Novo curso de direito civil, volume 4 : tomo II - 10ed · 2001-04-12 · Novo curso de Direito...
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ISBN978-85-472-1649-8
Gagliano,PabloStolzeNovocursodedireitocivil,volume4:tomoII:contratosemespécie/PabloStolze
Gagliano,RodolfoPamplonaFilho.–10.ed.–SãoPaulo:Saraiva,2017.1.Contratos(Direitocivil)2.Direitocivil-Legislação–BrasilI.PamplonaFilho,
Rodolfo.II.Título.16-1551CDU347(81)(094.4)
Índicesparacatálogosistemático:
1.Códigocivil:1916:Brasil347(81)(094.4)
2.Códigocivil:2002:Brasil347(81)(094.4)
PresidenteEduardoMufarej
Vice-presidenteClaudioLensing
DiretoraeditorialFláviaAlvesBravin
Conselhoeditorial
PresidenteCarlosRagazzo
GerentedeaquisiçãoRobertaDensa
ConsultoracadêmicoMuriloAngeli
GerentedeconcursosRobertoNavarro
GerenteeditorialThaísdeCamargoRodrigues
EdiçãoDeborahCaetanodeFreitasViadana
ProduçãoeditorialAnaCristinaGarcia(coord.)|LucianaCordeiroShirakawaClarissaBoraschiMaria(coord.)|KelliPriscilaPinto|MaríliaCordeiro|MônicaLandi|
TatianadosSantosRomão|TiagoDelaRosa
Diagramação(LivroFísico)Know-HowEditorial
RevisãoKnow-HowEditorial
ComunicaçãoeMKTElaineCristinadaSilva
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CapaRoneyCamelo
Livrodigital(E-pub)
Produçãodoe-pubGuilhermeHenriqueMartinsSalvador
ServiçoseditoriaisSuraneVellenich
Datadefechamentodaedição:22-12-2016
Dúvidas?
Acessewww.editorasaraiva.com.br/direito
NenhumapartedestapublicaçãopoderáserreproduzidaporqualquermeioouformasemapréviaautorizaçãodaEditoraSaraiva.
AviolaçãodosdireitosautoraisécrimeestabelecidonaLein.9.610/98epunidopeloartigo184doCódigoPenal.
http://www.editorasaraiva.com.br/direito
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NovocursodeDireitoCivil—v.4,T.ii
PabloStolzeGagliano
RodolfoPamplonaFilho
1ªedição—ago.2007
2ªedição—dez.2008
2ªedição,2ªtiragem—ago.2009
3ªedição—dez.2010
4ªedição—jan.2011
4ªedição,2ªtiragem—jun.2011
5ªedição—jan.2012
6ªedição—jan.2013
7ªedição—jan.2014
7ªedição,2ªtiragem—jul.2014
8ªedição—jan.2015
9ªedição—jan.2016
10ªedição—jan.2017
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PABLOSTOLZEGAGLIANO
JuizdeDireitonaBahia.ProfessordeDireitoCivildaUFBA–Universidade
FederaldaBahia,daEscoladaMagistraturadoEstadodaBahiaedoCurso
LFG.MestreemDireitoCivilpelaPUCSP–PontifíciaUniversidadeCatólicade
SãoPaulo.EspecialistaemDireitoCivilpelaFundaçãoFaculdadedeDireitoda
Bahia.MembrodaAcademiaBrasileiradeDireitoCivil–ABDCedaAcademia
deLetrasJurídicasdaBahia.
RODOLFOPAMPLONAFILHO
JuizTitularda32ªVaradoTrabalhodeSalvador/BA.ProfessorTitularde
DireitoCivileDireitoProcessualdoTrabalhodaUNIFACS–Universidade
Salvador.CoordenadordosCursosdeEspecializaçãoemDireitoCivileem
DireitoeProcessodoTrabalhodaFaculdadeBaianadeDireitoedoCursode
Especializaçãoon-lineemDireitoeProcessodoTrabalhodaEstácio(em
parceriatecnológicacomoCERSCursoson-line).ProfessorAssociadoda
graduaçãoepós-graduação(MestradoeDoutorado)emDireitodaUFBA–
UniversidadeFederaldaBahia.MestreeDoutoremDireitodasRelações
SociaispelaPontifíciaUniversidadeCatólicadeSãoPaulo–PUCSP.Másterem
EstudiosenDerechosSocialesparaMagistradosdeTrabajodeBrasilpela
UCLM–UniversidaddeCastilla-LaMancha/Espanha.EspecialistaemDireito
CivilpelaFundaçãoFaculdadedeDireitodaBahia.MembroePresidente
HonoráriodaAcademiaBrasileiradeDireitodoTrabalho.Membroda
AcademiadeLetrasJurídicasdaBahia,AcademiaBrasileiradeDireitoCivil–
ABDC,InstitutoBrasileirodeDireitoCivil–IBDCivileInstitutoBrasileirode
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DireitodeFamília–IBDFAM.
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Dedicamosestaobra
A nosso Senhor Jesus Cristo, pelo discernimento na
administraçãodo tempoedasatividades,ensinando-nosque tudoé
possível,seforfeitocomAmor;
ARodolfinho Pamplona, gerado, gestado, nascido e crescendo,
juntocomestetomoeestaobra;
Aosservidoresda1.ªVaradoTrabalhodeSalvador,poraceitarem
odesafiodeumtrabalhohercúleodeexcelência;
Aos alunos do 2.º ano-A notuno de 2004 da UNIFACS —
Universidade Salvador, por ser a primeira turma que (quase)
conseguiucomemorarnossoaniversário;
Aosformandosde2006(turmaBmatutinaeturmaAnoturnada
UNIFACS e 2006.2, Reitoria, da UFBA) e 2007.1, por nos ter
escolhido como professor homenageado, especialmente, as turmas
2006.2 (Centro de Convenções) e 2007.1 da UFBA, que nos
elegeram“amigodaturma”;
AtodososqueridosalunosdaRedeLFG,doCursoJusPodivm,da
UNIFACS—UniversidadeSalvador e daUniversidadeFederal da
Bahia,peloconstanteincentivo;e
Aos amores de nossas vidas: a família, a magistratura e o
magistério.
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Sumário
Agradecimentos
NotadeAbertura
OsContratossobaVisãoConstitucionalizadada(nova)EscolaBaianadePensamentoJurídico
PrefácioàPrimeiraEdição
ApresentaçãodaPrimeiraEdição
NotadosAutoresàDécimaEdição
NotadosAutoresàNonaEdição
NotadosAutoresàQuintaEdição
NotadosAutoresàTerceiraEdição
NotadosAutoresàSegundaEdição
NotadosAutoresàPrimeiraEdição
CapítuloI-CompraeVenda
1.Introdução
2.ConceitoePartes
3.Características
4.ElementosEssenciais
4.1.Oconsentimento
4.2.Acoisa
4.3.Opreço
5.DespesascomoContratodeCompraeVenda
6.ResponsabilidadeCivilpelosRiscosdaCoisa
-
7.QuestõesEspeciaisReferentesàCompraeVenda
7.1.Vendaadescendente
7.2.Situaçõesespeciaisreferentesàfaltadelegitimidadeparaacompraevenda
7.3.Vendaacondômino
7.4.Vendaentrecônjugeseentrecompanheiros
8.Venda“AdCorpus”eVenda“AdMensuram”
9.Promessa/CompromissodeCompraeVenda79
9.1.Naturezajurídicadodireitodopromitentecomprador
9.2.Escorçohistórico
9.3.Adjudicaçãocompulsória
9.3.1.Aoutorgadaescrituradefinitivacomoatodevido
9.3.2.Adjudicaçãocompulsóriadecompromissodevendaregistrado
9.3.3.Execuçãoespecíficadocompromissodevendanãoregistrado
10.CláusulasEspeciaisouPactosAcessóriosàCompraeVenda
10.1.Retrovenda
10.2.Vendaacontentoesujeitaàprova(porexperimentação)
10.3.Preempçãooupreferência
10.4.Vendacomreservadedomínio
10.5.Vendasobredocumentos
10.6.Pactodomelhorcomprador(reminiscênciadoCC/1916)
10.7.Pactocomissório(reminiscênciadoCC/1916)
CapítuloII-TrocaouPermuta
1.DenominaçãoeConceito
2.Características
3.PermutadeValoresDesiguais
4.DisciplinaJurídica
CapítuloIII-ContratoEstimatório
1.Introdução
2.ConceitoePartes
3.NaturezaJurídica
4.Características
5.DireitoseObrigaçõesdasPartes
-
6.AntecipaçãodaDevoluçãodaCoisaConsignada
7.ProibiçãodePenhoraeSequestrodaCoisaConsignada
8.ResponsabilidadepeloRisco
CapítuloIV-Doação
1.Introdução
2.ConceitoePartes
3.Características
4.AceitaçãodaDoação
5.Doação“MortisCausa”
6.DoaçãoInoficiosa
7.DoaçãoUniversal
8.PromessadeDoação(“PactumdeDonando”)
9.EspéciesdeDoação
9.1.Doaçãopura×doaçãocomfatoreseficaciais
9.2.Doaçãocontemplativa×doaçãoremuneratória
9.3.Doaçãoconjuntiva
9.4.Doaçãocomcláusuladereversão
9.5.Doaçãomista×doaçõesmútuas
9.6.Doaçãosobformadesubvençãoperiódica
9.7.Doaçãoindireta×doaçãodisfarçada
10.DoaçãoentreCompanheiroseConcubinos
11.DoaçãoFeitaaoNascituroeaoEmbrião
12.ExtinçãodoContratodeDoação
12.1.Meionaturaldeextinção
12.2.Revogaçãodadoação(inexecuçãodoencargoeingratidãododonatário)
12.2.1.Hipótesesdeingratidão
12.2.2.Açãorevocatória:características.Condições.Prazos.Efeitos
12.2.3.Doaçõesnãosujeitasàrevogação
13.DoaçãoporProcuração
CapítuloV-LocaçãodeCoisas
1.NoçõesGerais
2.Conceito
-
3.ConsideraçõesTerminológicas
4.ElementosEssenciais
4.1.Tempo(duraçãodalocação)
4.2.Coisa(objetodalocação)
4.3.Retribuição(preçodalocação)
5.Características
6.Modalidades
7.ContratosCorrelatos
8.AquisiçãodaCoisaporTerceiroeContratodeLocação
9.ConteúdodoContratodeLocação(DireitoseObrigaçõesdasPartes)
9.1.Obrigaçõesdolocador×direitosdolocatário
9.1.1.Entregaraolocatárioacoisaalugada
9.1.2.Manteracoisaalugadanomesmoestado
9.1.3.Garantirousopacíficodacoisa
9.2.Obrigaçõesdolocatário×direitosdolocador
9.2.1.Servir-sedacoisaalugadaparaosusoscontratados
9.2.2.Trataracoisaalugadacomosesuafosse
9.2.3.Pagarpontualmenteoaluguel
9.2.4.Levaraoconhecimentodolocadorasturbaçõesdeterceiros
9.2.5.Restituiracoisa,findaalocação,noestadoemquearecebeu
10.AIndenizaçãoporBenfeitoriasnaCoisaLocada
11.DireitodeRetenção
12.CessãodoContratodeLocaçãoeSublocação
13.ExtinçãodoContratodeLocação
14.NotassobreaLeidoInquilinato
CapítuloVI-Empréstimo
1.Introdução
2.Comodato
2.1.Históricoeconceito
2.2.Características
2.3.Prazodocontrato
2.4.Parteseobjeto
2.5.Direitoseobrigaçõesdaspartes
-
2.6.Despesasfeitaspelocomodatário
2.7.Extinção
3.Mútuo
3.1.Históricoeconceito
3.2.Riscosdacoisaemprestada
3.3.Características
3.4.Prazodocontrato
3.5.Parteseobjeto
3.6.Mútuofeitoamenor
3.7.Garantiaderestituiçãoaomutuante
3.8.Direitoseobrigaçõesdaspartes
3.9.Mútuofeneratício
3.10.Extinção
CapítuloVII-PrestaçãodeServiço
1.ConsideraçõesTerminológicasIniciais
2.ConceitoeContratosAfins
3.Características
4.Objeto
5.Forma
6.Retribuição
6.1.Compensaçãonaausênciadehabilitação
7.TempodeDuração
7.1.Direitoaoavisoprévio
7.2.Contagemdotempo
8.ExtinçãodoContrato
8.1.Direitoàcertificação
8.2.Indenizaçõespelaextinçãoantecipada
9.AliciamentodeMãodeObra
10.DireitoàContinuidadeContratualnaAlienaçãodePrédioAgrícola
11.OContratodePrestaçãodeServiçoeaCompetênciadaJustiçadoTrabalho
CapítuloVIII-Empreitada
1.NoçõesConceituais
-
2.Objeto
3.Características
4.Modalidades
4.1.Empreitadadelavor
4.2.Empreitadademateriais
5.OPreço
6.DireitoseDeveresdoEmpreiteiroedoComitente/DonodaObra
6.1.Remuneração
6.2.Aceitação
6.3.Pagamentodemateriaisrecebidoseinutilizados
6.4.Inalterabilidaderelativadoprojeto
7.PrazodeGarantia
8.SuspensãodoContratodeEmpreitada
9.ExtinçãodoContratodeEmpreitada
10.EmpreitadaeJustiçadoTrabalho
CapítuloIX-ContratodeEmprego
1.Introdução
2.ConceitoeDenominação
3.ElementosCaracterizadoresdaRelaçãodeEmprego
4.Partes
5.Características
6.ElementosdoContratodeTrabalho
7.ProvadoContratodeTrabalho
8.NulidadeContratual
9.DuraçãodoContrato
10.ConteúdodoContrato
11.ExtinçãodoContrato
TABELADEVERBASRESCISÓRIAS
CapítuloX-Depósito
1.Introdução
2.Conceito
3.Características
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4.ParteseObjeto
5.EspéciesdeDepósito
6.DireitoseObrigaçõesdasPartes
7.NegativadeDevoluçãodaCoisaDepositada
7.1.Análisedosarts.633a635doCódigoCivil
7.2.Direitoderetenção
7.3.Prisãododepositário
8.ExtinçãodoContratodeDepósito
CapítuloXI-Mandato
1.Introdução
2.ConceitoeDenominação
3.DistinçõesTerminológicas
4.FigurasContratuaisCorrelatas
5.Partes
5.1.Mandatoconjunto
6.Características
7.Forma
8.Substabelecimento
9.ObjetodoMandato
10.Espécies
10.1.Mandatoextrajudicial
10.2.Mandatojudicial
11.ConteúdodoMandato
12.DireitoseObrigaçõesdasPartes
12.1.Obrigaçõesdomandatário×direitosdomandante
12.2.Obrigaçõesdomandante×direitosdomandatário
13.IrrevogabilidadedoMandato
14.ExtinçãodoMandato
14.1.Revogaçãoourenúncia
14.2.Morteouinterdição
14.3.Mudançadeestado
14.4.Términodoprazoouconclusãodonegócio
-
CapítuloXII-Comissão
1.Introdução
2.ConceitoeElementos
3.Características
4.FigurasContratuaisCorrelatas
5.DireitoseObrigaçõesdasPartes
6.EspéciesdeComissão
7.ComissãoeRelaçãodeEmprego
8.Cláusula“DelCredere”
9.ExtinçãodoContrato
CapítuloXIII-AgênciaeDistribuição
1.Introdução
2.UnidadeouDistinçãoConceitual?
3.Características
4.ContratosCorrelatos
5.DireitoseObrigaçõesdasPartes
6.ExtinçãodoContrato
CapítuloXIV-Corretagem
1.NoçõesIntrodutórias
2.ConceitoeInstitutosAnálogos
3.Tipologia
4.Características
5.DireitoseDeveresdoCorretoredoComitente
6.RemuneraçãodoCorretor
7.ExtinçãodoContratodeCorretagem
8.CorretagemeJustiçadoTrabalho
CapítuloXV-Transporte
1.Introdução
2.Conceito
3.Características
4.TransportedeCoisasouMercadorias
5.TransportedePessoas
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6.TransporteGratuito
7.ExtinçãodoContratodeTransporte
CapítuloXVI-Seguro
1.NoçõesIntrodutórias
2.Escorçohistórico
3.Conceito
4.Princípiosreguladores
5.Naturezajurídica
6.Características
7.Partes
8.Objetodoseguro:Orisco
9.Aboa-féeocontratodeseguro
10.Apólice
11.Direitoseobrigaçõesdaspartes
12.Prêmio
12.1.Moranopagamentodoprêmio
13.Agenteautorizadodosegurador:ocorretordeseguros
14.Espéciesdeseguro:segurodedanoesegurodepessoa
14.1.Segurodedano
14.1.1.Noçõesgeraisdedanoindenizável
14.1.2.Segurodedano:limiteseproibiçãodosobresseguro
14.1.3.Sinistroparcial
14.1.4.Garantiadoseguroevíciointrínsecodacoisasegurada
14.1.5.Segurodecoisastransportadas
14.1.6.Transferênciadocontrato
14.1.7.Direitoderegressodacompanhiaseguradora
14.1.8.Seguroderesponsabilidadecivil
14.2.Segurodepessoa
14.2.1.Noçõesintrodutórias
14.2.2.Segurodeacidentespessoais
14.2.3.Segurodevida
14.2.4.Seguroemgrupo
15.Prazosprescricionaiseocontratodeseguro
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16.Extinçãodocontrato
CapítuloXVII-ConstituiçãodeRenda
1.Introdução
2.Conceito
3.Características
4.Forma
5.DireitoseObrigaçõesdasPartes
6.NulidadedaConstituiçãodeRenda
7.DireitodeAcrescer
8.ExtinçãodoContrato
CapítuloXVIII-JogoeAposta
1.NoçõesIntrodutórias
2.Conceito
3.NaturezaJurídica
4.EspéciesdeJogo
5.Características
6.ContratosDiferenciais
7.UtilizaçãodoSorteio
8.ExigibilidadedeDívidadeJogocontraídanoExterior398
9.OReembolsodeEmpréstimoparaJogoouAposta
10.ExtinçãodoContrato
CapítuloXIX-Fiança
1.Introdução
2.Conceito
3.Características
4.Partes
5.Objeto
6.EspéciesdeFiança
7.EfeitosdaFiança
7.1.Benefíciodeordem
7.2.Direitosedeveresdaspartes
8.FiançaConjunta
-
9.LimitaçãoTemporaldaFiança
10.FiançaeAval
11.FiançaeOutorgaUxória
12.ExtinçãodaFiança
CapítuloXX-Transação
1.VisãoMetodológicadosAutores
2.ConceitoeNaturezaJurídica
3.Elementosanaliticamenteconsiderados
4.Características
5.Espécies
6.Forma
7.Objeto
8.Efeitos
CapítuloXXI-Compromisso
1.EsclarecimentosIniciais
2.NoçõesHistóricasGerais
3.ConceitodeCompromisso
4.Características
5.NaturezaJurídica
6.OCompromissonoProcedimentodaArbitragem
7.ExtinçãodoContratodeCompromisso
CapítuloXXII-RepresentaçãoComercial
1.Introdução
2.ConceitoeContextualização
3.Características
4.ContratosCorrelatos
5.RequisitosdeValidadedoContratodeRepresentaçãoComercial
6.DireitoseObrigaçõesdasPartes
6.1.Deveresdorepresentante×direitosdorepresentado
6.2.Direitosdorepresentante×deveresdorepresentado
7.ExtinçãodoContrato
Referências
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Agradecimentos
Pessoasparaagradeceréquenãofaltamnonossoconvíviodiuturno.
De fato, diante de tanto carinho que temos recebido, a despeito de nossas
ausênciasporcontadeinúmeroscompromissos,omínimoquepodemosfazeré
registrar,humildemente,onossoMUITOOBRIGADO!
Valeuportudo!
BeijoseabraçosaPinho,VirgíniaeLourdes(nossospais),Fred,Camila,Luiz
AugustoeRicardo(irmãos),KallineeEmilia(esposas);BibieNana;Marinae
Rodolfinho Pamplona (filhos), BenaMutim,OliveirosGuanais Filho,Geraldo
Vilaça(irmãomaisnovo,garotoprodígio),Dr.WaldomiroPereira(peloapoiode
sempre, generosidade no compartilhar da cultura e pelo presente do BGB
traduzido),Dr.BoscoDrummond(peloconstanteincentivo),amigoNunis(pela
sincera amizade),Martinha (pela presença e orações para que este tomo fosse
concluídocomomenorprejuízo familiarpossível),CleideeMarli (peloapoio
no “controle das feras”), Ana Thereza Meirelles, Maria Guilhermina Barreto
(Guila), Sílvia e Hudson Resedá, Guilherme Bellintani, Francisco Salles,
FranciscoFonteneleeasaudosaequipeJusPodivm,CamiloColani,Tatianade
Almeida Granja (pela amizade e apoio na aquisição dos Códigos Civis da
-
Espanha, Alemanha, Itália e França), Thiago Borges, Renato Barros, Eduardo
Lima Sodré, Eugênio Kruschewsky, João Glicério Filho, Mariana Moura,
Ricardo Sampaio (pelo bate-papo no aeroporto deBrasília), Ronaldo Torres e
Lucinha,Vivaldo,HélioLimaePratesMaia(pelaeterna“disputa”porquemé
maisamigoumdooutro!),GamilFoppel,RogérioGreco(e todosos“Juristas
deCristo”),SebastianMello,VasconceloseLouise(Casal20daUnisulBahia),
Iuri Lemos Vieira (grande vocalista e corretor de seguros...), aos vizinhos do
“Palácio Itaigara” (pela solidariedade no Tsunami no prédio e pelo jogo de
buraco nas quintas e domingos), Salominho Resedá, Luciano Figueiredo,
RobertoFigueiredo,AndréMorgandeGodói,TalitaMoreiraLima,AnaPaula
Didier, Marcos Avallone (MT), Fernanda Barretto (UNIFACS e UniJorge),
LeandroFernandez,RoniAndrade,LuizCarlosdeAssis Jr.,MarinaXimenes,
Lueli Santos, LeonardoGrizagoridis da Silva (RJ), RodrigoFoureaux, Thiago
Moreira,PolianaG.TeixeiraStulzer,NoemiLemos,FernandoGaburri,Micheli
Correa Berti, Fernando Oliveira, Lislaine Irineu (Uberaba/MG), Gilberto de
Jesus,MarceloRodriguesMonteiro,MarcellaBotelho, LaraMonyque Santos,
SalomãoViana,RodrigoMoraes,CiceroAlissonBezerraBarros,SatyaInagawa,
Pedro Henrique Rodrigues, a Arnold Junior e Erica (pelo atendimento na
operadoradecelular, enquantoescrevíamoso livro...),LeilianeRibeiroAguiar
(“Leila”), Paula Cabral Freitas, Edson Saldanha, Júlia Pringsheim Garcia,
NathaliaCavalcante,GilbertoFreitas,MarcelaFreitas,aoscolegasdoTribunal
de Justiça do Estado da Bahia e do Tribunal Regional do Trabalho, aos
serventuários das Comarcas de Amélia Rodrigues, Simões Filho, Teixeira de
Freitas, Eunápolis, Ilhéus e Salvador, aos gerentes regionais da Saraiva e
livreiros,portodooapoionadivulgaçãodonossotrabalho,eatodososdemais
-
amigosque,emboranãomencionados,torcerampornossosucesso.
-
NotadeAbertura
OSCONTRATOSSOBAVISÃOCONSTITUCIONALIZADADA(NOVA)ESCOLABAIANADEPENSAMENTOJURÍDICO
Aconvitedosautores,venhodesempenharatarefa,aumsótempoprazerosae
honrosa, de apresentar este segundo tomo do quarto volume de obra já
consagradaemnossosmeiosjurídicos.
Umdosautores,PabloStolzeGagliano, tiveaoportunidadedeconhecerao
longodetodoumanodeestudosnasdisciplinasobrigatóriasdeTeoriaGeraldo
Direito e Filosofia do Direito, por mim ministradas no Programa de Pós-
GraduaçãoemDireitodaPUCSP,aotempoemquealifezoseumestrado.Nesta
oportunidade, revelou-se um dos mais brilhantes estudantes de todos quantos
passaramporminhasaulas,aolongodessesmaisdequinzeanosdedocênciana
pós-graduação stricto sensu, em diversos locais do País. Já o outro,Rodolfo
Pamplona Filho, a quem conheci ainda como estudante de graduação na
FaculdadedeDireitodaUFBA—UniversidadeFederaldaBahia,integraagora,
talcomooprimeiro,oseuquadrodocente,sendoigualmenteumdosquemaisse
destacam,combrilhoedisposiçãoparaotrabalho,nalutapelaimplantaçãodo
CursodeMestradoemDireitoPúblicodaUCSAL—UniversidadeCatólicade
Salvador,emquefuiindicadoparaacoordenação,noprojetooriginal.
-
Éporseencontrarementreosjuristasbaianosdanovageraçãopessoasassim,
quetantofariamasgloriosasgeraçõespassadasseorgulharemdeporelesserem
sucedidas, o meu convencimento de que as condições para prosperarem os
estudosjurídicosemsolobaiano,atualmente,sãoasmaispropícias,motivoque
meatraiuparacompartilhardessemomento,transferindo-meparasolobaiano,e
aindaresgatandoantigasraízesfamiliares.
Prova cabal do que venho de afirmar é, justamente, a presente obra, cuja
consagraçãosódevecrescer,commaisumtomo,enriquecidacomofoidetantas
inovações. Merece todos os encômios a abordagem atualizada da matéria
civilística a partir de suas bases constitucionais, já que destamatéria também
caberia afirmar o mesmo que a Corte Constitucional Federal Alemã, quando
certa feita qualificou o Direito Processual Penal de “Direito Constitucional
Aplicado”, pois também na esfera privatística, que em linguagem referimos
comocível, háde seproceder investigações sobo enfoque constitucional, nos
quadros do Estado Democrático de Direito contemporâneo, tal como aqui
almejamosimplementar.
Aliás, entendo que esta é uma condição necessária, ainda que não seja
suficiente,paraqueseconsumeoidealconsagradonaquelafórmulapolítica,por
nósadotadacomaConstituiçãode1988,edaqualmuitasvezestemosanítida
sensação de estarmos nos distanciando, com o passar do tempo, quando o
contrárioéqueeradeseesperar.Otrabalhodedoutrinadorescomoosvalorosos
autoresdapresenteobraéquenostraznovoalento.
Salvador,9desetembrode2006.
-
WillisSantiagoGuerraFilho
ProfessorTitulardoCentrodeCiênciasJurídicasePolíticasdaUniversidade
FederaldoEstadodoRiodeJaneiro(UNIRIO).Coordenador(indicado)do
MestradoemDireitoPúblico(emimplantação)daUniversidadeCatólicade
Salvador(UCSAL).ProfessorconvidadodosCursosdeMestradoemDireitoda
FundaçãoInstitutoparaoEnsinodeOsasco(UNIFIEO),daFaculdade
AutônomadeDireitodeSãoPaulo(FADISP)edaUniversidadeCandido
Mendes(UCAM—RJ).
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PrefácioàPrimeiraEdição
Lisonjeado com o amável convite formulado pelos diletos amigos Pablo
StolzeGaglianoeRodolfoPamplonaFilhoparaprefaciarovolumeIV, tomo
2, concernente aos contratos em espécie, de sua obra dedicada ao estudo do
DireitoCivil,faço-ocomamaiorsatisfaçãoeorgulho.
Trata-se de trabalho de fôlego, dividido em 22 capítulos, com múltiplas
subdivisões,nosquaispraticamentenadadeixoudeserenfrentadopelosilustres
Autores. Como bons juristas, não se contentaram em reproduzir conceitos
assentes, nem se conformaram com a simples exegese das normas positivas,
produzindoobrademuitareflexãoecriatividade.
Ovolumequeoravemalumerevelamaturidadedeseusautores,quenãose
eximiram, emmomento algum, de assumir posição pessoal diante de aspectos
controvertidos, filiando-se a esta ou àquela corrente, fazendo-o sempre
fundamentadamente. E restou bastante valorizado com o recurso à ampla
bibliografia,nacionaleestrangeira,bemcomoaorepertóriodejurisprudênciado
país,sejaoanterioràvigênciadonovodiploma,queaindaédegrandeserventia,
sejaoposterior.
Não se olvidaram, sem dúvida, os já consagrados civilistas da crítica
-
formuladaporLafayetteRodriguesPereiraaosqueacreditam,equivocadamente,
queoDireitoCivil,presoàletradostextos,nãoécapazdeprogresso,senãopor
via de reformas legislativas. Em realidade, “a formação científica do Direito
caminhaperpetuamente,nãoobstanteaimobilidadedalei.Aciênciaeaprática
arrancam aquelas regras dos veios em que permanecemocultas, e, dando-lhes
uma precisão luminosa, as reduzem a máximas definidas. A combinação dos
diversos elementos fornecidos pelos textos permite à ciência a formação de
novasnoçõesedenovasregras.Assim,pois,degeraçãoemgeração,adoutrina,
ainda tendo sempre por base a mesma coleção de textos, progride, muda de
fisionomia, enriquece-se, completa-se, aperfeiçoa-se” (Prefácio, inDireito das
cousas,2.ed.,RiodeJaneiro:Ed.J.RibeirodosSantos,p.XeXI).
Esbanjando clareza e elegância na forma e irradiando precisão, segurança e
profundidadenoconteúdo,ovolumeoraprefaciado,dedicadoaoscontratosem
espécie,de indiscutível rigor técnico-doutrinário,alémdeconstituir ferramenta
hábil aos estudantes, será de grande utilidade para todos os operadores do
Direito,dequalquernível.
Os talentosos autores merecem, pois, encômios e louvor por brindarem o
mundo jurídico commais um alentado e exemplar volume de sua prestigiosa
coleção,queembreve,paragáudiodetodosnós,estarácompleta.
CarlosRobertoGonçalves
DesembargadoraposentadodoTribunaldeJustiçadeSãoPauloeProfessor
doComplexoJurídicoDamásiodeJesus.
-
ApresentaçãodaPrimeiraEdição
Sabidamente,oDireitodasObrigações,desdeaantiguidaderomana,sempre
representouoramomaisdinâmicododireitoprivado.Elenoscolocadiantede
princípios, leis, regras e costumes que se apresentam em uma “permanente
modificação”, com reclamo de uma sempre renovada atualização de seus
estudos.
Nessecontexto,assumeparticularrelevânciaodireitodoscontratos,emquea
imaginação humana atua com desenvoltura, criando constantemente novas
figurasderelaçõesnegociais,quemelhoratendamaosinteressesrecíprocosdos
contratantes.
Nestemomento emque o legislador (certa ou erradamente, já não importa)
houveporbemprocedera“meia”unificaçãododireitoprivado, somospostos
diante de um Código Civil em que, ao lado dos contratos civis tradicionais,
sensivelmente incrementados, novas figuras contratuais das mais diversas
origenssãotrazidasparaseuconteúdo.
Estudá-las, esclarecer o que diz o novo Código (ou deixou de dizer),
representaumdesafioquesereservaparaanovageraçãodejuristas.
Os ilustres professoresPablo StolzeGagliano eRodolfo Pamplona Filho
-
aceitaramessedesafio.
Esesaíramvitoriosos.Demonstra-oaleituradostrabalhosquenestelivrose
contém.
YussefSaidCahali
DesembargadoraposentadodoTribunaldeJustiçadeSãoPaulo.Professorda
UniversidadedeSãoPaulo.
-
NotadosAutoresàDécimaEdição
Oanode2017prometeserummarcoemnossasvidas!
Nessadata,completamos15anosdaestreiadovolume1(“ParteGeral”)do
nossoNovoCursodeDireitoCivil,oprimogênitodeumaprofícuaparceria,que
logofoisucedidoporváriosvolumes,inclusiveestelivro,totalmentefocadoem
umavisãoabrangentedos“ContratosemEspécie”.
Comefeito,maisdoquecolegas,tornamo-nosparceiros.
Maisdoqueparceiros,tornamo-nosamigos.
Maisdoqueamigos,tornamo-nosirmãos.
E,nessafraternidade,váriosfrutosforamgerados.
Até o momento, lançamos, juntos, 8 obras em coautoria, a saber, 7
volumes/tomosdonossoNovoCursodeDireitoCivil(ParteGeral,Obrigações,
Responsabilidade Civil, Teoria Geral dos Contratos, Contratos em Espécie,
Direito de Família e Sucessões), e uma obra apartada, O Novo Divórcio,
publicadaquandodapromulgaçãodaEmendaConstitucionaln.66/2010.
Masessafraternidadecontinuaaproduzirnovosresultados!
Justamente no ano em que “debutamos”, ao completar 3 lustros de
-
publicações,você,amigoleitor,équemganharáopresente.
Alémdahabitualededicadarevisãoeatualizaçãodotextodestanovaedição
quechegaàssuasmãos,temosaimensahonradeanunciarque,nesseano,temos
tambémaprevisãodelançardoisnovos“filhos”.
O primeiro é o volume 5 da coleção, inteiramente dedicado ao estudo dos
“DireitosReais”, que já está sendo ultimado nomomento em que se redigem
estaslinhas.
Osegundoéapéroladanossaprodução:umManualdeDireitoCivil,como
cursocompletodadisciplina,quefacilitaráaconsultarápidadenossosamigos
leitoresemumúnicovolume,abrangendotodososramosdoDireitoCivil,com
precisãotécnica.
Eumfilhonãoconcorrerácomooutro.
OManual terá a característica da consulta rápida, condensada, enquanto os
tomos do Novo Curso de Direito Civil terão cortes epistemológicos bem
direcionadosàsdisciplinasespecíficas,comoaprofundamentodequestõesque
nãosãopossíveisemumaobradaenvergadurado“volumeúnico”.
Um complementando o outro, sem tomar o seu espaço, como devem se
comportarmembrosdeumamesmafamília.
Nestanovafasedenossasvidas,rendemoshomenagensavocê,queridoleitor,
portodooapoioecarinhodemonstrados.
Reiteramos nosso pedido para que nos ajude a cumprir nosso permanente
compromissodehonraramissãodeensinaronovoDireitoCivilbrasileirocom
-
profundidade, objetividade e leveza. Por isso, continuamos sempre abertos a
toda e qualquer sugestão de aperfeiçoamento, que pode nos ser enviada pelos
nossose-mailspessoais,aquidivulgados.
Essasaudávelinteraçãovirtualnostemfeitomuitobem(eaumentado,acada
edição,alistadeagradecimentos...).
Muitoobrigadoportudo!
ComDeus,sempre!
Salvador,novembrode2016.
PabloStolzeGagliano
RodolfoPamplonaFilho
Visitenossossites:e
mailto:[email protected]:[email protected]://www.pablostolze.com.brhttp://www.rodolfopamplonafilho.com.br
-
NotadosAutoresàNonaEdição
Anualmente, a cada nova edição da obra, temos feito cuidadosa revisão e
atualizaçãodotexto.
Muitas vezes, procedemos também com ampliações, incorporando novas
reflexõesedissecandoinstitutosantesnãoabordados.
Todavia,oquefizemos,destavez,comtodaacoleção,queagoraentregamos
aonossoqueridopúblicoleitor,foimuitomaisdoqueisso.
De fato, o ano de 2015 mostrou-se profícuo em matéria de produção
legislativa.
O advento de um novo Código de Processo Civil afetou profundamente
aspectosdonossodireitomaterial.
Ademais, outros diplomasmodificaram expressamente preceitos legislativos
que eram objeto de referência em edições anteriores de vários volumes desta
obra,exigindonovoesforçointelectualpara(res)sistematizaracompreensãoeo
ensinodetradicionaisinstitutoscivis.
Destaque-se, ainda, que boa parte da doutrina e jurisprudência aqui trazida,
emboraatualizada,serefere,pormotivosóbvios,àlegislaçãoprocessualcivilde
1973,oquedeixamosclaroaonossoleitor.
-
Assim,nestenovonascimento,renovamostambémonossocompromissode
manterestamissãodeensinaronovoDireitoCivilbrasileirocomprofundidade,
objetividade e leveza, sempre abertos a toda e qualquer sugestão de
aperfeiçoamento, pelo que informamos nossos atuais e-mails e sites para a
saudávelinteração,pessoale/ouvirtual.
Muitoobrigadoportodooapoioquevocê,queridoleitor,nosproporciona!
ComDeus,sempre!
Salvador,dezembrode2015.
PabloStolzeGagliano
RodolfoPamplonaFilho
Visiteossites:e
mailto:[email protected]:[email protected]://www.pablostolze.com.brhttp://www.rodolfopamplonafilho.com.br
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NotadosAutoresàQuintaEdição
Aprimeiraediçãodoprimeirovolumedestacoleçãofoipublicadaemmarço
de2002.
Parecequefoiontem...
Fizemos o lançamento oficial em um grande congresso realizado em
Salvador/BA,nodia 3 de abril de 2002 e, naquelemomento, percebemosque
estávamosdiantedealgomaravilhosoqueuniriaindelevelmenteasnossasvidas,
comoumsímbolodeumafraternidadeinabalável.
“Olivrosaiudocontrole...”eraumafrasequerepetíamosumparaooutro,de
formareiterada,aoconstataroêxitodanossamodestaempreitada.
Enovoslivrosseseguiram,inclusiveestevolumededicadoaos“Contratosem
Espécie”.
Em agosto de 2011,menos de 10 anos da estreia daquele que costumamos
chamar de nosso “primogênito”, estamos redigindo estas linhas com uma
emoçãorenovada.
Vemosqueestaprofícuaparceriagerousetelivroseváriosartigosdegrande
repercussão.
-
Alcançamosmentes e almas em todo o País, seja pessoalmente, seja por e-
mailsounocontatopormeiodenossossiteeblog.
Crescemoscomosereshumanos,experimentandonovassensaçõesemnosso
convíviofamiliar,acadêmicoeprofissional.
Mantivemos o nosso “coração de estudante” aberto para tudo que nos foi
ofertado, nunca fechando nossos horizontes para a pesquisa e o renovar do
debateedoaprendizado,emcursosnoBrasilenoexterior.
Nesta nova edição revista, ampliada e atualizada, revisamos tópicos,
esclarecendo e sanando as inevitáveis imperfeições decorrentes da falibilidade
humanaoudamodificaçãonormativa.
Registramos, mais uma vez, o nosso agradecimento sincero pela interação
comosleitores,dasmaisdiversasformaspossíveis(salasdeaula,congressos,e-
mails,redessociaisetc.).Talcontatopermiteumaatualizaçãoeaperfeiçoamento
constante da obra, motivo pelo qual sempre inserimos novos nomes nos
agradecimentosdolivro.
Destaforma,renovamosebuscamoscumprironossocompromissopúblicode
respeitoaosestudiososdoDireitoCivilbrasileiro.
MuitoobrigadoportudoaDeuseavocê,amigo(a)leitor(a)!
Salvador,agostode2011.
PabloStolzeGagliano
RodolfoPamplonaFilho
Visiteossites:e
mailto:[email protected]:[email protected]://www.pablostolze.com.br
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http://www.rodolfopamplonafilho.blogspot.com
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NotadosAutoresàTerceiraEdição
Oúltimoanoquevivemosfoirepletodegrandesemoções.
Com efeito, se iniciamos a redação do volume VII (“Direito de Família”),
destacoleção,comoânimodecompletar,omaisrápidopossível,anossaobra,
tambémtivemosimensosoutrosdesafiosquenostomaram,sobremaneira,todoo
tempolivre.
Do ponto de vista profissional, reorganizamos nossas agendas, permitindo
estabelecer novos contatos com queridos novos amigos em todos os rincões
desteBrasilcontinental.
Realizamos cursos fora doEstado e doPaís, buscando abrir, aindamais, os
horizontes, o que tem sido uma experiência enriquecedora, inclusive para este
livro.
Se problemas pessoais, notadamente de saúde na família, também nos
atacaram, sentimos, por outro lado, um forte intercâmbio de energias, com as
maravilhosascorrentesdeoração,pensamentopositivoesolidariedade,quenos
fizeram,quaseliteralmente,“renascerdascinzas”.
Eécomesteespíritorenovadoquetemosahonraeoprazerdeapresentarao
nossofielpúblicoleitorasnovasediçõesdonossoNovoCursodeDireitoCivil,
-
a saber: 12ª edição do volume I (“Parte Geral”), 11ª edição do volume II
(“Obrigações”),8ªediçãodovolumeIII(“ResponsabilidadeCivil”),6ªediçãodo
volume IV, tomo 1 (“TeoriaGeral dosContratos”) e 3ª edição do volume IV,
tomo2(“ContratosemEspécie”).
Esperamos,emCristo,terminaronovorebentodestaprofícuaparceriaainda
noanoemcurso.
E,maisumavez,aproveitamosaoportunidadeparaagradecer.
Agradecero carinhocomque somos recebidos em todosos lugares emque
palestramosouministramosaulas.
Agradecer o apoio em todos os momentos, alegres ou difíceis, por que
passamosrecentemente.
Agradecer, sempre, a interação mantida com os leitores, seja no contato
pessoalnassalasdeaula,corredoresoucongressos;sejapelaimensaquantidade
demensagenseletrônicasrecebidasdiariamente.
Comoafirmamosanteriormente,deformapública,estecompartilhardeideias
acaba transformando nossos leitores em “coautores virtuais” da obra, motivo
pelo qual sempre temos ampliado o rol de agradecimentos de cada edição de
todos os volumes, inserindo os nomes daqueles que trouxeram contribuições
paraolapidardaobra.
Receba,você,amigoleitor,onossosinceroecarinhosoabraço!
Salvador,julhode2009.
PabloStolzeGagliano
mailto:[email protected]
-
RodolfoPamplonaFilho
Visiteossites:e
mailto:[email protected]://www.pablostolze.com.brhttp://www.unifacs.br/revistajuridica
-
NotadosAutoresàSegundaEdição
Écomhumildadeealegriaincontidaqueapresentamosaonossoamigoleitor,
poucomaisdeseismesesdepois,asegundaediçãodovolumeIV(“Contratos”),
tomo2(“ContratosemEspécie”)donossoNovoCursodeDireitoCivil.
Mantendo o nosso compromisso habitual com o público leitor, revisamos
tópicos, tanto do ponto de vista de esclarecimento de posicionamentos, com
inserção de novas referências doutrinárias e jurisprudenciais, quanto de
aperfeiçoamentoredacional.
Este trabalho, inclusive, foi realizado emparalelo à redação do volumeVII
(“DireitodeFamília”),quepretendemoslançarjuntocomestaedição.
Agradecemos, mais uma vez, a constante interação que estamos mantendo
com os leitores, seja no contato pessoal nas salas de aula, corredores ou
congressos; seja pela imensa quantidade de mensagens eletrônicas recebidas
diariamente,oquemuitonosalegra.
Temos afirmado publicamente que este compartilhar de ideias acaba
transformandonossosleitoresem“coautoresvirtuais”daobra,motivopeloqual
sempre temos ampliado o rol de agradecimentos de cada edição de todos os
volumes, inserindo os nomes daqueles que trouxeram contribuições para o
-
lapidardaobra.
Aestemaravilhososentimentodeconstruçãocoletivadeumtexto,dedicamos
esta nova edição, com a sincera promessa de continuar lutando pela constante
evoluçãodenossaobra.
Umcarinhosoabraço!
Salvador,agostode2008.
PabloStolzeGagliano
RodolfoPamplonaFilho
Visiteossites:e
mailto:[email protected]:[email protected]://www.pablostolze.com.brhttp://www.unifacs.br/revistajuridica
-
NotadosAutoresàPrimeiraEdição
Écomgrande júbiloque, finalmente,apresentamosàcomunidade jurídicao
maisnovo“filho”danossacoleçãoNovoCursodeDireitoCivil,asaber,otomo
2dovolumeIV,inteiramentededicadoaoscontratosemespécie.
Algum tempo se passou desde o lançamento do último tomo, e, com isso,
acreditamos ter aprofundado e amadurecido ainda mais o nosso projeto
bibliográfico.
Passamospormudançasprofundasemnossasvidas, tantodopontodevista
pessoal quanto profissional.Quem acompanha a obra desde o seu nascedouro
pode constatar, com uma simples leitura, o quanto tivemos de alterações no
nosso cotidiano, podendo-se destacar, somente para ilustrar, a conclusão, com
louvor, doMestrado dePablo na PUCSP, com a sua participação em cursos
presenciaisetelepresenciaisemtodooPaís,eoretornodeRodolfoaSalvador,
depoisdemaisdetrêsanosnatitularidadeemVarasdoTrabalhodointeriorda
Bahia, com seu ingresso no corpo docente de Programas de Pós-Graduação
strictosensuenaUFBA—UniversidadeFederaldaBahia.
Tudo isso, aliado aos inadiáveis compromissos pessoais, fez com que
tivéssemosdeatrasarumpoucoaproduçãodosnovostomosevolumes,oque,
-
agora,éretomado,comanimusdecompletude.
Comoenfatizamosnotomoanterior,apropostadovolumeéapresentaruma
análise minuciosa de formas contratuais típicas e atípicas, como a
complementaçãonaturaldoconhecimentodateoriageraldoscontratos.
Issoporqueadisciplinageraléapremissabásicaparacompreendercadaum
dos contratos em espécie, tendo em vista a busca de uma sistematização
realmentegeneralizantedaconcepçãoteóricadessesnegóciosjurídicos.
Aqui,buscou-seabordartodososcontratosprevistosnovigenteCódigoCivil
brasileiro, bem como abrir capítulos sobre outrasmodalidades contratuais não
codificadas, a saber, nesta primeira edição, os contratos de emprego e de
representaçãocomercial.
É óbvio que, dada a liberdade criativa da autonomia da vontade, este tomo
sempre estará na busca de seu aperfeiçoamento ou desdobramento (dado o
grande volume de texto produzido), uma vez que novas formas contratuais
surgema cadadia, sendonossa intenção ampliar a análise, coma inserçãode
novasfigurascontratuaisacadaedição.
Oquenãopoderíamosdeixardefazeré lançar, logo,anossavisãosobreos
contratos típicos codificados, por ser um dos pedidos constantes dos nossos
amigosleitores.
Porissomesmoéquejáosconvidamosanosdarsugestõesdeoutrasformas
contratuaisaseremabordadasemeventuaisfuturasnovasedições,inclusivecom
apropostadeoutrosenfoques,poisessadialética temsidoa tônicadacoleção
que nos propusemos a escrever, constituindo-se tal inter-relação em um dos
-
pontosaltosdoseudesenvolvimento.
Destaque-sequeessesegundotomofoiiniciadojuntamentecomoanterior,no
momentoemquesedecidiupelofracionamentodovolumeIV,motivopeloqual
procuramosdarênfaseàsuaconclusão.
Gostaríamos de registrar que, por isso, os dois tomos estão intimamente
relacionados, formando sistematicamente um corpo único, valendo destacar, a
títulode exemplo,que em todosos capítulosdeste segundo tomo,napartede
características dos contratos abordados, fizemos referência às modalidades
classificatórias procedidas no primeiro tomo, ao qual remetemos o leitor,
inclusiveparaverificaçãodas citações, umavezque ahonestidade intelectual,
com a expressa indicação dos autores originais das ideias (quando não eram
inteiramentenossas),semprefoiumnortenodesenvolvimentodestaobra.
Salientamos,ainda,commuitasatisfação,queinserimos,emtodososvolumes
(inclusive neste tomo ora apresentado), todos os Enunciados das Jornadas da
JustiçaFederal(I,IIe,atémesmo,arecenteIV,de25a27-10-2006).
Damesma forma, seguimos nossa tradição pessoal de homenagear grandes
juristas brasileiros, chamando, desta vez, um baiano honorário, o Professor
WillisSantiagoGuerraFilho,seguindoatrilhaaberta,nosvolumesanteriores,
por Josaphat Marinho, Calmon de Passos, Pinho Pedreira e Rodrigues
Pinto.Paraoprefácioeaapresentação,tivemosahonradecontarcomtextosda
lavra dos consagrados ProfessoresCarlosRobertoGonçalves eYussef Said
Cahali.E,paraotextodeorelha,acompanhiada“baianidadeinescondível”do
ilustreProfessorCristianoChavesdeFarias.
-
Por fim, revelamos, semmedo da transparência, que esses dois tomos, em
especial, foram escritos dedicada e compulsivamente, com troca quase
instantânea de e-mail’s, varando madrugadas, ou, na maior parte das vezes,
sacrificando completamente os poucos momentos de lazer, únicos horários
disponíveis diante do fato de que o exercício consciente e dedicado da
magistraturaedomagistérioéaprioridadeprofissionaldenossasvidas.
Aliás,pesquisamos incessantementeodireitonacionaleestrangeiro,notarão
osnossos leitores,oquemuitoenriqueceuanossaobra, apesardoexcessode
trabalho.
Porisso,alémdasdedicatóriaseagradecimentosconstantesdaparteinicialdo
livro, gostaríamos de registrar,mais uma vez, o nosso profundo amor à nossa
família,quetemsidoasustentaçãoparaanossaproduçãointelectual.Serfamília
é“suportar”, tantonosentidodetolerarasnossasfalhasquantodeseroapoio
paratodasashoras.
E à grande família dos amantes doDireito Civil brasileiro entregamos este
tomo, encerrando o livro de contratos, na esperança de que alcance amesma
aceitaçãodosvolumesanteriores.
Salvador,maiode2007.
PabloStolzeGagliano
RodolfoPamplonaFilho
Consulteossites:e
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http://www.unifacs.br/revistajuridica
-
CapítuloI
CompraeVenda
Sumário: 1. Introdução. 2. Conceito e partes. 3. Características. 4. Elementos essenciais. 4.1. O
consentimento. 4.2. A coisa. 4.3. O preço. 5. Despesas com o contrato de compra e venda. 6.
Responsabilidade civil pelos riscos da coisa. 7.Questões especiais referentes à compra e venda. 7.1.
Vendaadescendente.7.2.Situaçõesespeciaisreferentesàfaltadelegitimidadeparaacompraevenda.
7.3.Vendaacondômino.7.4.Vendaentrecônjugeseentrecompanheiros.8.Vendaadcorpusevenda
ad mensuram. 9. Promessa/compromisso de compra e venda. 9.1. Natureza jurídica do direito do
promitente comprador. 9.2. Escorço histórico. 9.3. Adjudicação compulsória. 9.3.1. A outorga da
escritura definitiva como ato devido. 9.3.2. Adjudicação compulsória de compromisso de venda
registrado.9.3.3.Execuçãoespecíficadocompromissodevendanãoregistrado.10.Cláusulasespeciais
oupactosacessóriosàcompraevenda.10.1.Retrovenda.10.2.Vendaacontentoesujeitaàprova(por
experimentação). 10.3. Preempçãooupreferência. 10.4.Venda com reserva de domínio. 10.5.Venda
sobre documentos. 10.6. Pacto do melhor comprador (reminiscência do CC/1916). 10.7. Pacto
comissório(reminiscênciadoCC/1916).
1.INTRODUÇÃO
O contrato de compra e venda abre a parte de nossa obra dedicada aos
contratos emespécie,nãoapenaspela topográfica razãode seroprimeirodos
contratosdisciplinadospelocodificador (arts.481a532),mas,sobretudo,pela
largatradiçãohistóricaeaceitaçãosocialdequegoza,noBrasilenomundo.
O Código Civil italiano também inicia o seu Título III (Dos contratos em
-
espécie)comotópico“Davenda”,nosseguintestermos:
“Art.1.470.Avendaéocontratoquetemporobjetoatransferênciadapropriedadedeumacoisaoua
transferênciadeumoutrodireitocontraumpreçoequivalente”1.
Na mesma linha, o Código Civil alemão abre a sua Seção VII, Título I
(Obrigaçõesemparticular), comaCompra (Kauf), consoante sepodenotarda
leituradeseu§433:
“§433.Obrigaçõestípicasdecontratodecompra.(1)Atravésdocontratodecompraestaráovendedor
deumacoisaobrigadoaentregaracoisaaocompradoreaproporcionarapropriedadedacoisa.(...)” 2.
Daanálisedessesdoisexcertoslegislativos,jápodemosobservarqueodireito
comparado,assimcomoobrasileiro,dácertaprimaziaaocontratodecomprae
venda,disciplinando-oemprimeirolugar.
A justificativa de tal postura legislativa afigura-se-nos clara e de fácil
entendimento, se considerarmos que talvez a compra e venda seja a atividade
negocialmaiscomumedifundidaemtodoomundoedemaiorrelevânciaparao
sistemacapitalista,desdeosvultososcontratosdefornecimento,pactuadospor
grandescorporações,àsimplesaquisiçãodeumdoce,nalanchonetedaesquina.
Acompraevendafazpartedavidadohomemmoderno3.
Interessante, outrossim, salientarmos a controvérsia conceitual existente na
doutrina,e refletidanasnormasdodireitonacionaleestrangeiro,porcontade
que a presente espécie contratual é enfatizada, por alguns, na ação de venda
(contratodevendaecompra),aopassoqueoutrosinvertemaspalavras(compra
evenda).
Veja-se,porexemplo,nascitações legislativasacimareferidas,queodireito
-
italianoprefereenfocaraaçãode“venda”(talqualodireitofrancês4),enquanto
osalemãespreferemsalientara“compra”.Namesmalinha,oCódigoCivilda
Venezuela:
“Artículo1.474.Laventaesuncontratoporelcualelvendedorseobligaatransferirlapropiedadde
unacosayelcompradorapagarelprecio”.
Alatere taisdiscussõesconceituais,odireitopositivobrasileiroconsagroua
denominaçãocontratodecompraevenda,talqualoCódigoCivilportuguês5eo
chileno6,consoantepodemosobservarnaanálisedoart.481doCódigoCivilde
2002,expressãoestaqueseráadotadaaolongodopresentecapítulo.
2.CONCEITOEPARTES
A definição do contrato de compra e venda é extremamente simples,
dispensando grande esforço intelectual: traduz o negócio jurídico em que se
pretende a aquisição da propriedade de determinada coisa, mediante o
pagamentodeumpreço.
Trata-se, pois, de um negócio jurídico bilateral, pelo qual uma das partes
(vendedora)seobrigaatransferirapropriedadedeumacoisamóvelouimóvelà
outra(compradora),medianteopagamentodeumaquantiaemdinheiro(preço).
Nãoéoutra,aliás,adicçãolegaldonossopróprioCódigoCivil,quedispõe:
“Art.481.Pelocontratodecompraevenda,umdoscontratantes seobrigaa transferirodomíniode
certacoisa,eooutro,apagar-lhecertopreçoemdinheiro”.
Nota-se, portanto, a existência de dois atores fundamentais neste cenário
jurídico:ovendedor(queseobrigaà transferênciadodomínio)eocomprador
(queseobrigaaopagamentodopreço).
-
É de salientar, entretanto, que, no sistema jurídico brasileiro, o contrato de
compraevendaproduzapenasefeitosjurídicosobrigacionais,nãooperando,de
persi,atransferênciadapropriedade,senãoasimplesobrigaçãodefazê-lo.
Nessemesmodiapasãoéodireitoargentino,consoantepodemosobservardo
pensamentodeGUILLERMOA.BORDA:
“Aunque ya volveremos sobre el tema, conviene destacar ab initio que este contrato no supone
transferenciadelapropiedadnilaentregaefectivadelprecio,sinolaobligacióndehacerlo”7.
Com isso queremos dizer que, celebrado o contrato de compra e venda, as
partes ainda não podem considerar-se donas do preço (vendedor) ou da coisa
(comprador), senão até que se opere a tradição da coisa vendida, embora já
sejamtitularesdodireitodeexigirasuaprestação.
Ouseja,atransferênciadepropriedade,nodireitopositivobrasileiro,resulta
da constituição do título (contrato) e de uma posterior solenidade (modo —
tradiçãodobemmóvel/registrodobemimóvel).Porexemplo:seCaiocelebrou
contrato de compra e venda comSilvio (vendedor), enquanto não se operar o
registrodotítuloconstitutivonocartóriodeimóveis,oprimeironãopoderáser
reputadodonodacoisa.
Sobeste aspecto,demonstrandoanatureza jurídicaobrigacionaldocontrato
decompraevenda,erabastanteclarooAnteprojetodoCódigodeObrigações,
deautoriadograndeCAIOMÁRIODASILVAPEREIRA,que,emseuart.388,
dispunha:
“Ocontratodecompraevendaconstituio títulocausalda transferênciadedomínio,aqualseopera
pelatradição,oupelatranscriçãonoregistrodasededoimóvel,enãopodeserobstadapelamortedo
vendedor,nemporatoemanadodesteoudeterceiro,salvocasodedúvida,levantadaperanteooficial
-
doregistro,ouporelepróprio”8(grifosnossos).
Diferentemente,nosistemafrancês,ocontratotemrepercussãorealimediata,
comodestacaRACHELBERNARDI,eminteressanteestudosobreotema:
“O sistema francês reconhece às convenções, por si mesmas, o efeito translativo da propriedade
mobiliária,independentementedequalquerformalidadeextrínsecaedequalqueratodeexecução,não
apenasemrelaçãoàspartescontratantes,mastambémemrelaçãoaosterceirosemrelaçãoaosquaisa
convençãoseriaoponível.Poroutrolado,oartigo2.279doCódigoCivilfrancêsestabeleceque,quanto
aosbensmóveis,aposseequivaleao título,oqueensejao reconhecimentodeque,concretamente,a
tradiçãopodesuplantaraeficáciarealdasconvenções”9.
Claroestá, finalmente,queaspartes envolvidasnopresentecontratodevem
ser dotadas dos requisitos de capacidade e legitimidade, indispensáveis para a
perfeitavalidadenãosomentedaavençaemquestão,mas,também,dequalquer
negóciojurídico10.
3.CARACTERÍSTICAS
Trata-se, em síntese, de um negócio jurídico bilateral e sinalagmático, em
regra consensual, comutativo ou aleatório, autorizador da transferência de
propriedade, de execução instantânea ou diferida11, entre outras
características12.
Nesse sentido, é conveniente lembrarque, nosdiasque correm, a compra e
vendaécostumeiramentepactuadasobaformadecontratodeadesão.
É um contrato bilateral, na sua formação, pois exige a conjugação das
vontades contrapostas do vendedor e do comprador, as quais, quando
harmonizadas,formamoconsentimento,núcleodoreferidonegócio.Soboutro
enfoque,éconsideradobilateralporgerarouproduzirdireitoseobrigaçõespara
-
ambasaspartesenvolvidasnaavença.
O denominado autocontrato ou contrato consigo mesmo, aquela espécie de
negócio jurídicoemqueumaúnicapessoacelebraoatoemseuprópriofavor,
pareceexcepcionararegradabilateralidadenaformaçãodocontrato.Éocaso
do sujeito, dotado de poderes de representação (procurador/mandatário), que
efetiva a compra e venda consigo mesmo, ou seja, que acaba por adquirir,
segundo o preço solicitado pelo mandante, a coisa a ser vendida. Mas as
aparências enganam. Neste caso, a unilateralidade da avença é apenas
superficial,pois,nofundo,omandatário/compradorageemnomeenointeresse
do mandante/vendedor, por meio do instituto jurídico da representação
voluntária(mandato).
NodizerdeORLANDOGOMES,
“a figura do autocontrato é equívoca, porque violenta o princípio da duplicidade das declarações de
vontades,oquelevoualgunstratadistasaconsiderá-lonegóciounilateral.Seocontratoéoencontroea
integraçãodeduasvontades,pressupõeduasdeclarações,nãosendopossíveladmitir-sequeresultede
uma só. A essa objeção responde-se dizendo-se que o essencial para a formação do contrato é a
integração de declarações animadas por interesses contrapostos. Na formação do autocontrato, o
representanteemiteduasdeclaraçõesdevontadesdistintasqueconsubstanciamosinteressesdosquais
setornouopontodeconvergência”13.
Temos, assim, sob o critério eminentemente científico, que o contrato de
compraevendaébilateralnasuaformaçãoequantoaosseusefeitos.
Nessa mesma linha, da sua ínsita bilateralidade resulta a consequente
característicadaexistênciadosinalagmaentreasprestaçõespactuadas.Fala-se,
pois,queéumcontratobilateralesinalagmático.
Eoqueviriaaser,pois,osinalagma?
-
NaprecisadefiniçãoetimológicadeAntônioHouaiss:
“sinalagma s.m. JURmútua dependência de obrigações num contrato –ETIM gr. sunállagma, atos
‘trocaderelações’,donde‘comércioíntimo;relaçõesdenegócios,porconsequência,convenção,pacto,
contrato’”14.
Emnossosentir,osinalagma,característicaimanenteaoscontratosbilaterais,
traduziria a relaçãoounexodecausalidade (reciprocidade)entreasprestações
opostas, pactuadas. Assim, a prestação devida pelo vendedor (transferir a
propriedade da coisa) seria correlata, recíproca ou correspectiva, por força do
sinalagma,emfacedaprestaçãodocomprador(pagaropreço).Há,comosevê,
entreambas,umainequívocarelaçãodereciprocidade:opreçosomenteédevido
porqueacoisatambémoé,evice-versa.
Dessanoção,ademais,nãodiscrepaLUIZGUILHERMELOUREIRO:
“Nos contratos bilaterais ou sinalagmáticos, ao contrário, os contratantes são simultânea e
reciprocamente credor edevedordooutro.Em tais contratos sãocriadosdireitos eobrigaçõespara
ambasaspartes;cadaumadelasficaadstritaaumaprestação”(grifamos).
Eexemplifica:
“A doutrina cita como exemplo de contrato bilateral a compra e venda, onde o vendedor tem a
obrigaçãodeentregaracoisavendidaaocompradoreodireitoa receberopreçoajustado;enquanto
estetemaobrigaçãodepagaropreçoemdinheiroeodireitodereceberacoisa(art.481doCC)”15.
Alémdebilateral,é,emgeral,consensual,ouseja, torna-seperfeitoquando
aspartesconvencionamarespeitodopreçoedacoisaaservendida.Valedizer,
ocontratoseformapelosimplesconsentimento,independentementedaentrega
dobem.
Veja,nesseponto,onossoregramentolegal:
“Art.482.Acompraevenda,quandopura,considerar-se-áobrigatóriaeperfeita,desdequeaspartes
-
acordaremnoobjetoenopreço”16.
Da leitura do supramencionado dispositivo é possível extrair os elementos
essenciaisdocontratodecompraevenda(consentimento,coisaepreço),oque
esmiuçaremosnopróximotópico.
É, ainda, espécie de negócio jurídico oneroso, podendo ser comutativo ou
aleatório.
Éoneroso porque traduz, para cada parte, o experimento de um ganho ou
benefício,eaconsequentediminuiçãopatrimonial:ovendedorsebeneficiacom
opreço,eperdeacoisa;ocompradorsebeneficiacomacoisa,eperdeopreço.
Vale registrar que somente nos contratos onerosos é que o alienante
responderápelosriscosdaevicção,naformadoart.447doCC/2002,bemcomo
pelosvíciosredibitórios,abrindo-seaoadquirente,nestecaso,apossibilidadede
rejeitar a coisa, redibindo o contrato (via ação redibitória), ou reclamar o
abatimentonopreço(viaaçãoestimatóriaouquantiminoris)17.
Ressalte-se, porém, que, na forma do art. 503 do CC/2002, nas “coisas
vendidas conjuntamente, o defeito oculto de uma não autoriza a rejeição de
todas”. Tal regra, no nosso entendimento, deve ser temperada em função da
utilidadedacoisacoletiva.Emsetratandodeumauniversalidade,porexemplo,
uma biblioteca ou uma coleção de selos, cujo valor, em seu conjunto, pode
superarovalordecadaumdositenssomados,individualmenteconsiderados,ou
nahipótesedeaausênciadeuminutilizaroufazerperderosentidodaaquisição
dos demais (ex.: par de brincos, cartas de baralho etc.), sem que sejam
considerados,por isso,meraspartes integrantes18,a regra legalpodenãofazer
-
sentidoseaplicada.
Nessalinha,poderásercomutativo(seasprestaçõesdaspartesforemcertas)
oualeatório,senãohouvercertezaquantoàocorrênciadeumadasprestações.
Aesserespeito,comabsolutapropriedade,SÍLVIOVENOSApontifica:(...)
“é contrato geralmente comutativo porque, no momento de sua conclusão, as partes conhecem o
conteúdo de sua prestação. Admite-se a compra e venda aleatória quando uma das partes pode não
conhecer de início o conteúdo de sua prestação, o que não suprime os fundamentos básicos do
negócio”19.
Exemplodecontratoaleatórioéacompraevendadeumasafradesoja20.
Podemos ainda dizer que é um contrato autorizador da transferência de
propriedade. Sobre essa característica já discorremos acima, quando
mencionamosqueaobrigaçãoprincipaldovendedoré transferirodomínioda
coisa,aopassoqueadocompradoréopreço.Frise-se,maisumavez,queesse
efeito(translativo)éconsequênciadocontrato,esomenteseconcretizapormeio
datradição(móveis)edoregistro(imóveis)21.Observe-se,porém,queacompra
e venda é, na classificação dos contratos reciprocamente considerados, um
contratoprincipaledefinitivo.
Ocontratodecompraevendapodeaindasedartantonamodalidadeparitária
quantonadeadesão, a depender de as partes estaremem iguais condiçõesde
negociação, estabelecendo livremente as cláusulas contratuais, na fase de
puntuação,ouseumdospactuantespredetermina(ouseja,impõe)ascláusulas
donegóciojurídico,respectivamente.
Énegóciojurídicodeamplautilização,comojádito,peloqueéinvocadoem
quasetodosos tiposderelaçõescontratuais(civis,comerciais,consumeristase
-
administrativos), salvo as trabalhistas, pois, nesta modalidade, é a força de
trabalho (ou seja, em última análise, o próprio trabalhador) que é o objeto da
relaçãojurídicadedireitomaterial.
Trata-se,ainda,deumcontratoquepodedar-setantodeformalivre(ouseja,
nãosolene),ou,acontrariosensu,comrigor formal (contratosolene),quando
envolvabensimóveis,ateordoart.108doCC/2002.
Quanto à designação, trata-se, por óbvio, de um contrato nominado e, pela
existênciadeumadisciplinalegalespecífica,deumcontratotípico.
O contrato de compra e venda é, também, um contrato impessoal, pois só
interessaoresultadodaatividadecontratada,independentementedequemsejaa
pessoaqueirárealizá-la.Dessaforma,falecendoocompradorouvendedorantes
da tradição da coisa ou da transcrição (registro) da transferência, pode a
providênciaserexigidadoseuespólio22.
É,também,umcontratocausal,quepodeserinvalidadoquandooseumotivo
determinanteforinexistente,ilícitoouimoral.
Mesmo tratando-se de contrato que envolve, normalmente, duas pessoas, é
considerado um contrato individual, pois se refere a uma estipulação entre
pessoas determinadas, ainda que em número elevado, mas consideradas
individualmente.
Pela função econômica, estabelece uma troca, haja vista que se caracteriza
pelapermutadeutilidadeseconômicas,sendoumadelasodinheiro.
Finalmente, é um contrato instantâneo, pelo fato de seus efeitos serem
produzidos de uma só vez, podendo ser de execução imediata — quando se
-
consumanomomentodacelebração,comaentregadobemmóvelouregistrodo
contrato de transferência de bem imóvel—, ou diferida— quando as partes
fixamprazoparaasuaexigibilidadeoucumprimento.
4.ELEMENTOSESSENCIAIS
Ainda que os requisitos (planos de existência e validade) dos negócios
jurídicos sejam imanentes a todas as espécies contratuais, merecem eles, no
contratodecompraevenda,algumasespecificaçõeseminudências.
De fato, da leitura do mencionado art. 482 do CC/200223, como visto, é
possívelextrairoselementosessenciaisespecíficosdacompraevenda,asaber:
a)oconsentimento(seunúcleo);
b)opreço;
c)acoisa.
Analisemos,separadamente,cadaumdessesrequisitos.
4.1.Oconsentimento
Superada a fase das tratativas preliminares, ao firmarem as partes seu
consentimentoarespeitodopreçoedacoisaaservendida,ocontratoreputa-se
formado,independentementedeformapreviamenteestabelecidaemlei.
Note-se,entretanto,que,emnossosistema,seocontratoversarsobreimóvel
que suplante o teto de 30 salários mínimos, considera-se indispensável a
lavraturadoatoemescriturapública,sobpenadenulidadeabsoluta.
Nessesentido,oart.108donossoCódigoCivil:
-
“Art. 108. Não dispondo a lei em contrário, a escritura pública é essencial à validade dos negócios
jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre
imóveisdevalorsuperioratrintavezesomaiorsaláriomínimovigentenoPaís”24.
Não se confunda, outrossim, a exigência da forma pública do contrato
definitivo de compra e venda com a do contrato preliminar de promessa25, já
que, para este último, a lei também admitiu a forma particular (art. 1.417),
cabendo-noslembrarque“umadasvantagensdapromessadecompraevendaé,
exatamente,apossibilidadedesuaformalizaçãosemosrigoresdoinstrumento
público”26.
4.2.Acoisa
Por óbvia razão, o bem, objeto do contrato de compra e venda, deverá ser
coisapassíveldecirculaçãonocomérciojurídico(acoisanãopodeserbemfora
docomércio, sejapordisposiçãode lei, contratooupor suapróprianatureza),
certaedeterminada(oudeterminável),oqueafasta,porconsequência,todosos
interesses não suscetíveis de aferição ou valor econômico essencial, como a
honra,onome,aintegridadefísica,avidaetc.
Fixada tal premissa, fica claro que uma quantidade inimaginável de objetos
pode transferir-se por meio da compra e venda, o que, inclusive, além de
demonstrarprogressoculturaleespiritual(emlongoperíododaAntiguidade,os
bens circulavam especialmente por força das guerras e batalhas), favorece e
estimulaaeconomia.
Desnecessárionotar,ainda,queobem—passíveldetransferência—deverá
ser de propriedade do vendedor, sob pena de o negócio ser nulo (por falta de
-
possibilidade jurídica), por caracterizar a indesejável alienaçãoa non domino.
Apenas por exceção, podemos admitir que a coisa vendida possa ser alheia,
desdequeovendedoraadquiraantesdeocompradorsofreraperda.
Note-se,entretanto,queseoobjetodonegócioforemdireitos—enãocoisas
—,mais técnico seria denominá-lo contrato de cessão de direitos, em vez de
contratodecompraevenda.
NatrilhadepensamentodePABLOSTOLZEGAGLIANO,“reputamosmais
apropriadaautilizaçãodapalavraalienaçãoparacaracterizaratransferênciade
coisasdeumtitularparaooutro,reservandoaexpressãocessãoparaosdireitos
emgeral”27.
Éocasodacessãoonerosadodireitohereditáriooudequotasdedeterminada
sociedade.
Postoisso,podemosobservarqueoCódigoCivil,emseuart.48328,admite
queacompraevendatenhaporobjetocoisasatuaisoufuturas29.
Por coisa atual entende-se o objeto existente e disponível, ao tempo da
celebraçãodonegócio;acoisafutura,porsuavez,éaquelaque,postoaindanão
tenha existência real, é de potencial ocorrência. Imagine-se, por exemplo, a
compra de uma safra de cacau que ainda não foi plantada. Em tal caso, o
contrato ficará sem efeito se a coisa não vier a existir, consoante previsto no
mesmodispositivo,ressalvadaahipótesedeaspartesterempretendidopactuar
contratoaleatório30.
Olegisladorcuidouaindadeestabelecerque,casoavendaserealizeàvista
deamostra,protótiposoumodelos,entender-se-áqueovendedorasseguratera
-
coisaasqualidadesqueaelacorrespondem(art.484).Trata-sederegraclara,já
existente no campo do Direito do Consumidor, e agora definitivamente
implantadaparaoscontratoscivisemgeral.
Ora, se o que se pretendeu, com a edição do novo diploma, dentre outras
finalidades, foiabuscadaconcretizaçãodo idealéticonoplano jurídico,nada
maisjustoque,àluzdoprincípiodaboa-féobjetiva,apartevendedoravenhaa
cumpriroseudeverdelealdadecontratual,comamáximadiligência.
Essa previsão legal tem que ver, aliás, com os princípios da eticidade e
socialidade, cujo conteúdo nada mais faz do que relativizar a fruição de um
direitosubjetivo,“reconhecendo-se”,segundoMIGUELREALE,“queestedeve
ser exercido em benefício da pessoa, mas sempre respeitados os fins ético-
sociaisdacomunidadeaqueo seu titularpertence.Nãohá, emsuma,direitos
individuaisabsolutos,umavezqueodireitodecadaumacabaondeodeoutrem
começa”31.
Por issomesmo,cumpre-nos lembrarque,havendocontradiçãooudiferença
entre a maneira pela qual se descreveu a coisa no contrato e a
amostra/protótipo/modelo,prevaleceráqualquerdestesúltimos,umavezquese
presume tenha o comprador se orientado pelo objeto apresentado para a
efetivaçãodacompra.
No campo do Direito do Consumidor, deverá prevalecer a oferta, a
publicidadeouoanúncio,feitopelofornecedordoprodutoouserviço,cabendo
ao consumidor (comprador), alternativamente e à sua escolha, exigir o
cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou
-
publicidade; aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente; ou,
finalmente, rescindir o contrato, com direito à restituição da quantia
eventualmente antecipada,monetariamente atualizada, e a perdas e danos (art.
35doCDC).
NodizerdeVASCONCELLOSEBENJAMIN:
“AparceriaentreoDireitoeacomunicaçãomercadológicacomoconsumidorevoluiudeumaproteção
extracontratual(frágil)paraumatutela(efetiva)nafasedaformaçãodocontratoe,apartirdesta,para
umregimeespecialdeexecuçãododocumentocontratual.Énestaúltimaconcepçãoqueasmensagens
mercadológicas, em particular a publicidade, ganham força obrigatória, transformando-se a
comunicaçãopublicitáriaemautênticoserviçoinformativoembenefíciodosconsumidores”32.
Força é convir, portanto, que o sistema protetivo do Código de Defesa do
ConsumidorémaisamplodoqueofiguradonoCódigoCivilbrasileiro.
4.3.Opreço
OCódigoCivilitaliano,emseusarts.1.473e1.47433,dispõeque:
“Art.1.473(DeterminaçãodoPreçoConfiadaaumTerceiro).
Aspartespodemconfiaradeterminaçãodopreçoaumterceiroindicadonocontratoouaserindicado
posteriormente.
Seoterceironãoquiserounãopuderaceitaroencargo,ouentãoseaspartesnãosepuseremdeacordo
quantoàsuaindicaçãoouàsuasubstituição,seráaindicação,arequerimentodeumadaspartes,feita
pelopresidentedotribunaldolugaremqueforconcluídoocontrato”.
“Art.1.474(FaltadeDeterminaçãoExpressadoPreço).
Seocontratotiverporobjetocoisasqueovendedorvendehabitualmenteeaspartesnãodeterminaram
opreço,nemconvencionaramomododedeterminá-lo,nemseachaele fixadoporatodeautoridade
pública,presumir-se-áqueaspartesquiseramreferir-seaopreçonormalmentecobradopelovendedor.
Sesetratardecoisasquetêmumpreçodebolsaoudemercado,estabelecer-se-áopreçodeacordocom
ascotaçõesoucomospreçoscorrentesdo lugaremquedeveser feitaaentregaoucomosdapraça
-
maispróxima.
Quandoaspartessetiveremreferidoaojustopreço,aplicar-se-ãoasdisposiçõesdasalíneasanteriores,
e,quandonãoocorreremoscasosnelasprevistos,seráopreço,nafaltadeacordo,determinadoporum
terceironomeadodeconformidadecomaalínea2doartigoanterior”.
Essesdispositivos,extraídosdoDireitoestrangeiro,demonstramclaramentea
preocupaçãoquetemolegisladoremestabelecercritériosdefixaçãodopreço,
pois,casoestesejaconsideradocompletamenteindeterminado,ocontratonãose
reputaráperfeitoeacabado.
É, portanto, o preço um pressuposto existencial ou elemento constitutivo
específicodocontratodecompraevenda34.
Nesse diapasão, em nosso direito positivo, a situação não poderia ser
diferente.
Cuidou o codificador de dispensar cinco artigos para regular o preço, no
contratosobestudo(arts.485a489).
Em princípio, o preço deverá ser fixado pelas próprias partes, segundo a
autonomiadesuasvontades.Entendemos,contudo,queaautonomiadavontade,
no caso específico, não é absoluta, uma vez que o preço deve observar o
princípio da equivalência material das prestações35, bem como deve ser
considerado sério (no sentido de não ínfimo), pois, em caso contrário,
configurar-se-iaumadoaçãosimulada.
Nãoháóbice,porém,aqueopreçosejaindicadoporterceiro,aserdesignado
pelos próprios contraentes. Este terceiro atuaria como árbitro, especialmente
nomeadopararealizarafixaçãodaquantiaaserpagapelocomprador.Espera-
se,portanto,destesujeito,lisuraebomsensonocumprimentodoseuencargo.
-
Nahipótese, entretanto, de o terceiro não aceitar a incumbência, ficará sem
efeito o contrato, ressalvada a hipótese de os contratantes designarem outra
pessoa(art.485).
Emnossopensar,casooterceirodenegueeaspartesnãoindiquemsubstituto,
concluímos não ser caso de simples ineficácia do contrato, mas,
fundamentalmente,deinexistência,porausênciaderequisitoespecífico(preço),
consoantemencionadolinhasacima36.
Nadaimpede,outrossim,quesedeixeafixaçãodopreçoà taxademercado
oudebolsa,emcertoedeterminadodiaelugar(art.486).
Sobre essa possibilidade, pondera, com precisão, SÍLVIO DE SALVO
VENOSAque
“senadatafixadahouverocorridooscilaçãodepreço,levar-se-áemcontaopreçomédio,seocontrato
nãoestipulardiferentemente,como,porexemplo,opreçomaisaltooumaisbaixododia,opreçode
determinadohorário,opreçodeaberturaouencerramentodomercadooudopregãoetc.” 37.
De fato, as partes têm plena liberdade de proceder às devidas alterações e
adaptações em face do índice ou critério escolhido, se não houver, por certo,
razãosuperiorquelimiteessafaculdade.
Nessa mesma linha, poderão as partes servir-se de índices ou parâmetros
objetivosparaafixaçãodopreço,desdequenãosejamabusivosouextorsivos38.
Interessante notar, ainda, que o art. 488 do Código admite a utilização do
costumepraeter legem, segundo as vendas habituais da parte vendedora, em
carátersupletivo,casoocontratosejaconvencionadosemfixaçãodepreçooude
critériosparaasuadeterminação,enãohouvertabelamentooficial.
-
A título de revisão, lembremo-nos, na trilha de pensamento do insuperável
NORBERTOBOBBIO,que
“umexemploquasequeindiscutidodefontereconhecidaérepresentadopelocostume.Nestecaso,com
efeito,estamosdiantederegrasproduzidaspelavidasocialexternamenteaoordenamentojurídicodo
Estado,eporesteúltimoacolhidasnumsegundomomentocomonormasjurídicas”39.
Tal regra, semcorrespondentenoCódigoanterior, afigura-se-nosmuitoútil,
poispermiteasubsistênciadocontratopactuado.
Frise-se, por fim, que, não havendo acordo nesta hipótese, por ter havido
diversidade de preço, prevalecerá o termo médio, ou seja, o valor médio
resultantedospreçospraticadospelovendedornosúltimostempos,naformado
parágrafoúnicodomencionadoart.488.
Cumpre-nosadvertiraindaquealeireputanulodeplenodireitoocontratode
compra e venda quando se deixe ao exclusivo arbítrio de uma das partes a
fixação do preço (art. 489). Trata-se de regra clara, que decorre da proibição
legaldascláusulasoucondiçõespuramentepotestativas, reputadas ilícitas,por
traduziremumaarbitráriamanifestaçãodavontadehumana40.
Conforme já explicamos em outra oportunidade, a proibição legal “diz
respeitoàscondiçõespuramentepotestativas, que são aquelas quederivamdo
exclusivoarbítriodeumadaspartes.
Nãoseconfundem,outrossim,comascondiçõessimplesmentepotestativas,as
quais, dependendo também de algum fator externo ou circunstancial, não
caracterizamabusooutirania,razãopelaqualsãoadmitidaspelodireito.
Ascondiçõespuramentepotestativascaracterizam-sepelousodeexpressões
-
como: ‘se eu quiser’, ‘caso seja do interesse deste declarante’, ‘se, na data
avençada,estedeclaranteconsiderar-seemcondiçõesdeprestar’etc.Todaselas
traduzem arbítrio injustificado, senão abuso de poder econômico, em franco
desrespeitoaoprincípiodaboa-féobjetiva.
Poroutrolado,ascondiçõessimplesmentepotestativas,apardederivaremda
vontade de uma das partes apenas, aliam-se a outros fatores, externos ou
circunstanciais,osquaisamenizameventualpredomíniodavontadedeumdos
declarantessobreadooutro.Tome-seahipótesedoindivíduoqueprometedoar
vultosaquantiaaumatleta, seelevenceropróximo torneiodesportivo.Nesse
caso,asimplesvontadedoatletanãodeterminaasuavitória,queexige,paraa
suaocorrência,aconjugaçãodeoutrosfatores:preparotécnico,níveldosoutros
competidores,boaformafísicaetc”.41.
Sobreotema,valeinvocarasintéticaeinteligenteconclusãodeARNOLDO
WALD:
“São potestativas as condições que dependem da vontade do agente. Distinguem-se, na matéria, as
condiçõespuramentepotestativas,queficamaoexclusivoarbítriodeumdoscontratanteseprivamde
todo o efeito o ato jurídico, das demais condições potestativas, em que se exige da parte um certo
esforço, ou determinado trabalho.Viciamo ato as primeiras, citando-se como exemplode condições
potestativas as seguintes: se a parte quiser, se pedir, se desejar etc. São, ao contrário, condições
potestativas que não viciam o ato por importar desempenho de uma atividade as que subordinam a
validadedeumadoaçãoadeterminadolivroqueodonatáriodeveráescrever,àvendadedeterminado
objeto,àaquisiçãodedeterminadobem,àconclusãodeumcursoetc.” 42.
É preciso que se observe ainda que, se por um lado a lei veda o
estabelecimentodecondiçãoquederiveexclusivamentedocaprichodeumadas
partes, tal não ocorre na chamada venda a contento, pacto acessório que dá
-
direitoaocompradordeexperimentaracoisaantesdeaceitá-la,umavezquea
sua causa não é o arbítrio, mas sim a satisfação do adquirente, o que é
plenamenteadmitidoporlei43.
Porfim,valelembrarque,naformadoart.491,nãosendo“avendaacrédito,
ovendedornãoéobrigadoaentregaracoisaantesdereceberopreço”.Talregra
é a mais perfeita tradução da exceptio non adimpleti contractus (exceção de
contratonãocumprido),típicadoscontratosbilaterais44,erevelaque,dadoque
nem sempre a simultaneidade de prestações é alcançável (embora sempre
recomendável), há grande importância no estabelecimento de garantias para o
cumprimentodopactuado.
5.DESPESASCOMOCONTRATODECOMPRAEVENDA
Ocontratodecompra,comojáseexplicitou,temapenasefeitosobrigacionais,
nãoimportando,deformaimediata,natransferênciadapropriedade.
Paraessefim,necessáriasefazaentregadobem,ouseja,asuatradição,no
caso de bensmóveis. Tratando-se de bens imóveis, a propriedade somente se
transferiráse,seguindo-seaotítulo(contrato),ocorreroregistroimobiliário.
Taisatos,notadamenteoregistro,importamemcustos.
Equemdevearcarcomeles?
Arespostaestánoart.490doCC/2002,quepreceitua,inverbis:
“Art.490.Salvocláusulaemcontrário,ficarãoasdespesasdeescrituraeregistroacargodocomprador,
eacargodovendedorasdatradição”.
Interessante ressaltar que, estando as partes em condição de igualdade, o
-
exercíciodaautonomiadavontadepermitequeosônussejamtransferidosparaa
partecontrária,oqueimportadizer,portanto,queanormalegal,nesteaspecto,é
de caráter supletivo (no caso de silêncio) e orientador de conduta, e não
imperativo.
Nesse sentido, é importante explicitar também que o “vendedor, salvo
convençãoemcontrário,respondeportodososdébitosquegravemacoisaatéo
momentodatradição”,naformadoart.502doCC/2002.
Pormaisóbviaquepareçaa regra, a suaexplicitaçãopelavia legislativa se
mostrabastanteconveniente,umavezqueresolveoscostumeirosconflitossobre
quem é responsável pelo pagamento de dívidas contraídas posteriormente à
celebraçãodonegóciojurídicodecompraevenda,masantesdatransferênciada
propriedade.
Em nosso sentir, também há de se aplicar a regra no caso da transferência
imobiliária,porcontadeumaadequadaerecomendávelinterpretaçãoextensiva
dapalavra“tradição”,jáque,porcontadodifundidoadágio,ondeháamesma
razão,devehaveromesmodireito.
6.RESPONSABILIDADECIVILPELOSRISCOSDACOISA
Trata-se,agora,deenfrentarmosoinstigantetemareferenteàresponsabilidade
civilpeloriscodeacoisaperecer,porcasofortuitoouforçamaior.
Como sabemos, a regra geral do nosso sistema é no sentido de que a
transferênciadapropriedadedacoisavendidasomenteseoperaquandodasua
tradição ou registro. Até que se consume, pois, qualquer desses atos, a coisa
-
continua juridicamentevinculadaaovendedor,umavezqueaindanão saiudo
seuâmbitodedomínio.
Poisbem.
Partindo-se dessa premissa, é forçoso convir que a responsabilidade pela
integridade da coisa, em face do risco de perecimento por caso fortuito ou de
forçamaior,correporcontadoalienante.Aplica-seodogmadoresperitdomino
(acoisapereceparaodono).
Nessesentido,dispõenossoCódigoCivil:
“Art.492.Atéomomentodatradição,osriscosdacoisacorremporcontadovendedor,eosdopreço
porcontadocomprador”.
Talregra,apardeextremamenteclara,afigura-seimportante,namedidaem
que espanca qualquer dúvida referente à responsabilidade pela perda ou
deterioraçãodacoisa.
Claro está, entretanto, que se a coisa pereceuou se deterioroupor culpa do
próprio comprador, arcará este com as consequências jurídicas do seu próprio
ato.
Ressalva,entretanto,olegislador(§1.º),queoscasosfortuitosocorrentesno
atodecontar,marcarouassinalarcoisas,quecomumenteserecebem,contando,
pesando,medindoouassinalando,equejátiveremsidopostasàdisposiçãodo
comprador, correrão por conta deste. Assim, imagine que Filogônio pretenda
comprar 150 vacas do fazendeiro Oliveiros. No dia da venda, o comprador
solicitaque200resesdorebanhodeOliveirossejamreunidasemumapastagem
ameiocaminhoentreasduaspropriedadesruraisepostasàsuadisposiçãopara
-
a escolha. Ocorrendo um súbito desmoronamento, que culminou com o
perecimento de trinta cabeças, o pretenso comprador deverá arcar com esse
prejuízo,umavezquereferidosanimaisjáestavamàsuadisposição.Todavia,se
os animais fossem reunidos na fazenda do próprio vendedor, entendemos que,
nestecaso,nãofariasentidoatribuir-seresponsabilidadeaocomprador,pelofato
deosbensnãohaveremsaídodoseuhábitatnatural.Ademais,odanopoderia
ocorrermesmoqueavendanãohouvessesidoproposta.
Namesma linha (§2.º), correrão tambémpor contadocompradoros riscos
das referidas coisas se estiver em mora de as receber, quando postas à sua
disposiçãonotempo,lugaremodoajustados,oqueéperfeitamentecompatível
comaregradoart.400doCódigoCivil45.
Vemos, portanto, que amora do comprador também lhe é desfavorável, na
medidaemquelheimpõeresponsabilidadepelosriscospendentessobreacoisa.
Ainda no campo da responsabilidade, questão interessante diz respeito a
coisasentreguesforadolocaldeconcretizaçãodonegócio.
De fato, a regra geral é de que a “tradição da coisa vendida, na falta de
estipulação expressa, dar-se-á no lugar onde ela se encontrava, ao tempo da
venda”(art.493doCC/2002)46.
Todavia,nadaimpedequeaspartesestabeleçamqueatradiçãosejafeitaem
lugardiverso.
Nessecaso,dequemserãoosriscosporeventualperecimentooudeterioração
dacoisa?
Sobreotema,dispõeanossalei:
-
“Art.494.Seacoisaforexpedidaparalugardiverso,porordemdocomprador,porsuacontacorrerão
os riscos, uma vez entregue a quem haja de transportá-la, salvo se das instruções dele se afastar o
vendedor”.
Claro está que se a coisa é expedida para lugar diverso ou é entregue a
terceiros para que seja o portador, ambas as situações por determinação do
comprador,estepassaráaassumiraresponsabilidadepelaintegridadedamesma,
atéchegaraoseulocaldedestino.Emcasocomoeste,interessaacelebraçãode
umcontratodeseguro,parapreveniroadquirentedeeventuaisprejuízos47.
Assim,porexemplo,seMarinacomprarevistasrarasdocolecionadorMaicon
eesteasentregaaumportador(ouaoserviçodecorreios),conformeinstruções
expressasdacompradora,nãoarcaráovendedorcomosriscosdeeventualperda
oudeterioraçãodacoisa.
Se, entretanto, ovendedor,mesmodiantedaordem recebida, afasta-sedela,
fazretornarparasiaassunçãodorisco.
Aesserespeito,compercuciência,pontificaCAIOMÁRIO:
“Se, porém, o vendedor contrariar as instruções do adquirente, suporta os riscos ocorridos durante o
transporte,porque,assimprocedendo,agecomomandatárioinfiel(ClóvisBeviláqua).Nãoseescusará
comaalegaçãodequeprocurouserútilaocompradormedianteaadoçãodemeiomaiseficienteemais
rápido(transporteaéreoemvezdeterrestre,porexemplo),porquenãosetratadeapurarumapossível
intençãodebemservir.Deixandodeseguirasinstruçõesdocomprador,tomouasioriscodacoisaatéa
sua efetiva entrega, e, desta sorte, a pessoa que a transportou deixa de ser um representante do
adquirente.Atradiçãofica,pois,adiadaatéachegadaaodestino”48.
Trata-se,portanto,deumahipótesederesponsabilidadecivilcontratual,pois,
descumprindo o vendedor as instruções expressas do comprador, impõe-se-lhe
arcarcomasconsequênciasdanosasdoseucomportamento49.
-
Entendemos ainda que, no caso da chamada “tradição simbólica” ou
“tradiçãoficta”,entendidacomoasubstituiçãodaentregamaterialdobempelo
ato indicativo do propósito de transmitir a posse ou pela entrega de coisa que
represente a transferida, o respeito à boa-fé objetiva impõe considerar que a
finalidade declarada está consumada, pelo que a propriedade do bem se
aperfeiçoou,sendoconsideradalegítima.
É de ressaltar, ainda, que o Código dá ao vendedor poderes para sobrestar
(paralisar)aentregadacoisa,atéqueocomprador lhedêgarantia (caução)de
pagarnotempoajustado,casoesteúltimohajacaídoeminsolvência(art.495).
Disto se depreende, a nosso ver, que esta garantia poderá ser real ou pessoal
(fidejussória),adependerdoquantoconvencionadoentreasprópriaspartes50.
Com esse expediente, o legislador pretende evitar que o alienante seja
prejudicado, caso opere a transferência do bem, sem o correspondente
recebimentodopreço.Emoutraspalavras,evitaoenriquecimentosemcausa.
7.QUESTÕESESPECIAISREFERENTESÀCOMPRAEVENDA
Neste ponto da obra, levaremos o nosso caro leitor a tomar contato com
instigantes questões relativas ao contrato de compra e venda, que muito têm
aguçado a curiosidade dos juristas e despertado acesas polêmicas na
jurisprudência.
7.1.Vendaadescendente
O art. 1.132 do Código Civil de 1916 dispunha que “os ascendentes não
podemvenderaosdescendentes,semqueosoutrosdescendentesexpressamente
-
consintam”.
Este dispositivo, em verdade, criava uma restrição à venda a descendentes,
quenãogozariamde legitimidadepara figurar comoadquirentesneste tipode
contrato. Estariam, pois, nesse contexto, impedidos de celebrar este negócio,
ainda que fossem perfeitamente capazes, se os demais descendentes não
houvessemexpressadoasuaaquiescência51.
Em verdade, o que visou a nossa lei, neste particular, foi exatamente
resguardar a legítima dos demais descendentes, que não participassem da
referidavenda.
Nessesentido,sobreaquestãodalegítima,permita-noscolacionaradoutrina
dePABLOSTOLZEGAGLIANO:
“Fundamentalmente,trêssistemassucessóriossãousualmenteadotadosnoDireitoComparado52:
1)osistemadaliberdadeabsoluta;
2)osistemadaconcentraçãoobrigatóriae
3)osistemadadivisãonecessária.
De acordo como primeiro (1), o testador teria plena liberdade para dispor a respeito dos seus bens,
como bem lhe aprouvesse, para depois da sua morte. Não existiriam, pois, limitações legais ou
restriçõesnormativasderivadasdaexistênciadeumaespecialclassedeherdeiros.
O segundo sistema (2), por sua vez, vigente sobretudo nas ordenações mais antigas, admitia que a
herançafossetransmitidaapenasparadeterminadoherdeiro,aexemplodovetustobenefíciodecorrente
daprimogenitura.
Oterceiroeúltimo(3),consagradonoDireitoBrasileiro,reconheceumaparcialautonomiaaotestador,
namedidaemqueestepoderádisporap