NOTA DE ABERTURA - esabelsalazar.pt · identidade que contemple e promova as seguintes...

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Nota de Abertura 3

Opções Estruturantes da Escola 4

Cargos e Funções da Direcção 5

Horário da Direcção 6

Conselho Geral 6

Conselho Pedagógico 7

Coordenadores 8

Subcoordenadores 9

Directores de Instalações 9

Directores de Turma 10

Secretários 10

Pessoal Técnico Superior 11

Assistentes Técnicos 11

Assistentes Operacionais 12

Serviços Existentes na Escola 13 e 14

Actas 15

Normas 16

Ocupação Plena dos Tempos Livres 16 a 18

Faltas 19 a 27

Convocatórias 27 e 28

Calendário Escolar 29

Contactos 29

Organigrama 30

Índice

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NOTA DE ABERTURA

No início deste ano lectivo, a Direcção da ESAS deseja a todos os

docentes deste estabelecimento de ensino um bom ano de trabalho.

Sendo este um ano especial, uma vez que celebramos 0 25º aniversário

da ESAS, aproveitamos o ensejo para uma revalorização da nossa escola

e uma significativa homenagem à digníssima figura do nosso patrono –

Abel Salazar.

O Director

José Joaquim Gomes Faria

Escola Secundária Abel Salazar

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OPÇÕES ESTRUTURANTES DA ESCOLA

Partilho a noção de que a educação escolar é um processo complexo, constituído pela interacção de

três dimensões básicas:

Introdução – processo de transmissão e aquisição de conhecimentos e técnicas;

Socialização – processo de integração social que possibilita a interiorização de valores, atitudes e

padrões comportamentais socialmente aceites;

Personalização – processo de desenvolvimento das potencialidades dos alunos, no sentido de

favorecer a sua auto-realização.

Entendo que, nas situações concretas da prática educativa, estas dimensões devem ser

dialecticamente integradas de a modo atingirem os fins a que se propõem, isto é, o

desenvolvimento harmonioso da personalidade dos alunos, a formação de cidadãos civicamente

responsáveis e a “aquisição de conhecimentos basilares que permitam o prosseguimento de

estudos ou a inserção do aluno em esquemas de formação profissional”.

Sendo assim, considero que a Escola Secundária Abel Salazar deve assumir, a partir da

experiência vivida e dos recursos e potencialidades de que dispõe, um processo evolutivo de

identidade que contemple e promova as seguintes características ou traços de personalidade:

Uma escola democrática;

Uma escola humanizada que privilegia as relações pessoais com todos os membros da

comunidade educativa;

Uma escola que tenha no centro das suas preocupações os alunos;

Uma escola que promova a qualidade, o gosto pelo saber e pela cultura e que prepare o

aluno para o exercício da cidadania;

Uma escola que promova, incentive e apoie Projectos;

Uma escola com consciência solidária e ecológica;

Uma escola aberta à comunidade, Pais e Encarregados de Educação, Autarquia e

Associações;

Uma escola aberta ao País, à Europa e ao Mundo;

Uma escola que se antecipe à Mudança.

Escola Secundária Abel Salazar

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CARGOS E FUNÇÕES

Director – José Joaquim Gomes Faria

Coordenação da equipa

Área Pedagógica

Área Disciplinar

Área de Segurança: pessoal, equipamento e instalações

Presidente do Conselho Administrativo

Pessoal não Docente: Avaliação, organização e distribuição de serviço, mapa de

férias

Conservação e obras

SASE – Cantina, Bufete, Apoios Sociais, Complemento Educativo

Subdirectora – Isolina Maria Crespo Amoedo Leite

Professores: ensino regular;horários, distribuição de serviço

Serviço de Exames

Alunos: matrículas, turmas

Vice-presidente do Conselho Administrativo

Adjunta – Delfina Maria Ferro S. F. Couto Soares

Cursos: Profissionais

Professores do Ensino Profissional; distribuição de serviço e horários

Apoio à Associação de Estudantes

Assessoria da Direcção - Conceição Afonso

Área Pedagógica

Acompanhamento dos Projectos

Acompanhamento dos programas de tutoria/P.A./P.R./Aulas de Apoio

Avaliação Interna

Escola Secundária Abel Salazar

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Nome Membro

Maria Dulce de Matos Barosa Dias

Pessoal Docente

Maria José Medeiros Pimentel

Renata Judite Alves dos Santos

Maria Manuela Silva Reina

Leonilde Teixeira Leite

Maria Amália Figueiredo Mota

Inês Sarmento

Ana Maria Moreira Alves Ferreira

Pessoal Não Docente Paula Sandra G. Pereira Cardoso

Arnaldo Silva

Representantes dos Pais Manuela Maia

Franklin Dias

José Paulo Barbosa

António Mendes Representantes da Autarquia

António Correia Pinto

Luísa Fernandes Casa-Museu Abel Salazar

José Reis Centro de Saúde

Gonçalo Macedo Sonafi

HORÁRIO DA DIRECÇÃO

Horas Seg Ter Qua Qui Sex 8:20

13:20

Reunião da

Direcção

13:30

18:25

CONSELHO GERAL

Escola Secundária Abel Salazar

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CONSELHO PEDAGÓGICO

Nome Membro

Presidente José Faria

Ciências Sociais e Humanas Adelaide Pereira

Expressões Manuela Tiago

Matemática e Ciências Experimentais Isabel Matias Silva

Línguas Conceição Afonso

Coord. de Directores de Turma Ensino Básico

Maria Goretti Riesenberger

Coord. dos Directores de Turma Ensino Secundário Rosa Barbosa

Coord. da Biblioteca Escolar Flávio Rebelo

Coord. de Projectos António Valente

Coord. Dos Cursos Profissionais Cristina Monteiro

Rep. Serviços Especializados A.E. Eugénia Craveiro

Rep. Pessoal Não Docente Laura Pinto

Rep. Pais e E.E. do Ensino Básico Jorge Silva

Rep. Pais e E.E. do Ensino Secundário Anabela Oliveira

Rep. dos Alunos

Escola Secundária Abel Salazar

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Escola Secundária Abel Salazar

COORDENADORES

Coordenação Nome

Ciências Sociais e Humanas Adelaide Pereira

Expressões Manuela Tiago

Matemática e Ciências Experimentais

Isabel Matias Silva

Línguas Conceição Afonso

Coord. dos Cursos Profissionais

Cristina Monteiro

Coord. Projectos António Valente

Cursos Profissionais

Dalila Pêgo Técnico de Turismo

António Joaquim Neves Técnico de Análise Laboratorial

Paula Pinto Animador Sociocultural

Aristides Couto Técnico Auxiliar de Saúde

Vítor Marmelo Técnico de Museografia

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SUBCOORDENADORES

Grupo Nome

300 Lídia Cruz

330 Rute Gonçalves

400 Augusta Moutinho

410 Luísa Valente

420 Iolanda Paredes

430 Inácio Bião

500 Fernando Dias

510 Armanda Cristina Carneiro

520 Goretti Riesenberger

530/600 Vítor Marmelo

620 Manuela Reina

DIRECTORES DE INSTALAÇÕES

Grupo Nome

510 Armanda Cristina Carneiro

520 Goretti Riesenberger

620 António Vieira

Teatro Selda Soares

Escola Secundária Abel Salazar

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DIRECTORES DE TURMA E SECRETÁRIOS

Turma Director/a de Turma Secretário/a

7º A E2 Sónia Cristina Carvalho

7º B Pedro Vilaça Graça Carneiro

7º C Maria Manuela Paulo Maria Amélia Braga

7º D Maria de Fátima Melo Maria Felisbela Martins

8º A Leonilde Leite Selda Maria Soares

8º B Maria de Lurdes Penha Paula Maria Pires

8º C Renata Santos Manuela Campos Silva

8º D Cristina Guimarães Vítor Pinto

8º E João Magalhães M11

9º A Cláudia Loureiro Sandra Carneiro

9º B Dilma Tuna Clara Maia Pinto

9º C Goretti Riesenberger Celestino Costa

9º D Madalena Cardoso Ana Maria Batista

10º A Rosa Barbosa Gabriela Rebocho

10º B Susana Bento Fernando Dias

10º C Maria Cristina Macieira Paula Figueiredo

10º D Mariana Abreu Ana Mª Amado

10º E Marta Ceriz Adelaide Pereira

10º P Armanda Carneiro Ana Rita Silva

10º S Rute Gonçalves Delfina Couto Soares

11º A Maria Amália Mota Manuela Reina

11º B Ana Alice Sanches Helena Faria

11º C António Vieira Isabel Lemos

11º D Maria Luísa Valente Nuno Miguel Ribeiro

11º E Isabel Vilarinho Correia Maria Dalila Pêgo

11º F Luísa Costa Maria Leonor Azevedo

11º P Beatriz Lopes Inácio Bião

11º S Paula Pinto Maria Conceição Afonso

11º T Ana Paula Machado Duarte José Henrique Correia

12º A Maria Lídia Cruz Isabel Matias Silva

12º B Manuela Duarte Fernanda Barbosa

12º C Cristina Monteiro Maria José Pimentel

12º D Iolanda Paredes Maria Augusta Moutinho

12º E António Valente Dulce Barosa

12º P Aristides Couto Paulo César Ramos

12º R Maria José Nogueira Vítor Marmelo

12º S Elsa Santos Manuela Tiago

12º T Isabel Silva T1

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PESSOAL TÉCNICO SUPERIOR

Categoria Nome

Técnica Superior

Eugénia Maria Silva Marques

Craveiro

ASSISTENTES TÉCNICOS

Categoria Nome Área

C.S.A.E. Maria Margarida

Couto de Castro

Assistente Técnico

Joana Moreira Carvalho

Teixeira

Professores

Pessoal Não Docente

Maria Manuela de Caria

G. de Sá V. de Carvalho Alunos

Paula Susana da Silva

Gonçalves Tesouraria

José António Teixeira Silva Correspondência

Sandra Isabel Gonçalves Sá

Oliveira SASE

Maria José da Silva Costa Alunos

Cursos Profissionais

Paula Miranda Alves Vencimentos

Faltas

Sara Costa

Vencimentos

Colaboração no SASE

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ASSISTENTES OPERACIONAIS

Nome Membros

Coordenadora Operacional

Maria Palmira Ribeiro Santos

Assistente Operacional

Albertina Rodrigues Santos Monteiro

Albina Lúcia Ribeiro Gomes Moreira

Ana Maria Moreira Alves Ferreira

Fernanda Madureira

Arminda Manuela Teixeira Meireles Pereira

Carla Susana Pinto de Paula Dinis

Celeste Dias de Azevedo Feliciano

Célia Cândida Rebelo de Cruz Pacheco

Ernesto Paulo dos Santos Morais

João Baptista Marques da Silva

Laura da Conceição Ferreira Pinto

Laurentina Aurora Ferreira

Mª Manuela Silva Cunha Borda D’Água

Mª de Fátima Gonçalves Machado Barbosa

Manuel Mendes dos Santos

Manuel Rodrigo Freitas Gomes

Margarida Mª Marques V. L. Pereira Lopes

Maria Emília Oliveira C. Magalhães

Maria Manuela Alves Couto de Sousa

Paula Alexandra Peixoto Pereira

Paula Sandra Gomes Pereira Cardoso

Rui Agostinho Martins

Teresa Maria Pinto Teixeira

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SERVIÇOS EXISTENTES NA ESCOLA

Serviço Responsável Horário Actividade

Biblioteca Flávio Rebelo

(director) 08.30 – 18.15

Espaço vocacionado para a leitura e consulta de livros e outras aplicações de acordo com as normas em vigor na Biblioteca. A sua utilização está regulamentada.

Gabinete de Psicologia e Orientação Vocacional

Eugénia Craveiro

2ª feira: 10.30-12.30 13.30-18.30

3ª feira

09.30-13.30 14.30-17.30

4ª feira

10.30-12.30 13.30-18.30

5ª feira

09.30-13.30 14.30-17.30

6ª feira

09.30-13.30 14.30-17.30

Intervém ao nível de: Escolhas escolares e profissionais. Educação para a saúde. Sucesso Escolar. Abandono escolar. Transições de escola/de ciclo/de ensino. Relações interpessoais. Competências pessoais e sociais. Autonomia. Identidade. Trabalha com: Alunos, Directores de Turma, órgãos de gestão e administração das escolas, pais e Encarregados de Educação, serviços de outros ministérios, entidades da comunidade com objectivos afins.

Sala de Estudo Amália Mota

(coordenadora) 08.20–18.15

Gabinete do Aluno 1

Susana Bento (coordenadora)

08.20-18.30

Gabinete do

Aluno 2

Leonor Azevedo

(coordenadora) Aconselhamento - Saúde Escolar

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SERVIÇOS EXISTENTES NA ESCOLA

Serviço Responsável Horário Actividade

Secretaria Margarida Castro 09.30-16.45

Vencimentos: os vencimentos dos professores e pessoal não docente são lançados em conta individual na agência bancária do titular, cujo número deve ser fornecido à Secretaria.

O crédito dos vencimentos nas contas individuais é normalmente feito no dia 23 de cada mês. O recibo correspondente é enviado via internet (serviço de e-mail)

SASE Sandra Oliveira 09.30-12.00 14.00-16.45

Reprografia Ana Maria Alves 08.00-16.55

A execução de cópias será paga de acordo com o preçário afixado.

O serviço de reprografia deverá ser entregue com 48 horas de antecedência.

O professor tem direito a dois testes e duas fichas formativas por turma e por período.

Bar Geral Laurentina Ferreira

e Carla Dinis

09.00-17.00 Funciona com pré-pagamento.

Bar dos Professores Manuela Borda

D’Água Nos intervalos O pagamento é efectuado com

senha.

Cantina Laura Pinto 12.00-14.00

As senhas devem ser adquiridas no dia anterior ou no próprio dia até às 10.30 h., com multa.

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ACTAS

Tendo em vista facilitar a leitura, manuseamento e acessibilidade às actas dos diversos órgãos e estruturas,

deverá adoptar-se os seguintes procedimentos:

O secretário das reuniões deve elaborar as actas com recurso a um processador de texto.

Após a leitura e aprovação da acta pelo respectivo órgão/estrutura, o presidente da reunião entrega-a no

gabinete da Direcção em suporte de papel.

A acta deverá ser assinada pelo presidente da reunião e pelo secretário. Para além das respectivas

assinaturas, rubricarão todas as folhas que a constituem.

O Director chancela a acta.

A acta é arquivada em pasta própria à guarda do Director.

A acta não deverá conter anexos nem algarismos (salvo indicações da legislação).

A numeração da acta “segue” o ano civil. As actas dos Conselhos de Turma “seguem” o período lectivo.

Os modelos de convocatória e acta encontram-se na intranet.

As actas devem ser redigidas em letra Arial, tamanho onze e espaçamento 1.5.

REGISTO DE SUMÁRIOS NO PROGRAMA INFORMÁTICO

As lições deverão ser sumariadas de acordo com a matéria leccionada.

Os sumários devem ser registados durante a aula. Caso tal não seja possível, terá de ser feito

no próprio dia até às 24.00 horas, altura em que o sistema encerra para o que respeita a esse

dia.

Os sumários devem ser numerados.

Sempre que, por qualquer motivo haja uma falha no sistema informático, a Direcção da Escola

tomará as medidas necessárias para ultrapassar a situação sem prejuízo para os envolvidos.

Casos em que o sistema não funcione (por motivos alheios ao professor) o sumário será escrito

quando o problema estiver resolvido.

Os funcionários marcarão falta aos professores que não encontrem nas salas de aula previstas.

O professor deverá informar o funcionário sempre que precisar de mudar de sala de aula.

Situações anómalas devem ser comunicadas ao Coordenador de Departamento que agirá para

ultrapassar o problema.

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NORMAS

Convocatória e Ordens de Serviço, Requisições e pedidos de permuta

As ordens de serviço, convocatórias e comunicações serão enviadas por e-mail.

As convocatórias de reuniões de Departamento, Área Disciplinar e dos Conselhos dos Directores de Turma serão enviadas por e-mail

As requisições de material são entregues nos Serviços Administrativos.

Nota: Os Coordenadores de Departamento, a Coordenadora dos Cursos Profissionais e os Directores de Turma deverão entregar uma fotocópia da convocatória com a lista de presenças, nos Serviços Administrativos.

OCUPAÇÃO PLENA DOS TEMPOS LIVRES

Normas para as Aulas de Substituição/Ocupação e Permutas

As actividades de OPTE estruturaram-se em duas grandes modalidades: - Permuta de aulas (entre professores do Conselho de Turma ou da disciplina); - Actividades de substituição que podem revestir duas formas distintas:

Actividades lectivas de substituição (aulas de substituição leccionadas por um professor da área disciplinar do professor a substituir);

Actividades de enriquecimento e complemento curricular (actividades desenvolvidas por um professor de qualquer área disciplinar).

As normas de funcionamento bem como os procedimentos necessários à concretização das referidas modalidades estão regulamentados nos pontos que se seguem. A permuta de aulas consiste na alteração de carácter não permanente do horário das disciplinas/áreas curriculares não disciplinares, por troca entre professores do mesmo Conselho de Turma.

Será permitida a permuta na observância dos seguintes procedimentos:

No início do ano lectivo, os directores de turma devem informar os alunos e os pais ou Encarregados de educação sobre a possibilidade de ocorrerem permutas;

Qualquer falta tem de ser solicitada com 5 dias de antecedência ao Director, entregando a respectiva planificação da aula, em conjunto com a ficha em anexo;

Confirmada a possibilidade de permuta, o docente deve informar os alunos, via caderneta ou no caderno diário, e registar a informação no sumário;

As aulas permutadas devem ser sumariadas no programa informático na hora em que efectivamente decorreram, respeitando a numeração sequencial. Debaixo do nome da disciplina substituída deve ser registada a disciplina efectivamente leccionada, seguida da menção “permuta”;

A permuta jamais poderá alterar a mancha do horário semanal da turma;

A permuta não representa falta ao docente.

A permuta deve ocorrer na própria semana de aulas.

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Actividades Lectivas de Substituição

No início do ano lectivo, os directores de turma devem informar os alunos e os pais ou Encarregados de Educação sobre a possibilidade de ocorrerem actividades lectivas de substituição;

Qualquer falta tem que ser solicitada com 5 dias de antecedência ao Director, entregando a respectiva planificação da aula, em conjunto com a ficha em anexo;

O Director contactará o professor destacado para a substituição no horário previsto, desde que este pertença à área disciplinar do docente;

Caso não exista nenhum professor naquela situação, contactar-se-á um professor com formação adequada que tenha serviço de substituição de componente lectiva;

Estas aulas devem ser sumariadas no programa informático e de acordo com as actividades desenvolvidas. Serão marcadas faltas aos alunos e os alunos terão que registar o sumário no caderno da disciplina. Estas aulas não serão numeradas.

Actividades Lectivas de Ocupação dos Alunos

1ª Opção Os professores que estão designados para efectuar serviço de substituição, poderão permanecer na sala de aulas com a turma e desenvolver uma actividade de qualquer natureza, desde que considerem que essa será a solução pedagógica que mais se adequa ao grupo turma. Poderão também desenvolver actividades propostas pelo Conselho de Turma da referida turma.

2ª Opção:

Tipos de actividades A turma é dividida de acordo com a orientação do Conselho de Turma nos seguintes espaços: Biblioteca (leitura orientada; pesquisa bibliográfica); Sala de estudo; Clubes temáticos; Polivalente (actividades desportivas mas só se orientadas por um professor de Educação Física); Outros (actividades teatrais, oficinais...).

Obs: Na pasta deverá constar a relação dos alunos com a actividade proposta.

Estas aulas devem ser sumariadas no programa informático e de acordo com as actividades desenvolvidas. Serão marcadas faltas aos alunos e os alunos terão que registar o sumário no caderno da disciplina. Estas aulas não serão numeradas. Obs: Semanalmente é afixado um mapa de rotação, com a ordem de prioridade entre os docentes. O docente assinala na folha a turma, o ano e hora da substituição.

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ASSISTENTES OPERACIONAIS Procedimento Após cinco minutos do horário de entrada e, assegurando-se de que o professor não se encontra na

escola, deve ser comunicada ao funcionário da sala dos professores a falta do professor, assim como a

indicação da turma, do ano, da disciplina e da sala.

Seguidamente, abre a sala e faz entrar os alunos, comunicando-lhes para aguardarem a chegada do

professor substituto, cabendo ao delegado da turma zelar pelo correcto comportamento da turma.

O funcionário deverá comunicar aos professores em substituições, que se encontram na sala de

professores, a sala e a turma para onde se devem dirigir.

Para o bom funcionamento das actividades de OPTE, os professores deverão:

Professores titulares da turma: - Elaborar planos de aula e respectivos materiais pedagógicos (Desp. nº13599/06,

art.12º, nº4 com as alterações introduzidas pelo Desp.17860 e Desp.19117/2008). Professores substitutos:

- Planear actividades e conceber materiais e instrumentos de avaliação (Desp. nº13599/06, art.6º com as alterações introduzidas pelo Desp.17860/07 e Desp.19177/08).

Conselhos de Turma:

- Elaborar o plano de trabalho/plano curricular a desenvolver na turma, programando actividades de enriquecimento e complemento curricular e actividades de apoio educativo em articulação com a oferta das actividades educativas da escola (Desp. nº13599/06, art.10º,com as alterações introduzidas pelo Desp.17860/07 e Desp.19117/08).

O Director:

- Criar ou favorecer mecanismos de programação e planeamento das actividades de substituição;

- Providenciar os recursos humanos, físicos e materiais ao desenvolvimento e execução destas actividades;

- Elaborar o relatório anual de avaliação (processos e resultados alcançados (Desp.nº13599/06, com as alterações introduzidas pelo Desp.17860/07 e Desp.nº19117/08).

Conselho Pedagógico:

- Emitir pareceres sobre o projecto de organização, gestão e avaliação da ocupação plena de tempos escolares;

- Apresentar propostas de actividades educativas de complemento e enriquecimento; - Apreciar os relatórios trimestrais de avaliação.

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FALTAS – REGIME DE PROTECÇÃO SOCIAL CONVERGENTE

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CONCEITO DE FALTA

art. 94.º do Decreto-lei n.º 15/2007, de 19 de Janeiro

1 - Falta é a ausência do docente durante a totalidade ou parte do período diário de presença obrigatória no estabelecimento de educação ou de ensino, no desempenho de actividade das componentes lectiva e não lectiva, ou em local a que deva deslocar-se no exercício de tais funções. 2 - É considerado um dia de falta a ausência a um número de horas igual ao quociente da divisão por cinco do número de horas de serviço docente que deva ser obrigatoriamente registado no horário semanal do docente.

FALTAS A EXAMES E REUNIÕES

art. 94.º do Decreto-lei n.º 15/2007, de 19 de Janeiro

1 - É considerada falta a um dia: a) A ausência do docente a serviço de exames; b) A ausência do docente a reuniões que visem a avaliação sumativa de alunos. 2 - A ausência a outras reuniões de natureza pedagógica convocadas nos termos da lei é considerada falta do docente a dois tempos lectivos. 3 – As faltas ao serviço de exames só podem justificar-se mediante a apresentação de atestado médico.

4- Sempre que, por motivo imprevisto, se verificar a ausência de um professor a uma reunião do conselho de turma a que pertence, a reunião deve ser adiada, no máximo por 48 horas. 5- No caso da ausência a que se refere o número anterior, quando considerada presumivelmente longa (apresentação de atestado médico por 5 dias ou mais), o conselho de turma reúne com os restantes elementos.

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CONDIÇÃO DE TRABALHADOR ESTUDANTE

art. 101.º do Decreto-lei n.º 15/2007, de 19 de Janeiro 1 - É trabalhador-estudante para efeitos do presente Estatuto, o docente que frequente instituição de ensino superior tendo em vista a obtenção de grau académico ou de pós graduação e desde que esta se destine ao seu desenvolvimento profissional na Docência. 2 - Aos docentes abrangidos pelo Estatuto do Trabalhador Estudante pode ser distribuído serviço lectivo extraordinário no início do ano escolar, sendo obrigatório o respectivo cumprimento, excepto nos dias em que beneficiem das dispensas ou faltas previstas na legislação sobre trabalhadores-estudantes. 3 - Na organização dos horários, o órgão competente deve, sempre que possível, definir um horário de trabalho que possibilite ao docente a frequência das aulas dos cursos referidos no n.º 1 e a inerente deslocação para os respectivos estabelecimentos de ensino. É de salientar que o docente deve dar conhecimento ao Director através de Requerimento de que se encontra inscrito em instituiçãode Ensino Superior anexando a respectiva inscrição/matrícula para poder usufruir do referido estatuto.

FALTAS POR CONTA DO PERÍODO DE FÉRIAS

art. 102.º do Decreto-lei n.º 15/2007, de 19 de Janeiro

Com a publicação do Decreto-Lei n.º 15/2007, de 19 de Janeiro, o artigo 102.º (Faltas por conta do período de férias) passou a ter a seguinte redacção:

«1 - O docente pode faltar um dia útil por mês, por conta do período de férias, até ao limite de cinco dias úteis por ano.

2 - As faltas previstas no presente artigo quando dadas por docente em período probatório apenas podem ser descontadas nas férias do próprio ano.

3 - O docente que pretenda faltar ao abrigo do disposto no presente artigo deve solicitar, com a antecedência mínima de três dias úteis, autorização escrita ao Director do respectivo estabelecimento de educação ou de ensino, ou se tal não for comprovadamente possível, no próprio dia, por participação oral, que deve ser reduzida a escrito no dia em que o docente regresse ao serviço.

4 - As faltas a tempos lectivos por conta do período de férias são computadas nos termos previstos do n.º 5 do artigo 94.º, até ao limite de quatro dias (16 TEMPOS), a partir do qual são consideradas faltas a um dia.»

Este Decreto-Lei, em relação ao Decreto-Lei n.º 1/98, de 2 de Janeiro, apresenta as seguintes alterações:

1. Reduz o n.º de dias a que o docente pode faltar (de 12 para 5 dias);

2. Deixa de ser de gestão do docente e passa a necessitar de autorização do Director;

3. Deve ser solicitada, com um mínimo de 3 dias de antecedência, ao Director;

4. Pode ser participada oralmente, no próprio dia, se não for comprovadamente possível participá-la anteriormente;

5. Em caso algum é possível faltar mais do que um dia útil por mês, por conta do período de férias, até ao limite de cinco dias úteis por ano. De notar que, se um docente utilizou algum tempo num mês para justificar a sua ausência, não pode, no mesmo mês utilizar mais um dia (ex: falta a uma reunião – 2 tempos – só pode utilizar para justificar a sua ausência, no mesmo mês, os tempos restantes até perfazer um dia).

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Assim, os professores que pretenderem faltar ao serviço justificando a sua ausência com o artigo 102.º do Decreto-Lei n.º 15/2007, de 19 de Janeiro, devem:

1. Em caso de faltas a actividades lectivas com turmas registadas no seu horário, entregar, com a antecedência mínima de 3 dias úteis, nos Serviços de Administração Escolar, o impresso oficial de justificação de faltas. O Plano de Aula deve ser entregue no Gabinete do Director.

2. Em caso de faltas a outras actividades registadas no seu horário ou previamente convocadas, entregar, com a antecedência mínima de 3 dias úteis, nos Serviços de Administração Escolar, o impresso oficial de justificação de faltas. De notar que este procedimento se aplica às ausências às reuniões;

3. Em caso de faltas não solicitadas antecipadas e participadas oralmente no próprio dia, comunicar, no próprio dia, oralmente, através dos telefones ou pessoalmente, e entregar nos Serviços de Administração Escolar o impresso oficial de justificação de faltas.

DISPENSAS PARA FORMAÇÃO(COMPONENTE NÃO LECTIVA)

art. 109º do Decreto-lei n.º 15/2007, de 19 de Janeiro

1 – As dispensas para formação da iniciativa de serviços centrais, regionais ou do agrupamento de escolas ou escola não agrupada a que o docente pertence são concedidas preferencialmente na componente não lectiva do horário do docente. 2 - Sem prejuízo do disposto no número seguinte, a formação de iniciativa do docente é autorizada durante os períodos de interrupção da actividade lectiva. 4- Quando for comprovadamente inviável ou insuficiente a utilização das interrupções lectivas, a formação a que se refere o número anterior pode ser realizada nos períodos destinados ao exercício da componente não lectiva nas seguintes condições: a) Tratando-se de educadores de infância; b) Nos restantes casos, até ao limite de dez horas por ano escolar. 5 — A dispensa a que se refere o presente artigo não pode exceder, por ano escolar, cinco dias úteis seguidos ou oito interpolados.

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CONDIÇÕES EM QUE O PESSOAL DOCENTE DA EDUCAÇÃO PRÉ-ESCOLAR E DOS ENSINOS BÁSICO E

SECUNDÁRIO PODE USUFRUIR DE DISPENSA PARA FORMAÇÃO

Portaria nº 345/2008 DE 30 DE ABRIL (revoga o Despacho Normativo n.º 185/92, de 8 de Outubro)

artigo 3.º Formação de iniciativa do docente 1 — As dispensas para formação da iniciativa do docente são autorizadas apenas durante os períodos de interrupção da actividade lectiva. 2 — A formação a que se refere o presente artigo pode realizar-se na componente não lectiva do docente, quando seja comprovadamente inviável ou insuficiente a utilização das interrupções lectivas. 3 — A formação autorizada nos termos do número anterior pode ser realizada nas seguintes condições: a) Tratando -se de educadores de infância, sem limitação de horas; b) Tratando -se de docentes dos 1.º, 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e do ensino secundário, até ao limite de dez horas por ano escolar. 4 — A utilização da componente não lectiva do docente para a realização da formação referida no artigo 2.º não prejudica o uso dessa mesma componente nos termos previstos no número anterior. artigo 4.º Prazos 1 — As dispensas podem ser concedidas até ao limite de cinco dias úteis seguidos, ou oito interpolados, por ano escolar. 2 — As dispensas autorizadas nos termos do n.º 2 do artigo 1.º não estão sujeitas aos limites previstos no n.º 1, quando as acções tenham duração superior e esteja assegurada a leccionação das aulas. artigo 6.º Procedimento 1 — As dispensas para formação contínua são solicitadas ao presidente do conselho executivo ou ao Director do agrupamento de escolas ouescola não agrupada onde o docente exerce funções, ao qual cabe a respectiva autorização. 2 — O requerimento deve ser entregue com, pelo menos, cinco dias úteis de antecedência sobre a data de início da dispensa, devendo dele constar os seguintes elementos: a) A designação da entidade a que se dirige; b) A identificação:

i) Do requerente pela indicação do nome e da categoria; ii) Da acção em que pretende participar, com indicação do local e respectiva duração; iii) Das actividades previstas durante o período em que decorrerá a formação; iv) Da entidade organizadora da formação; v) Do programa ou projecto em que a deslocação se insere e da entidade que a aprovou, caso se justifique;

c) A justificação para a realização da formação da iniciativa do docente no período da componente não lectiva, quando seja o caso. 3 — Nos casos em que os membros do órgão de gestão do agrupamento de escolas ou escola não agrupada pretendam usufruir da dispensa para formação, deve esta ser solicitada com, pelo menos, oito dias úteis de antecedência sobre a data do seu início ao director regional de educação respectivo, aplicando -se, com as devidas adaptações, o disposto no número anterior. artigo 7.º Notificação O despacho exarado sobre o pedido de dispensa para formação é comunicado ao interessado, no prazo de dois ou cinco dias úteis, contados a partir da data da entrada do pedido, consoante a situação se reporte ao n.º 1 ou ao n.º 3 do artigo anterior.

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FALTAS POR FALECIMENTO DE FAMILIAR

art. 185º, nº2 alínea b) da Lei 59/2008 de 11 de Setembro

b) As motivadas por falecimento do cônjuge, parentes ou afins, nos termos do art. 187º - Faltas por motivo de falecimento de parentes ou afins

1 – Nos termos da alínea b) do n.º2 do art. 185º, o trabalhador pode faltar justificadamente:

a) Cinco dias consecutivos por falecimento de cônjuge não separado de pessoas e bens ou de parente ou afim no 1º grau da linha recta;

b) – Dois dias consecutivos por falecimento de outro parente ou afim na linha recta ou em 2º grau da linha colateral.

2 – Aplica-se o disposto na alínea a) do número anterior ao falecimento de pessoa que viva em união de facto ou economia comum com o trabalhador nos termos previstos em legislação especial.

FALTAS POR DOENÇA

art. 29º, do Decreto-lei 100/99 de 31 de Março

Regime 1 — O funcionário ou agente pode faltar ao serviço por motivo de doença devidamente comprovada. 2 — Salvo nos casos de internamento hospitalar, as faltas por doença determinam a perda do vencimento de exercício apenas nos primeiros 30 dias de ausência, seguidos ou interpolados, em cada ano civil. 3 — As faltas por doença descontam na antiguidade para efeitos de carreira quando ultrapassem 30 dias seguidos ou interpolados em cada ano civil. 4 — O disposto no número anterior não se aplica às faltas por doença dadas por deficientes quando decorrentes da própria deficiência. 5 — As faltas por doença implicam sempre a perda do subsídio de refeição. 6 — O dirigente máximo do serviço pode, a requerimento do interessado e tendo em conta o mérito evidenciado no desempenho de funções, nomeadamente através da última classificação de serviço, autorizar o abono do vencimento de exercício perdido nos termos do n.º 2.

JUSTIFICAÇÃO DAS FALTAS POR DOENÇA – art. 30º do Decreto-lei n.º 181/2007, de 9 de Maio Justificação das Faltas por Incapacidade Temporária para o Trabalho dos Funcionários e Agentes da Administração Pública

Esta lei dá nova redacção aos artigos 30.º e 31.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, no sentido de dar um primeiro passo de aproximação do regime estatutário da função pública ao regime geral de protecção social na eventualidade da doença, no que diz respeito à certificação da incapacidade temporária para o trabalho.O Decreto-Lei n.º 181/2007 de 9 de Maio procede à alteração do actual regime sobre a justificação das faltas por doença e respectivos meios de prova aplicável aos funcionários e agentes da Administração Pública. Passa, assim a exigir-se, como único meio de prova idóneo parajustificar as faltas por doença, uma declaração emitida pelas entidades competentes do Serviço Nacional de Saúde, por médico privativo dos serviços que dele disponham, por médico de outros estabelecimentos públicos de saúde e por médicos que tenham acordos com qualquer dos subsistemas de saúde da Administração Pública.

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Determina a nova redacção dada ao artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 181/2007 de 9 de Maio que:

O funcionário ou agente impedido de comparecer ao serviço por motivo de doença deve indicar o local onde se encontra e apresentar documento comprovativo no prazo de cinco dias úteis.

A DOENÇA DEVE SER COMPROVADA MEDIANTE DECLARAÇÃO PASSADA POR ESTABELECIMENTO HOSPITALAR, CENTRO DE

SAÚDE, INCLUINDO As modalidades de atendimento complementar e permanente, ou instituições destinadas à prevençãoou reabilitação de toxicodependência ou alcoolismo, integrados no Serviço Nacional de Saúde, de modelo a aprovarpor portaria conjunta dosmembros do Governo responsáveis pelas áreas da saúde e da Administração Pública.

A doença pode, ainda, ser comprovada, através de preenchimento do modelo referido no número anterior, por médico privativo dos serviços, por médico de outros estabelecimentos públicos de saúde, bem como por médicos ao abrigo de acordoscom qualquer dos subsistemas de saúde da Administração Pública no âmbito da especialidade médica objecto dorespectivo acordo. Nas situações de internamento, a comprovação pode, igualmente, ser efectuada por estabelecimento particular com autorização legal defuncionamento, concedidapelo Ministério da Saúde.

A falta de entrega do documento comprovativo da doença nos termos do n.º 1 implica, se não for devidamente fundamentada, a injustificação das faltas dadas até à data da entrada do documento comprovativo nos serviços.

Quanto à forma de apresentação da justificação da ausência ao serviço por doença, o n.º 7 do artigo 30.º estipula que "O documento comprovativo da doença pode ainda ser remetido por via electrónica pelas entidades referidas nos nºs 2, 3 e 4, no momento da certificação da situação de doença, ao serviço em que o funcionário ou agente exerce funções ou a organismo ao qual seja cometida a competência de recolha centralizada de tais documentos, sendo de imediato facultado ao funcionário ou agente cópia do referido documento ou documento comprovativo desse envio.

Quanto aos meios de prova da incapacidade temporária para o trabalho por doença dos funcionários e agentes da Administração Pública, define o artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 181, de 9 de Maio que:

1 - A declaração de doença deve ser devidamente assinada pelo médico, autenticada pelas entidades com competência para a sua emissão nos casos previstos no n.º 2 do artigo anterior e conter:

a) A identificação do médico; b) O número da cédula profissional do médico; c) A identificação do acordo com um subsistema de saúde ao abrigo do qual é comprovada a doença; d) O número do bilhete de identidade do funcionário ou agente; e) A identificação do subsistema de saúde e o número de beneficiário do funcionário ou agente; f) A menção da impossibilidade de comparência ao serviço; g) A duração previsível da doença; h) O facto de ter havido ou não lugar a internamento; i) A menção expressa de que a doença não implica a permanência na residência ou no local em que se encontra doente, quando for o caso.

A declaração de doença é válida pelo período que o médico indicar como duração previsível da doença, o qual não pode exceder 30 dias. Se a situação de doença se mantiver para além do período previsto pelo médico, deve ser entregue nova declaração.

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FALTAS PARA TRATAMENTO AMBULATÓRIO, REALIZAÇÃO DE CONSULTAS MÉDICAS E EXAMES COMPLEMENTARES DE DIAGNÓSTICO

art. 185º, nº2 alínea f); Art. 185º, nº3; da Lei 59/2008

de 11 de Setembro - RCTFP

TRATAMENTO AMBULATÓRIO DO PRÓPRIO - art. 185º nº2, alínea f)

2 – Alínea f) As motivadas pela necessidade de tratamento ambulatório, realização de consultas médicas e exames complementares de diagnóstico que não possam efectuar-se fora do período normal de trabalho e só pelo tempo estritamente necessário;

TRATAMENTO AMBULATÓRIO DE FAMILIAR - artº 185. nº 3

3 – O Disposto na alínea f) do número anterior é extensivo à assistência ao cônjuge ou equiparado, ascendentes, descendentes, adoptandos, adoptados e enteados, menores ou deficientes, em regime de tratamento ambulatório, quando comprovadamente o trabalhador seja a pessoa mais adequada para o fazer.

OBS: - Deve o docente entregar o justificativo das faltas e anexar a declaração médica da entidade onde realizou a consulta médica ou tratamento ambulatório ou exames médicos, onde conste a hora de início e fim da consulta médica ou tratamento ambulatório, bem como o facto de não ter havido a possibilidade da mesma se ter realizado em período que não interfira no horário de trabalho.

*ESTA DECLARAÇÃO É OBRIGATÓRIA – SÓ ASSIM SERÁ POSSÍVEL JUSTIFICAR A FALTA AO ABRIGO DO ARTº 185º.

*NESTAS SITUAÇÕES É OBRIGATÓRIO DEIXAR O PLANO DE AULA.

No caso de acompanhamento de familiar, deve para além do acima mencionado, preencher uma Declaração (existente nos Serviços Administrativos) sob compromisso de honra em que declara ser o familiar em melhores condições para acompanhar e assistir na doença do seu familiar, mencionar o nome e idade do seu familiar e o grau de parentesco.

ASSISTÊNCIA A FILHOS < DE 12 ANOS - Lei n.º 7/2009, artº 49º de 12 de Fevereiro (Aprova a Revisão do Código do Trabalho)

ASSISTÊNCIA A FILHOS > DE 12 ANOS - Lei n.º 7/2009, artº 49º de 12 de Fevereiro (Aprova a Revisão do Código do Trabalho)

ASSISTÊNCIA A FILHOS COM DEFICIÊNCIA - Lei n.º 7/2009, artº 49º de 12 de Fevereiro (Aprova a Revisão do Código do Trabalho)

ASSISTÊNCIA A FILHOS (INTERNAMENTO) - Lei n.º 7/2009, artº 49º de 12 de Fevereiro (Aprova a Revisão do Código do Trabalho)

ASSISTÊNCIA A FILHOS - Lei n.º7/2009, artº 49º

Falta para assistência a filho 1 — O trabalhador pode faltar ao trabalho para prestar assistência inadiável e imprescindível, em caso de doença ou acidente, a filho menor de 12 anos ou, independentemente da idade, a filho com deficiência ou doença crónica, até 30 dias por ano ou durante todo o período de eventual hospitalização. 2 — O trabalhador pode faltar ao trabalho até 15 dias por ano para prestar assistência inadiável e imprescindível em caso de doença ou acidente a filho com 12 ou mais anos de idade que, no caso de ser maior, faça parte do seu agregado familiar. 3 — Aos períodos de ausência previstos nos números anteriores acresce um dia por cada filho além do primeiro. 4 — A possibilidade de faltar prevista nos números anteriores não pode ser exercida simultaneamente pelo pai e pela mãe.

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5 — Para efeitos de justificação da falta, o docente deverá entregar nos Serviços de Adm.Escolar: a) Prova do carácter inadiável e imprescindível da assistência; b) Declaração de que o outro progenitor tem actividade profissional e não falta pelo mesmo motivo ou está impossibilitado de prestar a assistência; c) Em caso de hospitalização, declaração comprovativa passada pelo estabelecimento hospitalar. 6 — No caso referido no n.º 3 do artigo seguinte, o pai ou a mãe informa o respectivo empregador da prestação de assistência em causa, sendo o seu direito referido nos n.ºs 1 ou 2 reduzido em conformidade. 7 — Constitui contra -ordenação grave a violação do disposto nos n.os 1, 2 ou 3.

ASSISTÊNCIA A OUTROS FAMILIARES

Lei n.º 7/2009, artº 252º de 12 de Fevereiro (Aprova a Revisão do Código do Trabalho) e RCTFP – artº 85º do REGULAMENTO artigo 85.º Faltas para assistência a membros do agregado familiar 1 — O trabalhador tem direito a faltar ao trabalho até 15 dias por ano para prestar assistência inadiável e imprescindível em caso de doença ou acidente ao cônjuge, parente ou afim na linha recta ascendente ou no 2.º grau da linha colateral, filho, adoptado ou enteado com mais de 10 anos de idade. 2 — Aos 15 dias previstos no número anterior acresce um dia por cada filho, adoptado ou enteado além do primeiro. 3 — O disposto nos números anteriores é aplicável aos trabalhadores a quem tenha sido deferida a tutela de outra pessoa ou confiada a guarda de menor com mais de 10 anos por decisão judicial ou administrativa. 4 — Para justificação de faltas, o docente deverá entregar nos Serviços de Adm. Escolar: a) Prova do carácter inadiável e imprescindível da assistência; b) Declaração de que os outros membros do agregado familiar, caso exerçam actividade profissional, não faltaram pelo mesmo motivo ou estão impossibilitados de prestar a assistência.

5 — As faltas previstas neste artigo não determinam a perda de quaisquer direitos e são consideradas como

prestação efectiva de serviço, sendo -lhes aplicável o disposto nos n.os 2 e 4 do artigo 84.º.

FALTAS POR MOTIVOS NÃO IMPUTÁVEIS AO FUNCIONÁRIO OU AGENTE art. 70º do Decreto-Lei n.º 100/99 de 31 de Março

1 - São consideradas justificadas as faltas determinadas por facto qualificado como calamidade pública pelo Conselho de Ministros. 2 - Consideram-se igualmente justificadas as faltas ocasionadas por factos não imputáveis ao funcionário ou agente e determinadas por motivos não previstos no presente diploma que impossibilitem o cumprimento do dever de assiduidade ou o dificultem em termos que afastem a sua exigibilidade. 3 - O funcionário ou agente impedido de comparecer ao serviço nos termos do número anterior deve, por si ou por interposta pessoa, comunicar o facto ao dirigente competente logo que possível, preferencialmente no próprio dia ou no dia seguinte, devendo apresentar justificação por escrito no dia em que regressar ao serviço. O docente deve anexar à justificação uma Declaração (por exemplo: Polícia; Brisa; Mecânico; Acidente…) 4 - As faltas previstas nos nºs 1 e 2 são equiparadas a serviço efectivo.

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FALTAS POR SERVIÇO OFICIAL

Os docentes que faltem ao serviço por motivo de Reuniões ou outras Actividades Superiormente Autorizadas (por exemplo: Visitas de Estudo) devem comunicar a falta através do Justificativo de Faltas, modelo DEGRE P/7, mencionando o local para onde se dirigiu; designação da reunião; actividade e/ou outro motivo.

CONVOCATÓRIAS Reunião do Conselho Pedagógico

Dia – 15 de Setembro Hora – 17.00 Horas Sala – B17

Ordem de trabalhos: 1. Informações 2. Aprovação do Regimento 3. Constituição das Comissões de Trabalho:

a. Avaliação do Desempenho b. Comissão do P.A.A. c. Comissão das Visitas de Estudo d. Comissão do P.C.E. e. Comissão da Avaliação Interna f. Outras

4. Organização do ano lectivo (reuniões intercalares, reuniões de avaliação, interrupções, etc.)

Reunião Geral de Professores Dia – 9 de Setembro Hora – 9 Horas Sala – Polivalente Ordem de Trabalhos:

1) Orientações gerais. 2) Informação sobre os progamas informáticos de registo de sumários. 3) Apresentação da avaliação interna.

Reuniões dos Conselhos de Departamento e Equipas Pedagógicas.

De 1 a 9 de Setembro. Cada Departamento e cada Equipa Pedagógica definirá o dia, hora e sala em concreto. Ordem de Trabalhos:

1. Elaboração/análise dos regimentos. 2. Planificação (em grelha própria). Este documento deverá ser entregue até ao dia 31 de Outubro (ao

Director em suporte de papel e ao professor Flávio Rebelo em suporte informático). 3. Elaboração das propostas para o P.A.A., tendo como referencia o Projecto Educativo (em grelha

própria). Este documento deverá ser entregue ao Director, até ao dia 17 de Outubro, em suporte de papel e em suporte informático).

4. Aprovação dos critérios de avaliação, ano e ciclo, a apresentar ao Conselho Pedagógico. 5. Articulação curricular (horizontal e transversal)

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Dia do Diploma Dia – 30 de Setembro Hora e Local: 18 horas no Polivalente

Reunião dos Conselhos de Directores de Turma Dia – 8 de Setembro Hora – 14.30 Sala – B17 Ordem de Trabalhos:

o Informações o Análise/Aprovação do Regimento do Conselho de Directores de Turma o Análise do Regimento do Conselho de Turma o Preparação das Actividades de Abertura do Ano Lectivo (Análise do R.I.; Plano de Evacuação; Legislação;

Reuniões com E.E. Reuniões dos Conselhos de Turma

Dias 12, 13 e 14 de Setembro. (calendário a afixar) Ordem de Trabalhos:

1) Análise do Regimento 2) Definição e Uniformização de critérios de abordagem da Turma 3) Projectos Curricular de Turma 4) Articulação transversal

Exames 1ª e 2ª Fase

Até 31 Março – entrega da constituição dos júris e coadjuvantes.

Até 31 Março – entrega das matrizes.

Até 27 de Abril – Entrega das provas das disciplinas (2 exemplares) e critérios específicos de correcção.

Exames de 9º ano e Equivalência à Frequência (Junho)

Até 31 de Março – entrega de matrizes.

Até 27 de Abril – entrega das provas e critérios. específicos de correcção.

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Início Termo Reuniões e

Reuniões

Intercalares

Reuniões de Avaliação

Período

15 de Setembro

Manhã: recepção aos 7º, 9º e 12º anos

Tarde: recepção aos

8º, 10º e 11º anos

Cursos Profissionais

Tarde: recepção de todos os anos

16 de

Dezembro

16 (tarde), 19, 20 e 21 de

Dezembro (duração: 2

horas)

Período 3 de Janeiro 23 de Março

1 de Março

3º ciclo

(disciplinas

semestrais)

23 (tarde), 27, 28 e 29 de

Abril (duração: 2

horas)

Período

10 de Abril

8 de Junho

para os 9º, 11º e

12º anos

15 de Julho

para os 7º, 8º e

10º anos

6 e 8 (tarde) 11, 12 e 13

de Junho – 9º, 11º e 12º

anos

(duração: 2.30 horas)

Em data a marcar – 7º

8º e 10º anos.

(duração: 2.30 horas)

Calendário Escolar

Dia da Escola – 27 de Outubro de 2011

Carnaval – entre 20 e 22 de Fevereiro.

Contactos: Rua das Laranjeiras

4466-901 S. Mamede de Infesta Telefone: 229010729/937903510

Fax: 229023491 http://esabelsalazar.pt

Correio Electrónico: [email protected]

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