Novo modelo DF´s

download Novo modelo DF´s

of 61

Transcript of Novo modelo DF´s

  • 7/23/2019 Novo modelo DFs

    1/61

    Classificao: 0 60 .0 1. 01

    Segurana: Pb li ca

    Processo:

    Direo de Servios de Comunicao e Apoio ao Contribuinte

    Av. Joo XXI, 76 - r/c, 1049-065 LISBOA el: (+351) 217 610 000 Fax: (+351) 217 610 132

    Email: [email protected] www.portaldasfinancas.gov.pt Centro de Atendimento Telefnico: 707 206 707

    MOD.

    4.3

    |Legislao|

    DiplomaPortaria n. 220/2015, de 24 de julho

    Estado: vigente (Redao original ConsultarDeclarao de Retificao n. 41-B/2015)

    Resumo:Aprova os modelos de demonstraes financeiras para as diferentes entidades que aplicam oSNC.

    Publicao: Dirio da Repblica n. 143/2015, Srie I, de 24/07, pginas 4984 - 5018.

    Legislao associada:Diretiva 2013/34/UEdo Parlamento Europeu e do Conselho, de 26/06

    Histrico de alteraes:Declarao de Retificao n. 41-B/2015- 21/09.

    Ver original no DR

    MINISTRIO DAS FINANAS

    Portaria n. 220/2015, de 24 de julho

    Na sequncia da publicao do Decreto-Lei n. 98/2015, de 2 de junho, que transps a Diretiva2013/34/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de junho de 2013, os Decretos-Leis n.os158/2009, de 13 de julho, e 36-A/2011, de 9 de maro, foram objeto de alteraes substanciais,implicando a reviso dos modelos de demonstraes financeiras neles previstos.

    Estes instrumentos contabilsticos, embora inseridos no contexto do SNC, de aplicao obrigatria paraas entidades sujeitas ao SNC, podero, tambm, ser utilizados pelas entidades que, nos termos doartigo 4. do citado Decreto-Lei n. 158/2009, de 13 de julho, apliquem as Normas Internacionais deContabilidade, atentos os benefcios da resultantes para a comparabilidade das demonstraesfinanceiras.

    Assim:

    Manda o Governo, pelo Secretrio de Estado dos Assuntos Fiscais, ao abrigo do disposto no n. 3.1 doAnexo ao Decreto-Lei n. 158/2009, de 13 de julho, com a redao dada pelo Decreto-Lei n. 98/2015, de2 de junho, o seguinte:

    Artigo 1.

    1 - So aprovados os modelos de demonstraes financeiras para as diferentes entidades que aplicam oSNC, que se publicam em anexo presente portaria, dela fazendo parte integrante.

    2 - Os modelos de demonstraes financeiras referidos no nmero anterior constituem um referencialque contempla a informao a apresentar pelas entidades que aplicam o SNC, podendo ser adicionadaslinhas de itens se tal for relevante para uma melhor compreenso da sua posio e desempenhofinanceiros, devendo ser removidas linhas de itens sempre que, em simultneo para todas as datas derelato, no existam quantias a apresentar.

    https://dre.pt/application/file/a/70344894https://dre.pt/application/file/a/70344894https://dre.pt/application/file/a/70344894http://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/PDF/?uri=CELEX:32013L0034&from=PThttp://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/PDF/?uri=CELEX:32013L0034&from=PThttp://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/PDF/?uri=CELEX:32013L0034&from=PThttps://dre.pt/application/file/a/70344894https://dre.pt/application/file/a/70344894https://dre.pt/application/file/a/70344894https://dre.pt/application/file/a/69864059https://dre.pt/application/file/a/69864059https://dre.pt/application/file/a/69864059https://dre.pt/application/file/a/69864059https://dre.pt/application/file/a/70344894http://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/PDF/?uri=CELEX:32013L0034&from=PThttps://dre.pt/application/file/a/70344894
  • 7/23/2019 Novo modelo DFs

    2/61

    Direo de Servios de Comunicao e Apoio ao Contribuinte

    DocBaseV/2014 2 / 61

    Artigo 2.

    Os modelos das demonstraes financeiras referidas nos n.os 1 e 2 do artigo 11. do Decreto-Lei n.158/2009, de 13 de julho, com a redao dada pelo Decreto-Lei n. 98/2015, de 2 de junho, so osseguintes:

    a) Anexo 1: Balano;

    b) Anexo 2: Demonstrao dos resultados por naturezas;

    c) Anexo 3: Demonstrao dos resultados por funes;

    d) Anexo 4: Demonstrao das alteraes no capital prprio;

    e) Anexo 5: Demonstrao dos fluxos de caixa;

    f) Anexo 6: Anexo.

    Artigo 3.

    Os modelos das demonstraes financeiras referidas no n. 3 do artigo 11. do Decreto-Lei n. 158/2009,de 13 de julho, com a redao dada pelo Decreto-Lei n. 98/2015, de 2 de junho, aplicveis s entidadesa que se refere o n. 2 do artigo 9. do mesmo diploma so os seguintes:

    a) Anexo 7: Balano, modelo reduzido;

    b) Anexo 8: Demonstrao dos resultados por naturezas, modelo reduzido;

    c) Anexo 9: Demonstrao dos resultados por funes, modelo reduzido;

    d) Anexo 10: Anexo, modelo reduzido.

    Artigo 4.

    Os modelos das demonstraes financeiras a apresentar pelas entidades do sector no lucrativo, nostermos dos n.os 1, 5 e 6 do artigo 11. do Decreto-Lei n. 158/2009, de 13 de julho, com a redao dadapelo Decreto-Lei n. 98/2015, de 2 de junho, so os seguintes:

    a) Anexo 11: Balano, modelo ESNL;

    b) Anexo 12: Demonstrao dos resultados por naturezas, modelo ESNL;

    c) Anexo 13: Demonstrao dos resultados por funes, modelo ESNL;

    d) Anexo 14: Demonstrao das alteraes nos fundos patrimoniais;

    e) Anexo 15: Demonstrao dos fluxos de caixa, modelo ESNL;

    f) Anexo 16: Anexo, modelo ESNL;

    g) Anexo 17: Pagamentos e recebimentos, patrimnio fixo e direitos e compromissos futuros.

  • 7/23/2019 Novo modelo DFs

    3/61

    Direo de Servios de Comunicao e Apoio ao Contribuinte

    DocBaseV/2014 3 / 61

    Artigo 5.

    Os modelos das demonstraes financeiras referidas nos n.os 3 e 4 do artigo 11. do Decreto-Lei n.158/2009, de 13 de julho, com a redao dada pelo Decreto-Lei n. 98/2015, de 2 de junho, aplicveis sentidades a que se refere o n. 1 do artigo 9. do mesmo diploma, so os seguintes:

    a) Anexo 18: Balano, modelo ME;

    b) Anexo 19: Demonstrao dos resultados por naturezas, modelo ME.

    Artigo 6.

    A Comisso de Normalizao Contabilstica divulga no respetivo stio eletrnico, notas explicativas ou deaclaramento sobre os modelos aprovados pela presente portaria.

    Artigo 7.

    So revogadas as Portarias n.os 986/2009, de 7 de setembro, 104/2011, de 14 de maro e 105/2011, de14 de maro.

    Artigo 8.

    O disposto na presente portaria aplicvel aos perodos que se iniciem em ou aps 1 de janeiro de2016.

    O Secretrio de Estado dos Assuntos Fiscais, Paulo de Faria Lince Nncio, em 16 de julho de 2015.

  • 7/23/2019 Novo modelo DFs

    4/61

  • 7/23/2019 Novo modelo DFs

    5/61

    Direo de Servios de Comunicao e Apoio ao Contribuinte

    DocBaseV/2014 5 / 61

    ANEXO 2

  • 7/23/2019 Novo modelo DFs

    6/61

    Direo de Servios de Comunicao e Apoio ao Contribuinte

    DocBaseV/2014 6 / 61

    ANEXO 3

  • 7/23/2019 Novo modelo DFs

    7/61

    Direo de Servios de Comunicao e Apoio ao Contribuinte

    DocBaseV/2014 7 / 61

  • 7/23/2019 Novo modelo DFs

    8/61

    Direo de Servios de Comunicao e Apoio ao Contribuinte

    DocBaseV/2014 8 / 61

  • 7/23/2019 Novo modelo DFs

    9/61

    Direo de Servios de Comunicao e Apoio ao Contribuinte

    DocBaseV/2014 9 / 61

    ANEXO 5

  • 7/23/2019 Novo modelo DFs

    10/61

    Direo de Servios de Comunicao e Apoio ao Contribuinte

    DocBaseV/2014 10 / 61

    ANEXO 6

    ANEXO

    (modelo geral)

    O presente documento constitui uma compilao das divulgaes exigidas, na sequncia dosprocedimentos contidos nas NCRF.

    Cada entidade dever criar a sua prpria sequncia numrica, em conformidade com as divulgaes quedeva efetuar, sendo que as notas de 1 a 4 sero sempre explicitadas e ficam reservadas para osassuntos identificados no presente documento. Para melhor enquadramento dos textos constantesdessas divulgaes, deve-se recorrer leitura das normas contabilsticas respetivas.

    1 - Identificao da entidade e perodo de relato

    1.1 - Designao da entidade.

    1.2 - Sede.

    1.3 - Natureza da atividade.

    1.4 - Designao e sede da empresa-me final e local onde podem ser obtidas cpias dasdemonstraes financeiras consolidadas.

    1.5 - Designao e sede da empresa-me intermdia local onde podem ser obtidas cpias das

    demonstraes financeiras consolidadas.

    1.6 - Caso tenha sido alterada a data do balano e as demonstraes financeiras anuais sejamapresentadas para um perodo mais longo ou mais curto do que um ano:

    a) Perodo abrangido pelas demonstraes financeiras;

    b) Razo para usar um perodo diferente do anual; e

    c) Indicao de no serem inteiramente comparveis as quantias comparativas da demonstrao dosresultados, da demonstrao das alteraes no capital prprio, da demonstrao de fluxos de caixa edas notas do anexo relacionadas.

    2 - Referencial contabilstico de preparao das demonstraes financeiras

    2.1 - Indicao do referencial contabilstico de preparao das demonstraes financeiras.

    2.2 - Indicao e justificao das disposies do SNC que, em casos excecionais, tenham sidoderrogadas e dos respetivos efeitos nas demonstraes financeiras, tendo em vista a necessidade deestas darem uma imagem verdadeira e apropriada do ativo, do passivo e dos resultados da entidade.

    2.3 - Indicao e comentrio das contas do balano e da demonstrao dos resultados cujos contedosno sejam comparveis com os do perodo anterior.

    3 - Adoo pela primeira vez das NCRF - divulgao transitria

    3.1 - Forma como a transio dos PCGA anteriores para as NCRF afetou a posio financeira, odesempenho financeiro e os fluxos de caixa relatados.

  • 7/23/2019 Novo modelo DFs

    11/61

    Direo de Servios de Comunicao e Apoio ao Contribuinte

    DocBaseV/2014 11 / 61

    3.2 - Reconciliao do capital prprio relatado segundo os PCGA anteriores com o capital prprio

    segundo as NCRF, entre a data de transio para as NCRF e o final do ltimo perodo apresentado nasmais recentes demonstraes financeiras anuais, elaboradas segundo os PCGA anteriores.

    3.3 - Reconciliao do resultado relatado segundo os PCGA anteriores, relativo ao ltimo perodo dasmais recentes demonstraes financeiras anuais, com o resultado segundo as NCRF relativo ao mesmoperodo.

    3.4 - Reconhecimento ou reverso, pela primeira vez, de perdas por imparidade ao preparar o balanode abertura de acordo com as NCRF (divulgaes que, de acordo com o ponto 13, seriam exigidas se oreconhecimento dessas perdas por imparidade ou reverses tivesse ocorrido no perodo que comea nadata de transio para as NCRF).

    3.5 - Distino, nas reconciliaes dos pontos 3.2 e 3.3, entre correo de erros cometidos segundo os

    PCGA anteriores (se aplicvel) e alteraes s polticas contabilsticas.

    3.6 - As primeiras demonstraes financeiras de acordo com as NCRF so (no so) as primeirasdemonstraes financeiras apresentadas.

    4 - Principais polticas contabilsticas

    4.1 - Bases de mensurao usadas na preparao das demonstraes financeiras.

    4.2 - Outras polticas contabilsticas relevantes.

    4.3 - Juzos de valor, excetuando os que envolvem estimativas, que o rgo de gesto fez no processode aplicao das polticas contabilsticas e que tiveram maior impacto nas quantias reconhecidas nasdemonstraes financeiras.

    4.4 - Principais pressupostos relativos ao futuro que tenham um risco significativo de provocarajustamento material nas quantias escrituradas de ativos e passivos durante o perodo contabilsticoseguinte.

    4.5 - Principais fontes de incerteza das estimativas que tenham um risco significativo de provocarajustamento material nas quantias escrituradas de ativos e passivos durante o perodo contabilsticoseguinte.

    5 - Fluxos de caixa

    5.1 - Comentrio da gerncia sobre a quantia dos saldos significativos de caixa e seus equivalentes queno esto disponveis para uso.

    5.2 - Desagregao dos valores inscritos na rubrica de caixa e em depsitos bancrios.

    5.3 - Uma entidade deve divulgar, agregadamente, no que respeita tanto obteno como perda decontrolo de subsidirias ou de outras unidades empresariais durante o perodo cada um dos seguintespontos:

    a) A retribuio total paga ou recebida;

    b) A parte da retribuio que consista em caixa e seus equivalentes;

    c) A quantia de caixa e seus equivalentes na subsidiria ou na unidade empresarial sobre as quais ocontrolo obtido ou perdido; e

  • 7/23/2019 Novo modelo DFs

    12/61

  • 7/23/2019 Novo modelo DFs

    13/61

    Direo de Servios de Comunicao e Apoio ao Contribuinte

    DocBaseV/2014 13 / 61

    a) Nome da empresa-me imediata;

    b) Nome da empresa-me controladora final [se diferente de a)]; e

    c) Nome da empresa-me intermdia superior seguinte que produz demonstraes financeirasdisponveis para uso pblico [se nem a) ou b) o fizerem].

    [No conjunto das transaes e saldos pendentes com partes relacionadas, s no sero objeto dedivulgao as transaes e saldos pendentes intragrupo (empresa-me e subsidirias), tratando-se dasdemonstraes financeiras consolidadas].

    7.2 - Remuneraes do pessoal chave da gesto (membros de rgos de administrao, de direo e desuperviso):

    a) Total de remuneraes;

    b) Total de benefcios a curto prazo dos empregados;

    c) Total de benefcios ps emprego;

    d) Total de outros benefcios a longo prazo;

    e) Total de benefcios de cessao de emprego; e

    f) Total de benefcios de remunerao em capital prprio;

    7.3 - Transaes entre partes relacionadas.

    a) Natureza do relacionamento com as partes relacionadas;

    b) Transaes e saldos pendentes:

    i) Quantia das transaes;

    ii) Quantia dos saldos pendentes, incluindo compromissos;

    iii) Ajustamentos de dvidas de cobrana duvidosa relacionados com a quantia dos saldos pendentes; e

    iv) Gastos reconhecidos durante o perodo a respeito de dvidas incobrveis ou de cobrana duvidosa de

    partes relacionadas.

    [Estas divulgaes devem ser feitas separadamente para cada uma das seguintes categorias: a)empresa-me; b) entidades com controlo conjunto ou influncia significativa; c) subsidirias; d)associadas; e) empreendimentos conjuntos nos quais se seja empreendedor; f) pessoal chave da gestoda entidade que relata ou da respetiva entidade-me; e g) outras partes relacionadas].

    7.4 - Quantia dos adiantamentos e dos crditos concedidos aos membros dos rgos de administrao,de direo ou de superviso, com indicao das taxas de juro, das condies principais e dos montanteseventualmente reembolsados, amortizados ou objeto de renncia, assim como os compromissosassumidos em seu nome a ttulo de garantias de qualquer natureza, com indicao do montante globalpara cada categoria.

    7.5 - Quando se trate de demonstraes financeiras consolidadas, a divulgao dos montantes dasremuneraes e dos adiantamentos e crditos concedidos aos membros dos rgos de administrao,

  • 7/23/2019 Novo modelo DFs

    14/61

    Direo de Servios de Comunicao e Apoio ao Contribuinte

    DocBaseV/2014 14 / 61

    de direo e de superviso, s deve ser feita para os montantes concedidos pela empresa-me e pelas

    suas empresas subsidirias aos membros dos rgos de administrao, de direo e de superviso daempresa-me.

    7.6 - Identificao e quantificao, de entre as transaes divulgadas em 6.3, das transaes feitas emtermos equivalentes aos que prevalecem nas transaes em que no existe relacionamento entre aspartes (apenas se tais termos puderem ser comprovados).

    7.7 - Quando se trate de entidades ligadas administrao pblica, as divulgaes tero em conta oestabelecido nos pargrafos 20 a 22 da NCRF 5 - Divulgaes de Partes Relacionadas.

    8 - Ativos intangveis

    8.1 - Divulgaes para cada classe de ativos intangveis, distinguindo entre os ativos intangveis geradosinternamente e outros ativos intangveis:

    a) Se as vidas teis so indefinidas ou finitas e as taxas de amortizao usadas ou as vidas teis;

    b) Os mtodos de amortizao usados;

    c) A quantia bruta escriturada e qualquer amortizao acumulada (agregada com as perdas porimparidade acumuladas) no incio e fim do perodo;

    d) Os itens de cada linha da demonstrao dos resultados em que qualquer amortizao de ativosintangveis esteja includa; e

    e) Reconciliao da quantia escriturada no incio e no fim do perodo mostrando as adies, asrevalorizaes, as alienaes, os ativos classificados como detidos para venda, as amortizaes, asperdas de imparidade e suas reverses e outras alteraes.

    8.2 - Quantia escriturada de cada ativo intangvel avaliado como tendo uma vida til indefinida e razesque apoiam a avaliao de uma vida til indefinida.

    8.3 - Descrio, quantia escriturada e perodo de amortizao restante de qualquer ativo intangvelindividual materialmente relevante para as demonstraes financeiras.

    8.4 - Ativos intangveis adquiridos por meio de um subsdio das entidades pblicas e inicialmentereconhecidos pelo justo valor. Indicao:

    a) Do justo valor inicialmente reconhecido;

    b) Da sua quantia escriturada; e

    c) Se so mensurados aps o reconhecimento segundo o modelo de custo ou o modelo derevalorizao.

    8.5 - Existncia e quantias escrituradas de ativos intangveis cuja titularidade est restringida e asquantias escrituradas de ativos intangveis dados como garantia de passivos.

    8.6 - Quantia de compromissos contratuais para aquisio de ativos intangveis.

    8.7 - Ativos intangveis contabilizados por quantias revalorizadas. Indicao:

  • 7/23/2019 Novo modelo DFs

    15/61

    Direo de Servios de Comunicao e Apoio ao Contribuinte

    DocBaseV/2014 15 / 61

    a) Por classe de ativos intangveis:

    i) Data de eficcia da revalorizao;

    ii) Quantia escriturada de ativos intangveis revalorizados; e

    iii) Quantia escriturada que teria sido reconhecida se a classe revalorizada de ativos intangveis tivessesido mensurada aps o reconhecimento usando o modelo de custo;

    b) Quantia do excedente de revalorizao relacionada com ativos intangveis no incio e no final doperodo, indicando as alteraes durante o perodo, uma explicao do tratamento fiscal dos elementosnele contidos e quaisquer restries na distribuio do saldo aos acionistas; e

    c) Os mtodos e pressupostos significativos aplicados na estimativa do justo valor dos ativos.

    8.8 - Quantia agregada do dispndio de pesquisa e desenvolvimento reconhecido como um gastodurante o perodo (incluindo todos os gastos por natureza que foram, face ao seu destino, classificadoscomo gastos de pesquisa e desenvolvimento, bem como os gastos de desenvolvimento que foramcapitalizados).

    9 - Ativos fixos tangveis

    9.1 - Divulgaes sobre ativos fixos tangveis.

    a) Bases de mensurao usados para determinar a quantia escriturada bruta;

    b) Mtodos de depreciao usados;

    c) Vidas teis ou as taxas de depreciao usadas;

    d) Quantia escriturada bruta e depreciao acumulada (agregada com perdas por imparidadeacumuladas) no incio e no fim do perodo; e

    e) Reconciliao da quantia escriturada no incio e no fim do perodo mostrando as adies, asrevalorizaes, as alienaes, os ativos classificados como detidos para venda, as depreciaes, asperdas de imparidade e suas reverses e outras alteraes.

    9.2 - Existncia e quantias de restries de titularidade de ativos fixos tangveis dados como garantia depassivos.

    9.3 - Quantia de dispndios reconhecida na quantia escriturada de cada um dos seguintes itens do ativofixo tangvel no decurso da sua construo.

    9.4 - Quantia de compromissos contratuais para aquisio de ativos fixos tangveis.

    9.5 - Depreciao, reconhecida nos resultados ou como parte de um custo de outros ativos, durante umperodo.

    9.6 - Para os itens do ativo fixo tangvel expressos por quantias revalorizadas:

    a) Medida em que o justo valor dos itens foi determinado diretamente por referncia a preosobservveis num mercado ativo ou em transaes de mercado recentes numa base de no

    relacionamento entre as partes ou foi estimado usando outras tcnicas de valorizao, caso em que osprincipais pressupostos devero ser referidos;

  • 7/23/2019 Novo modelo DFs

    16/61

    Direo de Servios de Comunicao e Apoio ao Contribuinte

    DocBaseV/2014 16 / 61

    b) Quantia do excedente de revalorizao relacionada com ativos fixos tangveis no incio e no final do

    perodo, indicando as alteraes durante o perodo, uma explicao do tratamento fiscal dos elementosnele contidos e quaisquer restries na distribuio do saldo aos acionistas; e

    c) A quantia escriturada no balano que teria sido reconhecida se os ativos fixos tangveis no tivessemsido revalorizados.

    10 - Ativos no correntes detidos para venda e unidades operacionais descontinuadas

    10.1 - Identificao dos passivos classificados como detidos para venda.

    10.2 - Ativos no correntes (ou grupos para alienao) classificados como detidos para venda, ouvendidos, no perodo:

    a) Descrio dos ativos no correntes (ou grupos para alienao);

    b) Descrio dos factos e circunstncias da venda, ou que conduziram alienao esperada;

    c) Forma e tempestividade esperada para a alienao; e

    d) Perdas ou ganhos reconhecidos, relacionados com imparidade ou suas reverses (quantia e item dademonstrao dos resultados que os inclui).

    10.3 - Descrio dos factos e circunstncias que, no perodo, levaram deciso de alterar o plano devenda de um ativo no corrente (ou grupo para alienao).

    10.4 - Operaes descontinuadas:

    a) Quantia de resultados reconhecida no perodo;

    b) Decomposio e anlise da quantia de resultados reconhecida no perodo; e

    c) Fluxos de caixa lquidos atribuveis s atividades de explorao, investimento e financiamento dasunidades operacionais descontinuadas.

    11 - Locaes

    11.1 - Locaes financeiras - locatrios:

    a) Quantia escriturada lquida data do balano, para cada categoria de ativo;

    b) Rendas contingentes reconhecidas no rendimento do perodo;

    c) Descrio geral dos acordos de locao significativos incluindo (pelo menos) o seguinte;

    i) Base pela qual determinada a renda contingente a pagar;

    ii) Existncia e clusulas de renovao ou de opes de compra e clusulas de escalonamento; e

    iii) Restries impostas por acordos de locao, tais como as que respeitam a dividendos, dvidaadicional, e posterior locao.

    11.2 - Locaes financeiras - locadores:

  • 7/23/2019 Novo modelo DFs

    17/61

    Direo de Servios de Comunicao e Apoio ao Contribuinte

    DocBaseV/2014 17 / 61

    a) Reconciliao entre o investimento bruto na locao data do balano, e o valor presente dos

    pagamentos mnimos da locao a receber data do balano;

    b) Rendas contingentes reconhecidas como rendimento durante o perodo; e

    c) Descrio geral dos acordos significativos de locao do locador.

    11.3 - Locaes operacionais - locatrios:

    a) Pagamentos de locao e de sublocao reconhecidos como um gasto no perodo, com quantiasseparadas para pagamentos mnimos de locao, rendas contingentes, e pagamentos de sublocao;

    b) Descrio, em termos gerais, dos acordos de locao significativos incluindo (pelo menos) o seguinte:

    i) Base pela qual determinada a renda contingente a pagar;

    ii) Existncia e clusulas de renovao ou de opes de compra e clusulas de escalonamento;

    iii) Restries impostas por acordos de locao, tais como as que respeitem a dividendos, dvidaadicional, e posterior locao.

    11.4 - Locaes operacionais - locadores:

    a) Total das rendas contingentes reconhecidas como rendimento durante o perodo; e

    b) Descrio geral dos acordos de locao do locador.

    11.5 - Transaes de venda seguida de locao - locatrios e locadores:

    (Divulgaes idnticas s dos pontos 10.1 a 10.4)

    12 - Custos de emprstimos obtidos

    12.1 - Quantia de custos de emprstimos obtidos capitalizada durante o perodo, total e discriminada pornaturezas de ativos que se qualificam.

    12.2 - Taxa de capitalizao usada para determinar a quantia do custo dos emprstimos obtidoselegveis para capitalizao.

    13 - Propriedades de investimento

    13.1 - Modelo aplicado (justo valor ou custo).

    13.2 - Determinao do justo valor de propriedades de investimento:

    a) Mtodos e pressupostos significativos aplicados;

    b) Indicao sobre se a determinao do justo valor foi suportada por evidncias do mercado; e

    c) Indicao sobre se a determinao do justo valor foi ponderada por outros fatores, discriminando-osem caso afirmativo.

    13.3 - Medida em que o justo valor da propriedade de investimento (tal como mensurado ou divulgadonas demonstraes financeiras) se baseou numa valorizao de um avaliador independente que possui

  • 7/23/2019 Novo modelo DFs

    18/61

    Direo de Servios de Comunicao e Apoio ao Contribuinte

    DocBaseV/2014 18 / 61

    uma qualificao profissional reconhecida e relevante e que tem experincia recente na localizao e na

    categoria da propriedade de investimento que foi valorizada. (Se no tiver havido tal valorizao, essefacto deve ser divulgado).

    13.4 - Quantias reconhecidas nos resultados referentes aos rendimentos de rendas de propriedades deinvestimento.

    13.5 - Caso a entidade aplique o modelo do justo valor, reconciliao entre as quantias escrituradas dapropriedade de investimento no incio e no fim do perodo, evidenciando adies, ativos classificadoscomo detidos para venda ou includos num grupo para alienao classificado como detido para venda eoutras alienaes, ganhos ou perdas lquidos provenientes de ajustamentos de justo valor,transferncias para e de inventrios e propriedade ocupada pelo titular e outras alteraes.

    13.6 - Caso a entidade aplique o modelo do custo:

    a) Mtodos de depreciao usados;

    b) Quantia escriturada bruta e depreciao acumulada (agregada com as perdas por imparidadeacumuladas) no incio e no fim do perodo;

    c) Reconciliao da quantia escriturada da propriedade de investimento no incio e no fim do perodoevidenciando adies, ativos classificados como detidos para venda ou includos num grupo paraalienao classificado como detido para venda e outras alienaes, depreciaes, quantia de perdas porimparidade reconhecida e quantia de perdas por imparidade revertida durante o perodo, transfernciaspara e de inventrios e propriedade ocupada pelo titular e outras alteraes; e

    d) Justo valor das propriedades de investimento; ou

    e) Na impossibilidade de determinar o justo valor da propriedade de investimento com fiabilidade:

    i) Descrio da propriedade de investimento;

    ii) Explanao da razo pela qual o justo valor no pode ser determinado com fiabilidade; e

    iii) Intervalo de estimativas dentro do qual altamente provvel que o justo valor venha a recair.

    14 - Imparidade de ativos

    14.1 - Para cada classe de ativos:

    a) Quantia de perdas por imparidade reconhecidas nos resultados durante o perodo (com indicao daslinhas de itens da demonstrao dos resultados em que essas perdas por imparidade esto includas);

    b) Quantia de reverses de perdas por imparidade reconhecida nos resultados durante o perodo (comindicao das linhas de itens da demonstrao dos resultados em que essas perdas por imparidadeesto revertidas);

    c) Quantia de perdas por imparidade em ativos revalorizados reconhecidas diretamente no capitalprprio durante o perodo;

    d) Quantia de reverses de perdas por imparidade em ativos revalorizados reconhecidas diretamente nocapital prprio durante o perodo; e

  • 7/23/2019 Novo modelo DFs

    19/61

    Direo de Servios de Comunicao e Apoio ao Contribuinte

    DocBaseV/2014 19 / 61

    e) Principais acontecimentos e circunstncias que levaram ao reconhecimento de perdas por imparidade

    e reverses de perdas por imparidade.

    14.2 - Para cada perda material por imparidade reconhecida ou revertida durante o perodo para umativo individual (incluindo goodwill), ou para uma unidade geradora de caixa:

    a) Acontecimentos e circunstncias que conduziram ao reconhecimento ou reverso de perda porimparidade;

    b) Quantia de perda por imparidade reconhecida ou revertida;

    c) Natureza do ativo;

    d) Informao sobre a alterao na agregao de ativos relativa identificao da unidade geradora de

    caixa desde a estimativa anterior da quantia recupervel (se a houver) da unidade geradora de caixa,quando aplicvel, indicando:

    i) Descrio da maneira corrente e anterior de agregar ativos; e

    ii) Razes para alterar a maneira como identificada a unidade geradora de caixa;

    e) Indicao sobre se a quantia recupervel do ativo (unidade geradora de caixa) o seu justo valormenos os custos de alienao ou o seu valor de uso, e:

    i) Base usada para determinar o justo valor menos os custos de alienao (tal como, se o justo valor foideterminado por referncia a um mercado ativo); e

    ii) A(s) taxa(s) de desconto usada(s) na estimativa corrente e anterior (se houver) do valor de uso.

    14.3 - Parcela do goodwill adquirido numa concentrao de atividades empresariais durante o perodoque no foi imputada a uma unidade geradora de caixa (grupo de unidades) data de relato:

    a) Quantia do goodwill no imputado; e

    b) Razes pelas quais a quantia se mantm no imputada.

    15 - Interesses em Empreendimentos Conjuntos e Investimentos em Associadas

    15.1 - Para os interesses em empreendimentos conjuntos:

    a) Quantia agregada dos passivos contingentes seguintes (exceto quando a probabilidade de perda remota), separadamente da quantia de outros passivos contingentes:

    i) Passivos contingentes em que se incorreu em relao aos interesses em empreendimentos conjuntose parte em cada um dos passivos contingentes incorridos conjuntamente com outros empreendedores;

    ii) Parte nos passivos contingentes dos prprios empreendimentos conjuntos pelos quais se contingentemente responsvel; e

    iii) Passivos contingentes que surjam porque se contingentemente responsvel pelos passivos dosoutros empreendedores do empreendimento conjunto.

    b) Quantia agregada dos seguintes compromissos com respeito aos interesses em empreendimentosconjuntos, separadamente de outros compromissos:

  • 7/23/2019 Novo modelo DFs

    20/61

    Direo de Servios de Comunicao e Apoio ao Contribuinte

    DocBaseV/2014 20 / 61

    i) Compromissos de capital em relao aos interesses em empreendimentos conjuntos e parte nos

    compromissos de capital incorridos conjuntamente com outros empreendedores; e

    ii) Parte dos compromissos de capital dos prprios empreendimentos conjuntos.

    c) Listagem e descrio de interesses em empreendimentos conjuntos significativos;

    d) Proporo do interesse de propriedade detido em entidades conjuntamente controladas;

    e) Tendo sido usado o formato de relato linha a linha para a consolidao proporcional ou o mtodo daequivalncia patrimonial:

    i) Quantias agregadas de cada um dos ativos correntes;

    ii) Quantias agregadas de cada um dos ativos no correntes;

    iii) Quantias agregadas de cada um dos passivos correntes;

    iv) Quantias agregadas de cada um dos passivos no correntes;

    v) Quantias agregadas dos rendimentos; e

    vi) Quantias agregadas dos gastos.

    f) Mtodo usado para reconhecer os interesses em entidades conjuntamente controladas.

    15.2 - Para os investimentos em associadas:

    a) Justo valor de investimentos em associadas para os quais so publicadas cotaes de preos;

    b) Informao sobre cada uma das associadas, incluindo a denominao ou firma e a sede estatutria, afrao do capital detido, as quantias do ativo, passivo, capital prprio e resultados do perodo;

    c) Razes pelas quais se concluiu existir influncia significativa quando o contrrio era presumvel pelofacto de se deter, direta ou indiretamente atravs de subsidirias, menos de 20 % dos votos ou dopotencial poder de voto da investida;

    d) Razes pelas quais se concluiu no existir influncia significativa quando o contrrio era presumvelpelo facto de se deter, direta ou indiretamente atravs de subsidirias, 20 % ou mais dos votos ou do

    potencial poder de voto da investida;

    e) Data de relato das demonstraes financeiras de cada associada, quando essas demonstraesfinanceiras foram usadas na aplicao do mtodo da equivalncia patrimonial e tm uma data de relatoou um perodo diferente da data de relato ou perodo do investidor, e a razo para o uso de uma data derelato ou um perodo diferente;

    f) Natureza e extenso de quaisquer restries significativas (por exemplo, resultantes de acordos deemprstimo ou requisitos regulamentares) sobre a capacidade das associadas para transferir fundos soba forma de dividendos em dinheiro ou de reembolsos de emprstimos ou adiantamentos;

    g) Parte no reconhecida nas perdas de cada associada, para o perodo e cumulativamente, nassituaes em que o investidor descontinuou o reconhecimento da sua parte nas perdas da associada;

  • 7/23/2019 Novo modelo DFs

    21/61

    Direo de Servios de Comunicao e Apoio ao Contribuinte

    DocBaseV/2014 21 / 61

    h) Indicao das associadas que no foram contabilizadas usando o mtodo da equivalncia patrimonial

    e razes para tal, bem como do resultado dos testes de imparidade efetuados;

    i) Informao financeira resumida das associadas (individualmente e em grupo) que no foramcontabilizadas usando o mtodo da equivalncia patrimonial (incluindo as quantias dos ativos totais,passivos totais, rendimentos e resultados);

    j) Quantia escriturada do investimento em cada associada e quantia escriturada do goodwillcorrespondente;

    k) Parte do investidor em unidades operacionais descontinuadas das associadas; e

    l) Informao sobre passivos contingentes relacionados com associadas, incluindo:

    i) Parte nos passivos contingentes de uma associada incorridos juntamente com outros investidores; e

    ii) Passivos contingentes que surjam pelo facto do investidor ser solidariamente responsvel pelatotalidade ou parte dos passivos da associada.

    16 - Concentraes de atividades empresariais

    16.1 - Para cada concentrao de atividades empresariais (como adquirente) efetuada durante o perodo(as informaes seguintes podem ser divulgadas em conjunto no caso de concentraes de atividadesempresariais, efetuadas durante o perodo de relato, que sejam individualmente imateriais):

    a) Nomes e descries das entidades ou atividades empresariais concentradas;

    b) Data da aquisio;

    c) Percentagem de instrumentos de capital prprio com direito a voto adquiridos;

    d) Custo da concentrao e descrio dos componentes desse custo. Quando os instrumentos de capitalprprio so emitidos ou passveis de emisso como parte do custo, divulgar o seguinte:

    i) Nmero de instrumentos de capital prprio emitidos ou passveis de emisso; e

    ii) Justo valor desses instrumentos e a base para determinar esse justo valor. Se no existir um preopublicado para os instrumentos data de aquisio, devem ser divulgados os pressupostos significativosusados para determinar o justo valor. Se existir um preo publicado data de aquisio mas que no foi

    usado como base para determinar o custo da concentrao, esse facto deve ser divulgado em conjuntocom: as razes por que o preo publicado no foi usado; o mtodo e os pressupostos significativosusados para atribuir um valor aos instrumentos de capital prprio; e a quantia agregada da diferenaentre o valor atribudo aos instrumentos de capital prprio e o preo publicado dos mesmos;

    e) Detalhes de quaisquer unidades operacionais que se tenha decidido alienar como resultado daconcentrao;

    f) Quantias reconhecidas data de aquisio para cada classe de ativos, passivos e passivoscontingentes da adquirida, e, a menos que a divulgao seja impraticvel, as quantias escrituradas decada uma dessas classes, determinadas de acordo com as NCRF, imediatamente antes daconcentrao. Se essa divulgao for impraticvel, esse facto deve ser divulgado, junto com umaexplicao;

  • 7/23/2019 Novo modelo DFs

    22/61

    Direo de Servios de Comunicao e Apoio ao Contribuinte

    DocBaseV/2014 22 / 61

    g) Quantia de qualquer ganho resultante de uma compra a preo baixo reconhecido nos resultados, e a

    linha de item na demonstrao dos resultados na qual o ganho reconhecido;

    h) Descrio dos fatores que contriburam para um custo que resulta no reconhecimento do Goodwill,incluindo uma descrio de cada ativo intangvel que no tenha sido reconhecido separadamente dogoodwill e uma explicao sobre a razo pela qual no foi possvel mensurar o justo valor do ativointangvel com fiabilidade, ou uma descrio da natureza de qualquer ganho resultante de uma compra apreo baixo reconhecido nos resultados; e

    i) Quantia dos resultados da adquirida desde a data da aquisio includa nos resultados da adquirentedo perodo, a no ser que a divulgao seja impraticvel. Se essa divulgao for impraticvel, esse factodeve ser divulgado, junto com uma explicao.

    16.2 - Quando a contabilizao inicial de uma concentrao de atividades empresariais efetuada durante

    o perodo determinada apenas provisoriamente: explicitar as razes.

    16.3 - Informao sobre, a menos que seja impraticvel (caso que dever ser explicado):

    a) Rdito do perodo, da entidade concentrada, como se a data de aquisio para todas asconcentraes de atividades empresariais efetuadas durante o perodo tivesse sido o incio desseperodo; e

    b) Resultados do perodo, da entidade concentrada, como se a data de aquisio para todas asconcentraes de atividades empresariais efetuadas durante o perodo tivesse sido o incio do perodo.

    16.4 - Informao sobre:

    a) Quantia e explicao sobre qualquer ganho ou perda reconhecido no perodo corrente que:

    i) Se relacione com os ativos identificveis adquiridos ou com os passivos ou passivos contingentesassumidos numa concentrao de atividades empresariais que tenha sido efetuada no perodo correnteou num perodo anterior; e

    ii) Seja de tal dimenso, natureza ou incidncia que a divulgao se torne relevante para umacompreenso do desempenho financeiro da entidade concentrada;

    b) Se a contabilizao inicial de uma concentrao de atividades empresariais que tenha sido efetuadano perodo imediatamente anterior foi determinada apenas provisoriamente no final desse perodo: asquantias e explicaes relativas aos ajustamentos nos valores provisrios reconhecidos durante o

    perodo corrente; e

    c) Correes de erros em relao a qualquer dos ativos, passivos ou passivos contingentes identificveisda adquirida, ou alteraes nos valores atribudos a esses itens, que a adquirente reconhece durante operodo corrente.

    16.5 - Explicao do prazo durante o qual o goodwill amortizado e reconciliao da quantia escrituradade goodwill no incio e no final do perodo, mostrando separadamente:

    a) Quantia bruta, amortizaes acumuladas e as perdas por imparidade acumuladas no incio doperodo;

    b) Goodwill adicional reconhecido durante o perodo, com a exceo do goodwill includo num grupo de

    alienao que, no momento da aquisio, satisfaz os critrios para ser classificado como detido paravenda;

  • 7/23/2019 Novo modelo DFs

    23/61

    Direo de Servios de Comunicao e Apoio ao Contribuinte

    DocBaseV/2014 23 / 61

    c) Ajustamentos resultantes do reconhecimento de ativos por impostos diferidos durante o perodo;

    d) Goodwill includo num grupo de alienao classificado como detido para venda e o goodwilldesreconhecido durante o perodo sem ter sido anteriormente includo num grupo de alienaoclassificado como detido para venda;

    e) Amortizaes reconhecidas durante o perodo;

    f) Perdas por imparidade reconhecidas durante o perodo;

    g) Diferenas cambiais lquidas reconhecidas durante o perodo;

    h) Outras alteraes na quantia escriturada durante o perodo; e

    i) Quantia bruta, amortizaes acumuladas e perdas por imparidade acumuladas no final do perodo.

    17 - Investimentos em Subsidirias e Consolidao

    17.1 - Nas demonstraes financeiras consolidadas da empresa-me:

    a) Informao sobre as empresas includas na consolidao, nomeadamente a denominao ou firma esede estaturia de cada uma das empresas e frao de capital detido nessas empresas, que no aempresa-me, pelas empresas includas na consolidao ou por pessoas agindo em seu nome mas porconta dessas empresas, e informao sobre as condies de excluso de consolidao de alguma dassubsidirias;

    b) Denominao ou firma e a sede estatutria das empresas associadas includas na consolidao, e afrao do respetivo capital detido pelas empresas includas na consolidao ou por pessoas agindo emseu nome mas por conta dessas empresas;

    c) Denominao ou firma e a sede estatutria das empresas que tenham sido objeto de umaconsolidao proporcional, os elementos em que se baseia a direo conjunta dessas empresas, bemcomo a frao do respetivo capital detido pelas empresas includas na consolidao ou por pessoasagindo em seu nome mas por conta dessas empresas;

    d) Em relao a cada uma das empresas para alm daquelas a que se referem as alneas a), b) e c), nasquais as empresas includas na consolidao detenham, elas prprias ou por intermdio de pessoasagindo em seu nome mas por conta dessas empresas, uma participao no inferior a 10 %: i) adenominao ou firma e a sede estaturia dessas empresas; ii) a frao de capital detido; iii) o montante

    de capital e reservas, e os resultados do ltimo perodo da empresa em causa para o qual tenham sidoadotadas demonstraes financeiras (as informaes relativas ao capital e reservas e aos resultadospodem tambm ser omitidas se a empresa em causa no publicar o seu balano);

    e) Natureza da relao entre a empresa-me e uma subsidiria quando a empresa-me no possuir,direta ou indiretamente atravs de subsidirias, mais de metade do poder de voto;

    f) Razes pelas quais a propriedade, direta ou indiretamente atravs de subsidirias, de mais de metadedo poder de voto de uma investida no constitui controlo;

    g) O final do perodo de relato das demonstraes financeiras de uma subsidiria quando taisdemonstraes financeiras forem usadas para preparar demonstraes financeiras consolidadas ecorresponderem a uma data ou a um perodo diferente do das demonstraes financeiras da empresa-

    me, e a razo para usar uma data ou perodo diferente;

  • 7/23/2019 Novo modelo DFs

    24/61

    Direo de Servios de Comunicao e Apoio ao Contribuinte

    DocBaseV/2014 24 / 61

    h) Natureza e extenso de quaisquer restries significativas (por exemplo, resultante de acordos de

    emprstimo ou requisitos regulamentares) sobre a capacidade das subsidirias de transferirem fundospara a empresa-me sob a forma de dividendos em dinheiro ou de reembolsarem emprstimos ouadiantamentos;

    i) Um esquema que mostre os efeitos de quaisquer alteraes no interesse de propriedade de umaempresa-me numa subsidiria que no resultem numa perda de controlo sobre o capital prprioatribuvel aos proprietrios da empresa-me; e

    j) Se a empresa-me perder o controlo de uma subsidiria, ela deve divulgar o ganho ou perda, sehouver, reconhecido de acordo com o pargrafo 28 da NCRF 15, e: i) a parte desse ganho ou perdaatribuvel ao reconhecimento de qualquer investimento retido na ex-subsidiria pelo seu justo valor data em que ocorreu a perda de controlo; e ii) as linhas de itens da demonstrao de resultados em queo ganho ou perda foi reconhecido se no for apresentado separadamente.

    17.2 - Se a composio das empresas includas na consolidao sofrer, no decurso do perodo, umamodificao significativa, devem ser prestadas informaes que tornem significativa a comparao dasdemonstraes financeiras consolidadas sucessivas.

    17.3 - Nas demonstraes financeiras individuais de uma empresa-me que, nos termos legais, estejadispensada de elaborar demonstraes financeiras consolidadas e um relatrio de gesto consolidado:

    a) Informar que a dispensa de consolidao foi usada, o nome e o pas de constituio ou sede daentidade que elabora demonstraes financeiras consolidadas e a morada onde essas demonstraesfinanceiras consolidadas podem ser obtidas; e

    b) Listagem dos investimentos significativos em subsidirias, entidades conjuntamente controladas eassociadas, incluindo o nome, o pas de constituio ou domiclio, a proporo do interesse depropriedade e, se for diferente, a proporo do poder de voto detido.

    17.4 - Nas demonstraes financeiras individuais de uma empresa-me, indicar, para cada uma dassuas subsidirias, a informao constante do ponto 14.2, com as necessrias adaptaes.

    18 - Explorao e avaliao de recursos minerais

    18.1 - Quantias de ativos, passivos, rendimentos e gastos e fluxos de caixa operacionais e deinvestimento resultantes da explorao e avaliao de recursos minerais.

    19 - Agricultura

    19.1 - Descrio de cada grupo de ativos biolgicos.

    19.2 - Medidas ou estimativas no financeiras usadas na quantificao fsica de cada um dos grupos deativos biolgicos no fim do perodo.

    19.3 - Mtodos e pressupostos significativos aplicados na determinao do justo valor de cada um dosgrupos do produto agrcola no ponto de colheita e de cada um dos grupos de ativos biolgicos.

    19.4 - Justo valor menos os custos de alienao do produto agrcola colhido durante o perodo,determinado no momento de colheita.

    19.5 - Existncia e quantias escrituradas de ativos biolgicos cuja posse seja restrita e quantias

    escrituradas de ativos biolgicos penhorados como garantia de passivos.

  • 7/23/2019 Novo modelo DFs

    25/61

    Direo de Servios de Comunicao e Apoio ao Contribuinte

    DocBaseV/2014 25 / 61

    19.6 - Quantia de compromissos relativos ao desenvolvimento ou aquisio de ativos biolgicos.

    19.7 - Estratgias de gesto de riscos financeiros relacionados com a atividade agrcola.

    19.8 - Ativos biolgicos mensurados, no fim do perodo, ao custo menos depreciao acumulada eperdas por imparidade acumuladas:

    a) Descrio dos ativos biolgicos;

    b) Razo por que no podem ser fiavelmente mensurados pelo justo valor;

    c) Intervalo de estimativas dentro das quais altamente provvel que caia o justo valor;

    d) Mtodo de depreciao usado;

    e) Vidas teis ou as taxas de depreciao usadas; e

    f) Quantia escriturada bruta e depreciao acumulada (agregada com as perdas por imparidadeacumuladas) no incio e no final do perodo.

    19.9 - Ativos biolgicos previamente mensurados pelo seu custo (menos depreciao acumulada eperdas por imparidade acumuladas) mas cujo justo valor se tornou fiavelmente mensurvel durante operodo corrente:

    a) Descrio dos ativos biolgicos;

    b) Razo pela qual o justo valor se tornou fiavelmente mensurvel; e

    c) Efeito da alterao.

    19.10 - Natureza e extenso dos subsdios governamentais reconhecidos nas demonstraesfinanceiras.

    19.11 - Condies no cumpridas e outras contingncias ligadas aos subsdios governamentais.

    19.12 - Diminuies significativas que se esperam no nvel de subsdios governamentais.

    20 - Inventrios

    20.1 - Polticas contabilsticas adotadas na mensurao dos inventrios e frmula de custeio usada.

    20.2 - Quantia total escriturada de inventrios e quantia escriturada em classificaes apropriadas.

    20.3 - Quantia de inventrios escriturada pelo justo valor menos os custos de alienao (no caso decorretores/negociantes).

    20.4 - Quantia de inventrios reconhecida como um gasto durante o perodo.

    20.5 - Quantia de ajustamento de inventrios reconhecida como um gasto do perodo.

    20.6 - Quantia de reverso de ajustamento reconhecida, nomeadamente, como uma reduo na quantiade inventrios reconhecida como gasto do perodo.

    20.7 - Circunstncias ou acontecimentos que conduziram reverso de um ajustamento de inventrios.

  • 7/23/2019 Novo modelo DFs

    26/61

    Direo de Servios de Comunicao e Apoio ao Contribuinte

    DocBaseV/2014 26 / 61

    20.8 - Quantia escriturada de inventrios dados como penhor de garantia a passivos.

    20.9 - Quantia de juros includos nos custos de produo de inventrios.

    21 - Contratos de construo

    21.1 - Quantia do rdito do contrato reconhecida como rdito do perodo.

    21.2 - Mtodos usados para determinar o rdito do contrato reconhecido no perodo.

    21.3 - Mtodos usados para determinar a fase de acabamento dos contratos em curso.

    21.4 - Para os contratos em curso data do balano:

    a) Quantia agregada de custos incorridos e rditos e gastos reconhecidos (incluindo perdas esperadas)at data;

    b) Quantia de adiantamentos recebidos; e

    c) Quantia de retenes.

    22 - Rdito

    22.1 - Polticas contabilsticas adotadas para o reconhecimento do rdito, incluindo os mtodos adotadospara determinar a fase de acabamento de transaes que envolvem a prestao de servios.

    22.2 - Quantia de cada categoria significativa de rdito reconhecida durante o perodo, incluindo o rditoproveniente de:

    a) Venda de bens;

    b) Prestao de servios;

    c) Juros;

    d) Royalties; e

    e) Dividendos.

    23 - Provises, passivos contingentes e ativos contingentes

    23.1 - Divulgaes para cada classe de proviso:

    a) Quantia escriturada no comeo e no fim do perodo;

    b) Provises adicionais feitas no perodo, incluindo aumentos nas provises existentes;

    c) Quantias usadas (incorridas e debitadas proviso) durante o perodo;

    d) Quantias no usadas revertidas durante o perodo; e

    e) Aumento durante o perodo na quantia descontada proveniente da passagem do tempo e o efeito dequalquer alterao na taxa de desconto.

  • 7/23/2019 Novo modelo DFs

    27/61

    Direo de Servios de Comunicao e Apoio ao Contribuinte

    DocBaseV/2014 27 / 61

    23.2 - Para cada classe de passivo contingente data do balano:

    a) Descrio da natureza do passivo contingente;

    b) Estimativa do seu efeito financeiro;

    c) Indicao das incertezas que se relacionam com a quantia ou momento de ocorrncia de qualquerexfluxo; e

    d) Possibilidade de qualquer reembolso.

    Caso seja impraticvel fazer estas divulgaes, declarar esse facto.

    23.3 - Provises e passivos contingentes provenientes do mesmo conjunto de circunstncias:

    evidenciao das ligaes entre proviso e passivo contingente nas divulgaes dos pargrafos 23.1 e23.2.

    23.4 - Descrio da natureza dos ativos contingentes data do balano (probabilidade de um influxo debenefcios econmicos) e estimativa do seu efeito financeiro. Caso seja impraticvel fazer estadivulgao, declarar esse facto.

    24 - Subsdios e outros apoios das entidades pblicas

    24.1 - Poltica contabilstica adotada para os subsdios das entidades pblicas,.

    24.2 - Natureza e extenso dos subsdios das entidades pblicas reconhecidos nas demonstraes

    financeiras e indicao de outras formas de apoio das entidades pblicas de que diretamente sebeneficiou.

    24.3 - As evidncias que permitam concluir que a entidade cumpriu ou ir cumprir as condiesassociadas atribuio do subsdio e que este ser recebido e as condies ainda no satisfeitas eoutras contingncias ligadas ao apoio das entidades pblicas que foram reconhecidas.

    25 - Efeitos de alteraes em taxas de cmbio

    25.1 - Quantia das diferenas de cmbio reconhecidas nos resultados (com exceo das resultantes deinstrumentos financeiros mensurados pelo justo valor atravs dos resultados).

    25.2 - Diferenas de cmbio lquidas classificadas num componente separado de capital prprio e

    reconciliao da quantia de tais diferenas de cmbio no comeo e no fim do perodo.

    25.3 - Razo para o uso de uma moeda de apresentao diferente da moeda funcional (quandoaplicvel).

    25.4 - Razo para a alterao na moeda funcional (quando aplicvel e em relao quer entidade querelata quer a uma unidade operacional estrangeira significativa).

    26 - Acontecimentos aps a data do balano

    26.1 - Autorizao para emisso:

    a) Data em que as demonstraes financeiras foram autorizadas para emisso e indicao de quem

    autorizou; e

  • 7/23/2019 Novo modelo DFs

    28/61

    Direo de Servios de Comunicao e Apoio ao Contribuinte

    DocBaseV/2014 28 / 61

    b) Indicao sobre se os proprietrios, ou outros, tm o poder de alterar as demonstraes financeiras

    aps esta data.

    26.2 - Atualizao da divulgao acerca de condies data do balano:

    Indicao sobre se foram recebidas informaes aps a data do balano acerca de condies queexistiam data do balano. Em caso afirmativo, indicao sobre se, face s novas informaes, foramatualizadas as divulgaes que se relacionam com essas condies.

    26.3 - Acontecimentos aps a data do balano que no deram lugar a ajustamentos: Para cada categoriamaterial de tais acontecimentos:

    a) Natureza do acontecimento; e

    b) Estimativa do efeito financeiro (ou declarao de que tal estimativa no pode ser feita).

    27 - Impostos sobre o rendimento

    27.1 - Divulgao separada dos seguintes principais componentes de gasto (rendimento) de impostos:

    a) Gasto (rendimento) por impostos correntes;

    b) Ajustamentos reconhecidos no perodo de impostos correntes de perodos anteriores;

    c) Quantia de gasto (rendimento) por impostos diferidos relacionada com a origem e reverso dediferenas temporrias;

    d) Quantia de gasto (rendimento) por impostos diferidos relacionada com alteraes nas taxas detributao ou com o lanamento de novos impostos;

    e) Quantia de benefcios provenientes de um prejuzo fiscal no reconhecido anteriormente, de crditopor impostos ou de diferena temporria de um perodo anterior usada para reduzir gasto de impostoscorrentes;

    f) Quantia dos benefcios provenientes de um prejuzo fiscal no reconhecido anteriormente, de crditopor impostos ou de diferenas temporrias de um perodo anterior usada para reduzir gastos deimpostos diferidos;

    g) Gasto por impostos diferidos provenientes de uma reduo, ou reverso de uma diminuio anterior,

    de um ativo por impostos diferidos; e

    h) Quantia do gasto (rendimento) de imposto relativa s alteraes nas polticas contabilsticas e noserros que esto includas nos resultados porque no podem ser contabilizadas retrospetivamente.

    27.2 - Imposto diferido e corrente agregado relacionado com itens debitados ou creditados ao capitalprprio.

    27.3 - Relacionamento entre gasto (rendimento) de impostos e lucro contabilstico (em uma ou emambas das seguintes formas):

    a) Reconciliao numrica entre gasto (rendimento) de impostos e o produto de lucro contabilsticomultiplicado pela(s) taxa(s) de imposto aplicvel(eis) e indicao da base pela qual a taxa(s) de imposto

    aplicvel(eis) (so) calculada(s); ou

  • 7/23/2019 Novo modelo DFs

    29/61

    Direo de Servios de Comunicao e Apoio ao Contribuinte

    DocBaseV/2014 29 / 61

    b) Reconciliao numrica entre a taxa mdia efetiva de imposto e a taxa de imposto aplicvel, e

    indicao da base pela qual calculada a taxa de imposto aplicvel.

    27.4 - Explicao de alteraes na taxa(s) de imposto aplicvel comparada com o perodo contabilsticoanterior.

    27.5 - Quantia (e a data de extino, se houver) de diferenas temporrias dedutveis, prejuzos fiscaisno usados, e crditos por impostos no usados relativamente aos quais nenhum ativo por impostosdiferidos foi reconhecido no balano.

    27.6 - Quantia agregada de diferenas temporrias associadas com investimentos em subsidirias,sucursais e associadas e interesses em empreendimentos conjuntos, relativamente aos quais no foramreconhecidos passivos por impostos diferidos.

    27.7 - Por cada tipo de diferena temporria e com respeito a cada tipo de prejuzos por impostos nousados e crditos por impostos no usados:

    a) Quantia de ativos e passivos por impostos diferidos reconhecidos no balano para cada perodoapresentado; e

    b) Quantia de rendimentos ou gastos por impostos diferidos reconhecidos na demonstrao dosresultados (se tal no for evidente das alteraes das quantias reconhecidas no balano).

    27.8 - Quantia de um ativo por impostos diferidos e natureza das provas que suportam o seureconhecimento (apenas quando a utilizao do ativo por impostos diferidos for dependente de lucrostributveis futuros em excesso dos lucros provenientes da reverso de diferenas temporrias tributveisexistentes; e tenha sido sofrido um prejuzo quer no perodo corrente quer no perodo precedente na

    jurisdio fiscal com que se relaciona o ativo por impostos diferidos).

    27.9 - Natureza das potenciais consequncias do imposto sobre rendimento que resultariam dopagamento de dividendos aos acionistas.

    28 - Matrias ambientais

    28.1 - Descrio das bases de mensurao adotados, bem como dos mtodos utilizados no clculo dosajustamentos de valor, no que respeita a matrias ambientais.

    28.2 - Incentivos pblicos relacionados com a proteo ambiental, recebidos ou atribudos:

    a) Especificao das condies associadas concesso de cada incentivo ou uma sntese dascondies, caso sejam semelhantes; e

    b) Tratamento contabilstico adotado.

    28.3 - Para cada passivo de carter ambiental materialmente relevante:

    a) Descrio da respetiva natureza;

    b) Indicao do calendrio e das condies da sua liquidao; e

    c) Explicao dos danos e das leis ou regulamentos que exigem a sua reparao e as medidas derestauro ou preveno adotadas ou propostas.

  • 7/23/2019 Novo modelo DFs

    30/61

    Direo de Servios de Comunicao e Apoio ao Contribuinte

    DocBaseV/2014 30 / 61

    Se a natureza e as condies subjacentes s diferentes rubricas forem suficientemente semelhantes,

    estas informaes podem ser divulgadas de forma agregada. Caso as quantias sejam estimadas combase num intervalo, deve ser divulgada uma descrio da forma como se chegou estimativa, comindicao de quaisquer alteraes esperadas na legislao ou na tecnologia existente, que estejamrefletidas nas quantias indicadas.

    28.4 - Poltica contabilstica adotada no caso de dispndios de longo prazo referentes ao restauro doslocais, ao encerramento e ao desmantelamento. Se foi utilizado o mtodo da constituio gradual deuma proviso, indicar a quantia total da proviso que seria necessria para cobrir todos esses dispndiosa longo prazo.

    28.5 - Quantia no descontada do passivo, bem como a taxa de desconto utilizada, caso tenha sidoutilizado o mtodo do valor presente e o efeito do desconto seja materialmente relevante.

    28.6 - Passivos contingentes de carter ambiental, incluindo informaes descritivas com pormenorsuficiente para que a natureza do seu carter contingente seja entendida. (e as incertezas namensurao forem de tal modo significativas que tornem impossvel estimar a quantia de um passivo decarter ambiental, deve referir-se esse facto, juntamente com as razes que o explicam e sempre quepossvel, com o intervalo de resultados possveis.

    28.7 - Quantia capitalizada, durante o perodo, dos dispndios de carter ambiental, caso possa serestimada com fiabilidade. Sempre que aplicvel, deve tambm divulgar-se qual a parte dessa quantiaque diz respeito a dispndios destinados remoo de agentes poluidores aps a sua criao e qual aparte que representa o dispndio adicional de adaptao das instalaes e/ou do processo produtivocom vista a provocar menos poluio (ou seja, que se relaciona com tecnologias ou prticas depreveno da poluio). Na medida em que seja possvel e relevante, apropriado apresentar umadiscriminao dos dispndios capitalizados por domnio ambiental.

    28.8 - Quantia dos dispndios de carter ambiental imputados a resultados e base em que tais quantiasforam calculadas. Se relevante, deve ser apresentada uma subdiviso dos elementos que a entidadeidentificou como dispndios de carter ambiental de forma adequada natureza e dimenso dasatividades da entidade e aos tipos de problemas ambientais relevantes para a mesma. Na medida emque seja possvel e relevante, apropriado apresentar uma discriminao dos dispndios por domnioambiental.

    28.9 - Dispndios significativos incorridos com multas e outras penalidades pelo no cumprimento dosregulamentos ambientais e indemnizaes pagas a terceiros.

    28.10 - Dispndios de carter ambiental extraordinrios imputados a resultados.

    28.11 - Emisso de gases com efeito de estufa:

    a) Licenas de emisso atribudas para o perodo, para o perodo 2005-2007 e para os quinquniossubsequentes;

    b) Emisses de gases com efeito de estufa, em toneladas de dixido de carbono equivalente;

    c) Licenas de emisso alienadas no perodo, em toneladas de dixido de carbono e o respetivo preo;

    d) Licenas de emisso adquiridas no perodo, em toneladas de dixido de carbono e o respetivo preo;

    e) Multas, coimas e sanes acessrias relacionadas com a emisso de gases com efeito de estufa; e

    f) Justo valor das licenas detidas.

  • 7/23/2019 Novo modelo DFs

    31/61

    Direo de Servios de Comunicao e Apoio ao Contribuinte

    DocBaseV/2014 31 / 61

    29 - Instrumentos financeiros

    Polticas contabilsticas

    29.1 - Bases de mensurao utilizadas para os instrumentos financeiros e outras polticas contabilsticasutilizadas para a contabilizao de instrumentos financeiros relevantes para a compreenso dasdemonstraes financeiras.

    Categorias de ativos e passivos financeiros

    29.2 - Quantia escriturada de cada uma das categorias de ativos financeiros e passivos financeiros, nototal e para cada um dos tipos significativos de ativos e passivos financeiros de entre cada categoria.

    a) Ativos financeiros mensurados ao justo valor atravs de resultados;

    b) Ativos financeiros mensurados ao custo amortizado menos imparidade;

    c) Instrumentos de capital prprio de uma outra entidade mensurados ao custo menos imparidade;

    d) Compromissos de emprstimo mensurados ao custo menos imparidade;

    e) Passivos financeiros mensurados ao justo valor atravs de resultados;

    f) Passivos financeiros mensurados ao custo amortizado; e

    g) Ativos financeiros para os quais foi reconhecida imparidade, com indicao, para cada uma das

    classes, separadamente: i) a quantia contabilstica que resulta da mensurao ao custo ou custoamortizado; e ii) a imparidade acumulada.

    29.3 - Bases de determinao do justo valor (e.g. cotao de mercado, quando ele existe, ou a tcnicade avaliao) para todos os ativos financeiros e passivos financeiros mensurados ao justo valor. Quandono for possvel determinar o valor de mercado do instrumento financeiro, devem ser divulgados ospressupostos aplicados na determinao do justo valor para cada uma das classes dos ativos oupassivos financeiros.

    29.4 - Situaes em que a mensurao fivel do justo valor deixou de estar disponvel para uminstrumento de capital prprio mensurado ao justo valor atravs de resultados.

    Desreconhecimento

    29.5 - Ativos financeiros transferidos para uma outra entidade em transaes que no se qualificarampara desreconhecimento. Divulgao, para cada classe de tais ativos financeiros:

    a) Natureza dos ativos;

    b) Natureza dos riscos e benefcios de deteno a que se continua exposto; e

    c) Quantias escrituradas dos ativos e de quaisquer passivos associados que se continuam a reconhecer.

    Colateral

    29.6 - Ativos dados em garantia, como colateral de passivos ou passivos contingentes:

  • 7/23/2019 Novo modelo DFs

    32/61

    Direo de Servios de Comunicao e Apoio ao Contribuinte

    DocBaseV/2014 32 / 61

    a) Quantia escriturada dos ativos financeiros dados, em penhor, promessa de penhor ou outra forma de

    garantia, como colateral; e

    b) Termos e condies relativos ao penhor, ou promessa de penhor, ou outra forma de garantia.

    Emprstimos obtidos

    29.7 - Situaes de incumprimento para emprstimos contrados reconhecidos data do balano:

    a) Detalhe do incumprimento no decurso do perodo relativo a amortizao, juro, procura de fundos ounos termos da converso de tais emprstimos que permitam ao credor exigir o pagamento data dobalano;

    b) Quantia escriturada de emprstimos a pagar em incumprimento data do balano; e

    c) Em que medida o incumprimento foi sanvel, ou os termos do pagamento foram renegociados, antesdas demonstraes financeiras terem sido autorizadas para emisso.

    29.8 - Incumprimento, durante o perodo, dos termos de contratos de emprstimo alm dos referidos nopargrafo anterior (divulgar a informao exigida no pargrafo anterior, se tais incumprimentos permitemao credor exigir pagamento acelerado, a menos que os incumprimentos tenham sido sanados, ou ostermos do compromisso renegociados, at data do balano).

    29.9 - Quantia das dvidas da empresa cuja durao residual seja superior a cinco anos, assim como omontante de todas as dvidas da empresa cobertas por garantias reais prestadas pela empresa, comindicao da natureza e da forma dessas garantias.

    Elementos de rendimentos e gastos

    29.10 - Ganhos lquidos e perdas lquidas reconhecidas de:

    a) Ativos financeiros mensurados ao justo valor atravs de resultados;

    b) Passivos financeiros ao justo valor atravs de resultados;

    c) Ativos financeiros mensurados ao custo amortizado menos imparidade; e

    d) Passivos financeiros mensurados ao custo amortizado.

    29.11 - Total de rendimento de juros e total de gasto de juros (calculado utilizando o mtodo da taxa dejuro efetiva) para ativos e passivos financeiros no mensurados ao justo valor atravs de resultados.

    29.12 - Quantia de perda por imparidade reconhecida para cada uma das classes de ativos financeiros.

    Contabilidade de cobertura

    29.13 - Em separado e por cada uma das quatro categorias de cobertura:

    a) Descrio da cobertura;

    b) Descrio dos instrumentos financeiros designados como instrumentos de cobertura e respetivosjustos valores data do balano; e

    c) Natureza do risco que esteja a ser coberto, incluindo uma descrio do item coberto.

  • 7/23/2019 Novo modelo DFs

    33/61

    Direo de Servios de Comunicao e Apoio ao Contribuinte

    DocBaseV/2014 33 / 61

    29.14 - Para cobertura de risco de taxa de juro fixa ou risco de preo de ativos detidos ou abrangidos por

    um compromisso firme:

    a) Quantia de alterao no justo valor do instrumento de cobertura reconhecida na demonstrao deresultados; e

    b) Quantia de alterao no justo valor dos elementos cobertos reconhecida na demonstrao deresultados.

    29.15 - Para cobertura do risco de taxa de juro varivel, risco de taxa de cmbio, risco de preo de ativosabrangidos por uma elevada probabilidade de transao futura, ou num investimento lquido numaunidade operacional estrangeira:

    a) Perodos em expectvel que os fluxos de caixa ocorram e os perodos em que expectvel que

    afetem os resultados;

    b) Descrio de transao futura para a qual a contabilizao da cobertura foi previamente utilizada masque j no se espera mais que a transao ocorra;

    c) Quantia resultante da alterao de justo valor de instrumentos de cobertura que foi reconhecida nocapital prprio durante o perodo; e

    d) Quantia que foi removida do capital prprio e reconhecida no resultado do perodo, evidenciando aquantia includa em cada uma das linhas da demonstrao de resultados.

    Instrumentos de capital prprio

    29.16 - Indicao das quantias do capital social nominal e do capital social por realizar e respetivosprazos de realizao.

    29.17 - Nmero e o valor nominal ou, na falta de valor nominal, o valor contabilstico das aes ouquotas subscritas durante o perodo dentro dos limites do capital autorizado. Se existirem vriascategorias de aes ou quotas, o nmero e o valor nominal ou, na falta de valor nominal, o valorcontabilstico de cada uma das categorias.

    29.18 - A existncia de partes de capital beneficirias, obrigaes convertveis, ttulos de subscrio,opes ou ttulos ou direitos similares, com indicao do seu nmero e do mbito dos direitos queconferem.

    29.19 - Reconciliao, para cada classe de aes, entre o nmero de aes em circulao no incio e nofim do perodo. [Identificando separadamente cada tipo de alteraes verificadas no perodo, incluindonovas emisses, exerccio de opes, direitos e warrants, converses de valores mobiliriosconvertveis, transaes com aes prprias, fuses ou cises e emisses de bnus (aumentos decapital por incorporao de reservas) ou splits de aes].

    29.20 - Quantias de aumentos de capital realizados no perodo e a deduo efetuada como custos deemisso.

    29.21 - Quantias e descrio de outros instrumentos de capital prprio emitidos e a respetiva quantiaacumulada data do balano, com indicao do seu nmero e do mbito dos direitos que conferem.

    Riscos relativos a instrumentos financeiros

  • 7/23/2019 Novo modelo DFs

    34/61

    Direo de Servios de Comunicao e Apoio ao Contribuinte

    DocBaseV/2014 34 / 61

    29.22 - Ativos financeiros mensurados ao custo amortizado menos imparidade: termos significativos e

    condies que afetam a quantia, o momento e segurana de fluxos de caixa futuros, incluindo risco detaxa de juro, risco de taxa de cmbio e risco de crdito.

    Outras situaes

    29.23 - Relativamente a instrumentos financeiros que no sejam participaes de capital emsubsidirias, associadas ou entidades conjuntamente controladas, deve ser divulgado:

    a) O custo de aquisio ou, caso tenha sido adotada uma base de mensurao alternativa, o justo valorno incio e no fim do perodo;

    b) Os aumentos, diminuies e transferncias durante o perodo;

    c) Os ajustamentos de valor acumulados no incio e no fim do perodo; e

    d) Os ajustamentos de valor registados durante o perodo.

    29.24 - Relativamente s participaes de capital em entidades que no sejam subsidirias, associadasou entidades conjuntamente controladas, deve ser divulgado a denominao ou firma e a sedeestatutria de cada uma das entidades em que a empresa detm, quer ela prpria quer atravs de umapessoa agindo em seu nome mas por conta da empresa, uma participao, com indicao da frao docapital detido, do montante do capital e das reservas, assim como dos resultados do ltimo perodo daempresa em causa para o qual tenham sido elaboradas demonstraes financeiras; as informaesrelativas ao capital e reservas e aos resultados podem ser omitidas se a empresa em causa no publicaro seu balano.

    29.25 - Para os investimentos financeiros inscritos por um montante acima do seu justo valor, divulgar aquantia escriturada e o justo valor dos ativos considerados isoladamente ou agrupados de formaadequada, e as razes que motivaram a no reduo da quantia escriturada, incluindo a natureza doselementos que permitam presumir que a quantia escriturada ser recuperada

    30 - Benefcios dos empregados

    30.1 - Benefcios ps-emprego. Planos de contribuio definida:

    a) Quantia reconhecida como gasto; e

    b) Informao acerca de contribuies para planos de contribuio definida relativamente ao principal

    pessoal de gerncia.

    30.2 - Benefcios ps-emprego. Planos de benefcios definidos:

    a) Explicitao das caractersticas dos planos de benefcios definidos e dos riscos associados;

    b) Identificao e explicitao das quantias nas demonstraes financeiras que resultam dos planos debenefcios definidos;

    i) Reconciliao dos saldos de abertura e de fecho para cada uma das seguintes rubricas, se for casodisso: o passivo (ativo) lquido de benefcios definidos, apresentando reconciliaes separadas para osativos do plano, o valor presente da obrigao de benefcios definidos, o efeito do limite mximo deativos e quaisquer direitos de reembolso. Cada reconciliao deve apresentar cada um dos seguintes

    elementos, se for caso disso:

  • 7/23/2019 Novo modelo DFs

    35/61

    Direo de Servios de Comunicao e Apoio ao Contribuinte

    DocBaseV/2014 35 / 61

    1) O custo do servio corrente;

    2) Os juros recebidos ou pagos;

    3) A remensurao do passivo (ativo) lquido de benefcios definidos;

    4) O custo do servio passado e os ganhos e perdas resultantes de liquidaes. Conforme previsto naNCRF 28, no necessrio distinguir o custo do servio passado e os ganhos e perdas resultantes deliquidaes se estes ocorrerem em conjunto;

    5) O efeito de alteraes cambiais;

    6) As contribuies para o plano, indicando em separado as contribuies do empregador e dosparticipantes do plano;

    7) Os pagamentos do plano, indicando em separado os pagamentos referentes a quaisquer liquidaes;e

    8) Os efeitos de concentraes de atividades empresariais e alienaes.

    ii) Uma entidade deve desagregar o justo valor dos ativos do plano em classes que distingam a naturezae os riscos de tais ativos, subdividindo cada classe de ativos do plano em ativos que tm um preo demercado cotado num mercado ativo e os que no tm;

    iii) Uma entidade deve divulgar o justo valor dos instrumentos financeiros transferveis que a prpriaentidade detm como ativos do plano e o justo valor dos ativos do plano que so imveis ocupados ououtros ativos usados pela entidade; e

    iv) Uma entidade deve divulgar os pressupostos atuariais significativos usados para determinar o valorpresente da obrigao de benefcios definidos.

    c) Descrio sobre de que modo os planos de benefcios definidos podem afetar a quantia, o calendrioe incerteza dos fluxos de caixa futuros da entidade. Uma entidade deve divulgar:

    i) Uma anlise de sensibilidade para cada pressuposto atuarial significativo no fim do perodo de relato; e

    ii) Os mtodos e pressupostos usados para preparar a anlise de sensibilidade exigida na alnea anteriore as limitaes de tais mtodos.

    d) Planos multiempregador. Se uma entidade participar num plano multiempregador de benefciosdefinidos, deve divulgar:

    i) Uma descrio dos acordos de financiamento, incluindo o mtodo usado para determinar a taxa decontribuies da entidade e quaisquer requisitos de financiamento mnimo;

    ii) Uma descrio da medida em que a entidade pode ser responsvel perante o plano pelas obrigaesde outras entidades segundo os termos e condies do plano multiempregador;

    iii) Uma descrio de qualquer afetao acordada de um dfice ou excedente em caso de liquidao doplano ou sada da entidade do plano; e

  • 7/23/2019 Novo modelo DFs

    36/61

    Direo de Servios de Comunicao e Apoio ao Contribuinte

    DocBaseV/2014 36 / 61

    iv) Se a entidade contabilizar o plano como se fosse um plano de contribuies definidas, deve divulgar

    os seguintes elementos, para alm das informaes exigidas nas alneas i) a iii) e em vez dasinformaes exigidas nas alneas a) a c):

    1) O facto de o plano ser um plano de benefcios definidos;

    2) A razo por que no est disponvel informao suficiente para habilitar a entidade a contabilizar oplano como plano de benefcios definidos;

    3) As contribuies previstas para o plano durante o prximo perodo de relato anual;

    4) Informaes sobre qualquer dfice ou excedente do plano que possa afetar a quantia de contribuiesfuturas, incluindo a base usada para determinar esse dfice ou excedente e as eventuais implicaespara a entidade; e

    5) Uma indicao do nvel de participao da entidade no plano, em comparao com outras entidadesparticipantes.

    30.3 - Nmero mdio de empregados durante o perodo, ventilado por categorias, e os gastos de pessoalrelativos ao perodo, repartidos entre salrios e vencimentos, encargos sociais e encargos com penses.

    30.4 - Quando se trate de contas consolidadas, deve ser divulgado separadamente o nmero mdio demembros do pessoal empregado pelas empresas que sejam objeto de consolidao proporcional.

    31 - Divulgaes exigidas por diplomas legais

    ...

    32 - Outras informaes

    32.1 - Quantias que se espera sejam recuperadas ou liquidadas num prazo superior a doze meses paracada linha de item de ativo e de passivo que combine quantias que se espera sejam recuperadas ouliquidadas: i) at doze meses aps a data do balano; e ii) aps doze meses da data do balano.

    32.2 - A quantia e a natureza de elementos isolados dos rendimentos ou dos gastos cuja dimenso ouincidncia sejam excecionais.

    32.3 - A denominao ou firma, a sede social ou a sede estatutria e a forma jurdica de cada uma dasentidades de que a entidade seja scia de responsabilidade ilimitada.

    32.4 - A proposta de aplicao de resultados ou, se aplicvel, a aplicao dos resultados.

    32.5 - A natureza e o objetivo comercial das operaes da entidade no includas no balano e orespetivo impacto financeiro na entidade, desde que os riscos ou os benefcios resultantes de taisoperaes sejam materiais e na medida em que a divulgao de tais riscos ou benefcios sejanecessria para efeitos da avaliao da posio financeira da entidade.

    32.6 - Outras divulgaes (divulgaes consideradas relevantes para melhor compreenso da posiofinanceira e dos resultados).

    33 - Divulgaes adicionais para as entidades a que se referem a alnea h) do n. 1 do artigo 2. e o n. 4do artigo 9., ambos do Decreto-Lei n. 158/2009, de 13 de julho, com redao dada pelo Decreto-Lei n.

    98/2015, de 2 de junho

  • 7/23/2019 Novo modelo DFs

    37/61

    Direo de Servios de Comunicao e Apoio ao Contribuinte

    DocBaseV/2014 37 / 61

    33.1 - O volume de negcios lquido discriminado por categorias de atividade e mercados geogrficos,

    na medida em que essas categorias e mercados difiram entre si de forma considervel, tendo em contaas condies em que a venda de produtos e a prestao de servios so organizadas.

    33.2 - Os honorrios totais faturados durante o perodo por cada revisor oficial de contas ou sociedadede revisores oficiais de contas relativamente reviso legal das demonstraes financeiras anuais, e oshonorrios totais faturados por cada revisor oficial de contas ou sociedade de revisores oficiais de contasrelativamente a outros servios de garantia de fiabilidade, a ttulo de servios de consultoria fiscal e deoutros servios que no sejam de reviso ou auditoria, ou indicao de que essa informao se encontraincluda nas notas do Anexo consolidado da sua empresa-me.

  • 7/23/2019 Novo modelo DFs

    38/61

    Direo de Servios de Comunicao e Apoio ao Contribuinte

    DocBaseV/2014 38 / 61

    ANEXO 7

  • 7/23/2019 Novo modelo DFs

    39/61

    Direo de Servios de Comunicao e Apoio ao Contribuinte

    DocBaseV/2014 39 / 61

    ANEXO 8

  • 7/23/2019 Novo modelo DFs

    40/61

    Direo de Servios de Comunicao e Apoio ao Contribuinte

    DocBaseV/2014 40 / 61

    ANEXO 9

    ANEXO 10

    ANEXO

    (modelo reduzido)

    O presente documento constitui uma compilao das divulgaes exigidas, na sequncia dosprocedimentos contidos na NCRF-PE, ou da aplicao de outros procedimentos nos termos do pargrafo2.3 da NCRF-PE.

    Assim, cada entidade dever criar a sua prpria sequncia numrica, em conformidade com asdivulgaes que deva efetuar, sendo que as notas de 1 a 3 sero sempre explicitadas e ficamreservadas para os assuntos identificados no presente documento. Para melhor enquadramento dostextos constantes dessas divulgaes, deve-se recorrer leitura da NCRF-PE.

    1 - Identificao da entidade

    1.1 - Denominao da entidade (indicando o nmero de matrcula no registo comercial e, se for o caso, ofacto de a entidade se encontrar em liquidao).

    1.2 - Lugar da sede social.

    1.3 - Natureza da catividade.

  • 7/23/2019 Novo modelo DFs

    41/61

    Direo de Servios de Comunicao e Apoio ao Contribuinte

    DocBaseV/2014 41 / 61

    1.4 - Denominao e sede social da empresa-me imediata.

    1.5 - Denominao e sede social da empresa-me final.

    2 - Referencial contabilstico de preparao das demonstraes financeiras

    2.1 - Indicao do referencial contabilstico (NCRF-PE e outros normativos que tenham sido aplicadasnos termos do disposto no pargrafo 2.3 da NCRF-PE).

    2.2 - Indicao e justificao das disposies do SNC que, em casos excecionais, tenham sidoderrogadas e dos respetivos efeitos nas demonstraes financeiras, tendo em vista a necessidade deestas darem uma imagem verdadeira e apropriada do ativo, do passivo e dos resultados da entidade.

    2.3 - Indicao e comentrio das contas do balano e da demonstrao dos resultados cujos contedos

    no sejam comparveis com os do perodo anterior bem como das quantias relativas ao perodo anteriorque tenham sido ajustadas.

    3 - Polticas contabilsticas, alteraes nas estimativas contabilsticas e erros

    3.1 - Principais polticas contabilsticas:

    a) Bases gerais de mensurao usadas na preparao das demonstraes financeiras;

    b) Outras polticas contabilsticas;

    c) Principais pressupostos relativos ao futuro; e

    d) Principais fontes de incerteza das estimativas.

    3.2 - Alteraes nas polticas contabilsticas: indicao da natureza e efeitos da alterao na polticacontabilstica e, no caso de aplicao voluntria, das razes pelas quais a aplicao da nova polticacontabilstica proporciona informao fivel e mais relevante.

    3.3 - Alteraes nas estimativas contabilsticas: indicao do efeito no perodo corrente e em perodosfuturos.

    3.4 - Correo de erros de perodos anteriores: indicao da natureza do erro material e dos seusimpactos nas demonstraes financeiras do perodo.

    3.5 - Adoo pela primeira vez da NCRF-PE (divulgao transitria):

    a) Explicao acerca da forma como a transio dos anteriores princpios contabilsticos geralmenteaceites para a NCRF-PE afetou a posio financeira e o desempenho financeiro relatados;

    b) Explicao acerca da natureza das diferenas de transio que foram reconhecidas como capitalprprio; e

    c) Identificao dos erros cometidos segundo os PCGA anteriores, distinguindo, nas divulgaesexigidas, entre a correo desses erros e as alteraes s polticas contabilsticas.

    4 - Ativos fixos tangveis

    4.1 - Divulgaes para cada classe de ativos fixos tangveis:

  • 7/23/2019 Novo modelo DFs

    42/61

    Direo de Servios de Comunicao e Apoio ao Contribuinte

    DocBaseV/2014 42 / 61

    a) Critrios de mensurao usados para determinar a quantia escriturada bruta;

    b) Mtodos de depreciao usados;

    c) Vidas teis ou taxas de depreciao usadas; e

    d) Reconciliao da quantia escriturada no incio e no fim do perodo que mostre as adies, asrevalorizaes, as alienaes, as depreciaes, as perdas de imparidade e suas reverses e outrasalteraes.

    4.2 - Divulgaes sobre restries, garantias e compromissos:

    a) Existncia e quantias de restries de titularidade de ativos fixos tangveis que sejam dados comogarantia de passivos; e

    b) Quantia de compromissos contratuais para aquisio de ativos fixos tangveis

    4.3 - Se os itens do ativo fixo tangvel forem expressos por quantias revalorizadas, deve ser divulgado oseguinte:

    a) A data de eficcia da revalorizao;

    b) Os mtodos e pressupostos aplicados nessa revalorizao;

    c) Movimentos ocorridos no excedente de revalorizao durante o perodo, com uma explicao dotratamento fiscal dos elementos nele contidos; e

    d) A quantia escriturada no balano que teria sido reconhecida se os ativos fixos tangveis no tivessemsido revalorizados.

    5 - Ativos intangveis

    5.1 - Divulgaes para cada classe de ativos intangveis, distinguindo entre os ativos intangveis geradosinternamente e outros ativos intangveis:

    a) Se as vidas teis so indefinidas ou finitas, os mtodos e as correspondentes taxas de amortizaousadas, bem como as razes que apoiam a avaliao de uma vida til indefinida;

    b) Explicao das situaes excecionais em que se justifique a no utilizao do prazo mximo de 10

    anos para a amortizao dos ativos intangveis com vidas teis indefinidas; e

    c) Reconciliao da quantia escriturada no incio e no fim do perodo que mostre as adies, asrevalorizaes, as alienaes, as amortizaes, as perdas de imparidade e suas reverses e outrasalteraes.

    5.2 - Divulgaes sobre restries, garantias e compromissos:

    a) Existncia e quantias de restries de titularidade de ativos intangveis que sejam dados comogarantia de passivos; e

    b) Quantia de compromissos contratuais para aquisio de ativos intangveis.

    6 - Custos de emprstimos obtidos

  • 7/23/2019 Novo modelo DFs

    43/61

    Direo de Servios de Comunicao e Apoio ao Contribuinte

    DocBaseV/2014 43 / 61

    6.1 - Indicao da quantia de custos de emprstimos obtidos capitalizada durante o perodo,

    discriminada por naturezas de ativos que se qualificam.

    7 - Inventrios

    7.1 - Polticas contabilsticas adotadas na mensurao dos inventrios, incluindo a frmula de custeiousada.

    7.2 - Quantia total escriturada de inventrios e quantia escriturada em classificaes apropriadas para aentidade.

    7.3 - Quantia de qualquer ajustamento de inventrios reconhecida como um gasto do perodo, bem comode qualquer reverso de ajustamento que tenha sido reconhecida como uma reduo na quantia deinventrios reconhecida como gasto do perodo de acordo com o pargrafo 11.25 da NCRF-PE, e

    circunstncias ou acontecimentos que conduziram a tal reverso.

    8 - Rendimentos e gastos

    8.1 - Polticas contabilsticas adotadas para o reconhecimento do rdito incluindo os mtodos adotadospara determinar a fase de acabamento de transaes que envolvam a prestao de servios.

    8.2 - Quantia e natureza de elementos isolados de rendimentos ou dos gastos cuja dimenso ouincidncia sejam excecionais.

    9 - Provises, passivos contingentes e ativos contingentes

    9.1 - Reconciliao, para cada classe de provises, da quantia escriturada no incio e no fim do perodoque mostre os aumentos, as redues e as reverses.

    9.2 - Breve descrio da natureza e quantia de cada classe de passivos contingentes data do balano.

    9.3 - Breve descrio da natureza e quantia de cada classe de ativos contingentes data do balano,cujo influxo de benefcios econmicos provvel.

    9.4 - Natureza e quantia dos compromissos assumidos face a entidades do grupo e associadas.

    10 - Subsdios e outros apoios das entidades pblicas

    10.1 - Reconciliao da quantia escriturada no incio e no fim do perodo que mostre os aumentos e as

    redues dos subsdios das entidades pblicas reconhecidos no capital prprio.

    11 - Instrumentos financeiros

    11.1 - Bases de mensurao e polticas contabilsticas relevantes para a compreenso dasdemonstraes financeiras, utilizadas na contabilizao de instrumentos financeiros.

    11.2 - Instrumentos financeiros mensurados ao justo valor:

    a) Cotao de mercado (instrumentos negociados em mercado lquido e regulamentado);

    b) Principais pressupostos subjacentes aos modelos e tcnicas de avaliao geralmente aceites,utilizados para a mensurao dos instrumentos financeiros relativamente aos quais no facilmente

    identificvel um mercado lquido e regulamentado;

  • 7/23/2019 Novo modelo DFs

    44/61

    Direo de Servios de Comunicao e Apoio ao Contribuinte

    DocBaseV/2014 44 / 61

    c) Justo valor, alteraes no justo valor inscritas diretamente na demonstrao de resultados e

    alteraes de justo valor inscritas no capital prprio, para cada categoria de instrumentos financeiros; e

    d) Volume e natureza de cada categoria de instrumentos financeiros derivados, principais modalidades, econdies que possam afetar o montante, o calendrio e o grau de certeza dos fluxos de caixa futuros.

    11.3 - Reconciliao da quantia escriturada no incio e no fim do perodo que mostre os aumentos e asredues das diferentes naturezas de itens de cada rubrica do capital prprio.

    11.4 - Quantia escriturada de ativos financeiros dados em garantia, penhor ou promessa de penhor etermos e condies relativos garantia, penhor ou promessa de penhor.

    11.5 - Dvidas da entidade reconhecidas data do balano:

    a) Quantia das dvidas com durao residual superior a cinco anos; e

    b) Quantia de todas as dvidas cobertas por garantias reais prestadas pela entidade, e indicao danatureza e da forma dessas garantias.

    11.6 - Ajustamentos de valor reconhecidos no perodo para cada natureza de instrumentos financeirosno mensurados ao justo valor.

    11.7 - Dvidas entidade reconhecidas data do balano e cuja durao residual seja superior a umano:

    a) Crditos resultantes de vendas e de prestaes de servios;

    b) Crditos sobre entidades subsidirias e associadas;

    c) Outros crditos;

    d) Capital subscrito e no realizado;

    e) Diferimentos.

    11.8 - Dvidas da entidade reconhecidas data do balano e cuja durao residual seja superior a umano:

    a) Emprstimos por obrigaes;

    b) Dvidas a instituies de crdito;

    c) Adiantamentos recebidos sobre encomendas;

    d) Dvidas por compras e prestaes de servio;

    e) Dvidas representadas por letras e outros ttulos a pagar;

    f) Dvidas a entidades subsidirias e associadas;

    g) Outras dvidas;

    h) Diferimentos.

  • 7/23/2019 Novo modelo DFs

    45/61

    Direo de Servios de Comunicao e Apoio ao Contribuinte

    DocBaseV/2014 45 / 61

    12 - Benefcios dos empregados

    12.1 - Nmero mdio de empregados durante o perodo a que se referem as demonstraes financeiras.

    12.2 - Compromissos existentes em matria de penses.

    12.3 - Membros dos rgos de administrao, de direo ou de superviso:

    a) Quantias dos adiantamentos e dos crditos concedidos, taxas de juro, principais condies e quantiasreembolsadas, amortizadas ou objeto de renncia; e

    b) Compr