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MINISTÉRIO DA DEFESA EXÉRCITO BRASILEIRO 5ª REGIÃO MILITAR (Comando das Armas do Estado do Paraná/1990) “REGIÃO HERÓIS DA LAPA” AVISO DE CONVOCAÇÃO PARA SELEÇÃO AO SERVIÇO MILITAR TEMPORÁRIO Nº 008 - SSMR/5, DE 20 DE JULHO DE 2020 SELEÇÃO DE SARGENTOS TÉCNICOS TEMPORÁRIOS DA ÁREA DE INFORMÁTICA PROCESSO VISANDO A SELEÇÃO DE CANDIDATOS PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO TÉC- NICO TEMPORÁRIO, NAS ÁREAS DE INTERESSE CONSTANTES DO ANEXO “A” DESTE CER- TAME, NO ÂMBITO DA 5ª REGIÃO MILITAR O COMANDANTE DA 5ª REGIÃO MILITAR, no uso de suas atribuições, divulga e estabelece normas específicas para a abertura das inscrições, a realização do processo seletivo para a formação de Cadastro de Reserva de Vagas , a convocação e a incorporação de profissionais de nível médio, com for- mação nas Áreas de Interesse constantes no ANEXO “A”. Os candidatos selecionados serão incorporados na situação de Terceiro Sargento Técnico Temporário e cursarão o Estágio Básico de Sargento Temporá- rio nos termos da legislação a seguir, bem como das disposições contidas neste Aviso de Convocação para Seleção: - Constituição da República Federativa do Brasil, de 5 de outubro de 1988. - Súmula n° 266 – STJ, de 29 de maio de 2002 (Dispõe sobre a apresentação de diploma ou habili- tação legal para o exercício do cargo). - Lei Complementar nº 4.737, de 15 de julho de 1965 (Institui o Código Eleitoral). - Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999 (Dispõe sobre as normas gerais para a organização, o preparo e o emprego das Forças Armadas). - Lei nº 2.552, de 3 de agosto de 1955 (Fixa a Composição da Reserva do Exército). - Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964 (Lei do Serviço Militar e seus regulamentos). - Lei nº 6.880, de 9 de dezembro 1980 (Estatuto dos Militares). - Lei n° 7.115, de 29 de agosto de 1983 (Dispõe sobre prova documental nos casos que indica e dá outras providências). - Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional). - Lei n° 12.705, de 08 de agosto de 2012 (Dispõe sobre os requisitos para ingresso nos cursos de formação de militares de carreira do Exército). - Lei n° 13.954, de 16 de dezembro de 2019 (Altera a Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980 (Estatuto dos Militares), a Lei nº 3.765, de 4 de maio de 1960, a Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964 (Lei do Serviço Militar), a Lei nº 5.821, de 10 de novembro de 1972, a Lei nº 12.705, de 8 de agosto de 2012, e o Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, para reestruturar a carreira militar e dispor sobre o Sistema de Proteção Social dos Militares. Revoga dispositivos e anexos da Medida Provisória nº 2.215- 10, de 31 de agosto de 2001, e da Lei nº 11.784, de 22 de setembro de 2008, e dá outras providências). - Decreto-Lei n° 1.001, de 21 de outubro de 1969 (Decreta o Código Penal Militar). - Decreto-Lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal Brasileiro). - Decreto nº 57.654, de 20 de junho de 1966 (Regulamento da Lei do Serviço Militar), alterado pelos Decretos nº 58.759, de 28 de junho de 1966, nº 76.324, de 22 de setembro de 1975, nº 93.670, de 9 de dezembro de 1986, nº 627, de 7 de agosto de 1992, e nº 1.294, de 26 de outubro de 1994. - Decreto nº 98.820, de 12 de janeiro de 1990 (Aprova o Regulamento de Administração do Exército).

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MINISTÉRIO DA DEFESAEXÉRCITO BRASILEIRO

5ª REGIÃO MILITAR(Comando das Armas do Estado do Paraná/1990)

“REGIÃO HERÓIS DA LAPA”

AVISO DE CONVOCAÇÃO PARA SELEÇÃO AO SERVIÇO MILITAR TEMPORÁRIO Nº 008 -SSMR/5, DE 20 DE JULHO DE 2020

SELEÇÃO DE SARGENTOS TÉCNICOS TEMPORÁRIOS DAÁREA DE INFORMÁTICA

PROCESSO VISANDO A SELEÇÃO DE CANDIDATOS PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO TÉC-NICO TEMPORÁRIO, NAS ÁREAS DE INTERESSE CONSTANTES DO ANEXO “A” DESTE CER-

TAME, NO ÂMBITO DA 5ª REGIÃO MILITAR

O COMANDANTE DA 5ª REGIÃO MILITAR, no uso de suas atribuições, divulga e estabelecenormas específicas para a abertura das inscrições, a realização do processo seletivo para a formação deCadastro de Reserva de Vagas, a convocação e a incorporação de profissionais de nível médio, com for-mação nas Áreas de Interesse constantes no ANEXO “A”. Os candidatos selecionados serão incorporadosna situação de Terceiro Sargento Técnico Temporário e cursarão o Estágio Básico de Sargento Temporá-rio nos termos da legislação a seguir, bem como das disposições contidas neste Aviso de Convocação paraSeleção:

- Constituição da República Federativa do Brasil, de 5 de outubro de 1988.- Súmula n° 266 – STJ, de 29 de maio de 2002 (Dispõe sobre a apresentação de diploma ou habili-

tação legal para o exercício do cargo).- Lei Complementar nº 4.737, de 15 de julho de 1965 (Institui o Código Eleitoral).- Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999 (Dispõe sobre as normas gerais para a

organização, o preparo e o emprego das Forças Armadas).- Lei nº 2.552, de 3 de agosto de 1955 (Fixa a Composição da Reserva do Exército).- Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964 (Lei do Serviço Militar e seus regulamentos).- Lei nº 6.880, de 9 de dezembro 1980 (Estatuto dos Militares).- Lei n° 7.115, de 29 de agosto de 1983 (Dispõe sobre prova documental nos casos que indica e dá

outras providências).- Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional).- Lei n° 12.705, de 08 de agosto de 2012 (Dispõe sobre os requisitos para ingresso nos cursos de

formação de militares de carreira do Exército).- Lei n° 13.954, de 16 de dezembro de 2019 (Altera a Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980

(Estatuto dos Militares), a Lei nº 3.765, de 4 de maio de 1960, a Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964(Lei do Serviço Militar), a Lei nº 5.821, de 10 de novembro de 1972, a Lei nº 12.705, de 8 de agosto de2012, e o Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, para reestruturar a carreira militar e dispor sobre oSistema de Proteção Social dos Militares. Revoga dispositivos e anexos da Medida Provisória nº 2.215-10, de 31 de agosto de 2001, e da Lei nº 11.784, de 22 de setembro de 2008, e dá outras providências).

- Decreto-Lei n° 1.001, de 21 de outubro de 1969 (Decreta o Código Penal Militar).- Decreto-Lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal Brasileiro).- Decreto nº 57.654, de 20 de junho de 1966 (Regulamento da Lei do Serviço Militar), alterado

pelos Decretos nº 58.759, de 28 de junho de 1966, nº 76.324, de 22 de setembro de 1975, nº 93.670, de 9de dezembro de 1986, nº 627, de 7 de agosto de 1992, e nº 1.294, de 26 de outubro de 1994.

- Decreto nº 98.820, de 12 de janeiro de 1990 (Aprova o Regulamento de Administração doExército).

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- Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 (Regulamenta a Lei nº 7.853, de 24 de outubro de1989, que dispõe sobre a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência).

- Decreto nº 3.897, de 24 de agosto de 2001 (Fixa as diretrizes para o emprego das Forças Armadasna garantia da lei e da ordem, e dá outras providências).

- Decreto nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004 (Regulamenta as Leis nº 10.048, de 8 de novembrode 2000, que dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica, e nº 10.098, de 19 de dezembro de2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoasportadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida).

- Decreto nº 9.094, de 17 de julho de 2017 (Dispõe sobre a simplificação do atendimento prestadoaos usuários dos serviços públicos, ratifica a dispensa do reconhecimento de firma e da autenticação emdocumentos produzidos no País e institui a Carta de Serviços ao Usuário).

- Plano Regional de Convocação para a Prestação do Serviço Militar Inicial em 2021, de 25 demarço de 2020, do Comandante da 5a Região Militar que trata de regras gerais incidentes para a seleçãode candidatos para a prestação do serviço militar temporário.

- Portaria n° 153 do Ministério do Exército, de 25 de março de 1998 (Regula, para o Exército, oServiço Militar temporário em tempo de paz) alterada pelas Portarias n° 448 – Cmt Ex, de 28 de agostode 2002, n° 079 – Cmt Ex, de 30 de janeiro de 2012, n° 081 – Cmt Ex, de 30 de janeiro de 2012, e n° 865– Cmt Ex, de 10 de outubro de 2012. - Portaria n° 388 do Ministério do Exército, de 10 de julho de 1998 (Aprova a Diretriz Complementarpara o Serviço Militar Temporário em tempo de paz).

- Portaria nº 052 - Cmt Ex, de 6 de fevereiro de 2001 (Normas para o Controle do Exercício deFunções que exigem Qualificação Profissional Regulamentada em Lei).

- Portaria nº 462 - Cmt Ex, de 21 de agosto de 2003 (Instruções Gerais para a Convocação, osEstágios, as Prorrogações de Tempo de Serviço, as Promoções e o Licenciamento dos Integrantes daReserva de 2ª Classe) alterada pelas Portarias n° 528 – Cmt Ex, de 29 de junho de 2010, e n° 853 – CmtEx, de 13 de setembro de 2010.- Portaria nº 816 - Cmt Ex, de 19 de dezembro de 2003 (Aprova o Regulamento Interno dos ServiçosGerais) alterada pelas Portarias n° 728 – Cmt Ex, de 08 de outubro de 2007, n° 109 – Cmt Ex, de 13 demarço de 2008, n° 319 – Cmt Ex, de 21 de maio de 2008, n° 448 – Cmt Ex, de 26 de junho de 2008, n°749 – Cmt Ex, de 13 de setembro de 2012, n° 356 – Cmt Ex, de 20 de maio de 2013, n° 795 – Cmt Ex,de julho de 2014, n° 976 – Cmt Ex, de 26 de agosto de 2014, n° 039 – Cmt Ex, de 28 de janeiro de 2015,n° 143 – Cmt Ex, de 10 de maio de 2016, n° 997 – Cmt Ex, de 15 de agosto de 2016, e n° 1.253 – CmtEx, de 09 de agosto de 2018.

- Portaria nº 171 - DGP, de 8 de julho de 2009 (Aprova as Áreas e Habilitações Técnicas de Interes-se do Exército destinadas a Oficiais e Sargentos do Serviço Técnico Temporário).

- Portaria n° 354 - EME, de 28 de dezembro de 2015 (Manual de Campanha EB20-MC-10.350Treinamento Físico Militar, 4a edição, 2015).

- Portaria nº 046 - DGP, de 27 de março de 2012 (Normas Técnicas para Inscrição, Seleção,Convocação, distribuição e Prestação do Serviço Militar Temporário) alterada pelas Portarias nº 011 -DGP, de 22 de janeiro de 2014, n° 144 – DGP, de 08 de julho de 2015, n° 018 – DGP, de 26 de janeirode 2018, e n° 021 – DGP, de 07 de fevereiro de 2019.

- Portaria n° 1.639 – Cmt Ex, de 23 de novembro de 2017 (Aprova as Instruções Gerais para Perí-cias Médicas no Exército e dá outras providências).

- Portaria nº 306 - DGP, de 13 de dezembro de 2017 (Aprova as Normas Técnicas sobre PeríciasMédicas no Exército).

- Portaria n° 089/GM-MD, de 22 de outubro de 2019 (Aprova o Plano Geral de Convocação para oServiço Militar Inicial nas Forças Armadas em 2021).

- Portaria n° 01/2019-DGP, de 2 de dezembro de 2019 (Aprova as Instruções Complementares deConvocação para o Serviço Militar Inicial no Exército em 2021).

- Resolução nº 1, de 5 de dezembro de 2014 (Atualiza e define novos critérios para a composiçãodo Catálogo Nacional de Cursos Técnicos, disciplinando e orientado os sistemas de ensino e as institui-ções públicas e privadas de Educação Profissional e Tecnológica quanto à oferta de cursos técnicos de ní-

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vel médio em caráter experimental, observando o disposto no art. 81 da Lei n° 9.394/96 (LDB) e nos ter-mos do art. 19 da Resolução CNE/CEB n°6/2012.

1. GENERALIDADES

1.1. Áreas de Interesse são as qualificações profissionais buscadas pela 5ª Região Militar por meio deprocesso seletivo.

1.2. Sargento Técnico Temporário (STT) são militares cuja permanência é transitória, não podendo ad-quirir estabilidade, necessitando de méritos para a obtenção de possíveis concessões de prorrogações detempo de serviço.

1.3. Convocação à incorporação é o ato pelo qual os brasileiros, após julgados aptos em seleção, são de-signados para a incorporação, a fim de prestar o Serviço Militar.

1.4. Incorporação é o ato de inclusão do convocado em uma Organização Militar das Forças Armadas.

1.5. O Estágio Básico de Sargento Temporário (EBST) é o período subsequente à incorporação, comduração de 01 (um) ano dividido em 2 (duas) fases com objetivos distintos: a primeira fase, com 45 (qua-renta e cinco) dias, destina-se a adaptar o cidadão convocado à vida militar, e a segunda fase, com o res-tante do tempo, volta-se à aplicação de seus conhecimentos técnico-profissionais.

1.6. O Cadastro de Reserva de Vagas (CRV) é um cadastro de candidatos aptos a serem incorporados emalguma das Organizações Militares da Área de abrangência da 5ª Região Militar, ordenados conforme aclassificação ao final do processo seletivo e que podem ou não ser convocados a qualquer momento doperíodo de vigência do Aviso de Convocação para Seleção ao qual estão atrelados.

1.7. Guarnição Militar é uma delimitação territorial definida por um ou mais municípios, na qual se lo-calizam Organizações Militares.

1.8. Guarnição Militar Preferencial é a Guarnição Militar indicada pelo candidato, no momento da ins-crição, como aquela na qual deseja trabalhar prioritariamente.

1.9. 5ª Região Militar é um Grande Comando Militar que abrange os estados do Paraná e de Santa Cata-rina.

2. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

2.1. O processo seletivo visa preencher um Cadastro de Reserva de Vagas para profissionais de nível mé-dio com formação nas Área de Interesse especificadas no ANEXO “A”, interessados em atuar em Orga-nizações Militares da 5ª Região Militar, para a aplicação de conhecimentos técnico-profissionais em fun-ções específicas, em caráter temporário, de forma transitória e por tempo determinado, não se tratando,pois, de concurso para cargo público de provimento efetivo.

2.1.1. As funções do STT não se resumem à atividade da sua respectiva Área de Interesse, podendoincluir outras atividades previstas e/ou determinadas com base em legislação específica e/ou regulamen-tos militares, tais como: operações de garantia da lei da ordem, serviços de escala, instrução militar, trei-namento físico militar, formaturas, comissões, representações e etc.

2.2. A inscrição implicará aceitação irrestrita das normas publicadas e das condições estabelecidas nesteAviso de Convocação para Seleção.

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2.3. Não serão fornecidas, por telefone ou e-mail, informações ou retiradas dúvidas de qualquer na-tureza, sendo a leitura e a compreensão do Aviso de Convocação para Seleção o instrumento de orienta-ção do candidato. É de exclusiva responsabilidade do candidato o acompanhamento das publicações atra-vés do endereço eletrônico www.5rm.eb.mil.br.

2.4. O candidato deverá ler atentamente as orientações contidas neste Aviso de Convocação para Seleção,a fim de verificar se atende à totalidade das condições e requisitos para eventual incorporação, sendo desua exclusiva responsabilidade a observância dos prazos e o correto preenchimento e entrega da docu-mentação solicitada, sob pena de ser ELIMINADO do processo seletivo.

2.5. A previsão de vagas para a incorporação nas diferentes Organizações Militares da 5a Região Militarpoderá sofrer alteração a qualquer momento, podendo ocorrer acréscimo ou extinção de vaga até adata da incorporação, de acordo com as necessidades da 5ª Região Militar. A alteração na previsão dasvagas, se ocorrer, será divulgada na internet, no endereço eletrônico www.5rm.eb.mil.br, até o dia da incor-poração, inclusive.

2.6. O processo seletivo será executado por uma Comissão de Seleção Especial (CSE).

2.7. As atividades que compõem o processo seletivo encontram-se discriminadas no Calendário de Even-tos, constante no nº 5, e seguem as seguintes etapas:

2.7.1. Inscrição no Processo Seletivo: realizada unicamente por intermédio do “Sistema de Inscri-ção on-line da 5ª Região Militar”, disponível no site www.5rm.eb.mil.br, no período de 27 de julho a 21de agosto de 2020.

2.7.2. Seleção:

2.7.2.1. Análise Curricular: de caráter eliminatório e classificatório.2.7.2.2. Apresentação da Documentação e Comprovação de Títulos: de caráter eliminatório.2.7.2.3. Entrevista: de caráter eliminatório.2.7.2.4. Escolha da Organização Militar: de caráter eliminatório.2.7.2.5. Inspeção de Saúde (IS): de caráter eliminatório.2.7.2.6. Exame de Aptidão Física (EAF): de caráter eliminatório.2.7.2.7. Inspeção de Saúde Complementar na Organização Militar de destino: de caráter elimina-

tório.

2.7.3. Incorporação.

2.8. Os candidatos aptos no processo seletivo serão classificados em ordem decrescente de pontuação ecomporão o CRV.

2.9. O CRV ordenará os candidatos aptos, conforme a sua pontuação e por Área de Interesse, de dois mo-dos:

2.9.1. Por Guarnição Militar Preferencial, indicada pelo candidato no momento da inscrição (modoprioritário).

2.9.2. Por Classificação Geral, considerando-se todos os candidatos aptos (modo secundário).

2.10. As vagas ofertadas durante a Escolha da Organização Militar serão preenchidas pelos candidatosdas respectivas Áreas de Interesse mediante escolha pelos melhores classificados no CRV por GuarniçãoMilitar Preferencial.

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2.11. Somente quando não houver candidato do CRV por Guarnição Militar Preferencial apto para aGuarnição Militar com previsão de vaga é que será utilizado o CRV por Classificação Geral.

2.12. O CRV poderá ser usado para incorporações subsequentes à prevista no presente Aviso de Convoca-ção para Seleção, de acordo com as necessidades do Comando da 5ª Região Militar, tendo validade até 26de julho de 2021 ou até a abertura de novo processo seletivo para as Áreas de Interesse em questão, o queocorrer primeiro.

2.12.1. Se for do interesse do Comandante da 5ª Região Militar, o CRV poderá ser prorrogado pormais 1 (um) ano, desde que não seja divulgado novo Aviso de Convocação para Seleção.

2.13. Em razão da natureza militar da atividade a ser desempenhada pelo incorporado e consequente ne-cessidade de capacidade física compatível, não serão reservadas vagas para portadores de deficiência físi-ca, de acordo com o Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e com o Decreto nº 5296, de 2 de de-zembro de 2004.

3. REQUISITOS PARA INCORPORAÇÃO

3.1. O candidato deverá atender aos seguintes requisitos, sob pena de ser DESCLASSIFICADO:

3.1.1. Ser brasileiro (podendo ser “naturalizado”).

3.1.2. Ser voluntário.

3.1.3. Ter no mínimo 19 (dezenove) anos de idade até 31 de dezembro de 2020.

3.1.4. Ter até no máximo 40 (quarenta) anos de idade na data da incorporação, conforme o inciso Ido § 1°do Art. 27 da Lei 4.375/64 (Lei do Serviço Militar), incluído pela Lei 13.954/19.

3.1.5. Estar em dia com suas obrigações perante:

3.1.5.1. o Serviço Militar (para os candidatos do sexo masculino).3.1.5.2. a Justiça Eleitoral.

3.1.6. Não ter sido considerado isento do serviço militar ou licenciado por incapacidade física oumental definitiva (“Incapaz C”), ou definição equivalente da Força específica, e não ter sido julgado, eminspeção de saúde, incapaz definitivamente para o serviço do Exército, da Marinha, da Aeronáutica, daPolícia Militar ou do Corpo de Bombeiros.

3.1.7. Ter concluído com aproveitamento o Ensino Médio, reconhecido pelo Ministério da Educa-ção (MEC), até a data da incorporação.

3.1.8. Ter concluído com aproveitamento o Curso Técnico constante do Catálogo Nacional de Cur-sos Técnicos do Ministério da Educação, correspondente à Área de Interesse pretendida, até a data daincorporação.

3.1.8.1. Para os candidatos que não possuem Curso Técnico, aceitar-se-á a conclusão comaproveitamento do correspondente Curso Superior reconhecido pelo Ministério da Educação:

3.1.8.1.1. Para as áreas de Técnico de Desenvolvimento de Sistemas com ênfase em De-senvolvimento em JAVA, Técnico de Desenvolvimento de Sistemas com ênfase em DesenvolvimentoPHP e Técnico de Desenvolvimento de Sistemas com ênfase em Desenvolvimento em PYTHON, terconcluído com aproveitamento o Curso Superior em Informática, o Curso Superior em Sistemas da Infor-mação, o Curso Superior de Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas, o Curso Superior de

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Tecnologia em Banco de Dados, o Curso Superior de Tecnologia em Gestão da Tecnologia da Informaçãoou o Curso Superior de Tecnologia em Sistemas para Internet.

3.1.8.1.2. Para a área de Técnico em Manutenção e Suporte em Informática, ter concluídocom aproveitamento o Curso Superior em Ciência da Computação, o Curso Superior em Engenharia daComputação, o Curso Superior em Informática ou o Curso Superior de Tecnologia em Gestão da Tecno-logia da Informação.

3.1.8.1.3. Para a área de Técnico em Redes de Computadores com ênfase em Administra-ção de Rede Linux, ter concluído com aproveitamento o Curso Superior em Ciência da Computação, oCurso Superior em Engenharia da Computação, o Curso Superior de Engenharia de Telecomunicações, oCurso Superior em Informática, o Curso Superior de Tecnologia em Defesa Cibernética, o Curso Superi-or de Tecnologia em Redes de Computadores ou o Curso Superior de Tecnologia em Segurança da Infor-mação.

3.1.8.2. O candidato que possuir Curso Superior compatível com a respectiva Área de Inte-resse deve estar ciente de que, se vier a ser incorporado, exercerá sua habilitação profissional em nível in-ferior ao que possui e que, para tanto, deverá, no ato da incorporação, assinar uma declaração de que temciência de tal condição (ANEXO “B”).

3.1.9. Na data da incorporação, não ter mais de 84 (oitenta e quatro) meses de tempo de servi-ço prestado nas Forças Armadas, conforme o § 3° do Art. 27 da Lei 4.375/64 (Lei do Serviço Mili-tar), incluído pela Lei 13.954/19.

3.1.10. Possuir idoneidade moral, bons antecedentes e não exercer ou não ter exercido atividadesprejudiciais ou perigosas à segurança nacional, conforme o art. 11 da Lei nº 6.880, de 1980 (Estatuto dosMilitares), a ser apurada por meio de averiguação da vida pregressa do candidato.

3.1.11. Não ter sido nos últimos 5 (cinco) anos, na forma da legislação vigente:

3.1.11.1. Condenado em processo criminal perante a Justiça comum ou militar, seja na esferafederal ou estadual, transitado em julgado, contado o prazo a partir da data do cumprimento da pena.

3.1.11.2. Responsabilizado por ato lesivo ao patrimônio público, de qualquer esfera de gover-no, em processo administrativo disciplinar, do qual não caiba mais recurso, contado o prazo a partir dadata do cumprimento da sanção.

3.1.12. O candidato deverá declarar, através do preenchimento do ANEXO “C”, que “está ou não”respondendo a processo de que trata o item 3.1.11.. Caso esteja respondendo, antes da data prevista paraa incorporação, o candidato deverá, ainda, informar tal fato por escrito ao Presidente da CSE, com a devi-da Certidão de “Objeto e Pé” lavrada pela serventia judicial na qual tramita a ação.

3.1.13. Ser possuidor de bons antecedentes e predicados morais para o ingresso nas Forças Arma-das, comprovado por meio das seguintes Certidões de Antecedentes Criminais, contemplando os últi-mos 5 (cinco) anos do cidadão:

3.1.13.1. Certidão de Antecedentes Criminais (Justiça Estadual).3.1.13.2. Certidão do Distribuidor Criminal (Justiça Estadual).3.1.13.3. Certidão Negativa Militar (Justiça Estadual).3.1.13.4. Certidão Negativa Criminal (Justiça Federal) e Certidão Negativa Militar (Justiça

Federal), que serão obtidas pela CSE diretamente junto ao Órgão responsável por suas emissões.3.1.13.5. Certidão de Quitação Eleitoral emitida pelo Tribunal Eleitoral.

3.1.14. Acerca das Certidões de Antecedentes Criminais de que trata o item 3.1.13., o candidato de-verá observar o seguinte:

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3.1.14.1. A Certidão de que trata o item 3.1.13.1. deve conter a expressão “Antecedentes Cri-minais”. Orienta-se que o candidato peça ao órgão emissor que assim faça constar no documento, se as-sim já não estiver. A falta dessa expressão na Certidão poderá acarretar a desclassificação do candidato.

3.1.14.2.Caso tenha residido em diferentes municípios de Estados distintos nos últimos 5(cinco) anos, o candidato deverá atentar para a necessidade de apresentar as respectivas Certidões de cadaum destes Estados.

3.1.15. Se militar da ativa de Força Armada ou de Força Auxiliar:

3.1.15.1. Não estar cumprindo o Serviço Militar Inicial.3.1.15.2. Não ser Oficial ou Aspirante a Oficial Temporário, tendo em vista a impossibilida-

de de regressão hierárquica.3.1.15.3. Não ser militar de carreira ou estabilizado.3.1.15.4. Estar classificado, nos termos do Regulamento Disciplinar do Exército (RDE) ou

equivalente para as demais Forças Armadas e Força Auxiliar, no mínimo, no comportamento “Bom” ouem classificação equivalente da Força específica.

3.1.15.5. Possuir parecer favorável assinado por seu Comandante, Chefe ou Diretor, confor-me o ANEXO "D", não sendo aceito documento assinado por outra autoridade.

3.1.16. Se ex-integrante de qualquer uma das Forças Armadas ou de Força Auxiliar:

3.1.16.1. Não ter sido Oficial Temporário, tendo em vista a impossibilidade de regressão hie-rárquica.

3.1.16.2. Não ter sido excluído ou licenciado a bem da disciplina, exceto em casos de reabili-tação amparados pelo Art. 134 do Código Penal Militar.

3.1.16.3. Ter sido licenciado da última Organização Militar em que serviu, no mínimo, nocomportamento “Bom” ou em classificação equivalente da Força específica.

3.1.16.4. Não possuir em seus assentamentos conceito regular ou insuficiente.

3.1.17. Residir no município onde será incorporado ou declarar estar comprometido a se mudarpara o município de incorporação, por conta própria, caso venha a ser convocado, sem qualquer ônuspara o Exército, preenchendo o ANEXO “E” e o ANEXO “F”, conforme o caso.

4. INSCRIÇÃO NO PROCESSO DE SELEÇÃO

4.1. A inscrição para o Processo Seletivo é de caráter gratuito.

4.2. Todas as inscrições serão realizadas unicamente por meio do “Sistema de Inscrição on-line da 5ª Re-gião Militar” disponibilizado no site www.5rm.eb.mil.br, no período das 12:00 horas do dia 27 de julhode 2020 até as 12:00 horas do dia 21 de agosto de 2020 (horário de Brasília).

4.3. A inscrição on-line é dividida em duas partes:

4.3.1. Preenchimento de Dados Pessoais.

4.3.2. Indicação da Guarnição Militar Preferencial e Lançamento dos Dados Curriculares.

4.4. A parte referente ao Preenchimento de Dados Pessoais destina-se ao preenchimento dos dados pesso-ais do candidato.

4.5. A parte referente a Indicação da Guarnição Militar Preferencial e Lançamento dos Dados Curricula-res destina-se à indicação da sua Guarnição Militar Preferencial e à inserção dos documentos que serãosubmetidos à Análise Curricular para geração da pontuação curricular do candidato.

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4.5.1. Os candidatos deverão indicar 01 (uma) Guarnição Militar Preferencial, dentre as apre-sentadas pelo sistema.

4.5.2. As Guarnições Militares oferecidas pelo sistema, com as suas respectivas Organizações Mili-tares, por Área de Interesse, encontram-se no ANEXO “G”.

4.5.3. Os dados curriculares deverão ser lançados pelos candidatos nos campos disponíveis para tal,tomando-se o cuidado de seguir os parâmetros estabelecidos no item 3. e no ANEXO “H”, sob pena deposterior diminuição da pontuação ou ELIMINAÇÃO do processo seletivo.

4.5.4. Os documentos correspondentes aos dados curriculares lançados pelos candidatos deverãoser digitalizados e inseridos no sistema de inscrição on-line, observando-se as condicionantes prescritasno ANEXO “I”, a fim de permitir a execução da Análise Curricular.

4.5.5. A experiência profissional também deverá ser relacionada no ato da inscrição, por meiode documentação digitalizada inserida diretamente no Sistema de Inscrição on-line, observando-seas condicionantes prescritas no nº 6.2. deste Aviso de Convocação para Seleção, ressaltando-se que deveestar relacionada com a Área de Interesse para a qual o candidato se inscreveu e que deverá ser posterior-mente comprovada pelos respectivos documentos.

4.5.6. Os documentos para Análise Curricular são os diplomas, certificados e outros que com-provam os títulos e a experiência profissional do candidato que podem ser enquadrados no ANE-XO “H”:

4.5.6.1. Ensino Médio Completo, exigido como REQUISITO . Caso o candidato não tenhaconcluído o Ensino Médio exigido como REQUISITO até o momento da inscrição, ele poderá apre-sentar na inscrição um Certificado ou Declaração de que está regularmente matriculado e de queexiste previsão de conclusão do curso até a data da incorporação, emitida pela instituição responsávelpelo curso.

4.5.6.2. Curso Técnico Completo na Área de Interesse para a qual se inscreveu, exigidocomo REQUISITO . Caso o candidato não tenha concluído o Curso Técnico exigido como REQUISI -TO até o momento da inscrição, ele poderá apresentar na inscrição um Certificado ou Declaração deque está regularmente matriculado e de que existe previsão de conclusão do curso até a data da incor -poração, emitida pela instituição responsável pelo curso.

4.5.6.3. Curso Superior Completo na Área de Interesse para a qual se inscreveu, exigi -do como REQUISITO no caso de não possuir o correspondente Curso Técnico . Caso o candidato nãotenha concluído o Curso Superior exigido como REQUISITO até o momento da inscrição, ele poderáapresentar na inscrição um Certificado ou Declaração de que está regularmente matriculado e de queexiste previsão de conclusão do curso até a data da incorporação, emitida pela instituição responsávelpelo curso.

4.5.6.4. Pós-Graduação Stricto Sensu (Doutorado) relacionada com a Área de Interessepara a qual o candidato se inscreveu.

4.5.6.5. Pós-Graduação Stricto Sensu (Mestrado) relacionada com a Área de Interessepara a qual o candidato se inscreveu.

4.5.6.6. Pós-Graduação Lato Sensu (Especialização), com carga horária mínima de 360horas, relacionada com a Área de Interesse para a qual o candidato se inscreveu.

4.5.6.7. Graduação (Bacharelado ou Tecnólogo) relacionada com a Área de Interesse paraa qual o candidato se inscreveu.

4.5.6.8. Curso de Aperfeiçoamento ou Extensão concluído entre 2015 e 2020, com cargahorária de, no mínimo, 120 horas.

4.5.6.9. Curso de Aperfeiçoamento ou Extensão concluído entre 2015 e 2020, com cargahorária igual ou superior a 80 horas e inferior a 120 horas.

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4.5.6.10. Curso de Aperfeiçoamento ou Extensão concluído entre 2015 e 2020, com cargahorária igual ou superior a 40 horas e inferior a 80 horas.

4.5.6.11. Certificado ou diploma de proficiência no idioma inglês, de nível de proficiên -cia C2, de acordo com o ANEXO “J”.

4.5.6.12. Certificado ou diploma de proficiência no idioma inglês, de nível de proficiên-cia C1, de acordo com o ANEXO “J”.

4.5.6.13. Certificado ou diploma de proficiência no idioma inglês, de nível de proficiên-cia B2, de acordo com o ANEXO “J”.

4.5.6.14. Certificação(ões) na Área de Interesse, dentre as especificadas no ANEXO “K”.4.5.6.15. Livro científico autoral.4.5.6.16. Artigo(s) em periódicos nacional(is) ou internacional(is) Qualis A1 ou A2.4.5.6.17. Artigo(s) em periódicos nacional(is) ou internacional(is) Qualis B1 ou B2.4.5.6.18. Artigo(s) em periódicos nacional(is) ou internacional(is) Qualis B3, B4 ou B5.4.5.6.19. Exercício de atividade profissional na Área de Interesse para a qual o candi-

dato se inscreveu.

4.5.7. As quantidades de diplomas, certificados e outros que comprovam os títulos e a experiênciaprofissional do candidato que serão aceitas na Análise Curricular estão indicadas no ANEXO “H”.

4.5.8. Para fins de inscrição, os cursos exigidos como REQUISITOS PARA INCORPORAÇÃO in-dicados nos itens 4.5.6.1., 4.5.6.2. e 4.5.6.3 poderão ser concluídos até a data da incorporação.

4.5.9. Para fins de pontuação, somente serão considerados os cursos, certificados e outros indicadosno item 4.5.6. (excetuando-se os itens exigidos como REQUISITOS PARA INCORPORAÇÃO) concluí-dos e/ou realizados até a data da inscrição e que tenham os respectivos documentos comprobatórios inse-ridos no sistema no momento da inscrição, não havendo a possibilidade de inserção ou apresentação pos-terior.

4.5.10. Os documentos elencados no item 6.2. Apresentação da Documentação e Comprovaçãode Títulos que não se referem a análise curricular não deverão ser digitalizados e inseridos no siste-ma no ato da inscrição.

4.6. A inscrição deverá ser feita com muita atenção, pois, ao finalizar cada uma das partes, o candi-dato não conseguirá alterar as informações lançadas.

4.7. Ao finalizar as duas partes da inscrição, será gerada uma Ficha de Inscrição Eletrônica, que deveráser impressa pelo candidato para comprovar a sua inscrição e fará parte dos documentos a serem apresen-tados no momento da Apresentação da Documentação e Comprovação de Títulos.

4.7.1. A impressão da Ficha de Inscrição Eletrônica deverá ser feita durante o período dasinscrições, que encerrar-se-á às 12:00 horas (horário de Brasília) do dia 21 de agosto de 2020.

4.7.2.Sugere-se que o candidato imprima sua Ficha de Inscrição Eletrônica logo após a conclusãoda sua inscrição, apesar dessa função permanecer disponível durante todo o período de inscrição.

4.8. Inscrições fora do prazo não serão aceitas.

4.9. As informações exigidas na inscrição deverão ser comprovadas por meio documental durante a Apre-sentação da Documentação e Comprovação de Títulos.

4.10. Os documentos digitalizados e inseridos no sistema também deverão ser apresentados durantea Apresentação da Documentação e Comprovação de Títulos.

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4.11. Documentos entregues fora dos prazos estabelecidos ou por qualquer meio não previsto no presenteAviso de Convocação para Seleção não serão avaliados e não comporão o processo de seleção.

4.12. Se militar temporário, o candidato deverá realizar a inscrição e participar normalmente de todas asfases do processo seletivo.

4.13. O Comando da 5ª Região Militar não se responsabilizará por inscrições não realizadas por motivosde ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunica-ção, bem como outros fatores de ordem técnica, que impossibilitem a transferência de dados.

5. CALENDÁRIO DE EVENTOS

EVENTO DATA/PERÍODO

Divulgação do Aviso de Convocação para Seleção ao Serviço MilitarTemporário

20 de julho de 2020

Inscrição no Processo Seletivo, unicamente por meio do “Sistema deInscrição on-line da 5ª Região Militar”

De 27 de julho à 21 deagosto de 2020

Análise CurricularDe 27 de agosto a 11 de

setembro de 2020

Divulgação da Pontuação Curricular aos inscritos 21 de setembro de 2020

Entrada de pedidos de revisão da Pontuação Curricular Até 23 de setembro de 2020

Divulgação do resultado dos pedidos da revisão da Pontuação Curri-cular

Até 5 de outubro de 2020

Divulgação do resultado final, gerando o CRV Até 20 de novembro de 2020

Divulgação da previsão de vagas

25 de novembro de 2020Divulgação dos candidatos que deverão comparecer à Entrega da Do-cumentação e Comprovação de Títulos, à Entrevista e à Escolha daOrganização Militar

Entrega da Documentação e Comprovação de Títulos

Dentro do período de 30 de no-vembro a 11 de dezembro de

2020, em datas a serem definidasEntrevista

Escolha da Organização Militar

Divulgação dos candidatos que deverão realizar a Inspeção de Saúde Até 14 de dezembro de 2020

Inspeção de Saúde (com a respectiva divulgação do resultado)Dentro do período de 5 a 8 de ja-neiro de 2021, em data a ser defi-

nida

Período para entrada de pedidos de Inspeção de Saúde em Grau deRecurso (ISGR), diretamente na SSMR/5

Até 12 de janeiro de 2021

Inspeção de Saúde em Grau de Recurso (com a respectiva divulgaçãodo resultado)

A ser definida pelo Comando da5ª Região Militar

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EVENTO DATA/PERÍODO

Divulgação dos candidatos que deverão realizar o Exame de AptidãoFísica

Até 15 de janeiro de 2021

Exame de Aptidão FísicaDentro do período de 19 a 22 dejaneiro de 2021, em data a ser

definida

Divulgação do resultado do Exame de Aptidão Física 25 de janeiro de 2021

Convocação à Incorporação 26 de janeiro de 2021

Inspeção de Saúde Complementar1° de fevereiro de 2021

Incorporação

6. SELEÇÃO

6.1. Análise Curricular

6.1.1. A Análise Curricular será realizada por uma Comissão de Seleção Especial.

6.1.2. O item 4.5.6. e o ANEXO “H” tratam dos documentos previstos para a Análise Curricu-lar.

6.1.3. Como já especificado no item 4.5.9., somente serão considerados, para fins de pontuação, osdocumentos inseridos no sistema de Inscrição on-line da 5ª Região Militar no momento da inscrição, sen-do da inteira responsabilidade do candidato a veracidade das informações apresentadas.

6.1.4. Serão consideradas as pontuações indicadas no ANEXO “H”, sendo pontuados somente osdiplomas, os certificados, as publicações e a documentação comprobatória da experiência profissional re-lacionados à Área de Interesse para a qual o candidato se inscreveu.

6.1.5. Os pontos obtidos na Análise Curricular comporão o grau para a classificação dos candida-tos, sendo estes classificados em ordem de pontuação decrescente dentro da sua Área de Interesse.

6.1.6. Dentro de cada Área de Interesse, os candidatos serão classificados de dois modos:

6.1.6.1. Por Guarnição Militar Preferencial (modo prioritário).6.1.6.2. Por Classificação Geral (modo secundário).

6.1.7. Em caso de empate na pontuação, será observada a seguinte prioridade para a determinaçãoda classificação dos candidatos:

6.1.7.1. Militares da ativa temporários.6.1.7.2. Reservistas de 1ª Categoria.6.1.7.3. Reservistas de 2ª Categoria.6.1.7.4. Civis não enquadrados nos números “6.1.7.2.” e “6.1.7.3.” acima:

6.1.7.4.1. Os de maior idade.6.1.7.5. Nos universos citados nos números de “6.1.7.1.” a “6.1.7.3.” será respeitada a prece-

dência hierárquica.

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6.1.7.6. Caso ainda permaneça o empate na pontuação, será verificada a ordem cronológicade inscrição no “Sistema de Inscrição on-line da 5ª Região Militar”, considerando-se prioritária a inscri-ção de maior tempo.

6.1.8. A divulgação da Pontuação Curricular obtida pelos candidatos será feita por meio do sitewww.5rm.eb.mil.br.

6.2. Apresentação da Documentação e Comprovação de Títulos

6.2.1. A Apresentação da Documentação e Comprovação de Títulos ocorrerá presencialmente emlocal a ser definido na cidade de Curitiba e será aplicada aos candidatos mais bem classificados na Análi-se Curricular, podendo ocorrer mais de uma chamada para esta fase, conforme ocorram novas aberturasde vagas, desistências ou desclassificações de candidatos, na vigência do presente Aviso de Convocaçãopara Seleção.

6.2.2. A Apresentação da Documentação e Comprovação de Títulos consiste na entrega dosdocumentos especificados no item 6.2.20., que permanecerão com a CSE, e na apresentação dosrespectivos documentos originais, que serão devolvidos após a devida conferência.

6.2.3. A Apresentação da Documentação e Comprovação de Títulos tem caráter eliminatório e temcomo objetivo confirmar dados pessoais, verificar bons antecedentes e conferir a autenticidade e veraci-dade dos documentos e títulos lançados por ocasião da inscrição on-line, a fim de validar a pontuação ob-tida pelo candidato na Análise Curricular e a sua continuação no processo seletivo.

6.2.4. Os candidatos faltosos ou atrasados para a Apresentação da Documentação e Comprovaçãode Títulos serão considerados DESISTENTES e DESCLASSIFICADOS do processo seletivo.

6.2.5. Os candidatos que não apresentarem os documentos que satisfaçam as exigências dos RE-QUISITOS PARA INCORPORAÇÃO estabelecidos no n° 3 deste Aviso de Convocação para Seleção se-rão considerados INAPTOS e DESCLASSIFICADOS do processo seletivo.

6.2.6. A apresentação de documento falso ou eivado de ilegalidade acarretará a DESCLASSIFICA-ÇÃO imediata do candidato, bem como à abertura de INQUÉRITO POLICIAL MILITAR para a apura-ção da ocorrência de delito de falsidade ideológica e demais crimes contra a Administração Militar, mes-mo diante da expressa desistência do candidato. Se detectada após a incorporação, acarretará em sua anu-lação. Assim sendo, uma vez identificada a irregularidade, os efeitos da inabilitação serão ex tunc, isto é,retroagirão à inscrição do candidato e este não fará jus a nenhum tipo de amparo do Estado. Os responsá-veis pela irregularidade estarão sujeitos às sanções administrativas, cíveis e penais, cabíveis a cada caso.

6.2.7. Os diplomas, os certificados, as publicações e a documentação comprobatória da experiênciaprofissional deverão ter relação com a Área de Interesse para a qual o candidato se inscreveu.

6.2.8. Somente serão consideradas, para a finalidade de pontuação, as atividades profissionais exer-cidas após a data de conclusão do respectivo Curso Técnico (ou do correspondente Curso Superiorpara os candidatos não possuidores de Curso Técnico).

6.2.9. A comprovação das atividades profissionais exercidas na área postulada pode ser feitadas seguintes maneiras:

6.2.9.1. Na prestação de serviço e m empresa/instituição privada , mediante apresentação da Car-teira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ou de contrato de serviço/trabalho, discriminando o tempode serviço, as funções desempenhadas (cargos) e as atividades desenvolvidas, sendo que somente serão

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aceitos os períodos em que o registro da Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) seja relacionado àÁrea de Interesse pretendida.

6.2.9.1.1. Na falta da CTPS ou do contrato de serviço/trabalho, poderá ser apresentado,alternativamente:

6.2.9.1.1.1. Extrato de contribuições emitido pelo Instituto Nacional de Seguro Social(INSS), constando o nome da empresa, acompanhado de declaração do empregador relacionando o tem-po se serviço, as funções desempenhadas (cargos) e as atividades desenvolvidas, exclusivamente relacio-nadas à Área de Interesse pretendida.

6.2.9.1.1.2. Extrato do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), constando onome da empresa, acompanhado de declaração do empregador relacionando o tempo de serviço, as fun-ções desempenhadas (cargos) e as atividades desenvolvidas, exclusivamente relacionadas à Área de Inte-resse pretendida.

6.2.9.2. Na prestação de serviço em órgão/instituição pública, mediante apresentação de Certi-dões emitidas pelos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, informando o período de serviço, as fun-ções desempenhadas (cargos) e as atividades desenvolvidas. Caso o cargo que conste na certidão não es-pecifique a atividade desenvolvida, faz-se necessário apresentar declaração do órgão contratante, relacio-nando as atividades desempenhadas pelo candidato, bem como o período. Somente serão aceitas as de-clarações emitidas pelo setor de Recursos Humanos do Órgão ou equivalente. Somente serão aceitos osperíodos em que o registro da Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), constante da Certidão, sejarelacionado à Área de Interesse pretendida.

6.2.9.3. Na prestação de serviço como autônomo, mediante a apresentação de reprodução/cópiade Recibo de Pagamento Autônomo (RPA), de Notas Fiscais discriminando os serviços realizados, deCertidão de Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) e de declaração do contratante discrimi-nando o período e os serviços realizados (que se enquadrem no registro da Classificação Brasileira deOcupações - CBO).

6.2.9.4. Na prestação de serviço como empresário individual ou LTDA, mediante a apresentaçãode cópia do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), de Notas Fiscais discriminando os serviços re-alizados (que se enquadrem no registro da Classificação Brasileira de Ocupações -CBO) e de certidão deCadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).

6.2.10. Não será considerado como tempo de experiência profissional, em hipótese nenhuma,o tempo de estágio, monitoria, bolsa de estudo e/ou de pesquisa.

6.2.11. A experiência profissional será contabilizada em meses, sendo computados o máximo de120 (cento e vinte) meses de experiência profissional.

6.2.12. Os candidatos não poderão ter mais de 84 (oitenta e quatro) meses de tempo de serviçoprestado nas Forças Armadas no momento da incorporação, conforme prescrito no item 3.1.9., sob penade DESCLASSIFICAÇÃO.

6.2.13. Para a finalidade de pontuação será considerado 0,4 (zero vírgula quatro) pontos por mêscompleto de experiência profissional.

6.2.14. Período de trabalho inferior a 30 (trinta) dias consecutivos não será considerado para a fina-lidade de pontuação.

6.2.15. Não serão considerados tempos de serviço sobrepostos (duas ou mais atividades exerci-das concomitantemente), cabendo ao candidato optar por somente uma atividade profissional porperíodo de tempo.

6.2.16. Todo documento que esteja em língua estrangeira deverá ser acompanhado de versão emportuguês, realizada por tradutor juramentado.

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6.2.17. Todas as declarações, inclusive as elaboradas em conformidade com os anexos deste Avisode Convocação para Seleção, deverão ter a assinatura do declarante similar à do documento oficial comfoto comumente usado pelo mesmo.

6.2.18. Não serão aceitos, em hipótese alguma, protocolos de qualquer espécie, em substituição aosdocumentos previstos no presente Aviso de Convocação para Seleção.

6.2.19. Os documentos a serem entregues devem ser juntados na sequência estabelecida pelo item6.2.20. e encadernados em um volume único, tendo as suas páginas numeradas sequencialmente e rubri-cadas pelo candidato, considerando-se a primeira página da Ficha de Inscrição Eletrônica como a páginan° 1.

6.2.20. Os documentos a serem entregues são os seguintes, na sequência discriminada abaixo:

6.2.20.1. Ficha de Inscrição Eletrônica, com foto 3x4 colada.6.2.20.2. Cópia da Carteira de Identidade, somente para candidato civil.6.2.20.3. Cópia da Carteira de Identidade Militar, somente para candidato militar temporário da

ativa.6.2.20.4. Cópia do CPF.6.2.20.5. Cópia do Título de Eleitor.6.2.20.6. Cópia da Certidão de Nascimento ou Casamento.6.2.20.7. Declaração de Voluntariado para Prestação do Serviço Militar Temporário por um perí-

odo mínimo de doze meses (ANEXO “L”).6.2.20.8. Declaração de Residência (ANEXO "E").6.2.20.9. Cópia de Comprovante de Residência, com até 90 (noventa) dias de validade.6.2.20.10. Compromisso de Ocupar Vaga em Local Diferente da Residência/Domicílio sem

Ônus para o Exército Brasileiro (ANEXO "F").6.2.20.11. Declaração de Tempo de Serviço (ANEXO “M”).6.2.20.12. Declaração Negativa de Investidura em Cargo Público (ANEXO “N”).6.2.20.13. Declaração de Ciência da Necessidade de Informação do Estado de Gravidez (ANE-

XO “O”), apenas para candidatas do segmento feminino. Tendo em vista a proteção constitucional do di-reito à maternidade, toda mulher deve assinar, por ocasião do processo seletivo, uma declaração de ciên-cia da necessidade de informação imediata à Instituição, caso apresente ou venha a apresentar estado degravidez no curso do processo. O estado de gravidez impede a realização da IS, do EAF e a incorporaçãopara o EBST, em virtude dos riscos decorrentes das atividades militares a serem desenvolvidas.

6.2.20.14. Certidão de Antecedentes Criminais (Justiça Estadual) dos lugares em que residiu nosúltimos 5 (cinco) anos.

6.2.20.15. Certidão de Distribuidor Criminal (Justiça Estadual) dos lugares em que residiu nosúltimos 5 (cinco) anos.

6.2.20.16. Certidão Negativa Militar (Justiça Estadual) dos lugares em que residiu nos últimos 5(cinco) anos.

6.2.20.17. Parecer Favorável do Comandante, Chefe ou Diretor da OM em que serve para Parti-cipação em Processo Seletivo (ANEXO “D”), apenas para candidatos militares.

6.2.20.18. Cópia das Folhas de Alterações, da Certidão de Assentamentos Militares ou de docu-mento equivalente das demais Forças Armadas e Força Auxiliar que comprove no mínimo o comporta-mento militar classificado como "BOM", apenas para candidatos militares da ativa.

6.2.20.19. Cópia das Folhas de Alterações, da Certidão de Assentamentos Militares ou de docu-mento equivalente das demais Forças Armadas e Força Auxiliar, constando a classificação do seu com-portamento por ocasião da sua exclusão ou desligamento, apenas para ex-integrantes de qualquer umadas Forças Armadas ou de Força Auxiliar.

6.2.20.20. Cópia do Diploma ou Certificado de Conclusão do Ensino Médio reconhecido peloMinistério da Educação (MEC) enquadrado no n° 1 do ANEXO “H”. Caso o candidato não tenha con-cluído Ensino Médio exigido como REQUISITO até o momento da Apresentação da Documentação

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e Comprovação de Títulos, ele poderá apresentar um Certificado ou Declaração de que está regular-mente matriculado e de que existe previsão de conclusão do curso até a data da incorporação, emitidapela instituição responsável pelo curso. Nesse caso, o candidato apresentará uma cópia (acompanha-da do original) do Diploma ou do Certificado de Conclusão de Curso no dia da incorporação, casovenha a ser convocado.

6.2.20.21. Cópia do Diploma ou Certificado de Conclusão do Curso Técnico reconhecido peloMinistério da Educação (MEC) enquadrado no n° 1 do ANEXO “H”. Caso o candidato não tenha con-cluído a Curso Técnico exigido como REQUISITO até o momento da Apresentação da Documenta-ção e Comprovação de Títulos, ele poderá apresentar um Certificado ou Declaração de que está regu -larmente matriculado e de que existe previsão de conclusão do curso até a data da incorporação, emi -tida pela instituição responsável pelo curso. Nesse caso, o candidato apresentará uma cópia (acompa-nhada do original) do Diploma ou do Certificado de Conclusão de Curso no dia da incorporação,caso venha a ser convocado.

6.2.20.22. Cópia do Diploma ou Certificado de Conclusão do Curso Superior reconhecido peloMinistério da Educação (MEC), enquadrado no n° 1 do ANEXO “H”, somente para os candidatos quenão possuem o respectivo Curso Técnico. Graduações realizadas no exterior deverão ser reconhecidospor instituições de ensino nacionais (Lei nº 9.394, de 1996). Caso o candidato não tenha concluído o Cur-so Superior exigido como REQUISITO até o momento da Apresentação da Documentação e Comprova-ção de Títulos, ele poderá apresentar um Certificado ou Declaração de que está regularmente matriculadoe de que a previsão de conclusão do curso até a data da incorporação, emitida pela instituição responsávelpelo curso. Nesse caso, o candidato apresentará uma cópia (acompanhada do original) do Diploma ou doCertificado de Conclusão de Curso no dia da incorporação, caso venha a ser convocado.

6.2.20.23. Cópia(s) do(s) Diploma(s) ou Certificado(s) de Conclusão de Curso(s) de Pós-Gradu-ação relacionado(s) com a Área de Interesse pretendida, reconhecido(s) pelo Ministério da Educação(MEC), enquadrado(s) no nº 2 do ANEXO “H”. Pós-Graduações realizadas no exterior deverão ser reco-nhecidas por instituições de ensino nacionais (Lei nº 9.394, de 1996) para poderem pontuar.

6.2.20.24. Cópia do Diploma ou Certificado de Conclusão de Curso de Graduação relacionadocom a Área de Interesse pretendida, reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), enquadrado no n°2 do ANEXO “H”. Graduações realizadas no exterior deverão ser reconhecidas por instituições de ensinonacionais (Lei n° 9.394, de 1996).

6.2.20.25. Cópia(s) do(s) Diploma(s) ou Certificado(s) do(s) Curso(s) enquadrados no nº 3 doANEXO “H”. Cursos realizados no exterior deverão ter a validação do Órgão de Classe ao qual o candi-dato está vinculado, se for o caso, para poderem pontuar.

6.2.20.26. Cópia do Diploma ou Certificado de proficiência no idioma inglês, enquadrada no n°4 do ANEXO “H”.

6.2.20.27. Cópia(s) da(s) Certificação(ões) na Área de Interesse pretendida enquadrada(s) no n°5 do ANEXO “H”.

6.2.20.28. Cópia(s) da(s) publicação(ões) técnica(s), enquadrada(s) no nº 6 do ANEXO “H”. OLivro Científico Autoral deve integrar o Sistema de Identificação Numérica conhecido como ISBN (In-ternational Standart Book Number), atribuído no Brasil pela Fundação Biblioteca Nacional. Não será exi-gido cópia integral do Livro Científico Autoral, bastando entregar cópia das seguintes partes, acompanha-do do livro original: Capa, Contra-capa, Índice ou Sumário, Apresentação (se tiver), Introdução ou Prefá-cio, Referência Bibliográfica e o Número ISBN do livro.

6.2.20.29. Cópia(s) do(s) documento(s) que comprove(m) a experiência profissional na Área deInteresse pretendida, enquadrada no n° 7 do ANEXO “H”.

6.2.20.30. Declaração de Veracidade dos Documentos Apresentados (ANEXO “P”).6.2.20.31. Declaração de Capacidade Física (ANEXO “Q”).6.2.20.32. Declaração de Existência ou Inexistência de Processo (ANEXO “C”).

6.2.21.No momento da entrega dos documentos, os candidatos deverão apresentar os respectivosoriginais para fins de conferência.

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6.2.22. Além dos documentos entregues pelo candidato, acima enumerados, a CSE analisará os se-guintes documentos, que a própria Comissão obterá junto ao Órgão Responsável pela respectiva emissão:

6.2.22.1. Certidão de Quitação Eleitoral emitida pelo Tribunal Eleitoral.6.2.22.2. Certidão Negativa Criminal (Justiça Federal), extraído do sítio da Justiça Federal.6.2.22.3. Certidão Negativa Militar (Justiça Federal), extraída do sítio do Superior Tribunal Mi-

litar (STM).6.2.22.4. Cópia do Certificado de Reservista de candidatos que já serviram.6.2.22.5. Cópia do Certificado de Dispensa de Incorporação para os candidatos que foram dis-

pensados do Serviço Militar Obrigatório.

6.2.23. Não serão aceitos diplomas, certificados e comprovantes de experiência profissional sobreos quais não seja possível apurar a validade, veracidade e idoneidade.

6.2.24. Os candidatos que não apresentarem, dentro do período estabelecido para a Apresen-tação da Documentação e Comprovação de Títulos, os originais dos documentos digitalizados e in-seridos no Sistema de Inscrição on-line para gerar pontuação, serão PENALIZADOS com a perdada respectiva pontuação.

6.2.24.1. No caso de penalização da pontuação, o candidato assinará a Declaração de Não Apre-sentação de Documento(s) Comprobatório(s) (ANEXO “R”), por meio da qual terá ciência de penaliza-ção da pontuação, a ser apresentada pela CSE ao candidato no momento da Apresentação da Documenta-ção e Comprovação de Títulos.

6.2.25. Em caso de empate na pontuação, serão observados os critérios para desempate constantesno item 6.1.7. e seus subitens.

6.2.26. A divulgação dos candidatos chamados para a Apresentação da Documentação e Compro-vação de Títulos será feita por meio do site www.5rm.eb.mil.br.

6.3. Entrevista

6.3.1. A relação de candidatos para a Entrevista é a mesma da Apresentação da Documentação eComprovação de Títulos.

6.3.2. A entrevista será aplicada na oportunidade da Apresentação da Documentação e Comprova-ção de Títulos aos candidatos mais bem classificados na Avaliação Curricular, conforme a expectativa deabertura de vaga, podendo ocorrer mais de uma chamada para esta fase, conforme ocorra nova aberturade vaga, desistência ou desclassificação de candidatos, na vigência do presente Aviso de Convocaçãopara Seleção.

6.3.3. A entrevista será realizada individualmente e não será pontuada, não possuindo caráter elimi-natório, salvo a falta do candidato à mesma. Poderá ser aproveitada para confirmar dados do candidato.

6.4. Escolha da Organização Militar

6.4.1. A relação de candidatos para a Escolha da Organização Militar será divulgada no sitewww.5rm.eb.mil.br.

6.4.2. A Escolha da Organização Militar tem por objetivo enquadrar os candidatos aptos, em ordemde classificação, nas vagas previstas a serem divulgadas até 25 de novembro de 2020, podendo ocorrermais de uma chamada para esta fase, conforme ocorram novas aberturas de vagas, desistências ou des-classificação de candidatos, na vigência do presente Aviso de Convocação para Seleção.

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6.4.3. A Escolha da Organização Militar ocorrerá presencialmente na 5ª Região Militar (na Seçãode Serviço Militar Regional), na Rua 31 de Março, s/nº, Bairro Pinheirinho, Curitiba, PR.

6.4.4. Os portões de entrada ao Quartel da 5ª Região Militar serão fechados em horário a ser divul-gado, vetando a entrada de candidatos atrasados.

6.4.5. O Presidente da CSE fará a abertura dos trabalhos da Escolha da Organização Militar proce-dendo a chamada nominal dos candidatos constantes no CRV, por Área de Interesse e na ordem decres-cente de classificação, e estes serão convidados a manifestar o interesse ou desinteresse nas vagas oferta-das.

6.4.6. As vagas serão ofertadas por Guarnição Militar para os candidatos que compõem oCRV no modo por Guarnição Militar Preferencial.

6.4.6.1. Exemplo: se na Escolha da Organização Militar houver vaga de Técnico em Manuten-ção e Suporte de Informática no 11° Centro de Telemática, ela será oferecida para os candidatos quecompõem o CRV de Técnico em Manutenção e Suporte de Informática para a Guarnição Militar de Curi-tiba.

6.4.7. Somente quando não houver candidato apto para a Guarnição Militar Preferencial comprevisão de vaga é que será utilizado o modo por Classificação Geral.

6.4.7.1. Exemplo: se na Escolha da Organização Militar houver vaga de Técnico Manutenção eSuporte de Informática no 11° Centro de Telemática e não houver candidato apto no CRV de Técnico emManutenção e Suporte de Informática para a Guarnição Militar de Curitiba, oferecer-se-á tal vaga para oscandidatos que compõem o CRV de Técnico em Manutenção e Suporte de Informática no modo porClassificação Geral.

6.4.8. Os candidatos que compõem o CRV por Guarnição Militar Preferencial que não aceitaremocupar a vaga ofertada dentro da Guarnição Militar pela qual optaram no momento da inscrição serãoconsiderados DESISTENTES e ELIMINADOS do processo seletivo, devendo preencher a declaraçãoconstante do ANEXO “S”, sendo excluídos do CRV.

6.4.9. Os candidatos que compõem o CRV por Classificação Geral, se chamados para a escolha dealguma vaga em Guarnição Militar diferente daquela para a qual se inscreveu, poderão ou não aceitar avaga ofertada, sem risco de serem eliminados do processo seletivo.

6.4.9.1. O candidato que compõe o CRV por Classificação Geral que recusar a vaga ofertadacontinuará no CRV, mantendo a mesma classificação e será consultado a cada nova vaga ofertada.

6.4.9.2. A vaga recusada por candidato que compõe o CRV por Classificação Geral será ofereci-da para o próximo candidato em pontuação decrescente da Classificação Geral.

6.4.9.3. Caso alguma vaga preterida por candidato que compõe o CRV por Classificação Geralseja novamente oferecida em nova chamada para Escolha de Organização Militar, ela será novamenteoferecida para todos os candidatos remanescentes no CRV por Classificação Geral, inclusive para aquelesque no momento anterior a recusaram.

6.4.10. O candidato que manifestar a intenção de ocupar vaga disponível em município diferentedaquele no qual reside deverá declarar estar comprometido a mudar para o município de incorporação,por conta própria, caso venha a ser convocado, sem qualquer ônus para o Exército Brasileiro, firmando adeclaração constante do ANEXO “F”.

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6.4.11. Os candidatos ausentes ou atrasados por ocasião da chamada para a escolha serão conside-rados DESISTENTES e ELIMINADOS do processo seletivo.

6.5.12. Os candidatos que compõem o CRV por Classificação Geral chamados para a escolha deOrganização Militar de Guarnição Militar diferente daquela para a qual se inscreveram poderão ou nãocomparecer à Escolha de Organização Militar, sem risco de serem eliminados do processo seletivo.

6.4.13. Uma vez realizada a escolha, esta torna-se irretratável, não sendo possível a desistência vi-sando o retorno para nova escolha, ou mesmo a troca da vaga com outro candidato. Os candidatos quedesistirem das vagas escolhidas antes da incorporação serão ELIMINADOS do processo seletivo.

6.4.14. Ao final dos trabalhos de escolha, o Presidente da CSE lavrará a Ata Escolha da Organiza-ção Militar, com a aposição de assinatura de todos os presentes, comprovando as manifestações de cadacandidato.

6.5. Inspeção de Saúde (IS)

6.5.1. Somente realizarão a Inspeção de Saúde os candidatos contemplados com vagas na Escolhada Organização Militar e chamados por meio da “Divulgação dos candidatos que deverão realizar a Ins-peção de Saúde”, conforme previsto no Calendário de Eventos.

6.5.2. A Inspeção de Saúde possui caráter eliminatório.

6.5.3. A Inspeção de Saúde será realizada por uma Junta de Inspeção de Saúde nomeada pela Seçãode Saúde Regional da 5ª Região Militar.

6.5.4. O candidato selecionado para a Inspeção de Saúde deverá apresentar os resultados dosexames listados a seguir, cuja realização será de sua responsabilidade e ônus, todos datados de, nomáximo, até 90 (noventa) dias antes do dia previsto para a IS:

6.5.4.1. Radiografia dos campos pleuro-pulmonares.6.5.4.2. Teste de gravidez sanguíneo (BHCG), somente para as mulheres.6.5.4.3. Reação de Machado Guerreiro.6.5.4.4. Hemograma completo, coagulograma e VHS.6.5.4.5. Grupo sanguíneo e fator RH.6.5.4.6. Parasitológico de fezes.6.5.4.7. Sumário de urina.6.5.4.8. Eletrocardiograma em repouso.6.5.4.9. Eletroencefalograma.6.5.4.10. Perfil imunológico para hepatites virais (anti-HAV IgM, anti-HAV IgG, HBsAg, anti-

HBc IgM, anti-Hbc IgG, anti-Hbs, anti-HCV).6.5.4.11. Parecer oftalmológico (acuidade visual com e sem correção, refração, biomicroscopia,

fundo do olho, tonometria, motilidade e senso cromático).6.5.4.12. Glicemia de jejum.6.5.4.13. Ureia e creatinina.6.5.4.14. Sorologia para LUES.6.5.4.15. Radiografia panorâmica das arcadas dentárias.6.5.4.16. Audiometria.6.5.4.17. Radiografia panorâmica da coluna vertebral, com laudo especificando os ângulos de

COBB e de FERGUSON, e escanometria dos membros inferiores.6.5.4.18. Exame toxicológico, de larga janela de detecção (igual ou superior a 60 dias).6.5.4.19. Outros exames complementares, a critério da CSE.

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6.5.5. O candidato com deficiência visual deverá apresentar-se para a IS portando a receita médicacom a correção prescrita.

6.5.6. O candidato será considerado INAPTO na IS caso se enquadre nas Causas de Incapacidadesprevistas no ANEXO “T” deste Aviso de Convocação para Seleção.

6.5.7. Caso o candidato já pertença ao serviço ativo do Exército, os exames supramencionados se-rão substituídos por uma Ata de Inspeção de Saúde específica para a convocação.

6.5.8. Caso haja desistências, a CSE poderá chamar os próximos candidatos para realizar a IS.

6.5.9. Não haverá segunda chamada para a IS.

6.5.10. Os locais e datas para realização da IS constarão da “divulgação dos candidatos que deverãorealizar a Inspeção de Saúde”, a ser disponibilizada no site www.5rm.eb.mil.br, conforme o Calendário deEventos, devendo os candidatos comparecerem no local estipulado trajando roupa de banho por baixo davestimenta (sunga, biquíni ou maiô), a fim de permitir a adequada Inspeção de Saúde.

6.6. Exame de Aptidão Física (EAF)

6.6.1. Somente podem realizar o EAF os candidatos julgados aptos na IS ou na ISGR e que apre-sentarem a Declaração de Capacidade Física (ANEXO “Q”) assinada.

6.6.2. O Exame de Aptidão Física possui caráter eliminatório.

6.6.3. Não haverá segunda chamada para o EAF.

6.6.4. Não será permitida às grávidas a realização do EAF. O estado de gravidez deverá, obrigatori-amente, ser comunicado pela candidata ao Chefe da Comissão de Aplicação do Exame de Aptidão Física.Problemas decorrentes da não comunicação serão da responsabilidade exclusiva da candidata.

6.6.5. A aptidão física será expressa pelos conceitos Apto ou Inapto, conforme as condições de exe-cução e índices mínimos discriminados a seguir:

6.6.5.1. As tarefas estabelecidas para o EAF, abaixo discriminadas, são realizadas em movimen-tos sequenciais padronizados, de forma ininterrupta, de acordo com a legislação em vigor no Comandodo Exército:

6.6.5.1.1. Flexão de braços sobre o solo, sem limite de tempo.6.6.5.1.2. Abdominal supra, sem limite de tempo.6.6.5.1.3. Corrida livre, no tempo de doze minutos, em pista ou circuito de piso regular e

plano.6.6.5.2. No endereço eletrônico w w w.5rm.eb.mil.br encontra-se um vídeo que demonstra a

execução das tarefas.6.6.5.3. As tarefas serão realizadas em dois dias consecutivos, estabelecendo-se os seguintes

índices mínimos:

SEGMENTO1º DIA 2º DIA

Flexão de braços Abdominal supra Corrida (12 minutos)Masculino 10 20 1.800 metros (2)Feminino 6 (1) 14 1.600 metros (2)

6.6.5.3.1. Observações: (1) Com apoio dos joelhos para o segmento feminino. (2) O candida-to, para ser considerado apto, deverá ultrapassar a marca da distância mínima estipulada antes de findaros 12 (doze) minutos; quem não ultrapassar a marca será considerado INAPTO e estará ELIMINADO doprocesso seletivo.

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6.6.5.4. Durante a realização do EAF será permitido executar 02 (duas) tentativas em cada umadas tarefas, com intervalo de 01 (uma) hora para descanso, exceto a tarefa de corrida, que deverá ser reali-zada com intervalo mínimo de 01 (um) dia.

6.6.5.5. O candidato que faltar ao EAF, que não vier a completá-lo ou que chegar após o inícioda primeira tarefa do dia, mesmo que por motivo de força maior, será considerado DESISTENTE e ELI-MINADO da seleção.

6.6.5.6. Os candidatos deverão portar documento de identidade com foto atual, que possibilite oseu reconhecimento.

6.6.5.7. Os candidatos poderão realizar as tarefas do EAF com o traje desportivo de sua escolha.6.6.5.7.1. Será disponibilizado local apropriado no interior do aquartelamento para que seja

realizada a troca de roupas, separado por segmento masculino e feminino.

6.6.6. Os locais e datas para realização do EAF constarão da “divulgação dos candidatos que deve-rão realizar o Exame de Aptidão Física”, a ser disponibilizada no site www.5rm.eb.mil.br , conforme oCalendário de Eventos.

6.7. Inspeção de Saúde Complementar

6.7.1 Antes do ato de incorporação, os candidatos convocados serão submetidos a uma revisãomédica e física na Organização Militar prevista para a incorporação.

6.7.2. Os candidatos que, após a IS e o EAF, apresentarem problemas físicos ou de saúde que ostornem inaptos para a incorporação, constatados na Inspeção de Saúde Complementar, não serão incorpo-rados, sendo ELIMINADOS do processo seletivo.

6.7.3. Os candidatos selecionados para a Inspeção de Saúde Complementar não precisarão apresen-tar quaisquer exames, exceção feita às candidatas do segmento feminino, que deverão apresentar novoexame BHCG (teste de gravidez), com data igual ou posterior a da Convocação à Incorporação, constanteno Calendário de Eventos.

7. PEDIDOS DE REVISÃO DA PONTUAÇÃO CURRICULAR

7.1. O processo prevê a possibilidade de solicitação de revisão da Pontuação Curricular.

7.2. Os pedidos de revisão da Pontuação Curricular poderão ser interpostos em até 02 (dois) dias úteisapós a divulgação dos resultados, conforme o Calendário de Eventos, com a indicação do suposto erro erespectiva fundamentação.

7.3. Os pedidos de revisão de Pontuação Curricular deverão ser protocolados pessoalmente ou por meiode procuração, na 5ª Região Militar (na Seção de Serviço Militar Regional), na Rua 31 de Março, s/nº,bairro Pinheirinho, Curitiba, PR, não sendo aceito o envio por correio, fax ou internet.

7.4. Os pedidos de revisão da Pontuação Curricular deverão ser protocolados em dia útil, entre as 08:00he as 16:00h (horário de Brasília).

7.5. Os pedidos de revisão da Pontuação Curricular deverão ser elaborados de acordo com o modelo doANEXO “U”, indicando os supostos erros e respectivas fundamentações.

7.6. Os pedidos de revisão da Pontuação Curricular serão julgados pela CSE.

8. PEDIDOS DE INSPEÇÃO DE SAÚDE EM GRAU DE RECURSO (ISGR)

8.1. O processo seletivo prevê a possibilidade de solicitação de uma revisão do resultado da IS.

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8.2. O candidato julgado incapaz na IS poderá requerer Inspeção de Saúde em Grau de Recurso (ISGR)em um prazo de até 02 (dois) dias úteis após a divulgação do respectivo resultado da IS, conforme o Ca-lendário de Eventos.

8.3. Os pedidos de ISGR deverão ser protocolados pessoalmente ou por meio de procuração reconhecidaem cartório, na 5ª Região Militar (na Seção de Serviço Militar Regional), na Rua 31 de Março, s/nº, Bair-ro Pinheirinho, Curitiba, PR, não sendo aceito o envio por correio, fax ou internet.

8.4. Os pedidos de ISGR deverão ser protocolados em dia útil, entre as 08:00h e as 16:00h (horário deBrasília).

8.5. Os pedidos de ISGR deverão ser elaborados de acordo com o modelo do ANEXO “V”.

8.6. O Comandante da 5ª Região Militar determinará em qual Organização Militar de Saúde e em quedata será realizada a ISGR.

8.7. Os deslocamentos para realizar a ISGR serão por conta do candidato.

8.8. Não haverá segunda chamada para a ISGR.

9. INCORPORAÇÃO

9.1. No dia 26 de janeiro de 2021 haverá uma Convocação à Incorporação, que será divulgada na internetpor meio do endereço eletrônico w ww.5rm.eb.mil.br .

9.2. A Convocação à Incorporação não garante o direito à Incorporação, posto que o candidato ainda de-verá passar por uma Inspeção de Saúde Complementar e poderá haver alteração nas vagas até o dia da In-corporação, inclusive, conforme explicado nos nº 6.7. e 2.5., respectivamente.

9.3. A incorporação ocorrerá no dia 1° de fevereiro de 2021.

9.4. Todos os candidatos incorporados deverão apresentar, no dia e com a data da incorporação, na Orga-nização Militar de incorporação, nova declaração de tempo de serviço (ANEXO “W”), a fim de compro-var que possuem menos de 84 (oitenta e quatro) meses de serviço prestado nas Forças Armadas naqueladata, sob pena de ELIMINAÇÃO do processo seletivo.

9.5. Os candidatos selecionados serão incorporados na situação de Terceiro Sargento Técnico Temporá-rio.

9.6. Os candidatos militares temporários convocados para incorporação devem observar o seguinte:

9.6.1. Deverão requerer seus licenciamentos, a pedido ou por término de serviço, após a Convoca-ção à Incorporação.

9.6.2. Caso haja ascensão hierárquica em relação ao grau hierárquico anterior, a incorporação deve-rá ocorrer na segunda semana da 1ª fase do EBST.

9.6.3. Caso não haja ascensão hierárquica em relação ao grau hierárquico anterior, a incorporaçãodeverá ocorrer no início da 2ª fase do EBST.

10. DISPOSIÇÕES FINAIS

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10.1. Durante o processo seletivo não há, por parte do Comando da 5ª Região Militar, nenhuma obriga-ção quanto à incorporação do candidato para qualquer estágio ou curso. A aprovação no processo seletivoassegura, apenas, a expectativa de direito à convocação e incorporação, ficando a concretização dessesatos condicionada à existência de vaga, conforme o disposto no nº 2.5. deste Aviso de Convocação paraSeleção.

10.2. A divulgação oficial a respeito de datas, locais e horários de realização das etapas deste processo se-letivo dar-se-á exclusivamente no endereço eletrônico www.5rm.eb.mil.br, sendo de responsabilidade ex-clusiva do candidato inscrito acompanhar a publicação ou divulgação dos atos concernentes ao Aviso deConvocação para Seleção ao Serviço Militar Temporário, obrigando-se a atender aos prazos e às condi-ções estipuladas neste Aviso de Convocação para Seleção e nos que forem publicados durante o períodode validade do presente.

10.3. O candidato deverá assinar a lista de presença em todas as etapas do processo seletivo, de acordocom a assinatura constante do seu documento de identificação oficial com foto.

10.4. O candidato deverá utilizar trajes compatíveis com sua permanência no interior de uma Organiza-ção Militar, não podendo trajar bermudas ou similares, minissaias, sandálias abertas e camisetas ou blu-sas sem manga. Caso contrário, o candidato será impedido de entrar e realizar a atividade para a qual te -nha sido chamado, podendo ser ELIMINADO do processo seletivo.

10.4.1. Por ocasião do Exame de Aptidão Física, será disponibilizado local apropriado no interiordo aquartelamento para que seja realizada a troca de roupas, separado por segmento masculino e femini-no.

10.5. A falta em qualquer fase do processo seletivo ou a não apresentação de documento exigido comorequisito para a inscrição inviabilizará a inscrição ou acarretará a eliminação do candidato, sem qualquerônus para a 5ª Região Militar. Assim, o candidato será considerado ELIMINADO da seleção se, mesmopor motivo de força maior:

10.5.1. Faltar à Apresentação da Documentação e Comprovação de Títulos.

10.5.2. Não apresentar os documentos exigidos como Requisitos para a Inscrição.

10.5.3. Faltar à Entrevista.

10.5.4. Faltar à Escolha de Organização Militar.

10.5.5. Faltar à Inspeção de Saúde (IS) ou à Inspeção de Saúde em Grau de Recurso (ISGR).

10.5.6. Não apresentar os laudos dos exames médicos, no todo ou em parte, por ocasião das IS ouda ISGR, ou ser considerado INAPTO.

10.5.7. Faltar ou não atingir os índices do Exame de Aptidão Física (EAF).

10.5.8. Faltar à Inspeção de Saúde Complementar realizada antes da Incorporação.

10.5.9. Não apresentar o laudo do exame médico, por ocasião da Inspeção de Saúde Complementar,somente para as mulheres.

10.6. Também configura motivo para ELIMINAÇÃO do processo seletivo a existência de tatuagens que,nos termos de detalhamento constante de normas do Comando do Exército, faça alusão a ideologia terro-

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rista ou extremista contrária às instituições democráticas, a violência, a criminalidade, a ideia ou ato libi-dinoso, a discriminação ou preconceito de raça, credo, sexo ou origem ou, ainda, a ideia ou ato ofensivoàs Forças Armadas.

10.7. O candidato incorporado somente deverá comprar uniformes depois de concluída a primeira sema-na do EBST. O estágio transcorrerá, na primeira semana, com os incorporados em trajes civis.

10.8. O candidato incorporado não pode possuir vínculo com qualquer cargo, emprego ou função pública,ainda que na Administração Pública indireta, exceto nos casos previstos na Constituição Federal de 1988,apresentando Declaração Negativa de Investidura em Cargo Público (ANEXO “N”), cujas informaçõessão de inteira responsabilidade do candidato.

10.9. Os candidatos deverão comprometer-se, por ocasião da inscrição, a prestar o Serviço Militar por, nomínimo, 12 (doze) meses, caso sejam incorporados.

10.10. O incorporado poderá ser licenciado por conveniência do serviço, a qualquer tempo, se durante oEBST não obtiver aproveitamento ou se ficar comprovada a falta de adaptação à vida militar

10.11. Ao final de 12 (doze) meses a que se comprometeu, o incorporado poderá ter prorrogado o tempode serviço militar, por deliberação do Comando da 5ª Região Militar e nos termos da legislação vigente.

10.11.1. As prorrogações são por um período de 12 (doze) meses, exceto a última, que pode serconcedida por um período menor, de modo a não ultrapassar o tempo máximo de 8 (oito) anos de serviçoprestado nas Forças Armadas ou a idade de 45 (quarenta e cinco) anos.

10.12. Os candidatos incorporados para o EBST não poderão ultrapassar o limite máximo de 96 (noventae seis) meses de serviço prestado nas Forças Armadas ou a idade de 45 (quarenta e cinco) anos, nos ter-mos do art. 27, § 3° e § 1°, inciso II da Lei 4.375/64 (Lei do Serviço Militar), incluído pela Lei13.954/19.

10.13. O candidato que for incorporado às fileiras do Exército Brasileiro poderá, ser empregado emquaisquer atividades militares ou consideradas de natureza militar, seja conforme a destinação constituci-onal do Exército Brasileiro, seja em destinações subsidiárias e complementares, de acordo com o art. 142da Constituição Federal, os artigos 16, 16-A e 17-A da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999,os artigos 5º e 6º da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980 (Estatuto dos Militares) e o art. 23, incisoXIV, da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral), sendo que os que guardam o sábado porconvicção religiosa devem ter o conhecimento de que poderão ser empregados em qualquer dia para taisatividades.

10.14. O candidato incorporado será remunerado de acordo com a Lei 13.954/19 com uma remuneraçãobruta aproximada de R$ 4.666,00 (quatro mil seiscentos e sessenta e seis reais).

10.15. Não fica assegurado ao incorporado o retorno ao emprego anterior quando do seu licenciamento,haja vista a voluntariedade da prestação do Serviço Militar Temporário na forma de Serviço TécnicoTemporário.

10.16. O candidato que necessitar de Declaração de Comparecimento em virtude de alguma atividadepresencial do processo seletivo, deverão apresentar o ANEXO “X” preenchido.

10.17. Os casos porventura omissos no presente Aviso de Convocação para Seleção serão solucionadospelo Comandante da 5ª Região Militar.

11. ANEXOS

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“A” - ÁREAS DE INTERESSE“B” - DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA DA CONVOCAÇÃO COMO SARGENTO TÉCNICO

TEMPORÁRIO“C” - DECLARAÇÃO DE EXISTÊNCIA OU INEXISTÊNCIA DE PROCESSO “D” - PARECER FAVORÁVEL À PARTICIPAÇÃO EM PROCESSO SELETIVO“E” - DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA“F” - COMPROMISSO DE OCUPAR VAGA EM LOCAL DIFERENTE DA RESIDÊNCIA/DO-

MICÍLIO SEM ÔNUS PARA O EXÉRCITO BRASILEIRO“G” - GUARNIÇÕES MILITARES E SUAS RESPECTIVAS ORGANIZAÇÕES MILITARES“H” - TABELA DE PONTUAÇÃO DE TÍTULOS E DA EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL “I” - TUTORIAL DE DIGITALIZAÇÃO E INSERÇÃO DE DOCUMENTOS NO SISTEMA DE

INSCRIÇÃO ON-LINE“J” - TESTES E NÍVEIS DE PROFICIÊNCIA NO IDIOMA INGLÊS ACEITOS PARA PON-

TUAÇÃO CURRICULAR“K” - CERTIFICAÇÕES ACEITAS POR ÁREA DE ATUAÇÃO “L” - DECLARAÇÃO DE VOLUNTARIADO PARA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO MILITAR

TEMPORÁRIO“M” - DECLARAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO“N” - DECLARAÇÃO NEGATIVA DE INVESTIDURA EM CARGO PÚBLICO“O” - DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA DA NECESSIDADE DE INFORMAÇÃO DO ESTADO

DE GRAVIDEZ“P” - DECLARAÇÃO DE VERACIDADE DOS DOCUMENTOS APRESENTADOS“Q” - DECLARAÇÃO DE CAPACIDADE FÍSICA"R" - DECLARAÇÃO DE NÃO APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTO(S) COMPROBATÓ-

RIO(S)“S” - MANIFESTAÇÃO DE NÃO OCUPAR VAGA DISPONÍVEL"T" - RELAÇÃO DAS DOENÇAS, LESÕES, ESTADOS MÓRBIDOS E CARACTERÍSTICAS

FÍSICAS QUE MOTIVAM INCAPACIDADE PARA CONVOCAÇÃO AO SERVIÇO MILITAR TEM-PORÁRIO

"U" - PEDIDO DE REVISÃO DA PONTUAÇÃO“V” - FORMULÁRIO PARA REQUERIMENTO PARA INSPEÇÃO DE SAÚDE EM GRAU

DE RECURSO“W” - DECLARAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO ANTERIOR À INCORPORAÇÃO“X” - DECLARAÇÃO DE COMPARECIMENTO

Curitiba-PR, 20 de julho de 2020.

PAULO HENRIQUE MAIER – Cel R1Chefe do Escalão de Pessoal do Comando da 5ª Região Militar

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ANEXO “A” (ÁREAS DE INTERESSE) ao Aviso de Convocação para Seleção ao Serviço MilitarTemporário nº 008 - SSMR/5, de 20 de julho de 2020

NÍVEL DE INTERESSE ÁREAS DE INTERESSE

NÍVEL MÉDIO(TÉCNICO)

Técnico em Desenvolvimento de Sistemas com ênfase em Desenvolvi-mento em JAVA.

Técnico em Desenvolvimento de Sistemas com ênfase em Desenvolvi-mento em PHP.

Técnico em Desenvolvimento de Sistemas com ênfase em Desenvolvi-mento em PYTHON.

Técnico em Manutenção e Suporte em Informática.

Técnico em Redes de Computadores com ênfase em Administração de Re-des Linux.

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(Av Conv SvTT Nº 008-SSMR/5, de 20 JUL 20 – Seleção de STT Informática 2020........... Pag 26/55)

ANEXO “B” (DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA DA CONVOCAÇÃO COMO SARGENTO TÉCNI-CO TEMPORÁRIO) ao Aviso de Convocação para Seleção ao Serviço Militar nº 008 - SSMR/5, de

20 de julho de 2020

(MODELO)

DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA DA CONVOCAÇÃO COMO SARGENTO TÉCNICOTEMPORÁRIO

Eu, ____________________________________________________ (nome completo), Identidadenº ______________, CPF nº ________________, nascido(a) aos _____ dias do mês de ____________ doano de _________, filho(a) de ________________________________________________________ e de__________________________________________, para efeito de seleção e convocação como SargentoTécnico Temporário, declaro que fui alertado (a) e tomei ciência de que, se vier a ser convocado (a), exer-cerei minha habilitação profissional em nível inferior ao que possuo, manifestando assim meu concordecom tal situação.

(Local e data)

_______________________Assinatura do Candidato

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ANEXO “C” (DECLARAÇÃO DE EXISTÊNCIA OU INEXISTÊNCIA DE PROCESSO) ao Avisode Convocação para Seleção ao Serviço Militar Temporário nº 007 - SSMR/5, de 20 de julho de

2020

(MODELO)

DEC L A R A Ç ÃO DE EXISTÊNCIA OU INEXISTÊNCIA DE PROCESSO

Eu, ____________________________________________________ (nome completo), Identidadenº _____________, CPF nº _______________, nascido(a) aos ____ dias do mês de _______________ doano de _________, filho(a) de ________________________________________________________ e de__________________________________________________, declaro, sob as penas da lei, para fim decomprovação junto à 5ª Região Militar, que (estou/não estou) ______________ respondendo a processocriminal perante a Justiça comum ou militar (seja na esfera federal ou estadual) ou sendo responsabiliza-do por ato lesivo ao patrimônio público (de qualquer esfera de governo, em processo administrativo disci-plinar).

(Local e data)

_____________________Assinatura do candidato

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(Av Conv SvTT Nº 008-SSMR/5, de 20 JUL 20 – Seleção de STT Informática 2020........... Pag 28/55)

ANEXO “D” (PARECER FAVORÁVEL À PARTICIPAÇÃO EM PROCESSO SELETIVO) aoAviso de Convocação para Seleção ao Serviço Militar nº 008 - SSMR/5, de 20 de julho de 2020

(MODELO)

PARECER FAVORÁVEL À PARTICIPAÇÃO EM PROCESSO SELETIVO AO SERVIÇOMILITAR TEMPORÁRIO

Declaro, junto ao Comando da 5ª Região Militar, que o(a) _____ (posto/graduação)__________________________________________ (nome completo), Identidade nº ____________, CPFnº_______________, nascido(a) aos ____ dias do mês de ______________ do ano de _________,filho(a) de ________________________________________________________________________ e de______________________________________________________________________, ocupa o cargo de_________________________ e não possui em seus assentamentos nada que desabone a sua condutamilitar e que, por esse motivo, possui parecer favorável deste Comando para participação no processoseletivo ao Estágio de Serviço Técnico.

(Local e data)

____________________________________________________Assinatura do Comandante/Chefe/Diretor da Organização Militar

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(Av Conv SvTT Nº 008-SSMR/5, de 20 JUL 20 – Seleção de STT Informática 2020........... Pag 29/55)

ANEXO “E” (DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA) ao Aviso de Convocação para Seleção ao Servi-ço Militar Temporário nº 008 - SSMR/5, de 20 de julho de 2020

(MODELO)

DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA

1. Eu, _______________________________________________________ (nome completo), Identidaden° ___________, CPF _______________, filho(a) de _________________________________________e de ____________________________________________________________________, declaro, comocandidato(a) ao processo seletivo para o Estágio de Serviço Técnico, residir no(a)_____________________________________________, no bairro_________________, na cidade de________________-___.

2. Declaro, também, para todos os fins, serem verídicas as informações acima fornecidas, ciente da res-ponsabilidade criminal prevista nos art. 299 e 304 (falsidade ideológica) do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 dedezembro de 1940 (Código Penal) e art. 312 (falsidade) do Decreto-Lei nº 1.001, de 21 de outubro de1969 (Código Penal Militar).

(Local e data)

________________________Assinatura do Candidato

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ANEXO “F” (COMPROMISSO DE OCUPAR VAGA EM LOCAL DIFERENTE À RESIDÊNCIA/DOMICÍLIO SEM ÔNUS PARA O EXÉRCITO BRASILEIRO) ao Aviso de Convocação para Se-

leção ao Serviço Militar Temporário nº 008 - SSMR/5, de 20 de julho de 2020

(MODELO)

COMPROMISSO DE OCUPAR VAGA EM LOCAL DIFERENTE À RESIDÊNCIA/DOMICÍLIOSEM ÔNUS PARA O EXÉRCITO BRASILEIRO

1. Eu, _______________________________________________________ (nome completo), Identidadenº ________________, CPF nº ________________, nascido(a) aos ___ dias do mês de ____________ doano de _________, filho(a) de ________________________________________________________ e de___________________________________, declaro, como candidato (a) no processo de seleção para oEstágio de Serviço Técnico, na área da 5ª Região Militar, assumir inteira responsabilidade em mudar deresidência, por conta própria, para o município no qual se encontra a Organização Militar de incorpora-ção, caso venha a ser convocado(a), sem qualquer ônus para o Exército.

2. Declaro, ainda, que tenho conhecimento que ao término do tempo de serviço a que me propus, não te-rei direito a pecúnia para custear meu retorno ao meu antigo endereço.

(Local e data)

________________________Assinatura do Candidato

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ANEXO “G” (GUARNIÇÕES MILITARES E SUAS RESPECTIVAS ORGANIZAÇÕES MILI-TARES) ao Aviso de Convocação para Seleção ao Serviço Militar Temporário nº 009 -SSMR/5, de

20 de julho de 2020ESTADO GUARNIÇÃO MILITAR ORGANIZAÇÕES MILITARES

PARANÁ

APUCARANA 30º Batalhão de Infantaria Mecanizado

CASCAVEL

15º Batalhão Logístico15ª Companhia de Comunicações Mecanizada

33º Batalhão de Infantaria MecanizadoCompanhia de Comando 15ª Brigada de Infantaria Mecanizada

Comando da 15ª Brigada de Infantaria MecanizadaCASTRO 5º Esquadrão de Cavalaria Mecanizado

CURITIBA

11° Centro de Telemática20º Batalhão de Infantaria Blindado

27º Batalhão Logístico5º Batalhão de Suprimentos

5º Batalhão Logístico5ª Companhia de Comunicações Blindados

5ª Companhia de Polícia do Exército5º Grupo de Artilharia de Campanha Autopropulsado5ª Inspetoria de Contabilidade e Finanças do Exército

Base de Administração e Apoio da 5ª Divisão de ExércitoBateria de Comando da Artilharia Divisionária da 5ª Divisão de Exército

Colégio Militar de CuritibaComando da 5ª Divisão de ExércitoComando da 5ª Região Militar

Comando da Artilharia Divisionária da 5ª Divisão de ExércitoComissão Regional de Obras/5Hospital Geral de Curitiba

Parque Regional de Manutenção/5FOZ DO IGUAÇU 34º Batalhão de Infantaria Mecanizado

FRANCISCO BELTRÃO 16º Esquadrão de Cavalaria MecanizadoGUAÍRA 15ª Companhia de Infantaria Motorizada

GUARAPUAVA 26º Grupo de Artilharia de CampanhaLAPA 15º Grupo de Artilharia de Campanha Autopropulsado

PALMAS 15ª Companhia de Engenharia de Combate Mecanizada

PONTA GROSSA

13º Batalhão de Infantaria Blindado3º Regimento de Carros de Combate

Comando da 5ª Brigada de Cavalaria BlindadaEsquadrão de Comando da 5ª Brigada de Cavalaria Blindada

RIO NEGRO 11ª Bateria de Artilharia Antiaérea Autopropulsada5º Regimento de Carros de Combate

SANTACATARINA

BLUMENAU 23º Batalhão de InfantariaCRICIÚMA 28º Grupo de Artilharia de Campanha

FLORIANÓPOLIS

63º Batalhão de InfantariaComando da 14ª Brigada de Infantaria Motorizada

Companhia de Comando da 14ª Brigada de Infantaria MotorizadaHospital de Guarnição de Florianópolis

JOINVILLE 62º Batalhão de InfantariaLAGES 1º Batalhão Ferroviário

PORTO UNIÃO 5º Batalhão de Engenharia e Combate BlindadoSÃO MIGUEL DO OESTE 14º Regimento de Cavalaria Mecanizado

TRÊS BARRAS Campo de Instrução Marechal HermesTUBARÃO 3ª Companhia de Infantaria Motorizada

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(Av Conv SvTT Nº 008-SSMR/5, de 20 JUL 20 – Seleção de STT Informática 2020........... Pag 32/55)

ANEXO “H” (TABELA DE PONTUAÇÃO DE TÍTULOS E DA EXPERIÊNCIAPROFISSIONAL) ao Aviso de Convocação para Seleção ao Serviço Militar Temporário

nº 008 - SSMR/5, de 20 de julho de 2020

TABELA DE PONTUAÇÃO DE TÍTULOS E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

Diplomas/Cursos/Publicações/Atividades Pontuação Atribuída Pontuação Máxima

1. Habilitação Mínima Exigida para o exercício da Área de Interesse escolhida dentre as ofertadasno ANEXO “A”Ensino médio completo.

REQUISITO REQUISITO

Curso Técnico constante do Catálogo Nacional deCursos Técnicos do Ministério da Educação ou Gra-duação em Curso Superior (Bacharelado) ou Gradua-ção Tecnológica (Tecnólogo) (no máximo 1 curso ougraduação).

Os candidatos não poderão deixar de cadastrar os Diplomas (ou Certificados/Declarações) exigidoscomo REQUISITOS. Os itens 4.5.6.1., 4.5.6.2., 4.5.6.3., 6.2.20.20, 6.2.20.21. e 6.2.20.22. tratam dosCertificados/Declarações que podem ser apresentadas no lugar dos Diplomas.

2. Títulos relacionados com a Área de Interesse escolhida dentre as ofertadas no ANEXO “A”

Pós-Graduação Stricto Sensu - Doutorado - (no máxi-mo 1 doutorado).

6,0 6,0

Pós-Graduação Stricto Sensu - Mestrado - (no máxi-mo 1 mestrado).

5,0 5,0

Pós-Graduação Lato Sensu - Especialização. Cargahorária mínima de 360 horas (no máximo 1 especia-lização).

4,0 4,0

Graduação em Curso Superior (Bacharelado) ou Gra-duação Tecnológica (Tecnólogo) (no máximo 1 gra-duação).

4,0 4,0

Graduação cadastrada no campo 1. Habilitação Mínima Exigida não poderá ser novamente cadastradano campo 2. Títulos.

3. Cursos relacionados com a Área de Interesse escolhida dentre as ofertadas no ANEXO “A”

Curso de aperfeiçoamento ou extensão concluído en-tre 2015 e 2020. Carga horária mínima de 120 horas(máximo de 1 curso).

2,5 2,5

Curso de aperfeiçoamento ou extensão concluído en-tre 2015 e 2020. Carga horária igual ou superior a 80horas e inferior a 120 horas (máximo de 1 curso).

2,0 2,0

Curso de aperfeiçoamento ou extensão concluído en-tre 2015 e 2020. Carga horária igual ou superior a 40horas e inferior a 80 horas (máximo de 1 curso).

1,5 1,5

4. Proficiência linguística no idioma Inglês (os testes e níveis de proficiência aceitos para fins depontuação estão indicados no ANEXO “J”)

Nível de proficiência C2 3,0 3,0

Nível de proficiência C1 2,0 2,0

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Nível de proficiência B2 1,0 1,0

5. Certificações na Área de Interesse escolhida dentre as ofertadas no ANEXO “A”

As certificações de informática na área pretendidaaceitas para fins de pontuação estão indicadas noANEXO “K”. Caso a certificação esteja em língua es-trangeira, deverá ser acompanhado de versão em por-tuguês, feita por tradutor juramentado (no máximo 2certificações).

8,0 por certificação 16,0

6. Publicações Técnicas relacionadas com a Área de Interesse escolhida dentre as ofertadas noANEXO “A”

Livro Científico Autoral (no máximo 1 livro). 2,0 2,0

Artigos em periódicos nacionais ou internacionaisQualis A1 ou A2 (no máximo 1 artigo).

1,5 1,5

Artigos em periódicos nacionais ou internacionaisQualis B1 ou B2 (no máximo 1 artigo).

1,0 1,0

Artigo em Qualis B3, B4 ou B5 (no máximo 1 artigo). 0,5 0,5

7. Exercício de atividade profissional na Área de Interesse

Experiência profissional na Área de Interesse para aqual o candidato de inscreveu (no máximo 120 me-ses)

0,4 pontos por mês com-pleto. Período de traba-lho inferior a 30 diasnão será consideradopara fins de pontuação,assim como, também,não será consideradopara a finalidade de pon-tuação os dias do regis-tro de um período de ati-vidade profissional so-mados com os dias doregistro de outro períodode atividade profissionalpara completar 30 dias.

48,0

O exercício de atividade profissional não contempla atividades docentes.

O tempo de serviço prestado nas Forças Armadas anterior à incorporação não poderá ultrapassar 84 (oi-tenta e quatro) meses sob pena de desclassificação do processo seletivo.

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ANEXO “I” (TUTORIAL DE DIGITALIZAÇÃO E INSERÇÃO DE DOCUMENTOS NO SISTE-MA DE INSCRIÇÃO ON-LINE) ao Aviso de Convocação para Seleção ao Serviço Militar Tempo-

rário nº 009 - SSMR/5, de 20 de julho de 2020

1. Somente deverão ser digitalizados e inseridos no sistema on-line de inscrição os documentosindicados no item 4.5.6. do Aviso de Convocação para Seleção, que irão gerar a PONTUAÇÃOCURRICULAR do candidato.

2. Os documentos deverão ser digitalizados em um ARQUIVO ÚNICO com as seguintes característi-cas:

2.1. ARQUIVO ÚNICO com formato .pdf.

2.2. Arquivo com tamanho máximo de 5 MB.

3. Segue uma sugestão de procedimentos, que podem variar em função dos equipamentos e softwaresusados por cada candidato, sendo de inteira responsabilidade do candidato providenciar o arquivo deacordo com o solicitado no item 2. acima, sob pena de NÃO CONSEGUIR EFETUAR A INSCRIÇÃO,de DEIXAR DE SER PONTUADO ou de ser DESCLASSIFICADO do processo seletivo:

3.1. Reúna todos os documentos possíveis de serem submetidos à Análise Curricular para a gera-ção de pontuação curricular, ordenando-os conforme indicado no item 4.5.6. do Aviso de Convocaçãopara Seleção.

3.2. Coloque os documentos no equipamento para digitalização.

3.3. Abra o software de digitalização de seu equipamento e selecione as opções abaixo:

3.3.1. “Salvar como PDF”.

3.3.2. Tamanho da digitalização: conforme o tamanho do papel a ser digitalizado.

3.3.3. Tipo de Saída (cor): “Escala de cinza” (sugestão).

3.3.4. Resolução: “200 dpi” (sugestão).

3.3.5. Tipo de arquivo: deverá aparecer “PDF (.pdf)”.

3.4. Após selecionar as opções indicadas, clique em “Digitalizar” ou “Iniciar”.

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3.5. Verifique se a digitalização está correta. Se necessário, gire a imagem e faça ajustes para me-lhorar a visualização, pois todos os documentos deverão estar legíveis.

3.6. Caso o equipamento não permita digitalizar todos os documentos de uma única vez, digitalizecada documento individualmente, um após o outro, clicando em “Adicionar páginas” a cada novo docu-mento. Repita este processo até todos os documentos serem digitalizados, formando um ARQUIVO ÚNI-CO. Quando pronto, clique em “Salvar”.

3.7. Depois de clicar em “Salvar”, abrir-se-á uma nova tela na qual deverá ser escolhido o local

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para salvar o arquivo em seu computador e o nome do arquivo. Definido o local e o nome do arquivo, cli-que em “Salvar”.

3.8. Acesse o local onde foi salvo o arquivo e verifique o tamanho do mesmo. O arquivo deveráter tamanho máximo de 5 MB.

3.9. Caso o arquivo tenha tamanho maior que 5 MB, que é o máximo para envio da documenta-ção, é possível pesquisar, em seu buscador na internet de preferência, sites que diminuem o tamanho dearquivos .pdf.

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3.10. Após se certificar que o arquivo está com menos de 5 MB, confira se está tudo correto no ar-quivo e faça o UPLOAD no sistema, conforme abaixo:

3.10.1. Acesse o sistema de inscrição on-line no site www.5rm.eb.mil.br.

3.10.2 Na última tela da área destinada ao cadastro de currículo, após preenchimento dos da-dos curriculares, clique em “Escolher arquivo”.

3.10.3. Após clicar em “Escolher arquivo”, abrir-se-á uma janela para localizar o arquivo.Nesta janela, é possível verificar o formato do arquivo e seu tamanho. Selecione o arquivo e clique em“Abrir”.

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3.10.4. Verifique se é o arquivo correto a ser inserido e clique em “Salvar inscrição”. Apóssalvo, não será possível alterar o cadastro do currículo e nem anexar mais arquivos comprobató-rios.

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ANEXO “J” (TESTES E NÍVEIS DE PROFICIÊNCIA NO IDIOMA INGLÊS ACEITOS PARAPONTUAÇÃO CURRICULAR) ao Aviso de Convocação para Seleção ao Serviço Militar Tempo-

rário nº 008- SSMR/5, de 20 de julho de 2020

1. Para a pontuação na proficiência da língua inglesa serão aceitos os seguintes testes: TOEFL (Test ofEnglish as a Foreign Language), TOEIC (Test of English for International Communication), ambos ame-ricanos, ou o IELTS (Internacional English Language Testing System) e o CPE (Certificate of Profici-ency in English), ambos britânicos.

2. Os testes serão aceitos somente com validade de até 02 (dois) anos (no momento da inscrição) e seráutilizada a tabela CEFR (Common European Framework of Reference for Languages) para a conversãodos diversos níveis de proficiência, pontuando-se somente os níveis B2 (Independent user), C1 (Profici-ente user) e C2 (Proficiente user).

3. A pontuação atribuída a cada nível de proficiência está indicada no ANEXO “H”.

TOEFLTOEIC IELTS

CPE (Cambridge)

CommonEuropean

FrameworkPaper Computer Internet

590-677 243-300 96-120990957924

9,08,58,0

CPE C2

550-587 213-240 79-95891858825

7,57,06,5

CAE C1

513-547 183-210 65-78792759726

6,05,55,0

FCE B2

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ANEXO “K” - (CERTIFICAÇÕES ACEITAS POR ÁREA DE ATUAÇÃO) ao Aviso de Convoca-ção para Seleção de Militar Temporário n° 008 – SSMR/5, de 20 de julho de 2020

Área de Atuação Certificações Previstas

Técnico em Desenvolvimentode Sistemas com Ênfase emDesenvolvimento em Java

- Oracle Certified Associate Java SE 8 Programmer- Oracle Certified Expert Java EE 7 Enterprise JavaBeans Developer- Oracle Certified Expert Java EE 7 Java Persistence API Developer- Oracle Certified Expert Java EE 7 JavaServer Faces Developer- Oracle Certified Expert Java EE 7 Web Component Developer- Oracle Certified Expert Java EE 7 Web Services Developer- Oracle Certified Master Java EE 7 Enterprise Architect- Oracle Certified Professional Java SE 8 Programmer

Técnico em Desenvolvimentode Sistemas com Ênfase emDesenvolvimento em PHP

- Zend Certified PHP Engineer 7.1- Certified Laravel Developer

Técnico em Desenvolvimentode Sistemas com Ênfase emDesenvolvimento em Python

- O'Reilly Python 1 Certification- O'Reilly Python 2 Certification- O'Reilly Python 3 Certification- O'Reilly Python 4 Certification

Técnico em Manutenção eSuporte em Informática

- Certified Network Associate (CCNA)- Routing & Switching- Certified Entry Networking Technician (CCENT)- CompTIA A+- Microsoft Tchnology Associate (MTA)- CompTIA Linux + LPIC-1- MCSA (Microsoft Certified Solutions Associate)- ITIL Foundations- Red Hat Certified Engineer (RHCE)- LPI Linux Essentials- CompTIA ITF+

Técnico em Redes deComputadores com ênfase emAdministração de Redes Li-

nux

- Brocade Ethernet Fabric Foundations- Cisco Certified Network Associate - CCNA- Cisco Certified Network Professional - CCNP- Cisco Certified Internetwork Expert - CCIE- Check Point Certified Security Administrator - CCSA- Check Point Certified Security Expert - CCSE- Check Point Managed Security Expert - CCMSE- Check Point Certified Security Master - CCSM- CompTIA Linux+- CompTIA Network+- CompTIA Security+- F5 Certified BIG-IP Administrator- F5 Certified Technology Specialists- F5 Certified Solution Expert- Linux Junior Level Certification - LPIC-1- Linux Advanced Level Certification - LPIC-2- Linux Senior Level Certification - LPIC-3- Red Hat Certified System Administrator - RHCSA- Red Hat Certified Engineer - RHCE- Red Hat Certified Architect – RHCA- Cisco Certified Entry Networking Technician - CCENT- Elastix Certified Engineer Telefonia, VoIP e Elastix - ECE

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- Furukawa Data Cabling System - DCS- Furukawa Certified Professional - FCP- Furukawa Certified Professional Fiber - FCPF- Furukawa Certified Professional Master – FCPM- Huawei IP Data Communication - HCDA- Huawei Radio Access LTE – HCNA LTE- Registered Communications Distribution Designer - RCDD

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(Av Conv SvTT Nº 008-SSMR/5, de 20 JUL 20 – Seleção de STT Informática 2020........... Pag 42/55)

ANEXO “L” (DECLARAÇÃO DE VOLUNTARIADO PARA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO MILI-TAR COMO SARGENTO TÉCNICO TEMPORÁRIO) ao Aviso de Convocação para Seleção ao

Serviço Militar nº 008 - SSMR/5, de 20 de julho de 2020

(MODELO)

DECLARAÇÃO DE VOLUNTARIADO PARA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO MILITAR COMOSARGENTO TÉCNICO TEMPORÁRIO

1. Eu, _______________________________________________________ (nome completo), Identidadenº _______________, CPF nº___________________, nascido (a) aos ____dias do mês de ____________do ano de _________, filho(a) de _____________________________________________________ e de____________________________________, residindo na cidade de _________________ -___, declaroque sou voluntário(a) para o Estágio de Serviço Técnico, pelo período de 01 (um) ano, como SargentoTécnico Temporário, sujeitando-me, se for aceito(a), a todos os deveres e obrigações previstos na legisla-ção em vigor, e conhecedor de que poderei obter, dependendo da existência de vagas e do meu desempe-nho profissional, prorrogações anuais, não ultrapassando o período de oito anos, contado, para isso, todoo tempo que tenha de serviço prestado nas Forças Armadas anterior.

2. Declaro, também, para todos os fins, serem verídicas as informações acima fornecidas, ciente da res-ponsabilidade criminal prevista nos art. 299 e 304 (falsidade ideológica) do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 dedezembro de 1940 (Código Penal) e art. 312 (falsidade) do Decreto-Lei nº 1.001, de 21 de outubro de1969 (Código Penal Militar).

(Local e data)

________________________Assinatura do candidato

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ANEXO “M” (DECLARAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO) ao Aviso de Convocação para Seleçãoao Serviço Militar Temporário nº 008 - SSMR/5, de 20 de julho de 2020

(MODELO)

DEC L A R A Ç ÃO DE TEMPO DE SER V IÇO

1. Eu, _______________________________________________________ (nome completo), Identidadenº _____________, CPF nº ________________, nascido(a) aos ____ dias do mês de __________ do anode ________, filho(a) de ____________________________________________________________ e de__________________________________________________, declaro, sob as penas da lei, para fim decomprovação junto à 5ª Região Militar, (que possuo ____ anos, ____ meses, ____ dias de) ou (não pos-suo) ______________ tempo de serviço prestado nas Forças Armadas que possa ser averbado na conta-gem total de meu tempo de serviço.

2. Declaro, também, para todos os fins, serem verídicas as informações acima fornecidas, ciente da res-ponsabilidade criminal prevista nos art. 299 e 304 (falsidade ideológica) do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 dedezembro de 1940 (Código Penal) e no art. 312 (falsidade) do Decreto-Lei nº 1.001, de 21 de outubro de1969 (Código Penal Militar).

(Local e data)

________________________Assinatura do candidato

Observações:

(1) O candidato que não possuir tempo de serviço prestado nas Forças Armadas deverá registrar 00 anos, 00 meses e 00 dias.

(2) Esta declaração deverá ser entregue para a CSE na Apresentação da Documentação e Comprovação de Títulos.

(3) O ANEXO “W” deverá ser entregue na OM de incorporação no dia da Incorporação.

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(Av Conv SvTT Nº 008-SSMR/5, de 20 JUL 20 – Seleção de STT Informática 2020........... Pag 44/55)

ANEXO “N” (DECLARAÇÃO NEGATIVA DE INVESTIDURA EM CARGO PÚBLICO) ao Avi-so de Convocação para Seleção ao Serviço Militar nº 008 - SSMR/5, de 20 de julho de 2020

(MODELO)

DECLARAÇÃO NEGATIVA DE INVESTIDURA EM CARGO PÚBLICO

1. Eu, _______________________________________________________ (nome completo), Identidadenº _____________, CPF nº _______________, nascido(a) aos _____ dias do mês de ____________ doano de _________, filho(a) de ________________________________________________________ e de____________________________________________, declaro, sob as penas da lei, para fim de compro-vação junto à 5ª Região Militar, que não estarei, na data prevista para a minha incorporação ao Exército,caso esta ocorra, investido em cargo público, seja ele da administração direta, indireta, autárquica ou fun-dacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios ou dos Mu-nicípios.

2. Tenho plena ciência que, caso incorporado ao Exército e venha a exercer qualquer função pública aci-ma especificada, simultaneamente à que ora pleiteio, serei licenciado imediatamente das fileiras doExército, por ferir o disposto no art. 142, § 3º, inciso II, da Constituição Federal.

3. Declaro, também, para todos os fins, serem verídicas as informações fornecidas, ciente de responsabili-dade criminal prevista nos art. 299 e 304 (falsidade ideológica) do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezem-bro de 1940 (Código Penal), e art. 312 (falsidade) do Decreto-Lei nº 1.001, de 21 de outubro de 1969(Código Penal Militar).

(Local e data)

________________________Assinatura do candidato

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(Av Conv SvTT Nº 008-SSMR/5, de 20 JUL 20 – Seleção de STT Informática 2020........... Pag 45/55)

ANEXO “O” (DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA DA NECESSIDADE DE INFORMAÇÃO DO ES-TADO DE GRAVIDEZ) ao Aviso de Convocação para Seleção ao Serviço Militar nº 008 - SSMR/5,

de 20 de julho de 2020

(MODELO)

DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA DA NECESSIDADE DE INFORMAÇÃO DO ESTADO DE GRA-VIDEZ

1. Eu, _______________________________________________________ (nome completo), Identidadenº ______________, CPF nº _____________, nascida aos ____ dias do mês de ______________ do anode _________, filha de ______________________________________________________________ e de_____________________________________________, para efeito de seleção para o Estágio de ServiçoTécnico, declaro que fui alertada e tomei ciência de que o estado de gravidez não impossibilita a minhaparticipação nesse processo, entretanto impede a incorporação para o estágio acima, em virtude dos riscosdecorrentes do Exame de Aptidão Física e das atividades militares a serem desenvolvidas, posteriormen-te, na prestação do Serviço Militar Temporário.

2. Declaro, também, que sou responsável por comunicar, o mais rápido possível, e por escrito, o meu es-tado de gravidez à autoridade militar competente (Presidente da Comissão de Seleção Especial, se antesda Incorporação, ou Comandante da OM que estiver realizando o Estágio, se após a incorporação).

(Local e data)

________________________Assinatura da candidata

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(Av Conv SvTT Nº 008-SSMR/5, de 20 JUL 20 – Seleção de STT Informática 2020........... Pag 46/55)

ANEXO “P” (DECLARAÇÃO DE VERACIDADE DOS DOCUMENTOS APRESENTADOS) aoAviso de Convocação para Seleção ao Serviço Militar Temporário nº 008 - SSMR/5, de 20 de julho

de 2020

(MODELO)

DECLARAÇÃO DE VERACIDADE DOS DOCUMENTOS APRESENTADOS

Eu, ________________________________________________________ (nome completo), resi-dente à _______________________________________________________________, portador da cédu-la de Identidade nº _________________, declaro, sob as penas da Lei, para fins da Administração Militar,estar ciente dos Art. 311, 312 e 315 do Código Penal Militar, e sob minha e total responsabilidade, de quetodos os documentos apresentados, para efeito deste Aviso de Convocação, são autênticos.

(Local e data)

___________________________Assinatura do candidato

Código Penal Militar (Decreto-Lei nº 1.001, de 21 de outubro de 1969):(...)“Art. 311 – Falsificar, no todo ou em parte, documento público ou particular, ou alterar documento ver-dadeiro, desde que o fato atente contra a administração ou serviço militar – Pena sendo documento pú-blico, reclusão de dois a seis anos; sendo documento particular pena de até cinco anos, podendo seragravada.Art. 312 – Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserirou fazer inserir declaração falsa ou adversa da que devia ser escrita, com fim de prejudicar direi to, cri-ar obrigação ou alterar a verdade sobre o fato juridicamente relevante, desde que o fato atente contra aadministração ou o serviço militar – Pena reclusão, até cinco anos se o documento é público; até trêsanos se o documento é particular.Art. 315 – Fazer uso de qualquer dos documentos falsificados ou alterados por outrem, a que se referemos artigos anteriores – Pena a cominada à falsificação ou a alteração.”(...)

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(Av Conv SvTT Nº 008-SSMR/5, de 20 JUL 20 – Seleção de STT Informática 2020........... Pag 47/55)

ANEXO “Q” (DECLARAÇÃO DE CAPACIDADE FÍSICA) ao Aviso de Convocação para Seleçãoao Serviço Militar Temporário nº 010 - SSMR/5, de 20 de julho de 2020

(MODELO)

DECLARAÇÃO DE CAPACIDADE FÍSICA

Eu, ____________________________________________________ (nome completo), Identidadenº ______________, CPF nº _______________, nascido(a) aos ____ dias do mês de ______________ doano de _______, filho(a) de __________________________________________________________ e de_________________________________________, declaro, junto à CSE, que tenho plena capacidadefísica exigida na legislação de referência que regula o Serviço Militar Temporário, estando plenamenteapto ao desempenho de atividades físicas e de cunho militar. Sou responsável, ainda, por comunicar à au-toridade competente, o mais rápido possível e por escrito, qualquer alteração que me incapacite para essasatividades.

(Local e data)

______________________Assinatura do candidato

Page 48: NORMA Nº -SSMR/5.2, de 01 de Agosto de 1996...de dezembro de 1986, nº 627, de 7 de agosto de 1992, e nº 1.294, de 26 de outubro de 1994. - Decreto nº 98.820, de 12 de janeiro de

(Av Conv SvTT Nº 008-SSMR/5, de 20 JUL 20 – Seleção de STT Informática 2020........... Pag 48/55)

ANEXO “R” (DECLARAÇÃO DE NÃO APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS COMPROBA-TÓRIOS) ao Aviso de Convocação para Seleção ao Serviço Militar Temporário nº 008 - SSMR/5,

de 20 de julho de 2020

(MODELO)

DECLARAÇÃO DE NÃO APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS

Eu, ____________________________________________________ (nome completo), Identidadenº ____________, CPF nº ________________, nascido(a) aos _____ dias do mês de _____________ doano de _________, filho(a) de ________________________________________________________ e de__________________________________________, declaro que não apresentei o(s) seguinte(s) docu-mento(s), tendo, por consequência, a perda da respectiva pontuação:

________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

(Local e data)

________________________Assinatura do candidato

Page 49: NORMA Nº -SSMR/5.2, de 01 de Agosto de 1996...de dezembro de 1986, nº 627, de 7 de agosto de 1992, e nº 1.294, de 26 de outubro de 1994. - Decreto nº 98.820, de 12 de janeiro de

(Av Conv SvTT Nº 008-SSMR/5, de 20 JUL 20 – Seleção de STT Informática 2020........... Pag 49/55)

ANEXO “S” (MANIFESTAÇÃO DE NÃO OCUPAR VAGA DISPONÍVEL) ao Aviso de Convoca-ção para Seleção ao Serviço Militar Temporário nº 008 - SSMR/5, de 20 de julho de 2020

(MODELO)

MANIFESTAÇÃO DE NÃO OCUPAR VAGA DISPONÍVEL

Eu, ___________________________________________________ (nome completo), Identidadenº ____________, CPF nº ________________, nascido(a) aos _____ dias do mês de _____________ doano de ______, filho(a) de ___________________________________________________________ e de__________________________________________, declaro, junto à Comissão de Seleção Especial, quedesisto de ocupar a vaga disponível de convocação para o _____________________________________,relativo ao processo seletivo estipulado pelo Aviso de Convocação para Seleção ao Serviço Militar Tem-porário nº 008 - SSMR/5, de 20 de julho de 2020, e que tenho ciência de que, desta forma, não podereimais ser convocado para escolhas futuras do referido processo.

(Local e data)

________________________Assinatura do candidato

Page 50: NORMA Nº -SSMR/5.2, de 01 de Agosto de 1996...de dezembro de 1986, nº 627, de 7 de agosto de 1992, e nº 1.294, de 26 de outubro de 1994. - Decreto nº 98.820, de 12 de janeiro de

(Av Conv SvTT Nº 008-SSMR/5, de 20 JUL 20 – Seleção de STT Informática 2020........... Pag 50/55)

ANEXO “T” (RELAÇÃO DAS DOENÇAS, LESÕES, ESTADOS MÓRBIDOS E CARACTE-RÍSTICAS FÍSICAS QUE MOTIVAM INCAPACIDADE PARA CONVOCAÇÃO AO SERVIÇOMILITAR TEMPORÁRIO) ao Aviso de Convocação para Seleção ao Serviço Militar Temporário

nº 008 - SSMR/5, de 20 de julho de 2020

1. PARA AMBOS OS SEXOSa. As doenças que motivam a isenção definitiva dos conscritos para o Serviço Militar – ANEXO II das

IGISC, no que couber.b. Peso desproporcional à altura, tomando-se por base a diferença de mais de 10 entre a altura (número

de centímetros acima de 1m) e o peso (em quilogramas), para candidatos com altura inferior a 1,75m e demais de 15 para os candidatos de altura igual ou superior a 1,75m. Estas diferenças, entretanto, por si só,não constituem em elemento decisivo para o AMP, o qual as analisará em relação ao biotipo e outros pa-râmetros do exame físico, tais como: massa muscular, constituição óssea, perímetro torácico, etc.

c. Displasias mamárias.d. Gigantomastia.e. Sangramento genital anormal rebelde ao tratamento.f. Anomalias congênitas dos órgãos genitais.g. Taxa glicêmica anormal.h. Campos pleuro-pulmonares anormais, inclusive os que apresentarem vestígios de lesões graves an-

teriores.i. Hérnias, qualquer que seja sua sede ou volume.j. Albuminúria ou glicosúria persistentes.k. Audibilidade inferior a 35 decibéis ISO, nas frequências de 250 a 6000 C/S, em ambos os ouvidos.

Na impossibilidade da audiometria, não percepção da voz cochichada à distância de 5m, em ambos os ou-vidos.

l. Doenças contagiosas crônicas da pele.m. Cicatrizes que, por sua natureza e sede, possam, em face de exercícios peculiares à escola, vir a

motivar qualquer perturbação funcional ou ulcerar-se.n. Ausência ou atrofia de músculos, quaisquer que sejam as causas.o. Imperfeita mobilidade funcional das articulações e, bem assim, quaisquer vestígios anatômicos e

funcionais de lesões ósseas ou articulares anteriores.p. Hipertrofia média ou acentuada da tireoide, associada ou não aos sinais clínicos de hipertireoidismo.q. Anemia com hemoglobinometria inferior a 12g/d1.r. Varizes acentuadas de membros inferiores.s. Acuidade visual menor que 0,3 (20/67) em ambos os olhos, sem correção, utilizando-se a escala de

Snellen, desde que, com a melhor correção possível, através de uso de lentes corretoras ou realização decirurgias refrativas, não se atinja índices de visão igual a 20/30 em ambos os olhos, tolerando-se os se-guintes índices: 20/50 em um olho, quando a visão no outro for igual a 20/20; 20/40 em um olho, quandoa visão no outro for igual a 20/22; e 20/33 em um olho, quando a visão no outro for igual a 20/25; a visãomonocular, com a melhor correção possível, será sempre incapacitante.

t. Desvios de coluna, configurando escoliose com ângulo de Cobb superior a 12º (doze graus) ou cifo-se com ângulo de Cobb superior a 40º (quarenta graus), ou lordose com ângulo de Ferguson superior a 48º (quarenta e oito graus).

u. Anomalia no comprimento dos membros inferiores, com encurtamento de um dos membros maiorque 15 mm (quinze milímetros).

v. Distúrbios da fala.w. Exame toxicológico clínico positivo sempre que, afastadas as demais causas da positividade, confir-

mem a existência de substâncias tóxicas.

2. PARA CANDIDATOS DO SEXO MASCULINOa. Altura inferior a 1,60m (um metro e sessenta centímetros).b. Hidrocele.

3. PARA CANDIDATAS DO SEXO FEMININO

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a. Altura inferior a 1,55m (um metro e cinquenta e cinco centímetros).b. As seguintes condições gineco-obstétricas:

1) Ooforites;2) Salpingites;3) Parametrites;4) Doença inflamatória pélvica crônica;5) Endometriose;6) Dismenorreia secundária;7) Doença trofoblástica;8) Prolapso genital;9) Fístulas do trato genital feminino;10) Outras afecções ginecológicas que determinem perturbações funcionais incompatíveis com o

desempenho das atividades militares; e11) Gravidez em qualquer fase (toda candidata deverá realizar o teste de gravidez BHCG sanguí-

neo, salvo nos casos em que for possível o diagnóstico clínico de certeza).

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ANEXO “U” (PEDIDO DE REVISÃO DA PONTUAÇÃO) ao Aviso de Convocação para Seleçãoao Serviço Militar Temporário nº 008 - SSMR/5, de 20 de julho de 2020

(MODELO)

PEDIDO DE REVISÃO DA PONTUAÇÃO

Nome:

Endereço:

CPF:

Nº Inscrição: Aviso de Convocação para Seleção (nº/ano):

Telefone: E-mail:

OBJETO DO PEDIDO DE RECURSO:

Exposição de motivos, argumentos e fundamentações ao Comandante da 5ª Região Militar:

(Local e data)

_______________________Assinatura do candidato

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ANEXO “V” (FORMULÁRIO PARA REQUERIMENTO PARA INSPEÇÃO DE SAÚDE EMGRAU DE RECURSO) ao Aviso de Convocação para Seleção ao Serviço Militar

Temporário nº 008 - SSMR/5, de 20 de julho de 2020

(MODELO)

FORMULÁRIO PARA REQUERIMENTO PARA INSPEÇÃO DE SAÚDE EM GRAU DE RE-CURSO

1. Eu, _______________________________________________________ (nome completo), Identidadenº _____________, CPF nº _________________, nascido(a) aos _____ dias do mês de ____________ doano de _______, filho(a) de __________________________________________________________ e de_________________________________________________________________, residindo na cidade de_____________________- ___, telefones de contatos ________________________, endereço eletrônico________________________________, venho por intermédio deste solicitar nova Inspeção de Saúde emGrau de Recurso por haver sido julgado Incapaz pela Comissão de Seleção Especial para o Estágio___________________________________ na área de _____________________ para o ano de _______,que funcionou na cidade de _______________, no(a) _____________________________ (nome da Or-ganização Militar).

2. Tal solicitação encontra amparo no Art. 19 da Portaria nº 1.639 – Cmt Ex, de 23 de novembro de 2017- Instruções Gerais para as Perícias Médicas no Exército – IGPMEX (EB 10 - IG 02.022).

3. Nestes termos, pede deferimento.

(Local e data)

_______________________Assinatura do candidato

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ANEXO “W” (DECLARAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO ANTERIOR À INCORPORAÇÃO)ao Aviso de Convocação para Seleção ao Serviço Militar Temporário nº 008 - SSMR/5, de 20 de ju-

lho de 2020

(MODELO)

DEC L A R A Ç ÃO DE TEMPO DE SER V IÇO ANTERIOR À INCORPORAÇÃO

1. Eu, _______________________________________________________ (nome completo), Identidadenº _______________, CPF nº ________________, nascido (a) aos ____ dias do mês de _________ doano de _________, filho (a) de _______________________________________________________ e de__________________________________________________, declaro, sob as penas da lei, para fim decomprovação junto à 5ª Região Militar, (que possuo ______ anos, ______ meses, ______ dias de) ou(não possuo) ______________ tempo de serviço prestado nas Forças Armadas anterior à minha incorpo-ração que possa ser averbado na contagem total de meu tempo de serviço.

2. Declaro, também, para todos os fins, serem verídicas as informações acima fornecidas, ciente da res-ponsabilidade criminal prevista nos art. 299 e 304 (falsidade ideológica) do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 dedezembro de 1940 (Código Penal) e no art. 312 (falsidade) do Decreto-Lei nº 1.001, de 21 de outubro de1969 (Código Penal Militar).

(Local e data)

_________________________Assinatura do candidato

Testemunhas:

_____________________________ _____________________________ (nome completo, CPF, RG) (nome completo, CPF, RG)

Recibo da 1ª via __________________________(Encarregado do Setor de Pessoal)

Publicado no BI nº ______, de _____de __________de 20_____.

Informações ao declarante:

(1) O candidato que não possuir tempo de serviço prestado nas Forças Armadas deverá registrar 00 anos,00 meses e 00 dias.

(2) Esta declaração deverá ser entregue na OM de incorporação no dia da incorporação.

(3) Na Apresentação da Documentação e Comprovação de Títulos, o candidato deverá entregar o ANE-

XO “M”.

(4) Uma vez incorporado, o “então militar” terá 30 (trinta) dias após a publicação em BI desta declaraçãopara apresentar na OM o início do processo de solicitação de cadastro, de acordo com o parágrafo 4º doart 3º do Capítulo II da Portaria nº 119-DGP, de 31 de maio de 2019.

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ANEXO “X” (DECLARAÇÃO DE COMPARECIMENTO) ao Aviso de Convocação para Seleçãoao Serviço Militar Temporário nº 008 - SSMR/5, de 20 de julho de 2020

(MODELO)

DEC L A R A Ç ÃO DE COMPARECIMENTO

Declaro para os devidos fins de comprovação que o(a) candidato(a)________________________________________ (nome completo), Identidade nº _____________, CPFnº ________________, nascido aos ____ dias do mês de ___________ do ano de ________, compareceuao/à ______________________________________ (Organização Militar), no dia ____/_____/_______,no período das ______ às _______ horas, com o objetivo de participar do Processo de Seleção ao ServiçoMilitar Temporário N° 008 - SSMR/5, de 20 de julho de 2020.

(Local e data)

___________________________________________________(Posto/Graduação, nome e assinatura do responsável pelo setor)