Manual de Integração do Funcionário
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Manual de
Integração
do Funcionário
Prezado(a) Colaborador(a):
Criamos este manual para ser uma referência de
permanente consulta, assim você saberá quais são os
seus direitos, deveres e quais são as nossas expectativas
em relação à contribuição de seu trabalho.
Para nós, é motivo de orgulho contar com um quadro
de profissionais que tem contribuído ativamente para a
consolidação e o desenvolvimento do Sicoob.
Desejamos um excelente trabalho e sucesso.
Cordialmente,
Cooperativa de Crédito do Distrito Federal e Entorno Ltda.
SICOOB PLANALTO CENTRAL
A Central das Cooperativas de Economia e Crédito do
Planalto Central Ltda, Sicoob Planalto Central é uma
instituição cooperativa de segundo grau que congrega as
cooperativas singulares de crédito do DF e integra o
Sistema de Cooperativas de Crédito do Brasil - Sicoob.
Criada em 06 de março de 1995, numa moderna
concepção de Central única, abrigando o crédito rural e
urbano do Distrito Federal.
Tem como principais objetivos: a organização em
maior escala dos serviços administrativos, financeiros,
econômicos e creditícios em benefício de suas filiadas; e
a integração financeira do cooperativismo de crédito do
DF para a defesa, expansão e aprimoramento de sua
prática e preservação dos seus princípios e filosofia.
BANCO COOPERATIVO DO BRASIL
O Banco Cooperativo do Brasil S/A (Bancoob) é um banco comercial privado, sociedade anônima de capital fechado, cujo controle acionário pertence às cooperativas centrais de crédito do Sicoob. Criado em 1996, é regido e regulamentado pela Lei 4.595/64 e pela Resolução 2.788/00 do Conselho Monetário Nacional. Juridicamente independente das demais entidades do Sicoob, o Bancoob foi constituído com a finalidade de oferecer produtos e serviços financeiros às cooperativas, ampliando e criando novas possibilidades de negócios e gestão centralizada dos recursos financeiros do Sistema. O Bancoob atua com agente facilitador na redução dos custos das cooperativas, desenvolvendo e disponibilizando produtos e serviços tipicamente bancários para elas. Desta forma, as cooperativas de crédito assemelham-se às demais instituições do mercado bancário, contando com uma linha completa de cartões de crédito, poupança, cobrança bancária, linhas de créditos de recursos repassados por instituições governamentais, fundos de investimentos, entre outros, em condições significativamente competitivas.
SICOOB CONFEDERAÇÃO
A Confederação Nacional das Cooperativas do
Sicoob Ltda. - Sicoob Confederação é uma cooperativa de
terceiro grau, segundo a legislação cooperativista e, como
instituição, possui personalidade jurídica própria. Foi
constituída pelas cooperativas centrais do Sistema -
Centrais Sicoob, com a finalidade de defender seus
interesses, promovendo a padronização, supervisão e
integração operacional, financeira, normativa e
tecnológica. Define ainda, políticas e estratégias de
comunicação e marketing, principalmente em relação à
marca Sicoob. Por meio da Confederação, as
cooperativas de crédito do Sicoob, de primeiro e segundo
nível, têm acesso a serviços de auditoria direta e indireta,
ouvidoria e relacionamento com associado, capacitação
de pessoas, informações gerenciais e soluções
tecnológicas como o Sisbr - Sistema de Informática do
Sicoob.
MISSÃO, VISÃO E VALORES
MISSÃO
Gerar soluções financeiras adequadas e sustentáveis,
por meio do cooperativismo, aos associados e as suas
comunidades.
VISÃO
Ser reconhecido como a principal instituição financeira
propulsora do desenvolvimento econômico e social dos
associados.
VALORES
Transparência, Comprometimento, Respeito, Ética,
Solidariedade e Responsabilidade.
OBJETIVO
Promover serviços financeiros de qualidade, a baixo
custo, a seus cooperados.
A MARCA SICOOB
O Sicoob está presente na vida de seus associados. Sempre ouvindo os diferentes pontos de vista, através
do diálogo e da democracia.
A marca do Sicoob é o símbolo da união de forças
das cooperativas, associados e das Entidades do
Sistema em prol de objetivos comuns.
Juntos e sobrepostos representam a integração e a
intercooperação, traços marcantes na identidade do
Sicoob.
HISTÓRIA DO SICOOB
As cooperativas de crédito são formadas por
pessoas que sentem, em algum momento, a
necessidade de se organizarem para viabilizar suas
atividades produtivas. Geralmente, lideranças dos
setores produtivos, que percebem a diminuição dos
recursos oficiais para a sustentação dos seus negócios
e projetam uma forma de auto-suficiência financeira à
administração dos recursos gerados por eles próprios e
seus pares.
Desta forma e tendo presente este espírito, sessenta
e duas pessoas fundaram em 11 de março de 1996 a
COOPERATIVA DE CRÉDITO RURAL DE BRASÍLIA
LTDA, sendo que o início efetivo das atividades
aconteceu em setembro de 1996.
O Sicoob tem como diretriz garantir aos
colaboradores a realização profissional, segurança
no trabalho e no emprego, e atender as justas
aspirações funcionais ou pessoais.
No Sicoob você tem assegurado os direitos
básicos estipulados pela Consolidação das Leis do
Trabalho - CLT; pela Convenção Coletiva, bem
como outros concedidos pelo Sicoob, em
consonância com sua política de pessoal.
Vamos agora conhecer o que o Sicoob espera de
você e o que ele tem e pode te oferecer!
RELACIONAMENTO PROFISSIONAL
Ao relacionar-se com as pessoas das diversas
unidades ou postos de atendimentos do Sicoob
mantenha um clima de cordialidade e cooperação.
Demonstre também a mesma atitude com o
público externo.
O bom atendimento aos associados do Sicoob
depende da contribuição de cada um.
Seja sempre receptivo àqueles que nos procuram,
e, esteja preparado para ajudar e orientar, com
objetividade, quando você estiver relacionando-se
com o público externo.
Lembre-se que uma expressão de simpatia e um
sorriso sincero podem abrir portas!
ATITUDE DO PROFISSIONAL
- Esperamos que você esteja empenhado e sempre
atento;
- Motivação para o trabalho e para o crescimento
pessoal e profissional;
- Habilidade de negociação e atenção aos
interesses do Sistema;
- Visão clara do negócio Sicoob e suas oportunidades;
- Ética no relacionamento interno e externo;
- Sentimento e persistência na busca da qualidade;
- Visão sistêmica da organização;
- Competitividade em termos empresariais;
- Liderança atuante e ativa;
- Espírito cooperativo;
- Ambição profissional.
VALORES E PRINCÍPIOS ÉTICOS
Conforme Código de Ética do Sicoob a conduta profissional
está referenciada nos seguintes valores:
• Transparência;
• Comprometimento;
• Respeito;
• Ética;
• Solidariedade;
• Cooperação;
• Responsabilidade.
E nas seguintes virtudes:
• Honestidade;
• Zelo;
• Sigilo;
• Competência;
• Prudência;
• Humildade;
• Imparcialidade;
• Justiça;
• Fortaleza;
• Temperança.
CONHECIMENTO E EFICIÊNCIA
É muito importante que você conheça os métodos e
processos relacionados às atividades que irá desenvolver,
e procure sempre sua atualização e aperfeiçoamento
profissional.
Vejamos alguns aspectos que caracterizam a eficiência no
trabalho:
Cumprir os prazos para a realização de suas tarefas;
Executar os trabalhos em conformidade com as normas e padrões definidos;
Tomar decisões apropriadas à situação, de acordo com a sua competência;
Buscar maneiras para facilitar e aprimorar seu trabalho;
Manter organizado seu ambiente de trabalho;
Estar disposto a assumir novas responsabilidades;
;
Evitar relações comerciais particulares, de caráter
habitual, com clientes ou fornecedores;
Evitar relações comerciais com empresas em que tenha
– ou pessoas de relacionamento familiar ou pessoal –
interesse ou participação, direta ou indireta;
Não usar cargo, função ou informações sobre negócios
e assuntos para influenciar decisões que venham a
favorecer interesses próprios ou de terceiros;
Não aceitar ou oferecer, direta ou indiretamente, favores
ou presentes de caráter pessoal, que resultem de
relacionamentos com a entidade e que possam
influenciar decisões, facilitar negócios ou beneficiar
terceiros;
Evitar qualquer atitude que discrimine pessoas, em
contatos particulares ou profissionais, em função de cor,
sexo, religião, origem, classe social, idade ou
capacidade física;
Evitar a contratação ou indicar a contratação de
parentes ou levar outras pessoas a indicá-los;
Não usar quaisquer recursos físicos ou financeiros da
entidade, para fins particulares;
Evitar que atividades particulares interfiram no tempo de
trabalho necessário à função assumida;
Evitar comentários de natureza política ou religiosa;
Não se manifestar em nome da entidade quando não
autorizado ou habilitado para tal;
Não usar para fins particulares, ou repassar a terceiros,
tecnologias, metodologias, conhecimentos e outras
informações de propriedade da entidade;
Não dar tratamento preferencial a quem quer que seja, por
interesse ou sentimento pessoal;
Não usar o cargo para solicitar favores ou serviços pessoais
a subordinados;
Não permitir que decisões afetem a carreira profissional de
subordinados, baseadas apenas no relacionamento
pessoal;
Evitar a contratação de funcionários de outras entidades do Sistema Sicoob, sem que haja prévia consulta e autorização dos dirigentes;
Questionar atitudes e orientações contrárias aos princípios e aos valores da entidade;
Apresentar críticas construtivas e sugestões para aprimorar a qualidade dos processos de trabalhos;
Buscar soluções que atendam aos interesses da entidade;
Manter cortesia e eficiência nos relacionamentos;
Transmitir informações claras, precisas e transparentes;
Apresentar respostas, mesmo que negativas, de forma adequada e no prazo esperado;
Comunicar-se de forma precisa, transparente e oportuna;
Colaborar para que haja respeito e que predomine o espírito de equipe, a lealdade, a confiança, a conduta compatível com os valores da entidade e a busca por resultados;
Prezado(a) Colaborador(a):
O Sicoob visa assegurar ao seu quadro de
empregados os direitos básicos estipulados
pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT,
bem como a realização profissional, a
segurança no trabalho e no emprego em
consonância com seu Plano de Carreira.
Destacamos aqui, os direitos e deveres dos
empregados do Sicoob.
DIREITOS DO COLABORADOR
• Salário:
O valor da remuneração é estabelecido na Política de
Cargos e Salários - PCS, que contém a descrição de todos
os cargos, as faixas salariais expressas por meio de
tabelas e os critérios de plano de carreira do funcionário.
O salário é creditado até 5º (quinto) dia útil do mês
subsequente ao vencido, em conta corrente.
• 13º Salário:
O 13° salário é a gratificação anual recebida por todo
funcionário, sendo proporcional aos meses trabalhados no
ano. Normalmente, é pago em 2 (duas) parcelas de 50%
(cinqüenta por cento) cada.
A primeira poderá ser paga até o último dia útil do mês de
junho de cada ano, conforme definido na convenção
Coletiva.
A segunda parcela é paga no mês de dezembro.
• Contracheque:
É disponibilizado no sicoobnet, no dia do pagamento.
• Auxílio transporte:
O Sicoob concede aos funcionários o Vale Transporte,
para aqueles que declaram a necessidade até o 5° (quinto)
dia útil de cada mês, na quantidade de conduções para
locomoção de sua residência ao trabalho e vice-versa,
referente aos dias úteis do mês. Nos casos de retorno ao
trabalho, o vale transporte será concedido
proporcionalmente aos dias trabalhados.
• Férias:
Após 12 (doze) meses de trabalho, todo funcionário tem direito a 30 (trinta) dias corridos de férias, remuneradas
com um terço a mais que a remuneração normal, conforme
instituído pela Constituição Federal.
A escolha do período de férias será feita mediante a
conciliação dos seus interesses com a disponibilidade do
Sicoob. Poderá o funcionário, com autorização da
Superintendência, converter um terço (10 dias) do período
de férias em abono pecuniário, de acordo com a
necessidade da Unidade/PA e da Cooperativa.
O pagamento da remuneração de férias será efetuado até
2 (dois) dias utéis antes do início do período.
Será observado, ainda, pelo Sicoob:
A escala de férias cobrirá um ano, de 1º de janeiro a 31 de
dezembro. A escala do ano seguinte terá de ficar pronta
até 30 de novembro do ano anterior e, imediatamente,
afixada no quadro de avisos.
A seleção dos funcionários de cada mês, dentro do limite, será feita por ordem hierárquica de cargo. Em iguais
condições de cargo, é levado em conta o tempo de serviço
na Cooperativa. Havendo, ainda, assim, empate, compete
ao responsável da Unidade indicar o funcionário.
Até 20 de novembro de cada ano, todos os funcionários
deverão informar à unidade responsável a época em que
desejam gozar as suas férias no ano seguinte.
O gozo de férias será feito segundo os dispositivos legais,
os termos deste Manual, os interesses da empresa e os
interesses dos funcionários, nesta ordem. Em casos
excepcionais, elas poderão ser concedidas em dois
períodos, nunca inferiores a 10 (dez) dias corridos.
As férias que tiverem dias transformados em abono
pecuniário não poderão ser parceladas. O Sicoob e os
funcionários cumprirão fielmente a escala.
FGTS:
É um direito do funcionário cujo contrato é regido pela
CLT. É constituído pelos depósitos que a empresa faz
para o funcionário, mensalmente, na Caixa Econômica,
referente a 8% (oito por cento) da remuneração. Para os
funcionários contratados na condição de aprendiz, o
depósito é de 2% (dois) por cento da remuneração.
Segundo a legislação vigente, você pode movimentar as
contas vinculadas do FGTS nas seguintes situações:
Demissão sem justa causa;
Término de contrato por prazo determinado;
Aposentadoria;
Suspensão do trabalho avulso;
Falecimento do trabalhador;
O titular da conta ter idade igual ou superior a 70 anos;
O trabalhador ou seu dependente for portador do vírus
HIV;
O trabalhador ou seu dependente for acometido de
câncer;
Permanência da conta sem depósito por três anos
ininterruptos, para os contratos rescindidos até 13.07.1990
e para os demais, permanência do trabalhador por igual
período fora do regime;
Rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior,
por extinção total ou parcial da empresa ou por decretação
de nulidade do contrato de trabalho nas hipóteses
previstas no art. 37, § 2°, da Constituição Federal, quando
mantido o direito ao salário, ocorrida após 28.08.2001;
Utilização na compra da casa própria.
PIS:
É um programa social criado pelo governo, para o qual a
Empresa contribui. Você participa dele apenas como
beneficiário, não estando sujeito a qualquer contribuição.
Você tem direito aos seguintes benefícios com o PIS:
a- Retirar saldo total em caso aposentadoria;
b- Em caso de falecimento;
c- Receber os rendimentos anualmente, se tiver mais de 5
(cinco) anos de cadastramento.
Aposentadoria:
É o direito que o funcionário tem de afastar-se
definitivamente do trabalho, passando a receber
remuneração pelo INSS. A aposentadoria pode ser
requerida por vários motivos, os quais vão determinar o
percentual a receber de salários e benefícios.
Pode ser por:
• Tempo de serviço;
• Idade;
• Invalidez.
• Reajustes/Promoção:
O salário é atualizado conforme os reajustes concedidos
pela Cooperativa ou por Acordo Coletivo, podendo ser
alterado de acordo com as mudanças na estrutura de
cargos. Todos os procedimentos para promoção de
pessoal serão definidos pela Diretoria, em conformidade
com o Plano de Cargos e Salários - PCS.
• Ausências amparadas por lei:
As ausências legais, de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho – (CLT), que serão justificadas e
acompanhadas pelos respectivos comprovantes, sem
prejuízos de salário estão descritas abaixo:
LICENÇAS LEGAIS: é o direito que o funcionário tem de
afastar-se do trabalho por determinado período. Todo
afastamento do trabalho deve ser comunicado, no primeiro
dia, à área de Recursos Humanos e à sua chefia.
LICENÇA MÉDICA: é a licença concedida ao funcionário
para tratamento de saúde. Esta licença é concedida pelo
Sicoob a partir da apresentação de atestado médico que
indique os dias em que o funcionário deve ficar afastado
do trabalho. Até 15 (quinze) dias você receberá seu salário
do próprio Sicoob, a partir do 16° (décimo sexto) dia você
terá direito ao auxilio doença previdenciário, pago pelo
INSS.
LICENÇA POR ACIDENTE DE TRABALHO: é a licença
concedida ao funcionário que, ao sofrer um acidente de
trabalho, esteja impossibilitado de comparecer ao serviço.
Considera-se acidente de trabalho, aquele sofrido no local
e horário de trabalho ou quando ocorrido em serviço
externo, viagem a serviço ou no percurso para o trabalho.
O acidente deve ser comunicado ao Sicoob no mesmo dia
em que tenha ocorrido, pois este deve comunicá-lo ao
INSS até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência do
acidente. Até 15 (quinze) dias de licença, você receberá
seu salário do próprio Sicoob; a partir do 16° (décimo
sexto) dia você terá direito ao auxílio doença acidentária,
pago pelo INSS.
LICENÇA MATERNIDADE: é a licença remunerada
concedida à mãe, sem prejuízo do emprego e do salário,
com duração de 120 (cento e vinte) dias corridos.
No caso de aborto não criminoso, comprovado por
atestado médico, a licença será de 2 (duas) semanas.
LICENÇA PATERNIDADE: é a licença concedida ao pai,
no nascimento de seu filho, no decorrer da primeira
semana de vida da criança. A licença tem duração de 5
(cinco) dias consecutivos.
ENTREGA DE ATESTADOS MÉDICOS:
O funcionário que vier a ser afastado por licença médica
deverá contactar, por telefone, o Gestor da Unidade em
que trabalha e a Unidade Gestão de Pessoas, na data de
início do afastamento.
. E entregar a documentação comprobatória da ausência
até 48 horas após a data de afastamento.
HOMOLOGAÇÃO DE ATESTADOS:
Os atestados medicos de afastamento a partir de 3 (três)
dias deverão ser homologados na Brasilmed Auditoria
Médica e Serviços, nos seguintes endereços e horários de
atendimento:
- Setor Comercial Sul: SCS - Quadra 06, Bloco A, nº 130,
Ed. Ermes, 5º andar. Tel.: (61) 3032-9500. Horário de
atendimento: 08h às 17h:30min (ininterrupto)
- Águas Claras: Águas Claras Shopping 5º Andar, sala 506
-Tel.: (61) 3574-7638. Horário de Atendimento: manhã das
08h às 11h:40min e tarde: das 13h às 16h:40min.
O atestado deverá ser homologado nas primeiras 24 horas
após a sua emissão. No caso de impossibilidade do
comparecimento do paciente à consulta de homologação,
o paciente deverá entrar em contato com Unidade Gestão
de de Pessoas para ser informado sobre as normas
adotadas.
Atestados emitidos nos finais de semana ou feriados
poderão ser homologados no primeiro dia útil seguinte,
desde que estejam dentro do prazo.
AUSÊNCIAS LEGAIS:
• Casamento: Até 3 (dias) dias úteis consecutivos;
• Caso de falecimento de cônjuge, pai, mãe, avós,
bisavós), descendente (filhos e netos), irmão ou
dependente econômico: 2 (dias) dias úteis consecutivos;
• Ao pai, na primeira semana de vida do filho: 5 (cinco) dias
consecutivos, garantido 3 (três) dias úteis;
• Doação de sangue, mediante comprovação: 1 (um) dia;
• Para internação hospitalar, por motivo de doença de
esposa, filho, pai ou mãe: 1 (um) dia;
• por 1 (um) dia por ano para acompanhar filho de até 6
(seis) anos em consulta médica.
• Para comparecimento em juízo;
• O estudante terá sua falta abonada nos dias em que
estiver comprovadamente realizando provas de exame
vestibular para ingresso em instituição de ensino superior,
desde que sua realização seja em dias e horas
incompatíveis com a presença ao trabalho.
DEVERES DO COLABORADOR
• Horário de Trabalho:
A jornada de trabalho padrão dos empregados do Sicoob
corresponde aos períodos de 08h30 às 12h e de 13h às 17h30
para os PA’s do SIA, Formosa, Planaltina, Vicente Pires, Águas
Claras e as Áreas de Suporte Organizacional e Operacional. A
jornada dos PA’s PAD/DF e SJA correspondem de 08h às 12h e
de 13h às 17h.
• Ocorrência de horas-extras:
As horas extras são caracterizadas pelas horas trabalhadas que excedam, excepcionalmente, a jornada estabelecida no contrato
de trabalho. A solicitação de execução de horas extras deve:
• Ser de caráter excepcional;
• Estar justificada e previamente autorizada pela chefia imediata do empregado.
• Registro de frequência/marcação do ponto:
Obrigatório a todos os funcionários do Sicoob, inclusive aos que
exercem cargos de chefia e que desempenham funções que,
pela sua natureza, dispensam a marcação da folha de ponto.
A pontualidade é uma responsabilidade de todos, independente
da obrigatoriedade de marcação do registro de ponto. Todas as
ocorrências do ponto (faltas, atrasos e saídas antecipadas)
devem ser justificadas no dia da ocorrência.
Chegue sempre ao serviço no horário estabelecido. Não falte, a
não ser por um motivo justo. Mesmo assim, comunique a seu
superior, se possível com antecedência, as eventuais faltas ao
trabalho.
A tolerância para atrasos e permanências excedentes ao período
da jornada diária é de 15 (quinze) minutos diários.
.
O horário padrão de expediente e do intervalo de almoço deve
ser cumprido rigorosamente. Na ocorrência de atraso, desde que
em situações excepcionais e esporádicas, o funcionário poderá,
no mesmo dia, fazer a reposição dos minutos correspondentes
ao atraso.
A ocorrência de atraso superior a 15 (quinze) minutos, ou saída
antecipada, deverá ser comunicada no próprio dia, exceto
quando houver, em caráter excepcional e esporádico,
compensação de horário.
A ocorrência de falta deverá ser comunicada pelo funcionário, no
próprio dia da ausência, relatando o motivo que originou a falta,
no primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência, anexando, sempre
que possível, atestado ou outro documento que justifique a falta.
A critério da Superintendente de Suporte Organizacional, os
atrasos, saídas antecipadas e faltas poderão ser abonados.
• Uso do crachá:
Os funcionários, quando em serviço, deverão, obrigatoriamente, portar o crachá, afixado na vestimenta, à altura do peito.
O seu uso, além de propiciar maior segurança ao ambiente de
trabalho, facilita a sua integração e comunicação com os seus
colegas.
Ocorrendo a perda do crachá, o empregado deve comunicar o
fato imediatamente a Unidade Gestão de Pessoas, que solicitará
um novo crachá de identificação.
O custo da confecção de novo crachá por perda será descontado
do salário do empregado, mediante autorização prévia e por
escrito.
.
BENEFÍCIOS
• Auxílio Alimentação:
É concedido aos funcionários auxílio alimentação, à razão de 22 (vinte e dois) dias fixos por mês, sem descontos, sob forma de
cartão tanto alimentação quanto refeição.
O valor é fixado por Convenção Coletiva e será concedido,
antecipadamente e mensalmente, até o último dia útil do mês
anterior ao benefício, inclusive nos períodos de gozo de férias.
Nos casos de admissão, o benefício será concedido
proporcionalmente aos dias trabalhados.
• Plano de Saúde:
É concedido assistência médico-hospitalar, por meio de contrato
com uma Seguradora de Saúde.
O Plano de Saúde é custeado 75% (setenta e cinco por cento)
pelo Sicoob e 25% (vinte e cinco por cento) pelo funcionário, com
atendimento na região do DF e entorno, em rede credenciada.
Para sua tranquilidade e proteção dos seus dependentes, você
poderá indicar como participantes:
• Cônjuge;
• Companheiro(a), comprovando por meio de Escritura
Declaratória de Convívio Marital, expedida por cartório.
• Filhos, enteados ou menores sem arrimo, até 21 (vinte e um)
anos ou até 24 (vinte e quatro) anos, se cursando
estabelecimento de nível superior.
• O funcionário que desejar realizar a inclusão do dependente no
plano de saúde assumirá o valor integral que será descontado
no contracheque.
O Plano de Saúde será oferecido aos nossos funcionários,
somente, enquanto durar o contrato entre a seguradora e o
Sicoob.
• Seguro de Vida em Grupo:
Os empregados participam da apólice de seguro de vida do
Sicoob.
A apólice tem cobertura para garantia funeral, morte acidental,
invalidez permanente total ou parcial por acidente.
NORMAS INTERNAS
• Sigilo de Informações:
Os funcionários deverão observar, rigorosamente, o sigilo de
informações e preservar as informações confidenciais a que
tenham acesso.
• Utilização do correio eletrônico:
Obriga-se o empregado a somente utilizar o correio eletrônico
cedido pelo Sicoob para atividades profissionais, ficando desde
já expressamente autorizado a fiscalização e o monitoramento
do mesmo objetivando uma melhor prestação de serviços.
A utilização dos materiais cedidos pelo Sicoob em atividades
particulares dá direito a mesma de dispensar o empregado por
justa causa, sem prejuízo de outras cominações contratuais,
penais e civis aplicáveis ao caso.
• Utilização da internet:
Será permitido o acesso a sites pelo canal de comunicações do
Sicoob com a internet.
É proibido e será considerado como falta grave, qualquer acesso feito a sites não confiáveis e, portanto, geradores de riscos ao Sicoob.
Os sites não confiáveis são aqueles que, potencialmente, podem
contaminar a rede com vírus e com programas que facilitam a
invasão da rede, denominados "cavalos-de-tróia”. Como
exemplos, os sites de hackers, de troca de músicas e imagens,
de divulgação de informação de natureza pornográfica e de bate-
papo.
São também considerados sites não confiáveis, por facilitarem a
saída de informação confidencial da empresa, aqueles que
fornecem e-mail pessoal, como Uol, Gmail, HotMail, Yahoo, e
outros semelhantes.
A Unidade de Suporte fará uma avaliação permanente para
verificar uma eventual degradação do tempo de resposta dos
serviços disponíveis na rede, em decorrência do uso excessivo
em acessos não diretamente vinculados às atividades.
Finalmente, informamos que os acessos serão monitorados,
identificados e registrados. Mensalmente, será encaminhada à
superintendência uma relação com todos os acessos, por
funcionário.
• Comunicação interna - CIC:
É disponibilizado o CIC, programa de intranet para que os
funcionários se comuniquem com o entre as Unidades, PA’s e o
Sicoob do Planalto Central.
O objetivo desta ferramenta é agilizar a comunicação e evitar o
uso do telefone, contribuindo, desta forma, para a redução dos
custos operacionais.
• Restrições internas ao uso do fumo:
É proibido fumar em todas as instalações do Sicoob, inclusive nas escadas, área de entrada e banheiros.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DOS RECURSOS TECNOLÓGICOS
Os equipamentos, programas e sistemas de informática de
propriedade do Sicoob ou de seus clientes deverão ser utilizados
exclusivamente na execução das atividades laborais.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS SOFTWARES
Os softwares empregados nas atividades empresariais deverão
ser de propriedade do Sicoob ou previamente validados pela
Unidade de Suporte.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS INFORMAÇÕES
As informações registradas na base de dados do Sicoob ou
disponibilizadas pelos seus clientes deverão ser utilizadas para
fins exclusivamente profissionais.
CLÁUSULA QUARTA – DAS SENHAS DE ACESSO
As senhas de acesso aos ambientes físicos e aos sistemas
de informática têm caráter pessoal e confidencial.
Parágrafo único. Na escolha da senha, recomenda-se evitar as
de fácil dedução, como as pertinentes ao nome próprio ou data
de aniversário do funcionário.
CLÁUSULA QUINTA – DO USO DA INTERNET
O uso da Internet fica condicionado ao apoio das atividades
empresariais e ao desenvolvimento dos trabalhos de interesse
do Sicoob.
CLÁUSULA SEXTA - CORRESPONDÊNCIAS ELETRÔNICAS
As correspondências enviadas e recebidas por meio dos endereços
eletrônicos disponibilizados pelo Sicoob devem guardar
pertinência com as atividades empresariais.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO SIGILO
Com o intuito de resguardar a confiabilidade e a segurança dos serviços prestados pelo Sicoob, cabe ao funcionário:
• Manter absoluto sigilo sobre as informações que lhe forem expressamente confiadas ou que venha a ter conhecimento em função das atividades empresariais;
• Zelar pelo sigilo de sua senha, abstendo-se de revelá-la por qualquer meio ou pretexto;
• Abster-se de reproduzir ou distribuir qualquer informação sem
prévia e expressa autorização do Sicoob ou de seus
associados/clientes.
CLÁUSULA OITAVA – DO MONITORAMENTO ELETRÔNICO
Todas as atividades e ações desenvolvidas nos sistemas de
informática do Sicoob podem ser monitoradas e registradas para
verificação do cumprimento do presente instrumento.
CLÁUSULA NONA – DA RESPONSABILIDADE
O funcionário assume o compromisso de preservar os recursos tecnológicos que lhe forem confiados, e fica ciente de que a
violação a qualquer cláusula ou condição prevista no presente
Manual poderá ensejar a competente medida administrativa ou
judicial no tocante à sua responsabilização.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO
O foro competente para apuração da responsabilidade
administrativa ou judicial do funcionário é o da Circunscrição
Especial Judiciária de Brasília – DF.
Recebi da Cooperativa de Crédito do Distrito Federal e Entorno Ltda. - Sicoob, um exemplar do Manual de Integração
do Funcionário nesta empresa, contendo as normas internas,
políticas e legislação de Recursos Humanos.
Declaro conhecer o conteúdo e estar ciente dos meus direitos e
deveres como colaborador do Sicoob .
Brasília, de de .
Nome completo: .
CPF n°:
RG n°:
Assinatura do colaborador: .