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NCE/19/1900215 — Relatório final da CAE - Novo ciclo de estudos NCE/19/1900215 — Relatório final da CAE - Novo ciclo de estudos Contexto da Avaliação do Ciclo de Estudos Contexto da Avaliação do Pedido de Acreditação de Novo Ciclo de Estudos Nos termos do regime jurídico da avaliação do ensino superior (Lei n.º 38/2007, de 16 de agosto), a entrada em funcionamento de um novo ciclo de estudos exige a sua acreditação prévia pela A3ES. O processo de acreditação prévia de novos ciclos de estudo (Processo NCE) tem por elemento fundamental o pedido de acreditação elaborado pela instituição avaliada, submetido na plataforma da Agência através do Guião PAPNCE. O pedido é avaliado por uma Comissão de Avaliação Externa (CAE), composta por especialistas selecionados pela Agência com base no seu currículo e experiência e apoiada por um funcionário da Agência, que atua como gestor do procedimento. A CAE analisa o pedido à luz dos critérios aplicáveis, publicitados, designadamente, em apêndice ao presente guião. A CAE, usando o formulário eletrónico apropriado, prepara, sob supervisão do seu Presidente, a versão preliminar do relatório de avaliação do pedido de acreditação. A Agência remete o relatório preliminar à instituição de ensino superior para apreciação e eventual pronúncia, no prazo regularmente fixado. A Comissão, face à pronúncia apresentada, poderá rever o relatório preliminar, se assim o entender, competindo-lhe aprovar a sua versão final e submetê-la na plataforma da Agência. Compete ao Conselho de Administração a deliberação final em termos de acreditação. Na formulação da deliberação, o Conselho de Administração terá em consideração o relatório final da CAE e, havendo ordens e associações profissionais relevantes, será igualmente considerado o seu parecer. O Conselho de Administração pode, porém, tomar decisões não coincidentes com a recomendação da CAE, com o intuito de assegurar a equidade e o equilíbrio das decisões finais. Assim, o Conselho de Administração poderá deliberar, de forma fundamentada, em discordância favorável (menos exigente que a Comissão) ou desfavorável (mais exigente do que a Comissão) em relação à recomendação da CAE. Composição da CAE A composição da CAE que avaliou o presente pedido de acreditação do ciclo de estudos é a seguinte (os CV dos peritos podem ser consultados na página da Agência, no separador Acreditação e Auditoria / Peritos ): João Mário Grilo pág. 1 de 14

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NCE/19/1900215 — Relatório final da CAE - Novo ciclo de estudos

NCE/19/1900215 — Relatório final da CAE -Novo ciclo de estudosContexto da Avaliação do Ciclo de EstudosContexto da Avaliação do Pedido de Acreditação de Novo Ciclo de Estudos

Nos termos do regime jurídico da avaliação do ensino superior (Lei n.º 38/2007, de 16 de agosto), aentrada em funcionamento de um novo ciclo de estudos exige a sua acreditação prévia pela A3ES.

O processo de acreditação prévia de novos ciclos de estudo (Processo NCE) tem por elementofundamental o pedido de acreditação elaborado pela instituição avaliada, submetido na plataformada Agência através do Guião PAPNCE.

O pedido é avaliado por uma Comissão de Avaliação Externa (CAE), composta por especialistasselecionados pela Agência com base no seu currículo e experiência e apoiada por um funcionário daAgência, que atua como gestor do procedimento. A CAE analisa o pedido à luz dos critériosaplicáveis, publicitados, designadamente, em apêndice ao presente guião.

A CAE, usando o formulário eletrónico apropriado, prepara, sob supervisão do seu Presidente, aversão preliminar do relatório de avaliação do pedido de acreditação. A Agência remete o relatóriopreliminar a instituição de ensino superior para apreciação e eventual pronúncia, no prazoregularmente fixado. A Comissão, face a pronúncia apresentada, poderá rever o relatório preliminar,se assim o entender, competindo-lhe aprovar a sua versão final e submete-la na plataforma daAgência.

Compete ao Conselho de Administração a deliberação final em termos de acreditação. Naformulação da deliberação, o Conselho de Administração terá em consideração o relatório final daCAE e, havendo ordens e associações profissionais relevantes, será igualmente considerado o seuparecer. O Conselho de Administração pode, porém, tomar decisões não coincidentes com arecomendação da CAE, com o intuito de assegurar a equidade e o equilíbrio das decisões finais.Assim, o Conselho de Administração poderá deliberar, de forma fundamentada, em discordânciafavorável (menos exigente que a Comissão) ou desfavorável (mais exigente do que a Comissão) emrelação a recomendação da CAE.

Composição da CAE

A composição da CAE que avaliou o presente pedido de acreditação do ciclo de estudos é a seguinte(os CV dos peritos podem ser consultados na página da Agência, no separador Acreditação eAuditoria / Peritos):

João Mário Grilo

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NCE/19/1900215 — Relatório final da CAE - Novo ciclo de estudosMirian Estela N. Tavares.

1. Caracterização geral do ciclo de estudos.1.1. Instituição de Ensino Superior:Universidade Católica Portuguesa1.1.a. Outra(s) Instituição(ões) de Ensino Superior (proposta em associação):

1.2. Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.):Escola Das Artes (UCP Porto)1.2.a. Outra(s) unidade(s) orgânica(s) (faculdade, escola, instituto, etc.) (proposta em associação):

1.3. Designação do ciclo de estudos:Cinema 1.4. Grau:Licenciado1.5. Área científica predominante do ciclo de estudos:Cinema1.6.1 Classificação CNAEF – primeira área fundamental, de acordo com a Portaria n.º 256/2005, de16 de Março (CNAEF-3 dígitos):2131.6.2 Classificação CNAEF – segunda área fundamental, de acordo com a Portaria n.º 256/2005, de16 de Março (CNAEF-3 dígitos), se aplicável:<sem resposta>1.6.3 Classificação CNAEF – terceira área fundamental, de acordo com a Portaria n.º 256/2005, de16 de Março (CNAEF-3 dígitos), se aplicável:<sem resposta>1.7. Número de créditos ECTS necessário à obtenção do grau:1801.8. Duração do ciclo de estudos (art.º 3 DL n.º 74/2006, de 24 de março, com a redação do DL n.º65/2018, de 16 de agosto):6 semestres1.9. Número máximo de admissões proposto:301.10. Condições específicas de ingresso:O acesso faz-se através de uma candidatura. Os candidatos devem cumprir cumulativamente osseguintes requisitos: pré-requisito de aptidão vocacional (avaliação de competências, motivações eperfis académicos/artísticos) na Escola das Artes, com resultado positivo; ser titular de um cursosecundário ou de habilitação legalmente equivalente; ter realizado pelo menos uma das provas deingresso abaixo indicadas: 03 Desenho, 06 Filosofia, 10 Geometria Descritiva, 11 História, 12História da Cultura e das Artes, 16 Matemática, 18 Português, 19 Matemática A. A nota decandidatura é calculada de acordo com a seguinte fórmula: Entrevista (de caráter eliminatório -classificação mínima de 95 pontos uma escala de 0 a 200) – 15%; Classificação final do curso doensino secundário ou habilitação legalmente equivalente (mínimo de 95 pontos numa escala de 0 a200) – 50%; Classificação da prova de ingresso (mínimo de 95 pontos numa escala de 0 a 200) – 35%.As candidaturas decorrerão em 2 fases.1.11. Regime de funcionamento.<sem resposta>1.11.1. Se outro, especifique:<sem resposta>

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NCE/19/1900215 — Relatório final da CAE - Novo ciclo de estudos1.12. Local onde o ciclo de estudos será ministrado:<sem resposta>1.13. Regulamento de creditação de formação académica e de experiência profissional, publicado emDiário da República (PDF, máx. 500kB):<sem resposta>1.14. Observações:<sem resposta>

2. Instrução do pedido. Condições de ingresso.2.1.1. Deliberações dos órgãos que legal e estatutariamente foram ouvidos no processo de criaçãodo ciclo de estudos:Existem, são adequadas e cumprem os requisitos legais.2.1.2. Evidências que fundamentam a apreciação expressa:O ciclo de estudos foi aprovado pela Reitora da IES, a 27 de Setembro de 2019, na sequência dedeliberação do Conselho de Reitoria alargado aos Centros Regionais, e na sequência da suaaprovação, por unanimidade, no Conselho Científico da Escola das Artes, a 30 de Julho de 2018. Ociclo de estudos foi também aprovado pelo Conselho Pedagógico da Escola das Artes, em reuniãoextraordinária, realizada em 12 de Outubro de 2018.2.2.1. Regulamento de creditação de formação e experiência profissional:Existe, é adequado e cumpre os requisitos legais.2.2.2. Evidências que fundamentam a apreciação expressa:O regulamento geral de creditação de unidades curriculares da IES cumpre os requisitos legais. Foiaprovado pela Reitoria da IES em 26.9.2019 (Despacho NR/C/0332/2019), tendo sido o pedido depublicação em Diário da Reública submetido com o nº 312644881.2.3.1. Condições de ingresso:Existem, são adequadas e cumprem os requisitos legais.2.3.2. Evidências que fundamentam a apreciação expressa:Os candidatos ao ciclo de estudos devem cumprir cumulativamente os seguintes requisitos:pré-requisito positivo de aptidão vocacional na Escola das Artes; ser titular de um curso secundárioou de habilitação legalmente equivalente; ter realizado pelo menos uma das seguintes provas deingresso: 03 Desenho, 06 Filosofia, 10 Geometria Descritiva, 11 História, 12 História da Cultura edas Artes, 16 Matemática, 18 Português, 19 Matemática A. A nota de candidatura é obtida por aplicação da fórmula: Entrevista (de caráter eliminatório -classificação mínima de 95 pontos uma escala de 0 a 200) – 15%; Classificação final do curso doensino secundário ou habilitação legalmente equivalente (mínimo de 95 pontos numa escala de 0 a200) – 50%; Classificação da prova de ingresso (mínimo de 95 pontos numa escala de 0 a 200) – 35%. A CAE considera adequadas estas condições de ingresso e adequada, igualmente, a respectivafórmula de cálculo, bem como a ordenação que daí venha a resultar.

3. Âmbito e objetivos do programa de estudos. Adequação aoprojeto educativo, científico e cultural da instituição.Perguntas 3.1 a 3.3

3.1. Objetivos gerais definidos para o ciclo de estudos.Os objetivos gerais do ciclo de estudos estão claramente definidos e são compatíveis com a missão ea estratégia da instituição:Sim3.2. Objetivos de aprendizagem (conhecimentos, aptidões e competências) a desenvolver pelos

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NCE/19/1900215 — Relatório final da CAE - Novo ciclo de estudosestudantes.Os objetivos de aprendizagem (conhecimentos, aptidões e competências) a desenvolver pelosestudantes estão claramente definidos e suficientemente desenvolvidos:Sim3.3. Inserção do ciclo de estudos na estratégia institucional de oferta formativa, face à missãoinstitucional e, designadamente, ao projeto educativo, científico e cultural da instituição.Os objetivos definidos para o ciclo de estudos são compatíveis com a natureza e missão dainstituição e são adequados à estratégia de oferta formativa e ao projeto educativo, científico ecultural da instituição:Em parte

3.4. Apreciação global do âmbito e objetivos do ciclo de estudos.

3.4.1. Apreciação globalOs objectivos gerais e de aprendizagem são consequentes e encontram-se claramente expostos.A inserção do ciclo de estudos na nova lógica formativa da UO é adequada, em princípio, eencontra-se, também, correctamente exposta, ainda que em projecto, em particular no que respeitaà diferenciação e complementaridade entre este ciclo de estudos – orientado para “odesenvolvimento de competências nas áreas do cinema e do audiovisual” - e o ciclo de estudosvizinho de Som & Imagem, centrado nas competências próprias da animação, novos media e som emúsica, parece clara a diferenciação, mas não está suficientemente explícita a complementaridade.A IES afirma, no relatório, procurar pontos de articulação entre as duas licenciaturas,nomeadamente no âmbito das disciplinas opcionais. Apesar disso, porém, a CAE não detectou, norelatório, mecanismos específicos de entrosamento “natural” entre essas licenciaturas. O que até seafigura estranho, dada a dimensão teórico-prática do ciclo de estudos em análise. Neste aspectopreciso, a CAE recomenda uma muito maior ligação entre as aprendizagens oferecidas no âmbito doSom, na licenciatura em Som & Imagem, e as matérias ligadas ao Som na licenciatura em Cinema.

3.4.2. Pontos fortesDefinição precisa, bem formulada e fundamentada dos objectivos gerais e de aprendizagem(particularmente destes últimos).3.4.3. Pontos fracosÉ necessária maior clareza e definição dos cruzamentos disciplinares, e dos saberes e competênciasque esta oferta formativa poderá e deverá estabelecer com outros ciclos de estudos existentes na UO,em especial o curso de Som e Imagem e, dentro deste, em particular, as matérias ligadas ao Som.

4. Desenvolvimento curricular e metodologias de ensino eaprendizagem.Perguntas 4.1 a 4.10

4.1. Designação do ciclo de estudos. A designação do ciclo de estudos é adequada aos objetivos gerais e objetivos de aprendizagemfixados:Sim4.2. Estrutura curricular. A estrutura curricular é adequada e cumpre os requisitos legais:Em parte4.3. Plano de estudos. O plano de estudos é adequado e cumpre os requisitos legais:

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NCE/19/1900215 — Relatório final da CAE - Novo ciclo de estudosEm parte4.4. Objetivos de aprendizagem das unidades curriculares. Os objetivos de aprendizagem das unidades curriculares (conhecimentos, aptidões e competências)estão definidos e são coerentes com os objetivos gerais e os objetivos de aprendizagem definidospara o ciclo de estudos:Sim4.5. Conteúdos programáticos das unidades curriculares.Os conteúdos programáticos das unidades curriculares são coerentes com os respetivos objetivos deaprendizagem (conhecimentos, aptidões e competências):Sim4.6. Metodologias de ensino e aprendizagem. As metodologias de ensino e aprendizagem são adequadas aos objetivos de aprendizagem(conhecimentos, aptidões e competências) definidos para o ciclo de estudos e para cada uma dasunidades curriculares:Em parte4.7. Carga média de trabalho dos estudantes. A instituição assegurou-se que a carga média de trabalho que será necessária aos estudantescorresponde ao estimado em ECTS:Em parte4.8. Avaliação da aprendizagem dos estudantes. As metodologias previstas para a avaliação da aprendizagem dos estudantes estão definidas emfunção dos objetivos de aprendizagem (conhecimentos, aptidões e competências) das unidadescurriculares:Sim4.9. Participação em atividades científicas. As metodologias de ensino e aprendizagem facilitam a participação dos estudantes em atividadescientíficas:Em parte4.10. Fundamentação do número total de créditos do ciclo de estudos. A duração do ciclo de estudos e o número total de créditos ECTS são fundamentados face aosrequisitos legais e prática corrente no Espaço Europeu de Ensino Superior. Os docentes foramconsultados sobre a metodologia de cálculo do n.º de créditos das unidades curriculares.Sim

4.11. Apreciação global do desenvolvimento curricular e metodologias deaprendizagem do ciclo de estudos.

4.11.1. Apreciação globalA CAE concorda com a designação do ciclo de estudos, que entende englobar uma série de valênciasque se encontram definidas nos objectivos gerais, e, principalmente, nos objectivos de aprendizageme igualmente nas competências que se pretendem atingir.No que diz respeito à estrutura curricular e ao plano de estudos, a CAE entende que a explicitaçãode ambos revela uma racionalidade que configura adequadamente a singularidade do ciclo deestudos e a proposta de ensino/aprendizagem que lhe é subjacente. O plano de estudos articula-se em torno de dois grandes grupos disciplinares: Projecto e História doCinema. O primeiro desses grupos é composto por 6 u.c. (quatro de Projecto e duas de ProjectoFinal), a que correspondem 78 ECTS; o segundo grupo é composto por 6 u.c. sequenciais, a quecorrespondem 24 ECTS. O que significa que nestes dois grupos se realizam 102 ECTS dos 180necessários para a conclusão do curso, isto é 56,6% do plano de estudos. A CAE pensa que estadistribuição é equilibrada (francamente mais equilibrada do que a que constava da propostasubmetida pela IES, em 2018). Também é relevante a presença de matérias importantes e

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NCE/19/1900215 — Relatório final da CAE - Novo ciclo de estudossignificativas para a formação de estudantes de 1º ciclo desta área, como Estética, PensamentoContemporâneo, Crítica de Cinema, Cultura Digital, e ainda os conteúdos programáticos plasmadosnas u.c. Autores I e II, Investigação para Cinema Teoria da Realização para Cinema, Teoria deArgumento, Teoria e Prática de Pós-Produção para Cinema.Não obstante este carácter globalmente positivo – que se estende, também, à estrutura modular dasu.c. de Projecto, com conteúdos e objectivos bem definidos - a CAE pensa que o plano de estudospossui zonas de risco e indeterminação – essencialmente relacionados com o formato absolutamenteidiossincrático das u.c. de Projecto e os 78 ECTS que lhes estão adstritos. Uma questão que, pensa aCAE, só a prática permitirá validar convenientemente, mas que é imperioso resguardar de modomais assertivo no contexto desta proposta. Além deste aspecto, julga também a CAE que nem sempre é clara a distinção entre o carácterteórico e prático de todas as u.c.: assim, são decepcionantes os conteúdos programáticos das u.c. deTeoria e Prática de Pós-Produção para Cinema e, principalmente, de Teoria de Argumento. Ambas asu.c. deixam escapar a oportunidade de se poderem constituir como espaços de reflexão crítica sobrea história e a natureza de ambas as práticas: por exemplo, na u.c. de Teoria de Argumento, nenhumaabordagem é feita a temas tão importantes como a mitologia, a psicanálise ou os géneros clássicosda literatura e do teatro; o que ainda é mais grave, quanto as disciplinas de Arte I e II se concentram,essencialmente, em temas das artes visuais e não das artes narrativas. Da mesma forma, em Teoriae Prática de Pós-Produção para Cinema não é clara a contextualização teórica, história e crítica quese quer dar à u.c., cujos conteúdos surgem assim inteiramente dominados pela dimensão da prática(ainda que olhada de uma forma, digamos, "teórica").No que diz respeito ao objectivo de aprendizagem: “adquirir e desenvolver conhecimentos sobre omercado cinematográfico e artístico, e a sua distribuição e marketing”, a CAE faz notar a ausênciade u.c. que abordem directamente esta problemática (e também a sua natureza legislativa), a qual énão só importante no funcionamento da economia do cinema, como constitui um domínioprofissional e de especialização de impacto e em constante desenvolvimento.Pensa também a CAE que, no formato em que o ciclo de estudos agora se apresenta, é altamenterecomendável passar a designar a u.c. de Projecto de Laboratórios – já que os seus conteúdos emetodologias parecem melhor configurar essa forma lectiva -, deixando a designação de Projecto,para as duas u.c. que agora se chamam de Projecto Final.Tal como já recomendado anteriormente, seria desejável que esta licenciatura pudesse garantir aaquisição de competências mais desenvolvidas na área do Som.Tanto as metodologias de ensino/aprendizagem como os métodos de avaliação revelam-seglobalmente ajustados às necessidades do plano de estudos e das respectivas u.cs. Ressalva é feitapela CAE ao funcionamento das disciplinas de Projecto, que aqui se entendem como experiênciapedagógica de elevado risco e idiossincrasia. Considerando essa dimensão de risco, a CAE olhapositivamente a designação de um professor(a) -coordenador(a) por cada ano lectivo, professor(a)esse/a que será responsável pela u.c. de Projecto.Não existem evidências de articulação desta oferta formativa com actividades de investigaçãoespecíficas apesar de os professores serem membros do CITAR e de desenvolverem projetos deinvestigação diretamente relacionados com o Ciclo. A definição do plano de estudos assentou numprocesso de consulta conduzida por uma equipa de professores de cinema da UO aos docentes doprograma, ao Sistema de Garantia da Qualidade e à direcção do CITAR (centro de investigação comorigem na UO).

4.11.2. Pontos fortesAdequação do plano de estudos aos objectivos de aprendizagem definidos.4.11.3. Pontos fracosA CAE entende que a estrutura do ciclo de estudos deve ser sujeita a afinações de pormenor,designadamente nos pontos referenciados em 4.11.1.A CAE entende também como sendo francamente desejável a existência de u.c. opcionais que

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NCE/19/1900215 — Relatório final da CAE - Novo ciclo de estudospermitam um mais efectivo entrosamento deste plano de estudos com u.c. de outros ciclos de estudoda UO.

5. Corpo docente.Perguntas 5.1 a 5.6.

5.1. Coordenação do ciclo de estudos. O docente ou docentes responsáveis pela coordenação do ciclo de estudos têm o perfil adequado:Sim5.2. Cumprimento de requisitos legais. O corpo docente cumpre os requisitos legais de corpo docente próprio, academicamente qualificadoe especializado:Sim5.3. Adequação da carga horária. A carga horária do pessoal docente é adequada: Sim5.4. Estabilidade. A maioria dos docentes mantém ligação à instituição por um período superior a três anos:Sim5.5. Dinâmica de formação. O número de docentes em programas de doutoramento há mais de um ano é adequado àsnecessidades eventualmente existentes de qualificação académica e de especialização do corpodocente do ciclo de estudos:Em parte5.6. Avaliação do pessoal docente.Existem procedimentos de avaliação do desempenho do pessoal docente e estão implementadasmedidas conducentes à sua permanente atualização e desenvolvimento profissional:Sim

5.7. Apreciação global do corpo docente.

5.7.1. Apreciação globalA coordenação do ciclo de estudos é da responsabilidade de uma equipa constituída por um Doutorpelas Universidades de Aveiro e do Minho (programas de doutoramento não especificados), com tesedefendida na área do cinema, e por um Doutor em cinema pela Facultad de Ciencias de laInformación de la Universidad Complutense de Madrid. Ambos os docentes pertencem a tempointeiro à IES, sendo, portanto, a coordenação adequada. A equipa docente do ciclo de estudos conta com 22 docentes, perfazendo 14.91 ETI. cumprindo comos ratios fixados pela legislação, também igualmente nos parâmetros de corpo docente próprio,qualificado e especializado. A equipa docente conta com 8 doutores, 6 dos quais na área especializada do ciclo de estudos oucom tese de doutoramento realizada nesse domínio. Este panorama, que é relativamente estável no que diz respeito à composição da equipa docenteprópria da IES e do ciclo de estudos, não deve fazer omitir o que, na perspectiva da CAE, constitui oprincipal problema do curso, quando confrontado com este parâmetro: na verdade, a estruturacurricular do ciclo de estudos não possui u.c. suficientemente específicas e especializadas, deixandoa formação nuclear entregue a um conjunto de u.c. de Projecto onde não existem especialistassuficientemente experimentados em cada uma das componentes específicas necessárias à realizaçãodos objectivos de aprendizagem, estando mesmo em contradição com eles. Assim, é inexplicável que um ciclo de estudos que visa: “formar profissionais qualificados e

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NCE/19/1900215 — Relatório final da CAE - Novo ciclo de estudosdiferenciados com reconhecida competência para a área do cinema e audiovisual” e “participar nodesenvolvimento profissional da criação audiovisual e cinematográfica no Norte de Portugal”, e que,do ponto de vista dos objectivos de aprendizagem, visa que o corpo discente possa “adquirirconhecimentos técnicos e artísticos do processo de pré-produção, produção e pós-produção de umaobra audiovisual” ou “desenvolver competências técnicas e artísticas nas áreas de realização,produção, direção de fotografia, argumento, direção de som, direção de arte e pós-produção” (o que,em boa verdade, em nada o distingue dos objectivos de qualquer outro curso generalista de cinemaque segue os cânones da profissão), opte por, nas u.c. de Projecto – que são, na verdade, disciplinasde “laboratório” e “atelier” onde se experimenta e aprende in situ as diferentes práticas da profissão-, o ensino seja quase integralmente confiado a um conjunto de realizadores que só poderão olharcada uma das “profissões” do cinema, a partir da sua própria óptica e experiência. Assim, temos que a equipa docente de Projecto I - Pesquisa (I), Direção de Fotografia, Direção deArte, Realização (I) não possui nenhum especialista em direcção de arte ou decoração, nem nenhumdiretor de fotografia com currículo cinematográfico; da mesma forma, a equipa docente de Projeto II– Narrativa (I) e Montagem, Montagem (I) e Pós-Produção de Imagem, Desenho de Som ePós-Produção de Som I, conta apenas, na equipa docente, com um realizador e um especialista emsom, mas sem qualquer currículo cinematográfico; Projeto III - Pesquisa e Pré-produção (II);Captação de Imagem e Som (II) ; Realização (II) e Montagem (II) conta, na equipa docente, com umrealizador e uma realizadora, o mesmo especialista em som sem qualquer currículo cinematográfico.As lacunas são, portanto, a este nível, por demais evidentes, considerando os objectivos gerais e deaprendizagem que o ciclo de estudos define e procura atingir. Em termos gerais, a CAE pensa que esta proposta de acreditação não está portanto suficientementerobustecida neste parâmetro, que é decisivo, não oferendo condições de especialização análogas aoutras existentes no país ou no estrangeiro. É imperioso que a UO se dote de uma equipa docentecom experiência profissional suficiente, de forma a assegurar a aprendizagem dos rudimentosprofissionais da prática cinematográfica, em ordem a viabilizar de modo credível o que realmente sepropõe oferecer.A IES possui instrumentos de avaliação do desempenho do pessoal docente que parecem adequados,embora seja algo reduzida a informação vertida no formulário de pedido de acreditação.5.7.2. Pontos fortesPresença de artistas e cineastas de reconhecido mérito no copo docente, mas com funçõesexcessivamente nucleares no funcionamento de um ciclo de estudos de largo espectro e grandesresponsabilidades pedagógicas.5.7.3. Pontos fracosProver à necessidade de contratação e/ou associação de mais especialistas nas áreas fundamentaisda produção técnica e artística do cinema: argumento, produção, fotografia, som, pós-produção deimagem e som, incluindo montagem, colorimetria, mistura sonora.Pensa a CAE que esta estratégia é condição sine qua non para adequar devidamente o plano deestudos à realização efectiva dos seus objectivos gerais e de aprendizagem.

6. Pessoal não-docente.Perguntas 6.1 a 6.3.

6.1. Adequação em número.O número e o regime de trabalho do pessoal não-docente correspondem às necessidades do ciclo deestudos:Sim6.2. Competência profissional e técnica.O pessoal não-docente tem a competência profissional e técnica adequada ao apoio à lecionação dociclo de estudos:

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NCE/19/1900215 — Relatório final da CAE - Novo ciclo de estudosSim6.3. Avaliação do pessoal não-docente.Existem procedimentos de avaliação do pessoal não-docente e estão implementadas medidasconducentes à sua permanente atualização e desenvolvimento profissional:Sim

6.4. Apreciação global do pessoal não-docente.

6.4.1. Apreciação globalPela informação fornecida no formulário, tanto a UO como o ciclo de estudos encontram-se providosdos recursos humanos necessários e qualificados para atender às necessidades de formação eexperimentação – e também organizativas e burocráticas – implicadas pela operacionalização doplano de estudos.Os serviços da UCP estão centralizados e integram 131 funcionários não-docentes distribuídos por11 áreas. Os funcionários (2 licenciados e 6 assistentes) da Escola das Artes, que prestam apoio àLicenciatura em Cinema, asseguram 4 áreas: apoio técnico e de gestão do equipamento (2assistentes), apoio a projetos (1 mestre em Som e Imagem), apoio administrativo a docentes e àinvestigação (2 assistentes), um coordenador e uma assistente de produção. A gestão da avaliação compete aos coordenadores das diversas equipas. Um levantamento anual denecessidades formativas constitui a base de planos de formação interna, pela qual a UCP possibilitaa frequência de ações de formação externa, suportando a instituição os respetivos custos doscolaboradores, desde que a mesma promova o desenvolvimento de competências conducentes àmelhoria de atuação profissional. Está ainda prevista, emregulamento interno, a possibilidade de frequência de cursos conferentes de grau académico,promovidos pelas Unidades da UCP-Porto, com possibilidade de redução de propinas que poderãoatingir os 100%.6.4.2. Pontos fortesApetrechamento conveniente da UO em pessoal não-docente, qualificado e experiente.Existência de um sistema de avaliação e de uma estratégia de formação e reciclagem consequente.6.4.3. Pontos fracosn.a.

7. Instalações e equipamentos.Perguntas 7.1 e 7.2.

7.1. Instalações.A instituição dispõe de instalações físicas (espaços letivos, bibliotecas, laboratórios, salas decomputadores,...) necessárias ao cumprimento dos objetivos de aprendizagem do ciclo de estudos:Sim7.2. Equipamentos.A instituição dispõe de equipamentos didáticos e científicos e dos materiais necessários aocumprimento dos objetivos de aprendizagem do ciclo de estudos:Em parte

7.3. Apreciação global das instalações e equipamentos.

7.3.1. Apreciação globalA IES possui espaços adequados à lecionação do ciclo de estudos, incluindo, além das salas de aula,gabinetes de docentes e uma biblioteca (com mais de 6 mil livros de cinema e arte, além mais de milDVDs e acesso a revistas científicas digitais), 3 salas-estúdio de cinema, 1 auditório com sistema

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NCE/19/1900215 — Relatório final da CAE - Novo ciclo de estudosdigital DCP e Dolby Surround 7.1, 1 Sala de Exposições, 1 estúdio, 1 estúdio de Motion Capture, 4estúdios de pós-produção áudio, 6 estúdios de pós-produção cinema, 3 salas de produção, 1 estúdiode mistura de som para cinema Dolby 7.1, 1 sala de correção de cor, 1 laboratório de fotografiaanalógica, 2 salas de animação 2D e 3D, 1 sala para arquivo de material e equipamento, 3laboratórios multimédia com 17 computadores cada, 1 Fablab.O ciclo de estudos vai estando dotado de um parque de equipamento bastante razoável, face àsresponsabilidades que necessita satisfazer: por exemplo, 6 câmaras profissionais de 4k, 4 câmarasde alta definição, equipamento profissional de som, kits de lentes para cinema e câmaras DSLRprofissionais. Possui, também, diversos kits profissionais de iluminação led bicolor, iluminação deestúdio e equipamentos diversos da área da direção de fotografia para cinema, além de softwares deedição e grading. A IES declara ter consciência que "os objetivos da nova proposta curricular implicam uminvestimento adicional na aquisição de novos equipamentos nas diversas áreas técnicas do cinema".7.3.2. Pontos fortesExistência de infraestruturas adequadas.Existência de equipamentos adequados.Motivação institucional para o apetrechamento adequado do ciclo de estudos.7.3.3. Pontos fracosMelhor esclarecimento do plano estratégico de aquisição de equipamento e dos modos como essaestratégia visa responder às necessidades do ciclo de estudos. Estes pontos nevrálgicos e de grandeimportância no estabelecimento e desenvolvimento do ciclo de estudos estão insuficientementeargumentados e documentados.

8. Atividades de investigação e desenvolvimento e/ou deformação avançada e desenvolvimento profissional de altonível.Perguntas 8.1 a 8.4.

8.1. Centros de investigação na área do ciclo de estudos.A instituição dispõe de recursos organizativos e humanos que integrem os docentes do ciclo deestudos em atividades de investigação, seja por si ou através da sua participação ou colaboração, oudos seus docentes e investigadores, em instituições científicas reconhecidas:Sim8.2. Produção científica.Existem publicações científicas do corpo docente do ciclo de estudos em revistas internacionais comrevisão por pares, livros e capítulos de livro, nos últimos cinco anos, com relevância para a área dociclo de estudos:Sim8.3. Atividades de desenvolvimento tecnológico e artístico.Existem atividades de formação avançada, desenvolvimento profissional e artístico e de prestação deserviços à comunidade, com relevância para a área do ciclo de estudos, que representam umcontributo real para o desenvolvimento nacional, regional e local, a cultura científica e a açãocultural, desportiva e artística: Sim8.4. Integração em projetos e parcerias nacionais e internacionais.As atividades científicas, tecnológicas e artísticas estão integradas em projetos e/ou parceriasnacionais e internacionais:Em parte

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NCE/19/1900215 — Relatório final da CAE - Novo ciclo de estudos

8.5. Apreciação global das atividades de I&D e/ou de formação avançada edesenvolvimento profissional de alto nível.

8.5.1. Apreciação globalA grande maioria dos docentes do ciclo de estudos envolvidos em investigação estão afectos aoCITAR, avaliado com Good pela Fundação para a Ciência e a Tecnologia.São elencadas 54 publicações com interesse para o ciclo de estudos, e a vários níveis, embora fossedesejável que, na área fundamental do ciclo de estudos, existisse um conjunto de publicações (livros,manuais) com um enfoque mais nuclear e maior abrangência temática e metodológica.Do mapa-resumo de formação profissional avançada, desenvolvimento profissional e artístico de altonível e prestação de serviços à comunidade constam 86 itens igualmente com interesse para o ciclode estudos. São fornecidas evidências de variadíssimas colaborações, de natureza científica e artística, da IEScom várias instituições e manifestações regionais, com interesse para o ciclo de estudos. Muitasdestas colaborações encontram-se reguladas por protocolo e manifestam estabilidade e continuidade.Existem, igualmente, protocolos de colaboração internacional e quatro projectos internacionais deinvestigação de interesse estratégico para o ciclo de estudos, sendo um deles coordenado pela IES.8.5.2. Pontos fortesBom conjunto de publicações e bom e consistente registo da actividade artística de alguns docentes.O conjunto possui assinalável ecletismo.Proatividade da IES no desenvolvimento de parcerias regionais e no contexto de muitas e variadasmanifestações públicas de indiscutível interesse para o desenvolvimento do ciclo de estudos.Existência de projectos de investigação internacionais.8.5.3. Pontos fracosn.a.

9. Enquadramento na rede de formação nacional da área(ensino superior público).Perguntas 9.1 a 9.3.

9.1. Expectativas de empregabilidade. A instituição promoveu uma análise da empregabilidade dos graduados por ciclos de estudossimilares, com base em dados oficiais:Sim9.2. Potencial de atração de estudantes.A instituição promoveu uma análise sobre a evolução de candidatos ao ensino superior na área dociclo de estudos, indicando as eventuais vantagens competitivas percecionadas:Em parte9.3. Parcerias regionais.A instituição estabeleceu parcerias com outras instituições da região que lecionam ciclos de estudossimilares:Sim

9.4. Apreciação global do enquadramento do ciclo de estudos na rede deformação nacional.

9.4.1. Apreciação globalAs respostas dadas pela instituição neste parâmetro são sólidas e bem documentadas.Existem indicadores seguros para uma razoável empregabilidade dos graduados do ciclo de estudos,

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NCE/19/1900215 — Relatório final da CAE - Novo ciclo de estudosassim estejam convenientemente acautelados e realizados os objectivos de aprendizagem definidospela IES.A IES faz prova de uma boa integração regional e nacional no espectro de ofertas similaresexistentes, nomeadamente pela mobilização de recursos de docência e, principalmente, deinvestigação partilhada com centros de investigação afins.9.4.2. Pontos fortesBons indicadores prospectivos em relação à empregabilidade.Boa e funcional integração das IES na rede regional e nacional de ensino universitário, também emrelação à pesquisa9.4.3. Pontos fracosn.a.

10. Comparação com ciclos de estudos de referência noEspaço Europeu de Ensino Superior (EEES).Perguntas 10.1 e 10.2.

10.1. Ciclos de estudos similares em instituições europeias de referência. O ciclo de estudos tem duração e estrutura semelhantes a ciclos de estudos de instituições dereferência do EEES:Em parte10.2. Comparação com objetivos de aprendizagem de ciclos de estudos similares.O ciclo de estudos tem objetivos de aprendizagem (conhecimentos, aptidões e competências)análogos aos de outros ciclos de estudos de instituições de referência do EEES:Em parte

10.3. Apreciação global do enquadramento no Espaço Europeu de EnsinoSuperior.

10.3.1. Apreciação globalApesar das semelhanças ao nível da filosofia de aprendizagem, os exemplos de ciclos de estudoapresentados como referência internacional possuem diferentes modos de implementação efuncionamento e, mesmo nalguns desses casos, díspares.Todavia, a CAE julga que este parâmetro deveria estar mais solidamente argumentado na propostade acreditação, nomeadamente no que toca à especificidade do ciclo de estudos, ao nível das suasfilosofia, estrutura e organização.10.3.2. Pontos fortesA IES toma por referência formações de grande qualidade no espaço europeu, tendo estabelecidoprotocolos de colaboração com algumas delas.10.3.3. Pontos fracosMelhor e mais aprofundada argumentação deste parâmetro, o qual, permitiria dar melhor conta daracionalidade da proposta e das suas especificidades.

11. Estágios e períodos de formação em serviço (quandoaplicável).Perguntas 11.1 a 11.4.

11.1. Locais de estágio ou formação em serviço.

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NCE/19/1900215 — Relatório final da CAE - Novo ciclo de estudosExistem locais de estágio ou formação em serviço adequados e em número suficiente:Não aplicável11.2. Acompanhamento dos estudantes pela instituição.São indicados recursos próprios da instituição para acompanhar os seus estudantes no período deestágio ou formação em serviço:Não aplicável11.3. Garantia da qualidade dos estágios e períodos de formação em serviço. Existem mecanismos para assegurar a qualidade dos estágios e períodos de formação em serviço dosestudantes:Não aplicável11.4. Orientadores cooperantes.São indicados orientadores cooperantes do estágio ou formação em serviço, em número e comqualificações adequadas (para ciclos de estudos em que o estágio é obrigatório por lei):Não aplicável

11.5. Apreciação global das condições de estágio ou formação em serviço.

11.5.1. Apreciação globaln.a.11.5.2. Pontos fortesn.a.11.5.3. Pontos fracosn.a.

12. Observações finais.12.1. Apreciação da pronúncia da instituição (quando aplicável).A CAE agradece a pronúncia apresentada pela IES e o facto da mesma ter acatado as conclusões doRelatório Preliminar, designadamente:1) Por ter provido à contratação e/ou associação devidamente comprovada de especialistas nas áreasfundamentais da produção técnica e artística do cinema: argumento, produção, fotografia, som,pós-produção de imagem e som, incluindo montagem, colorimetria, mistura sonora.2) Por ter corrigido os conteúdos programáticos de algumas u.c. - em especial, a u.c. de Teoria doArgumento e a u.c. de Teoria e Prática de Pós-Produção para Cinema - que não garantiam, na suaforma original, a aquisição de conhecimentos fundamentais no campo que pretendem recobrir.3) Pela intenção de abertura de percursos opcionais, que garantam uma maior interrelação com alicenciatura vizinha de Som & Imagem, em especial no que respeita às matérias que maisespecificamente têm que ver com o som.4) Pela intenção de criação a médio prazo de uma u.c. que aborde as questões financeiras e jurídicasdo cinema e que permita um melhor conhecimento dos estudantes das relações importantes entresistema e modo de produção e circulação do cinema (nacional e internacionalmente); 5) Pela adopção de medidas, que parecem consequentes, no sentido de monitorizar as u.c. deLaboratório de Projecto 6) Pelo esclarecimento providenciado, em sede de pronúncia, do plano estratégico de aquisição deequipamento e dos modos como essa estratégia visa responder às necessidades do ciclo de estudos,nomeadamente através do Centro de Criatividade Digital e investimentos que surgem comosignificativos, motivadores e inovadores. 12.2. Observações.n.a.12.3. PDF (100KB).<sem resposta>

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NCE/19/1900215 — Relatório final da CAE - Novo ciclo de estudos

13. Conclusões.13.1. Apreciação global da proposta do novo ciclo de estudos.Síntese das apreciações efetuadas ao longo do relatório, sistematizando os pontos fortes e asdebilidades da proposta de criação do novo ciclo de estudos.Sem prejuízo – mas em complemento e conclusão – do que ficou expresso neste relatório deavaliação, a CAE considera que esta é uma proposta de acreditação de um ciclo de estudos de bomnível, e que a IES e a UO demonstram boas capacidades para o seu funcionamento eoperacionalização, designadamente, por:- existir um corpo docente próprio, estabilizado e qualificado, com produção científica já relevante eno qual se integra um conjunto de artistas e cineastas de mérito;- o plano de estudos estar globalmente bem estruturado e em relação com o cumprimento dosobjectivos gerais e de aprendizagem do ciclo de estudos;- existirem condições infra-estruturais adequadas e um parque de equipamento em desenvolvimento,a partir de bases já bastante sólidas e estruturadas;- existir um contingente apreciável de pessoal não-docente, qualificado e experiente e bemenquadrado nas especificidades de formação da UO.Conforme referido no ponto 12 deste relatório, e em sede de pronúncia, a IES apresentou umconjunto de modificações em relação à proposta original, que foram ao encontro das reservascolocadas pela CAE no precedente relatório preliminar.

Neste sentido, a CAE recomenda a acreditação deste ciclo de estudos, julgando que a suaimplementação constitui uma mais-valia nas aprendizagens do cinema, sobretudo na região Norte doPaís, especialmente desguarnecida neste aspecto.13.2. Recomendação final.Com fundamento na apreciação global da proposta de criação do ciclo de estudos, a CAE recomenda:A acreditação do ciclo de estudos13.3. Período de acreditação condicional (se aplicável).No caso de recomendação de acreditação condicional, indicação do período de acreditação proposto(em n.º de anos).<sem resposta>13.4. Condições (se aplicável). No caso de recomendação de acreditação condicional, indicação das condições a cumprir.n.a.

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