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    NORMABRASILEIRA

    ABNT NBR15401

    Primeira edio

    30.10.2006

    Vlida a partir de30.11.2006

    Meios de hospedagem Sistema de gestoda sustentabilidade Requisitos

    Acommodations facilities Sustainability management system

    Requirements

    Palavras-chave: Turismo. Sustentabilidade. Hospedagem.Aspectos ambientais. Aspectos socio-culturais. Aspectos econmicos.Sistemas de gesto.Descriptors: Tourism. Sustainability. Acommodation. Enviromental aspects.Socio-cultural aspects. Economic aspects. Management system.

    ICS 03.200

    Nmero de refernciaABNT NBR 15401:2006

    22 pginas

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    ABNT 2006Todos os direitos reservados. A menos que especificado de outro modo, nenhuma parte desta publicao pode ser reproduzidaou por qualquer meio, eletrnico ou mecnico, incluindo fotocpia e microfilme, sem permisso por escrito pela ABNT.

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    Impresso no Brasil

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    Sumrio Pgina

    Prefcio ........................................................................................................................................................................ vIntroduo .................................................................................................................................................................. vi1 Objetivo .......................................................................................................................................................... 12 Termos e definies ...................................................................................................................................... 13 Princpios do turismo sustentvel ............................................................................................................... 33.1 Respeitar a legislao vigente ..................................................................................................................... 43.2 Garantir os direitos das populaes locais ................................................................................................ 43.3 Conservar o ambiente natural e sua biodiversidade ................................................................................. 43.4 Considerar o patrimnio cultural e valores locais ..................................................................................... 43.5 Estimular o desenvolvimento social e econmico dos destinos tursticos ............................................ 43.6 Garantir a qualidade dos produtos, processos e atitudes ........................................................................ 43.7 Estabelecer o planejamento e a gesto responsveis .............................................................................. 44 Sistema de gesto da sustentabilidade ...................................................................................................... 44.1 Poltica de sustentabilidade ......................................................................................................................... 54.2 Responsabilidades da direo ..................................................................................................................... 54.3 Planejamento ................................................................................................................................................. 64.3.1 Requisitos legais e outros requisitos .......................................................................................................... 64.3.2 Mapeamento dos aspectos ligados sustentabilidade ............................................................................ 64.3.3 Objetivos e metas .......................................................................................................................................... 64.3.4 Programas de gesto da sustentabilidade ................................................................................................. 74.4 Implementao e operao .......................................................................................................................... 74.4.1 Comunicao ................................................................................................................................................. 74.4.2 Documentao do sistema de gesto ......................................................................................................... 74.4.3 Controle de documentos .............................................................................................................................. 74.4.4 Registros ........................................................................................................................................................ 84.4.5 Controle operacional ..................................................................................................................................... 84.4.6 Competncia, conscientizao e treinamento ........................................................................................... 84.5 Verificao, monitoramento e aes corretivas ......................................................................................... 94.5.1 Monitoramento e medio ............................................................................................................................ 94.5.2 No-conformidade e aes corretiva e preventiva .................................................................................... 94.6 Anlise crtica ................................................................................................................................................ 94.7 Transparncia, comunicao e promoo do turismo sustentvel ......................................................... 95 Requisitos ambientais para o turismo sustentvel ................................................................................... 95.1 Preparao e atendimento a emergncias ambientais ............................................................................ 105.2 reas naturais, flora e fauna ...................................................................................................................... 105.3 Arquitetura e impactos da construo no local ....................................................................................... 105.4 Paisagismo ................................................................................................................................................... 115.5 Emisses, efluentes e resduos slidos ................................................................................................... 125.5.1 Resduos slidos ......................................................................................................................................... 125.5.2 Efluentes lquidos ........................................................................................................................................ 125.5.3 Emisses para o ar (gases e rudo) ........................................................................................................... 125.6 Eficincia energtica ................................................................................................................................... 135.7 Conservao e gesto do uso de gua ..................................................................................................... 145.8 Seleo e uso de insumos .......................................................................................................................... 156 Requisitos socioculturais para o turismo sustentvel ............................................................................ 156.1 Comunidades locais .................................................................................................................................... 156.2 Trabalho e renda .......................................................................................................................................... 166.2.1 Trabalhadores das comunidades locais ou regionais ............................................................................. 16

    6.2.2 Estmulo s atividades complementares s operaes do empreendimento ...................................... 166.3 Condies de trabalho ................................................................................................................................ 16

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    6.4 Aspectos culturais ....................................................................................................................................... 176.5 Sade e educao ....................................................................................................................................... 176.6 Populaes tradicionais ............................................................................................................................. 177 Requisitos econmicos para o turismo sustentvel ............................................................................... 187.1 Viabilidade econmica do empreendimento ............................................................................................ 187.2 Qualidade e satisfao dos clientes .......................................................................................................... 187.3 Sade e segurana dos clientes e no trabalho ........................................................................................ 20Anexo A(informativo) Bibliografia .......................................................................................................................... 22

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    Prefcio

    A Associao Brasileira de Normas Tcnicas (ABNT) o Frum Nacional de Normalizao. As Normas Brasileiras,cujo contedo de responsabilidade dos Comits Brasileiros (ABNT/CB), dos Organismos de NormalizaoSetorial (ABNT/ONS) e das Comisses de Estudo Especiais Temporrias (ABNT/CEET), so elaboradas porComisses de Estudo (CE), formadas por representantes dos setores envolvidos, delas fazendo parte: produtores,consumidores e neutros (universidades, laboratrios e outros).

    A ABNT NBR 15401 foi elaborada no Comit Brasileiro de Turismo (ABNT/CB-54), pela Comisso de Estudo deTurismo Sustentvel (CE-54:004.01). O Projeto circulou em Consulta Nacional conforme Edital n 06,de 01.06.2006, com o nmero de Projeto 54:004.01-001.

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    Introduo

    A abordagem da normalizao da sustentabilidade do turismo e a decorrente possibilidade de implementar umsistema de certificao dos empreendimentos que aplicam a(s) norma(s) relacionada(s) partem doestabelecimento de requisitos de desempenho para as dimenses da sustentabilidade (ambiental, sociocultural eeconmica), os quais so suportados por um sistema de gesto da sustentabilidade. Este sistema de gestoproporciona uma base estvel, coerente e consistente para o alcance do desempenho sustentvel dosempreendimentos e a sua manuteno.

    O sistema de gesto da sustentabilidade soma-se aos demais modelos de sistemas de gesto estabelecidos entre

    os quais esto, como principais referncias, a NBR ISO 9001 (sistema de gesto da qualidade), a NBR ISO 14001(sistema de gesto ambiental).

    Nesta perspectiva, constitui referncia bsica o ciclo PDCA (de Plan Do Check Act), que brevementedescrita pelas seguintes etapas:

    Plan(Planejar): estabelecer os objetivos e processos necessrios para fornecer os resultados de acordo coma poltica do empreendimento (neste caso, poltica de sustentabilidade).

    Do(Implementar): implementar os processos.

    Check (Verificar): monitorar e medir o resultado dos processos em relao poltica, objetivos e metas ereportar os resultados.

    Act(Agir): tomar aes para melhorar continuamente a performance do sistema de gesto.

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    Figura 1 Esquema do ciclo do PDCA

    Trata-se, portanto, de normalizar os aspectos do sistema de gesto do empreendimento que constituemfatores- chave da sustentabilidade. Ou seja, no apenas controlar os impactos ambientais no meio natural, mastambm buscar os resultados que iro propiciar ao empreendimento:

    a) contribuir ativamente para a conservao, a revitalizao e a recuperao dos recursos naturais;

    b) buscar resultados econmicos com tica, contribuindo para a justia social e a valorizao das culturas locais;

    c) buscar a legitimidade poltica em termos de participao e transparncia nos processos de deciso erepresentao comunitria;

    d) interagir com os integrantes da cadeia produtiva do turismo, de maneira a construir as condies operacionaispara implementar sistemas de gesto da sustentabilidade do turismo com abrangncias setorial e geogrfica.

    O turismo, que um dos maiores segmentos econmicos do mundo, vem cada vez mais sendo objeto de atenoem relao sua potencial contribuio para o desenvolvimento sustentvel e ao mesmo tempo quanto aosimpactos que pode provocar nos campos ambiental, sociocultural e econmico.

    Organizaes de todos os tipos no setor do turismo esto cada vez mais preocupadas em atingir e demonstrar umdesempenho correto em relao sustentabilidade, gerindo o impacto de suas atividades, produtos ou servios,levando em considerao sua poltica e seus objetivos de sustentabilidade.

    Esse comportamento se insere no contexto de uma legislao cada vez mais exigente, do desenvolvimento depolticas econmicas, de outras medidas destinadas a estimular a proteo ao meio ambiente e ao patrimnio

    cultural e de uma crescente preocupao das partes interessadas, em particular os clientes, em relao qualidade, s questes ambientais e ao desenvolvimento sustentvel.

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    Muitas iniciativas tm se desenvolvido com o propsito de promover o turismo sustentvel. Entre elas, odesenvolvimento de normas que estabeleam os requisitos mnimos para o turismo sustentvel, aliadas a

    mecanismos de certificao, tem se destacado como uma das tendncias mais presentes no mercadointernacional, despertando o maior engajamento das partes interessadas.

    Esta Norma estabelece requisitos para meios de hospedagem que possibilitem planejar e operar as suasatividades de acordo com os princpios estabelecidos para o turismo sustentvel, tendo sido redigida de forma aaplicar-se a todos os tipos e portes de organizaes e para adequar-se a diferentes condies geogrficas,culturais e sociais, mas com ateno particular realidade e aplicabilidade s pequenas e mdias empresas.

    Neste sentido, esta Norma estabelece requisitos objetivos que podem ser verificados, seja para fins de certificaoseja para os empreendimentos efetuarem auto-avaliaes fidedignas e comprovveis.

    Deve-se destacar que existe uma importante distino entre esta especificao, que descreve os requisitos para asustentabilidade de um meio de hospedagem, possibilitando a sua verificao e inclusive a certificao, e umadiretriz no certificvel destinada a prover orientao genrica a um meio de hospedagem que visa implementarou aprimorar prticas de turismo sustentvel.

    No objetivo desta Norma proporcionar orientao sobre prticas e mtodos para lograr o atendimento aosprincpios do turismo sustentvel.

    No contexto de uma regio especfica, a sustentabilidade da atividade do turismo, como o desenvolvimentosustentvel de uma forma geral, est relacionada com as atividades e responsabilidades de mltiplos atores, nopodendo ser restrita a uma nica organizao. Contudo, lograr o objetivo do desenvolvimento sustentvel passanecessariamente pelas organizaes adotarem prticas sustentveis para as suas atividades.

    Desta maneira, esta Norma constitui-se numa referncia para os empreendimentos tursticos implementarem e

    manterem consistentemente prticas que contribuam para o objetivo maior do turismo sustentvel.

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    NORMA BRASILEIRA ABNT NBR 15401:2006

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    Meios de hospedagem Sistema de gesto da sustentabilidade

    Requisitos

    1 Objetivo

    Esta Norma especifica os requisitos relativos sustentabilidade de meios de hospedagem, estabelecendo critriosmnimos especficos de desempenho em relao sustentabilidade e permitindo a um empreendimento formularuma poltica e objetivos que levem em conta os requisitos legais e as informaes referentes aos impactosambientais, socioculturais e econmicos significativos.

    Ela se aplica aos aspectos que podem ser controlados pelo empreendimento ou sobre os quais ele possa exercerinfluncia.

    Esta Norma se aplica a qualquer meio de hospedagem que deseje:

    a) implementar, manter e aprimorar prticas sustentveis para as suas operaes;

    b) assegurar-se de sua conformidade com sua poltica de sustentabilidade definida;

    c) demonstrar tal conformidade a terceiros;

    d) buscar a certificao segundo esta Norma por uma organizao externa; oue) realizar uma auto-avaliao da conformidade com esta Norma.

    2 Termos e definies

    Para os efeitos desta Norma, aplicam-se os seguintes termos e definies:

    2.1 ao corretiva ABNT ISO 9000:2000:Ao para eliminar a causa de uma no-conformidade identificadaou outra situao indesejvel.

    NOTAS

    1 Pode existir mais de uma causa para uma no-conformidade.

    2 Ao corretiva executada para prevenir a repetio, enquanto que ao preventiva executada para prevenir aocorrncia.

    2.2 alimentao artificial de animais para turismo:Ao deliberada de fornecer alimento ou ceva, com opropsito de atrair animais, com finalidades tursticas.

    2.3 artesanato:Atividade produtiva que resulta em objetos ou artefatos acabados, feitos manualmente ou coma utilizao de meios tradicionais ou rudimentares, com habilidade, destreza, qualidade e criatividade.

    2.4 aspecto da sustentabilidade:Elemento das atividades, produtos ou servios de um empreendimento, que

    pode interagir com as dimenses da sustentabilidade (ambiental, sociocultural e econmica).

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    NOTAS

    1 Um aspecto da sustentabilidade significativo aquele que tem ou pode ter um impacto significativo.

    2 So exemplos de aspectos da sustentabilidade: consumo de energia eltrica, gerao de resduos slidos, embalagensreciclveis, consumo de gua etc.

    2.5 comunidade local:Pessoas que vivem na regio do empreendimento.

    2.6 correo ABNT ISO 9000:2000:Ao para eliminar uma no-conformidade identificada.NOTAS

    1 Uma correo pode ser feita em conjunto com uma ao corretiva.

    2 Uma correo pode ser, por exemplo, um retrabalho ou reclassificao.

    2.7 direo:Pessoa ou grupo de pessoas que dirige e controla um empreendimento no mais alto nvel.2.8 empreendimento:Organizao, pblica ou privada, com funes e estrutura administrativa prprias.

    2.9 impacto na sustentabilidade: Qualquer modificao dos meios ambiente, sociocultural ou econmico,adversa ou benfica, que resulte, no todo ou em parte, das atividades, produtos ou servios de um empreendimento.

    2.10 meio de hospedagem: Empreendimento, pblico ou privado, que fornece, entre as suas atividades,servios de acomodao.

    NOTA O meio de hospedagem pode ter outras atividades e oferecer outros servios tursticos.

    2.11 meta de sustentabilidade: Requisito de desempenho detalhado, quantificado sempre que exeqvel,

    aplicvel ao empreendimento ou partes dele, resultante dos objetivos de sustentabilidade e que necessita serestabelecido e atendido para que tais objetivos sejam atingidos.

    2.12 no-conformidade ABNT ISO 9000:2000:No atendimento a um requisito.2.13 objetivo de sustentabilidade: Propsito de sustentabilidade global, decorrente da poltica desustentabilidade, que um empreendimento se prope a atingir, sendo quantificado sempre que exeqvel.

    2.14 parte interessada:Indivduo ou grupo interessado ou afetado pelas atividades do empreendimento.

    2.15 perigo OHSAS 18000:Fonte ou situao com potencial para provocar danos em termos de leso, doena,dano propriedade, dano ao meio ambiente do local de trabalho ou uma combinao destes.

    2.16 plano de negcios:Documento que descreve e analisa o negcio, partindo de uma viso de mercado, daoperacionalidade do produto, traduzida em projees financeiras e demonstraes da sua viabilidade econmica.

    2.17 poltica de sustentabilidade: Intenes e diretrizes globais de um empreendimento, relativas sustentabilidade, formalmente expressas pela Direo.

    2.18 populaes tradicionais: Comunidades que mantm relao ancestral e cultural com a regio em quevivem, utilizando recursos naturais e deles dependendo para sua sobrevivncia.

    NOTA Geralmente so exemplos de populaes tradicionais os ndios, caiaras, quilombolas, ribeirinhos, jangadeiros eseringueiros.

    2.19 procedimento ABNT ISO 9000:2000:Forma especificada de executar uma atividade ou um processo.

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    NOTAS

    1 Procedimentos podem ser documentados ou no.

    2 Quando um procedimento documentado, o termo "procedimento escrito" ou "procedimento documentado" freqentemente usado. O documento que contm um procedimento pode ser chamado de "documento de procedimento".

    2.20 qualidade ABNT ISO 9000:2000: Grau no qual um conjunto de caractersticas inerentes satisfaz arequisitos.

    NOTAS

    1 O termo "qualidade" pode ser usado com adjetivos tais como m, boa ou excelente.

    2 Inerente", ao contrrio de atribudo, significa a existncia de alguma coisa, especialmente como uma caractersticapermanente.

    2.21 risco OHSAS 18000: Combinao da probabilidade de ocorrncia e da(s) conseqncia(s) de umdeterminado evento perigoso.

    2.22 satisfao do cliente ABNT ISO 9000:2000: Percepo do cliente do grau no qual os seus requisitosforam atendidos.

    NOTAS

    1 Reclamaes de cliente so indicadores usuais da baixa satisfao do cliente, porm sua ausncia no implica,necessariamente, alta satisfao do cliente.

    2 Mesmo que os requisitos tenham sido acordados com o cliente e atendidos, isto no garante, necessariamente, uma altasatisfao.

    2.23 segurana em empreendimentos ou operaes tursticos: Condies e fatores relacionados com onvel de controle e minimizao dos riscos que afetam trabalhadores, clientes ou outras pessoas emempreendimentos ou operaes tursticos.

    2.24 sistema de gesto da sustentabilidade:Sistema de gesto para dirigir e controlar um empreendimento noque diz respeito sustentabilidade.

    2.25 sistema de gesto: Sistema para estabelecer poltica e objetivos, e para atingir estes objetivos(ABNT NBR ISO 9000:2000).

    NOTA Um sistema de gesto de uma organizao pode incluir diferentes sistemas de gesto, tais como um sistema degesto da qualidade, um sistema de gesto financeira ou um sistema de gesto ambiental.

    2.26 sustentabilidade: Uso dos recursos, de maneira ambientalmente responsvel, socialmente justa eeconomicamente vivel, de forma que o atendimento das necessidades atuais no comprometa a possibilidade deuso pelas futuras geraes.

    3 Princpios do turismo sustentvel

    A sustentabilidade do turismo fundamentada por um conjunto mnimo de princpios.

    Vrias iniciativas tm sido empreendidas para estabelecer esse conjunto mnimo de princpios. Embora variem emtermos de redao, de uma forma geral, os diversos conjuntos de princpios disponveis tm um ncleo essencialcomum.

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    Apresentam-se em 3.1 a 3.7 os princpios estabelecidos no Brasil pelo Conselho Brasileiro para o TurismoSustentvel (CBTS), que constituem a referncia nacional para o Turismo Sustentvel.

    3.1 Respeitar a legislao vigente

    O turismo deve respeitar a legislao vigente em todos os nveis no pas e as convenes internacionais de que opas signatrio.

    3.2 Garantir os direitos das populaes locais

    O turismo deve buscar e promover mecanismos e aes de responsabilidade social, ambiental e de eqidadeeconmica, inclusive a defesa dos direitos humanos e de uso da terra, mantendo ou ampliando, a mdio e longoprazos, a dignidade dos trabalhadores e comunidades envolvidas.

    3.3 Conservar o ambiente natural e sua biodiversidade

    Em todas as fases de implantao e operao, o turismo deve adotar prticas de mnimo impacto sobre oambiente natural, monitorando e mitigando efetivamente os impactos, de forma a contribuir para a manutenodas dinmicas e processos naturais em seus aspectos paisagsticos, fsicos e biolgicos, considerando o contextosocial e econmico existente.

    3.4 Considerar o patrimnio cultural e valores locais

    O turismo deve reconhecer e respeitar o patrimnio histrico-cultural das regies e localidades receptoras e serplanejado, implementado e gerenciado em harmonia com as tradies e valores culturais, colaborando para seudesenvolvimento.

    3.5 Estimular o desenvolvimento social e econmico dos destinos tursticos

    O turismo deve contribuir para o fortalecimento das economias locais, a qualificao das pessoas, a geraocrescente de trabalho, emprego e renda e o fomento da capacidade local de desenvolver empreendimentostursticos.

    3.6 Garantir a qualidade dos produtos, processos e atitudes

    O turismo deve avaliar a satisfao do turista e verificar a adoo de padres de higiene, segurana, informao,educao ambiental e atendimento estabelecidos, documentados, divulgados e reconhecidos.

    3.7 Estabelecer o planejamento e a gesto responsveis

    O turismo deve estabelecer procedimentos ticos de negcio, visando engajar a responsabilidade social,econmica e ambiental de todos os integrantes da atividade, incrementando o comprometimento do seu pessoal,fornecedores e turistas, em assuntos de sustentabilidade, desde a elaborao de sua misso, objetivos,estratgias, metas, planos e processos de gesto.

    4 Sistema de gesto da sustentabilidade

    O empreendimento deve estabelecer e manter um sistema de gesto da sustentabilidade, de modo a assegurar oatendimento continuado e sistemtico dos Princpios do Turismo Sustentvel. Os requisitos do sistema de gestoda sustentabilidade esto descritos nesta seo.

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    4.1 Poltica de sustentabilidade

    A Direo deve estabelecer uma poltica de sustentabilidade para o empreendimento e assegurar que a poltica desustentabilidade:

    a) seja apropriada ao tipo, escala e localizao do empreendimento;

    b) inclua um comprometimento com o atendimento dos Princpios do Turismo Sustentvel, relativos s suasdimenses (ambiental, sociocultural e econmica), da legislao e normas aplicveis, e dos compromissossubscritos pelo empreendimento;

    c) inclua comprometimento com o atendimento s expectativas dos clientes quanto qualidade;

    d) inclua o comprometimento com o atendimento s expectativas de outras partes interessadas quanto aodesempenho sociocultural e ambiental do empreendimento;

    e) inclua um comprometimento com a melhoria contnua da eficcia do sistema de gesto da sustentabilidade;

    f) proporcione uma estrutura para estabelecimento e anlise crtica dos objetivos da sustentabilidade;

    g) seja comunicada e entendida por todos no empreendimento;

    h) seja documentada, implementada e mantida;

    i) esteja exposta e disponvel para as partes interessadas; e

    j) seja analisada criticamente para manuteno da sua adequao.

    4.2 Responsabilidades da direo

    4.2.1 A Direo deve assegurar que as funes, responsabilidades e autoridades no empreendimento sejamdefinidas, documentadas e comunicadas, a fim de facilitar uma gesto eficaz.

    4.2.2 A Direo deve fornecer os recursos essenciais para a implementao e o controle do sistema de gestoda sustentabilidade, abrangendo pessoas, qualificaes especficas, tecnologia, infra-estrutura e recursosfinanceiros.

    4.2.3 A Direo deve indicar uma pessoa do empreendimento que, independentemente de outrasresponsabilidades, deve ter responsabilidade e autoridade para:

    a) assegurar que os requisitos do sistema de gesto da sustentabilidade sejam estabelecidos, implementados emantidos de acordo com esta Norma;

    b) relatar Direo o desempenho do sistema de gesto e qualquer necessidade de melhoria;

    c) assegurar aos clientes e em todo o empreendimento a promoo da conscientizao e envolvimento naimplementao dos requisitos para a sustentabilidade no empreendimento; e

    d) representar a Direo na ligao com partes externas em assuntos relativos ao sistema de gesto dasustentabilidade.

    NOTA A pessoa indicada pode ser um membro da Direo.

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    4.3 Planejamento

    4.3.1 Requisitos legais e outros requisitos

    O empreendimento deve estabelecer e manter procedimento para identificar e ter acesso legislao e outrosrequisitos por ele subscritos, aplicveis s atividades, produtos e servios que possam ser por ele controlados ousobre os quais ele possa exercer influncia.

    4.3.2 Mapeamento dos aspectos ligados sustentabilidade

    O empreendimento, em conformidade com os requisitos estabelecidos nesta Norma, deve estabelecer e manterprocedimento para identificar os aspectos ligados sustentabilidade de suas atividades, produtos ou servios quepossam por ele ser controlados e sobre os quais ele tenha influncia, a fim de determinar aqueles que tenham oupossam ter impacto significativo. O empreendimento deve assegurar que os aspectos relacionados a estesimpactos sejam considerados na definio de seus objetivos de sustentabilidade.

    O empreendimento deve manter essas informaes atualizadas de acordo com as alteraes nas condiesexistentes.

    4.3.3 Objetivos e metas

    O empreendimento deve estabelecer e manter objetivos e metas de sustentabilidade documentados.

    Ao estabelecer e revisar seus objetivos de sustentabilidade, o empreendimento deve considerar:

    os requisitos legais e outros requisitos subscritos;

    os requisitos financeiros, operacionais e comerciais;

    seus aspectos ligados sustentabilidade significativos;

    suas opes tecnolgicas;

    suas opes estratgicas;

    a viso das partes interessadas.

    Os objetivos e metas de sustentabilidade devem ser compatveis com a poltica de sustentabilidade e devemincluir, entre outros:

    emisses, efluentes e resduos slidos;

    conservao e gesto do uso da gua;

    eficincia energtica;

    seleo e uso de insumos;

    sade e segurana dos clientes e dos trabalhadores;

    qualidade e satisfao do cliente;

    trabalho e renda;

    comunidades locais;

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    aspectos culturais;

    reas naturais, flora e fauna;

    viabilidade econmica.

    4.3.4 Programas de gesto da sustentabilidade

    O empreendimento deve estabelecer e manter programas para atingir seus objetivos e metas, devendo incluir:

    a) a atribuio de responsabilidades em cada funo e nvel pertinente do empreendimento, visando atingir osobjetivos e metas;

    b) os meios e o prazo dentro do qual eles devem ser atingidos.

    Para novos empreendimentos, atividades, produtos ou servios, o projeto deve contemplar os requisitosestabelecidos nesta Norma.

    Para projetos de modificao de empreendimentos, atividades, produtos ou servios, os programas devem serrevisados, onde apropriado, para assegurar que a gesto da sustentabilidade se aplica a esses projetos.

    4.4 Implementao e operao

    4.4.1 Comunicao

    Com relao ao seu sistema de gesto da sustentabilidade, o empreendimento deve estabelecer procedimentospara:

    a) comunicao interna entre as pessoas nos vrios nveis e funes do empreendimento;

    b) comunicar ao pblico externo sobre as suas aes para a sustentabilidade (ver 4.7);

    c) recebimento, documentao e resposta a comunicaes pertinentes das partes interessadas internas eexternas.

    4.4.2 Documentao do sistema de gesto

    O empreendimento deve estabelecer e manter informaes para:

    a) descrever os principais processos do sistema de gesto e a interao entre eles;

    b) fornecer orientao sobre a documentao relacionada.

    4.4.3 Controle de documentos

    O empreendimento deve estabelecer e manter procedimentos para o controle de todos os documentos exigidospor esta Norma, para assegurar que:

    a) possam ser localizados;

    b) sejam periodicamente analisados, revisados quando necessrio e aprovados, quanto sua adequao, porpessoal autorizado;

    c) as verses atualizadas dos documentos pertinentes estejam disponveis em todos os locais onde soexecutadas operaes essenciais ao efetivo funcionamento do sistema de gesto;

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    d) documentos obsoletos sejam prontamente removidos de todos os pontos de emisso e uso ou, de outra forma,garantidos contra o uso no-intencional;

    e) quaisquer documentos obsoletos retidos por motivos legais ou para preservao de conhecimento sejam

    adequadamente identificados.

    A documentao deve ser legvel, datada (com datas de reviso) e facilmente identificvel, mantida de formaorganizada e retida por um perodo de tempo especificado. Devem ser estabelecidos e mantidos procedimentos eresponsabilidades referentes criao e alterao dos vrios tipos de documentos.

    4.4.4 Registros

    O empreendimento deve estabelecer e manter procedimentos para a identificao, manuteno e descarte deregistros. Estes registros devem incluir registros de treinamento e os resultados de anlises crticas.

    Os registros devem ser legveis e identificveis, permitindo rastrear a atividade, produto ou servio envolvido.Os registros devem ser arquivados e mantidos de forma a permitir sua pronta recuperao, sendo protegidos

    contra avarias, deteriorao ou perda. O perodo de reteno deve ser estabelecido e registrado.

    Os registros devem ser mantidos, conforme apropriado ao sistema e ao empreendimento, para demonstrarconformidade aos requisitos desta Norma.

    4.4.5 Controle operacional

    O empreendimento deve identificar aquelas operaes e atividades associadas aos aspectos relacionados com asustentabilidade, onde medidas de controle necessitam ser aplicadas. O empreendimento deve planejar taisatividades, inclusive manuteno, de forma a assegurar que sejam executadas sob condies especficasmediante:

    a) o estabelecimento e manuteno de procedimentos relativos aos aspectos relacionados com asustentabilidade de bens, equipamentos, insumos ou servios adquiridos, utilizados ou prestados peloempreendimento, e da comunicao dos procedimentos e requisitos pertinentes a serem atendidos porfornecedores e contratados;

    b) o estabelecimento e manuteno de procedimentos, documentados, para abranger situaes onde suaausncia possa acarretar desvios em relao poltica de sustentabilidade e aos objetivos desustentabilidade;

    c) a estipulao de critrios operacionais nos procedimentos;

    d) o estabelecimento de critrios para inspeo e liberao dos servios.

    4.4.6 Competncia, conscientizao e treinamento

    O empreendimento deve:

    a) determinar as competncias necessrias para a fora de trabalho do empreendimento em consonncia comesta Norma;

    b) fornecer treinamento ou tomar outras aes para satisfazer as necessidades de competncia, determinadasna alnea a).

    c) assegurar-se de que o seu pessoal est consciente quanto pertinncia e importncia de suas atividades, decomo elas contribuem para atingir os objetivos da sustentabilidade, das potenciais conseqncias dainobservncia de procedimentos operacionais especificados e dos impactos ambientais, socioculturais oueconmicos significativos, reais ou potenciais, de suas atividades e dos benefcios resultantes da melhoria doseu desempenho pessoal;

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    d) manter registros de educao, treinamento, habilidade e experincia;

    e) avaliar a eficcia das aes executadas e manter registros destas avaliaes.

    Recomenda-se que o empreendimento considere no planejamento das iniciativas de treinamento aes comotreinamento no local de trabalho, tutoria e outras que encorajem o aprendizado continuado.

    4.5 Verificao, monitoramento e aes corretivas

    4.5.1 Monitoramento e medio

    O empreendimento deve estabelecer e manter procedimentos documentados para monitorar e medirperiodicamente as caractersticas principais de suas operaes e atividades que possam ter um impactosignificativo sobre a sustentabilidade e para avaliao peridica do atendimento legislao e regulamentaopertinentes. Tais procedimentos devem incluir o registro de informaes para acompanhar o desempenho,controles operacionais pertinentes e a conformidade com os objetivos e metas de sustentabilidade do

    empreendimento.No caso de utilizao de equipamentos de monitoramento, estes devem ser calibrados e mantidos, e os registrosdesse processo devem ficar retidos, segundo procedimentos definidos pelo empreendimento.

    O empreendimento deve estabelecer um programa de auditorias internas.

    4.5.2 No-conformidade e aes corretiva e preventiva

    O empreendimento deve estabelecer e manter procedimentos para definir responsabilidade e autoridade paratratar e investigar as no-conformidades, adotando medidas para mitigar quaisquer impactos e para iniciar econcluir aes corretivas e preventivas.

    4.6 Anlise crtica

    4.6.1 A Direo do empreendimento, em intervalos por ela predeterminados, deve analisar criticamente osistema de gesto da sustentabilidade, para assegurar sua convenincia, adequao e eficcia contnuas.O processo de anlise crtica deve assegurar que as informaes necessrias sejam coletadas, de modo apermitir Direo proceder a esta avaliao. Essa anlise crtica deve ser documentada.

    4.6.2 A anlise crtica pela Direo deve abordar a eventual necessidade de alteraes na poltica, objetivos eoutros elementos do sistema de gesto da sustentabilidade luz dos resultados do monitoramento, da mudanadas circunstncias e do comprometimento com a melhoria contnua.

    4.6.3 O empreendimento deve efetuar a reviso crtica pelo menos anualmente.

    4.7 Transparncia, comunicao e promoo do turismo sustentvel

    4.7.1 O empreendimento deve estabelecer e manter procedimento para comunicar s partes interessadas e aopblico em geral o seu comprometimento com o turismo sustentvel, a sua poltica e o cumprimento dos objetivose metas (ver 4.4.1-b)

    4.7.2 As aes de comunicao ou marketing devem adotar padro de tica e no poluir ou degradar o meioambiente.

    5 Requisitos ambientais para o turismo sustentvel

    As prticas do empreendimento devem ser sustentveis e minimizar a degradao do ambiente.

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    5.1 Preparao e atendimento a emergncias ambientais

    5.1.1 O empreendimento deve estabelecer e manter procedimentos para identificar o potencial de risco, paraprevenir a ocorrncia e atender acidentes e situaes de emergncia na rea do empreendimento ou por ele

    causados, bem como para mitigar os impactos ambientais deles decorrentes. O empreendimento deve tambmtestar periodicamente tais procedimentos.

    5.1.2 O empreendimento deve analisar e revisar, onde necessrio, seus procedimentos de preparao eatendimento a emergncias, em particular aps ocorrncia de acidentes ou situaes de emergncia.

    5.2 reas naturais, flora e fauna

    5.2.1 O empreendimento deve cumprir a legislao para a implementao de atividades tursticas em reasnaturais.

    5.2.2 Como parte do comprometimento do empreendimento com a conservao de reas naturais, oempreendimento deve:

    a) conservar rea natural prpria, empregando as boas prticas de proteo e manejo e conforme o previsto nalegislao;

    b) quando no possuir uma rea natural prpria, apoiar a proteo e manejo de reas naturais de terceiros naregio.

    Convm que o empreendimento participe nas aes da gesto das reas naturais protegidas.

    5.2.3 O empreendimento deve tomar medidas para promover a proteo da flora e da fauna. Estas medidasdevem incluir, quando apropriado:

    a) no permitir a comercializao de espcies da flora e fauna silvestres no empreendimento sem autorizaolegal;

    b) no manter animais silvestres em cativeiro, exceto para reabilitao temporria ou como parte de umprograma para reproduo ou reintroduo, com as devidas autorizaes legais;

    c) preveno da coleta, captura, molestao, transporte ou uso de espcies da flora e fauna silvestres por partedos seus clientes ou pessoas envolvidas nas atividades do empreendimento;

    d) preveno do uso predatrio de matria-prima proveniente de espcies da flora e fauna silvestres;

    e) aes especficas para a proteo das espcies ameaadas ou em perigo existentes na propriedade doempreendimento;

    f) cuidados com os impactos luminosos e sonoros, de modo a minimizar possveis mudanas do comportamentodos animais;

    g) preveno da domesticao de animais silvestres mediante o uso de alimentao artificial;

    h) promoo de aes educativas junto aos clientes, com o propsito de gerar conhecimento e valorizao dosecossistemas da regio.

    5.3 Arquitetura e impactos da construo no local

    5.3.1 A arquitetura do empreendimento deve ser integrada paisagem, minimizando os impactos da

    implantao durante a construo, a operao e quando houver obras de reparo, ampliaes ou outros tipos dealteraes, adequados legislao.

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    5.3.2 Devem ser tomadas medidas para:

    a) minimizar alteraes significativas na paisagem local, provocadas pelo projeto arquitetnico e pelosmovimentos de terra;

    b) minimizar a impermeabilizao do solo;

    c) minimizar a remoo de vegetao nativa;

    d) evitar a interrupo da movimentao e reproduo da vida silvestre;

    e) implementar um programa para proteger a vegetao nativa, conservar os ecossistemas, nascentes e cursosdgua, a paisagem natural e a conservao dos solos;

    f) no utilizar materiais derivados de espcies ameaadas na construo, acabamento ou decorao;

    g) monitorar e mitigar a eroso;

    h) assegurar uma destinao final adequada para os resduos no aproveitados na construo.

    5.3.3 Quando existirem reas degradadas sem uso especfico pelo empreendimento, devem ser tomadasmedidas para a sua recomposio.

    5.3.4 Convm que se utilizem materiais de construo disponveis na regio, originados de fontes sustentveis,que se considere o uso das tcnicas tradicionais, que se evite usar materiais de construo com grande impactoambiental e que se procure tomar medidas de compensao ambiental para os materiais usados noempreendimento.

    5.3.5 A arquitetura das construes deve ser compatvel com o entorno fsico e cultural. Para tanto, aplicam-seos seguintes requisitos:

    a volumetria deve ser harmnica com o entorno e no deve descaracterizar os ambientes natural e cultural;

    devem-se manter as caractersticas do relevo local;

    devem-se tomar medidas para diminuir o impacto visual da infra-estrutura de suporte (por exemplo,recorrendo ao uso de vegetao natural ou topografia).

    5.3.6 No caso de construes urbanas em locais de interesse arquitetnico, a sua arquitetura deve manterharmonia com o ambiente existente. Convm que em novos empreendimentos seja feita uma consulta prvia comunidade.

    5.3.7 A arquitetura deve contemplar a segurana dos trabalhadores e clientes.

    5.4 Paisagismo

    5.4.1 O planejamento e a operao do paisagismo do empreendimento devem ser efetuados minimizando osimpactos ambientais. Para tanto, cuidados devem ser tomados para que:

    a) o paisagismo reflita o ambiente natural do entorno, inclusive com o uso de espcies nativas, desde que nosejam provenientes de extrao ilegal;

    b) no haja propagao de plantas ornamentais exticas pelo entorno;

    c) se maximize o aproveitamento da vegetao nativa.

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    5.4.2 Recomenda-se que existam mecanismos de informao e interpretao aos hspedes das principaiscaractersticas de interesse do paisagismo.

    5.5 Emisses, efluentes e resduos slidos

    5.5.1 Resduos slidos

    O empreendimento deve planejar e implementar medidas para reduzir, reutilizar ou reciclar os resduos slidos.O planejamento deve incluir o estabelecimento de metas de reduo, reutilizao e reciclagem, de acordo com ascondies locais.

    A gesto dos resduos deve ser efetuada de acordo com a boa tcnica, inclusive os resduos gerados pelosclientes quando em campo, com a utilizao de prticas como:

    aquisio preferencial de produtos em embalagens para grandes quantidades, quando compatvel com ascondies ambientais locais;

    preveno do uso de embalagens descartveis;

    utilizao de recipientes adequados para a coleta;

    separao e coleta seletiva quando no existente no municpio;

    reutilizao dos resduos orgnicos, inclusive como insumo de produo para as comunidades locais.

    O estabelecimento deve dispor de um local especfico e vedado para resduos slidos contaminantes de acordocom a legislao vigente.

    5.5.2 Efluentes lquidos

    O empreendimento deve planejar e implementar medidas para minimizar os impactos provocados pelos efluenteslquidos ao meio ambiente e sade pblica.

    As medidas devem incluir o tratamento das guas residuais (seja mediante a conexo ao sistema pblico decoleta e tratamento, se ele existir, seja mediante a existncia de instalaes de tratamento prprias).

    Devem existir planos de contingncia para prevenir e mitigar falhas dos sistemas de tratamento e coleta utilizadose medidas para prevenir a contaminao das guas residuais por produtos txicos ou perigosos.

    O empreendimento deve dar destinao adequada aos resduos lquidos de motores exploso.

    5.5.3 Emisses para o ar (gases e rudo)

    O empreendimento deve planejar e implementar medidas para minimizar a emisso de rudos das instalaes,maquinaria e equipamentos, das atividades de lazer e entretenimento, de modo a no perturbarem o ambientenatural, o conforto dos hspedes e das comunidades locais.

    O empreendimento deve planejar e implementar medidas para minimizar a emisso de gases e odoresprovenientes de veculos, instalaes e equipamentos. As medidas devem incluir:

    medidas para eliminao de odores provenientes da preparao de alimentos ou outras operaes doempreendimento;

    utilizao de combustveis com menores impactos ambientais, como gs natural, GLP ou outros, quandopossvel;

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    programas de manuteno para os veculos e equipamentos com motores exploso;

    evitar a utilizao de motores de dois tempos. Os empreendimentos devem estabelecer planos parasubstituio dos motores de dois tempos por alternativas menos poluentes;

    preveno das emisses de clorofluorcarbonetos (CFC).

    NOTA As medidas podem incluir planos de manuteno, modernizao ou substituio de equipamentos e utilidades.

    5.6 Eficincia energtica

    O empreendimento deve planejar e implementar medidas para minimizar o consumo de energia, em particular defontes no renovveis.

    5.6.1 O empreendimento deve controlar e registrar o consumo de energia (em quilowatts por hspede/noite) defontes externas e de fontes prprias renovveis e no renovveis.

    5.6.2 O empreendimento deve estabelecer metas de consumo, considerando a demanda, o seu desempenhohistrico e o levantamento de referncias regionais de consumo em estabelecimentos de mesmo padro.As metas de consumo devem considerar o "consumo fixo" e o "consumo varivel".

    5.6.3 recomendvel que o empreendimento faa uso de fontes de energia renovveis, na extenso e deacordo com as suas especificidades e tecnologias disponveis, levando em conta os aspectos de viabilidadeeconmica e ambiental. Dentre estas convm considerar o uso de tecnologia solar ou outras de menorimpacto ambiental.

    5.6.4 O empreendimento deve ter implementado um procedimento para assegurar que as luzes e equipamentoseltricos permaneam ligados apenas quando necessrio.

    5.6.5 Os procedimentos de aquisio de equipamentos e insumos que consomem energia (como lmpadas,equipamentos de refrigerao, geladeiras e frigorficos, foges, aquecedores, lavadoras de roupa, etc.) devemincluir como critrio sua eficincia energtica e a possibilidade do uso de fontes de energia alternativas.

    5.6.6 A arquitetura das construes deve utilizar as tcnicas para maximizar a eficincia energtica, tais como,por exemplo:

    isolamento trmico de paredes e forros;

    ventilao natural;

    otimizao do uso da sombra e insolejamento;

    otimizao do uso da iluminao natural;

    minimizao das fugas e perdas de calor nas instalaes hidrulicas, de aquecimento e de refrigerao;

    utilizao de equipamentos e dispositivos de aquecimento ou refrigerao com eficincia energticamaximizada.

    5.6.7 O empreendimento deve planejar e implementar medidas para reduzir o consumo de energia dos meiosde transporte prprios e utilizados nas suas atividades.

    NOTA Tais medidas podem incluir o uso de veculos eficientes do ponto de vista energtico, efetuar as manutenesregulares, planejar o uso da frota otimizando a sua eficincia, escolhendo trajetos e horrios mais eficientes, treinamento dosmotoristas em conduo econmica e outras medidas equivalentes.

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    5.6.8 O empreendimento deve informar aos clientes o seu comprometimento com a economia da energia eencorajar o seu envolvimento.

    5.7 Conservao e gesto do uso de gua

    O empreendimento deve planejar e implementar medidas para minimizar o consumo de gua e assegurar que oseu uso no prejudica o abastecimento das comunidades locais, da flora, da fauna e dos mananciais.

    5.7.1 O empreendimento deve controlar e registrar o consumo de gua de fontes externas e de fontes prprias.

    5.7.2 O empreendimento deve estabelecer metas de consumo, considerando a demanda e o seu desempenhohistrico e o levantamento de referncias regionais de consumo em estabelecimentos de mesmo padro.As metas de consumo devem considerar o "consumo fixo" e o "consumo varivel".

    5.7.3 O empreendimento deve planejar e implementar medidas que asseguram que a captao e o consumo degua no comprometam a sua disponibilidade para as comunidades locais, flora e fauna, a vazo dos corposdgua e o nvel e proteo dos mananciais, preservando o equilbrio dos ecossistemas.

    As medidas devem incluir aes tais como:

    utilizao de dispositivos para economia de gua (como, por exemplo, torneiras e vlvulas redutoras deconsumo em banheiros, lavabos, chuveiros e descargas);

    programa especfico, como troca no diria de roupa de cama e toalhas;

    programas de inspeo peridica nas canalizaes e sua manuteno, com vistas minimizao das fugasde gua. Devem ser mantidos registros dessas inspees e reparos;

    captao e armazenamento de guas pluviais;

    preservao e revitalizao dos mananciais de gua.

    5.7.4 O empreendimento deve promover, quando aplicvel, o uso de guas residuais tratadas para atividadescomo rega, lavagem de veculos e outras aplicaes.

    5.7.5 O empreendimento deve controlar a qualidade da gua utilizada e assegurar a potabilidade daquelautilizada para consumo humano. Esse controle deve incluir a realizao peridica de ensaios de potabilidade dagua. A periodicidade deve ser estabelecida pelo empreendimento, considerando aspectos como:

    legislao vigente;

    boas prticas;

    caractersticas das instalaes hidrulicas;

    origem da gua captada ou recebida;

    estado das cisternas e estado de limpeza das caixas dgua;

    histrico do uso da gua pelo empreendimento;

    ocorrncia de incidentes de segurana alimentar.

    5.7.6 O empreendimento deve estabelecer procedimentos que minimizem o consumo de gua em piscinas.

    Esta gua deve ter a sua qualidade monitorada periodicamente.

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    5.7.7 O empreendimento deve informar aos clientes o seu comprometimento com a economia da gua eencorajar o seu envolvimento mediante campanhas de economia dirigidas aos hspedes e aos seus trabalhadores.

    5.8 Seleo e uso de insumos

    O empreendimento deve planejar e implementar medidas para minimizar a utilizao de insumos com potenciaisimpactos ao meio ambiente e promover o consumo responsvel em relao sustentabilidade.

    5.8.1 O empreendimento deve estabelecer um procedimento para identificao dos insumos adquiridos compotenciais impactos ambientais negativos significativos. Para estes insumos devem ser estabelecidos critriospara a sua especificao e para a seleo de fornecedores, de modo a minimizar os impactos decorrentes daoperao do empreendimento.

    5.8.2 O controle de pragas deve ser efetuado respeitando-se a legislao vigente, segundo mtodos e com ouso de substncias que minimizem impactos aos trabalhadores, aos vizinhos e comunidades locais, faunasilvestre, flora, aos solos, aos corpos dgua e atmosfera. O empreendimento deve efetuar inspeo peridicapara assegurar a validade dos controles de pragas e validade dos produtos de higiene e limpeza.

    5.8.3 O empreendimento deve utilizar produtos de limpeza biodegradveis.

    5.8.4 Os sabonetes e cosmticos para uso dos clientes e trabalhadores devem ser biodegradveis. conveniente que se utilizem dosadores para estes produtos.

    6 Requisitos socioculturais para o turismo sustentvel

    As operaes e prticas do empreendimento devem contribuir para reconhecer, promover e respeitar o patrimniocultural das regies e as tradies e valores culturais no predatrios, e contribuir para o desenvolvimento social eeconmico dos trabalhadores e comunidades envolvidas na cadeia produtiva.

    6.1 Comunidades locais

    6.1.1 O empreendimento deve se engajar em aes ou iniciativas voluntrias promovidas por organizaescomunitrias, governamentais ou no-governamentais, que tenham o objetivo de contribuir com odesenvolvimento das comunidades locais.

    6.1.2 A Direo do empreendimento deve participar e encorajar o envolvimento dos seus trabalhadores ematividades comunitrias, mediante:

    a) a orientao pela Direo para que os trabalhadores se envolvam com a comunidade;

    b) a disponibilidade de tempo pelo empreendimento para o envolvimento dos trabalhadores com a comunidade;

    c) a incluso na avaliao pelo empreendimento do envolvimento dos trabalhadores com a comunidade.

    6.1.3 O empreendimento deve se envolver na vida associativa local.

    6.1.4 O empreendimento deve manter um registro das interaes com a comunidade local, inclusive dereclamaes e sugestes. Deve ser dada resposta adequada s reclamaes e sugestes recebidas.Estas informaes devem ser utilizadas na reviso crtica do sistema de gesto da sustentabilidade.

    6.1.5 O empreendimento deve estabelecer e manter um procedimento para avaliar o grau de satisfao ereclamaes da comunidade local com as atividades a ela relacionadas.

    6.1.6 O empreendimento deve estabelecer e implementar procedimento para avaliao da eficcia da sua aosociocultural. Essas informaes devem ser utilizadas na reviso crtica do sistema de gesto da sustentabilidade.

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    6.1.7 O empreendimento deve participar de programas socioambientais junto s comunidades locais, inclusivede educao ambiental.

    6.1.8 O empreendimento deve planejar e implementar medidas preventivas em relao a impactos negativos

    como turismo sexual, prostituio infantil etc. Neste contexto, o empreendimento deve observar as orientaesdo Cdigo de Conduta do Turismo contra a Explorao Sexual Infanto-Juvenil.

    6.2 Trabalho e renda

    O empreendimento deve comprometer-se com o aproveitamento das pessoas e da produo do local,incentivando o associativismo, a qualidade e a sustentabilidade.

    6.2.1 Trabalhadores das comunidades locais ou regionais

    O empreendimento deve empregar, na maior extenso vivel, trabalhadores (empregados, subcontratados ouautnomos) das comunidades locais ou regionais. Pelo menos 50% da fora de trabalho envolvida com as

    operaes do empreendimento devem ser provenientes das comunidades locais.NOTA Entende-se que o proprietrio e a sua famlia, residindo na comunidade, independentemente da sua origem, soconsiderados parte da comunidade local.

    O empreendimento deve promover aes de capacitao profissional, de modo que pessoas das comunidadeslocais ou regionais possam obter trabalho diretamente no empreendimento ou pela ativao de cadeias produtivasregionais.

    Recomenda-se que o empreendimento utilize pessoas das comunidades locais ou regionais na administrao e nogerenciamento das suas operaes.

    O empreendimento deve estabelecer uma poltica de remunerao que no discrimine o pessoal das comunidades

    locais ou regionais nem discrimine gnero.

    6.2.2 Estmulo s atividades complementares s operaes do empreendimento

    O empreendimento deve apoiar a capacitao de pessoas das comunidades locais para a prestao servios efornecimento de insumos ou atividades complementares s do empreendimento.

    O empreendimento deve estimular e promover o uso desses servios e produtos por parte dos clientes e odesenvolvimento de novos negcios nas comunidades locais.

    O empreendimento deve incentivar a venda de artesanatos e produtos tpicos (inclusive culinrios) da regio,fornecidos por pessoas das comunidades locais, no empreendimento ou nas prprias comunidades locais,valorizando a comunidade e promovendo a interao entre o cliente e o arteso. Pode ser conveniente que o

    empreendimento estimule o resgate de tcnicas artesanais ligadas cultura local.

    6.3 Condies de trabalho

    6.3.1 O empreendimento deve assegurar que os salrios pagos atendem no mnimo aos pisos da categoria,usando referncias sindicais regionais.

    6.3.2 O empreendimento deve assegurar instalaes destinadas aos trabalhadores que atendam s condiesmnimas de higiene, segurana e conforto.

    6.3.3 O empreendimento deve assegurar que a composio de salrios e benefcios seja detalhada de formaclara e permanente para os trabalhadores.

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    6.3.4 O empreendimento deve assegurar que esquemas de falso aprendizado no sejam realizados, numatentativa de evitar o cumprimento de suas obrigaes para com os funcionrios sob as condies legais aplicveise associadas s legislaes e regulamentaes trabalhistas e de seguridade social.

    NOTA exemplo de falso aprendizado a utilizao de aprendizes e estagirios como fora e trabalho plenos.

    6.3.5 O empreendimento deve desenvolver aes para promover a eqidade tnica, social e de gnero e coibiro trabalho infantil.

    6.4 Aspectos culturais

    6.4.1 O empreendimento deve promover a divulgao da cultura local entre os seus clientes.

    6.4.2 O empreendimento deve promover de maneira planejada atividades e manifestaes culturais dascomunidades locais e a sua divulgao junto aos clientes, procurando preservar a sua autenticidade.

    6.4.3 O empreendimento deve apoiar iniciativas para o conhecimento, a valorizao, a preservao e a

    promoo da cultura local.

    6.4.4 O empreendimento deve planejar e implementar medidas para prevenir os impactos negativos das suasoperaes nas comunidades locais.

    6.4.5 O empreendimento deve fornecer aos clientes orientaes e informaes para incentivar o conhecimentoe para promover atitudes e comportamento de respeito cultura local.

    6.5 Sade e educao

    6.5.1 O empreendimento deve participar em programas de sade das comunidades locais.

    NOTA Programas de sade incluem iniciativas de educao para a sade, campanhas de vacinao etc.

    6.5.2 O empreendimento deve implementar programas de sade para os seus trabalhadores, extensivos ssuas famlias.

    6.5.3 O empreendimento deve estabelecer reas devidamente sinalizadas para fumantes.

    6.5.4 O empreendimento deve implementar aes para apoiar a educao dos trabalhadores e da comunidadelocal, inclusive educao ambiental.

    6.6 Populaes tradicionais

    O empreendimento deve planejar e implementar medidas para assegurar o respeito aos hbitos, direitos etradies das populaes tradicionais, amparadas por pesquisas cientficas ou por tcnicos da rea. Essasmedidas podem incluir:

    informar aos clientes sobre as peculiaridades para relacionar-se com as populaes tradicionais;

    retribuir ou compensar as populaes tradicionais pelos benefcios que aufere pelo uso de recursos, tradiesou conhecimento das populaes tradicionais;

    apoiar aes para melhoria das condies de vida das populaes tradicionais, segundo as prioridadesdefinidas por elas;

    acordar o uso pelas populaes tradicionais de recursos que tenha sob seu controle, como direitos de

    passagem, acesso a stios sagrados, uso extrativo de recursos naturais e outros;

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    prevenir a profanao ou o uso no controlado de stios sagrados pelos clientes ou trabalhadores;

    fomentar a participao efetiva da populao tradicional em todo o processo de gesto da atividade em suasterras ou regio;

    prevenir o abandono das atividades econmicas tradicionais em decorrncia do turismo;

    fomentar o respeito cultura e privacidade das populaes tradicionais, evitando a violao da intimidade, adestruio de stios arqueolgicos ou histricos, o desrespeito a rituais e locais considerados sagrados oupela imposio de festas e rituais fora do calendrio tradicional;

    auxiliar a evitar prticas ou tradies que agridam o meio ambiente;

    apoiar a conservao, proteo e o resgate da cultura, tradies e stios sagrados das populaes tradicionais.

    7 Requisitos econmicos para o turismo sustentvelAs prticas do empreendimento devem ser seguras, viveis, satisfazer as expectativas dos clientes e atender legislao.

    7.1 Viabilidade econmica do empreendimento

    O empreendimento deve planejar e implementar as suas atividades e a oferta de servios, levando em conta a suasustentabilidade econmica no longo prazo.

    7.1.1 O empreendimento deve dispor de um plano de negcios regularmente atualizado, ainda que simplificado,que demonstre a sua viabilidade e sustentabilidade no longo prazo e contenha no mnimo as seguintesinformaes:

    anlise e segmento de mercado que se pretende atingir;

    conceituao do produto;

    poltica de formao de preos;

    poltica de comercializao e estratgias de promoo;

    investimentos requeridos e estrutura de custos;

    viabilidade econmica.

    7.1.2 O empreendimento deve manter registros que possibilitem evidenciar a sustentabilidade do negcio.

    NOTA Recomenda-se que seja efetuada consulta prvia comunidade local para a implementao de novosempreendimentos quanto a eventuais impactos socioculturais e seus benefcios, como trabalho e renda.

    7.2 Qualidade e satisfao dos clientes

    O empreendimento deve planejar e implementar produtos e servios considerando o perfil e as expectativas dosclientes. O planejamento dos produtos e servios deve privilegiar as tradies socioculturais e da hospitalidade daregio em que est inserido o empreendimento.

    7.2.1 O empreendimento deve estabelecer e manter procedimento para identificar as expectativas dos clientesem relao aos produtos e servios oferecidos.

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    7.2.2 O empreendimento deve estabelecer requisitos da qualidade para os produtos e servios oferecidos emonitorar a manuteno da sua conformidade. No estabelecimento dos requisitos da qualidade, oempreendimento deve levar em conta as expectativas dos clientes e as referncias em vigor no mercado, inclusiveas estabelecidas pela legislao vigente.

    7.2.3 O empreendimento deve manter uma descrio documentada dos produtos e servios oferecidos,relacionando:

    a relevncia para a sustentabilidade dos requisitos estabelecidos;

    como o produto atende s expectativas determinadas dos clientes;

    descrio da experincia que se pretende oferecer como produto aos clientes;

    conforto planejado.

    7.2.4 O empreendimento deve manter um sistema de informao sobre a satisfao dos clientes.

    O sistema deve incluir o tratamento de comentrios, sugestes e reclamaes escritos, assim como coleta deinformaes junto a clientes e agncias e operadoras de turismo. Deve ser dada resposta consistente sreclamaes e sugestes recebidas. As informaes sobre a satisfao dos clientes devem ser utilizadas nareviso crtica do sistema de gesto da sustentabilidade.

    7.2.5 O empreendimento deve manter registros das anlises de satisfao dos clientes, das reclamaes esugestes recebidas e das aes corretivas estabelecidas e comunicadas.

    7.2.6 O empreendimento deve manter registros dos hspedes de acordo com a legislao vigente.

    7.2.7 As informaes proporcionadas aos clientes devem incluir:

    informaes fidedignas dos produtos e servios que oferece; informaes bsicas sobre o comprometimento do empreendimento com o turismo sustentvel;

    informaes bsicas histrico-culturais e ecolgicas da regio onde est localizado o empreendimento esobre as aes de proteo do ambiente que se desenvolvem na regio;

    informaes sobre as diferentes reas naturais protegidas e outros atrativos naturais de interesse na regio;

    informaes bsicas sobre as atividades socioculturais na regio;

    informaes sobre a disponibilidade ou no de facilidades para atendimento a portadores de necessidadesespeciais;

    informaes sobre acessibilidade aos idosos e crianas;

    incentivo ao consumo de produtos regionais, inclusive enfatizando a culinria da regio;

    informaes sobre atividades tursticas promovidas na regio;

    informaes sobre os programas de uso de energia, do uso da gua, de esgoto, tratamento de efluentes e dereduo de resduos slidos que desenvolva;

    medidas e procedimentos de segurana para os clientes;

    informaes sobre como se conduzir nas comunidades locais e sobre as suas responsabilidades nos locaisque visitar;

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    informaes bsicas sobre servios essenciais disponveis na comunidade local;

    informaes sobre conduta consciente no ambiente natural.

    7.2.8 O empreendimento deve promover a interao construtiva entre o cliente, as comunidades vizinhas e omeio ambiente nos servios que realiza ou vende.

    7.2.9 O empreendimento deve, para os produtos ou servios externos que eventualmente vende, distinguirclaramente aqueles oriundos de organizaes com sistemas de sustentabilidade daqueles sobre os quais nodispe informaes a esse respeito.

    7.2.10 O empreendimento deve estabelecer um procedimento para seleo e qualificao de fornecedores queleve em conta os requisitos de sustentabilidade. Esse procedimento deve incluir uma lista de fornecedoresaprovados para os principais insumos para os quais se assegura o cumprimento da legislao e normasambientais e sociais.

    Convm que empreendimento d preferncia a fornecedores que implementem prticas sustentveis de produo

    e fornecimento. O empreendimento deve implementar programas de desenvolvimento de fornecedores queadotem essas prticas.

    7.2.11 O empreendimento deve identificar e selecionar produtos, servios e insumos que podem ser fornecidospelas comunidades locais.

    7.2.12 Os servios de alimentao fornecidos pelo empreendimento devem:

    adotar as boas prticas de segurana de alimentos;

    utilizar preferencialmente produtos frescos;

    quando possvel e vivel economicamente, utilizar insumos de produo orgnica; incluir a oferta de alimentos e bebidas da culinria regional, respeitando a disponibilidade sazonal dos

    ingredientes, de maneira a no ameaar a flora e a fauna.

    7.2.13 O empreendimento deve apoiar a produo de material informativo e indicativo por parte da comunidadelocal, tais como folders, mapas e placas, que visem divulgar a regio ou aes e programas com finssocioculturais ou ambientais.

    7.3 Sade e segurana dos clientes e no trabalho

    7.3.1 O empreendimento deve estabelecer e manter procedimentos para a identificao contnua de perigos, aavaliao de riscos e a implementao das medidas de controle necessrias. Tais procedimentos devem incluir:

    atividades de rotina e no-rotineiras;

    atividades de todas as pessoas que tm acesso ao empreendimento (incluindo subcontratados);

    instalaes nos locais de trabalho, tanto as fornecidas pelo empreendimento como por terceiros;

    atividades dos clientes fornecidas por terceiros e oferecidas no empreendimento;

    atendimento a emergncias e acidentes.

    7.3.2 O empreendimento deve assegurar que os resultados dessas avaliaes e os efeitos desses controles

    sejam considerados quando da definio de seus objetivos de sade e segurana. O empreendimento devedocumentar e manter tais informaes atualizadas.

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    7.3.3 A metodologia do empreendimento para a identificao de perigos e avaliao de riscos, tanto paraclientes quanto para os trabalhadores, deve:

    ser definida com respeito ao seu escopo, tipo e momento oportuno para agir, para assegurar que ela seja

    pr-ativa ao invs de reativa;

    assegurar a classificao de riscos e a identificao daqueles que devem ser eliminados ou controladosatravs de medidas;

    ser consistente com a experincia operacional e com a capacidade das medidas de controle de riscosempregadas;

    fornecer subsdios para a determinao de requisitos da instalao, identificao de necessidades detreinamento ou desenvolvimento de controles operacionais;

    assegurar o monitoramento das aes requeridas, para garantir tanto a eficcia como o prazo deimplementao delas.

    7.3.4 O empreendimento deve apoiar programas para promover a segurana do turista.

    7.3.5 Devem ser proporcionadas informaes sobre os perigos durante as atividades de campo e como preveni-los.

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    Anexo A(informativo)

    Bibliografia

    ABNT NBR ISO 9000:2005 Sistemas de gesto da qualidade Fundamentos e vocabulrio

    ABNT NBR ISO 14001:2004 Sistemas de gesto ambiental Requisitos com orientaes de uso

    OHSAS 18001 Sistemas de gesto de segurana e sade ocupacional Especificao

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