Negocio Juridico

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· : Nesse item o mesmo deverá ser plenamente apto para contrair direitos e obrigações, caso não possua capacidade completa poderá de acordo com os institutos jurídicos da apresentação e representação e da assistência. A assistência consiste na “complementação” da capacidade do agente relativamente incapaz nos termos do art. 4° do CC, diante dessa situação o agente terá “a assistência” de um terceiro “capaz” para a realização do ato e complementação de sua vontade, o assistente estará ao lado do assistido ratificando todos os seus atos. : é a pratica do ato/negócio por um terceiro. Se divide em: o é aquela que é imposta pela lei, a lei diz quando a pessoa representa ou não. o denominado mandato (eu contrato você para me representar) devidamente representado por um instrumento de procuração. A procuração pode ser outorgada de maneira simples (poderes gerais) de representação ou de maneira especial (poderes específicos) do ato de representação (ex: receber e dar quitação, efetuar levantamento e depósitos e até mesmo substabelecer). O representante na realização dos negócios jurídicos não poderá agir contra a lei ou contra a própria vontade do mandante sob a pena de nulidade. Em regra geral, o auto contrato não é válido quando vier a prejudicar “a parte originária” que tem o seu negócio jurídico. A capacidade do agente para atos unilaterais (ex: testamento) será avaliado de maneira estrita, para negócios bilaterais a analise deverá ser feita em relação a ambos os contratantes, uma vez que a incapacidade de um deles torna o negócio inválido. · : Para que o objeto possa ser possível a “coisa” deverá ser transacionada (que esteja no comércio), ou seja, que seja possível de ser negociado. O objeto também deve ser lícito “permitido pelo direito” e não ilícito “contrário a lei”, também deve ser determinado (tudo detalhado) ou determinável (não vem especificado). Regra geral a escolha desses objetos determináveis são realizados pelo devedor salvo se o instrumento do negócio jurídico estiver determinado que a escolha seja do credor. o o o · : Art. 107, para a prática do negócio jurídico poderá anotar livremente qualquer forma (vide artigo 107 CC). A idéia e qualquer negócio jurídico seja livre, poderá também a lei exigir que o ato seja praticado na forma determinada sob pena de não ser considerado válido (art. 108 CC). Se a lei manda que seja específico tem que ser. Excepcionalmente caso as partes não contrariando exigências legais, determine em seu contrato que o negócio jurídico somente será válido por instrumento público essa forma deverá ser considerada como da substância do ato (vide art. 109 CC). NEGOCIO JURIDICO.mmap - 23/03/2015 -

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· : Nesse item o mesmo deverá serplenamente apto para contrair direitos e obrigações, caso não

possua capacidade completa poderá de acordo com osinstitutos jurídicos da apresentação e representação e da

assistência. A assistência consiste na “complementação” dacapacidade do agente relativamente incapaz nos termos do

art. 4° do CC, diante dessa situação o agente terá “aassistência” de um terceiro “capaz” para a realização do ato ecomplementação de sua vontade, o assistente estará ao lado

do assistido ratificando todos os seus atos.: é a pratica do ato/negócio por um terceiro. Se

divide em:o é aquela que é imposta pela lei, a lei diz quando a

pessoa representa ou não.o denominado mandato (eu contrato você para

me representar) devidamente representado por uminstrumento de procuração. A procuração pode ser outorgada

de maneira simples (poderes gerais) de representação ou demaneira especial (poderes específicos) do ato de

representação (ex: receber e dar quitação, efetuarlevantamento e depósitos e até mesmo substabelecer). O

representante na realização dos negócios jurídicos nãopoderá agir contra a lei ou contra a própria vontade do

mandante sob a pena de nulidade. Em regra geral, o autocontrato não é válido quando vier a prejudicar “a parte

originária” que tem o seu negócio jurídico. A capacidade doagente para atos unilaterais (ex: testamento) será avaliado demaneira estrita, para negócios bilaterais a analise deverá ser

feita em relação a ambos os contratantes, uma vez que aincapacidade de um deles torna o negócio inválido.

· : Para que o objeto possa ser possívela “coisa” deverá ser transacionada (que esteja no comércio),ou seja, que seja possível de ser negociado. O objeto tambémdeve ser lícito “permitido pelo direito” e não ilícito “contrário

a lei”, também deve ser determinado (tudo detalhado) oudeterminável (não vem especificado). Regra geral a escolha

desses objetos determináveis são realizados pelo devedorsalvo se o instrumento do negócio jurídico estiver

determinado que a escolha seja do credor.o

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· : Art. 107, para aprática do negócio jurídico poderá anotar livremente

qualquer forma (vide artigo 107 CC). A idéia e qualquernegócio jurídico seja livre, poderá também a lei exigir que oato seja praticado na forma determinada sob pena de não ser

considerado válido (art. 108 CC). Se a lei manda que sejaespecífico tem que ser. Excepcionalmente caso as partes nãocontrariando exigências legais, determine em seu contrato

que o negócio jurídico somente será válido por instrumentopúblico essa forma deverá ser considerada como da

substância do ato (vide art. 109 CC).

NEGOCIO JURIDICO.mmap - 23/03/2015 -