Nº283 - site.aran.pt · empresa de referência na sua área de atividade a nível nacional. No...

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Nº283

Elimina ângulo morto

Jaguar lança tecnologia de pilar invisível

Págs. VI e VII

Em junho na Exponor

ExpoMECÂNICA 2015 com dois terços da área reservada

Págs. VI e VII

Empresa diversifica atividade para aumentar competitividade

Jorge Amortecedores cumpre 30º aniversário em 2014

Pág. III

No conjunto das marcas representadas

SIVA continua a liderar o mercado automóvel em Portugal

Pág. VIII

Mercado cresce 32% mas mantém-se muito

abaixo da média dos últimos 15 anos• Renault mantém liderança desde 1997• Peugeot e Volkswagen fecham “pódio” • Mercedes e BMW com o melhor ano de

sempre em PortugalPágs. IV e V

Contrato nº 5946559720972

000037

01572

IIIsexta-feira, 16 de janeiro 2015

Ficha técnica: Suplemento ARAN - Associação Nacional do Ramo Automóvel | Diretor: António Teixeira Lopes | Redação: Aquiles Pinto, Ricardo Ferraz, Fátima Neto, Sónia Guerra, Nelly Valkanova, Bárbara Coutinho, Tânia Mota | Arranjo Gráfico e Paginação: Célia César, Flávia Leitão e Mário Almeida | Propriedade, Edição, Produção e Administração: ARAN - Associação Nacional do Ramo Automóvel, em colaboração com o Jornal Vida Económica Contactos: Rua Faria Guimarães, 631 • 4200-191 Porto Tel. 225 091 053 • Fax: 225 090 646 • [email protected] • www. aran.pt | Periodicidade mensal | Distribuição gratuita aos associados da ARAN

A Jorge Amortecedores é uma empresa de referência na sua área de atividade a nível

nacional. No entanto, face a uma concorrência cada vez mais intensa, acabou por entrar noutros mercados, para além da reparação e montagem de amortecedores, como a mecâni-ca, as revisões com serviços rápidos, bem como comércio e preparação de suspensões de competição, referiu à Vida Económica o seu sócio-gerente, Jorge Rodrigues.

Ainda que o setor automóvel se encontre numa situação bastante complicada, tendo em conta a crise que se abateu sobre o país, o res-ponsável da Jorge Amortecedores considera que a empresa tem sabido superar os problemas, mercê de uma estratégia de mercado bem definida. Ainda assim, enumera alguns dos principais problemas que se colocam à sua atividade: “É feito um serviço paralelo extrahorário, há a possibili-dade de se adquirirem as peças aos

mesmos preços de quem paga im-postos. Certo é que este conjunto de circunstâncias nos obriga a ter um controlo sobre o negócio a níveis nunca imaginados.”

Jorge Rodrigues admite que é ne-cessário fazer muitos sacrifícios para garantir a presença num mercado tão competitivo. “Muitas horas de traba-lho não são contabilizadas, pois só assim é possível superar as dificulda-des. Entretanto, estamos a preparar alguns investimentos, sobretudo na área da publicidade, principalmente relacionada com a competição. Há mais de 30 anos que estamos pre-sentes neste segmento e nunca des-curámos a parte humana de quem colabora connosco. Vamos também tentar manter os preços aos níveis atuais”, concluiu Jorge Rodrigues.

A Jorge Amortecedores abriu portas em janeiro de 1985. Nessa altura os amortecedores eram subs-tituídos nos concessionários oficiais das marcas. Verificando a existência

de um nicho de mercado, Jorge Ro-drigues decidiu criar uma empresa especializada em reparar e substituir amortecedores para automóveis, tor-nando-se numa das casas mais con-ceituadas da especialidade em Por-tugal. Num mercado extremamente competitivo, alargou a sua atividade ao desporto automóvel, tendo assim iniciado um currículo de sucesso. Porque o mundo automóvel evoluiu, foram realizadas obras nas estruturas existentes e, ao ampliar a empresa, foram criados novos serviços, estan-do a empresa equipada com as tec-nologias mais modernas,

Editorial

António teixeirA Lopes

presidente da direcção da ArAn

Jorge Amortecedores diversifica atividade para aumentar competitividade

A produção de veículos automó-veis em Portugal cresceu 4,9% em 2014 face ao ano anterior,

para um total de 161 509 veículos. Em dezembro saíram das linhas de montagem nacionais 6704 veículos automóveis, o que representa um de-créscimo de 29% em relação ao mês homólogo de 2013, segundo a con-tabilização da ACAP.

O aumento no número total de veículos fabricados em Portugal em 2014 foi determinado pelo cresci-mento da produção de veículos ligei-ros de passageiros (7,3%). De facto, a produção de veículos comerciais ligeiros ficou estável (-0,1%) e a de veículos comerciais pesados decres-ceu 14,8%.

União europeia é o maior importador

Do total dos 161 509 veícu-los automóveis produzidos no ano

2014, um total de 155 476 desti-nou-se à exportação. Aquele volume representa 96,3% da produção total e um crescimento de 3,6% em re-lação ao número de veículos expor-tados no período homólogo do ano anterior.

No que respeita às regiões de destino das exportações em 2014, a União Europeia absorveu 74,3% da produção nacional, sendo de destacar a Alemanha, que importou 21,2% dos veículos produzidos em Portugal, seguida da França (12,7%) e do Reino Unido (10,4%). A Ásia absorveu 18,1% das exportações de veículos automóveis produzidos em Portugal, sendo que a China impor-tou 16,4 % da produção lusa, man-tendo-se, depois da Alemanha, como o principal país de destino das nossas exportações•

Produção automóvel registou ligeiro crescimento

Alemanha e China são os maiores mercados para a produção nacional

Um ano de subida cinzenta

esta é a primeira edição do ano da Revista ARAN. É, por isso, tempo de (tentar) fazer previsões

do que pode acontecer ao mercado automóvel em 2015. Infelizmente, o que se afigura não é bom. As perspetivas são de um crescimento nas vendas na ordem dos 20%, depois de uma subida ilusória em 2014, na medida em que mais de metade da subida prendeu-se com compras de grandes frotistas e não vendas diretas ao cliente final.

Também na área oficinal não se esperam notícias muito animadoras. Os valores estimados para a reparação por viatura ao parque terão um crescimento de 2% a 3%, uma subida claramente inferior à queda de 10% registada de 2012 para 2013.

Em suma, tanto nas vendas como no pós-venda, o panorama continua, infelizmente, cinzento. Enquanto os portugueses não tiverem a sua situação económica mais desafogada, nada melhorará no setor automóvel. De facto, os consumidores têm outras necessidades a satisfazer, tais como a saúde, a habitação, a educação e até a própria alimentação.

reboques continuam em situação de dependência

No que se refere aos reboques, pelas informações que são dadas à ARAN, as empresas continuam numa situação de dependência. Apesar de tudo, as autoridades competentes, mesmo sendo constantemente alertadas pela ARAN, não têm feito nada para regularizar a situação. Não temos tido qualquer resposta digna desse nome.

A ARAN continua, contudo, muito ativa no sentido de encontrar uma solução para este setor. Quando vamos ao restaurante, não impomos o preço a pagar. Porém, é isso que acontecerá, pelas informações que nos chegam, na assistência em viagem. Claramente é uma luta tipo David contra Golias. Importa aqui encontrar uma solução, seja através das autoridades competentes, seja através do diálogo com as empresas para quem prestam serviço.

estatutos da ArAn com ligeira reformulação

Como poderão ver nas páginas seguintes, a ARAN fez uma reformulação/atualização aos seus estatutos. Os mesmos irão ser presentes à próxima assembleia geral da associação, a realizar-se no dia 12 de fevereiro, para votação•

A Jorge Amortecedores também se ressentiu da crise, mas os problemas têm sido superados.

sexta-feira, 16 de janeiro 2015IV Vsexta-feira, 16 de janeiro 2015

O ano que passou foi o melhor de sempre em Portugal desde que se instalou, de forma direta, no nosso país (em 2004). Em 2013, o BMW Group Portugal vendeu 12 961unidades, entre

automóveis BMW e Mini e motociclos BMW, o que corresponde a um crescimento de 35% face ao ano anterior e representa o melhor ano de sempre para o BMW Group em Portugal.

“O mercado automóvel registou um crescimento significativo de 35%, uma tendência observada pelo segundo ano consecutivo após vários anos em queda e que corresponde a um mercado total de 142 827 unidades. O mercado de motociclos registou igualmente um crescimento na ordem dos 4% em relação ao ano anterior o que corresponde de um mercado total de cerca de 18 700 unidades”, contextualiza o comunicado da empresa.

Quota recorde nos automóveis

O ano 2014 foi, à semelhança dos anos anteriores, um excelente ano para a BMW. Com 10 617 vendas, a marca cresceu 39% face a 2013 e registou o melhor resultado de sempre em Portugal, tendo atingido uma quota de mercado igualmente recorde de 7,4%, o que corresponde a um crescimento de 0,2 pontos percentuais face a 2013.

Pelo terceiro ano consecutivo, a BMW reafirma a quarta posição no ranking das marcas de automóveis ligeiros de passageiros mais vendidos em Portugal e manteve a liderança do segmento premium pelo 10º ano consecutivo.

Este resultado teve o grande contributo das séries mais vendidas, nomeadamente o Série 1, com 3458 unidades, o Série 3, com 3135 unidades, e o Série 5, com 1523 unidades. A gama BMW X cresceu 24% face a 2013, tendo registado 1022 unidades vendidas em 2014.

A recente submarca BMW i completou recentemente o seu primeiro ano no mercado, tendo registado 85 unidades vendidas, liderando desta forma o segmento de veículos elétricos em Portugal. De salientar o BMW i8, o automóvel desportivo do futuro, que após o seu lançamento em julho de 2014 registou uma procura superior à oferta planeada para Portugal tendo alcançado 13 unidades vendidas em 2014.

“O ano 2014 ficou marcado para a BMW não só como um ano de excelentes resultados como também pelos 14 lançamentos de novos produtos, um número recorde de lançamentos num só ano para a BMW, tendência esta que se irá manter em 2015”, refere a nota de imprensa da marca.

Mini cresce 25%

A Mini cresceu 25% em 2014 face ao ano anterior, para 1550 unidades vendidas. Para este resultado, contribuíram os quatro lançamentos da marca, com destaque para a nova geração Mini, nas versões de três e cinco portas.

A gama mais vendida em 2014 foi o Mini três portas com 645 unidades vendidas, seguido do Mini Countryman e do Mini Paceman com 544 e 120 unidades vendidas, respetivamente. O novo Mini cinco portas, presente no mercado desde outubro de 2014, alcançou 112 unidades vendidas.

No negócio de motociclos, a BMW registou 782 unidades vendidas, o que corresponde a um crescimento de 10% face a 2013.

Peugeot repete vice-liderança por marcas

A Peugeot consolidou a vice-liderança do mercado português em 2014, com 16 893 automóveis ligeiros vendidos, mais 39,4% do que o período homólogo de 2013, o primeiro ano

em que a marca francesa esteve no segundo lugar do ranking (atrás da líder Renault). “Foi um ano rico em termos de novidades e de resultados, indiscutivelmente suportados por uma rede de distribuição que se assume como um pilar fundamental, aos quais se juntam a qualidade dos nossos produtos, do nosso serviço ao cliente, bem com a sua satisfação. O prémio da Escolha do Consumidor pelo segundo ano consecutivo é o culminar de todos os nossos esforços. Estamos, naturalmente, satisfeitos com estes resultados”, segundo o diretor-geral da Peugeot Portugal, Alfredo Amaral.

A marca francesa vendeu, em 2014, 13 177 unidades de ligeiros de passageiros, um aumento de 40,6% face a 2013, com um crescimento acima do mercado, que atingiu 34,8%, e em que a quota de mercado subiu para os 9,2%.

Quanto ao mercado ligeiros de mercadorias, 3716 unidades Peugeot foram vendidas, um acréscimo de cerca de 1000 unidades face a 2013, significando um aumento de 35,3% face a 2013 e fixando-se a quota de mercado em 14,2%. No conjunto dos dois mercados de ligeiros, durante o ano 2014 foram registados 169 029 viaturas, mais 36,2% face a 2013. A Peugeot, com 16 893 unidades vendidas, aumenta a sua quota de mercado para os 10% (0,23 pp), sendo a única das três mais vendidas a registar uma variação positiva.

Gama foi fundamental

Para estes resultados contribuiu, de acordo com a marca, “a bem sucedida e alargada gama de veículos Peugeot, que tem vindo a ser progressivamente rejuvenescida – como é exemplo o novo 108, o novo 308, o novo 508 ou os crossovers 2008 e 3008 – e dotada de elevados padrões de qualidade, design, tecnologia, experiência e envolvência na condução, valores estes que são cada vez mais valorizados pelos consumidores”.

“No culminar do ano 2014, a Peugeot foi eleita pelos consumidores, pelo segundo ano consecutivo, como marca Escolha do Consumidor 2015, o que confirma, uma vez mais, a excelente qualidade de serviço cliente prestado por todos os profissionais ligados à marca, que resulta num elevado índice de satisfação por parte dos clientes Peugeot”, acrescentou o comunicado•

BMW teve melhor ano de sempre em Portugal

Mercado cresce 32% mas mantém-se muito abaixo da média dos últim os 15 anosAQuiles [email protected]

O mercado de veículos ligeiros (ligei-ros de passageiros e comerciais ligei-ros) em Portugal no ano que passou fixou-se em 169 026 unidades, o que correspondeu a um crescimento ho-

mólogo de 36,2%. O mercado, em dezembro de 2014, evidenciou um crescimento de 27% relati-vamente a igual mês do ano anterior, ascendendo a um total de 15 631 veículos.

Os operadores chamam, porém, a atenção que o volume de vendas em 2014 é muito infe-rior à média dos últimos anos, pois a média de vendas dos últimos 15 anos no mercado nacional ronda as 250 mil unidades. Além disso, recordam que a maioria das vendas não chegou ao retalho, pois não foram feitas a particulares, mas antes ca-nalizadas para frotas e rent-a-car.

Na análise do mercado de ligeiros de passagei-ros, em dezembro, foram vendidas em Portugal 11 905 viaturas, ou seja, mais 37,9% do que no mês homólogo do ano anterior. No acumulado de 2014, um total de 142 827 unidades, mais 34,8% face a igual período homólogo de 2013.

Renault mantém liderança desde 1997

Por marcas, no acumulado do mercado de ligeiros em 2014, a liderança voltou a caber à Re-nault, que vendeu 21 670 unidades, mais 35,3% do que no exercício anterior. A marca francesa ocupa a liderança do mercado luso há 17 anos consecutivos. O pódio foi “fechado” pela Peugeot (ver texto ao lado), que cresceu 39,4%, para 16 893 viaturas, e pela Volkswagen (ver artigo sobre a SIVA), que aumentou as vendas 34,2%, para 16 014 unidades.

O maior crescimento entre as marcas do “top” 10 cabe à Citroën (45,6%), enquanto o mais fraco volta a ser da Fiat, que subiu 18,9% na comparação com 2013.

Comerciais crescem mais do que restantes segmentos

No segmento dos comerciais ligeiros, no pe-

ríodo de janeiro a dezembro de 2014, o mercado ascendeu a 26 199 veículos, o que representou um aumento de 43,9% face ao ano anterior. Na análise isolada de dezembro, foram vendidos em Portugal 3726 veículos comerciais ligeiros, mais 1,5% do que em igual mês de 2014.

Já no que se refere aos veículos pesados de passageiros e de mercadorias, as vendas de 2014 situaram-se nas 3364 unidades, o que represen-tou um acréscimo do mercado de 31,1% relativa-mente ao ano de 2013. Em dezembro, verificou--se um decréscimo de 19,8% em relação ao mês homólogo do ano anterior, tendo sido comercia-lizados 426 veículos desta categoria•

sem surpresa, a Renault manteve a liderança do mercado automóvel em Portugal

Mercedes com vendas recorde no mercado nacional

A Mercedes teve, em 2014, o melhor ano de sempre em Portugal. A mar-ca da estrela comercializou 10 206 automóveis no ano passado, um crescimento de 45% face a 2013, re-

gistando assim um recorde absoluto no mercado nacional. Foi igualmente alcançada uma quota de mercado de 7,1% em Portugal, uma das maiores a nível europeu.

Também a Smart, outra marca do grupo Daimler representada pela Mercedes Benz Por-tugal, “atingiu resultados positivos”, segundo a empresa, naquele que foi o último ano do atual ciclo de produto (2007-2014). No final de no-vembro foi apresentado o novo Smart Fortwo e novo Smart Forfour em Portugal, tendo co-mercializado 326 unidades. No total, no ano passado foram comercializadas 1430 unidadess

mart, correspondendo a 1% de quota de mer-cado.

Classe A foi o modelo mais vendido

Entre os modelos Mercedes mais procura-dos pelos clientes destaque para o Classe A, com 3093 unidades comercializadas. Também a nova geração do Classe B, modelo que pertence ao seg-mento compacto da Mercedes, foi extremamente bem-sucedido, comercializando 910 unidades.Ainda no segmento compacto, o CLA comercia-lizou 806 unidades e o novo GLA, modelo que fez a sua introdução no mercado em 2014, co-mercializou 742 unidades. No total, o segmento compacto da Mercedes comercializou 5551 uni-dades em 2014.

O novo Classe C reforçou o volume de vendas

A Goodyear Dunlop Ibéria tem, desde o início do mês, Pablo Martínez como o novo diretor da divisão comercial da empresa para o mercado ibérico. Alberto Granadino,

que desempenhava as funções, passou a ocupar cargo semelhante na Turquia.

Pablo Martínez entrou na empresa em 2005 como gestor de vendas para pesados. Posteriormente, desenvolveu o seu trabalho dentro da empresa como gestor de vendas. Recentemente, trabalhou no escritório central de Bruxelas como responsável pelas contas pan-europeias na divisão comercial para o território da Europa, Médio Oriente e África. É licenciado em Economia pela Universidade Complutense de Madrid e tem um MBA e concluiu um Programa de Desenvolvimento de Gestão pela IESE Business School.

Manter posição no mercado

Na nova etapa como diretor comercial para a Península Ibérica, Pablo Martínez tem como objetivo definir a divisão industrial como a indiscutível número dois nos mercados espanhol e português, além de mantê-la como o pilar fundamental para conseguir os melhores resultados para a empresa.

“Agrada-me o desafio que a Goodyear Dunlop me apresentou com o novo cargo. Devemos fortalecer a posição de liderança no setor que temos ocupado nos últimos anos. Há uma diversidade tremenda de usos, aplicações e de necessidades nas frotas de transporte e o que realmente importa é que o cliente nos considere a solução para melhorar a rentabilidade do seu negócio”, considera Pablo Martínez, que tem 37 anos, é casado e tem três filhos•

da marca, com 2392 unidades. No segmento exe-cutivo, o Classe E comercializou 1618 unidades, enquanto o CLS Coupé e o CLS Shooting Brake registaram 189 unidades comercializadas. Igual número de vendas registou o Classe S, com 189 unidades entregues•

Depois de ter alcançado o segundo lugar no ano 2013, a Peugeot consolida a vice-liderança no mercado português

Citroën com o maior crescimento do top 10JAneiRO a DezeMBRO

Unidades % % no Mercado2014 2013 Var. 2014 2013

Renault 21.670 16.016 35,3 12,82 12,90 Peugeot 16.893 12.118 39,4 9,99 9,76

Volkswagen 16.014 11.932 34,2 9,47 9,61 Mercedes 11.385 7.955 43,1 6,74 6,41

Citroën 11.212 7.701 45,6 6,63 6,20 BMW 10.617 7.629 39,2 6,28 6,15 Opel 10.344 8.076 28,1 6,12 6,51

Toyota 8.327 5.794 43,7 4,93 4,67 Fiat 7.982 6.713 18,9 4,72 5,41

Audi 7.954 5.975 33,1 4,71 4,81 Fonte: ACAP

A marca cresceu 45% em Portugal

BMW Financial Services cresce 16%

Ao longo do ano de 2014 a BMW Financial Services conseguiu alcançar um número recorde de financiamentos, tendo registado um aumento de 16% em relação ao ano anterior em todas as suas vertentes de negócio ligadas ao financiamento automóvel. Esta subida reflete um resultado de 6735 novos financiamentos.

Destes, 76% dos contratos tiveram como fim automóveis BMW, 15% automóveis Mini e 8% para motociclos BMW. Foram ainda efetuados 51 contratos para veículos de outras marcas. A carteira de contratos ativos registou um crescimento de 5,4%, o que se traduz na gestão de uma carteira de 17868 contratos ativos no final de 2014. Também o setor dos seguros registou um crescimento de 11%, tendo sido efetuados 2408 novos contratos no ano passado•

Goodyear Dunlop Ibéria tem novo diretor comercial

sexta-feira, 16 de janeiro 2015VI VIIsexta-feira, 16 de janeiro 2015

A TomTom anunciou um acordo para fornecer mapas à Volkswagen. O construtor automóvel alemão vai lançar sistemas de navegação integrados no painel de bordo

com mapas TomTom, começando com o novo sistema multimédia VW na América do Norte no segundo trimestre de 2015. O sistema vai ser introduzido em vários modelos, incluindo Jetta, Passat e Beetle.

“Estamos satisfeitos por anunciar esta parceria com a Volkswagen, fortalecendo a relação com um dos principais produtores de automóveis do mundo e reforçando a nossa posição global enquanto fornecedor de confiança de mapas para automóveis”, comenta Harold Goddijn, CEO da TomTom. “A tecnologia de produção de

mapas em tempo real da TomTom garante que os nossos clientes vão ter o mapa mais atualizado do mercado”, acrescenta•

A Automóveis Citroën, filial da marca em Portugal, lançou um serviço de assistência sem custo, que garante aos proprietários de modelos da marca, novos ou usados e até oito

anos de idade, a prestação de assistência em caso de avaria ou de acidente. O serviço tem ainda o aspeto diferenciador de não impor condição de manutenção na rede da marca aos veículos para benefício da prestação de assistência.

“Estamos convictos de que o Citroën Assistance resulta numa importante mais-

-valia para os nossos clientes”, comenta Olivier Quilichini, diretor-geral da Automóveis Citroën. “Lançamos este serviço para garantirmos o acesso dos nossos clientes a uma prestação de auxílio de qualidade, dotada de uma forte competência e prestada pela nossa rede de reparadores autorizados”, acrescenta.

Reparadores autorizados aderentes

Denominada Citroën Assistance – Avaria & Acidente, esta nova solução é prestada pela rede de reparadores autorizados aderentes e está disponível 24 horas por dia, sete dias por semana, ligando o número verde – 800 200 644 – através do qual se assegura, segundo a marca, “a desempanagem e/ou reboque do veículo e se propõem soluções de mobilidade, de modo a minimizar os danos para o cliente”.

Adicionalmente e nos casos em que tal se mostrar necessário, o gestor de clientes Citroën ou

a própria plataforma de assistência podem oferecer aos clientes e passageiros soluções de mobilidade ou de alojamento, de modo a minimizar os danos decorrentes da situação. Será ainda apresentada, nos casos em que tal seja necessário, uma estimativa do custo associado às intervenções a realizar na sequência de avaria ou de acidente•

Jaguar lança tecnologia de pilar invisível

A Jaguar Land Rover apresentou o seu projeto de investigação para proporcionar aos condutores uma visão panorâmica de 360º tornando os pilares do veículo invisíveis. Um

ecrã incorporado em cada um dos pilares projeta as imagens captadas pelas câmaras no exterior do veículo, revelando os ângulos mortos do habitáculo atrás dos pilares A, B e C.

Peões, ciclistas e qualquer outro veículo será visível em redor do veículo e, combinando os pilares invisíveis com a qualidade elevada do Head Up Display da Jaguar Land Rover, o condutor também será capaz de detetar a presença dos veículos que o rodeiam graças às silhuetas que são projetadas nos pilares do habitáculo.

O sistema utiliza também alguns dispositivos

do veículo como os piscas e identifica os movimentos da cabeça do condutor ao se aproximar de um cruzamento ou ao realizar uma manobra de ultrapassagem para detetar a sua intenção de mudança de trajetória, projetando assim as imagens nos pilares do lado correspondente.

“O nosso objetivo é reduzir a probabilidade de ocorrência de um acidente e melhorar a experiência de condução urbana. A equipa de I+D da Jaguar Land Rover está a desenvolver esta tecnologia para melhorar a visibilidade a partir do habitáculo e para proporcionar ao condutor a informação precisa no momento certo. Se pudermos evitar que o condutor desvie a atenção da estrada e disponibilizar a informação correta sem distrações, podemos contribuir para que as suas decisões sejam as mais apropriadas, mesmo em condições adversas de condução, como em trânsito muito intenso”, disse Wolfgang Epple, diretor de pesquisa e tecnologia da Jaguar Land Rover.

O potencial máximo do sistema `360 Virtual Urban Windscreen´ será obtido ao ligar este sistema à Internet. Ao ligar o veículo à infra-estrutura proporcionada pelo ambiente urbano, o sistema poderá disponibilizar informações diversas como o preço dos combustíveis nos postos de abastecimento mais próximos ou os lugares de estacionamento disponíveis num parque nas proximidades. Desta forma, o condutor não terá que desviar a sua atenção da estrada para procurar esta informação•

Citroën lança serviço gratuito de assistência em viagem em Portugal

A síntese do evento:

ExpoMECÂNICA 2015 – 2.º Salão de Equipamentos, Serviços e Peças AutoOrganização: KiKai EventosData: de 5 a 7 de junho de 2015Local: Exponor – Feira Internacional do Porto, Pavilhão 6Horário: das 10:00 às 20:00, nos dias 5e 6 (sexta-feira e sábado); e das 10:00 às

19:00, no dia 7 (domingo)Em exposição: peças auto; ferramentas; pneus; equipamentos para teste;

oficinas mecânicas e elétricas; estações de serviços e de lavagem de carros; combustíveis; lubrificantes e aditivos; tintas e vernizes; ceras e materiais de limpeza; funilaria e pintura; tecnologia, equipamentos, produtos e serviços para a indústria automóvel; concessionários; entidades sectoriais; e publicações especializadas

Perfil do visitante: O expoMECÂNICA é um salão profissional. O acesso faz-se mediante convite e os profissionais devem credenciar-se antes da sua visita. É interdita a entrada a menores de 14 anos.

Apoios: ARAN – Associação Nacional do Ramo Automóvel, CEPRA – Centro de Formação Profissional da Reparação Automóvel e ANECRA – Associação Nacional das Empresas do Comércio e da Reparação Automóvel

Media partners: Turbo Oficina, Turbo Oficina Pesados, Turbo Oficina Pneus, Jornal das Oficinas, Revista dos Pneus, Vida Económica – Revista ARAN e Revista da ANECRA

O sistema elimina os ângulos mortos

Os veículos, com até oito anos, não têm de ter assistência na marca

disponibilizará gratuitamente aos visitantes e aos expositores uma plataforma de agendamento de contactos entre si, para efetivar reuniões durante a feira.

Os bastidores organizativos continuam entre-tanto a alinhavar novas ações, a anunciar oportu-namente.

Os horários sofrerão também uma alteração. O Salão estará aberto das 10 às 20 horas, nos dois primeiros dias, mas fechará uma hora mais cedo (às 19) no último•

ExpoMECÂNICA 2015 com dois terços da área reservada

A seis meses da segunda edição do Salão de Equipamentos, Serviços e Peças Auto (de 5 a 7 de junho, na Expo-nor), a organização tem já pratica-mente assegurados expositores que

completam cerca de 66% do espaço estimado. E serão várias as empresas a mais do que duplicara área de 2014. O índice de crescimento previsto para o certame quase toca os 30%, sendo que é de 100% para a componente internacional

Entre as empresas com contrato formalizado (21) e as que manifestaram entretanto interesse em participar (29), com reserva de espaço, a or-ganização do expoMECÂNICA 2015 – 2.º Salão de Equipamentos, Serviços e Peças Auto, a cargo da KIKAI Eventos, chegou ao fim de dezembro com cerca de dois terços da área do certame “fe-chados”, não obstante a feira estar ainda a seis meses de distância (ver toda a informação em http://www.expomecanica.pt/).

A exposição, que junta operadores económi-cos nos setores de peças e sistemas automóveis, reparação e manutenção, acessórios e personali-zação de veículos, tecnologias de informação e gestão, e, também, estações de serviço e lavagem, decorrerá de 5 a 7 de junho, no Pavilhão 6 da Exponor – Feira Internacional do Porto, mas espalhar-se-á desta feita pelas galerias adjacentes, fruto do aumento mais do que previsto do nú-mero de expositores (135 é a nova meta) e de área (de 7884 metros quadrados deverá passar para 10 mil, aproximadamente).

Na edição inaugural, quer a participação dos agentes profissionais do setor (105) quer o índi-ce de visitação (11 194 entradas) acabaram por exceder em dobro as melhores projeções do di-namizador do acontecimento. Mais do que falar do aumento no número de expositores e de área, José Manuel Costa, diretor da KiKai, destaca o “crescimento orgânico” do expoMECÂNICA. Ou seja, “os bons resultados empresariais do Salão trouxeram mais e novos compromissos de investimento, traduzidos numa alta taxa de fide-lização”.

Na “queima” da estreia (onde estiveram perto de 650 marcas nacionais e internacionais repre-sentadas), cerca de 94% dos empresários afirmou pretender continuar a participar na mostra — intenção que José Manuel Costa agora constata, no arranque da campanha para a segunda edição. Para além disso, os acordos já formalizados evi-denciam que são várias as empresas a mais do que duplicar a área ocupada em 2014.

Componente internacional quer crescer 100%

Com as estimativas de crescimento a roçar quase os 30% (mais precisamente 28%, em expo-sitores, e 26%, em área), Sónia Rodrigues, igual-mente diretora da KiKai, faz notar que o objetivo para a participação de empresas estrangeiras “é organizativamente um pouco mais ambicioso”: das 10 (espanholas, sobretudo) de 2014, o ex-poMECÂNICA pretende passar em 2015 para a vintena, isto é, um incremento de 100%.

“Não estamos obcecados com essa meta. A internacionalização gradual da feira não estava nos planos imediatos, mas, em face do feedback transacto e da circunstância de termos consegui-

do já assegurar várias empresas de Espanha, julga-mos ser um horizonte desafiador para termos pela frente”, sublinha a responsável.

Sejam quais forem os contornos do evento, certo é que “está a conseguir impor-se como o novo destino do aftermarket automóvel” em Por-tugal e um “polo de muitos negócios”, assevera José Manuel Costa.

Para corresponder às expectativas geradas pela edição inaugural, e com o apoio de várias entida-des (entre as quais a ARAN), o promotor volta a apostar num certame com um tronco comum, um conjunto de atividades diferenciadoras e, igualmente, algumas novidades.

Novos horários e atividades em estreia

Com “roupagens” renovadas, mantêm-se a “Oficina em Movimento” (que simula o funcio-namento de uma oficina para serviços rápidos, e de alta qualidade e eficiência, com a participação de expositores, marcas e as tecnologias mais re-centes), a “Agenda do Carro” (que agrega o de-bate em torno das questões na ordem do dia no setor), o “Espaço Demonstração” (onde as em-presas têm oportunidade de apresentar os seus produtos de charneira e lançar novidades), bem como workshops, ações de prevenção e segurança rodoviária, e passatempos variados.

Mas existirão várias iniciativas em estreia no programa. Uma delas é o “Prémio Destaque Auto”, que premiará o carro modificado mais ou-sado da exposição.

Outra será “A Minha Oficina, A Minha His-tória”, que convidará os empresários a desven-dar alguns dos bastidores e episódios curiosos por detrás da rotina profissional. E haverá ainda lugar para um “Encontro de Negócios”, o qual

A exposição realiza-se de 5 a 7 de junho na Exponor

A parceria é para os Estados Unidos.

Volkswagen elege mapas TomTom

sexta-feira, 16 de janeiro 2015VIII

A Renault lidera o mercado português por marcas, mas, quando agregadas por empresa, a SIVA, que importa para Portugal as marcas Volkswagen, Audi, Bentley, Lamborghini, Skoda e

Volkswagen Veículos Comerciais continua a re-clamar a liderança do mercado luso.

A empresa do grupo SAG atingiu em 2014 uma quota de 17% no mercado de passageiros e de 15,6% no mercado de veículos ligeiros. Com 26 379 unidades vendidas no total das seis mar-cas do grupo Volkswagen, a SIVA regista uma va-riação de 34,1% em relação a 2013. No mercado de veículos ligeiros de passageiros, as 24.231 uni-dades vendidas corresponderam a um aumento de 35,6% face a 2013.

“Foi um ano positivo para o setor, com im-portantes crescimentos quer no mercado de pas-sageiros quer no mercado de comerciais ligeiros, e ainda mais positivo para a SIVA que, com as marcas representadas do grupo VW, reforçou o seu posicionamento estratégico de liderança do mercado automóvel em Portugal e, sobretu-do, alcançou quotas de mercado sustentáveis e ‘rentáveis’ para a sua organização comercial, va-lorizando as marcas e os seus produtos junto do cliente, fortalecendo as suas redes de concessio-nários e tornando-as mais competitivas”, referiu o administrador-executivo da SIVA, Fernando Monteiro.

“Para 2015, num mercado global que voltará por certo a crescer, queremos continuar a ser a referência de confiança no setor, com apoio com-pleto e multifuncional no, e para, o mercado por-tuguês, numa perspetiva sustentada e consistente com o valor das marcas representadas”, acrescen-tou Fernando Monteiro.

Golf impulsiona Volkswagen

“Tendo mantido a posição de liderança das marcas do grupo Volkswagen que representa no mercado português, a performance comercial da SIVA fica marcada pelo sucesso dos modelos Volkswagen Polo e Golf, Audi A3 e Skoda Octa-via — os quais têm um peso muito relevante no mix das respetivas marcas”, explica o comunicado da empresa.

Em relação à Volkswagen, cujas vendas cres-cem 37% face ao ano anterior, é de realçar a per-formance de vendas da família Golf, incluindo a carrinha Variant, “best-seller” junto dos clientes frotistas. O modelo contribuiu, segundo a SIVA, “decisivamente para que a Volkswagen consoli-dasse o seu segundo lugar no mercado de ligeiros de passageiros, aumentando a quota para 9,7%”.

De referir também o crescimento do volume de vendas da Audi em 33%, o qual “reflete o im-pacto do novo A3 Limousine, que complementa o desempenho da gama A3 em geral”. Aquele crescimento permitiu à marca dos anéis atingir uma quota de mercado de 5,6%, uma das mais elevadas da Europa.

Quanto à Skoda, a ofensiva de produto ini-ciada há dois anos começa a dar os seus frutos, já que a marca cresceu 36% face ao ano anterior. Os modelos que, de acordo com o importador mais contribuíram para esse desempenho foram o Octavia e o Rapid Spaceback.

A Volkswagen Veículos Comerciais atingiu em 2014 um crescimento próximo de 19%, “ten-do para isso contribuído o alargamento da tec-nologia Blue Motion a toda a gama, assim como a continuação do sucesso do Amarok, a pick up de cabine dupla mais vendida em Portugal”. Já as marcas de luxo Bentley e Lamborghini vende-ram, respetivamente, quatro e uma unidades du-rante o ano de 2014•

No coNjuNto de todAs As mArcAs represeNtAdAs

SIVA continua a liderar o mercado automóvel em Portugal

GNR recebeu 100 unidades do Volkswagen Passat

A frota da GNR foi apetrechada com 100 unidades do Volkswagen Passat TDI 140 cv, fornecidas pela SIVA, importador para Portugal da marca. A entrega decorreu na

sequência de um concurso público para o reforço da frota de patrulhamento da Guarda Nacional Republicana. Com este lote de 100 viaturas, as marcas da SIVA totalizam já mais de 1000 unidades ao serviço da GNR, fazendo da empresa o maior fornecedor daquela força policial.

A cerimónia de entrega contou com a presença da ministra da Administração Interna, Anabela Rodrigues, do comandante-geral da GNR, tenente-general Manuel Mateus Costa da Silva Couto, e do diretor de frotas da SIVA, Magno Gonçalves•

Audi TT vence prémio “Connected Car 2014”

A Audi foi a marca mais bem sucedida no prémio “Connected Car”, organi-zado pela Auto Bild e Computer Bild. A marca dos quatro anéis ganhou qua-tro prémios em termos absolutos. A

marca conquistou o primeiro lugar nas categorias de Navegação, Internet e categorias de Entreteni-mento. O Audi TT é, globalmente, o melhor “Car Connected 2014”.

“Os prémios são um testemunho para os nos-sos sucessos no campo da conectividade. Graças aos sofisticados sistemas de assistência à condução, Infotainment e comunicação inteligente car-to--car, estamos a criar uma realidade de ligação”, destaca Ulrich Hackenberg, membro do conselho de desenvolvimento técnico da Audi AG. Ricky Hudi, diretor do departamento de desenvolvi-mento de sistemas elétricos e eletrónicos, acrescen-ta: “Os nossos serviços Audi connect aumentam

substancialmente a segurança rodoviária, além de permitirem uma condução com maior conforto e eficiência. Prémios como estes confirmam o nosso desenvolvimento consistente e incentivam-nos a continuar a oferecer serviços pioneiros”.

A Audi destacou-se na categoria “Navega-ção”, com o display do mapa via Google Earth e Google Street View, bem como com a procu-ra de pontos de interesse, utilizando comandos por voz. Na categoria “Internet”, a Audi reivin-dicou a vitória com a transmissão de dados LTE de alta velocidade, sendo o primeiro construtor a integrar esta solução num automóvel. Na ca-tegoria “Entertainment”, os utilizadores votaram no MMI touch e o Audi virtual cockpit para o primeiro lugar. A cerimónia de entrega de pré-mios do “Connected Car Award” foi realizada a semana passada no Consumer Electronics Show (CES), em Las Vegas•

A força de segurança recebeu as viaturas no mês passado

A Volkswagen, com o Golf à cabeça, foi a marca que mais cresceu entre as importadas pela sIVA

IXsexta-feira, 16 de janeiro 2015

Ford alemães, a FHD e a DB Rent, a empresa por detrás da Flinkster car-sharing, resulta no primeiro esquema de partilha de viaturas à escala nacional envolvendo concessionários automóveis.

“Na Ford estamos abertos a soluções mais inteligentes de manutenção do mundo em livre movimento, para benefício e progresso de todos os envolvidos. Mudar a maneira de pensar, de cola-borar e de comportamento é essencial para garan-tir a livre circulação de pessoas e das economias,” afirmou Barb Samardzich, COO da Ford Europa. “É altamente improvável a existência de uma única solução, à medida de todos, para as questões da mobilidade. Neste momento, estamos na fase de investigação – testes e afinação de projetos para que possamos descobrir o que funciona e desen-volver soluções mais inteligentes para garantir li-berdade de movimento para todos”, acrescentou a mesma fonte.

Quatro projetos em desenvolvimento em Londres

Condução em Cidade Por Encomenda (car--sharing), seguros baseados em dados, transporte social dinâmico e estacionamento facilitado são os projetos em desenvolvimento em Londres. Num inquérito promovido pela Ford, 56% dos euro-peus referiram considerar a partilha de viaturas. A pesquisa também mostrou que um veículo par-tilhado pode substituir até 13 outros veículos na estrada e, de acordo com a Comissão Europeia, os custos relacionados com os congestionamentos dentro da União Europeia rondam os 100 mil mi-lhões de euros por ano.

Car-sharing na Alemanha em 55 cidades

Nos primeiros 12 meses de implementação, o programa Ford Car-sharing em expansão evoluiu para incluir 55 cidades alemãs e mais de 100 lo-calidades, incluindo vilas e pequenas cidades. Os clientes registam-se num concessionário Ford, num processo que lhes permite, depois, poder fazer uma reserva através de uma app para smar-tphone, portal de internet ou telefone. Para além dos modelos Ford, do Ka até à Transit, os clientes têm igualmente acesso a 3600 veículos da empre-sa Flinkster. Nos últimos meses registou-se uma duplicação das reservas face à média da primeira metade do ano.

Com o desafio Innovate Mobility Challenge Series, a Ford convidou inovadores e programa-dores de todo o mundo a criar soluções para os

desafios específicos de mobilidade em Inglaterra, Portugal, América do Norte e do Sul, África, Ín-dia, China e Austrália. Mais de 100 concorrentes inscreveram-se no primeiro Traffic Tamer App Challenge, realizada em Londres e que foi con-quistado pelo projeto AppyParking, garantindo um serviço que permite aos condutores ver mapas de estacionamento, pagar taxas de tráfego urbano e encontrar postos de carregamento de veículos elétricos.

“Estes projetos de investigação sublinham o compromisso da Ford para com a inovação e o progresso que se estende para além dos veículos que produzimos,” disse Erica Klampfl, diretora global de mobilidade futura, do departamento de pesquisa e engenharia avançada da Ford. “Estamos a investir em pesquisa, relações, tecnologia e de-senvolvimento de novos negócios para providen-ciar um modo de transporte seguro e acessível, mas que também responda aos problemas de conges-tionamento e possa reduzir as emissões e desloca-ções excessivamente longas”, considera.

Veículos Autónomos Ford

A Ford também destacou os veículos semiautó-nomos que tem já hoje em circulação e os veículos totalmente autónomos, já em processo de desen-volvimento para uma utilização futura.

“Já estamos a produzir e comercializar veículos semiautónomos que recorrem a software e senso-res para orientação da direção em espaços de esta-cionamento paralelos e perpendiculares, ajuste da velocidade com base no fluxo de tráfego ou apli-cação dos travões sem situações de emergência”, comentou Raj Nair, chief technical officer da Ford e vice-presidente do grupo, desenvolvimento glo-bal de produto. “No futuro irá haver um veículo autónomo Ford, pelo que levamos muito a sério a sua colocação na estrada”, remata.

Os atuais veículos semiautónomos Ford con-tam com soluções como a assistência à manuten-ção de faixa, cruise control adaptativo, assistência de pré-colisão com deteção de peões e assistência ativa ao estacionamento, reconhecimento de sinais de trânsito, câmara de visão traseira, faróis de má-ximos automáticos e limpa pára-brisas com senso-res de chuva, estando para breve a introdução de um sistema de assistência a engarrafamentos.

Um Ford Fusion Hybrid de condução total-mente autónoma encontra-se em testes de estra-da. O modelo recorre à mesma tecnologia semi--autónoma presente em veículos Ford do presente, acrescentando-lhe quatro sensores LiDAR, que geram mapas 3D em tempo real do ambiente em redor.

O veículo pode “sentir” os objetos ao seu redor graças aos sensores LiDAR e usar algoritmos avan-çados para o ajudar nas previsões de para onde se poderão mover os veículos e peões.

“A nossa prioridade não é fazer anúncios de marketing ou entrar numa corrida para colocar o primeiro modelo autónomo na estrada,” disse Mark Fields. “A nossa prioridade é fazer o primeiro veículo autónomo Ford acessível para as massas e que, verdadeiramente, contribua para melhorar as vidas dos clientes,”acrescentou.

“Henry Ford ensinou-nos, há muito tempo, que um bom negócio resulta em excelentes pro-dutos e garante rentabilidade. Um ótimo negócio faz tudo isso ao mesmo tempo que cria um mun-do melhor. É isso o que nos continua a incentivar a cada dia”, salienta o presidente e CEO da Ford Motor Company•

Ford apresentou plano de mobilidade inteligente no CES

A Ford apresentou no Consumer Elec-tronics Show (CES), a maior feira de eletrónica do mundo, que se realizou a semana passada em Las Vegas, o modo como recorre às inovações não só com

vista à criação de novos e avançados veículos, como também na ajuda à mudança da mobilidade e transportes no mundo.

A marca apresentou o “Ford Smart Mobility”, que eleva a mobilidade para “um novo patamar em termos de conectividade, mobilidade, veículos autónomos, experiência do cliente e tratamen-to de dados de grande volume”. A Ford também apresentou 25 experiências de mobilidade a im-plementar em todo o mundo no presente ano para testar ideias de transporte, proporcionando melhores experiências aos clientes, modelos mais flexíveis e colaborações a nível social que podem resultar em benefícios para esses clientes.

“Mesmo apresentando automóveis com eleva-dos níveis de conectividade e partilhando os nos-sos planos para veículos autónomos, estamos aqui no CES com um propósito bem maior”, afirmou Mark Fields, presidente e CEO da Ford, num discurso proferido na mostra. “Estamos a aplicar inovação em todas as áreas do nosso negócio de modo a sermos uma empresa de produto e de mo-bilidade, com o objetivo último de mudar o modo como o mundo se move, tal como fez há 111 anos o nosso fundador, Henry Ford.”

25 experiências de Mobilidade a Nível Global

Os primeiros passos do Ford Smart Mobility são dados através de 25 novas experiências – nove delas na Europa e em África, oito na América do Norte, sete na Ásia e uma na América do Sul. Cada uma delas foi concebida para antecipar o que clientes pretendem e necessitam no ecossistema de transporte do futuro.

“Antevemos um mundo onde os veículos “fa-lam” uns com os outros, onde os condutores e os veículos comunicam com as infraestruturas das cidades, aliviando os congestionamentos, onde as pessoas partilham, como rotina, veículos ou múlti-plas formas de transporte nas suas deslocações diá-rias”, afirmou Fields. “As experiências que estamos hoje a empreender conduzirão a um novo modelo de transporte e de mobilidade durante os próximos 10 anos e mesmo para além disso”, acrescentou.

As 25 experiências abordam quatro megaten-dências globais – o explosivo crescimento demo-gráfico, uma expansão da classe média, as preocu-pações com a qualidade do ar e saúde pública e a mudança de atitudes e prioridades dos clientes – desfiando o atual modelo de transporte e a li-mitada mobilidade das pessoas, especialmente em meios urbanos. Catorze das 25 experiências são projetos de pesquisa liderados pela Ford e onze fazem parte do concurso Innovate Mobility Chal-lenge Series da empresa.

As Experiências Londrinas

Londres será a base de vários projetos-piloto da Ford que irão testar diferentes soluções para miti-gar os congestionamentos em áreas urbanas de ele-vada densidade, incluindo as partilhas de viaturas (car-sharing), estacionamento e projetos de serviço por shuttle.

A Ford também anunciou a expansão do seu programa de car-sharing na Alemanha. A inicia-tiva subscrita pela associação de concessionários

“Estamos a aplicar inovação em todas as áreas do nosso negócio de modo a sermos uma empresa de produto e de mobilidade”, refere o líder da Ford, Mark Fields

sexta-feira, 16 de janeiro 2015X

Volvo vai ter sedan S60 Cross Country

O modelo chega na primavera

12,4 milhões de unidades em 32 anos

O modelo do segmento B figura há muito na história da indústria automóvel como um dos modelos mais vendidos de sempre. Até hoje, o percurso deste utilitário bem sucedido atravessou quatro gerações em 32 anos, ao longo dos quais foram vendidas 12,4 milhões de unidades. A par do Astra, o Corsa é o modelo mais popular da Opel, representando mais de um quarto do total de vendas do fabricante alemão. Disponível com carroçarias de três e cinco portas, o Corsa é, atual-mente, o quarto modelo mais vendido na Europa ocidental no segmento dos utilitários. Na Alema-nha e no Reino Unido, o modelo é o segundo no ranking de vendas. O Corsa “nasce” nas fábricas

da Opel de Eisenach, na Alemanha, e de Sarago-ça, em Espanha.

“O Corsa foi sempre, e continua a ser, o mo-delo Opel com maior expressão em Portugal. Até à data, vendemos quase 520 mil unidades, das quais ainda circulam 346 mil, isto é, cerca de 70% do total. Dificilmente se encontra maior prova de longevidade e de fiabilidade na indús-tria automóvel”, sublinha o diretor-geral da GM Portugal, João Falcão Neves. “O novo modelo surpreende todas as pessoas que o experimentam. É um digno sucessor face ao que as anteriores gerações alcançaram, dando um maior salto em qualidade, em conforto, em tecnologia e em so-fisticação. Este é, sem dúvida, o melhor Corsa de sempre”, salienta a mesma fonte•

Novo Opel Corsa lançado em Portugal

Esta é a quinta geração do modelo

Debaixo do capot, destaque para o motor tricilíndrico 1.0 turbo a gasolina (com 90 ou 115 cv)

A Volvo vai lançar, na primavera, uma versão Cross Country do S60. O conceito, lançado pela marca pela primeira vez em 1997, está presente em várias carrinhas e vai agora

chegar agora a um sedan. “Queremos explorar e alargar o conceito

Cross Country. O novo S60 Cross Country terá a mesma capacidade fora de estrada da V40, V60 ou XC70 Cross Country, oferecendo uma expressão única de aventura e todo-o-terreno num pack marcadamente desportivo e elegante”, afirma Lex Kerssemakers, vice-presidente sénior de estratégia de produto e gestão da linha de veículos da Volvo Cars.

Tal como a recém-lançadaV60 Cross Country,o S60 Cross Country tem uma maior altura ao solo (+65mm) e pode poderá ser encomendado com tração dianteira ou integral. Os motores vão do T5 (tração integral) a gasolina de 250 cv ao D4 a diesel (tração à frente) de 190cv•

O maior camião do mundo está ao servi-ço de uma mina de carvão na Sibéria e move-se através de quatro motores elé-tricos Siemens. O camião pode trans-portar mais de 500 toneladas – o equi-

valente a 7 aviões Airbus A320-200. A Siemens desenvolveu um poderoso sistema de acionamen-to das quatro rodas que usa quatro motores elé-tricos de 1200 kw, para o camião, que conta com 20 metros de comprimento, 10 metros de largura e oito metros de altura e uma velocidade máxi-ma de 64 km/h (vazio). Circula sobre oito pneus (cada um com cerca de quatro metros de altura) e cada pneu foi desenhado para suportar uma carga de cerca de 100 toneladas.

A Siemens enfrentou um desafio único na implementação deste projeto concretizado em menos de dois anos. O cliente BelAZ queria construir o maior camião do mundo e pretendia ainda que este aumentasse a capacidade de trans-porte em cerca de 25% em relação aos camiões existentes à data. Em simultâneo, pretendia redu-zir significativamente os custos por tonelada de material transportado e aumentar a disponibili-dade do veículo para alcançar a maior eficiência operacional.

Estes requisitos deram então origem ao sis-tema all-wheel-drive (tração em todas as rodas) com quatro motores robustos que permitem que o maior camião do mundo possa ser operado com elevada fiabilidade, eficiência e segurança mesmo nas condições de terreno mais adversas (solos escorregadios ou lamacentos).

O SIBAS (Siemens Train Automation Sys-tem) é um sistema para acionamento de cami-ões altamente robusto e fiável. As empresas que fazem mineração subterrânea e a céu aberto não só devem considerar os regulamentos ambientais como também os custos. É por isso que os cami-ões utilizados neste setor devem ser absolutamen-te fiáveis e produtivos. A Siemens tem vindo a desenvolver sistemas de acionamento para cami-ões nos últimos 15 anos, sempre com o objetivo de encontrar formas de tornar estes gigantes das minas mais eficientes•

O camião tem 20 metros de comprimento, 10 metros de largura e oito metros de altura

AquilEs [email protected]

A Opel lançou o novo Corsa em Por-tugal. Para além de novas linhas exte-riores e de novo habitáculo, a quinta geração do Corsa tem, segundo a mar-ca alemã do grupo General Motors

(GM), um novo chassis e a uma direção otimiza-da. De acordo com a Opel, o comportamento em estrada melhora graças a um centro de gravidade mais baixo em 5 mm, a um sub-chassis dianteiro mais rígido e a uma nova geometria de suspensão.

Debaixo do capot, destaque para o motor tri-cilíndrico 1.0 turbo a gasolina (com 90 ou 115 cv), que se junta ao popular 1.3 CDTI de 95 cv na oferta de motores do modelo. Há mais duas opções de motores, ambas as gasolina e de quatro cilindros: 1.2 de 70 cv e 1.4 com 90 cv (associado em exclusivo à caixa robotizada Easytronic).

Quanto a preços, o 1.2 está disponível por 14 490 euros, o 1.0 turbo varia entre 15 390 e 16 990 euros e o 1.4 entre 16 190 e 17 590 euros. Já no caso do 1.3 CDTI, os valores situam-se entre 19 990 e 20 390 euros.

um gigAntE DE OitO rODAs

Motores elétricos Siemens dão energia ao maior camião do mundo

XIsexta-feira, 16 de janeiro 2015

Mercedes lança Classe B elétrico em Portugal

A Seat vai lançar uma versão despor-tiva na carrinha. A marca não deta-lhou, ainda, quando chega a Leon ST Cupra a Portugal, mas o lançamento deverá ocorrer nos próximo meses,

após ser mostrada, em Março, no Salão de Ge-nebra. No coração está o motor 2.0 TSI com in-jeção dupla e distribuição variável. Dependendo da versão, resulta na variante de 265 cv ou 280 cv. O Controlo Adaptativo da Suspensão (DCC), o diferencial autoblocante ativo VAQ, a direção progressiva, o perfil de condução Cupra e os fa-róis Full LED montados de série são alguns dos exemplos de tecnologia.

O Cupra 280 CV com a caixa opcio-nal DSG, bandeira da marca, cum-pre a tradicional aceleração entre os zero e 100 km/h em apenas 6 segundos (6,1 segundos com caixa manual). A velocidade máxima está limitada eletroni-camente a 250 km/h. O biná-rio máximo é de de 350 Nm, mantido numa curva constan-te entre as 1700 rpm e as 5600 rpm, garantindo impetuosas acelera-

ções em qualquer situação ou ritmo. Por outro lado, a versão de 265 CV debita o mesmo valor de binário de 350 Nm, sendo apenas um pouco mais lenta nas acelerações: 6,2 segundos com cai-xa manual e 6,1 segundos com DSG.

Em termos de consumos, a média é de 6,6 litros aos 100 km para as duas variantes com cai-xa DSG e de 6,7 litros com caixa manual. Isto equivale a emissões de CO2 de 154 g/km e 157 g/km, respetivamente•

Honda lança “cruise control” com capacidades de previsão

A Honda vai apresentar, no CR-V (na Europa vai, em 2015, apenas estar disponível na versão Executive do modelo), o primeiro sistema inteligente de Controlo da Velocidade

de Cruzeiro Adaptável (i-ACC), como parte do compromisso Segurança para Todos da marca. Com base em pesquisas realizadas relativamente aos hábitos de condução típicos na Europa, o sistema i-ACC da Honda usa uma câmara e um radar para detetar a posição dos outros veículos na estrada. A seguir, o sistema aplica um algoritmo para prever a probabilidade dos veículos nas faixas adjacentes entrarem na faixa de rodagem do CR-V, avaliando as relações entre os diversos veículos, permitindo-lhe reagir rapidamente, com segurança e conforto.

O sistema i-ACC será complementar, e não

substituto, ao tradicional Controlo da Velocidade de Cruzeiro Adaptável (ACC). Os sistemas ACC tradicionais mantêm uma velocidade longitudinal pré-selecionada, que só é reduzida para manter uma distância segura em relação ao veículo da frente. Se um veículo de uma faixa adjacente se meter à frente, o sistema ACC tradicional reage de forma mais lenta, requerendo uma travagem mais forte.

Promessa de suavidade

O novo sistema i-ACC consegue detetar e processar as probabilidades de outro veículo se meter à frente até cinco segundos antes de isso ocorrer e, portanto, foi concebido para reagir com muita suavidade, de forma a não assustar o condutor, que pode ainda nem sequer se ter apercebido da situação. Neste caso, o sistema aplica uma travagem ligeira inicialmente e apresenta um ícone no painel de instrumentos a informar o condutor de qual o motivo da redução da velocidade. Depois, o sistema aplica uma travagem mais forte para adaptar a velocidade de forma a manter uma distância segura.

O sistema i-ACC consegue reconhecer qual o lado da estrada em que o seu veículo está (tanto nos veículos de direção à esquerda, como no Reino Unido, como nos de direção à direita, noutros países) e detetar automaticamente a qual veículo adjacente é necessário estar mais “atento” a uma dada altura.

O sistema i-ACC é o resultado de um projeto interno de Investigação e Desenvolvimento realizado por uma equipa internacional Honda na Europa e no Japão, especificamente desenvolvido para aplicação nas estradas europeias. A investigação sobre os comportamentos de condução para desenvolver o algoritmo foi efetuada na Europa•

Seat Leon Cupra recebe versão carrinha

A Mercedes lançou o Classe B Electric Drive para encomenda nos conces-sionários nacionais da marca, com preços desde 42 900 euros. Com um motor elétrico de 132 kW (180 cv.)

e 340 Nm de binário, acelera dos zero aos 100 km/h em apenas 7,9 segundos.

Devido ao conceito de carroçaria modular Energy Space com bateria de iões de lítio na parte inferior do veículo, o Classe B Electric Drive tem cinco lugares e uma capacidade de bagagem de 501 litros.

O modelo tem uma autonomia de 200 km, segundo a Mercedes, mas pode montar o pack opcional Range Plus, o que permite aumentar

a autonomia do Classe BElectric Drive até 30 km. Ao premir o botão Range Plus no painel de controlo superior, permite expandir a capacidade de carga da bateria na próxima vez que for car-regada. Para além de uma maior autonomia, o Pack Range Plus inclui também um pára-brisas aquecido, várias medidas de isolamento e vidro escurecido com isolamento de calor.

A marca alemã garante que cada bateria é certificada por si. “Isto assegura que todas as avarias técnicas num período de oito anos de-pois da entrega inicial ou do seu registo, até uma quilometragem de 100 mil km, são reparadas pela Mercedes-Benz”, refere o comunicado da marca•

A versão vai ser mostrada no Salão de Genebra.

O modelo tem uma autonomia de 200 km

Este sistema é, segundo a marca, uma evolução face aos sistemas adaptativos já existentes.

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sexta-feira, 16 de janeiro 2015 sexta-feira, 16 de janeiro 20158 1

CAPÍTULO IDenominação, Sede e Fins

ARTIGO 1ºDenominação e duração

Por transformação e alargamento do âmbito territorial da Associação do Ramo Automóvel do Norte e nos termos da alteração dos seus Estatutos publicados no suplemento ao Diário do Governo, nº 239, de 15 de outubro de 1975, é consti-tuída uma associação patronal, sem fins lucrativos e de duração ilimitada, que passará a denominar-se ARAN - Associa-ção Nacional do Ramo Automóvel, adian-te designada apenas por Associação.

ARTIGO 2ºSede e delegações

1 - A Associação tem a sua sede no Porto.2 - Poderão ser criadas delegações ou

qualquer outra forma de representação social em qualquer local do território na-cional.

ARTIGO 3ºÂmbito

1 - A Associação é constituída pelas pessoas singulares ou coletivas, nela inscritas, nos termos deste Estatuto, que exerçam, com fins lucrativos, as ativida-des privadas de:a) Reparação de automóveis;b) Garagens, estações de serviço, parques

de estacionamento de automóveis, postos de assistência a pneumáticos e postos de abastecimento de combus-tíveis fósseis ou energias alternativas;

c) Fabrico e reparação de carroçarias de

passageiros e de carga, atrelados, ca-ravanas e basculantes e transformação de veículos automóveis;

d) Fabrico de peças, componentes e aces-sórios para automóveis;

e) Quaisquer indústrias ou serviços que, pela sua natureza ou local onde se exerçam, se consideram complemen-tares ou acessórios das atividades compreendidas nas alíneas anteriores.

f ) Comércio retalhista de veículos au-tomóveis novos e usados ligeiros ou pesados, de passageiros, mercadorias e agrícolas, atrelados, caravanas, mo-tociclos, pneus, peças, componentes e acessórios para os mesmos.

g) Prestação de serviços através de veícu-los de pronto-socorro. 2 - O âmbito territorial da Associação

estende-se a todo o País.

ARTIGO 4ºObjeto genérico

A Associação tem por objetivo:a) Promover e assegurar a defesa e apoio

dos interesses legítimos das atividades empresariais que representa e o de-senvolvimento de tais atividades, inse-ridas na economia geral do País;

b) Desenvolver o espírito de solidarie-dade e apoio recíproco entre os seus membros.

ARTIGO 5ºFins específicos

1 - Compete em especial à Associação:a) Assegurar a representação das ativida-

des que abrange: - Junto das entidades públicas, nacio-

nais e estrangeiras;

- Junto de quaisquer pessoas, grupos de interesse ou associações nacio-nais ou estrangeiras;

- Junto da opinião pública;b) Defender os interesses dos seus asso-

ciados perante as entidades referidas na alínea anterior;

c) Promover estudos, colóquios ou cursos que possam contribuir para o desen-volvimento e progresso da atividade dos seus associados;

d) Organizar e manter serviços perma-nentes destinados a apoiar as ativida-des e os interesses dos seus associa-dos, designadamente os da natureza jurídica, económica e social;

dd) compete em especial à ARAN organi-zar, manter e prestar às empresas suas associadas serviços de segurança e hi-giene no trabalho;

e) Disciplinar, por via genérica, as ativida-des que abrange, propondo ao Gover-no as medidas adequadas e adotando as que a lei lhe consentir;

f ) Defender, por todos os meios, o cumpri-mento das regras que, no âmbito da alí-nea anterior, forem estabelecidas e em-penhar-se na prevenção ou eliminação das situações de concorrência desleal;

g) Negociar e outorgar as convenções co-letivas de trabalho para o setor por si representado;

h) Intervir quando solicitada, na solução de litígios de trabalho entre os seus as-sociados e os trabalhadores ou respeti-vos sindicatos, e nos diferendos entre os seus associados resultantes do exer-cício das atividades que enquadra;

i) Constituir e administrar fundos nos ter-mos regulamentares;

j) Estudar e defender os interesses das empresas suas associadas;

Estatutos Associação Nacional do Ramo Automóvel 

As reclamações serão decididas pela mesa da Assembleia-Geral no prazo má-ximo de 5 dias.

Da decisão da reclamação é dado co-nhecimento aos associados envolvidos.

A relação dos associados com capaci-dade eleitoral constituirá o caderno elei-toral depois de retificada em função da procedência de eventuais reclamações.

Artigo 4ºApresentação

das candidaturas

1 – As listas das candidaturas para os órgãos sociais a eleger, devem ser apre-sentadas na sede da Associação, propos-tas por:

a) Maioria dos membros da Direção em exercício; ou

b) Conjuntamente pelas comissões das divisões; ou

c) Vinte associados, não podendo cada um dos associados subscrever mais do que uma proposta de lista de candidatura;

2 - A apresentação das listas é dirigida ao Presidente da mesa da Assembleia--Geral até quinze dias antes do ato eleito-ral mencionado na convocatória.

3 – As listas das candidaturas dos ór-gãos sociais a eleger, deverão indicar nos termos estatutários, o seguinte:

a) Mesa da Assembleia-Geral – Um Presidente, um Vice-presidente, dois Secretários e dois suplentes.

b) Conselho Fiscal – Três membros efetivos (sendo um Presidente, um Vice-presidente e um Vogal) e dois suplentes.

c) Direção – Sete membros efetivos (Sendo um Presidente, um Vice--presidente, um Tesoureiro e quatro Vogais) e dois suplentes.

4 – As candidaturas serão sempre acompanhadas da indicação dos lugares para que os candidatos são propostos, bem como, da sua aceitação.

5 – As candidaturas serão sempre de pessoas, singulares ou coletivas associa-das da ARAN, indicando-se nas listas a sua denominação e sede social.

6 – Tratando-se de sociedades, será obrigatória a indicação na lista das can-didaturas do sócio gerente que as repre-sente no exercício dos cargos para que se candidatam.

7 – Tratando-se de eleições ordinárias, por encerramento de mandato, para a Mesa da Assembleia-Geral, para o Conse-lho Fiscal e para a Direção, a lista de can-didaturas englobará obrigatoriamente os três órgãos identificados.

8 - Nenhum associado poderá estar representado em mais do que uma can-didatura.

Artigo 5ºRelação das Candidaturas

1 - A secretaria da ARAN organiza o processo eleitoral, recebendo as propos-tas e carimbando uma cópia com a data da respetiva apresentação, as quais serão organizadas segundo a ordem do alfabe-to e ordem de entrada.

2 - Decorridos dois dias após o térmi-no do prazo de entrega das listas, a se-cretaria da ARAN afixa-las-á na sede da Associação, identificando-as por letras, segundo a ordem de apresentação.

3 - A Secretaria da ARAN providencia pela elaboração do boletim de voto, co-locando-os à disposição dos associados na sua sede e remete-os por via postal, acompanhados de tantos envelopes quanto os necessários para utilização em caso de voto por correspondência.

Artigo 6ºVotação

1 – A votação é secreta e decorre no local referido na convocatória dentro do período nela indicado, só podendo votar os associados constantes da lista dos ca-dernos eleitorais previstos no artigo 3º do presente Regulamento.

2 – É permitido o voto por correspon-dência desde que:

O boletim não tenha qualquer marca que quebre o respetivo sigilo;

O boletim seja apresentado em envelo-pe com indicação do nº de associado para que dele se dê baixa no caderno eleitoral; este envelope deve conter outro envelope dentro do qual deve ser colocado o respe-tivo boletim de voto dobrado em quatro.

Artigo 7ºVotos por correspondência

Os associados podem exercer o seu di-reito de voto por correspondência.

Os votos por correspondência devem ser remetidos para a sede da Associação e recebidos até às 17 horas do dia ante-rior ao dia designado para o ato eleitoral.

Os serviços de secretaria da Associa-ção registam a entrada diária de votos por correspondência, os quais devem ser ordenados por número de associado e devidamente guardados.

Artigo 8ºDa composição das mesas de voto

Trinta minutos antes do inicio do ato eleitoral caberá ao Presidente da Mesa da Assembleia-Geral, nomear, por cada mesa, um presidente e dois vogais, bem como um representante de cada uma das listas concorrentes.

Artigo 9ºDas formalidades do ato eleitoralNa votação presencial, verificada a iden-

tidade do associado e do seu direito de voto pelo Presidente da Mesa, e após ser dada baixa do mesmo nos cadernos elei-torais, o Presidente da Mesa procederá à entrega ao associado do boletim de voto.

O associado dirigir-se-á à câmara de voto, onde selecionará a lista na qual pre-tende votar.

O boletim de voto, devidamente do-brado em quatro, é entregue ao Presi-dente da Mesa que o introduzirá na urna respetiva.

Artigo 10ºDo apuramento eleitoral

Logo que encerre a votação, proceder--se-á ao apuramento final dos votos.

Artigo 11ºAfixação dos resultados

1- Apurado o resultado final dos votos, o mesmo será afixado, em local visível, na sede da Associação, indicando o número de votos obtidos por cada lista.

2- De seguida será lavrada a respetiva ata dos resultados apurados, informan-do-se do número de votantes, do núme-ro de votos nulos, brancos e abstenções.

Artigo 12ºDas Reclamações e Recursos

As reclamações que se suscitarem no decurso do ato eleitoral devem ser diri-gidas ao Presidente da Mesa da Assem-bleia-Geral.

O Presidente da Mesa da Assembleia--Geral convoca imediatamente a Mesa e decidirá da reclamação no prazo de 24 horas.

Da decisão proferida sobre a reclama-ção, cabe recurso para a Assembleia-Ge-ral, que deverá proferir decisão no prazo de 24 horas.

Artigo 13ºDa publicação oficial dos

resultados eleitorais

Recebidos os resultados da votação pela Direção da Associação, o Presidente da Associação fará publicar no Diário da República 2ª Série, bem como no sítio da internet da Associação, o resultado final apurado.

Artigo 14ºEntrada em vigor

1- O presente regulamento entra em vigor 30 dias após a sua publicação.

ConvocatóriaNos termos do nº 1, do art. 42º dos Estatutos e para efeito do art. 51º, convoco uma Assembleia Geral Ordinária,

para reunir no dia 12 de Fevereiro de 2015, com início às 17,00 horas, na sede da ARAN – Associação Nacional do Ramo Automóvel, sita na Rua Faria Guimarães, 631, Porto, ou no caso de não comparência da maioria dos As-sociados, em segunda convocatória, pelas 17,30 horas, do mesmo dia, com qualquer número de presenças, com a seguinte:

ORDEM DE TRABALHOS

1. Apreciação, discussão e aprovação do Relatório e Contas da Direcção e Parecer do Conselho Fiscal, relativos ao ano de 2014.

2. Apreciação e discussão do Plano de Trabalhos para 2015.

3. Alteração dos estatutos da ARAN, propondo-se a seguinte redacção:

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k) Decidir da atribuição aos associados, em caso de conflitos de trabalho, das compensações previstas em regula-mento interno.2 - A prossecução de uma parte destes

fins poderá ser transferida para estrutu-ras associativas de mais ampla represen-tatividade.

CAPÍTULO IIAssociados

Artigo 6ºAdmissão e categorias de

associados

1 - A admissão de associados deverá ser apreciada pela Direção, no prazo de 30 dias, após a apresentação da respe-tiva candidatura na sede da Associação ou delegações, considerando-se o candi-dato admitido, se no prazo de 40 dias a contar da data da apresentação da candi-datura não lhe for comunicada a recusa, que poderá ter lugar quando o candidato não preencher os requisitos previstos no nº 2 ou encontrar-se abrangido por qual-quer das situações previstas no nº 3, am-bos deste artigo.

2 - Para aquisição da qualidade de as-sociado deverão ser preenchidos os se-guintes requisitos:a) Exercer o candidato qualquer das ativi-

dades previstas no artigo 3º;b) Satisfazer o candidato as condições

legais impostas para o exercício das atividades, nomeadamente perante o Fisco e Segurança Social;

c) Dispor o candidato de instalações e es-truturas adequadas para o exercício de tais atividades, a estabelecer em regu-lamento interno.3 - A Direção da Associação poderá re-

cusar a admissão nos seguintes casos:a) Ter o candidato sofrido anteriormente

a pena de expulsão da Associação;b) Encontrar-se o candidato sob qual-

quer forma de gestão que lhe retire, de algum modo, a sua qualidade de enti-dade empresarial privada;

c) Sempre que a referida admissão possa contender com os objetivos estatutários e superiores interesses da Associação.4 - A recusa da admissão será comuni-

cada ao interessado por carta registada, com aviso de receção.

5 – Da recusa de admissão, cabe recur-so para a Assembleia-Geral, e da delibe-ração desta, para o tribunal competente, a interpor pelo interessado, no prazo de 15 dias úteis, a contar da data da receção da respetiva comunicação.

6 - Poderão ser admitidos condicional-mente associados, pelo período de 1 ano, a contar da sua inscrição, desde que se encontrem legalmente habilitados, para o exercício de qualquer das atividades

previstas no artigo 3º e possuam instala-ções e estruturas adequadas ao exercício de tais atividades a estabelecer em regu-lamento interno.

7 - Os associados admitidos nos termos do número anterior terão a categoria de «associados condicionais» usufruindo dos direitos consignados na alínea b) do artigo 8º e assumindo as obrigações pre-vistas na alínea a) do artigo 9º.

8 - Durante o período referido no nº 6 os «associados condicionais» deverão sa-tisfazer as restantes condições exigidas e previstas na alínea b) do nº 2 do presente artigo, sob pena de, decorrido o citado prazo de 1 ano, caducar automaticamen-te a sua inscrição. A partir da data em que satisfizerem todos os requisitos exi-gidos serão admitidos definitivamente, usufruindo de todos os direitos previstos neste Estatuto.

9 - Sob proposta da Direção à Assem-bleia-Geral poderão ser admitidos como sócios honorários as pessoas singulares ou coletivas que mereçam essa distinção por relevantes serviços prestados à Associação.

ARTIGO 7ºPerda da qualidade de associado

1 - Perdem a qualidade de associados:a) Os associados que apresentarem a sua

demissão;b) Os associados que forem demitidos por

incumprimento dos seus deveres ou por deixarem de merecer a confiança dos demais associados em virtude de con-dutas ou ações que sejam atentatórias da dignidade e prestígio da Associação;

c) Os associados que, pessoas singulares ou coletivas, venham por qualquer mo-tivo, a cessar a atividade que fundamen-tou a sua admissão como associado. 2 - As deliberações previstas neste arti-

go são da competência da Direção, delas cabendo recurso para a Assembleia-Ge-ral, que se pronunciará na primeira reu-nião que tiver lugar.

3 - A perda da qualidade de associado não isenta de pagamento das contribui-ções financeiras para a Associação re-ferentes aos seis meses seguintes ao da comunicação da demissão.

4 - Os pedidos de demissão têm que ser obrigatoriamente remetidos por es-crito, sob pena de ineficácia.

ARTIGO 8ºDireitos dos associados

São direitos dos associados:a) Participar na constituição e funcio-

namento dos órgãos sociais;b) Beneficiar das iniciativas e utilizar os

serviços da Associação, segundo o respe-tivo regulamento;

c) Usufruir dos fundos constituídos pela

Associação, de acordo com a sua finalida-de, nos termos que forem regulamentados;

d) Fazer-se representar pela Associação, ou por estrutura associativa de maior re-presentatividade em que aquela delegue, perante os organismos patronais e sindi-cais, em todos os assuntos que envolvam interesses de ordem geral, nomeadamen-te no domínio das relações de trabalho.

ARTIGO 9ºDeveres dos associados

São deveres dos associados:a) Contribuir financeiramente para a Asso-

ciação, nos termos previstos neste Esta-tuto e nos regulamentos aprovados;

b) Desempenhar os cargos associativos para que forem eleitos ou designados;

c) Participar efetivamente nas atividades da Associação;

d) Cumprir as disposições estatutárias e regulamentares, respeitar os compro-missos assumidos em sua represen-tação pela Associação e respeitar as deliberações emanadas dos órgãos associativos;

e) Colaborar em todas as iniciativas que concorram para o prestígio e desenvol-vimento da Associação, fornecendo--lhe, nomeadamente, as informações e os elementos solicitados.

ARTIGO 10ºSuspensão dos direitos

associativos

1 - Serão suspensos dos seus direitos associativos:a) Os associados que, tendo deixado de

liquidar as quotizações por período superior a 6 meses, após interpelação para procederem ao pagamento, o não façam nos 30 dias subsequentes após o recebimento da comunicação.

b) Os associados a quem for aplicada a pena de suspensão;

c) Os associados que se encontrem na si-tuação prevista na alínea b) do nº 3 do artigo 6º.2 - A deliberações previstas nas alíneas

b) e c) são da competência da Direção, delas cabendo recurso para a Assem-bleia-Geral.

CAPÍTULO IIIRegime disciplinar

ARTIGO 11ºInfrações disciplinares

1- Constituem infrações disciplinares as ações ou omissões ofensivas do Esta-tuto, dos regulamentos internos, das de-liberações dos órgãos sociais emanados de acordo com a lei, ou à dignidade e ao prestígio da Associação.

1- As despesas da Associação são as que resultam do cumprimento do Estatu-to e dos regulamentos e todas as outras indispensáveis para a completa realiza-ção dos seus fins.

ARTIGO 44ºOrçamentos

1 - Anualmente, serão elaborados o orçamento ordinário e os suplementares necessários para assegurar o cabimento das despesas a efetuar.

2 - Os orçamentos são elaborados pela Direção, e devem discriminar separada-mente o montante correspondente às receitas e despesas previsíveis para cada ano de exercício.

ARTIGO 45ºContas

1 - A Direção submeterá, anualmen-te, até 31 de março, à Assembleia-Geral, com o parecer do Conselho Fiscal, o rela-tório e as contas da gerência do ano civil anterior.

2 - O saldo da conta de gerência terá a aplicação deliberada pela Assembleia--Geral.

3 - Os fundos de reserva da Associação só poderão ser movimentados com auto-rização da Assembleia-Geral.

CAPÍTULO VIIAlteração dos Estatutos

ARTIGO 46ºAlteração dos Estatutos

1 - O presente Estatuto poderá ser alte-rado por deliberação de três quartos do número dos associados presentes ou re-presentados em reunião da Assembleia--Geral, expressamente convocada para o efeito.

2 - A convocação, que deverá ser fei-ta com a antecedência mínima de vinte dias, será acompanhada do texto do pro-jeto de alteração.

ARTIGO 47ºValidade da alteração dos

Estatutos

1- A alteração do Estatuto da Associa-ção só será válida depois de registada e publicada nos termos legais.

CAPÍTULO VIIIDissolução e liquidação

ARTIGO 48ºDissolução e liquidação

1 - A Associação só poderá ser dissol-vida por deliberação de três quartos do

número de todos os associados.2 - A Assembleia-Geral que votar a dis-

solução designará os liquidatários e os prazos de liquidação, bem como o desti-no do património.

3- Em caso de extinção e consequente liquidação da associação, o respetivo pa-trimónio não pode ser distribuído pelos associados.

CAPÍTULO IXDisposições finais e transitórias

ARTIGO 49ºSucessão do património do

Grémio

1- O património do Grémio das Ofici-nas de Reparações de Automóveis, Gara-gens e Indústrias Anexas do Norte, com todos os direitos e obrigações inerentes, reverteu, de pleno direito, para a Associa-ção, em que aquele organismo se trans-formou.

ARTIGO 50ºContas e inventário

1 - Para os efeitos do artigo anterior, foram encerradas as contas do Grémio e inventariados os seus bens, com refe-rência à data da sua transformação na Associação.

2 - O inventário e as contas foram dis-cutidas e votadas em Assembleia-Geral da Associação.

ARTIGO 51ºSócios do Grémio

1- Os sócios do Grémio das Oficinas de Reparação de Automóveis, Garagens e Indústrias Anexas do Norte, à data da sua transformação, foram inscritos na Asso-ciação, como fundadores, com dispensa de quaisquer formalidades, incluindo o pagamento da joia, uma vez que decla-raram por escrito, no prazo de sessenta dias, após a aprovação dos Estatutos pela Assembleia-Geral, que queriam perten-cer à Associação.

ARTIGO 52ºFuncionários do Grémio

1- Os funcionários do Grémio das Oficinas de Reparação de Automóveis, Garagens e Indústrias Anexas do Norte transitaram para o quadro do pessoal da Associação e não podem ser lesados nos seus direitos e regalias já adquiridos.

ARTIGO 53ºEntrada em vigor

O presente Estatuto entra em vigor 30 dias após a publicação.

Os atuais órgãos da Associação man-ter-se-ão até ao fim do mandato para que foram eleitos.

REGULAMENTO ELEITORAL

O presente regulamento tem como objeto complementar e esclarecer os Estatutos da ARAN – Associação Nacio-nal do Ramo Automóvel, estabelecendo normas a que deverá obedecer o pro-cesso eleitoral para os respetivos órgãos sociais.

ARTIGO 1º Convocação da Assembleia-Geral

Eleitoral

A Assembleia-Geral funcionando como Assembleia Eleitoral, para eleições ordinárias, é convocada com antecedên-cia mínima de 30 dias, pelo presidente da mesa através de carta enviada a todos os associados no pleno gozo dos seus direi-tos ou por outro meio idóneo passível de registo.

Ocorrendo causas passíveis de con-vocação de eleições extraordinárias, a assembleia eleitoral pode ser convocada com 15 dias de antecedência de modo a que o ato eleitoral tenha lugar, se possí-vel, nos trinta dias subsequentes à ocor-rência das vacaturas.

Da convocatória constará o dia, o local, a hora de abertura e encerramento da Assembleia Eleitoral, a data limite para a apresentação na sede da Associação, os órgãos ou cargos sociais a preencher com a eleição, bem como a indicação da possibilidade do voto por correspon-dência, nos termos fixados neste Regula-mento.

ARTIGO 2ºCapacidade Eleitoral

Têm capacidade eleitoral, todos os as-sociados no pleno gozo dos seus direitos e cuja situação contributiva esteja regu-larizada.

Considera-se situação contributiva regularizada, a não existência de quotas ou quaisquer outras contribuições em atraso.

ARTIGO 3ºCadernos eleitorais

A lista dos associados no pleno gozo dos seus direitos é afixada na sede da ARAN até dois dias após a data da expe-dição da convocatória da Assembleia--Geral Eleitoral.

Qualquer associado poderá no dez dias seguintes à afixação prevista no número anterior, reclamar, por escrito, da inclusão ou omissão de qualquer associado.

sexta-feira, 16 de janeiro 2015 sexta-feira, 16 de janeiro 20156 3

3 - O Conselho Fiscal pode reunir com dois membros efetivos, sendo a presença do Presidente obrigatória, sem prejuízo de, em caso de impedimento, poder de-legar no Vice-Presidente.

4 - As deliberações do Conselho Fiscal serão tomadas por maioria dos membros presentes, tendo o Presidente voto de qualidade.

SECÇÃO VIAssembleia-Geral

ARTIGO 34ºComposição

1 - A Assembleia-Geral é constituída por todos os associados no pleno gozo dos seus direitos.

2 - A mesa da Assembleia-Geral é com-posta por um presidente, um vice-presi-dente e dois secretários.

ARTIGO 35ºCompetência

1- Compete à Assembleia-Geral:a) Eleger a respetiva mesa;b) Destituir a mesa; c) Eleger a Direção e o Conselho Fiscal;d) Destituir a Direção e o Conselho Fis-

cal;e) Aprovar os regulamentos internos

da Associação;f ) Fiscalizar o cumprimento do Estatu-

to;g) Discutir e aprovar os relatórios, ba-

lanços e contas apresentados pela Direção com parecer do Conselho Fiscal;

h) Apreciar a aplicação de sanções pela Direção;

i) Discutir e deliberar sobre a alteração do Estatuto, desde que regularmen-te convocada para o efeito;

j) Determinar quais os cargos sociais remunerados, a forma e o montante da sua remuneração;

l) Exercer todas as outras funções que lhe sejam atribuídas pelo presente Estatuto;

m) Autorizar a demanda dos adminis-tradores por factos praticados no exercício do cargo;

n) A dissolução e a liquidação da Asso-ciação;

ARTIGO 36ºConvocatória e agenda

1 - A convocatória para qualquer reu-nião da Assembleia-Geral deverá ser feita pelo presidente da mesa da assembleia por meio de aviso postal com a antece-dência mínima de dez dias, em que se indique o local, dia, hora e agenda de trabalhos.

2 - É dispensada a expedição do aviso postal quando a Assembleia-Geral for convocada mediante publicação do res-petivo aviso nos termos previstos para os atos das sociedades comerciais.

3 - Poderão ser convocadas reuniões extraordinárias urgentes, por simples anúncio em jornal diário de publicação nacional, nos termos do número anterior, com a antecedência mínima de quarenta e oito horas.

ARTIGO 37ºReuniões

1 - A Assembleia-Geral reúne-se or-dinariamente, em março de cada ano, e, extraordinariamente, sempre que for convocada por iniciativa da Direção, do Conselho Fiscal, da maioria das comis-sões das divisões ou a requerimento de pelo menos 20% dos associados.

2 - A Assembleia-Geral reunir-se-á sempre em local da área da sede da As-sociação a designar na convocatória.

3 - A Assembleia-Geral funcionará à hora fixada para a reunião, desde que se encontrem presentes a maioria dos seus membros.

4 – Caso não se encontre presente a maioria dos membros, a Assembleia--Geral iniciar-se-á 30 minutos após a hora designada para o início dos trabalhos, in-dependentemente do número dos mem-bros presentes.

5 - Qualquer membro poderá repre-sentar um ou mais associados, desde que se faça acompanhar da competente pro-curação.

6 - Cada membro da Assembleia-Geral tem direito a um voto, cabendo ao presi-dente da mesa voto de qualidade.

7 – As deliberações previstas nas alíne-as a), c) e m) do artigo 35º exigem o voto favorável de dois terços dos votos do nú-mero dos associados no pleno gozo dos seus direitos, presentes ou representa-dos na Assembleia-Geral.

8 – As deliberações previstas nas alíne-as e), f ), g), h), j), e l) do artigo 35º exigem o voto favorável de três quartos do nú-mero dos associados no pleno gozo dos seus direitos presentes ou representados na Assembleia-Geral.

9 - As deliberações previstas nas alí-neas b) e d) do artigo 35º carecem de ser aprovadas nos termos do dispostos no artigo 17º n.ºs 2 e 3 do presente Es-tatuto.

10 - As deliberações previstas nas alí-neas i) e n) do artigo 35º carecem de ser aprovadas, respetivamente, nos termos do disposto nos artigos 46º nº 1 e 48º nº 1 do presente Estatuto.

CAPÍTULO VDelegações

ARTIGO 38ºDelegações

1- As delegações que vierem a ser constituídas, por proposta da Direção à Assembleia-Geral, serão dirigidas, cada uma delas, por um associado inscrito na respetiva área, designado pela Direção.

ARTIGO 39ºCompetências dos Diretores das

delegações

1- Compete ao Diretor da delegação, a organização e a orientação dos serviços da delegação, assim como o cumprimen-to das atribuições que lhe forem conferi-das pela Direção da Associação.

ARTIGO 40ºCompetências das delegações

1- Às delegações, independentemente de outras atribuições que venham a ser fixadas pela Direção, compete, designa-damente:

a) Informar a Direção sobre todos os assuntos de interesse para a Asso-ciação;

b) Promover a realização de inquéritos que lhe forem determinados pela Direção;

c) Proporcionar aos associados infor-mações e apoio dos serviços;

d) Fornecer à Direção, em tempo útil, os elementos necessários para a elaboração do orçamento anual da Associação;

e) Em geral, cumprir e fazer cumprir o disposto na lei, no Estatuto e nos re-gulamentos internos.

CAPÍTULO VIRegime e administração financeira,

orçamento e contas

ARTIGO 41ºAno social

1- O ano social coincide com o ano ci-vil.

ARTIGO 42ºReceitas

1- Constituem receitas da Associação:a) As joias;b) As quotas;c) As contribuições para o fundo da As-

sociação;d) Quaisquer outros rendimentos, be-

nefícios, donativos ou contribuições permitidos por lei.

ARTIGO 43ºDespesas

ARTIGO 12ºPenas disciplinares

1 - Às infrações disciplinares são aplicá-veis as seguintes sanções:

a) Mera advertência;b) Advertência registada;c) Censura;d) Multa até ao montante da quotiza-

ção de cinco anos;e) Suspensão dos direitos sociais até

seis meses;f ) Expulsão da Associação.2 – A sanção disciplinar deve ser propor-

cional à gravidade da infração e à culpabi-lidade do infrator, não podendo aplicar-se mais de uma pena pela mesma infração.

3 – No caso de se verificar algum com-portamento suscetível de fazer incorrer o associado na sanção disciplinar de expul-são, a Associação comunica-lhe a intenção de proceder à sua expulsão juntando nota de culpa com a descrição circunstanciada dos factos que lhe são imputados.

ARTIGO 13ºProcesso disciplinar

1 – A sanção disciplinar não pode ser aplicada sem audiência prévia do associa-do, dispondo o mesmo do prazo de dez dias úteis para, querendo, consultar o pro-cesso, responder à nota de culpa, podendo juntar documentos e requerer as diligên-cias probatórias que se mostrem perti-nentes para o esclarecimento da verdade, assim exercendo o seu direito de defesa.

2 - As notificações deverão ser feitas através de contacto pessoal ou por carta registada com aviso de receção.

ARTIGO 14ºPoder disciplinar e recurso

1 - Compete à Direção da Associação o exercício do poder disciplinar.

2 - Das decisões da Direção cabe sem-pre recurso para a Assembleia-Geral, a in-terpor pelo associado no prazo de quinze dias úteis a contar da data da receção da respetiva decisão.

3 - Das decisões da Direção ou da As-sembleia-Geral cabe recurso para o Tri-bunal competente.

CAPÍTULO IV

Eleições, composição e funcionamento dos órgãos

SECÇÃO IDisposições gerais

ARTIGO 15ºEstrutura

1 – Os associados agrupam-se em di-visões, segundo setores de atividade, po-

dendo ser criadas subdivisões, em caso de justificada necessidade.

ARTIGO 16ºÓrgãos sociais

1 - São órgãos sociais: a Assembleia--Geral, o Conselho Fiscal e a Direção.

2 - Nenhum associado poderá ser re-presentado, simultaneamente, na Di-reção, no Conselho Fiscal e na mesa da Assembleia-Geral.

3 - A duração dos mandatos é de 4 anos.

ARTIGO 17ºDestituição dos órgãos sociais

1 - Os órgãos sociais da Associação po-dem ser destituídos a todo o tempo por deliberação, em escrutínio secreto, da Assembleia-Geral.

2 - A deliberação prevista no número anterior carece do voto favorável de três quartos do número de todos os associados.

3- O referido limite é reduzido a um quarto dos associados quando a delibe-ração verse sobre a destituição de corpos gerentes da Associação em caso de ser declarada gestão danosa através de de-cisão judicial transitada em julgado.

ARTIGO 18ºGestão da Associação

1 - Quando a destituição respeitar à Di-reção, a Assembleia-Geral que a tiver de-liberado, nos termos do artigo anterior, elegerá uma comissão de cinco mem-bros para gerir a Associação até à tomada de posse da nova Direção.

2 - Quando a destituição respeitar exclu-sivamente à mesa da Assembleia-Geral ou ao Conselho Fiscal, a Assembleia-Geral que a tiver deliberado, nos termos do artigo anterior, elegerá o respetivo órgão, de ca-rácter interino, até à sua eleição definitiva.

3 - As eleições previstas nos dois núme-ros anteriores não estão sujeitas ao forma-lismo estabelecido neste Estatuto para a eleição dos órgãos da Associação, regulan-do-se pelos princípios legais que regem as deliberações da Assembleia-Geral.

4 - As eleições definitivas dos órgãos des-tituídos deverão efetuar-se, se possível, no prazo de 30 dias sobre a destituição.

ARTIGO 19ºÓrgãos funcionais

1 - As divisões são constituídas por uma comissão de acordo com o respe-tivo setor de atividade e compostas por membros nomeados pela Direção.

2 - As comissões das divisões são com-postas, no mínimo, por três membros, sendo um Presidente e dois vogais, nome-

ados pela Direção, que atenderá a um cri-tério de representação geográfica por for-ma a abranger todo o território nacional.

3 - No caso de necessidade de subs-tituição de algum dos membros das comissões das divisões, abrir-se-á vaga, procedendo a Direção a nova nomeação.

ARTIGO 20ºDemissão dos órgãos funcionais

1– Os membros das comissões das di-visões poderão ser demitidas, a todo o tempo, por deliberação da Direção, de-vendo ser nomeados os membros subs-titutos no prazo de 30 dias.

2 - Os membros das comissões podem, a todo tempo, apresentar demissão des-de que ocorra manifesto impedimento, que deve ser exposto por escrito.

SECÇÃO IIEleições

ARTIGO 21ºEleições

1 - As eleições para os órgãos sociais são ordinárias e extraordinárias e obedecem ao princípio da igualdade de oportuni-dades e da imparcialidade no tratamento das listas concorrentes. As ordinárias des-tinam-se a eleger os órgãos sociais para o mandato completo, as extraordinárias visam substituir a totalidade ou parte dos membros dos diferentes órgãos sociais, no caso de destituição, demissão, falta ou impedimento definitivo para completar o mandato em que ocorrem.

2 - As eleições ordinárias terão lugar no 1º trimestre do primeiro ano civil do mandato a que dizem respeito.

3 - As eleições extraordinárias deverão ter lugar, se possível, no prazo de 30 dias a contar da data em que ocorram quais-quer situações previstas na parte final do nº 1 deste artigo.

4 - Os associados que sejam sociedades devem comunicar através de informação escrita, dirigida ao presidente da mesa da Assembleia-Geral, o nome dos sócios gerentes, administradores ou seus procu-radores e diretores que os representarão no exercício dos cargos para que se can-didatam e eventualmente, sejam eleitos.

5 - No caso de destituição, demissão, falta ou impedimento definitivo para um mem-bro eleito completar o mandato, abrir-se-á vaga, que será preenchida pelo suplente.

ARTIGO 22ºAbertura do processo eleitoral

1 - O presidente da mesa do órgão a quem compete eleger os diferentes órgãos sociais abrirá o processo eleitoral respetivo, através da convocatória necessária para o

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tes na reunião e remetida à Direção para que dela tome conhecimento.

SECÇÃO IVDireção

ARTIGO 28ºComposição

1 - A Direção é composta, no mínimo por 7 membros efetivos e 2 suplentes, sendo 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 tesoureiro e 4 vogais.

2 - As listas das candidaturas submeti-das a sufrágio da Assembleia-Geral asse-gurarão, obrigatoriamente, a representa-ção das atividades de todas as divisões.

3 - Cada membro da Direção pode re-presentar simultaneamente atividades integrantes de duas divisões, desde que desenvolva atividades que integrem as divisões que representa.

4 - A distribuição dos cargos de vice--presidente, tesoureiro e vogais será feita pelos eleitos na sua primeira reunião.

5 - Os associados que sejam sociedade designarão, por carta dirigida ao presi-dente da mesa da Assembleia-Geral, o in-divíduo que as há de representar no exer-cício dos cargos para que sejam eleitos.

6 - Quando o associado que seja socie-dade retire a representação a indivíduo investido num cargo da Direção, abrir-se--á vaga.

7 - A Direção não poderá reunir com um número inferior a 4 membros, sendo obrigatória a presença do Presidente.

8 - Em caso de impedimento do Pre-sidente, poderá este delegar competên-cias no vice-Presidente, sendo neste caso, obrigatória a presença do Tesoureiro.

9 - As deliberações serão tomadas por maioria dos membros presentes, tendo o Presidente voto de qualidade.

ARTIGO 29ºCompetências

1 - Compete ao presidente da Direção da Associação:

a) Representar a Associação em Juí-zo e fora dele, podendo delegar os seus poderes, em cada caso, noutro membro da Direção;

b) Gerir a Associação, com autonomia e responsabilidade, ou delegar po-deres noutro elemento da Direção, para o efeito, de acordo com o plano de atividades e orçamento aprova-dos no 1º trimestre de cada ano, em Assembleia-Geral;

c) Convocar a Direção e presidir às suas reuniões;

d) Promover a coordenação dos diver-sos setores de atividade da Associa-ção e orientar os respetivos serviços;

e) Criar os serviços da Associação;f ) Cumprir e fazer cumprir as disposi-

ções legais e estatutárias e das deli-berações da Assembleia-Geral;

g) Admitir associados;h) Propor à Assembleia-Geral a criação

de delegações e criar outras formas de representação social;

i) Elaborar anualmente, com a colabo-ração do tesoureiro, os orçamentos, o relatório e as contas;

j) Fixar, com a colaboração do tesourei-ro, as quotas e os níveis de contribui-ção para fundos da Associação;

l) Contrair empréstimos em nome da Associação, ouvida a Direção e com o parecer favorável do Conselho Fis-cal;

m) Elaborar propostas de regulamen-tos internos;

n) Nomear as comissões das divisões;o) Exercer todas as funções que lhe

forem atribuídas pelo presente Es-tatuto;

p) Dar conhecimento à Direção dos desvios relativos ao orçamento e plano de ação, aprovados em As-sembleia-Geral, ou outros que se afigurem de importância e, mesmo se necessário, solicitar ao Presidente da Assembleia-Geral a marcação de reunião extraordinária para dar co-nhecimento aos associados.

2 - O vice-presidente ou outro membro da Direção substituirá o presidente, a seu pedido, nas suas ausências ou impedi-mentos.

3 - Compete à Direção:a) Aplicar sanções, nos termos do regu-

lamento interno;b) Transferir para estruturas associati-

vas de mais ampla representativida-de parte das atribuições constantes do artigo 4º;

c) Filiar a Associação noutras associa-ções e federações nacionais ou es-trangeiras;

d) Aprovar os regulamentos e demais deliberações das divisões;

e) Exercer todas as funções que sejam atribuídas pelo presente Estatuto.

ARTIGO 30ºReuniões e vinculações

1 - A Direção reunir-se-á, pelo menos quadrimestralmente ou sempre que con-vocada pelo presidente.

2 - A Direção reunir-se-á na sede da Associação, salvo motivos atendíveis e justificados.

3 - Os membros das comissões das divisões podem ser convocados para as reuniões da Direção sempre que esta julgue conveniente, não tendo direito a voto.

4 - A Associação obriga-se:a) Pela assinatura do presidente, no-

meadamente em todos os atos e contratos;

b) Em caso de impedimento do pre-sidente, pela assinatura do vice--presidente e de outro membro da Direção, que no caso de responsabi-lidades financeiras será o tesoureiro;

c) Pela assinatura de um só membro da Direção, quando nele tenham sido delegados os poderes especiais pre-vistos na alínea a) do nº 1 do artigo anterior;

d) Os atos de mero expediente pode-rão ser assinados por qualquer cola-borador em quem tenham sido de-legados poderes para o efeito.

SECÇÃO VConselho Fiscal

ARTIGO 31ºComposição

1 - O Conselho Fiscal é constituído por três membros efetivos, sendo destes um presidente, um vice-presidente e um vogal.

2 - Compete ao presidente do Conse-lho Fiscal convocar o Conselho Fiscal e dirigir os trabalhos.

3 - O Conselho Fiscal poderá confiar parte das suas funções a uma sociedade revisora de contas.

ARTIGO 32ºAtribuições

1- Compete ao Conselho Fiscal:a) Examinar os livros de escrita, confe-

rir a caixa e fiscalizar os atos de ad-ministração financeira;

b) Aprovar os orçamentos elaborados pela Direção;

c) Dar parecer sobre as contas de cada exercício;

d) Dar parecer sobre as aquisições e alienação de bens imóveis;

e) Dar parecer sobre empréstimos a contrair;

f ) Exercer todas as funções que lhe sejam atribuídas pelo presente Es-tatuto.

ARTIGO 33ºReuniões

1 - O Conselho Fiscal reúne-se ordi-nariamente, em cada quadrimestre e, extraordinariamente, sempre que for convocado pelo seu presidente, pelo vice-presidente e o vogal ou a pedido do presidente da Direção.

2 - As reuniões do Conselho Fiscal, sal-vo casos de força maior, terão lugar na sede da Associação.

efeito, com a antecedência mínima de trin-ta dias da data designada para a eleição.

2 - As listas de candidaturas deverão ser entregues na secretaria da Associa-ção, na primeira metade do prazo referi-do no número anterior, destinando-se a segunda metade à impressão e distribui-ção das listas apresentadas.

ARTIGO 23ºCandidaturas

1- As listas de candidaturas para os órgãos da Associação deverão ser subs-critas ou pela maioria dos membros da Direção cessante, ou conjuntamente pelas comissões das divisões, ou por 20 associados, não podendo cada associado subscrever mais uma lista.

2 - A Direção apresentará, obrigatoria-mente, uma lista de candidaturas para a mesa da Assembleia-Geral, para o Conse-lho Fiscal e para a Direção.

3 - As listas de candidaturas deverão in-dicar, obrigatoriamente, os candidatos a membros da Assembleia-Geral, Conselho Fiscal e Direção, e pelo menos, dois suplen-tes para membros de cada um dos órgãos.

4 - As listas de candidatura apresen-tadas no prazo estabelecido no nº 2 do artigo anterior poderão ser retiradas por comunicação da maioria dos seus subs-critores, nos três dias imediatamente se-guintes ao do termo do mesmo prazo, se houver outras listas que possam ser sub-metidas ao sufrágio dos eleitores.

ARTIGO 24ºAssembleias eleitorais

1 - As eleições para os órgãos sociais serão obrigatoriamente feitas por escru-tínio secreto.

2 - As eleições respeitarão o processo definido em regulamento eleitoral, apro-vado pela Assembleia-Geral, mediante proposta da Direção.

3 - Os membros eleitos consideram-se em exercício de funções a partir da posse, que terá lugar, salvo motivo justificado, durante o decurso dos 10 dias seguintes ao da eleição.

4 - Findo o período dos respetivos man-datos os membros dos órgãos sociais con-tinuam no exercício de funções até que os novos membros eleitos sejam empossados.

SECÇÃO IIIDivisões

ARTIGO 25ºEnquadramento dos associados

por divisões

1 – Os associados serão integrados nas divisões do respetivo setor de atividade.

2 - As divisões são constituídas por to-dos os associados dela integrantes, no pleno gozo dos seus direitos associativos.

3 - Ficam, desde já, constituídas as se-guintes divisões:

1ª Manutenção e Reparação de auto-móveis:

– Independentes;- Reparadores Autorizados pelos Fabri-

cantes;2ª Atividade de prestação de serviços

através de veículos pronto-socorro. 3ª Garagens, estações de serviço, par-

ques de estacionamento de automóveis, postos de assistência a pneumáticos e postos de abastecimento;

4ª Fabrico e reparação de carroçarias;4.1 – Fabrico de carroçarias de trans-

porte de passageiros e transformações de veículos;

4.2 – Fabrico de carroçarias de carga, atrelados, caravanas, basculantes;

5ª Fabrico de peças, componentes e acessórios para automóveis;

6ª Comércio a retalho de veículos au-tomóveis e motociclos novos e usados, pneus, peças, componentes e acessórios para veículos automóveis e motociclos;

4 – Sempre que os interesses dos as-sociados, a defesa e dinamização das atividades integradas nas divisões o jus-tifiquem, poderão ser constituídas subdi-visões com vista à prossecução dos obje-tivos previstos no artigo seguinte.

5 – A criação de subdivisões compete à Direção sob proposta da respetiva mesa da divisão.

6 - A criação, a alteração e a extinção das divisões competem à Direção, caben-do recurso para a Assembleia-Geral, que deliberará, em última instância.

7 – As mesas das subdivisões que vie-rem a ser criadas terão a composição e as atribuições das mesas das divisões pre-vistas nos artigos 26º e 27º do Estatuto.

8 - As divisões e subdivisões reger-se--ão pelo presente Estatuto, podendo ela-borar regulamentos próprios que os não contrariem, que deverão ser, necessaria-mente, aprovados pela Direção.

ARTIGO 26ºCompetência das comissões das

divisões

1 - Compete às comissões das divisões:a) Estudar e deliberar sobre os proble-

mas e questões respeitantes às ativi-dades nela agrupadas;

b) Emitir pareceres sobre os assuntos que lhe forem postos pela Direção ou pela comissão da respetiva divi-são.

c) Submeter à consideração da Direção os assuntos e iniciativas respeitantes às atividades nelas inseridas;

d) Coordenar e harmonizar os inte-resses comuns dos associados inte-grantes da divisão:

e) Assegurar a representação da divi-são;

f ) Apresentar à Direção todas as de-liberações que careçam de homo-logação, designadamente quando estão em causa interesses de outras divisões;

g) Dar parecer sobre assuntos específi-cos das atividades que representam, que lhes sejam pedidos pela Direção;

h) Convocar reunião dos associados integrantes da divisão sempre que entendam útil ou necessário que es-tes se pronunciem sobre as ações de promoção e defesa das atividades inseridas na divisão, devendo dar conhecimento prévio do agenda-mento da mesma à Direção;

i) Apresentar à Direção as deliberações dos associados integrantes da respe-tiva divisão;

j) Tomar iniciativas que visem promo-ver a dinamização das atividades inseridas na divisão e a defesa legíti-ma dos seus interesses, dando delas conhecimento à Direção;

l) Elaborar o plano anual de atividades que a comissão se propõe desenvol-ver, que será apresentado à Direção para aprovação;

m) Elaborar até 31 de dezembro relatório anual sobre as atividades desenvolvi-das, que será apresentado à Direção;

n) Apresentar proposta de regulamen-to próprio da divisão à Direção.

2 - As deliberações das divisões que ultrapassem a sua competência regula-mentar ou possam conduzir a situações de conflito com os interesses de outra divisão carecem, para serem válidas, da homologação oficiosa da Direção.

3 – Todas as iniciativas das divisões que tenham por objeto a execução de deliberações, carecem de conhecimento e aprovação da Direção, exceto aquelas que resultem aprovadas após apreciação do plano de atividades.

ARTIGO 27ºReuniões das comissões das

divisões

1- Os membros das comissões das divi-sões reúnem-se pelo menos uma vez por quadrimestre, mediante convocatória do respetivo Presidente, acompanhada da ordem de trabalhos.

2- A convocatória será enviada com antecedência de 15 dias relativamente à data designada, através de aviso postal simples ou correio eletrónico.

3- Das reuniões lavra-se-á ata que será assinada por todos os membros presen-

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3 - O Conselho Fiscal pode reunir com dois membros efetivos, sendo a presença do Presidente obrigatória, sem prejuízo de, em caso de impedimento, poder de-legar no Vice-Presidente.

4 - As deliberações do Conselho Fiscal serão tomadas por maioria dos membros presentes, tendo o Presidente voto de qualidade.

SECÇÃO VIAssembleia-Geral

ARTIGO 34ºComposição

1 - A Assembleia-Geral é constituída por todos os associados no pleno gozo dos seus direitos.

2 - A mesa da Assembleia-Geral é com-posta por um presidente, um vice-presi-dente e dois secretários.

ARTIGO 35ºCompetência

1- Compete à Assembleia-Geral:a) Eleger a respetiva mesa;b) Destituir a mesa; c) Eleger a Direção e o Conselho Fiscal;d) Destituir a Direção e o Conselho Fis-

cal;e) Aprovar os regulamentos internos

da Associação;f ) Fiscalizar o cumprimento do Estatu-

to;g) Discutir e aprovar os relatórios, ba-

lanços e contas apresentados pela Direção com parecer do Conselho Fiscal;

h) Apreciar a aplicação de sanções pela Direção;

i) Discutir e deliberar sobre a alteração do Estatuto, desde que regularmen-te convocada para o efeito;

j) Determinar quais os cargos sociais remunerados, a forma e o montante da sua remuneração;

l) Exercer todas as outras funções que lhe sejam atribuídas pelo presente Estatuto;

m) Autorizar a demanda dos adminis-tradores por factos praticados no exercício do cargo;

n) A dissolução e a liquidação da Asso-ciação;

ARTIGO 36ºConvocatória e agenda

1 - A convocatória para qualquer reu-nião da Assembleia-Geral deverá ser feita pelo presidente da mesa da assembleia por meio de aviso postal com a antece-dência mínima de dez dias, em que se indique o local, dia, hora e agenda de trabalhos.

2 - É dispensada a expedição do aviso postal quando a Assembleia-Geral for convocada mediante publicação do res-petivo aviso nos termos previstos para os atos das sociedades comerciais.

3 - Poderão ser convocadas reuniões extraordinárias urgentes, por simples anúncio em jornal diário de publicação nacional, nos termos do número anterior, com a antecedência mínima de quarenta e oito horas.

ARTIGO 37ºReuniões

1 - A Assembleia-Geral reúne-se or-dinariamente, em março de cada ano, e, extraordinariamente, sempre que for convocada por iniciativa da Direção, do Conselho Fiscal, da maioria das comis-sões das divisões ou a requerimento de pelo menos 20% dos associados.

2 - A Assembleia-Geral reunir-se-á sempre em local da área da sede da As-sociação a designar na convocatória.

3 - A Assembleia-Geral funcionará à hora fixada para a reunião, desde que se encontrem presentes a maioria dos seus membros.

4 – Caso não se encontre presente a maioria dos membros, a Assembleia--Geral iniciar-se-á 30 minutos após a hora designada para o início dos trabalhos, in-dependentemente do número dos mem-bros presentes.

5 - Qualquer membro poderá repre-sentar um ou mais associados, desde que se faça acompanhar da competente pro-curação.

6 - Cada membro da Assembleia-Geral tem direito a um voto, cabendo ao presi-dente da mesa voto de qualidade.

7 – As deliberações previstas nas alíne-as a), c) e m) do artigo 35º exigem o voto favorável de dois terços dos votos do nú-mero dos associados no pleno gozo dos seus direitos, presentes ou representa-dos na Assembleia-Geral.

8 – As deliberações previstas nas alíne-as e), f ), g), h), j), e l) do artigo 35º exigem o voto favorável de três quartos do nú-mero dos associados no pleno gozo dos seus direitos presentes ou representados na Assembleia-Geral.

9 - As deliberações previstas nas alí-neas b) e d) do artigo 35º carecem de ser aprovadas nos termos do dispostos no artigo 17º n.ºs 2 e 3 do presente Es-tatuto.

10 - As deliberações previstas nas alí-neas i) e n) do artigo 35º carecem de ser aprovadas, respetivamente, nos termos do disposto nos artigos 46º nº 1 e 48º nº 1 do presente Estatuto.

CAPÍTULO VDelegações

ARTIGO 38ºDelegações

1- As delegações que vierem a ser constituídas, por proposta da Direção à Assembleia-Geral, serão dirigidas, cada uma delas, por um associado inscrito na respetiva área, designado pela Direção.

ARTIGO 39ºCompetências dos Diretores das

delegações

1- Compete ao Diretor da delegação, a organização e a orientação dos serviços da delegação, assim como o cumprimen-to das atribuições que lhe forem conferi-das pela Direção da Associação.

ARTIGO 40ºCompetências das delegações

1- Às delegações, independentemente de outras atribuições que venham a ser fixadas pela Direção, compete, designa-damente:

a) Informar a Direção sobre todos os assuntos de interesse para a Asso-ciação;

b) Promover a realização de inquéritos que lhe forem determinados pela Direção;

c) Proporcionar aos associados infor-mações e apoio dos serviços;

d) Fornecer à Direção, em tempo útil, os elementos necessários para a elaboração do orçamento anual da Associação;

e) Em geral, cumprir e fazer cumprir o disposto na lei, no Estatuto e nos re-gulamentos internos.

CAPÍTULO VIRegime e administração financeira,

orçamento e contas

ARTIGO 41ºAno social

1- O ano social coincide com o ano ci-vil.

ARTIGO 42ºReceitas

1- Constituem receitas da Associação:a) As joias;b) As quotas;c) As contribuições para o fundo da As-

sociação;d) Quaisquer outros rendimentos, be-

nefícios, donativos ou contribuições permitidos por lei.

ARTIGO 43ºDespesas

ARTIGO 12ºPenas disciplinares

1 - Às infrações disciplinares são aplicá-veis as seguintes sanções:

a) Mera advertência;b) Advertência registada;c) Censura;d) Multa até ao montante da quotiza-

ção de cinco anos;e) Suspensão dos direitos sociais até

seis meses;f ) Expulsão da Associação.2 – A sanção disciplinar deve ser propor-

cional à gravidade da infração e à culpabi-lidade do infrator, não podendo aplicar-se mais de uma pena pela mesma infração.

3 – No caso de se verificar algum com-portamento suscetível de fazer incorrer o associado na sanção disciplinar de expul-são, a Associação comunica-lhe a intenção de proceder à sua expulsão juntando nota de culpa com a descrição circunstanciada dos factos que lhe são imputados.

ARTIGO 13ºProcesso disciplinar

1 – A sanção disciplinar não pode ser aplicada sem audiência prévia do associa-do, dispondo o mesmo do prazo de dez dias úteis para, querendo, consultar o pro-cesso, responder à nota de culpa, podendo juntar documentos e requerer as diligên-cias probatórias que se mostrem perti-nentes para o esclarecimento da verdade, assim exercendo o seu direito de defesa.

2 - As notificações deverão ser feitas através de contacto pessoal ou por carta registada com aviso de receção.

ARTIGO 14ºPoder disciplinar e recurso

1 - Compete à Direção da Associação o exercício do poder disciplinar.

2 - Das decisões da Direção cabe sem-pre recurso para a Assembleia-Geral, a in-terpor pelo associado no prazo de quinze dias úteis a contar da data da receção da respetiva decisão.

3 - Das decisões da Direção ou da As-sembleia-Geral cabe recurso para o Tri-bunal competente.

CAPÍTULO IV

Eleições, composição e funcionamento dos órgãos

SECÇÃO IDisposições gerais

ARTIGO 15ºEstrutura

1 – Os associados agrupam-se em di-visões, segundo setores de atividade, po-

dendo ser criadas subdivisões, em caso de justificada necessidade.

ARTIGO 16ºÓrgãos sociais

1 - São órgãos sociais: a Assembleia--Geral, o Conselho Fiscal e a Direção.

2 - Nenhum associado poderá ser re-presentado, simultaneamente, na Di-reção, no Conselho Fiscal e na mesa da Assembleia-Geral.

3 - A duração dos mandatos é de 4 anos.

ARTIGO 17ºDestituição dos órgãos sociais

1 - Os órgãos sociais da Associação po-dem ser destituídos a todo o tempo por deliberação, em escrutínio secreto, da Assembleia-Geral.

2 - A deliberação prevista no número anterior carece do voto favorável de três quartos do número de todos os associados.

3- O referido limite é reduzido a um quarto dos associados quando a delibe-ração verse sobre a destituição de corpos gerentes da Associação em caso de ser declarada gestão danosa através de de-cisão judicial transitada em julgado.

ARTIGO 18ºGestão da Associação

1 - Quando a destituição respeitar à Di-reção, a Assembleia-Geral que a tiver de-liberado, nos termos do artigo anterior, elegerá uma comissão de cinco mem-bros para gerir a Associação até à tomada de posse da nova Direção.

2 - Quando a destituição respeitar exclu-sivamente à mesa da Assembleia-Geral ou ao Conselho Fiscal, a Assembleia-Geral que a tiver deliberado, nos termos do artigo anterior, elegerá o respetivo órgão, de ca-rácter interino, até à sua eleição definitiva.

3 - As eleições previstas nos dois núme-ros anteriores não estão sujeitas ao forma-lismo estabelecido neste Estatuto para a eleição dos órgãos da Associação, regulan-do-se pelos princípios legais que regem as deliberações da Assembleia-Geral.

4 - As eleições definitivas dos órgãos des-tituídos deverão efetuar-se, se possível, no prazo de 30 dias sobre a destituição.

ARTIGO 19ºÓrgãos funcionais

1 - As divisões são constituídas por uma comissão de acordo com o respe-tivo setor de atividade e compostas por membros nomeados pela Direção.

2 - As comissões das divisões são com-postas, no mínimo, por três membros, sendo um Presidente e dois vogais, nome-

ados pela Direção, que atenderá a um cri-tério de representação geográfica por for-ma a abranger todo o território nacional.

3 - No caso de necessidade de subs-tituição de algum dos membros das comissões das divisões, abrir-se-á vaga, procedendo a Direção a nova nomeação.

ARTIGO 20ºDemissão dos órgãos funcionais

1– Os membros das comissões das di-visões poderão ser demitidas, a todo o tempo, por deliberação da Direção, de-vendo ser nomeados os membros subs-titutos no prazo de 30 dias.

2 - Os membros das comissões podem, a todo tempo, apresentar demissão des-de que ocorra manifesto impedimento, que deve ser exposto por escrito.

SECÇÃO IIEleições

ARTIGO 21ºEleições

1 - As eleições para os órgãos sociais são ordinárias e extraordinárias e obedecem ao princípio da igualdade de oportuni-dades e da imparcialidade no tratamento das listas concorrentes. As ordinárias des-tinam-se a eleger os órgãos sociais para o mandato completo, as extraordinárias visam substituir a totalidade ou parte dos membros dos diferentes órgãos sociais, no caso de destituição, demissão, falta ou impedimento definitivo para completar o mandato em que ocorrem.

2 - As eleições ordinárias terão lugar no 1º trimestre do primeiro ano civil do mandato a que dizem respeito.

3 - As eleições extraordinárias deverão ter lugar, se possível, no prazo de 30 dias a contar da data em que ocorram quais-quer situações previstas na parte final do nº 1 deste artigo.

4 - Os associados que sejam sociedades devem comunicar através de informação escrita, dirigida ao presidente da mesa da Assembleia-Geral, o nome dos sócios gerentes, administradores ou seus procu-radores e diretores que os representarão no exercício dos cargos para que se can-didatam e eventualmente, sejam eleitos.

5 - No caso de destituição, demissão, falta ou impedimento definitivo para um mem-bro eleito completar o mandato, abrir-se-á vaga, que será preenchida pelo suplente.

ARTIGO 22ºAbertura do processo eleitoral

1 - O presidente da mesa do órgão a quem compete eleger os diferentes órgãos sociais abrirá o processo eleitoral respetivo, através da convocatória necessária para o

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k) Decidir da atribuição aos associados, em caso de conflitos de trabalho, das compensações previstas em regula-mento interno.2 - A prossecução de uma parte destes

fins poderá ser transferida para estrutu-ras associativas de mais ampla represen-tatividade.

CAPÍTULO IIAssociados

Artigo 6ºAdmissão e categorias de

associados

1 - A admissão de associados deverá ser apreciada pela Direção, no prazo de 30 dias, após a apresentação da respe-tiva candidatura na sede da Associação ou delegações, considerando-se o candi-dato admitido, se no prazo de 40 dias a contar da data da apresentação da candi-datura não lhe for comunicada a recusa, que poderá ter lugar quando o candidato não preencher os requisitos previstos no nº 2 ou encontrar-se abrangido por qual-quer das situações previstas no nº 3, am-bos deste artigo.

2 - Para aquisição da qualidade de as-sociado deverão ser preenchidos os se-guintes requisitos:a) Exercer o candidato qualquer das ativi-

dades previstas no artigo 3º;b) Satisfazer o candidato as condições

legais impostas para o exercício das atividades, nomeadamente perante o Fisco e Segurança Social;

c) Dispor o candidato de instalações e es-truturas adequadas para o exercício de tais atividades, a estabelecer em regu-lamento interno.3 - A Direção da Associação poderá re-

cusar a admissão nos seguintes casos:a) Ter o candidato sofrido anteriormente

a pena de expulsão da Associação;b) Encontrar-se o candidato sob qual-

quer forma de gestão que lhe retire, de algum modo, a sua qualidade de enti-dade empresarial privada;

c) Sempre que a referida admissão possa contender com os objetivos estatutários e superiores interesses da Associação.4 - A recusa da admissão será comuni-

cada ao interessado por carta registada, com aviso de receção.

5 – Da recusa de admissão, cabe recur-so para a Assembleia-Geral, e da delibe-ração desta, para o tribunal competente, a interpor pelo interessado, no prazo de 15 dias úteis, a contar da data da receção da respetiva comunicação.

6 - Poderão ser admitidos condicional-mente associados, pelo período de 1 ano, a contar da sua inscrição, desde que se encontrem legalmente habilitados, para o exercício de qualquer das atividades

previstas no artigo 3º e possuam instala-ções e estruturas adequadas ao exercício de tais atividades a estabelecer em regu-lamento interno.

7 - Os associados admitidos nos termos do número anterior terão a categoria de «associados condicionais» usufruindo dos direitos consignados na alínea b) do artigo 8º e assumindo as obrigações pre-vistas na alínea a) do artigo 9º.

8 - Durante o período referido no nº 6 os «associados condicionais» deverão sa-tisfazer as restantes condições exigidas e previstas na alínea b) do nº 2 do presente artigo, sob pena de, decorrido o citado prazo de 1 ano, caducar automaticamen-te a sua inscrição. A partir da data em que satisfizerem todos os requisitos exi-gidos serão admitidos definitivamente, usufruindo de todos os direitos previstos neste Estatuto.

9 - Sob proposta da Direção à Assem-bleia-Geral poderão ser admitidos como sócios honorários as pessoas singulares ou coletivas que mereçam essa distinção por relevantes serviços prestados à Associação.

ARTIGO 7ºPerda da qualidade de associado

1 - Perdem a qualidade de associados:a) Os associados que apresentarem a sua

demissão;b) Os associados que forem demitidos por

incumprimento dos seus deveres ou por deixarem de merecer a confiança dos demais associados em virtude de con-dutas ou ações que sejam atentatórias da dignidade e prestígio da Associação;

c) Os associados que, pessoas singulares ou coletivas, venham por qualquer mo-tivo, a cessar a atividade que fundamen-tou a sua admissão como associado. 2 - As deliberações previstas neste arti-

go são da competência da Direção, delas cabendo recurso para a Assembleia-Ge-ral, que se pronunciará na primeira reu-nião que tiver lugar.

3 - A perda da qualidade de associado não isenta de pagamento das contribui-ções financeiras para a Associação re-ferentes aos seis meses seguintes ao da comunicação da demissão.

4 - Os pedidos de demissão têm que ser obrigatoriamente remetidos por es-crito, sob pena de ineficácia.

ARTIGO 8ºDireitos dos associados

São direitos dos associados:a) Participar na constituição e funcio-

namento dos órgãos sociais;b) Beneficiar das iniciativas e utilizar os

serviços da Associação, segundo o respe-tivo regulamento;

c) Usufruir dos fundos constituídos pela

Associação, de acordo com a sua finalida-de, nos termos que forem regulamentados;

d) Fazer-se representar pela Associação, ou por estrutura associativa de maior re-presentatividade em que aquela delegue, perante os organismos patronais e sindi-cais, em todos os assuntos que envolvam interesses de ordem geral, nomeadamen-te no domínio das relações de trabalho.

ARTIGO 9ºDeveres dos associados

São deveres dos associados:a) Contribuir financeiramente para a Asso-

ciação, nos termos previstos neste Esta-tuto e nos regulamentos aprovados;

b) Desempenhar os cargos associativos para que forem eleitos ou designados;

c) Participar efetivamente nas atividades da Associação;

d) Cumprir as disposições estatutárias e regulamentares, respeitar os compro-missos assumidos em sua represen-tação pela Associação e respeitar as deliberações emanadas dos órgãos associativos;

e) Colaborar em todas as iniciativas que concorram para o prestígio e desenvol-vimento da Associação, fornecendo--lhe, nomeadamente, as informações e os elementos solicitados.

ARTIGO 10ºSuspensão dos direitos

associativos

1 - Serão suspensos dos seus direitos associativos:a) Os associados que, tendo deixado de

liquidar as quotizações por período superior a 6 meses, após interpelação para procederem ao pagamento, o não façam nos 30 dias subsequentes após o recebimento da comunicação.

b) Os associados a quem for aplicada a pena de suspensão;

c) Os associados que se encontrem na si-tuação prevista na alínea b) do nº 3 do artigo 6º.2 - A deliberações previstas nas alíneas

b) e c) são da competência da Direção, delas cabendo recurso para a Assem-bleia-Geral.

CAPÍTULO IIIRegime disciplinar

ARTIGO 11ºInfrações disciplinares

1- Constituem infrações disciplinares as ações ou omissões ofensivas do Esta-tuto, dos regulamentos internos, das de-liberações dos órgãos sociais emanados de acordo com a lei, ou à dignidade e ao prestígio da Associação.

1- As despesas da Associação são as que resultam do cumprimento do Estatu-to e dos regulamentos e todas as outras indispensáveis para a completa realiza-ção dos seus fins.

ARTIGO 44ºOrçamentos

1 - Anualmente, serão elaborados o orçamento ordinário e os suplementares necessários para assegurar o cabimento das despesas a efetuar.

2 - Os orçamentos são elaborados pela Direção, e devem discriminar separada-mente o montante correspondente às receitas e despesas previsíveis para cada ano de exercício.

ARTIGO 45ºContas

1 - A Direção submeterá, anualmen-te, até 31 de março, à Assembleia-Geral, com o parecer do Conselho Fiscal, o rela-tório e as contas da gerência do ano civil anterior.

2 - O saldo da conta de gerência terá a aplicação deliberada pela Assembleia--Geral.

3 - Os fundos de reserva da Associação só poderão ser movimentados com auto-rização da Assembleia-Geral.

CAPÍTULO VIIAlteração dos Estatutos

ARTIGO 46ºAlteração dos Estatutos

1 - O presente Estatuto poderá ser alte-rado por deliberação de três quartos do número dos associados presentes ou re-presentados em reunião da Assembleia--Geral, expressamente convocada para o efeito.

2 - A convocação, que deverá ser fei-ta com a antecedência mínima de vinte dias, será acompanhada do texto do pro-jeto de alteração.

ARTIGO 47ºValidade da alteração dos

Estatutos

1- A alteração do Estatuto da Associa-ção só será válida depois de registada e publicada nos termos legais.

CAPÍTULO VIIIDissolução e liquidação

ARTIGO 48ºDissolução e liquidação

1 - A Associação só poderá ser dissol-vida por deliberação de três quartos do

número de todos os associados.2 - A Assembleia-Geral que votar a dis-

solução designará os liquidatários e os prazos de liquidação, bem como o desti-no do património.

3- Em caso de extinção e consequente liquidação da associação, o respetivo pa-trimónio não pode ser distribuído pelos associados.

CAPÍTULO IXDisposições finais e transitórias

ARTIGO 49ºSucessão do património do

Grémio

1- O património do Grémio das Ofici-nas de Reparações de Automóveis, Gara-gens e Indústrias Anexas do Norte, com todos os direitos e obrigações inerentes, reverteu, de pleno direito, para a Associa-ção, em que aquele organismo se trans-formou.

ARTIGO 50ºContas e inventário

1 - Para os efeitos do artigo anterior, foram encerradas as contas do Grémio e inventariados os seus bens, com refe-rência à data da sua transformação na Associação.

2 - O inventário e as contas foram dis-cutidas e votadas em Assembleia-Geral da Associação.

ARTIGO 51ºSócios do Grémio

1- Os sócios do Grémio das Oficinas de Reparação de Automóveis, Garagens e Indústrias Anexas do Norte, à data da sua transformação, foram inscritos na Asso-ciação, como fundadores, com dispensa de quaisquer formalidades, incluindo o pagamento da joia, uma vez que decla-raram por escrito, no prazo de sessenta dias, após a aprovação dos Estatutos pela Assembleia-Geral, que queriam perten-cer à Associação.

ARTIGO 52ºFuncionários do Grémio

1- Os funcionários do Grémio das Oficinas de Reparação de Automóveis, Garagens e Indústrias Anexas do Norte transitaram para o quadro do pessoal da Associação e não podem ser lesados nos seus direitos e regalias já adquiridos.

ARTIGO 53ºEntrada em vigor

O presente Estatuto entra em vigor 30 dias após a publicação.

Os atuais órgãos da Associação man-ter-se-ão até ao fim do mandato para que foram eleitos.

REGULAMENTO ELEITORAL

O presente regulamento tem como objeto complementar e esclarecer os Estatutos da ARAN – Associação Nacio-nal do Ramo Automóvel, estabelecendo normas a que deverá obedecer o pro-cesso eleitoral para os respetivos órgãos sociais.

ARTIGO 1º Convocação da Assembleia-Geral

Eleitoral

A Assembleia-Geral funcionando como Assembleia Eleitoral, para eleições ordinárias, é convocada com antecedên-cia mínima de 30 dias, pelo presidente da mesa através de carta enviada a todos os associados no pleno gozo dos seus direi-tos ou por outro meio idóneo passível de registo.

Ocorrendo causas passíveis de con-vocação de eleições extraordinárias, a assembleia eleitoral pode ser convocada com 15 dias de antecedência de modo a que o ato eleitoral tenha lugar, se possí-vel, nos trinta dias subsequentes à ocor-rência das vacaturas.

Da convocatória constará o dia, o local, a hora de abertura e encerramento da Assembleia Eleitoral, a data limite para a apresentação na sede da Associação, os órgãos ou cargos sociais a preencher com a eleição, bem como a indicação da possibilidade do voto por correspon-dência, nos termos fixados neste Regula-mento.

ARTIGO 2ºCapacidade Eleitoral

Têm capacidade eleitoral, todos os as-sociados no pleno gozo dos seus direitos e cuja situação contributiva esteja regu-larizada.

Considera-se situação contributiva regularizada, a não existência de quotas ou quaisquer outras contribuições em atraso.

ARTIGO 3ºCadernos eleitorais

A lista dos associados no pleno gozo dos seus direitos é afixada na sede da ARAN até dois dias após a data da expe-dição da convocatória da Assembleia--Geral Eleitoral.

Qualquer associado poderá no dez dias seguintes à afixação prevista no número anterior, reclamar, por escrito, da inclusão ou omissão de qualquer associado.

sexta-feira, 16 de janeiro 2015 sexta-feira, 16 de janeiro 20158 1

CAPÍTULO IDenominação, Sede e Fins

ARTIGO 1ºDenominação e duração

Por transformação e alargamento do âmbito territorial da Associação do Ramo Automóvel do Norte e nos termos da alteração dos seus Estatutos publicados no suplemento ao Diário do Governo, nº 239, de 15 de outubro de 1975, é consti-tuída uma associação patronal, sem fins lucrativos e de duração ilimitada, que passará a denominar-se ARAN - Associa-ção Nacional do Ramo Automóvel, adian-te designada apenas por Associação.

ARTIGO 2ºSede e delegações

1 - A Associação tem a sua sede no Porto.2 - Poderão ser criadas delegações ou

qualquer outra forma de representação social em qualquer local do território na-cional.

ARTIGO 3ºÂmbito

1 - A Associação é constituída pelas pessoas singulares ou coletivas, nela inscritas, nos termos deste Estatuto, que exerçam, com fins lucrativos, as ativida-des privadas de:a) Reparação de automóveis;b) Garagens, estações de serviço, parques

de estacionamento de automóveis, postos de assistência a pneumáticos e postos de abastecimento de combus-tíveis fósseis ou energias alternativas;

c) Fabrico e reparação de carroçarias de

passageiros e de carga, atrelados, ca-ravanas e basculantes e transformação de veículos automóveis;

d) Fabrico de peças, componentes e aces-sórios para automóveis;

e) Quaisquer indústrias ou serviços que, pela sua natureza ou local onde se exerçam, se consideram complemen-tares ou acessórios das atividades compreendidas nas alíneas anteriores.

f ) Comércio retalhista de veículos au-tomóveis novos e usados ligeiros ou pesados, de passageiros, mercadorias e agrícolas, atrelados, caravanas, mo-tociclos, pneus, peças, componentes e acessórios para os mesmos.

g) Prestação de serviços através de veícu-los de pronto-socorro. 2 - O âmbito territorial da Associação

estende-se a todo o País.

ARTIGO 4ºObjeto genérico

A Associação tem por objetivo:a) Promover e assegurar a defesa e apoio

dos interesses legítimos das atividades empresariais que representa e o de-senvolvimento de tais atividades, inse-ridas na economia geral do País;

b) Desenvolver o espírito de solidarie-dade e apoio recíproco entre os seus membros.

ARTIGO 5ºFins específicos

1 - Compete em especial à Associação:a) Assegurar a representação das ativida-

des que abrange: - Junto das entidades públicas, nacio-

nais e estrangeiras;

- Junto de quaisquer pessoas, grupos de interesse ou associações nacio-nais ou estrangeiras;

- Junto da opinião pública;b) Defender os interesses dos seus asso-

ciados perante as entidades referidas na alínea anterior;

c) Promover estudos, colóquios ou cursos que possam contribuir para o desen-volvimento e progresso da atividade dos seus associados;

d) Organizar e manter serviços perma-nentes destinados a apoiar as ativida-des e os interesses dos seus associa-dos, designadamente os da natureza jurídica, económica e social;

dd) compete em especial à ARAN organi-zar, manter e prestar às empresas suas associadas serviços de segurança e hi-giene no trabalho;

e) Disciplinar, por via genérica, as ativida-des que abrange, propondo ao Gover-no as medidas adequadas e adotando as que a lei lhe consentir;

f ) Defender, por todos os meios, o cumpri-mento das regras que, no âmbito da alí-nea anterior, forem estabelecidas e em-penhar-se na prevenção ou eliminação das situações de concorrência desleal;

g) Negociar e outorgar as convenções co-letivas de trabalho para o setor por si representado;

h) Intervir quando solicitada, na solução de litígios de trabalho entre os seus as-sociados e os trabalhadores ou respeti-vos sindicatos, e nos diferendos entre os seus associados resultantes do exer-cício das atividades que enquadra;

i) Constituir e administrar fundos nos ter-mos regulamentares;

j) Estudar e defender os interesses das empresas suas associadas;

Estatutos Associação Nacional do Ramo Automóvel 

As reclamações serão decididas pela mesa da Assembleia-Geral no prazo má-ximo de 5 dias.

Da decisão da reclamação é dado co-nhecimento aos associados envolvidos.

A relação dos associados com capaci-dade eleitoral constituirá o caderno elei-toral depois de retificada em função da procedência de eventuais reclamações.

Artigo 4ºApresentação

das candidaturas

1 – As listas das candidaturas para os órgãos sociais a eleger, devem ser apre-sentadas na sede da Associação, propos-tas por:

a) Maioria dos membros da Direção em exercício; ou

b) Conjuntamente pelas comissões das divisões; ou

c) Vinte associados, não podendo cada um dos associados subscrever mais do que uma proposta de lista de candidatura;

2 - A apresentação das listas é dirigida ao Presidente da mesa da Assembleia--Geral até quinze dias antes do ato eleito-ral mencionado na convocatória.

3 – As listas das candidaturas dos ór-gãos sociais a eleger, deverão indicar nos termos estatutários, o seguinte:

a) Mesa da Assembleia-Geral – Um Presidente, um Vice-presidente, dois Secretários e dois suplentes.

b) Conselho Fiscal – Três membros efetivos (sendo um Presidente, um Vice-presidente e um Vogal) e dois suplentes.

c) Direção – Sete membros efetivos (Sendo um Presidente, um Vice--presidente, um Tesoureiro e quatro Vogais) e dois suplentes.

4 – As candidaturas serão sempre acompanhadas da indicação dos lugares para que os candidatos são propostos, bem como, da sua aceitação.

5 – As candidaturas serão sempre de pessoas, singulares ou coletivas associa-das da ARAN, indicando-se nas listas a sua denominação e sede social.

6 – Tratando-se de sociedades, será obrigatória a indicação na lista das can-didaturas do sócio gerente que as repre-sente no exercício dos cargos para que se candidatam.

7 – Tratando-se de eleições ordinárias, por encerramento de mandato, para a Mesa da Assembleia-Geral, para o Conse-lho Fiscal e para a Direção, a lista de can-didaturas englobará obrigatoriamente os três órgãos identificados.

8 - Nenhum associado poderá estar representado em mais do que uma can-didatura.

Artigo 5ºRelação das Candidaturas

1 - A secretaria da ARAN organiza o processo eleitoral, recebendo as propos-tas e carimbando uma cópia com a data da respetiva apresentação, as quais serão organizadas segundo a ordem do alfabe-to e ordem de entrada.

2 - Decorridos dois dias após o térmi-no do prazo de entrega das listas, a se-cretaria da ARAN afixa-las-á na sede da Associação, identificando-as por letras, segundo a ordem de apresentação.

3 - A Secretaria da ARAN providencia pela elaboração do boletim de voto, co-locando-os à disposição dos associados na sua sede e remete-os por via postal, acompanhados de tantos envelopes quanto os necessários para utilização em caso de voto por correspondência.

Artigo 6ºVotação

1 – A votação é secreta e decorre no local referido na convocatória dentro do período nela indicado, só podendo votar os associados constantes da lista dos ca-dernos eleitorais previstos no artigo 3º do presente Regulamento.

2 – É permitido o voto por correspon-dência desde que:

O boletim não tenha qualquer marca que quebre o respetivo sigilo;

O boletim seja apresentado em envelo-pe com indicação do nº de associado para que dele se dê baixa no caderno eleitoral; este envelope deve conter outro envelope dentro do qual deve ser colocado o respe-tivo boletim de voto dobrado em quatro.

Artigo 7ºVotos por correspondência

Os associados podem exercer o seu di-reito de voto por correspondência.

Os votos por correspondência devem ser remetidos para a sede da Associação e recebidos até às 17 horas do dia ante-rior ao dia designado para o ato eleitoral.

Os serviços de secretaria da Associa-ção registam a entrada diária de votos por correspondência, os quais devem ser ordenados por número de associado e devidamente guardados.

Artigo 8ºDa composição das mesas de voto

Trinta minutos antes do inicio do ato eleitoral caberá ao Presidente da Mesa da Assembleia-Geral, nomear, por cada mesa, um presidente e dois vogais, bem como um representante de cada uma das listas concorrentes.

Artigo 9ºDas formalidades do ato eleitoralNa votação presencial, verificada a iden-

tidade do associado e do seu direito de voto pelo Presidente da Mesa, e após ser dada baixa do mesmo nos cadernos elei-torais, o Presidente da Mesa procederá à entrega ao associado do boletim de voto.

O associado dirigir-se-á à câmara de voto, onde selecionará a lista na qual pre-tende votar.

O boletim de voto, devidamente do-brado em quatro, é entregue ao Presi-dente da Mesa que o introduzirá na urna respetiva.

Artigo 10ºDo apuramento eleitoral

Logo que encerre a votação, proceder--se-á ao apuramento final dos votos.

Artigo 11ºAfixação dos resultados

1- Apurado o resultado final dos votos, o mesmo será afixado, em local visível, na sede da Associação, indicando o número de votos obtidos por cada lista.

2- De seguida será lavrada a respetiva ata dos resultados apurados, informan-do-se do número de votantes, do núme-ro de votos nulos, brancos e abstenções.

Artigo 12ºDas Reclamações e Recursos

As reclamações que se suscitarem no decurso do ato eleitoral devem ser diri-gidas ao Presidente da Mesa da Assem-bleia-Geral.

O Presidente da Mesa da Assembleia--Geral convoca imediatamente a Mesa e decidirá da reclamação no prazo de 24 horas.

Da decisão proferida sobre a reclama-ção, cabe recurso para a Assembleia-Ge-ral, que deverá proferir decisão no prazo de 24 horas.

Artigo 13ºDa publicação oficial dos

resultados eleitorais

Recebidos os resultados da votação pela Direção da Associação, o Presidente da Associação fará publicar no Diário da República 2ª Série, bem como no sítio da internet da Associação, o resultado final apurado.

Artigo 14ºEntrada em vigor

1- O presente regulamento entra em vigor 30 dias após a sua publicação.

ConvocatóriaNos termos do nº 1, do art. 42º dos Estatutos e para efeito do art. 51º, convoco uma Assembleia Geral Ordinária,

para reunir no dia 12 de Fevereiro de 2015, com início às 17,00 horas, na sede da ARAN – Associação Nacional do Ramo Automóvel, sita na Rua Faria Guimarães, 631, Porto, ou no caso de não comparência da maioria dos As-sociados, em segunda convocatória, pelas 17,30 horas, do mesmo dia, com qualquer número de presenças, com a seguinte:

ORDEM DE TRABALHOS

1. Apreciação, discussão e aprovação do Relatório e Contas da Direcção e Parecer do Conselho Fiscal, relativos ao ano de 2014.

2. Apreciação e discussão do Plano de Trabalhos para 2015.

3. Alteração dos estatutos da ARAN, propondo-se a seguinte redacção: