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    NR 12 - SEGURANA NO TRABALHO EM MQUINAS E EQUIPAMENTOS

    - Princpios gerais

    A NR 12 define referncias tcnicas, princpios fundamentais e medidas de proteo paragarantir a sade e a integridade fsica dos trabalhadores alm de estabelecer requisitos mnimos

    para a preveno de acidentes e doenas do trabalho nas fases de projeto e de utilizao de

    mquinas e equipamentos novos e usados de todos os tipos. Segundo a NR 12 obrigao do

    empregador adotar medidas de proteo para o trabalho em mquinas e equipamento alm de

    adequao sempre que houver pessoas com deficincia envolvidas direta ou indiretamente no

    trabalho. So consideradas medidas de proteo as medidas de proteo coletiva, administrao ou

    organizao do trabalho e as medidas de proteo individual.

    O principio de falha segura deve ser atendido na concepo das maquinas.

    - Arranjo fsico e instalaes

    As reas de circulao onde esto instaladas maquinas e equipamentos devem ser mantidas

    permanentemente desobstrudas, sendo que as vias principais de circulao e sada nessas reas

    devem ter no mnimo 1,20 m de largura. Os materiais e ferramentas em utilizao no processo

    produtivo devem ser alocados em reas especificas de armazenamento, devidamente demarcadas

    ou sinalizadas.

    As reas de circulao e armazenamento de materiais e os espaos em torno de mquinasdevem ser projetados, dimensionados e mantidos de forma que os trabalhadores e ostransportadores de materiais, mecanizados e manuais, movimentem-se com segurana.

    Os pisos dos locais de trabalho onde se instalam maquinas e equipamentos e das reas decirculao devem ser mantidos limpos e livres de objetos, possuindo caractersticas preventivasquanto a substancias que os tornem escorregadios, alm de serem nivelados e resistentes as cargasa que esto sujeitos.

    Maquinas mveis que possuem rodzios devem possuir travas em pelo menos dois deles. Asmaquinas estacionarias devem ser instaladas de acordo com os requisitos estabelecidos pelosfabricantes ou na falta dessas, de acordo com projeto realizado por profissional legalmentehabilitado, atendendo medidas preventivas quanto a sua estabilidade, de modo que no basculemou se desloquem por qualquer motivo acidental.

    - Instalaes e dispositivos eltricos

    As instalaes eltricas das mquinas e equipamentos devem ser projetadas e mantidas demodo a prevenir os perigos de choque eltrico, incndio, exploso e outros tipos de acidentes,conforme previsto na NR 10, devendo ser aterrados, as instalaes, carcaas, invlucros e outraspartes que no faam parte dos circuitos eltricos, mas que possam ficar sob tenso.

    Dispositivos em contato direto com agua ou agentes corrosivos devem ser projetados comcaractersticas que garantam o isolamento, aterramento, estanqueidade e blindagem. Os condutoresde alimentao eltrica devem atender a alguns requisitos mnimos de segurana, sendo osprincipais: possuir resistncia mecnica compatvel, facilitar e no impedir o transito de pessoas ematrias ou ainda a operao das maquinas, ser constitudos de matrias que no propaguem fogoou liberem substancias toxicas com o aquecimento.

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    Os quadros de energia devem possuir portas, sendo estas mantidas permanentementefechadas, devidamente sinalizadas quanto ao perigo de choque eltrico. Alm disso devem sermantidos em bom estado de conservao, limpos e livres de objetos, devendo possuir tambmproteo e identificao dos circuitos. As instalaes podem conter dispositivos protetores contrasobretenso, sobrecorrente e inverso de fases, desde que seja necessrio por caso especifico.

    Quanto ao uso das maquinas e equipamentos proibida a utilizao da chave geral comodispositivo de partida/parada ou ainda a existncia de partes energizadas expostas.

    - Dispositivos de partida, acionamento e parada

    Tais dispositivos devem ser projetados de forma que no se localizem em zonas perigosas,possam ser acionados ou desligados por outra pessoa que no seja o operador, impeamacionamento ou desligamento involuntrio, no acarretem riscos adicionais e no possam serburlados.

    Quando forem utilizados dispositivos de comando do tipo bimanual estes devem serposicionados a uma distncia segura da zona de perigo, possuir uma caixa usada para abrigar o

    comando cuja funo principal dificultar a manipulao do sistema de acionamento. Alm da caixade comando bimanual necessrio tambm um controle de simultaneidade de segurana de 0,5s, eque obrigue o operador a manter as mos juntas a botoeira durante toda a fase crtica do ciclo. Oscomandos bimanuais mveis instalados em pedestais, devem manter-se estveis em sua posio detrabalho e possuir altura compatvel com o posto de trabalho.

    Se for requerida a participao de mais de uma pessoa na operao devem haverdispositivos em numero correspondente ao numero de operadores expostos a risco.

    - Sistemas de segurana

    As zonas de perigo das mquinas e equipamentos devem possuir sistemas de segurana,

    caracterizados por protees fixas, protees mveis e dispositivos de segurana interligados,considerando as caractersticas tcnicas da maquina, de modo a atingir o nvel de segurana mnimoespecificado.

    Os sistemas de segurana devem ser instalados e selecionados de acordo com o nvel derisco avaliado previamente, estar sob responsabilidade de profissional legalmente habilitado, ser aprova de neutralizao e burlo, alm de serem mantidos sob monitoramento automtico - comexceo dos sistemas exclusivamente mecnicos - e possibilidade de paralisao quando ocorreremfalhas ou situaes anormais de trabalho, possuindo boto de rearme manual aps correo dafalha ou situao anormal que provocou a paralisao.

    Consideram-se dispositivos de segurana os componentes que, por si s, interligados ouassociados a protees, reduzam os riscos de acidentes e de outros agravos sade, sendoclassificados em: comandos eltricos ou interfaces de segurana, dispositivos de intertravamento,sensores de segurana, vlvulas e blocos de segurana, dispositivos mecnicos e dispositivos devalidao. As maquinas e equipamentos dotados de protees moveis s podero operar quando asprotees estiverem fechadas, ocorrendo a paralisao das funes perigosas quando as proteesforem abertas durante a operao, assegurando que o fechamento das protees por si s nopossa dar inicio as funes perigosas.

    As protees devem ser projetadas e construdas de materiais resistentes e adequados aconteno de projeo de pecas, materiais e partculas, possuindo fixao firme e garantia deestabilidade e resistncia mecnica. Devem ainda ser a prova de burlo, prover condies de higienee limpeza, reposio de partes danificadas e impedir acesso as zonas de perigo.

    As protees, dispositivos e sistemas de segurana no podem ser consideradas itensopcionais devendo integrar as maquinas e equipamentos.

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    - Dispositivos de parada de emergncia

    As maquinas devem ser equipadas com um ou mais dispositivos de parada de emergncia,por meio dos quais possam ser evitadas situaes de perigo latentes e existentes, no podendoestes dispositivos serem utilizados como dispositivos de partida ou de acionamento, excedidas

    aquelas nas quais o dispositivo no proporciona reduo do risco. Os dispositivos de parada deemergncia devem ser posicionados em locais de fcil acesso, visualizao e atuao pelosoperadores em seus postos de trabalho e por outras pessoas. Tais dispositivos devem ser mantidospermanentemente desobstrudos, em perfeito estado de funcionamento, monitorados por meio desistema de segurana devendo obrigatoriamente prevalecer sobre todos os outros comandos.

    O acionamento do dispositivo de parada de emergncia deve tambm resultar na retenodo acionador, de forma que quando a ao no acionador for interrompida, este se mantenha retidoate que seja desacionado. A parada de emergncia deve ainda exigir reset manual, a ser realizadosomente apos a correo do evento que motivou o acionamento da parada de emergncia.

    - Meios de acesso permanentes

    As maquinas e equipamentos devem possuir acessos permanentemente fixados, comoelevadores, rampas, passarelas, plataformas ou escadas de degraus, seguros a todos os seus pontosde operao, abastecimento, insero de matrias-primas e retirada de produtos trabalhados,preparao, manuteno e interveno constante.

    Postos de trabalho acima do nvel do solo em que haja acesso de trabalhadores, devempossuir plataformas de trabalho estveis e seguras, excedidos os casos de impossibilidade tcnicanos quais podero ser usadas plataformas moveis ou elevatrias desde que impossibilitadas demovimentao ou tombamento durante realizao do trabalho.

    Todos os meios de acesso como passarelas, plataformas, rampas e escadas de degrausdevem ser mantidos desobstrudos e constitudos ou revestidos por matrias antiderrapantes.

    proibida a construo de rampa com mais de 20 graus em relao ao piso, devendo ter uma larguramnima de 0,60 m, e meios de drenagem caso necessrio.

    - Componentes pressurizados

    Quando houver risco devem ser adotadas medidas adicionais de proteo das mangueiras,tubulaes e demais componentes pressurizados sujeitos a eventuais impactos mecnicos e outrosagentes agressivos, devendo estes componentes serem localizados ou protegidos de forma que umasituao de ruptura e vazamentos de fluidos, no possa ocasionar acidentes de trabalho. Asmangueiras utilizadas nos sistemas pressurizados devem possuir indicao da presso mximaadmissvel especificada pelo fabricante. Alm disso os sistemas pressurizados das maquinas devempossuir meios ou dispositivos destinados a garantir que a presso mxima de trabalho admissvel noscircuitos no possa ser excedida e que quedas de presso progressivas ou bruscas e perdas de vcuono possam gerar perigo.

    Os recipientes contendo gases comprimidos utilizados em maquinas e equipamentos devempermanecer em perfeito estado de conservao e funcionamento e ser armazenados em depsitosbem ventilados, protegidos contra quedas, calor e impactos acidentais.

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    - Transportadores de materiais

    Os movimentos perigosos dos transportadores contnuos de materiais devem ser protegidos,especialmente nos pontos de esmagamento, agarramento e aprisionamento, excedidos os casos detransportador de correia cuja altura da borda da correia que transporta a carga esteja superior a

    2,70 m, desde que no haja circulao nem permanncia de pessoas nas zonas de perigo. Neste casoporem, deve possuir passarelas em ambos os lados, a menos que, em caso de qualquertransportador articulado, haja a possibilidade de realizao de quaisquer intervenes e inspees apartir do solo.

    Os transportadores de materiais somente devem ser utilizados para o tipo e capacidade decarga para os quais foram projetados, devendo seus componentes como cabos, correntes e ganchosserem adequados ao tipo de material e dimensionados para suportar os esforos solicitantes.

    A permanncia e a circulao de pessoas sobre os transportadores contnuos devem serrealizadas somente por meio de passarelas com sistema de proteo contra quedas. E permitida apermanncia e a circulao de pessoas sob os transportadores contnuos somente em locaisprotegidos que ofeream resistncia e dimenses adequadas contra quedas de materiais.

    Durante o transporte de materiais suspensos devem ser adotadas medidas de seguranavisando a garantir que no haja pessoas sob a carga, devendo o transportador continuo dispor, aolongo de sua extenso, dispositivos de parada de emergncia que possam ser acionados de todas asposies de trabalho.

    - Aspectos ergonmicos

    As mquinas e equipamentos devem ser projetados, construdos e mantidos atendendo avariabilidade das caractersticas antropomtricas, e respeitando as exigncias posturais, cognitivas,movimentos e esforos fsicos demandados pelos operadores. Os botes, comandos, indicadores,smbolos e instrues devem possibilitar a interao clara e precisa, sendo coerentes em sua

    aparncia e funo, reduzindo a probabilidade de erros de interpretao. Alm disso os botes maisusados pelo operador devem ficar em posies mais acessveis ao operador, de forma a reduzir aexigncia de forca, presso, flexo, extenso ou toro dos segmentos corporais.

    Conforme especifica a NR 17, as maquinas e equipamentos devem ser projetados,construdos e operados levando em considerao a necessidade de adaptao das condies detrabalho as caractersticas psicofisiologicas dos trabalhadores e a natureza dos trabalhos a executar,oferecendo condies de conforto e segurana no trabalho.

    Os assentos utilizados na operao de maquinas devem possuir estofamento e serajustveis, permitindo o apoio integral das plantas dos ps no cho, devendo ser fornecido apoiopara os ps quando os ps do operador no alcanarem o piso, mesmo apos a regulagem doassento.

    Os locais de trabalho devem possuir sistema de iluminao permanente que possibilite boavisibilidade dos detalhes do trabalho, evitando zonas de sombra ou de penumbra e efeitoestroboscpico. Por fim, o ritmo de trabalho e a velocidade das maquinas devem ser compatveiscom a capacidade fsica dos operadores, de modo a evitar agravos a sade.

    - Riscos adicionais

    So considerados riscos adicionais: agentes biolgicos ou qumicos em qualquer estado;radiaes ionizantes ou no ionizantes geradas pelas maquinas; vibraes; calor; rudo; superfciesaquecidas; combustveis, inflamveis, explosivos ou qualquer substancia que reagir perigosamente.

    Devem ser adotadas medidas de controle de riscos provenientes da emisso de agentesqumicos, fsicos e biolgicos, com prioridade sua eliminao, reduo de sua emisso ou liberaoe reduo da exposio dos trabalhadores, nessa ordem.

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    Para as maquinas que processam, ou produzem combustveis, inflamveis, explosivos ousubstancias que reagem perigosamente devem ser oferecidas medidas de proteo contra suaemisso, liberao, combusto, exploso e reao acidentais, bem como a ocorrncia de incndio.

    obrigatria a elaborao e aplicao de procedimentos de segurana e permisso detrabalho, que garanta a utilizao segura de maquinas e equipamentos em trabalhos em espaos

    confinados.

    - Manuteno, inspeo, preparao, ajustes e reparos

    Toda maquina ou equipamento deve receber manutenes preventivas e corretivas, naforma e periodicidade indicadas pelo fabricante, de acordo com as normas tcnicas a que se aplica.As manutenes preventivas que possam causar risco devem ser planejadas e gerenciadas porprofissional legalmente habilitado.

    As manutenes devem ser registradas em livro prprio, ficha ou sistema informatizadocontendo: cronograma; intervenes realizadas; data de realizao; servio realizado; pecasreparadas ou substitudas; condies de segurana do equipamento; indicao conclusiva quanto as

    condies da maquina e nome do responsvel pela execuo das intervenes. Todos os registrosdevem ficar disponveis aos trabalhadores envolvidos na operao, manuteno e reparos bemcomo para a CIPA, SESMT e a fiscalizao do Ministrio do Trabalho e Emprego.

    Somente profissionais capacitados, qualificados, legalmente habilitados e autorizados peloempregador podem realizar as intervenes necessrias nas maquinas e equipamentos, realizando aadoo de procedimentos como os de isolamento e descarga energtica, bloqueio mecnico eeltrico alm de medidas adicionais de segurana que se fizerem necessrias.

    Nas manutenes das mquinas e equipamentos, sempre que detectado qualquer defeitoem pea ou componente que comprometa a segurana, deve ser providenciada sua reparao ousubstituio imediata por outra pea ou componente original ou equivalente, de modo a garantir asmesmas caractersticas e condies seguras de uso.

    - Sinalizao

    As mquinas e equipamentos, bem como as instalaes em que se encontram, devempossuir sinalizao de segurana, durante toda a sua utilizao e vida til, compreendendo autilizao de cores, smbolos, inscries, sinais luminosos ou sonoros, entre outras formas decomunicao de mesma eficcia, para advertir os trabalhadores e terceiros sobre os riscos a queesto expostos, as instrues de operao e manuteno e outras informaes necessrias paragarantir a integridade fsica e a sade dos trabalhadores.

    A sinalizao deve ficar destacada na maquina ou equipamento, ficando em localizaoclaramente visvel podendo ser facilmente compreendidas e, sempre que necessrio, se utilizar desinais ativos de aviso ou de alerta, tais como sinais luminosos e sonoros intermitentes, que indiquema iminncia de um acontecimento perigoso. As inscries devem ser legveis e feitas na lnguaportuguesa.

    O sistema de cores a ser utilizado compreende:

    a) Cor amarela: para protees fixas e moveis; componentes mecnicos de reteno,dispositivos e outras partes destinadas a segurana; e gaiolas das escadas, corrimos esistemas de guarda-corpo e rodap.

    b) Cor azul: para comunicao de paralisao e bloqueio de segurana para manuteno.

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    - Manuais

    As maquinas e equipamentos devem possuir manual de instrues fornecido pelo fabricanteou importador, com informaes relativas a segurana em todas as fases de utilizao, devendo,quando inexistente ou extraviado, ser reconstitudo pelo empregador, sob a responsabilidade de

    profissional legalmente habilitado.Os manuais devem ser escritos na lngua portuguesa, com caracteres de tipo e tamanho quepossibilitem a melhor legibilidade possvel, acompanhado das ilustraes explicativas; ser objetivos,com linguagem de fcil compreenso; ter sinais ou avisos referentes a segurana realados; epermanecer disponveis a todos os usurios nos locais de trabalho. Alm disso devem conterdefinio da utilizao prevista, procedimentos para utilizao com segurana, periodicidade parainspees e manuteno e procedimentos a serem adotados em situaes de emergncia, contendotambm indicao da vida til da maquina ou equipamento e dos componentes relacionados com asegurana.

    - Procedimentos de trabalho e segurana

    Devem ser elaborados procedimentos de trabalho e segurana especficos, padronizados,com descrio detalhada de cada tarefa, passo a passo, a partir da analise de risco, no devendo ser,no entanto, as nicas medidas de proteo adotadas para se prevenir acidentes, pois soconsiderados complementos e no substitutos das medidas de proteo coletivas necessrias.

    A cada inicio de turno de trabalho ou apos nova preparao da maquina ou equipamento, ooperador deve efetuar inspeo rotineira das condies de operacionalidade e segurana e, seconstatadas anormalidades que afetem a segurana, as atividades devem ser interrompidas,efetuando-se a comunicao ao superior hierrquico.

    - Projeto, fabricao, importao, venda, locao, leilo, cesso a qualquer ttulo, exposio e

    utilizao

    O projeto da mquina ou equipamento no deve permitir erros na montagem ouremontagem de determinadas peas ou elementos que possam gerar riscos durante seufuncionamento, especialmente quanto ao sentido de rotao ou deslocamento, devendo tambmprever meios adequados para o seu levantamento, carregamento, instalao, remoo e transporte.

    - Capacitao

    A operao, manuteno, inspeo e demais intervenes em maquinas e equipamentosdevem ser realizadas por trabalhadores habilitados, qualificados, capacitados ou autorizados para aeste fim.

    a) Trabalhador ou profissional qualificado aquele que comprovar concluso de cursoespecifico na rea de atuao, reconhecido pelo sistema oficial de ensino.

    b) Considera- se profissional legalmente habilitado para a superviso da capacitao aqueleque comprovar concluso de curso especifico na rea de atuao, compatvel com o curso aser ministrado, com registro no competente conselho de classe.

    c) So considerados autorizados os trabalhadores qualificados, capacitados ou profissionaislegalmente habilitados, com autorizao dada por meio de documento formal do

    empregador

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    A capacitao ao operador, sendo este maior de dezoito anos ou menor em condio deaprendiz, deve ser providenciada e realizada atravs trabalhador ou profissional qualificado paraeste fim, sob superviso de profissional legalmente habilitado, sem custo ao trabalhador e emcompatibilidade com as funes a serem exercidas. Deve ocorrer antes que o trabalhador assuma afuno e abordar os riscos a que este estar exposto e as medidas de proteo existentes e

    necessrias.Sempre que ocorrerem modificaes significativas nas instalaes e na operao demaquinas ou troca de mtodos, processos e organizao do trabalho deve ser feita a capacitao dereciclagem do trabalhador.

    Os operadores de maquinas autopropelidas devem portar carto de identificao, comnome, funo e fotografia em local visvel, renovado com periodicidade mxima de um anomediante exame medico.

    - Outros requisitos especficos de segurana

    Os acessrios e ferramental utilizados pelas maquinas, bem como as ferramentas e materiais

    utilizados nas intervenes em maquinas devem ser adequados as operaes realizadas, sendoproibido o porte de ferramentas manuais em bolsos ou locais no apropriados a essa finalidade.As maquinas e equipamentos tracionados devem possuir sistemas de engate padronizado

    para reboque pelo sistema de trao, de modo a assegurar o acoplamento e desacoplamento fcil eseguro, bem como a impedir o desacoplamento acidental durante a utilizao. As operaes deengate e desengate devem ser feitas em local apropriado e com o equipamento tracionadoimobilizado de forma segura com calo ou similar.

    - Disposies finais

    O empregador deve manter inventario atualizado das maquinas e equipamentos com

    identificao por tipo, capacidade, sistemas de segurana e localizao em planta baixa, elaboradopor profissional qualificado ou legalmente habilitado, devendo as informaes do inventariosubsidiar as aes de gesto para aplicao desta Norma.

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    NR 11 - TRANSPORTE, MOVIMENTAO, ARMAZENAGEM E MANUSEIO DE MATERIAIS

    Normas de segurana para operao de elevadores, guindastes, transportadores industriaise mquinas.

    - Transportadoras:

    A norma estabelece como deve ser as instalaes e equipamentos e determina a habilitaodos operadores por 1 ano.

    -Normas de segurana do trabalho em atividades de transporte de sacas:

    aplicada no transporte manual de sacos e determina as distncias de movimentao, alturae estrutura necessria para carga e descarga de sacos.

    - Armazenamento de materiais:Determina que o peso do material armazenado deve ser de acordo com a resistncia do piso

    e a disponibilizao dos materiais no podem influenciar nas condies de segurana.

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    NR-13 - CALDEIRAS E VASOS DE PRESSO

    - Caldeiras a vapor

    Estabelece que a construo deve ser realizada por um engenheiro habilitado, seguindo

    especificaes tcnicas da construo, tais como presso mxima, resistncia dos materiais,dimenses do equipamento, itens de segurana obrigatrios e placas de identificao afixadas emseu corpo constando as informaes requeridas pela norma. A documentao constando ascaractersticas, registros de segurana, relatrios de inspeo e outras informaes da caldeira deveestar atualizada e disponvel no prprio estabelecimento onde estiver instalado o equipamento,para a consulta dos operadores, manuteno, inspees de segurana e rgo Regional doMinistrio do Trabalho.

    As caldeiras podem ser classificadas em 3 categorias:

    a) caldeiras da categoria A so aquelas cuja presso de operao igual ou superior a 1960

    kPa (19.98 Kgf/cm);b) caldeiras da categoria C so aquelas cuja presso de operao igual ou inferior a 588KPa (5.99 Kgf/cm) e o volume interno igual ou inferior a 100 litros;

    c) caldeiras da categoria B so todas as caldeiras que no se enquadram nas categoriasanteriores.

    - Instalao de caldeiras a vapor

    Deve ser feita por profissional habilitado, respeitando os aspectos de segurana, sade emeio ambiente e instalada em um local especfico para este equipamento, devendo obedecer os

    requisitos de construo e instalao em ambientes fechados ou abertos, estabelecidos pela normaou apresentar um projeto alternativo de instalao para o acordo perante a representao sindical.

    - Segurana na Operao de Caldeiras

    A caldeira deve possuir manual em portugus com os procedimentos de segurananecessrios. Os instrumentos e controles devem estar calibrados e as caldeiras a vapor devem seroperadas por um operador de caldeiras certificado em treinamento de segurana na operao decaldeira e cumprido um estgio prtico, ao qual ser supervisionado conforme a classificao dacaldeira e tambm ser submetido reciclagens peridicas.

    - Segurana na Manuteno de Caldeiras

    A norma determina que qualquer reparo ou alterao deve respeitar o cdigo do projeto ouutilizadas tecnologia de clculo ou procedimentos mais avanados, respeitando as prescries dofabricante. Qualquer projeto de alterao ou reparo deve ser concebido ou aprovado porprofissional habilitado, determinando os materiais, procedimentos de execuo, controle dequalidade e qualificao de pessoal.

    Todas as intervenes que exijam mandrilamento ou soldagem em partes que operem sobpresso devem ser seguidas de teste hidrosttico e sistemas de controle e segurana da caldeiradevem ser submetidos manuteno preventiva ou preditiva.

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    - Inspeo de Segurana de Caldeiras

    As caldeiras devem ser submetidas a inspees inicial e peridica de segurana por pessoashabilitadas nos prazos estabelecidos pela norma at os 25 anos de uso. Aps esse tempo necessria uma avaliao e nova frequncia de inspeo estabelecida.

    Quando ocorrer uma danificao, alterao, inatividade por mais de seis meses ou mudanade local de instalao, deve se efetuar inspeo de segurana extraordinria.Os relatrios de inspeo devem ser encaminhados representao sindical da categoria

    profissional predominante no estabelecimento.

    - Vasos de Presso - Disposies Gerais

    Vasos de presso so equipamentos que contm fluidos sob presso interna ou externa. necessrio afixao de uma placa de identificao com as informaes pertinentes estabelecidos pornorma. A documentao constando Pronturio do Vaso de Presso, Registro de Segurana, Projetode Instalao, Projeto de Alterao ou Reparo, Relatrios de Inspeo deve estar atualizada e

    disponvel no prprio estabelecimento onde estiver instalado o equipamento, para a consulta dosoperadores, manuteno, inspees de segurana e representao sindical.

    - Instalao de Vasos de Presso

    A instalao deve permitir acessibilidade das partes, respeitando os aspectos de segurana,sade e meio ambiente, devendo obedecer os requisitos de construo e instalao em ambientesfechados ou abertos, estabelecidos pela norma ou apresentar um projeto alternativo de instalaopara o acordo perante a representao sindical.

    - Segurana na Operao de Vasos de Presso

    Os vasos de presso deve possuir manual em portugus com os procedimentos de segurananecessrios. Os instrumentos e controles devem estar calibrados e os equipamentos devem seroperados por um profissional certificado em Treinamento de Segurana na Operao de Unidadesde Processo e cumprido um estgio prtico, ao qual ser supervisionado conforme a classificao dacaldeira e tambm ser submetido reciclagens peridicas.

    - Segurana na Manuteno de Vasos de Presso

    A norma determina que qualquer reparo ou alterao deve respeitar o cdigo do projeto ouprocedimentos de controle do maior rigor e clculos avanados, respeitando a concepo original do

    vaso. Qualquer projeto de alterao ou reparo deve ser concebido ou aprovado por profissionalhabilitado, determinando os materiais, procedimentos de execuo, controle de qualidade equalificao de pessoal.

    Todas as intervenes que exijam soldagem em partes que operem sob presso devem serseguidas de teste hidrosttico e sistemas de controle e segurana dos vasos de presso devem sersubmetidos manuteno preventiva ou preditiva.

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    - Inspeo de Segurana de Vasos de Presso

    Os vasos de presso devem ser submetidas a inspees inicial e peridica de segurana porpessoas habilitadas conforme os prazos estabelecidos pela norma. Nos casos onde no permitam oexame interno ou externo por impossibilidade fsica devem ser alternativamente submetidos a teste

    hidrosttico.Quando ocorrer uma danificao, alterao, inatividade por mais de 12 meses ou mudanade local de instalao, deve se efetuar tambm uma inspeo de segurana extraordinria.

    Os relatrios de inspeo passam a fazer parte da documentao.

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    NR 16 - ATIVIDADES E OPERAES PERIGOSAS

    Segue abaixo as atividades e operaes consideradas perigosas pela Norma, noconsiderando as inflamveis, sendo que o exerccio de trabalho em condies de periculosidadeassegura ao trabalhador a percepo de adicional de 30%, incidente sobre o salrio.

    So consideradas reas de risco:

    a) Locais de armazenagem de plvoras qumicas, artifcios pirotcnicos e produtos qumicosusados na fabricao de misturas explosivas ou de fogos de artifcio, seguindo a quantidade

    armazenada e a distncia mxima estabelecida pela Norma;

    b) Locais de armazenagem de explosivos iniciadores, seguindo a quantidade armazenada e adistncia mxima estabelecida pela Norma;

    c) Locais de armazenagem de explosivos de ruptura e plvoras mecnicos, seguindo aquantidade armazenada e a distncia mxima estabelecida pela Norma;

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    - Atividades e operaes perigosas com inflamveis

    So consideradas atividades ou operaes perigosas, conferindo aos trabalhadores que sededicam a essas atividades ou operaes, bem como aqueles que operam na rea de risco adicionalde 30 (trinta) por cento, as realizadas:

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    So consideradas reas de risco:

    - No caracterizam periculosidade, para fins de percepo de adicional:a) O manuseio, a armazenagem e o transporte de lquidos inflamveis em embalagens

    certificadas, simples, compostas ou combinadas, desde que obedecidos os limites consignados pelaNorma, respeitando a legislao sobre produtos perigosos relativa aos meios de transporteutilizados;

    b) O manuseio, a armazenagem e o transporte de recipientes de at cinco litros, lacrados nafabricao, contendo lquidos inflamveis, independentemente do nmero total de recipientesmanuseados, armazenados ou transportados, sempre que obedecidas as Normas Regulamentadorasexpedidas pelo Ministrio do Trabalho e Emprego e a legislao sobre produtos perigosos relativaaos meios de transporte utilizados.