Nomes de Domínio e OS CONFLITOS COM AS Marcas Inês Vital Morgado & Filipa Botelho Moniz.

29
Nomes de Domínio e OS CONFLITOS COM AS Marcas Inês Vital Morgado & Filipa Botelho Moniz

Transcript of Nomes de Domínio e OS CONFLITOS COM AS Marcas Inês Vital Morgado & Filipa Botelho Moniz.

Page 1: Nomes de Domínio e OS CONFLITOS COM AS Marcas Inês Vital Morgado & Filipa Botelho Moniz.

Nomes de Domínioe OS

CONFLITOS COM AS Marcas

Inês Vital Morgado & Filipa Botelho Moniz

Page 2: Nomes de Domínio e OS CONFLITOS COM AS Marcas Inês Vital Morgado & Filipa Botelho Moniz.

Nomes de Domínio

Conceito:

• “elemento identificador de uma realidade”

• “nome indicativo de um lugar na Internet onde um website pode ser acedido”

• “combinação única de letras ou nomes perceptíveis à linguagem humana”

Page 3: Nomes de Domínio e OS CONFLITOS COM AS Marcas Inês Vital Morgado & Filipa Botelho Moniz.

Nomes de Domínio

Conceito:• Todos os computadores ligados na WWW

dispõem de um Internet Protocol (IP) que identifica a localização de um computador no ciberespaço

• A digitação de um determinado nome de domínio faz desencadear um processo de identificação tendente a fazer corresponder aquele nome ao endereço IP do computador onde o site se encontra alojado

Page 4: Nomes de Domínio e OS CONFLITOS COM AS Marcas Inês Vital Morgado & Filipa Botelho Moniz.

Nomes de Domínio

Conceito:• Nível ou domínio de topo, ou primários (TLD –

Top Level Domain) – designam um país ou território (“.pt”) ou um tipo de actividade (“.com”)

• Nível secundário (SLD – Second Level Domain) – identificam uma organização pública ou privada, um bem ou serviço, uma obra intelectual, etc. (“.unl”)

• Nível inferior, ou subdomínios – são, por exemplo, uma subdivisão da entidade titular do domínio de segundo nível (“.fd”)

Page 5: Nomes de Domínio e OS CONFLITOS COM AS Marcas Inês Vital Morgado & Filipa Botelho Moniz.

Nomes de Domínio

Sistema de administração e Fontes de regulação:

• Internet Corporation for Assigned Names and Numbers (ICANN): órgão mundial responsável por estabelecer regras do uso da Internet

• Princípio da descentralização: a ICANN nomeia ou acredita as entidades que atribuem domínios primários

• Em Portugal: Fundação para a Computação Científica Nacional (FCCN)

Page 6: Nomes de Domínio e OS CONFLITOS COM AS Marcas Inês Vital Morgado & Filipa Botelho Moniz.

Nomes de Domínio

Sistema de administração e Fontes de regulação:

• Não existem regras de fonte internacional que disciplinem os nomes de domínio nem a nivel nacional isto está previsto legalmente

• Consequência da novidade do fenómeno e da intenção de privilegiar a auto-regulamentação

Page 7: Nomes de Domínio e OS CONFLITOS COM AS Marcas Inês Vital Morgado & Filipa Botelho Moniz.

Nomes de Domínio

Sistema de administração e Fontes de regulação:

• Regulamentos emitidos pela ICANN e pelos provedores de registo por esta acreditados

• Anti-Cybersquatting Consumer Protection Act (EUA, 1999)

Page 8: Nomes de Domínio e OS CONFLITOS COM AS Marcas Inês Vital Morgado & Filipa Botelho Moniz.

Nomes de Domínio

Natureza jurídica:

• Tendência geral para tratá-los como um mero número identificador não tendo assim nenhum valor jurídico, conferindo ao seu titular um direito exclusivo quanto ao funcionamento técnico da Internet

Page 9: Nomes de Domínio e OS CONFLITOS COM AS Marcas Inês Vital Morgado & Filipa Botelho Moniz.

Nomes de Domínio

Natureza jurídica:

• Direito ao nome

• Direito de autor

• Direito de crédito

Page 10: Nomes de Domínio e OS CONFLITOS COM AS Marcas Inês Vital Morgado & Filipa Botelho Moniz.

Nomes de Domínio

Natureza jurídica:

• Tendência da doutrina para tratá-los em termos idênticos aos sinais distintivos da actividade empresarial

Page 11: Nomes de Domínio e OS CONFLITOS COM AS Marcas Inês Vital Morgado & Filipa Botelho Moniz.

Nomes de Domínio

Natureza jurídica:

• Princípio da tipicidade quanto aos bens incorpóreos

• Princípio da excepcionalidade dos direitos privativos sobre tais bens

Page 12: Nomes de Domínio e OS CONFLITOS COM AS Marcas Inês Vital Morgado & Filipa Botelho Moniz.

Nomes de Domínio

Natureza jurídica:• Afectação da Internet predominantemente a

actividades económicas os nomes de domínio passaram a ser também sinais distintivos das actividades económicas

• Coincidência entre as marcas e nomes de domínio registados

• Marcas livres

• Sinais distintivos atípicos

Page 13: Nomes de Domínio e OS CONFLITOS COM AS Marcas Inês Vital Morgado & Filipa Botelho Moniz.

Nomes de Domínio vs. Marcas

Nome de domínio é sinal distintivo atípico Sinais distintivos do comércio: “as

modalidades de Propriedade Industrial que protegem os elementos gráficos utilizados no comércio para identificar produtos e serviços e distinguir as respectivas empresas

Exemplos de sinais distintivos: marcas, logotipos, etc.

Page 14: Nomes de Domínio e OS CONFLITOS COM AS Marcas Inês Vital Morgado & Filipa Botelho Moniz.

Nomes de Domínio vs. Marcas

Princípio da Novidade: Uma marca que se pretende registar deve ser inconfundível com outra marca anteriormente registada por outrem, para o mesmo produto ou serviço, ou produto ou serviço similar que possa induzir em erro o consumidor

Page 15: Nomes de Domínio e OS CONFLITOS COM AS Marcas Inês Vital Morgado & Filipa Botelho Moniz.

Nomes de Domínio vs. Marcas

Princípio da Especialidade: a confundibilidade só é relevante se ambas as marcas se destinarem a produtos ou serviços “idênticos ou de afinidade manifesta”

Page 16: Nomes de Domínio e OS CONFLITOS COM AS Marcas Inês Vital Morgado & Filipa Botelho Moniz.

Nomes de Domínio vs. Marcas

Nomes de domínio

unicidade e irrepetibilidade

bem escasso = valorização

Page 17: Nomes de Domínio e OS CONFLITOS COM AS Marcas Inês Vital Morgado & Filipa Botelho Moniz.

Nomes de domínio vs. Marcas

Marcas novidade relativa: podem coexistir no mercado diversas marcas idênticas desde que para designar produtos/serviços não afins e não confundíveis

Nomes de domínio novidade absoluta: não podem existir dois idênticos sob o mesmo domínio de topo

Page 18: Nomes de Domínio e OS CONFLITOS COM AS Marcas Inês Vital Morgado & Filipa Botelho Moniz.

Nomes de domínio vs. Marcas

First come, first served

First come, only served

Todos os outros interessados serão impedidos de utilizar o mesmo nome de domínio, não obstante terem legitimidade para o fazer

Page 19: Nomes de Domínio e OS CONFLITOS COM AS Marcas Inês Vital Morgado & Filipa Botelho Moniz.

Nomes de domínio vs. Marcas

Primary meaning vs.Secondary meaning

Ex: “apple”

Page 20: Nomes de Domínio e OS CONFLITOS COM AS Marcas Inês Vital Morgado & Filipa Botelho Moniz.

Nomes de domínio vs. Marcas

Uso efectivo do nome de domínio:

• Evitar “cemitério das marcas”

• Deve exigir uma actuação activa por parte dos titulares actualizações periódicas

• Omissão deve ter como sanção o cancelamento do registo

Page 21: Nomes de Domínio e OS CONFLITOS COM AS Marcas Inês Vital Morgado & Filipa Botelho Moniz.

Nomes de domínio vs. Marcas

Fenómeno inverso:• Se alguém pretender registar como marca um

nome de domínio pertencente a outrem, imaginando que não estava registada como marca

• Exemplos: “eBay” ou “Google”

• Registo da marca dentro do mesmo mercado: concorrência desleal

• Registo da marca fora do mesmo mercado: não há previsão legal, mas nome de domínio de prestígio

• Jurisprudência: decisões diversas

Page 22: Nomes de Domínio e OS CONFLITOS COM AS Marcas Inês Vital Morgado & Filipa Botelho Moniz.

USO IRREGULAR DE NOMES DE DOMÍNIO

Cybersquatting: aproveitamento de um nome sobre o qual incidam direitos de terceiro ou de um nome facilmente confundível

Adopção de nome facilmente confundível Registo de nomes pertencentes a terceiros

para impedir o legitimo titular a recorrer a eles (concorrentes)

Registo de nomes de domínio com finalidade especulativa

Page 23: Nomes de Domínio e OS CONFLITOS COM AS Marcas Inês Vital Morgado & Filipa Botelho Moniz.

USO IRREGULAR DE NOMES DE DOMÍNIO

Nomes de domínio com o intuito de atacar a honorabilidade das pessoas, instituições, empresas, etc. ex:

• www.ihatebillgates.com

• www.walmartsucks.com

• www.antifigo.com

A composição do nome denuncia inexistência de vínculo entre titular do nome de domínio e a marca

Page 24: Nomes de Domínio e OS CONFLITOS COM AS Marcas Inês Vital Morgado & Filipa Botelho Moniz.

Meios de Resolução de Conflitos

Caso Toeppen Registos preventivos Acções judiciais

• Problema da competência territorial

Normas regulamentares Uniform Dispute Resolution Policy (UNDR)

• Painel de peritos

• WIPO

Page 25: Nomes de Domínio e OS CONFLITOS COM AS Marcas Inês Vital Morgado & Filipa Botelho Moniz.

Meios de Resolução de Conflitos

Nomes de domínio “.pt”:• Arbitragem voluntária institucionalizada

Page 26: Nomes de Domínio e OS CONFLITOS COM AS Marcas Inês Vital Morgado & Filipa Botelho Moniz.

JURISPRUDÊNCIA

Caso Vichy:• Sociedade L’Oréal tinha registado a marca Vichy,

como também o nome de domínio “vichy.fr”

• Sociedade Vichy.com regista “vichy.com”

• Decisão do Tribunal de Nanterre:• A L’Oréal deve ser beneficiada da protecção

conferida às marcas notórias

• Uso da marca Vichy impede que a L’Oréal registe “vichy.com”

• A Vichy.com usurpou-se de uma marca mundialmente conhecida deve ser responsabilizada pelo seu comportamente parasitário

Page 27: Nomes de Domínio e OS CONFLITOS COM AS Marcas Inês Vital Morgado & Filipa Botelho Moniz.

JURISPRUDÊNCIA

Caso Lancôme:• Sociedade Lancôme Perfumes e Beleza tinha

registada a sua marca, como também o nome de domínio www.lancome.com

• A sociedade Grandtotal Finances Ltda. registou os nomes de domínio “lankome.com” e “lankom.com”

• Decisão do Tribunal de Nanterre:• A sociedade Lancôme tem o seu direito à marca

devidamente protegido é uma marca notória

• As denominações “lankome” e “lankom” consitutuem reprodução servil da marca Lancôme

• A Grandtotal Finances Ltda. usurpou-se de uma marca mundialmente reconhecida deve ser condenada pelo comportamento parasitário

Page 28: Nomes de Domínio e OS CONFLITOS COM AS Marcas Inês Vital Morgado & Filipa Botelho Moniz.

JURISPRUDÊNCIA Caso Pingo Doce:

• Sr. Artur Matias Santos registou “pingodoce.com”

• Jerónimo Martins é titular em Portugal da marca “Pingo Doce”

• O demandado questiona a exclusividade e notoriedade da expressão “pingo doce”

• Decisão do Painel da OMPI:• “Pingo Doce” é marca notória em Portugal conhecida

pelo demandado

• “Pingo Doce” não é termo genérico ou de uso comum

• Demandado falhou em demonstrar interesse ou direito legítimo no nome de domínio

• Utilização do nome de domínio representou má fé

• “pingodoce.com” deveria ser transferido à demandante

Page 29: Nomes de Domínio e OS CONFLITOS COM AS Marcas Inês Vital Morgado & Filipa Botelho Moniz.

FIM