Novembro 2010 - nº 211

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1 17 ANOS ANO 18 Nº 211 R$ 7,00 SÃO PAULO, NOVEMBRO DE 2010 SAÚDE Aborto, de saúde para política uando o jornal estiver circulando, os leitores seguramente já terão o resultado das urnas e saberão quem vai di- rigir o País nos próxi- mos anos. Mas, talvez não esqueçam de um tema que entrou com força na campanha e deve ter definido posições dos candidatos em alguns locais: o aborto. No Supremo Tribunal Federal, por exemplo, a hipótese de des- criminalizar o aborto provoca contro- vérsias e debates. O tema passou da área da Saúde para a política e religio- sa. Como mostra Percival de Souza Percival de Souza Percival de Souza Percival de Souza Percival de Souza nas páginas 19, 20 e 21 páginas 19, 20 e 21 páginas 19, 20 e 21 páginas 19, 20 e 21 páginas 19, 20 e 21, segundo informações do Sistema Ú- nico de Saúde (SUS), a cada 33 segundos é realizado um aborto no País em péssimas condições sani- tárias, ocasio- nando a morte de uma mulher de dois em dois dias. Segundo o mesmo levantamento, em 2009 quase 190 mil mulheres tiveram complicações médicas ao optar por esse método anticonceptivo. Pesquisa realizada pela Universidade Estadual de Campinas (Unicamp-SP), em parceria com a Associação dos Magistrados Bra- sileiros (AMB) com 1.148 magistrados, revelou que 19,8% informam que tive- ram companheiras que engravidaram “sem querer” e que, “diante do impre- visto”, 74% optaram pelo aborto. Na pesquisa AMB/Unicamp, o pen- samento dos magistrados mostra que eles tendem a considerar o aborto “justificável” em determina- das situações. De acordo com pes- quisa da Universidade de Brasília (“Pesquisa Nacional do Aborto” – PNA), uma em cada cinco brasilei- ras de 18 a 39 anos já praticou o aborto, 55% das mulheres foram in- ternadas e 48% usaram algum tipo de medicamento para abortar. O Direito de alguns países exerce influência nas normas jurídicas brasi- leiras e exemplos em vários pontos do mundo poderão servir de exemplo para o País. Segundo o professor Rafael Mafei Rabelo Queiroz, da Faculdade de Di- reito da Fundação Getúlio Vargas, “a discussão filosófica-jurídica em torno do aborto está em saber quais são as circunstâncias em que direitos de uma outra pessoa, a gestante, que são igualmente constitucionais, fun- damentais e pétreos, podem prevale- cer sobre o direito do feto à vida”. CADERNO DE LIVROS Rubens Naves Rubens Naves Rubens Naves Rubens Naves Rubens Naves e o Brasil do e o Brasil do e o Brasil do e o Brasil do e o Brasil do Terceiro Setor Terceiro Setor Terceiro Setor Terceiro Setor Terceiro Setor ADVOCACIA Página 3 Página 3 Página 3 Página 3 Página 3 Superior Tribunal de Superior Tribunal de Superior Tribunal de Superior Tribunal de Superior Tribunal de Justiça escolhe listas Justiça escolhe listas Justiça escolhe listas Justiça escolhe listas Justiça escolhe listas no dia 22 no dia 22 no dia 22 no dia 22 no dia 22 TRABALHO Jornada pode ser Jornada pode ser Jornada pode ser Jornada pode ser Jornada pode ser alterada com alterada com alterada com alterada com alterada com acordo coletivo acordo coletivo acordo coletivo acordo coletivo acordo coletivo Página 27 Página 27 Página 27 Página 27 Página 27 TURISMO “Dica” para o verão: Piçarras “Dica” para o verão: Piçarras “Dica” para o verão: Piçarras “Dica” para o verão: Piçarras “Dica” para o verão: Piçarras Página30 Página30 Página30 Página30 Página30 Cristovão Bernardo Divulgação EMENTAS Nesta edição, Nesta edição, Nesta edição, Nesta edição, Nesta edição, duas páginas:15 e 16 duas páginas:15 e 16 duas páginas:15 e 16 duas páginas:15 e 16 duas páginas:15 e 16 Q

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Edição de Novembro de 2010 - nº 211

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1NOVEMBRO DE 2010 TRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITO

17ANOS

ANO 18Nº 211

R$ 7,00SÃO PAULO, NOVEMBRO DE 2010

SAÚDE

Aborto, de saúde para políticauando o jornal estivercirculando, os leitoresseguramente já terãoo resultado das urnase saberão quem vai di-rigir o País nos próxi-

mos anos. Mas, talvez não esqueçamde um tema que entrou com força nacampanha e deve ter definido posiçõesdos candidatos em alguns locais: oaborto. No Supremo Tribunal Federal,por exemplo, a hipótese de des-criminalizar o aborto provoca contro-vérsias e debates. O tema passou daárea da Saúde para a política e religio-sa. Como mostra Percival de SouzaPercival de SouzaPercival de SouzaPercival de SouzaPercival de Souzanas páginas 19, 20 e 21páginas 19, 20 e 21páginas 19, 20 e 21páginas 19, 20 e 21páginas 19, 20 e 21, segundo

informaçõesdo Sistema Ú-nico de Saúde(SUS), a cada33 segundos érealizado umaborto no Paísem péssimascondições sani-tárias, ocasio-nando a mortede uma mulher de dois em dois dias.Segundo o mesmo levantamento, em2009 quase 190 mil mulheres tiveramcomplicações médicas ao optar poresse método anticonceptivo. Pesquisarealizada pela Universidade Estadual de

Campinas (Unicamp-SP), em parceriacom a Associação dos Magistrados Bra-sileiros (AMB) com 1.148 magistrados,revelou que 19,8% informam que tive-ram companheiras que engravidaram“sem querer” e que, “diante do impre-visto”, 74% optaram pelo aborto.Na pesquisa AMB/Unicamp, o pen-samento dos magistrados mostraque eles tendem a considerar oaborto “justificável” em determina-das situações. De acordo com pes-quisa da Universidade de Brasília(“Pesquisa Nacional do Aborto” –PNA), uma em cada cinco brasilei-ras de 18 a 39 anos já praticou oaborto, 55% das mulheres foram in-

ternadas e 48% usaram algum tipode medicamento para abortar.

O Direito de alguns países exerceinfluência nas normas jurídicas brasi-leiras e exemplos em vários pontosdo mundo poderão servir de exemplopara o País.

Segundo o professor Rafael MafeiRabelo Queiroz, da Faculdade de Di-reito da Fundação Getúlio Vargas, “adiscussão filosófica-jurídica em tornodo aborto está em saber quais são ascircunstâncias em que direitos deuma outra pessoa, a gestante, quesão igualmente constitucionais, fun-damentais e pétreos, podem prevale-cer sobre o direito do feto à vida”.

CADERNO DE LIVROS

Rubens NavesRubens NavesRubens NavesRubens NavesRubens Navese o Brasil doe o Brasil doe o Brasil doe o Brasil doe o Brasil do

Terceiro SetorTerceiro SetorTerceiro SetorTerceiro SetorTerceiro Setor

ADVOCACIA

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no dia 22 no dia 22 no dia 22 no dia 22 no dia 22

TRABALHO

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acordo coletivoacordo coletivoacordo coletivoacordo coletivoacordo coletivo

Página 27Página 27Página 27Página 27Página 27

TURISMO

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Cristovão Bernardo

Divulgação

EMENTAS

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2 TRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITO NOVEMBRO DE 2010

TRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITO

Diretor-responsávelMilton Rondas (MTb - 9.179)

[email protected]

Editor-chefeFran Augusti - [email protected]

Diretor de MarketingMoacyr Castanho - [email protected]

Editoração Eletrônica, Composição e ArteEditora Jurídica MMM Ltda.

[email protected]ão

FolhaGráficaTiragem: 35.000

PUBLICAÇÃO MENSAL DAEDITORA JURÍDICA MMM LTDA.

Rua Maracá, 669

Vila Guarani – CEP 04313-210São Paulo – SP

Tel./fax: (0xx11) 5011-22615011-4545 / 5011-7071 5011-8052 / 5011-8118

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AS MATÉRIAS ASSINADAS SÃO DE EXCLUSIVARESPONSABILIDADE DOS AUTORES

DOS LEITORES

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Gente do Direito I —“Muito espantou a mim eaos demais colegas do es-

critório a foto veiculada na capa do jornal nº210. O que uma foto ‘sensual’ teria a vercom as publicações em geral efetuadas pelojornal? Em seguida, lemos o conteúdo de fls.25, onde a coluna ‘Gente do Direito’ fazmenção a uma pessoa, que de fato se parececom uma bailarina, modelo e atriz, mas nãocom uma advogada, e concluímos o óbvio:esta nunca poderia ter sido uma pessoa focoda coluna. Aliás, como a própria entrevistaconclui, o Direito ficou de lado na vida da jo-vem atriz. Assim, que ‘Gente do Direito’ se-ria esta, que mais parece ter caído de para-quedas na faculdade de Direito, mas emnada com ele se relaciona? O jornal deveriaser mais criterioso com o que escreve. Naverdade se trata de uma verdadeira ofensaà classe, pois de acordo com a entrevista ajovem modelo ‘não pensa em advogar, nemquando estiver mais velha’ (ou seja, deixan-do claro que a juventude e a beleza é o quepretende explorar agora), ‘se nada der cer-to, volto a estudar para concurso’ (ou seja, oconcurso acaba sendo o que sobra paraquem não consegue nada na vida. Vai serfuncionária pública pela certeza da remune-ração e estabilidade, não prezando por qual-quer princípio que deveria nortear os inte-ressados na vida pública: em geral atenderàs necessidades da população). Ficam aquinossas críticas.” Marilia S. Cecilio Soares,advogada, São Paulo.

Gente do Direito II —“Escrevo para alertá-losque estão adotando cami-

nho absolutamente equivocado nas imagensde capa, particularmente a da edição 210.Como manchete de primeira página abor-dam questões de relevo e estampam, a meiafolha, uma jovem loura (coloração de cabe-los que a natureza não lhe deu), com pernasdiscretamente abertas, seios parcialmente amostra, embora bem vestida, não obstante otraje social nada ter a ver com o fundo ruralque compõe o quadro. Referida moça, comolhar ‘matador’, mais parecendo uma dança-rina de cabaré (o que acabou se mostrandoverdadeiro na página 25), é apresentadacomo ‘Gente do Direito’. Não. Ela não é‘Gente do Direito’. ‘Gente do Direito’ équem atua no Direito ou, em uma hipótesemenos rigorosa, quem tenha atuado no Di-reito. E a atuação no Direito vai além davida supostamente acadêmica nesses espa-ços de inserção social voltados ao Direito.Vai além de tentativas para ingressos emcarreiras jurídicas e vai além de estágios(cujas atividades não se sabe) em escritóriosde advogados. A iniciativa infeliz do respon-sável pela colocação da foto não traz a ima-gem de alguém que vende o Direito, masque vende beleza (ainda que duvidosa). Equem compra beleza não quer Direito, queroutra coisa. Embora os senhores tenham es-quecido de dizer que além de supostamentebonita (como quiseram fazer parecer) é in-teligente, apresentaram-na como advogada.O advogado tem inscrição na Ordem e advo-ga. Duas condições que andam juntas e quea ‘loura da capa’ não tem. E se tivesse certa-mente não se exporia dessa forma. Essejornal é feito por ‘gente do Direito’ ou por‘gente da Publicidade’? Se for por ‘gente daPublicidade’ quero cancelar minha assinatu-

ra. Recebo esse periódico para me atualizarcom o Direito. Para que não fiquemos dis-tratados, aceito outras fotos da moça deoutros periódicos. Com essa cara, comesse olhar, com essa roupa, com esse salto,‘dançarina do Faustão’ (como disse a maté-ria). Mas não como ‘Gente do Direito’. Tal-vez uma ‘gente sem noção’. Certamente en-contrarei alguém que faça algum uso dela.Quanto ao futuro da jovem, com esse ‘sha-pe’, pretendendo prestar concursos públicos,não demorará para conhecer os membros(da Magistratura, claro).” Luiz Carlos Tu-cho de Souza e Castro Valsecchi, advogado,São Paulo.

Gente do Direito III—“Sempre acreditei que ojornal ‘Tribuna do Direi-

to’ tivesse como meta enviar informaçõesaos que militam na área de Direito e, quan-do possível, valorizasse os maiores vultos denossa classe. Ao receber o exemplar de n°210, datado de outubro/2010, constateimeu engano ao ver na capa a fotografia deuma moça em pose sedutora, exibindo osdotes que a natureza lhe deu, que valorizamseu visual, sem contudo ser elemento indis-pensável para o exercício do Direito. Logo àsfls. 25, em meia página, consta uma matériaassinada por Raquel dos Santos, onde lemosque a fotografada ‘é uma jovem de múltiplasprofissões, que ficou mais conhecida por terparticipado da ‘Dança dos Famosos’’. A se-guir, ‘disse que não pensa em advogar, nemquando tiver mais idade’. Se a bailarina, desig-ner, atriz, nunca advogou, por que representar‘Gente do Direito’? Por que não homenagearcom a biografia ou narração dos feitos que le-varam as 13 mulheres citadas em um canto dapágina 11 como merecedoras do prêmio Ma-ria Immaculada Xavier da Silveira? A matériacitada acima é contraditória, sensacionalista,machista, que desmerece as advogadas quepugnam por um exercício sério da Advocacia.”Dalila Suannes Pucci, advogada, São Paulo.

“Gente do Direito” IV— Manifesto minha in-dignação ao destaque

dado na primeira página deste conceituadoperiódico à Nana Nassif, em referência aColuna ‘Gente do Direito’. Embora o textomencione sua breve atuação em alguns se-guimentos da área jurídica, deixa evidencia-do ao final que a vida desta jovem não temnada em comum com a de ‘Gente do Direito’,muito ao contrário. Ela desta lida se afas-tou e ainda faz questão de dizer que ‘nãopensa em advogar nem quando tiver maisidade’ e pior finaliza afirmando que ‘senada der certo, volto a estudar para con-curso’. Lamentável o desdém a nossa pro-fissão manifestado pela advogada de que oDireito é uma última opção. Por que não sedar destaque as 13 mulheres que recebe-ram o prêmio ‘Maria Immaculada Xavier daSilveira’ que trabalham e dedicam suas vi-das ao mundo jurídico e as quais podemosorgulhosamente chamar de ‘Gente do Direi-to’? Tenho certeza de que muitas de minhascolegas se sentiram ultrajadas com a injustadeferência dedicada a esta jovem, inegavel-mente bonita, porém mais apropriada a es-tampar a primeira página das revistas popu-lares de celebridades e não da ‘Tribuna doDireito’.” Ana Regina Galli Innocenti, Inno-centi Advogados Associados.B

AASP 4

Advocacia 3

À Margem da Lei 28

Aposentadoria/INSS 11

Código de Processo Civil 22

Cruzadas 31

Cursos/Seminários 28

Da Redação 2

Direito Digital 8

Direito Imobiliário 6 e 8

Direito Penal 18

Dos Leitores 2

Gente do Direito 7

Hic et Nunc 12

Lazer 28 a 31

Legislação 24

Literatura 29

Notas 12

Paulo Bomfim 31

Poesias 31

Seguros 11

Trabalho 25 a 27

Mais os Cadernos de Livros e de Jurisprudência

32 páginas

DA REDAÇÃO

uma decisão artificial”. A frase está entre aspas, pois teriasido dita pelo ministro Cezar Peluso, segundo o jornal “OEstado de S.Paulo”, à saída da reunião do Supremo Tribu-nal Federal onde se discutiu se a “Lei da Ficha Limpa” de-veria valer imediatamente ou somente para os pleitos futu-ros. Segundo a imprensa, “deu empate”, novamente. Na

realidade, o STF não se decidiu quanto à constitucionalidade da lei. Para a gran-de imprensa a validade da lei é imediata. Mas não é bem assim. Barrou-se,por exemplo, a candidatura de Jader Barbalho, que teve mais de 1,7 milhões devotos e foi eleito, mas nada foi decidido sobre Paulo Maluf, que foi condenadopor orgão colegiado, ou sobre Cássio Cunha Lima, do PSDB da Paraíba, impedidode se candidatar por ter sido condenado pela Justiça eleitoral por compra de votos.Esse casos serão julgados posteriormente e poderão ter resultados distintos. Comoargumentou o mesmo ministro Peluso, que aliás é presidente do STF, a lei não che-ga a ser casuística”. Para Gilmar Mendes, ex-presidente, se a lei tivesse sido apro-vada em outro momento que não o eleitoral, seria diferente. Como já lembramosneste mesmo espaço, é um absurdo que ainda se pense em discutir esse assunto,ou seja, o de que pessoas com passado ou qualquer objeção jurídica possa secandidatar a cargo público, qualquer que seja ele. Neste cipoal de irregularidadesde todos os tipos que o País assiste, nada mais incomoda ou causa torpor. Tudo éadmitido como se fosse a coisa mais normal do mundo. E, voltando à frase do pa-lhaço que foi escolhido por mais de 1 milhão e 300 mil eleitores (“Pior do que estánão fica”), o triste é que pode ficar pior. E se o novo ministro a ser escolhido pelopresidente (sabe-se lá quando!) entender que a “Ficha Limpa” é inconstitucional? Oque vai acontecer com quem por acaso, baseado em decisão segundo a qual, paraalguns, a lei deve valer imediatamente, tenha realizado novas eleições ou diplomadooutros eleitos? E os que foram de qualquer forma barrados pela lei, que pode serconsiderada inconstitucional, pelo menos por enquanto? São interrogações que nin-guém sabe quando serão respondidas.B

Fran Augusti

Decisão artificialÉ“

3NOVEMBRO DE 2010 TRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITO

ADVOCACIA

MALHEIRMALHEIRMALHEIRMALHEIRMALHEIROSOSOSOSOS24,6 x 1424,6 x 1424,6 x 1424,6 x 1424,6 x 14

Conselho de Adminis-tração do STJ transfe-riu para 22 às 15 ho-ras, a escolha das trêslistas tríplices para pre-enchimentos das vagas

de ministros reservadas a Advocacia,dentro do Quinto Constitucional. Inici-almente o Tribunal Pleno havia decidi-do reunir-se no dia 11/10 para a vota-ção. Depois a Corte antecipou-a para odia 10. O STJ não explicou o motivodas mudanças.

Os 18 nomes foram escolhidos pelaOAB e enviados ao STJ em setembropara a vaga do ministro aposen-para a vaga do ministro aposen-para a vaga do ministro aposen-para a vaga do ministro aposen-para a vaga do ministro aposen-tado Antonio de Pádua Ribeirotado Antonio de Pádua Ribeirotado Antonio de Pádua Ribeirotado Antonio de Pádua Ribeirotado Antonio de Pádua Ribeiro:Edson Vieira Abdala (PR), CarlosAlberto Menezes (SE), Márcio Kayatt(SP), Alexandre Honoré Marie ThiollierFilho (SP), Ovídio Martins de Araújo(GO) e Antonio Carlos Ferreira (SP);para a vaga do ministro Humbertopara a vaga do ministro Humbertopara a vaga do ministro Humbertopara a vaga do ministro Humbertopara a vaga do ministro HumbertoGomes de BarrosGomes de BarrosGomes de BarrosGomes de BarrosGomes de Barros: Fábio CostaFerrario de Almeida (AL), Rodrigo Linse Silva Cândido de Oliveira (RJ),

STJ escolhe no dia 22 as listas tríplicesAniello Miranda Aufiero (AM), Sebasti-ão Alves dos Reis Junior (DF), RogérioMagnus Varela Gonçalves (PB) e Aldeda Costa Santos Júnior (DF), e para apara apara apara apara avaga do ministro Nilson Navesvaga do ministro Nilson Navesvaga do ministro Nilson Navesvaga do ministro Nilson Navesvaga do ministro Nilson Naves:Bruno Espiñeira Lemos (BA), ReynaldoAndrade da Silveira (PA), MárioRoberto Pereira de Araújo (PI),Elarmin Miranda (MT), Esdras Dantasde Souza (DF), Ricardo Villas BôasCueva (SP).

O procurador-geral do Banco Cen-tral, Francisco José de Siqueira, umdos candidatos preteridos na Ordem,impetrou na Justiça Federal-DF, no dia21/10, mandado de segurança pleite-ando a anulação das inscrições doscandidatos Rogério Magnus VarelaGonçalves e Mário Roberto Pereira deAraújo e a exclusão deles das listassêxtuplas, por serem conselheiros fe-derais suplentes. O pedido está funda-mentado em provimento da OAB, queproíbe que ocupantes de cargos naOrdem se candidatem. (MS 49543-40.2010.4.01.3400)B

O

uiz-substituto chamado para exercerfunções em outra entrância não tem

direito a diferença de vencimentos, pois a re-muneração que recebe já constitui compensa-ção. O entendimento é da Sexta Turma do STJao julgar recurso de uma juíza paraibana quepedia para que fosse enquadrada no artigo124 da Lei Orgânica da Magistratura (Lo-man)—Lei Complementar nº 35/1979)—queprevê que “o magistrado que for convocadopara substituir, em primeira ou segunda instân-cias, perceberá a diferença de vencimentos cor-respondentes ao cargo que passa a exercer, in-

Juiz-substituto não ganha remuneração extraclusive diárias e transporte, se for o caso”.

A juíza alegou ter exercido funções de ti-tular de primeira entrância e ter atuadocomo substituta em comarcas onde não ha-via titular. Sustentou que a Lei de Organiza-ção Judiciária do Estado da Paraíba garanteao magistrado a diferença de vencimentoscorrespondente ao cargo que venha a exer-cer. O TJ-PB negou o pedido sob o funda-mento de que o artigo 124 da Loman bene-ficia apenas os juízes efetivos e não os subs-titutos. A juíza recorreu ao STJ, sem suces-so. (RESP 964858)B

Internet

J

4 TRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITO NOVEMBRO DE 2010

AASP

Associação dos Advo-gados de São Paulo(AASP) e a Escola Naci-onal de Advocacia doConselho Federal daOrdem dos Advogados

do Brasil (ENA) iniciaram parceria paratransmitir, por satélite, às secionais da OABconveniadas ao Programa Nacional de Edu-cação Continuada, os cursos promovidospelo Departamento Cultural da associação.

O projeto, conduzido pela ENA e pe-las Escolas Superiores de Advocacia daOAB, oferecerá cursos telepresenciaiscom aulas por satélite, cujo objetivo élevar atualização profissional aos advo-gados de todo o País.

A AASP montou na sede um estúdiomoderno, com equipamentos de últimageração, de onde os cursos serãotransmitidos. Onze secionais da OABparticiparam da primeira transmissão,que chegou a 44 cidades do País.

Prestigiaram o evento de lança-mento o presidente do Conselho Fe-deral da OAB, Ophir Cavalcante; ovice, Alberto de Paula Machado; o di-retor-tesoureiro da OAB, Miguel Ân-gelo Sampaio Cançado; ; ; ; ; a secretária-geral adjunta, Márcia Regina MachadoMelaré; e o presidente da AASP, Fábio

AASP e ENA iniciam parceria paratransmissão de cursos por satélite

Ferreira de Oliveira. Estiveram presen-tes também o ex-presidente da AASP,Marcio Kayatt, e os diretores Arystóbulode Oliveira Freitas (vice-presidente),Roberto Parahyba de Arruda Pinto (2º te-soureiro) e Leonardo Sica (diretor cultural).

Ao se manifestarem, tanto Ophir Caval-cante quanto Alberto de Paula Machadoenalteceram a iniciativa de educação con-tinuada da ENA e foram unânimes emafirmar que o projeto diminuirá distânciase democratizará a informação. “É umprojeto audacioso, que quebra todos osparadigmas, tendo como objetivo a uni-dade da Advocacia brasileira a partir daqualificação profissional para o exercí-cio da profissão”, afirmou Ophir.

Fábio Ferreira de Oliveira falou da sa-tisfação com o convênio firmado entre aAASP e a ENA e agradeceu a confiança dosdiretores do Conselho Federal da OAB, daEscola Nacional de Advocacia e dos presi-dentes das secionais da OAB. “Esperamosque essa parceria contribua com o forta-lecimento da classe, valorize a cultura jurí-dica e fomente a discussão em torno daconstrução de novos paradigmas jurídi-cos na esfera do conhecimento, auxiliandono aprimoramento profissional dos advo-gados brasileiros”, afirmou.B

A

Da esq. para a dir. Márcia Regina Machado Melaré, Alberto de Paula Machado,Ophir Cavalcante, Fábio Ferreira de Oliveira e Miguel Ângelo Sampaio Cançado

OAB-SP, a AASP e o IASP, considerando a extinção das férias forenses, porforça da vigência da Emenda Constitucional nº 45/2004, e a indefinição do

projeto de lei em trâmite no Congresso Nacional, que visa à regulamentação da sus-pensão de prazos, enviaram ao presidente do Tribunal de Justiça do Estado de SãoPaulo ofício no qual solicitam: a) A edição de provimento fixando feriado forenseno período de 20 de dezembro de 2010 a 10 de janeiro de 2011 (vinte e umdias). Nesta hipótese, solicitaram também a expressa recomendação de que ossenhores magistrados não determinem a inserção de nenhum ato judicial noDiário Oficial Eletrônico, que implique atendimento pelo patrono no referidoperíodo. b) A edição de provimento determinando a suspensão dos prazos pro-cessuais em primeira e segunda instâncias, no período de 20 de dezembro de2010 a 10 de janeiro de 2011.

Para as entidades, a aprovação do pleito atenderá, de forma justa, o direito de des-canso dos operadores da justiça, em especial dos advogados, uma vez que não há, nomomento, outra maneira de lhes proporcionar o gozo de férias, direito fundamentalde todos os que trabalham.B

Balaio de Idéias

Feriado forenseA

Departamento Cultural promo-verá diversos cursos e eventos

este mês, entre os quais:8 a 11/11 – Teoria e Prática da Pro-

va no Processo Civil.8 a 11/11 – Temas Atuais de Direito

Contratual.17/11 –Bullying – Responsabilidade

Departamento CulturalCivil e a Visão da Psicanálise.

22 a 25 /11 – Novidades no Direitode Família.

22 a 25/11 – Processos Repetitivos.

A programação completa está emwww.aasp.org.br e também pode serobtida em (0xx11) 3291-9200.B

om o auditório “Roger de CarvalhoMange” lotado para assistir ao espetá-

culo “Tango - Viaje al Sentimiento” (foto),foi lançado no dia 21/10 o programa “Culturaem Foco”, que tem por objetivo promover par-cerias culturais com vantagens para os associ-ados, além da utilização dos espaços eauditórios do “Edifício Theotônio Negrão”para realização de eventos, tanto para os asso-ciados quanto para o público em geral.

FachadaFachadaFachadaFachadaFachadaTambém foram inauguradas a nova

i luminação e a reforma da fachadada sede da AASP, além da reinstala-ção do re lóg io que exis t ia no f ron-tispício do prédio, cuja construção é

Programa “Cultura em Foco”

C

de 1940. Informações sobre o pro-grama “Cultura em Foco” podem serobt idas em www.aasp .org .br /cu l tu-raemfoco.com.br.....B

s diretores da AASP, FábioFerreira de Oliveira (presidente),

Arystóbulo de Oliveira Freitas (vice),e Roberto Parahyba de Arruda Pinto(2º tesoureiro), e o conselheiro PedroProto visitaram o presidente do Tri-bunal Regional do Trabalho da 2ª Re-gião, desembargador Nelson Nazar,(foto)(foto)(foto)(foto)(foto). . . . . Na ocasião foram tratados as-suntos de interesse dos advogadosque militam na área trabalhista.B

César Viegas

A AASP visita presidente do TRA AASP visita presidente do TRA AASP visita presidente do TRA AASP visita presidente do TRA AASP visita presidente do TRTTTTT-2-2-2-2-2César Viegas

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5NOVEMBRO DE 2010 TRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITO

6 TRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITO NOVEMBRO DE 2010

DIREITO IMOBILIÁRIO - 1

NELSON KOJRANSKI*

*Advogado e ex-presidente do Instituto dos Ad-vogados de São Paulo (Iasp).

or meio de contratode doação, seis chi-panzés foram desti-nados a uma entida-de circense. Contu-do, curiosamente, os

animais não lhe foram entregues. Pas-sado algum tempo, terceiros, de boa-fé, que desconheciam a doação, adqui-riram, por escritura de venda e compra,os mesmos chipanzés do mesmo doa-dor. Desta feita, porém, os entregou aosadquirentes. Em medida cautelar desequestro, a donatária (a entidade cir-cense) reclamou a posse dos chipan-zés. Por maioria, a turma julgadora da36ª Câmara de Direito Privado do Tri-bunal de Justiça paulista, em sede deagravo de instrumento, reformou a de-cisão que concedeu o sequestro, deter-minando a restituição da posse a seusproprietários.

O fundamento adotado nesse AI nº1.134.330-0/5, relatado pelo desem-bargador Palma Bisson, foi conduzidopor dois principais vetores: a) em se tra-tando de semoventes, doação desa-companhada da tradição do bem doa-do não deve ser considerado doaçãopura, propriamente dita, mas sim pro-messa de doação; e b) não se podecoagir o promitente doador a dar cum-primento à obrigação (de caráter pes-soal) assumida na promessa.

No ensinamento de Pontes de Miran-da, sempre cunhada em linguagem pe-culiar, o eminente relator respaldou suaconvicção: “A manifestação de vonta-de do outorgante, na doação, não é ade contrair dever e obrigação de prestarao outorgado; portanto, não é a de atri-buir a esse direito a exigir o objeto.Apenas consiste na própria dádiva.Quem doa não promete dar: dá. Não hápretensão do outorgado por inadimple-mento por parte do outorgante. Quis dar,

A promessa de doação não valedeu. Por isso mesmo, somente por doloresponderia em caso de vício de o direi-to ou do objeto. Se há promessa de doar,há pré-contrato. Tal a solução do direitobrasileiro, que não afasta a doaçãoconsensual, mas promessa de doação,no direito brasileiro, é promessa de con-trato de doação.” (Tratado do DireitoPrivado, t. 46, § 5.017, nº 1, página 229).

E se é “dogma fundamental em ma-téria de doação, a persistência do ani-mus donandi”, como sustenta AgostinhoAlvim (Da Doação, Editora RT, 1963,página 43), mostra-se lógica a comple-mentação adotada pelo citado acórdão,no sentido de que, quando a liberalida-de de doar deixa de existir, a falta detradição de bem móvel (e semoventes)inviabiliza seu domínio (conforme arti-go 1.267 do CC/2002), da mesma for-ma como somente o registro imobiliáriotransmite, efetivamente, a propriedadede imóvel doado (conforme artigo 1.245do CC/2002). Vale dizer que, sem a en-trega dos macacos à sua donatária, a “do-ação”, ainda que assim denominada, foitida como autêntica “promessa de doa-ção”. Tanto é que, na visão da decisãocomentada, “a doação não ope-rou, porsi só, a transferência do domínio”.

Ocorre que, no direito pátrio, “pro-messa de doação” não é exigível. Atéporque se doação, na definição do ar-tigo 538 do Código Civil, é a transfe-rência do bem por mera “liberalidadedo doador”, constitui evidente dispa-rate exigir-se do doador que cumpra a“liberalidade” da promessa, se desa-pareceu seu elemento essencial, oanimus donandi.

Este tema foi objeto de exame noRESP 730.626, relatado pelo ministroJorge Scarterizzini, onde se tratou depromessa de doação de parte ideal deimóvel, que foi atingido por desapropri-ação. A promissária donatária preten-

deu a cobrança do valor indenizatóriocorrespondente à fração ideal que lhefora prometida. O doador recusou o pa-gamento. O STJ justificou a recusa, sobo fundamento de ser “inviável juridica-mente a promessa de doação ante aimpossibilidade de se harmonizar a exi-gibilidade contratual e a espontaneida-de, característica do animus donandi.Admitir a promessa de doação equivalea concluir pela possibilidade de umadoação coativa, incompatível, por defi-nição, com um ato de liberalidade”. Alógica é patente: se alguém promete daruma benesse e depois se arrepende, aforça moral do artigo 422 do Código Civilnão é suficiente para coagir o promiten-te doador a cumprir a promessa. O aten-tado à liberalidade do ato é inviável. Opromissário doador é moralmente con-denável, mas não juridicamente.

É evidente que, neste caso, se trata de“promessa de doação pura” e não aque-la, por exemplo, que reproduz transaçãoformulada pelos “cônjuges, em processode separação consensual, em benefíciodos filhos do casal, executando-se pos-teriormente a relação jurídica, em caso de

Pinadimplemento, em conformidade como artigo 639 do atual Código de ProcessoCivil.” (Washington de Barros Monteiro,Curso de Direito Civil, 35ª edição, Sa-raiva, c. 5, página 139).

Vale observar que, em sendo “pro-messa de doação”, o contrato se en-quadra como “pré-contrato”, que de-veria, a exemplo do compromisso devenda e compra, ter por objetivo umcontrahere futuro. Todavia, aquela pro-messa não passa de obrigação pesso-al. Não se reveste de efeito real, comodecorre do registro imobiliário do compro-misso de venda e compra. Este foi o con-fronto aflorado pelo referido acórdão: deum lado, a obrigação pessoal da promessade doação e, de outro, o direito real decor-rente da venda e compra. Tanto explica aausência, no longo rol do artigo 167 da Leidos Registros Públicos, da “promessa dedoação”. Isto porque, numa palavra, pro-messa de doação gera tão só obrigaçãopessoal e não execução in natura.B

m caso de morte do mutuário contra-tante do seguro de vida, o saldo deve-

dor do contrato de compra e venda de imó-vel fica automaticamente quitado, não deven-do perder a cobertura securitária em decor-rência de atraso no pagamento de presta-ção do seguro. O entendimento é da QuartaTurma do STJ, ao julgar recurso do espó-lio de JF contra decisão da 10ª Vara daFazenda Pública de São Paulo e do TJ-SP,favoráveis à Cia. Metropolitana de Habita-ção de São Paulo (Cohab), que pedia anu-lação do contrato de compra e venda ereintegração de posse do imóvel por atra-

so no pagamento das prestações.A Cohab ajuizou ação requerendo resci-

são contratual com reintegração de posse,além de reivindicar a não-devolução dasprestações pagas por JF e esposa. Alegouque ambos deixaram de pagar as parcelascorrespondentes ao período de julho de1989 a dezembro de 1993 (num total deR$ 921,25, na época). O débito referia-seao financiamento de um imóvel no JardimRio Branco, em São Paulo. Com o faleci-mento do mutuário, a viúva considerou quea dívida estaria quitada pelo seguro. (RESP403155).B

Morte de mutuário e saldo devedorE

7NOVEMBRO DE 2010 TRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITO

GENTE DO DIREITOPedro Ernesto Filho,

um cordelista que praticaa Advocacia em versos

Advogado e cordelistaSe eu não fosse advogado, não sei oque eu seria/nem engenheiro nemmédico, nem soldado nem vigia/talvez encontrasse espaço, no mundoda cantoria. Esta é uma amostra deum dos poemas do advogado nordes-tino Pedro Ernesto Filho. De famíliapobre, nasceu em Timbaúba, zona

turma. Na cerimônia de colação degrau, finalizou o discurso sobre aprofissão do advogado declamando12 estrofes em versos decassílabos,arrematadas no mote “nunca faça dofórum uma bodega pra vender pordinheiro a lealdade”. Rimas e leisfazem parte do cotidiano do poeta-advogado. Ele já fez várias petiçõescom o conteúdo em versos, ou comrimas apenas na parte introdutória,“dependendo da cautela que cadaassunto requer”.O advogado é procurador do Bancodo Nordeste do Brasil. Faz parte daAcademia dos Cordelistas do Crato edo Instituto Cultural do ValeCaririense. Publicou 35 livretos decordel, é autor do livro Cidadania doRepente, e co-autor de várias obraspoéticas. Venceu o concurso depoesia da “Revista de Brasília”, doiscertames literários do BNB, entreoutros. As obras e os cordéis dePedro Ernesto Filho podem ser lidosem www.perfilho.prosaeverso.netB

rural do município do Barro (regiãoSul do Ceará), em 3 de maio de1953. Passou a primeira fase dainfância entre o trabalho na roçadurante o dia e a escola local, ànoite. Somente aos 14 anos teveacesso a uma entidade de ensino darede pública, a seis quilômetros deonde morava, época em que jámostrava a habilidade para comporpoemas. Depois do segundo grau,entrou na Escola Agrotécnica doCrato (CE), que abriu-lhe as portaspara o primeiro emprego na Coope-rativa Agrícola de Itapage, tambémno Ceará. Em 1980, foi aprovado noconcurso do Banco do Estado doCeará, como técnico emAgropecuária. Prestou outro concur-so e foi para o Banco do Nordeste doBrasil. Em 1985, entrou para o cursode Direito da Universidade Regionaldo Cariri (Crato), a 85 quilômetros deBrejo Santo, onde residia. Aindaassim, a distância não o impediu detrabalhar e estudar.Formou-se em 1990. Foi o orador da Raquel Santos

Divulgação

Luis Fernando NishiLuis Fernando NishiLuis Fernando NishiLuis Fernando NishiLuis Fernando NishiTomou posse como desembargador do TJ-SP.

Jurandyr Reis Júnior... ...Luiz Antonio Barry,e Luiz Osório Mo-

raes Panza tomaram posse como desembar-gadores do TJ-PR.

Leonardo MirandaÉ novo sócio do Machado Meyer, Senda-

cz e Opice, no Rio de Janeiro

Lyor PinskyÉ o novo sócio do Veirano Advogados.

Patrícia CaldeiraÉ a nova advogada do Emerenciano, Ba-

ggio e Associados, Advogados,em São Paulo.

Tânia Maria V. Dias de Souza CruzJuíza, foi empossada desembargadora do

TJ- RR. É a primeira mulher desembarga-dora no Estado.B

8 TRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITO NOVEMBRO DE 2010

DIREITO DIGITAL DIREITO IMOBILIÁRIO - 2

MARCELO BESERRA*

Súmula nº 652 do Su-premo Tribunal Fede-ral firmou o entendi-mento de que o arti-go 15, §1º, da Lei deD e s a p r o p r i a ç ã o

(Dec-Lei 3.365/41) não contraria aConstituição Federal.

Entendemos que a aplicação do enun-ciado sumular, respaldando os requisi-tos do § único do artigo 15 do Decreto-Lei 3.365/41, sem que o que juiz tenhao devido cuidado de checar, antes, o pre-ço ofertado na petição inicial de açãoexpropriatória, através de um laudo pro-visório, pode gerar ofensa ao artigo 5º,XXIV, da CF, que dispõe sobre a préviae justa indenização em desapropriação.Antes da análise um a um dos critériosadotados na lei, convém fazer uma bre-ve digressão histórica acerca da imissãode posse nas desapropriações.

A lei expropriatória, Decreto-Lei3.365/41, foi editada no ano de 1941, noEstado Novo, em plena ditadura Vargas.

No final de década de 1960 houveum fato (suicídio de um casal de pesso-as idosas) que ganhou as manchetes dosjornais e da mídia, por conta de uma de-sapropriação na cidade de São Paulo,visto que naquele período a expropria-ção resultava para muitos a perda defi-nitiva de suas moradias. Em razão des-se fato, o governo militar baixou o De-creto-Lei 1.075, de 22/1/1970, que pas-sou a disciplinar as imissões de possedos imóveis urbanos. Previa esse dis-positivo legal que a imissão provisó-ria de posse, quando impugnado o pre-ço oferecido, deveria estar precedida dedepósito correspondente a metade dovalor encontrado em avaliação préviafeita pelo perito judicial.

Esse dispositivo veio melhorar a con-dição dos expropriados de imóveis ur-banos frente aos critérios do parágrafoprimeiro do artigo 15 do Decreto-Lei3.365/41. E, a partir de então, a juris-prudência, diante desse novo dispositi-vo, abrandou a aplicação dos critériosdesse parágrafo primeiro.

Os bons ventos de democracia e o ad-vento da Constituição de 1988 reforçaramesse entendimento, para observância doartigo 5º, XXIV, da Lei Maior, ao exigir odepósito integral da avaliação prévia feitapor perito judicial para concessão de imis-são de provisória de posse.

Voltemos à análise do dispositivo legalacima descrito: “a” – preço oferecido a20 vezes o valor do aluguel. Ora, hoje,nos aluguéis dificilmente os locadores con-seguem contratos de locação que ren-dam 1% ao mês. Logo, 20 vezes corres-

A Súmula 652 do STFe a prévia indenização

pondem a 20% do preço oferecido. As-sim, com um depósito que corresponda a21% do valor locativo já seria possível aimissão de posse; “b – o mesmo critériode 20 vezes o valor locativo; “c” – valorcadastral para fins de lançamento deimposto (IPTU ou ITR) caso tenha sidoatualizado no ano fiscal imediatamenteanterior. Esses valores fiscais de IPTU eITR, como é sabido, não correspondemao valor de mercado do bem, sendo certoque esse critério sempre é estabelecidosegundo os interesses da administraçãopública de plantão: “d” – se não houvera atualização de que trata a letra “c”, ojuiz, a seu critério, e independentementede avaliação, poderá fixar o valor do de-pósito. Ora, os juízes não têm condiçõesde arbitrar os justos preços de mercadodos bens imóveis se não houver o con-curso de peritos que os auxiliem.

Com a adoção desses critérios do re-ferido artigo 15, a maioria dos desapro-priados que possuía um único imóvel,nos anos 60 e início dos 70, tinha o des-tino irremediável de moradias inferiorese muitos foram morar em favelas. Adesapropriação era um verdadeiro pesa-delo. Os expropriados recebiam preçoínfimo, eram desapossados de seus bens,e aguardavam décadas para receberemo saldo de suas indenizações pela via crucisdo precatório. Por isso, esse dispositivoque a Súmula 652 referenda, na grandemaioria das vezes, tem aplicação injusta,por estar descompassado com a realida-de do mercado imobiliário e com os pos-tulados do Estado Democrático de Direi-to. Nesse contexto, a lição do saudosoprofessor Celso Bastos, traz luz acercada inquestionável derrocada do § 1º doartigo 15 da Lei de Desapropriação, opi-nião compartilhada por vários estudio-sos do instituto, dentre eles, José Car-los de Moraes Salles, professor e de-sembargador do Tribunal de Justiça deSão Paulo, uma das maiores autorida-des no estudo do instituto da desapro-priação neste País atualmente.

E assim, coube ao Superior Tribunalde Justiça, no julgamento do RESP nº19.647-0-SP, publicado no “DJU” de1/8/1994, página 18.578, uniformizarsua jurisprudência no sentido da neces-sidade do depósito da avaliação provi-sória para fins de imissão de posse.

Finalizando, o princípio consagradoda prévia e justa indenização em dinhei-ro prevista no artigo 5º, XXIV, só podeser observado se o juiz, ao receber aação expropriatória no seu despachoinicial, condicionar a imissão de posseà elaboração de um laudo prévio, paraobservar se o valor ofertado pelo expro-priante é próximo aos parâmetros domercado imobiliário, de maneira a per-mitir que o proprietário desapropriadopossa adquirir um bem semelhante nomomento do desapossamento. Por taisrazões, e com todo o respeito à posiçãodo excelso pretório, entendemos que aSúmula 652 desatende o requisito dapreviedade das indenizações previstasno artigo 5º, XXIV, da Lei Maior.B

A

*Advogado.

disputa por clientesnão se limita aos con-tornos das ruas e ave-nidas. Há tempos quea internet também fi-gura como palco des-

tas concorrências comerciais. As em-presas, por sua vez, se preocupam cadavez mais com o formato e funcionalida-de de seus endereços virtuais. Costu-mam, também, empregar esforços paraaparecer em posição de destaque nos re-sultados das ferramentas de buscas, taiscomo Google e Yahoo. Agem desta ma-neira visando atrair o maior número pos-sível de visitantes, potenciais clientes.

Desta ambição moderna, surgiu a figu-ra do link patrocinado. Tal ferramenta pos-sibilita que uma empresa apareça ao ladoou acima dos resultados da pesquisa for-mulada sobre determinado assunto. Paratanto, remunera as empresas responsáveispelas ferramentas de buscas, geralmente,por cada acesso ao seu site provenientedo uso de mencionada ferramenta.

Em termos práticos, uma floriculturapode contratar link patrocinado para apalavra flor. Assim, sempre que um in-ternauta buscar por esta palavra, o siteda floricultura aparecerá ao lado ouacima dos resultados da pesquisa. Semproblemas, até aí.

Ocorre que algumas empresas usamesta ferramenta de forma indevida, vi-olando tratados internacionais e a legis-lação nacional, principalmente os dis-positivos da Lei da Propriedade Indus-trial. Contratam links patrocinados paramarcas ou nomes empresariais de seusconcorrentes, usualmente empresas

Links patrocinados

EDUARDO RIBEIRO AUGUSTO*

consagradas. É a hipótese, por exem-plo, se a empresa ABC contratasse linkpatrocinado para a expressão XYZ,marca e nome empresarial de empresaconcorrente. Nesta situação hipotética,toda vez que internautas buscassem in-formações sobre a XYZ, o site da ABCsurgiria em posição de destaque na pá-gina de resultados. Mais grave ainda, porvezes, acompanhada da expressão “en-contre aqui”. Em resumo, a mensagemtransmitida ao internauta seria a seguin-te: encontre XYZ no site da ABC.

Ao se depararem com este cenário, usu-ários da rede mundial seriam induzidos aacreditar que a marca XYZ é de titularida-de da ABC ou mesmo que a ABC possuialguma relação comercial de parceria coma XYZ. Nenhuma destas situações é ver-dadeira. Todas, no entanto, operariam afavor dos interesses da empresa que con-tratou o link patrocinado para marca e nomeempresarial de seu concorrente.

Ora, não há dúvidas a respeito da ili-citude desta conduta. Além da flagranteutilização indevida de marca alheia, con-figura-se, também, o ato de concorrênciadesleal. Condutas que são reprimidas pelaLei da Propriedade Industrial, especifica-mente pelo artigo 195, incisos III e V, epela Convenção da União de Paris, no-tadamente por meio do artigo 10 bis.

Antes de se socorrer ao Poder Judi-ciário, recomenda-se à empresa vítimaque solicite ata notarial, de imediato, aum tabelião de notas. Este documentopúblico servirá para retratar, de formainquestionável, a conduta desleal. Nos-sos tribunais já apreciaram situações se-melhantes ao exemplo acima e decidi-ram, em sua grande maioria, pela con-denação da empresa contratante do linkpatrocinado a se abster de utilizar amarca e o nome empresarial da concor-rente e de empregar meios fraudulentospara desviar clientela alheia, além dopagamento da indenização devida.Nada mais justo!B

A

*Advogado do De Vivo, Whitaker, Castro e Gon-çalves Advogados.

9NOVEMBRO DE 2010 TRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITO

INFORME PUBLICITÁRIO

A “Carta de Atibaia”, documentofinal do XXXIII Colégio de Presiden-tes de subsecções da OAB SP, repre-sentando 300 mil advogados na base,realizado de 21 a 24 de outubro, emAtibaia, defende a realização de audi-ência pública para debater de formatransparente o orçamento do Judiciá-rio, em tramitação na Assembléia Le-gislativa, pelos reflexos que tem so-bre a morosidade da Justiça paulista.

“O orçamento do Judiciário para oexercício de 2011 foi drasticamente cor-tado pelo Executivo em 54%, deixandopara a rubrica de construção e reformade fóruns apenas R$ 50 milhões, o queé irrisório, sendo que temos 200 Varasjá aprovadas e não instaladas no Esta-do. Essa independência no papel, quenão acontece na prática, prejudica a vidados cidadãos, que esperam oito anosou mais para ter uma solução da Justi-ça. Nossa luta é para manter o dinhei-ro no Judiciário e fazer com que se cri-em condições para agilizar os proces-sos”, explica o presidente da OAB SP.

D’Urso lembra que a ConstituiçãoFederal, no artigo 99, referendadopela EC 45, estabelece que as ver-bas judiciais arrecadadas pertencemao Poder Judiciário, o que não acon-tece em São Paulo, onde se encontrao maior tribunal do País com 20 mi-lhões de feitos em tramitação.

O vice-presidente da OAB SP,Marcos da Costa, que preside a Co-missão de Relacionamento com o Ju-

Colégio de PColégio de PColégio de PColégio de PColégio de Prrrrresidentes defende audiênciaesidentes defende audiênciaesidentes defende audiênciaesidentes defende audiênciaesidentes defende audiênciapública para debater orçamento do Judiciáriopública para debater orçamento do Judiciáriopública para debater orçamento do Judiciáriopública para debater orçamento do Judiciáriopública para debater orçamento do Judiciário

diciário, lembra que sem recursossuficientes não vem sendo possívelfazer a reposição salarial dos servi-dores, o que levou este ano à maiorgreve de todos os tempos, com umaparalisação dos serviços por 127 dias,comprometendo, ainda mais, a trami-tação processual. “Esperamos sensi-bilizar os deputados para aprovaçãoda proposta orçamentária original doPoder Judiciário.

Segundo o vice-presidente da OABSP, na verdade tem sido o Executivoque tem definido, indevidamente, asprioridades do Judiciário. “Embora a LDO determine a instalação de 298Varas e Câmaras digitais no próximoano com custeio previsto de R$ 16milhões, foi destinado um valor sim-bólico de R$ 10,00, porque não sepode zerar. Esperamos que no futuroisso mude, uma vez que o governa-dor eleito Geraldo Alckmin esteve naOAB SP e prometeu empenho parasolucionar os problemas do Judiciá-rio”, ressalta Marcos da Costa.

Para Clemencia Beatriz Wolthers,secretária-geral adjunta da OAB SPe presidente da Comissão de Reda-ção, a “Carta de Atibaia” sintetiza osanseios da Advocacia paulista, tendocomo ponto central as dificuldadesenfrentadas pelo Judiciário. “A primei-ra delas é exercer o Poder constituci-onal e a proposta é ajudar a alavan-car iniciativas que ajudem nesse po-sicionamento”, diz Clemência.

A “Carta de Atibaia” sintetizou os debates realizados pelos presidentes das Subsecções

Na sessão solene de abertura do XXXIII Colégio de Presidentes em Atibaia, todaa diretoria da OAB SP assinou o compromisso público de renovação daCertificação do Sistema de Gestão de Qualidade ISO 9001:2008. O documentotambém foi endossado pelos presidentes das subseções ao longo do encontro.....

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Em Atibaia, durante o XXXIII Colé-gio de Presidentes das Subsecções, foilançada a Educação a Distância (AED)para os cursos da Escola Superior deAdvocacia (ESA) e para as palestras eoutras atividades do Departamento deCultura da Ordem. Com a implantaçãoda EAD, os maiores beneficiados se-rão os advogados do interior, que terãoacesso em suas subsecções aos cur-sos que são realizados na sede da ESAe às palestras do Departamento de Cul-tura por meio de site da Ordem.

Rubens Approbato Machado, diretorda ESA, presidente do STJD e membronato da OAB, comemorou a iniciativa.“Além de conteúdo para formação e aper-feiçoamento de advogados, a ESA pos-sibilita a atualização dos profissionaisfrente aos novos mercados e demandasdo direito, um exemplo é o curso voltadopara o entretenimento do ponto de vistalegal”, explicou Approbato .

O conselheiro e diretor cultural Um-berto D’Urso comunicou aos presiden-tes de subsecções que todas as pales-tras gravadas estão à disposição dosadvogados no site da OAB SP dentro doprojeto de ensino a distância da Ordem.“Podem ser assistidas em qualquer pon-to do País, a qualquer hora, quantas ve-zes o colega desejar”, afirmou. Umbertotambém explicou aos presidentes um pas-so-a-passo de como acessar as videoau-las pelo site da Ordem e destacou que épossível fazer uma busca rápida por temaou pelo nome do expositor.

Educação a distânciaEducação a distânciaEducação a distânciaEducação a distânciaEducação a distância

Painel 1Painel 1Painel 1Painel 1Painel 1“Ética Profissional como Instrumento

de Aperfeiçoamento da Advocacia”Expositores: Carlos Roberto Fornes

Mateucci, presidente do TED, e CarlosJosé dos Santos da Silva, presidente daTurma Deontológica do TED.

Painel 2Painel 2Painel 2Painel 2Painel 2“Integração das Comissões da Seccio-

nal e Subsecções”Expositora: Clemencia Beatriz Wolthers,

diretora secretária adjunta da OAB SP.

Painel 3Painel 3Painel 3Painel 3Painel 3“CAASP e OABprev”Expositores: Fabio Romeu Canton Filho,

presidente da CAASP, e Arnor Gomes daSilva Júnior, presidente da OABPrev.

Painel 4Painel 4Painel 4Painel 4Painel 4“Prerrogativas e o Respeito à Advocacia”Expositor: Luiz Flávio Borges D’Urso,

presidente da OAB SP.

Painel 5Painel 5Painel 5Painel 5Painel 5“As Reformas Processuais e seus Re-

flexos na Advocacia e na Cidadania”Expositores: Antônio Cláudio da Costa

Machado, professor de Direito de Proces-so Civil da USP, e Luiz Flávio Gomes, pro-fessor de Direito Penal e Processo Penale diretor da TVLFG.

Painel 6Painel 6Painel 6Painel 6Painel 6“Assistência Judiciária – Escritórios Ex-

perimentais e Advocacia Privada”Expositor: Maurício Januzzi Santos, pre-

sidente da Comissão de Assistência Judi-ciária da OAB SP.

Painel 7Painel 7Painel 7Painel 7Painel 7“Independência do Poder Judiciário”Expositor: Marcos da Costa, vice-pre-

sidente da OAB SP e presidente da Co-missão de Relações com o Judiciário.

Temário

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10 TRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITO NOVEMBRO DE 2010

INFORME PUBLICITÁRIO

O presidente Luiz Flávio BorgesD’Urso, em solenidade na sede da OABSP, no mês passado, entregou ao mi-nistro aposentado do Supremo Tribu-nal Federal, Eros Roberto Grau (foto(foto(foto(foto(foto1)1)1)1)1) e ao desembargador aposentado doTJ-SP, Oscarlino Moelle (foto 2)(foto 2)(foto 2)(foto 2)(foto 2) suasnovas carteiras da OAB.

Ambos foram aposentados aos 70anos pela compulsória e fizeram car-reira no ensino jurídico. Eros Grau le-cionando na Faculdade de Direito da

ErErErErEros Grau e Oscarlino Moelle ros Grau e Oscarlino Moelle ros Grau e Oscarlino Moelle ros Grau e Oscarlino Moelle ros Grau e Oscarlino Moelle recebem carteira da Oecebem carteira da Oecebem carteira da Oecebem carteira da Oecebem carteira da OABABABABABUSP e Oscarlino Moelle, na UniFMU.

“São dois colegas que voltarampara engrandecer a Advocacia, soman-do a experiência na Magistratura eajudando a construir o ideal de Justi-ça. E isso nos leva a uma pergunta:Será que essa compulsória aos 70 anosé boa para o Brasil? Certamente, sãopessoas na plenitude de sua capaci-dade intelectual, que teriam mais a ofe-recer ao Brasil nas fileiras do serviçopúblico”, comentou D’Urso.

1 2

A Comissão de Direito Tributário daOAB SP elaborou um estudo para sub-sidiar o mandado de segurança que oConselho Federal da OAB irá impe-trar na Justiça Federal contra a MP507 que, no artigo 5, exige instrumen-to público para que o contribuintepossa ser defendido por seu advoga-do junto à Receita Federal ou tenhaque lhe delegar poderes para ter aces-so a seus dados fiscais.

O presidente da Comissão de Di-

Contra a MP 507Contra a MP 507Contra a MP 507Contra a MP 507Contra a MP 507reito Tributário, Antonio Carlos Rodri-gues do Amaral, que é o advogadoconstituído pelo CF e que redigirá ainicial, afirma que o artigo fere os di-reitos da cidadania e o direito de de-fesa. “Impede que os advogados pro-tocolem defesas administrativas e re-cursos, obtenham vista de autos deprocessos, certidões fiscais, substa-beleçam a advogados do próprio es-critório e de outras localidades”, dizAmaral.

No painel “Prerrogativas e oRespeito à Advocacia”, na reu-nião do Colégio dos Presiden-tes, em Atibaia, o presidenteda OAB SP, Luiz Flávio BorgesD´Urso, propôs a criação daMedalha de Mérito “RaimundoPaschoal Barbosa” de Defesadas Prerrogativas Profissionaisdos Advogados, acolhida poraclamação. Para D’Urso, onome do advogado criminalis-ta Raimundo Paschoal Barbo-sa, que presidiu a OAB SP em1976/77, é uma unanimidadequando se fala de prerrogativasprofissionais.

“A medalha trará reconheci-mento e estímulo para os ad-vogados nessa luta pelas prer-rogativas profissionais, que ébandeira maior de nossa ges-tão. Precisamos tomar consciên-cia de que dependerá do nossocomportamento a atitude que asautoridades adotarão no respei-to às nossas prerrogativas.Quando um colega é violado, to-dos somos. Quem recebe a Car-teira da OAB nunca mais estarásozinho”, afirmou D’Urso.

Medalha “RaimundoPaschoal Barbosa”

O Conselho Superior da Magistra-tura do Tribunal de Justiça de São Pau-lo abriu votação para uma nova normaque poderá afastar o Judiciário do con-trole das investigações criminais, ca-bendo consulta ou manifestação de umjuiz apenas em casos definidos de me-didas cautelares, como prisões pre-ventivas e temporárias, pedidos deescutas telefônicas e quebras de sigi-los (fiscal, bancário e telefônico), alémde mandados de busca e apreensão.

Com a aprovação da mudança, ain-da em votação, a Justiça perderia a

Afastamento de juízes dos inquéritos policiaisAfastamento de juízes dos inquéritos policiaisAfastamento de juízes dos inquéritos policiaisAfastamento de juízes dos inquéritos policiaisAfastamento de juízes dos inquéritos policiais

atribuição de acompanhar as investi-gações policiais, o que ficaria a cargodo Ministério Público. “Isso é inadmis-sível, uma vez que o Ministério Públi-co é parte, tem interesse na conde-nação do suspeito. Certamente, re-dundaria em lesões ao direito de de-fesa do cidadão, além de afrontar aConstituição Federal, que não deixalacuna quanto à proibição do poderde investigação criminal do MP, quepertence unicamente à PolíciaCivil”, diz o presidente da OAB SP,Luiz Flávio Borges D’Urso.

Foi adiada para este mês as infor-mações que os procuradores dos cre-dores de precatórios devem prestarà diretoria de Execução de Precatóri-os do TJ-SP no caso de divergênciacom os dados constantes da lista deprecatórios pendentes que o tribunalpublicou em seu site e no “Diário Ofi-cial Eletrônico”, referente ao estoquede precatórios da Fazenda, autarqui-as e fundações públicas do Estado deSão Paulo, que abrange o período de1985 a 2009. O prazo anterior era de15 dias a partir da publicação.

O presidente da Comissão de Dí-

Informações sobre precatóriosInformações sobre precatóriosInformações sobre precatóriosInformações sobre precatóriosInformações sobre precatórios

vida Pública da OAB SP, Flávio Bran-do, tem chamando a atenção para ofato de que o Tribunal de Justiça deSão Paulo está atrasando mês a mês,além do razoável, o pagamento dosprecatórios.

De acordo com Brando, o Estado deSão Paulo tem depositado aproximada-mente R$ 109 milhões/mês e o municí-pio, R$ 28 milhões/mês na conta doTJ-SP (de janeiro a agosto). Brandocritica, além da demora no pagamento,a ineficiência do Estado e os prejuízospara os credores, que continuam mor-rendo na fila à espera do pagamento.

Os presidentes da OAB SP, LuizFlávio Borges D’Urso; da AASP, FábioFerreira de Oliveira; e do IASP, IvetteSenise Ferreira encaminharam dia 21/10 ofício ao presidente do Tribunal deJustiça de São Paulo visando formali-zar período de 21 dias de descansopara os advogados no final do ano.

As entidades alegam que diante daEmenda Constitucional 45, que aca-bou com as férias forenses, e da in-definição do projeto sobre a suspen-são de prazos em tramitação no Con-gresso Nacional (férias dos advoga-dos), solicitam a edição de dois pro-vimentos. Um fixando feriado foren-se de 20 de dezembro deste ano até10 de janeiro de 2011. “É fundamen-tal que nesse período os juízes evi-tem a publicação de qualquer ato ju-dicial no “Diário Oficial Eletrônico” que,no passado, causou transtornos aosadvogados e partes”, lembra D’Urso.O outro provimento visa suspender osprazos na primeira e segunda instân-cias durante o período de recesso.

Férias dos advogados

No debate promovido pela OABSP, em outubro, na sede da Ordem,sobre “Limites à Liberdade de Ex-pressão na Democracia”, o presi-dente da Ordem, Luiz Flávio Bor-ges D’Urso, comunicou que preten-de oficiar ao Ministério Público Fe-deral sobre a série “Inimigos” deGil Vicente, exposta na Bienal deSão Paulo.

Em setembro, D´Urso já tinha ofi-ciado ao Ministério Público Estadualsobre a necessidade de analisar se aobra, na qual o artista se auto-retrataassassinando líderes e governantesmundiais (entre eles o presidente LuizInácio Lula da Silva, o ex-presidenteFernando Henrique Cardoso e o PapaBento XVI), fazia a apologia ao crime,conduta vedada pelo Código Penal.

Limites à liberdadeLimites à liberdadeLimites à liberdadeLimites à liberdadeLimites à liberdadede expressãode expressãode expressãode expressãode expressão

Divulgação

Divulgação

11NOVEMBRO DE 2010 TRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITO

Antonio PenteadoMendonça*

SEGUROS

*Advogado, sócio de Penteado Mendonça Ad-vocacia, professor da FIA-FEA/USP e do PEC daFundação Getúlio Vargas.

artigo passado tratou daresponsabilidade profis-sional dos corretores deseguros. O tema é damaior importância por-que os corretores são,

atualmente, os principais canais de distri-buição de seguros no País. Como suaatuação pode afetar tanto o seguradocomo a seguradora, entender suas atri-buições e as responsabilidades delas de-correntes é, evidentemente, essencial paraa correta atuação do Poder Judiciárioquando solicitado a dirimir controvérsiasobre a matéria.

Mas se o corretor é o mais importantecanal de distribuição de seguros, ele nãoé o único. Já existem alternativas e, alémdas conhecidas do público, outras devemcrescer em importância, fruto da entradaem cena dos produtos de massa, destina-dos a cobrir os riscos mais simples, dosmicrosseguros, desenvolvidos para aten-der as necessidades de proteção das ca-madas menos favorecidas da população,e da revisão das políticas de atuação nosegmento de seguros pelos grandes con-glomerados financeiros.

A verdade é que os bancos nunca dei-xaram de comercializar seguros atravésde suas redes de agências.Ao contrário,nos últimos anos o consumidor assistiua experiências das mais diferentes natu-rezas, buscando equacionar o uso dasagências com os demais desafios envol-vidos na colocação dos produtos deseguros no mercado.

Todos os conglomerados vêm bus-cando otimizar sua rede de agências,criando produtos para elas, fazendo par-cerias para sua utilização ou alugando obalcão para que seguradoras estranhasao grupo financeiro dono da rede colo-quem pelo menos parte de sua produ-ção através dela.

Não há um desenho padrão, exceto noque diz respeito aos seguros de vida eplanos de previdência privada abertos.Com relação a estes dois produtos, aindaque com variantes, todos os bancos comgrande número de agências já decidirammantê-los para si próprios, ou seja, co-mercializados nas agências e com os ne-gócios sendo colocados nas segurado-ras da casa.

Mas não são apenas os bancos queabrem novas oportunidades de negóci-os nesta área. Grandes redes varejistas jádescobriram que a comercialização deseguros pode ser um negócio muito in-teressante. Além delas, faz tempo que oscartões de crédito e as concessionáriasde serviços públicos se valem de suasfaturas para oferecer aos seus clientesapólices simplificadas, destinadas a co-brir vários tipos de riscos. Na prática, emfunção da legislação imperfeita que nor-matiza a matéria, todos criam corretorasde seguros para comercializar estes pro-dutos maximizando seus canais comer-

Distribuiçãociais. Bancos, redes varejistas, cartões decrédito, concessionárias de serviços pú-blicos ou as possuem ou têm acordosoperacionais com corretoras de seguros,o que lhes permite receber, marginalmen-te, gordas comissões, muitas vezes maisrentáveis do que o próprio negócio fim.

Como se não bastasse, em algum mo-mento não muito distante, a internet vaise transformar em mais um importante ca-nal de colocação dos seguros mais sim-ples, que serão cada vez mais parecidose padronizados, prescindindo de umavenda sofisticada para atingir seus obje-tivos de proteção.

O setor de seguros deve dobrar detamanho em relação à sua participação noPIB nos próximos cinco anos. Assim asnovas formas de comercialização devemse consolidar rapidamente, abrindo umnovo cenário jurídico, envolvendo agen-tes e responsabilidades até agora inédi-tos na justiça brasileira. Vale lembrar queo nível de compreensão de boa parte dosnovos clientes destes produtos é bastan-te limitado, o que fatalmente levará a umaumento do contencioso. E a discussãonão será mais se o corretor de seguros érepresentante da seguradora ou do segu-rado. Por conta dos diferentes tipos decomercialização, haverá novas relaçõesjurídicas a serem apreciadas, na medidaem que podem gerar responsabilidadesdiferentes, para agentes diferentes, emnegócios basicamente semelhantes.

Será que a responsabilidade de um cor-retor de seguros é a mesma de uma redevarejista ou de uma operadora de cartão decrédito que utiliza seus canais de venda paracomercializar apólices? Será que o segurovendido por uma seguradora que aluga obalcão de uma agência bancária obriga tam-bém o banco dono da agência? Há solida-riedade entre os fornecedores destes servi-ços? Ou será que é possível se levantar ex-cludentes em negócios desta natureza?

São questões que o Judiciário terá deanalisar e para as quais deve dar soluçãoconcreta e rápida. O Código de Defesa doConsumidor já é um importante balizadordestas relações, mas, sem que haja ocorreto dimensionamento das diferentessituações pela Justiça, as chances dosegurado levar a pior, por não saber quemé quem, são reais e podem significar per-das de vulto para indivíduos, famílias eempresas que se julgam protegidos, masque, na hora de receber uma indenizaçãode seguro, descobrem que não vão rece-ber e não sabem a quem recorrer.

O mercado não espera a lei. Ele se ante-cipa a ela e preenche as lacunas do cotidi-ano empregando soluções que, em algummomento, precisam ser delimitadas, emnome da boa-fé essencial aos negócios.B

OBradesco Seguros poderá recupe-rar o valor da indenização paga à

Frigobrás (Companhia Brasileira de Fri-goríficos) pelo desvio de três cargas deóleo de soja enlatado. O entendimentoé da Quarta Turma do STJ ao reformardecisão da Justiça paranaense que ha-via aplicado o prazo prescricional pre-visto no Código Comercial.

A seguradora havia firmado contra-to com a Frigobrás para seguro de trêscargas de óleo de soja, desviadas, se-gundo os autos, durante a viagem poragentes da própria transportadora (Ro-doviário Don Francisco). O fato ocor-reu em 1994, na rota Toledo (PR) - Riode Janeiro (RJ). A Bradesco Segurospagou à Frigobrás R$ 36 mil, valor damercadoria na época, e processou aempresa de transportes visando oressarcimento da importância paga.

O pedido foi negado em primeirainstância, sob o fundamento de pres-

Seguradora poderecuperar o que pagou

crição de prazo. O TJ-PR manteve asentença por entender que em caso defurto ou extravio de mercadorias, aprescrição seria de um ano a contar dodia em que a viagem chegou ao fim(prevista no Código Comercial). ABradesco Seguros recorreu ao STJ.

O ministro-relator, Luis FelipeSalomão, explicou que o prazo paraesse tipo de ação é de um ano e co-meça a contar 30 dias após a data pre-vista para a entrega da mercadoria,de acordo com artigo 9º do Decreto-Lei 2.618/1912. A Turma entendeu,também, que, em função de a segu-radora ter interrompido o processo, aprescrição findou-se “na data daintimação da pessoa com quem a medi-da era requerida”, como dispõe o artigo172 do antigo Código Civil. Os ministrosdeterminaram a devolução do processoao TJ-PR para julgamento do mérito dacausa. (RESP 705148)B

A

APOSENTADORIA/INSS

Seção I, Especializada emDissídios Individuais (SDI-1), re-

jeitou embargos de um empregadoaposentado do Banco do Brasil (BB),que visava o recebimento de aposen-tadoria com base em norma regula-mentar vigente na época da admissãona instituição financeira, mas alteradano decorrer do contrato de trabalho.Os ministros, por maioria, entende-ram ter prescrito o direito de ação.

O trabalhador foi contratado pelo BBem 1959 quando estava em vigor nor-ma de 1955 prevendo aposentadoriacom proventos integrais com, no míni-mo, 30 anos de serviço e 50 de idade.Em 1963, a regra foi alterada e o banco

Prescreve revisão de proventospassou a exigir 30 anos de serviços ex-clusivos. Quando o autor da ação apo-sentou-se em 1982, a aposentadoria foicalculada pela norma de 1963.

O aposentado ajuizou ação em 1997,requerendo a revisão dos proventoscom base na norma editada em 1959. ASétima Turma negou provimento aopedido. O aposentado recorreu à SDI.Para a ministra e relatora, MariaCristina Peduzzi, trata-se de pedido derevisão dos critérios aplicados no cálcu-lo da complementação de aposentado-ria. Segundo ela, a ação foi ajuizada 15anos após a aposentadoria e por isso aprescrição é total. (E-RR-768736-07.2001.5.15.0103)B

A

12 TRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITO NOVEMBRO DE 2010

HIC ET NUNC

PERCIVAL DE SOUZA*

NOTAS

*Especial para o “Tribuna”.

Memória da Justiça

Memória da repressãoContraste histórico: no mesmo mês em

que se poderá contemplar as belezas res-tauradas do antigo Palácio da Justiça, ou-tro prédio, também em estilo eclético, deinspiração francesa, completa cem anos noRio: o Dops, Departamento de Ordem Polí-tica e Social. Fica na Rua da Relação, nocentro da cidade. Foi o principal palco darepressão política no século XX. Pelas ce-las, passaram figuras como Luís CarlosPrestes, sua companheira Olga Benário emilitantes de esquerda ao longo dos anos60 e 70. Criado em 1920, ficou sob longachefia de Filinto Müller, nomeado por Getú-lio Vargas durante o Estado Novo. Ele erao diretor do Dops, a polícia política. O pré-dio está totalmente abandonado.

Pobreza & JustiçaBRASÍLIA - O Conselho Nacional de

Justiça encomendou e o Instituto de Pes-quisa Econômica Aplicada averiguou: o vo-lumoso número de 25,5 milhões de novosprocessos registrado no País em 2009,seria muito maior se os brasileiros tivessemum nível de escolaridade maior e uma situa-ção de pobreza menor. Segundo a pesqui-sa, 63% de pessoas, mesmo tendo algumtipo de direito, não recorreram à Justiça“por desconhecimento ou por entender queo caminho é muito caro”, na avaliação dotécnico Alexandre dos Santos Cunha. O es-pecialista do Ipea acrescenta: um ano amais na escolaridade média da populaçãoaumentaria a demanda anual em 1.182 no-vos processos para cada grupo de 100 milhabitantes. Na mesma proporção, um pontoa menos no percentual de pobreza resulta-ria em 115 novas ações. Os cálculos consi-deram dados do relatório “Justiça em Nú-meros” e indicadores socioeconômicos.

Rerpercussão geralO Supremo Tribunal Federal mudou o

regimento interno e descentralizou atribui-ções do presidente da mais alta Corte deJustiça, com o objetivo de aperfeiçoar oscritérios de aplicação das normas sobre re-

IO DE JANEIRO – Memória é história: cinco andares do prédio ocupado pelo Pa-lácio da Justiça estão com obras de restauração sendo concluídas neste mês. O en-

dereço é a Rua Dom Manuel, no centro, e o espaço jurídico foi palco de acontecimentoshistóricos, como a instalação do 1º Tribunal do Júri do então Distrito Federal, em 1927;a promulgação do Código Penal, em 7 de dezembro de 1940, e as Conferências Nacio-nais de Desembargadores, em 1943 e 1965. Ainda no lugar agora restaurado foram ins-taladas a Corte de Apelação, do antigo DF, o Tribunal de Justiça da Guanabara e o Tribu-nal de Alçada Criminal, que encerrou suas atividades em 1998. Um Museu da Justiça vaifuncionar no terceiro andar. O piso tem desenho de tabuleiro, com mármore de Carrarae granito preto. O acervo do museu é composto de 21.936 processos judiciais, 3.789 fo-tos, 754 livros de atos judiciais, uma biblioteca de 3.058 peças entre livros, periódicos,CDs e DVDs, 321 documentos pessoais de magistrados e juristas e mais 651 objetos his-tóricos. No Tribunal do Júri, vitrais homenageiam juristas como Ruy Barbosa e TobiasBarreto. Nos dois últimos andares, vai funcionar a Escola de Administração Judiciária. Acor original do prédio (em tons ocre e cinza), cuja construção começou em 1922, ano docentenário da Proclamação da Independência, foi recuperada e contará com um sistemaespecial de iluminação.

percussão geral e dinamizar o trâmite dehabeas corpus. A medida facilitará a práti-ca do chamado “plenário virtual”, sistemainformatizado que dá condições aos minis-tros de saber se um assunto tem maior re-levância de ordem jurídica, social, econô-mica e política. Essa mecânica processual,criada pela Emenda Constitucional nº 45,estabelecida na reforma do Judiciário em2004, foi regulamentada em dezembro de2006, pela Lei 11.418. Se não houverunanimidade numa decisão, quem for votovencido num debate sobre recurso extra-ordinário perderá a relatoria do caso, oque não acontecia até então, quando mes-mo derrotado um ministro precisava redi-gir o acórdão. Com relação ao habeas cor-pus, por vezes encaminhado indevidamen-te ao STF e ocasionando perda de tempo,pois a instância é outra, o presidente pode-rá fazer despacho remetendo o pedidopara o tribunal competente.

Alcoolismo tolerado Mesmo estando “para lá de Bagdá”, o

motorista embriagado está legalmente asalvo, dentro do princípio de não ser obri-gado a produzir provas contra si. Não bas-ta o odor etílico constado pelo agente doEstado e tão pouco o óbvio chamado “bafode onça”, como se diz no interior. O Supe-rior Tribunal de Justiça decidiu, em casoconcreto, que prova disso somente poderáser admitida após aplicação do teste dobafômetro, ou então exame de sangue. ALei 11.705, vulgo “Lei Seca”, ficou mo-lhada: como constatar o crime de dirigircom mais de seis decigramas de álcool porlitro de sangue? A mesma lei diz que diri-gir com mais de dois decigramas pode re-sultar na suspensão do direito de dirigirpor um ano e multa de R$ 955,00. O temaé controverso e já foi parar no SupremoTribunal Federal, onde foi ajuizada umaação direta de inconstitucionalidade. Aí,sim, será fixada uma interpretação para alei. O julgamento ainda não foi marcado.Dirigir embriagado é ameaça permanente.Todos sabem muito bem.B

R

Anhembi MorumbiPaolo Roberto Inglese Tommasini éo novo diretor da Escola de Negóciose Direito da Universidade AnhembiMorumbi. Tommasini é doutorado em

Física pela Universidade de São Paulo (USP) epós-doutorado pelo Massachusetts Institute ofTechnology e pelo Harvard-Smithsonian Center forAstrophysics, ambos nos EUA.

FejebaEm comemoração ao 37° aniversáriode formatura, a Turma de 1973(“Professor Alfredo Cecílio Lopes”)da Faculdade de Direito da Universi-

dade Mackenzie realizará no dia 6, a partir das 13horas, na Veridiana Higienópolis (Rua Dona Veri-diana, 661, esquina da Rua Major Sertório) a 22ªFejeba - Feijoada do Jereba, exclusiva para aque-les formandos. Informações e adesões com Jere-mias Alves Pereira Filho (Jereba) (0xx11) 5573-9119 ou [email protected]; WandaMaria Costa Gomes Unti (0xx11) 3237-1200 e9975-0710 ou [email protected]; e RicardoFreire Loschiavo (0xx11) 3285-2066 [email protected]

In memoriamFaleceram, dia 3 de outubro, aos83 anos, o advogado Aécio Ferrei-ra da Cunha; dia 6, o advogado Fili-ppo Tudisco; dia 8, também aos

83 anos, o advogado Walter Saft; dia 11, aos93 anos, a advogada Ivone Sant’Anna Nicolo-se; dia 9, aos 93 anos, no Rio de Janeiro, o ad-vogado Nestor Jost e o advogado Antonio deOliveira Carvalho Filho; dia 10, aos 95 anos, oadvogado Luiz Varella de Almeida; aos 56anos, o advogado Celso Antonio Baudracco;dia 11, o advogado Ormezindo Ribeiro de Pai-va; dia 12, o juiz aposentado Anselmo Schot-ten; e o desembargador do TJ-RJ, MaurílioPassos da Silva Braga; dia 14, aos 81 anos, oadvogado Romeu Guarnieri; e também aos 81anos, o advogado Natal Assad Moisés Saliba;dia 17, aos 88 anos, o ministro aposentado doTST, Mozart Victor Russomano; dia 20, aos94 anos, o juiz federal Luiz Rondon Teixeirade Magalhães; dia 22, no Rio, os advogadosAntonio Carlos D´Almeida Angelim e Fer-nanda Maria de Araujo Marques; aos 90anos, o desembargador aposentado do TJ-PE, Geraldo Correia da Silva; e, ao 91anos, no Rio, o advogado Jorge Augusto deVasconcellos; dia 25, no Rio de Janeiro oadvogado Armando Borges de Almeida;dia 27, a juíza aposentada Aydée ParreiraBittencourt; e dia 28, aos 64 anos, o advo-gado Marcus Vinicios Sayeg.

Juizados Especiais FederaisA Turma Nacional de Uniformiza-ção dos Juizados Especiais Fede-rais aprovou quatro novas “ques-tões de ordem”: 24 (“24 (“24 (“24 (“24 (“Não se co-

nhece de incidente de uniformização interpos-to contra acórdão que se encontra no mesmosentido da orientação do STJ, externada emsede de incidente de uniformização ou de re-cursos repetitivos, representativos de contro-vérsia”); 2525252525 (“Decretada de ofício a nulidadedo acórdão recorrido, ficam prejudicados os pedi-dos de uniformização e eventual agravo regimen-tal”; 2626262626 (“Caracteriza a divergência jurispru-dencial, que permite o conhecimento do incidentede uniformização, o acórdão apontado como pa-radigma que, conquanto não tenha conhecido dorecurso, afirma tese jurídica contrária à adotadapelo acórdão recorrido”); e 27 27 27 27 27 (“Havendo pedi-do de vista, os processos com a mesma tese jurí-dica ficam automaticamente sobrestados na Tur-ma Nacional de Uniformização”.)

Lobo & de Rizzo AdvogadosO escritório Lobo & de Rizzo Ad-vogados recebeu o prêmio Corpo-rate INTL 2010 Global Awards,na categoria Newcomer of the

Year – Brazil, concedido pela publicação in-glesa “Corporate INTL Magazine”.

Jones DayO escritório de Advocacia JonesDay anunciou a abertura de umaunidade em São Paulo (é o 33°escritório no mundo e o segundo

na América Latina. O outro é no México). Ode São Paulo funcionará como SociedadeConsultora em Direito Estrangeiro.

“Prêmio Mendes Júnior”A Escola de Direito de São Pau-lo da Fundação Getulio Vargas(Direito GV) lançou o “PrêmioMendes Júnior” de Monografias

Jurídicas, que premiará as cinco melhoressobre as relações Direito - Desenvolvi-mento, com prêmios entre R$ 30 e R$150 mil reais. Poderão se inscrever estu-dantes de graduação em Direito que este-jam, no mínimo, no quarto em 2010 ouegressos da faculdade de Direito que te-nham obtido grau de bacharel a partir de1/1/2005. A monografia deverá ser inédita,original e de autoria do candidato inscrito,sendo proibida a entrega de trabalhos apre-sentados em publicações ou em concursosanteriores, mesmo parcial. É permitida a en-trega em formato de coautoria, com no máxi-mo dois candidatos, desde que ambos se ins-crevam. Informações em www.fgv.br/direi-togv/premios.....

STJLegislação Legislação Legislação Legislação Legislação on lineon lineon lineon lineon line - - - - - Desde o dia 20/10 o site do STJ conta com nova fer-ramenta de consulta em www.s-tj.jus.br/consulta/jurisprudência,

link: novos serviços / legislação aplicada / repe-titivos / súmulas anotadas.

Honildo de Mello Castro -Honildo de Mello Castro -Honildo de Mello Castro -Honildo de Mello Castro -Honildo de Mello Castro - O ministro doSTJ recebeu do TRT-8 (PA-AP) o título de “Co-mendador” da Ordem do Mérito Jus et Labor.

TJ-SPO TJ-SP publicou dois provimen-tos: 1.824/10, que reduz a cargahorária dos assistentes sociais ju-diciários para 30 horas semanais,

sem redução salarial; e o 1.826/10, quedispõe sobre a cobrança do serviço de im-pressão de documentos que envolvam as de-clarações de IR solicitadas pelas partes nosprocessos judiciais.

TRT-15O TRT-15 inaugurou uma pági-na oficial de notícias no twitter,serviço de microblog disponívelgratuitamente na internet. O en-

dereço é http://twitter.com/trt_15_regiao.A página reproduz as chamadas para notí-cias disponíveis no site oficial do tribunal(www.trt15.jus.br).

TSTLista tríplice - Lista tríplice - Lista tríplice - Lista tríplice - Lista tríplice - O TST enviou aopresidente da República a listatríplice composta pelos advogadosLuis Carlos Moro (SP), Delaíde

Alves Miranda Arantes (GO) e Adriano Cos-ta Avelino (AL) para preenchimento da vagaaberta com a aposentadoria do ministroJosé Simpliciano Fontes de Faria Fernan-des, como prevê o Quinto Constitucional.B

13NOVEMBRO DE 2010 TRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITO

O crédito é uma importante va-riável econômica, que promove a ex-pansão da atividade, amplia o poderde compra dos consumidores e mul-tiplica as transações.

Ainda que seja uma experiên-cia recente no país, de menos de duasdécadas, o crédito de massa já trans-formou a economia e a vida do bra-sileiros. Os ganhos socioeconômicossão indiscutíveis e tornam o merca-do consumidor um dos mais atraen-tes do planeta.

Com uma espetacular perspec-tiva de crescimento – dada a baixarelação crédito/PIB, de 46,7% –,esta é a hora do Brasil discutir o atu-al formato de seu sistema de créditoe os impactos sobre o endividamen-to do consumidor, que evolui acele-radamente.

O país não dispõe de mecanis-mos para evitar o superendividamen-

to do consumidor e isto é uma vulne-rabilidade. Como não se sabe quemestá com dívidas acima de sua capa-cidade de pagamento e se desconhe-ce o histórico de crédito, há uma zonacinzenta entre quem é bom ou maupagador. Hoje, o superendividamen-to ocorre de forma individualizada noBrasil, mas determina impactos no

coletivo. O prejuízo com os mauspagadores é distribuído por todos osconsumidores, por meio do custoelevado do crédito, penalizando agrande maioria que, de fato, pagabem.

Vários países passaram porproblemas de superendividamento

O fantasma do crescenteendividamento do consumidor

de sua população, alguns com crisee outros não, mas todos encontra-ram uma única saída para isto.

Por exemplo, na Coréia doSul, em 1997, a Crise da Ásia, quequebrou boa parte do sistema finan-ceiro da região, pegou as famílias al-tamente endividadas. Sem créditobancário, essas famílias passaram a

usar seus cartões de crédito para pa-gamentos. De 1999 a 2002, o nú-mero de cartões mais que dobrou eatingiu a marca de 100 milhões parauma população de 46 milhões. Parase ter uma idéia da situação, o saldoutilizado no cheque especial e no car-tão de crédito bateu os 114% do PIB.

SERASA EXPERIAN LEGALBOLETIM JURÍDICO ANO 9 - N° 109

SERASA EXPERIAN LEGAL

RICARDO LOUREIRO*

O endividamento das famílias pas-sou para 96% da renda disponível.Sentindo o risco iminente, entre 2003e 2004, os governantes passaram aimpor limites nesta modalidade, o quegerou a inadimplência das famíliassul-coreanas, que chegou a 10,5%,e mais insolvência para o sistema fi-nanceiro.

Para evitar o que poderia ain-da ser pior, no segundo semestrede 2004, o cadastro positivo en-trou em operação na Coréia do Sul,para melhorar e aperfeiçoar o sis-tema e os relatórios de crédito. Nofinal daquele mesmo ano, a inadim-plência caiu para 5,5% e em 2005para 3,2%. Hoje, a inadimplênciadas famílias está em 1,1% e a Co-réia do Sul tem um sólido ambientede crédito.

Hong Kong é outro destaquena reversão do crescimento acele-rado do superendividamento. Em2002, após um longo ciclo de cres-cimento econômico, acompanhadopor uma firme expansão do crédito,a relação endividamento familiar erenda disponível bateu os 140%. Láexiste o instrumento de falência pes-soal, que atende àqueles casos emque o consumidor não tem ativospara pagar as diversas dívidas assu-midas. As falências pessoais decre-tadas atingiram o recorde de 25.328registros. Havia, em Hong Kong,uma situação desconfortável, comcidadãos quebrados e instituiçõescom rentabilidade em queda e

“O Brasil não dispõe,hoje, de mecanismos

para evitar osuperendividamento e

isto é umavulnerabilidade”

14 TRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITO NOVEMBRO DE 2010

SERASA EXPERIAN LEGAL

* Ricardo Loureiro é presidente daSerasa Experian e da Experian AméricaLatina.

indo para na mesma direção. Valelembrar que tanto neste territóriochinês quanto nos Estados Unidose em outros países, o consumidorque fica insolvente e entra em fa-lência passa por várias restrições.Em Honk Kong, seu ativo é distri-buído entre os credores. Nos Es-tados Unidos, fica sem acesso aocrédito por uma década.

Hong Kong implantou seu ca-dastro positivo em junho de 2003 e,desde então, tem promovido o com-partilhamento das informações po-sitivas de crédito do consumidor.Como resultado, já em 2004, a in-solvência pessoal tinha caído para12.150 casos. O período de transi-ção para o novo sistema de crédito

durou dois anos, com o objetivo decriar uma firme cultura do cadastropositivo. Em 2008, os registros defalências pessoais estavam em10.779 e, em 2009, com o impactoda crise financeira global foram a16.157 e devem voltar para o pata-mar abaixo de 8 mil ocorrências nospróximos dois anos. A populaçãodeste território e a economia localestão livres dos problemas do supe-rendividamento.

Hoje no Brasil, o envidamento dapopulação em comparação à renda éde 39,1%, de acordo com o BancoCentral. É um número que não preo-cupa no momento, porque a renda e oemprego também estão em alta. Mas,vale a reflexão sobre os fatos.

A lição que fica da Coréia do Sule de Hong Kong e de mais outrospaíses como a Tailândia e a África doSul, é que não se deve esperar a de-terioração do endividamento para seimplantar um moderno e eficiente sis-tema de crédito. Vários países, de for-ma oposta, implantaram o cadastropositivo sem passar pelo cenário crí-tico de uma crise de endividamentodo consumidor, como Portugal, Es-panha, Itália, Alemanha, Croácia, Ir-landa, República Tcheca, Turquia,Hungria, Marrocos, Arábia Sauditae muitos outros.

Este é um dos desafios que seapresenta à economia brasileira: terum sistema avançado de avaliaçãodo risco de crédito, o cadastro po-

No Cadastro Positivo, após autorização do cidadão, é analisado o histórico de endividamento do consumidor e a forma como ele pagou epaga suas dívidas contraídas com os bancos, com as empresas do comércio e as de serviço (luz, água, telefone, gás). Avalia também oscompromissos assumidos, ainda a vencer, com essas empresas.

Compartilhamento

Linha do tempo

Senador RodolphoTourinho apresen-tada no Senado oProjeto de Lei doSenado nº 263

Agrupados todos os projetos de lei que ver-sam sobre o cadastro positivo. Redação doPL nº 5.870, de autoria do Executivo, queresultou de discussões com a sociedade civil,os órgãos de proteção ao consumidor e osbancos de dados de proteção ao crédito

Remessa do PLS263/2004 à Câma-ra dos Deputados

Remessa dos pro-jetos de lei sobre ocadastro positivo,na forma de substi-tutivo da Câmara,ao Senado

Devolução do PLS263/2004 ao Sena-do, com emendaproposta pela Câ-mara

sitivo, que garanta qualidade ao cré-dito. Com ele é possível gerenciar osefeitos colaterais do endividamento– elevação do spread, dos juros e arestrição do crédito.

Para que o endividamento dobrasileiro se torne sustentável é ne-cessário que a atual metodologia deavaliação do risco seja revista, poisé uma prática ultrapassada e inefici-ente no que se propõe. Caso con-trário, continuaremos tendo no en-dividamento da população um gran-de e ameaçador fantasma.

15NOVEMBRO DE 2010 TRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITO

EMENTAS

ASSOCIAÇÃO DE ESCRITÓRIO OU AD-VOGADO BRASILEIRO COM ESCRITÓ-RIO ESTRANGEIRO. IMPOSSIBILIDA-DE — A associação de escri-

tório ou advogado brasileiro com escritórioestrangeiro encontra obstáculo no Provi-mento 91/2000 do Conselho Federal daOrdem dos Advogados do Brasil, que disci-plina a atuação do consultor em direito es-trangeiro no Brasil. Proc. E-3.862/2010,v.u., em 19/8/2010, do parecer e ementada rel. dra. Márcia DutraLopes Matrone,com declaração de voto convergente dorevisor dr. Cláudio Felippe Zalaf, presi-dente dr. Carlos José Santos da Silva.

EMENTA 01. EXERCÍCIO PROFISSIO-NAL. PATROCÍNIO DE AÇÕES CONTRA

EMPRESA PÚBLICA FEDERAL QUE RE-MUNEROU O ADVOGADO. IMPEDIMEN-

TO ÉTICO POR DOIS ANOS E OBSERVÂNCIA AD ETERNUMDO SIGILO PROFISSIONAL — O advogado que exer-ceu função de procurador em empresa públi-ca federal deve observar o prazo de doisanos, contados a partir da data de desliga-mento, para atuar contra a ex-empregadora.Tal impedimento visa preservar a ética pro-fissional, evitando a concorrência desleal, acaptação de clientela e o ferimento do sigiloprofissional. Para os atos específicos em queo advogado tenha colaborado, orientado econhecido em consulta, o impedimento éeterno, nos termos da disposição contida naprimeira parte do artigo 20 do CED. Prece-dentes E-2.629/02, 2.868/03, 3.137/05 e3.586/08. Proc. E-3.895/2010, v.u., em19/8/2010, do parecer e ementa nº 1 do re-lator dr. Guilherme Florindo Figueiredo,com referência ao impedimento do advoga-do para atuar contra sua ex-empregadora e

por maioria, aprovados parecer ementa nº 2do voto parcialmente divergente do julgadordr. Gilberto Giusti, com referência ao impe-dimento não abranger os demais sócios dasociedade de advogados, rev. Fábio Plantulli,presidente dr. Carlos José Santos da Silva.

EMENTA 02. EXERCÍCIO PROFISSI-ONAL. PATROCÍNIO DE AÇÕES CONTRA

EMPRESA PÚBLICA FEDERAL QUE RE-MUNEROU O ADVOGADO. IMPEDIMEN-

TO ÉTICO POR DOIS ANOS E OBSERVÂNCIA AD ETERNUMDO SIGILO PROFISSIONAL. IMPEDIMENTO E OBRIGAÇÃO

QUE NÃO SE ESTENDEM À SOCIEDADE DE ADVOGADOS.PROIBIÇÃO, DO SÓCIO IMPEDIDO, DE ATUAR OU MESMO

CONSTAR DO INSTRUMENTO DE MANDATO OUTORGADO

PELO CLIENTE QUE LHE CAUSA O IMPEDIMENTO —Regida a relação advogado-cliente e a re-presentação pela outorga individual do man-dato, e não pelo contrato de honorários comsociedade de advogados (artigo 15 doCED), o impedimento pessoal de um dos só-cios para advogar contra o ex-empregador ea obrigação de preservar o sigilo profissionalnão se transmitem aos demais sócios e inte-grantes da sociedade de advogados de quefaz parte, desde que, mesmo (e principal-mente) no caso de sociedade com apenasdois sócios, o advogado impedido, pelo prazode dois anos, não atue na causa de interessedo ex-empregador e não figure no respecti-vo instrumento de mandato. Precedentes: E-3.697/08; 3.630/08; E-3.660/08; e E-3.605/08. Proc. E-3.895/2010, v.u., em 19/8/2010, do parecer e ementa nº 1 do relatordr. Guilherme Florindo Figueiredo, com refe-rência ao impedimento do advogado para atu-ar contra sua ex-empregadora e por maioria,aprovados parecer e ementa nº 2 do votoparcialmente divergente do julgador dr. Gil-

berto Giusti, com referência ao impedimentonão abranger os demais sócios da sociedadede advogados, rev. Fábio Plantulli, presidentedr. Carlos José Santos da Silva.

EXERCÍCIO PROFISSIONAL. RESCI-SÃO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE

SERVIÇOS. GUARDA E DEVOLUÇÃO DE

DOCUMENTOS PERTENCENTES AOS

CLIENTES — Findo o mandato, seja pela con-clusão da causa, pela renúncia ou cassaçãodo mandato, ou ainda pela rescisão do con-trato de prestação de serviços, o advogado,além da obrigação principal de acurada pres-tação de contas, deve devolver os documen-tos que pertençam ao cliente e estavam soba sua guarda. Existem documentos que per-tencem ao advogado, documentos que per-tencem ao cliente e documentos comuns àspartes. As vias protocoladas das petiçõesapresentadas nos processos pertencem aoadvogado e não precisam ser devolvidas. Osdocumentos pessoais do cliente, que vieramàs mãos do advogado por força da confiançae do sigilo que o tornaram merecedor, comocontratos particulares, traslados de escritu-ras públicas, e os originais, ou não, que nãotenham sido utilizados nos processos, per-tencem ao cliente e, por isso, devem ser de-volvidos. Os que foram utilizados passam afazer parte do processo, o que impossibilita adevolução. Os documentos que são comuns àspartes ficam com quem os custeou podendoa outra parte extrair cópias para seus arqui-vos. As cópias dos processos que foram cus-teadas pelo cliente são documentos comunsàs partes, porque foram usadas pelo advoga-do para o seu trabalho, mas foram pagaspelo cliente além do pagamento dos honorá-rios. Por serem comuns às partes, mas cus-

teados pelo cliente, o advogado deve devolvê-los, mas pode extrair cópias para seus arqui-vos. Precedentes E-1.120/94, E-1.365/96.E-1.677/98, E-3.421/2007, E-3.553/07 eE-3.695/2008. Proc. E-3.907/2010, v.u.,em 19/8/2010, do parecer e ementa do rel.dr. Luiz Antônio Gambelli, rev. dr. Fábio Kali-li Vilela Leite, presidente dr. Carlos JoséSantos da Silva.

HONORÁRIOS DE ADVOGADO. QUOTALITIS . POSSIBILIDADE DE COMPEN-SAÇÃO OU RETENÇÃO PROPORCIONAL

AO VALOR RECEBIDO DESDE QUE PRE-VISTO EM CONTRATO DE HONORÁRIOS. IMPOSSIBILIDA-DE DE ATUALIZAR E/OU AJUSTAR O VALOR/PERCENTUAL

DOS HONORÁRIOS A RECEBER. VALOR OU PERCENTUAL

ESTABELECIDO COM BASE NO VALOR RECEBIDO PELO

CLIENTE — Pode o advogado compensar valoresrecebidos no processo desde que o contrato dehonorários contemple esta autorização. Se o de-pósito realizado nos autos não for integral, cabe-rá o pagamento de honorários na forma propor-cional. Caso os honorários sejam fixados combase percentual, não poderá este estabelecerhonorários acima de 30%, que é o maior per-centual estabelecido na tabela de honorários daOAB. Devem-se evitar exageros e abusos, le-vando em conta os princípios da moderação, damoral individual, social e profissional da obriga-ção de defender a moralidade pública. Além dis-so, os honorários não poderão ser atualizadose/ou ajustados, pois estão condicionados a umaobrigação de resultado, limitado ao percentualrecebido pelo cliente. Precedentes E-3.645/2008, E-3.720/2008 e E-3.236/05. Proc. E-3.910/2010, v.u., em 19/8/2010, do parecer eementa da rel. dra. Márcia Dutra Lopes Ma-trone, rev. dr. Zanon de Paula Barros, presiden-te dr. Carlos José Santos da Silva.B

16 TRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITO NOVEMBRO DE 2010

EMENTAS

Ementas do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB-SP.

Horizontais

Verticais

1) Sacador; Sir; 2) Acre; VE; Ano; 3) LU;TCV; FT; 4) Asa; Era; Are; 5) Rateio; Pai;6) Ira; Ásaro; 7) CA; Reino; 8) Malta; AAA;9) Formal; LR.

B

1) Salário; 2) Acusar; Mo; 3) CR; Atacar; 4)AEI; Alm; 5) Eia; Ta; 6) Outros; AL; 7)Recasar; 8) Real; 9) SA; Apoiar; 10) Infra;NA; 11) Roteiro.

Soluções das Cruzadas

HHHHHONORÁRIOSONORÁRIOSONORÁRIOSONORÁRIOSONORÁRIOS ADVOCATÍCIOSADVOCATÍCIOSADVOCATÍCIOSADVOCATÍCIOSADVOCATÍCIOS. C. C. C. C. CONONONONON-----TRATOTRATOTRATOTRATOTRATO DEDEDEDEDE PRESTAÇÃOPRESTAÇÃOPRESTAÇÃOPRESTAÇÃOPRESTAÇÃO DEDEDEDEDE SERVIÇOSSERVIÇOSSERVIÇOSSERVIÇOSSERVIÇOS.....AAAAANÁLISENÁLISENÁLISENÁLISENÁLISE DEDEDEDEDE CLÁUSULACLÁUSULACLÁUSULACLÁUSULACLÁUSULA CONTRATUALCONTRATUALCONTRATUALCONTRATUALCONTRATUAL

ESPECÍFICAESPECÍFICAESPECÍFICAESPECÍFICAESPECÍFICA. N. N. N. N. NÃOÃOÃOÃOÃO CONHECIMENTOCONHECIMENTOCONHECIMENTOCONHECIMENTOCONHECIMENTO.....HHHHHONORÁRIOSONORÁRIOSONORÁRIOSONORÁRIOSONORÁRIOS CONTRATUAISCONTRATUAISCONTRATUAISCONTRATUAISCONTRATUAIS. C. C. C. C. CUMULAÇÃOUMULAÇÃOUMULAÇÃOUMULAÇÃOUMULAÇÃO ENTREENTREENTREENTREENTRE HOHOHOHOHO-----NORÁRIOSNORÁRIOSNORÁRIOSNORÁRIOSNORÁRIOS DEDEDEDEDE PARTIDOPARTIDOPARTIDOPARTIDOPARTIDO EEEEE VERBAVERBAVERBAVERBAVERBA INCIDENTEINCIDENTEINCIDENTEINCIDENTEINCIDENTE SOBRESOBRESOBRESOBRESOBRE OOOOO BEBEBEBEBE-----NEFÍCIONEFÍCIONEFÍCIONEFÍCIONEFÍCIO PATRIMONIALPATRIMONIALPATRIMONIALPATRIMONIALPATRIMONIAL OBTIDOOBTIDOOBTIDOOBTIDOOBTIDO EMEMEMEMEM FAVORFAVORFAVORFAVORFAVOR DODODODODO CLIENTECLIENTECLIENTECLIENTECLIENTE.....PPPPPOSSIBILIDADEOSSIBILIDADEOSSIBILIDADEOSSIBILIDADEOSSIBILIDADE. L. L. L. L. LIMITESIMITESIMITESIMITESIMITES ÉTICOSÉTICOSÉTICOSÉTICOSÉTICOS. D. D. D. D. DISTRATOISTRATOISTRATOISTRATOISTRATO, , , , , RESOLURESOLURESOLURESOLURESOLU-----ÇÃOÇÃOÇÃOÇÃOÇÃO, , , , , RESILIÇÃORESILIÇÃORESILIÇÃORESILIÇÃORESILIÇÃO OUOUOUOUOU DENÚNCIADENÚNCIADENÚNCIADENÚNCIADENÚNCIA DEDEDEDEDE CONTRATOCONTRATOCONTRATOCONTRATOCONTRATO DEDEDEDEDE PRESPRESPRESPRESPRES-----TAÇÃOTAÇÃOTAÇÃOTAÇÃOTAÇÃO DEDEDEDEDE SERVIÇOSSERVIÇOSSERVIÇOSSERVIÇOSSERVIÇOS ADVOCATÍCIOSADVOCATÍCIOSADVOCATÍCIOSADVOCATÍCIOSADVOCATÍCIOS. D. D. D. D. DIREITOIREITOIREITOIREITOIREITO AOSAOSAOSAOSAOS HONOHONOHONOHONOHONO-----RÁRIOSRÁRIOSRÁRIOSRÁRIOSRÁRIOS CONTRATUAISCONTRATUAISCONTRATUAISCONTRATUAISCONTRATUAIS EEEEE SUCUMBENCIAISSUCUMBENCIAISSUCUMBENCIAISSUCUMBENCIAISSUCUMBENCIAIS. P. P. P. P. PRINCÍPIORINCÍPIORINCÍPIORINCÍPIORINCÍPIO

DADADADADA PROPORCIONALIDADEPROPORCIONALIDADEPROPORCIONALIDADEPROPORCIONALIDADEPROPORCIONALIDADE. R. R. R. R. RECEBIMENTOECEBIMENTOECEBIMENTOECEBIMENTOECEBIMENTO DEDEDEDEDE INTIMAINTIMAINTIMAINTIMAINTIMA-----ÇÕESÇÕESÇÕESÇÕESÇÕES PORPORPORPORPOR ADVOGADOADVOGADOADVOGADOADVOGADOADVOGADO QUEQUEQUEQUEQUE TEMTEMTEMTEMTEM SEUSSEUSSEUSSEUSSEUS PODERESPODERESPODERESPODERESPODERES REVOGAREVOGAREVOGAREVOGAREVOGA-----DOSDOSDOSDOSDOS OUOUOUOUOU SUBSTABELECESUBSTABELECESUBSTABELECESUBSTABELECESUBSTABELECE SEMSEMSEMSEMSEM RESERVARESERVARESERVARESERVARESERVA. I. I. I. I. IMPOSSIBILIMPOSSIBILIMPOSSIBILIMPOSSIBILIMPOSSIBILI-----DADEDADEDADEDADEDADE————— O TED I não tem competência para oexame concreto de cláusulas de contrato deprestação de serviços advocatícios. Em tese,é possível a cumulação de honorários departido com parcela adicional sobre o bene-fício patrimonial obtido em favor do cliente,por sentença transitada formal ou material-mente em julgado, desde que respeitados osparâmetros do artigo 36 do CED e os limitesmáximos previstos na tabela de honoráriosda secional da OAB competente. Os honorá-rios, contratuais ou sucumbências, são direi-to do advogado, proporcionalmente ao tra-balho efetuado, mesmo na hipótese de dis-trato, resolução, resilição ou denúncia docontrato de prestação de serviços advocatíci-os. Salvo estipulação em contrário, um terçodos honorários é devido no início do serviço,outro terço até a decisão de primeira instân-cia e o restante no final. Honorários da fasede conhecimento, caso a revogação dos po-deres se der na fase de cumprimento da

sentença, pertencem integralmente ao advo-gado cuja procuração ad judicia foi revogada.Nesta hipótese, o advogado tem direito autô-nomo de requerer o cumprimento da senten-ça, na parte alusiva aos honorários de su-cumbência e receber intimações nos autos,ainda que revogados seus poderes. Se acausa estiver na fase de conhecimento, des-cabe atuação e/ou recebimento de intima-ções pelo advogado renunciante ou destituí-do, devendo este aguardar o final da de-manda para buscar a verba honorária a cujaproporção fizer jus. Proc. E-3.913/2010,v.u., em 19/8/2010, do parecer e ementado rel. dr. Fábio deSouza Ramacciotti,rev.dr. Flávio Pereira Lima, presidente dr. Car-los José Santos da Silva.

EEEEEXERCÍCIOXERCÍCIOXERCÍCIOXERCÍCIOXERCÍCIO PROFISSIONALPROFISSIONALPROFISSIONALPROFISSIONALPROFISSIONAL. A. A. A. A. ASSESSSESSSESSSESSSES-----SORIASORIASORIASORIASORIA JURÍDICAJURÍDICAJURÍDICAJURÍDICAJURÍDICA EEEEE PRESTAÇÃOPRESTAÇÃOPRESTAÇÃOPRESTAÇÃOPRESTAÇÃO DEDEDEDEDE

SERVIÇOSSERVIÇOSSERVIÇOSSERVIÇOSSERVIÇOS JURÍDICOSJURÍDICOSJURÍDICOSJURÍDICOSJURÍDICOS PELASPELASPELASPELASPELAS ASSOCIAASSOCIAASSOCIAASSOCIAASSOCIA-----ÇÕESÇÕESÇÕESÇÕESÇÕES AAAAA SEUSSEUSSEUSSEUSSEUS ASSOCIADOSASSOCIADOSASSOCIADOSASSOCIADOSASSOCIADOS. I. I. I. I. INADMISNADMISNADMISNADMISNADMIS-----

SIBILIDADESIBILIDADESIBILIDADESIBILIDADESIBILIDADE. R. R. R. R. RESPONSABILIDADEESPONSABILIDADEESPONSABILIDADEESPONSABILIDADEESPONSABILIDADE PROFISSIONALPROFISSIONALPROFISSIONALPROFISSIONALPROFISSIONAL. H. H. H. H. HOOOOO-----NORÁRIOSNORÁRIOSNORÁRIOSNORÁRIOSNORÁRIOS ADVOCATICIOSADVOCATICIOSADVOCATICIOSADVOCATICIOSADVOCATICIOS. O. O. O. O. OUTORGAUTORGAUTORGAUTORGAUTORGA DEDEDEDEDE PROCURAÇÃOPROCURAÇÃOPROCURAÇÃOPROCURAÇÃOPROCURAÇÃO.....PPPPPRESUNÇÃORESUNÇÃORESUNÇÃORESUNÇÃORESUNÇÃO DEDEDEDEDE CONTRATAÇÃOCONTRATAÇÃOCONTRATAÇÃOCONTRATAÇÃOCONTRATAÇÃO DEDEDEDEDE HONORÁRIHONORÁRIHONORÁRIHONORÁRIHONORÁRIos —os —os —os —os —Uma associação não pode contratar servi-ços advocatícios por se tratar de entidadenão registrada na OAB para este fim, e tam-bém não pode servir de intermediária eagente captadora de causas e clientes paraos advogados. Os advogados, sejam eles au-tônomos ou empregados, devem prestar ser-viços unicamente para a defesa dos interes-ses da associação em beneficio dos associa-dos. A oferta de assessoria jurídica ou pres-tação de serviços jurídicos aos associados

constitui exercício ilegal da profissão e inva-são do exercício profissional por terceirosnão inscritos na Ordem dos Advogados doBrasil. Constitui captação de causa e clientese concorrência desleal a oferta de serviçosadvocatícios pelos advogados por intermédiode associações. A responsabilidade dos advo-gados está circunscrita aos atos por elespraticados nos processos que atuam, poisrecebem procuração direta dos clientes quesão os associados, Não existe responsabili-dade dos advogados em relação aos servi-ços prestados pela entidade, eis que elanão pratica, e nem pode praticar, atos pri-vativos dos advogados. Na verdade a res-ponsabilidade profissional dos advogados épessoal e perante os clientes que lhes ou-torgaram procuração direta. O que asse-gura ao advogado o direito aos honoráriosé a efetiva prestação dos serviços profis-sionais e não a simples outorga da procu-ração. A outorga da procuração faz presu-mir a contratação de serviços profissio-nais, mas não a contratação de honorários.Como a outorga da procuração é feita paraa pessoa do advogado, havendo prova daefetiva prestação de serviços profissionaise diante da inexistência de contrato escri-to entre as partes, o advogado para rece-ber seus honorários deve ingressar em jui-zo com a competente ação de arbitramentode honorários. Proc. E-3.915/2010, v.u.,em 19/8/2010, do parecer e ementa dorel. dr. Luiz Anronio Gambelli,rev. dr. Fá-bio Kalil Vilela Leite, presidente dr. Car-los José Santos da Silva.

IIIIIMPEDIMENTOSMPEDIMENTOSMPEDIMENTOSMPEDIMENTOSMPEDIMENTOS EEEEE INCOMPATIBILIDAINCOMPATIBILIDAINCOMPATIBILIDAINCOMPATIBILIDAINCOMPATIBILIDA-----DESDESDESDESDES. D. D. D. D. DIRETORIRETORIRETORIRETORIRETOR DEDEDEDEDE ESCOLAESCOLAESCOLAESCOLAESCOLA PÚBLICAPÚBLICAPÚBLICAPÚBLICAPÚBLICA

MUNICIPALMUNICIPALMUNICIPALMUNICIPALMUNICIPAL. A. A. A. A. AUSÊNCIAUSÊNCIAUSÊNCIAUSÊNCIAUSÊNCIA DEDEDEDEDE PODERPODERPODERPODERPODER DEDEDEDEDE

DECISÃODECISÃODECISÃODECISÃODECISÃO RELEVANTERELEVANTERELEVANTERELEVANTERELEVANTE SOBRESOBRESOBRESOBRESOBRE INTERESINTERESINTERESINTERESINTERES-----SESSESSESSESSES DEDEDEDEDE TERCEIROTERCEIROTERCEIROTERCEIROTERCEIRO. N. N. N. N. NÃOÃOÃOÃOÃO EXISTÊNCIAEXISTÊNCIAEXISTÊNCIAEXISTÊNCIAEXISTÊNCIA EMEMEMEMEM TESETESETESETESETESE DEDEDEDEDE ÓBIÓBIÓBIÓBIÓBI-----CESCESCESCESCES ÀÀÀÀÀ PARTICIPAÇÃOPARTICIPAÇÃOPARTICIPAÇÃOPARTICIPAÇÃOPARTICIPAÇÃO NONONONONO CONVÊNIOCONVÊNIOCONVÊNIOCONVÊNIOCONVÊNIO ENTREENTREENTREENTREENTRE AAAAA DEFENSODEFENSODEFENSODEFENSODEFENSO-----RIARIARIARIARIA PÚBLICAPÚBLICAPÚBLICAPÚBLICAPÚBLICA EEEEE AAAAA OABOABOABOABOAB, , , , , SEÇÃOSEÇÃOSEÇÃOSEÇÃOSEÇÃO SÃOSÃOSÃOSÃOSÃO PAULOPAULOPAULOPAULOPAULO, , , , , EMEMEMEMEM RAZÃORAZÃORAZÃORAZÃORAZÃO DODODODODO

CARGOCARGOCARGOCARGOCARGO DEDEDEDEDE DIRETORDIRETORDIRETORDIRETORDIRETOR DEDEDEDEDE ESCOLAESCOLAESCOLAESCOLAESCOLA. M. M. M. M. MEROEROEROEROERO IMPEDIMENTOIMPEDIMENTOIMPEDIMENTOIMPEDIMENTOIMPEDIMENTO

DEDEDEDEDE ADVOGARADVOGARADVOGARADVOGARADVOGAR CONTRACONTRACONTRACONTRACONTRA AAAAA FAZENDAFAZENDAFAZENDAFAZENDAFAZENDA PÚBLICAPÚBLICAPÚBLICAPÚBLICAPÚBLICA QUEQUEQUEQUEQUE OOOOO REMUREMUREMUREMUREMU-----NERANERANERANERANERA. I. I. I. I. INTELIGÊNCIANTELIGÊNCIANTELIGÊNCIANTELIGÊNCIANTELIGÊNCIA DOSDOSDOSDOSDOS ARTIGOSARTIGOSARTIGOSARTIGOSARTIGOS 28, 28, 28, 28, 28, IIIIIIIIIIIIIII, , , , , EEEEE 30, 30, 30, 30, 30, IIIII, , , , , DODODODODO

EEEEE AAAAA OABOABOABOABOAB — — — — — A incompatibilidade, prevista noinciso III do artigo 28 do EAOAB, não incidese o cargo de direção não tiver, a critério doconselho competente da OAB, poder de deci-são relevante a respeito de interesses deterceiro. A reiterada jurisprudência do E.tribunal deontológico do Conselho Secionalda Ordem dos Advogados do Brasil de SãoPaulo firma-se no entendimento de que o di-retor de escola pública, por não ter referidopoder, não estará incompatibilizado com aAdvocacia, mas, sim, impedido de advogarcontra a fazenda pública que o remunera.Também não se vislumbra a óbice legal aparticipação no convênio Defensoria Pública/OAB-SP, exceto nas causas em que for de-mandado o poder público empregador que oremunera. Inteligência do artigo 28, III, § 2º,e 30, I, do EAOAB. Ressalva-se que tal enten-dimento é inaplicável caso exista vedação legalimposta pela legislação em vigor para o exercí-cio da Advocacia em concomitância com o car-go ou função de diretor de escola pública oucaso ocorra o reconhecimento, pelo conselhocompetente da OAB responsável pela inscriçãodo profissional, da existência, no caso concre-to, de poder de decisão relevante sobre inte-resses de terceiro. Proc. E-3.917/2010, v.u.,em 19/8/2010, do parecer e ementa do rel.dr. José Antonio Salvador Martho,rev. dra.Célia Maria Nicolau Rodrigues, presidente dr.Carlos José Santos da Silva.B

LIVROSLIVROSLIVROSLIVROSLIVROSLIVROSLIVROSLIVROSLIVROSLIVROS ANO 16 - Nº 187

NOVEMBRO DE 2010

RUBENS NAVES

TRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITO

EUNICE NUNES, especial para o "Tribuna"

evido à sua trajetória política e profissional, Rubens Navestornou-se um dos maiores especialistas no Terceiro Setor.Ativista convicto, convencido de que dá para fazer políticasem ser em partido. Presidente do conselho consultivo daFundação Abrinq pelos Direitos da Criança e do Adolescente,chegando a presidente e vice-presidente da diretoria, foi um

dos fundadores da Transparência Brasil e do Instituto Pro Bono. Para ele, oTerceiro Setor, hoje, em termos de sustentação político-social no Brasil, é ex-tremamente relevante: “Afirmo com convicção que as organizações da socieda-de civil são responsáveis pela relativa paz social que temos”, diz.

Autor de várias obras, entre elas Advocacia em Defesa do Estado, acaba de lançar,em co-autoria com Carolina Gazoni, Direito ao Futuro. O novo livro, que comemora o20º aniversário do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), destina-se a todos osque lidam com crianças e adolescentes, seja na vida profissional ou familiar, e desejam

conhecer os princípios, direitos e deveres que, segundo a lei, devem nortear os atos ecuidados no trato com os mais jovens.

“O objetivo do livro foi colocar na pauta, na agenda pública, a questão dacriança e do adolescente, que é o problema número um a ser resolvido de todosos que o Brasil tem. Se as crianças e os adolescentes têm os seus direitosrespeitados serão cidadãos melhores. Está-se falando de futuro. O ECA promo-veu grandes avanços, mas ainda há muito o que fazer. A ideia do livro é retomaresse debate. Por incrível que pareça, existem 2 milhões de crianças sem regis-tro de nascimento, ou seja, nem esse direito mínimo conseguiu-se ainda asse-gurar a todos os brasileiros que nascem”, declara.

Ele aponta como um dos problemas a serem combatidos a descontinuidade daspolíticas públicas do Estado quando muda o partido que está no poder: “Essa históriado ciclo político no Brasil é perniciosa, na medida em que se interrompem programaspolíticos em curso porque muda o governo. Felizmente, está mudando essa cultura.”

Fotos Cristovão Bernardo

Tribuna do Direito —Tribuna do Direito —Tribuna do Direito —Tribuna do Direito —Tribuna do Direito —Como anda o chamadoComo anda o chamadoComo anda o chamadoComo anda o chamadoComo anda o chamadoTerceiro Setor?Terceiro Setor?Terceiro Setor?Terceiro Setor?Terceiro Setor?

Rubens Naves —Rubens Naves —Rubens Naves —Rubens Naves —Rubens Naves — OTerceiro Setor abriu novaspossibilidades para o exer-cício da cidadania. O gran-de impulso ocorreu aindadurante a ditadura, que cer-ceou todas as formas de or-ganização, mas deixou a-berto um caminho para asquestões locais. A ditaduraestava mais preocupadacom as questões de segu-rança e com manter o po-der. Deixou uma válvulapara as questões menoresdentro das comunidades. AIgreja teve um papel impor-tante ao incentivar a cria-ção das chamadas comuni-dades eclesiais de base.Surgiram mais de 40 mil co-munidades no Brasil intei-ro. O movimento associati-vo foi quase uma reação àditadura. Surgiram campa-nhas contra a fome, contraa carestia, etc. Depois vie-ram os movimentos sociais

pela moradia, pela reformaagrária, de mulheres, de ne-gros, de homossexuais. O úl-timo é o da responsabilida-de social empresarial, por-que as empresas começarama perceber que não adiantanada ganhar dinheiro se oPaís é de miseráveis. Essaárea passou a desenvolver-se de uma forma muito so-fisticada, ligada ao marke-ting empresarial, na medidaem que as empresas perce-bem que os projetos de res-ponsabilidade social agregamvalor ao nome, às marcas.O movimento da responsabi-lidade social empresarial pas-sa a financiar entidades doTerceiro Setor, mas hoje atendência é cada empresater um projeto próprio, o queé ruim, por acabar dispersan-do as forças. O Terceiro Se-tor, hoje, em termos de sus-tentação político-social noBrasil, é extremamente re-levante. O País não parariade pé sem a iniciativa des-sas organizações.

Em nome do Terceiro SetorEm nome do Terceiro SetorDD

“““““O TO TO TO TO Terererererceirceirceirceirceiro Setor abriu novas possibilidadeso Setor abriu novas possibilidadeso Setor abriu novas possibilidadeso Setor abriu novas possibilidadeso Setor abriu novas possibilidadespara o exercício da cidadania”para o exercício da cidadania”para o exercício da cidadania”para o exercício da cidadania”para o exercício da cidadania”

“O País não pararia de pé sem a iniciativa dessas organizações” (do Terceiro Setor)

“““““O TO TO TO TO Terererererceirceirceirceirceiro Setor abriu novas possibilidadeso Setor abriu novas possibilidadeso Setor abriu novas possibilidadeso Setor abriu novas possibilidadeso Setor abriu novas possibilidadespara o exercício da cidadania”para o exercício da cidadania”para o exercício da cidadania”para o exercício da cidadania”para o exercício da cidadania”

NOVEMBRO DE 20102TRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITO

LIVROSLIVROSLIVROSLIVROSLIVROSLIVROSLIVROSLIVROSLIVROSLIVROS

Seria necessário “criar fundos para apoiarSeria necessário “criar fundos para apoiarSeria necessário “criar fundos para apoiarSeria necessário “criar fundos para apoiarSeria necessário “criar fundos para apoiar, de uma forma seletiva,, de uma forma seletiva,, de uma forma seletiva,, de uma forma seletiva,, de uma forma seletiva,entidades que fazem um trabalho de grande repercussão”entidades que fazem um trabalho de grande repercussão”entidades que fazem um trabalho de grande repercussão”entidades que fazem um trabalho de grande repercussão”entidades que fazem um trabalho de grande repercussão”

TD — Elas ocupam um espaçoTD — Elas ocupam um espaçoTD — Elas ocupam um espaçoTD — Elas ocupam um espaçoTD — Elas ocupam um espaçoque o Estado não consegue ocupar?que o Estado não consegue ocupar?que o Estado não consegue ocupar?que o Estado não consegue ocupar?que o Estado não consegue ocupar?

Naves — Naves — Naves — Naves — Naves — Que o Estado não con-segue, não pode e não tem capacida-de para ocupar. O Estado teria de sergigante, com uma estrutura semelhan-te à dos ex-países comunistas da ex-tinta União Soviética, em que o Esta-do cuidava de tudo. As organizaçõesdo Terceiro Setor atuam em situaçõesespecíficas. A questão da criança e doadolescente, por exemplo. O Estadopode apoiar, mas não pode substituiro papel da família, da comunidade. NaFundação Abrinq falo especialmente dosquatro anos em que presidi a entida-de, de 2002 a 2006, percorri o Brasiltodo. Vi coisas tão diferentes, experi-ências tão maravilhosas das organiza-ções sociais. Afirmo com convicção queas organizações da sociedade civil, noBrasil, são responsáveis pela relativapaz social que existe. Num recentedebate sobre a mudança das regrasnos incentivos às sociedades filantró-picas ouvi com frequência chamaremessas organizações de “pilantrópicas”.É um grande equívoco, porque elasrealizam um trabalho fantástico, gene-roso, que não pode ser desqualificado

dessa forma. Ao contrário, essas enti-dades são pouco apoiadas no Brasil.Deveriam ter mais apoio, como têm naInglaterra e até na Índia.

TD — E de que forma isso po-TD — E de que forma isso po-TD — E de que forma isso po-TD — E de que forma isso po-TD — E de que forma isso po-deria ser feito?deria ser feito?deria ser feito?deria ser feito?deria ser feito?

Naves —Naves —Naves —Naves —Naves — Por meio da criação defundos para apoiar, de uma forma se-letiva, entidades que fazem um traba-lho de grande repercussão e de gran-de impacto social. Mas não só. É im-portante também dar apoio na partede gestão, porque os órgãos de con-trole em relação às entidades são muitorígidos e exigem prestações de contaselaboradas, detalhadas, como se fos-sem prestações de contas de grandesempresas. É muito difícil uma simplesentidade conseguir atender a todas asexigências. Há um grande equívoco naforma de controlar essas entidades. Épreciso ter mais flexibilidade.

TD — Precisaria mudar a lei?TD — Precisaria mudar a lei?TD — Precisaria mudar a lei?TD — Precisaria mudar a lei?TD — Precisaria mudar a lei?Naves —Naves —Naves —Naves —Naves — Sim, principalmente a

Lei nº 8.666, que é a Lei de Licitações.É uma boa lei, mas que já teve o mo-mento, especialmente em relação àsexigências de transparência, de publi-cidade, etc. Agora, o momento é ou-tro. Já se tem formas de controle, ascoisas são mais transparentes. A leiprecisa mudar para evitar o engessa-mento das entidades e até dos órgãospúblicos. Hoje, principalmente na áreade ciência e tecnologia, luto pela mu-

Seria preciso “mudar a lei , principalmente a de licitações”

dança desses cri-térios de contra-tação, de contro-le de recursospúblicos, porquea lei, literalmen-te, trava as inici-ativas. Ela cum-priu seu papel,mas precisa mu-dar radicalmente.O Estado brasi-leiro não podeser travado, bu-rocrático, exces-sivamente for-malista. O Ter-ceiro Setor sofremuito com isso,especialmente aparte que faz aparceria do pú-blico com o pri-vado. A própria

Constituição Federal, em vários ca-pítulos, mostra a importância do pa-pel das organizações da sociedadecivil no desenvolvimento do projetode Nação. Isso na área da educação,da saúde, da criança e do adolescen-te, da cultura, da ciência e tecnolo-gia. O projeto de Nação passa por es-sa presença, por essa parceria públi-co-privada. O Terceiro Setor estácontemplado no projeto de socieda-de e tem de ter a atenção e fomentodo Estado para se aperfeiçoar. E issonão vem sendo feito.

TD — E a lei das PPPs?TD — E a lei das PPPs?TD — E a lei das PPPs?TD — E a lei das PPPs?TD — E a lei das PPPs?Naves — Naves — Naves — Naves — Naves — É uma lei muito interes-

sante, mas as experiências ainda sãopoucas. Na área de saneamento, tema Sabesp com uma experiência exito-sa. Mas na área federal quase não hánada. Em São Paulo tem a construçãodas novas linhas do metrô, mas aindase está engatinhando. Um dos proble-mas é a questão do ‘calote’ na dívi-da pública, do não pagamento dosprecatórios. É uma lástima, uma ver-gonha para o Estado brasileiro. Cons-trange o Judiciário. Para ter parceri-as público-privadas é preciso criar umfundo garantidor, porque o investi-dor privado quer uma garantia deque, em caso de rescisão, por exem-plo, ele receba o investimento feito,sem ferir a ordem dos precatórios. Ogrande nó das PPPs está na consti-tuição desse fundo garantidor.

Seria necessário “criar fundos para apoiarSeria necessário “criar fundos para apoiarSeria necessário “criar fundos para apoiarSeria necessário “criar fundos para apoiarSeria necessário “criar fundos para apoiar, de uma forma seletiva,, de uma forma seletiva,, de uma forma seletiva,, de uma forma seletiva,, de uma forma seletiva,entidades que fazem um trabalho de grande repercussão”entidades que fazem um trabalho de grande repercussão”entidades que fazem um trabalho de grande repercussão”entidades que fazem um trabalho de grande repercussão”entidades que fazem um trabalho de grande repercussão”

3NOVEMBRO DE 2010

LIVROSLIVROSLIVROSLIVROSLIVROSLIVROSLIVROSLIVROSLIVROSLIVROSTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITO

“O que se quer agora é retomar o“O que se quer agora é retomar o“O que se quer agora é retomar o“O que se quer agora é retomar o“O que se quer agora é retomar oprograma, (Presidente Amigo da Criança)programa, (Presidente Amigo da Criança)programa, (Presidente Amigo da Criança)programa, (Presidente Amigo da Criança)programa, (Presidente Amigo da Criança)corrigindo inclusive algumas distorções”corrigindo inclusive algumas distorções”corrigindo inclusive algumas distorções”corrigindo inclusive algumas distorções”corrigindo inclusive algumas distorções”

TD — Nas eleições, a Funda-TD — Nas eleições, a Funda-TD — Nas eleições, a Funda-TD — Nas eleições, a Funda-TD — Nas eleições, a Funda-ção Abrinq lançou um Termo deção Abrinq lançou um Termo deção Abrinq lançou um Termo deção Abrinq lançou um Termo deção Abrinq lançou um Termo deCompromisso subscrito pelos prin-Compromisso subscrito pelos prin-Compromisso subscrito pelos prin-Compromisso subscrito pelos prin-Compromisso subscrito pelos prin-cipais candidatos à Presidência dacipais candidatos à Presidência dacipais candidatos à Presidência dacipais candidatos à Presidência dacipais candidatos à Presidência daRepública...República...República...República...República...

Naves — Naves — Naves — Naves — Naves — Foi. É o programa ‘Pre-sidente Amigo da Criança’ que bate noproblema da informação sobre políti-cas públicas. Essa parte de pré-esco-la, ensino fundamental, área de saú-de, direito à vida, à segurança, depen-de muito do setor público. E nessa áreatem-se um problema grande de faltade integração entre o que fazem o go-verno federal, os estaduais e os muni-cipais. O programa foi criado para aten-der às chamadas metas do milênio daOrganização das Nações Unidas, de su-peração de algumas barreiras desubdesenvolvimento, algumas iniquida-des e desigualdades. Em relação à cri-ança e ao adolescente as metas con-gregam quatro eixos: o da educação,o da saúde, o do combate à violência eo combate ao HIV. Em 2002, os candi-datos à presidência assinaram o com-promisso de trabalhar por essas me-tas. O presidente Lula implantou nogoverno federal o programa ‘Presiden-te Amigo da Criança e do Adolescente’e, na época, o grande desafio era fa-zer com que os diversos ministériosconversassem sobre o assunto. O co-

ordenador, na época, foi o ministro Nilmário Mi-randa. O programa desenvolveu-se e, em cadaeixo desses, fixaram-se 21 metas que vêm sen-do razoavelmente cumpridas. A Fundação Abrinqconstruiu uma grande rede de monitoramentoconstituída por 30 entidades que passaram aacompanhar o desenvolvimento do programa. Acada relatório do governo, a Abrinq produzia umrelatório crítico. Mas, o governo só ‘soltou’ doisrelatórios. O que se quer agora é retomar oprograma, corrigindo inclusive algumas distor-ções. O diálogo do governo com a sociedade ci-vil precisa ser recuperado.

TD — A Lei de Adoção mudou. FicouTD — A Lei de Adoção mudou. FicouTD — A Lei de Adoção mudou. FicouTD — A Lei de Adoção mudou. FicouTD — A Lei de Adoção mudou. Ficoumelhor?melhor?melhor?melhor?melhor?

Naves — Naves — Naves — Naves — Naves — Creio que sim. É uma lei que vai deencontro a um direito da criança, que é o direito àconvivência familiar. A lei é boa, mas a cultura pre-cisa ser alterada. E aí entra o papel do juiz, dopromotor, de terem uma atitude mais flexível,menos burocrática em relação à família substitu-ta, da tutela e da adoção. No dia a dia, não sepode, sob o pretexto de proteger a criança, criarum ritual que dificulte extremamente a adoção. Oque se tem de fazer é combater preconceitos quelevam as pessoas a querer adotar um tipo deter-minado de criança, numa idade específica, etc. Nissoa lei é muito boa. O que precisa agora é aperfeiço-ar a prática, com a capacitação dos atores do pro-cesso de adoção. A burocracia provoca verdadei-ros dramas que, não raro, levam as pessoas a ten-tar encontrar soluções à margem da lei.“A burocracia provoca verdadeiros dramas”

“O que se quer agora é retomar o“O que se quer agora é retomar o“O que se quer agora é retomar o“O que se quer agora é retomar o“O que se quer agora é retomar oprograma, (Presidente Amigo da Criança)programa, (Presidente Amigo da Criança)programa, (Presidente Amigo da Criança)programa, (Presidente Amigo da Criança)programa, (Presidente Amigo da Criança)corrigindo inclusive algumas distorções”corrigindo inclusive algumas distorções”corrigindo inclusive algumas distorções”corrigindo inclusive algumas distorções”corrigindo inclusive algumas distorções”

NOVEMBRO DE 20104TRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITO

LIVROSLIVROSLIVROSLIVROSLIVROSLIVROSLIVROSLIVROSLIVROSLIVROS

TD — Como tratar a questãoTD — Como tratar a questãoTD — Como tratar a questãoTD — Como tratar a questãoTD — Como tratar a questãodo adolescente infrator?do adolescente infrator?do adolescente infrator?do adolescente infrator?do adolescente infrator?

Naves — Naves — Naves — Naves — Naves — É uma questão delicadae difícil. A responsabilidade sobre a cri-ança é do Estado, mas também da so-ciedade e da família. O que se notaquando o adolescente está em conflitocom a lei é que a tendência do municí-pio é querer mandá-lo para outra cida-de, porque ali ele está criando caso. Enão é assim que se resolve o proble-ma. A comunidade tem de assumir aresponsabilidade, porque o adolescen-te é um membro dessa comunidade etem o direito de ficar ali. Esse direitode permanecer na própria comunidadepassa por políticas públicas, inclusivedessas políticas que envolvem o Judi-ciário e o Ministério Público. Ainda ago-ra a Fundação Abrinq firmou um pro-tocolo com o governador eleito Geral-do Alckmin para trabalhar o adolescen-te em conflito com a lei de forma gra-dual, evitando as medidas de cercea-mento de liberdade logo ‘de cara’. Por-que tem advertência, prestação deserviços à comunidade, medidas sócio-educativas de liberdade assistida, semi-liberdade, etc. É preciso pensar queesse adolescente problemático, numdeterminado momento, vai voltar paraa comunidade. A grande luta é para,

primeiro, esses equipamentos de me-didas de internação serem menores edescentralizados, ou seja, que não fi-quem só nas grandes cidades, que es-tejam disponíveis em todas as cidadespara que o adolescente possa ficar nacomunidade, possa ser visitado pelafamília. Outra medida fundamental é osmunicípios criarem condições para apli-car a chamada ‘liberdade assistida’, pormeio da criação de uma verdadeira redeem torno do adolescente que cometeuum ato infracional, permitindo com issoque ele seja o tempo todo monitorado,que receba assistência e orientação psi-cológica. Uma medida socioeducativacomo essa da ‘liberdade assistida’ émais barata para o Estado e produz me-lhores resultados do que a medida pri-vativa de liberdade.

TD — A Fundação Casa aten-TD — A Fundação Casa aten-TD — A Fundação Casa aten-TD — A Fundação Casa aten-TD — A Fundação Casa aten-de melhor o adolescente infratorde melhor o adolescente infratorde melhor o adolescente infratorde melhor o adolescente infratorde melhor o adolescente infratordo que a extinta Febem?do que a extinta Febem?do que a extinta Febem?do que a extinta Febem?do que a extinta Febem?

Naves — Naves — Naves — Naves — Naves — O que se tem visto é quehouve avanços, principalmente quandose verifica a redução da reincidência, quetem sido significativa. Mas falta trans-parência na gestão. Ainda falta discutircom a sociedade civil o que é que estáacontecendo lá dentro e quais são oscaminhos. A gestão da Fundação Casateve grandes avanços mas precisa ain-da aperfeiçoar-se, especialmente nes-sa linha da transparência.

TD — Advocacia pro bono ain-TD — Advocacia pro bono ain-TD — Advocacia pro bono ain-TD — Advocacia pro bono ain-TD — Advocacia pro bono ain-da é muito polêmica entre os ad-da é muito polêmica entre os ad-da é muito polêmica entre os ad-da é muito polêmica entre os ad-da é muito polêmica entre os ad-vogados?vogados?vogados?vogados?vogados?

Naves — Naves — Naves — Naves — Naves — A Advocacia pro bonoestá muito cerceada pela normatiza-ção que teve por parte da OAB-SP. Éimperiosa uma revisão dessa resolu-ção da secional paulista da Ordem. Essaresolução partiu de um entendimentoequivocado, devido à grande preocu-pação dos advogados que vivem doConvênio de Assistência Judiciária e

acharam que a Advocacia pro bonopoderia impactar na faixa de mercadoem que eles atuam. E não é isso. AAdvocacia pro bono é um outro con-ceito, é uma Advocacia privada de in-teresse público, importante politica-mente na representação dos que, nasociedade, nunca tiveram voz. É umaatividade que transcende a represen-tação perante os tribunais. Inclui ensi-nar aos mais pobres quais são os direi-tos e mostrar-lhes os meios para fazê-los valer. Isso significa, no futuro, am-pliar o mercado de trabalho dos pró-prios advogados. A Advocacia pro bonoé também um modelo de tratar situa-ções que podem se tornar paradigmas,situações extremamente complexaspara mudar , por exemplo, uma juris-prudência conservadora. E isso exi-ge profissionais experientes e espe-cializados que podem efetivamenteaprofundar-se no assunto. Hoje, jáexiste uma experiência consolidadano Cesa (Centro de Estudos das So-ciedades de Advogados), que vemestabelecendo procedimentos paraesse tipo de Advocacia, na linha daresponsabilidade social empresarial,sem caracterizar qualquer tipo decaptação de clientela, que é outroreceio da classe.

“Liberdade assistida é mais barata para o“Liberdade assistida é mais barata para o“Liberdade assistida é mais barata para o“Liberdade assistida é mais barata para o“Liberdade assistida é mais barata para oEstado e produz melhores resultados do queEstado e produz melhores resultados do queEstado e produz melhores resultados do queEstado e produz melhores resultados do queEstado e produz melhores resultados do que

a medida privativa de liberdade”a medida privativa de liberdade”a medida privativa de liberdade”a medida privativa de liberdade”a medida privativa de liberdade”

“Liberdade assistida é mais barata para o“Liberdade assistida é mais barata para o“Liberdade assistida é mais barata para o“Liberdade assistida é mais barata para o“Liberdade assistida é mais barata para oEstado e produz melhores resultados do queEstado e produz melhores resultados do queEstado e produz melhores resultados do queEstado e produz melhores resultados do queEstado e produz melhores resultados do que

a medida privativa de liberdade”a medida privativa de liberdade”a medida privativa de liberdade”a medida privativa de liberdade”a medida privativa de liberdade”

ubens Naves nasceuem Goiânia, filho depais mineiros que paralá se mudaram quan-do da construção danova cidade. Aos 14

anos veio para São Paulo morar com oirmão mais velho e estudar. “Foi um des-lumbramento. Fui estudar no Colégio RioBranco e lá tinha um conjunto de rock n’roll, centro acadêmico, meninas. Era omáximo para mim, que vinha de um co-légio sisudo só para meninos. Foi umimpacto cultural muito grande”, diz. Aos17 anos, quando o irmão se formou emArquitetura, viu-se ‘livre, leve e solto” naCapital paulista, nos efervescentes anos1960. “Adoro música. Ia sempre ao JoãoSebastião Bar, frequentava a noite, masera uma coisa sempre tensa porque eramenor de idade e morria de medo dapolícia me pegar. Quando fiz 18 anos,foi uma verdadeira alforria”, conta, lem-brando que tinha o propósito de fazerMedicina: “Cheguei a frequentar o Hos-pital das Clínicas. Passei bem pela expe-riência do ambulatório, da Ortopedia,mas quando cheguei à seção dos quei-mados, desisti. Não tinha condições delidar com tamanho sofrimento”, revela.

Ao optar pelo Direito, decidiu prestarvestibular na Pontifícia Universidade Ca-tólica de São Paulo (PUC-SP), onde en-trou em 1962. Logo no segundo mês defaculdade, houve uma greve nacional dosestudantes, que reivindicavam a partici-pação de um terço nos colegiados dasuniversidades. “Era uma época de muita

politização, de intensa vivência política e deconhecimento da realidade brasileira. Essagreve me marcou como um momento deconscientização política, de profunda trans-formação. De lá para cá, nunca mais deixeide ter uma participação política”, declara.

Em 1963, foi um dos vice-presiden-tes da União Estadual dos Estudantesde São Paulo (UEE-SP), na gestão deJosé Serra. Mas veio o golpe militar eacabou com a liberdade então reinante.Em 1965, Naves, como diretor do ‘Cen-tro Acadêmico 22 de Agosto’, partici-pou do Congresso da UEE-SP, em SãoBernardo, onde foi feita a primeira pri-são em massa de estudantes daquelaépoca: “ Baixou o Dops, que era a políciapolítica, e levou todo mundo. Ficamostrês dias presos”, conta.

Em 1966, formou-se e, em 1967, ca-sou-se pela primeira vez. Logo depoisnasceram suas duas filhas, Sofia e Joana,e o jovem pai e advogado decidiu investirna profissão: trabalhou na CompanhiaCity, na Comasp (uma empresa de sanea-mento que depois se transformou na Sa-besp) e, paralelamente, abriu um escritó-rio de Advocacia. Em 1968, o enfrenta-mento entre a ditadura e os estudantesrecrudesceu e ele, embora já fora da uni-versidade, acompanhava e apoiava o mo-vimento de resistência. Engajou-se tam-bém no movimento pela abertura da OAB-

SP para os problemas que o País enfren-tava, já que a entidade estava muito volta-da para as questões corporativas. “A par-ticipação na política da Ordem é uma ver-dadeira ‘cachaça’. Aquilo nos impregna detal maneira, é tão envolvente...talvez porser um terreno rico em termos de rela-ções humanas, de tolerância, de convíviocom as diferenças”, comenta.

Posteriormente, teve intensa militân-cia na luta pela anistia e pela redemocrati-zação do País. A convite de André FrancoMontoro, que havia sido seu professor eo tinha levado para dar aulas na PUC-SP,entrou no MDB. Quando Montoro foi elei-to governador de São Paulo, em 1982,Naves foi nomeado diretor da CESP (Com-

panhia Energética do Estado de São Pau-lo). “Embora tenha continuado com o es-critório de Advocacia e as aulas na PUC, aexperiência na CESP me proporcionou umconhecimento maior do Direito Público emgeral, porque permitiu unir a teoria e a prá-tica. Isso deixou uma marca forte na mi-nha atividade profissional”, avalia.

Participou da campanha do Fernan-do Henrique Cardoso à Prefeitura de SãoPaulo e da campanha pelas ‘Diretas Já!’O primeiro casamento não resistiu e che-gou ao fim em 1980. Em 1985, casou-secom Maria Lygia. “Ela sempre teve um for-te engajamento político. Foi exilada e oprimeiro marido foi morto pela ditadura.Até brinco que ela é a minha consciênciacrítica, porque quando tendo muito aoconservadorismo ela me puxa e exige umareconsideração”, revela. Os dois casamen-tos de ambos resultaram numa família“aumentada”. Das filhas do primeiro casa-mento, Naves tem uma neta de 4 anos,Julieta. Mas como a atual esposa teve umafilha do primeiro casamento e tem duasnetas, de 18 anos e de 13 anos, ele afirma,orgulhoso, “ter três lindas netas”.

O governo Fernando Henrique Car-doso foi um divisor de águas na atuaçãopolítica de Rubens Naves, que deixou apolítica partidária e passou a fazer polí-tica no Terceiro Setor: na área da crian-ça, com a Abrinq; contra a corrupção, naTransparência Brasil; e no movimentode responsabilidade social empresarial,por intermédio do Instituto Ethos. “Unia atividade profissional com a militânciapolítica”, conclui.(EN)

“Uni a atividade profissionalcom a militância política”

Com as filhas Sofia e Joana

Álbum de FamíliaR

ANO 16 - Nº 187

NOVEMBRO DE 2010

TRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITO

*Advogado em São Paulo e mestre em Direito pela PUC-SP;jurisdrops.blogspot.com

CLITO FORNACIARI JÚNIOR*

AEmbargos de divergência no STJ

irresignação está definitiva-mente incrustada no ser hu-mano, advindo daí a incorri-gível busca de novos recur-sos diante de qualquer deci-são desfavorável. Acredita,nessa linha, Alcides de Men-donça Lima que “a ideia de

recurso deve ter nascido com o próprio homem,quando, pela primeira vez, alguém se sentiu vítimade alguma injustiça” (Introdução aos Recursos Cíveis,“Revista dos Tribunais”, 2ª edição, 1976, n° 1, página1). Atualmente, o apego aos recursos tornou-se, semdúvida, maior, quiçá em razão da incerteza das deci-sões, o que se deve a concepções não-solidificadasquanto ao modo de ver o direito e, ainda, a demora dosjulgamentos, o que dá aos casos uma sobrevida, pos-tergando a difícil comunicação ao cliente do resultadonegativo e definitivo. Assim, é comum perguntar ovencido, no julgamento do recurso especial ou do agra-vo regimental, e agora o que cabe?

A leitura das normas, realizada sabendo-se doâmbito estreito do extraordinário, restrito ao temaconstitucional, não tão familiar nas ações cíveis,traz à baila os embargos de divergência de quese servem os inconformados, muitas vezes alhei-os ao afunilamento do campo de discussão dacausa em razão da superação de fases do pro-cesso, pedindo requisitos diferenciados, na medi-da em que etapas são superadas.

Realmente pensável é a interposição dos em-bargos de divergência. Todavia, não com a ampli-tude da apelação ou sequer mesmo do recursoespecial: seus limites são bem confinados. O re-curso em tela tem a finalidade de modificar deci-são do STJ que se contraponha a outra do próprioSTJ, que verse sobre questão de direito. Com issose busca a uniformização do entendimento acer-ca de uma tese jurídica. Pressupõe, portanto, “di-versidade de tratamento jurídico aplicado a situa-ções idênticas”, como bem diz Mauro CampbellMarques (ERESP 90.098, julgado em 8/9/2010).

Além disso, a decisão proferida há de ser de méri-to, afastadas as questões de forma ou de simples ca-bimento do recurso, mas não se exige que a decisãotenha sido proferida no julgamento de outro especi-al. É certo que o Código de Processo Civil (artigo546, I) e o Regimento Interno do STJ (artigo 266) re-ferem-se, como sendo embargáveis, as decisões daturma em recurso especial. Também nesse sentidofoi a posição consolidada pela Súmula 599 do STF,que, expressamente, vedava os embargos de diver-gência contra decisões de agravo regimental. Entre-tanto, essa súmula foi cancelada pelo STF, mesmoporque o sistema admite decisões monocráticas demérito nos recursos especial e extraordinário contraas quais cabe o regimental, em cujo julgamento setem exatamente o mesmo conteúdo que se teria naapreciação do especial, ocorrendo distinção só deforma, que não muda a essência do decisório.

O STJ sempre assim entendeu, explicitando suaposição em duas súmulas que se completam. A 315veda os embargos de divergência “no âmbito do

agravo de instrumento que não admite recurso es-pecial”. O regimental, nesse caso, seria pertinenteao tema de admissibilidade e não de mérito, ficando,pois, fora da possibilidade dos embargos. A Súmula316, por sua vez, é contundente, prevendo o cabi-mento “contra acórdão que, em agravo regimental,decide recurso especial”. Não se faz possível ainterposição dos embargos a partir da decisãomonocrática. Exige-se decisão da Turma, fazendo-se, pois, necessária a interposição do regimental, namesma linha que se reclama para o oferecimento doespecial, que é admissível somente contra a decisãofinal de tribunais de segundo grau.

A divergência entre as decisões há de ser atual. Evi-dente que não se têm regras objetivas acerca de pra-zo para definir-se a atualidade da controvérsia. Dequalquer modo, existem alguns parâmetros. Assim,não se admite a prova de divergência com acórdãoproferido por Turma que, atualmente, não mais te-nha competência para decidir a matéria. Sua posiçãoantes sustentada não mais guarda relevância em ra-zão de não ser matéria que a ela poderá voltar. Damesma forma, não se admite o recurso se a juris-prudência do STJ firmou-se no sentido do enten-dimento externado na decisão recorrida (Súmulan° 168). Com isso se eliminam como paradigmadecisões anteriores à consolidação da jurisprudên-cia. Tal não impede uma revisão posterior, poréma partir de outros acórdãos, que não os anterioresà definição da tese jurídica.

Da mesma forma, não se faz possível utilizar paraa divergência acórdão de que já se serviu o recorren-te para a interposição, com base no permissivo daletra “c”, do recurso especial. Evidente que, se oacórdão ofertado para comparação não foi hábil ajustificar o acolhimento do recurso, com maior razãoseria inócuo para contrapor-se ao próprio acórdãoque já o apreciou, sem acolher o quanto julgara.

A interposição do recurso impõe demonstração dodissídio, fazendo-o entre o acórdão recorrido e oparadigma, explicitando os substratos fáticos, quedevem ser idênticos, e as soluções jurídicas diferenci-adas. A comparação se faz entre acórdãos de Turmasdiferentes, não sendo possível trazer-se para con-fronto simples decisão monocrática (conforme AGRG

no ERESP 1.138.581, relator Mauro Campbell Mar-ques, julgado em 8/9/2010), que não tem eficácia deparadigma. A divergência entre acórdãos da mesmaTurma, ainda que com composição diferente da queproferiu o julgado recorrido, ou entre acórdãos detribunais diferentes, da mesma forma, não autorizaos embargos.

Em que pese se cuidar de recurso de direito estrito,seu objetivo não é somente alinhar as teses jurídicas,mas também fazer com que o entendimento sobre otema jurídico reflita sobre o caso concreto, alterando aconclusão do caso. Em razão disso, é necessário queexista utilidade na sua interposição, de modo que nãodeve ser admitido recurso oferecido contra decisão as-sentada em mais de um fundamento, se a divergên-cia disser respeito a apenas um deles, de vez que,mesmo prevalente a tese paradigma, não implicariadecisão diversa daquela a que se chegou.

O relator, a quem vier a ser distribuído o recurso,realizará o juízo prévio de admissibilidade, do qualfaz parte o reconhecimento da divergência idôneapara desencadear a decisão de mérito. A ele, toda-via, não cabe proferir decisão monocrática acerca domérito, na linha do artigo 557 do Código de ProcessoCivil, diferentemente do que já se entendeu no STJ(conforme AGRG no ERESP 195.678, relatora ElianaCalmon, julgado em 11/12/2000), pois se trata deincidente atribuível ao colegiado, não tendo sentidoque um ministro sozinho modifique pronunciamentode uma Turma.

Na decisão de mérito, firma-se a tese que se jul-gue correta, que poderá ser até uma terceira, dife-rente das duas em disputa (conforme AGRG noERESP 909.919, relator Jorge Mussi, julgado em 25/8/2010), que se aplica ao caso concreto, chegando anova decisão da causa, substitutiva da anterior.

A admissibil idade desse recurso não pode,logicamente, ser fragilizada, impondo-se rigor naconferência de seus pressupostos, de modo a não otransformar em coisa corriqueira, até porque issoconspiraria contra a higidez que há de terem os pro-nunciamentos da Corte Superior.

NOVEMBRO DE 2010

TRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITO JURISPRUDÊNCIAJURISPRUDÊNCIAJURISPRUDÊNCIAJURISPRUDÊNCIAJURISPRUDÊNCIAJURISPRUDÊNCIAJURISPRUDÊNCIAJURISPRUDÊNCIAJURISPRUDÊNCIAJURISPRUDÊNCIA

746STF

HC 98865/RJ — Habeas corpus. Relator(a):min. Ricardo Lewandowski. Julgamento: 18/5/2010. Órgão Julgador: Primeira Turma. Publica-ção: DJE: 100. Divulg.: 2/6/2010. Public.: 4/6/2010. Ement.: vol.: 02404-02 pp-00373. Emen-ta: Penal. Processual penal. Habeas corpus.Indeferimento de diligência. Violação à ampladefesa. Inocorrência. Continuidade delitiva. Ar-tigo 71 do Código Penal. Descaracterização.Revolvimento do conjunto fático-probatório. Im-possibilidade. Irregularidade da prisão em flagran-te. Superação diante da sentença penal con-denatória transitada em julgado. Ordemdenegada. I - O deferimento de provas subme-te-se ao prudente arbítrio do magistrado, cujadecisão, sempre fundamentada, há de levar emconta o conjunto probatório já existente. II - Élícito ao juiz indeferir diligências que reputar im-pertinentes, desnecessárias ou protelatórias. III -Inocorrência de afronta aos princípios da ampladefesa e do contraditório ou às regras do siste-ma acusatório. IV - A verificação de requisitosconfiguradores da continuidade delitiva, indepen-dentemente da discussão a respeito de qual te-oria o Código Penal adotou — se a subjetiva, aobjetiva ou a objetiva-subjetiva — demanda, ne-cessariamente, o revolvimento do conjuntofático-probatório. V - O argumento de irregula-ridade da prisão em flagrante do paciente estásuperado diante do trânsito em julgado da sen-tença penal condenatória. VI - Em que peseconfigurar remédio constitucional de largo espec-tro, não pode o habeas corpus ser empregadocomo sucedâneo de revisão criminal. VII - Or-dem denegada. Decisão: A Turma indeferiu opedido de habeas corpus, nos termos do voto dorelator. Unânime. Ausente, justificadamente, oministro Ayres Britto. Presidência do ministroRicardo Lewandowski. 1ª Turma, 18/5/2010.

HC 102263/SP — Habeas corpus. Re-lator(a): min. Ricardo Lewandowski. Julgamento:11/5/2010. Órgão julgador: Primeira Turma. Pu-blicação: DJE: 100. Divulg.: 2/6/2010. Public.: 4/6/2010. Ement.: vol-02404-04 pp-00682. Emen-ta: Penal. Habeas corpus. Roubo majorado peloemprego de arma de fogo. Arma desmuniciada.Exigência de comprovação de seu potencial ofen-sivo. Irrelevância. Desnecessidade. Circunstânciaque pode ser evidenciada por outros meios deprova. Continuidade delitiva. Revolvimento doconjunto fático probatório. Impossibilidade pela viado HC. Precedentes. Ordem denegada. I - Éirrelevante saber se a arma de fogo estava ou nãodesmuniciada, visto que tal qualidade integra aprópria natureza do artefato. Não se mostra ne-cessária, ademais, a apreensão e perícia da arma

de fogo empregada no roubo para comprovaro seu potencial lesivo. II - Lesividade do instru-mento que se encontra in re ipsa. III - Amajorante do artigo 157, § 2º, I, do Código Pe-nal, pode ser evidenciada por qualquer meio deprova, em especial pela palavra da vítima — re-duzida à impossibilidade de resistência pelo agen-te — ou pelo depoimento de testemunhapresencial. IV - A arma de fogo, mesmo que nãotenha o poder de disparar projéteis, pode ser em-pregada como instrumento contundente, aptoa produzir lesões graves. V - Ordem denegada.Decisão: A Turma indeferiu o pedido de habeascorpus, nos termos do voto do relator. Unâni-me. Ausente, justificada-mente, o ministro AyresBritto. Presidência do ministro Ricardo Lewan-dowski. 1ª Turma, 11/5/2010.

HC 102545/RS — Habeas corpus. Re-lator(a): min. Ricardo Lewandowski. Julga-mento: 11/5/2010. Órgão julgador: PrimeiraTurma. Publicação: DJE: 100. Divulg.: 2/6/2010. Public.: 4/6/2010. Ement.: vol-02404-04 pp-00698. Ementa: Penal. Habeas corpus.Roubo majorado pelo emprego de arma defogo. Apreensão e perícia para a comprova-ção de seu potencial ofensivo. Desnecessidade.Circunstância que pode ser evidenciada poroutros meios de prova. Ordem denegada. I -Não se mostra necessária a apreensão e pe-rícia da arma de fogo empregada no roubopara comprovar o seu potencial lesivo, visto quetal qualidade integra a própria natureza doartefato. II - A qualificadora do artigo 157, §2º, I, do Código Penal, pode ser evidenciadapor qualquer meio de prova, em especial pelapalavra da vítima — reduzida à impossibilida-de de resistência pelo agente — ou pelo de-poimento de testemunha presencial. Prece-dentes. III - Se o acusado alegar o contrárioou sustentar a ausência de potencial lesivo daarma empregada para intimidar a vítima, serádele o ônus de produzir tal prova, nos termosdo artigo 156 do Código de Processo Penal. IV- A arma de fogo, mesmo que não tenha opoder de disparar projéteis, pode ser empre-gada como instrumento contundente, aptoa produzir lesões graves. V - Ordem denegada.Decisão: A Turma indeferiu o pedido de habeascorpus, nos termos do voto do relator. Unâni-me. Ausente, justificadamente, o ministroAyres Britto. presidência do ministro RicardoLewandowski. 1ª Turma, 11/5/2010.

HC 102546/MS — Habeas corpus.Relator(a): min. Ricardo Lewandowski. Julga-mento: 11/5/2010. Órgão julgador: Primeira

Turma. Publicação: DJE: 100. Divulg.: 2/6/2010.Public.: 4/6/2010. Ement.: vol-02404-04 pp-00708. Ementa: Processual penal. Habeas corpus.Prisão em flagrante pelo crime de tráfico de en-torpecentes. Manutenção da prisão. Decisãolastreada na vedação do artigo 44 da Lei 11.343/2006. Pressupostos do artigo 312 do Código deProcesso Penal. Demonstração. Liberdade provi-sória. Vedação. Ordem denegada. Jurisprudên-cia do STF. I - A vedação à liberdade provisóriapara o delito de tráfico de drogas advém da pró-pria Constituição Federal, a qual prevê a inafian-çabilidade (artigo 5º, XLIII), e do artigo 44 da Lei11.343/06. II - Presentes os requisitos autorizadoresda prisão cautelar, previstos no artigo 312 do Có-digo de Processo Penal, em especial o da garantiada ordem pública, por existirem sólidas evidênciasdo envolvimento do paciente na prática delito detráfico de drogas. III - Habeas corpus denegado.Decisão: A Turma indeferiu o pedido de habeascorpus, nos termos do voto do relator. Unânime.Ausente, justificadamente, o ministro Ayres Britto.Presidência do ministro Ricardo Lewandowski. 1ªTurma, 11/5/2010.

HC 102548/MG — Habeas corpus. Rela-tor(a): min. Ricardo Lewandowski. Julgamento:11/5/2010. Órgão julgador: Primeira Turma. Pu-blicação: DJE-100. Divulg.: 2/6/2010. Public.: 4/6/2010. Ement.: vol-02404-04 pp-00718. Emen-ta: Processual penal. Habeas corpus. Prisão emflagrante pelo crime de tráfico de entorpecentes.Manutenção da prisão. Decisão lastreada navedação do artigo 44 da Lei 11.343/2006 e nagarantia da ordem pública. Pressupostos do arti-go 312 do Código de Processo Penal. Demons-tração. Liberdade provisória. Vedação. Ordemdenegada. Jurisprudência do STF. I - A vedação àliberdade provisória para o delito de tráfico de dro-gas advém da própria Constituição Federal, a qualprevê a inafiançabilidade (artigo 5º, XLIII), e doartigo 44 da Lei 11.343/06. II - Presentes os re-quisitos autorizadores da prisão cautelar, previstosno artigo 312 do Código de Processo Penal, emespecial o da garantia da ordem pública, por exis-tirem sólidas evidências do envolvimento dos pa-cientes na prática delito de tráfico de drogas. III -Habeas corpus denegado. Decisão: A Turma in-deferiu o pedido de habeas corpus, nos termos dovoto do relator. Unânime. Ausente, justificada-mente, o ministro Ayres Britto. Presidência do mi-nistro Ricardo Lewandowski. 1ª Turma, 11/5/2010.

HC 98606/RS — Habeas corpus. Rela-tor(a): min. Marco Aurélio. Julgamento: 4/5/2010. Órgão julgador: Primeira Turma. Publica-ção: DJE-096. Divulg.: 27/5/2010. Public.: 28/

5/2010. Ement.: vol.: 02403-03 PP-00948.Ementa: Furto qualificado. Rompimento de obs-táculo. Configura o furto qualificado a violênciacontra coisa, considerado veículo, visandoadentrar no recinto para retirada de bens que nelese encontravam. Decisão: A Turma indeferiu opedido de habeas corpus, nos termos do voto dorelator. Unânime. Presidência do ministro RicardoLewandowski. 1ª Turma, 4/5/2010.

HC 96446/SP — Habeas corpus. Rela-tor(a): min. Dias Toffoli. Julgamento: 4/5/2010.Órgão julgador: Primeira Turma. Publicação:DJE -100. Divulg.: 2/6/2010. Public. 4/6/2010.Ement.: vol-02404-02 PP-00250. Ementa:Habeas corpus. Constitucional e penal. Porteilegal de arma de fogo de uso permitido (artigo14 da Lei nº 10.826/03). Vacatio legis especial.Atipicidade temporária. Abolitio criminis. Nãoaplicação ao crime de porte. Precedentes daCorte. 1. A jurisprudência desta Suprema Corteé firme no sentido de que as condutas “possuir”e “ser proprietário” foram temporariamenteabolidas pelos artigos 30 e 32 do Estatuto doDesarmamento (Lei nº 10.826/03), mas não aconduta de portar, sem permissão legal, armade fogo, ainda mais quando o porte se dá emlugar público, como na espécie. 2. Habeas corpusdenegado. Decisão: A Turma indeferiu o pedidode habeas corpus, nos termos do voto do relator.Unânime. Presidência do ministro RicardoLewandowski. 1ª Turma, 4/5/2010.

HC 99748/RJ — Habeas corpus. Rela-tor(a): min. Ricardo Lewandowski. Julgamen-to: 4/5/2010. Órgão julgador: Primeira Turma.Publicação: DJE-100. Divulg.: 2/6/2010. Public.:4/6/2010. Ement.: vol-02404-03 pp-00452.Ementa: Habeas corpus. Penal. Processual pe-nal. Apuração de crimes conexos. Rito ordiná-rio. Adoção. Nulidade. Ausência. Cerceamentode defesa. Inocorrência. Ordem denegada. I -Para o reconhecimento da existência de nuli-dade absoluta, em razão da inobservância dorito previsto no artigo 38 da Lei 10.409/2002,torna-se necessária a demonstração do preju-ízo causado pelo não oferecimento da defesaprévia. II - Tratando-se de apuração de crimesconexos ao de associação para o tráfico, nãohá nulidade na adoção do rito ordinário, que semostra mais consentâneo ao exercício da am-pla defesa. III - Ordem denegada. Decisão: Pormaioria de votos, a Turma indeferiu o pedi-do de habeas corpus, nos termos do voto dorelator, vencidos os ministros Marco Aurélioe Ayres Britto. Presidência do ministro RicardoLewandowski. 1ª Turma, 4/5/2010.

747NOVEMBRO DE 2010

TRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITO JURISPRUDÊNCIAJURISPRUDÊNCIAJURISPRUDÊNCIAJURISPRUDÊNCIAJURISPRUDÊNCIAJURISPRUDÊNCIAJURISPRUDÊNCIAJURISPRUDÊNCIAJURISPRUDÊNCIAJURISPRUDÊNCIA

NOVEMBRO DE 2010

TRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITO JURISPRUDÊNCIAJURISPRUDÊNCIAJURISPRUDÊNCIAJURISPRUDÊNCIAJURISPRUDÊNCIAJURISPRUDÊNCIAJURISPRUDÊNCIAJURISPRUDÊNCIAJURISPRUDÊNCIAJURISPRUDÊNCIA

748STF e STJ

Jurisprudência extraída do Boletim deJurisprudência da Procuradoria de JustiçaCriminal do Ministério Público do Estado deSão Paulo, coordenada pelos procuradoresde Justiça Júlio César de Toledo Piza (secre-tário executivo), Fernando José Marques(vice-secretário executivo) e pelos promo-tores de Justiça Antonio Ozório Leme deBarros e José Roberto Sígolo.

HC 103057/RS — Habeas corpus.Relator(a): min. Dias Toffoli. Julgamento: 4/5/2010. Órgão julgador: Primeira Turma. Publica-ção:> DJE: 100. Divulg.: 2/6/2010. Public.: 4/6/2010. Ement.: vol.: 02404-04 PP-00727.Ementa: Habeas corpus. Penal. Roubo circuns-tanciado pelo emprego de arma de fogo e con-curso de agentes. Possibilidade de aplicação doaumento de pena previsto no inciso I do § 2ºdo artigo 157 do CP. Desnecessidade da apre-ensão e da realização de perícia na arma se oseu emprego for comprovado por outros meiosde prova. 1. A decisão questionada está em per-feita consonância com a jurisprudência desta Su-prema Corte, fixada no sentido de que “o reco-nhecimento da causa de aumento prevista noartigo 157, § 2º, I, do Código Penal prescindeda apreensão e da realização de perícia naarma, quando provado o seu uso no roubo, poroutros meios de prova” (HC nº 99.446/MS, Se-gunda Turma, relatora a ministra Ellen Gracie,DJE de 11/9/09). 2. Habeas corpus denegado.Decisão: A Turma indeferiu o pedido de habeascorpus, nos termos do voto do relator. Unâni-me. Presidência do ministro Ricardo Lewan-dowski. 1ª Turma, 4/5/2010.

HC 98206/DF — Habeas corpus.Rela-tor(a): min. Marco Aurélio. Julgamen-to: 11/5/2010. Órgão julgador: PrimeiraTurma. Publicação: DJE – 096. Divulg.: 27/5/2010. Public.: 28/5/2010. Ement.: vol.:02403-03 PP-00930. Ementa: Habeascorpus versus revisão criminal. O habeascorpus não faz as vezes da revisão criminal,pressupondo a prática de ato de constriçãoà margem da ordem jurídica e a alcançar,na via direta ou indireta, a liberdade de ir ev i r do c idadão, devendo as premissasfáticas surgirem dos pronunciamentos judi-ciais contrários à defesa. Decisão: A Turmaindeferiu o pedido de habeas corpus, nostermos do voto do relator. Unânime. Au-sente, justificadamente, o ministro AyresBritto. Presidência do ministro RicardoLewandowski. 1ª Turma, 11/5/2010.

HC 88578/SP —Habeas corpus. Rela-tor(a): min. Cezar Peluso. Julgamento: 20/4/2010. Órgão julgador: Segunda Turma. Publi-cação: DJE: -105. Divulg.: 10/6/2010. Public.:11/6/2010. Ement.: vol. 02405-02 PP-00402.Ementa: Ação penal. Estelionato. Nulidade. In-suficiência de defesa. Não ocorrência. Constran-gimento ilegal não caracterizado. HC indeferi-do. Não há falar em nulidade do processo pordeficiência de defesa técnica, se esta ficou a

cargo de defensor público que acompanhou di-ligentemente a instrução criminal, postulandoa absolvição do réu e utilizando os meios e re-cursos inerentes ao exercício da ampla defesa.Decisão: Denegada a ordem por votação unâ-nime. 2ª Turma, 20/4/2010.

HC 90869/SP —Habeas corpus. Rela-tor(a): min. Cezar Peluso. Julgamento: 20/4/2010. Órgão julgador: Segunda Turma.Publicação: DJE -105. Divulg.: 10/6/2010.Pu-blic.:11/6/2010. Ement.: vol.: 02405-02PP-00408. Ementa: Ação penal. Apropria-ção indébita qualificada. Suspensão condi-cional do processo. Impossibilidade. Penamínima superior a um ano. Consideração dacausa de aumento de pena. Precedentes.HC denegado. As causas de aumento depena devem ser levadas em conta na penaabstrata, para o efeito de se conceder, ounão, a suspensão condicional do processo.Decisão: Denegada a ordem por votaçãounânime. 2ª Turma, 20/4/2010.

HC 91160/RJ – Habeas corpus. Relator(a):min. Cezar Peluso. Julgamento: 20/4/2010.Órgão julgador: Segunda Turma. Publicação:DJE: 105. Divulg. 10/6/2010. Public.: 11/6/2010. Ement.: vol-02405-02 PP-00414. Emen-ta: Ação penal. Homicídio qualificado e porteilegal de arma. Prisão preventiva. Custódiamantida pela decisão de pronúncia. Ausênciade nova fundamentação. Motivos do decretooriginal ainda presentes. Constrangimento ile-gal não caracterizado. Aplicação do artigo 312do CPP. Não é ilegal a decisão de pronúncia quemantém a prisão cautelar do réu, se presentesos motivos que embasaram o decreto original.Decisão: Denegada a ordem por votação unâ-nime. 2ª Turma, 20/4/2010.

HC 96950/MG — Habeas corpus. Rela-tor(a): min. Eros Grau. Julgamento: 25/5/2010.Órgão julgador: Segunda Turma. Publicação:DJE: 105. Divulg.: 10/6/2010. Public.: 11/6/2010. Ement.: vol-02405-03 PP-00477. Emen-ta: Habeas corpus. Penal. Tráfico de entorpe-centes. Cálculo da pena. Circunstâncias judici-ais. Exacerbação. A jurisprudência desta Cortefixou-se no sentido de que “não há ilegalidadequalquer na fixação da pena acima do mínimolegal, em se mostrando desfavoráveis as circuns-tâncias judiciais concretamente consideradas àluz do fato-crime praticado” (HC n. 90.045,relator o ministro Joaquim Barbosa, DJ de 20/3/09). Ordem indeferida. Decisão: A Turma, àunanimidade, indeferiu o pedido de habeas

corpus, nos termos do voto do relator. Ausen-tes, justificadamente, a senhora ministra EllenGracie e, licenciado, o senhor ministro JoaquimBarbosa. 2ª Turma, 25/5/2010.

CC 107100/RJ — Conflito de compe-tência 2009/0141470-2. Relator(a): ministroJorge Mussi. Órgão julgador: Terceira Seção.Data do julgamento: 26/5/2010. Data dapublicação/fonte: DJE: 1/6/2010. Ementa:Conflito negativo de competência. Penal.Artigo 19 da Lei 7.492/86. Fraude para aobtenção de empréstimo pessoal. Ausên-cia de destinação específica da aplicaçãodos recursos. Não configuração de crimecontra o Sistema Financeiro Nacional. Fal-sificação e uso de documento público. Ab-sorção. Estelionato. Súmula n° 17/STJ. Pre-juízo de sociedade de economia mista (Ban-co do Brasil). Competência da Justiça es-tadual. 1. A conduta relativa à obtenção deempréstimo pessoal perante instituiçãobancária não se amolda ao crime contra oSistema Financeiro Nacional, descrito noartigo 19 da Lei 7.492/86 (“obter, median-te fraude, financiamento em instituição fi-nanceira”), haja vista que em aludida ope-ração não há destinação específica dos re-cursos. Precedentes desta Corte. 2. Não ha-vendo nos autos elementos que apontemno sentido da utilização reiterada dos do-cumentos falsificados, entende-se que afalsidade (crime meio) fica absorvida peloeste l ionato (cr ime f im). Enunciado daSúmula n° 17/STJ. 3. No caso, a lesãopatrimonial sofrida pelo Banco do Brasil, so-ciedade de economia mista, não atrai acompetência para a Justiça Federal. 4.Conflito conhecido para declarar compe-tente o juízo de Direito da 27ª Vara Crimi-nal do Rio de Janeiro, o suscitado. Acórdão:Vistos, relatados e discutidos estes autos,acordam os ministros da Terceira Seção doSuperior Tribunal de Justiça, na conformi-dade dos votos e das notas taqui-gráficasa seguir, por unanimidade, conhecer doconflito e declarar competente o suscita-do, juízo de Direito da 27ª Vara Criminal doRio de Janeiro, nos termos do voto do sr.ministro-relator. Votaram com o relator ossrs. ministros Og Fernandes, Celso Limongi(desembargador-convocado do TJ-SP),Haroldo Rodrigues (desembargador-convo-cado do TJ-CE), Fel ix Fischer, ArnaldoEsteves Lima, Maria Thereza de Assis Mourae Napoleão Nunes Maia Filho. Presidiu o jul-gamento a sra. ministra Laurita Vaz.

CC 100725/RS — Conflito de compe-tência 2008/0247659-9. Relator(a): ministroJorge Mussi. Órgão julgador: Terceira Seção.Data do julgamento: 28/4/2010. Data dapublicação/fonte: DJE: 20/5/2010. Ementa:Conflito negativo de competência. Penal.Estelionato. Empréstimo fraudulento obtidojunto à instituição financeira privada, con-signado na folha de pagamento de bene-ficiária de aposentadoria paga pelo INSS.Prejuízo de particular. Ausência de ofensa abens, serviços ou interesses da União ou suaautarquia. Competência da Justiça estadu-al. 1. Hipótese em que foi instaurado inquéri-to policial para apurar a suposta prática docrime de estelionato, consistente na implan-tação fraudulenta de empréstimo consigna-do em folha de pagamento de pro-ventosde aposentadoria pagos pelo Instituto Na-cional do Seguro Social (INSS) a determina-da beneficiária, perante instituição financeiraprivada. 2. Considerando-se que o delito nãofoi cometido em detrimento de bens, servi-ços e interesses da União ou sua entidadeautárquica, mas sim contra particulares (apo-sentada e instituição financeira privada), nãohá que se falar em competência da JustiçaFederal. 3. Conflito conhecido para declararcompetente o juízo de Direito da 1ª Vara deHorizontina-RS, o suscitado. Acórdão: Vistos, re-latados e discutidos estes autos, acordam osministros da Terceira Seção do Superior Tribunalde Justiça, na conformidade dos votos e dasnotas taquigráficas a seguir, por unanimidade,conhecer do conflito e declarar competente osuscitado, juízo de Direito da 1ª Vara deHorizontina -RS, nos termos do voto do sr. mi-nistro-relator. Votaram com o relator os srs. mi-nistros Celso Limongi (desembargador-convoca-do do TJ-SP), Haroldo Rodrigues (desem-bargador-convocado do TJ-CE), Felix Fischer,Arnaldo Esteves Lima, Maria Thereza de AssisMoura e Napoleão Nunes Maia Filho. Ausente,justificadamente, o sr. ministro Og Fernandes.Presidiu o julgamento a sra. ministra Laurita Vaz.

5NOVEMBRO DE 2010

TRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOLIVROSLIVROSLIVROSLIVROSLIVROSLIVROSLIVROSLIVROSLIVROSLIVROS

(Re)Pensando o Direito(Re)Pensando o Direito(Re)Pensando o Direito(Re)Pensando o Direito(Re)Pensando o Direito

Alvaro de Azevedo GonzagaAlvaro de Azevedo GonzagaAlvaro de Azevedo GonzagaAlvaro de Azevedo GonzagaAlvaro de Azevedo Gonzagae Antonio Baptistae Antonio Baptistae Antonio Baptistae Antonio Baptistae Antonio BaptistaGonçalves (coordenação)Gonçalves (coordenação)Gonçalves (coordenação)Gonçalves (coordenação)Gonçalves (coordenação)

Estudos em homenagem ao professorCláudio De Cicco. Convidando ao a-profundamento da análise, à refle-xão, à crítica, à construção e recons-trução do direito, os textos procuram,em geral, propor e analisar formula-ções filosóficas e teórico-juídicas quepossam contribuir para um direitocapaz de realizar valores, como a li-berdade e a liberdade de consciência,a justiça, a prudência, a razoabilidadee autenticidade interpretativa, osdireitos fundamentais, a dignidadehumana, a democracia.

Crimes EleitoraisCrimes EleitoraisCrimes EleitoraisCrimes EleitoraisCrimes Eleitorais

Suzana de Camargo GomesSuzana de Camargo GomesSuzana de Camargo GomesSuzana de Camargo GomesSuzana de Camargo Gomes

4ª edição, revista, atualizada e am-pliada. Apresenta 11 capítulos: intro-dução: a Justiça Eleitoral — delinea-mentos básicos; crimes eleitorais;crimes eleitorais concernentes à for-mação do corpo eleitoral; crimes elei-torais relativos à formação e funcio-namento dos partidos políticos; cri-mes eleitorais em matéria de inele-gibilidades; crimes eleitorais concer-nentes à propaganda eleitoral; crimeseleitorais relativos à votação; crimeseleitorais pertinentes à garantia doresultado legítimo das eleições; etc.

Recursos em Matéria EleitoralRecursos em Matéria EleitoralRecursos em Matéria EleitoralRecursos em Matéria EleitoralRecursos em Matéria Eleitoral

Tito CostaTito CostaTito CostaTito CostaTito Costa

9ª edição, revista, atualizada e am-pliada. Temas abordados: Direito Elei-toral (introdução, fontes do DireitoEleitoral, Direito Eleitoral substantivoe adjetivo, ação e relação processualeleitoral); a Justiça Eleitoral; dos re-cursos em geral; instância e recurso;embargos de declaração e embargosinfringentes; agravo de instrumen-to; recurso contra a diplomação; re-curso extraordinário; mandado desegurança, habeas corpus, habeasdata e mandado de injunção na Jus-tiça Eleitoral; etc.

Legislação EleitoralLegislação EleitoralLegislação EleitoralLegislação EleitoralLegislação EleitoralInterpretada — DoutrinaInterpretada — DoutrinaInterpretada — DoutrinaInterpretada — DoutrinaInterpretada — Doutrinae Jurisprudênciae Jurisprudênciae Jurisprudênciae Jurisprudênciae Jurisprudência

Rui Stoco e Leandro deRui Stoco e Leandro deRui Stoco e Leandro deRui Stoco e Leandro deRui Stoco e Leandro deOliveira StocoOliveira StocoOliveira StocoOliveira StocoOliveira Stoco

3ª edição, revista, atualizada e am-pliada. Apresenta comentários à Lei12.034/2009, que alterou as Leis9.096/1995 (Lei dos Partidos Políti-cos), Lei 9.504/1997 (Lei das Eleições)e 4.737/1965 (Código Eleitoral), e a LC135/2010 (Lei da Ficha Limpa). Tam-bém merece destaque a atualizaçãodos atos normativos emanados daJustiça Eleitoral, notadamente doTSE. O Capítulo I recebeu novoscomentários acerca de inúmerasquestões novas surgidas e outrasanteriormente comentadas.

A Ação Civil PúblicaA Ação Civil PúblicaA Ação Civil PúblicaA Ação Civil PúblicaA Ação Civil PúblicaApós 25 AnosApós 25 AnosApós 25 AnosApós 25 AnosApós 25 Anos

Edis Milaré (coordenador)Edis Milaré (coordenador)Edis Milaré (coordenador)Edis Milaré (coordenador)Edis Milaré (coordenador)

Novo volume da série comemorativa1995/2000/2005/2010. Editado emcomemoração aos 25 anos da Lei7.3471985, a obra reúne importantestrabalhos de especialistas sobre aação civil pública, estudada nos maisvariados aspectos, não somente pelaperspectiva doutrinária como tam-bém pelas vicissitudes políticas epragmáticas. São tratados temas co-mo meio ambiente, interesses difu-sos e coletivos, o inquérito civil, o pa-trimônio cultural, entre outros inte-resses metaindividuais.

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Obra em três volumes. Esta 3ª ediçãoreproduz a 1ª edição, com notas deatualização de Newton Silveira e De-nis Borges Barbosa. Zelando para queo texto original do autor ficasse intacto,a atualização indica as mudançaslegislativas, jurisprudenciais e dou-trinárias que transformaram o Direitoda Propriedade Industrial nos mais de60 anos que decorreram desde a pu-blicação inicial. O que resta claro é amanutenção da importância dessaobra clássica, que continua sendo amais citada pelos nossos tribunais.

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Alguns temas abordados: buscandoo inimigo: de Satã ao Direito PenalCool; criminologia e psiquiatria: otrauma do primeiro encontro; DireitoPenal e protesto social; o crime orga-nizado: uma categoria frustrada; épossível um Direito Penal do inimigonão autorizado?; Girardin: abolicio-nismo entre o Segundo Império e aTerceira República Francesa; a globa-lização e as atuais orientações dapolítica criminal; as “classes perigo-sas”: o fracasso de um discurso poli-cial pré-positivista; etc.

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4ª edição. Discute os diversos segmen-tos pertencentes ao campo da pro-priedade intelectual, como proprie-dade industrial, direitos autorais,cultivares e programas de computa-dor, destacando-se o nome comercial(empresarial), a atividade intelectual eos sinais distintivos da empresa. Traza legislação essencial sobre a matéria,inclusive artigos pertinentes do CódigoCivil de 2002, a Instrução NormativaDNRC n. 104/2007, que dispõe sobre onome empresarial e sua proteção, e aResolução INPI n. 195/2008.

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Livro em comemoração aos 34 anosde TozziniFreire Advogados. ReúneSoluções de Consulta da Receita Fe-deral do Brasil (RFB) e a jurisprudên-cia da Câmara Superior de RecursosFiscais do Conselho Administrativode Recursos Fiscais do Ministério daFazenda (CARF) e de tribunais supe-riores em matéria tributária no perío-do compreendido entre agosto de2009 e junho de 2010. Equipe de pes-quisa: Ana P. Medeiros Costa, CarterG. Batista, Wagner Britto Vaz deOliveira e Walmir de Góis Nery Filho.

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2ª edição, revista, atualizada e am-pliada. Apresenta 12 capítulos: evolu-ção do processo administrativo disci-plinar; a constitucionalização doDireito Administrativo e o controle demérito (oportunidade e conveniên-cia) do ato administrativo discricio-nário pelo Poder Judiciário; dos prin-cípios constitucionais aplicáveis aoprocesso administrativo disciplinar;da responsabilidade penal, adminis-trativa e civil dos servidores públicos;dos deveres e das proibições funcio-nais dos servidores públicos; etc.

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EDITORA LUMEN JURISEDITORA MANOLE

NOVEMBRO DE 20106LIVROSLIVROSLIVROSLIVROSLIVROSLIVROSLIVROSLIVROSLIVROSLIVROS

TRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITO

MALHEIROS EDITORES

Ética naÉtica naÉtica naÉtica naÉtica naAdministração PúblicaAdministração PúblicaAdministração PúblicaAdministração PúblicaAdministração Pública

Elias Freire e Sylvio MottaElias Freire e Sylvio MottaElias Freire e Sylvio MottaElias Freire e Sylvio MottaElias Freire e Sylvio Motta

4ª edição, revista e atualizada de a-cordo com a Emenda Constitucionalno 64/2010. Da Série Provas e Con-cursos. A obra está dividida em 9capítulos cujos temas abordados vãode direitos individuais e coletivos (ar-tigo 5°), administração pública, im-probidade administrativa, regimejurídico dos servidores públicos (Lein° 8.112/1990), Código de Ética, Di-reito Penal (parte Geral e Especial) aprocesso administrativo. Os autoresapresentam diversas questões deconcursos anteriores.

EDITORA CAMPUS/ELSEVIER

Direito ConstitucionalDireito ConstitucionalDireito ConstitucionalDireito ConstitucionalDireito Constitucional

Gustavo BarchetGustavo BarchetGustavo BarchetGustavo BarchetGustavo Barchet

9ª edição. Da Série Questões. Atua-lizada de acordo com a EC n° 64/2010.Apresenta questões comentadas deconcursos do Cespe/UnB, organiza-das por tópicos, discutindo temasrelevantes, como controle de cons-titucionalidade, princípios funda-mentais, organização do Estado eordem econômica e financeira, entreoutros. O livro faz com que os leito-res conheçam de maneira mais apro-fundada a forma como a banca exa-minadora aborda o Direito Constitu-cional nos concursos que organiza.

Manual de DireitoManual de DireitoManual de DireitoManual de DireitoManual de DireitoAdministrativoAdministrativoAdministrativoAdministrativoAdministrativo

Gustavo Mello KnoplockGustavo Mello KnoplockGustavo Mello KnoplockGustavo Mello KnoplockGustavo Mello Knoplock

4° edição. Da Série Provas e Con-cursos. De autoria do professor e fis-cal de Rendas do município do Rio deJaneiro, Gustavo Mello Knoplock, otítulo foi elaborado especificamentepara as pessoas que estão se prepa-rando para concursos públicos etem como objetivo expor de formaclara e direta todos os conceitos exi-gidos nas provas que cobram o tema.O autor apresenta teoria, doutrina,jurisprudência, questões de concur-sos comentadas e 500 exercícios comgabarito.

Segurança Segurança Segurança Segurança Segurança JurídicaJurídicaJurídicaJurídicaJurídica

Paulo André JorgePaulo André JorgePaulo André JorgePaulo André JorgePaulo André JorgeGermanos (coordenador)Germanos (coordenador)Germanos (coordenador)Germanos (coordenador)Germanos (coordenador)

Iniciativa da Universidade Secofi. Olivro, com 152 páginas, leva o leitora refletir sobre os princípios cons-titucionais que fundamentam nossaordenação jurídica, a partir de artigosassinados por professores, magis-trados, juristas e empresários quediscutem a irretroatividade da lei,que não pode prejudicar o direitoadquirido, o ato jurídico perfeito e acoisa julgada. Um dos destaques é oartigo da advogada Gladys MalufChamma, especialista em Direito deFamília e Sucessões.

Direito AdministrativoDireito AdministrativoDireito AdministrativoDireito AdministrativoDireito Administrativo

Ivana Mussi GabrielIvana Mussi GabrielIvana Mussi GabrielIvana Mussi GabrielIvana Mussi Gabriel

Da Coleção Concursos Públicos.Temas analisados: introdução aoDireito Administrativo; princípiosdo Direito Administrativo; adminis-tração pública; servidores públicos;poderes administrativos; atosadministrativos; licitação pública;contratos administrativos; serviçospúblicos; bens públicos; respon-sabilidade civil do Estado; desapro-priação e outras formas de inter-venção do poder público na proprie-dade privada. A autora é advogadaem São José do Rio Preto (SP).

Teoria dos PrincípiosTeoria dos PrincípiosTeoria dos PrincípiosTeoria dos PrincípiosTeoria dos Princípios — — — — — DaDaDaDaDaDefinição à Aplicação dosDefinição à Aplicação dosDefinição à Aplicação dosDefinição à Aplicação dosDefinição à Aplicação dosPrincípios JurídicosPrincípios JurídicosPrincípios JurídicosPrincípios JurídicosPrincípios Jurídicos

Humberto ÁvilaHumberto ÁvilaHumberto ÁvilaHumberto ÁvilaHumberto Ávila

11ª edição, revista. Temas aborda-dos: considerações introdutórias;normas de primeiro grau: princípiose regras (distinções preliminares, pa-norama da evolução da distinçãoentre princípios e regras, critérios dedistinção entre princípios e regras,proposta de dissociação entre prin-cípios e regras, o convívio entre prin-cípios e regras); normas de segundograu: postulados normativos (pos-tulados normativos aplicativos, aná-lise do uso inconsistente de normase metanormas, etc.).

Fundamentos deFundamentos deFundamentos deFundamentos deFundamentos deDireito PúblicoDireito PúblicoDireito PúblicoDireito PúblicoDireito Público

Carlos Ari SunfeldCarlos Ari SunfeldCarlos Ari SunfeldCarlos Ari SunfeldCarlos Ari Sunfeld

5ª edição. Apresenta duas partes:poder político e direito (regulação ju-rídica do poder político, evoluçãohistórica da regulação do poder polí-tico, o Estado Social e Democráticode Direito, o sujeito Estado, ativida-des do Estado, uma introdução ao di-reito processual, o que é Direito Ad-ministrativo?, equilíbrio entre au-toridade e liberdade); o direito público(direito e ciência jurídica, a dicotomiadireito público x direito privado, osprincípios no direito, princípios geraisdo direito público).

Curso de DireitoCurso de DireitoCurso de DireitoCurso de DireitoCurso de DireitoConstitucionalConstitucionalConstitucionalConstitucionalConstitucional

Celso Ribeiro BastosCelso Ribeiro BastosCelso Ribeiro BastosCelso Ribeiro BastosCelso Ribeiro Bastos

22ª edição, revista e atualizada pelaprofessora Samantha Meyer-Pflug.Prefácio do ministro Gilmar FerreiraMendes. Apresenta duas partes: Teo-ria do Estado e da Constituição (no-ções de Teoria do Estado, teoria daConstituição, histórico das Constitui-ções); Direito Constitucional Positivo(dos princípios fundamentais, dosdireitos e garantias fundamentais,da organização do Estado, da orga-nização dos Poderes, da defesa doEstado e das instituições democrá-ticas, etc.).

Curso de Direito ComercialCurso de Direito ComercialCurso de Direito ComercialCurso de Direito ComercialCurso de Direito Comercial

Haroldo MalheirosHaroldo MalheirosHaroldo MalheirosHaroldo MalheirosHaroldo MalheirosDuclerc VerçosaDuclerc VerçosaDuclerc VerçosaDuclerc VerçosaDuclerc Verçosa

Volume 2 (teoria geral das sociedades— as sociedades em espécie do Có-digo Civil). 2ª edição. Apresenta duaspartes: na primeira é feito um estudoaprofundado e extenso da teoria ge-ral das sociedades, no qual são abor-dados todos os temas relevantes pa-ra as sociedades em geral (naturezajurídica, classificação, personifica-ção, etc.). A segunda se volta para oestudo das sociedades tratadas espe-cificamente pelo novo Código Civil,com ênfase para a sociedade simples,a limitada e a cooperativa.

Mandado de SegurançaMandado de SegurançaMandado de SegurançaMandado de SegurançaMandado de Segurançae Ações Constitucionaise Ações Constitucionaise Ações Constitucionaise Ações Constitucionaise Ações ConstitucionaisHely Lopes Meirelles,Hely Lopes Meirelles,Hely Lopes Meirelles,Hely Lopes Meirelles,Hely Lopes Meirelles,Arnoldo Wald e GilmarArnoldo Wald e GilmarArnoldo Wald e GilmarArnoldo Wald e GilmarArnoldo Wald e GilmarFerreira MendesFerreira MendesFerreira MendesFerreira MendesFerreira Mendes

33ª edição, com a colaboração deRodrigo Garcia da Fonseca. Atua-lizada de acordo com a Lei 12.016/09. Apresenta 11 partes: mandadode segurança; ação popular; açãocivil pública; mandado de injunção;ação direta de inconstitucionalida-de, ação declaratória de constitucio-nalidade e ação direta de inconstitu-cionalidade por omissão; arguiçãode descumprimento de preceito fun-damental; o controle incidental ouconcreto de normas no direito bra-sileiro; etc.

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EDITORA VERBATIM

LANÇAMENTO

7NOVEMBRO DE 2010

TRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOLIVROSLIVROSLIVROSLIVROSLIVROSLIVROSLIVROSLIVROSLIVROSLIVROS

Crime de Lavagem de DinheiroCrime de Lavagem de DinheiroCrime de Lavagem de DinheiroCrime de Lavagem de DinheiroCrime de Lavagem de Dinheiro

Sergio Fernando MoroSergio Fernando MoroSergio Fernando MoroSergio Fernando MoroSergio Fernando Moro

O autor alia o conhecimento teóricoao prático, sem abdicar da aborda-gem crítica, tendo por base a cons-tatação de que lavagem de dinheironão representa apenas mais um tipopenal, mas sim a necessidade de a-dotar uma nova política de preven-ção e repressão da atividade criminal.Apresenta sete partes: consideraçõesgerais sobre o crime de lavagem dedinheiro; tipo objetivo no crime delavagem; elemento subjetivo nocrime de lavagem; processo penal nocrime de lavagem; etc.

Direito Tributário Internacional —Direito Tributário Internacional —Direito Tributário Internacional —Direito Tributário Internacional —Direito Tributário Internacional —Rendimentos de Pessoas FísicasRendimentos de Pessoas FísicasRendimentos de Pessoas FísicasRendimentos de Pessoas FísicasRendimentos de Pessoas Físicasnos Tratados Internacionaisnos Tratados Internacionaisnos Tratados Internacionaisnos Tratados Internacionaisnos Tratados InternacionaisContra a Dupla TributaçãoContra a Dupla TributaçãoContra a Dupla TributaçãoContra a Dupla TributaçãoContra a Dupla TributaçãoDaniel Vitor BellanDaniel Vitor BellanDaniel Vitor BellanDaniel Vitor BellanDaniel Vitor Bellan

Os acordos de bitributação são tra-tados internacionais firmados como objetivo principal de prevenir oumitigar o indesejável fenômeno dabitributação internacional da rendae, eventualmente, também do capi-tal. Os tratados consistem em impor-tante fator jurídico e, enquanto ins-trumento, revelam-se uma tendên-cia já consolidada no cenário atual.O livro trata sobre os 27 acordos emvigor no Brasil, com a análise da in-terpretação e da qualificação do Di-reito Tributário Internacional.

Gerenciamento deGerenciamento deGerenciamento deGerenciamento deGerenciamento deProcessos JudiciaisProcessos JudiciaisProcessos JudiciaisProcessos JudiciaisProcessos Judiciais

Paulo Eduardo Alves da SilvaPaulo Eduardo Alves da SilvaPaulo Eduardo Alves da SilvaPaulo Eduardo Alves da SilvaPaulo Eduardo Alves da Silva

Apresenta cinco partes: a crise dajustiça e a crise do processo (a criseda justiça e do processo no Brasil, ogerenciamento de processos, o a-cesso à justiça e as reformas legis-lativas); o gerenciamento de proces-sos judiciais (o judicial case ma-nagement norte-americano, o casemanagement britânico, etc.); a lei eo gerenciamento de processos (aConstituição Federal brasileira e ogerenciamento de processos: acessoà Justiça, due processo of law e“processo civil mínimo”, etc.); etc.

Reformas EleitoraisReformas EleitoraisReformas EleitoraisReformas EleitoraisReformas EleitoraisComentadasComentadasComentadasComentadasComentadasThales Tácito Cerqueira eThales Tácito Cerqueira eThales Tácito Cerqueira eThales Tácito Cerqueira eThales Tácito Cerqueira eCamila AlbuquerqueCamila AlbuquerqueCamila AlbuquerqueCamila AlbuquerqueCamila AlbuquerqueCerqueiraCerqueiraCerqueiraCerqueiraCerqueira

A obra analisa todos os novos dis-positivos da Lei n° 12.034/2009, a se-gunda minirreforma eleitoral, além deabordar a base de cada um dos ins-titutos modificadores, os bastidoresda mudança. As interpretações psico-lógicas e teológicas da nova lei, asteorias, como “conta e risco”, “voto en-gavetados”, “inconstitucionalidadeprogressiva no tempo”. Os autores co-mentam a presença de inconstitucio-nalidade em diversos artigos da lei emface do julgamento da ADI n° 4.352 pe-lo Supremo Tribunal Federal.

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Código TributárioCódigo TributárioCódigo TributárioCódigo TributárioCódigo TributárioNacional ComentadoNacional ComentadoNacional ComentadoNacional ComentadoNacional Comentado

Alexandre Barros Castro eAlexandre Barros Castro eAlexandre Barros Castro eAlexandre Barros Castro eAlexandre Barros Castro eLuís Henrique Neris de SouzaLuís Henrique Neris de SouzaLuís Henrique Neris de SouzaLuís Henrique Neris de SouzaLuís Henrique Neris de Souza

A obra resulta de inúmeras aulas epalestras ministradas pelos autores,bem como dos casos práticos, alémdas infindáveis discussões trava-das acerca de cada um dos artigos doCTN, que tantas dúvidas suscita nocotidiano profissional e acadêmico.Cada um dos comentários teve comodiretriz a Constituição Federal e comoinspiração as angústias vividas nasolidão das incertezas e na felicidadede propor discussões que por certoresultaram em diversas posiçõesadotadas nesta obra.

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EDITORA SARAIVA

Editora ganha PEditora ganha PEditora ganha PEditora ganha PEditora ganha Prêmio Jabuti na categoria “Dirrêmio Jabuti na categoria “Dirrêmio Jabuti na categoria “Dirrêmio Jabuti na categoria “Dirrêmio Jabuti na categoria “Direitoeitoeitoeitoeito”””””A Editora Saraiva obteve a primeiro e a terceira colocação nacategoria Direito da 52ª edição do Prêmio Jabuti, organizado pelaCâmara Brasileira do Livro e considerado o mais importanteprêmio literário do Brasil. A primeira colocação coube ao juristaDalmo de Abreu Dallari com a obra A Constituição na Vida dosPovos — Da Idade Média ao Século XXI. A terceira ficou com aprofessora Regina Helena Costa com a obra Curso de DireitoTributário — Constituição e Código Tributário Nacional. Em segundolugar ficou a Editora GEN/Forense, com a obra Direito das Com-panhias, em dois volumes, dos professores Alfredo Lamy Filho eJosé Luiz Bulhões Pedreira. A Editora Saraiva também conquistoua terceira colocação na categoria juvenil, com a obra Sofia e OutrosContos, de Luiz Vilela, com ilustrações de Ricardo Dantas. Apremiação será no dia 4, a partir das 19h30, na Sala São Paulo(Praça Júlio Prestes, s/n, Bairro da Luz).

O livro premiado contém o relatominucioso do aparecimento e evo-lução do constitucionalismo. Comum olhar muito original, DalmoDallari analisa os fatos e as circuns-tâncias do processo histórico-polí-tico que se inicia com as lutas pelaliberdade desde a Idade Média echega às mais avançadas concep-ções do novo constitucionalismodo século XXI. A obra compõe-se dequatro partes. A primeira, deno-minada Fundamentos do Constitu-cionalismo, dedica-se à abordagemdos diferentes sentidos da constitui-ção (sociológico, político e jurídico)

e às etapas históricas do constitucio-nalismo. A segunda parte, intituladaMatrizes do Pensamento Constitu-cional , analisa a origem remota doconstitucionalismo e seu desenvolvi-mento na Inglaterra, França e Esta-dos Unidos, contemplando aindatópico específico para as Constitui-ções do século XX. O Constitucionalis-mo no Século XXI: Humanismo Ativoé a terceira parte, onde são estudadosos seguintes temas: universalizaçãodo constitucionalismo; fundamen-tos éticos, jurídicos e sociais; valor eeficácia da Constituição; controle deconstitucionalidade. Com um retros-

pecto do constitucionalismo e olharvisionário sobre a temática, o autorencerra a quarta parte da obra, Cons-titucionalismo, Conquista da Huma-nidade. É, sem dúvida, um livro dife-rente, com alma, que traz uma visãomadura e experiente de seu sábioautor, cuja leitura será extremamen-te valiosa para o conhecimento e acompreensão do processo históricodo constitucionalismo e para a efe-tiva percepção do significado atualda Constituição nas relações políticase jurídicas.

Fruto de vivência e reflexão, o Curso

de Direito Tributário — Constitui-ção e Código Tributário Nacionalnasceu aos poucos, ao longo dos 25anos de docência e da experiênciaacumulada pela autora como pro-curadora do Estado, procuradora daRepública, juíza Federal e, atual-mente, desembargadora federal.Trata-se, sem dúvida, da publicaçãodas lições de uma professora queprima pela didática e pela clareza naexposição. A obra reúne os linea-mentos do sistema constitucionaltributário e a análise do conteúdoessencial do Código Tributário semabrir mão da visão crítica da matéria,apontando novas tendências econceitos do Direito Tributário con-temporâneo, como a conexão da tri-butação com os direitos funda-mentais.

O livro Direito das Companhias foiescrito sob a coordenação e inspi-ração dos dois autores do anteprojetoda Lei das S.A., José Luiz BulhõesPedreira e Alfredo Lamy Filho. Ela-borado como obra coletiva, os coor-denadores se reservaram a autoriade alguns temas e revisaram — demodo a assegurar a unidade e coe-

rência do conjunto — a colabora-ção feita pelos demais autores,especialistas em direito das com-panhias. Atualizado até a recenteLei nº 11.941/2009 — o último di-ploma legal a alterar a Lei nº 6.404/1976 —, este livro versa, com densoconteúdo e texto fluido, sobre todasas matérias objeto da Lei das S.A.,sem se propor a ser um manualnem um comentário por artigos.Publicada em dois volumes, a obrase desen-volve em 12 capítulos:conceito; objeto e classes decompanhias; capital social e ações;acionistas; valores mobiliários;constituição; órgãos sociais;finanças das companhias; reorga-nização; dissolução, liquidação eextinção; sociedades de economiamista; coligação e grupamento desociedades; e prazos de prescriçãono direito das companhias. O livro— o último escrito por Bulhões Pe-dreira, falecido no curso do projeto,em 2006 — é, certamente, um dosmais esclarecedores sobre o DireitoSocietário brasileiro, e fornece fun-damentados subsídios jurídicos aadvogados, juízes, estudantes eao público em geral.

NOVEMBRO DE 20108LIVROSLIVROSLIVROSLIVROSLIVROSLIVROSLIVROSLIVROSLIVROSLIVROS

TRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITO

EDITORA SARAIVA

Iniciativa PopularIniciativa PopularIniciativa PopularIniciativa PopularIniciativa PopularMunicipal — Ferramenta deMunicipal — Ferramenta deMunicipal — Ferramenta deMunicipal — Ferramenta deMunicipal — Ferramenta deLegitimação da DemocraciaLegitimação da DemocraciaLegitimação da DemocraciaLegitimação da DemocraciaLegitimação da Democracia

Renata Gonçalves PereiraRenata Gonçalves PereiraRenata Gonçalves PereiraRenata Gonçalves PereiraRenata Gonçalves PereiraGuerra PousoGuerra PousoGuerra PousoGuerra PousoGuerra Pouso

Capacidade Contributiva —Capacidade Contributiva —Capacidade Contributiva —Capacidade Contributiva —Capacidade Contributiva —Análise dos DireitosAnálise dos DireitosAnálise dos DireitosAnálise dos DireitosAnálise dos DireitosHumanos e FundamentaisHumanos e FundamentaisHumanos e FundamentaisHumanos e FundamentaisHumanos e Fundamentais

Micaela Dominguez DutraMicaela Dominguez DutraMicaela Dominguez DutraMicaela Dominguez DutraMicaela Dominguez Dutra

Da Série IDP (Instituto Brasiliensede Direito Público). Para demonstrarque o princípio da capacidade con-tributiva pode ser considerado um di-reito fundamental e um direito hu-mano, a autora investigou essa noçãoa partir dos postulados de RobertAlexy, Ingo Wolfgang Sarlet e GilmarFerreira Mendes, debruçando-se aindasobre a análise da Declaração Uni-versal dos Direitos do Homem de1948. O princípio da capacidade contri-butiva mantém posição de destaquena seara do Direito Tributário.

A Legitimidade da JurisdiçãoA Legitimidade da JurisdiçãoA Legitimidade da JurisdiçãoA Legitimidade da JurisdiçãoA Legitimidade da JurisdiçãoConstitucionalConstitucionalConstitucionalConstitucionalConstitucional — — — — — NoNoNoNoNoPensamento de JürgenPensamento de JürgenPensamento de JürgenPensamento de JürgenPensamento de JürgenHabermasHabermasHabermasHabermasHabermas

Marcos César BotelhoMarcos César BotelhoMarcos César BotelhoMarcos César BotelhoMarcos César Botelho

Terceirização de Serviços pelaTerceirização de Serviços pelaTerceirização de Serviços pelaTerceirização de Serviços pelaTerceirização de Serviços pelaAdministração Pública Administração Pública Administração Pública Administração Pública Administração Pública —————Estudo da ResponsabilidadeEstudo da ResponsabilidadeEstudo da ResponsabilidadeEstudo da ResponsabilidadeEstudo da ResponsabilidadeSubsidiáriaSubsidiáriaSubsidiáriaSubsidiáriaSubsidiáriaDiogo Palau FloresDiogo Palau FloresDiogo Palau FloresDiogo Palau FloresDiogo Palau Floresdos Santosdos Santosdos Santosdos Santosdos Santos

Da Série IDP (Instituto Brasiliensede Direito Público. Apresenta cincocapítulos: terceirização (introdução:o processo de terceirização, vanta-gens e desvantagens da terceirização,o dogma da terceirização em ativi-dade-meio e atividade-fim, etc.); res-ponsabilidade do Estado (o proble-ma, conceitos operacionais, respon-sabilidade e administração pública,etc.); consequências da responsabi-lização (introdução, regras de respon-sabilidade, etc.); uma abordagem fi-nal; considerações finais.

Da Série IDP (Instituto Brasiliensede Direito Público). Apresenta quatropartes: o papel da linguagem e a ra-cionalidade do entendimento mútuo(a guinada linguística: Wittgensteine os jogos de linguagem, atos de fala:noção e estrutura interna, a duplaestrutura do discurso, modalidadesdo uso linguístico, tipos de raciona-lidade, pretensões de validade, situa-ção ideal de fala); a revisão da prag-mática universal; agir comunicativo;direito e democracia: a legitimidadeda jurisdição constitucional.

Da Série IDP (Instituto Brasiliensede Direito Público). Apresenta quatrocapítulos: o que é democracia? (ademocracia na visão ocidental, a di-visão territorial do poder, história dosistema eleitoral no Brasil — fatosdeterminantes da descrença nademocracia representativa, umconceito brasileiro de democracia); asoberania popular no Estado bra-sileiro; a relevância da iniciativapopular para o exercício pleno dasoberania popular; a iniciativa po-pular municipal.

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Violência Contra a MulherViolência Contra a MulherViolência Contra a MulherViolência Contra a MulherViolência Contra a Mulher— Aspectos Criminais da— Aspectos Criminais da— Aspectos Criminais da— Aspectos Criminais da— Aspectos Criminais daLei n° 11.340/2006Lei n° 11.340/2006Lei n° 11.340/2006Lei n° 11.340/2006Lei n° 11.340/2006

Damásio de JesusDamásio de JesusDamásio de JesusDamásio de JesusDamásio de Jesus

Alguns temas abordados: a violênciacontra a mulher na América Latina:aspectos qualitativos e quantitati-vos; a pesquisa sobre a violênciacontra a mulher em alguns países;dados referentes à questão da violên-cia contra a mulher em alguns paísesda América; referências; a violênciacontra a mulher na legislação penalbrasileira; crimes de violência do-méstica ou familiar contra a mulher;síntese das inovações mais impor-tantes introduzidas pela Lei n° 11.-340/2006; etc.

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100 Anos de Miguel Reale – Box Comemorativo100 Anos de Miguel Reale – Box Comemorativo100 Anos de Miguel Reale – Box Comemorativo100 Anos de Miguel Reale – Box Comemorativo100 Anos de Miguel Reale – Box ComemorativoContrato Preliminar —Contrato Preliminar —Contrato Preliminar —Contrato Preliminar —Contrato Preliminar —Teoria e PráticaTeoria e PráticaTeoria e PráticaTeoria e PráticaTeoria e Prática

Daniel Aureo de CastroDaniel Aureo de CastroDaniel Aureo de CastroDaniel Aureo de CastroDaniel Aureo de Castro

O autor examina institutos que pas-saram a integrar as operações imobi-liárias, como o memorando de enten-dimentos e a carta de intenções. Dedicaespecial atenção ao compromisso decompra e venda avençado entre pes-soa física e grandes incorporadoras,ou seja, aquele que está sob a inci-dência do Código de Defesa do Con-sumidor, não constituindo mera rela-ção obrigacional na órbita do direitocivil. Ocupa-se, dentre outros aspec-tos, de cláusula abusiva como a “cláu-sula de decaimento”.

Publicidade RegistralPublicidade RegistralPublicidade RegistralPublicidade RegistralPublicidade RegistralImobiliáriaImobiliáriaImobiliáriaImobiliáriaImobiliária

Marcelo Salaroli de OliveiraMarcelo Salaroli de OliveiraMarcelo Salaroli de OliveiraMarcelo Salaroli de OliveiraMarcelo Salaroli de Oliveira

Da Série Direito Registral e No-tarial. Após delimitar o conceito depublicidade registral em que se apóia,o autor busca o momento e os funda-mentos da institucionalização dapublicidade entre nós, o que se deuno século XIX, com o registro hipo-tecário. Conclui, por exemplo, que osmotivos que impulsionaram a ado-ção do sistema de publicidade re-gistral em nosso País foram de ordemeconômica, como o fomento ao cré-dito territorial e a garantia aos em-préstimos de capitais.

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Em homenagem ao centenário de nascimento dojurista Miguel Reale (6 de novembro), aEditora Saraiva está lançando a obra100 Anos de Miguel Reale – BoxComemorativo, com a seleção de 10obras de sua autoria: Filosofia e TeoriaPolítica, Fontes e Modelos do Direito,Nova Fase do Direito Moderno, OEstado Democrático de Direito e oConflito das Ideologias, Paradigmasda Cultura Contemporânea, Políticade Ontem e de Hoje, Política e Direito,Questões de Direito Privado, Questõesde Direito Público, Teoria Tridimen-sional do Direito. Filósofo, advogado,professor e poeta, Miguel Reale, nas-cido em São Bento do Sapucaí, desem-penhava com excelência ímpar todosesses papéis. Graduou-se em Direitopela Universidade de São Paulo em1934, ano em que publicou seu pri-meiro livro: O Estado Moderno. Em 1940, aoconcluir o doutorado pela mesma instituição, formulousua Teoria Tridimensional do Direito — obra-prima mun-dialmente aclamada. No ano seguinte, atingiu o mais altodegrau da carreira acadêmica com a Cátedra de Filosofia doDireito, também na Universidade de São Paulo. Colecionouprêmios e condecorações nacionais e internacionais e

escreveu dezenas de livros nas maisdiversas áreas: Filosofia, Teoria

Geral do Direito, Teoria Geraldo Estado, Ciência Política eDireito Privado, além de obrasliterárias que o levaram aocupar a Cadeira n° 14 daAcademia Brasileira de Le-tras. Miguel Reale foi reitorda Universidade de São Pauloe secretário da Justiça doEstado de São Paulo por duasvezes. Em 1969, recebeu daPresidência da República oconvite para atualizar o CódigoCivil. Desde então passou acoordenar a equipe de juristaselaboradora do projeto que,em 2002, viria a ser promul-gado como o novo Código Civil

brasileiro. No dizer de MiguelReale, a recompensa “foi a oportunidade

de bem servir à comunidade nacional”. Faleceuem 2006, aos 95 anos, deixando um legado inco-mensurável e uma certeza inquestionável: a deque o esplendor de sua cultura e honestidade in-telectual se eternizaram por meio de suas açõese de suas obras.

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17NOVEMBRO DE 2010 TRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITO

18 TRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITO NOVEMBRO DE 2010

DIREITO PENAL

“Quando o comandante demonstrarfraqueza, não tiver autoridade, suasordens não forem claras e seus oficiaise tropas forem indisciplinados,o resultado será o caose a desorganização absoluta.”

Sun Tzu (A Arte da Guerra)

Segurança pública

JOSÉ FERNANDO ROCHA*

de comezinho entendi-mento que a ordem pú-blica corresponde à no-ção de paz, tranquilida-de, sentimento de segu-rança coletiva e indivi-

dual, ausência de distúrbio, agitação,ou de ameaças ou movimentos agressi-vos, estado, em suma, de quietude,comportamento discreto do povo emgeral e dos indivíduos em particular.

A ordem pública significa a seguran-ça da sociedade, a segurança do povo,isto é, estado de garantia contra riscose perigos que possam afetá-lo. Mas,podemos afirmar que isso acontece hojeno País ? A resposta, tout court, énegativa. Vivemos tempos marcados poruma extrema anormalidade. É obriga-ção dos governos da União e dos Esta-dos darem garantias à vida, à liberdadee à segurança pessoal dos indivíduos.Não o fazendo, estarão traindo as pre-ceituações constitucionais e, assim,transformando o Diploma Magno emchiffon de papier.

O aumento exponencial dos índicesde violência urbana no Brasil, máxime

*Advogado em São Paulo.

nas megalópolis de São Paulo e do Riode Janeiro, nos diz que a segurançapública sofre riscos e perigos.

O paroxismo dessa onda delitiva jáfaz com que se fale em “Estados para-lelos”, representados por territórios do-minados pelo crime organizado. Exem-plo disso é a ocorrência de fatos “in-confessados” pelo establishment, taiscomo o pagamento de “pedágio” àsgangues que dominam os morros cario-cas, para se filmar naqueles locais. EmSão Paulo, nos presídios de dominaçãodo PCC, se o preso não colaborar como “partido”, a refeição (“quentinha”)pode não chegar até ele.

A situação é muito grave e reclamadas autoridades as mais urgentes, ne-cessárias, criativas e responsáveis so-luções. Mais soluções do que simplespropostas, pois a realidade é mais fortedo que a doutrina. É preciso amar aspessoas mais do que as teorias.

Quando há um trauma, os médicoscuidam primeiro da preservação da vidado paciente, as fraturas ficam para te-rapêutica a posteriori. De nada adiantase buscar a etiologia deste surto delin-quencial, que pode ser feita a médio elongo prazo. O necessário é que hajaenfrentamento imediato a essas ganguesorganizadas.

Despiciendo inventariar as causas dacriminogênese (acepção de uso fre-quente pelo saudoso e eminente profes-sor Roberto Lyra), tais como: 1) desor-ganização estrutural social, advinda dasmudanças trazidas pela modernização;2) aumento demográfico (aritméticados coelhos); 3) a violência da liber-tinagem, incitando à existência de umasociedade permissiva; 4) as drogas; 5)a impunidade; 6) urbanização selva-gem das megalópolis (fenômeno dasfavelas e das regiões metropolitanas);

7) êxodo rural; e outras tantas.De outro lado, os social engineers

prescrevem a fundação de mais hospi-tais e escolas, a melhoria das condiçõesde vida e outros projetos a serem reali-zados. A emergência da vida não com-porta tão-só aporias acadêmicas, maisapropriadas aos in-fólios e aos scholarsuniversitários, do que aos gritos das ruas,ou, como escreveu o primus inter paresdos penalistas brasileiros, o saudoso eeminente ministro Nélson Hungria, deforma candente, sobre a realidade doDireito Penal, verbatim: “Ao invés delibrar-se aos pináculos da dogmática,tem de vir para o chão do átrio onde ecoao rumor das ruas, o vozerio da multidão,o estrépito da vida, o fragor do mundo,o bramido da tragédia humana.”

Enquanto se aguarda a chegada dadefinitiva e grand theory criminológica (OLeitmotiv da ciência criminológica é a lutacontra a criminalidade), é preciso, commedidas concretas e urgentes, responderao caos em que vive a segurança pública.

É

São imprescindíveis o aparelhamen-to e a melhoria contínua dos recursosmateriais e humanos das polícias, paratorná-las aptas às exigências do aumen-to escatológico da delinquência, essabête noire que nos assusta.

É imperioso o uso de todo arsenalanticrime. Inclusive a entrada, na cenada repressão criminal, das Forças Arma-das, com poderes de polícia já outorga-dos por lei, para o combate ao tráfico dearmas, drogas e contrabando, haja vis-ta que temos cerca de 550 municípiosfronteiriços, em 17 mil quilômetros defronteiras secas, com 10 paises.

O Brasil não pode permitir que adelinquência adquira, por usucapião, asnossas ruas e cidades, transformando oPaís num armazém alfandegário do cri-me. E, como diz o aforismo: “Não im-porta a cor do gato, o importante é queele cace o rato.”B

Quinta Turma do STJ, por maioria,considerou legal a juntada de re-

portagens publicadas em jornais de Lon-drina, cópias de denúncias e decretos deprisão preventiva nos autos de um proces-so criminal. Embora o ministro NapoleãoNunes Maia Filho tenha divergido quantoa inclusão das reportagens, os demais in-tegrantes da Turma observaram que aJustiça paranaense prolatou nos autosque “caberá ao juiz presidente chamar aatenção do Conselho de Sentença duranteo julgamento que as reportagens repre-sentam somente a opinião dos jornalistase não depoimentos colhidos durante a ins-trução criminal”.

O Ministério Público havia requerido ainclusão dos documentos no processo, afim de demonstrar que o réu seria chefede uma organização ligada ao tráfico deentorpecentes. Com o pedido julgado in-

Matéria jornalística pode seranexada em processo

tempestivo (fora do prazo), o juiz conce-deu a ordem de ofício, fundamentado noartigo 234 do CPP, que permite ao magis-trado providenciar a juntada de documen-tos (considerados relevantes) aos autos,independente de requerimento das partes.

A defesa do acusado de homicídio quali-ficado e de outros crimes supostamente li-gados à guerra do tráfico impetrou habeascorpus no STJ, rebatendo a juntada dosdocumentos. O relator, ministro ArnaldoEsteves Lima, esclareceu que o artigo 479do CPP não permite, durante o julgamen-to, a leitura de documento ou a exibiçãode objeto que não tiver sido juntado aosautos com a antecedência mínima de trêsdias úteis, sem anuência da outra parte. Asexigências foram atendidas. Para o rela-tor, não houve impedimento à apresenta-ção dos documentos que auxiliem a partena sustentação da tese. (HC 151267).B

A

19NOVEMBRO DE 2010 TRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITO

SAÚDE

RASÍLIA - - - - - O tema do aborto entrou com força na campanhapresidencial e acabou definindo um dos assuntos que será dis-cutido intensamente na agenda da nova chefia da Nação eprovoca polêmicas antecipadas até no Supremo Tribunal Fe-deral, onde a hipótese de descriminalizar, em casos específi-cos de anencefalia, provoca controvérsias e debates.

Enquanto a Pesquisa Nacional do Aborto, desenvolvida pela Universidade deBrasília, destacava — segundo a antropóloga Débora Diniz, que integrou aequipe de busca de dados — que era interessante o assunto ocupar a pautados presidenciáveis, “mas não para ser debatido como tema religioso”, a Asso-ciação dos Magistrados Brasileiros, em parceria com a Universidade Estadual deCampinas, desenvolvia outra pesquisa, que revelou que entre 1.148 magistra-dos consultados, 19,8% deles informaram que tiveram companheiras queengravidaram “sem querer” e que, diante do que consideraram “imprevisto”,79,2% preferiram o aborto. Exatamente 345 mulheres que integram quadros daMagistratura responderam que tiveram gravidez indesejada e 74% optarampelo aborto. Na avaliação, 14% dos juízes e 20% dos promotores também con-sultados responderam às perguntas que revela informações sobre o que se con-sidera moralmente correto, de um lado, e como agir nas próprias vidas, deoutro. As perguntas foram endereçadas a 13.592 promotores e 11.286 juízes.Segundo o coordenador do estudo, o médico Anibal Fagundes, “as mais profun-das convicções se rendem frente a circunstâncias absolutamente excepcionais”.

A grande maioria — 78% — entende que não se deveria considerar o abortocomo crime e, de início, abrir-se mais o leque de opções em que o aborto não épunido criminalmente. Isso significa, em termos práticos, que um magistradopode ver-se diante de um conflito entre o que ele mesmo pensa e o que precisadecidir, com amparo legal.

Ao mesmo tempo, relatório do Ministério da Saúde informou que desde osanos 90 o aborto induzido ocupa os quatro primeiros lugares como causa demortalidade materna em diversos Estados brasileiros. “Temos de mudar a legis-lação, mas a religião ofusca a racionalidade que deve pautar esse debate. OEstado brasileiro é laico, o legislador tem de entender isso”, acredita o juiz JoãoRicardo Costa, da Comissão de Direitos Humanos da Associação dos Magistra-dos Brasileiros.

Na pesquisa Unicamp-AMB, o objetivo era saber a opinião de juízes e promo-tores sobre a questão. Ficou retratada, assim, o pensamento de magistrados,que tendem a considerar “justificáveis” determinadas situações em que se ado-ta a prática abortiva.

O tema adquiriu grande importância quando a eleição presidencial se encami-nhou para o segundo turno. Ao mesmo tempo assunto religioso e questão de saú-de pública, setores ligados a igrejas obrigaram os candidatos a assumir posiçãoclara sobre o assunto. Ambos se curvaram diante dessas exigências e assumiramcompromissos em declarações públicas, divorciadas do que seria a posição assu-mida por candidatos de um Estado formalmente definido como laico.

Aborto, tema eleitoral e que não quer calar

B

RASÍLIA – Colocados na balança,os pesos judiciais e os oscilantes

contrapesos políticos, resta saber, objeti-vamente, o que acontece em termos práti-cos para que se possa definir posturas le-gislativas para 2011.

As informações que interessam para sefirmar uma posição não poderiam ter fontemelhor: o Sistema Único de Saúde (SUS).Por ele, fica-se sabendo que a cada 33 se-gundos acontece um aborto no Brasil. Ascondições em que ele é realizado acabamprovocando a morte de uma mulher de doisem dois dias. A proporção entre nascer oudeixar de viver impressiona: para 3,5 bebêsque nascem, acontece um aborto.

Ainda segundo o SUS, com base em le-vantamentos realizados em 2009, 186,3mil mulheres que optaram pelo abortoforam vítimas de complicações médicas eprecisaram submeter-se a curetagem. Osmédicos consultados indicaram que decada caso em que uma mulher vai pararno hospital, outras quatro praticam oaborto clandestinamente. De acordo comas fontes do SUS, teriam acontecido942.713 abortos induzidos em 2009.

O Ministério da Saúde avalia que mor-tes maternas são provocadas diretamentepelo aborto através do uso de medicamen-tos, consumo de chás e uso de objetos per-furantes. São 200 mortes por ano, na mé-dia. Apesar dos números preocupantes, hádeclínio nas estatísticas: em 2008, foram20 mil curetagens a mais do que em 2009.

PERCIVAL DE SOUZA, especial para o "Tribuna"

A pesquisa, alegislação, osnúmeros, osoutros países

B

No período 2004-2005, foram 240 milinternações, em média. Em 2009, foramgastos pelo SUS R$ 1,7 milhão em cure-tagens, a cirurgia mais realizada entre1995 e 2007: 3,1 milhões.

A lei brasileira criminaliza o aborto,abrindo exceções apenas para os casos deconsequência de violência sexual ou quandoa vida da mulher está em risco. A anencefa-lia ainda é tema polêmico nas apreciaçõesda mais alta Corte de Justiça do País. Se-gundo Cristião Fernando Rosas, da Comis-são Nacional de Violência Sexual e Inter-rupção da Gravidez, da Federação Brasilei-ra das Associações de Ginecologia e Obste-trícia (Febrasgo), está em curso uma gra-dativa queda no número de abortos: “Nosanos 90, eram realizadas 350 mil cureta-gens por ano ano. Até 2005, o número gi-rou em torno de 250 mil. 2009 foi fechadocom cerca de 180 mil.” Para ele, esses da-dos significam que passou a se usar maismétodos contraceptivos (como a “pílula dodia seguinte”) e também os meios de inter-rupção de gravidez que trazem menor ris-co. O consultor permanente da OrganizaçãoMundial de Saúde (OMS) Aníbal Fagundes,pesquisador da Universidade Estadual deCampinas, considera o maior acesso a mé-todos anticoncepcionais fator determinantena queda do número de abortos. Mas adver-te que “há grandes grupos que ainda nãotêm acesso a anticoncepcionais eficazes e,principalmente, adolescentes que continuamengravidando por falta de conhecimento oupor sofrer formas mais ou menos evidentesde violência sexual e ainda por carecer deserviços de saúde”. Para o especialistaFagundes, criminalizar as mulheres nãodeveria ser a postura adequada de quemse diz contra a prática do aborto: “Sercontra não é colocar na cadeia mulherespobres que abortam, mas ter programasde educação em sexualidade responsávele assegurar o acesso universal à infor-mação e serviços de contracepção.”

20 TRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITO NOVEMBRO DE 2010

A Universidade de Brasília organizou aPesquisa Nacional do Aborto (PNA). A res-ponsável por esse trabalho, a antropólogaDébora Diniz, considerou importante o as-sunto estar na pauta de discussões dos pre-sidenciáveis, mas frisou que o espaço priori-tário deveria ter como foco as questões depolíticas públicas e saúde da mulher: “Deba-tido como tema religioso, o melhor acordoseria tirar o aborto da agenda. Melhor o si-lêncio do que tratar a saúde da mulher comomoeda de troca.”A pesquisa coordenada porDébora Diniz revelou dados surpreendentes.Um deles: uma em cada cinco mulheresbrasileiras de idadeentre 18 e 39 anosjá praticou aborto.Conforme a PNA,55% das mulherespassaram por inter-nação e 48% usa-ram algum tipo deremédio para abor-tar. Os dados da pes-quisa merecem serrefletidos por quemgosta de emitir opi-niões sobre o assun-to, informa a antro-póloga: “A PNA mostra que quem abortasão mulheres comuns. Não é a amante, aadolescente irresponsável. É a vizinha, airmã, a amiga. Conseguiu-se chegar a algunsnúmeros, mas sabe-se que ainda se trata deum dado conservador, já que o aborto éconsiderado crime e é um desafio chegar atéa verdade.” Sobre o fato de a questão ter setransformado em assunto de palanque elei-toral, ela é enfática: “É perverso, senão in-justo, reduzir a política brasileira ao aborto.O absurdo dessa constatação não está namoralidade do aborto, mas no que posiçõespúblicas sobre eles representaram de apoioou não das comunidades religiosas. O tema

mostra quanto a democracia brasileira aindadepende das religiões. Sem nenhum acanha-mento, os candidatos à Presidência saíram àprocura de como garantir o apoio das comu-nidades evangélicas ou católicas, principaiseleitores para quem a questão do aborto éconsiderada central.”

Mais informações da PNA. Das mulheresque admitiram ter praticado o aborto, 15%se declararam católicas, 13% evangélicas,16% “outra religião” e 18% preferiramnão responder. Segundo a pesquisa, 23%das mulheres consultadas estudaram até 4ªsérie, 19% cursavam entre a 5ª e a 8ª séri-

es, 12% concluí-ram o curso mé-dio e 14% ti-nham curso supe-rior. Paralela-mente, o Ministé-rio da Saúde sou-be, através depesquisa enco-mendada, que noBrasil uma em ca-da grupo de setemulheres já abor-tou. A estimativa éque 15% das bra-

sileiras (equivalente a 5,3 milhões) tenhamfeito um aborto. Ainda segundo o Ministérioda Saúde, dessas mulheres 81% já têm fi-lhos, 64% são casadas e 88% declararamter religião. A maioria, 65%, se diz cató-lica. A Igreja é expressamente contra oaborto.

Todas as informações, os detalhes, asopiniões (geralmente radicais) chegam aolegislador, que também titubeia em enfren-tar a questão. Tanto que há 19 anos tramitana Câmara dos Deputados um projeto cujoobjetivo é dar à mulher o direito de inter-romper voluntariamente a gravidez. Há doisanos, esse projeto sofreu rejeição na Comis-

são de Seguridade Sociale Família. Parece difícil oprojeto conseguir chegarao plenário. Se chegaraté lá, o Congresso deci-dirá. Contra? A favor?No auge da campanhaeleitoral, Dilma Roussefdisse que “mulheres ri-cas têm direito a clínicas,mulheres pobres usamagulhas de tricô”. JoséSerra foi enigmático:“Nunca disse que soucontra o aborto porqueeu sou a favor, ou me-lhor, nunca disse que soua favor, porque sou con-tra.” A partir daí, mili-tantes políticos se engal-finharam e lideranças re-ligiosas se expressaramde maneira que chegou aser feroz.

As legislações sobreaborto diferem no plane-ta. Os cubanos, que ado-tam política incensadapela chamada “esquerdabrasileira”, admitem aprática desde 1965, des-de que adotada até a 12ªsemana de gestação. NaItália, permite-se até os90 dias de gravidez.Após, somente se o fetoapresentar problemas oupara preservação dasaúde física e mental damãe. Mas se ela tivermenos de 18 anos, so-mente com autorização dos pais. Na Françae na Alemanha, o aborto é permitido até a12ª semana de gravidez. Ressalvas: para osfranceses, após a 12ª semana é indispensávelque dois médicos façam diagnóstico de riscograve à saúde da mãe ou doença incurávelna criança. Adolescentes não precisam deautorização dos pais, mas precisam seracompanhadas por pessoa adulta. Para osalemães, é preciso demonstrar baixa rendapara ter acesso à rede pública de saúde. EmPortugal, o aborto é legalizado desde2007, sem restrições até a 10ª semana degestação. Fora desse limite, apenas em ca-sos de estupro, má-formação do feto ou ris-cos para a mãe. Nos Estados Unidos, admi-te-se o aborto desde 1973 nas primeirassemanas de gravidez, mas o acesso à práti-ca é variável de um Estado para outro, por-que as legislações são autônomas. Na Es-panha, a lei é recente: permite-se o abortodesde os últimos quatro meses, até a 14ªsemana de gestação ou a 22ª semana emcasos de má-formação fetal. Adolescentes

de 16 anos podem praticar o aborto semautorização dos pais, mas estes têm o direi-to de receber a informação. No México, alegislação é estadual. A capital, Cidade doMéxico, aprovou, em 2007, lei que autori-za a interrupção da gravidez até a 12ª se-mana. A decisão foi histórica para a Améri-ca Latina, porque permissão desse tipo eradada somente em Cuba e Guiana.

Lei mais liberais foram adotadas por vá-rios países ao longo dos últimos anos. Asestatísticas da Organização Mundial deSaúde estão defasadas, mas dizem que hou-ve diminuição de casos: de 46 milhões, em1995, para 42 milhões, em 2003. Tambémexistem os casos não contabilizados de cri-anças abandonadas logo após o nascimento,em vários lugares (banheiros públicos, ter-minais rodoviários, praças e ruas). Sãofrequentes, ainda, os casos de clínicas deaborto, clandestinas, descobertas pela polí-cia. Numa delas, no interior de São Paulo,havia um canil ao lado. Os fetos eram atira-dos aos cães. (PSPSPSPSPS).

SAÚDE

21NOVEMBRO DE 2010 TRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITO

SAÚDE

Direito está devendo uma resposta,diante do que está acontecendo no

Brasil e no mundo, para modificar (ou não) alegislação sobre o aborto. As posições confli-tantes são absolutamente antagônicas, apesarde o Estado apresentar-se como laico. Deveriaser sim ou não, sem alquimias religiosas, polí-ticas e muitos menos legais. O Direito de al-guns países exerce influência nas normas jurí-dicas brasileiras. Ainda é uma incógnita aeventual influência de pensadores estrangeirosdiante da realidade brasileira. Mas os exem-plos disponíveis, em vários pontos do mundo,poderão servir de espelho. Compromissos fo-ram assumidos, negativas e promessas apare-ceram nos discursos, mas não o suficiente paraque o segundo turno das eleições encerrasseas discussões. Curiosamente, na etapa final dacampanha para a decisão em 31 de outubro, aministra Nilcéa Freire (Política para as Mulhe-res) preferiu sair de férias. Sempre a favor dadescriminalização do aborto, ela preferiu ado-tar o silêncio total enquanto PT e PSDB seengalfinhavam. Na militância politizada paradefender posições, houve atritos entre setoresda Igreja que não quiseram fazer parte da lo-tada varanda de Pilatos, ocupadas por aquelesque preferiam, ao menos para o público, lavaras mãos. A polêmica envolveu religiosamentea questão, provocando cizânia entre bispos,com reflexos inevitáveis para as eleições, emmaio de 2011, para a cúpula da CNBB (Confe-rência Nacional dos Bispos do Brasil). Tudo in-dica que o conclave será envolto por um tensomanto ideológico. Os atritos entre preladoscomeçaram quando uma ala da Igreja Católi-ca, representada por 41 dioceses, divulgou umdocumento, em São Paulo, recomendando queos fiéis votassem “somente em candidatos oucandidatas e partidos contrários à descrimina-lização do aborto”.

Por querer forçar um aborto, o ex-goleirode futebol Bruno é acusado de matar e desa-parecer com o corpo de Elisa Samudio, em

Vespasiano, Minas Gerais, num crime que te-ria a participação de co-réus. Antes de desa-parecer, Elisa prestou queixa na Delegacia deAtendimento da Mulher, em Jacarepaguá, noRio de Janeiro. A polícia pediu medidas deproteção, indeferidas pelo Judiciário, sob pre-texto de que a “Lei Maria da Penha”, criadapara proteger as mulheres contra atos de vio-lência, somente poderia ser acionada em casode comprovados vínculos afetivos entre as par-tes. Segundo a juíza, que não atendeu ao pedi-do, a ligação Bruno-Elisa era efêmera.

O professor Rafael Mafei Rabelo Queiroz,coordenador de pesquisas da Faculdade deDireito da Fundação Getulio Vargas, entendeque “o direito do feto à vida não impede quea mãe interrompa a gestação proveniente deestupro (artigo 128,II, do Código Penal)”.Segundo Rafael Mafei, “toda a discussão filo-sófica-jurídica em torno do aborto está emsaber quais são as circunstâncias em que di-reitos de uma outra pessoa, a gestante, quesão igualmente constitucionais, fundamentaise pétreos, podem prevalecer sobre o direitodo feto à vida. A questão não se resume,portanto, ao apreço que se tenha pela vidahumana, ainda que evidentemente passe porisso”. O professor Mafei observa que “no em-bate de direitos, seria possível defender queos direitos que podem competir com o direitodo feto à vida são mais amplos do que se pre-vê nos itens permissivos do Código Penal, quepermite o abortamento em caso de risco devida da gestante ou gravidez proveniente doestupro”. Este seria, segundo ele, o caminhopara o debate sobre fetos anencéfalos, “eufemis-

ticamente chamado de antecipação eugênica doparto na ação que tramita no Supremo TribunalFederal desde 2004 e espera uma decisão”.

Até aqui, nos debates acalorados sem fim, naAdin 3510 (Lei de Biossegurança) o STF reco-nheceu distinções entre embrião, feto e pessoa,estabelecendo que “não existe pessoa humanaembrionária, mas embrião de pessoa humana”.

O advogado Ives Gandra Martins tem posi-ções marcantes sobre o tema. Ele acredita que“no Estado democrático brasileiro, a popula-ção rejeita o aborto, prestigiando o respeitoao direito à vida” e que a questão “não é reli-giosa, mas jurídica, refletindo a vontade damaioria da população, contrária ao aborto”.Ives considera que “o arsenal de disposiçõesjurídicas internacionais, constitucionais e in-fraconstitucionais do Direito brasileiro coinci-de, e todas apontam para a impossibilidade deconstitucionalização do aborto no País”. Oprofessor enfatiza que a Constituição brasileiraé cristalina ao estabelcer, no caput do artigo5º que o direito à vida é inviolável.

As cartas estão lançadas. Nos debates so-bre a sucessão presidencial, detalhes impor-tantes para as aspirações sociais dos brasilei-ros foram ignorados, entre eles o País possuir10% de analfabetos na faixa acima dos 15anos, na qual também se encontram 21,7%de analfabetos funcionais.

As histórias sobre o drama das mulheresque abortaram ficam restritas a poucos. NoRecife, uma das pesquisas sobre aborto colheuo depoimento de uma cozinheira que se casouduas vezes, teve dez filhos e livrou-se de dois.Ela disse que “o assunto é delicado, muito ín-

timo. Depois que a mulher tira o menino, dáum vazio danado. Mas faz porque precisa. Opovo e as autoridades não entendem a neces-sidade da mulher. Pensei que não podia botarninguém no mundo para morrer de fome”. Poressas e outras razões, alguns analistas enten-dem que no Brasil seria “improvável” o Supre-mo dar às mulheres o direito de interromper agravidez. Nem se acredita, por tudo que acon-teceu ao longo das eleições presidenciais, queo Congresso tenha coragem de aprovar umalei com esse tipo de conteúdo.

Nos Estados Unidos, a Suprema Corte de-finiu, em 1973, como inconstitucionais as leisque impediam a prática do aborto. E houveuma situação singular: num mesmo dia, doiscasos foram julgados. A uma mulher, foi con-cedido o direito de abortar; outra perdeu oprazo legal e deu à luz uma menina. Depoisde quase quatro décadas, essa mulher mudoude opinião e passou a combater o aborto. Afilha, ao contrário, é defensora da decisão daSuprema Corte, que simplesmente teria impe-dido o seu próprio nascimento.

Há países que chamam a atenção pelos cri-térios que adotam. O Canadá aceita o abortosem restrições. Áustria e Bélgica aceitam comaté 14 semanas de gestação. Na China, para ochamado “aborto seletivo” (para meninas), nãohá proibição por lei. No Japão, exige-se autori-zação dos pais da mulher. Em Taiwan, maridoou pais da mulher precisam autorizar. Haiti, Ira-que e Angola recusam o aborto em qualquerhipótese. Venezuela, Nigéria e Guatemala ad-mitem, se houver risco de morte para a mulher.

Na memória sobre que política ou lei ado-tar, entra a Santa Casa de Misericórdia deSão Paulo. Até o começo do século passado,havia uma enorme roda de madeira à porta eas mães que não desejavam os seus filhosbatiam ali, saia uma espécie de caixa acopla-da. A criança era colocada. A roda giravapara dentro. A mãe nunca mais veria a crian-ça, que seria criada por religiosas. (PS).B

Posições conflitantese debates sem fim

O

22 TRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITO NOVEMBRO DE 2010

CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

ROBERTO CARDILLO*

POMPEU DO PRADO ROSSI*

*Advogados de Cardillo e Prado Rossi Sociedadede Advogados.

Execução de sentença declaratória?

m execução de sentençaque julgou improcedenteação declaratória de ine-xigibilidade de títulos decrédito, o réu, lastreado noartigo 475-N, I, do CPC,

pede o pagamento das cártulas objetoda demanda. O executado objetou, re-jeitando-se a exceção, pois “não se deveimpor ao credor a obrigação de ajuizarexecução de título extrajudicial quanto acrédito já reconhecido legítimo” e “re-meter a ré à via adequada (ação decobrança) equivaleria ao reconhecimen-to da inefetividade do processo”.

A r. decisão solapa a segurança jurí-dica, pois sentença que julga improce-dente declaratória não pode transmu-dar-se em título judicial a favor do réu.

À parte incumbe zelar por seus even-tuais direitos: se não ajuizou reconven-ção, a sentença adstringir-se-á a repe-lir o pleito. A execução, portanto, care-ce de título, ferindo os artigos 566, I, e585, I, do CPC. E, íntegro o título ex-trajudicial, cabe ao interessado buscarseus direitos por meios autônomos.

Conferir carga condenatória a sen-tença declaratória significaria que títu-lo extrajudicial transformar-se-ia emtítulo judicial, como se a ação ajuizadativesse constituído um título contra opróprio autor. Tal proceder já foi censu-rado pela jurisprudência, porque “há quese ter em conta que a r. sentença temnatureza declaratória, mas não consti-tutiva, ou seja, o título já era preexis-tente. O que se obteve com o r. decisumfoi a declaração de que esse título nãocontinha qualquer vício que o descarac-terizasse. Ora, uma vez declarada a suavalidade, resta ao credor a ação própria,qual seja, a de execução de título extra-judicial. Ocorre que não se está diantede um título judicial, pois a sentença,neste caso, não tem natureza constitu-tiva, mas sim diante de um título execu-tivo extrajudicial cuja validade foi decla-rada. ... Sua execução, entretanto, deveocorrer pela via procedimental adequa-da” (TJ-SP, AI 7406268-1, relator desem-bargador Spencer Ferreira).

A propósito, o BAASP, nº 2.700, traz

julgado do TJ-RS a legitimar a açãomonitória — com base na sentença de-claratória — como um dos meios de ten-tar a satisfação de direito.

A invocação do artigo 475-N, I, nãomuda tal entendimento, pois a sentençaproferida em declaratória não reconhece“a existência de obrigação de fazer, nãofazer, entregar coisa ou pagar quantia”.

E, se se pudesse dizer que a decla-ratória contém eficácia executiva, sóbeneficiaria o autor: “a eficácia execu-tiva da sentença declaratória pressupõeque o autor da demanda seja vitorioso,não o réu” (TJ-SP, AG 7256160-1, re-lator desembargador Torres Júnior).

Esta a opinião de Fábio Monnerat,que, ao sustentar que apenas “senten-ça condenatória é que se executa”,acrescenta que “a lei claramente admi-te a possibilidade de a parte”, isto é oautor, “pedir apenas a declaração dodireito, ficando a seu critério (da parte),eventualmente, requerer o plus conde-natório. Penso que o artigo 475-N, I, doCPC não retirou do jurisdicionado estedireito” (Execução Civil e Cumprimen-to da Sentença, volume 2, página 160).

A sentença declaratória negativa nãocertifica a existência da dívida ou traduz asua liquidez, certeza e exigibilidade: “afi-nal, outros fatores (contemporâneos ouanteriores àquele fundamento apresenta-do), alheios à causa de pedir e que pode-riam constituir autonomamente novas cau-sas de pedir, podem implicar a inexistênciado crédito. Então, a sentença de improce-dência do pedido de declaração de inexis-tência da dívida, nesse caso, não consti-tuiria título executivo nos termos do artigo475-N, I” (Talamini, Execução Civil e Cum-primento da Sentença, páginas 151/152).

A decisão analisada alberga raciocí-nio equivocado, pois diz que “a ré pode-ria propor ação de cobrança, a qual po-deria encerrar-se com sentença desfa-vorável” e “esse conflito de decisões,

ainda que legal, desprestigia a Justiça...”.O que desconcerta o jurisdicionado é aalteração de sentença, com transgres-são à coisa julgada, a inversão dos pólosda demanda e a transformação do autorde declaratória em réu-executado. E, aoinvocar a instrumentalidade e a celeri-dade, a decisão descura da segurançajurídica, sob a capa de praticar justiça.

Ora, é cediço que “havendo choqueentre esses dois valores (justiça dasentença e segurança das relaçõessociais e jurídicas), o sistema constitu-cional brasileiro resolve o choque, op-tando pelo valor segurança (coisa jul-gada), que deve prevalecer em relaçãoà justiça, que será sacrificada”, motivoporque “por exemplo, não se admiteação rescisória para corrigir injustiça dasentença”, como o diz Nery Jr,op.citada, página 687.

Aliás, tal orientação justiceira é peri-gosa e confronta a opção política doEstado brasileiro, “fundado no respeitoà segurança jurídica pela observânciada coisa julgada” e assinala Nery, “po-deríamos ter optado politicamentepor outro sistema, como por exemplo, oregime nazista, no qual prevalecia a sen-tença justa ... em detrimento da segu-rança jurídica...” (op. loc. citada).

Em nossa ótica, torna-se letra morta oprincípio do devido processo legal e vi-ola-se o princípio da inércia, eis que ajurisdição só atua quando provocada,artigo 2º do CPC: “Nem pode o princípioda celeridade/efetividade processualrepor aos princípios dispositivo, da inér-cia da jurisdição e do devido processolegal” (Agr. 7256160), violando os arti-gos 128 e 460 CPC, pois o pedido daautora delimitou a jurisdição, “fora da qualnão podia decidir o órgão judicial”.B

E

23NOVEMBRO DE 2010 TRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITO

24 TRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITO NOVEMBRO DE 2010

JUAREZ DE OLIVEIRA Advogado em São Paulo.

[email protected]

AAAAACORDOSCORDOSCORDOSCORDOSCORDOS/C/C/C/C/CONVENÇÕESONVENÇÕESONVENÇÕESONVENÇÕESONVENÇÕES/T/T/T/T/TRATADOSRATADOSRATADOSRATADOSRATADOS— Decreto n°7.284, DE 1/9/2010 (“DOU” de 2/9/2010),dispõe sobre a incorporação ao ordenamentojurídico brasileiro do texto do 74° ProtocoloAdicional ao Acordo de ComplementaçãoEconômica no 18 (74PA-ACE18), assinadoentre os governos da República Argentina, daRepública Federativa do Brasil, da Repúblicado Paraguai e da República Oriental do Uru-guai, em 31/5/2010.

Decreto n° 7.283, de 1/9/2010 (“DOU”de 2/9/2010), promulga o Acordo Básico deCooperação Técnica entre o governo da Re-pública Federativa do Brasil e o governo daRepública Unida da Tanzânia, firmado emBrasília, em 15/5/2006.

Decreto n° 7.282, de 1/9/2010 (“DOU”de 2/9/2010), dispõe sobre a execução doAcordo de Alcance Parcial n° 17 ao amparodo artigo 14 do Tratado de Montevidéu de1980 (AAP/A14TM/17) — Acordo sobrePesos e Dimensões de Veículos de Trans-porte Rodoviário de Passageiros e Cargas —,assinado entre os governos da RepúblicaArgentina, da República Federativa do Bra-sil, da República do Paraguai e da RepúblicaOriental do Uruguai, em 27/5/2010.

Decreto n° 7.281, de 1/9/2010 (“DOU” de2/9/2010), promulga o convênio de PrevidênciaSocial entre a República Federativa do Brasil ea República do Chile, firmado em Santiago, em26/4/2007, e dá outras providências.

Decreto n° 7.275, de 25/8/2010 (“DOU”de 26/8/2010), promulga o acordo, por Tro-ca de Notas, entre o governo da RepúblicaFederativa do Brasil e o governo do Reino daNoruega relativo ao Exercício de AtividadeRemunerada por Parte de Dependentes dePessoal Diplomático, Consular, Militar, Ad-ministrativo e Técnico, firmado em Brasília,em 15/5/2008.

Decreto n° 7.273, de 25/8/2010 (“DOU”de 26/8/2010), promulga o acordo entre ogoverno da República Federativa do Brasil eo governo da República da Hungria sobre oExercício de Atividades Remuneradas porparte dos Dependentes do Pessoal Diplomá-tico, Consular, Administrativo e Técnico, as-sinado em Brasília, em 27/9/2005.

Decreto n° 7.271, de 25/8/2010 (“DOU”de 26/8/2010), promulga acordo entre ogoverno da República Federativa do Brasil eo governo da Federação da Rússia para aIsenção de Vistos de Curta Duração paraNacionais da República Federativa do Brasile da Federação da Rússia, celebrado no Riode Janeiro em 26/11/2008.

Decreto n° 7.270, de 25/8/2010 (“DOU”de 26/8/2010), promulga o acordo entre ogoverno da República Federativa do Brasil eo governo da República Togolesa sobre a cri-ação de uma Comissão Mista de Cooperação,firmado em Brasília em 18/8/1988.

Decreto n° 7.269, de 25/8/2010 (“DOU”de 26/8/2010), promulga o Acordo de Coo-peração Técnica entre o governo da Repú-blica Federativa do Brasil e o governo daRepública de Trinidad e Tobago, assinadoem Brasília em 25/7/2008.

Decreto n° 7.268, de 25/8/2010 (“DOU”de 26/8/2010), promulga o Acordo Básicode Cooperação Técnica entre o governo daRepública Federativa do Brasil e o governoda República Democrática Socialista do SriLanka, firmado em Brasília, em 16/9/2008.

AAAAASSISTÊNCIASSISTÊNCIASSISTÊNCIASSISTÊNCIASSISTÊNCIA S S S S SOCIALOCIALOCIALOCIALOCIAL – S – S – S – S – SEGURIDADEEGURIDADEEGURIDADEEGURIDADEEGURIDADE S S S S SOCIALOCIALOCIALOCIALOCIAL —

Decreto n° 7.300, de 14/9/2010 (“DOU” de15/9/2010), regulamenta o artigo 110 daLei n° 12.249, de 11/6/2010, e altera o De-creto n° 7.237, de 20/7/2010, que regula-

menta a Lei n° 12.101, de 27/11/2009, paradispor sobre o processo de certificação dasentidades beneficentes de assistência socialpara obtenção da isenção das contribuiçõespara a seguridade social.

AAAAASSISTENTESSISTENTESSISTENTESSISTENTESSISTENTE S S S S SOCIALOCIALOCIALOCIALOCIAL — Lei n° 12.317, de

26/8/2010 (“DOU” de 27/8/2010), acres-centa dispositivo à Lei n° 8.662, de 7/6/1993, para dispor sobre a duração do traba-lho do Assistente Social.

CCCCCÓDIGOÓDIGOÓDIGOÓDIGOÓDIGO DEDEDEDEDE P P P P PROCESSOROCESSOROCESSOROCESSOROCESSO C C C C CIVILIVILIVILIVILIVIL — Lei n° 12.322,de 8/9/2010 (“DOU” de 9/9/2010), transfor-ma o agravo de instrumento interposto contradecisão que não admite recurso extraordinárioou especial em agravo nos próprios autos, alte-rando dispositivos da Lei n° 5.869, de 11/1/1973 (Código de Processo Civil).

CCCCCERRADOERRADOERRADOERRADOERRADO S S S S SUSTENTÁVELUSTENTÁVELUSTENTÁVELUSTENTÁVELUSTENTÁVEL —Decreto n° 7.302,

de 15/9/2010 (“DOU” de 16/9/2010), dánova redação ao Decreto n° 5.577, de 8/11/2005, que instituiu, no âmbito do Ministériodo Meio Ambiente, o Programa Nacional deConservação e Uso Sustentável do BiomaCerrado (Programa Cerrado Sustentável).

CCCCCOMÉRCIOOMÉRCIOOMÉRCIOOMÉRCIOOMÉRCIO E E E E EXTERIORXTERIORXTERIORXTERIORXTERIOR — Decreto n° 7.296,

de 10/9/2010 (“DOU” de 13/9/2010),acresce dispositivo ao Decreto n° 6.759, de5/2/2009, que regulamenta a administraçãodas atividades aduaneiras, e a fiscalização, ocontrole e a tributação das operações de co-mércio exterior.

EEEEESTATUTOSTATUTOSTATUTOSTATUTOSTATUTO DADADADADA C C C C CRIANÇARIANÇARIANÇARIANÇARIANÇA EEEEE DODODODODO A A A A ADOLESCENTEDOLESCENTEDOLESCENTEDOLESCENTEDOLESCENTE – – – – –

AAAAALIENAÇÃOLIENAÇÃOLIENAÇÃOLIENAÇÃOLIENAÇÃO P P P P PARENTALARENTALARENTALARENTALARENTAL — Lei n° 12.318, de 26/8/2010 (“DOU” de 27/8/2010), dispõe so-bre a alienação parental e altera o artigo236 da Lei n° 8.069, de 13/7/1990.

FFFFFORÇASORÇASORÇASORÇASORÇAS A A A A ARMADASRMADASRMADASRMADASRMADAS — Lei Complementar n°

136, de 25/8/2010 (“DOU” de 26/8/2010),altera a Lei Complementar n° 97, de 9/6/1999,que “dispõe sobre as normas gerais para a or-ganização, o preparo e o emprego das ForçasArmadas”, para criar o Estado-Maior Conjuntodas Forças Armadas e disciplinar as atribuiçõesdo Ministro de Estado da Defesa.

LLLLLEIEIEIEIEI DEDEDEDEDE E E E E EXECUÇÃOXECUÇÃOXECUÇÃOXECUÇÃOXECUÇÃO P P P P PENALENALENALENALENAL — Lei n° 12.313,

de 19/8/2010 (“DOU” de 20/8/2010), alte-ra a Lei n° 7.210, de 11/7/1984 (Lei deExecução Penal), para prever a assistênciajurídica ao preso dentro do presídio e atri-buir competências à Defensoria Pública.

LLLLLÍNGUAÍNGUAÍNGUAÍNGUAÍNGUA B B B B BRASILEIRARASILEIRARASILEIRARASILEIRARASILEIRA DEDEDEDEDE S S S S SINAISINAISINAISINAISINAIS – T – T – T – T – TRADUTORRADUTORRADUTORRADUTORRADUTOR EEEEEIIIIINTÉRPRETENTÉRPRETENTÉRPRETENTÉRPRETENTÉRPRETE — Lei n° 12.319, de 1/9/2010(“DOU” de 2/9/2010), regulamenta a pro-fissão de Tradutor e Intérprete da LínguaBrasileira de Sinais (Libras).

MMMMMOBILIZAÇÃOOBILIZAÇÃOOBILIZAÇÃOOBILIZAÇÃOOBILIZAÇÃO N N N N NACIONALACIONALACIONALACIONALACIONAL— Decreto n° 7.294,

de 6/9/2010 (“DOU” de 8/9/2010), dispõesobre a Política de Mobilização Nacional.

PPPPPISISISISIS/////PPPPPASEPASEPASEPASEPASEP – C – C – C – C – COFINSOFINSOFINSOFINSOFINS — Decreto n° 7.293,

de 6/9/2010 (“DOU” de 8/9/2010), alterao Decreto n° 6.842, de 7/5/2009, que regu-lamenta a concessão de alíquota zero, até30/4/2012 ou até que a produção nacionalatenda a 80% do consumo interno, da Con-tribuição para o PIS/Pasep, da Contribuiçãopara o Financiamento da Seguridade Social(Cofins), da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação inciden-tes sobre a receita bruta decorrente davenda no mercado interno e sobre a impor-tação de papel.

PPPPPOLÍCIAOLÍCIAOLÍCIAOLÍCIAOLÍCIA EEEEE C C C C CORPOORPOORPOORPOORPO DEDEDEDEDE B B B B BOMBEIROSOMBEIROSOMBEIROSOMBEIROSOMBEIROS M M M M MILITAILITAILITAILITAILITARESSSSS — — — — —

Decreto n° 7.292, de 1/9/2010 (“DOU” de2/9/2010), acresce item ao § 1º do artigo21 do regulamento para as Polícias Milita-res e Corpos de Bombeiros Militares (R-200), aprovado pelo Decreto n° 88.777, de30/9/1983, para possibilitar a cessão demilitares do Distrito Federal à Secretariade Estado de Ordem Pública e Social do Dis-trito Federal.

PPPPPOLÍTICAOLÍTICAOLÍTICAOLÍTICAOLÍTICA DEDEDEDEDE E E E E ENSINONSINONSINONSINONSINO DEDEDEDEDE D D D D DEFESAEFESAEFESAEFESAEFESA - P - P - P - P - PENSENSENSENSENSDDDDD —

Decreto n° 7.274, de 25/8/2010 (“DOU” de26/8/2010) , dispõe sobre a Política de Ensinode Defesa – (PensD) e dá outras providências.

PPPPPORTOSORTOSORTOSORTOSORTOS — Decreto n° 7.297, de 10/9/

2010 (“DOU” de 13/9/2010), acresce dis-positivo ao Decreto n° 6.582, de 26/9/2008, que estabelece as relações de má-quinas, equipamentos e bens de que tratamos §§ 7º e 8º do artigo 14 da Lei n°11.033, de 21/12/2004, aos quais é aplicá-vel o Regime Tributário para Incentivo àModernização e Ampliação da EstruturaPortuária (Reporto).

VVVVVINHOINHOINHOINHOINHO — — — — — Lei n° 12.320, de 6/9/2010

("DOU" de 8/9/2010), dá nova redação aocaput do artigo 15 da Lei n° 7.678, de 8/11/1988, que dispõe sobre a produção, circula-ção e comercialização do vinho e derivados dauva e do vinho, na forma que especifica.B

BBBBBARRAGENSARRAGENSARRAGENSARRAGENSARRAGENS — Lei n° 12.334, de 20/9/2010 (“DOU” de 21/9/2010), estabelecea Política Nacional de Segurança de Bar-ragens destinadas à acumulação de águapara quaisquer usos, à disposição final outemporária de rejeitos e à acumulação deresíduos industriais, cria o Sistema Nacio-nal de Informações sobre Segurança deBarragens e altera a redação do artigo35 da Lei n° 9.433, de 8/1/1997, e do ar-tigo 4º da Lei n° 9.984, de 17/7/2000.

25NOVEMBRO DE 2010 TRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITO

TRABALHO

s horas in itinere(tempo percorridopelo empregado até olocal de trabalho) po-dem ser objeto de ne-gociação coletiva, mas

tem de ser pagas. Com esse entendimen-to, a Oitava Turma restabeleceu sentençade primeiro grau, obrigando a Constru-ções e Comércio Camargo Corrêa S.A. apagar a um funcionário as horas de per-curso. A relatora, ministra Dora Maria daCosta, disse não ser possível que a nor-ma coletiva estabeleça a exclusão totaldo direito do trabalhador, disciplinado noartigo 58 da CLT. O TRT-18 (GO) haviaabolido o pagamento relativo ao períodoabrangido pela convenção coletiva, porentender que as horas in itinere nãoconstituem direito irrenunciável por nãocompreender a jornada de trabalho.

O TST, no entanto, admite que o pa-gamento das horas de percurso possaser limitado em norma coletiva. Segun-do a relatora, Rosa Maria Weber, apósa vigência da Lei 10.243/2001 tornou-sepossível estabelecer um valor fixo a serpago como parcelas de horas in itinere,

Horas in itinere : limitação, mas não supressãomediante negociação entre patrões eempregados. Com esse entendimento,a SDI-1 julgou o recurso de CelestinoLovato e outros contra decisão do TRT-9 (PR), favorável a um trabalhador e àCorol Cooperativa Agroindustrial. O tri-bunal havia considerado nula cláusulado acordo coletivo prevendo o paga-mento de período pré-determinado.Patrões e empregados haviam firma-do um pacto fixando o tempo de per-curso em uma hora diária (30 minutosde ida e 30 de retorno), mas o tempomédio percorrido pelos empregadosera de 56 minutos em cada trajeto.

Antes do julgamento da SDI, a Pri-meira Turma do TST havia rejeitado orecurso, sem análise do mérito, porconsiderar correta a decisão do TRT-9.A Turma entendera que, depois da vi-gência da Lei 10.243/01, o período re-lativo às horas in itinere passou aconstituir norma mínima de proteçãoao trabalhador, e que só poderia sermodificado se resultasse em medidamais benéfica para os empregados.(RR-207-89.2010.5.18.0141 // E-RR-108900-92.2007.5.09.0669).B

A

GravidezNorma coletiva não pode estabelecer prazo

para comunicação de gravidez. O entendimentoestá fundamentado na Súmula 244, por meio doqual os ministros da Primeira Turma do TSTacataram o recurso de uma ex-empregada daPlastmóveis Ind. e Com. Ltda.. Três mesesapós ser demitida, ela retornou à empresa comcomprovante de gravidez, pedindo a reintegra-ção. Diante da recusa, acionou a Justiça. A Vara

EscrituráriaA Varig S.A. (Viação Aérea Rio-Gran-

dense) deverá pagar diferenças salariaisa uma ex-funcionária contratada em1986 como escriturária, mas que exer-ceu funções de secretária desde a admis-são. A decisão da Subseção I Especializa-da em Dissídios Individuais (SDI-1) rejei-tou o embargo proposto pela companhiaaérea. (E-RR-712473/2000.8)

do Trabalho de Rolândia (PR) e o TRT-9 (PR)negaram o pedido, baseados no acordo coletivoque estabelece em 60 dias após a demissão oprazo para comunicar a gravidez. A trabalhado-ra recorreu ao STJ, que deu parecer oposto.(AIRR-779/2001-669-09-00.3)

TerceirizaçãoA Quarta Turma do TST rejeitou recurso de

uma trabalhadora que pedia a condenação do Mi-nistério da Previdência Social (MPS) como res-ponsável subsidiário pelo pagamento de verbasrescisórias. O pedido foi rejeitado pelo TRT-PB, epela Turma, que constatou que a trabalhadora foicontratada pelo Instituto Virtual de Estudos Avan-çados (Vias) para um projeto de pesquisa, em ati-vidades diferentes das executadas por funcionáriosda Previdência. (RR-6700/2006-014-12-00.9)

Empresa públicaO Ministério Público do Trabalho (MPT)

pode ajuizar ação em defesa de sociedadesde economia mista e empresas públicas,quando tratar-se de anulação da contrata-ção de pessoal. Com esse entendimento, aSubseção I Especializada em Dissídios Indi-viduais (SDI-1) determinou a volta dos au-tos à Quarta Turma do TST para julgar orecurso de revista do MPT do Rio Grandedo Sul sobre os efeitos patrimoniais da deci-são que envolve a Procema (empresa deprocessamentos de dados do Paraná) e umtrabalhador contratado sem concurso. (E-ED-RR-101-668/2003-900-04-00.7).B

26 TRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITO NOVEMBRO DE 2010

TRABALHO

s trabalhadoras (emcaso de prorrogaçãoda carga horária),continuam a ter di-reito ao descanso de15 minutos, no míni-

mo, antes do início do período extra-ordinário de trabalho. O benefício estáprevisto no artigo 384 da CLT, que tra-ta da proteção ao trabalho da mulhere não perdeu a validade com a vigên-cia da Constituição de 1988.

Com esse entendimento, a TerceiraTurma do TST acatou parcialmente re-curso do Sindicato dos Empregados emEstabelecimentos Bancários de PontaGrossa e Região e obrigou a Caixa Eco-nômica Federal a pagar como extras osintervalos previstos e não concedidos àsempregadas. A entidade havia reivindi-cado o pagamento dos 15 minutos de

Constituição não eliminou descanso para mulheresdescanso ao pessoal do sexo feminino emasculino, o que foi negado tanto navara do Trabalho quanto no TRT.

Para o TRT, a Constituição estabele-ce que homens e mulheres são iguaisem direitos e obrigações (artigo 5º, I).O disposto no artigo 384 da CLT nãoteria sido agregado pela Constituição.Ainda segundo o tribunal paranaense,a existência de desigualdades de or-dem física e fisiológica entre homens emulheres não é fundamento para inva-lidar o princípio isonômico previsto naConstituição, porque essas desigualda-des só garantem à trabalhadora dife-renciação de tratamento no que serefere à própria condição da mulher,como, por exemplo, na hipótese de aempregada estar grávida e ter direitoà licença-maternidade.(RR-25200-65.2009.5.09.0665).B

A

ma empregada doméstica, atacada porum cão da raça rottweiler na fazenda

do patrão em 2004 em Dom Pedrito (RS),receberá indenização de R$ 15 mil por danosmorais. O empregador já havia sido condena-do em primeira instância. A decisão foi manti-da pelo TRT-4, sob o mesmo fundamento:falta de cuidado com a guarda do animal e ademora no socorro médico à vitima.

A mulher foi contratada em março de2004. Em setembro, viajou com os patrõespara uma das fazendas, onde foi atacadapelo animal que circulava pela casa. A em-pregada disse ter entrado em luta com o cãoe que saiu com ferimentos pelo corpo alémde uma mordida no pescoço. Disse, ainda, terpedido ao patrão para levá-la ao pronto-so-corro, o que foi negado. Segundo ela, o fa-zendeiro ordenou ao capataz da fazenda quea levasse ao hospital apenas no dia seguinte.

A empregada alegou que, dois meses de-pois, teve de submeter-se a uma cirurgiapara retirada de um nódulo formado pela

Vítima de rottweiler ganhaR$ 15 mil por danos morais

mordida do cachorro. Afirmou, ainda, que asfaltas constantes para tratamento médicomotivaram o patrão a demiti-la sem justacausa. A trabalhadora ajuizou ação pedindoindenização de R$ 1.200,00 por danos ma-teriais e 100 salários mínimos por danosmorais. O patrão contestou, atribuindo aculpa à empregada. Segundo ele, ela teria“assoprado o focinho do cachorro”, mas de-poimentos de testemunhas desmentiram aalegação do empregador.

A primeira instância condenou o fazendei-ro a pagar R$ R$ 6 mil por danos materiais eR$ 15 mil por danos morais, decisão ratifica-da pelo TRT-4. O empregador apelou ao TST,que excluiu a reparação por danos materiais.A ministra e relatora, Maria Cristina Peduzzi,explicou que “o dano material não pode serpresumido; deve ser objeto de prova, em de-corrência do que dispõem os artigos 944 eseguintes do Código Civil”. Para ela, o danodeve ser comprovado, o que não ocorreu.(RR-116300-75.2007.5.04.0030).B

U

Seção II, Especializada em Dissí-dios Individuais (SDI-2), do TST,

negou provimento ao recurso ordinárioem ação rescisória de um ex-funcionárioda IBM Brasil que reivindicava diferen-ças salariais referentes aos planos eco-nômicos “Verão” e “Collor”. A decisão,que ratifica o acórdão do TRT-15 (Cam-pinas), cancela todos os atos do juiz doTrabalho de Sumaré (SP), por ausênciade citação da empregadora.

O juiz havia proferido sentença reco-nhecendo a decadência do direito do tra-balhador, extinguindo o processo semter citado a empresa para se defender, oque motivou o recurso do empregado aoTRT-15. O tribunal julgou procedente a

Falta de citaçãoação e anulou a decisão de primeira ins-tância.

A IBM recorreu e o TRT observouter havido violação do artigo 515 doCPC, já que a reclamação ainda não es-tava pronta para julgamento, por faltade citação da empresa. Considerou, ain-da, violação ao artigo 5º da Constitui-ção que trata dos princípios do contra-ditório e da ampla defesa. O tribunaljulgou procedente a ação rescisória daempresa e anulou todos os atos pratica-dos, determinando o retorno dos autos àorigem para que se procedesse a cita-ção da empresa. O empregado recorreuao TST, sem sucesso. (ROAR-135100-46.2004.5.15.0000).B

A

JornalistaA Sexta Turma do TST assegurou a uma

ex-estudante de jornalismo o recebimento dediferenças salariais entre o que recebeu e opiso profissional da categoria. Ela trabalhoudurante um ano na L. C. Benedito & Vicen-zotti quando ainda era estudante, mas trêsmeses antes da demissão concluiu o curso erequereu o registro do diploma no Ministérioda Educação. Após a dispensa, reivindicou naJustiça do Trabalho, entre outras coisas, asdiferenças salariais. A primeira instância e oTRT-15 (Campinas-SP) negaram o pedido.No TST, a jornalista alegou ter realizado ta-refas inerentes à função, agravante que levouos ministros do STJ a condenar a empresa aopagamento. (AIRR-757/2004-071-15-40.5)

GratificaçãoA Seção Especializada em Dissídios Indi-

viduais (SDI-1) do TST determinou a dedu-ção de horas extras, além da sexta, da grati-ficação recebida por uma funcionária daCaixa Econômica Federal. Ela havia optadopelo Plano de Cargos Comissionados, comoanalista, recebendo gratificação equivalentea 80% do vencimento-padrão, com jornadade oito horas. Posteriormente, pediu horasextras, que foram concedidas pela 6ª Varado Trabalho de Brasília e pelo TRT-10 (DF/TO). A Caixa recorreu ao STJ, mas a Tercei-ra Turma negou o recurso que pedia a com-pensação das horas extras na gratificação,reconhecidas nas instâncias anteriores, oque motivou o recurso à SDI-1, que refor-mou a decisão. Para o relator, ministro Bri-to Pereira, embora sejam devidas como ex-tras a sétima e oitava horas (a partir da op-ção pelo plano), a bancária deve retornar aocargo de seis horas, sem a gratificação. (E-RR-1277/2005-006-10-00.6)

RecursoA Aracruz Celulose e o Sindicato dos Traba-

lhadores nas Indústrias de Celulose e Similaresdo Estado do Espírito Santo (Sinticel) tiveramrejeitado o recurso contra o pagamento de adi-cional de periculosidade a um trabalhador pelaSubseção Especializada em Dissídios Individuais(SBDI-2) do TST. A razão foi a apresentaçãode cópias de documentos sem autenticação.(ROAR-316/2007-000-17-00.3)

EmbargosA Subseção Especializada em Dissídios In-

Periculosidade IUm eletricitário aposentado da Cia.

Paranaense de Energia (Copel) ganhouno TST o direito de ter incluído nos venci-mentos o adicional de periculosidade querecebia quando estava na ativa. A decisãoé da Seção Especializada em Dissídios In-dividuais (SDI-2), que considerou a natu-reza salarial das diferenças do benefício.Em outro recurso, a decisão foi oposta.Um ex-empregado da Cia. Estadual deEnergia Elétrica (Ceee) não conseguiuincorporar o benefício à aposentadoriaporque os ministros da SDI-1 concluíramque o direito de o empregado reivindicaro adicional de periculosidade estaria ex-tinto dois anos após a aposentadoria (AR-176335/2006-000-00-00.0 e E-ED-RR-301/2003-001-04-00.9)

dividuais (SBDI-2) do STJ rejeitou o recursoordinário em ação rescisória de dois funcioná-rios da Empresa de Fomento da Informáticado Estado de Pernambuco (Fisepe), por consi-derar os embargos intempestivos (fora do pra-zo). Eles insistiam na estabilidade (mesmosem prestar concurso público), e contestavamdecisão do TRT-6 (PE), negando-lhes a rein-tegração. No TST, o ministro Emmanoel Pe-reira verificou que a decisão foi publicada nodia 5 de abril e os embargos no dia 12.(ROAR-82-2004/000-06-00.1)

Dirigente sindicalA Seção Especializada em Dissídios Indi-

viduais (SDI-1) do TST restabeleceu deci-sao do TRT-1 (RJ) assegurando a um traba-lhador o direito de receber indenização de-corrente da estabilidade garantida aos sindi-calistas. Ele havia sido dispensado da NovaAmérica S.A., no Rio de Janeiro (RJ), emvirtude do fechamento da empresa. Entre-tanto, o TRT constatou que tanto a NovaAmérica, quanto a coligada Multifabril, con-tinuaram funcionando no mesmo local. (E-RR-510776/1998.1)

SociedadeA Sétima Turma do STJ reconheceu o di-

reito de duas sócias minoritárias de exigir aprestação de contas de um administrador.Ele havia sido contratado pela parceira majo-ritária para administrar os negócios da Agro-pecuária São Luiz, mas depois de algum tem-po deixou de prestar contas dos resultados.Para o relator, ministro Guilherme CaputoBastos, as sócias minoritárias detêm o direitode acompanhar o desenvolvimento das ativi-dades agropecuárias, até mesmo para certifi-carem-se sobre a correção da distribuição dedividendos. (RR-118/2007-821-04-40.1)

SegurosA Seção I Especializada em Dissídios In-

dividuais do TST (SDI-1) reverteu decisãodo TRT-1 (RJ) e decidiu que a GibraltarCorretora de Seguros deve pagar a multaprevista no artigo 477 da CLT à uma ex-vendedora. Segundo os ministros, diversosfatores apontaram para a existência de vín-culo empregatício, entre eles, a exigência deexame médico admissional, o que, segundo orelator, ministro Aloysio Correa da Veiga,“não existe na contratação de autônomo”.(E-RR-1901/2000-012-01-002.1).B

27NOVEMBRO DE 2010 TRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITO

TRABALHO

mesmo dispositivoconstitucional queestabelece jornadade seis horas de tra-balho para turno derevezamento permi-

te a alteração da carga horária, pormeio de negociação coletiva. Com esseentendimento, a Quarta Turma do TSTmodificou sentença do TRT-2 (SP), con-denando a Concessionária Ecovias dosImigrantes S.A. a pagar horas extras aum operador de tráfego que trabalha-va com socorro eletromecânico na Ro-dovia dos Imigrantes (SP).

Na petição inicial, o ex-funcionáriorequereu o pagamento de duas horasdiárias além da sexta, alegando ter

Acordo coletivo permite alterar jornadatrabalhado a mais. O pedido foi ne-gado em primeiro grau, mas refor-mado pelo TRT-2, que considerouque o acordo coletivo teria sido pre-judicial ao trabalhador. A Ecovias re-correu ao TST.

A ministra e relatora, Maria de As-sis Calsing, reconheceu a validade doacordo de 1999 a 2001. Disse que oartigo 7º da Constituição permite aflexibilização mediante negociação cole-tiva. Explicou, ainda, que a Súmula nº423 possibilita o aumento da jornada deseis até oito horas, em turnos ininter-ruptos de revezamento, afastando odireito de recebimento da sétima e oi-tava horas como extraordinárias. (RR-19100-17.2002.5.02.0251).B

O

InquéritoO fim do inquérito policial marca o início

de prazo para o empregado mover ação tra-balhista. O entendimento é da Terceira Tur-ma do TST, ao manter sentença do TRT-9(PR) obrigando a Hobby Comércio de Veícu-los Ltda. a pagar indenização a um ex-em-pregado por tê-lo acusado, injustamente, defurto de 3.660 peças avaliadas em R$ 22

Horas extrasA Seção II Especializada em Dissídios

do TST Individuais negou provimento aorecurso da Paraíba Energisa tentandodesconstituir o acórdão da Quarta Turma,que reconheceu o direito de um advogadoreceber quatro horas excedentes (diárias)de trabalho como extras. O TRT-13 (PB)e o TST verificaram que o advogado tra-balhava com dedicação exclusiva, e cum-pria jornada de quatro horas. (AR-207080-2009-000-00-00.3)

mil. O trabalhador, após responder inquéritopolicial e ser inocentado, ajuizou ação inde-nizatória, com sucesso. A empresa recorreu,alegando prescrição de prazo, mas não obte-ve êxito. (RR-7179-2004-013-09-00.5)

RevistaA Quinta Turma do TST reformou senten-

ça do TRT-9 (PR) e desobrigou a Pepsico

do Brasil Ltda. de pagar indenização por danomoral a um ex-empregado que, juntamentecom os demais funcionários, eram vistoriadosna empresa. Para a Turma, a inspeção visualde pastas, bolsas e sacolas de empregados não

é motivo para indenização por dano moral. Deacordo com os ministros, a empresa pode revis-tar pertences de empregados, desde que nãohaja contato físico ou discriminação. (RR-15405/2007-005-09-00.0)

Periculosidade IIA Rádio e Televisão Bandeirantes de São

Paulo devem pagar adicional de periculosida-de a um grupo de 20 funcionários da rádio eda televisão que trabalham em “situação derisco elétrico”, conforme acórdão do TRT-2(SP) confirmado pela Quinta Turma do TST.O benefício foi requerido pelos funcionáriospor meio do sindicato da categoria. A pri-meira instância, com base no laudo pericial,já havia determinado o pagamento. A em-presa apelou ao TRT e ao TST, sem sucesso.(A-RR-61052/2002-900-02-00.5)

Auxílio-alimentaçãoA Seção Especializada em Dissídios Indivi-

duais (SDI-1) do TST restabeleceu sentençade primeiro grau que concedeu a dois empre-gados da Caixa Econômica Federal (CEF) aincorporação na aposentadoria das diferençasrelativas ao auxílio-alimentação, suprimido du-rante o contrato de trabalho. A Turma enten-deu que, mesmo que a ordem de suprimir o be-nefício tenha sido do Ministério da Fazenda an-tes da aposentadoria, isso não tira o direito, poisa parcela já havia sido incorporada ao salário.(E-ED-RR-1623/2005-013-08-00.5).B

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28 TRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITO NOVEMBRO DE 2010

LAZER

À MARGEM DA LEICURSOS SEMINÁRIOS

ra um casal atécerto ponto simpá-tico, aparentemen-te. Deviam ter porvolta de trinta anos,boa aparência. As-

sisti seu processo de separação judicialamigável, porém, nada amistoso. Somen-te concordavam em um ponto, queriamseparar-se realmente. No mais discorda-vam em tudo. Bastava um pretender fi-car com determinado bem para que ooutro, imediatamente, passasse a prefe-ri-lo obstinadamente.

Brigaram por causa dos móveis dacasa, das roupas comuns e até dos uten-sílios mais simples como garfos ecolheres.Todavia, após démarches, de-saforos trocados, rupturas, foram acer-tadas as condições da partilha e os ter-mos da separação.

E

Extraído do livro Causas e Causos.

Elaborada a petição, lida, relida porambos, foram até a sala de audiências,tendo perante o magistrado se desenten-dido e trocado o que pareciam ser osderradeiros insultos enquanto oficialmen-te casados. Com um aditamento de con-dições de última hora lavrou-se o termode separação aproximando-se a conclu-são da tarefa do advogado.

Na volta para o escritório, o casal, oumelhor, o ex quase simpático casal, nocarro do advogado procurava acertardetalhes inacertáveis. Num determina-do momento deparam-se diante de im-passe do outro mundo. Quem ficaria coma sepultura do nenê, sonho frustrado dofruto do amor comum.

Não mais se contendo diante do desen-tendimento crônico de ambos, mesmo di-ante de fatos como este, o advogado bre-cou o carro, subitamente, convidandoambos para concluírem a discussão, ondequisessem, menos em sua presença. Se-guiu só para o escritório, aliviado de ter sedesvencilhado de mais uma separaçãojudicial amigável, porém nada amistosa.B

A separação judicial‘amigável’, o advogadoe a sepultura do nenê

CASTRO EUGENIO LIPORONI

AAAAATUALIZAÇÃOTUALIZAÇÃOTUALIZAÇÃOTUALIZAÇÃOTUALIZAÇÃO EEEEE P P P P PRÁTICARÁTICARÁTICARÁTICARÁTICA J J J J JURÍDICAURÍDICAURÍDICAURÍDICAURÍDICA — — — — — OCurso Práxis inicia dia 3 o “Curso deAtualização Pratica e Jurídica – Práti-ca Processual, Civil, Penal e Trabalhis-ta”, com duração de sete semanas eaulas às terças, quartas e quintas, das8h30 às 11h50. Informações em ww-w.cursopraxis.com.br ou pelo telefone(0xx41) 3225-2965.

CCCCCONTROLEONTROLEONTROLEONTROLEONTROLE P P P P PÚBLICOÚBLICOÚBLICOÚBLICOÚBLICO — — — — — O Ibdp (InstitutoBrasileiro de Direito Público) promove de24 a 26, no Bahia Othon Palace Hotel, emSalvador (BA), das 9 às 19 horas, o ”III-Congresso Brasileiro de Controle Público– Ética Pública e Desenvolvimento”, coma coordenação de Paulo Modesto e Mariado Socorro Alagia. Informações em ww-w.direitodoestado.com.br ou pelos telefo-nes (0xx71) 2101-5246 e 0800 7075246.

FFFFFATORATORATORATORATOR A A A A ACIDENTÁRIOCIDENTÁRIOCIDENTÁRIOCIDENTÁRIOCIDENTÁRIO DEDEDEDEDE P P P P PREVENÇÃOREVENÇÃOREVENÇÃOREVENÇÃOREVENÇÃO — — — — — AALB Organização de Eventos realiza dia26, das 9 às 18 horas, no The UniverseFlat (Rua Pamplona, 83, Bela Vista, SãoPaulo), o treinamento “Fator Acidentá-rio de Prevenção – Novas Regras deCálculo para 2010/2011”. Informaçõespelo telefone(0xx11) 4243-1292 ou [email protected]

PPPPPOSOSOSOSOS-G-G-G-G-GRADUAÇÃORADUAÇÃORADUAÇÃORADUAÇÃORADUAÇÃO - A Escola Paulista deDireito está com inscrições abertas paraos cursos de pós-gradução em DireitoAmbiental, Civil e Processual Civil, Con-correncial, do Consumidor, Contratual,Constitucional e Administrativo, Despor-tivo, Eleitoral, Empresarial, de Famíliae Sucessões, Humanos, Imobiliário, In-ternacional, Médico e Hospitalar, Mili-tar, Notarial e Registral Imobiliário, Penal,Previdenciário, Processual Civil e do Tra-balho, Processual Penal, Processual doTrabalho,Tributário e Processual Tributá-rio. Inscrições do dia 22 ao dia 26. Infor-mações em www.sec.epd.edu.br ou pelostelefones (0xx11) 3277-2822 ou 0800-775-5522

RRRRREDAÇÃOEDAÇÃOEDAÇÃOEDAÇÃOEDAÇÃO DEDEDEDEDE P P P P PEÇASEÇASEÇASEÇASEÇAS P P P P PROCESSUAISROCESSUAISROCESSUAISROCESSUAISROCESSUAIS — AEscola Virtual do Ceaf-Esmp realizaaté 3 de dezembro o curso presencial eà distância “Prática de Redação dePeças Processuais”. Informações [email protected] ou pelotelefone (0xx11) 3017-7729.B

REVISTA

A Malheiros Editores está lançandoo volume 111 da Revista de DireitoTributário, publicada sob os auspíciosdo Instituto Geraldo Ataliba (Idepe –Instituto Internacional de Direito Públi-co e Empresarial). Apresenta toda amatéria abordada durante o XXIIICongresso Brasileiro de Direito Tribu-tário realizado em São Paulo. Informa-ções pelos telefones (0xx11) 3078-7205 e 3289-0811.B

29NOVEMBRO DE 2010 TRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITO

Scaloppi di montone e risottoScaloppi di montone e risottoScaloppi di montone e risottoScaloppi di montone e risottoScaloppi di montone e risottodi zafferano e funghidi zafferano e funghidi zafferano e funghidi zafferano e funghidi zafferano e funghi

LAZER

GLADSTON MAMEDE*

VALE A PENA

*Advogado em Belo Horizonte (MG)[email protected]

DICADICADICADICADICA: em lugar de grelhar o : em lugar de grelhar o : em lugar de grelhar o : em lugar de grelhar o : em lugar de grelhar o filfilfilfilfilééééé ,,,,,pode-se passá-lo na chapa (ou napode-se passá-lo na chapa (ou napode-se passá-lo na chapa (ou napode-se passá-lo na chapa (ou napode-se passá-lo na chapa (ou nafrigideira) com manteiga de garra-frigideira) com manteiga de garra-frigideira) com manteiga de garra-frigideira) com manteiga de garra-frigideira) com manteiga de garra-fa. Os cardiologistas não gostam,fa. Os cardiologistas não gostam,fa. Os cardiologistas não gostam,fa. Os cardiologistas não gostam,fa. Os cardiologistas não gostam,mas a carne fica macia e apetitosa.mas a carne fica macia e apetitosa.mas a carne fica macia e apetitosa.mas a carne fica macia e apetitosa.mas a carne fica macia e apetitosa.

Scaloppi di montone e risottoScaloppi di montone e risottoScaloppi di montone e risottoScaloppi di montone e risottoScaloppi di montone e risottodi zafferano e funghidi zafferano e funghidi zafferano e funghidi zafferano e funghidi zafferano e funghi

ara quem gosta de vi-nhos incorpados, háboas opções no mer-cado: Gestos, caber-net sauvignon, 2006,14% de álcool, Men-

doza, Argentina (R$ 53,00). Produzidopela Finca Flichman com uvas de doisvinhedos, na proporção de 50%: Tupunga-to, cuja altitude é 1.100 metros, e Barrancas,com 700 metros. Rubi escuro, perfume dementol, aniz, embutidos, tabaco, cou-ro, tostados e ameixas em passas. A frutapotente e madeira muito bemcolocada resultam num vinho en-corpado, com boa estrutura, ta-ninos vivos, mas já amaciados,agradável, evocando amorasmaduras, ervas e chocolate.Longa e deliciosa persistência.

Paris (Goulart), reserva, 2006,14,2% de álcool, Mendoza, Argen-tina (R$ 67,00). Combinação deuvas cabernet sauvignon e malbecque resultou num vinho encorpa-do, de fruta potente, retinto na cor,com reflexos azulados. Perfumado

a tâmaras maduras, ameixa preta em cal-da, chocolate ao leite, couro tratado(napa) e tostados, tem ótima estrutura,com taninos vivos, mas domados. No-tas de geléia de morango e capuccino.Bom final de boca, mas curto.

Carmen, reserva, cabernetsauvignon, 2005, Vale doMaipo, Chile (R$ 135,00).Retinto, perfumado a grose-lha, pimenta-do-reino, pi-

mentão verde, café com leite e carnecrua. Encorpado, harmônico, equilibra-do e elegante, com taninos presentes,mas bem redondos. É uma aposta fácilpara quem gosta de vinhos que combi-nam fruta potente e madeira bem posta,mas não predominante. Notas gustati-vas de chocolate ao leite, couro e frutas

vermelhas. Excelente final de boca,longo e gostoso. Vendido pela Mistral(www.mistral.com.br)

Ségla (Château Rauzan-Ségla),2002, 12,5% de álcool, Margaux,França (R$ 200,00). Rubi escuro,com halo de evolução, recomen-dando ser bebido de imediato. Aro-mas de frutas vermelhas ainda nãomaduras, madeira crua, couro e

minerais. Vinho tipicamente francês,com sabor austero, corpo médio, com-plexo, com boa estrutura, revelando umadiscreta nota herbácea. Vendido pelaWorld Wine ([email protected])

Para acompanhar: pode-se encontrarem supermercados o filé mignon de cor-deiro. Cortar em grandes tiras (scalo-ppi), temperar com sal e pimenta-do-reino, levando à grelha. Para acompa-nhar, um risoto de sabor forte, comoaçafrão e cogumelos. E, para sofisticar,basta dar nome italiano ao prato: scalo-ppi di montone e risotto di zafferano efunghi. Quem preferir, pode cortar o filéem pedaços menores e mudar o nomedo prato: scaloppini di montone.B

Gladston Mamede

PP

Cláudio Henrique Caldeira,Cláudio Henrique Caldeira,Cláudio Henrique Caldeira,Cláudio Henrique Caldeira,Cláudio Henrique Caldeira,advogado em Belo Horizonte([email protected])

Lapinha da Serra, um vilarejo no mu-nicípio de Santana do Riacho (MG), épara quem “curte” a natureza e o sos-sego. Localizado ao pé do Pico da La-pinha, segundo ponto mais alto da Ser-ra do Cipó (MG), com 1.687 metros, opequeno vilarejo possui um visual en-cantador.

Além do sossego, o visitante encon-trará como opção uma represa ondepoderá desfrutar de passeios de caia-ques, canoas, nadar e pescar. Lugarideal para ir com família (inclusive filhospequenos) ou amigos.

Cachoeiras também são comuns naregião e a indicação é a do Bicame umadas mais visitadas, com grande volumede água. Existe, ainda, a opção deturismo rural, coordenado por morado-res locais, onde o visitante encontrarádesde passeios de charretes pela vila,até visita às cachoeiras e às pinturasrupestres.

Lapinha está começando a se estru-turar para o turismo. A vila ainda é pe-quena e não suporta uma quantidademuito grande de turistas. Para alojamen-to, sugere procurar uma “pousada” emwww.pousadalapinhadaserra.com.br,embora existam opções de aluguel decasas e camping que podem ser obtidasem www.lapinhadaserra.com.br. Exis-tem poucas opções de restaurantes naregião: uma decisão comum entre osturistas que alugam casa é levar a pró-pria comida e contratar moradoras lo-cais que preparam café, almoço e jan-tar e ainda arrumam a casa se o hóspe-de desejar.B

Internet

LITERATURA

O advogado e escritor Eduardo Monteiroda Silva lançou, no dia 20 de outubro, na Li-vraria da Vila, em São Paulo, três romancessimultaneamente: Por Baixo da Tanga; OSegredo da Praia do Mar Virado; e SeteGatas, Um Homem e Uma Mulher, abor-dando temas polêmicos da realidade brasi-leira como o narcotráfico, o uso das terraspor índios, o universo feminino e o relacio-namento entre os sexos.

Por Baixo da Tanga -Por Baixo da Tanga -Por Baixo da Tanga -Por Baixo da Tanga -Por Baixo da Tanga - Tratada delicada questão da ocu-pação de terras por comu-nidades indígenas em terri-tório brasileiro. O autor dis-cute a polêmica tese daexistência de um comérciode importação de índios,

que viriam para o País trazidos por ONGsinteressadas em mantê-los como benefici-ários de uma rede que age a fim de lucrarcom a ocupação irregular de terra. Estesindígenas são os personagens principaisde uma história que retrata a realidadedo País sob o ponto de vista das falhasda legislação brasileira.

O Segredo da Praia do Mar Virado -O Segredo da Praia do Mar Virado -O Segredo da Praia do Mar Virado -O Segredo da Praia do Mar Virado -O Segredo da Praia do Mar Virado -Retratado em uma sofisticada praia do lito-ral norte paulista, tem como pano de fundo

Advogado lança três livrosquestões ligadas ao narcotrá-fico. Trata-se de um thrillerinstigante, que se desenvolvea partir das aventuras de umajovem que se vê envolvidapela polícia federal em um es-quema para desmanchar umarede de narcotraficantes. En-tre assassinatos, prisões e is-

térios trata ainda do relacionamento entreum homem e uma mulher.

Sete Sete Sete Sete Sete Gatas, Um Homem eGatas, Um Homem eGatas, Um Homem eGatas, Um Homem eGatas, Um Homem eUma MulherUma MulherUma MulherUma MulherUma Mulher ----- Reúne uma sé-rie de contos que retratam situ-ações envolventes entre os se-xos. Seja falando de amor ou dedesejo, o autor enaltece a mu-lher em sete histórias surpre-endentes, escritas durante seus

momentos de lazer.Com mais de 50 anos de carreira na área

do Direito Civil, Eduardo Monteiro teve atu-ação também na área político-social — foieleito vereador pelo município de Peruíbeem 1976 e responsável pelo projeto para acriação da Secretaria do Meio Ambiente.Em 2003, publicou seu primeiro romance:Terra nem Sempre é Terra, com segundaedição esgotada.B

30 TRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITO NOVEMBRO DE 2010

LAZER

TURISMOTURISMO ROTEIROS E INDICAÇÕES DE MARIA MAZZA

om a aproximação dasférias de verão, quemgosta de praias não podedeixar de colocar entreas prioridades o balneá-rio de Piçarras, no norte

do litoral catarinense. São sete quilô-metros de praias de águas calmas (des-taques para Piçarras, barra do Rio Pi-çarras, Palmeiras e Ponta do Jaques) eduas ilhas (Feia e Itacolomi) para ale-gria dos quase 100 mil turistas que atraidurante o verão (a população fixa é de12 mil habitantes).

Na alta temporada, entre dezembroe fevereiro, o centro e a área norteconcentram a maior parte dos visitan-tes. Vários hotéis e pousadas oferecemperto de 700 leitos. A infraestruturaturística inclui ainda bares, casas no-turnas e restaurantes, com os imperdí-veis “rodízios de frutos do mar”.

Piçarras (rochas de argila) fica a 12quilômetros do aeroporto de Navegan-tes e a 110 de Florianópolis, e está li-gada à BR-101 por vias pavimentadas.Limita-se ao Norte com Barra Velha,ao Sul com Penha, a Oeste com LuizAlves e Navegantes e a Leste com oOceano Atlântico. Tem uma caracterís-tica geográfica rara: grande parte doterritório de 154 quilômetros quadradosestá acima do nível do mar, com climaquente e úmido (máxima de 40° no ve-rão e mínima de 10° no inverno).

Balneário que teve o apogeu nosanos 70, Piçarras hoje é chamada dePraia de Elite, mas também é conhecidacomo Capital Brasileira do Jet Sky e“namorada do Atlântico”. Possui umagrande área rural e guarda resquíciosda Mata Atlântica, com muitos flambo-yants, amendoeiras, perobas vermelhas,canelas pretas , palmiteiros, laranjas domato, etc. É, também, porta de acessopara cidades como Itajaí e Joinville

Piçarras, a “namorada do Atlântico”

C

PreçosO “pacote” da MGM Operadora —tele-

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m Buenos Aires, capital da Argenti-na, está o Onze Hotel Boutique, um

dos complexos hoteleiros mais exóticos eúnicos da categoria. No interior, a deco-ração apresenta um estilo minimalista, pi-toresco. Abraçado pelas Avenidas SantaFé e Pueyrredón, em local acessível, éuma das melhores alternativas para des-canso no conhecido bairro da Recoleta.

Os 11 quartos do Onze Hotel Bouti-que, distribuídos por sete andares, foramcriados para poder oferecer ao clienteum refúgio personalizado e cômodo. Per-to do hotel existe uma grande variedadede restaurantes, museus e locais paraserem visitados.

A diária custa a partir de US$ 95,00por apto. duplo mais taxas locais, com caféda manhã. Está localizado na Ecuador,1.644. Reservas pelo telefone 0054 14821 2873.B

Em Buenos Aires,o Onze Boutique

E

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31NOVEMBRO DE 2010 TRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITO

LAZER

PAULO BOMFIM

bússola de nossa in-fância apontava sem-pre para a biblioteca in-fantil. Situava-se inici-almente na casa dachácara do senador

Rodolfo Miranda cuja esposa, AretusaPompéia, deu nome ao bairro de VilaPompéia.

Em torno da figura da educadora LeniraFraccarolli girava a inquietação e a curio-sidade de nossa geração. Na bibliotecafundada no longínquo ano de 1936 passá-vamos as manhãs e as tardes depois dasaulas. Era um ambiente efervescente ondefuturos escritores ensaiavam seus primei-ros vôos no jornalzinho “Voz da Infância”.

Foi nessa época que conheci pessoal-mente Monteiro Lobato, Mário de Andra-de, Francisco Pati, pai de meu amigo JoséLuis Pati, Thales Castanho de Andrade,Correa Júnior e outros escritores de livrosinfanto-juvenis. Meu tio, o poeta CarlosLébeis, também ia à biblioteca infantilconversar com meninos que se chamavamCésar Lates, Paulo Vanzolini, Cyro Pimen-tel, José Luiz Pati, Moacyr Vaz Guimarães

Voz da infância

e aquele que assina esta crônica. Muitosanos depois Paulo Sérgio Milliet chegariacom seus Poemas do Eterno Caminhan-te. Paulo Sérgio, prematuramente rouba-do de nosso convívio, era filho de SérgioMilliet e Lourdes Duarte Milliet, irmã dePaulo e Benedito Duarte.

Foi sem dúvida a grande promessa desua geração.

Hoje, a biblioteca e suas novas ins-talações prossegue na missão de ga-rimpar talentos.“Voz da Infância” jornal-zinho septuagenário resiste heroica-mente aos embates do tempo. Percor-rendo suas páginas nos sentimos nova-mente com dez anos de idade, ensaian-do os primeiros passos literários sob asasas protetoras desse anjo chamadoLenira Fraccarolli.B

AInternet

C R U Z A D A S

M. AMY

1

2

3

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1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11Horizontais

1 – (Dir. Camb.) Emi-tente de título de crédito;Título inglês de nobreza.

2 – (Dir. Agr.) Medidaagrária que corresponde a4.047 m²; (Dir. Int.Púb.)Abreviatura de União Euro-peia; Medida de tempo cor-respondente a 12 meses.

3 – Símbolo químico doLutécio; Sigla do Tribunalde Contas da União; Con-soantes de “foto”.

4 – Cada um dos membros empenadosdas aves; Período de séculos, muito exten-so; (Dir. Agr.) Medida agrária de superfícieque corresponde a 100 metros quadrados.

5 – (Dir. Civ.) Repartir proporcionalmen-te (pl.); (Dir. Civ.) Genitor.

6 – Cólera, raiva; Planta europeia debosques úmidos.

7 – Símbolo químico do Cálcio; (Dir.Comp.) Estado monárquico governado porum rei.

8 – Grupo de indivíduos de baixa condição;Associação dos Alcoólatras Anônimos (Sigla).

9 – Na linguagem jurídica, protocolar;Consoantes de “Lar”.

Verticais

1 – (Dir. do Trab.) Remuneração pagapelo empregador ao empregado.

2 – (Dir. Pen.) Imputar a alguém a auto-ria de crime ou contravenção; Pedra deamolar.

3 – Símbolo químico do Cromo; (Dir.Pen.) Agredir.

4 – As três primeiras vogais; (Abrev.)Almirante.

5 – Interjeição exortativa, serve paraanimar; Contração de “t” com “a”.

6 – Que não são os mesmos (pl.); Símbo-lo químico do Alumínio.

7 – (Dir.Civ.) Contrair novas núpcias.

8 – (Eco. Polít.) Unidade monetária bra-sileira.

9 – (Dir. Comerc.) Sigla de SociedadeAnônima; Comparar.

10 – Termo latino que define “abaixo”,“a seguir”; Símbolo químico do Sódio.

11 – (Dir.Marít.) Mapa do navegante,que orienta o rumo a ser tomado.B

Soluções na página 16Soluções na página 16Soluções na página 16Soluções na página 16Soluções na página 16

POESIASPOESIASPOESIASPOESIASPOESIAS

Q uero-te simples, mas verdadeiro! Quero-te, hoje, amanhã, depois,

mas especialmente e principalmente agora!

Quero-te lúcido e brilhante como todos os homens de bem.

Quero-te homem, amigo, companheiro, amante, mas sobretudo menino!

Ana Catarina Strauch(Advogada)

Quero-te Quero-te racional, sensível, mas

sobretudo sonhador como os poetas.

Quero-te, seguro, inseguro, dócil, mas sobretudo viril e protetor.

Quero-te saber capaz de ouvir, falar, calar, mas sobretudo silenciar...

Quero-te enfim capaz de compreender e sentir, mas sobretudo viver, acalentar e proteger um grande amor!B

Poesia enviada pelo site www.tribunadodireito.com.br

32 TRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITO NOVEMBRO DE 2010