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    FOLHA DE CONTROLE

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    NORMA TCNICA

    FORNECIMENTO DE ENERGIA ELTRICA EMTENSO PRIMRIA DE DISTRIBUIO

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    OUT/2011

    APRESENTAO

    Esta Norma aplicvel s instalaes novas, reformas e ampliaes, quer tais instalaessejam provisrias, pblicas ou particulares, quer sejam de consumidores cativos ou consumidoresespeciais.

    Os consumidores, projetistas, construtores, inspetores da Coelce e demais usurios destedocumento encontraro informaes sobre as condies gerais para fornecimento de energiaeltrica em tenso primria de distribuio (13,8 kV).

    So fornecidos os critrios bsicos para instalao do ponto de entrega de energia elocalizao da medio, ajuste das protees, alm de apresentar o roteiro que disciplina aapresentao e aceitao dos projetos.

    Esta Norma Tcnica NT-002/2011 R-03 substitui a NT-002/2010 R-02, Fornecimento deEnergia Eltrica em Tenso Primria de Distribuio, e cancela a Deciso Tcnica DT-141/2011R-00,Atendimento ao Consumidor Especial

    Elaborao:Roberto Gentil Porto Filho

    Reviso:Rmulo Thardelly Alves Moreira Sales Normas e Procedimentos

    Equipe de Consenso:lvaro Jos de Araujo Filgueira Operao Grupo A

    Camilo Martins Castelo Branco Camura Planejamento AT e MT

    Carlos Eduardo Guimares Relacionamento com Grandes Clientes

    Deleon Ponte Parente Operaes Comerciais

    Delfina Maria de Borba Pontes Barreto Operaes Grandes Clientes e Institucionais

    Fbio da Rocha Ribeiro Projeto e Obras de MT e BT Fortaleza e Metropolitana

    Francisco Ernaldo da Silva Normas e Procedimentos

    Jos Caminha Alencar Araripe Regulao e Mercado

    Keyla Sampaio Cmara Normas e Procedimentos

    Nilo Srgio Lacerda Maia Projeto e Obras de MT e BT Fortaleza e Metropolitana

    Paulo Henrique Almeida Cavalcante Perdas de Grandes Clientes

    Paulo Petrnio Gomes Lacerda de Freitas Veras Planejamento de AT/MT

    Paulo Rodrigues Bastos Neto Projeto e Obras de MT e BT Fortaleza e Metropolitana

    Rizonaldo Alves Paes Clientes Preferenciais

    Roberto Gentil Porto Filho. Planejamento de AT e MT

    Roberto Sampaio Junior Anlise de Projetos de Subestaes Particulares de 13,8kV

    Steferson Almeida Aderaldo Operao Grupo A

    Apoio:Francisco Wabiner Barroso Barros Normas e Procedimentos

    Sandra Lcia Alenquer da Silva Normas e Procedimentos

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    S U M R I O1 OBJETIVO ...................................................................................................................................................1

    2 REFERNCIAS NORMATIVAS ..................................................................................................................1

    3 CAMPO DE APLICAO............................................................................................................................2

    4 TERMINOLOGIA..........................................................................................................................................2

    5 CONSIDERAES......................................................................................................................................6

    6 LIMITES DE FORNECIMENTO...................................................................................................................6

    6.1 CONSUMIDOR CATIVO .....................................................................................................................................6

    6.2 CONSUMIDOR ESPECIAL..................................................................................................................................6

    6.3 LIMITES DE FORNECIMENTO ESPECIAL .............................................................................................................6

    6.4 ALTERAO DA POTNCIA INSTALADA ..............................................................................................................7

    7 SUBESTAO COMPARTILHADA ...........................................................................................................7

    7.1 RECOMENDAES GERAIS ..............................................................................................................................7

    7.2 APROVAO DO PROJETO DE SUBESTAO COMPARTILHADA...........................................................................8

    8 PROCEDIMENTOS DE ACESSO PARA CONSUMIDOR ESPECIAL .......................................................8

    8.1 PROCESSO DE VIABILIZAO DO ACESSO ........................................................................................................8

    8.2 ETAPAS DA VIABILIZAO DO ACESSO .............................................................................................................9

    9 ENTRADA DE SERVIO...........................................................................................................................11

    9.1 ELEMENTOS ESSENCIAIS DA ENTRADA...........................................................................................................11

    10 SUBESTAES ........................................................................................................................................14

    10.1RECOMENDAES GERAIS ............................................................................................................................14

    10.2SUBESTAO ABRIGADA ...............................................................................................................................15

    10.3SUBESTAO DE INSTALAO EXTERIOR .......................................................................................................17

    11 MEDIO...................................................................................................................................................18

    11.1GENERALIDADES...........................................................................................................................................18

    11.2RESPONSABILIDADE DA COELCE ....................................................................................................................19

    11.3RESPONSABILIDADE DOS CONSUMIDORES......................................................................................................19

    11.4MEDIO DE CONSUMIDORES ESPECIAIS .......................................................................................................20

    11.5MEDIO DE CLIENTES INSTITUCIONAIS .........................................................................................................21

    11.6MEDIO INSTALADA EM POSTE DE CONCRETO..............................................................................................21

    11.7MEDIO INSTALADA NA FACHADA DA EDIFICAO .........................................................................................22

    11.8CASOS NO PREVISTOS ................................................................................................................................23

    12 PROTEO ELTRICA E SECCIONAMENTO........................................................................................2312.1CONDIES GERAIS .....................................................................................................................................23

    12.2PROTEO CONTRA SURTOS DE TENSO PROVOCADOS POR DESCARGAS ATMOSFRICAS E MANOBRAS.........24

    12.3PROTEO ELTRICA CONTRA CONDIES ANORMAIS DE SERVIO................................................................24

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    12.4PROTEO CONTRA CONTATOS DIRETOS ......................................................................................................26

    13 ATERRAMENTO........................................................................................................................................27

    14 ESPECIFICAO RESUMIDA DOS EQUIPAMENTOS ELTRICOS.....................................................28

    15 GERAO PRPRIA................................................................................................................................28

    16 PROJETO...................................................................................................................................................28

    16.1APRESENTAO DO PROJETO .......................................................................................................................28

    16.2ANLISE E ACEITAO DO PROJETO ..............................................................................................................30

    17 CRITRIOS PARA CLCULO DE DEMANDA.........................................................................................31

    18 CRITRIOS PARA SOLICITAO DE ATESTADO DE VIABILIDADE TCNICA - AVT ......................35

    19 ANEXOS.....................................................................................................................................................37

    ANEXO AMODELO DE REQUERIMENTO PARA CONSULTA DE ACESSO ...................................................................39

    ANEXO BSOLICITAO DE ACESSO ....................................................................................................................41

    ANEXO C-INFORMAES TCNICAS DE CARGA .....................................................................................................42

    ANEXO D-TERMO DE SERVIDO E PERMISSO DE PASSAGEM EM PROPRIEDADE RURAL.........................................43

    DESENHO 002.01:ESTRUTURA PARA CONJUNTO DE MEDIO COM DISPLAYENTRADA AREA .............................44

    DESENHO 002.02:ESTRUTURA PARA CONJUNTO DE MEDIO COM CAIXA DE MEDIOENTRADA AREA.............45

    DESENHO 002.03:ESTRUTURA PARA CONJUNTO DE MEDIO COM DISPLAYENTRADA SUBTERRNEA .................46

    DESENHO 002.04:ESTRUTURA PARA CONJUNTO DE MEDIO COM CAIXA DE MEDIOENTRADA SUBTERRNEA .47

    DESENHO 002.05:GRADE DE PROTEO PARA RECUO DO PADRO DE MEDIO DO GRUPO A...............................48

    DESENHO 002.06:CONJUNTO DE MEDIOINSTALAO NA FACHADA.................................................................49

    DESENHO 002.07:CONJUNTO DE MEDIO E TRANSFORMADOR ............................................................................50

    DESENHO 002.08:LOCALIZAO DA MEDIO .......................................................................................................53

    DESENHO 002.09:AFASTAMENTOS MNIMOSDISTNCIA DOS CONDUTORES S EDIFICAES...............................54

    DESENHO 002.10:ESPAAMENTO PARA SUBESTAO INTERNATENSO NOMINAL 13,8KV .................................55

    DESENHO 002.11:ESPAAMENTO PARA SUBESTAO EXTERNA AO NVEL DO SOLO TENSO NOMINAL 13,8KV.....56

    DESENHO 002.12:RECUO E AFASTAMENTO MNIMOESTRUTURA NICA ..............................................................57

    DESENHO 002.13:RECUO E AFASTAMENTO MNIMOENTRADA SUBTERRNEA .....................................................58

    DESENHO 002.14:COMPARTILHAMENTO DE SUBESTAODIAGRAMA UNIFILAR ...................................................59

    DESENHO 002.15:CUBCULO DE TRANSFORMAO AT 225KVAPARA SEABRIGADA COM ENTRADA AREA ..........60

    DESENHO 002.16:CUBCULO DE TRANSFORMAO AT 225KVAPARA SEABRIGADA COM ENTRADA SUBTER........61

    DESENHO 002.17:BANCO DE DUTOS PRA REDE DE BAIXA TENSO ........................................................................62

    DESENHO 002.18:BANCO DE DUTOS PRA REDE DE MDIA TENSO .......................................................................63

    DESENHO 002.19:PONTO DE ENTREGA EM PROPRIEDADES RURAIS.......................................................................64

    DESENHO

    002.20:

    SISTEMA DE

    DRENAGEM

    ...........................................................................................................65DESENHO 002.21:LOCALIZAO DA SUBESTAESALTERNATIVAS .....................................................................66

    DESENHO 002.22:CABINE DE PROTEO E TRANSFORMAOENTRADA AREA ..................................................67

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    1 OBJETIVO

    Estabelecer regras e recomendaes aos projetistas, construtores e consumidores, com relao elaborao de projetos e execuo de suas instalaes, a fim de possibilitar o fornecimento deenergia eltrica pela Coelce em tenso nominal de 13,8 kV entre fases.

    2 REFERNCIAS NORMATIVAS

    2.1 Legislao

    Resoluo Normativa ANEEL N 247, de 21/12/06, Estabelece as condies para a comercializaode energia eltrica, oriunda de empreendimentos de gerao que utilizem fontes primriasincentivadas, com unidade ou conjunto de unidades consumidoras cuja carga seja maior ou igual a500 kW e d outras providncias;

    Resoluo ANEEL N 281, de 01/10/99, Estabelece as condies gerais de contratao do acesso,compreendendo o uso e a conexo, aos sistemas de transmisso e distribuio de energia eltrica;

    Resoluo Normativa ANEEL N 376, de 25/08/09, Estabelece as condies para contratao deenergia eltrica, no mbito do Sistema Interligado Nacional SIN, por Consumidor Livre, e d outrasprovidncias;

    Resoluo Normativa ANEEL N 395, de 15/12/09, Aprova os Procedimentos de Distribuio deEnergia Eltrica no Sistema Eltrico Nacional PRODIST, e d outras providncias;

    Resoluo Normativa ANEEL N 414 de 09/09/10, Estabelece as condies gerais de fornecimentode energia eltrica de forma atualizada e consolidada;

    Resoluo Normativa ANEEL N 424, de 17/12/10,Aprova a Reviso 2 dos Mdulos 1, 2, 3, 5, 6 e 8

    dos Procedimentos de Distribuio de Energia Eltrica no Sistema Eltrico Nacional PRODIST, ed outras providncias;

    Lei N 9.427 de 26/12/96, Institui a Agncia Nacional de Energia Eltrica - ANEEL, disciplina oregime das concesses de servios pblicos de energia eltrica e d outras providncias;

    Lei N 9.074, de 07/07/95, Estabelece normas para outorga e prorrogaes das concesses epermisses de servios pblicos e d outras providncias;

    Lei N 11.337, de 26/07/06, Determina a obrigatoriedade de as edificaes possurem sistema deaterramento e instalaes eltricas compatveis com a utilizao de condutor-terra de proteo, bemcomo torna obrigatria a existncia de condutor-terra de proteo nos aparelhos eltricos queespecifica;

    PRODIST - Procedimentos de Distribuio de Energia Eltrica no Sistema Eltrico Nacional, normasque disciplinam o relacionamento entre as distribuidoras de energia eltrica e demais agentesconectados aos sistemas de distribuio, que incluem redes e linhas em tenso inferior a 230 kV.Tratam, tambm, do relacionamento entre as distribuidoras e a Agncia, no que diz respeito aointercmbio de informaes;

    Procedimentos de Redes do ONS, Documentos de carter normativo elaborados pelo ONS(Operador Nacional do Sistema), com participao dos agentes, e aprovados pela ANEEL, quedefinem os procedimentos e os requisitos necessrios realizao das atividades de planejamentoda operao eletroenergtica, administrao da transmisso, programao e operao em temporeal no mbito do SIN (Sistema Interligado Nacional);

    Para uso dos documentos citados devem ser observadas as suas ltimas verses ou documentos

    que os substituam.

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    2.2 Normas Brasi leirasNBR 5413, Iluminncia de Interiores;

    NBR 5410, Instalaes eltricas de baixa tenso;

    NBR 10068, Folha de desenho - Leiaute e dimenses;

    NBR 14039, Instalaes eltricas de mdia tenso de 1,0 kV a 36,2 kV;

    NBR 15809, Extintores de incndio sobre rodas;

    NBR 15808, Extintores de incndio portteis;

    NBR 15688, Redes de distribuio area de energia eltrica com condutores nus;

    NBR IEC 62271-200, Conjunto de manobra e controle de alta-tenso - Parte 200: Conjunto demanobra e controle de alta-tenso em invlucro metlico para tenses acima de 1 kV at e inclusive52 kV.

    2.3 Documentos Tcnicos da CoelceCP-001, Rede de Distribuio Area de Mdia e de Baixa Tenso;

    DT-042, Utilizao de Materiais em Rede Area de Distribuio de MT e BT;

    DT-104, Instruo para Instalao de Geradores Particulares;

    DT-128, Metodologia de Clculo do Encargo Financeiro de Responsabilidade da Coelce e doInteressado;

    ET-116, Conjunto de Medio Polimrico 15kV;

    ET-155, Para-raios de xido de Zinco;

    NT-009, Encargos e Participao Financeira em Obras do Sistema Eltrico da Coelce;PE-031, Rede Primria de Distribuio Area de Energia Eltrica Urbana e Rural;

    PM-01, Padro de Materiais da Coelce.

    2.4 Norma Regulamentadora do Minis trio do Trabalho

    Norma Regulamentadora NR 10, Segurana em Instalaes e Servios em Eletricidade.

    3 CAMPO DE APLICAO

    Esta Norma se aplica aos consumidores cativos ou especiais atendidos em tenso primria dedistribuio (13,8kV), em instalaes novas, a reformar ou a ampliar.

    4 TERMINOLOGIA

    Para os efeitos desta Norma, se aplicam as seguintes definies, complementadas pelas contidasnas Resolues da ANEEL, no PRODIST, nos Procedimentos de Redes do ONS e NormasBrasileiras NBR.

    4.1 Aterramento

    Ligao terra de todas as partes metlicas no energizadas de uma instalao, incluindo o Neutro.

    4.2 Baixa Tenso (BT)

    Tenso nominal at o limite de 1000 volts.

    4.3 Caixa de MedioCaixa lacrvel, destinada instalao do(s) medidor(es) e seus acessrios.

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    4.4 Carga Instalada

    Soma das potncias nominais dos equipamentos eltricos instalados na unidade consumidora, emcondies de entrar em funcionamento, expressa em quilowatts (kW).

    4.5 Classe Poder pblico

    Independente da atividade a ser desenvolvida, caracteriza-se pelo fornecimento unidadeconsumidora solicitado por pessoa jurdica de direito pblico que assuma as responsabilidadesinerentes condio de consumidor, incluindo a iluminao em rodovias e semforos, radares ecmeras de monitoramento de trnsito, exceto aqueles classificveis como servio pblico deirrigao rural, escola agrotcnica, iluminao pblica e servio pblico, considerando-se asseguintes subclasses:

    a) Poder pblico federal;

    b) Poder pblico estadual ou distrital; e

    c) Poder pblico municipal.

    4.6 Classe servio pblico

    A classe servio pblico caracteriza-se pelo fornecimento exclusivo para motores, mquinas ecargas essenciais operao de servios pblicos de gua, esgoto, saneamento e trao eltricaurbana ou ferroviria, explorados diretamente pelo Poder Pblico ou mediante concesso ouautorizao, considerando-se as seguintes subclasses:

    a) Trao eltrica; e

    b) gua, esgoto e saneamento.

    4.7 CompartimentoParte de um conjunto de manobra, controle e transformao em invlucro metlico, totalmentefechado, exceto as aberturas necessrias para interligaes, controle ou ventilao.

    4.8 Conjunto de Manobra, Controle e Transformao em Invlucro Metlico

    o conjunto de manobra, controle e transformao em invlucro metlico, no qual os componentesso dispostos em compartimentos separados com divises metlicas, previstos para serematerrados.

    4.9 Consumidor

    Pessoa fsica ou jurdica, de direito pblico, ou privado, legalmente representada, que solicite o

    fornecimento, a contratao de energia ou o uso do sistema eltrico Coelce, assumindo asobrigaes decorrentes deste atendimento (s) sua(s) unidade(s) consumidora(s), segundo dispostonas normas e nos contratos.

    4.10 Consumidor cativo

    Consumidor ao qual s permitido comprar energia da distribuidora detentora da concesso oupermisso na rea onde se localizam as instalaes do acessante, e, por isso, no participa domercado livre e atendido sob condies reguladas. O mesmo que consumidor no livre, nooptante ou regulado.

    4.11 Consumidor Especial

    Agente da Cmara de Comercializao de Energia Eltrica CCEE, na categoria de

    comercializao, que adquire energia proveniente de empreendimentos de gerao enquadrados nopargrafo 5 do artigo 26 da Lei N 9.427, de 26 de dezembro de 1996, para unidade consumidoraou unidades consumidoras do Grupo A reunidas por comunho de interesses de fato ou de direitocuja carga seja maior ou igual a 500kW e que no satisfaam, individualmente, os requisitosdispostos nos artigos 15 e 16 da Lei N 9.074, de 7 de julho de 1995.

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    4.12 Contrato de Fornecimento

    Instrumento contratual em que a concessionria e o consumidor responsvel por unidadeconsumidora do Grupo A ajustam as caractersticas tcnicas e as condies comerciais dofornecimento de energia eltrica.

    4.13 Cont rato de Uso do Sistema de Distr ibuio (CUSD)

    Contrato celebrado entre o acessante e a Coelce, que estabelece os termos e condies para o usodo sistema de distribuio e os correspondentes direitos, obrigaes e exigncias operacionais daspartes.

    4.14 Demais Instalaes de Transmisso DIT

    Instalaes integrantes de concesses de transmisso e no classificadas como rede bsica.

    4.15 DemandaMdia das potncias eltricas ativas ou reativas, solicitadas ao sistema eltrico pela parcela dacarga instalada em operao na unidade consumidora, durante um intervalo de tempo especificado,expressa em quilowatts (kW) e quilovolt-ampre-reativo (kvar), respectivamente.

    4.16 Demanda Contratada

    Demanda de potncia ativa a ser obrigatria e continuamente disponibilizada pela concessionria,no ponto de entrega, conforme valor e perodo de vigncia fixados no contrato de fornecimento eque dever ser integralmente paga, seja ou no utilizada durante o perodo de faturamento,expressa em quilowatts (kW).

    4.17 Energia Eltrica AtivaEnergia eltrica que pode ser convertida em outra forma de energia, expressa em quilowatts-hora(kWh).

    4.18 Energia Eltrica Reativa

    Energia eltrica que circula continuamente entre os diversos campos eltricos e magnticos de umsistema de corrente alternada, sem produzir trabalho, expressa em quilovolt-ampre-reativo-hora(kvarh).

    4.19 Fator de Demanda

    Razo entre a demanda mxima num intervalo de tempo especificado e a carga instalada naunidade consumidora.

    4.20 Fator de Potncia

    Razo entre a energia eltrica ativa e a raiz quadrada da soma dos quadrados das energiaseltricas ativa e reativa, consumidas num mesmo perodo especificado.

    4.21 Invlucros

    Parte que envolve o conjunto de manobra, controle e transformao em chapa metlica ou materialpreviamente aprovado pela Coelce, incluindo seus compartimentos, usada para impedir que aspessoas, acidentalmente se aproximem das partes vivas ou mveis nele contidas e para proteger oscomponentes internos contra os efeitos externos.

    4.22 Mdia Tenso (MT)

    Limite de tenso nominal acima de 1000V e abaixo de 69kV. No sistema Coelce a MT de 13,8 kVentre linhas.

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    4.23 Posto de Medio

    o local reservado instalao dos equipamentos e acessrios utilizados na medio de umdeterminado consumidor, podendo ou no conter a caixa de medio.

    4.24 Posto de Transformao

    o local destinado instalao dos equipamentos e acessrios destinados a transformar tenso,corrente ou freqncia.

    4.25 Potncia Instalada

    Soma das potncias nominais dos transformadores instalados na unidade consumidora e emcondies de entrar em funcionamento, expressa em quilovolt-ampre (kVA).

    4.26 Prdio de Mlt iplas Unidades Consumidoras PMUC

    toda edificao que possua mais de uma unidade consumidora e que disponha de rea comum decirculao e instalaes com medio agrupada.

    4.27 Rede Bsica

    Instalaes de transmisso de energia eltrica que integram o Sistema Interligado Nacional SIN,de propriedade de concessionrias de servio pblico de transmisso, definida secundo critriosestabelecidos pela ANEEL.

    4.28 Subestao

    Parte das instalaes eltricas da unidade consumidora atendida em tenso primria de distribuioque agrupa os equipamentos, condutores e acessrios destinados proteo, medio, manobra e

    transformao de grandezas eltricas.4.29 Subestao Abrigada

    So consideradas aquelas instaladas em locais inteiramente abrigados, cujos equipamentos noestejam sujeitos a intempries.

    4.30 Tenso Primria de Distribuio

    Tenso de 13,8kV utilizada nas redes de distribuio da Coelce, entre o secundrio de suassubestaes e os transformadores de distribuio.

    4.31 Tenso Secundria de Distribuio

    Tenso de 380/220 V, tenso trifsica e tenso monofsica, respectivamente.

    4.32 Terminal de Consulta ao Consumo Indiv idual TCCI

    Aquele que, instalado na unidade consumidora, permite ao consumidor visualizar o registro damedio de energia eltrica.

    4.33 Unidade Consumidora

    Conjunto composto por instalaes, ramal de entrada, equipamentos eltricos, condutores eacessrios, includa a subestao, quando do fornecimento em tenso primria, caracterizado pelorecebimento de energia eltrica em apenas um ponto de entrega, com medio individualizada,correspondente a um nico consumidor e localizado em uma mesma propriedade ou empropriedades contguas.

    4.34 Unidade Consumidora do Grupo AUnidade Consumidora que recebe energia em tenso igual ou superior a 2.300 volts.

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    5 CONSIDERAES

    Esta Norma pode, em qualquer tempo, ser modificada por razes de ordem tcnica ou legal, motivopelo qual os interessados devem, periodicamente, consultar a Coelce quanto s eventuaisalteraes.

    As prescries desta Norma no implicam no direito do consumidor imputar Coelce quaisquerresponsabilidades com relao qualidade de materiais ou equipamentos, por ele adquiridos, comrelao ao desempenho dos mesmos, incluindo os riscos e danos de propriedade ou segurana deterceiros, decorrentes da m utilizao e conservao dos mesmos ou do uso inadequado daenergia, ainda que a Coelce tenha aceito o projeto e/ou procedido vistoria.

    A presente Norma no invalida qualquer outra sobre o assunto que estiver em vigor ou for criadapela ABNT, ou outro rgo competente. No entanto, em qualquer ponto onde, porventura, surgirem

    divergncias entre esta Norma e outras emanadas dos rgos supracitados, prevalecem asexigncias mnimas aqui contidas, at a sua modificao, se for o caso.

    6 LIMITES DE FORNECIMENTO

    6.1 Consumidor Cativo

    O fornecimento de energia eltrica a consumidor cativo deve ser realizado em MT (13,8kV) quandoa carga instalada na unidade consumidora for superior a 75 kW e a demanda a ser contratada peloconsumidor, para fornecimento, estiver compreendida entre 30 kW e 2.500 kW.

    6.2 Consumidor Especial

    6.2.1O fornecimento de energia eltrica a consumidor especial deve ser realizado em MT (13,8kV)

    quando a carga instalada na unidade consumidora for maior ou igual a 500 kW e a demanda a sercontratada pelo consumidor, para fornecimento, estiver compreendida entre 500 kW e 2.500 kW, emqualquer segmento horossazonal.

    6.2.2O fornecimento de energia eltrica a um conjunto de unidades consumidoras pertencentes aconsumidor especial deve ser em MT (13,8kV) quando:

    a) A carga instalada em cada unidade consumidora for superior a 75 kW;

    b) A soma da carga instalada de todas as unidades consumidoras seja maior ou igual a 500 kW;

    c) A demanda a ser contratada pelo interessado, para fornecimento, estiver compreendida entre500 kW e 2.500 kW, em qualquer segmento horossazonal.

    NOTA:Estas unidades consumidoras devem estar localizadas em reas contguas, caso contrrio,

    devem possuir o mesmo Cadastro Nacional de Pessoa Jurdica - CNPJ.

    6.3 Limites de Fornecimento Especial

    6.3.1A Coelce pode estabelecer a tenso de fornecimento sem observar os limites de que trata oItem 6.1, quando a unidade consumidora incluir-se em um dos seguintes casos:

    a) Possuir equipamentos que pelas suas caractersticas de funcionamento ou potncia, possamprejudicar a qualidade do fornecimento a outros consumidores;

    b) Apresentar aumento de carga instalada suficiente para ser atendido em tenso de primria dedistribuio, mas localizar-se em PMUC que no oferece condies para ser atendida nestatenso. Neste caso o atendimento deve ser em tenso secundria de distribuio;

    c) Havendo convenincia tcnica e econmica para o sistema eltrico da Coelce, desde que hajaanuncia do consumidor.

    6.3.2 O consumidor pode optar por tenso superior s referidas no item 6.1, desde que hajaviabilidade tcnica do subsistema eltrico, sendo de sua responsabilidade os investimentosadicionais necessrios ao atendimento, conforme NT-009.

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    6.3.3O enquadramento em um dos casos do item 6.3.1 obriga a Coelce e o consumidor a inclusode clusula no Contrato de Fornecimento, detalhando as razes para sua utilizao.

    6.3.4O consumidor titular de unidade consumidora com caractersticas de atendimento em tensosecundria, exceto nos casos de sistemas subterrneas em tenso secundria, pode optar portenso primria de distribuio, desde que a Coelce constate viabilidade tcnica no seu subsistemaeltrico e o consumidor assuma os investimentos adicionais necessrios ao atendimento.

    6.3.5Deve ser atendida em MT (13,8 kV), a critrio da Coelce, a unidade consumidora que, mesmoapresentando carga instalada inferior a 75 kW, possua em suas instalaes, pelo menos, um dosseguintes equipamentos:

    a) Motor trifsico com potncia individual maior que 30 CV, em 380 V;

    b) Aparelho trifsico no resistivo, com potncia individual maior que 20 kVA;

    c) Mquina de solda a transformador trifsico com potncia maior que 15 kVA;

    d) Aparelho de Raios X trifsico ou outros aparelhos hospitalares com potncia maior que 20 kVA;

    e) Bate-estaca, elevador de carga, betoneira, grua ou equipamento similar, ou equipamentos quepossuam cargas pulsantes, que estejam localizados em canteiros de obra e cuja potnciaindividual ultrapasse a 10 CV.

    6.3.6 A UC suprida em tenso secundria de distribuio que apresentar aumento de carga quevenha a caracterizar o fornecimento em tenso primria de distribuio ou que apresenteequipamentos descritos no item 6.3.5 deve tomar providncias cabveis, a fim de adequar a suainstalao s exigncias constantes desta Norma.

    6.4 Alterao da Potncia InstaladaQualquer aumento ou reduo da potncia instalada em transformao deve ser precedido daaceitao do projeto eltrico. Caso o aumento de carga prejudique o atendimento a outras unidadesconsumidoras, a Coelce deve suspender imediatamente o fornecimento da unidade consumidoracausadora do problema.

    7 SUBESTAO COMPARTILHADA

    7.1 Recomendaes Gerais

    O fornecimento de energia eltrica a mais de uma unidade consumidora do Grupo A pode serefetuado por meio de subestao compartilhada, desde que observadas as seguintes condies:

    a) As unidades consumidoras devem estar localizadas em uma mesma propriedade ou empropriedades contguas, sendo vedada a utilizao de vias pblicas, de passagem area ousubterrnea e de propriedades de terceiros no envolvidos no referido compartilhamento;

    b) A existncia de prvio acordo entre os consumidores participantes do compartilhamento, no casode adeso de outras unidades consumidoras alm daquelas inicialmente pactuadas;

    c) A mxima demanda contratada para cada unidade consumidora deve ser de 200 kW. Em casosde aumento de demanda acima deste valor, a unidade consumidora deve adequar suasinstalaes para construo de uma subestao individual;

    d) A medio das unidades consumidoras deve ser realizada conforme Desenhos 002.14, 002.15 e002.16;

    e) Deve ser instituda uma Unidade Consumidora Totalizadora do Grupo A de responsabilidade da

    administrao do empreendimento, a qual deve ser atribuda diferena entre: a demanda apurada de todas as unidades consumidoras do compartilhamento e a medio

    totalizadora; a energia eltrica integralizada das unidades consumidoras do compartilhamento e a medio

    totalizadora.

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    f) O sistema de medio aplicado subestao compartilhada deve garantir o sincronismo entre osmedidores;

    g) O compartilhamento no se aplica s unidades consumidoras prestadoras do servio detransporte pblico por meio de trao eltrica ,desde que tenham sido cumpridas todas asexigncias legais, inclusive a obteno de licena, autorizao ou aprovao das autoridadescompetentes;

    h) Na hiptese de um titular de unidade consumidora de subestao compartilhada tornar-seconsumidor livre, a medio de todas as unidades consumidoras dessa subestao deveobedecer Especificao Tcnica definida em regulamentao especfica;

    i) Os custos associados implementao do sistema de medio para subestao compartilhadaso de responsabilidade dos consumidores interessados;

    j) Todas as caixas de medio devem possuir sensores de abertura de tampa e o sistema demedio deve alertar a Coelce quando houver abertura indevida da tampa;

    k) A subestao deve possuir abertura para a via pblica e a Coelce deve possuir livre e fcilacesso. A Coelce pode suspender o fornecimento aps notificao a todos os consumidores docompartilhamento, quando o acesso da Coelce for impedido;

    l) Qualquer alterao ou servio executado dentro da subestao compartilhada deve sercomunicada Coelce e esta deve acompanhar qualquer servio executado nas caixas demedio e proteo. Ex: troca do disjuntor termomagntico;

    m) Qualquer execuo de servio dentro da subestao compartilhada de responsabilidade daadministrao do empreendimento e deve ser precedida de comunicao formal a todos osconsumidores participante do compartilhamento;

    n) A Coelce deve realizar suspenso do fornecimento de todas as unidades consumidoras dasubestao compartilhada em caso de realizao de atividade irregular realizada pela UnidadeConsumidora Totalizadora, mesmo que as demais unidades consumidoras estejam em situaoregular com a Coelce;

    o) A suspenso do fornecimento citada na alnea n pode ser realizada de forma unificada na chavede derivao a montante da medio totalizadora;

    p) A suspenso do fornecimento de energia da Unidade Consumidora Totalizadora sempre deve serrealizada a montante da medio totalizadora;

    q) Qualquer desvio de carga realizado aps a medio totalizadora de responsabilidade daadministrao do empreendimento, uma vez que esta responsvel pela medio totalizadora.

    7.2 Aprovao do Projeto de Subestao CompartilhadaA aprovao de projeto de subestao compartilhada est condicionada prvia homologao, pelaCoelce, do sistema de medio que permita o sincronismo entre os medidores.

    8 PROCEDIMENTOS DE ACESSO PARA CONSUMIDOR ESPECIAL

    8.1 Processo de Viabilizao do Acesso

    Os procedimentos de acesso necessrios para a conexo do consumidor especial ao sistemaeltrico da Coelce esto definidos neste item.

    O processo de viabilizao do acesso compreende as seguintes Etapas:

    a) Etapa 1 - Consulta de Acesso;

    b) Etapa 2 - Informao de Acesso;

    c) Etapa 3 - Solicitao de Acesso;

    d) Etapa 4 - Parecer de Acesso.

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    Para a emisso da informao de acesso e do parecer de acesso, a Coelce pode solicitarinformaes adicionais aos consumidores, tendo em vista que o detalhamento das informaesdepende do tipo e porte das instalaes, bem como dos impactos no sistema eltrico da Coelce.

    8.2 Etapas da Viabil izao do Acesso

    8.2.1 Etapa 1 - Consul ta de Acesso

    A consulta de acesso opcional para os consumidores especiais, entretanto, a Coelce sugere queesta seja formulada, pois possui carter orientativo e fornece subsdios para que o consumidorformule a Solicitao de Acesso e desenvolva a anlise de viabilidade do seu projeto da forma maiscorreta possvel. Na Tabela 1 esto apresentadas as aes e prazos para consulta de acesso. VerAnexo A.

    Tabela 1:Aes e Prazos para Consulta de AcessoAcessante Ao Prazo

    ConsumidorEspecial

    O consumidor deve encaminhar a Consulta de Acesso Coelce, conforme o Modelo apresentado no Anexo A

    Definido peloconsumidor

    8.2.2 Etapa 2 Informao de Acesso

    A informao de acesso a resposta formal e obrigatria da Coelce consulta de acesso. NaTabela 2 esto apresentadas as aes e prazos para informao de acesso. Ver Anexo B.

    Tabela 2:Aes e Prazos para Informao de AcessoAcessante Ao Prazo

    ConsumidorEspecial

    A Coelce deve responder a Consulta de Acesso com asinformaes sobre o seu sistema eltrico, conforme

    modelo apresentado do Anexo B

    At 60 dias a partir da data derecebimento da consulta de

    acesso

    8.2.3 Etapa 3 Solic itao de Acesso

    A solicitao de acesso o requerimento obrigatrio formulado pelo consumidor especial Coelce,apresentando o projeto das instalaes de conexo e solicitando a conexo ao sistema dedistribuio. Na Tabela 3 so apresentadas as aes e prazos para solicitao de acesso.

    Tabela 3: Aes e prazos para Solicitao de AcessoAcessante Ao Prazo

    ConsumidorEspecial

    O consumidor deve encaminhar a solicitao deacesso Coelce, contendo os estudos e informaes

    apresentadas no Anexo C.Definido pelo acessante

    Quando o consumidor no emitir consulta de acesso Coelce, a solicitao de acesso deve conter,quando, cabvel, os itens listados no Anexo A.

    Caso a Coelce verifique a necessidade de informaes adicionais, a mesma deve notificar aoacessante em at 30 (trinta) dias a partir da data de solicitao de acesso. O consumidor especialdeve apresentar os estudos e informaes adicionais solicitadas em at 60 (sessenta) dias a partirda data de recebimento da notificao formal da Coelce. Caso as informaes adicionais sejamapresentadas fora do prazo de 60 (sessenta) dias o processo de solicitao de acesso deve ser

    cancelado.Cabe salientar que, caso a integrao do empreendimento ao sistema eltrico exija a implantaode ampliaes, reforos ou melhorias, a sua concretizao depende da concluso das obrasnecessrias.

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    O consumidor especial deve indicar claramente em suas propostas todos os pontos que apresentemdiscordncia desta Norma, identificando os itens e apresentando suas justificativas. Os pontos daspropostas que divergem desta norma devem ser analisados pela Coelce, cabendo mesma o direitode aceitar ou no.

    8.2.4 Etapa 4 - Parecer de Acesso

    A Coelce deve emitir o parecer de acesso definindo as condies de acesso do empreendimento,conforme aes e prazos apresentados a seguir:

    8.2.4.1 Aes para o Parecer TcnicoA Coelce deve, quando cabvel, informar:

    a) A classificao da atividade do consumidor;

    b) As caractersticas do sistema de distribuio da Coelce e do ponto de conexo, incluindorequisitos tcnicos e padres de desempenho;

    c) A relao das obras e servios necessrios no sistema de distribuio da Coelce, com ainformao dos prazos para a sua concluso, especificando as obras de responsabilidade doconsumidor e aquelas de responsabilidade da Coelce;

    d) A participao financeira, deve seguir as prescries da NT-009 e DT-128;

    e) As informaes gerais relacionadas ao ponto de conexo;

    f) Necessidade ou no de instalao de medidor de retaguarda com medio de qualidade;

    g) Os modelos dos contratos a serem celebrados;

    h) As tarifas de uso aplicveis;

    i) As responsabilidades do consumidor;

    j) Informaes sobre equipamentos ou cargas susceptveis de provocar distrbios ou danos nosistema de distribuio da Coelce ou nas instalaes de outros acessantes;

    k) Os impactos na Rede Bsica e nas DIT.

    NOTAS:

    1:Quando o consumidor no emitir consulta de acesso Coelce, o parecer de acesso deve conter,quando cabvel, os itens da informao de acesso listados no Anexo B.

    2: O Parecer de Acesso deve ser parte integrante do CUSD.

    8.2.4.2 Prazos para o Parecer Tcnico de AcessoA Coelce deve cumprir os seguintes prazos para emisso do parecer de acesso:

    a) 30 (trinta) dias aps o recebimento da solicitao de acesso, quando a conexo no acarretarobras de reforo no Sistema Eltrico da Coelce;

    b) 120 (cento e vinte) dias aps o recebimento da solicitao de acesso, quando a conexoacarretar obras de reforo no Sistema Eltrico da Coelce e impactar na Rede Bsica ounecessidade de elaborao de estudo ou informao adicional pelo consumidor;

    c) Quando o acesso ao sistema de distribuio exigir execuo de obras de reforo ou ampliao naRede Bsica ou nas DIT, devem ser observados os procedimentos e prazos definidos nosProcedimentos de Rede do ONS.

    A Coelce se reserva o direito de tornar nulo o Parecer de Acesso emitido e requerer novos estudoscontemplando as caractersticas reais do sistema de gerao, se na fase de anlise de projeto,fiscalizao, construo da obra ou comissionamento for verificada diferena dos dados declaradospara os estudos de acesso com relao ao que foi executado na obra.

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    9 ENTRADA DE SERVIO

    o trecho do circuito com toda a infraestrutura adequada ligao, fixao, caminhamento,sustentao e proteo dos condutores, que vo do ponto de ligao da rede at a proteo geralde MT do consumidor.

    9.1 Elementos Essenciais da Entrada

    Alm da infraestrutura adequada composio eletromecnica, os elementos essenciais da entradaso:

    Ponto de Ligao;

    Ramal de Ligao;

    Ponto de Entrega;

    Ramal de Entrada.

    9.1.1 Ponto de Ligao

    o ponto da rede da Coelce do qual deriva o ramal de ligao, ficando aps as chaves dederivao.

    9.1.2 Ramal de Ligao

    o conjunto de condutores e acessrios instalados entre o ponto de ligao da rede primria daCoelce e o ponto de entrega. Para ramal de ligao derivado de rede area devem ser seguidas asseguintes prescries:

    a) Deve ser de montagem necessariamente area e ao tempo em toda a sua extenso e tercomprimento mximo de 40 metros;

    b) Os condutores devem seguir as especificaes da Coelce e a sua instalao deve obedecer sNormas ABNT especficas e recomendaes dos fabricantes;

    c) Ser projetado, construdo, operado e mantido pela Coelce, sem a participao financeira doconsumidor de acordo com a legislao em vigor;

    d) Deve atender as distncias de segurana e as alturas mnimas em relao ao solo determinadasno PE-031 e na NBR 15688;

    e) A Coelce, por ocasio da consulta prvia, deve indicar o ponto do seu sistema no qual hcondies tcnicas para derivar o ramal de ligao para a unidade consumidora;

    f) A classe de isolamento requerida para o ramal de ligao areo deve ser igual a classe de

    isolamento da rede de distribuio da qual deriva o ramal de ligao, seguindo o que estabeleceo item 14;

    g) Deve ser instalada e operada exclusivamente pela Coelce, uma chave fusvel unipolar tipoexpulso ou outro equipamento de manobra na derivao do ramal de ligao;

    h) No deve ser acessvel a janelas, sacadas, telhados, reas ou quaisquer outros elementos fixosno pertencentes rede, devendo qualquer condutor do ramal atender as distncias desegurana do Desenho 002.09. No esto includas, neste caso, as janelas de ventilao eiluminao dos postos de proteo e transformao;

    i) No deve cruzar outro terreno que no seja o da unidade consumidora;

    j) No deve haver edificaes definitivas ou provisrias, plantaes de mdio ou grande porte sob o

    mesmo, ou qualquer obstculo que lhe possa oferecer dano, a critrio da Coelce, seja emdomnio pblico ou privado;

    k) No caso de travessia de cerca ou grade metlica deve haver aterramento no trecho sob o ramalseccionamento da cerca ou grade com comprimento maior que 20 metros. O seccionamento deve

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    c) A Coelce no possui responsabilidade sobre quaisquer danos pessoais e/ou materiais que aconstruo ou reparo do ramal de entrada possa acarretar, inclusive a terceiros;

    d) No permitida travessia de via pblica;

    e) O(s) poste(s) do ramal de entrada deve(m) ser localizado(s) de modo a no permitir abalroamentode veculos;

    f) As junes entre condutores de materiais diferentes devem ser feitas exclusivamente comconectores apropriados que no possibilitem a corroso.

    9.1.4.1 Ramal de Entrada AreoAlm das anteriores, deve obedecer s seguintes prescries:

    a) As definidas nas alneas f, h, i e k do item 9.1.2;

    b) Os condutores podem ser de cobre ou alumnio sendo que o uso do alumnio s permitido nosramais derivados de linhas cujos condutores sejam tambm de alumnio. Sua seo deve serdimensionada pelo projetista e aceita pela Coelce;

    c) No deve ultrapassar 50 metros.

    9.1.4.2 Ramal de Entrada Subterrneo. o conjunto de condutores e acessrios cujo caminhamento se faz, em parte ou no todo, em nvelabaixo da superfcie do solo, com os respectivos materiais necessrios sua fixao e interligaoeltrica do ponto de entrega proteo geral de MT.

    O ramal de entrada subterrneo no pode ultrapassar 50 metros de comprimento e deve obedecers seguintes prescries:

    a) Os condutores devem ser preferencialmente instalados em dutos. Se diretamente enterrados,total ou parcialmente, devem ser prova de umidade e ter proteo adequada de acordo com oDesenho 002.18;

    b) O(s) duto(s) deve(m) situar-se a uma profundidade mnima de 0,60 m, e quando cruzar locaisdestinados a trnsito interno de veculos, ser convenientemente protegido(s) por uma das formassugeridas no Desenho 002.18;

    c) Deve ser derivado de uma estrutura fixada em terreno da prpria unidade consumidora e seraceito pela Coelce;

    d) No deve cruzar terreno(s) de terceiro(s);

    e) No trecho fora do solo, o ramal de entrada subterrneo deve ser protegido mecanicamente at auma altura de 5 m, atravs de eletroduto de ao zincado, classe pesado, de dimetro internomnimo igual a 100 mm, ou por outro meio que oferea a mesma segurana. Nas extremidadesdos eletrodutos deve ser prevista proteo mecnica contra danificao do isolamento doscondutores;

    f) Deve ser construda uma caixa de passagem no mnimo a 0,70 m do poste de descida do ramalde entrada subterrneo e no mximo a distncia exigida pelo raio de curvatura dos condutores;

    g) O comprimento mximo retilneo entre duas caixas de passagem de 30 m;

    h) As capas metlicas dos condutores devem ser ligadas terra na extremidade do condutorlocalizado na subestao da unidade consumidora ou em outro ponto de seccionamento. Asegunda extremidade do condutor, localizado na estrutura de medio, no necessita seraterrada;

    i) No permitido o emprego de condutores com isolao em cloreto de polivinila ou copolmero decloreto de vinila e acetato de vinila ou polietileno termoplstico;

    j) Em todo ponto onde haja mudana de direo no caminhamento do ramal de entrada, comngulo superior a 45 graus, deve ser construda uma caixa de passagem;

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    k) conveniente que as caixas de passagem sejam construdas de modo que permitam folga noscondutores de acordo com o raio mnimo de curvatura especificado pelo fabricante;

    l) As caixas de passagem devem ter dimenses mnimas internas de 0,80 x 0,80 x 0,80 m, comuma camada de brita de 0,10 m no fundo da mesma. O tampo de entrada da caixa deve permitira inscrio de um crculo de 0,60 m de dimetro. Os dutos devem estar no mnimo a 0,25 metrosda brita;

    m) No so aceitas emendas nem derivaes nos cabos do ramal de entrada subterrneo;

    n) Quando for utilizada curva de 90 graus para permitir a descida ou subida dos condutores doramal de entrada subterrneo, esta deve ter um raio de curvatura superior a 20 (vinte) vezes odimetro do cabo;

    o) Todo ramal de entrada subterrneo, de preferncia, deve ser composto de 3 cabos unipolares,

    recomendando-se a instalao de um cabo reserva da mesma natureza dos cabos energizados;p) As extremidades dos dutos, nas caixas de passagens, devem ser impermeabilizadas com

    materiais que permitiam posterior remoo, sem danos aos dutos e ao isolamento dos cabos.

    9.1.4.3 Ramal de Entrada Misto aquele constitudo de instalaes areas e subterrneas. Seu projeto e construo deve obedecers prescries pertinentes dos ramais de entrada areo e subterrneo. O trecho subterrneo nopode ultrapassar 50 metros de comprimento.

    10 SUBESTAES

    A subestao, contendo infraestrutura, transformador e equipamentos de proteo, de

    responsabilidade da Unidade Consumidora e a Coelce recomenda o atendimento da NBR 14039 edas normas de segurana aplicveis. Quando o transformador da subestao for de instalaoarea, o mesmo pode ser instalado na estrutura de medio, conforme item 11.6.4.

    10.1 Recomendaes Gerais

    10.1.1 As subestaes devem ser localizadas em local de livre e fcil acesso em condiesadequadas de iluminao, ventilao e segurana, podendo ser abrigadas ou ao tempo, serinstaladas na superfcie, subterrnea ou acima da superfcie do solo.

    10.1.2As subestaes podem ou no ser parte integrante de outras edificaes, devendo atender arequisitos de segurana e ser devidamente protegidas contra danos acidentais decorrente do meioambiente.

    10.1.3Todos os compartimentos da subestao devem ser destinados exclusivamente instalaode equipamentos de transformao, proteo e outros, necessrios ao atendimento da unidadeconsumidora. No permitida a instalao de dutos destinados rede de gua, gs, esgoto ououtra instalao no destinada eletricidade no interior da subestao.

    10.1.4 Os equipamentos de controle, proteo, manobra e medio, operando em baixa tenso,devem constituir conjunto separado das instalaes de MT, a fim de permitir fcil acesso, comsegurana, a pessoas qualificadas, sem interrupo de circuito de mdia tenso.

    10.1.5As distncias mnimas de segurana devem ser conforme Desenhos 002.10 e 002.11.

    10.1.6 O arranjo dos equipamentos da subestao deve ser feito de modo a permitir facilidade deoperao e remoo.

    10.1.7A subestao deve ser provida de pelo menos uma unidade de extintor de incndio para usoem eletricidade, instalada nas imediaes da porta de acesso a pessoas. O meio extintor deve sergs carbnico e o aparelho deve estar de acordo com as NBRs 15808 e 15809.

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    10.1.8 As subestaes devem ter caractersticas construtivas definitivas, ser de materiaisincombustveis e de estabilidade adequada, oferecendo condies de bem-estar e segurana aosoperadores.

    10.1.9Devem ser atendidas as normas de segurana aplicveis.

    10.1.10No interior das subestaes deve estar disponvel, em local de fcil acesso, um diagramaunifilar geral atualizado da instalao, com as especificaes do sistema de aterramento e demaisequipamentos e dispositivos de proteo, atendendo as prescries da NR 10.

    10.1.11 Devem ser fixadas externamente, nos locais possveis de acessos subestao, einternamente, nos locais possveis de acessos s partes energizadas, placas com os dizeres Perigode Morte e o respectivo smbolo.

    10.1.12Todos os dizeres das placas e esquemas devem ser em lngua portuguesa, sendo permitidoo uso de lnguas estrangeiras adicionais.

    10.1.13 Como orientao ao projetista, as dimenses mdias e peso mximo dos transformadorestrifsicos a leo esto relacionados na Tabela 11.

    10.1.14Os barramentos devem ser identificados com as seguintes cores:

    Fase A AZUL;

    Fase B BRANCO;

    Fase C VERMELHO;

    Neutro AZUL CLARO.

    10.2 Subestao Abr igadaSo consideradas aquelas instaladas em locais inteiramente abrigados, cujos equipamentos noestejam sujeitos a intempries.

    10.2.1 Recomendaes Gerais

    10.2.1.1 Os corredores de controle e manobra e os locais de acesso devem ter dimensessuficientes para que haja espao livre mnimo de circulao de 0,70 m, com todas as portas abertas,na pior condio ou com equipamentos extrados em manuteno. Os locais de manobra devempossuir espao livre em frente ao volante dos dispositivos de seccionamento de, no mnimo, 1,20 me os locais de controle devem possuir espao livre em frente aos comandos de no mnimo 1,00 m.

    10.2.1.2Os corredores devem ficar permanentemente livres, no podendo em hiptese alguma, ser

    empregados para outras finalidades.10.2.1.3 As subestaes devem ser providas de iluminao artificial e sempre que possvel, deiluminao natural, atendendo os nveis de iluminamento estabelecidos pela NBR 5413. Devempossuir tambm iluminao de segurana, com autonomia mnima de 2 horas.

    10.2.1.4 Todas as aberturas de iluminao e ventilao devem ser providas de telas metlicasresistentes, com malha de no mnimo 5 mm e no mximo 13 mm, instaladas externamente. Quandoas aberturas tiverem por finalidade apenas a iluminao, as telas metlicas podem ser substitudaspor vidro aramado.

    10.2.1.5As subestaes devem possuir ventilao natural, sempre que possvel, ou forada.

    10.2.1.6No local de funcionamento do equipamento, a diferena entre a temperatura interna, medida

    a 1 metro da fonte de calor a plena carga, e a externa, medida sombra, no deve ultrapassar 15C.10.2.1.7A temperatura ambiente da subestao com permanncia de operador no deve ultrapassar35 C, e quando no for possvel, a temperatura da subestao deve ser no mximo igual a

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    temperatura externa sombra. O local de permanncia dos operadores deve ser separado dasubestao quando no for possvel atender o critrio de temperatura mxima.

    10.2.1.8 A fim de evitar a entrada de chuva, enxurrada e corpos estranhos, as aberturas paraventilao devem ter as seguintes caractersticas:

    a) Devem situar-se, no mnimo, a 20 cm acima do piso exterior;

    b) Devem ser construdas em forma de chicana;

    c) Devem ser protegidas externamente por tela metlica resistente com malha de abertura mnimade 5 mm e mxima de 13 mm;

    d) Aplicao de filtros adequados nas entradas de ar da subestao em comunicao comambientes poludos ou que contenham materiais em suspenso.

    10.2.1.9 Os postos de transformao devem dispor de um sistema de drenagem do leo paratransformadores com volume de leo igual ou superior a 100 litros, independente da potncia, demaneira a limitar a quantidade de leo, que possivelmente possa ser derramado, devido a umrompimento eventual do tanque do transformador. Como sugesto, ver Desenho 002.20.

    10.2.1.10 Nas instalaes abrigadas, pisos impermeveis com soleira apropriada podem serutilizados como depsito de leo se no mais que 3 (trs) transformadores ou outros equipamentosestiverem instalados e se cada um deles contiver menos de 100 litros.

    10.2.1.11 As aberturas de acesso de servio de emergncia devem abrir para fora e apresentarfacilidade de abertura pelo lado interno.

    10.2.1.12 Quando a subestao de transformao fizer parte integrante da edificao industrial,somente permitido o emprego de transformadores a seco. Quando forem utilizados disjuntorescom lquidos isolantes no inflamveis, estes devem ter um volume de liquido por plo inferior a1 litro. Considera-se como parte integrante o recinto no isolado ou desprovido de paredes dealvenaria e portas corta-fogo. Ver Desenho 002.21.

    10.2.1.13Quando a subestao de transformao fizer parte integrante da edificao residencial e/oucomercial, somente permitido o emprego de transformadores a seco, mesmo que haja paredes dealvenaria e porta corta-fogo. Quando forem utilizados disjuntores com lquidos isolantes noinflamveis, estes devem ter volume de lquido por plo inferior a 1 litro. Ver Desenho 002.21.

    10.2.1.14As subestaes que utilizam transformadores em lquido isolante inflamvel s podem serinstaladas ao nvel do solo.

    10.2.1.15As subestaes que utilizam transformadores em lquido isolante no inflamvel ou a seco

    podem ser instalados em qualquer pavimento.10.2.1.16Quando a subestao possuir mais de um pavimento, a comunicao entre eles deve serfeita por meio de escada facilmente acessvel, provida de corrimo e com largura mnima de 0,70 m.A distncia entre o plano do primeiro degrau da escada e qualquer equipamento no pode serinferior a 1,60 m.

    10.2.1.17As portas de acesso a pessoas devem ser metlicas ou totalmente revestidas em chapasmetlicas com dimenses mnimas de 0,80 x 2,10 m, abrindo, obrigatoriamente, para fora.

    10.2.1.18A ventilao interior da subestao deve ser feita atravs, de no mnimo, duas janelas,construdas em forma de chicana com abertura mnima de 0,30 metros quadrados, para cada 100kVA de capacidade instalada em transformao, sendo dispostas uma, o mais prximo possvel do

    teto e a outra a 0,20 m do piso de maior cota, se possvel colocadas em paredes opostas. Naimpossibilidade de se ter ventilao natural, deve ser empregada ventilao forada, que pode seratravs de condicionadores de ar ou exaustores, dimensionados conforme Tabelas 15 ou 16.

    10.2.1.19O p direito mnimo deve ser de 3 m. Quando existir viga, admitida uma altura mnima de2,50 m, medida na face inferior da viga, desde que mantidas as demais distncias de segurana.

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    10.2.2 Instalaes ao Nvel do Solo ou Acima

    Devem satisfazer s seguintes prescries:

    a) Nas subestaes instaladas em nvel superior ao do trreo, deve ser prevista uma porta deacesso parte externa da edificao, com a finalidade de locomover os equipamentos, comdimenses mnimas iguais s do maior transformador mais 0,60 m;

    b) A porta de acesso via pblica no necessria quando houver elevadores e corredores comdimenses adequadas, conforme alnea a, para o transporte do equipamento at a via pblica;

    c) O teto deve ser de concreto armado, com espessura mnima de 0,05 m;

    d) Nas instalaes com entrada area, as parede internas devem possuir espessura mnima de0,15 m e as paredes externas de 0,30 m, satisfazendo as prescries do Desenho 002.22;

    e) Nas instalaes com entrada subterrnea, a espessura das paredes (internas e externas) devemser, no mnimo, de 0,15 m;

    f) As subestaes de instalao acima do nvel do solo devem ter sua laje convenientementeprojetada em funo do peso dos equipamentos a serem instalados.

    10.2.3 Instalaes Abaixo do Nvel do Solo

    Devem satisfazer s seguintes prescries:

    a) As paredes, piso e teto devem apresentar total impermeabilidade contra infiltrao de gua;

    b) Observadas as prescries gerais sobre entrada e sada de energia, devem ser tomadas asdevidas precaues contra a entrada de gua, devendo os dutos serem vedados nas suasextremidades;

    c) Todos os cubculos devem ser providos de, no mnimo, 2 (duas) aberturas: uma para acesso dematerial e outra para servio de emergncia, podendo esta ltima ser inscrita na abertura deacesso de materiais;

    d) As aberturas de acesso de materiais devem possuir dimenses compatveis com osequipamentos;

    e) Os acessos de servio de emergncia, quando laterais, devem ter as dimenses mnimas de0,80 x 2,10 m, e quando localizados no teto, devem ter dimenses suficientes para permitir ainscrio de um crculo de 0,60 m de dimetro;

    f) As paredes internas devem ter espessura mnima de 0,15 m;

    10.3 Subestao de Instalao Exterior

    So consideradas aquelas instaladas ao ar livre onde seus componentes esto sujeitos a ao dasintempries. Podem ser em cabines pr-fabricadas prprias para uso ao tempo, transformador tipopedestal ou instaladas em postes.

    10.3.1 Subestaes instaladas em postes

    Devem atender aos seguintes critrios:

    a) Devem ser atendidas as distncias mnimas de segurana dos Desenhos 002.09 e 002.12;

    b) Os equipamentos devem apresentar condies necessrias de resistncia e estabilidade, comotambm de isolamento adequado para instalao ao tempo;

    c) Admite-se a montagem de transformador em postes at a potncia de 300 kVA, devendo a altura

    e esforo do poste ser dimensionados para garantir as distncias mnimas de segurana esuportar os esforos mecnicos . Ver Desenhos 002.07, 002.12 e Tabela 17.

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    10.3.2 Cabines pr-fabricadasPodem ser aceitas desde que:

    a) O projeto e construo da cabine primria pr-fabricada deve atender, alm das prescriesdeste documento, norma NBR IEC 62271-200;

    b) Sejam previamente aceitas pela Coelce;

    c) No devem ser instaladas em locais sujeitos a vibraes, a abalroamento de veculos ou aqualquer dano provocado por movimentao de peas;

    d) Deve ser evitada a localizao sob rvores;

    e) No devem ser instaladas em locais excessivamente midos ou sujeitos inundaes;

    f) No permitida a instalao dos invlucros metlicos sobre piso abaixo do qual passamtubulaes contendo gases ou lquidos combustveis;

    g) No deve ser instalada em ambientes contendo depsitos de gases ou combustveis inflamveis;

    10.3.3 Subestao com Transformador Pedestal (Pad Mounted)

    Pode ser utilizado transformador pedestal atendendo as seguintes recomendaes:

    a) Os transformadores tipo pedestal devem ser instalados em terreno pertencente unidadeconsumidora, preferencialmente, em praas, jardins, passeios com dimenses suficientes, ilhasou outros locais afastados das vias de circulao comum de pessoas;

    b) Os transformadores em pedestal no devem ser instalados na parte interna de edificaes;

    d) Ao lado da base do transformador deve existir um espao que permita a circulao de pessoas

    para inspeo e manuteno, considerando-se no mnimo 0,70 m nas laterais e fundo e 1,00 mna frente. Quando a porta do transformador estiver aberta, deve haver um espao livre de nomnimo 0,70 m para circulao;

    e) A localizao de transformador pedestal deve levar em considerao a possibilidade de suainstalao e retirada atravs de caminho guindauto;

    f) Para transformadores instalados prximos a locais de circulao de pessoas recomenda-se que oacesso seja restrito, atravs de instalao de cercas ou grades, mantendo uma distncia mnima,entre os mesmos e a base do transformador, de 0,70 m nas laterais e no fundo, e 1,00 m nafrente. A cerca deve possuir portes com aberturas para fora da rea cercada. Todos oscomponentes metlicos no energizados devem ser aterrados;

    g) Deve ter uma camada mnima de 0,10 m de pedra britada nmero 2 dentro da rea demarcadapela cerca, caso o piso no seja inteiramente concretado;

    h) Opcionalmente, pode-se plantar uma cerca viva em volta do transformador, mantendo asdistncias mnimas citadas na alnea f;

    i) Em local onde o fundo do transformador fique prximo a muros, deve ser mantida uma distnciamnima entre os mesmos de 0,40 m;

    j) devem ser atendidas as alneas c a g do item 10.3.2.

    11 MEDIO

    A medio das unidades consumidoras do Grupo A deve ser realizada em Mdia Tenso comconjunto de medio polimrico fornecido pela Coelce, devendo atender as seguintes

    recomendaes.

    11.1 Generalidades

    As unidades consumidoras do Grupo A devem atender os seguintes itens em relao medio:

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    a) A medio deve ser instalada de forma que o acesso da Coelce seja permitido a qualquer hora eem qualquer tempo, sem nenhum impedimento por parte do cliente;

    b) A medio deve ser realizada em mdia tenso com conjunto de medio polimrico, commedidor e mdulo de telemedio inserido internamente ao conjunto. Em subestaescompartilhadas tambm necessrio instalar medio na baixa tenso;

    c) O conjunto de medio areo compacto deve atender a Especificao Tcnica ET-116;

    d) Quando no houver disponibilidade de sinal de comunicao, das operadoras de telefonia celularno local onde instalada a medio, a Coelce deve ser consultada para:

    Avaliar a possibilidade de instalao de uma antena com ganho maior para captar sinal datelemetria;

    Avaliar alternativas de telemetria atravs de outros dispositivos de comunicao;

    Indicar que a medio deve ser realizada sem telemetria, com medidor instaladotradicionalmente, conforme Desenho 002.02 ou 002.04;

    e) A energia fornecida a cada unidade consumidora deve ser medida num s ponto. No permitidamedio nica a mais de uma unidade consumidora;

    f) A instalao de um nico consumidor que, a qualquer tempo, venha a ser transformada emmltiplas unidades consumidoras, deve ter suas instalaes fsicas e eltricas separadas, comvista adequada medio e proteo de cada consumidor que resultar da subdiviso;

    g) As estruturas de medio area esto descritas nos itens 11.5, 11.6. e 11.7;

    h) No permitido realizar by-passfixo (com chave secionadora) nas estruturas dos conjuntos demedio de faturamento. recomendvel a instalao dos equipamentos de by-passquando a

    medio no for de faturamento;i) A unidade consumidora deve possuir espao suficiente que permita a instalao da estrutura de

    medio, bem como da subestao, garantindo as distncias mnimas de seguranaestabelecidas nos Desenhos 002.12 e 002.13;

    j) O conjunto de medio pode ser instalado em poste de at 12 metros. Quando fixado na fachadade edificaes, o conjunto pode ser instalado at 8 metros de altura da base do conjunto ao solo.

    11.2 Responsabi lidade da Coelce

    Os itens abaixo indicam a responsabilidade da Coelce em relao medio das unidadesconsumidoras:

    a) Fornecer os medidores, equipamentos de telemedio, TCCI, conjunto de medio polimrico, epara-raios do lado da fonte;

    b) Substituir toda ou qualquer parte do equipamento de medio, sem nus para o usurio, casoapresente defeito ou falhas no decorrentes de mau uso do mesmo;

    c) Colocar os lacres, ou dispositivos similares, em todos os componentes do sistema de medioque necessitem de garantia de inviolabilidade;

    d) Arcar com os custos de telemedio quando a instalao destes equipamentos for pornecessidade e interesse da Coelce;

    e) Disponibilizar para unidade consumidora todas as grandezas medidas exigidas pela legislaovigente.

    11.3 Responsabilidade dos Consumidores

    So responsabilidades do consumidor:

    a) Preparar nas unidades consumidoras o lugar e a infraestrutura necessrios para a instalao deequipamentos de medio, em local de livre e fcil acesso e condies de segurana adequadas,obedecendo as demais prescries constantes nesta norma;

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    b) Na estrutura de medio, somente os materiais e equipamentos definidos na alnea a do item11.2 so de responsabilidade da Coelce;

    c) Instalar em locais apropriados de livre e fcil acesso, de postes, caixas, quadros, painis oucubculos destinados instalao do medidor, conjunto de medio polimrico e outros aparelhosda Coelce, necessrios instalao do sistema de medio de energia eltrica e proteo destasinstalaes;

    d) Manter a custdia dos equipamentos de medio da Coelce, na qualidade de depositrio a ttulogratuito, conforme previsto da Resoluo Normativa N 414, de 9 de setembro de 2010;

    e) Instalao de equipamentos de proteo e sistema de aterramento;

    f) O consumidor responsvel por danos causados aos equipamentos de medio ou ao sistemaeltrico da Coelce, decorrentes de qualquer procedimento irregular ou de deficincia tcnica das

    instalaes eltricas internas da unidade consumidora.11.4 Medio de Consumidores Especiais

    Alm das responsabilidades estabelecidas nos itens 11.1, 11.2 e 11.3, devem ser observadas oscritrios dos itens 11.4.1, 11.4.2 e 11.4.3.

    11.4.1 Aspectos Gerais

    O consumidor especial deve implementar em sua unidade consumidora, ou em todas as unidadesconsumidoras que constituem a comunho de fato e de direito, o Sistema de Medio defaturamento.

    O sistema de medio de faturamento do ponto de conexo deve contemplar medidor principal e de

    retaguarda, transformadores de corrente, transformadores de potencial, canais de comunicao esistema de coleta, devendo ser projetado, instalado e comissionado em conformidade com oSubmdulo 12.2 Instalao do Sistema de Medio para Faturamento dos Procedimentos de Redee com o Mdulo 5 do PRODIST. A Coelce deve ser a proprietria e responsvel tecnicamente pelosistema de medio da unidade consumidora, devendo realizar sua operao e manuteno.

    A Coelce a responsvel tcnica pela inspeo, pr-aprovao do projeto e envio do mesmo paraaprovao final do ONS e, posteriormente, pelo relatrio de comissionamento.

    O Acessante , para todos os fins, o responsvel pela integridade fsica dos equipamentos dosistema de medio, e deve responder por danos ocasionais neles verificados, resultantes dedefeitos inerentes sua instalao particular e/ou decorrentes de causas que atestem o mau usodos mesmos.

    Para os consumidores especiais conectados ao sistema de distribuio de mdia tenso, o sistemade medio deve ser alimentado atravs da tenso secundria do circuito medido com dispositivo detransferncia automtica. No caso de falta de energia, o dispositivo de transferncia automticadeve selecionar um banco de baterias ou nobreakpara alimentar o sistema de medio. Caso sejautilizado nobreak, o tempo de alimentao de carga deve ser de, no mnimo, 48 horas.

    11.4.2 Medidores

    Os medidores de energia devem possuir classe de exatido de 0,2 ou 0,2S para todos os fluxos depotncia ativa e reativa, com capacidade de armazenamento de dados.

    Os medidores a serem utilizados devem ser homologados pela Cmara de Comercializao deEnergia Eltrica CCEE e pela Coelce, atravs do laboratrio de medio, devendo tambm possuir

    certificado de conformidade emitida pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalizao e QualidadeIndustrial - INMETRO.

    A medio de retaguarda de carter obrigatrio e deve ser composta de um medidor igual ouequivalente ao medidor principal, com as mesmas informaes de corrente e tenso.

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    O medidor de retaguarda deve ser instalado no mesmo enrolamento secundrio dos TCs e TPs domedidor principal.

    O medidor de retaguarda e o sistema de comunicao de dados so de responsabilidade financeirado consumidor.

    O sistema de comunicao deve seguir os requisitos tcnicos da Coelce.

    11.4.3 Medio de Qualidade de Energia

    Caso a Coelce verifique nos estudos realizados, nas etapas de viabilizao de acesso, um possvelno atendimento aos indicadores de qualidade de energia prevista no Mdulo 8 do PRODIST, oconsumidor deve adquirir um medidor de qualidade de energia. Esse medidor, a critrio da Coelce,pode ser parte integrante do medidor de retaguarda.

    O Medidor de Qualidade de Energia deve ser instalado no ponto de conexo.A coleta das informaes do medidor de qualidade deve ser realizada por telemedio e o sistemade comunicao do medidor deve ser de responsabilidade financeira do consumidor e aprovado pelaCoelce.

    Os aspectos da qualidade de energia em regime permanente ou transitrio que devem serregistrados pelo medidor de qualidade de energia do consumidor so: tenso eficaz em regimepermanente, fator de potncia, harmnicos, desequilbrio de tenso, flutuao de tenso, variaesde tenso em curta durao e variao de freqncia.

    O medidor de qualidade deve ser homologado pelo CCEE Cmara de Comercializao de EnergiaEltrica e pela Coelce.

    11.5 Medio de Clientes Insti tuc ionais

    A medio dos clientes institucionais do Grupo A enquadrados na classe poder pblico e classeservio pblico, exceto para servio de iluminao em rodovias e semforos, radares e cmeras demonitoramento de trnsito, deve ser realizada segundo os seguintes critrios:

    a) Quando a potncia instalada for igual ou inferior a 112,5 kVA, a medio de faturamento deve serrealizada em baixa tenso, logo aps o transformador da unidade consumidora;

    b) Quando a potncia instalada for superior a 112,5 kVA e menor ou igual a 300 kVA, a medio defaturamento deve ser realiza em baixa tenso, logo aps o transformador da unidadeconsumidora e com a utilizao de TCs;

    c) Quando a potncia instalada for superior a 300 kVA, a medio de faturamento deve ser

    realizada em mdia tenso, com a utilizao de conjunto de medio polimrico

    11.6 Medio instalada em Poste de Concreto

    11.6.1 O conjunto de medio deve ser instalado em poste fincado no limite da via pblica,posicionado em local dentro do terreno do cliente. Quando houver muro, cerca ou qualquerobstculo fsico entre a unidade consumidora e a via pblica, este deve ser recuado com relao estrutura do conjunto de medio, conforme Desenhos 002.08, 002.12 e 002.13.

    11.6.2A estrutura de medio deve ser montada conforme Desenhos 002.01 e 002.02 para ramal deentrada areo e Desenhos 002.03 e 002.04 para ramal de entrada subterrneo.

    11.6.3A distncia mnima entre o poste do conjunto de medio e da estrutura de transformao docliente deve ser de 3 metros. Quando existir poste exclusivo para descida subterrnea aps a

    estrutura de medio, a distncia de 3 metros tambm deve ser obedecida.11.6.4O transformador do cliente e o conjunto de medio podem ser instalados no mesmo poste,devendo este estar localizado no recuo, conforme Desenho 002.07. A abertura da caixa de medioacoplada ao conjunto de medio deve ser para o lado da fonte conforme ET-116.

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    11.6.5No permitida a construo de qualquer anteparo fsico na estrutura onde esteja instalada amedio, que impea a visibilidade e o acesso externo.

    11.6.6 permitida a instalao de grade de proteo para fechamento do recuo do padro demedio do grupo A, conforme Desenho 002.05.

    11.6.7A grade de proteo deve possuir 2 (duas) luvas, conforme Desenho 196.11 do PM-01, paraabrigar parafuso de 1/4", 25mm de rosca com passo de 1mm, no sendo permitida outra forma defechamento da grade que impossibilite o livre acesso da Coelce ao recuo.

    11.6.8A grade deve possuir abertura horizontal de 180, com abertura simples ou dupla, e quandono for possvel a mesma deve ser instalada em trilho.

    11.6.9O modelo da grade de proteo deve permitir a leitura ptica sem a necessidade de aberturada mesma. Esta situao deve ser considerada mesmo quando no houver a caixa de medio.

    11.6.10A instalao do conjunto de medio deve ser realizada de forma que qualquer estrutura nodificulte ou impossibilite a manuteno do mesmo com cesta area.

    11.6.11 Quando houver rede de baixa tenso com condutores nus, no mesmo lado da via pblicaonde se localiza a edificao da unidade consumidora, a rede deve ser adequada ao padro atualcom condutores pr-reunidos para facilitar a manuteno dos conjuntos de medio.

    11.6.12Quando a alternativa anterior no for possvel ou economicamente vivel deve ser feito odeslocamento da rede de BT.

    11.6.13Um TCCI deve ser instalado no poste do conjunto de medio, conforme Desenhos 002.01ou 002.03. Este TCCI tem que ser abrigado na caixa padronizada pelo Desenho 196.01 do PM-01,

    fixado ao poste a 1,60 metros do solo e conectado ao medidor atravs de fibra tica, instaladadentro de eletroduto.

    11.6.14Admite-se que o TCCI seja instalado internamente a unidade consumidora ou em outro localindicado pelo cliente, desde que a distncia do medidor ao display no exceda 50 m. Neste caso ocliente deve fornecer um ponto com tomada de 220 volts para alimentao do TCCI.

    11.6.15 O cliente deve seguir as orientaes abaixo, quando o medidor for instalado em caixametlica na parte inferior do poste, conforme Desenhos 002.02 e 002.04:

    a) A descida dos condutores at a caixa de medio deve ser realizada por cano de aogalvanizado (modelo pesado), de acordo com o item 3 do Desenho 641.01 do PM-01;

    b) A rosca do cano de ao metlico de descida dos condutores deve ultrapassar toda a rosca dacaixa de medio, permitindo a instalao de parafuso e porca de travamento interno;

    c) Os enroscamentos devem ser efetuados at o final das roscas internas das luvas e curvas;

    d) Devem ser instaladas garras de fixao da caixa de medio ao poste, conforme Desenho 196.02do PM-01;

    e) As caixas de medio no podem ser recobertas com alvenaria ou outros materiais que impeamsua inspeo integral em todas as faces da mesma. Sua montagem deve estar distante de outrasconstrues em espaamento suficiente para uma eventual substituio, quando a mesma desenroscada do eletroduto de descida.

    11.7 Medio instalada na Fachada da Edificao

    11.7.1 permitida a instalao do conjunto de medio na fachada da edificao, quando no for

    possvel construir recuo em relao via pblica definido no item 11.6.11.7.2A instalao do conjunto de medio na fachada da edificao se aplica as edificaes que:

    a) Possuam rea totalmente construda, com trreo e um ou mais pavimentos;

    b) Possuam forma de galpo ou muro.

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    11.7.3 O padro de instalao do conjunto de medio na fachada deve ser conforme Desenho002.06.

    11.7.4O conjunto de medio deve ser fixado em coluna ou viga de concreto armado da edificao ena falta desta pode ser instalado na parede de tijolos, desde que tenha resistncia mecnicasuficiente para suportar os esforos.

    11.7.5 de responsabilidade do projetista a garantia de que a edificao resista aos esforosdecorrentes do conjunto de medio, do seu suporte de fixao, do ramal de ligao e acessrios,devendo constar esta responsabilidade na ART (Anotao de Responsabilidade Tcnica).

    11.7.6O modelo do suporte de fixao do conjunto de medio deve ser conforme Desenho 450.60do PM-01.

    11.7.7A abertura da caixa de medio acoplada ao conjunto de medio deve ser para o lado dafonte, conforme ET-116.

    11.7.8 O comprimento do ramal de ligao deve ser o menor possvel, no devendo ultrapassara 10m.

    11.7.9Quando a rede de MT estiver no lado oposto via pblica em relao unidade consumidora,deve ser instalado um poste, no mesmo lado da via pblica onde se localiza a unidade consumidora,para ancoragem do ramal de ligao, antes da fixao do mesmo na edificao.

    11.7.10A fixao do conjunto de medio deve ser realizada na parede da subestao.

    11.7.11 Um ou mais conjuntos podem ser instalados na fachada de edificao desde que sejamrespeitadas as distncias mnimas de segurana e que o espao entre os conjuntos de medio

    permita a realizao dos servios de manuteno e operao.11.8 Casos no Previstos

    Os casos no previstos nos itens anteriores devem ser encaminhados a Coelce, atravs de ConsultaTcnica.

    12 PROTEO ELTRICA E SECCIONAMENTO

    12.1 Condies Gerais

    12.1.1Os equipamentos de proteo so destinados a detectar condies anormais de servio, taiscomo sobrecarga, curto-circuito, sobretenso, subtenso e a desligar a parte defeituosa, a fim delimitar possveis danos e assegurar o mximo de continuidade de servio. Com esse objetivo, o

    sistema deve ser estudado e projetado de tal forma que somente devem operar os equipamentos deproteo ligados diretamente ao elemento defeituoso. Qualquer instalao deve ser executadalevando em considerao a necessria coordenao de todo o sistema de proteo.

    12.1.2A instalao de chaves secionadoras tripolares e chaves fusveis unipolares tipo expulsodeve seguir as seguintes prescries:

    a) No deve ser possvel o seu fechamento pela ao da gravidade;

    b) Devem ser dispostas de forma que quando abertas, as partes mveis no estejam sob tenso;

    c) Devem permitir o acoplamento a dispositivo que permita a abertura em carga;

    d) Devem ser instaladas em locais de fcil acesso, possibilitando sua visualizao, pronta manobrae manuteno;

    e) As chaves que no possuam caractersticas adequadas para manobras em carga devem serinstaladas com a indicao: Esta chave no deve ser operada em carga.

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    12.2 Proteo Contra Surtos de Tenso Provocados por Descargas Atmosfricas e Manobras

    12.2.1 Para proteo contra sobretenses, um conjunto de para-raios deve ser obrigatoriamenteinstalado na estrutura do conjunto de medio pelo lado da fonte, ou conforme indicado no Desenho002.06 e 002.07.

    12.2.2Caso o ramal de entrada seja maior do que 15,0 metros, um segundo conjunto de para-raiosdeve ser instalado pelo lado da carga, tambm na estrutura do conjunto de medio, podendo serinstalado na cruzeta ou no tanque do transformador.

    12.2.3Os trs para-raios instalados pelo lado da fonte e os para-raios mais prximos ao conjunto demedio no Desenho 002.07, juntamente com seus respectivos acessrios so de responsabilidadetcnica e financeira da Coelce;

    12.2.4Os trs para-raios instalados pelo lado da carga e seus respectivos aterramentos e acessrios

    devem ser de responsabilidade tcnica e financeira do Cliente.

    12.2.5Tambm devem ser instalados para-raios nas seguintes situaes:

    a) Unidade Consumidora com Ramal de Entrada Areo Nos pontos de mudanas de impedncia caracterstica das linhas;

    Nos pontos de conexo de redes nuas com rede isolada;

    Quando a subestao for abrigada, deve se localizar imediatamente antes das buchas depassagem de entrada, podendo ser instalado na estrutura do conjunto de medio instaladona fachada;

    b) Unidade Consumidora com Ramal de Entrada Subterrneo ou Misto

    Independentemente da localizao do ponto de entrega, o conjunto de para-raios deve ser instaladoimediatamente antes dos terminais externos do cabo do ramal de entrada subterrneo, e em todosos pontos de interligao da rede area com o ramal subterrneo;

    c) Rede de Distribuio Subterrnea:Em entradas com redes subterrneas, os para-raios, se necessrios, devem ser instalados aps odisjuntor de entrada da unidade consumidora.

    12.2.6 opcional a utilizao de para-raios na extremidade interna do ramal de entrada subterrneo.

    12.2.7Os para-raios devem atender as prescries da ET-155.

    12.2.8Os para-raios de xido de zinco devem ser aterrados na mesma malha de aterramento dosequipamentos que esto protegendo e devem ser instalados o mais prximo possvel deles.

    12.3 Proteo Eltrica contra Condies Anormais de Servio

    12.3.1Em uma subestao com somente um transformador e com capacidade instalada menor ouigual a 300 kVA, a proteo geral de mdia tenso deve ser realizada por meio de um disjuntoracionado atravs de rels secundrios com as funes 50 e 51, fase e neutro, ou por meio de chaveseccionadora tripolar com fusvel para subestaes abrigadas e chave fusvel unipolar tipo expulsopara subestaes externas. Quando no for utilizado disjuntor geral para proteo de mdia tenso,a proteo geral, na baixa tenso, deve ser realizada com disjuntor termomagntico.

    12.3.2 Nas subestaes com capacidade instalada superior a 300 kVA, a proteo geral de mdiatenso deve ser realizada exclusivamente por meio de um disjuntor acionado por rels secundrioscom as funes 50 e 51, fase e neutro.

    12.3.3 O disjuntor de mdia tenso utilizado para proteo do transformador deve possuir, nomnimo, as seguintes caractersticas:

    a) Possuir tenso nominal mnima de 15 kV, desligamento automtico, e capacidade de ruptura deno mnimo 350 MVA;

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    b) Deve ser acionado por rels secundrios com capacidade de ajuste das funes 50/51 e 50/51N;

    c) Sugere-se a utilizao de proteo contra subtenso e sobretenso com temporizao (funes27 e 59);

    d) Antes do disjuntor, deve ser instalado um dispositivo com secionamento tripolar visvel comintertravamento com o disjuntor. O secionamento dispensvel apenas quando o disjuntor for dotipo extravel, desde que seja garantido o afastamento dos contatos fixos e que somente sejapossvel extrair o disjuntor na posio aberta.

    12.3.4 Quando houver mais de um posto de transformao a jusante da proteo geral de mdiatenso, necessria a instalao de proteo de MT para derivao do circuito de cadatransformador, podendo ser:

    a) Disjuntor de mdia tenso acionado atravs de rels secundrios com as funes 50 e 51 fase e

    neutro,b) Chave seccionadora tripolar com fusvel ou chave fusvel unipol