeleyao ao Serviyo Militar Temporario.

Art. 96. As RM devem coordenar com as demais Foryas Singulares a participayao de seusrepresentantes nas CSE.

(Fl 29 das Normas Tecnicas para a Presta~iio do Servi~o Militar Temponirio) . (]~,. ~

Art. 97. As RM realizam e coordenam urn estagio de instru9ao (La os integrantes da eSE.

§ lOA sistematica atual de sele9ao requer a designa9ao de oficiais e pra9as preparados,assim, as eSE devem ser compostas por militares em condil(oes de bem desempenhar as suas fun90es epassar it sociedade 0 que ha de melhor nas Fon;as Armadas.

II - 0 respeito aos candidatos, a atitude militar, a educa9ao civil e a consciencia de que aeSE reflete a imagem das For9as Armadas;

III - a leitura centralizada do Aviso de eonvocal(ao para a Sele9ao ao Servil(o MilitarTemporario, com a finalidade de manter todos os membros da CSE aptos a responder as indagal(oes doscandidatos que procurem, presencialmente, as instalal(oes da comissao;

IV - aos encarregados da avalial(ao curricular, os detalhes no trato e na avalial(ao doscurriculos dos candidatos;

VII - a nao aceital(ao de qualquer tipo de favor, presente ou lembranl(a por parte decandidatos ou de terceiros que falem em nome destes;

Art. 98. Deve ser alertado a todos os militares que apoiam a CSE que as informal(oes aoscandidatos sac prestadas exclusivamente por aquela comissao.

Art. 99. Todas as eventuais comunical(oes individuais aos candidatos devem ser porescrito, bem como as desistencias, postulal(oes e outras manifestal(oes individuais dos candidatos.

III - espal(os confortaveis para os candidatos e seus acompanhantes, onde se possaaguardar sentado, pr6ximos a sanitarios e agua potavel; e

IV - existencia de informal(oes institucionais, tais como projel(ao de filmetes, publical(oesdiversas, modos de ingresso nas escolas de forma9ao etc.

(FI 30 das Normas Tecnicas para a Presta9ao 1~Servi90 Militar Temponirio) at-objetivos: ()

I-selecionar os melhores recursos humanos para 0 serviyo militar temporano;

II - permitir 0 controle e acompanhamento dos processos seletivos executados pelasdiversas CSE;

I-inscriryao, realizada, preferencialmente, pela Internet, quando 0 candidato pode ler todoo aviso de convocay8.0 para a seleyao, inserir dados pessoais, cursos e estagios realizados, prioridade deguarniyao, de Forya etc;

I - na avaliayao curricular nao apresentarem a comprovayao de atividades exercidas naarea de ensino,. titulos/grausldiplomas, cursos/estagios, publicayoes tecnicas ou exercicio de atividadeprofissional, inseridos durante a inscriyao, tudo dentro da area postulada; ou

§ 2° Podem ser chamados para a avaliayao curricular/entrevista no maximo seis candidatospara cada vaga provavel (previsao) a ser aberta, obedecendo-se a classificaryao obtida durante a inscriyao.

§ 3° Tendo em vista a dificuldade de se precisar a quantidade de vagas no inicio doprocesso seletivo, devido a movimentayao de oficiais e sargentos de carreira, sua divulgayao oficial deveocorrer, preferencialmente, antes da chamada para a inspeyao de saude.

(Fl 31 das Nonnas Tecnicas pam a PreSlal'Ilo do Serviyo Militar Temponirio) jr ~V - levantar possiveis aspectos e situayoes que contraindiquem a convocayao;

§ 5° Na avaliayao curricular sao consideradas e pontuadas somente as atividades exercidasna area de ensino, titulos/graus/diplomas, cursos/estagios, publicayoes tecnicas e exercicio de atividadeprofissional, dentro da area que 0 candidato postula, constante do Aviso de Convocayao para a Seleyao aoServiyo Militar Temporario, e concluidos Ccomputados. no caso de atividades) ate a data daguelaavaliacao.

§ 6° Nos processos seletivos que prevejam teste de conhecimentos, devem ser divulgadas,no aviso de convocayao para a seleyao, a relayao de assuntos e a bibliografia indicada

§ 7° Para 0 teste de conhecimentos, caso haja, podem ser chamados, no maximo, quatrocandidatos para cada vaga provavel (previsao) a ser aberta, obedecendo-se a classificayao obtida apos aavaliayao curricular.

§ 9° A pontuayao e classificayao do candidato devem ser divulgadas durante 0 processo,oferecendo possibilidade de recurso, dentro dos periodos fixados no aviso de convocayao para a seleyao.

Art. 103. Todo 0 processo seletivo deve ser divulgado sob a forma de Aviso deConvocayao para a Seleyao ao Serviyo Militar Temporario, por intermedio da Rede Mundial deComputadores e outros meios julgados necessmos.

Art. 104. A fi.m de permitir a economia de meios, deve haver, anualmente, apenas urnprocesso seletivo para cada especialidade, mantendo-se urna reserva entre os selecionados para aseventuais vagas abertas are 0 inicio do proximo processo seletivo.

Paragrafo fullco. 0 prazo de validade do processo seletivo nao pode ultrapassar a dataimediatamente anterior ao inicio das inscriyoes para urn novo certame.

§ 2° Nao pode ser cobrada taxa de inscriyao de candidato sujeito ao Serviyo Militarobrigatorio ou incidente em caso de isenyao previsto em lei.

Art. 106. Durante 0 processo seletivo nlio ha, por parte do Exercito, compromisso quanto aincorporayao dos candidatos para qualquer estagio ou curso.

(Fl 32 das Normas Tt!cnicas para a Preslal'iio do Servi~o Militar Temporlirio) ~r ~

Panigrafo Unico. A aprovayao no processo seletivo asse~ apenas, a expectativa dedireito it designayao e incorporayao, ficando a concretizayao desses atos condicionada it existencia devaga.

Art. 108. Sao aceitas reproduyoes nao autenticadas dos documentos exigidos, desde queacompanhadas dos seus originais e se a parte, contra quem forem exibidas, nao lhes impugnar a exatidao.

Art. 109. A classificayao final do candidato e obtida pel0 grau resultante da avaliayaocurricular e teste de conhecimentos (caso realizado), nao admitidos criterios subjetivos.

§ 1° Em caso de igualdade de condiyoes na seleyao, deve ser observada a seguinteprioridade para a incorporayao:

§ 2° Dentro de cada universo citado nos incisos I a V do § 1° deste artigo, deve serrespeitada a precedencia hierarquica

. § 3° No caso de candidato sujeito ao Serviyo Militar obrigatorio, deve ser observada aseguinte prioridade para a incorporayao:

§ 4° Dentro da prioridade estabelecida nos incisos do § 3° deste artigo e, em igualdade decondiyoes de seleyao, tern precedencia:

Art. 110. Todos os documentos e registros de eventos ocorridos durante 0 processo devem

(F133 das Nonnas Tocnicas para a Pres~60 do Serviyo Militar TempOrariO)~'- ~

ser arquivados, no minima, por cinco anos, admitidos arquivos eletronicos aa microfilmagem.

Art. 111. 0 candidato com curso superior de enfermagem somente pode participar deprocesso seletivo para SIT se for possuidor de curso tecnico, registro no respectivo conselho (comotecmco) e satisfizer a todos os requisitos previstos para SIT.

Art. 112. Para 0 caso de processo seletivo na area de assistencia religiosa, visando aseleyao de pastor, 0 Aviso de Convocayao para a Seleyao ao Serviyo Militar Temporario deve contemplara denominayao evangelica de maior expressao na RM.

Art. 113. As RM devem remeter aos conselhos regionais de medicina uma relayaocontendo os formandos que nao se apresentaram para a seleyao em carater obrigatorio, informando que,de acordo com a legislayao vigente, estes se encontram em debito para com 0 Serviyo Militar.

Se~ao IVDa Inspe~ao de Sande

Art. 114. Os locais e datas para realizayao da inspeyao de saude (IS) sao determinados pelaCSE, sob coordenayao da respectiva RM.

Art. 115. A fim de se evitar gastos desnecessanos (com exames complementares) aoscandidatos nao classificados dentro do nUmero de vagas, sao convocados para a IS, em uma primeirachamada, aqueles classificados dentro da quantidade de vagas, podendo haver chamadas posteriores, casoalgum(ns) dele(s) seja(m) julgado(s) inapto(s).

§ 1° Entre a chamada para a IS e a sua realizayao, deve haver urn periodo de, no minimo,quinze dias, a fim de que 0 candidato possa providenciar os exames medicos complementares.

§ 2° Caso seja chamada para a IS alguma candidata gestante, esta nao prossegue noprocesso seletivo, sendo convocado 0 candidato classificado em seguida.

§ 3° No caso de novas convocayoes, no prazo de validade do mesmo certame, a candidatagestante preterida, cessado 0 impedimento causado pela gravidez, tern precedencia sobre os candidatosremanescentes, devendo realizar a IS e 0 EAF, observados todos os requisitos para a incorporayao.

§ 4° A candidata gestante preterida, cessado 0 impedimento causado pela gravidez, poderetomar ao processo seletivo imediatamente subsequente, e, para isto:

I ;. deve se inscrever no certame imediatamente posterior, 0 que caracteriza sua intenyao deretomar ao processo de seleyao, nao the sendo exigido 0 pagamento de nova taxa de inscriyao, casocobrada;e

II - nao se submete a nova avaliayao curricular/teste de conhecimentos (IS e EAF saoobrigat6rios) e tern precedencia sobre os demais candidatos, para a mesma area postulada no certameanterior, observados todos os requisitos para a incorporayao.

§ 5° Conforme as peculiaridades regionais, e a criterio de seus comandantes, as RM podemconvocar para a IS, em uma primeira chamada, candidatos nao classificados dentro da quantidade devagas, buscando, porem, 0 menor nUmero possivel, a fim de se evitar gastos desnecessanos aos

(Fl 34 das Nonnas Tecnicas para a Prestayao do Serviyo Militar Temporario) ~C) L~

participantes do processo seletivo ou a cria9ao de expectativas. 0~r '

Art. 116. Para a IS, 0 candidato deve apresentar os resultados dos exames complementareslistados nas Normas sobre Pericias Medicas no Exercito (NTPMEx), cuja realizayao e de suaresponsabilidade e onus, todos datados de, no maximo, ate urn mes antes do dia previsto para a IS.

§ 10 0 candidato que nao apresentar todos os exames medicos complementares exigidosate a data fixada pel a CSE e eliminado do processo seletivo.

§ 20 Os exames medicos complementares nao podem ser exigidos de candidato sujeito aoServi90 Militar obrigat6rio, caso necessario, devem ser providenciados pela Forya.

§ 30 Caso 0 candidato ja pertenya ao serviyo ativo do Exercito, os exames complementaressao substituidos pela Ata de Inspeyao de Saude para Permanencia no Serviyo Ativo.

§ 40 A fun de se evitar gastos desnecessarios com exames complementares, os candidatosdevem ser orientados a realiza-los somente quando forem convocados para a IS.

Art. 117. A mulher gestante nao pode realizar a IS, contudo, caso iniciada, a confirmayaode gestayao, em qualquer etapa do processo pericial, implica 0 cancelamento imediato da IS, sem emissaode parecer, devendo ser observado 0 previsto nos §§ 30 e 40 do art. 115.

Art. 118. 0 candidato com patologia oftalmo16gica deve se apresentar para a IS, portando areceita medica e a correyao prescrita.

Art. 119. 0 candidato julgado incapaz pode requerer IS em grau de recurso (ISGR), noprazo maximo de quarenta e oito horas uteis, a contar da data da divulgayao do resultado da inspeyao pelarespectiva guamiyao de exame.

Art, 121. 0 candidato e considerado desistente e eliminado da seleyao se, mesmo pormotivo de forya maior:

II - nao apresentar os laudos dos exames complementares, no todo ou em parte, porocasiao da IS ou da ISGR; ou

Se~aoVDo Exame de Aptidao Fisica

§ 10 Conforme previsto na Lei que dispoe sobre a prestayao do Serviyo Militar pelosestudantes de medicina, farmacia, odontologia e veterinaria e pelos medicos, farmaceuticos, dentistas eveterinarios, os MFDV nao realizam 0 EAF.

(Fl 35 das Nonnas T6cnicas para a Presta~iio do Servi~o Militar Temponlrio) (#(lr ~

§2° A mulher gestante nao pode realizar 0 EAF, devendo sJi'bservado 0 previsto nos §§3° e 4° do art. 115.

Art. 123.0 candidato realiza 0 EAF no local, datas e honmos determinados pel a CSE, sobcoordenayao da respectiva RM.

Art. 124. A aptidao fisica e expressa pe10s conceitos apto ou inapto, conforme as condiyoesde execuyao e indices minimos discriminados a seguir:

I - as tarefas estabelecidas para 0 EAF sac realizadas em movimentos sequenciaispadronizados, de forma ininterrupta e execuyao segundo a legislayao em vigor no Comando do Exercito:

c) corrida livre, no tempo de doze minutos, em pista ou circuito de piso regular e plano,com traje esportivo, sendo permitida a utilizayao de qualquer tipo de tenis;

II - as tarefas sac realizadas em dois dias consecutivos, estabelecendo-se os seguintesindices minimos:

1°dia 2°dia

flexao de brayos abdominal supra corrida (12 min)

homens 10 20 1.800m

mulheres 6 14 1.600m

Art. 125. Durante 0 EAF, e permitida a execuyao de duas tentativas para cada urna dastarefas, com intervalo minimo de urna hora para descanso, excetuando-se a tarefa de corrida, cujasegunda tentativa deve ser realizada com intervalo minimo de urn dia.

Art. 126. 0 candidato reprovado, mesmo ap6s as duas tentativas, em qualquer urna dastarefas, tern direito a urna Ultima tentativa, em data determinada pel a comissao de aplic~ao do exame deaptidao fisica, nao podendo ser ultrapassado 0 ultimo dia previsto para a seleyao.

Paragrafo umco. Para a realizayao da tentativa prevista no caput deste artigo, 0 candidatodeve solicita-Ia, por escrito, ao chefe da comissao de aplicayao do exame de aptidao fisica.

Art. 127.0 candidato que faltar ao EAF, nao vier a completa-Io ou chegar ap6s 0 inicio daprimeira tarefa do dia, mesmo que por motivo de forya maior, e considerado desistente e eliminado daseleyao.

§ 1° Deve constar da ata a relayao dos aprovados, reprovados, faltosos, atrasados e dos quedeixaram de realizar 0 EAF em virtude de terem solicitado ISGR.

(Fl 36 das Nonnas Teeoicas para a Pres~iio do Servi,o Militar Tempo"'rio) ~/"- ~

. § 2° Ao candidato que ja pertenya ao serviyo ativo do Exerc(/o, basta a comprovayao doconceito minima "B" na realizayao do ultimo TAP, caso contrario, sera submetido as mesmas tarefas queos demais candidatos.

§ 3° A comprovayao mencionada no § 2° deste artigo dar-se-a mediante oficio do Cmt OM,encaminhando c6pia autenticada da folha do boletim intemo (BI), onde foi publicado 0 referido conceito.

II - aptos para a convocayao sao orientados sobre a epoca em que devem retomar a CSEpara conhecimento da designayao, bem como os prazos para adiamento de residencia medica e acaracterizayao de crime militar pel a nao apresentayao, ap6s 0 conhecimento da designayao.

Se~aoVIDa Sele~ao Complementar

.Art. 130. A seleyao complementar, realizada em locais estabelecidos pelas RM, tern comofmalidade verificar eventuais alterayoes ocorridas com 0 convocado, nos aspectos medico, fisico,psicol6gico e moral.

Paragrafo Unico. Nesta etapa sao iniciadas as medidas administrativas relativas aincorporayao.

Art. 131. Para os convocados designados para as RM deficitarias, a seleyao complementarfica a cargo da RM de origem, sendo realizada no periodo que antecede a data prevista para 0 embarque.

b) deve publicar em boletim regional de incorporayao 0 local de origem do convocado,observado 0 previsto no § 3° do art. 138 destas Normas.

Se~aoVIIDa Incorpora~ao

Art. 132. Antes da incorporayao, 0 candidato e submetido a uma revisao medica na OMdesignada pela RM para a realizayao da 1a Fase do Estagio.

§ 1° No caso de detecyao de alguma alterayao clinica, que comprometa a incorporayao, 0

candidato deve ser encaminhado ao Medico Perito da Guarniyao (MPGu), vi sando a ratificayao (ouretificayao) do parecer anteriormente emitido e demais providencias decorrentes.

§ 2° Mulheres gestantes nao podem ser incorporadas para os esmgios previstos nestasNormas, devido as atividades militares a serem desenvolvidas, observando-se 0 previsto nos §§ 3° e 4° do

(F137 das Normas Tecnicas para a Presta9ao do Servi90 Militar TempOrario)g ~r?~ l~P

art. 115.

Art. 133. A incorpora9ao e realizada pelas OM encarregadas da 1a Fase do estagio, na dataprevista nas ICC, cabendo a estas a inser9ao dos incorporados no Sistema de Cadastramento do Pessoaldo Exercito (SiCaPEx), sua implantayao no Centro de Pagamento do Pessoal do Exercito (CPEx) e 0pagamento dos beneficios devidos.

Art. 134. A incorporayao fica condicionada a que 0 candidato tenha, alem de outrasexigencias previstas na legislayao:

II - para 0 EBST, no minimo dezenove e no maximo trinta e sete anos de idade em 31 dedezembro do ano da convocayao; e

III - para 0 EBCT, no minimo dezenove e, no maximo, trinta e cinco anos de idade na datade incorporayao.

IV - candidatos que tenham, na data da incorporayao, mais de cinco anos de serviyopublico, continuo ou interrompido, computados, para esse fim, todos os tempos de serviyo em 6rgaospublicos da administrayao direta, indireta, autarquica ou fundacional de qualquer dos poderes da Uniao,dos Estados, do Distrito Federal, dos antigos Territ6rios e dos Municipios e 0 tempo de serviyo militar(inicial, estagios, dilayao, prorrogayoes e outros).

I - EST e EAS sao incorporados como Asp, it exceyao dos que forem oficiais R/2, inclusivedas Foryas Auxiliares, os quais serao incorporados nos mesmos postos que ocupavam na reserva;

Art. 136. as MFDV oriundos de RM tributaria, voluntarios para 0 recompletamento deRM deficitaria, podem escolher as OM em que farao a 2a Fase do EAS, em lista fomecida pel a RMdeficitaria, devendo a RM de origem oficializar tal fato.

Paragrafo umco. as nao voluntlirios sao designados, ap6s a realizayao da 1a Fase do EAS,a criterio das RM deficitarias.

Art. 137. Todo MFDV, ap6s a incorpora~ao para 0 EAS, faz jus ao auxilio para aquisi~aode uniformes, providenciado pela OM responsavel pela 18 fase desse Esmgio.

Art. 138. a MFDV, quando convocado e designado para incorpora~ao em OM sediada emguarni~ao distinta daquela onde reside, tern direito:

I - ao transporte para si, seus dependentes e urn empregado domestico, devendo sercomprovado 0 grau de dependencia e, no que se refere ao empregado domestico, observado 0 disposto nalegisla~ao vigente;

§ 10 a transporte, de que tratam os incisos I e II do caput deste artigo, e devido do local deresidencia do convocado ate a localidade da OM onde curnprira a 28 fase do EAS, providenciado daseguinte forma:

a) antes da incorpora~ao, transporte do convocado ate a localidade da OM responsavel pela18 fase do EAS; e

b) ap6s a incorpora~ao, transporte da bagagem e, se for 0 caso, transporte dos dependentese de urn empregado domestico, tudo ate a localidade da OM responsavel pela 28 fase do EAS;

II - pela OM responsavel pela 18 fase do EAS, ap6s a incorporayao, 0 transporte doincorporado ate a localidade da OM responsavel pela 28 fase do EAS, se for 0 caso.

§ 20 A ajuda de custo de que trata 0 inciso III do caput deste artigo e providenciada, ap6s aincorpora~ao, pela OM onde sera realizada a 18 Fase do EAS, e considerada, para fins de caIculo, do localde residencia do incorporado ate a localidade da OM onde sera realizada a 28 fase do esmgio.

§ 30 Para efeitos dos beneficios estabelecidos nos incisos do caput deste artigo, considera-se como residencia:

Art. 139. as direitos pecuniarios previstos nos arts. 137 e 138 destas Normas sao devidosde acordo com 0 grau hierarquico no ato da incorpora~ao.

Art. 140. a reincorporado diretamente no EIS faz jus aos mesmos beneficios financeirosdevidos ao incorporado para 0 EAS.

Art. 141. a Mil Tmpr licenciado ex officio, por termino de prorroga~ao de tempo deserviyo, faz jus a compensa~ao pecuniaria equivalente a urna remunerayao mensal por ano de efetivoserviyo prestado, excetuado 0 ano em que prestou 0 Serviyo Militar obrigat6rio, tomando-se como basede caIculo 0 valor da remunerac;ao correspondente ao posta ou a graduac;ao, na data de pagamento da

(F139 das Normas Tecnicas para a Presta9ao do Servi90 Militar Temporario)

referida compenslll'iio. II-§ 1° 0 Mil Tmpr licenciado a bem da disciplina ou por condenayao transitada em julgado

nao faz jus ao beneficio citado no caput deste artigo.

§ 2° Para efeito de apura((ao dos anos de efetivo Servi90, a frayao de tempo igual ousuperior a cento e oitenta dias e considerada urn ano.

Art. 142. 0 oficial ou sargento temporario, licenciado por conc1usao do tempo de servi((o,ex officio, ou por conveniencia do serviyo:

I - tern direito ao transporte para si e seus dependentes ate a localidade, dentro do territ6rionacional, onde tinha sua residencia ao ser convocado, conforme publicado em Bol Reg, ou para outracujo valor do transporte pessoal e bagagem seja menor ou equivalente; e

§ 1° Para conceito de residencia, no caso de MFDV, deve ser observado 0 previsto no § 3°do art. 138 destas Normas.

§ 2° Na impossibilidade de comprova((ao oficial (publica((ao em boletim interne ouregional) do local de residencia do militar licenciado, quando de sua convoca9ao, 0 Cmt OM deveinstaurar sindicancia, a fim de comprovar esse domicilio.

§ 3° Nao faz jus ao transporte para si e seus dependentes, previsto no inciso I do caputdeste artigo, 0 militar temporario movimentado, por interesse proprio, para OM situada em guarni((aodiferente daquela em que foi incorporado ou reincorporado.

Art. 143.0 Cb ou Sd prestando 0 Servi90 Militar Inicial, quando licenciado, tern direito apassagem para 0 transporte pessoal ate a localidade, dentro do territorio nacional, onde havia declaradosua residencia ao ser incorporado, ou para outra localidade cujo valor da passagem seja menor ouequivalente.

Art. 144. Compete ao DGP prover os recursos necessarios ao pagamento dos beneficioscitados neste capitulo, mediante solicita((ao das RM e OM, conforme modelos estabelecidos no sitioeletronico da Diretoria de Servi90 Militar (DSM).

CAPITULO XVIDAAVALIAc;AO DE MILITARES TEMPORARrOS

Art. 145. As Instru((oes Gerais para a Convoca((ao, os Estligios, as Prorrogayoes de Tempode Servi((o, as Promo((oes e 0 Licenciamento dos Integrantes da Reserva de 28 Classe (IG 10-68) e osProgramas-Padrao de Instru((ao especificos do CaTer contem os modelos das Fichas de Avalia((ao aserem utilizadas no decorrer de todo 0 processo de avalia((ao.

Art. 146. A avalia9ao deve ser realizada anuaImente, servindo como principal subsidiopara a concessao ou nao das prorroga90es de tempo de servi((o.

§ 2° A Ficha de Avalia9ao do Of Tmpr deve ser encaminhada aRM, juntamente com 0processo de prorrogayao de tempo de serviyo.

II - no caso dos oriundos do EBST, deve ser preenchida somente a partir da concessao dasegunda prorrogayao de tempo de serviyo, em virtude de a avaliayao para a primeira prorrogayao serrealizada por intermedio da Ficha de Avaliayao e Conceituayao do Estagiario (FACE), a ser preenchida aotermino do EBST.

Paragrafo (mico. A menyao INSUFICIENTE ("I"), em qualquer dos atributos constantes daFicha de Avaliayao:

III - deve ser justificada, pelo Cmt, Ch ou Dir OM, sucintamente e de proprio punho, noverso da Ficha.

Art. 148. Quando ocorrer 0 licenciamento de OfTmpr em data diferente da prevista para 0

termino do tempo de serviyo a que se obrigou, 0 Cmt, Ch ou Dir OM deve remeter a RM enquadrante aficha de avaliayao, referente ao Ultimo periodo de serviyo ativo.

CAPITULO XVIIDA PRORROGACAO DE TEMPO DE SERVICO DE MILITARES TEMPORARrOS

Se~aoIDa Prorroga~ao de Tempo de Servi~o

. Art. 149. As prorrogayoes de tempo de serviyo tem carater voluntario e visam a atender aointeresse do Exercito, possuindo as seguintes denominayoes:

II - reengajamentos sao as prorrogayoes de tempo de serviyo militar do Cb/Sd, apos 0engajamento; e

§ 10 As prorrogayoes sao por urn periodo de doze meses, exceto a Ultima, que pode serconcedida por urn periodo menor, de modo a nao ultrapassar 0 tempo maximo de:

II - 0 tempo de serviyo prestado em orgao da administrayao publica direta ou indireta e dasfundayoes dequalquer dos poderes da Uniao, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territorios e dosMunicipios.

I - devem ser concedidas na OM a que pertence 0 requerente, exceto no caso de Cb e Sd,que podem te-las em outra OM;

Art. 151. Sao autoridades competentes para a concessao de prorrogayao de tempo deserviyo, ate 0 limite maximo permitido:

a) Of Tmpr, ter obtido conceito "s" em pelo menos urn dos TAF realizados no decorrer daprorrogayao/convocayao anterior; e

v - nao ter menyao INSUFICIENTE ("I") em qualquer dos atributos constantes da ultimaFicha de Avaliayao;

(Fl 42 das Normas Tecnicas para a Presta~iio do Servi~o Militar Temporarioa"" ~VI - conceito favonlvel do Cmt, Ch ou Dir OM; {JVII - haver interesse do Exercito;

VIII - nao atingir, durante a prorrogayao, 0 limite de idade ou de tempo de serviyo publicopermitidos pela legislayao;

XI - acentuado espirito militar, evidenciado pelas manifestayoes de disciplina,responsabilidade e dedicayao ao serviyo;

XII - boa conduta civil e militar e, se praya, estar classificado, no minimo, nocomportamento "B" (Born); e

Art. 153. 0 militar possuidor do CFST, quando promovido a graduayao de 3° Sgt Tmpr,prossegue no seu engajamento ou reengajamento em curso.

Art. 154. A prorrogayao de tempo de serviyo nao pode, em hip6tese alguma, ser concedidaaos militares temporarios que atinjam as seguintes idades durante 0 transcurso da mesma:

Art. 155. A entrada do requerimento do Mil Tmpr no protocolo da OM caracteriza 0 iniciodo processo da prorrogayao, sendo de responsabilidade do interessado 0 rigoroso curnprimento do prazopara a apresentayao desse docurnento.

Art. 156. Nao pode ser concedida prorrogayao de tempo de serviyo ao militar temporarioque houver gozado mais de sessenta dias de licenya para tratamento de saude (LTS), em urn ou maisperiodos de licenya, em ate:

Art. 157. 0 controle das prorrogayoes do tempo de serviyo e exercido por todos osescaloes de comando, em suas respectivas esferas de atribuiyoes.

Art. 158. A reinclusao de Mil Tmpr, em curnprimento a urna decisao judicial, ocorre apartir da apresentayao deste pronto para 0 serviyo.

Art. 159. Para a prorroga9ao de tempo de servi90, devem ser adotados os seguintesprocedimentos:

a) atentar para a data de termino da convoca9ao ou da prorroga9ao vigentes e para osprazos a serem cumpridos para a obten9ao de nova prorroga9ao;

b) elaborar requerimento solicitando a prorroga9ao do tempo de servi90, de acordo com alegisla9ao vigente; e

1. com antecedencia minima de setenta e cinco dias da data do termino da convoca9ao /prorroga9ao em curso, quando seu Cmt/Ch/Dir for responsavel pel a concessao da prorroga9ao; ou

2. tempestivamente, de modo que este seja protocolado no comando responsavel pelaconcessao da prorrogayao, com a antecedencia prescrita no item 1 desta alinea;

a) atentar que a prorrogayao de tempo de servi90 s6 pode ser concedida desde que haja 0claro especifico em QCP e que sejam atendidos todos os requisitos previstos na legisla9ao;

5. a concessao ou nao da prorroga9ao de tempo de servi90, engajamento ou reengajamento,pela autoridade competente;

c) atualizar a Ficha Cadastro do militar temporario, com os dados relativos a prorroga9aode tempo de servi90 autorizada; e

b) publicar em Adt Bol Reg os deferimentos, ou nao, das prorroga90es de tempo deservi90, remetendo c6pia as OM interessadas, no mais curto prazo;

(F144d N T'· P - d S ' M'l' 'T' "):£ L~as ormas ecmcas para a resta9ao 0 erv190 11tar lemporano . J~

jurisdi9ao, antes de remeter 0 Adt Bol Reg a DSM, a fim de sanar possiveis' consistencias;

d) remeter a DSM, em ate dez dias uteis, o(s) Adt Bol Reg referente(s) as prorroga90es detempo de servi90 (Of e Sgt); e

e) atuar junto as OM de sua area de jurisdi9ao, no sentido da correta opera9ao e utiliza9aodo SiCaPEx e a constante atualiza9ao das Fichas Cadastros,

Art. 160. A DSM deve comparar, por ocasiao das auditagens, as informa90es constantesdos Adt Bol Reg com os dados lan9ados, via SiCaPEx, na BDCP.

CAPITULO XVIIIDA PROMO<;AO DE MILITARES TEMPORARIOS

Art. 161. 0 processo de prom090es de oficiais Tmpr e regulado pela Diretoria deAvalia9ao e Prom090es (D A Prom).

Art. 162. A prom09ao do concludente do CFST a 30 Sgt Tmpr e da competencia do Cmt,Ch ou Dir OM, mediante autoriza9ao da RM enquadrante, e de acordo com os efetivos distribuidosanualmente pelo DGP .

.Art. 163. A prom09ao do Sd NB/EV a Cb NB/EV e da competencia do Cmt, Ch ou DirOM, mediante autoriza9ao do C Mil A.

§ 10As promo90es a gradua9ao de Cb saDpelo criterio de merecimento, no ambito da OM,obedecendo-se a classifica9ao no curso e em fun9ao dos claros.

§ 20 Os Sd aprovados em exame de comprova9ao de habilidade musical sao regidos porlegisla9ao especifica para a respectiva prom09ao.

CAPITULO XIXDA MOVIMENTA<;AO DE MILITARES TEMPORARIOS

Art. 164, Quando nao houver claro para 0 Cb ou Sd em sua OM, 0 C Mil A, por interesseproprio do militar, pode movimenm-lo para outra OM em sua area de jurisdi9ao.

Art. 165. A movimenta9ao de oficiais e terceiros-sargentos tempormos pode ocorrer emcarater excepcional, por interesse proprio do militar, sem onus para a Uniao, e segundo 0 estabelecidonestas Normas.

§ 100 processo de movimenta9ao inicia-se com a apresenta9ao do requerimento do militarinteressado na OM de origem, dirigido ao Chefe do DGP ou ao Comandante da RM, conforme 0 caso.

§ 20 a requerimento que nao atender aos requisitos necessmos nao deve ser encaminhado,sendo sua solU9ao publicada em BI e arquivado,

(Fl 45 das Normas Tecnicas para a Prestal(ao do Servil(o Militar TemporagriO) ~_ ._, _

que tenha, no minimo, urn ano de efetivo servicyona OM. ~~~.r

Art. 166. As movimentacyoes dentro da RM:

c) c6pia autenticada da(s) folha(s) de alteracyoes, onde se publicou a uniao estavel ou acertidao de casamento, no caso do motivo ensejador da movimentacyao ser acompanhar conjuge militar.

§ 1°As RM devem analisar com cuidado 0 motivo da excepcionalidade, 0 interesse para 0

servicyodo Exercito e 0 impacto em convocacyoes futuras.

§ 2° As RM devem publicar em Adt Bol Reg as movimentacyoes dos oficiais e sargentostemporarios, remetendo c6pia desses Adt as OM interessadas e it DSM, no mais curto prazo, para fms decontrole do efetivo.

e) c6pia autenticada da( s) folha( s) de alteracyoes, onde se publicou a uniao estavel ou acertidlio de casamento, no caso do motivo ensejador da movimental(ao ser acompanhar conjuge militar.

§ 1° 0 requerimento dirigido ao Ch DGP deve ser acompanhado de urna exposicyao demotivos acerca da excepcionalidade que motiva a movimentacyao.

§ 2° A RM de destino somente pode concordar com a movimentacyao se possuir efetivo-teto para receber 0 militar movimentado.

§ 3° As RM envolvidas devem analisar com cuidado 0 motivo da excepcionalidade, 0

interesse para 0 servicyodo Exercito e 0 impacto em convocacyoes futuras .

.§ 4° A soluyao ao requerimento e publicada em Adt da DSM, disponivel no sitio eletronicodessa Diretoria.

gRr§ 5° Antes de encaminhar 0 requerimento, as RM envolvidas devem atualizar suas

FICOTEMP ea Ficha Cadastro do requerente, pois a sua desatualizayao impede a analise e 0 andamentodo processo.

CAPITULO XXDO LICENCIAMENTO DE MILITARES TEMPoRARIOS

§ 1° 0 licenciamento previsto nas alineas do inciso I do caput deste artigo deve serefetuado na data do evento.

§ 2° No caso dos Of Tmpr, 0 licenciamento previsto no inciso III do caput deste artigocabe ao Cmt RM .

.§ 3° 0 licenciamento e da competencia do Cmt, Ch ou Dir OM, exceto no caso previsto no§ 2° deste artigo.

§ 4° Na situayao prevista no inciso III do caput deste artigo, a expressao "licenciado porconveniencia do serviyo" deve ser complementada com 0 motivo do licenciamento, tais como "devido itfalta de adaptayao a vida militar" ou "devido it falta de aproveitamento", dentre outros possiveis.

(F147 das Normas Tecnicas para a Pre~iio do Servi,o Milltar Temporario) ~·Otlr (~II - nao haja prejuizo para 0 serviyo. 0Panigrafo fu1ico. 0 licenciamento a pedido nao se aplica aos que estiverem prestando 0

Serviyo Militar obrigatorio.

Art. 171. Ao Mil Tmpr que, ao termino do tempo de serviyo militar a que se obrigou, ouesm obrigado, obter, em IS, urn parecer que atesta sua inaptidao temponllia, e aplicado 0 previsto noRegulamento Interno e dos Serviyo Gerais (RISG).

Art. 172. Os Mil Tmpr que, na data do termino da convocayao/prorrogayao, estiverem emlicenya para tratamento de saude propria (LTSP), licenya gestante (LG), licenya paternidade (LP) oulicenya a adotante (LA) devem ser mantidos na situayao de adido a sua OM, para fins de alterayoes evencimentos, ate 0 termino da licenya.

II - se for concedida prorrogayao de tempo de serviyo, esta e contada a partir do diaimediato aquele em que terminou seu tempo de serviyo anterior, obedecidas as demais exigenciasprevistas na legislayao.

Art. 173. a Mil Tmpr, ao inscrever-se em concurso publico para ingresso na Marinha, naAeromiutica, em escola de formayao do Exercito, em Forya Auxiliar ou para admissao em cargo civil,informara este fato, por escrito, para a consequente publicayao em BI, independente do disposto no art.150 do Decreto n2 57.654, de 20 de janeiro de 1966, Regulamento da Lei do Serviyo Militar (RLSM).

I - concurso para ingresso na Marinha, na Aeronautica, em Forya Auxiliar ou em escola deformayao no Exercito sao:

a) excluidos do estado efetivo da OM, permanecendo a ela adidos, a contar da data dedivulgayao oficial do resultado do concurso; e

b) no caso de concurso realizado em duas etapas, a segunda exigindo formayao especificae afastamento temporario das funyoes militares:

(Fl 48 das Normas Tecnicas para a Prestayao do Servi~o Militar Tempo"'rio) 4,,-. ~publica9ao oficial do resultado da primeira etapa; 0

2. sao agregados, na data de convoca9ao oficial para realiza9ao da segunda etapa, podendooptar pela reniunera9ao que percebem ou do cargo para 0 qual foram aprovados;

3. se houver soluyao de continuidade entre 0 termino da segunda etapa e a posse, saorevertidos it For9a, na situa9ao de adidos, voltando a receber pelo Exercito, caso tenham optado, durante arealiza9ao da segunda etapa, por receber pelo cargo para 0 qual foram aprovados; e

§ 20 Os aprovados em concurso previsto nos incisos do § 10 deste artigo, tendo expirado 0tempo de serviyo a que se obrigaram, antes do ingresso em outra Forya, escola de formayao no Exercitoou posse em cargo civil, sao licenciados, ex officio, por termino de tempo de serviyo.

I - nao se aplica, no caso de inscriyao em concurso publico para ingresso em ForyaAuxiliar ou para admissao em cargo civil, cujo(a) provavel ingresso/convocayao ocorra durante 0 ServiyoMilitar Inicial, devendo ser observado 0 que dispoe 0 art. 146 do RLSM; e

. II - aplica-se no caso de inscriyao em concurso publico para ingresso na Marinha,Aeronautica ou escola de formayao do Exercito, independente do que dispoe 0 art. 146 do RLSM, vistonao haver interrupyao da atividade militar.

Art. 174. Ocorrendo ocupayao do cargo existente em QCP por militar de carreira, 0 MilTmpr incorporado ou com a prorroga9ao para a mesma vaga, anteriormente existente, deve permaneceradido it OM, sendo licenciado ex officio ao termino do tempo de servi90 a que se propos.

Art. 175. 0 OTT da area de assistencia religiosa que, por ato da autoridade eclesiasticacompetente for privado, ainda que temporariamente, do uso da ordem ou do exercicio da atividadereligiosa, passa it situayao de adido, a contar da data em que 0 fato chegar ao conhecimento da autoridademilitar competente, podendo ser aproveitado somente para 0 exercicio de atividades nao religiosas elicenciado, ex officio, na data de termino da incorporayao ou da prorrogayao de tempo de serviyo em quese encontrar.

. a) encaminhar it RM a relayao dos Mil Tmpr que serao licenciados ex officio, quando setratar de motivo previsto nos incisos I, II e III do art. 170 destas Normas;

(F149 das Normas Tecnicas para a Presta~ao do Servi~o Militar Temporario) 9(1r- ~4. 0 indeferimento do requerimento de prorrogal):ao de tempo ~ servil):o,se for 0 caso;

c) encaminhar a RM a c6pia do BI sobre 0 ato do licenciamento, bem como oslicenciamentos sustados, referentes a Of e Sgt Tmpr;

a) publicar em Adt Bol Reg todos os licenciamentos realizados, remetendo c6pia as OMinteressadas, no mais curto prazo;

b) antes de remeter 0 Adt Bol Reg a DSM, auditar 0 SiCaPEx, por meio dos relat6riosgerenciais e das Fichas Cadastro, a fim de sanar possiveis inconsistencias;

d) atuar sobre as OM da area regional, visando ao cumprimento dos encargos e a corretaoperal):aoe utilizal):ao do SiCaPEx; e

Art. 177. Ao serem licenciados do servil):oativo, os 3° Sgt Tmpr que tenham revelado, noexercicio de suas funl):oes, os requisitos morais e a capacidade de chefia necessarios as funl):oesde 2° Sgt,podem ser considerados, a criterio de seu Cmt, Ch ou Dir OM, "aptos a promol):ao a 2° Sgt, em caso demobilizayao", devendo tal informayao ser lanyada no respective Certificado de Reservista.

Art. 178. 0 Mil Tmpr que, a epoca de seu licenciamento, estiver na situal):aode sub judicena justiya militar ou comum, e licenciado por termino de tempo de serviyo, exceto 0 que responde porcrime tipicamente militar, comunicando-se 0 fate a autoridade judiciaria competente.

Art. 179. Especial atenyao deve ser dispensada a escritural):ao do tempo de servil):o (ano,mes e dia) a ser registrado no verso do Certificado de Reservista.

Paragrafo Unico. No documento em que a expressao "VALIDa COMO CERTIDAO DETEMPO DE SERVICO MILITAR" nao esteja impressa, deve-se datilografa-Ia no item "OUTROSDADOS".

(FlSO das Nonnas Tecnicas para a Pres~ao do Servi90 Militar Temporario) (ift"""Art. 180. As OM devem remeter: ()

I - a Justi9a Eleitoral uma rel~ao dos cidadaos licenciados, apos a pres~ao do serviyomilitar obrigat6rio, se possivel em meio eletronico, com as seguintes informayoes:

Art. 182. Os Cb/Sd habilitados no CFST, que nao forem promovidos, ao serem licenciadosdo servi90 ativo serao considerados aptos a prom09ao a 30 Sgt, em caso de mobiliza9ao.

CAPiTULO XXIDO CADASTRO E CONTROLE DE MILITARES TEMPORARIOS

Se~ioIDas Generalidades

Art. 183. 0 controle do efetivo de Mil Tmpr e exercido pelo EME, DGP e todos osescaloes de comando.

Art. 184. A OM deve informar a RM, ate dez dias ap6s 0 evento, a ocorrencia dasseguintes altera¢es:

(Fl 51 das Nonnas Tecnicas para a Prestayao do Serviyo Militar Temponirio

5)c;;;;ff

erVI - outros dados julgados necessanos pela RM.

§ 2° As alterayoes descritas nos incisos do caput deste artigo devem ser cadastradas naBase de Dados Corporativa de Pessoal (BDCP), via SiCaPEx, que e 0 sistema informatizado, habilitadoao cadastramento de dados individuais e do registro funcional do pessoal vinculado ao Exercito e de seusdependentes.

Art. 185. a militar temporano ao ser cadastrado, via SiCaPEx, na BDCP, tern sua FichaCadastro gerada automaticamente.

Paragrafo Unico. Uma c6pia da referida Ficha deve ser anexada a Pasta de Habilitayao aPensao Militar.

Art. 186. 0 cadastramento dos dados individuais, conforme previsto nas InstruyoesReguladoras para Cadastramento e Auditoria dos Dados Individuais e Registros Funcionais do PessoalVinculado ao Exercito (IR 30-87), e realizado, inicialmente, por todas as OM que funcionam como "portade entrada" para os novos integrantes do Exercito, e envolve a:

1- inclusao, que corresponde ao evento de cadastramento inicial dos dados individuais noSiCaPEx, realizado pelo setor de pessoal das OM em geral e estabelecimentos de ensino, que funcionamcomo "porta de entrada" no Exercito, devendo ser homologado pelo Cmt/Ch/Dir, momento em que egerado 0 nfunero de cadastro Unico, individual e intransferivel, na BDCP;

II - alterayao (atualizayao), que consiste em modificar, corrigir ou complementar os dadosindividuais, devendo haver nova homologayao;

III - exclusao, que ocorre por ocasiao do licenciamento do serviyo ativo, falecimento,demissao, dentre outros motivos, havendo a exc1usao do cadastro dos dados individuais completos dapessoa; e

IV - reinc1usao, que e a recuperayao e atualizayao dos dados individuais, na BDCP, porreincorporayao, reconvocayao, nomeayao, ordem judicial etc.

Paragrafo UrllCO. Vma vez homologado 0 seu cadastramento inicial, todos os que auferiremdireitos remunerat6rios pagos pelo Exercito (inclusive dependentes) tern noventa dias para se dirigiremao 6rgao do Serviyo de Identificayao do Exercito mais pr6ximo, a fim de complementar seu cadastro.

Art. 187. Os dados individuais de inclusao e de reinc1usao dos militares temporarios, aserem lanyados na BDCP, via SiCaPEx, saD os definidos pelas IR 30-87, e realizados pelos CPORINPORe as OM que os incorporam.

Art. 188. As OM devem incluir novos dados ou alterar os existentes, em ate quarenta e oitohoras ap6s a publicayao em BI.

Art. 189. Caso a OM nao consiga cadastrar ou alterar os dados no SiCaPEx, devecomunicar-se imediatamente com 0 DGP.

Se~ioIIDa Ficha Controle de Temponirios

III - tem suas informayoes consideradas para efeito de calculo do efetivo total de Mil Tmprpara 0 Ano A + 1, a ser proposto ao EME, ate 0 inicio de dezembro do Ano A;

IV - deve ser preenchida, atualizada e auditada pela RM, obedecidas as restrilYoesimpostaspela legislalYaovigente; e

Art. 191. A RM deve solicitar, mediante oficio, diretamente Ii DSM, 0 cadastramento de,no minimo, tres operadores da FICOTEMP, informando 0 posto ou gradualYao(se militar), nome, funlYaoe nfunero de identidade dos operadores a serem cadastrados.

Panigrafo fullco. As RM sao responsaveis pela fidedignidade das informalYoes inseridas naFICOTEMP, assim como informar, oficialmente, IiDSM, caso ocorram alteralYoesnos QCP considerados.

Art. 193. Os documentos abaixo, disponibilizados na FICOTEMP, devem ser preenchidosconforme os prazos seguintes:

Mapa Controle de Efetivo de Mil Tmpr - acessado semanalmente e modificado sempre quehouver alteralYao

Mapa de NecessidadesIDisponibilidades para 0 - final da primeira quinzena de janeiro do ano AEIPOT em outra RM

Mapa de Necessidades de Medicos- ate 10 (dez) dias ap6s 0 termino da selelYao

Mapa de SelelYoode Medicos

Se~aoIIIDas Auditorias

Art. 194.0 SiCaPEx possibilita as RM a realizayao de auditorias para verificar a correyaoe coerencia dos dados.

Paragrafo umco. Alem das auditorias aleat6rias realizadas ao longo do ano, erecomendavel que as RM realizem auditorias no Sistema:

I - sessenta dias antes da data de prorrogayao, para verificar os militares temporarios quenao podem ter seu tempo de servilYoprorrogado; e

(Fl 53 das Normas Teenleas para a Presta~lIodo Servi~o Militar Temponirio) ir ~

II - imediatamente apos a prom09ao, incorpora9ao, prorroga9ao ou licenciamento.

Art. 195. 0 DGP, por intermedio da DSM, realizara auditorias aleatorias no SiCaPEx,informando as RM sobre as altera90es encontradas nas OM.

CAPITULO XXIIDAS PRESCRI<;OES FINAlS

Art. 196. 0 Cmt RM convoca os oficiais e Asp que residirem em local sob jurisdi9ao darespectiva RM e para OM da propria RM.

§ 1° A convoca<;ao de que trata 0 caput deste artigo deve ser homologada e coordenadapelo DGP, em fun<;ao do efetivo fixado no Decreto que dispoe sobre os efetivos do pessoal militar doExercito, em servi90 ativo, a vigorar anualmente.

§ 2° 0 Cmt RM so pode incorporar Asp ou oficiais R/2 de fora de sua jurisdi<;ao parapreencher cargos previstos para os oficiais MFDV e do QEM, sendo que para estes ultimos somentenaquelas especialidades que nao sejam formadas por institui<;oes de ensino superior dentro de suajurisdi<;ao, mediante entendimento com a RM comjurisdi<;ao sobre 0 local onde resida 0 interessado.

§ 3° Exceto nos casos previstos no § 2° deste artigo, a convoca<;ao para outra RM que naoa de origem do candidato e realizada somente em carater excepcional e por interesse proprio, devendo aRM de destino publicar esta situa<;ao em boletim.

§ 4° No caso descrito no § 3° deste artigo, a RM deficitaria deve, antes de solicitarautoriza<;ao ao DGP, acertar 0 detalhamento com a RM tributaria.

§ 5° Para conceito de residencia, no caso de MFDV, deve ser observado 0 previsto no § 3°do art. 138 destas Normas.

Art. 197. Nao sao convocados para qualquer dos estagios previstos nestas NT os militarestemporarios ecivis que:

I - estiverem indiciados em inquerito policial militar ou comum, respondendo a processono foro civil ou militar ou cumprindo pena;

Art. 198. 0 DGP pode autorizar, em qualquer epoca do ano e em carater excepcional, aincorpora9ao voluntaria para os claros de oficiais e 3° Sgt, bem como para 0 Sv Mil Esp Tmpr.

e) arquivar os originais da Declara9ao de Tempo de Servi90 Publico Anterior e daDeclarac;ao de Voluntariado para a Presta9ao do Servi90 Militar Temponirio, recebidos da RM, na Pastade Habilit~ao a Pensao Militar;

f) realizar 0 cadastramento dos estagiarios junto a Base de Dados Corporativa de Pessoal(BDCP), via SiCaPEx, e providenciar a identificac;ao destes junto ao 6rgao competente do Servic;o deIdentificac;ao do Exercito;

c) arquivar os originais da Declara9ao de Tempo de Servi90 Publico Anterior e daDeclara9ao de Voluntariado para a Prestac;ao do Servic;o Militar Temporario, recebidos da OMresponsavel pela 1a fase do esmgio, na Pasta de Habilitac;ao a Pensao Militar; e

b) 1an9ar 0 Aviso de Convoca9ao para a Sele9ao ao Servic;o Militar Temporario, 0 maiscompleto possivel;

h) anexar ao processo de incorporac;ao do oficial Tmpr, a ser arquivado na RM, c6pia daDeclarac;ao de Tempo de Servi90 Publico Anterior e da Declara900 de Voluntariado para a Prestac;ao doServic;o Militar Temporario, remetendo os originais as OM responsaveis pela 1a fase dos esmgios;

j) publicar em Adt Bol Reg todas as incorpora<;:oesrealizadas no periodo, remetendo c6piaas OM interessadas, no mais curto prazo;

k) auditar os dados lan<;:ados na BDCP, via Fichas Cadastros e relat6rios gerenciaisconstantes do SiCaPEx, antes de remeter 0 Adt Bol Reg a DSM;

a) confrontar os efetivos incorporados nas RM, constantes dos Adt Bol Reg, com osquantitativos de Of e Sgt Tmpr distribuidos as RM pelo DOP; e

Art. 200. Os Adt Bol Reg (de incorpora<;:ao e licenciamento) a serem remetidos a DSMdevem conter, obrigatoriamente, as seguintes informa<;:oes:

I - posto, gradua<;:ao e categoria do militar (OCT/OIT, OMFDV, OTT, SCT/SIT, STT eCET), inclusive com a subdivisao da respectiva categoria (OCT de Infantaria, Medico, OTT de Direito,SCT de Artilharia, STT de Enfermagem etc);

Art. 201. as Asp Tmpr, durante 0 EIPOT, a 18 Fase do EAS e do EST, nao concorrem asescalas de oficial-de-dia, de representa<;:ao e de justi<;:a, podendo participar da escala de auxiliar dooficial-de-dia, sem prejuizo das atividades do estagio.

Art. 202. Quando incorporados como Of Tmpr ou convocado para atender a umamobiliza<;:ao,os concludentes do EST estao habilitados a exercer fun<;:oes,em suas areas tecnicas, ate 0

posto de 10 Tenente.

ANEXOADOCUMENTOS NECESSARIOS A INSCRI<;AO NO EAS, SvTT E Sv M~

a~C~ORIGINAlS: ()

. 1. Comprovante de pagamento da taxa de inscric;ao (Guia de Recolhimento da Uniao), se

c. Tempo de Servic;o Publico Anterior, preenchida mesmo que 0 candidato nao possuaqualquer tempo de servic;o publico (Anexo D);

7. Parecer favonivel do Cmt/Ch/Dir OM, para os militares da ativa ou integrantes dasForc;asAuxiliares, nao sendo aceito documento assinado por outra autoridade (Anexo I).

COPIAS AUTENTICADAS (observado 0 previsto no art. 108 destas Normas):

8. Registro no respective conselho ou ordem de profissionais, de qualificac;ao profissiona1regulamentada por lei.

(FI 57 das Normas Tecnicas para a Prestayao do Serviyo Militar Temponirio) ~a (~vr-10. CPF (nfu> e necessario autenticar). () w-"

12. Carta Patente, Certidao de Situayao Militar, Certificado de Reservista ou Certificadode Dispensa de Incorporayao (CDI).

13. Diploma ou Certificado de Conclusao de Curso de Ensino Superior, Medio ou Tecnico,exigido para a incorporayao no estAgio postulado, reconhecido pelo Ministerio da Educayao. Caso 0

candidato ja tenha concluido 0 Curso e ainda nao disponha do Diploma ou Certificado, pode ser aceitauma declarayao, devidamente autenticada, expedida pelo estabelecimento de ensino .

. a. certificado de conclusao do ensino fundamental, devidamente registrado pela Secretariade Educayao da Unidade da Federayao na qual concluiu 0 curso; e

b. diploma, certificado ou documento, legalmente reconhecido, que 0 habilite para exercero cargo de interesse da Forya para 0 qual se candidata, e/ou ser aprovado em teste que comprove estahabilitayao.

15. Diploma, certificado ou documento, legalmente reconhecido, de conclusao dedoutorado, mestrado, curso ou estAgio, todos na area que 0 candidato postula.

18. Comprovante de atividade exercida na area de ensino ou exerClClO de atividadeprofissional, na area postulada (carteira de trabalho, contrato de serviyo/trabalho, assentamentosmilitares, constando funyao exercida e 0 periodo de trabalho), nao sendo aceita declarayao de qualquertipo como comprovayao de experiencia profissional, nem periodos de trabalho sobrepostos, mesmo eminstituiyoes/6rgaos diferentes.

19. Publicayoes tecnicas, acompanhadas dos originais, tais como livros, artigos em revistasespecializadas, peri6dicos e revistas nao especializadas (publicayao de artigo cientifico em livro nao econsiderado como livro publicado), todas na area que 0 candidato postula.

OBSERVA<;AO: os candidatos ao EAS:

- desobrigados do Serviyo Militar inicial, nao necessitam apresentar 0 documento "3. e."; e

- sujeitos ao Serviyo Militar inicial, apresentam apenas os documentos 2, 5, 8, 9, 10, 11,12,16,17 e 20.

ANEXOBDECLARAc;AO DE VOLUNTARIADO PARA PRESTACAO DE SERVICO

TEMPORARIO

oMINISTERIO DA DEFESAEXERCITO BRASILEIRO

DECLARAc;AO DE VOLUNTARIADO PARA PRESTAC;AO DE SERVICO MILITARTEMPORARIO

1. Eu, (nome completo), Idt nO .CPF n° , nascido(a) aos __ dias do mes de de .filho(a) de e de _residindo na cidade de -_, declaro que sou voluntano(a) para 0 Estagio___________________ , pelo perfodo de lUll ano, como______ (oficial, sargento ou cabo), na Guarni9ao Militar de .,sujeitando-me, se for aceito(a), a todos os deveres e obriga90es militares previstos na legisla9ao em vigor,e conhecedor(a) que poderei obter, dependendo da existencia de vaga, do interesse do Exercito e do meudesempenho profissional, prorroga90es anuais, nao ultrapassando 0 periodo de anos (Of e Sgt -8 anos; Cb - 7 anos), contado, para isto, todo 0 tempo que tenho de Servi90 publico.

2. Declaro, tambem, para todos os fms, serem veridicas as informa90es fornecidas, ciente daresponsabilidade criminal prevista nos arts. 299 e 304 (falsidade ideol6gica) do Decreto-Lei nO2.848, de7 de dezembro de 1940 - C6digo Penal, e art. 312 (falsidade) do Decreto-Lei nO1.001, de 21 de outubrode 1969 - C6digo Penal Militar (CPM).

(Assinatura do(a) declarante)

Nome completo do(a) declarante

4~ c:;::;ii?_ ANE~OC () _

AVALIA<;AO DE CURRICULOS (PONTUA<;AO)

AtividadeslDi lomas/CursoslPublica oes1.atividades exercidas na area de ensino minimo de seis meses :a. professor .de classe que exija titulo de doutor(normalmente designado titular, associado, adjunto ousubstituto de ual uer dessas classesb. professor de classe que exija grau de mestre ou gradua<;8.oem curso superior (normalmente designado assistente,auxiliar ou substituto de ual uer dessas classesc. professor/professor assistente 1,0 por Institui<;8.ode Ensino

Fundamental, Medio ouProfissionalizante

0,5 or Institui 8.0de Ensino Su erior

a. doutorb. mestrec. gradua<;8.o em curso superior (computada apenas paracandidatos ao EBST e EBCTd. ensino, medio, tecnico ou profissionalizantecom utado a enas ara candidatos ao EBCT

3. cursos/estfl ios:a. es ecializa 8.0 maior ue 360 horasb. aperfei<;oamento (cursos com carga honlria de, nominimo, 120 horas, sendo vedado 0 somat6rio de variosdi lomas ara se atin ir a car a horaria minimac. duray8.o igual ou superior a 80 horas e inferior a 120horasd. dura 8.0i ual ou su erior a 40 horas e inferior a 80 horase. dura 8.0su erior a 30 horas e inferior a 40 horasf. certifica<;8.ona area de informatica (computada somenteara candidatos a OIT e SIT de informatica

4. ublica oes tecnicas:a.1ivro maximo de tresb. arti 0 em revistas es ecializadas maximo de tresc. artigo em peri6dicos e revistas n8.o especializadasmaximo de tres

5. exercicio de atividade rofissional:a. no meio civilb. no meio militar

Observa<;8.o: atividades exercidas na area de ensino, titulos/graus/diplomas, cursos/estagios,publicayoes tecnicas e exercicio de atividade profissional somente S8.0considerados dentro da areaque 0 candidato postula, constante do Aviso de Convoca<;8.o para a Seley8.o ao Servi<;o MilitarTemporario.

0,50,2

2,01,0

ANEXODDECLARAC;:AODE TEMPO DE SERVIC;:OPUBLICO ANTE~

o !~MINISTERIO DA DEFESAEXERCITO BRASILEIRO

1. Eu, (nome completo), Idt nO -

CPF nO ., nascido(a) aos _ dias do mes de de , filho(a) de

______________ e de , decIaro, sob as penas

da lei, para fun de comprovayao junto Ii__ a Regiao Militar, que, ate esta data, (possuo anos,

____ meses, dias de) (nao possuo) tempo de serviyo prestado a 6rgao publico, seja ele da

administrayao direta, indireta, autarquica ou fundacional de qualquer dos Poderes da Uniao, dos Estados,

do Distrito Federal, dos Territ6rios ou dos Municipios, anterior Ii minha incorporayao para 0 Serviyo

Militar, que possa ser averbado na contagem total de meu tempo de serviyo.

2. Declaro, tambem, para todos os fins, serem veridicas as informay5es fomecidas, ciente da

responsabilidade criminal prevista nos arts. 299 e 304 (falsidade ideol6gica) do Decreto-Lei nO2.848, de 7

de dezembro de 1940 - C6digo Penal, e art. 312 (falsidade) do Decreto-Lei n° 1.001, de 21 de outubro de

1969 - C6digo Penal Militar (CPM).

(Assinatura do(a) declarante)

Nome completo do(a) decIarante

FlRMA IRECONHECIDA

ANEXOEDECLARA<;AO DE VOLUNTARIADO PARA A MATRICULA NO CFST

ff~ ~MINISTERIO DA DEFESAEXERCITO BRASILEIRO

DECLARA<;AO DE VOLUNTARIADO PARA A MATRICULA NO CFST

(nome completo), Cartao de

Identificayao nO " CPF n° ' nascido aos dias do mes de

___ de ~, filho de e de _

declaro que sou voluntario para a matricula no Curso de Formayao de Sargento Temporano (CFST),

sujeitando-me, se for aprovado e promovido a 3° Sargento Temporario, a todos os deveres e obrigayoes

militares previstos na legislayao em vigor, e conhecedor que:

a. poderei obter, dependendo da existencia de vaga, do interesse do Exercito e do meu

desempenho profissional, prorrogayoes anuais, nao ultrapassando 0 periodo de oito anos, contado, para

isto, todo 0 tempo que tenha de serviyo publico; e

b. minhas prorrogayoes de tempo de serviyo estarao vinculadas a minha data de incorporayao.

(Assinatura do declarante)

Nome completo do declarante

FIRMA IRECONHECIDA

ANEXOFDECLARA<;AO DE CIENCIA DA NECESSIDADE DE INFORMA<;AO DO~E

GRAVIDEZ (~

fa g~ v~

MINISTERIO DA DE FE SAEXERCITO BRASILEIRO

DECLARA<;AOClENCIA DA NECESSIDADE DE INFORMA<;AO DO ESTADO DE GRAVIDEZ

CPF nO ,. nascida aos

______________ e de , declaro, para

Eu, (nome completo), Idt nO _

dias do mes de de

efeito do processo de seleyao ao Esmgio , que fui alertada e tomei

ciencia de que:

a. 0 estado de gravidez nao impossibilita a minha participayao nesse processo, entretanto impede

a incorporayao para 0 esmgio acima, em virtude dos riscos decorrentes do exame de aptidao fisica e das

atividades militares a serem desenvolvidas, posteriormente, na prestayao do Serviyo Militar Temporario; e

b. sou responsavel por comunicar, 0 mais rapido possivel, e por escrito, 0 meu estado de gravidez

a autoridade militar competente.

(Assinatura da declarante)

Nome completo da declarante

FIRM A IRECONHECIDA

oMINISTERIO DA DEFESAEXERCITO BRASILEIRO

ANEXOGDECLARA~AO DE RESIDENCIA

1. Eu, (nome completo), Idt nO _

CPF nO " nascido(a) aos dias do mes de de , filho(a) de

______________ e de " declaro, como

candidato(a) no processo de seleyao para 0 Estigio , na area da a

Regiao Militar, residir no endereyo

2. Declaro, tambem, para todos os fins, serem veridicas as informayoes fornecidas, ciente daresponsabilidade criminal prevista nos arts. 299 e 304 (falsidade ideologica) do Decreto-Lei nO2.848, de7 de dezembro de 1940 - Codigo Penal, e art. 312 (falsidade) do Decreto-Lei nO1.001, de 21 de outubrode 1969 - Codigo Penal Militar (CPM).

(Assinatura do(a) dee/arante)

Nome completo do(a) declarante

FlRMA IRECONHECIDA

ANEXOHDECLARA<;AO PRESTADA PELO RESIDENTE EM M~ICIPIO DIVERSO D~OM

DEINCORPORA<;AO G?~ (~~fa ()MINISTERIO DA DEFESAEXERCITO BRASILEIRO

DECLARA<;AORESIDENTE EM MUNICIPIO DIVERSO DA SEDE DA OM DE INCORPORAC;AO

Eu, (nome completo), Idt nO _

CPF n° , nascido(a) aos _ dias do mes de de , filho(a) de

_____________ e de , declaro, como

candidato(a) no processo de seleyao para 0 Estagio , na area da

__ a Regiao Militar, assumir inteira responsabilidade em mudar de residencia, por conta propria, para a

cidade de - __ (UF), caso venha a ser convocado(a), sem qualquer onus

para 0 Exercito.

(Assinatura do(a) declarante)

Nome completo do(a) declarante

ANEXOIPARECER FAVoRA VEL DO CMT/CHIDIR OM PARA PARTICIPACAO EM PROCESSO

SELETIVO AO SERVII;O MILITAR TEMPORARIO ~

8 ffr-MINISTERIO DA DEFESAEXERCITO BRASILEIRO

PARECER FAVoRA VEL A PARTICIPACAO EM PROCESSO SELETIVOAO SERVIC;O MILITAR TEMPORARIO

Declaro, junto ao Comando da __ 8 Regiao Militar, que o(a) (posto/gradua9ao)

_________________ (nome completo), Idt nO , CPF nO

_______ , nascido(a) aos dias do mes de de , filho(a) de

_____________ e de ~' ocupa 0 cargo

de e nao possui em seus assentamentos nada que desabone a sua conduta

militar e que, por isso, possui parecer favonivel deste Comando para participa9ao no processo de

sele9ao/20_ ao EsUigio _

(Assinatura do Cmt/ChiDir OM)

Nome e posto do Cmt/ChlDir OM

ANEXOJDECLARACAO NEGATIVA DE INVESTIDURAEM CARGO P~o (jR~

MINISTERIO DA DEFESA 0EXERCITO BRASILEIRO

DECLARAC;AO NEGATIVA DE INVESTIDURA EM CARGO PUBLICO

1. Eu, (nome completo), Idt nO '

CPF nO , nascido(a) aos _ dias do mes de de , filho(a) de

______________ e de " declaro, sob as penas

da lei, para fun de comprovayao junto a __ a Regiao Militar, que nao estarei, na data prevista para a

minha incorporayao ao Exercito, caso esta ocorra, investido(a) em cargo publico, seja e1e da

administrayao direta, indireta, autarquica ou fundacional de qua1quer dos Poderes da Uniao, dos Estados,

do Distrito Federal, dos Territ6rios ou dos Municipios.

2. Tenho plena ciencia que, caso incorporado(a) ao Exercito e venha a exercer qualquer funyao

publica acima especificada, simultaneamente a que ora pleiteio, serei licenciado(a) imediatamente das

fi1eiras do Exercito, por ferir 0 disposto no art. 142, § 3°, inciso II, da Constituiyao Federal.

3. Declaro, tambem, para todos os fins, serem veridicas as inforrnayoes fomecidas, ciente da

responsabilidade criminal prevista nos arts. 299 e 304 (fa1sidade ideol6gica) do Decreto-Lei n° 2.848, de 7

de dezembro de 1940 - C6digo Penal, e art. 312 (falsidade) do Decreto-Lei nO1.001, de 21 de outubro de

1969 - C6digo Penal Mi1itar (CPM).

(Assinatura do(a) declarante)

Nome completo do(a) dec1arante

FIRMA IRECONHECIDA