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www.oregionaljornal.com.br Diretor: Edemar Del Grossi Nova Esperança, Sexta-feira, 09 de Abril de 2021 Desde 1960 GIONAL e NOVA ESPERANÇA Fundado em 03/04/60 - Ano 61 ............. Nº 3305 Rua Lord Lovat nº 500 - Telefax (44) 3252-1177 Telefone (44) 9.9111-1871 COLORADO Fundado em 25/12/76 - Ano 45 ......... Nº 2392 Rua Dep. Branco Mendes nº 549 Telefone (44) 9.9823-7917 Nesta edição: 06 páginas E mpregados da Sane- par na Região Noroes- te arrecadaram 750 quilos de alimentos para a Campanha Cesta Solidária Paraná, que visa beneficiar as famílias mais impactadas pela pandemia do novo co- ronavírus. As doações foram entregues, nesta semana, nos quartéis do Corpo de Bombeiros das sedes das regionais em Maringá, Umu- arama, Paranavaí e Campo Mourão. “Estamos atravessando uma fase extremamente difícil. Muitos estão desem- pregados ou tiveram que encerrar suas atividades em função da pandemia e nós, SOLIDARIEDADE Empregados da Sanepar doam 750 kg de alimentos na região Noroeste Campanha Cesta Solidária segue dentro da Companhia para atender mais famílias em situação de vulnerabilidade saneparianos, nos sentimos privilegiados e aptos e aju- dar os menos favorecidos”, afirma o gerente geral da Sanepar na Região Noroeste, Sérgio Portela. Ele lembra que a mobili- zação interna para beneficiar famílias em situação de vulne- rabilidade em meio à pande- mia segue em todo o Estado. A Companhia tem incentivado a continuidade da campanha, viabilizando doações também de modo remoto. Mesmo com o término oficial da campanha capita- neada pela Superintendência Geral de Ação Solidária do Governo do Estado, donati- vos ainda estão chegando aos quarteis do Corpo de Bombeiros no Norte do Esta- do. Na avaliação do coman- dante do 5.º Grupamento dos Bombeiros, coronel Adriano Barbosa, é necessário man- ter a campanha. “Temos um compromisso social e estamos com os portões dos quartéis abertos. Vamos fortalecer as parcerias com órgãos regionais e sociedade civil para que mais doações sejam feitas”, destaca. “Agradeço em nome das famílias que estão sendo be- neficiadas a toda mobilização dos empregados da Sanepar. Que Deus retribua em dobro essa iniciativa”, ressalta. ARRECADAÇÃO - Todo o processo de recepção, aco- modação e destinação das doações dentro da Sanepar tem sido feito respeitando as medidas de segurança e distanciamento. A distribui- ção das doações fica a cargo da Coordenação Estadual da Defesa Civil, que segue critérios estatísticos e indi- cadores de renda. Saneparianos doaram 750 kg de alimentos para o Cesta Solidária na região Noroeste, essa arrecadação be- neficia famílias mais vulneráveis nesta pandemia. A Campanha deve seguir entre empregados da Sanepar com distribuição pelos bombeiros! O s carnês do IPTU 2021 já foram distri- buídos pelos Correios em toda a cidade e distritos. O vencimento é neste sába- do, dia 10 de abril e tem 13% de desconto para quem op- tar pelo pagamento à vista. O débito também pode ser quitado em 9 parcelas. Os recursos provenientes do IPTU – Imposto Territorial e Predial Urbano servem para manter toda a estrutura pública em funcionamento. São despesas com limpeza e manutenção das vias pú- blicas, escolas municipais, postos de saúde, hospital municipal, quadro de funcio- nários, atender com obras e ações as demandas da população. Caso o contribuinte não tenha recebido o carnê em sua residência, pode realizar a impressão da segunda via do boleto através do site do município: http://tributos. novaesperanca.pr.gov.br – basta acessar o endereço, digitar o CPF do cadastro e emitir a guia. Proprietários de lotes não edificados que possuem re- sidência em Nova Esperança também receberam o carnê através dos Correios no NOVA ESPERANÇA - IPTU 2021 Prazo para pagamento com 13% de desconto vence amanhã, dia 10 O Provopar de Nova Esperança realizou sorteio e entrega de cesta de Páscoa. Foram vendidos 1.309 números e o sortudo foi o Padre José Antônio que recebeu a cesta das mãos da primeira dama, Maria de Fátima Ferrarin Olivatti. O valor arrecadado com a venda das rifas será destinado para beneficiar pessoas e famílias em situação de vulnerabilidade social que não conseguem ser assistidas pelos programas sociais governamentais. endereço residencial cadas- trado. Para quem reside fora do município, deve acessar o site e emitir a guia pela internet. Para mais informações e esclarecimento de dúvidas, o contribuinte pode compa- recer pessoalmente ao Setor de Tributação na Prefeitura de Nova Esperança ou ligar no 44 3252-4545.

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www.oregionaljornal.com.brDiretor: Edemar Del Grossi Nova Esperança, Sexta-feira, 09 de Abril de 2021

Desde 1960

GIONALeNOVA ESPERANÇA

Fundado em 03/04/60 - Ano 61 ............. Nº 3305Rua Lord Lovat nº 500 - Telefax (44) 3252-1177

Telefone (44) 9.9111-1871

COLORADOFundado em 25/12/76 - Ano 45 ......... Nº 2392

Rua Dep. Branco Mendes nº 549 Telefone (44) 9.9823-7917

Nesta edição: 06 páginas

Empregados da Sane-par na Região Noroes-te arrecadaram 750

quilos de alimentos para a Campanha Cesta Solidária Paraná, que visa benefi ciar as famílias mais impactadas pela pandemia do novo co-ronavírus. As doações foram entregues, nesta semana, nos quartéis do Corpo de Bombeiros das sedes das regionais em Maringá, Umu-arama, Paranavaí e Campo Mourão.

“Estamos atravessando uma fase extremamente difícil. Muitos estão desem-pregados ou tiveram que encerrar suas atividades em função da pandemia e nós,

SOLIDARIEDADE

Empregados da Sanepar doam 750 kg de alimentos na região Noroeste

Campanha Cesta Solidária segue dentro da Companhia para atender mais

famílias em situação de vulnerabilidade

saneparianos, nos sentimos privilegiados e aptos e aju-dar os menos favorecidos”, afirma o gerente geral da Sanepar na Região Noroeste, Sérgio Portela.

Ele lembra que a mobili-zação interna para benefi ciar famílias em situação de vulne-rabilidade em meio à pande-mia segue em todo o Estado. A Companhia tem incentivado a continuidade da campanha, viabilizando doações também de modo remoto.

Mesmo com o término ofi cial da campanha capita-neada pela Superintendência Geral de Ação Solidária do Governo do Estado, donati-vos ainda estão chegando

aos quarteis do Corpo de Bombeiros no Norte do Esta-do. Na avaliação do coman-dante do 5.º Grupamento dos Bombeiros, coronel Adriano Barbosa, é necessário man-ter a campanha. “Temos um compromisso social e estamos com os portões dos quartéis abertos. Vamos fortalecer as parcerias com

órgãos regionais e sociedade civil para que mais doações sejam feitas”, destaca.

“Agradeço em nome das famílias que estão sendo be-nefi ciadas a toda mobilização dos empregados da Sanepar. Que Deus retribua em dobro essa iniciativa”, ressalta.

ARRECADAÇÃO - Todo o processo de recepção, aco-

modação e destinação das doações dentro da Sanepar tem sido feito respeitando as medidas de segurança e distanciamento. A distribui-

ção das doações fi ca a cargo da Coordenação Estadual da Defesa Civil, que segue critérios estatísticos e indi-cadores de renda.

Saneparianos doaram 750 kg de alimentos para o Cesta Solidária na

região Noroeste, essa arrecadação be-nefi cia famílias mais vulneráveis nesta

pandemia. A Campanha deve seguir entre empregados da Sanepar com

distribuição pelos bombeiros!

Os carnês do IPTU 2021 já foram distri-buídos pelos Correios

em toda a cidade e distritos. O vencimento é neste sába-do, dia 10 de abril e tem 13% de desconto para quem op-tar pelo pagamento à vista. O débito também pode ser quitado em 9 parcelas.

Os recursos provenientes do IPTU – Imposto Territorial e Predial Urbano servem para manter toda a estrutura pública em funcionamento. São despesas com limpeza e manutenção das vias pú-blicas, escolas municipais, postos de saúde, hospital municipal, quadro de funcio-nários, atender com obras e ações as demandas da população.

Caso o contribuinte não tenha recebido o carnê em sua residência, pode realizar a impressão da segunda via do boleto através do site do município: http://tributos.novaesperanca.pr.gov.br – basta acessar o endereço, digitar o CPF do cadastro e emitir a guia.

Proprietários de lotes não edifi cados que possuem re-sidência em Nova Esperança também receberam o carnê através dos Correios no

NOVA ESPERANÇA - IPTU 2021

Prazo para pagamento com 13% de desconto vence amanhã, dia 10

O Provopar de Nova Esperança realizou sorteio e entrega de cesta de Páscoa. Foram vendidos 1.309 números e o sortudo foi o Padre José Antônio que recebeu a cesta das mãos da primeira dama, Maria de Fátima Ferrarin Olivatti. O valor arrecadado com a venda das rifas será destinado para benefi ciar pessoas e famílias em situação de vulnerabilidade social que não conseguem ser assistidas pelos programas sociais governamentais.

endereço residencial cadas-trado. Para quem reside fora do município, deve acessar o site e emitir a guia pela

internet.Para mais informações e

esclarecimento de dúvidas, o contribuinte pode compa-

recer pessoalmente ao Setor de Tributação na Prefeitura de Nova Esperança ou ligar no 44 3252-4545.

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Nova Esperança | 09 de Abril de 2021 | Sexta-feiraNova Esperança: Edição 3305 | Colorado: Edição 239202

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Panifi cadora Nossa Senhora AparecidaItaguajé

Supermercado PontalQuitanda do Marreta

Jardim OlindaPanifi cadora Doce Sabor

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OurizonaMercado Bandeirantes

Panifi cadora e Confeitaria Doce PãoMercado Vieira

Mercearia Nossa Senhora AparecidaParanacity

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Auto Posto ParanáPanifi cadora Evangelista

Michel Cabeleireiro Presidente Castelo Branco

Loterias FaraoniSanto Inácio

Açougue São JoséSanta Inês

Auto Posto Santa InêsPanifi cadora Cantinho do Pão

São Jorge do IvaíAuto Posto Forini

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GIONALe

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE COLORADO

Estado do Paraná

SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS ______________________________________________________________________

_____________________________________________________________________________________________________ Avenida Brasil nº 1.250 – Centro – Caixa Postal 01 – CEP 86690-000 – Colorado – Paraná (44) 3321-1200

CNPJ 76.970.326/0001-03 – http://www.colorado.pr.gov.br

DECRETONº. 198/2021 de 07 de abril de 2021.

Dispõe sobre a alteração do Parágrafo Primeiro do artigo Primeiro do Decreto Municipal 191/2.021 de 31 de março de 2.021.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE COLORADO, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, Considerando a necessidade de estabelecer uma relação direta com a população e com grande grau de responsabilidade, focados em alertar para acalmar - isso inclui detectar, proteger e tomar medidas para reduzir a infecção humana pelo novo Coronavírus (COVID-19) dando segurança à comunidade com medidas que reforçam o período em que mais precisamos nos unir para prevenir. Considerando a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (COVID-19); Considerando a Portaria nº 188/GM/MS, de 04 de fevereiro de 2020, que Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (Espin) pelo Ministério da Saúde, em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (COVID-19); Considerando o Decreto do Governo do Estado 6.983 de 26 de fevereiro de 2021, que dispõem sobre as medidas para enfrentamento de emergência de saúde pública e importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19); Considerando a RECOMENDAÇÃO ADMINISTRATIVA nº. 03/2021, do Ministério Público do Estado do Paraná, em que deve prevalecer o respeito à vida e à saúde, e que as medidas a serem tomadas estejam devidamente fundamentadas com base em prévia manifestação da autoridade pública sanitária competente (municipal e\ou estadual), expressando as evidências epidemiológicas. Considerando os Decretos 7.020 datados no dia 05/03/2021 e 7.122 datado no dia 16/03/2021 ambos do Estado do Paraná. Considerando o Decreto Municipal 1.024/2.020; Considerando o Decreto Estadual 7230, de 31 de março de 2021;; Considerando o Decreto Municipal 191/2021 de 31 de março de 2.021; Considerando os novos números de casos ativos, leitos de enfermaria, UTI, publicados pela Secretaria de Saúde do Município de Colorado;

DECRETA:

Art. 1°. Altera o Parágrafo Primeiro do artigo Primeiro do Decreto Municipal nº.191/2.021 de 31 de março de 2.021, para que passe a vigorar com a seguinte redação:

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE COLORADO

Estado do Paraná

SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS ______________________________________________________________________

_____________________________________________________________________________________________________ Avenida Brasil nº 1.250 – Centro – Caixa Postal 01 – CEP 86690-000 – Colorado – Paraná (44) 3321-1200

CNPJ 76.970.326/0001-03 – http://www.colorado.pr.gov.br

“Parágrafo Primeiro: Determina, durante os finais de semana compreendidosna vigência deste Decreto, a restrição do funcionamento dos serviços e atividades não essenciais em todo o território municipal, como medida obrigatória de enfrentamento de emergência de saúde pública decorrente da pandemia da COVID-19, podendo funcionar no sábado, dia 10 de abril de 2.021, nos horários compreendido das 09h às 13h.”

Art. 2º. –Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o dia 15.4.2021.

Colorado, 07 de abril de 2021.

ESTADO DO PARANÁ - PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL

Gabinete do Prefeito GESTÃO 2021-2024 –“Cruzeiro do Sul com mais amor”

Av. Doutor Gastão Vidigal, nº 600, Centro, Fone: (44) 3465-1299 / 3465-1608, Caixa Postal nº 31, CEP: 87.650-000

Cruzeiro do Sul, Estado do Paraná, E-mail: [email protected]/ Site: www.cruzeirodosul.pr.gov.br.

DECRETO Nº 049/2021 DE 08 DE ABRIL DE 2021

SÚMULA: Altera os Parágrafos 2º e 3º do Art. 1º do Decreto Municipal nº 031/2021, que dispõe sobre o lançamento do IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano para o exercício de 2021, e dá outras providências.

MARCOS CÉSAR SUGIGAN, Prefeito Municipal de Cruzeiro do Sul – Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e, considerando o disposto no Art. 78 e seguintes do Código Tributário Municipal (Lei Municipal nº 024/2003):

D E C R E T A:

Art. 1º - Os Parágrafos 2º e 3º do Art. 1º do Decreto Municipal nº 031/2021 de 04 de Março de 2021, passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º - (...)

§ 1º. (...)

§ 2º. O pagamento em uma única parcela terá desconto de 10% (dez por cento) sobre o valor total do imposto, o qual terá seu vencimento em 10/06/2021.

§ 3º. O pagamento a prazo ocorrerá em 05 (cinco) parcelas sobre o valor total do imposto, sem descontos e acréscimos até seu vencimento, vincendas em 10/06/2021, 12/07/2021, 10/08/2021, 10/09/2021 e 11/10/2021.

Art. 2º. - Este decreto entra e vigor na data de sua publicação.

PAÇO MUNICIPAL PREFEITO JORGE DUARTE CANTELLE, DE

CRUZEIRO DO SUL – ESTADO DO PARANÁ, 08 DE ABRIL DE 2021.

Marcos César Sugigan - PREFEITO MUNICIPAL –

PREFEITURA MUNICIPAL DE UNIFLOR Estado do Paraná

CNPJ 76.279.975/0001-62

EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA E VALOR DO CONTRATO

ESPÉCIE: Contrato n°. 22/2020 – PMU.

REF.: Pregão Presencial n°. 03/2020

PARTES: Município de Uniflor e a empresa GENTE SEGURADORA S/A, Portadora do CNPJ nº 90.180.605/0001-02.

OBJETO PREGÃO PRESENCIAL: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA SEGURAR A FROTA DE VEÍCULOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE UNIFLOR, ESTADO DO PARANÁ.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:O presente Termo Aditivo tem por objeto a alteração da Cláusula Segunda e da Cláusula Décima Quinta do contrato de prestação de Serviços sob o n° 22/2020.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR:Em decorrência da prorrogação de execução do contrato acima citado, pelo período de 12 (doze) meses, fica acrescido ao valor contratual previsto na Cláusula Segunda do contrato original, o valor de R$ 8.300,00 (Oito Mil e Trezentos Reais).

CLÁUSULA TERCEIRA - DA ALTERAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA:Fica alterada a Cláusula Décima Quinta do contrato acima citado, sendo o prazo de execução dos serviços prorrogado pelo período de 15/03/2021 a 14/03/2022.

DATA DE ASSINATURA DO ADITIVO: 15/03/2021.

José Bassi NetoPREFEITO MUNICIPAL

AVENIDA DAS FLORES, 118 – FONE (44) 3270-1150 – CEP 87.640-000 – UNIFLOR – PARANA.

José Bassi NetoPREFEITO MUNICIPAL

PREFEITURA MUNICIPAL DE UNIFLOR Estado do Paraná

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EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA E VALOR DO CONTRATO

ESPÉCIE: Contrato n°. 23/2020 – PMU.

REF.: Pregão Presencial n°. 03/2020

PARTES: Município de Uniflor e a empresa PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS, Portadora do CNPJ nº 61.198.164/0001-60.

OBJETO PREGÃO PRESENCIAL: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA SEGURAR A FROTA DE VEÍCULOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE UNIFLOR, ESTADO DO PARANÁ.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:O presente Termo Aditivo tem por objeto a alteração da Cláusula Segunda e da Cláusula Décima Quinta do contrato de prestação de Serviços sob o n° 23/2020.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR:Em decorrência da prorrogação de execução do contrato acima citado, pelo período de 12 (doze) meses, fica acrescido ao valor contratual previsto na Cláusula Segunda docontrato original, o valor de R$ 1.850,00 (Hum Mil, Oitocentos e Cinquenta Reais).

CLÁUSULA TERCEIRA - DA ALTERAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA:Fica alterada a Cláusula Nona do contrato acima citado, sendo o prazo de execução dos serviços prorrogado pelo período de 15/03/2021 a 14/03/2022.

DATA DE ASSINATURA DO ADITIVO: 15/03/2021.

José Bassi NetoPREFEITO MUNICIPAL

AVENIDA DAS FLORES, 118 – FONE (44) 3270-1150 – CEP 87.640-000 – UNIFLOR – PARANA.

José Bassi NetoPREFEITO MUNICIPAL

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EXTRATO DO SEGUNDO ADITIVO DE ALTERAÇÃO DO PRAZO DE EXECUÇÃO DE OBRA

ESPÉCIE: Contrato n°. 94/2020 – PMU.

REF.: TOMADA DE PREÇO n°. 06/2020

PARTES: Município de Uniflor e a empresa PARANASOLO CONSTRUÇÃO E PAVIMENTAÇÃO LTDA, Portadora do CNPJ nº 36.986.317/0001-96.

OBJETO DA TOMADA DE PREÇO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE 10.310,03m² DE RECAPEAMENTO ASFÁLTICO EM CBUQ DE VIAS URBANAS DO MUNICÍPIO DE UNIFLOR, ESTADO DO PARANÁ.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:O presente Termo Aditivo tem por objeto a alteração da Cláusula Quarta do contrato de prestação de Serviços sob o n° 94/2020.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO DO PRAZO DE EXECUÇÃO DE OBRA: Fica alterada a Cláusula Quarta do contrato acima citado, em decorrência da prorrogação do prazo de execução de obra pelo período de 90 (noventa) dias,alterando o prazo final de 13/04/2021 para 12 de Julho de 2021.

DATA DE ASSINATURA DO ADITIVO: 30/03/2021.

José Bassi Neto PREFEITO MUNICIPAL

José Bassi Neto PREFEITO MUNICIPAL

PREFEITURA MUNICIPAL DE UNIFLOREstado do Paraná

CNPJ 76.279.975/0001-62

AVENIDA DAS FLORES, 118 – FONE (44) 3270-1150 – CEP 87.640-000 – UNIFLOR – PARANA.

EXTRATO DO CONTRATO Nº. 10/2021

REFERÊNCIA: Dispensa de Licitação nº. 06/2021.

DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 10/02/2021.

CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Uniflor, Estado do Paraná.

CONTRATADO: PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS.

CNPJ Nº: 61.198.164/0001-60.

ENDEREÇO: sito à Avenida Rio Branco, 1.489 – Campos Elíseos, na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.

Objeto do Contrato: Prestação de Serviço de Apólice de Seguro para oDepartamento de Assistência Social e Gabinete do Prefeito.

VALOR TOTAL DO CONTRATO: 4.393,72 (quatro mil trezentos e noventa e três reais e setenta e dois centavos).

PRAZO DE VIGÊNCIA: 09/02/2022.

FORO: Comarca de Nova Esperança, Estado do Paraná.

UNIFLOR/PR, 31 DE MARÇO DE 2021.

JOSÉ BASSI NETO Prefeito Municipal JOSÉ BASSI NETO Prefeito Municipal

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Nova Esperança: Edição 3305 | Colorado: Edição 2392 03Nova Esperança | 09 de Abril de 2021 | Sexta-feiraDesde 1960

GIONALe

PORTARIA 171/2021

GENY VIOLATTO , PREFEITA MUNICIPAL DE SANTO INÁCIO, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DAS SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS: R E S O L V E FAZER CEDÊNCIA a partir da data de 01 deabril de 2021dafuncionária MARIA CICERA DE JESUS BENTO CPF- 846.858.169-00RG/ID 45146693 SESP PR na função de RECEPCIONISTA devendo a funcionária exercer suas atividades Laborais em órgão pertencente a Prefeitura Municipal de Santo Inácio a partir da referida data.

Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de publicação com efeitos a partir da data de 01 de abril de 2021 salvo disposições em contrário.

Registra-se, publica-se e Cumpra-se. Edifício da Prefeitura Municipal de Santo Inácio, Estado do Paraná, aos trinta e um dias do mês de março de dois mil e vinte e um.

GENY VIOLATTO Prefeita Municipal

Data Publicação: 11/08/2019 JORNAL O REGIONAL

Edição nº 3101 – PÁG. 13 Data Publicação: 03/05/2020

JORNAL O REGIONAL Edição nº 3181 – PÁG. 03

PORTARIA 177/2021

GENY VIOLATTO , PREFEITA MUNICIPAL DE SANTO INÁCIO, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DAS SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS: R E S O L V E CONCEDER, a funcionária MARIA APARECIDA DO NASCIMENTO GONÇALVESmatrícula 1074 CPF- 562.347.919-72 RG/ID 4.148.601-5 SSP PR , OCUPANTE do cargo de MONITORA DE CRECHE, lotado na MANUTENÇÃO DA PRÉ-ESCOLA-EFETIVO 03(três) meses de licença especial a partir de 10 de maio de 2021 atéo dia 07 de agosto de 2021 (90 dias) referente ao período aquisitivo de 01/07/2015 à 30/06/2020.

Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de publicação com efeitos a partir de 08 de fevereiro de 2021.

Registra-se, publica-se e Cumpra-se. Edifício da Prefeitura Municipal de Santo Inácio, Estado do Paraná, aos cinco dias do mês de abril de dois mil e vinte e um.

GENY VIOLATTO Prefeita Municipal

Data Publicação: 10/02/2021 JORNAL O REGIONAL

Edição nº 3282– PÁG. 04

PORTARIA 178/2021

GENY VIOLATTO , PREFEITA MUNICIPAL DE SANTO INÁCIO, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DAS SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS: RESOLVE

CONCEDER ao funcionárioJOSE PEDRO DE OLIVEIRA , matrícula 167 RG-3.900.667-7 SSP PR, ocupante do cargo de PEDREIROLOTADO NA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO INACIO 360 (trezentos e sessenta dias de LICENÇA PRÊMIO regulamentares , no períodode12 de abril de 2021 até 06 de abril de 2022 referente aos períodos aquisitivos de 02/01/2000 à 01/01/2005, - 02/01/2005 à 01/01/2010, -02/01/2010 à 01/01/2015 e 02/01/2015 à 01/01/2020.

Esta portaria entrará em vigor a partir da data de publicação com efeitos a partir de 12 de abril de 2021, salvo disposições em contrario.

Registra-se, publica-se e cumpra-se.

Santo Inácio, 05 de abril de 2021.

GENY VIOLATTO Prefeita Municipal

Data Publicação: 21/06/2020 JORNAL O REGIONAL

Edição nº 3199– PÁG. 05

o Inácio, 05 de abril de 2021

GENY VIOLATTO

de dois mil e vinte e um.

GENY VIOLATTO

Prefeitura Municipal de Santo Inácio, Estado do Paraná, aos trinta e um dias do mês de março de dois mil e vinte e um.

GENY VIOLATTO

Decreto nº 034/2021 Data: 08 de Abril de 2021. Súmula: Abre no corrente exercício, Crédito Adicional Especial, destinado a atender o objetivo do Contrato de Rateio nº 054/2021 celebrado entre o Município e o Consórcio Público Intermunicipal de Inovação e Desenvolvimento do Estado do Paraná - CINDEPAR, e dá outras providências.

Cleber Geraldo da Silva, Prefeito Municipal de Inajá, Estado do Paraná, no uso

de suas atribuições legais e amparado pela Lei Municipal nº 1.170/2021 de 08/04/2021; D E C R E T A

Artigo 1º - Abre no corrente exercício, Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 105.400,00 (cento cinco mil e quatrocentos reais), para atender o Contrato de Rateio CINCEPAR nº 054/2021 celebrado entre o Município e o Consórcio Público Intermunicipal de Inovação e Desenvolvimento do Estado do Paraná – CINDEPAR, destinado a execução de serviços de micro revestimento asfáltico em vias urbanas do Município.. 07 Departamento de Obras, Viação e Serviços Urbanos 07.002 Divisão de Obras e Viação 07.002.15 Urbanismo 07.002.15.451 Infra Estrutura Urbana 07.002.15.451.0006 Habitação e Urbanismo 07.002.15.451.0006.2.715 Contrato de Rateio CINDEPAR 3.1.71.70 Rateio pela participação em Consórcio Público R$ 10.540,00 3.3.71.70 Rateio pela participação em Consórcio Público R$ 34.860,00 Fonte 3-511 Taxas de Prestação de Serviços 3.3.71.70 Rateio pela participação em Consórcio Público R$ 60.000,00 Fonte 3-504 Royalties e Outras Compensações Financ. Não Previdenciárias Artigo 2º - Como recurso para atender a abertura do Crédito Adicional Especial de que trata o Artigo 1º do presente Decreto, será utilizado o seguinte recurso: a) Superávit Financeiro (art. 43, § 1º, Inciso I, Lei 4320/64) Fonte 3-511 Taxas de Prestação de Serviços R$ 45.400,00 Fonte 3-504 Royalties e Outras Compensações Financ. Não Previdenciárias R$ 60.000,00 Artigo 3º - Inclui a Meta e Prioridade na Lei Municipal nº 1.001/17, que Dispõem sobre o Plano Plurianual para quadriênio 2018-2021 e dá outras providências, com a seguinte redação: Programas por Órgãos e Unidades Orçamentárias Programa / Órgão / Unidade

Discriminação da Ação

Valor R$

0006 / 07 / 002 2.715 Contrato de Rateio CINDEPAR 105.400,00 Informações por Programas – Objetivos, Ações e Metas

Código do Programa

Projeto/Atividade - Ação Metas R$

0006 2.715 Contrato de Rateio CINDEPAR R$ 105.400,00 Artigo 4º - Inclui a Meta e Prioridade na Lei Municipal nº 1.118/2020, que Dispõem sobre as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2021 e dá outras providências, com a seguinte descrição:

Ações

Produtos (Un Medida)

Metas Recursos Física Financeira

2.715 Contrato de Rateio CINDEPAR Revestimento asfáltico

11.000 m2

60.000,00 45.400,00

504 511

Artigo 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE INAJÁ, ESTADO DO PARANÁ, EM 08 DE ABRIL DE 2021.

Cleber Geraldo da Silva Prefeito Municipal

D e c r e t o n º 0 3 5 / 2 0 2 1 P á g i n a 1 | 1

Decreto nº 035/2021 DATA: 08 de Abril de 2021.

SÚMULA: Abre no corrente exercício, Crédito Adicional Suplementar, destinado ao

reforço de dotação do orçamento vigente e, dá outras providências. CLEBER GERALDO DA SILVA, Prefeito Municipal de Inajá, Estado do Paraná, no uso de

suas atribuições legais e amparado pelo Artigo 5º da Lei Municipal nº 1.137/2020 (LOA) de 08 de outubro de 2020;

D E C R E T A

Artigo 1º - Abre no corrente exercício um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 310.000,00 (trezentos e dez mil reais), destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias: 05.001.04.122.0002.2.501 Manutenção do Departamento de Administração 3.3.90.39 ficha 040 Outros serviços de terceiros pessoa jurídica R$ 150.000,00 Fonte 000 Recursos Ordinários (Livres) 07.004.15.451.0006.1.712 Extensão e Implantação de Rede de Iluminação Pública 4.4.90.51 ficha 121 Obras e instalações R$ 100.000,00 Fonte 507 COSIP – Contribuição Iluminação Pública, Art. 149-A, CF 09.002.10.301.0016.2.902 Manutenção da Divisão de Saúde 3.3.90.36 ficha 204 Outros serviços de terceiros pessoa física R$ 60.000,00 Fonte 000 Recursos Ordinários (Livres) Artigo 2º - Como recurso para atender a abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o Artigo 1º do presente Decreto, será utilizado o cancelamento parcial e/ou total (art. 43, § 1º, Inciso III, Lei 4320/64) das seguintes dotações orçamentárias: 07.004.15.452.0006.2.707 Manutenção da Iluminação Pública 3.3.90.39 ficha 140 Outros serviços de terceiros pessoa jurídica R$ 60.000,00 Fonte 000 Recursos Ordinários (Livres) 07.004.15.452.0006.2.707 Manutenção da Iluminação Pública 3.3.90.39 ficha 141 Outros serviços de terceiros pessoa jurídica R$ 100.000,00 Fonte 507 507 COSIP – Contribuição Iluminação Pública, Art. 149-A, CF 09.001.10.301.0016.2.901 Manutenção da Administração do Departamento de Saúde 3.3.90.39 ficha 192 Outros serviços de terceiros pessoa jurídica R$ 150.000,00 Fonte 000 Recursos Ordinários (Livres) Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE INAJÁ, ESTADO DO PARANÁ, EM 08 DE ABRIL DE 2021.

Cleber Geraldo da Silva Prefeito Municipal

Lei nº 1.170/2021 Data: 08 de Abril de 2021. Súmula: Autoriza a Abrir no corrente exercício, Crédito Adicional Especial, destinado a atender o objetivo do Contrato de Rateio nº 054/2021 celebrado entre o Município e o Consórcio Público Intermunicipal de Inovação e Desenvolvimento do Estado do Paraná - CINDEPAR, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE INAJÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU,

CLEBER GERALDO DA SILVA, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: Artigo 1º - Fica autorizado a abrir no corrente exercício, Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 105.400,00 (cento cinco mil e quatrocentos reais), para atender o Contrato de Rateio CINCEPAR nº 054/2021 celebrado entre o Município e o Consórcio Público Intermunicipal de Inovação e Desenvolvimento do Estado do Paraná – CINDEPAR, destinado a execução de serviços de micro revestimento asfáltico em vias urbanas do Município.. 07 Departamento de Obras, Viação e Serviços Urbanos 07.002 Divisão de Obras e Viação 07.002.15 Urbanismo 07.002.15.451 Infra Estrutura Urbana 07.002.15.451.0006 Habitação e Urbanismo 07.002.15.451.0006.2.715 Contrato de Rateio CINDEPAR 3.1.71.70 Rateio pela participação em Consórcio Público R$ 10.540,00 3.3.71.70 Rateio pela participação em Consórcio Público R$ 34.860,00 Fonte 3-511 Taxas de Prestação de Serviços 3.3.71.70 Rateio pela participação em Consórcio Público R$ 60.000,00 Fonte 3-504 Royalties e Outras Compensações Financ. Não Previdenciárias Artigo 2º - Como recurso para atender a abertura do Crédito Adicional Especial de que trata o Artigo 1º da presente Lei, será utilizado o seguinte recurso: a) Superávit Financeiro (art. 43, § 1º, Inciso I, Lei 4320/64) Fonte 3-511 Taxas de Prestação de Serviços R$ 45.400,00 Fonte 3-504 Royalties e Outras Compensações Financ. Não Previdenciárias R$ 60.000,00 Artigo 3º - Fica autorizado a incluir Meta e Prioridade na Lei Municipal nº 1.001/17, que Dispõem sobre o Plano Plurianual para quadriênio 2018-2021 e dá outras providências, com a seguinte redação: Programas por Órgãos e Unidades Orçamentárias Programa / Órgão / Unidade

Discriminação da Ação

Valor R$

0006 / 07 / 002 2.715 Contrato de Rateio CINDEPAR 105.400,00 Informações por Programas – Objetivos, Ações e Metas

Código do Programa

Projeto/Atividade - Ação Metas R$

0006 2.715 Contrato de Rateio CINDEPAR R$ 105.400,00 Artigo 4º - Fica autorizado a incluir Meta e Prioridade na Lei Municipal nº 1.118/2020, que Dispõem sobre as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2021 e dá outras providências, com a seguinte descrição:

Ações

Produtos (Un Medida)

Metas Recursos Física Financeira

2.715 Contrato de Rateio CINDEPAR Revestimento asfáltico

11.000 m2

60.000,00 45.400,00

504 511

Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE INAJÁ, ESTADO DO PARANÁ, EM 08 DE ABRIL DE 2021.

Cleber Geraldo da Silva Prefeito Municipal

Page 4: Novo O Regional...–Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o dia 15.4.2021. Colorado, 07 de abril de 2021. ESTADO DO PARANÁ - PODER EXECUTIVO

Nova Esperança | 09 de Abril de 2021 | Sexta-feiraNova Esperança: Edição 3305 | Colorado: Edição 239204 Desde 1960

GIONALe

EXTRATO DE CONTRATO Nº 36/2021 DISPENSA 23/2021- PMO

Contratante: MUNICÍPIO DE OURIZONA-PR

Contratada: CMH CENTRAL DE MEDICAMENTOS EIRELI ME.

Objeto: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS PARA REPOSIÇÃO DO ESTOQUE DA FARMÁCIA

MUNICIPAL USADOS COMO PROTOCOLO PARA TRATAMENTO DA COVID-19. Duração: 31/12/2021.

Valor: R$ 17.035,00 (Dezessete mil e trinta e cinco reais).

Fundamentação Legal: art. 24, II da Lei 8.666/93

Data da Assinatura: 08 de abril de 2021.

Ourizona-PR, 08 de abril de 2021.

MANOEL RODRIGO AMADO Prefeito Municipal

art. 24, II da Lei 8.666/93

de abril de 2021.

Ourizona-PR, 08 de abril de 2021.

MANOEL RODRIGO AMADOPrefeito Municipal

Page 5: Novo O Regional...–Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o dia 15.4.2021. Colorado, 07 de abril de 2021. ESTADO DO PARANÁ - PODER EXECUTIVO

Nova Esperança | 09 de Abril de 2021 | Sexta-feira Nova Esperança: Edição 3305 | Colorado: Edição 2392 05Desde 1960

GIONALe

Page 6: Novo O Regional...–Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o dia 15.4.2021. Colorado, 07 de abril de 2021. ESTADO DO PARANÁ - PODER EXECUTIVO

Nova Esperança | 09 de Abril de 2021 | Sexta-feiraNova Esperança: Edição 3305 | Colorado: Edição 239206 Desde 1960

GIONALe

PREFEITURA MUNICIPAL DE UNIFLOREstado do Paraná

CNPJ 76.279.975/0001-62

AVENIDA DAS FLORES, 118 – FONE (44) 3270-1150 – CEP 87.640-000 – UNIFLOR – PARANA.

EXTRATO DO CONTRATO Nº. 26/2021

REFERÊNCIA: Dispensa de Licitação nº. 07/2021.

DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 08/04/2021.

CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Uniflor, Estado do Paraná.

CONTRATADO: FARMACIA UNIFLOR LTDA - ME.

CNPJ Nº: 10.819.965/0001-64.

ENDEREÇO: Praça Pedro Arnaut de Toledo, nº. 26-C, Centro, na Cidade de Uniflor, Estado do Paraná, CEP: 87.640-1000.

Objeto do Contrato: Contratação de empresa para aquisição de gêneros alimentícios e amamentação sem lactose para o Departamento de Saúde do Município de Uniflor/PR.

VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 4.725,00 (quatro mil setecentos e vinte e cinco reais)

PRAZO DE VIGÊNCIA: 31/12/2021.

FORO: Comarca de Nova Esperança, Estado do Paraná.

UNIFLOR/PR, 08 DE ABRIL DE 2021.

JOSÉ BASSI NETO Prefeito Municipal JOSÉ BASSI NETO Prefeito Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORAÍ ESTADO DO PARANÁ

Rua Presidente Getúlio Vargas – 177 – centro – CEP: 87.185-000 – CNPJ. 75.731.000.0001/60 – FLORAÍ - PARANÁ - TEL: (44) 3242 - 8300

DECRETO Nº 093/2021 SÚMULA: Nomeação de candidato aprovado no

Concurso Público Municipal – conforme Edital de concurso Público nº 01/2019, para preenchimento de Cargo de Provimento Efetivo.

A Prefeita Municipal de Florai, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

D E C R E T A Art. 1º- Face ao resultado do Concurso Público Municipal, Edital de Concurso nº 01/2019,

homologado em 02 de dezembro de 2019, e Decreto nº.065/2019, de comissão de concurso de 17 de maio de 2019, e divulgação do resultado final geral, do Edital nº 28.01/2019 de 02 de dezembro de 2019, e em atendimento ao Edital n.º 004/2021 de 30 de março de 2021, fica nomeado a partir de 12 de abril de 2021, o candidato aprovado para prover o cargo de Provimento Efetivo constantes do Edital nº 01/2019, conforme relação abaixo:

CARGO: VIGIA NOTURNO NOME DO CANDIDATO CLAS. Nº RAFAEL POPPI VISENTIN 5º

Art. 2º- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.

Paço Municipal "Osvaldo da Silva", aos 08 dias do mês de abril de 2021.

ROSELI APARECIDA LEITE MOLINA

Deptoº de Pessoal Matricula Funcional: 07

EDNA DE LOURDES CARPINE CONTIN

Prefeita Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORAÍ ESTADO DO PARANÁ

Rua Presidente Getúlio Vargas – 177 – centro – CEP: 87.185-000 – CNPJ. 75.731.000.0001/60 – FLORAÍ - PARANÁ - TEL: (44) 3242 - 8300

DECRETO Nº 094/2021 SÚMULA: EXONERAÇÃO DE CARGO DE

PROVIMENTO EFETIVO.

A PREFEITA MUNICIPAL DE FLORAÍ, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

D E C R E T A:

Art. 1º - Exonerar a pedido a partir de 06 de abril de 2021, a Servidora Pública Municipal: BEATRIZ COLABONE SIQUEIRA, ocupante do Cargo de Provimento efetivo de Psicóloga, conforme Estrutura Organizacional da Prefeitura Municipal.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor nesta data, ficando revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal, “Osvaldo da Silva”, aos 08 dias do mês de abril de dois mil e vinte um.

EDNA DE LOURDES CARPINE CONTIN

Prefeita Municipal

ROSELI APª. LEITE MOLINA

Deptº. de Pessoal

PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORAÍ ESTADO DO PARANÁ

Rua Presidente Getúlio Vargas - 177 – Centro - CEP: 87.185- 000 – CNPJ. 75.731.000/0001-60

DECRETO Nº 095/2021

SÚMULA – Dispõe sobre Progressão Vertical de Elevação de Nível de Servidora Municipal na forma que especifica.

A PREFEITA MUNICIPAL DE FLORAÍ, ESTADO DO PARANÁ,

NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

D E C R E T A:

Art. 1º. Conceder a Progressão Vertical de Elevação de Nível da servidora municipal, ocupante do cargo de provimento efetivo de Professor, conforme tabela abaixo.

SITUAÇÃO ELEVAÇÃO

NOME DO SERVIDOR

Magistério Pós Graduação

NÍV

EL

CLA

SSE

NÍV

EL

CLA

SSE

DAIANE EVA DEBRINO I 0.1.2 III 0.1.2 Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação com os efeitos

financeiros a partir de 01 de abril de 2021.

Paço Municipal, “Osvaldo da Silva”, aos 08 dias do mês de abril de dois mil e vinte e um.

EDNA DE LOURDES CARPINE CONTIN

Prefeita Municipal

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE COLORADO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Estado do Paraná INEXIGIBILIDADE Nº 075/2019

Avenida Brasil nº 1250 – Centro – Caixa Postal 01 – CEP 86690-000 – Colorado – Paraná (44) 3323-3033 CNPJ 76.970.326/0001-03 – http://www.colorado.pr.gov.br

1

OITAVO TERMO ADITIVO DE PRAZO EXTRATO DE CONTRATO

Contrato:_ nº 298/2019.

Inexigibilidade:_ nº 075/2019.

Contratante:_ FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - MUNICÍPIO DE COLORADO, ESTADO.

Contratada: MILAN CLINICA MÉDICA EIRELI

Objetivo:_ OITAVO TERMO ADITIVO DE PRAZO REFERENTE A ERRO DE LANÇAMENTO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS COMPLEMENTARES E DE ENFERMAGEM EM UNIDADE DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE COLORADO, ESTADO DO PARANÁ, CREDENCIAMENTO 005/2019. Do Prazo: O presente termo aditivo tem como PRORROGAÇÃO até 15/04/2021, nos termos previstos em sua Cláusula Quarta. Vigência: 31/03/2021.

Colorado – PR, 31 de Março de 2021.

______________________________ ___________________________ FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE MUNICIPIO DE COLORADO José Hélio Geminiano Marcos José Consalter de Mello GESTOR FUNDO MUN. SAUDE PREFEITO

Colorado – PR, 31 de Março

___________________________MUNICIPIO DE COLORADO

Marcos José Consalter de Mello PREFEITO

igência: 31/03/2021.

______________________________ FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDEJosé Hélio GeminianoGESTOR FUNDO MUN. SAUDE