NI.08.001 Reserva e Utilização de Frota Rev 02

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RODONAVES TRANSPORTES E ENCOMENDAS LTDA. NORMA INTERNA Nº NI.08.001 Objeto: Reserva e Utilização de Frota Folha 1/6 1. CAMPO DE APLICAÇÃO Esta norma aplica-se a todas as áreas da RTE. 2. REGRA 2.1 Os veículos deverão ser padronizados e adequados ao controles quanto à utilização e rateio dos custos por km/rodado da frota Gol-(24), Gol-(27) e Saveiro-(78). 2.1.1 GOL (Frota 24) – Veículo para uso diário a serviço da RTE, exclusivo na cidade de Ribeirão Preto. 2.1.2 GOL (Frota – 27) – Veículo para viagens, podendo ser utilizado também pelas áreas a serviço da RTE. 2.1.3 SAVEIRO (Frota 78) – Veículo para uso diário e exclusivo da área do Patrimônio. Obs.01: A utilização da frota 78 (saveiro) por outras áreas da RTE, será permitida após prévia avaliação da área do Patrimônio. 2.2. O veículo só é liberado para saída na Portaria 1 da matriz com o respectivo formulário: Autorização de Saída de Frota (Anexo 01) devidamente preenchido. 2.3 PARÁGRAFO ÚNICO: O condutor assume integral responsabilidade pelo veículo da empresa no momento de sua utilização, inclusive multas e penalidades decorrentes de imprudências e infrações às leis e regulamentos de trânsito causados durante o período em que o veículo estiver sob sua responsabilidade. Em caso de acidente ou paralisação do veículo, o condutor, após seguir as leis e regulamentos do Código de Trânsito Brasileiro para assegurar a conservação e segurança do veículo, deverá comunicar imediatamente o fato ao Patrimônio ou Manutenção para que este último possa prestar toda assistência técnico- mecânica que se fizer necessária. REVISÃO TOTAL DO DOCUMENTO O documento original encontra-se assinado e arquivado na área de Patrimônio Edição: 19/07/2005 Participação: Silvano Mourão, Carlos Roma Revisão: 02 – 06/01/09 Participação: José Tadeu Damião, Leandro Alex Pedroso Aprovação

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    NORMA INTERNA N NI.08.001

    Objeto: Reserva e Utilizao de Frota

    Folha 1/6

    1. CAMPO DE APLICAO

    Esta norma aplica-se a todas as reas da RTE.

    2. REGRA

    2.1 Os veculos devero ser padronizados e adequados ao controles quanto utilizao e rateio dos custos por km/rodado da frota Gol-(24), Gol-(27) e Saveiro-(78).

    2.1.1 GOL (Frota 24) Veculo para uso dirio a servio da RTE, exclusivo na cidade de Ribeiro Preto.

    2.1.2 GOL (Frota 27) Veculo para viagens, podendo ser utilizado tambm pelas reas a servio da RTE.

    2.1.3 SAVEIRO (Frota 78) Veculo para uso dirio e exclusivo da rea do Patrimnio.

    Obs.01: A utilizao da frota 78 (saveiro) por outras reas da RTE, ser permitida aps prvia avaliao da rea do Patrimnio.

    2.2. O veculo s liberado para sada na Portaria 1 da matriz com o respectivo formulrio: Autorizao de Sada de Frota (Anexo 01) devidamente preenchido.

    2.3 PARGRAFO NICO: O condutor assume integral responsabilidade pelo veculo da empresa no momento de sua utilizao, inclusive multas e penalidades decorrentes de imprudncias e infraes s leis e regulamentos de trnsito causados durante o perodo em que o veculo estiver sob sua responsabilidade. Em caso de acidente ou paralisao do veculo, o condutor, aps seguir as leis e regulamentos do Cdigo de Trnsito Brasileiro para assegurar a conservao e segurana do veculo, dever comunicar imediatamente o fato ao Patrimnio ou Manuteno para que este ltimo possa prestar toda assistncia tcnico-mecnica que se fizer necessria.

    REVISO TOTAL DO DOCUMENTO

    O documento original encontra-se assinado e arquivado na rea de Patrimnio Edio: 19/07/2005 Participao: Silvano Mouro, Carlos Roma

    Reviso: 02 06/01/09 Participao: Jos Tadeu Damio, Leandro Alex Pedroso

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    2.4 RESERVA DA FROTA

    2.4.1 Uso em Ribeiro Preto: deve ser feita rea do Patrimnio por meio de e-mail, telefone ou pessoalmente.

    2.4.2 Viagens: deve ser efetuada no mnimo com 24 horas de antecedencia rea ADUF para verificao de disponibilidade. A rea ADUF dever comunicar o Patrimonio da disponibilidade.

    2.5 A autorizao de sada do veiculo ser feita mediante Anexo 01 no periodo da 08 h as 18 h com aprovao do gestor da rea solicitante e do Patrimonio.

    2.6 Se houver necesside de uso da frota no perodo noturno para redespacho de mercadoria, encontram-se liberadas as frotas 24 e 27, sendo a liberao do Coordenador do CTC 901 no perdo das 18 h as 22 h e das 22 h as 07 h pelo Auxiliar de Monitoramento eletrnico.

    2.7 As chaves da frota devero ser retiradas e entregues ao vigilante da portaria 1.

    2.8 A frota dever ser inspecionada tanto na retirada quanto na entrega, conforme campos do formulrio de autorizao de sada de frota e se apresentar alguma anormalidade deve ser registrada no campo de observao.

    2.9 As despesas sero apuradas conforme a quilometragem rodada, pedgios na data de uso do veiculo e alocada ao centro de custo devido.

    2.10 Se durante viagem veculo apresentar necessidade de abastecimento ou qualquer servio, se realizado em locais no credenciados RTE, deve-se encaminhar as notas fiscais Manuteno no prazo maximo de 24 horas. Se o caso for de reembolso, deve lanar as notas fiscais no sistema Benner, com a devida autorizao do gestor da rea.

    Obs. 02: Para servios mecnicos e/ou eltricos, antes de realizar o servio ter que ter uma prvia autorizao via fone, da rea de Patrimnio e Manuteno.

    2.11 Para o colaborador que servir como condutor da frota, deve apresentar em seu pronturio Termo de Responsabilidade (Anexo 02) devidamente assinado. Caso contrrio, dever usar o motorista ou no realizar a conduo da frota.

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    2.12 Para que o condutor possa exercer a atividade, este dever apresentar carteira de habilitao (CNH) com pontuao abaixo de 20 pontos, caso contrrio dever usar o motorista ou no realizar a conduo da frota.

    O documento original encontra-se assinado e arquivado na rea de Patrimnio

    3. ATIVIDADES RESPONSABILIDADE

    3.1 Verifica junto Admininstrao de Pessoal se o colaborador autorizado a fazer uso das frotas possue Termo de Responsabilidade (Anexo 02) devidamente assinado em seu pronturio.

    Gestor da rea solicitante

    3.2 Consulta a pontuao da CNH, atravs do site: www.detran.sp.gov.br ou no Detran de origem.

    3.3 Se CHN vencida e/ou com pontuao acima dos 20 pontos, o colaborador utiliza motorista da empresa ou no realiza a conduo da frota.

    3.4 Solicita rea do Patrimnio a reserva da frota pessoalmente, por telefone ou por e-mail ([email protected] ou [email protected]), informando dia , hora e nmero de passageiros

    Solicitante

    3.5 Se a reserva for para viagem, solicita ao ADUF: ([email protected] ou [email protected]), (Anexo 01), informando dia, hora e nmero de passageiros.

    3.6 Recebe o formulrio de Solicitao da Frota aprovado pelo gestor da rea e verifica disponibilidade das frotas.

    Assistente de Patrimnio

    3.7 Entrega autorizao para vigilante da Portaria 1 para retirada da chave. Aguarda vistoria do vigilante e informa quilometragem da frota.

    Condutor

    3.8 No retorno, entrega chave da frota ao vigilante da Portaria 1, aguarda vistoria para coleta de dados do vigilante.

    3.9 Encaminha as notas fiscais com as despesas ocorridas com abastecimentos ou servios (borracheiro, eltrica, etc.), realizados em locais no credenciados junto a RTE, para a rea de Manuteno, no prazo mximo de 24 horas.

    rea solicitante

    3.10 Se for caso de reembolso, lana as notas fiscais no sistema Benner com a devida aprovao do gestor da rea

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    Benner com a devida aprovao do gestor da rea.

    3.11 Apura o custo total por quilometragem (km) rodado, pedgios e lana os valores aos centros de custos das reas.

    Assistente de Patrimnio

    4. DOCUMENTOS RELACIONADOS A - Site: www.detran.sp.gov.br B - Site: www. detran.(estado).gov.br C - Lei N 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Cdigo de Trnsito

    Brasileiro D Lei N 8.950, de 13 de dezembro de 1994 - Cdigo de Processo Civil, relativos aos recursos.

    5. REGISTROS RELACIONADOS

    A - Autorizao de Sada de Frota (Anexo 01)

    B - Termo de Responsabilidade (Anexo 02)

    C - CNH

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    ANEXO 01 AUTORIZAO DE SADA DE FROTA

    SimNo

    AUTORIZAO DE SADA DE FROTA

    km Horrio

    Objetivo da Sada

    km RodadoData

    Origem Destino

    Acompanhantes ChekList

    Patrimnio 22/04/2005 ( Atualizado em julho/2008)

    Visto de Liberao Depto PatrimnioVisto do Condutor

    Informaes de Sada Total kmInformaes de ChegadaHorrio Data

    Data de Emisso

    / /

    Ocorrncia(s)

    Sim

    Obs:

    Prefixo FrotaNome do Condutor

    No

    Visto Gerncia Solicitante

    Centro de Custo Setor / Depto Solicitante:

    Como condutor, conforme termo de responsabilidade de veculos da empresa, ao assinar este formulrio assumo integral responsabildade por qualquer dano causado ao veculo, inclusive multas e penalidades decorrentes de infraes s leis e regulamentos de trnsito (Cdigo de Trnsito Brasileiro) causados durante o perodo em que o veculo estiver sob minha

    responsabilidade. DEVOLVER VECULO COM TANQUE CHEIO AO RETORNAR DE VIAGEM.

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    ANEXO 02 TERMO DE RESPONSABILIDADE

    RTE.0812

    TERMO DE RESPONSABILIDADE DE VECULOS

    De acordo com a Lei 8.950/94 que alterou entre outras o artigo 538 do cdigo de processo civil, o TST cancelou o enunciado 213 editou o de n 342, publicado no Dirio da Justia da Unio de 20,24,25 de Abril, eu___________________________________________, residente Rua/Av_______________________, n_____, Bairro_____________, cidade de_____________, UF____, CNH n_____________, Registro n_________, Categoria_______, DataEmisso__________, Data Validade____________, assumo total responsabilidade por qualquerdano que seja causado com o veculo da Rodonaves Transportes e Encomendas Ltda,estabelecida Rua Gal. Augusto Soares dos Santos, 683, Bairro Lagoinha, cidade de RibeiroPreto, UF SP, CEP 14095-240, no perodo em que o mesmo estiver sob minha responsabilidade,que seja o fato ocorrido por imprudncia, quebras de acessrios, amassados, arranhes depintura, consertos de peas mecnicas causados por mau uso, por falta de gua no radiador ouleo lubrificante nos compartimentos necessrios, franquia de seguro caso seja necessrio, assimsendo fica Rodonaves Transportes e Encomendas Ltda, autorizada a descontar em meusvencimentos, seja salrio ou resciso de contrato de trabalho, as despesas referentes aos fatos acima ocorridos. Por ser a pura expresso da verdade, firmo o presente em 2 vias, juntamente comtestemunhas, para que torne vlido o presente documento. Ribeiro Preto,_____de___________de________. _____________________ ___________________ Colaborador Ciente da Empresa _____________________ ___________________ Testemunha Testemunha

    O documento original encontra-se assinado e arquivado na rea de Patrimnio