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ESOCIALNOS CONDOΜÍNIOS
ED. 01 FEV/2019
03O ESOCIALNOSCONDOMÍNIOS
O eSocial - Sistema de Escrituração Digital
das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e
Trabalhistas - foi instituído pelo Decreto
Federal nº 8373/2014 e visa congregar
em uma única plataforma digital, todas as
informações relativas aos trabalhadores,
reduzir a burocracia e otimizar os processos.
O projeto deve substituir até 15 obrigações
de diferentes órgãos, tendo sido criado
em conjunto pela Receita Federal, Caixa
Econômica, Previdência SociaI e Ministério
do Trabalho.
Pelo eSocial, os empregadores passarão a
transmitir, de forma unificada, as informações
fiscais, previdenciárias e trabalhistas ao
Governo, sendo fundamental que haja, em
conjunto com os condomínios, informações
atualizadas para esta implantação.
04
II. Princípios do eSocial
Viabilizar a garantia de direitos previ-
denciários e trabalhistas;
Racionalizar e simplificar o cumprimento
de obrigações;
Eliminar a redundância nas informações
prestadas pelas pessoas físicas e jurídicas;
Aprimorar a qualidade de informações
das relações de trabalho, previdenciárias
e tributárias;
Conferir tratamento diferenciado às micro-
empresas e empresas de pequeno porte.
I. Obrigações Incluídas no eSocial
1. GFIP - Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social;
2. CAGED - Cadastro Geral de Empregados e Desempregados;
3. RAIS - Relação Anual de Informações Sociais;
4. LRE - Livro de Registro de Empregados;
5. CAT - Comunicação de Acidente de Trabalho;
6. CD - Comunicação de Dispensa;
7. CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social;
8. PPP - Perfil Profissiográfico Previdenciário;
9. DIRF - Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte;
10. DCTF - Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais;
11. QHT – Quadro de Horário de Trabalho;
12. MANAD – Manual Normativo de Arquivos Digitais;
13. Folha de pagamento;
14. GRF – Guia de Recolhimento do FGTS;
15. GPS – Guia da Previdência Social;
Da implantação à gestão do sistema, o papel do Síndico é fundamental, e esta cartilha apresenta
sobre os aspectos gerais do eSocial e atribuições da Anauate e Condomínios.
III. Fases de Implantaçãodo eSocial
A implantação do eSocial está dividida em
05 fases.
Fase 01Informações Cadastrais dos Condomínios
(Empregador) e Tabelas Iniciais.
Fase 02Informações Cadastrais de Trabalhadores:
cargos e funções, salários e encargos, férias,
jornadas de trabalho e outros.
Informações de novas admissões, afasta-
mentos, demissões e alterações de contratos
e atualizações dos cadastros.
05
Fase 03Informações sobre folha de pagamento (até
dia 07 do mês seguinte).
Fases 04 e 05Unificação das contribuições previdenciárias,
com substituição das guias de informações,
envio e controle dos dados sobre Segurança
e Saúde dos Trabalhadores (Normas
Regulamentadoras – NRs).
A Anauate está preparada para dar suporte
aos condomínios e informar os clientes
sobre a revolução trazida pelo eSocial nos
procedimentos da administração de pessoal.
Em paralelo, cabe aos síndicos e zeladores
auxiliarem constantemente na busca das
informações dos trabalhadores e prestadores
de serviços e transmiti-las corretamente à
administradora para registro no sistema,
buscando adotar melhor planejamento das
solicitações ao Departamento Pessoal.
IV. Prazos e Informações
O alinhamento com os clientes é essencial
nesta nova fase, pois a relação contratual
passa a ser muito mais estreita em face do
eSocial. As rotinas relativas aos vínculos
empregatícios: admissões, demissões,
férias, mudança de cargo, horários, escalas,
salários etc., deverão ser planejadas com
antecedência pelos síndicos, para permitir a
elaboração e envio dos arquivos eletrônicos
em tempo hábil.
A Anauate já providenciou o envio dos ca-
dastros do condomínio e empregados (CLT,
Autônomos e Síndicos) e aguarda a liberação
para o processamento mensal da folha de pa-
gamento e demais obrigações acessórias. A
empresa reestudou e preparou sua estrutura
para gerir os dados e eventos na gestão dos
trabalhadores, como inclusão de rubricas e es-
tabelecimentos, afastamentos, férias, exames
médicos, rescisões e alterações de salários,
sempre respeitando os prazos definidos.
A obediência aos prazos de envio é de extrema
importância, uma vez que o sistema não aceita
datas retroativas e o não cumprimento pode
acarretar em multas de elevado valor. Apesar
da Anauate já estar preparada e trabalhando
com os dados, o Comitê Diretivo do eSocial, por
meio da Resolução CDES nº 5 de 05/10/2018,
definiu novos prazos para o envio de eventos
ao sistema, com o objetivo e aperfeiçoar seu
processo de implantação, conforme abaixo:
Os condomínios estão inseridos no 3º GRUPOEmpregadores optantes pelo Simples Nacional, empregadores pessoa física (exceto doméstico),produtor rural PF e entidades sem fins lucrativos.
A) Carga Inicial e Tabelas 10/01/2019
B) Eventos Não Periódicos 10/04/2019
C) Eventos Periódicos 10/07/2019 (desde o dia 1º)
D) Substituição GFIP para Contribuições Previdenciárias Outubro / 2019
E) Substituição GFIP / FGTS Outubro / 2019
G) SST – Segurança e Saúde do Trabalho (NR´s e EPI´s) Julho/2020
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V. Cadastros - Preparação para as Fases Iniciais - 1, 2 e 3
Nesta fase, foram revisadas as informações
cadastrais dos funcionários e prestadores
de serviços, fundamentais para o cadastro,
como nome, nascimento, CPF e PIS (CNIS).
As atualizações nem sempre são simples,
pois diversos empregados possuem nomes
divergentes em documentos diferentes.
Outros exemplos de dificuldades são:
CPF dos dependentes do empregado,
inclusive de crianças que podem ainda não
ter o documento emitido; Checagem de
dependentes para fins de IR; Falecimentos e
divórcios não comunicados e outros.
Em caso de necessidade, acionaremos
nossos clientes para ajudar a regularizar
dados cadastrais ou orientar a correção
de divergência entre documentos. Todos
os funcionários e prestadores de serviços
(autônomos) ativos deverão apresentar
informações corretas, ou não poderão ser
efetuados os cadastros e o processamento da
folha de pagamento, sempre sob o risco de
multas por atrasos.
VI. Principais Obrigações a serem informadas pelo eSocial
Aqui estão listados os principais processos da
administração de pessoal nos condomínios que
serão modificados pelas exigências da nova
plataforma. Em razão dos processamentos
necessários, após análise das rotinas do
Dep. Pessoal de empresas deste e de outros
setores, a AABIC** estipulou critérios e prazos
mínimos para alguns dos itens, a serem
seguidos nas rotinas entre condomínios e
administradoras.
*Conforme Resolução CDES 05/2018**AABIC - Associação das Administradoras de Bens Imóveis e Condomínios – SP - www.aabic.org.br
Confira o cronograma de implantação*
* Com faturamento anual em 2016 maior que R$ 78 milhões | * Com faturamento anual em 2016 de até R$ 78 milhões, exceto empregadores da coluna azul. | * Exceto Doméstico
E-Social Grandes Empresas* Demais Entidades Empresariais*
Empregador Pessoa Física*Optantes pelo SIMPLES / ProdutorRural PF / Ent. Sem Fins Lucrativos
Órgãos PúblicosOrganizações Internacionais
Cadastros do empregadore tabelas
2018Janeiro
201816 de Julho
201910 de Janeiro
2020Janeiro
Dados do trabalhadorese seus vínculos com as empresas
(eventos não periódicos)
2018Março
201810 de Outubro
201910 de Abril
2020Resolução Específica
Folha de pagamento 2018Maio
201910 de Janeiro
201910 de Julho
2020Resolução Específica
Substituição da GFIP para recolhimento de contribuições
previdenciárias
2018Agosto
2019Abril
2019Outubro
2020Instrução Normativa Específica
Substituição da GFIPpara recolhimento de FGTS
2018Novembro
2019Abril
2019Outubro
2020Circular CAIXA Específica
Dados de segurança e saúde do trabalhador
2019Julho
2020Janeiro
2020Julho
2021Janeiro
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A Anauate adotará os critérios sugeridos, buscando criar um fluxo dinâmico e sem perda de dados
ou retrabalho.
1. AdmissãoAs contratações devem ser informadas no eSocial, com 01 dia de antecedência ao início das
atividades do novo colaborador. É vetado pela legislação e pelo sistema o início do empregado
antes do encaminhamento da documentação necessária para contratação e Atestado do Exame
Médico Admissional, além da descrição das atividades exercidas pelo funcionário e riscos atribuídos
à função.
Se houver riscos, o LTCAT - Laudo Técnico de Condições do Ambiente de Trabalho, o PPP - Perfil
Profissiográfico Previdenciário (PPP) e os Equipamentos de Proteção Individual (EPI) são obrigatórios
na execução do trabalho e na informação ao eSocial.
Procedimento “AABIC / ANAUATE”O candidato aprovado não pode iniciar seu contrato de trabalho antes dos trâmites previstos,
lembrando que as admissões serão transmitidas com 01 dia útil de antecedência à data do registro.
A abertura de vagas no condomínio deve ser informada à Anauate por meio do Formulário de
Admissão ou E-Mail específico, com a descrição exata pelo Condomínio das Atividades / Funções.
Serão indicados candidatos para o processo de recrutamento e seleção e, após a aprovação formal
do Síndico, inicia-se o processo de reunir as informações cadastrais e documentação, segundo o
cronograma abaixo, que totaliza 06 dias úteis:
1. Admissão;2. Desligamento / Demissão;3. Aviso Prévio;4. Contribuições sociais consolidadas por contribuinte; 5. Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF);6. Condições Ambientais do Trabalho;7. Comunicação de Acidente de Trabalho;8. Alteração de Contrato de Trabalho;9. Recolhimento da Contribuição Patronal;10. Folha de Pagamento;11. Jornada de Trabalho e Escala de Horários;12. Afastamento Temporário;13. Férias; 14. Reintegração.
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• 02 dias úteis - Pesquisa de antecedentes criminais, comerciais e referências da última empresa,
e Encaminhamento do funcionário para exame admissional.
• + 02 dias úteis - Montagem do prontuário, Exame admissional (apto) e Encaminhamento para
assinatura de contrato.
• + 02 dias úteis - Início do novo funcionário.
• A falta do número de PIS do funcionário acrescenta 1 (um) dia útil ao processo para que seja
feito o cadastro e a emissão de numeração.
Ações Adicionais Adotadas pela ANAUATE• Qualificação Cadastral – Conferência da documentação, revisão de erros e documentos faltantes;
• Exame Médico Admissional (PCMSO) – 02 dias antes da admissão, e informação à empresa
responsável pelo PCMSO da codificação de cadastro do funcionário - eSocial;
• Ausência de PIS – Cadastramento.
• Checagem de Dependentes x Pensão Alimentícia
Documentos Necessários
Candidato Aprovado
• Carteira de Trabalho (CTPS) em bom estado;
• Carteira de Identidade (RG) em bom estado e com menos de 10 anos da emissão;
• CPF, Comprovante ou nº do PIS, 02 Fotos 3x4 recentes e coloridas;
• Comprovante de Residência, Título de Eleitor; Cartão do SUS (Sistema Único de Saúde); Certificado
de Dispensa / Reservista; Certidão de Casamento; Carta de Referência (último emprego registrado);
Cônjuge
• CPF, Carteira de Identidade (RG);
• Cartão do SUS (Sistema Único de Saúde) – quando houver convênio médico;
Filhos / Dependentes
• Certidão de nascimento ou RG de filhos até 21 anos – No caso de dependentes em comum, providenciar
declaração com assinatura do cônjuge (IN RFB 1.500/14, art.90);
• Carteira de Identidade (RG), CPF – Todos os dependentes;
• Carteira de Vacinação dos filhos menores e até 14 anos;
• Cartão do SUS dos dependentes incluídos em assistência médica ou odontológica;
DATA LIMITE - AdmissõesAs contratações devem ser realizadas até, no máximo, até o dia 25 de cada mês, pois as infor-mações de folha de pagamento deste funcionário serão enviadas no dia 1º do mês seguinte.
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2. Desligamento / DemissãoOs desligamentos deverão respeitar o período de aviso prévio e serem informados com a devida
antecedência. Caberá ao Síndico comunicar a demissão do funcionário à Anauate, para os
procedimentos internos e transmissão das informações ao eSocial em até 10 dias da data do
desligamento, limitado à data do processamento de folha de pagamento.
O desligamento do empregado encerra o vínculo contratual existente e antecipa as parcelas
salariais devidas e conhecidas, que devem ser liquidadas e informadas neste evento. Nesta ocasião,
também são informadas as verbas rescisórias individualizadas por item da remuneração.
Para funcionários com mais de 45 anos de idade e 03 anos de trabalho contínuo, deve ser
apresentado o CNIS, que comprove o tempo restante para aposentadoria, não sendo permitido
demitir funcionários que estejam a menos de 15 meses da aposentadoria, sem o pagamento das
indenizações previstas.
Procedimento “AABIC / ANAUATE”Os pedidos de demissão que partam dos trabalhadores devem ser encaminhados para a
Anauate imediatamente.
As situações de demissão sem justa causa ou término / quebra de contrato de experiência devem
ser informadas com antecedência mínima de 03 dias para elaboração do aviso prévio e cálculo
da rescisão.
Em todos os casos, o funcionário deve ser encaminhado para a Anauate para realizar o exame
demissional, antes de assinar o aviso prévio.
Em caso de óbito, o atestado deve ser encaminhado imediatamente para fechamento da
rescisão. Os dependentes deverão providenciar, paralelamente, a declaração de dependentes da
Previdência Social.
DATA LIMITE - Desligamentos / DemissõesA data limite recomendada para pedidos de desligamento ou demissão, é no máximo, até o dia 25 de cada mês, pois as informações de folha de pagamento serão enviadas no dia 1º do mês seguinte.
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3. Aviso PrévioQuando houver cumprimento do aviso prévio, o evento deve ser registrado em até 10 (dez) dias
de sua comunicação. Caso seja indenizado, não é necessário fazer o envio, mas apenas constar no
preenchimento das informações de desligamento.
4. Contribuições Sociais Consolidadas por ContribuinteAs informações registradas neste evento serão a base de cálculo para apuração de créditos
previdenciários e os devidos a outras entidades e fundos. O prazo de envio varia de acordo com
o registro nos eventos S-1295 - Solicitação de Totalização para Pagamento em Contingência e
S-1299 – Fechamento dos Eventos Periódicos.
5. Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF)Este evento é gerado automaticamente pelo eSocial quando são enviadas as informações de
Pagamentos de Rendimentos do Trabalho, apresentando a totalização dos rendimentos tributáveis
e não tributáveis, o Imposto de Renda Retido na Fonte, as deduções do rendimento tributável bruto,
isenções, demandas judiciais e suspensão de incidência em função de decisões judiciais.
6. Condições Ambientais do TrabalhoPassarão a ser registradas no eSocial as condições ambientais de trabalho a que o funcionário
estará exposto, indicando os aspectos da prestação de serviços, fatores de risco e o exercício de
atividades enquadradas na legislação como insalubres, perigosas ou especiais.
As informações relativas à Saúde e Segurança do Trabalho - SST, bem como os riscos e EPIs –
Equipamentos de Proteção Individual (NR-6), necessários à execução das tarefas, devem ser
detalhadas na descrição das funções de cada funcionário. Este é um dos principais itens exigidos
para cadastro na nova plataforma e é fundamental que sejam descritas todas as informações
referentes aos itens abaixo, a serem cobrados nas Fases 04 e 05 do programa:
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a) PPRA / NR-9 - Laudo de Condições Ambientais de Trabalhob) PCMSO / NR-7 - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacionalc) LTCAT – Laudo Técnico Das Condições Ambientais De Trabalhod) PPP - Perfil Profissiográfico Previdenciárioe) Controle e Curso de EPI’s - Equipamentos de proteção individual – NR6f) Descrição de Atividades com Insalubridade / Periculosidadeg) Curso CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (NR5)h) Curso - Noções Básicas de Primeiros Socorros (NR7)
a) PPRA / NR-9 - Laudo de Condições Ambientais de TrabalhoO PPRA identifica os riscos físicos, químicos, biológicos e ergonômicos a que os funcionários
estejam sujeitos, com sugestão de medidas corretivas e cronograma de melhorias. Com base no
laudo e na descrição das atividades, o médico do trabalho responsável avalia a aptidão para o cargo
de cada funcionário por meio de exames (PCMSO-NR-7).
Em caso de constatação de riscos, o Condomínio deverá adotar as medidas necessárias para
eliminação ou controle da situação de risco, seja por meio do uso de EPI´s (Equipamentos de
Proteção Individual), pela eliminação do risco ou contratação de empresas especializadas para
determinados serviços.
No caso de contratação de empresas de terceirização de mão de obra (portaria, limpeza, etc), o
Condomínio mantém o dever de contratação do PPRA, como responsável pelo ambiente de trabalho.
b) PCMSO / NR-7 - Programa de Controle Médico de Saúde OcupacionalO PCMSO visa promover a saúde e a integridade dos funcionários em decorrência da observação de
riscos físicos e ambientais. O programa controla, por meio de médicos do trabalho, a execução dos
exames previstos para os trabalhadores, como: Admissional, Periódicos, Demissional, Mudança de
Cargo, Retorno de Afastamento e exames complementares.
O empregador deve registrar os exames médicos periódicos e complementares no curso do vínculo
empregatício, com datas e conclusões. São informados neste evento os dados de monitoração da
saúde do trabalhador exigida nas Normas Regulamentadoras (NRs), quadros I e II, e PCMSO, bem
como outros exames solicitados a critério médico.
Em caso de inaptidão de funcionário, este deve ser encaminhado para tratamento médico e
submetido futuramente a novo exame.
c) LTCAT – Laudo Técnico Das Condições Ambientais De TrabalhoHavendo constatação de riscos específicos, o condomínio deverá providenciar o LTCAT, que identifica
a necessidade de pagamentos de adicionais de insalubridade ou periculosidade. Este documento é
sempre solicitado com base no laudo do PPRA e coleta de informações no ambiente de trabalho.
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d) PPP - Perfil Profissiográfico PrevidenciárioO PPP descreve o histórico laboral do trabalhador com dados administrativos, ambientais e os
resultados de monitoração biológica ao longo do período trabalhado. Fornece informações sobre
as condições ambientais de trabalho para requerimento de afastamentos e aposentadoria especial,
com base no PPRA e PCMSO. Os casos com indício de riscos serão confirmados pelos laudos de
insalubridade, periculosidade e LTCAT.
e) Controle e Curso de EPI’s - Equipamentos de proteção individual – NR6Os EPIs são os dispositivos ou produtos, de uso individual do trabalhador, destinados à proteção de
riscos à sua segurança e saúde. O condomínio deve adquirir os EPIs recomendados para cada função
e funcionário, conforme descrição de atividades, entregando-os mediante protocolo específico,
constando dados dos funcionários e anotação do C.A. O C.A. – Certificado de Aprovação deve
ser informado na plataforma do eSocial, e identificará o tipo e marca do equipamento, devendo
ser atualizado a cada aquisição, as somente em caso de mudança do produto. Os EPIs possuem
validade para uso e devem ser controlados e substituídos pelos condomínios, que fiscalizará seu
uso adequado, oferecendo treinamento se necessário.
f) Descrição de Atividades com Insalubridade / PericulosidadeAs funções dos trabalhadores estarão baseadas em lista de atividades, analisada e confirmada pelos
Síndicos, que eventualmente pode incluir atividades com atribuição de riscos que, de acordo com
a legislação vigente, podem ser reduzidos com a adoção de uso de EPIs apropriados, elaboração do
LTCAT ou contratação de profissionais especialistas:
a. Uso de Produto Químico• Limpa Pedras
Redução do risco: Utilização de EPI para diluição e manipulação e treinamento.
Saneamento do risco: Terceirização da atividade para empresa especializada.
• Cloro granulado ou concentrado
Redução do risco: Utilização de EPI para diluição e manipulação e treinamento.
Saneamento do risco: Substituição por pastilha de cloro ou sistema com máquina dosadora,
ou terceirização da atividade para empresa especializada.
b. Trabalho em altura, superior a 2m de distância entre o pé e piso, com uso de escada ou andaime
Redução do risco: Adotar equipamentos que permitam a manutenção diretamente do solo,
como rodos com cabos extensivos, cabos extensíveis com trocador de lâmpadas etc.
Saneamento do risco: Terceirização da atividade para empresa especializada.
Obs.: Atividade em altura requer treinamento apropriado, tanto para funcionários próprios
quanto terceirizados, com realização de exames médicos frequentes para garantir a aptidão.
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c. Uso de Cadeirinhas e cordas ou balancinsRedução do risco: Instalação de pontos de ancoragem que suportem a carga e eventual
instalação de linhas de vida, tanto para funcionários próprios quanto de empresas
terceirizadas.
Saneamento do risco: Terceirização da atividade para empresa especializada.
Obs.: Atividade requer treinamento apropriado para uso dos equipamentos e prevenção
de acidentes, tanto para funcionários próprios quanto terceirizados, com realização de
exames médicos frequentes para garantir a aptidão.
d. Geradores com capacidade de armazenagem acima de 450 litrosRedução do risco: Reduzir armazenamento de combustível para volumes inferiores a 450 litros.
Obs.: Após a redução dos volumes de armazenamento de combustível, elaborar Laudo de
Periculosidade. O tanque deve possuir sinalização da capacidade de armazenamento dos
tanques.
e. Abastecimento de Geradores de forma manualSaneamento do risco: Abastecimento com uso de EPI e com recipiente de até 5L, ou
terceirização da atividade para empresa especializada.
f. Teste de Gerador (excesso de ruídos)Redução do risco: Fornecer o protetor auditivo tipo “concha” ao funcionário que realiza o teste.
Saneamento do risco: Instalação do botão de acionamento do gerador em local distante
do motor ou temporizador para acionamento; ou terceirização da atividade para empresa
especializada.
Obs.: Recomendado acompanhar nível de ruído por laudo específico, e avaliar eficácia
das medidas.
g. Troca de tomadas ou lâmpadas sem desligar disjuntores (Trabalhos simples)Redução do risco: Orientação sobre necessidade de mudanças de procedimentos,
formalizando a obrigatoriedade do desligamento dos disjuntores para manutenções elétricas.
Saneamento do risco: Terceirização da atividade para empresa especializada.
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h. Intervenção em Quadros de Energias (Troca de Disjuntores)Redução do risco: Capacitar o funcionário para a realização de manutenção elétrica, com
cursos técnicos ou capacitação em eletricidade e Curso de NR10 e fornecer os EPIS necessários.
Saneamento do risco: Terceirização da atividade para empresa especializada.
i. Trabalho em espaços confinadosRedução do risco: Adequar o acesso ao espaço e permitir renovação de ar por exaustores
ou aberturas. Na impossibilidade da adequação, capacitar ao menos 02 funcionários para
a execução dos serviços, com treinamento, exames médicos previstos e fornecimento dos
EPIs necessários.
Saneamento do risco: Terceirização da atividade para empresa especializada.
j. Dedetização realizada por funcionário próprioRedução do risco: Utilização de EPIs necessários e treinamento.
Saneamento do risco: Terceirização da atividade para empresa especializada.
Na impossibilidade de eliminação do risco, a atividade poderá ser considerada insalubre ou com
risco de acidentes, caracterizando o pagamento dos Adicionais de Insalubridade ou Periculosidade,
respectivamente. Nessa hipótese, será necessária a aplicação dos Laudos de Insalubridade,
Periculosidade e LTCAT, conforme o caso, para constatação do risco e níveis de exposição presentes
na atividade.
A empresa tem até o dia 07 (sete) do mês subsequente ao início da obrigatoriedade dos eventos
de SST ou do ingresso/admissão do trabalhador para fornecer as informações, e sua constante
atualização é fundamental para evitar eventuais problemas, além de multas.
g) Curso CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (NR5)O curso da CIPA objetiva a prevenção de acidentes e a preservação da integridade física do
funcionário, aprimorando conhecimentos em EPIs, combate a incêndio e legislação relacionada.
O Condomínio deve realizar o treinamento anual de um funcionário para atendimento à norma.
h) Curso - Noções Básicas de Primeiros Socorros (NR7)O treinamento em Primeiros Socorros orienta o funcionário a atuar em situações de emergência,
buscando oferecer segurança no atendimento a vítimas de acidentes no condomínio. No local,
deve estar prevista a existência de KIT de Primeiros Socorros com itens básicos como esparadrapo,
algodão, gaze etc., sendo proibida a existência e manipulação de qualquer medicação.
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Procedimento “AABIC / ANAUATE”A maioria dos condomínios utiliza empresas especializadas em controles destas informações,
as quais devem auxiliar neste mapeamento. Entretanto, alguns condomínios possuem apenas
um profissional responsável ou clínicas pequenas pela manutenção dos exames periódicos e
que possivelmente não sejam aptos a fazer este mapeamento e a transmissão das informações
eletrônicas. Recomendamos especial atenção a este tópico, pois o não cumprimento das
conformidades acarreta em altas multas.
É primordial que o PPRA e o PCMSO sejam contratados com uma única empresa de Medicina e
Segurança do Trabalho, que esteja apta para notificar o condomínio na ocorrência de cada evento
que deva ser informado ao eSocial. Preferencialmente, a empresa deve estar integrada com o
sistema da Administradora responsável, permitindo que as informações sejam fornecidas de forma
sincronizada e controlada.
7. Comunicação de Acidente de TrabalhoO empregador é obrigado a comunicar acidente de trabalho através do envio da CAT - Comunicação
de Acidente de Trabalho pelo eSocial até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência, ainda que
a situação não acarrete em afastamento. Devem ser apresentados atestado médico, boletim de
ocorrência (se houver) e relatório detalhado do acidente, assinado pelo funcionário e Condomínio.
Em caso de falecimento, a informação deve ser imediata, registrando-se também o ocorrido.
Procedimento “AABIC / ANAUATE”
8. Alteração de Contrato de TrabalhoQualquer alteração no contrato de trabalho (remuneração, cargo ou função, periodicidade de
pagamento, duração, local, jornada etc), deve ser informada até o dia 07 (sete) do mês subsequente
à mudança, ou até o envio dos eventos mensais de folha de pagamento.
Em caso de alteração de cargo ou função, necessário Exame de Mudança de Função - PCMSO.
DATA LIMITE - CATA ocorrência de acidentes do trabalho deve ser comunicada à administradora no próprio dia de sua ocorrência, invariavelmente, para permitir a informação no eSocial até o dia seguinte
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9. Recolhimento da Contribuição PatronalNeste evento, registra-se o valor a ser pago relativo às contribuições sindicais e a identificação das
entidades sindicais previstas nos arts. 579 e 580 da CLT e no Decreto-lei nº 1.166, de 15 de abril de
1971, para os quais a empresa fará o recolhimento de contribuições.
O envio das informações deve ser realizado até o dia 07 (sete) de fevereiro de cada ano, para as
empresas urbanas em atividade no mês de janeiro, ou até o dia 07 (sete) do mês subsequente ao
que for obtido o registro ou a licença para o exercício da respectiva atividade.
10. Folha de PagamentoAlgumas situações características do cotidiano interno dos condomínios serão impactadas pelo
eSocial, como a anotação de ponto e horas extras. Com relação aos cartões ou folhas de ponto,
os relatórios devem ser assinados pelo funcionário, pelo zelador/gerente e Síndico, e não devem
apresentar rasuras. A marcação do ponto deve corresponder à realidade, evitando-se a marcação
britânica e anotando-se os horários de entrada e saída corretamente.
Já com relação às horas extras, deve ser extinta a jornada de trabalho que porventura apresente
situações de jornada diária acrescida de mais de 2 horas extras por acordo individual, Convenção
ou acordo coletivo (art.59 – CLT), o que não é permitido pela legislação vigente e será informado ao
eSocial, podendo acarretar em multas.
A Folha de Pagamento deve ser enviada com os dados que compõem a remuneração, sem rasuras,
com prazo para transmissão e fechamento até o dia 07 (sete) do mês seguinte ao do período de
apuração, antecipando-se o vencimento para o dia útil imediatamente anterior caso não haja
expediente bancário.
As informações recebidas como folha de pagamento no eSocial serão base de cálculo da
Contribuição Previdenciária, FGTS e IRRF.
Procedimento “AABIC / ANAUATE”
11. Jornada de Trabalho e Escala de HoráriosA exemplo da citação do item 10, a respeito do limite de horas extras na jornada diária, todas as
situações que ensejem enquadramento irregular no cumprimento da jornada serão informados
no movimento mensal ao eSocial. Neste sentido, as escalas de horários e folgas deverão ser
regularizadas e obedecidas a risca, com cuidado especial nos condomínios que utilizam relógios de
ponto cartográficos e eletrônicos.
DATA LIMITE - Folha de PagamentoAs alterações contratuais e cadastrais, inclusive os cartões de ponto, devem ser encaminhadas a Administradora até o dia 20 do mês de competência, impreterivelmente, pois serão enviadas ao eSocial no primeiro dia do mês seguinte, para que os pagamentos e encargos seja liberados após validação pelo sistema, cumprindo-se o prazo legal de pagamento e recolhimentos.
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12. Afastamento TemporárioAfastamentos temporários por acidente ou doença e decorridos ou não do trabalho, por período de
3 a 15 dias, bem como seu término, devem ser informados até o dia 07 do mês subsequente ao fato.
Ao retornarem após período maior que 30 dias, por doença, acidente ou parto, os funcionários
afastados devem realizar exame médico de retorno um dia antes de retomar suas atividades.
Em caso de licença maternidade, a solicitação por escrito com atestado médico de afastamento de
120 dias ou certidão de nascimento, deve ser feita antes do início do afastamento.
13. FériasDeve ser realizado o planejamento anual das férias dos funcionários, e o período das férias ser
informado 30 (trinta) dias antes de seu início, incluindo o dia do retorno. As férias são comunicadas
na folha de pagamento até o 7º dia do mês subsequente.
O início das férias não pode coincidir com a folga do funcionário nem com domingos e deve
anteceder em no mínimo 02 dias úteis ao dia de folga e feriados. O pagamento deve ser realizado
02 dias antes do benefício.
Caso haja afastamento por questões médicas antes do início das férias, estas devem ser
programadas para outro período. É possível emendar férias com afastamentos superiores a 30 dias,
caso o funcionário formalize seu interesse. Contudo, o início das férias se dará a partir do 5º dia útil
posterior ao término do afastamento.
Procedimento “AABIC / ANAUATE”O cronograma anual de férias dos funcionários auxilia na organização dos condomínios para o
envio das informações e necessárias recolocações temporárias.
DATA LIMITE - Folha de PagamentoAs informações sobre alterações na escala de férias precisam ser encaminhadas à Anauate com 45 (quarenta e cinco) dias de antecedência. A comunicação ao funcionário será feita com 30 (trinta) dias de antecedência e o pagamento do benefício com ao menos 02 dias de antecedência do início e informados ao eSocial.Se o afastamento acontecer entre os dias 15 a 30 do mês, o atestado médico deve ser encaminhado imediatamente à Administradora para envio ao eSocial antes do fechamento da folha de pagamento. Os períodos de afastamentos superiores a 15 dias devem ser informados até o 16º dia da ocorrência.
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14. ReintegraçãoConsidera-se reintegração a recondução de funcionário a cargo de que fora ilegalmente demitido,
com ressarcimento das remunerações e direitos do período entre o desligamento e sua reintegração.
O envio das informações deve ser feito até o dia 07 (sete) do mês seguinte a que se refere a reintegração,
desde que não ultrapasse a data do envio do evento S-1200 - Remuneração de Trabalhador vinculado
ao Regime Geral de Previdência Social vinculado ao Regime Geral de Previdência Social, e do S-1202
– Remuneração do servidor vinculado a Regime Próprio de Previdência Social.
Todos os prazos mencionados são estipulados para o efetivo registro no eSocial. É de suma
importância que os Condomínios se antecipem, comunicando as decisões e encaminhando
documentação em tempo hábil para que se possa organizar e realizar o cadastro no prazo.
As informações no eSocial precisam ser permanentemente atualizadas tanto no condomínio
quanto nos órgãos que fazem parte do sistema (Min. Trabalho, Caixa Econômica, Receita Federal
e INSS). Qualquer alteração de registro (mudança de endereço, estado civil, dependentes, grau
de instrução, função etc) deve ser imediatamente reportada à Anauate para que faça a alteração
necessária, evitando inconsistências.
INFORMAÇÃO ENVIO PARA A ADMINISTRADORA LIMITE PARA CADASTRO NO ESOCIAL
Documentação de novo funcionário Até o dia 25 de cada mês 1 (um) dia antes do início das atividades
Pedido de demissão ou quebra/fim de contrato (sem justa causa) Ao menos 03 dias de antecedência Até 10 (dez) dias após o desligamento
Aviso prévio (quando houver) – Até 10 (dez) dias de sua comunicação
Componentes da folha de pagamento Até dia 20 do mês de competência Até o dia 7 do mês subsequente
Férias Até 45 (quarenta e cinco) dias antes do início 30 (trinta) dias antes do início
SST – Até 7 (sete) dias após o início das atividades
CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho Envio imediato Até o dia seguinte à ocorrência ou envio imediato em caso de óbito
Quadro Resumo - Procedimentos “AABIC / ANAUATE”
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VII. Pagamentos a Autônomos ou Contribuintes Individuais
As contratações de Autônomos / Contribuintes
Individuais pelos Condomínios também
serão alteradas com o eSocial. Este tipo de
pagamento estará sujeito a cadastramento
prévio do prestador de serviços, cujos dados
são incluídos no processamento da folha de
pagamento, gerando obrigações tributárias
diretas e acessórias.
Disponibilizamos aos clientes, um modelo de
cadastro com os dados necessários, incluindo
CPF, PIS, Data de Nascimento e atividade padrão
pelo CBO - Código Brasileiro de Ocupações,
devendo ser evitado qualquer pagamento a
autônomos sem as precauções necessárias,
bem como solicitações sem programação.
Procedimento “AABIC / ANAUATE”O pagamento a autônomos deve ser programado
com antecedência de pelo menos 48 horas
a partir da entrega do cadastro completo do
prestador para qualificação cadastral e inclusão
prévia no sistema de folha de pagamento da
Administradora. Caso o prestador tenha atingido
o limite de retenções ao INSS no mês vigente em
razão de outras prestações de serviços, deve
apresentar comprovante identificando o nome
da(s) empresa(a), valor recebido e retenção
realizada ao INSS.
VIII. Eleição de Síndicoe Certificado Digital
O Certificado Digital / e-CNPJ, utilizado para
procedimentos fiscais junto à Receita Federal
/ Previdência Social, FGTS e Prefeitura desde
2012, passa a ser fundamental no ambiente
do e-Social, para o acesso e transmissão das
informações. Esta situação implica em que as
renovações de mandato dos Síndicos sejam
mais planejadas, pois o condomínio não poderá
ficar um só dia sem o Certificado operacional.
Em vista da burocracia para a emissão
do Certificado Digital (documentação,
agendamento de visita e emissão), os Síndicos
devem contribuir com agilidade no momento
das renovações. De posse dos certificados,
a Anauate emitirá procuração eletrônica,
cadastrada diretamente no ambiente do
eSocial, atrelado ao sistema de informações
da empresa, permitindo a transmissão
automatizada de eventos.
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IX. Multas
As informações erradas, incompletas ou ausentes acarretarão em multas automáticas que podem
dobrar em caso de reincidência. Por isso, a necessidade de planejar o envio antecipado das informações
para que o cadastro seja realizado em tempo hábil é tão enfatizada. Por exemplo, são passíveis de multa:
I. Não informar admissão do funcionário no prazo – Art. 47 – CLT, além de $ 800,00
por funcionário (ME e EPP);
II. Cadastro do funcionário desatualizado – R$ 600,00 por funcionário;
III. Não informar afastamentos temporários – R$ 1.812,87 a R$ 181.284,63;
IV. Omissão de dados de Acidente de Trabalho (CAT) – Varia de acordo com o salário
de contribuição, podendo dobrar em caso de reincidência;
V. Omissão de dados sobre Aviso de Férias – R$ 170,26;
VI. Ausência de exames periódicos / PCMSO – R$ 402,53 a R$ 4.025,33;
VII. Folha de pagamento em geral – Não envio da documentação e informações nos novos
parâmetros – A partir de R$ 1.812,87;
VIII. Não informar ao trabalhador riscos de trabalho e não realizar PPP – R$ 1.812,87
a R$ 181.284,63, de acordo com gravidade;
IX. Não realizar o PPRA NR-9 – R$ 670,89 a R$ 6.708,59;
X. Não fornecer EPI´s necessários – R$ 670,89 a R$ 6.708,59.
X. Próximos Passos – EFD ReInf
A Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais - EFD-Reinf será um módulo
do Sistema Público de Escrituração Digital - SPED, já vigente, e que complementará o eSocial. Em
conjunto, os sistemas abrem espaço para a substituição de informações solicitadas em outras
obrigações acessórias, como a GFIP, DIRF e aquelas instituídas por outros órgãos de governo, como
a RAIS e o CAGED.
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XI. Investimentose Ações Necessárias
Em virtude da necessidade das adequações e da
extrema responsabilidade relativa à implantação
do sistema, a AABIC, entidade de classe, decidiu
incluir em seu Referencial de Serviços Especiais,
a sugestão de cobrança única para implantação
do eSocial / 2018, de R$ 400,00 por CNPJ
(condomínio) e valor adicional de R$ 85,00 por
CPF (funcionário, síndico ou autônomo), cientes
de que as administradoras estão investindo em
equipamento e pessoal para adequar cadastros
e gerenciar os dados pelo novo sistema com
qualidade e segurança, além de treinar equipes
e adquirir equipamentos e espaço para atender à
legislação. Em sequência, em razão da completa
modificação de processos, necessidade de
pessoal qualificado, aumento e treinamento de
equipes destinadas à gestao do eSocial, deverá
ser estipulada sugestão de um valor mensal de
cobrança, a ser discutido oportunamente.
Mudanças exigem esforço e comprometimento
dos envolvidos. Porém a colaboração mútua
permitirá que o trabalho flua naturalmente,
sem afetar a rotina e agilizando o processo de
incorporação da nova dinâmica. As alterações
tornaram a administração de pessoal uma tarefa
ainda mais complexa em relação à obediência a
prazos e respeito a legislação trabalhista.
A AABIC, em seu compromisso de informar,
qualificar e disseminar as boas práticas do
setor, promove cursos e eventos e produz
conteúdo para propagar as novas regras
do eSocial, as quais serão encaminhadas a
nossos clientes sempre que necessário.
Fonte: Manual da AABIC - eSocial nos condomínios.
LINK para Manuais – eSocialhttps://portal.esocial.gov.br/manuais/
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