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Norma Portuguesa NP EN ISO 14001 2015 Sistemas de gestão ambiental Requisitos e linhas de orientação para a sua utilização (ISO 14001:2015) Systèmes de management environnemental Exigences et lignes directrices pour son utilisation (ISO 14001:2015) Environmental management systems Requirements with guidance for use (ISO 14001:2015) ICS 13.020.10 CORRESPONDÊNCIA Versão portuguesa da EN ISO 14001:2015 HOMOLOGAÇÃO Termo de Homologação n.º 356/2015, de 2015-12-22 A presente Norma substitui a NP EN ISO 14001:2012 (Ed. 3) ELABORAÇÃO CT 150 (APA) 4ª EDIÇÃO 2016-01-15 CÓDIGO DE PREÇO X012 IPQ reprodução proibida Rua António Gião, 2 2829-513 CAPARICA PORTUGAL Tel. + 351-212 948 100 Fax + 351-212 948 101 E-mail: [email protected] Internet: www.ipq.pt

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Norma Portuguesa

NP EN ISO 14001 2015

Sistemas de gestão ambiental Requisitos e linhas de orientação para a sua utilização (ISO 14001:2015)

Systèmes de management environnemental Exigences et lignes directrices pour son utilisation (ISO 14001:2015)

Environmental management systems Requirements with guidance for use (ISO 14001:2015)

ICS 13.020.10 CORRESPONDÊNCIA Versão portuguesa da EN ISO 14001:2015

HOMOLOGAÇÃO Termo de Homologação n.º 356/2015, de 2015-12-22 A presente Norma substitui a NP EN ISO 14001:2012 (Ed. 3) ELABORAÇÃO CT 150 (APA) 4ª EDIÇÃO 2016-01-15 CÓDIGO DE PREÇO X012

IPQ reprodução proibida

Rua António Gião, 2 2829-513 CAPARICA PORTUGAL

Tel. + 351-212 948 100 Fax + 351-212 948 101 E-mail: [email protected] Internet: www.ipq.pt

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Preâmbulo nacional À Norma Europeia EN ISO 14001:2015, foi dado o estatuto de Norma Portuguesa em 2015-11-27 (Termo de Homologação n.º 1413/2015 de 2015-11-27).

A presente Norma foi preparada pela Comissão Técnica de Normalização CT 150 “Gestão Ambiental”, cujo secretariado é assegurado pelo Organismo de Normalização Setorial, Agência Portuguesa do Ambiente (ONS/APA).

Esta Norma contém cor.

A impressão pode não reproduzir as cores apresentadas na versão eletrónica desta Norma.

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NORMA EUROPEIA EN ISO 14001

EUROPÄISCHE NORM

NORME EUROPÉENNE

EUROPEAN STANDARD setembro 2015

CEN

Comité Europeu de Normalização Europäisches Komitee für Normung Comité Européen de Normalisation

European Committee for Standardization

Secretariado Central: Avenida Marnix, 17, B-1000 Bruxelas 2015 CEN Direitos de reprodução reservados aos membros do CEN

Ref. nº EN ISO 14001:2015 Pt

ICS: 13.020.10 Substitui a EN ISO 14001:2004

Versão portuguesa

Sistemas de gestão ambiental Requisitos e linhas de orientação para a sua utilização

Umweltmanagementsysteme Anforderungen mit Anleitung zur Anwendung (ISO 14001:2015)

Systèmes de management environnemental Exigences et lignes directrices pour son utilisation (ISO 14001:2015)

Environmental management systems Requirements with guidance for use (ISO 14001:2015)

A presente Norma é a versão portuguesa da Norma Europeia EN ISO 14001:2015, e tem o mesmo estatuto que as versões oficiais. A tradução é da responsabilidade do Instituto Português da Qualidade. Esta Norma Europeia foi ratificada pelo CEN em 2015-09-14. Os membros do CEN são obrigados a submeter-se ao Regulamento Interno do CEN/CENELEC que define as condições de adoção desta Norma Europeia, como norma nacional, sem qualquer modificação. Podem ser obtidas listas atualizadas e referências bibliográficas relativas às normas nacionais correspondentes junto do Secretariado Central ou de qualquer dos membros do CEN. A presente Norma Europeia existe nas três versões oficiais (alemão, francês e inglês). Uma versão noutra língua, obtida pela tradução, sob responsabilidade de um membro do CEN, para a sua língua nacional, e notificada ao Secretariado Central, tem o mesmo estatuto que as versões oficiais. Os membros do CEN são os organismos nacionais de normalização dos seguintes países: Alemanha, Antiga República Jugoslava da Macedónia, Áustria, Bélgica, Bulgária, Chipre, Croácia, Dinamarca, Eslováquia, Eslovénia, Espanha, Estónia, Finlândia, França, Grécia, Hungria, Irlanda, Islândia, Itália, Letónia, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Noruega, Países Baixos, Polónia, Portugal, Reino Unido, Republica Checa, Roménia, Suécia, Suíça e Turquia.

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Sumário Página

Preâmbulo nacional ................................................................................................................................. 2 

Preâmbulo ................................................................................................................................................ 6 

Nota de endosso ........................................................................................................................................ 6 

Introdução ................................................................................................................................................ 7 

1 Objetivo e campo de aplicação ............................................................................................................ 11 

2 Referências normativas ........................................................................................................................ 11 

3 Termos e definições .............................................................................................................................. 11 

3.1 Termos relacionados com organização e liderança ............................................................................. 11 

3.2 Termos relacionados com planeamento ............................................................................................... 12 

3.3 Termos relacionados com suporte e operacionalização ....................................................................... 14 

3.4 Termos relacionados com avaliação do desempenho e melhoria ........................................................ 15 

4 Contexto da organização ...................................................................................................................... 16 

4.1 Compreender a organização e o seu contexto ...................................................................................... 16 

4.2 Compreender as necessidades e as expectativas das partes interessadas ............................................. 16 

4.3 Determinar o âmbito do sistema de gestão ambiental ......................................................................... 16 

4.4 Sistema de gestão ambiental ................................................................................................................ 17 

5 Liderança ............................................................................................................................................... 17 

5.1 Liderança e compromisso .................................................................................................................... 17 

5.2 Política ambiental ................................................................................................................................ 17 

5.3 Funções, responsabilidades e autoridades organizacionais ................................................................. 18 

6 Planeamento .......................................................................................................................................... 18 

6.1 Ações para tratar riscos e oportunidades ............................................................................................. 18 

6.2 Objetivos ambientais e planeamento para os atingir ........................................................................... 20 

7 Suporte ................................................................................................................................................... 20 

7.1 Recursos............................................................................................................................................... 20 

7.2 Competências ....................................................................................................................................... 20 

7.3 Consciencialização .............................................................................................................................. 21 

7.4 Comunicação ....................................................................................................................................... 21 

7.5 Informação documentada..................................................................................................................... 22 

8 Operacionalização ................................................................................................................................ 23 

8.1 Planeamento e controlo operacional .................................................................................................... 23 

8.2 Preparação e resposta a emergências ................................................................................................... 23 

9 Avaliação do desempenho .................................................................................................................... 24 

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9.1 Monitorização, medição, análise e avaliação ....................................................................................... 24 

9.2 Auditoria interna................................................................................................................................... 25 

9.3 Revisão pela gestão .............................................................................................................................. 25 

10 Melhoria ............................................................................................................................................... 26 

10.1 Generalidades ..................................................................................................................................... 26 

10.2 Não conformidade e ação corretiva .................................................................................................... 26 

10.3 Melhoria contínua ............................................................................................................................... 27 

Anexo A (informativo) Linhas de orientação para a utilização da presente Norma ........................... 28 

Anexo B (informativo) Correspondência entre a ISO 14001:2015 e a ISO 14001:2004 ...................... 43 

Bibliografia ............................................................................................................................................... 45 

Índice alfabético de termos ...................................................................................................................... 46 

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Preâmbulo A presente Norma (EN ISO 14001:2015) foi elaborada pelo Comité Técnico ISO/TC 207 “Environmental management”.

A esta Norma Europeia deve ser atribuído o estatuto de Norma Nacional, seja por publicação de um texto idêntico, seja por adoção, o mais tardar em março de 2016, e as normas nacionais divergentes devem ser anuladas, o mais tardar em março de 2016.

Pode acontecer que alguns dos elementos do presente documento sejam objeto de direitos de propriedade. O CEN (e/ou o CENELEC) não deve ser responsabilizado pela identificação de alguns ou de todos esses direitos.

A presente Norma Europeia substitui a EN ISO 14001:2004.

A presente Norma foi elaborada no âmbito de um mandato atribuído ao CEN pela Comissão Europeia e pela Associação Europeia de Comércio Livre e vem apoiar requisitos essenciais da(s) Diretiva(s) UE.

De acordo com o Regulamento Interno do CEN/CENELEC, a presente Norma deve ser implementada pelos organismos nacionais de normalização dos seguintes países: Alemanha, Antiga República Jugoslava da Macedónia, Áustria, Bélgica, Bulgária, Chipre, Croácia, Dinamarca, Eslováquia, Eslovénia, Espanha, Estónia, Finlândia, França, Grécia, Hungria, Irlanda, Islândia, Itália, Letónia, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Noruega, Países Baixos, Polónia, Portugal, Reino Unido, Republica Checa, Roménia, Suécia, Suíça e Turquia.

Nota de endosso O texto da presente Norma ISO 14001:2015 foi aprovado pelo CEN como EN ISO 14001:2015 sem qualquer modificação.

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0 Introdução

0.1 Antecedentes

Atingir um equilíbrio entre o ambiente, a sociedade e a economia é considerado fundamental para satisfazer as necessidades do presente sem comprometer a capacidade das gerações futuras para satisfazerem as suas necessidades. O desenvolvimento sustentável como objetivo é atingido através do equilíbrio dos três pilares da sustentabilidade.

As expectativas da sociedade relativamente ao desenvolvimento sustentável, transparência e responsabilização têm evoluído no contexto de uma legislação cada vez mais restritiva e de crescentes pressões sobre o ambiente resultantes da poluição, da utilização ineficiente de recursos, da gestão inadequada de resíduos, das alterações climáticas, da degradação dos ecossistemas e da perda de biodiversidade.

Esta situação tem levado as organizações a adotarem uma abordagem sistemática relativamente à gestão ambiental através da implementação de sistemas de gestão ambiental, com o objetivo de contribuir para o pilar ambiental da sustentabilidade.

0.2 Objetivo de um sistema de gestão ambiental

O objetivo da presente Norma é o de proporcionar às organizações um enquadramento para proteger o ambiente e responder às alterações das condições ambientais, em equilíbrio com as necessidades socioeconómicas. Esta Norma especifica requisitos que permitam a uma organização atingir os resultados pretendidos que estabelece para o seu sistema de gestão ambiental.

Uma abordagem sistemática à gestão ambiental pode fornecer à gestão de topo informação para ter sucesso a longo prazo e criar opções para contribuir para o desenvolvimento sustentável mediante:

a proteção do ambiente, através da prevenção ou mitigação de impactes ambientais adversos;

a mitigação dos potenciais efeitos adversos das condições ambientais sobre a organização;

o apoio à organização no cumprimento das obrigações de conformidade;

a melhoria do desempenho ambiental;

o controlo ou influência da forma como os produtos e serviços da organização são concebidos, fabricados, distribuídos, consumidos e lhes é dado destino final, utilizando uma perspetiva de ciclo de vida que possa prevenir que os impactes ambientais sejam involuntariamente transferidos para outras etapas do ciclo de vida;

a obtenção de benefícios financeiros e operacionais que possam resultar da implementação de alternativas ambientalmente sólidas que fortaleçam a posição da organização no mercado;

a comunicação da informação ambiental às partes interessadas relevantes.

A presente Norma, tal como outras normas, não se destina a aumentar ou alterar os requisitos legais de uma organização.

0.3 Fatores de sucesso

O sucesso de um sistema de gestão ambiental depende do compromisso de todos os níveis e funções da organização, liderados pela gestão de topo. As organizações podem aumentar as oportunidades de prevenir ou mitigar impactes ambientais adversos e aumentar os impactes ambientais benéficos, em particular aqueles que tenham implicações estratégicas e competitivas. A gestão de topo pode tratar eficazmente os seus riscos e oportunidades através da integração da gestão ambiental nos processos de negócio, na direção estratégica e na tomada de decisão da organização, alinhando-os com outras prioridades de negócio e incorporando a

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governança ambiental no seu sistema global de gestão. A demonstração da implementação bem sucedida da presente Norma pode ser utilizada para garantir às partes interessadas que dispõe de um sistema de gestão ambiental eficaz.

Contudo, a adoção da presente Norma não garantirá, por si só, resultados ambientais ótimos. A aplicação da presente Norma pode diferir de uma organização para outra consoante o contexto da organização. Duas organizações podem desenvolver atividades semelhantes mas podem ter obrigações de conformidade, compromissos na sua política ambiental, tecnologias ambientais e metas de desempenho ambiental diferentes, e, no entanto, ambas podem estar em conformidade com os requisitos da presente Norma.

O nível de detalhe e de complexidade do sistema de gestão ambiental irá variar consoante o contexto da organização, o âmbito do seu sistema de gestão ambiental, as suas obrigações de conformidade e a natureza das suas atividades, produtos e serviços, incluindo os seus aspetos ambientais e impactes ambientais associados.

0.4 Modelo Planear-Executar-Verificar-Atuar

A base da abordagem subjacente a um sistema de gestão ambiental assenta no conceito de Planear-Executar-Verificar-Atuar (PDCA)*. O modelo PDCA proporciona um processo iterativo utilizado pelas organizações para atingir a melhoria contínua. Pode ser aplicado a um sistema de gestão ambiental e a cada um dos seus elementos individuais e pode ser brevemente descrito da seguinte forma:

Planear: estabelecer os objetivos ambientais e os processos necessários para obter resultados de acordo com a política ambiental da organização.

Executar: implementar os processos conforme planeado.

Verificar: monitorizar e medir os processos face à política ambiental, incluindo os seus compromissos, os seus objetivos ambientais e os seus critérios operacionais e reportar os resultados.

Atuar: empreender ações para a melhoria contínua.

A Figura 1 ilustra como o enquadramento introduzido na presente Norma pode ser integrado no modelo PDCA, o que pode auxiliar utilizadores novos e existentes a compreender a importância de uma abordagem sistémica.

*) PDCA – Plan-Do-Check-Act (nota nacional).

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Figura 1 – Relação entre o ciclo PDCA e a estrutura da presente Norma

0.5 Conteúdo da presente Norma

A presente Norma está em conformidade com os requisitos da ISO para normas de sistemas de gestão. Estes requisitos incluem uma estrutura de alto nível, texto nuclear idêntico e termos e definições de base comum, elaborados para benefício dos utilizadores que implementam múltiplas normas ISO de sistemas de gestão.

A presente Norma não contém requisitos específicos de outros sistemas de gestão, tais como os relativos à qualidade, à saúde e segurança no trabalho, à energia ou à gestão financeira. No entanto, a presente Norma permite a uma organização utilizar uma abordagem comum e pensamento baseado no risco para integrar o seu sistema de gestão ambiental com os requisitos de outros sistemas de gestão.

A presente Norma contém os requisitos utilizados para avaliar a conformidade. Uma organização que pretenda demonstrar conformidade com a presente Norma pode fazê-lo ao:

efetuar uma autoavaliação e uma autodeclaração, ou

procurar obter a confirmação da sua conformidade por entidades com interesse na organização, tais como os clientes, ou

procurar obter a confirmação da sua autodeclaração por uma parte externa à organização, ou

procurar obter a certificação/registo do seu sistema de gestão ambiental por uma organização externa.

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O Anexo A fornece informação explicativa para evitar interpretações erróneas dos requisitos da presente Norma. O Anexo B apresenta a correspondência técnica geral entre a edição anterior da presente Norma e esta edição. Na ISO 14004 incluem-se orientações de implementação relativas aos sistemas de gestão ambiental.

Na presente Norma são utilizadas as seguintes formas verbais:

“deve” ou “devem” indica um requisito;

“deverá” ou “deverão” indica uma recomendação;

“poderá” ou “poderão” indica uma permissão;

“pode” ou “podem” indica uma possibilidade ou uma capacidade.

A informação assinalada como “NOTA” destina-se a auxiliar a compreensão ou a utilização do documento. As “Notas à secção” utilizadas na secção 3 fornecem informação adicional que complementa os dados terminológicos e podem conter disposições relativas à utilização de um termo.

Os termos e definições da secção 3 estão organizados por ordem conceptual, com um índice alfabético fornecido no final do documento.

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Sistemas de gestão ambiental – Requisitos e linhas de orientação para a sua utilização

1 Objetivo e campo de aplicação A presente Norma especifica os requisitos para um sistema de gestão ambiental que uma organização pode utilizar para melhorar o seu desempenho ambiental. A presente Norma destina-se a ser utilizada por uma organização que procure gerir as suas responsabilidades ambientais de uma forma sistemática, contribuindo para o pilar ambiental da sustentabilidade.

A presente Norma ajuda uma organização a atingir os resultados pretendidos do seu sistema de gestão ambiental, os quais fornecem valor acrescentado para o ambiente, para a própria organização e para as partes interessadas. Em consonância com a política ambiental da organização, os resultados pretendidos de um sistema de gestão ambiental incluem:

melhorar o desempenho ambiental;

cumprir as obrigações de conformidade;

atingir os objetivos ambientais.

A presente Norma é aplicável a qualquer organização, independentemente da dimensão, tipo e natureza e aplica-se aos aspetos ambientais das suas atividades, produtos e serviços que a organização determine que pode controlar ou influenciar, considerando uma perspetiva de ciclo de vida. A presente Norma não estabelece critérios específicos de desempenho ambiental.

A presente Norma pode ser utilizada total ou parcialmente para melhorar de forma sistemática a gestão ambiental. No entanto, não são aceitáveis declarações de conformidade com a presente Norma a menos que todos os seus requisitos, sem exclusões, sejam incorporados no sistema de gestão ambiental da organização e sejam cumpridos.

2 Referências normativas Não existem referências normativas.

3 Termos e definições Para os fins do presente Documento Normativo, aplicam-se os seguintes termos e definições:

3.1 Termos relacionados com organização e liderança

3.1.1 sistema de gestão Conjunto de elementos inter-relacionados ou interatuantes de uma organização (3.1.4) para o estabelecimento de políticas e objetivos (3.2.5) e de processos (3.3.5) para atingir esses objetivos.

NOTA 1 à secção: Um sistema de gestão pode tratar uma única disciplina ou diversas disciplinas (p. ex. qualidade, ambiente, segurança e saúde no trabalho, energia, gestão financeira).

NOTA 2 à secção: Os elementos do sistema incluem a estrutura organizacional, as funções e responsabilidades, o planeamento e a operacionalização, a avaliação e a melhoria do desempenho.

NOTA 3 à secção: O âmbito de um sistema de gestão pode incluir toda a organização, funções específicas e identificadas da organização, secções específicas e identificadas da organização, ou uma ou mais funções dentro de um grupo de organizações.

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3.1.2 sistema de gestão ambiental Parte do sistema de gestão (3.1.1) utilizada para gerir os aspetos ambientais (3.2.2), cumprir as obrigações de conformidade (3.2.9) e tratar os riscos e oportunidades (3.2.11).

3.1.3 política ambiental Intenções e orientação de uma organização (3.1.4) relacionadas com o desempenho ambiental (3.4.11), conforme formalmente expressas pela sua gestão de topo (3.1.5).

3.1.4 organização Pessoa ou conjunto de pessoas que tem as suas próprias funções com responsabilidades, autoridades e relações para atingir os seus objetivos (3.2.5).

NOTA 1 à secção: O conceito de organização inclui, mas não se limita a, trabalhador independente, companhia, corporação, firma, empresa, autoridade, parceria, instituição de caridade ou outra, ou parte ou combinação das mesmas, dotadas ou não de personalidade jurídica, de direito público ou privado.

3.1.5 gestão de topo Pessoa ou grupo de pessoas que dirige e controla uma organização (3.1.4) ao mais alto nível.

NOTA 1 à secção : A gestão de topo tem o poder de delegar autoridade e de fornecer recursos no seio da organização.

NOTA 2 à secção: Se o âmbito do sistema de gestão (3.1.1) abranger apenas parte de uma organização, então a gestão de topo refere-se aos indivíduos que dirigem e controlam essa parte da organização.

3.1.6 parte interessada Pessoa ou organização (3.1.4) que pode afetar, ser afetada por, ou considerar-se como sendo afetada por uma decisão ou atividade.

EXEMPLO: Clientes, comunidades, fornecedores, reguladores, organizações não-governamentais, investidores e empregados.

NOTA 1 à secção: "Considerar-se como sendo afetada" significa que a perceção foi dada a conhecer à organização.

3.2 Termos relacionados com planeamento

3.2.1 ambiente Envolvente na qual uma organização (3.1.4) opera, incluindo o ar, a água, o solo, os recursos naturais, a flora, a fauna, os seres humanos e as suas inter-relações.

NOTA 1 à secção: A envolvente pode estender-se do interior da organização ao sistema local, regional e global.

NOTA 2 à secção: A envolvente pode ser descrita em termos de biodiversidade, ecossistemas, clima ou outras características.

3.2.2 aspeto ambiental Elemento das atividades, produtos ou serviços de uma organização (3.1.4) que interage ou que pode interagir com o ambiente (3.2.1).

NOTA 1 à secção: Um aspeto ambiental pode causar (um) impacte(s) ambiental(ais) (3.2.4). Um aspeto ambiental significativo é aquele que tem, ou pode ter, um ou mais impacte(s) ambiental(ais) significativo(s).

NOTA 2 à secção: Os aspetos ambientais significativos são determinados pela organização aplicando um ou mais critérios.

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3.2.3 condição ambiental Estado ou característica do ambiente (3.2.1), tal como determinado num certo ponto no tempo.

3.2.4 impacte ambiental Alteração no ambiente (3.2.1), adversa ou benéfica, resultante, total ou parcialmente, dos aspetos ambientais (3.2.2) de uma organização (3.1.4).

3.2.5 objetivo Resultado a atingir.

NOTA 1 à secção: Um objetivo pode ser estratégico, tático ou operacional.

NOTA 2 à secção: Os objetivos podem referir-se a diferentes disciplinas (tais como financeira, de saúde e segurança e ambiental) e podem ser aplicados a diferentes níveis (tais como estratégico, da organização, de projeto, de produto, de serviço e de processo (3.3.5)).

NOTA 3 à secção: Um objetivo pode ser expresso de outras formas, como p. ex. um resultado pretendido, uma finalidade, um critério operacional, um objetivo ambiental (3.2.6) ou através da utilização de outras palavras com significado semelhante (p. ex. intenção ou meta).

3.2.6 objetivo ambiental Objetivo (3.2.5) definido pela organização (3.1.4) consistente com a sua política ambiental (3.1.3).

3.2.7 prevenção da poluição Utilização de processos (3.3.5), práticas, técnicas, materiais, produtos, serviços ou energia para evitar, reduzir ou controlar (separadamente ou em combinação) a produção, emissão ou descarga de qualquer tipo de poluente ou resíduo, com vista à redução dos impactes ambientais (3.2.4) adversos.

NOTA 1 à secção: A prevenção da poluição pode incluir a redução ou eliminação na origem; alterações de processos, produtos ou serviços; uso eficiente dos recursos; substituição de materiais e energia; reutilização; recuperação; reciclagem; regeneração ou tratamento.

3.2.8 requisito Necessidade ou expectativa expressa, geralmente implícita ou obrigatória.

NOTA 1 à secção: “Geralmente implícita” significa que é hábito ou prática comum para a organização (3.1.4) e para as partes interessadas (3.1.6) que a necessidade ou expectativa em consideração esteja implícita.

NOTA 2 à secção: Um requisito especificado é um requisito que é expresso, por exemplo em informação documentada (3.3.2).

NOTA 3 à secção: Os requisitos para além dos requisitos legais tornam-se obrigatórios quando a organização decide cumpri-los.

3.2.9 obrigações de conformidade (termo preferencial) requisitos legais e outros requisitos (termo admitido) Requisitos (3.2.8) legais que uma organização (3.1.4) tem que cumprir e outros requisitos que a organização tem que ou escolhe cumprir.

NOTA 1 à secção: As obrigações de conformidade estão relacionadas com o sistema de gestão ambiental (3.1.2).

NOTA 2 à secção: As obrigações de conformidade podem surgir de requisitos obrigatórios, tais como leis e regulamentos aplicáveis, ou de compromissos voluntários, tais como normas organizacionais e industriais, relações contratuais, códigos de práticas e acordos com grupos comunitários ou com organizações não-governamentais.

3.2.10 risco Efeito da incerteza.

NOTA 1 à secção: Um efeito é um desvio ao esperado – positivo ou negativo.

NOTA 2 à secção: A incerteza é o estado, ainda que parcial, de deficiência de informação, relacionado com a compreensão ou conhecimento de um evento, sua consequência ou probabilidade.

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NOTA 3 à secção: O risco é frequentemente caracterizado por referência a potenciais “eventos” (como definidos no Guia ISO 73:2009, 3.5.1.3) e “consequências” (como definidas no Guia ISO 73:2009, 3.6.1.3), ou por uma combinação destes.

NOTA 4 à secção: O risco é frequentemente expresso em termos de uma combinação das consequências de um evento (incluindo alterações de circunstâncias) com a probabilidade (que corresponde a “verosimilhança” como definida no Guia ISO 73:2009, 3.6.1.1) de ocorrência associada.

3.2.11 riscos e oportunidades Efeitos adversos potenciais (ameaças) e efeitos benéficos potenciais (oportunidades).

3.3 Termos relacionados com suporte e operacionalização

3.3.1 competência Aptidão para aplicar conhecimentos e saber-fazer para atingir resultados pretendidos.

3.3.2 informação documentada Informação que deve ser controlada e mantida por uma organização (3.1.4) e o meio onde a mesma está contida.

NOTA 1 à secção: A informação documentada pode estar em qualquer formato e meio de suporte e ser proveniente de qualquer fonte.

NOTA 2 à secção: A informação documentada pode referir-se:

ao sistema de gestão ambiental (3.1.2), incluindo processos (3.3.5) relacionados;

à informação criada para a operacionalização da organização (pode ser referida como documentação);

à evidência de resultados atingidos (pode ser referida como registos).

3.3.3 ciclo de vida Etapas consecutivas e interligadas de um sistema de produto (ou serviço), desde a obtenção de matérias-primas, ou sua produção a partir de recursos naturais, até ao destino final.

NOTA 1 à secção: As etapas do ciclo de vida incluem a obtenção de matérias-primas, o design, a produção, o transporte/entrega, a utilização, o tratamento no fim-de-vida e o destino final.

[FONTE: ISO 14044:2006, 3.1, modificado – As palavras “(ou serviço)” foram adicionadas à definição e foi adicionada a NOTA 1 à secção].

3.3.4 subcontratar (verbo) Estabelecer um acordo no qual uma organização (3.1.4) externa realiza parte da(s) função(ões) ou processo(s) (3.3.5) de uma organização.

NOTA 1 à secção: Uma organização externa está fora do âmbito do sistema de gestão (3.1.1), embora a função ou processo subcontratado se encontre dentro do âmbito.

3.3.5 processo Conjunto de atividades inter-relacionadas ou interatuantes que transforma entradas em saídas.

NOTA 1 à secção: Um processo pode ser documentado ou não.

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3.4 Termos relacionados com avaliação do desempenho e melhoria

3.4.1 auditoria Processo (3.3.5) sistemático, independente e documentado para obter evidências de auditoria e respetiva avaliação objetiva, com vista a determinar em que medida os critérios da auditoria são cumpridos.

NOTA 1 à secção: Uma auditoria interna é conduzida pela própria organização (3.1.4) ou por uma entidade externa em seu nome.

NOTA 2 à secção: Uma auditoria pode ser uma auditoria combinada (mediante a combinação de duas ou mais disciplinas).

NOTA 3 à secção: A independência pode ser demonstrada pela ausência de responsabilidade em relação à atividade a ser auditada ou pela ausência de influências e de conflito de interesses.

NOTA 4 à secção: "Evidência de auditoria" consiste em registos, afirmações factuais ou outra informação relevante para os critérios de auditoria e que sejam verificáveis; e "critérios de auditoria" são o conjunto de políticas, procedimentos ou requisitos (3.2.8) utilizado como referência e em relação ao qual se comparam as evidências de auditoria, conforme definido na ISO 19011:2011, respetivamente em 3.3. e 3.2.

3.4.2 conformidade Satisfação de um requisito (3.2.8).

3.4.3 não conformidade Não satisfação de um requisito (3.2.8).

NOTA 1 à secção: Não conformidade refere-se aos requisitos da presente Norma e a requisitos adicionais do sistema de gestão ambiental (3.1.2) que uma organização (3.1.4) estabelece para si própria.

3.4.4 ação corretiva Ação para eliminar a causa de uma não conformidade (3.4.3) e para prevenir a sua recorrência.

NOTA 1 à secção: Pode haver mais do que uma causa para uma não conformidade.

3.4.5 melhoria contínua

Atividade recorrente para melhorar o desempenho (3.4.10)

NOTA 1 à secção: Melhorar o desempenho diz respeito à utilização do sistema de gestão ambiental (3.1.2) para melhorar o desempenho ambiental (3.4.11) consistente com a política ambiental (3.1.3) da organização (3.1.4).

NOTA 2 à secção: Não é necessário que a atividade ocorra simultaneamente em todas as áreas, ou sem interrupção.

3.4.6 eficácia Medida em que as atividades planeadas são realizadas e atingidos os resultados planeados.

3.4.7 indicador Representação mensurável da condição ou estado das operações, da gestão ou das condições.

[FONTE: ISO 14031:2013, 3.15]

3.4.8 monitorização Determinação do estado de um sistema, de um processo (3.3.5) ou de uma atividade.

NOTA 1 à secção: Para determinar o estado poderá haver a necessidade de verificar, supervisionar ou observar de forma crítica.

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3.4.9 medição Processo (3.3.5) para determinar um valor.

3.4.10 desempenho Resultado mensurável.

NOTA 1 à secção: O desempenho pode referir-se a constatações quantitativas ou qualitativas.

NOTA 2 à secção: O desempenho pode referir-se à gestão de atividades, a processos (3.3.5), a produtos (incluindo serviços), a sistemas ou a organizações (3.1.4).

3.4.11 desempenho ambiental Desempenho (3.4.10) relacionado com a gestão dos aspetos ambientais (3.2.2).

NOTA 1 à secção: Para um sistema de gestão ambiental (3.1.2), os resultados podem ser medidos face à política ambiental (3.1.3) da organização (3.1.4), aos objetivos ambientais (3.2.6) ou a outros critérios, utilizando indicadores (3.4.7).

4 Contexto da organização

4.1 Compreender a organização e o seu contexto

A organização deve determinar questões externas e internas que sejam relevantes para o seu propósito e que afetem a sua capacidade para atingir os resultados pretendidos do seu sistema de gestão ambiental. Essas questões devem incluir as condições ambientais afetadas pela organização ou suscetíveis de afetar a organização.

4.2 Compreender as necessidades e as expectativas das partes interessadas

A organização deve determinar:

a) as partes interessadas que são relevantes para o sistema de gestão ambiental;

b) as necessidades e expectativas relevantes (isto é, requisitos) destas partes interessadas;

c) quais destas necessidades e expectativas se tornam as suas obrigações de conformidade.

4.3 Determinar o âmbito do sistema de gestão ambiental

A organização deve determinar os limites e a aplicabilidade do sistema de gestão ambiental para estabelecer o seu âmbito.

Ao determinar este âmbito, a organização deve considerar:

a) as questões externas e internas referidas na secção 4.1;

b) as obrigações de conformidade referidas na secção 4.2;

c) as suas unidades organizacionais, funções e limites físicos;

d) as suas atividades, produtos e serviços;

e) a sua autoridade e capacidade para exercer controlo e influência.

Uma vez definido o âmbito, todas as atividades, produtos e serviços da organização dentro desse âmbito necessitam de estar incluídos no sistema de gestão ambiental.

O âmbito deve ser mantido como informação documentada e estar disponível às partes interessadas.

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4.4 Sistema de gestão ambiental

Para atingir os resultados pretendidos, incluindo a melhoria do seu desempenho ambiental, a organização deve estabelecer, implementar, manter e melhorar de forma contínua um sistema de gestão ambiental, incluindo os processos necessários e as suas interações, de acordo com os requisitos da presente Norma.

A organização deve considerar o conhecimento adquirido em 4.1 e 4.2 no estabelecimento e manutenção do sistema de gestão ambiental.

5 Liderança

5.1 Liderança e compromisso

A gestão de topo deve demonstrar liderança e compromisso em relação ao sistema de gestão ambiental:

a) assumindo a responsabilização pela eficácia do sistema de gestão ambiental;

b) assegurando que a política ambiental e os objetivos ambientais são estabelecidos e que são compatíveis com a orientação estratégica e com o contexto da organização;

c) assegurando a integração dos requisitos do sistema de gestão ambiental nos processos de negócio da organização;

d) assegurando a disponibilização dos recursos necessários para o sistema de gestão ambiental;

e) comunicando a importância de uma gestão ambiental eficaz e da sua conformidade com os requisitos do sistema de gestão ambiental;

f) assegurando que o sistema de gestão ambiental atinge os seus resultados pretendidos;

g) orientando e apoiando pessoas para contribuírem para a eficácia do sistema de gestão ambiental;

h) promovendo a melhoria contínua;

i) apoiando outras funções de gestão relevantes a demonstrar a sua liderança, na medida aplicável às respetivas áreas de responsabilidade.

NOTA: A referência a “negócio” na presente Norma pode ser interpretada num sentido lato para referir atividades nucleares para os propósitos da existência da organização.

5.2 Política ambiental

A gestão de topo deve estabelecer, implementar e manter uma política ambiental que, no âmbito definido do seu sistema de gestão ambiental:

a) seja apropriada para o propósito e contexto da organização, incluindo a natureza, a escala e os impactes ambientais das suas atividades, produtos e serviços;

b) proporcione um enquadramento para a definição dos objetivos ambientais;

c) inclua um compromisso para a proteção do ambiente, incluindo a prevenção da poluição e outro(s) compromisso(s) específico(s) relevantes para o contexto da organização;

NOTA: Outro(s) compromisso(s) específico(s) para proteger o ambiente pode(m) incluir o uso sustentável de recursos, a mitigação e a adaptação às alterações climáticas e a proteção da biodiversidade e dos ecossistemas.

d) inclua um compromisso para o cumprimento das obrigações de conformidade;

e) inclua um compromisso para a melhoria contínua do sistema de gestão ambiental, a fim de melhorar o desempenho ambiental.

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A política ambiental deve:

ser mantida como informação documentada;

ser comunicada no seio da organização;

estar disponível para as partes interessadas.

5.3 Funções, responsabilidades e autoridades organizacionais

A gestão de topo deve assegurar que são atribuídas e comunicadas as responsabilidades e autoridades para funções relevantes no seio da organização.

A gestão de topo deve atribuir a responsabilidade e a autoridade para:

a) assegurar que o sistema de gestão ambiental está em conformidade com os requisitos da presente Norma, e

b) reportar à gestão de topo o desempenho do sistema de gestão ambiental, incluindo o desempenho ambiental.

6 Planeamento

6.1 Ações para tratar riscos e oportunidades

6.1.1 Generalidades

A organização deve estabelecer, implementar e manter o(s) processo(s) necessários para cumprir os requisitos de 6.1.1 a 6.1.4.

Ao planear o sistema de gestão ambiental, a organização deve considerar:

a) as questões indicadas na secção 4.1;

b) os requisitos mencionados na secção 4.2;

c) o âmbito do seu sistema de gestão ambiental;

e determinar os riscos e oportunidades relacionados com os seus aspetos ambientais (ver 6.1.2), as suas obrigações de conformidade (ver 6.1.3) e outras questões e requisitos identificados em 4.1 e 4.2 que necessitam de ser tratados para:

garantir que o sistema de gestão ambiental pode atingir os seus resultados pretendidos;

prevenir ou reduzir efeitos indesejáveis, incluindo o potencial para condições ambientais externas afetarem a organização;

atingir a melhoria contínua.

No âmbito definido para o sistema de gestão ambiental, a organização deve determinar as situações de emergência potenciais, incluindo as que podem ter um impacte ambiental.

A organização deve manter informação documentada dos seus:

riscos e oportunidades que necessitam de ser tratados;

processo(s) necessário(s) em 6.1.1 a 6.1.4 na medida necessária para ter confiança de que são realizados conforme planeado.

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6.1.2. Aspetos ambientais

No âmbito definido para o sistema de gestão ambiental, a organização deve determinar os aspetos ambientais das suas atividades, produtos e serviços que pode controlar e aqueles que pode influenciar, assim como os seus impactes ambientais associados, considerando uma perspetiva de ciclo de vida.

Ao determinar os aspetos ambientais, a organização deve ter em conta:

a) as alterações, incluindo desenvolvimentos novos ou planeados e as atividades, produtos e serviços novos ou modificados;

b) as condições anómalas e as situações de emergência razoavelmente previsíveis.

A organização deve determinar os aspetos que têm ou podem ter um impacte ambiental significativo, ou seja, os aspetos ambientais significativos, utilizando os critérios estabelecidos.

A organização deve comunicar os seus aspetos ambientais significativos aos vários níveis e funções da organização, conforme apropriado.

A organização deve manter informação documentada dos seus:

aspetos ambientais e impactes ambientais associados;

critérios utilizados para determinar os seus aspetos ambientais significativos;

aspetos ambientais significativos.

NOTA: Os aspetos ambientais significativos podem resultar em riscos e oportunidades associados a impactes ambientais adversos (ameaças) ou impactes ambientais benéficos (oportunidades).

6.1.3. Obrigações de conformidade

A organização deve:

a) determinar e ter acesso às obrigações de conformidade relacionadas com os seus aspetos ambientais;

b) determinar o modo como estas obrigações de conformidade se aplicam à organização;

c) ter em conta estas obrigações de conformidade ao estabelecer, implementar, manter e melhorar continuamente o seu sistema de gestão ambiental.

A organização deve manter informação documentada das suas obrigações de conformidade.

NOTA: As obrigações de conformidade podem resultar em riscos e oportunidades para a organização.

6.1.4 Planeamento de ações

A organização deve planear:

a) ações para tratar:

1) os seus aspetos ambientais significativos;

2) as suas obrigações de conformidade;

3) os seus riscos e oportunidades identificados em 6.1.1;

b) o modo de:

1) integrar e implementar as ações nos processos do seu sistema de gestão ambiental (ver 6.2, secção 7, secção 8 e 9.1), ou outros processos de negócio;

2) avaliar a eficácia destas ações (ver 9.1).

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Ao planear estas ações, a organização deve considerar as suas opções tecnológicas e os seus requisitos financeiros, operacionais e de negócio.

6.2 Objetivos ambientais e planeamento para os atingir

6.2.1 Objetivos ambientais

A organização deve estabelecer objetivos ambientais para as funções e níveis relevantes, tendo em conta os aspetos ambientais significativos da organização e as obrigações de conformidade associadas, e considerando os seus riscos e oportunidades.

Os objetivos ambientais devem ser:

a) consistentes com a política ambiental;

b) mensuráveis (se possível);

c) monitorizados;

d) comunicados;

e) atualizados conforme apropriado.

A organização deve manter informação documentada a respeito dos objetivos ambientais.

6.2.2 Planeamento de ações para atingir os objetivos ambientais

Ao planear como atingir os seus objetivos ambientais, a organização deve determinar:

a) o que será realizado;

b) que recursos serão necessários;

c) quem será responsável;

d) quando será concluído;

e) como serão avaliados os resultados, incluindo indicadores para monitorizar o progresso relativamente ao atingir dos seus objetivos ambientais mensuráveis (ver 9.1.1).

A organização deve considerar a forma como as ações destinadas a atingir os objetivos ambientais podem ser integradas nos processos de negócio da organização.

7 Suporte

7.1 Recursos

A organização deve determinar e providenciar os recursos necessários para o estabelecimento, implementação, manutenção e melhoria contínua do sistema de gestão ambiental.

7.2 Competências

A organização deve:

a) determinar as competências necessárias da(s) pessoa(s) que, sob o seu controlo, executam tarefas que afetam o seu desempenho ambiental e a sua capacidade para cumprir as suas obrigações de conformidade;

b) assegurar que essas pessoas são competentes com base em escolaridade, formação ou experiência apropriadas;

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c) determinar as necessidades de formação associadas aos seus aspetos ambientais e ao seu sistema de gestão ambiental;

d) onde aplicável, empreender ações para adquirir as competências necessárias e avaliar a eficácia das ações empreendidas.

NOTA: As ações aplicáveis podem, por exemplo, incluir: a formação, a orientação, ou a reafetação de pessoas atualmente empregadas; ou o recrutamento ou a contratação de pessoas competentes.

A organização deve reter informação documentada apropriada como evidência das competências.

7.3 Consciencialização

A organização deve assegurar que as pessoas que trabalham sob o controlo da organização estão consciencializadas acerca:

a) da política ambiental;

b) dos aspetos ambientais significativos e respetivos impactes ambientais reais ou potenciais, associados ao seu trabalho;

c) do seu contributo para a eficácia do sistema de gestão ambiental, incluindo os benefícios de um melhor desempenho ambiental;

d) das implicações da não conformidade com os requisitos do sistema de gestão ambiental, incluindo o não cumprimento das obrigações de conformidade da organização.

7.4 Comunicação

7.4.1 Generalidades

A organização deve estabelecer, implementar e manter o(s) processo(s) necessário(s) para as comunicações interna e externa relevantes para o sistema de gestão ambiental, incluindo:

a) o que comunicar;

b) quando comunicar;

c) com quem comunicar;

d) como comunicar.

Ao estabelecer o(s) seu(s) processo(s) de comunicação, a organização deve:

ter em conta as suas obrigações de conformidade;

assegurar que a informação ambiental comunicada é consistente com a informação gerada no sistema de gestão ambiental, e é fidedigna.

A organização deve responder a comunicações relevantes sobre o seu sistema de gestão ambiental.

A organização deve reter informação documentada como evidência das suas comunicações, conforme apropriado.

7.4.2 Comunicação interna

A organização deve:

a) comunicar internamente informação relevante para o sistema de gestão ambiental aos vários níveis e funções da organização, incluindo alterações no sistema de gestão ambiental, conforme apropriado;

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b) assegurar que o(s) seu(s) processo(s) de comunicação permite(m) que as pessoas que trabalham sob o controlo da organização contribuam para a melhoria contínua.

7.4.3 Comunicação externa

A organização deve comunicar externamente informação relevante para o sistema de gestão ambiental, conforme estabelecido pelo(s) seu(s) processo(s) de comunicação e como exigido pelas suas obrigações de conformidade.

7.5 Informação documentada

7.5.1 Generalidades

O sistema de gestão ambiental da organização deve incluir:

a) a informação documentada requerida pela presente Norma;

b) a informação documentada determinada pela organização como sendo necessária para a eficácia do sistema de gestão ambiental.

NOTA: A extensão da informação documentada para um sistema de gestão ambiental pode ser diferente de organização para organização, devido:

à dimensão da organização e ao seu tipo de atividades, processos, produtos e serviços;

à necessidade de demonstrar o cumprimento das suas obrigações de conformidade;

à complexidade dos processos e suas interações;

à competência das pessoas que trabalham sob o controlo da organização.

7.5.2 Criação e atualização

Sempre que criar e atualizar informação documentada, a organização deve assegurar que o seguinte é apropriado:

a) a identificação e descrição (p. ex. um título, data, autor, ou número de referência);

b) o formato (p. ex. língua, versão do software, aspeto gráfico) e suporte (p. ex. papel, eletrónico);

c) a revisão e aprovação, em termos de pertinência e adequação.

7.5.3 Controlo da informação documentada

A informação documentada requerida pelo sistema de gestão ambiental e pela presente Norma deve ser controlada de modo a assegurar:

a) a sua disponibilidade e pertinência para utilização onde e quando for necessária;

b) a sua proteção adequada (p. ex. perda de confidencialidade ou de integridade, utilização indevida).

Para o controlo da informação documentada, a organização deve tratar as seguintes atividades, conforme aplicável:

distribuição, acesso, recuperação e utilização;

armazenamento e conservação, incluindo preservação da legibilidade;

controlo de alterações (p. ex. controlo de versões);

retenção e eliminação.

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A informação documentada de origem externa determinada pela organização como sendo necessária para o planeamento e a operacionalização do sistema de gestão ambiental deve ser identificada conforme apropriado e controlada.

NOTA: O acesso pode implicar uma decisão a respeito da permissão apenas para visualizar a informação documentada, ou da permissão e autoridade para consultar e alterar a informação documentada.

8 Operacionalização

8.1 Planeamento e controlo operacional

A organização deve estabelecer, implementar, controlar e manter os processos necessários para cumprir os requisitos do sistema de gestão ambiental e para implementar as ações identificadas nas secções 6.1 e 6.2, ao:

estabelecer critérios operacionais para o(s) processo(s);

implementar o controlo do(s) processo(s) de acordo com os critérios operacionais.

NOTA: Os controlos podem incluir controlos de engenharia e procedimentos. Os controlos podem ser implementados seguindo uma hierarquia (p. ex. eliminação, substituição, administrativo) e podem ser utilizados individualmente ou em combinação.

A organização deve controlar as alterações planeadas e rever as consequências das alterações não desejadas, empreendendo, sempre que necessário, ações para mitigar quaisquer efeitos adversos.

A organização deve assegurar que os processos subcontratados são controlados ou influenciados. O tipo e grau de controlo ou influência a serem aplicados a esses processos devem ser definidos no sistema de gestão ambiental.

Em coerência com a perspetiva de ciclo de vida, a organização deve:

a) estabelecer controlos, conforme apropriado, para assegurar que o(s) seu(s) requisito(s) ambiental(ais) é(são) tratado(s) no processo de design e desenvolvimento de produtos ou serviços, considerando cada etapa do seu ciclo de vida;

b) determinar os seus requisitos ambientais para a compra de produtos e serviços, conforme apropriado;

c) comunicar os seus requisitos ambientais relevantes aos fornecedores externos, incluindo subcontratados;

d) considerar a necessidade de fornecer informação sobre os potenciais impactes ambientais significativos associados ao transporte ou entrega, à utilização, ao tratamento de fim-de-vida e ao destino final dos seus produtos e serviços.

A organização deve manter informação documentada na medida necessária para ter confiança de que os processos são realizados conforme planeado.

8.2 Preparação e resposta a emergências

A organização deve estabelecer, implementar e manter o(s) processo(s) necessário(s) para se preparar e responder a potenciais situações de emergência identificadas em 6.1.1.

A organização deve:

a) preparar-se para responder, planeando ações para prevenir ou mitigar os impactes ambientais adversos resultantes das situações de emergência;

b) responder a situações reais de emergência;

c) empreender ações para prevenir ou mitigar as consequências de situações de emergência, apropriadas à magnitude da emergência e ao potencial impacte ambiental;

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d) testar periodicamente as ações de resposta planeadas, quando praticável;

e) rever periodicamente o(s) processo(os) e as ações de resposta planeadas, em particular após a ocorrência de situações de emergência ou testes;

f) fornecer informação e formação relevantes relacionadas com a preparação e resposta a emergência, conforme apropriado, às partes interessadas relevantes, incluindo pessoas que trabalham sob o seu controlo.

A organização deve manter informação documentada na medida necessária para ter confiança de que o(s) processo(s) é(são) realizado(s) conforme planeado.

9 Avaliação do desempenho

9.1 Monitorização, medição, análise e avaliação

9.1.1 Generalidades

A organização deve monitorizar, medir, analisar e avaliar o seu desempenho ambiental.

A organização deve determinar:

a) o que necessita ser monitorizado e medido;

b) os métodos de monitorização, medição, análise e avaliação, conforme aplicáveis, para assegurar resultados válidos;

c) os critérios segundo os quais a organização irá avaliar o seu desempenho ambiental, e indicadores apropriados;

d) quando se deve proceder à monitorização e à medição;

e) quando se deve proceder à análise e à avaliação dos resultados da monitorização e da medição.

A organização deve assegurar que é utilizado equipamento de monitorização e medição calibrado ou verificado, e mantido, conforme apropriado.

A organização deve avaliar o seu desempenho ambiental e a eficácia do sistema de gestão ambiental.

A organização deve comunicar informação relevante do desempenho ambiental, tanto interna como externamente, conforme identificado no(s) seu(s) processo(s) de comunicação e tal como requerido pelas suas obrigações de conformidade.

A organização deve reter informação documentada apropriada como evidência dos resultados da monitorização, medição, análise e avaliação.

9.1.2 Avaliação da conformidade

A organização deve estabelecer, implementar e manter o(s) processo(s) necessário(s) para avaliar o cumprimento das suas obrigações de conformidade.

A organização deve:

a) determinar a frequência da avaliação da conformidade;

b) avaliar a conformidade e empreender ações, se necessário;

c) manter conhecimento e compreensão do seu estado de conformidade.

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A organização deve reter informação documentada como evidência do(s) resultado(s) da avaliação da conformidade.

9.2 Auditoria interna

9.2.1 Generalidades

A organização deve conduzir auditorias internas a intervalos planeados para proporcionar informação sobre se o sistema de gestão ambiental:

a) está em conformidade com:

1) os próprios requisitos da organização para o seu sistema de gestão ambiental;

2) os requisitos da presente Norma;

b) está eficazmente implementado e mantido.

9.2.2 Programa de auditoria interna

A organização deve estabelecer, implementar e manter (um) programa(s) de auditorias internas que inclua(m) a frequência, os métodos, as responsabilidades, os requisitos de planeamento e o reporte das suas auditorias internas.

Ao estabelecer o programa de auditoria interna, a organização deve ter em consideração a importância ambiental dos processos em questão, as alterações que afetem a organização e os resultados de auditorias anteriores.

A organização deve:

a) definir os critérios da auditoria e o âmbito de cada auditoria;

b) selecionar auditores e conduzir auditorias de modo a assegurar a objetividade e imparcialidade do processo de auditoria;

c) assegurar que os resultados da auditoria são comunicados à gestão relevante.

A organização deve reter informação documentada como evidência da implementação do programa de auditoria e dos respetivos resultados.

9.3 Revisão pela gestão

A gestão de topo deve proceder à revisão do sistema de gestão ambiental da organização, em intervalos planeados, para assegurar a sua contínua pertinência, adequação e eficácia.

A revisão pela gestão deve ter em conta:

a) o estado das ações resultantes das anteriores revisões pela gestão;

b) as alterações:

1) em questões externas e internas que são relevantes para o sistema de gestão ambiental;

2) nas necessidades e expectativas das partes interessadas, incluindo as obrigações de conformidade;

3) nos seus aspetos ambientais significativos;

4) nos riscos e oportunidades;

c) em que medida os objetivos ambientais foram atingidos;

d) informação quanto ao desempenho ambiental da organização, incluindo tendências relativas a:

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1) não conformidades e ações corretivas;

2) resultados de monitorização e medição;

3) cumprimento das suas obrigações de conformidade;

4) resultados das auditorias;

e) a adequação dos recursos;

f) as comunicações relevantes de partes interessadas, incluindo reclamações;

g) as oportunidades de melhoria contínua;

As saídas da revisão pela gestão devem incluir:

as conclusões sobre a contínua pertinência, adequação e eficácia do sistema de gestão ambiental;

as decisões relacionadas com oportunidades de melhoria contínua;

as decisões relacionadas com quaisquer necessidades de alterações ao sistema de gestão ambiental, incluindo recursos;

as ações, se necessário, quando os objetivos ambientais não forem atingidos;

as oportunidades para melhorar a integração do sistema de gestão ambiental com outros processos de negócio, se necessário;

quaisquer implicações para a orientação estratégica da organização.

A organização deve reter informação documentada como evidência dos resultados das revisões pela gestão.

10 Melhoria

10.1 Generalidades

A organização deve determinar oportunidades de melhoria (ver 9.1, 9.2 e 9.3) e implementar ações necessárias para atingir os resultados pretendidos do seu sistema de gestão ambiental.

10.2 Não conformidade e ação corretiva

Quando ocorre uma não conformidade, a organização deve:

a) reagir à não conformidade e, conforme aplicável:

1) empreender ações para a controlar e corrigir;

2) lidar com as consequências, incluindo a mitigação dos impactes ambientais adversos;

b) avaliar a necessidade de ações para eliminar as causas da não conformidade, de modo a evitar a sua repetição ou ocorrência noutro local, ao:

1) rever a não conformidade;

2) determinar as causas da não conformidade;

3) determinar se existem não conformidades similares ou se poderiam vir a ocorrer;

c) implementar quaisquer ações necessárias;

d) rever a eficácia de quaisquer ações corretivas empreendidas;

e) efetuar alterações no sistema de gestão ambiental, se necessário.

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As ações corretivas devem ser apropriadas à importância das consequências das não conformidades encontradas, incluindo o(s) impacte(s) ambiental(ais).

A organização deve reter informação documentada como evidência:

da natureza das não conformidades e de quaisquer ações subsequentes empreendidas;

dos resultados de qualquer ação corretiva.

10.3 Melhoria contínua

A organização deve melhorar de forma contínua a pertinência, a adequação e a eficácia do sistema de gestão ambiental para melhorar o seu desempenho ambiental.

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Anexo A

(informativo)

Linhas de orientação para a utilização da presente Norma

A.1 Generalidades A informação explicativa fornecida no presente Anexo tem por objeto evitar erros de interpretação dos requisitos estabelecidos na presente Norma. Embora esta informação aborde estes requisitos e seja coerente com eles, não se pretende adicionar, retirar ou de qualquer forma modificar tais requisitos.

Os requisitos da presente Norma devem ser interpretados numa perspetiva sistémica ou holística. O utilizador não deverá ler uma frase ou secção da presente Norma isoladamente de outras secções. Existe uma inter-relação entre os requisitos de determinadas secções e os requisitos de outras secções. Por exemplo, é necessário que a organização compreenda a relação entre os compromissos da sua política ambiental e os requisitos especificados noutras secções.

A gestão da mudança é uma parte importante da manutenção do sistema de gestão ambiental, que assegura que a organização pode atingir, de uma forma contínua, os resultados pretendidos do seu sistema de gestão ambiental. A gestão da mudança é tratada em vários requisitos da presente Norma, incluindo:

a manutenção do sistema de gestão ambiental (ver 4.4);

os aspetos ambientais (ver 6.1.2);

a comunicação interna (ver 7.4.2);

o controlo operacional (ver 8.1),

o programa de auditorias internas (ver 9.2.2), e

a revisão pela gestão (ver 9.3).

Como parte da gestão da mudança, a organização deverá tratar as mudanças planeadas e não planeadas, de modo a assegurar que as consequências não pretendidas de tais mudanças não tenham efeito negativo sobre os resultados pretendidos do sistema de gestão ambiental. Exemplos de mudanças incluem:

alterações planeadas de produtos, processos, operações, equipamentos ou instalações;

mudanças a nível de pessoal ou de fornecedores externos, incluindo subcontratados;

novas informações relativas aos aspetos ambientais, aos impactes ambientais e às tecnologias relacionadas;

alterações nas obrigações de conformidade.

A.2 Clarificação da estrutura e terminologia A estrutura das secções e uma parte da terminologia da presente Norma foram modificadas para melhorar o alinhamento com as outras normas de sistemas de gestão. No entanto, não há nenhum requisito na presente Norma que obrigue a aplicar a estrutura das suas secções ou terminologia à documentação do sistema de gestão ambiental da organização. Não há nenhuma exigência de substituir os termos utilizados por uma

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organização pelos termos utilizados na presente Norma. As organizações podem escolher utilizar os termos que se adequam à sua atividade, p. ex. "registos", "documentação", ou "protocolos", em vez de "informação documentada".

A.3 Clarificação de conceitos Para além dos termos e definições constantes na secção 3, seguidamente são prestados esclarecimentos para alguns conceitos, a fim de evitar erros de interpretação.

Na presente Norma, o uso da palavra "qualquer" implica seleção ou escolha.

As palavras "apropriado" e "aplicável" não se podem substituir entre si. "Apropriado" significa adequado (para, a) e implica um certo grau de liberdade, enquanto "aplicável" significa relevante ou possível de aplicar e implica que, pode ser feito, tem de ser feito.

A palavra "considerar" significa que é necessário refletir sobre o assunto, mas que pode ser excluído; enquanto "ter em conta" significa que é necessário refletir sobre o assunto, mas não pode ser excluído.

"Contínua" indica uma duração que abrange um período de tempo, mas com intervalos de interrupção (ao contrário de “continuada” que indica duração sem interrupção). "Contínua" é, por conseguinte, a palavra apropriada a usar quando se faz referência à melhoria.

Na presente Norma, a palavra "efeito" é utilizada para descrever o resultado de uma alteração na organização. A expressão "impacte ambiental" refere-se especificamente ao resultado de uma alteração no ambiente.

A palavra "assegurar" significa que a responsabilidade pode ser delegada, mas não a responsabilização.

A presente Norma usa o termo "parte interessada"; o termo "stakeholder" é um sinónimo, na medida em que representa o mesmo conceito.

A presente Norma utiliza alguns termos novos. Seguidamente é dada uma breve explicação para auxiliar tanto os novos utilizadores, como aqueles que utilizaram edições anteriores da presente Norma.

A expressão "obrigações de conformidade" substitui a expressão "requisitos legais e outros requisitos que a organização subscreva" utilizada nas edições anteriores da presente Norma. A intenção desta nova expressão não difere da intenção da edição anterior.

"Informação documentada" substitui os termos "documentação", "documentos" e "registos" utilizados em edições anteriores da presente Norma. Para distinguir a intenção do termo genérico "informação documentada", a presente Norma agora usa a expressão "reter informação documentada como evidência de… " para significar registos, e "manter informação documentada" para significar outra documentação diferente de registos. A expressão "como evidência de..." não é uma exigência de se atender a requisitos legais de prova; a sua intenção é apenas indicar que é necessário manter evidências objetivas.

A expressão "fornecedor externo", significa uma organização externa (incluindo subcontratados) que fornece um produto ou um serviço.

A substituição de "identificar" por "determinar" visa uma harmonização com a terminologia normalizada dos sistemas de gestão. A palavra "determinar" implica um processo de descoberta que resulta em conhecimento. A intenção não difere das edições anteriores.

A expressão "resultado pretendido" significa aquilo que a organização pretende atingir através da implementação do seu sistema de gestão ambiental. Os resultados mínimos pretendidos incluem melhorar o desempenho ambiental, cumprir as obrigações de conformidade e atingir os objetivos ambientais. As organizações podem definir resultados pretendidos adicionais para o seu sistema de

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gestão ambiental. Por exemplo, de acordo com o seu compromisso com a proteção do ambiente, uma organização poderá estabelecer como resultado pretendido trabalhar no sentido do desenvolvimento sustentável.

A expressão “pessoa(s) que trabalha(m) sob o controlo da organização" inclui pessoas que trabalham para a organização e aquelas que trabalham em seu nome em relação às quais a organização tem responsabilidade (p. ex. subcontratados). Substitui a expressão "pessoas que trabalham para a organização ou em seu nome" utilizada na edição anterior da presente Norma. A intenção desta nova expressão não difere da intenção da edição anterior.

O conceito de "meta" utilizado em edições anteriores da presente Norma está incluído no termo "objetivo ambiental ".

A.4 Contexto da organização

A.4.1 Compreender a organização e o seu contexto

A intenção de 4.1 é fornecer um entendimento geral das questões importantes que podem afetar, positiva ou negativamente, a forma como a organização gere as suas responsabilidades ambientais. Tais questões são matérias importantes para a organização, problemas para debate e discussão ou alterações de circunstâncias que afetam a capacidade da organização para atingir os resultados pretendidos que estabeleceu para o seu sistema de gestão ambiental.

Exemplos de questões internas e externas que podem ser relevantes para o contexto da organização incluem:

a) condições ambientais relacionadas com o clima, a qualidade do ar, a qualidade da água, o uso do solo, a contaminação existente, a disponibilidade de recursos naturais e a biodiversidade, que podem afetar o propósito da organização, ou ser afetadas pelos seus aspetos ambientais;

b) as circunstâncias externas de carácter cultural, social, político, legal, regulamentar, financeiro, tecnológico, económico, natural e concorrencial, quer a nível internacional, nacional, regional ou local;

c) as características ou condições internas da organização, tais como atividades, produtos e serviços, orientação estratégica, cultura e capacidades (ou seja, pessoas, conhecimento, processos, sistemas).

Compreender o contexto de uma organização permite estabelecer, implementar, manter e melhorar continuamente o seu sistema de gestão ambiental (ver 4.4). As questões internas e externas determinadas em 4.1 podem resultar em riscos e oportunidades para a organização ou para o sistema de gestão ambiental (ver 6.1.1 a 6.1.3). A organização determina aqueles que precisam de ser tratados e geridos (ver 6.1.4, 6.2, secção 7, secção 8 e 9.1).

A.4.2 Compreender as necessidades e as expectativas das partes interessadas

É expectável que a organização adquira uma compreensão geral (isto é, de alto nível, não detalhada) das necessidades e expectativas expressas pelas partes interessadas internas e externas determinadas pela organização como relevantes. A organização tem em consideração o conhecimento adquirido ao determinar quais dessas necessidades e expectativas tem de cumprir ou escolhe cumprir, isto é, as suas obrigações de conformidade (ver 6.1.1).

No caso de uma parte interessada que se considere afetada pelas decisões ou atividades da organização relativas ao desempenho ambiental, a organização considera as necessidades e expectativas relevantes que foram dadas a conhecer ou que tenham sido divulgadas pela parte interessada à organização.

Os requisitos das partes interessadas não são necessariamente requisitos da organização. Alguns requisitos das partes interessadas refletem necessidades e expectativas obrigatórias por terem sido integradas em leis,

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regulamentos, autorizações e licenças, por decisão governamental ou mesmo judicial. A organização poderá decidir aceitar ou adotar voluntariamente outros requisitos de partes interessadas (p. ex. através do estabelecimento duma relação contratual ou subscrevendo uma iniciativa voluntária). Uma vez adotados pela organização tornam-se requisitos da organização (ou seja, obrigações de conformidade) e são tidos em conta no planeamento do sistema de gestão ambiental (ver 4.4). Uma análise mais detalhada das obrigações de conformidade é realizada em 6.1.3.

A.4.3 Determinação do âmbito do sistema de gestão ambiental

O âmbito do sistema de gestão ambiental visa clarificar os limites físicos e organizacionais aos quais se aplica o sistema de gestão ambiental, especialmente quando a organização é parte de uma organização maior. A organização tem a liberdade e a flexibilidade para definir os seus limites. Poderá optar por implementar a presente Norma em toda a organização, ou apenas em (uma) parte(s) específica(s) da organização, desde que a gestão de topo dessa(s) parte(s) tenha autoridade para estabelecer um sistema de gestão ambiental.

Ao definir o âmbito, a credibilidade do sistema de gestão ambiental depende da escolha dos limites organizacionais. A organização considera o grau de controlo ou de influência que pode exercer sobre as atividades, produtos e serviços, considerando uma perspetiva de ciclo de vida. A definição do âmbito não deverá ser utilizada para excluir atividades, produtos, serviços ou instalações que têm ou podem ter aspetos ambientais significativos, ou para fugir às suas obrigações de conformidade. O âmbito é uma declaração factual e representativa das operações da organização incluídas nos limites do seu sistema de gestão ambiental que não deverá induzir em erro as partes interessadas.

Uma vez que a organização declare estar em conformidade com a presente Norma, aplica-se-lhe o requisito de colocar à disposição das partes interessadas a declaração relativa ao âmbito.

A.4.4 Sistema de gestão ambiental

A organização detém a autoridade e responsabilização para decidir como cumprir os requisitos da presente Norma, incluindo o nível de detalhe e em que medida:

a) estabelece um ou mais processos para ter confiança em que o(s) mesmo(s) é(são) controlado(s) e realizado(s) como planeado e que os resultados pretendidos são atingidos;

b) integra os requisitos do sistema de gestão ambiental nos seus vários processos de negócio, tais como o design e desenvolvimento, as compras, os recursos humanos, as vendas e o marketing;

c) integra questões relacionadas com o contexto da organização (ver 4.1) e os requisitos das partes interessadas (ver 4.2) no seu sistema de gestão ambiental.

Se a presente Norma é implementada para uma(s) parte(s) específica (s) de uma organização, as políticas, os processos e a informação documentada elaborada por outras partes da organização podem ser utilizadas para cumprir os requisitos da presente Norma, desde que sejam aplicáveis a essa(s) parte(s) específica(s).

Para informação sobre a manutenção do sistema de gestão ambiental como parte da gestão da mudança ver secção A.1.

A.5 Liderança

A.5.1 Liderança e compromisso

Para demonstrar liderança e compromisso, há responsabilidades específicas relacionadas com o sistema de gestão ambiental em que a gestão de topo deverá estar pessoalmente envolvida ou que deverá dirigir. A gestão de topo poderá delegar a responsabilidade destas ações em outros, mas mantém a responsabilização de assegurar que as mesmas são executadas.

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A.5.2 Política ambiental

Uma política ambiental é um conjunto de princípios formulados como compromissos, na qual a gestão de topo define as intenções da organização para suportar e melhorar o seu desempenho ambiental. A política ambiental permite à organização estabelecer os seus objetivos ambientais (ver 6.2), empreender ações para atingir os resultados pretendidos do sistema de gestão ambiental e atingir a melhoria contínua (ver secção 10).

Na presente Norma estão especificados três compromissos fundamentais para a política ambiental:

a) proteger o ambiente;

b) cumprir as obrigações de conformidade da organização;

c) melhorar continuamente o sistema de gestão ambiental para melhorar o desempenho ambiental.

Estes compromissos são posteriormente refletidos nos processos que a organização estabelece para tratar os requisitos específicos da presente Norma, por forma a assegurar um sistema de gestão ambiental robusto, credível e fiável.

O compromisso de proteger o ambiente visa não só prevenir os impactes ambientais adversos através da prevenção da poluição, mas também proteger o ambiente natural dos danos e da degradação resultantes das atividades, produtos e serviços da organização. Os compromissos específicos que a organização pretende alcançar deverão ser relevantes para o contexto da organização, incluindo as condições ambientais locais ou regionais. Estes compromissos podem compreender, por exemplo, a qualidade da água, a reciclagem ou a qualidade do ar, e podem igualmente incluir compromissos relacionados com a mitigação e a adaptação às alterações climáticas, a proteção da biodiversidade e dos ecossistemas, e a recuperação ambiental.

Apesar de todos os compromissos serem importantes, algumas partes interessadas estão especialmente preocupadas com o compromisso de a organização para cumprir as suas obrigações de conformidade, em particular os requisitos legais aplicáveis. A presente Norma especifica uma série de requisitos interligados relacionados com este compromisso. Estes incluem a necessidade de:

determinar as obrigações de conformidade;

assegurar que as operações são realizadas de acordo com estas obrigações de conformidade;

avaliar o cumprimento das obrigações de conformidade;

corrigir as não conformidades.

A.5.3 Funções, responsabilidades e autoridades organizacionais

As pessoas envolvidas no sistema de gestão ambiental da organização deverão ter uma clara compreensão das suas funções, responsabilidade(s) e autoridade(s), para cumprir os requisitos da presente Norma e atingir os resultados pretendidos.

As funções e responsabilidades específicas identificadas em 5.3. poderão ser atribuídas a um indivíduo, por vezes designado como “representante da gestão”, partilhadas por vários indivíduos, ou atribuídas a um elemento da gestão de topo.

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A.6 Planeamento

A.6.1 Ações para tratar riscos e oportunidades

A.6.1.1 Generalidades

O objetivo global do(s) processo(s) estabelecido(s) em 6.1.1. consiste em assegurar que a organização é capaz de atingir os resultados pretendidos do seu sistema de gestão ambiental, prevenir ou reduzir efeitos indesejados e atingir a melhoria contínua. A organização pode assegurar este objetivo determinando os riscos e oportunidades que necessitam de ser tratados e planeando as ações para os tratar. Estes riscos e oportunidades podem estar relacionados com os aspetos ambientais, as obrigações de conformidade, outras questões ou outras necessidades e expectativas das partes interessadas.

Os aspetos ambientais (ver 6.1.2) podem criar riscos e oportunidades associados a impactes ambientais adversos, a impactes ambientais benéficos e a outros efeitos na organização. Os riscos e oportunidades relacionados com aspetos ambientais podem ser determinados como parte da avaliação da significância, ou determinados separadamente.

As obrigações de conformidade (ver 6.1.3) podem criar riscos e oportunidades, tais como incumprimento (que pode prejudicar a reputação da organização ou resultar numa ação legal) ou um desempenho superior às suas obrigações de conformidade (que pode melhorar a reputação da organização).

A organização pode igualmente ter riscos e oportunidades relacionados com outros assuntos, incluindo condições ambientais ou necessidades e expectativas de partes interessadas, que podem influenciar a capacidade da organização para atingir os resultados pretendidos do seu sistema de gestão ambiental, como p. ex.:

a) derrames ambientais devido a iliteracia ou barreiras linguísticas entre os trabalhadores que não podem compreender os procedimentos de trabalho locais;

b) aumento de inundações devido às alterações climáticas que podem afetar as instalações da organização;

c) falta de recursos disponíveis para manter um sistema de gestão ambiental eficaz devido a restrições económicas;

d) introdução de novas tecnologias financiadas por subsídios governamentais, que podem melhorar a qualidade do ar;

e) escassez de água durante períodos de seca, que pode afetar a capacidade da organização para operar os seus equipamentos de controlo de emissões.

As situações de emergência são eventos não planeados ou imprevistos que necessitam da aplicação urgente de competências, recursos ou processos específicos para prevenir ou mitigar as suas consequências reais ou potenciais. As situações de emergência podem resultar em impactes ambientais adversos ou ter outros efeitos na organização. Aquando da determinação de potenciais situações de emergência (p. ex. incêndios, derrames de produtos químicos, situações climatéricas extremas), a organização deverá considerar:

a natureza dos perigos existentes na instalação (p. ex. líquidos inflamáveis, tanques de armazenagem, gases comprimidos);

o tipo e a magnitude mais prováveis de uma situação de emergência;

o potencial de uma situação de emergência numa instalação próxima (p. ex. fábrica, estrada, linha férrea).

Embora os riscos e oportunidades necessitem de ser determinados e tratados, não existe nenhum requisito para a gestão formal dos riscos ou para um processo documentado da gestão de risco. Compete à organização selecionar o método que vai utilizar para determinar os seus riscos e oportunidades. O método poderá

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envolver um simples processo qualitativo ou uma avaliação quantitativa completa, dependendo do contexto em que a organização opera.

Os riscos e oportunidades identificados (ver 6.1.1 a 6.1.3) constituem entradas para o planeamento de ações (ver 6.1.4) e para a definição dos objetivos ambientais (ver 6.2.).

A.6.1.2 Aspetos ambientais

A organização determina os seus aspetos ambientais e impactes ambientais associados e determina aqueles que são significativos e que, portanto, necessitam de ser tratados pelo seu sistema de gestão ambiental.

As alterações no ambiente, quer sejam adversas ou benéficas, que resultem total ou parcialmente dos aspetos ambientais são designadas por impactes ambientais. Os impactes ambientais podem ocorrer à escala local, regional e global, e podem ser de natureza direta, indireta ou cumulativa. A relação entre aspetos ambientais e impactes ambientais é uma relação de causa-efeito.

Aquando da determinação dos aspetos ambientais, a organização considera uma perspetiva de ciclo de vida. Não é requerida uma avaliação detalhada do ciclo de vida; é suficiente uma reflexão séria sobre as etapas do ciclo de vida que podem ser controladas ou influenciadas pela organização. As etapas típicas do ciclo de vida de um produto (ou serviço) incluem a obtenção de matérias-primas, o design, a produção, o transporte/entrega, a utilização, o tratamento de fim de vida e o destino final. As etapas do ciclo de vida aplicáveis irão variar de acordo com a atividade, produto ou serviço.

É necessário que a organização determine os aspetos ambientais que se enquadram no âmbito do seu sistema de gestão ambiental. Para tal, necessita de ter em conta as entradas e saídas (tanto intencionais como não intencionais) associadas às suas atividades, produtos e serviços atuais e passados relevantes; desenvolvimentos novos ou planeados; e atividades, produtos e serviços, novos ou modificados. O método utilizado deverá considerar condições de operação normais e anómalas, condições de paragem e de arranque, assim como as situações de emergência razoavelmente previsíveis identificadas em 6.1.1. Deverá ser dada atenção a situações de emergência ocorridas anteriormente. Para informação sobre os aspetos ambientais como parte da gestão da mudança ver secção A.1.

A organização não tem de considerar cada produto, componente ou matéria-prima individualmente para determinar e avaliar os respetivos aspetos ambientais; poderá agrupar ou categorizar atividades, produtos e serviços que apresentem características comuns.

Na determinação dos seus aspetos ambientais, a organização pode considerar:

a) as emissões para a atmosfera;

b) as descargas no meio hídrico;

c) as descargas no solo;

d) a utilização de matérias-primas e recursos naturais;

e) a utilização de energia;

f) a energia emitida (p. ex. calor, radiação, vibração (ruído), luz);

g) a produção de resíduos e/ou subprodutos;

h) a utilização do espaço.

Adicionalmente os aspetos ambientais que pode controlar diretamente, a organização determina se existem aspetos ambientais que pode influenciar. Estes podem estar relacionados com produtos e serviços utilizados pela organização e que são fornecidos por outros, assim como produtos e serviços que fornece a outros, incluindo os associados a processo(os) subcontratado(s). No que se refere aos que a organização fornece a outros, a organização pode ter uma influência limitada na utilização e no tratamento de fim de vida dos

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produtos e serviços. Contudo, em todas as circunstâncias, é a organização que determina a extensão do controlo que é capaz de exercer, os aspetos ambientais que pode influenciar e a extensão que escolhe para exercer essa influência.

Deverão ser considerados os aspetos ambientais relacionados com as atividades, produtos e serviços da organização, tais como:

o design e desenvolvimento das suas instalações, processos, produtos e serviços;

a obtenção de matérias-primas, incluindo a extração;

os processos operacionais ou produtivos, incluindo a armazenagem;

a operação e manutenção de instalações, ativos organizacionais e infraestruturas;

o desempenho ambiental e as práticas dos fornecedores externos;

o transporte de produtos e a prestação de serviços de entrega, incluindo o embalamento;

a armazenagem, a utilização e o tratamento de fim de vida dos produtos;

a gestão de resíduos, incluindo a reutilização, a valorização, a reciclagem e o destino final.

Não existe uma metodologia única para determinar os aspetos ambientais significativos. No entanto, o método e os critérios utilizados deverão fornecer resultados consistentes. A organização estabelece os critérios para determinar os seus aspetos ambientais significativos. Os critérios ambientais são os critérios principais e mínimos para a avaliação dos aspetos ambientais. Os critérios podem estar relacionados com os aspetos ambientais (p. ex. tipo, dimensão, frequência) ou com os impactes ambientais (p. ex. escala, severidade, duração, exposição). Poderão ser igualmente utilizados outros critérios. Um aspeto ambiental poderá não ser significativo quando se consideram apenas critérios ambientais. Contudo, pode atingir ou ultrapassar o limiar da significância quando são considerados outros critérios. Estes outros critérios podem incluir questões organizacionais, tais como requisitos legais ou preocupações das partes interessadas. Estes outros critérios não se destinam a ser utilizados para reduzir a significância de um aspeto considerado significativo com base no seu impacte ambiental.

Um aspeto ambiental significativo pode provocar um ou mais impactes ambientais significativos e pode, consequentemente, resultar em riscos e oportunidades que necessitam de ser tratados para assegurar que a organização pode atingir os resultados pretendidos do seu sistema de gestão ambiental.

A.6.1.3 Obrigações de conformidade

A organização determina, a um nível de detalhe suficiente, as obrigações de conformidade que identificou em 4.2 que são aplicáveis aos seus aspetos ambientais e como se aplicam à organização. As obrigações de conformidade incluem os requisitos legais que a organização tem de cumprir e os outros requisitos que a organização tem que ou escolhe cumprir.

Os requisitos legais obrigatórios relativos aos aspetos ambientais da organização podem incluir, se aplicável:

a) requisitos das entidades governamentais ou outras autoridades relevantes;

b) legislação e regulamentos internacionais, nacionais e locais;

c) requisitos especificados em autorizações, licenças e outras formas de autorização;

d) instruções, regras ou orientações de agências reguladoras;

e) decisões de tribunais judiciais ou de tribunais administrativos.

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As obrigações de conformidade incluem igualmente outros requisitos de partes interessadas associados ao seu sistema de gestão ambiental que a organização tem que ou escolhe adotar. Estes podem incluir, se aplicável:

acordos com grupos comunitários ou organizações não-governamentais;

acordos com autoridades públicas ou clientes;

requisitos organizacionais;

princípios ou códigos de práticas voluntárias;

compromissos de rotulagem ou ambientais voluntários;

obrigações resultantes de acordos contratuais com a organização;

normas organizacionais ou setoriais relevantes.

A.6.1.4 Planeamento de ações

A organização planeia, a um alto nível, as ações que têm de ser empreendidas no sistema de gestão ambiental para tratar os seus aspetos ambientais significativos, as suas obrigações de conformidade e os riscos e oportunidades identificados em 6.1.1 que são prioritários para que a organização atinja os resultados pretendidos do seu sistema de gestão ambiental.

As ações planeadas poderão incluir a definição de objetivos ambientais (ver 6.2) ou poderão ser integradas em outros processos do sistema de gestão ambiental, quer individualmente, quer de forma combinada. Algumas ações poderão ser tratadas por meio de outros sistemas de gestão, tais como os relativos a segurança e saúde no trabalho ou a continuidade de negócios, ou através de outros processos de negócio relacionados com a gestão de risco, a gestão financeira ou a gestão de recursos humanos.

Ao considerar as suas opções tecnológicas, a organização deverá considerar a utilização das melhores técnicas disponíveis, quando economicamente viáveis, rentáveis e julgadas apropriadas. Tal não implica que as organizações sejam obrigadas a utilizar metodologias de avaliação de custos ambientais.

A.6.2 Objetivos ambientais e planeamento para os atingir

A gestão de topo poderá estabelecer objetivos ambientais ao nível estratégico, ao nível tático ou ao nível operacional. O nível estratégico inclui os mais altos níveis da organização e os objetivos ambientais podem ser aplicáveis a toda a organização. Os níveis tático e operacional podem incluir objetivos ambientais para unidades ou funções específicas dentro da organização e deverão ser compatíveis com a sua orientação estratégica.

Os objetivos ambientais deverão ser comunicados às pessoas que trabalham sob o controlo da organização e que tenham a capacidade de influenciar o atingir dos objetivos ambientais.

O requisito “ter em conta os aspetos ambientais significativos” não significa que tenha de ser estabelecido um objetivo ambiental para cada aspeto ambiental significativo, mas que estes têm uma prioridade elevada no estabelecimento dos objetivos ambientais.

“Consistente com a política ambiental” significa que os objetivos ambientais estão globalmente alinhados e harmonizados com os compromissos assumidos pela gestão de topo na política ambiental, incluindo o compromisso para a melhoria contínua.

Os indicadores são selecionados para avaliar o atingir dos objetivos ambientais mensuráveis. “Mensurável” significa que, relativamente a uma escala especificada, é possível utilizar tanto métodos quantitativos como qualitativos para determinar se o objetivo ambiental foi atingido. Ao especificar “se praticável”, reconhece-

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se que podem existir situações em que não seja viável medir um objetivo ambiental. Contudo, é importante que a organização seja capaz de determinar se um objetivo ambiental foi ou não atingido.

Para informação adicional sobre indicadores ambientais ver a ISO 14031.

A.7 Suporte

A.7.1 Recursos

São necessários recursos para o funcionamento eficaz e a melhoria do sistema de gestão ambiental e para melhorar o desempenho ambiental. A gestão de topo deverá assegurar que as pessoas que têm responsabilidades no sistema de gestão ambiental dispõem dos recursos necessários. Os recursos internos poderão ser reforçados por(um) fornecedor(es) externo(s).

Os recursos podem incluir recursos humanos, recursos naturais, infraestruturas, tecnologia e recursos financeiros. Exemplos de recursos humanos incluem saber-fazer e conhecimentos especializados. Exemplos de recursos infraestruturais incluem edifícios, equipamentos, depósitos subterrâneos e sistemas de drenagem da organização.

A.7.2 Competências

Os requisitos de competência da presente Norma aplicam-se às pessoas que trabalham sob o controlo da organização que podem afetar o seu desempenho ambiental, incluindo aquelas:

a) cujo trabalho tem o potencial para causar impacte ambiental significativo;

b) a quem foram atribuídas responsabilidades no sistema de gestão ambiental, incluindo as que:

1) determinam e avaliam os impactes ambientais ou as obrigações de conformidade;

2) contribuem para o que seja atingido um objetivo ambiental;

3) respondem a situações de emergência;

4) efetuam auditorias internas;

5) efetuam avaliações de conformidade.

A.7.3 Consciencialização

A consciencialização para a política ambiental não deverá significar que os compromissos têm de ser memorizados ou que aqueles que trabalham sob controlo da organização tenham cópias da política ambiental documentada. Pelo contrário, estas pessoas deverão estar conscientes da sua existência, do seu propósito e do seu papel no cumprimento dos compromissos, incluindo a forma como o seu trabalho pode influenciar a capacidade da organização cumprir as suas obrigações de conformidade.

A.7.4 Comunicação

A comunicação permite à organização fornecer e obter informação relevante para o seu sistema de gestão ambiental, incluindo informações relacionadas com os seus aspetos ambientais significativos, o seu desempenho ambiental, as suas obrigações de conformidade e as recomendações para a melhoria contínua. A comunicação é um processo bidirecional, de e para a organização.

No estabelecimento do(s) seus processo(s) de comunicação, deverá ser considerada a estrutura interna da organização para assegurar a comunicação com os níveis e funções mais apropriados. Uma abordagem única pode ser adequada para satisfazer as necessidades de muitas partes interessadas diferentes, ou poderão ser necessárias abordagens múltiplas para tratar necessidades específicas de partes interessadas individuais.

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A informação recebida pela organização pode incluir pedidos de informações específicas de partes interessadas relacionadas com a gestão dos seus aspetos ambientais, ou podem incluir opiniões ou pontos de vista gerais sobre a forma como a organização põe em prática essa gestão. Estas opiniões ou pontos de vista podem ser positivos ou negativos. Neste último caso (p. ex. reclamações), é importante que seja dada uma resposta rápida e clara por parte da organização. Uma análise posterior destas reclamações pode fornecer informações valiosas para identificar oportunidades de melhoria para o sistema de gestão ambiental.

A comunicação deverá:

a) ser transparente, ou seja, a organização está aberta a informar sobre a origem da informação reportada;

b) ser apropriada, para que a informação satisfaça as necessidades das partes interessadas relevantes, possibilitando a sua participação;

c) ser verdadeira e não enganadora para os que confiam na informação reportada;

d) ser factual, rigorosa e fiável;

e) não excluir informação relevante;

f) ser compreensível para as partes interessadas.

Para informação sobre comunicação como parte da gestão da mudança ver secção A.1. Para informação adicional sobre comunicação ver a ISO 14063.

A.7.5 Informação documentada

A organização deverá criar e manter informação documentada de forma suficiente para assegurar um sistema de gestão ambiental pertinente, adequado e eficaz. O foco principal deverá estar na implementação do sistema de gestão ambiental e no desempenho ambiental e não num sistema complexo de controlo da informação documentada.

Além da informação documentada requerida em secções específicas da presente Norma, a organização poderá optar por criar informação documentada adicional com o propósito de transparência, de responsabilização, de continuidade, de consistência, de formação ou de facilidade em auditar.

Poderá utilizar-se informação documentada que tenha sido criada originalmente com outra finalidade que não seja o sistema de gestão ambiental. A informação documentada relacionada com o sistema de gestão ambiental poderá ser integrada com outros sistemas de gestão de informação implementados pela organização. Não tem de se apresentar sob a forma de um manual.

A.8 Operacionalização

A.8.1 Planeamento e controlo operacional

O tipo e a extensão do(s) controlo(s) operacional(is) depende da natureza das operações, dos riscos e oportunidades, dos aspetos ambientais significativos e das obrigações de conformidade. A organização tem a flexibilidade para escolher o tipo de métodos de controlo operacional, individualmente ou em combinação, que sejam necessários para garantir que o(s) processo(s) é (são) eficaz(es) e atinge(m) os resultados pretendidos. Tais métodos podem incluir:

a) conceber (um) processo(s) de forma a prevenir erros e assegurar resultados consistentes;

b) utilizar tecnologia para controlar o(s) processo(s) e prevenir resultados adversos (p. ex. controlos de engenharia);

c) recorrer a pessoal competente para assegurar os resultados desejados;

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d) realizar o(s) processo(s) de um modo especificado;

e) monitorizar ou medir o(s) processo(s) para verificar os resultados;

f) determinar a utilização e a quantidade de informação documentada necessária.

A organização decide a extensão do controlo necessário no âmbito dos seus próprios processos de negócio (p. ex. processo de compras) para controlar ou influenciar (um) processo(s) subcontratado(s) ou (um) fornecedor(es) de produtos e serviços. A sua decisão deverá ser baseada em fatores tais como:

O conhecimento, as competências e os recursos, incluindo:

as competências do fornecedor externo para cumprir os requisitos do sistema de gestão ambiental da organização;

as competências técnicas da organização para definir controlos adequados ou avaliar a adequação dos controlos;

a importância e o efeito potencial que o produto e o serviço irão ter na capacidade da organização para atingir os resultados pretendidos do seu sistema de gestão ambiental;

a extensão da partilha do controlo do processo;

a capacidade de obter os controlos necessários pela aplicação do seu processo geral de compras;

as oportunidades de melhoria disponíveis.

Quando um processo é subcontratado, ou quando os produtos e serviços são fornecidos por (um) fornecedor(es) externo(s), a capacidade da organização para exercer controlo ou influência pode variar desde um controlo direto a um controlo limitado ou a nenhuma influência. Nalguns casos, um processo subcontratado realizado nas instalações poderá estar sob o controlo direto da organização; noutros casos, a capacidade de a organização influenciar um processo subcontratado ou um fornecedor externo poderá ser limitada.

Ao determinar o tipo e a extensão dos controlos operacionais relacionados com fornecedores externos, incluindo subcontratados, a organização poderá considerar um ou mais fatores, tais como:

os aspetos ambientais e os impactes ambientais associados;

os riscos e oportunidades relacionados com o fabrico dos seus produtos ou com o fornecimento dos seus serviços;

as obrigações de conformidade da organização.

Para informação sobre controlo operacional como parte da gestão da mudança ver secção A.1. Para informação sobre a perspetiva de ciclo de vida ver A.6.1.2.

Um processo subcontratado é aquele que cumpre todas as condições seguintes:

fazer parte do âmbito do sistema de gestão ambiental;

ser parte integrante do funcionamento da organização;

ser necessário para o sistema de gestão ambiental atingir os seus resultados pretendidos;

a responsabilidade pela conformidade com os requisitos ser detida pela organização;

a organização e o fornecedor externo terem uma relação em que o processo é percecionado pelas partes interessadas como sendo realizado pela organização.

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Os requisitos ambientais são as necessidades e expectativas relativas ao ambiente que a organização estabelece para as, e comunica às, suas partes interessadas (p. ex. uma função interna, como as compras; um cliente; um fornecedor externo).

Alguns dos impactes ambientais significativos da organização podem ocorrer durante o transporte, a entrega, a utilização, o tratamento de fim de vida ou o destino final dos seus produtos ou serviços. Ao fornecer informação, a organização pode potencialmente prevenir ou mitigar impactes ambientais adversos durante estas etapas do ciclo de vida.

A.8.2 Preparação e resposta a emergências

É da responsabilidade de cada organização estar preparada e responder a situações de emergência, de uma forma apropriada às suas necessidades particulares. Para informação sobre a determinação de situações de emergência ver A.6.1.1.

Ao planear o(s) seu(s) processo(s) de preparação e resposta a emergências, a organização deverá considerar:

a) o(s) método(s) mais apropriado(s) para responder a uma situação de emergência;

b) processo(s) de comunicação interna e externa;

c) a(s) ação(ões) necessárias(s) para prevenir ou mitigar os impactes ambientais;

d) ação(ões) de mitigação e resposta a tomar para diferentes tipos de situações de emergência;

e) a necessidade de avaliação pós-emergência para determinar e implementar ações corretivas;

f) testes periódicos às medidas planeadas de resposta a emergências;

g) a formação do pessoal para resposta a emergências;

h) uma lista de pessoal chave e de entidades de apoio, incluindo contactos detalhados (p. ex. bombeiros, serviços de limpeza de derrames);

i) circuitos de evacuação e pontos de encontro;

j) a possibilidade de assistência mútua de organizações vizinhas.

A.9 Avaliação do desempenho

A.9.1 Monitorização, medição, análise e avaliação

A.9.1.1 Generalidades

Na determinação do que deverá ser monitorizado e medido para além do progresso dos objetivos ambientais, a organização deverá ter em conta os seus aspetos ambientais significativos, obrigações de conformidade e controlos operacionais.

Os métodos utilizados pela organização para monitorizar e medir, analisar e avaliar deverão ser definidos no sistema de gestão ambiental, de forma a assegurar que:

a) a calendarização da monitorização e medição se encontra coordenada com a necessidade de ter os resultados de análise e avaliação;

b) os resultados da monitorização e medição são fiáveis, reprodutíveis e rastreáveis;

c) a análise e a avaliação são fiáveis e reprodutíveis e permitem à organização reportar tendências.

Os resultados da análise e da avaliação do desempenho ambiental deverão ser reportados às pessoas com responsabilidade e autoridade para desencadear as ações apropriadas.

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Para informação adicional sobre a avaliação do desempenho ambiental ver a ISO 14031.

A.9.1.2 Avaliação da conformidade

A frequência e a calendarização das avaliações de conformidade podem variar em função da importância do requisito, das variações nas condições de operação, das alterações nas obrigações de conformidade e do histórico do desempenho da organização. A organização pode utilizar diversos métodos para manter o conhecimento e a compreensão do seu estado de conformidade. No entanto, todas as obrigações de conformidade necessitam de ser avaliadas periodicamente.

Se os resultados da avaliação de conformidade indicarem uma falha no cumprimento de um requisito legal, a organização necessita de determinar e implementar as ações necessárias para atingir a conformidade. Tal poderá requerer a comunicação com uma entidade reguladora e o acordo de uma forma de atuação para cumprir os seus requisitos legais. Quando existir um acordo deste tipo passa a constituir uma obrigação de conformidade.

Um incumprimento não constitui necessariamente uma não conformidade se, por exemplo, for identificado e corrigido pelos processos do sistema de gestão ambiental. É necessário corrigir as não conformidades relacionadas com obrigações de conformidade, mesmo que estas não conformidades não tenham resultado no incumprimento de requisitos legais.

A.9.2 Auditoria interna

Os auditores deverão, sempre que exequível, ser independentes da atividade auditada e deverão, em todas as situações, agir de forma imparcial e sem conflito de interesses.

As não conformidades identificadas no decorrer de auditorias internas são objeto de ações corretivas apropriadas.

Ao considerar os resultados de auditorias anteriores, a organização deverá incluir:

a) as não conformidades identificadas anteriormente e a eficácia das ações empreendidas;

b) os resultados das auditorias internas e externas.

Para informação adicional sobre o estabelecimento de um programa de auditoria interna, realização de auditorias ao sistema de gestão ambiental e avaliação das competências dos auditores, ver a ISO 19011. Para informações sobre programas de auditoria interna como parte integrante da gestão da mudança ver a secção A.1.

A.9.3 Revisão pela gestão

A revisão pela gestão deverá ser realizada ao mais alto nível; não é necessário que seja uma revisão exaustiva de informação detalhada. Não é necessário que os tópicos da revisão pela gestão sejam tratados todos de uma só vez. A revisão poderá ter lugar ao longo de um período de tempo e pode fazer parte das atividades regulares planeadas pela gestão, tais como reuniões de direção ou reuniões operacionais; não tem de ser uma atividade separada.

As reclamações relevantes recebidas de partes interessadas são revistas pela gestão de topo para determinar oportunidades de melhoria.

Para informação sobre revisão pela gestão como parte da gestão da mudança ver a secção A.1.

“Pertinência” refere-se ao modo como o sistema de gestão ambiental se adequa à organização, às suas operações, à sua cultura e aos seus sistemas de negócio. “Adequação” refere-se a saber se os requisitos da presente Norma são cumpridos e implementados de modo apropriado. “Eficácia” refere-se ao atingir dos resultados pretendidos.

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A.10 Melhoria

A.10.1 Generalidades

Ao empreender ações de melhoria, a organização deverá considerar os resultados da análise e avaliação do desempenho ambiental, a avaliação da conformidade, as auditorias internas e a revisão pela gestão.

Exemplos de melhoria incluem ações corretivas, melhoria contínua, mudança disruptiva, inovação e reorganização.

A.10.2 Não conformidade e ação corretiva

Um dos princípios chave de um sistema de gestão ambiental é atuar como ferramenta preventiva. O conceito de ação preventiva consta agora do 4.1 (isto é, compreender a organização e o seu contexto) e 6.1 (isto é, ações para tratar riscos e oportunidades).

A.10.3 Melhoria contínua

O ritmo, a extensão e a calendarização das ações que suportam a melhoria contínua são determinadas pela organização. O desempenho ambiental pode ser melhorado pela implementação do sistema de gestão ambiental como um todo ou pela melhoria de um ou mais dos seus elementos.

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Anexo B

(informativo)

Correspondência entre a ISO 14001:2015 e a ISO 14001:2004

O Quadro B.1 identifica a correspondência entre a edição da presente Norma (ISO 14001:2015) e a sua edição anterior (ISO 14001:2004).

Quadro B.1 – Correspondência entre a ISO 14001:2015 e a ISO 14001:2004

ISO 14001:2015 ISO 14001:2004 Título da secção Número

da secção Número

da secção Título da secção

Introdução 0 0 Introdução Objetivo e campo de aplicação 1 1 Objetivo e campo de aplicação Referências normativas 2 2 Referências normativas Termos e definições 3 3 Termos e definições Contexto da organização (apenas o título) 4 4 Requisitos do sistema de gestão ambiental

(apenas o título) Compreender a organização e o seu contexto

4.1

Compreender as necessidades e as expectativas das partes interessadas

4.2

Determinar o âmbito do sistema de gestão ambiental

4.3 4.1 Requisitos gerais

Sistema de gestão ambiental 4.4 4.1 Requisitos gerais Liderança (apenas o título) 5 Liderança e compromisso 5.1 Política ambiental 5.2 4.2 Política ambiental Funções, responsabilidades e autoridades organizacionais

5.3 4.4.1 Recursos, atribuições, responsabilidades e autoridade

Planeamento (apenas o título) 6 4.3 Planeamento (apenas o título) Ações para tratar riscos e oportunidades (apenas o título)

6.1

Generalidades 6.1.1 Aspetos ambientais 6.1.2 4.3.1 Aspetos ambientais Obrigações de conformidade 6.1.3 4.3.2 Requisitos legais e outros requisitos Planeamento de ações 6.1.4 Objetivos ambientais e planeamento para os atingir (apenas o título)

6.2

4.3.3

Objetivos, metas e programa(s) Objetivos ambientais 6.2.1

Planeamento de ações para atingir os objetivos ambientais

6.2.2

Suporte (apenas o título) 7 4.4 Implementação e operação (apenas o título)

Recursos 7.1 4.4.1 Recursos, atribuições, responsabilidades e autoridade

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Quadro B.1 (continuação)

ISO 14001:2015 ISO 14001:2004 Título da secção Número

da secção Número

da secção Título da secção

Competências 7.2 4.4.2 Competência, formação e sensibilização

Consciencialização 7.3 Comunicação (apenas o título) 7.4

4.4.3 Comunicação Generalidades 7.4.1 Comunicação interna 7.4.2 Comunicação externa 7.4.3 Informação documentada (apenas o título) 7.5

4.4.4 Documentação Generalidades 7.5.1

Criação e atualização 7.5.2 4.4.5 Controlo dos documentos 4.5.4 Controlo dos registos

Controlo da informação documentada 7.5.3 4.4.5 Controlo dos documentos 4.5.4 Controlo dos registos

Operacionalização (apenas o título) 8 4.4 Implementação e operação (apenas o título) Planeamento e controlo operacional 8.1 4.4.6 Controlo operacional Preparação e resposta a emergências 8.2 4.4.7 Preparação e resposta a emergências Avaliação do desempenho (apenas o título) 9 4.5 Verificação (apenas o título) Monitorização, medição, análise e avaliação

9.1 4.5.1 Monitorização e medição

Generalidades 9.1.1 Avaliação da conformidade 9.1.2 4.5.2 Avaliação da conformidade Auditoria interna (apenas o título) 9.2

4.5.5 Auditoria interna Generalidades 9.2.1 Programa de auditoria interna 9.2.2 Revisão pela Gestão 9.3 4.6 Revisão pela Gestão Melhoria (apenas o título) 10 Generalidades 10.1

Não conformidade e ação corretiva 10.2 4.5.3 Não conformidades, ações corretivas e ações preventivas

Melhoria contínua 10.3 Linhas de orientação para a utilização da presente Norma

Anexo A Anexo A Linhas de orientação para a utilização da presente Norma

Correspondência entre a ISO 14001:2015 e a ISO 14001:2004

Anexo B

Anexo B Correspondência entre a ISO 14001:2004 e a ISO 9001:2000

Bibliografia Bibliografia Índice alfabético de termos

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Bibliografia

[1] ISO 14004 Environmental management systems – General guidelines on principles, systems and support techniques

[2] ISO 14006 Environmental management systems – Guidelines for incorporating ecodesign

[3] ISO 14031 Environmental management – Environmental performance evaluation – Guidelines

[4] ISO 14044 Environmental management – Life cycle assessment – Requirements and guidelines

[5] ISO 14063 Environmental management – Environmental communication – Guidelines and examples

[6] ISO 19011 Guidelines for auditing management systems

[7] ISO 31000 Risk management – Principles and guidelines

[8] ISO 50001 Energy management systems – Requirements with guidance for use

[9] ISO Guide 73 Risk management – Vocabulary

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Índice alfabético de termos

ação corretiva 3.4.4

ambiente 3.2.1

aspeto ambiental 3.2.2

auditoria 3.4.1

ciclo de vida 3.3.3

competência 3.3.1

condição ambiental 3.2.3

conformidade 3.4.2

desempenho 3.4.10

desempenho ambiental 3.4.11

eficácia 3.4.6

gestão de topo 3.1.5

impacte ambiental 3.2.4

indicador 3.4.7

informação documentada 3.3.2

medição 3.4.9

melhoria contínua 3.4.5

monitorização 3.4.8

não conformidade 3.4.3

objetivo 3.2.5

objetivo ambiental 3.2.6

obrigações de conformidade 3.2.9

organização 3.1.4

parte interessada 3.1.6

política ambiental 3.1.3

prevenção da poluição 3.2.7

processo 3.3.5

requisito 3.2.8

requisitos legais e outros requisitos (termo admitido para obrigações de conformidade)

risco 3.2.10

riscos e oportunidades 3.2.11

sistema de gestão 3.1.1

sistema de gestão ambiental 3.1.2

subcontratar (verbo) 3.3.4