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Prof. Lucas Silva

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Professor Lucas Silva

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Conteúdo

NOÇÕES DE AFO: Orçamento Público: Conceito; Exercício Financeiro; Ciclo Orçamentário; Pla-nejamento e Orçamento na CF: PPA, LDO e LOA; Prazos de Envio e Devolução: PPA, LDO e LOA; Vedações Constitucionais em Matéria Orçamentária; Princípios Orçamentários; Receitas Públi-cas; Despesas Públicas; Créditos Adicionais; Restos a Pagar; Despesas de Exercícios Anteriores; Suprimentos de Fundos; Características do Orçamento Público (Orçamento Clássico, Por De-sempenho, Orçamento Programa e Orçamento Base Zero)

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Noções de AFO

ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA ORÇAMENTÁRIA

ORÇAMENTO PÚBLICO

Orçamento Público = Instrumento de Planejamento e Execução das Finanças Públicas.

Por que é importante?

• Para evitar desequilíbrios nas finanças públicas;

• Para que receitas e despesas estejam equilibradas.

Pontos de Atenção em relação ao orçamento no Brasil:

• Lei de iniciativa do Poder Executivo;

Onde Quem faz

Na União Presidente da República

Nos Estados Governador

Nos Municípios Prefeito

• Aprovada pelo Legislativo;

Onde Quem aprova

Na União Congresso Nacional

Nos Estados Assembleia Legislativa Estadual

Nos Municípios Câmara Municipal de Vereadores

• Estima receitas e fixa despesas a serem executadas em um exercício financeiro;

• Exercício Financeiro = Período em que as receitas previstas serão arrecadadas e as despesas fixadas serão executadas pelo ente público;

• Lei nº 4.320/1964: Art. 34. O exercício financeiro coincidirá com o ano civil.

EXERCÍCIO FINANCEIRO = ANO CIVIL

Ou seja, a lei que irá instituir o “Orçamento” terá vigência de 1 ano (1 Exercício Financeiro).

Essa lei (que constitui o orçamento) é conhecida como “Lei Orçamentária Anual (LOA)”.

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PONTOS DE ATENÇÃO

ERRADO CORRETO

Fixa receitas e despesas Estima receitas e fixa despesas

ERRADO CORRETO

A LOA da União será executada por todos os entes da federação Cada ente da federação terá a sua LOA

ERRADO CORRETO

Orçamento Público é Ato Administrativo do Executivo Orçamento Público é uma LEI

CICLO ORÇAMENTÁRIO

O ciclo orçamentário é dividido em 4 diferentes etapas, conforme ilustração abaixo:

1. Elaboração do Projeto: Formalização da proposta de orçamento, que servirá de base para o projeto de lei.

2. Apreciação, Aprovação, Sanção e Publicação: Esse projeto de lei, anteriormente elabora-do, será discutido, aprovado (talvez emendado) e aprovado pelo Legislativo. Após isso, o executivo sanciona e publica.

3. Execução: É o processo no qual as receitas são arrecadadas e as despesas são realizadas dentro de um exercício financeiro.

4. Acompanhamento e Avaliação: Exercício dos controles interno e externo.

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Questões

1. (37732) CESPE – 2008 – ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA ORÇAMENTÁRIA

O orçamento é o mais eficaz instrumento de verificação prévia da utilização dos recursos públicos visto que, além de passar pela apro-vação dos representantes políticos da po-pulação, fixa tetos para as despesas, que só podem ser realizadas mediante prévio em-penho e, conforme o caso, após licitação.

( ) Certo   ( ) Errado

2. (49811) FCC – 2004 – ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA ORÇAMENTÁRIA

A elaboração da proposta orçamentária pública, segundo a Constituição Federal de 1988, é de competência privativa do chefe do:

a) Ministério da Fazenda. b) Poder Legislativo. c) Poder Judiciário. d) Ministério do Planejamento. e) Poder Executivo.

3. (77192) FEPESE – 2014 – ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA ORÇAMENTÁRIA

Considere as seguintes afirmativas sobre as características do Orçamento Público:

1. Consiste no ato administrativo revestido de força legal que estabelece um conjunto de ações a serem realizadas.

2. É realizado durante um período de tempo determinado, estimando o montante das fontes de recursos a serem arrecadados pe-los órgãos e pelas entidades públicas.

3. Fixa o montante dos recursos a serem aplicados por entidades privadas na conse-cução dos seus programas de trabalho.

Assinale a alternativa que indica todas as afirmativas corretas.

a) É correta apenas a afirmativa 2.b) São corretas apenas as afirmativas 1 e 2.c) São corretas apenas as afirmativas 1 e 3.d) São corretas apenas as afirmativas 2 e 3.e) São corretas as afirmativas 1, 2 e 3.

4. (86732) CESPE – 2014 – ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA ORÇAMENTÁRIA

No que se refere ao ciclo orçamentário, jul-gue o item.

A elaboração do orçamento inicia-se com a fixação da despesa.

( ) Certo   ( ) Errado

5. (86737) CESPE – 2014 – ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA ORÇAMENTÁRIA

Com relação ao orçamento público e às suas aplicações no cenário brasileiro, julgue o item a seguir.

No momento da promulgação da lei orça-mentária anual, encerra-se a participação do Congresso Nacional no ciclo orçamentário.

( ) Certo   ( ) Errado

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Gabarito: 1. (37732) Certo 2. (49811) E 3. (77192) B 4. (86732) Errado 5. (86737) Errado

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INSTRUMENTOS DE PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO

A Constituição Federal define como instrumentos de planejamento do orçamento os abaixo descritos:

• Plano Plurianual (PPA); • Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO); • Lei Orçamentária Anual (LOA).

CF – Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

I – o plano plurianual;

II – as diretrizes orçamentárias;

III – os orçamentos anuais.

Vamos entender a função de cada um desses instrumentos.

PLANO PLURIANUAL (PPA)

CF – Art. 165. § 1º – A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.

• O PPA é o instrumento de planejamento estratégico da Administração Pública. • NÃO coincide com o mandato do Chefe do Poder Executivo. • Possui vigência de 4 anos. • PPA = Macro-objetivos a serem alcançados no período de 4 anos.

ERRADO CORRETO

Forma Setorial Forma Regionalizada

Metas e Prioridades Diretrizes, Objetivos e Metas

Despesas Correntes Despesas de Capital

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS (LDO)

• Faz o “meio de campo” entre a PPA e a LOA;

• Com base nos objetivos traçados na PPA, orienta a elaboração da LOA;

CF – Art. 165. § 2º – A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

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• A principal função da LDO é destacar o que é meta e prioridade para ser executado no exercício seguinte, orientando a elaboração da LOA;

• Deverá dispor sobre alterações na legislação tributária;

• Estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL (LOA)

CF – Art. 165 § 5º – A lei orçamentária anual compreenderá:

I – o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

II – o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;

III – o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.

• A LOA é uma única peça legislativa, porém contempla 3 orçamentos:

• ORÇAMENTO FISCAL

• ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO

• ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL

• Orçamento Fiscal: Contempla todos os poderes da União, seus órgãos de administração direta, autarquias, fundos e fundações instituídas e mantidas pelo poder público. Também estão nesse orçamento as empresas estatais dependentes.

• Orçamento de Investimento: Contempla as empresas estatais NÃO dependentes.

• Orçamento da Seguridade Social: Contempla a Previdência Social, Assistência Social e Saúde.

PRAZOS PARA ENVIO E DEVOLUÇÃO DOS PROJETOS DE LEI ORÇAMENTÁRIAS

Prazos para envio no âmbito da União:

Projeto ENVIO (Executivo para Legislativo) DEVOLUÇÃO (Legislativo para Executivo)

PPA Até 4 meses antes do encerramento do 1º exercício financeiro do Chefe do Executivo

Até encerramento da sessão legislativa (22/12)

LDO Até 8,5 meses antes do encerramento do exercício financeiro

Até encerramento do primeiro período da sessão legislativa (17/07)

LOA Até 4 meses antes do encerramento do exercício financeiro

Até encerramento da sessão legislativa (22/12)

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VEDAÇÕES CONSTITUCIONAIS

Art. 167 da Constituição Federal São vedados:

I – o início de programas ou projetos não incluídos na lei orçamentária anual.

II – a realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais.

III – a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta.

IV – a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, § 2º, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo.

V – a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes.

VI – a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa.

VII – a concessão ou utilização de créditos ilimitados.

VIII – a utilização, sem autorização legislativa específica, de recursos dos orçamentos fiscal e da seguridade social para suprir necessidade ou cobrir déficit de empresas, fundações e fundos, inclusive dos mencionados no art. 165, § 5º.

IX – a instituição de fundos de qualquer natureza, sem prévia autorização legislativa.

X – a transferência voluntária de recursos e a concessão de empréstimos, inclusive por antecipação de receita, pelos Governos Federal e Estaduais e suas instituições financeiras, para pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

XI – a utilização dos recursos provenientes das contribuições sociais de que trata o art. 195, I, a, e II, para a realização de despesas distintas do pagamento de benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201.

§ 1º Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade.

§ 2º Os créditos especiais e extraordinários terão vigência no exercício financeiro em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício, caso em que, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subsequente.

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§ 3º A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, observado o disposto no art. 62.

§ 4º É permitida a vinculação de receitas próprias geradas pelos impostos a que se referem os arts. 155 e 156, e dos recursos de que tratam os arts. 157, 158 e 159, I, a e b, e II, para a prestação de garantia ou contragarantia à União e para pagamento de débitos para com esta.

§ 5º A transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra poderão ser admitidos, no âmbito das atividades de ciência, tecnologia e inovação, com o objetivo de viabilizar os resultados de projetos restritos a essas funções, mediante ato do Poder Executivo, sem necessidade da prévia autorização legislativa prevista no inciso VI deste artigo.

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Questões

1. (49765) FCC – 2011 – ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA ORÇAMENTÁRIA

A Constituição Federal dispõe que há uma espécie de orçamento que "compreenderá as metas e prioridades da administração pú-blica federal, incluindo as despesas de capi-tal para o exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legis-lação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento".

A Constituição está se referindo

a) ao orçamento fiscal.b) ao plano plurianual.c) ao orçamento da seguridade social.d) à lei de diretrizes orçamentárias.e) ao orçamento de investimento das em-

presas estatais.

2. (49769) FCC – 2010 – ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA ORÇAMENTÁRIA

Constará da Lei Orçamentária Anual

a) Anexo de Riscos Fiscais.b) Relatório da Gestão Fiscal.c) Orçamento da Seguridade Social.d) Orçamento Monetário do Banco Central.e) Anexo de Metas Fiscais.

3. (49774) FCC – 2004 – ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA ORÇAMENTÁRIA

O instrumento que contém a previsão de receita e a fixação da despesa para um de-terminado exercício, elaborado em conso-nância com a LDO – Lei de Diretrizes Orça-mentárias, é denominado:

a) leverage financeiro. b) cash-flow.c) orçamento público.

d) contabilidade pública.e) programa de governo.

4. (49777) FCC – 2006 – ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA ORÇAMENTÁRIA

O orçamento da seguridade social deve abranger, sem exceção, as seguintes fun-ções:

a) assistência social, saúde e saneamento. b) assistência social, saúde e previdência

social.c) saúde, saneamento e trabalho. d) saúde, educação e saneamento. e) assistência social, educação e previdên-

cia social.

5. (49784) FCC – 2006 – ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA ORÇAMENTÁRIA

De acordo com o artigo 165, a Lei de Dire-trizes Orçamentárias (LDO) compreenderá:

a) o orçamento fiscal referente aos pode-res da União, seus fundos, órgãos e en-tidades da administração direta e indi-reta.

b) o orçamento de investimento das em-presas nas quais a União tenha a maio-ria do capital social.

c) as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente.

d) as metas e prioridades da administra-ção federal da União, dos Estados e dos Municípios.

e) o orçamento da seguridade social, abrangendo todos os órgãos e entida-des a ela vinculados.

6. (49785) FCC – 2004 – ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA ORÇAMENTÁRIA

Os planos e orçamentos públicos previstos na legislação brasileira vigente são:

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a) plano mestre da produção, das necessi-dades de capacidade e de materiais.

b) diretrizes orçamentárias, orçamentos anuais e plano plurianual.

c) plano estratégico, plano tático, orçamen-to mestre e orçamento operacional.

d) orçamento estático, participativo e hie-rárquico.

e) orçamento fiscal, de investimentos pri-vados e da seguridade social.

7. (55013) CESPE – 2010 – ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA ORÇAMENTÁRIA

A Constituição Federal de 1988 dispõe que a Lei Orçamentária Anual deve compreen-der três orçamentos: o de Investimentos em Empresas, o Fiscal e o de Seguridade Social.

( ) Certo   ( ) Errado

8. (55078) FCC – 2010 – ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA ORÇAMENTÁRIA

Nos termos da Constituição Federal de 1988, o instrumento de planejamento que deve estabelecer as diretrizes relativas aos programas de duração continuada é:

a) a LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias; b) o Anexo de Metas Fiscais; c) a LOA – Lei Orçamentária Anual; d) o Anexo de Riscos Fiscais; e) o PPA – Plano Plurianual.

9. (55158) FCC – 2011 – ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA ORÇAMENTÁRIA

Com relação ao Orçamento Público no Bra-sil, considere ao afirmativas abaixo.

I – A Lei Orçamentária Anual inclui o orça-mento fiscal, o orçamento da seguridade social e o orçamento de investimento das empresas estatais, direta ou indiretamente, controladas pela União.

II – A lei dos orçamentos anuais é o instru-mento utilizado para a consequente mate-rialização do conjunto de ações e objetivos

que foram planejados visando ao atendi-mento e bem-estar da coletividade.

III – A Lei de Diretrizes Orçamentárias com-preenderá as metas e prioridades plurianu-ais da administração pública.

IV – A Lei de Diretrizes Orçamentárias tem a finalidade de nortear a elaboração dos orça-mentos anuais de forma a adequá-los às di-retrizes, objetivos e metas da administração pública, estabelecidos no Plano Plurianual.

V – O Plano Plurianual é um plano de médio prazo, através do qual procura-se ordenar as ações do governo que levem à realização dos objetivos e metas fixadas para um perí-odo de quatro anos.

Estão corretas SOMENTE:

a) II, III e IV. b) I e V. c) I, II, IV e V. d) I e III. e) II, III e IV e V.

10. (55157) ESAF – 2010 – ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA ORÇAMENTÁRIA

A respeito dos prazos relativos à elaboração e tramitação da lei que institui o Plano Plu-rianual – PPA, da Lei de Diretrizes Orçamen-tárias – LDO e da Lei Orçamentária Anual – LOA, é correto afirmar:

a) o projeto de PPA será encaminhado até cinco meses antes do término do exer-cício em que inicia o mandato do Pre-sidente da República, enquanto a LOA deve ser encaminhada até quatro me-ses antes do término do exercício.

b) a proposta de LOA deverá ser remetida ao Congresso Nacional até quatro meses an-tes do término do exercício financeiro e o projeto aprovado da LDO deve ser devol-vido para sanção até o encerramento do primeiro período da sessão legislativa.

c) os projetos de PPA e de LDO devem ser encaminhados juntos até seis meses antes do término do exercício uma vez que há conexão entre eles.

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d) a Constituição Federal determina que esses projetos de lei são encaminhados ao Congresso Nacional de acordo com as necessidades do Poder Executivo, ex-ceto no último ano de mandato do titu-lar do executivo.

e) os projetos de LDO e de LOA devem ser encaminhados ao Congresso Nacio-nal até seis meses antes do término do exercício e devolvidos para sanção até o encerramento da sessão legislativa.

11. (55154) FCC – 2010 – ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA ORÇAMENTÁRIA

A lei que instituir o Plano Plurianual estabe-lecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas.

a) correntes e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de du-ração continuada.

b) de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de du-ração predeterminada.

c) de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de du-ração continuada.

d) correntes e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas-meio do governo.

e) de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos projetos de investi-mentos.

12. (86721) CESPE – 2014 – ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA ORÇAMENTÁRIA

No que se refere aos princípios de plane-jamento e de orçamento público, julgue o item seguinte.

A Constituição Federal de 1988 determina que o orçamento fiscal inclua todos os po-deres da União, seus fundos, órgãos e en-tidades da administração direta e indireta.

( ) Certo   ( ) Errado

13. (89402) ESAF – 2009 – ADMINISTRAÇÃO FI-NANCEIRA ORÇAMENTÁRIA

Segundo disposição da Constituição Federal de 1988, as diretrizes e metas da adminis-tração pública, para as despesas de capital, são definidas no seguinte instrumento:

a) em lei ordinária de ordenamento da ad-ministração pública.

b) na lei que institui o plano plurianual. c) na lei orçamentária anual. d) na lei de diretrizes orçamentárias. e) no decreto de programação fi nanceira

do poder executivo.

14. (89420) ESAF – 2008 – ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA ORÇAMENTÁRIA

A Constituição Federal instituiu o Plano Plu-rianual – PPA e a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n. 101/2000) rati-ficou sua obrigatoriedade para todos os en-tes da federação. De acordo com a Consti-tuição e os últimos planos aprovados para o governo federal, indique a opção incorreta.

a) Toda ação fi nalística do Governo Fede-ral deverá ser estruturada em Progra-mas orientados para a consecução dos objetivos estratégicos defi nidos para o período do Plano Plurianual.

b) A regionalização prevista na Constitui-ção Federal considera, na formulação, apresentação, implantação e avaliação do Plano Plurianual, as diferenças e de-sigualdades existentes no território bra-sileiro.

c) Após a Constituição Federal, não há mais a possibilidade da existência de planos e programas nacionais, regionais e setoriais, devendo ser consolidado em um único instrumento de planeja-mento que é o PPA.

d) A Constituição Federal remete à lei com-plementar a disposição sobre a vigência, os prazos, a elaboração e a organização do PPA e, enquanto não for editada a re-ferida lei, segue-se o disposto no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

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e) Na estrutura dos últimos planos pluria-nuais da União, as metas representam as parcelas de resultado que se preten-de alcançar no período de vigência do PPA.

15. (94772) ESAF – 2012 – ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA ORÇAMENTÁRIA

Assinale a opção incorreta a respeito da Lei Orçamentária Anual − LOA de que trata o art. 165 da Constituição Federal.

a) O efeito das remissões nas receitas das entidades deve constar de anexo ao projeto de LOA.

b) O projeto da LOA é apreciado por co-missão mista do Congresso Nacional.

c) Empresas em que a detenção da maio-ria do capital pela União for de forma indireta não integra o orçamento.

d) Autorização para a abertura de créditos suplementares contida na LOA não fere dispositivo constitucional.

e) Entidades da administração indireta in-tegram o orçamento fiscal

16. (94813) ESAF – 2009 – ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA ORÇAMENTÁRIA

O orçamento público pode ser entendi-do como um conjunto de informações que evidenciam as ações governamentais, bem como um elo capaz de ligar os sistemas de planejamento e finanças. A elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA), segundo a Constituição Federal de 1988, deverá espe-lhar:

a) exclusivamente os investimentos. b) as metas fiscais somente para as despesas. c) a autorização para a abertura de crédi-

tos adicionais extraordinários. d) as estimativas de receita e a fixação de

despesas. e) a autorização para criação de novas taxas.

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Gabarito: 1. (49765) D 2. (49769) C 3. (49774) C 4. (49777) B 5. (49784) C 6. (49785) B 7. (55013) Errado 8. (55078) E 9. (55158) C 10. (55157) B 11. (55154) C 12. (86721) Certo 13. (89402) B 14. (89420) C 15. (94772) C 16. (94813) D

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PRINCÍPIOS ORÇAMENTÁRIOS

Os princípios orçamentários são premissas a serem observadas na criação de cada proposta orçamentária.

UNIVERSALIDADE

Segundo esse princípio, a LOA de cada ente federado deverá conter todas as receitas e as despesas de todos os Poderes, órgãos, entidades, fundos e fundações instituídas e mantidas pelo poder público. Esse princípio é mencionado no caput do art. 2º da Lei nº 4.320, de 1964, recepcionado e normatizado pelo § 5º do art. 165 da CF.

ANUALIDADE OU PERIODICIDADE

Conforme esse princípio, o exercício financeiro é o período de tempo ao qual se referem a previsão das receitas e a fixação das despesas registradas na LOA. Este princípio é mencionado no caput do art. 2º da Lei nº 4.320, de 1964. Segundo o art. 34 dessa lei, o exercício financeiro coincidirá com o ano civil (1º de janeiro a 31 de dezembro).

EXCLUSIVIDADE

O princípio da exclusividade, previsto no § 8º do art. 165 da CF, estabelece que a LOA NÃO conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa. Ressalvam-se dessa proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e a contratação de operações de crédito, ainda que por Antecipação de Receitas Orçamentárias (ARO), nos termos da lei.

ORÇAMENTO BRUTO

O princípio do orçamento bruto, previsto no art. 6º da Lei nº 4.320, de 1964, preconiza o regis-tro das receitas e das despesas na LOA pelo valor total e bruto, vedadas quaisquer deduções.

LEGALIDADE

Não pode haver despesa pública sem antes ter ocorrido a autorização legislativa. O princípio da legalidade afirma que o orçamento deve ser instituído por lei, bem como eventuais créditos suplementares e especiais (tudo precisa ser aprovado pelo Legislativo).

PUBLICIDADE

Todos os atos relativos à atuação do Estado para a condução da “coisa pública” precisam ser publicados para a população.

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UNIDADE ou TOTALIDADE

Todas as receitas e despesas devem estar contidas em uma única peça legislativa. É um facilitador para a gestão pública, pois evita a criação de diversas leis para um mesmo tema (orçamento).

CLAREZA

O orçamento público, por tratar-se de matéria de interesse público, precisa ser claro e compreensível para qualquer indivíduo.

ESPECIFICIDADE

Está previsto no art. 5º da Lei nº 4.320/1964, a qual instrui que o orçamento não consignará dotações globais para atender às despesas.

QUANTIFICAÇÃO DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS

Os créditos orçamentários não podem ser ilimitados. As autorizações de despesas contidas no orçamento devem obedecer a limites (devem ser quantificadas).

UNIDADE DE TESOURARIA

O recolhimento de todas as receitas far-se-á em estrita observância ao princípio de unidade de tesouraria, vedada qualquer fragmentação para criação de caixas especiais. Ou seja, todo valor arrecadado deve ser recolhido à Conta Única do Tesouro.

NÃO VINCULAÇÃO DE IMPOSTOS

Estabelecido pelo inciso IV do art. 167 da CF, esse princípio veda a vinculação da receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, salvo exceções estabelecidas pela própria CF:

Art. 167. São vedados:

IV – a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, § 2º, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo; (Redação dada pela Emenda Constitucional no 42, de 19.12.2003);

[...]

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§ 4º É permitida a vinculação de receitas próprias geradas pelos impostos a que se referem os arts. 155 e 156, e dos recursos de que tratam os arts. 157, 158 e 159, I, a e b, e II, para a prestação de garantia ou contragarantia à União e para pagamento de débitos para com esta. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993).

EQUILÍBRIO

Estabelece que a despesa fixada NÃO pode ser superior à receita prevista.

Deve haver, portanto, equilíbrio entre receita e despesa.

PLANEJAMENTO E ORGANIZAÇÃO

Refere-se à obrigatoriedade da elaboração do Plano Plurianual (PPA) e de que todos os planos e programas sejam elaborados e aprovados sendo compatíveis com esse PPA.

Surgiu a partir da instituição do Orçamento Programa, em que todas as despesas são inseridas no orçamento sob a forma de um programa de trabalho.

NÃO ESTORNO

Também estabelecido pelo Art. 167, VI da CF, veda o remanejamento ou transferência de verbas de um órgão para o outro ou a alteração da categoria de programação sem prévia autorização legislativa.

Art. 167. São vedados:

VI – a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa

§ 5º A transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra poderão ser admitidos, no âmbito das atividades de ciência, tecnologia e inovação, com o objetivo de viabilizar os resultados de projetos restritos a essas funções, mediante ato do Poder Executivo, sem necessidade da prévia autorização legislativa prevista no inciso VI deste artigo.

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Questões

1. (37712) NCE – 2008 – ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA ORÇAMENTÁRIA

É vedado consignar na lei orçamentária cré-dito com finalidade imprecisa ou com dota-ção ilimitada.

( ) Certo   ( ) Errado

2. (37692) CESPE – 2008 – ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA ORÇAMENTÁRIA

A lei orçamentária anual (LOA), a lei das diretrizes orçamentárias (LDO) e o plano plurianual (PPA) são instrumentos de plane-jamento da ação governamental. Com rela-ção às características desses instrumentos, julgue o item a seguir.

É vedado o início de programas ou projetos não incluídos na LOA.

( ) Certo   ( ) Errado

3. (37686) ESAF – 2009 – ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA ORÇAMENTÁRIA

Assinale a opção verdadeira a respeito do princípio orçamentário do equilíbrio.

a) É o princípio pelo qual as despesas fi-xadas e as receitas estimadas são exe-cutadas no exercício, cumprindo dessa forma a disposição da lei orçamentária anual.

b) O princípio do equilíbrio orçamentário se verifica pela suficiência das receitas correntes para cobrir as necessidades correntes e de capital.

c) Constitui equilíbrio orçamentário a coincidência dos valores estimados com os realizados da receita pública e os va-lores fixados e realizados da despesa.

d) É a visão pela qual o orçamento de in-vestimento não ultrapassa as receitas de capital dentro do exercício conside-rado.

e) É o princípio pelo qual o montante da despesa autorizada em cada exercício financeiro não poderá ser superior ao total de receitas estimadas para o mes-mo período.

4. (49836) FCC – 2009 – ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA ORÇAMENTÁRIA

A Lei nº 4.320/64, em seus artigos 3º e 4º, ao determinar que a lei de orçamento com-preenderá todas as receitas, inclusive as operações de crédito autorizadas em lei, e todas as despesas próprias dos órgãos do governo e da administração centralizada, ou que por intermédio deles se devam rea-lizar, incorpora às suas disposições o princí-pio orçamentário da:

a) exclusividade. b) unidade. c) universalidade. d) anualidade. e) especificação.

5. (49844) FCC – 2010 – ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA ORÇAMENTÁRIA

O Princípio Orçamentário que estabelece que seja vedada a vinculação de impostos a órgão, fundo ou despesa é denominado Princípio da:

a) Unidade. b) Universalidade. c) Exclusividade. d) Não-afetação das receitas. e) Especificação ou da Discriminação.

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6. (35579) CESPE – 2012 – ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA ORÇAMENTÁRIA

A respeito do orçamento público brasileiro, julgue o item a seguir, com base nas disposi-ções da Lei n.º 4.320/1964.

Segundo o princípio da unidade, cada ente da Federação está obrigado a incluir em seu orçamento todas as receitas e despesas dos poderes, órgãos, entidades, fundos e funda-ções instituídas e mantidas pelo respectivo ente.

( ) Certo   ( ) Errado

7. (55014) CESPE – 2010 – ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA ORÇAMENTÁRIA

O Principio da discriminação ou especializa-ção trata da inserção de dotações globais na lei orçamentária, providência que propicia mais agilidade na aplicação dos recursos fi-nanceiros.

( ) Certo   ( ) Errado

8. (55028) A CASA DAS QUESTÕES – 2011 – ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA ORÇAMEN-TÁRIA

O princípio orçamentário que estabelece que devam constar do orçamento todas as receitas e despesas do ente público é o princípio da especificação.

( ) Certo   ( ) Errado

9. (55041) FCC – 2010 – ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA ORÇAMENTÁRIA

O princípio orçamentário que define que nenhuma parcela da receita de impostos poderá ser posta em reserva para cobrir certos e específicos dispêndios, salvo as ex-ceções previstas em lei, é denominado prin-cípio da:

a) reserva legal; b) universalidade e unidade orçamentária;

c) não afetação e quantificação dos crédi-tos orçamentários;

d) legalidade; e) vinculação dos créditos orçamentários.

10. (86757) CESPE – 2013 – ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA ORÇAMENTÁRIA

Caso uma prefeitura crie, por meio da vincu-lação de receitas de impostos, uma garantia de recursos para a colocação de asfalto em todas as vias municipais, ela violará o princí-pio da não afetação de receitas.

( ) Certo   ( ) Errado

11. (94056) CESPE – 2015 – ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA ORÇAMENTÁRIA

Acerca das noções básicas de orçamento público e de administração financeira e or-çamentária, julgue o item a seguir.

De acordo com o princípio da universalida-de, o orçamento deve englobar todas as re-ceitas e despesas do Estado para que seja realizada a programação financeira de arre-cadação de tributos necessários para custe-ar as despesas projetadas pelo governo.

( ) Certo   ( ) Errado

12. (49857) FCC – 2003 – ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA ORÇAMENTÁRIA

“Todas as receitas e despesas constarão da Lei do Orçamento pelos seus totais, veda-das quaisquer deduções”, constitui enuncia-do do princípio orçamentário

a) da unidade. b) da universalidade. c) da não-afetação da receita. d) do orçamento bruto. e) da exclusividade.

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13. (49859) FCC – 2007 – ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA ORÇAMENTÁRIA

A determinação “cada entidade de Governo deve possuir um orçamento”, está contida no Princípio da

a) Unidade. b) Universalidade. c) Singularidade. d) Exclusividade. e) Competência.

14. (77148) FGV – 2008 – ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA ORÇAMENTÁRIA

A lei 4320/64 consagra princípios orçamen-tários que cuidam de aspectos substanciais a serem observados na elaboração do orça-mento. Em relação ao princípio da especifi-cação assinale a afirmativa correta.

a) As receitas e despesas devem aparecer no orçamento de maneira discriminada de tal forma que se possa saber, porme-norizadamente, a origem dos recursos, bem como a sua aplicação.

b) O orçamento deve ser elaborado de maneira a conter todas as receitas e despesas públicas, sem quaisquer de-duções ou compensações entre deve-dores e credores.

c) A lei orçamentária anual deverá conter apenas matéria pertinente ao orçamen-to público, excluindo-se quaisquer dis-positivos estranhos à previsão da recei-ta e à fixação das despesas, ressalvados os casos previstos na legislação.

d) O orçamento compreende uma unida-de que abrange as receitas e despesas de todos os Poderes e Órgãos da Admi-nistração Pública pelos seus totais, ob-servada a discriminação quanto aos as-pectos fiscais, sociais e previdenciários.

e) As receitas não poderão ter vinculação com quaisquer despesas, órgãos ou fundos, ressalvada a vinculação prevista para as despesas com educação, saúde e assistência social.

15. (107506) FCC – 2015 – ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA ORÇAMENTÁRIA

Todas as receitas previstas e despesas fixa-das, em cada exercício financeiro, devem in-tegrar um único documento legal dentro de cada esfera federativa. A afirmativa refere--se ao princípio orçamentário da

a) especificação ou especialização. b) exclusividade. c) anualidade ou periodicidade. d) unidade ou totalidade. e) independência e harmonia entre os Po-

deres.

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Gabarito: 1. (37712) Certo 2. (37692) Certo 3. (37686) E 4. (49836) C 5. (49844) D 6. (35579) Errado 7. (55014) Errado  8. (55028) Errado 9. (55041) C 10. (86757) Certo 11. (94056) Certo 12. (49857) D 13. (49859) A 14. (77148) A  15. (107506) D

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RECEITAS E DESPESAS PÚBLICAS

RECEITAS

Em sentido amplo, receitas públicas são ingressos de recursos financeiros nos cofres do Estado, que se desdobram em receitas orçamentárias, quando representam disponibilidades de recursos financeiros para o erário, e ingressos extraorçamentários, quando representam apenas entradas compensatórias.

RECEITAS ORÇAMENTÁRIAS RECEITAS EXTRAORÇAMENTÁRIAS

Ingressos de recursos financeiros que estão disponíveis para o ente público realizar suas despesas. Podem estar ou não previstas no orçamento

Ingressos de recursos financeiros que NÃO estão disponíveis para o ente público realizar suas despesas, pois o ente é apenas depositário do recurso. Não estão previstas no orçamento

Em sentido estrito, são públicas apenas as receitas orçamentárias.

RECEITAS ORÇAMENTÁRIAS

Disponibilidades de recursos financeiros que ingressam durante o exercício e constituem elemento novo para o patrimônio público. Instrumento por meio do qual se viabiliza a execução das políticas públicas, a receita orçamentária é fonte de recursos utilizada pelo Estado em programas e ações cuja finalidade precípua é atender às necessidades públicas e demandas da sociedade.

Essas receitas pertencem ao Estado, integram o patrimônio do Poder Público, aumentam-lhe o saldo financeiro e, via de regra, por força do princípio da universalidade, estão previstas na LOA.

Nesse contexto, embora haja obrigatoriedade de a LOA registrar a previsão de arrecadação das receitas, a mera ausência formal desse registro não lhes retiram o caráter orçamentário, haja vista o art. 57 da Lei nº 4.320, de 1964, classificar como receita orçamentária toda receita arrecadada que represente ingresso financeiro orçamentário, inclusive a proveniente de operações de crédito.

CLASSIFICAÇÃO DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA QUANTO À SUA CATEGORIA ECONOMICA

Quanto à categoria econômica, os §§ 1º e 2º do art. 11 da Lei nº 4.320, de 1964, classificam as receitas orçamentárias em Receitas Correntes e Receitas de Capital:

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RECEITAS CORRENTES

São arrecadadas dentro do exercício, aumentam as disponibilidades financeiras do Estado, em geral com efeito positivo sobre o Patrimônio Líquido, e constituem instrumento para financiar os objetivos definidos nos programas e ações correspondentes às políticas públicas.

Classificam-se em:

• Tributárias

Provenientes de impostos, taxas e contribuições de melhoria.

• Contribuições

Provenientes de Contribuições Sociais, Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico, Contribuição de Iluminação Pública, etc.

• Patrimoniais

Provenientes da fruição do patrimônio do ente público. Por exemplo: Aluguel recebido em função de locação de imóvel em que o Estado é proprietário, rendimento sobre aplicações financeiras, dividendos de participações acionárias, etc.

• Agropecuária

Exploração econômica, por parte do ente público, de atividades agropecuárias. Por exemplo: Venda de grãos.

• Industrial

Provenientes de atividade econômica industrial, por parte do ente público.

• Serviços

Provenientes da atividade econômica de prestação de serviços, por parte do ente público.

• Transferências Correntes

São provenientes do recebimento de recursos financeiros de outras pessoas de direito público ou privado destinados a atender despesas de manutenção ou funcionamento que não impliquem contraprestação direta em bens e serviços a quem efetuou essa transferência.

• Outras Receitas Correntes

Constituem-se pelas receitas cujas características não permitam o enquadramento nas demais classificações da receita corrente, tais como: multas, juros de mora, indenizações, restituições, receitas da dívida ativa, entre outras.

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RECEITA DE CAPITAL

Aumentam as disponibilidades financeiras do Estado. Porém, de forma diversa das Receitas Correntes, as Receitas de Capital NÃO provocam efeito sobre o Patrimônio Líquido.

De acordo com o § 2º do art. 11 da Lei nº 4.320, de 1964, com redação dada pelo Decreto-Lei nº 1.939, de 20 de maio de 1982, Receitas de Capital são as provenientes de: realização de recursos financeiros oriundos da constituição de dívidas; conversão, em espécie, de bens e direitos; recebimento de recursos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinados a atender Despesas de Capital; e, superávit do Orçamento Corrente.

Classificam-se em:

• Operações de Crédito

Recursos provenientes da venda de títulos públicos ou da contratação de operações de empréstimos obtidas junto a entidades públicas ou privadas.

• Alienação de Bens

Provenientes da venda (alienação) de bens móveis ou imóveis de propriedade do ente público.

• AmortizaçãodeEmpréstimo

Representa o retorno dos recursos anteriormente emprestados pelo ente público.

• Transferências de Capital

São recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado destinados a atender “Despesas de Capital”.

• Outras Receitas de Capital

São despesas não classificadas nos demais grupos.

RECEITAS EXTRAORÇAMENTÁRIAS

Receitas Extraorçamentárias = Ingressos Extraorçamentários

Recursos financeiros de caráter temporário e não integram a LOA. O Estado é mero depositário desses recursos, que constituem passivos exigíveis e cujas restituições não se sujeitam à autorização legislativa.

Exemplos:

• Depósitos em Caução • Fianças

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• Operações de Crédito por ARO • Emissão de moeda • Retenções em folha de pagamento • Consignações • Depósitos Judiciais

ATENÇÃO:

Operações de Crédito Receita Orçamentária

Operações de Crédito por ARO

Receita Extraorçamentária

ETAPAS/FASES DA RECEITA PÚBLICA

As etapas da receita seguem a ordem de ocorrência dos fenômenos econômicos, levando-se em consideração o modelo de orçamento existente no País.

Dessa forma, a ordem sistemática inicia-se com a etapa de previsão e termina com a de recolhimento.

• PREVISÃO

Efetuar a previsão implica planejar e estimar a arrecadação das receitas que constará na proposta orçamentária. Isso deverá ser realizado em conformidade com as normas técnicas e legais correlatas e, em especial, com as disposições constantes na LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal).

Sobre o assunto, vale citar o art. 12 da referida norma:

Art. 12. As previsões de receita observarão as normas técnicas e legais, considerarão os efeitos das alterações na legislação, da variação do índice de preços, do crescimento econômico ou de qualquer outro fator relevante e serão acompanhadas de demonstrativo de sua evolução nos últimos três anos, da projeção para os dois seguintes àquele a que se referirem, e da metodologia de cálculo e premissas utilizadas.

A previsão de receitas é a etapa que antecede a fixação do montante de despesas que irá constar nas leis de orçamento, além de ser base para se estimar as necessidades de financiamento do governo.

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• LANÇAMENTO

O art. 53 da Lei nº 4.320, de 1964, define o lançamento como ato da repartição competente, que verifica a procedência do crédito fiscal e a pessoa que lhe é devedora e inscreve o débito desta. Por sua vez, conforme o art. 142 do CTN, lançamento é o procedimento administrativo que verifica a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determina a matéria tributável, calcula o montante do tributo devido, identifica o sujeito passivo e, sendo o caso, propõe a aplicação da penalidade cabível.

Observa-se que, segundo o disposto nos arts. 142 a 150 do CTN, a etapa de lançamento situa- se no contexto de constituição do crédito tributário, ou seja, aplica-se a impostos, taxas e contribuições de melhoria.

• ARRECADAÇÃO

Corresponde à entrega dos recursos devidos ao Tesouro Nacional pelos contribuintes ou devedores, por meio dos agentes arrecadadores ou instituições financeiras autorizadas pelo ente.

Vale destacar que, segundo o art. 35 da Lei nº 4.320, de 1964, pertencem ao exercício financeiro as receitas nele arrecadadas, o que representa a adoção do regime de caixa para o ingresso das receitas públicas.

• RECOLHIMENTO

Consiste na transferência dos valores arrecadados à conta específica do Tesouro Nacional, responsável pela administração e controle da arrecadação e pela programação financeira, observando-se o princípio da unidade de tesouraria ou de caixa, conforme determina o art. 56 da Lei nº 4.320, de 1964, a seguir transcrito:

Art. 56. O recolhimento de todas as receitas far-se-á em estrita observância ao princípio de unidade de tesouraria, vedada qualquer fragmentação para criação de caixas especiais.

DESPESAS

Despesa pública é o conjunto de gastos realizados pelo ente público para o funcionamento e a manutenção dos serviços prestados à população.

Classificam-se em:

DESPESAS ORÇAMENTÁRIAS DESPESAS EXTRAORÇAMENTÁRIAS

São gastos (dispêndios) que dependem de dotação orçamentária para serem executados.

São gastos (dispêndios) que NÃO dependem de dotação orçamentária. São as devoluções de recursos que ingres-saram como receitas extraorçamentárias.

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DESPESAS EXTRAORÇAMENTÁRIAS

MOMENTO 1 MOMENTO 2

Receita Extraorçamentária Despesa Extraorçamentária

Exemplos de despesa extraorçamentária:

• Devolução da caução recebida; • Devolução de fianças; • Pagamento de operações de crédito por antecipação de receita orçamentária; • Repasse das retenções em folha de pagamento; • Repasse das consignações; • Devolução depósitos judiciais; • Pagamento dos restos a pagar.

Importante lembrar que as despesas extraorçamentárias NÃO dependem de dotação orçamentária e NÃO precisam de autorização legislativa.

DESPESAS ORÇAMENTÁRIAS

São os gastos que visam atender à demanda da população. Apenas podem ser executadas se houver autorização na Lei do Orçamento.

CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA QUANTO À SUA CATEGORIA ECONÔMICA

• DESPESAS CORRENTES

São aquelas que NÃO contribuem, diretamente, para a formação ou aquisição de um bem de capital.

Exemplos:

• Despesas com material de consumo (material de escritório, material de limpeza, etc); • Salários dos servidores; • Despesas com serviços de terceiros para manutenção e conservação do patrimônio

público.

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DESPESAS DE CAPITAL

São aquelas que contribuem, diretamente, para a formação ou aquisição de um bem de capital.

Segundo a Lei nº 4.320/1963 são despesas de capital as despesas com investimentos, inversões financeiras e transferências de capital.

Investimentos

São os créditos orçamentários voltados para o planejamento e a execução de obras, aquisição de imóveis, aquisição de instalações, equipamentos, material permanente e constituição ou aumento de capital de empresas que não sejam de caráter comercial ou financeiro.

Inversõesfinanceiras

São os créditos orçamentários destinados a:

• Aquisição de imóveis, ou bens de capital já em utilização;

• Aquisição de títulos representativos do capital de empresas ou entidades de qualquer espécie, já constituídas, quando a operação não importe aumento de capital;

• Constituição ou aumento de capital de entidades ou empresas que visem a objetivos comerciais ou financeiros, inclusive operações bancárias ou de seguros.

Transferências de Capital

São aquelas que outras pessoas do direito público ou privado devam realizar, independente de contraprestação direta em bens ou serviços, constituindo essas transferências auxílios ou contribuições.

Exemplo: A União através de um convênio firmado com o Estado do Rio de Janeiro, transfere recursos para que o Governo do estado construa uma rodovia. É uma transferência de capital, pois o recurso será destinado para uma despesa de capital. Se fosse para uma despesa corrente, seria uma transferência corrente.

FASES/ETAPAS DA DESPESA PÚBLICA

São fases (etapas) da despesa pública:

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• FIXAÇÃO

Refere-se ao limite de gastos, incluídos na Lei do Orçamento com base na previsão de receitas, a serem efetuados pela administração pública.

A despesa da LOA não poderá ser ultrapassada (a não ser por adições de créditos na LOA – Créditos Adicionais).

• EMPENHO

É o ato emanado da autoridade competente que cria para o Estado a obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição.

É o empenho que reserva dotação orçamentária para garantir o pagamento estabelecido. É no estágio do empenho que considera-se a despesa realizada.

Lei 4.320/1964 no seu Art. 60: “É vedada a realização de despesa sem prévio empenho....”

Tipos de empenho:

Ordinário Quando se sabe o valor exato do valor e o pagamento será realizado em uma única vez. Ex: compra de um automóvel.

Por estimativa Quando não se sabe exatamente o valor da despesa. Ex: Despesa com telefone e energia elétrica.

Global Quando se sabe o valor total da despesa, porém o pagamento é parcelado. Ex: Contrato de prestação de serviço de limpeza.

• LIQUIDAÇÃO

Lei 4.320/1964 – Art. 63. A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito.

§ 1º Essa verificação tem por fim apurar:

I – a origem e o objeto do que se deve pagar;

II – a importância exata a pagar;

III – a quem se deve pagar a importância, para extinguir a obrigação.

§ 2º A liquidação da despesa por fornecimentos feitos ou serviços prestados terá por base:

I – o contrato, ajuste ou acordo respectivo;

II – a nota de empenho;

III – os comprovantes da entrega de material ou da prestação efetiva do serviço.

A liquidação é a fase que antecede o pagamento. Tem por objetivo verificar o direito do credor (fornecedor). Somente após essa verificação pode ocorrer o pagamento.

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• PAGAMENTO

Após a fase de liquidação (onde o credor prova o seu direito de receber) a autoridade competente ordena que o pagamento seja realizado.

ORDENADOR DE DESPESAS

Decreto-Lei nº 200/67:

“Art. 80. Os órgãos de contabilidade inscreverão como responsável todo o or-denador da despesa, o qual só poderá ser exonerado de sua responsabilidade após julgadas regulares suas contas pelo Tribunal de Contas.

§ 1º Ordenador de despesas é toda e qualquer autoridade de cujos atos resultarem emissão de empenho, autorização de pagamento, suprimento ou dispêndio de recursos da União ou pela qual esta responda.

§ 2º O ordenador de despesa, salvo conivência, não é responsável por prejuízos causados à Fazenda Nacional decorrentes de atos praticados por agente subordinado que exorbitar das ordens recebidas.”

RESTOS A PAGAR

São despesas empenhadas e não pagas até 31/12 de cada exercício.

Conforme o Art. 36 da Lei nº 4.320/64:

“Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro, distinguindo-se as processadas das não processadas.”

Prescrição dos RPG: 5 anos após a data de inscrição.

As despesas orçamentárias empenhadas e não pagas (Restos a Pagar) constituirão a dívida flutuante do ente público.

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DESPESAS DO EXERCÍCIO ANTERIOR (DEA)

São despesas que são quitadas no exercício vigente, porém, se referem a um exercício anterior. Na prática, estou utilizando o orçamento atual para quitar obrigações de outros exercícios que não foram empenhadas.

Conforme Art. 37 da Lei nº 4.320/64:

“Art. 37. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente poderão ser pagos à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elementos, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica.”

Exemplo 1: Despesas que não se tenham processados na época própria, porém possuía saldo suficiente

Orçamento para 2017 possuía R$ 100.000 de crédito orçamentário para compra de computa-dores. A despesa é empenhada, porém, os produtos não são entregues até 31/12. Nessa situa-ção o administrador público tem duas alternativas:

a) Inscrever o fornecedor em Restos a Pagar, mantendo assim o empenho;

b) Cancelar o empenho.

Se optar pela opção “B” e o fornecedor reclamar o pagamento em um exercício posterior, poderá ser empenhada novamente, porém na conta de “Despesas de Exercícios Anteriores”.

Exemplo 2: Restos a Pagar com Prescrição Interrompida

Se o administrador optar pela opção “A” descrita anteriormente, porém o fornecedor não entregar mesmo assim os produtos no exercício seguinte. Supondo-se que o administrador cancele então a inscrição em Restos a Pagar e no futuro o fornecedor reclame o valor, o mesmo será empenhado novamente, porém na conta de “Despesas de Exercícios Anteriores”.

Exemplo 3: Compromissos Reconhecidos após o Encerramento do Exercício Correspondente

É quando ocorre o reconhecimento da despesa somente após o encerramento do exercício. Um servidor que tem seu filho nascido em Dezembro de 2016, porém solicita o benefício do auxílio-família somente em Janeiro de 2017 é um caso que seria utilizado a conta de “Despesas do Exercício Anterior”.

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SUPRIMENTO DE FUNDOS (Regime de Adiantamento a Servidores)

Conforme Art. 68 da Lei nº 4.320/64:

“Art. 68. O regime de adiantamento é aplicável aos casos de despesas expressamente definidos em lei e consiste na entrega de numerário a servidor, sempre precedida de empenho na dotação própria para o fim de realizar despesas, que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação.

Art. 69. Não se fará adiantamento a servidor em alcance nem a responsável por dois adiantamentos.”

Utilizado para atender:

a) Despesas eventuais (viagens e serviços especiais) que exijam pronto atendimento;

b) Despesas que necessitam de caráter sigiloso;

c) Despesas de pequeno vulto.

O prazo máximo da aplicação é definido pelo ordenador da despesa, sempre respeitando o prazo máximo e não podendo ultrapassar 31/12.

Na União o prazo máximo é de 90 dias para a aplicação.

Prazo para prestação de contas é de 30 dias (após a aplicação).

Não se concederá suprimento de fundos a servidor que:

a) Esteja com 2 suprimentos em aberto;

b) Tenha a seu cargo a guarda ou utilização do material a adquirir (salvo quando for o único da repartição);

c) Que não tenha prestado contas da aplicação, após esgotado o prazo;

d) Seja declarado como em “alcance” (fez prestação de contas anteriormente não aprovada pelo ordenador de despesas).

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Questões

1. (55414) FCC – 2011 – ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA ORÇAMENTÁRIA

Restos a Pagar processados são despesas ainda não pagas, mas que foram, no exercí-cio corrente:

a) empenhadas e ainda não liquidadas; b) programadas e empenhadas; c) programadas, mas ainda não empenha-

das;d) empenhadas e liquidadas; e) programadas e ainda não liquidadas.

2. (49946) FCC – 2005 – ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA ORÇAMENTÁRIA

São Receitas de Capital

a) as receitas tributarias.b) o superávit do orçamento corrente.c) as receitas de contribuições.d) as provenientes de recursos financei-

ros recebidos de outras entidades para atender despesas com pessoal.

e) as receitas patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras.

3. (58531) FCC – 2001 – ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA ORÇAMENTÁRIA

Consiste na verificação do direito adquirido pelo credor,

a) a liquidação. b) a licitação. c) o empenho. d) a ordem de pagamento. e) a ordem de serviço

4. (58525) FCC – 2006 – ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA ORÇAMENTÁRIA

O ato que cria para o Estado a obrigação de pagamento, pendente ou não de implemen-to de condição, denomina-se

a) ordem de Pagamento.b) liquidação da Despesa.c) abertura de Crédito Orçamentário.d) empenho da despesa.e) contingenciamento da dotação.

5. (58521) FCC – 2007 – ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA ORÇAMENTÁRIA

A despesa pública é processada na seguinte ordem:

a) ordem de pagamento, empenho, paga-mento e liquidação.

b) empenho, liquidação, ordem de paga-mento e pagamento.

c) liquidação, empenho, pagamento e or-dem de pagamento.

d) ordem de pagamento, liquidação, paga-mento e empenho.

e) pagamento, liquidação, empenho e or-dem de pagamento.

6. (58516) FCC – 2009 – ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA ORÇAMENTÁRIA

O servidor responsável quando empenha despesa pelo seu valor total e efetua o pa-gamento de forma parcelada utiliza a moda-lidade de empenho

a) por estimativa.b) global.c) ordinário.d) específico.e) total.

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7. (58514) FCC – 2012 – ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA ORÇAMENTÁRIA

Considerando as fases de processamento da despesa pública, após o empenho have-rá a fase de

a) pagamento.b) licitação.c) ordem de pagamento.d) liquidação.e) reserva de dotação

8. (58512) FCC – 2012 – ADMINISTRAÇÃO INANCEIRA ORÇAMENTÁRIA

Nas situações em que o Poder Público deva efetuar pagamentos de despesas contratu-ais sujeitas a parcelamento pode ser utiliza-do o empenho

a) normal.b) global.c) por estimativa.d) ordinário.e) extraordinário.

9. (91677) FCC – 2007 – ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA ORÇAMENTÁRIA

As despesas orçamentárias empenhadas e não pagas até o último dia do ano financei-ro são denominadas

a) despesas de exercícios anteriores.b) débitos de tesouraria.c) resíduos ativos.d) restos a pagar.e) despesas não processadas.

10. (81403) FCC – 2013 – ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA ORÇAMENTÁRIA

O valor da inscrição de restos a pagar não processados é a diferença entre a despesa

a) empenhada e despesa paga.b) liquidada e despesa paga.c) empenhada e despesa inscrita em res-

tos a pagar processados.d) empenhada e despesa liquidada.

e) liquidada e despesa empenhada não paga.

11. (81402) FCC – 2011 – ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA ORÇAMENTÁRIA

Os restos a pagar processados correspon-dem a despesas ainda não pagas, mas que foram

a) empenhadas e liquidadas.b) programadas e empenhadas.c) fixadas e empenhadas.d) empenhadas e não liquidadas.e) fixadas e programadas.

12. (81398) FCC – 2012 – ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA ORÇAMENTÁRIA

A dívida flutuante compreende os restos a pagar, os serviços da dívida a pagar, os de-pósitos e os débitos de tesouraria. Restos a Pagar são despesas

a) empenhadas, mas não pagas até o dia 31 de dezembro, distinguindo-se as li-quidadas das não pagas.

b) empenhadas, mas não pagas até o dia 31 de janeiro, distinguindo-se as pro-cessadas das não processadas.

c) empenhadas, mas não pagas até o dia 31 de dezembro, distinguindo-se as processadas das não processadas.

d) extraorçamentárias, mas não pagas até o dia 31 de dezembro, distinguindo-se as processadas das não processadas.

e) empenhadas, mas não pagas até o dia 31 de janeiro, distinguindo-se as liqui-dadas das não pagas.

13. (81397) FCC – 2012 – ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA ORÇAMENTÁRIA

Consideram-se restos a pagar as despesas empenhadas, mas

a) não pagas até 31 de dezembro, distin-guindo-se as processadas das não pro-cessadas.

b) não pagas até 31 de março, distinguindo--se as processadas das não processadas.

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c) não pagas até 31 de dezembro, distin-guindo-se apenas as despesas em fase de liquidação.

d) não pagas até 31 de março, distinguin-do-se apenas as não processadas.

e) não pagas até 31 de março

14. (49945) FCC – 2007 – ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA ORÇAMENTÁRIA

É exemplo de receita de capital:

a) receita decorrente de prestação de ser-viços.

b) receita industrial.c) receita da venda de títulos da dívida pú-

blica.d) receita decorrente da exploração de ati-

vidade agropecuária.e) receita de aluguéis, foros e laudêmios.

15. (55204) FCC – 2008 – ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA ORÇAMENTÁRIA

No âmbito de receita pública,

a) as receitas correntes nunca podem su-perar as despesas correntes;

b) as receitas de capital são integradas por operações de crédito, receitas patrimo-niais e receitas agropecuárias;

c) as receitas tributárias são compostas por impostos, taxas e contribuições a outros níveis de Governo;

d) os rendimentos de aplicação financeira são classificados como receita patrimo-nial;

e) a receita da dívida ativa pode se desdo-brar nas categorias tributárias e não tri-butária.

16. (49943) FCC – 2007 – ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA ORÇAMENTÁRIA

É exemplo de receita de capital:

a) Receita de alienação de bens.b) Receita Patrimonial.c) Inscrição de dívida ativa do ente público.d) Receita industrial.e) Aluguéis de imóveis públicos.

17. (49941) FCC – 2007 – ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA ORÇAMENTÁRIA

A fonte de receita gerada por meio de recur-sos financeiros recebidos de outras entida-des de direito público ou privado e destina-dos ao atendimento de gastos, classificáveis em despesas correntes denomina-se

a) receita de serviços.b) receita de contribuições.c) receita patrimonial.d) transferências correntes.e) receita industrial.

18. (49934) FCC – 2010 – ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA ORÇAMENTÁRIA

Constitui exemplo de receita extraorçamen-tária:

a) depósito judicial. b) multa relativa a tributo pago com atra-

so.c) receita decorrente da alienação de imó-

veis do ente público. d) receita de aluguéis de imóveis de pro-

priedade do ente público. e) receita de serviços prestados pelo ente

público.

19. (49930) FCC – 2012 – ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA ORÇAMENTÁRIA

Instruções: Utilize os dados da Prefeitu-ra ESD, em 31.12.2011, para responder à questão.

Em R$Despesa com Pessoal − Horas Extras 80.000,00Inscrição em Restos a Pagar 10.000,00Receita da Dívida Ativa 100.000,00Recebimento de Depósito − garantia contratual recebida em dinheiro 50.000,00

Devolução do Depósito − devolução da garantia contratual em dinheiro 5.000,00

A receita extraorçamentária em 31.12.2011, em reais, era:

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a) 50.000,00b) 60.000,00c) 100.000,00d) 150.000,00e) 160.000,00

20. (49928) FCC – 2012 – ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA ORÇAMENTÁRIA

Instruções: Para responder à questão, con-sidere os seguintes valores recebidos no pri-meiro semestre de 2012 por uma entidade pública:

Valores recebidos Valor R$

Aluguel de imóvel 900,00

Caução para garantia de contrato para execução de obras 100,00

Multas e juros de mora 300,00

Operações de crédito por Antecipa-ção da Receita Orçamentária – ARO 200,00

Alienação de imóveis 1.000,00

Impostos inscritos na dívida ativa 600,00

Amortização de empréstimos 700,00

Contribuição de melhoria decor-rente de obras públicas 400,00

O somatório dos ingressos extraorçamentá-rios foi, em reais,

a) 600b) 1.000c) 700d) 1.400e) 300

21. (49994) FCC – 2007 – ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA ORÇAMENTÁRIA

Do ponto de vista orçamentário, a compra de prédio usado é classificada tal qual

a) despesa corrente.b) investimento.c) transferência de capital.d) inversão financeira.

e) fato independente da execução orça-mentária.

22. (49974) FCC – 2012 – ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA ORÇAMENTÁRIA

Ao término do contrato, se o contratado cumpriu com todas as obrigações, o valor depositado a título de caução será devol-vido pela administração pública, gerando para a mesma uma

a) receita orçamentária.b) receita extraorçamentária.c) despesa orçamentária.d) despesa de exercícios anteriores.e) despesa extraorçamentária.

23. (49970) FCC – 2012 – ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA ORÇAMENTÁRIA

É um exemplo de despesa corrente:

a) amortização da dívida pública.b) concessão de empréstimos.c) aquisição de material permanente.d) juros da dívida pública.e) aquisição de imóveis.

24. (58543) FCC – 2013 – ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA ORÇAMENTÁRIA

De um governo municipal, considere os da-dos referentes ao exercício financeiro de X1:

Em obediência ao art. 35 da Lei nº 4.320/64, o valor das receitas e das despesas que per-tencem ao exercício financeiro de X1 são, respectivamente, em milhares de reais

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a) 9.000,00 e 9.000,00.b) 8.900,00 e 8.600,00.c) 8.700,00 e 8.600,00.d) 8.700,00 e 8.350,00.e) 8.650,00 e 8.000,00.

25. (55322) FCC – 2011 – ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA ORÇAMENTÁRIA

Sobre os estágios da despesa pública, é cor-reto afirmar: O empenho é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado a obrigação de pagamento e somen-te é válido quando não haja condição de pendência para a execução do serviço ou entrega do bem adquirido.

( ) Certo   ( ) Errado

26. (55332) FCC – 2010 – ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA ORÇAMENTÁRIA

É item classificado como despesa orçamen-tária:

a) o aumento do valor dos imóveis por re-avaliação.

b) a depreciação dos móveis e utensílios. c) o pagamento de restos a pagar. d) o gasto com premiação de trabalhos. e) o cancelamento de dívida ativa.

27. (55206) FCC – 2008 – ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA ORÇAMENTÁRIA

A retenção das contribuições previdenciá-rias, valores descontados da folha de paga-mentos dos servidores públicos, correspon-de a uma:

a) receita extraorçamentária. b) despesa extraorçamentária. c) receita orçamentária de contribuições. d) receita orçamentária tributária. e) despesa orçamentária de transferências

a instituições privadas.

28. (58534) FCC – 2007 – ADMINISTRAÇÃO FI-NANCEIRA ORÇAMENTÁRIA

Liquidar despesa pública é

a) pagá-la corretamente.b) subtrair seu valor do saldo da dotação.c) reservar orçamentariamente o valor

correspondente.d) verificar se o credor faz jus ao paga-

mento.e) anular a correlata Nota de Empenho.

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http://acasadasquestoes.com.br/prova-imprimir.php?prova=11149061

Gabarito: 1. (55414) D 2. (49946) B 3. (58531) A 4. (58525) D 5. (58521) B 6. (58516) B 7. (58514) D 8. (58512) B 9. (91677) D 10. (81403) D 11. (81402) A 12. (81398) C 13. (81397) A 14. (49945) C 15. (55204) D 16. (49943) A  17. (49941) D 18. (49934) A 19. (49930) B 20. (49928) E 21. (49994) D 22. (49974) E 23. (49970) D 24. (58543) C  25. (55322) Errado 26. (55332) D 27. (55206) A 28. (58534) D

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CRÉDITOS ADICIONAIS

Durante a execução do orçamento, as dotações inicialmente aprovadas na LOA podem revelar- se insuficientes para realização dos programas de trabalho, ou pode ocorrer a necessidade de realização de despesa não autorizada inicialmente.

Assim, a LOA poderá ser alterada no decorrer da sua execução por meio de créditos adicionais, que são autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na LOA.

Os créditos adicionais são classificados em:

• Créditos especiais: destinados a despesas para as quais NÃO haja dotação orçamentária específica, devendo ser autorizados por lei. Note-se que sua abertura depende da existência de recursos disponíveis. Os créditos especiais não poderão ter vigência além do exercício em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses, caso em que, reabertos nos limites dos seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subsequente;

• Créditos extraordinários: destinados a despesas urgentes e imprevisíveis, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, conforme art. 167 da CF. Na União, serão abertos por medida provisória. Os créditos extraordinários não poderão ter vigência além do exercício em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício, caso em que, reabertos nos limites dos seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subsequente;

• Créditos suplementares: destinados a reforço de dotação orçamentária. A LOA poderá conter autorização para abertura de créditos suplementares, limitados a determinada importância ou percentual, sem a necessidade de submissão ao Poder Legislativo. Os créditos suplementares terão vigência no exercício em que forem abertos.

AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS

Para ajudar a lembrar:

Créditos Suplementares e Especiais • Dependem de prévia autorização legislativa • Dependem da indicação de recurso para cobrir

essa nova despesa

Créditos Suplementares • Autorização pode estar contida na própria LOA

Créditos Extraordinários • NÃO dependem de autorização legislativa NEM de indicação de recursos.

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FONTE DE RECURSOS PARA ABERTURA DOS CRÉDITOS SUPLEMENTARES E ESPECIAIS:

Lei 4.320 – Art. 43:

Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa.

§ 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos:

I – o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;

II – os provenientes de excesso de arrecadação;

III – os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei;

IV – o produto de operações de credito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao poder executivo realiza-las.

§ 2º Entende-se por superávit financeiro a diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugando-se, ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de credito a eles vinculadas.

§ 3º Entende-se por excesso de arrecadação, para os fins deste artigo, o saldo positivo das diferenças acumuladas mês a mês entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a tendência do exercício.

§ 4º Para o fim de apurar os recursos utilizáveis, provenientes de excesso de arrecadação, deduzir-se-a a importância dos créditos extraordinários abertos no exercício.

Fontes de Recursos Possíveis

• Superávit Financeiro em BP do exercício anterior

• Excesso de Arrecadação

• Operações de Crédito

• Anulação de dotações ou créditos adicionais

VIGÊNCIA DOS CRÉDITO ADICIONAIS

Créditos Suplementares • Somente dentro do exercício financeiro

Créditos Especiais • Se for promulgado nos últimos 4 meses do exercício, o saldo pode ser reaberto no próximo exercício

Créditos Extraordinários • Se for promulgado nos últimos 4 meses do exercício, o saldo pode ser reaberto no próximo exercício

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Questões

1. (35541) CESPE – 2013 – ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA ORÇAMENTÁRIA

Com relação ao disposto na Lei nº 4.320/1964, julgue o item a seguir.

É possível que determinadas despesas não estejam contempladas na peça orçamentá-ria, que constitui um plano, uma previsão. Quando autorizadas, essas despesas, não previstas no orçamento, ou as que tenham dotações insuficientes, são denominadas créditos adicionais.

( ) Certo   ( ) Errado

2. (55384) CESPE – 2010 – ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA ORÇAMENTÁRIA

Os créditos suplementares e especiais são autorizados por lei e abertos por decreto, dependendo da existência de recursos dis-poníveis para ocorrerem as despesas, e re-querem uma exposição justificada.

( ) Certo   ( ) Errado

3. (55345) ESAF – 2008 – ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA ORÇAMENTÁRIA

Assinale a opção correta, a respeito dos cré-ditos adicionais.

a) Os créditos suplementares somente po-dem ser abertos em razão de excesso de arrecadação ou por cancelamento de créditos consignados na Lei Orça-mentária Anual.

b) Os créditos especiais podem ser reaber-tos no exercício seguinte pelos saldos remanescentes, caso o ato de autoriza-ção tenha sido promulgado nos últimos quatro meses do exercício.

c) Na abertura de créditos extraordiná-rios, a indicação da fonte dos recursos é dispensada, caso haja grave ameaça à ordem pública.

d) Os créditos suplementares não necessi-tam de autorização legislativa para se-rem abertos, quando a abertura decor-rer de calamidade pública.

e) O cancelamento de restos a pagar é fonte para a abertura de créditos adi-cionais.

4. (77187) FEPESE – 2014 – ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA ORÇAMENTÁRIA

Autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Or-çamento são denominados(as):

a) créditos adicionais.b) débitos orçamentários.c) emendas orçamentárias.d) emendas constitucionais.e) demandas extraorçamentárias.

5. (49909) FCC – 2010 – ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA ORÇAMENTÁRIA

Se houver veto, emenda ou rejeição do pro-jeto de lei orçamentária anual, os recursos que ficarem sem despesas correspondentes

a) poderão ser utilizados, conforme o caso, mediante créditos especiais ou suplementares, com prévia e específica autorização legislativa.

b) poderão ser utilizados na forma de cré-ditos extraordinários, bastando que o mesmo se faça mediante medida provi-sória.

c) somente poderão ser utilizados se tive-rem previsão na lei de diretrizes orça-mentárias e se basearão em suas dispo-sições.

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d) não poderão ser utilizados, devendo ser depositados em conta especial do Tesouro Nacional para utilização com base em lei orçamentária para o exercí-cio financeiro seguinte.

e) não poderão ser utilizados, salvo me-diante transposição, remanejamento ou transferência de recursos, sempre com base naquilo que estiver previsto na lei de diretrizes orçamentárias, o que dis-pensa autorização legislativa específica.

6. (49872) FCC – 2013 – ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA ORÇAMENTÁRIA

Os créditos adicionais classificam-se em

a) Suplementares, Especiais e Extraordiná-rios.

b) Complementares, Suplementares e de Calamidade Pública.

c) Suplementares, de Reforço e Extraordi-nários.

d) Complementares, Especiais e Extraordi-nários.

e) Suplementares, Extraordinários e de Calamidade Pública.

7. (49884) FCC – 2014 – ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA ORÇAMENTÁRIA

Existe a possibilidade de que o orçamento do TRF da 3ª Região não tenha computadas ou tenha insuficientemente dotadas autori-zações para determinadas despesas. Nesse caso, a Lei nº 4.320/64 prevê como solução a abertura de créditos adicionais, que po-dem ser classificados em suplementares, especiais e extraordinários. É regra atinente aos créditos adicionais:

a) são extraordinários os destinados a despesas para as quais não haja dota-ção orçamentária específica.

b) são especiais os destinados a reforço de dotação orçamentária.

c) os créditos suplementares, especiais e extraordinários deverão ser autorizados por lei.

d) consideram-se recursos disponíveis para a abertura de créditos suplemen-tares os resultantes de anulação parcial de dotação orçamentária.

e) a abertura de crédito adicional destina-do à despesa urgente e imprevista em caso de calamidade pública independe de ciência ao Poder Legislativo.

8. (49892) FCC – 2002 – ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA ORÇAMENTÁRIA

Quanto aos créditos adicionais previstos na Lei nº 4.320, de 17/03/64, observa-se que, aqueles destinados a despesas, para as quais não haja dotação orçamentária espe-cífica, classificam-se como

a) comuns. b) suplementares. c) extraordinários. d) especiais. e) empenhados.

9. (49895) FCC – 2007 – ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA ORÇAMENTÁRIA

Os créditos suplementares e especiais, de acordo com o artigo 42, da Lei no 4.320/64, serão autorizados por lei e abertos por

a) Instrução Normativa. b) Resolução do Poder Legislativo. c) Portaria do Executivo. d) Decreto Executivo. e) Ato Administrativo.

10. (49903) FCC – 2007 – ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA ORÇAMENTÁRIA

É uma das características dos créditos espe-ciais:

a) independerem de autorização legal para sua consecução.

b) serem destinados a reforço de dotação orçamentária já existente.

c) abertura por decreto legislativo. d) dependerem de recursos disponíveis

para financiar a despesa. e) serem previstos na lei orçamentária anual.

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11. (49904) FCC – 2007 – ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA ORÇAMENTÁRIA

Os créditos extraordinários têm por carac-terística

a) independerem de prestação de contas ao Poder Legislativo.

b) serem destinados ao reforço de dota-ção orçamentária já existente.

c) atenderem a programas novos, não previstos na lei orçamentária anual.

d) independerem de prévia autorização le-gislativa.

e) dependerem da existência de recursos disponíveis para seu financiamento.

12. (100114) CESPE – 2015 – ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA ORÇAMENTÁRIA

Julgue o item subsequente, relativo a con-ceitos e mecanismos técnicos de gestão dos recursos orçamentários.

O único crédito adicional que pode ser aber-to sem a indicação da fonte dos recursos a serem utilizados é o crédito extraordinário.

( ) Certo   ( ) Errado

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Gabarito: 1. (35541) Certo 2. (55384) Certo 3. (55345) B 4. (77187) A 5. (49909) A 6. (49872) A 7. (49884) D  8. (49892) D 9. (49895) D 10. (49903) D 11. (49904) D 12. (100114) Certo

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TÉCNICAS DE ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO

ORÇAMENTO BASE ZERO OU POR ESTRATÉGIA

Tem como característica a não existência de direitos adquiridos da unidade orçamentária em relação àquilo que lhe foi autorizado no orçamento anterior, tornando-se necessária a justificativa de todas as atividades que desenvolverá no exercício corrente.

Principais características: Análise, revisão e avaliação de todas as despesas propostas e não apenas das solicitações que ultrapassam o nível de gasto já existente.

A cada ciclo orçamentário deve-se justificar os programas a serem realizados, além de haver a necessidade de uma revisão crítica dos gastos. A base para sua elaboração é zero.

Esta técnica é utilizada normalmente no Orçamento-Programa.

ORÇAMENTO INCREMENTAL

Tem como base os valores autorizados no orçamento do exercício anterior. Normalmente, esses valores são somados a índices de inflação para atualização monetária dos mesmos.

ORÇAMENTO PARTICIPATIVO

O Orçamento Participativo (OP) é um processo pelo qual a população decide, de forma direta, a aplicação dos recursos em obras e serviços que serão executados pela administração pública.

É um importante instrumento de complementação da democracia, pois permite que o cidadão debata e defina os destinos de uma cidade.

Dificilmente será adotado em âmbito nacional, por conta das dimensões do país.

ORÇAMENTO TRADICIONAL/CLÁSSICO

Trata-se de apenas um “documento” de previsão de receita e autorização de despesas.

É um processo orçamentário em que somente uma dimensão do orçamento é demonstrada: o objeto do gasto.

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A principal finalidade era ser apenas um instrumento de controle político que o Legislativo exerce sobre o Executivo, mediante o controle de gastos.

Não existe a preocupação com a finalidade do gasto, com os objetivos e as metas nem com os recursos que serão aplicados.

ORÇAMENTO DE DESEMPENHO/FUNCIONAL

Representa uma evolução do orçamento tradicional, pois já passa a demonstrar o orçamento sob a ótica de duas dimensões: objeto do gasto e um programa de trabalho.

Buscava saber o que o Governo fazia e não apenas onde o recurso era aplicado.

Porém, ainda não existia a vinculação com o planejamento (que foi inserido no Orçamento Programa).

ORÇAMENTO-PROGRAMA

O Orçamento-Programa é a versão mais atual do orçamento moderno.

Tem como características principais a integração entre o planejamento e o orçamento; quantificação dos objetivos e fixação das metas; relação de insumo-produto; alternativas programáticas; acompanhamento físico-financeiro; avaliação de resultados e gerência por objetivos.

Esse orçamento preocupa-se com o impacto das ações governamentais sobre as necessidades da sociedade, no sentido de medir a efetividade de tais ações. Dessa forma, o que justifica a realização dos programas são as necessidades sociais e seu alcance será medido por indicadores e metas.

Na elaboração do Orçamento-Programa, identifica-se, primeiro, um problema e, depois, os objetivos que são pretendidos para sanar ou amenizar determinado problema, as ações a serem desenvolvidas, os custos e trabalhos necessários para as execuções dessas ações, os recursos que irão custeá-los, bem como os instrumentos que irão medir a efetividade dessas ações no que tange ao impacto sobre a sociedade.

Por exemplo:

Problema: Mortalidade infantil.

Objetivo: Reduzir a mortalidade infantil em 50%.

Metas/Ações: Construção de 100 postos de saúde > Custeados pelas Fontes A, B, C... São elementos essenciais do Orçamento-Programa:

• Objetivos e propósitos (foco da utilização dos recursos); • Programas (convergem os esforços do governo para concretização dos objetivos e propósitos); • Custos (medidos pela identificação dos insumos para obtenção dos resultados); • Medidas de desempenho (medem os resultados obtidos).

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Questões

1. (37717) CESPE – 2008 – ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA ORÇAMENTÁRIA

Orçamento-programa:

a) É aquele que estima e autoriza as des-pesas pelos produtos finais a obter ou as tarefas a realizar.

b) Tem como característica a não existên-cia de direitos adquiridos em relação aos recursos autorizados no orçamento anterior, devendo ser justificadas todas as atividades a serem desenvolvidas no exercício corrente.

c) É o orçamento clássico, confeccionado com base no orçamento do ano ante-rior e acrescido da projeção de inflação.

d) Possui medidas de desempenho com a finalidade de medir as realizações, os esforços despendidos na execução do orçamento e a responsabilidade pela sua execução.

e) Apresenta duas dimensões do orça-mento: o objeto do gasto e as ações de-senvolvidas.

2. (55046) CESPE – 2010 – ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA ORÇAMENTÁRIA

O Orçamento-Programa discrimina as des-pesas segundo sua natureza, dando ênfase aos fins, de modo a demonstrar em que e para que o Governo gastará e quem será responsável pela execução de seus progra-mas.

( ) Certo   ( ) Errado

3. (37716) FCC – 2008 – ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA ORÇAMENTÁRIA

No planejamento do Orçamento-Programa, a estimativa da receita baseia-se na:

a) Arrecadação havida no exercício ime-diatamente anterior.

b) Receita executada nos dois últimos exercícios e na inflação projetada para o ano seguinte.

c) Arrecadação dos três últimos exercícios e no crescimento esperado para a eco-nomia.

d) Receita coletada nos três anos anterio-res e no desempenho médio das recei-tas próprias.

e) Receita corrente, exclusivamente, pois a de capital é imprevisível.

4. (37768) CESPE – 2008 – ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA ORÇAMENTÁRIA

O Orçamento-Programa se diferencia do Or-çamento Incremental pelo fato de que este último pressupõe uma revisão continua da estrutura básica dos programas, com au-mento ou diminuição dos respectivos valo-res.

( ) Certo   ( ) Errado

5. (98196) CESPE – 2015 – ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA ORÇAMENTÁRIA

Julgue o item a seguir, relativo as políticas públicas e planejamento governamental.

Por meio do orçamento-programa é possí-vel expressar, com maior veracidade, a res-ponsabilidade do governo para com a socie-dade, visto que o orçamento deve indicar com clareza os objetivos da nação.

( ) Certo   ( ) Errado

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Gabarito: 1. (37717) D 2. (55046) Certo 3. (37716) C 4. (37768) Errado 5. (98196) Certo