Nº 01/2014 DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E...
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MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA-INCRA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA PARAÍBA/SR-18 Rua: Desportista Aurélio Rocha - 592 - Bairro dos Estados - João Pessoa
Telefone: 3049-9200 – Fax: 3049-9264
www.incra.gov.br/srs/pb
Chamada Pública INCRA-SR/18
Nº 01/2014
CHAMADA PÚBLICA PARA SELEÇÃO
DE ENTIDADE PARA EXECUÇÃO
DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E
EXTENSÃO RURAL - ATER
João Pessoa/PB
Janeiro de 2014
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Sumário
1. Introdução ..................................................................................................................................... 3
2. Objeto ............................................................................................................................................ 3
3. Entidades Executoras ................................................................................................................. 4
4. Público Beneficiário..................................................................................................................... 4
5. Área Geográfica da Prestação dos Serviços .......................................................................... 5
6. Descrição das Atividades para a Prestação dos Serviços ................................................... 5
7. Do Prazo e das Condições para a Execução dos Serviços ................................................. 8
8. Valor da Chamada Pública ........................................................................................................ 8
9. Quantidade de Profissionais para a Execução dos Serviços e Qualificação Técnica ..... 9
10. Metodologia para Execução dos Serviços ............................................................................ 12
11. Habilitação Fiscal e Jurídica e Encaminhamento das Propostas Técnicas .................... 13
11.1.Regularidade Fiscal e Jurídica ............................................................................................... 13
11.2. Encaminhamento das Propostas Técnicas ......................................................................... 13
12. Critérios Objetivos para a Seleção da Entidade Executora ............................................... 16
13. Divulgação dos Resultados ..................................................................................................... 19
14. Validade das Propostas ........................................................................................................... 20
15. Anexos ........................................................................................................................................ 20
17.1 Anexo I – Público Beneficiário e Área Geográfica da Prestação do Serviço ............ 21
17.2 Anexo II – Projeto Básico................................................................................................... 24
17.3 Anexo III – Roteiro para Elaboração do Plano de Trabalho (PT) e Proposta Técnica
Para Chamada Pública ................................................................................... 64
17.4 Anexo IV - Orientações Referentes a Execução dos Serviços ................................... 65
17.5. Anexo V – Roteiro para Elaboração do Plano de Execução ....................................... 69
17.6. Anexo VI – “MENU” de Atividades” .................................................................................. 70
17.7. Anexo VII – Minuta de Contrato ........................................................................................ 71
17.8. Anexo VIII – Modelos de fichas de acompanhamento .................................................. 82
17.9. Anexo IX – Documentação para Habilitação Jurídica e Fiscal .................................... 89
17.10. Anexo IX – Nota Técnica ATES/SR/18 Nº 01/2013 .................................................... 91
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1. Introdução
Por seus princípios, objetivos e metodologia, a assistência técnica é caracterizada
atualmente como uma política pública de fundamental importância para o desenvolvimento
dos assentamentos, colaborando com a transformação da realidade das famílias
assentadas e fortalecendo o elo entre os assentados e o meio onde estão inseridos.
A superintendência do INCRA na Paraíba vem executando o Programa de Assessoria
Técnica, Social e Ambiental - ATES, por meio de contratos, firmados com 05 entidades, em
08 Núcleos Operacionais, beneficiando aproximadamente 10.700 famílias, em um total de
210 Projetos de Assentamento1. Sendo que, dos oito contratos atuais, três já foram
aditados até o limite de 25% para mais, conforme estabelece a lei 8.666/93, ou possuem
uma margem limitada, em função do valor global do contrato, impossibilitando a inclusão de
novos serviços e, consequentemente, de novas áreas de assentamento criadas.
Visando a ampliação dos serviços prestados, tendo em vista o alcance da
universalização desta política pública a todos os PA`s; a continuidade dos serviços
prestados ao longo dos últimos anos, e principalmente em atendimento ao disposto na Lei
12.188/2010, ao Decreto 7.215/2010 e Nota Técnica ATES/SR/18 Nº 01/2013, a
Superintendência Regional do INCRA na Paraíba – SR/18, no contexto de uma proposta de
desenvolvimento rural sustentável, através de sua Comissão Especial para Contratação de
Serviços de ATER, designada pela ORDEM DE SERVIÇO/INCRA/PB/GAB/Nº 038/2013,
comunica às Instituições interessadas a abertura do procedimento de Chamada Pública,
de acordo com a legislação supracitada, para contratação de prestadoras para execução
de serviços de ATER, em projetos de assentamento de reforma agrária, sob jurisdição
desta SR.
2. Objeto
Constitui o objeto desta Chamada Pública a seleção de entidade(s) executora(s) de
assistência técnica e extensão rural para Prestar serviços de Assistência Técnica e
Extensão Rural – ATER, por meio de atividades individuais, grupais e complementares,
compreendendo o planejamento, a execução e avaliação, no contexto da implementação
da Política Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural para a Agricultura Familiar e
Reforma Agrária – PNATER e o Programa Nacional de Assistência Técnica e Extensão
Rural na Agricultura Familiar e na Reforma Agrária – PRONATER.
1 Além destas, há 874 famílias, em 13 assentamentos, que são assistidas pelo Projeto Dom Helder Câmera- PDHC, e 16
sendo assistidas por meio do PRONAF- ATER.
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3. Entidades Executoras
Poderão participar desta Chamada Pública instituições públicas ou privadas, com ou
sem fins lucrativos, previamente credenciadas, junto ao MDA, na forma da Lei nº 12.188,
de 11 de janeiro de 2010, do Decreto nº 7.215, de 15 de junho de 2010 e da Portaria MDA
nº 35, de 16 de junho de 2010.
Só poderão concorrer as Entidades/Empresas cadastradas junto a Delegacia do MDA
na Paraíba ou ao Conselho Estadual de Desenvolvimento Rural Sustentável - CEDRS,
desde que este último tenha aderido ao PRONATER, conforme preconiza o art.12 da Lei
12.188/2011.
A averiguação do credenciamento dar-se-á por meio de consulta ao SIATER/MDA -
Sistema Informatizado de Assistência Técnica e Extensão Rural.
Não será admitida a participação de empresas/entidades:
a) Que não estejam credenciadas na forma da Lei 12.188/2010;
b) Concordatárias ou em processo de falência, sob concurso de credores, em
dissolução ou em liquidação;
c) Que estejam suspensas do direito de contratar com a Administração Pública, ou
tenham sido declaradas inidôneas, ou que apresentem inadimplência ou irregularidades,
quanto à prestação de contas física e/ou financeira de convênios/contratos, firmados
anteriormente com o INCRA/PB, para a prestação de serviços de ATES e PDA/PRA;
d) Que apresentem na sua proposta um corpo de profissionais, em que algum dos
técnicos esteja prestando serviço em qualquer Núcleo Operacional, contratados pelo
INCRA, em Lotes distintos do objeto deste certame; e
e) Que apresentem em seu quadro de dirigentes membros que fizeram parte de
entidade que estão proibidas de contratar com a Administração Pública
No caso das cooperativas, de acordo com a IN/MPOG/SLTI Nº 02/2008, todos os
técnicos deverão ser cooperados, devendo ser apresentada, junto com a documentação de
regularidade fiscal e jurídica, a relação dos cooperados que atendem aos requisitos
técnicos exigidos para a contratação da cooperativa e que executarão o contrato, com as
respectivas atas de inscrição.
De forma a evitar a sobreposição de carga horária e de atividades, e/ou recursos, só
será permitida a participação de entidades/empresas que apresentem, na proposta de
concorrência, equipe técnica específica e com dedicação exclusiva, mediante contratação,
para os serviços desta chamada pública.
4. Público Beneficiário
Agricultores(as) assentados(as), beneficiários (as) do Programa Nacional de Reforma
Agrária, e constantes na Relação de Beneficiários(RB) do SIPRA, em Projetos de
Assentamento, localizados nos municípios de abrangência da Superintendência Regional
do INCRA-SR/18, relacionados no Anexo I, desta Chamada.
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5. Área Geográfica da Prestação dos Serviços
Os serviços serão prestados em 04 (quatro) regiões fisiográficas do Estado da Paraíba,
conforme quadro abaixo e detalhamento no Anexo II desta Chamada.
Quadro 1- Área Geográfica para prestação dos serviços e público beneficiário da Chamada Pública.
Lote2 Municípios Nº de
Assentamentos
Total de
famílias
Vale do Paraíba
Conde, Itabaiana, Juarez Távora, Mogeiro, Pedras de Fogo, Pitimbu, Salgado de S. Félix, Santa Rita, São Miguel do Taipu, Sapé e Sobrado.
21 1.0466
Borborema
Areia, Areial, Aroeiras, Barra de São Miguel, Boa Vista, Cabaceiras, Campina Grande, Cubati, Massaranduba, Matinhas, Mogeiro, Pedra Lavrada, Pocinhos, R. de Santo Antônio, Salgado de São Félix e Seridó.
28 1.092
Curimataú
Algodão de Jandaíra, Araruna, Areia, Barra de Santa Rosa, Cabinda de Dentro, Casserengue, Cuité, Esperança, Pilões, Remígio, Serraria, Solânea e Sossego.
41 1.723
Médio Sertão
Aparecida, Camalaú, Catingueira, Conceição, Condado, Diamante, Imaculada, Itaporanga, Malta, Maturéia, Monteiro, Olho D`água, Patos, Pombal, Santa Terezinha, São José de Espinharas, São José do Bonfim, São Mamede, São Sebastião de Umbuzeiro, Taperoá e Várzea.
39 1.492
TOTAL GERAL 129 5.353
6. Descrição das Atividades para a Prestação dos Serviços
Os serviços propostos para serem executados foram definidos a partir da realidade
desejada e atual das famílias, através de processos de avaliação dos atuais trabalhos das
Equipes de ATES, consulta aos dados do SIGMA3 e Sistematização de informações das
ações da Equipe de Articulação da SR/184, ao longo de 2012 a 2013, bem como, das
demandas e ações prioritárias levantadas pela Superintendência, por meio das equipes de
2 Entende-se por Lote, o conjunto de assentamentos dispostos em arranjos estratégicos, de maneira a facilitar a execução dos
serviços, considerando a otimização de deslocamento, proximidade entre assentamentos, contingente de famílias, afinidades da comunidade assentada com Sedes político-administrativas circunvizinhas, similaridades fisiográficas, entre outros. Para cada lote é admitida uma concorrência. 3 Sistema de Informações, Gestão e Monitoramento de Projetos de Assentamentos: Programa de plataforma web, multiuso, que
reúnem dados e informações sociais, educacionais, culturais, ambientais e econômicas do Núcleo Familiar, da Unidade de Produção Familiar (UPF) e dos Projetos de Assentamentos (PA) da Paraíba. Implementado como produto do contrato CRT/PB/INCRA/Nº030/2012, tem capacidade de gerar relatórios estatísticos e gerenciais, subsidiar o monitoramento de resultados e a evolução de projetos e programas de políticas públicas acessadas pelos beneficiários do PNRA. 4 CRT/PB/Nº 030/2012 - Projeto de Articulação das Equipes Técnicas dos Núcleos Operacionais de ATES - INCRA/SR18.
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desenvolvimento. Para tanto, foram definidos Eixos Estratégicos e Resultados
Intermediários, a serem alcançados em cada Núcleo Territorial, que, por sua vez, se
desdobrarão em Resultados Intermediários e materializados em Produtos em cada etapa
de execução.
Os Eixos, supracitados, foram pautados no olhar multidimensional do
Desenvolvimento Sustentável, notadamente: Econômico, Social, Ambiental,
Tecnológico e Institucional, além de ações de Planejamento e Comunicação, de
caráter transversal às dimensões. Entretanto, todas devem interligar-se durante a
execução, por meio de trabalho multi e interdisciplinar das equipes de ATES.
Para o atingimento dos serviços propostos em função dos Resultados
Intermediários, as Prestadoras durante os (02) dois primeiros meses de execução do
Contrato, deverão apresentar um Plano de Execução, conforme Anexo V, a partir do
processo de discussão com as famílias - através de reuniões, oficinas, visitas técnicas,
encontros e outros5; técnicos do INCRA; Equipe de Articulação e os Parceiros Locais
estratégicos - da esfera não-governamental e do Poder Público, bem como do
levantamento e estudo de dados (primários e secundários – SIGMA, PDA, PRA, Planos de
Cadeia e etc.), como um dos primeiros produtos da execução do contrato, dentro do Eixo
Planejamento.
O Plano de Execução, portanto, será o elemento norteador para qualificação da
proposta técnica final a ser trabalhada no Núcleo Territorial, onde serão definidas as
estratégias de atuação da Prestadora e da Equipe Técnica, em consonância com os
diversos atores envolvidos no processo, principalmente as famílias beneficiárias,
notadamente, membros desses núcleos familiares, como mulheres e jovens, bem como os
grupos mais organizados, de interesse específico. O Plano de Execução será flexível,
podendo ser modificado de acordo com novas demandas surgidas no assentamento, desde
que devidamente dialogada com a Equipe de Desenvolvimento do INCRA
As estratégias operacionais traçadas pelas entidades/empresas no Plano de
Trabalho e no de Execução em cada Núcleo Territorial, deverão levar em conta o caráter
dos serviços, como as atividades continuas (fixas) e as pontuais (variáveis).
As atividades de caráter continuo são atividades inerentes à Equipe Técnica e ao
Núcleo Territorial e que não geram custos adicionais, por já estarem contempladas dentro
dos custos de pessoal e nas atividades de planejamento, monitoramento e avaliação,
bastando que haja necessidade, demanda das famílias e/ou solicitação do contratante,
dentre as quais destacamos: Acompanhamento Regular às Famílias, precisamente com
foco na pesquisa direta de dados primários com foco no uso do SIGMA, elaboração de
5 Atividades que deverão ser pensadas em conjunto com os técnicos do INCRA, responsáveis pela gestão dos contratos.
7
projetos (PRONAF, PROCASE, COOPERAR, etc,) emissão de laudos técnicos de projetos
produtivos, etc.
Em relação ao Acompanhamento Regular às famílias, o mesmo deverá ocorrer a
partir das demandas existentes e sempre que for demandado pelas UPF´s (titulares e
membros), porém serão obrigatórias, ao longo do ano, pelo menos, 04 (quatro) visitas a
cada família do NT durante o ano, com direcionamento a luz dos Resultados – sendo 01
(uma) com enfoque social, 02 (duas) com enfoque Produtivo/Ambiental e, 01 (uma) com
enfoque na organização, conforme detalhamento abaixo, no item 10.2. A primeira visita
deverá ocorrer independente de solicitação da família.
As atividades de caráter pontual e variável delimita um tipo de serviço fora dos
custos fixos, mas de fundamental importância para alcance dos resultados
multidimensionais, e, portanto, ao encontro do desenvolvimento sustentável dos projetos de
assentamentos. Serão alcançados com atividades tais como, cursos, capacitações,
oficinas, seminários, dias de campo, fóruns de assentados, UD´s, etc. ou quaisquer outros
eventos relacionados à Extensão Rural.
As atividades complementares são as atividades necessárias à complementação
das demais e serão planejadas na rotina da equipe técnica, em oficinas de planejamento e
avaliação previstas. As principais ações relacionadas são:
Participação em atividades externas ao contrato sob coordenação da
Articulação de ATES;
Participação de atividades institucionais em nível de Município, Estado e
União, a exemplo de Bancos, Secretarias Municipais e Estaduais, Conselhos,
Universidades, Prefeituras, etc, ou quaisquer outros órgãos que possam
contribuir com as atividades do Extensionista, visando a formação de
parcerias;
Sistematização de dados secundários;
Qualificação interna à equipe técnica: formação técnica e metodológica.
O detalhamento dos Eixos Estratégicos e Áreas de Resultado estão especificadas
no ANEXO II desta Chamada Pública.
Neste sentido, para este certamente, só serão admitidas, quando da apresentação
das Propostas Técnicas, a definição de atividades/eventos para cumprimento do Eixo
Estratégico Planejamento, notadamente no que diz respeito aos resultados esperados
atinentes à Atualzação da Realidade (PA e Núcleo), que deverão ocorrer nos dois primeiros
mesese de execução do contrato; bem como as atividades/ações que envolvam parceiros
institucionais – governamentais e não governamentais.
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7. Do Prazo e das Condições para a Execução dos Serviços
A vigência do Contrato será de (02) dois anos, podendo ser prorrogado nos termos
do Art. 57 da Lei 8.666/93.
O prazo de Execução dos serviços, conforme proposto Projeto Básico, será de 12
(doze) meses, devendo, para o segundo ano de vigência contratual, ser reapresentado um
novo Plano de Trabalho, a ser discutido com as famílias, equipe de articuladores, parceiros
institucionais e com os técnicos do INCRA, estes últimos responsáveis pela aprovação da
proposta apresentada.
O cronograma de execução, composição da Equipe Técnica, estrutura física mínima,
exigida para os Núcleos Territoriais e entre outros estão contidas no Anexo II .
8. Valor da Chamada Pública
8.1. Empresas e Entidades sem fins lucrativos
Para os casos de Empresas/Entidades sem fins lucrativos, o valor da presente
chamada é de R$ 14.741.079,34 (quatorze milhões, setecentos e quarenta e um mil e
setenta e nove reais e trinta e quatro centavos); considerando-se a máxima carga de
tributos, aplicável às referidas Empresas/Entidades6.
Os recursos financeiros para aporte do INCRA, referentes a esta Chamada Pública,
deverão ser aplicados, observando-se as planilhas de precificação e serão atendidos,
orçamentariamente, da seguinte forma:
Quadro 2- Detalhamento Orçamentário
Programa PTRES FONTE PI ND 2012 65849 176 C.210S.0004.48 339039
2012 65845 176 D.210S.0003.48 339039
2012 65839 176 B.2010S.0002.48 339039
8.2. Cooperativas
No caso de Cooperativa, o valor da presente chamada é de R$ 12.076.041,61 (doze
milhões, setenta e seis mil e quarenta e um reais e sessenta e um centavos), levando em
consideração a contribuição previdenciária, no valor de 15% sobre o valor do faturamento,
que serão empenhados e desembolsados, para o caixa competente da arrecadação
nacional. Também estão inseridos o percentual máximo de tributos a serem pagos pelas
cooperativas7.
6 As Entidades/Empresas, quando do preenchimento da proposta, deverão levar em consideração a carga
tributária a que está sujeita, inclusive informando (subtraindo) as isenções a que têm direito. 7 As Cooperativas, quando do preenchimento da proposta, deverão levar em consideração a carga tributária a que
está sujeita, inclusive informando (subtraindo) as isenções a que têm direito.
9
Os recursos financeiros, para aporte do INCRA, referentes a esta Chamada Pública,
deverão ser aplicados observando-se as planilhas de precificação e serão atendidos,
orçamentariamente, da seguinte forma:
Quadro 3- Detalhamento Orçamentário
Programa PTRES FONTE PI ND 2012 65849 176 C.210S.0004.48 339039
2012 65845 176 D.210S.0003.48 339039
2012 65849 176 C.210S.0004.48 339047
2012 65845 176 D.210S.0003.48 339047
2012 65839 176 B.2010S.0002.48 339039
Quadro 4: Síntese da composição dos lotes e dos valores da Chamada Pública.
Lote Nº /Assentamentos Nº de famílias Valor do Lote (R$)
Entidades/Empresas Cooperativas
Vale do Paraíba 21 1.046 2.707.483,18 2.232.305,91
Borborema 28 1.092 3.455.294,47 2.832.422,04
Curimataú 41 1.723 4.520.194,08 3.693.487,81
Médio Sertão 39 1.492 4.058.107,60 3.317.825,86
TOTAL 129 5.353 14.741.079,34 12.076.041,61
9. Quantidade de Profissionais para a Execução dos Serviços e Qualificação Técnica
Quadro 5: Síntese do quadro de profissionais dos Núcleos Operacionais.
LOTE
Nº de Técnicos por Área de Atuação Técnicos
de
Campo
Coord. Geral
Nº Total de Profissionais
Nível de Formação
Ciências Agrárias
Ciências Social/ Econômico/Cultural
/Obras Civis
Ciências Ambientais
Superior Médio
Vale do
Paraíba 13 5 1 19 1 20 14 7
Borborema 17 7 1 25 1 26 18 8
Curimataú 24 9 2 35 1 36 24 12
Médio Sertão 21 8 2 31 1 32 22 10
TOTAL 75 29 6 110 4 114 77 37
Na composição dos Núcleos Operacionais deverão ser priorizados profissionais que
apresentem conhecimento e experiência nos seguintes aspectos:
a) Conhecimento e identificação com as seguintes temáticas: agricultura familiar,
desenvolvimento sustentável, agroextrativismo, pesca artesanal, agroecologia,
meio ambiente, gestão de associações e cooperativas, gênero, geração e etnia,
planejamento e desenvolvimento rural;
b) Experiência técnica na atividade produtiva predominante em sua área de
atuação;
c) Experiência em atividades agrícolas e não agrícolas, atendendo à diversificação
da produção, existente nos assentamentos;
d) Experiência na Reforma Agrária e na região;
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e) Visão ampla e integrada do sistema de produção, comercialização e mercado da
agricultura familiar e camponesa;
f) Visão ampla dos aspectos tecnológicos, considerando as tradições, costumes e
conhecimentos inerentes à comunidade;
g) Facilidade de trabalho em grupo, numa perspectiva construtivista, apresentando
capacidade de síntese e sistematização dos processos de discussão;
h) Saber identificar, respeitar e lidar com os saberes e a diversidade cultural das
comunidades de assentados(as);
i) Habilidade para negociação e integração com outros profissionais, entidades
públicas e privadas, entidades representativas dos(as) trabalhadores(as) rurais e
ONG’s, viabilizando a formação de parcerias;
j) Postura de autodesenvolvimento, frente às análises e críticas, em relação a seu
desempenho;
k) Capacidade e empenho na organização das famílias assentadas, objetivando a
autonomia e autogestão dos assentamentos;
l) Experiência na elaboração e execução de projetos participativos;
m) Conhecimentos básicos de informática; e
n) Disponibilidade para viagens e, preferencialmente, possuir CNH (Carteira
Nacional de Habilitação), expedida por órgãos de trânsito, para condução de
veículos.
As Entidades/Empresas deverão dispor de um Coordenador de Equipe, cujas
atribuições não poderão ser acumuladas com a função de técnico de campo e será o
responsável pela interlocução do Núcleo Operacional, tanto com a Equipe de Articulação,
como com os Fiscais/Gestores dos contratos; bem como com os demais órgãos e
entidades de apoio ao Programa de Reforma Agrária.
Cada Núcleo Territorial, além da coordenação geral, para interlocução técnica com o
INCRA e a Articulação de ATES, deverá destacar mais 03 (três) Técnicos com funções
específicas para orientação das ações dos profissionais: sendo, necessariamente, um
profissional em Ciências Florestais ou ambiental para coordenar os serviços na área
ambiental; um profissional de ciências agrárias para coordenar os trabalhos agronômicos e
veterinários/zootécnicos, 01 assistente social para coordenar os trabalhos da área social.
Estes três técnicos serão extraídos da equipe técnica e continuarão a exercer as atividades
nas áreas de assentamento, portanto não serão coordenadores e não exercerão atividades
exclusivas em escritório.
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Será exigido os registros dos respectivos Conselhos Profissionais Oficiais de
Classes e comprovação de todas as experiências, relatadas nos currículos da Equipe
Técnica8.
Recomenda-se que a equipe técnica contemple a questão de gênero em sua
composição e que conte com a participação de, pelo menos, um Engenheiro Florestal,
valendo, inclusive, como critério de pontuação.
Para execução dos serviços de ATES, será exigida jornada de trabalho de 40 h
semanais, à exceção dos Assistentes Sociais, por força do art.5º da lei 8662/93, conforme
indicado na tabela 03. O(s) técnico(s) que constar(rem), de forma repetida, em mais de
uma proposta será(ão) desconsiderado(s) e a entidade deverá substituí-lo(s), sob pena de
invalidação da proposta.
Quadro 6: Número mínimo de profissionais com formação específica a serem apresentados em cada Lote .
LOTES Veterinária Zootecnia Ciências
Florestais/Ambientais Agronomia
Obras Civis
Vale do Paraíba 2 - 1 4 1
Borborema 2 - 1 4 1
Curimataú 2 1 2 6 1
Médio Sertão 2 1 2 5 1
No arranjo estratégico para a distribuição dos técnicos dos Núcleos Operacionais,
que irão atender aos Assentamentos, todas as equipes deverão dispor de, pelo menos, um
Engº Agrônomo, mesmo que já tenha em sua composição outro profissional da área de
ciência agrárias, a exemplo de Médico Veterinário ou Zootecnista; um técnico de nível
médio, na área de ciências agrárias, e um técnico da Área Social.
Iniciada a execução do contrato, a partir do primeiro mês de atividades, não será
admitida a substituição de técnicos de uma determinada área ou região9, por um período
de, pelo menos, seis meses, de forma que seja dada sequência/continuidade a linha de
trabalho desenvolvida; salvo em situações supervenientes e extremamente necessárias,
submetidas à avaliação do INCRA. As equipes gestores/fiscais dos contratos poderão, a
qualquer momento, sugerir a substituição ou remanejamento de técnicos, de modo a
melhorar a execução dos serviços. A Prestadora deverá assinar o contrato com os
mesmos técnicos que foram apresentados para concorrer a Chamada, podendo ser
substituído, no máximo, 20% dos técnicos inicialmente apresentados, sob pena de não
haver contratação.
8 A apresentação dos comprobatórios da experiência será exigida também das Empresas/Entidades que participarem do
certame, em quaisquer um dos serviços – Assessoria Técnica ou Trabalhos de Articulação. 9 A exceção das demissões por justa causa e pedidos de demissão.
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A entidade deverá evitar, o máximo possível, a rotatividade de técnicos, a não
ser que seja extremamente necessário, com o único objetivo de qualificar os
serviços. Porém em caso de substituição, de qualquer profissional, ao longo da execução
dos serviços, a mesma deverá ser feita por um técnico com formação e qualificação
análoga ao substituído, mediante autorização do INCRA, por meio das Equipes Gestoras
do contrato. Em hipótese alguma a entidade deverá contratar novos técnicos sem
autorização do INCRA
Todos os Técnicos, envolvidos no Programa, independentemente da área de
atuação e/ou cargo, deverão ser contratados com aposição das condições e regime de
trabalho e remuneração em CTPS, exceto as cooperativas, as quais deverão ter uma
equipe técnica formada, exclusivamente, por cooperados.
As comprovações dos pagamentos dos Profissionais do quadro Técnico deverão,
obrigatoriamente, ser feitas por meio de operação bancária (transferência, depósito em
conta e etc.), devendo serem apresentadas mensalmente, a partir do segundo mês de
vigência do contrato, junto com os relatórios de Execução Mensal.
Em caso de substituição de qualquer profissional, ao longo da execução dos
serviços, a substituição deverá ser feita por um técnico com formação e qualificação
análoga ao substituído, mediante autorização do INCRA, por meio das Equipes Gestoras
do contrato..
A entidade poderá oferecer vagas para estágios, não remuneradas, por um período
de, pelo menos, 03 (três) meses, na proporção de 30% do corpo técnico do Núcleo
Operacional10, nas áreas afins de realização dos trabalhos, sob orientação e supervisão do
coordenador do Núcleo Operacional. Nenhuma atividade, pactuada no Plano de Trabalho,
poderá ser exercida apenas por estagiários. O objetivo desta recomendação é tão somente
fomentar a formação de novos extensionistas rurais, preferencialmente aqueles oriundos
dos cursos do PRONERA.
10. Metodologia para Execução dos Serviços
A implementação de um trabalho de assessoria técnica, consoante preconizado pela
PRONATER, requer reflexão e planejamento, junto às famílias, não devendo ser pautado e
conduzido pelo improviso que, por via de regra, abre espaço para ocupação e prática de
velhos hábitos convencionais, podendo causar vícios e prejuízos às famílias, sobretudo as
beneficiárias do Programa Nacional de Reforma Agrária, uma vez que este serviço tem
como premissa o desenvolvimento dos Projetos de Assentamento, tornando-os em
unidades de produção estruturadas, inseridas de forma competitiva no processo de
10
Por exemplo, um Núcleo Operacional composto por 10 técnicos, poderá contratar 03 estagiários, ficando com
um total de 13 profissionais.
13
produção, voltadas para o mercado e integradas à dinâmica do desenvolvimento municipal
e regional.
Para tanto, este item deverá dialogar com o item 8, do Anexo II (Da Descrição dos
Serviços), e com o documento “Referenciais Metodológicos para o Programa de ATES”,
constante no Sub-anexo I.
11. Habilitação Fiscal e Jurídica e Encaminhamento das Propostas Técnicas
11.1. Regularidade Fiscal e Jurídica
Todas as Empresas/Entidades, que forem participar do certame, para qualquer um
dos Lotes, deverão encaminhar, conforme exposto no Anexo IX, a documentação da sua
comprovação Jurídica e Fiscal, até o (30º) trigésimo dia da publicação do Extrato da
presente Chamada Pública no DOU (Diário Oficial da União) e no sítio eletrônico do
INCRA.
A documentação deverá ser encaminhada via Empresa de Correio, ou protocoladas
junto ao setor de Protocolo da SR/18/PB, devidamente lacrada e identificada, seguindo o
modelo abaixo :
ENVELOPE 1
Chamada Pública de ATER - N° 01/2014 – HABILITAÇÃO FISCAL e JURÍDICA
Superintendência do INCRA do Estado da Paraíba – SR/18
Divisão de Desenvolvimento de Projetos de Assentamento
Rua: Desportista Aurélio Rocha, nº 592 - Bairro dos Estados
CEP: 58.031- 000 - João Pessoa/PB
A/C:
COMISSÃO ESPECIAL DE CHAMADA PÚBLICA DE ATER
11.2. Encaminhamento das Propostas Técnicas
As propostas deverão ser apresentadas, atendendo ao previsto nesta Chamada
Pública, até o (30º) trigésimo dia, a contar da publicação do Extrato da presente
Chamada Pública no DOU (Diário Oficial da União) e no sítio eletrônico do INCRA.
Deverão ser encaminhadas, devidamente identificadas e lacradas, seguindo o
modelo abaixo:
ENVELOPE 2
Chamada Pública de ATER - N° 01/2014 – PROPOSTA TÉCNICA - LOTE - XXX
Superintendência do INCRA do Estado da Paraíba – SR/18
Divisão de Desenvolvimento de Projetos de Assentamento
14
Rua: Desportista Aurélio Rocha, nº 592 - Bairro dos Estados
CEP: 58.031- 000 - João Pessoa/PB
A/C:
COMISSÃO ESPECIAL DE CHAMADA PÚBLICA DE ATER
Na análise da documentação e seleção das propostas técnicas serão observados os
seguintes procedimentos:
No 31º dia, contados da publicação do extrato da presente Chamada Pública no
Diário Oficial da União e/ou no sítio eletrônico do INCRA, às 10h da manhã, a
Comissão Especial de Chamada Pública de ATER realizará sessão pública para
abertura dos envelopes, devidamente identificados e lacrados. Caso este dia seja
um feriado nacional ou ponto facultativo, a sessão será realizada no próximo dia útil,
no mesmo horário e local.
A sessão pública será realizada na sede do INCRA (endereço supra), na sala de
reuniões, ou outra dependência do órgão;
Após a conferência dos documentos, referente à habilitação jurídica e fiscal, a
sessão pública será encerrada com a lavratura e assinatura da ATA 1. A análise das
propostas técnicas dar-se-á em sessão privada e reservada da Comissão, para
exame e avaliação de documentos apenas das entidades habilitadas;
A análise dos documentos e a seleção das propostas técnicas serão efetuadas de
acordo com os critérios objetivos, previstos no Quadro 8 deste edital, no Projeto
Básico e seus anexos.
A comissão terá plena autonomia para requisitar outros profissionais desta
Superintendência, para dirimir dúvidas referentes aos documentos apresentados
pelas concorrentes; porém a permanência destes outros profissionais, no âmbito da
comissão, deverá ser apenas o tempo necessário para elucidar e esclarecer as
dúvidas.
Após encerrado o prazo de recebimento dos envelopes, nenhum outro documento
será aceito, retificado, cancelado ou substituído.
Serão consideradas desclassificadas do certame as proponentes que:
Não atenderem aos requisitos do edital ou se enquadrarem nas vedações nele previstas;
Deixarem de apresentar quaisquer documentos exigidos neste edital, principalmente as comprovações.
Todas as Empresas/Entidades, que atenderem os requisitos desse Edital, serão
consideradas classificadas.
15
Será declarada vencedora, de acordo com o 1º§, do art. 5º, do Decreto7.215/10, a
proposta que atender a todos os requisitos do edital, com todos os seus anexos, e que
alcançar maior pontuação, relativamente ao lote disputado.
Havendo empate na pontuação, entre propostas para o mesmo lote, será realizado
sorteio para definição da vencedora, em sessão pública, a ser convocada pela Comissão
Especial.
Caso todas as concorrentes, de um determinado lote, apresentem vícios na
apresentação de sua documentação/proposta, inviabilizando o procedimento de habilitação
e classificação, e consequentemente de contratação, a Comissão Especial poderá estipular
estabelecer um prazo de 08 (oito) dias para que as concorrentes reapresentem a
referida documentação/proposta escoimada dos erros apresentados, conforme
parágrafo único, do artigo 48, da lei 86.666.
Serão lavradas atas das sessões públicas realizadas, registrando-se nelas todos os
acontecimentos, colhendo-se a assinatura de todos os presentes – membros da Comissão
Especial de Chamada Pública e representantes da Entidades/Empresas, legitimamente
representados.
As proponentes deverão ser representadas, nas sessões públicas, por seus
representantes legais designados nos atos constitutivos ou por prepostos,
devidamente identificados em carta de preposição, com poderes para praticar todos os
atos inerentes ao certame. Os documentos, que comprovem a representação legal ou a
carta de preposição, devem ser apresentados pelos interessados no início da sessão
pública.
Encerrada a fase de seleção das propostas, o INCRA poderá convocar para assinar
o contrato administrativo de prestação de serviços, no prazo máximo de 60 (sessenta)
dias11.
O roteiro obrigatório, para a elaboração da proposta técnica, esta contida no Anexo
III.
Os esclarecimentos, acerca desta Chamada Pública, poderão ser feitos através dos
contatos abaixo:
INCRA-SR/18 Tel: (83) 3049-9218 e 3049-9219
e-mails: [email protected], [email protected]
[email protected] e [email protected]
11
Parágrafo 1º, do artigo 5º, do Decreto 7.215/2010 – “A classificação da proposta técnica não gera obrigação de
contratação, cuja efetivação deverá observar a ordem de classificação e o prazo de validade da proposta”.
16
12. Critérios Objetivos para a Seleção da Entidade Executora
Para a seleção das propostas técnicas serão considerados os seguintes requisitos: a. A capacidade técnica (experiência da empresa) para lidar com o público
beneficiário da Política Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural para a
Agricultura Familiar e Reforma Agrária - PNATER;
b. A capacidade operacional (Infraestrutura) que a empresa dispõe para a
realização dos serviços contratados A entidade não será desclassificada, caso não
comprove a infra-estrutura, todavia poderá ser prejudicada no somatório dos pontos.
c. A qualidade técnica da proposta, que deverá compreender metodologia,
organização, tecnologias e recursos materiais a serem utilizados nos trabalhos;
d. A qualificação da equipe técnica, que será avaliada seguindo dois parâmetros: o
grau de especialização e o tempo de experiência profissional, em trabalhos técnicos com
agricultura familiar e assentamentos de reforma agrária e em atividades de planejamento e
de produção.
Para comprovação da experiência da proponente, bem como da experiência e
formação da equipe técnica, deverão ser encaminhados todos os comprobatórios e
atendidos, expressamente, o conteúdo do Art. 19 da Lei 12.188, de 11 de janeiro de 2010;
do Art. 6º do Decreto 7.215, de 15 de junho de 2010; da Portaria MDA nº35, de 16 de
junho de 2010; do item 9 desta Chamada Pública, e ainda as limitações estipuladas no art.
30 da Lei 8.666/93.
A proposta deverá estar assinada pelo representante legalmente constituído, e todas
as páginas deverão estar rubricadas.
A seguir, os Critérios de Pontuação para Análise Técnica da Proposta.
Quadro 7 – Critérios de julgamento das propostas de ATES.
ITEM DISCRIMINAÇÃO PONTUAÇÃO
MAXIMA
1. EXPERIÊNCIA DA EMPRESA OU ENTIDADE* 52
1.1.
PDA/PRA elaborados e aprovados.
Pelo menos dois planos 2
Pelo menos quatro planos 3
Pelo menos seis planos 5
Oito ou mais planos 10
Comprovações: Planos contratados, elaborados e aprovados, pelo INCRA, MDA ou órgãos afins, dentro do que dispõe a Norma de Execução INCRA/71/2008.
1.2
Elaboração, nos últimos 4 anos, de projetos de apoio a Produção da Unidade Familiar, como: PRONAF, PRONAF Estiagem, de Créditos de Instalação (Apoio Mulher), Fomento às Ativ.
Produtivas Rurais (PBSM) e outras linhas PRONAF.
Pelo menos dez projetos 1
Pelo menos trinta projetos 3
Pelo menos cinquenta projetos 5
Setenta ou mais projetos 7
1.3 Cursos de qualificação técnica profissionalizante voltada para geração emprego e renda para
grupos específicos – Jovens e Mulheres.
17
Pelo menos cinco cursos/capacitação 1
Pelo menos dez/capacitação 2
Pelo menos quinze cursos/capacitação 3
Vinte ou mais cursos/capacitação 4
Comprovação: Lista de beneficiários participantes, cópias de contratos específicos/convênios
1.4
Assessoria técnica em Assentamentos de Reforma Agrária e/ou Agricultores Familiares
Pelo menos um ano 1
Pelo menos dois anos 2
Pelo menos três anos 3
Pelo menos quatro anos 4
Comprovação: Neste item serão considerados apenas os contratos/convênios estabelecidos com instituições públicas, nos 05 (cinco) últimos anos (Federal, Estadual e/ou Municipal), a fim de colher
experiência relativamente à realidade atual dos Projetos de Assentamento.
1.5
Apoio no processo de organização à Comercialização como PNAE, PAA, e organização de Feiras Livres dos produtos da Agricultura Familiar.
Pelo menos duas 3
Pelo menos três 2
Pelo menos seis férias 3
Mais de seis feiras 5
Comprovação: Declaração das associações e assentados participantes, das Prefeituras, Sindicatos e/ou Conselhos Municipais de Desenvolvimento Rural, e/ou Contratos de aquisição de gêneros
alimentícios com declaração do Grupo como atesto da assessoria.
1.6
Levantamento de diagnóstico social, econômico, produtivo e ambiental em assentamentos de reforma agrária.
Pelo menos cem unidades familiares 2
Pelo menos trezentas unidades familiares 4
Pelo menos quinhentas unidades familiares 6
Acima de setecentas unidades familiares 8
Comprovação: Cópia dos Estudos de Diagnósticos, cópia de contratos/ convênios com levantamentos como meta do objeto do instrumento indicado, declarações de instituições parceiras (Conselhoes,
Associações, Prefeituras e etc.), entre outras
1.7
Parcerias com Instituições/Órgãos de Pesquisa e Ensino, para desenvolver ações em Assentamentos
Pelo menos uma parceria 2
Pelo menos duas parceiras 4
Pelo menos três parceiras 8
Comprovação: Termo de Parceria e/ou de Cooperação, ata de resultados das ações conjuntas, declaração do(s) gestor(es) da(s) instituição(ões).
* Pontuação não cumulativa
1.8
Parcerias com Instituições/Órgãos de Pesquisa e Ensino, para desenvolver ações em assentamentos da Região Semiárida.
Pelo menos uma parceria 3
Pelo menos duas parceiras 4
Pelo menos três parceiras 6
Comprovação: Termo de Parceria e/ou de Cooperação, ou ata de resultados das ações conjuntas, declaração do(s) gestor(es) da(s) instituição(ões) .
2. QUALIFICAÇÃO DA EQUIPE TÉCNICA 63
2.1.
Formação Acadêmica
Técnico em nível Médio 1
Graduação 1,5
Especialização 2
Mestrado 2,5
Doutorado 3
Comprovação: Diplomas e Certificados
* Pontuação Média
2.2
Composição da equipe (proporção por gênero)
no mínimo 30% de mulheres na equipe 2
acima de 50% de mulheres na equipe 4
Comprovação: Cópias de currículos em anexo a Quadro de composição da Equipe Técnica.
2.3 Experiência adquirida da Equipe Técnica em assessoria técnica em assentamentos e
comunidades de agricultores familiares
18
Menos de dois anos (1 pt) para cada técnico – no máximo de 3 pontos 3
Entre dois e cinco anos (4 pt) para cada técnico – no máximo de 12 pontos 12
Entre seis e dez anos (5 pt) para cada técnico – no máximo de 15 pontos 15
Comprovação: Cópias de currículos e comprovações - declarações, certificados e etc.
OBS.: Experiencia adquirida corresponde a toda ação com mais de 3 meses com o público social em questão, comprovado, seja empregos, contratos de consultorias e/ou prestação de serviços, projetos
de Extensão Rural, trabalho de pesquisa orientada, e trabalho voluntário.
2.4
Experiência adquirida da Equipe Técnica em comunidades de agricultores familiares
Menos de dois anos (1 pt) para cada técnico – no máximo de 3 pontos 3
Entre dois e cinco anos (2 pt) para cada técnico – no máximo de 6 pontos 12
Entre seis e dez anos (3 pt) para cada técnico – no máximo de 9 pontos 15
Comprovação: Cópias de currículos e comprovações - declarações, certificados e etc.
OBS.: Experiencia adquirida corresponde a toda ação com mais de 3 meses com o público social em questão, comprovado, seja empregos, contratos de consultorias e/ou prestação de serviços, projetos
de Extensão Rural, trabalho de pesquisa orientada, e trabalho voluntário.
2.5
Experiência da Equipe Técnica na Elaboração de PDA/PRA
Pelo menos cinco planos (3 pt) para cada técnico – no máximo de 9 pontos 9
Pelo menos oito planos (4 pt) para cada técnico – no máximo de 12 pontos 12
Dez ou mais planos (5 pt) para cada técnico – no máximo de 15 pontos 15
Comprovação: Cópias dos pareceres de aprovação dos PDA/PRA´s aprovado/contratado pelo INCRA e/ou declaração do órgão contrataante, com citação no documento do técnico Elaborador, na condição
de sistematizador do documento completo.
2.3
Conhecimento adquirido da Equipe Técnica em atividades Específicas*:
Metodologias Participativas 3
Elaboração de Projetos 4
Uso de Sistema de Monitoramento de informações sobre Desenvolvimento Rural e Agricultura Familiar
2
Políticas públicas de apoio ao Desenvolvimento Rural Sustentável e Solidário, e de Políticas Sociais
4
Produção e Utilização de Plantas Medicinais - Farmácia viva. (1 pt) para cada técnico – no máximo de 3 pontos
3
Produção de mudas frutíferas e de essências florestais (1 pt) para cada técnico – no máximo de 3 pontos
3
Agroecologia (1 pt) para cada técnico – no máximo de 3 pontos 3
Piscicultura (2 pt) para cada técnico – no máximo de 6 pontos 6
Apicultura (3pt) para cada técnico – no máximo de 9 pontos 9
Comprovação: certificados de capacitações e cursos, e de trabalhos realizados por meio de declarações, etc.
* Será pontuado apenas um técnico em cada quesito
3. PROPOSTA TÉCNICA 21
3.1
Planejamento das Ações da Entidade
Trimestral 1
Bimestralmente 2
Mensalmente 3
Parceiros Envolvidos (1pt para cada Entidade/ONG/Órgão parceiro, no máximo 5 pts)
5
Comprovação: Ata das reuniões internas e cópia de Estatuto com comprovante a periodicidade; Declaração da Instituição Parceira que comprove a parceria com compromissos assumidos em trabalhos passados ou documento com intenção para trabalhos futuros; Descrição clara na proposta técnica
3.2
Monitoramento
Formulação de indicadores em acordo com os Resultados Esperados (Apresenta - 2pts)
2
Uso de sistemas de acompanhamento e avaliação (Apresenta - 2pts) 2
Participação de conselhos de avaliação e monitoramento de políticas públicas (Apresenta - 2pts)
2
Rede de Parcerias em função dos Resultados (1pt para cada Instituição pública e privada no máximo 5 pts)
5
Comprovação: Descritivo claro e sistemático na Proposta Técnica; no quesito rede de parceiros,
requer detalhamento com os seguintes pontos: trabalho realizado em conjunto ou protocolo de intenções deste; oferta de ações do Parceiros; e, resultados do contrato como mote para a Parceria.
19
Metodologia
Estratégia de atuação territorial (divisão espacial) (Se sim = 1pt) 1
Recursos humanos apresentados e a estratégia metodológica para o alcande
dos Resultados esperados (Se sim = 1pt) 1
Ferramentais e técnicas metodologicas Participativas (Se sim = 1pt) 1
Gestão social com participação popular (Se sim = 1pt) 1
Comprovação: Descritivo sistemático na Proposta Técnica; OBS.: consultas a documentos base
como Referenciais metodológicos da ATES, etc.
Análise sucinta da Situação Territorial e dos PA´s
Situação de inserção regional e territorial (Apresenta = 1pt) 1
Análise geral da realidade sociocultural, econômica, ambiental e institucional
em forma de classificação dos Assentamentos (Apresenta = 2pts) 2
Análise sobre as fases de desenvolvimento destes (Apresenta = 1pt) 1
Comprovação: Descritivo sistemático na Proposta Técnica, com a categorização dos assentamentos
por fases
Operacionalização do Seviços
Previsão de planejamento interno e estratégias de formação/estudo (Se sim =
1pt) 1
Relação com a Equipe de Articulação (Se sim = 1pt), e com as Equipes de
Desenvolvimento Territorial do INCRA/SR-18/PB (Se sim = 1pt), 1
Estratégia de Comunicação do contrato em relação ao INCRA (Se sim = 1pt) e
às instituiçoes Parceiras e para Sociedade Civil (Se sim = 1pt). 1
Comprovação: Descritivo sistemático na Proposta Técnica.
4. INFRAESTRUTURA DA ENTIDADE 13
4.1
Infraestrutura própria, instalada ou em atividade, em algum município contemplado para a execução dos serviços.
ESPAÇO FÍSICO:
Não possui (0 pt) 0
Pelo menos 01 Escritório com estrutura física adequada aos serviços de Assessoria Técnica: com sala de recepção dos agricultores assentados, sala
de reunião e sala de trabalho para a equipe técnica, instalado em dos municípios de atuação.
3
EQUIPAMENTOS DE APOIO À EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
Notebook com acesso à Internet (1 pt) para cada computador – no máximo de 2 pontos
2
Impressora Multifuncional, em funcionamento (0,5 pt) para cada impressora – no máximo de 2 pontos
2
GPS, em funcionamento (1 pt) para cada equipamento – no máximo de 2 pontos
2
Equipamentos audiovisuais – Data show; DVD; equipamento de som e etc. (0,5 pt) por equipamento – no máximo de 2 pontos
2
Plano de telefonia celular, com acesso a equipe técnica, em funcionamento (1 pt) por linha – no máximo de 2 pontos
2
Comprovações: cópias das notas fiscais dos equipamentos de informática; cópia do contrato com operadoras telefônicas e/ou de Internet.
13. Divulgação dos Resultados
A divulgação do resultado da seleção das propostas técnicas dar-se-á num prazo
máximo de 30 (trinta) dias, contados da sessão de abertura dos envelopes, mediante
divulgação no sítio eletrônico do INCRA.
20
14. Validade das Propostas
A Administração poderá convocar a entidade proponente, selecionada em primeiro
lugar, para assinar o contrato dentro do prazo de validade da proposta, que será de 60
(sessenta) dias (Art. 64 da Lei 8666/93).
15. Anexos
Anexo I – Público Beneficiário e Área Geográfica Anexo II – Projeto Básico Anexo III – Roteiro para Elaboração da Proposta Técnica Anexo IV – Orientações Referentes à Execução dos Serviços Anexo V – Roteiro para Elaboração do Plano de Execução Anexo VI – “MENU” de Atividades” Anexo VII - Minuta de Contrato Anexo VIII – Modelos de fichas de acompanhamento Anexo IX – Documentação para Habilitação Jurídica e Fiscal Anexo X – Nota Técnica ATES/SR/18 Nº 01/2013
17.1 Anexo I – Público Beneficiário e Área Geográfica da Prestação do Serviço
Quadro 8 – Assentamentos a serem atendidos no Lote Vale do Paraíba.
Nº PA MUNICIPIO TERRITÓRIO FAM
1 21 DE ABRIL SAPÉ Mata Norte 57
2 ALMIR MUNIZ DA SILVA ITABAIANA Mata Sul 24
3 AMARELA I SÃO M. DE TAIPU Mata Sul 51
4 AMARELA II SÃO M. DE TAIPU Mata Sul 41
5 CAMPOS SALGADO DE S. FÉLIX Vale do Paraíba 128
6 CANAÃ PEDRAS DE FOGO Mata Sul 20
7 DOM MARCELO MOGEIRO Vale do Paraíba 70
8 DOM. JOSÉ MARIA PIRES SANTA RITA Mata Norte 23
9 DONA ANTONIA CONDE Mata Sul 105
10 FREI ANASTÁCIO CONDE Mata Sul 18
11 JOÃO PEDRO TEIXEIRA MOGEIRO Vale do Paraíba 32
12 MARAVALHA SÃO MIGUEL DE TAIPU Mata Sul 44
13 MATA DE VARA PEDRAS DE FOGO Mata Sul 105
14 NOSSA SEM. APARECIDA I ITABAIANA Mata Sul 30
15 NOVA VIVÊNCIA SOBRADO Mata Norte 48
16 NOVO HORIZONTE JUAREZ TÁVORA Vale do Paraíba 30
17 NOVO TAIPU SÃO M. DE TAIPU Mata Sul 60
18 PADRE JOÃO MOGEIRO Vale do Paraíba 38
19 SANTA EMILIA PEDRAS DE FOGO Mata Sul 25
20 SEDE VELHA DO ABIAI PITIMBU Mata Sul 49
21 SITIO SOUZA SALGADO DE S. FÉLIX Vale do Paraíba 48
TOTAL 1046
Quadro 9 - Assentamentos a serem atendidos no Lote Borborema. Nº PA MUNICIPIO TERRITÓRIO FAM
1 ANTONIO PAULO BOA VISTA Cariri Oriental 44
2 BELO MONTE PEDRA LAVRADA Seridó 52
3 BOM JESUS I BARRA DE SÃO MIGUEL Cariri Oriental 20
4 CACHOEIRA GRANDE AROEIRAS Vale do Paraíba 33
5 CAJÁ DE MATINHAS MATINHAS Borborema 29
6 CHÃ DE BÁLSAMO MATINHAS Borborema 42
7 CICERO ROMANO AREIAL Borborema 11
8 CICERO ROMANO II AREIAL Borborema 2
9 CICERO ROMANO/LAGAES AREIAL Borborema 35
10 DORCELINA FOLADOR CUBATI Seridó 26
11 EMANUEL JOAQUIM AREIAL Borborema 27
12 ESPERANÇA AREIA Borborema 40
13 GRAVATÁ POCINHOS Seridó 27
14 IMBIRAS MASSARANDUBA Borborema 79
15 JOSÉ ANTONIO EUFROSINO CAMPINA GRANDE Borborema 98
16 JOSE JOVEM BOA VISTA Borborema 40
17 NOVO CAMPO BARRA DE SÃO MIGUEL Cariri Oriental 23
18 OLHO D’AGUA SERIDÓ Seridó 29
19 PEQUENO RICHARD CAMPINA GRANDE Borborema 50
20 PRIMEIRO DE MAIO I POCINHOS Seridó 17
21 SANTA CRUZ CAMPINA GRANDE Borborema 52
22 SÃO DOMINGOS I CUBATI Seridó 30
23 SERRA DO MONTE CABACEIRAS Cariri Oriental 69
24 SOCORRO AREIA Borborema 44
25 TRINC. DE CARNOIÓ R. DE SANTO ANTONIO Cariri Oriental 37
26 UNIÃO AREIA Borborema 56
27 VENÂNCIO TOMÉ CAMPINA GRANDE Borborema 43
28 VITÓRIA CAMPINA GRANDE Borborema 37
TOTAL 1092
Quadro 10 - Assentamentos a serem atendidos no Lote Curimataú. Nº PA MUNICIPIO TERRITÓRIO FAM
1 25 DE JULHO CASSERENGUE Borborema 12
2 ALTO GRANDE ARARUNA Piemonte da Borborema 37
3 BATENTES CUITÉ Curimataú 30
4 CAJAZEIRAS SERRARIA Borborema 49
5 CAMPO VERDE II SERRARIA Borborema 33
6 CAMPOS NOVOS BARRA DE SANTA ROSA Curimataú 67
7 CELSO FURTADO AREIA Borborema 11
8 CHE GUEVARA CASSERENGUE Borborema 13
9 CICERO ROMANO I ESPERANÇA Borborema 52
10 CORREDOR REMÍGIO Borborema 34
11 FLOR.FERNANDES PILÕES Borborema 41
12 FREI DAMIÃO ARARUNA Piemonte da Borborema 6
13 GRUTA FUNDA ALGODÃO DE JANDAÍRA Borborema 40
14 IRMÃ DOROTY STANG REMÍGIO Borborema 18
15 JOSUÉ DE CASTRO PILÕES Borborema 17
16 LIMÃO ARARUNA Piemonte da Borborema 40
17 NOSSA SENHORA DAS DORES CACIMBA DE DENTRO Curimataú 16
18 NOVO RIAC.DA CRUZ BARRA DE SANTA ROSA Curimataú 50
19 OZIEL PEREIRA REMÍGIO Borborema 50
20 PADRE ASSIS SOSSEGO Curimataú 46
21 PADRE LUIS ARARUNA Piemonte da Borborema 33
22 PAULO FREIRE I ALGODÃO DE JANDAÍRA Borborema 50
23 PEDRO HENRIQUE SOLANEA Borborema 25
24 POÇO VERDE CASSERENGUE Borborema 10
25 QUANDU BARRA DE SANTA ROSA Curimataú 47
26 QUEIMADAS REMÍGIO Borborema 100
27 R. DE LUXEMBURGO ALGODÃO DE JANDAÍRA Borborema 20
28 REDENÇÃO PILÕES Borborema 94
29 RETIRO CUITÉ Curimataú 180
30 RIACHO DA CRUZ BARRA DE SANTA ROSA Curimataú 150
31 RIACHO DO SANGUE BARRA DE SANTA ROSA Curimataú 35
32 SANTA MARIA PILÕES Borborema 27
33 SANTA ROSA BARRA DE SANTA ROSA Curimataú 20
34 SANTA VERONICA DAMIÃO Curimataú 50
35 SÃO FRANCISOCO I PILÕES Borborema 28
36 SÃO FRANCISOCO III SOLANEA Borborema 55
37 SÃO JOSÉ ARARUNA Piemonte da Borborema 25
38 SÃO LUIS SOSSEGO Curimataú 50
39 SERROTE VERDE BARRA DE SANTA ROSA Curimataú 20
40 TABOCAL PILÕES Borborema 16
41 VENEZA PILÕES Borborema 26
TOTAL 1723
Quadro 11 - Assentamentos a serem atendidos no Lote Médio Sertão. Nº PA MUNICIPIO TERRITÓRIO FAM
1 1º DE MAIO MATURÉIA Médio Sertão 20
2 AROEIRA SANTA TEREZINHA Médio Sertão 20
3 BEIRA RIO CAMALAÚ Cariri Ocidental 29
4 BOA FÉ IMACULADA Médio Sertão 16
5 CABANO DIAMANTE Vale do Piancó 46
6 CACHOEIRA SÃO JOSÉ DE ESPINHARAS Médio Sertão 40
7 CRISTO REDENTOR ITAPORANGA Vale do Piancó 5
8 D. EXPEDITO OLIVEIRA SANTA TEREZINHA Médio Sertão 50
9 ESTRELA DALVA SÃO SEB. DO UMBUZEIRO Cariri Ocidental 51
10 JUAZEIRO I OLHO DAGUA Vale do Piancó 50
11 LAMPIÃO DIAMANTE Vale do Piancó 37
12 MÃE RAINHA II OLHO DAGUA Vale do Piancó 20
13 MARGARIDA Mª ALVES POMBAL Médio Piranhas 32
14 MARIA BONITA SÃO SEB. DO UMBUZEIRO Cariri Ocidental 20
15 MARIA DA PAZ SÃO JOSÉ DE ESPINHARAS Médio Sertão 40
16 MUNDO NOVO SÃO MAMEDE Médio Sertão 24
17 NEGO FUBA SANTA TEREZINHA Médio Sertão 30
18 NOSSA Sª. APARECIDA CATINGUEIRA Médio Sertão 65
19 NOVA ESPINHARES SÃO JOSÉ DE ESPINHARAS Médio Sertão 56
20 NOVA SANTANA SÃO JOSÉ DE ESPINHARAS Médio Sertão 24
21 NOVO HORIZONTE VÁRZEA Médio Sertão 28
22 NOSSA SEN. APARECIDA II SÃO MAMEDE Médio Sertão 30
23 NOVA VIDA I APARECIDA Vale do Piranhas 141
24 NOVA CONQUISTA I CONDADO Médio Sertão 50
25 TUBARÃO SÃO JOSE DO BONFIM Médio Sertão 67
26 CAMPO COMPRIDO PATOS Médio Sertão 86
27 SÃO VICENTE VÁRZEA Médio Sertão 50
28 MATA VERDE DIAMANTE Vale do Piancó 18
29 ANANIAS PEREIRA CONCEIÇÃO Vale do Piancó 20
30 JOSE MOREIRA DA SILVA TAPEROÁ Cariri Ocidental 20
31 OZIEL ALVES SÃO JOSÉ DE ESPINHARAS Médio Sertão 25
32 PADRE ACACIO ROLIM MALTA Médio Sertão 19
33 PATATIVA DO ASSARÉ PATOS Médio Sertão 60
34 Pe. LUCIANO D. DE MOR CATINGUEIRA Médio Sertão 33
35 POÇOS DE BAIXO TEIXERA Médio Sertão 45
36 SACO DO MONTE/BELMONTE SÃO MAMEDE Médio Sertão 22
37 SÃO SEBASTIÃO CATINGUEIRA Médio Sertão 28
38 TIRADENTES I SÃO JOSÉ DE ESPINHARAS Médio Sertão 35
39 XIQUE-XIQUE MONTEIRO Cariri Ocidental 40
TOTAL 1.492
17.2 Anexo II – Projeto Básico
1. OBJETO
Seleção de Entidade para prestar serviços de Assistência Técnica e Extensão Rural
– ATER, por meio de atividades individuais, grupais e complementares, compreendendo o
planejamento, a execução e avaliação, no contexto da implementação da Política Nacional
de Assistência Técnica e Extensão Rural para a Agricultura Familiar e Reforma Agrária –
PNATER e o Programa Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural na Agricultura
Familiar e na Reforma Agrária – PRONATER.
2. APRESENTAÇÃO
O presente documento apresenta o Projeto Básico, elaborado pelo Instituto Nacional
de Colonização e Reforma Agrária do Estado Paraíba, para a execução do Programa de
Assessoria Técnica, Social e Ambiental à Reforma Agrária – ATES, previsto na Portaria
INCRA/nº 581/2010, de 20 de setembro de 2010, no contexto da implementação da Política
Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural para a Agricultura Familiar e Reforma
Agrária – PNATER e o Programa Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural na
Agricultura Familiar e na Reforma Agrária – PRONATER, instituídos pela Lei 12.188/2010 e
o Decreto 7.215/2010.
A ATES é uma ação desenvolvida sob a coordenação do INCRA, por meio da
Diretoria de Desenvolvimento de Projetos de Assentamento. A sua execução ocorrerá
através de Contrato, na forma prevista na Lei 8.666/1993 e no Art. 27 da Lei 12.188/2010,
visando assegurar, de forma continuada e integral, os serviços de assessoria técnica,
desde a implantação dos Projetos de Assentamento, com o objetivo de torná-los unidades
de produção estruturadas, inseridas de forma competitiva no processo de produção,
voltadas para o mercado e integradas à dinâmica do desenvolvimento municipal e regional.
3. PRINCÍPIOS
Especificamente, o Programa de Assessoria Técnica, Social e Ambiental tem os
seguintes princípios:
I . Assegurar às famílias assentadas, em Projetos de Assentamento federais ou
reconhecidos pelo INCRA, o acesso à Assessoria Técnica, Social e Ambiental à Reforma
Agrária – ATES, pública, gratuita, de qualidade e em quantidade suficiente, visando o
desenvolvimento dessas áreas e o apoio ao fortalecimento da agricultura familiar;
II. Contribuir para a promoção do desenvolvimento rural sustentável, com ênfase
em processos de desenvolvimento endógeno, apoiando as famílias assentadas na
potencialização do uso sustentável dos recursos naturais;
III. Adotar uma abordagem multidisciplinar e interdisciplinar, estimulando a
adoção de novos enfoques metodológicos participativos e de um paradigma tecnológico,
baseado nos princípios da Agroecologia;
IV. Estabelecer um modo de gestão capaz de democratizar as decisões,
contribuir para a construção da cidadania e facilitar o processo de controle social no
planejamento, monitoramento e avaliação das atividades, de modo a permitir a análise e
melhoria no andamento das ações;
V. Desenvolver processos educativos permanentes e continuados, a partir de um
enfoque dialético, humanista e construtivista, visando à formação de competências,
mudanças de atitudes e procedimentos dos atores sociais, que potencializem os objetivos
de melhoria da qualidade de vida e de promoção do desenvolvimento rural sustentável;
VI. Promover a viabilidade econômica, a segurança alimentar e nutricional e a
sustentabilidade ambiental das áreas de assentamento, tendo em vista a efetivação dos
direitos fundamentais do trabalhador rural e considerando a perspectiva do
desenvolvimento territorial;
VII. Promover a igualdade entre trabalhadoras e trabalhadores rurais, assentados
da reforma agrária, favorecendo o protagonismo da mulher na construção e implementação
dos projetos;
VIII. Contribuir no fortalecimento das organizações sociais dos assentados;
IX. Elaborar, assessorar e acompanhar a implementação do Projeto de
Exploração Anual - PEA, Plano de Desenvolvimento do Assentamento - PDA, Plano de
Recuperação do Assentamento – PRA e Relatório Ambiental Simplificado - RAS,
observando os normativos existentes, especialmente a Resolução do CONAMA 387/2006;
X. Desenvolver estudos, em articulação com o INCRA, para selecionar e
identificar as áreas produtivas, de reserva legal e de preservação permanente, buscando
viabilizar a elaboração do PEA - Projeto de Exploração Anual.
4. JUSTIFICATIVA
Os Projetos de Assentamento constituem alternativa viável para a solução de
graves problemas que afetam a sociedade brasileira. A história dos assentamentos na
Paraíba revela que o acesso à terra possibilita geração de emprego e renda, moradia,
alimentação, escola e melhoria na qualidade de vida das famílias beneficiadas.
Em sua grande maioria, os Projetos estão localizados em regiões com pouca
tradição na agricultura de base familiar e escassa infraestrutura. As famílias, ali localizadas,
provêm, fundamentalmente, de regiões distantes, onde as densidades demográficas geram
excedentes populacionais, e onde a escassez de emprego e oportunidades determina
históricos de baixa escolaridade, exclusão e privações sociais, que redundam em precário
domínio de técnicas de gestão e produção agrícola. Acrescenta-se a esta limitação, o fato
de que costuma ser lento e penoso o processo de relacionamento entre os assentados e a
sociedade local, sendo necessário superar estágios de aproximação e construir níveis
adequados de interação, para que se obtenham sinergias que impulsionem o
desenvolvimento territorial.
Nestas condições desfavoráveis, é fundamental que as famílias recebam apoio
técnico qualificado, de forma que construam referenciais sociais, produtivos e tecnológicos,
ajustados ao novo ambiente, e que respeitem os recursos naturais locais, aperfeiçoem o
trabalho na atividade de produção e elevem o nível de conhecimento técnico, através da
apropriação compartilhada com outros agricultores e entre os próprios beneficiados. Trata-
se de potencializar, com investimentos públicos, as iniciativas das famílias, dinamizando o
tecido social, juntamente com as iniciativas produtivas. Contempla-se, assim, a
sustentabilidade ambiental, os agroecossistemas locais, as potencialidades e
oportunidades de comercialização, dentro de um contexto de desenvolvimento local e
regional.
Por seus princípios, objetivos e metodologia, a assistência técnica é caracterizada
atualmente como uma política pública de fundamental importância para o desenvolvimento
dos assentamentos, colaborando com a transformação da realidade das famílias
assentadas e fortalecendo o elo entre os assentados e o meio onde estão inseridos.
Os investimentos no processo de formação permanente dos agricultores permitirão
a construção de formatos produtivos e tecnológicos, adequados à realidade local, coerente
com os princípios de uma comunidade sustentável, sob os pontos de vista social, ambiental
e econômico.
As ações de ATES, realizadas pelo INCRA desde 2003, construíram uma ação de
assistência técnica descentralizada de apoio às famílias dos assentados nos Projetos de
Reforma Agrária, com os seguintes instrumentos:
- A presença diária dos técnicos nos assentamentos, que possibilita a leitura
das diferentes realidades e a interação com as famílias, e estimula a busca de
soluções criativas aos problemas que se apresentam;
- A ATES demonstrou ser uma ação estruturante, dentro do desenvolvimento
de assentamentos de Reforma Agrária, pois atua de forma transversal às
demais políticas públicas do INCRA para o desenvolvimento dos
assentamentos, possibilitando uma real articulação entre elas;
- As alternativas de produção, que levam ao desenvolvimento econômico dos
assentamentos, são experimentadas a partir das especificidades de cada
realidade.
5. OBJETIVO GERAL
O presente Projeto Básico busca respaldar a contratação de serviços de
Assistência Técnica e Extensão Rural – ATER, por meio de atividades individuais, coletivas
e complementares, compreendendo o planejamento, a execução e avaliação, no contexto
da implementação da Política Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural para a
Agricultura Familiar e Reforma Agrária – PNATER e o Programa Nacional de Assistência
Técnica e Extensão Rural na Agricultura Familiar e na Reforma Agrária – PRONATER por
meio de Chamada Pública para a seleção de entidade(s) executora(s) de ATER no âmbito
do INCRA – SR/18.
6. OBJETIVOS ESPECÍFICOS
O atendimento da ATES é composto por diretrizes, relacionadas abaixo, cuja
convergência resulta no desenvolvimento sistêmico das unidades produtivas e,
consequente, no desenvolvimento sócio, econômico e cultural das famílias, com destaque:
I. Apontar estratégias para a (rec)construção da viabilidade econômica e da
soberania alimentar e nutricional das famílias assentadas nos projetos de
assentamento, mediante a formulação de Planos de Execução, a partir de Eixos
Estratégicos postos pelo INCRA/SR/18, com base no processo de avaliação dos
trabalhos de ATES, ao longo dos últimos quatro anos. Sendo considerada ação
permanente, envolverá desde o processo de planejamento da ocupação e da
utilização racional das áreas de assentamento, no âmbito de cada território, até o
seu pleno desenvolvimento, através da efetiva garantia dos serviços básicos de
infraestrutura física e social, assegurando complementarmente a recuperação do
passivo ambiental, social e econômico inerente às áreas de reforma e
desenvolvimento agrário.
II. Apontar estratégias para a inserção na dinâmica do desenvolvimento territorial,
onde o fortalecimento da noção de pertencimento do assentado ao território é
fundamental. Nessa perspectiva, duas vias de interação devem ser estabelecidas:
de um lado, a aproximação da comunidade assentada com a dinâmica do município,
e de outro, a busca da complementaridade na execução das ações do Programa
pela agregação de instituições privadas e públicas, de todas as esferas federativas,
que atuam localmente.
III. Viabilizar a integração do Programa de ATES com planos de desenvolvimento
regionais, existentes ou que venham a existir, como os Territórios da Cidadania e de
Identidade Rural.
IV. Promover, através do uso de metodologias participativas, a compreensão do
propósito de um grupo, introduzindo técnicas de planejamento, execução e
monitoramento da evolução das propostas de desenvolvimento individual, coletivo e
comunitário (produtivas e de crédito); incentivar a melhoria nas comunicações e
atividades, tornando-os eficazes nas ações conjuntas pela prática do
compartilhamento de conhecimentos e experiências, gerando aprendizado mútuo,
valendo-se da manutenção de registros e anotações.
V. Promover contato entre grupos para intercâmbio de experiências, potencializando a
formação de redes de cooperação entre as famílias assentadas, para inserção em
cadeias produtivas.
VI. Viabilizar a promoção da igualdade de gênero, o resgate dos saberes locais e do
respeito à diversidade étnica e cultural dos assentados, que são princípios
fundamentais do Programa, que deverão permear todas as ações das prestadoras
de ATES.
VII. Desenhar ações de estímulo à compreensão dos direitos especiais de crianças,
jovens e idosos, com foco de atenção à saúde, à segurança e ao lazer, buscando a
consolidação da unidade familiar.
VIII. Promover a segurança alimentar, com a conscientização da importância de uma
boa alimentação para a manutenção da saúde, através do estímulo à instalação e ao
consumo de produtos da horta caseira agroecológica, formada por plantas
medicinais, condimentares e olerícolas.
IX. Encorajar a proteção à saúde através de mudanças nos hábitos e da compreensão
das atitudes diárias como mecanismos de: promoção do saneamento básico a baixo
custo, manutenção da segurança dos alimentos consumidos, provimento de água
potável segura através do acesso a fontes de água limpa, redução da incidência de
doenças e infecções, em especial as zoonoses, através de educação sobre os
mecanismos de disseminação de doenças e seu controle.
X. Estimular, nas famílias, a prática de preservação do meio ambiente e ações
necessárias para a conscientização quanto aos cuidados necessários ao uso
sustentável da propriedade como forma de desenvolvimento.
XI. Contribuir para o fortalecimento da noção de cidadania e suas implicações nos
direitos e responsabilidades sociais, incluindo ações de valorização do indivíduo, da
família e da unidade produtiva como instrumentos de inclusão social.
XII. Interagir com as atividades propostas pela Equipe de Articulação, participando das
atividades propostas.
XIII. Discutir, junto às Equipes de Articuladores, as problemáticas levantadas, de forma
que seja feita uma filtragem quanto ao encaminhando das demandas de cada PA.
XIV. Desenvolver estudos, em articulação com o INCRA, para selecionar e identificar as
áreas produtivas, de reserva legal e de preservação permanente, buscando viabilizar
a elaboração do PEA - Projeto de Exploração Anual.
7. EQUIPES TÉCNICAS E OPERACIONALIZAÇÃO
Em conformidade com o Manual Operacional de ATES e da Nota Técnica
Nº01/D/ATES/SR/18, os Núcleos Territoriais foram constituídos em função das distâncias
existentes entre os Projetos de Assentamento, do número total de famílias assentadas e,
na medida do possível, da territorialidade.
Os Núcleos Territoriais deverão possuir sede física (Base Operacional) no
município mais central da região. No caso dos Lotes do Curimataú e Médios Sertão,
serão montadas duas Bases Operacionais, em municípios com a caracterização anterior,
onde o INCRA, a partir da oitiva das famílias, poderá opinar em relação ao município
escolhido para instalação do Escritórios.
Assim, foram estabelecidos 04 Núcleos Territoriais, os quais serão considerados
como Lotes, e 06 Bases Operacionais.
Estrutura física das Bases Operacionais
Para a execução dos serviços, previstos nesta Chamada, será exigido o
estabelecimento de uma infraestrutura operacional mínima para cada Núcleo
Operacional, que contemple o seguinte arranjo logístico:
Escritório(s) - Devidamente caracterizado(s):
• Sala de trabalho para os técnicos;
• Sala de reunião;
• Sala para recepção dos agricultores assentados;
• 1 telefone/fax;
• Acesso à internet (banda larga), disponível para todos os computadores;
• 2 computadores fixos para cada 3 técnicos;
• 1 atendente12, durante 8 h diárias, para dar suporte às famílias que se
dirigem até o escritório/sede – poderá ser contabilizado o atendimento das
equipes técnicas;
• 02 impressoras com Scanner;
Equipamentos13:
• 02 GPS`s para cada 06 técnicos;
• 02 Câmeras fotográficas digitais para cada 03 técnicos;
• 02 Caixas de som amplificadas;
• 01 Plano de Telefonia, disponível para toda equipe técnica;
• 03 Notebooks para cada 06 técnicos; e
• 03 equipamentos Multimídia, para cada 08 técnicos (Data show).
12
Preferencialmente filho de assentado que esteja cursando algum curso das áreas afins. 13
A contratada também será responsável por todo material necessário aos trabalhos técnicos especializados,
material veterinário, kit de poda, botas, máscaras de proteção, entre outros.
Veículos:
• 01 Automóvel para cada 04 técnicos.
Não será admitido o uso de veículos com documentação em atraso e nem a condução
de veículos por técnicos sem a devida habilitação.
Todos os veículos (motos e/ou carros) deverão ser devidamente identificados
(adesivados), com o nome do contratante e da contratada, número do contrato e números
telefônicos para contato.
Obs.: No caso de substituição do automóvel por motocicleta, utilizar a relação de 01
motocicleta para cada 02 técnicos. Neste caso deverão ser fornecidos todos os
equipamentos de segurança.
Mesmo que façam a substituição por motocicletas, deverá ficar mantido,
impreterivelmente, (01) um automóvel à disposição da Equipe de campo, não sendo aceito
veículos de uso da coordenação dos Núcleos Operacionais e/ou dirigentes das
Entidades/Empresas. Devendo ser este valor ser duplicado nos períodos chuvosos, de
forma a não prejudicar o acesso das equipes técnicas e, consequentemente, a execução
dos serviços.
As despesas com deslocamento, diárias, combustível e outros deverão ser pagas
separadamente dos salários/pró-labores dos técnicos. O auxílio alimentação,
impreterivelmente, deverá ser pago a cada técnico no inicio do mês, em conta corrente.
Não será admitida, sob qualquer hipótese, a utilização das Sedes/Escritórios como
alojamento/dormitório, nem para a equipe técnica, nem qualquer outra pessoa.
8. DA DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços propostos para serem executados foram definidos a partir da realidade
desejada e atual das famílias, através de processos de avaliação dos atuais trabalhos das
Equipes de ATES, consulta aos dados do SIGMA e Sistematização de informações das
ações da Equipe de Articulação da SR/1814, ao longo de 2012 a 2013, bem como, das
demandas e ações prioritárias levantadas pela Superintendência, por meio das equipes de
desenvolvimento. Para tanto, foram definidos Eixos Estratégicos e Resultados
Intermediários, a serem alcançados em cada Núcleo Territorial, que, por sua vez, se
desdobrarão em Resultados Intermediários e materializados em Produtos em cada etapa
de execução.
14
CRT/PB/Nº 030/2012 - Projeto de Articulação das Equipes Técnicas dos Núcleos Operacionais de ATES - INCRA/SR18.
Os Eixos, supracitados, foram pautados no olhar multidimensional do
Desenvolvimento Sustentável, notadamente: Econômico, Social, Ambiental,
Tecnológico e Institucional, além de ações de Planejamento e Comunicação, de
caráter transversal às dimensões. Entretanto, todas devem interligar-se durante a
execução, por meio de trabalho multi e interdisciplinar das equipes de ATES.
Para o atingimento dos serviços propostos em função dos Resultados
Intermediários, as Prestadoras durante os (02) dois primeiros meses de execução do
Contrato, deverão apresentar um Plano de Execução, conforme Anexo V, a partir do
processo de discussão com as famílias, técnicos do INCRA, Equipe de Articulação e os
Parceiros Locais estratégicos - da esfera não-governamental e do Poder Público, bem
como do levantamento e estudo de dados (primários e secundários – SIGMA, PDA, PRA,
Planos de Cadeia e etc.), como um dos primeiros produtos da execução do contrato, dentro
do Eixo Planejamento.
O Plano de Execução, portanto, será o elemento norteador para qualificação da
proposta técnica final a ser trabalhada no Núcleo Territorial, onde serão definidas as
estratégias de atuação da Prestadora e da Equipe Técnica, em consonância com os
diversos atores envolvidos no processo, principalmente as famílias beneficiárias,
notadamente, membros desses núcleos familiares, como mulheres e jovens, bem como os
grupos mais organizados, de interesse específico.
As estratégias operacionais traçadas pelas entidades/empresas no Plano de
Trabalho e no de Execução em cada Núcleo Territorial, deverão levar em conta o caráter
dos serviços, como as atividades continuas (fixas) e as pontuais (variáveis).
As atividades de caráter continuo são atividades inerentes à Equipe Técnica e ao
Núcleo Territorial e que não geram custos adicionais, por já estarem contempladas dentro
dos custos de pessoal e nas atividades de planejamento, monitoramento e avaliação,
bastando que haja necessidade, demanda das famílias e/ou solicitação do contratante,
dentre as quais destacamos: Acompanhamento Regular às Famílias, precisamente com
pesquisa direta de dados primários com foco no uso do SIGMA, e emissão de laudos
técnicos de projetos produtivos; e, o planejamento, o monitoramento e a avaliação.
Em relação ao Acompanhamento Regular às famílias, o mesmo deverá ocorrer a
partir das demandas existentes e sempre que for demandado pelas UPF´s (titulares e
membros), porém serão obrigatórias, ao longo do ano, pelo menos, 04 (quatro) visitas a
cada família do NT durante o ano, com direcionamento a luz dos Resultados – sendo 01
(uma) com enfoque social, 02 (duas) com enfoque Produtivo/Ambiental e, 01 (uma) com
enfoque na organização, conforme detalhamento abaixo, no item 8.1. A comprovação das
visitas técnicas, planejadas e demandas, será feita via preenchimento de Ficha Individual,
conforme Anexo VIII.
As atividades de caráter pontual e variável delimita um tipo de serviço fora dos
custos fixos, mas de importância para alcance dos resultados multidimensionais, e,
portanto, ao encontro do desenvolvimento sustentável dos projetos de assentamentos.
Serão alcançados com atividades tais como, cursos, capacitações, oficinas, seminários,
dias de campo, fóruns de assentados, UD´s, etc. ou quaisquer outros eventos relacionados
à Extensão Rural.
As atividades complementares são as atividades necessárias à complementação
das demais e serão planejadas na rotina da equipe técnica, em oficinas de planejamento e
avaliação previstas nesta nota. As principais ações relacionadas são:
Participação em atividades externas ao contrato sob coordenação da
Articulação de ATES;
Sistematização de dados secundários;
Qualificação interna à equipe técnica: formação técnica e metodológica.
Para definição das atividades complementares, os NT´s deverão tomar como base,
ainda, os valores disponíveis em cada contrato para este tipo de serviço e o “Menu de
Atividades” conforme Anexo IV, contendo custos, tipo de atividade, número de participantes,
e etc..
8.1 Eixos Estratégicos e Resultados Intermediários Esperados
Os Resultados Mínimos são resultados intermediários a serem atingidos, a partir de
Eixos Estratégicos, a qual se apresentam ações com objetivos e definição de Produtos
imediatos de cada ação.
1 - EIXO PLANEJAMENTO
Resultados: 1. Atualização da Realidade (I)
2. Atualização da Realidade (II)
3. Planejamento Executivo dos serviços de ATES
Resultado 01 – Atualização da Realidade (I)
Objetivo: atualizar os elementos da Realidade, com dados e análise socioeconômica,
ambiental e institucional dos projetos de assentamentos e do Núcleo Territorial,
respeitando as identidades microrregionais.
Público: famílias beneficiárias, organizações associativas, grupos informais
(interesse) e instituições parceiras.
Produtos:
Diagnóstico Atualizado do Projeto de Assentamento;
Diagnóstico Territorial.
Resultado 02 – Atualização da Realidade (II)
Objetivo: atualizar os elementos da Realidade com dados e análise sociocultural e
econômica das famílias e da Unidade de Produção Familiar (UPF);
Público: famílias beneficiárias.
Produto:
Perfil de Entrada.
Resultado 03 – Planejamento Executivo dos Serviços de ATES
Objetivo: planificar as ações em atividades a serem executadas para alcançar as
metas dos Resultados esperados pela contratante;
Público: famílias beneficiárias, lideranças dos assentamentos, organizações
associativas, grupos informais (interesse) e instituições parceiras.
Produtos:
Plano de Execução Territorial, com Programas de trabalho por Eixo
Estratégico.
2 - EIXO MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
Resultados:
1. Monitoramento das Ações
2. Avaliação dos Resultados
3. Controle Social
Resultado 01 – Monitoramento das Ações
Objetivo: avaliar a execução física e os resultados imediatos dos trabalhos, utilizando
os indicadores quantitativos dos Serviços de ATES, e atualizar os dados dos
Assentamentos na plataforma SIGMA15.
Público: Equipes técnicas e lideranças de assentamentos.
Produtos:
Relatório de Monitoramento Semestral (INCRA);
15
Podendo ser utilizado outro sistema que venha a substitui-lo.
Relatório de Monitoramento dos Assentamentos – SIGMA (Executora);
Resultado 02 – Avaliação dos Resultados
Objetivo: avaliar o atingimento dos resultados intermediários nos aspectos quanti e
qualitativamente, e os recursos aplicados dos Serviços de ATES, além de oferecer
uma análise dos dados atualizados no primeiro semestre no SIGMA, dentro deste
contexto;
Público: famílias beneficiárias, lideranças dos assentamentos, instituições parceiras e
SR-18/INCRA/PB;
Produtos:
Relatório de Análise dos Dados do SIGMA;
Relatório do Alcance dos Resultados Intermediários (Executora).
Resultado 03 – Controle Social
Objetivos:
Oferecer a oportunidade de discussão com os atores envolvidos e empoderar tais
atores ao exercício das decisões sobre questões estratégicas no âmbito do Programa
de ATES, na interface com ações internas e externas ao INCRA/SR-18/PB;
Ampliar os mecanismos de participação social dos Assentamentos, em suas
representações institucionais, técnicas e políticas, e das Instituições Parceiras nas
ações em conjunto com o INCRA/PB, na gestão das políticas públicas de interesse
dos Projetos de Assentamentos.
Público: famílias beneficiárias, lideranças dos assentamentos, movimentos sociais,
instituições parceiras e SR-18/INCRA/PB;
Produtos:
Síntese das deliberações de Controle Social;
Formação de Instâncias de Controle Social.
3 - EIXO ACOMPANHAMENTO REGULAR ÀS FAMÍLIAS
Resultados:
Assessoria com enfoque Social com a Família;
Assessoria com enfoque Produtivo/Ambiental à UPF;
Assessoria com enfoque na Organização.
Resultado 01 – Assessoria com enfoque Social com a Família
Objetivo: assessorar a família, por meio de visita técnica, com enfoque nos
resultados do Eixo Estratégico Sociocultural ao núcleo familiar;
Público: família beneficiária;
Produto:
Perfil Social atualizado da Família no SIGMA.
Resultado 02 - Assessoria com enfoque Produtiva/ambiental à UPF
Objetivo: assessorar a família, por meio de visita técnica,com enfoque nos resultados
do Eixo Estratégico Econômico/produtivo ao Núcleo Familiar e sua Unidade de
Produção Familiar;
Público: família beneficiária;
Produtos:
Perfil Econômico/Produtivo atualizado da Família no SIGMA;
Plano de Desenvolvimento da UPF;
Mapas Temáticos com informações produtivas e ambientais da UPF.
Resultado 03 - Assessoria com enfoque na Organização
Objetivo: assessorar a família, por meio de visita técnica, a grupos formais e
informais dos PA´s, em quesitos da organicidade interna, gestão social e
gerenciamento destes;
Público: grupos de interesse sociais e econômicos, associações e cooperativas;
Produto:
Perfil Atualizado da Organização das Famílias.
Plano de Gestão dos Grupos.
EIXO SOCIOCULTURAL
Resultados
Direitos e Cidadania
Inclusão social da Família
Acesso aos Serviços Públicos Básicos
Acesso e melhoria Habitação Rural
Proteção Social Básica
Acesso a unidades públicas de Proteção Integral a Família
Inclusão na Rede Promoção Social - Cadastro Único para Programas Sociais do Governo
Federal (Cadastro Único).
Arte e Cultura
Mapeamento das expressões da Tradição e da Cultura Popular
Resultado 01 – Inclusão social da Família
Objetivo: Diminuir o número de assentados e demais membro da família sem
documentação, com plenos poderes para exercerem o seu papel de cidadão, , bem
como diminuir o número de família sem acesso aos direitos sociais
Público: membros do núcleo familiar (RB);
Produto:
Diagnóstico do déficit documental dos membros das Famílias Beneficiárias, , bem
como do déficit dos direitos sociais de um modo geral ( Fazer mapeamento dos
direitos negados).
Controle da emissão e posse dos Documentos pessoais – RG, CPF, Registros de
Nascimentos, etc.
Resultado 02 – Acesso aos Serviços Públicos Básicos
Objetivo: promover as condições para acesso aos serviços de Saúde Pública e
Educação;
Público: membros do núcleo familiar (RB) e educadores dos assentamentos;
Produto:
Diagnóstico da Realidade dos Serviços de Saúde e Educação dos PA´s;
Cadastro de Inclusão de Assentado/as nos Programas de Saúde e Educação do
Campo;
Relatório de integração dos Programas do Brasil Alfabetizado, PRONATEC e
PRONERA;
Relatório de integração aos Programas de Saúde – Saúde da Família, Brasil
Sorridente, Olhar Brasil e Rede Cegonha;
Relatório de Assistência a Elaboração dos Projetos Político-Pedagógicos das Escolas
dos Projetos de Assentamentos.
Resultado 03 – Acesso e melhoria Habitação Rural
Objetivo: assessorar as famílias e suas entidades sociais no acesso e melhoria no
âmbito do Programa Nacional de Habitação Rural (PNHR) do Programa Minha Casa,
Minha Vida (MCMV).
Público: famílias beneficiárias e associações;
Produto:
Cadastro de Inclusão de Assentado/as no PNHR;
Relatório Qualitativo de integração ao PNHR.
Resultado 04 – Acesso aos equipamentos públicos de Assistência Social.
Objetivo: promover as condições de informações e formação para acesso a
programas sociais do Sistema Único de Assistência Social (SUAS).
Público: famílias beneficiárias;
Produto:
Cadastro de Inclusão de Assentado/as a unidades públicas - CRAS;
Relatório Qualitativo de integração aos CRAS.
Resultado 05 – Inclusão na Rede Promoção Social - Cadastro Único para Programas
Sociais do Governo Federal (Cadastro Único).
Objetivo: incluir e qualificar as famílias no Cadastro Único para Programas Sociais do
Governo Federal (Cadastro Único).
Público: famílias beneficiárias;
Produto:
Cadastro de Inclusão de Assentado/as no Cadastro Único;
Relatório Qualitativo do uso dos benefícios sociais dos assentado/as constante no
Cadastro Único.
Resultado 06 – Mapeamento das expressões da Tradição e da Cultura Popular
Objetivo: identificar e qualificar as expressões da Tradição e da Cultura Popular
Público: jovens membros das famílias beneficiárias, grupos artísticos e culturais;
Produto:
Mapa da Arte e Cultura dos Projetos de Assentamentos;
Relatório de recomendação para Qualificação das iniciativas artístico cultural, como
enfoque no resgate da memória popular e em empreendedorismo.
EIXO ECONOMICOPRODUTIVO
Resultados
Estruturação da UPF
1. Tipificação dos Sistemas Produtivos
2. Fomento às Atividades Produtivas
3. Investimento em infraestrutura produtiva
4. Garantia da Produção
5. Transição Agroecológica
Organização Produtiva
6. Cooperação da Produção e Formação de Redes (organização setorial);
7. Qualificação da Gestão e do Gerenciamento de Empreendimentos Econômicos (EES);
Agregação de Valor a Produção
8. Beneficiamento Primário da Produção
9. Implantação de Sistemas integrados de Classificação e Embalagem
10. Estruturação de Unidades Agroindustriais
11. Certificação da Produção
Inclusão Socioprodutiva de Mulheres e Jovens
12. Organização dos Grupos de Mulheres
13. Fomento às atividades econômicas com Juventude
Acesso a Mercados
14. Implantação e manutenção de Feiras da Reforma Agrária
15. Contratação de Projetos em atendimento ao PNAE
16. Contratação de Projetos em atendimento ao PAA
Resultado 01 - Tipificação dos Sistemas Produtivos
Objetivo: investigar as unidades produtivas para construir desenhos dos
agroecossistemas presentes com análise do uso atual dos sistemas e suas relações
com o ambiente da UPF.
Público: famílias beneficiárias;
Produto:
Tipologias dos Sistemas produtivos no Projeto de Assentamento;
Desenho dos sistemas produtivos das UPF.
Resultado 02 – Fomento às Atividades Produtivas
Objetivo: planejar e elaborar projetos de fomento e apoio as atividades produtivas da
UPF inseridas.
Público: famílias beneficiárias;
Produto:
Plano de Aplicação de Créditos de Instalação/INCRA/SR-18/PB;
Relatório de Execução do Programa de Fomento às Atividades Produtivas
Rurais/PBSM.
Resultado 03 – Investimento em Infraestrutura Produtiva
Objetivo: planejar e elaborar projetos de investimento em infraestrutura para os
principais sistemas produtivos com enfoque na integração produtiva.
Público: famílias beneficiárias e grupos de interesse econômico.
Produto:
Plano de Investimento em 03 (três) Cadeias Produtivas;
Projetos Executivos Elaborados.
Resultado 04 – Segurança Agrícola
Objetivo: qualificar o acesso dos agricultores cadastrados e inserir novos
beneficiários;
Público: famílias beneficiárias;
Produto:
Cadastro atual dos beneficiários do Garantia Safra;
Plano de ampliação do Garantia Safra.
Resultado 05 – Transição Agroecológica
Objetivo: planejar e executar medidas no processo de transição agroecológica em
UPF identificadas.
Público: famílias beneficiárias;
Produto:
Sistematização das Experiências existentes transição agroecológica;
Rede de Agricultores e Agricultoras Experimentadoras em Agroecologia;
Plano de monitoramento da redução de uso dos Agrotóxicos;
Proposta de Formação em Agroecologia.
Resultado 05 – Transição Agroecológica
Objetivo: planejar e executar medidas no processo de transição agroecológica nas
UPF identificadas com potencial de conversão.
Público: famílias beneficiárias;
Produto:
Sistematização das Experiências existentes transição agroecológica;
Rede de Agricultores e Agricultoras Experimentadoras em Agroecologia;
Plano de monitoramento da redução de uso dos Agrotóxicos;
Proposta de Formação em Agroecologia.
Resultado 06 – Cooperação da Produção e Formação de Redes (organização setorial);
Objetivo: fomentar e assessorar a formação e o aperfeiçoamento das Cooperativas e
dos Grupos de Interesses Econômicos estruturados em Redes de Cooperação por
atividade econômica (setorial);
Público: famílias beneficiárias – membros dos grupos de interesse das Cooperativas;
Produto:
Diagnóstico das Redes de Cooperação Solidária e das Cooperativas;
Rede de Cooperação dos Grupos de Interesse (Setoriais);
Projetos Executivos para Estruturação dos EES.
Resultado 07 – Qualificação da Gestão e do Gerenciamento de Empreendimentos
Econômicos (EES)
Objetivo: qualificar os processos de gestão e o gerenciamento dos EES formais e
grupos informais setoriais;
Público: famílias beneficiárias – membros dos grupos de interesse das Cooperativas;
Produto:
Matriz de Identificação Estratégica por EES;
Estruturação do Processo de Gestão – Pessoal, Organizacional, Finanças e Custos,
Industrial e Ambiental.
Resultado 08 – Beneficiamento Primário da Produção
Objetivo: fomentar e assessorar o investimento em estruturas de beneficiamento
primário da produção nos Projetos de Assentamentos;
Público: famílias beneficiárias (jovens rurais), cooperados em EES;
Produto:
Plano de Investimento em Estrutura comunitária de Beneficiamento primário;
Sistema de beneficiamento primário de Cadeias produtivas nas UPF
(descentralizado).
Acesso a linhas de financiamento (PROCASE/PB, COOPERAR/PB, PROINF/MDA,
etc.).
Resultado 09 – Implantação de Sistemas integrados de Classificação e Embalagem
Objetivo: mapear a necessidade de classificação e embalagem de produtos a partir
das cadeias produtivas a serem trabalhadas para agregação de valor;
Público: famílias beneficiárias (jovens rurais), membros dos grupos de interesse e
cooperados em EES;
Produto:
Sistema implantado de Classificação e Embalagem de cereais e frutas dos PA´s;
Acesso a linhas de financiamento (PROCASE/PB, COOPERAR/PB, PROINF/MDA,
TERRA FORTE/INCRA, BNDES, etc.).
Resultado 10 – Estruturação de Unidades Agroindustriais
Objetivo: fomentar e elaborar projetos de investimento para implantar unidades
agroindustriais para as cadeias prioritárias do Núcleo Territorial;
Público: famílias beneficiárias (jovens rurais), membros dos grupos de interesse e
cooperados em EES;
Produto:
Propostas Técnicas Elaboradas;
Acesso a linhas de financiamento (PROCASE/PB, COOPERAR/PB, PROINF/MDA,
TERRA FORTE/INCRA, BNDES, etc.).
Resultado 11 – Certificação da Produção
Objetivo: assessorar a obtenção de selos para certificação da produção das UPF
com valor de origem (SIPAF/MDA), sistema participativo (SPG), venda direta (OCS) e
de qualidade (MAPA, Auditoria);
Público: famílias beneficiárias (jovens rurais);
Produto:
Diagnóstico Estratégico da demanda de Certificação;
Relatório de Certificação da produção, com enfoque no SIPAF/MDA, entre outras.
Resultado 12 – Organização dos Grupos de Mulheres
Objetivo: assessorar grupos existentes e formar novos grupos de Mulheres com
finalidade de incluir e visibilizar as atividades econômicas;
Público: famílias beneficiárias (mulheres);
Produto:
Mapeamento dos Grupos de Mulheres (agrícolas e não agrícolas, formais e
informais);
Relatório de Busca Ativa para Emissão de DAP;
Relatório de formação sobre gênero, trabalho doméstico e dos cuidados e políticas
públicas;
Plano de beneficiamento da produção das mulheres;
Formação e/ou fomentação dos grupos de mulheres
Resultado 13 – Fomento às atividades econômicas com Juventude
Objetivo: assessorar os grupos de jovens e qualificar a participação nos
empreendimentos econômicos e atividades não agrícolas do Assentamento;
Público: famílias beneficiárias (jovens);
Produto:
Sistematização das atividades econômicas das Juventude Rural e suas organizações
nos Assentamentos (formais e informais);
Relatório de formação sobre políticas públicas e de educação profissional e
tecnológica;
Plano de Negócios para atividades agrícolas e não agrícolas com enfoque na
Juventude Rural do Assentamento.
Resultado 14 – Implantação e manutenção de Feiras da Reforma Agrária
Objetivo: assessorar a implantação e manutenção das Feiras Livres de
assentados/as da Reforma Agrária;
Público: famílias beneficiárias (produtores/as);
Produto:
Relatório Qualificado da Demanda de venda direta dos Produtos dos Assentamentos;
Estudo de viabilidade econômica das Feiras no Núcleo Territorial;
Plano de Negócios das atividades produtivas em suporte as Feiras da Reforma
Agrária;
Plano de investimento complementar as Feiras da Reforma Agrária;
Plano de marketing e propaganda das Feiras da Reforma Agrária existentes;
Montagem da feira (quando constatada a viabilidade e interesse dos assentados)
Resultado 15 – Contratação de Projetos em atendimento ao Programa Nacional de
Alimentação Escolar (PNAE)
Objetivo: planejar a produção e elaborar os projetos de vendas em atendimento ao
PNAE;
Público: famílias beneficiárias (produtores/as);
Produto:
Plano de Fornecimento por Núcleo Territorial;
Síntese das Vendas ao PNAE;
Projetos de vendas em atendimento ao PNAE.
Resultado 16 – Contratação de Projetos em atendimento ao Programa de Aquisição de
Alimentos (PAA)
Objetivo: planejar a produção e elaborar os projetos de fornecimento ao Programa de
Aquisição de Alimentos (PAA);
Público: famílias beneficiárias (produtores/as);
Produto:
Plano de Fornecimento por Núcleo Territorial por modalidade de PAA;
Síntese do fornecimento ao PAA por modalidade;
Projetos de fornecimento em atendimento ao PAA.
EIXO AMBIENTAL
Resultados
Regularização
1. Licenciamento Ambiental dos Assentamentos
Biodiversidade
2. Catalogação das Sementes nativas e identificação dos Guardiões das Sementes.
Educação Ambiental
3. Formação da Rede de Educadores Ambientais.
Recuperação Ambiental
4. Reflorestamento em áreas degradadas – sementes florestais
Resultado 01 – Licenciamento Ambiental dos Assentamentos
Objetivo: regularizar o licenciamento do assentamento com enfoque nas áreas
protegidas e promover a autorização de uso alternativo do solo;
Público: famílias beneficiárias;
Produto:
Cadastro Ambiental Rural das UPF;
Adesão ao Programa de Regularização Ambiental-PRA/PB.
Resultado 02 – Catalogação das Sementes nativas e identificação dos Guardiões das
Sementes
Objetivo: mapear as variedades de sementes nativas (da paixão) nos Núcleos
Territoriais e catalogar em documento específico, e identificar os agricultores/as que
armazenam e preservam tais sementes, conhecidos como “guardiões”;
Público: famílias beneficiárias (produtores/as);
Produto:
Mapa das “Sementes da Paixão” em áreas da Reforma Agrária;
Registro das experiências de Bancos de Sementes;
Plano de ampliação e criação da Rede de Bancos de Sementes;
Mapeamento dos “Guardiões” das Sementes da Paixão.
Resultado 03 – Formação da Rede de Educadores Ambientais
Objetivo: criar e formar a Rede de Educadores como agentes ambientais rurais, com
envolvimento de Jovens assentados para atuar nos diversos temas ambientais no PA.
Público: famílias beneficiárias (jovens);
Produto:
Mapeamento dos principais temas ambientais passíveis de intervenção educativa;
Criação da Rede de Educadores Ambientais;
Plano de Formação de Educadores Ambientais.
Resultado 04 – Reflorestamento em Áreas Degradadas
Objetivo: planejar e recuperar áreas identificadas como degradadas com
Reflorestamento de plantas nativas;
Público: famílias beneficiárias;
Produto:
Formação de Rede de Coletadores de Sementes florestais;
Projeto de Produção de Mudas;
Mapa das áreas passíveis de Reflorestamento;
Relatório de Acompanhamento do Reflorestamento.
EIXO POLÍTICO-INSTITUCIONAL
Resultados
Organização Social
1. Regularização jurídica e fiscal das Associações
2. Qualificação Técnica e Gerencial
Participação social em instâncias de controle social
3. Participação social em Conselhos de direitos Locais e Territoriais
Resultado 01 – Regularização jurídica e fiscal das Associações
Objetivo: regularizar juridicamente e com as obrigações sociais das associações dos
Projetos de Assentamentos.
Público: famílias beneficiárias - sócios e diretoria das Associações;
Produto:
Parecer Fiscal das Associações;
Plano de Saneamento das Pendências Jurídicas e Fiscais;
Relatório de Acompanhamento às Associações.
Resultado 02 – Qualificação Técnica e Gerencial
Objetivo: capacitar a Associação a utilizar instrumentos gerenciais no funcionamento,
no que toca o modelo de gestão adequado (exercício das atribuições dos órgãos
internos), Patrimônio, Controles Administrativos e Financeiros, Planos de Contas e
Demonstrativos de Resultados.
Público: famílias beneficiárias - sócios e diretoria das Associações;
Produto:
Análise do funcionamento das Associações;
Plano de Qualificação para Desenvolvimento da Gestão Associativa.
Resultado 03 – Participação social em Conselhos de direitos Locais e Territoriais
Objetivo: fomentar a participação dos Assentamentos a se representarem nos
principais conselhos de direitos locais, de acordo com as estratégicas do PA, bem
como envolvimento em instâncias territoriais de Gestão Social, com prioridade aos
Colegiados Territoriais.
Público: famílias beneficiárias – lideranças e diretoria das Associações;
Produtos:
Levantamento dos Conselhos de Direitos nos municípios;
Análise da participação das Lideranças e da Diretoria do PA;
Relatório de Desenvolvimento da Participação das instituições representativas
(Associações).
EIXO TECNOLÓGICO
Resultados
Cooperação com Institutos e Universidades Federais
1. Formalização e qualificação das Parcerias com enfoque na pesquisa participativa.
Tecnologias Sociais
2. Desenvolvimento e aplicação de Tecnologias Sociais apropriadas aos sistemas produtivos.
Resultado 01 – Formalização e qualificação das Parcerias com enfoque na pesquisa
participativa.
Objetivo: discutir e formalizar Parcerias com Universidades e Institutos Federais com
enfoque na realização de Pesquisa Participativa e nas iniciativas de inovação
tecnológica nos PA´s.
Público: famílias beneficiárias – grupos de interesse, Unidades Demonstrativas;
Produtos:
Mapa da Rede de Cooperação em potencial no Núcleo Territorial;
Proposta Técnica de Pesquisa Participativa;
Relatório de Monitoramento das Pesquisas em inovação tecnológica.
Resultado 02 – Desenvolvimento e aplicação de Tecnologias Sociais apropriadas aos
sistemas produtivos.
Objetivo: desenvolver técnicas e tecnologias de cunho social adaptada a cada região
natural, e nos temas da: energia, estocagem, moradia, segurança alimentar, hídrica e
forrageira.
Público: famílias beneficiárias – grupos de interesse, Unidades Demonstrativas;
Produtos:
Proposta Técnica de Temas prioritários;
Parecer de intercâmbio em Tecnologias Sociais;
Relatório de Acompanhamento da aplicação das tecnologias sociais;
Proposta Pedagógica de uso das Tecnologias como ferramenta de ATER.
EIXO COMUNICAÇÃO
Resultados
Divulgação das Ações
1. Elaboração e publicação do veículo de informações do Núcleo
2. Formação/manutenção da Rede de Rádios parceiras
3. Elaboração e publicação de iniciativas e boas práticas da ATES
4. Publicações Técnico-científicas
Resultado 01 – Elaboração e publicação do veículo de informações do Núcleo
Objetivo: desenvolver e publicar periódico informativo com ações dos Núcleos
Territoriais com distribuição às famílias e instituições parceiras.
Público: famílias beneficiárias e instituições parceiras;
Produto:
Jornal Regional da Reforma Agrária;
Boletins de Experiências;
Resultado 02 – Formação/manutenção da Rede de Rádios parceiras
Objetivo: articular e manter com notícias e informes a Rede de rádios parceiras a
partir das ações dos Assentamentos.
Público: famílias beneficiárias, grupos, associações, rádios parceiras;
Produto:
Rede de Rádios Parceiras;
Boletins de notícias enviadas.
Resultado 03 – Elaboração e publicação de iniciativas e boas práticas da ATES
Objetivo: elaborar e publicar sistematizações e/ou boletins registrando as
experiências exitosas no campo da produção, práticas ambientais e sociais, e
principalmente no plano pedagógico.
Público: famílias beneficiárias, equipe técnica;
Produto:
Boletins de Boas Práticas (Pedagógicas, produtivas, ambientais, sociais e
organizativas);
Cartilhas de Experiências Agroecológicas.
Resultado 04 – Publicações Técnico-científicas
Objetivo: sistematizar os resultados da ação da ATES e escrever publicações em
forma de artigos científicos em cooperação com as Universidades e Institutos
Federais, priorizando os núcleos e bases de pesquisa/extensão que lida com
Temáticas da Questão Agrária;
Público: famílias beneficiárias, técnicos/as ATES, Universidades e Institutos Federais
parceiras;
Produto:
Artigos escritos e publicados.
10. DO CRONOGRAMA DE ATIVIDADES
A seguir encontra-se o modelo de Cronograma de Execução, com a distribuição
dos Eixos Estratégicos, Áreas de Resultado e Produtos Esperados, a serem especializadas
pela Prestadora, nos primeiros doze meses de execução do contrato, após a elaboração do
Plano de Execução.
Quadro 12 - Cronograma das metas por Assentamento
CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO
1. EIXO ESTRATÉGICO: PLANEJAMENTO MÊS
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 RESULTADO ESPERADO PRODUTO
Atualização da Realidade (PA e Núcleo) Diagnóstico
Diagnóstico
Atualização da Realidade (UPF) Perfil de Entrada
Planejamento Executivo dos serviços de ATES Plano de Execução
3. EIXO ESTRATÉGICO: ACOMPANHAMENTO REGULAR 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12
RESULTADO ESPERADO PRODUTO
Monitoramento das Ações Relatório (INCRA e NÚCLEOS)
Relatório/SIGMA
Avaliação dos ResultadoS Relatório de Dados (SIGMA)
RelatórioRes. Intermediários
Controle Social Síntese das deliberações
Formação de Instâncias
3. EIXO ESTRATÉGICO: ACOMPANHAMENTO REGULAR 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12
RESULTADO ESPERADO PRODUTO
Assessoria com enfoque Social com a Família Perfil Social
Assessoria com enfoque Produtiva/ambiental à UPF
Perfil Econômico/Produtivo
Plano de Des. da UPF
Mapas Temáticos da UPF
Assessoria com enfoque na Organização Perfil Org. das Famílias
Plano de Gestão
4. EIXO ESTRATÉGICO: SOCIOCULTURAL 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12
AREA DE RESULTADO RESULTADO ESPERADO PRODUTO
Direitos e Cidadania
Inclusão social da Família Diagnóstico do déficit
Controle da emissão e posse
Acesso aos Serviços Públicos Básicos
Diagnóstico da Realidade
Cadast. de Inc. de Assentado/as
Relatório de integração
Relatório de integração
Relatório de Assistência
Acesso e melhoria Habitação Rural Cadastro do PNHR
Relatório Qualitativo/PNHR
Proteção Social Básica
Acesso a unid. públicas de Proteção Cadastro de Inclusão/CRAS
Relatório Qualitativo/CRAS
Inclusão na Rede Promoção Social Cadastro de Inclusão/CADúnico
Relatório Qualitativo/CADúnico
Arte e Cultura Mapeamento das expressões da Tradição Mapa da Arte e Cultura dos Projetos
Relatório de recomendação
5. EIXO ESTRATÉGICO: ECONOMICO/PRODUTIVO 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12
AREA DE RESULTADO RESULTADO ESPERADO PRODUTO
Estruturação da UPF
Tipificação dos Sistemas Produtivos Tipologias dos Sist. produtivos no PA
Desenho dos Sist. produtivos das UPF
Fomento às Atividades Produtivas Plano de Ap. de Créditos de Inst./INCRA
Relat. de Execução do Fomento/BSM
Investimento em infraestrutura produtiva Plano de Invest. em Cadeias Produtivas
Projetos Executivos Elaborados
Segurança Agrícola Cadastro Garantia Safra
Plano de ampliação do Garantia Safra
Transição Agroecológica
Sist. das Expe. existentes transição
Rede de Agric. Exp. em Agroecologia
Monit. da redução dos Agrotóxicos
Proposta de Formação em Agroecologia
Organização Produtiva
Cooperação da Produção e Formação de Redes
Diag. das Redes de Coop. Solidária
Rede de Coop. dos Grupos de Interesse
Projetos Executivos para Estruturação
Qualif. da Ges. e do Ger. de Emp. Econômicos (EES) Matriz de Identif. Estratégica por EES
Estruturação do Processo de Gestão
Agregação de Valor a Produção
Beneficiamento Primário da Produção
Plano de Inv. em Estrutura comunitária
Sist. de benefic. Prim. de C. produtivas
Acesso a linhas de financiamento
Implant. de Sist. integrados de Classific. e Embalagem Sist. implantado de Classif. e Embal.
Acesso a linhas de financiamento
Estruturação de Unidades Agroindustriais Propostas Técnicas Elaboradas
Acesso a linhas de financiamento
Certificação da Produção Diagnóstico Estratégico de Certificação
Relatório de Certificação da produção
Inclusão Socioprod. de Mulheres e Jovens
Organização dos Grupos de Mulheres
Mapeamento dos Grupos de Mulheres
Relat. de Busca Ati. para Emis. de DAP
Relat. form. sobre gên., trab. doméstico
Pl. de benef. da produção das mulheres
Fomento às atividades econômicas com Juventude
Sist. das ativ. Econ. das Juventude
Relat. de form. sobre políticas públicas
Pl. de Neg. para ativ. não agrícolas
Acesso a Mercados
Implantação e man. de Feiras da Reforma Agrária
Relat. Qualif. de venda direta
Estudo de viab. econômica das Feiras
Plano de Neg. das ativid. produtivas
Plano de investimento complementar
Plano de marketing e propaganda
Contratação de Projetos em atendimento ao PNAE
Plano de Fornecimento por Núcleo
Síntese das Vendas ao PNAE
Proj. de vendas em atend. ao PNAE
Contratação de Projetos em atendimento ao PAA
Plano de Fornecimento por Núcleo
Síntese das Vendas ao PAA
Proj. de vendas em atend. ao PAA
6. EIXO ESTRATÉGICO: AMBIENTAL 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12
AREA DE RESULTADO RESULTADO ESPERADO PRODUTO
Regularização Licenciamento Ambiental dos Assentamentos Cadastro Ambiental Rural das UPF
Adesão ao Prog. de Reg. Ambiental
Biodiversidade Catalog. das Sem. nativas e identif. dos Guardiões das
Sementes
Mapa das “Sementes da Paixão” em PA´s
Registro das exper. de Bancos de Sementes
Plano de ampliação e criaç. Da Rede de BS`s
Mapeamento dos “Guardiões” das Sementes
Educação Ambiental Formação da Rede de Educadores Ambientais
Mapeam. dos temas amb. passíveis de intervenção educativa
Criação da Rede de Educadores Ambientais
Plano de Formação de Educadores Ambientais
Recuperação Ambiental Reflorestamento em Áreas Degradadas
Form. de Rede de Colet. de Sem. florestais
Projeto de Produção de Mudas
Mapa das áreas passíveis de Reflorestamento
Relatório de Acomp. do Reflorestamento
7. EIXO ESTRATÉGICO: POLÍTICO/INSTITUCIONAL 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12
AREA DE RESULTADO RESULTADO ESPERADO PRODUTO
Organização Social
Regularização jurídica e fiscal das Associações
Parecer Fiscal das Associações
Plano de San. das Pend. Jurídicas e Fiscais
Relatório de Acomp. às Associações
Qualificação Técnica e Gerencial Análise do funcionamento das Associações
Plano de Qualif. para Des. da Gest. associativa
Participação social em Assuntos Públicos Participação em Conselhos de direitos Locais e Territoriais
Levant. dos Cons. de Direitos nos municípios
Análise da partic. das Lid.e da Diretoria do PA
Relatório de Des. da Partic. das instituições
8. EIXO ESTRATÉGICO: TECNOLÓGICO 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12
AREA DE RESULTADO RESULTADO ESPERADO PRODUTO
Cooperação com Institutos e Univ. Federais Formal. e qualif. das Parc. na pesquisa participativa
Mapa da Rede de Coop. em potenc. no Núcleo
Proposta Técnica de Pesq. Participativa
Relat. de Monit. das Pesq. em inov. tecnológica
Tecnologias Sociais Des. e aplicação de Tec. Soc. apropriadas aos sistemas
produtivos
Proposta Técnica de Temas prioritários
Parecer de intercâmbio em Tecnologias Sociais
Relat. de Acomp. da aplicação das tec. sociais
Proposta Pedagógica de uso das Tecnologias
9. EIXO ESTRATÉGICO: COMUNICAÇÃO 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12
AREA DE RESULTADO RESULTADO ESPERADO PRODUTO
Divulgação das Ações
Elaboração e publicação do veículo de informações Jornal Regional da Reforma Agrária
Boletins de Experiências
Formação/manutenção da Rede de Rádios parceiras Rede de Rádios Parceiras
Boletins de notícias enviadas
Elaboração e public. de iniciativas e boas práticas da ATES Boletins de Boas Práticas
Cartilhas de Experiências Agroecológicas
Publicações Técnico-científicas Artigos escritos e publicados
11. DOS CUSTOS
Para definição dos custos das metas propostas nesta Chamada, foram
considerados os valores médios praticados no mercado, através de pesquisa de preço
realizada com empresas/entidades com atuação na região, conforme ofício/INCRA/SR-
18/G/Nº 30/2013.
Na composição da planilha de custos das Empresas/Entidades/Cooperativas,
durante o processo de pesquisa de preços, foram levados em conta o caráter dos serviços,
como as atividades continuas (fixas) e as pontuais (variáveis).
As atividades de caráter continuo são atividades inerentes à Equipe Técnica e ao
Núcleo Territorial e que não geram custos adicionais, por já estarem contempladas dentro
dos custos com pessoal e nas atividades de planejamento, monitoramento e avaliação,
bastando que haja necessidade, demanda das famílias e/ou solicitação do contratante,
dentre as quais destacamos: Acompanhamento Regular às Famílias, precisamente com
pesquisa direta de dados primários com foco no uso do SIGMA, e emissão de laudos
técnicos de projetos produtivos; e, o planejamento, o monitoramento e a avaliação.
As atividades de caráter pontual e variável delimita um tipo de serviço fora dos
custos fixos, mas de importância para alcance dos resultados multidimensionais, e,
portanto, ao encontro do desenvolvimento sustentável dos projetos de assentamentos.
Serão alcançados com atividades tais como, cursos, capacitações, oficinas, seminários,
dias de campo, fóruns de assentados, UD´s, etc. ou quaisquer outros eventos relacionados
à Extensão Rural. Para a realização deste tipo de atividade, em atendimento à Nota
Técnica ATES/SR/18 Nº 01/2013, utilizamos o percentual de 20%16 sobre o valor dos
custos com pessoal, encargos e custeio, a ser desembolsado para a realização de
serviços, quando da aplicação do Plano de Execução. Neste caso, INCRA, por meio da
equipe de desenvolvimento, poderá sugerir/solicitar a execução de Atividades, com base
na identificação de demandas pontuais, oportunizada pelos trabalhos de
fiscalização/supervisão/Monitoramento, destacadamente em acordo com as ações da
Articulação do Programa de ATES, em até 30% do valor destinado a esta finalidade
Para definição dos valores das atividades pontuais/variáveis, os NT´s deverão
tomar como base o valor do “Menu de Atividades17”, de acordo com a Nota Técnica
16
Percentual médio, utilizado para execução de atividades desta natureza, nos 08 contratos mantidos atualmente pela
SR/18 (CRT/PB/Nº 012/2012 – 5%; CRT/PB/Nº 013/2012 - 28,7%; CRT/PB/Nº 014/2012 – 17,94%; CRT/PB/Nº
015/2012 – 38,76%; CRT/PB/Nº 016/2012 – 12,5%; CRT/PB/Nº 017/2012 – 28%; CRT/PB/Nº 007/2011 – 12,51% e
CRT/PB/Nº 008/2011 – 17,79%). A média foi de 20,15; tendo sido arredondada para 20%.. 17
Pensado em função da necessidade de padronização dos itens de custos dos Serviços de ATES, para servir de
embasamento para contratação do mesmo, pela autoridade competente do INCRA/SR-18/PB, de acordo com as
inferências da Controladoria Geral da União – CGU (Relatório de Auditoria/2012), em especial às Atividades e Eventos
ATES/SR/18 Nº 01/2013, Anexo X, contendo custos, tipo de atividade, número de
participantes, e etc.
Como forma de padronizar as propostas solicitadas, forneceu-se um modelo de
planilha para formação de custos fixos, com a especificação e quantificação de cada ação,
por eixo a ser trabalhado, conforme apresentada abaixo:
Quadro 13- Modelo de Planilha de Custos para Pesquisa de Preço.
ITEM DISCRIMINAÇÃO UNIDADE QUANTIDADE VALOR
UNITÁRIO (R$)
VALOR TOTAL (R$)
1 Assessoria Regular as Famílias Salários /ano
- - -
1.1 Custo com pessoal e encargos
1.1.1 Despesa com pessoal e encargos de Nível superior (Nº de técnicos x 12 meses) mês
1.1.2 Despesa com pessoal e encargos de Nível Médio (Nº técnicos x 12 meses) mês
1.1.3 Coordenação (xx coorndenadores x 12 meses) mês
1.2 Custeio
1.2.1 locação de veículo ( Nº de carros) mês
1.2.2 locação de moto ( Nº de motos) mês
1.2.3 Despesa com combustível ((Nº equipes técnicas/dia x 22 dias úteis x 160km/dia x 12 meses)/15 km/l) L
1.2.4 Despesa com alimentação das equipes ( 22 dias úteis x 1 refeição/dia x Nº técnicos x 12 meses) refeição
1.2.5 Material didático (Papel, Caneta, pastas, cópias, etc. valor fixo equipe/mês) valor fixo/mês
4 Despesa Administrativa
4.1 Escritório
4.1.1 Despesa com telefone e internet mês
4.2 Material de escritório
4.2.1 Despesa com material de escritório( papel, tinta para impressora, cópias, lápis, etc) mês
4.2.3 Manutenção de sistema de informática mês
4.3 Locação e Manutenção de equipamentos de informática
4.3.1 Nº de Notebooks mês
4.3.2 Nº de Impressoras mês
Total das Despesas -
5 Tributos* e taxa de administração -
5.1 Valor máximo admissível a ser pago com tributos e impostos %
8,68
Total geral das despesas (despesas + tributos) -
Quadro 14 – Salários.
ITEM
DISCRIMINAÇÃO OBSERVAÇÕES
1 Salários dos profissionais
1.1 Nível Superior 8,5 salários mínimos - salário base, instituído pelo conselho de classe (CREA - Lei 4.950A/66, para os Engenheiros).
1.2 Nível Médio Metade do salário base o instituído pelo conselho do classe (CREA) para os
agrônomos – 4,25 salários mínimos.
Quadro 15 – Encargos para contratação de Pessoal .
ITEM DISCRIMANAÇÃO %
1 FGTS 8,5
2 FÉRIAS 11,11
3 INSS PATRONAL 20
4 AVISO PREVIO 0,34
5 SESC 1,5
6 SENAC 1
7 DÉCIMO 8,33
8 MULTA RESCISÓRIA -
9 SEBRAE 0,6
TOTAL 51,38
Quadro 16 – Custeio das Atividades dos Técnicos .
DESCRIÇÃO
LOTES
Vale do Paraíba Borborema Curimataú18 Médio Sertão
Nº de Técnicos de N. Superior 13 17 26 20
Nº de Técnicos de N. Médio 6 8 13 10
Nº de Equipes 4 5 6 5
Distância Média dos PA´s (km) 80 100 120 150
Distância Percorrida/PA (km) 15 20 20 20
Nº de Carros 4 4 4 4
Nº de Motos 5 5 5 5
Dias úteis 22 22 22 22
Autonomia (Carro/Moto - km/L) 15 15 15 15
13. DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
O INCRA, por meio da SR/18, realizará o acompanhamento e fiscalização das
atividades da prestadora de ATES através dos Fiscais/Supervisores do Contrato, que
serão servidores do quadro da Autarquia, nomeados por Ordem de Serviço, sendo um
titular e um suplente, em cada Núcleo Operacional, que serão responsáveis pelo
acompanhamento, verificação e fiscalização das atividades individuais, por amostragem, e
das atividades coletivas, quando possível, conforme Portaria INCRA 581/2010
As estruturas de acompanhamento e fiscalização dos serviços contratados
obedecerão expressamente o contido no Capítulo V da Lei 12.188 de 11 de janeiro de
2010, o Art. 8º do Decreto nº 7215 de 15 de junho de 2010, bem como os termos do Art. 67
da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993 e a metodologia de amostragem será realizada
conforme art. 4º da Portaria INCRA 581/2010.
14. SUB-ANEXOS
Sub-anexo I – Referenciais Metodológicos para a ATES.
Sub-anexo II – Composição Média dos custos e Valor dos Serviços/Lote.
18
Neste caso, após o fechamento do número total de famílias, houve uma alteração do número de profissionais,
ficando 22 profissionais de Nível Superior e 12 de Nível Médio, num total de 34 técnicos, e não 39.
SUB ANEXO I
Referenciais Metodológicos do Programa de ATES19
Através deste documento, a Diretoria de Desenvolvimento de Projetos de
Assentamentos disponibiliza uma ferramenta que tem por objetivo a qualificação da
atuação do Programa de Assessoria Técnica, Social e Ambiental.
A intenção é que ele possa servir como documento de orientação e consulta para os
servidores do INCRA envolvidos com o Programa, assim como para as entidades e
equipes técnicas contratadas para implementar este serviço junto às famílias assentadas.
A maior ênfase do texto é sobre a metodologia de atuação, a ser utilizada pelos
profissionais na realização cotidiana do serviço de assessoria técnica.
19
Íntegra do documento no endereço: http://www.incra.gov.br ou, caso a Entidade/Empresa preferir, ou, ainda,
tiver problemas de acesso ao sitio do INCRA, o material poderá ser solicitado diretamente no setor de ATES da SR/18.
Sub-Anexo II – Composição Média dos custos e Valor dos Serviços/Lote Quadro 17 – Valor do Lote Borborema (Empresas/Entidades sem fins lucrativos) .
ITEM DISCRIMINAÇÃO UNIDADE QUANT. ENTIDADES
MÉDIA AGENTE ANEA ASSOCENE CAAASP IPEMA SIPARN
1 Assessoria Regular as Famílias Salários /ano 2.651.767,76 2.666.095,76 2.590.423,76 2.580.823,76 2.570.623,76 2.566.567,76 2.604.383,76
1.1 Custo com pessoal e encargos 2.303.143,76 2.303.143,76 2.303.143,76 2.303.143,76 2.303.143,76 2.303.143,76 2.303.143,76
1.1.1 Despesa com pessoal e encargos de Nível superior (17 técnicos x 12 meses) mês 204
1.779.702,00 1.779.702,00 1.779.702,00 1.779.702,00 1.779.702,00
1.779.702,00 1.779.702,00
1.1.2 Despesa com pessoal e encargos de Nível Médio (8 técnicos x 12 meses) mês 96
418.753,41 418.753,41 418.753,41 418.753,41 418.753,41 418.753,41
418.753,41
1.1.3 Coordenação (1 coorndenadores x 12 meses) mês 12 104.688,35 104.688,35 104.688,35 104.688,35 104.688,35 104.688,35 104.688,35
1.2 Custeio 348.624,00 362.952,00 287.280,00 277.680,00 267.480,00 263.424,00 301.240,00
1.2.1 locação de veículo ( 4 carros) mês 48 81.600,00 96.000,00 86.400,00 72.000,00 72.000,00 67.200,00 79.200,00
1.2.2 locação de moto ( 5 motos) mês 60 30.000,00 30.000,00 30.000,00 36.000,00 24.000,00 25.800,00 29.300,00
1.2.3 Despesa com combustível ((5 equipes técnicas/dia x 22 dias úteis x 120 km/dia x 12 meses)/15 km/l)
L 10.560,00 30.624,00 31.152,00 31.680,00 31.680,00 31.680,00 30.624,00 31.240,00
1.2.4 Despesa com alimentação das equipes ( 22 dias úteis x 1 refeição/dia x 19 técnicos x 12 meses))
refeição 6600 198.000,00 198.000,00 132.000,00 132.000,00 132.000,00 132.000,00
154.000,00
1.2.5 Material didático (Papel, Caneta, pastas, cópias, etc. valor fixo equipe/mês) valor fixo/mês 12
8.400,00 7.800,00 7.200,00 6.000,00 7.800,00 7.800,00
7.500,00
2 Despesa Administrativa 40.800,00 42.840,00 39.000,00 42.936,00 39.240,00 39.240,00 40.676,00
2.1 Escritório 7.200,00 9.000,00 9.600,00 8.400,00 9.000,00 9.000,00 8.700,00
2.1.1 Despesa com telefone e internet mês 12 7.200,00 9.000,00 9.600,00 8.400,00 9.000,00 9.000,00 8.700,00
2.2 Material de escritório 16.800,00 13.800,00 15.600,00 17.736,00 13.800,00 13.800,00 15.256,00
2.2.1 Despesa com material de escritório( papel, tinta para impressora, cópias, lápis, etc) mês 12
8.400,00 6.000,00 7.200,00 9.600,00 6.000,00 6.000,00
7.200,00
2.2.2 Manutenção de sistema de informática mês 12 8.400,00 7.800,00 8.400,00 8.136,00 7.800,00 7.800,00 8.056,00
2.3 Locação e Manutenção de equipamentos de informática
16.800,00 20.040,00 13.800,00 16.800,00 16.440,00 16.440,00 16.720,00
2.4 Locação de 5 Notbooks mês 48 15.000,00 18.000,00 12.000,00 14.400,00 14.400,00 14.400,00 14.700,00
2.5 Locação de 1 impressora mês 12 1.800,00 2.040,00 1.800,00 2.400,00 2.040,00 2.040,00 2.020,00
3 Eventos e capacitações 538.513,55 541.787,15 525.884,75 524.751,95 521.972,75 521.161,55 529.011,95
3.1 Eventos e capacitações (curso, oficinas, feiras, intercâmbios, entre outros - 20% dos itens 1 e 2)
538.513,55 541.787,15 525.884,75 524.751,95 521.972,75 521.161,55 529.011,95
Total das Despesas 3.231.081,31 3.250.722,91 3.155.308,51 3.148.511,71 3.131.836,51 3.126.969,31 3.174.071,71
5 Tributos* e taxa de administração 286.273,80 288.014,05 279.560,33 278.958,14 277.480,72 277.049,48 281.222,75
5.1 Valor máximo admissível a ser pago com tributos e impostos %
8,86% 286.273,80 288.014,05 279.560,33 278.958,14 277.480,72 277.049,48 281.222,75
Total geral das despesas (despesas + tributos) 3.517.355,12 3.538.736,96 3.434.868,85 3.427.469,85 3.409.317,23 3.404.018,80 3.455.294,47
Quadro 18 – Valor do Lote Borborema (Cooperativas) .
ITEM DISCRIMINAÇÃO UNIDADE QUANT. ENTIDADES
MÉDIA AGENTE ANEA ASSOCENE CAAASP IPEMA SIPARN
1 Assessoria Regular as Famílias Salários /ano 1.870.057,74 1.884.385,74 1.808.713,74 1.799.113,74 1.788.913,74 1.784.857,74 1.822.673,74
1.1 Custo com pessoal e encargos 1.521.433,74 1.521.433,74 1.521.433,74 1.521.433,74 1.521.433,74 1.521.433,74 1.521.433,74
1.1.1 Despesa com pessoal e encargos de Nível superior (17
técnicos x 12 meses) mês 204 1.175.653,34 1.175.653,34 1.175.653,34 1.175.653,34 1.175.653,34 1.175.653,34 1.175.653,34
1.1.2 Despesa com pessoal e encargos de Nível Médio (8
técnicos x 12 meses) mês 96 276.624,32 276.624,32 276.624,32 276.624,32 276.624,32 276.624,32 276.624,32
1.1.3 Coordenação (1 coorndenadores x 12 meses) mês 12 69.156,08 69.156,08 69.156,08 69.156,08 69.156,08 69.156,08 69.156,08
1.2 Custeio 348.624,00 362.952,00 287.280,00 277.680,00 267.480,00 263.424,00 301.240,00
1.2.1 locação de veículo ( 4 carros) mês 48 81.600,00 96.000,00 86.400,00 72.000,00 72.000,00 67.200,00 79.200,00
1.2.2 locação de moto ( 5 motos) mês 60 30.000,00 30.000,00 30.000,00 36.000,00 24.000,00 25.800,00 29.300,00
1.2.3 Despesa com combustível ((5 equipes técnicas/dia x 22
dias úteis x 120 km/dia x 12 meses)/15 km/l) L 10.560,00 30.624,00 31.152,00 31.680,00 31.680,00 31.680,00 30.624,00 31.240,00
1.2.4 Despesa com alimentação das equipes ( 22 dias úteis x 1
refeição/dia x 19 técnicos x 12 meses)) refeição 6600 198.000,00 198.000,00 132.000,00 132.000,00 132.000,00 132.000,00 154.000,00
1.2.5 Material didático (Papel, Caneta, pastas, cópias, etc. valor
fixo equipe/mês) valor fixo/mês 12 8.400,00 7.800,00 7.200,00 6.000,00 7.800,00 7.800,00 7.500,00
2 Despesa Administrativa 40.800,00 42.840,00 39.000,00 42.936,00 39.240,00 39.240,00 40.676,00
2.1 Escritório 7.200,00 9.000,00 9.600,00 8.400,00 9.000,00 9.000,00 8.700,00
2.1.1 Despesa com telefone e internet mês 12 7.200,00 9.000,00 9.600,00 8.400,00 9.000,00 9.000,00 8.700,00
2.2 Material de escritório 16.800,00 13.800,00 15.600,00 17.736,00 13.800,00 13.800,00 15.256,00
2.2.1 Despesa com material de escritório( papel, tinta para
impressora, cópias, lápis, etc) mês 12 8.400,00 6.000,00 7.200,00 9.600,00 6.000,00 6.000,00 7.200,00
2.2.2 Manutenção de sistema de informática mês 12 8.400,00 7.800,00 8.400,00 8.136,00 7.800,00 7.800,00 8.056,00
2.3 Locação e Manutenção de equipamentos de
informática 16.800,00 20.040,00 13.800,00 16.800,00 16.440,00 16.440,00 16.720,00
2.4 Locação de 5 Notbooks mês 48 15.000,00 18.000,00 12.000,00 14.400,00 14.400,00 14.400,00 14.700,00
2.5 Locação de 1 impressora mês 12 1.800,00 2.040,00 1.800,00 2.400,00 2.040,00 2.040,00 2.020,00
3 Eventos e capacitações 382.171,55 385.445,15 369.542,75 368.409,95 365.630,75 364.819,55 372.669,95
3.1 Eventos e capacitações (curso, oficinas, feiras,
intercâmbios, entre outros - 20% dos itens 1 e 2) 382.171,55 385.445,15 369.542,75 368.409,95 365.630,75 364.819,55 372.669,95
Total das Despesas 2.293.029,28 2.312.670,88 2.217.256,48 2.210.459,68 2.193.784,48 2.188.917,28 2.236.019,68
5 Tributos e impostos 232.742,47 234.736,09 225.051,53 224.361,66 222.669,13 222.175,10 226.956,00
5.1 Valor máximo admissível a ser pago com tributos e
impostos % 10,15% 232.742,47 234.736,09 225.051,53 224.361,66 222.669,13 222.175,10 226.956,00
Total geral das despesas (despesas + tributos) 2.525.771,76 2.547.406,98 2.442.308,02 2.434.821,34 2.416.453,61 2.411.092,39 2.462.975,68
Contribuição previdenciária 378.865,76 382.111,05 366.346,20 365.223,20 362.468,04 361.663,86 369.446,35
valor do INSS patronal % 15% 378.865,76 382.111,05 366.346,20 365.223,20 362.468,04 361.663,86 369.446,35
Despesas totais (Despesas + tributos + Contrib. Previdenciaária 2.904.637,52 2.929.518,03 2.808.654,22 2.800.044,54 2.778.921,65 2.772.756,25 2.832.422,04
Quadro 19 – Valor do Lote Curimataú (Empresas/Entidades sem fins lucrativos) .
ITEM DISCRIMINAÇÃO UNIDADE QUANT. ENTIDADES
MÉDIA AGENTE ANEA ASSOCENE CAAASP IPEMA SIPARN
1 Assessoria Regular as Famílias Salários /ano 3.468.115,83 3.483.855,03 3.428.314,23 3.400.234,23 3.363.634,23 3.360.955,83 3.417.518,23
1.1 Custo com pessoal e encargos 3.035.962,23 3.035.962,23 3.035.962,23 3.035.962,23 3.035.962,23 3.035.962,23 3.035.962,23
1.1.1 Despesa com pessoal e encargos de Nível superior (22
técnicos x 12 meses) mês 264 2.303.143,76 2.303.143,76 2.303.143,76 2.303.143,76 2.303.143,76 2.303.143,76 2.303.143,76
1.1.2 Despesa com pessoal e encargos de Nível Médio (12
técnicos x 12 meses) mês 144 628.130,12 628.130,12 628.130,12 628.130,12 628.130,12 628.130,12 628.130,12
1.1.3 Coordenação (1 coorndenadores x 12 meses) mês 12 104.688,35 104.688,35 104.688,35 104.688,35 104.688,35 104.688,35 104.688,35
1.2 Custeio 432.153,60 447.892,80 392.352,00 364.272,00 327.672,00 324.993,60 381.556,00
1.2.1 locação de veículo ( 4 carros) mês 48 81.600,00 96.000,00 86.400,00 72.000,00 72.000,00 67.200,00 79.200,00
1.2.2 locação de moto ( 5 motos) mês 60 30.000,00 30.000,00 30.000,00 36.000,00 24.000,00 25.800,00 29.300,00
1.2.3 Despesa com combustível ((6 equipes técnicas/dia x 22
dias úteis x 170km/dia x 12 meses)/15 km/l) L 14.784 42.873,60 43.612,80 44.352,00 44.352,00 44.352,00 42.873,60 43.736,00
1.2.4 Despesa com alimentação das equipes ( 22 dias úteis x
1 refeição/dia x 39 técnicos x 12 meses) refeição 8.976 269.280,00 269.280,00 224.400,00 205.920,00 179.520,00 179.520,00 221.320,00
1.2.5 Material didático (Papel, Caneta, pastas, cópias, etc.
valor fixo equipe/mês) valor fixo/mês 12 8.400,00 9.000,00 7.200,00 6.000,00 7.800,00 9.600,00 8.000,00
2 Despesa Administrativa 40.800,00 47.040,00 42.936,00 42.936,00 39.240,00 43.440,00 42.732,00
2.1 Escritório 7.200,00 10.800,00 8.400,00 8.400,00 9.000,00 10.800,00 9.100,00
2.1.1 Despesa com telefone e internet mês 12 7.200,00 10.800,00 8.400,00 8.400,00 9.000,00 10.800,00 9.100,00
2.2 Material de escritório 16.800,00 16.200,00 17.736,00 17.736,00 13.800,00 16.200,00 16.412,00
2.2.1 Despesa com material de escritório( papel, tinta para
impressora, cópias, lápis, etc) mês 12 8.400,00 8.400,00 9.600,00 9.600,00 6.000,00 8.400,00 8.400,00
2.2.2 Manutenção de sistema de informática mês 12 8.400,00 7.800,00 8.136,00 8.136,00 7.800,00 7.800,00 8.012,00
2.3 Locação e Manutenção de equipamentos de informática 16.800,00 20.040,00 16.800,00 16.800,00 16.440,00 16.440,00 17.220,00
2.4 Locação de 4 Notbooks mês 60 15.000,00 18.000,00 14.400,00 14.400,00 14.400,00 14.400,00 15.100,00
2.5 Locação de 1 impressora mês 12 1.800,00 2.040,00 2.400,00 2.400,00 2.040,00 2.040,00 2.120,00
3 Eventos e capacitações 701.783,17 706.179,01 694.250,05 688.634,05 680.574,85 680.879,17 692.050,05
3.1 Eventos e capacitações (curso, oficinas, feiras, intercâmbios, entre outros - 20% dos
itens 1 e 2) 701.783,17 706.179,01 694.250,05 688.634,05 680.574,85 680.879,17 692.050,05
Total das Despesas 4.210.699,00 4.237.074,04 4.165.500,28 4.131.804,28 4.083.449,08 4.085.275,00 4.152.300,28
5 Tributos* e taxa de administração 373.067,93 375.404,76 369.063,32 366.077,86 361.793,59 361.955,36 367.893,80
5.1 Valor máximo admissível a ser pago com tributos e
impostos % 8,86% 373.067,93 375.404,76 369.063,32 366.077,86 361.793,59 361.955,36 367.893,80
Total geral das despesas (despesas + tributos) 4.583.766,93 4.612.478,80 4.534.563,60 4.497.882,14 4.445.242,67 4.447.230,36 4.520.194,08
Quadro 20 – Valor do Lote Curimataú (Cooperativa) .
ITEM DISCRIMINAÇÃO UNIDADE QUANT. ENTIDADES
MÉDIA AGENTE ANEA ASSOCENE CAAASP IPEMA SIPARN
1 Assessoria Regular as Famílias Salários /ano 2.437.679,89 2.453.419,09 2.397.878,29 2.369.798,29 2.333.198,29 2.330.519,89 2.387.082,29
1.1 Custo com pessoal e encargos 2.005.526,29 2.005.526,29 2.005.526,29 2.005.526,29 2.005.526,29 2.005.526,29 2.005.526,29
1.1.1 Despesa com pessoal e encargos de Nível superior (22
técnicos x 12 meses) mês 264 1.521.433,74 1.521.433,74 1.521.433,74 1.521.433,74 1.521.433,74 1.521.433,74 1.521.433,74
1.1.2 Despesa com pessoal e encargos de Nível Médio (12
técnicos x 12 meses) mês 144 414.936,47 414.936,47 414.936,47 414.936,47 414.936,47 414.936,47 414.936,47
1.1.3 Coordenação (1 coorndenadores x 12 meses) mês 12 69.156,08 69.156,08 69.156,08 69.156,08 69.156,08 69.156,08 69.156,08
1.2 Custeio 432.153,60 447.892,80 392.352,00 364.272,00 327.672,00 324.993,60 381.556,00
1.2.1 locação de veículo ( 4 carros) mês 48 81.600,00 96.000,00 86.400,00 72.000,00 72.000,00 67.200,00 79.200,00
1.2.2 locação de moto ( 5 motos) mês 60 30.000,00 30.000,00 30.000,00 36.000,00 24.000,00 25.800,00 29.300,00
1.2.3 Despesa com combustível ((6 equipes técnicas/dia x 22
dias úteis x 170km/dia x 12 meses)/15 km/l) L 14.784 42.873,60 43.612,80 44.352,00 44.352,00 44.352,00 42.873,60 43.736,00
1.2.4 Despesa com alimentação das equipes ( 22 dias úteis x 1
refeição/dia x 39 técnicos x 12 meses) refeição 8.976 269.280,00 269.280,00 224.400,00 205.920,00 179.520,00 179.520,00 221.320,00
1.2.5 Material didático (Papel, Caneta, pastas, cópias, etc. valor
fixo equipe/mês) valor fixo/mês 12 8.400,00 9.000,00 7.200,00 6.000,00 7.800,00 9.600,00 8.000,00
2 Despesa Administrativa 40.800,00 47.040,00 42.936,00 42.936,00 39.240,00 43.440,00 42.732,00
2.1 Escritório 7.200,00 10.800,00 8.400,00 8.400,00 9.000,00 10.800,00 9.100,00
2.1.1 Despesa com telefone e internet mês 12 7.200,00 10.800,00 8.400,00 8.400,00 9.000,00 10.800,00 9.100,00
2.2 Material de escritório 16.800,00 16.200,00 17.736,00 17.736,00 13.800,00 16.200,00 16.412,00
2.2.1 Despesa com material de escritório( papel, tinta para
impressora, cópias, lápis, etc) mês 12 8.400,00 8.400,00 9.600,00 9.600,00 6.000,00 8.400,00 8.400,00
2.2.2 Manutenção de sistema de informática mês 12 8.400,00 7.800,00 8.136,00 8.136,00 7.800,00 7.800,00 8.012,00
2.3 Locação e Manutenção de equipamentos de informática 16.800,00 20.040,00 16.800,00 16.800,00 16.440,00 16.440,00 17.220,00
2.4 Locação de 4 Notbooks mês 60 15.000,00 18.000,00 14.400,00 14.400,00 14.400,00 14.400,00 15.100,00
2.5 Locação de 1 impressora mês 12 1.800,00 2.040,00 2.400,00 2.400,00 2.040,00 2.040,00 2.120,00
3 Eventos e capacitações 495.695,98 500.091,82 488.162,86 482.546,86 474.487,66 474.791,98 485.962,86
3.1 Eventos e capacitações (curso, oficinas, feiras, entre outros - 20% dos itens 1 e 2) 495.695,98 500.091,82 488.162,86 482.546,86 474.487,66 474.791,98 485.962,86
Total das Despesas 2.974.175,87 3.000.550,91 2.928.977,15 2.895.281,15 2.846.925,95 2.848.751,87 2.915.777,15
5 Tributos e impostos 301.878,85 304.555,92 297.291,18 293.871,04 288.962,98 289.148,31 295.951,38
5.1 Valor máximo admissível a ser pago com tributos e
impostos % 10,15% 301.878,85 304.555,92 297.291,18 293.871,04 288.962,98 289.148,31 295.951,38
Total geral das despesas (despesas + tributos) 3.276.054,72 3.305.106,83 3.226.268,33 3.189.152,18 3.135.888,93 3.137.900,18 3.211.728,53
Contribuição previdenciária 491.408,21 495.766,02 483.940,25 478.372,83 470.383,34 470.685,03 481.759,28
valor do INSS patronal % 15% 491.408,21 495.766,02 483.940,25 478.372,83 470.383,34 470.685,03 481.759,28
Despesas totais (Despesas + tributos + Contrib. Previdenciaária 3.767.462,93 3.800.872,85 3.710.208,58 3.667.525,01 3.606.272,27 3.608.585,21 3.693.487,81
Quadro 21 – Valor do Lote Médio Sertão (Empresas/Entidades sem fins lucrativos) .
ITEM DISCRIMINAÇÃO UNIDADE QUANT. ENTIDADES
MÉDIA AGENTE ANEA ASSOCENE CAAASP IPEMA SIPARN
1 Assessoria Regular as Famílias Salários
/ano 3.122.881,17 3.129.802,77 3.048.777,17 3.030.201,17 3.028.977,17 3.025.681,17 3.064.386,77
1.1 Custo com pessoal e encargos 2.721.897,17 2.721.897,17 2.721.897,17 2.721.897,17 2.721.897,17 2.721.897,17 2.721.897,17
1.1.1 Despesa com pessoal e encargos de Nível superior (20
técnicos x 12 meses) mês 240 2.093.767,06 2.093.767,06 2.093.767,06 2.093.767,06 2.093.767,06 2.093.767,06 2.093.767,06
1.1.2 Despesa com pessoal e encargos de Nível Médio (10
técnicos x 12 meses) mês 120 523.441,76 523.441,76 523.441,76 523.441,76 523.441,76 523.441,76 523.441,76
1.1.3 Coordenação (1 coorndenadores x 12 meses) mês 12 104.688,35 104.688,35 104.688,35 104.688,35 104.688,35 104.688,35 104.688,35
1.2 Custeio 400.984,00 407.905,60 326.880,00 308.304,00 307.080,00 303.784,00 342.489,60
1.2.1 locação de veículo ( 4 carros) mês 48 81.600,00 96.000,00 86.400,00 72.000,00 72.000,00 67.200,00 79.200,00
1.2.2 locação de moto ( 5 motos) mês 60 30.000,00 30.000,00 30.000,00 36.000,00 24.000,00 25.800,00 29.300,00
1.2.3 Despesa com combustível ((5 equipes técnicas/dia x 22
dias úteis x 170km/dia x 12 meses)/15 km/l) L 14.960 43.384,00 35.305,60 44.880,00 35.904,00 44.880,00 43.384,00 41.289,60
1.2.4 Despesa com alimentação das equipes ( 22 dias úteis x
1 refeição/dia x 30 técnicos x 12 meses) refeição 7.920 237.600,00 237.600,00 158.400,00 158.400,00 158.400,00 158.400,00 184.800,00
1.2.5 Material didático (Papel, Caneta, pastas, cópias, etc.
valor fixo equipe/mês) valor fixo/mês 12 8.400,00 9.000,00 7.200,00 6.000,00 7.800,00 9.000,00 7.900,00
2 Despesa Administrativa 40.800,00 47.040,00 42.936,00 42.936,00 39.240,00 39.840,00 42.132,00
2.1 Escritório 7.200,00 10.800,00 8.400,00 8.400,00 9.000,00 9.600,00 8.900,00
2.1.1 Despesa com telefone e internet mês 12 7.200,00 10.800,00 8.400,00 8.400,00 9.000,00 9.600,00 8.900,00
2.2 Material de escritório 16.800,00 16.200,00 17.736,00 17.736,00 13.800,00 13.800,00 16.012,00
2.2.1 Despesa com material de escritório( papel, tinta para
impressora, cópias, lápis, etc) mês 12 8.400,00 8.400,00 9.600,00 9.600,00 6.000,00 6.000,00 8.000,00
2.2.2 Manutenção de sistema de informática mês 12 8.400,00 7.800,00 8.136,00 8.136,00 7.800,00 7.800,00 8.012,00
2.3 Locação e Manutenção de equipamentos de informática 16.800,00 20.040,00 16.800,00 16.800,00 16.440,00 16.440,00 17.220,00
2.4 Locação de 4 Notbooks mês 48 15.000,00 18.000,00 14.400,00 14.400,00 14.400,00 14.400,00 15.100,00
2.5 Locação de 1 impressora mês 12 1.800,00 2.040,00 2.400,00 2.400,00 2.040,00 2.040,00 2.120,00
3 Eventos e capacitações 632.736,23 635.368,55 618.342,63 614.627,43 613.643,43 613.104,23 621.303,75
3.1 Eventos e capacitações (curso, oficinas, feiras, intercâmbios, entre outros - 20% dos
itens 1 e 2) 632.736,23 635.368,55 618.342,63 614.627,43 613.643,43 613.104,23 621.303,75
Total das Despesas 3.796.417,41 3.812.211,33 3.710.055,81 3.687.764,61 3.681.860,61 3.678.625,41 3.727.822,53
5 Tributos* e taxa de administração 336.362,58 337.761,92 328.710,94 326.735,94 326.212,85 325.926,21 330.285,08
5.1 Valor máximo admissível a ser pago com tributos e
impostos % 8,86% 336.362,58 337.761,92 328.710,94 326.735,94 326.212,85 325.926,21 330.285,08
Total geral das despesas (despesas + tributos) 4.132.779,99 4.149.973,25 4.038.766,75 4.014.500,55 4.008.073,46 4.004.551,62 4.058.107,60
Quadro 22 – Valor do Lote Médio Sertão (Cooperativa) .
ITEM DISCRIMINAÇÃO UNIDADE QUANT. ENTIDADES
TOTAL MÉDIA AGENTE ANEA ASSOCENE CAAASP IPEMA SIPARN
1 Assessoria Regular as Famílias Salários /ano 2.199.042,05 2.205.963,65 2.124.938,05 2.106.362,05 2.105.138,05 2.101.842,05 12.843.285,92 2.140.547,65
1.1 Custo com pessoal e encargos 1.798.058,05 1.798.058,05 1.798.058,05 1.798.058,05 1.798.058,05 1.798.058,05 10.788.348,32 1.798.058,05
1.1.1 Despesa com pessoal e encargos de Nível superior
(20 técnicos x 12 meses) mês 240 1.383.121,58 1.383.121,58 1.383.121,58 1.383.121,58 1.383.121,58 1.383.121,58 8.298.729,48 1.383.121,58
1.1.2 Despesa com pessoal e encargos de Nível Médio
(10 técnicos x 12 meses) mês 120 345.780,39 345.780,39 345.780,39 345.780,39 345.780,39 345.780,39 2.074.682,37 345.780,39
1.1.3 Coordenação (1 coorndenadores x 12 meses) mês 12 69.156,08 69.156,08 69.156,08 69.156,08 69.156,08 69.156,08 414.936,47 69.156,08
1.2 Custeio 400.984,00 407.905,60 326.880,00 308.304,00 307.080,00 303.784,00 2.054.937,60 342.489,60
1.2.1 locação de veículo ( 4 carros) mês 48 81.600,00 96.000,00 86.400,00 72.000,00 72.000,00 67.200,00 475.200,00 79.200,00
1.2.2 locação de moto ( 5 motos) mês 60 30.000,00 30.000,00 30.000,00 36.000,00 24.000,00 25.800,00 175.800,00 29.300,00
1.2.3 Despesa com combustível ((5 equipes técnicas/dia x 22 dias úteis x 170km/dia x 12 meses)/15 km/l)
L 14.960 43.384,00 35.305,60 44.880,00 35.904,00 44.880,00 43.384,00 247.737,60 41.289,60
1.2.4 Despesa com alimentação das equipes ( 22 dias úteis x 1 refeição/dia x 30 técnicos x 12 meses)
refeição 7.920 237.600,00 237.600,00 158.400,00 158.400,00 158.400,00 158.400,00 1.108.800,00 184.800,00
1.2.5 Material didático (Papel, Caneta, pastas, cópias,
etc. valor fixo equipe/mês) valor fixo/mês 12 8.400,00 9.000,00 7.200,00 6.000,00 7.800,00 9.000,00 47.400,00 7.900,00
2 Despesa Administrativa 40.800,00 47.040,00 42.936,00 42.936,00 39.240,00 39.840,00 252.792,00 42.132,00
2.1 Escritório 7.200,00 10.800,00 8.400,00 8.400,00 9.000,00 9.600,00 53.400,00 8.900,00
2.1.1 Despesa com telefone e internet mês 12 7.200,00 10.800,00 8.400,00 8.400,00 9.000,00 9.600,00 53.400,00 8.900,00
2.2 Material de escritório 16.800,00 16.200,00 17.736,00 17.736,00 13.800,00 13.800,00 96.072,00 16.012,00
2.2.1 Despesa com material de escritório( papel, tinta
para impressora, cópias, lápis, etc) mês 12 8.400,00 8.400,00 9.600,00 9.600,00 6.000,00 6.000,00 48.000,00 8.000,00
2.2.2 Manutenção de sistema de informática mês 12 8.400,00 7.800,00 8.136,00 8.136,00 7.800,00 7.800,00 48.072,00 8.012,00
2.3 Locação e Manutenção de equipamentos de informática 16.800,00 20.040,00 16.800,00 16.800,00 16.440,00 16.440,00 103.320,00 17.220,00
2.4 Locação de 4 Notbooks mês 48 15.000,00 18.000,00 14.400,00 14.400,00 14.400,00 14.400,00 90.600,00 15.100,00
2.5 Locação de 1 impressora mês 12 1.800,00 2.040,00 2.400,00 2.400,00 2.040,00 2.040,00 12.720,00 2.120,00
3 Eventos e capacitações 447.968,41 450.600,73 433.574,81 429.859,61 428.875,61 428.336,41 2.619.215,58 436.535,93
3.1 Eventos e capacitações (curso, oficinas, feiras, intercâmbios, entre outros -
20% dos itens 1 e 2) 447.968,41 450.600,73 433.574,81 429.859,61 428.875,61 428.336,41 2.619.215,58 436.535,93
Total das Despesas 2.687.810,46 2.703.604,38 2.601.448,86 2.579.157,66 2.573.253,66 2.570.018,46 15.715.293,50 2.619.215,58
5 Tributos e impostos 272.812,76 274.415,84 264.047,06 261.784,50 261.185,25 260.856,87 1.595.102,29 265.850,38
5.1 Valor máximo admissível a ser pago com
tributos e impostos % 10,15% 272.812,76 274.415,84 264.047,06 261.784,50 261.185,25 260.856,87 1.595.102,29 265.850,38
Total geral das despesas (despesas + tributos) 2.960.623,23 2.978.020,23 2.865.495,92 2.840.942,17 2.834.438,91 2.830.875,34 17.310.395,80 2.885.065,97
Contribuição previdenciária 444.093,48 446.703,03 429.824,39 426.141,33 425.165,84 424.631,30 2.596.559,37 432.759,89
valor do INSS patronal % 15% 444.093,48 446.703,03 429.824,39 426.141,33 425.165,84 424.631,30 2.596.559,37 432.759,89
Despesas totais (Despesas + tributos + Contrib. Previdenciaária 3.404.716,71 3.424.723,26 3.295.320,31 3.267.083,49 3.259.604,75 3.255.506,64 19.906.955,16 3.317.825,86
Quadro 23 – Valor do Lote Vale do Paraíba (Empresas/Entidades sem fins lucrativos) .
ITEM DISCRIMINAÇÃO UNIDADE QUANT. ENTIDADES
MÉDIA AGENTE ANEA ASSOCENE CAAASP IPEMA SIPARN
1 Assessoria Regular as Famílias Salários /ano 2.069.577,20 2.083.711,60 2.023.686,00 2.014.086,00 2.003.886,00 2.000.217,20 2.032.527,33
1.1 Custo com pessoal e encargos 1.779.702,00 1.779.702,00 1.779.702,00 1.779.702,00 1.779.702,00 1.779.702,00 1.779.702,00
1.1.1 Despesa com pessoal e encargos de Nível
superior (13 técnicos x 12 meses) mês 156 1.360.948,59 1.360.948,59 1.360.948,59 1.360.948,59 1.360.948,59 1.360.948,59 1.360.948,59
1.1.2 Despesa com pessoal e encargos de Nível Médio
(6 técnicos x 12 meses) mês 72 314.065,06 314.065,06 314.065,06 314.065,06 314.065,06 314.065,06 314.065,06
1.1.3 Coordenação (1 coorndenadores x 12 meses) mês 12 104.688,35 104.688,35 104.688,35 104.688,35 104.688,35 104.688,35 104.688,35
1.2 Custeio 289.875,20 304.009,60 243.984,00 234.384,00 224.184,00 220.515,20 252.825,33
1.2.1 locação de veículo ( 4 carros) mês 48 81.600,00 96.000,00 86.400,00 72.000,00 72.000,00 67.200,00 79.200,00
1.2.2 locação de moto ( 5 motos) mês 60 30.000,00 30.000,00 30.000,00 36.000,00 24.000,00 25.800,00 29.300,00
1.2.3 Despesa com combustível ((4 equipes
técnicas/dia x 22 dias úteis x 95km/dia x 12 meses)/15 km/l)
L 6.688,00 19.395,20 19.729,60 20.064,00 20.064,00 20.064,00 19.395,20 19.785,33
1.2.4 Despesa com alimentação das equipes ( 22 dias úteis x 1 refeição/dia x 19 técnicos x 12 meses))
refeição 5016 150.480,00 150.480,00 100.320,00 100.320,00 100.320,00 100.320,00 117.040,00
1.2.5 Material didático (Papel, Caneta, pastas, cópias,
etc. valor fixo equipe/mês) valor fixo/mês 12 8.400,00 7.800,00 7.200,00 6.000,00 7.800,00 7.800,00 7.500,00
2 Despesa Administrativa 40.800,00 39.240,00 39.000,00 42.936,00 39.240,00 39.240,00 40.076,00
2.1 Escritório 7.200,00 9.000,00 9.600,00 8.400,00 9.000,00 9.000,00 8.700,00
2.1.1 Despesa com telefone e internet mês 12 7.200,00 9.000,00 9.600,00 8.400,00 9.000,00 9.000,00 8.700,00
2.2 Material de escritório 16.800,00 13.800,00 15.600,00 17.736,00 13.800,00 13.800,00 15.256,00
2.2.1 Despesa com material de escritório( papel, tinta
para impressora, cópias, lápis, etc) mês 12 8.400,00 6.000,00 7.200,00 9.600,00 6.000,00 6.000,00 7.200,00
2.2.2 Manutenção de sistema de informática mês 12 8.400,00 7.800,00 8.400,00 8.136,00 7.800,00 7.800,00 8.056,00
2.3 Locação e Manutenção de equipamentos de
informática 16.800,00 16.440,00 13.800,00 16.800,00 16.440,00 16.440,00 16.120,00
2.4 Locação de 4 Notbooks mês 48 15.000,00 14.400,00 12.000,00 14.400,00 14.400,00 14.400,00 14.100,00
2.5 Locação de 1 impressora mês 12 1.800,00 2.040,00 1.800,00 2.400,00 2.040,00 2.040,00 2.020,00
3 Eventos e capacitações 422.075,44 424.590,32 412.537,20 411.404,40 408.625,20 407.891,44 414.520,67
3.1 Eventos e capacitações (curso, oficinas, feiras, intercâmbios, entre outros - 20% dos
itens 1 e 2) 422.075,44 424.590,32 412.537,20 411.404,40 408.625,20 407.891,44 414.520,67
Total das Despesas 2.532.452,64 2.547.541,92 2.475.223,20 2.468.426,40 2.451.751,20 2.447.348,64 2.487.124,00
5 Tributos* e taxa de administração 224.375,30 225.712,21 219.304,78 218.702,58 217.225,16 216.835,09 220.359,19
5.1 Valor máximo admissível a ser pago com tributos
e impostos % 8,86% 224.375,30 225.712,21 219.304,78 218.702,58 217.225,16 216.835,09 220.359,19
Total geral das despesas (despesas + tributos) 2.756.827,94 2.773.254,13 2.694.527,97 2.687.128,98 2.668.976,35 2.664.183,73 2.707.483,18
Quadro 24 – Valor do Lote Vale do Paraíba (Empresas/Entidades sem fins lucrativos) .
ITEM DISCRIMINAÇÃO UNIDADE QUANT. ENTIDADES
MÉDIA AGENTE ANEA ASSOCENE CAAASP IPEMA SIPARN
1 Assessoria Regular as Famílias Salários /ano 1.465.528,54 1.941.582,50 1.881.556,90 1.871.956,90 1.861.756,90 1.858.088,10 1.813.411,64
1.1 Custo com pessoal e encargos 1.175.653,34 1.637.572,90 1.637.572,90 1.637.572,90 1.637.572,90 1.637.572,90 1.560.586,31
1.1.1 Despesa com pessoal e encargos de Nível superior (13
técnicos x 12 meses) mês 156 899.029,03 1.360.948,59 1.360.948,59 1.360.948,59 1.360.948,59 1.360.948,59 1.283.961,99
1.1.2 Despesa com pessoal e encargos de Nível Médio (6
técnicos x 12 meses) mês 72 207.468,24 207.468,24 207.468,24 207.468,24 207.468,24 207.468,24 207.468,24
1.1.3 Coordenação (1 coorndenadores x 12 meses) mês 12 69.156,08 69.156,08 69.156,08 69.156,08 69.156,08 69.156,08 69.156,08
1.2 Custeio 289.875,20 304.009,60 243.984,00 234.384,00 224.184,00 220.515,20 252.825,33
1.2.1 locação de veículo ( 4 carros) mês 48 81.600,00 96.000,00 86.400,00 72.000,00 72.000,00 67.200,00 79.200,00
1.2.2 locação de moto ( 5 motos) mês 60 30.000,00 30.000,00 30.000,00 36.000,00 24.000,00 25.800,00 29.300,00
1.2.3 Despesa com combustível ((4 equipes técnicas/dia x 22
dias úteis x 95km/dia x 12 meses)/15 km/l) L 6.688 19.395,20 19.729,60 20.064,00 20.064,00 20.064,00 19.395,20 19.785,33
1.2.4 Despesa com alimentação das equipes ( 22 dias úteis x 1
refeição/dia x 19 técnicos x 12 meses)) refeição 5016 150.480,00 150.480,00 100.320,00 100.320,00 100.320,00 100.320,00 117.040,00
1.2.5 Material didático (Papel, Caneta, pastas, cópias, etc. valor
fixo equipe/mês) valor fixo/mês 12 8.400,00 7.800,00 7.200,00 6.000,00 7.800,00 7.800,00 7.500,00
2 Despesa Administrativa 40.800,00 39.240,00 39.000,00 42.936,00 39.240,00 39.240,00 40.076,00
2.1 Escritório 7.200,00 9.000,00 9.600,00 8.400,00 9.000,00 9.000,00 8.700,00
2.1.1 Despesa com telefone e internet mês 12 7.200,00 9.000,00 9.600,00 8.400,00 9.000,00 9.000,00 8.700,00
2.2 Material de escritório 16.800,00 13.800,00 15.600,00 17.736,00 13.800,00 13.800,00 15.256,00
2.2.1 Despesa com material de escritório( papel, tinta para
impressora, cópias, lápis, etc) mês 12 8.400,00 6.000,00 7.200,00 9.600,00 6.000,00 6.000,00 7.200,00
2.2.2 Manutenção de sistema de informática mês 12 8.400,00 7.800,00 8.400,00 8.136,00 7.800,00 7.800,00 8.056,00
2.3 Locação e Manutenção de equipamentos de informática 16.800,00 16.440,00 13.800,00 16.800,00 16.440,00 16.440,00 16.120,00
2.4 Locação de 4 Notbooks mês 48 15.000,00 14.400,00 12.000,00 14.400,00 14.400,00 14.400,00 14.100,00
2.5 Locação de 1 impressora mês 12 1.800,00 2.040,00 1.800,00 2.400,00 2.040,00 2.040,00 2.020,00
3 Eventos e capacitações 301.265,71 396.164,50 384.111,38 382.978,58 380.199,38 379.465,62 370.697,53
3.1 Eventos e capacitações (curso, oficinas, feiras, intercâmbios, entre outros - 20% dos itens 1 e
2) 301.265,71 396.164,50 384.111,38 382.978,58 380.199,38 379.465,62 370.697,53
Total das Despesas 1.807.594,25 2.376.987,00 2.304.668,28 2.297.871,48 2.281.196,28 2.276.793,72 2.224.185,17
5 Tributos e impostos 183.470,82 241.264,18 233.923,83 233.233,96 231.541,42 231.094,56 225.754,79
5.1 Valor máximo admissível a ser pago com tributos e impostos % 10,15% 183.470,82 241.264,18 233.923,83 233.233,96 231.541,42 231.094,56 225.754,79
Total geral das despesas (despesas + tributos) 1.991.065,07 2.618.251,18 2.538.592,11 2.531.105,44 2.512.737,71 2.507.888,29 2.449.939,97
Contribuição previdenciária 298.659,76 392.737,68 380.788,82 379.665,82 376.910,66 376.183,24 367.490,99
valor do INSS patronal % 15% 298.659,76 392.737,68 380.788,82 379.665,82 376.910,66 376.183,24 367.490,99
Despesas totais (Despesas + tributos + Contrib. Previdenciaária 2.289.724,83 3.010.988,86 2.919.380,93 2.910.771,25 2.889.648,36 2.884.071,53 2.817.430,96
Quadro 25 – Valor do Lote Vale do Paraíba (Cooperativa) .
ITEM DISCRIMINAÇÃO UNIDADE QUANT. ENTIDADES
MÉDIA AGENTE ANEA ASSOCENE CAAASP IPEMA SIPARN
1 Assessoria Regular as Famílias Salários /ano 1.465.528,54 1.479.662,94 1.419.637,34 1.410.037,34 1.399.837,34 1.396.168,54 1.428.478,68
1.1 Custo com pessoal e encargos 1.175.653,34 1.175.653,34 1.175.653,34 1.175.653,34 1.175.653,34 1.175.653,34 1.175.653,34
1.1.1 Despesa com pessoal e encargos de Nível superior (13
técnicos x 12 meses) mês 156 899.029,03 899.029,03 899.029,03 899.029,03 899.029,03 899.029,03 899.029,03
1.1.2 Despesa com pessoal e encargos de Nível Médio (6 técnicos
x 12 meses) mês 72 207.468,24 207.468,24 207.468,24 207.468,24 207.468,24 207.468,24 207.468,24
1.1.3 Coordenação (1 coorndenadores x 12 meses) mês 12 69.156,08 69.156,08 69.156,08 69.156,08 69.156,08 69.156,08 69.156,08
1.2 Custeio 289.875,20 304.009,60 243.984,00 234.384,00 224.184,00 220.515,20 252.825,33
1.2.1 locação de veículo ( 4 carros) mês 48 81.600,00 96.000,00 86.400,00 72.000,00 72.000,00 67.200,00 79.200,00
1.2.2 locação de moto ( 5 motos) mês 60 30.000,00 30.000,00 30.000,00 36.000,00 24.000,00 25.800,00 29.300,00
1.2.3 Despesa com combustível ((4 equipes técnicas/dia x 22 dias
úteis x 95km/dia x 12 meses)/15 km/l) L 6.688 19.395,20 19.729,60 20.064,00 20.064,00 20.064,00 19.395,20 19.785,33
1.2.4 Despesa com alimentação das equipes ( 22 dias úteis x 1
refeição/dia x 19 técnicos x 12 meses)) refeição 5016 150.480,00 150.480,00 100.320,00 100.320,00 100.320,00 100.320,00 117.040,00
1.2.5 Material didático (Papel, Caneta, pastas, cópias, etc. valor
fixo equipe/mês) valor
fixo/mês 12 8.400,00 7.800,00 7.200,00 6.000,00 7.800,00 7.800,00 7.500,00
2 Despesa Administrativa 40.800,00 39.240,00 39.000,00 42.936,00 39.240,00 39.240,00 40.076,00
2.1 Escritório 7.200,00 9.000,00 9.600,00 8.400,00 9.000,00 9.000,00 8.700,00
2.1.1 Despesa com telefone e internet mês 12 7.200,00 9.000,00 9.600,00 8.400,00 9.000,00 9.000,00 8.700,00
2.2 Material de escritório 16.800,00 13.800,00 15.600,00 17.736,00 13.800,00 13.800,00 15.256,00
2.2.1 Despesa com material de escritório( papel, tinta para
impressora, cópias, lápis, etc) mês 12 8.400,00 6.000,00 7.200,00 9.600,00 6.000,00 6.000,00 7.200,00
2.2.2 Manutenção de sistema de informática mês 12 8.400,00 7.800,00 8.400,00 8.136,00 7.800,00 7.800,00 8.056,00
2.3 Locação e Manutenção de equipamentos de informática 16.800,00 16.440,00 13.800,00 16.800,00 16.440,00 16.440,00 16.120,00
2.4 Locação de 4 Notbooks mês 48 15.000,00 14.400,00 12.000,00 14.400,00 14.400,00 14.400,00 14.100,00
2.5 Locação de 1 impressora mês 12 1.800,00 2.040,00 1.800,00 2.400,00 2.040,00 2.040,00 2.020,00
3 Eventos e capacitações 301.265,71 303.780,59 291.727,47 290.594,67 287.815,47 287.081,71 293.710,94
3.1 Eventos e capacitações (curso, oficinas, feiras, intercâmbios, entre outros - 20% dos itens 1 e 2) 301.265,71 303.780,59 291.727,47 290.594,67 287.815,47 287.081,71 293.710,94
Total das Despesas 1.807.594,25 1.822.683,53 1.750.364,81 1.743.568,01 1.726.892,81 1.722.490,25 1.762.265,61
5 Tributos e impostos 183.470,82 185.002,38 177.662,03 176.972,15 175.279,62 174.832,76 178.869,96
5.1 Valor máximo admissível a ser pago com tributos e impostos % 10,15% 183.470,82 185.002,38 177.662,03 176.972,15 175.279,62 174.832,76 178.869,96
Total geral das despesas (despesas + tributos) 1.991.065,07 2.007.685,91 1.928.026,84 1.920.540,16 1.902.172,43 1.897.323,01 1.941.135,57
Contribuição previdenciária 298.659,76 301.152,89 289.204,03 288.081,02 285.325,86 284.598,45 291.170,34
valor do INSS patronal % 15% 298.659,76 301.152,89 289.204,03 288.081,02 285.325,86 284.598,45 291.170,34
Despesas totais (Despesas + tributos + Contrib. Previdenciaária 2.289.724,83 2.308.838,80 2.217.230,87 2.208.621,19 2.187.498,30 2.181.921,46 2.232.305,91
17.3 Anexo III – Roteiro para Elaboração do Plano de Trabalho (PT) e Proposta Técnica
Para Chamada Pública
1- Roteiro Mínimo
Conforme citado no IV.3 do corpo da Nota Técnica ATES/SR/18/PB/Nº01/2013, segue os elementos orientadores para a elaboração do Plano de Trabalho: 2- Apresentação Institucional
I. Portfólio da Instituição o Histórico da entidade, tempo atuação, perfil, principais ações, relações de
parcerias consolidadas e existentes, quadro diretor e organograma geral de gestão.
II. Currículo Institucional Específico com o Objeto: o Experiências em prestação de serviços de ATER em assentamentos de
reforma agrária; o Experiências de ações com a Política Territorial; o Experiências na execução de Projetos/Programas de Políticas públicas
em apoio a Agricultura Familiar; o Experiências de ações em Economia Solidária e ações em
Comercialização; o Etc.
3- Objetivos
3.1. Objetivo Geral 3.2. Objetivos Específicos
4- Justificativas
Exposição de motivos para contratação da Entidade, pontuando as justificativas técnicas, político-institucionais;
5- Análise sucinta da Situação dos Projetos de Assentamentos (PA) 6- Metodologia
7- Monitoramento das Ações
8- Equipes Técnicas:
8.1. Quadro Técnico 8.2. Atribuições.
9- Operacionalização dos Serviços
10- Cronograma de Desembolso e Valor do Projeto20
11- Proposta Técnica 11.1. Eixos Estratégicos e Resultados Intermediários Esperados (item 8.1 do Projeto
Básico)
12. Cronograma de Execução Física
20
Devendo, cada proponente, detalha sua carga tributária, isenções e benefícios, dentro do limite máximo estipulado pelo
Edital para pagamento de tributos e impostos.
65
17.4 Anexo IV - Orientações Referentes a Execução dos Serviços
I. Os relatórios deverão ser complementados dos seguintes comprobatórios: lista de
presença, ficha de atendimento individual, registro fotográfico dos eventos coletivos,
etc;
II. As visitas técnicas (acompanhamento regular as famílias) são as visitas nos lotes
(Unidades Produtivas Familiares) ou nas casas dos assentados e devem ser
comprovadas por meio de “ficha de atendimento individual”, constando a atividade
realizada e a assinatura do beneficiário. Não pode ser olvidado que, de acordo com
a Chamada Pública, cada família deve receber, pelo menos, duas visitas por ano.
III. As “listas de presença” são apenas para os eventos coletivos;
IV. As listas de presenças devem ser preenchidas sem rasuras e, quando houver
eventos em que há participação de mais de um assentamento, deverá conter espaço
para informar o assentamento de cada agricultor. As listas deverão ser organizadas
cronologicamente. Também informar o número do SIPRA do beneficiário em todas
as comprovações. Caso seja algum dependente, deverá ser informado o SIPRA do
Beneficiário Titular;
V. Deverá ser anexado aos relatórios uma síntese do conteúdo programático ou
Folder das oficinas, cursos e capacitações;
VI. As fotos dos eventos coletivos deverão ser legendadas, contendo, no mínimo,
local, o nome e a data do evento;
VII. Durante os eventos coletivos- oficina, capacitação, etc. - deverá ser fixado
um cartaz, ainda que de cartolina, contendo o nome do assentamento, nome do
evento, a data, e a parceria CONTRATANTE/CONTRATADA, bem como quaisquer
outras parcerias, o qual deverá ser fotografado durante a realização da atividade. O
cartaz deverá aparecer em, pelo menos, uma das fotos do evento realizado.
VIII. Os eventos coletivos deverão ser identificados, necessariamente, com o
nome do evento e não como “visita técnica”.
IX. Os eventos coletivos, sempre que o local oferecer condições, deverão ser realizados
com auxilio de recursos audio-visuais, para facilitar a compreensão do conteúdo
transmitido;
X. Deverá ser identificada a “carga horária”, exata dos eventos coletivos, Deverá ser
obedecida a carga horária estabelecida na Chamada Pública;
XI. Quando a atividade for externa, a exemplo de articulação com outros órgãos, poderá
ser identificada como “atividade externa”, e na descrição deve-se relatar qual foi a
atividade realizada (exemplo: contato com prefeitura, articulação com a EMATER,
entrega de projetos no BNB, COOPERAR , participação em reuniões de Conselhos,
66
Fóruns, etc) e qual o objetivo. Neste caso, sempre que possível, deve-se solicitar um
protocolo com a assinatura de um representante do órgão visitado;
XII. Quando o objetivo da visita for apenas mobilização/convite para participar de
algum evento coletivo, deve-se identificar como mobilização ou convite, e não como
visita técnica. Neste caso, as assinaturas poderão estar dispostas em listas de
presenças. Somente nesta situação as visitas individuais poderão ser comprovadas
por meio de lista de presença, visto que não se trata de “acompanhamento regular a
família”;
XIII. A entidade deverá discutir, junto com os assentados, um dia fixo para as
visitas semanais, de modo que os agricultores fiquem bem informados do dia em
que a equipe estará no assentamento. Não sendo obrigatória a presença dos
técnicos de todas as áreas/eixos no mesmo dia;
XIV. Em cada assentamento deverá ter um caderno de registro21, no qual a
equipe técnica deverá registrar sua presença, assinando e colocando o nome da
atividade realizada no dia; quando a atividade for adstrita às visitas nos lotes, deve
ser registrado apenas como “acompanhamento regular as famílias”;
XV. A entidade deverá disponibilizar, às diretorias dos assentamentos, cópia do
relatório das atividades mensais realizadas no PA, como forma de
publicizar/socializar as ações das equipes técnicas, bem como cópia do Plano de
Trabalho/Cronograma de execução;
XVI. Cumprimento do objeto- a regra é o cumprimento do Plano de Trabalho,
porém podem e devem ser realizadas outras ações, além do estabelecido no Plano,
e todas as demais atividades extra plano de trabalho deverão ser informadas no
relatório. Não pode ser olvidado que no Plano de Trabalho contém apenas uma
proposta mínima, e que esta deve ser enriquecida com outras ações, sobretudo,
fortalecendo parcerias com outros órgãos, de modo que os assentados tenham
acesso as mais diversas políticas públicas disponibilizadas pelo poder público e
organizações da sociedade civil. A entidade deverá também interagir com as demais
políticas do INCRA, a exemplo do Programa Terral Sol;
XVII. Quando houver inexecução de atividades o INCRA procederá com os
descontos correspondentes; entretanto, caso haja a reposição da ação em períodos
subsequentes, o valor descontado será devolvido. No relatório a entidade deverá
informar se há atividades, referentes a períodos anteriores;
XVIII. Quando não for possível a realização de alguma ação, prevista no Plano de
21
O caderno de Registro tem, entre outros objetivos, ser um instrumento de controle social do PA; viabilizar os
serviços de Supervisão/Fiscalização, bem como testemunho da execução das ações de ATES perante os órgãos externos
de controle (CGU, TCU, Ministérios Público, etc.)
67
Trabalho, deve ser encaminhada uma justificativa, juntamente com o relatório,
explicando os motivos da inexecução, com uma agenda de reposição/repactuação
das mesmas;
XIX. Quando houver substituição de uma atividade por outra, deverá
informar/justificar ao INCRA, em especial a equipe gestora, os motivos da
substituição , ainda que seja apenas por email;
XX. Nos assentamentos que, por ventura tenham a contratação de PDA ou PRA,
deve ser dado prioridade a elaboração destes Planos, em detrimento de algumas
ações de assessoria técnica, porém se a equipe de PDA for diferente da equipe de
assessoria técnica, os serviços deverão ocorrer sem supressões;
XXI. Deverá ter, no mínimo, uma visita por semana em cada assentamento,
todavia nos assentamentos isolados dos demais, e que demanda muito tempo para
o seu deslocamento, poderá ser de 15 em 15 dias, desde que devidamente
acordado com a comunidade;
XXII. Assentamentos com mais de 100 famílias, havendo demanda, a equipe
deverá ficar o dia todo;
XXIII. Deverá ser disponibilizada, ao INCRA (equipe gestora) e aos assentamentos,
a agenda das ações de cada mês, bem como o calendário de visitas dos técnicos
em cada PA. Lembrando que a definição do dia de visita aos PA´s deverá ser
discutido com as comunidades;
XXIV. Os eventos coletivos poderão ser realizados por grupo de assentamentos,
desde que a entidade ofereça as condições de deslocamento para viabilizar o
máximo de participação por cada PA;
XXV. Assentamentos com mais de uma associação, os serviços deverão ser
prestados imparcialmente, sem priorizar qualquer uma das organizações;
XXVI. Os eventos coletivos deverão ser marcados com antecipação e com intensa
mobilização, visando garantir a máxima participação. Quando for possível,
sugerimos que seja entregue um convite para cada família; com uma lista de
recebimento. A mobilização não deverá ficar a cargo apenas do Presidente da
associação e sim da equipe técnica e de outros atores do assentamento;
XXVII. A entidade deverá evitar atraso na entrega dos relatórios, nota fiscal, e outros
documentos correlatos, pois o atraso poderá prejudicar o pagamento pelos serviços
prestados;
XXVIII. Deverá ser indicada, por meio de procuração, as pessoas que responderão
pelos contratos, junto ao INCRA. No momento deverão ser repassados todos os
dados para facilitar os contatos – telefones, email, endereço, etc.;
XXIX. A entidade deve manter vigilância em relação à carga horária dos técnicos,
68
que deve ser, necessariamente, de 40h semanais, evitando, portanto, a contratação
de técnicos que mantenha vínculo empregatício com outros órgãos e com
incompatibilidade de horários como os serviços contratados. A equipe gestora , ao
constatar que há técnicos com outros vínculos, poderá sugerir as devidas
substituições, de modo que os assentados não sejam prejudicados por
inassiduidade ou falta de pontualidade da equipe técnica;
XXX. Todos os Núcleos Operacionais deverão atentar para a agenda e
atendimentos às convocações e atividades da Equipe de Articulação.
69
17.5. Anexo V – Roteiro para Elaboração do Plano de Execução
Cada Núcleo Territorial, na fase inicial da execução dos serviços, deverá, a partir de
discussões com os diversos assentamentos atendidos, de forma isolada ou conjunta,
apresentar uma Proposta de Ação ou Plano de Execução a ser desenvolvida para
atendimento às demandas do INCRA - dentro dos Eixos Estratégicos e Resultados
Intermediários requeridos de acordo com a fase de desenvolvimento de cada Projeto de
Assentamento, em relação aos beneficiários diretos do PNRA, as famílias assentadas dos
PA´s, de acordo com a realidade local e territorial, e nesta, as parcerias institucionais.
O Plano de Execução é, portanto, a demonstração das ações que a prestadora
apresentará, após o processo de diálogo com as famílias envolvidas e instituições
parceiras, como essenciais para enfrentar as problemáticas identificadas nos
assentamentos e seus territórios, bem como potencializar os pontos positivos identificados.
Com o cenário construído e a realidade atualizada em que estão inseridas às
famílias e instituições no Núcleo Territorial, sobretudo, após definição e formulação das
principais problemáticas a serem enfrentadas, as empresas/entidades contratadas definirão
as suas Ações de Desenvolvimento (AD) conectadas com cada Resultado Intermediário
esperado pela SR-18/INCRA/PB, tendo um ou mais objetivos específicos. Com isso, o
exercício técnico de, sistematicamente, definir as áreas prioritárias, os Projetos de
Assentamentos dentro de uma mesma fase de desenvolvimento e em um recorte territorial,
irá enquadrar um agrupamento (parte) da equipe para tal fim, tendo em vista que, a
depender das estratégias e das ações (AD) prioritárias indicará o perfil da equipe, outrora
chamada de blocos.
Com objetivos definidos formulam-se Metas a serem perseguidas, com a
quantificação necessária do resultado e indicadores capazes de nortear o monitoramento.
Neste ínterim, com a clareza das metas para o ano, o passo seguinte consiste em discutir o
conjunto de atividades que será necessário realizarem para atingir o (s) objetivo (s) assim
definido (s).
A apresentação das atividades a cada assentamento será concretizado em
cronogramas periódicos, chamadas de Agenda Executiva, em diálogo com as famílias e a
Equipe de Desenvolvimento (Agentes do INCRA e das Executoras de ATES e da
Articulação de ATES).
70
17.6. Anexo VI – “MENU” de Atividades”
O “Menu” é um conjunto de atividades, como já explicita o próprio nome, criado com
o objetivo de padronizar os custos com este tipo de serviço, por meio de pesquisa de
preço, realizada junto a Entidades/Empresas com atuação no ramo de Assessoria Técnica,
servindo de referência para pagamento das ações/produtos gerados pelos Núcleos
Operacionais de ATES. As atividades pesquisadas, conforme Anexo X, foram listadas
como prioritárias, tendo em vista que são as mais utilizadas pelas prestadoras de ATES da
Paraíba, ao longo dos últimos cinco anos de execução dos do Programa. Outros Serviços,
que não figuram neste “Menu”, serão acessados de acordo com apresentação de Projeto
de Técnico, com um conjunto de elementos que justifique e explicite os custos dos
Serviços, a exemplo de Planos, Estudos, Viveiros Agroflorestais, entre outros a serem
demandados no diálogo com as Equipes de Desenvolvimento, Articulação e Executoras de
ATES.
Estas atividade/eventos poderão ser acessadas para a execução do Plano de Ação,
apresentado por cada Entidade/Empresa, para atingimento dos resultados esperados no
Plano de Trabalho, podendo ser, ainda, desenvolvidas em cada um dos eixos estratégicos,
desde que estejam concatenadas com o resultado desejado. É importante salientar que os
valores padronizados são o custo máximo que o INCRA pagará pela realização de cada
atividade e que, caso haja necessidade de alteração/subtração dos itens componentes
deste ou, até mesmo no número de participantes, a Entidade/Empresa deverá fazer
consulta prévia ao Gestor do Contrato para deferimento do ajuste solicitado. No caso de
oscilação no número de participantes, a atividade deverá ser paga proporcionalmente ao
valor médio por pessoa, sendo permitido o acréscimo de participantes em até, no máximo,
20% da proposta inicial. Nesta mesma linha de raciocínio, não serão liquidadas as
despesas das atividades/eventos com menos de 20% do número de participantes, proposto
inicialmente.
71
17.7. Anexo VII – Minuta de Contrato
Ministério do Desenvolvimento Agrário - MDA
Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA Superintendência Regional na Paraíba
Rua Desportista Aurélio Rocha - 592 - Bairro dos Estados -João Pessoa Telefone:3049-9200 – Fax: 3049-9264
www.incra.gov.br
MINUTA
CONTRATO No ________________
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E
REFORMA AGRÁRIA – INCRA E A EMPRESA
_________________________, OBJETIVANDO
A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE
ASSESSORIA TÉCNICA, SOCIAL E
AMBIENTAL – ATES, A TRABALHADORES
RURAIS NO ESTADO DE ________.
A União, por meio do IINNSSTTIITTUUTTOO NNAACCIIOONNAALL DDEE CCOOLLOONNIIZZAAÇÇÃÃOO EE
RREEFFOORRMMAA AAGGRRÁÁRRIIAA –– IINNCCRRAA, doravante denominado CONTRATANTE, inscrito no
CNPJ/MF sob o nº 01.612.452/0001-97, representado pelo seu Superintendente Regional,
Sr. LENILDO DIAS DE MORAIS, brasileiro, casado, funcionário Publico Federal,
matricula SIAPE N/P, portador da Carteira de Identidade nº. 881.125 - SSP/PB (2ª Via)
e CPF nº. 345.123.814-49, residente e domiciliado na Rua Vigário Calixto, nº. 2144 –
Apto nº. 203, Condomínio Residencial Vila Selice, bairro Catolé, CEP nº. 58.100-000,
na cidade de Campina Grande, Estado da Paraíba, nomeado pela Portaria/P/Nº 276,
de 20/06/11, publicado no DOU nº. 118, de 21/06/11, e a empresa -------------------,
sediada na ------------------------, Cep: __________, inscrita no CNPJ/MF sob o nº
__________________, neste ato representada pelo seu Representante Legal, Sr.
___________________________________, portador da Cédula de Identidade nº
____________, expedida pela SSP/___ e do CPF nº ______________, doravante
denominada CONTRATADA, resolvem, firmar o presente Contrato de Prestação de
72
Serviços, sob a forma de execução indireta, regime de empreitada por preço unitário, em
consonância com o Processo Nº 55000.00____/2010-__ e nos termos do respectivo Termo
de Dispensa de Licitação, devidamente reconhecida e ratificada, encontra amparo legal
nas disposições contidas no inciso XXX do artigo 24 da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de
1993 e suas alterações posteriores, da proposta apresentada pela Contratada; à Lei
Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000; à Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964;
ao Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, bem como à Lei nº 12.188, de 11 de
janeiro de 2010, inclusive quanto aos casos omissos, mediante as seguintes cláusulas e
condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O objeto deste Contrato é a prestação, pela CONTRATADA, de serviços de Assessoria Técnica, Social e Ambiental – ATES a trabalhadores rurais, no âmbito do Programa de ATES, de acordo com a metodologia, objetivos, descrição dos serviços, quantitativo, equipe técnica e cronograma previsto no projeto técnico apresentado:
Lote - ________________
Nº PA MUNICIPIO TERRITÓRIO Nº/Famílias
TOTAL
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VINCULAÇÃO A PROPOSTA TÉCNICA
É parte integrante deste Contrato a Proposta técnica da contratada apresentada pela Empresa _________________________________, bem como o edital e todas os seus anexos, independentemente de transcrição, que as partes se obrigam a dar fiel cumprimento, bem como o termo de dispensa de licitação.
73
CLÁUSULA TERCEIRA – DO REGIME DE EXECUÇÃO
O objeto do presente Contrato será executado em regime de empreitada por preço global. CLÁUSULA QUARTA – DA SUBCONTRATAÇÃO
É expressamente vedado à contratada transferir a terceiros as obrigações assumidas neste contrato. CLÁUSULA QUINTA – DO PREÇO
O valor total deste contrato é de R$ _____________________que será pago em 12 parcelas, conforme CLÁUSULA SEXTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da contratação objeto desta licitação correrão à conta dos
recursos consignados no Orçamento Geral da União, para o exercício de 2010, a cargo do INCRA, cujo Programa de Trabalho e Elemento de despesa específica constarão da respectiva Nota de Empenho, conforme abaixo:
Programa PTRES FONTE PI ND
2012 65849 176 C.210S.0004.48 339039
2012 65845 176 D.210S.0003.48 339039
2012 65849 176 C.210S.0004.48 339047
2012 65845 176 D.210S.0003.48 339047
2012 65839 176 B.2010S.0002.48 339039
Empenho(os) nº(ºs) ____________________________________; Parágrafo único - O INCRA declara e junta comprovação, que integrará o presente termo, de que os recursos para atender as despesas em exercícios seguintes estão assegurados, por sua inclusão no orçamento plurianual de investimentos, ou por prévia lei que o autorize e fixe o montante das dotações que anualmente constarão do orçamento, durante o prazo de sua execução, tudo na forma do art. 31 do Decreto 93.872/86. CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência do presente contrato terá início a partir da data da publicação do mesmo no Diário Oficial da União, pelo período de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado conforme dispõe a Lei nº 8.666/93, Nota Técnica 03/2007 e demais legislação pertinente. PARÁGRAFO PRIMEIRO - Havendo necessidade, bem como conveniência e oportunidade, observadas as questões orçamentárias e financeiras, e aprovação do projeto básico para o período, poderão ser elaborados termos aditivos a cada exercício financeiro, para fins de prorrogação do período de vigência. PARÁGRAFO SEGUNDO – Decorrido o interregno de um ano, o valor do atual contrato será reajustado, aplicando-se sobre o montante total o acumulado da correção, instituída pelo índice IPCA, obtida 30 dias após o período de vigência do atual contrato CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE São obrigações do contratante:
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I. Proporcionar todas as facilidades para que a contratada possa cumprir suas obrigações
dentro das normas e condições contratuais;
II. Rejeitar no todo ou em parte os serviços ou materiais entregues em desacordo com as obrigações assumidas pela contratada;
III. Designar um servidor para acompanhar e fiscalizar os serviços objeto deste contrato;
IV. Efetuar o pagamento na forma convencionada no contrato;
V. Rejeitar os serviços executados em desacordo com as obrigações assumidas pela empresa
contratada, exigindo sua correção, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de suspensão do contrato, ressalvados os casos fortuitos ou de força maior, devidamente justificados e aceitos pelo INCRA;
VI. Exigir o imediato afastamento e/ou substituição de qualquer profissional ou preposto da
Empresa/Entidade contratada que não mereça confiança no trato dos serviços, que produza complicações para a supervisão e fiscalização e que adote postura inconveniente ou incompatível com o exercício das atribuições que lhe foram designadas;
VII. Comunicar à Empresa/Entidade contratada toda e qualquer ocorrência relacionada com a
execução do serviço;
VIII. Impedir que terceiros executem o objeto deste Termo de Referência;
IX. Não permitir que os profissionais executem tarefas em desacordo com as condições pré-estabelecidas;
X. Verificar a regularidade da empresa contratada junto ao Sistema de Cadastramento
Unificado de Fornecedora – SICAF, antes de cada pagamento;
XI. Exigir, mensalmente, os documentos comprobatórios do pagamento de pessoal,
através cópia de documento de bancário (transferência, depósito e etc.), em
estrita observância ao valor da proposta técnica, do recolhimento dos encargos sociais, em especial do INSS e FGTS, e outros;
XII. Indicar as áreas onde os serviços serão executados;
XIII. Solicitar à contratada todas as providências necessárias ao bom andamento dos
serviços – incluindo os escritórios das Bases Operacionais;
XIV. Solicitar, como forma de resguardar o órgão, bem como o erário público, a Rescisão Contratual, caso fique constatado, a partir do Monitoramento das Ações, que a Entidade/Empresa não está atendendo às solicitações contratuais, notadamente no que diz respeito ao atingimento dos Resultados Esperados, como pactuado no Plano de Trabalho.;
XV. Relacionar as dependências das instalações físicas, bem como os bens de sua propriedade,
que serão disponibilizados para a execução dos serviços, quando for o caso, com a indicação do estado de conservação.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA I. Executar os serviços, objeto da contratação, de acordo com os padrões de qualidade exigidos
pela Nota Técnica 03/2007, Norma de Execução/INCRA/SD/Nº77/2007, pelo Manual Operacional de ATES, da Nota Técnica ATES/SR/18/PB/Nº 01/2013; e da Resolução CONAMA Nº 458/2013, observando os prazos de inícios de execução, metas, etapas, resultados e outros constantes no Projeto Básico;
75
II. Seguir as orientações e proposituras do Plano de Trabalho proposto pela Equipe de
Articulação da SR/18, bem como oportunizar a participação de sua Equipe Técnica em todas as atividades e Eventos realizados pelos Articuladores;
III. Manter um coordenador responsável pelo gerenciamento dos serviços, com poderes de representante ou preposto para tratar com a Equipe de Articulação (indicada pelo INCRA), com os fiscais do contrato, com os órgãos de controle (interno e externo) e demais servidores
do INCRA; e ainda 3 (três) Técnicos, com funções específicas, para orientação das ações dos profissionais: sendo, necessariamente, um profissional em Ciências Florestais ou ambiental para coordenar os serviços na área ambiental; um profissional de ciências agrárias para coordenar os trabalhos agronômicos e veterinário, 01 assistente social para coordenar os trabalhos da área social. Estes três técnicos serão extraídos da equipe técnica e continuarão a exercer as atividades nas áreas de assentamento, portanto não serão coordenadores e não exercerão atividades exclusivas em escritório
IV. Selecionar rigorosamente os técnicos que prestarão os serviços contratados, observando as
pessoas de boa conduta e demais referências, exigindo de cada técnico a apresentação de documentos que comprovem os respectivos registros profissionais em seus conselhos, quando houver, submetendo a documentação apresentada, juntamente com o currículo do profissional, à apreciação do INCRA, por meio da Equipe Gestora do Contrato, para a devida aprovação, ou não, da contratação.
V. Enviar mensalmente, ao contratante, cópias comprobatórias de recolhimento de todos os
tributos e encargos sociais devidos, bem como o cumprimento da legislação trabalhista, previdenciária e fiscal;
VI. Tão logo após a publicação do contrato no DOU, disponibilizar de imediato a equipe técnica
para execução dos serviços contratados; VII. Apresentar ao INCRA para aprovação, uma relação nominal dos técnicos disponibilizados
para a execução dos serviços e sua área de atuação; VIII. Quando necessário completar o quadro técnico da entidade, efetuar a reposição de pessoal,
em caráter imediato, não sendo permitida a prorrogação da jornada de trabalho, de acordo com os mesmos critérios da alínea “c”;
IX. Prever a equipe técnica necessária para garantir a execução dos serviços, nos regimes de
contratos de horas técnicas trabalhadas, sem interrupção por qualquer que seja o motivo alegado.
X. Comunicar por escrito aos prepostos nomeados pela Contratante quaisquer condições
verificadas como inadequadas para execução dos serviços ou a iminência de fatos que possam prejudicar a perfeita execução do contrato;
XI. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela fiscalização, cujas reclamações
se obriga a atender prontamente, principalmente no tocante a eficácia e qualidade dos resultados a serem alcançados quando da execução do contrato;
XII. Diligenciar no sentido de que seus técnicos cumpram, rigorosamente, uma carga horária
semanal de 40 (quarenta) horas, devendo, ainda, serem substituídos nos casos de faltas de maneira a não prejudicar o bom andamento e a boa execução dos serviços;
XIII. Manter, durante toda a execução contratual, em compatibilidade com as obrigações
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no credenciamento.
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XIV. Responsabilizar-se, em relação aos seus técnicos, por todas as despesas decorrentes da execução dos serviços, tais como: salários, encargos previdenciários, trabalhistas, seguros de acidente, taxas, impostos e contribuições, indenizações, e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo, assumindo a responsabilidade por todos os encargos e obrigações trabalhistas, vez que seus técnicos não manterão nenhum vínculo empregatício com o contratante;
XV. Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na
legislação específica de acidentes de trabalho quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas seus técnicos na prestação dos serviços ou em conexão com eles, ainda que ocorridos nas áreas de execução dos serviços;
XVI. Assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais, trabalhistas e comerciais
resultantes da execução do contrato; XVII. Manter os seus técnicos sujeitos às normas disciplinares do contratante, mesmo sem
qualquer vínculo empregatício com este; XVIII. Arcar com despesa decorrente de qualquer infração, desde que comprovada sua culpa ou
dolo, salvo os casos de força maior ou caso fortuito, de acordo com o artigo 393 do Código Civil Brasileiro;
XIX. Ter e manter atendidos, durante toda a execução contratual, os requisitos básicos previstos
no art. 11, incisos I a VI da Norma de Execução/INCRA/Nº77/2008, Nota Técnica 03/2007, e Manual Operacional de ATES;
XX. Apresentar ao INCRA “Relatórios de Atividades e Resultados Obtidos”, mensalmente, com
dado/meios de verificação (lista de presenças, fotografias, etc.) de todos os trabalhos realizados, objeto deste contrato;
XXI. Submeter-se aos mecanismos e procedimentos de acompanhamento, controle e avaliação
dos resultados decorrentes das atividades desempenhadas, sem que isso caracterize uma relação de subordinação;
XXII. Exigir e realizar a quitação geral do contrato quando do término da vigência do mesmo,
observado o disposto no art. 604 da Lei nº 10.406/2002, bem como o disposto na Lei nº 8.666/93, referente a aceitação definitiva dos serviços prestados.
XXIII. Manter, em consonância com o compromisso apresentado junto com a proposta técnica,
infra-estrutura operacional mínima, a contar da assinatura do contrato, de acordo com os parâmetros indicados no subitem 6.2 do Termo de Referência, sob pena de suspensão do pagamento dos serviços, até comprovação de atendimento dos itens exigidos;
XXIV. Elaborar, assessorar e acompanhar a implementação do Projeto de Exploração Anual - PEA,
Plano de Desenvolvimento do Assentamento - PDA, Plano de Recuperação do Assentamento – PRA e Relatório Ambiental Simplificado - RAS, observando os normativos existentes, especialmente a Resolução do CONAMA 387/2006;
XXV. Assessorar e acompanhar a implementação do Plano de Desenvolvimento do Assentamento -
PDA e Plano de Recuperação do Assentamento - PRA já existentes, mesmo que elaborados por outras entidades;
XXVI. Desenvolver estudos, em articulação com o INCRA, para selecionar e identificar as áreas
produtivas, de reserva legal e de preservação permanente, buscando viabilizar a elaboração do PEA - Projeto de Exploração Anual.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DOS
CONTRATOS
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O gerenciamento do presente Contrato será efetuado por servidores formalmente designado
pela Superintendência do INCRA/SR-18, cuja indicação dar-se-á logo em seguida à celebração do presente contrato, com o imediato e subseqüente conhecimento da Contratada, que terá poderes, entre outros, para notificar a mesma sobre as irregularidades ou falhas que porventura venham a ser encontradas na execução do contrato, nos termos do art. 67, Parágrafo § 1º, da Lei nº 8.666/93. Podendo, até mesmo, sugerir mudanças/substituições nas equipes técnicas, caso as mesmas não estejam dando o resultado necessário. PARÁGRAFO PRIMEIRO - O INCRA fiscalizará a execução dos serviços contratados e verificará o cumprimento das especificações técnicas, podendo rejeitá-los, no todo ou em parte, quando não corresponderem ao desejado ou especificado. PARÁGRAFO SEGUNDO - Além das atribuições previstas neste contrato e na legislação aplicável, caberá à Assessoria de Comunicação Social do INCRA verificar o cumprimento das cláusulas contratuais relativas às condições da subcontratação e aos honorários devidos à futura CONTRATADA. PARÁGRAFO TERCEIRO - A fiscalização pelo INCRA em nada restringe a responsabilidade, única, integral e exclusiva, da futura CONTRATADA pela perfeita execução dos serviços. PARÁGRAFO QUARTO - Quaisquer exigências da fiscalização, inerentes ao objeto do Contrato, deverão ser prontamente atendidas pela futura CONTRATADA, sem ônus para o INCRA. PARÁGRAFO QUINTO - A CONTRATADA somente poderá executar qualquer tipo de serviço após a aprovação formal do INCRA e nos termos da Lei nº 8.666/93, constituirá documento de autorização para a execução dos serviços o Contrato assinado, acompanhado da respectiva nota de empenho. PARÁGRAFO SEXTO - A não-aceitação de algum serviço, no todo ou em parte, não implicará a dilação do prazo de entrega, salvo expressa concordância do INCRA. PARÁGRAFO SÉTIMO - A aprovação dos serviços executados pela futura CONTRATADA ou por seus subcontratados não a desobrigará de sua responsabilidade quanto à perfeita execução dos serviços contratados. PARÁGRAFO OITAVO - A ausência de comunicação por parte do INCRA, referente a irregularidade ou falhas, não exime a futura CONTRATADA das responsabilidades determinadas neste contrato. PARÁGRAFO NONO - A CONTRATADA permitirá e oferecerá condições para a mais ampla e completa fiscalização e gestão, durante a vigência deste contrato, fornecendo informações, propiciando o acesso à documentação pertinente e aos serviços em execução e atendendo às observações e exigências apresentadas pela fiscalização. PARÁGRAFO DÉCIMO - A CONTRATADA se obriga a permitir que a auditoria interna do INCRA e/ou auditoria externa por ele indicada tenham acesso a todos os documentos que digam respeito aos serviços prestados ao INCRA. PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO- - Ao INCRA é facultado o acompanhamento de todos os serviços objeto deste contrato, junto a representante credenciado pela futura CONTRATADA. PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO - Nos termos do art. 67, §1º, da Lei 8.666/93, o INCRA designará representante para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO - Da mesma forma, a CONTRATADA deverá indicar um preposto para, se aceito pelo INCRA, representá-la na execução do contrato, que deverá fiscalizar
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e acompanhar a execução dos serviços por seus funcionários e outras obrigações pertinentes à contratação, sem qualquer custo adicional ao INCRA. PARÁGRAFO DÉCIMO QUARTO - O INCRA se reserva o direito de rejeitar, no todo ou em parte, os serviços prestados, se em desacordo com o contrato. PARÁGRAFO DÉCIMO QUINTO - Quaisquer exigências da fiscalização inerentes ao objeto do contrato, deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO I. O pagamento será efetuado após a realização dos serviços, mediante Nota Fiscal/Fatura,
que deverá ser apresentada até o ultimo dia do mês subseqüente ao da realização dos serviços, de acordo com a demanda efetivamente executada e com o cronograma de desembolso mensal, após as faturas serem aceitas e atestadas pelo servidor público designado como gestor do contrato e após a comprovação da regular situação junto ao SICAF; II. O pagamento não será superior a 30 (trinta) dias, contados a partir da data final do período de adimplemento da parcela, mediante emissão de Nota Fiscal pela contratada e de Ordem Bancária pelo INCRA, a qual será devidamente atestada pelo gestor designado para acompanhar e fiscalizar a execução contratual e após consulta on line ao SICAF;
III. Será procedida consulta “ON LINE” junto ao SICAF antes de cada pagamento a ser efetuada a contratada, para verificação da situação da mesma, relativamente às condições de habilitação exigidas no Edital e Anexos, cujos resultados serão impressos e juntados aos autos do processo próprio; IV. Caso haja aplicação de multa, o valor será descontado de qualquer fatura ou crédito existente no Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária em favor da contratada. Caso a mesma seja superior ao crédito eventualmente existente, a diferença será cobrada Administrativamente ou judicialmente, se necessário. O valor da multa poderá ainda ser paga pela contratada com recolhimento à conta da União através de GRU. V. Na hipótese de atraso no pagamento da Nota Fiscal, devidamente atestada, o valor devido pela Administração será atualizado financeiramente, até a data do efetivo pagamento, de acordo com a variação do IGP-M/FGV, pro rata die. VI. O INCRA poderá sustar o pagamento de qualquer Nota Fiscal/Fatura, no todo ou em parte, nos seguintes casos:
a) Serviços executados fora dos padrões éticos e da qualidade atribuíveis à espécie;
b) Existência de qualquer débito para com o INCRA.
VII. Do valor da (s) Nota (s) Fiscal (is) e/ou Fatura (s) apresentadas (s) para pagamento, será (ão) deduzida (s), de pleno direito:
a) multas impostas pelo INCRA;
b) multas, indenizações ou despesas a ele imposta, por autoridade competente, em decorrência do descumprimento pela Entidade/Empresa, de leis ou regulamentos aplicáveis à espécie;
c) cobranças indevidas, por parte das Prestadoras, a partir dos relatórios mensais de execução, de serviços e atividades não realizados e/ou com sobrepreço;
VIII. Nenhum pagamento será efetuado à Entidade/Empresa enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito a reajustamento de preços ou correção monetária.
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IX. Havendo erro na nota fiscal/fatura ou circunstâncias que impeça a liquidação da despesa nota fiscal será devolvida por meio de ofício onde será notificada a empresa sobre as sanções previstas. Neste caso o prazo para o pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação e/ou reapresentação da nota fiscal não acarretando qualquer ônus para o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS SANÇÕES As seguintes sanções poderão ser aplicadas à CONTRATADA, conforme o caso, sem prejuízo da reparação dos danos causados ao INCRA pelo infrator, na forma da legislação:
I. advertência;
II. multa de 2% a 10 % do valor do contrato;
III. suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o INCRA e suas subsidiárias, por
período não superior a 2 (dois) anos;
IV. declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação
perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos definidos em lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo. PARÁGRAFO SEGUNDO - A advertência poderá ser aplicada quando ocorrer:
a. descumprimento das obrigações editalícias ou contratuais que não acarretem prejuízos para o INCRA;
b. execução insatisfatória, ou pequenos transtornos ao desenvolvimento dos serviços desde
que sua gravidade não recomende a aplicação da suspensão temporária ou declaração de inidoneidade.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela Contratante. PARÁGRAFO QUARTO - A multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções, não terá caráter compensatório, e a sua cobrança não isentará a CONTRATADA da obrigação de indenizar eventuais perdas e danos. PARÁGRAFO QUINTO - A multa aplicada à CONTRATADA os prejuízos por ela causados ao INCRA serão deduzidos de qualquer crédito a ela devido, cobrados diretamente ou judicialmente. PARÁGRAFO SEXTO - A suspensão temporária poderá ser aplicada quando ocorrer:
a) apresentação de documentos falsos ou falsificados; b) retirada da proposta, após a fase de habilitação, sem que a Comissão de Licitação
tenha aceito as justificativas apresentadas; c) recusa injustificada em assinar o contrato, dentro do prazo estabelecido pelo INCRA; d) reincidência de execução insatisfatória dos serviços contratados; e) atraso, injustificado, na execução/conclusão dos serviços, contrariando o disposto no
contrato; f) reincidência na aplicação das penalidades de advertência ou multa; g) irregularidades que ensejem a frustração da licitação ou a rescisão contratual; h) condenação definitiva por praticar fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
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i) prática de atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação ou prejudicar a execução do contrato;
j) prática de atos ilícitos que demonstrem não possuir a CONTRATADA idoneidade para contratar com o INCRA.
PARÁGRAFO SÉTIMO - A sanção de Declaração de Inidoneidade é de competência exclusiva do Senhor Ministro de Estado do Desenvolvimento Agrário, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vistas, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação. PARÁGRAFO OITAVO - As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF, e no caso de suspensão de licitar, a Contratada deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas no edital e no contrato e das demais cominações legais. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO
A CONTRATANTE poderá rescindir unilateralmente o Contrato ocorrendo qualquer das seguintes hipóteses: I. o descumprimento ou cumprimento irregular por parte da CONTRATADA das cláusulas
contratuais, especificações ou prazos;
II. a subcontratação, sem a sua prévia anuência, total ou parcial do seu objeto, a associação, a cessão ou transferência total ou parcial;
III. o não atendimento das determinações regulares emanadas da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, assim como as de seus superiores;
IV. as razões de interesse público;
V. o atraso comprovado e injustificado no início dos serviços;
VI. o cometimento reiterado de faltas na execução do Contrato;
VII. a ocorrência de caso fortuito ou de força maior regularmente comprovados e impeditivos da execução do Contrato;
VIII. a alteração social ou modificação da finalidade de forma a prejudicar o cumprimento das obrigações assumidas por força de Contrato;
IX. a decretação de falência, ou instauração de insolvência civil; e X. a dissolução da sociedade.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Excetuando-se os casos previstos nos itens IV e VII desta Cláusula, a rescisão do Contrato acarretará à CONTRATADA, além das penalidades cabíveis, as seguintes conseqüências:
responsabilidade civil por eventuais prejuízos causados ao CONTRATANTE; e
retenção dos créditos existentes até a apuração e o ressarcimento dos seus débitos para com o CONTRATANTE.
PARÁGRAFO SEGUNDO- Não existindo crédito em favor da CONTRATADA ou sendo estes insuficientes para fazer face ao montante dos prejuízos, o CONTRATANTE oficializará à CONTRATADA, para que esta recolha aos cofres da União, no prazo máximo de 05 dias úteis da data do recebimento do comunicado, o valor resultante dos prejuízos decorrentes da rescisão contratual ou a diferença entre estes e os créditos retidos.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Caso a CONTRATADA não efetue o recolhimento no prazo estipulado no parágrafo anterior, o valor correspondente será cobrado judicialmente.
PARÁGRAFO QUARTO - Os casos de rescisão contratual serão formalmente instruídos, assegurando o contraditório e a ampla defesa.
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CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO RECONHECIMENTO DO DIREITO DA ADMINISTRAÇÃO
A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as conseqüências
contratuais e as previstas em lei ou regulamento.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS ALTERAÇÕES Este Contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
I. Unilateralmente pela Contratante, quando houver modificações das especificações para melhor adequação técnica dos seus objetivos;
II. Por acordo entre as partes, quando verificar-se necessária a modificação do modo da prestação dos serviços, em face da análise técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA PUBLICAÇÃO
A CONTRATANTE providenciará, no prazo máximo de 20 (vinte) dias, a contar do 5º(quinto) dia do mês subseqüente ao da respectiva assinatura, a publicação do extrato deste Contrato Administrativo, no Diário Oficial da União. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FORO
Fica eleito o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária de João Pessoa, Estado da Paraíba, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer questões oriundas do presente contrato. E assim, por estarem as partes de acordo e ajustadas e após lido e achado conforme, firmam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito, na presença de 2 (duas) testemunhas abaixo assinadas.
João Pessoa/PB, _____ de _____________ de 2014.
____________________ Contratante
_____________________
Contratada
Testemunhas: 1. _____________________ CPF: 2. _____________________ CPF:
82
17.8. Anexo VIII – Modelos de fichas de acompanhamento
Ministério do Desenvolvimento Agrário - MDA Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA
Superintendência Regional na Paraíba Rua Desportista Aurélio Rocha - 592 - Bairro dos Estados - João Pessoa
Telefone: 3042-9200 – Fax: 3042-9264
WWW.incra.gov.br
1 - Entidades Executoras
Nome CNPJ
Unidade de Serviço/Núcleo Operacional Número do Contrato
2 - Técnico (a)
Nome CPF
3 - Local de Realização da Atividade
Estado Município Território PA/Outro
4 - Assentado(a) ou Dependente assistido(a)
Nome CPF SIPRA Situação
Titular ( )
Dependente ( )
5 - Tipo de serviço Executado
VISITA TÉCNICA À UNIDADE DE PRODUÇÃO FAMILIAR
6 - Eixo
PRODUTIVO ( ) SOCIAL ( ) AMBIENTAL ( ) OUTRO ( )
7 - Observações/Conclusão
8 - Data da Realização da Atividade
_____ de _____________________ de 2013
9 - Assinaturas
_________________________________________________ _________________________________
Agricultor(a) Técnico (a)
Relatório Físico de Atividades Individual
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Ministério do Desenvolvimento Agrário - MDA
Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA
Superintendência Regional na Paraíba Rua Desportista Aurélio Rocha - 592 - Bairro dos Estados - João Pessoa
Telefone: 3042-9200 – Fax: 3042-9264
WWW.incra.gov.br
RELATÓRIO DE ATIVIDADE COLETIVA
1 - Entidades Executoras
Nome CNPJ
Unidade de Serviço/Núcleo Operacional Número do Contrato
2 - Técnico (a)
Nome CPF
3 - Local de Realização da Atividade
Estado Município Território PA/Outro
4 – Beneficiários(as) e/ou Participantes
P.A Nome Assinatura
DATA DE
NASCIMENTO CPF SIPRA Situação
____/____/_____ ____._____.____-___
Titular ( )
Dependente ( )
____/____/_____ ____._____.____-___
Titular ( )
Dependente ( )
____/____/_____ ____._____.____-___
Titular ( )
Dependente ( )
____/____/_____ ____._____.____-___
Titular ( )
Dependente ( )
____/____/_____ ____._____.____-___
Titular ( )
Dependente ( )
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____/____/_____ ____._____.____-___
Titular ( )
Dependente ( )
____/____/_____ ____._____.____-___
Titular ( )
Dependente ( )
____/____/_____ ____._____.____-___
Titular ( )
Dependente ( )
____/____/_____ ____._____.____-___
Titular ( )
Dependente ( )
____/____/_____ ____._____.____-___
Titular ( )
Dependente ( )
____/____/_____ ____._____.____-___
Titular ( )
Dependente ( )
____/____/_____ ____._____.____-___
Titular ( )
Dependente ( )
____/____/_____ ____._____.____-___
Titular ( )
Dependente ( )
____/____/_____ ____._____.____-___
Titular ( )
Dependente ( )
____/____/_____ ____._____.____-___
Titular ( )
Dependente ( )
____/____/_____ ____._____.____-___
Titular ( )
Dependente ( )
____/____/_____ ____._____.____-___
Titular ( )
Dependente ( )
____/____/_____ ____._____.____-___
Titular ( )
Dependente ( )
____/____/_____ ____._____.____-___
Titular ( )
Dependente ( )
____/____/_____ ____._____.____-___
Titular ( )
Dependente ( )
____/____/_____ ____._____.____-___
Titular ( )
Dependente ( )
____/____/_____ ____._____.____-___
Titular ( )
Dependente ( )
5 – Serviço Contratado
6 – Tema Abordado (Síntese)
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7 - Eixo
PRODUTIVO ( ) SOCIAL ( ) AMBIENTAL ( ) OUTRO ( )
8 - Observações/Conclusão
9 - Data da Realização da Atividade
_____ de ____________________________ de 2013
10 - Assinaturas do(s) técnicos(as) responsável(eis)
___________________________________________ ______________________________________
Técnico (a) Técnico (a)
_____________________________________________ ______________________________________
Técnico (a) Técnico (a)
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Ministério do Desenvolvimento Agrário - MDA
Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA
Superintendência Regional na Paraíba Rua Desportista Aurélio Rocha - 592 - Bairro dos Estados - João Pessoa
Telefone: 3042-9200 – Fax: 3042-9264
WWW.incra.gov.br
RELATÓRIO DE ATIVIDADE COLETIVA
1 - Entidades Executoras
Nome CNPJ
ASSESSORIA DE GRUPO ESPECIALIZADA MULTIDISCIPLINAR EM TECNOLOGIA E EXTENSÃO 41.202.557/000192
Unidade de Serviço/Núcleo Operacional Número do Contrato
Zona da Mata Norte CRT/PB013/2012
2 - Técnico (a)
Nome CPF
3 - Local de Realização da Atividade
Estado Município Território PA/Outro
PARAIBA
4 – Beneficiários(as) e/ou Participantes
Nome Assinatura
DATA DE
NASCIMENTO CPF SIPRA Situação
____/____/_____ ____._____.____-___
Titular ( )
Dependente ( )
____/____/_____ ____._____.____-___
Titular ( )
Dependente ( )
____/____/_____ ____._____.____-___
Titular ( )
Dependente ( )
____/____/_____ ____._____.____-___
Titular ( )
Dependente ( )
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____/____/_____ ____._____.____-___
Titular ( )
Dependente ( )
____/____/_____ ____._____.____-___
Titular ( )
Dependente ( )
____/____/_____ ____._____.____-___
Titular ( )
Dependente ( )
____/____/_____ ____._____.____-___
Titular ( )
Dependente ( )
____/____/_____ ____._____.____-___
Titular ( )
Dependente ( )
____/____/_____ ____._____.____-___
Titular ( )
Dependente ( )
____/____/_____ ____._____.____-___
Titular ( )
Dependente ( )
____/____/_____ ____._____.____-___
Titular ( )
Dependente ( )
____/____/_____ ____._____.____-___
Titular ( )
Dependente ( )
____/____/_____ ____._____.____-___
Titular ( )
Dependente ( )
____/____/_____ ____._____.____-___
Titular ( )
Dependente ( )
____/____/_____ ____._____.____-___
Titular ( )
Dependente ( )
____/____/_____ ____._____.____-___
Titular ( )
Dependente ( )
____/____/_____ ____._____.____-___
Titular ( )
Dependente ( )
____/____/_____ ____._____.____-___
Titular ( )
Dependente ( )
____/____/_____ ____._____.____-___
Titular ( )
Dependente ( )
____/____/_____ ____._____.____-___
Titular ( )
Dependente ( )
5 – Serviço Contratado
6 – Tema Abordado (Síntese)
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7 - Eixo
PRODUTIVO ( ) SOCIAL ( ) AMBIENTAL ( ) OUTRO ( )
8 - Observações/Conclusão
9 - Data da Realização da Atividade
_____ de ____________________________ de 2013
10 - Assinaturas do(s) técnicos(as) responsável(eis)
___________________________________________ ______________________________________
Técnico (a) Técnico (a)
_____________________________________________ ______________________________________
Técnico (a) Técnico (a)
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17.9. Anexo IX – Documentação para Habilitação Jurídica e Fiscal
DA HABILITAÇAÕ JURÍDICA: A documentação referente à Habilitação Jurídica constará de:
a. Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de Sociedades Comerciais ou Cooperativas, e, no caso de Sociedade por Ações, acompanhado dos documentos de eleição de seus administradores;
b. Inscrição do ato constitutivo, no caso de Sociedades Civis, acompanhada de prova da Diretoria em Exercício;
c. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento, expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
d. Inscrição no CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas, do Ministério da Fazenda;
e. Inscrição no Cadastro de Contribuinte Municipal, relativo ao domicílio ou sede da Entidade/Empresa;
f. Cópias da Cédula de Identidade, CPF, indicação do cargo e endereço residencial da pessoa autorizada a assinar contratos em nome da Entidade/Empresa;
g. Relação dos profissionais que prestarão os serviços, com comprovação de sua formação e registro perante os conselhos profissionais competentes, quando for o caso.
Para os casos de COOPERATIVAS, além da documentação acima, será exigido:
a. Relação dos cooperados que atendem aos requisitos técnicos exigidos para a contratação da cooperativa e que executarão o contrato, com as respectivas atas de inscrição;
b. Registro previsto na Lei 5.764, art. 107;
c. Comprovação de integração das respectivas quotas-partes por parte dos cooperados que executarão o contrato;
d. Ata de fundação;
e. Estatuto social com a ata da assembléia que o aprovou;
f. Editais de convocação das três últimas assembléias gerais extraordinárias;
g. Ata da sessão em que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto;
h. Declaração de responsabilidade, comprometendo-se em atender os arts. 4º e 5º da Instrução Normativa/MPOG/Nº02/2008;
DA REGULARIDADE FISCAL: A documentação referente à Regularidade Fiscal constará de:
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a. Certidão Negativa de Débitos com os Tributos e Contribuições Federais emitida pela Secretaria da Receita Federal e pela Procuradoria da Fazenda Nacional;
b. Certidão Negativa de Débitos com os Tributos e Contribuições Estaduais expedida pelo órgão competente do Governo Estadual;
c. Certidão Negativa de Débitos com os Tributos e Contribuições Municipais expedida pelo órgão municipal competente;
d. Certidão Negativa da Dívida Ativa da União;
e. Certidão Negativa de Débito (CND), emitida pelo INSS, conforme a Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991;
f. Certidão de regularidade do FGTS, de acordo com o Art.7º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990;
g. Certidão de Registro e Quitação do CREA – Pessoa Jurídica;