NOTA FISCAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICA (NFS-e)manual. 7.3. Informando seus dados para preenchimento da...

29
NOTA FISCAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICA (NFS-e) Manual de Acesso ao Sistema Pessoa Física Todos os dados e valores apresentados neste manual são ficticios. Qualquer dúvida consulte a legislação vigente. Sistema desenvolvido por Tiplan Tecnologia em Sistema de Informação. Todos os direitos reservados. http://www.tiplan.com.br

Transcript of NOTA FISCAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICA (NFS-e)manual. 7.3. Informando seus dados para preenchimento da...

  • NOTA FISCAL DE SERVIÇOS

    ELETRÔNICA (NFS-e)

    Manual de Acesso ao Sistema

    Pessoa Física

    Todos os dados e valores apresentados neste manual são ficticios. Qualquer dúvida consulte a legislação vigente.

    Sistema desenvolvido por Tiplan Tecnologia em Sistema de Informação. Todos os direitos reservados.

    http://www.tiplan.com.br

    http://www.tiplan.com.br/

  • NOTA FISCAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICA (NFS-e)

    Página 2 de 29

    Revisado em 30/04/2018

    Índice

    ÍNDICE .......................................................................................................................................................................... 2

    1. CONSIDERAÇÕES GERAIS ................................................................................................................................ 3

    1.1. DEFINIÇÃO ....................................................................................................................................................... 3

    2. SENHA-WEB ........................................................................................................................................................ 4

    2.1. SOLICITAÇÃO DE DESBLOQUEIO DE SENHA-WEB ............................................................................................. 4

    3. ACESSO AO SISTEMA ........................................................................................................................................ 7

    3.1. ACESSANDO O SISTEMA DA NFS-E .................................................................................................................... 7

    4. CONFIGURAÇÕES DO PERFIL .......................................................................................................................... 9

    4.1. CAMPO “DADOS GERAIS” ............................................................................................................................ 10

    4.2. CAMPO “FRASE DE SEGURANÇA” .............................................................................................................. 10

    5. ATUALIZAÇÃO DE E-MAIL ............................................................................................................................... 12

    6. ATUALIZAÇÃO DE SENHA ............................................................................................................................... 13

    7. SOLICITANDO UMA NFS-E AO PRESTADOR DE SERVIÇOS ....................................................................... 14

    7.1. PRESTADORES DE SERVIÇO AUTORIZADOS A EMITIR NFS-E .............................................................................. 14

    7.2. RECEBENDO UMA NFS-E ................................................................................................................................ 14

    7.3. INFORMANDO SEUS DADOS PARA PREENCHIMENTO DA NFS-E ........................................................................... 15

    7.4. CONHEÇA O MODELO DA NOTA FISCAL ELETRÔNICA DE SERVIÇOS (NFS-E) ...................................................... 16

    7.5. VISUALIZAÇÃO DA NFS-E PELO TOMADOR QUE RECEBER A NFS-E POR E-MAIL .................................................. 19

    8. VISUALIZAÇÃO E CONFIRMAÇÃO DE AUTENTICIDADE PELO TOMADOR QUE RECEBER A NFS-E

    IMPRESSA ................................................................................................................................................................. 20

    9. CONSULTA DE NFS-E ....................................................................................................................................... 21

    9.1. CONSULTANDO OS CRÉDITOS RECEBIDOS ........................................................................................................ 22

    10. INDICAÇÃO DE IMÓVEIS............................................................................................................................... 23

    10.1. DETALHAMENTO DO CRÉDITO .......................................................................................................................... 24

    10.2. INDICANDO OS IMÓVEIS QUE RECEBERÃO OS CRÉDITOS PARA ABATIMENTO DO IPTU .......................................... 25

    10.2.1. Finalizando a Indicação ..................................................................................................................... 27

    11. CONSULTA DE RPS ....................................................................................................................................... 29

  • NOTA FISCAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICA (NFS-e)

    Página 3 de 29

    Revisado em 30/04/2018

    1. Considerações Gerais

    1.1. Definição

    Considera-se Nota Fiscal Eletrônica de Serviços (NFS-e) o documento emitido e armazenado eletronicamente em

    sistema próprio da Prefeitura deste Município, com o objetivo de registrar as operações relativas à prestação de

    serviços.

    Este documento vem a substituir as Notas Fiscais Convencionais (impressas em papel), autorizadas pelo

    Município e impressas em gráfica.

    Observação: Os documentos fiscais convencionais são os documentos tradicionais, autorizados pelo Município

    por meio de Autorização para Impressão de Documentos Fiscais do Imposto Sobre Serviços – AIDF e

    posteriormente impressos nas gráficas. A Nota Fiscal Convencional somente poderá ser emitida por prestadores

    de serviços desobrigados da emissão de NFS-e.

  • NOTA FISCAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICA (NFS-e)

    Página 4 de 29

    Revisado em 30/04/2018

    2. SENHA-WEB

    2.1. Solicitação de Desbloqueio de SENHA-WEB

    Para ter acesso ao Sistema de Prefeitura Eletrônica é necessário informar seu CPF/CNPJ e sua senha (SENHA-

    WEB). Caso não possua senha, siga as orientações abaixo (caso já possua SENHA-WEB vá direto ao item 3).

    1 – Clique na opção “Solicitar SENHA-WEB”.

    2 – Clique no botão “Prosseguir”.

  • NOTA FISCAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICA (NFS-e)

    Página 5 de 29

    Revisado em 30/04/2018

    Para criar sua SENHA-WEB, preencha os dados solicitados no formulário e clique no botão Enviar Solicitação.

    Cada CPF/CNPJ poderá ter uma única SENHA-WEB.

    Após clicar no botão “Enviar Solicitação” será apresentada a tela abaixo. Clique no botão “Visualizar

    Solicitação” e imprima a solicitação.

    A solicitação será desbloqueada automaticamente, caso os dados informados da pessoa física sejam idênticos

    aos que constam na base de dados da Secretaria de Fazenda.

    Se os dados da pessoa física não constem na base de dados da Secretaria de Fazenda, além do formulário

    assinado deverá encaminhar cópia da identidade e CPF.

    Sem isso, a SENHA-WEB que possibilita o acesso às informações fiscais de interesse exclusivo do solicitante,

    não poderá ser desbloqueada.

    Preencha os dados solicitados no formulário e

    clique no botão “Enviar Solicitação”.

    Escolha a opção “Pessoa Física”.

  • NOTA FISCAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICA (NFS-e)

    Página 6 de 29

    Revisado em 30/04/2018

    Após ter sua Solicitação de Desbloqueio de SENHA-WEB aprovada pela Prefeitura, o acesso às informações

    fiscais de seu interesse exclusivo estarão disponíveis.

  • NOTA FISCAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICA (NFS-e)

    Página 7 de 29

    Revisado em 30/04/2018

    3. Acesso ao Sistema

    3.1. Acessando o sistema da NFS-e

    De posse da sua SENHA-WEB, será possível acessar o sistema da NFS-e pela primeira vez. Para tanto,

    selecione o menu “NFS-e” e clique em “Acesso ao Sistema” ou clique em “Acesso ao Sistema” na barra de

    navegação rápida (o sistema poderá ser acessado pelo endereço eletrônico http://spe.riodasostras.rj.gov.br).

    Clique na opção “Acesso ao Sistema” no Menu

    ou na barra de navegação rápida.

    http://spe.riodasostras.rj.gov.br/

  • NOTA FISCAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICA (NFS-e)

    Página 8 de 29

    Revisado em 30/04/2018

    Em seguida digite seu CPF, sua SENHA-WEB, o código da imagem e clique no botão “Entrar”.

    Ao entrar no sistema pela primeira vez, você será direcionado para a tela de Configurações do Perfil. Para

    informações detalhadas sobre como configurar seu perfil, consulte o item 4 deste manual.

    1 - Digite seu CPF.

    3 - Digite o código da imagem e em seguida clique no botão “Entrar”.

    2 - Digite sua SENHA-WEB.

  • NOTA FISCAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICA (NFS-e)

    Página 9 de 29

    Revisado em 30/04/2018

    4. Configurações do Perfil

    Por meio das Configurações do Perfil, você poderá informar seus dados para contato, autorizar a utilização

    automática dos seus dados quando receber uma NFS-e, além de receber automaticamente as NFS-e por email.

  • NOTA FISCAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICA (NFS-e)

    Página 10 de 29

    Revisado em 30/04/2018

    4.1. Campo “DADOS GERAIS”

    No campo “Dados Gerais”, informe seu endereço e e-mail de contato.

    4.2. Campo “FRASE DE SEGURANÇA”

    Frase de segurança (preenchimento opcional):

    Sugerimos ainda que seja informado um texto de sua escolha (frase de segurança). Esta frase aparecerá

    em todas as mensagens enviadas pelo Sistema da NFS-e para o seu e-mail, de forma que você tenha

    segurança da autenticidade do remetente.

    Sempre que receber um e-mail do sistema da NFS-e, confira a frase de segurança informada na

    mensagem. Caso ela não exista ou esteja incorreta, não abra a mensagem e proceda à sua exclusão.

  • NOTA FISCAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICA (NFS-e)

    Página 11 de 29

    Revisado em 30/04/2018

    Trecho de mensagem de e-mail encaminhado

    pelo sistema da NFS-e com a frase de

    segurança

  • NOTA FISCAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICA (NFS-e)

    Página 12 de 29

    Revisado em 30/04/2018

    5. Atualização de e-mail

    Através desta página, você poderá alterar seu e-mail. Informe seu novo e-mail e clique em “Alterar”.

    Para concluir a alteração, utilize o link de acesso contido no e-mail enviado para seu novo endereço eletrônico.

    Clique na opção “Alteração de E-mail”.

  • NOTA FISCAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICA (NFS-e)

    Página 13 de 29

    Revisado em 30/04/2018

    6. Atualização de senha

    Através desta página, você poderá alterar sua SENHA-WEB clicando em “Alterar Senha”.

    1 - Digite sua nova senha.

    2 - Digite a confirmação de sua nova senha.

    3 - Clique no botão “Gravar” para salvar sua nova senha.

    Clique na opção “Alterar Senha”.

  • NOTA FISCAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICA (NFS-e)

    Página 14 de 29

    Revisado em 30/04/2018

    7. Solicitando uma NFS-e ao prestador de serviços

    7.1. Prestadores de serviço autorizados a emitir NFS-e

    Neste Lista de Prestadores, você poderá encontrar todos os prestadores de serviços que emitem NFS-e. Esta

    página possibilita pesquisar a lista de prestadores de serviços que emitem NFS-e passível de geração de crédito

    para abatimento do IPTU, na conformidade do que dispõe a legislação.

    A busca pode ser feita por razão social, atividade, bairro ou CEP. Os filtros podem ser utilizados separadamente

    ou em conjunto. O prestador de serviços poderá estar cadastrado em mais de uma atividade.

    O contribuinte poderá efetuar o download de um arquivo contendo a relação de todos os prestadores de serviços,

    ordenados por CNPJ, que possuem autorização para emitir NFS-e.

    7.2. Recebendo uma NFS-e

    O prestador de serviços obrigado à emissão da NFS-e poderá emitir a NFS-e no momento da prestação do

    serviço (on-line) ou emitir um Recibo Provisório de Serviços – RPS.

    O Recibo Provisório de Serviços – RPS é o documento que deverá ser usado por emitentes da NFS-e no eventual

    impedimento da emissão “on-line” da NFS-e. Também poderá ser utilizado pelos prestadores sujeitos à emissão

    de grande quantidade de NFS-e (Ex: estacionamentos). Neste caso o prestador emitirá o RPS para cada

    transação e providenciará sua conversão em NFS-e mediante o envio de arquivos (processamento em lote).

    Clique nos ícones para pesquisar os

    prestadores autorizados por categoria.

    Arquivo com a relação completa de prestadores de serviço

    autorizados a emitir NFS-e, em ordem de CNPJ.

    Pesquise um prestador de serviço

    autorizado, por CNPJ, Nome ou

    razão Social, Bairro e CEP.

  • NOTA FISCAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICA (NFS-e)

    Página 15 de 29

    Revisado em 30/04/2018

    O prestador de serviços deverá converter o RPS em NFS-e até o 10º dia subseqüente ao de sua emissão, não

    podendo ultrapassar o dia 5 (cinco) do mês subseqüente ao da prestação de serviços. As conversões após este

    prazo sujeitam o prestador de serviços às penalidades previstas na Legislação Municipal.

    Para verificar se o RPS recebido foi convertido em NFS-e, consulte as instruções descritas nos itens 11 deste

    manual.

    7.3. Informando seus dados para preenchimento da NFS-e

    Para preenchimento da NFS-e, o tomador de serviços pessoa física deverá informar seus dados ao prestador de

    serviços.

    Informação do CPF

    ▪ Ao informar seus dados ao prestador de serviços durante o preenchimento da NFS-e, sempre informe o seu

    CPF.

    Atenção: Embora o preenchimento do CPF seja opcional, se o tomador de serviços não informar o seu

    CPF, não terá direito ao crédito.

    Informação dos dados de endereço e e-mail

    ▪ Nas Configurações de Perfil, caso tenha selecionado a opção “Desejo que todas as NFS-e emitidas para

    mim utilizem os dados informados acima”, durante o preenchimento da NFS-e bastará informar seu CPF,

    não havendo necessidade de informar seus dados de endereço e e-mail. O preenchimento destes dados

    será automático.

  • NOTA FISCAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICA (NFS-e)

    Página 16 de 29

    Revisado em 30/04/2018

    7.4. Conheça o modelo da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços (NFS-e)

    O modelo completo de uma NFS-e pode ser visualizado na figura abaixo. Os dados constantes do modelo são

    meramente exemplificativos.

  • NOTA FISCAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICA (NFS-e)

    Página 17 de 29

    Revisado em 30/04/2018

    Cabeçalho da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços – NFS-e

    Dados do prestador de Serviços

    Dados do tomador de serviços

    Número da Nota: é seqüencial para cada estabelecimento do prestador

    de serviços;

    Data e Hora de Emissão: O sistema registra a Data e Hora em que a

    NFS-e foi emitida;

    Código de Verificação: Permite confirmar a autenticidade da NFS-e.

    O sistema permite que o prestador insira sua Logomarca na NFS-e;

    Somente Prestadores de Serviços regularmente cadastrados na

    prefeitura podem emitir a NFS-e

    Caso o tomador de serviços já possua cadastro, o sistema preenche automaticamente todos os seus dados;

    O contribuinte também pode utilizar-se do recurso APELIDO para salvar os dados dos tomadores de

    serviços para quais ele emite NFS-e frequentemente;

  • NOTA FISCAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICA (NFS-e)

    Página 18 de 29

    Revisado em 30/04/2018

    Discriminação dos Serviços

    Valor da Nota

    Outras Informações

    A Discriminação dos Serviços é um campo livre em que o prestador detalha os serviços prestados.

    O contribuinte deverá preencher o campo “Discriminação dos Serviços” com a descrição clara e detalhada dos serviços prestados,

    além de outras informações que julgar conveniente.

    Informações sobre data de vencimento, canhoto ou qualquer outra informação relevante podem ser discriminadas neste campo.

    O valor do ISS incidente sobre esta

    NFS-e está indicado aqui.

    O valor do crédito ao Cliente - neste caso uma

    Pessoa Física (10%) - está indicado aqui

    O recolhimento do ISS pelo prestador deve ser efetuado na data indicada na NFS-e. Até lá o crédito ficará na situação “Pendente”

    Se a NFS-e foi convertida a partir de um RPS, o número, série e data de emissão do RPS serão informados neste campo

    Se não houver geração de crédito (por preenchimento da NFS-e com dados incompletos, serviços isentos ou imunes, tomador

    localizado fora do Município, serviço tributado fora do Município, falta de inscrição municipal, etc) esta informação aparecerá neste

    campo

    O campo “Outras Informações” é de uso exclusivo da Administração.

  • NOTA FISCAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICA (NFS-e)

    Página 19 de 29

    Revisado em 30/04/2018

    7.5. Visualização da NFS-e pelo tomador que receber a NFS-e por E-mail

    O tomador de serviços, ao receber a NFS-e por E-mail, poderá visualizar e imprimir a NFS-e recebida. O conteúdo

    de um E-mail enviado ao tomador de serviços pode ser exemplificado a seguir:

    Identificação do prestador de serviços.

    Endereço (link) para

    visualizar e imprimir a NFS-e.

    CNPJ do prestador, Número da NFS-e e

    Código de Verificação.

    Frase de segurança escolhida pelo

    tomador.

  • NOTA FISCAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICA (NFS-e)

    Página 20 de 29

    Revisado em 30/04/2018

    8. Visualização e confirmação de autenticidade pelo tomador que receber

    a NFS-e impressa

    O tomador de serviços (independente de onde estiver estabelecido) poderá, a qualquer momento, acessar o site

    da prefeitura para verificar a autenticidade de NFS-e.

    Na opção “Verificar Autenticidade” basta digitar o número da NFS-e, o número da inscrição no CNPJ do

    emitente da NFS-e e o número do código de verificação existente na NFS-e. Se a NFS-e for autêntica, sua

    imagem será visualizada na tela do computador, podendo, inclusive, ser impressa.

    Clique em “Verifique a Autenticidade”.

  • NOTA FISCAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICA (NFS-e)

    Página 21 de 29

    Revisado em 30/04/2018

    9. Consulta de NFS-e

    Para o tomador de serviços que já tiver acesso ao sistema da NFS-e por meio de senha, sugerimos que utilize a

    opção “Consulta de NFS-e”, conforme descrito no item 10 deste manual. ta das NFS-e Recebidas

    Para consultar as NFS-e recebidas, clique no menu “Consulta de NFS-e”.

    Esta página permite ao tomador de serviços consultar a situação das NFS-e recebidas:

    ▪ Com ISS Recolhido

    ▪ Com ISS Pendente

    ▪ Canceladas

    consultar a situação dos créditos recebidos:

    ▪ Com ISS Recolhido

    ▪ Com ISS Pendente

    consultar por período;

    É possível efetuar a consulta selecionando o período desejado, desde que não superior ao prazo decadencial, na

    forma da lei.

  • NOTA FISCAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICA (NFS-e)

    Página 22 de 29

    Revisado em 30/04/2018

    Após clicar em “Consultar NFS-E” é exibida a tela abaixo, que informa as NFS-e emitidas, o valor dos serviços, os

    créditos disponíveis e os créditos pendentes.

    9.1. Consultando os créditos recebidos

    Os créditos recebidos podem ser consultados por meio do menu “Consulta de NFS-e”. O sistema da NFS-e

    apresentará a relação dos créditos recebidos para o período selecionado:

    Créditos Recebidos com ISS Recolhido

    ▪ Os créditos recebidos já disponíveis para utilização (referentes à NFS-e cujo ISS já foi recolhido pelo

    prestador de serviços), aparecerão na coluna “Status” com a situação “Disponível”.

    Créditos Recebidos com ISS Pendente

    ▪ Os créditos recebidos, mas ainda indisponíveis para utilização (referentes à NFS-e cujo ISS não foi

    recolhido pelo prestador de serviços), aparecerão na coluna “Status” com a situação “Pendente”.

    Créditos Cancelados (por cancelamento da NFS-e)

    ▪ Os créditos cancelados (referentes à NFS-e canceladas) aparecerão na coluna “Status” com a situação

    “CANCELADO”.

    Observações Importantes

    ▪ o crédito somente será gerado, tornando-se efetivo para utilização, após o recolhimento do ISS pelo

    prestador de serviços.

    ▪ os créditos serão acumulados e totalizados em 30/09 de cada ano.

    ▪ entre os dias 1º e 31/10 os tomadores de serviços indicarão no sistema os imóveis que receberão os

    créditos.

    Créditos Disponíveis

    Créditos Pendentes

    Para enviar um e-mail ao

    Prestador de Serviços

    clique aqui.

    Para visualizar a

    NFS-e clique aqui.

    Verifique aqui o status

    de seus créditos.

  • NOTA FISCAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICA (NFS-e)

    Página 23 de 29

    Revisado em 30/04/2018

    10. Indicação de Imóveis

    O tomador de serviços que receber uma NFS-e terá direito a um crédito ser utilizado para abatimento do valor do

    IPTU lançado para o exercício seguinte, devendo o valor restante ser recolhido na forma da legislação vigente.

    O crédito somente será gerado, tornando-se efetivo, após o recolhimento do ISS. Os créditos gerados serão

    totalizados em 30 de setembro de cada exercício para abatimento no IPTU do exercício seguinte, relativo aos

    imóveis indicados.

    No período de 1 a 31 de outrubro de cada exercício, o tomador de serviços deverá indicar, no sistema, os imóveis

    que aproveitarão os créditos gerados. Para iniciar a indicação dos imóveis que receberão os créditos, selecione o

    tomador de serviços e clique em “Indicação de Imóveis”.

    Saldo total disponível (com ISS recolhido

    pelo prestador).

    Clique aqui para detalhar os créditos

    Recebidos.

    Clique aqui para iniciar a indicação

    dos imóveis que receberão os

    créditos.

  • NOTA FISCAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICA (NFS-e)

    Página 24 de 29

    Revisado em 30/04/2018

    10.1. Detalhamento do Crédito

    Para detalhar todos os créditos, disponíveis e pendentes, clique em “Detalhar Créditos”.

    Saldo Total: Saldo total de créditos recebidos pelo tomador de serviços

    Saldo Pendente: créditos gerados, mas ainda indisponíveis para utilização pelo tomador de serviços (referentes à

    NFS-e cujo ISS não foi recolhido pelo prestador de serviços).

    Saldo Disponível: créditos gerados já disponíveis para utilização pelo tomador de serviços (referentes à NFS-e

    cujo ISS já foi recolhido pelo prestador de serviços).

    Observações Importantes:

    O abatimento do IPTU será limitado a 50% (vinte por cento) do valor do IPTU do exercício corrente, referente a

    cada imóvel indicado pelo tomador de serviços.

    Tanto o detentor do crédito quanto o imóvel indicado não podem estar em débito com o Município, na data da

    indicação.

    A validade dos créditos será de 5 (cinco) anos contados do 1º (primeiro) dia do exercício seguinte ao da

    emissão das respectivas NFS-e.

    A não-quitação integral do Imposto, dentro do respectivo exercício de cobrança, implicará a inscrição do débito

    na dívida ativa, desconsiderando-se qualquer abatimento obtido com o crédito indicado pelo tomador.

    Não será exigido nenhum vínculo legal do tomador do serviço com os imóveis por ele indicados. O tomador de

    serviços poderá inclusive indicar mais de um imóvel para recebimentos dos créditos do IPTU.

  • NOTA FISCAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICA (NFS-e)

    Página 25 de 29

    Revisado em 30/04/2018

    10.2. Indicando os imóveis que receberão os créditos para abatimento do

    IPTU

    Acesse o item de menu “Indicação de Imóveis” e clique no botão “Indicar Imóveis”. Esta opção só estará

    disponível dentro do período de indicação compreendido entre 01/10 e 31/10.

    Para indicar o imóvel que receberá o abatimento, informe o seqüencial imobiliário do seu imóvel e clique no

    botão “SELECIONAR”. Será possível consultar os dados do imóvel, sua situação e o valor máximo de abatimento

    permitido. O seqüencial Imobiliário poderá ser encontrado na guia de recolhimento do IPTU.

    Quadro “Resumo do Crédito para Abatimento do IPTU”

    Saldo Total: saldo total disponibilizado para abatimento do IPTU

    Valor já utilizado: saldo total do crédito já distribuído entre os imóveis

    Saldo Disponível: saldo ainda disponível para ser distribuído entre os imóveis.

  • NOTA FISCAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICA (NFS-e)

    Página 26 de 29

    Revisado em 30/04/2018

    Na próxima tela serão apresentados os dados do imóvel, com as seguintes informações:

    Valor do IPTU: valor do IPTU do exercício corrente.

    Limite para abatimento do IPTU: valor máximo para abatimento do IPTU, limitado a 50% (cinquenta por

    cento) do valor do IPTU do exercício corrente.

    Valor do abatimento indicado por terceiros: Não será exigido nenhum vínculo legal do tomador do serviço

    com os imóveis por ele indicados. O modelo da NFS-e permite que vários tomadores de serviços indiquem um

    mesmo imóvel para recebimento dos créditos para abatimento do IPTU. Como exemplo, podemos citar a

    possibilidade de vários membros de uma mesma família indicarem individualmente um mesmo imóvel para

    recebimento dos créditos.

  • NOTA FISCAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICA (NFS-e)

    Página 27 de 29

    Revisado em 30/04/2018

    Na hipótese de outro tomador indicar o imóvel, este valor será demonstrado no campo “Valor do abatimento

    indicado por terceiros”.

    Valor do abatimento indicado por você: este valor é limitado à quantidade atual de créditos disponíveis do

    tomador.

    Digite o valor do crédito que deseja transferir a este imóvel, para abatimento do IPTU, e clique em “Indicar”.

    Os valores indicados para abatimento do IPTU serão apresentados no campo “Relação de Imóveis Indicados”.

    Caso deseje indicar outro imóvel, clique em “Voltar”.

    O tomador de serviços poderá indicar quantos imóveis desejar, limitando-se ao valor total dos créditos disponíveis

    em 30 de Setembro.

    10.2.1. Finalizando a Indicação

    Atenção: é necessário finalizar a indicação para que de fato os valores possam ser utilizados como

    desconto no IPTU.

    Após cadastrar todos os imóveis desejados, clique em FINALIZAR INDICAÇÃO.

    Clique aqui para finalizar a indicação.

  • NOTA FISCAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICA (NFS-e)

    Página 28 de 29

    Revisado em 30/04/2018

    Um recibo será gerado com a lista de imóveis e valores indicados. Este recibo é sua garantia de que seus créditos

    foram indicados e estarão valendo para o IPTU do ano seguinte.

    Para reimprimir o rebibo, basta acessa a tela de Indicação de Imóveis e clicar em Imprimir Recibo.

    Caso seja necessário alterar a indicação (alterar um imóvel e/ou valor, incluir ou excluir imóveis), será necessário

    cancelar toda a indicação e começar novamente.

    Atenção! Todos os dados da indicação anterior serão descartados.

    Observação Importante!

    A Indicação deverá ser FINALIZADA dentro do prazo de indicação (até o dia 31/10 do exercício correte). As

    indicações não finalizadas dentro do prazo serão invalidadas e o crédito poderá ser utilizado novamente no próximo

    período de indicação desde que ainda esteja dentro da validade.

    Clique aqui para imprimir o recibo.

    Clique aqui para cancelar a indicação.

  • NOTA FISCAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICA (NFS-e)

    Página 29 de 29

    Revisado em 30/04/2018

    11. Consulta de RPS

    O sistema da NFS-e permite que o tomador de serviços que recebeu um Recibo Provisório de Serviços – RPS

    consulte a sua conversão em NFS-e.

    Esta página somente poderá ser utilizada pelos tomadores de serviço que não tenham senha de acesso ao

    sistema da NFS-e. Para os que já tem senha, a consulta deve ser efetuada pela opção “Consulte seus Créditos”.

    Para a consulta deverão ser informados os seguintes dados:

    CNPJ do Prestador de Serviços: (quem emitiu o RPS)

    Número do RPS

    CPF/CNPJ do Tomador de Serviços: (quem recebeu o RPS)