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ART Novos Procedimentos Acervo Técnico e ISO 9001:2008 FS 509751

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ARTNovos Procedimentos

Acervo Técnicoe

ISO 9001:2008FS 509751

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NOVOS PROCEDIMENTOS DE REGISTRO DE ART E ACERVO TÉCNICO

A partir de 1º de janeiro de 2011, o formulár io de Anotação de Responsabilidade Técnica- ART e seu cadastramento via Internet serão unificados nacionalmente.

A ART foi instituída pelo Congresso Nacional em 7 de dezembro de 1977, através da Lei Federal nº 6496/77.

A Resolução nº 1025 do Confea, em vigor desde 1º de janeiro de 2010, estabelece novos procedimentos de r e g i s t r o s d e A n o t a ç ã o d e Responsabilidade Técnica – ART e Acervo Técnico.

Fique atento! 31 de dezembro de 2010 é o último dia para resgatar o acervo técnico das atividades desenvolvidas

anterior a dezembro de 2009.

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A Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, é um instrumento que define para os efeitos legais os responsáveis técnicos pela execução de obras ou prestação de quaisquer serviços de Engenha r i a , A rqu i t e t u ra , Agronomia e áreas afins, objeto do contrato.

As atividades registradas na ART devem ser compatíveis com as atribuições profissionais.

É também um instrumento de v a l o r i z a ç ã o p r o f i s s i o n a l , constituindo-se a base do Acervo Técnico que habilita o profissional a participar de processos licitatórios.

O QUE É ART?

QUEM CADASTRA ART?

QUANDO É DEVIDO OREGISTRO DA ART?

O cadastro da ART é feito exclusivamente no site do Crea-ES e é de reponsabilidade do profissional ou da empresa executante na qual mantenha vínculo desde que devidamente autorizado e efetivado pelo profissional, por meio de login e senha pessoal e intransferível.

A ART relativa à execução de obra ou prestação de serviço deve ser registrada ANTES do início da respectiva atividade, de acordo com as informações constantes do contrato firmado entre as partes, sendo vedado o registro de ART relativa à execução de obra ou a prestação de serviço concluído, cuja atividade técnica tenha sido iniciada após 1º de janeiro de 2010 data de vigor da Resolução nº 1025/2009.

A execução de obra ou a prestação de serviços CONCLUÍDOS será objeto de ART de laudo, parecer ou relatório. Estes serviços concluídos são objeto de Resolução específica do Confea.

A ART referente à execução de obras ou à prestação de serviços, cujos serviços contidos no contrato abranjam mais de uma circunscrição, pode ser registrada em qualquer dos Creas da jurisdição onde for realizada a atividade, desde que o profissional e a empresa possuam visto/registro no respectivo Regional.

QUANDO É EFETIVADO O REGISTRO DA ART?Após o pagamento do valor devido.

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QUANDO É DEVIDO O REGISTRO DE ART EM ADITIVOS CONTRATUAIS?

Nos casos de contratos de manutenção/conservação de: rodovias, linhas de distribuição, parques, jardins, coleta seletiva de resíduos, elevadores e escadas rolantes, etc. ou por prorrogação de prazo com acréscimo de serviços estabelecidos no contrato primitivo.

QUEM RECOLHE A TAXA DA ART?Compete ao profissional o devido recolhimento do valor relativo ao registro no Crea-ES em cuja jurisdição for exercida a atividade, nos seguintes casos:

Quando o profissional for contratado como autônomo diretamente por pessoa física ou jurídica;

Quando o profissional for o proprietário do empreendimento ou empresário.

Em se tratando de Empresa Executante caberá ao profissional cadastrar a ART no sistema eletrônico e a empresa efetuar o recolhimento da taxa do valor relativo ao registro da ART no Crea-ES em cuja circunscrição for exercida a atividade.

QUEM É O RESPONSÁVEL PELA GUARDA DA ART?A guarda da via assinada da ART será de responsabilidade do Profissional e do Contratante, nos registros de ARTs efetivados a partir de 1º de janeiro de 2010.

Nos casos de solicitação de Acervo Técnico o profissional deverá apresentar a ART devidamente assinada para guarda neste Conselho Regional juntoao processo de Certidão de Acervo Técnico - CAT.

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OBRA E SERVIÇOPara registros de obras/serviços referentes a projetos, laudos, execuções, montagens, avaliações etc.

CARGO E FUNÇÃO Para registros relativos ao vínculo com pessoa jurídica para desempenhar Cargo e Função Técnica.

COMPLEMENTARPara detalhar as atividades técnicas e prorrogar prazo, desde que não implique na modificação das características do objeto ou da atividade contratada.

DE SUBSTITUIÇÃONecessidade de corrigir dados que impliquem na modificação do objeto ou da Atividade Técnica contratada e para corrigir erros de preenchimento de ART.

MÚLTIPLAPara registros de serviços relacionados a obras/serviços de rotina, Receituário Agronômico, inspeção veicular e outros. (Deverá ser assinado termo de compromisso com o Crea-ES, antes dos registros de ARTs, exceto para Receituário Agronômico).

TIPOS

DE ARTs

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CLASSIFICAÇÃO DE ARTs

ART INDIVIDUAL

ART DE CO-AUTORIA

ART CO-RESPONSABILIDADE

ART DE EQUIPE

Atividade, objeto do contrato, é desenvolvida por um único profissional.

Atividade Técnica de objeto de contrato único, desenvolvida em conjunto por mais de um profissional da mesma competência.

Atividade Técnica caracterizada como executiva, objeto único, desenvolvida em conjunto por mais de um profissional da mesma competência.

Diversas Atividades complementares, objeto de contrato único, desenvolvidas em conjunto por mais de um profissional com competências diferenciadas.

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DA NULIDADE DE ART DO CANCELAMENTO DE ART

A ART é tornada nula quando:

For verificada lacuna no preenchimento, erro ou inexatidão insanáveis de qualquer dado da ART;

For verificada incompatibilidade entre as atividades desenvolvidas e as atribuições profissionais do responsável técnico à época do registro da ART;

For caracterizado que o profissional emprestou seu nome a pessoas físicas ou jurídicas sem sua real participação nas atividades descritas na ART, após decisão transitada em julgado;

For caracterizada outra forma de exercício ilegal da profissão;

For caracterizada a apropriação de atividade técnica desenvolvida por outro profissional habilitado;

For indeferido o requerimento de regularização da obra ou serviço a ela relacionado.

O Crea-ES deverá comunicar ao profissional, à pessoa jurídica contratada (se for o caso) e ao contratante os motivos que levaram à anulação da ART.

A ART será cancelada quando:

Nenhuma das atividades descritas na ART forem executadas.

O contrato não for executado.

O cancelamento da ART deverá ser requerido ao Crea-ES pelo profissional, pela pessoa jurídica contratada ou pelo contratante, exigindo-se a exposição do motivo da solicitação.

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BAIXA DE ARTTodas as atividades técnicas registradas pelos profissionais por meio de ART, estão sujeitas obrigatoriamente a comunicação de baixa ao Crea.

TIPOS DE BAIXAS

Por Conclusão A baixa da ART deve ser requerida ao Crea-ES pelo profissional por meio eletrônico, através de sua senha e login.

A baixa poderá ser requerida pelo contratante ou pela pessoa jurídica contratada através de formulário próprio disponível no site, desde que instruída com informações suficientes que comprovem a inércia do Profissional em requerê-la.

Por Rescisão Contratual (Distrato) A baixa por distrato deverá ser solicitada ao Crea-ES imediatamente após o afastamento do profissional:

Por iniciativa do profissional: por meio de solicitação formal, apresentando parecer técnico descrevendo a fase em que se encontra a obra/serviço.

Por iniciativa do contratante: por meio de solicitação formal, anexando cópia da rescisão contratual (se for o caso), acompanhado de parecer técnico descrevendo a fase em que se encontra a obra e a ART do novo responsável técnico (substituição).

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Por ParalisaçãoO profissional deverá encaminhar ao Conselho solicitação informando em que fase a obra/serviço foi paralisada.

Em caso de substituição de responsável técnico:O novo responsável técnico deverá anotar ART vinculada a ART principal, recolhendo taxa especial caso não haja alteração da empresa executante.

Em caso de substituição de empresa executante:Deverá ser efetivado o registro de ART pelo responsável técnico, recolhendo a taxa em função do valor do novo contrato.

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Contrato que abrange diversas circunscrições

A ART relativa à execução de obras ou à prestação de serviços que abranjam circunscrições de diversos Creas deve ser registrada antes do início da respectiva atividade técnica, de acordo com as informações constantes do contrato firmado entre as partes, da seguinte forma:

A ART referente à execução de obras ou à prestação serviços que abranjam mais de uma unidade da federação pode ser registrada em qualquer dos Creas onde for realizada a atividade;

A ART referente à prestação de serviço cujo objeto encontra-se em outra unidade da federação pode ser registrada no Crea desta circunscrição ou no Crea onde for realizada a atividade profissional;

A ART referente à execução de obras ou à prestação de serviços executados remotamente a partir de um centro de operações deve ser registrada no Crea em cuja circunscrição se localizar o centro de operações.

CONTRATO

Casos de contrato que abrangem diversas circunscrições não eximem a necessidade da empresa e profissionais possuírem registro/visto nos Creas onde estão sendo executados os serviços.

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O QUE É ACERVO TÉCNICO?O Acervo Técnico é o conjunto das atividades desenvolvidas ao longo da vida do profissional, compatíveis com suas atribuições e registradas no Crea-ES por meio de ARTs - Anotações de Responsabilidade Técnica.

O QUE É CERTIDÃO DE ACERVO TÉCNICO – CAT?A Certidão de Acervo Técnico – CAT é o instrumento que certifica, para os efeitos legais, que consta dos assentamentos do Crea-ES a ART - Anotação da Responsabilidade Técnica pelas atividades consignadas no Acervo Técnico do profissional, desde que devidamente comprovada a efetiva execução dos serviços.

PARA QUE SERVE O ACERVO TÉCNICO?Para comprovar capacitação profissional.

OBSERVAÇÕESA CAT constituirá prova de capacidade técnico-profissional da pessoa jurídica somente se o responsável técnico indicado estiver a ela vinculado como integrante de seu quadro técnico.

É vedada a emissão de Certidão de Acervo Técnico – CAT em nome de PESSOA JURÍDICA.

A capacidade técnico-profissional de uma pessoa jurídica é representada pelo conjunto dos acervos técnicos dos profissionais integrantes de seu quadro técnico.

É facultado ao Crea-ES, a qualquer momento, exigir documentos complementares que entender cabíveis, ficando o profissional obrigado à sua apresentação, sob pena de indeferimento do requerimento.

RESGATE DE ACERVO TÉCNICOOs profissionais terão até 31 de dezembro de 2010 para requerer junto ao Crea-ES resgate de Acervo Técnico das atividades técnico-profissionais CONCLUÍDAS até 31 de dezembro de 2009. A partir de 1º de janeiro de 2011 é vedado o resgate de Acervo Técnico.

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TIPOS DE CAT CERTIDÃO DE ACERVO TÉCNICO

Sem registro em atestado.Com registro em atestado.De obra/serviço prestado para pessoa física, na qualidade de profissional autônomo.De obra/serviço em se tratando de incorporação ou obra própria.De atividade executada por profissional no desempenho de cargo/função técnica por instituição pública ou privada que não tenha como atividade fim Engenharia.Em se tratando de incorporação com a interveniência de agente financeiro.Em se tratando de consórcio.Em se tratando de obra/serviço no desempenho de cargo/função desenvolvido no exterior.Em se tratando de sub-contratação ou sub-empreitada.

É facultado ao profissional requerer o registro de atestado fornecido por pessoa física ou jurídica de direito público ou privado contratante, com o objetivo de fazer prova de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantitativas, qualitativas e prazos. Definição: O Atestado é a declaração fornecida pela contratante da obra ou serviço, pessoa física ou jurídica de direito público ou privado, que atesta a execução de obra ou prestação de serviço e identifica seus elementos quantitativos e qualitativos, o local e o período de execução, os responsáveis técnicos envolvidos e as atividades técnicas executadas.

A documentação necessária a ser apresentada na aquisição de acervo técnico para cada caso acima mencionado está disponível no site www.creaes.org.br

REGISTRO DE ATESTADO

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FICHA TÉCNICA

Realização

Elaboração

Colaboradores

Projeto Gráfico

Ilustrações

Diretoria

Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Espírito Santo - Crea-ES

Grupo de Trabalho (GT) 1025/09Coordenador: Eng. Mecânico Flavio Lobato La Rocca

Eng. Civil Bruno Barbiero Moraes - Eng. Agrônomo Leonardo Coser BoynardGleison dos Santos - Jeferson de Carvalho - Marcos Perini Muniz

Rita de Fátima Souza Rosa - Thais Marinho T. G. Lucena - Vandeir Almeida do Rosário

Jornalista Alcione VazzolerAmélia Helena Gomes

Eng. Civil José Maria Cola dos SantosEng. Agrônomo José Adilson de Oliveira

Isadora Fialho Nicoláo

Gió

Presidente Eng. Civil e Seg. Trab. Luis Fiorotti

1º vice presidente Téc. em Edif. e Arquiteta e Urbanista Rosimara Pimentel

2º vice presidenteEng. Eletricista Eduardo Luiz Henriques

Diretor AdministrativoEng. Eletricista e Seg. Trab Áureo Buzatto

Diretor FinanceiroEng. Mecânico Geral Rossoni Sisquini

Vice diretor administrativoEng. Agrônomo e Seg. Trab Álvaro João Bridi

Vice diretor financeiroArquiteto e Urbanista Douglas Cerqueira Gonçalves

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ISO 9001:2008FS 509751 Av. César Hilal, nº 700

Bento Ferreira, Vitória-ESC E P : Tel.: (27) [email protected] w w. c r e a e s . o r g . b r

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