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    CURSO: NORMAS APLICÁVEIS AOS SERVIDORES PÚBLICOS FEDERAISCARGO: ANALISTA JUDICIÁRIO (ÁREA JUDICIÁRIA) DO TRE/RO

    EM TEORIA E EXERCÍCIOSAULA DEMONSTRATIVA - PROF. CARLOS BANDEIRA

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    Prof. Carlos Bandeira  www.pontodosconcursos.com.br

    I - APRESENTAÇÃO

    Olá! Tudo bem?! Muito prazer, meu nome é Carlos Antônio Corrêa deViana Bandeira. 

    Sou Bacharel em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo(PUC-SP), em 1994, e cursei Economia Moderna pela George WashingtonUniversity (GWU), em Washington, D.C., Estados Unidos da América, em 2008.Já fui Advogado atuante na Área Cível e Empresarial, Juiz de Direito, JuizEleitoral, Procurador-Geral Adjunto da Fazenda Nacional Substituto,Coordenador-Geral Jurídico da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN),Professor de Cursos de Formação de Procuradores da Fazenda Nacional e

    Conselheiro Fiscal de sociedades de economia mista do governo federal.Atualmente, com muita satisfação, sou Procurador da Fazenda Nacional eProfessor do Ponto dos Concursos.

    Por tudo, devo constante gratidão a Deus! E quero dizer que será umagrande honra estudarmos juntos as NORMAS APLICÁVEIS AOS SERVIDORESPÚBLICOS FEDERAIS, PARA O CARGO DE ANALISTA JUDICIÁRIO (ÁREA JUDICIÁRIA) DO TRIBUNAL R EGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE R ONDÔNIA (TRE/R O),  EMTEORIA E EXERCÍCIOS!

    A banca escolhida para organizar o concurso é a da Fundação CarlosChagas (FCC).

    Informações sobre o concurso podem ser encontradas no endereçoeletrônico: http://www.concursosfcc.com.br/concursos/trero113/index.html.

    As matérias de nosso curso foram assim previstas no edital:

     “Normas Aplicáveis aos Servidores Públicos Federais: Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União (Lei no  8.112/90 ealterações posteriores): das disposições preliminares; do provimento; da

    vacância; remoção; redistribuição; substituição; dos direitos e vantagens:do vencimento e da remuneração; das vantagens; das férias; daslicenças; dos afastamentos; do direito de petição. Do regime disciplinar:dos deveres e proibições, da acumulação; das responsabilidades, das

     penalidades. Processo Administrativo (Lei no  9.784/99 e alterações posteriores): das disposições gerais; dos direitos e deveres dosadministrados; princípios; da competência; dos impedimentos e dasuspeição; da motivação; dos prazos. Lei de Improbidade Administrativa(Lei no 8.429/92 e alterações posteriores).”

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    II – MATÉRIAS DO CURSO

    Nossa proposta é apresentar os temas da seguinte forma:Aula 00: Lei no 8.112. Introdução. Disposições Preliminares: Cargo

    Público, Servidor e Proibição de Prestação de ServiçosGratuitos.

    Aula 01: Lei no  8.112. Provimento. Vacância. Remoção.Redistribuição. Substituição. Adendo sobre RegimeJurídico Único.

    Aula 02: Lei no  8.112. Direitos e Vantagens: Vencimento,Remuneração, Vantagens, Férias, Licenças, Afastamentose Direito de Petição.

    Aula 03: Lei no  8.112. Regime Disciplinar: Deveres e Proibições,Acumulação, Responsabilidades e Penalidades.

    Aula 04: Lei no  9.784: Impedimentos e Suspeição, Motivação ePrazos.

    Aula 05: Lei no 9.784: Disposições Gerais, Direitos e Deveres dosAdministrados, Princípios, Competência.

    Aula 06: Lei no 8.429: Lei de Improbidade Administrativa.

    Aula 07: Lei no 8.429: Lei de Improbidade Administrativa.

    III - MÉTODO DE ENSINO E DICAS DE ESTUDO

    As aulas serão divulgadas conforme as regras previstas nowww.pontodosconcursos.com.br, com parte teórica ( para aprender !),

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    exercícios comentados ( para treinar!), exercícios repetidos ( para treinar mais!)e resumo ( para revisar!).

    Traremos exercícios comentados:

    ⇒  aplicados pela banca do FCC ;

    ⇒  aplicados por diversas bancas , para ampliar o alcance do estudo; e

    ⇒  criados especialmente para o curso , também para aumentar aabrangência do estudo!

    Alguns exercícios são questões de concursos que foram desmontadas,com vistas a atender às necessidades didáticas deste curso.

    Chamo a atenção já para a nossa Aula Demonstrativa, pois contéminformações importantes da Lei no  8.112  que já foram questionadas emconcursos.

    Importante saber que uma parte da Constituição Federal aborda algunsassuntos ligados às leis em questão. Em momentos certos do curso, faremoscomentários a questões pertinentes à Constituição.

    Além dos conceitos a serem ministrados nas aulas, aconselho você aprestar a atenção na “lei seca”. É bastante comum a utilização da própria

    letra da lei em questões.

    E não se esqueça que estaremos à disposição no fórum de dúvidas, paraajudá-los a desvendar qualquer dúvida sobre a matéria.

    IV - SAUDAÇÕES

    É isso aí! Esse é o nosso convite, portanto, para caminharmos juntos emdireção aos TRE/RO!

    Desde já, desejo-lhe pleno sucesso, felicidades e muito boa sorte!

    Abraços,

    Carlos Bandeira

    AULA DEMONSTRATIVA - TEORIA

    Lei no  8.112. Introdução. DisposiçõesPreliminares: Cargo Público, Servidor eProibição de Prestação de Serviços Gratuitos.

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    1. INTRODUÇÃO

    Como toda organização humana, a chamada “máquina governamental”precisa de pessoas para exercer as atividades próprias de seus órgãos eentidades públicas.

    Essas pessoas que, de alguma forma, trabalham para o Governo sãochamados de agentes públicos  ou servidores públicos, em sentidoamplo. Vamos lembrar quais são:

    a.  AGENTES POLÍTICOS: ocupam os principais cargos no poder público, a

    ponto de representar a vontade política do Estado (Presidente daRepública e Vice, Deputados, Senadores, membros da Magistratura e doMinistério Público);

    b.  agentes administrativos: são os servidores públicos, em sentidoestrito (podem ser civis, militares ou temporários), sendo que aqui seenquadram também os servidores estatutários federais, regidos pela Leino 8.112; e

    c. 

    agentes por colaboração: são os particulares que colaboram com opoder público de forma voluntária  (colaboradores em situação de

    emergência), de maneira compulsória (jurados, comissários de menorese mesários eleitorais) ou por delegação (pessoas a quem foi atribuída apossibilidade de executar algum serviço público).

    Em nosso curso abordaremos as normas que regulam uma parte dosagentes administrativos da esfera federal, os chamados servidoresestatutários federais.

    2. LEI NO 8.112

    Apresento-lhe (ou reapresento-lhe, conforme o caso!) a Lei no 8.112, de11 de dezembro de 1990.

    Lei no 8.112:

     “ Art. 1o Esta Lei institui o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União , das autarquias , inclusive as em regime especial, edas fundações públicas federais.”  

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    Essa lei também é conhecida por Regime Jurídico Estatutário Federalou Regime Jurídico dos Servidores da União.

    ⇒  Regime jurídico: conjunto de regras que disciplina umadeterminada relação jurídica.

    ⇒  Estatutário: essa parte do nome vem de Estatuto dos ServidoresPúblicos Civis da União, que é um outro apelido atribuído à Lei no 8.112, pela doutrina.

    ⇒  Federal : da Administração Pública da União.

    Por isso, os servidores públicos civis da União, que são os regidos pela

    Lei n

    o

      8.112, também são chamados de servidores públicos estatutáriosfederais.

    ATENÇÃO: a Lei no 8.112 é uma lei federal (só se aplica a cargospúblicos federais).

      Por isso, tenham cuidado com questões que associem a Leino  8.112 a outros entes da Federação. É a famosa“pegadinha”! 

      Cada um dos outros entes da Federação (Estados, Distrito Federal

    e Município) possui competência para editar uma lei própria quecrie regime jurídico para seus servidores.

      Exemplos: regime jurídico estatutário do Estado “X”, criado pelaLei Estadual  no  11.111/91, ou regime jurídico estatutário doMunicípio “Y”, criado pela Lei Municipal no 22.222/92.

    Assim, chegamos à conclusão de que nem todo agente público é regidopela Lei no  8.112, como é o caso dos servidores dos Estados, do DistritoFederal e dos Municípios, dentre outros, os quais devem possuir regramento

    específico, previsto pelas legislações próprias.Ainda não ficou claro? Então, para ficar mais fácil de entender, gaurde a

    seguinte classificação de lei, quanto a seu emissor e alcance:

    ⇒  Lei nacional : editada pela União e possui aplicação para todos osentes da Federação (União, Estados, Distrito Federal e Municípios).

    ⇒  Lei federal : editada pela União e possui aplicação para a União.

    ⇒  Lei estadual : editada por Estado e possui aplicação para o Estadoque a editou.

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    ⇒  Lei distrital : editada pelo Distrito Federal e possui aplicação para oDistrito Federal.

    ⇒  Lei municipal : editada por Municípios e possui aplicação para oMunicípio que a editou.

    Diante desses esclarecimentos, guardemos que a Lei no 8.112 é uma leifederal, já que é editada pela União e possui aplicação apenas para a União.

    Agora, dentro da esfera federal, precisamos saber quais agentes públicosfederais são ou não são regidos pela Lei no 8.112 (ver itens III e IV, a seguir).

    3. REGIDOS PELA LEI NO 8.112

    Os servidores públicos civis estatutários da União (regidos pela Lei no 8.112) são os seguintes:

    a.  SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DAUNIÃO: ocupantes de cargos públicos dos órgãos públicos civis da União[Ministérios, Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), PolíciaFederal, Senado Federal, Câmara dos Deputados, Tribunal de Contas daUnião, Tribunais do Poder Judiciário (exceto os estaduais), etc.];

    b.  SERVIDORES PÚBLICOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETAAUTÁRQUICA DA UNIÃO: ocupantes dos cargos públicos dasautarquias federais [Agência Nacional de Águas (ANA), da AgênciaNacional de Telecomunicações (ANATEL), dentre outras autarquiasfederais]; e

    c.  SERVIDORES PÚBLICOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETAFUNDACIONAL DA UNIÃO: ocupantes dos cargos públicos dasfundações públicas federais [Conselho Nacional de DesenvolvimentoCientífico e Tecnológico (CNPq), da Fundação Instituto Brasileiro de

    Geografia e Estatística (IBGE), da Fundação Nacional de Saúde(FUNASA), dentre outras fundações públicas federais].

    ATENÇÃO: Administração direta ≠ Administração indireta

    •  Administração direta da União: conjunto de órgãos públicosvinculados à União. 

    •  Órgãos públicos federais: são centros de competência daAdministração direta União que não possuem personalidade

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     jurídica própria, por isso, os seus atos são imputados à pessoa jurídica da União (Ministérios, Senado, Câmara dos Deputados,Tribunais, repartições públicas, etc.). 

    •  Administração indireta (ou descentralizada) da União:composta pelas autarquias, fundações públicas, sociedades deeconomia mista federais e empresas públicas federais (todasessas possuem personalidade jurídica própria e são, de algumaforma, vinculadas à União).

    É importante gravar que não são considerados servidores estatutários osempregados públicos que trabalham nas pessoas jurídicas da Administraçãoindireta que exercem atividades econômicas, quais sejam:

    ⇒   sociedades de economia mista federais: são pessoas jurídicasformadas com recursos públicos da União e de particulares (ex.: Bancodo Brasil S/A) e pertencem à Administração indireta da União; e

    ⇒  empresas públicas  federais: são pessoas jurídicas formadasexclusivamente com recursos públicos (ex.: Caixa Econômica Federal)e também pertencem à Administração indireta da União.

    Em ambos os casos, esses funcionários são chamados de empregados

    públicos federais ou celetistas.

    4. NÃO REGIDOS PELA LEI NO 8.112

    A seguir, vejamos a lista de agentes públicos federais que não  sãoregidos pela Lei no 8.112:

    a.  SERVIDORES MILITARES DA UNIÃO: porque são sujeitos a disciplinadiferenciada (art. 142, da Constituição);

    b.  EMPREGADOS PÚBLICOS FEDERAIS  (ou CELETISTAS): jámencionados no item III, são os regidos pela Consolidação das Leis doTrabalho (CLT), criada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943,e os também regidos pela Lei no 9.962, de 22 de fevereiro de 2000;

    ATENÇÃO: servidores públicos ≠ empregados públicos

    DICA: para não esquecer, vejam que a letra “e” aparece em cada “ladooposto”, mas nunca  estão “ juntas”! Ou seja, um empregado público

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    nunca será estatutário.

    •  Empregado público = Celetista• 

    Servidor público = Estatutário

    c.  SERVIDORES TEMPORÁRIOS FEDERAIS: contratados sob o regimeespecial da Lei no  8.475, de 9 de dezembro de 1993, que rege ascontratações por tempo determinado de interesse da Administraçãodireta, autárquica e fundacional da União;

    d.  AGENTES POLÍTICOS FEDERAIS: também estão sujeitos a regrasespecíficas previstas em normas próprias e são incumbidos de funções

    previstas na Constituição (Presidente da República e Vice, Deputados,Senadores, membros da Magistratura e do Ministério Público).

    5. SERVIDOR PÚBLICO E INVESTIDURA

    Para se tornar servidor público estatutário federal, a pessoa deve serlegalmente investida  em cargo público federal (art. 2o, da Lei no  8.112). Ainvestidura acontece com a posse (art. 7o, da mesma Lei).

    Lei no

     8.112: “ Art. 2o  Para os efeitos desta Lei, servidor é a pessoa legalmenteinvestida em cargo público.”

     “ Art. 7 o A investidura em cargo público ocorrerá com a posse.”

    Sugiro guardar a seguinte ordem:

    1o) CARGO PÚBLICO: um espaço criado por lei, para integrar um órgão,autarquia ou fundação pública federal, com denominação própria e

    vencimentos pagos com recursos públicos (art. 3

    o

    , parágrafo único).2o) SERVIDOR PÚBLICO: torna-se servidor público aquela pessoa que

    for legalmente investida em cargo público (art. 2o).

    3o) INVESTIDURA: ocorre com a posse no cargo público (art. 7o).

    Para ocorrer a investidura (tomar posse) em cargo público, a pessoadeve comprovar: a nacionalidade brasileira; estar em pleno gozo dos direitospolíticos; estar em quitação com as obrigações militares e eleitorais; o nível de

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    escolaridade exigido para o exercício do cargo; a idade mínima de dezoitoanos; e a aptidão física e mental (art. 5o, incisos I a VI, da Lei no 8.112).

    ATENÇÃO: um dos requisitos da investidura, previstos no art.5o, inciso I, da Lei no  8.112, é a exigência da nacionalidadebrasileira, só que essa exigência não faz diferença entrebrasileiros natos ou naturalizados!

    •  Brasileiros natos (art. 12, inciso I, da Constituição):

    a)  os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que depais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de

    seu país;b)  os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe

    brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço daRepública Federativa do Brasil;

    c)  os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou de mãebrasileira, desde que sejam registrados em repartiçãobrasileira competente, ou venham a residir na RepúblicaFederativa do Brasil antes da maioridade e, alcançada esta,optem, em qualquer tempo, pela nacionalidade brasileira;

    d) 

    os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãebrasileira, desde que venham a residir na RepúblicaFederativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, pelanacionalidade brasileira;

    e)  os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãebrasileira, desde que sejam registrados em repartiçãobrasileira competente ou venham a residir na RepúblicaFederativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de

    atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.•  Brasileiro naturalizado (art. 12, inciso II, da

    Constituição):

    a)  os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira,exigidas aos originários de países de língua portuguesaapenas residência por um ano ininterrupto e idoneidademoral;

    b)  os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na

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    República Federativa do Brasil há mais de quinze anosininterruptos e sem condenação penal, desde que requeirama nacionalidade brasileira. 

    6. ESTRANGEIROS

    Boa regra para se guardar é a que permite estrangeiros assumirem, emdeterminadas situações, cargos públicos federais.

    De forma genérica, o art. 39, inciso I, da Constituição, permite o acesso a

    cargos públicos por estrangeiros, mediante concurso e na forma da lei. Detalheimportante: essa possibilidade deve estar regulada na forma da lei.

    Pelo art. 5o, § 3o, da Lei no 8.112, é apenas permitida a admissão deestrangeiros nas universidades e instituições de pesquisa científica etecnológica federais para ocupação de cargos públicos federais de professores,técnicos e cientistas.

    Lei no 8.112:

     “ Art. 5 o ...................................................................................

    § 3o As universidades  e instituições de pesquisa científica etecnológica federais  poderão prover seus cargos com professores , técnicos e cientistas estrangeiros , de acordo comas normas e os procedimentos desta Lei.”  

    7. CARGOS PÚBLICOS

    Como já falamos, os cargos públicos devem ser criados por lei, com

    denominação própria e vencimentos pagos pelos cofres públicos (art. 3o,parágrafo único, da Lei no 8.112).

    Existem dois tipos de cargos públicos:

    a.  CARGOS EFETIVOS: a nomeação para esses cargos depende de préviahabilitação em concurso público de provas ou de provas e títulos (art. 10,caput , da Lei no 8.112);

    b.  CARGOS EM COMISSÃO: a nomeação para esses cargos não dependede concurso (são também chamados de cargo em confiança).

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    Lei no 8.112:

     “ Art. 3o Cargo público é o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que devem ser cometidas a umservidor.

    Parágrafo único. Os cargos públicos, acessíveis a todos os brasileiros,são criados por lei  , com denominação própria e vencimento pago

     pelos cofres públicos, para provimento em caráter efetivo  ou emcomissão.”  

    Existe uma lógica no sistema de leis de nosso país, que somente uma lei 

    pode alterar outra lei.E, embora a Lei no 8.112 nos diga que os cargos devem ser criados por

    lei, está previsto na Constituição que, quando estiverem vagos, esses cargospodem ser extintos por decreto do Presidente da República (art. 84, incisoVI, alínea “b”, da Constituição).

    CF: 

    “Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    ...........................................VI - dispor, mediante decreto , sobre:

    a) organização e funcionamento da administração federal, quandonão implicar aumento de despesa nem criação ou extinção deórgãos públicos;

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;”  

    8. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS GRATUITOS

    Devemos guardar que, pela Lei no  8.112, é proibido prestar serviçosgratuitos. Ou seja, ninguém vai trabalhar de graça para o Governo, salvo,nos casos em que a lei disser o contrário (art. 4o).

    Lei no 8.112:

     “ Art. 4o  É  proibida  a prestação de serviços gratuitos ,  salvo  os

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    casos previstos em lei.”  

    Exemplos de prestação de serviços gratuitos:

    ⇒  os particulares que colaboram com o poder público de formavoluntária (colaboradores em situação de emergência);

    ⇒  aqueles que, de maneira compulsória , são convocados para prestardeterminados serviços (jurados, comissários de menores e mesárioseleitorais).

    Vamos aos exercícios?! Veja bem que encontramos apenas três questões da FCC sobre as matérias de hoje! Mas, inserimos várias questões de outrasbancas, para aprimorar o nosso curso! Vamos lá?!

    AULA DEMONSTRATIVA - EXERCÍCIOS COMENTADOS

    Lei no  8.112. Introdução. DisposiçõesPreliminares: Cargo Público, Servidor eProibição de Prestação de Serviços Gratuitos.

    QUESTÃO 1: FCC - TST - TÉCNICO JUDICIÁRIO (2012)Em relação à Lei no  8.112/90, que dispõe sobre o Regime Jurídico dosServidores Públicos Civis da União, das Autarquias e das Fundações, é corretoafirmar que

    a) suas disposições aplicam-se, também, aos servidores públicos civis dosEstados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como às respectivasautarquias e fundações.

    b) servidor é a pessoa legalmente investida em emprego público.

    c) cargo público é o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas naestrutura organizacional que devem ser cometidas a um servidor.

    d) os cargos públicos são acessíveis a todos os brasileiros e estrangeiros.

    e) é permitida a prestação de serviços gratuitos, salvo os casos previstos emlei.

    Comentários:

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    Alternativa “A”: errada. O alcance da Lei no 8.112 é EXCLUSIVAMENTEFEDERAL!

    Lei no 8.112:

    “Art. 1o Esta Lei institui o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civisda União , das autarquias, inclusive as em regime especial, e dasfundações públicas federais.”  

    Alternativa “B”: errada. Servidor é o investido em CARGO PÚBLICO! Oempregado público  é submetido à CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DOTRABALHO (CLT)!

    Lei no 8.112:

    “Art. 2o  Para os efeitos desta Lei,  servidor   é a pessoa legalmenteinvestida em cargo público.”

    Alternativa “C”: CORRETA! 

    Lei no 8.112:

    “Art. 3o  Cargo público é o conjunto de atribuições eresponsabilidades previstas na estrutura organizacional quedevem ser cometidas a um servidor .”

    Alternativa “D”: errada. Veja bem que os cargos públicos são acessíveispara ESTRANGEIROS somente em situações específicas!

    Lei no 8.112:

    “Art. 3o ..........................................................................................

    Parágrafo único. Os cargos públicos, acessíveis a todos osbrasileiros , são criados por lei, com denominação própria e vencimento

     pago pelos cofres públicos, para provimento em caráter efetivo ou emcomissão.

     Art. 5 o  .........................................................................................

    § 3o  As universidades e instituições de pesquisa científica etecnológica federais  poderão prover seus cargos com  professores ,técnicos  e cientistas  estrangeiros , de acordo com as normas e os

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     procedimentos desta Lei.”

    Alternativa “E”: errada. A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS GRATUITOS  éPROIBIDA, e não permitida, salvo as previsões legais!

    Lei no 8.112:

     “ Art. 4o É  proibida a prestação de serviços gratuitos ,  salvo os casos previstos em lei.”  

    Resposta: alternativa “C”.

    QUESTÃO 2: FCC - TRT 6a R EGIÃO - ANALISTA JUDICIÁRIO (2012)

    De acordo com a Lei Federal no 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que dispõesobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias edas fundações públicas federais, a investidura em cargo público ocorre com

    a) a nomeação.

    b) a aprovação em concurso público.

    c) a posse.

    d) o provimento.e) a habilitação, após a comprovação da aptidão física.

    Comentários:

    A resposta do gabarito é a alternativa “C”! 

    Lei no 8.112:

    “Art. 7 o A investidura em cargo público ocorrerá com a posse.”

    Resposta: alternativa “C”.

    QUESTÃO 3:  FCC  -  TRT  9a R EGIÃO -  TÉCNICO JUDICIÁRIO ADMINISTRATIVO(2010)

    ( ) A extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos, exige lei deiniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo.

    Comentários:

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    Errada. A criação de cargos deve ser feita por lei, conforme o quedetermina o art. 3o, parágrafo único, da Lei no 8.112.

    Lei no 8.112:

    “Art. 3o  Cargo público é o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que devem ser cometidas a umservidor.

    Parágrafo único. Os cargos públicos, acessíveis a todos osbrasileiros, são criados por lei, com denominação própria e

    vencimento pago pelos cofres públicos, para provimento em

    caráter efetivo ou em comissão.”Mas, guardem também que a Constituição Federal prevê que os cargos

    públicos, quando estiverem vagos, podem ser extintos por decreto  doPresidente da República (art. 84, inciso VI, alínea “b”, da Constituição).

    CF:

    “Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    ...........................................

    VI - dispor, mediante decreto , sobre:

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando nãoimplicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos

     públicos;

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;”

    Resposta: Falsa. 

    QUESTÃO 4: CESPE  - CORREIOS (2011)

     Julgue o item abaixo, acerca da relação jurídica dos servidores e dosempregados públicos.

    ( ) Os ocupantes de cargo público ou de emprego público têm vínculoestatutário e institucional regido por estatuto funcional próprio, que, no casoda União, é a Lei no 8.112/1990.

    Comentários:

    Errada. Devemos nos atentar para dois aspectos, nessa questão:

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    1o) É correto dizer que os ocupantes de cargo público possuem VÍNCULOESTATUTÁRIO  e institucional, pois são realmente regidos pelo chamadoEstatuto dos Servidores Públicos Civis da União, que é um dos apelidos da Leino 8.112.

    2o) Por outro lado, NÃO se pode dizer o mesmo em relação aos ocupantesde empregos públicos, já que esses possuem VÍNCULO CELETISTA  com ainstituição a que pertencem, já que os empregos públicos são regidos pelaConsolidação das Leis do Trabalho (CLT). Nos casos dos empregadospúblicos NÃO há, portanto, vínculo estatutário.

    Vamos aproveitar para recordar a dica que oferecemos na parte teórica

    desta aula:

    ATENÇÃO: empregados públicos são celetistas

    servidores públicos (em sentido estrito) são estatutários

    DICA: para não esquecer, vejam que a letra “e” aparece em cada“lado oposto”, mas nunca estão “juntas”:

    •  Empregado público = Celetista

    •  Servidor público = Estatutário 

    E, para a questão estar correta, as duas proposições deveriam estarcorretas, e não apenas uma.

    Resposta: Falsa.  

    QUESTÃO 5: ESAF - CGU - ANALISTA DE FINANÇAS E CONTROLE (2012)

    Para os efeitos da Lei no  8.112, de 11 de dezembro de 1990, não são

    servidores públicosa) os que se sujeitam ao regime jurídico estatutário.

    b) os ocupantes de cargos nas autarquias públicas.

    c) os funcionários das empresas públicas.

    d) os ocupantes de cargo de provimento em comissão.

    e) os que tiverem sido nomeados e empossados em caráter efetivo.

    Comentários:

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    Alternativas “A”, “B” e “D”: essas letras referem-se servidores regidospela Lei no 8.112. Essa lei também é conhecida como Estatuto Jurídico doServidor Público Civil da União. São considerados servidores estatutários os ocupantes de cargos da Administração direta, autárquica e fundacional da União.

    Lei no 8.112:

    “Art. 1o Esta Lei institui o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civisda União, das autarquias, inclusive as em regime especial, e dasfundações públicas federais.”  

    Alternativa “C”: CORRETA! Os chamados EMPREGADOS PÚBLICOS (funcionários das empresas públicas e sociedades de economia mista) NÃO são submetidos ao regime da Lei no 8.112, mas ao da Consolidação das Leisdo Trabalho (CLT), e a algumas regras da Constituição Federal (conferircomandos dos arts. 37 ao 39, da Constituição que mencionam os empregospúblicos).

    ATENÇÃO: seguir, vejamos a lista de agentes públicos federaisque não são regidos pela Lei no 8.112:

    a.  servidores militares da União: porque são sujeitos a disciplinadiferenciada (art. 142, da Constituição); 

    b.  empregados públicos federais (ou celetistas): jámencionados no item III, são os regidos pela Consolidação dasLeis do Trabalho (CLT), criada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o demaio de 1943, e os também regidos pela Lei no 9.962, de 22 defevereiro de 2000; 

    c. 

    servidores temporários federais: contratados sob o regimeespecial da Lei no 8.475, de 9 de dezembro de 1993, que rege as

    contratações por tempo determinado de interesse daAdministração direta, autárquica e fundacional da União; 

    d.  agentes políticos federais: também estão sujeitos a regrasespecíficas previstas em normas próprias e são incumbidos defunções previstas na Constituição (Presidente da República e Vice,Deputados, Senadores, membros da Magistratura e do MinistérioPúblico). 

    CUIDADO: servidores públicos ≠ empregados públicos

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    DICA: para não esquecer, vejam que a letra “e” aparece em cada “ladooposto”, mas nunca  estão “ juntas”! Ou seja, um empregado públiconunca será estatutário.

    ⇒  E mpregado público = C eletista

    ⇒  S ervidor público = E statutário 

    Alternativa “E”: os que tiverem sido nomeados  e tomado posse  emcargo público efetivo  da Administração Pública direta, autárquica efundacional da União, SÃO tutelados pela Lei no 8.112.

    Lei n

    o

     8.112:“Art. 6o O  provimento dos cargos públicos far-se-á mediante ato daautoridade competente de cada Poder.

     Art. 7 o  A investidura em cargo público ocorrerá com a posse.

     Art. 8o  São formas de provimento de cargo público:

    I - nomeação;

    ...................................

     Art. 9

    o

     A nomeação far-se-á:I - em caráter efetivo , quando se tratar de cargo isolado de

     provimento efetivo ou de carreira;

    II - em comissão, inclusive na condição de interino, para cargos deconfiança vagos.”  

    Resposta: alternativa “C”.

    QUESTÃO 6: FUNIVERSA - SES-DF – ENFERMEIRO (2011)

    Os cargos públicos, acessíveis a todos os brasileiros, são criados por lei, comdenominação própria e vencimento pago pelos cofres públicos, para

     provimento em caráter efetivo ou em comissão. Não  é requisito básico parainvestidura em cargo público.

    a) estar no gozo dos direitos políticos.

    b) ser brasileiro nato.

    c) possuir o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo.

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    d) possuir a idade mínima de dezoito anos.

    e) possuir aptidão física e mental.(Obs.: apesar de ser extraída de um concurso do Distrito Federal, essa questãoencaixa-se perfeitamente com as normas da Lei no 8.112)

    Comentários:

    Para resolver essa questão, precisamos conhecer os termos do art. 5o, daLei no 8.112, e do art. 12, da Constituição Federal, que distingue a condição debrasileiro nato e naturalizado.

    Lei no 8.112:

    “Art. 5 o São requisitos básicos para investidura em cargo público:

    I - a nacionalidade brasileira; (Alternativa “B”) 

    II - o gozo dos direitos políticos; (Alternativa “A”) 

    III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;

    IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;(Alternativa “C”) 

    V - a idade mínima de dezoito anos; (Alternativa “D”) 

    VI - aptidão física e mental.” (Alternativa “E”) 

    Sabendo disso, precisamos encontrar qual das alternativas oferecidas pelaprova está errada, o que nos leva diretamente à letra “B”.

    Já vimos que todas as outras alternativas (“A”, “C”, “D” e “E”) encaixam-se perfeitamente em incisos do art. 5o, da Lei no 8.112.

    A alternativa “B” que poderia, talvez, confundir algum candidato queestivesse desatento!

    Vamos analisar! Quando o inciso I do art. 5o, da Lei no  8.112, prevê anacionalidade brasileira como um dos requisitos para investidura, NÃO FAZNENHUMA DISTINÇÃO ENTRE BRASILEIRO NATO OU NATURALIZADO.

    Então, para se tomar posse em cargo público, deve a pessoasimplesmente comprovar que possui nacionalidade brasileira, sem importar aforma de aquisição dessa condição!

    Para ilustrar rapidamente o nosso comentário, lembram-se existem doistipos de brasileiros:

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    1) NATOS (art. 12, inciso I, da Constituição); e

    2) NATURALIZADOS (art. 12, inciso II, da Constituição).Agora voltemos à alternativa “B”. Ela fala que “ser brasileiro nato” é

    requisito para investidura, mas o Estatuto do Servidor Federal não prevê queser BRASILEIRO NATO é requisito, ela diz que basta comprovar anacionalidade de brasileiro (art. 5, inciso I, da Lei no 8.112).

    Por isso, a letra “B” esta equivocada.

    Assim, podemos lembrar sempre que brasileiro naturalizado tambémpode ser investido (tomar posse) em cargo público federal.

    Resposta: alternativa “B”.

    QUESTÃO 7: CESPE - TRE-MG - TÉCNICO JUDICIÁRIO (2009)

    ( ) Considerando a Constituição Federal, é vedado o acesso deestrangeiros a cargos, empregos e funções públicas, por se tratar de

     prerrogativa exclusiva de brasileiro nato ou naturalizado.

    Comentários:

    Incorreto. O acesso aos cargos públicos não é exclusivo dos brasileiros

    natos ou naturalizados. Em certas situações, é permitido também aestrangeiros.

    Lei no 8.112:

    “Art. 5 o .........................................................................................

    § 3o  As universidades e instituições de pesquisa científica etecnológica federais  poderão prover seus cargos com  professores ,técnicos  e cientistas  estrangeiros , de acordo com as normas e os

     procedimentos desta Lei.”

    O art. 37, inciso I, da CF, prevê que “os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitosestabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros , na forma da lei ”.

    São admissíveis PORTUGUESES no serviço público federal, desde que secomprove o reconhecimento pela legislação de Portugal a igualdade pertinentede direitos e obrigações civis!

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    A propósito, o assunto foi tratado, no Brasil, pelo Decreto no 70.391, de12 de abril de 1972! 

    Decreto no 70.391, de 1972:

    “Art. 1o  Os  portugueses no Brasil   e os brasileiros em Portugal  gozarão de igualdade de direitos e deveres  com os respectivosnacionais.

     Art. 2o  O exercício pelos portugueses no Brasil e pelos brasileiros emPortugal de direitos e deveres, na forma do artigo anterior não implicaráem perda das respectivas nacionalidades.

     Art. 3o  Os portugueses e brasileiros abrangidos pelo estatuto deigualdade continuarão no exercício de todos os direitos e deveresinerentes às respectivas nacionalidades, salvo aqueles que ofenderem asoberania nacional e a ordem pública do Estado de residência.”

    Resposta: Falsa. 

    QUESTÃO 8: COPEVE-UFAL - ASSISTENTE DE ADMINISTRAÇÃO (2011)

    ( ) Nos termos da Lei Federal no  8.112, de 1990 (Regime Jurídico dosServidores Públicos Federais), a investidura em cargo público ocorrerá com a

     posse.

    Comentários:

    CORRETA! A INVESTIDURA  ocorre com a POSSE  (art. 7o, da Lei no 8.112).

    Lei no 8.112:

    “Art. 7 o A investidura em cargo público ocorrerá com a posse.”

    Resposta: Verdadeira.

    QUESTÃO 9: COPEVE-UFAL - ASSISTENTE DE ADMINISTRAÇÃO (2011)

    ( ) Nos termos da Lei Federal no  8.112, de 1990 (Regime Jurídico dosServidores Públicos Federais), a quitação com as obrigações militares eeleitorais é um dos requisitos básicos para investidura em cargo público.

    Comentários:

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    CORRETA! A comprovação de quitação com obrigações militares eeleitorais está entre os requisitos para a investidura, de acordo com o art.5o, inciso III, da Lei no 8.112.

    Resposta: Verdadeira.

    QUESTÃO 10: CESPE - TRE-MT - ANALISTA JUDICIÁRIO (2010)

    ( ) Acerca da Lei no 8.112/1990, todos os cargos públicos são acessíveisapenas aos brasileiros, sejam estes natos ou naturalizados.

    Comentários:

    O enunciado da questão de prova equivocou-se ao dizer que os cargospúblicos são exclusivos para BRASILEIROS (NATOS ou NATURALIZADOS).Isso não é verdade, como podemos perceber pela simples leitura do art. 5o, §3o, da Lei no 8.112.

    Lei no 8.112:

    “Art. 5 o .........................................................................................

    § 3o  As universidades e instituições de pesquisa científica etecnológica federais  poderão prover seus cargos com  professores ,técnicos  e cientistas  estrangeiros , de acordo com as normas e os

     procedimentos desta Lei.”

    Isso mesmo! O referido dispositivo da lei prevê a POSSIBILIDADE DEESTRANGEIROS OCUPAREM CARGOS PÚBLICOS FEDERAIS!

    Só para lembrete mesmo: a própria Constituição declara que “os cargos,empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham osrequisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros , na forma dalei ” (art. 37, inciso I).

    CF:

    “Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dosPoderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípiosobedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade,

     publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

    I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aosbrasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei  ,

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    assim como aos estrangeiros, na forma da lei ;”

    Por essas argumentações chegamos facilmente à conclusão que a Lei no 8.112 admite que, em situações excepcionais, ESTRANGEIROS se tornemocupantes de cargos públicos federais.

    Resposta: Falsa.

    QUESTÃO 11: CESPE - TRE-MA - ANALISTA JUDICIÁRIO (2009)

    Considerando a Lei no  8.112/1990, que dispõe sobre o regime jurídico dosservidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas

    federais, assinale opção incorreta.a) Os cargos públicos são acessíveis a todos os brasileiros e criados por lei,com denominação própria e vencimento pago pelos cofres públicos, com vistasao provimento em caráter efetivo ou em comissão.

    b) Não é permitida a prestação de serviços gratuitos, salvo nos casos previstosem lei.

    c) A investidura em cargo público ocorre com a nomeação.

    d) As universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais podem prover seus cargos com professores, técnicos e cientistas de outros países, segundo as normas e os procedimentos dessa lei.

    Comentários:

    Alternativa “A”: CORRETA! Está perfeita em relação ao art. 3o, parágrafoúnico, da Lei no 8.112. Não existe segredo. Como eu sempre afirmo, as bancasde concurso público usam muito a “lei seca” como base para alternativas dequestões, como é o caso da Lei no 8.112.

    Lei no

     8.112:“Art. 3o  Cargo público é o conjunto de atribuições e responsabilidades

     previstas na estrutura organizacional que devem ser cometidas a umservidor.

    Parágrafo único. Os cargos públicos, acessíveis a todos osbrasileiros, são criados por lei, com denominação própria e

    vencimento pago pelos cofres públicos, para provimento em

    caráter efetivo ou em comissão.”

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    Alternativa “B”: CORRETA! Praticamente repete o art. 4o, da Lei no 8.112.

    Lei no 8.112:“Art. 4o  É proibida a prestação de serviços gratuitos, salvo os casos

     previstos em lei.”

    Alternativa “C”: errada. É para confundir o candidato. A INVESTIDURAOCORRE COM A POSSE, e não com a nomeação (art. 7o, da Lei no 8.112)!

    Lei no 8.112:

    “Art. 7 o A investidura em cargo público ocorrerá com a posse.”

    Alternativa “D”: CORRETA! Repete exatamente o art. 5o, § 3o, da Lei no 8.112.

    Lei no 8.112:

    “Art. 5 o .........................................................................................

    § 3o As universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológicafederais poderão prover seus cargos com professores, técnicos e

    cientistas estrangeiros, de acordo com as normas e os procedimentosdesta Lei.”

    Resposta: alternativa “C”.

    QUESTÃO 12:  FUNIVERSA  -  SEPLAG-DF  -  AUDITOR FISCAL DE ATIVIDADESURBANAS (2011)

    ( ) Com base no regime jurídico a que estão submetidos os servidores públicos do Distrito Federal, a investidura em cargo público ocorrerá com a

    nomeação.(Obs.: apesar de ser extraída de um concurso do Distrito Federal, essa questãoencaixa-se perfeitamente com as normas da Lei no 8.112)

    Comentários:

    Com relação ao art. 7o, da Lei no 8.112, a questão está incorreta, pois ainvestidura ocorre com a posse, e não com a nomeação.

    Lei no 8.112:

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    “Art. 7 o A investidura em cargo público ocorrerá com a posse.”

    Resposta: Falsa.

    QUESTÃO 13: CONSULPLAN -  TSE - ANALISTA JUDICIÁRIO (2012)

    Segundo o art. 5 o  da Lei no  8.112/90, a nacionalidade brasileira é requisitobásico para investidura em cargo público. Entretanto, o §3o do mesmo artigoabre exceção aos estrangeiros, na forma da lei, quando vierem a prover cargosde

    a) universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais.

    b) estatais de economia mista vinculados à atividade extrativista.

    c) universidades corporativas para o ensino a distância.

    d) órgãos públicos vinculados à atividade diplomática.

    Comentários:

    A resposta do gabarito é a alternativa “A”, pois as UNIVERSIDADES EINSTITUIÇÕES DE PESQUISA CIENTIFICA E TECNOLÓGICA FEDERAIS enquadram-se na exceção  à regra que exige, como requisito básico para

    investidura em cargo público, a nacionalidade brasileira!De acordo com a Lei no  8.112, aquelas podem admitir estrangeiros 

    para atuar como professores, técnicos ou cientistas! 

    Lei no 8.112:

     “ Art. 5 o São requisitos básicos para investidura em cargo público:

    I - a nacionalidade brasileira;

    ..................................

    § 3o  As universidades e instituições de pesquisa científica etecnológica federais  poderão prover seus cargos com  professores,técnicos e cientistas estrangeiros , de acordo com as normas e os

     procedimentos desta Lei.”

    Resposta: alternativa “A”.

    QUESTÃO 14: ESAF - CVM - ANALISTA - R ECURSOS HUMANOS (2010)

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    O regime jurídico da Lei no 8.112/90 é aplicável aos servidores:

    a) de autarquia federal.b) de órgão integrante da administração pública direta estadual.

    c) de empresa pública.

    d) de sociedade de economia mista.

    e) de entidade da administração pública indireta que desenvolva atividadeeconômica.

    Comentários:

    Sabemos que a Lei no

     8.112 é uma lei federal que regula os ocupantesdos cargos da Administração direta, autárquica e fundacional da União (art. 1o).

    Lei no 8.112:

    “Art. 1o Esta Lei institui o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civisda União , das autarquias , inclusive as em regime especial  , e dasfundações públicas federais.”

    Alternativa “A”: CORRETA, pois os ocupantes dos cargos públicos dasAUTARQUIAS FEDERAIS  são considerados servidores públicos federaisregidos pela Lei no 8.112.

    Alternativa “B”: errada, pois fala em administração estadual  (servidorestadual), sendo que a Lei no  8.112 é uma LEI FEDERAL, aplicável àAdministração Pública direta, autárquica e fundacional da União.

    Alternativa “C”: errada, porque menciona “empresa pública”. Sabemosque essas empresas possuem empregados públicos  em seus quadros,regidos pela CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO (CLT).

    Outro método para desconfiar dessa alternativa é que ela sequer mostrase a empresa pública é federal, estadual, distrital ou municipal. Ou seja, não especifica de qual governo está falando.

    Alternativa “D”: errada, pois menciona “SOCIEDADE DE ECONOMIAMISTA”, a qual também possui empregados públicos celetistas  em seusquadros. Essa opção sequer especificou a esfera governamental da sociedade.

    Alternativa “E”: errada. Ao mencionar atividade econômica, essaproposição está incluindo as SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA  e as

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    EMPRESAS PÚBLICAS, que, como já vimos, seus funcionários não estãosujeitos à Lei no 8.112.

    Resposta: alternativa “A”.

    QUESTÃO 15: CESPE - OAB-SP (2008)

    Com base na Lei no  8.112/1990, que dispõe sobre o regime jurídico dosservidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicasfederais, assinale a opção correta.

    a) Servidor é a pessoa legalmente investida em função pública.

    b) Cargo público é o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas naestrutura organizacional que deve ser cometido a um servidor.

    c) Os cargos públicos são criados por lei, com denominação própria evencimento pago pelos cofres públicos, para provimento em caráter efetivo ouem comissão, como regra, mas é possível que ato infralegal, como um decreto,crie cargos públicos.

    d) É permitida, em regra, a prestação de serviços gratuitos por parte doservidor público.

    Comentários: Alternativa “A”: errada. Para efeitos da Lei no  8.112, a condição de

    servidor está ligada à necessidade de estar ocupando cargo público, seja ocargo de provimento efetivo ou em comissão!

    Ou seja, não é suficiente dizer que esteja investido em função públicapara que uma pessoa seja considerada servidor estatutário regido pela Lei no 8.112.

    Lei no 8.112:

    “Art. 2o  Para os efeitos desta Lei, servidor é a pessoa legalmenteinvestida em cargo público.

    ......................................

     Art. 9o A nomeação far-se-á:

    I - em caráter efetivo, quando se tratar de cargo isolado de provimento efetivo ou de carreira;

    II - em comissão, inclusive na condição de interino, para cargos de

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    confiança vagos.

    Parágrafo único. O servidor ocupante de cargo em comissão  ou denatureza especial   poderá ser nomeado para ter exercício,interinamente, em outro cargo de confiança, sem prejuízo dasatribuições do que atualmente ocupa, hipótese em que deverá optar

     pela remuneração de um deles durante o período da interinidade.”  

    Alternativa “B”: CORRETA, de acordo com o art. 3o, caput , da Lei.

    Alternativa “C”: errada, pois contraria o art. art. 3o, caput , da Lei no 8.112, e o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição, pois existe a

    possibilidade de extinção, por decreto, de cargo público vago, mas acriação de cargos é tarefa exclusiva do diploma legal.

    Lei no 8.112:

    “Art. 3o Cargo público é o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que devem ser cometidas a umservidor.

    Parágrafo único. Os cargos públicos, acessíveis a todos os brasileiros,são criados por lei, com denominação própria e vencimento pago pelos

    cofres públicos, para provimento em caráter efetivo ou em comissão.”

    CF:

    “Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    .................................

    VI – dispor, mediante decreto , sobre:

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando nãoimplicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos

     públicos;b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;”

    Alternativa “D”: errada. Ao contrário, a regra é que ninguém podetrabalhar de graça para o Governo federal, salvo nos casos em que a leidisser o contrário (art. 4o, da Lei).

    Lei no 8.112:

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    “Art. 4o  É proibida a prestação de serviços gratuitos,  salvo  os casos previstos em lei.”  

    Resposta: alternativa “B”.

    QUESTÃO 16: CESPE - TST - TÉCNICO JUDICIÁRIO (2008)

    ( ) A posse é o contrato por meio do qual os servidores públicos vinculam-se ao Estado.

    Comentários:

    Errada, por vários motivos! Vamos recapitular a matéria!

    Primeiramente, a trajetória que a Administração utiliza para vincular umservidor a seus quadros COMEÇA COM A NOMEAÇÃO, que é ato unilateral de PROVIMENTO ORIGINÁRIO (arts. 8o, inciso I, e 9o da Lei no 8.112),que NÃO É CHAMADO DE CONTRATO.

    Lei no 8.112:

    “Art. 8o São formas de provimento de cargo público:

    I - nomeação;

    ........................

     Art. 9o A nomeação far-se-á:

    I - em caráter efetivo , quando se tratar de cargo isolado de provimento efetivo ou de carreira;

    II - em comissão , inclusive na condição de interino, para cargos deconfiança vagos.

    Parágrafo único. O servidor ocupante de cargo em comissão ou de

    natureza especial poderá ser nomeado para ter exercício, interinamente,em outro cargo de confiança, sem prejuízo das atribuições do queatualmente ocupa, hipótese em que deverá optar pela remuneração deum deles durante o período da interinidade.”

    Por outro lado, compete à AUTORIDADE COMPETENTE DE CADAPODER  nomear os candidatos aprovados em concurso de público de provas ede provas e títulos, obedecida a ordem classificatória (arts. 6o  e 10, caput ,da mesma lei).

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    Lei no 8.112:

    “Art. 6o  O provimento dos cargos públicos far-se-á mediante ato daautoridade competente de cada Poder .

     Art. 7 o A investidura em cargo público ocorrerá com a posse.

    .......................

     Art. 10. A nomeação para cargo de carreira ou cargo isolado de provimento efetivo depende de  prévia habilitação em concurso público de provas ou de provas e títulos , obedecidos a ordem declassificação e o prazo de sua validade.

    Parágrafo único. Os demais requisitos para o ingresso e odesenvolvimento do servidor na carreira, mediante promoção, serãoestabelecidos pela lei que fixar as diretrizes do sistema de carreira na

     Administração Pública Federal e seus regulamentos.”

    Após esse ato unilateral da Administração, inicia-se contagem deprazo de 30 dias  para ocorrer a POSSE (INVESTIDURA), sob pena deineficácia da nomeação.

    Lei no

     8.112:“Art. 13. A  posse  dar-se-á pela assinatura do respectivo termo , noqual deverão constar as atribuições, os deveres, as responsabilidades eos direitos inerentes ao cargo ocupado, que não poderão ser alteradosunilateralmente, por qualquer das partes, ressalvados os atos de ofício

     previstos em lei.

    § 1o A posse ocorrerá no prazo de trinta dias contados da publicaçãodo ato de provimento.

    § 2o

      Em se tratando de servidor, que esteja na data de publicação doato de provimento, em licença prevista nos incisos I, III e V do art. 81,ou afastado nas hipóteses dos incisos I, IV, VI, VIII, alíneas "a", "b","d", "e" e "f", IX e X do art. 102, o prazo será contado do término doimpedimento.

    § 3o A posse poderá dar-se mediante procuração específica.

    § 4o  Só haverá posse nos casos de provimento de cargo pornomeação.

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    § 5 o  No ato da posse, o servidor apresentará declaração de bens evalores que constituem seu patrimônio e declaração quanto ao exercícioou não de outro cargo, emprego ou função pública.

    § 6o  Será tornado  sem efeito  o ato de provimento se a posse nãoocorrer no prazo previsto no § 1o deste artigo.”

    Com a investidura é que o nomeado passa a ser considerada SERVIDOR  (art. 2o, da Lei no 8.112). Só que O ATO DE POSSE NÃO É CHAMADO DECONTRATO, propriamente dito. Nesse ato, o servidor comparece perante aAdministração e assina o respectivo TERMO DE POSSE (art. 13, caput , daLei no 8.112).

    Lei no 8.112:

    “Art. 2o  Para os efeitos desta Lei,  servidor   é a  pessoa legalmenteinvestida em cargo público.

    ..........................

     Art. 13. A  posse  dar-se-á pela assinatura do respectivo termo , noqual deverão constar as atribuições, os deveres, as responsabilidades eos direitos inerentes ao cargo ocupado, que não poderão ser alterados

    unilateralmente, por qualquer das partes, ressalvados os atos de ofício previstos em lei.”

    Veja bem que o ato de posse ainda gera outra condição  parapermanência no cargo, qual seja, entrar em exercício no prazo legal (até15 dias depois da posse).

    Lei no 8.112:

    “Art. 15. Exercício  é o efetivo desempenho das atribuições do cargo

     público ou da função de confiança.§ 1o  É de quinze dias  o prazo para o servidor empossado em cargo

     público entrar em exercício , contados da data da posse.”  

    Portanto, a condição que determina O APERFEIÇOAMENTO DOVÍNCULO ADMINISTRATIVO ENTRE A ADMINISTRAÇÃO E O SERVIDORdepende ainda da CONDIÇÃO DE QUE ESTE ENTRE EM EXERCÍCIO nasfunções do cargo DENTRO DO PRAZO LEGAL, sob pena de exoneração.

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    Para completar o raciocínio, vejamos ainda que o vínculo do servidorestatutário  é diferente do vínculo do empregado público com aAdministração indireta.

    No caso, O VÍNCULO DO EMPREGADO PÚBLICO COM AADMINISTRAÇÃO É QUE POSSUI NATUREZA CONTRATUAL, pois suacontratação é regida pelas normas da CLT, e também pelas disposições dosarts. 37 a 39, da Constituição Federal.

    Resposta: Falsa.

    QUESTÃO 17*:

    ( ) Pela Lei no  8.112, é proibido prestar serviços gratuitos, não havendonenhuma possibilidade de exceção para essa regra.

    Comentários:

    Proposição equivocada. A regra é que NINGUÉM PODE TRABALHAR DEGRAÇA PARA O GOVERNO FEDERAL, salvo nos casos em que a lei dissero contrário (art. 4o, da Lei).

    Lei no 8.112:

    “Art. 4o É  proibida a prestação de serviços gratuitos,  salvo os casos previstos em lei .”  

    Resposta: Falsa.

     ______________________________________________________________

    * As questões com o sinal (*) foram elaboradas pelo Professor Carlos.

    AULA DEMONSTRATIVA - EXERCÍCIOS REPETIDOS 

    Lei no  8.112. Introdução. DisposiçõesPreliminares: Cargo Público, Servidor eProibição de Prestação de Serviços Gratuitos.

    QUESTÃO 1: FCC - TST - TÉCNICO JUDICIÁRIO (2012)

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    Em relação à Lei no  8.112/90, que dispõe sobre o Regime Jurídico dosServidores Públicos Civis da União, das Autarquias e das Fundações, é corretoafirmar que

    a) suas disposições aplicam-se, também, aos servidores públicos civis dosEstados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como às respectivasautarquias e fundações.

    b) servidor é a pessoa legalmente investida em emprego público.

    c) cargo público é o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas naestrutura organizacional que devem ser cometidas a um servidor.

    d) os cargos públicos são acessíveis a todos os brasileiros e estrangeiros.e) é permitida a prestação de serviços gratuitos, salvo os casos previstos emlei.

    QUESTÃO 2: FCC - TRT 6a R EGIÃO - ANALISTA JUDICIÁRIO (2012)

    De acordo com a Lei Federal no 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que dispõesobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias edas fundações públicas federais, a investidura em cargo público ocorre com

    a) a nomeação.b) a aprovação em concurso público.

    c) a posse.

    d) o provimento.

    e) a habilitação, após a comprovação da aptidão física.

    QUESTÃO 3:  FCC  -  TRT  9a R EGIÃO -  TÉCNICO JUDICIÁRIO ADMINISTRATIVO(2010)

    ( ) A extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos, exige lei deiniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo.

    QUESTÃO 4: CESPE - CORREIOS - CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR - CONHECIMENTOSBÁSICOS (2011)

     Julgue o item abaixo, acerca da relação jurídica dos servidores e dosempregados públicos.

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    ( ) Os ocupantes de cargo público ou de emprego público têm vínculoestatutário e institucional regido por estatuto funcional próprio, que, no casoda União, é a Lei no 8.112/1990.

    QUESTÃO 5: ESAF - CGU - ANALISTA DE FINANÇAS E CONTROLE (2012)

    Para os efeitos da Lei no  8.112, de 11 de dezembro de 1990, não sãoservidores públicos

    a) os que se sujeitam ao regime jurídico estatutário.

    b) os ocupantes de cargos nas autarquias públicas.

    c) os funcionários das empresas públicas.d) os ocupantes de cargo de provimento em comissão.

    e) os que tiverem sido nomeados e empossados em caráter efetivo.

    QUESTÃO 6: FUNIVERSA - SES-DF – ENFERMEIRO (2011)

    Os cargos públicos, acessíveis a todos os brasileiros, são criados por lei, comdenominação própria e vencimento pago pelos cofres públicos, para

     provimento em caráter efetivo ou em comissão. Não  é requisito básico para

    investidura em cargo público.a) estar no gozo dos direitos políticos.

    b) ser brasileiro nato.

    c) possuir o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo.

    d) possuir a idade mínima de dezoito anos.

    e) possuir aptidão física e mental.

    (Obs.: apesar de ser extraída de um concurso do Distrito Federal, essa questão

    encaixa-se perfeitamente com as normas da Lei no 8.112)

    QUESTÃO 7: CESPE - TRE-MG - TÉCNICO JUDICIÁRIO (2009)

    ( ) Considerando a Constituição Federal, é vedado o acesso deestrangeiros a cargos, empregos e funções públicas, por se tratar de

     prerrogativa exclusiva de brasileiro nato ou naturalizado.

    QUESTÃO 8: COPEVE-UFAL - ASSISTENTE DE ADMINISTRAÇÃO (2011)

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    ( ) Nos termos da Lei Federal no  8.112, de 1990 (Regime Jurídico dosServidores Públicos Federais), a investidura em cargo público ocorrerá com a

     posse.

    QUESTÃO 9: COPEVE-UFAL - ASSISTENTE DE ADMINISTRAÇÃO (2011)

    ( ) Nos termos da Lei Federal no  8.112, de 1990 (Regime Jurídico dosServidores Públicos Federais), a quitação com as obrigações militares eeleitorais é um dos requisitos básicos para investidura em cargo público.

    QUESTÃO 10: CESPE - TRE-MT - ANALISTA JUDICIÁRIO (2010)

    ( ) Acerca da Lei no 8.112/1990, todos os cargos públicos são acessíveisapenas aos brasileiros, sejam estes natos ou naturalizados.

    QUESTÃO 11: CESPE - TRE-MA - ANALISTA JUDICIÁRIO (2009)

    Considerando a Lei no  8.112/1990, que dispõe sobre o regime jurídico dosservidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicasfederais, assinale opção incorreta.

    a) Os cargos públicos são acessíveis a todos os brasileiros e criados por lei,com denominação própria e vencimento pago pelos cofres públicos, com vistasao provimento em caráter efetivo ou em comissão.

    b) Não é permitida a prestação de serviços gratuitos, salvo nos casos previstosem lei.

    c) A investidura em cargo público ocorre com a nomeação.

    d) As universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais podem prover seus cargos com professores, técnicos e cientistas de outros países, segundo as normas e os procedimentos dessa lei.

    QUESTÃO 12:  FUNIVERSA  -  SEPLAG-DF  -  AUDITOR -FISCAL DE ATIVIDADESURBANAS (2011)

    ( ) Com base no regime jurídico a que estão submetidos os servidores públicos do Distrito Federal, a investidura em cargo público ocorrerá com anomeação.

    (Obs.: apesar de ser extraída de um concurso do Distrito Federal, essa questãoencaixa-se perfeitamente com as normas da Lei no 8.112)

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    QUESTÃO 13: FCC - TRT 9a R EGIÃO - TÉCNICO JUDICIÁRIO ADMINISTRATIVO (2010)

    ( ) A extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos, exige lei deiniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo.

    QUESTÃO 14: ESAF - CVM - ANALISTA (2010)

    O regime jurídico da Lei no 8.112/90 é aplicável aos servidores:

    a) de autarquia federal.

    b) de órgão integrante da administração pública direta estadual.

    c) de empresa pública.

    d) de sociedade de economia mista.

    e) de entidade da administração pública indireta que desenvolva atividadeeconômica.

    QUESTÃO 15: CESPE - OAB-SP (2008)

    Com base na Lei no  8.112/1990, que dispõe sobre o regime jurídico dosservidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicasfederais, assinale a opção correta.

    a) Servidor é a pessoa legalmente investida em função pública.

    b) Cargo público é o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas naestrutura organizacional que deve ser cometido a um servidor.

    c) Os cargos públicos são criados por lei, com denominação própria evencimento pago pelos cofres públicos, para provimento em caráter efetivo ouem comissão, como regra, mas é possível que ato infralegal, como um decreto,crie cargos públicos.

    d) É permitida, em regra, a prestação de serviços gratuitos por parte doservidor público.

    QUESTÃO 16: CESPE - TST - TÉCNICO JUDICIÁRIO (2008)

    ( ) A posse é o contrato por meio do qual os servidores públicos vinculam-se ao Estado.

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    QUESTÃO 17*:

    ( ) Pela Lei no  8.112, é proibido prestar serviços gratuitos, não havendonenhuma possibilidade de exceção para essa regra.

     ______________________________________________________________

    * As questões com o sinal (*) foram elaboradas pelo Professor Carlos.

    AULA DEMONSTRATIVA - RESUMO

    Agentes públicosou servidorespúblicos emsentido amplo:

    ⇒   Agentes políticos: Presidente da República eVice, Deputados, Senadores, membros daMagistratura e do Ministério Público;

    ⇒   Agentes administrativos: servidores públicos(em sentido estrito) civis, militares ou temporários;

    ⇒   Agentes por colaboração: voluntários,compulsórios ou por delegação. 

    Lei no

      8.112 (ouRegime JurídicoEstatutárioFederal):

    É uma lei federal (cuidado com questões que associemessa Lei com outros entes da Federação! É a famosapegadinha!).

    Cada um dos outros entes da Federação  (Estados,Distrito Federal e Município) possui competência paraeditar uma lei própria que crie regime jurídico para seusservidores.

    A Lei no 8.112 não alcança as pessoas jurídicas daAdministração indireta da União que exercem

    atividades econômicas  (sociedades de economiamista e empresas públicas federais, as quais possuemempregados celetistas, submetidos ao regime da CLT).

    Regidos pela Leino 8.112:

    ⇒  Servidores públicos civis da Administraçãodireta da União: Ministérios, Instituto Nacional deSeguridade Social (INSS), Polícia Federal, SenadoFederal, Câmara dos Deputados, Tribunal deContas da União, Tribunais do Poder Judiciário

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    (exceto os estaduais), etc.; 

    ⇒  Servidores públicos da Administração indiretaautárquica da União: Agência Nacional de Águas

    (ANA), da Agência Nacional de Telecomunicações(ANATEL), dentre outras autarquias federais; e 

    ⇒  Servidores públicos da Administração indiretafundacional da União: Conselho Nacional deDesenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq),da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia eEstatística (IBGE), da Fundação Nacional de Saúde

    (FUNASA), dentre outras fundações públicasfederais. 

    Não regidos pelaLei no 8.112:

    ⇒  Servidores militares da União.

    ⇒  Empregados públicos federais (ou celetistas).

    ⇒  Servidores temporários federais. 

    ⇒   Agentes políticos federais. 

    Cargo Público,Servidor público,e investidura:

    Para guardar:

    1o) Cargo público: um espaço criado por lei, paraintegrar um órgão, autarquia ou fundação públicafederal, com denominação própria e vencimentos pagoscom recursos públicos (art. 3o, parágrafo único).

    2o) Servidor público: torna-se servidor público aquelapessoa que for legalmente investida em cargo público(art. 2o).

    3o) Investidura: ocorre com a posse no cargo público

    (art. 7o).Obs.: na AULA 01 veremos diversas questões específicassobre os prazos para tomar posse e entrar em exercíciono serviço público!

    Requisitos parainvestidura emcargo público(requisitos para

    Ter nacionalidade brasileira  (não há distinção entrebrasileiro nato ou naturalizado).

    Estar em pleno gozo dos direitos políticos.

  • 8/17/2019 NORMAS DO SERVIDORES PÚBLICOS.pdf

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    CURSO: NORMAS APLICÁVEIS AOS SERVIDORES PÚBLICOS FEDERAISCARGO: ANALISTA JUDICIÁRIO (ÁREA JUDICIÁRIA) DO TRE/RO

    EM TEORIA E EXERCÍCIOSAULA DEMONSTRATIVA - PROF. CARLOS BANDEIRA

     _____________________________________________________________

    Prof. Carlos Bandeira  www.pontodosconcursos.com.br

    39 

    tomar posse): Estar em quitação com as obrigações militares  eeleitorais.

    Ter o nível de escolaridade exigido para o exercíciodo cargo.

    Ter idade mínima de dezoito anos.

    Possuir aptidão física e mental.

    Estrangeiros: Pelo art. 5o, § 3o, da Lei no 8.112, é apenas permitidaa admissão de estrangeiros nas universidades einstituições de pesquisa científica e tecnológica federais

    para ocupação de cargos públicos de professores,técnicos e cientistas.

    Criação eextinção decargos públicos:

    Os cargos públicos devem ser criados por lei, comdenominação própria e vencimentos pagos pelos cofrespúblicos (art. 3o, parágrafo único, da Lei no 8.112).

    Quando estiverem vagos, os cargos públicos podem serextintos por decreto do Presidente da República (art.84, inciso VI, alínea “b”, da Constituição).

    Prestação deserviçosgratuitos:

    Pela Lei no  8.112, é proibido prestar serviçosgratuitos. Ou seja, ninguém vai trabalhar de graçapara o Governo federal, salvo, nos casos em que a leidisser o contrário (art. 4o).

    `

    AULA DEMONSTRATIVA - GABARITO

    1 – C 2 – C 3 – F 4 – F 5 – C

    6 – B 7 – F 8 – V 9 – V 10 – F

    11 – 12 – 13 – 14 – A 15 – B

    16 – F 17 – F

    É isso aí! Espero por ti na AULA 01, com mais TEORIA  e diversos

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    CURSO: NORMAS APLICÁVEIS AOS SERVIDORES PÚBLICOS FEDERAISCARGO: ANALISTA JUDICIÁRIO (ÁREA JUDICIÁRIA) DO TRE/RO

    EM TEORIA E EXERCÍCIOSAULA DEMONSTRATIVA - PROF. CARLOS BANDEIRA

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    EXERCÍCIOS COMENTADOS para exercitarmos!

    Abraços, e excelentes estudos!Carlos Bandeira