NBC_TP_01_AUD

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NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE NBC TP 01 – PERÍCIA CONTÁBIL OBJETIVO 1. Esta Norma estabelece regras e procedimentos técnico- científicos a serem observados pelo perito, quando da realização de perícia contábil, no âmbito judicial, extrajudicial, inclusive arbitral, mediante o esclarecimento dos aspectos e dos fatos do litígio por meio de exame, vistoria, indagação, investigação, arbitramento, mensuração, avaliação e certificação. CONCEITO 2. A perícia contábil constitui o conjunto de procedimentos técnico-científicos destinados a levar à instância decisória elementos de prova necessários a subsidiar à justa solução do litígio ou constatação de um fato, mediante laudo pericial contábil e/ou parecer pericial contábil, em conformidade com as normas jurídicas e profissionais, e a legislação específica no que for pertinente. 3. O laudo pericial contábil e o parecer pericial contábil têm por limite os próprios objetivos da perícia deferida ou contratada. 4. A perícia contábil, tanto a judicial como a extrajudicial, é de competência exclusiva de contador registrado e em situação regular perante o Conselho Regional de Contabilidade. 5. A perícia judicial é aquela exercida sob a tutela do Poder Judiciário. A perícia extrajudicial é aquela exercida no âmbito arbitral, estatal ou voluntária. A perícia arbitral é aquela exercida sob o controle da lei de arbitragem. Perícia no âmbito estatal é executada sob o controle de órgãos de estado. Perícia voluntária é aquela contratada espontaneamente pelo interessado ou de comum acordo entre as partes.

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NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE NBC TP 01 PERCIA CONTBILOBJETIVO1. Esta Norma estabelece regras e procedimentos tcnico-cientficos a seremobservados peloperito, quandoda realizao de percia contbil, no!mbito"udicial, e#tra"udicial, inclusive arbitral, mediante o esclarecimento dos aspectos edos fatos do litgio por meio de e#ame, vistoria, indagao, investigao,arbitramento, mensurao, avaliao e certificao.CONCEITO$. %percia contbil constitui o con"unto de procedimentos tcnico-cientficosdestinados a levar & inst!ncia decis'ria elementos de prova necessrios a subsidiar&"ustasoluodolitgioouconstataodeumfato, mediantelaudopericialcontbil e(ou parecer pericial contbil, em conformidade com as normas "urdicase profissionais, e a legislao especfica no que for pertinente.). * laudo pericial contbil e o parecer pericial contbil t+m por limite os pr'priosob"etivos da percia deferida ou contratada.,. %percia contbil, tanto a "udicial como a e#tra"udicial, de compet+nciae#clusiva de contador registrado e emsituao regular perante o -onsel.o/egional de -ontabilidade. 0. % percia"udicial aquelae#ercida soba tutelado1oder2udicirio.% perciae#tra"udicial aquela e#ercida no !mbito arbitral, estatal ou voluntria. % perciaarbitral aquela e#ercida sob o controle da lei de arbitragem. 1ercia no !mbitoestatal e#ecutada sob o controle de 'rgos de estado. 1ercia voluntria aquelacontratada espontaneamente pelo interessado ou de comum acordo entre as partes.EXECUO3. %oserintimadoparadarincioaostrabal.ospericiais, operitooficial devercomunicar &s partes e aos assistentes tcnicos4 a data, o local e a .ora de incio daproduo da prova pericial contbil, e#ceto se designados pelo "uzo.a5 -aso no .a"a, nos autos, dados suficientes para a localizao dos assistentestcnicos, acomunicaoserfeitaaosadvogadosdaspartese, casoestestambm no ten.am informado endereo nas suas peti6es, a comunicaoser feita diretamente &s partes e(ou ao 2uzo.b5 *peritoassistentepode, tologoten.acon.ecimentodapercia, mantercontato com o perito oficial, colocando-se & disposio para a e#ecuo dapercia em con"unto.c5 Na impossibilidade da e#ecuo da percia em con"unto, o perito oficial devepermitir aos peritos assistentes o acesso aos autos e aos elementos de provaarrecadados durante a percia, indicando local e .ora para e#ame pelo peritoassistente. d5 *peritoassistentepoderentregaraoperitooficial, c'piadoseuparecertcnico, planil.asoumem'riasdeclculos, informa6esedemonstra6esque possam esclarecer ou au#iliar o trabal.o a ser desenvolvido pelo peritooficial. 7. *perito assistente pode, logo ap's sua contratao, manter contato comoadvogado da parte que o contratou, requerendo dossi+ completo do processo paracon.ecimento dos fatos e mel.or acompan.amento dos atos processuais no quefor pertinente a percia. 8. * perito, enquanto estiver de posse do processo ou de documentos, deve zelar porsua guarda e segurana e ser diligente.9. 1ara ae#ecuoda percia contbil,operito deve ater-seaoob"eto eaolapsotemporal da percia a ser realizada. 1:. ;ediante termo de dilig+ncia, o perito deve solicitar por escrito todos osdocumentos e informa6es relacionadas ao ob"eto da percia.11. % eventual recusa no atendimento a dilig+ncias solicitadas ou qualquer dificuldadena e#ecuo do trabal.o pericial deve ser comunicada, com a devida comprovaoou "ustificativa, ao "uzo, em se tratando de percia "udicial< ou & parte contratante,no caso de percia e#tra"udicial.1$. * perito deve utilizar os meios que l.e so facultados pela legislao e normasconcernentesaoe#ercciodesuafuno, comvistasainstruirolaudopericialcontbil ou parecer pericial contbil com as peas que "ulgarem necessrias.1). *peritodevemanter registros dos locais edatas das dilig+ncias, nomes daspessoas que os atenderem, livros e documentos ou coisas e#aminadas ouarrecadadas, dados e particularidades de interesse da percia, rubricando adocumentaoe#aminada, quando"ulgaremnecessrioepossvel, "untandooelemento de prova original, c'pia ou certido.1,. % e#ecuodapercia, quandoincluirautilizaodeequipetcnica, deveserrealizada sob a orientao e superviso do perito oficial, que assume aresponsabilidade pelos trabal.os, devendo assegurar-se que as pessoas contratadaseste"am profissional e legalmente capacitadas & e#ecuo.10. *peritodevedocumentar oselementos relevantes queserviramdesuporte&conclusoformalizadanolaudopericial contbil enoparecerpericial contbilquando no "untados aos autos, que foramconsiderados relevantes, visandofundamentar olaudoouparecer ecomprovar queaperciafoi e#ecutadadeacordocomosdespac.os edecis6es"udiciais, bemcomoasnormas legais eNormas =rasileiras de -ontabilidade.PROCEDIMENTOS13. *s procedimentos periciais contbeis visam fundamentar o laudo pericial contbile oparecer pericial contbil, e abrangem, total ouparcialmente, segundoanatureza e a comple#idade da matria, e#ame, vistoria, indagao, investigao,arbitramento, mensurao, avaliao e certificao.17. * e#ame a anlise de livros, registros das transa6es e documentos.18. % vistoria a dilig+ncia que ob"etiva a verificao e a constatao de situao,coisa ou fato, de forma circunstancial.19. % indagao a busca de informa6es mediante entrevista com con.ecedores doob"eto ou de fato relacionado & percia.$:. % investigao a pesquisa que busca trazer ao laudo pericial contbil ou parecerpericial contbil o que est oculto por quaisquer circunst!ncias.$1. *arbitramento a determinao de valores, quantidades ou a soluo decontrovrsia por critrio tcnico-cientfico.$$. %mensuraooatodequalificaoequantificaofsicadecoisas, bens,direitos e obriga6es.$). % avaliao o ato de estabelecer o valor de coisas, bens, direitos, obriga6es,despesas e receitas. $,. % certificao o ato de atestar a informao trazida ao laudo ou ao parecer peloperito.$0. -oncludas as dilig+ncias, o perito oficial apresentar laudo pericial contbil, e operito assistente oferecer seu parecer pericial contbil, obedecendo aosrespectivos prazos.$3. * perito oficial,depois de concludo seu trabal.o,fornecer,quando solicitadoc'pia do laudo, ao perito assistente, informando-l.e a data em que o laudo pericialcontbil ser apresentado em cart'rio.$7. * peritoassistente nopodefirmar olaudopericialquandoo documentotiversidoelaboradopor leigoouprofissional de outra rea, devendo, neste caso,oferecer um parecer pericial contbil sobre a matria periciada. $8. * perito assistente,ao apor a assinatura,em con"unto com o perito oficial,emlaudo pericial contbil, no pode emitir parecer pericial contbil contrrio a estelaudo.PLANEJAMENTO$9. *plane"amento da percia a etapa do trabal.o pericial, que antecede asdilig+ncias, pesquisas, clculos e respostas aos quesitos, na qual o perito oficialestabelece a metodologia cientfica dos procedimentos periciais a serem aplicados,elaborando-o a partir do con.ecimento do ob"eto da percia.Objeti!"):. *s ob"etivos do plane"amento da percia so4>a5 con.ecer o ob"eto da percia, a fim de permitir a adoo de procedimentosque conduzam & revelao da verdade, a qual subsidiar o "uzo, o rbitroou o interessado a tomar a deciso a respeito da lideb5 definir a natureza, a oportunidade e a e#tenso dos procedimentos a seremaplicados, em conson!ncia com o ob"eto da perciac5 estabelecer condi6es para que o trabal.o se"a cumprido no prazoestabelecidod5 identificar potenciais problemas eriscos quepossamvir aocorrer noandamento da perciae5 identificar fatos importantes para a soluo da demanda de forma que nopassem despercebidos ou no recebam a ateno necessriaf5 identificar a legislao aplicvel ao ob"eto da perciag5 estabelecer comoocorrer a divisodas tarefas entre os membros daequipe de trabal.o, sempre que o perito necessitar de au#iliares.5 facilitar a e#ecuo e a reviso dos trabal.os.De"e#!$i%e#t! )1. *s documentos dos autos servem como suporte para obteno das informa6esnecessrias & elaborao do plane"amento da percia.)$. Em caso de ser identificada a necessidade de realizao de dilig+ncias, na etapa deelaborao do plane"amento, devemser considerados, se no declarada apreclusodeprovadocumental, alegislaoaplicvel, documentos, registros,livroscontbeis, fiscaisesocietrios, laudosepareceres"realizadoseoutrasinforma6es que forem identificadas como pertinentes para determinar a naturezado trabal.o a ser e#ecutado.)). * plane"amento da percia deve ser mantido por qualquer meio de registro quefacilite o entendimento dos procedimentos a serem aplicados e sirva de orientaoadequada & e#ecuo do trabal.o.),. * plane"amento deve ser revisado e atualizado sempre que fatos novos sur"am nodecorrer da percia. )0. * plane"amento deve ser realizado pelo perito ainda que o trabal.o ven.a a serrealizado de forma con"unta.Ri"&!" e &'"t!")3. *peritooficial, nafasedoplane"amento, comvistasaelaborarapropostade.onorrios, deve4>a5 %valiar os riscos decorrentes de responsabilidade civil e todas as despesase custos inerentes.>b5 /essaltar que, na .ip'tese de apresentao de quesitos suplementarespoder cobrar a complementao dos .onorrios.E('i)e t*i&+ )7. ?uandoapercia e#igir anecessidadedeutilizaodetrabal.odeterceiros>equipedeapoio, trabal.odeespecialistasouprofissionaisdeoutrasreasdecon.ecimento5, o plane"amento deve prever a orientao e a superviso do perito,que assumir responsabilidade pelos trabal.os e#ecutados e#clusivamente por suaequipe de apoio.)8. ?uando a percia e#igir a utilizao de percias interdisciplinares ou trabal.o deespecialistas, estes devemestar devidamente registrados emseus consel.osprofissionais, quando aplicvel, devendo o plane"amento contemplar talnecessidade.C,!#!-,+%+)9. * perito deve levar em considerao que o plane"amento da percia, quando for ocaso, inicia-seantesdaelaboraodapropostade.onorrios, considerando-seque, paraapresent-laao"uzo, rbitroouaoscontratantesnocasodeperciae#tra"udicial, .necessidadedeseespecificar as etapas dotrabal.oaseremrealizadas. @stoimplicaqueoperitodevetercon.ecimentoprviodetodasasetapas, salvoaquelas quesomenteseroidentificadas quandodae#ecuodapercia, inclusive a possibilidade da apresentao de quesitos suplementares, o queser ob"eto do a"uste no plane"amento.,:. * plane"amento da percia deve evidenciar as etapas e as pocas em que seroe#ecutados os trabal.os, emconformidade como conteAdo da proposta de.onorriosaserapresentada, incluindo-seasupervisoearevisodopr'prioplane"amento, at a apresentao do laudo e oferecimento do parecer.,1. No cronograma de trabal.o, devem ficar evidenciados, quando aplicveis, todosos itens necessrios & e#ecuo da percia, tais como4 dilig+ncias a seremrealizadas, deslocamentos, necessidadedetrabal.odeterceiros, pesquisasquesero feitas, elaborao de clculos e planil.as, respostas aos quesitos, prazo paraapresentao do laudo e oferecimento do parecer e outros, de forma a assegurarque todas as etapas necessrias & realizao da percia se"am cumpridas.,$. 1aracumpriroprazodeterminadooucontratadopararealizaodostrabal.ospericiais, operitodeveconsiderar emseus plane"amentos, quandoaplicveis,entre outros, os seguintes itens4>a5 oconteAdodapropostade.onorriosapresentadapeloperitooficial eaceitapelo"uzo, pelorbitrooupeloscontratantes nocasodeperciae#tra"udicial ou pelo perito assistenteb5 oprazosuficienteparasolicitar, receber e(oudevolver os documentosdevidamenteprotocolados, bemcomoparaae#ecuoeaentregadotrabal.oc5 a programao de viagens, quando necessrias.C!#&$'".!,). % conclusodoplane"amentodaperciaocorrequandooperito-completar asanlises preliminares, dando origem, quando for o caso, & proposta de .onorrios>nos casos em que o "uzo ou o rbitro no ten.a fi#ado, previamente, .onorriosdefinitivos5, aos termos de dilig+ncias. TERMO DE DILI/0NCIA,,. Bermo de dilig+ncia o instrumento por meio do qual o perito solicitadocumentos, coisas, dados e informa6es necessrias & elaborao dolaudopericial contbil e do parecer pericial contbil. ,0. Cervir tambm para determinar o local, a data e a .ora do incio da percia,eainda para a e#ecuo de outros trabal.os que ten.am sido a ele determinados ousolicitadosporquemdedireito, desdequeten.amafinalidadedeorientaroucolaborar nas decis6es, "udiciais ou e#tra"udiciais.A)$i&+bi$i1+1e,3. * termo de dilig+ncia deve ser redigido pelo perito, ser apresentado diretamente &parte, aoseuprocurador, ouaoterceiroporescrito, protocoladoe"untadoaolaudo.,7. Diligenciado qualquer pessoa fsica ou "urdica, inclusive de direito pAblico, queten.a a posse de documentos, coisas, dados e informa6es necessrias parasubsidiar a elaborao do laudo pericial contbil e do parecer pericial contbil, eque o destinatrio, por decorr+ncia legal ou determinao de autoridadecompetente, este"a obrigado a fornecer elementos de prova.,8. * perito deve observar os prazos a que est obrigado por fora de determinaolegal, e dessa forma, sempre mencionar o tempo m#imo para o cumprimento dasolicitao a que est obrigado o diligenciado.,9. -aso ocorra a negativa da entrega dos elementos de prova ou para a colaboraonabuscadaverdade, deveoperitosereportardiretamenteaquemonomeou,contratououindicou, narrandoos fatos por meiodeprovas esolicitandoasprovid+ncias cabveis e necessrias, para que no se"a imputada responsabilidadepor omisso na atividade profissional.E"t,'t',+0:. * termo de dilig+ncia deve conter os seguintes elementos4>a5 identificao do diligenciado< >b5 identificao das partes ou dos interessados, e, em se tratando de percia"udicial ou arbitral, o nAmero do processo, o tipo e o "uzo em que tramitac5 identificao do perito com indicao do nAmero do registro profissionalno -onsel.o /egional de -ontabilidade< >d5 indicao de que est sendo elaborado nos termos desta Normae5 indicao detal.ada dos documentos, coisas, dados e informa6es,consignandoas datas e(ouperodos abrangidos, podendoidentificar oquesito a que se referef5 indicaodoprazoedolocal paraae#ibiodosdocumentos, coisas,dados e informa6es necessrios & elaborao do laudo pericial contbil ouparecer pericial contbil, devendooprazoser compatvel comaqueleconcedido pelo "uzo, contratante ou convencionado pelas partes,consideradaaquantidadededocumentos, asinforma6esnecessrias, aestrutura organizacional do diligenciado e o local de guarda dosdocumentosg5 ap'satendidososrequisitosdaalnea>e5, quandooe#amedoslivros,documentos, coisas e elementos, tiver de ser realizado "unto & parte ou aoterceiro que detm em seu poder tais provas, .aver a indicao da data e.ora para sua efetivao< e>.5 local, data e assinatura. LAUDO E PARECER PERICIAL CONTBIL01. * Decreto-Eei nF 9.$90(,3, na alnea GcH do art. $0, determina que o laudo pericialcontbil e o parecer pericial contbil somente se"am elaborados por contador oupessoa"urdica, sealei assimpermitir,queeste"amdevidamenteregistradose.abilitados em -onsel.o /egional de -ontabilidade. % .abilitao comprovadamediante -ertido de /egularidade 1rofissional emitida pelos -onsel.os/egionais de -ontabilidade. 0$. * laudo pericial contbil e o parecer pericial contbil so documentos escritos,nos quais os peritos devem registrar, de forma abrangente, o conteAdo da percia eparticularizar os aspectos e as minud+ncias que envolvam o seu ob"eto e as buscasde elementos de prova necessrios para a concluso do seu trabal.o.0). *briga a Norma que os peritos, no encerramento do laudo pericial contbil ou doparecer pericial contbil, consignem, de forma clara e precisa, as suas conclus6es.A),e"e#t+2.! 1! $+'1! )e,i&i+$ &!#t3bi$ e !4e,t+ 1! )+,e&e, )e,i&i+$ &!#t3bi$0,. *laudo pericial contbil e oparecer pericial contbil so, respectivamente,orientados e conduzidos pelo perito oficial e pelo perito assistente, que adotaropadro pr'prio, respeitada a estrutura prevista nesta Norma, devendo ser redigidosde forma circunstanciada, clara e ob"etiva, sequencial e l'gica.00. * perito no deve utilizar-se dos espaos marginais ou interlineares para lanarquaisquer escritos no laudo pericial contbil e no parecer pericial contbil,produzir emendas ou rasuras.03. % linguagem adotada pelos peritos dever ser clara, concisa, evitando o proli#o e atergiversao, possibilitando aos "ulgadores e &s partes, o devido con.ecimento daprovatcnica einterpretaodos resultados obtidos. %s respostas devemserob"etivas, completas e no lacInicas. *s termos tcnicos devem ser inseridos nolaudo e no parecer, de modo a se obter uma redao, que qualifique o trabal.opericial, respeitadas as Normas =rasileiras de -ontabilidade, bemcomo alegislao de reg+ncia da profisso contbil.07. Bratando-sedetermos tcnicos atinentes & profissocontbil, devemquandonecessrio, ser acrescidos de esclarecimentos adicionais e recomendada autilizao daqueles consagrados pela doutrina contbil.08. *s peritos devem elaborar o laudo pericial contbil e o parecer pericial contbilutilizando-se do vernculo, sendo admitidas apenas palavras ou e#press6esidiomticas de outras lnguas de uso comum nos tribunais "udiciais oue#tra"udiciais.09. *laudo pericial contbil e o parecer pericial contbil devemcontemplar oresultado final de todo e qualquer trabal.o alcanado por meio de elementos deprova inclusos nos autos ou adquiridos em dilig+ncias que o perito ten.a efetuado,por intermdio de peas contbeis e quaisquer outros documentos, tipos e formas. Te,%i#!$!-i+3:. Jorma circunstanciada4 a redao pormenorizada, minuciosa, efetuada comcautela e detal.amento em relao aos procedimentos e aos resultados do laudopericial contbil e do parecer pericial contbil.31. Cntese do ob"eto da percia e resumo dos autos4 o relato sucinto de forma queresulte numa leitura compreensiva dos fatos relatados ou na transcrio resumidadosfatosdalidesobreasquest6esbsicasqueresultaramnanomeaoounacontratao do perito.3$. Dilig+ncia4 todos os atos adotados pelos peritos na busca de documentos, coisas,dados e informa6es bem como quaisquer outros elementos de prova necessrios &elaboraodolaudopericial contbil edoparecer pericial contbil, mediantetermode dilig+ncia,desdeque taisprovasnoeste"amcolacionadasaos autos.%inda so consideradas dilig+ncias, as comunica6es &s partes, aos peritosassistentes ou a terceiros, ou peti6es "udiciais.3). -ritrio4 a faculdade que tem os peritos de distinguirem como proceder em tornodos fatos alegados para "ulgar ou decidir o camin.o que deve seguir o perito naelaborao do laudo e do parecer periciais contbeis. 3,. ;etodologia4 a forma l'gica do comportamento de uma pesquisa que o peritobuscaparaancorarosresultadosdoprodutocientifico, ouse"a, dolaudoedoparecer. Cendoaceito, dentreoutros, osseguintesmtodos4indutivo,sist+mico,dialtico, dedutivo, comparativo, da contabilidade comparada, indutivoa#iomtico e do raciocnio contbil.30. /esultados fundamentados4 representamasconsequ+ncias dotrabal.otcnico-cientfico do perito, por meio da e#plicitao da forma pela qual o perito c.egou&s conclus6es da percia. 33. -oncluso4 aquantificao, quandopossvel, dovalordademanda, podendoreportar-se a demonstrativos apresentados no corpo do laudo pericial contbil e doparecer pericial contbil ou em documentos. K na concluso que o perito registraroutras informa6es quenoconstaramnaquesitao, porm, asencontrounabusca dos elementos de prova inerentes ao ob"eto da percia.37. %ne#os4 so documentos elaborados pelos peritos ou entregues a estes pelas partese por terceiros, com o intuito de complementar a argumentao ou elementos deprova.38. 1alavras e termos ofensivos4 operitoque se sentir ofendidopor e#press6esin"uriosas, deformaescritaouverbal, noprocesso, podertomar asseguintesprovid+ncias4>c5 sendoa ofensa escrita ouverbal, por qualquer das partes, peritos ouadvogados, o perito ofendido pode requerer a autoridade competente quemande riscar os termos ofensivos dos autos ou cassada a palavrad5 sendo a ofensa escrita ou verbal, por qualquer dos peritos, o peritoofendidopode requerer a autoridade competente que mande riscar ostermos ofensivos dos autos ou cassada a palavra. 1ode ainda, sercomunicado o ocorrido mediante protocolo ao -onsel.o /egional de-ontabilidade da sua "urisdioe5 asprovid+ncias adotadas, naformaprevistanositens precedentes, noimpedem outras medidas de ordem civil ou criminal.39. Esclarecimentos4 .avendo determinao de esclarecimentos do laudo pericialcontbil ou do parecer pericial contbil sem a realizao de audi+ncia,o peritooficial far por escrito, observando em suas respostas os mesmos procedimentosadotados quando da feitura do esclarecimento em audi+ncia, no que for aplicvel.7:. ?uesitos novos e .onorrios complementares4 o perito- oficial deve observar osquesitos suplementares formulados pelas partes ou pelo "ulgador. 71. *s peritos devem, na concluso do laudo pericial contbil e do parecer pericialcontbil, considerar as formas e#plicitadas nos itens seguintes4>a5 omisso de fatos4 o perito no pode omitir nen.umfato relevanteencontrado no decorrer de suas pesquisas ou dilig+ncias, mesmo que noten.a sido ob"eto de quesitao e desde que este"a relacionado ao ob"eto daperciab5 a concluso com quantificao de valores vivel em casos de4 apuraode.averes< liquidaodesentena, inclusiveemprocessostrabal.istasa5 identificao do processo e das partesb5 sntese do ob"eto da perciac5 resumo dos autos< >d5 metodologia adotada para os trabal.os periciais e esclarecimentose5 relato das dilig+ncias realizadasf5 transcrio dos quesitos e suas respectivas resposta para o laudo pericialcontbilg5 transcrio dos quesitos e suas respectivas respostas para o parecer pericialcontbil, onde.ouver diverg+nciadasrespostasformuladas peloperitooficial.5 conclusoi5 Bermo de Encerramento"5 ane#osL5 assinatura do perito4 far constar sua categoria profissional de contador,seu nAmero de registro em -onsel.o /egional de -ontabilidade,comprovado mediante -ertido de /egularidade 1rofissional M -/1 e suafuno4 Ce laudo, perito oficial e se parecer, perito assistente da parte. Kpermitida a utilizao da certificao digital, emconson!ncia comalegislao vigente e as normas estabelecidas pela @nfra-Estrutura de-.aves 1Ablicas =rasileiras - @-1-=rasil.A""i#+t',+ e% &!#j'#t!7). ?uandosetratardelaudopericial contbil assinadoemcon"unto, pelosperitooficial eperito>s5 assistente>s5, .responsabilidade solidria sobreoreferidodocumento.L+'1! e )+,e&e, 1e $ei-! !' ),!4i""i!#+$ #.! 5+bi$it+1!7,. *Decreto-Eei nF. 9.$90(,3eaNorma=rasileirade-ontabilidadeconsideramleigo ou profissional no .abilitado para a elaborao de laudos periciaiscontbeis e pareceres periciais contbeis, qualquer profissional que nose"acontador .abilitado perante -onsel.o /egional de -ontabilidade.E"&$+,e&i%e#t!" 1! $+'1! e 1! )+,e&e, )e,i&i+$ &!#t3bi$ e% +'1i6#&i+70. Esclarecimentos so informa6es prestadas pelo perito aos pedidos deesclarecimentos do laudo pericial contbil e parecer pericial contbil,determinados pelas autoridades competentes, quando estas por motivos deobscuridade, incompletudes, contradi6es, ou omiss6es, os solicitarem. *sesclarecimentos podem ser prestados de duas maneiras4>a5 de forma escrita4 os pedidos de esclarecimentos deferidos e apresentadosao perito, no prazo legal, devem ser prestados por escrito. >b5 de forma oral4 os pedidos de esclarecimentos deferidos e apresentados, noprazolegal, aoperitoparaseremprestadosemaudi+nciapodemserdeforma oral ou escrita.7'e"it!" e ,e")!"t+"73. *peritodeveobservarasperguntasefetuadaspelo"uzoe(oupelaspartes, nomomento pr'prio dos esclarecimentos, pois tal ato se limita &s respostas a quesitosintegrantes do laudo pericial contbil, ou do parecer pericial contbil e &se#plica6es sobre o conteAdo da lide ou sobre a concluso.7'e"it!" #!!"77. *perito deve observar se os quesitos apresentados e deferidos nesta faseprocessual so pedidos de esclarecimentos sobre o seu laudo pericial contbil ouse tratam de quesitos referentes a fatos novos.