Norma Conar
description
Transcript of Norma Conar
-
CONAR CONSELHO NACIONAL DE AUTO-REGULAMENTAO PUBLICITRIA
2006
CONAR CONSELHO NACIONAL DE AUTO-REGULAMENTAO PUBLICITRIA
2006
NOVAS
NORMAS TICASPUBLICIDADE DE
ALIMENTOS EREFRIGERANTES
-
NOVASNORMAS TICAS
PARA APUBLICIDADE DE
ALIMENTOS EREFRIGERANTES
ENTENDA A NOVA REDAO DO ANEXO H DOCDIGO BRASILEIRO DE AUTO-REGULAMENTAO PUBLICITRIA
CONAR CONSELHO NACIONAL DE AUTO-REGULAMENTAO PUBLICITRIA
-
Nos ltimos anos, a obesidade vem se tornando
um problema de sade pblica. Em todo o mundo,
pesquisas mostram a importncia de hbitos sau-
dveis sobre a expectativa e a qualidade de vida.
Compreensivelmente, a sociedade comeou a se
preocupar mais com o assunto, exercendo vigiln-
cia cada vez mais cerrada contra as formulaes ri-
cas em gordura, sal, acar e outras substncias que,
acima de certos nveis, os cientistas identificam
como sendo potencialmente prejudiciais sade.
As presses da sociedade no demoraram a
encontrar eco nas autoridades e legisladores.
No Brasil, dezenas de projetos de lei visam res-
tringir e at proibir a publicidade de categorias in-
teiras. Sensvel s legtimas demandas sociais, como
sempre fez em seus 26 anos de existncia, e diante
da evidncia de que j existem leis demais no pas,
o Conar oferece ao mercado publicitrio a nova edi-
o do Anexo H do Cdigo Brasileiro de Auto-regu-
lamentao Publicitria, dedicado publicidade de
produtos alimentcios, refrigerantes, sucos etc.
4
POR QUE NOVAS NORMAS PARA A PUBLICIDADEDE ALIMENTOS, REFRIGERANTES, SUCOS ETC.?
O Cdigo Brasileiro de Auto-regulamentao Publicitria
disciplina as seguintes categorias de anncios
Anexo A Bebidas Alcolicas;
Anexo B Educao, Cursos, Ensino;
Anexo C Empregos e Oportunidades;
Anexo D Imveis: Venda e Aluguel;
Anexo E Investimentos, Emprstimos e Mercado de Capitais;
Anexo F Lojas e Varejo;
Anexo G Mdicos, Dentistas, Veterinrios, Parteiras,
Massagistas, Enfermeiros, Servios Hospitalares,
Paramdicos, Para-hospitalares,
Produtos Protticos e Tratamentos;
Anexo H Produtos Alimentcios;
Anexo I Produtos Farmacuticos Isentos de Prescrio;
Anexo J Produtos de Fumo;
Anexo K Produtos Inibidores de Fumo;
Anexo L Profissionais Liberais;
Anexo M Reembolso Postal ou Vendas pelo Correio;
Anexo N Turismo, Viagens, Excurses, Hotelaria;
Anexo O Veculos Motorizados;
Anexo P Cervejas e Vinhos;
Anexo Q Testemunhais, Atestados, Endossos;
Anexo R Defensivos Agrcolas;
Anexo S Armas de Fogo;
Anexo T Ices e Bebidas Assemelhadas.
Todos os alimentos e tambm
refrigerantes, sucos, achocolatados,
bebidas no-carbonatadas e as demais
isentas de lcool, qualquer que seja o
pblico-alvo objetivado.
A abrangncia do novo Anexo H
-
Na publicidade de alimentos, refrigerantes, sucos
etc. que se utiliza de personagens do universo infan-
til ou de apresentadores de programas dirigidos a
este pblico-alvo, recomenda-se que as veiculaes
ocorram apenas nos intervalos comerciais, de modo
a evitar a confuso entre contedo editorial e espa-
o publicitrio.
Nas peas publicitrias, no devem ser mostradas
crianas excessivamente gordas ou magras.
A publicidade de produtos alimentcios dirigidos
a crianas no deve utilizar-se de estmulos
imperativos, especialmente se apresentados por pais
e professores, salvo em campanhas educativas.
A publicidade de produtos alimentcios destina-
dos a crianas receber a interpretao mais restri-
tiva. O mesmo vale para produtos apresentados
como naturais.
A publicidade de alimentos,
refrigerantes, sucos etc. deve:
evitar associao a produtos frmaco-
medicinais;
restringir as afirmaes relativas aos
benefcios sade e nutrio quelas
que forem compatveis com o
licenciamento oficial e faz-las em
linguagem acessvel;
ser clara em relao s caractersticas
dos produtos. As aluses s
propriedades funcionais devem ser
comprovadas.
5
PUBLICIDADE DE ALIMENTOS, REFRIGERANTES,SUCOS ETC. PARA CRIANAS
A publicidade de refrigeran-
tes, sucos etc. deve evitar
confuso quanto sua quali-
dade, valor calrico, se natu-
ral ou artificial.
Recomendaes
mantidas no Anexo H
A publicidade de alimentos,
refrigerantes, sucos etc. no deve:
encorajar consumo excessivo;
menosprezar a importncia da
alimentao saudvel;
apresentar os produtos como
substitutos das refeies;
empregar apelos de consumo ligados a
status, xito social e sexual etc.;
desmerecer o papel dos pais e
educadores como orientadores de
hbitos alimentares saudveis.
Os anncios devem:
usar terminologia que corresponda ao
licenciamento oficial do produto.
Exemplos: diet, light, no contm
acar etc.;
valorizar a prtica de atividades fsicas.
Novos conceitos
includos no Anexo H
-
ANEXO H
Alimentos, refrigerantes, sucos e bebidas asse-
melhadas
Este Anexo disciplina a propaganda comercial de
alimentos, refrigerantes, sucos, achocolatados, bebi-
das no-carbonatadas e as isentas de lcool a elas
assemelhadas, assim classificados pelos rgos da
administrao pblica, e, obviamente, no exclui o
atendimento s exigncias das legislaes espec-
ficas.
1. Disposies Gerais Alm de atender aos pre-
ceitos gerais deste Cdigo, os anncios de produtos
submetidos a este Anexo devero:
a) compatibilizar-se com os termos do respectivo
licenciamento oficial. Adotaro terminologia com
ele harmonizada, seja para designar qualidades co-
mo diet, light, no contm acar, no con-
tm glten, seja para descrever quaisquer outras
caractersticas distintivas que orientem as escolhas
do consumidor;
b) evitar qualquer associao a produtos frmaco-
medicinais;
c) valorizar e encorajar, sempre que possvel, a pr-
tica de exerccios fsicos e atividades afins;
d) abster-se de encorajar ou relevar o consumo
excessivo nem apresentar situaes que incentivem
o consumo exagerado ou conflitem com esta reco-
mendao;
e) abster-se de menosprezar a importncia da ali-
mentao saudvel, variada e balanceada;
f) abster-se de apresentar qualquer produto como
substituto das refeies bsicas (desjejum, almoo e
jantar), a menos que tal indicao esteja embasada
em responsvel opinio mdica ou nutricional,
reconhecida pela autoridade sanitria;
g) limitar afirmaes tcnicas relativas aos bene-
fcios sade e nutrio s que forem compatveis
com o licenciamento oficial e amparadas em res-
ponsvel opinio mdica ou nutricional. Neste
caso, tais afirmaes devero ser apresentadas em
linguagem acessvel ao consumidor mdio;
h) apresentar corretamente as caractersticas de sa-
bor, tamanho, contedo/peso, benefcios nutricio-
nais e de sade;
6
A NTEGRA DO NOVO ANEXO H DO CDIGO BRASILEIRO DEAUTO-REGULAMENTAO PUBLICITRIA
-
i) evitar a explorao de benefcios potenciais deri-
vados do consumo do produto, como a conquista
de popularidade, elevao de status ou xito social,
sexual, desempenho escolar, esportivo, entre outros;
j) abster-se de desmerecer o papel dos pais, educa-
dores, autoridades e profissionais de sade quanto
correta orientao sobre hbitos alimentares sau-
dveis e outros cuidados com a sade;
k) ao utilizar personagens do universo infantil ou
apresentadores de programas dirigidos a este pbli-
co-alvo, faz-lo apenas nos intervalos comerciais,
evidenciando a distino entre a mensagem publi-
citria e o contedo editorial ou da programao;
l) abster-se de utilizar crianas muito acima ou
muito abaixo do peso normal, segundo os padres
biomtricos comumente aceitos, evitando que elas e
seus semelhantes possam vir a ser atingidos em sua
dignidade.
2. Quando o produto for destinado criana, sua
publicidade dever, ainda, abster-se de qualquer es-
tmulo imperativo de compra ou consumo, espe-
cialmente se apresentado por autoridade familiar,
escolar, mdica, esportiva, cultural ou pblica, bem
como por personagens que os interpretem, salvo
em campanhas educativas, de cunho institucional,
que promovam hbitos alimentares saudveis.
3. A publicidade que aludir a propriedades fun-
cionais de produto submetido a este Anexo dever
estar baseada em dados fticos, tcnicos ou cien-
tficos, e estar em conformidade com o respectivo
licenciamento oficial.
4. A publicidade de bebidas no-alcolicas dever
abster-se de gerar confuso quanto:
a) qualidade, natureza e tipo de produto;
b) ao valor calrico do produto;
c) sua natureza (natural ou artificial), bem como
quanto presena de aditivos, quando for o caso.
5. Na publicidade dos produtos submetidos a este
Anexo adotar-se- interpretao a mais restritiva
quando:
a) for apregoado o atributo produto natural;
b) o produto for destinado ao consumo por crianas.
7
No site do Conar(www.conar.org.br),voc conhece antegra do CdigoBrasileiro de Auto-regulamentaoPublicitria, resumodos casos julgadospelo Conselho detica e muito mais.
-
CONAR CONSELHO NACIONAL DE AUTO-REGULAMENTAO PUBLICITRIA
www.conar.org.br