DECISÃO TÉCNICA DT-068/2010 R-03 - eneldistribuicao.com.br · Resolução CONTRAN Nº 211 de 13...

12
DIRETORIA TÉCNICA PLANEJAMENTO E ENGENHARIA DE AT E MT DECISÃO TÉCNICA DT-068/2010 R-03 TRANSPORTE DE POSTES DE CONCRETO

Transcript of DECISÃO TÉCNICA DT-068/2010 R-03 - eneldistribuicao.com.br · Resolução CONTRAN Nº 211 de 13...

DIRETORIA TÉCNICA PLANEJAMENTO E ENGENHARIA DE AT E MT

DECISÃO TÉCNICA DT-068/2010 R-03 TRANSPORTE DE POSTES DE CONCRETO

FOLHA DE CONTROLE

Código

Página

Revisão

Emissão

DECISÃO TÉCNICA

TRANSPORTE DE POSTES DE CONCRETO

DT-068

I

03

OUT/2010

APRESENTAÇÃO

As prescrições desta Decisão Técnica se destinam a orientar quanto aos procedimentos no

transporte de postes de concreto armado por veículos da Coelce e/ou empresas parceiras.

Esta Decisão Técnica DT-068 R-03 Transporte de Postes de Concreto, substitui a DT-068 R-02.

Elaboração: José Deusimar Ferreira Normas e Procedimentos

Revisão: Valfrido de Holanda Lima Junior Normas e Procedimentos

Equipe de Consenso: Keyla Sampaio Câmara Normas e Procedimentos

Felipe Leite Cardoso dos Santos Normas e Procedimentos

Rômulo Thardelly Alves Moreira Sales Normas e Procedimentos

Francisco de Freitas Santos Parceria

Apoio: Sandra Lúcia Alenquer da Silva Normas e Procedimentos

Pedro Paulo Menezes Neto Normas e Procedimentos

Código

Página

Revisão

Emissão

DECISÃO TÉCNICA

TRANSPORTE DE POSTES DE CONCRETO

DT-068

II

03

OUT/2010

S U M Á R I O

1 OBJETIVO ..................................................................................................................................................1

2 REFERÊNCIAS NORMATIVAS .................................................................................................................1

3 TERMINOLOGIA ........................................................................................................................................1 3.1 POSTE DE CONCRETO ...................................................................................................................................1 3.2 VEÍCULO ARTICULADO ...................................................................................................................................1 3.3 OPERAÇÃO DE CARGA E DESCARGA...............................................................................................................1

4 DISPOSIÇÕES GERAIS.............................................................................................................................2

5 PROCEDIMENTOS.....................................................................................................................................2 5.1 CARGA E DESCARGA .....................................................................................................................................2 5.2 AMARRAÇÃO .................................................................................................................................................2 5.3 TRANSPORTE DOS POSTES ............................................................................................................................3 5.4 TRÁFEGO EM RODOVIAS ................................................................................................................................3 5.5 MEDIDAS DE SEGURANÇA NO TRANSPORTE E RECOMENDAÇÕES A SEREM OBSERVADAS.....................................3 5.6 DISTRIBUIÇÃO DE CARGA POR EIXO................................................................................................................4

6 DISTRIBUIÇÃO ..........................................................................................................................................4

DESENHOS

068.01 - TIPOS DE VEÍCULOS PARA TRANSPORTE DE POSTES DE CONCRETO ...........................................................5

068.02 - TIPOS DE VEÍCULOS PARA TRANSPORTE DE POSTES DE CONCRETO – SINALIZAÇÃO ESPECIAL.....................8

Código

Página

Revisão

Emissão

DECISÃO TÉCNICA

TRANSPORTE DE POSTES DE CONCRETO

DT-068

1/8

03

OUT/2010

1 OBJETIVO Estabelecer procedimentos para transporte de postes de concreto armado por veículos da Coelce e/ou empresas contratadas.

2 REFERÊNCIAS NORMATIVAS 2.1 Legislação Resolução CONTRAN Nº 210 de 13 de novembro de 2006, Estabelece os limites de peso e dimensões para veículos que transitem por vias terrestres e dá outras providências;

Resolução CONTRAN Nº 211 de 13 de novembro de 2006, Requisitos necessários à circulação de Combinações de Veículos de Carga – CVC, a que se referem os arts. 97, 99 e 314 do Código de Trânsito Brasileiro-CTB;

Resolução CONTRAN Nº 256 de 30 de novembro de 2007, Altera o § 2º, do art. 2º da Resolução nº 211, de 13 de novembro de 2006, do CONTRAN

Resolução CONTRAN Nº 284, de 1º de julho de 2008, Acresce § 3º ao art. 9º da Resolução nº 210/2006, do CONTRAN, para liberar da exigência de eixo auto-direcional os semi-reboques com apenas dois eixos distanciados;

Resolução CONTRAN Nº 326, de 17 de julho de 2009, Altera os artigos 11 e 12 da Resolução nº 210, de 13 de novembro de 2006, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, que estabelece os limites de peso e dimensões para veículos que transitem por vias terrestres dá outras providências;

Decreto Nº 2.069, de 12 de novembro de 1996, Dá nova redação aos arts. 81, 82 e 83 do Regulamento do Código Nacional de Trânsito, aprovado pelo Decreto nº 62.127, de 16 de janeiro de 1968.

2.2 Normas Brasileiras NBR 5460, Sistemas Elétricos de Potência - Terminologia.

2.3 Normas Coelce ET-300, Especificação Técnica - Postes de Concreto Armado;

PEX-096, Procedimento de Execução - Movimentação e Amarração de Postes.

3 TERMINOLOGIA 3.1 Poste de Concreto Suporte de linha aérea constituída por uma coluna esbelta, engastada verticalmente no solo, segundo NBR 5460.

3.2 Veículo Articulado Combinação de veículos acoplados, sendo um deles automotor.

3.3 Operação de Carga e Descarga Imobilização do veículo, pelo tempo estritamente necessário ao carregamento ou descarregamento de animais ou carga, na forma disciplinada pelo órgão ou entidade executivo de trânsito competente com circunscrição sobre a via.

Código

Página

Revisão

Emissão

DECISÃO TÉCNICA

TRANSPORTE DE POSTES DE CONCRETO

DT-068

2/8

03

OUT/2010

4 DISPOSIÇÕES GERAIS A presente Decisão Técnica regulamenta os procedimentos para dar maior segurança ao transporte de postes de concreto armado, na área de concessão da Coelce.

Foram considerados neste trabalho, os critérios básicos relativos à legislação em vigor.

5 PROCEDIMENTOS 5.1 Carga e Descarga Todo procedimento de carga, descarga e empilhamento de postes e peças de concreto deve obedecer as prescrições contidas no PEX-096 Movimentação e Amarração de Postes.

Os postes devem ser içados um a um através da cinta tubular, de forma lenta e contínua, evitando-se arranque abrupto do equipamento. Deve sempre ser evitado o impacto das peças junto ao chão ou entre elas. Este procedimento deve ser observado também na descida do poste quando da estocagem.

Quando do armazenamento, o poste deve ser calçado com ripas de madeira na junção das gavetas do poste. Em hipótese alguma deve ser calçado com cruzetas de concreto.

Os postes devem ser invertidos a cada camada para distribuição do peso e com isso minimizar os riscos de acidente.

5.2 Amarração A amarração visa tracionar a carga contra superfície do veículo de forma reta, levando-se em consideração o peso da carga e capacidade do conjunto de amarração.

Devem ser utilizados cintas, catracas e estribos com resistência total e comprovada à ruptura por tração de, no mínimo, o dobro do peso dos postes carregados.

Os estribos devem ser afixados nas longarinas ou chassi da carreta, com as cintas passando por baixo da guarda lateral, nunca por cima. Instalar a cinta sobre a guarda lateral da carreta fará com que a cinta não faça o tensionamento correto sobre a carga.

As catracas tensoras das cintas podem estar afixadas nas longarinas ou chassis ou entre cintas.

Utilizar no mínimo 02 (duas) cintas de amarração. Para a definição da quantidade de cintas utilizadas deve-se fazer o seguinte cálculo:

CMT2Px

N =

Onde:

- N = número de cintas;

- P = peso total da carga;

- CMT = Carga limite de trabalho, localizado na etiqueta de identificação de cada cinta.

Para que os veículos façam o transporte de postes com uso de malhal deve ser realizada amarração individual para postes de tamanhos diferentes.

Após realizar a fixações do poste na carroceria, utilizar cinta de contenção na base dos mesmos para evitar que não haja escorregamento devido a movimentação do caminhão.

O transportador deve inspecionar, antes de cada carregamento, o estado de conservação dos dispositivos de amarração.

Código

Página

Revisão

Emissão

DECISÃO TÉCNICA

TRANSPORTE DE POSTES DE CONCRETO

DT-068

3/8

03

OUT/2010

5.3 Transporte dos Postes No transporte dos postes devem ser obedecidas as condições estabelecidas na Tabela 1:

Tabela 1: Tipos de veículos indicados para o transporte dos postes Tipos de Veículos

Comprimento do Poste

(M)

Caminhão de

Pequeno Porte

Caminhão Simples (Toco)

Caminhão Truck

Carreta Carga Seca

Carreta Pranhca

Carreta Extensível

Comprimento Maximo

Exced. (Parte Traseira da Carroceria)

Nº Mínimo de Apoios (Malhal)

Até 9 X X X X X X 2,0 Apoio total ou 3

10 a 10,5 - X X X X X 2,0 3 11 a 12 X X X X 2,0 3 13 a 14 - - - X X X 2,5 3

Acima de 14 - - - - - X 3,0 Apoio total

Simbologia: (X): Permitido ( - ) Não permitido

Notas: 1: A projeção horizontal dos topos dos postes não pode ultrapassar o pára-choque dianteiro do veículo. 2: O transporte de postes deve ser feito com no mínimo três pontos de apoio na carroceria, para que não haja

danos provocados durante o deslocamento

5.4 Tráfego em Rodovias No tráfego em rodovias, considerando o conjunto carga/veículo, devem ser seguidas as recomendações: a) Quando o comprimento dos veículos for até 14 metros (veículo simples) e 18,60 metros (veículo

articulado), será permitido o tráfego nas rodovias no período diurno e noturno; b) Para veículos com comprimento acima de 14 metros (veículo simples), 18,60 metros (veículo

articulado) e em ambos os casos até 25 metros, o transporte deve ser no período diurno, com o porte obrigatório de licença especial. Em casos especiais poderá ser autorizado o tráfego noturno desde que devidamente justificados;

c) Para veículos com comprimento de 25 a 30 metros, o transporte deve ser no período diurno, com o porte obrigatório de licença especial e acompanhado de batedor oficial. Em casos especiais poderá ser autorizado o tráfego noturno desde que devidamente justificados;

d) Para os veículos com comprimento acima de 14 metros (veículo simples), 18,60 metros (veículo articulado) e/ou largura acima de 2,6 metros, será obrigatória a utilização de placas de sinalização, conforme desenhos 068.01 e 068.02.

5.5 Medidas de segurança no transporte e recomendações a serem observadas 5.5.1 Verificar se todos os postes a serem carregados estão de acordo com a relação do material a ser transportado, ou de acordo com projetos fornecidos pela área técnica. Isto deve ser verificado, tanto para o número de peças, quanto para as suas características físicas e de qualidade.

5.5.2 Providenciar para que os postes sejam distribuídos de tal forma que não sofram avarias no transporte e amarrá-los de modo que as cintas de amarração não marquem nem danifiquem as peças.

5.5.3 Os motoristas, no percurso do transporte, devem evitar que a carga sofra movimentações sobre a carroceria. Para tanto, além da boa formação da carga, devem ser evitadas acelerações, frenagens abruptas, velocidade altas sobre quebra molas, buracos e curvas, ou outras práticas de direção pouco recomendáveis.

Código

Página

Revisão

Emissão

DECISÃO TÉCNICA

TRANSPORTE DE POSTES DE CONCRETO

DT-068

4/8

03

OUT/2010

5.5.4 Quando houver necessidades de realizar o transporte, juntamente com outros materiais que não sejam postes, ou mesmo postes de formatos diferentes, que não permitam realizar uma carga homogênea, deve ser feito de forma que estes materiais fiquem bem dispostos sobre o caminhão, impossibilitando desta forma avarias nos postes e demais materiais.

5.5.5 A carga deve ser distribuída de forma a não desequilibrar o veículo. Para as viagens longas ou em estradas mal conservadas, laçar as bases dos postes de modo a apertar ou confinar toda a carga, utilizar proteções adicionais tais como cunhas e grampos.

5.5.6 No empilhamento de postes novos ou usados em condições de reutilização, nas carrocerias devem ser efetuados os seguintes procedimentos: a) Os postes colocados na base do empilhamento devem ser totalmente apoiados. No caso do

transporte sobre malhal, cuidar para que os gomos das gavetas dos postes fiquem apoiados nos malhais;

b) Os postes devem ser empilhados de maneira que os gomos das gavetas dos postes superiores fiquem sobre os gomos das gavetas dos inferiores;

c) Devem ser colocadas ripas de madeira com 50x50mm entre os gomos das gavetas dos postes empilhados;

d) Caminhões que transportam postes sobre malhal devem empilhar no máximo 1 (uma) carreira de postes;

e) Os cavaletes ou malhais devem ser firmemente afixados nos barrotes das carrocerias, garantindo resistência suficiente para o transporte da carga.

5.5.7 Não deve ser permitido o transporte de postes em veículo inadequado ao tamanho dos mesmos, ou seja, deve ser observada a tolerância máxima dos postes fora da carroceria, conforme Tabela 1.

5.5.8 Em vias públicas, procurar colocar devidamente os postes nas calçadas, evitando garagens, locais com muito trânsito de pedestres, bueiros, etc.

5.5.9 Os postes de concreto danificados ou sem condições de uso devem ser empilhados de forma segura e amarrados.

5.6 Distribuição de Carga por Eixo No Decreto nº 2.069, de 12.11.96, são fixados os limites máximos de peso bruto total e peso bruto transmitido por eixo de veículo para as superfícies das vias públicas (rodovias federais e estaduais).

6 DISTRIBUIÇÃO

Diretorias: Técnica / Comercial

Gerências: Planejamento e Engenharia de AT e MT e Áreas, Distribuição Fortaleza e Metropolitana e Áreas, Distribuição Sul e Áreas, Distribuição Norte e Áreas.