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Núcleo de Prática Jurídica - Penal Profª. Lorena Braga Raposo – proflorenabraga.wordpress.com *Recursos e Revisão Criminal Recurso em Sentido Estrito Fundamento: artigo 581 do CPP (também previsto nos artigos 294, parágrafo único, do CTB, 516, do CPPM, e 2º, III, do decreto-lei 201/76). Conceito: recurso utilizado para impugnar decisões interlocutórias e terminativas de mérito previstas expressamente no artigo 581 do CPP. Prazo: 05 (cinco) dias para interposição (salvo na hipótese do artigo 581, XVI, CPP); 02 (dois) dias para razões. Como identificá-lo: o problema dirá que o acusado foi intimado de uma decisão. Para saber se o “RESE” é a peça cabível, basta comparar o caso com as hipóteses do artigo 581 do CPP. Dica: não se esqueça de pedir, no momento da interposição, a retratação do juiz que proferiu a decisão recorrida. Importante: as hipóteses a seguir não mais ensejam o “RESE”, mas agravo em execução (LEP, artigo 197): a) concessão, negativa ou revogação da suspensão condicional da pena (inc. XI); b) concessão, negativa ou revogação do livramento condicional (inc. XII); c) decisão sobre unificação de penas (inc. XVII); decisões relativas a medidas de segurança (incisos XIX, XX, XXI, XXII e XXIII). Lembrando: se a decisão for proferida pelo juiz da Vara de Execuções Penais, o recurso cabível será o agravo em execução, jamais o “RESE”. Comentário: a chance de cair um “RESE” é muito grande. Como ocorre com a apelação, o recurso em sentido estrito é uma peça que comporta mais de uma tese. Apelação x RESE: não há como confundir as peças. Se o problema falar em “sentença”, analise minuciosamente o artigo 581 do CPP. Se a situação não estiver prevista dentre as hipóteses do dispositivo, será o caso de apelação, que funciona de forma residual, ou seja, aplicável onde o “RESE” não é cabível. Apelação Fundamento: artigos 593 do CPP e 82 da Lei 9.099/95 (JECRIM). Conceito: com base no artigo 593 do CPP, podemos dizer que é o recurso cabível contra as seguintes decisões: a) definitivas de absolvição ou condenação, proferidas por juiz singular (de primeira instância); b) do Tribunal do Júri [1], nas hipóteses previstas no artigo 593, III, do CPP; c) definitivas, quando não for o caso de “RESE” (portanto, residual) [2]; d) com força de definitivas ou interlocutórias mistas, salvo na hipótese de “RESE”. [1] Decisões em plenário, por Conselho de Sentença (jurados).

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*Recursos e Revisão Criminal

Recurso em Sentido EstritoFundamento: artigo 581 do CPP (também previsto nos artigos 294, parágrafo único, do CTB, 516, do CPPM, e 2º, III, do decreto-lei 201/76).

Conceito: recurso utilizado para impugnar decisões interlocutórias e terminativas de mérito previstas expressamente no artigo 581 do CPP.

Prazo: 05 (cinco) dias para interposição (salvo na hipótese do artigo 581, XVI, CPP); 02 (dois) dias para razões.

Como identificá-lo: o problema dirá que o acusado foi intimado de uma decisão. Para saber se o “RESE” é a peça cabível, basta comparar o caso com as hipóteses do artigo 581 do CPP.

Dica: não se esqueça de pedir, no momento da interposição, a retratação do juiz que proferiu a decisão recorrida.

Importante: as hipóteses a seguir não mais ensejam o “RESE”, mas agravo em execução (LEP, artigo 197): a) concessão, negativa ou revogação da suspensão condicional da pena (inc. XI); b) concessão, negativa ou revogação do livramento condicional (inc. XII); c) decisão sobre unificação de penas (inc. XVII); decisões relativas a medidas de segurança (incisos XIX, XX, XXI, XXII e XXIII). Lembrando: se a decisão for proferida pelo juiz da Vara de Execuções Penais, o recurso cabível será o agravo em execução, jamais o “RESE”.

Comentário: a chance de cair um “RESE” é muito grande. Como ocorre com a apelação, o recurso em sentido estrito é uma peça que comporta mais de uma tese.

Apelação x RESE: não há como confundir as peças. Se o problema falar em “sentença”, analise minuciosamente o artigo 581 do CPP. Se a situação não estiver prevista dentre as hipóteses do dispositivo, será o caso de apelação, que funciona de forma residual, ou seja, aplicável onde o “RESE” não é cabível.

ApelaçãoFundamento: artigos 593 do CPP e 82 da Lei 9.099/95 (JECRIM).

Conceito: com base no artigo 593 do CPP, podemos dizer que é o recurso cabível contra as seguintes decisões: a) definitivas de absolvição ou condenação, proferidas por juiz singular (de primeira instância); b) do Tribunal do Júri [1], nas hipóteses previstas no artigo 593, III, do CPP; c) definitivas, quando não for o caso de “RESE” (portanto, residual) [2]; d) com força de definitivas ou interlocutórias mistas, salvo na hipótese de “RESE”.

[1] Decisões em plenário, por Conselho de Sentença (jurados).

[2] Para não confundir as hipóteses de “RESE” com as de apelação, entenda: o recurso em sentido estrito é cabível somente naquelas situações elencadas no artigo 581 do CPP. Caso o problema não se encaixe em nenhum dos incisos, a peça cabível será a apelação, que funciona de forma residual.

Prazo: para a interposição, 05 (cinco) dias; para as razões, 08 (oito) – salvo nos processos de contravenção, em que o prazo será de 03 (três) dias. As razões podem ser oferecidas diretamente ao Tribunal (artigo 600, § 4º, CPP). Se o processo for de competência do JECRIM, o prazo será de 10 (dez) dias (artigo 82, § 1º, da Lei 9.099/95).

Como identificá-la: o problema certamente dirá que o acusado foi intimado da sentença condenatória.

Dica: se a peça for à apelação, haverá, sem dúvida alguma, teses preliminares a serem alegadas (nulidades, por exemplo).

Importante: se a condenação for resultante de julgamento do Tribunal do Júri, caberá apelação quando: a) ocorrer nulidade posterior à pronúncia; b) for à sentença do juiz-presidente contrária à lei expressa ou à decisão dos jurados; c) houver erro ou injustiça no tocante à aplicação da pena ou da medida de segurança; d) for à decisão dos jurados manifestamente contrária à prova dos autos. Atenção ao pedido: na hipótese “a”, deverá ser pedida a anulação de todos os atos desde o vício; sendo “b” ou “c”, deverá ser pedida a retificação ao Tribunal; por fim, se “d” fundamentar a apelação, deverá ser requerida a realização de um novo júri.

Atenção: ao contrário da sentença de pronúncia, em que a peça cabível é o “RESE” (artigo 581, IV, CPP), contra a sentença de impronúncia ou de absolvição sumária a peça adequada é a apelação (artigo 416 do CPP).

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Embargos de DeclaraçãoFundamento: artigos 382 (decisões proferidas em primeiro grau) e 619 (decisões proferidas pelos tribunais), ambos do CPP, e artigo 83 da Lei 9.099/95 (Juizados). Os embargos contra a sentença são chamados, na prática forense, de “embarguinhos”.

Conceito: é a peça adequada para corrigir vícios contidos em sentença ou acórdão, visando o seu esclarecimento ou integração. Segundo o CPP, são vícios: a obscuridade, a ambigüidade, a contradição e a omissão. Já para a Lei 9.099/95, os vícios são: obscuridade, contradição, omissão e dúvida. Obscuridade: falta de clareza, dificultando o entendimento do que foi dito na decisão. Ambigüidade: decisão com duplo sentido (para Tourinho Filho – Prática de Processo Penal, 32ª Ed., Saraiva -, “Embora o art. 619 fale também de ambigüidade, entende a doutrina que se trata de superfetação, pois acórdão ambíguo é acórdão equívoco, obscuro, anfibológico). Contradição: no corpo de uma mesma decisão, o juiz expressa posicionamentos conflituosos (ex.: reconhece um direito, mas deixa de aplicá-lo). Omissão: o magistrado deixa de analisar uma das questões em debate (ex.: sentença citra petita).

Prazo: 02 (CPP) e 05 (Juizados) dias.

Como identificá-los: o problema relatará uma omissão, contradição, ambigüidade, obscuridade ou dúvida (no caso do JECrim) na sentença ou acórdão. Exemplo (omissão): o relator deixa de analisar um dos pedidos da apelação.

Dica: se o problema falar em acórdão publicado e houver menção a embargos já opostos, a peça da prova será, provavelmente, um recurso especial ou extraordinário (falaremos mais sobre o prequestionamento em momento oportuno).

Importante: nos ritos regulados pelo CPP, os embargos de declaração interrompem o prazo para os demais recursos. Exemplo: após a publicação do acórdão, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para a interposição de recurso especial. Logo, se os embargos foram protocolados no 14º dia de prazo, após o seu julgamento o prazo para o recurso especial voltará a contar do zero. Nos Juizados, no entanto, isso não ocorre, haja vista que, naquele rito, os prazos são suspensos, e não interrompidos.

Atenção: os embargos são endereçados ao magistrado que prolatou a decisão viciada. Contra a sentença, ao juiz; contra o acórdão, ao relator. Além disso, não confunda: a contradição que pode ser atacada por embargos é aquela no próprio corpo da decisão. Se a decisão, no entanto, divergir das provas dos autos, não há o que se falar em embargos.

Comentários: Os embargos servem para, como já dito, sanar vício contido na sentença ou no acórdão. A tese a ser defendida limita-se, portanto, à elucidação daquilo que não ficou claro, e nada mais. Por esse motivo, a chance de cair na segunda fase é mínima, pois apostamos em peças que comportam várias teses ao mesmo tempo.

Embargos Infringentes e/ou de NulidadeFundamento: Artigo 609, parágrafo único, do Código de Processo Penal.

Conceito: Trata-se de recurso exclusivo da defesa, com o fim de garantir uma segunda análise da matéria em razão de ter havido decisão não unânime em desfavor do Recorrente com o voto divergente em seu favor.

Obs. 01: O voto divergente deve ser favorável ao réu, e a matéria a ser tratada nas razões de recurso restringe-se à sua conclusão, e não à sua fundamentação.

Obs. 02: Somente é admitido este recurso quando a decisão do tribunal se der em grau de recurso. Em se tratando de competência originária, não é hipótese de cabimento.

Prazo: Conforme disposto no artigo 609, parágrafo único, do Código de Processo Penal, o prazo será sempre de dez dias, contados da publicação do acórdão.

Obs. 01: O prazo, como já foi dito, é contado da publicação do acórdão. Assim, não há necessidade de intimação pessoal da parte ou de seu advogado, sendo certo que se o problema trouxer este dado, será apenas para confundir do candidato.

Obs. 02: Em se tratando de Defensoria Pública o causídico deverá inteirar-se do conteúdo dos autos. Sendo assim, somente neste caso deve haver intimação do defensor para a apresentação do recurso. Trata-se, portanto, de exceção. A regra, conforme exposto, é de que o prazo inicia sua contagem com a publicação do acórdão.

Como identificá-los: O problema certamente trará um recurso julgado em desfavor do seu cliente, decidido de forma não unânime, com o voto divergente em seu favor.

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Dica: Embora pelo nome muita gente pense se tratar de dois recursos distintos trata-se de apenas um. A distinção feita na nomenclatura dá-se da seguinte forma: haverá embargos infringentes quando a matéria versar sobre o mérito da causa, e de nulidade quanto o tema for processual. Aparentemente a dica é boba, mas vale a pena para os mais confusos: nulidade – código de processo penal – matéria processual.

Importante: A peça de interposição deve seguir já com as razões. Ao contrário do que ocorre com outros recursos, não existe a possibilidade de apresentação diferida do arrazoado.

Atenção: Não se admite embargos infringentes ou de nulidade de decisão proferida por turma recursal, ou seja, de órgão de segundo grau de Juizado Especial Criminal.

Comentários: Tendo em vista que a matéria a ser tratada neste recurso cinge-se apenas ao voto divergente, a possibilidade de ser cobrada a peça em debate não é grande.

Agravo em ExecuçãoFundamento: artigo 197 da Lei 7.210/84.

Conceito: é a peça cabível para atacar as decisões proferidas pelo juiz das execuções penais.

Prazo: 05 (cinco) para interposição e 02 (dois) para razões (Súmula n. 700 do STF). O início do prazo é da data da intimação da decisão.Como identificá-lo: o problema trará uma decisão proferida pelo juiz das execuções penais. As atribuições deste magistrado estão previstas no artigo 66 da Lei 7.210/84 (LEP).

Dica: o procedimento do agravo em execução é idêntico ao do recurso em sentido estrito – portanto, é possível, inclusive, o juízo de retratação.

Importante: as hipóteses previstas no artigo 581, XI, XII, XVII, XIX, XX, XXI, XXII, XXIII, do CPP. Motivo: ainda que estejam no rol do “RESE”, as decisões são atacáveis por agravo em execução.Efeitos: em regra, o agravo em execução é meramente devolutivo, salvo quando o juiz expedir ordem para desinternar ou liberar alguém do cumprimento de medida de segurança. Neste caso, há também o efeito suspensivo.

Atenção: segundo a súmula 192 do STJ, a competência do juiz é determinada pela esfera responsável pelo presídio – por isso, caso a condenação seja da JF, mas o condenado esteja cumprindo pena em presídio estadual, o processo será de competência do TJ, e não do TRF.

Súmula 192 do STJ: “Compete ao juízo das execuções penais do estado a execução das penas impostas a sentenciados pela justiça federal, militar ou eleitoral, quando recolhidos a estabelecimentos sujeitos à administração estadual”.

Comentários: como não há muito a pedir – apenas o direito negado pelo magistrado -, não acreditamos que será a peça escolhida pela FGV.

Revisão CriminalFundamento: artigo 621 do CPP.

Conceito: é a peça cabível para o reexame de processos já transitados em julgado, em que o resultado foi à condenação do acusado ou a sua absolvição imprópria (imposição de medida de segurança). Portanto, se ainda for possível a interposição de recursos, não há o que se falar em revisão.

Prazo: a qualquer tempo, antes da extinção da pena ou após.

Como identificá-lo: o problema trará uma decisão já transitada em julgado, e dirá que a condenação foi contrária ao texto expresso da lei penal ou à evidência dos autos, ou baseada em depoimentos, exames ou documentos comprovadamente falsos, ou que há novas provas que apontem a inocência do acusado ou circunstâncias que autorizem a diminuição da pena.

Dica: se, no curso da revisão, falecer a pessoa cuja condenação tiver de ser revista, o presidente do tribunal nomeará curador para a defesa (artigo 631 do CPP).

Importante: a revisão é de competência originária dos tribunais, não sendo possível, em hipótese alguma, o julgamento por juiz de

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primeira instância. O tribunal competente é sempre aquele em que a decisão condenatória foi proferida (ex.: juiz estadual, TJ; STJ, o próprio STJ).

No júri: muitos juristas entendem ser impossível o ajuizamento de revisão criminal contra decisões do júri. “Data vênia”, não concordamos. Reflita conosco: após o trânsito em julgado, surgem provas novas que demonstram, sem sombra de dúvidas, a inocência do acusado. Em respeito à soberania dos vereditos, deverá a decisão condenatória ser mantida? Obviamente, não.

Atenção: não é possível a revisão criminal pro societate – exemplificando: caso o réu tenha sido absolvido, não pode, em hipótese alguma, o Ministério Público ajuizar revisão pleiteando a condenação, ainda que surjam provas novas.

Comentários: Ainda que, por força do artigo 623 do CPP, seja possível, em tese, o ajuizamento de revisão criminal pelo próprio acusado – tema polêmico em nossa doutrina -, trata-se de peça com grandes chances de cair.

*Modelos das Peças

MODELO – INTERPOSIÇÃO DO RESE

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da _____ Vara _____________ (CRIMINAL, se não for crime doloso contra a vida, OU DO JÚRI, se for crime doloso contra a vida) da Comarca de _________. (Atenção caso seja de matéria federal será endereçado ao: JUIZ CRIMINAL FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ____________).

Processo nº ________________.

“...............”, já qualificado nos autos do processo em epígrafe, vem por seu advogado(a) abaixo assinado, com o devido respeito, perante a Vossa Excelência, nos termos do art. 581, inciso _____ do Código de Processo Penal, inconformado com a r.decisão de fls. _____, que _____________ (mencionar o assunto), interpor RECURSO EM SENTIDO ESTRITO,  apresentando desde logo, as razões.

Assim, recebido o recurso, aguarda o recorrente a reconsideração da r. decisão guerreada. Não havendo retratação, requer-se seu regular processamento com a remessa dos autos à Instância Superior para o devido reexame, tudo nos termos do art. 589 do Código de Processo Penal.

Termos em que,Pede-se deferimento.

Local e data

AdvogadoOAB/________________

OBSERVAÇÕES: 1. No RESE, sempre mencionar o juízo de retratação; 2. Se forem apresentar as razões, mencionar “desde já   junta  às   razões do  recurso em sentido  estrito”,  como  feita  na  peça  acima;  3.  Na   interposição das  contra-razões o fundamento é o art. 588 e ss do CPP, no prazo de 02 dias.

MODELO – RAZÕES DO RESE

Processo nº ______________________________.Recorrente: ______________________________.Recorrido: _______________________________.Vara: ___________________________________.

Egrégio Tribunal, OU Colenda Câmara, OU Turma Doutos Julgadores

I – Do Relatório: (Aqui mencionar os atos processuais e a decisão do Magistrado contra a qual vai se insurgir. No caso de testemunhas apenas mencionar quantas testemunhas foram ouvidas e indicar fls. Não mencionar o conteúdo das declarações das testemunhas.)

II – Da Manifestação: 

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Todavia, não agiu com o costumeiro acerto o D. Magistrado...(Aqui mencionar o erro do magistrado). Existem dois tipos de erro: o “erro in procedendo” e o “erro in judicando”. O “erro in procedendo” se refere ao erro no procedimento, a desobediência a uma regra processual penal. Ex.: falta de citação pessoal do réu. O “erro in judicando examina o mérito, alcança o pedido de condenação, ou absolvição e os outros pedidos subsidiários, como a diminuição ou aumento de pena, a alteração do regime fixado (fechado, semi-aberto, aberto).

Nesta trilha, entende a melhor jurisprudência, “in verbis”: (...)

III – Do Pedido:

Diante do acima exposto, requer e aguarda ______________ seja seu recurso provido, __________________ (expressar especificamente o seu pedido).

Local e data

AdvogadoOAB/________________

MODELO – APELAÇAO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da _____ Vara _____________ (CRIMINAL, se não for crime doloso contra a vida, OU DO JÚRI, se for crime doloso contra a vida) da Comarca de _________. (Atenção caso seja de matéria federal será endereçado ao: JUIZ CRIMINAL FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ____________).

Processo nº ________________.

“...............”, já qualificado nos autos do processo em epígrafe, vem por seu advogado(a) abaixo assinado, não se conformando com a r. sentença de fls. ______ quanto à reprimenda imposta ao réu, assim determinando na r. sentença de fls. ______, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência interpor o presente RECURSO DE APELAÇÃO, nos termos do art. 593, inciso _____, do Código de Processo Penal, oferecendo, desde logo, as razões.

Local e data

AdvogadoOAB/________________

MODELO – RAZÕES DE APELAÇÃO

____ Vara (Criminal ou do Júri)Processo nº ______________________________.Apelante: ______________________________.Apelado: _______________________________.

Egrégio Tribunal, OU Colenda Câmara, OU Turma Doutos Julgadores

I – Do Relatório: (Narrar o histórico do processo: se for questão de prova: copiar a questão, com exceção do conteúdo das declarações das testemunhas.)

II – Da Manifestação: 

Ocorre, todavia, que, não obstante o brilhantismo do julgador, entendo que a r. decisão há de ser reparada no que se refere a...(Delinear a decisão a ser combatida, fundamento da sucumbência).

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Senão vejamos:  (Fundamentar o seu inconformismo. Expor a sua idéia e para apoiá-la, inserir doutrina e jurisprudência).

III – Do Pedido:

Ante o exposto requeiro que seja recebido e, ao final, provido o presente recurso de apelação, reformando-se a r.decisão de fls. ____ para o efeito de ________________________________________.

Local e data

AdvogadoOAB/________________

MODELO – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

Acórdão Excelentíssimo Senhor Doutor Desembargador-Relator da __ Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de _____ Sentença - Justiça Comum Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da __ Vara Criminal da Comarca de _____ Sentença - Tribunal do Júri Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Presidente do Tribunal do Júri da Comarca de _____  Embargante: ______________________.Embargada: Justiça PúblicaProcesso nº ______________________.                      Opõem-se "data vênia" os presentes Embargos de Declaração, nos termos dos artigos 619 e 620  (ACÓRDÃO) OU SENTENÇA (artigo 382), do Código de Processo Penal, pelas razões a seguir aduzidas.                     DOS FATOS                     O embargante... (copiar o problema, ou, resumi-lo quando for demasiadamente extenso).                     DO DIREITO  O referido acórdão (ou referida sentença)... (descrever o ponto duvidoso, a contradição ou a omissão do julgado. Reforçando o que foi acima descrito, citamos jurisprudência predominante pertinente ao caso (transcrever a melhor jurisprudência ou acórdão).  A doutrina pacificou o entendimento no mesmo sentido, dentre as quais selecionamos o posicionamento do ilustre (Doutor ou Professor - Citar a obra, página, volume e edição).   Conclui-se, portanto, que...                     DO PEDIDO 

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Diante de todo o exposto, postula-se digne Vossa Excelência, dar provimento ao presente recurso, corrigindo-se a obscuridade (ou ambigüidade ou omissão ou contradição) contida no acórdão (ou na sentença), como medida da mais lídima JUSTIÇA!!!

Termos em que,Pede-se deferimento.

Local e data

AdvogadoOAB/________________

MODELO – EMBARGOS INFRIGENTES OU DE NULIDADE

Excelentíssimo Senhor Doutor Desembargador-Relator da Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de _____

APELAÇÃO nº: _____ ou RESE nº: _____ ou AGRAVO nº: _____

“... ", já qualificado nos autos do processo crime, que lhe move a Justiça Pública, por seu advogado infra-assinado, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com fulcro no artigo 609, parágrafo único, do Código de Processo Penal, opor, tempestivamente, EMBARGOS INFRINGENTES (ou de NULIDADE) ao venerando acórdão que condenou o embargante, por 2 votos contra 1, por crime previsto no artigo __, do Código Penal, requerendo que seja recebido, processado e remetido ao Egrégio Tribunal, o presente recurso, com as inclusas razões.

Termos em que,Pede-se deferimento.

Local e data

AdvogadoOAB/________________

MODELO – RAZÕES DE EMBARGOS INFRIGENTES OU DE NULIDADE

Processo nº ______________________________.Embargante: ______________________________.Embargada: _______________________________.

Egrégio Tribunal, OU Colenda Câmara, OU Turma Doutos Julgadores

Merece seja acolhido o voto vencido, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos:

I – Dos Fatos:O Embargante... (Transcrever os dados do problema)

II – Do Direito: (Desenvolver a argumentação com base no voto vencido – inserir jurisprudência e doutrina)

III – Do Pedido:

Pelo exposto, requer sejam conhecidos e providos os EMBARGOS INFRIGENTES OU NULIDADE opostos, para reformar o v. acórdão, a fim de reiterar os fundamentos do voto vencido que deverá ser mantido para _________________, como medida de Justiça!

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Local e data

AdvogadoOAB/________________

MODELO – AGRAVO EM EXECUÇÃO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da Vara de Execução Penal da Comarca de ________________.

Processo nº __________________.

“......”, devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe, que lhe move a Justiça Pública, vem, mui respeitosamente, perante Vossa Excelência, por seu advogado infra-assinado, inconformado com a respeitável d e c i s ã o d e n e g a t ó r i a d e ________________, i n t e r p o r AGRAVO  EM  EXECUÇ ÃO ,   c o m f u n d a m e n t o n o a r t . 197 da Lei 7.210/84.

Caso Vossa Excelência, no seu juízo de retratação, venha a manter a decisão recorrida, requer que o presente recurso seja devidamente processado e encaminhado à instância superior.

Termos em que,Pede-se deferimento.

Local e data

AdvogadoOAB/________________

RAZÕES DE AGRAVO EM EXECUÇÃO

Egrégio Tribunal,

Colenda Câmara,

Trata-se de processo penal no qual o agravante foi condenado pelos seguintes fatos: (Resumo dos fatos)

F o i p r o f e r i d a , p e l o e m i n e n t e m a g i s t r a d o d e p r i m e i r o g r a u , d e c i s ã o denegatória do benefício de _____________________.

D a t a v e n i a , a r e s p e i t á v e l d e c i s ã o n ã o d e v e p r o s p e r a r , f a c e a o s argumentos expostos a seguir:Nesse sentido é a doutrina:

Assim se manifesta a jurisprudência:

Ante o exposto, requer que o presente recurso seja acolhido e provido, como medida indispensável à realização da justiça, com a conseqüente ________________________.

Termos em que,Pede-se deferimento.

Local e data

Advogado

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OAB/________________

MODELO – REVISÃO CRIMINAL

Excelentíssimo Senhor Doutor Desembargador Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de ________________________.(esta peça também pode ser endereçada ao TRF, STJ e STF)

“.......”, (qualificação, ou seja: nacionalidade, estado civil, profissão, RG, CPF e endereço), inconformado com a respeitável sentença condenatória já transitada em julgado, proferida nos autos do p r o c e s s o ___________________, q u e t r a m i t o u p e r a n t e a ______ Vara Criminal da Comarca de ___________________, por seu(ua) advogado(a), com procuração em anexo, v e m , m u i respeitosamente, perante Vossa Excelência, apresentar a

REVISÃO CRIMINAL

com fundamento no artigo 621, inciso _____ do Código de Processo Penal, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos:

FatosO Peticionário.... (Transcrever dados do problema)

Direito(Desenvolver argumentação)

Neste sentido entende a predominante jurisprudência: (inserir jurisprudência)Pedido

Pelo exposto, requer que seja julgada procedente o presente pedido REVISIONAL, decretando-se _____________, com fulcro no art. 626 do Código de Processo Penal, como medida de Justiça!

Termos em que, Local e dataPede-se deferimento. Advogado

OAB/________________