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ÍNDICE IDEOGRÁFICO CAPÍTULO I REGIME JURÍDICO DO ENQUADRAMENTO DA SEGURANÇA, HIGIENE E SAÚDE NO TRABALHO Convenção Internacional N.o 155 . Segurança e Saúde dos Trabalhadores, 1981. Decreto do Governo n.? 1/85, de 16 de Janeiro . Aprova para ratificação a Convenção n.? 155 da O.l.T. Directiva n." 89/391/CEE do Conselho, de 12 de Junho . DirectivalQuadro dos serviços de S.H.S.T. Dec. Lei n," 441/91, de 14 de Novembro . Lei/Quadro dos serviços de S.H.S.T. Estabelece o regime jurídico do enquadramento da segurança, higiene e saúde no trabalho. Dec. Lei n," 133/99, de 21 de Abril. . Altera o Dec. Lei n," 441/91, de 14 de Novembro. Dec. Lei n." 109/2000,de 30 de Junho . Altera o Dec. Lei n.? 26/94, de 01 de Fevereiro, alterado pelas Leis n.o s 7/95, de 29 de Março, e 118/99, de 11 de Agosto, que contém o Regime de Organização e Funcionamento das Actividades de Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho. Portaria n." 1179/95,de 26 de Setembro . Aprova o modelo de notificação a remeter ao IDICT respeitante à organi- zação dos serviços de S.H.S.T. 35 47 49 67 ,. 89 91 \17 9

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ÍNDICE IDEOGRÁFICO

CAPÍTULO I

REGIME JURÍDICO DO ENQUADRAMENTO DA SEGURANÇA,HIGIENE E SAÚDE NO TRABALHO

Convenção Internacional N.o 155 .Segurança e Saúde dos Trabalhadores, 1981.

Decreto do Governo n.? 1/85, de 16 de Janeiro .Aprova para ratificação a Convenção n.? 155 da O.l.T.

Directiva n." 89/391/CEE do Conselho, de 12 de Junho .DirectivalQuadro dos serviços de S.H.S.T.

Dec. Lei n," 441/91, de 14 de Novembro .Lei/Quadro dos serviços de S.H.S.T.Estabelece o regime jurídico do enquadramento da segurança, higiene esaúde no trabalho.

Dec. Lei n," 133/99, de 21 de Abril. .Altera o Dec. Lei n," 441/91, de 14 de Novembro.

Dec. Lei n." 109/2000,de 30 de Junho .Altera o Dec. Lei n.? 26/94, de 01 de Fevereiro, alterado pelas Leis n.os

7/95, de 29 de Março, e 118/99, de 11 de Agosto, que contém o Regimede Organização e Funcionamento das Actividades de Segurança, Higiene eSaúde no Trabalho.

Portaria n." 1179/95,de 26 de Setembro .Aprova o modelo de notificação a remeter ao IDICT respeitante à organi-zação dos serviços de S.H.S.T.

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Índice Ideográfico

Portaria n.· 53/96, de 20 de Fevereiro 123Altera duas alíneas da Portaria n." 1179/95, de 11 de Dezembro.

Dec. Lei n.? 110/2000, de 30 de Junho..................................................................... 125Estabelece as condições de acesso e de exercício das profissões de técnicosuperior de segurança e higiene do trabalho e de técnico de segurança ehigiene do trabalho.

Dec. Lei n.· 336/93, de 29 de Setembro 139Refere a competência das Autoridades de Saúde a nível Nacional, Regionale Concelhio.

Nota:Para a Administração Pública, ver Dec. Lei n.? 191/95, de 28/07 e Dec.Lei n." 83/98, de 03/04 e Dec. Lei n." 488/99, de 17/11.Para a defesa dos consumidores, ver Lei n." 24/96, de 31/07.Para organização do tempo de trabalho, ver Lei n.? 73/98, de 10/11.Para a proibição de fumar nos rest. e similares, ver Dec. Lei n." 287/89,de 30/08.Para controlar o cumprimento das disposições relativas 'à S.H.S.T., verEstatuto da Inspecção do Trabalho - Dec. Lei n.? 102/2000, de 02/06.

CAPÍTULO 11

REGIME JURÍDICO DOS ACIDENTES DE TRABALHOE DOENÇAS PROFISSIONAIS

Lei n.· 100/97, de 13 de Setembro............................................................................. 149Aprova o Regime Jurídico dos Acidentes de Trabalho e Doenças Profis-sionais.

Dee, Lei n.· 143/99, de 30 de Abril........................................................................... 171Reparação dos danos emergentes dos acidentes de trabalho.

Dec. Lei n.· 159/99, de 11 de Maio 201Estabelece a obrigatoriedade de seguros de acidentes de trabalho aos traba-lhadores independentes.

Dec, Lei n," 248/99, de 02 de Julho ...........................•.......................... 207Protecção de eventualidade de Doenças Profissionais.

Dec. Lei n," 142/99, de 30 de AbriL......................................................................... 245Cria o Fundo de Acidentes de Trabalho.

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ÍJec. Lei n.° 362/93, de 15 de Outubro 253

Estabelece as regras relativas à informação estatística sobre acidentes detrabalho e doenças profissionais.

Portaria n." 137/94, de 08 de Março ,..................................... 259

Aprova O' modelo de participação de acidente de trabalho e o' mapa deencerramento de processo de acidente de trabalho.

Dec. Reg. n." 6/2001, de 05 de Maio......................................................................... 265Índice codificado e Lista das Doenças Profissionais.

Dec. Lei n." 341/93, de 30 de Setembro 297Aprova a Tabela Nacional de Incapacidades por Acidentes de Trabalhoe Doenças Profissionais.

Nota:Para participação obrigatória de doenças profissionais, ver Dec. Reg.n.? 06/2001, de 05/05.

CAPÍTULO m

REGULAMENTO GERAL DE SEGURANÇAE HIGIENE NO TRABALHO

NOS ESTABELECIMENTOS INDUSTRIAIS

Portaria 1\.0 53/11, de 03 de Fevereiro ·................... 439

Prevenção técnica dos riscos profissionais e a higiene nos estabelecimentosindustriais.

Portaria n," 702/80, de 22 de Setemb •..o ·........................................ 493

Revisão da Portaria n." 53171, de 03 de Fevereiro.

i>ec. Lei íi.° 347/93; de 01 de Outubro 495

Prescrições mínimas de segurança e saúde nos locais de trabalho'.

Direc'tiva n," 89/654/CEE,> do' Couselhe, de 30 de Novembro , ,...... 499Relativa às' prescrições mínimas de segurança e de saúde pata os locais detrabalho.

Portaria n.o 987/93, de 06 de Outubro , "..... . 517

Publica as normas técnicas de execução' relativas às prescrições mínimasde segurança.

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Índjce Ideográfico

Nota:Para os laboratórios privados, ver Dec. Lei n." 217/99, de 15/06.Para recipientes sob pressão, ver Dec. Lei n." 101/74 e Dec. Lei n." 102/74,de 14/03.Para a profissão de fogueiro para a condução de geradores de vapor,ver Dec. Lei n." 46989 de 30 de Abril de 1966 e Dec. Lei n." 574/71 de21112.Para minas e pedreiras, ver Dec. Lei n." 162/90, de 22/05.Para a concepção e fabrico de máquinas, ver Dec. Lei n." 378/93, de05/11 e Portaria n." 145/94, de 12/03.Sobre armários/vestiários, ver NP 1116 (1975).Sobre instalações sanitárias de vestiários e refeitórios, ver NP 1572 (1978).Para postos de abastecimento de combustíveis, ver Dec. Lei n." 302/95, de18/11.Para responsabilidade de aparelhos a gás na hotelaria, ver Dec. Lein." 449/85, de 25/10.Para carnes verdes, ver Portaria n." 252/96, de 10/07.Para regime da marcação CE, ver Dec. Lei n." 103/92, Dec. Lei n." 139/95e Dec. Lei n." 104/96 de 06/04.Para sistema de gestão da qualidade, ver Dec. Lei n." 234/93, de 02/07;Reso!. cons. ministros 95/95, de 03/10;/Portaria n." 134/97 e 135/97, de25/02.Para utilização do símbolo "Empresa Certificada", ver Portaria n." 178/2000,de 24/03 e Despacho n." 3787/2001, 2.a série, de 26/01.

CAPÍTULO IV

REGULAMENTO DAS CONDIÇÕES DE HIGIENE E SEGURANÇANO COMÉRCIO, ESCRITÓRIOS E SERViÇOS

Dec. Lei 0.0 243/86, de 20 de Agosto 529Aprova o Regulamento Geral de Higiene e Segurança no Trabalho nosEstabelecimentos Comerciais, de Escritório e Serviços.

Dec. Lei 0.0 368/99, de 18 de Setembro 557Aprova as medidas de segurança contra riscos de incêndio aplicáveis aosestabelecimentos comerciais.

Dec. Lei 0.0 410/98, de 23 de Dezembro, e Decl. Rectif. 0.0 7-F/99 583Aprova o Regulamento de Segurança Contra Incêndios em Edificios de TipoAdministrativo.

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Índice ldeográjico

Nota:Para aparelhos de gás na hotelaria, ver Dec. Lei n." 449/85, de 25/10.Para os empreendimentos turísticos, ver Dec. Lei n." 167/99, de 06/08 eDec. Lei n." 305/99, de 06/08.Para os serviços de restauração e bebidas, ver Dec. Lei n." 168/97, de 24/04e Dec. Lei n." 139/99, de 24/04.Estatuto Social do Bombeiro, yer Dec. Lei n.? 308/98, de 14/10.Para a colocação correcta de extintores, ver pág. 673.Para recintos de espectáculos, ver Dec. Reg. n." 34/95, de 16/12.Para as medidas contra incêndio nos empreendimentos turísticos e restaura-ção de bebidas, ver Portaria n," 1063/97, de 21/10.Para segurança Contra Incêndio em Edificios Tipo Hospitalar, ver Dec. Lein." 409/98, de 23/12.Para segurança contra incêndios em edificios de habitação, ver Dec. Lein." 64/90, de 21/02.

CAPÍTULO V

SEGURANÇA NO TRABALHO NA CONSTRUÇÃO CIVIL

Dec. Lei n," 41820, de 11 de Agosto de 1958......................................................... 677Estabelece, entre outras, que as normas de Segurança no Trabalho daConstrução Civil deverão ter regulamentação própria.

Dec. Lei 0.° 41821, de 11 de Agosto de 1958......................................................... 683Aprova o Regulamento de Segurança no Trabalho da Construção Civil.

Directiva 0.° 92/57/CEE, do Censefho, de 24 de JUDho 727Estabelece as prescrições mínimas de segurança e saúde aplicáveis aos esta-leiros temporários ou móveis.

Dee. Lei n," 46427, de 10 de Julho de 1965........................................................... 753Regulamento das instalações provisórias destinadas ao pessoal empregadonas obras.

Dec. Lei 0.° 155/95, de 01 de Julho 773Transpõe para o direito interno as prescrições mínimas de segurança e desaúde a aplicar nos estaleiros temporários ou móveis.

Portaria D.O 101196, de 03 de Abril........................................................................... 787Regulamenta as prescrições mínimas de segurança e de saúde nos locaisde trabalho dos estaleiros temporários ou móveis.

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Dec, Reg. n." 33/88, de 12 de Setembro 799Sinalização temporária de obras e obstáculos na via pública.

peco Lei n." 324/95, de 29 de Novembro.................................................................. 827Transpôs para o direito interno as prescrições mínimas de segurança e saúdeno trabalho a aplicar nas indústrias extractivas por perfuração a céu apertoe subterrâneo.

Portaria n.· 197/9.6, de 04 de Junho ,........................................... 837Regulamenta as prescrições mínimas de segurança e de saúde nos locais epostos de trabalho das indústrias extractivas por perfuração.

Portaria n." 198/96, de 04 de Junho ....,...................................................................... 857Regulamenta as prescrições mínimas de segurança e de saúde nos locais epostos de trabalho das indústrias extractivas a céu aberto ou subterrâneas.

Nota:Sobre Obras públicas, ver Regime Jurídico de Empreitadas, Dec. Lei n."59/99, de 02/03.Para o Exercício da Actividade Industrial da Construção Civil, ver Dec. Lein.? 61/99, de 02/03.Sopre sinalização de segurança, ver Capitulo XIV, deste livro,Sobre segurança dos ascensores e seus componentes, ver Peco Lei n." 295/98,de 22/09.Sobre seguro obrigatório de responsabilidade civil dos autores do projectoe industrial de construção civil, ver Dec. Reg. n." 11/92, de 16/05 e suasalterações.Sobre licenciarnento municipal de obras particulares, ver Dec, Lei n.° 445/91,de 20/11 e Lei n.? 29/92, de 05/09.Para Edificações Urbanas, ver o RGEU aprovado pelo Dec. Lei n.? 38382,de 07/08 e suas alterações.Pari! modelos de avisos a colocar no exterior da obra, previstos no Dec.Lei n." 445/91, ver Portaria n." 143/92, de 05/03.Para criação do I.M.O.P.P.1. ver Peco Lei n." 60/99, de 02/03.

CAPÍTULO VI

O EXERCÍCIO DA ACTIVIDADE INDUSTRIAL

Dec. Lei n." 109/91, de 15 de Março......................................................................... 879Estabelece as normas disciplinares do exercício da actividade industrial.

Dec. Lei n.· 282/93, de 17 de Agosto ..............................................•......................... 891Publica as alterações ao Dec. Lei n." 109/91, de 15/03.

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Dec. Reg. n.· 25/93, de 17 de Agosto 893Aprova o Regulamento do Exercício da Actividade Industrial.

Portaria n.· 314/94, de 24 de Maio 905Aprova os módulos de impressos para a instalação ou alteração do estabe-lecimento industrial.

Portaria n.· 30/94, de 11 de Janeiro.......................................................................... 921Estabelece como requer autorização de localização.

Portaria n.· 744-8/93, de 18 de Agosto ,...... 931Publica a Tabela de Classificação de Actividades Industriais.

Dec. Lei n." 207-A/99, de 09 de Junho 951Incorpora no Anexo à Portaria n." 744-B/93 mais 3 actividades.

Dec. Lei n.· 370/99, de 18 de Setembro 953Estabelece o regime a que está sujeita a instalação dos estabelecimentos decomércio ou armazenagem e de prestação de serviços que envolva riscospara a saúde e segurança das pessoas.

Nota:Para bordo dos navios de pesca, ver Dec. Lei n." 116/97, de 12/05 e Portarian." 356/98, de 24/06.Para o exercício da actividade da indústria transformadora da pesca emTerra (RAIP), ver Dec. Reg. N.· 61/91, de 27/11.Para 1icenciamento de depósito de sucata, ver Dec. Lei n." 268/98, de 29/08.Para verificar quais as actividades sujeitas a licenciamento, ver Dec. Lein." 316/95, de 28/11.Para regime jurídico das empreitadas de obras públicas, ver Decreto-Lein." 59/99, de 02/03.Para acesso e permanência na actividade de empreiteiro de obras públicase industrial de construção civil, ver Decreto-Lei n." 161/99, de 02/03.

CAPÍTULO VII

REGULAMENTAÇÃO SOBRE O RUÍDO

Directiva n.· 86/188/CEE, do Conselho, de 12 de Maio 973Tem por objectivo a protecção dos trabalhadores contra os riscos para aaudição e, na medida em que o preveja expressamente, contra os riscospara a saúde e segurança.

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Dec. Lei n," 292/2000, de 14 de Novembro.............................................................. 987

Regulamento Geral sobre o Ruído.

Dec. Lei n," 72/92, de 28 de Abril. ;..................... 1013

Estabelece que as normas relativas à protecção dos trabalhadores contra os

riscos decorrentes da exposição ao ruído durante o trabalho serão objectode decreto regulamentar.

Dec. Reg. n," 9/92, de 28 de Abril............................................................................. 1017

Estabelece o quadro geral de protecção dos trabalhadores contra os riscos.

decorrentes da exposição ao ruído durante o trabalho.

Portaria n." 879/90, de 20 de Setembro.................................................................... 1047

Estabelece disposições legais sobre a poluição sonora emitida por diversas

actividades.

Portaria n," 77/96, de 09 de Março........................................................................... 1051

Nível Sonoro das Máquinas de Terraplanagem.

Dec. Lei n," 291/90, de 20 de Setembro 1057

Controlo metro lógico dos métodos e instrumentos de medição.

CAPÍTULO VIII

AVALIAÇÕES DE lMPACTE AMBlENTAL

Dec. Lei n," 69/2000, de 03 de Maio......................................................................... 1069

Define o regime jurídico da avaliação do impacte ambienta!.

Dec. Lei n," 74/2001, de 26 de Fevereiro , 1117

Revoga o n.? 3 do artigo 46.° do Dec.-Lei n." 69/2000, de 03/05.

Nota:Para a qualidade da água, ver Dec. Lei n." 236/98, de 01108.

Atribuição de competências à DGA ou DGS, ver Dec. Lei n." 129/95, de

01106.Para a descarga de Mercúrio, ver Dec. Lei n." 52/99, de 20/02 no Capí-tulo XI.

Para a descarga de Cádmio, ver Dec. Lei n." 53/99, de 20/02.

Para a descarga de Hexaclociclo-hexano, ver Dec. Lei n." 54/99, de 20/02.

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CAPÍTULO IX

REGIME JURÍDICO DA GESTÃO DE RESÍDUOS

Dec, Lei n," 239/97, de 09 de Setembro 1121Estabelece as regras a que fica sujeita a gestão de resíduos industriais.

Portaria n," 174/97, de 10 de Março......................................................................... 1135Estabelece as regras sobre resíduos perigosos hospitalares e regime de auto-rização pelas operações de gestão.

Portaria n.· 818/97, de 05 de Setembro.................................................................... 1143Publica o Catalogo Europeu de Resíduos.

Portaria n.· 792/98, de 22 de Setembro.................................................................... 1179Aprova o modelo de mapa de registo de resíduos industriais.

Portaria n," 961/98, de 10 de Novembro 1187Estabelece os requisitos a que deve obedecer o processo de autorização pré-via das operações de armazenagem, tratamento, valorização e eliminaçãode resíduos.

Nota:

Para águas residuais, ver Regulamento Geral Dec. Reg. n," 23/95, de 23/08.Para pilhas e acumuladores usados, ver Dec. Lei n," 219/94, de 20/08.

CAPíTULO X

REGIME JURÍDICO DA NOTIFICAÇÃO DE SUBSTÂNCIAS QUÍMICASE PARA A CLASSIFICAÇÃO, EMBALAGEM E ROTULAGEM

DE SUBSTÂNCIAS PERIGOSAS

Dec. Lei n. o 82/95, de 22 de Abril.... II 99Aprova os princípios genéricos do regime jurídico da notificação de subs-tâncias químicas.

Portaria n," 732-A/96, de 11 de Dezembro............................................................... 1207Aprova o Regulamento para a Notificação de Substâncias Químicas e paraa Classificação, Embalagem e Rotulagem de Substâncias Perigosas.

Dec. Lei n," 330-A/98, de 02 de Novembro.............................................................. 1259Altera e adita alguns artigos do regulamento aprovado pela Portaria n."732-N96, de 11/12.

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Índice Ideográfico

Dec. Lei n," 209/99, de 11 de Junho 1273Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n." 97/69/CE, daComissão, de 5 de Dezembro, que altera e adapta ao progresso técnico,pela 23." vez, a Directiva n.? 67/548/CEE, do Conselho, de 27 de Julho.

Dec. Lei n," 195-A/2000, de 22 de Agosto ~......................................... 1277Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas n.os 98173/CE e98/98/CE, da Comissão, respectivamente de 18 de Setembro e 15 de Dezem-bro, e suas rectificações, que altera e adapta ao progresso técnico, pela 24:e pela 25: vez, a Directiva n.? 67/548/CEE, do Conselho, de 27 de Julho.

Portaria n." 1152/97, de 12 de Novembro 1293Aprova o Regulamento para a Classificação, Embalagem e Rotulagem dasPreparações Perigosas.

Dec. Lei n." 189/99, de 02 de Junho 1345Introduz alterações à Portaria n." 1152/97 de 12/11 e ao Dec. Lei n.?330-A/98 de 02/11.

Nota:Para os produtos cosméticos e higiene corporal, ver Dec. Lei n." 100/2001,de 28/03.Para rotulagem de calçado, ver Dec. Lei n." 29/96, de 23/03.Para alimentos compostos para animais, ver Portaria n." 91196, de 25/03.Para marcação CE, ver Dec. Lei n." 139/95, de 14/06.Para embalagens, ver Dec. Lei n." 322/95, de 28/11.Para segurança geral dos produtos, ver Dec. Lei n." 311195, de 20/11.Para acidentes graves, ver Dec. Lei n," 204/93, de 03/06 no capitulo seguinte.Para disposições legislativas, regulamentares e administrativas respeitantes aalguns termos da Portaria n." 732-A/96, ver Dec. Lei n." 209/99, de 11/06.Para uso de pirotecnia e outros artifícios luminosos, ver Dec. Lei n." 303/90,de 27/09.

CAPÍTULO XI

REGIME DE PROTECÇÃO DE SAÚDE CONTRA VÁRIOS RISCOS

ACIDENTES GRAVESDec. Lei n," 164/2001, de 23 de Maio :.................... 1351

Estabelece normas relativas à prevenção dos riscos de acidentes graves quepossam ser causados por certas actividades industriais.

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Índice ldeogrâfico

AGENTES BIOLÓGICOSDec. Lei n," 84/97, de 16 de AbriL.",." ....".......•" ..•...,." .."" ..""., ....""""" ...""."". 1401

Riscos de exposição a agentes biológicos.

AGENTES CANCERÍGENOS t.,

Dec. Lei n," 479/85, de 13 de Novembro"""""" ...""""""""""""""" ..""""""""". 1421Substâncias, agentes e processos industriais que comportam riscos cancerí-genos.

Dec. Lei n." 30112000, de 18 de Novembro""""""" ....."",;" ....."""""""""""" .."" 1425Riscos de exposição a agentes cancerígenos ou mutagénicos.

AMIANTODec. Lei n," 284/89, de 24 de Agosto """"""""""""""""""""""""""".................. 1439

Regime jurídico da protecção da saúde dos trabalhadores contra os riscosque possam decorrer da exposição ao amianto nos locais de trabalho.

Dec. Lei n," 389/93, de 20 de Novembro " " " " "..... 1461Altera alguns artigos do Dec. Lei n." 284/89, de 24/08.

Portaria n." 1057/89, de 07 de Dezembro " " " """ " " "... 1463Obrigatoriedade da notificação.

CHUMBODec, Lei n," 274/89, de 21 de Agosto " "".... 1479

Riscos de exposição ao chumbo.

GRÁVIDAS, PUÉRPERAS E LACTANTESPortaria n," 229/96, de 26 de Junho ".;........................... 1497

Regulamenta a protecção da segurança e da saúde das trabalhadoras grávi-das, puérperas e lactantes.

MERCÚRIODec. Lei n." 52/99, de 20 de Fevereiro " ".................................................... 1505

Transpõe para o direito interno a Directiva n." 84/156/CEE, do Conselho,de 08/03, relativa aos valores limite e aos objectivos da qualidade para adescarga de mercúrio de sectores que não o da electrólise dos cloretos alca-linos.

Portaria n," 744-A/99, de 25 de Agosto ........................................................•........... 1515Aprova os programas de acção específicos para evitar ou eliminar a polui-ção proveniente de fontes múltiplas de mercúrio.

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Page 12: ÍNDICE IDEOGRÁFICO · 2014. 6. 4. · Para utilização do símbolo "Empresa Certificada", ver Portaria n." 178/2000, de 24/03 e Despacho n." 3787/2001, 2.a série, de 26/01. CAPÍTULO

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SILlCOSEDec, Lei n." 44308, de 27 de Abril de 1962 1525

Riscos de silicose.

Dec, Lei n." 44537, de 22 de Agosto de 1962......................................................... 1531Os serviços médicos do trabalho deverão ser organizados pelas empresasonde haja trabalhos susceptíveis de dar origem a silicose.

SUBSTÂNCIAS QUÍMICASDec, Lei n.· 275/91, de 07 de Agosto 1541

Riscos de exposição a substâncias químicas.

Nota:Para menores, ver Dec. Lei n." 49408 de 24 de Novembro de 1969 (art."121.° e 124.°), Dec. Lei n." 396/91 e Portaria n," 715/93, de 03/08.Para radiações ionizantes, ver Dec. Lei n." 348/89, de 12/10 e Dec. Reg.9/90, de 19/04.Para agentes biológicos e patogénicos animais e vegetais e equipamentosde proliferação biológica, ver Portaria n." 1129/95, de 15/09.Sobre substâncias e agentes cancerígenos, ver Dec. P. R. n." 61/98 e Resol.Ass. Rep. n." 67/98, que ratificam e aprovam a Convenção 139 da O.I.T.Sobre a utilização do amianto ver Resol. da Ass. Rep. n." 64/98, de 02/12que aprova a Convenção 162 da O.l.T.Sobre agentes biológicos e sua classificação, ver Portaria n." 405/98, de11/06 e Portaria n." 1036/98, de 15/12.Sobre regime de segurança de brinquedos ver Dec. Lei n." 140/90, de 30/04e Dec. Lei n." 237/92, de 27/10 e Portaria n." 924-B/90, de 01/1 O.Para a descarga de cádmio, ver Dec. Lei n." 53/99, de 20/02.Para a descarga de hexaclociclo-hexano, ver Dec. Lei n." 54/99, de 20/02.

CAPÍTULO XII

EQUIPAMENTO DE TRABALHO

Directiva n," 89/656/CEE, do Conselho, de 30 de Novembro 1549Relativa às prescrições de segurança e de saúde para utilização pelos tra-balhadores de equipamentos de protecção individual no trabalho.

Dec. Lei n.· 348/93, de 01 de Outubro..................................................................... 1557Estabelece as prescrições mínimas de segurança e saúde na utilização deequipamento de protecção individual.

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Dec. Lei n.· 128/93, de 22 de Abri!........................................................................... 1563Estabelece as exigências técnicas essenciais de segurança.

Dec. Lei n.· 331/93, de 25 de Setembro 1569Estabelece o regime jurídico do enquadramento da segurança, higiene esaúde no trabalho.

Dec. Lei n.· 349/93, de 01 de Outubro 1577Estabelece as prescrições mínimas de segurança e de saúde respeitantes aotrabalho com equipamentos dotados de visor.

Portaria n.· 988/93, de 06 de Outubro 1583Publica a descrição técnica do equipamento de protecção individual e nasactividades e sectores de actividade para as quais ele pode ser necessário.

Portaria n.· 989/93, de 06 de Outubro 1593Publica as normas técnicas de execução relativas aos equipamentos dotadosde visor.

Portaria n.· 1131/93, de 04 de Novembro 1597Aprova as exigências essenciais relativas à saúde e segurança aplicáveisaos equipamentos de protecção individual (EPI).

Dec. Lei n.· 82/99, de 16 de Março........................................................................... 1617Estabelece as prescrições mínimas de segurança e de saúde para a utiliza-ção pelos trabalhadores de equipamentos de trabalho.

Dec. Lei n.· 214/95, de 18 de Agosto 1635Estabelece as condições de utilização e comercialização de máquinas usa-das visando a protecção da saúde e segurança dos utilizadores.

Portaria n.· 172/2000, de 23 de Março..................................................................... 1639Estabelece o que se entende por máquinas usadas.

Nota:A directiva 89/392/CEE e suas modificações sucessivas relativas à concep-ção e fabrico de máquinas, que foram transpostas para o direito internopelo Dec. Lei n." 378/93, foi revogada pela Directiva 98/37/CE de 22/06/98.

CAPÍTULO XIII

MOVIMENTAÇÃO MANUAL DE CARGAS

Directiva n," 901269/CEE, do Conselho, de 29 de Maio 1647Relativa às prescrições mínimas de segurança e de saúde na movimentaçãomanual de cargas.

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Dec. Lei n." 330/93, de 25 de Setembro , ..,..................................... 1655Transpõe para o direito interno a Directiva n." 90/269/CE, do Conselho', de29/05.

CAPíTULO XIV

REGULAMENTAÇÃO DE SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇANOS LOCAIS DE TRABALHO

Dec. Lei n," 141/95, de 14 de Junhe ,.......................... t663Prescrições mínimas para a sinalização de segurança e de saúde no tra-balho.

Portaria n." 1456-A/95,· de 11 de Dezembro ·.................................. 1671Regulamenta as prescrições mínimas de colocação e utilização da sinaliza-ção de segurança e de saúde no' trabalho.

Nota:Para a sinalização temporária de obras e obstáculos na via pública, ver Dec.Reg. n." 33/88, no capitulo '0/, deste livro.

CAPÍTULO XV

REGIME DE CONTRA-ORDENAÇÕES PARA A SEGURANÇA,HIGIENE E SAÚDE NO TRABALHO

Let n/ 113/99; de 03 de AgO'StO " , :.,.,........................ 169'1Publica o' Regime de' Contra-Ordenações para a Segurança, Higiene e Saúdeno Trabalho em certos sectores de actividade ou a determinados riscos pro-fissionais.

Lei n." itS/9'9, d:e 11 de AgO'SfO' 1697Extractos que respeitam aos serviços de S.H.S.T. -

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