Novo curso de direito civil, volume 4 : tomo II - 10ed · 2001-04-12  · Novo curso de Direito...

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  • ISBN978-85-472-1649-8

    Gagliano,PabloStolzeNovocursodedireitocivil,volume4:tomoII:contratosemespécie/PabloStolze

    Gagliano,RodolfoPamplonaFilho.–10.ed.–SãoPaulo:Saraiva,2017.1.Contratos(Direitocivil)2.Direitocivil-Legislação–BrasilI.PamplonaFilho,

    Rodolfo.II.Título.16-1551CDU347(81)(094.4)

    Índicesparacatálogosistemático:

    1.Códigocivil:1916:Brasil347(81)(094.4)

    2.Códigocivil:2002:Brasil347(81)(094.4)

    PresidenteEduardoMufarej

    Vice-presidenteClaudioLensing

    DiretoraeditorialFláviaAlvesBravin

    Conselhoeditorial

    PresidenteCarlosRagazzo

    GerentedeaquisiçãoRobertaDensa

    ConsultoracadêmicoMuriloAngeli

    GerentedeconcursosRobertoNavarro

    GerenteeditorialThaísdeCamargoRodrigues

    EdiçãoDeborahCaetanodeFreitasViadana

    ProduçãoeditorialAnaCristinaGarcia(coord.)|LucianaCordeiroShirakawaClarissaBoraschiMaria(coord.)|KelliPriscilaPinto|MaríliaCordeiro|MônicaLandi|

    TatianadosSantosRomão|TiagoDelaRosa

    Diagramação(LivroFísico)Know-HowEditorial

    RevisãoKnow-HowEditorial

    ComunicaçãoeMKTElaineCristinadaSilva

  • CapaRoneyCamelo

    Livrodigital(E-pub)

    Produçãodoe-pubGuilhermeHenriqueMartinsSalvador

    ServiçoseditoriaisSuraneVellenich

    Datadefechamentodaedição:22-12-2016

    Dúvidas?

    Acessewww.editorasaraiva.com.br/direito

    NenhumapartedestapublicaçãopoderáserreproduzidaporqualquermeioouformasemapréviaautorizaçãodaEditoraSaraiva.

    AviolaçãodosdireitosautoraisécrimeestabelecidonaLein.9.610/98epunidopeloartigo184doCódigoPenal.

    http://www.editorasaraiva.com.br/direito

  • NovocursodeDireitoCivil—v.4,T.ii

    PabloStolzeGagliano

    RodolfoPamplonaFilho

    1ªedição—ago.2007

    2ªedição—dez.2008

    2ªedição,2ªtiragem—ago.2009

    3ªedição—dez.2010

    4ªedição—jan.2011

    4ªedição,2ªtiragem—jun.2011

    5ªedição—jan.2012

    6ªedição—jan.2013

    7ªedição—jan.2014

    7ªedição,2ªtiragem—jul.2014

    8ªedição—jan.2015

    9ªedição—jan.2016

    10ªedição—jan.2017

  • PABLOSTOLZEGAGLIANO

    JuizdeDireitonaBahia.ProfessordeDireitoCivildaUFBA–Universidade

    FederaldaBahia,daEscoladaMagistraturadoEstadodaBahiaedoCurso

    LFG.MestreemDireitoCivilpelaPUCSP–PontifíciaUniversidadeCatólicade

    SãoPaulo.EspecialistaemDireitoCivilpelaFundaçãoFaculdadedeDireitoda

    Bahia.MembrodaAcademiaBrasileiradeDireitoCivil–ABDCedaAcademia

    deLetrasJurídicasdaBahia.

    RODOLFOPAMPLONAFILHO

    JuizTitularda32ªVaradoTrabalhodeSalvador/BA.ProfessorTitularde

    DireitoCivileDireitoProcessualdoTrabalhodaUNIFACS–Universidade

    Salvador.CoordenadordosCursosdeEspecializaçãoemDireitoCivileem

    DireitoeProcessodoTrabalhodaFaculdadeBaianadeDireitoedoCursode

    Especializaçãoon-lineemDireitoeProcessodoTrabalhodaEstácio(em

    parceriatecnológicacomoCERSCursoson-line).ProfessorAssociadoda

    graduaçãoepós-graduação(MestradoeDoutorado)emDireitodaUFBA–

    UniversidadeFederaldaBahia.MestreeDoutoremDireitodasRelações

    SociaispelaPontifíciaUniversidadeCatólicadeSãoPaulo–PUCSP.Másterem

    EstudiosenDerechosSocialesparaMagistradosdeTrabajodeBrasilpela

    UCLM–UniversidaddeCastilla-LaMancha/Espanha.EspecialistaemDireito

    CivilpelaFundaçãoFaculdadedeDireitodaBahia.MembroePresidente

    HonoráriodaAcademiaBrasileiradeDireitodoTrabalho.Membroda

    AcademiadeLetrasJurídicasdaBahia,AcademiaBrasileiradeDireitoCivil–

    ABDC,InstitutoBrasileirodeDireitoCivil–IBDCivileInstitutoBrasileirode

  • DireitodeFamília–IBDFAM.

  • Dedicamosestaobra

    A nosso Senhor Jesus Cristo, pelo discernimento na

    administraçãodo tempoedasatividades,ensinando-nosque tudoé

    possível,seforfeitocomAmor;

    ARodolfinho Pamplona, gerado, gestado, nascido e crescendo,

    juntocomestetomoeestaobra;

    Aosservidoresda1.ªVaradoTrabalhodeSalvador,poraceitarem

    odesafiodeumtrabalhohercúleodeexcelência;

    Aos alunos do 2.º ano-A notuno de 2004 da UNIFACS —

    Universidade Salvador, por ser a primeira turma que (quase)

    conseguiucomemorarnossoaniversário;

    Aosformandosde2006(turmaBmatutinaeturmaAnoturnada

    UNIFACS e 2006.2, Reitoria, da UFBA) e 2007.1, por nos ter

    escolhido como professor homenageado, especialmente, as turmas

    2006.2 (Centro de Convenções) e 2007.1 da UFBA, que nos

    elegeram“amigodaturma”;

    AtodososqueridosalunosdaRedeLFG,doCursoJusPodivm,da

    UNIFACS—UniversidadeSalvador e daUniversidadeFederal da

    Bahia,peloconstanteincentivo;e

    Aos amores de nossas vidas: a família, a magistratura e o

    magistério.

  • Sumário

    Agradecimentos

    NotadeAbertura

    OsContratossobaVisãoConstitucionalizadada(nova)EscolaBaianadePensamentoJurídico

    PrefácioàPrimeiraEdição

    ApresentaçãodaPrimeiraEdição

    NotadosAutoresàDécimaEdição

    NotadosAutoresàNonaEdição

    NotadosAutoresàQuintaEdição

    NotadosAutoresàTerceiraEdição

    NotadosAutoresàSegundaEdição

    NotadosAutoresàPrimeiraEdição

    CapítuloI-CompraeVenda

    1.Introdução

    2.ConceitoePartes

    3.Características

    4.ElementosEssenciais

    4.1.Oconsentimento

    4.2.Acoisa

    4.3.Opreço

    5.DespesascomoContratodeCompraeVenda

    6.ResponsabilidadeCivilpelosRiscosdaCoisa

  • 7.QuestõesEspeciaisReferentesàCompraeVenda

    7.1.Vendaadescendente

    7.2.Situaçõesespeciaisreferentesàfaltadelegitimidadeparaacompraevenda

    7.3.Vendaacondômino

    7.4.Vendaentrecônjugeseentrecompanheiros

    8.Venda“AdCorpus”eVenda“AdMensuram”

    9.Promessa/CompromissodeCompraeVenda79

    9.1.Naturezajurídicadodireitodopromitentecomprador

    9.2.Escorçohistórico

    9.3.Adjudicaçãocompulsória

    9.3.1.Aoutorgadaescrituradefinitivacomoatodevido

    9.3.2.Adjudicaçãocompulsóriadecompromissodevendaregistrado

    9.3.3.Execuçãoespecíficadocompromissodevendanãoregistrado

    10.CláusulasEspeciaisouPactosAcessóriosàCompraeVenda

    10.1.Retrovenda

    10.2.Vendaacontentoesujeitaàprova(porexperimentação)

    10.3.Preempçãooupreferência

    10.4.Vendacomreservadedomínio

    10.5.Vendasobredocumentos

    10.6.Pactodomelhorcomprador(reminiscênciadoCC/1916)

    10.7.Pactocomissório(reminiscênciadoCC/1916)

    CapítuloII-TrocaouPermuta

    1.DenominaçãoeConceito

    2.Características

    3.PermutadeValoresDesiguais

    4.DisciplinaJurídica

    CapítuloIII-ContratoEstimatório

    1.Introdução

    2.ConceitoePartes

    3.NaturezaJurídica

    4.Características

    5.DireitoseObrigaçõesdasPartes

  • 6.AntecipaçãodaDevoluçãodaCoisaConsignada

    7.ProibiçãodePenhoraeSequestrodaCoisaConsignada

    8.ResponsabilidadepeloRisco

    CapítuloIV-Doação

    1.Introdução

    2.ConceitoePartes

    3.Características

    4.AceitaçãodaDoação

    5.Doação“MortisCausa”

    6.DoaçãoInoficiosa

    7.DoaçãoUniversal

    8.PromessadeDoação(“PactumdeDonando”)

    9.EspéciesdeDoação

    9.1.Doaçãopura×doaçãocomfatoreseficaciais

    9.2.Doaçãocontemplativa×doaçãoremuneratória

    9.3.Doaçãoconjuntiva

    9.4.Doaçãocomcláusuladereversão

    9.5.Doaçãomista×doaçõesmútuas

    9.6.Doaçãosobformadesubvençãoperiódica

    9.7.Doaçãoindireta×doaçãodisfarçada

    10.DoaçãoentreCompanheiroseConcubinos

    11.DoaçãoFeitaaoNascituroeaoEmbrião

    12.ExtinçãodoContratodeDoação

    12.1.Meionaturaldeextinção

    12.2.Revogaçãodadoação(inexecuçãodoencargoeingratidãododonatário)

    12.2.1.Hipótesesdeingratidão

    12.2.2.Açãorevocatória:características.Condições.Prazos.Efeitos

    12.2.3.Doaçõesnãosujeitasàrevogação

    13.DoaçãoporProcuração

    CapítuloV-LocaçãodeCoisas

    1.NoçõesGerais

    2.Conceito

  • 3.ConsideraçõesTerminológicas

    4.ElementosEssenciais

    4.1.Tempo(duraçãodalocação)

    4.2.Coisa(objetodalocação)

    4.3.Retribuição(preçodalocação)

    5.Características

    6.Modalidades

    7.ContratosCorrelatos

    8.AquisiçãodaCoisaporTerceiroeContratodeLocação

    9.ConteúdodoContratodeLocação(DireitoseObrigaçõesdasPartes)

    9.1.Obrigaçõesdolocador×direitosdolocatário

    9.1.1.Entregaraolocatárioacoisaalugada

    9.1.2.Manteracoisaalugadanomesmoestado

    9.1.3.Garantirousopacíficodacoisa

    9.2.Obrigaçõesdolocatário×direitosdolocador

    9.2.1.Servir-sedacoisaalugadaparaosusoscontratados

    9.2.2.Trataracoisaalugadacomosesuafosse

    9.2.3.Pagarpontualmenteoaluguel

    9.2.4.Levaraoconhecimentodolocadorasturbaçõesdeterceiros

    9.2.5.Restituiracoisa,findaalocação,noestadoemquearecebeu

    10.AIndenizaçãoporBenfeitoriasnaCoisaLocada

    11.DireitodeRetenção

    12.CessãodoContratodeLocaçãoeSublocação

    13.ExtinçãodoContratodeLocação

    14.NotassobreaLeidoInquilinato

    CapítuloVI-Empréstimo

    1.Introdução

    2.Comodato

    2.1.Históricoeconceito

    2.2.Características

    2.3.Prazodocontrato

    2.4.Parteseobjeto

    2.5.Direitoseobrigaçõesdaspartes

  • 2.6.Despesasfeitaspelocomodatário

    2.7.Extinção

    3.Mútuo

    3.1.Históricoeconceito

    3.2.Riscosdacoisaemprestada

    3.3.Características

    3.4.Prazodocontrato

    3.5.Parteseobjeto

    3.6.Mútuofeitoamenor

    3.7.Garantiaderestituiçãoaomutuante

    3.8.Direitoseobrigaçõesdaspartes

    3.9.Mútuofeneratício

    3.10.Extinção

    CapítuloVII-PrestaçãodeServiço

    1.ConsideraçõesTerminológicasIniciais

    2.ConceitoeContratosAfins

    3.Características

    4.Objeto

    5.Forma

    6.Retribuição

    6.1.Compensaçãonaausênciadehabilitação

    7.TempodeDuração

    7.1.Direitoaoavisoprévio

    7.2.Contagemdotempo

    8.ExtinçãodoContrato

    8.1.Direitoàcertificação

    8.2.Indenizaçõespelaextinçãoantecipada

    9.AliciamentodeMãodeObra

    10.DireitoàContinuidadeContratualnaAlienaçãodePrédioAgrícola

    11.OContratodePrestaçãodeServiçoeaCompetênciadaJustiçadoTrabalho

    CapítuloVIII-Empreitada

    1.NoçõesConceituais

  • 2.Objeto

    3.Características

    4.Modalidades

    4.1.Empreitadadelavor

    4.2.Empreitadademateriais

    5.OPreço

    6.DireitoseDeveresdoEmpreiteiroedoComitente/DonodaObra

    6.1.Remuneração

    6.2.Aceitação

    6.3.Pagamentodemateriaisrecebidoseinutilizados

    6.4.Inalterabilidaderelativadoprojeto

    7.PrazodeGarantia

    8.SuspensãodoContratodeEmpreitada

    9.ExtinçãodoContratodeEmpreitada

    10.EmpreitadaeJustiçadoTrabalho

    CapítuloIX-ContratodeEmprego

    1.Introdução

    2.ConceitoeDenominação

    3.ElementosCaracterizadoresdaRelaçãodeEmprego

    4.Partes

    5.Características

    6.ElementosdoContratodeTrabalho

    7.ProvadoContratodeTrabalho

    8.NulidadeContratual

    9.DuraçãodoContrato

    10.ConteúdodoContrato

    11.ExtinçãodoContrato

    TABELADEVERBASRESCISÓRIAS

    CapítuloX-Depósito

    1.Introdução

    2.Conceito

    3.Características

  • 4.ParteseObjeto

    5.EspéciesdeDepósito

    6.DireitoseObrigaçõesdasPartes

    7.NegativadeDevoluçãodaCoisaDepositada

    7.1.Análisedosarts.633a635doCódigoCivil

    7.2.Direitoderetenção

    7.3.Prisãododepositário

    8.ExtinçãodoContratodeDepósito

    CapítuloXI-Mandato

    1.Introdução

    2.ConceitoeDenominação

    3.DistinçõesTerminológicas

    4.FigurasContratuaisCorrelatas

    5.Partes

    5.1.Mandatoconjunto

    6.Características

    7.Forma

    8.Substabelecimento

    9.ObjetodoMandato

    10.Espécies

    10.1.Mandatoextrajudicial

    10.2.Mandatojudicial

    11.ConteúdodoMandato

    12.DireitoseObrigaçõesdasPartes

    12.1.Obrigaçõesdomandatário×direitosdomandante

    12.2.Obrigaçõesdomandante×direitosdomandatário

    13.IrrevogabilidadedoMandato

    14.ExtinçãodoMandato

    14.1.Revogaçãoourenúncia

    14.2.Morteouinterdição

    14.3.Mudançadeestado

    14.4.Términodoprazoouconclusãodonegócio

  • CapítuloXII-Comissão

    1.Introdução

    2.ConceitoeElementos

    3.Características

    4.FigurasContratuaisCorrelatas

    5.DireitoseObrigaçõesdasPartes

    6.EspéciesdeComissão

    7.ComissãoeRelaçãodeEmprego

    8.Cláusula“DelCredere”

    9.ExtinçãodoContrato

    CapítuloXIII-AgênciaeDistribuição

    1.Introdução

    2.UnidadeouDistinçãoConceitual?

    3.Características

    4.ContratosCorrelatos

    5.DireitoseObrigaçõesdasPartes

    6.ExtinçãodoContrato

    CapítuloXIV-Corretagem

    1.NoçõesIntrodutórias

    2.ConceitoeInstitutosAnálogos

    3.Tipologia

    4.Características

    5.DireitoseDeveresdoCorretoredoComitente

    6.RemuneraçãodoCorretor

    7.ExtinçãodoContratodeCorretagem

    8.CorretagemeJustiçadoTrabalho

    CapítuloXV-Transporte

    1.Introdução

    2.Conceito

    3.Características

    4.TransportedeCoisasouMercadorias

    5.TransportedePessoas

  • 6.TransporteGratuito

    7.ExtinçãodoContratodeTransporte

    CapítuloXVI-Seguro

    1.NoçõesIntrodutórias

    2.Escorçohistórico

    3.Conceito

    4.Princípiosreguladores

    5.Naturezajurídica

    6.Características

    7.Partes

    8.Objetodoseguro:Orisco

    9.Aboa-féeocontratodeseguro

    10.Apólice

    11.Direitoseobrigaçõesdaspartes

    12.Prêmio

    12.1.Moranopagamentodoprêmio

    13.Agenteautorizadodosegurador:ocorretordeseguros

    14.Espéciesdeseguro:segurodedanoesegurodepessoa

    14.1.Segurodedano

    14.1.1.Noçõesgeraisdedanoindenizável

    14.1.2.Segurodedano:limiteseproibiçãodosobresseguro

    14.1.3.Sinistroparcial

    14.1.4.Garantiadoseguroevíciointrínsecodacoisasegurada

    14.1.5.Segurodecoisastransportadas

    14.1.6.Transferênciadocontrato

    14.1.7.Direitoderegressodacompanhiaseguradora

    14.1.8.Seguroderesponsabilidadecivil

    14.2.Segurodepessoa

    14.2.1.Noçõesintrodutórias

    14.2.2.Segurodeacidentespessoais

    14.2.3.Segurodevida

    14.2.4.Seguroemgrupo

    15.Prazosprescricionaiseocontratodeseguro

  • 16.Extinçãodocontrato

    CapítuloXVII-ConstituiçãodeRenda

    1.Introdução

    2.Conceito

    3.Características

    4.Forma

    5.DireitoseObrigaçõesdasPartes

    6.NulidadedaConstituiçãodeRenda

    7.DireitodeAcrescer

    8.ExtinçãodoContrato

    CapítuloXVIII-JogoeAposta

    1.NoçõesIntrodutórias

    2.Conceito

    3.NaturezaJurídica

    4.EspéciesdeJogo

    5.Características

    6.ContratosDiferenciais

    7.UtilizaçãodoSorteio

    8.ExigibilidadedeDívidadeJogocontraídanoExterior398

    9.OReembolsodeEmpréstimoparaJogoouAposta

    10.ExtinçãodoContrato

    CapítuloXIX-Fiança

    1.Introdução

    2.Conceito

    3.Características

    4.Partes

    5.Objeto

    6.EspéciesdeFiança

    7.EfeitosdaFiança

    7.1.Benefíciodeordem

    7.2.Direitosedeveresdaspartes

    8.FiançaConjunta

  • 9.LimitaçãoTemporaldaFiança

    10.FiançaeAval

    11.FiançaeOutorgaUxória

    12.ExtinçãodaFiança

    CapítuloXX-Transação

    1.VisãoMetodológicadosAutores

    2.ConceitoeNaturezaJurídica

    3.Elementosanaliticamenteconsiderados

    4.Características

    5.Espécies

    6.Forma

    7.Objeto

    8.Efeitos

    CapítuloXXI-Compromisso

    1.EsclarecimentosIniciais

    2.NoçõesHistóricasGerais

    3.ConceitodeCompromisso

    4.Características

    5.NaturezaJurídica

    6.OCompromissonoProcedimentodaArbitragem

    7.ExtinçãodoContratodeCompromisso

    CapítuloXXII-RepresentaçãoComercial

    1.Introdução

    2.ConceitoeContextualização

    3.Características

    4.ContratosCorrelatos

    5.RequisitosdeValidadedoContratodeRepresentaçãoComercial

    6.DireitoseObrigaçõesdasPartes

    6.1.Deveresdorepresentante×direitosdorepresentado

    6.2.Direitosdorepresentante×deveresdorepresentado

    7.ExtinçãodoContrato

    Referências

  • Agradecimentos

    Pessoasparaagradeceréquenãofaltamnonossoconvíviodiuturno.

    De fato, diante de tanto carinho que temos recebido, a despeito de nossas

    ausênciasporcontadeinúmeroscompromissos,omínimoquepodemosfazeré

    registrar,humildemente,onossoMUITOOBRIGADO!

    Valeuportudo!

    BeijoseabraçosaPinho,VirgíniaeLourdes(nossospais),Fred,Camila,Luiz

    AugustoeRicardo(irmãos),KallineeEmilia(esposas);BibieNana;Marinae

    Rodolfinho Pamplona (filhos), BenaMutim,OliveirosGuanais Filho,Geraldo

    Vilaça(irmãomaisnovo,garotoprodígio),Dr.WaldomiroPereira(peloapoiode

    sempre, generosidade no compartilhar da cultura e pelo presente do BGB

    traduzido),Dr.BoscoDrummond(peloconstanteincentivo),amigoNunis(pela

    sincera amizade),Martinha (pela presença e orações para que este tomo fosse

    concluídocomomenorprejuízo familiarpossível),CleideeMarli (peloapoio

    no “controle das feras”), Ana Thereza Meirelles, Maria Guilhermina Barreto

    (Guila), Sílvia e Hudson Resedá, Guilherme Bellintani, Francisco Salles,

    FranciscoFonteneleeasaudosaequipeJusPodivm,CamiloColani,Tatianade

    Almeida Granja (pela amizade e apoio na aquisição dos Códigos Civis da

  • Espanha, Alemanha, Itália e França), Thiago Borges, Renato Barros, Eduardo

    Lima Sodré, Eugênio Kruschewsky, João Glicério Filho, Mariana Moura,

    Ricardo Sampaio (pelo bate-papo no aeroporto deBrasília), Ronaldo Torres e

    Lucinha,Vivaldo,HélioLimaePratesMaia(pelaeterna“disputa”porquemé

    maisamigoumdooutro!),GamilFoppel,RogérioGreco(e todosos“Juristas

    deCristo”),SebastianMello,VasconceloseLouise(Casal20daUnisulBahia),

    Iuri Lemos Vieira (grande vocalista e corretor de seguros...), aos vizinhos do

    “Palácio Itaigara” (pela solidariedade no Tsunami no prédio e pelo jogo de

    buraco nas quintas e domingos), Salominho Resedá, Luciano Figueiredo,

    RobertoFigueiredo,AndréMorgandeGodói,TalitaMoreiraLima,AnaPaula

    Didier, Marcos Avallone (MT), Fernanda Barretto (UNIFACS e UniJorge),

    LeandroFernandez,RoniAndrade,LuizCarlosdeAssis Jr.,MarinaXimenes,

    Lueli Santos, LeonardoGrizagoridis da Silva (RJ), RodrigoFoureaux, Thiago

    Moreira,PolianaG.TeixeiraStulzer,NoemiLemos,FernandoGaburri,Micheli

    Correa Berti, Fernando Oliveira, Lislaine Irineu (Uberaba/MG), Gilberto de

    Jesus,MarceloRodriguesMonteiro,MarcellaBotelho, LaraMonyque Santos,

    SalomãoViana,RodrigoMoraes,CiceroAlissonBezerraBarros,SatyaInagawa,

    Pedro Henrique Rodrigues, a Arnold Junior e Erica (pelo atendimento na

    operadoradecelular, enquantoescrevíamoso livro...),LeilianeRibeiroAguiar

    (“Leila”), Paula Cabral Freitas, Edson Saldanha, Júlia Pringsheim Garcia,

    NathaliaCavalcante,GilbertoFreitas,MarcelaFreitas,aoscolegasdoTribunal

    de Justiça do Estado da Bahia e do Tribunal Regional do Trabalho, aos

    serventuários das Comarcas de Amélia Rodrigues, Simões Filho, Teixeira de

    Freitas, Eunápolis, Ilhéus e Salvador, aos gerentes regionais da Saraiva e

    livreiros,portodooapoionadivulgaçãodonossotrabalho,eatodososdemais

    mailto:[email protected]:[email protected]

  • amigosque,emboranãomencionados,torcerampornossosucesso.

  • NotadeAbertura

    OSCONTRATOSSOBAVISÃOCONSTITUCIONALIZADADA(NOVA)ESCOLABAIANADEPENSAMENTOJURÍDICO

    Aconvitedosautores,venhodesempenharatarefa,aumsótempoprazerosae

    honrosa, de apresentar este segundo tomo do quarto volume de obra já

    consagradaemnossosmeiosjurídicos.

    Umdosautores,PabloStolzeGagliano, tiveaoportunidadedeconhecerao

    longodetodoumanodeestudosnasdisciplinasobrigatóriasdeTeoriaGeraldo

    Direito e Filosofia do Direito, por mim ministradas no Programa de Pós-

    GraduaçãoemDireitodaPUCSP,aotempoemquealifezoseumestrado.Nesta

    oportunidade, revelou-se um dos mais brilhantes estudantes de todos quantos

    passaramporminhasaulas,aolongodessesmaisdequinzeanosdedocênciana

    pós-graduação stricto sensu, em diversos locais do País. Já o outro,Rodolfo

    Pamplona Filho, a quem conheci ainda como estudante de graduação na

    FaculdadedeDireitodaUFBA—UniversidadeFederaldaBahia,integraagora,

    talcomooprimeiro,oseuquadrodocente,sendoigualmenteumdosquemaisse

    destacam,combrilhoedisposiçãoparaotrabalho,nalutapelaimplantaçãodo

    CursodeMestradoemDireitoPúblicodaUCSAL—UniversidadeCatólicade

    Salvador,emquefuiindicadoparaacoordenação,noprojetooriginal.

  • Éporseencontrarementreosjuristasbaianosdanovageraçãopessoasassim,

    quetantofariamasgloriosasgeraçõespassadasseorgulharemdeporelesserem

    sucedidas, o meu convencimento de que as condições para prosperarem os

    estudosjurídicosemsolobaiano,atualmente,sãoasmaispropícias,motivoque

    meatraiuparacompartilhardessemomento,transferindo-meparasolobaiano,e

    aindaresgatandoantigasraízesfamiliares.

    Prova cabal do que venho de afirmar é, justamente, a presente obra, cuja

    consagraçãosódevecrescer,commaisumtomo,enriquecidacomofoidetantas

    inovações. Merece todos os encômios a abordagem atualizada da matéria

    civilística a partir de suas bases constitucionais, já que destamatéria também

    caberia afirmar o mesmo que a Corte Constitucional Federal Alemã, quando

    certa feita qualificou o Direito Processual Penal de “Direito Constitucional

    Aplicado”, pois também na esfera privatística, que em linguagem referimos

    comocível, háde seproceder investigações sobo enfoque constitucional, nos

    quadros do Estado Democrático de Direito contemporâneo, tal como aqui

    almejamosimplementar.

    Aliás, entendo que esta é uma condição necessária, ainda que não seja

    suficiente,paraqueseconsumeoidealconsagradonaquelafórmulapolítica,por

    nósadotadacomaConstituiçãode1988,edaqualmuitasvezestemosanítida

    sensação de estarmos nos distanciando, com o passar do tempo, quando o

    contrárioéqueeradeseesperar.Otrabalhodedoutrinadorescomoosvalorosos

    autoresdapresenteobraéquenostraznovoalento.

    Salvador,9desetembrode2006.

  • WillisSantiagoGuerraFilho

    ProfessorTitulardoCentrodeCiênciasJurídicasePolíticasdaUniversidade

    FederaldoEstadodoRiodeJaneiro(UNIRIO).Coordenador(indicado)do

    MestradoemDireitoPúblico(emimplantação)daUniversidadeCatólicade

    Salvador(UCSAL).ProfessorconvidadodosCursosdeMestradoemDireitoda

    FundaçãoInstitutoparaoEnsinodeOsasco(UNIFIEO),daFaculdade

    AutônomadeDireitodeSãoPaulo(FADISP)edaUniversidadeCandido

    Mendes(UCAM—RJ).

  • PrefácioàPrimeiraEdição

    Lisonjeado com o amável convite formulado pelos diletos amigos Pablo

    StolzeGaglianoeRodolfoPamplonaFilhoparaprefaciarovolumeIV, tomo

    2, concernente aos contratos em espécie, de sua obra dedicada ao estudo do

    DireitoCivil,faço-ocomamaiorsatisfaçãoeorgulho.

    Trata-se de trabalho de fôlego, dividido em 22 capítulos, com múltiplas

    subdivisões,nosquaispraticamentenadadeixoudeserenfrentadopelosilustres

    Autores. Como bons juristas, não se contentaram em reproduzir conceitos

    assentes, nem se conformaram com a simples exegese das normas positivas,

    produzindoobrademuitareflexãoecriatividade.

    Ovolumequeoravemalumerevelamaturidadedeseusautores,quenãose

    eximiram, emmomento algum, de assumir posição pessoal diante de aspectos

    controvertidos, filiando-se a esta ou àquela corrente, fazendo-o sempre

    fundamentadamente. E restou bastante valorizado com o recurso à ampla

    bibliografia,nacionaleestrangeira,bemcomoaorepertóriodejurisprudênciado

    país,sejaoanterioràvigênciadonovodiploma,queaindaédegrandeserventia,

    sejaoposterior.

    Não se olvidaram, sem dúvida, os já consagrados civilistas da crítica

  • formuladaporLafayetteRodriguesPereiraaosqueacreditam,equivocadamente,

    queoDireitoCivil,presoàletradostextos,nãoécapazdeprogresso,senãopor

    via de reformas legislativas. Em realidade, “a formação científica do Direito

    caminhaperpetuamente,nãoobstanteaimobilidadedalei.Aciênciaeaprática

    arrancam aquelas regras dos veios em que permanecemocultas, e, dando-lhes

    uma precisão luminosa, as reduzem a máximas definidas. A combinação dos

    diversos elementos fornecidos pelos textos permite à ciência a formação de

    novasnoçõesedenovasregras.Assim,pois,degeraçãoemgeração,adoutrina,

    ainda tendo sempre por base a mesma coleção de textos, progride, muda de

    fisionomia, enriquece-se, completa-se, aperfeiçoa-se” (Prefácio, inDireito das

    cousas,2.ed.,RiodeJaneiro:Ed.J.RibeirodosSantos,p.XeXI).

    Esbanjando clareza e elegância na forma e irradiando precisão, segurança e

    profundidadenoconteúdo,ovolumeoraprefaciado,dedicadoaoscontratosem

    espécie,de indiscutível rigor técnico-doutrinário,alémdeconstituir ferramenta

    hábil aos estudantes, será de grande utilidade para todos os operadores do

    Direito,dequalquernível.

    Os talentosos autores merecem, pois, encômios e louvor por brindarem o

    mundo jurídico commais um alentado e exemplar volume de sua prestigiosa

    coleção,queembreve,paragáudiodetodosnós,estarácompleta.

    CarlosRobertoGonçalves

    DesembargadoraposentadodoTribunaldeJustiçadeSãoPauloeProfessor

    doComplexoJurídicoDamásiodeJesus.

  • ApresentaçãodaPrimeiraEdição

    Sabidamente,oDireitodasObrigações,desdeaantiguidaderomana,sempre

    representouoramomaisdinâmicododireitoprivado.Elenoscolocadiantede

    princípios, leis, regras e costumes que se apresentam em uma “permanente

    modificação”, com reclamo de uma sempre renovada atualização de seus

    estudos.

    Nessecontexto,assumeparticularrelevânciaodireitodoscontratos,emquea

    imaginação humana atua com desenvoltura, criando constantemente novas

    figurasderelaçõesnegociais,quemelhoratendamaosinteressesrecíprocosdos

    contratantes.

    Nestemomento emque o legislador (certa ou erradamente, já não importa)

    houveporbemprocedera“meia”unificaçãododireitoprivado, somospostos

    diante de um Código Civil em que, ao lado dos contratos civis tradicionais,

    sensivelmente incrementados, novas figuras contratuais das mais diversas

    origenssãotrazidasparaseuconteúdo.

    Estudá-las, esclarecer o que diz o novo Código (ou deixou de dizer),

    representaumdesafioquesereservaparaanovageraçãodejuristas.

    Os ilustres professoresPablo StolzeGagliano eRodolfo Pamplona Filho

  • aceitaramessedesafio.

    Esesaíramvitoriosos.Demonstra-oaleituradostrabalhosquenestelivrose

    contém.

    YussefSaidCahali

    DesembargadoraposentadodoTribunaldeJustiçadeSãoPaulo.Professorda

    UniversidadedeSãoPaulo.

  • NotadosAutoresàDécimaEdição

    Oanode2017prometeserummarcoemnossasvidas!

    Nessadata,completamos15anosdaestreiadovolume1(“ParteGeral”)do

    nossoNovoCursodeDireitoCivil,oprimogênitodeumaprofícuaparceria,que

    logofoisucedidoporváriosvolumes,inclusiveestelivro,totalmentefocadoem

    umavisãoabrangentedos“ContratosemEspécie”.

    Comefeito,maisdoquecolegas,tornamo-nosparceiros.

    Maisdoqueparceiros,tornamo-nosamigos.

    Maisdoqueamigos,tornamo-nosirmãos.

    E,nessafraternidade,váriosfrutosforamgerados.

    Até o momento, lançamos, juntos, 8 obras em coautoria, a saber, 7

    volumes/tomosdonossoNovoCursodeDireitoCivil(ParteGeral,Obrigações,

    Responsabilidade Civil, Teoria Geral dos Contratos, Contratos em Espécie,

    Direito de Família e Sucessões), e uma obra apartada, O Novo Divórcio,

    publicadaquandodapromulgaçãodaEmendaConstitucionaln.66/2010.

    Masessafraternidadecontinuaaproduzirnovosresultados!

    Justamente no ano em que “debutamos”, ao completar 3 lustros de

  • publicações,você,amigoleitor,équemganharáopresente.

    Alémdahabitualededicadarevisãoeatualizaçãodotextodestanovaedição

    quechegaàssuasmãos,temosaimensahonradeanunciarque,nesseano,temos

    tambémaprevisãodelançardoisnovos“filhos”.

    O primeiro é o volume 5 da coleção, inteiramente dedicado ao estudo dos

    “DireitosReais”, que já está sendo ultimado nomomento em que se redigem

    estaslinhas.

    Osegundoéapéroladanossaprodução:umManualdeDireitoCivil,como

    cursocompletodadisciplina,quefacilitaráaconsultarápidadenossosamigos

    leitoresemumúnicovolume,abrangendotodososramosdoDireitoCivil,com

    precisãotécnica.

    Eumfilhonãoconcorrerácomooutro.

    OManual terá a característica da consulta rápida, condensada, enquanto os

    tomos do Novo Curso de Direito Civil terão cortes epistemológicos bem

    direcionadosàsdisciplinasespecíficas,comoaprofundamentodequestõesque

    nãosãopossíveisemumaobradaenvergadurado“volumeúnico”.

    Um complementando o outro, sem tomar o seu espaço, como devem se

    comportarmembrosdeumamesmafamília.

    Nestanovafasedenossasvidas,rendemoshomenagensavocê,queridoleitor,

    portodooapoioecarinhodemonstrados.

    Reiteramos nosso pedido para que nos ajude a cumprir nosso permanente

    compromissodehonraramissãodeensinaronovoDireitoCivilbrasileirocom

  • profundidade, objetividade e leveza. Por isso, continuamos sempre abertos a

    toda e qualquer sugestão de aperfeiçoamento, que pode nos ser enviada pelos

    nossose-mailspessoais,aquidivulgados.

    Essasaudávelinteraçãovirtualnostemfeitomuitobem(eaumentado,acada

    edição,alistadeagradecimentos...).

    Muitoobrigadoportudo!

    ComDeus,sempre!

    Salvador,novembrode2016.

    PabloStolzeGagliano

    RodolfoPamplonaFilho

    Visitenossossites:e

    mailto:[email protected]:[email protected]://www.pablostolze.com.brhttp://www.rodolfopamplonafilho.com.br

  • NotadosAutoresàNonaEdição

    Anualmente, a cada nova edição da obra, temos feito cuidadosa revisão e

    atualizaçãodotexto.

    Muitas vezes, procedemos também com ampliações, incorporando novas

    reflexõesedissecandoinstitutosantesnãoabordados.

    Todavia,oquefizemos,destavez,comtodaacoleção,queagoraentregamos

    aonossoqueridopúblicoleitor,foimuitomaisdoqueisso.

    De fato, o ano de 2015 mostrou-se profícuo em matéria de produção

    legislativa.

    O advento de um novo Código de Processo Civil afetou profundamente

    aspectosdonossodireitomaterial.

    Ademais, outros diplomasmodificaram expressamente preceitos legislativos

    que eram objeto de referência em edições anteriores de vários volumes desta

    obra,exigindonovoesforçointelectualpara(res)sistematizaracompreensãoeo

    ensinodetradicionaisinstitutoscivis.

    Destaque-se, ainda, que boa parte da doutrina e jurisprudência aqui trazida,

    emboraatualizada,serefere,pormotivosóbvios,àlegislaçãoprocessualcivilde

    1973,oquedeixamosclaroaonossoleitor.

  • Assim,nestenovonascimento,renovamostambémonossocompromissode

    manterestamissãodeensinaronovoDireitoCivilbrasileirocomprofundidade,

    objetividade e leveza, sempre abertos a toda e qualquer sugestão de

    aperfeiçoamento, pelo que informamos nossos atuais e-mails e sites para a

    saudávelinteração,pessoale/ouvirtual.

    Muitoobrigadoportodooapoioquevocê,queridoleitor,nosproporciona!

    ComDeus,sempre!

    Salvador,dezembrode2015.

    PabloStolzeGagliano

    RodolfoPamplonaFilho

    Visiteossites:e

    mailto:[email protected]:[email protected]://www.pablostolze.com.brhttp://www.rodolfopamplonafilho.com.br

  • NotadosAutoresàQuintaEdição

    Aprimeiraediçãodoprimeirovolumedestacoleçãofoipublicadaemmarço

    de2002.

    Parecequefoiontem...

    Fizemos o lançamento oficial em um grande congresso realizado em

    Salvador/BA,nodia 3 de abril de 2002 e, naquelemomento, percebemosque

    estávamosdiantedealgomaravilhosoqueuniriaindelevelmenteasnossasvidas,

    comoumsímbolodeumafraternidadeinabalável.

    “Olivrosaiudocontrole...”eraumafrasequerepetíamosumparaooutro,de

    formareiterada,aoconstataroêxitodanossamodestaempreitada.

    Enovoslivrosseseguiram,inclusiveestevolumededicadoaos“Contratosem

    Espécie”.

    Em agosto de 2011,menos de 10 anos da estreia daquele que costumamos

    chamar de nosso “primogênito”, estamos redigindo estas linhas com uma

    emoçãorenovada.

    Vemosqueestaprofícuaparceriagerousetelivroseváriosartigosdegrande

    repercussão.

  • Alcançamosmentes e almas em todo o País, seja pessoalmente, seja por e-

    mailsounocontatopormeiodenossossiteeblog.

    Crescemoscomosereshumanos,experimentandonovassensaçõesemnosso

    convíviofamiliar,acadêmicoeprofissional.

    Mantivemos o nosso “coração de estudante” aberto para tudo que nos foi

    ofertado, nunca fechando nossos horizontes para a pesquisa e o renovar do

    debateedoaprendizado,emcursosnoBrasilenoexterior.

    Nesta nova edição revista, ampliada e atualizada, revisamos tópicos,

    esclarecendo e sanando as inevitáveis imperfeições decorrentes da falibilidade

    humanaoudamodificaçãonormativa.

    Registramos, mais uma vez, o nosso agradecimento sincero pela interação

    comosleitores,dasmaisdiversasformaspossíveis(salasdeaula,congressos,e-

    mails,redessociaisetc.).Talcontatopermiteumaatualizaçãoeaperfeiçoamento

    constante da obra, motivo pelo qual sempre inserimos novos nomes nos

    agradecimentosdolivro.

    Destaforma,renovamosebuscamoscumprironossocompromissopúblicode

    respeitoaosestudiososdoDireitoCivilbrasileiro.

    MuitoobrigadoportudoaDeuseavocê,amigo(a)leitor(a)!

    Salvador,agostode2011.

    PabloStolzeGagliano

    RodolfoPamplonaFilho

    Visiteossites:e

    mailto:[email protected]:[email protected]://www.pablostolze.com.br

  • http://www.rodolfopamplonafilho.blogspot.com

  • NotadosAutoresàTerceiraEdição

    Oúltimoanoquevivemosfoirepletodegrandesemoções.

    Com efeito, se iniciamos a redação do volume VII (“Direito de Família”),

    destacoleção,comoânimodecompletar,omaisrápidopossível,anossaobra,

    tambémtivemosimensosoutrosdesafiosquenostomaram,sobremaneira,todoo

    tempolivre.

    Do ponto de vista profissional, reorganizamos nossas agendas, permitindo

    estabelecer novos contatos com queridos novos amigos em todos os rincões

    desteBrasilcontinental.

    Realizamos cursos fora doEstado e doPaís, buscando abrir, aindamais, os

    horizontes, o que tem sido uma experiência enriquecedora, inclusive para este

    livro.

    Se problemas pessoais, notadamente de saúde na família, também nos

    atacaram, sentimos, por outro lado, um forte intercâmbio de energias, com as

    maravilhosascorrentesdeoração,pensamentopositivoesolidariedade,quenos

    fizeram,quaseliteralmente,“renascerdascinzas”.

    Eécomesteespíritorenovadoquetemosahonraeoprazerdeapresentarao

    nossofielpúblicoleitorasnovasediçõesdonossoNovoCursodeDireitoCivil,

  • a saber: 12ª edição do volume I (“Parte Geral”), 11ª edição do volume II

    (“Obrigações”),8ªediçãodovolumeIII(“ResponsabilidadeCivil”),6ªediçãodo

    volume IV, tomo 1 (“TeoriaGeral dosContratos”) e 3ª edição do volume IV,

    tomo2(“ContratosemEspécie”).

    Esperamos,emCristo,terminaronovorebentodestaprofícuaparceriaainda

    noanoemcurso.

    E,maisumavez,aproveitamosaoportunidadeparaagradecer.

    Agradecero carinhocomque somos recebidos em todosos lugares emque

    palestramosouministramosaulas.

    Agradecer o apoio em todos os momentos, alegres ou difíceis, por que

    passamosrecentemente.

    Agradecer, sempre, a interação mantida com os leitores, seja no contato

    pessoalnassalasdeaula,corredoresoucongressos;sejapelaimensaquantidade

    demensagenseletrônicasrecebidasdiariamente.

    Comoafirmamosanteriormente,deformapública,estecompartilhardeideias

    acaba transformando nossos leitores em “coautores virtuais” da obra, motivo

    pelo qual sempre temos ampliado o rol de agradecimentos de cada edição de

    todos os volumes, inserindo os nomes daqueles que trouxeram contribuições

    paraolapidardaobra.

    Receba,você,amigoleitor,onossosinceroecarinhosoabraço!

    Salvador,julhode2009.

    PabloStolzeGagliano

    mailto:[email protected]

  • RodolfoPamplonaFilho

    Visiteossites:e

    mailto:[email protected]://www.pablostolze.com.brhttp://www.unifacs.br/revistajuridica

  • NotadosAutoresàSegundaEdição

    Écomhumildadeealegriaincontidaqueapresentamosaonossoamigoleitor,

    poucomaisdeseismesesdepois,asegundaediçãodovolumeIV(“Contratos”),

    tomo2(“ContratosemEspécie”)donossoNovoCursodeDireitoCivil.

    Mantendo o nosso compromisso habitual com o público leitor, revisamos

    tópicos, tanto do ponto de vista de esclarecimento de posicionamentos, com

    inserção de novas referências doutrinárias e jurisprudenciais, quanto de

    aperfeiçoamentoredacional.

    Este trabalho, inclusive, foi realizado emparalelo à redação do volumeVII

    (“DireitodeFamília”),quepretendemoslançarjuntocomestaedição.

    Agradecemos, mais uma vez, a constante interação que estamos mantendo

    com os leitores, seja no contato pessoal nas salas de aula, corredores ou

    congressos; seja pela imensa quantidade de mensagens eletrônicas recebidas

    diariamente,oquemuitonosalegra.

    Temos afirmado publicamente que este compartilhar de ideias acaba

    transformandonossosleitoresem“coautoresvirtuais”daobra,motivopeloqual

    sempre temos ampliado o rol de agradecimentos de cada edição de todos os

    volumes, inserindo os nomes daqueles que trouxeram contribuições para o

  • lapidardaobra.

    Aestemaravilhososentimentodeconstruçãocoletivadeumtexto,dedicamos

    esta nova edição, com a sincera promessa de continuar lutando pela constante

    evoluçãodenossaobra.

    Umcarinhosoabraço!

    Salvador,agostode2008.

    PabloStolzeGagliano

    RodolfoPamplonaFilho

    Visiteossites:e

    mailto:[email protected]:[email protected]://www.pablostolze.com.brhttp://www.unifacs.br/revistajuridica

  • NotadosAutoresàPrimeiraEdição

    Écomgrande júbiloque, finalmente,apresentamosàcomunidade jurídicao

    maisnovo“filho”danossacoleçãoNovoCursodeDireitoCivil,asaber,otomo

    2dovolumeIV,inteiramentededicadoaoscontratosemespécie.

    Algum tempo se passou desde o lançamento do último tomo, e, com isso,

    acreditamos ter aprofundado e amadurecido ainda mais o nosso projeto

    bibliográfico.

    Passamospormudançasprofundasemnossasvidas, tantodopontodevista

    pessoal quanto profissional.Quem acompanha a obra desde o seu nascedouro

    pode constatar, com uma simples leitura, o quanto tivemos de alterações no

    nosso cotidiano, podendo-se destacar, somente para ilustrar, a conclusão, com

    louvor, doMestrado dePablo na PUCSP, com a sua participação em cursos

    presenciaisetelepresenciaisemtodooPaís,eoretornodeRodolfoaSalvador,

    depoisdemaisdetrêsanosnatitularidadeemVarasdoTrabalhodointeriorda

    Bahia, com seu ingresso no corpo docente de Programas de Pós-Graduação

    strictosensuenaUFBA—UniversidadeFederaldaBahia.

    Tudo isso, aliado aos inadiáveis compromissos pessoais, fez com que

    tivéssemosdeatrasarumpoucoaproduçãodosnovostomosevolumes,oque,

  • agora,éretomado,comanimusdecompletude.

    Comoenfatizamosnotomoanterior,apropostadovolumeéapresentaruma

    análise minuciosa de formas contratuais típicas e atípicas, como a

    complementaçãonaturaldoconhecimentodateoriageraldoscontratos.

    Issoporqueadisciplinageraléapremissabásicaparacompreendercadaum

    dos contratos em espécie, tendo em vista a busca de uma sistematização

    realmentegeneralizantedaconcepçãoteóricadessesnegóciosjurídicos.

    Aqui,buscou-seabordartodososcontratosprevistosnovigenteCódigoCivil

    brasileiro, bem como abrir capítulos sobre outrasmodalidades contratuais não

    codificadas, a saber, nesta primeira edição, os contratos de emprego e de

    representaçãocomercial.

    É óbvio que, dada a liberdade criativa da autonomia da vontade, este tomo

    sempre estará na busca de seu aperfeiçoamento ou desdobramento (dado o

    grande volume de texto produzido), uma vez que novas formas contratuais

    surgema cadadia, sendonossa intenção ampliar a análise, coma inserçãode

    novasfigurascontratuaisacadaedição.

    Oquenãopoderíamosdeixardefazeré lançar, logo,anossavisãosobreos

    contratos típicos codificados, por ser um dos pedidos constantes dos nossos

    amigosleitores.

    Porissomesmoéquejáosconvidamosanosdarsugestõesdeoutrasformas

    contratuaisaseremabordadasemeventuaisfuturasnovasedições,inclusivecom

    apropostadeoutrosenfoques,poisessadialética temsidoa tônicadacoleção

    que nos propusemos a escrever, constituindo-se tal inter-relação em um dos

  • pontosaltosdoseudesenvolvimento.

    Destaque-sequeessesegundotomofoiiniciadojuntamentecomoanterior,no

    momentoemquesedecidiupelofracionamentodovolumeIV,motivopeloqual

    procuramosdarênfaseàsuaconclusão.

    Gostaríamos de registrar que, por isso, os dois tomos estão intimamente

    relacionados, formando sistematicamente um corpo único, valendo destacar, a

    títulode exemplo,que em todosos capítulosdeste segundo tomo,napartede

    características dos contratos abordados, fizemos referência às modalidades

    classificatórias procedidas no primeiro tomo, ao qual remetemos o leitor,

    inclusiveparaverificaçãodas citações, umavezque ahonestidade intelectual,

    com a expressa indicação dos autores originais das ideias (quando não eram

    inteiramentenossas),semprefoiumnortenodesenvolvimentodestaobra.

    Salientamos,ainda,commuitasatisfação,queinserimos,emtodososvolumes

    (inclusive neste tomo ora apresentado), todos os Enunciados das Jornadas da

    JustiçaFederal(I,IIe,atémesmo,arecenteIV,de25a27-10-2006).

    Damesma forma, seguimos nossa tradição pessoal de homenagear grandes

    juristas brasileiros, chamando, desta vez, um baiano honorário, o Professor

    WillisSantiagoGuerraFilho,seguindoatrilhaaberta,nosvolumesanteriores,

    por Josaphat Marinho, Calmon de Passos, Pinho Pedreira e Rodrigues

    Pinto.Paraoprefácioeaapresentação,tivemosahonradecontarcomtextosda

    lavra dos consagrados ProfessoresCarlosRobertoGonçalves eYussef Said

    Cahali.E,paraotextodeorelha,acompanhiada“baianidadeinescondível”do

    ilustreProfessorCristianoChavesdeFarias.

  • Por fim, revelamos, semmedo da transparência, que esses dois tomos, em

    especial, foram escritos dedicada e compulsivamente, com troca quase

    instantânea de e-mail’s, varando madrugadas, ou, na maior parte das vezes,

    sacrificando completamente os poucos momentos de lazer, únicos horários

    disponíveis diante do fato de que o exercício consciente e dedicado da

    magistraturaedomagistérioéaprioridadeprofissionaldenossasvidas.

    Aliás,pesquisamos incessantementeodireitonacionaleestrangeiro,notarão

    osnossos leitores,oquemuitoenriqueceuanossaobra, apesardoexcessode

    trabalho.

    Porisso,alémdasdedicatóriaseagradecimentosconstantesdaparteinicialdo

    livro, gostaríamos de registrar,mais uma vez, o nosso profundo amor à nossa

    família,quetemsidoasustentaçãoparaanossaproduçãointelectual.Serfamília

    é“suportar”, tantonosentidodetolerarasnossasfalhasquantodeseroapoio

    paratodasashoras.

    E à grande família dos amantes doDireito Civil brasileiro entregamos este

    tomo, encerrando o livro de contratos, na esperança de que alcance amesma

    aceitaçãodosvolumesanteriores.

    Salvador,maiode2007.

    PabloStolzeGagliano

    RodolfoPamplonaFilho

    Consulteossites:e

    mailto:[email protected]:[email protected]://www.pablostolze.com.br

  • http://www.unifacs.br/revistajuridica

  • CapítuloI

    CompraeVenda

    Sumário: 1. Introdução. 2. Conceito e partes. 3. Características. 4. Elementos essenciais. 4.1. O

    consentimento. 4.2. A coisa. 4.3. O preço. 5. Despesas com o contrato de compra e venda. 6.

    Responsabilidade civil pelos riscos da coisa. 7.Questões especiais referentes à compra e venda. 7.1.

    Vendaadescendente.7.2.Situaçõesespeciaisreferentesàfaltadelegitimidadeparaacompraevenda.

    7.3.Vendaacondômino.7.4.Vendaentrecônjugeseentrecompanheiros.8.Vendaadcorpusevenda

    ad mensuram. 9. Promessa/compromisso de compra e venda. 9.1. Natureza jurídica do direito do

    promitente comprador. 9.2. Escorço histórico. 9.3. Adjudicação compulsória. 9.3.1. A outorga da

    escritura definitiva como ato devido. 9.3.2. Adjudicação compulsória de compromisso de venda

    registrado.9.3.3.Execuçãoespecíficadocompromissodevendanãoregistrado.10.Cláusulasespeciais

    oupactosacessóriosàcompraevenda.10.1.Retrovenda.10.2.Vendaacontentoesujeitaàprova(por

    experimentação). 10.3. Preempçãooupreferência. 10.4.Venda com reserva de domínio. 10.5.Venda

    sobre documentos. 10.6. Pacto do melhor comprador (reminiscência do CC/1916). 10.7. Pacto

    comissório(reminiscênciadoCC/1916).

    1.INTRODUÇÃO

    O contrato de compra e venda abre a parte de nossa obra dedicada aos

    contratos emespécie,nãoapenaspela topográfica razãode seroprimeirodos

    contratosdisciplinadospelocodificador (arts.481a532),mas,sobretudo,pela

    largatradiçãohistóricaeaceitaçãosocialdequegoza,noBrasilenomundo.

    O Código Civil italiano também inicia o seu Título III (Dos contratos em

  • espécie)comotópico“Davenda”,nosseguintestermos:

    “Art.1.470.Avendaéocontratoquetemporobjetoatransferênciadapropriedadedeumacoisaoua

    transferênciadeumoutrodireitocontraumpreçoequivalente”1.

    Na mesma linha, o Código Civil alemão abre a sua Seção VII, Título I

    (Obrigaçõesemparticular), comaCompra (Kauf), consoante sepodenotarda

    leituradeseu§433:

    “§433.Obrigaçõestípicasdecontratodecompra.(1)Atravésdocontratodecompraestaráovendedor

    deumacoisaobrigadoaentregaracoisaaocompradoreaproporcionarapropriedadedacoisa.(...)” 2.

    Daanálisedessesdoisexcertoslegislativos,jápodemosobservarqueodireito

    comparado,assimcomoobrasileiro,dácertaprimaziaaocontratodecomprae

    venda,disciplinando-oemprimeirolugar.

    A justificativa de tal postura legislativa afigura-se-nos clara e de fácil

    entendimento, se considerarmos que talvez a compra e venda seja a atividade

    negocialmaiscomumedifundidaemtodoomundoedemaiorrelevânciaparao

    sistemacapitalista,desdeosvultososcontratosdefornecimento,pactuadospor

    grandescorporações,àsimplesaquisiçãodeumdoce,nalanchonetedaesquina.

    Acompraevendafazpartedavidadohomemmoderno3.

    Interessante, outrossim, salientarmos a controvérsia conceitual existente na

    doutrina,e refletidanasnormasdodireitonacionaleestrangeiro,porcontade

    que a presente espécie contratual é enfatizada, por alguns, na ação de venda

    (contratodevendaecompra),aopassoqueoutrosinvertemaspalavras(compra

    evenda).

    Veja-se,porexemplo,nascitações legislativasacimareferidas,queodireito

  • italianoprefereenfocaraaçãode“venda”(talqualodireitofrancês4),enquanto

    osalemãespreferemsalientara“compra”.Namesmalinha,oCódigoCivilda

    Venezuela:

    “Artículo1.474.Laventaesuncontratoporelcualelvendedorseobligaatransferirlapropiedadde

    unacosayelcompradorapagarelprecio”.

    Alatere taisdiscussõesconceituais,odireitopositivobrasileiroconsagroua

    denominaçãocontratodecompraevenda,talqualoCódigoCivilportuguês5eo

    chileno6,consoantepodemosobservarnaanálisedoart.481doCódigoCivilde

    2002,expressãoestaqueseráadotadaaolongodopresentecapítulo.

    2.CONCEITOEPARTES

    A definição do contrato de compra e venda é extremamente simples,

    dispensando grande esforço intelectual: traduz o negócio jurídico em que se

    pretende a aquisição da propriedade de determinada coisa, mediante o

    pagamentodeumpreço.

    Trata-se, pois, de um negócio jurídico bilateral, pelo qual uma das partes

    (vendedora)seobrigaatransferirapropriedadedeumacoisamóvelouimóvelà

    outra(compradora),medianteopagamentodeumaquantiaemdinheiro(preço).

    Nãoéoutra,aliás,adicçãolegaldonossopróprioCódigoCivil,quedispõe:

    “Art.481.Pelocontratodecompraevenda,umdoscontratantes seobrigaa transferirodomíniode

    certacoisa,eooutro,apagar-lhecertopreçoemdinheiro”.

    Nota-se, portanto, a existência de dois atores fundamentais neste cenário

    jurídico:ovendedor(queseobrigaà transferênciadodomínio)eocomprador

    (queseobrigaaopagamentodopreço).

  • É de salientar, entretanto, que, no sistema jurídico brasileiro, o contrato de

    compraevendaproduzapenasefeitosjurídicosobrigacionais,nãooperando,de

    persi,atransferênciadapropriedade,senãoasimplesobrigaçãodefazê-lo.

    Nessemesmodiapasãoéodireitoargentino,consoantepodemosobservardo

    pensamentodeGUILLERMOA.BORDA:

    “Aunque ya volveremos sobre el tema, conviene destacar ab initio que este contrato no supone

    transferenciadelapropiedadnilaentregaefectivadelprecio,sinolaobligacióndehacerlo”7.

    Com isso queremos dizer que, celebrado o contrato de compra e venda, as

    partes ainda não podem considerar-se donas do preço (vendedor) ou da coisa

    (comprador), senão até que se opere a tradição da coisa vendida, embora já

    sejamtitularesdodireitodeexigirasuaprestação.

    Ouseja,atransferênciadepropriedade,nodireitopositivobrasileiro,resulta

    da constituição do título (contrato) e de uma posterior solenidade (modo —

    tradiçãodobemmóvel/registrodobemimóvel).Porexemplo:seCaiocelebrou

    contrato de compra e venda comSilvio (vendedor), enquanto não se operar o

    registrodotítuloconstitutivonocartóriodeimóveis,oprimeironãopoderáser

    reputadodonodacoisa.

    Sobeste aspecto,demonstrandoanatureza jurídicaobrigacionaldocontrato

    decompraevenda,erabastanteclarooAnteprojetodoCódigodeObrigações,

    deautoriadograndeCAIOMÁRIODASILVAPEREIRA,que,emseuart.388,

    dispunha:

    “Ocontratodecompraevendaconstituio títulocausalda transferênciadedomínio,aqualseopera

    pelatradição,oupelatranscriçãonoregistrodasededoimóvel,enãopodeserobstadapelamortedo

    vendedor,nemporatoemanadodesteoudeterceiro,salvocasodedúvida,levantadaperanteooficial

  • doregistro,ouporelepróprio”8(grifosnossos).

    Diferentemente,nosistemafrancês,ocontratotemrepercussãorealimediata,

    comodestacaRACHELBERNARDI,eminteressanteestudosobreotema:

    “O sistema francês reconhece às convenções, por si mesmas, o efeito translativo da propriedade

    mobiliária,independentementedequalquerformalidadeextrínsecaedequalqueratodeexecução,não

    apenasemrelaçãoàspartescontratantes,mastambémemrelaçãoaosterceirosemrelaçãoaosquaisa

    convençãoseriaoponível.Poroutrolado,oartigo2.279doCódigoCivilfrancêsestabeleceque,quanto

    aosbensmóveis,aposseequivaleao título,oqueensejao reconhecimentodeque,concretamente,a

    tradiçãopodesuplantaraeficáciarealdasconvenções”9.

    Claroestá, finalmente,queaspartes envolvidasnopresentecontratodevem

    ser dotadas dos requisitos de capacidade e legitimidade, indispensáveis para a

    perfeitavalidadenãosomentedaavençaemquestão,mas,também,dequalquer

    negóciojurídico10.

    3.CARACTERÍSTICAS

    Trata-se, em síntese, de um negócio jurídico bilateral e sinalagmático, em

    regra consensual, comutativo ou aleatório, autorizador da transferência de

    propriedade, de execução instantânea ou diferida11, entre outras

    características12.

    Nesse sentido, é conveniente lembrarque, nosdiasque correm, a compra e

    vendaécostumeiramentepactuadasobaformadecontratodeadesão.

    É um contrato bilateral, na sua formação, pois exige a conjugação das

    vontades contrapostas do vendedor e do comprador, as quais, quando

    harmonizadas,formamoconsentimento,núcleodoreferidonegócio.Soboutro

    enfoque,éconsideradobilateralporgerarouproduzirdireitoseobrigaçõespara

  • ambasaspartesenvolvidasnaavença.

    O denominado autocontrato ou contrato consigo mesmo, aquela espécie de

    negócio jurídicoemqueumaúnicapessoacelebraoatoemseuprópriofavor,

    pareceexcepcionararegradabilateralidadenaformaçãodocontrato.Éocaso

    do sujeito, dotado de poderes de representação (procurador/mandatário), que

    efetiva a compra e venda consigo mesmo, ou seja, que acaba por adquirir,

    segundo o preço solicitado pelo mandante, a coisa a ser vendida. Mas as

    aparências enganam. Neste caso, a unilateralidade da avença é apenas

    superficial,pois,nofundo,omandatário/compradorageemnomeenointeresse

    do mandante/vendedor, por meio do instituto jurídico da representação

    voluntária(mandato).

    NodizerdeORLANDOGOMES,

    “a figura do autocontrato é equívoca, porque violenta o princípio da duplicidade das declarações de

    vontades,oquelevoualgunstratadistasaconsiderá-lonegóciounilateral.Seocontratoéoencontroea

    integraçãodeduasvontades,pressupõeduasdeclarações,nãosendopossíveladmitir-sequeresultede

    uma só. A essa objeção responde-se dizendo-se que o essencial para a formação do contrato é a

    integração de declarações animadas por interesses contrapostos. Na formação do autocontrato, o

    representanteemiteduasdeclaraçõesdevontadesdistintasqueconsubstanciamosinteressesdosquais

    setornouopontodeconvergência”13.

    Temos, assim, sob o critério eminentemente científico, que o contrato de

    compraevendaébilateralnasuaformaçãoequantoaosseusefeitos.

    Nessa mesma linha, da sua ínsita bilateralidade resulta a consequente

    característicadaexistênciadosinalagmaentreasprestaçõespactuadas.Fala-se,

    pois,queéumcontratobilateralesinalagmático.

    Eoqueviriaaser,pois,osinalagma?

  • NaprecisadefiniçãoetimológicadeAntônioHouaiss:

    “sinalagma s.m. JURmútua dependência de obrigações num contrato –ETIM gr. sunállagma, atos

    ‘trocaderelações’,donde‘comércioíntimo;relaçõesdenegócios,porconsequência,convenção,pacto,

    contrato’”14.

    Emnossosentir,osinalagma,característicaimanenteaoscontratosbilaterais,

    traduziria a relaçãoounexodecausalidade (reciprocidade)entreasprestações

    opostas, pactuadas. Assim, a prestação devida pelo vendedor (transferir a

    propriedade da coisa) seria correlata, recíproca ou correspectiva, por força do

    sinalagma,emfacedaprestaçãodocomprador(pagaropreço).Há,comosevê,

    entreambas,umainequívocarelaçãodereciprocidade:opreçosomenteédevido

    porqueacoisatambémoé,evice-versa.

    Dessanoção,ademais,nãodiscrepaLUIZGUILHERMELOUREIRO:

    “Nos contratos bilaterais ou sinalagmáticos, ao contrário, os contratantes são simultânea e

    reciprocamente credor edevedordooutro.Em tais contratos sãocriadosdireitos eobrigaçõespara

    ambasaspartes;cadaumadelasficaadstritaaumaprestação”(grifamos).

    Eexemplifica:

    “A doutrina cita como exemplo de contrato bilateral a compra e venda, onde o vendedor tem a

    obrigaçãodeentregaracoisavendidaaocompradoreodireitoa receberopreçoajustado;enquanto

    estetemaobrigaçãodepagaropreçoemdinheiroeodireitodereceberacoisa(art.481doCC)”15.

    Alémdebilateral,é,emgeral,consensual,ouseja, torna-seperfeitoquando

    aspartesconvencionamarespeitodopreçoedacoisaaservendida.Valedizer,

    ocontratoseformapelosimplesconsentimento,independentementedaentrega

    dobem.

    Veja,nesseponto,onossoregramentolegal:

    “Art.482.Acompraevenda,quandopura,considerar-se-áobrigatóriaeperfeita,desdequeaspartes

  • acordaremnoobjetoenopreço”16.

    Da leitura do supramencionado dispositivo é possível extrair os elementos

    essenciaisdocontratodecompraevenda(consentimento,coisaepreço),oque

    esmiuçaremosnopróximotópico.

    É, ainda, espécie de negócio jurídico oneroso, podendo ser comutativo ou

    aleatório.

    Éoneroso porque traduz, para cada parte, o experimento de um ganho ou

    benefício,eaconsequentediminuiçãopatrimonial:ovendedorsebeneficiacom

    opreço,eperdeacoisa;ocompradorsebeneficiacomacoisa,eperdeopreço.

    Vale registrar que somente nos contratos onerosos é que o alienante

    responderápelosriscosdaevicção,naformadoart.447doCC/2002,bemcomo

    pelosvíciosredibitórios,abrindo-seaoadquirente,nestecaso,apossibilidadede

    rejeitar a coisa, redibindo o contrato (via ação redibitória), ou reclamar o

    abatimentonopreço(viaaçãoestimatóriaouquantiminoris)17.

    Ressalte-se, porém, que, na forma do art. 503 do CC/2002, nas “coisas

    vendidas conjuntamente, o defeito oculto de uma não autoriza a rejeição de

    todas”. Tal regra, no nosso entendimento, deve ser temperada em função da

    utilidadedacoisacoletiva.Emsetratandodeumauniversalidade,porexemplo,

    uma biblioteca ou uma coleção de selos, cujo valor, em seu conjunto, pode

    superarovalordecadaumdositenssomados,individualmenteconsiderados,ou

    nahipótesedeaausênciadeuminutilizaroufazerperderosentidodaaquisição

    dos demais (ex.: par de brincos, cartas de baralho etc.), sem que sejam

    considerados,por isso,meraspartes integrantes18,a regra legalpodenãofazer

  • sentidoseaplicada.

    Nessalinha,poderásercomutativo(seasprestaçõesdaspartesforemcertas)

    oualeatório,senãohouvercertezaquantoàocorrênciadeumadasprestações.

    Aesserespeito,comabsolutapropriedade,SÍLVIOVENOSApontifica:(...)

    “é contrato geralmente comutativo porque, no momento de sua conclusão, as partes conhecem o

    conteúdo de sua prestação. Admite-se a compra e venda aleatória quando uma das partes pode não

    conhecer de início o conteúdo de sua prestação, o que não suprime os fundamentos básicos do

    negócio”19.

    Exemplodecontratoaleatórioéacompraevendadeumasafradesoja20.

    Podemos ainda dizer que é um contrato autorizador da transferência de

    propriedade. Sobre essa característica já discorremos acima, quando

    mencionamosqueaobrigaçãoprincipaldovendedoré transferirodomínioda

    coisa,aopassoqueadocompradoréopreço.Frise-se,maisumavez,queesse

    efeito(translativo)éconsequênciadocontrato,esomenteseconcretizapormeio

    datradição(móveis)edoregistro(imóveis)21.Observe-se,porém,queacompra

    e venda é, na classificação dos contratos reciprocamente considerados, um

    contratoprincipaledefinitivo.

    Ocontratodecompraevendapodeaindasedartantonamodalidadeparitária

    quantonadeadesão, a depender de as partes estaremem iguais condiçõesde

    negociação, estabelecendo livremente as cláusulas contratuais, na fase de

    puntuação,ouseumdospactuantespredetermina(ouseja,impõe)ascláusulas

    donegóciojurídico,respectivamente.

    Énegóciojurídicodeamplautilização,comojádito,peloqueéinvocadoem

    quasetodosos tiposderelaçõescontratuais(civis,comerciais,consumeristase

  • administrativos), salvo as trabalhistas, pois, nesta modalidade, é a força de

    trabalho (ou seja, em última análise, o próprio trabalhador) que é o objeto da

    relaçãojurídicadedireitomaterial.

    Trata-se,ainda,deumcontratoquepodedar-setantodeformalivre(ouseja,

    nãosolene),ou,acontrariosensu,comrigor formal (contratosolene),quando

    envolvabensimóveis,ateordoart.108doCC/2002.

    Quanto à designação, trata-se, por óbvio, de um contrato nominado e, pela

    existênciadeumadisciplinalegalespecífica,deumcontratotípico.

    O contrato de compra e venda é, também, um contrato impessoal, pois só

    interessaoresultadodaatividadecontratada,independentementedequemsejaa

    pessoaqueirárealizá-la.Dessaforma,falecendoocompradorouvendedorantes

    da tradição da coisa ou da transcrição (registro) da transferência, pode a

    providênciaserexigidadoseuespólio22.

    É,também,umcontratocausal,quepodeserinvalidadoquandooseumotivo

    determinanteforinexistente,ilícitoouimoral.

    Mesmo tratando-se de contrato que envolve, normalmente, duas pessoas, é

    considerado um contrato individual, pois se refere a uma estipulação entre

    pessoas determinadas, ainda que em número elevado, mas consideradas

    individualmente.

    Pela função econômica, estabelece uma troca, haja vista que se caracteriza

    pelapermutadeutilidadeseconômicas,sendoumadelasodinheiro.

    Finalmente, é um contrato instantâneo, pelo fato de seus efeitos serem

    produzidos de uma só vez, podendo ser de execução imediata — quando se

  • consumanomomentodacelebração,comaentregadobemmóvelouregistrodo

    contrato de transferência de bem imóvel—, ou diferida— quando as partes

    fixamprazoparaasuaexigibilidadeoucumprimento.

    4.ELEMENTOSESSENCIAIS

    Ainda que os requisitos (planos de existência e validade) dos negócios

    jurídicos sejam imanentes a todas as espécies contratuais, merecem eles, no

    contratodecompraevenda,algumasespecificaçõeseminudências.

    De fato, da leitura do mencionado art. 482 do CC/200223, como visto, é

    possívelextrairoselementosessenciaisespecíficosdacompraevenda,asaber:

    a)oconsentimento(seunúcleo);

    b)opreço;

    c)acoisa.

    Analisemos,separadamente,cadaumdessesrequisitos.

    4.1.Oconsentimento

    Superada a fase das tratativas preliminares, ao firmarem as partes seu

    consentimentoarespeitodopreçoedacoisaaservendida,ocontratoreputa-se

    formado,independentementedeformapreviamenteestabelecidaemlei.

    Note-se,entretanto,que,emnossosistema,seocontratoversarsobreimóvel

    que suplante o teto de 30 salários mínimos, considera-se indispensável a

    lavraturadoatoemescriturapública,sobpenadenulidadeabsoluta.

    Nessesentido,oart.108donossoCódigoCivil:

  • “Art. 108. Não dispondo a lei em contrário, a escritura pública é essencial à validade dos negócios

    jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre

    imóveisdevalorsuperioratrintavezesomaiorsaláriomínimovigentenoPaís”24.

    Não se confunda, outrossim, a exigência da forma pública do contrato

    definitivo de compra e venda com a do contrato preliminar de promessa25, já

    que, para este último, a lei também admitiu a forma particular (art. 1.417),

    cabendo-noslembrarque“umadasvantagensdapromessadecompraevendaé,

    exatamente,apossibilidadedesuaformalizaçãosemosrigoresdoinstrumento

    público”26.

    4.2.Acoisa

    Por óbvia razão, o bem, objeto do contrato de compra e venda, deverá ser

    coisapassíveldecirculaçãonocomérciojurídico(acoisanãopodeserbemfora

    docomércio, sejapordisposiçãode lei, contratooupor suapróprianatureza),

    certaedeterminada(oudeterminável),oqueafasta,porconsequência,todosos

    interesses não suscetíveis de aferição ou valor econômico essencial, como a

    honra,onome,aintegridadefísica,avidaetc.

    Fixada tal premissa, fica claro que uma quantidade inimaginável de objetos

    pode transferir-se por meio da compra e venda, o que, inclusive, além de

    demonstrarprogressoculturaleespiritual(emlongoperíododaAntiguidade,os

    bens circulavam especialmente por força das guerras e batalhas), favorece e

    estimulaaeconomia.

    Desnecessárionotar,ainda,queobem—passíveldetransferência—deverá

    ser de propriedade do vendedor, sob pena de o negócio ser nulo (por falta de

  • possibilidade jurídica), por caracterizar a indesejável alienaçãoa non domino.

    Apenas por exceção, podemos admitir que a coisa vendida possa ser alheia,

    desdequeovendedoraadquiraantesdeocompradorsofreraperda.

    Note-se,entretanto,queseoobjetodonegócioforemdireitos—enãocoisas

    —,mais técnico seria denominá-lo contrato de cessão de direitos, em vez de

    contratodecompraevenda.

    NatrilhadepensamentodePABLOSTOLZEGAGLIANO,“reputamosmais

    apropriadaautilizaçãodapalavraalienaçãoparacaracterizaratransferênciade

    coisasdeumtitularparaooutro,reservandoaexpressãocessãoparaosdireitos

    emgeral”27.

    Éocasodacessãoonerosadodireitohereditáriooudequotasdedeterminada

    sociedade.

    Postoisso,podemosobservarqueoCódigoCivil,emseuart.48328,admite

    queacompraevendatenhaporobjetocoisasatuaisoufuturas29.

    Por coisa atual entende-se o objeto existente e disponível, ao tempo da

    celebraçãodonegócio;acoisafutura,porsuavez,éaquelaque,postoaindanão

    tenha existência real, é de potencial ocorrência. Imagine-se, por exemplo, a

    compra de uma safra de cacau que ainda não foi plantada. Em tal caso, o

    contrato ficará sem efeito se a coisa não vier a existir, consoante previsto no

    mesmodispositivo,ressalvadaahipótesedeaspartesterempretendidopactuar

    contratoaleatório30.

    Olegisladorcuidouaindadeestabelecerque,casoavendaserealizeàvista

    deamostra,protótiposoumodelos,entender-se-áqueovendedorasseguratera

  • coisaasqualidadesqueaelacorrespondem(art.484).Trata-sederegraclara,já

    existente no campo do Direito do Consumidor, e agora definitivamente

    implantadaparaoscontratoscivisemgeral.

    Ora, se o que se pretendeu, com a edição do novo diploma, dentre outras

    finalidades, foiabuscadaconcretizaçãodo idealéticonoplano jurídico,nada

    maisjustoque,àluzdoprincípiodaboa-féobjetiva,apartevendedoravenhaa

    cumpriroseudeverdelealdadecontratual,comamáximadiligência.

    Essa previsão legal tem que ver, aliás, com os princípios da eticidade e

    socialidade, cujo conteúdo nada mais faz do que relativizar a fruição de um

    direitosubjetivo,“reconhecendo-se”,segundoMIGUELREALE,“queestedeve

    ser exercido em benefício da pessoa, mas sempre respeitados os fins ético-

    sociaisdacomunidadeaqueo seu titularpertence.Nãohá, emsuma,direitos

    individuaisabsolutos,umavezqueodireitodecadaumacabaondeodeoutrem

    começa”31.

    Por issomesmo,cumpre-nos lembrarque,havendocontradiçãooudiferença

    entre a maneira pela qual se descreveu a coisa no contrato e a

    amostra/protótipo/modelo,prevaleceráqualquerdestesúltimos,umavezquese

    presume tenha o comprador se orientado pelo objeto apresentado para a

    efetivaçãodacompra.

    No campo do Direito do Consumidor, deverá prevalecer a oferta, a

    publicidadeouoanúncio,feitopelofornecedordoprodutoouserviço,cabendo

    ao consumidor (comprador), alternativamente e à sua escolha, exigir o

    cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou

  • publicidade; aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente; ou,

    finalmente, rescindir o contrato, com direito à restituição da quantia

    eventualmente antecipada,monetariamente atualizada, e a perdas e danos (art.

    35doCDC).

    NodizerdeVASCONCELLOSEBENJAMIN:

    “AparceriaentreoDireitoeacomunicaçãomercadológicacomoconsumidorevoluiudeumaproteção

    extracontratual(frágil)paraumatutela(efetiva)nafasedaformaçãodocontratoe,apartirdesta,para

    umregimeespecialdeexecuçãododocumentocontratual.Énestaúltimaconcepçãoqueasmensagens

    mercadológicas, em particular a publicidade, ganham força obrigatória, transformando-se a

    comunicaçãopublicitáriaemautênticoserviçoinformativoembenefíciodosconsumidores”32.

    Força é convir, portanto, que o sistema protetivo do Código de Defesa do

    ConsumidorémaisamplodoqueofiguradonoCódigoCivilbrasileiro.

    4.3.Opreço

    OCódigoCivilitaliano,emseusarts.1.473e1.47433,dispõeque:

    “Art.1.473(DeterminaçãodoPreçoConfiadaaumTerceiro).

    Aspartespodemconfiaradeterminaçãodopreçoaumterceiroindicadonocontratoouaserindicado

    posteriormente.

    Seoterceironãoquiserounãopuderaceitaroencargo,ouentãoseaspartesnãosepuseremdeacordo

    quantoàsuaindicaçãoouàsuasubstituição,seráaindicação,arequerimentodeumadaspartes,feita

    pelopresidentedotribunaldolugaremqueforconcluídoocontrato”.

    “Art.1.474(FaltadeDeterminaçãoExpressadoPreço).

    Seocontratotiverporobjetocoisasqueovendedorvendehabitualmenteeaspartesnãodeterminaram

    opreço,nemconvencionaramomododedeterminá-lo,nemseachaele fixadoporatodeautoridade

    pública,presumir-se-áqueaspartesquiseramreferir-seaopreçonormalmentecobradopelovendedor.

    Sesetratardecoisasquetêmumpreçodebolsaoudemercado,estabelecer-se-áopreçodeacordocom

    ascotaçõesoucomospreçoscorrentesdo lugaremquedeveser feitaaentregaoucomosdapraça

  • maispróxima.

    Quandoaspartessetiveremreferidoaojustopreço,aplicar-se-ãoasdisposiçõesdasalíneasanteriores,

    e,quandonãoocorreremoscasosnelasprevistos,seráopreço,nafaltadeacordo,determinadoporum

    terceironomeadodeconformidadecomaalínea2doartigoanterior”.

    Essesdispositivos,extraídosdoDireitoestrangeiro,demonstramclaramentea

    preocupaçãoquetemolegisladoremestabelecercritériosdefixaçãodopreço,

    pois,casoestesejaconsideradocompletamenteindeterminado,ocontratonãose

    reputaráperfeitoeacabado.

    É, portanto, o preço um pressuposto existencial ou elemento constitutivo

    específicodocontratodecompraevenda34.

    Nesse diapasão, em nosso direito positivo, a situação não poderia ser

    diferente.

    Cuidou o codificador de dispensar cinco artigos para regular o preço, no

    contratosobestudo(arts.485a489).

    Em princípio, o preço deverá ser fixado pelas próprias partes, segundo a

    autonomiadesuasvontades.Entendemos,contudo,queaautonomiadavontade,

    no caso específico, não é absoluta, uma vez que o preço deve observar o

    princípio da equivalência material das prestações35, bem como deve ser

    considerado sério (no sentido de não ínfimo), pois, em caso contrário,

    configurar-se-iaumadoaçãosimulada.

    Nãoháóbice,porém,aqueopreçosejaindicadoporterceiro,aserdesignado

    pelos próprios contraentes. Este terceiro atuaria como árbitro, especialmente

    nomeadopararealizarafixaçãodaquantiaaserpagapelocomprador.Espera-

    se,portanto,destesujeito,lisuraebomsensonocumprimentodoseuencargo.

  • Nahipótese, entretanto, de o terceiro não aceitar a incumbência, ficará sem

    efeito o contrato, ressalvada a hipótese de os contratantes designarem outra

    pessoa(art.485).

    Emnossopensar,casooterceirodenegueeaspartesnãoindiquemsubstituto,

    concluímos não ser caso de simples ineficácia do contrato, mas,

    fundamentalmente,deinexistência,porausênciaderequisitoespecífico(preço),

    consoantemencionadolinhasacima36.

    Nadaimpede,outrossim,quesedeixeafixaçãodopreçoà taxademercado

    oudebolsa,emcertoedeterminadodiaelugar(art.486).

    Sobre essa possibilidade, pondera, com precisão, SÍLVIO DE SALVO

    VENOSAque

    “senadatafixadahouverocorridooscilaçãodepreço,levar-se-áemcontaopreçomédio,seocontrato

    nãoestipulardiferentemente,como,porexemplo,opreçomaisaltooumaisbaixododia,opreçode

    determinadohorário,opreçodeaberturaouencerramentodomercadooudopregãoetc.” 37.

    De fato, as partes têm plena liberdade de proceder às devidas alterações e

    adaptações em face do índice ou critério escolhido, se não houver, por certo,

    razãosuperiorquelimiteessafaculdade.

    Nessa mesma linha, poderão as partes servir-se de índices ou parâmetros

    objetivosparaafixaçãodopreço,desdequenãosejamabusivosouextorsivos38.

    Interessante notar, ainda, que o art. 488 do Código admite a utilização do

    costumepraeter legem, segundo as vendas habituais da parte vendedora, em

    carátersupletivo,casoocontratosejaconvencionadosemfixaçãodepreçooude

    critériosparaasuadeterminação,enãohouvertabelamentooficial.

  • A título de revisão, lembremo-nos, na trilha de pensamento do insuperável

    NORBERTOBOBBIO,que

    “umexemploquasequeindiscutidodefontereconhecidaérepresentadopelocostume.Nestecaso,com

    efeito,estamosdiantederegrasproduzidaspelavidasocialexternamenteaoordenamentojurídicodo

    Estado,eporesteúltimoacolhidasnumsegundomomentocomonormasjurídicas”39.

    Tal regra, semcorrespondentenoCódigoanterior, afigura-se-nosmuitoútil,

    poispermiteasubsistênciadocontratopactuado.

    Frise-se, por fim, que, não havendo acordo nesta hipótese, por ter havido

    diversidade de preço, prevalecerá o termo médio, ou seja, o valor médio

    resultantedospreçospraticadospelovendedornosúltimostempos,naformado

    parágrafoúnicodomencionadoart.488.

    Cumpre-nosadvertiraindaquealeireputanulodeplenodireitoocontratode

    compra e venda quando se deixe ao exclusivo arbítrio de uma das partes a

    fixação do preço (art. 489). Trata-se de regra clara, que decorre da proibição

    legaldascláusulasoucondiçõespuramentepotestativas, reputadas ilícitas,por

    traduziremumaarbitráriamanifestaçãodavontadehumana40.

    Conforme já explicamos em outra oportunidade, a proibição legal “diz

    respeitoàscondiçõespuramentepotestativas, que são aquelas quederivamdo

    exclusivoarbítriodeumadaspartes.

    Nãoseconfundem,outrossim,comascondiçõessimplesmentepotestativas,as

    quais, dependendo também de algum fator externo ou circunstancial, não

    caracterizamabusooutirania,razãopelaqualsãoadmitidaspelodireito.

    Ascondiçõespuramentepotestativascaracterizam-sepelousodeexpressões

  • como: ‘se eu quiser’, ‘caso seja do interesse deste declarante’, ‘se, na data

    avençada,estedeclaranteconsiderar-seemcondiçõesdeprestar’etc.Todaselas

    traduzem arbítrio injustificado, senão abuso de poder econômico, em franco

    desrespeitoaoprincípiodaboa-féobjetiva.

    Poroutrolado,ascondiçõessimplesmentepotestativas,apardederivaremda

    vontade de uma das partes apenas, aliam-se a outros fatores, externos ou

    circunstanciais,osquaisamenizameventualpredomíniodavontadedeumdos

    declarantessobreadooutro.Tome-seahipótesedoindivíduoqueprometedoar

    vultosaquantiaaumatleta, seelevenceropróximo torneiodesportivo.Nesse

    caso,asimplesvontadedoatletanãodeterminaasuavitória,queexige,paraa

    suaocorrência,aconjugaçãodeoutrosfatores:preparotécnico,níveldosoutros

    competidores,boaformafísicaetc”.41.

    Sobreotema,valeinvocarasintéticaeinteligenteconclusãodeARNOLDO

    WALD:

    “São potestativas as condições que dependem da vontade do agente. Distinguem-se, na matéria, as

    condiçõespuramentepotestativas,queficamaoexclusivoarbítriodeumdoscontratanteseprivamde

    todo o efeito o ato jurídico, das demais condições potestativas, em que se exige da parte um certo

    esforço, ou determinado trabalho.Viciamo ato as primeiras, citando-se como exemplode condições

    potestativas as seguintes: se a parte quiser, se pedir, se desejar etc. São, ao contrário, condições

    potestativas que não viciam o ato por importar desempenho de uma atividade as que subordinam a

    validadedeumadoaçãoadeterminadolivroqueodonatáriodeveráescrever,àvendadedeterminado

    objeto,àaquisiçãodedeterminadobem,àconclusãodeumcursoetc.” 42.

    É preciso que se observe ainda que, se por um lado a lei veda o

    estabelecimentodecondiçãoquederiveexclusivamentedocaprichodeumadas

    partes, tal não ocorre na chamada venda a contento, pacto acessório que dá

  • direitoaocompradordeexperimentaracoisaantesdeaceitá-la,umavezquea

    sua causa não é o arbítrio, mas sim a satisfação do adquirente, o que é

    plenamenteadmitidoporlei43.

    Porfim,valelembrarque,naformadoart.491,nãosendo“avendaacrédito,

    ovendedornãoéobrigadoaentregaracoisaantesdereceberopreço”.Talregra

    é a mais perfeita tradução da exceptio non adimpleti contractus (exceção de

    contratonãocumprido),típicadoscontratosbilaterais44,erevelaque,dadoque

    nem sempre a simultaneidade de prestações é alcançável (embora sempre

    recomendável), há grande importância no estabelecimento de garantias para o

    cumprimentodopactuado.

    5.DESPESASCOMOCONTRATODECOMPRAEVENDA

    Ocontratodecompra,comojáseexplicitou,temapenasefeitosobrigacionais,

    nãoimportando,deformaimediata,natransferênciadapropriedade.

    Paraessefim,necessáriasefazaentregadobem,ouseja,asuatradição,no

    caso de bensmóveis. Tratando-se de bens imóveis, a propriedade somente se

    transferiráse,seguindo-seaotítulo(contrato),ocorreroregistroimobiliário.

    Taisatos,notadamenteoregistro,importamemcustos.

    Equemdevearcarcomeles?

    Arespostaestánoart.490doCC/2002,quepreceitua,inverbis:

    “Art.490.Salvocláusulaemcontrário,ficarãoasdespesasdeescrituraeregistroacargodocomprador,

    eacargodovendedorasdatradição”.

    Interessante ressaltar que, estando as partes em condição de igualdade, o

  • exercíciodaautonomiadavontadepermitequeosônussejamtransferidosparaa

    partecontrária,oqueimportadizer,portanto,queanormalegal,nesteaspecto,é

    de caráter supletivo (no caso de silêncio) e orientador de conduta, e não

    imperativo.

    Nesse sentido, é importante explicitar também que o “vendedor, salvo

    convençãoemcontrário,respondeportodososdébitosquegravemacoisaatéo

    momentodatradição”,naformadoart.502doCC/2002.

    Pormaisóbviaquepareçaa regra, a suaexplicitaçãopelavia legislativa se

    mostrabastanteconveniente,umavezqueresolveoscostumeirosconflitossobre

    quem é responsável pelo pagamento de dívidas contraídas posteriormente à

    celebraçãodonegóciojurídicodecompraevenda,masantesdatransferênciada

    propriedade.

    Em nosso sentir, também há de se aplicar a regra no caso da transferência

    imobiliária,porcontadeumaadequadaerecomendávelinterpretaçãoextensiva

    dapalavra“tradição”,jáque,porcontadodifundidoadágio,ondeháamesma

    razão,devehaveromesmodireito.

    6.RESPONSABILIDADECIVILPELOSRISCOSDACOISA

    Trata-se,agora,deenfrentarmosoinstigantetemareferenteàresponsabilidade

    civilpeloriscodeacoisaperecer,porcasofortuitoouforçamaior.

    Como sabemos, a regra geral do nosso sistema é no sentido de que a

    transferênciadapropriedadedacoisavendidasomenteseoperaquandodasua

    tradição ou registro. Até que se consume, pois, qualquer desses atos, a coisa

  • continua juridicamentevinculadaaovendedor,umavezqueaindanão saiudo

    seuâmbitodedomínio.

    Poisbem.

    Partindo-se dessa premissa, é forçoso convir que a responsabilidade pela

    integridade da coisa, em face do risco de perecimento por caso fortuito ou de

    forçamaior,correporcontadoalienante.Aplica-seodogmadoresperitdomino

    (acoisapereceparaodono).

    Nessesentido,dispõenossoCódigoCivil:

    “Art.492.Atéomomentodatradição,osriscosdacoisacorremporcontadovendedor,eosdopreço

    porcontadocomprador”.

    Talregra,apardeextremamenteclara,afigura-seimportante,namedidaem

    que espanca qualquer dúvida referente à responsabilidade pela perda ou

    deterioraçãodacoisa.

    Claro está, entretanto, que se a coisa pereceuou se deterioroupor culpa do

    próprio comprador, arcará este com as consequências jurídicas do seu próprio

    ato.

    Ressalva,entretanto,olegislador(§1.º),queoscasosfortuitosocorrentesno

    atodecontar,marcarouassinalarcoisas,quecomumenteserecebem,contando,

    pesando,medindoouassinalando,equejátiveremsidopostasàdisposiçãodo

    comprador, correrão por conta deste. Assim, imagine que Filogônio pretenda

    comprar 150 vacas do fazendeiro Oliveiros. No dia da venda, o comprador

    solicitaque200resesdorebanhodeOliveirossejamreunidasemumapastagem

    ameiocaminhoentreasduaspropriedadesruraisepostasàsuadisposiçãopara

  • a escolha. Ocorrendo um súbito desmoronamento, que culminou com o

    perecimento de trinta cabeças, o pretenso comprador deverá arcar com esse

    prejuízo,umavezquereferidosanimaisjáestavamàsuadisposição.Todavia,se

    os animais fossem reunidos na fazenda do próprio vendedor, entendemos que,

    nestecaso,nãofariasentidoatribuir-seresponsabilidadeaocomprador,pelofato

    deosbensnãohaveremsaídodoseuhábitatnatural.Ademais,odanopoderia

    ocorrermesmoqueavendanãohouvessesidoproposta.

    Namesma linha (§2.º), correrão tambémpor contadocompradoros riscos

    das referidas coisas se estiver em mora de as receber, quando postas à sua

    disposiçãonotempo,lugaremodoajustados,oqueéperfeitamentecompatível

    comaregradoart.400doCódigoCivil45.

    Vemos, portanto, que amora do comprador também lhe é desfavorável, na

    medidaemquelheimpõeresponsabilidadepelosriscospendentessobreacoisa.

    Ainda no campo da responsabilidade, questão interessante diz respeito a

    coisasentreguesforadolocaldeconcretizaçãodonegócio.

    De fato, a regra geral é de que a “tradição da coisa vendida, na falta de

    estipulação expressa, dar-se-á no lugar onde ela se encontrava, ao tempo da

    venda”(art.493doCC/2002)46.

    Todavia,nadaimpedequeaspartesestabeleçamqueatradiçãosejafeitaem

    lugardiverso.

    Nessecaso,dequemserãoosriscosporeventualperecimentooudeterioração

    dacoisa?

    Sobreotema,dispõeanossalei:

  • “Art.494.Seacoisaforexpedidaparalugardiverso,porordemdocomprador,porsuacontacorrerão

    os riscos, uma vez entregue a quem haja de transportá-la, salvo se das instruções dele se afastar o

    vendedor”.

    Claro está que se a coisa é expedida para lugar diverso ou é entregue a

    terceiros para que seja o portador, ambas as situações por determinação do

    comprador,estepassaráaassumiraresponsabilidadepelaintegridadedamesma,

    atéchegaraoseulocaldedestino.Emcasocomoeste,interessaacelebraçãode

    umcontratodeseguro,parapreveniroadquirentedeeventuaisprejuízos47.

    Assim,porexemplo,seMarinacomprarevistasrarasdocolecionadorMaicon

    eesteasentregaaumportador(ouaoserviçodecorreios),conformeinstruções

    expressasdacompradora,nãoarcaráovendedorcomosriscosdeeventualperda

    oudeterioraçãodacoisa.

    Se, entretanto, ovendedor,mesmodiantedaordem recebida, afasta-sedela,

    fazretornarparasiaassunçãodorisco.

    Aesserespeito,compercuciência,pontificaCAIOMÁRIO:

    “Se, porém, o vendedor contrariar as instruções do adquirente, suporta os riscos ocorridos durante o

    transporte,porque,assimprocedendo,agecomomandatárioinfiel(ClóvisBeviláqua).Nãoseescusará

    comaalegaçãodequeprocurouserútilaocompradormedianteaadoçãodemeiomaiseficienteemais

    rápido(transporteaéreoemvezdeterrestre,porexemplo),porquenãosetratadeapurarumapossível

    intençãodebemservir.Deixandodeseguirasinstruçõesdocomprador,tomouasioriscodacoisaatéa

    sua efetiva entrega, e, desta sorte, a pessoa que a transportou deixa de ser um representante do

    adquirente.Atradiçãofica,pois,adiadaatéachegadaaodestino”48.

    Trata-se,portanto,deumahipótesederesponsabilidadecivilcontratual,pois,

    descumprindo o vendedor as instruções expressas do comprador, impõe-se-lhe

    arcarcomasconsequênciasdanosasdoseucomportamento49.

  • Entendemos ainda que, no caso da chamada “tradição simbólica” ou

    “tradiçãoficta”,entendidacomoasubstituiçãodaentregamaterialdobempelo

    ato indicativo do propósito de transmitir a posse ou pela entrega de coisa que

    represente a transferida, o respeito à boa-fé objetiva impõe considerar que a

    finalidade declarada está consumada, pelo que a propriedade do bem se

    aperfeiçoou,sendoconsideradalegítima.

    É de ressaltar, ainda, que o Código dá ao vendedor poderes para sobrestar

    (paralisar)aentregadacoisa,atéqueocomprador lhedêgarantia (caução)de

    pagarnotempoajustado,casoesteúltimohajacaídoeminsolvência(art.495).

    Disto se depreende, a nosso ver, que esta garantia poderá ser real ou pessoal

    (fidejussória),adependerdoquantoconvencionadoentreasprópriaspartes50.

    Com esse expediente, o legislador pretende evitar que o alienante seja

    prejudicado, caso opere a transferência do bem, sem o correspondente

    recebimentodopreço.Emoutraspalavras,evitaoenriquecimentosemcausa.

    7.QUESTÕESESPECIAISREFERENTESÀCOMPRAEVENDA

    Neste ponto da obra, levaremos o nosso caro leitor a tomar contato com

    instigantes questões relativas ao contrato de compra e venda, que muito têm

    aguçado a curiosidade dos juristas e despertado acesas polêmicas na

    jurisprudência.

    7.1.Vendaadescendente

    O art. 1.132 do Código Civil de 1916 dispunha que “os ascendentes não

    podemvenderaosdescendentes,semqueosoutrosdescendentesexpressamente

  • consintam”.

    Este dispositivo, em verdade, criava uma restrição à venda a descendentes,

    quenãogozariamde legitimidadepara figurar comoadquirentesneste tipode

    contrato. Estariam, pois, nesse contexto, impedidos de celebrar este negócio,

    ainda que fossem perfeitamente capazes, se os demais descendentes não

    houvessemexpressadoasuaaquiescência51.

    Em verdade, o que visou a nossa lei, neste particular, foi exatamente

    resguardar a legítima dos demais descendentes, que não participassem da

    referidavenda.

    Nessesentido,sobreaquestãodalegítima,permita-noscolacionaradoutrina

    dePABLOSTOLZEGAGLIANO:

    “Fundamentalmente,trêssistemassucessóriossãousualmenteadotadosnoDireitoComparado52:

    1)osistemadaliberdadeabsoluta;

    2)osistemadaconcentraçãoobrigatóriae

    3)osistemadadivisãonecessária.

    De acordo como primeiro (1), o testador teria plena liberdade para dispor a respeito dos seus bens,

    como bem lhe aprouvesse, para depois da sua morte. Não existiriam, pois, limitações legais ou

    restriçõesnormativasderivadasdaexistênciadeumaespecialclassedeherdeiros.

    O segundo sistema (2), por sua vez, vigente sobretudo nas ordenações mais antigas, admitia que a

    herançafossetransmitidaapenasparadeterminadoherdeiro,aexemplodovetustobenefíciodecorrente

    daprimogenitura.

    Oterceiroeúltimo(3),consagradonoDireitoBrasileiro,reconheceumaparcialautonomiaaotestador,

    namedidaemqueestepoderádisporap