Negocio Juridico
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· : Nesse item o mesmo deverá serplenamente apto para contrair direitos e obrigações, caso não
possua capacidade completa poderá de acordo com osinstitutos jurídicos da apresentação e representação e da
assistência. A assistência consiste na “complementação” dacapacidade do agente relativamente incapaz nos termos do
art. 4° do CC, diante dessa situação o agente terá “aassistência” de um terceiro “capaz” para a realização do ato ecomplementação de sua vontade, o assistente estará ao lado
do assistido ratificando todos os seus atos.: é a pratica do ato/negócio por um terceiro. Se
divide em:o é aquela que é imposta pela lei, a lei diz quando a
pessoa representa ou não.o denominado mandato (eu contrato você para
me representar) devidamente representado por uminstrumento de procuração. A procuração pode ser outorgada
de maneira simples (poderes gerais) de representação ou demaneira especial (poderes específicos) do ato de
representação (ex: receber e dar quitação, efetuarlevantamento e depósitos e até mesmo substabelecer). O
representante na realização dos negócios jurídicos nãopoderá agir contra a lei ou contra a própria vontade do
mandante sob a pena de nulidade. Em regra geral, o autocontrato não é válido quando vier a prejudicar “a parte
originária” que tem o seu negócio jurídico. A capacidade doagente para atos unilaterais (ex: testamento) será avaliado demaneira estrita, para negócios bilaterais a analise deverá ser
feita em relação a ambos os contratantes, uma vez que aincapacidade de um deles torna o negócio inválido.
· : Para que o objeto possa ser possívela “coisa” deverá ser transacionada (que esteja no comércio),ou seja, que seja possível de ser negociado. O objeto tambémdeve ser lícito “permitido pelo direito” e não ilícito “contrário
a lei”, também deve ser determinado (tudo detalhado) oudeterminável (não vem especificado). Regra geral a escolha
desses objetos determináveis são realizados pelo devedorsalvo se o instrumento do negócio jurídico estiver
determinado que a escolha seja do credor.o
oo
· : Art. 107, para aprática do negócio jurídico poderá anotar livremente
qualquer forma (vide artigo 107 CC). A idéia e qualquernegócio jurídico seja livre, poderá também a lei exigir que oato seja praticado na forma determinada sob pena de não ser
considerado válido (art. 108 CC). Se a lei manda que sejaespecífico tem que ser. Excepcionalmente caso as partes nãocontrariando exigências legais, determine em seu contrato
que o negócio jurídico somente será válido por instrumentopúblico essa forma deverá ser considerada como da
substância do ato (vide art. 109 CC).
NEGOCIO JURIDICO.mmap - 23/03/2015 -