Normas e funcionamento

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NORMAS E FUNCIONAMENTO

DIMENSÃO PEDAGÓGICA

A Escola de Educação Básica Martinho de Haro funciona em dois turnos: Matutino e Vespertino de 1º

ao 8º ano e 02 (duas) turmas de 8ª série (Turma de Conclusão), uma no período matutino e uma no período

vespertino.

MATRIZ CURRICULAR

Código Disciplinas Nº de aulas Carga Horária

202 Língua Portuguesa 4 aulas 128 horas

301 Matemática 4 aulas 128 horas

302 Geografia 3 aulas 96 horas

304 História 3 aulas 96 horas

307 Ed. Física 3 aulas 96 horas

319 Língua Estrangeira 3 aulas 96 horas

611 Ensino Religioso 1 aula 32 horas

612 Ciências 3 aulas 96 horas

628 Artes 2 aulas 64 horas

INGRESSO NO ENSINO FUNDAMENTAL

Tabela 01. Ingresso no Ensino Fundamental.

Etapa de Ensino Faixa Etária Prevista Duração

Creche Até três anos de idade.

Educação Infantil Até aos cinco anos de idade

Pré-Escola 4 e 5 anos de idade.

Ensino Fundamental Até 14 anos de idade 9 anos.

Anos iniciais De 6 a 10 anos de idade 5 anos

Anos finais De 11 a 14 anos de idade 4 anos

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ENSINO FUNDAMENTAL DE 9 ANOS

O Ensino Fundamental é a etapa inicial da educação básica no Brasil com duração de nove anos,

envolvendo crianças e adolescentes com idade entre 6 a 14 anos. Foi reformulando pela L.D.B. em 1996,

tomando lugar do então chamado Ensino de Primeiro Grau que consistia no curso primário (4 a 5 anos de

duração) e do curso ginasial (4 anos de duração).

A duração obrigatória do Ensino Fundamental foi ampliada de 8 para 9 anos pelo Projeto de Lei nº.

3.675/04 passando a abranger a Classe de Alfabetização (fase anterior à 1ª série) com matricula obrigatória aos

6 anos que até então, não fazia parte do ciclo obrigatório (a alfabetização na rede pública e em parte da rede

particular era realizada normalmente na 1ª série) Lei posterior (11.114/05), com prazo até 2010 para estados e

municípios se adaptarem.

DIMENSÃO ADMINISTRATIVA

O Regime de funcionamento da Secretaria e do Departamento Pedagógico se dá da seguinte forma: de

segunda à sexta-feira das 08h às 12h e das 13:10h às 17:10h, atendendo estudantes, pais e professores.

Quanto a documentação dos estudantes e professores “O artigo 24 da VII da Lei nº 9394/96 é uma

concessão do princípio de autonomia dada a Escola, em certificar os seus atos e expedir os documentos

escolares.

PROPOSTA DE AVALIAÇÃO INSTITUCIONAL

Por considerar que as ações escolares têm sempre um objetivo a alcançar, estas devem ser planejadas,

evitando-se a improvisação e tornando o trabalho da Escola responsável e competente. Objetivamos

planejar, mediar, executar e avaliar as atividades e serviços diretamente relacionados com o fortalecimento

dos vínculos necessários a uma melhor qualidade das relações interpessoais, tendo como finalidade

O processo de ensino/aprendizagem dos educandos.

MATRÍCULA

A matrícula vincula o aluno à escola.

De acordo com as determinações legais, por matrícula, entende-se:

Admissão de aluno novo;

Admissão de aluno por transferência;

Admissão de aluno que tenha se evadido, independente da idade;

Admissão de aluno, independente da escolarização anterior.

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Cabe à escola solicitar ao aluno, pais ou responsáveis à documentação escolar para a identificação do

ano, ao ser efetuada a matrícula. Nos casos em que o aluno esteja impossibilitado de apresentar a sua

documentação, dever-se-á dar-lhe um prazo para não comprometer a sua vida escolar, a partir do que, a

escola e a família serão responsabilizadas pelas irregularidades que possam ocorrer com a trajetória do

aluno.

DOCUMENTOS RELEVANTES PARA SE EFETUAR UMA MATRÍCULA:

Certidão de nascimento/casamento e/ou Carteira de Identidade;

Carteira de Identidade de estrangeiro ou protocolo de registro de Departamento da Polícia

Federal (quando for o caso);

Histórico Escolar (exceto para o primeiro ano do Ensino Fundamental);

Certificado de conclusão de curso (quando for o caso);

Título de Eleitor (para maiores de dezoito anos);

Comprovante de residência;

Atestado de vacina ou declaração dos pais ou responsáveis do aluno em dia com as vacinas, para

todos os níveis de escolaridade (Portaria Ministerial nº 597/2004, art. 5º § 2º).

O acesso e a permanência do aluno na escola, observado o princípio da educação escolar

gratuita, não podem estar condicionados a falta de material, de uniforme escolar ou a

contribuição financeira. Portanto, não poderão constitui impedimento para que o aluno participe

das atividades escolares (LEI COMPLEMENTAR Nº 170/98, ART. 5º, III e ART. 81).

A Direção da Unidade escolar não poderá recusar matrícula, em qualquer circunstâncias (por

exemplo estar fora do período estabelecido para a matrícula, ser um educando com deficiências,

altas habilidades e condutas típicas.

O aluno reprovado em disciplina que não consta na Matriz Curricular da Instituição de Ensino para a

qual foi transferido, pode ser matriculado na série seguinte, pois para a escola que o recebe, é necessário

comprovar o cumprimento das disciplinas exigidas na Matriz Curricular do Curso em que vai ser

matriculado. É preciso, todavia, informar essa situação, na emissão do novo histórico escolar, com o

seguinte registro no campo de observação.

O Diretor da escola e o responsável pela secretaria (AE) possuem autonomia para indeferir uma

matrícula, sempre que ocorrerem problemas com a documentação apresentada (documentação

adulterada, rasurada ou com reprovação omitida, por ocasião da matrícula ou série não compatível).

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FREQUÊNCIA

De acordo com a Lei nº. 9394/96 a aprovação do aluno, esta condicionada ao mínimo de 75% de

frequência às aulas em relação ao computo total da carda horária em vigor, ou seja, de 100% da carga horária

anual, o aluno poderá faltar até 25% das aulas, dessa forma, a apuração de frequência não se fará mais sobre a

carga horária específica de cada disciplina.

No ensino Fundamental de 1º a 4º série o registro de frequência caberá ao professor da turma

utilizar-se do diário de classe;

No Ensino Fundamental de 5º a 8ª série o professor é responsável pelo registro de frequência e

pelo acompanhamento do desempenho de seus alunos;

Durante o ano letivo, a escola, ao observar a falta de frequência do aluno, deve proceder alguns

encaminhamentos que favorecem a aprendizagem e a permanência do aluno na escola;

Revisão de causas de caráter pedagógicas que afastam os alunos da sala de aula;

Contato com as famílias para o diagnóstico das causas de faltas na escola e buscar alternativas;

Comunicar as autoridades competentes (Ministério Público e Conselho Tutelar) para

providenciar medidas cabíveis;

Aluna gestante: tem seu direito garantido na Legislação Federal e Estadual e no Estatuto da

Criança e do Adolescente. Como a aluna tem direitos e deveres a cumprir com aproveitamento

e freqüência exigidos pela legislação vigente. Não existe tratamento diferente à aluna gestante

garantido pela legislação é de 25% o que corresponde no máximo há 50 dias no calendário de

200 dias letivos ou 25 dias no calendário semestral que corresponde a 100 dias letivos. O

atestado médico assegura o direito ao afastamento das atividades escolares para a aluna

gestante. No período de licença atestado pelo médico, a escola deve garantir o direito de

realizar exercícios domiciliares. Caso a aluna gestante em situação especial, ultrapassar o

percentual mínimo de freqüência verificar o encaminhamento dado no item reclassificação.

TRANSFERÊNCIA

Em caso de transferência, ao final de uma série/ano ou curso, a escola deverá lançar no histórico escolar

todas as notas dos alunos, bem como o resultado final (APROVADO – Apr. ou REPROVADO – Rep.).

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Lembramos que todos os campos deverão ser alimentados, anulando os demais, para que não fiquem espaços

abertos. O Sistema aceita somente um traço na horizontal, exemplo (-), porém, a escola deverá anulá-lo,

manualmente, com um traço na diagonal, para evitar qualquer tentativa de adulteração da

documentação escolar.

Para transferência no decorrer do ano letivo, o atestado de frequência, o boletim escolar e/ou relatório de notas

parciais, até a data da transferência, devem ser autenticados pela escola e anexados ao histórico escolar do

aluno. Quando houver transferência de aluno do 1º ano do Ensino Fundamental durante o ano letivo, o

CERTIFICADO/HISTÓRICO ESCOLAR não será expedido.

No CERTIFICADO/HISTÓRICO ESCOLAR, no campo OBSERVAÇÕES, ao final do curso, ou em caso de

transferência, deverão constar todas as informações referentes à vida escolar do aluno, inclusive citando Lei,

Decreto, Resolução e Portaria que ofereçam, ao documento, o devido amparo legal.

Em caso de transferência, se o aluno stiver em dependência ou reprovado, a escola não poderá utilizar-se da

reclassificação.

Em caso de constatação de irregularidade do documento escolar ou de indicação de fraude no CERTIFICADO

ou no HISTÓRICO ESCOLAR, a escola comunicará o fato ao aluno ou ao responsável e questionará o

estabelecimento de ensino emitente, com vistas ao esclarecimento da situação.

Alunos circenses, artistas ou filhos deles e ciganos podem fazer matrícula a qualquer tempo (Lei Federal Nº

301/48 e Lei Federal Nº 6533/78, ART. 29).

CLASSIFICAÇÃO/RECLASSIFICAÇÃO

Para os alunos com altas habilidades, a classificação/reclassificação, em consonância com o que prevê a

Resolução CEE nº 158/2008, é de competência e iniciativa da unidade escolar. Esta deverá garantir que a

avaliação para classificação dos alunos com altas habilidades abranja todas as disciplinas e conteúdos referentes

as séries em que o aluno pretende avançar. Os resultados dessa avaliação deverão ser convalidados em

Conselho de Classe, registrados em ata específica e arquivados junto aos documentos do aluno.

RECREIO MONITORADO

Conforme conceituou o Conselho Nacional de Educação/CNE, no Parecer CEB nº 05/97, o recreio é

efetivo trabalho escolar. Portanto, não são apenas os limites da sala de aula propriamente dita que caracterizam,

com exclusividade, a atividade escolar de que fala a lei. Em vista disso, as atividades livres ou dirigidas durante

o recreio integram o Projeto Político Pedagógico da escola, com a presença e efetiva orientação de

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professores. Com base nesse entendimento, as escolas devem realizar o recreio em ambiente organizado,

favorável à convivência, lazer, esporte, jogos, leitura, bate-papo, música, entre outros, ou ofertar aulas de 48

minutos.

EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTOS ESCOLARES DOS ALUNOS

Histórico Escolar nos níveis/ou modalidades do Ensino Fundamental.

Com a promulgaç

ORGANIZAÇÃO DO TEMPO ESCOLAR

Segundo a Legislação o ano letivo será de 220 dias de efetivo trabalho Escolar, com uma carga horária

anual mínima de 800 horas.

A jornada, escola do Ensino Fundamental será de no mínimo 4 ( quatro horas de efetivo trabalho

escolar).

A carga horária na Lei nº. 170/98 é de 5 aulas de 45 minutos no ensino Fundamental período diurno,

senso que o recreio não poderá ser computado nas 800 horas e 220 dias letivos.

Ensino Fundamental, quatro horas de permanência na escola, incluindo o tempo destinado ao recreio

que faz parte da atividade.

As atividades pedagógicas dentro do calendário contadas como dia efetivo de trabalho escolar, são

aquelas as quais envolvem a participação de alunos e professores, em sala de aula ou ambientes equivalentes.