Novo mapa judiciario
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TRIBUNAIS DE COMARCA
(art.º 83 LOSJ)
Instâncias centrais - integram secções de competência especializada:
a) Cível;
b) Criminal;
c) Instrução criminal;
d) Família e menores;
e) Trabalho;
f) Comércio;
g) Execução.
Instâncias locais - integram secções de
a) competência genérica:
secções cíveis
secções criminai
secções de pequena criminalidade
b) secções de proximidade.
(competência especializada)
a) O tribunal da propriedade intelectual (art.º 111 LOSJ)
b) O tribunal da concorrência, regulação e supervisão (art.º 112 LOSJ)
c) O tribunal marítimo (art.º 113 LOSJ)
d) O tribunal de execução das penas (art.º 114 LOSJ)
e) O tribunal central de instrução criminal (art.º 115 LOSJ)
Tribunais de competência territorial alargada
TRIBUNAL DA RELAÇÃO PORTO
COMARCAS
AVEIRO PORTO PORTO ESTE
Secções especializadas da instancia central
Porto Póvoa de Varzim Vila Nova de Gaia
Porto Póvoa de Varzim Vila Nova de Gaia Gondomar Matosinhos Valongo Maia
Trofa Santo Tirso Vila do conde
Secções de competência genérica
das instâncias locais
Porto Cível Criminal Pequena Criminalidade
Póvoa e Vila do Conde Cível- Póvoa Criminal- V. Conde
Vila Nova de Gaia Cível Criminal
Gondomar: Cível Criminal
Matosinhos Cível Criminal
Valongo Cível Criminal
Maia Cível Criminal
Santo Tirso e Trofa Cível- Stº Tirso Criminal- Stº Tirso
Secções especializadas da instância central: art.º 117º LOSJ
- 1.ª Secção cível- PORTO; GONDOMAR; VALONGO;
- 2.ª Secção cível- PÓVOA DE VARZIM, MATOSINHOS, MAIA, TROFA, SANTO TIRSO, VILA DO
CONDE
- 3.ª Secção cível- VILA NOVA DE GAIA
Secções Cíveis:
- acções declarativas comuns de valor superior a € 50.000
- acções executivas de valor superior a € 50.000 (não havendo secção de execução)
- procedimentos cautelares relativos a acções da sua competência
- os remetidos pela instância local quando houver modificação do valor susceptível de
alterar a sua competência
Instância local (art. 130.º da LOSJ)
- acções declarativas cíveis comuns de valor não superior a € 50.000
- acções cíveis especiais que não caibam a secções de competência especializada
- acções executivas de valor não superior a € 50.000 (não havendo secção de execução)
- processo crime que não implique colectivo ou júri
- 1.ª Secção de família e menores: PORTO
- 2.ª Secção de família e menores: GONDOMAR, VALONGO
- 3.ª Secção de família e menores: MATOSINHOS, MAIA, PÓVOA DE VARZIM, VILA DO CONDE,
- 4.ª Secção de família e menores: SANTO TIRSO. TROFA
- 5.ª Secção de família e menores: V. N. DE GAIA
- 1.ª Secção do trabalho: PORTO
- 2.ª Secção do trabalho, MAIA, SANTO TIRSO, TROFA
- 3.ª Secção do trabalho: MATOSINHOS. PÓVOA DE VARZIM, VILA DO CONDE
- 4.ª Secção do trabalho: VALONGO, GONDOMAR
- 5.ª Secção do trabalho: VILA NOVA DE GAIA
- 1.ª Secção de comércio: SANTO TIRSO, GONDOMAR, MAIA, MATOSINHOS, PÓVOA DE VARZIM,
TROFA, VALONGO E VILA DO CONDE
- 2.ª Secção de comércio: VILA NOVA DE GAIA, PORTO
- 1.ª Secção de execução: PORTO, GONDOMAR, MATOSINHOS, PÓVOA DE VARZIM, VILA DO
CONDE, VILA NOVA DA GAIA
- 2.ª Secção de execução: MAIA, SANTO TIRSO, TROFA
- 1.ª Secção de instrução criminal: PORTO, GONDOMAR, VALONGO, VILA NOVA DE GAIA
- 2.ª Secção de instrução criminal: MATOSINHOS, MAIA, PÓVOA DE VARZIM, SANTO TIRSO,
TROFA, VILA DE CONDE
- 1.ª Secção criminal: PORTO, GONDOMAR, VALONGO
- 2.ª Secção criminal: VILA DO CONDE, MATOSINHOS, MAIA, PÓVOA DE VARZIM, TROFA, SANTO
TIRSO, VILA DO CONDE
- 3.ª Secção criminal VILA NOVA DE GAIA
Secções Criminais:
- proferir despacho de saneamento (art. 311 CPC) e marcação de audiência (art.º 313
CPC)
- processo crime com intervenção de colectivo ou de júri.
- As secções criminais da instância central das comarcas de Lisboa e Porto têm
competência para o julgamento de crimes estritamente militares
Instancia Local
-Proceder à instrução criminal, inquérito e pronúncia, onde não houver secção de
instrução criminal ou juiz de instrução criminal;
- Fora dos municípios onde estejam instaladas secções de instrução criminal, exercer as
funções jurisdicionais relativas aos inquéritos penais, ainda que a respetiva área
territorial se mostre abrangida por essa secção especializada;
- processo crime que não implique colectivo ou júri
- Recursos das decisões das autoridades administrativas processos de contraordenação,
quando o valor da coima seja superior a 15 000,00€ (excepto recursos expressamente
atribuídos a secções de competência especializada de instância central ou a tribunal de
competência territorial alargada)
Secções de pequena criminalidade
- processo sumário, abreviado e sumaríssimo;
- Recursos das decisões das autoridades administrativas em processo de
contraordenação a que se refere a alínea e) do n.º 1, quando o valor da coima aplicável
seja igual ou inferior a 15 000,00€ independentemente da sanção acessória.
COMARCA PORTO ESTE
Secções especializadas
da instancia central
Secções de competência genérica das instâncias locais
Amarante Cível Criminal
Lousada Cível Criminal
Paredes Cível Criminal
Baião: Genérica
Marco de Canavezes Cível Criminal
Penafiel Cível Criminal
Felgueira Cível Criminal
Paços de Ferreira Cível Criminal
PENAFIEL
secções especializadas de instância central:
- Secção cível: PENAFIEL, AMARANTE, BAIÃO, FELGUEIRAS, LOUSADA, MARCO DE CANAVEZES,
PAÇOS DE FERREIRA, PAREDES
- Secção criminal: PENAFIEL, AMARANTE, BAIÃO, FELGUEIRAS, LOUSADA, MARCO DE
CANAVEZES, PAÇOS DE FERREIRA, PAREDES
- Secção de instrução criminal: MARCO DE CANAVEZES, AMARANTE, BAIÃO, FELGUEIRAS,
LOUSADA, PAÇOS DE FERREIRA, PAREDES, PENAFIEL
- Secção de família e menores: PAREDES, AMARANTE, BAIÃO, FELGUEIRAS, LOUSADA, MARCO DE
CANAVEZES, PAÇOS DE FERREIRA, PENAFIEL
- Secção do trabalho: PENAFIEL, AMARANTE, BAIÃO, FELGUEIRAS, LOUSADA, MARCO DE
CANAVEZES, PAÇOS DE FERREIRA, PAREDES
Amarante Baião Felgueiras
Lousada Marco Canavezes Paços de Ferreira Paredes Penafiel