Nota Metodologica 001 2008 Homolognet

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SISTEMA HOMOLOGNETNOTA METODOLGICA N. 001/20081. Os usurios do Sistema Homolognet devero informar para cada salrio mensal recebido pelo trabalhador, durante o perodo de vigncia do contrato de trabalho, os valores efetivamente pagos, codificando-os conforme a Tabela de Rubricas Salariais do Sistema ou informando-os de acordo com os campos 72 a 75 do layout, caso se trate de verba rescisria no contemplada na Tabela de Rubricas. 2. As rubricas salariais relativas aos dias trabalhados no ms do afastamento devero ser informadas conforme a coluna Metodologia de Informao dos Parmetros de cada rubrica (Parmetros: Valor, Quantidade, Percentual, Valor Base de Clculo), conforme a Tabela 1 abaixo. 3. Quanto s rubricas salariais que devem ser informadas pelo valor integral mensal (ms completo), o Sistema Homolognet far o clculo da resciso proporcionalizando os valores aos dias efetivamente trabalhados (at a data do afastamento). 4. No que concerne s rubricas salariais que devem ter seus parmetros informados relativamente aos dias efetivamente trabalhados (proporcionalizar a rubrica at a data do afastamento), no devem ser considerados os dias de Descanso Semanal Remunerado (no computar no valor o reflexo do DSR nessa verba salarial), pois que o Sistema Homolognet calcular os DSR e os respectivos reflexos. 4.1. Da mesma forma, as Outras Verbas Rescisrias relacionadas nos campos 72 a 75 do layout devero ser informadas relativamente aos dias efetivamente trabalhados no ms do afastamento, no devendo ser computados os dias de Descanso Semanal Remunerado. 5. Tabela 1 Afastamento Rubricas Salariais a Serem Informadas no Ms do

Cd.

Descrio

Valor

Valor Base Quantidade Percentual de Clculo

Metodologia de Informao dos Parmetros Ms do Afastamento- Informar quanto a um ms de Salrio Fixo - Informar quanto a um ms de Garantia Salarial

001 002 003 004 005 006 007

Salrio Fixo Garantia Produo Horas-Extras Horas Trabalhadas no Ms Percentagem Comisso

X X X X X X X X X

- Informar quanto aos dias efetivamente trabalhados - Informar quanto aos dias efetivamente trabalhados - Informar quanto aos dias efetivamente trabalhados - Informar quanto aos dias efetivamente trabalhados - Informar quanto aos dias efetivamente trabalhados

008 009 010 011 012 013 014 015

Prmios Multa Art. 477, 8 CLT - Atraso pagt resciso Viagens Gorjetas Horas Adicional Noturno Insalubridade Periculosidade Sobreaviso

X X X X X X X X X X X X

- Informar quanto aos dias efetivamente trabalhados - Informar um ms de salrio, conforme a CLT - Informar quanto aos dias efetivamente trabalhados - Informar quanto aos dias efetivamente trabalhados - Informar quanto aos dias efetivamente trabalhados - Informar quanto a um ms de salrio - Informar quanto a um ms de salrio - Informar quanto aos dias efetivamente em sobreaviso - Informar quanto aos dias efetivamente em prontido - Informar quanto a um ms de salrio - Informar quanto a um ms de salrio - Informar quanto a um ms de salrio - Informar quanto aos dias efetivamente trabalhados

016 017 018

Prontido Gratificao Adicional Tempo Servio (1) Adicional por Transferncia de Localidade de Trabalho Salrio famlia no que exceder o valor legal obrigatrio Abono ou gratificao de frias, desde que excedente a vinte dias do salrio, concedido em virtude de clusula contratual, de regulamento da empresa ou de conveno ou acordo coletivo. Dirias para viagem, pelo seu valor global, quando excederem a cinqenta por cento da remunerao do empregado, desde que no haja prestao de contas no montante gasto. Ajuda de custo - art. 470/CLT Etapas, no caso dos martimos. X X

X

X

X

X

019

X

X

020

021

X

- Informar quanto aos dias efetivamente trabalhados

022

X

- Informar quanto aos dias efetivamente trabalhados

023 024

X X

- Informar quanto aos dias efetivamente trabalhados - Informar quanto a um ms de salrio

025

Licena-prmio indenizada

X

026

Quebra de Caixa Participao do empregado nos lucros ou resultados da empresa, paga nos termos da legislao. Indenizao recebida a titulo de incentivo a demisso. Bolsa aprendizagem Abonos Desvinculados do Salrio Ganhos eventuais Desvinculados do Salrio Reembolso Creche pago em conformidade legislao trabalhista Reembolso Bab pago em conformidade legislao trabalhista e previdenciria. Gratificao Semestral Nmero de Dias Trabalhados no Ms

X

- Informar quanto ao total no gozado ou no convertido em pecnia, que deve ser indenizado na resciso - Informar quanto a um ms de salrio - Informar o valor total relativo ao perodo no pago, que deu direito percepo da mesma pelo trabalhador na resciso - Informar o valor total da indenizao - Informar quanto a um ms de salrio - Informar quanto a um ms de salrio - Informar quanto aos dias efetivamente trabalhados - Informar quanto aos dias efetivamente trabalhados

027

X

028

X

029 030

X X

031

X

032

X

033

X

- Informar quanto aos dias efetivamente trabalhados

034 035

X X

- Informar quanto aos dias efetivamente trabalhados - Informar quanto aos dias efetivamente trabalhados

(1) Informar o percentual total que o empregado faz jus a ttulo de Adicional por Tempo de Servio, computando-se o percentual acumulado dos anunios, trinios, qinqnios, etc. Deve estar computado na Base de Clculo do Adicional por Tempo de Servio os valores da Gratificao Semestral (se devida), conforme prev o Enunciado 253 do TST.