Nova Súmula 571 Do STJ Comentada

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Súmula 571-STJ – Márcio André Lopes Cavalcante | 1

Súmula 571-STJMárcio André Lopes Cavalcante

DIREITO ADMINISTRATIVO /

DIREITO DO TRABALHO

FGTS

Taxa progressiva de juros do FGTS e trabalhador avulso

Súmula 571-STJ: A taxa progressiva de juros não se aplica às contas vinculadas ao FGTS de

trabalhadores qualificados como avulsos.STJ. 1ª Seção. Aprovada em 27/04/2016, DJe 02/05/2016.

FGTS

FGTS é a sigla para Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.O FGTS foi criado pela Lei n.º 5.107/66 com o objetivo de proteger o trabalhador demitido sem justa causa.Atualmente, o FGTS é regido pela Lei n.º 8.036/90.

Em que consiste o FGTS?

O FGTS nada mais é do que uma conta bancária aberta em nome do trabalhador e vinculada a ele nomomento em que celebra seu primeiro contrato de trabalho.

Nessa conta bancária, o empregador deposita todos os meses o valor equivalente a 8% do salário pago aoempregado, acrescido de juros e atualização monetária (conhecidos pela sigla “JAM”).Assim, vai sendo formado um fundo de reserva financeira para o trabalhador, ou seja, uma espécie de“poupança”, que é utilizada pelo obreiro quando fica desempregado sem justa causa ou quando precisapara alguma finalidade relevante, assim considerada pela lei.Se o empregado for demitido sem justa, o empregador é obrigado a depositar, na conta vinculada dotrabalhador, uma indenização compensatória de 40% do montante de todos os depósitos realizados naconta vinculada durante a vigência do contrato de trabalho, atualizados monetariamente e acrescidos dosrespectivos juros (art. 18, § 1º da Lei nº 8.036/90).O trabalhador que possui conta do FGTS vinculada a seu nome é chamado de trabalhador participante doFundo de Garantia do Tempo de Serviço.

O trabalhador poderá l evantar (“sacar”) o valor depositado em sua conta do FGTS?  

SIM, mas somente em algumas situações previstas na Lei. O art. 20 da Lei n.º 8.036/90 prevê as hipótesesem que o trabalhador poderá movimentar a sua conta vinculada no FGTS. São exemplos:

  Se o trabalhador for despedido sem justa causa;

  Se se aposentar;

  Se ele (ou algum dependente) for acometido de neoplasia maligna (câncer), HIV ou outra doença grave;

  Se houver necessidade pessoal, cuja urgência e gravidade decorra de desastre natural.

Taxa progressiva de juros - histórico

Os valores depositados na conta do FGTS são atualizados monetariamente (para recompor as perdas da

inflação) e sobre eles também incidem juros remuneratórios. Isso tudo com o objetivo de que, quando otrabalhador for sacar tais quantias, elas tenham sido beneficiadas com uma rentabilidade.Sobre os juros que incidem no FGTS, é importante traçar o seguinte histórico:

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  A Lei nº 5.107/66 criou o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mas este sistema não eraobrigatório. Assim, os trabalhadores poderiam continuar vinculados ao sistema antigo (estabilidade)ou optar pelo FGTS. A Lei conferiu um prazo de 365 dias para os trabalhadores decidirem se queriamou não optar pelo regime do FGTS;

  O art. 4º da Lei nº 5.107/66 previu que os valores depositados pelos empregadores nas contasindividuais dos empregados teriam direito às seguintes taxas de juros:I - 3% durante os 2 primeiros anos de permanência na mesma empresa;II - 4% do 3º ao 5º ano de permanência na mesma empresa;III - 5% do 6º ao 10º ano e permanência na mesma empresa;

IV - 6% do 11º ano de permanência na mesma empresa, em diante.

  Essa tabela acima ficou conhecida como “taxa progressiva de juros” do FGTS, considerando que ela iaaumentando com o passar dos anos na mesma empresa;

 

Dessa forma, a taxa progressiva de juros foi prevista inicialmente pelo art. 4º da Lei nº 5.107/66 (Leique criou o FGTS);

  Ocorre que a Lei nº 5.705/71 (que entrou em vigor em 22/09/1971) extinguiu a taxa progressiva de juros e determinou que só incidiriam juros fixos de 3% ao ano, independentemente dos anos deempresa que o trabalhador tivesse. No entanto, a Lei nº 5.705/71 trouxe uma regra de transição epermitiu que os trabalhadores que já estavam no FGTS antes da sua vigência (22/09/1971) pudessemoptar pela continuidade das taxas progressivas;

  Sobre o tema, vale ainda mencionar a Lei nº 5.958/73, que disse o seguinte: os trabalhadores quecomeçaram a trabalhar antes da Lei nº 5.107/66 e que ainda não estavam vinculados ao FGTS poderãooptar por este regime, de forma retroativa. Veja a redação da Lei: “Art. 1º Aos atuais empregados, quenão tenham optado pelo regime instituído pela Lei nº 5.107, de 13 de setembro de 1966, é assegurado

o direito de fazê-lo com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 1967 ou à data da admissão ao empregose posterior àquela, desde que haja concordância por parte do empregador.”

  Essas pessoas que fizeram a opção, nos termos do art. 1º da Lei nº 5.958/73, possuem também direitode opção pelos juros progressivos. Nesse sentido: Súmula 154-STJ: Os optantes pelo FGTS, nos termosda Lei nº 5.958, de 1973, tem direito a taxa progressiva dos juros, na forma do art. 4º, da Lei nº 5107,de 1966;

  A Lei que atualmente rege o FGTS (Lei nº 8.036/90) repetiu a mesma regra da Lei nº 5.705/71 econfirmou que a taxa de juros somente é devida para os trabalhadores que, em 22/09/1971, jápossuíam contas do FGTS e que optaram pela taxa progressiva. Veja o que diz a Lei nº 8.036/90:

Art. 13. Os depósitos efetuados nas contas vinculadas serão corrigidos monetariamente com base nosparâmetros fixados para atualização dos saldos dos depósitos de poupança e capitalização juros de

(três) por cento ao ano.(...)§3º Para as contas vinculadas dos trabalhadores optantes existentes à data de 22 de setembro de1971, a capitalização dos juros dos depósitos continuará a ser feita na seguinte progressão, salvo nocaso de mudança de empresa, quando a capitalização dos juros passará a ser feita à taxa de 3 (três)por cento ao ano:I - 3 (três) por cento, durante os dois primeiros anos de permanência na mesma empresa;II - 4 (quatro) por cento, do terceiro ao quinto ano de permanência na mesma empresa;III - 5 (cinco) por cento, do sexto ao décimo ano de permanência na mesma empresa;IV - 6 (seis) por cento, a partir do décimo primeiro ano de permanência na mesma empresa.

 

Vale ressaltar que esta opção pela taxa progressiva pode ser feita a qualquer momento, com efeitoretroativo (art. 14, § 4º, da Lei nº 8.036/90). Basta, para isso, que, em 22/09/1971, o trabalhador jápossuísse contas do FGTS.

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Trabalhadores avulsos

De acordo com o art. 9º, VI, do Decreto 3.048/99, trabalhador avulso é "aquele que, sindicalizado ou não,

presta serviço de natureza urbana ou rural, a diversas empresas, sem vínculo empregatício, com aintermediação obrigatória do órgão gestor de mão-de-obra, nos termos da Lei nº 8.630, de 25 de fevereirode 1993, ou do sindicato da categoria, assim considerados".

Os trabalhadores avulsos possuem direito ao FGTS?

SIM. Os trabalhadores avulsos possuem direito ao FGTS (art. 7º, XXXIV, da CF/88).

Taxa de juros das contas do FGTS no caso de trabalhadores avulsos

No caso das contas de FGTS vinculadas a trabalhadores avulsos a Caixa Econômica não faz a atualizaçãodos valores aplicando a taxa de juros progressivos, acima explicada.Segundo entende a CEF, art. 4º da Lei nº 5.107/66 (atual 3º do art. 13 da Lei nº 8.036/90), ao falar em

“anos de permanência na mesma empresa” restringe à incidência da taxa de juros progressivos apenas aostrabalhadores empregados.Os trabalhadores avulsos, por sua vez, contra-argumentam alegando que a expressão “anos de

permanência na mesma empresa” pode ser interpretada também como anos de permanência na mesma

atividade. Logo, sustentam que eles também teriam direito às taxas de juros progressivos.

Qual foi o entendimento do STJ sobre o tema? Os trabalhadores avulsos possuem direito à taxa

 progressiva de juros do FGTS?

NÃO.

A taxa progressiva de juros não se aplica às contas vinculadas ao FGTS de trabalhadores qualificados como

avulsos.Como visto acima, é condição básica para a obtenção desse direito a “permanência na mesma empresa”

por certo tempo. Para o STJ, não se pode confundir permanência na mesma empresa com permanência namesma atividade profissional.O trabalhador avulso não permanece trabalhando anos “na mesma empresa”. Ao contrário, ele prestaserviços a diversas empresas, sem vínculo empregatício.Logo, o trabalhador avulso não tem direito ao crédito de juros, na sua conta de FGTS, calculado na formaprogressiva porque não se enquadra na previsão legal.Este já era o entendimento consolidado do STJ, inclusive em recurso repetitivo: STJ. 1ª Seção. REsp1.349.059-SP, Rel. Min. Og Fernandes, julgado em 26/3/2014 (recurso repetitivo) (Info 546).